Finanças Públicas
Incentivos, Equilíbrio Orçamentário e BemEstar: Os Efeitos da Guerra Fiscal
Grupo:
Carlos Roberto Pereira da Silva
Tatiana Mesquita
Tiago Peroba
Wagner Augusto
Prof.LD.Lino Martins
HISTÓRICO DA ESTRUTURA TRIBUTÁRIA
 EC nº18 de 1965:
1) Rígida e Concentradora
2) A União detinha a
maior parte das
competências tributárias, instituindo impostos e
detendo sob sua administração a receita
tributária.
3) Forte ingerência do Estado na economia, com o
fortalecimento do setor público, compatível,
portanto com os anos do chamado “Milagre
Econômico”.
HISTÓRICO DA ESTRUTURA TRIBUTÁRIA
 Criação do Confaz em 1975 – Conselho
Nacional de Política Fazendária, este
funcionou de modo eficiente até a derrocada
do regime militar.
 Final da década de 70 e inicio da década de
80, o sistema mostrou sua vulnerabilidade,
pela falta de recursos externos e
desestabilização da economia, fazendo com
que a receita tributária fosse a principal fonte
de recursos.
HISTÓRICO DA ESTRUTURA TRIBUTÁRIA
 CF de 1988 e a EC nº3 de 1993:
- Os estados federados e os municípios com
maior liberdade para instituir e isentar
impostos, e com a retirada pelo Governo
Federal de parte das transferências
constitucional, geraram o conflito federativo,
chamado de “guerra fiscal”.
GUERRA FISCAL
 Pontos:
1) A frágil capacidade do governo federal para
regular.
2) Retomada dos investimentos – internos e
externos – no país, a partir de 1993/94 –
Plano Real.
GUERRA FISCAL
“A interpretação mais comum vê a guerra
fiscal como a exacerbação de práticas
competitivas – e não cooperativas – entre
os estados da Federação”.
Marilena Simões
GUERRA FISCAL
Ajuste do
Bem-Estar
AÇÃO
Aumento do
Bem-Estar
Novo Nível
Do Imposto
Reação
Re(equilíbrio)
Emissão de
Títulos
Equilíbrio
Déficit
EMISSÃO DE TÍTULOS
 1ª Forma de Financiamento:
INFINITO
COBERTURA DO DÉFICIT
EQUILÍBRIO
PROBLEMA
“A emissão de títulos em estágios
avançados vai se tornando cada vez
mais difícil e a tendência é os
compradores de títulos pararem de
financiar os déficits dos estados, dada
a possibilidade cada vez mais latente
de insolvência financeira dos estados”.
EMISSÃO DE TÍTULOS
 2ª Forma de Endividamento:
Finito
Entrave – Risco de Insolvência
Fim da concessão – Novo Nível de Imposto
Conseqüência para os Estados
“Incapacidade de financiar o déficit, e
consequentemente de conceder isenção
fiscal para as firmas, (re)equilibrando
com isto os orçamentos”.
“Determinar novamente, um novo nível
de imposto que maximize o seu BemEstar”.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Até que ponto a renúncia fiscal beneficiaria
a sociedade e o desenvolvimento do
Estado em detrimento de outras atividades
que
certamente
trariam,
também,
empregos e arrecadação de tributos, com
um maior fortalecimento das empresas?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
“Estes benefícios têm produzido,
concorrência predatória entre os
estados, contribuindo para agravar a
crise financeira em que se encontram”.
Marilena Simões
CONSIDERAÇÕES FINAIS
“Acabam por reduzir o custo privado da
produção e aumentar o custo social. A
conseqüência é a queda na qualidade
e/ou quantidade de serviços públicos”.
Marilena Simões
CONSIDERAÇÕES FINAIS
“De fato, esses incentivos fiscais não
geram, agregadamente, aumento de
investimentos, mas apenas determinam
sua relocalização dentro do território
brasileiro, Dessa forma, não há aumento
de produção e do emprego”.
Marilena Simões
CONSIDERAÇÕES FINAIS
“Porquanto a eficiência de um sistema
tributário não pode ser alcançada
simplesmente com a extinção de tributos
existentes ou criação de novos impostos,
aumentos de alíquotas ou diminuição dos
prazos de recolhimentos”.
Marilena Simões
REFORMA TRIBUTÁRIA
“É necessário aperfeiçoar a
sistemática de transferências
constitucionais, competência de
instituir impostos ou créditos
tributários”.
REFORMA TRIBUTÁRIA
- A dificuldade é a escolha de um caminho
que o torne mais eficiente, mais justo e,
ao mesmo tempo, não diminua a carga
tributária global e não deixe nenhum ente
federativo em situação inferior à de antes
da reforma.
REFORMA TRIBUTÁRIA
- Além disso, há o problema da transição do
atual sistema para um novo, a ausência de
muitas informações elementares sobre a
capacidade de arrecadação de novos
tributos e a imprevisibilidade da reação
dos contribuintes a um novo sistema.
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