KRASNER, Stephen.
International Regimes. Ithaca:
Cornell Press, 1983.
STRUCTURAL CAUSES AND REGIME
CONSEQUENCES: REGIMES AS
INTERVENING VARIABLES
OS CAMINHOS DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA
SOBRE REGIMES INTERNACIONAIS

O cientista político norte-americano Stephen
Krasner é um dos fundadores da escola de
regimes.

Afirma que os estudos sobre os regimes
nasceram de um contra-ataque à
perspectiva realista que dominava as
pesquisas das relações internacionais
desde Morgenthau (1947).
OS CAMINHOS DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA
SOBRE REGIMES INTERNACIONAIS


Anos 1950 e 1960: primazia dos estudos
sobre as questões estratégicas e militares
(conflitos nucleares), em detrimento das
questões econômicas e comerciais.
Anos 1970: mudanças ocorridas a partir da
ascensão de outras variáveis de poder:



Interdependência econômica;
Influência das OIs ( OTAN, ONU, etc);
ONGs (Anistia Internacional, Greenpeace, etc);
OS CAMINHOS DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA
SOBRE REGIMES INTERNACIONAIS

A alternância nas formas de relações entre os países ao
longo de toda Guerra Fria foi tamanha, que os tradicionais
expedientes diplomáticos foram aos poucos sendo
alterados do bilateralismo para um crescente e firme
multilateralismo.

O próprio advento das questões ambientais nos fóruns
internacionais (ECO-72, RIO-92) forçou os países a
repensarem suas relações de forma transnacional e não
mais apenas nacional ou defensora do tradicional conceito
de soberania plena.
OS CAMINHOS DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA
SOBRE REGIMES INTERNACIONAIS


Nesse contexto, a experiência multilateral da ONU, a
ascensão econômica da Alemanha, Japão e de alguns
outros países em desenvolvimento, notadamente os tigres
asiáticos, além do decorrente declínio de poder dos
Estados Unidos, fizeram com que os países e seus
governos caminhassem, de forma gradativa, para acordos
específicos que possibilitassem a construção de um
arcabouço jurídico internacional capaz de controlar
determinada área das relações internacionais.
Esses acordos ou arranjos institucionais foram doravante
chamados de regimes internacionais.
DEFINIÇÃO DE REGIMES INTERNACIONAIS

Ao argumentar que os regimes podem ser
definidos como acordos com normas, princípios,
regras e procedimento de tomada de decisões
implícitas ou explícitas sob as quais as
expectativas dos atores internacionais convergem
em uma determinada área das relações
internacionais, Krasner esclarece as maneiras
de se identificar possíveis arranjos
institucionais no sistema internacional.
DEFINIÇÃO DE REGIMES INTERNACIONAIS




Princípios: beliefs of facts, causation, and
rectitude.
Normas: standards of behavior defined in terms
of rights and obligations.
Regras: são específicas prescrições para a
ação dos Estados.
Processos de Tomada de Decisão: são
práticas para fazer e implementar a escolha
coletiva (COPs/MOPs).
PRINCÍPIOS

Os princípios são a parte fundamental dos regimes.

Utilizemos o Mercosul como exemplo. O princípio do
estabelecimento de um mercado comum entre as
partes é a pedra angular das trocas comerciais entre
seus sócios e sua busca é a essência do próprio
regime.

Não há como pensar o regime do Mercosul sem
pensar na premissa do livre comércio. Os princípios
são a crença na verdade e, portanto, seu norte.
NORMAS

As normas servem para guiar o
comportamento dos membros do
regime de forma a produzir resultados
coletivos que estejam em harmonia
com os objetivos e convicções dos
princípios específicos do regime.
REGRAS

Por regras entende-se, portanto,
prescrições específicas que orientam ou
obrigam determinadas ações entre as
partes (Estados).
PROCEDIMENTOS DE TOMADA
DE DECISÃO


São práticas dominantes ou eficazes cujo
objetivo é implementar a vontade coletiva.
Por exemplo, as resoluções do Grupo Mercado
Comum (GMC) no âmbito do Mercosul, são um
procedimento de tomada de decisões dos
Estados membros do acordo a fim de
implementarem a vontade coletiva, estando esta
decisão inserida no contexto mais amplo do
Protocolo de Ouro Preto de 1995.
DEFINIÇÃO DE REGIMES INTERNACIONAIS

-
Princípios e Normas:
Providenciam as características de um regime.
-
É possível ter muitas regras e processos de
tomada de decisão que são consistentes com
os mesmos princípios e normas. (Changes in
rules and decision-making procedures are
changes within regimes).
-
Changes in principles and norms are changes
of the regime itself.
DO REGIMES MATTER?



Quando Stephen Krasner tenta responder a sua própria
pergunta - “Os regimes internacionais têm alguma
importância?” – busca a resposta em três diferentes
abordagens para o problema.
Baseando-se em diferentes correntes (estruturalista,
realista e grociana) o autor trabalha com as variações
no estudo de regimes que trazem à baila sua
importância.
Há três orientações/paradigmas sobre regimes:
i) a visão estruturalista
ii) a visão realista
iii) a visão grociana
I)




VISÃO ESTRUTURALISTA
Susan Strange.
Considera os regimes epifenômenos (useless)
Ex: Mercado. É caracterizado pela
impessoalidade entre compradores e
vendedores, especialização na compra e venda
e operações de câmbio baseados nos preços.
Weber argumenta que no mercado: as ações
sociais não são determinadas pela orientação
de normas e costumes, mas sim pelos
interesses dos atores.
I)



VISÃO ESTRUTURALISTA
Kenneth Waltz (Theory of International Politics)
O comportamento dos Estados ocorre em
função da distribuição de poder entre os
Estados bem como suas posições no Sistema
Internacional.
When power distributions change, behavior will
also change.
II)
A VISÃO REALISTA

A função básica dos regimes é coordenar o
comportamento dos Estados para atingir
interesses e resultados em determinado temas.

Keohane e Stein argumentam que regimes
podem ter um impacto no comportamento dos
Estados quando estes perseguem
individualmente seus interesses (Dilema do
Prisioneiro).
II)
A VISÃO REALISTA

Regimes não são relevantes em assuntos de
segurança internacional (soma zero).

Desse modo, a segunda orientação de regimes
assevera a importância de regimes, mas
apenas sob certas condições.
iii) A VISÃO GROCIANA



Raymond Hopkins, Donald Puchala e Oran Young.
A visão grociana entende regimes como um
fenômeno difuso e penetrante em todos os
sistemas políticos mundiais.
Considera o mercado como um regime, pois
entende que o mercado não pode ser mantido
apenas pelos interesses egoístas dos agentes
econômicos, mas sim como um campo embutido
num ambiente social mais amplo que nutre e
sustenta as condições necessárias para seu
funcionamento.
iii) A VISÃO GROCIANA

LIBERALISMO ORTODOXO:



Endossa o papel do mercado
Orientação até a Segunda Guerra Mundial
LIBERALISMO EMBEDDED (“INCRUSTADO”):


Prescreve a ação do Estado para conter distorções
econômicas e sociais domésticas geradas pelos
mercados (John Ruggie)
A mudança dos princípios e normas do liberalismo
ortodoxo para os de embedded (pós II S.G.M.) foi para
Ruggie, uma mudança revolucionária.
iii) A VISÃO GROCIANA

Rejeitam a tese de que o Sistema Internacional é
composto por Estados limitados apenas pela
balança de poder.

Os autores sugerem a existência de elites
domésticas/transnacionais como os principais
atores das RI.
EXPLICAÇÕES SOBRE O
DESENVOLVIMENTO DE REGIMES

Benefícios dos Regimes:

Podem contribuir para a realização de acordos
internacionais se os Estados construírem uma estrutura
capaz de evitar a deserção (Dilema do Prisioneiro).

Contribuem com informação disponível para os atores.
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