Tribunal de Contas da União
Data DOU: 31/03/2005
Colegiado: Primeira Câmara
Número da Ata: 08/2005
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 033/2005
Gabinete do Ministro-substituto MARCOS BEMQUERER COSTA
Relação de processos submetida à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento
Interno, arts. 134, 135, 137, 138 e 140 do Regimento Interno/TCU.
Relator: Ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa
ATOS DE ADMISSÃO
ACÓRDÃO nº 457/2005 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
22/03/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39,
inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do
Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar legais para
fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Fazenda
1. TC-009.260/2004-3 - Ademir Giovani Herrmann; Adryanne Damazio Moretti; Alexandre
Bruno Martins Meira; Alexandre Zanin; Aline Saraiva de Aquino; Andre Rodrigues Raubach;
Andrea Cristina Abade; Anna Lis de Oliveira Mestrinho; Anthony Zangirolamo Lima; Antonio
Fabiano Carvalho; Arianna Lima Rezende Nonato; Arquimedes Jose Thome; Carlos Alberto
Simões Quinteiro; Carlos Alfredo Miranda Silva Junior; Cassia Seino; Cezar Augusto
Cecatto; Claudia Ferreira da Costa; Cleberton Monteiro Schemes; Cleverson Danilo
Figueiredo Silva; Cristiano Ribeiro Vieira; Cristina Anneliese Carrero de Castro; Daniel
Frazatti Gallina; Daniel Mamore Conde; Daniel Sergio Chaar Faria; Daniel Soares; Daniela
Maria Boff; Danielle Rossetti Rodrigues; Danilo de Pinho Almeida Machado; Debora Lopes
Ramos; Diego Araujo Ferreira; Diogo Andre Barbosa; Eder Stumpf Scain; Edlaine das
Graças Reis; Eduardo Pozzer Iop; Elenildo Nunes Rocha; Eliane Cortina; Eliane May
Bergantini; Elielson Allan Maia Pereira; Eliezer Christinele Maciel; Elisio Facco; Enio Cesar
de Oliveira; Fabiano de Carvalho; Fabio Maximo de Oliveira Souza; Fabiola Braz Tokuno;
Fernanda Trigo Bernardinelli; Gil Marcio Pescara; Giulliano dos Santos da Silva; Gleibiano
Alves Martins; Igor Ostapiv; Izamara Rosa Amadio Torres; James Fernandes Nogueira; João
Francisco Prolo; Jose Aparecido Silva Peixoto; Jose Fernando Vieira da Costa Filho; Jose
Nilson Batista de Oliveira; Jose Roberto Mengel; Josiel Gomes dos Santos; Josue Rocha
Pires; Josy Aline de Oliveira Silva; Jucelio Pereira de Brito; Juliana Subino Teixeira;
Julianelle Aparecida Tonelli; Juliano Casarolli; Leandro Schuck Barbian; Liomaria Oliveira
Santos; Luiz Alberto Ferreira; Luiz Orlando Ferreira Santana; Marcelo Antonio Chaves;
Marcelo Dias de Oliveira; Marcelo Machado Pinto; Marcelo Zilio Pereira; Marcio de Oliveira
Henrique; Marcio Diego da Vara Medeiros; Marcio Ricardo Girardi Facio; Marcos
Emmendoerffer Lima; Maria Angelica Pereira Biazi; Maria Lucia Gomes dos Santos; Maria
Luisa Mocellini; Mariana Niehues Gonçalves de Lima; Max Jorge Fernandes Moura; Moisés
de Campos; Nubia de Cassia Cardoso de Oliveira; Paula Cristina de Mello Lisboa; Paulo
Cesar Afonso da Silva; Paulo Rezende Mergulhao; Rafael Andraschko; Rafael Elias El Mir;
Renata Patricia Ferreira de Souza Faria; Roberto Nascimento da Silva; Rodrigo Garcia
Calegari; Rodrigo Lopes Fernandes; Rosychelli Assis Prates; Ruth Helena Almeida da Silva;
Tatiana de Sampaio Bragança; Tiago Samuel Schlemmer; Valdecir Antonio Machado; Valmir
Zanini; Vanessa Basso Stefanello; Vinicius Schardong Taylor; e Wanderleia Ferreira
Monteiro.
Ministério da Defesa - Exército
2. TC-007.184/2004-0 - Celio Raimundo da Silva; Clovis Antonio Gomes da Silva; Jose Alves
Batista; Jose Carlos da Silva Rodrigues; Roberto Carlos Vieira da Silva; Rubens de Oliveira
Santana; Sidinei Marcos de Almeida; e Sinval de Oliveira Ribeiro.
PENSÃO MILITAR
ACÓRDÃO nº 458/2005 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão Ordinária
de 22/03/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Defesa - Exército
1. TC-006.326/2004-3 - Cecilia Silva Riella, e Sonia Rodrigues Riella.
Ata nº 8/2005 - 1ª Câmara
Data da Sessão: 22/3/2005 - Ordinária
MARCOS VINICIOS VILAÇA
Presidente
MARCOS BEMQUERER COSTA
Ministro-Relator
Fui presente:
PAULO SOARES BUGARIN
Data da Sessão:
22/03/2005
Ministro Relator:
MARCOS BEMQUERER
Data da Aprovação:
29/03/2005
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ACÓRDÃO nº 457/2005 - Tribunal de Contas da União