VOTO
PROCESSO: 48500.006750/2010-61
INTERESSADO: GRANTEC TÉCNICA DE CONSTRUÇÃO LTDA.
RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega
RESPONSÁVEL: DIRETORIA - DIR
ASSUNTO: Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela GRANTEC TÉCNICA
DE CONSTRUÇÃO LTDA contra o Despacho no 659/2014, emitido pela Superintendência de Gestão e
Estudos Hidroenergéticos – SGH que não aprovou os Estudos de Inventário do rio Corumbataí, localizado no
estado do Paraná, e deu outras providências.
I.
RELATÓRIO
Trata-se da análise do Recurso Administrativo impetrado pela Requerente, contra o
Despacho no 659, de 19 de março de 2014.
2.
O histórico processual, nos aspectos relevantes, iniciou com a manifestação que solicitou o
registro ativo, em 18 de janeiro de 2010, cujo atendimento ocorreu por meio do Despacho no 856, de 25 de
fevereiro de 2011.
3.
Em 3 de março de 2011, a GRANTEC protocolou o Estudo de Inventário e obteve o aceite
pelo Despacho no 1.481, de 6 de abril de 2011.
4.
Em 18 de março de 2011, a SGH, por meio do Ofício no 440, ao qual foi apensada a Nota
Técnica no 214, de mesma data, que facultou ao Agente, com inventário aceito, a possibilidade de ajustes
necessários, conferindo prazo improrrogável de 1 ano.
5.
Em 18 de abril 2013, a Interessada se manifestou, declinando dessa possibilidade sob a
argumentação que atendeu aos requisitos técnicos atinentes a esse tipo de estudo. Em seguida, a Unidade
Organizacional publicou o Despacho no 1.457, de 13 de maio de 2013, que revogou todos os atos regulatórios
do inventário, apoiado nos ditames da Nota Técnica no 549, de 10 de maio de 2013, que discordou da
manutenção de eixos com ICB maior que o CUR na partição de queda selecionada.
6.
A Interessada, em 22 de maio de 2013, interpôs Recurso Administrativo contra o Despacho
no 1.457, apresentando longa exposição de motivos em defesa dos procedimentos adotados na seleção da
melhor alternativa de partição de quedas do rio Corumbataí.
7.
Em 17 de junho de 2013, o Despacho no 1.888 concedeu efeito suspensivo e a
Superintendência, pelo Ofício no 2.203, de 20 de setembro de 2013, concedeu ao Agente 180 dias para
ajustar o inventário. Em caso de concordância, redundaria na validação dos atos legais anteriores; caso
contrário, ensejaria a análise do Recurso Administrativo.
8.
Diante do vencimento do prazo para juízo de reconsideração, a Secretaria-Geral enviou para
a SGH, em 8 de outubro de 2013, o Memorando no 53, solicitando a tramitação do Processo para a Diretoria,
com sorteio do Diretor Relator (André Pepitone).
9.
Nesse período, ocorreu a publicação do Despacho no 4.180, de 10 de dezembro de 2013,
que revalidou atos anteriores e determinou 90 dias para conclusão da análise do estudo de inventário.
10.
A SGH, no Despacho no 659, de 19 de março de 2014, opinou que o estudo não continha
elementos suficientes para aprovação, amparada na Nota Técnica no 148, de 19 de março de 2014, e facultou
a reapresentação do estudo revisado, com entrega para 16 de setembro de 2014. Esse Despacho foi objeto
de nova interposição de Recurso Administrativo, protocolado em 28 de março de 2014.
11.
A Secretaria-Geral, mediante o Memorando no 38, de 16 de maio de 2014, solicitou a
tramitação do Processo para a Diretoria, novamente por causa do vencimento do prazo para juízo de
reconsideração.
12.
Isso ocasionou novo sorteio do Diretor Relator (Reive de Barros), que, pelo Memorando no
34, de 26 de maio de 2014, deliberou pelo cancelamento da escolha pela ausência de manifestação da SGH
quanto ao disposto no Despacho no 418 e solicitou o retorno do Processo para a SGH para emissão de Nota
Técnica, contendo análise do Estudo de Inventário. Em 19 de junho de 2014, novo Diretor Relator foi sorteado
(André Pepitone).
13.
Em 9 de julho de 2014, o Processo tramitou para a Superintendência (Memorando no 349),
para anexar a Nota Técnica no 565, de 10 de outubro de 2014.
14.
Pelo Memorando no 568, a Unidade Organizacional remeteu o Processo para o Diretor
Relator, anexando a Nota Técnica no 565, expondo as razões que mantiveram a reprovação do estudo.
15.
Ratifica-se que, em 19 de junho de 2014, a matéria foi distribuída a esta Relatoria.
Brasília, 7 de abril de 2015.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor
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