PROCESSO: 48500.003073/2007-23
INTERESSADOS: Luiz Antônio Leão Engenharia Ltda.
RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega
RESPONSÁVEL: DIRETORIA – DIR
ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto por Luiz Antônio Leão Engenharia Ltda. em face do Despacho
no 1.096, de 2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não
aprovou o Estudo de Inventário Hidrelétrico do Jacuizinho, no estado do Rio Grande do Sul, revogou o
Despacho no 2.513-SGH, 10 de agosto de 2007, que concedeu o registro ativo, e o Despacho no 2.309-SGH,
25 de junho de 2009, que anuiu com aceite técnico ao Estudo.
I.
RELATÓRIO
Por meio do Despacho no 2.153, de 10 de agosto de 2007, emitido pela Superintendência de
Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, foi concedido à Luiz Antônio Leão Engenharia Ltda. registro ativo
para a realização do Estudo de Inventário do rio Jacuizinho, localizado na sub-bacia 85, bacia hidrográfica do
Atlântico Sudeste, no estado do Rio Grande do Sul. Foi fixado que o Estudo deveria ser entregue ao protocolo
da ANEEL até 15 de fevereiro de 2009.
2.
O Estudo, recebeu aceite técnico por intermédio do Despacho no 2.309, de 25 de junho de
2009.
3.
Por intermédio do Despacho no 62, de 10 de janeiro de 2012, fundamentado na Nota Técnica
no 92/2012-SGH/ANEEL, de 6 de janeiro de 2013, a SGH não aprovou o Estudo apresentado pela
Interessada e revogou o Despacho no 2.513-SGH, de 2007, e o Despacho no 2.309-SGH, de 2009.
Considerou que a Empresa não apresentara todas as informações necessárias para a aprovação do Estudo
objeto desses Despachos, em especial relacionadas aos estudos energéticos, ambientais e cartográficos e à
definição de alternativas de partição de quedas do trecho inventariado.
4.
Em 23 de janeiro de 2012, a Empresa interpôs Recurso Administrativo contra o Despacho no
62, de 2012, com pedido de efeito suspensivo, requerendo a manutenção do aceite e do registro ativo.
5.
Por meio do Despacho no 2.184, de 3 de julho de 2012, a Diretoria da ANEEL conheceu do
Recurso interposto pela Luiz Antônio Leão Engenharia Ltda., e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para
revogar o Despacho no 62-SGH, de 2012, e conceder prazo máximo de 60 dias para que a Empresa
entregasse a complementação do Estudos.
6.
A Luiz Antônio Leão Engenharia protocolou em 6 de julho de 2012 estudos complementares
visando contemplar as inconsistências apontadas pela SGH que resultaram na emissão do Despacho no 62SGH, de 2012.
7.
Por intermédio do Despacho no 1.096, de 12 de abril de 2013, fundamentado na Nota Técnica
no 484/2013-SGH/ANEEL, emitida na mesma data, a SGH não aprovou o Estudo apresentado pela
Interessada e revogou o Despacho no 2.513-SGH, de 2007, e o Despacho no 2.309-SGH, de 2009.
8.
Segundo a SGH, embora as inconsistências apontadas pela SGH no que se refere aos itens
III.c) Curvas Cota x Área x Volume, III.e) Orçamento Padrão Eletrobrás - OPE e III.f) Estudos Ambientais
tenham sido superadas com os estudos complementares apresentados pelo Interessado, ainda
remanesceram pendências técnicas no que se refere aos itens III.a) Perfil Longitudinal do Rio, III.b)
Transporte de coordenadas e III.d) Estudos Energéticos, o que comprometeu os resultados do Estudo de
Inventário como um todo.
9.
Inconformada, a Luiz Antônio Leão Engenharia protocolizou Recurso Administrativo contra o
Despacho no 1.096, de 2013, no qual apresentou suas contra razões às inconsistências técnicas apontadas
pela SGH. A Empresa solicitou a manutenção dos Despachos nos 2.513-SGH, de 2007, e no 2.309-SGH, de
2009, e a concessão de até 1 ano para efetuar as adaptações exigidas pela SGH, de forma similar ao
procedimento aplicado pela Superintendência à diversos outros estudos de inventário que se encontram em
análise na ANEEL.
10.
Por meio do Despacho no 1.551, de 15 de maio de 2013, o Diretor-Geral da ANEEL concedeu
o efeito suspensivo solicitado pela recorrente.
11.
Em 21 de outubro de 2013, o Processo foi distribuído, por sorteio público, a esta Relatoria.
Brasília, 10 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor
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