Custo da Mão-de-obra
Fatores importantes
• Mão-de-obra Direta é mensurável a Indireta
necessita de rateio.
• A não mensuração pode ocorrer por : pequeno
valor da mão-de-obra, inexistindo assim
desinteresse por uma medida mais apurada;
Custo elevado para se fazer a medição;
dificuldade de se processar a mesuuração
(como no caso de um homem operando
diversas máquinas)
Fatores importantes
• Evolução tecnológica (mecanização,
robotização) reduz participação da MOD
• Alto custo dos encargos trabalhistas
• Alternativas para redução de custos:
– Estagiários
– Cooperativas de trabalho
Previdência Social
TIPO DE
CONTRIBUINTE
Empresas em geral,
exceto financeiras
ALÍQUOTA E BASE DE INCIDÊNCIA
– 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou
creditadas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos
que lhe prestem serviços;
– 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos
segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
– 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação
de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por
cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
– 1%, 2%, ou 3%, conforme o risco da atividade
preponderante na empresa, sobre o total de remunerações
pagas ou creditadas aos segurados empregados e
trabalhadores avulsos, para financiamento da aposentadoria
especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência
de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do
trabalho;
– as alíquotas de 1%, 2%, ou 3% são acrescidas de 12%, 9%
e 6%, se a atividade exercida pelo segurado ensejar a
concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos
de contribuição. Tal acréscimo incide exclusivamente sobre a
remuneração do segurado sujeito a condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física.(1)
Previdência Social
TIPO DE
CONTRIBUINTE
ALÍQUOTA E BASE DE INCIDÊNCIA
Empresas financeiras
22,5% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas
aos seus empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço.
Demais alíquotas idênticas às das empresas em geral
Associação desportiva
que mantém equipe de
futebol profissional
– 5% da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que
participem em todo território nacional em qualquer modalidade
desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de
patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade,
propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos;
– 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos
segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços
– 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de
serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por
cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho
Produtor rural pessoa
jurídica
– 2,5% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da
produção rural;
– 0,1% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da
produção rural, para financiamento da aposentadoria especial e
daqueles benefícios concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do
trabalho
Previdência Social
ALÍQUOTA E BASE DE INCIDÊNCIA
TIPO DE
CONTRIBUINTE
Empregador Doméstico
– 12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu
serviço.
Segurado empregado,
inclusive o doméstico e
trabalhador avulso
– 8%, 9% ou 11% sobre o salário-de-contribuição.
Contribuinte individual
(trabalhador
autônomo que
trabalha por conta
própria, e facultativo).
– 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição, no caso do
contribuinte individual, e 20% sobre o valor declarado, no caso do
segurado facultativo.
Contribuinte individual
(empresário e
autônomo que presta
serviços a uma ou
mais empresas)
– 11% sobre o respectivo salário-de- contribuição
.
Sistema S
ENTIDAD
ES
SalárioEducação
FINALIDADE
Financiamento
do ensino
fundamental
dos
empregados
bem como dos
filhos destes
(de 0 a 14
anos).
ALÍQUOTAS E
INCIDÊNCIA
2,5% sobre o total
da remuneração
paga ou creditada
pelas empresas aos
seus empregados. A
arrecadação é feita
pelo INSS que repassa
ao Tesouro Nacional, o
qual, mediante
autorização do MEC,
transfere
mensalmente aos
Estados, quota 2/3, e
ao FNDE, quota 1/3.
OBSERVAÇÕES
Excluídos da contribuição: I –
União, Estados, DF e os
municípios bem como suas
autarquias; II – Instituições
oficiais de ensino de qualquer
grau.; III – Instituição particular
de ensino de qualquer grau
desde que devidamente
autorizada e reconhecida; IV –
Organizações hospitalares e de
assistência social com Certificado
de Fins Filantrópicos; V –
Organizações culturais
reconhecidas pelo MEC; VI –
Empresas que mantêm escolas
de ensino fundamental; VII –
Empresa que indeniza despesas
de auto-preparação do
empregado e dos filhos
menores; VIII – Empresa que
utilizam esquema misto; IX –
Empresas optantes pelo
SIMPLES
Sistema S
ENTIDAD
ES
INCRA
FINALIDADE
– Prestação de serviços
sociais no meio rural
visando melhoria das
condições de vida da
suua população; –
Incentivar atividade
produtora e quaisquer
empreendimento para
valorizar o ruralista e
fixá-lo à terra; –
Promover a
aprendizagem e o
aperfeiçoamento das
técnicas de trabalho
adequadas ao meio
rural; – Fomentar a
economia das pequenas
propriedades; – Realizar
estudos e divulgar
necessidades
econômicas do homem
do campo.
ALÍQUOTAS E
INCIDÊNCIA
OBSERVAÇÕES
2,7% – contribuição
básica sobre a folha
de pagamento das
agroindústrias
relacionadas no art.
2º do Dec.-Lei nº
1.146/70, inclusive
cooperativas rurais
relacionadas neste
Dec.-Lei; – 0,2% –
contribuição sobre
a folha de
pagamento das
demais empresas..
Excluídos de contribuição:
Cartórios; Órgãos federais,
estaduais e municipais de
poder público; Entidades
filantrópicas; Empresas de
trabalho temporário
(regulamen-tadas pela Lei
nº 6.019/74); e empresas
optantes pelo SIMPLES; –
As empresas que recolhem
para o INCRA são isentas
de recolhimento para
SESI/SENAI e
SESC/SENAC.
Sistema S
ENTIDAD
ES
SENAI
FINALIDADE
Organização e
administração de
escolas de
aprendizagem
industrial, estendida
às de transporte
ferroviário e
metroviário, e
comunicações.
ALÍQUOTAS E
INCIDÊNCIA
1,0% incidente sobre o
total da remuneração
paga pelas empresas do
setor industrial aos
empregados. São
contribuintes: Indústrias
(exceto as do art. 2º do
Dec.Lei nº 1.146/70),
empresas de transporte,
oficinas gráficas, empresas
de telecomunicações,
empresas de
industrialização da pesca,
indústria da construção
civil (códigos FPAS 507,
663 e 698), empresas de
telecomunicações,
jornalismo, serviço público
dee produção e
distribuição de água,
energia, gás, esgoto,
saneamento, frigorífico e
armazém geral.
OBSERVAÇÕES
I – União, Estado, DF e
Municípios, bem como
suas autarquias; II –
Entidades filantrópicas
com isenção; III –
Estabelecimentos que
mantiveram por conta
própria a aprendizagem
industrial..
Sistema S
ENTIDAD
ES
SESI
FINALIDADE
Organização e
administração de
escolas de
aprendizagem
industrial, estendida
às de transporte e
comunicações; –
Melhoria das
condições de
habitação, nutrição e
higiene; –
Assistência ao
trabalhador,
atividades
educacionais e
culturais, valorização
do homem.
ALÍQUOTAS E
INCIDÊNCIA
1,5% incidente sobre o
total da remuneração paga
pelas empresas do setor
industrial aos empregados
e avulsos que prestem o
serviço durante o mês.
São contribuintes: as
mesmas empresas que
contribuem para o SENAI
(códigos FPAS 507, 663 e
698)..
OBSERVAÇÕES
I – União, Estado, DF e
Municípios, bem como
suas autarquias; II –
Entidades filantrópicas
com isenção; III –
Indústrias relacionadas
no art. 6º da Lei nº
2.613/55.
Sistema S
ENTIDADES
FINALIDADE
ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
SENAC
Financiamento
de atividades
de
organização e
administração
de escolas de
aprendizagem
comercial; –
Difusão e
aperfeiçoame
nto do ensino
comercial.
1,0% incidente sobre o total da
remuneração paga pelas
empresas comerciais aos
empregados e avulsos que lhe
prestam serviços. São
contribuintes: as empresas do
comércio atacadista, comércio
varejista; empresas do comércio
armazenador (exceto armazéns
gerais); empresas de turismo e
hospitalidade; estabelecimentos de
saúde; empresas de comércio
transportador, revendedor e
retalhista de óleo diesel, óleo
combustível e querosene;
empresas de processamento de
dados, escritórios, consultórios ou
laboratórios de profissionais
liberais – pessoas jurídicas (código
FPAS 515); e, Tomadores de
serviços de trabalhadores avulsos contribuição sobre remuneração de
trabalhadores avulsos vinculados
ao comércio (códigos FPAS 671 e
701).
OBSERVAÇÕES
I – União, Estado,
DF e Municípios,
bem como suas
autarquias; II –
Entidades
filantrópicas com
isenção; III –
Cooperativa
comercial.
Sistema S
ENTIDADES
FINALIDADE
ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
SESC
Aplicação em
programas que
contribuam para
o bem estar
social dos
empregados e
suas famílias,
das empresas
relacionadas; –
Planejar e
executar
medidas que
contribuam para
o bem-estar
social dos
comerciários e
sua famílias,
atividades
educativas e
culturais,
visando a
valorização do
homem.
1,5% incidente sobre o total
da remuneração paga ou
creditada pelas empresas
comerciais aos empregados e
avulsos que lhe prestem
serviços. São contribuintes:
além das empresas que
contribuem para o SENAC
(códigos FPAS 515, 671 e 701),
as empresas de comunicação, de
publicidade jornalística (exceto
gráfica), de difusão cultural e
artística (código FPAS 566);
estabelecimentos de ensino
(código FPAS 574); clubes de
futebol profissional –
contribuições descontadas dos
empregados a partir de 07/93
(código FPAS 647); e, entidades
desportivas e equiparadas na Lei
nº 5.939/73 - exceto clubes de
futebol profissional (código FPAS
779).
OBSERVAÇÕES
I – União, Estado,
DF e Municípios,
bem como suas
autarquias; II –
Entidades
filantrópicas com
isenção; III –
Cooperativa
comercial.
Sistema S
ENTIDADES
FINALIDADE
ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
OBSERVAÇÕES
SENAR
Organização,
administração e
execução do
ensino, da
formação
profissional
rural e a
promoção
social do
trabalhador
rural.
2,5% incidente sobre o total
de remuneração paga a todos
os empregados pelas pessoas
jurídicas de direito privado ou
a elas equiparadas que
exercem as atividades:
agroindústrias, agropecuárias,
inclusive de forma cooperativa
(código FPAS 795); sindicatos,
federações e confederações
patronais rurais, empresa
associativa sem produção rural agenciadora de mão-de-obra
rural, constituída como pessoa
jurídica, a partir de 08/94 (código
FPAS 787). 0,1% - contribuição
devida pelo equiparado a
autônomo (produtor pessoa física
com empregados), a partir de
01/04/93 (código FPAS 744).
0,1% - contribuição devida pela
pessoa jurídica de atividade rural
e pela que se dedique à produção
agroindustrial
As empresas que
contribuem para o
SENAR são isentas
de contribuição
para SENAI e
SENAC. São
excluídas da
contribuição as
empresas optantes
pelo SIMPLES.
Sistema S
ENTIDADES
FINALIDADE
ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
OBSERVAÇÕES
SEST
Gerenciamento,
desenvolviment
o e execução
de programas
voltados à
promoção
social do
trabalhador em
transporte
rodoviário e do
transportador
autônomo, nos
campos de
alimentação,
saúde, cultura,
lazer e
segurança do
trabalho.
1,5% calculado sobre o
montante da remuneração
paga aos empregados (no
caso da empresa) ou 1,5%
calculado sobre o salário de
contribuição previdenciária
dos transportadores
rodoviários autônomos. São
contribuintes: empresas de
transporte rodoviário, empresas
de transporte de valores,
empresas de distribuição de
petróleo, empresas de locação de
veículos (código FPAS 612); e,
tomadores de serviços de
transportador rodoviário
autônomo (código FPAS 620).
A partir de 01/01/94
cessam a
vinculação e a
obrigatoriedade do
recolhimento das
contribuições das
empresas de
transporte
rodoviário ao SESI
e ao SENAI. São
excluídas da
contribuição as
empresas optantes
pelo SIMPLES.
Sistema S
ENTIDADES
FINALIDADE
ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
OBSERVAÇÕES
SENAT
Gerenciamento,
desenvolviment
o e execução
de programas
voltados à
promoção
social do
trabalhador em
transporte
rodoviário e do
transportador
autônomo, nos
campos de
alimentação,
saúde, cultura,
lazer e
segurança do
trabalho.
1,0% calculado sobre o montante
da remuneração paga aos
empregados (no caso da
empresa) ou 1,0% calculado
sobre o salário de contribuição
previdenciária dos
transportadores rodoviários
autônomos. São contribuintes:
empresas de transporte
rodoviário, empresas de
transporte de valores, empresas
de distribuição de petróleo,
empresas de locação de veículos
(código FPAS 612); e, tomadores
de serviços de transportador
rodoviário autônomo (código
FPAS 620).
A partir de 01/01/94
cessam a
vinculação e a
obrigatoriedade do
recolhimento das
contribuições das
empresas de
transporte
rodoviário ao SESI
e ao SENAI. São
excluídas da
contribuição as
empresas optantes
pelo SIMPLES.
Sistema S
ENTIDADE
FINALIDADE
ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
SESCOOP
Organização,
administração e
execução, em
todo o território
nacional, do
ensino de
formação
profissional,des
envolvimento e
promoção
social do
trabalhador em
cooperativa e
dos
cooperados.
2,5% calculado sobre o montante da
remuneração paga a todos os
empregados pelas cooperativas. São
contribuintes: frigoríficocooperativa(exceto quanto aos
empregados envolvidos diretamente
com matadouro) (código FPAS 507);
empresa de trabalho temporáriocooperativa (contribuição sobre a
folha de salário de seus empregados)
(código FPAS 515); sindicato ou
associação de empregador ou
empregado, creche, clubes
recreativos de cooperativas(código
FPAS 566);estabelecimento de
ensino-cooperativa(código FPAS
574);cooperativa (em relação à folha
de pagamento dos empregados
envolvidos diretamente na atividade
de transporte – código FPAS
612);sindicato,federação e
confederação rural, e agroindustria
,não enquadrados no Decreto-Lei nº
1.146/70 (código FPAS787);....
OBSERVAÇÕES
Vigência – a partir
de 01/01/1999. A
contribuição de
2,5% destinada
ao SESCOOP
não é cumulativa
com as
contribuições
para o
SENAI,SESI,SEN
AC,SESC,
SENAT,SEST e
SENAR
Sistema S
ENTIDADE
FINALIDADE
ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
OBSERVAÇÕES
SEBRAE
Aplicação em
programas de
apoio ao
desenvolviment
o das pequenas
e microempresas; –
Planejar,
coordenar e
orientar
programas
técnicos,
projetos e
atividades de
apoio às micro
e pequenas
empresas em
conformidade
com a política
nacional de
desenvolviment
o nas áreas
industrial,
comercial e
tecnológica.
Na criação do SEBRAE, Lei nº
8.029/90 art. 8º, §3º, foi fixada em
0,3% sobre o total da remuneração
paga pelas empresas aos
empregados. São contribuintes: todas
as empresas sujeitas à contribuição
para SESI/SENAI e SESC/SENAC.
Alíquota - 0,3%: empresas de
comunicação, publicidade,
consultórios de profissionais liberais,
condomínios, creches (código FPAS
566); estabelecimentos de ensino
(código FPAS 574); clubes de futebol
profissional – contribuições
descontadas dos empregados e
relativos a terceiros (código FPAS
647); e, entidades desportivas e
equiparadas na forma da Lei nº
5.939/73 – exceto clubes de futebol
profissional (código FPAS 779).
Alíquota - 0,6%: indústrias,
transportes ferroviários, empresas de
telecomunicações, indústria de
construção civil e armazéns gerais
(código FPAS 507); .......
I – São excluídas
da contribuição
as empresas
optantes pelo
SIMPLES; II –
União, Estado,
DF e Municípios,
bem como suas
autarquias; III –
Entidades
filantrópicas com
isenção.
Sistema S
ENTIDADE
FINALIDADE
Fundo
Financiamento
Aeroviário de atividades
de ensino
profissional
aeronáutico de
tripulantes,
técnicos e de
especialistas
civis.
ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
OBSERVAÇÕES
2,5% incidente sobre o total de
remuneração paga pelas empresas
vinculadas ao setor aeroviário aos
empregados e avulsos que lhe
prestem serviço em cada mês. São
contribuintes: empresas aeroviárias,
empresas de serviços aéreos
especializados, empresas de
telecomunicações aeronáuticas,
empresas de implantação, operação e
exploração de aeroportos,
manutenção de aeronaves e
equipamentos aeronáuticos (código
FPAS 558).
As empresas
contribuintes para
o Fundo
Aeroviário são
isentas de
contribuições
para SESI/SENAI
e SESC/SENAC.
Sistema S
ENTIDADE
DPC
FINALIDADE
Financiamento
de atividades
de ensino
profissional
marítimo.
ALÍQUOTAS E INCIDÊNCIA
OBSERVAÇÕES
2,5% incidente sobre o total da
remuneração paga pelas empresas
vinculadas ao setor marítimo aos
empregados e avulsos. São
contribuintes: Empresas de
navegação marítima, fluvial,
dragagem, empresas de
administração e exploração de portos
(código FPAS 540); contribuição sobre
remuneração de trabalhadores
avulsos vinculados à Diretoria de
Portos (código FPAS 680); e,
contribuição s/férias de trabalhadores
avulsos (código FPAS 710).
As entidades que
contribuem para a
DPC não
contribuem para
SESI/SENAI e
SESC/SENAC.
Acidentes de trabalho
Conseqüência
Incapacidade Temporária
Anos
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
Total
361.468
421.600
412.953
503.920
545.703
537.457
681.972
764.933
752.121
720.128
Variação
16,6%
-2,1%
22,0%
8,3%
-1,5%
26,9%
12,2%
-1,7%
-4,3%
Assistência
Médica
51.686
62.153
60.120
70.412
83.157
86.233
97.301
104.070
103.029
97.069
Total
294.991
341.220
337.602
417.756
445.409
440.124
572.437
646.035
631.927
606.250
Menos de
15 dias
151.048
179.212
188.525
248.848
282.357
303.902
302.685
313.310
306.900
299.928
Mais de
15 dias
143.943
162.008
149.077
168.908
163.052
136.222
269.752
332.725
325.027
306.322
Incapacidade
Permanente
12.038
15.259
12.649
12.913
14.371
8.383
9.389
12.071
14.605
14.097
Óbito
2.753
2.968
2.582
2.839
2.766
2.717
2.845
2.757
2.560
2.712
Acidentes de trabalho
Típico
Trajeto Doença do Trabalho Sem CAT Registrada Total
2011 426.153 100.897
16.839
176.740 720.629
2012 426.284 103.040
16.898
167.762 713.984
2013 432.254 111.601
15.226
158.830 717.911
2013
Típico
Trajeto Doença do Trabalho Sem CAT Registrada Total
Agropercuaria
17.306
1.815
162
4.157
23.440
Indústria
210.397
35.242
7.321
55.856 308.816
Comércio/serviço 202.023
74.224
7.702
76.258 360.207
Ignorado
2.528
320
41
22.559
25.448
Acidentes de trabalho - 2010
PARTE DO CORPO ATINGIDA
Total
Típico
Ombro........................................................................................................
17.190
9.484
Dorso (Inclusive Músculos Dorsais, Coluna e Medula Espinhal)...............
Membros Superiores, Não Informado........................................................
Ouvido (Externo, Médio, Interno, Audição e Equilíbrio).............................
Punho.........................................................................................................
Partes Múltiplas..........................................................................................
Pé (Exceto Artelhos)..................................................................................
Joelho.........................................................................................................
Perna (do Tornozelo, Exclusive, ao Joelho, Exclusive).............................
Articulação do Tornozelo............................................................................
Perna (Entre o Tornozelo e a Pélvis).........................................................
Dedo...........................................................................................................
Mão (Exceto Punho ou Dedos)..................................................................
Olho (Inclusive Nervo Ótico e Visão).........................................................
20.103
7.391
2.143
12.435
20.514
39.330
26.739
18.617
18.518
17.579
133.743
40.203
17.267
15.751
4.371
736
9.145
9.342
31.144
18.415
12.254
12.727
11.957
128.522
36.344
16.837
Doença do
Trabalho
4.854
2.852
Trajeto
2.464
1.572
40
2.252
10.947
8.037
8.023
6.269
5.716
5.536
4.822
3.402
348
1.888
1.448
1.367
1.038
225
149
301
94
75
86
399
457
82
Dos 720.128 acidentes de trabalho registrados em 2010, 78% correspondem a acidentes
típicos, ou seja, decorrentes do exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Além dos acidentes típicos, 18% referem-se a acidentes de trajeto (que ocorrem durante o
deslocamento entre a residência e o local de trabalho) e 3% foram acidentes provenientes
de doenças do trabalho (resultante da atividade profissional exercida)
Acidentes de trabalho - 2010
Motivo
SUBGRUPOS DA CBO
Trabalhadores dos serviços; Vendedores e prestadores de
serviços do comércio.
Trabalhadores de funções transversais (tais como
operadores de robôs, de veículos operados e controlados
remotamente, condutores de equipamento de elevação e
movimentação de cargas etc.).
Trabalhadores da Indústria extrativa e da construção civil
Trabalhadores da transformação de metais e de compósitos
Escriturários
Trabalhadores na exploração agropecuária
Técnicos de nível médio das ciências biológicas,
bioquímicas, da saúde e afins
Trabalhadores da fabricação de alimentos, bebidas e fumo
Típico
Trajeto
Doença
do
Trabalho
76.985
58.075
17.195
1.715
69.934
47.128
45.356
40.907
34.254
57.218
41.111
38.959
26.565
32.228
10.302
4.700
4.097
11.887
1.712
2.414
1.317
2.300
2.455
314
29.933
23.539
25.643
20.147
3.980
2.074
310
1.318
Total
Seguro Acidente de Trabalho
•
•
•
•
Em 2009 foram 10,7 bilhões (1,8% pib)
As alíquotas do SAT são de 1% (risco leve), 2% (médio) ou 3% (grave)
calculados sobre a folha de pagamentos. Uma reedição da tabela de alíquotas do
SAT traz novas atividades e acabou reduzindo a carga da contribuição para alguns
segmentos, como o cultivo de cana-de-açúcar e de soja, que tiveram a alíquota
reduzida de 3% para 2%. A criação de aves e suínos também foi beneficiada com
redução de 3% para 1%. Na extração de minério de ferro e de alumínio as
alíquotas baixaram de 3% para 2%. Alguns setores prestadores de serviços,
porém, tiveram alíquota elevada. Os bancos e caixas econômicas tiveram aumento
de 1% para 3%, assim como atividades de teatro e organizações sindicais.
As novas alíquotas levam em consideração a alta incidência de doenças
psicológicas antes não relacionadas ao trabalho, como estresse e depressão, por
exemplo. "Essas doenças, por exemplo, se tornaram mais comum entre os
bancários, setor que teve aumento de alíquota do SAT."
Com o novo modelo, as companhias que investem em políticas de saúde e
segurança do trabalho serão beneficiadas com até 50% de redução na alíquota
atual, e as organizações que não investirem em prevenção terão aumento de até
100%.
FAP- Fator Acidentário de Prevenção.
• O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um índice aplicado sobre
a contribuição SAT - Seguro Acidente de Trabalho (devida pelos
empregadores), que tanto pode resultar em aumento como
diminuição da respectiva contribuição.
• O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo
de cinqüenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), desprezandose as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva alíquota.
• O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre
no mesmo mês, os índices de freqüência, gravidade e custo, por
atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por
empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a
correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho.
• Exemplo: considerando o CNAE 3101-2/00 - fabricação de móveis
com predominância de madeira (grau de risco/alíquota 3%), e FAP
1,5991 = NOVO SAT/RAT 4,7973.
FGTS
• O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é o fundo
criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o
trabalhador demitido sem justa causa, mediante a formação de
uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada
mês, as empresas devem depositar, em contas abertas na
Caixa Econômica Federal (CEF) em nome dos seus
empregados, o valor correspondente a 8% do salário de
cada funcionário.
• O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. Os
valores do FGTS pertencem exclusivamente aos empregados,
que, em algumas situações, poderão levantar o total
depositado em seus nomes.
• O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o
valor do salário recebido pelo empregado. Incide também
sobre o valor das horas extras; dos adicionais de
periculosidade e insalubridade e do trabalho noturno; do 13º
salário; o valor das férias sobre o valor do aviso prévio,
trabalhado ou indenizado.
Exemplo de contribuições sociais
totais
Contribuições Percentuais
Previdência Social
20%
Fundo de Garantia
8%
Seguro (acidente de trabalho)
3%
Salário Educação
2,50%
SESI, SESC, SEST
1,50%
SENAI, SENAC, SENAT
1%
Incra
0,20%
Sebrae
0,60%
TOTAL
36,8%
Outros acréscimos
• Horas extras - Compensação de Horas Extras é quando o
trabalhador e a empresa entram em acordo para que um
determinado número de horas extras sejam trocados por
folga. Mas para que isso aconteça é necessário que
algumas condições aconteçam.
• A primeira é que isso só é possível se o trabalhador desejar.
Sem a vontade de uma das partes não existe acordo. A
segunda coisa é que existem normas para a compensação.
Por exemplo, em S. Paulo o radialista só poderá compensar
a partir 60ª hora extra, ou seja , todas as horas extras até a
60ª deverão ser pagas. Em Brasília são 40 horas, etc
• O valor da hora extra sempre é maior que o valor da hora
normal. A Constituição fala que o mínimo é de 50% sobre o
valor da hora normal. Mas isso tem sido ampliado pelos
Sindicatos.
Outros acréscimos
• Faltas abonadas – sem perda de salário, mas com perda de
horas trabalhadas
• Adicional Noturno - Para o trabalhador urbano o horário é das
22:00 as 05:00 horas. O percentual atual previsto em lei é de
20%. Contudo, existem categorias que se beneficiam com
percentual superior por força de negociação coletiva.
• Adicional de Periculosidade - é um acréscimo de 30% sobre o
salário devido quando o trabalhador na sua atividade tiver
contato permanente com inflamáveis, elementos radioativos ou
explosivos em condições de risco acentuado. Também é
devido à trabalhadores que prestem serviços em setor de
energia elétrica.
• Adicional de Insalubridade - é devido quando o empregado
estiver exposto à agente nocivos à saúde, acima dos limites de
tolerância. O adicional de insalubridade corresponde a 10, 20
ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade
(mínimo, médio ou máximo - este grau é designado pelo
perito).
Outros acréscimos
• Licenças – ato unilateral e vinculado pelo qual a empresa
faculta ao trabalhador que preencha os requisitos legais o
exercício de uma atividade. Dito de outra forma, as licenças,
também denominadas afastamentos, são períodos em que o
trabalhador deixa de exercer atribuições do seu cargo,
função ou emprego, por razões apontadas na lei, podendo
perceber ou não seus vencimentos. As principais são
licença-paternidade, licença-maternidade, licença para
tratamento de saúde.
• Salário-família ou auxílio-creche – Benefício concedido ao
trabalhador para auxiliar nas despesas com creche de filhos
ou dependentes na faixa etária compreendida no nascimento
até 7 anos incompletos. Deverá ser pago de R$25,66 por
dependente para salários até R$500,40, e R$18,08 para
salários de R$500,41 até R$752,12
Outros acréscimos
• Vale-transporte – constitui benefício que o empregador
antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em
despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Não existe determinação legal de distância mínima para que
seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o
empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima
que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
• O empregador que proporcionar, por meios próprios ou
contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo,
o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus
trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte.
• O Vale-Transporte será custeado:
– pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de
seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou
vantagens;
– pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
Outros Benefícios
•
•
•
•
EPI – Equipamento de proteção individual
Assistência médico-hospitalar-odontológica
Seguros de vida e de acidentes pessoais
Previdência privada
Custo da mão-de-obra
• A legislação assegura um mínimo de 220
horas mensais o que já torna o
empregado praticamente um custo fixo
• Regime constitucional de 44 horas
semanais. Em semana de 6 dias (não
inglesa) são 7,33horas por dia ou 7 horas
e 20 minutos (44/6)
Custo da mão-de-obra
• Supondo salário de R$100,00 por hora
qual seu real custo?
Número de dias por ano
( - ) Repousos Semanais remunerados
( - ) Férias
( - ) Feriados (em média)
( = ) Número máximo de dias a disposição
( X ) Jornada diária
( = ) Número máximo de horas à disposição
365
-48
-30
-12
275
7,33333
2016,67
Custo da mão-de-obra
a) Salários
Número máximo de horas à disposição
Valor da hora trabalhada
Total de Salários
b) Repouso Semanal Remunerado (DSR)
Número de repousos em dia
Jornada Diária
Numero de horas em repouso
Valor da hora trabalhada
Total de respousos semanais remunerados
c) Férias
Férias em dias (cumprindo integral)
Jornada Diária
Férias em horas
Valor da hora trabalhada
Total de férias
2016,67
R$
100,00
R$ 201.666,67
R$
R$
48
7,3333
352
100,00
35.200,00
R$
R$
30
7,3333
220
100,00
22.000,00
Custo da mão-de-obra
d) Adicional consititucional de férias
Percentual Constitucional
Total de férias
Total de Adicional de férias
e) 13º salário
13º em dias
Jornada Diária
13º em horas
Valor da hora trabalhada
Total de 13º
f) Feriados
Feriados em dias
Jornada Diária
Feriados em horas
Valor da hora trabalhada
Total de feriados
R$
R$
33,33%
22.000,00
7.333,33
R$
R$
30
7,3333
220
100,00
22.000,00
R$
R$
12
7,3333
88
100,00
8.800,00
Custo da mão-de-obra
Contribuições Percentuais
Previdência Social
20%
Fundo de Garantia
8%
Seguro (acidente de trabalho)
3%
Salário Educação
2,50%
SESI, SESC, SEST
1,50%
SENAI, SENAC, SENAT
1%
Incra
0,20%
Sebrae
0,60%
TOTAL
36,8%
Custo da mão-de-obra
a) Salários
b) Repouso Semanal Remunerado (DSR)
c) Férias
d) Adicional consititucional de férias
e) 13º salário
f) Feriados
Sub total
Acréscimo legal
Total com contribuições
Número de horas trabalhadas
Total Geral por hora
R$ 201.666,67
R$ 35.200,00
R$ 22.000,00
7.333,33
R$
R$ 22.000,00
8.800,00
R$
R$ 297.000,00
36,8%
R$ 406.296,00
2016,67
201,47
R$
• EXERCÍCIO MÃO
DE OBRA
SALÁRIO
MENSAL
• Uma empresa
prestadora de
serviços costuma
trabalhar com a
elaboração de
projetos. Considere
os seguintes dados
referentes ao custo
médio de
remuneração dos
funcionários com
determinadas
habilidades e
qualificações:
•
•
•
•
Outros dados:
ano não bissexto;
regime de semana inglesa (cinco dias de trabalho);
14 dias de feriado no ano, dos quais três coincidentes
com domingos, dois com sábados e nenhum com férias;
• ociosidade normal média, em função de paradas para
café, descanso etc., de 10% do tempo à disposição;
• o valor do vale-transporte é descontado do beneficiário
na parcela equivalente a 6% de seu salário base; o
excedente é por conta da empresa;
• não há horas extras habituais; e
Atividade
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Horas semanais 40 horas em 6 dias de trabalho
Feriados (7)
Valor da hora de trabalho (R$15,00)
52 semanas no ano
Faltas abonadas – 5
Faltas não abonadas - 3
Férias integrais de 30 dias + 1/3
13º na integra
Contribuições – 36,8%
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