Legislação Mineral
e Ambiental
INEA – BOMBEIROS
DRM - PREFEITURA MUNICIPAL
Aula de 02 de Dezembro de 2009
Prof. Lucio
[email protected]
Tel: (21) 94563609
MUNICIPAL
FEDERAL
DNPM
DNPM
ANVISA
ANVISA
ESTADUAL
IBAMA
IBAMA
Alvará
Alvará
de
de
Pesquisa
Pesquisa
Anális
Anális
ee
do
do
PAE
PAE
D
R
M
VIG
SAN
RJ
INEA
INEA
CECA
CORPO DE
BOMBEIROS
SECR.
MUN.
OBRAS
VIG.SAN.
VIG.SAN.
MUN.
MUN.
CPR
M
Aprovação
Aprovação
RFP
RFP
Classificação
Classificação
da
da Água
Água
Cessão
Cessão
de
de
Direitos
Direitos
I
N
E
A
LP
Estudo
“in loco”
CRE
A
Dispensa
EIA-RIMA
CR
Q
Aprovação
do Projeto
INMETRO
Restrições
LI
VOLUME
Exigência Licença Ambiental
Concessão
de Lavra
Aprovação
do Rótulo
Registro
no DRM
Registro da
Empresa e do
profissional
responsável
em cada um
dos
Conselhos
LO
Registro
no
IBAMA
Registro
no MS
LI
Dispensa
EIA-RIMA
Cadastro ou
Outorga (?)
Exigência de Outorga Faixa
Marginal
Analise
Pedido
Registro
no MS
Alvará
de
Localização
BOF
Restrições
LO
ESFERA
Resultado:
Compostos
Orgânicos e
Tóxicos
Laboratório
Privado
EMPRESA PRONTA PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
DNPM
Regime de Autorização e Concessão
• Pedido de Pesquisa – Protocolo inicial e definitivo
– Interessado deve se cadastrar no site do DNPM e em seguida
entregar comprovantes no protocolo do DNPM;
– Preparar solicitação on line no site do DNPM;
– Preencher e imprimir formulário;
– plano de pesquisa mineral,
– planta de situação (área descrita em N-S, E-W, com as coordenadas
de cada vértice da poligonal),
– ART paga,
– taxa de requerimento de autorização de pesquisa paga,
– cópia da identidade e CPF do requerente, em caso de pessoa jurídica
cópia do contrato social e cópias da identidade e CPF do
representante legal.
DNPM
Regime de Autorização e Concessão
• Plano de Pesquisa (técnico responsável: geólogo ou
eng. de minas)
– Localização e vias de acesso;
– Descrever, sumariamente, a geologia da área de
interesse à pesquisa;
– Descrever sumariamente os trabalhos que serão
realizados na área para cubagem da jazida;
– Elaborar cronograma;
– Elaborar orçamento.
DNPM
Regime de Autorização e Concessão
• Alvará de Pesquisa
– Documento fornecido pelo DNPM que autoriza o início dos
trabalhos de pesquisa;
• Normalmente com prazo de 2 anos, renovável por até 2 anos;
• A cada ano deverá ser paga uma taxa (caso contrário é gerada multa);
• Deverá ser comunicado o início dos trabalhos de pesquisa (caso contrário
será aplicada uma multa);
• O DNPM não se preocupa com acordo com o proprietário do solo;
• Esse tempo deverá ser utilizado para pesquisa de toda a área, cubagem da
jazida e verificação de mercado para o produto com um pequeno cálculo de
sua viabilidade econômica;
• Findo esse período o interessado deverá apresentar ao DNPM o relatório
final de pesquisa
DNPM
Regime de Autorização e Concessão
• Relatório Final de Pesquisa (técnico responsável: geólogo ou eng. de
minas)
– Documento apresentado pelo interessado ao final do prazo do Alvará de
Pesquisa onde conste:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Localização e Vias de Acesso;
Descrição da Infra-estrutura do local;
Aspectos Fisiográficos (Clima, Vegetação, Geomorfologia, Uso e Ocupação do solo);
Geologia Regional;
Geologia Local;
Descrição dos trabalhos realizados (mapeamento, sondagens, geofísica, geoquímica,
trincheiras, poços, galerias, etc.);
Cubagem da jazida;
Viabilidade econômica (simplificada);
Plantas: de situação da área, geológica, dos trabalhos realizados, da delimitação da
jazida;
Perfis: geológicos e da jazida;
Orçamento e Cronograma;
ART pago
DNPM
Regime de Autorização e Concessão
• Análise do Relatório Final de Pesquisa (RFP)
– Aprovação do RFP, quando ficar demonstrada a existência de
Jazida:
– Não aprovação do RFP, quando ficar constatada insuficiência dos
trabalhos de pesquisa ou deficiência técnica na sua elaboração;
– Arquivamento do RFP, quando ficar demonstrada a inexistência de
jazida, passando a área a ser livre para futuro requerimento,
inclusive com acesso do interessado ao relatório que concluiu pela
referida inexistência da jazida e
– Sobrestamento da decisão sobre o RFP, quando ficar caracterizada
a impossibilidade temporária da exeqüibilidade técnicoeconômica da lavra.
DNPM
Regime de Autorização e Concessão
• Pedido de Lavra (só pessoa jurídica)
– Após aprovado o RFP, o interessado tem 1 ano para requerer a
lavra
– O Pedido deverá conter (técnico responsável: eng. de minas):
• CNPJ da empresa;
• Definição gráfica da área (idem do pedido de pesquisa);
• Servidões que deverá gozar a mina (se for o caso);
• Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);
• Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR);
• Plano de Fechamento de Mina (PFM);
• Plano de Controle Ambiental (PCA) e
• Prova de Disponibilidade de Fundos
DNPM
Regime de Autorização e Concessão
• Análise do Pedido de Lavra
• O PAE só será aprovado caso o interessado possua a Licença de Instalação
(o pedido de licença de instalação do INEA só será deferido se o plano de
lavra for considerado satisfatório pelo DNPM);
• O pedido de lavra poderá ser adiado por até 1 ano;
• A Outorga de lavra só será publicada no DOU se o interessado apresentar
ao DNPM a respectiva Licença de Operação (LO) fornecida pelo INEA
• Outorgada a lavra, o interessado deverá iniciar os trabalhos de lavra em 6
meses:
– Esse prazo poderá ser adiado, desde que solicitado tempestivamente.
• O interessado deverá solicitar a imissão de posse da jazida no prazo
máximo de 90 dias após a outorga da Portaria de Lavra (sob pena de
multa);
• O prazo da Concessão de lavra é indeterminado;
• O interessado deverá apresentar ao DNPM, todo ano, o Relatório Anual de
Lavra (RAL).
Órgãos Ambientais - IBAMA
• Órgão do Governo Federal
• Cadastro (internet)
• Relatório anual das atividades
• Recolhimento trimestral de taxa
ÓRGÃOS AMBIENTAIS - INEA
ESTADUAL
Protocolo - INEA
LP
LI
LO
INEA – LP (Licença Prévia)
O que é? Para que serve? É sempre
exigida?
É uma licença expedida na fase preliminar do
planejamento do empreendimento com a
finalidade de autorizar a sua localização, com
base nos planos federais, estaduais e municipais
de uso do solo, estabelecendo os requisitos a
serem cumpridos nas fases de implantação e
operação da atividade mineral
INEA – LP (Licença Prévia)
Quais os documentos necessários?
Documentos necessários (I):
- Formulário próprio preenchido;
- Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal
e do responsável técnico;
- Ata da eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade
Anônima ou Contrato Social registrado quando Ltda.;
-Cópia de assentimento da Prefeitura;
- Cópia do alvará de pesquisa do DNPM;
- Formulário de Cadastro Simplificado preenchido;
- Características gerais, destinação final, escala de produção prevista
dos equipamentos a serem utilizados;
- Descrição da tecnologia utilizada na extração bem como os
equipamentos previstos;
- Descrição do local da atividade (topografia, cobertura vegetal,
corpos d´água, sistema viário, Unidades de Conservação da
Naturareza e demais áreas de preservação permanente;
INEA – LP (Licença Prévia)
Documentos necessários (II):
- Planta da área em escala de 1:50.000 com as mesmas informações do item
anterior;
- Planta planialtimétirca, preferivelmente em escala 1:10.000 (quando
possível), contendo os seguintes elementos, assinalados num raio de no
mínimo 100 metros (em áreas urbanas de até 500 m e de 1.000 m para áreas
rurais);
- a) indicação da direção Norte;
- b) indicação das coordenadas UTM;
- c) localização do terreno em relação ao seu logradouro, indicando as vias
de acesso principais, todas devidamente donominadas;
- d) indicar a localização, bem como informar os nomes e usos dos corpos
d´água (rios, lagos, baías, etc.) localizados a jusante e a montante da área
pretendida;
- e) cobertura vegetal;
- f) edificações e obras de arte existentes;
- g) áreas de preservação permanente e
- h) usos estabelecidos, pela comunidade, dos recursos naturais do solo.
INEA – LP (Licença Prévia)
Trâmite:
- De posse desses documentos o interessado deverá agendar via
INTERNET data e hora para que um funcionário do Órgão confira a
documentação e forneça o VALOR PARA PAGAMENTO DA GUIA no
Banco;
- Documentação conferida, comprovante de pagamento da taxa de
requerimento, o interessado poderá dar entrada no pedido de LP e
TAXA*
receber o número de protocolo;
- Com esse número o interessado poderá acompanhar o andamento do R$ 4.109,88
seu processo pela INTERNET;
- O processo pode demorar entre meses e anos para seu deferimento;
- Seu prazo de vigência é de 5 anos
-(A FEEMA FORNECE 3 ANOS).
* O valor das taxas referem-se apenas
para as licenças de extração de
areia, argila, saibro, caulim, água mineral e estão
em UFIR (foram passados para o Real –mar/08)
INEA – LI (Licença de Instalação)
O que é? Para que serve? É sempre
exigida?
É a licença que autoriza o início do
empreendimento, de acordo com as
especificações do projeto de engenharia, cujo
grau de detalhamento deve ser o necessário para
que possa ser julgado, e especifica os requisitos
ambientais a serem seguidos nessa fase.
INEA – LI (Licença de Instalação)
Quais os documentos necessários?
Documentos necessários (I):
1) Formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante
legal;
2) Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal e do
responsável técnico habilitado, quando houver;
3) Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade
Anônima, ou contrato social registrado, no caso de sociedade por cotas de
responsabilidade limitada.;
4) Comprovante de recolhimento do custo da licença requerida;
5) Cópia do assentimento da Prefeitura Municipal, com enquadramento da
atividade minerária no zoneamento municipal;
6) Cópia do Alvará de Pesquisa emitido pelo DNPM;
7) Cópia do comprovante de Registro, da empresa no DRM;
8) Formulário de Cadastro Industrial e seus anexos preenchidos e assinados;
9) Características gerais, destinação final, escala de produção prevista dos
equipamentos a serem utilizados,
10) Descrição da tecnologia utilizada na extração, bem como os
equipamentos previstos;
INEA – LI (Licença de Instalação)
11) Descrição do local da atividade (topografia, cobertura vegetal, corpos d’água, sistema
viário, Unidades de Conservação da Natureza e demais áreas de preservação
permanente);
12) Planta da área em escala de 1:50.000 com as mesmas informações do item anterior;
13) Planta planialtimétrica, preferivelmente em escala 1:10.000 (quando possível),
contendo os seguintes elementos, assinalados num raio de 500m, em área urbana, e de
1.000m, em área rural:
a) Indicação da direção Norte;
b) Indicação das coordenadas UTM;
c) Localização do terreno, em relação ao seu logradouro, indicando as
vias de acesso principais, todas devidamente denominadas;
d) Indicar a localização, bem como informar os nomes e usos dos corpos
d’água
(rios, lagos, baías, etc.) localizados a jusante e a
montante da área
pretendida;
e) Cobertura vegetal;
f) Edificações e obras de arte existentes;
g) Áreas de preservação permanente e
h) Usos estabelecidos, pela comunidade, dos recursos naturais e do
solo.
INEA – LI (Licença de Instalação)
14) Fluxograma dos processos de extração e operação indicando os pontos de
geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
15) Cópia da comunicação do DNPM, julgando satisfatório o Plano de
Aproveitamento Econômico (PAE);
16) Parecer técnico do IBAMA no caso de remoção de cobertura vegetal;
17) Descrição detalhada da tecnologia de extração a ser adotada e dos
equipamentos a serem utilizados (marca, tipo, capacidade,
TAXA*
acionamento e função) e
18) Planta da área de extração, em escala mínima de 1:10.000, onde deverão R$ 7.854,59*
PCA
estar assinalados a área do projeto delimitada por poligonal de amarração
R$ 7.854,59*
com, no mínimo, um de seus vértices associado a pontos fixos do terreno.
SEMPRE
EXIGIDA
INEA – LO (Licença de Operação)
O que é? Para que serve? É sempre
exigida?
É a licença que autoriza a operação ou utilização
do empreendimento, desde que respeitadas as
condições específicas da Licença.
Segue, tanto na burocracia quanto no estudo
técnico os trâmites da Licença de Instalação
INEA – LO (Licença de Operação)
Quais os documentos necessários?
Documentos necessários (I):
1) Formulário de requerimento preenchido e assinado pelo representante
legal;
2) Cópia dos documentos de identidade e CPF do representante legal e do
responsável técnico habilitado, quando houver;
3) Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade
Anônima, ou contrato social registrado, no caso de sociedade por cotas de
responsabilidade limitada.;
4) Comprovante de recolhimento do custo da licença requerida;
5) Cópia do assentimento da Prefeitura Municipal, com enquadramento da
atividade minerária no zoneamento municipal;
6) Cópia do Alvará de Pesquisa emitido pelo DNPM;
7) Cópia do comprovante de Registro, da empresa no DRM;
8) Formulário de Cadastro Industrial e seus anexos preenchidos e assinados;
9) Características gerais, destinação final, escala de produção prevista dos
equipamentos a serem utilizados,
10) Descrição da tecnologia utilizada na extração, bem como os
equipamentos previstos;
INEA – LO (Licença de Operação)
11) Descrição do local da atividade (topografia, cobertura vegetal, corpos d’água, sistema
viário, Unidades de Conservação da Natureza e demais áreas de preservação
permanente);
12) Planta da área em escala de 1:50.000 com as mesmas informações do item anterior;
13) Planta planialtimétrica, preferivelmente em escala 1:10.000 (quando possível),
contendo os seguintes elementos, assinalados num raio de 500m, em área urbana, e de
1.000m, em área rural:
a) Indicação da direção Norte;
b) Indicação das coordenadas UTM;
c) Localização do terreno, em relação ao seu logradouro, indicando as
vias de acesso principais, todas devidamente denominadas;
d) Indicar a localização, bem como informar os nomes e usos dos corpos
d’água
(rios, lagos, baías, etc.) localizados a jusante e a
montante da área
pretendida;
e) Cobertura vegetal;
f) Edificações e obras de arte existentes;
g) Áreas de preservação permanente e
h) Usos estabelecidos, pela comunidade, dos recursos naturais e do
solo.
INEA – LO (Licença de Operação)
14) Fluxograma dos processos de extração e operação indicando os pontos de
geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
15) Cópia da Portaria de Lavra do DNPM;
16) Parecer técnico do IBAMA no caso de remoção de cobertura vegetal;
17) Descrição detalhada da tecnologia de extração a ser adotada e dos
equipamentos a serem utilizados (marca, tipo, capacidade, acionamento e
função);
18) Planta da área de extração, em escala mínima de 1:10.000, onde deverão
estar assinalados a área do projeto delimitada por poligonal de amarração
com, no mínimo, um de seus vértices associado a pontos fixos do terreno e
19) Outorga da SERLA para utilização da água para lançamento de efluentes.
SEMPRE
EXIGIDA
TAXA*
R$ 5.351,42
PCA
R$ 7.854,59
Mineração - ESTADUAL
Protocolo DRM
Documentos necessários:
7 a 15
dias
- DARJ quitado;
-Formulário de Requerimento de Registro preenchido;
- CAM (Cadastro de Atividade Mineral)preenchido;
- Algum documento que prove que o interessado está
legalizado no DNPM;
- CNPJ;
- Número da Licença Ambiental ou número do protocolo
do pedido de licença
Registro no DRM
ÓRGÃOS ESTADUAIS – Corpo de
Bombeiros do RJ
ESTADUAL
Protocolo – Corpo de Bombeiros
Habite-se e Alvará de Funcionamento
Corpo de Bombeiros
O que é? Para que serve? É sempre
exigida?
De acordo com o Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº
897, de 1976 que aprova o Código de Segurança Contra
Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro (COSDIP), todas as edificações e
estabelecimentos deverão estar aprovadas pelo referido
Órgão, antes da habitação ou da entrada em
funcionamento.
Intenção é evitar
incêndio e pânicos.
É sempre exigida. É pré-requisito para o
Alvará de Localização Municipal.
Corpo de Bombeiros (Habite-se)
Quais os documentos necessários?
Documentos necessários:
- Elaboração do conjunto completo das plantas de arquitetura, conforme
determinação do Corpo de Bombeiros;
- Sobre as plantas de arquitetura: a empresa que projetará o sistema
preventivo contra incêndio e pânico deverá ser credenciada pelo Corpo
de Bombeiros,;
- Preencher formulário próprio do Corpo de Bombeiros;
- Anexar cópia autenticada da escritura ou contrato de locação;
- Anexar cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do
representante da edificação ou da empresa;
- Anexar cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa;
- Anexar cópia da identidade do engenheiro de segurança credenciado
pelo Corpo de Bombeiros e cópia da carteira de credenciamento no
Corpo de Bombeiros da empresa contratada;
- Anexar original da ART, quitada, do técnico responsável pelo trabalho;
- Anexar original da taxa, quitada, ao Corpo de Bombeiro.
ÓRGÃOS MUNICIPAIS – Secretaria de
Obras Municipal
Municipal
Protocolo Municipal
Alvará de Localização
Prefeitura Municipal (Alvará de Localização)
O que é? Para que serve? É sempre
exigida?
É a licença que autoriza o funcionamento de
uma determinada atividade dentro dos
limites do território municipal.
Serve para garantir o
funcionamento do
estabelecimento no
endereço durante o
período de 1 ano
É sempre exigida. É pré-requesito para
as licenças ambientais e para o registro
no DRM.
Prefeitura Municipal (Alvará de Localização)
Quais os documentos necessários?
Documentos necessários:
- Contrato Social da Empresa;
- CNPJ;
- Laudo do Corpo de Bombeiros;
- Inscrição Estadual;
- Comprovante de pagamento de taxas;
- Comprovante de propriedade do solo ou
contrato de arrendamento.
ÓRGÃOS MUNICIPAIS – Secretaria
Municipal de Saúde (só para água mineral)
Municipal
Protocolo SUS
Boletim de Ocupação e Funcionamento (BOF)
Prefeitura Municipal (Boletim de Ocupação e Funcionamento BOF – só para água mineral)
O que é? Para que serve? É sempre
exigida?
Refere-se ao laudo de inspeção elaborado por
técnicos da Secretaria Municipal de Saúde.
Serve para garantir a
qualidade higiênica da
indústria
É sempre exigida. É pré-requesito para o
Alvará de Localização da Prefeitura e para o
Registro no Ministério da Saúde.
Prefeitura Municipal (BOF)
Quais os documentos necessários?
Documentos necessários:
- Guia fornecida pela Saúde Municipal
preenchida;
- Recolhimento de Taxa;
- Entrada da documentação no SUS
SEMINÁRIOS
• Temas:
– qualquer assunto de Legislação Mineral ou
Ambiental ou
– Tema de sua monografia;
– A conceituação do seminário será dada em
função, principalmente, da apresentação:
desempenho do aluno, didática, qualidade dos
slides, domínio do assunto.
– Dias: 09 e 16/12 de 18:30 as 20:30hs., com 10
minutos para cada aluno
Download

Legislação Mineral e Ambiental DNPM – INEA