PROCESSO: 48500.003961/2007-46 INTERESSADOS: QBEC Projetos e Consultoria Ltda. RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega RESPONSÁVEL: DIRETORIA – DIR ASSUNTO: Recurso Administrativo interposo pela empresa QBEC Projetos e Consultoria Ltda., em face do Despacho no 192/2012, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos, que não aprovou os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Sargento, apresentado pela Recorrente e revogou os respectivos despachos de aceite e registro para a realização desses estudos. I. RELATÓRIO Em 12 de julho de 2007, a empresa QBEC Projetos e Consultoria Ltda. protocolou solicitação de registro para a elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Sargento. 2. A Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, por meio do Despacho no 2.381, de 27 de julho de 2007 1 , efetivou como ativo o registro da QBEC para a realização dos estudos. A decisão foi comunicada à Interessada por meio do Ofício no 1.462, de 1o de agosto de 2007, no qual estabeleceu-se o prazo de entrega dos estudos até 30 de maio de 2008, conforme cronograma apresentado pela Interessada. 3. Por meio de Correspondência s/no, datada de 9 de abril de 2008 e protocolizada em 11/4/2008, a QBEC solicitou a prorrogação da entrega dos estudos para 30 de janeiro de 2009; pedido deferido pela SGH, por meio do Ofício no 992, de 2 de maio de 2008. 4. Em 16 de janeiro de 2009, a QBEC protocolou o Relatório Final dos Estudos de Inventário. 5. Por meio do Despacho no 1.339, de 3 de abril de 2009 2 , os estudos entregues não receberam o aceite técnico devido a pendências diversas, dentre as quais a ausência de certificação quanto à inexistência de potenciais superiores a 1MW nos trechos não contemplados pela partição de quedas proposta, conforme consta na Nota Técnica no 140, de 2 de abril de 2008. Assim, facultou-se à Interessada a reapresentação dos estudos até 3 de julho de 2009. 1 2 DOU de 30/7/2007, Seção 1, p. 121. DOU de 6/4/2009, Seção 1, p. 99. 6. Em 25 de junho de 2009, a QBEC entregou nova versão dos Estudos de Inventário do rio Sargento, sendo que em 8 de outubro de 2009, por meio do Despacho no 3.826 3 , os estudos foram aceitos. 7. A Nota Técnica no 337, de 6 de outubro de 2009, e o Ofício no 4.927 de 9 de outubro de 2009, que respectivamente fundamentou e comunicou o aceite técnico aos estudos, ressaltaram, entretanto, a necessidade de adequação de alguns tópicos, dentre os quais a apresentação de justificativas sobre a impossibilidade de implantação de aproveitamentos de potência superior a 1MW no trecho mais a montante do rio, o que, aliás, já havia sido solicitado pela Nota Técnica no 140, de 2009. 8. Por meio do Ofício no 4.927, de 2009, a SGH solicitou, ainda, a entrega, até 6 de novembro de 2009, de CD-ROM contendo os arquivos digitais dos estudos e os ajustes requeridos na Nota Técnica no 337, de 2009. Em 4 de novembro de 2009, a QBEC protocolou o CD-ROM, informando que foram incorporados ao texto os ajustes solicitados na Nota Técnica no 337, de 2009. 9. Já em fase de análise, a SGH, por meio da Nota Técnica no 37, de 18 de janeiro de 2012, avaliou tecnicamente os Estudos apresentados. Ocorre que identificou inconformidades e pendências técnicas em itens definidores do potencial hidroenergético, dentre os quais os estudos de partição de quedas, a não realização de estudos em trechos do rio, estudos energéticos não fundamentados e a ausência de apresentação dos Orçamentos Padrão Eletrobrás (OPE) e dos desenhos das obras civis. 10. Dessa maneira, mediante o Despacho no 192, de 20 de janeiro de 2012, a Área Técnica devolveu os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Sargento apresentados pela QBEC, revogou o Despacho no 3.826, de 2009, que concedeu o aceite técnico aos estudos, e revogou o Despacho no 2.381, de 2007, que efetivou o registro como ativo, em virtude de os estudos realizados carecerem de conteúdo técnico adequado para a caracterização do potencial hidroenergético. A decisão foi notificada à QBEC por meio do Ofício no 197, de 23 de janeiro de 2012, recebido em 26/1/2012 (fl. 134). 11. Inconformada, a QBEC interpôs Recurso Administrativo 4 contra o citado Despacho da SGH. A Recorrente requereu a reconsideração da decisão, a manutenção do registro ativo e do aceite dos Estudos de Inventário e a “[...] permissão por um prazo de 90 dias para que [...] possa complementar os estudos, com apresentação dos arranjos e orçamentos de prováveis usinas nos trechos I e II, mesmo caso as mesmas sejam economicamente inviáveis.” 3 4 DOU de 9/10/2009, Seção 1, p. 142. Denominado pela Recorrente como “Pedido de Reconsideração”. 12. A SGH, em juízo de reconsideração, com base na Nota Técnica no 294, de 20 de junho de 2012, entendeu por bem manter, na íntegra, a decisão recorrida. 13. Em 25 de junho de 2012, fui sorteado como Relator do Processo. 14. Por meio de petição, protocolada em 9 de julho de 2012, a Recorrente apresenta memorial e documentos. Brasília, 25 de setembro de 2012. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA Diretor