Câmpus de São José do Rio Preto
CONVÊNIOS E TERMOS DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Vice-Diretoria e
Seção Técnica Acadêmica
IBILCE/UNESP
Fevereiro/2010
Lei Federal
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Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008: Dispõe sobre o estágio de
estudantes e dá outras providências.
Disponível na página de legislações da
STA.
Convênios
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Para que seja firmado um Convênio para
estágio de alunos, deve haver interesse das
duas partes envolvidas (UNESP/IBILCE e a
empresa/Instituição).
O Convênio é o documento que estabelecerá
uma “conexão” entre a UNESP/IBILCE e a
empresa/Instituição.
Convênios
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O Convênio somente tem validade a partir da
data das assinaturas das duas partes.
A proposta de Convênio deverá partir da
empresa/instituição
interessada
ou
do
Conselho de Curso de Graduação.
As propostas de Convênios deverão ser
protocoladas ao Diretor.
Convênios
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Ao chegar a proposta, a STA solicitará
abertura de processo e encaminhará para
análise da CPEU.
O protocolo das propostas deve acontecer
com, no mínimo, 30 dias de antecedência do
início do estágio.
Após aprovação da CPEU, a STA colherá
assinatura do Diretor e encaminhará o
Convênio à empresa, via correio.
Convênios
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A relação de empresas/instituições
conveniadas está disponível na página
www.gbd.ibilce.unesp.br/scc/,
ou
acessando o site do IBILCE, clicando
em Instituição, Convênios, Sistema de
Controle de Convênio, Exibir Convênios
Vigentes.
Estágios
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Estágio
é
ato
educativo
escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o
trabalho produtivo de educandos que estejam
frequentando o ensino regular em instituições
de
educação
superior,
de
educação
profissional, de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos.
Termos de Compromisso de
Estágio
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Os estágios curriculares são divididos
em:
1)
Estágios Obrigatórios, e
2)
Estágios Não-Obrigatórios.
Estágios Obrigatórios
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São aqueles definidos como tal no projeto do
curso, cuja carga horária é requisito para
aprovação e obtenção de diploma.
Nesses casos, a concedente do estágio não
tem a obrigação de pagar bolsa e valetransporte ao estagiário.
Para esses estágios, a UNESP fica responsável
pelo recolhimento do seguro contra acidentes
pessoais para o estagiário.
Estágios Não-Obrigatórios
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São aqueles desenvolvidos como atividade opcional,
acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Nesses casos, a concedente do estágio deverá pagar
bolsa e vale-transporte ao estagiário.
A concedente é responsável pelo recolhimento do
seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.
Carga horária dos estágios
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Os estagiários deverão cumprir carga horária
máxima de 06 horas diárias e 30 horas
semanais.
O estágio relativo a cursos que alternam
teoria e prática, nos períodos em que não
estão programadas aulas presenciais, poderá
ter jornada de até 40 (quarenta) horas
semanais, desde que isso esteja previsto no
projeto pedagógico do curso.
Recesso dos estagiários
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É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de
30 (trinta) dias, a ser usufruído preferencialmente durante suas
férias escolares.
O recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber
bolsa ou outra forma de contraprestação.
Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de
maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração
inferior a 1 (um) ano.
Supervisores do estágio

O estágio, como ato educativo escolar
supervisionado,
deverá
ter
acompanhamento efetivo pelo professor
orientador da instituição de ensino e
por supervisor da parte concedente.
Minutas dos Termos de
Compromisso de Estágio
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Acesse o site www.ibilce.unesp.br
Clique em Instituição
Clique em Convênios
Clique em Estágios Curriculares
Clique na minuta correspondente
Encaminhamento dos Termos
de Compromisso de Estágio
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Estágio Obrigatório: o supervisor do estágio/docente
da disciplina deverá recolher todos os Termos de
Compromisso de Estágio dos alunos, verificando se
todos os itens estão preenchidos e assinados,
encaminhar para ciência do Conselho de Curso de
Graduação e, após, encaminhar à STA para
conferência.
A STA encaminha à DTA para assinatura e devolve os
documentos ao supervisor em, no máximo, 15 dias.
Encaminhamento dos Termos
de Compromisso de Estágio
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Estágio Não-Obrigatório: o supervisor do estágio deverá assinar
o Termo de Compromisso de Estágio, verificando se todos os
itens estão preenchidos e se o plano de atividades proporciona
ao estagiário experiência prática na linha de formação do curso
supra mencionado.
O supervisor ou o estagiário encaminha o Termo de
Compromisso para ciência do Conselho de Curso e, após, à STA,
que fará a conferência.
A STA encaminha à DTA para assinatura e devolve os
documentos ao supervisor ou ao estagiário em, no máximo, 15
dias, contados a partir do recebimento.
Informações importantes
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O aluno NUNCA deve iniciar suas atividades
de estágio antes da aprovação do Convênio e
da assinatura do Termo de Compromisso de
Estágio.
No caso de estágio não-obrigatório, a
concedente deverá pagar bolsa e valetransporte ao aluno e os valores deverão
estar descritos no TCE. Não existe a
possibilidade desse tipo de estágio sem os
pagamentos.
Informações importantes
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Qualquer desacordo com a Lei Federal
nº 11.788/08 gera vínculo empregatício
entre a concedente e o estagiário.
A
UNESP/IBILCE
não
se
responsabilizará
pelos
estagiários
irregulares com a documentação.
Estagiários “de fora”
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A UNESP/IBILCE poderá ser a Concedente do estágio para alunos de outras
Instituições.
Estágios Obrigatórios: o aluno interessado deverá, primeiramente, procurar o
Departamento de Ensino. Após, conversar com o futuro supervisor do estágio e
preencher o Termo de Compromisso, que deverá conter as assinaturas dos
supervisores de ambas Instituições. Após, entregar o TCE na STA para
conferência e assinaturas.
Estágios Não-Obrigatórios: caso um Departamento admita estagiários de outras
Instituições nessa situação, ficará sob a responsabilidade do supervisor do
estágio pertencente ao IBILCE o pagamento da bolsa e do vale-transporte.
Em ambos os casos, os Termos de Compromisso de Estágio deverão,
obrigatoriamente, receber o visto do Chefe do Departamento em que o estágio
será realizado.
Seção Técnica Acadêmica
Nos colocamos à disposição para
esclarecer qualquer dúvida.
E-mail: [email protected]
Telefones: (17) 3221-2428 / 2480
Muito obrigada!
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convênios e termos de compromisso de estágio - Ibilce