Custo da Mão-de-obra Fatores importantes • Mão-de-obra Direta é mensurável a Indireta necessita de rateio. • A não mensuração pode ocorrer por : pequeno valor da mão-de-obra, inexistindo assim desinteresse por uma medida mais apurada; Custo elevado para se fazer a medição; dificuldade de se processar a mesuuração (como no caso de um homem operando diversas máquinas) Fatores importantes • Evolução tecnológica (mecanização, robotização) reduz participação da MOD • Alto custo dos encargos trabalhistas • Alternativas para redução de custos: – Estagiários – Cooperativas de trabalho Previdência Social TIPO DE CONTRIBUINTE Empresas em geral, exceto financeiras ALÍQUOTA E BASE DE INCIDÊNCIA – 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços; – 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; – 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; – 1%, 2%, ou 3%, conforme o risco da atividade preponderante na empresa, sobre o total de remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para financiamento da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho; – as alíquotas de 1%, 2%, ou 3% são acrescidas de 12%, 9% e 6%, se a atividade exercida pelo segurado ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Tal acréscimo incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.(1) Previdência Social TIPO DE CONTRIBUINTE ALÍQUOTA E BASE DE INCIDÊNCIA Empresas financeiras 22,5% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos seus empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço. Demais alíquotas idênticas às das empresas em geral Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional – 5% da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos; – 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços – 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho Produtor rural pessoa jurídica – 2,5% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; – 0,1% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, para financiamento da aposentadoria especial e daqueles benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho Previdência Social ALÍQUOTA E BASE DE INCIDÊNCIA TIPO DE CONTRIBUINTE Empregador Doméstico – 12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Segurado empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso – 8%, 9% ou 11% sobre o salário-de-contribuição. Contribuinte individual (trabalhador autônomo que trabalha por conta própria, e facultativo). – 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição, no caso do contribuinte individual, e 20% sobre o valor declarado, no caso do segurado facultativo. Contribuinte individual (empresário e autônomo que presta serviços a uma ou mais empresas) – 11% sobre o respectivo salário-de- contribuição . Sistema S ENTIDAD ES SalárioEducação FINALIDADE Financiamento do ensino fundamental dos empregados bem como dos filhos destes (de 0 a 14 anos). ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA 2,5% sobre o total da remuneração paga ou creditada pelas empresas aos seus empregados. A arrecadação é feita pelo INSS que repassa ao Tesouro Nacional, o qual, mediante autorização do MEC, transfere mensalmente aos Estados, quota 2/3, e ao FNDE, quota 1/3. OBSERVAÇÕES Excluídos da contribuição: I – União, Estados, DF e os municípios bem como suas autarquias; II – Instituições oficiais de ensino de qualquer grau.; III – Instituição particular de ensino de qualquer grau desde que devidamente autorizada e reconhecida; IV – Organizações hospitalares e de assistência social com Certificado de Fins Filantrópicos; V – Organizações culturais reconhecidas pelo MEC; VI – Empresas que mantêm escolas de ensino fundamental; VII – Empresa que indeniza despesas de auto-preparação do empregado e dos filhos menores; VIII – Empresa que utilizam esquema misto; IX – Empresas optantes pelo SIMPLES Sistema S ENTIDAD ES INCRA FINALIDADE – Prestação de serviços sociais no meio rural visando melhoria das condições de vida da suua população; – Incentivar atividade produtora e quaisquer empreendimento para valorizar o ruralista e fixá-lo à terra; – Promover a aprendizagem e o aperfeiçoamento das técnicas de trabalho adequadas ao meio rural; – Fomentar a economia das pequenas propriedades; – Realizar estudos e divulgar necessidades econômicas do homem do campo. ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES 2,7% – contribuição básica sobre a folha de pagamento das agroindústrias relacionadas no art. 2º do Dec.-Lei nº 1.146/70, inclusive cooperativas rurais relacionadas neste Dec.-Lei; – 0,2% – contribuição sobre a folha de pagamento das demais empresas.. Excluídos de contribuição: Cartórios; Órgãos federais, estaduais e municipais de poder público; Entidades filantrópicas; Empresas de trabalho temporário (regulamen-tadas pela Lei nº 6.019/74); e empresas optantes pelo SIMPLES; – As empresas que recolhem para o INCRA são isentas de recolhimento para SESI/SENAI e SESC/SENAC. Sistema S ENTIDAD ES SENAI FINALIDADE Organização e administração de escolas de aprendizagem industrial, estendida às de transporte ferroviário e metroviário, e comunicações. ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA 1,0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados. São contribuintes: Indústrias (exceto as do art. 2º do Dec.Lei nº 1.146/70), empresas de transporte, oficinas gráficas, empresas de telecomunicações, empresas de industrialização da pesca, indústria da construção civil (códigos FPAS 507, 663 e 698), empresas de telecomunicações, jornalismo, serviço público dee produção e distribuição de água, energia, gás, esgoto, saneamento, frigorífico e armazém geral. OBSERVAÇÕES I – União, Estado, DF e Municípios, bem como suas autarquias; II – Entidades filantrópicas com isenção; III – Estabelecimentos que mantiveram por conta própria a aprendizagem industrial.. Sistema S ENTIDAD ES SESI FINALIDADE Organização e administração de escolas de aprendizagem industrial, estendida às de transporte e comunicações; – Melhoria das condições de habitação, nutrição e higiene; – Assistência ao trabalhador, atividades educacionais e culturais, valorização do homem. ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA 1,5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas do setor industrial aos empregados e avulsos que prestem o serviço durante o mês. São contribuintes: as mesmas empresas que contribuem para o SENAI (códigos FPAS 507, 663 e 698).. OBSERVAÇÕES I – União, Estado, DF e Municípios, bem como suas autarquias; II – Entidades filantrópicas com isenção; III – Indústrias relacionadas no art. 6º da Lei nº 2.613/55. Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA SENAC Financiamento de atividades de organização e administração de escolas de aprendizagem comercial; – Difusão e aperfeiçoame nto do ensino comercial. 1,0% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos que lhe prestam serviços. São contribuintes: as empresas do comércio atacadista, comércio varejista; empresas do comércio armazenador (exceto armazéns gerais); empresas de turismo e hospitalidade; estabelecimentos de saúde; empresas de comércio transportador, revendedor e retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene; empresas de processamento de dados, escritórios, consultórios ou laboratórios de profissionais liberais – pessoas jurídicas (código FPAS 515); e, Tomadores de serviços de trabalhadores avulsos contribuição sobre remuneração de trabalhadores avulsos vinculados ao comércio (códigos FPAS 671 e 701). OBSERVAÇÕES I – União, Estado, DF e Municípios, bem como suas autarquias; II – Entidades filantrópicas com isenção; III – Cooperativa comercial. Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA SESC Aplicação em programas que contribuam para o bem estar social dos empregados e suas famílias, das empresas relacionadas; – Planejar e executar medidas que contribuam para o bem-estar social dos comerciários e sua famílias, atividades educativas e culturais, visando a valorização do homem. 1,5% incidente sobre o total da remuneração paga ou creditada pelas empresas comerciais aos empregados e avulsos que lhe prestem serviços. São contribuintes: além das empresas que contribuem para o SENAC (códigos FPAS 515, 671 e 701), as empresas de comunicação, de publicidade jornalística (exceto gráfica), de difusão cultural e artística (código FPAS 566); estabelecimentos de ensino (código FPAS 574); clubes de futebol profissional – contribuições descontadas dos empregados a partir de 07/93 (código FPAS 647); e, entidades desportivas e equiparadas na Lei nº 5.939/73 - exceto clubes de futebol profissional (código FPAS 779). OBSERVAÇÕES I – União, Estado, DF e Municípios, bem como suas autarquias; II – Entidades filantrópicas com isenção; III – Cooperativa comercial. Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES SENAR Organização, administração e execução do ensino, da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural. 2,5% incidente sobre o total de remuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado ou a elas equiparadas que exercem as atividades: agroindústrias, agropecuárias, inclusive de forma cooperativa (código FPAS 795); sindicatos, federações e confederações patronais rurais, empresa associativa sem produção rural agenciadora de mão-de-obra rural, constituída como pessoa jurídica, a partir de 08/94 (código FPAS 787). 0,1% - contribuição devida pelo equiparado a autônomo (produtor pessoa física com empregados), a partir de 01/04/93 (código FPAS 744). 0,1% - contribuição devida pela pessoa jurídica de atividade rural e pela que se dedique à produção agroindustrial As empresas que contribuem para o SENAR são isentas de contribuição para SENAI e SENAC. São excluídas da contribuição as empresas optantes pelo SIMPLES. Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES SEST Gerenciamento, desenvolviment o e execução de programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura, lazer e segurança do trabalho. 1,5% calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso da empresa) ou 1,5% calculado sobre o salário de contribuição previdenciária dos transportadores rodoviários autônomos. São contribuintes: empresas de transporte rodoviário, empresas de transporte de valores, empresas de distribuição de petróleo, empresas de locação de veículos (código FPAS 612); e, tomadores de serviços de transportador rodoviário autônomo (código FPAS 620). A partir de 01/01/94 cessam a vinculação e a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições das empresas de transporte rodoviário ao SESI e ao SENAI. São excluídas da contribuição as empresas optantes pelo SIMPLES. Sistema S ENTIDADES FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES SENAT Gerenciamento, desenvolviment o e execução de programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, nos campos de alimentação, saúde, cultura, lazer e segurança do trabalho. 1,0% calculado sobre o montante da remuneração paga aos empregados (no caso da empresa) ou 1,0% calculado sobre o salário de contribuição previdenciária dos transportadores rodoviários autônomos. São contribuintes: empresas de transporte rodoviário, empresas de transporte de valores, empresas de distribuição de petróleo, empresas de locação de veículos (código FPAS 612); e, tomadores de serviços de transportador rodoviário autônomo (código FPAS 620). A partir de 01/01/94 cessam a vinculação e a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições das empresas de transporte rodoviário ao SESI e ao SENAI. São excluídas da contribuição as empresas optantes pelo SIMPLES. Sistema S ENTIDADE FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA SESCOOP Organização, administração e execução, em todo o território nacional, do ensino de formação profissional,des envolvimento e promoção social do trabalhador em cooperativa e dos cooperados. 2,5% calculado sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas. São contribuintes: frigoríficocooperativa(exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com matadouro) (código FPAS 507); empresa de trabalho temporáriocooperativa (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) (código FPAS 515); sindicato ou associação de empregador ou empregado, creche, clubes recreativos de cooperativas(código FPAS 566);estabelecimento de ensino-cooperativa(código FPAS 574);cooperativa (em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte – código FPAS 612);sindicato,federação e confederação rural, e agroindustria ,não enquadrados no Decreto-Lei nº 1.146/70 (código FPAS787);.... OBSERVAÇÕES Vigência – a partir de 01/01/1999. A contribuição de 2,5% destinada ao SESCOOP não é cumulativa com as contribuições para o SENAI,SESI,SEN AC,SESC, SENAT,SEST e SENAR Sistema S ENTIDADE FINALIDADE ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES SEBRAE Aplicação em programas de apoio ao desenvolviment o das pequenas e microempresas; – Planejar, coordenar e orientar programas técnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas em conformidade com a política nacional de desenvolviment o nas áreas industrial, comercial e tecnológica. Na criação do SEBRAE, Lei nº 8.029/90 art. 8º, §3º, foi fixada em 0,3% sobre o total da remuneração paga pelas empresas aos empregados. São contribuintes: todas as empresas sujeitas à contribuição para SESI/SENAI e SESC/SENAC. Alíquota - 0,3%: empresas de comunicação, publicidade, consultórios de profissionais liberais, condomínios, creches (código FPAS 566); estabelecimentos de ensino (código FPAS 574); clubes de futebol profissional – contribuições descontadas dos empregados e relativos a terceiros (código FPAS 647); e, entidades desportivas e equiparadas na forma da Lei nº 5.939/73 – exceto clubes de futebol profissional (código FPAS 779). Alíquota - 0,6%: indústrias, transportes ferroviários, empresas de telecomunicações, indústria de construção civil e armazéns gerais (código FPAS 507); ....... I – São excluídas da contribuição as empresas optantes pelo SIMPLES; II – União, Estado, DF e Municípios, bem como suas autarquias; III – Entidades filantrópicas com isenção. Sistema S ENTIDADE FINALIDADE Fundo Financiamento Aeroviário de atividades de ensino profissional aeronáutico de tripulantes, técnicos e de especialistas civis. ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES 2,5% incidente sobre o total de remuneração paga pelas empresas vinculadas ao setor aeroviário aos empregados e avulsos que lhe prestem serviço em cada mês. São contribuintes: empresas aeroviárias, empresas de serviços aéreos especializados, empresas de telecomunicações aeronáuticas, empresas de implantação, operação e exploração de aeroportos, manutenção de aeronaves e equipamentos aeronáuticos (código FPAS 558). As empresas contribuintes para o Fundo Aeroviário são isentas de contribuições para SESI/SENAI e SESC/SENAC. Sistema S ENTIDADE DPC FINALIDADE Financiamento de atividades de ensino profissional marítimo. ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA OBSERVAÇÕES 2,5% incidente sobre o total da remuneração paga pelas empresas vinculadas ao setor marítimo aos empregados e avulsos. São contribuintes: Empresas de navegação marítima, fluvial, dragagem, empresas de administração e exploração de portos (código FPAS 540); contribuição sobre remuneração de trabalhadores avulsos vinculados à Diretoria de Portos (código FPAS 680); e, contribuição s/férias de trabalhadores avulsos (código FPAS 710). As entidades que contribuem para a DPC não contribuem para SESI/SENAI e SESC/SENAC. Acidentes de trabalho Conseqüência Incapacidade Temporária Anos 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Total 361.468 421.600 412.953 503.920 545.703 537.457 681.972 764.933 752.121 720.128 Variação 16,6% -2,1% 22,0% 8,3% -1,5% 26,9% 12,2% -1,7% -4,3% Assistência Médica 51.686 62.153 60.120 70.412 83.157 86.233 97.301 104.070 103.029 97.069 Total 294.991 341.220 337.602 417.756 445.409 440.124 572.437 646.035 631.927 606.250 Menos de 15 dias 151.048 179.212 188.525 248.848 282.357 303.902 302.685 313.310 306.900 299.928 Mais de 15 dias 143.943 162.008 149.077 168.908 163.052 136.222 269.752 332.725 325.027 306.322 Incapacidade Permanente 12.038 15.259 12.649 12.913 14.371 8.383 9.389 12.071 14.605 14.097 Óbito 2.753 2.968 2.582 2.839 2.766 2.717 2.845 2.757 2.560 2.712 Acidentes de trabalho Típico Trajeto Doença do Trabalho Sem CAT Registrada Total 2011 426.153 100.897 16.839 176.740 720.629 2012 426.284 103.040 16.898 167.762 713.984 2013 432.254 111.601 15.226 158.830 717.911 2013 Típico Trajeto Doença do Trabalho Sem CAT Registrada Total Agropercuaria 17.306 1.815 162 4.157 23.440 Indústria 210.397 35.242 7.321 55.856 308.816 Comércio/serviço 202.023 74.224 7.702 76.258 360.207 Ignorado 2.528 320 41 22.559 25.448 Acidentes de trabalho - 2010 PARTE DO CORPO ATINGIDA Total Típico Ombro........................................................................................................ 17.190 9.484 Dorso (Inclusive Músculos Dorsais, Coluna e Medula Espinhal)............... Membros Superiores, Não Informado........................................................ Ouvido (Externo, Médio, Interno, Audição e Equilíbrio)............................. Punho......................................................................................................... Partes Múltiplas.......................................................................................... Pé (Exceto Artelhos).................................................................................. Joelho......................................................................................................... Perna (do Tornozelo, Exclusive, ao Joelho, Exclusive)............................. Articulação do Tornozelo............................................................................ Perna (Entre o Tornozelo e a Pélvis)......................................................... Dedo........................................................................................................... Mão (Exceto Punho ou Dedos).................................................................. Olho (Inclusive Nervo Ótico e Visão)......................................................... 20.103 7.391 2.143 12.435 20.514 39.330 26.739 18.617 18.518 17.579 133.743 40.203 17.267 15.751 4.371 736 9.145 9.342 31.144 18.415 12.254 12.727 11.957 128.522 36.344 16.837 Doença do Trabalho 4.854 2.852 Trajeto 2.464 1.572 40 2.252 10.947 8.037 8.023 6.269 5.716 5.536 4.822 3.402 348 1.888 1.448 1.367 1.038 225 149 301 94 75 86 399 457 82 Dos 720.128 acidentes de trabalho registrados em 2010, 78% correspondem a acidentes típicos, ou seja, decorrentes do exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Além dos acidentes típicos, 18% referem-se a acidentes de trajeto (que ocorrem durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho) e 3% foram acidentes provenientes de doenças do trabalho (resultante da atividade profissional exercida) Acidentes de trabalho - 2010 Motivo SUBGRUPOS DA CBO Trabalhadores dos serviços; Vendedores e prestadores de serviços do comércio. Trabalhadores de funções transversais (tais como operadores de robôs, de veículos operados e controlados remotamente, condutores de equipamento de elevação e movimentação de cargas etc.). Trabalhadores da Indústria extrativa e da construção civil Trabalhadores da transformação de metais e de compósitos Escriturários Trabalhadores na exploração agropecuária Técnicos de nível médio das ciências biológicas, bioquímicas, da saúde e afins Trabalhadores da fabricação de alimentos, bebidas e fumo Típico Trajeto Doença do Trabalho 76.985 58.075 17.195 1.715 69.934 47.128 45.356 40.907 34.254 57.218 41.111 38.959 26.565 32.228 10.302 4.700 4.097 11.887 1.712 2.414 1.317 2.300 2.455 314 29.933 23.539 25.643 20.147 3.980 2.074 310 1.318 Total Seguro Acidente de Trabalho • • • • Em 2009 foram 10,7 bilhões (1,8% pib) As alíquotas do SAT são de 1% (risco leve), 2% (médio) ou 3% (grave) calculados sobre a folha de pagamentos. Uma reedição da tabela de alíquotas do SAT traz novas atividades e acabou reduzindo a carga da contribuição para alguns segmentos, como o cultivo de cana-de-açúcar e de soja, que tiveram a alíquota reduzida de 3% para 2%. A criação de aves e suínos também foi beneficiada com redução de 3% para 1%. Na extração de minério de ferro e de alumínio as alíquotas baixaram de 3% para 2%. Alguns setores prestadores de serviços, porém, tiveram alíquota elevada. Os bancos e caixas econômicas tiveram aumento de 1% para 3%, assim como atividades de teatro e organizações sindicais. As novas alíquotas levam em consideração a alta incidência de doenças psicológicas antes não relacionadas ao trabalho, como estresse e depressão, por exemplo. "Essas doenças, por exemplo, se tornaram mais comum entre os bancários, setor que teve aumento de alíquota do SAT." Com o novo modelo, as companhias que investem em políticas de saúde e segurança do trabalho serão beneficiadas com até 50% de redução na alíquota atual, e as organizações que não investirem em prevenção terão aumento de até 100%. FAP- Fator Acidentário de Prevenção. • O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre a contribuição SAT - Seguro Acidente de Trabalho (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento como diminuição da respectiva contribuição. • O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinqüenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezandose as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota. • O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho. • Exemplo: considerando o CNAE 3101-2/00 - fabricação de móveis com predominância de madeira (grau de risco/alíquota 3%), e FAP 1,5991 = NOVO SAT/RAT 4,7973. FGTS • O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é o fundo criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a formação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, as empresas devem depositar, em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CEF) em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. • O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente aos empregados, que, em algumas situações, poderão levantar o total depositado em seus nomes. • O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário recebido pelo empregado. Incide também sobre o valor das horas extras; dos adicionais de periculosidade e insalubridade e do trabalho noturno; do 13º salário; o valor das férias sobre o valor do aviso prévio, trabalhado ou indenizado. Exemplo de contribuições sociais totais Contribuições Percentuais Previdência Social 20% Fundo de Garantia 8% Seguro (acidente de trabalho) 3% Salário Educação 2,50% SESI, SESC, SEST 1,50% SENAI, SENAC, SENAT 1% Incra 0,20% Sebrae 0,60% TOTAL 36,8% Outros acréscimos • Horas extras - Compensação de Horas Extras é quando o trabalhador e a empresa entram em acordo para que um determinado número de horas extras sejam trocados por folga. Mas para que isso aconteça é necessário que algumas condições aconteçam. • A primeira é que isso só é possível se o trabalhador desejar. Sem a vontade de uma das partes não existe acordo. A segunda coisa é que existem normas para a compensação. Por exemplo, em S. Paulo o radialista só poderá compensar a partir 60ª hora extra, ou seja , todas as horas extras até a 60ª deverão ser pagas. Em Brasília são 40 horas, etc • O valor da hora extra sempre é maior que o valor da hora normal. A Constituição fala que o mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal. Mas isso tem sido ampliado pelos Sindicatos. Outros acréscimos • Faltas abonadas – sem perda de salário, mas com perda de horas trabalhadas • Adicional Noturno - Para o trabalhador urbano o horário é das 22:00 as 05:00 horas. O percentual atual previsto em lei é de 20%. Contudo, existem categorias que se beneficiam com percentual superior por força de negociação coletiva. • Adicional de Periculosidade - é um acréscimo de 30% sobre o salário devido quando o trabalhador na sua atividade tiver contato permanente com inflamáveis, elementos radioativos ou explosivos em condições de risco acentuado. Também é devido à trabalhadores que prestem serviços em setor de energia elétrica. • Adicional de Insalubridade - é devido quando o empregado estiver exposto à agente nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. O adicional de insalubridade corresponde a 10, 20 ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo - este grau é designado pelo perito). Outros acréscimos • Licenças – ato unilateral e vinculado pelo qual a empresa faculta ao trabalhador que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Dito de outra forma, as licenças, também denominadas afastamentos, são períodos em que o trabalhador deixa de exercer atribuições do seu cargo, função ou emprego, por razões apontadas na lei, podendo perceber ou não seus vencimentos. As principais são licença-paternidade, licença-maternidade, licença para tratamento de saúde. • Salário-família ou auxílio-creche – Benefício concedido ao trabalhador para auxiliar nas despesas com creche de filhos ou dependentes na faixa etária compreendida no nascimento até 7 anos incompletos. Deverá ser pago de R$25,66 por dependente para salários até R$500,40, e R$18,08 para salários de R$500,41 até R$752,12 Outros acréscimos • Vale-transporte – constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. • O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte. • O Vale-Transporte será custeado: – pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; – pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior. Outros Benefícios • • • • EPI – Equipamento de proteção individual Assistência médico-hospitalar-odontológica Seguros de vida e de acidentes pessoais Previdência privada Custo da mão-de-obra • A legislação assegura um mínimo de 220 horas mensais o que já torna o empregado praticamente um custo fixo • Regime constitucional de 44 horas semanais. Em semana de 6 dias (não inglesa) são 7,33horas por dia ou 7 horas e 20 minutos (44/6) Custo da mão-de-obra • Supondo salário de R$100,00 por hora qual seu real custo? Número de dias por ano ( - ) Repousos Semanais remunerados ( - ) Férias ( - ) Feriados (em média) ( = ) Número máximo de dias a disposição ( X ) Jornada diária ( = ) Número máximo de horas à disposição 365 -48 -30 -12 275 7,33333 2016,67 Custo da mão-de-obra a) Salários Número máximo de horas à disposição Valor da hora trabalhada Total de Salários b) Repouso Semanal Remunerado (DSR) Número de repousos em dia Jornada Diária Numero de horas em repouso Valor da hora trabalhada Total de respousos semanais remunerados c) Férias Férias em dias (cumprindo integral) Jornada Diária Férias em horas Valor da hora trabalhada Total de férias 2016,67 R$ 100,00 R$ 201.666,67 R$ R$ 48 7,3333 352 100,00 35.200,00 R$ R$ 30 7,3333 220 100,00 22.000,00 Custo da mão-de-obra d) Adicional consititucional de férias Percentual Constitucional Total de férias Total de Adicional de férias e) 13º salário 13º em dias Jornada Diária 13º em horas Valor da hora trabalhada Total de 13º f) Feriados Feriados em dias Jornada Diária Feriados em horas Valor da hora trabalhada Total de feriados R$ R$ 33,33% 22.000,00 7.333,33 R$ R$ 30 7,3333 220 100,00 22.000,00 R$ R$ 12 7,3333 88 100,00 8.800,00 Custo da mão-de-obra Contribuições Percentuais Previdência Social 20% Fundo de Garantia 8% Seguro (acidente de trabalho) 3% Salário Educação 2,50% SESI, SESC, SEST 1,50% SENAI, SENAC, SENAT 1% Incra 0,20% Sebrae 0,60% TOTAL 36,8% Custo da mão-de-obra a) Salários b) Repouso Semanal Remunerado (DSR) c) Férias d) Adicional consititucional de férias e) 13º salário f) Feriados Sub total Acréscimo legal Total com contribuições Número de horas trabalhadas Total Geral por hora R$ 201.666,67 R$ 35.200,00 R$ 22.000,00 7.333,33 R$ R$ 22.000,00 8.800,00 R$ R$ 297.000,00 36,8% R$ 406.296,00 2016,67 201,47 R$ • EXERCÍCIO MÃO DE OBRA SALÁRIO MENSAL • Uma empresa prestadora de serviços costuma trabalhar com a elaboração de projetos. Considere os seguintes dados referentes ao custo médio de remuneração dos funcionários com determinadas habilidades e qualificações: • • • • Outros dados: ano não bissexto; regime de semana inglesa (cinco dias de trabalho); 14 dias de feriado no ano, dos quais três coincidentes com domingos, dois com sábados e nenhum com férias; • ociosidade normal média, em função de paradas para café, descanso etc., de 10% do tempo à disposição; • o valor do vale-transporte é descontado do beneficiário na parcela equivalente a 6% de seu salário base; o excedente é por conta da empresa; • não há horas extras habituais; e Atividade • • • • • • • • • Horas semanais 40 horas em 6 dias de trabalho Feriados (7) Valor da hora de trabalho (R$15,00) 52 semanas no ano Faltas abonadas – 5 Faltas não abonadas - 3 Férias integrais de 30 dias + 1/3 13º na integra Contribuições – 36,8%