Tribunal de Contas da União Data DOU: 31/03/2005 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 08/2005 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 033/2005 Gabinete do Ministro-substituto MARCOS BEMQUERER COSTA Relação de processos submetida à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento Interno, arts. 134, 135, 137, 138 e 140 do Regimento Interno/TCU. Relator: Ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO nº 457/2005 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 22/03/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Fazenda 1. TC-009.260/2004-3 - Ademir Giovani Herrmann; Adryanne Damazio Moretti; Alexandre Bruno Martins Meira; Alexandre Zanin; Aline Saraiva de Aquino; Andre Rodrigues Raubach; Andrea Cristina Abade; Anna Lis de Oliveira Mestrinho; Anthony Zangirolamo Lima; Antonio Fabiano Carvalho; Arianna Lima Rezende Nonato; Arquimedes Jose Thome; Carlos Alberto Simões Quinteiro; Carlos Alfredo Miranda Silva Junior; Cassia Seino; Cezar Augusto Cecatto; Claudia Ferreira da Costa; Cleberton Monteiro Schemes; Cleverson Danilo Figueiredo Silva; Cristiano Ribeiro Vieira; Cristina Anneliese Carrero de Castro; Daniel Frazatti Gallina; Daniel Mamore Conde; Daniel Sergio Chaar Faria; Daniel Soares; Daniela Maria Boff; Danielle Rossetti Rodrigues; Danilo de Pinho Almeida Machado; Debora Lopes Ramos; Diego Araujo Ferreira; Diogo Andre Barbosa; Eder Stumpf Scain; Edlaine das Graças Reis; Eduardo Pozzer Iop; Elenildo Nunes Rocha; Eliane Cortina; Eliane May Bergantini; Elielson Allan Maia Pereira; Eliezer Christinele Maciel; Elisio Facco; Enio Cesar de Oliveira; Fabiano de Carvalho; Fabio Maximo de Oliveira Souza; Fabiola Braz Tokuno; Fernanda Trigo Bernardinelli; Gil Marcio Pescara; Giulliano dos Santos da Silva; Gleibiano Alves Martins; Igor Ostapiv; Izamara Rosa Amadio Torres; James Fernandes Nogueira; João Francisco Prolo; Jose Aparecido Silva Peixoto; Jose Fernando Vieira da Costa Filho; Jose Nilson Batista de Oliveira; Jose Roberto Mengel; Josiel Gomes dos Santos; Josue Rocha Pires; Josy Aline de Oliveira Silva; Jucelio Pereira de Brito; Juliana Subino Teixeira; Julianelle Aparecida Tonelli; Juliano Casarolli; Leandro Schuck Barbian; Liomaria Oliveira Santos; Luiz Alberto Ferreira; Luiz Orlando Ferreira Santana; Marcelo Antonio Chaves; Marcelo Dias de Oliveira; Marcelo Machado Pinto; Marcelo Zilio Pereira; Marcio de Oliveira Henrique; Marcio Diego da Vara Medeiros; Marcio Ricardo Girardi Facio; Marcos Emmendoerffer Lima; Maria Angelica Pereira Biazi; Maria Lucia Gomes dos Santos; Maria Luisa Mocellini; Mariana Niehues Gonçalves de Lima; Max Jorge Fernandes Moura; Moisés de Campos; Nubia de Cassia Cardoso de Oliveira; Paula Cristina de Mello Lisboa; Paulo Cesar Afonso da Silva; Paulo Rezende Mergulhao; Rafael Andraschko; Rafael Elias El Mir; Renata Patricia Ferreira de Souza Faria; Roberto Nascimento da Silva; Rodrigo Garcia Calegari; Rodrigo Lopes Fernandes; Rosychelli Assis Prates; Ruth Helena Almeida da Silva; Tatiana de Sampaio Bragança; Tiago Samuel Schlemmer; Valdecir Antonio Machado; Valmir Zanini; Vanessa Basso Stefanello; Vinicius Schardong Taylor; e Wanderleia Ferreira Monteiro. Ministério da Defesa - Exército 2. TC-007.184/2004-0 - Celio Raimundo da Silva; Clovis Antonio Gomes da Silva; Jose Alves Batista; Jose Carlos da Silva Rodrigues; Roberto Carlos Vieira da Silva; Rubens de Oliveira Santana; Sidinei Marcos de Almeida; e Sinval de Oliveira Ribeiro. PENSÃO MILITAR ACÓRDÃO nº 458/2005 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão Ordinária de 22/03/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Exército 1. TC-006.326/2004-3 - Cecilia Silva Riella, e Sonia Rodrigues Riella. Ata nº 8/2005 - 1ª Câmara Data da Sessão: 22/3/2005 - Ordinária MARCOS VINICIOS VILAÇA Presidente MARCOS BEMQUERER COSTA Ministro-Relator Fui presente: PAULO SOARES BUGARIN Data da Sessão: 22/03/2005 Ministro Relator: MARCOS BEMQUERER Data da Aprovação: 29/03/2005