DESPESA PÚBLICA
DESPESA PÚBLICA
É a soma dos gastos realizados pela Administração
Pública com vistas ao atendimento das necessidades
coletivas (econômicas e sociais) e ao cumprimento das
responsabilidades institucionais do setor público
DESPESA PÚBLICA
As despesas públicas devem ser realizadas por
intermédio de autoridades competentes e com base em
autorizações
do
Poder
Legislativo,
orçamentárias ou de créditos adicionais.
através
de
leis
CAUSAS DO CRESCIMENTO DAS
DESPESA PÚBLICAS
Crescimento econômico;
Crescimento populacional;
Problemas sociais e econômicos;
Problemas de gestão.
CRÉDITO ADICIONAL
LEI FEDERAL 4320/1964
• Os créditos são chamados de adicionais porque somam
algo ao orçamento que é a peça fundamental da
administração financeira.
• São créditos adicionais as autorizações de despesas
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento Anual - LOA.
CRÉDITO ADICIONAL
LEI FEDERAL 4320/1964
O decreto do Poder Executivo deverá indicar:
- a importância: é o valor em moeda corrente, pois não
podem existir créditos ilimitados;
- a espécie: é a modalidade do crédito adicional
(suplementar, especial ou extraordinário);
- o número da lei que autorizou o crédito, exceto para o
extraordinário
ESPÉCIES DE CRÉDITO ADICIONAIS
• Suplementares: destinados a reforço de dotação
orçamentária já existente na LOA.
• Especiais: destinados a despesas novas para as
quais não haja dotação orçamentária específica;
• Extraordinários: destinados a despesas urgentes e
imprevisíveis, em caso de guerra, comoção interna
ou calamidade pública.
DESPESAS PÚBLICA
A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para financiar a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
DESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO
Os créditos extraordinários serão abertos por
decreto do Poder Executivo, que deles dará
imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
DESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO
Natureza
Despesa Orçamentária: São as despesas públicas
que, para serem realizadas, dependem de autorização
legislativa e não podem se efetivar sem crédito
orçamentário correspondente.
Despesa Extra-Orçamentária: São aquelas pagas
à margem do orçamento. Independem de autorização
legislativa.
O Manual de Despesa Nacional, 2008, classifica
esses dispêndios, como saídas compensatórias e como
Restos a Pagar.
DESPESAS PÚBLICA
ECONÔMICA
CORRENTE São as despesas que não auxiliam
de forma direta na aquisição de um bem de capital.
CAPITAL: São as despesas que auxiliam na
aquisição de um bem de capital.
DESPESAS PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO
Econômica
DESPESA CORRENTE
DESPESA CAPITAL:
• Pessoal e Encargos sociais
• Investimentos
• Juros e Encargos da dívida
• Inversões Financeiras
• Outras despesas correntes
• Amortização da Dívida
• Transferência de Capital
DESPESAS PÚBLICA
Quanto ao Impacto na Situação Líquida
Patrimonial
Efetiva: é a despesa realizada que reduz a situação líquida
patrimonial.
Ex: despesas correntes.
Por mutação: é a despesa que não muda a situação líquida
patrimonial.
Ex: despesas de capital.
DESPESAS PÚBLICA
Quanto a Intensidade da Necessidade de Ser
Atendida
Úteis: São aquelas despesas que podem ser atrasadas e adiadas.
Necessárias: Despesas sem possibilidade de adiamento
DESPESA PÚBLICA
A Despesa Pública é o limite de gasto definido
nos orçamentos anuais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que
a despesa que se realizar fora dos limites será
irregular, se não houver o consentimento prévio do
Poder Legislativo.
DESPESA PÚBLICA
ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA
 Fixação
 Programação
Licitação
 Empenho
 Liquidação
 Pagamento
FIXAÇÃO
A fixação é um estágio da despesa pública
mais relacionado ao processo de elaboração
orçamentária É a etapa que dá origem aos créditos
orçamentários,
iniciada
na
elaboração
orçamentária e que se materializa pela publicação
da Lei do Orçamento Anual - LOA.
PROGRAMAÇÃO
Maneira de distribuir despesas durante uma
fase para onde foram aprovadas para sanar as
necessidades mensais da repartição. Tem como
objetivo decidir quais serão as prioridades que
deverão ser atendidas no ano e também a definição
de um cronograma de pagamento.
LICITAÇÃO
Processo em que o Estado busca adquirir os
melhores materiais e serviços por meio das
condições mais viáveis
EMPENHO
Acontece nos casos em que é criado uma
obrigação de pagamento para o Estado e estabelecido
através de uma Nota de Empenho.
TIPOS DE EMPENHO
Ordinário: relação com um pagamento em uma única
parcela e transmissão para um credor específico. Ex:
contratação de serviços de terceiros.
Estimativo: quando não existe noção do valor da
despesa. Ex: tarifas públicas, hospedagem, etc.
Global: Usado para pagamentos contratuais. Ex:
contratos de serviços de segurança, etc.
LIQUIDAÇÃO
Análise do direito conquistado pelo credor.
Seu objetivo é saber se a conta apresentada
pertence ao credor ou beneficiário na nota de
empenho.
Além disso, a liquidação busca verificar se os
valores estão correspondentes nos documentos e se
o setor correspondente atesta a execução da
despesa.
PAGAMENTO
Pagamento realizado para o credor no intuito de
garantir a quitação de débito.
Esse pagamento pode ser realizado com cheque
nominal, ordem bancária ou suprimento de fundos.
DÍVIDA FLUTUANTE X DIVIDA FUNDADA
 Dívida Flutuante: é a dívida de curto prazo (até 12
meses);
 Dívida Fundada: é a dívida de longo prazo (acima
de 12 meses, sempre necessitando de autorização
legislativa
RESTOS A PAGAR
No
final
do
exercício,
as
despesas
orçamentárias empenhadas e não pagas serão
inscritas em Restos a Pagar e constituirão a Dívida
Flutuante, distinguindo-se as despesas processadas
das não processadas
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
 São aqueles em que a despesa orçamentária
percorreu os estágios de empenho e liquidação,
restando pendente, apenas, o estágio do
pagamento.
Os RPP não podem ser cancelados, tendo em vista
que o fornecedor cumpriu com a obrigação de fazer e
a administração não poderá deixar de cumprir com a
obrigação de pagar, sob pena de estar deixando de
cumprir o Princípio da Moralidade, previsto no art. 37
da CF, e enriquecendo ilicitamente.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
 São as despesas que concluíram apenas o
estágio do Empenho, estando pendentes de
liquidação e pagamento.
Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar
Não Processados as despesas de competência do
exercício financeiro, ou seja, aquela em que o serviço
ou material contratado tenha sido prestado ou
entregue e que se encontre, em 31 de dezembro, em
fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou
quando o prazo para cumprimento da obrigação
assumida pelo credor estiver vigente.
DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
São despesas fixadas, no orçamento vigente,
decorrentes de compromissos assumidos em
exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o
pagamento. Não se confundem com restos a pagar,
tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se
foram, tiveram seus empenhos anulados ou
cancelados.
Obrigada!
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