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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Aracaju/SE, quinta-feira, 21 de março de 2013. Nº 3733
TRIBUNAL PLENO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Presidente - Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Presidente - Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Vice-Presidente - Des. Edson Ulisses de Melo
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. Cezário Siqueira Neto
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Netônio Bezerra Machado
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Des. José dos Anjos
Corregedor-Geral - Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Cezário Siqueira Neto
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Netônio Bezerra Machado
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Desª Geni Silveira Schuster
Des. José dos Anjos
Procurador-Geral de Justiça
Procuradores de Justiça
Dr. Moacyr Soares da Motta
Dr. José Carlos de Oliveira Filho
Dr. Luiz Valter Ribeiro Rosário
Dr. Josenias França do
Nascimento
Dr. Ernesto Anísio Azevedo Melo
Drª. Maria Cristina da Gama e Silva Foz
Mendonça
Drª. Maria Creuza Brito de Figueiredo
Dr. Jorge Murilo Seixas de
Santana
Dr. Orlando Rochadel Moreira
Drª. Maria Helena Fernandes de Barros
Secretário Judiciário
Bel. Clésio Monteiro Alves
(Sessão: quarta-feira, às 8h30min – 8º andar)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Secretário Judiciário
Subsecretário
Bel. Clésio Monteiro Alves
Bel. Adriano dos Santos Leal
(Sessão: quinta-feira , às 8h30min, quinzenalmente – 8º andar)
Presidente - Des. Cláudio Dinart Déda Chagas
Desª Suzana Maria Carvalho Oliveira
Des. Edson Ulisses de Melo
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Desª Geni Silveira Schuster
Suplentes
Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Procurador-Geral de Justiça
Dr. Orlando Rochadel Moreira
(Sessão: quarta-feira, após o Pleno – 8º andar)
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Presidente - Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
GRUPO I
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
GRUPO III
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Netônio Bezerra Machado
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
GRUPO II
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Des. Osório de Araújo Ramos Filho
Des. Netônio Bezerra Machado
GRUPO IV
Des. Netônio Bezerra Machado
Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto
Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Procuradores de Justiça
Dr. Moacyr Soares da Motta
Dr. Luiz Valter Ribeiro Rosário
Dr. José Carlos de Oliveira Filho
Dr. Josenias França do
Nascimento
Drª. Maria Cristina da Gama e Silva Foz
Mendonça
Dr. Ernesto Anísio Azevedo Melo
Presidente - Des. Edson Ulisses de Melo
Drª. Maria Creuza Brito de Figueiredo
Dr. Jorge Murilo Seixas de
Santana
Des. Luiz Antônio Araújo Mendonça
Des. Edson Ulisses de Melo
Desª Geni Silveira Schuster
Drª. Maria Helena Fernandes de Barros
CÂMARA CRIMINAL
Procuradores de Justiça
Dr. Celso Luis Dórea Leó
Drª Maria Conceição de Figueiredo Rollemberg
Dr. Rodomarques Nascimento
Dr. Carlos Augusto Alcântara Machado
Drª Ana Christina Souza Brandi
Secretário Judiciário
Bel. Clésio Monteiro Alves
Subsecretário - Bel. Francisco Antônio do Nascimento
(Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8h30min - 8º andar)
Secretário Judiciário
Bel. Clésio Monteiro Alves
Subsecretária - Belª Gabriela Oliveira Mandarino
(Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8h30min - 8º andar)
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Presidente - Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
GRUPO I
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. Cezário Siqueira Neto
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
GRUPO III
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Des. José dos Anjos
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
GRUPO II
Des. Cezário Siqueira Neto
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Des. José dos Anjos
GRUPO IV
Des. José dos Anjos
Desª Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Des. Cezário Siqueira Neto
Procuradores de Justiça
Dr. Moacyr Soares da Motta
Dr. José Carlos de Oliveira Filho
Drª. Maria Cristina da Gama e Silva Foz
Mendonça
Drª. Maria Creuza Brito de Figueiredo
Dr. Luiz Valter Ribeiro Rosário
Dr. Josenias França do
Nascimento
Dr. Ernesto Anísio Azevedo Melo
Dr. Jorge Murilo Seixas de
Santana
Drª. Maria Helena Fernandes de Barros
Secretário Judiciário
Bel. Clésio Monteiro Alves
Documento certificado por SAVERIA QUARANTA LOBAO FILHA Data: 21/03/2013 01:11:31
21/3/2013
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Subsecretário - Bel. Adriano dos Santos Leal
(Sessões: segunda-feira e terça-feira, às 8h30min - 8º andar)
PRESIDÊNCIA
ATOS ADMINISTRATIVOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 88, de
30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), baixou os seguintes Atos:
PORTARIAS
Nº 399/2013 - GP2 - Constitutivas - Remove a pedido, pelo critério de antiguidade, Dr. Fernando Luís Lopes Dantas, Juiz de Direito da Comarca de Canindé do São
Francisco, de entrância final, para a 2ª Vara da Comarca de Nossa Senhora da Glória, de igual entrância.
Nº 400/2013 - GP2 - Constitutivas - Remove a pedido, pelo critério de antiguidade, Dr. Geilton Costa Cardoso da Silva, Juiz de Direito da Comarca de Pacatuba, de
entrância inicial, para a Comarca de Cedro de São João, de igual entrância.
Nº 401/2013 - GP2 - Constitutivas - Nomeia Estefânia Santana de Azevedo, Técnica Judiciária, lotada na Comarca de Canindé do São Francisco, para exercer o cargo
em comissão de Assessora de Juiz dessa Comarca, símbolo CCS-01, tendo em vista que a nomeada apresentou Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento
para os fins da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça, declarando não possuir relação familiar com membro ou servidor (investido em cargo de direção
ou assessoramento) deste Poder Judiciário, ou qualquer outro impedimento previsto na aludida Resolução, bem como Declaração de não incidir em qualquer das
hipóteses de vedação previstas em Lei ou na Resolução nº 156/2012, do referido Conselho, assim como ser bacharela em Direito, deixando de atender às exigências do
art. 59-A da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido pela Lei Complementar nº 149, de 14 de
dezembro de 2007, em face do Parecer Normativo nº 01/2009, da Consultoria de Processos Administrativos da Presidência do Tribunal de Justiça, aprovado em sessão
do Tribunal Pleno de 11 de fevereiro de 2009.
Nº 402/2013 - GP2 - Constitutivas - Ratifica a nomeação de Ana Cristina Ouriques Leite, Técnica Judiciária, para o cargo em comissão de Assessora de Juiz da 10ª
Vara Cível da Comarca de Aracaju, símbolo CCS-01, para o qual foi nomeada por Ato nº 667/2005.
Nº 403/2013 - GP2 - Constitutivas - Ratifica a nomeação de Adriana Fraga Santos, Técnica Judiciária, para o cargo em comissão de Assessora Administrativa I da
Presidência do Tribunal de Justiça, símbolo CCS-0, para o qual foi nomeada por Ato nº 515/2010.
Nº 254/2013 - GP3 - Autorizativas ou concessivas - Prorroga a cessão da servidora Augusta Monte Alegre Bezerra de Andrade Lima, Técnica Judiciária, NM, letra
"G", para a Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, pelo prazo de um ano, a partir de 1º de abril de 2013, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e
vantagens pessoais, com ônus para o órgão requisitante, devendo a contribuição previdenciária ser recolhida pelo órgão cessionário ao SERGIPEPREVIDÊNCIA, em
conformidade com a Lei Complementar nº 113/2005 e suas alterações posteriores.
Nº 255/2013 - GP3 - Autorizativas ou concessivas - Prorroga a cessão do servidor Max Diego Siqueira Silva, Técnico Judiciário, NM, letra "B", para a ProcuradoriaGeral da Justiça do Estado de Sergipe, pelo prazo de um ano, a partir de 30 de março de 2013, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens pessoais, com
ônus para o órgão requisitante, devendo a contribuição previdenciária ser recolhida pelo órgão cessionário ao SERGIPEPREVIDÊNCIA, em conformidade com a Lei
Complementar nº 113/2005 e suas alterações posteriores.
Nº 343/2013 - GP4 - Atributivas - Concede ao servidor Wlademir Lima Oliveira, Técnico Judiciário, lotado no Gabinete da Desembargadora Geni Silveira Schuster,
Gratificação de Gabinete, a contar de 13 de março de 2013, no percentual de 30% (trinta por cento) do cargo em comissão de símbolo CCS-0, tendo em vista que o
servidor apresentou Declaração Positiva de Relação Familiar/Impedimento para os fins da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça,
excepcionada à luz do art. 2º, III, da mesma Resolução, não estando a designada subordinada ao servidor determinante da incompatibilidade.(* Republicada por ter sido
publicada com incorreção no D.J. de 14/03/2013, quanto a Declaração de parentesco.)
Nº 089/2013 - GP7 - Atípicas - Cessa, a partir de 1º de abril de 2013, os efeitos da Portaria nº 047/2009 GP4, que concedeu Gratificação de Gabinete à servidora
Alexsandra de Araújo Trindade Melo, Técnica Judiciária, lotada no Gabinete da Desembargadora Maria Aparecida Santos Gama da Silva.
Aracaju/SE, 21 de março de 2013.
DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS,
Presidente.
*Todos os Atos acima especificados estão disponíveis, na sua íntegra, no site www.tjse.jus.br, no menu Publicações.
CORREGEDORIA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 0190/2013
A DESEMBARGADORA SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
30 da Lei Complementar Estadual nº 88/2003, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe),
DESIGNA DOIS SERVIDORES da Divisão de Apoio Judicial desta Corregedoria-Geral da Justiça para orientar a secretaria judicial na movimentação processual, bem
como implementar metodologia de trabalho na Comarca de Itabaianinha, de 1º a 5 de abril de 2013.
Publique-se. Registre-se.
Aracaju/SE, 18 de março de 2013.
DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA,
Corregedora-Geral da Justiça.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
TRIBUNAL PLENO - PAUTA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO A SER REALIZADA NO DIA 27/03/2013, ÀS 08H30MIN
1 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO)
NO. DO FEITO - 0006/2012
NO. PROCESSO - 2012124800 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
RELATOR - DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
REQUERENTE - JOSÉ DIJENAL DE ANDRADE
21/3/2013
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ADVOGADO - VITOR LISBOA OLIVEIRA - OAB: 5910/SE
REQUERENTE - MARIA BERNADETE
ADVOGADO - VITOR LISBOA OLIVEIRA - OAB: 5910/SE
REQUERENTE - MARIA VALDEMIRA DA SILVA LUIZ ANDRADE
ADVOGADO - VITOR LISBOA OLIVEIRA - OAB: 5910/SE
REQUERENTE - MARIA ELENALDA REIS DE FRANÇA
ADVOGADO - VITOR LISBOA OLIVEIRA - OAB: 5910/SE
REQUERENTE - GENILSON ELEUTÉRIO DOS SANTOS
ADVOGADO - VITOR LISBOA OLIVEIRA - OAB: 5910/SE
REQUERENTE - JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO - VITOR LISBOA OLIVEIRA - OAB: 5910/SE
REQUERENTE - LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO - VITOR LISBOA OLIVEIRA - OAB: 5910/SE
REQUERENTE - MEIRE VANDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO - VITOR LISBOA OLIVEIRA - OAB: 5910/SE
REQUERENTE - JOSE CLAUDIO DE MENEZES
ADVOGADO - VITOR LISBOA OLIVEIRA - OAB: 5910/SE
REQUERENTE - MARIA ZELIA MELO BISPO
ADVOGADO - VITOR LISBOA OLIVEIRA - OAB: 5910/SE
REQUERENTE - LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO - VITOR LISBOA OLIVEIRA - OAB: 5910/SE
REQUERIDO - MUNICIPIO DE MALHADOR
ADVOGADO - DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO - OAB: 417-A/SE
2 - MANDADO DE SEGURANÇA
NO. DO FEITO - 0140/2012
NO. PROCESSO - 2012110430 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
RELATORA - DRA. ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
IMPETRANTE - SOL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO - OAB: 4194/SE
ADVOGADO - JEFERSON FONSECA DE MORAES - OAB: 482/SE
IMPETRANTE - ALCINO MANOEL CALDAS PRUDENTE
ADVOGADO - JEFERSON FONSECA DE MORAES - OAB: 482/SE
IMPETRADO - MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA - OAB: 985/SE
IMPETRADO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SERGIPE
3 - MANDADO DE SEGURANÇA
NO. DO FEITO - 0178/2012
NO. PROCESSO - 2012113100 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
RELATOR - DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
IMPETRANTE - FABRICIO DE SANTANA SAO PEDRO
ADVOGADO - UDINE ANTONIO BRANDÃO CARDOSO - OAB: 6049/SE
IMPETRADO - PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO
IMPETRADO - SECRETARIO DE ADM DO MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO
ADVOGADO - BRUNO ROCHA LIMA - OAB: 4315/SE
4 - MANDADO DE SEGURANÇA
NO. DO FEITO - 0244/2012
NO. PROCESSO - 2012117625 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
IMPETRANTE - SANTA CLARA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO - MARCELO DE SANTANA FIGUEIREDO - OAB: 6160/SE
IMPETRADO - ESTADO DE SERGIPE
IMPETRADO - SECRETARIO DE EST DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PROC. ESTADO - GILVANETE BARBOSA LOSILLA - OAB: 4713/SE
5 - MANDADO DE SEGURANÇA
NO. DO FEITO - 0254/2012
NO. PROCESSO - 2012118091 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
RELATOR - DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
IMPETRANTE - PEDRO DA SILVA
ADVOGADO - GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
IMPETRANTE - JOSÉ AÉLIO DE ARGOLO
ADVOGADO - GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
IMPETRANTE - PAULO ROBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO - GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
IMPETRADO - SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO - FLAVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO - OAB: 19370/BA
6 - MANDADO DE SEGURANÇA
NO. DO FEITO - 0278/2012
NO. PROCESSO - 2012119600 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
RELATOR - DES. JOSÉ DOS ANJOS
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
IMPETRANTE - LEONARDO ALVES MOURA
ADVOGADO - ALÍRIO VIEIRA DA SILVA NETO - OAB: 4448/SE
IMPETRADO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO - MARCOS TORRES DE BRITO - OAB: 2220/SE
7 - MANDADO DE SEGURANÇA
21/3/2013
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NO. DO FEITO - 0302/2012
NO. PROCESSO - 2012121218 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
RELATOR - DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
IMPETRANTE - ODFJELL GESTÃO DE PERFURAÇÕES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO - MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO - OAB: 19614/BA
IMPETRADO - SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE
IMPETRADO - CHEFE DO POSTO FISCAL DE CRISTINAPOLIS
PROC. ESTADO - MAURO FERNANDO DOS SANTOS - OAB: 2330/SE
8 - MANDADO DE SEGURANÇA
NO. DO FEITO - 0309/2012
NO. PROCESSO - 2012121983 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
RELATOR - DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
IMPETRANTE - MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA
ADVOGADO - JOSE ANDRADE DA SILVA - OAB: 2434/SE
IMPETRADO - SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO - FLAVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO - OAB: 19370/BA
9 - MANDADO DE SEGURANÇA
NO. DO FEITO - 0365/2012
NO. PROCESSO - 2012125468 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
PROCEDÊNCIA - 2ª VARA CIVEL DE ITABAIANA
RELATOR - DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
IMPETRANTE - MARIA VANDINEIDE TELES SILVA
ADVOGADO - ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR - OAB: 4379/SE
IMPETRADO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE ITABAIANA
IMPETRADO - PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA
ADVOGADO - DAINA FERNANDA DE OLIVEIRA - OAB: 4418/SE
10 - MANDADO DE SEGURANÇA
NO. DO FEITO - 0001/2013
NO. PROCESSO - 2013100026 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
RELATOR - DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
IMPETRANTE - ADELMARIO LIMA PEREIRA EPP
ADVOGADO - IRIS ALVES LIMA - OAB: 9449/BA
IMPETRADO - SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO - VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES - OAB: 409-B/SE
11 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO)
NO. DO FEITO - 0119/2012
NO. PROCESSO - 2012126363 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
PROCEDÊNCIA - VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE SÃO CRISTÓVÃO
RELATOR - DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
SUSCITANTE - JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ASSISTENCIA JUDICIARIA DE SAO CRISTOVAO
SUSCITADO - JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DE SAO CRISTOVAO
12 - REVISÃO CRIMINAL
NO. DO FEITO - 0006/2013
NO. PROCESSO - 2013101465 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
PROCEDÊNCIA - 11ª VARA CRIMINAL
RELATOR - DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
REVISOR - DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
REQUERENTE - A.D.S.
ADVOGADO - THIAGO CHAGAS LISBOA - OAB: 6813/SE
REQUERIDO - M.P.
13 - EMBARGOS INFRINGENTES (TRIBUNAL PLENO)
NO. DO FEITO - 0010/2012
NO. PROCESSO - 2012118272 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
RELATOR - DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISORA - DRA. ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
PROCURADOR - DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
EMBARGANTE - RAIMUNDO FAGNER DA SILVA SANTOS
DEF. PUBLICO - ANDERSON CLEI SANTOS - OAB: 3615/SE
EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013.
BEL. CLÉSIO MONTEIRO ALVES,
Secretário Judiciário.
TRIBUNAL PLENO - PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
21/3/2013
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AGRAVO REGIMENTAL (TRIBUNAL PLENO)
NO. ACORDÃO........: 2722/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013103128
NO. DO FEITO.......: 0008/2013
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DIST. VINCULADO AO.: 2013100759
AGRAVANTE..........: MUNICIPIO DE ARAUA
ADVOGADO...........: ANDERSON MARDSON FERREIRA DE JESUS - OAB: 4855/SE
AGRAVADO...........: SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAUÁ E O ESTADO DE SERGIPE PARA REPASSE
DE VERBAS DESTINADAS AO TRANSPORTE ESCOLAR - NEGATIVA DO ENTE ESTATAL NA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO EM RAZÃO DO MUNICÍPIO NÃO
HAVER APRESENTADO CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXIGÊNCIA LEGAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO, A SER AMPARADO PELA VIA
MANDAMENTAL, UMA VEZ QUE O IMPETRANTE NÃO OBEDECEU A EXIGÊNCIA LEGAL, AO DEIXAR DE APRESENTAR A CERTIDÃO DO INSS, SENDO
TEMERÁRIO PARA O ESTADO A EFETIVAÇÃO DO CONVÊNIO, CONFORME OBJETIVADO, JÁ QUE O CONVENENTE NÃO COMPROVA SUA REGULARIDADE
COM O REFERIDO INSTITUTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, A UNANIMIDADE, EM DENEGAR O WRIT OF MANDAMUS E JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL Nº 0008/2013, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
MANDADO DE SEGURANÇA
NO. ACORDÃO........: 2721/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013100759
NO. DO FEITO.......: 0005/2013
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PROCURADOR.........: DR. ORLANDO ROCHADEL MOREIRA
DEPENDENTE(S)......: 2013103128 - AGRAVO REGIMENTAL (TRIBUNAL PLENO)
IMPETRANTE.........: MUNICIPIO DE ARAUA
ADVOGADO...........: ANDERSON MARDSON FERREIRA DE JESUS - OAB: 4855/SE
IMPETRADO..........: SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: RAMON SILVA OLIVEIRA - OAB: 5369/SE
EMENTA :
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAUÁ E O ESTADO DE SERGIPE PARA REPASSE
DE VERBAS DESTINADAS AO TRANSPORTE ESCOLAR - NEGATIVA DO ENTE ESTATAL NA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO EM RAZÃO DO MUNICÍPIO NÃO
HAVER APRESENTADO CERTIDÃO DE REGULARIDADE COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXIGÊNCIA LEGAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO, A SER AMPARADO PELA VIA
MANDAMENTAL, UMA VEZ QUE O IMPETRANTE NÃO OBEDECEU A EXIGÊNCIA LEGAL, AO DEIXAR DE APRESENTAR A CERTIDÃO DO INSS, SENDO
TEMERÁRIO PARA O ESTADO A EFETIVAÇÃO DO CONVÊNIO, CONFORME OBJETIVADO, JÁ QUE O CONVENENTE NÃO COMPROVA SUA REGULARIDADE
COM O REFERIDO INSTITUTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, DECIDEM OS MEMBROS QUE COMPÕEM O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, A UNANIMIDADE, EM DENEGAR O WRIT OF MANDAMUS E JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL Nº 0008/2013, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA:
BEL(A) ANDERSON MARDSON FERREIRA DE JESUS
BEL(A) RAMON SILVA OLIVEIRA
ARACAJU/SE, 13 DE MARÇO DE 2013.
BEL. CLÉSIO MONTEIRO ALVES,
Secretário Judiciário.
1ª CÂMARA CÍVEL- PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 3033/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012221078
NO. DO FEITO.......: 2840/2012
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE ITABAIANA
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2011213192
AGRAVANTE..........: JOSE CARLOS DE ANDRADE VEICULOS AUTOMOTORES
ADVOGADO...........: JULIANA CORREIA SANTANA ANDRADE - OAB: 5871/SE
AGRAVADO...........: JEAN MARCOS GOIS MENDONCA
ADVOGADO...........: SIMONE MARIA CORREIA - OAB: 1718/SE
EMENTA :
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU O
REDIRECIONAMENTO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO PARA O SÓCIO-GERENTE - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO QUE A EMPRESA NÃO
FUNCIONA MAIS NO ENDEREÇO INDICADO - INDÍCIO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - HIPÓTESE QUE AUTORIZA O
REDIRECIONAMENTO PLEITEADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 50, DO CC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O
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RELATÓRIO E VOTO DA RELATORA, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 3034/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012225484
NO. DO FEITO.......: 3485/2012
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
PROCURADOR.........: DR. PAULO LIMA DE SANTANA
AGRAVANTE..........: MATHEUS FABRICIO DINIZ SILVA
ADVOGADO...........: JOAO GUILHERME CARVALHO - OAB: 2485/SE
AGRAVADO...........: KÁTIA CRISTINA DE CARVALHO
ADVOGADO...........: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA - OAB: 360-B/SE
EMENTA :
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE
REJEITOU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - DEMANDA FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO MATERIAL E MORAL EM
RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 94 DO CPC - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA
DE ELEIÇÃO DE FORO -INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO AGRAVANTE QUE TEM RESIDÊNCIA ESTABELECIDA NESSA CIDADE - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 3031/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012225595
NO. DO FEITO.......: 3501/2012
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
DIST. VINCULADO AO.: 2012209931
AGRAVANTE..........: E.A.P.
ADVOGADO...........: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES - OAB: 381-A/SE
AGRAVADO...........: ANTONIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO...........: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA - OAB: 1894/SE
EMENTA :
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA DE FATO C/C ALIMENTOS - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE
ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS, EM FAVOR DO FILHO DAS PARTES, A SEREM PRESTADOS PELA GENITORA, NO MONTANTE DE 03 (TRÊS)
SALÁRIOS-MÍNIMOS - DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE INDICAM QUE A AGRAVANTE AUFERE REMUNERAÇÃO SUPERIOR À DECLARADA,
MAS QUE NÃO SÃO APTOS A DEMONSTRAR A RENDA MENSAL EFETIVAMENTE PERCEBIDA PELA MESMA - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR
ARBITRADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS A FIM DE ATENDER AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - DECISUM REFORMADO, A FIM DE
REDUZIR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO DA RELATORA, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2989/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013202145
NO. DO FEITO.......: 0104/2013
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2013200933
AGRAVANTE..........: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO...........: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB: 21678/PE
AGRAVADO...........: JOSECIRIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO...........: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO - OAB: 3837/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA RELATORIA DO DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO-INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, ANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A
REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.187/05 - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NÃO MAIS SE ADMITE RECURSO DA DECISÃO
LIMINAR QUE CONCEDE OU NEGA EFEITO SUSPENSIVO OU ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, DIANTE DA NOVA SISTEMÁTICA
PROCESSUAL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0104/2013, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3047/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013202336
21/3/2013
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NO. DO FEITO.......: 0129/2013
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DIST. VINCULADO AO.: 2013201227
AGRAVANTE..........: BV FINANCEIRA S A
ADVOGADO...........: PAULO CESAR SAVERGNINI - OAB: 13732/ES
AGRAVADO...........: FRANKLIN DOS SANTOS
ADVOGADO...........: RENATA PRADO MENIGHIN - OAB: 3436/SE
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO Nº 0570/2013 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - REGIME
ESTABELECIDO PELA LEI Nº 10.931/2004 -REVISÃO DE CONTRATO - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - AFASTAMENTO DA
COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, POIS CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 472 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO
MENSAL AFASTADA, POIS NÃO PACTUADA DE FORMA EXPRESSA - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA
CORTE DE JUSTIÇA E NO STJ - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR
CONSTANTE DOS AUTOS, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3050/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013202590
NO. DO FEITO.......: 0146/2013
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2013201279
AGRAVANTE..........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: RAYNARA SOUZA MACEDO - OAB: 426-B/SE
AGRAVADO...........: ESPOLIO DE SILVINO BRAZ DE JESUS
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA E OU
SUBSTITUIÇÃO DA CDA - INEXISTÊNCIA DE SIMPLES ERRO MATERIAL OU FORMAL NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PRECEDENTES CONSOLIDADOS DO
STJ E DESTA CORTE ESTADUAL - NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PELO CONTRIBUINTE - A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
CONSISTE EM OBRIGAÇÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA - NA ESFERA JUDICIAL, CABE AO EXEQUENTE APONTAR O VERDADEIRO
CONTRIBUINTE DO IMPOSTO E SEUS DADOS CORRETOS, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O AGRAVANTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. 1. A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA SÓ É POSSÍVEL NA HIPÓTESE DE ERRO FORMAL OU MATERIAL, SITUAÇÃO
DIVERSA DO CASO EM EXAME, QUE TRATA SOBRE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, JÁ QUE A CDA FOI
CONFECCIONADA EM NOME DE PESSOA JÁ FALECIDA. 2. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ É VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA
CDA QUANDO ESSA IMPLICAR NA MODIFICAÇÃO DO PRÓPRIO LANÇAMENTO, COMO É O CASO DOS AUTOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR
UNANIMIDADE, CONHECER DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA A SEGUIR,
QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3048/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013203290
NO. DO FEITO.......: 0184/2013
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2013201410
AGRAVANTE..........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 398-B/SE
AGRAVADO...........: JOSE ANDRADE SANTOS
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO ART. 174 DO CTN - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A
CINCO ANOS, SEM QUE SE EFETIVASSEM DILIGÊNCIAS APTAS A ATINGIR A FINALIDADE DA EXECUÇÃO - PARCELAMENTO DESCUMPRIDO QUE FAZ
VOLTAR A CORRER POR INTEIRO O PRAZO PRESCRICIONAL QUE RESTAVA INTERROMPIDO PELO REFERIDO ATO - RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR
UNANIMIDADE, CONHECER DO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA A
SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3049/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013203437
NO. DO FEITO.......: 0193/2013
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2013202625
AGRAVANTE..........: NEVTON DE OLIVEIRA SOCORRO
ADVOGADO...........: CICERO DANTAS DE OLIVEIRA - OAB: 6882/SE
AGRAVADO...........: ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO S/A LTDA E FACULD
ADVOGADO...........: ELLEN PRATA GONÇALVES - OAB: 5512/SE
21/3/2013
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EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - INTELIGÊNCIA DO
ART. 525, I, DO CPC - CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVADO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
MEDIANTE CERTIDÃO, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO E IMPROVÊ-LO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA CONSTANTE
DOS AUTOS, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 2990/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013204258
NO. DO FEITO.......: 0283/2013
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2011218727
AGRAVANTE..........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO...........: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE - OAB: 18927/BA
AGRAVADO...........: JOSEFA BELMIRA CARVALHO MOURA
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AÇÃO DE COBRANÇA INTERPOSTA APÓS (05) CINCO ANOS DO
VENCIMENTO DA CÉDULA DE CRÉDITO - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. - NA DECISÃO MONOCRÁTICA
VERGASTADA FOI RECONHECIDO QUE NO CASO CONCRETO ERA APLICÁVEL A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, O QUE EXCLUI LOGICAMENTE A
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECENAL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III DA 1ª CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2995/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2010209245
NO. DO FEITO.......: 3976/2010
PROCEDÊNCIA........: CANHOBA
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE...........: MUNICIPIO DE CANHOBA
ADVOGADO...........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA - OAB: 2674/SE
APELANTE...........: ROSIMEIRE ANDRADE
ADVOGADO...........: JOSE DIAS GUIMARAES - OAB: 4517-A/AL
APELADO............: ROSIMEIRE DE ANDRADE
ADVOGADO...........: JOSÉ DIAS GUIMARAES - OAB: 1045/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE CANHOBA
ADVOGADO...........: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA - OAB: 2674/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANHOBA
- LEI MUNICIPAL QUE FUNDAMENTOU A SENTENÇA PREVIA PARA FINS DE RPV O LIMITE DE ATÉ 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI POSTERIOR À
SENTENÇA ALTEROU O VALOR DO RPV, QUE PASSOU A SER DE ATÉ 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS - SENTENÇA MANTIDA - REGIME DE PAGAMENTO VIA
PRECATÓRIO. RECURSO ADESIVO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - GRATUIDADE DEFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO EXTENSÃO DESSE BENEFÍCIO ATÉ ORDEM EM CONTRÁRIO - CONHECIMENTO DO RECURSO - REGIME DE PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO COROLÁRIO LEGAL - REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MUNICÍPIO DEVE ARCAR COM A INTEGRALIDADE DA SUCUMBÊNCIA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DOS RECURSOS, PARA NEGAR PROVIMENTO AO DO MUNICÍPIO DE CANHOBA E DAR PROVIMENTO AO DE
ROSIMEIRE DE ANDRADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2991/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2011207197
NO. DO FEITO.......: 3565/2011
PROCEDÊNCIA........: MONTE ALEGRE
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO
APELANTE...........: ROSENILDA JOSEFA DE SOUZA
ADVOGADO...........: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA - OAB: 82-B/SE
APELADO............: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
ADVOGADO...........: FABIO GOMES DE ARAUJO - OAB: 2649/SE
ADVOGADO...........: FABIANO FREIRE FEITOSA - OAB: 3173/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA MUNICIPAL EFETIVA DE MONTE ALEGRE - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - DOCUMENTAÇÃO
ACOSTADA AOS AUTOS QUE COMPROVA O VINCULO ESTATUTÁRIO DA SERVIDORA COM A ADMINISTRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBAS
REMUNERATÓRIAS - SÁLARIOS RETIDOS, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO, DIFERENÇAS SALARIAIS E 13º SALÁRIO - ART. 39, §3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO PELO MUNICÍPIO - ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBE - ART. 333, II, DO CPC - PRECEDENTES DESTA
CORTE - SENTENÇA REFORMADA - JUROS DE MORA - AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001 E ANTERIOR A VIGÊNCIA
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DA LEI Nº 11.960/2009 - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.960/2009,
QUE OCORREU EM 30.06.2009 - A PARTIR DAÍ, APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 1-F DA LEI 9.494/97 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RESTANDO PROVADO QUE O APELANTE É SERVIDORA PÚBLICA, O PAGAMENTO QUESTIONADO É DE FATO DEVIDO, SENDO ÔNUS DO MUNICÍPIO
COMPROVAR A QUITAÇÃO DAS VERBAS - INCIDÊNCIA DO ART. 331, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - A PROVA DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO É
ÔNUS DO DEVEDOR, E NÃO DO CREDOR, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, NO CASO EM COMENTO, ERA DEVER DO MUNICÍPIO APRESENTAR A PROVA DO
PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS PELA APELANTE, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2992/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2011209219
NO. DO FEITO.......: 4541/2011
PROCEDÊNCIA........: MONTE ALEGRE
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: MARILEUZA FRANCELINA MESSIAS
ADVOGADO...........: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA - OAB: 82-B/SE
APELADO............: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE
ADVOGADO...........: FABIO GOMES DE ARAUJO - OAB: 2649/SE
ADVOGADO...........: FABIANO FREIRE FEITOSA - OAB: 3173/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA MUNICIPAL EFETIVA DE MONTE ALEGRE - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - DOCUMENTAÇÃO
ACOSTADA AOS AUTOS QUE COMPROVA O VINCULO ESTATUTÁRIO DA SERVIDORA COM A ADMINISTRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBAS
REMUNERATÓRIAS - SÁLARIOS RETIDOS, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO, DIFERENÇAS SALARIAIS E 13º SALÁRIO - ART. 39, §3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO PELO MUNICÍPIO - ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBE - ART. 333, II, DO CPC - PRECEDENTES DESTA
CORTE - SENTENÇA REFORMADA - JUROS DE MORA - AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001 E ANTERIOR A VIGÊNCIA
DA LEI Nº 11.960/2009 - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.960/2009,
QUE OCORREU EM 30.06.2009 - A PARTIR DAÍ, APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 1-F DA LEI 9.494/97 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RESTANDO PROVADO QUE A APELANTE É SERVIDORA PÚBLICA, O PAGAMENTO QUESTIONADO É DE FATO DEVIDO, SENDO ÔNUS DO MUNICÍPIO
COMPROVAR A QUITAÇÃO DAS VERBAS - INCIDÊNCIA DO ART. 331, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - A PROVA DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO É
ÔNUS DO DEVEDOR, E NÃO DO CREDOR, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, NO CASO EM COMENTO, ERA DEVER DO MUNICÍPIO APRESENTAR A PROVA DO
PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS PELA APELANTE, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2993/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2011210038
NO. DO FEITO.......: 4945/2011
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
APELANTE...........: CICERO RODRIGUES SANTOS E OUTROS
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ - OAB: 566-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - POLICIAL MILITAR - LEI 5.699/2005 QUE EXTINGUIU A GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO - FUNDO DE DIREITO - PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS CINCO ANOS DO ATO QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DA VERBA APLICAÇÃO DO ART. 1º. DO DECRETO Nº 20.910 - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. - O
ATO QUE CULMINOU O DIREITO ALEGADO PELOS AUTORES REFERE-SE AO RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO JURÍDICA FUNDAMENTAL, E NÃO AO
RECEBIMENTO DE PARCELAS DECORRENTES DE SITUAÇÃO JURÍDICA JÁ RECONHECIDA, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ FALAR EM APLICAÇÃO DA
SÚMULA 85/STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR DOS
VENCIMENTOS DOS RECORRENTES (17 DE AGOSTO DE 2005) -, FATO DO QUAL TERIA SE ORIGINADO O ALEGADO DIREITO, ISTO É, O DIREITO DE O
APELANTE EXIGIR O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO -,E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (14 DE SETEMBRO DE 2010), DENOTA DE FORMA
INEQUÍVOCA O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO FUNDO DE DIREITO, POR FORÇA DO CITADO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2997/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2011210447
NO. DO FEITO.......: 5103/2011
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
PROCURADOR.........: DRA. MARIA LUIZA VIEIRA CRUZ
APELANTE...........: HELIO TERTULIANO SILVA
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
21/3/2013
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APELANTE...........: GILBERTO VIEIRA SANTOS FILHO
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: ANTÔNIO CARLOS DE JESUS
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: ANTÔNIO CARLOS SILVA
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: CARLOS GARDEL BATISTA NEVES
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: ACÁCIA HENRIQUE SANTOS
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: JADILSON JOSÉ MARTINS DIAS
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: GENIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: VALFRAN TELES DOS SANTOS
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ - OAB: 566-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO ARGÜIDA EX OFFICIO - POLICIAL MILITAR - LEI 5.699/2005 QUE
EXTINGUIU A GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR - ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO - FUNDO DE DIREITO - PROPOSITURA DA AÇÃO
APÓS CINCO ANOS DO ATO QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DA VERBA -APLICAÇÃO DO ART. 1º. DO DECRETO Nº 20.910 - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO - APELO DOS AUTORES PREJUDICADO. - O ATO QUE CULMINOU O DIREITO ALEGADO PELOS AUTORES REFERE-SE AO
RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO JURÍDICA FUNDAMENTAL, E NÃO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS DECORRENTES DE SITUAÇÃO JURÍDICA JÁ
RECONHECIDA, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ FALAR EM APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A
SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR DOS VENCIMENTOS DOS RECORRENTES (17 DE AGOSTO DE 2005) -, FATO DO QUAL
TERIA SE ORIGINADO O ALEGADO DIREITO, ISTO É, O DIREITO DE OS APELANTES EXIGIREM O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO -,E A DATA DA
PROPOSITURA DA AÇÃO (01 DE SETEMBRO DE 2010), DENOTA DE FORMA INEQUÍVOCA O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO FUNDO DE
DIREITO, POR FORÇA DO CITADO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM RECONHECER A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO, ARGUIDA EX
OFFICIO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO DOS AUTORES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2998/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2011212312
NO. DO FEITO.......: 5961/2011
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. LUIS FAUSTO DIAS VALOIS SANTOS
APELANTE...........: ALBERTO JOSE DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: LEO PERES KRAFT - OAB: 339-B/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE POLICIAL MILITAR INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE COMPOSIÇÃO SALARIAL - PRESERVAÇÃO DO VALOR
NOMINAL PELA LEI 5.699/05, GARANTINDO A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO DOS AUTORES, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 2999/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2011212675
NO. DO FEITO.......: 6139/2011
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. JOSÉ ELIAS PINHO DE OLIVEIRA
APELANTE...........: SERGIPEPREVIDENCIA INST DE PREV DOS SERV ESTADO SE
ADVOGADO...........: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG - OAB: 999/SE
APELADO............: REJANE YARA SANTANNA DE OLIVEIRA GOES
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELADO............: PEDRO DA SILVA
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELADO............: RAIMUNDO RODRIGUES FILHO
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELADO............: MARLEIDE DE OLIVEIRA FREITAS COSTA
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CIVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MAJORAÇÃO DE ALIQUOTA CONFIGURADA - DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA
NOVENTENA - AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-SURPRESA - LIMITAÇÃO DO PODER DE TRIBUTAR - DEVER DE RESTITUIR - INCIDENTE
DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO PELO PLENO DESTA CORTE DE JUSTIÇA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - APELO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III
DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
21/3/2013
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3000/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2011214900
NO. DO FEITO.......: 7161/2011
PROCEDÊNCIA........: VARA CIVEL DE SÃO CRISTÓVÃO
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE...........: BANCO BGN S A
ADVOGADO...........: CELSO DAVID ANTUNES - OAB: 1141/BA
APELADO............: MARTA MARIA TELES DE SOUZA
ADVOGADO...........: JOELMA SOUZA RAMOS DE OLIVEIRA FONSECA - OAB: 1689/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - CONDUTA ABUSIVA DO BANCO AO CONTINUAR A EFETUAR OS DESCONTOS NA
PENSÃO DA AUTORA - DEVER DE RESTITUIR EM DOBRO O VALOR DESCONTADO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUÇÃO CABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3001/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2011215909
NO. DO FEITO.......: 7625/2011
PROCEDÊNCIA........: MONTE ALEGRE
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE...........: PEDRO SILVINO DA COSTA
ADVOGADO...........: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA - OAB: 82-B/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE
ADVOGADO...........: FABIO GOMES DE ARAUJO - OAB: 2649/SE
ADVOGADO...........: FABIANO FREIRE FEITOSA - OAB: 3173/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO DE MONTE ALEGRE - MOTORISTA - DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS
QUE COMPROVA O VINCULO ESTATUTÁRIO DO SERVIDOR COM A ADMINISTRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS - SÁLARIOS
RETIDOS, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO, DIFERENÇAS SALARIAIS E 13º SALÁRIO - ART. 39, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PAGAMENTO NÃO
DEMONSTRADO PELO MUNICÍPIO - ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBE - ART. 333, II, DO CPC - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA REFORMADA JUROS DE MORA - AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001 E ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.960/2009 - INCIDÊNCIA
DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.960/2009, QUE OCORREU EM 30.06.2009 - A
PARTIR DAÍ, APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 1-F DA LEI 9.494/97 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - RESTANDO PROVADO QUE O APELANTE
É SERVIDOR PÚBLICO, QUESTIONADO É DE FATO DEVIDO, O PAGAMENTO, SENDO ÔNUS DO MUNICÍPIO COMPROVAR A QUITAÇÃO DAS VERBAS INCIDÊNCIA DO ART. 331, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - A PROVA DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO É ÔNUS DO DEVEDOR, E NÃO DO CREDOR, POR
VIA DE CONSEQUÊNCIA, NO CASO EM COMENTO, ERA DEVER DO MUNICÍPIO APRESENTAR A PROVA DO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS PELA
APELANTE, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3006/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2011216425
NO. DO FEITO.......: 7849/2011
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: TAM LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO...........: JULIANA ALBUQUERQUE SILVA - OAB: 5304/SE
APELADO............: JOSÉ ORLI DA SILVA
ADVOGADO...........: DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE - OAB: 3691/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSPORTE AÉREO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO RAZOAVELMENTE - DANO MATERIAL REDUZIDO ANTE A
INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS DESPESAS COM HOSPEDAGEM E O EXTRAVIO DA BAGAGEM - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO. I - NÃO OBSTANTE A ESPECIALIDADE DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA, ESTA NÃO SUBSISTE ANTE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE TEM RAIZ CONSTITUCIONAL EXPRESSA COMO GARANTIA FUNDAMENTAL NO ART. 5º, XXXII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988. II - O EXTRAVIO DE BAGAGEM POR LONGO PERÍODO TRAZ, EM SI, A PRESUNÇÃO DA LESÃO MORAL CAUSADA AO PASSAGEIRO, ATRAINDO O
DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DO STJ. III - O VALOR INDICADO COMO DESPESA COM HOSPEDAGEM EM HOTÉIS DE ARACAJU DEVE SER
EXTIRPADO DA CONDENAÇÃO RELATIVA AOS DANOS MATERIAIS, HAJA VISTA QUE O DEMANDANTE TEM ENDEREÇO RESIDENCIAL NESTA CAPITAL E
NÃO ESTAVA EM TRÂNSITO OU PROSSEGUINDO VIAGEM SOB A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA. IV - DANO MORAL FIXADO DE MANEIRA RAZOÁVEL
E PROPORCIONAL, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A EXTENSÃO DO DANO ADVINDO DO ATO ILÍCITO E O CARÁTER REPRESSIVO DA MEDIDA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
21/3/2013
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3005/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012201458
NO. DO FEITO.......: 0648/2012
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE...........: MARIVALDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: SILVANIO ALVES LIMA
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: ADVANILSON LIMEIRA SANTOS
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: VALDEMAR JOSÉ DE LIMA
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: PEDRO HENRIQUE BATISTA
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: EDMILSON ARAUJO DO CARMO
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: JOSE VALTER DA COSTA
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: OZANO MOREIRA JUNIOR
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: EVANIO ALVES
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELANTE...........: EDNILSON SANTOS
ADVOGADO...........: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES - OAB: 5248/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS - OAB: 4488/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - POLICIAL MILITAR - LEI 5.699/2005 QUE EXTINGUIU A GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO - FUNDO DE DIREITO - PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS CINCO ANOS DO ATO QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DA VERBA APLICAÇÃO DO ART. 1º. DO DECRETO Nº 20.910 - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. - O
ATO QUE CULMINOU O DIREITO ALEGADO PELOS AUTORES REFERE-SE AO RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO JURÍDICA FUNDAMENTAL, E NÃO AO
RECEBIMENTO DE PARCELAS DECORRENTES DE SITUAÇÃO JURÍDICA JÁ RECONHECIDA, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ FALAR EM APLICAÇÃO DA
SÚMULA 85/STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR DOS
VENCIMENTOS DOS RECORRENTES (17 DE AGOSTO DE 2005) -, FATO DO QUAL TERIA SE ORIGINADO O ALEGADO DIREITO, ISTO É, O DIREITO DE O
APELANTE EXIGIR O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO -,E A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (24 DE AGOSTO DE 2010), DENOTA DE FORMA
INEQUÍVOCA O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO FUNDO DE DIREITO, POR FORÇA DO CITADO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3002/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012202087
NO. DO FEITO.......: 1011/2012
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
DIST. VINCULADO AO.: 2011220859
APELANTE...........: JOSE DARIO LISBOA
ADVOGADO...........: SHEILA LOBÃO MOLINA - OAB: 4363/SE
ADVOGADO...........: CHRISTIAN SILVEIRA SANTOS - OAB: 6674/SE
APELANTE...........: JOSÉ EDIGAR DOS SANTOS
ADVOGADO...........: SHEILA LOBÃO MOLINA - OAB: 4363/SE
ADVOGADO...........: CHRISTIAN SILVEIRA SANTOS - OAB: 6674/SE
APELANTE...........: ACACIO SANTOS JUNIOR
ADVOGADO...........: SHEILA LOBÃO MOLINA - OAB: 4363/SE
ADVOGADO...........: CHRISTIAN SILVEIRA SANTOS - OAB: 6674/SE
APELANTE...........: JOSE AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO...........: SHEILA LOBÃO MOLINA - OAB: 4363/SE
ADVOGADO...........: CHRISTIAN SILVEIRA SANTOS - OAB: 6674/SE
APELANTE...........: LUIS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: SHEILA LOBÃO MOLINA - OAB: 4363/SE
ADVOGADO...........: CHRISTIAN SILVEIRA SANTOS - OAB: 6674/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ - OAB: 566-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO ARGÜIDA EX OFFICIO - POLICIAL MILITAR - LEI 5.699/2005 QUE
EXTINGUIU A GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR - ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO - FUNDO DE DIREITO - PROPOSITURA DA AÇÃO
APÓS CINCO ANOS DO ATO QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DA VERBA -APLICAÇÃO DO ART. 1º. DO DECRETO Nº 20.910 - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO - APELO DOS AUTORES PREJUDICADO. - O ATO QUE CULMINOU O DIREITO ALEGADO PELOS AUTORES REFERE-SE AO
RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO JURÍDICA FUNDAMENTAL, E NÃO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS DECORRENTES DE SITUAÇÃO JURÍDICA JÁ
RECONHECIDA, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ FALAR EM APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A
SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR DOS VENCIMENTOS DOS RECORRENTES (17 DE AGOSTO DE 2005) -, FATO DO QUAL
TERIA SE ORIGINADO O ALEGADO DIREITO, ISTO É, O DIREITO DE OS APELANTES EXIGIREM O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO -,E A DATA DA
PROPOSITURA DA AÇÃO (09 DE SETEMBRO DE 2010), DENOTA DE FORMA INEQUÍVOCA O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO FUNDO DE
DIREITO, POR FORÇA DO CITADO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM RECONHECER A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO, ARGUIDA EX
21/3/2013
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OFFICIO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO DOS AUTORES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3009/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012202187
NO. DO FEITO.......: 1076/2012
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
DIST. VINCULADO AO.: 2012202087
APELANTE...........: ANTONIO COSTA SANTOS
ADVOGADO...........: SHEILA LOBÃO MOLINA - OAB: 4363/SE
APELANTE...........: JOSÉ DEMESIO BOMFIM FILHO
ADVOGADO...........: SHEILA LOBÃO MOLINA - OAB: 4363/SE
APELANTE...........: JOSÉ DENIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: SHEILA LOBÃO MOLINA - OAB: 4363/SE
APELANTE...........: MANOEL PEREIRA DOS ANJOS
ADVOGADO...........: SHEILA LOBÃO MOLINA - OAB: 4363/SE
APELANTE...........: JOSE PIMENTEL GOMES FILHO
ADVOGADO...........: SHEILA LOBÃO MOLINA - OAB: 4363/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: MARCELO AGUIAR PEREIRA - OAB: 428-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO ARGÜIDA EX OFFICIO - POLICIAL MILITAR - LEI 5.699/2005 QUE
EXTINGUIU A GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR - ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO - FUNDO DE DIREITO - PROPOSITURA DA AÇÃO
APÓS CINCO ANOS DO ATO QUE SUPRIMIU O PAGAMENTO DA VERBA -APLICAÇÃO DO ART. 1º. DO DECRETO Nº 20.910 - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO - APELO DOS AUTORES PREJUDICADO. - O ATO QUE CULMINOU O DIREITO ALEGADO PELOS AUTORES REFERE-SE AO
RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO JURÍDICA FUNDAMENTAL, E NÃO AO RECEBIMENTO DE PARCELAS DECORRENTES DE SITUAÇÃO JURÍDICA JÁ
RECONHECIDA, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ FALAR EM APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A
SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR DOS VENCIMENTOS DOS RECORRENTES (17 DE AGOSTO DE 2005) -, FATO DO QUAL
TERIA SE ORIGINADO O ALEGADO DIREITO, ISTO É, O DIREITO DE OS APELANTES EXIGIREM O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO -,E A DATA DA
PROPOSITURA DA AÇÃO (09 DE SETEMBRO DE 2010), DENOTA DE FORMA INEQUÍVOCA O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO FUNDO DE
DIREITO, POR FORÇA DO CITADO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM RECONHECER A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO, ARGUIDA EX
OFFICIO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO DOS AUTORES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO
PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3008/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012203691
NO. DO FEITO.......: 1563/2012
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE...........: ANSELMO CARVALHO LESSA
ADVOGADO...........: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B/SE
APELANTE...........: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO...........: CELSO MARCON - OAB: 449-A/SE
APELADO............: ANSELMO CARVALHO LESSA
ADVOGADO...........: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B/SE
APELADO............: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO...........: CELSO MARCON - OAB: 449-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - AGRAVO RETIDO NÃO
CONHECIDO - RAZÕES NÃO REITERADAS - ART. 523, §1º, DO CPC - INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO AUTOR JUNTO AOS CADASTROS RESTRITIVOS DE
CRÉDITO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E CONHECER DAS APELAÇÕES, PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3016/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012204598
NO. DO FEITO.......: 2021/2012
PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CRISTINA G. E S. FOZ MENDONÇA
APELANTE...........: BANCO CITIBANK S/A
ADVOGADO...........: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB: 567-A/SE
APELADO............: MANOEL BELMIRO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS - OAB: 5458/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - APLICAÇÃO DO CDC RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVOS - OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DOS JUROS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE Nº 0005/2007 JULGADO PELO PLENO DO TJ/SE - RESTITUIÇÃO
21/3/2013
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SIMPLES - MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - DESACOLHIMENTO - MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E
CUSTAS PRO RATA, HAJA VISTA A IMPOSSIBILIDADE DA REFORMATIO IN PEJUS - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3015/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012210098
NO. DO FEITO.......: 4086/2012
PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
APELANTE...........: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE
APELADO............: FERNANDO RABELO ALVES
ADVOGADO...........: RENATA PRADO MENIGHIN - OAB: 3436/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
- PESSOA FÍSICA - APLICAÇÃO DO CDC - RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS IMPOSSIBILIDADE - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE Nº 0005/2007 JULGADO PELO PLENO DO TJ/SE - AFASTADA A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA POR NÃO TER SIDO PACTUADA - MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I, DA 1A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3014/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012217663
NO. DO FEITO.......: 7477/2012
PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. WILTON ARAUJO SANTOS
APELANTE...........: MAISE DANTAS BISPO DE ALMEIDA
ADVOGADO...........: GUILHERME SOBRAL SANTOS - OAB: 3058/SE
APELADO............: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO...........: LENORA VIANA DE ASSIS - OAB: 1787/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL
CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO IRRISORIAMENTE - MAJORAÇÃO CABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3013/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012220497
NO. DO FEITO.......: 8704/2012
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
ADVOGADO...........: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO - OAB: 158-B/SE
APELADO............: IZABEL DE SOUZA FILHA NASCIMENTO
ADVOGADO...........: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE - OAB: 1941/SE
EMENTA :
AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PESSOA FÍSICA - LEGALIDADE DA NOTA PROMISSÓRIA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO CDC - RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO
PACTA SUNT SERVANDA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DE Nº 0005/2007 JULGADO
PELO PLENO DO TJ/SE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - INVERSÃO DO
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA,
IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III, DA 1ª CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER EM PARTE DO RECURSO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO, PARA NA PARTE
CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE
JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3011/2013
21/3/2013
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ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012220621
NO. DO FEITO.......: 8772/2012
PROCEDÊNCIA........: 21ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE...........: ANA MARIA REIS BASTOS GOMES
ADVOGADO...........: ERICA PALMEIRA COSTA - OAB: 5191/SE
APELADO............: SABEMI SEGURADORA S/A
ADVOGADO...........: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO - OAB: 3677/SE
EMENTA :
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - RITO SUMÁRIO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - RELAÇÃO CONTRATUAL - INSATISFAÇÃO DA
AUTORA - AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA - NÃO COMPROVAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART.333, I, DO
CPC - PREQUESTIONAMENTO - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO -DECISÃO UNÂNIME. -SÓ DEVE SER REPUTADO COMO DANO MORAL A DOR, VEXAME,
SOFRIMENTO OU HUMILHAÇÃO QUE, FUGINDO À NORMALIDADE, INTERFIRA INTENSAMENTE NO COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO DO INDIVÍDUO,
CAUSANDO-LHE AFLIÇÕES, ANGÚSTIA E DESEQUILÍBRIO EM SEU BEM ESTAR. (SÉRGIO CAVALIERI FILHO IN PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL,
6ª EDIÇÃO, MALHEIROS, 2005, P.105)
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3010/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012221905
NO. DO FEITO.......: 9284/2012
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS - OAB: 4488/SE
APELADO............: JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO...........: RAFAEL COSTA FORTES - OAB: 5556/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE SERGIPE - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM
JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRECEDENTES DO STJ - TRÂNSITO EM JULGADO EM 1996 - PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA EM 2010 DECURSO SUPERIOR A CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA ENUNCIADO DA SÚMULA 8, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS DA PRESENTE APELAÇÃO CÍVEL, ACORDAM, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO III DA 1ª CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3020/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012221921
NO. DO FEITO.......: 9296/2012
PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: JOSETANIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO...........: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO - OAB: 6227/SE
APELADO............: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO...........: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES - OAB: 519-A/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DA AUTORA
JUNTO AOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO IRRISORIAMENTE - MAJORAÇÃO CABÍVEL - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DEFINIDOS EM PERCENTUAL ADEQUADO. -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3019/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012222765
NO. DO FEITO.......: 9717/2012
PROCEDÊNCIA........: FREI PAULO
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE...........: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO...........: CELSO MARCON - OAB: 10990/ES
APELANTE...........: NIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO...........: RODRIGO FERNANDES DANTAS LIMA - OAB: 3979/SE
21/3/2013
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APELANTE...........: FLORINHA ALVES DA SILVA
ADVOGADO...........: RODRIGO FERNANDES DANTAS LIMA - OAB: 3979/SE
APELADO............: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO...........: CELSO MARCON - OAB: 10990/ES
APELADO............: NIVALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO...........: RODRIGO FERNANDES DANTAS LIMA - OAB: 3979/SE
APELADO............: FLORINHA ALVES DA SILVA
ADVOGADO...........: RODRIGO FERNANDES DANTAS LIMA - OAB: 3979/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AGRAVO
RETIDO NÃO CONHECIDO - RAZÕES NÃO REITERADAS - ART. 523, §1º, DO CPC - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DEVER DE RESTITUIR O VALOR DESCONTADO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM
INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO CABÍVEL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - SÚMULAS 54
E 362 DO STJ - AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO E APELO DO AUTOR CONHECIDO E
PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA 1A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO E CONHECER EM PARTE DO APELO DA RÉ, PARA NEGAR-LHE
PROVIMENTO, CONHECENDO NA ÍNTEGRA DO RECURSO DO AUTOR, PARA DAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3017/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012225722
NO. DO FEITO.......: 10988/2012
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CRISTINA G. E S. FOZ MENDONÇA
APELANTE...........: MARIA HELENA DA SILVA
ADVOGADO...........: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO - OAB: 6227/SE
APELADO............: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DA AUTORA JUNTO AOS CADASTROS RESTRITIVOS DE
CRÉDITO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESCABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3028/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013200672
NO. DO FEITO.......: 0417/2013
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
APELANTE...........: JOSE EDIVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: VINICIUS SILVA PRADO - OAB: 3577/SE
APELADO............: JOSE HIGINO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO...........: ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JÚNIOR - OAB: 1592/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADOS COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I, DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA A
SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3023/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013201242
NO. DO FEITO.......: 0578/2013
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DE SOCORRO
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: RAMON SILVA OLIVEIRA - OAB: 5369/SE
APELADO............: ROSEANE SILVA SANTOS
ADVOGADO...........: JOSE GOMES NETO - OAB: 1361/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL -CONSTITUCIONAL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - PERTINÊNCIA SUBJETIVA LEGITIMIDADE DO ESTADO DE SERGIPE PARA FIGURAR NA DEMANDA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - OMISSÃO ESTATAL - NÃO REALIZAÇÃO DE
CIRURGIA - DANO MORAL CONFIGURADO - INJUSTA RECUSA - DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO - REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TITULO DE
DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.494, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 11.960/09 SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
21/3/2013
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CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO III GRUPO DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA APELAÇÃO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE COM O VOTO DA
RELATORA QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3022/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013201736
NO. DO FEITO.......: 0842/2013
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: MUNICIPIO DE LAGARTO
ADVOGADO...........: RODRIGO MACEDO DANTAS - OAB: 6067/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INSTALAÇÃO DE QUIOSQUES EM LOCAL PÚBLICO - PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - EXISTÊNCIA DE
INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO - NECESSIDADE DE ANTERIOR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO OU PROCEDIMENTO QUE ASSEGURE A OBSERVÂNCIA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INEXISTÊNCIA - IRREGULARIDADE DA OCUPAÇÃO CONSTATADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA
A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3029/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013201921
NO. DO FEITO.......: 0929/2013
PROCEDÊNCIA........: 21ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
APELANTE...........: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO...........: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY - OAB: 14983/BA
APELADO............: MARIA MADALENA FONTES SANTOS
ADVOGADO...........: ÁUREO GALVÃO FILHO - OAB: 1267/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C SUBSTITUIÇÃO DO BEM OU RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - RELAÇÃO
SUBMETIDA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ENTRADA NA CONCESSIONÁRIA POR DIVERSAS VEZES LOGO APÓS A COMPRA DO VEÍCULO DANO MORAL CONFIGURADO - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM OS MEROS ABORRECIMENTOS - MANUTENÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - ARTIGO 219 DO CPC - RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
ENTRE A AUTORA E A FABRICANTE - SUCUMBÊNCIA DA REQUERENTE EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, §4º DO CPC SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO III GRUPO DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA A
SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3024/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013202065
NO. DO FEITO.......: 1008/2013
PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
APELANTE...........: SEAC SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO...........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634/SE
APELADO............: CLAUDIVAN DOS SANTOS PRAZERES
ADVOGADO...........: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES - OAB: 6382/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO
CONJUNTAMENTE COM SEGURO PESSOAL PELO CONSUMIDOR - EXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO E POSTERIOR ESTORNO SOB A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO SEGURADO - ESTORNO INDEVIDO
- IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 882 DO CÓDIGO CIVIL - INEXISTENCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO A SUPOSTA
PROVISORIEDADE DA COBERTURA SECURITÁRIA - DESCONTOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR PARA QUITAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DA
SUA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - ABUSIVIDADE - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CONSUMIDOR PARA TAL PROCEDER - DANO MORAL CONFIGURAÇÃO - DESCONTOS QUE COLOCARAM EM RISCO A SUBSISTÊNCIA DO CONSUMIDOR - MANUNTEÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO EM R$
5.000,00 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA A
SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
21/3/2013
Page 18 of 679
NO. ACORDÃO........: 3025/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013202674
NO. DO FEITO.......: 1286/2013
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DIST. VINCULADO AO.: 2012217429
APELANTE...........: NATANAEL GOIS LIMA
ADVOGADO...........: ANA RACHEL DE MELO ARIMATEA ROSA - OAB: 4948/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO - OAB: 5494/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA
ADVOGADO...........: PAULO VINICIUS BRANDAO RIBEIRO - OAB: 2642/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO
INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS - ILEGITIMIDADE DO ESTADO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - CONTRATAÇÃO
IRREGULAR DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM, PELAS REGRAS DA LEI 8.666/93 - BURLA AO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE DO CONCURSO PÚBLICO NULIDADE DO CONTRATO QUE NÃO DEVE PRODUZIR EFEITOS EM RELAÇÃO AO TRABALHADOR - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS ENSEJAM O
PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SEUS CONSECTÁRIOS - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - CONTRATAÇÃO QUE DEVE SER
INTERPRETADA COMO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA ASSEGURAR AO AUTOR OS DIREITOS TRABALHISTAS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - FGTS E RESPECTIVA MULTA INDEVIDOS EM RAZÃO DA NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DOS CONTRATOS - FÉRIAS E 13º SALÁRIO
DEVIDOS NAS FORMAS INTEGRAL E PROPORCIONAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.SENTENÇA
REFORMADA PARA CONDENAR O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS INTEGRAIS, ACRESCIDAS DO TERÇO
CONSTITUCIONAL, BEM COMO 13º SALÁRIO, DEVIDOS NO PERÍODO LABORADO; 2.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS PELAS PARTES E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE SE COMPENSAM NA FORMA DO ART. 21 DO C.P.C.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO, PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA
A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3051/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013202769
NO. DO FEITO.......: 1342/2013
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DR(A) ANA LUCIA F. DE A. DOS ANJOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO)
MEMBRO.............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO - OAB: 403-B/SE
APELADO............: CHURRASCARIA PIZZARIA E SORVETERIA ALVORADA LTDA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA LC 118/05. APLICAÇÃO DA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 174 DO CTN.
CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REINÍCIO DO QUINQUÍDIO. SUSPENSÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEF. SÚMULA 314
STJ. NOVO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO A FIM DE DAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE ORA PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3027/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013203287
NO. DO FEITO.......: 1575/2013
PROCEDÊNCIA........: 15ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
APELANTE...........: MJ BUFFET LTDA
ADVOGADO...........: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR - OAB: 4101/SE
APELANTE...........: BEATRIZ CAMPOS MUDO E OUTROS
ADVOGADO...........: VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO - OAB: 3712/SE
APELADO............: MJ BUFFET
ADVOGADO...........: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR - OAB: 4101/SE
APELADO............: BEATRIZ CAMPOS MUDO E OUTROS
ADVOGADO...........: VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO - OAB: 3712/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO CELEBRADO PARA
REALIZAÇÃO DE FESTA DE FORMATURA. EXISTÊNCIA DE COMPROMISSO ESCRITO FIRMADO PELA PREPOSTA DA FORNECEDORA NO SENTIDO DE
GARANTIR A DISTRIBUIÇÃO DE CERVEJA E REFRIGERANTE ATÉ ÀS 5H DA MANHÃ. NÃO CUMPRIMENTO. BEBIDA QUE FALTOU ÀS 3H DA MANHÃ.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR QUANTO AOS ATOS FIRMADOS POR SEUS PREPOSTOS. ALIMENTOS SERVIDOS DE FORMA
INSATISFATÓRIA DUAS HORAS APÓS O INÍCIO DA FESTA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO VALOR
FIXADO EM R$ 5.000,00 PARA CADA AUTORA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO.
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE AS PARTES. SENTENÇA REFORMADA
APENAS NO TOCANTE A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS. IMPROVIDO O INTERPOSTO PELAS AUTORAS.
PARCIALMENTE PROVIDO O MANEJADO PELA FORNECEDORA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER OS RECURSOS, PARA IMPROVER O INTERPOSTO PELAS AUTORAS E PROVER PARCIALMENTE
O MANEJADO PELA EMPRESA MJ BUFFET LTDA, NA CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA A SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE JULGADO.
21/3/2013
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3026/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013203616
NO. DO FEITO.......: 1698/2013
PROCEDÊNCIA........: AQUIDABÃ
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DIST. VINCULADO AO.: 2012200673
APELANTE...........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO...........: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795/SE
APELADO............: MARIA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JOSE WILSON DA SILVA MELO - OAB: 1885/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA IMPENHORABILIDADE - RELATIVIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO QUE TENHA O CONDÃO DE COMPROMETER A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
PREFERENCIAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DECISÃO UNÂNIME. - COMO É SABIDO, A REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO BEM GRAVADO COM
HIPOTECA É PROTEGER A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E O DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, PELA
ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, NÃO VISLUMBRO ELEMENTOS PARA DESCONSTITUIR A PENHORA DO BEM PROMOVIDA EM EXECUÇÃO APARELHADA
CONTRA O DEVEDOR, ISTO PORQUE NÃO RESTA COMPROMETIDA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PREFERENCIAL DO CREDOR.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA A
SEGUIR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3039/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012226037
NO. DO FEITO.......: 3830/2012
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2012215670
EMBARGANTE.........: GILDETE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO...........: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA - OAB: 4586/SE
EMBARGADO..........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. ESTADO.......: DENISE POSSOBOM DA ROSA - OAB: 29218/BA
EMENTA :
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - DEVIDA ANÁLISE DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECISÃO SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADA E APTA PARA A RESOLUÇÃO DO CASO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO - INCONFORMISMO DO RECORRENTE, QUE NÃO TEVE SUA TESE
ACATADA PELO JULGADOR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE,
CONHECER DOS EMBARGOS, PARA, PORÉM, IMPROVÊ-LOS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3040/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012226332
NO. DO FEITO.......: 3852/2012
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2012218284
EMBARGANTE.........: W.T.D.A.J.
ADVOGADO...........: RENATA COSTA CAMPOS DE SANTANA - OAB: 6625/SE
EMBARGADO..........: KYLIANE KALINE DE GÓES BARROS MONTEIRO ALMEIDA
ADVOGADO...........: RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA - OAB: 1894/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA - DECISÃO QUE REGULOU LIMINARMENTE A GUARDA DO FILHO DAS PARTES
PROFERIDA EM AUDIÊNCIA - ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO CABÍVEL ERA O AGRAVO RETIDO AFASTADA - NÃO-INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO
ART. 523, § 3º, DO CPC, NO PRESENTE CASO - DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR A PARTE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE AUTORIZA A
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUESTÃO DEVIDAMENTE ANALISADA NA DECISÃO EMBARGADA - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC - INCONFORMISMO DO RECORRENTE, QUE NÃO TEVE SUA TESE ACATADA
PELO JULGADOR - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA FINS REPRISTINATÓRIOS - EMBARGOS CONHECIDOS E
IMPROVIDOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES III, DA 1ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, E, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE INALTERADO O JULGADO, EM
CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3046/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2012226334
NO. DO FEITO.......: 3854/2012
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
21/3/2013
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MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
DIST. VINCULADO AO.: 2012217690
DEPENDENTE(S)......: 2013201408 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
EMBARGANTE.........: ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S A
ADVOGADO...........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH - OAB: 4432/SE
ADVOGADO...........: THIAGO RIBEIRO REZENDE - OAB: 6355/SE
EMBARGADO..........: ÂNGELA MARIA DO NASCIMENTO ANDRADE
ADVOGADO...........: DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO - OAB: 4589/SE
EMENTA :
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CORREÇÃO DE ERRO EVIDENCIADO PELA JUNTADA AOS AUTOS DE DECISÃO REFERENTE A PROCESSO DIVERSO( ED Nº
3835/2012)- RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A ANULAÇÃO DA DECISÃO EQUIVOCADAMENTE JUNTADA AOS AUTOS, A FIM DE QUE SEJAM
JULGADOS OS EMBARGOS PERTINENTES À CAUSA, QUAIS SEJAM: ED 3854/2012, A SEGUIR EMENTADOS - INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO
JULGADO, QUE AUTORIZASSEM O AJUIZAMENTO DO PRESENTE RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO QUE
SOMENTE SE ADMITEM QUANDO PRESENTES ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO C.P.C - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0201/2013 CONHECIDOS E
PROVIDOS E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 3854/2012 NÃO CONHECIDOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0201/2013 PARA LHES DAR PROVIMENTO E NÃO
CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS 3854/2012, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE DO JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3041/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013200757
NO. DO FEITO.......: 0016/2013
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2012219818
EMBARGANTE.........: MARIA CIRLENE MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO...........: MEHUJAEL COLACO RODRIGUES - OAB: 1966/SE
EMBARGADO..........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S / A
ADVOGADO...........: FABIO RODRIGUES CORREIA - OAB: 19692/BA
EMENTA :
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO DE FATO NÃO EVIDENCIADO - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL APLICÁVEL AO CASO - OMISSÃO - AUSÊNCIA
DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA APELAÇÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE PISO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO - VÍCIO QUE SE RECONHECE NA PRESENTE VIA, PARA SUPRI-LO - HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) RECURSO DO BANCO DO NORDESTE CONHECIDO E IMPROVIDO E RECURSO DE MARIA CIRLENE MENEZES DOS SANTOS CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
INTERPOSTOS PELO BANCO DO NORDESTE S/A E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS POR MARIA CIRLENE MENEZES DOS SANTOS, NA
CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE DO JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3043/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013201117
NO. DO FEITO.......: 0124/2013
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2012223141
EMBARGANTE.........: BANCO SEMEAR S/A
ADVOGADO...........: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - OAB: 5444/SE
EMBARGADO..........: JOSE JOSIMARES DOS SANTOS MENEZES
ADVOGADO...........: HELOISA MADALENA DE AMORIM NASCIMENTO - OAB: 5572/SE
EMENTA :
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PONTO NÃO ARGUIDO NA APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA - PLEITO
NÃO CONHECIDO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - EXAME NA APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DO RECORRENTE, QUE NÃO TEVE SUA TESE ACATADA PELO JULGADOR - IMPOSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA FINS REPRISTINATÓRIOS - PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA ABORDADA - SUBSUNÇÃO ÀS
HIPÓTESES DE CABIMENTO DO ART. 535 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1.ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS, PARA, PORÉM, NEGAR-LHES PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3042/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013201133
NO. DO FEITO.......: 0138/2013
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2012219818
EMBARGANTE.........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S / A
ADVOGADO...........: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795/SE
EMBARGADO..........: MARIA CIRLENE MENEZES DOS SANTOS
ADVOGADO...........: MEHUJAEL COLACO RODRIGUES - OAB: 1966/SE
EMENTA :
21/3/2013
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO DE FATO NÃO EVIDENCIADO - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL APLICÁVEL AO CASO - OMISSÃO - AUSÊNCIA
DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA APELAÇÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA DE PISO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO - VÍCIO QUE SE RECONHECE NA PRESENTE VIA, PARA SUPRI-LO - HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 1.200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) RECURSO DO BANCO DO NORDESTE CONHECIDO E IMPROVIDO E RECURSO DE MARIA CIRLENE MENEZES DOS SANTOS CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
INTERPOSTOS PELO BANCO DO NORDESTE S/A E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS POR MARIA CIRLENE MENEZES DOS SANTOS, NA
CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE DO JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3044/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013201182
NO. DO FEITO.......: 0175/2013
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2012213283
EMBARGANTE.........: PETROS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO...........: NAYCA NEGREIROS FERREIRA - OAB: 16602-E/BA
EMBARGADO..........: GENTIL GOMES DE SANTANA FILHO
ADVOGADO...........: MARCOS PAULO MOURA LIMA - OAB: 5950/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - DISPOSITIVO LEGAL- SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INCIDÊNCIA DOS DISPOSITIVOS APLICÁVEIS À
ESPÉCIE - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. - OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADOS UM OU MAIS MOTIVOS DESCRITOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRE OMISSÃO NA AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO DISPOSITIVO LEGAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, SE A IRRESIGNAÇÃO TRAZIDA À INSTÂNCIA FOI
DEVIDAMENTE EXAMINADA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR
UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA A SEGUIR,
QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3045/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013201408
NO. DO FEITO.......: 0201/2013
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DIST. VINCULADO AO.: 2012226334
EMBARGANTE.........: ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S A
ADVOGADO...........: LEONARDO ZIRPOLI ABATH - OAB: 4432/SE
EMBARGADO..........: ÂNGELA MARIA DO NASCIMENTO ANDRADE
ADVOGADO...........: DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO - OAB: 4589/SE
EMENTA :
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CORREÇÃO DE ERRO EVIDENCIADO PELA JUNTADA AOS AUTOS DE DECISÃO REFERENTE A PROCESSO DIVERSO( ED Nº
3835/2012)- RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A ANULAÇÃO DA DECISÃO EQUIVOCADAMENTE JUNTADA AOS AUTOS, A FIM DE QUE SEJAM
JULGADOS OS EMBARGOS PERTINENTES À CAUSA, QUAIS SEJAM: ED 3854/2012, A SEGUIR EMENTADOS - INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO
JULGADO, QUE AUTORIZASSEM O AJUIZAMENTO DO PRESENTE RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO QUE
SOMENTE SE ADMITEM QUANDO PRESENTES ALGUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO C.P.C - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0201/2013 CONHECIDOS E
PROVIDOS E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 3854/2012 NÃO CONHECIDOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0201/2013 PARA LHES DAR PROVIMENTO E NÃO
CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS 3854/2012, NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE DO JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3035/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013202136
NO. DO FEITO.......: 0261/2013
GRUPO..............: IV - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2012226014
EMBARGANTE.........: PETROS - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO...........: ANA PAULA CAVALCANTE MILET - OAB: 6474/SE
EMBARGADO..........: MARIA SELMA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO...........: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA - OAB: 1720/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO - REVISÃO DO BENEFÍCIO OFICIAL DO INSS - REDUÇÃO DA PREVIDÊNCIA
PRIVADA COMPLEMENTAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVISTO NO INCISO IV DO ART. 194 DA CF INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADOS UM OU MAIS MOTIVOS DESCRITOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO GRUPO III DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR
UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NA CONFORMIDADE DO VOTO DA RELATORA A SEGUIR,
QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
21/3/2013
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3038/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013202962
NO. DO FEITO.......: 0341/2013
GRUPO..............: I - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DIST. VINCULADO AO.: 2012225390
EMBARGANTE.........: MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO...........: CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA - OAB: 2650/SE
EMBARGADO..........: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO...........: WESLEY ANDRADE SOARES - OAB: 5970/SE
EMENTA :
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO INOCORRENTE - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E APTA PARA A RESOLUÇÃO DO CASO SUBMETIDO À APRECIAÇÃO - INCONFORMISMO DO
RECORRENTE QUE NÃO TEVE SUA TESE ACATADA PELO JULGADOR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE,
CONHECER DOS EMBARGOS, PARA, PORÉM, IMPROVÊ-LOS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM
FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3030/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NO. DO PROCESSO....: 2013203061
NO. DO FEITO.......: 0342/2013
GRUPO..............: II - 1A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO.............: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO.............: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DIST. VINCULADO AO.: 2012223530
EMBARGANTE.........: SERGIPEPREVIDENCIA - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE SERGIPE
ADVOGADO...........: DENISE TELES PRADO MACHADO - OAB: 1031/SE
EMBARGADO..........: ANA CELIA SANTOS SILVA SOUZA
ADVOGADO...........: JOSE GILSON DOS SANTOS - OAB: 402/SE
EMENTA :
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PARIDADE ENTRE OS SERVIDORES ATIVOS E AS PENSIONISTAS - OMISSÃO INEXISTENTE - EX-SERVIDOR APOSENTADO
ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - BENEFÍCIO DA PENSÃO QUE NÃO É UM DIREITO NOVO, MAS DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DO
SEGURADO AO LONGO DAS CONTRIBUIÇÕES - RECONHECIMENTO DA PARIDADE - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JULGADOR
SOBRE CADA UM DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE - INCONFORMISMO DO RECORRENTE QUE NÃO TEVE SUA TESE ACATADA PELO
JULGADOR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO II DA 1ª CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE,
CONHECER DOS EMBARGOS, PORÉM, IMPROVÊ-LOS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA :
BEL(A) ANA PAULA CAVALCANTE MILET
BEL(A) ANA RACHEL DE MELO ARIMATEA ROSA
BEL(A) ANNA ISABELA FARIAS MENEZES
BEL(A) ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JÚNIOR
BEL(A) ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
BEL(A) ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS
BEL(A) BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
BEL(A) BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
BEL(A) CARLOS HENRIQUE LUZ FERRAZ
BEL(A) CELSO DAVID ANTUNES
BEL(A) CELSO MARCON
BEL(A) CHRISTIAN SILVEIRA SANTOS
BEL(A) CICERO DANTAS DE OLIVEIRA
BEL(A) CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR
BEL(A) CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
BEL(A) CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA
BEL(A) DENISE POSSOBOM DA ROSA
BEL(A) DENISE TELES PRADO MACHADO
BEL(A) DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE
BEL(A) DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO
BEL(A) ELLEN PRATA GONÇALVES
BEL(A) ERICA PALMEIRA COSTA
BEL(A) FABIANO FREIRE FEITOSA
BEL(A) FABIO GOMES DE ARAUJO
BEL(A) FABIO RODRIGUES CORREIA
BEL(A) FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO
BEL(A) FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY
BEL(A) GEILZA LUTTIGARDS DIAS
BEL(A) GUILHERME SOBRAL SANTOS
BEL(A) HELOISA MADALENA DE AMORIM NASCIMENTO
BEL(A) IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
BEL(A) IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
BEL(A) JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
BEL(A) JOAO GUILHERME CARVALHO
BEL(A) JOELMA SOUZA RAMOS DE OLIVEIRA FONSECA
BEL(A) JOSE DIAS GUIMARAES
BEL(A) JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
BEL(A) JOSE GILSON DOS SANTOS
BEL(A) JOSE GOMES NETO
BEL(A) JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
21/3/2013
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BEL(A) JOSE WILSON DA SILVA MELO
BEL(A) JOSÉ AUGUSTO PEREIRA
BEL(A) JOSÉ DIAS GUIMARAES
BEL(A) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
BEL(A) JULIANA ALBUQUERQUE SILVA
BEL(A) JULIANA CORREIA SANTANA ANDRADE
BEL(A) JÚLIO CÉSAR GOULART LANES
BEL(A) KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS
BEL(A) LENORA VIANA DE ASSIS
BEL(A) LEO PERES KRAFT
BEL(A) LEONARDO ZIRPOLI ABATH
BEL(A) LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO
BEL(A) LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO
BEL(A) LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE
BEL(A) MARCELO AGUIAR PEREIRA
BEL(A) MARCOS PAULO MOURA LIMA
BEL(A) MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
BEL(A) MEHUJAEL COLACO RODRIGUES
BEL(A) NAYCA NEGREIROS FERREIRA
BEL(A) PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
BEL(A) PAULO CESAR SAVERGNINI
BEL(A) PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO
BEL(A) PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
BEL(A) PAULO VINICIUS BRANDAO RIBEIRO
BEL(A) PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
BEL(A) RAFAEL COSTA FORTES
BEL(A) RAMON SILVA OLIVEIRA
BEL(A) RAYNARA SOUZA MACEDO
BEL(A) RENATA COSTA CAMPOS DE SANTANA
BEL(A) RENATA PRADO MENIGHIN
BEL(A) RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
BEL(A) RITA DE CASSIA SILVA SANTA BARBARA
BEL(A) RODRIGO FERNANDES DANTAS LIMA
BEL(A) RODRIGO MACEDO DANTAS
BEL(A) SHEILA LOBÃO MOLINA
BEL(A) SIMONE MARIA CORREIA
BEL(A) SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
BEL(A) THIAGO RIBEIRO REZENDE
BEL(A) VERONICA GONCALVES MAGALHAES CASTRO
BEL(A) VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA
BEL(A) VINICIUS SILVA PRADO
BEL(A) WESLEY ANDRADE SOARES
BEL(A) ÁUREO GALVÃO FILHO
ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013.
BELA. GABRIELA OLIVEIRA MANDARINO,
Subsecretária da 1ª Câmara Cível.
2ª CÂMARA CÍVEL - PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NO. ACORDÃO........: 3119/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201684
NO. DO FEITO.......: 0203/2013
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CREUZA BRITO DE FIGUEIREDO
AGRAVANTE..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS - OAB: 97-B/SE
AGRAVADO...........: MARIELZE SANTOS OLIVEIRA
DEF. PUBLICO.......: EDSON SILVEIRA SOBRAL - OAB: 240-A/SE
DEF. PUBLICO.......: FLÁVIA PRADO SANTANA - OAB: 4718/SE
EMENTA :
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CIRÚRGICO DE TRABECULECTOMIA EM AMBOS OS OLHOS. GLAUCOMA.
PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS DIANTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. DECLARAÇÃO MÉDICA FALANDO DA
NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO A SER REALIZADO. POR SUA VEZ, O ENTE ESTATAL NÃO REFUTOU TAL NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A
QUO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I, DA 2A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, POR CABÍVEL E TEMPESTIVO, PARA NEGAR PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO DO RELATOR.
AGRAVO REGIMENTAL (C. CIVEL)
NO. ACORDÃO........: 3116/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202879
NO. DO FEITO.......: 0168/2013
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DIST. VINCULADO AO.: 2012208025
AGRAVANTE..........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO....: GEILZA LUTTIGARDS DIAS - OAB: 398-B/SE
21/3/2013
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AGRAVADO...........: PAULO BARRETO DE MENEZES FILHO
EMENTA :
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. EXTINÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO
ENTE FAZENDÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA E DO CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.809/2009.
SÚMULA Nº 7 DO TJSE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJSE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL PARA LHE NEGAR PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3121/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012215075
NO. DO FEITO.......: 6325/2012
PROCEDÊNCIA........: INDIAROBA
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
PROCURADOR.........: DR. LUIZ VALTER RIBEIRO ROSARIO
APELANTE...........: NEIVILSON OLIVEIRA ROSENDO
ADVOGADO...........: ANNE GRACIELLY DE SOUZA FIGUEIREDO - OAB: 5083/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE INDIAROBA
ADVOGADO...........: SEBASTIAO CHAGAS FILHO - OAB: 2182/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MOTORISTA. PLEITO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA JULGOU
IMPROCEDENTE A DEMANDA. APELO DO AUTOR: SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO NÃO
CONHECIDO QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL NOTURNO COMPROVADAMENTE PAGO PELO ENTE MUNICIPAL. HORAS EXTRAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2008. 40 HORAS SEMANAIS. NO CASO DE SERVIDORES MUNICIPAIS, O LIMITE MENSAL DA CARGA HORÁRIA ORDINÁRIA É DE
200 HORAS MENSAIS, POIS HÁ DE SER LEVADO EM CONTA TODOS OS DIAS ÚTEIS DA SEMANA. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE
CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV, DA 2A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER PARTE DO RECURSO PARA, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3099/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012216200
NO. DO FEITO.......: 6829/2012
PROCEDÊNCIA........: 10ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA HELENA FERNANDES DE BARROS
DIST. VINCULADO AO.: 2010212701
APELANTE...........: GREEN SALVADOR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO...........: CARLA REIS DA SILVA - OAB: 24341/BA
APELANTE...........: CHRYSLER GROUP DO BRASIL LTDA
ADVOGADO...........: NATÁLIA MACIEL LESSA CHAPERMANN - OAB: 5463/SE
APELADO............: NOZARI COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO...........: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA - OAB: 3030/SE
APELADO............: ALEXANDRE VALE DALBOSCO
ADVOGADO...........: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA - OAB: 3030/SE
EMENTA :
CIVIL E CONSUMIDOR - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA CUMULADA COM PERDAS E DANOS - VÍCIO DO
PRODUTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE MAU USO AFASTADA - INTELIGÊNCIA DO ART.
18 DO CDC - RESTITUIÇÃO DO VALOR CORRIGIDO - CABIMENTO - DANO MATERIAL NÃO VERIFICADO - DANO MORAL RECONHECIDO - MANUTENÇÃO DO
QUANTUM ARBITRADO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS INALTERADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONDENAÇÃO SÚMULA 362 DO STJ - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. I - A CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS INSERE-SE NA
CADEIA DE FORNECEDORES, RESPONDENDO PELOS VÍCIOS DO PRODUTO, DEVENDO, PORTANTO, RESPONDER SOLIDARIAMENTE PELA REPARAÇÃO
DOS DANOS QUE O AUTOR ALEGA TER SOFRIDO; II- DA ANÁLISE DOS AUTOS, NÃO HÁ NENHUMA INDICAÇÃO QUE O DEFEITO TENHA OCORRIDO POR
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR COMO PRETENDE FAZER CRER AS RECORRENTES; III - CUMPRE MENCIONAR QUE O QUE SE EXTRAI DOS AUTOS É
QUE OS REFERIDOS VÍCIOS, DE FATO, SÃO INCORRIGÍVEIS, TENDO EM VISTA QUE O AUTOR LEVOU SEU VEÍCULO À CONCESSIONÁRIA DEMANDADA,
POR DUAS VEZES, ONDE LÁ PERMANECE, SEM SOLUÇÃO PARA OS SEUS PROBLEMAS; IV - CLARO É O ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR AO DISPOR QUE EM NÃO SENDO O VÍCIO SANADO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, O CONSUMIDOR PODE EXIGIR A RESTITUIÇÃO
DA QUANTIA PAGA CORRIGIDA MONETARIAMENTE; V - IN CASU, TENHO QUE O PLEITO DE DANO MATERIAL DEVE SER INDEFERIDO VEZ QUE OS ITENS
QUE GERARAM A DESPESA E CONSEQUENTEMENTE, O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APONTADOS NA INICIAL NÃO TÊM RELAÇÃO ALGUMA
COM O DEFEITO DO VEÍCULO, QUE ENSEJOU A PRESENTE DEMANDA; VI - CONFIGURADO O DANO MORAL, MOSTRA-SE RAZOÁVEL A MANUTENÇÃO DO
QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO A QUO; VII - NÃO DEVE SER ALTERADO O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, ARBITRADOS A PARTIR DA
CITAÇÃO, QUE A RIGOR, ANTE A NATUREZA DO ILÍCITO, DEVERIAM FLUIR DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA 54, DO STJ, VEZ QUE A
MODIFICAÇÃO DO JULGADO IMPLICARIA EM REFORMATIO IN PEJUS, O QUE É VEDADO; VIII - A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DA
CONDENAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 362 DO STJ. REFORMA DA DECISÃO SINGULAR NESSE PONTO; IX- PELO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE, AQUELE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA DEVE RESPONDER PELAS DESPESAS DAÍ DECORRENTES; X - DIANTE DO QUE
DISCIPLINA O ART. 20, §4º, DO CPC, COM OS TEMPERAMENTOS DO §3º, SOPESANDO-SE AS PARTICULARIDADES DA CAUSA, REVELA-SE CABÍVEL A
REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS; XI - RECURSOS QUE SE CONHECEM PARA DAR PROVIMENTO
PARCIAL AOS APELOS DAS DEMANDADAS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER OS APELOS DA GREEN SALVADOR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E DA CHRYSLER
GROUP DO BRASIL LTDA, PARA LHES DAR PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE
DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3110/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012224047
NO. DO FEITO.......: 10234/2012
21/3/2013
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PROCEDÊNCIA........: CARIRA
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
APELANTE...........: ADEMILSON CHAGAS JUNIOR
ADVOGADO...........: ADEMILSON CHAGAS JUNIOR - OAB: 2563/SE
APELADO............: KAUE RENAN SILVA CHAGAS
ADVOGADO...........: BRUNO HADDAD SOUZA CHAVES - OAB: 5693/SE
APELADO............: SIMONE ROCHA DA SILVA
ADVOGADO...........: BRUNO HADDAD SOUZA CHAVES - OAB: 5693/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO IN NATURA. TÍTULO
EXECUTIVO LÍQUIDO CERTO E EXIGÍVEL. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA PENHORA. VALORES EXECUTADOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELO
EMBARGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. APLICAÇÃO DOS §3º, DO ART. 20 DO CPC. VALOR ARBITRADO
QUE CORRESPONDE À REALIDADE DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV, DA 2A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3107/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012224352
NO. DO FEITO.......: 10360/2012
PROCEDÊNCIA........: 18ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: CRISTIANE TODESCHINI - OAB: 3752/SE
APELADO............: LEONOR MARIA PAIXAO SILVA E OUTROS
ADVOGADO...........: RAFAEL COSTA FORTES - OAB: 5556/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EXERCÍCIO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA Nº 05/2012. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO EM 1996. EXECUÇÃO AJUIZADA EM 2010. PRESCRIÇÃO
CONFIGURADA. SÚMULA 08 DO TJSE. APELO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO I, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3105/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012225838
NO. DO FEITO.......: 11067/2012
PROCEDÊNCIA........: 22ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
PROC. MUNICIPIO....: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE - OAB: 1544/SE
APELADO............: DAMASCO COMÉRCIO E REP LTDA
EMENTA :
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - DETERMINAÇÃO DE INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA - NÃO CABIMENTO CDA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE CONFIGURADA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO -NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONFIGURADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - RECUSO CONHECIDO E PROVIDO. I - NÃO TEM RAZÃO DE SER A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO
A QUO DE QUE DEVE O MUNICÍPIO EXEQUENTE INDICAR QUEM É O REPRESENTANTE LEGAL QUE REPRESENTARÁ A EMPRESA EM JUÍZO; II - GOZANDO
AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO
VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO; II - A SENTENÇA VERGASTADA FOI NULA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, JÁ QUE NÃO HOUVE QUALQUER
MOTIVO PARA O JUIZ DE PRIMEIRO PISO EXTINGUIR O FEITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTOS DE REGULARIDADE PROCESSUAL, DEVENDO, ASSIM, SER
ANULADA, DETERMINANDO-SE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL; III - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA LHE DAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO
E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3129/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012225841
NO. DO FEITO.......: 11069/2012
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
APELANTE...........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE
ADVOGADO...........: TIALLA TEIXEIRA COSTA DE CASTRO - OAB: 4733/SE
APELADO............: JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA - OAB: 2366/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADMINISTRATIVO. SENTENÇA SINGULAR QUE CONDENOU O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA AO
21/3/2013
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PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS PLEITEADAS AS QUAIS FAZ JUS O AUTOR NO PERÍODO EM QUE TRABALHOU EM FUNÇÃO COMISSIONADO
PERANTE O ENTE MUNICIPAL. AFIRMAÇÃO DO APELANTE QUE EXISTIU CUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS PÚBLICOS. DIREITO À PERCEPÇÃO DOS
VENCIMENTOS DURANTE O PERÍODO TRABALHADO. ILEGALIDADE QUE, CASO EXISTENTE, NÃO OBSTA TAL RECEBIMENTO SOB PENA DE
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO I, DA 2A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3089/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2012225887
NO. DO FEITO.......: 11096/2012
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CIVEL DE SOCORRO
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
APELANTE...........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
ADVOGADO...........: ANDRÉ RIBEIRO LEITE - OAB: 3717/SE
APELADO............: JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO
ADVOGADO...........: JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO - OAB: 5592/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PROCESSO ORIGINÁRIO. VALOR MANTIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - SOBRE O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
QUE FORA, INCLUSIVE, MANTIDO POR ESTA CORTE, OPEROU-SE A COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL, NÃO SENDO ADMISSÍVEL A REDISCUSSÃO
DOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PARA SUA FIXAÇÃO. II - RESTOU EXPRESSAMENTE CONSIGNADO, NO ACÓRDÃO LAVRADO NOS AUTOS DO RECURSO
APELATÓRIO, QUE A VERBA HONORÁRIA SERIA MANTIDA NO VALOR DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS), EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA,
NÃO HAVENDO QUALQUER INSURGÊNCIA NAQUELA OPORTUNIDADE, PRECLUINDO, POIS, A MATÉRIA. III - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II DA 2A CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, MAS PARA LHE NEGAR
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3065/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013200586
NO. DO FEITO.......: 0368/2013
PROCEDÊNCIA........: PACATUBA
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE...........: MARIA JOSELITA DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO...........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR - OAB: 4690/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO...........: VIVIANE SOBRAL FREIRE MATOS - OAB: 4277/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -AGRAVO RETIDO - CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA - MÉRITO - PEDIDO DE PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE NO PERCENTUAL DE 35% DO VENCIMENTO BASE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE REUNIÃO DE PARTES EM GRUPOS DE 20 INTERESSADOS A FIM DE AGILIZAR O TRÂMITE PROCESSUAL BEM COMO
ATENDER O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO- IMPOSIBILIDADE - PROTEÇÃO AOS PRINCÍPIOS
MENCIONADOS COM A SIMPLES REUNIÃO DE AÇÕES - DESNECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS E VOTO DO
RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3135/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201243
NO. DO FEITO.......: 0579/2013
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
APELANTE...........: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE DESO
ADVOGADO...........: EMERSON DANTAS DE MENEZES - OAB: 3172/SE
APELADO............: LUCIENE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO...........: WINDERSON DA SILVA NUNES - OAB: 5059/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - CDC - FORNECIMENTO DE ÁGUA - SERVIÇO ESSENCIAL - SUSPENSÃO COM AVISO PRÉVIO - DEMORA EXCESSIVA NO
REABASTECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO SEM PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. I PRELIMINARMENTE, ESCLARECE-SE A AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DEVIDO FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, EIS QUE DIANTE
DO DECURSO DO TEMPO (MAIS DE 01 ANO) DA OCORRENCIA DO EVENTO DANOSO, TORNA-SE INFRUTÍFERA A REALIZAÇÃO DESTE MEIO DE PROVA. II ADEMAIS, AFASTA-SE A NULIDADE DA SENTENÇA DEVIDO A INEXISTÊNCIA DO DESPACHO SANEADOR, JÁ QUE HOUVE A CONSTITUIÇÃO E
DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO E DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DURANTE TODO O TRANCURSO DO FEITO, POSSUINDO O MAGISTRADO DE
1º GRAU, AO DECIDIR A LIDE, ELEMENTOS SEGUROS PARA DECIDIR O PLEITO. III - DANO MORAL CONFIGURADO - OBSERVA-SE QUE FORAM AJUIZADOS
CERCA DE 500 PROCESSOS DECORRENTES DO MESMO FATO - SENDO ASSIM, O VALOR DA INDENIZAÇÃO ESTABELECIDO NA SENTENÇA VERGASTADA
(DOIS MIL REAIS) É EXCESSIVAMENTE ONEROSO PARA O FORNECEDOR, LEVANDO AINDA EM CONTA QUE O MONTANTE AQUI ESPECIFICADO ATENDE
TAMBÉM AO CARÁTER COMPENSATÓRIO - VALOR ARBITRADO DE MANEIRA DESPROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E DADO PARCIAL
PROVIMENTO, REFORMANDO A SENTENÇA A QUO, REDUZINDO O VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DO APELADO, PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), QUE SE TEM POR COMPATÍVEL COM A
CAUSA EM EXAME, OBSERVADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 20, §§ 3° E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
PARCIALMENTE - UNÂNIME.
21/3/2013
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CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA 2A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3071/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201322
NO. DO FEITO.......: 0630/2013
PROCEDÊNCIA........: PACATUBA
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
APELANTE...........: ARNON MELO DE SA
ADVOGADO...........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR - OAB: 4690/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO...........: VIVIANE SOBRAL FREIRE MATOS - OAB: 4277/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -AGRAVO RETIDO - CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA - MÉRITO - PEDIDO DE PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE NO PERCENTUAL DE 35% DO VENCIMENTO BASE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE REUNIÃO DE PARTES EM GRUPOS DE 20 INTERESSADOS A FIM DE AGILIZAR O TRÂMITE PROCESSUAL BEM COMO
ATENDER O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO- IMPOSIBILIDADE - PROTEÇÃO AOS PRINCÍPIOS
MENCIONADOS COM A SIMPLES REUNIÃO DE AÇÕES - DESNECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS E VOTO DO
RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3112/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201532
NO. DO FEITO.......: 0741/2013
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
PROCURADOR.........: DR. JORGE MURILO SEIXAS DE SANTANA
APELANTE...........: DEMOSTENES PEREIRA ALVES
ADVOGADO...........: PEDRO MUNIZ BARRETO - OAB: 2327/SE
ADVOGADO...........: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO - OAB: 6227/SE
APELANTE...........: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A- BANESE
ADVOGADO...........: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - OAB: 3397/SE
APELADO............: DEMOSTENES PEREIRA ALVES
ADVOGADO...........: PEDRO MUNIZ BARRETO - OAB: 2327/SE
ADVOGADO...........: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO - OAB: 6227/SE
APELADO............: BANCO DO ESTADO DE SEREGIPE S/A - BANESE
ADVOGADO...........: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO - OAB: 3397/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR
COMO FATO INCONTROVERSO - FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE NEGLIGÊNCIA POR PARTE
DO AUTOR - PRESENTES O PREJUÍZO PSÍQUICO CAUSADO E O NEXO CAUSAL ENTRE AMBOS, É DE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER MANTIDO PARA ATENDER AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS É A CITAÇÃO DO REQUERIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS APLICAÇÃO DOS §3º, DO ART. 20 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL - GRUPO II, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER O RECURSO DO REQUERIDO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO E CONHECER O
RECURSO DO AUTOR PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3061/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201916
NO. DO FEITO.......: 0924/2013
PROCEDÊNCIA........: PACATUBA
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
PROCURADOR.........: DR. JOSENIAS FRANÇA DO NASCIMENTO
APELANTE...........: ROSENILDA SANTOS DA PURIFICAÇÃO
ADVOGADO...........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR - OAB: 4690/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO...........: VIVIANE SOBRAL FREIRE MATOS - OAB: 4277/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO PREMATURA DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - FALTA DE
PREPARO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NO 1º GRAU - NECESSIDADE DE ANÁLISE - JUSTIÇA GRATUITA
DEFERIDA - MÉRITO - LITISCONSÓRCIO ATIVO - FACULTATIVO - REUNIÃO DE PARTES INTERESSADAS A FIM DE AGILIZAR O TRÂMITE PROCESSUAL BEM
COMO ATENDER O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA - VERIFICADA - REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA FAZENDA PÚBLICA DO INTERIOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 113,
§2º DO CPC - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - EQUÍVOCO DO JULGADOR AO EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS E VOTO DO
21/3/2013
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RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3054/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013201928
NO. DO FEITO.......: 0936/2013
PROCEDÊNCIA........: PACATUBA
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CRISTINA G. E S. FOZ MENDONÇA
APELANTE...........: IRENE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO...........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR - OAB: 4690/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO...........: VIVIANE SOBRAL FREIRE MATOS - OAB: 4277/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGRAVO RETIDO - CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA - MÉRITO - PEDIDO DE PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE NO PERCENTUAL DE 35% DO VENCIMENTO BASE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE REUNIÃO DE PARTES EM GRUPOS DE 20 INTERESSADOS A FIM DE AGILIZAR O TRÂMITE PROCESSUAL BEM COMO
ATENDER O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO- IMPOSIBILIDADE - PROTEÇÃO AOS PRINCÍPIOS
MENCIONADOS COM A SIMPLES REUNIÃO DE AÇÕES - DESNECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS E VOTO DO
RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3068/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202461
NO. DO FEITO.......: 1180/2013
PROCEDÊNCIA........: PACATUBA
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
PROCURADOR.........: DR. MOACYR SOARES DA MOTTA
APELANTE...........: MARIA ANAIDE SANTOS PAIXÃO
ADVOGADO...........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR - OAB: 4690/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO...........: VIVIANE SOBRAL FREIRE MATOS - OAB: 4277/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -AGRAVO RETIDO - CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA - MÉRITO - PEDIDO DE PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE NO PERCENTUAL DE 35% DO VENCIMENTO BASE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE REUNIÃO DE PARTES EM GRUPOS DE 20 INTERESSADOS A FIM DE AGILIZAR O TRÂMITE PROCESSUAL BEM COMO
ATENDER O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO- IMPOSIBILIDADE - PROTEÇÃO AOS PRINCÍPIOS
MENCIONADOS COM A SIMPLES REUNIÃO DE AÇÕES - DESNECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO II, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS E VOTO DO
RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3076/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202659
NO. DO FEITO.......: 1279/2013
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
DIST. VINCULADO AO.: 2010210050
APELANTE...........: ROGERIO SANTOS NERY
ADVOGADO...........: MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS - OAB: 3813/SE
APELADO............: AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO...........: CLAUBER HILTON VALERIANO DA SILVA - OAB: 4816/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL.EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA 410 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. POSSÍVEL A INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. PRECEDENTES DO STJ. APELO
CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO I, DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E PROVÊ-LO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3059/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202698
NO. DO FEITO.......: 1304/2013
PROCEDÊNCIA........: PACATUBA
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
21/3/2013
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REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
PROCURADOR.........: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
APELANTE...........: JOSSENIDE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO...........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR - OAB: 4690/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE PACATUBA
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -AGRAVO RETIDO - CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA - MÉRITO - PEDIDO DE PAGAMENTO DA
GRATIFICAÇÃO POR REGÊNCIA DE CLASSE NO PERCENTUAL DE 35% DO VENCIMENTO BASE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE REUNIÃO DE PARTES EM GRUPOS DE 20 INTERESSADOS A FIM DE AGILIZAR O TRÂMITE PROCESSUAL BEM COMO
ATENDER O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO- IMPOSIBILIDADE - PROTEÇÃO AOS PRINCÍPIOS
MENCIONADOS COM A SIMPLES REUNIÃO DE AÇÕES - DESNECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS E VOTO DO
RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3081/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013202823
NO. DO FEITO.......: 1372/2013
PROCEDÊNCIA........: 12ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
APELANTE...........: MUNICIPIO DE ARACAJU-SE
PROC. MUNICIPIO....: RAMON ROCHA SANTOS - OAB: 551-A/SE
APELADO............: SELMA MARIA FONTES DE AZEVEDO
ADVOGADO...........: FELIPE SOUZA SANTOS - OAB: 6170/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIOS. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO POSTERIOR AO
QUINQUÍDIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. INCIDÊNCIA. ART. 174 DO CTN. TEORIA DA ACTIO NATA. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. EXORBITÂNCIA NÃO VERIFICADA. SENTENÇA CONSERVADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO DEVE DAR-SE NO PRAZO DE CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, SENDO
INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ART.40 DA LEI N.º 6.830/80 QUE, ALÉM DE REFERIR-SE AO DEVEDOR, E NÃO AO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, DEVE
HARMONIZAR-SE COM AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 174 DO CTN, DE MODO A NÃO TORNAR IMPRESCRITÍVEL A DÍVIDA FISCAL (PRECEDENTES:
RESP N.º 205.887, DJU DE 01/08/2005; RESP N.º 736.030, DJU DE 20/06/2005; AGRG NO RESP N.º 445.658, DJU DE 16.05.2005; AGRG NO AG N.º 541.255, DJU
DE 11/04/2005). 4. NO CASO CONCRETO, VERIFICA-SE QUE A EMPRESA EXECUTADA FOI CITADA E EFETIVADA A PENHORA EM 01.03.2000 (FL. 45), E O
PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FOI FORMULADO SOMENTE EM 17.12.2010 (FLS. 45), FICANDO EVIDENCIADA, DESSA FORMA, A
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, ANTES MESMO DA CONCRETIZAÇÃO DO ALUDIDO REDIRECIONAMENTO. 5. A APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA
REQUER QUE O PEDIDO DO REDIRECIONAMENTO SEJA FEITO DENTRO DO PERÍODO DE 5 ANOS QUE SUCEDEM A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, AINDA
QUE NÃO TENHA SIDO CARACTERIZADA A INÉRCIA DA ENTIDADE FAZENDÁRIA. (RESP 975.691/RS, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
JULGADO EM 09/10/2007, DJ 26/10/2007 P. 355).
CONCLUSÃO:
ACORDAM, OS MEMBROS DO GRUPO III DA 2A CÂMARA CÍVEL, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3074/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203153
NO. DO FEITO.......: 1502/2013
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL DE SOCORRO
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CRISTINA G. E S. FOZ MENDONÇA
APELANTE...........: EDILMA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO - OAB: 5592/SE
APELANTE...........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
ADVOGADO...........: ANDRÉ RIBEIRO LEITE - OAB: 3717/SE
APELADO............: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
ADVOGADO...........: ANDRÉ RIBEIRO LEITE - OAB: 3717/SE
APELADO............: EDILMA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO - OAB: 5592/SE
EMENTA :
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO. NULIDADE DO CONTRATO. NÃO CONTAMINA AS
OBRIGAÇÕES EMPREGATÍCIAS, DIANTE DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DA AUTORA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E
VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO A PERCEPÇÃO DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. VERBAS
DEVIDAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA
AUTORA. IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO
CRITÉRIO DE EQUIDADE. DEVEM SER OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REFERENCIAL ARTIGO 20,
§ 4º DO CPC. BALIZAS DAS ALÍNEAS A , B E C DO PARÁGRAFO 3º DO DISPOSITIVO LEGAL CITADO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO
E PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA 2ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO E JULGAR PROVIDO O
RECURSO APRESENTADO PELA AUTORA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3126/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203686
NO. DO FEITO.......: 1734/2013
PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL
21/3/2013
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GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
APELANTE...........: ANTONIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO...........: PLÍNIO KARLO MORAES COSTA - OAB: 5074/SE
APELANTE...........: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S/A
ADVOGADO...........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA - OAB: 5016/SE
APELADO............: ANTONIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO...........: PLÍNIO KARLO MORAES COSTA - OAB: 5074/SE
APELADO............: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO...........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA - OAB: 5016/SE
EMENTA :
CONSTITUCIONAL E CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE
JUROS E COMPENSAÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NÃO PACTUADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - VEDADA SUA CUMULAÇÃO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - COMPENSAÇÃO SIMPLES - INCIDÊNCIA DO
CDC - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I - TENDO O DECISUM PERMITIDO A COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PATAMAR PACTUADO, INADMISSÍVEL
O RECURSO DO BANCO QUE PLEITEIA A REFORMA DA SENTENÇA NESSE QUESITO SOB O MESMO FUNDAMENTO UTILIZADO PELO JUIZ A QUO, DA
MESMA FORMA CARECE DE INTERESSE RECURSAL O RECURSO DO AUTOR QUE PLEITEIA SITUAÇÃO MAIS AGRAVANTE QUE AQUELA, CARECENDO DE
INTERESSE RECURSAL AMBOS OS RECURSOS QUANTO A ESSE CAPÍTULO DA SENTENÇA; II - TENDO O DECISUM AFASTADO A COBRANÇA DA
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, E DETERMINADO A COMPENSAÇÃO SIMPLES, INADMISSÍVEL O RECURSO DO AUTOR QUE PLEITEIA A REFORMA DA
SENTENÇA NESSES QUESITOS SOB O MESMO FUNDAMENTO UTILIZADO PELO JUIZ A QUO; III - NÃO COMPROVADA A EXPRESSA PACTUAÇÃO DA
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, INADMISSÍVEL A SUA COBRANÇA; IV - UMA VEZ QUE O AUTOR PUGNA PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS, DEVE-SE AFASTAR A SUA EVENTUAL COBRANÇA CUMULADA; V - À LUZ DO PRINCÍPIO QUE
VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR ANTE O PAGAMENTO DE PARCELAS ABUSIVAS PELO DEVEDOR, ADMITE-SE A COMPENSAÇÃO OU
REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES; VI - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DA SUMULA 297, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE
QUE OS CONTRATOS BANCÁRIOS SUBMETEM-SE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCURA-SE ESTABELECER UM EQUILÍBRIO CONTRATUAL,
RELATIVIZANDO O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA; VII - FACE À SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR, DEVE-SE MANTER A SENTENÇA QUE
DETERMINOU ÔNUS EXCLUSIVO DO RÉU; VIII - RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE, PARA NA PARTE CONHECIDA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
APELO DO AUTOR E DESPROVER O APELO DO BANCO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO IV, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS EM PARTE, PARA NA PARTE CONHECIDA, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E DESPROVER O DO BANCO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE
FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3117/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203754
NO. DO FEITO.......: 1751/2013
PROCEDÊNCIA........: 13ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: IV - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
REVISOR............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
APELANTE...........: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO...........: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX - OAB: 3658/SE
APELADO............: RONE DAVID DA SILVA MELO SANTOS
ADVOGADO...........: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA - OAB: 3676/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. COMPRA DE MOTOCICLETA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AFASTADA. MÉRITO.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. UNÂNIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. SENDO A QUAESTIO DAQUELAS
INTRINSECAMENTE LIGADAS À LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, A MATÉRIA É UNICAMENTE DE DIREITO, SENDO O LAUDO TÉCNICO
NECESSÁRIO, TÃO SOMENTE, EM POSTERIOR FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. II. NA ESPÉCIE, O JUIZ DECLAROU A ABUSIVIDADE DA TAXA
PACTUADA, LIMITANDO A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO, SITUAÇÃO EM TODA CORRETA, DEVIDO À COBRANÇA
EXAGERADA DE ENCARGOS. III. NO QUE TOCA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, EM QUE PESE O COLENDO STJ PROFERIR JULGADOS EM
SENTIDO DIVERSO, É ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA QUE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1-963/17 DE 2000 NÃO TEM APLICABILIDADE NOS
CONTRATOS BANCÁRIOS, SOB PENA DE VASTO PREJUÍZO AO PÓLO CONSUMIDOR. IV. A TARIFAÇÃO PELA EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS
CONSUBSTANCIA COBRANÇA LEGÍTIMA, SENDO CERTO QUE SOMENTE COM A DEMONSTRAÇÃO CABAL DE VANTAGEM EXAGERADA POR PARTE DO
AGENTE FINANCEIRO É QUE PODEM SER CONSIDERADAS ILEGAIS E ABUSIVAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO PRESENTE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO IV, DA 2A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3094/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203770
NO. DO FEITO.......: 1764/2013
PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
APELANTE...........: EZEQUIEL OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO...........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634/SE
APELADO............: JORGE AURELIO SILVA
ADVOGADO...........: JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA - OAB: 1317/SE
APELADO............: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S.A.
ADVOGADO...........: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO - OAB: 4168/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O AUTOR ATACANDO A LISURA DE SUA
ATUAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO POR ESTAR ELE INSERIDO NO ROL DE INDICIADOS NA OPERAÇÃO ARREMATE DA POLÍCIA FEDERAL.
SUPOSTOS DANOS MORAIS NA MEDIDA EM QUE O AUTOR TERIA FIGURADO COMO MERA TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFAMANDI. REPETIÇÃO
DE NOTÍCIAS DIVULGADAS PELA IMPRENSA LOCAL. MEROS ABORRECIMENTOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA DESPROVÊ-LO, NOS TERMOS E VOTO DO RELATOR.
21/3/2013
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APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3123/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203826
NO. DO FEITO.......: 1779/2013
PROCEDÊNCIA........: 9ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
APELANTE...........: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO...........: NELSON PASCHOALOTTO - OAB: 108911/SP
APELADO............: GILVAN VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE - OAB: 1941/SE
EMENTA :
CONSTITUCIONAL E CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - APLICABILIDADE DO CDC - JUROS REMUNERATÓRIOS SUBSTANCIAL DISCREPÂNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS PACTUADA A MÉDIA DE MERCADO - SÚMULA 296 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS
- NÃO PACTUADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ATRAVÉS DA SUMULA 297, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE OS CONTRATOS BANCÁRIOS SUBMETEM-SE AO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. PROCURA-SE ESTABELECER UM EQUILÍBRIO CONTRATUAL, RELATIVIZANDO O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA; II - QUANDO
OBSERVADA A OCORRÊNCIA DE SUBSTANCIAL DISCREPÂNCIA EM RELAÇÃO À TAXA PACTUADA, CABÍVEL A LIMITAÇÃO DOS JUROS PACTUADOS À
TAXA MÉDIA DE MERCADO DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL, INCLUSIVE NO MOMENTO DA INSOLVÊNCIA, CONFORME SÚMULA 296 DO STJ; III NÃO COMPROVADA A PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REFERIDO ENCARGO; IV - DEVE SER MANTIDA
A DECISÃO QUE FIXOU O INPC COMO INDEXADOR MONETÁRIO, POR MELHOR REFLETIR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NO PERÍODO E POR SER O
MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR, JÁ QUE NÃO FORA PACTUADO OUTRO ÍNDICE; V - NÃO TENDO A PARTE AUTORA DECAÍDO EM NENHUM DE SEUS
PLEITOS, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE DECRETOU ÔNUS SUCUMBENCIAL EXCLUSIVO DO RÉU, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, §4º DO
CPC. VI - ANALISANDO OS PARÂMETROS DOS §§3º E 4º, DO ART. 20 DO CPC, ENTENDO COMO RAZOÁVEL MANTER O VALOR DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, FIXADOS PELO JUIZ DE 1º GRAU; VII - RECURSO CONHECIDO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3130/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203848
NO. DO FEITO.......: 1800/2013
PROCEDÊNCIA........: 6ª VARA CÍVEL
GRUPO..............: II - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
APELANTE...........: LEONEL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO...........: SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO - OAB: 3486/SE
APELADO............: ASSOCIAÇAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADVOGADO...........: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO - OAB: 3677/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. UNIVERSIDADE PARTICULAR. ALUNO DESISTENTE. ALEGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO. NÃO
COMPROVAÇÃO DO CANCELAMENTO FORMAL. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES. AUSÊNCIA DE PROVAS DA DEVIDA QUITAÇÃO. ART.
333, II DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. MATÉRIA PREQUESTIONADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 2A CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL
NO. ACORDÃO........: 3114/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013203935
NO. DO FEITO.......: 1857/2013
PROCEDÊNCIA........: 1º VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
GRUPO..............: III - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
REVISOR............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DES. JOSÉ DOS ANJOS
APELANTE...........: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADVOGADO...........: ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB: 483-A/SE
APELADO............: JOSE DE JESUS JUNIOR
ADVOGADO...........: RENATA PRADO MENIGHIN - OAB: 3436/SE
EMENTA :
CONSTITUCIONAL E CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - JULGAMENTO ULTRA PETITA
- INCIDÊNCIA DO CDC - CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PACTUADOS PERMITIDOS - LEI 10.931/04 . I - A DETERMINAÇÃO
INSERIDA NO DECISUM, ATINENTE ÀS TARIFAS ADMINISTRATIVAS, CONFIGURA JULGAMENTO ULTRA PETITA, TODAVIA, O SEU RECONHECIMENTO NÃO
ENSEJA A NULIDADE DA SENTENÇA POR INTEIRO, E, SIM, SUA REDUÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO II - O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DA
SUMULA 297, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE OS CONTRATOS BANCÁRIOS SUBMETEM-SE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PROCURA-SE ESTABELECER UM EQUILÍBRIO CONTRATUAL, RELATIVIZANDO O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA; III - EM SE TRATANDO DE
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA É CABÍVEL A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO NÃO ANUAL JUROS E A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
DESDE QUE NÃO CUMULADA E EXPRESSAMENTE PACTUADA, COMO NA HIPÓTESE VERTENTE; IV - RECURSO CONHECIDO, PARA DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, EXTRAINDO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA ATACADA, O CAPÍTULO DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS, POR INCORRER EM VÍCIO ULTRA PETITA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO GRUPO III, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, EXTRAINDO, DE OFÍCIO, DA
SENTENÇA ATACADA, O CAPÍTULO DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS, POR INCORRER EM VÍCIO ULTRA PETITA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.CIVEL)
21/3/2013
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NO. ACORDÃO........: 3125/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NO. DO PROCESSO....: 2013204357
NO. DO FEITO.......: 0454/2013
GRUPO..............: I - 2A. CÂMARA CÍVEL
RELATOR............: DR(A) GILSON FELIX DOS SANTOS (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO)
MEMBRO.............: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO.............: DR(A) IOLANDA SANTOS GUIMARÃES (EM SUBSTITUIÇÃO A(O) DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO)
DIST. VINCULADO AO.: 2013202616
EMBARGANTE.........: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO - OAB: 5265/SE
EMBARGADO..........: EMERSON DOS ANJOS COSTA
ADVOGADO...........: JOSE MESSIAS MENESES - OAB: 110-B/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM CABIMENTO APENAS NOS CASOS DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, NÃO SE
PRESTANDO AO REEXAME DO JULGADO. AUSENTES QUAISQUER DAS HIPÓTESES JUSTIFICADORAS DO EXPEDIENTE, IMPÕE-SE A REJEIÇÃO DO
MESMO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL, GRUPO I, POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA :
BEL(A) ADEMILSON CHAGAS JUNIOR
BEL(A) ALDENIRA GOMES DINIZ
BEL(A) ANDRÉ RIBEIRO LEITE
BEL(A) ANNE GRACIELLY DE SOUZA FIGUEIREDO
BEL(A) ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
BEL(A) AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
BEL(A) BRUNO HADDAD SOUZA CHAVES
BEL(A) CARLA REIS DA SILVA
BEL(A) CLAUBER HILTON VALERIANO DA SILVA
BEL(A) CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA
BEL(A) CRISTIANE TODESCHINI
BEL(A) DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
BEL(A) EDSON SILVEIRA SOBRAL
BEL(A) EMERSON DANTAS DE MENEZES
BEL(A) FELIPE SOUZA SANTOS
BEL(A) FLÁVIA PRADO SANTANA
BEL(A) GEILZA LUTTIGARDS DIAS
BEL(A) GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA
BEL(A) JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA
BEL(A) JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA
BEL(A) JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
BEL(A) JOSE MESSIAS MENESES
BEL(A) JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
BEL(A) JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
BEL(A) JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO
BEL(A) MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
BEL(A) MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS
BEL(A) NATÁLIA MACIEL LESSA CHAPERMANN
BEL(A) NELSON PASCHOALOTTO
BEL(A) PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
BEL(A) PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
BEL(A) PEDRO MUNIZ BARRETO
BEL(A) PLÍNIO KARLO MORAES COSTA
BEL(A) RAFAEL COSTA FORTES
BEL(A) RAMON ROCHA SANTOS
BEL(A) RENATA PRADO MENIGHIN
BEL(A) RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
BEL(A) SEBASTIAO CHAGAS FILHO
BEL(A) SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO
BEL(A) THAÍS DE ALMEIDA MIANA
BEL(A) TIALLA TEIXEIRA COSTA DE CASTRO
BEL(A) VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
BEL(A) VIVIANE SOBRAL FREIRE MATOS
BEL(A) WINDERSON DA SILVA NUNES
ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013.
BEL. ADRIANO DOS SANTOS LEAL,
Subsecretário da 2ª Câmara Cível.
CÂMARA CRIMINAL - PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA CÂMARA CRIMINAL
AGRAVO CRIMINAL (LEI DE EXECUÇÃO)
NO. ACORDÃO........: 3142/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302997
NO. DO FEITO.......: 0015/2013
PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
AGRAVANTE..........: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO...........: MANOEL BELTRAO BITTENCOURT FILHO
DEF. PUBLICO.......: JULIANA CARVALHO MACEDO SOBRAL - OAB: 2817/SE
21/3/2013
Page 33 of 679
EMENTA :
AGRAVO CRIMINAL. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. DESNECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INTERPRETAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART.
112, DA LEP. PRECEDENTES. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS ALÉM DO ALUDIDO NO ART. 115 DA LEP
CONFORME O ART. 119 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS, PELA DOUTRINA E
JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES. NECESSIDADE DO MÍNIMO PADRÃO RESSOCIALIZADOR. FIXAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME ABERTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS ESTES AUTOS EM QUE É PARTE A ACIMA INDICADA, ACORDAM, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL, POR
UNANIMIDADE, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AGRAVO CRIMINAL (LEI DE EXECUÇÃO)
NO. ACORDÃO........: 3145/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013303364
NO. DO FEITO.......: 0017/2013
PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
AGRAVANTE..........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
AGRAVADO...........: CLEVERTON MORAES SANTOS VULGO TAL
ADVOGADO...........: LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO - OAB: 128-B/SE
EMENTA :
LEI DE EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO CRIMINAL - APENADO EM REGIME SEMIABERTO - CONCESSÃO DO DIREITO DE CUMPRIR A PENA EM REGIME
ABERTO DOMICILIAR - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INTERDIÇÃO DOS CENTROS DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL DE AREIA BRANCA EM SEDE DE
MANDADO DE SEGURANÇA (PROCESSO Nº2012105989) - NÃO SUBSISTÊNCIA DO FUNDAMENTO DECLINADO NA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO
CRIMINAL CONHECIDO E PROVIDO - POR UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO CRIMINAL Nº0017/2013, DANDO-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3063/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012308582
NO. DO FEITO.......: 0461/2012
PROCEDÊNCIA........: RIBEIRÓPOLIS
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
APELADO............: MARIA DO CARMO DE JESUS
ADVOGADO...........: ANTONIO RICARDO PIMENTEL - OAB: 5009/SE
APELADO............: LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO...........: ANTONIO RICARDO PIMENTEL - OAB: 5009/SE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - ARTIGO 184, §1º E §2º DO CÓDIGO PENAL - COMERCIALIZAÇÃO DE DVD S PIRATAS - RECURSO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO CONDENATÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA
ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - GRANDE QUANTIDADE DE CD S E DV S PIRATEADOS - RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO APREENDIDO TIPICIDADE DA CONDUTA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA - CONDENAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SERVIÇO À COMUNIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, CONHECER E
DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA RELATORA.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3100/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012314114
NO. DO FEITO.......: 0818/2012
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE LAGARTO
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
DIST. VINCULADO AO.: 2011316428
APELANTE...........: MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO - OAB: 3705/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI 10.826/03). - ALEGAÇÃO DE QUE PORTAVA A
ARMA PARA SUA PROTEÇÃO - ESTADO DE NECESSIDADE - IMPROCEDENTE. - EM QUE PESE A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O ORA APELANTE AGIU
EM ESTADO DE NECESSIDADE, A PROVA DOS AUTOS NÃO DEIXA DÚVIDAS QUANTO AO ÉDITO CONDENATÓRIO, AINDA QUE SUA INTENÇÃO FOSSE DE
SE PROTEGER. PLEITO PELA MINORAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA, BEM COMO PELA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. O
MAGISTRADO NÃO PODE SE VALER DE PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO PARA EFEITO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. DOSIMETRIA
RETORQUÍVEL, PARA EXCLUIR OS MAUS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444, DO STJ. DEVE SER VALORADO APENAS A CULPABILIDADE DO
AGENTE E O MOTIVO DO CRIME. TORNO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, FACE A CONFISSÃO, ADEQUANDO O REGIME PRISIONAL
PARA O CUMPRIMENTO DA PENA (ABERTO), EM CONSONÂNCIA COM O ART. 33, PARÁGRAFO 1º, ALÍNEA C , DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
21/3/2013
Page 34 of 679
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3115/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012315585
NO. DO FEITO.......: 0897/2012
PROCEDÊNCIA........: MARUIM
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
APELANTE...........: JADISON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO...........: ELDA LUZA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB: 1030/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES (ART.121, CAPUT, DO CP) - PLEITO PARA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO
TRIBUNAL DO JÚRI - INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART.
593, III, D , DO CPP - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA IRRETÓRQUÍVEL - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, CONHECER DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0897/2012, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTE NOS AUTOS.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3058/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012319871
NO. DO FEITO.......: 1188/2012
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
APELANTE...........: DIEGO BATISTA DOS SANTOS
DEF. PUBLICO.......: EDGAR PATROCINIO DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3283/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLIC O DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART.157, §2º, I E II, C/C ART.15 DA LEI Nº 10.826/2003) MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DO RÉU - MAIOR RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES
CONTRA O PATRIMÔNIO - DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO ABSORVIDO PELO DE ROUBO - MESMO CONTEXTO FÁTICO - APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃORECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. FIXAÇÃO
DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. - SENTENÇA REFORMADA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR MAIORIA, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3139/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012320528
NO. DO FEITO.......: 1231/2012
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. LUIS ALBERTO MOURA ARAUJO
APELANTE...........: FABIANA SOUZA DE LIMA
DEF. PUBLICO.......: ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES - OAB: 2892/SE
APELANTE...........: IZA JAKELINE BARROS DA SILVA
DEF. PUBLICO.......: ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES - OAB: 2892/SE
APELANTE...........: GILBERTO CANDIDO DA SILVA JÚNIOR
DEF. PUBLICO.......: ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES - OAB: 2892/SE
APELANTE...........: ANDERSON NOGUEIRA DOS SANTOS
DEF. PUBLICO.......: ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES - OAB: 2892/SE
APELANTE...........: JOSÉ MARCOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO...........: SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS - OAB: 5413/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. PLEITO EM COMUM
DOS RECORRENTES, COM EXCEÇÃO DO RÉU ANDERSON: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
ACERVO PROBATÓRIO BASTANTE A SUFRAGAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS.
CREDIBILIDADE E ACEITAÇÃO. PROVA FARTA, CONDUCENTE À DETERMINAÇÃO DE MERCÂNCIA ILÍCITA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE REVELA A
PARTICIPAÇÃO DE CADA UM DOS APELANTES NA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE MODO PERMANENTE E ESTÁVEL. PLEITO DOS RÉUS ANDERSON E
JOSÉ MARCOS: MINORAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA EM
PATAMAR SUFICIENTE AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES REPRESSORA E PREVENTIVA. DOSIMETRIA DA PENA IRRETORQUÍVEL. SENTENÇA
MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DE VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3113/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012324647
NO. DO FEITO.......: 1489/2012
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE SÃO CRISTÓVÃO
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
21/3/2013
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MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. PAULO LIMA DE SANTANA
APELANTE...........: VALDECIR CRUZ
ADVOGADO...........: ISMAEL ALMEIDA SANTOS - OAB: 1292/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FLORA (ART. 38, CAPUT, DA LEI 9.605/98). PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL. PLEITO PELA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO PROMOTOR SUBSCRITOR DA DENÚNCIA. IMPROCEDENTE. O STF NÃO RECONHECE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO
PROMOTOR NATURAL. ROGO PELO RECONHECIMENTO DE QUE JUÍZO A QUO REVOGOU INDEVIDAMENTE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCABÍVEL. SURSIS REVOGADA TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO, POR PARTE DO APELANTE, DAS
CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO TERMO DE AUDIÊNCIA. TERMO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO RÉU E SEU ADVOGADO. MÉRITO. INSURGÊNCIA PELA
ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA DEVASTADA NÃO SERIA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INCABIMENTO. CONFORME PROVAS JUNTADAS
AOS AUTOS PELO IBAMA, TRATA-SE DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL, ADVERTINDO
O RÉU QUANTO A NATUREZA DA ÁREA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3111/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012324763
NO. DO FEITO.......: 1497/2012
PROCEDÊNCIA........: 6ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
APELANTE...........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO - OAB: 2640/SE
APELANTE...........: MARCOS ANDRÉ FARIAS TAVARES
ADVOGADO...........: RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO - OAB: 5655/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO...........: RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO - OAB: 5655/SE
EMENTA :
APELAÇÕES CRIMINAIS - DIREITO PENAL MILITAR E DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - CRIME DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA (ART. 163 DO CÓDIGO
PENAL MILITAR) - APELO DO ESTADO DE SERGIPE - PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO COMO HONORÁRIOS AO ADVOGADO DATIVO INEXISTÊNCIA DE EXCESSO NO QUANTUM ESTABELECIDO - VALOR MANTIDO - VERBA DEVIDA PELO ESTADO DE SERGIPE - INTELIGÊNCIA DO ART. 22,
§1º DA LEI FEDERAL 8.906/94.APELO DE MARCOS ANDRÉ FARIAS TAVARES - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO ACOLHIMENTO -INEXISTÊNCIA DE QUALQUER EXCLUDENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDUTA ABUSIVA - ACERVO
PROBATÓRIO CONVINCENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PLEITO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO PELA
INTERPOSIÇAO DO RECURSO NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR - ACOLHIMENTO - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM A TABELA DA OAB.APELO DO
ESTADO DE SERGIPE IMPROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E.TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DE SERGIPE E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DO RÉU MARCOS ANDRÉ
FARIAS TAVARES, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1497/2012, EM QUE FIGURAM COMO PARTES ACIMA
INDICADAS.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3166/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012324824
NO. DO FEITO.......: 1505/2012
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
DIST. VINCULADO AO.: 2012313253
APELANTE...........: WELLINGTON MARCEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO...........: ELIZA FERNANDES MARQUES - OAB: 5297/SE
APELANTE...........: MAURICIO SILVA SANTOS
DEF. PUBLICO.......: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO - OAB: 138-B/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO -CONCURSO DE PESSOAS. (ART. 157, § 2º, INCISO II DO CP) - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS
SOBEJAMENTE COMPROVADAS E RATIFICADAS PELO RESTANTE DO MATERIAL COGNITIVO COLETADO EM JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DEVIDOS NA FIXAÇÃO DO QUANTUM - NÃO MERECE RETOQUES A DOSIMETRIA PENAL FEITA PARA OS DOIS
APELANTES, POSTO QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS, RESTANDO AFASTADA A PENA-BASE E PENA DE MULTA DO MÍNIMO LEGAL EM
VIRTUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTES.APELOS DOS RÉUS WELLINGTON MARCEL SILVA PEREIRA E MAURÍCIO SILVA
SANTOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, CONHECER E
IMPROVER AMBOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS WELLINGTON MARCEL SILVA PEREIRA E MAURÍCIO SILVA SANTOS, NOS TERMOS DO
VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA RELATORA.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3122/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012325772
NO. DO FEITO.......: 1553/2012
PROCEDÊNCIA........: RIACHAO DO DANTAS
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
21/3/2013
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APELANTE...........: DANIEL DE JESUS SANTOS
ADVOGADO...........: RICARDO JOSÉ TRINDADE SANTOS - OAB: 5303/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL. FATO ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA
DELITIVA COMPROVADA. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS UNÂNIMES A INDICAR A RESPONSABILIDADE DO REPRESENTADO. INEXISTÊNCIA DE
CONTRA-PROVA CAPAZ DE DESCONSTITUIR OS DEPOIMENTOS PRESTADOS. PLEITO ALTERNATIVO DE REFORMA DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE
INTERNAÇÃO PARA UMA MODALIDADE MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO
QUE O ATO INFRACIONAL FORA COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. (ART.122, I, DO ECA). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3150/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326051
NO. DO FEITO.......: 1575/2012
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DRA. GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS
APELANTE...........: JOVAL ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO...........: GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS - OAB: 2146/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS.
SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3120/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326130
NO. DO FEITO.......: 1585/2012
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
DIST. VINCULADO AO.: 2012316344
APELANTE...........: MICHAEL DOUGLAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO...........: JUSSIÊ MARCKS DA ANUNCIAÇÃO SOARES - OAB: 6173/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES
(ART. 157, §2º, I E II, DO CP) - ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA E SUA AUTORIA - CRIME PRATICADO
MEDIANTE EMPREGO DE ARMA - DOSIMETRIA INALTERADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1585/2012, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, E MANTER
INALTERADA A SENTENÇA FUSTIGADA EM TODOS OS SEUS TERMOS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE
FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3168/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326231
NO. DO FEITO.......: 1594/2012
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: ADENILSON MACHADO
DEF. PUBLICO.......: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO - OAB: 138-B/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, INCISOS I E V, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - PLEITO
ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA - PROVA PLENA, COMPLETA E INDUVIDOSA DE AUTORIA E
MATERIALIDADE - ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CONCISA E EM
CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS E COM TODO O CONJUNTO PROVATÓRIO, INCLUSIVE RECONHECIMENTO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA
DOSIMETRIA DA PENA - INOCORRÊNCIA - PENA BASE FIXADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59. RÉU
REINCIDENTE. EXISTINDO PROVAS CONTUNDENTES DE QUE O RÉU PRATICOU O DELITO, INCLUSIVE SENDO RECONHECIDO PELA VÍTIMA, NÃO HÁ COMO
AFASTAR A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE. APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, À UNANIMIDADE,
CONHECER DA APELAÇÃO CRIMINAL 1594/2012 PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
21/3/2013
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NO. ACORDÃO........: 3134/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013300222
NO. DO FEITO.......: 0020/2013
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DRA. MARIA CONCEIÇÃO DE F. ROLLENBERG
APELANTE...........: JOSE WILSON GÓIS SANTOS
ADVOGADO...........: HELIO DE JESUS SANTOS - OAB: 891/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGOS 302, CAPUT, DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU POR HOMICÍDIO CULPOSO NA
DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROVIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA - INOBSERVÂNCIA
AO DEVER DE CUIDADO. - IMPRUDÊNCIA - CULPA CARACTERIZADA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO
AUTOMOTOR. POSSIBILIDADE. PENA APLICADA QUE VIOLOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO PARA
REDUZIR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIRTUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM O CASO
CONCRETO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3056/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013300536
NO. DO FEITO.......: 0042/2013
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: RUBENS GLAUCO BARBOSA DOS SANTOS
DEF. PUBLICO.......: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA - OAB: 2685/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARDIL (ART.155, §4º, II, DO CP) - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA
TENTATIVA - AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA - IRRELEVÂNCIA - REVERSÃO DA POSSE SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A CONSUMAÇÃO PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - DOSIMETRIA PENAL - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO
- EXEGESE DO ART. 67 DO CP - MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO POR MAIORIA.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR MAIORIA, CONHECER DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0042/2013, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3131/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013300770
NO. DO FEITO.......: 0064/2013
PROCEDÊNCIA........: N. SRª APARECIDA
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: DJALMA SANTOS
ADVOGADO...........: GENILSON ANDRADE OLIVEIRA - OAB: 2165/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA DOMÉSTICA (ART. 129, §9º, ART. 147, CAPUT, AMBOS DO CP, C/C ART. 5º, I E 7º, I, II E V, DA LEI Nº
11.340/06) - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - OCORRÊNCIA - LAPSO TEMPORAL DE QUASE 04
(QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL - EXTINÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA DO ESTADO - PUNIBILIDADE DO CONDENADO EXTINTA - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NA FIANÇA - INTELIGÊNCIA DO
ART. 336 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORRIDO ENTRE A DATA DO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA LEVA À EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU POR
FORÇA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 2. CONSIDERANDO QUE O APELANTE FOI CONDENADO À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO PELO CRIME
DE LESÃO CORPORAL E 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA, OS QUAIS PRESCREVEM, PORTANTO, EM (02) DOIS ANOS (DE ACORDO
COM A ANTIGA REDAÇÃO DO INCISO VI DO ART. 109, DO CP), OBSERVA-SE O TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA (12/02/2008) E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (06/08/2012). 3. DESTARTE, VERIFICADA A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA, COM BASE NA PENA APLICADA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, ARRIMADO NOS ARTS. 107, INCISO IV, 109, INCISO VI,
110, § 1º, TODOS DO CP, EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E.TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, CONHECER
DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0064/2013, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO RETROATIVA, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3128/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013300776
NO. DO FEITO.......: 0065/2013
PROCEDÊNCIA........: PORTO DA FOLHA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
21/3/2013
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APELANTE...........: ERALDO VIEIRA DE GOES
ADVOGADO...........: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - OAB: 1637/SE
APELANTE...........: GILSON JOSE DE SANTANA
ADVOGADO...........: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA - OAB: 1637/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA :
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMAS (ART. 14, DA LEI 10.826/03) - AUTORIAS E
MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS - ARMAS DESMONTADAS E ACONDICIONADAS EM MOCHILA - FATO ATÍPICO - INEXISTÊNCIA DE RISCO
AO BEM JURÍDICO TUTELADO - DECISÃO ABSOLUTÓRIA PROFERIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO DO PLEITEADO PELAS DEFESAS - RÉUS ABSOLVIDOS
NOS TERMOS DO ART. 386, INC III DO CPP - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER A PRESENTE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0065/2013, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, TODAVIA POR
FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE PLEITEADO PELA DEFESA, A FIM DE REFORMAR A SENTENÇA FUSTIGADA E ABSOLVER OS APELANTES DA PRÁTICA
DELITIVA PREVISTA NO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003, COM FULCRO NO ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3138/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013301010
NO. DO FEITO.......: 0077/2013
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE SÃO CRISTÓVÃO
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. RODOMARQUES NASCIMENTO
APELANTE...........: LUIS HENRIQUE DA SILVA
DEF. PUBLICO.......: ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO - OAB: 5078/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO BASTANTE A SUFRAGAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
TESTEMUNHO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE E ACEITAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E ENTORPECENTES APREENDIDOS CONDUCENTE À
DETERMINAÇÃO DE MERCÂNCIA ILÍCITA. SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. PARTE DA NORMA LEGAL QUE VEDAVA TAL SUBSTITUIÇÃO AOS CONDENADOS PELO CRIME
DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART.33, §4º, DA LEI 11.343/2006), FORA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF QUANDO DO JULGAMENTO
DO HC 97.256/RS. RESOLUÇÃO 05/2012. PRECEDENTES DA COLENDA CORTE CIDADÃ. QUANTO À FIXAÇÃO DO REGIME PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO
DA PENA, O STF, AO JULGAR O HC 111.840/ES, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 8.072/90, COM A REDAÇÃO QUE LHE
FOI DADA PELA LEI Nº 11.464/07, AFASTANDO A OBRIGATORIEDADE DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, DEVENDO APENAS ALTERAR O
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, NOS
TERMOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA C DO CÓDIGO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3164/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013301417
NO. DO FEITO.......: 0099/2013
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DRA. EUZA MARIA GENTIL MISSANO COSTA
DIST. VINCULADO AO.: 2011319530
APELANTE...........: JAILTON TAVARES DA SILVA
DEF. PUBLICO.......: VINICIUS MENEZES BARRETO - OAB: 3778/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121. §2º, II E IV, C/C O ART. 14, II, DO ESTATUTO PUNITIVO.
CONDENAÇÃO. I - IRRESIGNAÇÃO DO RÉU SOB O ARGUMENTO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE
LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. SÓ É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS A DECISÃO DOS JURADOS QUE SE DIVORCIA TOTAL
E COMPLETAMENTE DOS ELEMENTOS DO PROCESSO, TRADUZINDO-SE EM EVIDENTE AFRONTA AO QUE SE PRODUZIU NO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
SE A TESE ADMITIDA PELOS JURADOS FOI EXPRESSAMENTE INVOCADA EM PLENÁRIO COM BASE EM ALGUMA VERTENTE PROBATÓRIA, NÃO HÁ
DECISÃO AFRONTOSA À PROVA DOS AUTOS. NÃO SE PODE FALAR EM LEGÍTIMA DEFESA, QUANDO SE TEM QUE O ACUSADO ATINGIU A VITIMA PELAS
COSTAS, DE INOPINO, E SEM NENHUMA AGRESSÃO ANTERIOR. V - RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3132/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013301563
NO. DO FEITO.......: 0105/2013
PROCEDÊNCIA........: ILHA DAS FLORES
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
APELANTE...........: FERNANDA PEREIRA DE ARAGÃO
ADVOGADO...........: FERNANDA PEREIRA DE ARAGÃO - OAB: 4834/SE
APELADO............: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.......: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA - OAB: 425-A/SE
EMENTA :
21/3/2013
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- RECURSO INTERPOSTO PELO ADVOGADA DATIVA - CONDENAÇÃO DO ESTADO
ÀS VERBAS HONORÁRIAS -QUANTUM AQUÉM DO FIXADO NA TABELA DA OAB/SE - REDIMENSIONAMENTO DO VALOR EM RAZÃO DOS ATOS
PRATICADOS - SENTENÇA ALTERADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, CONHECER E
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA RELATORA.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3165/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013301962
NO. DO FEITO.......: 0129/2013
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE...........: J.D.S.S.C.
DEF. PUBLICO.......: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA - OAB: 2685/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART.157,§2º, I E II, DO CP) - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS EM TOTAL SINTONIA COM AS DEMAIS
PROVAS DOS AUTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DA CONDUTA E DA PERSONALIDADE DO AGENTE
POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM A VALORAÇÃO NEGATIVA - MANUTENÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ANTE A PRESENÇA
DE 01 (UMA) CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) - MENORIDADE PREPONDERA SOBRE A REINCIDÊNCIA PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA CONFISSÃO - REDUÇÃO DO PATAMAR DE MAJORAÇÃO NA TERCEIRA
FASE DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO - PROCEDÊNCIA - REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE
CUMPRIMENTO DE PENA, ANTE A REINCIDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO- DECISÃO POR UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E.TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO APELO DE JEFFERSON DOS SANTOS SILVA CHAVES MANTENDO-LHE A CONDENAÇÃO, MAS REFORMANDO A DOSIMETRIA DA PENA E, DE OFÍCIO ,
RECONHECENDO A CONFISSÃO DO APELANTE, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO
PARTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3118/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302181
NO. DO FEITO.......: 0141/2013
PROCEDÊNCIA........: RIACHUELO
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
APELANTE...........: DENISSON DE JESUS SANTOS
ADVOGADO...........: ALEXANDRE MAGNO CASTRO AMADO BAHIA - OAB: 5774/SE
APELADO............: MINISTERIO PUBLICO
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO - ART. 155, CAPUT, DO CP. INSURGÊNCIA PELA ABSOLVIÇÃO. INCABIMENTO. AUTORIAS E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO BASTANTE A SUFRAGAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO ARREPENDIMENTO
POSTERIOR (ART. 16 DO CP). IMPROCEDENTE. NÃO DEVOLUÇÃO INTEGRAL NEM VOLUNTÁRIA DA RES FURTIVA PELO AGENTE. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3163/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302217
NO. DO FEITO.......: 0143/2013
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE SÃO CRISTÓVÃO
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
APELANTE...........: CLAUDEMIR SANTANA DA SILVA
DEF. PUBLICO.......: ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO - OAB: 5078/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) - RECURSO INTERPOSTO OBJETIVANDO ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE - ACERVO PROBATÓRIO FARTO DA INCIDÊNCIA DO CRIME. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PARA CONSUMO
PESSOAL CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - APELANTE FLAGRANTEADO COM RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA E COM ALGUNS
OBJETOS, COMO BALANÇA DE PRECISÃO, QUE INDICAM A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
IMPOSSIBILIDADE. - NÃO SE PODE ACOLHER O PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANDO EXISTEM NOS AUTOS PROVAS SUFICIENTES DE QUE ESTAVAM OS
RÉUS PRATICANDO O DELITO A ELES IMPUTADO. APELO IMPROVIDO. À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, CONHECER
DO RECURSO 0143/2013, MAS PARA IMPROVÊ-LO, PRESERVANDO A SENTENÇA VERGASTADA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3127/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
21/3/2013
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NO. DO PROCESSO....: 2013303049
NO. DO FEITO.......: 0193/2013
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE LAGARTO
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
APELANTE...........: RAFAEL DOS PASSOS MELO
ADVOGADO...........: SUELI ALVES PEREIRA FREIRE - OAB: 1712/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO COMPROVADO O DOLO ESPECÍFICO
CONSISTENTE NA INTENÇÃO DE INOVAR NO PROCESSO, ALTERANDO A SITUAÇÃO DE COISA, LUGAR OU PESSOA, PARA INDUZIR EM ERRO JUIZ OU
PERITO. - DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPROVADO. DELITO QUE NÃO CONSISTE TÃO SOMENTE EM TER CONSIGO ARMA DE FOGO,
MAS TAMBÉM EM EMPRESTAR, CEDER, OU OCULTAR ARMA DE FOGO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA COM CORREÇÃO. PENA DE MULTA
EXACERBADA. REDUZIDA, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - DECISÃO
UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO CRIMINAL
NO. ACORDÃO........: 3167/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013303372
NO. DO FEITO.......: 0212/2013
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
APELANTE...........: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SANTOS
DEF. PUBLICO.......: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA - OAB: 2685/SE
APELADO............: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO TENTADO - ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. ROGO PELA APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA
NO ART. 65, III, D , DO CP. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNGIA PELA
DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. INCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA
PENA ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER EM PARTE DO RECURSO INTERPOSTO, PARA NA PARTE CONHECIDA, LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÂMARA CRIMINAL)
NO. ACORDÃO........: 3157/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012324980
NO. DO FEITO.......: 0166/2012
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DIST. VINCULADO AO.: 2011308445
EMBARGANTE.........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMBARGADO..........: JOSE VICENTE COSTA DE FRANCA
ADVOGADO...........: FERNANDA PEREIRA DE ARAGÃO - OAB: 4834/SE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO QUANTO A VALORAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL COMPORTAMENTO DA VÍTIMA
QUANDO DA ANÁLISE DA DOSIMETRIA PENAL - OCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0166/2012 PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÂMARA CRIMINAL)
NO. ACORDÃO........: 3106/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013303414
NO. DO FEITO.......: 0015/2013
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DIST. VINCULADO AO.: 2013300096
EMBARGANTE.........: DAVI DOS SANTOS
ADVOGADO...........: OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS - OAB: 1329/SE
EMBARGADO..........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO QUE OBJETIVA REEXAME DO MÉRITO DECIDIDO
NO ACÓRDÃO FUSTIGADO. REJEIÇÃO. 1 - É INCABÍVEL NO ÂMBITO RESTRITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS O REEXAME DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO EMBARGADA. 2 - INVERIFICADA QUAISQUER DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM OS EMBARGOS, ESTES DEVEM SER REJEITADOS. 3 EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL, POR
UNANIMIDADE, EM REJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, MANTENDO INCÓLUME À DECISÃO VERGASTADA.
21/3/2013
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÂMARA CRIMINAL)
NO. ACORDÃO........: 3104/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013303629
NO. DO FEITO.......: 0020/2013
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DIST. VINCULADO AO.: 2012325121
EMBARGANTE.........: CARLOS DE JESUS SANTANA
ADVOGADO...........: ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS - OAB: 1513/SE
EMBARGADO..........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO QUE OBJETIVA
REEXAME DO MÉRITO DECIDIDO NO ACÓRDÃO FUSTIGADO. REJEIÇÃO. 1 - É INCABÍVEL NO ÂMBITO RESTRITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS O
REEXAME DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. 2 - INVERIFICADA QUAISQUER DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM OS EMBARGOS, ESTES
DEVEM SER REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DOS EMBARGOS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO VERGASTADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÂMARA CRIMINAL)
NO. ACORDÃO........: 3155/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013304625
NO. DO FEITO.......: 0026/2013
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DIST. VINCULADO AO.: 2012320686
EMBARGANTE.........: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO...........: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES - OAB: 4883/SE
EMBARGADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL -CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA - VERBA HONORÁRIA CORRETAMENTE APLICADA NO VALOR
DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) - MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA
CAUSA. É DE SE REJEITAR O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO INEXISTENTE A OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO
ACÓRDÃO EMBARGADO, HAJA VISTA SEREM ESTES OS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PELO ART. 619 DO CPP PARA INTERPOSIÇÃO COM
ÊXITO DO ALUDIDO RECURSO. ACÓRDÃO ALVEJADO NÃO APRESENTA A CONTRADIÇÃO ALEGADA PELO CAUSÍDICO VEZ QUE, NA MESMA SESSÃO DE
JULGAMENTO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS FOI CORRIGIDO. EMBARGOS REJEITADOS - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE
FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÂMARA CRIMINAL)
NO. ACORDÃO........: 3153/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013304635
NO. DO FEITO.......: 0027/2013
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DIST. VINCULADO AO.: 2012326218
EMBARGANTE.........: LUCIANO DOS SANTOS
DEF. PUBLICO.......: EDGAR PATROCINIO DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 3283/SE
EMBARGADO..........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS
DE DIREITO - RECONHECIMENTO DA CONTRADIÇÃO APONTADA - RETIFICAÇÃO DO JULGAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DAS DUAS PENAS RESTRITIVA DE
DIREITO E MULTA POR APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO NA MODADLIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE. - INTELIGÊNCIA DO
ART. 44, §2º DO CP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME. 1-ACOLHIDOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS
PELO EMBARGANTE, PREENCHENDO O ACUSADO OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS CONSTANTES NO ART. 44 2º DO CÓDIGO PENAL IMPÕE-SE
À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO OU UMA PENA DE MULTA. 2- RECONHECIDA À
CONTRADIÇÃO RETIFICA-SE O ACÓRDÃO PARA FIXAR AO EMBARGANTE UMA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, A SER CUMPRIDA NO
PERÍODO DE 08 (OITO) MESES. . EMBARGOS PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0027/2013, DANDO-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA RELATORA, EM QUE FIGURAM COMO EMBARGANTE E EMBARGADA AS PARTES ACIMA INDICADAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÂMARA CRIMINAL)
NO. ACORDÃO........: 3102/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013304645
NO. DO FEITO.......: 0028/2013
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DIST. VINCULADO AO.: 2012323539
EMBARGANTE.........: MINISTERIO PUBLICO
EMBARGADO..........: JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO...........: LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME - OAB: 5325/SE
EMENTA :
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO QUE OBJETIVA REEXAME DO MÉRITO
DECIDIDO NO ACÓRDÃO FUSTIGADO. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. I - É INCABÍVEL NO ÂMBITO RESTRITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS O
REEXAME DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. II - INVERIFICADA QUAISQUER DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM OS EMBARGOS, ESTES NÃO
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DEVEM SER ACOLHIDOS.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DOS EMBARGOS INTERPOSTOS PARA LHES NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3060/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012319766
NO. DO FEITO.......: 1119/2012
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DR. CELSO LUÍS DÓRIA LEÓ
IMPETRANTE.........: LUCIGREYCE TELES SANTOS
PACIENTE...........: MICHAEL BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: LUCIGREYCE TELES SANTOS - OAB: 5863/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES - CONCESSÃO DO WRIT - DECISÃO UNÂNIME. A PRISÃO CAUTELAR, COMO MEDIDA EXTREMA, NÃO PODE
PRESCINDIR DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DEVENDO SER DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A SUA NECESSIDADE.
AUSENTES OS MOTIVOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR, MANTIDA TÃO-SOMENTE COM BASE NA ALEGAÇÃO ABSTRATA DE SE RESGUARDAR
A TRANQUILIDADE E A PAZ PÚBLICAS, IMPÕE A CONCESSÃO DA ORDEM..
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE EM CONCEDER A ORDEM LIBERATÓRIA IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3057/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012321993
NO. DO FEITO.......: 1276/2012
PROCEDÊNCIA........: 5ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DIST. VINCULADO AO.: 2012304766
DEPENDENTE(S)......: 2013300362 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÂMARA CRIMINAL)
IMPETRANTE.........: GUILHERME MARTINS MALUF
PACIENTE...........: JOSE CRIZANTO VALERIO DA SILVA
ADVOGADO...........: GUILHERME MARTINS MALUF - OAB: 5280/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO
SIMILAR ENTRE OS ACUSADOS - INAPLICABILIDADE DO ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PACIENTE QUE PERMANECE SOLTO APESAR DE
TER SUA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DESDE O JULGAMENTO DO HC Nº 0224/2012 JULGADO PELA CÂMARA CRIMINAL NO MÊS DE ABRIL/2012 ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO SOB TRAMITAÇÃO REGULAR - COMPLEXIDADE DO PROCESSO - NECESSIDADE DA
PRISÃO DEMONSTRADA- ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS,
QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3078/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012322711
NO. DO FEITO.......: 1309/2012
PROCEDÊNCIA........: CARIRA
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: M.D.C.
PACIENTE...........: REGINALDO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO...........: MARLIO DAMASCENO CONCEICAO - OAB: 2150/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA - SUPOSTA EXORBITÂNCIA DO VALOR ARBITRADO - MEDIDAS
ALTERNATIVAS QUE SE REVELAM MAIS ADEQUADAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE DO FATO, BEM COMO ÀS CONDIÇÕES DO ACUSADO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 321 E 282, INCISOS I E II, DO CPP - PELA CONCESSÃO DO MANDAMUS, COM O ASSEGURAMENTO DO STATUS LIBERTATIS DO
IMPETRANTE SEM O PAGAMENTO DA FIANÇA, MAS VINCULADO AO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS FIXADAS EM SEDE
LIMINAR.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3077/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012323176
NO. DO FEITO.......: 1357/2012
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE LAGARTO
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
21/3/2013
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PROCURADOR.........: DR. CARLOS AUGUSTO ALCÂNTARA MACHADO
DIST. VINCULADO AO.: 2012321266
IMPETRANTE.........: BRUNO ROCHA LIMA
PACIENTE...........: JOSE MONTEIRO DOS REIS
ADVOGADO...........: BRUNO ROCHA LIMA - OAB: 1851-E/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - TRAFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - PACIENTE SOB CUSTODIA TEMPORARIA - AUSENCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES
DA PRISÃO PREVENTIVA - PELA CONCESSÃO DO MANDAMUS. EM MATÉRIA DE PRISÃO PROCESSUAL, COMO MEDIDA EXTREMA, NÃO PODE PRESCINDIR
DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DEVENDO SER DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A SUA NECESSIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3154/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012324155
NO. DO FEITO.......: 1420/2012
PROCEDÊNCIA........: SIRIRI
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: HORTENCIA OLIVEIRA SILVA SANTOS
PACIENTE...........: JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO...........: HORTÊNCIA OLIVEIRA SILVA SANTOS - OAB: 6702/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV C/C ART. 14, II AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA -PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE SUFICIENTES DE AUTORIA E
MATERIALIDADE DELITIVA - JUSTA CAUSA SUBSISTENTE - ATIPICIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE ADENTRAR NO MÉRITO DA
PRETENSÃO ESTATAL - VIA ESTREITA ESCOLHIDA - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E
EXCESSO DE PRAZO. PLEITO PREJUDICADO ANTE À SOLTURA DO RÉU NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS NO
TOCANTE AO PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE DO WRIT EM RELAÇÃO À ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. I - EM
SEDE DE HABEAS CORPUS NÃO SE RECONHECE A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL QUANDO EXISTEM INDÍCIOS SUFICIENTES A
FUNDAMENTAR A ACUSAÇÃO OU OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EM QUE A MESMA SE AMPARA. II- NA VIA ESTREITA ESCOLHIDA RESTA
IMPOSSIBILITADA A APRECIAÇÃO DE QUESTÕES INERENTES AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL, MOSTRANDO-SE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA AFASTAR OU NÃO OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA PEÇA ACUSATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS NO
TOCANTE AO PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE DO WRIT EM RELAÇÃO À ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E.TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER O WRIT EM RELAÇÃO À ILEGALIDADE DA
PRISÃO PREVENTIVA E DENEGAR A ORDEM NO TOCANTE AO PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE HABEAS CORPUS Nº 1420/2012, EM
QUE FIGURAM COMO PARTES AS ACIMA INDICADAS.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3147/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012324630
NO. DO FEITO.......: 1448/2012
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: C.D.O.S.
PACIENTE...........: IZAIAS PROENÇA
ADVOGADO...........: CLÉSIO DE OLIVEIRA SOUZA - OAB: 6944/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE - ART. 121, §2º, II, DO CP - PRISÃO
PREVENTIVA - REQUISITOS DA CAUTELAR EM ATENÇÃO À NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL (ART. 312 E 313, DO CPP) - INDÍCIOS SUFICIENTES
DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE CONSTATADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - REVOGAÇÃO DA
MEDIDA LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DO ART. 319, DO CPP AO CASO EM TELA - PLEITO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DESSA QUALIDADE NESTE REMÉDIO HERÓICO - DENEGAÇÃO DA ORDEM
- UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1448/2012 PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3148/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012324874
NO. DO FEITO.......: 1457/2012
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DIST. VINCULADO AO.: 2012324224
IMPETRANTE.........: FABIO GUILHERME FARIAS GONCALVES
PACIENTE...........: GILBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: FABIO GUILHERME FARIAS GONCALVES - OAB: 3562/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL (ARTIGOS 121, §2º, II E IV, C/C 14, II, E
129, CAPUT, C/CS ART. 69, TODOS DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA CAUTELAR EM ATENÇÃO À NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL
(ART. 312 E 313, DO CPP) - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONSTATADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO - REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DO ART. 319, DO CPP AO CASO EM
TELA - DENEGAÇÃO DA ORDEM - UNÂNIME.
21/3/2013
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CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1457/2012 PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013.
DESEMBARGADOR EDSON ULISSES DE MELO RELATOR
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3072/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012324941
NO. DO FEITO.......: 1462/2012
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DIST. VINCULADO AO.: 2012323848
IMPETRANTE.........: A.J.S.N.
PACIENTE...........: PEDRO DOS SANTOS, VULGO PEDRO REZADOR
ADVOGADO...........: ALOYSIO JUAREZ SMITH NETO - OAB: 6658/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIMES SEXUAIS - ESTUPRO MAJORADO (ART. 213, §1º DO CPB) - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA - INCONSISTÊNCIA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - VALOR
PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - DENEGAÇÃO DA ORDEM UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR EDSON ULISSES DE MELO, POR UNANIMIDADE,
CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1462/12, PARA DENEGAR-LHE A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. DESEMBARGADOR EDSON ULISSES DE
MELO RELATOR
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3055/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012325137
NO. DO FEITO.......: 1476/2012
PROCEDÊNCIA........: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DIST. VINCULADO AO.: 2012321674
IMPETRANTE.........: PEDRO PAULO LIMA LACERDA DA SILVA
PACIENTE...........: ERIVALDO PORFIRIO
ADVOGADO...........: PEDRO PAULO LIMA LACERDA DA SILVA - OAB: 4860/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECEPTAÇÃO MAJORADA E ESTELIONATO (ART. 180, §1º E ART. 171, AMBOS DO CPB) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, ART. 312) E DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA
CONSTRIÇÃO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTA NO ART. 319, I, DA REDAÇÃO ATUAL DO CPP - ORDEM CONCEDIDA PARA O FIM DE SE
CONFIRMAR A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1476/2012, PARA CONCEDER A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E
O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3070/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012325269
NO. DO FEITO.......: 1485/2012
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: JUSSINETE DA SILVA SANTANA
PACIENTE...........: VALDEZON SOARES SANTANA
ADVOGADO...........: JUSSINETE DA SILVA SANTANA - OAB: 6630/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - CRIMES DE TRÂNSITO (ART. 306, 309 E 311 DA LEI 9.503/97). LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE PISO MEDIANTE O
PAGAMENTO DE FIANÇA NO VALOR DE R$ 1.866,00 (MIL OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS). PACIENTE QUE APESAR DE NÃO SE ENCONTRAR
DESEMPREGADO, DEMOSTROU QUE É MECÂNICO DE MOTOS E NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO NESTE MOMENTO. REDUÇÃO DA FIANÇA PARA 01
SALÁRIO MÍNIMO. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, DA REDAÇÃO ATUAL DO CPP JÁ DETERMINADAS NA LIMINAR.
ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE NO SENTIDO DA REDUÇÃO DA FIANÇA. DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS Nº 1485/2012, APENAS NO SENTIDO DE REDUZIR O VALOR
DA FIANÇA PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO COMO JÁ DEFERIDO LIMINARMENTE, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3069/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012325628
NO. DO FEITO.......: 1503/2012
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
21/3/2013
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MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: CARLOS ALBERTO MENEZES
PACIENTE...........: MIRELLA CARDOSO TEIXEIRA DE CASTRO
ADVOGADO...........: CARLOS ALBERTO MENEZES - OAB: 740/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. PROCESSO QUE APURA A PRÁTICA DE DELITO PREVISTO NO ARTIGO 303, C/C, INCISO II, DO ART. 302 DO CTB. PLEITO: DECLINÍO DE
COMPETÊNCIA PARA JUIZADO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. AUMENTO DE PENA QUE ULTRAPASSA O LIMITE DISCIPLINADO NO ARTIGO 61 DA LEI Nº
9.099/95. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, EM DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3066/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326093
NO. DO FEITO.......: 1525/2012
PROCEDÊNCIA........: AREIA BRANCA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO
PACIENTE...........: WILTON NOGUEIRA
ADVOGADO...........: ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO - OAB: 3143/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS (ARTIGOS
14 E 17, DA LEI Nº 10.826/03) - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA CAUTELAR EM ATENÇÃO À NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL (ART. 312 E
313, DO CPP) - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONSTATADOS - PACIENTE COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO EM CRIME DA MESMA NATUREZA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1525/2012 PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013.
DESEMBARGADOR EDSON ULISSES DE MELO RELATOR
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3052/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326172
NO. DO FEITO.......: 1536/2012
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE LAGARTO
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
PACIENTE...........: ALEXANDRE ALVES CARVALHO
ADVOGADO...........: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS - OAB: 4494/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART.157, §2º, INCISOS I E II, DO CP). NÃO SUBSISTINDO QUALQUER DOS REQUISITOS EXIGIDOS
NOS TERMOS DO ART 312 E 313 DO CPP, IMPÕE-SE A REVOGAÇÃO DO CONFINAMENTO PROVISÓRIO DO PACIENTE. PRIMARIEDADE. BONS
ANTECEDENTES E DOMICÍLIO CERTO, CIRCUNSTÂNCIAS QUE INIBEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS
CAUTELARES SUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART.282, I DO CPP C/C ART.319 DO MESMO DIPLOMA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE EM CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3103/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326197
NO. DO FEITO.......: 1545/2012
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: AMANDA CORREIA SILVA
PACIENTE...........: ERIVAN COSTA CORREIA
ADVOGADO...........: AMANDA CORREIA SILVA - OAB: 6234/SE
PACIENTE...........: JOCLÉCIO CORREIA
ADVOGADO...........: AMANDA CORREIA SILVA - OAB: 6234/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RÉUS PRIMÁRIOS E DE BONS
ANTECEDENTES - CONCESSÃO DA ORDEM. NO CASO DOS AUTOS HÁ UMA INDIGÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA E
POR ISSO NÃO VISLUMBRO COLISÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA LIBERDADE DOS PACIENTES COM OS DA ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL, INEXISTINDO,
POIS, RAZÃO PARA A PRISÃO CAUTELAR, HAJA VISTA A INOCORRÊNCIA, AO MENOS ATÉ AGORA, DE QUAISQUER DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO
ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3149/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
21/3/2013
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NO. DO PROCESSO....: 2012326400
NO. DO FEITO.......: 1577/2012
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DIST. VINCULADO AO.: 2012321670
IMPETRANTE.........: W.D.J.S.
PACIENTE...........: LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: WILLIAM DE JESUS SANTOS - OAB: 3405/BA
EMENTA :
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - (ART. 217-A E 218-B, § 2º, I DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE PREVENTIVAMENTE PRESO DESDE
31/08/2012 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURAÇÃO ANTE A COMPLEXIDADE DA CAUSA E
NATUREZA DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, CONSTRANGIMENTO ILEGALDESCONFIGURAÇÃO PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - REVOGAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DO RÉU. I
- NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CÚMULO PRAZAL A CONFIGURAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POIS PARA CARACTERIZAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NO
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO SE CONSIDERA APENAS A SOMA ARITMÉTICA DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS
PROCESSUAIS INSTRUTÓRIOS, SENDO NECESSÁRIO VERIFICAR AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, IMPONDO-SE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA RAZOABILIDADE. II - PRESENTES ESTÃO OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP, SENDO PATENTE À NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA POR CONTA DA GRAVIDADE DO DELITO E DAS CONHECIDAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES, MOTIVO
PELO QUAL DEVE SER REVISTO POSICIONAMENTO ANTERIOR, DETERMINANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO DO PACIENTE. DENEGAÇÃO
DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS Nº 1577/2013, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3053/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326492
NO. DO FEITO.......: 1583/2012
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: BRUNO LEONARDO DE OLIVEIRA
PACIENTE...........: CHARLLES DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO...........: BRUNO LEONARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6003/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, DA LEI 10.826/03) - PRISÃO
PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP - RÉU REINCIDENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1583/2012, PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013.
DESEMBARGADOR EDSON ULISSES DE MELO RELATOR
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3124/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326494
NO. DO FEITO.......: 1584/2012
PROCEDÊNCIA........: BOQUIM
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: JOSE CARLOS MACEDO DOS SANTOS
PACIENTE...........: ALEX DE JESUS BATISTA
ADVOGADO...........: JOSÉ CARLOS MACEDO DOS SANTOS - OAB: 598/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 39 (TRINTA E NOVE) TROUXINHAS DE MACONHA. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO CORRETAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE EM DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3062/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326507
NO. DO FEITO.......: 1596/2012
PROCEDÊNCIA........: CARIRA
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: JOAO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
PACIENTE...........: GILMAR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR - OAB: 5766/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL NO AMBITO DOMÉSTICO, RESISTÊNCIA E DESACATO (ART.S
129, § 9º, 140, § 3º, 147, 329 E 331 TODOS DO CÓDIGO PENAL). INDÍCIOS DE TRASNTORNO MENTAL - INSTAURAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL (PROCESSO
201165000356). PERÍCIA JÁ REALIZADA AGUARDANDO SOMENTE A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO PELO JUÍZO DE PISO DE MEDIDA
CAUTELAR SUBSTITUTIVA DA PRISÃO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA (ART. 319, VII DO CP) INOBSTANTE AINDA NÃO CONSTAR NOS AUTOS O LAUDO
PERICIAL - FALTA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 10.216/2001 - IMPOSSIBLIDADE DA MEDIDA. NÃO ACEITAÇÃO DO PACIENTE NA UNIDADE HOSPITALAR DE
TRATAMENTO DETERMINADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU - RETORNO AO CÁRCERE - CONSTANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. NÃO PRESENÇA DOS
21/3/2013
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REQUSITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS Nº 1596/201, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3064/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326509
NO. DO FEITO.......: 1598/2012
PROCEDÊNCIA........: CRISTINÁPOLIS
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: J.V.D.A.F.
PACIENTE...........: JILMAR GUILHERME DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JOSE VALERIO DE AZEVEDO FERNANDES - OAB: 3762-A/SE
EMENTA :
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO
E EXCESSO DE PRAZO - DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POTENCIAL PERIGO PARA A COMUNIDADE - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
PRAZO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ANDAMENTO REGULAR DO FEITO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- SUBSISTINDO PROVA DA
MATERIALIDADE, INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E QUALQUER DOS REQUISITOS EXIGIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP, JUSTIFICA-SE O
CONFINAMENTO PREVENTIVO DO PACIENTE. DECRETO FUNDAMENTADO NESSA ADEQUAÇÃO E PRINCIPALMENTE NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM
PÚBLICA. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVAM A NECESSIDADE DA MEDIDA DE EXCEÇÃO. LEGALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E INEXISTÊNCIA
DE AMPARO LEGAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA MEDIDA. 2- NÃO HÁ FALAR-SE EM EXCESSO DE PRAZO A CONFIGURAR CONSTRANGIMENTO
ILEGAL QUANDO O PROCESSO TEM TRAMITAÇÃO REGULAR, SENDO O RETARDO EXCEPCIONAL E JUSTIFICADO. 3 - HABEAS CORPUS DENEGADO.
DECISÃO UNÂNIME
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS
QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3137/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326513
NO. DO FEITO.......: 1601/2012
PROCEDÊNCIA........: TOMAR DO GERU
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: JOSE CARLOS MACEDO DOS SANTOS
PACIENTE...........: TIAGO DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO...........: JOSÉ CARLOS MACEDO DOS SANTOS - OAB: 598/SE
PACIENTE...........: DOUGLAS SANTOS DE GOIS
ADVOGADO...........: JOSÉ CARLOS MACEDO DOS SANTOS - OAB: 598/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE MOSTRA RESPALDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DA
NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. - ESTANDO A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA
DO PACIENTE DEVIDAMENTE MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NÃO HÁ COMO SE RECONHECER QUALQUER CONSTRANGIMENTO ILEGAL
A SER IMPUTADO AO JUÍZO TIDO POR COATOR.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3073/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326519
NO. DO FEITO.......: 1607/2012
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: LUCIANA VIEIRA BARRETO
PACIENTE...........: MARCELO ROSARIO MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: LUCIANA VIEIRA BARRETO - OAB: 6780/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL) - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA - INSTRUÇÃO
ENCERRADA - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. I-A SÚMULA 52 DO STJ PREVÊ QUE, ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. II-DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS Nº1607/2012, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3083/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326524
NO. DO FEITO.......: 1611/2012
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CRIMINAL
21/3/2013
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RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE
PACIENTE...........: JUSSIANO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO...........: AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE - OAB: 4150/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I C/C ART. 70, TODOS DO CP) - PRISÃO
PREVENTIVA - REQUISITOS DA CAUTELAR EM ATENÇÃO À NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL (ART. 312 E 313, DO CPP) - INDÍCIOS SUFICIENTES
DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONSTATADOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DO ART. 319, DO CPP TRANCAMENTO EM PARTE DA AÇÃO PENAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE BAGATELA - INACOLHIDO EM FACE DA DUPLA OBJETIVIDADE
JURÍDICA (PATRIMÔNIO E INTEGRIDADE FÍSICA) DO TIPO PENAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1611/2012, PORÉM PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE
COM O RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. ARACAJU, 18 DE MARÇO
DE 2013. DESEMBARGADOR EDSON ULISSES DE MELO RELATOR
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3160/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326543
NO. DO FEITO.......: 1629/2012
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS
PACIENTE...........: VICTOR WANDER DA SILVA ATAIDE
ADVOGADO...........: THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS - OAB: 5530/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PLEITO PELA CONCESSÃO DA ORDEM SOB O
ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO DO PACIENTE. LIMINAR DEFERIDA PELO DESEMBARGADOR PLANTONISTA POR ENTENDER QUE
HOUVE A EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO ESTATUÍDO NO ARTIGO 108 DO ECA. PACIENTE INTERNADO PROVISORIAMENTE DESDE O DIA 09 DE NOVEMBRO
DE 2012. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR. CONCESSÃO DA ORDEM.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, EM CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3067/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326545
NO. DO FEITO.......: 1631/2012
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE SÃO CRISTÓVÃO
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: JOAO DE GOIS NETO
FELIPE AUGUSTO MENEZES PEREIRA
MARCO ALLIOT DE GOIS PEREIRA
PACIENTE...........: MARCOS VINICIUS BARBOSA DE MATOS
ADVOGADO...........: JOAO DE GÓIS NETO - OAB: 2627/SE
ADVOGADO...........: MARCO ALLIOT DE GOIS PEREIRA - OAB: 6725/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME ROUBO MAJORADO (ARTIGOS 157, §2º, I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRESENÇA DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS. PRIMARIEDADE E
BONS ANTECEDENTES QUE NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCIPIO DA
RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA E IMPUTAÇÃO DE FATOS GRAVES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEDAGA.
DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, EM CONHECER DA ORDEM IMPETRADA, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3136/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326569
NO. DO FEITO.......: 1651/2012
PROCEDÊNCIA........: 17ª VARA CÍVEL-JIJ
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: P.R.C.S.
PACIENTE...........: BRUNO FELIPE FÉLIX DA SILVA
ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO CARLOS SOARES - OAB: 5388/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PLEITO PELA CONCESSÃO DA ORDEM SOB O
ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO DO PACIENTE. LIMINAR DEFERIDA PELO DESEMBARGADOR PLANTONISTA POR ENTENDER QUE
HOUVE A EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO ESTATUÍDO NO ARTIGO 108 DO ECA. PACIENTE INTERNADO PROVISORIAMENTE DESDE O DIA 15 DE NOVEMBRO
DE 2012 E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08/05/2013. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR.
CONCESSÃO DA ORDEM.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, EM CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
21/3/2013
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HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3085/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326570
NO. DO FEITO.......: 1652/2012
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: P.R.C.S.
PACIENTE...........: ADILSON DE JESUS SANTOS
ADVOGADO...........: PAULO ROBERTO CARLOS SOARES - OAB: 5388/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - (TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - ART 33 E 35, C/C ART. 40, III DA LEI 11.343/2006 E ART. 29 E ART.
71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO SOB TRAMITAÇÃO
REGULAR - PROCESSO COM 15 (QUINZE) RÉUS - NECESSIDADE DE ENVIO DE CARTAS PRECATÓRIAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL DESCONFIGURADO.
DECISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COERENTE COM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. I - NÃO HÁ CÚMULO PRAZAL
CAPAZ DE CONFIGURAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL, QUANDO ESTIVER O RÉU DENUNCIADO E O FEITO APRESENTAR ANDAMENTO COMPATÍVEL COM
AS PECULIARIDADES INERENTES À AÇÃO PENAL. II - PARA SE CARACTERIZAR O EXCESSO DE PRAZO NÃO SE CONSIDERA APENAS A SOMA
ARITMÉTICA DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS INSTRUTÓRIOS, MAS SE VERIFICAM AS PARTICULARIDADES DO CASO
CONCRETO, IMPONDO-SE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, NÃO CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS Nº 1652/2012, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO
CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3082/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2012326590
NO. DO FEITO.......: 1669/2012
PROCEDÊNCIA........: ITAPORANGA D`AJUDA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: JOSE CANDIDO GARCEZ DA ROCHA
PACIENTE...........: ERALDO AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA - OAB: 3495/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/2003) LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA SOB FIANÇA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 312 DO CPP - PACIENTE ECONOMICAMENTE
HIPOSSUFICIENTE - APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CPP - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ORDEM CONCEDIDA A FIM DE SE CONFIRMAR A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA -UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 1669/2012, PARA CONCEDER A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013.
DESEMBARGADOR EDSON ULISSES DE MELO RELATOR
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3146/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013300005
NO. DO FEITO.......: 0003/2013
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DIST. VINCULADO AO.: 2012320131
IMPETRANTE.........: G.M.C.V.
PACIENTE...........: JOSE SOARES SOBRINHO
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA - ARTIGOS 217-A, C/C 71, TODOS
DO CP - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA CAUTELAR EM ATENÇÃO À NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL (ART. 312 E 313, DO CPP) - INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONSTATADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - REVOGAÇÃO DA
MEDIDA LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DO ART. 319, DO CPP AO CASO EM TELA - DENEGAÇÃO DA ORDEM UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 0003/2013 PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3108/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013300212
NO. DO FEITO.......: 0016/2013
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DIST. VINCULADO AO.: 2012325472
IMPETRANTE.........: ADALICIO MORBECK NASCIMENTO JUNIOR
PACIENTE...........: AGNALDO JOSE DOS SANTOS JUNIOR, VULGO NALDO
ADVOGADO...........: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR - OAB: 4379/SE
21/3/2013
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EMENTA :
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO C/C FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DA NECESSIDADE PRISIONAL NESTE
INSTANTE PROCESSUAL. I-VERIFICADO QUE NÃO MAIS SUBSISTEM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 312 DO CPP, A LIBERAÇÃO DO PACIENTE É
MEDIDA PERTINENTE. II-O CONFINAMENTO, MESMO PROVISÓRIO, É EXCEÇÃO, POIS A REGRA QUE PREVALECE É A DA LIBERDADE. II- ORDEM
CONCEDIDA, À UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONCEDER O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3080/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013300460
NO. DO FEITO.......: 0036/2013
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DIST. VINCULADO AO.: 2012320967
IMPETRANTE.........: THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS
PACIENTE...........: JOSE WELLINGTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO...........: THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS - OAB: 5530/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART.33 DA LEI 11.343/06) - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL - PLURALIDADE DE RÉUS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 0036/2013, PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013.
DESEMBARGADOR EDSON ULISSES DE MELO RELATOR
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3075/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013300631
NO. DO FEITO.......: 0041/2013
PROCEDÊNCIA........: BOQUIM
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: MARCELO DE JESUS SANTOS
PACIENTE...........: JOSE DOUGLAS DE JESUS
ADVOGADO...........: MARCELO DE JESUS SANTOS - OAB: 5569/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.APREENSÃO DE 39 TROXINHAS DE MACONHA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM CONSONANCIA
COM O NOVO REGIME DAS MEDIDAS CAUTELARES -PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA
PRISÃO.EXECESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO -INSTRUÇÃO ENCERRADA - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3095/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013300708
NO. DO FEITO.......: 0044/2013
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: JUSSIE MARCKS DA ANUNCIACAO SOARES
ALLAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
PACIENTE...........: JOSE LINDOMAR SANTANA
ADVOGADO...........: ALLAN ALMEIDA DE OLIVEIRA - OAB: 6487/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33, 35 E 40, INCISO V DA LEI N.º 11.343/2006). APREENSÃO DE
56 (CINQUENTA E SEIS) TABLETES ENVOLTOS EM FITAS ADESIVAS CONTENDO APROXIMADAMENTE 62 KG DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 04
(QUATRO) CAIXAS DE PAPELÃO E AINDA, A QUANTIA DE R$ 683,00 (SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA
CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONFIGURADO. TRAMITAÇÃO REGULAR DO FEITO. PACIENTE PRESO POR FORÇA DE DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA EM 03/05/2012. PLURALIDADE DE RÉU E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE EM DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3093/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013300756
NO. DO FEITO.......: 0046/2013
PROCEDÊNCIA........: ITAPORANGA D`AJUDA
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
21/3/2013
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MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DIST. VINCULADO AO.: 2012316810
IMPETRANTE.........: VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA
PACIENTE...........: NEUDISON DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO...........: VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA - OAB: 5173/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). INSTRUÇÃO ENCERRADA. EXCESSO DE PRAZO
SUPERADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. PROCESSO AGUARDANDO A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DAS PARTES - IMPUTAÇÕES DE
FATOS GRAVES - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA (ART.312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3092/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013300763
NO. DO FEITO.......: 0047/2013
PROCEDÊNCIA........: SÃO DOMINGOS
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: GETULIO SAVIO SOBRAL NETO
PACIENTE...........: ALAN KARLSON DA SILVA VASCO
ADVOGADO...........: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO - OAB: 4194/SE
PACIENTE...........: MANOEL TELES DA CRUZ
ADVOGADO...........: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO - OAB: 4194/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PACIENTES DENUNCIADOS PELO DELITO DE ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT DO CÓDIGO PENAL). DIREITO DE
DEFESA. PLEITO: NULIDADE ABSOLUTA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A DATA DE 18/10/2012. EQUÍVOCO NAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO
SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOTÍCIA DE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DO ADVOGADO DE
DEFESA E DOS RÉUS DURANTE O ATO, QUE ENTRETANTO FOI REALIZADO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE
CLAREZA NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TJSE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. -NULIDADE
ABSOLUTA, QUE SE DECLARA, A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA NO A 18/10/2012, BEM COMO OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS
SUBSEQUENTES REALIZADOS EM DECORRÊNCIA DESSA AUDIÊNCIA.ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, EM CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3152/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013300853
NO. DO FEITO.......: 0050/2013
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: ADRIANA CARDOSO BARBOSA SANTOS
PACIENTE...........: JOSEVAL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: ADRIANA CARDOSO BARBOSA SANTOS - OAB: 1962-E/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS -ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - FEITO SOB TRAMITAÇÃO REGULAR CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS,
QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3091/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013301360
NO. DO FEITO.......: 0076/2013
PROCEDÊNCIA........: ITABAIANINHA
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DIST. VINCULADO AO.: 2012300983
IMPETRANTE.........: LUIZ ARLAN MENEZES
PACIENTE...........: JONAS DOS SANTOS
ADVOGADO...........: LUIZ ARLAN MENEZES - OAB: 4830/SE
EMENTA :
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CONTINUADO; CRIME DE
RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - AÇÃO PENAL QUE TRAMITA DE
FORMA REGULAR - INEXISTÊNCIA DE ATRASO NA INSTRUÇÃO - AUDIÊNCIA EFETIVADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR - RÉU FORAGIDO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA. I- PRESENTES OS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR SUBSISTINDO PROVA DA MATERIALIDADE, INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E QUALQUER DOS
REQUISITOS EXIGIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP, CONSOANTE DISPÕE O ART. 312 DO CPP, LEGITIMADA RESTA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
II - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. III - PACIENTE FORAGIDO
POR QUASE UM ANO GERANDO INCONTESTÁVEL ÓBICE A ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E Á APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HABEAS
CORPUS DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS,
QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
21/3/2013
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HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3088/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013301580
NO. DO FEITO.......: 0083/2013
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: ROBERTO WAGNER DE GOIS BEZERRA FILHO
PACIENTE...........: EUCLIDES RAMOS SILVA
ADVOGADO...........: ROBERTO WAGNER DE GOIS BEZERRA FILHO - OAB: 6193/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 214-D, PARÁGRAFO
ÚNICO, I, DA LEI Nº 8.069/90 E ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA
PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEDAGA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, EM CONHECER DA ORDEM IMPETRADA, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3090/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013301605
NO. DO FEITO.......: 0090/2013
PROCEDÊNCIA........: ARAUA
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: JAILTON NASCIMENTO SANTOS
PACIENTE...........: JOSE ADILSON SANTOS
ADVOGADO...........: JAILTON NASCIMENTO SANTOS - OAB: 5616/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADOS CONTRA COMPANHEIRA. VÍTIMA QUE CONVIVIA COM O ACUSADO E NOS ÚLTIMOS DOIS
ANOS JÁ VINHA SOFRENDO AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS DO ACUSADO. PACIENTE QUE JÁ RESPONDE POR CRIME DE ROUBO NAQUELA MESMA
COMARCA. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA. PRISÃO PREVENTIVA CORRETAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE EM DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3151/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013301859
NO. DO FEITO.......: 0105/2013
PROCEDÊNCIA........: 11ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: G.M.M.
PACIENTE...........: SERGIO AMERICO DE OLIVEIRA PRADO
ADVOGADO...........: GUILHERME MARTINS MALUF - OAB: 5280/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - ESTUPRO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA - PROCESSO COM TRÂMITE
REGULAR - NÃO VERIFICAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL. DENEGA-SE PLEITO DE HABEAS CORPUS EM QUE SE ARGUMENTA A EXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DE SUPOSTA DESNECESSIDADE DA PRISÃO, SE INOCORRENTE QUALQUER ILEGALIDADE NO ÉDITO PRISIONAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA
SEGREGAÇÃO CAUTELAR, CONSOANTE DISPÕE ART. 312 DO CPP, LEGITIMADA RESTA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.DECISÃO
UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS PLEITEADA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3086/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013301941
NO. DO FEITO.......: 0109/2013
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: I.C.D.S.
PACIENTE...........: JOSE EVANILTON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO...........: ISAAC COSTA DOS SANTOS - OAB: 5089/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO (ART. 157, §3º, DO CPB) - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS
PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - DENEGAÇÃO DO WRIT
- UNÂNIME.
21/3/2013
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CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 0109/2013, PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3144/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302098
NO. DO FEITO.......: 0118/2013
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA
PACIENTE...........: MARCOS CRISTIANO SANTOS SILVA
DEF. PUBLICO.......: AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA - OAB: 2685/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO, CONDICIONADA
AO PAGAMENTO DE FIANÇA NO VALOR DE R$678,OO (SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS) - PACIENTE QUE ESTÁ DESEMPREGADO - SEM
CONDIÇÕES DE PAGAR A FIANÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 350, DO CPP. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONCEDER O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS
AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3143/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302119
NO. DO FEITO.......: 0120/2013
PROCEDÊNCIA........: CARMÓPOLIS
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DIST. VINCULADO AO.: 2012326373
IMPETRANTE.........: JUSSIE MARCKS DA ANUNCIACAO SOARES
PACIENTE...........: TERESA CRISTINA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO...........: JUSSIÊ MARCKS DA ANUNCIAÇÃO SOARES - OAB: 2102-E/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - FEITO SOB TRAMITAÇÃO REGULAR AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 27 DE MARÇO DE 2013 - PROCESSO COM PLURALIDADE DE RÉUS (4 RÉUS) - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS
NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRAD - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS,
QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3159/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302125
NO. DO FEITO.......: 0122/2013
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: EVANGELA OLIVEIRA SANTANA
PACIENTE...........: HELIO APARECIDO DELPECH JUNIOR
ADVOGADO...........: EVÂNGELA OLIVEIRA SANTANA - OAB: 5898/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - CRIMES DE FUTO, ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 155, CAPUT , ART. 171, CAPUT C/C ART. 229, CAPUT , TODOS DO
CP)- ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - DEMORA ÚNICA E EXCLUSIVA DO ESTADO JUIZ - HOMOLOGAÇÃO NÃO ANALISADA ATÉ A PRESENTE DATA INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS - TRÃMITE IRREGULAR - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE MILITA EM FAVOR DO PACIENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CARACTERIZAÇÃO. NÃO HAVENDO JUSTIFICATIVAS PARA A DEMORA NA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,
TEM CABIMENTO A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO QUE VEM A CONFIGURAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTINDO JUSTIFICATIVA PARA O
REFERIDO ATRASO, A IRRAZOABILIDADE É ATRIBUÍVEL EXCLUSIVAMENTE AO ESTADO-JUIZ, NÃO PODENDO O PACIENTE SUPORTAR PRESO TAL
DEMORA. O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, QUE NESTA CORTE TEM SIDO UTILIZADO PARA AFASTAR A EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM
FEITOS COMPLEXOS, NO PRESENTE CASO MILITA A FAVOR DO RÉU. CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DEFERIDA.
DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS Nº 0122/2013 EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3109/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302189
NO. DO FEITO.......: 0129/2013
PROCEDÊNCIA........: 1ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: LUIZ MARCELO DA FONSECA FILHO
PACIENTE...........: RICARDO SOUZA NAVARRO
21/3/2013
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ADVOGADO...........: LUIZ MARCELO DA FONSECA FILHO - OAB: 4010/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DELITIVA CAPITULADA NO ARTIGO 171, CAPUT, ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS.
REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. CONDENAÇÃO EM OUTRO PROCESSO PELO MESMO CRIME ORA SUB JUDICE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. ORDEM DENEDAGA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE, EM CONHECER DA ORDEM IMPETRADA, PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3098/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302221
NO. DO FEITO.......: 0132/2013
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: J.W.P.V.
PACIENTE...........: LEANDRO LEITE BISPO
ADVOGADO...........: JOSÉ WILSON PRATA VASCONCELOS - OAB: 4249/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, II E IV C/C ART. 14, II, TODOS DO
CP) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/03) -PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DA CAUTELAR EM ATENÇÃO À NOVA
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL (ART. 312 E 313, DO CPP) - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONSTATADOS IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DO ART. 319, DO CPP - TRANCAMENTO EM PARTE DA AÇÃO PENAL - PEDIDO DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO AO 2º DELITO - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA - ALEGAÇÃO
DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA
- UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 0132/2013, PORÉM PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3087/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302227
NO. DO FEITO.......: 0134/2013
PROCEDÊNCIA........: 3ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
PACIENTE...........: EDEMILTON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO...........: JOAO DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 713/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - ART. 157, §2º, II, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP - EXCESSO DE
PRAZO CONFIGURADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PACIENTE PRESO PROVISORIAMENTE DESDE 10/11/2012 - INSTRUÇÃO AINDA
NÃO INICIADA - MORA ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO JUDICIÁRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - APLICAÇÃO, EX OFFICIO, DA
MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ART. 319, I A V, DA REDAÇÃO ATUAL DO CPP - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 0134/2013 PARA CONCEDER A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O
RELATÓRIO E O VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013.
DESEMBARGADOR EDSON ULISSES DE MELO RELATOR
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3097/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302239
NO. DO FEITO.......: 0137/2013
PROCEDÊNCIA........: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: CRISTOVAO FREIRE DOS SANTOS
PACIENTE...........: JOSE RAFAEL SANTOS
ADVOGADO...........: CRISTOVAO FREIRE DOS SANTOS - OAB: 1889/SE
EMENTA :
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA - EXAME DE MÉRITO - FEITO COM TRAMITAÇÃO REGULAR - PACIENTE QUE NÃO CONTRIBUÍU PARA O REGULAR ANDAMENTO DO
FEITO, AUSENTANDO-SE DO LOCAL DOS FATOS SEM FORNECER O SEU NOVO ENDEREÇO AO JUÍZO DE ORIGEM. PRESENÇA DOS REQUISITOS
DETERMINADOS PELO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM ÚBLICA E DO REGULAR ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO.I - SUBSISTINDO PROVA DA MATERIALIDADE, INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E QUALQUER DOS REQUISITOS EXIGIDOS NOS
TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP, CABÍVEL O CONFINAMENTO PROVISÓRIO DO PACIENTE.II - DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO
JUSTIFICADO NA NECESSIDADE DE SE GARANTIR A PAZ E ORDEM PÚBLICA ABALADAS COM O MODUS OPERANDI VIOLENTO COM QUE O CRIME FOI
COMETIDO.III - LEGALIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA LIBERDADE
ALMEJADA.HABEAS CORPUS DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, CONHECER E
DENEGAR O HÁBEAS CORPUS Nº 0137/2013, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA RELATORA.
21/3/2013
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HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3084/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302300
NO. DO FEITO.......: 0140/2013
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA
RELATOR............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
IMPETRANTE.........: P.S.F.D.B.
P.S.F.D.B.F.
J.E.F.D.B.
PACIENTE...........: JOSE JEAN DO CARMO MOTA
ADVOGADO...........: PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO - OAB: 6139/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - ART. 121, §2º, II, DO CP - PRISÃO
PREVENTIVA - REQUISITOS DA CAUTELAR EM ATENÇÃO À NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL (ART. 312 E 313, DO CPP) - INDÍCIOS SUFICIENTES
DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONSTATADOS -INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO HABEAS CORPUS Nº 0140/2013 PARA DENEGAR A ORDEM, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E O
VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3079/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302680
NO. DO FEITO.......: 0160/2013
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: MARCOS ANTONIO MENEZES PRADO
PACIENTE...........: FABIO CORREIA RODRIGUES
ADVOGADO...........: MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE. FLAGRANTE DELITO OCORRIDO EM 16/01/2013 QUANDO APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA
FORA INTERCEPTADO POR POLICIAS FEDERAIS NA RODOVIA DE ACESSO A ESTE ESTADO, O VEÍCULO FIAT/UNO CONDUZIDO PELO ORA PACIENTE
ORIUNDO DO ESTADO DE SÃO PAULO, SENDO ENCONTRADO EM FUNDO FALSO NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO 10 (DEZ) TABLETES ENVOLTOS EM
FITA ADESIVA DE SUBSTÂNCIA CONHECIDA COMO COCAÍNA COM CERCA DE 10.572 GRAMAS, CONFORME AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO
(FL.22). PACIENTE QUE CONFESSA SER A TERCEIRA VEZ QUE TRANSPORTAVA DROGAS PARA O NORDESTE. DECISÃO CONSTRITIVA CORRETAMENTE
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE EM DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3140/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302712
NO. DO FEITO.......: 0164/2013
PROCEDÊNCIA........: 4ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: LUCAS BATISTA DE CASTRO
PACIENTE...........: EDVAN SANTOS ARAUJO
ADVOGADO...........: LUCAS BATISTA DE CASTRO - OAB: 3934/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 03 (TRÊS) BUCHAS DE COCAÍNA COM CERCA DE 12,5 GRAMAS,
CADERNO DE ANOTAÇÃO E CERTA QUANTIA EM DINHEIRO. INVESTIGAÇÃO POLICIAL QUE APONTA A PRÁTICA DA MERCÂNCIA ILÍCITA, INCLUSIVE, NO
MOMENTO DO FLAGRANTE ATENDEU LIGAÇÃO RECEBIDA NO CELULAR DO PACIENTE, ONDE O INTERLOCUTOR POSIVLEMENTE ENCOMENDAVA CERCA
DE 1 KG DA DROGA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE DECRETADA. DECISÃO CORRETAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO DA
ORDEM.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE EM DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3162/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302835
NO. DO FEITO.......: 0172/2013
PROCEDÊNCIA........: ROSÁRIO DO CATETE
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DIST. VINCULADO AO.: 2012311632
IMPETRANTE.........: GILMAR ROSA DIAS
PACIENTE...........: WESLEI FERREIRA SANTOS
ADVOGADO...........: GILMAR ROSA DIAS - OAB: 2037/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - DESNECESSIDADE DA MEDIDA E CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS DO AGENTE
FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA DO ARGUMENTO - DECRETO PRISIONAL E MANUTENÇÃO DA PRISÃO BEM FUNDAMENTADOS - INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS PELO JUÍZO A QUO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - REQUISITOS
21/3/2013
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SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - DENEGAÇÃO DA ORDEM. - É RECOMENDÁVEL A PRISÃO DO DENUNCIADO QUANDO
EXISTIREM, ALÉM DA PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E OS INDÍCIOS DE AUTORIA, OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CPP,
FUNDAMENTOS ESTES BEM EXPLICITADOS PELO JUÍZO A QUO AO DECRETAR A MEDIDA CAUTELAR, BEM COMO AO MANTÊ-LA, FACE O
INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO E ANÁLISE DA MESMA EM MUTIRÃO CARCERÁRIO. DENEGAÇÃO DO WRIT. UNANIMIDADE.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, DENEGAR A ORDEM DO PRESENTE WRIT, NOS TERMOS DO VOTO A SEGUIR ANEXADO E QUE FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3101/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013303085
NO. DO FEITO.......: 0193/2013
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS
PACIENTE...........: FLAVIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO...........: THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS - OAB: 5530/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I E II, CP) - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ALEGAÇÃO DE
EXCESSO DE PRAZO PARA A CITAÇÃO - NÃO CONFIGURADO - CITAÇÃO EFETIVADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2012, CONFORME CERTIDÃO ANEXADA
ÀS FLS. 54 - DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO
CAUTELAR - NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA. 1 - EXCESSO DE PRAZO ALEGADO, SUPERADO COM A CITAÇÃO VÁLIDA DO AGENTE, BEM
COMO PELA CARGA DOS AUTOS PELO IMPETRANTE DESDE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 ATÉ A PRESENTE DATA, 11 DE MARÇO DE 2013. 2 - DENEGA-SE
PLEITO DE HABEAS CORPUS EM QUE SE ARGUMENTA A EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DE SUPOSTA DESNECESSIDADE DA
PRISÃO, SE INOCORRENTE QUALQUER ILEGALIDADE NO ÉDITO PRISIONAL. 3 - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA
PRISÃO CAUTELAR. 4 - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, CONSOANTE DISPÕE O ART. 312 DO CPP,
LEGITIMADA RESTA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS PLEITEADA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES
DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3158/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013303201
NO. DO FEITO.......: 0211/2013
PROCEDÊNCIA........: 7ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: CLEUBER BITTENCOUT BARBOSA
PACIENTE...........: ALBANO ALMEIDA FONSECA
ADVOGADO...........: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA - OAB: 3676/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS - PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INDEFERIMENTO - REQUISITOS SUBJETIVO (CONDUTA
CARCERÁRIA) E OBJETIVO (TEMPO) NÃO PREENCHIDOS EM VIRTUDE DO PACIENTE TER FICADO FORAGIDO DURANTE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I-A EXECUÇÃO PROGRESSIVA DA PENA SOMENTE SERÁ CONCEDIDA AO CONDENADO QUE
PREENCHER, CUMULATIVAMENTE, OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 112, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. II-ORDEM DENEGADA. DECISÃO
UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS,
QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3161/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013303315
NO. DO FEITO.......: 0215/2013
PROCEDÊNCIA........: BARRA DOS COQUEIROS
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
IMPETRANTE.........: FABIO JOSE TRINDADE SANTOS
PACIENTE...........: CLAUDENI LIRA SOUZA
ADVOGADO...........: FÁBIO JOSÉ TRINDADE SANTOS - OAB: 5779/SE
EMENTA :
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - PREVENTIVA DECRETADA - PRISÃO CAUTELAR
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - POTENCIAL PERIGO PARA A
COMUNIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - SUBSISTINDO PROVA DA MATERIALIDADE, INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E QUALQUER DOS
REQUISITOS EXIGIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP, CABÍVEL O CONFINAMENTO PROVISÓRIO DO PACIENTE. - OS ELEMENTOS DOS AUTOS
COMPROVAM A NECESSIDADE DA MEDIDA DE EXCEÇÃO, ANTE OS FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. - LEGALIDADE DA CUSTÓDIA
PREVENTIVA E INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA LIBERDADE ALMEJADA. - INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS
CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP PORQUANTO INEFICAZES PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS
DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS,
QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
21/3/2013
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HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3156/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013303600
NO. DO FEITO.......: 0236/2013
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DIST. VINCULADO AO.: 2013301592
IMPETRANTE.........: JOSE TEIXEIRA DE MELO
PACIENTE...........: RAFAEL DE REZENDE SANTOS
ADVOGADO...........: JOSÉ TEIXEIRA DE MELO - OAB: 7104/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL)
EM CONTINUIDADE DELITIVA. PACIENTE AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO AINDA EM POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE
DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA EVIDENCIADO PELO RECONHECIMENTO PESSOAL DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS.
REITERAÇÃO DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE EM DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
HABEAS CORPUS
NO. ACORDÃO........: 3096/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013303737
NO. DO FEITO.......: 0248/2013
PROCEDÊNCIA........: 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
IMPETRANTE.........: THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS
PACIENTE...........: JOSE DOUGLIMAR BATISTA DOS SANTOS SILVA-DOUGLAS
ADVOGADO...........: THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS - OAB: 5530/SE
EMENTA :
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISOS II E IV DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA VESTIBULAR ACUSATÓRIA. DESCRIÇÃO DOS FATOS DELITÓGENOS E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA
APONTADOS AO PACIENTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PACIENE FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA
PRISÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO
UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS E EXAMINADOS OS AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE EM DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
NO. ACORDÃO........: 3133/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013301245
NO. DO FEITO.......: 0011/2013
PROCEDÊNCIA........: SIMÃO DIAS
RELATOR............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO.............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
PROCURADOR.........: DRA. GLÁUCIA QUEIROZ DE MORAIS
DIST. VINCULADO AO.: 2011302930
RECORRENTE.........: HAROLDO DE JESUS TAVARES
ADVOGADO...........: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO - OAB: 4194/SE
RECORRIDO..........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART.121, §2º, IV, DO CP) - POSTULAÇÃO DE IMPRONÚNCIA - INACOLHIMENTO - PROVA DA
MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - JULGAMENTO PELO JÚRI - PRONÚNCIA CONFIRMADA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E EM
PERFEITA CONSONÂNCIA COM AS REGRAS ESTABELECIDAS NO ART. 413 DO CPP E OS DITAMES DO ART, 93, IX DA CF. SOMENTE QUANDO EVIDENTE A
INEXISTÊNCIA DE CRIME OU DE QUE HAJA INDÍCIOS DE AUTORIA - EM DECORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRADAS DE PLANO E ESTREME DE
DÚVIDAS - TÃO-SOMENTE ASSIM, O JULGADOR PODE DEIXAR DE PRONUNCIAR O ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROVIDO O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
INTERPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
JULGADO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
NO. ACORDÃO........: 3141/2013
ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NO. DO PROCESSO....: 2013302985
NO. DO FEITO.......: 0030/2013
PROCEDÊNCIA........: 8ª VARA CRIMINAL
RELATOR............: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO.............: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO.............: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
PROCURADOR.........: DRA. ANA CHRISTINA SOUZA BRANDI
RECORRENTE.........: PAULO SERGIO SANTOS
DEF. PUBLICO.......: VINICIUS MENEZES BARRETO - OAB: 3778/SE
RECORRIDO..........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
EMENTA :
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA DO RECORRENTE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE
PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. - NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA NÃO É PRECISO A PROVA
PLENA DA AUTORIA; BASTA QUE O JUIZ SE CONVENÇA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA PARA PRONUNCIAR O
ACUSADO, E LEVÁ-LO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. - MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL. - INDÍCIOS
21/3/2013
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SUFICIENTES DA AUTORIA DO RECORRIDO. - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DE IMPRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO. PRONÚNCIA
MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO:
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM, POR UNANIMIDADE, OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS CONSTANTES NESTA RESENHA :
BEL(A) ACACIA GARDENIA SANTOS LELIS
BEL(A) ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
BEL(A) ADRIANA CARDOSO BARBOSA SANTOS
BEL(A) ALEXANDRE MAGNO CASTRO AMADO BAHIA
BEL(A) ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO
BEL(A) ALLAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
BEL(A) ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
BEL(A) ALOYSIO JUAREZ SMITH NETO
BEL(A) AMANDA CORREIA SILVA
BEL(A) ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA
BEL(A) ANTONIO RICARDO PIMENTEL
BEL(A) AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE
BEL(A) AUREA GLORIA OLIVEIRA COSTA
BEL(A) BRUNO LEONARDO DE OLIVEIRA
BEL(A) BRUNO ROCHA LIMA
BEL(A) CARLOS ALBERTO MENEZES
BEL(A) CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA
BEL(A) CLÉSIO DE OLIVEIRA SOUZA
BEL(A) CRISTOVAO FREIRE DOS SANTOS
BEL(A) EDGAR PATROCINIO DOS SANTOS JUNIOR
BEL(A) ELDA LUZA OLIVEIRA DE CARVALHO
BEL(A) ELIZA FERNANDES MARQUES
BEL(A) ERIC MARTINS SANTOS DE FIGUEIREDO
BEL(A) EVÂNGELA OLIVEIRA SANTANA
BEL(A) FABIO GUILHERME FARIAS GONCALVES
BEL(A) FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES
BEL(A) FERNANDA PEREIRA DE ARAGÃO
BEL(A) FÁBIO JOSÉ TRINDADE SANTOS
BEL(A) GENILSON ANDRADE OLIVEIRA
BEL(A) GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
BEL(A) GILMAR ROSA DIAS
BEL(A) GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS
BEL(A) GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO
BEL(A) GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
BEL(A) GUILHERME MARTINS MALUF
BEL(A) HELIO DE JESUS SANTOS
BEL(A) HORTÊNCIA OLIVEIRA SILVA SANTOS
BEL(A) ISAAC COSTA DOS SANTOS
BEL(A) ISMAEL ALMEIDA SANTOS
BEL(A) JAILTON NASCIMENTO SANTOS
BEL(A) JOAO DE GÓIS NETO
BEL(A) JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
BEL(A) JOSE VALERIO DE AZEVEDO FERNANDES
BEL(A) JOSÉ CARLOS MACEDO DOS SANTOS
BEL(A) JOSÉ CÂNDIDO GARCEZ DA ROCHA
BEL(A) JOSÉ TEIXEIRA DE MELO
BEL(A) JOSÉ WILSON PRATA VASCONCELOS
BEL(A) JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
BEL(A) JULIANA CARVALHO MACEDO SOBRAL
BEL(A) JUSSINETE DA SILVA SANTANA
BEL(A) JUSSIÊ MARCKS DA ANUNCIAÇÃO SOARES
BEL(A) LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO
BEL(A) LUCAS BATISTA DE CASTRO
BEL(A) LUCIANA VIEIRA BARRETO
BEL(A) LUCIGREYCE TELES SANTOS
BEL(A) LUIZ ANTONIO CARDOSO DE MELO GUILHERME
BEL(A) LUIZ ARLAN MENEZES
BEL(A) LUIZ MARCELO DA FONSECA FILHO
BEL(A) MARCELO DE JESUS SANTOS
BEL(A) MARCO ALLIOT DE GOIS PEREIRA
BEL(A) MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO
BEL(A) MARLIO DAMASCENO CONCEICAO
BEL(A) OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS
BEL(A) PAULO ROBERTO CARLOS SOARES
BEL(A) PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO
BEL(A) PEDRO PAULO LIMA LACERDA DA SILVA
BEL(A) RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
BEL(A) RICARDO JOSÉ TRINDADE SANTOS
BEL(A) RIVALDO SALVINO DO NASCIMENTO FILHO
BEL(A) ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES
BEL(A) ROBERTO WAGNER DE GOIS BEZERRA FILHO
BEL(A) SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS
BEL(A) SUELI ALVES PEREIRA FREIRE
BEL(A) THEO RIBEIRO E SILVA SANTOS
BEL(A) VINICIUS MENEZES BARRETO
BEL(A) VITOR DA COSTA E SILVA FONSECA
BEL(A) VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
BEL(A) WILLIAM DE JESUS SANTOS
ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013.
BEL. FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO,
Subsecretário da Câmara Criminal.
CONSELHO DA MAGISTRATURA - PAUTA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA A SER REALIZADA NO DIA 27/3/2013, ÀS 08H30MIN
21/3/2013
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1 - RECURSO ADMINISTRATIVO (CONS. MAGISTRATURA)
NO. DO FEITO - 0002/2013
NO. PROCESSO - 2013401003 ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
RELATOR - DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
RECORRENTE - ZULEIDE BRANDAO RIBEIRO
ADVOGADO - PAULO VINICIUS BRANDAO RIBEIRO - OAB: 2642/SE
RECORRIDO - POLICIA FEDERAL EM SERGIPE
ADVOGADO - ANDREA CARLA VERAS LINS - OAB: 2624/SE
ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013.
BEL. CLÉSIO MONTEIRO ALVES,
Secretário Judiciário.
CARTÓRIOS DO 2º GRAU
ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
DATA DO EXPEDIENTE: 20/3/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011211921
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 5778/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 12/07/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200811403619
PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: HERIVALDO LEITE FARO
ADVOGADO.........: ROBERTA GOIS DE ANDRADE
APELADO..........: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
.................: RICARDO DOS SANTOS NASCIMENTO
À douta Revisão.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011217968
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 8563/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 07/10/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200111901984
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: MATHEUS BRITO MEIRA
APELADO..........: DELINO JOSE DOS SANTOS
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto por MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE nos autos acima mencionados estando à disposição
do recorrido para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011222299
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 10965/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 05/12/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201010500558
PROCEDÊNCIA......: 5ª Vara Cível de Aracaju
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: S.M.G.B.
ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE
APELANTE.........: F.G.B.
ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE
APELANTE.........: R.G.B.
ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE
APELANTE.........: L.G.B.
ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE
APELADO..........: N.C.
informo que se encontra a disposição das partes ALVARÁ JUDICAL
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012207126
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
21/3/2013
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NUMERO RECURSO...: 3050/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 09/04/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201012100410
PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELANTE.........: ONESINO ELIAS MIRANDA NETO
ADVOGADO.........: ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO
APELADO..........: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: ALLIANZ SEGUROS S.A
ADVOGADO.........: AMÉRICA CARDOSO BARRETO LIMA NEJAIM
APELADO..........: ONESINO ELIAS MIRANDA NETO
ADVOGADO.........: ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial Adesivo nos autos acima mencionados, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos
interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012209768
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 3961/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 04/05/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201112002964
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: JACSON FARIAS RODRIGUES
APELADO..........: RIVALDO TAVARES SANTOS
ADVOGADO.........: MATHEUS DOSEA LEITE
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto por MUNICÍPIO DE ARACAJU/SE nos autos acima mencionados estando à disposição
do recorrido para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012212555
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 5115/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 11/06/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201110801600
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: JANISON DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO.........: ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS
Aviso que foi protocolada petição de Recurso Especial no processo acima referido, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para o que
determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012213975
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 5709/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 28/06/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201188001190
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Civel de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
ADVOGADO.........: LUCIANA OLIVEIRA LIMA
APELANTE.........: MARIA LUCICLEIDE DOS SANTOS SOUTO
ADVOGADO.........: JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO
APELADO..........: MARIA LUCICLEIDE DOS SANTOS SOUTO
ADVOGADO.........: JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO
APELADO..........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
ADVOGADO.........: LUCIANA OLIVEIRA LIMA
Aviso aos interessados que foram protocoladas petições de RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO, estando os autos nesta Escrivania, à disposição
dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012218493
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0186/2012 - REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
21/3/2013
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MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 27/08/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201111201376
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: MARIA AUGUSTA CARDOSO BOMFIM
DEF. PUBLICO.....: EDSON SILVEIRA SOBRAL
REU..............: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. ESTADO.....: MARIA LUCIENE DA SILVA NASCIMENTO BARRETO
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012218699
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 7886/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 30/08/2012
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 200511801262
PROCESSO ORIGEM..: 200511801506
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ANTONIO JOSE ALVES E OUTROS
ADVOGADO.........: ADEMIR MEIRA DOS SANTOS
APELADO..........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: GISELE DE ASSIS CAMPOS
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial pelo ESTADO DE SERGIPE nos autos acima mencionados, estando os autos nesta Escrivania, à
disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012222395
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 3051/2012 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 23/10/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201211000391
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
ADVOGADO.........: PAULO CESAR SAVERGNINI
ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR
AGRAVADO.........: MARIA ANGÉLICA ASENCIO
ADVOGADO.........: JOSE RINALDO BARRETO
Aviso que foi protocolada petição de Recurso Especial no processo acima referido, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para o que
determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012222715
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 9698/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 29/10/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201210400391
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: MARCO AURELIO MELO DE AZEVEDO
ADVOGADO.........: ERICA PALMEIRA COSTA
Aviso que foi protocolada petição de Recurso Especial no processo acima referido, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para o que
determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012223055
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 3150/2012 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 01/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201281000473
PROCEDÊNCIA......: RIACHUELO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE RIACHUELO
21/3/2013
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ADVOGADO.........: LEÃO MAGNO BRASIL JÚNIOR
ADVOGADO.........: RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO
ADVOGADO.........: LINUS MARTINS SANTOS
AGRAVADO.........: CDL AUTO CENTER LTDA
ADVOGADO.........: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
Considerando a constituição de novo causídico, defiro o pedido retro (fls. 221), devendo ficar os presentes autos disponibilizados para o causídico Fabiano Freire Feitosa
no prazo de 03 (três) dias. Ademais, compulsando os autos, observo que não houve manifestação do Parquet Estadual nesta Superior Instância. Sendo assim, após a
devolução dos autos, proceda a Escrivania a remessa do presente feito à douta Procuradoria de Justiça, para a emissão do competente Parecer. Após, volvam os autos
conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012223693
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 10048/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 13/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201110300738
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: RAYNARA SOUZA MACEDO
APELADO..........: HUMBERTO OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO.........: MARCELO MENDONÇA OLIVEIRA
APELADO..........: MARIA AGUIDA MENDONÇA OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO.........: MARCELO MENDONÇA OLIVEIRA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Extraordinário no feito acima mencionado pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU, estando os autos nesta
Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012223925
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 10184/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 16/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201212100363
PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MARCOS ANTONIO DE SOUSA GUIMARAES
ADVOGADO.........: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
APELADO..........: BANCO CITICARD S/A
ADVOGADO.........: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Aviso aos interessados que foram protocoladas petições de RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO, estando os autos nesta Escrivania, à disposição
dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012223964
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 10198/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 16/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201270000430
PROCEDÊNCIA......: ITABAIANINHA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO.........: MÁRCIA VANESSA DE GOIS OLIVEIRA
APELADO..........: ALAN BRITO MAIA
ADVOGADO.........: RICARDO FONTES COSTA
Vistos, etc. Junte-se o documento de fls.150, referente à procuração outorgada pelo autor ao advogado Ricardo Fontes Costa, OAB nº5.647, após, anote-se a alteração no
rosto dos autos, e proceda-se todas as intimações, a partir de então, em nome deste. Após o trânsito em julgado da decisão, dê baixa no presente feito. Aracaju, 12 de
março de 2013. Juíza Convocada Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos RELATORA
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012224096
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 10265/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 19/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201173001424
PROCEDÊNCIA......: LARANJEIRAS
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADVOGADO.........: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
APELANTE.........: MARIA JOSE DOS SANTOS FILHA
ADVOGADO.........: SAULO BONAT DE MELLO
APELADO..........: PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS
ADVOGADO.........: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
21/3/2013
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APELADO..........: MARIA JOSÉ DOS SANTOS FILHA
ADVOGADO.........: SAULO BONAT DE MELLO
Aviso aos interessados que foram protocoladas petições de Recurso Especial por ambas as partes e Recurso Extraordinário nos autos acima mencionados, estando os
autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012225179
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 3724/2012 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 04/12/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: JOSE PAULO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
EMBARGADO........: BANCO BMC S/A
ADVOGADO.........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
Considerando o caráter infringente dos presentes Embargos de Declaração, e no propósito de preservar o princípio do contraditório, bem como da ampla defesa, procedase a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os empachos de fls. 181/185, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012225845
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 11073/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 10/12/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201175100524
PROCEDÊNCIA......: JAPOATÃ
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: SONIVIA CALDAS SANTOS
ADVOGADO.........: IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS
APELADO..........: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO.........: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
Aviso que foi protocolada petição de Recurso Especial no processo acima referido, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados, para o que
determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012226322
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 3848/2012 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 18/12/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE S A ENERGISA
ADVOGADO.........: MAURICIO SOARES DE SOUSA NOGUEIRA
EMBARGADO........: JOSÉ SOARES BARBOSA
ADVOGADO.........: MÁRDILLA SOUZA DE QUEIRÓZ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº3848/2012 Diante da oposição de Embargos de Declaração pelo EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE (fls.120/130), com pedidos
de suprimento que podem, em tese, modificarem o julgado, intime-se o autor, por meio de seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre os
mesmos. Após, retornem os autos conclusos para imediato julgamento.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013200146
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0079/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 08/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201211500252
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO ITAU S/A.
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELANTE.........: GILVAN MESSIAS SANTOS
ADVOGADO.........: RAFAEL SANDES SAMPAIO
APELADO..........: GILVAN MESSIAS SANTOS
ADVOGADO.........: RAFAEL SANDES SAMPAIO
APELADO..........: BANCO ITAU S/A.
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial nos autos acima mencionados, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados,
para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013200243
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0133/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
21/3/2013
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RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 08/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201278000635
PROCEDÊNCIA......: PACATUBA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JOSÉ NILTON AQUINO CAJÉ
ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
APELADO..........: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO.........: LAÍS DORVILLÉ MOREIRA SILVEIRA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL, pelo Apelado MUNICÍPIO DE PACATUBA/SE, estando os autos nesta Escrivania, à
disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013200582
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0365/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 11/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201278000556
PROCEDÊNCIA......: PACATUBA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MAURITA MESSIAS DOS S. PINTO
ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
APELADO..........: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto por MUNICÍPIO DE PACATUBA/SE nos autos acima mencionados estando à
disposição do recorrido para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013200585
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0048/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 11/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201210900595
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO.........: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY
AGRAVADO.........: ÂNGELA MARIA VIANA CHAGAS SALVINO
ADVOGADO.........: EMMANUEL SALVINO VIANA DO NASCIMENTO
...Sendo assim, indefiro o pedido de reconsideração. Ato contínuo, remeta-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Após volvam os autos
conclusos para julgamento.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013200638
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0394/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 14/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201169200105
PROCEDÊNCIA......: NSA. SENHORA DE LOURDES
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ODILON ALVES DE MOURA
ADVOGADO.........: CAROLINA SILVA GARGANTINI
APELADO..........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DE LOURDES
ADVOGADO.........: LUIS CELSO MARTINS LEÓ
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto por ODILON ALVES DE MOURA nos autos acima mencionados estando à disposição
do recorrido para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013200899
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0502/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 17/01/2013
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 201210801035
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MENEZES FARHAT LTDA
ADVOGADO.........: PEDRO MORAES MESSIAS
21/3/2013
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APELADO..........: SHOPPING CENTER JARDINS S/A
ADVOGADO.........: MÁRIO CÉSAR VASCONCELOS FREIRE DE CARVALHO
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial pela parte MENEZES FARHAT LTDA nos autos acima mencionados, estando os autos nesta
Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013201319
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0628/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 23/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201278000585
PROCEDÊNCIA......: PACATUBA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ANDREIA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
APELADO..........: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial pelo MUNICIPIO DE PACATUBA nos autos acima mencionados, estando os autos nesta
Escrivania, à disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013201886
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0904/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 30/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201213600796
PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO.........: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
APELADO..........: VALDIR ALVES DA SILVA
ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial nos autos acima mencionados, estando os autos nesta Escrivania, à disposição dos interessados,
para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202473
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 1192/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
REVISOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 06/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201278000526
PROCEDÊNCIA......: PACATUBA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: CARMIRACI DE SANTANA SANTOS
ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
APELADO..........: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL, pelo Apelado MUNICÍPIO DE PACATUBA/SE, estando os autos nesta Escrivania, à
disposição dos interessados, para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202690
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 1298/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 08/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201278000542
PROCEDÊNCIA......: PACATUBA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JOSINETE SANTOS PINTO
ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
APELADO..........: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
AVISO aos interessados que foi protocolada petição de recurso ESPECIAL por MUNICÍPIO DE PACATUBA nos autos acima mencionados, estando os mesmos nesta
Escrivania à disposição para o que determina o artigo 542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202691
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 1299/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
21/3/2013
Page 66 of 679
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 08/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201278000581
PROCEDÊNCIA......: PACATUBA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: Gedalva Moura Silva
ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
APELADO..........: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
AVISO aos interessados que foi/foram protocolada(s) petição/petições de recurso(s) ESPECIAL por MUNICÍPIO DE PACATUBA nos autos acima mencionados, estando
os mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o artigo 542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203183
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0355/2013 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 20/02/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: PHARMÁCIA BIOLÓGICA MANIPULAÇÕES FARMACEUTICAS LTDA
ADVOGADO.........: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
EMBARGADO........: ANA PAULA BELIZARIO DE SOUZA CRISTINO
ADVOGADO.........: TATIANA FORTES LITWINSKI
EMBARGADO........: CLAUDIO TADEU CRISTINO
ADVOGADO.........: TATIANA FORTES LITWINSKI
EMBARGADO........: ANDERSON BELIZARIO DE SOUZA
ADVOGADO.........: TATIANA FORTES LITWINSKI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº0355/2013 Diante da oposição de Embargos de Declaração por PHARMACIA BIOLOGICA MANIPULAÇÕES FARMACEUTICAS
(fls.226/227), com pedidos de suprimento que podem, em tese, modificarem o julgado, intime-se a parte ex adversa, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 05
(cinco) dias se manifestar sobre os mesmos. Após, retornem os autos conclusos para imediato julgamento.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205042
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0608/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 18/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201188000069
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Civel de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: ANTONIO FRANCO DE SANTANA NETO
ADVOGADO.........: GRAZZIELA MEIRELES JORGE MATOS
AGRAVADO.........: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO.........: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
...Mediante o exposto, sendo o recurso manifestamente inadmissível, ante a irregularidade formal por ausência de documento obrigatório à análise do seu mérito, NEGO
SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, com fulcro no disposto nos artigos 525, I; 527,I; e 557, caput, todos do Código Processual Civil, combinado com o art.
144, XI, do Regimento Interno deste Tribunal. P.R.I
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205067
ÓRGÃO JULGADOR...: 1a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL
NUMERO RECURSO...: 0621/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 19/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201254100729
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
AGRAVADO.........: ALONSO MENEZES DO NASCIMENTO
ADVOGADO.........: MURILO MATOS OLIVEIRA
AGRAVADO.........: JOSE VALMIR MONTEIRO
AGRAVADO.........: JAILTON SIMOES RAMOS
ADVOGADO.........: MURILO MATOS OLIVEIRA
AGRAVADO.........: MARCOS ANTONIO CEZAR FONSECA
ADVOGADO.........: MURILO MATOS OLIVEIRA
...Por entender que nenhum prejuízo poderia resultar do prosseguimento da ação é que indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo pleiteado. Oficie-se ao
MM. Juízo a quo, para que tome conhecimento do teor da presente decisão e envie as informações. Encaminhe-se o ofício supracitado com cópia integral desta decisão.
Intimem-se os Agravados para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Após, volvam-me os
autos conclusos.
Aracaju/SE, 20 de março de 2013.
BEL. MARCIO FARJALA,
Escrivão da Escrivania da 1ª Câmara Cível do TJ/SE.
21/3/2013
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ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
DATA DO EXPEDIENTE: 20/3/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2005104772
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0090/2005 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 21/06/2005
PROCESSO ORIGEM..: 200311801436
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: JOSEFA RIVALDA ANDRADE
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERENTE.......: ANGELA LUIZA CELESTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JOSE GILSON DOS SANTOS
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
Solicito abertura de vista ao requerido para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 119-130. Aju, 19/03/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2007108056
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0179/2007 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 02/07/2007
PROCESSO ORIGEM..: 200011201210
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: MARIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: IRAILDES OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: MARIA AUGUSTA DE SOUZA HIPÓLITO
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: SUZANEIDE TAVARES DE MELO
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: MARIA IZABEL MACHADO ALMEIDA
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: MARIA DO CARMO TAVARES GÓIS
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: HELOINA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: MARIA DA GLÓRIA TAVARES SANTOS
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: MARIA DA SALETE GRAÇA LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERENTE.......: MARIA EUZA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
REQUERIDO........: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
Vista ao requerido para se manifestar sobre petição de fls. 152-153 dos autos. Aju, 20/03/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008109302
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0242/2008 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 20/06/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200611801646
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: RICARDO ANTÔNIO BRANDÃO CAMPOS
ADVOGADO.........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
REQUERENTE.......: ANA LÚCIA CAMPOS PRADO
ADVOGADO.........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
REQUERENTE.......: CLÁUDIA BRANDÃO CAMPOS CHAVES
ADVOGADO.........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
REQUERENTE.......: FERNANDO BRANDÃO CAMPOS
ADVOGADO.........: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
REQUERENTE.......: SOLANGE BRANDÃO BRITTO
ADVOGADO.........: JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO.........: SANDRO MEZZARANO FONSECA
REQUERENTE.......: RENATO BRANDÃO
ADVOGADO.........: JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO.........: SANDRO MEZZARANO FONSECA
REQUERENTE.......: SANDRO MEZZARANO FONSECA
REQUERENTE.......: JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE ARACAJU
Vista ao credor para ter ciência da petição e documetnos de fls. 108-131. Aju, 20/03/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008306523
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0275/2008 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR..........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
21/3/2013
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DATA DIST........: 06/05/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200720400798
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ELENILDES MENDES SANTOS
ADVOGADO.........: CRISTIANO FRAGA DE SOUZA
APELANTE.........: ANDERSON SANTOS GAMA
DEF. PUBLICO.....: ALMO BATALHA BRITTO
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Assim, remetam-se os autos ao Desembargador Relator Edson Ulisses de Melo, para as devidas providências. Intimem-se. Aracaju, 18 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008308386
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0356/2008 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DATA DIST........: 05/06/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200420400159
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ANTONIO NILTON ANDRADE
ADVOGADO.........: KEYLLA TEIXEIRA SANTANA ANDRADE
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO
Assim, remetam-se os autos ao Desembargador Relator Edson Ulisses de Melo, para as devidas providências. Intimem-se. Aracaju, 14 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008312121
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0492/2008 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 07/08/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200620400037
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ANTONIO NILTON ANDRADE
ADVOGADO.........: KEYLLA TEIXEIRA SANTANA ANDRADE
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO
Assim, considerando que o Desembargador Relator Netônio Bezerra Machado foi transferido para 1ª Câmara Cível, remetam-se os autos ao Protocolo Judicial, para a
devida distribuição deste feito a um dos Desembargadores integrantes da Câmara Criminal desta Corte. Intimem-se. Aracaju, 18 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008314880
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0639/2008 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR..........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DATA DIST........: 24/09/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200488510077
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Criminal de Socorro
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: CLEBER DE ARMATEIA SANTOS
ADVOGADO.........: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
ADVOGADO.........: HEITOR FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO
Assim, remetam-se os autos ao Desembargador Relator Edson Ulisses de Melo, para as devidas providências. Intimem-se. Aracaju, 18 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2008319212
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0846/2008 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DATA DIST........: 11/12/2008
PROCESSO ORIGEM..: 200821300365
PROCEDÊNCIA......: 11ª Vara Criminal
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JOSEMARIO FRANCISCO CAMPOS
ADVOGADO.........: ADILSON FARIAS RIBEIRO
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Assim, remetam-se os autos ao Desembargador Relator Edson Ulisses de Melo, para as devidas providências. Intimem-se. Aracaju, 14 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009310261
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0528/2009 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES
DATA DIST........: 24/07/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200820300208
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
21/3/2013
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===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
APELADO..........: JOSE HERIBERTO SANTOS
ADVOGADO.........: JOÃO CARLOS MACHADO BATISTA
Assim, considerando que o Desembargador Relator Netônio Bezerra Machado foi transferido para 1ª Câmara Cível, remetam-se os autos ao Protocolo Judicial, para a
devida distribuição deste feito a um dos Desembargadores integrantes da Câmara Criminal desta Corte. Intimem-se. Aracaju, 18 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009312193
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0637/2009 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. CÉLIA PINHEIRO SILVA MENEZES
DATA DIST........: 01/09/2009
QUANT. APENSOS...: 2
PROCESSOS APENSOS: 200483690164,200483690236
PROCESSO ORIGEM..: 200483620187
PROCEDÊNCIA......: VARA CRIMINAL DE SÃO CRISTÓVÃO
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MARCIO GOMES SANTOS
DEF. PUBLICO.....: JOSE LEÓ DE CARVALHO NETO
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO
Assim, considerando que o Desembargador Relator Netônio Bezerra Machado foi transferido para a 1ª Câmara Cível, remetam-se os autos ao Protocolo Judiciário, para a
devida distribuição deste feito a um dos Desembargadores integrantes da Câmara Criminal desta Corte. Intimem-se. Aracaju, 15 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009313174
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0708/2009 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 18/09/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200821900243
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
APELANTE.........: FABIO ISAAC DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO.........: JOÃO CARLOS MACHADO BATISTA
APELANTE.........: JOAO MARIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO.........: JOAO DE GÓIS NETO
APELANTE.........: BRENOD SANTOS DIAS
ADVOGADO.........: JOAO DE GÓIS NETO
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO
APELADO..........: JOAO DE GOIS NETO
ADVOGADO.........: JOAO DE GÓIS NETO
Assim, considerando que o Desembargador Relator Netônio Bezerra Machado foi transferido para 1ª Câmara Cível, remetam-se os autos ao Protocolo Judicial, para a
devida distribuição deste feito a um dos Desembargadores integrantes da Câmara Criminal desta Corte. Intimem-se. Aracaju, 18 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2009317901
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 1011/2009 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 09/12/2009
PROCESSO ORIGEM..: 200979000746
PROCEDÊNCIA......: POCO VERDE
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MINISTERIO PUBLICO
APELADO..........: DOUGLAS BRAZ DE JESUS
ADVOGADO.........: HAMILTON LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO.........: RICARDO HENRIQUE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Assim, considerando que o Desembargador Relator Netônio Bezerra Machado foi transferido para 1ª Câmara Cível, remetam-se os autos ao Protocolo Judicial, para a
devida distribuição deste feito a um dos Desembargadores integrantes da Câmara Criminal desta Corte. Intimem-se. Aracaju, 18 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010103387
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0072/2010 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 09/03/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200910301418
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ANTONIO VIEIRA DE MENDONCA
ADVOGADO.........: THENISSON SANTANA DORIA
REQUERIDO........: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN
ADVOGADO.........: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
ADVOGADO.........: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
Vista ao credor para dizer da satisfação do crédido. Aju, 20/03/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
21/3/2013
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NRO. PROCESSO....: 2010103759
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0087/2010 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DATA DIST........: 16/03/2010
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: SAADY DORIA PEREIRA
ADVOGADO.........: JOSE FABIANO ALVES
IMPETRADO........: PREFEITA DO MUNICIPIO DE LARANJEIRAS/SE
ADVOGADO.........: LUIZ HAMILTON SANTANA DE OLIVEIRA
Mediante o exposto, DECLARO PREJUDICADO o Recurso Extraordinário, o que faço nos termos do artigo 543-B, § 3º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Aracaju,
19 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010107513
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0164/2010 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 18/05/2010
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: HELCIO EDUARDO AMPARO ALBUQUERQUE
ADVOGADO.........: MARCOS MCGREGOR QUEIROZ ALMEIDA
ADVOGADO.........: CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD
IMPETRANTE.......: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO NO ESTADO DE SERGIPE-SINDISERJ
ADVOGADO.........: MARCOS MCGREGOR QUEIROZ ALMEIDA
ADVOGADO.........: CHARLES ROBERT SOBRAL DONALD
IMPETRADO........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SERGIPE
R. Hoje. À Escrivania para observar o despacho de fl. 814. Cumpra-se. Aracaju, 19 de Março de 2013. Desembargador Edson Ulisses de Melo Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010109069
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0282/2010 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 16/06/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200989210372
PROCEDÊNCIA......: PEDRINHAS
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: JOSE CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE PEDRINHAS
ADVOGADO.........: AMERICO MURILO VIEIRA
Vista ao credor. Aju, 20/03/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010301243
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0067/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DATA DIST........: 27/01/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200953000334
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Criminal de Itabaiana
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: J.D.S.M.
ADVOGADO.........: ANTONIO DE FREITAS
APELADO..........: M.P.D.E.D.S.
Assim, remetam-se os autos à Desembargadora Relatora Geni Silveira Schuster, para as devidas providências. Intimem-se. Aracaju, 14 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010306137
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0420/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 26/04/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200460210004
PROCEDÊNCIA......: GRACCHO CARDOSO
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: PEDRO MENDES DA SILVA
ADVOGADO.........: ADRIANA MARIANI FREIRE
APELANTE.........: DAVIDSON MENDES DE MELO
ADVOGADO.........: ADRIANA MARIANI FREIRE
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO
Assim, remetam-se os autos ao Desembargador Relator Designado Edson Ulisses de Melo, para as devidas providências. Intimem-se. Aracaju, 13 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2010309910
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0684/2010 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
21/3/2013
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DATA DIST........: 05/07/2010
PROCESSO ORIGEM..: 200882100207
PROCEDÊNCIA......: MOITA BONITA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: DANILO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: JORGE LUIZ FERRAZ SANTOS
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Assim, considerando que o Desembargador Relator Netônio Bezerra Machado foi transferido para 1ª Câmara Cível, remetam-se os autos ao Protocolo Judicial, para a
devida distribuição deste feito a um dos Desembargadores integrantes da Câmara Criminal desta Corte. Intimem-se. Aracaju, 18 de março de 2013.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011104828
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0096/2011 - PRECATÓRIO
RELATOR..........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA
DATA DIST........: 23/03/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200964020471
PROCEDÊNCIA......: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: HUMBERTO DE SOUZA VALENÇA
ADVOGADO.........: KATIA LUCIA CUNHA SIQUEIRA
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO FRANCISCO
ADVOGADO.........: RODOLFO DANTAS ANDRADE
Vista ao requerido para se manifestar acerca da petição de fls. 90/91. Aju,20/03/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011116245
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0172/2011 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
DATA DIST........: 14/09/2011
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: SIND DOS TRAB EM EDUC BASICA DA REDE OF DO EST DE SE
ADVOGADO.........: SILMARA GOMES BISPO
IMPETRADO........: PREFEITA DO MUNICIPIO DE JAPARATUBA
...Ante o exposto, com lastro no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, c/c o art. 267, inc. VI, do CPC, DENEGO A SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.P. R.
Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011318001
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 1358/2011 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 07/10/2011
PROCESSO ORIGEM..: 201055000265
PROCEDÊNCIA......: VARA CRIMINAL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: HILDA LIMA COSTA
ADVOGADO.........: LUIZ ARLAN MENEZES
APELANTE.........: MARCOS PAULO DA SILVA
DEF. PUBLICO.....: EDGAR PATROCINIO DOS SANTOS JUNIOR
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
R. hoje. Às fls.283, consta petição do advogado dativo Vinícius Rodrigues Cavalcante, na qual pugna pelo arbitramento de honorários advocatícios em razão de ter
interposto o Recurso de Apelação Criminal, fls. 239/251, em favor do réu Marcos Paulo da Silva. Ao compulsar os autos, constato que o referido causídico postulou tal
pleito no dia do julgamento do referido apelo, portanto, serôdio o pedido. Em assim sendo, determino a remessa dos autos à escrivania para publicação do Acórdão,
cabendo ao advogado postulante tomar as providências cabíveis no decurso do prazo recursal. P. R. I. Cumpra-se. Aracaju, 14 de Março de 2013. Desembargador
EDSON ULISSES DE MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012102746
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0004/2012 - EXECUÇÃO DE DECISÃO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DATA DIST........: 14/02/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: ANA GARDENIA ALVES SANTOS
ADVOGADO.........: GUSTAVO LAPORTE
REQUERIDO........: PREFEITA DO MUNICIPIO DE SALGADO
ADVOGADO.........: ROSANA ANGELICA DE O CRUZ OLIVEIRA RIBEIRO
Oficie-se a Senhora Escrivã solicitando esclarecimentos acerca do cumprimento da carta de ordem. Cumpra-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012110430
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0140/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DATA DIST........: 14/05/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: SOL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO.........: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
ADVOGADO.........: JEFERSON FONSECA DE MORAES
IMPETRANTE.......: ALCINO MANOEL CALDAS PRUDENTE
21/3/2013
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ADVOGADO.........: JEFERSON FONSECA DE MORAES
IMPETRADO........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
IMPETRADO........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012113100
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0178/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DATA DIST........: 18/06/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: FABRICIO DE SANTANA SAO PEDRO
ADVOGADO.........: UDINE ANTONIO BRANDÃO CARDOSO
IMPETRADO........: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO
IMPETRADO........: SECRETARIO DE ADM DO MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO
ADVOGADO.........: BRUNO ROCHA LIMA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012113308
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0006/2012 - EMBARGOS INFRINGENTES (TRIBUNAL PLENO)
RELATOR DESIGNADO: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: VAGA DE DESEMBARGADOR (DES. JOSÉ ALVES)
DATA DIST........: 20/06/2012
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO
EMBARGADO........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
À douta Presidência deste Tribunal.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012117049
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0234/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DATA DIST........: 08/08/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: LUCILENE BARBOSA DA CRUZ
ADVOGADO.........: LEILA MARIA SILVEIRA
IMPETRADO........: PREFEITO DO MUNICIPIO DE GARARU
Diligencie a escrivania ao juízo ordenado para que seja certificado se a autoridade coatora foi devidamente notificada. Após, dê-se vista ao Procurador de Justiça.
Aracaju/SE, 20 de março de 2013. DESEMBARGADOR JOSE DOS ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012117625
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0244/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DATA DIST........: 15/08/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: SANTA CLARA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO.........: MARCELO DE SANTANA FIGUEIREDO
IMPETRADO........: ESTADO DE SERGIPE
IMPETRADO........: SECRETARIO DE EST DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PROC. ESTADO.....: GILVANETE BARBOSA LOSILLA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012118091
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0254/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DATA DIST........: 21/08/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: PEDRO DA SILVA
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
IMPETRANTE.......: JOSÉ AÉLIO DE ARGOLO
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
IMPETRANTE.......: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO.........: GUILHERME SOBRAL SANTOS
IMPETRADO........: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: FLAVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012118272
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0010/2012 - EMBARGOS INFRINGENTES (TRIBUNAL PLENO)
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
21/3/2013
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REVISOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DATA DIST........: 23/08/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: RAIMUNDO FAGNER DA SILVA SANTOS
DEF. PUBLICO.....: ANDERSON CLEI SANTOS
EMBARGADO........: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012119600
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0278/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DATA DIST........: 12/09/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: LEONARDO ALVES MOURA
ADVOGADO.........: ALÍRIO VIEIRA DA SILVA NETO
IMPETRADO........: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: MARCOS TORRES DE BRITO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012121218
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0302/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DATA DIST........: 05/10/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ODFJELL GESTÃO DE PERFURAÇÕES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO.........: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
IMPETRADO........: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE
IMPETRADO........: CHEFE DO POSTO FISCAL DE CRISTINAPOLIS
PROC. ESTADO.....: MAURO FERNANDO DOS SANTOS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012121983
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0309/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
DATA DIST........: 17/10/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DA GLORIA
ADVOGADO.........: JOSE ANDRADE DA SILVA
IMPETRADO........: SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: FLAVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012124800
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0006/2012 - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DATA DIST........: 29/11/2012
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: JOSÉ DIJENAL DE ANDRADE
ADVOGADO.........: VITOR LISBOA OLIVEIRA
REQUERENTE.......: MARIA BERNADETE
ADVOGADO.........: VITOR LISBOA OLIVEIRA
REQUERENTE.......: MARIA VALDEMIRA DA SILVA LUIZ ANDRADE
ADVOGADO.........: VITOR LISBOA OLIVEIRA
REQUERENTE.......: MARIA ELENALDA REIS DE FRANÇA
ADVOGADO.........: VITOR LISBOA OLIVEIRA
REQUERENTE.......: GENILSON ELEUTÉRIO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: VITOR LISBOA OLIVEIRA
REQUERENTE.......: JOSE ROBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO.........: VITOR LISBOA OLIVEIRA
REQUERENTE.......: LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: VITOR LISBOA OLIVEIRA
REQUERENTE.......: MEIRE VANDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: VITOR LISBOA OLIVEIRA
REQUERENTE.......: JOSE CLAUDIO DE MENEZES
ADVOGADO.........: VITOR LISBOA OLIVEIRA
REQUERENTE.......: MARIA ZELIA MELO BISPO
ADVOGADO.........: VITOR LISBOA OLIVEIRA
REQUERENTE.......: LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO.........: VITOR LISBOA OLIVEIRA
REQUERIDO........: MUNICIPIO DE MALHADOR
ADVOGADO.........: DANIEL HAACK RODRIGUEZ DO NASCIMENTO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012125468
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0365/2012 - MANDADO DE SEGURANÇA
21/3/2013
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RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
DATA DIST........: 05/12/2012
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 201252100851
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE ITABAIANA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: MARIA VANDINEIDE TELES SILVA
ADVOGADO.........: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
IMPETRADO........: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE ITABAIANA
IMPETRADO........: PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA
ADVOGADO.........: DAINA FERNANDA DE OLIVEIRA
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012126363
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0119/2012 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA (TRIBUNAL PLENO)
RELATOR..........: DES. ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO
DATA DIST........: 18/12/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201283301167
PROCEDÊNCIA......: Vara Privativa de Assistência Judiciária de São Cristóvão
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
SUSCITANTE.......: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ASSISTENCIA JUDICIARIA DE SAO CRISTOVAO
SUSCITADO........: JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DE SAO CRISTOVAO
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012300801
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0047/2012 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
DATA DIST........: 17/01/2012
PROCESSO ORIGEM..: 200420100417
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JACKSON DE ANDRADE
ADVOGADO.........: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
ADVOGADO.........: MATHEUS DANTAS MEIRA
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
R. Hoje. Defiro o pleito de fls. 370/371, tendo em vista que a defesa restou impossibilitada de manejar os autos, diante da sua remessa à Procuradoria de Justiça. Deste
modo, reabra-se o prazo para defesa interpor eventualmente recurso. Intime-se. Aracaju, 19 de Março de 2013. Desembargador EDSON ULISSES DE MELO
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012308585
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0462/2012 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 23/04/2012
QUANT. VOLUMES...: 02
PROCESSO ORIGEM..: 200574200337
PROCEDÊNCIA......: ROSÁRIO DO CATETE
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
APELADO..........: ISABEL CRISTINA XAVIER DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO.........: ISABEL CRISTINA XAVIER DE ALBUQUERQUE
R. hoje. Ao compulsar os autos, verifico que a advogada Isabel Cristina Xavier de Albuquerque foi nomeada como Defensora Dativa dos Acusados José Edson dos
Santos, Afonso dos Santos Filho e Alisson Santos Oliveira, em razão da ausência de defensor público na Comarca. Diante disso, e considerando a existência de defensor
público lotado nesta Câmara Criminal, como também tendo em mira conferir maior celeridade ao feito, entendo conveniente nomear o Defensor Público Edgar Patrocínio
dos Santos Júnior a fim de prestar a assistência jurídica aos Acusados. Assim, dê-se ciência ao aludido defensor desta nomeação e retifique-se a autuação para incluir
seu nome. Cumpra-se. Aracaju, 19 de Março de 2013. Desembargador EDSON ULISSES DE MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012312746
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0002/2012 - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
REVISOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 13/06/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201186000984
PROCEDÊNCIA......: POÇO REDONDO
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: MINISTERIO PUBLICO
REU..............: ROBERTO ARAÚJO SILVA
ADVOGADO.........: AIMAR ALVES COSTA
Recebida a denúncia, e oferecida a Defesa Prévia, expeça-se Carta de Ordem para a Comarca de Poço Redondo/SE, para que se proceda à instrução do feito, nos
termos dos arts. 399, do CPP e 308 c/c o art. 311, do RITJSE
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012313682
21/3/2013
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ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0785/2012 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
REVISOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 26/06/2012
QUANT. APENSOS...: 2
PROCESSOS APENSOS: 201173090137,201173090228
PROCESSO ORIGEM..: 201173001131
PROCEDÊNCIA......: LARANJEIRAS
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: I.B.D.S.
ADVOGADO.........: SAULO MENEZES CALASANS ELOY DOS SANTOS
APELADO..........: M.P.
A Escrivã da 2ª Escrivania do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe avisa aos interessados que foi protocolizada petição de Recurso Especial e/ou
Extraordinário no(s) feito(s) abaixo relacionado(s), tendo como recorrente (s):Italo Bastos dos Santos, estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados,
para o que determina o art. 542 c/c artigo 508 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012326181
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 1540/2012 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 13/12/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201289190038
PROCEDÊNCIA......: RIACHAO DO DANTAS
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: L.T.S.
PACIENTE.........: C.A.B.D.S.
ADVOGADO.........: LUCIGREYCE TELES SANTOS
R. Hoje. Perlustrando os autos, verifico que estes foram distribuídos a 6ª Procuradoria de Justiça, contudo, conforme se observa à fls. 167, o D. Procurador Celso Luís
Dória Leó encontra-se vinculado aos presentes autos, a teor da Resolução nº 02/2013 - CPJ, razão porque determino a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para
as providências necessárias. Cumpra-se. Aracaju, 18 de março de 2013. Desembargador EDSON ULISSES DE MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013100026
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0001/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
DATA DIST........: 07/01/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ADELMARIO LIMA PEREIRA EPP
ADVOGADO.........: IRIS ALVES LIMA
IMPETRADO........: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013101465
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0006/2013 - REVISÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
DATA DIST........: 25/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201021300647
PROCEDÊNCIA......: 11ª Vara Criminal
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: A.D.S.
ADVOGADO.........: THIAGO CHAGAS LISBOA
REQUERIDO........: M.P.
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013101519
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0012/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
DATA DIST........: 25/01/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: JOSE RICLEI FONTES SANTOS
ADVOGADO.........: VINICIUS SILVA PRADO
ADVOGADO.........: WYLNER CARDOSO VIANA
IMPETRADO........: MUNICIPIO DE LAGARTO
IMPETRADO........: PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO
ADVOGADO.........: SILVANA YARA DE CASTRO SOUZA RODRIGUES
Manifeste-se o Impetrante acerca dos documentos juntos pela autoridade apontada como coatora e Município de Lagarto, às fls. 99/185 e 198/250. Intimações
necessárias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013102969
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0001/2013 - PETICAO (TRIBUNAL PLENO)
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
21/3/2013
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REVISOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DATA DIST........: 15/02/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: DELEGADA DE POLICIA CIVIL
REQUERENTE.......: MÔNICA RABELO SILVA SEDA DE OLIVEIRA
REQUERIDO........: JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA
R. Hoje. Diante da informação de fl.35, que informa que o dia 28 de março será ponto facultativo, remarco a audiência para a data de 4 de Abril de 2013, às 10h, na sala
de sessões da Câmara Criminal, localizada no 8º andar deste Tribunal, a fim de proceder à oitiva do juiz José Anselmo de Oliveira. Intime-se o Procurador-Geral de
Justiça e o referido magistrado. Com urgência. Cumpra-se a última parte do despacho de fl. 34. Aracaju, 20 de Março de 2013. Desembargador Edson Ulisses de Melo
Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013103397
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0035/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
DATA DIST........: 22/02/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ALCIMEIRE SANTOS VIEIRA MOURA
ADVOGADO.........: JOSÉ ARISTEU SANTOS NETO
ADVOGADO.........: LIGIANE SANTOS DE MOURA
IMPETRADO........: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUMBE
...Pelas considerações anteriormente desenvolvidas, nego a medida liminar inaudita altera pars requerida por ALCIMEIRE SANTOS VIEIRA MOURA, até ulterior
deliberação.Notifique-se o Impetrado para que, no prazo de dez (10) dias, ofereça as informações necessárias.Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Município acerca do
presente writ, para que, querendo, ingresse no feito, conforme estabelecido no II, do art. 7º, da Lei nº 12.016/2009.Intimações necessárias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013103718
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0043/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 27/02/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: EC COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EPP
ADVOGADO.........: MAX MATOS HENRIQUES NASCIMENTO
IMPETRADO........: SECRETARIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTAO SE
...Nesse toar, INDEFIRO a medida liminar pleiteada. Outrossim, determino a notificação do Impetrado para que, no prazo legal, apresente as informações pertinentes, e
tome ciência da presente decisão. Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado de Sergipe do presente mandamus, nos termos do art.7º, II, da Lei nº 12.016/2009. P.R.I.
Cumpra-se. Aracaju, 19 de Março de 2013. Desembargador Edson Ulisses de Melo Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013104646
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0011/2013 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (TRIBUNAL PLENO)
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
DATA DIST........: 11/03/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: DAVID MENEZES PRUDENTE
ADVOGADO.........: MARCEL COSTA FORTES
EMBARGADO........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: LICIA MARIA ALCANTARA MACHADO
Considerando o efeito infringente dos presentes Embargos de Declaração, intime-se o Embargado para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Após, volvamme conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013104866
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0059/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
DATA DIST........: 13/03/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: VALERIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO.........: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
IMPETRADO........: SECRETARIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTAO SE
... Ante o exposto, RECONSIDERO A DECISÃO de fls.87/88 para DEFERIR A LIMINAR pleiteada suspendendo os efeitos da notificação de fls.29 e conseqüentemente
determinar que a autoridade coatora aceite o atestado de colação de grau como documento hábil a comprovar a habilitação da autora para Cargo de Professor de Ensino
Básico até o julgamento deste WRIT. Intime-se, com urgência, a autoridade coatora e a Procuradoria do Estado de Sergipe. Aguardem-se as informações. Aracaju, 20 de
março de 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ DOS ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013105024
ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0066/2013 - MANDADO DE SEGURANÇA
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DATA DIST........: 18/03/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: EDUARDO THOMAS DE LIMA E SILVA E OUTROS
ADVOGADO.........: MANOEL LUIZ DE ANDRADE
ADVOGADO.........: CARLOS JOSÉ RODRIGUES COSTA
IMPETRADO........: PREFEITO MUNICIPAL DE JAPOATA
Vistos etc. Proceda-se com a notificação da autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Cientifique o órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito. Após, retornem os autos para análise da liminar
21/3/2013
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requerida. Cumpra-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013300900
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0057/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 17/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201220100247
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: D.R.V.D.C.N.
PACIENTE.........: J.R.D.S.O.
ADVOGADO.........: Durvaldo Ramos Varandas de Carvalho Neto
R. Hoje. À Escrivania para, considerando o requerimento constante à fl. 169, proceda-se à intimação, via diário, do Impetrante, para o julgamento deste Habeas Corpus
que será realizado na sessão designada para o dia 26.03.2013 a partir das 08:00 horas. Cumpra-se. Aracaju, 20 de março de 2013. Desembargador EDSON ULISSES DE
MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013300942
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0071/2013 - APELAÇÃO CRIMINAL
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
REVISOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 21/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201021300495
PROCEDÊNCIA......: 11ª Vara Criminal
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JOSE EDVALDO ARAUJO FERNANDES
ADVOGADO.........: FABIO GUILHERME FARIAS GONCALVES
APELADO..........: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
R. hoje. Defiro o pleito de fl. 117. Modifique-se a autuação a fim de substituir o nome do advogado do Apelante, conforme substabelecimento de fl. 118, e dê-se vista dos
autos ao atual patrono do recorrente. Cumpra-se. Aracaju, 19 de Março de 2013. Desembargador Edson Ulisses de Melo Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013301622
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0091/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 28/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201221990422
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: NEDILSON DA SILVA
PACIENTE.........: PEDRO DE ANDRADE PAIXÃO JUNIOR
ADVOGADO.........: NEDILSON DA SILVA
...Pelo exposto, julgo PREJUDICADO o Habeas Corpus nº 0091/2013, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Dê-se baixa na distribuição. P. R. I. Aracaju (SE), 19
de março de 2013. Desembargador Edson Ulisses de Melo Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013303516
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0230/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 25/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201220491155
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO
PACIENTE.........: JOSEANE CONCEIÇÃO SILVA
ADVOGADO.........: GLOVER RUBIO DOS SANTOS CASTRO
Diante do exposto, mantenho in totum a decisão de fls.117/119, determinando que sigam os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304002
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0257/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 04/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201021800036
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: D.A.C.
PACIENTE.........: V.A.
ADVOGADO.........: DEIVISSON ARAÚJO COUTO
PACIENTE.........: G.A.D.O.
ADVOGADO.........: DEIVISSON ARAÚJO COUTO
21/3/2013
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Assim, diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304339
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0281/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 06/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201320100074
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
PACIENTE.........: JOSE LUCAS NUNES DA SILVA
DEF. PUBLICO.....: ALMIRO MODESTO DOS SANTOS FILHO
...Por todo o acima singelamente considerado, com fundamento no art. 144, XI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, nego conhecimento ao presente Habeas
Corpus, extinguindo o feito sem resolução do mérito. P. R. I. Aracaju(SE), 18 de março de 2013. Desembargador EDSON ULISSES DE MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304396
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0284/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 07/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201165000834
PROCEDÊNCIA......: CARIRA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ADEMILSON CHAGAS JUNIOR
PACIENTE.........: ALDON DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO.........: ADEMILSON CHAGAS JUNIOR
...Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada, determinando a expedição de Alvará de Soltura em favor do paciente ALDON DIAS DO NASCIMENTO, que se
encontra custodiado em razão do processo tombado sob o nº 201165000834, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da competente ação penal, mediante o
compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de imediata revogação da liminar concedida. Determino a notificação da autoridade indigitada
coatora, para prestar informações, no prazo de 5 (cinco) dias, dando-lhe ciência da presente decisão, encaminhando-se, em seguida, os autos à Procuradoria de Justiça.
Cumpra-se. Aracaju (SE), em 18 de março de 2013. Desembargador EDSON ULISSES DE MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304480
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0287/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 08/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201220100220
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: N.D.S.
PACIENTE.........: P.D.A.P.J.
ADVOGADO.........: NEDILSON DA SILVA
...Forte em todo o expendido, INDEFIRO a medida liminar pretendida. Ato contínuo, oficie-se a Autoridade indigitada como coatora, para prestar informações no prazo de
5 (cinco) horas. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Aracaju, 18 de março de 2013. Desembargador EDSON ULISSES DE
MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304554
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0296/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 09/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200556000411
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: PEDRO ANIBAL MONTEIRO CAMILO
PACIENTE.........: WAGNER JOSE BARROS SANTOS
ADVOGADO.........: PEDRO ANIBAL MONTEIRO CAMILO
...Pelo exposto, julgo PREJUDICADO o Habeas Corpus nº 0296/13, ante a comprovada perda do objeto, extinguindo o feito sem resolução do mérito. P. R. I.. Cumpra-se.
Aracaju (SE), em 19 de março de 2013. Desembargador EDSON ULISSES DE MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304829
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0321/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 13/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201221300380
PROCEDÊNCIA......: 11ª Vara Criminal
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
21/3/2013
Page 79 of 679
IMPETRANTE.......: E.A.C.D.
PACIENTE.........: N.D.S.R.
ADVOGADO.........: ELIZABETH ALVES COSTA DANTAS
...Ante o exposto, CONCEDO a medida liminar para revogar a prisão preventiva de NELSON DOS SANTOS RAMOS, determinando que se expeça o competente Alvará
de Soltura em seu favor (processo 201221300380), se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da competente ação penal, condicionando a sua liberdade à
assinatura de termo de compromisso a ser lavrado e cumprimento das medidas acima declinadas, sob pena de revogação da liminar concedida. Notifique-se a autoridade
dita coatora para que preste informações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Aracaju (SE), 19
de Março de 2013. Desembargador EDOSN ULISSES DE MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304957
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0327/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 15/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201220491155
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS
PACIENTE.........: MARCOS CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO.........: SAULO HENRIQUE SILVA CALDAS
Sendo assim, não vislumbrando a presença do fumus boni iuris, indefiro o pleito liminar, determinando que sejam solicitadas informações ao Juízo dito coator, para que as
preste no prazo de 10 (dez) dias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304984
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0328/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 15/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200489210055
PROCEDÊNCIA......: PEDRINHAS
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: DIOGO DORIA PINTO
PACIENTE.........: ADENOALDO SANTOS CRUZ
ADVOGADO.........: DIOGO DORIA PINTO
...Por todo o acima singelamente considerado, com fundamento no art. 144, XI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, nego conhecimento ao presente Habeas
Corpus, e extingo o feito sem julgamento de mérito. P. R. I. Aracaju, 18 de Março de 2013. Desembargador EDSON ULISSES DE MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013304998
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0331/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
DATA DIST........: 16/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201351090132
PROCEDÊNCIA......: VARA CRIMINAL DE ESTÂNCIA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: JOSE RENATO SILVA CARVALHO JUNIOR
PACIENTE.........: GILDO SACRAMENTO VANGELISTA
ADVOGADO.........: JOSÉ RENATO SILVA CARVALHO JÚNIOR
... Ante o exposto, CONCEDO a liminar pleiteada, expedindo-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do paciente GILDO SACRAMENTO VANGELISTA,
processo nº 201351090132, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da competente ação penal, condicionando a sua liberdade à assinatura de termo de
compromisso a ser lavrado e cumprimento das medidas acima declinadas, sob pena de revogação da liminar concedida. Notifique-se a autoridade dita coatora para que
preste informações, no prazo de 72 (setenta e duas) horas . Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Aracaju (SE), 19 de Março de 2013.
Desembargador EDSON ULISSES DE MELO Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013305018
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0337/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
MEMBRO...........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
DATA DIST........: 18/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201275001187
PROCEDÊNCIA......: NEÓPOLIS
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA
PACIENTE.........: GONÇALO BEZERRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO.........: CLEUBER BITTENCOURT BARBOSA
Assim, não verifico, inicialmente, uma atitude a debitar atraso promovido pela autoridade indigitada como coatora e nem coação ilegal que viabilize, de pronto, a
concessão da ordem, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013305202
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARA CRIMINAL - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0345/2013 - HABEAS CORPUS
RELATOR..........: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
MEMBRO...........: DES. EDSON ULISSES DE MELO
21/3/2013
Page 80 of 679
MEMBRO...........: DESA. GENI SILVEIRA SCHUSTER
DATA DIST........: 19/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201220491155
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CRIMINAL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
IMPETRANTE.......: ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES
PACIENTE.........: RAIMUNDO WAGNER DOS SANTOS
DEF. PUBLICO.....: ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES
PACIENTE.........: SALOMAO SANTOS LIMA
DEF. PUBLICO.....: ROBERTA GOUVEIA DONALD ALVES
Sendo assim, não vislumbrando a presença do fumus boni iuris, indefiro o pleito liminar, determinando que sejam solicitadas informações ao Juízo dito coator, para que as
preste no prazo de 10 (dez) dias.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013401003
ÓRGÃO JULGADOR...: CONSELHO DA MAGISTRATURA - ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO
NUMERO RECURSO...: 0002/2013 - RECURSO ADMINISTRATIVO (CONS. MAGISTRATURA)
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DATA DIST........: 21/01/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
RECORRENTE.......: ZULEIDE BRANDAO RIBEIRO
ADVOGADO.........: PAULO VINICIUS BRANDAO RIBEIRO
RECORRIDO........: POLICIA FEDERAL EM SERGIPE
ADVOGADO.........: ANDREA CARLA VERAS LINS
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão ordinária do dia 27/03/2013 às 08h30min
Aracaju/SE, 20 de março de 2013.
BELA. SANDRA MARIA VIEIRA RAMOS,
Escrivã da Escrivania da Câmara Criminal e Tribunal Pleno do TJ/SE.
ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DATA DO EXPEDIENTE: 20/3/2013
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011214855
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 7137/2011 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 25/08/2011
PROCESSO ORIGEM..: 200111900246
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: AMILTON NEVES BRITO FILHO
APELADO..........: COLEGIO SANTA BARBARA LTDA
DEF. PUBLICO.....: RACHEL SCANDIAN DE MELO
Publicado no DJE.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2011615741
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0012/2011 - EXECUÇÃO DE DECISÃO - (C. C. REUNIDAS)
RELATOR..........: DESA. SUZANA MARIA CARVALHO OLIVEIRA
DATA DIST........: 08/09/2011
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
REQUERENTE.......: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
ADVOGADO.........: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
REQUERIDO........: ESTADO DE SERGIPE
ADVOGADO.........: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
EXECUÇÃO DE DECISÃO nº 0012/2011 R. hoje. Intime-se o Estado de Sergipe, para que se manifeste, no prazo de 48(horas) dias, sobre a petição de fls. 382/383, sob
pena de bloqueio da verba requisitada. Intime-se. Cumpra-se urgentemente, encaminhando-lhe cópia da referida petição. Após o prazo assinalado, volvam-me conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012210777
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 4396/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 18/05/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201010300590
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - SMTT
ADVOGADO.........: GABRIELLA MENEZES MOURA
APELANTE.........: JANIVAL VIEIRA DOS SANTOS
21/3/2013
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ADVOGADO.........: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA
APELADO..........: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - SMTT
ADVOGADO.........: GABRIELLA MENEZES MOURA
APELADO..........: JANIVAL VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: THIAGO JOSE DE CARVALHO OLIVEIRA
Considerando que tal vício é sanável e aplicando-se, ainda, o disposto no art. 515, §4º do CPC, intime-se a aludida causídica, através do Diário da Justiça, para que, no
prazo de 48(quarenta e oito) horas, sane a irregularidade mencionada, sob pena de não conhecimento do recurso. Atendida ou não a referida diligência, certifique-se e
retornem os autos imediatamente conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012216365
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 6902/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 30/07/2012
PROCESSO ORIGEM..: 199910304537
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
APELADO..........: FUNERARIA TRADICIONAL LTDA
Interposto Agravo ao STJ pelo Agravante Município de Aracaju. Vista ao(a) agravado(a) para no prazo legal responder, querendo, ao recurso.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012216616
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 7008/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 02/08/2012
PROCESSO ORIGEM..: 200987100658
PROCEDÊNCIA......: INDIAROBA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO.........: ERALDO BARRETO JÚNIOR
APELANTE.........: ANTONIO VIEIRA SOBRINHO
ADVOGADO.........: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
APELADO..........: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
ADVOGADO.........: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
APELADO..........: ANTONIO VIEIRA SOBRINHO
ADVOGADO.........: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012218387
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 2456/2012 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 24/08/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201152001488
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CIVEL DE ITABAIANA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO.........: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO
AGRAVADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
ADVOGADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
AVISO aos interessados que fo protocolada petição de RECURSO ESPECIAL interposto pelo HSBC BANK BRASIL S/A aos autos acima mencionados, estando os
mesmos nesta Escrivania, à disposição para o que determina o art.542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012220925
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 8921/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 01/10/2012
PROCESSO ORIGEM..: 200972000585
PROCEDÊNCIA......: JAPARATUBA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICÍPIO DE JAPARATUBA
ADVOGADO.........: RAFAEL RESENDE DE ANDRADE
APELADO..........: MARILEIDE SANTOS RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO.........: PAULO JOSÉ SOARES
... Desta forma, diante da ausência de prerrogativa de intimação pessoal do ente municipal, entendo que o recurso apelatório encontra-se intempestivo e com base nos
argumentos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso nos termos do art.514, II do CPC. Aracaju, 19 de março de 2013. Desembargador JOSÉ DOS
21/3/2013
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ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012223763
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 10084/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 14/11/2012
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 201111000331
PROCESSO ORIGEM..: 201111000796
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
ADVOGADO.........: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
APELADO..........: ALVARO GARCIA ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO.........: ROMMEL NABUCO QUEIROZ CARDOSO DE MENDONÇA
Aviso que foi protocolizado pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Recurso Especial, estando os autos nesta Escrivania à disposição dos interessados, para o
que determina o artigo 542 c/c 508 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012224117
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 3327/2012 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 19/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201211001191
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: G.B.I.L.
ADVOGADO.........: EDUARDO LUIZ BROCK
AGRAVADO.........: M.P.D.S.
ADVOGADO.........: AFONSO CARVALHO DE OLIVA
ADVOGADO.........: JOÃO JOSÉ SOUZA PEREIRA
AVISO aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA aos autos acima
mencionados, estando os mesmos nesta Escrivania, à disposição para o que determina o art.542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012224283
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 10326/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 21/11/2012
QUANT. VOLUMES...: 3
PROCESSO ORIGEM..: 201211100384
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADVOGADO.........: ANA PAULA CAVALCANTE MILET
APELADO..........: GERALDO ALVES FONTES
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
Vistos e etc. Considerando a decisão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal, na Apelação Cível nº 4983/2012, suscitando o Incidente de Uniformização de Jurisprudência
(Processo nº 2012212213) acerca da adesão dos servidores da CAPEF ao novo estatuto, bem como o fato de que a matéria deve ser decidida pelo Tribunal Pleno desta
Corte de Justiça, determino que se aguarde a decisão plenária, nos termos do art. 218 do Regimental Interno deste Tribunal, posto que nestes autos também se discute
um Termo de Repactuação. Suspenda-se. Aracaju, 19 de março de 2013. Desembargador JOSÉ DOS ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012224372
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0253/2012 - REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 22/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 200411801489
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: JOSE DOS SANTOS MOURA
REU..............: ALCANTARA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
... Desta forma, é de se extinguir a presente Ação com fulcro nos arts. 156, V, 174, do CTN e art. 269, IV, do CPC. Assim, mantenho a extinção do crédito tributário e,
conseqüentemente do processo, sendo que por fundamento diverso ao do decisum a quo. P. R. I. Aracaju, 19 de março de 2013. Desembargador JOSÉ DOS ANJOS
RELATOR
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012224736
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
21/3/2013
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NUMERO RECURSO...: 10523/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 28/11/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201283001491
PROCEDÊNCIA......: VARA CIVEL DE SÃO CRISTÓVÃO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
ADVOGADO.........: RODOLFO GERD SEIFERT
ADVOGADO.........: THIAGO LINHARES VIDAL
APELADO..........: IZAIAS PEREIRA CORREA
Tendo em vista o teor da Certidão de fl.78, proceda-se à intimação do Bacharel Rodolf Gerd Seifert, inscrito na OAB/SE sob nº 645-A, nos termos do despacho de fl. 76,
ou seja, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sane a irregularidade na capacidade postulatória vislumbrada, apresentando o substabelecimento com poderes
específicos para desistir do recurso, sob pena de indeferimento do pleito de fls. 56. Atendida ou não a referida diligência, certifique-se e retornem os autos imediatamente
conclusos. Outrossim, proceda a Escrivania à numeração do feito desde as suas folhas iniciais. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012225565
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 10944/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 06/12/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201211200302
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADVOGADO.........: RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA
APELANTE.........: ANA CARLA DE SANTANA SANTOS
ADVOGADO.........: RICARDO TORRES ROBERTI
APELADO..........: ANA CARLA DE SANTANA SANTOS
ADVOGADO.........: RICARDO TORRES ROBERTI
APELADO..........: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADVOGADO.........: RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA
Compulsando os autos, observo que a Apelada DESO não foi intimada para apresentar contrarrazões. Sendo assim, determino a sua intimação para, querendo, ofertá-la,
no prazo de quinze dias. Aracaju, 19 de março de 2013. Desembargador José dos Anjos RELATOR
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012226127
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 11169/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: II
DATA DIST........: 13/12/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201210800261
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: SERASA S/A
ADVOGADO.........: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
APELANTE.........: NICAULA GONÇALVES REGO
ADVOGADO.........: AGAMENON ALVES FREIRE JUNIOR
APELADO..........: SERASA S/A
ADVOGADO.........: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
APELADO..........: NICAULA GONÇALVES REGO
ADVOGADO.........: AGAMENON ALVES FREIRE JUNIOR
AVISO aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL interposto pelo SERASA S/A aos autos acima mencionados, estando os mesmos nesta
Escrivania, à disposição para o que determina o art.542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012226251
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 11216/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 17/12/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201188101192
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Socorro
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: GILDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: BRUNO BOTELHO PEREIRA
APELADO..........: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
ADVOGADO.........: VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2012226355
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 11223/2012 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
21/3/2013
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MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 18/12/2012
PROCESSO ORIGEM..: 201052101048
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE ITABAIANA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: J.D.O.
ADVOGADO.........: HARRYSSON OLIVEIRA DE JESUS
APELADO..........: E.D.A.C.D.S.
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013200240
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0132/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 08/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201212100481
PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: MARIA DE LOURDES SANTOS
ADVOGADO.........: ANNA ISABELA FARIAS MENEZES
Aviso que foi protocolizada petição de Recurso Especial pelo Apelante(BV FINANCEIRA S/A), estando os autos na Escrivania à disposição dos interessados , para o que
determina o artigo 542 c/c 508 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013200268
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0152/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 08/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200954000766
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CIVEL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADVOGADO.........: EDGAR VIEIRA FERNANDO
APELADO..........: JOSE JUSTINO DA CRUZ
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto pelo Banco do Nordeste, nos autos acima mencionados, estando os mesmos nesta
Escrivania à disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil. ;
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013200587
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0369/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 11/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201173100319
PROCEDÊNCIA......: AREIA BRANCA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO.........: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
APELADO..........: ANTONIO DE SOUZA PENNA SOBRINHO
ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS DE ALENCAR MENDONÇA
APELADO..........: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE AREIA BRANCA
AVISO aos interessados que foi protocolada petição de RECURSO ESPECIAL interposto pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A aos autos acima mencionados,
estando os mesmos nesta Escrivania, à disposição para o que determina o art.542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013200704
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0062/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 14/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201210200920
PROCEDÊNCIA......: 2ª Vara Cível de Aracaju
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: J.R.M.D.S.
ADVOGADO.........: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
AGRAVADO.........: S.M.A.S.
ADVOGADO.........: ANGELA MARIA ARAGAO MACEDO
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto por J.R.M.D.S, nos autos acima mencionados, estando os mesmos nesta Escrivania à
disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
21/3/2013
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===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013201422
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0682/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 24/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 199911205232
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: PAULO DE TARSO SOUZA SAMPAIO
APELADO..........: ROTHERDT SERVICOS LTDA
AVISO aos interessados que foi protocolada petição de Recurso ESPECIAL, pelo Município de Aracaju, aos autos acima mencionados estando os mesmos nesta
Escrivania, à disposição para o que determina o art.542 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013201654
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0810/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 28/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201211402537
PROCEDÊNCIA......: 14ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: JOSE RAIMUNDO SANTOS
ADVOGADO.........: MARCUS VINÍCIUS DE ALENCAR MENDONÇA
APELADO..........: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURADO SOCIAL - INSS
ADVOGADO.........: GUSTAVO AMARANTE RABELO DE MORAES
ADVOGADO.........: RICARDO DOS SANTOS NASCIMENTO
.................: Maria do Socorro Mira de Souza
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto pelo INSS, nos autos acima mencionados, estando os mesmos nesta Escrivania à
disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013201861
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0882/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 30/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201213600716
PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO.........: MURILO SOUZA ARAUJO
APELADO..........: RUBENS DOS SANTOS
... Diante do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, à luz do que dispõe o § 1o-A, art. 557 do CPC, monocraticamente, conheço do Recurso para darlhe provimento, cassando a sentença de primeiro grau, a fim de determinar o prosseguimento do feito, com o Juízo processante apreciando o pedido inaugural formulado
pela Instituição Financeira. Publique-se. Intimem-se Aracaju, 19 de março de 2013. Desembargador JOSÉ DOS ANJOS RELATOR
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013201920
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0928/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 30/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201278000572
PROCEDÊNCIA......: PACATUBA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MARIA TEREZINHA SANTOS DE CARVALHO
ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
APELADO..........: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
ADVOGADO.........: VIVIANE SOBRAL FREIRE MATOS
Aviso que foi protocolizada petição de Recurso Especial pelo Apelado, estando os autos na Escrivania à disposição dos interessados , para o que determina o artigo 542
c/c 508 do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013201998
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0979/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
21/3/2013
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DATA DIST........: 31/01/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201110901389
PROCEDÊNCIA......: 9ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA
ADVOGADO.........: ANDREA LEITE DE SOUZA
APELANTE.........: ANDREA LEITE DE SOUZA
ADVOGADO.........: ANDREA LEITE DE SOUZA
APELANTE.........: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELANTE.........: ANSELMO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO.........: ANDREA LEITE DE SOUZA
APELADO..........: ANSELMO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO.........: ANDREA LEITE DE SOUZA
APELADO..........: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto pelo Banco Bradesco, nos autos acima mencionados, estando os mesmos nesta
Escrivania à disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil. ;
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202109
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1030/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 01/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200410300285
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: ROBSON NASCIMENTO FILHO
APELADO..........: REGINA MARTA CIOATO PEROZZO
... Assim, ausente requisito necessário à apreciação do recurso, previsto no art. 514, inciso II, do CPC, não deve ser conhecido o apelo, por falta de impugnação específica
aos fundamentos da sentença vergastada. Ante o exposto, voto no sentido de negar seguimento ao apelo, porquanto manifestamente inadmissível, com fulcro no artigo
514, inciso II, do Código de Processo Civil. É como voto. Aracaju, 20 de março de 2013. Desembargador JOSÉ DOS ANJOS RELATOR
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202358
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1117/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 05/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201278000648
PROCEDÊNCIA......: PACATUBA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: LUZINETE RAMOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
APELADO..........: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
Aviso aos interessados que foi protocolada petição de Recurso Especial interposto pelo Município de Pacatuba, nos autos acima mencionados, estando os mesmos nesta
Escrivania à disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202404
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1139/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 06/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201110400562
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MARY ANN CARVALHO LIMA
ADVOGADO.........: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO
APELADO..........: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO.........: CAROLINE VALERIANO DA SILVA
APELADO..........: ASTREIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO.........: ISABELA DE ARAGÃO DORNA
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202649
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1270/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 08/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201278000533
PROCEDÊNCIA......: PACATUBA
21/3/2013
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SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: GENILDE DOS SANTOS CAJE NASCIMENTO
ADVOGADO.........: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
APELADO..........: MUNICIPIO DE PACATUBA
ADVOGADO.........: FABIANO FREIRE FEITOSA
ADVOGADO.........: VIVIANE SOBRAL FREIRE MATOS
Aviso aos interessados que foi/foram protocolada(s) petição de Recurso(s) Especial interposto pelo MUNICIPIO DE PACATUBA, nos autos acima mencionados, estando
os mesmos nesta Escrivania à disposição para o que determina o Art. 542 do Código de Processo Civil.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202660
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1280/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 08/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201111101220
PROCEDÊNCIA......: 11ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
ADVOGADO.........: ELISA PASSO MACHADO NETO
APELADO..........: JANICE SANTOS BONFIM
ADVOGADO.........: BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202706
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0342/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 08/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200811501159
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: PANIFICACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO.........: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
AGRAVANTE........: DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO.........: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
AGRAVADO.........: JOAO HENRIQUE SILVEIRA
ADVOGADO.........: CARLOS AUGUSTO SANTOS
AGRAVADO.........: GELIO SILVEIRA
ADVOGADO.........: CARLOS AUGUSTO SANTOS
AGRAVADO.........: NADJA SILVEIRA COSTA
ADVOGADO.........: CARLOS AUGUSTO SANTOS
Considerando o teor da petição distribuída em 15 de março do corrente, desarquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-os, em seguida, à conclusão,
para análise do petitório formulado. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202726
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1314/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 14/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201171000492
PROCEDÊNCIA......: ITAPORANGA D`AJUDA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ITAPORANGA D´AJUDA/SE
ADVOGADO.........: MONIQUE DIAS TAVARES
APELADO..........: ARISTEU FRANÇA SOARES
ADVOGADO.........: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
Assim sendo, na forma do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso, porque manifestamente inadmissível, tendo em vista que suas razões são
totalmente dissociadas dos fundamentos contidos na sentença a quo. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202779
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1349/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 14/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201213601262
PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO.........: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
APELADO..........: MARCOS DOS SANTOS FARIAS
21/3/2013
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... Diante do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, à luz do que dispõe o § 1o-A, art. 557 do CPC, monocraticamente, conheço do Recurso para darlhe provimento, cassando a sentença de primeiro grau, a fim de determinar o prosseguimento do feito, com o Juízo processante apreciando o pedido inaugural formulado
pela Instituição Financeira. Outrossim, deixo de apreciar a petição e o substabelecimento de fls.132/133, em razão deste último ser aprócrifo. Publique-se. Intimem-se
Aracaju, 19 de março de 2013. Desembargador JOSÉ DOS ANJOS RELATOR
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013202967
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1432/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 15/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 199456020335
PROCEDÊNCIA......: 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: MAURO FERNANDO DOS SANTOS
APELADO..........: DISTRIBUIDORA DE CEREAIS SAO FRANCISCO LTDA.
ADVOGADO.........: MARIA DO CARMO SANTOS
... Ante o exposto e com base no art. 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso interposto pelo Estado de Sergipe em face de DISTRIBUIDORA DE CEREAIS
SÃO FRANCISCO LTDA (AC 1432/2013) para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença que extinguiu o crédito tributário. P.R.I. Aracaju, 19 de março de
2013. Desembargador JOSÉ DOS ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203256
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1565/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 20/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201111806599
PROCEDÊNCIA......: 18ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: ESTADO DE SERGIPE
PROC. ESTADO.....: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA BOTELHO
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO
APELADO..........: ERMELINA TEODORA DOS SANTOS
DEF. PUBLICO.....: EDSON SILVEIRA SOBRAL
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203366
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1609/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 22/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201210800962
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO.........: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
APELADO..........: AGNALDO FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO.........: ERICA PALMEIRA COSTA
... Ante o exposto, conheço do recurso para lhe negar provimento, mantendo a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, e a sucumbência na forma aplicada. Aracaju,
19 de março de 2013. Desembargador José dos Anjos Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203783
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0486/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 28/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201289000358
PROCEDÊNCIA......: ARAUA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: TAILAINE RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO.........: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO
AGRAVANTE........: TAWAN RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO.........: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO
AGRAVANTE........: TAYNSON RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO.........: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO
AGRAVANTE........: MARIA CRISTINA RODRIGUES LUIS DOS SANTOS
ADVOGADO.........: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO
AGRAVADO.........: INSS
ADVOGADO.........: GUSTAVO AMARANTE RABELO DE MORAES
ADVOGADO.........: LUCIANA REZENDE E SOUZA ARAÚJO
PROCESSO ENVIADO AO TRF 5 REGIAO EM RECIFE ( ENDE CAIS DO APOLO S/N EDF MINISTRO DJACI FALCAO
21/3/2013
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===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203858
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1809/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 01/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201213600684
PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: JEFERSON COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES
... Ante o exposto, conheço do recurso para lhe negar provimento. Aracaju, 19 de março de 2013. DESEMBARGADOR JOSE DOS ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203868
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1818/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 01/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201213600912
PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: SIMAS SANTOS MENDONÇA
ADVOGADO.........: JUSSIÊ MARCKS DA ANUNCIAÇÃO SOARES
... Ante o exposto, conheço do recurso para lhe negar provimento. Aracaju, 19 de março de 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ DOS ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013203933
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1855/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 04/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200972200436
PROCEDÊNCIA......: PIRAMBU
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO.........: Adriano Cardoso de Andrade
APELADO..........: GIZELIA FRANCISCA DOS SANTOS TIMÓTEO
ADVOGADO.........: ANTONIO FRANCISCO FONTES
Ante tais considerações, reconheço, de ofício, a incompetência desta Corte de Justiça para apreciar o recurso de apelação e determino a remessa dos autos ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região após a devida publicação do teor deste despacho. Publique-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204001
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1889/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: III
DATA DIST........: 04/03/2013
QUANT. APENSOS...: 1
PROCESSOS APENSOS: 201211201305
PROCESSO ORIGEM..: 201011200874
PROCEDÊNCIA......: 12ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: JOSÉ ITAMIR LEITE DE OLIVEIRA
APELADO..........: MARCIA ANDRADE DA CONCEIÇÃO SOUZA
ADVOGADO.........: HEITOR FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204117
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 1928/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 05/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201210800648
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
21/3/2013
Page 90 of 679
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BV FINANCEIRA S.A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: JOSE ALAMARQUE ALVES DA SILVA
ADVOGADO.........: RENATA PRADO MENIGHIN
... PREQUESTIONAMENTO Para fins de utilização de recursos em instâncias superiores, o recorrente fez o prequestionamento da matéria. Ocorre que toda a matéria foi
tratada ponto a ponto estando, portando, prequestionada. Ante o exposto, conheço do recurso para lhe negar provimento. Aracaju, 19 de março de 2013.
DESEMBARGADOR JOSÉ DOS ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204304
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0449/2013 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 06/03/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: NOEMIA TELES SANTOS
ADVOGADO.........: BRENO BERGSON SANTOS
EMBARGADO........: SEAC SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO.........: MANOEL VIEIRA DOREA
Vistos, etc. Considerando que os Embargos de Declaração foram opostos com pedido de efeito infringente, e em atenção aos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa,
intime-se o embargado para fins de manifestação. Em seguida, retornem os autos conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204351
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 2075/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 07/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201112202365
PROCEDÊNCIA......: 22ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: DANIELA DE SANTANA PIRES
APELADO..........: ESPOLIO DE NELSON VIEIRA DE ARAUJO
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204371
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 2084/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: II
DATA DIST........: 07/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201213601346
PROCEDÊNCIA......: 6ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
APELADO..........: CARLOS AUGUSTO CRUZ SANTOS
ADVOGADO.........: RENATA PRADO MENIGHIN
... Ante o exposto, conheço do recurso para lhe negar provimento. Aracaju, 19 de março de 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ DOS ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204415
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 2110/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 07/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200210301553
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: GEILZA LUTTIGARDS DIAS
APELADO..........: MARIA DE LOURDES SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE
APELADO..........: ALUFERV INDUSTRIA E COMERCIO E LTDA ME
ADVOGADO.........: CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE
Ante o exposto, estando a matéria em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal e do STJ, NEGO SEGUIMENTO, de plano, ao presente recurso, forte no
art, 557, caput do CPC.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204637
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
21/3/2013
Page 91 of 679
NUMERO RECURSO...: 0480/2013 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 11/03/2013
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: ANANIAS MENEZES NASCIMENTO
ADVOGADO.........: MADSON LIMA DE SANTANA
EMBARGANTE.......: ADELMO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO.........: MADSON LIMA DE SANTANA
EMBARGADO........: MINISTERIO PUBLICO
Desta feita, não há que se cogitar da alegada omissão na decisão embargada, posto que não houve comprovação das dificuldades financeiras dos embargantes, ou o
recolhimento do preparo recursal, tudo bem explanado na decisão atacada, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto,
conheço do recurso, mas para lhe negar provimento.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204684
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0497/2013 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (C.Civel)
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: I
DATA DIST........: 12/03/2013
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
EMBARGANTE.......: JOSE REGINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR
EMBARGADO........: VIACAO SAO PEDRO LTDA.
ADVOGADO.........: FLAVIA ORSINI DE CASTRO MACIEIRA
Dessa forma, intime-se a embargada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos. Após, retornem os autos imediatamente
conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204755
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0574/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
GRUPO............: I
DATA DIST........: 12/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201210100951
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: JOSENILDO LISBOA DOS SANTOS
ADVOGADO.........: MANOEL UMBELINO NETO
AGRAVADO.........: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO.........: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Isto posto, na forma como preceitua o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento, visto que em desacordo com
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204860
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0581/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 13/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201380000030
PROCEDÊNCIA......: PORTO DA FOLHA
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
ADVOGADO.........: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
AGRAVADO.........: JOSE ROBERTO MOREIRA
ADVOGADO.........: MONIQUE DA SILVA RODRIGUES
***Intime-se o agravado para responder ao presente recurso, no prazo devido. Transcorridos os prazos, com ou sem resposta do Agravado, encaminhem-se os autos à
Procuradoria de Justiça.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204862
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0583/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 13/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201230401098
PROCEDÊNCIA......: 4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Aracaju
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: K.V.U.P.
ADVOGADO.........: HEITOR FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA
AGRAVADO.........: M.E.Z.P.
ADVOGADO.........: RICARDO SANTOS OLIVEIRA
21/3/2013
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... Desta forma, aplicando-se o permissivo legal contido no art. 527, II do CPC, converto o presente recurso em agravo retido e determino a remessa dos autos à instância
originária, para que fiquem apensos ao feito principal. P.R. I. Dê-se baixa na distribuição. Aracaju, 19 de março de 2013. Desembargador JOSÉ DOS ANJOS RELATOR
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204902
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 2325/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 14/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200154020704
PROCEDÊNCIA......: 2ª VARA CIVEL DE LAGARTO
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO.........: EDGAR VIEIRA FERNANDO
APELADO..........: JOSE ADERBAL DA FONCECA PRATA
ADVOGADO.........: ERIVALDO MACEDO MENDES
APELADO..........: NEUSA MARIA DE ARAUJO PRATA
APELADO..........: GEORGE CLAYTON DE ARAUJO PRATA
ADVOGADO.........: ERIVALDO MACEDO MENDES
Designo pauta para a próxima sessão desimpedida.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204928
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0589/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 14/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201372100096
PROCEDÊNCIA......: CARMÓPOLIS
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MARCIO ADRIANO FONSECA COSTA
ADVOGADO.........: REBECA PAIVA RIBEIRO
AGRAVADO.........: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
... Ante o exposto, com base nos argumentos acima delineados, conheço do recurso para dar-lhe provimento, deferindo o pedido de benefício da justiça gratuita. Publiquese. Intime-se. Aracaju, 19 de março de 2013. DESEMBARGADOR JOSE DOS ANJOS RELATOR
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204936
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0592/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 14/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201310400232
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: CLOVIS DE SOUSA CARVALHO
ADVOGADO.........: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
AGRAVADO.........: BANCO FINASA BMC
... Ante as considerações acima, conheço o recurso, mas para lhe negar provimento. Aracaju, 19 de março de 2013. DESEMBARGADOR JOSÉ DOS ANJOS RELATOR
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013204983
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0598/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 15/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201210700319
PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
ADVOGADO.........: JOÃO MARCIO MACIEL DA SILVA
AGRAVADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
ADVOGADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
***Pelo exposto, a teor do artigo 557, caput, CPC, nego seguimento ao Agravo de Instrumento por ser manifestamente improcedente.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205016
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0606/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 18/03/2013
21/3/2013
Page 93 of 679
PROCESSO ORIGEM..: 201210300772
PROCEDÊNCIA......: 3ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO
AGRAVADO.........: JOSÉ ALEXANDRE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO.........: PAULO RODOLPHO LIMA NASCIMENTO
Ex positis, nego seguimento ao presente recurso, na forma do art. 557, caput do CPC, posto que o mesmo é tanto manifestamente improcedente, como contraria a
Jursiprudência do STJ e desta Casa, em todos os seus aspectos. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205032
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 2388/2013 - APELAÇÃO CÍVEL
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
REVISOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 18/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200812100534
PROCEDÊNCIA......: 21ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
APELANTE.........: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO.........: PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA AMORIM
APELADO..........: JOSE APARECIDO DOS SANTOS
Isto posto, e na forma como preceitua o art. 557, §1º-A do CPC, conheço do recurso para lhe dar provimento, declarando a nulidade da sentença monocrática e
determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para o seu regular prosseguimento. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205041
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0607/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 18/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201310400217
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNICIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO.........: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS
AGRAVADO.........: ITAMAR CORREIA TAVARES
ADVOGADO.........: GABRIEL SALVINO CHAGAS DO NASCIMENTO
Ex positis, nego seguimento ao presente recurso, na forma do art. 557, caput do CPC, posto que o mesmo é tanto manifestamente improcedente, como contraria a
Jursiprudência desta Casa, em todos os seus aspectos. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205055
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0611/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 18/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201367100049
PROCEDÊNCIA......: TOMAR DO GERU
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: Jucilene da Silva Alves
ADVOGADO.........: BENITO MATOS SOARES
AGRAVADO.........: NAO CONSTA
Logo, determino a intimação da agravante, a fim de que, no prazo de cinco dias, apresente os documentos que embasaram a decisão originária recorrida, posto que
indispensáveis ao exame dos argumentos invocados, sob pena de negativa de seguimento.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205056
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0612/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 18/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201211000792
PROCEDÊNCIA......: 10ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: MARIA NADIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO.........: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
AGRAVADO.........: RITA DE CASSIA DE HOLANDA PESSOA PORTO
ADVOGADO.........: PAULO CALUMBY BARRETO
AGRAVADO.........: YURI ANDREI BASTOS PORTO
ADVOGADO.........: PAULO CALUMBY BARRETO
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação exarada às fls. 297/301 e 344/348, por minha genitora, Maria Izabel Santana de Abreu, nos autos da Ação Declaratória nº
200710800440, e por força do mandamento legal contido no artigo 136 , c/c o disposto no art. 138 inc. I , ambos do CPC, declaro-me impedido para processar e julgar o
presente feito. Redistribua-se, com a devida compensação.
21/3/2013
Page 94 of 679
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205060
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0615/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 18/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201310100058
PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADO.........: WILSON SALES BELCHIOR
AGRAVADO.........: EDIVANIA FERREIRA SANTOS
ADVOGADO.........: MIRON SILVA ARAÚJO
***Após as determinações acima, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205061
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0616/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
GRUPO............: III
DATA DIST........: 18/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201310800177
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARCELONA
ADVOGADO.........: PATRICIA MESSIAS RAMOS
AGRAVADO.........: LUIZ JOSE DA SILVA
ADVOGADO.........: MARCIO LIMA SILVA
AGRAVADO.........: MARIA GILVACI BOMFIM DA SILVA
ADVOGADO.........: MARCIO LIMA SILVA
... Intime-se os Agravados para responder no prazo legal. Após decorridos os prazos, com ou sem resposta do Recorrido, dê-se vistas à Procuradoria de Justiça (art.
527,VI, do C.P.Civil). Aracaju/SE, 20 de março de 2013. Desembargador JOSE DOS ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205062
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0617/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 18/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201311500227
PROCEDÊNCIA......: 15ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: RODRIGO ALCOFORADO BARBOSA
ADVOGADO.........: WILLIAMS RODRIGO FERREIRA CARDOSO
AGRAVADO.........: BANCO FINASA S/A
... Ante o exposto, com base nos argumentos acima delineados, conheço do recurso para dar-lhe provimento, deferindo o pedido de benefício da justiça gratuita. Publiquese. Intime-se. Aracaju, 19 de março de 2013. DESEMBARGADOR JOSE DOS ANJOS RELATOR
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205064
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0619/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: I
DATA DIST........: 18/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201280001154
PROCEDÊNCIA......: PORTO DA FOLHA
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
AGRAVADO.........: CLEIDES VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO.........: JOSE MESSIAS MENESES
Ex positis, nego seguimento ao presente recurso, na forma do art. 557, caput do CPC, posto que manifestamente improcedente, além de contrariar a jurisprudência do
STJ e desta Corte a respeito da matéria. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205068
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0622/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: IV
DATA DIST........: 19/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 200812001317
21/3/2013
Page 95 of 679
PROCEDÊNCIA......: 20ª VARA CÍVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: LUZIA MARGARIDA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO.........: VIRGILIO FIGUEIREDO TAVARES JUNIOR
AGRAVADO.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
***A seguir, decorridos os prazos, com ou sem informação e resposta, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, ressalvada a hipótese de retração por
parte do juízo de primeira instância, quando os autos deverão retornar conclusos.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205070
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0624/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
GRUPO............: II
DATA DIST........: 19/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201310800118
PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO.........: CELSO MARCON
AGRAVADO.........: JOSE CARLOS SOUZA OLIVEIRA
Ex positis, nego seguimento ao presente recurso, na forma do art. 557, caput do CPC, posto que manifestamente improcedente, além de contrariar desta Corte a respeito
da matéria. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013205071
ÓRGÃO JULGADOR...: 2a. CÂMARA CÍVEL - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0625/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RELATOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
MEMBRO...........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
MEMBRO...........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
GRUPO............: III
DATA DIST........: 19/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201112203082
PROCEDÊNCIA......: 22ª Vara Cível
SITUAÇÃO.........: JULGADO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AGRAVANTE........: RGA EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO.........: FERNANDA SANTANA MOISÉS
AGRAVADO.........: MUNICIPIO DE ARACAJU
PROC. MUNICIPIO..: GEILSA ALVES ALMEIDA
Ex positis, diante da ausência de peça obrigatória, não conheço do presente recurso. Intimem-se.
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013602484
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0002/2013 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS
RELATOR..........: DES. JOSÉ DOS ANJOS
REVISOR..........: DESA. MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO
DATA DIST........: 06/02/2013
PROCESSO ORIGEM..: 201030501310
PROCEDÊNCIA......: 5ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Aracaju
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: J.L.S.
ADVOGADO.........: JOAO DE OLIVEIRA SANTOS
REU..............: P.R.C.
ADVOGADO.........: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
DEF. PUBLICO.....: ROSE NEIDE ALVES SANTOS MELO
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0002/2013 Analisando detidamente os autos, verifico que há pedido de tutela antecipada no sentido de determinar a requerida que desocupe o
imóvel, objeto de partilha na ação de divórcio processo nº 20103051310, cuja sentença se pretende rescindir, contudo, revela-se temerário, nesta ocasião, a concessão da
antecipação de tutela como requerida, sem uma maior dilação probatória. Assim, intime-se o requerente para se manifestar acerca dos documentos acostados pela
requerida, após dê-se vista dos autos ao Procurador de Justiça. Aracaju/SE, 19 de março de 2013. DESEMBARGADOR JOSE DOS ANJOS Relator
===============< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO >===============
NRO. PROCESSO....: 2013605051
ÓRGÃO JULGADOR...: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS - ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E CÍVEIS REUNIDAS
NUMERO RECURSO...: 0012/2013 - AÇÃO RESCISÓRIA - CAM. CIV. REUNIDAS
RELATOR..........: DES. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
REVISOR..........: DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA
DATA DIST........: 18/03/2013
PROCESSO ORIGEM..: 199810404270
PROCEDÊNCIA......: 4ª VARA CíVEL
SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO
===============< IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES >===============
AUTOR............: LUCIA TELES LEAO
ADVOGADO.........: BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA
REU..............: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENGENHEIRO JORGE NETO
ADVOGADO.........: LYS COSTA CALAZANS
...Com estas considerações DEFIRO, inaudita altera parte a SUSPENSÃO DO LEILÃO do apartamento já identificado, desde que, antes da expedição do respectivo
mandado de suspensão a autora deposite no Banco do Estado de Sergipe S.A, Agência localizada no prédio do Tribunal de Justiça de Sergipe, em conta judicial referente
a este processo, a importância de R$ 40.632,38 (quarenta mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos), a título de caução para a sustação do leilão do
multimencionado apartamento, continuando, porém, o mesmo imóvel constritado em razão da pre falada execução. Intime-se o patrono da autora para proceder o prévio
depósito supramencionado, fazendo juntar a estes autos, em seguida, o comprovante bancário respectivo quando, então, a Escrivania expedirá o competente mandado de
suspensão como requerido. Cumpra-se.
21/3/2013
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Aracaju/SE, 20 de março de 2013.
BELA. ZILDÉLIA DANTAS NOLASCO VIANA,
Escrivã da Escrivania da 2ª Câmara Cível e Cíveis Reunidas do TJ/SE.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DESLOCAMENTO DE SERVIDORES
NOME: LISSANDRO BATISTA DE LIMA
MATRÍCULA: 4593
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR REGIONAL - 4ª REGIÃO
DESTINO: GARARU/ITABI
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 20/03//2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: SERVIÇOS GERAIS
NOME: LISSANDRO BATISTA DE LIMA
MATRÍCULA: 4593
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR REGIONAL - 4ª REGIÃO
DESTINO: Nª. Sª. DE LOURDES/GRACCHO CARDOSO
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 22/03//2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: SERVIÇOS GERAIS
NOME: JEOVÁ SANTOS
MATRÍCULA: 2164
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR
DESTINO: ARACAJU
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 18/03/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: REUNIÃO COM A DIRETORIA ADMINISTRATIVA
NOME: JOÃO BÔSCO CABRAL LIMA
MATRÍCULA: 717
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR REGIONAL DA 1ª REGIÃO
DESTINO: PARQUE DOS FARÓIS, LARANJEIRAS E AREIA BRANCA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 19/03/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DOS FÓRUNS
NOME: JOÃO BÔSCO CABRAL LIMA
MATRÍCULA: 717
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR REGIONAL DA 1ª REGIÃO
DESTINO: CARMÓPOLIS, JAPARATUBA E PIRAMBU
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 20/03/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DOS FÓRUNS
NOME: JOÃO BÔSCO CABRAL LIMA
MATRÍCULA: 717
CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR REGIONAL DA 1ª REGIÃO
DESTINO: CAPELA, MURIBECA, NOSSA SENHORA DAS DORES E CUMBE
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 21/03/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES DOS FÓRUNS
NOME: EDIVAN JOSÉ BIZERRA
MATRÍCULA: 1458
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇO BÁSICO
DESTINO: ESTÂNCIA, ITABAIANINHA, ARAUÁ, PEDRINHAS E BOQUIM
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 09/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: EDIVAN JOSÉ BIZERRA
MATRÍCULA: 1458
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇO BÁSICO
DESTINO: SIMÃO DIAS, POÇO VERDE E TOBIAS BARRETO
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 10/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: EDIVAN JOSÉ BIZERRA
MATRÍCULA: 1458
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇO BÁSICO
DESTINO: BARRA DOS COQUEIROS, SANTO AMARO, PIRAMBU, JAPARATUBA, CARMÓPOLIS E GENERAL MAYNARD
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 12/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: EDIVAN JOSÉ BIZERRA
MATRÍCULA: 1458
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇO BÁSICO
DESTINO: PACATUBA, BREJO GRANDE, ILHA DAS FLORES, NEÓPOLIS E SANTANA DE SÃO FRANCISCO
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 17/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: EDIVAN JOSÉ BIZERRA
MATRÍCULA: 1458
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇO BÁSICO
DESTINO: N. SRA. DAS DORES, CUMBE, FEIRA NOVA, SIRIRI, CAPELA E MURIBECA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 19/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: EDIVAN JOSÉ BIZERRA
MATRÍCULA: 1458
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇO BÁSICO
21/3/2013
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DESTINO: N. SRA. DA GLÓRIA, MONTE ALEGRE, POÇO REDONDO E CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 22/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: EDIVAN JOSÉ BIZERRA
MATRÍCULA: 1458
CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇO BÁSICO
DESTINO: PEDRA MOLE, CARIRA, FREI PAULO E PINHÃO
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 23/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: LUÍS RENATO DOS SANTOS
MATRÍCULA: 831
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO: N. SRA. DO SOCORRO, SÃO CRISTÓVÃO E LARANJEIRAS
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 08/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: LUÍS RENATO DOS SANTOS
MATRÍCULA: 831
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO: SALGADO, LAGARTO E RIACHÃO DO DANTAS
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 10/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: LUÍS RENATO DOS SANTOS
MATRÍCULA: 831
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO: ITAPORANGA, INDIAROBA, SANTA LUZIA, UMBAÚBA, CRISTINÁPOLIS E TOMAR DO GERU
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 11/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: LUÍS RENATO DOS SANTOS
MATRÍCULA: 831
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO:RIACHUELO, MALHADOR, SANTA ROSA DE LIMA, DIVINA PASTORA, MARUIM E ROSÁRIO DO CATETE
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 15/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: LUÍS RENATO DOS SANTOS
MATRÍCULA: 831
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO: AQUIDABÃ, GRACCHO CARDOSO, ITABI, N. SRA. DE LOURDES, GARARU E PORTO DA FOLHA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 16/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: LUÍS RENATO DOS SANTOS
MATRÍCULA: 831
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO: PROPRIÁ, CEDRO DE SÃO JOÃO, MALHADA DOS BOIS, TELHA, AMPARO DE SÃO FRANCISCO E CANHOBA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 18/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: LUÍS RENATO DOS SANTOS
MATRÍCULA: 831
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO: RIBEIRÓPOLIS, N. SRA APARECIDA, SÃO MIGUEL DO ALEIXO E MOITA BONITA
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 22/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: LUÍS RENATO DOS SANTOS
MATRÍCULA: 831
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
DESTINO: AREIA BRANCA, ITABAIANA, CAMPO DO BRITO, MACAMBIRA E SÃO DOMINGOS
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 23/04/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: ENTREGA DE MATERIAL
NOME: ERICK SILVA DE ANDRADE
MAT. : 3305
CARGO/FUNÇÃO: DIRETOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO.
DESTINO: BRASÍLIA/DF
PERÍODO DO AFASTAMENTO: 26/03/2013
ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA: REUNIÃO REFERENTE AO PLANO ESTRATÉGICO DO PODER JUDICIÁRIO.
BEL. WILSON BARRETO LEITE,
Secretário de Planejamento e Administração.
CONSULTORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 02/2011
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACAJU, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
OBJETO: Repasse ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Aracaju, gerido pelo CONSELHO, nos termos da legislação vigente, da contribuição angariada
pelo TRIBUNAL, a partir do desconto em folha de salário dos magistrados e servidores, com a utilização da faculdade prevista no artigo 260, da Lei 8.069 de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do art.10, da Lei nº 8.242 de 12 de outubro de 1991.
BASE LEGAL: Conforme Parecer Licitatório nº 0188/2013, Processo Administrativo nº 930/2013, e com base nos arts. 57, II c/c 116, e 65, II da Lei nº 8.666/93,
"Onde constava: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Passe a constar: Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social"
"CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA - O presente Convênio fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 21 de março de 2013".
21/3/2013
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Aracaju/SE, 20 de março de 2013.
BEL. HENEIDA NASCIMENTO CAMARGO,
Consultora de Licitações e Contratos.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pela Instrução Normativa nº
001/2005 de 31 de março de 2005, publicado no Diário da Justiça, no dia 04 de abril de 2005, em conformidade com o art. 128 e os que lhe acompanham da Lei nº 2.148,
de 21 de dezembro de 1977, como também com os arts. 96 e segs. da Lei Complementar Estadual nº 16, de 28 de dezembro de 1994, todos combinados com o art. 208
da mencionada Lei Complementar e de acordo com o art. 3º do Ato nº 711/2009, de 16 de abril de 2009, publicado no Diário da Justiça no dia 17 de abril de 2009, efetua
as seguintes lotações:
PORTARIAS
Nº 220/2013 - Lota o servidor VITOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA GOIS SOUZA, Técnico Judiciário, na Comarca de Barra dos Coqueiros, a partir do dia 07 de março
de 2013.
Nº 222/2013 - Lota a servidora VANESSA DA CONCEICAO COSTA, Servidora Requisitada, na Divisão de Protocolo e Registro - 2° Grau, a partir do dia 12 de março de
2013.
Nº 223/2013 - Lota a servidora JOSEFA MESSIAS DOS SANTOS SOUSA, Técnico Judiciário, na Divisão de Avaliação Documental do Arquivo Geral do Judiciário, a
partir do dia 12 de março de 2013.
Nº 232/2013 - Lota GIZELIA DOS SANTOS, Servidora Requisitada, na Comarca de Japaratuba, a partir do dia 15 de março de 2013.
Nº 233/2013 - Lota a servidora MARCELA ROCHA MENDONÇA, Técnico Judiciário, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, a partir do dia 15 de
março de 2013.
Nº 235/2013 - Lota o servidor FERNANDO GARCEZ BARRETTO, Analista Judiciário - Engenharia Civil, no Controle Interno, a partir do dia 18 de março de 2013.
Nº 236/2013 - Lota a servidora MONICA FEITOSA SILVA, Técnico Judiciário, na Divisão de Protocolo e Registro, a partir do dia 19 de março de 2013.
Nº 237/2013 - Lota a servidora TICIANA LEITE DE MORAES, Técnico Judiciário, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, a partir do dia 19 de
março de 2013.
Nº 238/2013 - Lota a servidora ANA ESTHER GARCIA MORENO MELO, Técnico Judiciário, na 1ª Escrivania da Secretaria Judiciária, a partir do dia 20 de março de
2013.
Aracaju/SE, 20 de março de 2013.
BEL. ACÁCIO JIOMAR DOS REIS SANTOS,
Diretor de Gestão de Pessoas do TJ/PJ.
CARTÓRIOS DO 1º GRAU
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 18º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
DEPÓSITO
PROC.: 200710100653
AUTOR(ES) : BANCO SANTANDER BANESPA S A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
RÉU(S) : CRISTINA DAS NEVES SANTOS
ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS
DESPACHO....: ANALISANDO A CERTIDÃO DE FLS.319, VERIFICO QUE FOI EXARADA EM DESACORDO COM O CORRELATIVO MANDADO DE FLS.318, EIS QUE
FAZ MENÇÃO A BAIRRO E ENDEREÇO TOTALMENTE DIVERSO. DESSE MODO, PROCEDA A SECRETARIA À NOTIFICAÇÃO DO SERVENTUÁRIO
RESPONSÁVEL, POR MEIO DA CENTRAL DE MANDADOS, PARA QUE ESCLAREÇA, NO PRAZO DE 05 DIAS, A REPORTADA DIVERGÊNCIA NA CERTIDÃO DO
MANDADO Nº 201310100397.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710100669
EXEQÜENTE(S) : VIRIDIANO NASCIMENTO
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
EXEQÜENTE(S) : JANETE MARIÚ VIEIRA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
EXECUTADO(S) : ALCINDO DA COSTA FILHO JUNIOR
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
ADV.: ARISTON S. NASCIMENTO NETO
DESPACHO....: ...INSTALADO O ATO, O MM. JUIZ VERIFICA QUE NÃO FOI INTIMADA A PARTE DEVEDORA, CONSTANDO QUE OS AUTOS SE ENCONTRAVAM
COM CARGA E SOMENTE AGORA RETORNANDO AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. NO ENTANTO A PARTE EXEQUENTE INFORMA QUE OS CONSTITUINTES
VERIDIANO NASCIMENTO E JANETE MARIÚ VIEIRA SÃO HOJE FALECIDOS, DAÍ PORQUE, A FIM DE PROVIDENCIAR AS MEDIDAS CORRELATAS DE
HABILITAÇÃO NO PROCESSO PELOS LEGITIMADOS LEGAIS, INFORMANDO DESDE JÁ NÃO TER SIDO, ATÉ ENTÃO, ABERTO O PROCESSO DE INVENTÁRIO,
REQUER E TEVE DEFERIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 60(SESSENTA) DIAS. UMA VEZ ADOTADAS AS PROVIDENCIAS, DEVEM OS
AUTOS RETORNAR EM CONCLUSÃO...
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810101123
EXEQÜENTE(S) : DGL - DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
DESPACHO....: VISTOS ETC. (...)ASSIM, NOMEIO COMO PERITO DESTE JUÍZO, DESTA FEITA, O SR. JOSÉ CASSIMIRO FILHO PARA A REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA, DEVENDO SER NOTIFICADO A TAL NA RUA ANANIAS AZEVEDO, Nº 95, AP 1102, BAIRRO TREZE DE JULHO, CEP 49020-080, ARACAJU/SE, DEVENDO
O PROFISSIONAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DIZER SE ACEITA O ENCARGO E FORMULAR A SUA PROPOSTA DE HONORÁRIOS. INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
21/3/2013
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PROC.: 200910100109
EXEQÜENTE(S) : COLEGIO SAINT LOUIS LTDA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO
ADV.: TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR
EXECUTADO(S) : MARTA MARIA GALVAO RABELO
DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 160. PROCEDA-SE À CONSULTA ONLINE JUNTO AO SISTEMA RENAJUD DE VEÍCULOS EM NOME DO
(A) EXECUTADO(A); EM CASO DE RESULTADO POSITIVO, EFETUAR RESTRIÇÃO JUDICIAL.
REVISÃO
PROC.: 200910100225
REQUERENTE(S) : CLAUDIO FARIAS CAVALCANTE JUNIOR
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO HSBC
ADV.: ADRIANA DOS SANTOS SOUZA
ADV.: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). RENATA PRADO MENIGHIN - ADVOGADO(A), DESDE
27/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200910100290
REQUERENTE(S) : NEY ANDERSON SILVA ANDRADE
ADV.: WAGNER BRASILEIRO RODRIGUES
REQUERIDO(S) : AEB BIOQUÍMICA LATINO AMERICANA S/A
ADV.: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO
ADV.: PEDRO RALIN PIRES
REQUERIDO(S) : HDI SEGUROS S/A - DENUNCIADA À LIDE
ADV.: MILENA GILA FONTES
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: EDUARDO DE FARIA LOYO
DESPACHO....: ...ENTÃO, CONSIDERANDO QUE AO ESTADO, TITULAR SOBERANO DA JURISDIÇÃO, NÃO INTERESSA ESSA SITUAÇÃO DE PROTRAIMENTO
DA INSATISFAÇÃO DOS JURISDICIONADOS, CUMPRE UMA REAVALIAÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO, MEDIANTE A VIA PROCESSUALMENTE
ADEQUADA. ASSIM, DORAVANTE, DEVEM OS PEDIDOS DA ESPÉCIE SER AUTUADOS COMO “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, COM NOVA NUMERAÇÃO, SE
JÁ NÃO ADENTRARAM NO JUÍZO COM ESSA CLASSIFICAÇÃO FORMAL, E UMA VEZ FEITOS CONCLUSOS E SOLVIDAS CUSTAS EVENTUALMENTE DEVIDAS
(SE FOR O CASO), RETORNAR PARA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. É O CASO DO REQUERIMENTO DE FL. 657/660. CUMPRA-SE (SECRETARIA DO JUÍZO).
APÓS, CONCLUSOS. INTIMEM-SE...
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910100311
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS
ADV.: ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : MARCIO RENAN GOES PRATA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS - ADVOGADO
(A), DESDE 27/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200910100876
EXEQUENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: CHRISTIANO DIAS LEBRE
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
EXECUTADO(S) : ALEX SILVA OLIVEIRA
DESPACHO....: VISTOS ETC. AO CONTRÁRIO DO QUE AFIRMA A EXEQUENTE, O EXECUTADO NÃO FOI ENCONTRADO, CONFORME CERTIDÃO CONTIDA NO
AUTO DE FLS. 105V, PELO INDEFIRO O PLEITO DE FLS. 107, DETERMINANDO À EXEQUENTE, DE OUTRO MODO, QUE PROCEDA NA FORMA PREVISTA NO
ART. 654, CPC. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010100170
EXEQUENTE(S) : ROBERTO LUIS DALA BERNARDINA
ADV.: ALBERTO FIGUEIREDO NETO
EXECUTADO(S) : ANTONIO AVELAR ALCANTARA SOUZA
DESPACHO....: VISTOS ETC. RENOVADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE ARRESTO, A OFICIALA DE JUSTIÇA EXAROU CERTIDÃO À FL. 71, ESCLARECENDO
NÃO TER CONCLUÍDO A DILIGÊNCIA EM RAZÃO DA NÃO INDICAÇÃO DO BEM A SER ARRESTADO. NO ENTANTO, NÃO É INDISPENSÁVEL A PRÉVIA
INDICAÇÃO DE BENS NO MANDADO DE ARRESTO COMO CONDIÇÃO NECESSÁRIA À VALIDADE/EFICÁCIA DA DILIGÊNCIA, INCUMBINDO AO SERVENTUÁRIO
DA JUSTIÇA, NÃO ENCONTRANDO O DEVEDOR, ARRESTAR-LHE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, CONFORME PRECEITUA
O ART. 653, DO CPC. FRISE-SE QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA ENCARREGADO DO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DEVERÁ OBSERVAR
ATENTAMENTE AS DISPOSIÇÕES DELINEADAS NOS ARTS. 649 E 655, DO MESMO ESTATUTO PROCESSUAL, CUJA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA FAZ
CONCLUIR QUE, A PRIORI, O QUE É PENHORÁVEL TAMBÉM É ARRESTÁVEL, E O QUE NÃO PODE SER OBJETO DE PENHORA IGUALMENTE NÃO É PASSÍVEL
DE ARRESTO. DESSA FORMA, RENOVE-SE O MANDADO DE FL. 70, DEVENDO A OFICIALA DE JUSTIÇA CUMPRIR A DILIGÊNCIA EXATAMENTE DA FORMA
COMO AQUI DISPOSTA.
COBRANÇA
PROC.: 201010100694
REQUERENTE(S) : N.D.S.
ADV.: DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS
ADV.: ISRAEL MENDONCA SOUZA
REQUERIDO(S) : E.D.A.F.D.A.-.I.Z.F.
ADV.: ZAIRA FREIRE DE ALMEIDA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 685, NO PRAZO DE 10
DIAS. (G)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010100776
EXEQÜENTE(S) : WESLEY SANTOS BARBOSA
ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : ISA GALVAO RABELO GANZALEZ
ADV.: GENISSON CRUZ DA SILVA
DESPACHO....: VISTOS ETC. VISTA À EXECUTADA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
RESCISÃO CONTRATUAL
21/3/2013
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PROC.: 201010100916
REQUERENTE(S) : AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA
ADV.: PAULO CALUMBY BARRETO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : AREVA KOBLITZ S/A
ADV.: ANA CRISTINA ALMEIDA SANTANA
ADV.: CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO
ADV.: SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA
ADV.: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
DESPACHO....: VISTOS ETC. ÀS FLS. 391/392, O PERITO EXIBIU A SUA PROPOSTA DE HONORÁRIOS, ESTIMANDO-A EM R$ 25.500,00 (VINTE E CINCO MIL E
QUINHENTOS REAIS), ANTE A COMPLEXIDADE DO TRABALHO TÉCNICO A SER ELABORADO. ASSIM, JÁ CONSTANDO À FL. 336 DOS AUTOS UM DEPÓSITO
NO VALOR DE R$ 7.450,00 (SETE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS), INTIME-SE A EMPRESA REQUERENTE A FIM DE DEPOSITAR A DIFERENÇA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRIDA A PROVIDÊNCIA, NOTIFIQUE-SE O PROFISSIONAL A FIM DE INICIAR A EXECUÇÃO DA PERÍCIA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110101048
REQUERENTE(S) : GILVANEIDE VERÍSSIMO CARDOSO RODRIGUES
ADV.: ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA
ADV.: ROSANE OLIVEIRA SOUZA
REQUERIDO(S) : FRANCISCO DE ASSIS SANTANA
ADV.: VIRGILIO CARDOZO BARBOSA FILHO
REQUERIDO(S) : BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS
ADV.: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
REQUERIDO(S) : NICKOLAS MENEZES DE SANTANA
ADV.: VIRGILIO CARDOZO BARBOSA FILHO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERIDA ( FRANCISCO E NICKOLAS), POR VIA DE SEU(S) ADVOGADO(S), PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,SE
MANIFESTAR ACERCA DAS PETIÇÕES DE FLS312/343.(ET-40)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110101477
EXEQÜENTE(S) : IDEAL CURSO E COLEGIO LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
EXEQÜENTE(S) : ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
EXECUTADO(S) : JUAREZ SOARES FILHO
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
DESPACHO....: VISTOS ETC. AUTORIZO A DILIGÊNCIA REQUERIDA ÀS FLS.106.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110101519
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : ELISANGELA CONCEICAO NASCIMENTO ALVES
DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO À FL. 67. ASSIM, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA EXECUTADA PARA LEVANTAMENTO DO
VALOR TRANSFERIDO ELETRONICAMENTE VIA SISTEMA BACENJUD, BEM COMO PROCEDA-SE À EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL, PENDENTE SOBRE
O VEÍCULO IDENTIFICADO À FL. 61, POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD. NA HIPÓTESE DE ESTA ÚLTIMA DILIGÊNCIA ELETRÔNICA RESTAR INVIABILIZADA,
OFICIE-SE AO DETRAN/SE COM O MESMO OBJETIVO.
USUCAPIÃO
PROC.: 201110101584
REQUERENTE(S) : CARISVALDO RAMOS MELO
ADV.: ISMAEL ALMEIDA SANTOS
ADV.: CYNTHIA CORREIA SANTOS
REQUERENTE(S) : MARLENE SANTANA MELO
ADV.: ISMAEL ALMEIDA SANTOS
ADV.: CYNTHIA CORREIA SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA TESTEMUNHA WELLINGTON
SANTOS, PARA FINS DE INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA. (G)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110101591
EXEQÜENTE(S) : MARCIO CAVALHEIRO ALVES
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
EXECUTADO(S) : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV.: MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
ADV.: NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO
DESPACHO....: DIANTE DA INCORPORAÇÃO DO BANCO FINASA AO BANCO BRADESCO COM A NOVA DENOMINAÇÃO BRADESCO FINANCIAMENTO,
PROCEDA A SECRETARIA À ALTERAÇÃO NA CAPA DOS AUTOS FAZENDO CONSTAR COMO EXECUTADO BRADESCO FINANCIAMENTOS EXPEDINDO-SE, NA
SEQUÊNCIA, MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA O ENDEREÇO DECLINADO ÀS FLS.12 DOS AUTOS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210100295
REQUERENTE(S) : IÊDO FLÁVIO DE ANDRADE
ADV.: LAIRA CORREIA DE ANDRADE
REQUERIDO(S) : BRADESCO AUTO / RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
REQUERIDO(S) : PROFICAR VEICULOS LTDA.
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : CHERY BRASIL
ADV.: ROBERTO BALDO CUNHA
ADV.: AMANDA GERTRUDES LIMA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 343/344, RAZÃO PELA QUAL DETERMINO A REABERTURA DO PRAZO PROCESSUAL,
EM FAVOR DO REQUERENTE, PARA EVENTUAL MANIFESTAÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201210100493
EXEQUENTE(S) : ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
EXECUTADO(S) : LENIELSON OLIVEIRA FEITOZA
ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS
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DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE , ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS
DOCUMENTOS DE FLS.36.(EST-46)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210101015
EXEQÜENTE(S) : GUILHERME SOBRAL SANTOS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: RENATA SIQUEIRA BORGES
ADV.: MÔNICA JACIARA OLIVEIRA PINTO
ADV.: GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES
ADV.: WESLEY ANDRADE SOARES
DESPACHO....: INTIMAR A(S) PARTE(S) EXECUTADA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA O LEVANTAMENTO, VIA ALVARÁ JUDICIAL, DA(S) IMPORTÂNCIA
(S) DEPOSITADA(S) NO PROCESSO EM EPIGRAFE, NO PRAZO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, O QUAL SE ENCONTRA À SUA DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO.
(EST-16).{
MONITÓRIA
PROC.: 201210101132
AUTOR(ES) : AVELAR COMÉRCIO DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADV.: DÉBORA FELIX RODRIGUES
RÉU(S) : FUNDACAO DE BENEFICENCIA HOSPITAL CIRURGIA
ADV.: FÁBIO FERREIRA ALVES
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, RAZÃO PELA QUAL DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC, ORDENANDO O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS. CUSTAS E HONORÁRIOS PRO RATA. P.R.I.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201210101228
REQUERENTE(S) : JORGE DOS SANTOS
ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA
REQUERIDO(S) : VIVO S/A
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
SENTENÇA....: ...ANTE O EXPOSTO, SEM MAIS DELONGAS, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO IMPUTADO
AO AUTOR, NO VALOR DE 686,90 (SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E CONDENAR A EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO, EM
FAVOR DO AUTOR, DA QUANTIA DE R$ 6.780,00 (SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, A SER
ATUALIZADA PELO INPC (EXCLUSIVAMENTE) DA DATA DESTA DECISÃO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA NA BASE DE 1,0 AO MÊS, NÃO CUMULATIVOS,
CONTADOS DA DATA DO ATO ILÍCITO (13/08/2012 - SÚMULA 54 DO STJ). CONDENO-A, TAMBÉM, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA
HONORÁRIA QUE FIXO EM 10 SOBRE O TOTAL DA REPARAÇÃO, QUE DEVE SER ATUALIZADA PELO MESMO ÍNDICE ATÉ O PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL.
P.R.I...
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210101285
EXEQÜENTE(S) : COLEGIO CRIARTE
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : VANIA ANGELICA DANTAS CARDOSO
DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 11. PROCEDA-SE À CONSULTA ONLINE JUNTO AO SISTEMA RENAJUD DE VEÍCULOS EM NOME DO
(A) EXECUTADO(A); EM CASO DE RESULTADO POSITIVO, EFETUAR RESTRIÇÃO JUDICIAL.
BUSCA E APREENSÃO
PROC.: 201210101335
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES
REQUERIDO(S) : JOSE ADELMO DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 48, NO PRAZO DE 10 DIAS.
(G)
COBRANÇA
PROC.: 201210101342
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S.A.
ADV.: JOSÉ CARLOS SKZYSOWSKI JUNIOR
REQUERIDO(S) : JOSE PERALVA SILVA SANTOS
DESPACHO....: VISTOS ETC. INTIME-SE O BANCO REQUERENTE A FIM DE INDICAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
POSSESSÓRIA
PROC.: 201210101355
REQUERENTE(S) : RIBEIRO CHAVES S.A INDUSTRIAS
ADV.: REGIS COELHO CORREIA
ADV.: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADV.: AUREA REGINA DE SANTANA CARDOSO BARBOSA
REQUERIDO(S) : ADC - ASSOCIACAO DESPORTIVA CONFIANCA
DESPACHO....: ...VISTOS ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA AUTORA NESSA ASSENTADA, DECRETANDO A
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267 VIII DO CPC. SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. PUBLICADA NESTA AUDIÊNCIA, FICAM OS PRESENTES INTIMADOS. REGISTRE-SE...
POSSESSÓRIA
PROC.: 201210101355
REQUERENTE(S) : RIBEIRO CHAVES S.A INDUSTRIAS
ADV.: REGIS COELHO CORREIA
ADV.: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO
ADV.: AUREA REGINA DE SANTANA CARDOSO BARBOSA
REQUERIDO(S) : ADC - ASSOCIACAO DESPORTIVA CONFIANCA
SENTENÇA....: ...EMPRESA REQUERENTE, DR EDUARDO SEBASTIÃO ALVES BATISTA ACOMPANHADO DE SEU(S) ADVOGADO(S). INSTALADO O ATO, O MM.
JUIZ VERIFICA QUE DOS TERMOS DA CARTA DE CITAÇÃO DE FLS. 31, O REQUERIDO, A RIGOR, FINDOU NÃO SENDO CITADO POR MOTIVO DE REITERADA
AUSÊNCIA. INSTADA A AUTORA A RESPEITO, REQUER NO ATO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PASSANDO O MM JUIZ A PROFERIR A SEGUINTE DECISÃO:
VISTOS ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA AUTORA NESSA ASSENTADA, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267 VIII DO CPC. SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
DEFERIDA NO ...
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COBRANÇA
PROC.: 201210101434
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : ENILMA GONÇALVES DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : NAYARA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS
DESPACHO....: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO À FL. 24. ASSIM, PROCEDA-SE À CONSULTA DO ENDEREÇO DOS REQUERIDOS JUNTO AO
SISTEMA BACENJUD.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210101440
EXEQÜENTE(S) : CONDOMINIO MAR AZUL
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
EXECUTADO(S) : MARIA JOSE SANTOS
DESPACHO....: VISTOS ETC. AUTORIZO AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS ÀS FLS.79.
MONITÓRIA
PROC.: 201210101443
AUTOR(ES) : HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
RÉU(S) : MAGNO SANTANA BISPO
DESPACHO....: VISTOS ETC. CITE-SE O RÉU PARA, A NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA NA INICIAL (OU
ENTREGAR A COISA), HIPÓTESE EM QUE FICARÁ ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OU, CASO
QUEIRA, OPOR EMBARGOS, INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO, TUDO NA FORMA DO ART. 1.102C, CAPUT, E §1º, DO CPC. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS E OPORTUNAS.
MONITÓRIA
PROC.: 201210101449
AUTOR(ES) : SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : HERBERT RICHARDSON CONCEIÇÃO DA SILVA
DESPACHO....: VISTOS ETC. CITE-SE O RÉU PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA NA INICIAL (OU
ENTREGAR A COISA), HIPÓTESE EM QUE FICARÁ ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OU, CASO
QUEIRA, OPOR EMBARGOS, INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO, TUDO NA FORMA DO ART. 1.102C, CAPUT, E §1º, DO CPC. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS E OPORTUNAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210101474
REQUERENTE(S) : DENILSON AVILA E SILVA
ADV.: GERCIVALDO ANDRADE
REQUERIDO(S) : NORCON - SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUCOES S.A
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
SENTENÇA....: ...POR FIM, HAVENDO SUCUMBÊNCIA RECIPROCA, CONDENO AS PARTES LITIGANTES EM CUSTAS NO PERCENTUAL DE 50 DE SEU VALOR
PARA CADA UMA E EM HONORÁRIOS QUE FIXO EM 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DEPOIS DE ATUALIZADO. AQUI, INCIDE DESDE JÁ O DISPOSTO
NA SÚMULA 306, DO STJ. ...
COBRANÇA
PROC.: 201210101476
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : DANIELA NASCIMENTO SIQUEIRA ALVES
DESPACHO....: A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO RESTOU-SE PREJUDICADA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DAS PARTES. O REQUERIDO NÃO FOI CITADO,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS.17-VERSO. INTIME-SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA MANIFESTAR-SE
ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 17-VERSO, SALIENTANDO QUE NÃO É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE CARGAS NESTE SETOR E QUE DECORRIDO O PRAZO
SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS SERÃO DEVOLVIDOS À VARA DE ORIGEM.
MONITÓRIA
PROC.: 201210101479
AUTOR(ES) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : FERNAND0 SILVA COSTA
DESPACHO....: A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO RESTOU-SE PREJUDICADA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO REQUERIDO, O QUAL NÃO FOI INTIMADO,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS.39-VERSO. INTIME-SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA MANIFESTAR-SE
ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 39-VERSO, SALIENTANDO QUE NÃO É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE CARGAS NESTE SETOR E QUE DECORRIDO O PRAZO
SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS SERÃO DEVOLVIDOS À VARA DE ORIGEM.
COBRANÇA
PROC.: 201210101502
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : SANDRA FERREIRA DA CRUZ
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, RAZÃO PELA QUAL DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC, ORDENANDO O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS. CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME
CONVENCIONADOS. P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201310100057
EXEQÜENTE(S) : EDINALDA VIEIRA DOS SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO GE MONEY
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
DESPACHO....: VISTOS ETC. RECEBO A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 237/246 PARA DISCUSSÃO SEM SUSPENDER O CURSO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, PELO QUE DETERMINO SUA AUTUAÇÃO EM AUTOS APARTADOS, NA FORMA DO ART. 475-M, §2º, PARTE FINAL, DO CPC. AO ENSEJO, INTIMESE A IMPUGNADA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201310100223
21/3/2013
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EXEQUENTE(S) : BANCO BRADESCO S.A
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
EXECUTADO(S) : GIVALDO OLIVEIRA SANTOS
EXECUTADO(S) : BARREIRO VEICULOS LTDA
DESPACHO....: VISTOS ETC. NOS TERMOS E PARA OS FINS DOS ARTS. 125, IV, 598 E 599, I, DO CPC, BEM COMO ART. 2º, CAPUT E DA RESOLUÇÃO Nº
35/2012 DO TJSE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO ESTADO DE SERGIPE.
INEXISTINDO ÊXITO NA CONCILIAÇÃO, FICA O EXECUTADO NA MESMA ASSENTADA CITADO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO
DA DÍVIDA. FIXO VERBA HONORÁRIA EM 10 DO VALOR DO DÉBITO (SALVO HIPÓTESE DE EMBARGOS), SENDO REDUZIDA PELA METADE SE FOR
INTEGRALMENTE PAGA NO PRAZO ASSINADO. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, EXPEDIR MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, PROCEDENDO O OFICIAL
DE JUSTIÇA NA FORMA DO ART. 652, §1º, DO CPC, OU, NÃO ENCONTRANDO O DEVEDOR, PELO ART. 653, DO MESMO CÓDIGO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS
E OPORTUNAS. RESSALTANDO-SE QUE DEVE CONSTAR NO MANDADO QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA ESTÁ AUTORIZADO A CUMPRIR A DILIGÊNCIA NA
FORMA DO ART. 172, § 2º, DO CPC, SENDO NECESSÁRIO E SE ASSIM FOR CONSTATADO PELO SERVENTUÁRIO.
MONITÓRIA
PROC.: 201310100296
AUTOR(ES) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : DIELSON TADEU BARRETO LEITE
DESPACHO....: VISTOS ETC. SATISFEITA A EXIGÊNCIA DO ART. 1.102.A, DO CPC. NOS TERMOS E PARA OS FINS DO ART. 125, IV, DO MESMO CÓDIGO, BEM
COMO ART. 2º, CAPUT E DA RESOLUÇÃO Nº 035/2012 DO TJSE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA DO ESTADO DE SERGIPE INEXISTINDO ÊXITO NA CONCILIAÇÃO, FICA O(A) REQUERIDO(A) NA MESMA ASSENTADA CITADO(A) A
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA NA INICIAL (OU ENTREGAR A COISA), HIPÓTESE EM QUE FICARÁ
ISENTO(A) DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OU, CASO QUEIRA, OPOR EMBARGOS,
INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO, TUDO NA FORMA DO ART. 1.102C, CAPUT, E §1º, DO CPC. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS E OPORTUNAS.
RESSALTANDO-SE QUE DEVE CONSTAR NO MANDADO QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA ESTÁ AUTORIZADO A CUMPRIR A DILIGÊNCIA NA FORMA DO ART. 172,
§ 2º, DO CPC, SENDO NECESSÁRIO E SE ASSIM FOR CONSTATADO PELO SERVENTUÁRIO .
MONITÓRIA
PROC.: 201310100298
AUTOR(ES) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : WILLIAMS DOS SANTOS
DESPACHO....: VISTOS ETC. SATISFEITA A EXIGÊNCIA DO ART. 1.102.A, DO CPC. NOS TERMOS E PARA OS FINS DO ART. 125, IV, DO MESMO CÓDIGO, BEM
COMO ART. 2º, CAPUT E DA RESOLUÇÃO Nº 035/2012 DO TJSE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA DO ESTADO DE SERGIPE INEXISTINDO ÊXITO NA CONCILIAÇÃO, FICA O(A) REQUERIDO(A) NA MESMA ASSENTADA CITADO(A) A
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA NA INICIAL (OU ENTREGAR A COISA), HIPÓTESE EM QUE FICARÁ
ISENTO(A) DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OU, CASO QUEIRA, OPOR EMBARGOS,
INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO, TUDO NA FORMA DO ART. 1.102C, CAPUT, E §1º, DO CPC. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS E OPORTUNAS.
RESSALTANDO-SE QUE DEVE CONSTAR NO MANDADO QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA ESTÁ AUTORIZADO A CUMPRIR A DILIGÊNCIA NA FORMA DO ART. 172,
§ 2º, DO CPC, SENDO NECESSÁRIO E SE ASSIM FOR CONSTATADO PELO SERVENTUÁRIO .
BUSCA E APREENSÃO
PROC.: 201310100302
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD
ADV.: CARLA PASSOS MELHADO
ADV.: CELSO MARCON
REQUERIDO(S) : ANADEGE NASCIMENTO PEREIRA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201310100302 COMPROVADA A MORA/INADIMPLEMENTO, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA
E APREENSÃO DO VEÍCULO HONDA – CIVIC SEDAN LXS-MT – ANO 2007 – 93HFA15308Z101254 - COR PRETA – PLACA IAE 6228. AO MESMO ENSEJO, CITE-SE
O RÉU, O QUAL, APÓS EXECUTADA A LIMINAR, PODERÁ: A) NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, HIPÓTESE EM
QUE O VEÍCULO LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS; B) SEM PREJUÍZO DA PROVIDÊNCIA ANTERIOR, PODERÁ APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS. ALIÁS, DEVE CONSTAR NO MANDADO QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA ESTÁ AUTORIZADO A CUMPRIR A DILIGÊNCIA NA FORMA DO ART. 172,
§ 2º, DO CPC, SENDO NECESSÁRIO E SE ASSIM FOR CONSTATADO PELO SERVENTUÁRIO. INTIMEM-SE.
BUSCA E APREENSÃO
PROC.: 201310100302
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD
ADV.: CARLA PASSOS MELHADO
ADV.: CELSO MARCON
REQUERIDO(S) : ANADEGE NASCIMENTO PEREIRA SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA INFORMAR A DESTINAÇÃO DO BEM, ASSIM COMO O(S) NOME(S) DO
(S) DEPOSITÁRIO(S) , NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INVIABILIZAR A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA (PROVIMENTO CGJ/TJ/SE N.º
08/2012 – ART. 1.º, § 1.º ). (EST. 18)
MONITÓRIA
PROC.: 201310100339
AUTOR(ES) : COLEGIO AMERICANO BATISTA
ADV.: FRANCES WANDERLEY HORA ARAGÃO
RÉU(S) : JANETE PEREIRA TENORIO MADRUGA
DESPACHO....: VISTOS ETC. SATISFEITA A EXIGÊNCIA DO ART. 1.102.A, DO CPC. NOS TERMOS E PARA OS FINS DO ART. 125, IV, DO MESMO CÓDIGO, BEM
COMO ART. 2º, CAPUT E DA RESOLUÇÃO Nº 035/2012 DO TJSE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA DO ESTADO DE SERGIPE INEXISTINDO ÊXITO NA CONCILIAÇÃO, FICA O(A) REQUERIDO(A) NA MESMA ASSENTADA CITADO(A) A
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA RECLAMADA NA INICIAL (OU ENTREGAR A COISA), HIPÓTESE EM QUE FICARÁ
ISENTO(A) DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OU, CASO QUEIRA, OPOR EMBARGOS,
INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO, TUDO NA FORMA DO ART. 1.102C, CAPUT, E §1º, DO CPC. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS E OPORTUNAS.
RESSALTANDO-SE QUE DEVE CONSTAR NO MANDADO QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA ESTÁ AUTORIZADO A CUMPRIR A DILIGÊNCIA NA FORMA DO ART. 172,
§ 2º, DO CPC, SENDO NECESSÁRIO E SE ASSIM FOR CONSTATADO PELO SERVENTUÁRIO .
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310100360
REQUERENTE(S) : GCAR ACESSÓRIOS LTDA ME
ADV.: LUCAS MATHEUS OLIVEIRA DE MELO
REQUERIDO(S) : REDECARD
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO(A), PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR OS DOCUMENTOS
NECESSÁRIO, POR ULTRAPASSAR O LIMITE DE 50 (CINQUENTA) FOLHAS, DETERMINADO NO PROVIMENTO N.º 22/2010 ART. 5.º DA CORREGEDORIA GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. (EST. 18)
TOTAL DE DESPACHOS : 38
TOTAL DE SENTENÇAS : 5
TOTAL DE PROCESSOS : 43
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
21/3/2013
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ADEVILSON RAMALHO CHAGAS -> 1
ADRIANA DOS SANTOS SOUZA -> 1
ALBERTO FIGUEIREDO NETO -> 1
ALEX PEREIRA ALCANTARA -> 1
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 2
ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 2
AMANDA GERTRUDES LIMA DE OLIVEIRA -> 1
ANA CRISTINA ALMEIDA SANTANA -> 1
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR -> 4
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 2
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 2
ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS -> 1
ARISTON S. NASCIMENTO NETO -> 1
AUREA REGINA DE SANTANA CARDOSO BARBOSA -> 2
CARLA PASSOS MELHADO -> 2
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 1
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CELSO MARCON -> 2
CHRISTIANO DIAS LEBRE -> 1
CLEZE MARIA ALMEIDA CARDOSO -> 1
CYNTHIA CORREIA SANTOS -> 2
DANIEL ALCANTARA DOS SANTOS -> 1
DÉBORA FELIX RODRIGUES -> 1
EDUARDO DE FARIA LOYO -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 2
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 1
FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 1
FRANCES WANDERLEY HORA ARAGÃO -> 1
FÁBIO FERREIRA ALVES -> 1
GENISSON CRUZ DA SILVA -> 1
GERCIVALDO ANDRADE -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 2
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 3
GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 1
ISMAEL ALMEIDA SANTOS -> 2
ISRAEL MENDONCA SOUZA -> 1
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 1
JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 1
JOSÉ CARLOS SKZYSOWSKI JUNIOR -> 1
JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO -> 2
JUAREZ SOARES FILHO -> 1
JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO -> 1
LAIRA CORREIA DE ANDRADE -> 1
LUCAS MATHEUS OLIVEIRA DE MELO -> 1
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1
LUIZ CARLOS SANTOS -> 1
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARCIO MACEDO CONRADO -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA -> 1
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
MILENA GILA FONTES -> 1
MÔNICA JACIARA OLIVEIRA PINTO -> 1
NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1
NEWTON PIRES DE OLIVEIRA NETTO -> 1
PAULO CALUMBY BARRETO -> 1
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES -> 1
PEDRO RALIN PIRES -> 1
REGIS COELHO CORREIA -> 2
RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO -> 2
RENATA PRADO MENIGHIN -> 1
RENATA SIQUEIRA BORGES -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 5
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI -> 1
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1
ROBERTO BALDO CUNHA -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 1
ROSANE OLIVEIRA SOUZA -> 1
ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA -> 1
SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 1
SÔNIA CÂNDIDA DE SOUZA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
TATIANE GONÇALVES MIRANDA GOLDHAR -> 1
THAIS PASSOS DE CARVALHO -> 1
VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES -> 1
VIRGILIO CARDOZO BARBOSA FILHO -> 2
WAGNER BRASILEIRO RODRIGUES -> 1
WESLEY ANDRADE SOARES -> 1
ZAIRA FREIRE DE ALMEIDA -> 1
ESCRIVÃO.
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 19º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
INVENTÁRIO
PROC.: 200710200083
INVENTARIANTE : RITA DE CASSIA CARVALHO LEITE
ADV. : GUILHERME SOBRAL SANTOS
INVENTARIADO : ADEMIR MELO LEITE
HERDEIRO : JOAO PAULO CARVALHO LEITE
HERDEIRO : ADEMIR MELO LEITE FILHO
ADV. : GUILHERME SOBRAL SANTOS
INTERESSADO : MARIA AUXILIADORA MELO LEITE
ADV. : RONYSA MATEUS PEREIRA ALVES
21/3/2013
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SENTENÇA....: VISTOS, ETC... ESTANDO O FEITO EM ORDEM, ADJUDICO A MARIA AUXILIADORA MELO LEITE O BEM CONSTANTE NO AUTO DE FLS. 166,
TUDO EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ART. 1.031 E SEU PARÁGRAFO § 1º DO CPC, FICANDO RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS.
TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE A CARTA DE ADJUDICAÇÃO. P.R.I. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE
BARROSJUÍZA DE DIREITO
DIVÓRCIO
PROC.: 201110201108
REQUERENTE : M.C.D.O.
ADV. : ANTONIO CARLOS DE CARVALHO SANTOS
REQUERENTE : G.S.L.O.
ADV. : ANTONIO CARLOS DE CARVALHO SANTOS
ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES, POR VIA DE SEU(UA) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPARECEREM EM CARTÓRIO
PARA RETIRADA DO MANDADO DE AVERBAÇÃO E DOS FORMAIS DE PARTILHA.
DIVÓRCIO
PROC.: 201110201164
REQUERENTE : R.C.S.
ADV. : CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO
REQUERIDO : G.C.C.
ADV. : ALEX PEREIRA ALCANTARA
ATO ORDINATÓRIO....: INTIME-SE A REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA TOMAR CONHECIMENTO E MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO
(FL, 155) E DOCUMENTOS ANEXOS (FLS. 156 E 157) JUNTADOS PELA PARTE REQUERENTE.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201210200154
AUTOR : GILDA SOARES DOS SANTOS
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
REU : ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS
ADV. : ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS
ADV. : JUSSILENE SAMPAIO DOS SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR QUANTO A PETIÇÃO JUNTADA EM 14/03/2013,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.COM A MANIFESTAÇÃO, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE
FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201210200263
REQUERENTE : A.C.B.D.S.
ADV. : SUSAN MANUELA CUNHA MENESES CRUZ
REQUERIDO : A.C.F.D.S.
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
CURADOR : A.F.D.S.
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.TENDO EM VISTA O INTEIRO TEOR DO AR JUNTADO EM 20/02/2013 E DO ATO ORDINATÓRIO EXARADO NA MESMA DATA,
CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 27/03/2013, ÀS 09H00MIN E DETERMINO À SECRETARIA QUE CERTIFIQUE QUANTO À JUNTADA DE
MANIFESTAÇÃO DO CAUSÍDICO INFORMANDO NOVO ENDEREÇO DO REQUERENTE.APÓS, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, DEVIDAMENTE CERTIFICADO
NOS AUTOS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA DE FERREIRA BARROSJUÍZA DE DIREITO
AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
PROC.: 201210200376
REQUERENTE : C.R.O.
ADV. : BREJNEV SANTANA DOS SANTOS
REQUERIDO : B.D.S.T.
ADV. : VALDEMAR CALUMBY
DECISÃO/DESPACHO....: PROC. Nº:201210200376 R. HOJE TENDO EM VISTA O INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 128, DETERMINO QUE A CONTESTAÇÃO
DE FLS. 123/126 E DOCUMENTO DE FLS. 127 SEJAM DESENTRANHADOS E JUNTADOS AOS AUTOS Nº 201310200165, BEM COMO QUE SEJA CERTIFICADO
SE SUA OPOSIÇÃO OCORREU DE FORMA TEMPESTIVA. REITERE-SE O OFÍCIO DE FLS. 115 À EMPRESA ALCANCE IMOBILIÁRIA, PARA QUE INFORME A ESTE
JUÍZO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O VALOR DO SALÁRIO RECEBIDO MENSALMENTE PELO SR. BRUNO DA SILVA TOJAL, CPF 943.081.365-04
RESSALTANDO QUE ESTA É A SEGUNDA VEZ QUE A INFORMAÇÃO É SOLICITADA. COM A RESPOSTA, MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. EM SEGUIDA, DÊ-SE VISTA AO MP. APÓS, VOLTEM CONCLUSOS. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE
DIREITO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PROC.: 201210200608
REQUERENTE : R.D.S.
ADV. : LUIZ FERREIRA VASCO VIANA
REQUERIDO : R.X.L.
REQUERIDO : R.R.G.L.
REQUERIDO : F.X.L.
REQUERIDO : S.X.L.
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DE ORDEM, DETERMINEI QUE OS AUTOS VIESSEM CONCLUSOS.DESTA FEITA, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM
EFEITO O DESPACHO EXARADO EM 1º/03/2013 E CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE CONEXÃO COM O FEITO Nº. 201110200049 DEIXO DE APRECIAR,
POR ORA, O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE TUTELA ANEXADO EM 12/11/2012 E DETERMINO A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA CONTESTAREM A AÇÃO,
QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. EM SENDO JUNTADOS COM A CONTESTAÇÃO DOCUMENTOS OU ALEGADAS PRELIMINARES OU FATOS
MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DA AUTORA, INTIME-SE A REQUERENTEPARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS (ART. 326 DO CPC). EM SENDO JUNTADOS COM A RÉPLICA DOCUMENTOS NOVOS, INTIMEM-SE OS RÉUS PARA, QUERENDO, MANIFESTAREMSE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TUDO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SEM PREJUÍZO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/04/2013, ÀS 11H30MIN. INTIMEM-SE PESSOALMENTE AS PARTES E SEUS PROCURADORES POR DIÁRIO DE
JUSTIÇA.ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
DESIGNO O DIA 30/04/2013 ÀS 11:30HS PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PROC.: 201210200622
REQUERENTE : M.O.L.
ADV. : ANA CAROLINA MENDONÇA DE ARAÚJO NABUCO D´ÁVILA
ADV. : ARLINDO JOSÉ NERY NETO
ADV. : LAURO DE MELO DRAPALA
ADV. : MICHELANGELO CARVALHO NABUCO DAVILA
REQUERENTE : J.N.M.
ADV. : ANA CAROLINA MENDONÇA DE ARAÚJO NABUCO D´ÁVILA
ADV. : LAURO DE MELO DRAPALA
ADV. : MICHELANGELO CARVALHO NABUCO DAVILA
21/3/2013
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ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTE A, NO PRAZO DE DEZ DIAS, RETIRAREM OS DOCUMENTOS PRONTOS EM CARTÓRIO.
INTERDIÇÃO
PROC.: 201210200685
REQUERENTE : D.B.D.A.
ADV. : JOSE ALOISIO FREIRE
REQUERENTE : J.C.B.A.
ADV. : JOSE ALOISIO FREIRE
INTERDITANDO(A) : A.L.B.S.
DECISÃO/DESPACHO....: PROC. Nº:201210200685 R. H. DEFIRO O REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMO DO ART. 1.181 DO CPC, DESIGNO
AUDIÊNCIA PARA O INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO, BEM COMO DOS REQUERENTES, PARA O DIA 06/06/2013 ÀS 11:00 HORAS, NESTE FÓRUM.
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE
DIREITO
DESIGNO O DIA 06/06/2013 ÀS 08:00HS PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIO DE INTERDITANDO.
ARROLAMENTO SUMÁRIO
PROC.: 201210200688
ARROLANTE : M.M.R.D.R.
ADV. : MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA
ARROLADO : L.C.D.R.
DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201210200688JÁ TENDO SIDO JULGADA A AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (AUTOS Nº 201210200840),
DETERMINO QUE SE INTIME A INVENTARIANTE PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS PERANTE AS
FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL.APÓS, LAVRE-SE O AUTO DE PARTILHA.I.ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA
FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
GUARDA
PROC.: 201210200702
REQUERENTE : M.R.B.
ADV. : MARIA ANÁBER MELO E SILVA
REQUERIDO : J.C.T.J.
ADV. : ALINE TEREZA HORA SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE DE PAUTA, REMARCO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03/05/2013, ÀS
09H00MIN. INTIMEM-SE PESSOALMENTE AS PARTES E SEUS PROCURADORES, POR DIÁRIO DE JUSTIÇA.NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.ARACAJU,
19 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUIZ DE DIREITO
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE
PROC.: 201210200737
REQUERENTE : CLOVIS MOZART TEIXEIRA FILHO
ADV. : PAULO ROBERTO DANTAS BRANDAO
REQUERIDO : JOSE GUILHERME TEIXEIRA SILVA
ADV. : JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DE ORDEM, DETERMINEI QUE OS AUTOS VIESSEM CONCLUSOS.TENDO EM VISTA O INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO EXARADA
EM 04/02/2013 DANDO CONTA DE QUE O REQUERIDO NÃO RESIDE NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS, DEFIRO O PETICIONADO EM 14/02/2013 E
DETERMINO A INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 10(DIAS), INFORMAR O ATUAL E CORRETO ENDEREÇO DO INVENTARIANTE.
DESTA FEITA, CANCELO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 27/03/2013, ÀS 11H00MIN. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE
FÁTIMA DE FERREIRA BARROSJUÍZA DE DIREITO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROC.: 201210200799
REQUERENTE : J.M.D.S.D.
ADV. : ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
ADV. : MARY JANE RIBEIRO SANTANA TORRES SANTOS
ADV. : THAIS VALESKA RIBEIRO SANTANA
REQUERIDO : J.A.D.
ADV. : JAILTON SANTOS MELO
ADV. : RÔMULO AUGUSTO COSTA SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: PROC. Nº 201210200799 R. HOJE APÓS EFETUADA A CONSULTA AO SISTEMA BACEN-JUD, DISPONIBILIZADO POR CONVÊNIO
CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE E BANCO CENTRAL DO BRASIL, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA RESPOSTA E APÓS VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 07 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA
FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201210200819
REQUERENTE : D.P.
ADV. : DERIBALDO PASSOS
REQUERIDO : D.S.P.
DECISÃO/DESPACHO....: DE ORDEM, DETERMINEI QUE OS AUTOS VIESSEM CONCLUSOS.TENDO EM VISTA O INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO JUNTADA EM
22/01/2013 DANDO CONTA DE QUE O REQUERENTE NÃO RESIDE NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS, CANCELO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 27/03/2013, ÀS 10H00MIN E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE PARA, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, INFORMAR O ATUAL E CORRETO ENDEREÇO DO AUTOR.TRANSCORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, DEVIDAMENTE
CERTIFICADO NOS AUTOS, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA DE FERREIRA BARROSJUÍZA DE
DIREITO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201210200819
REQUERENTE : D.P.
ADV. : DERIBALDO PASSOS
REQUERIDO : D.S.P.
DECISÃO/DESPACHO....: PROC. Nº:201210200819 R. H. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFIQUEI QUE O ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO DE
INTIMAÇÃO DE FLS. 65 DIVERGE DO ENDEREÇO INFORMADO PELO AUTOR NA INICIAL. DESTA FORMA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/04/2013, ÀS 08:00H, NESTE JUÍZO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS, DEVENDO SER OBSERVADO O ENDEREÇO
CONSTANTE ÀS FLS. 04. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE
DIREITO
DESIGNO O DIA 04/04/2013 ÀS 08:00HS PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201210200859
EXEQÜENTE : RICARDO NUNES DE ANDRADE
ADV. : RICARDO NUNES DE ANDRADE
EXECUTADO : ARIOVALDO FERREIRA DE SOUZA FILHO
21/3/2013
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ADV. : PEDRO GERMANO DE GOIS
EXECUTADO : BENILDO CALIXTO DE SOUZA
ADV. : PEDRO GERMANO DE GOIS
EXECUTADO : DENISON CALIXTO DE SOUZA
ADV. : PEDRO GERMANO DE GOIS
EXECUTADO : CLÉA CALIXTO SOUZA
ADV. : PEDRO GERMANO DE GOIS
DECISÃO/DESPACHO....: PROC. Nº: 201210200859 R. HOJE EXPEÇA-SE ALVARÁ, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 39. APÓS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA
QUE SE MANIFESTE SOBRE O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA
FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 201210200972
AUTOR : JÚLIA VALLADARES DO ESPÍRITO SANTO
ADV. : JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
REU : TIAGO BARROS DO ESPÍRITO SANTO
ADV. : SILVIO RICARDO NASCIMENTO FARO
DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO Nº 201210200972 R. H.NOS TERMOS DO ART. 125, IV, CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
10/05/2013 ÀS 10H00MIN, NESTE FÓRUM. PROCEDA O CARTÓRIO ÀS INTIMAÇÕES E REQUISIÇÕES PORVENTURA NECESSÁRIAS. NOTIFIQUE-SE O DOUTO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MEDIANTE VISTA DOS AUTOS.ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2013. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROS
JUÍZA DE DIREITO
DESIGNO O DIA 10/05/2013 ÀS 10:00HS PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO.
OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS
PROC.: 201210201032
REQUERENTE : V.B.G.
ADV. : FÁBIO ROSA RODRIGUES
REQUERIDO : V.H.R.G.
ADV. : LUCAS BATISTA DE CASTRO
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE INTIMEM-SE AS PARTES, ATRAVÉS DOS SEUS PATRONOS, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE
SOBRE O LAUDO DE FLS. 67/70, REQUERERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE
BARROSJUÍZA DE DIREITO
INVENTÁRIO
PROC.: 201210201037
INVENTARIANTE : M.A.D.L.O.
ADV. : JOSE FABIANO ALVES
INVENTARIADO : J.S.O.
ATO ORDINATÓRIO....: INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO.
ARROLAMENTO SUMÁRIO
PROC.: 201210201186
ARROLANTE : J.D.C.
ADV. : EDGARD DE FARO ROLLEMBERG FILHO
ARROLADO : M.C.D.C.B.
DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O CONTIDO NO PETITÓRIO DE FLS. 145/147, DEFIRO PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E RETIFICAÇÃO DA
PARTILHA PRESENTE NOS AUTOS, UMA VEZ QUE SE TRATA DE ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.028 DO CPC, AO TEMPO EM QUE DETERMINO À
ESCRIVANIA QUE EXPEÇA NOVOS FORMAIS DE PARTILHA. APÓS, ARQUIVEM-SE. I. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE
BARROSJUÍZA DE DIREITO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROC.: 201210201285
REQUERENTE : M.E.S.B.
ADV. : GLIVALDO JOSE SOUSA NUNES
REQUERIDO : J.F.D.S.
ADV. : MANOELA GUIMARÃES LIMA
DECISÃO/DESPACHO....: PROC. Nº: 201210201285 R. HOJE CERTIFIQUE-SE A SECRETARIA SE HOUVE RESPOSTA DO REQUERIDO. OUTROSSIM, DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 28/05/2013, ÀS 11:00H, NESTE JUÍZO. INTIMEM-SE AS PARTES. NOTIFIQUE-SE O MP. CUMPRA-SE. ARACAJU, 15 DE
MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
DESIGNO O DIA 28/05/2013 ÀS 11:00HS PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO.
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
PROC.: 201210201325
REQUERENTE : H.F.D.M.
ADV. : MÁRCIA DOS ANJOS MANOEL
REQUERENTE : E.B.D.M.
ADV. : MÁRCIA DOS ANJOS MANOEL
REQUERENTE : S.F.B.
ADV. : MÁRCIA DOS ANJOS MANOEL
REQUERENTE : G.H.B.F.
ADV. : MÁRCIA DOS ANJOS MANOEL
DECISÃO/DESPACHO....: PROC. Nº:201210201325 R. HOJE INTIMEM-SE OS AUTORES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACOSTAREM AOS AUTOS A
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES DO FALECIDO, PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL, NOS MOLDES DO ART. 2º DO DECRETO 85.845/81. APÓS, VOLTEM
CONCLUSOS. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201210201369
REQUERENTE : A.C.M.S.
ADV. : LIGIANE SANTOS DE MOURA
REQUERIDO : G.S.S.
SENTENÇA....: ABERTA A AUDIÊNCIA, PELA MM. JUÍZA FOI DADA A PALAVRA À REPRESENTANTE MINISTERIAL, QUE ASSIM SE MANIFESTOU: “MM. JUÍZA,
DIANTE DA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA AUTORA, NÃO OBSTANTE REGULARMENTE INTIMADA, COMO SE OBSERVA À FL. 39, OPINA O PARQUET, COM
FULCRO NOS ARTS. 6º E 7º DA LEI DE ALIMENTOS, PELO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO”. APÓS, PELA MAGISTRADA FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA:
“VISTOS ETC. OBSERVO QUE A AUTORA FOI REGULARMENTE INTIMADA, EM CARTÓRIO, ACERCA DA DATA E HORÁRIO DA PRESENTE ASSENTADA, COMO
SE OBSERVA NO DOCUMENTO DE FL. 39. INOBSTANTE, DEIXOU DE COMPARECER À MESMA, SEM JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA. MISTER FAZ-SE, DESTARTE,
O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 6º E 7º DA LEI N. 5.478/68.PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. REGISTRE-SE. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO”
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
PROC.: 201210201488
21/3/2013
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REQUERENTE : E.S.S.
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
REQUERENTE : L.D.S.S.
ADV. : MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
DECISÃO/DESPACHO....: PROC. Nº:201210201488 R. HOJE DEFIRO A COTA MINISTERIAL DE FLS. 34, DETERMINANDO QUE SE OFICIE AO BANESE E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, PARA QUE INFORMEM A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE A EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTA DE TITULARIDADE
DO FALECIDO ALOISIO SANTOS SIQUEIRA, BEM COMO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VALORES REFERENTE AO PASEP DO REFERIDO DE CUJUS. COM A
RESPOSTA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM SEGUIDA, DÊ-SE VISTA AO MP. ARACAJU, 19 DE MARÇO
DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201210201733
REQUERENTE : E.C.G.T.
ADV. : NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS
REQUERIDO : C.B.T.D.S.
DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA
DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO Nº 201210201733 R. H. MANTENHO A DECISÃO DE FLS. 44 PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ENTRETANTO,
TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0227/2013), DETERMINO QUE SE OFICIE À
FONTE PAGADORA, NOS TERMOS DA REFERIDA DECISÃO. ABRA-SE VISTA À AUTORA PARA QUE MANIFESTE-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS. APÓS, COM OU SEM A MANIFESTAÇÃO DA AUTORA, ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SUA MANIFESTAÇÃO FINAL. SÓ ENTÃO,
VOLTEM CONCLUSOS. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PROC.: 201210201735
REQUERENTE : D.B.C.
ADV. : ACACIA DA COSTA DO AMOR CARDOSO
REQUERIDO : T.S.B.
ADV. : ANDRE HORA MELO
DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201210201735 VISTOS ETC.TENDO EM VISTA O PEDIDO DE FLS. 121, INFORMANDO A POSSIBILIDADE DE SE
SOLUCIONAR CONSENSUALMENTE O CONFLITO, ANTECIPO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25/04/2013, ÀS 08:00H.INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
NOTIFIQUE-SE O MP. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201310200075
REQUERENTE : ODERVAN SILVA OLIVEIRA E MARIA DE LOURDES CARVALHO OLIVEIRA
ADV. : NATALLY MELO OLIVEIRA
REQUERENTE : ODERLANE CARVALHO OLIVEIRA
ADV. : NATALLY MELO OLIVEIRA
SENTENÇA....: PROCESSO Nº: 201310200075 VISTOS ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O
ACORDO DE FL. 04/06, EXONERANDO O ALIMENTANTE ODERVAN SILVA OLIVEIRA DE PRESTAR ALIMENTOS A SUA FILHA ODERLANE CARVALHO OLIVEIRA,
DECLARANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM O RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III DO CPC. OFICIE-SE À
FONTE PAGADORA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, INFORMANDO DA EXONERAÇÃO RELATIVA À FILHA ODERLANE CARVALHO OLIVEIRA, . CUSTAS PELOS
REQUERENTES, SE HOUVER. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE
DIREITO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201310200076
REQUERENTE : E.B.B.
ADV. : JOSELITA TELES SANTANA
REQUERENTE : L.A.B.
ADV. : JOSELITA TELES SANTANA
REQUERENTE : E.B.B.F.
ADV. : JOSELITA TELES SANTANA
SENTENÇA....: PROCESSO Nº: 201310200076 VISTOS ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O
ACORDO DE FL. 04/06, EXONERANDO O ALIMENTANTE EDUARDO BARCELOS BONTEMPO DE PRESTAR ALIMENTOS A SEUS FILHOS LUCIANA ALMEIDA
BONTEMPO E EDUARDO BARCELOS BONTEMPO FILHO, DECLARANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM O RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO NOS
TERMOS DO ART. 269, INCISO III DO CPC. OFICIE-SE À FONTE PAGADORA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, INFORMANDO DA EXONERAÇÃO DO PERCENTUAL
DE 30% (TRINTA POR CENTO), RELATIVA AOS FILHOS LUCIANA ALMEIDA BONTEMPO E EDUARDO BARCELOS BONTEMPO FILHO, NO VALOR DE 30. CUSTAS
PELOS REQUERENTES, SE HOUVER. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE
BARROSJUÍZA DE DIREITO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PROC.: 201310200153
REQUERENTE : J.R.S.
ADV. : MARIA DAS DORES RAMOS ESTRELA
REQUERENTE : J.M.T.D.
ADV. : MARIA DAS DORES RAMOS ESTRELA
DECISÃO/DESPACHO....: PROC. Nº:201310200153 R. HOJE ABRA-SE VISTA AO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SE
MANIFESTE. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
INTERDIÇÃO
PROC.: 201310200276
REQUERENTE : MARIA FRANCISCADOS SANTOS TELES
ADV. : VIVIANE SOBRAL FREIRE MATOS
INTERDITANDO(A) : MARIA BERNADETE DOS SANTOS
DECISÃO....: ESTÃO PRESENTES, PORTANTO, OS REQUISITOS ENSEJADORES DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO, PREVISTOS NO ART. 273, DO CPC,
RAZÃO PELA QUAL, DEFIROA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA,PELO QUE CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA DA INTERDITANDA A MARIA
FRASCISCA DOS SANTOS TELES, DEVENDO A SECRETARIA LAVRAR O COMPETENTE TERMO. OUTROSSIM, CONSIDERANDO QUE INTERROGATÓRIO
CONSTITUI-SE EM PRERROGATIVA DO JUIZ, DISPENSO-O POR ENTENDER QUE A PERÍCIA MÉDICA É SUBSÍDIO BASTANTE PARA A APRECIAÇÃO DA
CONDIÇÃO MENTAL DO INTERDITANDO, BEM ASSIM POR TORNAR MAIS CÉLERE O ANDAMENTO DO FEITO. CITE-SE A INTERDITANDA PARA IMPUGNAR O
PEDIDO EM 05 (CINCO) DIAS. CONSTATANDO QUE A INTERDITANDA NÃO TEM DISCERNIMENTO PARA RECEBER A CITAÇÃO, DEVERÁ O SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA CERTIFICAR A RESPEITO (ART. 218, § 1º, CPC). TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO DE IMPUGNAÇÃO PROCEDA A SECRETARIA O AGENDAMENTO
DO EXAME PERICIAL, ATRAVÉS DO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL. DESDE JÁ OFEREÇO OS SEGUINTES QUESITOS: A INTERDITANDA PADECE DE
ALGUM DISTÚRBIO DE ORDEM MENTAL?QUAL O CID E SUA NATUREZA?É TEMPORÁRIO OU PERMANENTE?SENDO TEMPORÁRIO, QUAL O TEMPO
PROVÁVEL DE SUA RECUPERAÇÃO?EXISTE TRATAMENTO?ESTÁ A INTERDITANDA EM VIRTUDE DA DOENÇA, INCAPAZ DE REGER A SUA VIDA E SEUS
BENS?NO CASO DE INCAPACIDADE PARCIAL, QUAIS OS ATOS QUE A INTERDITANDA PODE PRATICAR? INTIMEM-SE A REQUERENTE E O MINISTÉRIO
PÚBLICO PARA, QUERENDO, OFERECEREM QUESITAÇÃO. POR FIM, DETERMINO AINDA QUE SEJA REALIZADO ESTUDO SOCIAL DO CASO, DEVENDO SER
OFICIADO O NÚCLEO DE PERÍCIAS RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO PARA QUE PROVIDENCIE A SUA CONFECÇÃO NO PRAZO DE 45
(QUARENTA E CINCO) DIAS. APRESENTADO OS LAUDOS, DIGAM OS INTERESSADOS EM 05 (CINCO) DIAS E, APÓS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
21/3/2013
Page 109 of 679
PROC.: 201310200310
REQUERENTE : T.M.L.M.
ADV. : JOÃO JOSÉ SOUZA PEREIRA
SENTENÇA....: ASSIM, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 29 E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE
NO ART. 267, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013. MARIA DE
FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201310200343
REQUERENTE : JOSE AUGUSTO SANTANA
ADV. : IGOR DE JESUS PEREIRA
REQUERENTE : JOSE AUGUSTO SANTANA JUNIOR
ADV. : IGOR DE JESUS PEREIRA
REQUERENTE : ALAN BRUNO SILVEIRA SANTANA
ADV. : IGOR DE JESUS PEREIRA
REQUERENTE : ANA PAULA SILVEIRA SANTANA NASCIMENTO
ADV. : IGOR DE JESUS PEREIRA
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA
FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
PROC.: 201310200347
REQUERENTE : V.M.G.
ADV. : MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS
REQUERIDO : C.E.F.
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA
FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROC.: 201310200349
REQUERENTE : M.B.
ADV. : ISABELLE RAMOS FREIRE DE FREITAS
REQUERIDO : E.M.D.S.F.
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CITE-SE A RÉ PARA CONTESTAR A AÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
EM SENDO JUNTADOS COM A CONTESTAÇÃO DOCUMENTOS OU ALEGADAS PRELIMINARES OU FATOS MODIFICATIVOS, EXTINTIVOS OU IMPEDITIVOS DO
DIREITO DA AUTORA, INTIME-SE O REQUERENTE PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 326 DO CPC). EM SENDO
JUNTADOS COM A RÉPLICA DOCUMENTOS NOVOS, INTIME-SE A RÉ PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TUDO EM
RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.DEIXO PARA APRECIAR O PEDIDO LIMINAR ÁPÓS O OFERECIMENTO DA
CONTESTAÇÃO. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
PROC.: 201310200354
REQUERENTE : ALVARO FONSECA DE OLIVEIRA NETO
ADV. : GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
REQUERENTE : ANDREA FONSECA DE OLIVEIRA
ADV. : GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE
DIREITO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
PROC.: 201310200355
REQUERENTE : J.C.D.L.
ADV. : FENELON MENDONCA SANTOS
REQUERENTE : F.L.M.
ADV. : FENELON MENDONCA SANTOS
REQUERENTE : W.L.L.M.
ADV. : FENELON MENDONCA SANTOS
REQUERENTE : S.L.M.
ADV. : FENELON MENDONCA SANTOS
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.INTIME-SE A AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS
DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO INFORMANDO QUEM SÃO OS DEPENDENTES DO FALECIDO SR. ADSON ARAÚJO MENDONÇA.COM A JUNTADA,
DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
PROC.: 201310200370
REQUERENTE : R.S.M.
ADV. : JADSON GONCALVES RICARTE
DECISÃO/DESPACHO....: R.H.INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL ANEXANDO OS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA AÇÃO, EXAME COMPROBATÓRIO DA TRANSEXUALIZAÇÃO, BEM COMO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2013.MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201310200387
REQUERENTE : REGES BARBOSA DA SILVA
ADV. : JOSÉ WAGNER DE QUEIROZ
REQUERIDO : LUANA BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO : EDIL SANTOS
REQUERIDO : HEIDY PALOMA BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO : JOANA INGRID BARBOSA DA SILVA
DECISÃO/DESPACHO....: R. H. DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.CITEM-SE OS REQUERIDOS EDIL SANTOS, HEIDY PALOMA BARBOSA DA SILVA, JOANA
INGRID BARBOSA DA SILVA E LUANA BARBOSA DA SILVA PARA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA NO DIA 17/05/2013, ÀS 10H00MIN, NESTE FÓRUM, FICANDO
ADVERTIDO QUE NA AUSÊNCIA DE ÊXITO DA CONCILIAÇÃO, DEVERÁ OFERECER RESPOSTA, ATRAVÉS DE ADVOGADO, SOB PENA DE REVELIA.AS PARTES
DEVERÃO APRESENTAR SUAS TESTEMUNHAS, QUERENDO, INDEPENDENTES DE INTIMAÇÃO. O NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR, IMPORTARÁ NO
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO E DO RÉU EM REVELIA, ALÉM DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º, DA LEI
5.478/68. NOTIFIQUE-SE O MP. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
DESIGNO O DIA 17/05/2013 ÀS 10:00HS PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO
PROC.: 201310200389
REQUERENTE : C.S.L.
21/3/2013
Page 110 of 679
ADV. : JULIANE BASTOS GARCIA
REQUERIDO : A.O.S.
DECISÃO/DESPACHO....: R. H. TENDO EM VISTA O PETICIONADO EM 13/03/2013, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROSJUÍZA DE DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 29
TOTAL DE SENTENÇAS : 5
TOTAL DE DECISÕES/DESPACHOS : 1
TOTAL DE ATOS ORDINATÓRIOS : 4
TOTAL DE PROCESSOS : 39
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ACACIA DA COSTA DO AMOR CARDOSO -> 1
ALEX PEREIRA ALCANTARA -> 1
ALINE TEREZA HORA SANTOS -> 1
ANA CAROLINA MENDONÇA DE ARAÚJO NABUCO D´ÁVILA -> 2
ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 1
ANDRE HORA MELO -> 1
ANTONIO CARLOS DE CARVALHO SANTOS -> 2
ANTONIO JOSE SAMPAIO DOS SANTOS -> 1
ARLINDO JOSÉ NERY NETO -> 1
BREJNEV SANTANA DOS SANTOS -> 1
CARMEN MONTEIRO COSTA ELIAS -> 2
CLÉVERSON CHEVEL DOS S. FARO -> 1
DERIBALDO PASSOS -> 2
EDGARD DE FARO ROLLEMBERG FILHO -> 1
ELVIRA LORENZA QUARANTA LEITE -> 1
FENELON MENDONCA SANTOS -> 4
FÁBIO ROSA RODRIGUES -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2
GLIVALDO JOSE SOUSA NUNES -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 2
IGOR DE JESUS PEREIRA -> 4
ISABELLE RAMOS FREIRE DE FREITAS -> 1
JADSON GONCALVES RICARTE -> 1
JAILTON SANTOS MELO -> 1
JOSE ALOISIO FREIRE -> 2
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 2
JOSE FABIANO ALVES -> 1
JOSELITA TELES SANTANA -> 3
JOSÉ WAGNER DE QUEIROZ -> 1
JOÃO JOSÉ SOUZA PEREIRA -> 1
JULIANE BASTOS GARCIA -> 1
JUSSILENE SAMPAIO DOS SANTOS -> 1
LAURO DE MELO DRAPALA -> 2
LIGIANE SANTOS DE MOURA -> 1
LUCAS BATISTA DE CASTRO -> 1
LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1
MANOELA GUIMARÃES LIMA -> 1
MARIA ANÁBER MELO E SILVA -> 1
MARIA DAS DORES RAMOS ESTRELA -> 2
MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1
MARY JANE RIBEIRO SANTANA TORRES SANTOS -> 1
MICHELANGELO CARVALHO NABUCO DAVILA -> 2
MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA -> 1
MÁRCIA DOS ANJOS MANOEL -> 4
MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES -> 2
NATALLY MELO OLIVEIRA -> 2
NILTON CESAR DOS SANTOS BARROS -> 1
PAULO ROBERTO DANTAS BRANDAO -> 1
PEDRO GERMANO DE GOIS -> 4
RICARDO NUNES DE ANDRADE -> 1
RONYSA MATEUS PEREIRA ALVES -> 1
ROSA LETICIA ANDRADE ALBUQUERQUE PIMENTEL -> 2
RÔMULO AUGUSTO COSTA SANTOS -> 1
SILVIO RICARDO NASCIMENTO FARO -> 1
SUSAN MANUELA CUNHA MENESES CRUZ -> 1
THAIS VALESKA RIBEIRO SANTANA -> 1
VALDEMAR CALUMBY -> 1
VIVIANE SOBRAL FREIRE MATOS -> 1
ESCRIVÃO.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE INTERDIÇÃO
( 2ª PUBLICAÇÃO )
PROCESSO: 201110201053
AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
INTERDITANTE: EDUARDO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR.
INTERDITANDO: LUCIO ROSA DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, RG Nº 3.415.343-8 SSP/SE, CPF Nº 722.681.315-72, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA
BELÉM, Nº 352, BAIRRO INDUSTRIAL, NESTA CAPITAL
FINALIDADE: DAR PÚBLICO CONHECIMENTO A TODOS OS INTERESSADOS, QUE POR SENTENÇA DESTE JUÍZO, DATADA DE 03/04/2012, FOI O
INTERDITANDO ACIMA QUALIFICADO, DECLARADO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADOR O SR
EDUARDO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO R.G. Nº 1.363.025 SSP/SE E C.P.F. Nº 722.681.075-15, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA RUA BELÉM, Nº 352, BAIRRO INDUSTRIAL, NESTA CAPITAL., PASSANDO, UMA VEZ PRESTADO O COMPROMISSO LEGAL, A SE
CONSIDERAR TODOS OS ATOS, AVENÇAS E CONVENÇÕES PRATICADOS PELO INTERDITANDO, NULOS SEM A REPRESENTAÇÃO DO CURADOR.
EU, DENISE RAQUEL ALVES COSTA LINHARES, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 14 DE AGOSTO DE 2012.
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROS,
Juíza de Direito.
21/3/2013
Page 111 of 679
EDITAL DE INTERDIÇÃO
( 3ª PUBLICAÇÃO )
PROCESSO: 201110200881
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANTE: CARLOS HENRIQUE ALMEIDA COSTA.
INTERDITANDA: MARLENE DE ALMEIDA COSTA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RG Nº 120.166, SSP/SE, CPF Nº 935.211.705-00, RESIDENTE E DOMICILIADA
NA AV. SÍLVIO TEIXEIRA, Nº 1333, BL A, APTº 902, BAIRRO JARDINS, ARACAJU,
FINALIDADE: DAR PÚBLICO CONHECIMENTO A TODOS OS INTERESSADOS, QUE POR SENTENÇA DESTE JUÍZO, DATADA DE 31/01/2013, FOI A
INTERDITANDA ACIMA QUALIFICADA, DECLARADA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADO CURADOR O SR
CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA COSTA, BRASILEIRO, CASADO, CPF Nº 138.673.505-15, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AV. PEDRO VALADARES, Nº 900,
APTO. 203, BAIRRO JARDINS, ARACAJU/SE, FILHO DA INTERDITADA, PASSANDO, UMA VEZ PRESTADO O COMPROMISSO LEGAL, A SE CONSIDERAR TODOS
OS ATOS, AVENÇAS E CONVENÇÕES PRATICADOS PELA INTERDITANDA, NULOS SEM A REPRESENTAÇÃO DO CURADOR.
EU, DENISE RAQUEL ALVES COSTA LINHARES, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE BARROS,
Juíza de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
( 2ª PUBLICAÇÃO )
PRAZO: 20 DIAS
PROCESSO: 201110200763
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANTE: GEDALVA DE SOUZA SANTOS.
INTERDITANDA: ADELITA DE SOUZA SANTOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA C, Nº 116, ALTO DA TV, BAIRRO CIDADE NOVA,
NESTA CAPITAL
FINALIDADE: DAR PÚBLICO CONHECIMENTO A TODOS OS INTERESSADOS, QUE POR SENTENÇA DESTE JUÍZO, DATADA DE 13/12/2011, FOI A
INTERDITANDA ACIMA QUALIFICADA, DECLARADA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SRA
GEDALVA DE SOUZA SANTOS, BRASILEIRA, VIÚVA, CPF Nº 234.891.035-72, RG Nº 231.857-SSP/SE, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA C, Nº 116, ALTO DA
TV, BAIRRO CIDADE NOVA, NESTA CAPITAL,, PASSANDO, UMA VEZ PRESTADO O COMPROMISSO LEGAL, A SE CONSIDERAR TODOS OS ATOS, AVENÇAS E
CONVENÇÕES PRATICADOS PELA INTERDITANDA, NULOS SEM A REPRESENTAÇÃO DA CURADORA.
EU, BRUNO BARRETO LIMA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 3 DE ABRIL DE 2012.
TAIANE DANUSA GUSMÃO BARROSO SANDE,
Juíza de Direito.
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 17º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200310300591
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: CANTIDIANO VIEIRA MACHADO
EXECUTADO(S) : ELA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA.
ADV.: DIOGO DORIA PINTO
ADV.: RÔMULO AUGUSTO COSTA SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ/SE
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200810301581
EXEQÜENTE(S) : MARIA IBELSA SANTOS DA SILVA
ADV.: RUBENS DANILO SOARES DA CUNHA
EXECUTADO(S) : BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910301001
EXEQÜENTE(S) : MAURICIO RICHARD SOBRAL SANTANA
ADV.: GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
DESPACHO....: INTIME-SE O PATRONO DO EXEQUENTE PARA INTERPOR A EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ELETRONICAMENTE.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201010300227
AUTOR(ES) : HERMANO JOSÉ SEIXAS DE OLIVEIRA
ADV.: TERESA CRISTINA PEREIRA
RÉU(S) : BANESE-BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVOLVER OS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER
DESDE 03/09/2012, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
ANULATÓRIA
PROC.: 201010300621
REQUERENTE(S) : UP PETRÓLEO BRASIL LTDA
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GILDA BOA MORTE CAFÉ
REQUERIDO(S) : PETROBRAS
21/3/2013
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ADV.: BIANCA BRAVO DE OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTEM-SE OS REQUERIDOS.
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201010301053
REQUERENTE(S) : ANTONIO SILVEIRA LIMA FILHO
ADV.: MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAUDE
ADV.: CARLOS DIÊGO DE BRITO FREITAS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERIDO SOBRE A PETIÇÃO RETRO JUNTADA.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201110306028
AUTOR(ES) : GIOVANNI COSTA PINA OLIVEIRA
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE 20 (VINTE) DIAS, SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 59/62.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201110306958
AUTOR(ES) : MANOEL MESSIAS CAMPOS CARDOSO
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
RÉU(S) : BANESE - BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS
DESPACHO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE 20 (VINTE) DIAS, SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 64/73.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201210301152
EXEQUENTE(S) : FABIANA ARAUJO MENDONÇA
ADV.: FABIANA ARAÚJO MENDONÇA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR-SE SOBRE JUNTADA DA PETIÇÃO RETRO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210301213
REQUERENTE(S) : LUIS ALBERTO MIRANDA MEIRELES
ADV.: REGES COELHO CORREIA
ADV.: STEPHANE GONCALVES LOUREIRO PEREIRA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - IPESPREVIDENCIA
ADV.: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
REQUERIDO(S) : INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTENCIA A SAUDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - IPESAUDE
ADV.: MURILO OLIVEIRA DE SANTANA
DESPACHO....: AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO(ÕES) RETRO JUNTADAS
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201210301460
REQUERENTE(S) : ROSIMEIRE CAMPOS MENEZES SILVA
ADV.: DIOGO DORIA PINTO
ADV.: RÔMULO AUGUSTO COSTA SANTOS
ADV.: MARCELO VICTOR ANDRADE MELO
REQUERENTE(S) : ELIZABETH MONTEIRO DA SILVA
ADV.: DIOGO DORIA PINTO
ADV.: RÔMULO AUGUSTO COSTA SANTOS
ADV.: MARCELO VICTOR ANDRADE MELO
REQUERENTE(S) : CLEANE DA SILVA XAVIER
ADV.: DIOGO DORIA PINTO
ADV.: RÔMULO AUGUSTO COSTA SANTOS
ADV.: MARCELO VICTOR ANDRADE MELO
REQUERENTE(S) : CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA
ADV.: DIOGO DORIA PINTO
ADV.: RÔMULO AUGUSTO COSTA SANTOS
ADV.: MARCELO VICTOR ANDRADE MELO
REQUERENTE(S) : GARDENIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: DIOGO DORIA PINTO
ADV.: RÔMULO AUGUSTO COSTA SANTOS
ADV.: MARCELO VICTOR ANDRADE MELO
REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA PAIXAO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTOS.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201210301839
EXEQUENTE(S) : HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
ADV.: HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE A TRAZER, EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, AS CÓPIAS NECESSÁRIAS À FORMALIZAÇÃO
DO PRECATÓRIO, CONSOANTE ART. 382 DA RESOLUÇÃO 17/2004, TENDO EM VISTA QUE A COMPETÊNCIA CARTORÁRIA SE RESTRINGE A CONFECÇÃO DO
OFÍCIO REQUISITÓRIO, CABENDO AS PARTES A ATIVIDADE DE FOTOCOPIAR TANTO QUANTO SEJA NECESSÁRIO.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201310300001
EXEQUENTE(S) : VALDILEIDE LIMA SILVA
ADV.: MARCEL COSTA FORTES
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: DENISE POSSOBOM DA ROSA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.
INDENIZAÇÃO
21/3/2013
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PROC.: 201310300012
REQUERENTE(S) : ANA AMELIA FEITOSA
ADV.: MIRON SILVA ARAÚJO
REQUERIDO(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADV.: RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA
DESPACHO....: AO REQUERENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310300050
REQUERENTE(S) : RAILZA MOURA SANTOS
ADV.: MIRON SILVA ARAÚJO
REQUERIDO(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADV.: MARAIZA CRUZ SÁ
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTOS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310300101
REQUERENTE(S) : ANDRE SANTOS NOVAK
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
REQUERIDO(S) : DESO
ADV.: LÍLIAN MENDONÇA SALGADO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTOS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310300111
REQUERENTE(S) : MARIA JOSE DOS SANTOS
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
REQUERIDO(S) : DESO
ADV.: LÍLIAN MENDONÇA SALGADO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTOS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310300330
REQUERENTE(S) : ELAINE GOES DANTAS CARDOSO
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
REQUERENTE(S) : REGINALDO REIS CARDOSO
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
REQUERIDO(S) : DESO
ADV.: RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTOS.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201310300364
AUTOR(ES) : WOLNEY AUGUSTO DOS SANTOS
ADV.: ELIZA FERNANDES MARQUES
RÉU(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A BANESE
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
DESPACHO....: R. HOJE INTIME-SE O REQUERIDO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 15 DIAS PAGAR A IMPORTÂNCIA DEFINIDA NO
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SOB PENA DE INCORRER NA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. EM CASO DE NÃO
PAGAMENTO NO PRAZO ESTIPULADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. ARACAJU/SE 18/03/2013. SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA JUÍZA DE
DIREITO {VIA MOV. EM LOTE NRO 1096/2013}
TOTAL DE DESPACHOS : 19
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 19
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALFREDO JOSE MACHADO DOS ANJOS -> 1
ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
BIANCA BRAVO DE OLIVEIRA SANTOS -> 1
CANTIDIANO VIEIRA MACHADO -> 1
CARLOS DIÊGO DE BRITO FREITAS -> 1
CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG -> 1
DENISE POSSOBOM DA ROSA -> 1
DIOGO DORIA PINTO -> 6
ELIZA FERNANDES MARQUES -> 1
FABIANA ARAÚJO MENDONÇA -> 1
FLAMARION D AVILA FONTES -> 1
GILBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES -> 1
GILDA BOA MORTE CAFÉ -> 1
HANSLEY RODRIGUES DOS SANTOS -> 1
LÍLIAN MENDONÇA SALGADO -> 2
MARAIZA CRUZ SÁ -> 1
MARCEL COSTA FORTES -> 1
MARCELO VICTOR ANDRADE MELO -> 5
MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1
MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS -> 1
MARIA DE FATIMA PEREIRA DA PAIXAO -> 1
MIRON SILVA ARAÚJO -> 2
MURILO OLIVEIRA DE SANTANA -> 1
NADJA NARA RIBEIRO REBOUCAS -> 1
RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 1
REGES COELHO CORREIA -> 1
RENATA MONTALVÃO DE AZEVEDO CARRERA -> 2
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1
RUBENS DANILO SOARES DA CUNHA -> 1
RUY ELOY GUIMARÃES -> 4
RÔMULO AUGUSTO COSTA SANTOS -> 6
STEPHANE GONCALVES LOUREIRO PEREIRA -> 1
SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 1
TERESA CRISTINA PEREIRA -> 1
21/3/2013
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ESCRIVÃO DO 17º OFÍCIO.
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 20º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
EXECUÇÃO
PROC.: 199510400058
EXEQUENTE(S) : ANTONIO VITAL SANTOS MENDONCA CAMARA E HELDER S M CAMARA
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : ANTONIO PORTO E NINFA MENEZES PORTO
ADV.: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A(S)
MANDADOS E CERTIDÃO(ÕES) DE FLS. 173 ÁS 176.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200410400449
EXEQÜENTE(S) : EDVALDO JOSE DOS SANTOS
ADV.: VALDEMAR CALUMBY
EXECUTADO(S) : BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A - BANERJ
ADV.: DENISE GOMES DE SANTANA
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA
ADV.: RENATO NORDI
DESPACHO....: ANTES DE ANALISAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS(FLS. 312/324), INTIME-SE O EXECUTADO, BANCO BERJ S/A, PARA EM DEZ DIAS SE
MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E DEPÓSITO APRESENTADOS ESPONTANEAMENTE PELO BANCO ITAÚ S/A O QUAL QUALIFICOU-SE COMO SEU
SUCESSOR. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
EXECUÇÃO
PROC.: 200610400331
EXEQUENTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
EXECUTADO(S) : JOSEFA MARLENE REIS DE SOUZA
ADV.: AMÉRICA CARDOSO BARRETO LIMA NEJAIM
DESPACHO....: REALIZADA SEM LICITANTES.
EXECUÇÃO
PROC.: 200610400728
EXEQUENTE(S) : SONIA MARIA ARAGAO GOUVEIA
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : EUNICE APARECIDA BORSETTO LOOS
EXECUTADO(S) : ADOLFO CARLOS LOOS
DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O VEÍCULO INDICADO ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO EMBARAÇADA, O QUE DIFICULTA
SOBREMANEIRA O ARRESTO. INDEFIRO, PORTANTO, A DILIGÊNCIA SOLICITADA(FLS. 146/147). INTIME-SE A EXEQUENTE PARA EM TRINTA DIAS INDICAR O
ENDEREÇO DAS EXECUTADAS PARA FINS DE CITAÇÃO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200710400177
EXEQÜENTE(S) : ROBERTO BASTOS DE SOUZA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
EXEQÜENTE(S) : ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : HABITACIONAL CONSTRUCOES SOCIEDADE ANONIMA
ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
DESPACHO....: PELO MM JUIZ DE DIREITO FOI DITO QUE, FOI DEFERIDA A CARGA DOS AUTOS PARA ADVOGADA DA PARTE EXECUTADA PARA QUE
APRESENTE PROPOSTA PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. FIXO O PRAZO DE 10 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA REFERIDA PROPOSTA. EM SEGUIDA, DÊ-SE
VISTA À ADVOGADA DA EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PROPOSTA DE QUITAÇÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS. APÓS VENHAM OS AUTOS
CONCLUSOS. TERMO ENCERRADO. EU, MARCONI TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR, TÉCNICO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO.
POSSESSÓRIA
PROC.: 200810400414
REQUERENTE(S) : SAMAM DIESEL LTDA
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : ANDRE COSTA BARROSO ME
DESPACHO....: ASSIM NOMEIO O DEFENSOR PÚBLICO LOTADO NA 4ª VARA CÍVEL PARA DEFENDER OS INTERESSES DO RÉU CITADO POR EDITAL,
APRESENTANDO DEFESA; INCLUSIVE.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 200910401041
AUTOR(ES) : NASSAL NASCIMENTO E SALES CONSTRUCOES LTDA
ADV.: JOSE RILTON TENORIO MOURA
ADV.: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
ADV.: MARINA MARQUES PIMENTEL BARRETO
RÉU(S) : PAULO CESAR ARGOLO PEREIRA ALVES
ADV.: JOÃO THIERS PEREIRA LIMA
ADV.: ARTHUR FIGUEIREDO DE BRITO
RÉU(S) : NILDON FERREIRA BASTOS
RÉU(S) : CICERA PAES BASTOS
DESPACHO....: INTIME-SE A REQUERENTE PARA, EM TRINTA DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
USUCAPIÃO
PROC.: 200910401098
21/3/2013
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REQUERENTE(S) : WALDYR GUEDES
ADV.: CASSANDRA FREIRE SANDES
REQUERENTE(S) : JULIETA GRACA GUEDES
ADV.: CASSANDRA FREIRE SANDES
DESPACHO....: INTIMAR OS REQUERENTES, POR SUA ADVOGADA, A, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER EM CARTÓRIO VISANDO RECEBER O
MANDADO DE TRANSCRIÇÃO DE SENTENÇA DE USUCAPIÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010400210
EXEQÜENTE(S) : MARCUS VINICIUS DE FREITAS GOMES
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
EXECUTADO(S) : COMPAHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO
ADV.: ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA
DESPACHO....: EM FACE DO TRANSCURSO DE PRAZO SEM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010400661
EXEQÜENTE(S) : ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : LUCIVALDO CONCEICAO DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM TRINTA DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
REVISÃO
PROC.: 201010401178
REQUERENTE(S) : GEWERSON CAMPOS DA SILVA
ADV.: BRENO GONÇALVES DE OLIVEIRA PORTO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BANIF S/A
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES
DESPACHO....: INTIMAR O EXECUTADO, POR VIA DE SEU(UA) ADVOGADO(A), PARA PROVIDENCIAR A PROTOCOLIZAÇÃO ELETRÔNICA DA PETIÇÃO DE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DESAPENSADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 22/2010, NO PRAZO DE 05 DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010401251
EXEQUENTE(S) : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC AR/SE
ADV.: MARCELO DÓRIA DE ARAÚJO
ADV.: VALMIR MACEDO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : TOTAL MOVEIS LTDA-ME
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM TRINTA DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201010401279
IMPUGNANTE(S) : FUNDAÇÃO PETROS
ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
ADV.: NAYCA NEGREIROS FERREIRA
ADV.: LUIZ MACHADO BISNETO
ADV.: ANA PAULA CAVALCANTE MILET
IMPUGNADO(S) : ANTONIO JOSE DOS SANTOS FILHO
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
IMPUGNADO(S) : GILSON DOS SANTOS
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
IMPUGNADO(S) : JOSE SANTOS
ADV.: ALESSANDRA FARIAS TAVARES
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES LITIGANTES, POR SEUS CAUSÍDICOS, PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O LAUDO
PERICIAL DE FLS. 182/578.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110400271
EXEQÜENTE(S) : CONDOMINIO EDF LEME E IPANEMA
ADV.: LÍGIA DE SANTANA REIS
EXECUTADO(S) : JOSE DE SOUZA LIMA
ADV.: CRISTHIANO OLIVEIRA MASCARENHAS
EXECUTADO(S) : LUZIA DE SANTANA LIMA
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES
ADV.: JOSÉ VALTER RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR
DESPACHO....: EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA QUE O EXEQUENTE FAÇA O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA(FL. 386). EM VISTA DO REQUERIMENTO
(FLS. 388/390), INTIME-SE A EXECUTADA PARA EM QUINZE DIAS DEPOSITAR O REMANESCENTE, NO IMPORTE DE R$ 23.711,57(-), COM AS DEVIDAS
ATUALIZAÇÕES A PARTIR DE 21/02/2013 ATÉ A DATA DO DEPÓSITO, SOB PENA DE O BEM PENHORADO SER LEVADO A NOVO LEILÃO. ARACAJU, 20 DE
MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110400512
REQUERENTE(S) : TOP SOM - WM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - ME
ADV.: ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO
ADV.: ANTÔNIO JÚLIO MONTEIRO VASCONCELOS
REQUERIDO(S) : PINHEIRO SERVIÇOS TERCERIZÁVEIS LTDA
ADV.: DANILO GURJAO MACHADO
DESPACHO....: RECEBO A APELAÇÃO. INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. TRANSCORRIDO ESTE
PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA. EM CASO DE RECURSO ADESIVO, VOLTEM-SE OS AUTOS
CONCLUSOS. ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO (5)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110400608
EXEQÜENTE(S) : MIGUEL DA SILVA ARAGAO NETO
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
21/3/2013
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DESPACHO....: CONFORME ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ (RESP 940274), O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE FORMA AUTOMÁTICA, OU
SEJA, LOGO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, SENDO IMPRESCINDÍVEL, PORTANTO, A INTIMAÇÃO PRÉVIA DO EXECUTADO PARA
PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO DE QUINZE DIAS. APENAS NA HIPÓTESE DE NÃO HAVER PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL É QUE SE TORNA DEVIDA A
INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, CPC. INTIME-SE O EXECUTADO PARA EM QUINZE DIAS PAGAR O VALOR PRESENTADO(FL. 261), NO
IMPORTE DE R$ 20.557,85 (-) COM AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES A PARTIR DE 05/02/2013 ATÉ A DATA DO PAGAMENTO, SOB AS COMINAÇÕES DO ART.475J/CPC. ADVIRTO QUE NÃO HAVENDO O PAGAMENTO NO PRAZO SUPRA FIXADO INCIDIRÃO TAMBÉM HONORÁRIOS DE ADVOGADO SOBRE O VALOR DA
DÍVIDA ORA EXECUTADA, FIXADOS, DESDE JÁ, NO PERCENTUAL DE 10 SOBRE O VALOR DO DÉBITO, CONFORME PACIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL E
DOUTRINÁRIA. ARACAJU, 15 DE FEVEREIRO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE SUBSTITUTO (1)
ANULATÓRIA
PROC.: 201110400669
REQUERENTE(S) : LILIANE MARIA DE OLIVEIRA GOMES
ADV.: MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : CARLOS UBERLAN VIEIRA SANTOS
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
ADV.: CHRISTIANE RABELO BRITTO
ADV.: JOSÉ EDUARDO DE LIMA FRANCA
REQUERIDO(S) : LEIDEJANE BEZERRA LARANJEIRAS
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
ADV.: CHRISTIANE RABELO BRITTO
DESPACHO....: EM DEZ DIAS, MANIFESTEM-SE OS REQUERIDOS SOBRE A PETIÇÃO(FLS. 253/255). ARACAJU, 23 DE OUTUBRO DE 2012. ELÁDIO PACHECO
MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(H)
EXECUÇÃO
PROC.: 201110400700
EXEQUENTE(S) : ADILSON ALVES SANTOS
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
EXECUTADO(S) : MARIA TEREZA BARREIROS DE AZEVEDO
ADV.: DERMEVAL DOS REIS PADILHA
EXECUTADO(S) : MARIA DE LOURDES BARREIROS DE AZEVEDO
EXECUTADO(S) : TEREZA MARIA GOMES BARRETO
ADV.: DANIELE CRISATINA OLIVEIRA PADILHA
EXECUTADO(S) : GERALDO AZEVEDO GOMES
ADV.: DERMEVAL DOS REIS PADILHA
EXECUTADO(S) : MARA RUBIA AZEVEDO GOMES
ADV.: DERMEVAL DOS REIS PADILHA
EXECUTADO(S) : JOSE DEOCLIDES AZEVEDO GOMES
ADV.: DERMEVAL DOS REIS PADILHA
EXECUTADO(S) : MARTHA MARIA GOMES EMIDIO
ADV.: DERMEVAL DOS REIS PADILHA
EXECUTADO(S) : OLGA MARIA MALIARENKO
ADV.: DERMEVAL DOS REIS PADILHA
EXECUTADO(S) : MARIA OLGA AZEVEDO GOMES
ADV.: DERMEVAL DOS REIS PADILHA
EXECUTADO(S) : NELSON AZEVEDO SANTOS
ADV.: DERMEVAL DOS REIS PADILHA
EXECUTADO(S) : PAULO FERNANDO AZEVEDO GOMES
EXECUTADO(S) : NILSON AZEVEDO GOMES
ADV.: DERMEVAL DOS REIS PADILHA
DESPACHO....: AGUARDE-SE O DESFECHO DOS EMBARGOS. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110400706
REQUERENTE(S) : MARIA JOSINETE SANTOS
ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
ADV.: FERNANDA SANTANA MOISÉS
REQUERIDO(S) : FABIO RIBAS MATOS E SILVA
ADV.: MARTA ALMEIDA SANTOS
REQUERIDO(S) : HOSPITAL DE OLHOS DE SERGIPE LTDA
ADV.: MARTA ALMEIDA SANTOS
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 269, I, DO CPC).
CONDENO A AUTORA A PAGAR ÀS CUSTAS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1000,00 (HUM MIL REAIS), DEVENDO SER
OBSERVADO O NO ART. 12 DA LEI N.º 1.060/50, POR SER ELA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. P.R.I.
EXECUÇÃO
PROC.: 201110400810
EXEQUENTE(S) : MÁRCIO CARVALHO DOS SANTOS
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : GLOBAL JOB - RECURSOS HUMANOS LTDA
DESPACHO....: ASSIM, DEFIRO O REQUERIMENTO(FLS. 66/69), E DESCONSIDERO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA, DETERMINANDO
O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS BENS DOS SÓCIOS RITUKO IMAMURA E KARINA ISHIKAWA. INTIMEM-SE PESSOALMENTE OS
EXECUTADOS PARA, EM 15 DIAS, PAGAREM O QUANTUM OBJETO DESTA EXECUÇÃO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA NO IMPORTE DE 10 (ART. 475-J,
CPC). TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, FICA AUTORIZADO DE LOGO O RASTREAMENTO/BLOQUEIO ELETRÔNICO DE ATIVOS FINANCEIROS EM
NOME DOS EXECUTADOS, ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD E RENJUD(INCLUIR AO MONTANTE O VALOR DA SUPRACITADA MULTA), CONFORME
REQUERIDO. NA HIPÓTESE DE PRONTO PAGAMENTO OU NÃO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 (CINCO
POR CENTO) DO DÉBITO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
DECLARATÓRIA
PROC.: 201110400923
REQUERENTE(S) : PATRICIA GUIMARÃES ALVES
ADV.: HEITOR FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA
ADV.: CRISTIANO SIQUEIRA DE SOUZA
REQUERIDO(S) : CESSAO CRED21 MERIDIANO
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: CLÁUDIA CARDOSO
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA: 1) CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR UMA INDENIZAÇÃO, POR
DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CORRIGIDA MONETARIAMENTE E COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1 AO MÊS, A
PARTIR DA PROLAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO; (2) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO CONSTANTE DO TÍTULO, NO VALOR DE R$ 77,20 (SETENTA E
SETE REAIS E VINTE CENTAVOS) CONFIRMANDO OS EFEITOS DA LIMINAR. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, ATENDENDO AS DIRETRIZES CONTIDAS NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM 10 (DEZ POR
CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
MONITÓRIA
21/3/2013
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PROC.: 201110400975
AUTOR(ES) : JOSÉ DAMIÃO CORDEIRO DE OLIVEIRA
ADV.: CAROLINE RODRIGUES CAMPOS
RÉU(S) : CERAMICA SANTA MARCIA S/A
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
DESPACHO....: COMO OCORRERA O DECURSO DO PRAZO DO ART. 475-J DO CPC SEM COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO POR PARTE DO EXECUTADO;
INTIMEM-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 05 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS PLANILHA DE CÁLCULOS ATUALIZADA PARA A EFETUAÇÃO DO BACEN.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 201110400991
AUTOR(ES) : NEUZA VIANA SANTOS
ADV.: JOSÉ MARCIAL SANTOS
RÉU(S) : GLAUCIA BARBOSA DIAS-ME
SENTENÇA....: DESSARTE, SEM QUALQUER INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DEPOSITADO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO INAUGURAL, A FIM DE
CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO CONCEDIDA E DECLARAR EXTINTA A OBRIGAÇÃO. CONDENO A DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E QUINHENTOS
REAIS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ
DE DIREITO SUBSTITUTO(2)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110401055
REQUERENTE(S) : SOLPCINA BOMBAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADV.: ENALDO DE PAULA ROCHA SANTOS
ADV.: ALCIVAN MENEZES SILVEIRA FILHO
REQUERIDO(S) : CLARO S/A
ADV.: ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO
ADV.: GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO
ADV.: DANILO ADRIANO SANTOS
REQUERIDO(S) : EDGE COMUNICAÇÕES LTDA
ADV.: BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA
SENTENÇA....: DESSARTE, EM RELAÇÃO À PROMOVIDA EDGE COMUNICAÇÕES LTDA, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, COM FULCRO
NO ART. 267, VI DO CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E QUINHENTOS
REAIS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NO TOCANTE À CLARO S/A, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, A FIM DE: A) CONFIRMAR A
ANTECIPAÇÃO CONCEDIDA; B) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO ORIUNDO DAS LINHAS NÃO MIGRADAS DO PLANO IGUI/CLARO, BEM COMO A
EXTINÇÃO DO DÉBITO REFERENTE ÀS TRÊS LINHAS MIGRADAS, CUJO VALOR FOI DEPOSITADO EM JUÍZO; C) RESCINDIR O CONTRATO A PARTIR DA DATA
DA DESISTÊNCIA (10/12/13) E D) CONDENAR A PROMOVIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE DEZ MIL REAIS, COM
JUROS E CORREÇÃO NA FORMA ACIMA ESTABELECIDA. CONDENO À CLARO S/A, AINDA, AO PAGAMENTO DE CINQUENTA POR CENTO DAS CUSTAS E,
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEZ POR CENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 12 DE
MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(C)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110401064
EXEQÜENTE(S) : TELHAS E TELHADOS LTDA.
ADV.: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO
EXECUTADO(S) : EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A
ADV.: ROSELINE RABELO DE MORAIS ASSIS
DESPACHO....: A QUEBRA DE SIGILO FISCAL ESTÁ CONDICIONADA AO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS NAS VIAS EXTRAJUDICIAIS (AGRG NO RESP
1135568/PE). A EXEQUENTE NÃO FEZ DEMONSTRAÇÃO NESSE SENTIDO; NÃO DEMONSTROU DILIGÊNCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR BENS. INDEFIRO,
POIS, O PEDIDO DE CONSULTA À RECEITA FEDERAL. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA EM TRINTA DIAS APRESENTAR PLANILHA COM O DÉBITO
ATUALIZADO E INDICAR BENS. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
DECLARATÓRIA
PROC.: 201110401089
REQUERENTE(S) : CONSENTRE - CONSULTORIA AMBGIENTAL E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
ADV.: KATUCHA MARCYA OLIVEIRA DA SILVA AMARAL
REQUERIDO(S) : GUIA FUTURO DE PUBLICIDADE
ADV.: NANCI APARECIDA ADUARDO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE, PRAZO DE 05 DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110401352
REQUERENTE(S) : HOSANA SANTOS
ADV.: SARAH CARNEIRO VIANA
REQUERIDO(S) : BANCO BMG
ADV.: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
REQUERENDO O QUE FOR DIREITO.
COBRANÇA
PROC.: 201210400157
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : KIRA FERNANDA CARDOSO DE OLIVEIRA
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
ADV.: LUIZ CARLOS SANTOS
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS. 34/35, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM
CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. CUSTAS PELA REQUERIDA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEMSE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO(C)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210400203
EXEQÜENTE(S) : DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : VALERIA LEMOS ALMEIDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PESSOALMENTE, PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR EFETIVO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA
DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201210400236
21/3/2013
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REQUERENTE(S) : JOSE ADAILTON DOS SANTOS
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
REQUERIDO(S) : HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADV.: EDUARDO FRAGA
ADV.: DANIEL ALVES COSTA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES (FLS. 58/59), PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS. EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 269 III DO CPC. CUSTAS E
HONORÁRIOS NA FORMA DO ACORDO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ
SUBSTITUTO (3)
DECLARATÓRIA
PROC.: 201210400466
REQUERENTE(S) : MARIA APARECIDA NAMI
ADV.: IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ
REQUERIDO(S) : ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
ADV.: THIAGO RIBEIRO REZENDE
DESPACHO....: PELO MM JUIZ DE DIREITO FOI PROPOSTA A CONCILIAÇÃO, A QUAL FOI REJEITADA. AS PARTES NÃO DESEJAM PRODUZIR PROVAS EM
AUDIÊNCIA. SENDO ASSIM, DETERMINO QUE OS AUTOS VENHAM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210400592
EXEQÜENTE(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: 0
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CERTIDÃO RETRO, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO O QUE FOR DIREITO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201210400712
EXEQUENTE(S) : JOSE ANTONIO VASCONCELOS
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
EXEQUENTE(S) : MARCIA REGINA DA SILVA
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
EXECUTADO(S) : MARIA CREUZA ALVES DE ALMEIDA NASCIMENTO
DESPACHO....: ANTES DE ANALISAR O REQUERIMENTO(FLS. 27/30), CERTIFIQUE A SECRETARIA SE O MANDADO DE CITAÇÃO(FL. 33) FOI INSTRUÍDO COM
CÓPIA DO ADITAMENTO(FLS. 17/20). ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210400819
REQUERENTE(S) : AMILTON DOS SANTOS JUNIOR
ADV.: JOSE JORGE RABELO BARRETO
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S A
ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
DESPACHO....: A FIM DE APURAR OS FATOS NARRADOS NA INICIAL E NA CONTESTAÇÃO, DESIGNO O DIA 24 DE ABRIL DE 2013, ÀS 09:00 HORAS, PARA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMEM-SE AS PARTES, SOB AS COMINAÇÕES DO ART. 343, § 2º, DO CPC, PARA DEPOIMENTOS PESSOAIS.
AS TESTEMUNHAS SERÃO ARROLADAS: SE DEPENDENTES DE INTIMAÇÃO, ATÉ VINTE DIAS; SE APRESENTADAS PELAS PARTES, ATÉ DEZ DIAS DA
AUDIÊNCIA, A FIM DE QUE AS DILIGÊNCIAS SE EFETIVEM A TEMPO E AS PARTES NÃO FIQUEM TOLHIDAS EM EVENTUAL CONTRADITA. INTIMEM-SE AS
TESTEMUNHAS JÁ ARROLADAS À FL.12 ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO(2)
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210400819
REQUERENTE(S) : AMILTON DOS SANTOS JUNIOR
ADV.: JOSE JORGE RABELO BARRETO
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL S A
ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 24/04/2013 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
EMBARGOS
PROC.: 201210401126
EMBARGANTE(S) : TEREZA MARIA GOMES BARRETO
ADV.: DANIELE CRISATINA OLIVEIRA PADILHA
EMBARGADO(S) : ADILSON ALVES SANTOS
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
DESPACHO....: INTIME-SE O EMBARGADO PARA EM QUINZE DIAS OFERECER IMPUGNAÇÃO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO
MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
DESPEJO
PROC.: 201210401143
AUTOR(ES) : FALÊNCIA DE RIBEIRO CHAVES S/A INDUSTRIA
ADV.: GABRIELA RODRIGUES ALVES BATISTA
RÉU(S) : FUNERÁRIA E VELATÓRIO DESCANSO EM PAZ
ADV.: IVACY CERQUEIRA SANTANA CARDOSO
DESPACHO....: CANCELADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO DIA 25/04/2013.
BUSCA E APREENSÃO
PROC.: 201210401145
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO S.A.
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: MARIA LUCILIA GOMES
ADV.: ALINE PATRÍCIA ARAÚJO MUCARBELDE MENEZES COSTA
REQUERIDO(S) : SONIA MARIA DA CONCEICAO
DESPACHO....: DIANTE DA CERTIDÃO DO EXECUTOR DE MANDADOS, DE FLS. RETRO, DANDO FÉ DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO REQUERIDO;
INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR, EM 10 DIAS, APRESENTANDO NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO E REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO.
REVISÃO
21/3/2013
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PROC.: 201210401159
REQUERENTE(S) : DULCIDIO BRITO LUDUVICE
ADV.: ALOISIO SANTOS FILHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ANTONIO BRAZ DA SILVA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS.
32/56 E DOCUMENTOS DE FLS. 58/66.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210401279
REQUERENTE(S) : MARCONES VÁLIDO SANTANA
ADV.: CRISTIANE SOARES MATOS
REQUERIDO(S) : CONFECÇÕES E ARTEFATOS DE TECIDOS LTDA
REQUERIDO(S) : ITASET EDITORA & GRÁFICA LTDA ME
REQUERIDO(S) : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE
REQUERIDO(S) : JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB
ADV.: LUCIA SABACK VELLOSO
REQUERIDO(S) : ENXOVAIS NETO CONFECÇÕES LTDA
REQUERIDO(S) : ENCHOVAIS SABRINA COMÉRCIO DE CAMA E MESA LTDA ME
REQUERIDO(S) : MARCONES VALIDO DE SANTANA ME
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERIDO(A)/EXECUTADO(A), POR VIA DE SEU(UA) ADVOGADO(A), A NO PRAZO DE 10 PARA PROVIDENCIAR A
PROTOCOLIZAÇÃO ELETRÔNICA DA PETIÇÃO DE EXECUÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, DESAPENSADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 22/2010, NO PRAZO DE
05 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210401332
EXEQÜENTE(S) : MARLUCE DA SILVA ROCHA
ADV.: FELIPE SANTOS VIEIRA
ADV.: IAGO DE ARAÚJO RAMOS LAVRES
EXECUTADO(S) : G BARBOSA COMERCIAL LTDA
ADV.: VICTOR DA SILVEIRA GRAÇA
ADV.: FÁBIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA
SENTENÇA....: VISTOS ETC. EM FACE DA INFORMAÇÃO LANÇADA NOS AUTOS PRINCIPAIS (201110400203) ACERCA DA EXISTÊNCIA DE RECURSO DE
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT E RESP AINDA NÃO APRECIADO, O PRESENTE PLEITO EXECUTÓRIO MOSTRA-SE INEPTO, VISTO QUE
AINDA NÃO HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. ASSIM, DECLARO-O EXTINTO À FALTA DE TÍTULO EXEQUÍVEL (ART. 475-L II
CPC). EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO A LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO SOLICITADO À FL. 15. CUSTAS EX LEGE. P. R. I. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013.
ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO (3)
MONITÓRIA
PROC.: 201210401448
AUTOR(ES) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : IVAN CARLOS DOS SANTOS
ADV.: DAVID DIAS GARCEZ DE CASTRO DORIA
DESPACHO....: INTIMAR O AUTOR, POR SUA ADVOGADA, PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE OS EMBARGOS
MONITÓRIOS DE FLS. 40/46.
BUSCA E APREENSÃO
PROC.: 201310400041
REQUERENTE(S) : RAIMUNDO LOPES DA SILVA FILHO
ADV.: JUCELIA GONÇALVES LIMA
REQUERIDO(S) : IDALICIO MACEDO NETO
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESIGNO O DIA 02 DE ABRIL DE 2013, ÀS 09:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
CITE-SE O REQUERIDO PARA QUE COMPAREÇA, FICANDO CIENTE DE QUE O PRAZO DA CONTESTAÇÃO COMEÇA A PARTIR DA DECISÃO SOBRE A
LIMINAR. INTIMEM-SE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO(1)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201310400042
EXEQÜENTE(S) : RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : MARIA VALERIA LIMA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CERTIDÃO RETRO, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO O QUE FOR DIREITO.
REVISÃO
PROC.: 201310400054
REQUERENTE(S) : RODRIGO ALENCAR DE BRITO MAIA
ADV.: CARLOS JUNG MOURA DE MELO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA/REQUERENTE/EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, APRESENTAR RÉPLICA ACERCA DA
CONTESTAÇÃO/MANIFESTAÇÃO E/OU DEMAIS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA PARTE OPOSTA; BEM COMO ESPECIFICAR PROVAS QUE
DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201310400109
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
EXECUTADO(S) : DELORME REQUIÃO AZEVEDO
ADV.: ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA
ADV.: ROSANE OLIVEIRA SOUZA
ADV.: ANDERSON OLIVEIRA SOUZA
EXECUTADO(S) : MULT MOVEIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
ADV.: ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA
ADV.: ROSANE OLIVEIRA SOUZA
ADV.: ANDERSON OLIVEIRA SOUZA
DESPACHO....: INTIMAR O EXECUTADO, POR VIA DE SEU(UA) ADVOGADO(A), PARA PROVIDENCIAR A PROTOCOLIZAÇÃO ELETRÔNICA DA PETIÇÃO DE
EMBARGOS A EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, DESAPENSADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 22/2010, NO PRAZO DE 05 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201310400141
21/3/2013
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EXEQÜENTE(S) : JOSELITO DANTAS DE SOUZA
ADV.: JOAO SANTANA PINHEIRO
EXECUTADO(S) : JOSÉ SANTANA BEZERRA
DESPACHO....: EM FACE DO TRANSCURSO DE PRAZO SEM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201310400152
REQUERENTE(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
ADV.: FÁBIO FRASATO CAIRES
REQUERIDO(S) : FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ), DIAS INFORMAR O ENDEREÇO DO LOCAL PARA ONDE DEVE SER ENCAMINHADO
O BEM A SER APREENDIDO.
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 201310400224
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RÉU(S) : ASSOCIAÇÃO DOS CURADORES DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DESPACHO....: RETORNEM OS AUTOS À SECRETARIA PARA OS FINS DO ART. 167 DO CPC. CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS MENCIONADAS NO DISPOSITIVO
ACIMA REFERIDO, VENHAM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. ELÁDIO PACHECO MAGALHÃES JUIZ SUBSTITUTO
(1)
IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA
PROC.: 201310400325
REQUERENTE(S) : ROBERTO DO NASCIMENTO GALVAO
ADV.: EMMANUEL MESSIAS SANTANA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : LUZENAIDE ALMEIDA SANTANA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS
ACOSTADOS, BEM COMO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS.
TOTAL DE DESPACHOS : 43
TOTAL DE SENTENÇAS : 7
TOTAL DE PROCESSOS : 50
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALCIVAN MENEZES SILVEIRA FILHO -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALESSANDRA FARIAS TAVARES -> 3
ALINE PATRÍCIA ARAÚJO MUCARBELDE MENEZES COSTA -> 1
ALOISIO SANTOS FILHO -> 1
AMÉRICA CARDOSO BARRETO LIMA NEJAIM -> 1
ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA -> 1
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR -> 1
ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO -> 1
ANA PAULA CAVALCANTE MILET -> 1
ANDERSON OLIVEIRA SOUZA -> 2
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 2
ANTONIO BRAZ DA SILVA -> 1
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO -> 1
ANTÔNIO JÚLIO MONTEIRO VASCONCELOS -> 1
ANÍBAL JOSÉ LEITE DA SILVA MONTEIRO -> 1
ARTHUR FIGUEIREDO DE BRITO -> 1
BRENO GONÇALVES DE OLIVEIRA PORTO -> 1
BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 2
CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1
CARLOS JUNG MOURA DE MELO -> 1
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 1
CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1
CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 1
CAROLINE RODRIGUES CAMPOS -> 1
CASSANDRA FREIRE SANDES -> 2
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
CHRISTIANE RABELO BRITTO -> 2
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES -> 1
CLÁUDIA CARDOSO -> 1
CRISTHIANO OLIVEIRA MASCARENHAS -> 1
CRISTIANE SOARES MATOS -> 1
CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL -> 1
CRISTIANO SIQUEIRA DE SOUZA -> 1
DANIEL ALVES COSTA -> 1
DANIELE CRISATINA OLIVEIRA PADILHA -> 2
DANILO ADRIANO SANTOS -> 1
DANILO GURJAO MACHADO -> 1
DAVID DIAS GARCEZ DE CASTRO DORIA -> 1
DENISE GOMES DE SANTANA -> 1
DERMEVAL DOS REIS PADILHA -> 9
EDUARDO FRAGA -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
EMMANUEL MESSIAS SANTANA DE OLIVEIRA -> 1
ENALDO DE PAULA ROCHA SANTOS -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 3
FELIPE SANTOS VIEIRA -> 1
FERNANDA SANTANA MOISÉS -> 1
FÁBIO FRASATO CAIRES -> 1
FÁBIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA -> 1
GABRIELA RODRIGUES ALVES BATISTA -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 2
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO -> 1
HEITOR FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA -> 1
IAGO DE ARAÚJO RAMOS LAVRES -> 1
IGOR EMANUEL SILVA MENESES CRUZ -> 1
ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 2
IVACY CERQUEIRA SANTANA CARDOSO -> 1
21/3/2013
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IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES -> 1
JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 1
JOAO SANTANA PINHEIRO -> 1
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 2
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 2
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA -> 1
JOSE GOMES DE BRITTO NETO -> 2
JOSE JORGE RABELO BARRETO -> 2
JOSE RILTON TENORIO MOURA -> 1
JOSÉ EDUARDO DE LIMA FRANCA -> 1
JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO -> 1
JOSÉ MARCIAL SANTOS -> 1
JOSÉ VALTER RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR -> 1
JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS -> 1
JOÃO THIERS PEREIRA LIMA -> 1
JUCELIA GONÇALVES LIMA -> 1
KATUCHA MARCYA OLIVEIRA DA SILVA AMARAL -> 1
LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS -> 2
LUCIA SABACK VELLOSO -> 1
LUIZ CARLOS SANTOS -> 1
LUIZ MACHADO BISNETO -> 1
LÍGIA DE SANTANA REIS -> 1
MARCELO DÓRIA DE ARAÚJO -> 1
MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 1
MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MARIA LUCILIA GOMES -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 2
MARINA MARQUES PIMENTEL BARRETO -> 1
MARTA ALMEIDA SANTOS -> 2
NANCI APARECIDA ADUARDO -> 1
NAYCA NEGREIROS FERREIRA -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 3
RENATO NORDI -> 1
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1
RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 2
ROSANE OLIVEIRA SOUZA -> 2
ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA -> 2
ROSELINE RABELO DE MORAIS ASSIS -> 1
SARAH CARNEIRO VIANA -> 1
SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
THIAGO RIBEIRO REZENDE -> 1
VALDEMAR CALUMBY -> 1
VALMIR MACEDO DE ARAUJO -> 1
VICTOR DA SILVEIRA GRAÇA -> 1
YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 4
ESCRIVÃO DO 20º OFÍCIO.
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 21º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
DIVÓRCIO
PROC.: 200410500562
REQUERENTE : M.N.D.
ADV. : ROBERTO BALDO CUNHA
ADV. : SANDRA REGINA CÂMARA CONCEICAO
REQUERIDO : M.D.S.V.D.B.
ADV. : MARIA LAETE FRAGA
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. CHAMO O FEITO À ORDEM. REEXAMINANDO A PAUTA DE AUDIÊNCIA DESTE JUÍZO, VERIFICO QUE JÁ HÁ UMA OUTRA
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A MESMA DATA E HORÁRIO – 23/04/2013, ÀS 08:30 HORAS – DA AGENDADA NA AUDIÊNCIA DE FLS. 711/713. POR CONTA
DISSO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DESTES AUTOS PARA O DIA 23 DE ABRIL DE 2013, ÀS 11:00 HORAS, NESTA VARA. INTIME-SE. ARACAJU/SE, 19 DE MARÇO
DE 2013. JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
DESIGNO O DIA 23/04/2013 ÀS 11:00HS PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
INVENTÁRIO
PROC.: 200510500462
INVENTARIANTE : MARIA HELENA DE JESUS LEITE
ADV. : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
INVENTARIANTE : JORGE BRITO LEITE
ADV. : JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS
INVENTARIANTE : AIDINA LEITE SARINA
ADV. : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
INVENTARIANTE : CARLOS ALBERTO BRITO LEITE
ADV. : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
INVENTARIADO : JOSE ALCIDES LEITE NETO
INVENTARIADO : MARINETE BRITO LEITE
HERDEIRO : MERCIA MARIA AGOSTINHA SANTOS LEITE
ADV. : FRANKLIN DELANO SAMPAIO SIQUEIRA
HERDEIRO : MARCIA REGINA AGOSTINHO SANTOS LEITE
ADV. : FRANKLIN DELANO SAMPAIO SIQUEIRA
INTERESSADO : JOSE NETO PERREIRA DE JESUS
ADV. : CHARLES ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV. : RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR
DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO Nº: 200510500462CLASSE: INVENTÁRIO E PARTILHA R. HOJE. VISTOS ETC, CONSIDERANDO O DELONGAMENTO DO
INVENTÁRIO, DISTRIBUÍDO EM 2005, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10 DE MAIO DE 2013, ÀS 09: 00 HORAS. INTIMEM-SE OS
HERDEIROS, PESSOALMENTE, OS PATRONOS, VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA, E DEMAIS INTERESSADOS(CREDORES) POR MANDADO. INTIMEM-SE AINDA,
PESSOALMENTE, O MP E A DEFENSORIA PÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE CURADORA, SE FOR O CASO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETO
MAGISTRADO
21/3/2013
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DESIGNO O DIA 10/05/2013 ÀS 09:00HS PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO.
GUARDA
PROC.: 201110500538
REQUERENTE : J.A.D.S.
ADV. : MARIA ELIZABETE MORAES MAIA
ADV. : SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO COSTA
CRIANÇA/ADOLESCENTE : L.M.D.S.
CRIANÇA/ADOLESCENTE : I.J.D.S.
ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO COM A FINALIDADE DE
ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROC.: 201210500935
REQUERENTE : M.R.S.
ADV. : SIMONE MARIA CORREIA
REQUERIDO : A.C.S.
ADV. : SIMONE MARIA CORREIA
DECISÃO/DESPACHO....: [...]ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, DECRETANDO O DIVÓRCIO DOS DEMANDANTES,
COM SUPEDÂNEO NO ART. 226, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010, E ART. 1.580, §2º,
DO CÓDIGO CIVIL, E HOMOLOGO O PACTO CONSTANTE DA PETIÇÃO JUNTADA EM 21/09/2012 COM A RESSALVA FEITA LINHAS ACIMA A RESPEITO DA
PARTILHA DO BEM. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISOS I E III DO CPC. CUSTAS PELOS
REQUERENTES, OBSERVANDO-SE A SUSPENSÃO DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50 EM RAZÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA JÁ DEFERIDA À
DIVORCIANDA E ORA DEFERIDA AO DIVORCIANDO. OFICIE-SE DE LOGO À FONTE PAGADORA DO DIVORCIANDO A FIM DE PROCEDER AOS DESCONTOS
DOS ALIMENTOS NA FORMA PACTUADA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE
AVERBAÇÃO, FORMAIS DE PARTILHA E DEMAIS OFÍCIOS, SE NECESSÁRIOS. OPORTUNAMENTE, ARQUIVE-SE. ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013. JOÃO
HORA NETOMAGISTRADO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
PROC.: 201210501303
REQUERENTE : G.F.F.
ADV. : ANDRÉ SILVA VIEIRA
REQUERIDO : F.L.F.
DECISÃO....: [...]COM EFEITO, A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO SE LIMITA ÀS CAUSAS QUE VERSAM SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E REGISTRO
CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. O PLEITO, POR SEU TURNO, SE REFERE A DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL.POR ESTES
FUNDAMENTOS É QUE DEIXO DE APRECIAR O PLEITO FORMULADO PELA AUTORA.ATRELADO AO PLEITO EXPOSTO ACIMA, A REQUERENTE POSTULOU,
TAMBÉM, QUE ESTE JUÍZO DETERMINE QUE O DEMANDADO SE [...] EXPOR FATOS DO PROCESSO E DA RELAÇÃO FAMILIAR NA INTERNET, FIXANDO
MULTA PARA CASO DE NOVA PRÁTICA DE QUEBRA DE SEGREDO DE JUSTIÇA E ADVERTINDO O RÉU DA POSSIBILIDADE DE CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA .COMO SABIDO, A REGRA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO É A PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS. EXCEPCIONALMENTE, TAL
PUBLICIDADE É MITIGADA QUANDO HOUVER ALGUM INTERESSE PÚBLICO QUE ASSIM O ACONSELHE.NO CASO DOS AUTOS, O FUNDAMENTO PARA O
TRÂMITE DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA É GARANTIR A NÃO VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE DAS PARTES. É DIZER, NO PRESENTE CASO, O INTERESSE
MAIOR NO SIGILO É DAS PRÓPRIAS PARTES.ENTENDENDO QUALQUER DELAS POR ABRIR MÃO DE TAL SIGILO, NÃO HÁ NADA QUE AS IMPEÇA DE
RELATAR FATOS PROTEGIDOS PELO SEGREDO DE JUSTIÇA A TERCEIROS. OBVIAMENTE, CASO OFENDA A OUTRA PARTE OU QUALQUER OUTRO
INTERESSADO NO PROCESSO, DEVERÁ ARCAR, TAMBÉM, COM ÔNUS, RESPONSABILIZANDO-SE PELA PUBLICIDADE DADA.NÃO BASTASSE ISSO, O
REQUERIDO SEQUER FOI CITADO AINDA NESTES AUTOS. POR CONSEQUÊNCIA, NÃO POSSUI CONHECIMENTO A RESPEITO DO PROCESSO E QUE OS
FATOS AQUI DISCUTIDOS ESTÃO PROTEGIDOS - DENTRO DOS AUTOS - PELO SEGREDO DE JUSTIÇA.POR TODAS ESTAS RAZÕES É QUE INDEFIRO O
REQUERIMENTO DO ITEM D DA PETIÇÃO DE ADITAMENTO (13/03/2013), FORMULADO PELA REQUERENTE.EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE CITAÇÃO DA
PARTE REQUERIDA, OBSERVANDO O ENDEREÇO CONTIDO NA PEÇA JUNTADA EM 13/03/2013.ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013.JOÃO HORA
NETOMAGISTRADO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201210501792
REQUERENTE : ALBERTO DO SACRAMENTO FERREIRA
ADV. : CAROLINE VALERIANO DA SILVA
ADV. : DANIELLE MELO FERREIRA
REQUERIDO : CATHARINE MENDONÇA FERREIRA P GENITORA CLEIDILENE ANDRADE MENDONÇA
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE.INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS EM SEDE DE RÉPLICA
PELO REQUERENTE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.APÓS, CONCLUSO PARA SANEAMENTO.ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013.JOÃO HORA
NETOMAGISTRADO
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
PROC.: 201210501809
REQUERENTE : A.C.D.O.
ADV. : SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE.REEXAMINANDO A SENTENÇA EXARADA, OBSERVO HAVER ERRO MATERIAL. COM EFEITO, O PEDIDO FOI JULGADO
PROCEDENTE, DETERMINANDO QUE SE PROCEDESSE A ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DA AUTORA, A FIM DE RETIFICAR O NOME DE SUA AVÓ
MATERNA, O QUAL DEVERIA CONSTAR COMO M. I. S.; BEM COMO QUE FOSSEM DETERMINADAS ALTERAÇÕES NOS REGISTROS DE NASCIMENTO E ÓBITO
DA FALECIDA, SRA. A. G. OCORRE QUE, SE OBSERVARMOS O PLEITO INICIAL, BEM COMO OS DOCUMENTOS ACOSTADOS, NO QUE CONCERNE À
ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DA AUTORA, QUANTO AO NOME DE SUA AVÓ MATERNA, AO INVÉS DE CONSTAR M. I. S., DEVERÁ CONSTAR M. I.
G.OUTROSSIM, QUANTO AS ALTERAÇÕES NOS REGISTROS DE NASCIMENTO E ÓBITO DA FALECIDA, AONDE SE LÊ A. G., DEVERÁ CONSTAR SRA. A. G.
POR CONTA DISSO, COM AMPARO NO ART. 463, INCISO I, DO CPC, PROCEDO À CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL, PARA FAZER CONSTAR NO DISPOSITIVO
DA SENTENÇA O SEGUINTE TEXTO:“ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE O PEDIDO FOI DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, OBEDECENDO OS REQUISITOS
LEGAIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA PROEMIAL, FULCRADO NO ART. 109 DA LEI Nº 6.015/73, DETERMINANDO QUE SE PROCEDA À
DEVIDA ALTERAÇÃO NO REGISTRO DE CIVIL DA REQUERENTE, A FIM DE RETIFICAR O NOME DA SUA AVÓ MATERNA, O QUAL DEVERÁ CONSTAR COMO M.
I. G.POR OUTRO LADO, DETERMINO QUE SE PROCEDA ÀS DEVIDAS ALTERAÇÕES NOS REGISTROS DE NASCIMENTO E ÓBITO DA FALECIDA, SRA. A. G., A
FIM DE QUE NAQUELE SEJA RETIFICADO O NOME DA SUA GENITORA, DEVENDO CONSTAR E. S. D. O., BEM COMO O NOME DE SEU AVÔ MATERNO,
PASSANDO A SER A. P. G.; BEM COMO NESTA SEJA TAMBÉM RETIFICADO O NOME DA GENITORA DA DE CUJUS, DEVENDO CONSTAR COMO SENDO E. S.
D. O.”NO MAIS, PERMANECE INALTERADA A SENTENÇA.PUBLIQUE-SE. RETIFIQUE-SE O REGISTRO. INTIMEM-SE.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRASE A SENTENÇA COM A CORREÇÃO ORA EMPREENDIDA E, A SEGUIR, ARQUIVE-SE.ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013.JOÃO HORA NETOJUIZ DE
DIREITO
INTERDIÇÃO
PROC.: 201210501830
REQUERENTE : S.M.C.O.
ADV. : DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO
INTERDITANDO(A) : L.M.C.O.
DECISÃO/DESPACHO....: [...]ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE L. M. C. O., DECLARANDO-A INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS
DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, INCISO II E ART. 1.767, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. COM SUPEDÂNEO NO ART. 1.775, §3º, DO MESMO
DIGESTO, NOMEANDO-LHE CURADORA A SUA MÃE, S. M. C. O. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART.
9º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, TRANSITADA EM JULGADO, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL DO 1º OFÍCIO DESTA COMARCA (ART. 89 C/C
ART. 92 DA LEI 6.015/73) E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. OUTROSSIM,
TAMBÉM COM O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE, NOS TERMOS DO ART.
97 E SEGUINTES DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LEI Nº 6.015/73). LAVRE-SE TERMO CURATELA DEFINITIVO E ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO AO
21/3/2013
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. CUSTAS PELA REQUERENTE, OBSERVANDO-SE A SUSPENSÃO DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50, EM RAZÃO
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA ÀS FLS. 35/36. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013. JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
PROC.: 201310500351
REQUERENTE : A.P.M.D.S.
ADV. : ANDRÉA TEIXEIRA GONÇALVES
REQUERIDO : V.B.M.D.S.
DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE.EXAMINANDO OS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL, EM ESPECIAL A SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS ORA
EM DISCUSSÃO, OBSERVO QUE A PENSÃO FOI FIXADA INTUITU FAMILIAE. POR CONSQUÊNCIA, EM CASO DE MODIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS, TODOS OS
SEUS BENEFICIÁRIOS DEVEM TER A OPORTUNIDADE DE EXERCER O CONTRADITÓRIO.ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A FIM DE RETIFICAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA A FIM DE INCLUIR TODOS OS
BENEFICIÁRIOS DOS ALIMENTOS QUE PRETENDE MODIFICAR.ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013.JOÃO HORA NETOMAGISTRADO
TOTAL DE DESPACHOS : 7
TOTAL DE DECISÕES/DESPACHOS : 1
TOTAL DE ATOS ORDINATÓRIOS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 9
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 1
ANDRÉA TEIXEIRA GONÇALVES -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 3
CAROLINE VALERIANO DA SILVA -> 1
CHARLES ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR -> 1
DANIELLE MELO FERREIRA -> 1
DENIZE MARIA DE BARROS FIGUEIREDO -> 1
FRANKLIN DELANO SAMPAIO SIQUEIRA -> 2
JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS -> 1
MARIA ELIZABETE MORAES MAIA -> 1
MARIA LAETE FRAGA -> 1
RAYMUNDO BARROS EVANGELISTA JUNIOR -> 1
ROBERTO BALDO CUNHA -> 1
SANDRA REGINA CÂMARA CONCEICAO -> 1
SIMONE MARIA CORREIA -> 2
SYLVANA SHEYLA FERNANDES DE CASTRO -> 1
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO COSTA -> 1
ESCRIVÃO.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE INTERDIÇÃO
( 1ª PUBLICAÇÃO )
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO: 201010500326
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANTE: CREUZA FERREIRA DE AZEVEDO.
INTERDITANDO: CLEBER FERREIRA DE AZEVEDO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, DESEMPREGADO, RG Nº 31010369, CPF Nº 030.951.405-33, RESIDENTE E
DOMICILIADO NA RUA LARANJEIRAS, Nº 1183, BAIRRO CENTRO, CEP: 49.055-380, ARACAJU/SE.
FINALIDADE: DAR PÚBLICO CONHECIMENTO A TODOS OS INTERESSADOS, QUE POR SENTENÇA DESTE JUÍZO, DATADA DE 26/07/2011, FOI O
INTERDITANDO ACIMA QUALIFICADO, DECLARADO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SRA
CREUZA FERREIRA DE AZEVEDO, BRASILEIRA, CASADA, PSICOPEDAGOGA, PORTADORA DO RG. Nº 291.447 E CPF Nº 103.564.605-68, RESIDENTE E
DOMICILIADA NA RUA LARANJEIRAS, Nº 1183, BAIRRO CENTRO, CEP: 49.055-380, ARACAJU/SE., PASSANDO, UMA VEZ PRESTADO O COMPROMISSO LEGAL,
A SE CONSIDERAR TODOS OS ATOS, AVENÇAS E CONVENÇÕES PRATICADOS PELO INTERDITANDO, NULOS SEM A REPRESENTAÇÃO DA CURADORA.
EU, LUCIANA DE QUEIROZ MENDONÇA NOVAES, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 8 DE MARÇO DE 2013.
JOÃO HORA NETO,
Juiz de Direito.
6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 22º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201113600013
REQUERENTE(S) : MARIA DAS GRAÇAS SILVA LINO
ADV.: VICTOR HUGO MOTTA
ADV.: JULIANA REZENDE DORIA
REQUERIDO(S) : VIACAO PROGRESSO LTDA
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
DESPACHO....: PUGNARAM AS PARTES POR APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS, FOI DEFERIDO POR ESTE JUÍZO, CONCEDENDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
PRIMEIRO AO AUTOR, DEPOIS AO REQUERIDO, INICIANDO-SE O PRAZO DA PARTE AUTORA NA PRESENTE DATA ENCERRANDO-SE NO DIA 1/04/2013,
INCIANDO-SE O PRAZO DA REQUERIDA NO DIA 2/04/2013 ENCERRANDO-SE NO DIA 12/04/2013. APÓS VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA
JULGAMENTO. PRESENTES INTIMADOS.
COBRANÇA
PROC.: 201113600203
REQUERENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
REQUERIDO(S) : ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, RESTOU IMPOSSIBILITADA A CONCILIAÇÃO FACE AUSÊNCIA DA PARTE REQUERIDA, QUE NÃO FOI ENCONTRADA
PARA EFEITO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, CONFORME SE VÊ DA CARTA DE FLS. 56.
21/3/2013
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COBRANÇA
PROC.: 201113600310
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : JULIANA LIMA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, RESTOU IMPOSSIBILITADA A CONCILIAÇÃO FACE AUSÊNCIA DAS PARTES, QUANTO A REQUERENTE, ESTA FOI
DEVIDAMENTE INTIMADA, JÁ EM RELAÇÃO A REQUERIDA, A MESMA NÃO FOI ENCONTRADA PARA EFEITO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, CONFORME SE VÊ DA
CARTA DE INTIMAÇÃO DE FLS. 47 E DO MANDADO DE CITAÇÃO DE FLS. 46, RESPECTIVAMENTE. AUSENTE TAMBÉM A ADVOGADA DA AUTORA MESMO
TENDO SIDO INTIMADA VIA PUBLICAÇÃO NO D.J.
COBRANÇA
PROC.: 201113600329
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : ADRIANA SAMPAIO DOS S. ROCHA
DESPACHO....: DIANTE DO EXPOSTO, FICA CONSIGNADO O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS PARA QUE A PARTE AUTORA SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DE
FL.76, VERSO.
USUCAPIÃO
PROC.: 201113600417
REQUERENTE(S) : FERNANDA GONÇALVES MELO
ADV.: CARLOS AUGUSTO SANTOS
DESPACHO....: EXPEÇA-SE OS MANDADOS NECESSÁRIOS. FICAM OS PRESENTES INTIMADOS.
USUCAPIÃO
PROC.: 201113600417
REQUERENTE(S) : FERNANDA GONÇALVES MELO
ADV.: CARLOS AUGUSTO SANTOS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 11/04/2013 - 10:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
MONITÓRIA
PROC.: 201113600433
AUTOR(ES) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES
RÉU(S) : ANDERSON DE SOUZA SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS.117/2013 NOS SEGUINTES TERMOS: “NÃO FOI CITADA. MOTIVO: ENDEREÇO ESTAR INCOMPLETO. HAJA VISTA, QUE NÃO INFORMA O NUMERO DA
CASA” ATO CONTÍNUO, APÓS A MANIFESTAÇÃO INFORMANDO NOVO ENDEREÇO EXPEDIR O RESPECTIVO MANDADO.
BUSCA E APREENSÃO
PROC.: 201213600333
REQUERENTE(S) : PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: MÁRCIA VANESSA DE GOIS OLIVEIRA
ADV.: PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA AMORIM
REQUERIDO(S) : JAILTON DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS.85/VERSO NOS SEGUINTES TERMOS: “PERCORRI TODA A RUA EM SUA EXTENSÃO, MAS NÃO ENCONTREI O NÚMERO 81. A SEQUÊNCIA É 75-85-95.”
ATO CONTÍNUO, APÓS A MANIFESTAÇÃO INFORMANDO NOVO ENDEREÇO EXPEDIR O RESPECTIVO MANDADO.
DESPEJO
PROC.: 201213600785
AUTOR(ES) : DEJAIR GOMES PEIXOTO
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
RÉU(S) : LEILSON TIAGO BARBOSA FONTES
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
DA CARTA PRECATÓRIA A SER ENVIADA À COMARCA DE LAGARTO/SE. A GUIA PODE SER RETIRADA EM CARTÓRIO, BEM COMO PELO SITE
WWW.TJSE.JUS.BR, EM SERVIÇOS/CARTÓRIOS JUDICIAIS EXTRAJUDICIAIS/GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL/INICIAL PRECATÓRIA.
EMBARGOS
PROC.: 201213601121
EMBARGANTE(S) : NORCON - SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇÕES S/A
ADV.: JOSE DANTAS DE SANTANA
EMBARGADO(S) : JOAN GOES MARTINS FILHO
ADV.: RODRIGO FERNANDES DA FONSECA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EMBARGANTE, PARA TER VISTA DO OFÍCIO DE FLS. 66/67 DO INCRA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
MONITÓRIA
PROC.: 201213601364
AUTOR(ES) : BANCO ITAU
ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES
RÉU(S) : WILSON DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
DESPACHO....: PROCESSO 201213601364 MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA DIZER SE DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS
PRETENDE PRODUZIR ALGUMA, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE, APRESENTANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, ROL DE TESTEMUNHAS, SE
FOR O CASO. TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS E RECOLHIDAS AS CUSTAS FINAIS, SE DEVIDAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. I. ARACAJU, 25 DE
FEVEREIRO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201213601430
REQUERENTE(S) : JOSE APOENA DE CERQUEIRA
ADV.: FERNANDA SODRE GRISI DE ALMEIDA
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
REQUERIDO(S) : TIM CELULAR SA
21/3/2013
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ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU CAUSÍDICO, A, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, RETIRAR GUIA DE CUSTAS FINAIS E
APRESENTAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO NESTA SECRETARIA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213601698
REQUERENTE(S) : DULCE DA CONCEIÇÃO SILVA
ADV.: JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS
REQUERENTE(S) : VICENTE FRANCISCO DA SILVA
ADV.: JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS
REQUERIDO(S) : UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO
ADV.: FÁBIO FARIA SILVA
DESPACHO....: INTIMAR OS LITIGANTES, PARA INDICAREM, DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS NOS AUTOS, AQUELAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO. PRAZO: 05 DIAS.
EMBARGOS
PROC.: 201213601720
EMBARGANTE(S) : A J M COMERCIAL LTDA
ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA
EMBARGADO(S) : PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA.
ADV.: DIEGO BARROS DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS RECOLHER AS CUSTAS FINAIS. A GUIA
PODERÁ SER RETIRADA EM CARTÓRIO, BEM COMO PELO SITE WWW.TJSE.JUS.BR, EM SERVIÇOS/GUIA/GUIAS DE RECOLHIMENTO JUDICIAL/FINAL CÍVEL.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213601831
REQUERENTE(S) : JOSE ADSON ANDRADE
ADV.: EDSON LUIZ CAMPOS DA SILVA FILHO
ADV.: LUIZ FELLIPE CAMPOS DA SILVA
REQUERIDO(S) : RODOVIARIO RAMOS LTDA
REQUERIDO(S) : LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
ADV.: EDSON LIMA DA SILVA FILHO
REQUERIDO(S) : ANDREIA CARLA RODRIGUES GODOI
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, ATRAVÉS DE SEU CAUSÍDICO, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INDICAREM, DENTRE AS PROVAS JÁ
REQUERIDAS NOS AUTOS, AQUELAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO.
COBRANÇA
PROC.: 201213601882
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO JARDIM AMERICA I
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO
REQUERIDO(S) : ANTONIO GRACILIANO DA GAMA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 17/06/2013, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COBRANÇA
PROC.: 201213602004
REQUERENTE(S) : GENIVALDO INÁCIO DOS SANTOS
ADV.: KELNA MARA CARMO OLIVEIRA DIAS
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
REQUERIDO(S) : MBM SEGURADORA S A
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO 201213602004 MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA DIZER SE DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS
PRETENDE PRODUZIR ALGUMA, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE, APRESENTANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, ROL DE TESTEMUNHAS, SE
FOR O CASO. TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS E RECOLHIDAS AS CUSTAS FINAIS, SE DEVIDAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. I. ARACAJU, 25 DE
FEVEREIRO DE 2013. HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201213602095
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : VALDIR SANTANA BARRETO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 30-V, NO PRAZO 05 (CINCO) DIAS: DEIXEI DE
CUMPRIR. MOTIVO: NECESSÁRIO MAIOR ESPECIFICAÇÃO DO ENDEREÇO, UMA VEZ QUE NO BAIRRO SANTA MARIA EXISTEM VÁRIOS CONJUNTOS .
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201213602214
REQUERENTE(S) : JOCIMAR NUNES DOS SANTOS MENEZES
ADV.: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA
REQUERIDO(S) : AUTO VIAÇÃO MODELO LTDA
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
DESPACHO....: INTIMEM-SE OS LITIGANTES, PARA INDICAREM, DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDAS NOS AUTOS, AQUELAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS, SE FOR O CASO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 41.
COBRANÇA
PROC.: 201313600002
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: FLÁVIO FONSECA SILVA
REQUERIDO(S) : WALQUER JOSE DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO(S) : AGNES ANGEL SIQUEIRA SILVA NUNES
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, RESTOU IMPOSSIBILITADA A CONCILIAÇÃO FACE AUSÊNCIA DAS PARTES, QUANTO A REQUERENTE, ESTA FOI
DEVIDAMENTE INTIMADA, JÁ EM RELAÇÃO AOS REQUERIDOS, OS MESMOS NÃO FORAM ENCONTRADOS PARA EFEITO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO,
CONFORME SE VÊ DA CARTA DE INTIMAÇÃO DE FLS. 28 E DOS MANDADOS DE CITAÇÃO DE FLS. 26 E 27, RESPECTIVAMENTE. AUSENTE TAMBÉM A
ADVOGADA DA AUTORA MESMO TENDO SIDO INTIMADA VIA PUBLICAÇÃO NO D.J.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201313600099
AUTOR(ES) : SIMONE OLIVEIRA DE MELO
21/3/2013
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ADV.: JULIANA MELO DE GOIS
RÉU(S) : HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
ADV.: EDUARDO FRAGA
DESPACHO....: EM FACE DA CERTIDÃO SUPRA, REPUBLICAR O DESPACHO DE FLS. 07, A SEGUIR TRANSCRITO: INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS.02/04, NO PRAZO DE 5 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 185 DO CPC.
TOTAL DE DESPACHOS : 21
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 21
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 1
CARLOS AUGUSTO SANTOS -> 2
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES -> 1
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES -> 1
DIEGO BARROS DOS SANTOS -> 1
EDSON LIMA DA SILVA FILHO -> 1
EDSON LUIZ CAMPOS DA SILVA FILHO -> 1
EDUARDO FRAGA -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 2
FERNANDA SODRE GRISI DE ALMEIDA -> 1
FLÁVIO FONSECA SILVA -> 1
FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 1
FÁBIO FARIA SILVA -> 1
HELDER SANCHES BARBOSA -> 1
JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA -> 1
JOSE DANTAS DE SANTANA -> 1
JOSÉ ROBSON ALMEIDA SANTOS -> 2
JULIANA MELO DE GOIS -> 1
JULIANA REZENDE DORIA -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 2
KELNA MARA CARMO OLIVEIRA DIAS -> 1
LUIZ FELLIPE CAMPOS DA SILVA -> 1
MARCELO OLIVEIRA VIEIRA -> 1
MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 1
MÁRCIA VANESSA DE GOIS OLIVEIRA -> 1
PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA AMORIM -> 1
RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 3
RODRIGO FERNANDES DA FONSECA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1
VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES -> 2
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 1
VICTOR HUGO MOTTA -> 1
ESCRIVÃO DO 22º OFÍCIO.
7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 23º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200910700605
EXEQÜENTE(S) : COLEGIO DA CIDADE S/C LTDA
ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO
ADV.: MANOEL FERNANDES DA SILVA NETO
EXECUTADO(S) : DEMOR CORREA DANTAS
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/04/2013, ÀS 09:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010700764
EXEQÜENTE(S) : GENALDO MOURA DO AMARAL
ADV.: GENALDO MOURA DO AMARAL
EXECUTADO(S) : JOSE ANTONIO VENTURA DE SOUZA
ADV.: ADMIR FIALHO SEIXAS
DESPACHO....: R. HOJE. O EXEQUENTE, NA PETIÇÃO DE FLS. 199/201, PUGNA NO SENTIDO DE QUE SEJA OFICIADA A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INSS A FIM DE QUE EFETUE O BLOQUEIO MENSAL NO PERCENTUAL DE 30 SOBRE OS PROVENTOS DO EXECUTADO, UMA VEZ QUE APOSENTADO.
CONSOANTE É SABIDO O SALÁRIO POSSUI NATUREZA DE CARÁTER ALIMENTAR, SENDO, PORTANTO IMPENHORÁVEL, SEGUNDO PRECEITUA O ART. 649
INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR TAIS CONSIDERAÇÕES, INDEFIRO O PEDIDO. ASSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE
MAIS ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS. INTIME-SE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201010701139
REQUERENTE(S) : PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: JULIANA SANTANA ARAGÃO
ADV.: PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA AMORIM
REQUERIDO(S) : VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A REQUERENTE, POR VIA DE SEU(UA) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO
MANDADO/CARTA FRUSTRADO DE FLS.82.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010701379
EXEQUENTE(S) : BRASILINA CHAGAS
ADV.: BRASILINA CHAGAS
EXECUTADO(S) : CREUZA ANDRADE DANTAS
ADV.: PETRÚCIO LOPES CASADO FILHO
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE, PESSOALMENTE, A PARTE EXEQUENTE E O SEU ADVOGADO, ATRAVÉS DA IMPRENSA PARA, EM 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS
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TERMOS DO § 1º DO ART. 267 DO CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110700500
EXEQÜENTE(S) : RADIO TELEVISAO DE SERGIPE S/A
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXECUTADO(S) : UNIQUE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A) PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO DESPACHO
DE FLS.56.
REVISÃO
PROC.: 201110701019
REQUERENTE(S) : MARIANA DA CONCEICAO SILVA
ADV.: JOSEILDA PEREIRA SOBRAL
ADV.: JANARY PEREIRA SOBRAL
REQUERIDO(A)(S) : INSTITUTO ENERGIPE DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: VALMIR MACEDO DE ARAUJO
REQUERIDO(A)(S) : ZULITA PIMENTEL FERREIRA
ADV.: MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO
ADV.: EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA
SENTENÇA....: ...PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, CONDENANDO A REQUERIDA INERGUS AO PAGAMENTO DA
PENSÃO POR MORTE A QUAL A REQUERENTE FAZ JUS DESDE A DATA DO ÓBITO (07.09.2010), ACRESCIDO DE JUROS DE MORA NA BASE DE 1 AO MÊS,
NÃO CUMULATIVOS, CONTADOS DA CITAÇÃO COM ATUALIZAÇÃO PELO INPC A PARTIR DESTA DECISÃO, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, BEM COMO PARA
EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO À REQUERIDA ZULITA PIMENTEL FERREIRA, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC...
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201210700038
AUTOR(ES) : SIDNEY SANTOS
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
RÉU(S) : BANESE CARD
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
ADV.: LICIA REGINA SANTOS DE MENEZES
ADV.: LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. O LAUDO PERICIAL NECESSITA DE COMPLEMENTO, TENDO A PARTE REQUERIDA JUNTADO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ÀS
FLS. 44/54. ASSIM, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE O SR. PERITO JÁ LEVANTOU SEUS HONORÁRIOS, INTIME-SE O SR. PERITO PARA
COMPLEMENTAR O LAUDO, EM 30 DIAS. NA OPORTUNIDADE, ADVIRTA-O QUE SUA INÉRCIA RESULTARÁ NA NÃO NOMEAÇÃO DO MESMO PARA ATUAR
NESTE JUÍZO COMO PERITO JUDICIAL.
COBRANÇA
PROC.: 201210700143
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : CRISTIANA DA SILVA RAMOS
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, RESTOU IMPOSSIBILITADA A CONCILIAÇÃO FACE AUSÊNCIA DAS PARTES, QUANTO A REQUERENTE, ESTA FOI
DEVIDAMENTE INTIMADA, JÁ EM RELAÇÃO A REQUERIDA, A MESMA NÃO FOI ENCONTRADA PARA EFEITO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, CONFORME SE VÊ DA
CARTA DE INTIMAÇÃO DE FLS. 43 E DO MANDADO DE CITAÇÃO DE FLS. 42, RESPECTIVAMENTE. AUSENTE TAMBÉM A ADVOGADA DA AUTORA MESMO
TENDO SIDO INTIMADA VIA PUBLICAÇÃO NO D.J.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210700169
REQUERENTE(S) : C E S COMÉRCIO LTDA
ADV.: DAVID GUIMARÃES SANTOS
REQUERIDO(S) : ORTOMED EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA
DESPACHO....: INTIMAR A REQUERENTE, POR VIA DE SEU(UA) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO
MANDADO/CARTA FRUSTRADO DE FLS.64.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210700293
REQUERENTE(S) : ANA MARIA SANTOS DO PATROCINIO
ADV.: ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO
REQUERIDO(S) : BRADESCO CARTÕES
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
REQUERIDO(S) : G BARBOSA COMERCIAL LTDA
ADV.: VICTOR DA SILVEIRA GRAÇA
ADV.: FÁBIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA
REQUERIDO(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
ADV.: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, NÃO FOI OBTIDA A CONCILIAÇÃO. EM SEGUIDA, A PREPOSTA DO GBARBOSA INFORMOU QUE NÃO TEM
CONHECIMENTO DE OUTROS CASOS DESTA NATUREZA, RESPONDENDO A UMA PERGUNTA DO ADVOGADO DA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA. EM
SEGUIDA, O MM JUIZ DETERMINOU O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E AS PARTES EM ALEGAÇÕES FINAIS REITERARAM SUAS RESPECTIVAS
MANIFESTAÇÕES NOS AUTOS, DETERMINADO PELO MM JUIZ A IMEDIATA CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. COMO NADA MAIS DISSE NEM LHE
FOI PERGUNTADO MANDOU O MM. JUIZ QUE FOSSE ENCERRADO O PRESENTE TERMO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210700299
EXEQÜENTE(S) : VALDEMIR TAVARES FARIAS
ADV.: VALDEMIR TAVARES FARIAS
EXECUTADO(S) : ANEILDE DE OLIVEIRA MATOS
ADV.: ANDRÉIA LIMA DÓREA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/04/2013, ÀS 10:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201210700690
REQUERENTE(S) : GILVAN APOLONIO DE MATOS
ADV.: MANOEL LUIZ COSTA SANTOS FILHO
ADV.: SHEILA LOBÃO MOLINA
ADV.: LUCAS CARDINALI PACHECO
21/3/2013
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REQUERIDO(S) : BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S A
ADV.: JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : BB SEGURO AUTO - BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS S/A
ADV.: TÂNIA VAINSENCHER
ADV.: JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : SIGMA AUTO - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/04/2013, ÀS 11:45 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
DESPEJO
PROC.: 201210700857
AUTOR(ES) : JOSE DO NASCIMENTO LIMA
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
ADV.: MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA
ADV.: RODOLFO DE SOUZA GOUVEIA
RÉU(S) : MIKA OLAVI OLSONIUS
ADV.: ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA
ADV.: ROSANE OLIVEIRA SOUZA
DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, NÃO FOI OBTIDA A CONCILIAÇÃO. EM SEGUIDA O MM JUIZ TOMOU O DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES
CONFORME CD EM ANEXO. EM SEGUIDA, O MM JUIZ DESIGNOU O DIA 08/05/2013 ÀS 12:00 HORAS PARA OUVIDA DAS TESTEMUNHAS MANOEL MESSIAS
PEREIRA, JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS E JOAO DEHON DELFINO DOS SANTOS, SENDO QUE OS DOIS PRIMEIROS SE ENCONTRAM PRESENTES NESTA
ASSENTADA, FICANDO DESDE JÁ INTIMADAS AS PARTES, SEUS ADVOGADOS E AS TESTEMUNHAS PRESENTES. INTIME-SE A TESTEMUNHA JOAO DEHON
DELFINO DOS SANTOS, CONFORME MANDADO DE FL.114 E CERTIDÃO DE FL.117. COMO NADA MAIS DISSE NEM LHE FOI PERGUNTADO MANDOU O MM.
JUIZ QUE FOSSE ENCERRADO O PRESENTE TERMO.
DESPEJO
PROC.: 201210700857
AUTOR(ES) : JOSE DO NASCIMENTO LIMA
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
ADV.: MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA
ADV.: RODOLFO DE SOUZA GOUVEIA
RÉU(S) : MIKA OLAVI OLSONIUS
ADV.: ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA
ADV.: ROSANE OLIVEIRA SOUZA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 08/05/2013 - 12:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIACAO,INSTRUCAO E JULGAMENTO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201210700897
REQUERENTE(S) : GERSON DE SOUZA LEITE
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/04/2013, ÀS 12:15 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201210700957
REQUERENTE(S) : JOSE NILSON DA SILVA
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : CREDIFIBRA S/A
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
ADV.: PAULA ARAUJO DE MELO BRITO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/04/2013, ÀS 09:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201210700959
REQUERENTE(S) : GILVAN APOLONIO DE MATOS
ADV.: MANOEL LUIZ COSTA SANTOS FILHO
ADV.: SHEILA LOBÃO MOLINA
ADV.: LUCAS CARDINALI PACHECO
REQUERIDO(A)(S) : BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S A
REQUERIDO(A)(S) : VERA CRUZ SEGURADORA S.A
ADV.: TÂNIA VAINSENCHER
REQUERIDO(A)(S) : BB SEGURO AUTO - BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS S/A
ADV.: TÂNIA VAINSENCHER
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/04/2013, ÀS 11:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
COBRANÇA
PROC.: 201210701068
REQUERENTE(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
ADV.: DANIEL ALVES COSTA
ADV.: RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS
ADV.: LUCAS JOSÉ VIEIRA SOUSA ALVES
ADV.: RUY BRITTO PENALVA FILHO
REQUERIDO(S) : JOSE PEDRO LOPES CUNHA ALMEIDA
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, POR VIA DE SEU(UA) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO
MANDADO/CARTA FRUSTRADO DE FLS.48.
REVISÃO
PROC.: 201210701104
REQUERENTE(S) : ODIL SILVA OLIVEIRA
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
REQUERIDO(A)(S) : HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA
ADV.: WILSON SALES BELCHIOR
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/04/2013, ÀS 11:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
21/3/2013
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MONITÓRIA
PROC.: 201210701113
AUTOR(ES) : SAMAM VEICULOS LTDA
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
RÉU(S) : H1 LOCAÇÃO E TURISMO LTDA
DESPACHO....: INDEFIRO PLEITO DE FL.49, UMA VEZ QUE JA FOI NEGADA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210701168
EXEQÜENTE(S) : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLANTA
ADV.: ELIANE ANDRADE DE JESUS
EXECUTADO(S) : ESPOLIO DE LEOZIRIO FONTES GUIMARAES
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
DESPACHO....: R. HOJE ANALISANDO A PETIÇÃO RETRO DA PARTE EXECUTADA, VERIFICO QUE ASSISTE RAZÃO EM SEUS ARGUMENTOS, TENDO EM
VISTA QUE FORA EFETUADO BLOQUEIO POR VIA BACEN-JUD NAS CONTAS DA INVENTARIANTE, PARTE DIVERSA DA EXEQUENTE. ASSIM, DEFIRO O
PEDIDO RETRO. PROCEDI AO DESBLOQUEIO DAS REFERIDAS CONTAS, CONFORME RESENHA EM ANEXO. INTIME-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210701169
EXEQÜENTE(S) : ELIANE ANDRADE DE JESUS
ADV.: ELIANE ANDRADE DE JESUS
EXECUTADO(S) : ESPOLIO DE LEOZIRIO FONTES GUIMARAES
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
DESPACHO....: DESPACHO NOS AUTOS EM APENSO.
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 201210701276
REQUERENTE(S) : MARIA BERNADETE SANTOS BATISTA
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
REQUERENTE(S) : GEODETE SANTOS BATISTA
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
REQUERIDO(S) : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA GVT
ADV.: ILAN GOLDBERG
ADV.: EDUARDO CHALFIN
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/04/2013, ÀS 10:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
EXECUÇÃO
PROC.: 201210701299
EXEQUENTE(S) : FRANCILEIDE LOBO SANTANA
ADV.: CARLOS ALBERTO REZENDE SILVEIRA
EXECUTADO(S) : MARIA APARECIDA SOUZA ARAGAO
DESPACHO....: INTIMAR A EXEQUENTE, POR VIA DE SEU(UA) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO
MANDADO/CARTA FRUSTRADO DE FLS.54.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 201210701329
AUTOR(ES) : CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DEL MAR
ADV.: ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA
RÉU(S) : CLARO S/A
ADV.: ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO
ADV.: GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU(UA) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS.123/162.
REVISÃO
PROC.: 201210701412
REQUERENTE(S) : GILSON ALVES DE SOUZA
ADV.: AMANDA RODRIGUES GALINDO DE CARVALHO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO AYMORE
ADV.: CELSO MARCON
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/04/2013, ÀS 12:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
REVISÃO
PROC.: 201210701419
REQUERENTE(S) : IDALIA MARIA MATOS FRAGA
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO GMAC S/A
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/04/2013, ÀS 12:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201310700008
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA S/A
ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
ADV.: FABIOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : MARIA ELISA DE AZEVEDO HUNGRIA
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, POR VIA DE SEU(UA) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO
MANDADO/CARTA FRUSTRADO DE FLS.56.
COBRANÇA
PROC.: 201310700024
REQUERENTE(S) : CONDOMÍNIO MAR DE ARUANA
ADV.: AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE
REQUERIDO(S) : ADSON OLIVEIRA DAMASCENO
21/3/2013
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DESPACHO....: DESIGNO O DIA 29/04/2013, ÀS 07:30 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 4 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 201310700033
REQUERENTE(S) : PORCINA PIRES MACEDO
ADV.: MARIA ANGELICA HORA BATISTA
REQUERIDO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE FLS.23/30, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310700084
REQUERENTE(S) : SILVANA ALCANTARA DE MORAIS
ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES
ADV.: JOÃO LEÃO SANTOS JÚNIOR
REQUERIDO(S) : ENERGISA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
DESPACHO....: INTIMAR, REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE
FLS. 65/116.
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 201310700167
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RÉU(S) : ROGERIO CARVALHO SANTOS
RÉU(S) : LEDA LUCIA COUTO VASCONCELOS
DESPACHO....: R. HOJE. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, POR SEU REPRESENTANTE, AJUIZOU AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA PRÁTICA DE
ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DE LEDA LUCIA COUTO VANCONCELOS E ROGÉRIO CARVALHO SANTOS, EX-SECRETÁRIOS ESTADUAL
DE SAÚDE, ADUZINDO QUE ESTES, DURANTE AS SUAS GESTÕES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (2005 A 2010), DEIXARAM DE RECOLHER AS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REFERENTES À PARCELA DO PATRONATO (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE), TENDO O MUNICÍPIO DE ARACAJU
DE ARCAR COM O PREJUÍZO TOTAL DE R$ 3.879.728,91. PUGNA, AO FINAL, PELA APLICAÇÃO, DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12, II E III, DA LEI Nº
8.429/92. NÃO HOUVE PEDIDO DE LIMINAR. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 17, § 7º, DA LEI Nº 8.429/92, DETERMINO A NOTIFICAÇÃO DOS
REQUERIDOS, PARA OFERECEREM, ATRAVÉS DE ADVOGADO, MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, QUE PODERÁ SER INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS E
JUSTIFICAÇÕES, DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POR FIM,
VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA A DECISÃO A QUE ALUDE O ART. 17, § 8º, DA LEI Nº 8.429/92.
EXECUÇÃO
PROC.: 201310700225
EXEQUENTE(S) : ANDRE LUIS ROLEMBERG FARIAS
ADV.: ANDRÉ LUIS ROLEMBERG FARIAS
EXECUTADO(S) : TNL PCS S/A - OI
ADV.: ROSELINE RABELO DE MORAIS ASSIS
ADV.: LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
DESPACHO....: R. HOJE. I - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO QUANTUM
EXEQUENDO, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO E
INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXECUTADO, CONSOANTE DISPÕE O NOVEL ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II – APÓS O
TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA
ACIMA ARBITRADA. III - REGISTRE-SE, OUTROSSIM, QUE PROMOVENDO O EXECUTADO O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM DINHEIRO HÁ A NECESSIDADE DA
PARTE EXPRESSAMENTE INFORMAR NOS AUTOS SE TRATA-SE DE DEPÓSITO (PAGAMENTO) OU CAUÇÃO (GARANTIA), SENDO O SEU SILÊNCIO
INTERPRETADO COMO PAGAMENTO/QUITAÇÃO. TENDO O DEPÓSITO O FIM DE CAUÇÃO (GARANTIA), CONTAR-SE-Á O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE
EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DA DATA EM QUE FOI O DEPÓSITO REALIZADO. IV- ALBERGANDO O NOVEL ENTENDIMENTO EM SEDE SUPERIOR DE SER DEVIDA
A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA QUANDO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ARBITRO-A EM 10 (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO EXEQUENDO, LASTREADA
NO ART. 20, § 3º DO CPC. APENSE-SE O PRESENTE FEITO AO PROCESSO DE Nº 201110700988 E 201310700229. ARACAJU-SE, 01 DE MARÇO DE 2013. ALDO
DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310700295
REQUERENTE(S) : WAGNER SILVA SANTOS
ADV.: JOSE JORGE RABELO BARRETO
REQUERIDO(S) : SORRIPLAN LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONFORME LEI 1.060/50. DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS
PROBATÓRIO. CITE-SE O DEMANDADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AOS TERMOS CONTIDOS NA EXORDIAL DENTRO DO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 285 C/C 319, AMBOS DO CPC. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2013. ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO JUIZ DE
DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 33
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 34
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR -> 1
ADMIR FIALHO SEIXAS -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 1
AMANDA RODRIGUES GALINDO DE CARVALHO -> 1
ANA LUIZA DE OLIVEIRA LEDO -> 1
ANDRÉ LUIS ROLEMBERG FARIAS -> 1
ANDRÉIA LIMA DÓREA -> 1
ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA -> 1
ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO -> 1
AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE -> 1
BRASILINA CHAGAS -> 1
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI -> 1
CARLOS ALBERTO REZENDE SILVEIRA -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CELSO MARCON -> 1
DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1
DANIEL ALVES COSTA -> 1
DAVID GUIMARÃES SANTOS -> 1
EDEM AUGUSTO PIMENTEL FERREIRA -> 1
21/3/2013
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EDUARDO CHALFIN -> 1
ELIANE ANDRADE DE JESUS -> 2
ELIANE DE JESUS TORRES -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
FABIOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS -> 1
FÁBIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA -> 1
GENALDO MOURA DO AMARAL -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 1
GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO -> 1
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1
ILAN GOLDBERG -> 1
JANARY PEREIRA SOBRAL -> 1
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 2
JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS -> 2
JOSE JORGE RABELO BARRETO -> 1
JOSEILDA PEREIRA SOBRAL -> 1
JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES -> 1
JOÃO LEÃO SANTOS JÚNIOR -> 1
JULIANA SANTANA ARAGÃO -> 1
LARISSA FERNANDA LIMA DOS SANTOS -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 1
LICIA REGINA SANTOS DE MENEZES -> 1
LUANA MOEMA ARAUJO SANTOS -> 1
LUCAS CARDINALI PACHECO -> 2
LUCAS JOSÉ VIEIRA SOUSA ALVES -> 1
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1
MANOEL FERNANDES DA SILVA NETO -> 1
MANOEL LUIZ COSTA SANTOS FILHO -> 2
MARCO ANTONIO PEDROSO -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 1
MARIA ANGELICA HORA BATISTA -> 1
MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA -> 2
MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGAO -> 1
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1
PAULA ARAUJO DE MELO BRITO -> 1
PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA AMORIM -> 1
PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 3
PEDRO MUNIZ BARRETO -> 1
PETRÚCIO LOPES CASADO FILHO -> 1
RENATA PRADO MENIGHIN -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 2
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI -> 1
RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS -> 1
RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1
ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO -> 1
RODOLFO DE SOUZA GOUVEIA -> 2
ROSANE OLIVEIRA SOUZA -> 2
ROSANGELA OLIVEIRA SOUZA -> 2
ROSELINE RABELO DE MORAIS ASSIS -> 1
RUY BRITTO PENALVA FILHO -> 1
SHEILA LOBÃO MOLINA -> 2
THAÍS DE ALMEIDA MIANA -> 1
TÂNIA VAINSENCHER -> 3
VALDEMIR TAVARES FARIAS -> 1
VALMIR MACEDO DE ARAUJO -> 1
VICTOR DA SILVEIRA GRAÇA -> 1
WILSON SALES BELCHIOR -> 1
YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 1
ESCRIVÃO DO 23º OFÍCIO.
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO: 201210700848
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQUERENTE: JOAO LUIS DE SOUZA TAVARES.
CITANDO: ALDO COELHO MUNIZ, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMERCINATE, RG Nº 222883-3 SSP/PE, CPF Nº 298.211.504-20, RESIDENTE E DOMICILIADO EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
RESUMO DA INICIAL: LOCOU AO CITANDO O IMÓVEL SITUADO NA RUA DISTRITO FEDERAL, Nº 1604, BAIRRO SIQUEIRA CAMPOS, NESTA CIDADE, ESTANDO
EM DÉBITO COM 05 ALUGUÉIS.
FINALIDADE: RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, OU PURGAR A MORA, SOB PENA DE DESPEJO COMPULSÓRIO.
ADVERTÊNCIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA.
EU, CLAÚDIA CRISTINA BOMFIM REZENDE DE LIMA, ESCRIVÃO, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
ARACAJU/SE, 6 DE MARÇO DE 2013.
ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO,
Juiz de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 24º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200110800606
EXEQUENTE(S) : S.A.R.
ADV.: SERGIO ANDRADE ROSAS
ADV.: CARLOS AUGUSTO LIMA NETO
EXECUTADO(S) : L.S.M.
21/3/2013
Page 132 of 679
EXECUTADO(S) : V.C.L.
ADV.: IVACY CERQUEIRA SANTANA CARDOSO
EXECUTADO(S) : T.R.G.M.
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE OS DOCUMENTOS SIGILOSOS JUNTADOS ÀS FLS. 283/307, NO PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 20 DE
MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200110800607
EXEQUENTE(S) : A & M REPRESENTACOES E PUBLICIDADE LTDA
ADV.: SERGIO ANDRADE ROSAS
ADV.: CARLOS AUGUSTO LIMA NETO
EXECUTADO(S) : VITTALES COMERCIAL LTDA
ADV.: IVACY CERQUEIRA SANTANA CARDOSO
EXECUTADO(S) : LEONARDO SOARES MACHADO
EXECUTADO(S) : THAIS ROLLEMBERG GOIS MACHADO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 505/507, NO PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE
2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 200410800878
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: DENISE OLIVA BARBOSA
EXECUTADO(S) : EULER BELLO BUARQUE
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
EXECUTADO(S) : WALDIR DA CUNHA BUARQUE
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
EXECUTADO(S) : ELEUZA BELLO BUARQUE
ADV.: SANDRO MEZZARANO FONSECA
EXECUTADO(S) : EULER BELLO BUARQUE ME
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O BLOQUEIO DE VALORES EFETUADO PELO BACENJUD ÀS FLS. 198, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR EMBARGOS, NOS TERMOS DO ART. 738 DO CPC.
EXECUÇÃO
PROC.: 200910801026
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
EXECUTADO(S) : RITA NELMA SOUZA OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : ELIENE KATIA SOUZA ME
EXECUTADO(S) : CARLOS OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 138/141, NO PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE
2013.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201010801026
EXEQUENTE(S) : MARIA LUIZA CARDOSO COELHO
ADV.: MARIA LUIZA CARDOSO COELHO
ADV.: JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR
EXEQUENTE(S) : JOSÉ HUMBERTO CARVALHO SILVA JÚNIOR
ADV.: MARIA LUIZA CARDOSO COELHO
ADV.: JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR
EXECUTADO(S) : VIACAO SAO PEDRO LTDA.
ADV.: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201010801026 HAVENDO PENHORA NOS AUTOS, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM 10(DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE
DE DIREITO. OUTROSSIM, APENSE-SE AO FEITO PRINCIPAL. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110800502
EXEQÜENTE(S) : CLARCKSON MESSIAS DE ARAUJO NASCIMENTO
ADV.: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA
ADV.: RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA
EXECUTADO(S) : CARLOS ALBERTO MONTEIRO RIBEIRO
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: ALDIR SOUZA FERREIRA
ADV.: GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES
DESPACHO....: PROCESSO. N.º: 201110800502 CERTIFIQUE-SE SE HOUVE OPORTUNIDADE DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. FALE O EXEQUENTE
SOBRE A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110800678
EXEQÜENTE(S) : FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
ADV.: FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA
EXECUTADO(S) : FINANCEIRA ITAU CBD SA
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201110800678 EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO BANCO ITAÚ DO VALOR BLOQUEADO À FL. 14 DO FEITO EM APENSO.
APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201110800858
EXEQUENTE(S) : BORRACHAS VIPAL S/A
ADV.: MARIA EGLAÍZE PINHEIRO CARDOSO SILVA
EXECUTADO(S) : RENOVADORA DE PNEUS OK LTDA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE SOBRE O CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FLS. 1580V, NO PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 20 DE MARÇO
DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110801160
REQUERENTE(S) : CLEVERTON DA SILVA JÚNIOR
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
REQUERIDO(S) : UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
21/3/2013
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ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
REQUERIDO(S) : RICARDO MATIAS TAVARES
ADV.: EMERSON EVERSON EVERTON MANOEL P. L. G. DE CALADO
ADV.: MAX MELO FONSECA
REQUERIDO(S) : SAO MARCOS HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL UNIMED
ADV.: ROBERTA CARDOSO DE REZENDE
ADV.: FÁBIO FARIA SILVA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A CERTIDÃO CONSTANTE DO VERSO DA FL. 392, INTIME-SE O PATRONO DO REQUERENTE, PARA QUE FORNEÇA NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS O ENDEREÇO ATUALIZADO DO SEU CONSTITUINTE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201110801647
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE
ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
EXECUTADO(S) : JANETE MARIA PEREIRA TENORIO
ADV.: FERNANDA TENÓRIO RIBEIRO MACHADO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 27/05/2013, ÀS 08:00 HORAS, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA NA SALA 2 DA CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FÓRUM GUMERSINDO BESSA.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210800137
EXEQÜENTE(S) : VERONICA LEITE DA SILVA
ADV.: HYSDRA CHEMILLY SOUZA RODRIGUES
EXECUTADO(S) : RIGLEIDSON MAURO FABRICIO DA SILVA
ADV.: LUIZ MÁRIO OLIVEIRA DANTAS
ADV.: MURILO AUGUSTO SANTOS DE ALMEIDA
EXECUTADO(S) : RITCHARLISON MAURO DA SILVA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 065/066, NO PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE
2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210800199
EXEQÜENTE(S) : BANCO FINASA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
EXECUTADO(S) : DAVI RIBEIRO DA SILVEIRA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
EXECUTADO(S) : DAVIS FRAGA DA SILVEIRA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
EXECUTADO(S) : MAGNO FRAGA DA SILVEIRA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
EXECUTADO(S) : RAFAEL FRAGA DA SILVEIRA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
REVISÃO
PROC.: 201210800557
REQUERENTE(S) : MARCOS ANTONIO MOTA DE ALMEIDA
ADV.: FABRÍCIO MENESES DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: MARIANE CARDOSO MACAREVICH
ADV.: ROSANGELA DA ROSA CORREA
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
ADV.: ALEXANDRE REGIS CORDEIRO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 080/186, NO PRAZO DE 10 DIAS.
MANIFESTE-SE TAMBÉM, A PARTE AUTORA, SOBRE O AGRAVO RETIDO JUNTADO ÀS FLS. 065/079 EM IGUAL PRAZO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 201210800634
EXEQUENTE(S) : DISGAL - DISTRIBUIDORA DE GASES ARACAJU LTDA
ADV.: SUSAN MANUELA CUNHA MENESES CRUZ
ADV.: AUREA REGINA DE SANTANA CARDOSO BARBOSA
ADV.: MANUEL MENESES CRUZ
EXECUTADO(S) : EMSERV MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO INDUSTRIAL LTDA
DESPACHO....: AGUARDE-SE A RESPOSTA DO BACEN E, APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE O OFÍCIO ACOSTADO ÀS FLS.77/79. ARACAJU, 20 DE
MARÇO DE 2013. DAUQUÍRIA DE MELO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
USUCAPIÃO
PROC.: 201210800713
REQUERENTE(S) : BRENO DE MORAIS CAVALCANTI
ADV.: FENELON MENDONCA SANTOS
REQUERIDO(S) : HUNALDO SANTOS FERREIRA CAVALCANTE
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO MANDADO DE CITAÇÃO DE FLS. 87V, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, REQUERENDO AQUILO QUE ENTENDER DE DIREITO.
COBRANÇA
PROC.: 201210800801
REQUERENTE(S) : CONDOMINIO CLASSIQUE JARDINS
ADV.: MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA
REQUERIDO(S) : MARIANA BATISTA COSTA ARAUJO
ADV.: MARIANA BATISTA COSTA ARAUJO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE, PESSOALMENTE E ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO,
CUMPRINDO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ATO ORDINATÓRIO DE FL. 46, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA EM 12/03/2013, NO
PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
REVISÃO
21/3/2013
Page 134 of 679
PROC.: 201210800817
REQUERENTE(S) : ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA
ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA
ADV.: EDUARDO TORRES ROBERTI
REQUERENTE(S) : LAERCIO JOSE DE OLIVEIRA
ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA
ADV.: EDUARDO TORRES ROBERTI
REQUERIDO(A)(S) : CIPESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
ADV.: ARTUR RIBEIRO BARACHISIO LISBÔA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA JUNTOU DOCUMENTOS COM A RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, ABRAS-E VISTA À PARTE REQUERIDA
PELO PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210800881
EXEQÜENTE(S) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
EXECUTADO(S) : ANAJARA BARBOZA DE MELO TEIXEIRA
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
DESPACHO....: PROCESSO Nº.: 201210800881 DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 108. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210800941
EXEQÜENTE(S) : GUILHERME SOBRAL SANTOS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
EXEQÜENTE(S) : ALTAIR DE ANDRADE GARCEZ
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
EXECUTADO(S) : ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
ADV.: MAURICIO SOARES DE SOUSA NOGUEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº.: 201210800941 DEFIRO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
REVISÃO
PROC.: 201210801132
REQUERENTE(S) : DANIELLE OLIVEIRA DA SILVA
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR, PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE LEI.
ANULATÓRIA
PROC.: 201210801159
REQUERENTE(S) : CONTORNO VEÍCULOS LTDA
ADV.: PEDRO MORAES MESSIAS
REQUERIDO(S) : ANTONIO TELES LEITE FILHO
ADV.: MARCUS VINICIUS SANTOS CARDOSO
DESPACHO....: PROCESSO Nº.: 201210801159 A FIM DE VIABILIZAR UMA TENTATIVA DE ACORDO PARA SOLUCIONAR AMIGAVELMENTE A LIDE,
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO AO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210801210
EXEQÜENTE(S) : DEFENSORIA PUBLICA
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
EXECUTADO(S) : COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE SERGIPE UNIMED/SE
ADV.: FÁBIO FARIA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº.: 201210801210 TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ FORA JULGADO, CONFORME FLS. 16, E QUE OS VALORES
DEPOSITADOS NOS AUTOS SÃO DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL, MANDANDO TRANSFERIR DINHEIRO
PARA A CONTA DA DEFENSORIA PÚBLICA, A SER APONTADA POR SUA REPRESENTANTE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210801306
EXEQÜENTE(S) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
EXECUTADO(S) : NEY WAGNER MELO FERREIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº.: 201210801306 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 10(DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE DE
DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210801307
EXEQÜENTE(S) : MARIA LUCIA DOS SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE BLOQUEIO DE VALORES SUFICIENTE PARA GARANTIA DO JUÍZO, CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 217/218,
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 475-J, §1º, DO
CPC. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
COBRANÇA
PROC.: 201210801406
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : FRANCISCO ANIZIO DOS SANTOS SILVA
DESPACHO....: PROCESSO N.º: 201210801406 COMO MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL, PROCEDA-SE À BUSCA DE ENDEREÇO DO REQUERIDO, VIA
BACENJUD. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
COBRANÇA
PROC.: 201210801416
21/3/2013
Page 135 of 679
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S.A
ADV.: JOSÉ CARLOS SKZYSOWSKI JUNIOR
REQUERIDO(S) : ALLAN RODRIGUES SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE O DOCUMENTO JUNTADOS ÀS FLS. 028, NO PRAZO DE 05 DIAS. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
COBRANÇA
PROC.: 201210801433
REQUERENTE(S) : CARDUZ COMERCIO EXPERIOR LTDA
ADV.: LUCIANA RODRIGUES FARIA
REQUERIDO(S) : CASSIA JANE SOUZA DOS SANTOS - ME
DESPACHO....: PROCESSO Nº:201210801433 PROCEDA-SE À BUSCA DE ENDEREÇO DO REQUERIDO (CNPJ À FLS. 02), ATRAVÉS DO INFOJUD. ARACAJU, 19
DE MARÇO DE 2013
DECLARATÓRIA
PROC.: 201210801437
REQUERENTE(S) : MARINEUSA SOUZA SANTOS
ADV.: SAULO DE ARAÚJO LIMA
REQUERIDO(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
ADV.: DANIEL ALVES COSTA
DESPACHO....: PROCESSO Nº:201210801437 RECEBO A APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 520, INCISO VII, DO CPC, APENAS NO
QUE TOCA À TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E EM AMBOS OS EFEITOS QUANTO ÀS DEMAIS QUESTÕES. INTIME-SE O APELADO, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA RESPONDER, NO PRAZO DE LEI. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SERGIPE COM AS NOSSAS HOMENAGENS. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210801462
EXEQÜENTE(S) : VERONICA GONÇALVES MAGALHAES CASTRO
ADV.: FERNANDA SODRE GRISI DE ALMEIDA
ADV.: VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO
EXECUTADO(S) : JOSE ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO. N.º: 201210801462 A CONSULTA DO BACEN APONTA OUTROS ENDEREÇOS DO EXECUTADO. FALE A EXEQUENTE EM QUAL
DELES PODE O MESMO SER ENCONTRADO, LEMBRANDO QUE TAL DILIGÊNCIA CONFERE A PARTE E NÃO A ESTE JUÍZO. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201210801467
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
EXECUTADO(S) : VANESSA NASCIMENTO AGUIAR DINIZIO
DESPACHO....: PROCESSO. N.º: 201210801467 RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520 DO CPC. INTIME-SE O APELADO,
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA RESPONDER, NO PRAZO DE LEI. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE SERGIPE COM AS NOSSAS HOMENAGENS. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210801501
EXEQÜENTE(S) : NEUSA PEREIRA LIMA
ADV.: ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADV.: LEILA MEJDALANI PEREIRA
ADV.: 0
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: DAVID GUIMARÃES SANTOS
ADV.: RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, CUMPRINDO A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ATO ORDINATÓRIO
DE FL. 296, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA EM 28/02/2013, NO PRAZO DE 05(CINCO).
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 201210801532
AUTOR(ES) : EMANUEL WILLIANS DOS SANTOS
ADV.: ECLIÊ SANTOS FERREIRA
RÉU(S) : EDILAMAR MARIA DE CARVALHO
DESPACHO....: PROCESSO. N.º: 201210801532 O PEDIDO DE FLS. 40 ESTÁ ILEGÍVEL. VOLTE EM TERMOS. INTIME-SE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201210801558
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
ADV.: FABIOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : WELLINGTON AMARAL MENDONÇA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO ÀS FLS. 45V, NO PRAZO DE 05 DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201210801570
EXEQUENTE(S) : ORISON MARDEN DAVILA FONTES
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
EXECUTADO(S) : TIAGO ABRAAO FERREIRA LOPES
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS DA CARTA PRECATÓRIA, NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, CONFORME DETERMINADO NO OFÍCIO DE FL. 32, PROVENIENTE DO JUÍZO DEPRECADO. ATENTE AINDA QUE A RESPECTIVA
GUIA ESTÁ NA CONTRACAPA DOS AUTOS.
COBRANÇA
PROC.: 201210801573
REQUERENTE(S) : DEISE ARAGÃO ARAUJO RAPATONI
ADV.: ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
ADV.: JORDANA AMARAL DA COSTA OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : DANILO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
SENTENÇA....: PROCESSO Nº: 201210801573 REQUERENTE: DEISE ARAGÃO ARAÚJO RAPATONI REQUERIDO: DANILO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE VISTOS,
ETC... DEISE ARAGÃO ARAÚJO RAPATONI, QUALIFICADA À FL.02, ATRAVÉS DE ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, INGRESSOU COM A PRESENTE
21/3/2013
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AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, PELOS MOTIVOS EXPOSTOS NA PEÇA VESTIBULAR. A
PARTE AUTORA, ANTES QUE HOUVESSE A CITAÇÃO DO REQUERIDO, PEDIU DESISTÊNCIA DA AÇÃO, CONFORME PETITÓRIO DE FLS. 41. É O RELATÓRIO.
DECIDO. CONSIDERANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FL.41, PARA QUE SURTA
SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, EM CONSEQUÊNCIA JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267,
INCISO VIII, DO CPC. CUSTAS PELO DESISTENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVE-SE ESTE PROCESSO. ARACAJU,
19 DE MARÇO DE 2013
JUIZADOS ESPECIAIS - CIVEL
PROC.: 201310800016
RECLAMANTE(S) : GARDÊNIA DIAS ALMEIDA
ADV.: JULIANA REZENDE DORIA
ADV.: VICTOR HUGO SANTOS DO NASCIMENTO
RECLAMADO(S) : G BARBOSA COMERCIAL LTDA
ADV.: MÁRCIA JEANE MENEZES
ADV.: ELISA PASSO MACHADO NETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº.: 201310800016 A FIM DE VIABILIZAR UMA TENTATIVA DE ACORDO PARA SOLUCIONAR AMIGAVELMENTE A LIDE,
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO AO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.
MONITÓRIA
PROC.: 201310800098
AUTOR(ES) : SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : CARLOS JOSE SOUZA SANTOS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE OS EMBARGOS MONITÓRIOS ÀS FLS. 37/47.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201310800099
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: ELAINE DE SOUZA CRUZ
REQUERIDO(S) : GENALDO SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO ÀS FLS. 31V, NO PRAZO DE 05 DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201310800108
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
ADV.: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
ADV.: FABIOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : JOSE PEREIRA DA COSTA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO ÀS FLS. 43V, NO PRAZO DE 05 DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310800120
REQUERENTE(S) : AISLAN BARBOSA MELO DE ARAUJO
ADV.: DIOGO MAIA BRANDÃO
REQUERIDO(S) : OI BRASIL TELECOM S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº.: 201310800120 CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO RETRO, TENDO EM VISTA QUE O
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS JÁ FOI DEVIDAMENTE ACOSTADO ÀS FLS. 24. SENDO ASSIM, DEFIRO A GRATUIDADE PLEITEADA, E AO TEMPO, CITE-SE
O RÉU, POR MANDADO, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA PELO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA,
FICANDO ADVERTIDO O RÉU DE QUE, EM NÃO COMPARECENDO, PODERÃO SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO
INICIAL, BEM COMO, NA AUSÊNCIA DE ÊXITO DA CONCILIAÇÃO, DEVERÁ OFERECER RESPOSTA, ATRAVÉS DE ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 278 DO
CPC. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201310800129
EXEQUENTE(S) : CEMITERIO PARQUE COLINA DA SAUDADE LTDA
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
ADV.: MARLTON DE SOUZA CARVALHO
EXECUTADO(S) : JOSE RODRIGUES AMADO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO ÀS FLS. 23V, NO PRAZO DE 05 DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310800156
REQUERENTE(S) : DANIELLE PEDRA MODESTO COSTA
ADV.: CARLOS COSTA
REQUERIDO(S) : TAM LINHAS AEREAS
DESPACHO....: PROCESSO. N.º: 201310800156 DEFIRO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADO PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DA LEI
1.060/50, VEZ QUE, SEGUNDO SE VERIFICA DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS E DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS, O REQUERENTE NÃO TEM CONDIÇÕES
DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SUA PRÓPRIA MANTENÇA E DE SUA FAMÍLIA. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À CENTRAL
DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE A PARTE RÉ, POR MANDADO, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER DESIGNADA PELA
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, FICANDO ADVERTIDA A PARTE RÉ DE QUE, EM NÃO COMPARECENDO, PODERÃO SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO, NA AUSÊNCIA DE ÊXITO DA CONCILIAÇÃO, DEVERÁ OFERECER RESPOSTA, ATRAVÉS DE ADVOGADO,
NOS TERMOS DO ART. 278 DO CPC. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310800187
REQUERENTE(S) : JACKSON HÉLIO ALMEIDA SILVA
ADV.: LORENA DAYSE PEREIRA SANTOS
REQUERIDO(S) : LOJAS AMERICANAS
DESPACHO....: PROCESSO Nº.: 201310800187 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL EM 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO,
ADEQUANDO O VALOR DA CAUSA AO PROVEITO ECONÔMICO BUSCADO. APÓS, CONCLUSOS. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201310800189
EXEQÜENTE(S) : DJALMI DE AMARANTE
ADV.: DJALMI DE AMARANTE
EXECUTADO(S) : CLAUDEMIRO FRANQUETA NETO
EXECUTADO(S) : CLERISTON SANTOS FRANQUETA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO EXARADA NO MANDADO ÀS FLS. 52V, NO PRAZO DE 05 DIAS.
21/3/2013
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REVISÃO
PROC.: 201310800194
REQUERENTE(S) : IRACI DE LOURDES PEREIRA
ADV.: LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES
REQUERIDO(A)(S) : FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO....: PROCESSO Nº.: 201310800194 DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CITE-SE O RÉU PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CPC.
ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
DESPEJO
PROC.: 201310800200
AUTOR(ES) : CARLOS HENRIQUE SOARES NASCIMENTO
ADV.: MAX MATOS HENRIQUES NASCIMENTO
RÉU(S) : CLEIDIJACKSON PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO CONSTANTE DO VERSO DA FL. 12,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201310800316
REQUERENTE(S) : JOSICLECIA MOURA DE MATOS
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
REQUERIDO(S) : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S. A.
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201310800316 I - INTIME-SE O REQUERENTE, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR
COMPROVANTE DE RENDA, PARA FINS DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO1. II - APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM
CONCLUSOS. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
DECLARATÓRIA
PROC.: 201310800317
REQUERENTE(S) : JUCILEIDE SANTOS VIEIRA
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
REQUERIDO(S) : CLARO S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201310800317 I - INTIME-SE O REQUERENTE, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR
COMPROVANTE DE RENDA, PARA FINS DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO1. II - APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM
CONCLUSOS. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201310800320
REQUERENTE(S) : JOSEFA DEUZAMAR RIBEIRO DE SANTANA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : DEBORA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS BARROS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERIDO(S) : CENTRAL DE PESCADOS LTDA ME
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA EXPLICAR QUEM FOI A VÍTIMA DO FATO, POSTO QUE A INICIAL ESTÁ INCOMPREENSÍVEL. PRAZO
DE 10 DIAS PARA A EMENDA.
REVISÃO
PROC.: 201310800326
REQUERENTE(S) : DIVANIL FRAGA SANTOS
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201310800326 I - INTIME-SE O REQUERENTE, PELA IMPRENSA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR
COMPROVANTE DE RENDA, PARA FINS DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO1. II - APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM
CONCLUSOS. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201310800337
AUTOR(ES) : SYDMAR SILVA SOUZA
ADV.: RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS
RÉU(S) : BV FINANCEIRA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CELSO MARCON
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201310800337 REMETAM-SE OS AUTOS AO SETOR DE PERÍCIAS DESTE TRIBUNAL PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DA
PRESENTE LIQUIDAÇÃO. COM O LAUDO, MANIFESTEM-SE AS PARTES EM 10(DEZ) DIAS. APÓS, CONCLUSOS. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201310800346
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO DE AMARAL MENEZES NETO
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
EXEQÜENTE(S) : JOELMA COSTA DOS SANTOS
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
EXECUTADO(S) : BANCO IBI S/A
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
ADV.: ESTER MARIANE ELOY MACEDO
ADV.: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE
ADV.: HELDER LEONARDO DE SOUZA GOES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201310800346 EXPEÇA-SE ALVARÁ DO VALOR INCONTROVERSO DEPOSITADO À FLS. 97. OUTROSSIM, INTIME-SE A PARTE
EXECUTADA PARA PAGAR O SALDO REMANESCENTE DE R$ 4.128,82( QUATRO MIL, CENTO E VINTE OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) EM 15
(QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201310800353
EXEQUENTE(S) : THIAGO LIMA BORGES
ADV.: THIAGO LIMA BORGES
EXECUTADO(S) : HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201310800353 I - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA
21/3/2013
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EXEQUENDA SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. II – APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM
MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA ARBITRADA E REQUERER O
QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201310800356
EXEQÜENTE(S) : CLÁUDIA ALVES DA SILVA
ADV.: EDUARDO HAMILTON CARVALHO SILVEIRA
EXECUTADO(S) : BANCO IBI S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201310800356 I - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA
EXEQUENDA SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. II – APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM
MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA ARBITRADA E REQUERER O
QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201310800357
EXEQÜENTE(S) : JOSEFA LIMA MELLO
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
EXECUTADO(S) : ENERGIPE EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201310800357 I - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA
EXEQUENDA SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. II – APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM
MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA ARBITRADA E REQUERER O
QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201310800358
EXEQÜENTE(S) : GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
EXECUTADO(S) : ENERGIPE EMPRESA ENERGETICA DE SERGIPE
ADV.: LEONARDO ZIRPOLI ABATH
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201310800358 I - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA
EXEQUENDA SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. II – APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM
MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA ARBITRADA E REQUERER O
QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201310800359
EXEQUENTE(S) : MARCOS MCGREGOR QUEIROZ ALMEIDA
ADV.: MARCOS MCGREGOR QUEIROZ ALMEIDA
EXECUTADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADV.: CARLOS FREIRE MADUREIRA JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº: 201310800359 I - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA
EXEQUENDA SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC. II – APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM
MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVOS CÁLCULOS INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA ARBITRADA E REQUERER O
QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
TOTAL DE DESPACHOS : 57
TOTAL DE SENTENÇAS : 1
TOTAL DE PROCESSOS : 58
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR -> 1
ALDIR SOUZA FERREIRA -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 1
ALEXANDRE REGIS CORDEIRO -> 1
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 2
ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 1
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR -> 3
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 1
ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1
ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO -> 2
ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS -> 1
ARTUR RIBEIRO BARACHISIO LISBÔA -> 1
AUREA REGINA DE SANTANA CARDOSO BARBOSA -> 1
AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 1
CARLOS AUGUSTO LIMA NETO -> 2
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS COSTA -> 1
CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE -> 1
CARLOS FREIRE MADUREIRA JUNIOR -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CELSO MARCON -> 1
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES -> 2
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI -> 1
DANIEL ALVES COSTA -> 1
DAVID GUIMARÃES SANTOS -> 1
DENISE OLIVA BARBOSA -> 1
DIOGO MAIA BRANDÃO -> 1
DJALMI DE AMARANTE -> 1
ECLIÊ SANTOS FERREIRA -> 1
EDNA SANTOS BARBOZA DEDA -> 1
EDUARDO HAMILTON CARVALHO SILVEIRA -> 1
EDUARDO TORRES ROBERTI -> 2
ELAINE DE SOUZA CRUZ -> 1
ELISA PASSO MACHADO NETO -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
EMERSON EVERSON EVERTON MANOEL P. L. G. DE CALADO -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 3
ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR -> 1
ESTER MARIANE ELOY MACEDO -> 1
FABIOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS -> 2
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FABRÍCIO MENESES DOS SANTOS -> 1
FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 1
FENELON MENDONCA SANTOS -> 1
FERNANDA SODRE GRISI DE ALMEIDA -> 1
FERNANDA TENÓRIO RIBEIRO MACHADO -> 1
FREDERICO COSTA NASCIMENTO DE MORAIS E SILVA -> 1
FÁBIO FARIA SILVA -> 2
GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 2
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 2
GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 2
HELDER LEONARDO DE SOUZA GOES -> 1
HELDER SANCHES BARBOSA -> 2
HYSDRA CHEMILLY SOUZA RODRIGUES -> 1
IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES -> 2
IVACY CERQUEIRA SANTANA CARDOSO -> 2
JORDANA AMARAL DA COSTA OLIVEIRA -> 1
JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR -> 2
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 1
JOSÉ CARLOS SKZYSOWSKI JUNIOR -> 1
JULIANA REZENDE DORIA -> 1
LEILA MEJDALANI PEREIRA -> 1
LEONARDO ZIRPOLI ABATH -> 3
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
LORENA DAYSE PEREIRA SANTOS -> 1
LUCIANA RODRIGUES FARIA -> 1
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 3
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1
LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES -> 1
LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE -> 1
LUIZ MÁRIO OLIVEIRA DANTAS -> 1
MANUEL MENESES CRUZ -> 1
MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 1
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MARCOS MCGREGOR QUEIROZ ALMEIDA -> 1
MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA -> 1
MARCUS VINICIUS SANTOS CARDOSO -> 1
MARIA DA CONCEICAO BEZERRA -> 1
MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA -> 1
MARIA EGLAÍZE PINHEIRO CARDOSO SILVA -> 1
MARIA LUIZA CARDOSO COELHO -> 2
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MARIANA BATISTA COSTA ARAUJO -> 1
MARIANE CARDOSO MACAREVICH -> 1
MARLTON DE SOUZA CARVALHO -> 1
MAURICIO SOARES DE SOUSA NOGUEIRA -> 1
MAX MATOS HENRIQUES NASCIMENTO -> 1
MAX MELO FONSECA -> 1
MURILO AUGUSTO SANTOS DE ALMEIDA -> 1
MÁRCIA JEANE MENEZES -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 2
PEDRO MORAES MESSIAS -> 1
PEDRO MUNIZ BARRETO -> 2
RAFAEL TORRES NEPOMUCENO DE MENEZES -> 1
RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA -> 1
REGES COELHO CORREIA -> 4
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 1
RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1
RICARDO TAVARES DE MEDINA SANTOS -> 1
ROBERTA CARDOSO DE REZENDE -> 1
ROSANGELA DA ROSA CORREA -> 1
SANDRO MEZZARANO FONSECA -> 3
SAULO DE ARAÚJO LIMA -> 1
SERGIO ANDRADE ROSAS -> 2
SUSAN MANUELA CUNHA MENESES CRUZ -> 1
THIAGO LIMA BORGES -> 1
VERÔNICA GONÇALVES MAGALHÃES CASTRO -> 1
VICTOR HUGO SANTOS DO NASCIMENTO -> 1
ESCRIVÃO DO 24º OFÍCIO.
9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 25º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
EXECUÇÃO
PROC.: 199710900994
EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU SA
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
EXECUTADO(S) : JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
DESPACHO....: ATO ORDINATÓRIO TENDO DEVOLVIDO OS AUTOS EM DATA POSTERIOR À DESIGNADA PARA LAVRATURA DO AUTO DE ADJUDICAÇÃO,
DIGA O EXEQUENTE SOBRE O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA IMPLICARÁ O SEU ABANDONO , APÓS O PRAZO DE
30 DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 199710903741
EXEQUENTE(S) : MARIA VERALUCIA CHAGAS SOARES
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXECUTADO(S) : SUELLY FONTES DE JESUS
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO - ADVOGADO(A),
DESDE 27/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
21/3/2013
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EXECUÇÃO
PROC.: 199810904673
EXEQUENTE(S) : BANCO MERCANTIL S/A
ADV.: TARCÍSIO LEÃO DA SILVA
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
EXECUTADO(S) : ANTONIO CARLOS DA COSTA
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
DESPACHO....: PELA MM JUÍZA FOI DITO QUE: DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, E VERIFICANDO NOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
QUE OCORREU A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, INTIME-SE O BANCO EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE VINTE DIAS, TRAZER AOS AUTOS
CÁLCULO ATUALIZADO E DISCRIMINADO DO DÉBITO DENTRO DO QUE FICOU ESTABELECIDO NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DOS REFERIDOS
EMBARGOS, CONSIDERANDO AINDA OS VALORES JÁ PENHORADOS E LEVANTADOS PELO CREDOR APRESENTANDO TAMBÉM O ACERTO DE CONTAS
PARA VERIFICAR A EXISTÊNCIA OU NÃO DE SALDO DEVEDOR E O SEU QUANTUM EM RELAÇÃO AO EXECUTADO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200210900614
EXEQÜENTE(S) : ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : ETT-EMPRESA DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADV.: EVALDO FERNANDES CAMPOS
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO ADVOGADO(A), DESDE 27/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
DESPEJO
PROC.: 200610900843
AUTOR(ES) : MARIA CARMELIA DE FARO EZEQUIEL
ADV.: JOAQUIM DE CALAZANS MELO FILHO
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
AUTOR(ES) : ESPOLIO DE MARIA DA CONCEICAO DE FARO EZEQUIEL
ADV.: JOAQUIM DE CALAZANS MELO FILHO
ADV.: ANA CARLA DANTAS CARVALHO
ADV.: THEOBALDO ELOY DE CARVALHO
RÉU(S) : GETULIO DANTAS PASSOS
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS
RÉU(S) : JOSIAS PASSOS & FILHO LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE INTERESSADA DO RETORNO DOS AUTOS A ESTE JUÍZO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200810901238
REQUERENTE(S) : ANDREA PRADO DE CASTRO LIMA TAVARES
ADV.: NILTON CARLOS ALVES ANDRADE
ADV.: VICTOR ALEXANDRE SANDE SANTOS
REQUERIDO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV.: TÂNIA VAINSENCHER
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
REQUERIDO(S) : CYBELE MARIA RABELO RAMALHO
ADV.: JOSE AUGUSTO SIQUEIRA
DESPACHO....: PROCESSO Nº. 200810901238 VISTOS, ETC. INTIME-SE A AUTORA, VIA D.J., PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO DO
DR. PAULO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR, POIS O ENDEREÇO INFORMADO ÀS FLS. 457, É O MESMO EM QUE FOI TENTADA A INTIMAÇÃO DE FLS. 455, E QUE
RESULTOU INFRUTÍFERA POR FALTA DE LOCALIZAÇÃO DO REFERIDO ENDEREÇO. EM, 20/03/13.
COBRANÇA
PROC.: 201010900895
REQUERENTE(S) : GILSON AZEVEDO SOUZA
ADV.: UDINE ANTONIO BRANDÃO CARDOSO
REQUERIDO(S) : SEGURADORA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADV.: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
SENTENÇA....: PROCESSO Nº. 201010900895 VISTOS, ETC. HOMOLOGO O ACORDO LIVREMENTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES, RAZÃO PELA QUAL
EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS. CUSTAS
EXISTENTES PELA REQUERIDA. P. R. I. EM, 20/03/13.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201010901165
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO FERNANDO VALERIANO
ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO
EXEQÜENTE(S) : GILDA MARIA SILVEIRA TELES
ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO
EXECUTADO(S) : MARIA JOSE DE MEDEIROS CHAVES
ADV.: MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). ANTONIO FERNANDO VALERIANO - ADVOGADO(A),
DESDE 27/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201010901249
EXEQUENTE(S) : RS&J COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS E CEREAIS LTDA
ADV.: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO
EXECUTADO(S) : DALL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADV.: MANOEL CARLOS DE MATTOS
DESPACHO....: COM ISSO, TENHO POR BEM INDEFERIR O PEDIDO ACIMA REFERIDO, POIS AUSENTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE
LEGITIMEM TAL PLEITO. AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO PARA A LIBERAÇÃO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS. ADEMAIS, TORNO
SEM EFEITO A SEGUINTE PARTE DO DESPACHO DE FLS. 375, POR NÃO ESTAR DE ACORDO COM O CONTIDO NOS AUTOS: “INTIME-SE OS RECORRIDOS
(AUTOR E REQUERIDO), VIA D.J., PARA, NO PRAZO LEGAL, OFERECER CONTRARRAZÕES, APÓS REMETAM-SE OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO”. INTIME-SE PESSOALMENTE A CAUSÍDICA MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS DESTA DECISÃO.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201110900065
AUTOR(ES) : ADRIANA PINTO RIBEIRO
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
RÉU(S) : UNICARD BANCO MULTIPLO S A
21/3/2013
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ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). MARCIO CAVALHEIRO ALVES - ADVOGADO(A),
DESDE 27/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201110900151
EXEQUENTE(S) : BANCO CITIBANK S/A
ADV.: TERESA VIRGINIA VALENÇA TELES DE MENEZES
ADV.: WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES
EXECUTADO(S) : JOÃO BATISTA VIANNA NETO
DESPACHO....: ATO ORDINATÓRIO NÃO TENDO HAVIDO MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DESPACHO RETRO, DIGA O EXEQUENTE SOBRE O INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA IMPLICARÁ O SEU ABANDONO , APÓS O PRAZO DE 30 DIAS.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201110900229
REQUERENTE(S) : ISABEL CRISTINA MENDONÇA BATISTA
ADV.: JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR
REQUERIDO(S) : SERASA
ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
REQUERIDO(S) : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
ADV.: GABRIEL QUEIROZ NOGUEIRA
ADV.: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES
REQUERIDO(S) : ITAU CBD S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ITAUCARD
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
SENTENÇA....: POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, CONDENADO A REQUERIDA FIC – FINANCEIRA ITAU CDB, CRÉDITO E
FINACINAMENTO E INVESTIMENTO A PAGAR À REQUERENTE, A TÍTULO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS, A QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL
REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC, E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1 AO MÊS, DESDE A DATA DESTA DECISÃO,
DECLARO INEXISTENTE A DÍVIDA E O CONTRATO OBJETOS DA DEMANDA. RATIFICO A LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA, TORNANDO-A DEFINITIVA.
CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 12 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110900354
EXEQÜENTE(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CELSO MARCON
EXECUTADO(S) : EDILMA DA SILVA SANTANA
ADV.: JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA
DESPACHO....: ATO ORDINATÓRIO NÃO TENDO HAVIDO MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DESPACHO RETRO, DIGA O EXEQUENTE SOBRE O INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA IMPLICARÁ O SEU ABANDONO , APÓS O PRAZO DE 30 DIAS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110900567
REQUERENTE(S) : JOSE ALBERTO ARAGÃO
ADV.: TANIA CRISTINA DE ALMEIDA
REQUERIDO(S) : FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA CORREIA
ADV.: AFONSO CARVALHO DE OLIVA
ADV.: LORENA SOUZA CAMPOS
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL ADVOGADO(A), DESDE 27/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
DEPÓSITO
PROC.: 201110900571
AUTOR(ES) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: GIULIO ALVARENGA REALE
RÉU(S) : HOEBER ANTONIO CASOTTI
DESPACHO....: ATO ORDINATÓRIO NÃO TENDO PROVIDENCIADO A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO, DIGA O (A) REQUERENTE SOBRE O INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA IMPLICARÁ O SEU ABANDONO , APÓS O PRAZO DE 30 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110900884
EXEQÜENTE(S) : JOSE FRANCISCO ALVES
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO BMG S/A
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA - ADVOGADO(A),
DESDE 27/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201110901034
REQUERENTE(S) : MARIA JÚLIA DOS SANTOS LIMA
ADV.: JUCELIA GONÇALVES LIMA
REQUERIDO(S) : SEGURADORA NOBRE
ADV.: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA
ADV.: JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES
ADV.: LUCINEIDE MARA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE
REQUERIDO(S) : COOPERTALSE - COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE SERGIPE
ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO
ADV.: RAUL PALMA GALRÃO LIMA
DESPACHO....: PELA MM JUÍZA FOI DITO QUE: OBSERVO DOS AUTOS QUE A PARTE AUTORA ARGUI A EXISTÊNCIA DE DANO ESTÉTICO CORRESPONDENTE
À DEFORMAÇÃO NO ROSTO E DIFICULDADE NA FALA A TÍTULO DE SEQUELAS PERMANENTES REQUERENDO A INDENIZAÇÃO TAMBÉM A ESSE TÍTULO. EM
SENDO ASSIM PERCEBO A NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA ANÁLISE QUANTO AOS DANOS ESTÉTICOS, RAZÃO PELA QUAL BAIXO
OS PRESENTES AUTOS EM DILIGÊNCIA A FIM DE QUE SEJA REALIZADA TAL PROVA DEVENDO ENTRETANTO VIREM OS MESMOS CONCLUSOS PARA
DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, PROCEDENDO-SE O DEVIDO AGENDAMENTO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201110901094
EXEQÜENTE(S) : JOSE LUIZ GOMES DE ARAGÃO
ADV.: JOSE LUIZ GOMES DE ARAGAO
21/3/2013
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EXECUTADO(S) : OS RODRIGUES LTDA
ADV.: JOSINALVA CAVALCANTI DA SILVA
EXECUTADO(S) : ROSARIO COMERCIO & CONSTRUCOES LTDA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). JOSE LUIZ GOMES DE ARAGAO - ADVOGADO(A),
DESDE 27/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
MONITÓRIA
PROC.: 201110901137
AUTOR(ES) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO
ADV.: MANOEL VIEIRA DORIA
ADV.: MARCOS VINÍCIUS GÓES NASCIMENTO
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
RÉU(S) : RIVANDA OLIVEIRA MEIRA
ADV.: DIEGO EMMANUEL BARRETO LEITE
RÉU(S) : RIVANDA OLIVEIRA MEIRA ME
ADV.: DIEGO EMMANUEL BARRETO LEITE
SENTENÇA....: COM ESTEIO NAS RAZÕES ACIMA E ANTERIORMENTE EXPEDIDAS, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS E POR
CONSEQUÊNCIA, PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, MOTIVO PELO QUAL DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA, CONVERTENDO O
MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR, COM OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 3° DO ART. 1.102-C DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, TENDO POR BASE O VALOR R$ 47.394,08 (QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS DE
REAL), QUE DEVE SER ATUALIZADO NA FORMA DO CONTRATO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELAS EMBARGANTES-REQUERIDAS, ESTES
FIXADOS EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 20, §§ 3° E 4° DO CÓDIGO DE PROCES SO CIVIL E LEVANDO-SE EM CONTA O
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, O TEMPO DE SUA DURAÇÃO E A PRESTEZA COM QUE FORAM EXERCITADOS PELO ADVOGADO DA REQUERIDA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 201210900273
EXEQUENTE(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
EXECUTADO(S) : GRUPO CHEFIA E FILHOS COMBUSTIVEIS LTDA
EXECUTADO(S) : EDMILSON CORREIA MELO
DESPACHO....: DIANTE DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO AO RENAJUD MANIFESTE-SE O EXEQUENTE INDICANDO OUTROS BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, TENDO EM VISTA QUE OS ENCONTRADOS POSSUEM RESTRIÇÃO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.
MONITÓRIA
PROC.: 201210900511
AUTOR(ES) : SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : JAILSON RICARDO CAPITU
DESPACHO....: ATO ORDINATÓRIO NÃO TENDO HAVIDO MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DESPACHO RETRO, DIGA O EXEQUENTE SOBRE O INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA IMPLICARÁ O SEU ABANDONO , APÓS O PRAZO DE 30 DIAS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROC.: 201210900786
AUTOR(ES) : TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA
ADV.: GLÉSSIANY SÁ DE OLIVEIRA
RÉU(S) : ROBERTO VASCONCELOS FREIRE
ADV.: IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS - ADVOGADO
(A), DESDE 27/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210900823
EXEQÜENTE(S) : JOSÉ DAMIÃO CORDEIRO DE OLIVEIRA
ADV.: CAROLINE RODRIGUES CAMPOS
EXECUTADO(S) : CERÂMICA SANTA CRUZ LTDA
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
DESPACHO....: ATO ORDINATÓRIO NÃO TENDO HAVIDO MANIFESTAÇÃO ACERCA DO DESPACHO RETRO, DIGA O EXEQUENTE SOBRE O INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. O SILÊNCIO E A INÉRCIA IMPLICARÁ O SEU ABANDONO , APÓS O PRAZO DE 30 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210901109
EXEQÜENTE(S) : JOSE DE ALENCAR PEREIRA PORTO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
EXECUTADO(S) : ANTONIO DA CONCEICAO SILVA
ADV.: JOSE GARCIA DE SANTANA
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - ADVOGADO(A),
DESDE 27/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201210901160
EXEQÜENTE(S) : DIMAVE DISTRIBUIDORES DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA
ADV.: TIAGO DOS SANTOS SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: ANDERSON AZEVEDO DE MORAES
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
DESPACHO....: REMETA-SE OFÍCIO COM AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS DEVIDAMENTE PROTOCOLADO E ANEXADA CÓPIA AOS AUTOS. COM TRÂNSITO
EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 539/2013, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO EXEQUENTE.
ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
REVISÃO
PROC.: 201210901181
REQUERENTE(S) : MARTHA FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
REQUERIDO(A)(S) : HSBC BANK BRASIL S/A
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
SENTENÇA....: (...)COM TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA: A) EXCLUIR A CAPITALIZAÇÃO NÃO
ANUAL DOS JUROS, ACASO EXISTENTE; B) UTILIZAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ANTE A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, CONDENO AS
PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), COM BASE NO ART.
20 PARÁGRAFO 4º C/C O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FICANDO A EXEQUIBILIDADE SUSPENSA DA PARTE AUTORA POR
21/3/2013
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SER ESTA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. P.R.I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.
COBRANÇA
PROC.: 201210901481
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : MARCO LUIZ GIOIA RIBEIRO
SENTENÇA....: (...)ANTE O EXPOSTO E CONSIDERANDO QUE FORAM OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS ATINENTES A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE
PROCESSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 2.650,00 (DOIS MIL, SEISCENTOS E
CINQUENTA REAIS), ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E JUROS LEGAIS DA CITAÇÃO. CONDENO-O, AINDA, AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. P. R. I. ARACAJU, 19
DE MARÇO DE 2013.
COBRANÇA
PROC.: 201210901486
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : CLARA ANGELICA FERREIRA SANTOS
SENTENÇA....: (...) O ACORDO EFETUADO ENTRE AS PARTES, LEVA À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, FAZENDO COISA
JULGADA MATERIAL EM RELAÇÃO AO PLEITO CONSTANTE NA INICIAL. ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 269, INCISO III, DO CPC. CUSTAS, ACASO EXISTENTES, PELA REQUERIDA, CONFORME ESTABELECIDO NO ACORDO
CELEBRADO. P. R. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.
REVISÃO
PROC.: 201310900196
REQUERENTE(S) : HAMILTON FERREIRA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO AYMORE - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
DESPACHO....: DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS QUE SE ENCONTRAM EM PODER DO(A) DR(A). MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA - ADVOGADO(A),
DESDE 27/02/2013, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SOB PENA DE SER FEITA A BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS.
TOTAL DE DESPACHOS : 23
TOTAL DE SENTENÇAS : 6
TOTAL DE PROCESSOS : 29
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
AFONSO CARVALHO DE OLIVA -> 1
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 1
ANA CARLA DANTAS CARVALHO -> 2
ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO -> 1
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR -> 1
ANDERSON AZEVEDO DE MORAES -> 2
ANDERSON RAMOS SANTOS -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 2
ANTONIO FERNANDO VALERIANO -> 2
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 2
CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 1
CAROLINE RODRIGUES CAMPOS -> 1
CELSO MARCON -> 1
CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL -> 1
DIEGO EMMANUEL BARRETO LEITE -> 2
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 1
EVALDO FERNANDES CAMPOS -> 1
FABIO SOBRINHO MELLO -> 1
FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR -> 1
GABRIEL QUEIROZ NOGUEIRA -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2
GIULIO ALVARENGA REALE -> 1
GLÉSSIANY SÁ DE OLIVEIRA -> 1
IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS -> 1
JOAQUIM DE CALAZANS MELO FILHO -> 2
JOSE AUGUSTO SIQUEIRA -> 1
JOSE GARCIA DE SANTANA -> 1
JOSE HUMBERTO CARVALHO SILVA JUNIOR -> 1
JOSE LUIZ GOMES DE ARAGAO -> 1
JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE -> 1
JOSINALVA CAVALCANTI DA SILVA -> 1
JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO -> 1
JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES -> 1
JUCELIA GONÇALVES LIMA -> 1
JULIO CESAR DE OLIVEIRA VIEIRA -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 1
LORENA SOUZA CAMPOS -> 1
LUCINEIDE MARA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE -> 1
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 1
LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA -> 1
MANOEL CARLOS DE MATTOS -> 1
MANOEL VIEIRA DORIA -> 1
MARCEL ADRIANO QUEIROZ DE SANTA ROZA -> 1
MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 2
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 2
MARCOS VINÍCIUS GÓES NASCIMENTO -> 1
NILTON CARLOS ALVES ANDRADE -> 1
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 3
PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 1
RAUL PALMA GALRÃO LIMA -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 2
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI -> 1
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1
TANIA CRISTINA DE ALMEIDA -> 1
21/3/2013
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TARCÍSIO LEÃO DA SILVA -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
TERESA VIRGINIA VALENÇA TELES DE MENEZES -> 1
THEOBALDO ELOY DE CARVALHO -> 1
TIAGO DOS SANTOS SANTANA -> 1
TÂNIA VAINSENCHER -> 1
UDINE ANTONIO BRANDÃO CARDOSO -> 1
VICTOR ALEXANDRE SANDE SANTOS -> 1
WANDA ISABEL VALENCA TELES DE MENEZES -> 1
ESCRIVÃO DO 25º OFÍCIO.
10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 26º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
DEPÓSITO
PROC.: 200811000945
AUTOR(ES) : REVAISA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA
ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
ADV.: LORENOY MACHADO MASCARENHAS
ADV.: ISABELA TELES SANJUAN
RÉU(S) : MARIA ADRIANA MENESES DOS SANTOS LIMA
ADV.: ANDREI WILSON RAMOS PEDROZA DA ROCHA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI COM A RESTRIÇÃO JUNTO AO SISTEMA RENAJUD DO BEM INDICADO NA RESENHA EM ANEXO, DE PROPRIEDADE DA
EXECUTADA, CONFORME RESENHA EM ANEXO. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE INDIQUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, O ENDEREÇO ONDE SE ENCONTRA
O BEM REFERENCIADO, PARA FINS DE CONCRETIZAÇÃO DA PENHORA, AVALIAÇÃO DO BEM E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE
2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 200911000984
EXEQUENTE(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: ELISA MARA ODAS
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
EXECUTADO(S) : JOSE VALDOILSON DA PAIXAO
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : PROVEL VEICULOS LTDA
DESPACHO....: PROC. 200911000984 R. HOJE. CUMPRE RAZÃO ÀS CONSIDERAÇÕES DE FLS. 63/4, DEVENDO-SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANOTE-SE A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 180 DIAS. I-SE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ
MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
DEPÓSITO
PROC.: 201011000102
AUTOR(ES) : ITAU SEGUROS S/A
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
ADV.: JOAO BARBOSA
RÉU(S) : AGUIDA MARIA DINIZ ALENCAR
ADV.: SERGIO LUIS DA SILVA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES PARA, EM 05 DIAS, TOMAREM CIÊNCIA ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS.
REVISÃO
PROC.: 201011000757
REQUERENTE(S) : JAILSON ANDRADE
ADV.: SAMUEL PEDRO DAUD
REQUERIDO(A)(S) : SEAC SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, POR MEIO DE SEU(A) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR QUAL O BANCO, A AGÊNCIA E
O NÚMERO DA CONTA JUDICIAL, NA QUAL FOI EFETUADO O DEPÓSITO CONSTANTE NO COMPROVANTE DE FL. 308, A FIM DE POSSIBILITAR A EXPEDIÇÃO
DO COMPETENTE ALVARÁ, TENDO EM VISTA QUE A REFERIDA DOCUMENTAÇÃO MOSTRA-SE ILEGÍVEL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011001061
EXEQÜENTE(S) : MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : MARIANA FERREIRA ALVES DANTAS
ADV.: JOSEFA ELETICIA SOUZA DE ABREU
DESPACHO....: R. HOJE. INDEFIRO O REQUERIMENTO RETRO, UMA VEZ QUE CONFORME DEMONSTRADO NA CERTIDÃO DE FLS.65, A EXECUTADA RESIDE
EM ENDEREÇO DIVERSO. ASSIM, INTIME-SE O CREDOR PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO R. HOJE. INDEFIRO O REQUERIMENTO RETRO, UMA VEZ QUE
CONFORME DEMONSTRADO NA CERTIDÃO DE FLS.65, A EXECUTADA RESIDE EM ENDEREÇO DIVERSO. ASSIM, INTIME-SE O CREDOR PARA, NO PRAZO DE
05 DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ
DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011001385
EXEQÜENTE(S) : IDEAL CURSO E COLEGIO LTDA
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
EXEQÜENTE(S) : ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
EXECUTADO(S) : VILMA DANTAS RIBEIRO
ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
DESPACHO....: ...INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, EM 10 DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 201111000103
REQUERENTE(S) : JOSÉ GOMES FARIAS
ADV.: YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES
ADV.: LUCIANA SALDANHA CORREIA
21/3/2013
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REQUERIDO(S) : BANCO PRODUBAN CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADV.: ARIANA ROGERIO DOS SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. FALE O AUTOR, EM 05 DIAS. I. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111000524
EXEQÜENTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : HILTON DIAS DE MENEZES
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
DESPACHO....: PROC. 201111000524 R. HOJE. PROCEDI, JUNTO O SCP, COM O MOVIMENTO DE RESCISÃO DE SENTENÇA, FACE A DECISÃO DO JUÍZO AD
QUEM. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DE SEU CRÉDITO, BEM COMO BENS CONSTRITÁVEIS DO DEVEDOR, NO
PRAZO DE 10 DIAS. I-SE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
POSSESSÓRIA
PROC.: 201111000689
REQUERENTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADV.: JOAO CARLOS NETO
REQUERIDO(S) : JORGE FERNANDO MENEZES
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
REQUERIDO(S) : LENALDA SANTANA DE OLIVEIRA
ADV.: FABIANO FREIRE FEITOSA
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE/REQUERIDO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA TER CIÊNCIA QUE A TESTEMUNHA SIDNEY MARINHO, NÃO FOI
ENCONTRADA NO ENDEREÇO INDICADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
DESPEJO
PROC.: 201111000735
AUTOR(ES) : AUGUSTO SILVA FONTES
ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
RÉU(S) : EFETIVA MERCANTIL LTDA
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
DESPACHO....: R. HOJE. DIGAM AS PARTES, FUNDAMENTADAMENTE, SOBRE O INTERESSE EM PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS, NO PRAZO DE 05 DIAS,
ESPECIFICANDO-AS. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201111000844
EXEQUENTE(S) : HSBC BANK BRASIL SA BANCO MÚLTIPLO
ADV.: MANOEL VIEIRA DORIA
ADV.: MARCOS VINÍCIUS GÓES NASCIMENTO
ADV.: PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO
EXECUTADO(S) : JOSÉ ADEMIR DIAS DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : JOSÉ ADEMIR DIAS DOS SANTOS ME
DESPACHO....: PROC. 201111000844 R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE APRESENTE EM 05 DIAS, DEMONSTRATIVO DO SEU CRÉDITO
ATUALIZADO. I-SE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
POSSESSÓRIA
PROC.: 201111001082
REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : ITELMA MARIA TAVARES NUNES
DESPACHO....: PROC. 201111001082 R. HOJE. PROCEDI COM A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO BEM, OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, COM PLACA POLICIAL
HZV 7887, CONFORME RESENHA EM ANEXO. INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS VIA BACENJUD, SOBRE O
ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA, NO PRAZO DE 10 DIAS. I-SE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201111001191
AUTOR(ES) : BANCO ITAU S A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
RÉU(S) : ALEXANDRE SOUZA CARVALHO
ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA
RÉU(S) : ASC DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA
RÉU(S) : KARINA ANDRADE AMARAL CARVALHO
ADV.: HELDER SANCHES BARBOSA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE SUCUMBENTE DO PROCESSO PRINCIPAL PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, EM 15 DIAS. I.
ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201111001419
AUTOR(ES) : MARIA LUCIANA ALBUQUERQUE CRUZ
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
RÉU(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
DESPACHO....: R. HOJE. FALE O REQUERIDO, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 201111001424
AUTOR(ES) : SEAC SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : ELIANE BATISTA SANTOS
DESPACHO....: PROC. 201111001424 R. HOJE. DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 180 DIAS. I-SE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR.
CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201111001468
EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
21/3/2013
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EXECUTADO(S) : JAILTON DE CARVALHO SANTOS
EXECUTADO(S) : JK CONSTRUÇÕES E PINTURAS LTDA,
EXECUTADO(S) : HAMANDA KELLY DOS SANTOS
DESPACHO....: PROC. 201111001468 R. HOJE. EM OBSERVÂNCIA ÀS CONSIDERAÇÕES DE FLS. 109, DEVO ADUZIR QUE EM QUE PESE LOCALIZADA
QUANTIA ALI REFERENCIADA NÃO HOUVE A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL, NEM, TAMPOUCO, FOI DADO CIÊNCIA AOS
DEVEDORES DO VALOR ALI APONTADO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DAS QUANTIAS. VÊ-SE, OUTROSSIM, QUE O
EXEQUENTE NÃO CUMPRIU A PARTE FINAL DO COMANDO JUDICIAL DE FLS. 101, CONCEDENDO, ENTÃO, PRAZO SUPLEMENTAR DE 5 DIAS PARA
APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DE SEU DÉBITO, NOS MOLDES ALI EXPENDIDOS. I-SE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ
MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211000023
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
EXECUTADO(S) : GISSELMA BARRETO SANTOS MENDONÇA
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA NO SISTEMA DE BLOQUEIOS JUDICIAIS DO DETRAN - RENAJUD E CONSTATEI QUE NÃO HÁ VEÍCULOS
REGISTRADOS EM NOME DO EXECUTADO, CONFORME RESENHA EM ANEXO. PROCEDA A PARTE EXEQUENTE COM A INDICAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS,
DE BENS CONSTRITÁVEIS DA PARTE EXECUTADA, A FIM DE DAR ANDAMENTO REGULAR AO FEITO. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO
JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211000107
EXEQÜENTE(S) : MARIA LUCIANA ALBUQUERQUE CRUZ
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
DESPACHO....: R. HOJE. ANALISANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE O PRESENTE FEITO ENCONTRA-SE EXTINTO PELA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, INCLUSIVE
INFORMAÇÕES TRAZIDAS PELA PRÓPRIA EXEQUENTE, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 50. DESTA FORMA, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA ESCLARECER O
TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 123, JÁ QUE O PRESENTE FEITO ENCONTRA-SE EXTINTO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO
COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201211000251
EXEQUENTE(S) : ARACAJU GAS E TRANSPORTES LTDA
ADV.: JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO
EXECUTADO(S) : CARLOS ANDRE DE JESUS SANTOS
DESPACHO....: SENDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA, REQUISITO PARA A EXPEDIÇÃO DA MESMA , DESTA FEITA, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA PROCEDER O PAGAMENTO DA MESMA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
REVISÃO
PROC.: 201211000310
REQUERENTE(S) : ANDRE VINICIUS FONTES DANTAS
ADV.: BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA
ADV.: VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA
ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTEOS PEDIDOS, PARA DECLARAR NULAS AS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS QUE PREVEEM COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, LIMITANDO-SE A ESTE PATAMAR APENAS
EM RELAÇÃO ÀS FATURAS MENSAIS INADIMPLIDAS, OU QUE HOUVE PAGAMENTO MÍNIMO, OU COMPRAS PARCELADAS A JUROS, OBSERVANDO-SE A
TAXA MÉDIA DE MERCADO PREVISTA PARA O TIPO “CRÉDITO PESSOAL A PESSOA FÍSICA”, EXPURGANDO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DO
PACTO, BEM COMO A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, INCIDINDO NO PERÍODO DE MORA APENAS JUROS DE 1 E MULTA DE 2. ELABORADOS
OS CÁLCULOS, DEVERÁ HAVER PAGAMENTO, COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO, ESTA DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A MAIOR, SE
HOUVER, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS DE MORA DE 1 E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS).
P.R.I.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211000316
EXEQUENTE(S) : JOAO LUIZ SOUZA NETO
ADV.: KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA
EXECUTADO(S) : CESAR AUGUSTO AZEVEDO DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211000316 R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA NO SISTEMA DE BLOQUEIOS JUDICIAIS DO DETRAN - RENAJUD E CONSTATEI
QUE NÃO HÁ VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DO EXECUTADO, CONFORME RESENHA EM ANEXO. PROCEDA A PARTE EXEQUENTE COM A INDICAÇÃO,
NO PRAZO DE 10 DIAS, DE BENS CONSTRITÁVEIS DA PARTE EXECUTADA, A FIM DE DAR ANDAMENTO REGULAR AO FEITO. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE
2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201211000390
REQUERENTE(S) : MARCIO CARDOSO LIMA
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SANTANDER S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: CAROLINE VALERIANO DA SILVA
SENTENÇA....: PELO EXPOSTO, E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTEOS PEDIDOS, PARA EXPURGAR A CAPITALIZAÇÃO MENSAL
DE JUROS DO PACTO, BEM COMO A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, INCIDINDO NO PERÍODO DE MORA APENAS JUROS DE 1 E MULTA DE 2.
ELABORADOS OS CÁLCULOS, DEVERÁ HAVER PAGAMENTO, COMPENSAÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO, ESTA DE FORMA SIMPLES, DOS VALORES PAGOS A
MAIOR, SE HOUVER, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM JUROS DE MORA DE 1 E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO
PAGAMENTO. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 400,00
(QUATROCENTOS REAIS). P.R.I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211000593
REQUERENTE(S) : JOSENILDE DE SANTANA
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE S/A
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE
SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPENDIDO, E O MAIS CONTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS, PARA CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA ALHURES DEFERIDA, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA O DÉBITO HAVIDO ENTRE A AUTORA E A SUPLICADA, REFERENTE AOS FATOS
NARRADOS NA EXORDIAL, MORMENTE PELO TÍTULO GSM 164549534, BEM COMO CONDENAR A REQUERIDA A INDENIZAR A AUTORA PELOS DANOS
MORAIS SOFRIDOS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ATUALIZADO A PARTIR DA DATA DA PRESENTE DECISÃO ATÉ A DO EFETIVO PAGAMENTO,
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PELO INPC, INCIDINDO SOBRE O MONTANTE JUROS MORATÓRIOS DE 1 AO MÊS, CONTADOS A PARTIR DA INSCRIÇÃO NEGATIVADORA COM AZO NA
SÚMULA 54 DO STJ. CONDENO AINDA A SUPLICADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 15 DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. P. R. I. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ
MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
REVISÃO
PROC.: 201211000661
REQUERENTE(S) : FLAVIO DA SILVA SOARES
ADV.: JOSE RINALDO BARRETO
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA S/A - CFI
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CELSO MARCON
SENTENÇA....: DIANTE DISSO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VINDICADA. NO MAIS, DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
OS PEDIDOS PIONEIROS, FAZENDO-O COM AZO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA: A) EXCLUIR A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS
DO CONTRATO FIRMADO; VEDANDO A COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS; FACE O PRINCÍPIO DA
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA PROPORÇÃO DE 50 PARA CADA, DEVENDO AS
MESMAS FICAREM RESPONSÁVEIS PELOS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, OBSERVANDO-SE, TODAVIA, A SUSPENSÃO PREVISTA NA
LEI 1.060/50, EM VIRTUDE DO AUTOR SER BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
COMINATÓRIA
PROC.: 201211000714
AUTOR(ES) : JONATAL SOUZA SILVA
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
RÉU(S) : SAFIRA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
SENTENÇA....: (...)ANTE O EXPENDIDO, E O MAIS CONTIDO NOS AUTOS, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDOE, EM CONSEQUÊNCIA, CONDENO
A DEMANDADA AO PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES À CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DAS 17(DEZESSETE) PARCELAS ADIMPLIDAS PELO
AUTOR, COM INCIDÊNCIA A CONTAR DA DATA DO DESEMBOLSO, APLICANDO-SE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, A SER APURADO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FACE O PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA AUTORAL, CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E
VERBA HONORÁRIA QUE ARBITRO EM 10 (DEZ POR CENTO) SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO DO AUTOR QUE SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, À LUZ DO ART. 20, §3º C/C 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. P.R.I.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211000723
EXEQUENTE(S) : MARIA DAS GRACAS VEIGA
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
EXECUTADO(S) : BANCO SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
ADV.: CLAUBER HILTON VALERIANO DA SILVA
DESPACHO....: PROC. 201211000723 R. HOJE. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE INDIQUE EM 05 DIAS, O CNPJ DA EMPRESA EXECUTADA. I-SE. ARACAJU,
19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211000762
REQUERENTE(S) : CRISTIANO GOMES DOS SANTOS
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : TIM NORDESTE S/A
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
SENTENÇA....: (...)ANTE O EXPENDIDO, E O MAIS CONTIDO NOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ALHURES DEFERIDA, DECLARANDO INEXISTÊNCIA O DÉBITO HAVIDO ENTRE O AUTOR E A SUPLICADA, REFERENTE AOS FATOS NARRADOS NA
EXORDIAL, MORMENTE PELO TÍTULO GSM 02401707242244, BEM COMO CONDENAR A REQUERIDA A INDENIZAR O AUTOR PELOS DANOS MORAIS
SOFRIDOS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ATUALIZADO A PARTIR DA DATA DA PRESENTE DECISÃO ATÉ A DO EFETIVO PAGAMENTO, PELO
INPC, INCIDINDO SOBRE O MONTANTE JUROS MORATÓRIOS DE 1 AO MÊS, CONTADOS A PARTIR DA INSCRIÇÃO NEGATIVADORA COM AZO NA SÚMULA 54
DO STJ. CONDENO AINDA O SUPLICADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM 15 DO VALOR DA
CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 20, §3º DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. R. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211000799
EXEQUENTE(S) : RODOTEC EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA
ADV.: DAYSE CRISTINA SOUZA SANTOS
EXECUTADO(S) : TERMOSOL CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO(S) : MARCOS MARCIO VIEIRA DOS ANJOS
DESPACHO....: R. HOJE. FALE O EXEQUENTE, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201211000804
REQUERENTE(S) : LUIZ CARLOS GUIMARÃES VICENTE
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
REQUERIDO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADV.: NAYCA NEGREIROS FERREIRA
DESPACHO....: PROC. 201211000804 R. HOJE. INTIME-SE A REQUERIDA PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS, ANTE SEU EFEITO
INFRINGENTE. I-SE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201211000835
REQUERENTE(S) : ANTONIO JOAQUIM DE ANDRADE NETO
ADV.: ANTONIO JOAQUIM DE A. NETO
REQUERIDO(S) : EDNALDO ALMEIDA OLIVEIRA
DESPACHO....: R. HOJE. FALEM AS PARTES ACERCA DO PETITÓRIO RETRO, EM 10 DIAS. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO
COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211000948
EXEQÜENTE(S) : ELISABETE ALVES SANTOS
ADV.: ALEX PEREIRA ALCANTARA
EXECUTADO(S) : BANCO BMG S/A
ADV.: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
21/3/2013
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ADV.: VIVIANE PASSOS DA COSTA
DESPACHO....: PROC. 201211000948 R. HOJE. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 288/9, ENCAMINHADO PELA
COORDENADORIA DE PERÍCIAS DESTE TRIBUNAL, DEVENDO O EXECUTADO JUNTAR AOS AUTOS, NO PRAZO DE 15 DIAS, OS DOCUMENTOS SOLICITADOS
PELO EXPERT A FIM DE VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. I-SE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE
DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211000949
REQUERENTE(S) : COSME MENEZES DOS SANTOS
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
ADV.: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
DESPACHO....: R. HOJE. ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INTIMADAS AS PARTES, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 15 DIAS E
APÓS VOLTEM CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. I. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211001014
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
ADV.: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(S) : JOSEFA RENILDE DE SANTANA SOUZA
ADV.: FLÁVIO ANDRÉ DE ALMEIDA MARQUES
DESPACHO....: R. HOJE. REATIVE O EXPEDIENTE RETRO, ADVERTINDO-SE AO LITIGANTES, QUE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA ESTE MAGISTRADO
NÃO MAIS HOMOLOGARÁ QUALQUER TRANSAÇÃO QUE POR VENTURA VENHA A SER FIRMADA ENTRE AS PARTES. PRAZO DE 10 DIAS. ARACAJU, 19 DE
MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001054
EXEQÜENTE(S) : PATRICIA GUIMARAES ALVES
ADV.: HEITOR FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA
EXECUTADO(S) : FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITICIOS NÃO PADRONIZADO MULTISEGMENTOS CREDITSTORE
ADV.: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
ADV.: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATINGA
DESPACHO....: R. HOJE. FALE A EXEQUENTE, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001061
EXEQÜENTE(S) : ANDRE LUIS PEREIRA OLIVEIRA
ADV.: ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : ROCHA AYALA S/C LTDA
ADV.: RODRIGO DE LIMA FILHO
SENTENÇA....: PROCESSO N. 201211001061 VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, POR TRANSAÇÃO, EXTINGO O PRESENTE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III C/C 794, I DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. P.R.I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001068
AUTOR(ES) : JOSEFA RENILDE DE SANTANA SOUZA
ADV.: FLÁVIO ANDRÉ DE ALMEIDA MARQUES
RÉU(S) : BANCO BRADESCO S/A
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
DESPACHO....: R. HOJE. DIANTE DA INÉRCIA DO REQUERIDO, INTIME-SE A LIQUIDANTE PARA APRESENTAR OS CÁLCULOS A SEREM HOMOLOGADOS, DE
ACORDO COM A SENTENÇA/ACÓRDÃO OUTRORA PROFERIDO, NO PRAZO DE 20 DIAS. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO
COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001082
EXEQÜENTE(S) : MARIA GENIZETE SILVA GAMA
ADV.: FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO
EXECUTADO(S) : JOAO EMILIO SANTA RITA DANTAS
DESPACHO....: R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA NO SISTEMA DE BLOQUEIOS JUDICIAIS DO DETRAN E CONSTATEI QUE A PARTE EXECUTADA POSSUI
VEÍCULOS, PORÉM COM RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONFORME RESENHA EM ANEXO. DESTA FEITA, FALE A EXEQUENTE, EM 10 DIAS,
INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001091
EXEQÜENTE(S) : ELIANE REIS MELO DE MEJAS
ADV.: ELIANE REIS DE MELO MEJIAS
EXECUTADO(S) : DINIZ EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
DESPACHO....: R. HOJE. FALE A EXEQUENTE, EM 10 DIAS. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001174
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : ELISANGELA DO CARMO BARRETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 2012110001174 R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA NO SISTEMA DE BLOQUEIOS JUDICIAIS DO DETRAN - RENAJUD E CONSTATEI
QUE NÃO HÁ VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DO EXECUTADO, CONFORME RESENHA EM ANEXO. PROCEDA A PARTE EXEQUENTE COM A INDICAÇÃO,
NO PRAZO DE 10 DIAS, DE BENS CONSTRITÁVEIS DA PARTE EXECUTADA, A FIM DE DAR ANDAMENTO REGULAR AO FEITO. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE
2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201211001175
EXEQUENTE(S) : RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : ELISANGELA DO CARMO BARRETO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211001175 R. HOJE. PROCEDI A CONSULTA NO SISTEMA DE BLOQUEIOS JUDICIAIS DO DETRAN - RENAJUD E CONSTATEI
QUE NÃO HÁ VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DO EXECUTADO, CONFORME RESENHA EM ANEXO. PROCEDA A PARTE EXEQUENTE COM A INDICAÇÃO,
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NO PRAZO DE 10 DIAS, DE BENS CONSTRITÁVEIS DA PARTE EXECUTADA, A FIM DE DAR ANDAMENTO REGULAR AO FEITO. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE
2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201211001180
EXEQUENTE(S) : ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO
ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO
EXECUTADO(S) : MAPFRE SEGUROS
ADV.: FLÁVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI
ADV.: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A), POR SEU ADVOGADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211001210
EXEQÜENTE(S) : JUQUELVA MESQUITA MEDEIROS
ADV.: JOÃO QUINTINO DE MOURA NETO
EXEQÜENTE(S) : MIGUEL MESQUITA MEDEIROS
ADV.: JOÃO QUINTINO DE MOURA NETO
EXECUTADO(S) : TAM LINHAS AEREAS
ADV.: JULIANA ALBUQUERQUE SILVA
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, E O MAIS CONTIDO NOS AUTOS, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO OPOSTA, E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PRESENTE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I DO CPC. CONDENO OS EXEQUENTES/IMPUGNADOS EM CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, EXPEÇA-SE ALVARÁ DA QUANTIA
TRANSFERIDA ÀS FLS.17 EM FAVOR DO EXECUTADO/IMPUGNANTE. APÓS, ARQUIVE-SE. PROV. LEGAIS. I.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211001298
EXEQUENTE(S) : SAULO DE ARAUJO LIMA
ADV.: SAULO DE ARAÚJO LIMA
EXECUTADO(S) : CASA DO PANIFICADOR
ADV.: LÚCIO FLÁVIO DA SILVA PRADO
DESPACHO....: PROC. 201211001298 R. HOJE. ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PRESENTE PROCEDIMENTO EM 10 SOBRE O VALOR DA
EXECUÇÃO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DE SEU CRÉDITO, APÓS APRECIAREI O PEDIDO DE FLS. 19.
I-SE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201211001300
EXEQUENTE(S) : MARCOS ANTONIO GARCIA
ADV.: SAULO DE ARAÚJO LIMA
EXECUTADO(S) : CASA DO PANIFICADOR
ADV.: LÚCIO FLÁVIO DA SILVA PRADO
DESPACHO....: PROC. 201211001300 R. HOJE. ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PRESENTE PROCEDIMENTO EM 10 SOBRE O VALOR DA
EXECUÇÃO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DE SEU CRÉDITO, APÓS APRECIAREI O PEDIDO DE FLS. 21.
I-SE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201211001332
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : GRACIELLE BRINDZZI SANTOS DE SANTANA
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201211001332 VISTOS ETC. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETIVADA ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESENTRANHEM-SE
OS DOCUMENTOS, ACASO REQUERIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA. TRANSITADO EM JULGADO, APÓS, DÊ-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO E ARQUIVE-SE. P.R.I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211001372
REQUERENTE(S) : GILBERTO JUSTINIANO COSTA FILHO
ADV.: ANA KATHELEEN MACHADO DOS ANJOS SOUZA
REQUERIDO(S) : JALUZI CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
DESPACHO....: PROC. 201211001372 R. HOJE. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 52, CONCEDENDO O PRAZO DE 10 DIAS PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
INICIAIS. I-SE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211001385
REQUERENTE(S) : KLEVERTON DE JESUS
ADV.: WELLESON DA PALMA SANTOS
REQUERIDO(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 21 E, POR CONSEGUINTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC.
TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO E ARQUIVE-SE. CUSTAS DE LEI A CARGO DA PARTE AUTORA. P.R.I. ARACAJU
(SE), 18 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 201211001463
AUTOR(ES) : SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : DANILO DA CRUZ MUNIZ
SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETIVADA ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS, ACASO
REQUERIDO. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA. TRANSITADO EM JULGADO, APÓS, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO E
ARQUIVE-SE. P.R.I. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
COBRANÇA
PROC.: 201211001479
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
21/3/2013
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REQUERIDO(S) : ALZENDRA REGINA DE JESUS CORREA
SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPENDIDO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, CONDENANDO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$
3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADA, COM JUROS DE 1 AO MÊS A CONTAR DA DATA DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC
QUE DEVE INCIDIR DESDE O DIA DO VENCIMENTO DO DÉBITO, E AINDA NAS DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA, QUE ARBITRO EM 15 DO
VALOR ALGARISMADO, NOS MOLDES DO ART. 20, §3º DO CPC. P.R. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE
DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311000023
REQUERENTE(S) : DALON ALIMENTOS LTDA
ADV.: ZARA INES SCHMIDT NUNES
REQUERIDO(S) : MARCOS SERGIO LIMA ARAUJO
ADV.: EDSON REZENDE SANTOS
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE, EM 10 DIAS. I.
ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO
PROC.: 201311000039
REQUERENTE(S) : BRADESCO FINANCIAMENTO BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: MARIA LUCILIA GOMES
ADV.: ALINE PATRÍCIA ARAÚJO MUCARBELDE MENEZES COSTA
REQUERIDO(S) : MARCO AURELIO SANTOS DA CONCEIÇÃO
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA TER CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E
CITAÇÃO SEM ÊXITO, FACE NÃO LOCALIZAÇÃO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 201311000074
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : JOÉDILA GOMES FERREIRA
DESPACHO....: A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO RESTOU-SE PREJUDICADA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DAS PARTES. O REQUERIDO NÃO FOI CITADO,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS.26-VERSO. INTIME-SE O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, NO PRAZO DE 05 DIAS, PARA MANIFESTAR-SE
ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 26-VERSO, SALIENTANDO QUE NÃO É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE CARGAS NESTE SETOR E QUE DECORRIDO O PRAZO
SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS SERÃO DEVOLVIDOS À VARA DE ORIGEM.
REVISÃO
PROC.: 201311000139
REQUERENTE(S) : ARICIO DE OLIVEIRA FORTES
ADV.: JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S A
DESPACHO....: (...) ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, CONDICIONANDO SUA EFETIVAÇÃO AO PRÉVIO
DEPÓSITO JUDICIAL MENSAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR DE R$ 3.278,28 (TRÊS MIL DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E VINTE
E OITO CENTAVOS) E, EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO QUE O BANCO REQUERIDO SUSPENDA OS DESCONTOS DAS PRESTAÇÕES NA CONTA DO AUTOR,
BEM COMO SE ABSTENHA/RETIRE DE CONSTITUIR RESTRIÇÕES EM TODO E QUALQUER ÓRGÃO OU CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO
DE 48 HORAS, ATÉ DECISÃO FINAL DA LIDE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITANDO-SE À 30 DIAS, A SER,
OPORTUNAMENTE, REVERTIDO EM BENEFÍCIO DO DEMANDANTE. (...)
MONITÓRIA
PROC.: 201311000152
AUTOR(ES) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADV.: JOSÉ VICTOR SANTANA SILVA
DESPACHO....: PROC. 201311000152 R. HOJE. FALE O AUTOR EM 10 DIAS ACERCA DOS EMBARGOS APRESENTADOS PELO DEMANDADO. I-SE. ARACAJU, 19
DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
DECLARATÓRIA
PROC.: 201311000198
REQUERENTE(S) : GARDÊNIA DIAS ALMEIDA
ADV.: VICTOR HUGO SANTOS DO NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : LOJAS MARISA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 282, IV DO CPC, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
ANULATÓRIA
PROC.: 201311000204
REQUERENTE(S) : ANA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA
ADV.: LUCAS MENDONCA RIOS
REQUERIDO(S) : GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO....: PROC. Nº 201311000204 R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA A FIM DE DEMONSTRAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, ATRAVÉS DE
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, HAJA VISTA QUE,
CONFORME ORIENTAÇÃO DA CGJ, NÃO BASTA, PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO, A SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA DA PARTE. I.
ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311000249
EXEQÜENTE(S) : MARIA CARMEN SILVA DE AZEVEDO
ADV.: WANICELIA GONÇALVES GOMES
EXECUTADO(S) : VRG LINHAS AÉREAS S/A GRUPO GOL
ADV.: ANTONIO JOSE CARDOZO FRAGA
DESPACHO....: R. HOJE. FALE A EXEQUENTE, EM 05 DIAS. I. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311000335
EXEQÜENTE(S) : PEDRO MUNIZ BARRETO
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO DE AMARAL MENEZES NETO
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
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EXEQÜENTE(S) : MARIA AUGUSTA DE SOUZA SANTOS
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
EXECUTADO(S) : ENERGISA
ADV.: DIEGO DANTAS SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311000335 R. HOJE INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A), POR SEU ADVOGADO PU PESSOALMENTE, CASO NÃO POSSUA
PATRONO CADASTRADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DESDE LOGO, ADVERTIDO QUE, NÃO PROCEDENDO
O DEVEDOR AO PAGAMENTO DO VALOR ALGARISMADO NO PRAZO MENCIONADO, INCIDIRÁ, SOBRE O VALOR DO DÉBITO, MULTA DE 10 (DEZ POR
CENTO), CONFORME DISPOSIÇÃO DO MESMO DIPLOMA LEGAL. I. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO
PROC.: 201311000347
EXEQUENTE(S) : THIAGO LIMA BORGES
ADV.: THIAGO LIMA BORGES
EXECUTADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
DESPACHO....: R. HOJE. TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J DO LIVRO DE RITOS, INTIME-SE O(A) EXECUTADO(A) PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO DESDE LOGO, ADVERTIDO QUE, NÃO PROCEDENDO O DEVEDOR AO PAGAMENTO DO
VALOR ALGARISMADO NO PRAZO MENCIONADO, INCIDIRÁ, SOBRE O VALOR DO DÉBITO, MULTA DE 10 (DEZ POR CENTO), CONFORME DISPOSIÇÃO DO
MESMO DIPLOMA LEGAL. FIXO, DE LOGO, EM CASO DE NÃO PAGAMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE
10 SOBRE O VALOR EXEQUENDO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311000349
REQUERENTE(S) : JULIO VIDAL DE SOUZA
ADV.: JANETTE BARROS DE BRITO
REQUERIDO(S) : PRATA VEICULOS
REQUERIDO(S) : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA A FIM DE DEMONSTRAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, ATRAVÉS DE DOCUMENTO
COMPROBATÓRIO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, HAJA VISTA QUE, CONFORME
ORIENTAÇÃO DA CGJ, NÃO BASTA, PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO, A SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA DA PARTE. I. ARACAJU, 20 DE
MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
MONITÓRIA
PROC.: 201311000350
AUTOR(ES) : ALFREDO JOSE DE GOIS NETO
ADV.: RAUL PALMA GALRÃO LIMA
RÉU(S) : MARLEIDE HIPOLITO DA SILVA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A PARTE AUTORA A FIM DE DEMONSTRAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, ATRAVÉS DE DOCUMENTO
COMPROBATÓRIO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 DR.
CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
POSSESSÓRIA
PROC.: 201311000352
REQUERENTE(S) : CASTRO LIMA PATRIMONIAL LTDA
ADV.: NILTON CARLOS ALVES ANDRADE
REQUERIDO(S) : CASA DE SAUDE SANTA MARIA LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311000352 R. HOJE. COMPULSANDO OS AUTOS, MORMENTE A PETIÇÃO INICIAL, VERIFICO QUE NÃO FORAM JUNTADOS
OS DOCUMENTOS PROTOCOLADOS ELETRONICAMENTE JUNTO COM A EXORDIAL, POR ULTRAPASSAR 50 LAUDAS, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 12.
ACERCA DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, EM ESPECIAL DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO ADVOGADO, ORIENTOU A CJG QUE: “OS DOCUMENTOS
DESTINADOS A FAZER PROVA DO ALEGADO NA INICIAL - CUJO ENVIO DE FORMA ELETRÔNICA, REGRA GERAL, É OBRIGATÓRIO NO MESMO MOMENTO DO
PROTOCOLO DESTA - SÓ SERÃO IMPRESSOS CASO O CONJUNTO DE DOCUMENTOS ANEXADOS NÃO ULTRAPASSE 50 PÁGINAS. NO CASO DE
DOCUMENTAÇÃO VULTOSA (ARQUIVO(S) EM FORMATO .PDF SUPERIOR A 50 PÁGINAS) BEM COMO, DEMAIS PROVAS TECNICAMENTE IMPOSSÍVEIS DE
DIGITALIZAR, O OPERADOR DO DIREITO DEVERÁ CONSIGNAR NA INICIAL O FATO E ENCAMINHAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, A CONTAR DA DATA DO
PROTOCOLO ELETRÔNICO, AS PEÇAS FÍSICAS NO PROTOCOLO, ONDE HOUVER, E NA SECRETARIA INEXISTINDO PROTOCOLO.” DESTA FEITA, INTIME-SE
O AUTOR PARA, EM 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. I. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013
DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311000356
EXEQÜENTE(S) : CARLOS MAGNO SILVA SANTOS
ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
EXECUTADO(S) : BANCO RURAL S/A
ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA
ADV.: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O REQUERIDO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475- A, §1º DO CPC, PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 DR. CRISTIANO JOSÉ MACÊDO COSTA JUIZ DE DIREITO
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201311000360
AUTOR(ES) : MANOEL MOACIR SOUZA
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
RÉU(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: DANIEL ALVES COSTA
ADV.: JULIANA BRUNO CHAGAS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, BANCO ITAÚ S/A, POR MEIO DE SEU(A) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR OS
DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO AUTOR À FL. 171.
TOTAL DE DESPACHOS : 52
TOTAL DE SENTENÇAS : 12
TOTAL DE PROCESSOS : 64
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA -> 1
ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1
ALEX PEREIRA ALCANTARA -> 1
ALEXSANDRO MONTEIRO MELO -> 2
ALINE PATRÍCIA ARAÚJO MUCARBELDE MENEZES COSTA -> 1
ANA KATHELEEN MACHADO DOS ANJOS SOUZA -> 1
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR -> 3
ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 2
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ANDREI WILSON RAMOS PEDROZA DA ROCHA -> 1
ANDRÉ LUIS PEREIRA OLIVEIRA -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 2
ANTONIO JOAQUIM DE A. NETO -> 1
ANTONIO JOSE CARDOZO FRAGA -> 1
ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO -> 6
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO -> 1
ARIANA ROGERIO DOS SANTOS -> 1
BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA -> 1
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 2
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 1
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO -> 1
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1
CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 1
CAROLINE VALERIANO DA SILVA -> 1
CELSO MARCON -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 2
CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO -> 1
CLAUBER HILTON VALERIANO DA SILVA -> 1
CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL -> 1
DANIEL ALVES COSTA -> 1
DAYSE CRISTINA SOUZA SANTOS -> 1
DIEGO DANTAS SANTOS -> 1
DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA -> 1
EDSON REZENDE SANTOS -> 1
ELIANE REIS DE MELO MEJIAS -> 1
ELISA MARA ODAS -> 1
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATINGA -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 2
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 2
FABIANO FREIRE FEITOSA -> 2
FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA -> 2
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES -> 1
FLÁVIA HELENA DOS SANTOS ARGOLO -> 1
FLÁVIO ANDRÉ DE ALMEIDA MARQUES -> 2
FLÁVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 2
HEITOR FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA -> 1
HELDER SANCHES BARBOSA -> 3
HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE -> 1
ISABELA TELES SANJUAN -> 1
ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 1
JANETTE BARROS DE BRITO -> 1
JOAO BARBOSA -> 1
JOAO CARLOS NETO -> 1
JOSE RINALDO BARRETO -> 1
JOSEFA ELETICIA SOUZA DE ABREU -> 1
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO -> 2
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 1
JOSÉ VICTOR SANTANA SILVA -> 1
JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 1
JOÃO QUINTINO DE MOURA NETO -> 2
JULIANA ALBUQUERQUE SILVA -> 1
JULIANA BRUNO CHAGAS -> 1
JULIO CESAR DO NASCIMENTO RABELO -> 1
KELLEN JOSEPHINE MUNIZ DE LIMA -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
LORENOY MACHADO MASCARENHAS -> 1
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS -> 1
LUCAS MENDONCA RIOS -> 1
LUCIANA SALDANHA CORREIA -> 1
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 1
LÚCIO FLÁVIO DA SILVA PRADO -> 2
MANOEL VIEIRA DORIA -> 1
MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 1
MARCOS VINÍCIUS GÓES NASCIMENTO -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 3
MARIA LUCILIA GOMES -> 2
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA -> 1
NAYCA NEGREIROS FERREIRA -> 1
NILTON CARLOS ALVES ANDRADE -> 1
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO -> 1
PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 1
PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO -> 1
PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO -> 1
RAUL PALMA GALRÃO LIMA -> 1
RENATA PRADO MENIGHIN -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 5
RODRIGO DE LIMA FILHO -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 3
SAMUEL PEDRO DAUD -> 1
SAULO DE ARAÚJO LIMA -> 2
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 1
SERGIO LUIS DA SILVA -> 1
THIAGO LIMA BORGES -> 1
VANESSA ARAGÃO DE OLIVEIRA -> 1
VICTOR HUGO SANTOS DO NASCIMENTO -> 1
VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA -> 2
VIVIANE PASSOS DA COSTA -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 1
WANICELIA GONÇALVES GOMES -> 1
WELLESON DA PALMA SANTOS -> 1
YEDA MARIA DEDA PEIXOTO TORRES -> 1
ZARA INES SCHMIDT NUNES -> 1
ESCRIVÃO DO 26º OFÍCIO.
11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 27º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
21/3/2013
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EXECUÇÃO
PROC.: 200111100339
EXEQUENTE(S) : GERALDO SOARES DIAS
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : EURICO BUENO E FLORDENICE XAVIER DOS PASSOS
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
ADV.: JOSEILDA PEREIRA SOBRAL
ADV.: JANARY PEREIRA SOBRAL
SENTENÇA....: ISTO POSTO, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, PELAS RAZÕES SUPRA EXPENDIDAS, O QUE FAÇO COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC,
POR ENTENDER A OCORRÊNCIA DE FALTA SUPERVENIENTE DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - INTERESSE DE AGIR – UTILIDADE DO PROCEDIMENTO. CUSTAS NA
FORMA DA LEI.
REVISÃO
PROC.: 200311100855
REQUERENTE(S) : JALUZI COM E IND LTDA
ADV.: REGES COELHO CORREIA
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
ADV.: RAFAELLA SANTOS LOPES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BCN S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).JOSE GOMES DE BRITTO NETO OAB.2664/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200411100030
EXEQUENTE(S) : ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
ADV.: ANA SIMEI TEIXEIRA NERY
EXECUTADO(S) : PAULO SIQUEIRA DE BARROS
ADV.: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).ANA SIMEI TEIXEIRA NERY OAB.1775/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE
BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO
PROC.: 200411100951
EXEQUENTE(S) : FERSEG - FERRAGENS E SEGURANCA LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO
ADV.: ROMMEL NABUCO QUEIROZ CARDOSO DE MENDONÇA
EXECUTADO(S) : PAULO CESAR OLIVEIRA SOUZA
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO OAB.4683/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO
PROC.: 200711100369
EXEQUENTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO
ADV.: PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES
ADV.: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN
EXECUTADO(S) : LUIZ ROBERTO PIEDADE RALIN
EXECUTADO(S) : MARIA RAILDA SANTOS RALIN
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO, SUSPENDENDO O FEITO PELO PRAZO DE 45 DIAS. APÓS O DECURSO, MANIFESTE O EXEQUENTE INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, IMPULSIONANDO-O INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E
SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO
PROC.: 200811100259
EXEQUENTE(S) : CONSTRUTORA CELI LTDA
ADV.: ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA
ADV.: DANIELLE PRADO CAMPOS MOISINHO
ADV.: LYNCOLN DA CUNHA MARTINS
EXECUTADO(S) : LAICE TELES LIMA MACHADO
EXECUTADO(S) : AUGUSTO CESAR LYRA MACHADO
ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO
DESPACHO....: EM NOME DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, BEM COMO EM OBEDIÊNCIA À ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, FOI PROCEDIDO O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. O BLOQUEIO
FOI PARCIAL. DESSA FORMA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INDIQUE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 30 DIAS, A FIM DE
SATISFAZER INTEGRALMENTE O CRÉDITO. DE IGUAL MANEIRA, INTIME-SE O EXECUTADO PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO. TRANSCORRIDO
O PRAZO SUPRA, INTIME-SE O EXEQUENTE PESSOALMENTE, PARA CONFERIR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
REVISÃO
PROC.: 200811100582
REQUERENTE(S) : ANTONIO DE OLIVEIRA DE JESUS SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MARINA SILVA VALEIJO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO PORTO SEGURO S/A
ADV.: MARCO ANTONIO C. MOHERDAUI
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA OAB.438-A/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100292
EXEQÜENTE(S) : BRAULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
ADV.: BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : SILVIO BATISTA RAMOS
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).BRAULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS OAB.1817/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
21/3/2013
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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100349
EXEQÜENTE(S) : JOSE CLAUDIO RODRIGUES CARDOSO
ADV.: JOSE VIEIRA MELO
EXEQÜENTE(S) : MARIA ISABEL RAMOS CARDOSO
ADV.: JOSE VIEIRA MELO
EXECUTADO(S) : EMPRESA SERGIPANA DE VIGILANCIA LTDA
ADV.: JOSE RILTON TENORIO MOURA
ADV.: ROOSEVELT RODRIGUES DE SOUZA
ADV.: ANTONIO CARLOS DE BROUTELLES TANURE
ADV.: PATRICK BARCELLOS PEIXE
ADV.: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
ADV.: AMANDA TAVARES DA CRUZ
ADV.: NILO ALBERTO SANTANA JAGUAR DE SA
EXECUTADO(S) : L S COMBUSTIVEL
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO. EXPEÇA-SE ALVARÁ NOS MOLDES DO PEDIDO. I-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100447
EXEQÜENTE(S) : MARIA DAS GRAÇAS BATISTA PRADO
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
ADV.: RODOLFO DANTAS ANDRADE
ADV.: DIOGO DANTAS OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : HORTENCIA CECILIA GOMES GONCALVES 00389018/0001-27
ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
ADV.: FERNANDA SANTANA MOISÉS
DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE HÁ DÚVIDA QUANTO AO VALOR PELO QUAL O BEM FOI AVALIADO. ASSIM, PARA DIRIMIR A
QUESTÃO, NOMEIO PERITO AVALIADOR O SR. RICARDO GOULART NUNES, QUE DEVERÁ SER INTIMADO POR CORRESPONDÊNCIA, COM AVISO DE
RECEBIMENTO PESSOAL, NA RUA DELMIRO GOUVEIA, 1057, BAIRRO COROA DO MEIO, CEP 49.035-810, ARACAJU-SE, PARA DIZER SE ACEITA A
NOMEAÇÃO, CIENTIFICANDO-LHE QUE FOI ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS O VALOR DE R$678,00, A SEREM SUPORTADOS PELA EXEQUENTE.
DETERMINO QUE OS HONORÁRIOS DEVERÃO SER SUPORTADOS PELA PARTE REQUERIDA, POSTULANTE DA PERÍCIA, COM FULCRO NO ART. 33 DA LEI
ADJETIVA CIVIL, NO PRAZO DE 10 DIAS. FACULTADO ÀS PARTES, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES
TÉCNICOS. I.SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100521
EXEQÜENTE(S) : A ASSOCIACAO DOS PLANTADORES DE CANA DE SERGIPE
ADV.: JOSE PAULO DE BARROS MELLO FILHO
ADV.: ORLANDO FERREIRA DA ROCHA
EXECUTADO(S) : SEVERINA CORREIA DA SILVA SANTOS
ADV.: JOSÉ DIAS GUIMARAES
DESPACHO....: POR ASSIM SER, E CONSIDERANDO, AINDA, QUE É ÔNUS DA PARTE AUTORA PROMOVER OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA O ANDAMENTO
DA AÇÃO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, FORTE NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004, QUE
GARANTE TANTO AO AUTOR COMO AO RÉU QUE O PROCESSO NÃO DURARÁ INDEFINIDAMENTE. DÊ-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO.
DECORRIDO O PRAZO DE EVENTUAL RECURSO, ARQUIVEM-SE. DESTA DECISÃO, TOMEM CIÊNCIA OS INTERESSADOS. P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911100714
EXEQÜENTE(S) : DISTRIBUIDORA DE LENTES VISUAL LTDA
ADV.: ROBERTA AMARAL TORRES
ADV.: ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL FILHO
EXECUTADO(S) : OOTIKA COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS OPTICOS E FOTOGRAFICOS LTDA
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE/AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911101356
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO LTDA
ADV.: EUFLOZINA ALVES DE GOES
EXECUTADO(S) : VALDEMIR FERREIRA ALVES
DESPACHO....: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 121, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS DE LEI. TRANSITADA EM JULGADO, EM NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE, DANDO-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. P. R. I.
DEPÓSITO
PROC.: 200911101417
AUTOR(ES) : BANCO FINASA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CELSO MARCON
RÉU(S) : JOSE NAILTON DOS SANTOS ANDRADE
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR PARA QUE PROMOVA O PAGAMENTO DAS CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA
MONITÓRIA
PROC.: 201011100107
AUTOR(ES) : DAVI DE MELO MACEDO SANTANA
ADV.: AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE
ADV.: JULIANA TOZE
RÉU(S) : KMG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE COSMETICOS LTDA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO, SUSPENDENDO O FEITO PELO PRAZO DE 30 DIAS. APÓS O DECURSO, MANIFESTE O EXEQUENTE INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, IMPULSIONANDO-O INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E
SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COBRANÇA
PROC.: 201011100201
REQUERENTE(S) : TAVARES FONTES INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
ADV.: ANA LUCIA SOUZA ALVES
21/3/2013
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ADV.: MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES
REQUERIDO(S) : CCS CONSTRUTORA
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).ANA LUCIA SOUZA ALVES OAB.1238/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE
BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011100359
EXEQÜENTE(S) : HERMELINO MENEZES FILHO
ADV.: CHARLES ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV.: WALTER GOMES MARQUES NETO
EXECUTADO(S) : MERGATE CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: MARCIO CAVALHEIRO ALVES
EXECUTADO(S) : AUGUSTO VITORIO BRACCIALLI
DESPACHO....: SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 119, DIGA O EXEQUENTE. I-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011100421
EXEQUENTE(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
EXECUTADO(S) : WILTON ARAUJO SANTOS
ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA
ADV.: ROBERTA MOURA MAIA FRANCO
ADV.: LAURO FARIAS VASCONCELOS
ADV.: CAMILA MEDEIROS DE SOUZA MELO
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA OAB.3532/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EMBARGOS
PROC.: 201011100422
EMBARGANTE(S) : WILTON ARAUJO SANTOS
ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA
EMBARGADO(S) : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: LENORA VIANA DE ASSIS
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA OAB.3532/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO
PROC.: 201011100463
EXEQUENTE(S) : CARDOSO AUTO PEÇAS LTDA
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
ADV.: BRUNO SANTOS SILVA PINTO
EXECUTADO(S) : HERMENEGILDO GOMES DA SILVA NETO
ADV.: RAFAEL ALMEIDA BRITO
ADV.: ALEX PINTO SANTOS
DESPACHO....: EM CONSULTA REALIZADA AO SISTEMA RENAJUD, NÃO FOI ENCONTRADO VEÍCULO EM NOME DO EXECUTADO, NOS TERMOS DA
CONSULTA ANEXA, PELO QUE SE INTIME O EXEQUENTE PARA QUE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO. TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, INTIME-SE O EXEQUENTE PESSOALMENTE, PARA CONFERIR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201011100776
REQUERENTE(S) : SERGIO RICARDO LEITE BARBOSO
ADV.: VALDEMAR CALUMBY
REQUERIDO(S) : HERBALIFE INTERNACIONAL DO BRASIL LTDA
ADV.: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA
SENTENÇA....: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR. CONDENO O REQUERENTE NAS CUSTAS E EM
HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (ART. 20 PARÁGRAFO 4º DO CPC ). P.R.I.
USUCAPIÃO
PROC.: 201011100859
REQUERENTE(S) : LENILDE RIBEIRO SANTOS NEVES
ADV.: BERNADETE DO NASCIMENTO SANTOS
REQUERIDO(S) : ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
REQUERIDO(S) : IVANA FORTES PEIXOTO TOLEDO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA AS REITERADAS DETERMINAÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA ÚLTIMA PARTE DO DESPACHO DE FLS. 72, QUE PERTINE A
QUALIFICAÇÃO DOS CONFINANTES PARA FINS DE CITAÇÃO, DETERMINO O SEU CUMPRIMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011100916
EXEQUENTE(S) : COLINA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: FAUSTO GOES LEITE JUNIOR
ADV.: MARLTON DE SOUZA CARVALHO
EXECUTADO(S) : MARIA SANTANA BELARMINO CARVALHO
ADV.: WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO
DESPACHO....: ASSIM, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER HIPÓTESE EXCEPCIONAL NOS PRESENTES AUTOS, INDEFIRO O PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO
FISCAL. INDEFIRO AINDA O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFICIO PARA OS CARTÓRIOS, TENDO EM VISTA QUE SÃO INFORMAÇÕES PUBLICAS, QUE PODEM
SER REALIZADAS PELO AUTOR. POR OUTRO LADO, PROCEDI CONSULTA AO SISTEMA BACEN E RENAJUD E VERIFIQUEI QUE AMBOS RESTARAM
INFRUTÍFEROS, NOS TERMOS DAS RESENHAS, EM ANEXO. NESTES TERMOS, INTIME-SE O (A) EXEQUENTE PARA QUE DÊ REGULAR ANDAMENTO AO
FEITO, NO PRAZO DE 30 DIAS, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA
COBRANÇA
PROC.: 201011101043
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : JOSUEL MARCIEL DE LIMA
DESPACHO....: MANIFESTE(M)-SE, EM (CINCO) DIAS, A PARTE REQUERENTE, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 37/48.
21/3/2013
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EXECUÇÃO
PROC.: 201011101240
EXEQUENTE(S) : VIDEOLAR S/A
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : VIRTUAL NORDESTE COMERCIO DE FITAS E SUPRIMENTOS LTDA ME
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE/AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011101325
EXEQÜENTE(S) : GLADSON CARDOSO DE SOUZA
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
EXECUTADO(S) : BANCO BMG S.A.
ADV.: MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
ADV.: RENATA SIQUEIRA BORGES
ADV.: MÔNICA JACIARA OLIVEIRA PINTO
ADV.: ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA
ADV.: BIANCA EMANUELA SALES LOPES
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).ALDO CARDOSO COSTA OAB.2197/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE
BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
REVISÃO
PROC.: 201011101401
REQUERENTE(S) : JUGURTA LIMA DOS SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST S A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA OAB.2674/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111100175
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO BRASIL S.A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
EXECUTADO(S) : EDUARDO SIMOES DA CRUZ
ADV.: EDUARDO SOUZA DANTAS
ADV.: DANIEL MENEZES BEZERRA
ADV.: IRVING CAVALCANTI FEITOSA
SENTENÇA....: TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO PESSOALMENTE CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 185, VERSO,
ATENDESSE AO DESPACHO DE FLS. 180, E CONSIDERANDO, AINDA, QUE É ÔNUS DA PARTE AUTORA PROMOVER OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA O
ANDAMENTO DA AÇÃO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, FORTE NO ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O DISPOSTO NO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º, LXXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004,
QUE GARANTE TANTO AO AUTOR COMO AO RÉU QUE O PROCESSO NÃO DURARÁ INDEFINIDAMENTE. DÊ-SE BAIXA NO REGISTRO E NA DISTRIBUIÇÃO.
DECORRIDO O PRAZO DE EVENTUAL RECURSO, ARQUIVEM-SE. DESTA DECISÃO, TOMEM CIÊNCIA OS INTERESSADOS. P.R.I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111100178
EXEQÜENTE(S) : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
EXECUTADO(S) : EDUARDO SIMOES DA CRUZ
ADV.: EDUARDO SOUZA DANTAS
ADV.: DANIEL MENEZES BEZERRA
ADV.: IRVING CAVALCANTI FEITOSA
DESPACHO....: EM NOME DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, BEM COMO EM OBEDIÊNCIA À ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, FOI PROCEDIDO O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. O BLOQUEIO
FOI PARCIAL. DESSA FORMA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INDIQUE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 30 DIAS, A FIM DE
SATISFAZER INTEGRALMENTE O CRÉDITO. DE IGUAL MANEIRA, INTIME-SE O EXECUTADO PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO. TRANSCORRIDO
O PRAZO SUPRA, INTIME-SE O EXEQUENTE PESSOALMENTE, PARA CONFERIR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111100447
EXEQÜENTE(S) : DILCE REJENA PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: ELIANE DE JESUS TORRES
EXECUTADO(S) : JOSE DERGIVAL DE MELO
DESPACHO....: SOBRE A CERTIDÃO RETRO, DIGA A EXEQUENTE, ATENTANDO-SE QUE A MESMA É REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. I-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111100459
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
EXECUTADO(S) : ESPOLIO DE MANOEL DE CARVALHO GARÇAO
ADV.: ANDREI WILSON RAMOS PEDROZA DA ROCHA
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA OAB.3795/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111100791
EXEQÜENTE(S) : GILDENISSE DE SOUZA LIMA
ADV.: LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : JOSE JOSUE DA SILVA JUNIOR
ADV.: DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE/AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
21/3/2013
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LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201111100881
AUTOR(ES) : WILTON ARAUJO SANTOS
ADV.: SANNY LARA LIMA VERÍSSIMO ARAÚJO
ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA
RÉU(S) : BANCO UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV.: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA
ADV.: LEONORA VIANA DE ASSIS
ADV.: CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE
ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS
ADV.: REBECCA PARIZANI CARVALHO
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA OAB.3532/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111100917
EXEQÜENTE(S) : CONSTRUTORA CELI LTDA
ADV.: ALINE FEITOSA DE BARROS
EXECUTADO(S) : AUGUSTO CESAR LYRA MACHADO
ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO
DESPACHO....: PERLUSTRANDO OS AUTOS, VERIFIQUEI QUE O EXECUTADO AINDA NÃO FOI INTIMADO PARA PAGAR. ASSIM, INTIME-SE A PARTE
EXECUTADA, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR FORÇA DE CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA
MULTA DE 10 NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS
PROC.: 201111101014
EMBARGANTE(S) : JOSE ALBERTO DA MOTA LEITE
ADV.: CRISTIANO MELO BARRETO FILHO
EMBARGADO(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: FABIO RODRIGUES CORREIA
ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
DESPACHO....: TENDO EM VISTA AS ALEGAÇÕES DO EMBARGADO, RETORNEM OS AUTOS AO PERITO. EM TEMPO, REGISTRO QUE OS PRESENTE AUTOS
VIERAM À SEM O PROCESSO PRINCIPAL, EXECUÇÃO Nº 201111100457.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111101509
EXEQUENTE(S) : ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
EXECUTADO(S) : SANDRO DA SILVA SOARES
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO, SUSPENDENDO O FEITO PELO PRAZO DE 120 DIAS. APÓS O DECURSO, MANIFESTE O EXEQUENTE INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, IMPULSIONANDO-O INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E
SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111101516
EXEQÜENTE(S) : CONDOMINIO SAINT TROPEZ
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
EXECUTADO(S) : SANDRO DA SILVA SOARES
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO, SUSPENDENDO O FEITO PELO PRAZO DE 120 DIAS. APÓS O DECURSO, MANIFESTE O EXEQUENTE INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, IMPULSIONANDO-O INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E
SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111101556
REQUERENTE(S) : LUCIANA DOS SANTOS
ADV.: AUREA REGINA DE SANTANA CARDOSO BARBOSA
ADV.: FLÁVIO GOIS DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : BANCO SANTANDER S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA OAB.2674/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111101579
EXEQÜENTE(S) : BANCO BANDEIRANTES S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: RENATA SIQUEIRA BORGES
EXECUTADO(S) : EDEZIO PEREIRA DIAS NETO
DESPACHO....: EM CONSULTA AO RENAJUD, FORAM LOCALIZADOS VEÍCULOS EM NOME DO EXECUTADO OS QUAIS, TODAVIA, POSSUEM RESTRIÇÕES, O
QUE IMPEDE A CONSTRIÇÃO. ASSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111101624
EXEQÜENTE(S) : SEAC SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
EXECUTADO(S) : IVONICE DA MOTA CORREIA
DESPACHO....: JUNTE-SE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. I-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211100117
EXEQUENTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES
ADV.: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXECUTADO(S) : JOÃO EVANGELISTA CARVALHO ANDRADE
ADV.: REGES COELHO CORREIA
DESPACHO....: A CORREÇÃO QUANTO AO LANÇAMENTO DA SENTENÇA EQUIVOCADAMENTE JÁ FOI EFETIVADO. EM TEMPO, INTIME-SE PESSOALMENTE O
EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART.
21/3/2013
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267, III E SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211100168
REQUERENTE(S) : ANAIZA DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: JOSÉ SERGIO FERREIRA DA TRINDADE
ADV.: PABLO GIULIANNO SÁ TRINDADE
REQUERIDO(S) : SAMAM DIESEL LTDA
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
DESPACHO....: CERTIFIQUE-SE SE HOUVE OFERECIMENTO DE QUESITOS PELA AUTORA. EM CASO NEGATIVO, REMETAM-SE OS AUTOS AO PERITO. EM
CASO POSITIVO, JUNTE-SE, E PROCEDA-SE A REMESSA. I-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211100199
REQUERENTE(S) : WELLINGTON ARAUJO DO ESPIRITO SANTO
ADV.: JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO
REQUERIDO(S) : WILLIAM ROBERTO CARDOSO ARDITTI
ADV.: LUIZ FERREIRA VASCO VIANA
DESPACHO....: RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 233/243 EM AMBOS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS,
QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. NÃO HAVENDO RECURSO ADESIVO, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201211100234
AUTOR(ES) : ANTONIO OLIVEIRA DE JESUS SANTOS
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
RÉU(S) : BANCO PORTO SEGURO S/A
ADV.: FRANCISCO MUTSCHELE JUNIOR
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA OAB.102319/RJ, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB
PENA DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211100306
REQUERENTE(S) : MARIA CONCEIÇÃO SANTANA DE GOIS
ADV.: ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO
REQUERIDO(S) : JP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).ARICIO DA SILVA ANDRADE FILHO OAB.5371/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211100309
EXEQUENTE(S) : ERALDO BARRETO JUNIOR
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : ANDRE LUIZ PAIVA ARAUJO
ADV.: RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE/AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211100315
EXEQUENTE(S) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
EXECUTADO(S) : FÁTIMA MARIA OLIVEIRA GARCEZ
DESPACHO....: EM CONSULTA AO RENAJUD, FOI LOCALIZADO UM VEÍCULO EM NOME DA EXECUTADA O QUAL, TODAVIA, POSSUI RESTRIÇÃO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O QUE IMPEDE A CONSTRIÇÃO. ASSIM, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211100391
EXEQUENTE(S) : ITAÚ UNIBANCO S.A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
EXECUTADO(S) : MUCIO TELES OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : MUCIO TELES OLIVEIRA ME ( F3 PIZZA SHOW)
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).RODRIGO MENDONCA ALVARES DA SILVA OAB.3545/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS,
SOB PENA DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211100409
REQUERENTE(S) : JOSE NOGUEIRA LEITE
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST. (BANCO SANTANDER S/A)
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).MARCUS VINICIUS SANTA RITA FREIRE SILVA OAB.2674/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
DEPÓSITO
PROC.: 201211100465
AUTOR(ES) : BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
RÉU(S) : LAUREN KELLY SILVA BISPO
DESPACHO....: DIANTE DO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE O DESPACHO RETRO E A PRESENTE DATA, INTIME-SE PESSOALMENTE O
EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART.
267, III E SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211100513
EXEQÜENTE(S) : PAULO CESAR SAVERGNINI
21/3/2013
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ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
EXECUTADO(S) : CRISLAINE DOS SANTOS ANDRADE
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A FIM DE SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA,
ÀS FL.S. 32 VERSO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211100558
REQUERENTE(S) : ALEXSANDRO DE ALMEIDA AZEVEDO
ADV.: ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : G BARBOSA COMERCIAL LTDA LOJA 4
ADV.: FÁBIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA
DESPACHO....: REMETAM-SE OS AUTOS PARA O PERITO. I-SE.
REVISÃO
PROC.: 201211100587
REQUERENTE(S) : VANDA MARIA DE SOUZA SANTANA
ADV.: HÉLIO CALASANS SILVEIRA JUNIOR
REQUERIDO(A)(S) : HSBC BANK BRASIL S.A
DESPACHO....: PROCEDA A ESCRIVANIA O CADASTRAMENTO DO PATRONO DO REQUERIDO, REPUBLICANDO-SE A SENTENÇA. APÓS, DECORRIDO O
PRAZO, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211100600
EXEQÜENTE(S) : TELMA CARVALHO FONTES
ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
EXECUTADO(S) : JOSE APARECIDO DOS SANTOS
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO, SUSPENDENDO O FEITO PELO PRAZO DE 60 DIAS. APÓS O DECURSO, MANIFESTE O EXEQUENTE INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, IMPULSIONANDO-O INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E
SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211100616
EXEQÜENTE(S) : JALUZI COM E IND LTDA
ADV.: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO
EXECUTADO(S) : BANCO BCN S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).JOSE GOMES DE BRITTO NETO OAB.2664/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA
DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
EXECUÇÃO
PROC.: 201211100625
EXEQUENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
EXECUTADO(S) : JOSE ALCINO DA CONCEIÇÃO
EXECUTADO(S) : ANA CLELIA MOTA DA SILVA
DESPACHO....: OBJETIVANDO CONFERIR CELERIDADE AO FEITO PROCEDI A CONSULTA DE ENDEREÇO DO REQUERIDO VIA BACEN. ASSIM, INTIME-SE A
PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
DESPEJO
PROC.: 201211100712
AUTOR(ES) : H B IMOBILIARIA LTDA
ADV.: ROSANE DA SILVA FERREIRA
RÉU(S) : JOÃO FEITOSA JÚNIOR
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A FIM DE SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS,
CONSIDERANDO A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 68 VERSO .
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211100824
EXEQUENTE(S) : MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO SANTANDER
ADV.: MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: JORGE BARRETO MACHADO JUNIOR
DESPACHO....: EM NOME DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, BEM COMO EM OBEDIÊNCIA À ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, PROCEDI COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. A DILIGÊNCIA
BACEN-JUD RESTOU FRUTÍFERA. DESSA FORMA, PROCEDI COM A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO BLOQUEADO PARA CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO
DESTA VARA. COMO O JUÍZO ESTÁ GARANTIDO, INTIME-SE O EXECUTADO PARA IMPUGNAR, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211101045
EXEQÜENTE(S) : AILTON SANTOS DO NASCIMENTO
ADV.: BERNADETE DO NASCIMENTO SANTOS
EXECUTADO(S) : JOSE RINALDO FEITOZA ARAGAO
ADV.: JOSE RINALDO FEITOZA ARAGAO
EXECUTADO(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDÊNCIA
ADV.: TÂNIA VAINSENCHER
DESPACHO....: PROCEDA-SE A ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, TENDO EM CISTA QUE A AÇÃO
RESCISÓRIA INTERPOSTA AINDA NÃO FOI JULGADA. EM NOME DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, BEM COMO EM OBEDIÊNCIA À ORDEM
ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FOI PROCEDIDO O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE
TITULARIDADE DO EXECUTADO. O BLOQUEIO FOI PARCIAL. DESSA FORMA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INDIQUE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, NO PRAZO DE 30 DIAS, A FIM DE SATISFAZER INTEGRALMENTE O CRÉDITO. DE IGUAL MANEIRA, INTIME-SE O EXECUTADO PARA, QUERENDO,
OFERECER IMPUGNAÇÃO. TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, INTIME-SE O EXEQUENTE PESSOALMENTE, PARA CONFERIR REGULAR ANDAMENTO AO
FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211101151
21/3/2013
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EXEQUENTE(S) : FABRICIO ALMEIDA SOUZA
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
EXECUTADO(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
DESPACHO....: EM NOME DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, BEM COMO EM OBEDIÊNCIA À ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, PROCEDI COM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. O BLOQUEIO FOI
PARCIAL. DESSA FORMA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INDIQUE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 30 DIAS, A FIM DE
SATISFAZER INTEGRALMENTE O CRÉDITO. DE IGUAL MANEIRA, INTIME-SE O EXECUTADO PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO. TRANSCORRIDO
O PRAZO SUPRA, INTIME-SE O EXEQUENTE PESSOALMENTE, PARA CONFERIR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
DESPEJO
PROC.: 201211101162
AUTOR(ES) : SR SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV.: PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO
AUTOR(ES) : BARROS FILHOS IMÓVEIS LTDA
ADV.: PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO
RÉU(S) : ENIO NASCIMENTO SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS FILHO OAB.6139/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
COBRANÇA
PROC.: 201211101170
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : MARCELINO PUNÇA DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR O ADVOGADO(A).RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO OAB.3677/SE, PARA DEVOLVER OS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS,
SOB PENA DE BUSCAR E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
USUCAPIÃO
PROC.: 201211101308
REQUERENTE(S) : DEUSANAH CORREIA DA SILVA
ADV.: LUCIO SERGIO FONTES LIMA
REQUERENTE(S) : MARIA NORMA SANTOS CORREIA DA SILVA
ADV.: LUCIO SERGIO FONTES LIMA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TEOR DA PETIÇÃO RETRO, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE CITAÇÃO PARA O CONFINANTE JOSÉ CLEUDO DA SILVA
ARAÚJO, DEFERINDO-SE AO OFICIAL DE JUSTIÇA AS PRERROGATIVAS DO ART. 172 DO CPC. I-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211101338
REQUERENTE(S) : DIEGO ALVES DOS SANTOS
ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
REQUERIDO(S) : BANCO ITAU S.A
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
ADV.: DANIEL ALVES COSTA
DESPACHO....: AUTUE-SE COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APÓS, CONCLUSOS DE IMEDIATO.
COBRANÇA
PROC.: 201211101408
REQUERENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : RONNEI BRITO LOPES
DESPACHO....: ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO REQUERENTE, INTIME-SE-O PESSOALMENTE, PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, MANIFESTAR
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211101434
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : MARCIO DOS SANTOS
DESPACHO....: DEFIRO AO OFICIAL DE JUSTIÇA AS PRERROGATIVAS DO ART. 172 DO CPC. I-SE.
COBRANÇA
PROC.: 201211101506
REQUERENTE(S) : TELMA MARIA VIEIRA SANTOS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
REQUERIDO(S) : BELINAURA MARIA DE OLIVEIRA
DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE O AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA, SOB PENA DE
EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, III E SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211101577
EXEQUENTE(S) : ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
EXECUTADO(S) : EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
SENTENÇA....: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 8, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. P. R. I.
MONITÓRIA
PROC.: 201211101579
AUTOR(ES) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
RÉU(S) : LUA E SOL MODA INTIMA LTDA ME
RÉU(S) : VERONICA MARIA FIEL DOS SANTOS
RÉU(S) : BASILIO TRINDADE DE OLIVEIRA FILHO
DESPACHO....: ASSISTE RAZÃO AO EXEQUENTE. RENOVEM-SE OS MANDADOS DE CITAÇÃO. I-SE.
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REVISÃO
PROC.: 201211101583
REQUERENTE(S) : HERALDO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADV.: OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV.: CELSO MARCON
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE
FLS. 54/90.
MONITÓRIA
PROC.: 201211101584
AUTOR(ES) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : ROSINEIDE SOUZA SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE/AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211101588
EXEQUENTE(S) : MICRO PAPER LTDA ME
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
EXECUTADO(S) : EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
SENTENÇA....: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 9, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII, DO CPC. P. R. I.
IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA
PROC.: 201211101599
REQUERENTE(S) : HERCULES GESTAO E ASSESSORIA DE SERVIÇOS EM CONDOMÍNIOS LTDA
ADV.: FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO
REQUERIDO(S) : VILLAS DA BARRA CONDOMÍNIO PARQUE
ADV.: JHONS CARLOS SOUZA NETO
ADV.: MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA
DESPACHO....: FACE AO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. RETRO E DA COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 45 DO CPC PELO PATRONO RENUNCIANTE,
INTIME-SE O AUTOR PESSOALMENTE PARA QUE CONSTITUA NOVO PATRONO NOS AUTOS, SOB AS PENAS DA LEI.
REVISÃO
PROC.: 201211101610
REQUERENTE(S) : EDMILSON FERREIRA SANTOS
ADV.: MIRON SILVA ARAÚJO
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA S/A
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201311100025
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
EXECUTADO(S) : MANOELITO TELES JUNIOR
EXECUTADO(S) : MELISSA CRISTINA TORRES TELES
EXECUTADO(S) : ANNE GABRIELLE TORRES TELES
EXECUTADO(S) : CENTRO COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA
DESPACHO....: REDUZA-SE A TERMO OS BENS INDICADOS À PENHORA (FLS. 47). EM TEMPO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE
MANIFESTAR ACERCA DA REFERIDA NOMEAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311100058
REQUERENTE(S) : BANCO BV FINANCEIRA S A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: ELAINE DE SOUZA CRUZ
REQUERIDO(S) : ANA PAULA SANTOS ARAUJO MENEZES
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERENTE A FIM DE MANIFESTAR-SE A RESPEITO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311100059
REQUERENTE(S) : BANCO BV FINANCEIRA S A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: ELAINE DE SOUZA CRUZ
REQUERIDO(S) : JOSE OLIVEIRA DE SANTANA FILHO
DESPACHO....: DEFIRO O REQUERIMENTO DE CONVERSÃO FORMULADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA ÀS FLS. 28/30 E, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69, CONVERTO, NESSA OPORTUNIDADE, A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DEPÓSITO. PROCEDAM-SE AS
NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO, RETIFICANDO-SE A AUTUAÇÃO E OS REGISTROS CARTORÁRIOS. APÓS, CITE-SE O DEVEDOR,
NA FORMA DO ARTIGO 902 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS: A) ENTREGAR A COISA, DEPOSITÁ-LA EM JUÍZO OU
CONSIGNAR O VALOR DO DÉBITO; B) CONTESTAR A AÇÃO, CONSIGNANDO-SE NO MANDADO QUE, NÃO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR - ARTS. 285 E 319 DO CPC. I.
COBRANÇA
PROC.: 201311100061
REQUERENTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
REQUERIDO(S) : GEDSON PEREIRA
REQUERIDO(S) : JORGE MAGAZINE LTDA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE/AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
REVISÃO
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PROC.: 201311100067
REQUERENTE(S) : FABIO DOS SANTOS FEITOSA
ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU ITAUCARD S/A
DESPACHO....: TOMO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, BEM COMO DE QUE FOI NEGADO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO.
SEGUEM AS INFORMAÇÕES QUE DEVEM SER ENCAMINHADAS AO GABINETE DO DESEMBARGADOR RELATOR. CUMPRA-SE A ÚLTIMA PARTE DA DECISÃO
DE FLS. 47. I-SE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311100070
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : JOSE AUGUSTO PEREIRA DE ANDRADE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE/AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
REVISÃO
PROC.: 201311100108
REQUERENTE(S) : TONY RICARDO ALMEIDA MELO
ADV.: LEALDO SANTOS JÚNIOR
REQUERIDO(A)(S) : BANCO VOLKSWAGEN S A
DESPACHO....: TOMO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, BEM COMO DO SEU JULGAMENTO. ASSIM, CUMPRA-E A ÚLTIMA
PARTE DA DECISÃO DE FLS. 32. I-SE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311100129
REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : LUIZ CARLOS SANTOS
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO RETRO, SUSPENDENDO O FEITO PELO PRAZO DE 90 MESES. APÓS O DECURSO, INTIME-SE PESSOALMENTE O
EXEQUENTE, PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART.
267, III E SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311100147
REQUERENTE(S) : BRUNO MELO MOURA
ADV.: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE
REQUERIDO(S) : PAULO AFONSO DE ALMEIDA
REQUERIDO(S) : EMPRESA GRAFICA JORNAL DA CICADE LTDA
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA. INDEFIRO AINDA O PLEITO DE TRÂMITE DA AÇÃO EM
SEGREDO DE JUSTIÇA UMA VEZ QUE INEXISTE INTERESSE PÚBLICO A SER PROTEGIDO. CITEM-SE OS REQUERIDOS PARA, QUERENDO, CONTESTAR A
PRESENTE AÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201311100189
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: TIAGO LIRA PONTES
EXECUTADO(S) : MANOELITO TELES JUNIOR
DESPACHO....: CITE-SE O EXECUTADO PARA PAGAMENTO EM 03(TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA, NOS TERMOS DO ART.652, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. ARBITRO EM R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO PARA O CASO DE PAGAMENTO IMEDIATO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201311100209
EXEQUENTE(S) : SENAI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ADV.: BRUNO NOVAES ROSA
ADV.: GISELE VIRGINIA MARQUES REPOLHO
EXECUTADO(S) : EDINEZIA BOMFIM DA SILVA
DESPACHO....: CITE-SE O EXECUTADO PARA PAGAMENTO EM 03(TRÊS) DIAS, SOB PENA DE PENHORA, NOS TERMOS DO ART.652, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. ARBITRO EM 20 OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO PARA O CASO DE PAGAMENTO IMEDIATO.
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201311100214
REQUERENTE(S) : ELECTRA ENGENHARIA ELETRICA E CONSTRUCOES LTDA
ADV.: ISABELLA CARVALHO MAGALHÃES
REQUERIDO(S) : COMPANHIA HIDROELETRICA DO SAO FRANCISCO - CHESF
ADV.: ANTONIO JOSE FARIAS SIMOES
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA MULTA
CONTRATUAL ATÉ QUE HAJA JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. TAMBÉM, DEFIRO A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA PERICIAL, E PARA TANTO
NOMEIO O ENGENHEIRO CIVIL FRED ROLLEMBERG GOES, CREA 2074/D-SE . INTIME-SE O PERITO PARA, EM 05 DIAS, DIZER SE ACEITA A PERÍCIA E
INFORMAR SEUS HONORÁRIOS. INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 10 DIAS, INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAREM QUESITOS, OU
RATIFICAREM OS QUE JÁ FORAM APRESENTADOS. CONDENO A DEMANDADA EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, QUE FIXO EM R$ 800,00
(ART. 20 PARÁGRAFO 4º DO CPC). P.R.I.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311100234
REQUERENTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : IGOR CABRAL LIBERATO DE MATTOS REIS
DESPACHO....: ISTO POSTO, PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, À LUZ DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A
INAUGURAL, DEFIRO LIMINARMENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, DEPOSITANDO-SE O BEM, MEDIANTE ASSINATURA DO COMPETENTE TERMO,
COM FIEL DEPOSITÁRIO E NO LOCAL INDICADO NA PETIÇÃO RETRO. DEVIDAMENTE CUMPRIDO, CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, PAGAR A
INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES INDICADOS NA INICIAL, EM 5 (CINCO) DIAS, BEM COMO, PARA APRESENTAR RESPOSTA
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE EXECUÇÃO DA LIMINAR, TUDO NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º, DO DEC. LEI Nº 911/69, ALTERADOS PELA LEI Nº
10.931/2004. OBSERVE-SE, FINALMENTE, QUE A TEOR DO ART.3º §1º DO DECRETO-LEI 911/69, CINCO DIAS APÓS EXECUTADA A LIMINAR, CONSOLIDAR-SEÃO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, CABENDO ÀS REPARTIÇÕES COMPETENTES,
QUANDO FOR O CASO, EXPEDIR NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR, OU DE TERCEIRO POR ELE INDICADO,
LIVRE DO ÔNUS DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. CUMPRA-SE E INTIME-SE.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
21/3/2013
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PROC.: 201311100284
AUTOR(ES) : JANE WILTSHIRE DE CARVALHO
ADV.: ALINE WILTSHIRE CARVALHO RODRIGUES
ADV.: 0
ADV.: DENISSON OLIVEIRA MACHADO
AUTOR(ES) : JANETE WILTSHIRE CARVALHO XAVIER
RÉU(S) : BANCO BRADESCO S A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERIDO PARA ACOSTAR TODA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PELO EXPERT, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE
APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC.
REVISÃO
PROC.: 201311100285
REQUERENTE(S) : NEUSA PEREIRA LIMA
ADV.: ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA S/A
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OU, NO MESMO
PRAZO, PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311100287
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : JAIDES CAVALCANTE DA SILVA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR FORÇA DE CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15
DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10 NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTINDO PAGAMENTO, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA QUE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, COM O ACRÉSCIMO DA MULTA ESTABELECIDA POR FORÇA DO ART. 475-J DO
CPC, INDICANDO TAMBÉM O CPF/CNPJ DA PARTE EXECUTADA PARA FINS DE DILIGÊNCIA VIA BACEN-JUD. (...) APÓS A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA,
INTIME-SE O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DECORRENDO DAÍ O PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, COM ARRIMO
NO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. INEXISTINDO SALDO POSITIVO, INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, EM 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 600, IV C/C ART. 656,
§1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDIQUE TANTOS BENS PENHORÁVEIS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE SERLHE APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 601 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, FIXADA EM 10 SOBRE O VALOR DO DÉBITO. SENDO INFRUTÍFERA A
DILIGÊNCIA SUPRA, INTIME-SE O(A) CREDOR(A) PARA APRESENTAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
APRESENTANDO-SE O(A) EXEQUENTE INERTE, INTIME-SE-O(A) PARA DAR REGULAR AO ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311100288
EXEQÜENTE(S) : MAGNO RANGEL ALVES DOS REIS
ADV.: ELIUDE SANTANA TELES NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR FORÇA DE CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15
DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10 NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTINDO PAGAMENTO, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA QUE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, COM O ACRÉSCIMO DA MULTA ESTABELECIDA POR FORÇA DO ART. 475-J DO
CPC, INDICANDO TAMBÉM O CPF/CNPJ DA PARTE EXECUTADA PARA FINS DE DILIGÊNCIA VIA BACEN-JUD. EM SEGUIDA, RETORNEM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA QUE SE PROCEDACOM O BLOQUEIO DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DO(A) EXECUTADO(A), ATÉ
O VALOR DO DÉBITO, EFETUANDO-SE O MESMO ATRAVÉS DO SISBACEN, E SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 05 DIAS. HAVENDO
RESPOSTAS POSITIVAS, PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO PARA A CONTA DO BANESE À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, ATRAVÉS DO
SISTEMA BACEN/JUD. (...)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311100298
EXEQÜENTE(S) : CINTIA REGINA SIMÕES VEIGA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
EXECUTADO(S) : CAMED SAUDE
ADV.: DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR FORÇA DE CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15
DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10 NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTINDO PAGAMENTO, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA QUE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, COM O ACRÉSCIMO DA MULTA ESTABELECIDA POR FORÇA DO ART. 475-J DO
CPC, INDICANDO TAMBÉM O CPF/CNPJ DA PARTE EXECUTADA PARA FINS DE DILIGÊNCIA VIA BACEN-JUD. (...) APÓS A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA,
INTIME-SE O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DECORRENDO DAÍ O PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, COM ARRIMO
NO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. INEXISTINDO SALDO POSITIVO, INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, EM 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 600, IV C/C ART. 656,
§1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDIQUE TANTOS BENS PENHORÁVEIS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE SERLHE APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 601 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, FIXADA EM 10 SOBRE O VALOR DO DÉBITO. SENDO INFRUTÍFERA A
DILIGÊNCIA SUPRA, INTIME-SE O(A) CREDOR(A) PARA APRESENTAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311100302
EXEQÜENTE(S) : CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
EXECUTADO(S) : CAMED - CAIXA DE ASSIS. CIA MED. DOS FUN.B.DO BRASIL
ADV.: DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR FORÇA DE CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15
DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10 NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTINDO PAGAMENTO, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA QUE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, COM O ACRÉSCIMO DA MULTA ESTABELECIDA POR FORÇA DO ART. 475-J DO
CPC, INDICANDO TAMBÉM O CPF/CNPJ DA PARTE EXECUTADA PARA FINS DE DILIGÊNCIA VIA BACEN-JUD. (...) APÓS A EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA,
INTIME-SE O EXECUTADO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DECORRENDO DAÍ O PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, COM ARRIMO
NO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. INEXISTINDO SALDO POSITIVO, INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, EM 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 600, IV C/C ART. 656,
§1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDIQUE TANTOS BENS PENHORÁVEIS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE SERLHE APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 601 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, FIXADA EM 10 SOBRE O VALOR DO DÉBITO. SENDO INFRUTÍFERA A
DILIGÊNCIA SUPRA, INTIME-SE O(A) CREDOR(A) PARA APRESENTAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
MONITÓRIA
PROC.: 201311100325
AUTOR(ES) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : VILMA DOS SANTOS
DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 1.102-B DO CPC, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO DA QUANTIA PEDIDA NA EXORDIAL, CONSTANDO DO
MANDADO QUE A RÉ TEM 15 (QUINZE) DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO OU OFERECER EMBARGOS, QUE SUSPENDERÃO A EFICÁCIA DO MANDADO
INICIAL. SE OS EMBARGOS NÃO FOREM OPOSTOS, CONSTITUIR-SE-Á, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, CONVERTENDO-SE O
MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO. CITE-SE E INTIME-SE.
21/3/2013
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EXECUÇÃO
PROC.: 201311100328
EXEQUENTE(S) : BANCO BRADESCO S.A
ADV.: CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES
EXECUTADO(S) : CARLOS ANTONIO DE FRANCA
EXECUTADO(S) : FRANÇA MOTOS COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA JUNTAR O TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EM SUA VIA ORIGINAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311100348
REQUERENTE(S) : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: MÁRCIO MENEZES
REQUERIDO(S) : ANDRE LIMA SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA JUNTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
TOTAL DE DESPACHOS : 90
TOTAL DE SENTENÇAS : 7
TOTAL DE PROCESSOS : 97
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR -> 1
ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA -> 1
AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA -> 1
AILTON ALVES NUNES JÚNIOR -> 1
ALDENIRA GOMES DINIZ -> 1
ALDO CARDOSO COSTA -> 1
ALESSANDRA CARDOSO DA SILVA -> 1
ALEX PINTO SANTOS -> 1
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 1
ALINE FEITOSA DE BARROS -> 1
ALINE WILTSHIRE CARVALHO RODRIGUES -> 1
AMANDA TAVARES DA CRUZ -> 1
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR -> 4
ANA LUCIA SOUZA ALVES -> 1
ANA SIMEI TEIXEIRA NERY -> 1
ANDREI WILSON RAMOS PEDROZA DA ROCHA -> 1
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO -> 1
ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO -> 1
ANTONIO CARLOS DE BROUTELLES TANURE -> 1
ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO -> 1
ANTONIO JOSE FARIAS SIMOES -> 1
ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS -> 1
ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO -> 1
AUGUSTO LUIZ DANTAS TRINDADE -> 1
AUREA REGINA DE SANTANA CARDOSO BARBOSA -> 1
BERNADETE DO NASCIMENTO SANTOS -> 2
BIANCA EMANUELA SALES LOPES -> 1
BRUNO NOVAES ROSA -> 1
BRUNO SANTOS SILVA PINTO -> 1
BRÁULIO JOSE FELIZOLA DOS SANTOS -> 1
CAMILA MEDEIROS DE SOUZA MELO -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 5
CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE -> 1
CARLOS YAMANNI TEIXEIRA NOVAES -> 1
CAROLINA DE CASTRO LEITE E ANDRADE -> 3
CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 1
CELSO MARCON -> 3
CHARLES ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR -> 1
CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 2
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES -> 4
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES -> 3
CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL -> 1
CRISTIANO MELO BARRETO FILHO -> 1
DANIEL ALVES COSTA -> 1
DANIEL MENEZES BEZERRA -> 2
DANIELLE PRADO CAMPOS MOISINHO -> 1
DANNIEL ALLISSON DA SILVA COSTA -> 2
DENISSON OLIVEIRA MACHADO -> 1
DIOGO DANTAS OLIVEIRA -> 1
DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA -> 1
DURVAL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR -> 1
EDNA SANTOS BARBOZA DEDA -> 2
EDUARDO SOUZA DANTAS -> 2
ELAINE DE SOUZA CRUZ -> 2
ELIANE DE JESUS TORRES -> 2
ELIUDE SANTANA TELES NASCIMENTO -> 1
ELIZIARIO SILVEIRA SOBRAL FILHO -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 3
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 4
EUFLOZINA ALVES DE GOES -> 1
FABIO RODRIGUES CORREIA -> 1
FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA -> 1
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 1
FAUSTO GOES LEITE JUNIOR -> 1
FERNANDA SANTANA MOISÉS -> 1
FLÁVIO GOIS DOS SANTOS -> 1
FRANCISCO DAS CHAGAS DE BRITO CARDOSO -> 1
FRANCISCO MUTSCHELE JUNIOR -> 1
FÁBIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA -> 1
GERALDO RESENDE FILHO -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 2
GISELE VIRGINIA MARQUES REPOLHO -> 1
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1
21/3/2013
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GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1
HÉLIO CALASANS SILVEIRA JUNIOR -> 1
IRVING CAVALCANTI FEITOSA -> 2
ISABELLA CARVALHO MAGALHÃES -> 1
ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 4
IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA -> 2
JANARY PEREIRA SOBRAL -> 1
JHONS CARLOS SOUZA NETO -> 1
JORGE BARRETO MACHADO JUNIOR -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 1
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA -> 1
JOSE GOMES DE BRITTO NETO -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 2
JOSE PAULO DE BARROS MELLO FILHO -> 1
JOSE RILTON TENORIO MOURA -> 1
JOSE RINALDO FEITOZA ARAGAO -> 1
JOSE VIEIRA MELO -> 2
JOSEILDA PEREIRA SOBRAL -> 1
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO -> 1
JOSÉ BATISTA DOS SANTOS JUNIOR -> 1
JOSÉ DIAS GUIMARAES -> 1
JOSÉ SERGIO FERREIRA DA TRINDADE -> 1
JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO -> 1
JULIANA TOZE -> 1
LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO -> 1
LAURO FARIAS VASCONCELOS -> 1
LEALDO SANTOS JÚNIOR -> 1
LENORA VIANA DE ASSIS -> 2
LEONORA VIANA DE ASSIS -> 1
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 2
LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO -> 1
LUCIANO VIEIRA NASCIMENTO NETO -> 1
LUCIO SERGIO FONTES LIMA -> 2
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 1
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 1
LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS -> 1
LUIZ FERREIRA VASCO VIANA -> 1
LYNCOLN DA CUNHA MARTINS -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1
MARCIA MARIA NASCIMENTO CAVALCANTI -> 1
MARCIO CAVALHEIRO ALVES -> 1
MARCO ANTONIO C. MOHERDAUI -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 3
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 3
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO -> 1
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MARINA SILVA VALEIJO -> 1
MARLTON DE SOUZA CARVALHO -> 1
MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE SOUZA -> 1
MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA -> 1
MIRON SILVA ARAÚJO -> 1
MÁRCIO MENEZES -> 1
MÔNICA JACIARA OLIVEIRA PINTO -> 1
MÔNICA MARIA DA SILVEIRA FONTES -> 1
NILO ALBERTO SANTANA JAGUAR DE SA -> 1
NILTON LACERDA DA SILVA FILHO -> 1
OLIMPIO DE OLIVEIRA PASSOS -> 1
ORLANDO FERREIRA DA ROCHA -> 1
PABLO GIULIANNO SÁ TRINDADE -> 1
PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA -> 3
PATRICK BARCELLOS PEIXE -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 2
PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN -> 1
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO -> 2
PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES -> 1
RAFAEL ALMEIDA BRITO -> 1
RAFAELLA SANTOS LOPES -> 1
REBECCA PARIZANI CARVALHO -> 1
REGES COELHO CORREIA -> 2
RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO -> 1
RENATA SIQUEIRA BORGES -> 2
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 7
RICARDO ALEXANDRE DE MATOS RAMOS -> 1
ROBERTA AMARAL TORRES -> 1
ROBERTA MOURA MAIA FRANCO -> 1
RODOLFO DANTAS ANDRADE -> 1
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 3
ROMMEL NABUCO QUEIROZ CARDOSO DE MENDONÇA -> 1
ROOSEVELT RODRIGUES DE SOUZA -> 1
ROSANE DA SILVA FERREIRA -> 1
ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES -> 1
SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO -> 1
SANNY LARA LIMA VERÍSSIMO ARAÚJO -> 1
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
TIAGO LIRA PONTES -> 1
TÂNIA VAINSENCHER -> 1
VALDEMAR CALUMBY -> 1
VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA -> 1
WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO -> 1
WALTER GOMES MARQUES NETO -> 1
WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 1
ESCRIVÃO DO 27º OFÍCIO.
12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 28º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
EXECUÇÃO FISCAL
21/3/2013
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PROC.: 200811200408
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : CODISE
ADV.: CELSO WILSON SILVA SANTOS
ADV.: ISABELA MARIA LOPES SANTOS
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 79/110. I.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200811200629
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOSE DE SOUSA IBIAPINO
EXECUTADO(S) : PNEUS CENTER LTDA
ADV.: GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS
DESPACHO....: DIGA O EXEQUENTE
AÇÃO TRABALHISTA
PROC.: 201111200426
REQUERENTE(S) : ROSEANE DOS SANTOS ALMEIDA
ADV.: MARIA ELIZABETE MORAES MAIA
ADV.: ELIZABETH ALVES COSTA DANTAS
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA PÓVOAS
ADV.: PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI
DESPACHO....: EM VIRTUDE DA CERTIDÃO RETRO, INTIME-SE AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DA SUPERIOR INSTÂNCIA E REQUERER O QUE
ENTENDER PERTINENTE. INEXISTINDO REQUERIMENTO, ARQUIVE-SE
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111201358
REQUERENTE(S) : CAIO RAFAEL SANTOS LIMA
ADV.: JACKELINE SILVEIRA DE SOUZA GAMA
REQUERIDO(S) : IPES
ADV.: JULIANA PRADO VIEIRA RIOS
ADV.: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS
REQUERIDO(S) : SÃO MARCOS HOSPITALAR LTDA- HOSPITAL UNIMED
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
ADV.: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS
DESPACHO....: FICA A PARTE REQUERENTE INTIMADA ACERCA DA NÃO INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA JAILTON FIGUEIREDO LIMA JUNIOR, CONFORME
CERTIDÃO DE FLS.170-V.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201111201826
IMPETRANTE(S) : RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
ADV.: FABIO BRUN GOLDSCHMIDI
ADV.: MÁRCIA CRISTINA VASCONCELOS RIBEIRO GALDINO
ADV.: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES
IMPETRADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
IMPETRADO(S) : SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201111201826 R. HOJE, ANALISANDO DETIDAMENTE OS PRESENTE AUTOS, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, RECEBO A
APELAÇÃO APENAS DO EFEITO DEVOLUTIVO, CONSOANTE INTERPRETAÇÃO DO ART. 14, § 3º DA LEI Nº 12.016/2009. INTIME-SE O APELADO PARA
RESPONDER, QUERENDO, PRAZO DE LEI. COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, COM AS MINHAS HOMENAGENS E AS CAUTELAS DE ESTILO. I. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROC.: 201111202027
AUTOR(ES) : COLEGIO AMADEUS
ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO
ADV.: RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO
ADV.: LUCAS MAYNART D ÁVILA GARCEZ
ADV.: LINUS MARTINS SANTOS
RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES
DESPACHO....: FICA INTIMADA A PARTE EXEQUENTE VIA SEU ADVOGADO(A)/PATRONO(A), PARA RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111202066
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE
ADV.: VINÍCIUS ARAGÃO SANTIAGO COSTA
ADV.: JOSÉ EDMILSON DA SILVA JÚNIOR
ADV.: GUILHERME VILELA DE PAULA
ADV.: ROBERTO VENESIA
EXECUTADO(S) : LÚCIO RICARDO SOBRAL SOUZA
EXECUTADO(S) : LÚCIO RICARDO SOBRAL SOUZA ME
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO RETRO E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, PRAZO DE
10 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111202553
EXEQÜENTE(S) : JOSE ADSON DE SANTANA SANTOS
ADV.: RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS
EXEQÜENTE(S) : RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS
ADV.: RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: HERMOSA MARIA SOARES FRANCA
DESPACHO....: R. HOJE, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 48, UMA VEZ OS EMBARGOS TOMBADOS SOB O Nº
201211201380 SÃO REFERENTES À EXECUÇÃO Nº 201211200670. INTIME-SE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 47.
21/3/2013
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211200129
REQUERENTE(S) : MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA
ADV.: SONIA VIEIRA DANTAS
REQUERIDO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE
ADV.: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA
ADV.: ILKA LEMOS SOUZA
ADV.: DANN D AVILA LEVITA
ADV.: FRED D AVILA LEVITA
ADV.: FLAMARION D AVILA FONTES
DESPACHO....: R. HOJE,MARCO O DIA 21/03/2013, ÀS 09:30 HORAS, NO LOCAL DE COSTUME, FÓRUM GUMERSINDO BESSA, 3º PISO, CENTRO
ADMINISTRATIVO GOVERNADOR AUGUSTO FRANCO, PARA PROCEDER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. I.
ANULATÓRIA
PROC.: 201211200575
REQUERENTE(S) : AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERIDO(S) : MINICIPIO DE ARACAJU
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
ADV.: DIOGO GALINDO DE GOES
REQUERIDO(S) : EDVALDO NOGUEIRA FILHO
ADV.: SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : AGAMENON ALVES FREIRE JUNIOR
ADV.: AGAMENON ALVES FREIRE JUNIOR
DESPACHO....: INTIME-SE POR VIA DE SEU ADVOGADO(A)/PATRONO(A), PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, INFORMAR O ENDEREÇO
ATUAL DA PARTE REQUERIDA, SR. EDVALDO NOGUEIRA FILHO, A FIM DE QUE ESTA SECRETARIA POSSA EXPEDIR MANDADO DE INTIMAÇÃO, PARA
INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/04/2013 ÀS 10:30 HORAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211200610
EXEQÜENTE(S) : CONSTRUTORA CELI LTDA
ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
EXEQÜENTE(S) : AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
EXECUTADO(S) : EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO - EMURB
ADV.: CÁSSIA SOBRAL DE MELO
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
DESPACHO....: FICA INTIMADO(A) A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE VIA SEU PATRONO PARA RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211200610
EXEQÜENTE(S) : CONSTRUTORA CELI LTDA
ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
EXEQÜENTE(S) : AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
ADV.: AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO
EXECUTADO(S) : EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO - EMURB
ADV.: CÁSSIA SOBRAL DE MELO
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
DESPACHO....: FICA INTIMADO(A) A PARTE EXECUTADA VIA SEU PATRONO PARA RETIRAR O ALVARÁ JUDICIAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA
DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201211201206
EXEQUENTE(S) : JOSE CARVALHO JUNIOR
ADV.: JOSÉ CARVALHO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: MANIFESTEM-SE OS EXEQUENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 49.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211201640
EXEQUENTE(S) : RENE PEREIRA DA COSTA
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: MANIFESTEM-SE OS EXEQUENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 12.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211201641
EXEQUENTE(S) : RUY ELOY GUIMARAES
ADV.: RUY ELOY GUIMARÃES
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: MANIFESTEM-SE OS EXEQUENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 13.
EMBARGOS
PROC.: 201311200030
EMBARGANTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EMBARGADO(S) : IOLANDA FONSECA SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EMBARGADO(S) : VALDOMIRO ROSA DOS SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EMBARGADO(S) : MARIVALDA SOUZA SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EMBARGADO(S) : MARIZETE GONZAGA DA COSTA
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EMBARGADO(S) : SEBASTIÃO DA LUZIA
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EMBARGADO(S) : GILENO DOS SANTOS
21/3/2013
Page 168 of 679
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EMBARGADO(S) : CRISTINA MARIS MENDONCA PRADO CPF:181401144-72
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EMBARGADO(S) : ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EMBARGADO(S) : MARLENE DOS SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EMBARGADO(S) : ANGELA MARIA TEIXEIRA NERI FREIRE
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EMBARGADO(S) : SARAH MARIA FERNANDES BISPO
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EMBARGADO(S) : MARIA CRISALES DE FREITAS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EMBARGADO(S) : MARLENE MOURA DE MELO
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
EMBARGADO(S) : ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
DESPACHO....: R. HOJE. RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS, VEZ QUE TEMPESTIVOS, SUSPENDENDO A EXECUÇÃO. APÓS, INTIME-SE O(A) EMBARGADO
(A) PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
EMBARGOS
PROC.: 201311200120
EMBARGANTE(S) : CLINICA RENASCENCA S/A
ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
EMBARGADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MATHEUS BRITO MEIRA
DESPACHO....: DIGA O EMBARGANTE
CARTA DE ORDEM
PROC.: 201311200155
DETERMINANTE(S) : JOSE ROBERTO LIMA SANTOS
ADV.: MADSON LIMA DE SANTANA
FINALIDADE(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: (...)DETERMINOU O JUIZ A REDESIGNAÇÃO DA PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 03/04/2013, ÀS 09:30, FICANDO INTIMADO O AUTOR, SEU
PATRONO, BEM COMO, AS TESTEMUNHAS HELENA MONTEIRO SANTOS BALDO, REPRESENTANTE DA GRÁFICA EDITORA TRIUNFO LTDA, E O SR. ESTÊNIO
GONÇALVES ANDRADE, REPRESENTANTE DA GRÁFICA J. ANDRADE.
CARTA DE ORDEM
PROC.: 201311200155
DETERMINANTE(S) : JOSE ROBERTO LIMA SANTOS
ADV.: MADSON LIMA DE SANTANA
FINALIDADE(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 03/04/2013 - 09:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 201311200223
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RÉU(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADV.: MANOEL VIEIRA DORIA
DESPACHO....: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201311200386
IMPETRANTE(S) : JOSE AUGUSTO DA SILVA FILHO
ADV.: KARINA RAQUEL SILVA
IMPETRADO(S) : DIRETOR DEO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SERGIPE -DETRAN/SE
DESPACHO....: [...]ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, DENEGOA MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARSREQUERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO LIMINAR IMPETRADO POR JOSÉ AUGUSTO DA SILVA FILHOCONTRA ATO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE SERGIPE - DETRAN/SE,OQUE FAÇO COM FUNDAMENTO NAS RAZÕES ACIMA DECLINADAS.[...]
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201311200387
IMPETRANTE(S) : SAO CRISTOVAO TRANSPORTE LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS
IMPETRANTE(S) : VIAÇÃO CIDADE DE ARACAJU LTDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS
IMPETRADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
IMPETRADO(S) : SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: R. HOJE, FACE A CERTIDÃO DE FLS. 13, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS, NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, OS ANEXOS REFERENTES AOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, TENDO EM VISTA QUE OS MESMOS ULTRAPASSAM
O LIMITE DE 50 PÁGINAS PREVISTO NO PROV. 22/2010, ART. 5º. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
TOTAL DE DESPACHOS : 22
TOTAL DE SENTENÇAS : 0
TOTAL DE PROCESSOS : 22
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
AGAMENON ALVES FREIRE JUNIOR -> 1
ANDERSON RAMOS SANTOS -> 2
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BEZERRA -> 1
ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1
AUGUSTO SÁVIO LEÓ DO PRADO -> 4
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 14
CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS -> 1
CELSO WILSON SILVA SANTOS -> 1
CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO -> 1
CÁSSIA SOBRAL DE MELO -> 2
DANN D AVILA LEVITA -> 1
DIOGO GALINDO DE GOES -> 1
21/3/2013
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ELIZABETH ALVES COSTA DANTAS -> 1
FABIO BRUN GOLDSCHMIDI -> 1
FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA -> 2
FLAMARION D AVILA FONTES -> 1
FRED D AVILA LEVITA -> 1
GEILSA ALVES ALMEIDA -> 1
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 2
GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA -> 1
GUILHERME VILELA DE PAULA -> 1
GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS -> 1
HERMOSA MARIA SOARES FRANCA -> 1
ILKA LEMOS SOUZA -> 1
ISABELA MARIA LOPES SANTOS -> 1
IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES -> 1
JACKELINE SILVEIRA DE SOUZA GAMA -> 1
JOSE DE SOUSA IBIAPINO -> 1
JOSÉ CARVALHO JÚNIOR -> 1
JOSÉ EDMILSON DA SILVA JÚNIOR -> 1
JULIANA PRADO VIEIRA RIOS -> 1
JÚLIO CÉSAR GOULART LANES -> 1
KARINA RAQUEL SILVA -> 1
LINUS MARTINS SANTOS -> 1
LUCAS MAYNART D ÁVILA GARCEZ -> 1
MADSON LIMA DE SANTANA -> 2
MANOEL VIEIRA DORIA -> 1
MARCELO MONTALVÃO MACHADO -> 1
MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 1
MARCOS ALEXANDRE COSTA DE SOUZA PÓVOAS -> 1
MARIA ELIZABETE MORAES MAIA -> 1
MATHEUS BRITO MEIRA -> 1
MÁRCIA CRISTINA VASCONCELOS RIBEIRO GALDINO -> 1
PATRÍCIA REGINA LEÓ CAVALCANTI -> 1
PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 3
PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 1
RENATA SILVEIRA DOS ANJOS -> 1
RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS -> 2
ROBERTO VENESIA -> 1
RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO -> 1
RUY ELOY GUIMARÃES -> 2
SAMUEL SPONTAN DE CARVALHO -> 2
SONIA VIEIRA DANTAS -> 1
VINÍCIUS ARAGÃO SANTIAGO COSTA -> 1
ESCRIVÃO DO 28º OFÍCIO.
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 29º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
EXECUÇÃO
PROC.: 200011300294
EXEQUENTE(S) : BANCO BANDEIRANTES S/A
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA
ADV.: CAROLINA SILVA GARGANTINI
ADV.: RENATA SIQUEIRA BORGES
ADV.: ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA
ADV.: PALOMA DA SILVA LACERDA
EXECUTADO(S) : EULINA RODRIGUES CRUZ
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
EXECUTADO(S) : MARCIA RODRIGUES CRUZ
ADV.: JUAREZ SOARES FILHO
DESPACHO....: INTIME-SE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS ALVARÁS DE FLS. 198/203, NÃO RETIRADOS EM CARTÓRIO. PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200411300258
EXEQUENTE(S) : BANCO SUDAMERIS S/A
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO
EXECUTADO(S) : JETHRO DUARTE MOREIRA
ADV.: ANTONIO FERNANDO VALERIANO
SENTENÇA....: ASSIM, DECLARO EXTINTO O FEITO, COM BASE NOS ARTS. 267, III, XI, 282, 284, 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º LXXVII DA
CF. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELO DEVEDOR, SE HOUVER, POR FORÇA DA CAUSALIDADE. DECORRIDO O PRAZO DE LEI, ARQUIVEM-SE
OS PRESENTES AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E NO REGISTRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE
2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200711300722
EXEQÜENTE(S) : WOLFANDO BARRETO NETO
ADV.: KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS
ADV.: ALINE SILVA REIS SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: DESPACHO EM APENSO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911300691
EXEQÜENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
ADV.: DANIEL LIMA MENDONÇA
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
EXECUTADO(S) : WOLFANDO BARRETO NETO
ADV.: LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO
21/3/2013
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DESPACHO....: RECEBO RECURSO APRESENTADO PELO EXEQUENTE ÀS FLS. 192/200, NOS EFEITOS DE LEI. INTIME-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, COM AS
HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200911300931
REQUERENTE(S) : TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA
ADV.: EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
ADV.: MATHEUS DANTAS MEIRA
ADV.: WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : LUCRECIO JOSE ROCHA DE SOUZA
ADV.: RAFAEL SANDES SAMPAIO
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS ORIUNDOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE PARA
REQUERIMENTOS LEGAIS, APÓS SERÃO ARQUIVADOS. PRAZO COMUM:5 DIAS.
MONITÓRIA
PROC.: 200911301358
AUTOR(ES) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: BRUNO MELO MOURA
ADV.: CHRISTIANO DIAS LEBRE
RÉU(S) : ROBERTA CATARINA LORDELO DE SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO 200911301358 – B DIANTE DOS ESCLARECIMENTOS DO AUTOR E VERIFICANDO QUE NO ENDEREÇO DO MANDADO DE FLS. 119
CONSTAVA O NÚMERO DO CONDOMÍNIO, APESAR DO PEDIDO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NÃO HÁ RAZÃO PARA O INCUMPRIMENTO. EXPEÇA-SE
NOVO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NO MESMO ENDEREÇO CONSTANTE NO MANDADO DE FL. 119, PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA
AUGUSTO CESAR RESENDE DE LIMA PROCEDA A EFETIVAÇÃO DA ORDEM JUDICIAL EM VISTA QUE FOI FORNECIDO NÚMERO DO CONDOMÍNIO. CUMPRASE. AJU, 20 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201011300551
EXEQUENTE(S) : SUCESSO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.: HORINO JOAQUIM DO CARMO
EXECUTADO(S) : AGNA LUCIA ARAGAO SOUZA ME
ADV.: VIVIANE ROCHA DE SANTANA
DESPACHO....: INTIMAR PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A) PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER NESTE CARTÓRIO PARA
ASSINAR AUTO DE ADJUDICAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111300068
EXEQÜENTE(S) : JOAO PEDRO CAVALCANTE NETO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : JOSE TAVARES VENCESLAU
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXECUTADO(S) : CAPEF - CAIXA DE PREVID DOS FUNCION DO BANCO DO NORDESTE
ADV.: FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
ADV.: ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO
DESPACHO....: DESPACHO NA IMPUGNAÇÃO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111300244
EXEQÜENTE(S) : VANESSA BRAGA BARROS NASCIMENTO
ADV.: VARGAS RICARDO AMANCIO
EXEQÜENTE(S) : YUSSEFE OLIVEIRA NASCIMENTO BRAGA
ADV.: VARGAS RICARDO AMANCIO
EXECUTADO(S) : EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA
ADV.: GUILHERME DE CARVALHO DOVAL
ADV.: JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR
ADV.: LUIZ FERNANDO ALOUCHE
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
ADV.: CAROLINE BOTELHO ANDRADE
ADV.: KRIZIA REGINA DE OLIVEIRA BATISTA
DESPACHO....: INTIMEM-SE CREDORES, POR VIA DE SEU(S) ADVOGADO(S), PARA CIÊNCIA DO ESTÁGIO DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111300339
EXEQUENTE(S) : FELIPE ALCÂNTARA GOMES
ADV.: FELIPE ALCÂNTARA GOMES
ADV.: RAFAEL SARMENTO LYRIO
EXECUTADO(S) : EDVALDO TEIXEIRA FILHO
EXECUTADO(S) : RODRIGO GALVÃO DE PAIVA
DESPACHO....: PROCESSO 201111300339 - K CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÕES AO TEOR DE FL. 53 (FL. 53-VERSO), INTIME-SE,
ADVOGADO CREDOR EM CAUSA PRÓPRIA - VIA DJ/SE - PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 48H, SOB PENA DO ART. 267, III, CPC. CUMPRA-SE.
ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111300353
EXEQÜENTE(S) : VIA WEB INFORMATICA LTDA ME
ADV.: FELIPE ALCÂNTARA GOMES
ADV.: RAFAEL SARMENTO LYRIO
EXECUTADO(S) : EDVALDO TEIXEIRA FILHO
EXECUTADO(S) : RODRIGO GALVÃO DE PAIVA
DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÕES AO TEOR DE FL. 50 (FL. 50-VERSO), INTIME-SE, PESSOALMENTE, A PARTE CREDORA
PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 48H, SOB PENA DO ART. 267, III, CPC. CUMPRA-SE.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201111300694
IMPUGNANTE(S) : CAIXA DE PREV. DOS FUNC. DO BANCO DO NORDESTE DO BRA
ADV.: FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR
21/3/2013
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ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
ADV.: ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO
IMPUGNADO(S) : JOAO PEDRO CAVALCANTE NETO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
IMPUGNADO(S) : JOSE TAVARES VENCESLAU
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
DESPACHO....: ASSIM, INDEFIRO A DESIGNAÇÃO DE NOVO EXPERT. INTIMEM-SE PARTES PARA CIÊNCIA E CONSIDERAÇÕES FINAIS EM 15 DIAS – PRAZO
COMUM. APÓS, VOLTEM PARA JULGAMENTO. AJU, 20/03/2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111300736
EXEQÜENTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
EXECUTADO(S) : VICENTE VIEIRA GONÇALVES
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: RICARDO FONTES COSTA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201111300736 - C CONSIDERANDO-SE O INTERESSE DA PARTE DEVEDORA EM TRANSACIONAR COM O BANCO EXEQUENTE,
REMETO AS PARTES À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DO FGB PARA DIZER SE ACEITAM A PROPOSTA DE PAGAMENTO APRESENTADA PELO EXECUTADO, EM
QUE O MESMO PAGARIA O VALOR DE R$ 3.085,43 (TRÊS MIL E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), SENDO QUE R$ 1.706,75 (HUM
MIL, SETECENTOS E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) SERIA PAGO ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL (LEVANTAMENTO DA QUANTIA
BLOQUEADA) E O RESTANTE MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO. EMVIEM-SE OS AUTOS. INTIMEM-SE. AJU, 18/03/2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111300766
EXEQÜENTE(S) : ROSANA CARLA DOS SANTOS
ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES
EXECUTADO(S) : JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
ADV.: ENIO ANDRADE PIMENTA
DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÕES AO DESPACHO DE FL. 48 (FL. 51), INTIME-SE, PESSOALMENTE, A PARTE CREDORA
PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 48H, SOB PENA DO ART. 267, III, CPC. CUMPRA-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111300789
EXEQÜENTE(S) : JOAO PEDRO CAVALCANTE NETO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXEQÜENTE(S) : JOSE TAVARES VENCESLAU
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
EXECUTADO(S) : CAPEF - CAIXA DE PREVID DOS FUNCION DO BANCO DO NORDESTE
ADV.: FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
DESPACHO....: PROCESSO 201111300789. MANTENHO O DETERMINADO ÀS FLS.84. AJU, 20/03/2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111300956
EXEQÜENTE(S) : ALINE FEITOSA DE BARROS
ADV.: ALINE FEITOSA DE BARROS
EXECUTADO(S) : ANTONIO BARBOZA ALVES
ADV.: WILSON TELES BARROSO
EXECUTADO(S) : PATRICIA ADRIANA DE MENEZES BARBOZA ALVES
ADV.: WILSON TELES BARROSO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 40.
COBRANÇA
PROC.: 201111301186
REQUERENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
REQUERIDO(S) : MARIA BENEDITA PONTE
DESPACHO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS ORIUNDOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE PARA
REQUERIMENTOS LEGAIS, APÓS SERÃO ARQUIVADOS. PRAZO COMUM:5 DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 201111301334
REQUERENTE(S) : PCL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADV.: NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA
ADV.: JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : PETROBRAS
ADV.: FABIO VASCONCELOS SIQUEIRA
ADV.: BIANCA BRAVO DE OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201111301334 - C DIANTE DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS FORMULADO PELO PERITO, INTIME-SE PETROBRAS
PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 DIAS, DEVENDO, EM CASO DE CONCORDÂNCIA COM O PLEITO, PROCEDER, DE LOGO, AO DEPÓSITO DA COMPLEMENTAÇÃO
DOS HONORÁRIOS. E, EM CASO DE REJEIÇÃO DA MAJORAÇÃO DECLINAR PONTUALMENTE COM BASE NAS EXPLANAÇÕES DO PERITO. AO, FINAL VOLTEM
QUANDO DIREI SOBRE VALOR FINAL DOS HONORÁRIOS. AJU, 20/03/2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211300004
EXEQÜENTE(S) : RAUL PALMA GALRAO LIMA
ADV.: RAUL PALMA GALRÃO LIMA
EXECUTADO(S) : Y E P CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211300004 - C PROCESSO Nº 201211300004 - C EM CONSULTA AO RENAJUD, OBSERVEI QUE INEXISTE VEÍCULO
CADASTRADO NO CNPJ DA EMPRESA DEVEDORA, VIDE RESENHA EM ANEXO. SENDO ASSIM, RENOVEI BLOQUEIO DE VALORES VIA BACEN. AGUARDE-SE
RESPOSTA PELO PRAZO DE COSTUME. DESDE JÁ, RESSALTO AO CREDOR QUE INCUMBE AO MESMO PROCEDER ÀS DILIGÊNCIAS JUNTO AOS
CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS E/OU DE PROTESTO DE TÍTULOS. AJU, 18/03/2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211300186
REQUERENTE(S) : ABIMAEL MAGNO DO OURO
ADV.: ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO
ADV.: THOMAZ RAMIRO MENEZES DOS SANTOS
21/3/2013
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REQUERIDO(S) : VOLKSWAGEM DO BRASIL
ADV.: TÂNIA VAINSENCHER
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: PROCESSO 201211300186 - CE DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO, SR. WILMAN CALASANS LEMOS FILHO, ÀS
FLS. 175, SEM RESSALVA QUANTO AOS ACRÉSCIMOS LEGAIS ASSEGURADOS EM CONTA REMUNERADA. ÀS FLS. 176, O PERITO REQUER LIBERAÇÃO DOS
HONORÁRIOS PERICIAS COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS. DOS ALVARÁS DE FLS. 177/179, OBSERVO VALOR PARA LEVANTAMENTO, SEM O REGISTRO DE
ACRÉSCIMOS LEGAIS. ASSIM CONSTANDO DOS AUTOS AS 03 VIAS DO ALVARÁ ANTERIOREMENTE EXPEDIDO E ASSINADO, TORNO-OS SEM EFEITO.
DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 176, PARA TANTO, EXPEÇA-SE NOVO ALVARÁ EM FAVOR DO EXPERT ACIMA INDICADO, NO VALOR DE R$ 2.500,00(DOIS MIL,
QUINHENTOS REAIS), COM ACRÉSCIMOS LEGAIS. NO MAIS, CUMPRA-SE DETERMINAÇÕES DE FLS. 175. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2013.
COBRANÇA
PROC.: 201211300197
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : ANGELA MARIA NASCIMENTO SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU(S) ADVOGADO(S), PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O
CONTEÚDO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 45, SOB PENA DE EXTINÇÃO, COM BASE NO ART. 267, INCISO IV DO CPC.
COMINATÓRIA
PROC.: 201211300241
AUTOR(ES) : ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV.: JOSEVAL SILVA GOMES
RÉU(S) : CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA
ADV.: GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES
ADV.: ALINE MENEZES AZEVEDO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A DEVOLUÇÃO DO AR,
DE FLS. 75, SEM CUMPRIMENTO POR MOTIVO DE MUDANÇA DO REQUERIDO.
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 201211300400
REQUERENTE(S) : JOSÉ EDUARDO DE JESUS FREITAS
ADV.: FLÁVIO GOIS DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : ACFI - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
SENTENÇA....: SENDO ASSIM, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, COM BASE NO ART. 269, I E ART. 333 II DO CPC. EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA
SUCUMBÊNCIA, CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO NO VALOR DE R$ 700,00 (SETECENTOS
REAIS), POR CONTA DO GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, DO LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DA NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, DO
TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E DO TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO, RESSALVANDO-SE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE
EM SEU FAVOR (FL. 29). NADA HAVENDO COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P. R. INTIME-SE DE TODO O TEOR. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE
2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211300435
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : KATIA MARIA ALMEIDA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211300435 - C AGUARDE-SE RETORNO DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. AJU, 18/03/2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211300436
EXEQÜENTE(S) : RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : KATIA MARIA ALMEIDA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211300436 - C DEVEDORA KÁTIA MARIA ALMEIDA SANTOS INTIMADA DA PENHORA E AVALIAÇÃO ÀS FLS. 29. A DEVEDORA
NÃO MANEJOU EMBARGOS, CONFORME FLS. 30. A CREDORA DISSE NÃO TER INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS (FLS. 32). EIS O
RESUMO. DIANTE DO RELATO, CABE-NOS A DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. PARA ARREMATAÇÃO DESIGNO O DIA 19/04/2013, ÀS 9:00 HORAS, NO
FÓRUM GUMERSINDO BESSA. NÃO HAVENDO LANÇO SUPERIOR À AVALIAÇÃO OS BENS SERÃO LEVADOS A NOVA HASTA PÚBLICA EM 30/04/2013, ÀS 9:00
HORAS. EXPEÇA-SE EDITAL PARA AFIXAÇÃO NO ÁTRIO, OBSERVADAS TODAS AS REGRAS DOS ARTS. 686 E 687 DO CPC. DISPENSO A PUBLICAÇÃO DE
EDITAL EM JORNAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO LOCAL, NOS MOLDES DO CAPUT ART. 687 DO CPC EM RAZÃO DO VALOR DOS BENS PENHORADOS,
CONFORME ART. 686, § 3º DO CPC, PORTANTO, O VALOR PARA ARREMATAÇÃO DEVERÁ SER O DA AVALIAÇÃO. INTIME-SE CREDOR DAS DATAS. INTIMESE O EXECUTADO, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 686 E 687 § 5º DO CPC, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI 11.382/2006. CASO NÃO HAJA
ADVOGADO CONSTITUÍDO, INTIME-SE POR MANDADO, OBSERVANDO-SE AS REGRAS DO ARTIGO 172 §§§ E 238, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC.
ATENTE-SE, MAIS UMA VEZ, PARA O FATO DE QUE O EDITAL DE HASTA DEVERÁ CONTER TUDO O QUE DISPÕE O ARTS. 686 E 687 DO CPC. O CARTÓRIO
DEVERÁ ANOTAR NO SCP DATAS DESIGNADAS. AJU
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211300581
EXEQÜENTE(S) : PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADV.: RAUL PALMA GALRÃO LIMA
EXECUTADO(S) : Y E P CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211300581 - C EM CONSULTA AO RENAJUD, OBSERVEI QUE INEXISTE VEÍCULO CADASTRADO NO CNPJ DA EMPRESA
DEVEDORA, VIDE RESENHA EM ANEXO/ AUTOS APENSO. SENDO ASSIM, RENOVEI BLOQUEIO DE VALORES VIA BACEN. AGUARDE-SE RESPOSTA PELO
PRAZO DE COSTUME. DESDE JÁ, RESSALTO AO CREDOR QUE INCUMBE AO MESMO PROCEDER ÀS DILIGÊNCIAS JUNTO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO
DE IMÓVEIS E/OU DE PROTESTO DE TÍTULOS. AJU, 18/03/2013.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201211300636
REQUERENTE(S) : MERCIA MARIA DE ANDRADE
ADV.: FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS
ADV.: BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA
ADV.: LÍCIA SILVEIRA MENEZES CARVALHO
REQUERIDO(S) : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
ADV.: GILVAN DA CONCEIÇÂO
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 144/179 DESTE FEITO.
COBRANÇA
PROC.: 201211300637
REQUERENTE(S) : FRANCISCO AMARAL DE BARROS LTDA
ADV.: PAULO KLEBER MORAIS DA COSTA
21/3/2013
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ADV.: SILVIO DA SILVA COSTA
ADV.: MARCUS VINICIUS DANTAS VIEIRA
REQUERIDO(S) : SAMARSA - CERAMICA SANTA MARCIA S/A
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
ADV.: LAURO FARIAS VASCONCELOS
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 154/161 DESTE FEITO.
COBRANÇA
PROC.: 201211300637
REQUERENTE(S) : FRANCISCO AMARAL DE BARROS LTDA
ADV.: PAULO KLEBER MORAIS DA COSTA
ADV.: SILVIO DA SILVA COSTA
ADV.: MARCUS VINICIUS DANTAS VIEIRA
REQUERIDO(S) : SAMARSA - CERAMICA SANTA MARCIA S/A
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
ADV.: LAURO FARIAS VASCONCELOS
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERIDO POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 165/172 DESTE FEITO.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201211300816
AUTOR(ES) : JOSEFA TELMA DÓRIA SANTOS
ADV.: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO
RÉU(S) : COSIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE RÉ, POR VIA DE SEU(S) ADVOGADO(S), PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL, SEGUNDO O ESTABELECIDO NO
ART. 475-D, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, PRODUZINDO SUAS RAZÕES FINAIS EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE QUESITAÇÃO SUPLEMENTAR E/OU
INTERESSE EM OUTRAS PROVAS. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211300840
EXEQÜENTE(S) : MARCIO NOBRE PINHEIRO DA SILVA
ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES
EXEQÜENTE(S) : GIZELA NOBRE PINHEIRO DA SILVA
ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES
EXEQÜENTE(S) : VALÉRIA FERREIRA NOBRE
ADV.: 0
EXECUTADO(S) : UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV.: FÁBIO FARIA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO 201211300840. PARA EVITAR NOVA PERDA DE VALIDADE DE ALVARÁ, INTIME-SE, POR MANDADO, A PARTE CREDORA PARA
COMPARECER EM CARTÓRIO EM 10 DIAS VISANDO AGENDAR A CONFECÇÃO E RECEBIMENTO DO ALVARÁ. SEM MANIFESTAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO,
ARQUIVE-SE. AJU, 20/03/2013
COMINATÓRIA
PROC.: 201211301028
AUTOR(ES) : J.ALVES & CIA LTDA
ADV.: LAERT NASCIMENTO ARAUJO
RÉU(S) : SERGAS - SERGIPE GAS S/A
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
DESPACHO....: SENDO ASSIM, DESIGNO DIA 22/03/2013 ÀS 08:30H NESTA VARA PARA OITIVA DESTAS TESTEMUNHAS OBSERVANDO-SE A APLICAÇÃO DOS
ART. 412, §1º, CPC, PARA HIPÓTESE DE NÃO COMPARECIMENTO. NO MAIS, SERÁ AGUARDADO O RETORNO DA CP DE FLS. 190 PARA CONCLUSÃO DA
INSTRUÇÃO E ABERTURA DOS DEBATES ORAIS. DESDE JÁ FICA DISPENSADO O COMPARECIMENTO DOS PREPOSTOS DAS EMPRESAS LITIGANTES PARA
AUDIÊNCIA SUPRA DESIGNADA. PRESENTES INTIMADOS. E NADA MAIS HAVENDO O MM JUIZ DETERMINOU QUE ENCERRASSE O TERMO QUE APÓS LIDO E
ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, ESCRIVÃ QUE DIGITEI E SUBSCREVI.
COMINATÓRIA
PROC.: 201211301028
AUTOR(ES) : J.ALVES & CIA LTDA
ADV.: LAERT NASCIMENTO ARAUJO
RÉU(S) : SERGAS - SERGIPE GAS S/A
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
DESPACHO....: PROCESSO 201211301028. PERCEBO QUE, POR EQUÍVOCO DESTA JUÍZA, NÃO FOI LANÇADO A TERMO A EXPRESSA DETERMINAÇÃO PARA
JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO PELO ADVOGADO DA PARTE RÉ QUE ATUOU NA AUDIÊNCIA NESTA DATA. SENDO ASSIM, INTIME-SE DR. DIOGO
DANTAS OLIVEIRA PARA JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO EM 05 DIAS. NO MAIS, AGUARDE-SE AUDIÊNCIA PARA CONTINUAÇÃO DA COLETA DE PROVA
ORAL JÁ DESIGNADA NA ÚLTIMA ASSENTADA. INTIMEM-SE. AJU, 20/03/2013
COMINATÓRIA
PROC.: 201211301028
AUTOR(ES) : J.ALVES & CIA LTDA
ADV.: LAERT NASCIMENTO ARAUJO
RÉU(S) : SERGAS - SERGIPE GAS S/A
ADV.: GERALDO RESENDE FILHO
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 22/03/2013 - 08:30 H. PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211301107
EXEQÜENTE(S) : CURSO COLÉGIO MÓDULO LTDA
ADV.: FABIO MANUEL DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : FRANCISCA RIZEDINA LIMA DE SOUZA
ADV.: AMERICO MURILO VIEIRA
DESPACHO....: PROCESSO 201211301107 - N VERIFICANDO A POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO DAS PARTES, REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO DO FGB. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 57/65, NO PRAZO DE 05 DIAS A CONTAR
DA AUDIÊNCIA, CASO RESTE SEM ÊXITO A COMPOSIÇÃO. INTIMEM-SE. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211301205
21/3/2013
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REQUERENTE(S) : ALICE DOS REIS SOUZA
ADV.: JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES
REQUERIDO(S) : VIAÇÃO MODELO S/A
ADV.: MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO
DESPACHO....: INTIMAR O CREDOR, POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DEPÓSITO DE FL.79
INFORMANDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
REVISÃO
PROC.: 201211301207
REQUERENTE(S) : LEONARDO JOSE DE SANTANA
ADV.: ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS
REQUERIDO(A)(S) : BANCO VOTORANTIM- BV FINANCEIRA
ADV.: CELSO MARCON
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 73/83 DESTE FEITO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211301249
REQUERENTE(S) : BV FINANCEIRA S/A
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : MARIA HELENA DOS SANTOS
SENTENÇA....: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DO CORRETO ENDEREÇO DO RÉU. INDEFERIMENTO DA
INICIAL.SENTENÇA MANTIDA. 1 -. É CERTO QUE O ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM SEU INCISO II, ESTABELECE COMO REQUISITO
ESSENCIAL DA PETIÇÃO INICIAL CONTER A DESCRIÇÃO DOS ...NOMES, PRENOMES, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO AUTOR E
DO RÉU . RESTANDO INATENDIDA TAL EXIGÊNCIA, MESMO APÓS O CHAMAMENTO PROCESSUAL PARA TANTO, DEVE DAR LUGAR AO INDEFERIMENTO DA
INICIAL COM A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS MOLDES DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC, AINDA QUE DOS AUTOS CONSTE ENDEREÇO DO RÉU,
PORÉM SABIDAMENTE INCORRETO. 2 - AFIGURA-SE PATENTE A IMPOSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO DE FEITO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, SEM
QUE SE DISPONHA DO CORRETO LOCAL ONDE PODERÁ SER REALIZADA A DILIGÊNCIA QUE SE POSTULA. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. OBSERVO
AINDA, QUE A CITAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO LEI 911/69 SOMENTE É REALIZADA APÓS A BUSCA E APREENSÃO
DO BEM LITIGIOSO. ASSIM, SEM A LOCALIZAÇÃO DO BEM PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CONSEQUENTE CITAÇÃO, AO AUTOR RESTARÁ A
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO, SE DESEJAR E NOS TERMOS DE LEI. NÃO HÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ NO CASO DOS
AUTOS, PORQUE O RÉU NÃO INTEGROU A LIDE E HOUVE RECONHECIME
COBRANÇA
PROC.: 201211301255
REQUERENTE(S) : EUNICE SANTOS DA SILVA
ADV.: IRINALDA CARNEIRO DE MENEZES
REQUERIDO(S) : SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DPVAT
ADV.: KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA
SENTENÇA....: ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, APENAS PARA FINS DE CONDENAR A REQUERIDA A PAGAR À PARTE
AUTORA O VALOR CORRESPONDENTE A 4,56 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES è ÉPOCA DO SINISTRO, VALOR ESTE CORRESPONDENTE À DIFERENÇA
ENTRE O QUE FOI PAGO E O VALOR DEVIDO REFERENTE AO SEGURO DPVAT, QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC
DESDE A DATA DO PARCIAL PAGAMENTO, INCIDINDO-SE JUROS DE MORA DE 1 (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO, COM FORTE NO ART.
269, I C/C ART. 333 DO CPC. EM FACE DA SUCUMBÊNCIA DA REQUERIDA, A MESMA ARCARÁ COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 15 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL EM VIGOR. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. AJU, 20/03/2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211301261
REQUERENTE(S) : BERNARDO SANTOS DA SILVA
ADV.: DANIEL MENEZES BEZERRA
ADV.: DANIELA SOUZA SANTANA
REQUERIDO(S) : UNIMED SERGIPE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
ADV.: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS
ADV.: ROBERTA CARDOSO DE REZENDE
ADV.: FÁBIO FARIA SILVA
DESPACHO....: INTIMAR ÀS PARTES POR VIA DOS SEUS(AS) ADVOGADOS(AS), DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, BEM COMO PARA OS
REQUERIMENTOS LEGAIS, APÓS ESTE PROCESSO SERÁ ARQUIVADO. PRAZO COMUM: 5 DIAS.
REVISÃO
PROC.: 201211301294
REQUERENTE(S) : JOILSON PASSOS SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCEIRA S A
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
SENTENÇA....: - DECISÃO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, PARA DECLARAR A NULIDADE DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ADEQUANDO-SE O CONTRATO E FIXANDO OS LIMITES E PARÂMETROS ACIMA
ESTABELECIDOS, APLICANDO-SE JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MENSAL PREVISTA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, LIMITANDO TAXA ANUAL AO
PERCENTUAL ESTABELECIDA PELO BACEN PARA OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA À DATA DA CONTRATAÇÃO
(DEZEMBRO DE 2010), VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL, DEVENDO AINDA SER AFASTADA A COBRANÇA DA
TAXADE ABERTURA DE CRÉDITO / TAXA CADASTRO (TAC/TC). POR ÚLTIMO, DETERMINO A RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DOS
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, SE HOUVER, CUJO SALDO CONTRATUAL DEVERÁ SER OBTIDO ATRAVÉS DE CÁLCULOS MATEMÁTICOS PARA
INSTRUÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA PARTE CREDORA DA RELAÇÃO AQUI REVISADA, TUDO COM BASE NO ART. 269, I C/C ART.
333, DO CPC. FACE À CAUSALIDADE, A PARTE RÉ ARCARÁ COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 700,00
(SETECENTOS REAIS). P. R. I. AJU, 20/03/2013.
REVISÃO
PROC.: 201211301347
REQUERENTE(S) : UADLEI GOMES DE BRITO ALMEIDA
ADV.: UDINE ANTONIO BRANDÃO CARDOSO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
DESPACHO....: INTIMAR ÀS PARTES POR VIA DOS SEUS(AS) ADVOGADOS(AS), DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, BEM COMO PARA OS
REQUERIMENTOS LEGAIS, APÓS ESTE PROCESSO SERÁ ARQUIVADO. PRAZO COMUM: 5 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
21/3/2013
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PROC.: 201211301373
EXEQÜENTE(S) : ANTONIO FRANCO DE DEUS
ADV.: MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : ATACADÃO DIST COM IND LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO À FL. 216 A 218 COM INTENÇÃO DE PAGAMENTO, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM
FAVOR DO EXEQUENTE, COM ACRÉSCIMOS DE LEI. O ADVOGADO DEVERÁ OBSERVAR QUE O CARTÓRIO TEM O PRAZO DE 48 HS, APÓS A PUBLICAÇÃO
NO DJ/SE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE CONFECCIONAR O RESPECTIVO ALVARÁ, NA FORMA DO ART. 190, CAPUT ,SEGUNDA PARTE DO
CPC, RESSALVADA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA. CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE OU NÃO DO PAGAMENTO DE FLS. 216/218, OBSERVADA A
INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA E PRAZO DO ART. 475-J CPC. DESTACO QUE A INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL SOMENTE OCORRE QUANDO
ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL DO PAGAMENTO, APÓS INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. APÓS EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E CERTIDÃO SUPRA, INTIME-SE O
EXECUTADO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO DÉBITO REMANESCENTE APRESENTADO PELO CREDOR ÀS FLS. 220/221, ADOTANDO AS MEDIDAS LEGAIS.
PRAZO 05 DIAS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211301412
EXEQUENTE(S) : MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS
ADV.: MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : ATACADÃO DIST COM IND LTDA
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
DESPACHO....: PROCESSO 201211301412 – S TENDO EM VISTA JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO À FL. 24 COM INTENÇÃO DE PAGAMENTO,
EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE, COM ACRÉSCIMOS DE LEI. O ADVOGADO DEVERÁ OBSERVAR QUE O CARTÓRIO TEM O PRAZO DE 48 HS,
APÓS A PUBLICAÇÃO NO DJ/SE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE CONFECCIONAR O RESPECTIVO ALVARÁ, NA FORMA DO ART. 190,
CAPUT ,SEGUNDA PARTE DO CPC, RESSALVADA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA. CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE OU NÃO DO PAGAMENTO DE FLS.
24, OBSERVADA A INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA E PRAZO DO ART. 475-J CPC. DESTACO QUE A INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL SOMENTE
OCORRE QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL DO PAGAMENTO, APÓS INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. APÓS EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E CERTIDÃO
SUPRA, INTIME-SE O EXECUTADO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO DÉBITO REMANESCENTE APRESENTADO PELO CREDOR ÀS FLS. 27/28, ADOTANDO AS
MEDIDAS LEGAIS. PRAZO 05 DIAS. INTIMEM-SE. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2013.
COBRANÇA
PROC.: 201211301468
REQUERENTE(S) : ITAUCARD FINANCEIRA S/A CREDITO
ADV.: JOSÉ CARLOS SKZYSOWSKI JUNIOR
REQUERIDO(S) : ANTONIA DE JESUS
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERIDO POR VIA DE SEU(A) ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 26/34 DESTE FEITO.
MONITÓRIA
PROC.: 201211301540
AUTOR(ES) : MAX SIDNEY FRAGA SOARES
ADV.: MARCIO CESAR FONTES SILVA
RÉU(S) : RODRIGO EDUARDO ALVES MELLO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR VIA DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 22.
COBRANÇA
PROC.: 201211301597
REQUERENTE(S) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
REQUERIDO(S) : MANOEL RODRIGUES SILVA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU(S) ADVOGADO(S), PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O
CONTEÚDO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 39, SOB PENA DE EXTINÇÃO, COM BASE NO ART. 267, INCISO I E IV DO CPC.
REVISÃO
PROC.: 201311300009
REQUERENTE(S) : AUDENI DOS SANTOS
ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CONTESTAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311300028
EXEQÜENTE(S) : ARNALDO BATISTA SANTOS
ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: LORENA SOUZA CAMPOS
SENTENÇA....: ASSIM, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO DA PRINCIPAL (DANOS MORAIS) E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEGUIDA DA
ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR À FL. 88, DECLARO EXTINTO O PRESENTE MÓDULO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO(S) CREDOR(ES) DO VALOR DE FLS. 85/86 COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS. O
ADVOGADO DEVERÁ OBSERVAR QUE O CARTÓRIO TEM O PRAZO DE 48 HS, APÓS A PUBLICAÇÃO NO DJ/SE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE
CONFECCIONAR O RESPECTIVO ALVARÁ, NA FORMA DO ART. 190 DO CPC, RESSALVADA IMPOSSIBILIDADE JUSTIFICADA PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE.
INTIMEM – SE ADVOGADOS ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 201311300032
EXEQUENTE(S) : WILLIAM DE JESUS SANTOS
ADV.: WILLIAM DE JESUS SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: CELSO DAVID ANTUNES
ADV.: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
ADV.: LORENA SOUZA CAMPOS
SENTENÇA....: POR TODO O EXPOSTO, EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO IMPOSTA NA SENTENÇA DE FLS.
64/65 DO FEITO PRINCIPAL (201211301090), SEGUIDA DA ANUÊNCIA DO CREDOR SEM RESSALVAS ÀS FLS. 88 DOS AUTOS Nº 201311300028, DECLARO
EXTINTO O PRESENTE MÓDULO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM, CUMPRA-SE
O DETERMINADO NO APENSO Nº 201311300028 QUANTO À EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
21/3/2013
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EXECUÇÃO
PROC.: 201311300036
EXEQUENTE(S) : SIMONE MALAQUIAS DE OLIVEIRA
ADV.: MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : HOSPITAL E MATERNIDADE PRIMAVERA
ADV.: CRISTIANO PINHEIRO BARRETO
ADV.: THIAGO BRAVO DE OLIVEIRA ALMEIDA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311300036 - C ANALISANDO-SE OS AUTOS EM APENSO, OBSERVO QUE A PARTE ORA DEVEDORA COMPROVOU O
PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 30.644,80 (TRINTA MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS), EM 06/02/2013, REFERENTE À
CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENDO ASSIM, INTIME-SE PARTE CREDORA PARA MANIFESTAÇÃO, OBSERVANDO QUE O SILÊNCIO
PODERÁ ENSEJAR A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. PRAZO: 05 DIAS. AJU, 18/03/2013.
COBRANÇA
PROC.: 201311300076
REQUERENTE(S) : COLEGIO MODULO LTDA
ADV.: HYSDRA CHEMILLY SOUZA RODRIGUES
REQUERIDO(S) : ANA MARIA TEIXEIRA NUNES
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU(S) ADVOGADO(S), PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O
CONTEÚDO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO MANDADO JUNTADO ÀS FLS. 31/32, SOB PENA DE EXTINÇÃO, COM BASE NO ART. 267, INCISO IV DO
CPC.
EXECUÇÃO
PROC.: 201311300184
EXEQUENTE(S) : RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO
ADV.: RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO
EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311300184 - C. PROMOVA O CARTÓRIO À INCLUSÃO DO ADVOGADO DO BANCO PANAMERICANO NO SCP E CAPA DOS
AUTOS. APÓS, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE DESPACHO:
REVISÃO
PROC.: 201311300200
REQUERENTE(S) : LEONARDO SANTOS SILVA
ADV.: JOSE VIEIRA DA ROCHA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU
DESPACHO....: FEITO EM ORDEM. CITE-SE PARA RESPOSTA EM 15 DIAS, SOB PENA REVELIA NOS TERMOS DO ART. 285 DO CPC. COM A RESPOSTA,
INTIME-SE ADVOGADO AUTORAL PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 DIAS. IMPOSSIBILITADA A CITAÇÃO, INTIME-SE ADVOGADO AUTORAL PARA EMENDA EM 10
DIAS, SOB PENA DO ART. 267 I E IV DO CPC. INTIME-SE ADVOGADO DO AUTOR PARA, NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE CARGA DOS AUTOS,
ASSINAR/RATIFICAR PEÇA EXORDIAL DISTRIBUÍDA ELETRONICAMENTE E MATERIALIZADA, POR SER ESTE PROCESSO DO TIPO FÍSICO E NÃO CONTAR A
PEÇA INAUGURAL IMPRESSA COM CHAVE PÚBLICA.
REVISÃO
PROC.: 201311300213
REQUERENTE(S) : JOSÉ HELTON LIMA SILVA
ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
DESPACHO....: ASSIM SENDO, AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, COM BASE NO ARTIGO 273 DO CPC. INTIME-SE
ADVOGADO DO AUTOR, VIA DJ/SE, DO INDEFERIMENTO E PARA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE CARGA ASSINAR A EXORDIAL IMPRESSA, DISTRIBUÍDA
PELA VIA ELETRÔNICA, SEM CHAVE PUBLICA. CITE-SE PARA RESPOSTA EM 15 DIAS, DEVENDO JUNTAR A INTEGRALIDADE DO CONTRATO FIRMADO E
ASSINADO PELAS PARTES, TUDO SOB PENA DE REVELIA NO QUE COUBER. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311300225
EXEQÜENTE(S) : JOSE WILSON DE LIMA
ADV.: RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO
EXECUTADO(S) : BANCO PANAMERICANO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311300225 - C PROMOVA O CARTÓRIO À INCLUSÃO DO ADVOGADO DO BANCO PANAMERICANO NO SCP E CAPA DOS
AUTOS. APÓS, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE DESPACHO:
REVISÃO
PROC.: 201311300230
REQUERENTE(S) : MARIA DA CONCEICAO SANTOS GOES MASCARENHAS
ADV.: AUGUSTO DAMIÃO POTIGUAÇU DA SILVA VIANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FIAT S A
DESPACHO....: MANTENHO O INDEFERIMENTO DE FLS. 43/44-VERSO EM TODOS OS SEUS TERMOS. POR ESSA RAZÃO, CUMPRA-SE EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE CITAÇÃO. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 201311300243
EXEQUENTE(S) : GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
EXECUTADO(S) : SERASA
ADV.: MÍRIAM PERON PEREIRA CURIATI
ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311300243 - K REGISTRE-SE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA NO SCP E CAPA DE AUTUAÇÃO. APÓS,
PUBLIQUE-SE O SEGUINTE TEOR:
EXECUÇÃO
PROC.: 201311300244
EXEQUENTE(S) : STI COMPUTADORES
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
EXECUTADO(S) : SERASA
ADV.: MÍRIAM PERON PEREIRA CURIATI
ADV.: FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311300244 - K REGISTRE-SE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA NO SCP E CAPA DE AUTUAÇÃO. APÓS,
PUBLIQUE-SE O SEGUINTE TEOR:
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311300267
REQUERENTE(S) : EDSANDRA SAMPAIO SOARES
21/3/2013
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ADV.: GLÓRIA LÍCIA PEREIRA MENEZES
ADV.: REGINA ANDRADE BISPO SILVA
REQUERIDO(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
DESPACHO....: CIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE FLS. 46/55, MANTENHO DECISÃO RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. QUANTO
AO PEDIDO DE INFORMAÇÕES DE FLS. 57, OFICIE-SE A RELATORIA, COMUNICANDO-LHE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO, BEM COMO A DATA EM QUE O
AGRAVANTE INFORMOU A ESTE JUÍZO A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONSIDERANDO QUE NÃO FORA CONCEDIDO AO REFERIDO RECURSO EFEITO
SUSPENSIVO, DOU CONTINUIDADE À DEMANDA. ASSIM, AGUARDE-SE CITAÇÃO DO BANCO RÉU, CONFORME FLS. 45-VERSO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE
2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311300289
REQUERENTE(S) : JOSE ALVES DOS SANTOS
ADV.: LUCIANO LUIS ALMEIDA SILVA
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERENTE(S) : JAILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADV.: LUCIANO LUIS ALMEIDA SILVA
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERENTE(S) : CECÍLIA DE SANTANA
ADV.: LUCIANO LUIS ALMEIDA SILVA
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERENTE(S) : GILVANETE SILVA SANTOS
ADV.: LUCIANO LUIS ALMEIDA SILVA
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERENTE(S) : GIZENEIDE SILVA SANTOS
ADV.: LUCIANO LUIS ALMEIDA SILVA
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERENTE(S) : JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS
ADV.: LUCIANO LUIS ALMEIDA SILVA
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERENTE(S) : JOSELITO FERNANDES DOS SANTOS
ADV.: LUCIANO LUIS ALMEIDA SILVA
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERENTE(S) : JOZENILDE SILVA SANTOS
ADV.: LUCIANO LUIS ALMEIDA SILVA
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERENTE(S) : MARIA DE LOURDES SANTOS
ADV.: LUCIANO LUIS ALMEIDA SILVA
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERIDO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
DESPACHO....: ASSIM, DETERMINO O DESMEMBRAMENTO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO, RAZÃO PELA QUAL INTIMO O ADVOGADO
AUTORAL PARA INDICAR QUAL O AUTOR PERMANECERÁ NOS AUTOS REGISTRADOS SOB Nº 201311300289, CABENDO ADOTAR A RESPECTIVA CORREÇÃO
PARA O AUTOR QUE PERMANECERÁ NESTES AUTOS E MANEJAR AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES PARA OS DEMAIS 08 REQUERENTES, COM A
DISTRIBUIÇÃO REGULAR ENTRE A VARAS CÍVEIS COMUNS DESTA COMARCA, TUDO COM LASTRO NO ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. INTIMEM-SE
PARA EMENDA. PRAZO 10 DIAS, SOB PENA ART. 267, I DO CPC. AJU, 20/03/2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311300311
EXEQÜENTE(S) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
EXECUTADO(S) : GICELIA SANTOS
DESPACHO....: PROCESSO 201311300311 - S COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE O EXEQUENTE INCLUI EM SUA PLANILHA (FL. 04) VERBA QUE NÃO
LHE PERTENCE, POSTO QUE SE TRATA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POR TAL RAZÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REGULARIZAR O PRESENTE
PLEITO, AMPLIANDO O POLO ATIVO OU ADEQUANDO SEUS CÁLCULOS, PODENDO OPTAR POR EXECUTAR A VERBA HONORÁRIA EM AUTOS APARTADOS.
PRAZO DE 10 DIAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. ARACAJU, 15 DE MARÇO DE 2013.
EXECUÇÃO
PROC.: 201311300314
EXEQUENTE(S) : RODRIGO COSTA MENDES
ADV.: RODRIGO COSTA MENDES
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311300314 - C APENSE-SE O PRESENTE FEITO AO PROCESSO PRINCIPAL. APÓS, CONCLUSOS. AJU, 18/03/2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311300316
EXEQÜENTE(S) : CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
ADV.: CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA
EXECUTADO(S) : ASSOCIACAO ASSISTENCIAL E CULT DOS SERV PUBLICO SAC
ADV.: LORENNA GOMES DO NASCIMENTO
ADV.: AYSE PRISCILA SANTOS VIANA
ADV.: GIVALDO SILVA SANTOS JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311300316 - C REGISTRO SER ENTENDIMENTO DESTE JUÍZO QUE A INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 475-J É
INDISPENSÁVEL, NÃO COMUNGANDO COM O POSICIONAMENTO DO STJ, HOJE NÃO MAIS UNÂNIME (RESP. 940274/MS, JULGAMENTO EM 31 DE MAIO DE
2010), E DO TJ/SE QUANTO A DISPENSABILIDADE DA REFERIDA INTIMAÇÃO E INCIDÊNCIA DA MULTA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. ASSIM, A
MULTA DO ART. 475-J SOMENTE INCIDIRÁ CASO NÃO PAGO O DÉBITO NO PRAZO DE 15 DIAS, APÓS A PRESENTE INTIMAÇÃO. O DEVEDOR DEVERÁ
DESPREZAR O MONTANTE DA MULTA SE JÁ APONTADA PELO CREDOR, CASO REALIZE O SEU DEPÓSITO/PAGAMENTO NO PRAZO SUPRA REFERIDO. A
DECISÃO QUE FIXOU A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E A RESPECTIVA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO ESTÃO ÀS FLS. 99/101 E 102 DO FEITO EM
APENSO. A MEMÓRIA DE CÁLCULO ESTÁ ACOSTADA ÀS FLS. 03 DESTES AUTOS. ASSIM, SEGUINDO O DETERMINADO NO ARTIGO 475-J DO CPC, INTIME
(M)-SE DEVEDOR(ES), VIA ADVOGADO CONSTITUÍDO (DJ/SE), PARA PAGAMENTO EM 15 DIAS DO VALOR IMPOSTO NA DECISÃO JUDICIAL, COM OS
ACRÉSCIMOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO HAVER APLICAÇÃO
DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (VIDE CÁLCULOS), SEGUINDO-SE A FASE DE CUMPRIMENTO COM A PENHORA E DEMAIS ATOS
PROCESSUAIS, TUDO NOS TERMOS DE LEI. ADVIRTO QUE NÃO HAVENDO O PAGAMENTO NO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311300322
EXEQÜENTE(S) : ANA MARIA BARRETO ROCHA
ADV.: CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES
EXECUTADO(S) : BANCO ITAU
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311300322. A SENTENÇA REVISIONAL DETERMINOU A RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES DO SALDO
CONTRATUAL. DA PLANILHA DE FLS. 15 HÁ INDICATIVO DE QUE SOMENTE 38 PRESTAÇÕES FORAM PAGAS, RESTANDO AINDA O PAGAMENTO DE 22
PRESTAÇÕES, DE UM TOTAL DE 60 PARCELAS CONTRATADAS. ASSIM, VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DEVERÃO SER COMPENSADOS COM SALDO
VINCENDO DO CONTRATO, PORQUE FOI O DETERMINADO NO JULGADO. DESTA FORMA, INTIME -SE AUTOR DA REVISIONAL PARA QUE DEMONSTRE, VIA
PLANILHA DE CÁLCULOS + BOLETOS PAGAMENTOS, SE ADOTADA A COMPENSAÇÃO AINDA É CREDOR DO TOTAL FINANCIADO PARA FINS DE ASSUMIR A
POSIÇÃO DE CREDOR NA RELAÇÃO REVISADA. PRAZO 10 DIAS, SOB PENA ART. 267 I, VI C/C ART. 614, II DO CPC. AJU, 20/03/2013
21/3/2013
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TOTAL DE DESPACHOS : 58
TOTAL DE SENTENÇAS : 7
TOTAL DE PROCESSOS : 65
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADRIANA CASTRO DANTAS DE ALMEIDA -> 1
ALDO CARDOSO COSTA -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 3
ALEXANDRE SANTANA SAMPAIO -> 1
ALINE FEITOSA DE BARROS -> 1
ALINE MENEZES AZEVEDO -> 1
ALINE SILVA REIS SANTOS -> 1
AMERICO MURILO VIEIRA -> 1
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR -> 2
ANDRE GUSTAVO FREIRE CASTELO BRANCO DE ARAUJO -> 2
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 2
ANDREIA REIS ANDRADE DOS SANTOS -> 1
ANDRÉ SILVA VIEIRA -> 3
ANTONIO FERNANDO VALERIANO -> 1
ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE -> 1
ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR -> 1
AUGUSTO DAMIÃO POTIGUAÇU DA SILVA VIANA -> 1
AYSE PRISCILA SANTOS VIANA -> 1
BIANCA BRAVO DE OLIVEIRA SANTOS -> 1
BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES -> 3
BRUNO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA -> 1
BRUNO MELO MOURA -> 1
CARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA -> 1
CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO -> 1
CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES -> 1
CAROLINA SILVA GARGANTINI -> 1
CAROLINE BOTELHO ANDRADE -> 1
CELSO DAVID ANTUNES -> 3
CELSO MARCON -> 2
CHRISTIANO DIAS LEBRE -> 1
CREUSA MARIA TAVARES COLARES -> 3
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES -> 1
CRISTIANO PINHEIRO BARRETO -> 1
DANIEL LIMA MENDONÇA -> 1
DANIEL MENEZES BEZERRA -> 1
DANIELA SOUZA SANTANA -> 1
DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 1
ENIO ANDRADE PIMENTA -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 1
ERICA PALMEIRA COSTA -> 2
EVANIO JOSÉ DE MOURA SANTOS -> 1
FABIO MANUEL DOS SANTOS -> 1
FABIO VASCONCELOS SIQUEIRA -> 1
FELIPE ALCÂNTARA GOMES -> 2
FERNANDA MARIA DINIZ DE AZEVEDO BARROS -> 1
FERNANDO FELIZOLA FREIRE JUNIOR -> 2
FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA -> 1
FLÁVIO GOIS DOS SANTOS -> 1
FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR -> 3
FÁBIO FARIA SILVA -> 2
GERALDO RESENDE FILHO -> 3
GILVAN DA CONCEIÇÂO -> 1
GIVALDO SILVA SANTOS JUNIOR -> 1
GLÓRIA LÍCIA PEREIRA MENEZES -> 1
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 2
GRAZIELLE COSTA NASCIMENTO NERES -> 1
GUILHERME DE CARVALHO DOVAL -> 1
HORINO JOAQUIM DO CARMO -> 1
HYSDRA CHEMILLY SOUZA RODRIGUES -> 1
IRINALDA CARNEIRO DE MENEZES -> 1
IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 1
JOSE VIEIRA DA ROCHA -> 1
JOSEVAL SILVA GOMES -> 1
JOSÉ ALVES SANTANA DE OLIVEIRA -> 1
JOSÉ CARLOS SKZYSOWSKI JUNIOR -> 1
JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO -> 1
JOSÉ VALÉRIO DE AZEVEDO FERNANDES -> 1
JOÃO GONÇALVES VIANA JUNIOR -> 1
JUAREZ SOARES FILHO -> 2
JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA -> 1
KALYNA FIDIA TORMES DE MEDEIROS -> 1
KELLY CHRYSTIAN SILVA SANTANA -> 1
KRIZIA REGINA DE OLIVEIRA BATISTA -> 1
LAERT NASCIMENTO ARAUJO -> 3
LAURO FARIAS VASCONCELOS -> 2
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
LISSA ANDRADE TAVARES LOBAO -> 1
LORENA SOUZA CAMPOS -> 2
LORENNA GOMES DO NASCIMENTO -> 1
LUCIANO LUIS ALMEIDA SILVA -> 9
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO -> 4
LUIZ FERNANDO ALOUCHE -> 1
LÍCIA SILVEIRA MENEZES CARVALHO -> 1
MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL -> 1
MARCIO CESAR FONTES SILVA -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MARCUS VINICIUS DANTAS VIEIRA -> 2
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 3
MARIA BARRETO MELO DOS SANTOS -> 2
MARIA DO CARMO DEDA CHAGAS DE MELO -> 1
MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS -> 1
MATHEUS DANTAS MEIRA -> 1
MÍRIAM PERON PEREIRA CURIATI -> 2
21/3/2013
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NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA -> 1
PALOMA DA SILVA LACERDA -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 1
PAULO KLEBER MORAIS DA COSTA -> 2
PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 1
PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 9
RAFAEL SANDES SAMPAIO -> 1
RAFAEL SARMENTO LYRIO -> 2
RAUL PALMA GALRÃO LIMA -> 2
REGINA ANDRADE BISPO SILVA -> 1
RENATA SILVEIRA DOS ANJOS -> 1
RENATA SIQUEIRA BORGES -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 3
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 2
RICARDO FONTES COSTA -> 1
ROBERTA CARDOSO DE REZENDE -> 1
RODOLFO SANTANA DE SIQUEIRA PINTO -> 2
RODRIGO COSTA MENDES -> 1
ROGERIO CARVALHO RAIMUNDO -> 1
SILVIO DA SILVA COSTA -> 2
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 1
THIAGO BRAVO DE OLIVEIRA ALMEIDA -> 1
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 6
THOMAZ RAMIRO MENEZES DOS SANTOS -> 1
TÂNIA VAINSENCHER -> 1
UDINE ANTONIO BRANDÃO CARDOSO -> 1
VARGAS RICARDO AMANCIO -> 2
VIVIANE ROCHA DE SANTANA -> 1
WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO -> 1
WILLIAM DE JESUS SANTOS -> 2
WILSON TELES BARROSO -> 2
ESCRIVÃO DO 29º OFÍCIO.
14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 30º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
PROC.: 199711407820
REQUERENTE(S) : CELIO CORREIA BERRIEL E OUTROS
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
REQUERIDO(S) : MF VAL SERVICE COM TRAN E PRES DE SERV LTDA
ADV.: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: R.HOJE. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 673, EXCLUINDO-SE O CREDOR MINDIO BATISTA DOS
SANTOS QUE JÁ RETIROU ALVARÁ ÀS FLS. 670.
FALÊNCIA
PROC.: 199811400982
AUTOR(ES) : PORTO COMERCIAL LTDA
ADV.: ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
DESPACHO....: NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO, O DR. JOÃO PEREIRA, OAB/SE Nº 6307, COM ENDEREÇO PARA NOTIFICAÇÃO NA RUA MONSENHOR
SILVEIRA, Nº 294, SÃO JOSÉ, NESTA CAPITAL, CEP 49015-030, PARA, EM ACEITANDO O MÚNUS, COMPARECER A ESTE JUÍZO E ASSINAR O TERMO DE
COMPROMISSO, ONDE RECEBERÁ NOTIFICAÇÕES, QUE DEVERÁ PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO. ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013. — IRACY
RIBEIRO MANGUEIRA MARQUES — JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
FALÊNCIA
PROC.: 199811413232
AUTOR(ES) : BELMAR IND COM LTDA
ADV.: ANDRES VERA GARCIA
RÉU(S) : CLIMAFRIO REF COML INDL LTDA
DESPACHO....: NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO, O DR. JOÃO PEREIRA, OAB/SE Nº 6307, COM ENDEREÇO PARA NOTIFICAÇÃO NA RUA MONSENHOR
SILVEIRA, Nº 294, SÃO JOSÉ, NESTA CAPITAL, CEP 49015-030, PARA, EM ACEITANDO O MÚNUS, COMPARECER A ESTE JUÍZO E ASSINAR O TERMO DE
COMPROMISSO, ONDE RECEBERÁ NOTIFICAÇÕES, QUE DEVERÁ PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO. ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013. — IRACY
RIBEIRO MANGUEIRA MARQUES — JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
FALÊNCIA
PROC.: 199911413169
AUTOR(ES) : CIMAVEL-COMERCIO,IMPORTACAO,MAQUINAS E VEICULOS LTDA
ADV.: MÁRCIA JEANE MENEZES
RÉU(S) : BRAVO E CONSTRUCOES LTDA
ADV.: RAPHAEL BARRETO GOMES
DESPACHO....: DÊ-SE VISTA AO SÍNDICO COM O RESPECTIVO TERMO DE COMPROMISSO.
FALÊNCIA
PROC.: 200711400662
AUTOR(ES) : K TEX COMERCIO DE ELASTICO E LINHAS LTDA
ADV.: EDGAR PATROCINIO DOS SANTOS JUNIOR
RÉU(S) : A MESMA
DESPACHO....: R.HOJE. DÊ-SE VISTA AO SÍNDICO.
EXECUÇÃO
PROC.: 200811403464
EXEQUENTE(S) : JOSE RAIMUNDO DO SANTOS
ADV.: LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA
ADV.: CLARISSA FEITOSA SANTANA
EXECUTADO(S) : INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV.: RAQUEL VIEIRA TETI
21/3/2013
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DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 177/205.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403530
REQUERENTE(S) : GENILTON BISPO CAVALCANTE
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
REQUERIDO(S) : INSS - INST NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ {VIA MOV. EM
LOTE NRO 2624/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811403531
EXEQÜENTE(S) : GENILTON BISPO CAVALCANTE
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
EXECUTADO(S) : INSS - INST NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ {VIA MOV. EM
LOTE NRO 2624/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200811403532
EXEQÜENTE(S) : ANA ANGÉLICA COSTA ARAGÃO
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
EXECUTADO(S) : INSS - INST NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ {VIA MOV. EM
LOTE NRO 2624/2013}
EMBARGOS
PROC.: 200811403533
EMBARGANTE(S) : INSS
EMBARGADO(S) : GENILTON BISPO CAVALCANTE
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ {VIA MOV. EM
LOTE NRO 2624/2013}
EMBARGOS
PROC.: 200811403534
EMBARGANTE(S) : INSS
EMBARGADO(S) : GENILTON BISPO CAVALCANTE
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ {VIA MOV. EM
LOTE NRO 2624/2013}
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200811403980
REQUERENTE(S) : EVERTON ELIAS DE MELO
ADV.: MARCIA CRISTINA FRANCISCO DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV.: ALBERTO LOURENCO DE AZEVEDO FILHO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200911400280
EXEQUENTE(S) : LEONICIO PEREIRA
ADV.: MANOEL FERREIRA S. FILHO
ADV.: FABIO SILVA RAMOS
ADV.: RAFAEL MELO TAVARES
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE. MANTENHAM-SE APENSADOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911401197
REQUERENTE(S) : DERNIVAL DAS CHAGAS
ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 119.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200911401198
EXEQUENTE(S) : DERNIVAL DAS CHAGAS
ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
EXECUTADO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 119.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200911401199
EXEQUENTE(S) : DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
EXECUTADO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. EM FACE DA CERTIDÃO RETRO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. ARACAJU/SE, 20 DE
MARÇO DE 2013. IRACY RIBEIRO MANGUEIRA MARQUES JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911402447
REQUERENTE(S) : JOEL DE OLIVEIRA
ADV.: MARCELO MONTALVÃO MACHADO
ADV.: LUCAS MAYNART D ÁVILA GARCEZ
21/3/2013
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ADV.: LINUS MARTINS SANTOS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJSE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ {VIA MOV. EM
LOTE NRO 2624/2013}
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 200911403775
REQUERENTE(S) : VALDOMIRO ANDRADE GUIMARAES
ADV.: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA
REQUERIDO(S) : INSS
DESPACHO....: R.HOJE. MANTENHAM-SE APENSADOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201011400301
REQUERENTE(S) : LUCIANO JOSE GONÇALVES RODRIGUES
ADV.: ROBERTA GOIS DE ANDRADE
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: MANTENHAM-SE APENSADOS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201011401558
REQUERENTE(S) : MARIA ANTONIETA SANTOS PRATA
ADV.: LISELE SANTOS GARCIA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE I – RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS; II – REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
REVISÃO DE BENEFICIO - ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201011403157
REQUERENTE(S) : ADRIANA CRISTINA AMPARO DOS SANTOS
ADV.: FLÁVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
SENTENÇA....: POSTO ISTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO O INSS A CONCEDER AO AUTOR, DESDE A DATA
DE 02 DE SETEMBRO DE 2005, O ABONO ANUAL PREVISTO NO ARTIGO 40 DA LEI 8.213/91 E O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
OCUPACIONAL,COMPENSANDO-SE COM OS VALORES PERCEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE E A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
(RESSALVANDO-SE QUE A PARTE NADA TERÁ A DEVOLVER AO INSS, DADA A IRREPETIBILIDADE DA VERBA ALIMENTAR), COM CORREÇÃO MONETÁRIA
(PELO INPC, INCIDENTE DESDE QUANDO DEVIDA CADA PARCELA, NOS TERMOS DA SÚMULA 148 DO STJ, PARA AS PARCELAS QUE SE VENCERAM ATÉ A
DATA DE 28 DE JUNHO DE 2009; E PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, DESDE O VENCIMENTO
DE CADA PARCELA, PARA AS QUE SE VENCERAM POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 11.960, OU SEJA, A PARTIR DE 29 DE JUNHO DE 2009),E SOMADOS
A JUROS MORATÓRIOS TAMBÉM APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 5º DA LEI 11.960/09 QUE DEU NOVA
REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 PARA UNIFORMIZAR A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE TODAS AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA
PÚBLICA) ESTES SOMENTE INCIDENTESA PARTIR DA CITAÇÃO(SÚMULA 204 DO STJ: “OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.”)...
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201011403938
REQUERENTE(S) : JOSE MARIA DE OLIVEIRA
ADV.: ROBERTA GOIS DE ANDRADE
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: MANEJOU O INSS RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA A SENTENÇA EXARADA. AO APRESENTAR O MENCIONADO RECURSO, O INSS
OLVIDOU-SE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RESPECTIVO, O QUAL SE CONSUBSTANCIA EM UM TRIBUTO INSTITUÍDO PELO ESTADO-MEMBRO.
CONVÉM SALIENTAR, PRIMEIRAMENTE, QUE A TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE AO PREPARO RECURSAL, TRIBUTO QUE É DA COMPETÊNCIA DO ESTADOMEMBRO, O QUAL, INCLUSIVE, NÃO SE ENCONTRA AGASALHADO PELA IMUNIDADE RECÍPROCA (ART. 150, VI, “A”, DA CF), NÃO PODE SER OBJETO DE
ISENÇÃO HETERÔNOMA LEVADA A EFEITO PELA UNIÃO, PORQUANTO O INCISO III DO ART. 151 DA MAGNA CARTA VEDA EXPRESSAMENTE A CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO FISCAL DE TAL NATUREZA. NÃO OBSTANTE O RECORRENTE SEJA AUTARQUIA DA UNIÃO, NÃO SE APLICA À HIPÓTESE DOS AUTOS, O
DISPOSTO NO ART. 511, §1º, DO CPC E NO ART. 8º, §1º, DA LEI 8.620/93, PORQUANTO O INSS NÃO GOZA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E DO RESPECTIVO PREPARO NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS EM CURSO NA JUSTIÇA ESTADUAL, CONSOANTE O ENUNCIADO DA SÚMULA 178
DO STJ. ENTRETANTO, ALINHO- ME AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO QUAL O INSS NÃO ESTÁ ISENTO DAS CUSTAS PERANTE
A JUSTIÇA ESTADUAL, MAS DEVERÁ PAGÁ-LAS AO FINAL, CASO VENCIDA, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. NESSE SENTIDO
VEJAMOS O ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO
ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE.1. O INSS NÃO ESTÁ
ISENTO DAS CUSTAS DEVIDAS PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, MAS SÓ DEVERÁ PAGÁ-LAS AO FINAL DA DEMANDA, SE VENCIDO. PRECEDENTES: RESP
897.042/PI, REL. MIN. FELIX FISCHER, DJ 14.05.2007 E RESP 249.991/RS, REL. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ 02.12.2002. (RESP 988468 / RS RECURSO
ESPECIAL 2007/0224191-9, RELATOR MINISTRO CASTRO MEIRA (1125), DJ 29/11/2007). REMETA-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS NOSSAS
HOMENAGENS.
EMBARGOS
PROC.: 201111400219
EMBARGANTE(S) : INSS - INST NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMBARGADO(S) : MARLUCIA ANDRADE LIMA DOS ANJOS
ADV.: HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE A EMBARGADA PARA, EM 5 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA COTA PROMOTORIAL RETRO. ARACAJU/SE, 20 DE
MARÇO DE 2013. IRACY RIBEIRO MANGUEIRA MARQUES JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
EMBARGOS
PROC.: 201111402637
EMBARGANTE(S) : LILIAN DE LINS WANDERLEY
ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
EMBARGADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ARACAJU LTDA - ARACREDI
ADV.: WILMA BORGES BARRETO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
DESPACHO....: R.HOJE. I - DESIGNO DIA 16/04/2013 ÀS 10:00 NESTE FÓRUM, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO SERÃO OUVIDAS
AS TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS. II - INTIMEM – SE.
EMBARGOS
PROC.: 201111402637
EMBARGANTE(S) : LILIAN DE LINS WANDERLEY
ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
EMBARGADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ARACAJU LTDA - ARACREDI
ADV.: WILMA BORGES BARRETO
21/3/2013
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ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
DESPACHO....: DESIGNO O DIA 30/04/2013 - 09:00 H. PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA.
EMBARGOS
PROC.: 201111402637
EMBARGANTE(S) : LILIAN DE LINS WANDERLEY
ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
EMBARGADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ARACAJU LTDA - ARACREDI
ADV.: WILMA BORGES BARRETO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
DESPACHO....: R.HOJE. I - DESIGNO DIA 30/04/2013 ÀS 09:00 NESTE FÓRUM, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO SERÃO OUVIDAS
AS TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS. II - INTIMEM – SE.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201111403012
EXEQUENTE(S) : NILTON RAMOS INHAQUITE
ADV.: NILTON RAMOS INHAQUITE
EXECUTADO(S) : INSS NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 41. RESSALTE-SE QUE EM CASO DE PERMANECER
INERTE, O FEITO SERÁ DEVIDAMENTE ARQUIVADO. ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013. IRACY RIBEIRO MANGUEIRA MARQUES JUÍZA DE DIREITO
SUBSTITUTA
EXECUÇÃO
PROC.: 201111405716
EXEQUENTE(S) : VALDOMIRO ANDRADE GUIMARAES
ADV.: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA
EXECUTADO(S) : INSS
DESPACHO....: R.HOJE. INTIME-SE O INSS PARA, EM 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FL. 22.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111405765
EXEQUENTE(S) : MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA
ADV.: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA
EXECUTADO(S) : INSS
DESPACHO....: R.HOJE, MANTENHAM-SE APENSADOS.
EMBARGOS
PROC.: 201211400038
EMBARGANTE(S) : INSS
EMBARGADO(S) : ROSE MARY FERREIRA DOS SANTOS
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
DESPACHO....: AGUARDE-SE EM CARTÓRIO POR 30 DIAS.
EMBARGOS
PROC.: 201211400525
EMBARGANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EMBARGADO(S) : VALDOMIRO ANDRADE GUIMARAES
ADV.: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA
DESPACHO....: R.HOJE INTIME-SE O INSS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201211400742
REQUERENTE(S) : MARIA DILVA SANTOS CORREIA
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: R. HOJE. RETORNEM OS AUTOS AO SETOR DE PERÍCIAS PARA CONCLUSÃO DO LAUDO.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201211400859
REQUERENTE(S) : ALMIR BATISTA DOS SANTOS
ADV.: IVANA KÉCIA CRUZ SANTOS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONFIRMANDO A DECISÃO EM QUE FOI CONCEDIDA A TUTELA
ANTECIPADA, PARA, EM DEFINITIVO, CONDENAR O INSS A: A) IMPLANTAR O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM FAVOR DO AUTOR, BEM
COMO O ABONO ANUAL PREVISTO NO ART. 40, DA LEI 8.213/91, A PARTIR DE 08/10/2012 ATÉ O TÉRMINO DA REABILITAÇÃO, COMPENSANDO-SE COM OS
VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DEFERINDO O PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO, COM CORREÇÃO
MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA,
E JUROS MORATÓRIOS(APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA – ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 5º DA LEI 11.960/09 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO
ART. 1º-F DA LEI 9.494/97), INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO (SÚMULA 204 DO STJ: “OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.”), PARA AS PARCELAS QUE SE VENCERAM ANTERIORMENTE, E DA DATA DOS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS, NO TOCANTE ÀS PARCELAS QUE SE VENCERAM POSTERIORMENTE À CITAÇÃO); B) PROCEDER À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO
AUTOR E, IMEDIATAMENTE APÓS O TÉRMINO DO RESPECTIVO PROGRAMA, CONCEDER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OCUPACIONAL, ALÉM DO
ABONO ANUAL PREVISTO NO ART. 40 DA LEI 8.213/91. CONDENO A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ORA ARBITRO EM R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 20 E PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 21, AMBOS DO CPC. ASSIM PROCEDO, POR ENTENDER QUE O DISPOSTO NA SÚMULA Nº 111 DO STJ TÃO-SÓ IMPEDE A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE
HONORÁRIOS A INCIDIR SOBRE PARCELAS A VENCER APÓS A SENTENÇA, NÃO OBSTANDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR ESTIMATIVA.
CONSIDERANDO-SE A ILIQUIDEZ DA PRESENTE CONDENAÇÃO, O PRESENTE FEITO SE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 475, I,
§2º, DO CPC. NESSE SENTIDO, SEGUEM TRANSCRITOS ENTENDIMENTOS DO STJ, ATRAVÉS DO QUAL SE DEPREENDE QUE, EM SE TRATANDO DE
SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
DE DIREITO PÚBLICO, É OBRIGATÓRIO O REEXAME NECESSÁRIO, DISPOSTO NO ART. 475, § 2º DO CPC, NÃO SE PRESTANDO PARA O FIM DE AFERIR O
MONTANTE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS O VALOR DADO À CAUSA ATUALIZADO. VEJAMOS: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FAZENDA
PÚBLICA. SENTENÇA ILÍQUIDA. REEXAME NECESSÁRIO OBRIGATÓRIO. CORTE ESPECIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOB O REGIME DO ART. 543-C,
DO CPC. 1. A CORTE ESPECIAL DO STJ PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, SUAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 2. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. (ERESP
1038737/PR, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJE 24.06.2011) PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA
ILÍQUIDA. A SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, O ESTADO, O DISTRITO FEDERAL, O MUNICÍPIO E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO PRODUZINDO EFEITO SENÃO DEPOIS DE CONFIRMADA PELO
TRIBUNAL; A EXCEÇÃO CONTEMPLADA NO § 2º DO ART. 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SUPÕE, PRIMEIRO, QUE A CONDENAÇÃO OU O DIREITO
CONTROVERTIDO TENHAM VALOR CERTO E, SEGUNDO, QUE O RESPECTIVO MONTANTE NÃO EXCEDA DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS. (ERESP 934642 / PR, RELATOR MINISTRO ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJE 26/11/2009)
21/3/2013
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. CABIMENTO. 1. É OBRIGATÓRIO O REEXAME DA
SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
DE DIREITO PÚBLICO (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 475, PARÁGRAFO 2º). 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO SUJEITO AO
PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (RESP 1101727 / PR, RELATOR MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO, DJE 03/12/2009) I PROCEDA A ESCRIVANIA ÀS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS (PARTE AUTORA PELO DIÁRIO, MP E INSS POR VISTA DOS AUTOS); II – OPORTUNAMENTE, NÃO
HAVENDO RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO E, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA POR FORÇA DO REEXAME NECESSÁRIO; III - ENFIM, EXPEÇA-SE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA À EADJ – EQUIPE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS
JUDICIAIS PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SEJA IMPLANTADO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA EM FAVOR DA
AUTORA, CUJA DATA DE INÍCIO PARA PAGAMENTO DEVE SER O MÊS DE MARÇO DE 2013, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL, COM FULCRO NO
ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, BEM COMO APLICAÇÃO DE ASTREINTES NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), LIMITADA AO LAPSO
TEMPORAL DE 30 (TRINTA) DIAS, RESSALTANDO-SE QUE A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO SOMENTE SERÁ APLICADA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA
POSTERIOR AO TRANSCURSO DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO AMPARO INFORTUNÍSTICO, CONSIDERANDO-SE COMO TERMO A QUO DO REFERIDO
PRAZOA EFETIVA INTIMAÇÃO DO INSS E NÃO ESTA COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201211402483
REQUERENTE(S) : APARECIDA LUCIANA MARTINS
ADV.: FERNANDA SOUSA VIEIRA
REQUERIDO(S) : INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: R. HOJE MANEJOU O INSS O RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA A SENTENÇA EXARADA. AO APRESENTAR O MENCIONADO RECURSO, O
INSS OLVIDOU-SE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RESPECTIVO, O QUAL SE CONSUBSTANCIA EM UM TRIBUTO INSTITUÍDO PELO ESTADO-MEMBRO.
CONVÉM SALIENTAR, PRIMEIRAMENTE, QUE A TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE AO PREPARO RECURSAL, TRIBUTO QUE É DA COMPETÊNCIA DO ESTADOMEMBRO, O QUAL, INCLUSIVE, NÃO SE ENCONTRA AGASALHADO PELA IMUNIDADE RECÍPROCA (ART. 150, VI, “A”, DA CF), NÃO PODE SER OBJETO DE
ISENÇÃO HETERÔNOMA LEVADA A EFEITO PELA UNIÃO, PORQUANTO O INCISO III DO ART. 151 DA MAGNA CARTA VEDA EXPRESSAMENTE A CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO FISCAL DE TAL NATUREZA. NÃO OBSTANTE O RECORRENTE SEJA AUTARQUIA DA UNIÃO, NÃO SE APLICA À HIPÓTESE DOS AUTOS, O
DISPOSTO NO ART. 511, §1º, DO CPC E NO ART. 8º, §1º, DA LEI 8.620/93, PORQUANTO O INSS NÃO GOZA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E DO RESPECTIVO PREPARO NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS EM CURSO NA JUSTIÇA ESTADUAL, CONSOANTE O ENUNCIADO DA SÚMULA 178
DO STJ. ENTRETANTO, ALINHANDO- ME AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO QUAL O INSS NÃO ESTÁ ISENTO DAS CUSTAS
PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, MAS DEVERÁ PAGÁ-LAS AO FINAL, CASO VENCIDA, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, APENAS NO EFEITO
DEVOLUTIVO, DADO O CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. NESSE SENTIDO VEJAMOS O ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE.1. O INSS NÃO ESTÁ ISENTO DAS CUSTAS DEVIDAS PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, MAS SÓ
DEVERÁ PAGÁ-LAS AO FINAL DA DEMANDA, SE VENCIDO. PRECEDENTES: RESP 897.042/PI, REL. MIN. FELIX FISCHER, DJ 14.05.2007 E RESP 249.991/RS,
REL. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ 02.12.2002. (RESP 988468 / RS RECURSO ESPECIAL 2007/0224191-9, RELATOR MINISTRO CASTRO MEIRA (1125),
DJ 29/11/2007). II – REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201211403282
REQUERENTE(S) : CÍCERO JOSÉ DOS SANTOS
ADV.: FABIO SILVA RAMOS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, REVOGO OS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA E JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. DEIXO DE
CONDENAR A PARTE AUTORA NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, HAJA VISTA A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE
JULHO DE 1991. OPORTUNAMENTE, NÃO HAVENDO RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVE-SE, COMAS
CAUTELAS DE PRAXE. P.R.INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS (PARET AUTORA PELO DIÁRIO, MP E INSS POR VISTA DOS AUTOS).
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PROC.: 201211405487
AUTOR(ES) : ARACAJU PRAIA HOTEL S/A
ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS
DESPACHO....: R.HOJE DEFIRO O PLEITO ÀS FLS 117/119.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201211405544
REQUERENTE(S) : JAILTON DE REZENDE OLIVEIRA
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONFIRMANDO A DECISÃO EM QUE FOI CONCEDIDA A TUTELA
ANTECIPADA, PARA, EM DEFINITIVO, CONDENAR O INSS A: A) IMPLANTAR O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM FAVOR DO AUTOR, BEM
COMO O ABONO ANUAL PREVISTO NO ART. 40, DA LEI 8.213/91, A PARTIR DE 16/12/2010 ATÉ O TÉRMINO DA REABILITAÇÃO, COMPENSANDO-SE COM OS
VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DEFERINDO O PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO, COM CORREÇÃO
MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA,
E JUROS MORATÓRIOS(APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA – ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 5º DA LEI 11.960/09 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO
ART. 1º-F DA LEI 9.494/97), INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO (SÚMULA 204 DO STJ: “OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.”), PARA AS PARCELAS QUE SE VENCERAM ANTERIORMENTE, E DA DATA DOS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS, NO TOCANTE ÀS PARCELAS QUE SE VENCERAM POSTERIORMENTE À CITAÇÃO); B) PROCEDER À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO
AUTOR E, IMEDIATAMENTE APÓS O TÉRMINO DO RESPECTIVO PROGRAMA, CONCEDER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OCUPACIONAL, ALÉM DO
ABONO ANUAL PREVISTO NO ART. 40 DA LEI 8.213/91. CONDENO A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ORA ARBITRO EM R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 20 E PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 21, AMBOS DO CPC. ASSIM PROCEDO, POR ENTENDER QUE O DISPOSTO NA SÚMULA Nº 111 DO STJ TÃO-SÓ IMPEDE A FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE
HONORÁRIOS A INCIDIR SOBRE PARCELAS A VENCER APÓS A SENTENÇA, NÃO OBSTANDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR ESTIMATIVA.
CONSIDERANDO-SE A ILIQUIDEZ DA PRESENTE CONDENAÇÃO, O PRESENTE FEITO SE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 475, I,
§2º, DO CPC. NESSE SENTIDO, SEGUEM TRANSCRITOS ENTENDIMENTOS DO STJ, ATRAVÉS DO QUAL SE DEPREENDE QUE, EM SE TRATANDO DE
SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
DE DIREITO PÚBLICO, É OBRIGATÓRIO O REEXAME NECESSÁRIO, DISPOSTO NO ART. 475, § 2º DO CPC, NÃO SE PRESTANDO PARA O FIM DE AFERIR O
MONTANTE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS O VALOR DADO À CAUSA ATUALIZADO. VEJAMOS: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FAZENDA
PÚBLICA. SENTENÇA ILÍQUIDA. REEXAME NECESSÁRIO OBRIGATÓRIO. CORTE ESPECIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOB O REGIME DO ART. 543-C,
DO CPC. 1. A CORTE ESPECIAL DO STJ PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, SUAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 2. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. (ERESP
1038737/PR, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJE 24.06.2011) PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA
ILÍQUIDA. A SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, O ESTADO, O DISTRITO FEDERAL, O MUNICÍPIO E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, NÃO PRODUZINDO EFEITO SENÃO DEPOIS DE CONFIRMADA PELO
TRIBUNAL; A EXCEÇÃO CONTEMPLADA NO § 2º DO ART. 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SUPÕE, PRIMEIRO, QUE A CONDENAÇÃO OU O DIREITO
CONTROVERTIDO TENHAM VALOR CERTO E, SEGUNDO, QUE O RESPECTIVO MONTANTE NÃO EXCEDA DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS. (ERESP 934642 / PR, RELATOR MINISTRO ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJE 26/11/2009)
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. CABIMENTO. 1. É OBRIGATÓRIO O REEXAME DA
SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS E AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
DE DIREITO PÚBLICO (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 475, PARÁGRAFO 2º). 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO SUJEITO AO
PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (RESP 1101727 / PR, RELATOR MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO, DJE 03/12/2009) I PROCEDA A ESCRIVANIA ÀS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS (PARTE AUTORA PELO DIÁRIO, MP E INSS POR VISTA DOS AUTOS); II – OPORTUNAMENTE, NÃO
HAVENDO RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO E, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA POR FORÇA DO REEXAME NECESSÁRIO; III - ENFIM, EXPEÇA-SE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA À EADJ – EQUIPE DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS
JUDICIAIS PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SEJA IMPLANTADO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA EM FAVOR DA
AUTORA, CUJA DATA DE INÍCIO PARA PAGAMENTO DEVE SER O MÊS DE MARÇO DE 2013, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL, COM FULCRO NO
ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, BEM COMO APLICAÇÃO DE ASTREINTES NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), LIMITADA AO LAPSO
TEMPORAL DE 30 (TRINTA) DIAS, RESSALTANDO-SE QUE A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO SOMENTE SERÁ APLICADA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA
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POSTERIOR AO TRANSCURSO DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO AMPARO INFORTUNÍSTICO, CONSIDERANDO-SE COMO TERMO A QUO DO REFERIDO
PRAZOA EFETIVA INTIMAÇÃO DO INSS E NÃO ESTA COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201211406236
REQUERENTE(S) : RILDA SILVEIRA DOS SANTOS
ADV.: ANA ANGELICA COSTA ARAGAO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
SENTENÇA....: 3. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA NOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS, HAJA VISTA A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. OPORTUNAMENTE, NÃO
HAVENDO RECURSOS VOLUNTÁRIOS, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R. INTIMAÇÕES
NECESSÁRIAS (PARTE AUTORA PELO DIÁRIO, MP E INSS POR VISTA DOS AUTOS). ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013. IRACY RIBEIRO MANGUEIRA
MARQUES JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
CARTA PRECATÓRIA
PROC.: 201211406618
DEPRECANTE(S) : MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
FINALIDADE(S) : BANCO PANAMERICANO
DEPRECANTE(S) : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MALHADOR
AÇÃO ORIGINAL
FINALIDADE(S):PENHORA E AVALIAÇÃO
DESPACHO....: DEFIRO O PLEITO ÀS FL. 59. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE DO VALOR PENHORADO ÀS FL. 36V.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201211407607
EXEQUENTE(S) : LUCIANO JOSE GONÇALVES RODRIGUES
ADV.: ROBERTA GOIS DE ANDRADE
EXECUTADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: AO EXCEPTO.
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201211408176
REQUERENTE(S) : MARGARETE SATIRO BARROS
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS
ADV.: JOSÉ LUIZ JABORANDY RODRIGUES FILHO
ADV.: FLÁVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO
ADV.: EMANOEL ALESANDRO DA CRUZ SAMPAIO LOPES
ADV.: TITO BASILIO SÃO MATEUS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES DA PERÍCIA A SER REALIZADA PELO(A) MÉDICO(A) SIMONE BEATRIZ M. S. CALASANS PARA O DIA 23/05/2013, DAS 07:00
ÀS 10:00HS, NO SETOR DE PERÍCIAS SITUADO NO FÓRUM GUMERSINDO BESSA, NESTA CAPITAL, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 421, § 1º DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ
ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201211408176
REQUERENTE(S) : MARGARETE SATIRO BARROS
ADV.: JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA
ADV.: JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS
ADV.: JOSÉ LUIZ JABORANDY RODRIGUES FILHO
ADV.: FLÁVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO
ADV.: EMANOEL ALESANDRO DA CRUZ SAMPAIO LOPES
ADV.: TITO BASILIO SÃO MATEUS
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE AUTORA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO(A) PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS SOBRE A CONTESTAÇÃO.
ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. BELª GIZELDA CARDOSO ESCRIVÃ
FALÊNCIA
PROC.: 201311400233
AUTOR(ES) : INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA
ADV.: NAYANE COSTA NASCIMENTO
RÉU(S) : DALL BRASIL S/A SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS DE SUPORTE LTDA
DESPACHO....: R. HOJE. CITE-SE A REQUERIDA NOS TERMOS DO ART. 98, E PARÁGRAFO ÚNICO DESTE ARTIGO, LEI Nº 11.101/2005. EM CASO DE ELISÃO,
ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 5 SOB O VALOR DA CAUSA.
EMBARGOS
PROC.: 201311400304
EMBARGANTE(S) : ITA BOLOS LTDA
ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
EMBARGADO(S) : INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL E TINTAS LTDA
ADV.: ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA
DESPACHO....: R.HOJE, I - CONSIDERANDO QUE A EMPRESA REQUERIDA TEVE SUA QUEBRA DECRETADA ANTES DO INGRESSO DA PRESENTE DEMANDA,
PASSANDO A CONSTITUIR MASSA FALIDA, CUJA ADMINISTRAÇÃO PERTENCE AO SÍNDICO NOMEADO POR ESTE JUÍZO, NOS TERMO DO ART. 59 E 63
INCISO XVI DO DECRETO LEI 7661/45, DETERMINO A CITAÇÃO DA MASSA FALIDA, NA PESSOA DO SÍNDICO, A FIM DE QUERENDO APRESENTE DEFESA NO
PRAZO LEGAL; II – INTIME-SE O FALIDO, ATRAVÉS DO SEU PATRONO.
REVISÃO DE BENEFICIO - ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201311400599
REQUERENTE(S) : ROSILENE SILVA DE ALMEIDA
ADV.: BRUNO NOVAES ROSA
ADV.: GISELE VIRGINIA MARQUES REPOLHO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
DESPACHO....: 30 DIAS, A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, DEVENDO SER MANTIDO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE
JUÍZO; II - INTIME-SE O INSS, POR VISTA DOS AUTOS, ACERCA DO ITEM VERTIDO ACIMA E EXPEÇA-SE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA À EADJ – EQUIPE DE
ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SEJA IMPLANTADO O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
EM FAVOR DO AUTOR, COM DATA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO (DIP) NO MÊS DE MARÇO DE 2013, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE ASTREINTES NO VALOR
DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), LIMITADA AO LAPSO TEMPORAL DE 30 (TRINTA) DIAS, RESSALTANDO-SE QUE A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO
SOMENTE SERÁ APLICADA A PARTIR DO PRIMEIRO DIA POSTERIOR AO TRANSCURSO DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO AMPARO INFORTUNÍSTICO,
CONSIDERANDO-SE COMO TERMO A QUO DO REFERIDO PRAZOA EFETIVA INTIMAÇÃO DO INSS E NÃO ESTA COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA; III - CITE-SE
E INTIME-SE A AUTARQUIA-RÉ, POR MANDADO, ONDE DEVERÁ SER CONSIGNADO QUE, POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, DEVERÁ
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ESTA CARREAR AOS AUTOS CÓPIA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE TRATOU DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORA PLEITEADO PELO
REQUERENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 355, DO CPC, BEM COMO QUE, COMO MEDIDA DE CELERIDADE PROCESSUAL, DEVERÁ INDICAR ASSISTENTE
TÉCNICO...
CARTA PRECATÓRIA
PROC.: 201311400811
DEPRECANTE(S) : NILSELÂNDIA MENEZES TEIXEIRA
FINALIDADE(S) : DENISSON DE JESUS OLIVEIRA
DEPRECANTE(S) : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MOITA BONITA/SE
AÇÃO ORIGINAL
FINALIDADE(S):INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
DESPACHO....: R. HOJE TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS.13V., DEVOLVA-SE A PRESENTE PRECATÓRIA COM AS NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO.
CARTA PRECATÓRIA
PROC.: 201311400898
DEPRECANTE(S) : GENIVALDO LEITE
FINALIDADE(S) : ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA
DEPRECANTE(S) : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE
AÇÃO ORIGINAL
FINALIDADE(S):INTIMAR
DESPACHO....: TERMO DE AUDIÊNCIA AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013, ÀS 10:30 HS, NESTA CIDADE DE ARACAJU, CAPITAL DO ESTADO
DE SERGIPE, NA SALA DE AUDIÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE, ONDE PRESENTE SE ACHAVAM A MM.
JUÍZA DE DIREITO,DRA. IRACY RIBEIRO MANGUEIRA MARQUES, A PREPOSTA DA PARTE REQUERIDA, VÂNIA OLIVA BARBOSA DUARTE E SEU ADVOGADO O
DR. DIEGO DANTAS SANTOS OAB/SE 5313, AS TESTEMUNHAS ADSON SANTOS OLIVEIRA E LEIS EVANGELISTA SANTOS SILVA. TESTEMUNHAS
DEVIDAMENTE OUVIDAS. PELA MM JUÍZA FOI DITO QUE, COMO ATINGIDA A FINALIDADE DEPRECADA, DEVOLVA-SE AO JUÍZO DEPRECANTE COM AS
NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO. E NADA MAIS HAVENDO, VAI O PRESENTE POR MIM, NÊMORA CECÍLIA NUNES CAVALCANTI, QUE O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVO.
REVISÃO DE BENEFICIO - ACIDENTE DE TRABALHO
PROC.: 201311401016
REQUERENTE(S) : CLAUDIANO ALVES DA CUNHA
ADV.: GARDÊNIO NUNES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO....: I – INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELOS MOTIVOS SUPRACITADOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PELO DIÁRIO DE
JUSTIÇA; II - CITE-SE E INTIME-SE A AUTARQUIA-RÉ, POR MANDADO, ONDE DEVERÁ SER CONSIGNADO QUE, POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA
CONTESTAÇÃO, DEVERÁ ESTA CARREAR AOS AUTOS CÓPIA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE DO BENEFÍCIO ORA PLEITEADO PELA
REQUERENTE, COM FULCRO COM ART. 355, DO C.P.C, BEM COMO QUE, COMO MEDIDA DE CELERIDADE PROCESSUAL, DEVERÁ INDICAR ASSISTENTE
TÉCNICO E FORMULAR QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL JUDICIAL; III – APRESENTADA A RESPOSTA,
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A MESMA, BEM COMO PARA QUE INDIQUE ASSISTENTE TÉCNICO E
FORMULE QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS QUANDO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL JUDICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS; IV – ENFIM,
ACOSTADA AOS AUTOS A RÉPLICA, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS; V – OUTROSSIM, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E NO
INTUITO DE CONFERIR MAIOR CELERIDADE AO FEITO, DETERMINO QUE A SECRETARIA JÁ DEIXE AGENDADA A PROVA PERICIAL JUDICIAL A SER
REALIZADA POR MÉDICO DO TRABALHO, NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL, NA FORMA DO ART. 6° DA RESOLUÇÃO N° 35/2006, DO TJ/SE, PARA A
ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL...
CARTA PRECATÓRIA
PROC.: 201311401021
DEPRECANTE(S) : MARIA SIRLENE LIMA DA CONCEIÇÃO
FINALIDADE(S) : MARIA GORETE ARRUDA
DEPRECANTE(S) : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITABAIANINHA/SE
AÇÃO ORIGINAL
FINALIDADE(S):INTIMAR
DESPACHO....: R. HOJE CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO RETRO, DEFIRO O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA EM HORÁRIO ESPECIAL CONFORME
PRECONIZA O ART. 172, §2º, DO CPC. ARACAJU/SE, 20 DE MARÇO DE 2013. — IRACY RIBEIRO MANGUEIRA MARQUES — JUIZA DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO
TOTAL DE DESPACHOS : 44
TOTAL DE SENTENÇAS : 5
TOTAL DE PROCESSOS : 49
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ALBERTO LOURENCO DE AZEVEDO FILHO -> 1
ALINI FIGUEIREDO ALMEIDA SANTOS -> 1
ANA ANGELICA COSTA ARAGAO -> 8
ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA -> 1
ANDERSON RAMOS SANTOS -> 1
ANDRES VERA GARCIA -> 1
BRUNO NOVAES ROSA -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 1
CLARISSA FEITOSA SANTANA -> 1
CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO -> 3
DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA -> 3
EDGAR PATROCINIO DOS SANTOS JUNIOR -> 1
EMANOEL ALESANDRO DA CRUZ SAMPAIO LOPES -> 2
FABIO SILVA RAMOS -> 2
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 1
FERNANDA SOUSA VIEIRA -> 1
FLÁVIA ANDRESSA TEIXEIRA BARRETO -> 3
GARDÊNIO NUNES DE CARVALHO -> 1
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 3
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GISELE VIRGINIA MARQUES REPOLHO -> 1
HELENO AVILA DOS SANTOS SILVA -> 1
IVANA KÉCIA CRUZ SANTOS -> 1
JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA -> 2
JERÔNIMO BASILIO SÃO MATEUS -> 2
JOSÉ LUIZ JABORANDY RODRIGUES FILHO -> 2
LICIA MAGNA FEITOSA SANTANA -> 1
LINUS MARTINS SANTOS -> 1
LISELE SANTOS GARCIA -> 1
LUCAS MAYNART D ÁVILA GARCEZ -> 1
MANOEL FERREIRA S. FILHO -> 1
MARCELO MONTALVÃO MACHADO -> 1
MARCIA CRISTINA FRANCISCO DOS SANTOS -> 1
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MARIA DA CONCEICAO BEZERRA -> 4
MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS -> 1
MÁRCIA JEANE MENEZES -> 1
NAYANE COSTA NASCIMENTO -> 1
NILTON RAMOS INHAQUITE -> 1
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 1
PEDRO MUNIZ BARRETO -> 1
RAFAEL MELO TAVARES -> 1
RAPHAEL BARRETO GOMES -> 1
RAQUEL VIEIRA TETI -> 1
ROBERTA GOIS DE ANDRADE -> 3
TITO BASILIO SÃO MATEUS -> 2
WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR -> 1
WILMA BORGES BARRETO -> 3
ESCRIVÃO DO 30º OFÍCIO.
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 31º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
EXECUÇÃO
PROC.: 200611500449
EXEQUENTE(S) : BASF S/A
ADV.: EDSON JOSÉ CAALBOR ALVES
EXECUTADO(S) : SOBRAL DE FARO E CIA LTDA
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
ADV.: PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA
DESPACHO....: SOLICITADO O BLOQUEIO POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD, VERIFICOU-SE A INEXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO NAS CONTAS
PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), COMPROVADA MEDIANTE RESENHA ACOSTADA AOS AUTOS. DESSE MODO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM 05
(CINCO) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE A EXEQUENTE PARA, EM 48 HORAS, ATENDER À DETERMINAÇÃO SUPRA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE NRO 623/2013}
REVISÃO
PROC.: 200711500779
REQUERENTE(S) : LUIS ALBERTO DA SILVA VIEIRA
ADV.: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR
REQUERIDO(A)(S) : FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
ADV.: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO
DESPACHO....: PROCESSO Nº. 200711500779 R. H. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE, DANDO BAIXA NO SCP. ARACAJU, 20/03/2013
BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUIZA DE DIREITO AA
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200811500350
REQUERENTE(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA LUCILIA GOMES
REQUERIDO(S) : MARIA DO CARMO ROCHA FANTIM
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
DESPACHO....: ARQUIVEM-SE.
EXECUÇÃO
PROC.: 200811500918
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
EXECUTADO(S) : ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
EXECUTADO(S) : RITA NELMA SOUZA OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : ELIENE KATIA SOUZA ME
EXECUTADO(S) : ART LINHAS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
DESPACHO....: INTIMAR O PATRONO DA PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR, EM 10 DIAS, ACERCA DO MANDADO DEVOLVIDO SEM ÊXITO DE
FL.149.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 200911500123
EXEQÜENTE(S) : ANA CRISTINA C SARMENTO MENEZES
ADV.: ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES
EXECUTADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S.A
ADV.: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA
DESPACHO....: I – ANTE A EFETIVAÇÃO DO BLOQUEIO TOTAL DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS VIA BACEN-JUD, AGUARDE-SE TRANSFERÊNCIA DE VALORES
PARA UMA CONTA VINCULADA A ESTE FEITO, A SER ABERTA NO BANCO DO BRASIL. II – SEM PREJUÍZO DA DETERMINAÇÃO ACIMA E COM VISTAS A
MAIOR CELERIDADE PROCESSUAL, CONVERTO O BLOQUEIO JUDICIAL EM PENHORA DE DINHEIRO, INDEPENDENTE DA LAVRATURA DE TERMO DE
PENHORA, PARA FINS DE DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO. III - INTIME-SE O EXECUTADO, VIA ADVOGADO, DA PENHORA NO VALOR DE R$ 12.611,91
(DOZE MIL, SEISCENTOS E ONZE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) MEDIANTE BLOQUEIO JUDICIAL E TRANSFERÊNCIA DE VALORES JUNTO AO BANCO
SUPRA DECLINADO, PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO OU EMBARGOS DO DEVEDOR, OBSERVADA A HIPÓTESE E O LIMITE LEGAL DA MATÉRIA, TUDO NO
PRAZO DE 15 DIAS; (...)
POSSESSÓRIA
PROC.: 200911501267
REQUERENTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : JORGE BATISTA DA SILVA
ADV.: RODRIGO COSTA MENDES
DESPACHO....: PROCESSO Nº. 200911501267 R. H. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE, DANDO BAIXA NO SCP. ARACAJU, 20/03/2013
BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUIZA DE DIREITO AA
DEPÓSITO
PROC.: 201011500160
AUTOR(ES) : BANCO FINASA S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
21/3/2013
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RÉU(S) : JOSE VALDOMIRO DOS SANTOS
DESPACHO....: CONCEDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE O EXEQUENTE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, XI C/C ART. 5º LXXVIII DA CF. AINDA,
CONSIDERANDO QUE DESDE QUE O FEITO FOI CONVERTIDO EM DEPÓSITO JÁ HOUVE QUATRO TENTATIVAS DE CITAÇÃO EM ENDEREÇOS DIVERSOS,
NUM TOTAL DE OITO DILIGÊNCIAS NESSE SENTIDO DESDE O INÍCIO DA DEMANDA, TODAS SEM SUCESSO, DEVE O AUTOR VIABILIZAR A CITAÇÃO POR
OUTROS MEIOS PREVISTOS NO CPC.
REVISÃO
PROC.: 201011500558
REQUERENTE(S) : JOSE FERREIRA SILVA
ADV.: ANGELITA MASCARENHA CARNEIRO DIAS
ADV.: AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAU S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201011500558 SENTENÇA JOSÉ FERREIRA SILVA QUALIFICADO NA INICIAL, INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM FACE DE BANCO ITAÚ S/A, IGUALMENTE QUALIFICADO, ALEGANDO TER CONTRAÍDO FINANCIAMENTO JUNTO AO
REQUERIDO, CONCERNENTE A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE UM VEÍCULO VOLKSWAGEN/GOL 1.6 POWER - ANO/MODELO 2004/2005 - PLACA HZR8366 COR CINZA - CHASSI 9BWCB05X25P035561, PARA PAGAMENTO EM 60 PARCELAS FIXAS DE R$ 673,17, COM VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA EM
04/08/2007, MEDIANTE A FIXAÇÃO DE JUROS EXTORSIVOS, SEM PREJUÍZO DE OUTROS ENCARGOS. COM A INICIAL JUNTOU DOCUMENTOS, FLS. 27/32.
TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO DESPACHO DE EMENDA À PEÇA INICIAL, FLS. 35/37 NAQUILO QUE SE REFERE À JUNTADA DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE SE PRETENDE REVISAR, O FEITO FOI EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DA DECISÃO DE FOLHA 45.
INCONFORMADO, O REQUERENTE RECORREU PARA INSTÂNCIA SUPERIOR E OBTENDO ÊXITO FOI DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
DEVIDAMENTE CITADO O REQUERIDO OFERECEU CONTESTAÇÃO DE FLS. 77/106 E NA OPORTUNIDADE JUNTOU CÓPIA DO TERMO DE CONTRATO
PACTUADO ENTRE AS PARTES NAS FLS. 107/108. EM SÍNTESE, O NECESSÁRIO. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO. OBSERVO QUE A
REQUERENTE EM SUA PEÇA INICIAL PUGNOU PELA REVISÃO DE CONTR
COBRANÇA
PROC.: 201011500589
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
REQUERIDO(S) : SURANIA XAVIER DE LIMA CARDOSO
DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS OBSERVO QUE A REQUERIDA, EMBORA DEVIDAMENTE CITADA (FL. 118), DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O
PRAZO PARA RESPOSTA, RAZÃO PELA QUAL DECRETO A SUA REVELIA, COM INCIDÊNCIA DO EFEITO MENCIONADO NO ART. 319 DO CPC. DESSE MODO,
COMO COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 330, INCISO II DO
CPC. NÃO OBSTANTE, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESCLARECER SE A AÇÃO DE COBRANÇA VERSA SOBRE AS NOTAS
PROMISSÓRIAS DE PER SI, JUSTIFICANDO A PRETERIÇÃO DA AÇÃO MONITÓRIA, OU SOBRE AS MENSALIDADES ESCOLARES NÃO ADIMPLIDAS, DEVENDO,
NA HIPÓTESE, CARREAR AOS AUTOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E HISTÓRICO ESCOLAR, SOB PENA DE JULGAMENTO DO FEITO NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201011501064
IMPUGNANTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA
ADV.: JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES
ADV.: ROBERTA HORA ARCIERI
ADV.: ANTONIO AGNUS BOAVENTURA FILHO
IMPUGNADO(S) : ZENAIDE VIEIRA DE AGUIAR E OUTROS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DO VALOR PELO PERITO À FL. 350, INTIME-SE O IMPUGNANTE/EXECUTADO PARA EFETUAR O DEPÓSITO
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201011501289
EXEQÜENTE(S) : MITSURU NISHIKAWA
ADV.: MARCELO HARDMAN CÔRTES
EXECUTADO(S) : FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.: NAYCA NEGREIROS FERREIRA
ADV.: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
ADV.: TATIANNE MÁRCIA VALENTINO SILVEIRA
ADV.: ANA PAULA CAVALCANTE MILET
SENTENÇA....: ASSIM, TRATANDO-SE DE DECISÃO ALCANÇADA PELO MANTO DA COISA JULGADA, INEXISTINDO NA MESMA DETERMINAÇÃO DE ANOTAÇÃO
NA FICHA FUNCIONAL OU PASTA DO REQUERENTE, DEVERÁ SER ARGUÍDA, NO MOMENTO DA APOSENTADORIA, CASO DESCUMPRIDA A COISA JULGADA.
PELO EXPOSTO, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 475-N,
I, 586 E 618, I, TODOS DO CPC. CUSTAS PELO VENCIDO, SENDO, AINDA, DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DO EXECUTADO, FIXADOS
ESTES NO VALOR DE R$ 760,00 EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 20 § 4º DO CPC. PRI.
USUCAPIÃO
PROC.: 201111500007
REQUERENTE(S) : MARIA BERNADETE FEITOSA
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
ADV.: SILMARA GOMES BISPO
REQUERENTE(S) : HUGO COSTA PINHEIRO
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
ADV.: SILMARA GOMES BISPO
REQUERENTE(S) : BRUNO COSTA PINHEIRO
ADV.: FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO
ADV.: SILMARA GOMES BISPO
REQUERENTE(S) : GABRIEL FEITOSA PINHEIRO
DESPACHO....: EM VISTA DA COTA MINISTERIAL DE FL. 93, ENTENDE DESPICIENDA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA COLHEITA DA PROVA ORAL NA
HIPÓTESE DOS AUTOS, HAJA VISTA QUE A PARTE AUTORA APRESENTOU DOCUMENTOS IDÔNEOS A DEMONSTRAR A SUCESSÃO DAS POSSES SOBRE O
IMÓVEL USUCAPIENDO E, NOTADAMENTE, EM RAZÃO DO SUPOSTO PROPRIETÁRIO, COMO CONSIGNADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DA
MUNICIPALIDADE (ALEXANDRE LIMA DE ANDRADE – FL. 43), TER SIDO CITADO PESSOALMENTE (FL. 35), ABSTENDO-SE DE EMPACHAR O PLEITO AUTORAL.
DESSO MODO, CONCEDO VISTAS DOS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
COBRANÇA
PROC.: 201111500121
REQUERENTE(S) : ARNALDO DOS SANTOS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
REQUERENTE(S) : URSULINA MARIA DOS SANTOS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
21/3/2013
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ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
REQUERIDO(S) : BRADESCO
ADV.: LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201111500121 SENTENÇA ARNALDO DOS SANTOS E URSULINA MARIA DOS SANTOS, QUALIFICADOS NA INICIAL,
INGRESSARAM COM A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DO BANCO BRADESCO S/A, IGUALMENTE QUALIFICADO, ALEGANDO QUE POSSUÍAM
CONTAS POUPANÇA JUNTO AO REQUERIDO NO PERÍODO ABRANGIDO PELO DENOMINADO PLANO COLLOR II, SOFRENDO REDUÇÕES NOS RENDIMENTOS
CREDITADOS NO PERÍODO, PELA INOBSERVÂNCIA DO ÍNDICE DEVIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COM A INICIAL JUNTARAM DOCUMENTOS NAS FLS.
12/15. CITADO O REQUERIDO, OFERECEU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 23/62, ALEGANDO PRELIMINARMENTE A SUSPENSÃO DO FEITO POR REPERCUSSÃO
GERAL, PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NO MÉRITO, ADUZIU A NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO DOS REQUERENTES ÀS
EXIGÊNCIAS LEGAIS ENSEJADORES DA PRETENSÃO AUTORAL, AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO, ALEGANDO, POR FIM QUE
APENAS CUMPRIU ESTRITAMENTE AS POLÍTICAS MONETÁRIAS, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. NA RÉPLICA, FLS. 75/76, O AUTOR
REBATEU TODAS AS ALEGAÇÕES DO REQUERIDO E REITEROU QUE FOSSEM JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
DESPACHO SANEADOR DE FLS. 77/77-VERSO, AFASTANDO A MATÉRIA PRELIMINAR E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS A FIM DE APRESENTAR A
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE ÀS CONTAS BANCÁRIAS DOS REQUERENTES. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201111500142
AUTOR(ES) : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
RÉU(S) : JOSE DE GOIS COSTA
ADV.: RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES
SENTENÇA....: NESSE PASSO, TENDO EM VISTA A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU O CONTADOR DO JUÍZO, PADECE DE RAZÃO A IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR,
ASSIM, VERIFICANDO QUE O LAUDO PERICIAL, ACRESCIDO DOS ESCLARECIMENTOS POSTERIORES OBEDECEU AOS PARÂMETROS TRAÇADOS NA
SENTENÇA E ACÓRDÃO, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO MESMO PARA RECONHECIMENTO DO SALDO FINAL DEVIDO PELO REQUERIDO, NO VALOR DE R$
89,29, ATUALIZADO ATÉ AGOSTO DE 2012. INTIMEM-SE AS PARTES DA PRESENTE, DEVENDO O CREDOR REQUERER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL, SE FOR O CASO, DEVE O BANCO CREDOR OBSERVAR QUE HÁ DEPÓSITO DE VALORES NOS AUTOS E O
VALOR ACIMA MENCIONADO JÁ CONSIDERA A DEVIDA COMPENSAÇÃO, PODENDO REQUERER NO PRESENTE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA O
RESPECTIVO LEVANTAMENTO, DEVENDO E DIFERENÇA FICAR À DISPOSIÇÃO DO REQUERIDO.
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201111500322
REQUERENTE(S) : JOÃO D´ARAÚJO E OLIVEIRA
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
REQUERIDO(S) : BRADESCO SAUDE S/A
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
REQUERIDO(S) : PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
ADV.: FÁBIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA
SENTENÇA....: DESTA FORMA, JULGO PROCEDENTEO PLEITO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO FORMULADO PELO AUTOR EM FACE DOS
REQUERIDOS, CUJA EXIBIÇÃO JÁ SE ENCONTRA CUMPRIDA NOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DO CPC E DECLARO EXTINTO O FEITO QUANTO À
OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERIDA, COM BASE NO ART. 267, INCISO VI, TAMBÉM DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO NO VALOR DE R$
678,00 À CARGO DOS REQUERIDOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111500420
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: FABIO RODRIGUES CORREIA
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
EXECUTADO(S) : MAURICIO FONSECA PEREIRA JUNIOR
EXECUTADO(S) : MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS
DESPACHO....: ASSIM, ANTE AS RAZÕES SUPRA ALINHADAS, ENTENDO QUE NÃO CABE IMPOR AO EXECUTADO O DEVER DE INDICAR BENS PENHORÁVEIS,
QUANDO NÃO HÁ INDICATIVO DE QUE O MESMO VEM SONEGANDO BENS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. OU MELHOR, NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA
DA INTENÇÃO DO DEVEDOR EM DIFICULTAR A PENHORA DE BENS. A AUSÊNCIA DE BENS NÃO REPRESENTA, POR SI SÓ, UMA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ,
HIPÓTESE QUE AUTORIZARIA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE PRETENDIDA PELO CREDOR. ASSIM, INDEFIRO A IMPUTAÇÃO DE MULTA AO DEVEDOR.
INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS OU DILIGÊNCIAS SUFICIENTES, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
PROC.: 201111500458
REQUERENTE(S) : EDNEIA FAGUNDES DOS SANTOS BRAZ
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
ADV.: LAURA CECILIA FAGUNDES DOS SANTOS BRAZ
REQUERENTE(S) : CARLOS BRAZ DOS SANTOS
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
ADV.: LAURA CECILIA FAGUNDES DOS SANTOS BRAZ
REQUERIDO(S) : HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A
ADV.: CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL
ADV.: ROSANE DA SILVA FERREIRA
ADV.: ISABELE BOMFIM FIGUEIREDO CABRAL
ADV.: PAULA DE ARAÚJO MARTINS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE RÉ, POR VIA DE SEU ADVOGADO(A), A, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO À
RECONVENÇÃO DE FLS. 492/497.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201111500473
REQUERENTE(S) : ALDAIR CEDRAZ DE OLIVEIRA D´ARAÚJO
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA
REQUERENTE(S) : JOÃO D´ARAÚJO E OLIVEIRA
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA
REQUERIDO(S) : BRADESCO SAUDE S/A
ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS
REQUERIDO(S) : PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
ADV.: FÁBIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO EM APENSO, INTIME-SE O REQUERENTE PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS,
REQUERER O QUE ENTENDER DEVIDO PARA O ANDAMENTO DO FEITO.
POSSESSÓRIA
PROC.: 201111500714
REQUERENTE(S) : BANCO ITAULEASING S.A.
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
REQUERIDO(S) : JOSE FERREIRA DA SILVA
ADV.: JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR
ADV.: ANGELITA MASCARENHA CARNEIRO DIAS
21/3/2013
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ADV.: UBIRACI CERQUEIRA SANTANA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201111500714 RH I. TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DO FEITO REVISIONAL EM APENSO( PROCESSO 201011500558 ),
INTIME-SE O REQUERENTE, PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, PERMITINDO O PROSSEGUIMENTO/JULGAMENTO DO FEITO, DEVENDO
REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O EFETIVO PROSSEGUIMENTO DO FEITO; II. DECORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM MANIFESTAÇÃO DO
REQUERENTE, CERTIFIQUE A ESCRIVANIA E INTIME-SE O REQUERENTE, PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAÇÃO EM 48(QUARENTA E OITO) HORAS,
PERMITINDO O PROSSEGUIMENTO/JULGAMENTO DO FEITO, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O EFETIVO PROSSEGUIMENTO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM NOVAS INTIMAÇÕES. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013
EMBARGOS
PROC.: 201111500746
EMBARGANTE(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADV.: HERAKA CRISTIANE DE OLIVEIRA ROSA
ADV.: GEANE MONTEIRO GUIMARÃES
ADV.: ANA CLAUDIA DA SILVA CABRAL
EMBARGADO(S) : ARNALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADV.: DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADV.: ADERBAL OLIVEIRA
ADV.: JORGE AURELIO SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201111500746 RH INTIME-SE A PARTE EMBARGANTE(CORREIOS) PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA
DAS ALEGAÇÕES DO EMBARGADO, FLS. 127/130, ASSIM COMO DIZER DA EVOLUÇÃO SALARIAL CONSOANTE DOCUMENTO DE FOLHA 21. APÓS,
CONCLUSOS. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013
EXECUÇÃO
PROC.: 201111500818
EXEQUENTE(S) : LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : LIGAS COMERCIO DE GAS LTDA
DESPACHO....: OBSERVE A EXEQUENTE QUE EMBORA A EXECUTADA TENHA SIDO CITADA NA PESSOA DE SUA SÓCIA ADMINISTRADORA, ESTA NÃO
COMPÕE O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, DE MODO QUE, POR ORA, NÃO ESTÁ SUJEITA A NENHUMA MEDIDA CONSTRITIVA. COM EFEITO, INTIME-SE A
EXEQUENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER A JUNTADA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUALIZADA DO DÉBITO A FIM VIABILIZAR A CONCULTA
REQUERIDA À FL. 104 EM FACE DA EXECUTADA.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111500938
EXEQUENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: ELLEN PRATA GONÇALVES
EXECUTADO(S) : ALENIR EMIDIO SANTOS MAIA
DESPACHO....: TENDO SIDO SOLICITADO O BLOQUEIO JUNTO AO BACEN, AGUARDE O FEITO SUSPENSO NA SECRETARIA, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
A FIM DE QUE SEJA REALIZADA POSTERIOR CONFIRMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PORVENTURA ENCONTRADOS. CONSIDERANDO-SE QUE O
SISBACEN NÃO DISPONIBILIZA INFORMAÇÃO QUANTO À NATUREZA DAS CONTAS PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), EM SENDO REALIZADO O
BLOQUEIO, TERÁ O(A) DEVEDOR(A) O PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, CONTADAS DA CIÊNCIA DA SUA EFETIVAÇÃO, PARA COMPROVAR
DOCUMENTALMENTE A NATUREZA SALARIAL DOS VALORES OBJETO DA CONSTRIÇÃO.
REVISÃO
PROC.: 201111501212
REQUERENTE(S) : ISLEIDE ALVES FIGUEIRÊDO
ADV.: FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO
REQUERIDO(A)(S) : G BARBOSA COMERCIAL LTDA
ADV.: DANIELA ALVES PEREIRA
ADV.: FÁBIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA
DESPACHO....: COMPULSANDO OS AUTOS OBSERVO QUE O FEITO PRESCINDE DA PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA, DESSE MODO, COMO
COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 330, INCISO I DO CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111501288
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIACAO DE POUPANÇA E EMPRESTIMOS POUPEX
ADV.: SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA
EXECUTADO(S) : RODRIGO PERES CARDOSO
ADV.: EDUARDO GONÇALVES AMORIM
DESPACHO....: I – ANTE A EFETIVAÇÃO DO BLOQUEIO PARCIAL DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS VIA BACEN-JUD, AGUARDE-SE TRANSFERÊNCIA DE
VALORES PARA UMA CONTA VINCULADA A ESTE FEITO, A SER ABERTA NO BANCO DO BRASIL. II – SEM PREJUÍZO DA DETERMINAÇÃO ACIMA E COM
VISTAS À MAIOR CELERIDADE PROCESSUAL, CONVERTO O BLOQUEIO JUDICIAL EM PENHORA DE DINHEIRO, INDEPENDENTE DA LAVRATURA DE TERMO
DE PENHORA, PARA FINS DE DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO. III – INTIME-SE O EXECUTADO, VIA ADVOGADO, DA PENHORA NO VALOR DE R$ 141,40,
MEDIANTE BLOQUEIO JUDICIAL E TRANSFERÊNCIA DE VALORES JUNTO AO BANCO SUPRA DECLINADO, PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO OU EMBARGOS DO
DEVEDOR, OBSERVADA A HIPÓTESE E O LIMITE LEGAL DA MATÉRIA, TUDO NO PRAZO DE 15 DIAS;
EXECUÇÃO
PROC.: 201111501440
EXEQUENTE(S) : ALVES BARRETO COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
ADV.: FELIPE AUGUSTO DE SANTANA ALVES
EXECUTADO(S) : REDE CONSTRUTORA E TELECOMUNICACOES LTDA
ADV.: GILSON SOUSA DE ARAÚJO
DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE OS PATRONOS DA EXECUTADA RENUNCIARAM EXPRESSAMENTE AOS PODERES QUE LHES FORAM OUTORGADOS,
CONSOANTE PETIÇÃO DE FLS. 81/82, PROCEDA A ESCRIVANIA COM A DESVINCULAÇÃO DOS MESMOS NO SCP E CAPA DOS AUTOS. AINDA, INTIME-SE A
EXECUTADA, PESSOALMENTE, PARA EM 15 (QUINZE) DIAS, PROMOVER A CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO PARA LHE REPRESENTAR NO FEITO. SEM
PREJUÍZO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONFECCIONADO O MANDADO RETRO, VOLTEM OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO DE FL. 79.
REVISÃO
PROC.: 201111501498
REQUERENTE(S) : LINDINETE BARBOZA
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SANTANDER S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER EM CARTÓRIO E RETIRAR A GUIA DE DEPOSITO JUDICIAL.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211500007
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS TAXISTAS DE ARACAJU
ADV.: JACKELINE SILVEIRA DE SOUZA GAMA
21/3/2013
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ADV.: VITOR LISBOA OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : ELZE LIMA TELES
ADV.: FABIANA TRINDADE DE MELO
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: AMANDA RODRIGUES GALINDO DE CARVALHO
ADV.: DANILO SAMPAIO MACEDO
DESPACHO....: (...) NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A EXECUTADA COMPROVOU QUE RECEBE SUA REMUNERAÇÃO COMO FUNCIONÁRIA PÚBLICA NA CONTA
CORRENTE 3906-3, AGÊNCIA Nº 03546-7 MANTIDA JUNTO AO BANCO DO BRASIL, BEM COMO QUE O VALOR PENHORADO NA CADERNETA DE POUPANÇA
(R$ 12.540,31) ABERTA NA CEF (Nº 1.419-0 - AGÊNCIA 0654) É INFERIOR AO PATAMAR LEGAL DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (R$ 27.120,00), PORQUANTO
PROCEDI AO DESBLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS EM TESTILHA JUNTO AO BACENJUD, CONSOANTE DOCUMENTO QUE SEGUE EM ANEXO. DESSE
MODO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE, PARA, EM 48 HORAS, ATENDER À
DETERMINAÇÃO ACIMA, IGUALMENTE SOB PENA DE EXTINÇÃO.
ANULATÓRIA
PROC.: 201211500170
REQUERENTE(S) : JOSE WELLINGTON MONTEIRO DA GAMA
ADV.: RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO
REQUERIDO(S) : BV FINANCEIRA S.A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
SENTENÇA....: PELO ACIMA EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO AO CONTRATO
DA TAXA DE JUROS PACTUADA NO CONTRATO, NO PERCENTUAL DE 2,07 AO MÊS, A PARTIR DO MÊS DE AGOSTO/2011, POR SE MOSTRAR MAIS
FAVORÁVEL AO AUTOR QUE A TAXA MÉDIA DE MERCADO; EXTIRPAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERÍODO INFERIOR AO ANUAL; DECLARAR A
ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DEMAIS ENCARGOS (JUROS DE MORA, MULTA E CORREÇÃO
MONETÁRIA), DEVENDO PERMANECER ENTRE A PRIMEIRA E OS SEGUNDOS, AQUELE QUE FOR MAIS BENÉFICO AO REQUERENTE; AUTORIZAR A
COMPENSAÇÃO DE VALORES EM EXCESSO, SE DETECTADO APÓS APURAÇÃO DOS CÁLCULOS; DECLARO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE
DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADES EM GERAL, POR SE TRATAREM DE PEDIDOS GENÉRICOS PELOS FUNDAMENTOS ALHURES ESGRIMIDOS.
TORNO DEFINITIVO O INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA NOS TERMOS DA DECISÃO DE FOLHA 66/66-V. HAVENDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA,
CONDENO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE FIXO EM R$ 760,00 (SETECENTOS E
SESSENTA REAIS), A CADA PATRONO, OS QUAIS SE COMPENSAM MUTUAMENTE NOS TERMOS DO ART. 20, PARÁGRAFO 3º, C/C ART. 21 CAPUT, AMBOS
DO CPC, COM AS RESSALVAS DO ART. 12 DA LEI 1.060/50 EM RELAÇÃO AO AUTOR.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROC.: 201211500182
IMPUGNANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.: MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA
IMPUGNADO(S) : JOSE ROSIVALDO SANTOS
ADV.: RIVANIA VIEIRA DE CARVALHO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO ÀS FLS. 16/20, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA DIZEREM A RESPEITO, EM 20 (VINTE) DIAS, SENDO OS PRIMEIROS 10 (DEZ) PARA O IMPUGNANTE E OS DEMAIS PARA O IMPUGNADO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211500277
EXEQÜENTE(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV.: AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX
ADV.: ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTI BATISTA
EXECUTADO(S) : JOSE NILSON DA SILVA LOESER
ADV.: RICARDO VIEIRA DANTAS
DESPACHO....: TENDO SIDO SOLICITADO O BLOQUEIO JUNTO AO BACEN, AGUARDE O FEITO SUSPENSO NA SECRETARIA, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
A FIM DE QUE SEJA REALIZADA POSTERIOR CONFIRMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PORVENTURA ENCONTRADOS. CONSIDERANDO-SE QUE O
SISBACEN NÃO DISPONIBILIZA INFORMAÇÃO QUANTO À NATUREZA DAS CONTAS PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), EM SENDO REALIZADO O
BLOQUEIO, TERÁ O(A) DEVEDOR(A) O PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, CONTADAS DA CIÊNCIA DA SUA EFETIVAÇÃO, PARA COMPROVAR
DOCUMENTALMENTE A NATUREZA SALARIAL DOS VALORES OBJETO DA CONSTRIÇÃO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO
JUÍZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE NRO 624/2013}
REVISÃO
PROC.: 201211500360
REQUERENTE(S) : GERVANIO GOMES DA SILVA
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERIDO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, PROMOVER A JUNTADA DO CONTRATO CELEBRADO COM O REQUERENTE, DADA
CARGA DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA, DEVENDO A PARTE QUE POSSUIR MAIS CONDIÇÕES DE PRODUZIR A PROVA PARA O DESLINDE DO FEITO ASSIM
O FAZER.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211500439
EXEQÜENTE(S) : SYLVIO PINTO DE ALMEIDA
ADV.: SAULO DE ARAÚJO LIMA
EXECUTADO(S) : ITALICA SAUDE
ADV.: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
ADV.: BENEDICTO CELSO BENICIO
DESPACHO....: REALIZADA A PESQUISA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO ÍNFIMO NAS CONTAS
PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), COMPROVADA POR MEIO DE RESENHA ACOSTADA AOS AUTOS. DESSE MODO, NÃO TENDO SIDO DETERMINADO O
BLOQUEIO DE VALORES, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE O EXEQUENTE PARA, EM 48 HORAS, ATENDER À
DETERMINAÇÃO ACIMA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE
NRO 625/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211500440
EXEQÜENTE(S) : SAULO DE ARAUJO LIMA
ADV.: SAULO DE ARAÚJO LIMA
EXECUTADO(S) : ITALICA SAUDE
ADV.: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
ADV.: BENEDICTO CELSO BENICIO
DESPACHO....: SOLICITADO O BLOQUEIO POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD, VERIFICOU-SE A INEXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO NAS CONTAS
PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), COMPROVADA MEDIANTE RESENHA ACOSTADA AOS AUTOS. DESSE MODO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM 05
(CINCO) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM
21/3/2013
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MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE A EXEQUENTE PARA, EM 48 HORAS, ATENDER À DETERMINAÇÃO SUPRA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE NRO 623/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211500478
EXEQÜENTE(S) : COSILAR IMOBILIARIA LTDA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : ADERBAL TELES CORUMBA JUNIOR
DESPACHO....: SOLICITADO O BLOQUEIO POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD, VERIFICOU-SE A INEXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO NAS CONTAS
PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), COMPROVADA MEDIANTE RESENHA ACOSTADA AOS AUTOS. DESSE MODO, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA,
EM 10 (DEZ) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, SEM MAIS INTIMAÇÕES.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211500627
EXEQUENTE(S) : BANCO ITAU
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
EXECUTADO(S) : JOSE ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA
EXECUTADO(S) : JOSE ELIAS ALBUQUERQUE MOREIRA - EVENTOS ME
DESPACHO....: REALIZADA A PESQUISA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO ÍNFIMO NAS CONTAS
PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), COMPROVADA POR MEIO DE RESENHA ACOSTADA AOS AUTOS. DESSE MODO, NÃO TENDO SIDO DETERMINADO O
BLOQUEIO DE VALORES, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE O EXEQUENTE PARA, EM 48 HORAS, ATENDER À
DETERMINAÇÃO ACIMA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE
NRO 625/2013}
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211500639
REQUERENTE(S) : HUGO PEREIRA DOS SANTOS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO
REQUERIDO(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: NEI CALDERON
ADV.: JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS
DESPACHO....: NO INTUITO DE APURAR A VERDADE REAL DOS FATOS NOTICIADOS NOS AUTOS, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA,
DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COADUNAR AO IN FOLIO CONSULTA ATUALIZADA DE SEU CPF JUNTO AO
SPC/SERASA, ESCLARECER SE FOI OU AINDA É CORRENTISTA DO BANCO DO BRASIL, A DATA DE SEU DESLIGAMENTO, CASO EXISTENTE, BEM COMO SE,
DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL, POSSUIU CARTÃO DE CRÉDITO VINCULADO A SUA CONTA BANCÁRIA, APRESENTANDO, NESTA HIPÓTESE, FATURA
MENSAL OU AO MENOS A NUMERAÇÃO DO CARTÃO, SOB PENA DE JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211500685
EXEQUENTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
ADV.: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO
EXECUTADO(S) : JOSE PEDRO LOPES DA CUNHA ALMEIDA
EXECUTADO(S) : PL COMÉRCIO LTDA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA A CERTIDÃO RETRO, INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS SOBRE:
MANDADO DEVOLVIDO DE FLS. 75 (INFORMAR BLOCO DO CONDOMÍNIO DO ENDEREÇO DO RÉU).
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211500688
REQUERENTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
REQUERIDO(S) : RIVALDA PEREIRA
SENTENÇA....: ASSIM, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, INCISOS IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211500709
EXEQUENTE(S) : JOSE AUGUSTINHO SANTOS
ADV.: JOSE RINALDO BARRETO
EXECUTADO(S) : RAIMUNDO NONATO ANTUNES
DESPACHO....: REALIZADA A PESQUISA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO ÍNFIMO NAS CONTAS
PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), COMPROVADA POR MEIO DE RESENHA ACOSTADA AOS AUTOS. DESSE MODO, NÃO TENDO SIDO DETERMINADO O
BLOQUEIO DE VALORES, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE O EXEQUENTE PARA, EM 48 HORAS, ATENDER À
DETERMINAÇÃO ACIMA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE
NRO 625/2013}
DECLARATÓRIA
PROC.: 201211500726
REQUERENTE(S) : PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCB
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
REQUERIDO(S) : JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADV.: JOSE ALOISIO FREIRE
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211500726 RH TENDO EM VISTA A CONTROVÉRSIA A ENVOLVER O IMÓVEL OBJETO DE MATRÍCULA 12345, DETERMINO
QUE SEJA NOTIFICADO O CARTÓRIO DO 11º OFÍCIO IMOBILIÁRIO DE ARACAJU/SE, NA PESSOA DO SEU RESPONSÁVEL OU QUEM LHE FAÇA ÀS VEZES,
PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS ESCLARECER A ESTE JUÍZO SE O IMÓVEL DE MATRÍCULA 11170 É O MESMO IMÓVEL CUJA MATRÍCULA É 12345,
DEVENDO AINDA SER ESCLARECIDO QUEM SÃO OS PROPRIETÁRIOS DE REFERIDOS IMÓVEIS. NO MESMO PRAZO TRAGA O CARTÓRIO DO 11º OFÍCIO,
CÓPIA ATUALIZADA DE AMBOS REGISTROS DE MATRÍCULA. APÓS, CONCLUSOS. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211500789
EXEQÜENTE(S) : MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
ADV.: JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : BANCO HONDA
ADV.: AGILEU MELO DE ARAUJO PEREIRA
21/3/2013
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ADV.: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA
DESPACHO....: CONSIDERANDO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL DE FL. 28, INTIME-SE O EXEQUENTE, PARA
QUE EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO OU, CONCEDA A IRRESTRITA QUITAÇÃO DO DÉBITO, FICANDO
ADVERTIDO QUE SEU SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO ANUÊNCIA.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211500808
EXEQUENTE(S) : L´ORÉAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA.
ADV.: RUY RIBEIRO
EXECUTADO(S) : DKF PERFUMARIA LTDA
DESPACHO....: SOLICITADO O BLOQUEIO POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD, VERIFICOU-SE A INEXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO NAS CONTAS
PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), COMPROVADA MEDIANTE RESENHA ACOSTADA AOS AUTOS. DESSE MODO, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA,
EM 10 (DEZ) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, SEM MAIS INTIMAÇÕES.
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 201211500855
REQUERENTE(S) : JOSÉ AIRTON DE JESUS
ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO
REQUERENTE(S) : VERA LÚCIA REIS DE JESUS
ADV.: EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO
REQUERIDO(S) : ESPOLIO DE PAULO CESAR CERQUEIRA DA GRAÇA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211500855 R. H, REPITA-SE O MANDADO DE CITAÇÃO DE FL. 49, DESTA VEZ ENDEREÇADA AO REPRESENTANTE DO
ESPÓLIO DO REQUERIDO, COADUNADO ÀS FL. 56. ARACAJU, 20/03/2013 BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO AA
COBRANÇA
PROC.: 201211500862
REQUERENTE(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO E CULTURA PIO DECIMO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
REQUERIDO(S) : JOSE ELIOENAI DE MENEZES CARVALHO
SENTENÇA....: NESSE PASSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 1.920,00 (HUM MIL,
NOVECENTOS E VINTE REAIS) REFERENTES À OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PERANTE A AUTORA POR MEIO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, DEVENDO REFERIDO VALOR SER ATUALIZADO PELO INPC A PARTIR DO INADIMPLEMENTO E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1
AO MÊS A PARTIR DA DATA EM QUE SE EFETIVOU A CITAÇÃO (07/02/2013) ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. CONDENO AINDA OS REQUERIDOS AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 20 INCIDENTES SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA
CONDENAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211500872
EXEQÜENTE(S) : VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: ALEXANDRE LINS MORATO
EXECUTADO(S) : DENIO MENEZES DE ARAUJO
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE O VALOR TOTAL CONSTRITO JÁ FORA LEVANTADO MEDIANTE ALVARÁ DE FL. 36, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM
48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DIZER DO CUMPRIMENTO DA INTEGRAL OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE SEU SILÊNCIO SER INTERPRETADO COMO
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, ENSEJANDO A EXTINÇÃO DO FEITO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211500889
REQUERENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADV.: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA
ADV.: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA
ADV.: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
ADV.: PAULO HENRIQUE FERREIRA
REQUERIDO(S) : WERLEY SOUZA DOS SANTOS
ADV.: OSMARIO BRITO DOS SANTOS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES ATINENTES AO ENDEREÇO DO RÉU, CONSTANTE RESENHA EXTRAÍDA POR MEIO DO SISTEMA BACEN,
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O REQUERENTE PESSOALMENTE PARA, EM 48 HORAS, ATENDER À DETERMINAÇÃO ACIMA, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
MONITÓRIA
PROC.: 201211500894
AUTOR(ES) : SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : UBIRATA FERREIRA SUASSUNA
ADV.: GENISSON CRUZ DA SILVA
ADV.: ANDRÉ FERREIRA DE BRITO
DESPACHO....: (...) SENDO ASSIM, INTIME-SE AUTOR PARA JUNTADA DA PROPOSTA DE CONTRATO ASSINADA PELA PARTE RÉ, DA EVOLUÇÃO E ALCANCE
DO DÉBITO DE R$ 2.025,63, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA ART. 267 I E IV , VI DO CPC.
COMINATÓRIA
PROC.: 201211500913
AUTOR(ES) : FABIANA SANTOS
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA
RÉU(S) : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: DECLARO-ME SUSPEITA PARA ATUAR NO PRESENTE FEITO DEVENDO ESTE SER JULGADO PELO JUIZ SUBSTITUTO, TENDO EM VISTA QUE
O MARIDO DESTA MAGISTRADA ACIONA A PARTE REQUERIDA EM DEMANDA TRABALHISTA, CONSOANTE RESENHA PROCESSUAL EM ANEXO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211500918
EXEQUENTE(S) : POSTO PRESIDENTE LTDA
ADV.: ROSELINE RABELO DE MORAIS ASSIS
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
EXECUTADO(S) : CLARINHA HERMENEGILDA DE JESUS
DESPACHO....: DIANTE DA INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO DA EXECUTADA À FL. 38, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA FINS DE CITAÇÃO DA MESMA.
PRAZO DE CUMPRIMENTO DE 60 (SESSENTA) DIAS. ANTES DO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO ACIMA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 05 (CINCO)
DIAS, PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS REFERENTES À EXPEDIÇÃO DA EPÍSTOLA.
21/3/2013
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 201211500922
REQUERENTE(S) : LUCAS CRUZ CORREIA
ADV.: ADILSON FARIAS RIBEIRO
REQUERIDO(S) : TELEMAR NORTE LESTE S A
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
ADV.: ALOYSIO JUAREZ SMITH NETO
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O INTERESSE MANIFESTADO PELA PARTE AUTORA NA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, CONSOANTE FL. 120,
DETERMINO QUE A ESCRIVANIA ENCAMINHE OS PRESENTES AUTOS À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO LOCALIZADA NESTE FÓRUM, A FIM DE QUE SEJA
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 125, INCISO IV DO CPC. INTIMEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211500965
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : SILVIA CAROLINA PEREIRA GARCEZ
EXECUTADO(S) : JOSE AUGUSTO DE GARCEZ E ARAGÃO
DESPACHO....: TENDO SIDO SOLICITADO O BLOQUEIO JUNTO AO BACEN, AGUARDE O FEITO SUSPENSO NA SECRETARIA, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
A FIM DE QUE SEJA REALIZADA POSTERIOR CONFIRMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PORVENTURA ENCONTRADOS. CONSIDERANDO-SE QUE O
SISBACEN NÃO DISPONIBILIZA INFORMAÇÃO QUANTO À NATUREZA DAS CONTAS PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), EM SENDO REALIZADO O
BLOQUEIO, TERÁ O(A) DEVEDOR(A) O PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, CONTADAS DA CIÊNCIA DA SUA EFETIVAÇÃO, PARA COMPROVAR
DOCUMENTALMENTE A NATUREZA SALARIAL DOS VALORES OBJETO DA CONSTRIÇÃO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO
JUÍZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE NRO 624/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211500967
EXEQÜENTE(S) : ELLEN PRATA GONCALVES
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXEQÜENTE(S) : RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : SILVIA CAROLINA PEREIRA GARCEZ
EXECUTADO(S) : JOSE AUGUSTO DE GARCEZ E ARAGÃO
DESPACHO....: TENDO SIDO SOLICITADO O BLOQUEIO JUNTO AO BACEN, AGUARDE O FEITO SUSPENSO NA SECRETARIA, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
A FIM DE QUE SEJA REALIZADA POSTERIOR CONFIRMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PORVENTURA ENCONTRADOS. CONSIDERANDO-SE QUE O
SISBACEN NÃO DISPONIBILIZA INFORMAÇÃO QUANTO À NATUREZA DAS CONTAS PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), EM SENDO REALIZADO O
BLOQUEIO, TERÁ O(A) DEVEDOR(A) O PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, CONTADAS DA CIÊNCIA DA SUA EFETIVAÇÃO, PARA COMPROVAR
DOCUMENTALMENTE A NATUREZA SALARIAL DOS VALORES OBJETO DA CONSTRIÇÃO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO
JUÍZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE NRO 624/2013}
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211500983
REQUERENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : GILMAR ANTONIO SILVA SANTOS
DESPACHO....: TENDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES ATINENTES AO ENDEREÇO DO RÉU, CONSTANTE RESENHA EXTRAÍDA POR MEIO DO SISTEMA BACEN,
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O REQUERENTE PESSOALMENTE PARA, EM 48 HORAS, ATENDER À DETERMINAÇÃO ACIMA, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211501074
EXEQÜENTE(S) : PAULO CESAR SAVERGNINI
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
EXECUTADO(S) : AMILCAR DE CARVALHO FILHO
ADV.: ANA ANGELICA PEREIRA DE MELO
ADV.: AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE O COMANDO ANTERIOR DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES DEIXOU DE SER EFETUADO, ANTE O ADVENTO DO
RECESSO FORENSE, NO INTUITO DE EVITAR PEDIDOS DE DESBLOQUEIO DE VALORES NO PLANTÃO JUDICIÁRIO, SOLICITEI TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA
CONSTRITA PARA CONTA JUDICIAL NESTA OPORTUNIDADE, CONSOANTE DOCUMENTO EM ANEXO. ASSIM: I – ANTE A EFETIVAÇÃO DO BLOQUEIO TOTAL
DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS VIA BACEN-JUD, AGUARDE-SE TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA UMA CONTA VINCULADA A ESTE FEITO, A SER ABERTA
NO BANCO DO BRASIL; II – CONFIRMADA A TRANSFERÊNCIA, APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE A DISCIPLINA CONTIDA NO ART. 659, § 4º, DO CPC,
DETERMINO QUE ESTA ESCRIVANIA PROCEDA A LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA DOS VALORES BLOQUEADOS; III - REALIZADA TAL PROVIDÊNCIA,
INTIME-SE O EXECUTADO ACERCA DA CONCESSÃO DE PRAZO 15 (QUINZE) DIAS PARA A OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA;
(...)
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211501075
REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : LINO E PEREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
DESPACHO....: INTIMAR A(S) PARTE(S) REQUERENTE POR SEU PATRONO PARA, EM CINCO DIAS, RECOLHER AS CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA A SER
EXPEDIDA PARA MONTE ALEGRE/SE, SENDO NECESSÁRIO COMPROVAR O REFERIDO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211501078
EXEQUENTE(S) : ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
EXECUTADO(S) : JAMES MENDONÇA OLIVEIRA
ADV.: JAMES MENDONCA OLIVEIRA
DESPACHO....: REALIZADA A PESQUISA POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD, VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO ÍNFIMO NAS CONTAS
PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), COMPROVADA POR MEIO DE RESENHA ACOSTADA AOS AUTOS. DESSE MODO, NÃO TENDO SIDO DETERMINADA A
TRANSFERÊNCIA DE VALORES, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER
DEVIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211501134
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE
ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
21/3/2013
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EXECUTADO(S) : AECIA ISMALIA ANDRADE MELO
EXECUTADO(S) : EDMILSON CORREIA MELO
EXECUTADO(S) : AECIA ISMALIA ANDRADE MELO CONVENIENCIA ME
DESPACHO....: DIANTE DAS CERTIDÕES DE FLS. 54/56, AUTORIZO O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS CITATÓRIOS DE FORMA EXCEPCIONAL, A TEOR DO
QUE DISPÕE O ART. 172, § 2º DO CPC, SE NECESSÁRIO FOR, PARA ULTIMAÇÃO DA CITAÇÃO DE EDMILSON CORREIA MELO E EFETIVA PENHORA DE BENS.
DEFIRO O PLEITO DE FLS. 58/60, ANTE A IMPOSSIBILIDADE FÍSICA DE ACESSO AOS AUTOS PELOS DEMANDADOS PARA DEFESA DE SEUS INTERESSES,
DEVOLVO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO AOS EXECUTADOS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO VIA DJE DA
PRESENTE DECISÃO.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211501140
EXEQÜENTE(S) : GILBERTO SAMPAIO V N DE CARVALHO
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV.: MARIA LUCILIA GOMES
DESPACHO....: I – ANTE A EFETIVAÇÃO DO BLOQUEIO TOTAL DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS VIA BACEN-JUD, AGUARDE-SE TRANSFERÊNCIA DE VALORES
PARA UMA CONTA VINCULADA A ESTE FEITO, A SER ABERTA NO BANCO DO BRASIL. II – SEM PREJUÍZO DA DETERMINAÇÃO ACIMA E COM VISTAS À
MAIOR CELERIDADE PROCESSUAL, CONVERTO O BLOQUEIO JUDICIAL EM PENHORA DE DINHEIRO, INDEPENDENTE DA LAVRATURA DE TERMO DE
PENHORA, PARA FINS DE DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO. III – INTIME-SE O EXECUTADO, VIA ADVOGADO, DA PENHORA NO VALOR DE R$ 916,45,
MEDIANTE BLOQUEIO JUDICIAL E TRANSFERÊNCIA DE VALORES JUNTO AO BANCO SUPRA DECLINADO, PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO OU EMBARGOS DO
DEVEDOR, OBSERVADA A HIPÓTESE E O LIMITE LEGAL DA MATÉRIA, TUDO NO PRAZO DE 15 DIAS;
REVISÃO
PROC.: 201211501157
REQUERENTE(S) : SOLANGE MOURA RIBEIRO
ADV.: JOSE RINALDO BARRETO
REQUERIDO(A)(S) : BANCO SANTANDER S/A
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201211501157 RH INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU PATRONO, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SE MANIFESTE
SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 70/79. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211501163
EXEQÜENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: AÍDA MASCARENHAS CAMPOS
EXECUTADO(S) : ELINA TAVARES CAMPOS
ADV.: JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA
DESPACHO....: (...) NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A EXECUTADA COMPROVOU QUE RECEBE SUA REMUNERAÇÃO COMO FUNCIONÁRIA PÚBLICA NA CONTA
CORRENTE 016687-2, AGÊNCIA Nº 014 DO BANESE, PORQUANTO PROCEDI AO DESBLOQUEIO DA CONTA BANCÁRIA EM TESTILHA, BEM COMO DA
IRRISÓRIA QUANTIA DE R$106,53 MANTIDA NO BANCO DO BRASIL, JUNTO AO BACENJUD, CONSOANTE DOCUMENTO QUE SEGUE EM ANEXO. DESSE
MODO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE, PESSOALMENTE, PARA, EM 48 HORAS, ATENDER À
DETERMINAÇÃO ACIMA, IGUALMENTE SOB PENA DE EXTINÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211501192
REQUERENTE(S) : BANCO FIDIS S/A
ADV.: HEITOR FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA
ADV.: BRUNA SUANE MILITÃO DE ARAUJO
REQUERIDO(S) : IOLANDA MARIA SANTOS DO NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : NELSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : ITAPÉ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
DESPACHO....: PELO EXPOSTO, DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, EM PODER DO REQUERIDO OU
QUEM QUER QUE O DETENHA; DETERMINO A REMOÇÃO DO BEM E FICANDO O REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO
DO REFERIDO VEÍCULO E, CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA RESPONDER A AÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. ENTRETANTO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, O RÉU
PODERÁ PAGAR O MONTANTE CORRESPONDENTE AO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SUA REALIZAÇÃO, DEVIDAMENTE ACRESCIDO DAS
ATUALIZAÇÕES LEGAIS, ALÉM DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO IMPORTE DE 10 SOBRE O VALOR DA CAUSA, HIPÓTESE NA
QUAL O BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS (ARTIGO 3º, § § 1º, 2º E 3º DO DECRETO- LEI Nº 911/69 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004). PROV.
LEGAIS. CITE-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211501220
EXEQÜENTE(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADV.: 0
ADV.: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : TOP LINE VEICULO LTDA
ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO
DESPACHO....: DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE À FL. 338 E MELHOR PERLUSTRANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE NOS TERMOS DA DECISÃO
DO STJ DE FL. 314, A QUAL DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, O FEITO DEVERIA TER RETORNADO AO TJSE PARA O PROSSEGUIMENTO DO
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONTUDO, OS AUTOS FORAM ENCAMINHADOS A ESTE JUÍZO PELA ESCRIVANIA COMPETENTE (FL. 316) SEM APRECIAÇÃO
DE NENHUM ÓRGÃO JURISDICIONAL DO TJSE E UMA VEZ NESSA INSTÂNCIA TEVE RETOMADO O ANDAMENTO DA FASE EXECUTIVA, ATÉ PORQUE HOUVE
A CERTIFICAÇÃO PELO JUÍZO AD QUEM DO TRÂNSITO EM JULGADO (FL. 316). NESSE PASSO, CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO O
ATO ORDINATÓRIO DE FL. 317, ASSIM COMO OS DESPACHOS DE FLS. 323 E 337, DEVENDO OS AUTOS SEREM REMETIDOS AO TJSE A TEOR DA DECISÃO
DE FL. 314.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211501247
EXEQÜENTE(S) : PEDRO MUNIZ BARRETO
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
EXEQÜENTE(S) : JOSEFA ALVES DOS SANTOS
ADV.: PEDRO MUNIZ BARRETO
EXECUTADO(S) : BANCO BMG
ADV.: URBANO VITALINO DE MELO NETO
ADV.: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
ADV.: HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE
ADV.: VIVIANE PASSOS DA COSTA
DESPACHO....: I – ANTE A EFETIVAÇÃO DO BLOQUEIO TOTAL DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS VIA BACEN-JUD, AGUARDE-SE TRANSFERÊNCIA DE VALORES
PARA UMA CONTA VINCULADA A ESTE FEITO, A SER ABERTA NO BANCO DO BRASIL. II – SEM PREJUÍZO DA DETERMINAÇÃO ACIMA E COM VISTAS A
MAIOR CELERIDADE PROCESSUAL, CONVERTO O BLOQUEIO JUDICIAL EM PENHORA DE DINHEIRO, INDEPENDENTE DA LAVRATURA DE TERMO DE
PENHORA, PARA FINS DE DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO. III - INTIME-SE O EXECUTADO, VIA ADVOGADO, DA PENHORA NO VALOR DE R$ 2.128,64
(DOIS MIL, CENTO E VINTE E OITO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) MEDIANTE BLOQUEIO JUDICIAL E TRANSFERÊNCIA DE VALORES JUNTO AO
BANCO SUPRA DECLINADO, PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO OU EMBARGOS DO DEVEDOR, OBSERVADA A HIPÓTESE E O LIMITE LEGAL DA MATÉRIA, TUDO
NO PRAZO DE 15 DIAS; (...)
21/3/2013
Page 195 of 679
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211501304
EXEQÜENTE(S) : SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
EXECUTADO(S) : JOSÉ BARBOSA DE JESUS
DESPACHO....: CONCEDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE O EXEQUENTE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, XI C/C ART. 5º LXXVIII DA CF.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211501307
EXEQÜENTE(S) : SERGIPE ADM DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
EXECUTADO(S) : JOSE ALBERTO DOS SANTOS
DESPACHO....: SOLICITADO O BLOQUEIO POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD, VERIFICOU-SE A INEXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO NAS CONTAS
PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), COMPROVADA MEDIANTE RESENHA ACOSTADA AOS AUTOS. DESSE MODO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM 05
(CINCO) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE A EXEQUENTE PARA, EM 48 HORAS, ATENDER À DETERMINAÇÃO SUPRA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE NRO 623/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211501329
EXEQÜENTE(S) : THIAGO LEANDRO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV.: FÁBIO BRITO FRAGA
EXECUTADO(S) : VAGNERROGERIS LIMA DE OLIVEIRA
ADV.: DILSON OLIVEIRA CRUZ
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
DESPACHO....: REALIZADA A PESQUISA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, VERIFICOU-SE A EXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO ÍNFIMO NAS CONTAS
PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), COMPROVADA POR MEIO DE RESENHA ACOSTADA AOS AUTOS. DESSE MODO, NÃO TENDO SIDO DETERMINADO O
BLOQUEIO DE VALORES, INTIME-SE O(A) EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE O EXEQUENTE PARA, EM 48 HORAS, ATENDER À
DETERMINAÇÃO ACIMA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE
NRO 625/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211501330
EXEQÜENTE(S) : FÁBIO BRITO FRAGA
ADV.: FÁBIO BRITO FRAGA
EXECUTADO(S) : VAGNERROGERIS LIMA DE OLIVEIRA
ADV.: DILSON OLIVEIRA CRUZ
ADV.: JOAO BOSCO FREITAS LIMA
DESPACHO....: SOLICITADO O BLOQUEIO POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD, VERIFICOU-SE A INEXISTÊNCIA DE SALDO POSITIVO NAS CONTAS
PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), COMPROVADA MEDIANTE RESENHA ACOSTADA AOS AUTOS. DESSE MODO, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM 05
(CINCO) DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DECORRIDO O PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE PESSOALMENTE A EXEQUENTE PARA, EM 48 HORAS, ATENDER À DETERMINAÇÃO SUPRA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE NRO 623/2013}
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201211501340
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
REQUERIDO(S) : ELBER GONÇALVES DOS ANJOS
DESPACHO....: DEFIRO O PLEITO DE FL. 42 PARA PROCEDER À RESTRIÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DO PRESENTE VIA SISTEMA RENAJUD, CONFORME
RESENHA EM ANEXO. AINDA, INTIME-SE O REQUERENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, REQUERER MEDIDA EFETIVA PARA O ANDAMENTO DO FEITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
MONITÓRIA
PROC.: 201211501376
AUTOR(ES) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
RÉU(S) : INARARA DE LIMA PINHEIRO
RÉU(S) : J R DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
DESPACHO....: INTIMAR O PATRONO DA PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR, EM 10 DIAS, ACERCA DO MANDADO DEVOLVIDO SEM ÊXITO DE
FL.133.
EXECUÇÃO
PROC.: 201211501377
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
EXECUTADO(S) : JACKSON LEITE SAMPAIO JUNIOR
EXECUTADO(S) : O SORVETEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
EXECUTADO(S) : SHAYANA LOBAO PEIXOTO
DESPACHO....: INTIMAR O PATRONO DA PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR, EM 10 DIAS, ACERCA DO MANDADO DEVOLVIDO SEM ÊXITO DE
FL.59.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211501387
EXEQÜENTE(S) : JOSEFA ROSA DE ALMEIDA
ADV.: RENATA PRADO MENIGHIN
EXECUTADO(S) : BANCO GE CAPITAL
ADV.: MARCELO RAYES
ADV.: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
ADV.: ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR
ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
DESPACHO....: I – ANTE A EFETIVAÇÃO DO BLOQUEIO TOTAL DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS VIA BACEN-JUD, AGUARDE-SE TRANSFERÊNCIA DE VALORES
PARA UMA CONTA VINCULADA A ESTE FEITO, A SER ABERTA NO BANCO DO BRASIL. II – SEM PREJUÍZO DA DETERMINAÇÃO ACIMA E COM VISTAS A
MAIOR CELERIDADE PROCESSUAL, CONVERTO O BLOQUEIO JUDICIAL EM PENHORA DE DINHEIRO, INDEPENDENTE DA LAVRATURA DE TERMO DE
PENHORA, PARA FINS DE DAR REGULAR ANDAMENTO AO FEITO. III - INTIME-SE O EXECUTADO, VIA ADVOGADO, DA PENHORA NO VALOR DE R$ 12.611,91
(DOZE MIL, SEISCENTOS E ONZE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) MEDIANTE BLOQUEIO JUDICIAL E TRANSFERÊNCIA DE VALORES JUNTO AO BANCO
21/3/2013
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SUPRA DECLINADO, PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO OU EMBARGOS DO DEVEDOR, OBSERVADA A HIPÓTESE E O LIMITE LEGAL DA MATÉRIA, TUDO NO
PRAZO DE 15 DIAS; (...)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211501407
EXEQÜENTE(S) : JOSE DORGIVAL CAMILO
ADV.: JOSÉ DORGIVAL CAMILO
EXEQÜENTE(S) : FABIO GUIDICE FRAGA
ADV.: JOSÉ DORGIVAL CAMILO
EXECUTADO(S) : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ARACAJU
ADV.: ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR
ADV.: DANIEL ALVES COSTA
ADV.: RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS
ADV.: MILTON ARTHUR VASCONCELOS DE ANDRADE CRUZ
DESPACHO....: TENDO SIDO SOLICITADO O BLOQUEIO JUNTO AO BACEN, AGUARDE O FEITO SUSPENSO NA SECRETARIA, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
A FIM DE QUE SEJA REALIZADA POSTERIOR CONFIRMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PORVENTURA ENCONTRADOS. CONSIDERANDO-SE QUE O
SISBACEN NÃO DISPONIBILIZA INFORMAÇÃO QUANTO À NATUREZA DAS CONTAS PERTENCENTES AO(À) EXECUTADO(A), EM SENDO REALIZADO O
BLOQUEIO, TERÁ O(A) DEVEDOR(A) O PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, CONTADAS DA CIÊNCIA DA SUA EFETIVAÇÃO, PARA COMPROVAR
DOCUMENTALMENTE A NATUREZA SALARIAL DOS VALORES OBJETO DA CONSTRIÇÃO. ARACAJU, 18 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO
JUÍZA DE DIREITO{VIA MOV. EM LOTE NRO 624/2013}
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311500034
REQUERENTE(S) : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADV.: MURILO SOUZA ARAUJO
REQUERIDO(S) : FRANCISCO RUFINO SANTOS
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERIDO, POR SEU CAUSÍDICO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COADUNAR AO IN FOLIO MEMÓRIA DE CÁLCULO
DEMONSTRANDO QUE NO VALOR DEPOSITADO DE R$ 3.097,08, JÁ ESTÃO INCLUÍDOS JUROS, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DO PLEITO DE FL. 50.
IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA
PROC.: 201311500045
REQUERENTE(S) : AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO
ADV.: PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : SOLANGE MOURA RIBEIRO
ADV.: JOSE RINALDO BARRETO
SENTENÇA....: PROCESSO Nº 201311500045 SENTENÇA TRATAM OS AUTOS DE INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA MOVIDO POR AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTO EM FACE DE SOLANGE MOURA RIBEIRO, AMBOS IDENTIFICADOS NOS AUTOS, NO QUAL O
IMPUGNANTE RECHAÇA O BENEFÍCIO CONCEDIDO AO IMPUGNADO, ESPECIALMENTE, PELA INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO A SUA CARÊNCIA PARA
SUPORTAR OS CUSTOS DO PROCESSOS E AFIRMAÇÃO DE QUE ASSUMIU O ÔNUS DE PAGAR FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, FATO QUE CONSIDERA FATO
MAIOR QUANTO À CAPACIDADE DO IMPUGNADO DE SUPORTAR OS CUSTOS PROCESSUAIS. ASSIM, ROGA PELO ACOLHIMENTO DO INCIDENTE
PROCESSUAL, FLS. 02/04. O IMPUGNADO APRESENTOU DEFESA ADUZINDO O CABIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RATIFICANDO SUA CARÊNCIA
FINANCEIRA, AFIRMANDO PERANTE ESTE JUÍZO QUE EM MOMENTO ANTERIOR REUNIA CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA SUPORTAR O
PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO, SENDO PORÉM QUE ATUALMENTE TAIS CONDIÇÕES NÃO MAIS SE APRESENTAM, HAVENDO MUDANÇA EM SUA
SITUAÇÃO ECONÔMICA, RESSALVANDO QUE O IMPUGNANTE NADA COMPROVOU ACERCA DE SUA ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA. POR TAIS RAZÕES,
REQUER A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, CONFORME MANIFESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 11/15. EIS O RELATO. PASSO A DECIDIR. É CERTO
QUE AO JUIZ CABERÁ ANALISAR COM CAUTELA A PRETENSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE, NÃO DEVENDO
MONITÓRIA
PROC.: 201311500069
AUTOR(ES) : SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : GABRIEL XAVIER DOS SANTOS
SENTENÇA....: (...) EX POSITIS, INDEFIRO A INICIAL E EXTINGO O FEITO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, TORNANDO SEM EFEITO A MEDIDA DE URGÊNCIA, COM
BASE NOS ARTIGOS 267, I, 282, 284, § ÚNICO E 295 DO CPC, TODOS DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMESE VIA DJ/SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311500084
EXEQÜENTE(S) : KATIENE BARBOSA DOS SANTOS
ADV.: KATIENE BARBOSA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RETRO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR NOVOS
CÁLCULOS, INCLUINDO O VALOR DA MULTA ACIMA ARBITRADA, E AINDA, O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10. TENDO EM
VISTA OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA CELERIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, E AINDA, CONSIDERANDO O DIREITO DO CREDOR À
EFETIVIDADE DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO, DEVERÁ O EXEQUENTE, NO MESMO PRAZO ACIMA ASSINALADO, REQUERER O QUE ENTENDER
DEVIDO A FIM DE SATISFAZER SEU CRÉDITO, PODENDO SOLICITAR: A) A UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE CONSTRIÇÃO DE VALORES ON LINE
(BACENJUD), HIPÓTESE EM QUE SERÁ INDISPENSÁVEL O NÚMERO DO CPF/CNPJ DO DEVEDOR, ALÉM DA MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUALIZADA; B) A
PESQUISA DE ENDEREÇO ON LINE MEDIANTE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD E INFOJUD, SE FOR O CASO, NAS QUAIS O NÚMERO DO CPF/CNPJ
DO DEVEDOR TAMBÉM É DADO IMPRESCINDÍVEL; C) A RESTRIÇÃO -ON LINE OU POR EXPEDIENTE ENCAMINHADO AO DETRAN - DE VEÍCULOS
EVENTUALMENTE EXISTENTES EM NOME DO DEVEDOR E SEM RESTRIÇÕES JUDICIAIS/CONTRATUAIS; D) A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA
VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR, A PARTIR DA CONSULTA DAS 03 (TRÊS) ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA DO MESMO.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311500086
REQUERENTE(S) : BANCO BV FINANCEIRA S A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: ELAINE DE SOUZA CRUZ
REQUERIDO(S) : ALAN CARDOSO SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR O PATRONO DA PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR, EM 10 DIAS, ACERCA DO MANDADO DEVOLVIDO SEM ÊXITO DE
FL.30.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311500090
REQUERENTE(S) : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DAS MANGUEIRAS
ADV.: ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR
ADV.: ISABEL BASTOS DE SOUZA MONTEIRO
ADV.: JORDANA AMARAL DA COSTA OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : TELEMAR NORTE LESTE S A
REQUERIDO(S) : TNL PCS S/A
21/3/2013
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SENTENÇA....: NESSE PASSO, TENDO EM VISTA O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
COM ESPEQUE NO ART. 257 E ART. 267, INCISOS IV, TODOS DO CPC.
EXECUÇÃO
PROC.: 201311500101
EXEQUENTE(S) : ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
ADV.: ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA
EXECUTADO(S) : ESPOLIO DE VALDIR CARDOSO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311500101 RH VERIFIQUE O EXEQUENTE QUE A PLANILHA APRESENTADA CONTÉM APURAÇÃO DE PARCELAS DE DÉBITO
CUJO PARTE DO PERÍODO ALI APROVISIONADO JÁ FORA ABRAÇADO PELO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, UMA VEZ QUE ESTE JUÍZO CONHECEU DO
PEDIDO ATINENTE AOS MESES DE OUTUBRO DE 2010 A JULHO DE 2011, QUE TOTALIZARIAM ATÉ A DATA DE 21/07/2011 O VALOR DE R$ 6.208,981
OUTROSSIM, OBSERVE AINDA QUE A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS LANÇADOS NA PLANILHA DE FLS. 22 ESTÃO AINDA FORA DOS LIMITES DA SENTENÇA2,
DEVENDO SER RETIFICADAS, INCLUSIVE AS PARCELAS VINCENDAS, COM O RESPECTIVO REGRAMENTO, JÁ DECIDIDO E TRANSITADO EM JULGADO.
PROMOVA A EXEQUENTE A JUNTADA DA EVOLUÇÃO ATUALIZADA DE DÉBITOS, COM AS CORREÇÕES DEVIDAS, EM 72 HORAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA EXORDIAL POR INÉRCIA PRAZO: 72 HORAS PENA: INDEFERIMENTO DA EXORDIAL POR INÉPCIA. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO AA
DESPEJO
PROC.: 201311500130
AUTOR(ES) : BARROS FILHOS IMÓVEIS LTDA
ADV.: PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO
AUTOR(ES) : DOUGLAS MESQUITA DE LIMA
ADV.: PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO
RÉU(S) : MARCOS LANDAML CABRAL
SENTENÇA....: NESSE PASSO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM
ESPEQUE NO ART. 267, INCISOS I, IV, VI E ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311500168
EXEQÜENTE(S) : SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
EXECUTADO(S) : ROSE CLEIDE LINO SANTOS
DESPACHO....: DIANTE DA CERTIDÃO DE FL. 43, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR A MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUALIZADA DO
DÉBITO E REQUERER O QUE ENTENDER DEVIDO.
REVISÃO
PROC.: 201311500174
REQUERENTE(S) : DALVA BATISTA MATTOSO
ADV.: JOSE GARCIA DE SANTANA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO ITAUCARD S/A
DESPACHO....: (...) FORTE NAS RAZÕES SUSO ALINHAVADAS, DEIXO DE CONCEDER A GRATUIDADE BENEFICIÁRIA, DETERMINANDO, INCONTINENTI, A
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DESPEJO
PROC.: 201311500177
AUTOR(ES) : PATILAR - PATIZEIRO CONSTRUÇOES E LOCAÇOES LTDA
ADV.: CINTIA REGINA SIMOES VEIGA
RÉU(S) : MARIA CIRENE DORIA
RÉU(S) : JILVANIA FARIAS WOLF
SENTENÇA....: (...) NESSE PASSO, HOMOLOGO O ACORDO PACTUADO EM TODOS OS SEUS TERMOS, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O PRESENTE, COM ESPEQUE NO ART. 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA PREVISTA NA AVENÇA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DISPENSADO O PRAZO RECURSAL,
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
MONITÓRIA
PROC.: 201311500184
AUTOR(ES) : SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA - SEAC
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : DAVID JOSE DOS SANTOS
DESPACHO....: INICIALMENTE ACOLHO A EMENDA DE FL. 37. ASSIM, CITE-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO,
OFERECER CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA, NO QUE COUBER. HAVENDO ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES E/OU JUNTADA DE DOCUMENTOS, INTIMESE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
COBRANÇA
PROC.: 201311500188
REQUERENTE(S) : JOSE ARAGAO DOS SANTOS
ADV.: EPAMINONDAS TOURINHO DE MORAES NETO
ADV.: CLEITON SOUZA SANTOS
ADV.: REVERSON CLEVERSON FARIAS SILVA
REQUERIDO(S) : JOSE MANILDO GAMA
DESPACHO....: DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PLEITEADA. CITE-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO, OFERECER
CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA, NO QUE COUBER. HAVENDO ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES E/OU JUNTADA DE DOCUMENTOS, INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311500270
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.: MÁRCIA VANESSA DE GOIS OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : ANDRE FERNANDO FALCAO DE SA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311500270 RH PROMOVA A REQUERENTE A JUNTADA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CONTENDO O ENDEREÇO
PREVISTO NO CONTRATO, UMA VEZ QUE FORA A DILIGENCIA DE FL. 18 DIRIGIDA A ENDEREÇO DIVERSO, NÃO PODENDO, NO CASO EM APREÇO, SER
CONVALIDADA PELA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. PRAZO: 10 DIAS PENA: INDEFERIMENTO ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO
JUÍZA DE DIREITO AA
EXECUÇÃO
PROC.: 201311500291
EXEQUENTE(S) : FASOUTO - FARIA SOUTO COMERCIO LTDA
ADV.: AUGUSTO CESAR FREIRE NOVAIS
EXECUTADO(S) : DISTRIBUIDORA SANTANA LTDA
21/3/2013
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DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311500291 R. H, PROMOVA A AUTORA A JUNTADA DA PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA DO VALOR QUE PRETENDE
EXECUTAR. PRAZO: 10 DIAS PENA: EXTINÇÃO. ARACAJU, 19/03/2013 BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO AA
REVISÃO
PROC.: 201311500293
REQUERENTE(S) : MARIA DO ROSÁRIO MOURA BEZERRIL
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : MARIA DE FÁTIMA ESPÍNDOLA LIRA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : SEVERINA TARGINO DE SOUZA CHAVES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ROSÂNIA CAVALCANTE
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : CECÍLIA MARIA SOARES DE OLIVEIRA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE MEDEIROS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : MARIA DE LOURDES MOURA DA COSTA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : MARIA EUNICE PEREIRA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: THAIS MAIA DE BRITTO
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERIDO(A)(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
DESPACHO....: (...) VEJA-SE QUE, AINDA, TENDO ESCOLHIDO O LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO, ARBITRADO À CAUSA UM VALOR QUE ENSEJA CUSTAS
INICIAS DE R$ 902,30, ESTA PODERÁ SER REPARTIDA SEM QUALQUER PREJUÍZO PATRIMONIAL. DESTA FORMA, CONSIDERANDO QUE O PERFIL
PATRIMONIAL DAS AUTORAS NÃO SE INSEREM NO ROL DAQUELES QUE NECESSITAM DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, INDEFIRO O BENEFÍCIO,
DEVENDO AS CUSTAS SEREM RECOLHIDAS NO PRAZO DE 10 DIAS SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311500294
REQUERENTE(S) : COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL
ADV.: THIAGO LINHARES VIDAL
REQUERIDO(S) : MOZART FONSECA DE OLIVEIRA NETO
DESPACHO....: INTIME-SE O PATRONO DA PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAR O LOCAL DE DESTINAÇÃO DO BEM PARA A
DEVIDA CITAÇÃO, CONFORME DETERMINADO NO PROVIMENTO N° 08/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311500295
REQUERENTE(S) : COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
ADV.: THIAGO LINHARES VIDAL
REQUERIDO(S) : NOELIA MENEZES DOS SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE O PATRONO DA PARTE REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAR O LOCAL DE DESTINAÇÃO DO BEM PARA A
DEVIDA CITAÇÃO, CONFORME DETERMINADO NO PROVIMENTO N° 08/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PROC.: 201311500303
REQUERENTE(S) : MONTEC-MONTAGENS TECNICA LTDA
ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
REQUERIDO(S) : STRADAS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. - ME
ADV.: BRUNO NOVAES ROSA
ADV.: 0
ADV.: MIRELLA RIBEIRO CHAVES GIANSANTE
DESPACHO....: RECEBO A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL (Nº
201311500019) ATÉ O JULGAMENTO DESTE, ASSIM COMO DETERMINO A INTIMAÇÃO DA EXCEPTA PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, DIZER DOS TERMOS DA
EXCEÇÃO APRESENTADA, CONSOANTE ARTS. 306 E 308 DO CPC.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311500304
EXEQÜENTE(S) : MARCIA SANTOS GUIMARAES
ADV.: IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS
EXECUTADO(S) : BANCO FINASA BMC S.A
ADV.: FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO
ADV.: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA
DESPACHO....: (...) PARA EFEITOS DE ORGANIZAÇÃO DOS FEITOS EVITANDO TUMULTO DE PROCESSOS, CUJAS PRETENSÕES EXPÕEM A DIFERENTES
CÁLCULOS, DEVERÁ O AUTORA MARCIA SANTOS, ENTENDENDO SER CREDORA, INGRESSAR COM O COMPETENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
AUTONOMO A ESTES AUTOS, CONFORME OS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA, PROMOVENDO A ADEQUAÇÃO DE SEU PEDIDO AOS TERMOS DO ART. 475-J
DO CPC, COADUNANDO AO IN FOLIO PLANILHA COM MEMÓRIA DE CÁLCULO. 2 – DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS: PROMOVA A
ESCRIVANIA A JUNTADA DA CÓPIA DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO DO FEITO 201211500120. APÓS POR ATO ORDINATÓRIO: 1 -INTIME(M)-SE O(S)
EXECUTADO(S) PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR(EM) O PAGAMENTO DA QUANTIA HONORÁRIAEXECUTADA DE R$ 1.102,72, ATUALIZADOS
ATÉ 08/03/2013, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXEQUENDO. 2- ADVIRTA-SE AO(À) EXECUTADO(A) QUE, NÃO EFETUANDO O
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO ASSINALADO, OU, SE FOR O CASO, NÃO APRESENTANDO IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE, DEVE INFORMAR A ESTE
JUÍZO A EXISTÊNCIA E LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES OU JUSTIFICAR SUA IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊLO, SOB PENA DE SEU SILÊNCIO SER INTERPRETADO COMO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 600, INCISO III
DO CPC, SUJEITO À MULTA INSERTA NO (...)
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311500305
21/3/2013
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EXEQÜENTE(S) : FRANCISCO PROTASIO MACIEL DO NASCIMENTO
ADV.: ANA MARCIA SOUZA SUCUPIRA
EXECUTADO(S) : EDITORA ABRIL
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311500305 RH INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE DEPOSITO JUDICIAL, RESENHA ANEXA, A
RESPEITO DO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, PARA FINS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, NO PRAZO DE 10 DIAS, ARACAJU, 19 DE MARÇO DE
2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO AA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311500307
EXEQÜENTE(S) : ANA MARCIA SOUZA SUCUPIRA
ADV.: ANA MARCIA SOUZA SUCUPIRA
EXECUTADO(S) : EDITORA ABRIL
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311500307 RH INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE DEPOSITO JUDICIAL, RESENHA ANEXA, A
RESPEITO DO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, PARA FINS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, NO PRAZO DE 10 DIAS, ARACAJU, 19 DE MARÇO DE
2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO AA
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311500311
REQUERENTE(S) : BANCO DO BRASIL
ADV.: NELSON PASCHOALOTTO
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
REQUERIDO(S) : SHEILA MIRTYS SALOMÃO MELO
DESPACHO....: PELO EXPOSTO, DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA PEÇA INICIAL, EM PODER DO REQUERIDO OU
QUEM QUER QUE O DETENHA; DETERMINO A REMOÇÃO DO BEM E FICANDO O REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO
DO REFERIDO VEÍCULO E, CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA RESPONDER A AÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. ENTRETANTO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, O RÉU
PODERÁ PAGAR O MONTANTE CORRESPONDENTE AO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SUA REALIZAÇÃO, DEVIDAMENTE ACRESCIDO DAS
ATUALIZAÇÕES LEGAIS, ALÉM DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO IMPORTE DE 10 SOBRE O VALOR DA CAUSA, HIPÓTESE NA
QUAL O BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS (ARTIGO 3º, § § 1º, 2º E 3º DO DECRETO- LEI Nº 911/69 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004). PROV.
LEGAIS. CITE-SE. ARACAJU, 20/03/2013 BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO
ANULATÓRIA
PROC.: 201311500312
REQUERENTE(S) : CLARICE NUNES MOTA DE AQUINO
ADV.: LUCAS MENDONCA RIOS
REQUERIDO(S) : GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
SENTENÇA....: (...) SENDO ASSIM, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSO E JULGAMENTO DESTA DEMANDA,
DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS PARA O SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL, NESTA CAPITAL, TUDO COM LASTRO NO ART. 109, I DA
CF. ARACAJU, 19/03/2013 BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311500313
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
ADV.: VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES
REQUERIDO(S) : GERSON MARTINS DE OLIVEIRA
SENTENÇA....: (...) CONSIDERANDO TAL ASSERTIVA, VERIFICA-SE A CRISTALINA INOCORRÊNCIA DA CONEXÃO. DESTA FORMA, DIANTE DO EXPOSTO,
DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR DA PRESENTE DEMANDA, PARA O FIM DE DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 1ª
VARA CÍVEL , COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO NESTE JUÍZO. PRI. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO
ANULATÓRIA
PROC.: 201311500315
REQUERENTE(S) : CLEOMENES REIS DE ALMEIDA BARRETO
ADV.: LUCAS MENDONCA RIOS
REQUERIDO(S) : GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
SENTENÇA....: (...) ENTRETANTO, COM A EVOLUÇÃO DA JURIPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA RELACIONADO E SENDO ESTE O ATUAL PENSAMENTO DA CORTE
CIDADÃ, RENDO-ME AO PENSAMENTO DESTA QUESTÃO PROCESSUAL QUANTO A COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PRESENTE MATÉRIA,
ADOTANDO O MESMO RACIOCÍNIO LÓGICO DAS DECISÕES SUPRA QUANTO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, TUDO COM FINS DE ALCANÇAR A
VERDADEIRA PACIFICAÇÃO SOCIAL, ESTABILIDADE E SEGURAÇA JURÍDICA. SENDO ASSIM, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA
ESTADUAL PARA PROCESSO E JULGAMENTO DESTA DEMANDA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS PARA O SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA
FEDERAL, NESTA CAPITAL, TUDO COM LASTRO NO ART. 109, I DA CF. ARACAJU, 19/03/2013 BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311500321
EXEQÜENTE(S) : SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
ADV.: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA
EXECUTADO(S) : ALBERTO CORDEIRO DOS SANTOS
ADV.: LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311500321 RH PROMOVA A EXEQUENTE A JUNTADA DA EVOLUÇÃO ATUALIZADA DE DÉBITOS, UMA VEZ QUE AS
PLANILHAS ANEXADAS ÀS FLS. 08/09 SÓ CONTÉM SALDO DEVEDOR ATÉ 20/02/2012. PRAZO: 10 DIAS PENA: RECEPÇÃO DA INICIAL DE CUMPRIMENTO NOS
VALORES APROVISIONADOS DA PLANILHA DE FL. 09. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO AAPROCESSO Nº
201311500321 RH PROMOVA A EXEQUENTE A JUNTADA DA EVOLUÇÃO ATUALIZADA DE DÉBITOS, UMA VEZ QUE AS PLANILHAS ANEXADAS ÀS FLS. 08/09
SÓ CONTÉM SALDO DEVEDOR ATÉ 20/02/2012. PRAZO: 10 DIAS PENA: RECEPÇÃO DA INICIAL DE CUMPRIMENTO NOS VALORES APROVISIONADOS DA
PLANILHA DE FL. 09. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO AA
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311500323
REQUERENTE(S) : VERA LUCIA MECENAS DOS SANTOS
ADV.: BRUNO LUCIANO DOS SANTOS CYRILLO
REQUERIDO(S) : BERNADETE FERREIRA SAMPAIO
REQUERIDO(S) : KARLA SAMPAIO MULLER
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311500323 RH CONSIDERO SER A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA MEDIDA DE EXCEÇÃO, SOMENTE
PODENDO SER CONCEDIDA AOS QUE EFETIVAMENTE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, NOS TERMOS DO ART. 5º INCISO LXXIV DA CARTA
MAGNA: “O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS”. ASSIM, INTIMESE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, COMPROVE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA, UMA VEZ QUE, COMPULSANDO OS
AUTOS NÃO SE VERIFICA A PRESENÇA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR SEU ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU, QUERENDO, COMPROVE O
DEPÓSITO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO AA
EXECUÇÃO
21/3/2013
Page 200 of 679
PROC.: 201311500324
EXEQUENTE(S) : RODRIGO COSTA MENDES
ADV.: RODRIGO COSTA MENDES
EXECUTADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311500324 R. H, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA PROMOVER A JUNTADA DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS DO DÉBITO QUE
PRETENDE EXECUTAR EM 10 DIAS. SEM PREJUÍZO DA DETERMINAÇÃO ANTERIOR, PROMOVA A ESCRIVANIA A ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL
PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CADASTRANDO INCLUSIVE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA O PATRONO DA EXECUTADA QUE PATROCINOU OS
INTERESSES DO BANCO NO FEITO PRINCIPAL. ARACAJU, 20/03/2013 BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO AA
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201311500325
REQUERENTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV.: ALDENIRA GOMES DINIZ
REQUERIDO(S) : DIVALDO CUSTODIO DE OLIVEIRA
DESPACHO....: PELO EXPOSTO, DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA PEÇA INICIAL, EM PODER DO REQUERIDO OU
QUEM QUER QUE O DETENHA; DETERMINO A REMOÇÃO DO BEM E FICANDO O REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO
DO REFERIDO VEÍCULO E, CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA RESPONDER A AÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. ENTRETANTO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, O RÉU
PODERÁ PAGAR O MONTANTE CORRESPONDENTE AO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SUA REALIZAÇÃO, DEVIDAMENTE ACRESCIDO DAS
ATUALIZAÇÕES LEGAIS, ALÉM DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO IMPORTE DE 10 SOBRE O VALOR DA CAUSA, HIPÓTESE NA
QUAL O BEM SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS (ARTIGO 3º, § § 1º, 2º E 3º DO DECRETO- LEI Nº 911/69 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/2004). PROV.
LEGAIS. CITE-SE. ARACAJU, 20/03/2013 BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO AA
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311500329
EXEQÜENTE(S) : LUIS ALBERTO DA SILVA VIEIRA
ADV.: ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR
EXECUTADO(S) : FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
ADV.: 0
ADV.: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO
DESPACHO....: PROCESSO Nº 201311500329 R.H. 1 - INTIME(M)-SE O(S) EXECUTADO(S) PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR(EM) O
PAGAMENTO DA QUANTIA EXECUTADA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR EXEQUENDO. 2- ADVIRTA-SE AO(À) EXECUTADO(A)
QUE, NÃO EFETUANDO O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO ASSINALADO, OU, SE FOR O CASO, NÃO APRESENTANDO IMPUGNAÇÃO AO PRESENTE,
DEVE INFORMAR A ESTE JUÍZO A EXISTÊNCIA E LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES OU JUSTIFICAR SUA
IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE SEU SILÊNCIO SER INTERPRETADO COMO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, A TEOR DO QUE
DISPÕE O ART. 600, INCISO III DO CPC, SUJEITO À MULTA INSERTA NO ART. 601 DO MESMO CÓDIGO...5 - REGISTRE-SE, OUTROSSIM, QUE PROMOVENDO
O EXECUTADO O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO EM DINHEIRO HÁ A NECESSIDADE DA PARTE EXPRESSAMENTE INFORMAR NOS AUTOS SE TRATA-SE DE
DEPÓSITO (PAGAMENTO)OU CAUÇÃO (GARANTIA), SENDO O SEU SILÊNCIO INTERPRETADO COMO PAGAMENTO/QUITAÇÃO. TENDO O DEPÓSITO O FIM DE
CAUÇÃO (GARANTIA), CONTAR-SE-Á O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DA DATA EM QUE FOI O DEPÓSITO REALIZADO.
ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. BETHZAMARA ROCHA MACEDO JUÍZA DE DIREITO
TOTAL DE DESPACHOS : 87
TOTAL DE SENTENÇAS : 16
TOTAL DE PROCESSOS : 103
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ADALÍCIO MORBECK NASCIMENTO JÚNIOR -> 1
ADERBAL OLIVEIRA -> 1
ADILSON FARIAS RIBEIRO -> 1
AGILEU MELO DE ARAUJO PEREIRA -> 1
AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA -> 1
AGNALDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO -> 1
ALDENIRA GOMES DINIZ -> 2
ALEXANDRE LINS MORATO -> 1
ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA -> 5
ALOYSIO JUAREZ SMITH NETO -> 1
AMANDA RODRIGUES GALINDO DE CARVALHO -> 1
ANA ANGELICA PEREIRA DE MELO -> 1
ANA CLAUDIA DA SILVA CABRAL -> 1
ANA CRISTINA CARLOS SARMENTO MENESES -> 1
ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR -> 6
ANA MARCIA SOUZA SUCUPIRA -> 2
ANA PAULA CAVALCANTE MILET -> 1
ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO -> 1
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO -> 1
ANGELITA MASCARENHA CARNEIRO DIAS -> 2
ANTONIO AGNUS BOAVENTURA FILHO -> 1
ANTONIO JOSE LIMA JUNIOR -> 2
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO -> 1
ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA -> 1
ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTI BATISTA -> 1
ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR -> 1
AUGUSTO CESAR FREIRE NOVAIS -> 1
AUGUSTO CESAR SANTOS FELIX -> 1
AÍDA MASCARENHAS CAMPOS -> 2
BENEDICTO CELSO BENICIO -> 2
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR -> 2
BRUNA SUANE MILITÃO DE ARAUJO -> 1
BRUNO LUCIANO DOS SANTOS CYRILLO -> 1
BRUNO NOVAES ROSA -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS -> 1
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARROS FILHO -> 1
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO -> 1
CELSO MARCON -> 3
CINTIA REGINA SIMOES VEIGA -> 1
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES -> 4
CLEITON SOUZA SANTOS -> 1
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES -> 2
CRISTIANO CESAR BRAGA DE ARAGAO CABRAL -> 1
DANIEL ALVES COSTA -> 1
DANIELA ALVES PEREIRA -> 1
DANILO SAMPAIO MACEDO -> 1
DILSON JOSE DE OLIVEIRA LIMA -> 1
DILSON OLIVEIRA CRUZ -> 2
EDIVAL DE AZEVEDO TELES NETO -> 2
EDNA SANTOS BARBOZA DEDA -> 2
EDSON JOSÉ CAALBOR ALVES -> 1
21/3/2013
Page 201 of 679
EDUARDO GONÇALVES AMORIM -> 1
ELAINE DE SOUZA CRUZ -> 1
ELLEN PRATA GONÇALVES -> 2
EPAMINONDAS TOURINHO DE MORAES NETO -> 1
ERALDO BARRETO JÚNIOR -> 7
ESDRAS MACHADO SILVA JUNIOR -> 1
FABIANA TRINDADE DE MELO -> 1
FABIO RODRIGUES CORREIA -> 1
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 1
FELIPE AUGUSTO DE SANTANA ALVES -> 1
FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS -> 1
FERNANDO ANTONIO RIOS BASTO -> 1
FERNANDO DE FRANÇA LÓCIO -> 1
FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA -> 2
FRANKLIN MAGALHAES RIBEIRO -> 3
FÁBIO BRITO FRAGA -> 2
FÁBIO HENRIQUE BARBOSA FRAGA -> 3
GEANE MONTEIRO GUIMARÃES -> 1
GENISSON CRUZ DA SILVA -> 1
GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 2
GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO -> 3
GILSON SOUSA DE ARAÚJO -> 1
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA -> 1
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 2
HEITOR FERNANDO MEDEIROS DE SOUZA -> 1
HERAKA CRISTIANE DE OLIVEIRA ROSA -> 1
HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE -> 1
IGOR VASCONCELOS FREIRE SANTOS -> 1
ISABEL BASTOS DE SOUZA MONTEIRO -> 1
ISABELE BOMFIM FIGUEIREDO CABRAL -> 1
ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA -> 2
JACKELINE SILVEIRA DE SOUZA GAMA -> 1
JAMES MENDONCA OLIVEIRA -> 1
JOAO BOSCO FREITAS LIMA -> 2
JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS -> 1
JORDANA AMARAL DA COSTA OLIVEIRA -> 1
JORGE AURELIO SILVA -> 1
JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR -> 1
JOSE ALOISIO FREIRE -> 1
JOSE GARCIA DE SANTANA -> 1
JOSE MESSIAS MENESES -> 3
JOSE RAIMUNDO MOURA GONZAGA -> 1
JOSE RINALDO BARRETO -> 3
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO -> 1
JOSÉ DORGIVAL CAMILO -> 2
JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES -> 1
JOÃO JOAQUIM MARTINELLI -> 2
JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA -> 2
JULLES GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA -> 2
KATIENE BARBOSA DOS SANTOS -> 1
LAURA CECILIA FAGUNDES DOS SANTOS BRAZ -> 2
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE MELO -> 1
LUCAS MENDONCA RIOS -> 2
LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS -> 2
LUCIVÂNIA GUIMARAES SALLES -> 3
LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE -> 1
LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA -> 1
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA -> 1
MARCELO HARDMAN CÔRTES -> 1
MARCELO RAYES -> 1
MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO -> 1
MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA -> 1
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR -> 1
MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS -> 1
MARCUS VINÍCIUS SANTA RITA FREIRE SILVA -> 2
MARIA LUCILIA GOMES -> 2
MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO -> 1
MILTON ARTHUR VASCONCELOS DE ANDRADE CRUZ -> 1
MIRELLA RIBEIRO CHAVES GIANSANTE -> 1
MURILO SOUZA ARAUJO -> 2
MÁRCIA VANESSA DE GOIS OLIVEIRA -> 1
NAYCA NEGREIROS FERREIRA -> 1
NEI CALDERON -> 1
NELSON PASCHOALOTTO -> 1
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -> 1
NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO -> 8
OSMARIO BRITO DOS SANTOS -> 1
PATRICIA TAVARES DE OLIVEIRA -> 1
PAULA DE ARAÚJO MARTINS -> 1
PAULO CESAR SAVERGNINI -> 5
PAULO HENRIQUE FERREIRA -> 1
PAULO ROBERTO NERY NASCIMENTO -> 1
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO -> 2
PEDRO MUNIZ BARRETO -> 2
RENAN PIMENTEL TAVARES DE MENEZES -> 3
RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO -> 1
RENATA PRADO MENIGHIN -> 1
RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO -> 6
REVERSON CLEVERSON FARIAS SILVA -> 1
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1
RICARDO ALMEIDA ALVES SANTOS -> 1
RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA -> 1
RICARDO VIEIRA DANTAS -> 1
RIVANIA VIEIRA DE CARVALHO -> 1
ROBERTA HORA ARCIERI -> 1
RODRIGO COSTA MENDES -> 2
RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA -> 5
ROSANE DA SILVA FERREIRA -> 1
ROSELINE RABELO DE MORAIS ASSIS -> 1
RUY RIBEIRO -> 1
SAULO DE ARAÚJO LIMA -> 2
SILMARA GOMES BISPO -> 3
21/3/2013
Page 202 of 679
SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA -> 1
TATIANA PAULA FELICIO BASTOS SANTANA -> 2
TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO -> 3
TATIANNE MÁRCIA VALENTINO SILVEIRA -> 1
THAIS MAIA DE BRITTO -> 9
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 9
THIAGO LINHARES VIDAL -> 2
TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO -> 2
UBIRACI CERQUEIRA SANTANA -> 1
URBANO VITALINO DE MELO NETO -> 1
VANESSA SANTANA LIMA DE MENEZES -> 1
VITOR LISBOA OLIVEIRA -> 1
VIVIANE PASSOS DA COSTA -> 1
ESCRIVÃO DO 31º OFÍCIO.
16ª VARA CÍVEL PRIVATIVA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ARACAJU
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
ADOÇÃO
PROC.: 201311600036
REQUERENTE : J.D.S.
ADV. : RODOLFO DE SOUZA GOUVEIA
REQUERENTE : C.M.D.S.
ADV. : RODOLFO DE SOUZA GOUVEIA
REQUERIDO : N.M.D.S.
REQUERIDO : A.L.S.
CRIANÇA/ADOLESCENTE : J.N.S.M.
DECISÃO/DESPACHO....: INTIMEM-SE OS REQUERENTES CLEONICE MOTA DOS SANTOS E JOEL DOS SANTOS, PESSOALMENTE, PARA QUE ACOSTEM AOS
AUTOS OS ATESTADOS DE SAÚDE DELES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO I DO CPC.
GUARDA
PROC.: 201311600186
REQUERENTE : R.A.D.S.C.
ADV. : PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
REQUERIDO : D.B.O.
DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TEOR DO PEDIDO ACOSTADO NO DIA 14/03/2013, DEFERI-O, DEVENDO O PATRONO DO REQUERENTE
APRESENTAR OS DOCUMENTOS NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
TOTAL DE DESPACHOS : 2
TOTAL DE PROCESSOS : 2
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR -> 1
RODOLFO DE SOUZA GOUVEIA -> 2
ESCRIVÃO.
18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 32º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200211802108
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
ADV.: KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA
ADV.: MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA
EXECUTADO(S) : JOSE ROBERTO SILVA
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS. SE NADA FOR REQUERIDO PELO PRAZO DE 30 DIAS, O FEITO IRÁ PARA O ARQUIVO
JUDICIÁRIO.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200411800018
EXEQUENTE(S) : WALMIR RODRIGUES SANTOS 13131198000194
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL
ADV.: KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200411800575
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
EXECUTADO(S) : VIAÇAO AEREA SAO PAULO S/A
ADV.: CASSANDRA FREIRE SANDES
ADV.: ORIGENES FERREIRA DE ARAUJO RAMOS
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS. SE NADA FOR REQUERIDO PELO PRAZO DE 30 DIAS, O FEITO IRÁ PARA O ARQUIVO
JUDICIÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL
21/3/2013
Page 203 of 679
PROC.: 200411801230
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE DOS SANTOS MOURA
EXECUTADO(S) : SILK REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
DESPACHO....: DEFIRO O PEDIDO. CITE-SE A EMPRESA EXECUTADA ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, NO ENDEREÇO DE FLS. 43, NA FORMA DO
ART. 8º, I DA LEI 6.830/80. PARA O CASO DE PRONTO PAGAMENTO, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5 (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR
DA EXECUÇÃO.
EMBARGOS
PROC.: 200611800010
EMBARGANTE(S) : ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
EMBARGADO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
DESPACHO....: AGUARDE-SE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE NO PROCESSO Nº 201211801236. APÓS, CONCLUSOS.
EMBARGOS
PROC.: 200611800305
EMBARGANTE(S) : TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A
ADV.: LUIZ VIEIRA DOS SANTOS
EMBARGADO(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: ROBSON NASCIMENTO FILHO
SENTENÇA....: (...)A PAR DE TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DA EMBARGANTE. CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE ARBITRO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), COM FULCRO NO § 4º, DO
ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO HAVENDO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E NADA SENDO
POSTULADO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
AÇÃO POPULAR
PROC.: 200611800654
AUTOR(ES) : GEDALVA VITAL
ADV.: LUZIA MARIA DA COSTA NASCIMENTO
ADV.: JOSE ANDERSON NASCIMENTO
ADV.: GUILHERME DA COSTA NASCIMENTO
RÉU(S) : ANTONIO SERGIO FERRARI VARGAS
ADV.: DIOGO DORIA PINTO
RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: THAÍS CARDOSO DE BARROS FRAGA
RÉU(S) : EMURB - EMP MUNICIPAL DE URBANIZACAO
ADV.: CÁSSIA SOBRAL DE MELO
RÉU(S) : SPR ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA
ADV.: JOSE RILTON TENORIO MOURA
RÉU(S) : VALMOR BARBOSA BEZERRA
ADV.: MÁRCIO ARAÚJO DO CARMO
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, CONCOMITANTEMENTE, INFORMAREM SE PRETENDEM PRODUZIR PROVAS, DEVENDO
NESSE CASO ESPECIFICÁ-LAS. FINDO O PRAZO DELINEADO, CONCLUSOS.
EXECUÇÃO
PROC.: 200711800877
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A BANESE
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
EXECUTADO(S) : OSVALDO CARVALHO SANTOS SOBRINHO
DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO POR HORA CERTA FORMULADO PELO EXEQUENTE ÀS FLS. 89, UMA VEZ QUE NÃO CONSTATEI NOS AUTOS OS
REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 227 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NECESSÁRIOS PARA QUE SEJA REALIZADA A CITAÇÃO POR HORA CERTA, NEM
MESMO VERIFIQUEI NA CERTIDÃO DE FLS. 87 VERSO, DADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, QUALQUER MENÇÃO REFERENTE A SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DO
EXECUTADO. ASSIM SENDO, DETERMINO NOVA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO COM AS PRERROGATIVAS DO ART. 172, § 2º DO
PERMISSIVO LEGAL SUPRAMENCIONADO.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200711801523
EXEQUENTE(S) : JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
ADV.: NEUCILENE SARAIVA FIGUEIREDO CARVALHO
EXECUTADO(S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE -DER
ADV.: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200811800558
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : ZILDA MARIA DA CONCEIÇÃO
SENTENÇA....: POR TODO O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, HAJA VISTA A NULIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA
DIANTE DO VÍCIO NA CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORA EXIGIDOS. DEIXO DE REMETER DE OFÍCIO OS PRESENTES AUTOS, HAJA VISTA O
DISPOSTO NO ART. 475, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DE LEI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.
DIVERSA
PROC.: 200811800639
REQUERENTE(S) : JUAREZ GAMA FILHO
ADV.: ANA ANGELICA PEREIRA DE MELO
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCELO AGUIAR PEREIRA
SENTENÇA....: ...POR TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO IMPROCEDENTE PLEITO AUTORAL. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM BASE NO §4° DO ARTIGO 2 0, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, NÃO HAVENDO IRRESIGNAÇÃO VOLUNTÁRIA, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVE-SE O
FEITO. P.R.I.
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 200811800701
21/3/2013
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REQUERENTE(S) : MARIA IZABEL GOIS
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
REQUERIDO(S) : INSTITUTO DE PREVICENCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
SENTENÇA....: ...ASSIM, SEM DELONGAS, ACOLHO A PRELIMINAR REQUERIDA E O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E EXTINGO O PRESENTE FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A IMPOSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (CONDIÇÃO DA
AÇÃO). CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 1.200,0 (MIL E
DUZENTOS REAIS), COM BASE NO §4º, DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, DEVE-SE OBSERVAR O DISPOSTO NO ARTIGO 12, DA LEI
N° 1.060/50. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, ARQUIV EM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 200811801210
EXEQUENTE(S) : LUIZ CARLOS DA S MELO
ADV.: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO
EXECUTADO(S) : SMTT - SUPERINTENDENCIA MUN DE TRANSP DE TRANSITO
ADV.: VALESCA HELENA FERRICHE BASTOS CUNHA
EXECUTADO(S) : DETRAN - DEP ESTADUAL DE TRANSITO
ADV.: ALDO CARDOSO COSTA
SENTENÇA....: CONSIDERANDO O DEPÓSITO DO VALOR EXECUTADO EM CONTA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO REALIZADO PELA SMTT E O SEQUESTRO NA
CONTA DO DETRAN, BEM COMO REQUERIMENTO DO EXEQUENTE DE FLS. 135, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I,
DO CPC, E EM CONSEQUÊNCIA, DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS JUDICIAIS, A FIM DE QUE LUIZ CARLOS DA
SILVEIRA MELO RETIRE AS IMPORTÂNCIAS DE R$ 251,59 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) REFERENTE AO
DEPÓSITO REALIZADO PELA SMTT E R$ 251,59 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), VALOR ESTE SEQUESTRADO DA
CONTA DO DETRAN, EM AMBOS OS CASOS COM TODOS OS SEUS ACRÉSCIMOS, QUANTIAS ESTAS DEPOSITADAS À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, EM
CADERNETA DE POUPANÇA, DESCRITA NOS DOCUMENTOS DE FLS. 127/128 E 132/133, RESPECTIVAMENTE. EXPEÇA-SE OS COMPETENTES ALVARÁS.
APÓS OS TRÂMITES LEGAIS, DANDO A BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, ARQUIVE-SE O PROCESSO. P.R.I.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 200911800553
EXEQUENTE(S) : ANDERSON SANTOS DA SILVA
ADV.: SIMONE XAVIER PACHECO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
ADV.: FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO
DESPACHO....: R. HOJE. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA COLACIONAR AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, DE ACORDO COM O COMANDO
SENTENCIAL ORIGINÁRIO DO PRESENTE FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. COM APRESENTAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO, EXPEÇA-SE A REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR, NO IMPORTE DEVIDO, ENCAMINHADO-SE A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, MEDIANTE OFÍCIO.
COBRANÇA
PROC.: 200911801525
REQUERENTE(S) : MAURINA BISPO DOS SANTOS
ADV.: GODOFREDO DE SOUZA DANTAS NETO
ADV.: THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA
ADV.: ROBERTA CONCEIÇÃO ALMEIDA NASCIMENTO
REQUERIDO(S) : IPESPREVIDÊNCIA
ADV.: MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA
REQUERIDO(S) : MARIA IDALINA DE JESUS
ADV.: EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR VIA DE SEU PROCURADOR (A) PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CERTIDÃO FOLHAS,102
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 200911801614
REQUERENTE(S) : JULIAN LEE LAWLEY
ADV.: RICARDO ALCANTARA MACHADO
REQUERIDO(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: AQUILES NEREU DA SILVA LIMA
SENTENÇA....: (...)ANTE TAIS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA DECLARAR, INCIDENTER TANTUM, A
INCONSTITUCIONALIDADE DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DA TABELA II DO ART. 147 DO CTMA E, CONSEQUENTEMENTE, A NULIDADE DOS
LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DO IPTU COM A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA PROGRESSIVA, NO EXERCÍCIO DE 2009, VINCULADOS AOS IMÓVEIS COM
INSCRIÇÕES CADASTRAIS NºS 26-01-081-0147-00-000 E 26-01-081-0132-00-000. OUTROSSIM, DECLARO QUE A ALÍQUOTA A SER UTILIZADA NO CÁLCULO DO
IPTU DOS REFERIDOS IMÓVEIS DO AUTOR, NO EXERCÍCIO DE 2009, DEVE SER DE 0,8 (ZERO VIRGULA OITO POR CENTO). CONSIDERANDO QUE O VALOR
DEPOSITADO PELO AUTOR, À FL. 51, CORRESPONDE AOS IPTU S DOS IMÓVEIS EM QUESTÃO, NO EXERCÍCIO DE 2009, COM A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA
DE 0,8 (ZERO VIRGULA OITO POR CENTO), EM NÃO HAVENDO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL,APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE O
MUNICÍPIO DE ARACAJU A FIM DE QUE REQUEIRA A EXPEÇÃO ALVARÁ JUDICIAL, RELATIVO À QUANTIA DE R$ 1.567,33 (UM MIL, QUINHENTOS E SESSENTA
E SETE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), COM TODOS OS SEUS ACRÉSCIMOS, DECLARANDO, SE FOR O CASO, A QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL ORA
DISCUTIDO. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM
MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.(...)PRI
EXECUÇÃO
PROC.: 201011800455
EXEQUENTE(S) : VIVIANNE SOBRAL FREIRE MATOS
ADV.: VIVIANE SOBRAL FREIRE MATOS
EXECUTADO(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201011800658
EXEQUENTE(S) : JACIARA DOS SANTOS MELO
ADV.: GREGORY AGUIAR MELO
EXEQUENTE(S) : ROBSON SANTOS MELO DE SOUZA
ADV.: GREGORY AGUIAR MELO
EXECUTADO(S) : IPESPREVIDÊNCIA
ADV.: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
DESPACHO....: TENDO EM VISTA O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (AUTOS Nº 201011801077), DÊ-SE
VISTA DOS AUTOS AO EXEQUENTE, PELO PRAZO DE CINCO DIAS, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
ARACAJU, 20/03/2013.
21/3/2013
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AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201011800686
REQUERENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA
REQUERIDO(S) : ADEILTON MENDONCA
REQUERIDO(S) : ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : AILTON GONZAGA DE JESUS E OUTROS
SENTENÇA....: (...)DESSA FORMA, SUBJUGADO O PRAZO OUTORGADO PARA PRÁTICA DOS ATOS NECESSÁRIOS AO REGULAR ANDAMENTO DO FEITO,
DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NOS ARTS. 267, III E 459, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
CASSANDO, ASSIM, A MEDIDA ANTECIPATÓRIA ANTERIORMENTE DEFERIDA. CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INEXISTINDO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
EXECUÇÃO
PROC.: 201011800765
EXEQUENTE(S) : ELIZA FERNANDES MARQUES
ADV.: ELIZA FERNANDES MARQUES
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 640/2013}
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201011801054
EXEQUENTE(S) : DARIA BATALHA ANDRADE
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
EXECUÇÃO
PROC.: 201011801222
EXEQUENTE(S) : MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA
ADV.: MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO
PROC.: 201111800131
REQUERENTE(S) : JERRY SANTANA SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : JOANES ALVES DOS SANTOS FILHO
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : LUCIANO COSTA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : GEVALDO RUFINO DA SILVA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : RIVALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : MANUEL DOS SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : ANTONIO JOSE FERREIRA
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : MAURICIO SANTOS
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERENTE(S) : EDGAR FARIAS DE ALBUQUERQUE
ADV.: IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES
REQUERIDO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO
SENTENÇA....: (...)A PAR DE TAIS CONSIDERAÇÕES, POR LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E FUNDAMENTADO, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM A
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO OS REQUERENTES NAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTINDO
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201111800173
IMPETRANTE(S) : LUCAS DE MELO TEIXEIRA BRANCO
ADV.: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA
ADV.: MARILIA LIMA BEZERRA
IMPETRADO(S) : DIRETOR DO COLEGIO APPOGEU
DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. SE NADA FOR REQUERIDO, APÓS O LAPSO TEMPORAL DE 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVEMSE OS PRESENTES.
EXECUÇÃO
PROC.: 201111805231
EXEQUENTE(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
ADV.: LUCAS TORRES DE ALBUQUERQUE
ADV.: ARTUR RIBEIRO BARACHISIO LISBÔA
EXECUTADO(S) : CLARA REGINA DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCEDI À CONSULTA DAS CINCO ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA DA EXECUTADA, VERIFICANDO A INEXISTÊNCIA DE BENS
PENHORÁVEIS. A SECRETARIA DA VARA ARQUIVE EM PASTA PRÓPRIA OS DOCUMENTOS SIGILOSOS OBTIDOS JUNTO AO INFOJUD, DANDO VISTA DELES
AO EXEQUENTE EM CARTÓRIO. ESTE JUÍZO JÁ EFETUOU TAMBÉM CONSULTA AO BACENJUD, SEM ÊXITO. O EXEQUENTE INDIQUE, NO PRAZO DE CINCO
DIAS, BENS PENHORÁVEIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ARACAJU, 20/03/2013.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201111805346
IMPETRANTE(S) : ANNE CAROLINE DE JESUS SANTOS
ADV.: DANIEL MENEZES BEZERRA
21/3/2013
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IMPETRADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JODÊNIA TELES SOBRAL
IMPETRADO(S) : DIRETORA GERAL DE RH DA SEC DE ADM DO MUN AJU
ADV.: JODÊNIA TELES SOBRAL
DESPACHO....: AO CARTÓRIO, PARA CUMPRIR, CONFORME JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA EXARADA ÀS FLS. 85/87 VERSO, A IMPERATIVIDADE DA
NORMA CONTIDA NO ART. 13 DA LEI 12.016/09. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, VOLVAM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201111805499
EXEQUENTE(S) : HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
ADV.: HILDON OLIVEIRA RODRIGUES
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
EXECUÇÃO
PROC.: 201111806167
EXEQUENTE(S) : LUCIANA SANTOS BARROSO
ADV.: LUCIANA SANTOS BARROSO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201111806344
EXEQUENTE(S) : NADJA MARIA SANTANA
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : MARIETA FERREIRA LIMA
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : ROSEMARY RABELO SOTERO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : NEIDE FERREIRA PINTO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : MARIA DAS VIRGENS FEITOSA ANDRADE
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXEQUENTE(S) : NEIDE MARTINS CARDOSO
ADV.: NEIDE MARTINS CARDOSO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 640/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201111806384
EXEQÜENTE(S) : CASCIA MARIA FREIRE DE BARROS
ADV.: PATRÍCIA PINHEIRO DE BARROS
EXECUTADO(S) : MARCOS DA SILVA GOMES
ADV.: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
COMINATÓRIA
PROC.: 201111806431
AUTOR(ES) : EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO - EMURB
ADV.: CÁSSIA SOBRAL DE MELO
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
ADV.: RENATO PRADO BUARQUE
RÉU(S) : JOSE ALCIDES OLIVEIRA SANTOS
SENTENÇA....: (...)A PAR DO EXPOSTO, POR LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E FUNDAMENTADO, MANTENDO OS EFEITOS DA LIMINAR OUTRORA
DEFERIDA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDOS NA INICIAL PARA DETERMINARA DEMOLIÇÃO DO 3º PAVIMENTO DA CASA SITUADA NA RUA
MANOEL VIEIRA MELO, Nº 427, BAIRRO JARDIM CENTENÁRIO, NESTA CAPITAL. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAISE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE ARBITRO NA QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INEXISTINDO IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201111806441
EXEQUENTE(S) : RILAMI SANTIAGO SILVA GOVEIA
ADV.: ANTONIO GONCALVES LIMA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 640/2013}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211800022
EXEQUENTE(S) : PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
ADV.: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
EXECUÇÃO
PROC.: 201211800042
21/3/2013
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EXEQUENTE(S) : HORINO JOAQUIM DO CARMO
ADV.: HORINO JOAQUIM DO CARMO
EXECUTADO(S) : FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211800067
EXEQUENTE(S) : VIVIANE PASSOS DA COSTA
ADV.: VIVIANE PASSOS DA COSTA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 640/2013}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211800087
EXEQUENTE(S) : WÊNIA SOARES PINTO
ADV.: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 640/2013}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211800127
EXEQUENTE(S) : JOAO DE GOIS NETO
ADV.: JOAO DE GÓIS NETO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 640/2013}
EXECUÇÃO
PROC.: 201211800276
EXEQUENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO(S) : SILVANI ALVES PEREIRA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211800385
EXEQÜENTE(S) : JFC HOTELARIA LTDA
ADV.: JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 640/2013}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211800454
EXEQUENTE(S) : ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA
ADV.: ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211800492
EXEQÜENTE(S) : JISELIA BATISTA SANTOS
ADV.: JISELIA BATISTA SANTOS
EXECUTADO(S) : BANESE - BANCCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADV.: MAX ANTÔNIO COSTA CALASANS
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211800562
EXEQUENTE(S) : LICIA SILVEIRA MENEZES CARVALHO
ADV.: LÍCIA SILVEIRA MENEZES CARVALHO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 640/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211800596
EXEQÜENTE(S) : CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
ADV.: CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA
EXECUTADO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A BANESE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
21/3/2013
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DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211800657
EXEQUENTE(S) : HENRIQUE ROCHA FRAGA
ADV.: HENRIQUE ROCHA FRAGA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211800665
EXEQUENTE(S) : JORGE ROBERTO MENDONÇA DE OLIVEIRA FILHO
ADV.: JORGE ROBERTO MEDONÇA DE OLIVEIRA FILHO
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 640/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211800674
EXEQÜENTE(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.: GISELE DE ASSIS CAMPOS
EXECUTADO(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, INFORMAR SE FOI FEITA A TRANSFERÊNCIA DO VALOR APRESENTADO NO OFÍCIO
Nº 855/2012 PARA A CONTA DA APESE – ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SERGIPE.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211800845
EXEQUENTE(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA DÓRIA
ADV.: HENRIQUE DE OLIVEIRA DÓRIA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 640/2013}
EXECUÇÃO DE SENTENCA
PROC.: 201211800939
EXEQUENTE(S) : CRISTIANO FRAGA DE SOUZA
ADV.: CRISTIANO FRAGA DE SOUZA
EXECUTADO(S) : ESTADO DE SERGIPE
SENTENÇA....: DA ANÁLISE ATENTA DOS AUTOS, CONSTATO QUE A OBRIGAÇÃO FOI SATISFEITA, EM RAZÃO DO SEQUESTRO DA IMPORTÂNCIA
VERGASTADA DA CONTA DO ESTADO DE SERGIPE, NOTADAMENTE PELO FATO DO ENTE ESTATAL RESPONDER DE FORMA PECUNIÁRIA COM AS
OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA FALTA DE DEFENSOR PÚBLICO CONCURSADO. ASSIM SENDO, CONSIDERANDO A PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO
DO DÉBITO PELO EXEQUENTE, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE
O COMPETENTE ALVARÁ PARA QUE O EXEQUENTE RECEBA A IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NA CONTA DESCRITA ÀS FLS. 26 DO FEITO, COM RESPECTIVOS
ACRÉSCIMOS, ACASO EXISTENTES. APÓS, DANDO A BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, ARQUIVE-SE O PROCESSO. P.R.I.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201211801006
AUTOR(ES) : MARIA PIMENTEL DE CARVALHO
ADV.: JOSE GILSON DOS SANTOS
RÉU(S) : IPESPREVIDÊNCIA
ADV.: 0
ADV.: CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG
SENTENÇA....: ASSIM SENDO E SEM MAIORES DELONGAS, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 267, V, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS A CARGO DO AUTOR. PUBLIQUE – SE. REGISTRE – SE. INTIMEM – SE ADVOGADOS. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE
2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211801152
EXEQÜENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: RAYNARA SOUZA MACEDO
EXECUTADO(S) : ENALDO TEIXEIRA SANTOS
ADV.: ENALDO DE PAULA ROCHA SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211801236
EXEQÜENTE(S) : ALESSANDER SANTOS BARBOSA
ADV.: ALESSANDER SANTOS BARBOSA
EXECUTADO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - BANESE
ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211801305
EXEQUENTE(S) : ANA SHEILA RODRIGUES
ADV.: PATRICIA DE MOURA MELO SILVA
EXECUTADO(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 640/2013}
21/3/2013
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EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211801447
EXEQUENTE(S) : GUILHERME SOBRAL SANTOS
ADV.: GUILHERME SOBRAL SANTOS
EXECUTADO(S) : SERGIPEPREVIDÊNCIA
ADV.: DENISE TELES PRADO MACHADO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201211801666
EXEQÜENTE(S) : SERGIO CARVALHO DE SANTANA
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
EXEQÜENTE(S) : ALEXANDRE DA SILVA RAMOS
ADV.: SERGIO CARVALHO DE SANTANA
EXECUTADO(S) : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE
ADV.: MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
PROC.: 201211801677
EXEQUENTE(S) : DIEGO GOIS DE ANDRADE
ADV.: THIAGO OLIVEIRA FREIRE
EXEQUENTE(S) : KARINA BISPO SANTOS
ADV.: THIAGO OLIVEIRA FREIRE
EXEQUENTE(S) : THIAGO OLIVEIRA FREIRE
ADV.: THIAGO OLIVEIRA FREIRE
EXEQUENTE(S) : JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADV.: THIAGO OLIVEIRA FREIRE
EXEQUENTE(S) : JULIANE MENDONÇA NORONHA
ADV.: THIAGO OLIVEIRA FREIRE
EXECUTADO(S) : JOAO SANTANA FILHO
ADV.: JOAO SANTANA FILHO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO (S) SEQUESTRO (S) OU DEPÓSITO (S) OCORRIDO (S) NOS AUTOS, E,
EM HAVENDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUERER A EXTINÇÃO DO FEITO. ADVIRTO QUE O SILÊNCIO DO EXEQUENTE IMPORTARÁ NO
ENTENDIMENTO DE QUE A DÍVIDA FOI SATISFEITA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ARACAJU, 20
DE MARÇO DE 2013.{VIA MOV. EM LOTE NRO 643/2013}
CARTA DE ORDEM
PROC.: 201211801702
SENTENÇA....: TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA CARTA DE ORDEM, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUNTAMENTE COM O
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM APENSO, COM AS DEVIDAS CAUTELAS.
COMINATÓRIA
PROC.: 201211801896
AUTOR(ES) : GENILSON SANTOS NASCIMENTO
ADV.: EDSON SILVEIRA SOBRAL
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
RÉU(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
DESPACHO....: A PAR DE TAIS CONSIDERAÇÕES, DENTRO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE O ESTADO DE SERGIPE, UMA VEZ QUE A OBRIGAÇÃO É SOLIDÁRIA, DISPONIBILIZE POR
SI OU POR TERCEIROS, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, HAJA VISTA A URGÊNCIA QUE O CASO APRESENTA, O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESCOLIOSE
IDIOPÁTICA JUVENIL ACENTUADA, CONSOANTE RELATÓRIO MÉDICO JUNTADO AOS AUTOS, COM TODOS OS MATERIAIS E PROCEDIMENTOS
NECESSÁRIOS, E, NO MESMO LAPSO TEMPORAL, COMPROVE NOS AUTOS SUA DISPONIBILIZAÇÃO SOB PENA DE, EM CASO DE EFETIVO
DESCUMPRIMENTO, INCORRER EM MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 50.000,00 (CINQUENTA MIL
REAIS), A FIM DE RESGUARDAR, ALÉM DO CUMPRIMENTO DO DECISUM, O RESPEITO E A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INTIMEM-SE OS REQUERIDOS DA
PRESENTE DECISÃO, CITANDO-OS, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS PARA, QUERENDO, EM 60 (SESSENTA) DIAS APRESENTAREM
RESPOSTA AOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. CIENTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO. DEFIRO, AINDA, AO REQUERENTE OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POR FIM, ATENTE À COMPETENTE ESCRIVANIA A NECESSIDADE DE IMEDIATA JUNTADA DOS
MANDADOS CITATÓRIOS EXPEDIDOS VISANDO EMPREENDER CELERIDADE PROCESSUAL À DEMANDA DESTA NATUREZA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
COM URGÊNCIA.
CARTA DE ORDEM
PROC.: 201211801912
DETERMINANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
FINALIDADE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
FINALIDADE(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO E OBRAS PUBLICAS - CEHOP
FINALIDADE(S) : EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO - EMURB
ADV.: 0
SENTENÇA....: TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA CARTA DE ORDEM, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUNTAMENTE COM O
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM APENSO, COM AS DEVIDAS CAUTELAS.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201311800064
EXEQÜENTE(S) : COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE - DESO
ADV.: EMERSON DANTAS DE MENEZES
EXECUTADO(S) : RAUL MESSIAS DOS SANTOS JUNIOR
ADV.: ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA
DESPACHO....: ...INTIME(M)-SE DEVEDOR(ES), VIA ADVOGADO CONSTITUÍDO (DJ/SE), PARA PAGAMENTO EM 15 DIAS DO VALOR IMPOSTO NA DECISÃO
JUDICIAL, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO HAVER APLICAÇÃO DE MULTA DE 10 SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, SEGUINDO-SE A FASE DE
CUMPRIMENTO COM A PENHORA E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS, TUDO NOS TERMOS DE LEI. ADVIRTO QUE NÃO HAVENDO O PAGAMENTO NO PRAZO
SUPRA FIXADO INCIDIRÃO TAMBÉM HONORÁRIOS DE ADVOGADO SOBRE O VALOR DA DÍVIDA ORA EXECUTADA, FIXADOS, DESDE JÁ, NO PERCENTUAL DE
10 SOBRE O VALOR DO DÉBITO. REGISTRO QUE CASO HAJA DEPÓSITO VOLUNTÁRIO, O PRAZO DE 15 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO CONTAR-SE-Á DO
RESPECTIVO DEPÓSITO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO JUDICIAL. NÃO HAVENDO PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL,CERTIFIQUE-SE.
EM HAVENDO PLEITO DO CREDOR PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA,O CARTÓRIO DEVERÁ CUMPRIR A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE
PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS. NÃO HAVENDO PRETENSÃO DO CREDOR PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, MAS
21/3/2013
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PEDIDO PARA ADOÇÃO DE DILIGÊNCIAS JUNTO AO BACEN, VOLTEM CONCLUSOS. ARACAJU, 20/03/2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201311800101
REQUERENTE(S) : EDER SANTOS VIEIRA DA SILVA
ADV.: KATIENE BARBOSA DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : DOUGLAS AQUINO BARRETO DE SANTANA
ADV.: KATIENE BARBOSA DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : ELENALDO FERREIRA DOS SANTOS
ADV.: KATIENE BARBOSA DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSE MATIAS SANTOS RIBEIRO
ADV.: KATIENE BARBOSA DOS SANTOS
REQUERENTE(S) : JOSE IRAN NOBRE DA SILVA
ADV.: KATIENE BARBOSA DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : BANESE
REQUERIDO(S) : LUCIANO GALO BARROS
REQUERIDO(S) : JANAÍNA CRISTINA AQUINO SILVA
REQUERIDO(S) : ACCON
DESPACHO....: DADA A JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 54/97, DEFIRO AOS REQUERENTES OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ASSIM SENDO,
CITEM-SE OS REQUERIDOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO, PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAREM RESPOSTA AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL,
SOB PENA DE SOFREREM OS EFEITOS DA REVELIA.
MANDADO DE SEGURANÇA
PROC.: 201311800306
IMPETRANTE(S) : JEFERSON FONSECA DE MORAES
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
ADV.: JEFERSON FONSECA DE MORAES
IMPETRANTE(S) : EDGARD D AVILA MELO SILVEIRA
ADV.: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
ADV.: JEFERSON FONSECA DE MORAES
IMPETRADO(S) : DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: (...)A PAR DO EXPOSTO, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA A FIM DE QUE, EM 10
(DEZ) DIAS, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ACHAR NECESSÁRIAS, CONFORME DETERMINA O ART. 7º DA LEI 12.016/09, OBSERVANDO-SE TODO O
PROCEDIMENTO PREVISTO NESTE ARTIGO, MORMENTE O SEU INC. II, A FIM DE QUE ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO IMPETRADO, ATRAVÉS DE
SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUERENDO, NO MESMO DECÊNDIO LEGAL, INGRESSE NO FEITO. APÓS O DECURSO DO PRAZOS ALUDIDO, COM OU SEM
MANIFESTAÇÕES, SIGAM OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO,COMO PRECEITUA O ART. 12 DA LEI SUPRAMENCIONADA. POR FIM, OBSERVE A
COMPETENTE ESCRIVANIA OS FLUXOS PROCEDIMENTAIS DELINEADOS PARA EVITAR CONCLUSÕES E DESPACHOS DESNECESSÁRIOS. PUBLIQUE-SE.
ACAO CIVIL PÚBLICA
PROC.: 201311800324
AUTOR(ES) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RÉU(S) : ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO....: (...)A PAR DAS RAZÕES DELINEADAS, POR LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E FUNDAMENTADO, DEFIRO, EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR
VINDICADA PARA DETERMINAR, EM CONSEQUÊNCIA, QUE O ESTADO DE SERGIPE, DENTRO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE,EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS, SEJA COMPELIDO A ELABORAR PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO ATUALIZADO, SENDO SUA
APROVAÇÃO VINCULADA AO CBPM; INSTALAR 04 (QUATRO) ESTAÇÕES DE EXTINTORES DE INCÊNDIO (CLASSE A E CLASSE BC); INSTALAR 08 (OITO)
LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA; CONSTRUIR ABRIGO DE GÁS NA ÁREA EXTERNA; REVISAR A INSTALAÇÃO ELÉTRICA; INSTALAR UM EXTINTOR CLASSE C
DE 6 KG NA SALA DE INFORMÁTICA DA ESCOLA SUPRAMENCIONADA, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DIÁRIA NA ORDEM DE R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS) ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), A SER REVERTIDA PARA O FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, SEM PREJUÍZO DE POSTERIOR IMPUTAÇÃO DE MULTA PESSOAL AO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO DOS COMANDOS DETERMINADOS LIMINARMENTE.(...)CITE-SE O REQUERIDO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA,
QUERENDO, EM 60 (SESSENTA) DIAS, RESPONDER AOS TERMOS CONTIDOS NA INICIAL.
TOTAL DE DESPACHOS : 49
TOTAL DE SENTENÇAS : 13
TOTAL DE PROCESSOS : 62
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
AGRIPINO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO -> 1
ALDO CARDOSO COSTA -> 1
ALESSANDER SANTOS BARBOSA -> 2
ANA ANGELICA PEREIRA DE MELO -> 1
ANA EDITE MENEZES VASCONCELOS SILVA -> 1
ANA EMILIA ALMEIDA PIRES LEAL -> 1
ANNA FLÁVIA DO NASCIMENTO ARARUNA -> 1
ANTONIO GONCALVES LIMA -> 1
AQUILES NEREU DA SILVA LIMA -> 1
ARTUR RIBEIRO BARACHISIO LISBÔA -> 1
CASSANDRA FREIRE SANDES -> 1
CHRISTIAN ARY DA CRUZ BARBOSA -> 1
CLARA ELIZABETH RIBEIRO ROLLEMBERG -> 3
CRISTIANO FRAGA DE SOUZA -> 1
CÁSSIA SOBRAL DE MELO -> 2
DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA -> 1
DANIEL MENEZES BEZERRA -> 1
DENISE TELES PRADO MACHADO -> 1
DIOGO DORIA PINTO -> 1
EDJANEY CRISTINA SANTOS BARRETO -> 1
EDSON SILVEIRA SOBRAL -> 1
ELIZA FERNANDES MARQUES -> 1
EMERSON DANTAS DE MENEZES -> 1
ENALDO DE PAULA ROCHA SANTOS -> 1
FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA -> 1
FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA -> 1
FLÁVIO AUGUSTO BARRETO MEDRADO -> 1
GEILSA ALVES ALMEIDA -> 1
GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO -> 2
GILBERTO VIEIRA LEITE NETO -> 1
GISELE DE ASSIS CAMPOS -> 1
GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES -> 1
GODOFREDO DE SOUZA DANTAS NETO -> 1
GREGORY AGUIAR MELO -> 2
GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA -> 1
GUILHERME DA COSTA NASCIMENTO -> 1
GUILHERME SOBRAL SANTOS -> 1
21/3/2013
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HENRIQUE DE OLIVEIRA DÓRIA -> 1
HENRIQUE ROCHA FRAGA -> 1
HILDON OLIVEIRA RODRIGUES -> 1
HORINO JOAQUIM DO CARMO -> 1
IGOR FABRÍCIO VALENÇA MENEZES -> 9
JEFERSON FONSECA DE MORAES -> 2
JISELIA BATISTA SANTOS -> 1
JOAO DE GÓIS NETO -> 1
JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 1
JOAO SANTANA FILHO -> 1
JODÊNIA TELES SOBRAL -> 2
JORGE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA -> 1
JORGE ROBERTO MEDONÇA DE OLIVEIRA FILHO -> 1
JOSE ANDERSON NASCIMENTO -> 1
JOSE DOS SANTOS MOURA -> 1
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO -> 3
JOSE GILSON DOS SANTOS -> 1
JOSE RILTON TENORIO MOURA -> 1
JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO -> 1
KATIA MARIA ALMEIDA SANTANA -> 2
KATIENE BARBOSA DOS SANTOS -> 5
LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO -> 1
LUCAS TORRES DE ALBUQUERQUE -> 1
LUCIANA SANTOS BARROSO -> 1
LUIZ CARLOS DA SILVEIRA MELO -> 1
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA -> 1
LUIZ VIEIRA DOS SANTOS -> 1
LUZIA MARIA DA COSTA NASCIMENTO -> 1
LÍCIA SILVEIRA MENEZES CARVALHO -> 1
MARCELO AGUIAR PEREIRA -> 1
MARCUS COTRIM DE CARVALHO MELO -> 1
MARIA AUGUSTA GONCALVES SILVA -> 2
MARIA CLEONICE CAVALCANTI DE FRANCA -> 1
MARIA DA PURIFICACAO OLIVEIRA SANTOS -> 1
MARILIA LIMA BEZERRA -> 1
MAX ANTÔNIO COSTA CALASANS -> 1
MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA -> 1
MÁRCIO ARAÚJO DO CARMO -> 1
NEIDE MARTINS CARDOSO -> 7
NEUCILENE SARAIVA FIGUEIREDO CARVALHO -> 1
ORIGENES FERREIRA DE ARAUJO RAMOS -> 1
PABLO FERNANDES ARAUJO HARDMAN -> 1
PATRICIA DE MOURA MELO SILVA -> 3
PATRÍCIA PINHEIRO DE BARROS -> 1
PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR -> 1
RAYNARA SOUZA MACEDO -> 1
RENATO PRADO BUARQUE -> 1
RICARDO ALCANTARA MACHADO -> 1
ROBERTA CONCEIÇÃO ALMEIDA NASCIMENTO -> 1
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1
ROBSON NASCIMENTO FILHO -> 1
SERGIO CARVALHO DE SANTANA -> 2
SIMONE XAVIER PACHECO -> 1
THAÍS CARDOSO DE BARROS FRAGA -> 1
THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA -> 1
THIAGO D AVILA FERNANDES -> 1
THIAGO OLIVEIRA FREIRE -> 5
VALESCA HELENA FERRICHE BASTOS CUNHA -> 1
VIVIANE PASSOS DA COSTA -> 1
VIVIANE SOBRAL FREIRE MATOS -> 1
VLADIMIR DE OLIVEIRA MACEDO -> 1
ESCRIVÃO DO 32º OFICIO.
20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU - CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO
DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200612002817
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
EXECUTADO(S) : BANCO BRADESCO
SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, ACOLHOA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PARA RECONHECER A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
COBRADO E EXTINGUIR, POR CONSEGUINTE, A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROVIDENCIE-SE A LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO EFETUADO NO BANCO BANESE EM FAVOR DO EXEQUENTE, JUNTAMENTE COM OS SEUS ACRÉSCIMOS.
PROVIDENCIE-SE A LIBERAÇÃO DO MONTANTE DE R$644,48 DO DEPÓSITO EFETUADO NO BANCO DO BRASIL, E SEUS ACRÉSCIMOS PROPORCIONAIS, EM
FAVOR DO EXEQUENTE, A FIM DE COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA, QUE TOTALIZA R$4.598,04, CONFORME DELINEADO ACIMA. O SALDO
REMANESCENTE DESTE DEPÓSITO DEVERÁ SER LIBERADO EM FAVOR DO EXCIPIENTE/EXECUTADO. DESCONSTITUO A PENHORA DE FLS. 14. CONDENO
O EXCEPTO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXCIPIENTE, ESTES QUE ARBITRO EM 5 DO VALOR DA EXECUÇÃO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFIQUE-SE A ARQUIVE-SE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 EDIVALDO
DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200712002645
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : ALUNORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXECUTADO(S) : MARIA RITA DE JESUS
ADV.: CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE
DESPACHO....: PELOS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO ACIMA DECLINADOS, NÃO CONHEÇO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, INFORMAR O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA, COM VISTAS AO SEGUIMENTO DO FEITO. INTIMEM-SE.
ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013 EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200812002550
21/3/2013
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EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: GEILSA ALVES ALMEIDA
EXECUTADO(S) : J PASSOS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ADV.: WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA
ADV.: ANDREA LEITE DE SOUZA
DESPACHO....: PELOS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO ACIMA DECLINADOS, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, INDEFERINDO TODOS OS SEUS
PEDIDOS, E DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL INDICADO
NA(S) CDA(S), DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR O(A) EXECUTADO(A), OPORTUNIZANDO-LHE O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PARA OFERECIMENTO
DE EMBARGOS, E, EM SEGUIDA, PROCEDER AO REGISTRO DA PENHORA NO CARTÓRIO COMPETENTE, POR FORÇA DO PROVIMENTO Nº 22/2008 DA
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME(M)-SE. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE
DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 200912000513
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
ADV.: DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE
ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ
EXECUTADO(S) : TEMISTOCLES DOS SANTOS FILHO
ADV.: FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA
DESPACHO....: ANTE O EXPOSTO, REJEITOA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA, PELO QUE INDEFIRO TODOS OS SEUS PEDIDOS. INTIME-SE A
PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013 EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201112004111
EXEQUENTE(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : E.S.G. COMÉRCIO LTDA.
ADV.: CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR
DESPACHO....: PROCESSO Nº 4111/2011 R. H. DEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE. INTIME-SE O EXECUTADO EVERALDO SILVA GAMA PARA, NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL JUNTANDO AOS AUTOS INSTRUMENTO DE MANDATO ORIGINAL OU FOTOCÓPIA
AUTENTICADA DA PROCURAÇÃO BEM COMO DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DA OUTORGA CONFERIDA, SOB PENA DE
DESENTRANHAMENTO DAS PETIÇÕES APRESENTADAS E REVOGAÇÃO DA MEDIDA DEFERIDA. ATENDIDA A DILIGÊNCIA ACIMA, CUMPRA-SE CONFORME
DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS. 113. ARACAJU, 14 DE MARÇO DE 2013. EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201212000158
EXEQUENTE(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
ADV.: JOAO FERREIRA LIMA
EXECUTADO(S) : PORVIR SERVICOS CONTABEIS
ADV.: WINSTON NEIL BEZERRA DE ALENCAR
SENTENÇA....: PELOS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO ACIMA DECLINADOS E COM FULCRO NO ART. 156, INCISO V, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, C/C
O ART. 40, §4º, DA LEI Nº 6.830/1980, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DO(A) EXCIPIENTE PARA (1) RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA
PRETENSÃO EXECUTIVA DA FAZENDA PÚBLICA RELATIVAMENTE AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AQUI PERSEGUIDO, INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA SOB O Nº 4813;
E (2) DESCONSTITUIR AS PENHORAS DE FLS. 10 E 13. EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESPEQUE NO ART.
269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O EXCEPTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES
ARBITRADOS EM 5 (CINCO POR CENTO) DO VALOR DA EXECUÇÃO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA PROCEDER À BAIXA DO ALUDIDO DÉBITO EM SEU
SISTEMA, NO PRAZO DE 10 DIAS. SEM REMESSA NECESSÁRIA, POR FORÇA DO ART. 475 DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS EM DEFINITIVO, DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME(M)-SE. ARACAJU, 19 DE MARÇO DE 2013.
EDIVALDO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
EXECUÇÃO FISCAL
PROC.: 201312000015
EXEQUENTE(S) : MUNICIPIO DE ARACAJU
ADV.: MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ
EXECUTADO(S) : ALTAIR VIEIRA MACHADO
ADV.: JOSE GOMES DE BRITTO NETO
ADV.: GERINALDO RAMOS DOS SANTOS
DESPACHO....: PELOS MOTIVOS DECONVENCIMENTO ACIMA DECLINADOS, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA PRESENTE EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO AUTOR RELATIVAMENTE AO(S) CRÉDITO(S) TRIBUTÁRIO(S)
INSCRITO(S) NA DÍVIDA ATIVA SOB O(S) Nº(S) 57.835/1996, RAZÃO POR QUE EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
APENAS QUANTO AO EXERCÍCIO DE 1996, COM FULCRO NO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O MUNICÍPIO DE ARACAJU AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE 5 (CINCO POR CENTO) DO VALOR EM QUE FORA SUCUMBENTE6. DANDO CONTINUIDADE À
QUESILHA, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 10 DIAS, APRESENTAR O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA, PORÉM APENAS QUANTO AOS EXERCÍCIOS
REMANESCENTES (1998 A 2000), E MANIFESTAR-SE ACERCA DO IMÓVEL PENHORADO (FL. 32), INFORMANDO SE POSSUI INTERESSE NA SUA
ADJUDICAÇÃO ANTECIPADA (ART. 24, INC. I, DA LEI 6.830/80). CERTIFIQUE A SECRETARIA SE O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDEU AO DEVIDO REGISTRO DA
PENHORA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO COMPETENTE, CONFORME PROVIMENTO Nº 22/2008 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. EM CASO NEGATIVO,
NOTIFIQUE-SE-O PARA FAZÊ-LO, DEVENDO TRAZER, INCLUSIVE, CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO IMÓVEL PENHORADO, PARA QUE SEJA
POSSÍVEL A ESTE JUÍZO AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE POSSÍVEIS SENHORIO DIRETO (...)
TOTAL DE DESPACHOS : 5
TOTAL DE SENTENÇAS : 2
TOTAL DE PROCESSOS : 7
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTE EXPEDIENTE E TOTAL DE AÇÃO POR ADVOGADO:
ANDREA LEITE DE SOUZA -> 1
CARLOS ALBERTO GARCIA LEITE -> 1
CIRO BEZERRA REBOUCAS JUNIOR -> 1
DENISE OLIVEIRA SILVA CAVALCANTE -> 1
FABRÍCIO ALMEIDA SOUZA -> 1
GEILSA ALVES ALMEIDA -> 2
GERINALDO RAMOS DOS SANTOS -> 1
JOAO FERREIRA LIMA -> 1
JOAO MONTEIRO JUNIOR -> 1
JOSE GOMES DE BRITTO NETO -> 1
JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO -> 1
MARIA DO SOCORRO ROCHA QUEIROZ -> 2
WILSON WYNNE DE OLIVA MOTA -> 1
WINSTON NEIL BEZERRA DE ALENCAR -> 1
ESCRIVÃO.
21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
21/3/2013
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DATA DO EXPEDIENTE : 20/3/2013
INDENIZAÇÃO
PROC.: 200812100385
REQUERENTE(S) : MONICA NOVAIS ALMEIDA
ADV.: AMANDA SANTANA DA SILVA ALVES
ADV.: LEONARDO EISENLOHR ANDRADE
REQUERENTE(S) : ROBERIO BATISTA DOS SANTOS
ADV.: AMANDA SANTANA DA SILVA ALVES
ADV.: LEONARDO EISENLOHR ANDRADE
REQUERIDO(S) : FIAT AUTOMOVEIS S A
ADV.: ANA LEONOR FERREIRA FIGUEIREDO
ADV.: ANA PAULA SOARES PEREIRA GOMES
ADV.: JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI
REQUERIDO(S) : SAMAM VEICULOS LTDA
ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR VIA DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O
RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE.
EXECUÇÃO
PROC.: 200812100391
EXEQUENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO
ADV.: CAYO RUBENS CASTILHANO SANTOS
EXECUTADO(S) : ANTONIO ANDRADE ROCHA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DE SEU(UA) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, NO VALOR DE R$ 54,39.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 200912100582
REQUERENTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A
ADV.: LISE VIEIRA WEBER BARRETO
ADV.: THAÍS DE ALMEIDA MIANA
ADV.: HEITOR SANTANA DA SILVA
REQUERIDO(S) : FABIO RODRIGUES
ADV.: FLÁVIA PRADO SANTANA
DESPACHO....: INTIMAR O REQUERENTE, POR MEIO DE SUA ADVOGADA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO DEVOLVIDO, CONFORME TEOR DA CERTIDÃO DE FOLHA 205 VERSO. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
EMBARGOS
PROC.: 200912100789
EMBARGANTE(S) : MAURICIO DE AQUINO RESENDE
ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR
EMBARGADO(S) : BARBARA MONTEIRO FREITAS
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
ADV.: DANILO GURJAO MACHADO
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
EMBARGADO(S) : ANDRE MONTEIRO FREITAS
ADV.: AILTON ALVES NUNES JÚNIOR
ADV.: DANILO GURJAO MACHADO
ADV.: ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
DESPACHO....: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS JÁ FORAM ANALISADOS NO PROCESSO APENSO.
REVISÃO
PROC.: 201012100114
REQUERENTE(S) : JOSE MARIA COSTA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : JOSE PATRICIO IRMAO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ULPIANO COSTA GUIMARAES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ANTONIO ARAGAO CABRAL
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : AFRANIO DE CARVALHO RIBEIRO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ALCIDES CASTRO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ANTONIO FRANCISCO GONÇALVES LOIOLA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : AUREA VITOR PAIZANTE
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ENIO SILVA FEITOSA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : MARIA DA CONCEICAO FREIRE FEITOSA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERIDO(A)(S) : CAPEF - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
DESPACHO....: MANTENHO INCÓLUME A DECISÃO AGRAVADA, FORTE NOS ARGUMENTOS JÁ APOSTOS À FL.3250. O AGRAVANTE CUMPRIU O DISPOSTO
NO ART.526 DO CPC. POR OPORTUNO, SEGUEM ADIANTE AS INFORMAÇÕES DE AGRAVO PRESTADAS POR ESTE JUÍZO EM 01 (UMA) LAUDA. CERTIFIQUESE ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CUSTAS DEVIDAS.
21/3/2013
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REVISÃO
PROC.: 201012100114
REQUERENTE(S) : JOSE MARIA COSTA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : JOSE PATRICIO IRMAO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ULPIANO COSTA GUIMARAES
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ANTONIO ARAGAO CABRAL
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : AFRANIO DE CARVALHO RIBEIRO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ALCIDES CASTRO
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ANTONIO FRANCISCO GONÇALVES LOIOLA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : AUREA VITOR PAIZANTE
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : ENIO SILVA FEITOSA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERENTE(S) : MARIA DA CONCEICAO FREIRE FEITOSA
ADV.: THIAGO D AVILA FERNANDES
ADV.: NERIVAL VIEIRA DE MELO FILHO
REQUERIDO(A)(S) : CAPEF - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE
ADV.: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO POTTES
ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS NO VALOR
DE R$ 18,13 (DEZOITO REAIS E TREZE CENTAVOS).
EXECUÇÃO
PROC.: 201012100398
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
ADV.: MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA
ADV.: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE
ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA
EXECUTADO(S) : JONALDO SANTOS OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : JOCILEIDE VIEIRA SANTOS
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PROCEDER À IMPUGNAÇÃO DO CONTEÚDO DE FLS. 148-150
EXECUÇÃO
PROC.: 201012101060
EXEQUENTE(S) : ANDREA ARAGAO SOUZA
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
EXEQUENTE(S) : VALOR CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO
EXECUTADO(S) : MONICA MEIRE DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : CLAYTON BERNARDES DE SOUSA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DE SEU(UA) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS
RESULTADOS DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS ÀS FLS. 156/161.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012101135
EXEQÜENTE(S) : DENISE SILVEIRA RODRIGUES
ADV.: EDUARDO SEBASTIÃO ALVES BATISTA
EXECUTADO(S) : SERGIO PEREIRA TAVARES
EXECUTADO(S) : LEDUAR SANTOS DANTAS
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS NO VALOR
DE R$ 217,55(DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201012101159
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
ADV.: CARLA LETICIA ARAÚJO DE ALMEIDA E SILVA
REQUERIDO(S) : ROBERTO ALMEIDA SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CERTIDÃO VERTIDA NO MANDADO DE FLS. 131 V.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201012101220
EXEQÜENTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
EXEQÜENTE(S) : UNICARD S/A
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
EXECUTADO(S) : JOSE ADEILTON SANTANA
ADV.: SIMONE MARIA CORREIA
DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, PARA QUE EM 48 HORAS PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO
DESPACHO DE FL. 225, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISO III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART.
5º, LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, QUE NÃO PODE
PAIRAR SOBRE A PARTE INDEFINIDAMENTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.051/2004 E PRECEDENTES DO STJ. INTIME-SE.
REVISÃO
21/3/2013
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PROC.: 201012101230
REQUERENTE(S) : MARIA RAIMUNDA DE MENEZES
ADV.: ERICA PALMEIRA COSTA
REQUERIDO(A)(S) : BV FINANCEIRA S/A
ADV.: ALEXSANDRO DE ALMEIDA AZEVEDO
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERIDO, ATRAVÉS DO SEU PATRONO, A FIM DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE
276,23.
DEPÓSITO
PROC.: 201112100145
AUTOR(ES) : BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A
ADV.: FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
RÉU(S) : DALTON MARQUES BEZERRA
ADV.: ADSON BARRETO SOUZA
ADV.: IAGO DE ARAÚJO RAMOS LAVRES
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR VIA DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O
RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE.
COBRANÇA
PROC.: 201112100258
REQUERENTE(S) : AIRTON SANTOS SILVA
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : MED CARE DO BRASIL COMERCIO CONSTRUÇAO E SERVIÇO LTDA
REQUERIDO(S) : FABFLEX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
REQUERIDO(S) : MARCI DONIZETE DA CRUZ
REQUERIDO(S) : MANOEL LESSA DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : EDSON ALVES DOS SANTOS
DESPACHO....: PROCEDA A SECRETARIA COM A DEVIDA CONFECÇÃO DO EDITAL PARA CITAÇÃO DOS OUTROS REQUERIDOS, NOS TERMOS DO
DESPACHO DE FL. 133.
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 201112100613
REQUERENTE(S) : FABRÍCIO WOLNEY PASSOS COSTA
ADV.: JOSÉ MARCIAL SANTOS
REQUERIDO(S) : FRANGO ASA BRANCA
ADV.: MONICA CARMELIA MARINHO DE SOUZA KEHL
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERIDO, ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 126,90.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201112100772
EXEQÜENTE(S) : BANCO FINASA
ADV.: RODRIGO MENDONÇA ALVARES DA SILVA
EXECUTADO(S) : EDNA RODRIGUES DA ROCHA
ADV.: MARCOS ANDRE ROCHA SANTANA
DESPACHO....: ACERCA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, MANIFESTE-SE O EXECUTADO, NO PRAZO DE 10 DIAS. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201112100850
EXEQÜENTE(S) : WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
ADV.: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR
EXECUTADO(S) : MILTON MARTINS DE MELLO FILHO
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
EXECUTADO(S) : DEBORA DOS SANTOS TEIXEIRA
ADV.: ADERNOEL ALMEIDA DA CRUZ FILHO
DESPACHO....: INTIME-SE A PARTE REQUERENTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO E 05 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DO
CONTEÚDO DE FLS. 176-179.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201112100875
EXEQÜENTE(S) : HSBC BANK BRASIL LTDA BANCO MULTIPLO
ADV.: TATIANE DANTAS DAMASCENO DE ARAUJO
EXECUTADO(S) : JAILTON DE CARVALHO SANTOS
EXECUTADO(S) : CARVALHO PINTURAS LTDA EPP - CARVALHO PINTURAS
DESPACHO....: ASSIM, VISANDO A EVITAR NULIDADES PROCESSUAIS E A ASSEGURAR O ESCORREITO ANDAMENTO DO FEITO, INTIME-SE, POR EDITAL, A
PARTE RÉ, ACERCA DO TEOR DO ITEM 2 DO DESPACHO RETRO. CUMPRA-SE. I-SE. .
REVISÃO
PROC.: 201112100939
REQUERENTE(S) : MAILIM DOS SANTOS CONCEIÇÃO
ADV.: LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO
REQUERIDO(A)(S) : INSTITUIÇAO FINANCEIRA BV - LEASING S/A
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERIDO, ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 469,56.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
PROC.: 201212100204
AUTOR(ES) : BANCO ITAUCARD S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
RÉU(S) : JOSUÉ PINHEIRO DA SILVA
ADV.: JUCELIA GONÇALVES LIMA
DESPACHO....: CONSIDERANDO O TEOR DA PETIÇÃO RETRO, ASSIM COMO O FATO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO NOS AUTOS AINDA NÃO TER TRANSITADO EM JULGADO, AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O SEU DEFINITIVO JULGAMENTO. I.
21/3/2013
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INDENIZAÇÃO
PROC.: 201212100320
REQUERENTE(S) : IZABEL PATRICIA DOS SANTOS VENTURA
ADV.: MANUEL DE OLIVEIRA SILVA NETO
ADV.: DANIELLE MELO CORREIA DOS SANTOS
REQUERIDO(S) : SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ADV.: EDUARDO LUIZ BROCK
REQUERIDO(S) : EXPRESSCEL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA ME
DESPACHO....: INTIME-SE O REQUERIDO, SAMSUMG ELETRONICO DA AMAZONIA LTDA, ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 103,59..
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201212100323
REQUERENTE(S) : AAMCM LTDA. -ME
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ANTÔNIO NAZÁRIO DA SILVA FILHO
REQUERIDO(S) : JC COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E MÁQUINAS DE DEPILAÇÃO LTDA.
ADV.: PATRICIA REGINA MENDES MATTOS CORÊA GOMES
ADV.: CARLOS ALBERTO CASSEB
DESPACHO....: CONSIDERANDO A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS E OS ARGUMENTOS ADUZIDOS PELO EXPERT, ENTENDO POR JUSTO A
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$3.000,00. ASSIM, INTIME-SE PESSOALMENTE O PERITO NOMEADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, RATIFICAR O
SEU INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, SALIENTANDO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS. INTIME-SE.
DESPEJO
PROC.: 201212100374
AUTOR(ES) : MINELY ALVES DOS SANTOS
ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS
AUTOR(ES) : MILLEISE ALVES DOS SANTOS
ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS
AUTOR(ES) : IZABEL ALVES DA CONCEIÇÃO
ADV.: JOSÉ RONALDO VIANA DOS SANTOS
RÉU(S) : MIRELLE ALVES DOS SANTOS
ADV.: JANETTE BARROS DE BRITO
DESPACHO....: INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, PARA QUE EM 48 HORAS PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DO
DESPACHO DE FL. 67, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX-VI DO ART.267, INCISO III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART.
5º, LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, QUE NÃO PODE
PAIRAR SOBRE A PARTE INDEFINIDAMENTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.051/2004 E PRECEDENTES DO STJ. INTIME-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201212100413
REQUERENTE(S) : NILVAN SILVA OLIVEIRA
ADV.: NILVAN SILVA OLIVEIRA
ADV.: MARIA ETNA DA SILVA OLIVEIRA
REQUERIDO(S) : VIVO S/A
ADV.: MIRIAM ELIZABETH NABUCO SANTOS
DESPACHO....: CONSIDERANDO O DEPÓSITO EFETUADO PELA EXECUTADA À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, CONSOANTE COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE
FL. 259, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ACERCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO OU REQUEIRA O QUE DE DIREITO, SOB PENA
DE SEU SILÊNCIO SER INTERPRETADO COMO AQUIESCÊNCIA À INTEGRAL SATISFAÇÃO DO DÉBITO, EXTINGUINDO-SE O FEITO NOS TERMOS DO ART. 794,
I, CPC. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201212100492
REQUERENTE(S) : JOSÉ REGINALDO SOUZA
ADV.: CLYTTON IAGGO ANDRADE DE ARAÚJO
REQUERIDO(S) : VIACAO PROGRESSO
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
REQUERIDO(S) : TRANSPORTES TROPICAL
ADV.: MARCO ANTONIO PEDROSO
ADV.: GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA
ADV.: JOSE ANTONIO SANTOS FERREIRA
DESPACHO....: RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O(A) APELADO(A) PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES, NO
PRAZO DE 15 DIAS. HAVENDO OU NÃO RESPOSTA, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. I.
DESPEJO
PROC.: 201212100494
AUTOR(ES) : LIGIA MONTEIRO ALVES
ADV.: CLAY MONTEIRO ALVES
RÉU(S) : ADISON RAMOS
SENTENÇA....: POSTO ISSO, CONFIRMO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JÁ DEFERIDA E JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA
AÇÃO DE DESPEJO PROPOSTA POR LIGIA MONTEIRO ALVES EM FACE DE ADISON RAMOS, PARA DECLARAR RESCINDIDA A RELAÇÃO LOCATÍCIA, PARA
DECLARAR RESCINDIDA A RELAÇÃO LOCATÍCIA, COM FULCRO NO ART. 9º, INCISO II DA LEI 8.245/91, E CONDENAR A RÉ A PAGAR O VALOR ATUALIZADO
DO DÉBITO, CORRESPONDENTE A R$ 3.080,00 (TRÊS MIL E OITENTA REAIS)E SEUS ACRÉSCIMOS DEVIDOS ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO BEM, SOBRE OS
QUAIS DEVERÃO INCIDIR JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPEÇA-SE, DE IMEDIATO, A ORDEM DESALIJATÓRIA, A FIM DE
DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO DEMANDADO, EM 48H, FICANDO AUTORIZADO O USO DE FORÇA POLICIAL, CASO NECESSÁRIO.
CONDENO O DEMANDADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10 SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO. EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO DEPOSITADA PELA AUTORA ÀS FLS. 19.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201212100515
REQUERENTE(S) : MARCIA REGINA DE JESUS SANTOS
ADV.: ANTÔNIO DE AMARAL MENEZES NETO
REQUERIDO(S) : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA
ADV.: PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO
DESPACHO....: INTIMAR AS PARTES, POR VIA DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O
RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201212100785
EXEQÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO LTDA.
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
21/3/2013
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EXECUTADO(S) : TALITA RAFAELA LISBOA
DESPACHO....: EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE INTIMAÇÃO, O QUAL DEVERÁ SER CUMPRIDO NO ENDEREÇO FORNECIDO NA FL. 38.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201212100786
EXEQÜENTE(S) : RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
ADV.: RENATA VIEIRA MENEZES DE CARVALHO
EXECUTADO(S) : TALITA RAFAELA LISBOA
DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO RETRO VINDICADO, TENDO EM VISTA QUE JÁ HÁ NOS AUTOS A CONSULTA REQUERIDA À FL. 30. OUTROSSIM, INTIMESE O(A) EXEQUENTE, PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO
DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EX VI ART. 267, INCISOS II E III DO CPC C/C O DISPOSTO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSERTO NO ART. 5º,
LXXVIII, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004, QUE ASSEGURA ÀS PARTES DURAÇÃO RAZOÁVEL NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS, QUE NÃO PODE
PAIRAR SOBRE O REQUERIDO INDEFINIDAMENTE. INTIMEM-SE.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201212100861
REQUERENTE(S) : ALBERTO FIGUEIREDO NETO
ADV.: JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA
ADV.: ALBERTO FIGUEIREDO NETO
ADV.: DALILA ALMEIDA ANDRADE SALES
ADV.: ADRIANA CORREIA RODRIGUES VIEIRA
REQUERENTE(S) : ANNECLEY FRANÇA ARAUJO FIGUEIREDO
ADV.: JOAO CARLOS OLIVEIRA COSTA
ADV.: ALBERTO FIGUEIREDO NETO
ADV.: DALILA ALMEIDA ANDRADE SALES
ADV.: ADRIANA CORREIA RODRIGUES VIEIRA
REQUERIDO(S) : SERRANO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
ADV.: CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
DESPACHO....: (...) ATO CONTÍNUO PERGUNTADO ÀS PARTES SE TINHAM DILIGÊNCIAS A REQUERER, MANIFESTARAM-SE NEGATIVAMENTE. O JUIZ
CONCEDEU O PRAZO DE 10 DIAS PRIMEIRO PARA OS REQUERENTES INICIANDO NA DATA DE 21/03/2013 E FINDANDO NO DIA 1º DE ABRIL DE 2013 E
DEPOIS PARA A REQUERIDA, INICIANDO NO DIA 02/04/2013 E FINDANDO NO DIA 11/04/2013, AMBOS PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. APÓS,
VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
DECLARATÓRIA
PROC.: 201212100893
REQUERENTE(S) : CENTRO DIAGNOSTICO DR RICARDO BITTENCOURT DE ALMEIDA
ADV.: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO
ADV.: ALEXSANDRO MONTEIRO MELO
ADV.: MIRELLE DEDA GONÇALVES BRITO CRUZ
REQUERIDO(S) : HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO
DESPACHO....: NÃO VISLUMBRANDO ESTE JUÍZO COMANDO JUDICIAL IMPOSITIVO DE ASTREINTS EM DESFAVOR DA PARTE RÉ, CUJA MAJORAÇÃO
ALMEJA A PESSOA JURÍDICA AUTORA(FLS.153/154), AGUARDE-SE EM CARTÓRIO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RESOLUTÓRIA DO MÉRITO,
PROLATADA ÀS FLS.150/151...
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201212100901
REQUERENTE(S) : CARLOS EVERTON FERREIRA
ADV.: JANETE DE OLIVEIRA SOUZA GOMES
REQUERIDO(S) : CAMEL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP
ADV.: FLÁVIO MATHEUS SIQUEIRA MENDES SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA, POR MEIO DE SEU(UA) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CERTIDÃO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE FL. 143-V.
EXECUÇÃO
PROC.: 201212100923
EXEQUENTE(S) : CENTRO EDUCACIONAL CRIARTE LTDA
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
ADV.: LEILA MARIA EZEQUIEL SANTOS SENA
EXECUTADO(S) : MARIA DO SOCORRO MELO
DESPACHO....: CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 125, II E 655, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO NO SENTIDO DE
DETERMINAR O BLOQUEIO EM DINHEIRO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO
EXEQUENDO, COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD, SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 10(DEZ) DIAS...
EXECUÇÃO
PROC.: 201212100923
EXEQUENTE(S) : CENTRO EDUCACIONAL CRIARTE LTDA
ADV.: SUSANA ARRUDA DE OLIVEIRA
ADV.: LEILA MARIA EZEQUIEL SANTOS SENA
EXECUTADO(S) : MARIA DO SOCORRO MELO
DESPACHO....: INTIMAR O EXEQUENTE, POR MEIO DE SUA ADVOGADA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, REQUERER O QUE ENTENDE DE DIREITO, EM
CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FOLHA 65. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201212101019
REQUERENTE(S) : CESAR RICARDO SIQUEIRA BOLANO
ADV.: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA PAIXÃO
REQUERIDO(S) : OI TELEMAR/BRASIL TELECOM
ADV.: GLÓRIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES
ADV.: MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS
SENTENÇA....: ...3. DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR
CÉSAR RICARDO SIQUEIRA BOLANO PARA FINS DE CONDENAR A OI TELEMAR / BRASIL TELECOMAO PAGAMENTO, EM FAVOR DA PARTE AUTORA, DA
QUANTIA DE R$ 185,30(CENTO E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS) A TÍTULO DE INDÉBITO, COMO REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS
IMPINGIDOS, BEM COMO O QUANTUM DE R$ 4.000,00(QUATRO MIL REAIS) PELOS DANOS MORAIS, MONTANTE ESTE A SER ATUALIZADO COM JUROS DE
MORA DE 1 AO MÊS, DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES AFERIDOS PELO INPC, A
PARTIR DA PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA...
REVISÃO
PROC.: 201212101051
REQUERENTE(S) : NUBIA DE SOUZA VASCONCELOS
21/3/2013
Page 218 of 679
ADV.: VALDEMAR CALUMBY
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO S A
ADV.: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES
ADV.: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
ADV.: RAPHAEL VELLOSO BORGES
SENTENÇA....: EX POSITIS, AO LUME DE TODA A ARGUMENTAÇÃO UT SUPRA ALINHAVADA, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSIDERADOS NA AÇÃO
REVISIONAL PROPOSTA POR NUBIA DE SOUZA VASCONCELOS EM FACE DE BANCO BRADESCO S/A, A FIM DE EXPURGAR DO CONTRATO ENTABULADO
ENTRE AS PARTES ORA LITIGANTES AS CLÁUSULAS DECLARADAS ABUSIVAS E PROMOVER A ALTERAÇÃO DAS ESTIPULAÇÕES CONTRATUAIS DE
ACORDO COM O SEGUINTE COMANDO: A) REALINHAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONFORMIDADE COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO COBRADO À
ÉPOCA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO CONTRATO (2,02 A.M);
EXECUÇÃO
PROC.: 201212101071
EXEQUENTE(S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES
EXECUTADO(S) : MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO(S) : SANTOS & SANTOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DE SEU(UA) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO, JUNTO
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DAS CUSTAS PROCESSUAIS REFERENTES À CARTA PRECATÓRIA A SER EXPEDIDA PARA A COMARCA DE
AQUIDABÃ E APRESENTAR NESTES AUTOS O RESPECTIVO COMPROVANTE PARA QUE A DEPRECATA POSSA SER EXPEDIDA.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201212101117
REQUERENTE(S) : JENAINY VALÉRIA DAS NEVES SOBRINHO
ADV.: ELIZABETE MENESES LUDUVICE
REQUERIDO(S) : UNIMED - SERGIPE
ADV.: MARCILA COSTA DA ROCHA BRASIL
ADV.: ROBERTA CARDOSO DE REZENDE
DESPACHO....: INTIMAR O DEMANDADO, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA RESPOSTA AO OFÍCIO, CONFORME
DECISÃO DE FL. 100.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA
PROC.: 201212101165
AUTOR(ES) : PAULO DE TARSO FONTENELE DE OLIVEIRA
ADV.: DIEGO MENEZES DA CUNHA BARROS
RÉU(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS
ADV.: FABIO VICTOR DE AGUIAR MENEZES
SENTENÇA....: EX POSITIS, DIANTE DAS RAZÕES UT SUPRA ALINHAVADAS, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AJUIZADA POR PAULO TARSO FONTENELE DE OLIVEIRA EM FACE DE PETRÓLEO BRASILEIRA S/A - PETROBRAS, A FIM DE
RECONHECER SEREM APRESENTADOS OS DOCMENTOS PERSEGUIDOS PELO AUTOR NA PRESENTE DEMANDA. EM FACE AO PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE, CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 600,00 (SEISCENTOS
REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO DIPLOMA PROCESSUALÍSTICO PÁTRIO. TRANSITADA EM JULGADO E NADA SENDO POSTULADO NO PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, ARQUIVEM-SE DANDO BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO
COBRANÇA
PROC.: 201212101243
REQUERENTE(S) : BANCO ITAUCARD S.A
ADV.: JOSÉ CARLOS SKZYSOWSKI JUNIOR
REQUERIDO(S) : CARLOS JOSE MELO ALCANTARA
SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EX VI ART. 269, I, DO CPC,
E JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA NA AÇÃO DE COBRANÇA MANEJADA PELO BANCO ITAUCARD SA EM FACE DE CARLOS JOSE MELO
ALCANTARA, PARA CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$ 24.445,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E
DEZ CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS MONETARIAMENTE (INPC) E COM INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIO DE 1 AO MÊS CONTADOS A PARTIR
DA DATA DA CITAÇÃO; CONDENO O DEMANDADO, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE
ARBITRO EM 10 SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO AUFERIDO PELA PARTE AUTORA.
RESCISÃO CONTRATUAL
PROC.: 201212101253
REQUERENTE(S) : AGUSTINHO REIS DOS SANTOS
ADV.: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES
ADV.: RAPHAEL BRITTO REZENDE
ADV.: GABRIEL BRITTO REZENDE
REQUERIDO(S) : INDUSTRIA GRAFICA TRIBUNA DE ARACAJU LTDA(JORNAL CORREIO DE SERGIPE)
ADV.: ISABELE BOMFIM FIGUEIREDO CABRAL
DESPACHO....: PASSO A SANEAR O FEITO. SUSTENTA A REQUERIDA A PERDA DO OBJETO DO PEDIDO TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA
RESCISÃO CONTRATUAL, SOB O ARGUMENTO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA PARTE REQUERIDA, A PARTIR DO MOMENTO QUE ESTA NÃO
REALIZOU A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL. NOTICIA AINDA QUE NÃO DESCUMPRIU NENHUM CLÁUSULA CONTRATUAL, POIS O
VEÍCULO NÃO POSSUI QUALQUER RESTRIÇÃO JUDICIAL QUE O IMPEÇA DE SER TRANSFERIDA SUA TITULARIDADE. ANALISANDO O PEDIDO FORMULADO
PELA REQUERIDA E OS DOCUMENTOS ANEXADOS PELO AUTOR NA VESTIBULAR, TENHO QUE A ALEGADA PRELIMINAR NÃO DEVE PROSPERAR, HAJA
VISTA OS DOCUMENTOS DE FL. 39/40 E 96 TRAZEM INDÍCIOS QUE, REALMENTE, HÁ RESTRIÇÃO NO VEÍCULO VERGASTADO. SENDO ASSIM, REJEITO A
PRELIMINAR LEVANTADA. OUTROSSIM, MANIFESTEM-SE AS PARTES, NO PRAZO DE 10 DIAS, PARA DIZER SE DENTRE AS PROVAS JÁ REQUERIDA
PRETENDE PRODUZIR ALGUMA, ESPECIFICANDO-AS FUNDAMENTADAMENTE, APRESENTANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, ROL DE TESTEMUNHAS, SE
FOR O CASO. TRANSCORRIDO O PRAZO IN ALBIS E RECOLHIDAS AS CUSTAS FINAIS, SE DEVIDAS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA
JULGAMENTO. I. P. R. I.
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201212101260
REQUERENTE(S) : GERALDO DE SOUZA
ADV.: FRANCES WANDERLEY HORA ARAGÃO
REQUERIDO(S) : TOYOTA DO BRASIL LTDA
ADV.: RICARDO SAMPAIO LIMA
REQUERIDO(S) : TOYOLEX ARACAJU
ADV.: LUÍS FELIPE DE SOUZA REBÊLO
ADV.: FILIPE DE SOUZA LEÃO ARAÚJO
DESPACHO....: INTIME-SE A BELA. FRANCES WANDERLEY HORA ARAGÃO OAB 6865/SE PARA QUE,PRAZO DE 24 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA
MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
MONITÓRIA
PROC.: 201212101275
AUTOR(ES) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA
21/3/2013
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ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
ADV.: MILLA CERQUEIRA MENEZES
RÉU(S) : GENELITA MEDEIROS
RÉU(S) : ANTONIO CARLOS MEDEIROS
RÉU(S) : PALOZZI REPRESENTACOES LTDA ME
DESPACHO....: EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO CITATÓRIO, CONFORME SOLICITADO NA PETIÇÃO RETRO.
REVISÃO
PROC.: 201212101306
REQUERENTE(S) : JOSE LEANDRO TRINDADE
ADV.: JOSE MESSIAS MENESES
REQUERIDO(A)(S) : BANCO PANAMERICANO S/A
ADV.: NELSON PASCHOALOTTO
DESPACHO....: INTIME-SE O AUTOR, ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DE
CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS.
MONITÓRIA
PROC.: 201212101354
AUTOR(ES) : SEAC - SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR
RÉU(S) : EDMO DE OLIVEIRA GOMES FILHO
DESPACHO....: MANIFESTE-SE A PARTE EMBARGANTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS INTERPOSTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. I.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201212101363
EXEQÜENTE(S) : ÁLVARO HELITON FRAGA DEDA
ADV.: JOSÉ HENRIQUE DE SANTANA FILHO
EXECUTADO(S) : UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV.: ANTONIO MARCOS SILVA DE ANDRADE
ADV.: FÁBIO FARIA SILVA
SENTENÇA....: VISTOS, ETC. DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, REGISTRADO SOB O Nº 201212101363, POSTO QUE
SATISFEITA A OBRIGAÇÃO PERSEGUIDA, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC. EXPEÇA-SE, EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, O COMPETENTE
ALVARÁ, OBSERVADO, PARA TANTO, O COMPROVANTE DE DEPÓSITO ADUNADO À FL.52...
DECLARATÓRIA
PROC.: 201212101366
REQUERENTE(S) : HÉBERT LÁZARO SILVA
ADV.: BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA
REQUERIDO(S) : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.: EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA
DESPACHO....: ...ASSIM, TRATANDO-SE A PRESENTE DE LIDE DE CONSUMO E CONSIDERANDO A PARTE FINAL DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
SUPRA TRANSCRITO, ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, FICANDO DESDE JÁ
ADVERTIDA A PARTE RÉ DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC...
INDENIZAÇÃO
PROC.: 201212101383
REQUERENTE(S) : JOSE SANTOS GARCIA
ADV.: ERIBALDO CAVALCANTE
ADV.: CREUSA MARIA TAVARES COLARES
REQUERIDO(S) : VIAÇÃO ITAPEMIRIM SA
DESPACHO....: DIANTE DO INTERESSE DA PARTE RÉ EM FORMALIZAR ACORDO, DESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12 DE ABRIL DE
2013, ÀS 09:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES, PESSOALMENTE E SEUS ADVOGADOS, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA. INTIME-SE.
REVISÃO
PROC.: 201312100021
REQUERENTE(S) : STRADAS TERRAPLANAGEM LTDA
ADV.: BRUNO NOVAES ROSA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S/A
ADV.: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
ADV.: ANDERSON OLIVEIRA SOUZA
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE REQUERENTE, POR MEIO DE SEU(UA) ADVOGADO(A), PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 86/101.
BUSCA E APREENSÃO
PROC.: 201312100024
REQUERENTE(S) : BANCO J SAFRA S/A
ADV.: ERALDO BARRETO JÚNIOR
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
REQUERIDO(S) : SELMO ALVES CABRAL
DESPACHO....: DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO, ENTREGANDO-SE O BEM AO (À) AUTOR(A). CUMPRIDA A LIMINAR, CITE-SE A PARTE RÉ PARA QUE, QUERENDO, PAGUE A INTEGRALIDADE
DA DÍVIDA PENDENTE, EM UM PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL, HIPÓTESE EM QUE O BEM LHE SERÁ
RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS, OU CONTESTE O PEDIDO NO PRAZO DE 15 DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR, TUDO NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 3º
DO DEC. LEI 911/69, ALTERADOS PELA LEI 10.931/04. I. PROV. LEG.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201312100033
EXEQÜENTE(S) : GAS CENTER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ADV.: DENNIS CARVALHO AZEVEDO
EXECUTADO(S) : VERA MARIA SANTOS CARVALHO
ADV.: LUIZ FERNANDO ALMEIDA RIBERA
DESPACHO....: CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 125, II E 655, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFIRO O PEDIDO NO SENTIDO DE
DETERMINAR O BLOQUEIO EM DINHEIRO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO
EXEQUENDO, COM SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUNTO AO SISTEMA BACEN JUD, SOLICITANDO AS RESPOSTAS POSITIVAS EM ATÉ 10(DEZ) DIAS...
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201312100033
EXEQÜENTE(S) : GAS CENTER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
21/3/2013
Page 220 of 679
ADV.: DENNIS CARVALHO AZEVEDO
EXECUTADO(S) : VERA MARIA SANTOS CARVALHO
ADV.: LUIZ FERNANDO ALMEIDA RIBERA
DESPACHO....: INTIMAR A EXEQUENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, REQUERER O QUE ENTENDE DE DIREITO, EM
CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FOLHA 17. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
REVISÃO
PROC.: 201312100063
REQUERENTE(S) : JEANE CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA
ADV.: BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BGN S/A
DESPACHO....: INTIME-SE O BEL. BENTO JOSE DE MENEZES E SILVA OAB 895/SE PARA QUE,PRAZO DE 24 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA
MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CAUTELAR PREPARATÓRIA
PROC.: 201312100102
REQUERENTE(S) : MM SE DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.: ANDERSON RAMOS SANTOS
REQUERIDO(S) : CONDOR S/A
ADV.: FERNANDA COSTA RIBEIRO SANTOS
DESPACHO....: INTIMAR A REQUERENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DA
REQUERIDA, CONFORME TEOR DA PETIÇÃO DE FOLHA 72/80. ARACAJU, 20 DE MARÇO DE 2013.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201312100134
EXEQÜENTE(S) : LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO
ADV.: LEOSIRIO GOMES DA SILVA NETO
EXECUTADO(S) : INSTITUIÇAO FINANCEIRA BV - LEASING S/A
ADV.: CELSO MARCON
ADV.: PAULO CESAR SAVERGNINI
DESPACHO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE , PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DEPÓSITO EFETUADO PELO EXECUTADO FLS.
05/06.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201312100152
EXEQÜENTE(S) : FÁBIO AGUIAR DE BRITO
ADV.: CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA
EXECUTADO(S) : BRADESCO SEGUROS E PREVIDENCIA
EXECUTADO(S) : JOSE FRANCISCO ALMEIDA NETO
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O NÚMERO DO CPF DO EXECUTADO JOSÉ FRANCISCO
ALMEIDA NETO, UMA VEZ QUE É INDISPENSÁVEL PARA FINS DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA BACENJUD. CUMPRA-SE E INTIME-SE.
IMPUGNAÇÃO A ASSIST. JUDICIÁRIA
PROC.: 201312100206
REQUERENTE(S) : GERALDO DE SOUZA
ADV.: FRANCES WANDERLEY HORA ARAGÃO
REQUERIDO(S) : TOYOTA DO BRASIL LTDA
ADV.: RICARDO SAMPAIO LIMA
REQUERIDO(S) : TOYOLEX ARACAJU
DESPACHO....: INTIME-SE A BELA. FRANCES WANDERLEY HORA ARAGÃO OAB 6865/SE PARA QUE,PRAZO DE 24 HORAS, DEVOLVA O PROCESSO ACIMA
MENCIONADO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO.{MOV. GERADO PELA PENDENCIA DA SECRETÁRIA}
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PROC.: 201312100228
EXEQÜENTE(S) : NILVAN SILVA OLIVEIRA
ADV.: NILVAN SILVA OLIVEIRA
EXECUTADO(S) : VIVO S/A
ADV.: MIRIAM ELIZABETH NABUCO SANTOS
SENTENÇA....: TENDO EM VISTA A ANUÊNCIA DO EXEQUENTE À FL. 24, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, POSTO QUE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA
DE FL. 20. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NO REGISTRO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P. R. I.
DESPEJO
PROC.: 201312100242
AUTOR(ES) : JULIA ALVES
ADV.: CLAY MONTEIRO ALVES
RÉU(S) : MARIA DAS GRACAS TEODORO PANSINI
DESPACHO....: INDEFIRO O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO RETRO, CONSIDERANDO QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORRERAM AS CIRCUNSTÂNCIAS
PREVISTAS NO ART. 227 DO CPC. OUTROSSIM, CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 12-VERSO, DETERMINO A
EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE CITAÇÃO, COM A AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 172, §2º, DO CPC. INTIME-SE.
BUSCA E APREENSÃO(ALIEN.FIDUC)
PROC.: 201312100246
REQUERENTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
ADV.: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES
REQUERIDO(S) : NUBIA DE SOUZA VASCONCELOS
DESPACHO....: (...) ASSIM, PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, À LUZ DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A
INICIAL, DEFIRO “IN LIMINE” O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL, DEPOSITANDO-O, MEDIANTE ASSINATURA DO
COMPETENTE TERMO, COMO DEPOSITÁRIA A DRA. ROSANY ARAÚJO PARENTE, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 001.797.773-86, OAB/RN 9637, E/OU O SR.
RAPHAEL VELLOSO BORGES, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 830.166.435-53, COM O QUAL PERMANECERÁ NA QUALIDADE DE FIEL DEPOSITÁRIO ATÉ A
DECISÃO FINAL DA PRESENTE LIDE. (...)
REVISÃO
PROC.: 201312100306
REQUERENTE(S) : GILVAN VIEIRA DOS SANTOS
ADV.: JOSE ROBERTO SANTOS ANDRADE
REQUERIDO(A)(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DESPACHO....: (...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS POR ENTENDER QUE O
21/3/2013
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MESMO NÃO SE FUNDAMENTA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E VAI DE ENCONTRO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, PODENDO O COMANDO, CONSOANTE EXPLANADO, SER REAPRECIADO EM MOMENTO ULTERIOR, DESDE QUE ATENDIDOS OS SEUS
PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. CONCEDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFIRO A INVERS
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Diário da Justiça de Sergipe - Tribunal de Justiça de Sergipe