Boletim j Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços Fascículo No 20/2014 // Auditoria Aspectos introdutórios sobre a emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos pelos auditores independentes . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 Extensão dos trabalhos e vedações à assistência direta dos auditores internos, comunicação aos responsáveis pela governança e formalização da documentação de auditoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04 // Contabilidade Geral Registro das duplicatas descontadas em conta do passivo . . . . . . . . 07 Veja nos Próximos Fascículos a Administração dos custos da qualidade a Aspectos básicos que envolvem a emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos pelos auditores independentes a Previsões empresariais © 2014 by IOB FOLHAMATIC EBS > SAGE Capa: Marketing IOB FOLHAMATIC EBS > SAGE Editoração Eletrônica e Revisão: Editorial IOB FOLHAMATIC EBS > SAGE Telefone: (11) 2188-7900 (São Paulo) 0800-724-7900 (Outras Localidades) Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Legislação trabalhista e previdenciária : implicações da acumulação de emprego.... -10. ed. -- São Paulo : IOB Folhamatic, 2014. -(Coleção manual de procedimentos) ISBN 978-85-379-2154-8 1. Previdência social - Leis e legislação Brasil 2. Trabalho - Leis e legislação - Brasil I. Série. 14-03724 CDU-34:368.4(81)(094) -34:331(81)(094) Índices para catálogo sistemático: 1. Brasil : Leis : Previdência social : Direito previdenciário 34:368.4(81)(094) 2. Leis trabalhistas : Brasil 34:331(81)(094) Impresso no Brasil Printed in Brazil Boletim IOB Todos os direitos reservados. É expressamente proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, sem prévia autorização do autor (Lei no 9.610, de 19.02.1998, DOU de 20.02.1998). Boletim j Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços a Auditoria Aspectos introdutórios sobre a emissão de laudo de avaliação dos ativos líquidos pelos auditores independentes SUMÁRIO 1.Introdução 2. Situações que requerem laudo 3. Critérios utilizados na avaliação 4. Requisitos para aceitação do trabalho pelo auditor e restrições profissionais 1. INTRODUÇÃO a) aceitação do trabalho e restrições profissionais; b) planejamento e execução do referido trabalho; c) formação de opinião sobre o valor de componentes específicos do patrimônio líquido (acervo líquido parcial) ou de todos os componentes do patrimônio líquido de entidade em determinada data, com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria obtida; e d) emissão do laudo de avaliação. Nos processos de incorporação, cisão ou fusão de entidades, de reestruturações societárias, de 1.2 Algumas definições retirada ou ingresso de sócios, de encerramento de O Comunicado CTA nº 20/2014 traz os seguintes atividades, geralmente são exigidos laudos de termos e os respectivos significados atribuíavaliação contábil dos ativos líquidos dos a seguir: registrados pela entidade ou dos a) Avaliação pelo valor contábil O Comunicado CTA ativos líquidos contábeis ajustados mensuração do ativo líquido, nº 20/2014 pressupõe a preços de mercado. Tais laudos ou patrimônio líquido, de acorque a administração prepare e são de responsabilidade do audido com as práticas contábeis assuma a responsabilidade pela tor independente e devem ser adotadas no Brasil. A expressão determinação do valor do acervo conduzidos de acordo com o que “práticas contábeis adotadas ou patrimônio líquido estabelece a Norma Brasileira de no Brasil” está definida no item Contabilidade - CTA nº 20/2014. 7 da NBC TG 26 - Apresentação Neste trabalho, discorremos sobre das Demonstrações Contábeis; os aspectos introdutórios a serem observados pelo b) Avaliação pelo valor contábil ajustado a preauditor independente, nomeado como perito ou ços de mercado dos ativos e dos passivos como empresa especializada (também referido como mensuração do ativo líquido, ou patrimônio líavaliador), para a emissão de laudo de avaliação dos quido, pelo valor contábil, acrescido de mais ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos ou menos valia decorrente de determinadas contábeis ajustados a preços de mercado. premissas para se obterem os valores de merO texto está fundamentado na referida norma, que é destinada a apoiar os trabalhos do auditor independente para a emissão do referido laudo. 1.1 Objetivo do Comunicado CTA nº 20/2014 O objetivo do Comunicado CTA nº 20/2014 é tratar apropriadamente das seguintes considerações especiais, relevantes para o auditor independente: cado dos ativos e dos passivos; c) Preço de mercado (ou valor justo), segundo o § 1º do art. 183 da Lei das Sociedades por Ações: c.1) para matérias-primas e bens em almoxarifado, é o custo pelo qual possam ser repostos, mediante compra no mercado; c.2) para bens ou direitos destinados à venda, é o preço líquido de realização me- Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Maio/2014 - Fascículo 20TC20-01 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços diante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro; c.3) para investimentos, é o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros; c.4) para instrumentos financeiros, é o valor que pode se obter em mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes, e na ausência de mercado ativo para determinado instrumento financeiro: c.4.1)o valor que se pode obter em mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; c.4.2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou c.4.3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros; d) Valor de mercado (ou valor justo), conforme o item 9 da NBC TG 46 - Mensuração do Valor Justo, é o “preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração”. Também, o item B2 da NBC TG 46, que trata da abordagem da mensuração do valor justo, prevê que “o objetivo da mensuração do valor justo é estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para a venda do ativo ou para a transferência do passivo ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições atuais de mercado”. A norma menciona, ainda, que a mensuração do valor justo requer que a entidade determine todos os itens a seguir: d.1) o ativo ou passivo específico objeto da mensuração (de forma consistente com a sua unidade de contabilização); d.2) para um ativo não financeiro, a premissa de avaliação apropriada para a mensuração (de forma consistente com o seu melhor uso possível); d.3) o mercado principal (ou mais vantajoso) para o ativo ou passivo; 20-02 TC d.4)as técnicas de avaliação apropriadas para a mensuração, considerando-se a disponibilidade de dados com os quais se possam desenvolver informações que representem as premissas que seriam utilizadas por participantes do mercado ao precificar o ativo ou o passivo e o nível da hierarquia de valor justo no qual se classificam os dados; e) Avaliação pelo valor de cotação das ações avaliação do valor da entidade, calculado com base no preço das ações negociadas em bolsa, considerando-se a cotação na data-base do laudo de avaliação; f)Avaliação pelo valor econômico-financeiro computada por meio de: f.1) fluxo de caixa descontado - mensuração do valor econômico de entidade pelas projeções e pela análise dos resultados futuros ajustados a valor presente, com base em premissas e cenários econômicos; f.2) comparação por múltiplos - mensuração do valor econômico pela comparação entre dados (por exemplo, faturamento bruto) de entidades de características semelhantes. 2. SITUAÇÕES QUE REQUEREM LAUDO As avaliações contábeis, hipóteses de incorporação, cisão ou fusão de entidades, de reestruturações societárias, de retirada ou ingresso de sócios, de encerramento de atividade, com a consequente emissão de laudo de avaliação, são geralmente requeridas pela legislação societária brasileira ou em normas de órgãos reguladores. Atualmente, as principais situações que requerem laudo de avaliação são as seguintes: a)Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976): a.1) bens incorporados ao capital e à formação do capital (arts. 7º e 8º); a.2) aumentos de capital (art. 170); a.3) incorporações, cisões e fusões (arts. 227 a 229 e 264); a.4) alienação de controle (art. 254-A); a.5)constituição de companhia aberta por subscrição particular (art. 88); b) Comissão de Valores Mobiliários (CVM): b.1) Instruções CVM nºs 361/2002 e 436/2006 Oferta Pública de Aquisição de Ações Manual de Procedimentos - Maio/2014 - Fascículo 20 - Boletim IOB Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços (OPA), nas situações nelas previstas relativas à avaliação contábil; Nota Se efetuada por cotação na bolsa de valores ou aplicação de modelos econômico-financeiros, a avaliação das ações está fora do alcance do Comunicado CAT nº 20/2014. b.2)Instruções CVM nºs 319 e 320/1999 Incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta; c) Código Civil (Lei nº 10.406/2002): c.1) da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades (arts. 1.113 a 1.122). 2.1 Conceito de avaliação contábil A avaliação contábil consiste na determinação do valor de componentes específicos do ativo líquido, ou patrimônio líquido (acervo líquido parcial), ou de todos os componentes do ativo líquido, ou patrimônio líquido, de entidade em determinada data. Assim, o laudo de avaliação pode compreender: a) patrimônio líquido contábil formado por todos os componentes do balanço patrimonial; ou b) acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos especificamente selecionados pela administração da entidade solicitante do laudo de avaliação. 3. CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO As atuais normas existentes no Brasil admitem determinados critérios de avaliação de ativos e passivos, assim conceituados: a) avaliação pelo valor contábil; b)avaliação dos ativos e passivos contábeis ajustados a preços de mercado; c) avaliação pelo valor de cotação das ações na bolsa de valores; d) avaliação pelo valor econômico-financeiro. As regras aqui tratadas aplicam-se somente aos laudos de avaliação a serem emitidos sobre os ativos líquidos a valor contábil ou sobre os ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado, nos termos do inciso VI do § 1º do art. 2º da Instrução CVM nº 319/1999 e do art. 264 da Lei nº 6.404/1976. 4.REQUISITOS PARA ACEITAÇÃO DO TRABALHO PELO AUDITOR E RESTRIÇÕES PROFISSIONAIS desse trabalho deve constar da carta de contratação que detalhe os trabalhos e responsabilidades de cada parte (NBC TA 210 - Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria). O conceito de auditoria independente de demonstrações contábeis, aplicado à emissão de laudo de avaliação, requer que o auditor não assuma a responsabilidade primária pela determinação do valor do acervo ou patrimônio líquido ou pelo respectivo controle interno da entidade. A aceitação de trabalhos e a sua execução com o objetivo de emissão de laudo de avaliação contábil ou contábil ajustado a preços de mercado dos ativos e passivos devem observar adicionalmente as normas de independência emitidas pelo CFC e as normas profissionais de natureza geral. Nos termos dessas normas, “ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual”. 4.1 Responsabilidade da administração O Comunicado CTA nº 20/2014 pressupõe que a administração prepare e assuma a responsabilidade pela determinação do valor do acervo ou patrimônio líquido. Essa condição é, geralmente, observada na prática, principalmente quando o acervo ou patrimônio líquido é mensurado a valor contábil. No caso de avaliação do patrimônio líquido com os ativos líquidos ajustados a preços de mercado, esses são determinados pela administração da entidade, mediante a utilização de pessoas da própria organização para desenvolver premissas, efetuar cálculos e estabelecer os valores ou, ainda, a administração poderá contratar especialistas externos (especialistas da administração) para obtenção de conhecimentos especiais ou habilidades complementares para determinada atividade ou assunto específico a fim de ajudar ou complementar os trabalhos conduzidos sob responsabilidade da administração. Nota Como regra geral, para trabalhos de laudo de avaliação, aplicam-se as políticas de aceitação de trabalho de auditoria. Após a aceitação, a contratação Segundo item 6 da NBC TA 620, especialista da administração “é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria, contratado pela administração, em que o trabalho nessa área é usado pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações contábeis. Um exemplo bastante comum no Brasil é a utilização de atuário pela administração de uma seguradora ou de um fundo de pensão para estimar certas provisões”. Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Maio/2014 - Fascículo 20 TC20-03 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços 4.2 Inexistência de impedimento ético ou de conflito de interesses Nos termos das normas profissionais de independência, o profissional ou firma de auditoria que também atue como auditor independente das demonstrações contábeis da contratante não terá impedimento ético ou de conflito de interesses quando for contratado para emitir laudo de avaliação contábil ou contábil ajustado a preços de mercado, desde que os trabalhos para determinação dos ativos líquidos a valor justo sejam elaborados e documentados pela administração da entidade, ou por especialistas contratados pela administração, e que seja fornecida documentação suficiente para que o auditor realize seus trabalhos para auditar a informação/documentação. Os trabalhos de avaliação em que o auditor é contratado pela administração para desenvolver premissas e determinar os valores de mercado estão fora do alcance deste do Comunicado CTA nº 20/2014, e cabe destacar que esse auditor não pode ser o mesmo que audita as demonstrações contábeis da entidade. N lho de auditoria interna, foi disciplinada a responsabilidade do auditor externo (auditor independente) no caso de ele utilizar o trabalho dos auditores internos. Neste trabalho, abordamos a determinação e a extensão dos trabalhos dos auditores internos, as vedações à assistência direta, a comunicação aos responsáveis pela governança e a formalização da documentação de auditoria. 2.DETERMINAÇÃO DA NATUREZA E DA EXTENSÃO DO TRABALHO QUE PODE SER ATRIBUÍDO AOS AUDITORES INTERNOS QUE PRESTAM ASSISTÊNCIA DIRETA Ao determinar a natureza e a extensão do trabalho que pode ser atribuído aos auditores internos, bem como a natureza, a época e a extensão da direção, supervisão e revisão apropriadas nas circunstâncias, o auditor independente deve considerar: a) o montante de julgamento envolvido em: a.1)planejar e executar procedimentos de auditoria aplicáveis; e a.2) avaliar as evidências de auditoria obtidas; b) o risco avaliado de distorção relevante; e Extensão dos trabalhos e vedações à assistência direta dos auditores internos, comunicação aos responsáveis pela governança e formalização da documentação de auditoria SUMÁRIO 1.Introdução 2. Determinação da natureza e da extensão do trabalho que pode ser atribuído aos auditores internos que prestam assistência direta 3. Situações para as quais não devem ser utilizados auditores internos para prestar assistência direta para executar procedimentos 4. Comunicação aos responsáveis pela governança sobre o alcance planejado e época da auditoria 5. Procedimentos preliminares quando da utilização dos auditores internos para prestar assistência direta 6. Responsabilidade do auditor independente quando da utilização dos auditores internos para prestar assistência direta 7. Documentação da auditoria interna 1. INTRODUÇÃO Com a aprovação pelo Conselho Federal de Contabilidade, da Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TA 610, que dispõe sobre a utilização do traba20-04 TC c) a avaliação do auditor independente sobre a existência e a importância de ameaças à objetividade, bem como do nível de competência dos auditores internos que fornecerão assistência direta. 2.1 Limitação da área de trabalho Ao determinar a natureza do trabalho que pode ser atribuído aos auditores internos, o auditor independente deve tomar o cuidado em limitar esse tipo de trabalho para as áreas em que a atribuição seja apropriada. Exemplos de atividades e tarefas em que não é apropriado utilizar os auditores internos para prestar assistência direta incluem: a) discussão dos riscos de fraude. Todavia, os auditores independentes podem fazer indagações aos auditores internos sobre os riscos de fraude na organização, de acordo com o item 6(a) da NBC TA 315; e b)determinação de procedimentos de auditoria que requerem imprevisibilidade ou aplicação em caráter de surpresa conforme a NBC TA 240. De forma similar, uma vez que, de acordo com os itens 7 e 16 da NBC TA 505, o auditor independente deve manter o controle sobre os pedidos de confirmação externa e avaliar os resultados desse Manual de Procedimentos - Maio/2014 - Fascículo 20 - Boletim IOB Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços procedimento, não é apropriado atribuir essas responsabilidades aos auditores internos. Entretanto, os auditores internos podem auxiliar na montagem de informações necessárias para o auditor independente poder resolver exceções nas respostas de confirmação. O montante de julgamento envolvido e o risco de distorção relevante também são importantes na determinação do trabalho que pode ser atribuído aos auditores internos que prestam assistência direta. Por exemplo, nos casos em que a avaliação das contas a receber é considerada como área de alto risco, o auditor independente pode atribuir a verificação da precisão do demonstrativo das contas a receber por idade de vencimento para um auditor interno que presta assistência direta. Entretanto, como a avaliação da adequação da provisão baseada nesse demonstrativo envolve mais do que julgamento limitado, não é apropriado atribuir esse procedimento a um auditor interno que presta assistência direta. Não obstante a direção, a supervisão e a revisão pelo auditor independente, o uso excessivo de auditores internos para prestar assistência direta pode afetar a percepção sobre a independência do trabalho de auditoria das demonstrações contábeis. 3.SITUAÇÕES PARA AS QUAIS NÃO DEVEM SER UTILIZADOS AUDITORES INTERNOS PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA DIRETA PARA EXECUTAR PROCEDIMENTOS O auditor independente não deve utilizar os auditores internos para prestar assistência direta para executar procedimentos que: a) envolvam julgamentos significativos na auditoria; b) estejam relacionados com riscos de distorção relevante avaliados como significativos, em que o julgamento exigido na execução dos procedimentos aplicáveis de auditoria ou na avaliação da evidência de auditoria obtida é mais do que limitado; c) estejam relacionados com trabalhos com os quais os auditores internos estejam envolvidos e que já reportaram ou reportarão à administração ou aos responsáveis pela governança, em decorrência da função de auditoria interna exercida; ou d) estejam relacionados com decisões que o auditor independente toma de acordo com esta Norma sobre a função de auditoria interna e o uso de seu trabalho ou assistência direta. Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Maio/2014 - Fascículo 20 4.COMUNICAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA SOBRE O ALCANCE PLANEJADO E ÉPOCA DA AUDITORIA Depois de devidamente avaliado se e, em caso afirmativo, até que ponto os auditores internos podem ser utilizados para prestar assistência direta sobre a auditoria das demonstrações contábeis, o auditor independente deve comunicar aos responsáveis pela governança uma visão geral do alcance planejado e da época da auditoria, em conformidade com o item 15 da NBC TA 260, informando a natureza e a extensão planejada da utilização dos auditores internos para prestar assistência direta, de modo a chegar a entendimento mútuo de que a utilização não seja excessiva nas circunstâncias do trabalho. O auditor independente deve avaliar se, quando agregado, a utilização planejada de assistência direta dos auditores internos junto com o uso planejado do trabalho da função de auditoria interna continua resultando em suficiente envolvimento do auditor independente no trabalho de auditoria das demonstrações contábeis, dada a exclusiva responsabilidade do auditor independente na emissão de opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis. 5.PROCEDIMENTOS PRELIMINARES QUANDO DA UTILIZAÇÃO DOS AUDITORES INTERNOS PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA DIRETA Antes de utilizar os auditores internos para prestar assistência direta para fins de auditoria, o auditor independente deve: a)obter concordância formal do representante autorizado da entidade de que os auditores internos estão autorizados e seguirão as instruções do auditor independente e que a administração da entidade não interferirá no trabalho que o auditor interno executar para o auditor independente; e b) obter a concordância, também formal, dos auditores internos de que eles manterão confidencialidade sobre os assuntos específicos, conforme instruído pelo auditor independente, e que qualquer ameaça à objetividade será prontamente informada aos auditores independentes. 6.RESPONSABILIDADE DO AUDITOR INDEPENDENTE QUANDO DA UTILIZAÇÃO DOS AUDITORES INTERNOS PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA DIRETA O auditor independente deve dirigir, supervisionar e revisar o trabalho executado pelos auditores interTC20-05 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços nos de acordo com a NBC TA 220. Ao fazê-lo, deverá considerar o seguinte: a) a natureza, a época e a extensão da direção, supervisão e revisão devem reconhecer que os auditores internos não são independentes em relação à entidade e devem ser sensíveis ao resultado da avaliação dos fatores do item 15; e b) os procedimentos de revisão devem incluir a verificação pelo auditor independente da evidência de auditoria para alguns dos trabalhos executados pelos auditores internos. A direção, a supervisão e a revisão pelo auditor independente do trabalho executado pelos auditores internos devem ser suficientes para que o auditor independente esteja convencido de que os auditores internos tenham obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar as conclusões com base nesse trabalho. Ao dirigir, supervisionar e revisar o trabalho executado pelos auditores internos, o auditor independente deve manter-se alerta para indícios de que suas avaliações podem ter deixado de ser apropriadas. 6.1Rigor na revisão do trabalho executado pelos auditores internos Considerando que as pessoas envolvidas na função de auditoria interna não são independentes em relação à entidade, como é exigido do auditor independente quando expressa opinião sobre as demonstrações contábeis, a direção, a supervisão e a revisão do auditor independente sobre o trabalho executado pelos auditores internos que prestam assistência direta devem ser, de forma geral, de natureza diferente e mais extensas do que as dedicadas ao trabalho executado pelos componentes da equipe de auditores independentes. Ao orientar os auditores internos, o auditor independente pode, por exemplo, lembrá-los de que os assuntos de contabilidade e auditoria identificados durante o trabalho devem ser trazidos à atenção do auditor independente. Ao revisar o trabalho realizado pelos auditores internos, as considerações do auditor independente incluem a verificação se as evidências obtidas são suficientes e apropriadas às circunstâncias e se elas suportam as conclusões atingidas. 20-06 TC 7. DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA 7.1Formalização quando da utilização do trabalho da auditoria interna Se utilizou o trabalho de auditoria interna, o auditor independente deve incluir na documentação de auditoria: a) a avaliação: a.1) se a posição hierárquica da auditoria interna e suas políticas e procedimentos dão adequado suporte para a objetividade dos auditores internos; a.2) do nível de competência da auditoria interna; a.3) se a auditoria interna aplica uma abordagem sistemática e disciplinada, incluindo controle de qualidade; b) a natureza e a extensão do trabalho utilizado e a base para sua decisão; e c)os procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente para avaliar a adequação dos trabalhos realizados. 7.2Formalização quando da utilização de auditores internos para prestar assistência direta na auditoria Se utiliza auditores internos para prestar assistência direta na auditoria, o auditor independente deve incluir na documentação de auditoria: a) a avaliação da existência e da importância das ameaças à objetividade dos auditores internos e a avaliação do nível de competência dos auditores internos utilizados para prestar assistência direta; b) a base para a decisão sobre a natureza e a extensão do trabalho executado pelos auditores internos; c)a identificação de quem revisou o trabalho executado, assim como a data e a extensão dessa revisão, de acordo com a NBC TA 230; d) os acordos formais firmados com o representante autorizado da entidade e dos auditores internos nos termos do item 5; e e) os papéis de trabalho elaborados pelos auditores internos que prestaram assistência direta sobre o trabalho de auditoria. N Manual de Procedimentos - Maio/2014 - Fascículo 20 - Boletim IOB Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços a Contabilidade Geral Registro das duplicatas descontadas em conta do passivo SUMÁRIO 1.Introdução 2. O que estabelece o CPC 38 3. Procedimento a ser adotado quando a empresa não transfere os riscos e benefícios do ativo à instituição financeira 4. Procedimento a ser adotado quando a empresa transfere os riscos e benefícios do ativo à instituição financeira 1. INTRODUÇÃO Não é raro as empresas fazerem uso da operação de descontos de duplicatas para obterem recursos financeiros a serem usados em suas atividades operacionais. De uma forma simplista, muitos profissionais entendem que o desconto de duplicatas consiste basicamente na “compra” à vista de tais títulos por determinado banco ou entidade assemelhada, com a cobrança compulsória de despesas bancárias e juros correspondentes (geralmente, os de mercado para esse tipo de operação). Uma característica importante desse tipo de operação consiste no fato de que o cedente, normalmente, não perde a titularidade da duplicata, ou seja, caso o sacado não a pague, o cedente fica obrigado a reembolsar o banco. Esses dois fatores aliados levaram a classe contábil a registrar tal operação como uma conta redutora do ativo, especificamente da conta Clientes, da seguinte forma, no ativo: Clientes (-) Duplicatas Descontadas Desse modo, enquanto a duplicata não fosse quitada, a empresa teria uma obrigação para com o banco. Ocorre, porém, que essa forma de contabilização há muito tempo vem sendo questionada, e a derradeira posição sobre o tema foi dada por meio do Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, o qual foi recepcionado: Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Maio/2014 - Fascículo 20 a) no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM nº 604/2009; e b) no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 1.197/2009 (NBC TG 37). 2. O QUE ESTABELECE O CPC 38 O item 20 do Pronunciamento Técnico CPC 38 estabelece: 20 - Quando a entidade transfere um ativo financeiro (ver item 18), deve avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso: a) se a entidade transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência; b) se a entidade retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo financeiro; [...] Portanto, sob a ótica do Pronunciamento Técnico CPC 38, quando vende, desconta ou transfere um ativo financeiro (venda ou desconto de carteira de recebíveis, por exemplo), a entidade somente poderá baixá-lo se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade desse ativo e se não mantiver envolvimento continuado com ele. Caso contrário, a entidade deve manter os instrumentos financeiros no ativo e tratar o valor recebido como empréstimo. A essência da transação é que deve ser retratada contabilmente. Assim, as duplicatas descontadas (parcela recebida do desconto), quando não há transferência dos riscos e benefícios da propriedade, devem ser classificadas como passivo, sendo que a duplicata a receber continua a ser mantida no ativo até o seu efetivo recebimento. 3.PROCEDIMENTO A SER ADOTADO QUANDO A EMPRESA NÃO TRANSFERE OS RISCOS E BENEFÍCIOS DO ATIVO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Neste item, exemplificamos a “clássica” operação de desconto de duplicata, situação na qual o cedente TC20-07 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços retém todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro (letra “b” do item 2 do Pronunciamento Técnico CPC 38 - ver item 2 deste texto). No desenvolvimento do exemplo, admitamos que determinada empresa tenha efetuado vendas a prazo, em 17.12.20X1, com emissão das duplicatas nºs 123 (R$ 30.000,00), 124 (R$ 10.000,00) e 125 (R$ 50.000,00), todas com vencimento para 15.02.20X2, totalizando R$ 90.000,00. Consideremos, ainda, que as duplicatas tenham sido descontadas em 17.12.20X1 com juros bancários (prazo de 60 dias) correspondentes a R$ 18.000,00 (R$ 90.000,00 x 20%), assim distribuídos: a) 14 dias de dezembro/20X1: de 18 a 31.12.20X1: [(R$ 18.000,00 ÷ 60) x 14] = R$ 4.200,00; b) 31 dias de janeiro/20X2: [(R$ 18.000,00 ÷ 60) x 31] = R$ 9.300,00; c) 15 dias de fevereiro/20X2: [(R$ 18.000,00 ÷ 60) x 15] = R$ 4.500,00. Com base nesses dados, teremos o seguinte lançamento: Lançamento 1: registro do “desconto” (agora, “empréstimo”, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 38). 90.000,00 Observa-se que, nesse exemplo, a empresa não transferiu os riscos e benefícios do ativo. Portanto, ao mantê-los, a empresa conservou o ativo e reconheceu um passivo, que é o empréstimo a pagar. Nota Por critério de simplificação, desconsideramos a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). 3.1Tratamento dos encargos financeiros incidentes Como vimos no exemplo anterior, a operação de desconto veio acompanhada da cobrança de juros pelo banco, o que não poderia ser diferente. A boa prática contábil requer que a apropriação dos encargos financeiros seja feita em observância ao princípio contábil da competência. Portanto, recomenda-se que essa apropriação seja mensal, 20-08 TC Este, porém, não é o único motivo para se reconhecer as despesas mensalmente. Não podemos esquecer que tal procedimento é imprescindível às empresas tributadas com base no lucro real anual que levantam balanços de suspensão ou redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). Assim, diante das informações que constam do item 3, teremos os seguintes lançamentos: Lançamento 2: registro dos encargos financeiros a incorrer (registro em 17.12.20X1). D - Encargos Financeiros a Incorrer (Conta Redutora do Passivo Circulante) C - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) 18.000,00 Lançamento 3: apropriação dos encargos financeiros incorridos no período de 18 a 31.12.20X1. D - Despesas financeiras (Conta de Resultado) C - Encargos Financeiros a Incorrer (Conta Redutora do Passivo Circulante) 4.200,00 Nota É importante lembrar que, em 20X2, deve ser feito o reconhecimento dos encargos financeiros incorridos a cada mês, relativamente a janeiro e fevereiro. D - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) C - Empréstimos a Pagar - Duplicatas Descontadas (Passivo Circulante) tendo em vista que muitas empresas geram balanços e balancetes, para fins gerenciais, todos os meses. 3.2Baixa pela liquidação das duplicatas “descontadas” A empresa deverá proceder ao registro da baixa das duplicatas na data da liquidação. Para exemplificar, consideremos que as duplicatas nºs 123 e 125 sejam quitadas na data do vencimento (15.02.20X2). Dessa forma, teremos o seguinte lançamento: Lançamento 4: baixa das duplicatas pelo recebimento/quitação do empréstimo. D - Empréstimos a Pagar - Desconto de Duplicatas (Passivo Circulante) C - Clientes (Ativo Circulante) 80.000,00 3.3Procedimentos em relação à duplicata não quitada Caso a duplicata não seja liquidada pelo sacado, o banco devolverá o título à empresa (cedente). Normalmente, o contrato de desconto/empréstimo Manual de Procedimentos - Maio/2014 - Fascículo 20 - Boletim IOB Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços prevê que o valor não recebido seja debitado da conta-corrente do cedente. Assim, caso a duplicata nº 124 não seja liquidada no vencimento, o Banco Beta S/A devolverá o título à empresa, procedendo ao débito em sua conta-corrente do valor correspondente ao título não quitado. Lançamento 5: débito em conta-corrente da duplicata não quitada. D - Empréstimos a Pagar - Desconto de Duplicatas (Passivo Circulante) C - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) Em atendimento ao Pronunciamento Técnico CPC 38 (letra “a” do item 20 - veja item 2 deste procedimento), a empresa deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como passivo qualquer obrigação criada ou retida com a transferência. Portanto, a empresa deverá dar baixa imediatamente nas duplicatas e, simultaneamente, reconhecer como despesa o valor dos juros cobrados. Desse modo, teremos os seguintes registros contábeis: 10.000,00 4.PROCEDIMENTO A SER ADOTADO QUANDO A EMPRESA TRANSFERE OS RISCOS E BENEFÍCIOS DO ATIVO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Consideremos que, em relação aos dados do item 3, a empresa transfira todos os riscos e benefícios do ativo à instituição financeira. Naturalmente, nesse tipo de operação, os juros cobrados são maiores. Admitamos que a instituição financeira aplique uma taxa de juros de 30% sobre o valor do desconto. Portanto, os juros corresponderiam a R$ 27.000,00 (R$ 90.000,00 x 30%). Observa-se que, nesse caso, não existe a figura do empréstimo. A empresa entregou definitivamente o título ao banco. Boletim IOB - Manual de Procedimentos - Maio/2014 - Fascículo 20 Lançamento 6: reconhecimento da “venda” das duplicatas. D - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) C - Clientes (Ativo Circulante) 90.000,00 Lançamento 7: reconhecimento dos encargos financeiros. D - Despesas Financeiras (Conta de Resultado) C - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) ou Juros a Pagar (Passivo Circulante) 27.000,00 ◙ TC20-09