Legislação Mineral e Ambiental INEA – BOMBEIROS DRM - PREFEITURA MUNICIPAL Aula de 02 de Dezembro de 2009 Prof. Lucio [email protected] Tel: (21) 94563609 MUNICIPAL FEDERAL DNPM DNPM ANVISA ANVISA ESTADUAL IBAMA IBAMA Alvará Alvará de de Pesquisa Pesquisa Anális Anális ee do do PAE PAE D R M VIG SAN RJ INEA INEA CECA CORPO DE BOMBEIROS SECR. MUN. OBRAS VIG.SAN. VIG.SAN. MUN. MUN. CPR M Aprovação Aprovação RFP RFP Classificação Classificação da da Água Água Cessão Cessão de de Direitos Direitos I N E A LP Estudo “in loco” CRE A Dispensa EIA-RIMA CR Q Aprovação do Projeto INMETRO Restrições LI VOLUME Exigência Licença Ambiental Concessão de Lavra Aprovação do Rótulo Registro no DRM Registro da Empresa e do profissional responsável em cada um dos Conselhos LO Registro no IBAMA Registro no MS LI Dispensa EIA-RIMA Cadastro ou Outorga (?) Exigência de Outorga Faixa Marginal Analise Pedido Registro no MS Alvará de Localização BOF Restrições LO ESFERA Resultado: Compostos Orgânicos e Tóxicos Laboratório Privado EMPRESA PRONTA PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL DNPM Regime de Autorização e Concessão • Pedido de Pesquisa – Protocolo inicial e definitivo – Interessado deve se cadastrar no site do DNPM e em seguida entregar comprovantes no protocolo do DNPM; – Preparar solicitação on line no site do DNPM; – Preencher e imprimir formulário; – plano de pesquisa mineral, – planta de situação (área descrita em N-S, E-W, com as coordenadas de cada vértice da poligonal), – ART paga, – taxa de requerimento de autorização de pesquisa paga, – cópia da identidade e CPF do requerente, em caso de pessoa jurídica cópia do contrato social e cópias da identidade e CPF do representante legal. DNPM Regime de Autorização e Concessão • Plano de Pesquisa (técnico responsável: geólogo ou eng. de minas) – Localização e vias de acesso; – Descrever, sumariamente, a geologia da área de interesse à pesquisa; – Descrever sumariamente os trabalhos que serão realizados na área para cubagem da jazida; – Elaborar cronograma; – Elaborar orçamento. DNPM Regime de Autorização e Concessão • Alvará de Pesquisa – Documento fornecido pelo DNPM que autoriza o início dos trabalhos de pesquisa; • Normalmente com prazo de 2 anos, renovável por até 2 anos; • A cada ano deverá ser paga uma taxa (caso contrário é gerada multa); • Deverá ser comunicado o início dos trabalhos de pesquisa (caso contrário será aplicada uma multa); • O DNPM não se preocupa com acordo com o proprietário do solo; • Esse tempo deverá ser utilizado para pesquisa de toda a área, cubagem da jazida e verificação de mercado para o produto com um pequeno cálculo de sua viabilidade econômica; • Findo esse período o interessado deverá apresentar ao DNPM o relatório final de pesquisa DNPM Regime de Autorização e Concessão • Relatório Final de Pesquisa (técnico responsável: geólogo ou eng. de minas) – Documento apresentado pelo interessado ao final do prazo do Alvará de Pesquisa onde conste: • • • • • • • • • • • • Localização e Vias de Acesso; Descrição da Infra-estrutura do local; Aspectos Fisiográficos (Clima, Vegetação, Geomorfologia, Uso e Ocupação do solo); Geologia Regional; Geologia Local; Descrição dos trabalhos realizados (mapeamento, sondagens, geofísica, geoquímica, trincheiras, poços, galerias, etc.); Cubagem da jazida; Viabilidade econômica (simplificada); Plantas: de situação da área, geológica, dos trabalhos realizados, da delimitação da jazida; Perfis: geológicos e da jazida; Orçamento e Cronograma; ART pago DNPM Regime de Autorização e Concessão • Análise do Relatório Final de Pesquisa (RFP) – Aprovação do RFP, quando ficar demonstrada a existência de Jazida: – Não aprovação do RFP, quando ficar constatada insuficiência dos trabalhos de pesquisa ou deficiência técnica na sua elaboração; – Arquivamento do RFP, quando ficar demonstrada a inexistência de jazida, passando a área a ser livre para futuro requerimento, inclusive com acesso do interessado ao relatório que concluiu pela referida inexistência da jazida e – Sobrestamento da decisão sobre o RFP, quando ficar caracterizada a impossibilidade temporária da exeqüibilidade técnicoeconômica da lavra. DNPM Regime de Autorização e Concessão • Pedido de Lavra (só pessoa jurídica) – Após aprovado o RFP, o interessado tem 1 ano para requerer a lavra – O Pedido deverá conter (técnico responsável: eng. de minas): • CNPJ da empresa; • Definição gráfica da área (idem do pedido de pesquisa); • Servidões que deverá gozar a mina (se for o caso); • Plano de Aproveitamento Econômico (PAE); • Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR); • Plano de Fechamento de Mina (PFM); • Plano de Controle Ambiental (PCA) e • Prova de Disponibilidade de Fundos DNPM Regime de Autorização e Concessão • Análise do Pedido de Lavra • O PAE só será aprovado caso o interessado possua a Licença de Instalação (o pedido de licença de instalação do INEA só será deferido se o plano de lavra for considerado satisfatório pelo DNPM); • O pedido de lavra poderá ser adiado por até 1 ano; • A Outorga de lavra só será publicada no DOU se o interessado apresentar ao DNPM a respectiva Licença de Operação (LO) fornecida pelo INEA • Outorgada a lavra, o interessado deverá iniciar os trabalhos de lavra em 6 meses: – Esse prazo poderá ser adiado, desde que solicitado tempestivamente. • O interessado deverá solicitar a imissão de posse da jazida no prazo máximo de 90 dias após a outorga da Portaria de Lavra (sob pena de multa); • O prazo da Concessão de lavra é indeterminado; • O interessado deverá apresentar ao DNPM, todo ano, o Relatório Anual de Lavra (RAL). Órgãos Ambientais - IBAMA • Órgão do Governo Federal • Cadastro (internet) • Relatório anual das atividades • Recolhimento trimestral de taxa ÓRGÃOS AMBIENTAIS - INEA ESTADUAL Protocolo - INEA LP LI LO INEA – LP (Licença Prévia) O que é? Para que serve? É sempre exigida? É uma licença expedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento com a finalidade de autorizar a sua localização, com base nos planos federais, estaduais e municipais de uso do solo, estabelecendo os requisitos a serem cumpridos nas fases de implantação e operação da atividade mineral INEA – LP (Licença Prévia) Quais os documentos necessários? Documentos necessários (I): - Formulário próprio preenchido; - Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal e do responsável técnico; - Ata da eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade Anônima ou Contrato Social registrado quando Ltda.; -Cópia de assentimento da Prefeitura; - Cópia do alvará de pesquisa do DNPM; - Formulário de Cadastro Simplificado preenchido; - Características gerais, destinação final, escala de produção prevista dos equipamentos a serem utilizados; - Descrição da tecnologia utilizada na extração bem como os equipamentos previstos; - Descrição do local da atividade (topografia, cobertura vegetal, corpos d´água, sistema viário, Unidades de Conservação da Naturareza e demais áreas de preservação permanente; INEA – LP (Licença Prévia) Documentos necessários (II): - Planta da área em escala de 1:50.000 com as mesmas informações do item anterior; - Planta planialtimétirca, preferivelmente em escala 1:10.000 (quando possível), contendo os seguintes elementos, assinalados num raio de no mínimo 100 metros (em áreas urbanas de até 500 m e de 1.000 m para áreas rurais); - a) indicação da direção Norte; - b) indicação das coordenadas UTM; - c) localização do terreno em relação ao seu logradouro, indicando as vias de acesso principais, todas devidamente donominadas; - d) indicar a localização, bem como informar os nomes e usos dos corpos d´água (rios, lagos, baías, etc.) localizados a jusante e a montante da área pretendida; - e) cobertura vegetal; - f) edificações e obras de arte existentes; - g) áreas de preservação permanente e - h) usos estabelecidos, pela comunidade, dos recursos naturais do solo. INEA – LP (Licença Prévia) Trâmite: - De posse desses documentos o interessado deverá agendar via INTERNET data e hora para que um funcionário do Órgão confira a documentação e forneça o VALOR PARA PAGAMENTO DA GUIA no Banco; - Documentação conferida, comprovante de pagamento da taxa de requerimento, o interessado poderá dar entrada no pedido de LP e TAXA* receber o número de protocolo; - Com esse número o interessado poderá acompanhar o andamento do R$ 4.109,88 seu processo pela INTERNET; - O processo pode demorar entre meses e anos para seu deferimento; - Seu prazo de vigência é de 5 anos -(A FEEMA FORNECE 3 ANOS). * O valor das taxas referem-se apenas para as licenças de extração de areia, argila, saibro, caulim, água mineral e estão em UFIR (foram passados para o Real –mar/08) INEA – LI (Licença de Instalação) O que é? Para que serve? É sempre exigida? É a licença que autoriza o início do empreendimento, de acordo com as especificações do projeto de engenharia, cujo grau de detalhamento deve ser o necessário para que possa ser julgado, e especifica os requisitos ambientais a serem seguidos nessa fase. INEA – LI (Licença de Instalação) Quais os documentos necessários? Documentos necessários (I): 1) Formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal; 2) Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal e do responsável técnico habilitado, quando houver; 3) Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima, ou contrato social registrado, no caso de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.; 4) Comprovante de recolhimento do custo da licença requerida; 5) Cópia do assentimento da Prefeitura Municipal, com enquadramento da atividade minerária no zoneamento municipal; 6) Cópia do Alvará de Pesquisa emitido pelo DNPM; 7) Cópia do comprovante de Registro, da empresa no DRM; 8) Formulário de Cadastro Industrial e seus anexos preenchidos e assinados; 9) Características gerais, destinação final, escala de produção prevista dos equipamentos a serem utilizados, 10) Descrição da tecnologia utilizada na extração, bem como os equipamentos previstos; INEA – LI (Licença de Instalação) 11) Descrição do local da atividade (topografia, cobertura vegetal, corpos d’água, sistema viário, Unidades de Conservação da Natureza e demais áreas de preservação permanente); 12) Planta da área em escala de 1:50.000 com as mesmas informações do item anterior; 13) Planta planialtimétrica, preferivelmente em escala 1:10.000 (quando possível), contendo os seguintes elementos, assinalados num raio de 500m, em área urbana, e de 1.000m, em área rural: a) Indicação da direção Norte; b) Indicação das coordenadas UTM; c) Localização do terreno, em relação ao seu logradouro, indicando as vias de acesso principais, todas devidamente denominadas; d) Indicar a localização, bem como informar os nomes e usos dos corpos d’água (rios, lagos, baías, etc.) localizados a jusante e a montante da área pretendida; e) Cobertura vegetal; f) Edificações e obras de arte existentes; g) Áreas de preservação permanente e h) Usos estabelecidos, pela comunidade, dos recursos naturais e do solo. INEA – LI (Licença de Instalação) 14) Fluxograma dos processos de extração e operação indicando os pontos de geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; 15) Cópia da comunicação do DNPM, julgando satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE); 16) Parecer técnico do IBAMA no caso de remoção de cobertura vegetal; 17) Descrição detalhada da tecnologia de extração a ser adotada e dos equipamentos a serem utilizados (marca, tipo, capacidade, TAXA* acionamento e função) e 18) Planta da área de extração, em escala mínima de 1:10.000, onde deverão R$ 7.854,59* PCA estar assinalados a área do projeto delimitada por poligonal de amarração R$ 7.854,59* com, no mínimo, um de seus vértices associado a pontos fixos do terreno. SEMPRE EXIGIDA INEA – LO (Licença de Operação) O que é? Para que serve? É sempre exigida? É a licença que autoriza a operação ou utilização do empreendimento, desde que respeitadas as condições específicas da Licença. Segue, tanto na burocracia quanto no estudo técnico os trâmites da Licença de Instalação INEA – LO (Licença de Operação) Quais os documentos necessários? Documentos necessários (I): 1) Formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante legal; 2) Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal e do responsável técnico habilitado, quando houver; 3) Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima, ou contrato social registrado, no caso de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.; 4) Comprovante de recolhimento do custo da licença requerida; 5) Cópia do assentimento da Prefeitura Municipal, com enquadramento da atividade minerária no zoneamento municipal; 6) Cópia do Alvará de Pesquisa emitido pelo DNPM; 7) Cópia do comprovante de Registro, da empresa no DRM; 8) Formulário de Cadastro Industrial e seus anexos preenchidos e assinados; 9) Características gerais, destinação final, escala de produção prevista dos equipamentos a serem utilizados, 10) Descrição da tecnologia utilizada na extração, bem como os equipamentos previstos; INEA – LO (Licença de Operação) 11) Descrição do local da atividade (topografia, cobertura vegetal, corpos d’água, sistema viário, Unidades de Conservação da Natureza e demais áreas de preservação permanente); 12) Planta da área em escala de 1:50.000 com as mesmas informações do item anterior; 13) Planta planialtimétrica, preferivelmente em escala 1:10.000 (quando possível), contendo os seguintes elementos, assinalados num raio de 500m, em área urbana, e de 1.000m, em área rural: a) Indicação da direção Norte; b) Indicação das coordenadas UTM; c) Localização do terreno, em relação ao seu logradouro, indicando as vias de acesso principais, todas devidamente denominadas; d) Indicar a localização, bem como informar os nomes e usos dos corpos d’água (rios, lagos, baías, etc.) localizados a jusante e a montante da área pretendida; e) Cobertura vegetal; f) Edificações e obras de arte existentes; g) Áreas de preservação permanente e h) Usos estabelecidos, pela comunidade, dos recursos naturais e do solo. INEA – LO (Licença de Operação) 14) Fluxograma dos processos de extração e operação indicando os pontos de geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; 15) Cópia da Portaria de Lavra do DNPM; 16) Parecer técnico do IBAMA no caso de remoção de cobertura vegetal; 17) Descrição detalhada da tecnologia de extração a ser adotada e dos equipamentos a serem utilizados (marca, tipo, capacidade, acionamento e função); 18) Planta da área de extração, em escala mínima de 1:10.000, onde deverão estar assinalados a área do projeto delimitada por poligonal de amarração com, no mínimo, um de seus vértices associado a pontos fixos do terreno e 19) Outorga da SERLA para utilização da água para lançamento de efluentes. SEMPRE EXIGIDA TAXA* R$ 5.351,42 PCA R$ 7.854,59 Mineração - ESTADUAL Protocolo DRM Documentos necessários: 7 a 15 dias - DARJ quitado; -Formulário de Requerimento de Registro preenchido; - CAM (Cadastro de Atividade Mineral)preenchido; - Algum documento que prove que o interessado está legalizado no DNPM; - CNPJ; - Número da Licença Ambiental ou número do protocolo do pedido de licença Registro no DRM ÓRGÃOS ESTADUAIS – Corpo de Bombeiros do RJ ESTADUAL Protocolo – Corpo de Bombeiros Habite-se e Alvará de Funcionamento Corpo de Bombeiros O que é? Para que serve? É sempre exigida? De acordo com o Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 897, de 1976 que aprova o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (COSDIP), todas as edificações e estabelecimentos deverão estar aprovadas pelo referido Órgão, antes da habitação ou da entrada em funcionamento. Intenção é evitar incêndio e pânicos. É sempre exigida. É pré-requisito para o Alvará de Localização Municipal. Corpo de Bombeiros (Habite-se) Quais os documentos necessários? Documentos necessários: - Elaboração do conjunto completo das plantas de arquitetura, conforme determinação do Corpo de Bombeiros; - Sobre as plantas de arquitetura: a empresa que projetará o sistema preventivo contra incêndio e pânico deverá ser credenciada pelo Corpo de Bombeiros,; - Preencher formulário próprio do Corpo de Bombeiros; - Anexar cópia autenticada da escritura ou contrato de locação; - Anexar cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do representante da edificação ou da empresa; - Anexar cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa; - Anexar cópia da identidade do engenheiro de segurança credenciado pelo Corpo de Bombeiros e cópia da carteira de credenciamento no Corpo de Bombeiros da empresa contratada; - Anexar original da ART, quitada, do técnico responsável pelo trabalho; - Anexar original da taxa, quitada, ao Corpo de Bombeiro. ÓRGÃOS MUNICIPAIS – Secretaria de Obras Municipal Municipal Protocolo Municipal Alvará de Localização Prefeitura Municipal (Alvará de Localização) O que é? Para que serve? É sempre exigida? É a licença que autoriza o funcionamento de uma determinada atividade dentro dos limites do território municipal. Serve para garantir o funcionamento do estabelecimento no endereço durante o período de 1 ano É sempre exigida. É pré-requesito para as licenças ambientais e para o registro no DRM. Prefeitura Municipal (Alvará de Localização) Quais os documentos necessários? Documentos necessários: - Contrato Social da Empresa; - CNPJ; - Laudo do Corpo de Bombeiros; - Inscrição Estadual; - Comprovante de pagamento de taxas; - Comprovante de propriedade do solo ou contrato de arrendamento. ÓRGÃOS MUNICIPAIS – Secretaria Municipal de Saúde (só para água mineral) Municipal Protocolo SUS Boletim de Ocupação e Funcionamento (BOF) Prefeitura Municipal (Boletim de Ocupação e Funcionamento BOF – só para água mineral) O que é? Para que serve? É sempre exigida? Refere-se ao laudo de inspeção elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde. Serve para garantir a qualidade higiênica da indústria É sempre exigida. É pré-requesito para o Alvará de Localização da Prefeitura e para o Registro no Ministério da Saúde. Prefeitura Municipal (BOF) Quais os documentos necessários? Documentos necessários: - Guia fornecida pela Saúde Municipal preenchida; - Recolhimento de Taxa; - Entrada da documentação no SUS SEMINÁRIOS • Temas: – qualquer assunto de Legislação Mineral ou Ambiental ou – Tema de sua monografia; – A conceituação do seminário será dada em função, principalmente, da apresentação: desempenho do aluno, didática, qualidade dos slides, domínio do assunto. – Dias: 09 e 16/12 de 18:30 as 20:30hs., com 10 minutos para cada aluno