Contribuições
Previdenciárias dos
Municípios
IZALTINA NAZARÉ RIBEIRO CÉZAR
Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil
2014
REGIMES
PREVIDENCIÁRIOS
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regimes Próprios
Regime Geral
FISCALIZAÇÃO
Secretaria de Políticas de
Previdência Social
Receita Federal do
Brasil
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
CONTRIBUINTES
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes
•Efetivos
Regime Próprio
•Estáveis
•Não Estáveis admitidos até 05.10.1988
•Temporários
Regime Geral
•Ocupantes de Emprego Público (CLT)
•Mandatos Eletivos
Contribuintes Individuais
Empregados
•Exclusivamente Comissionados
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes – Regime Próprio
EFETIVOS:
• Atribuições, deveres e responsabilidades
definidas em estatuto;
• Aprovado em concurso público:
Provas
Provas e títulos
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes – Regime Próprio
ESTÁVEIS:
• Não concursados e em exercício, na data da
promulgação da constituição, há 5 anos
contínuos (ADCT art. 19)
NÃO ESTÁVEIS
• Os admitidos até 05.10.1988, data da
promulgação da constituição.
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes – Regime Geral
 COMISSIONADOS : (não efetivo)
• Acessível por designação;
• De livre nomeação e exoneração.
 Ex: Secretários Municipais
TEMPORÁRIOS:(art. 37, IX da CF/88)
• Prazo determinado
• Apenas para cobrir necessidades temporárias de
excepcional interesse público.
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes – Regime Geral
EMPREGO PÚBLICO:
• Servidores contratados segundo as
regras da CLT.
MANDATO ELETIVO:
• Agentes Públicos eleitos para cargos
eletivos (prefeito, vice, vereadores)
A partir de 19.09.2004 – Lei nº 10.887/2004
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes – Caso Especial
Agente Comunitário de Saúde e de Combate às
Endemias:
• Serão sempre regidos pela CLT exceto se Lei local
dispuser de foram diferente
 CLT
Regime Geral
 Estatutário Regime próprio
Lei nº 11.350 de 05.10.2006 – art. 8º
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes – Regime Geral
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS:
Aqueles que prestam serviço a uma ou
mais empresas sem relação de emprego.
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
REGIME GERAL
REGIME GERAL
LEGISLAÇÃO
Lei 8.212, de 24.07.19921
Lei 8.213, de 24.07.1991
Decreto 3.048, de 06.05.1999
Instrução Normativa nº 971, de 13. 11.2009
REGIME GERAL
CONTRIBUIÇÕES
• Próprias (contribuinte)
• Retidas (responsável)
REGIME GERAL
CONTRIBUIÇÕES
Próprias
(contribuinte)
REGIME GERAL
Contribuições Próprias
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Remuneração:
• 20% Empregados e Contribuintes Individuais.
REGIME GERAL
Contribuições Próprias
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
 Remuneração:
• 1º, 2º ou 3º (RAT) Empregados, conforme grau de risco (L/M/G),
atividade preponderante.
 FAP Alíquotas
poder ser reduzidas em até 50% ou majoradas em
até 100% a partir de 01/2010. (RAT x 0,5/0,2)
• Adicional RAT, 12%, 9% e 6% Empregados expostos a agentes
nocivos.
 Aposentadoria
em 15, 20 ou 25 anos.
IN RFB nº 1.080 de 03/11/2010
REGIME GERAL
Contribuições Próprias
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Prefeitura
CNPJ:001
Secretaria
de Saúde
CNPJ: 002
Secretaria de
Transportes
CNPJ 003
20
80
60
CNAE
8411-6
CNAE
8412-4
2%
1%
CNAE
8413-2
2%
REGIME GERAL
Contribuições Próprias
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Prefeitura
CNPJ:001
Secretaria
de Saúde
Secretaria de
Transportes
20
80
60
CNAE
8411-6
CNAE
8412-4
2%
1%
RAT  1%
CNAE
8413-2
2%
REGIME GERAL
Contribuições Próprias
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
 Valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte
:
• Base de cálculo 20% do total pago ao
transportador autônomo inclusive o
Taxista.(Transporte Rodoviário)
• Alíquotas 20%
REGIME GERAL
Contribuições Próprias
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Valor bruto da nota fiscal, fatura ou do recibo de
prestação de serviços :
• 15% serviços prestados por cooperativa
de trabalho
REGIME GERAL
CONTRIBUIÇÕES
Retidas
(Responsável)
REGIME GERAL
Contribuições Retidas
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Remuneração:
• 8%, 9% ou 11% Empregados
• 11%Contribuintes Individuais.
Limite Máximo : 4.390,24
REGIME GERAL
Contribuições Retidas
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
 Valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte :
• Base de cálculo 20% do total pago ao transportador
autônomo inclusive o Taxista. (Transporte Rodoviário)
• Alíquotas:
•
11%previdência social
•
2,5%para o SEST e SENAT
REGIME GERAL
Contribuições Retidas
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
 Valor da comercialização da produção rural:
• 2,3%Produtos adquiridos de produtor rural pessoa
física
2,0%previdência social
0,1%RAT
0,2%SENAR
REGIME GERAL
Contribuições Retidas
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
 Receita Bruta :
• 5%pelo patrocínio, licenciamento de uso de marcas e
símbolos, publicidade, propaganda ou pela transmissão
de espetáculos desportivos.
Só
as associações com clube de futebol profissional.
REGIME GERAL
Contribuições Retidas
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
 Valor bruto da nota fiscal, fatura ou do recibo de
prestação de serviços :
• 11%prestação de serviços, por pessoa jurídica,
mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
Lista exaustiva dos serviços no art. 117 e 118 da
IN RFB 971/2009
REGIME GERAL
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
REGIME GERAL
ELABORAR FOLHA DE PAGAMENTO
 Por órgão
 Segurados, identificados e agrupados por categoria
 Empregados
 Contribuintes Individuais
 Distintas para os trabalhadores do RGPS e RPPS
 Meio Magnético formato MANAD (IN SRP 12/2006), quando
solicitado pela fiscalização
REGIME GERAL
EXIGIR CND DAS EMPRESAS
 Para a contratação com o Poder Público;
 Para o recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou
crédito.
Art. 47, inciso I, alínea “a” da Lei 8.212/91
REGIME GERAL
FORNECER A RFB ATÉ O DIA 10 DO MÊS
SEGUINTE.
 Relação de alvarás, habite-se ou certificados de
conclusão de obra expedidos durante o mês.
Art. 50 da Lei 8.212/91
REGIME GERAL
PRESTAR INFORMAÇÕES ATRAVÉS DA GFIP
 Dados cadastrais :
• Empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço....)
• Trabalhadores (Nome, NIT, Categoria, Endereço, CBO...)
 Fatos geradores (FGTS e contribuições previdenciárias):
•
•
•
•
Remunerações dos trabalhadores
Pagamentos a cooperativas de trabalho
Comercialização de produção rural
Receita de espetáculos desportivos/patrocínio
REGIME GERAL
OBRIGAÇÕES QUANTO A GFIP
 Entregar mensalmente
 Entregar dentro do Prazo até o dia 07 do mês seguinte aos FG
 Declarar todos os FG
 Preencher corretamente de acordo com o manual
• Distintas por:
 Estabelecimento
 Competência
 Código de recolhimento para o FGTS
NÃO declarar os servidores do regime próprio
REGIME GERAL
OBRIGAÇÕES QUANTO A GFIP
Não entrega ou entrega fora
do prazo
Entrega com incorreções ou
omissões
Multa art. 32-A da Lei 8.212/91
 Erros e omissões impedem à emissão de Certidão Negativa de Débito –
CND
 Tem a natureza de confissão de dívida.
REGIME GERAL
Apresentar até 30/04 do ano seguinte ao encerramento do
Exercício
A contabilidade entregue ao Tribunal de Contas;
A folha de pagamento.
Lei 12.810 de 15/05/2013
CRIMES CONTRA A
PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGIME GERAL
CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
 Apropriação indébita previdenciária, com
fundamento legal no art. 168-A(*)
Sonegação de contribuição previdenciária, com
fundamento legal no art. 337-A(*)
(*) Decreto-Lei 2.848/40 – Código Penal, com a redação
dada pela Lei 9.983/00
Cenário atual
Contador
Livro de registro de
empregados
Termo de Rescisão
Seguro Desemprego
Conseqüências
Dificuldades para garantir direitos trabalhistas e
previdenciários
 2,5 milhões de trabalhadores com vínculos extemporâneos incluídos no CNIS em
2012;
Complexidade para cumprimento das obrigações acessórias
 Tempo gasto para pagar impostos”, com 2600 horas por ano.
Baixa qualidade das informações das bases de dados do
governo
 R$ 4 bilhões lançados em 2012 de diferença entre a folha de pagamento x GFIP;
 Fraudes e pagamentos indevidos de Seguro Desemprego e Abono Salarial e
benefícios previdenciários.
Novo Cenário
OBJETIVOS DO ESOCIAL
Garantir direitos trabalhistas e previdenciários;
 Simplificar o cumprimento das obrigações principais
e acessórias, para redução de custos e da
informalidade;
 Aprimorar a qualidade de informações da
seguridade social e das relações de trabalho.
ESOCIAL
Não cria novas obrigações;
 Não há modificação na legislação;
 Construção coletiva;
Utilização das informações pelos entes no
limite de suas atribuições e competências.
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