Contribuições Previdenciárias dos Municípios IZALTINA NAZARÉ RIBEIRO CÉZAR Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil 2014 REGIMES PREVIDENCIÁRIOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Regimes Próprios Regime Geral FISCALIZAÇÃO Secretaria de Políticas de Previdência Social Receita Federal do Brasil REGIMES PREVIDENCIÁRIOS CONTRIBUINTES REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes •Efetivos Regime Próprio •Estáveis •Não Estáveis admitidos até 05.10.1988 •Temporários Regime Geral •Ocupantes de Emprego Público (CLT) •Mandatos Eletivos Contribuintes Individuais Empregados •Exclusivamente Comissionados REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes – Regime Próprio EFETIVOS: • Atribuições, deveres e responsabilidades definidas em estatuto; • Aprovado em concurso público: Provas Provas e títulos REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes – Regime Próprio ESTÁVEIS: • Não concursados e em exercício, na data da promulgação da constituição, há 5 anos contínuos (ADCT art. 19) NÃO ESTÁVEIS • Os admitidos até 05.10.1988, data da promulgação da constituição. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes – Regime Geral COMISSIONADOS : (não efetivo) • Acessível por designação; • De livre nomeação e exoneração. Ex: Secretários Municipais TEMPORÁRIOS:(art. 37, IX da CF/88) • Prazo determinado • Apenas para cobrir necessidades temporárias de excepcional interesse público. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes – Regime Geral EMPREGO PÚBLICO: • Servidores contratados segundo as regras da CLT. MANDATO ELETIVO: • Agentes Públicos eleitos para cargos eletivos (prefeito, vice, vereadores) A partir de 19.09.2004 – Lei nº 10.887/2004 REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes – Caso Especial Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias: • Serão sempre regidos pela CLT exceto se Lei local dispuser de foram diferente CLT Regime Geral Estatutário Regime próprio Lei nº 11.350 de 05.10.2006 – art. 8º REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes – Regime Geral CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS: Aqueles que prestam serviço a uma ou mais empresas sem relação de emprego. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS REGIME GERAL REGIME GERAL LEGISLAÇÃO Lei 8.212, de 24.07.19921 Lei 8.213, de 24.07.1991 Decreto 3.048, de 06.05.1999 Instrução Normativa nº 971, de 13. 11.2009 REGIME GERAL CONTRIBUIÇÕES • Próprias (contribuinte) • Retidas (responsável) REGIME GERAL CONTRIBUIÇÕES Próprias (contribuinte) REGIME GERAL Contribuições Próprias BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS Remuneração: • 20% Empregados e Contribuintes Individuais. REGIME GERAL Contribuições Próprias BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS Remuneração: • 1º, 2º ou 3º (RAT) Empregados, conforme grau de risco (L/M/G), atividade preponderante. FAP Alíquotas poder ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100% a partir de 01/2010. (RAT x 0,5/0,2) • Adicional RAT, 12%, 9% e 6% Empregados expostos a agentes nocivos. Aposentadoria em 15, 20 ou 25 anos. IN RFB nº 1.080 de 03/11/2010 REGIME GERAL Contribuições Próprias BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS Prefeitura CNPJ:001 Secretaria de Saúde CNPJ: 002 Secretaria de Transportes CNPJ 003 20 80 60 CNAE 8411-6 CNAE 8412-4 2% 1% CNAE 8413-2 2% REGIME GERAL Contribuições Próprias BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS Prefeitura CNPJ:001 Secretaria de Saúde Secretaria de Transportes 20 80 60 CNAE 8411-6 CNAE 8412-4 2% 1% RAT 1% CNAE 8413-2 2% REGIME GERAL Contribuições Próprias BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS Valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte : • Base de cálculo 20% do total pago ao transportador autônomo inclusive o Taxista.(Transporte Rodoviário) • Alíquotas 20% REGIME GERAL Contribuições Próprias BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS Valor bruto da nota fiscal, fatura ou do recibo de prestação de serviços : • 15% serviços prestados por cooperativa de trabalho REGIME GERAL CONTRIBUIÇÕES Retidas (Responsável) REGIME GERAL Contribuições Retidas BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS Remuneração: • 8%, 9% ou 11% Empregados • 11%Contribuintes Individuais. Limite Máximo : 4.390,24 REGIME GERAL Contribuições Retidas BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS Valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte : • Base de cálculo 20% do total pago ao transportador autônomo inclusive o Taxista. (Transporte Rodoviário) • Alíquotas: • 11%previdência social • 2,5%para o SEST e SENAT REGIME GERAL Contribuições Retidas BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS Valor da comercialização da produção rural: • 2,3%Produtos adquiridos de produtor rural pessoa física 2,0%previdência social 0,1%RAT 0,2%SENAR REGIME GERAL Contribuições Retidas BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS Receita Bruta : • 5%pelo patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda ou pela transmissão de espetáculos desportivos. Só as associações com clube de futebol profissional. REGIME GERAL Contribuições Retidas BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS Valor bruto da nota fiscal, fatura ou do recibo de prestação de serviços : • 11%prestação de serviços, por pessoa jurídica, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Lista exaustiva dos serviços no art. 117 e 118 da IN RFB 971/2009 REGIME GERAL OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS REGIME GERAL ELABORAR FOLHA DE PAGAMENTO Por órgão Segurados, identificados e agrupados por categoria Empregados Contribuintes Individuais Distintas para os trabalhadores do RGPS e RPPS Meio Magnético formato MANAD (IN SRP 12/2006), quando solicitado pela fiscalização REGIME GERAL EXIGIR CND DAS EMPRESAS Para a contratação com o Poder Público; Para o recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou crédito. Art. 47, inciso I, alínea “a” da Lei 8.212/91 REGIME GERAL FORNECER A RFB ATÉ O DIA 10 DO MÊS SEGUINTE. Relação de alvarás, habite-se ou certificados de conclusão de obra expedidos durante o mês. Art. 50 da Lei 8.212/91 REGIME GERAL PRESTAR INFORMAÇÕES ATRAVÉS DA GFIP Dados cadastrais : • Empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço....) • Trabalhadores (Nome, NIT, Categoria, Endereço, CBO...) Fatos geradores (FGTS e contribuições previdenciárias): • • • • Remunerações dos trabalhadores Pagamentos a cooperativas de trabalho Comercialização de produção rural Receita de espetáculos desportivos/patrocínio REGIME GERAL OBRIGAÇÕES QUANTO A GFIP Entregar mensalmente Entregar dentro do Prazo até o dia 07 do mês seguinte aos FG Declarar todos os FG Preencher corretamente de acordo com o manual • Distintas por: Estabelecimento Competência Código de recolhimento para o FGTS NÃO declarar os servidores do regime próprio REGIME GERAL OBRIGAÇÕES QUANTO A GFIP Não entrega ou entrega fora do prazo Entrega com incorreções ou omissões Multa art. 32-A da Lei 8.212/91 Erros e omissões impedem à emissão de Certidão Negativa de Débito – CND Tem a natureza de confissão de dívida. REGIME GERAL Apresentar até 30/04 do ano seguinte ao encerramento do Exercício A contabilidade entregue ao Tribunal de Contas; A folha de pagamento. Lei 12.810 de 15/05/2013 CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL REGIME GERAL CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Apropriação indébita previdenciária, com fundamento legal no art. 168-A(*) Sonegação de contribuição previdenciária, com fundamento legal no art. 337-A(*) (*) Decreto-Lei 2.848/40 – Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.983/00 Cenário atual Contador Livro de registro de empregados Termo de Rescisão Seguro Desemprego Conseqüências Dificuldades para garantir direitos trabalhistas e previdenciários 2,5 milhões de trabalhadores com vínculos extemporâneos incluídos no CNIS em 2012; Complexidade para cumprimento das obrigações acessórias Tempo gasto para pagar impostos”, com 2600 horas por ano. Baixa qualidade das informações das bases de dados do governo R$ 4 bilhões lançados em 2012 de diferença entre a folha de pagamento x GFIP; Fraudes e pagamentos indevidos de Seguro Desemprego e Abono Salarial e benefícios previdenciários. Novo Cenário OBJETIVOS DO ESOCIAL Garantir direitos trabalhistas e previdenciários; Simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade; Aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho. ESOCIAL Não cria novas obrigações; Não há modificação na legislação; Construção coletiva; Utilização das informações pelos entes no limite de suas atribuições e competências.