PROCESSO: 48500.003073/2007-23 INTERESSADOS: Luiz Antônio Leão Engenharia Ltda. RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega RESPONSÁVEL: DIRETORIA – DIR ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto por Luiz Antônio Leão Engenharia Ltda. em face do Despacho no 1.096, de 2013, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, que não aprovou o Estudo de Inventário Hidrelétrico do Jacuizinho, no estado do Rio Grande do Sul, revogou o Despacho no 2.513-SGH, 10 de agosto de 2007, que concedeu o registro ativo, e o Despacho no 2.309-SGH, 25 de junho de 2009, que anuiu com aceite técnico ao Estudo. I. RELATÓRIO Por meio do Despacho no 2.153, de 10 de agosto de 2007, emitido pela Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos – SGH, foi concedido à Luiz Antônio Leão Engenharia Ltda. registro ativo para a realização do Estudo de Inventário do rio Jacuizinho, localizado na sub-bacia 85, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no estado do Rio Grande do Sul. Foi fixado que o Estudo deveria ser entregue ao protocolo da ANEEL até 15 de fevereiro de 2009. 2. O Estudo, recebeu aceite técnico por intermédio do Despacho no 2.309, de 25 de junho de 2009. 3. Por intermédio do Despacho no 62, de 10 de janeiro de 2012, fundamentado na Nota Técnica no 92/2012-SGH/ANEEL, de 6 de janeiro de 2013, a SGH não aprovou o Estudo apresentado pela Interessada e revogou o Despacho no 2.513-SGH, de 2007, e o Despacho no 2.309-SGH, de 2009. Considerou que a Empresa não apresentara todas as informações necessárias para a aprovação do Estudo objeto desses Despachos, em especial relacionadas aos estudos energéticos, ambientais e cartográficos e à definição de alternativas de partição de quedas do trecho inventariado. 4. Em 23 de janeiro de 2012, a Empresa interpôs Recurso Administrativo contra o Despacho no 62, de 2012, com pedido de efeito suspensivo, requerendo a manutenção do aceite e do registro ativo. 5. Por meio do Despacho no 2.184, de 3 de julho de 2012, a Diretoria da ANEEL conheceu do Recurso interposto pela Luiz Antônio Leão Engenharia Ltda., e, no mérito, deu-lhe provimento parcial para revogar o Despacho no 62-SGH, de 2012, e conceder prazo máximo de 60 dias para que a Empresa entregasse a complementação do Estudos. 6. A Luiz Antônio Leão Engenharia protocolou em 6 de julho de 2012 estudos complementares visando contemplar as inconsistências apontadas pela SGH que resultaram na emissão do Despacho no 62SGH, de 2012. 7. Por intermédio do Despacho no 1.096, de 12 de abril de 2013, fundamentado na Nota Técnica no 484/2013-SGH/ANEEL, emitida na mesma data, a SGH não aprovou o Estudo apresentado pela Interessada e revogou o Despacho no 2.513-SGH, de 2007, e o Despacho no 2.309-SGH, de 2009. 8. Segundo a SGH, embora as inconsistências apontadas pela SGH no que se refere aos itens III.c) Curvas Cota x Área x Volume, III.e) Orçamento Padrão Eletrobrás - OPE e III.f) Estudos Ambientais tenham sido superadas com os estudos complementares apresentados pelo Interessado, ainda remanesceram pendências técnicas no que se refere aos itens III.a) Perfil Longitudinal do Rio, III.b) Transporte de coordenadas e III.d) Estudos Energéticos, o que comprometeu os resultados do Estudo de Inventário como um todo. 9. Inconformada, a Luiz Antônio Leão Engenharia protocolizou Recurso Administrativo contra o Despacho no 1.096, de 2013, no qual apresentou suas contra razões às inconsistências técnicas apontadas pela SGH. A Empresa solicitou a manutenção dos Despachos nos 2.513-SGH, de 2007, e no 2.309-SGH, de 2009, e a concessão de até 1 ano para efetuar as adaptações exigidas pela SGH, de forma similar ao procedimento aplicado pela Superintendência à diversos outros estudos de inventário que se encontram em análise na ANEEL. 10. Por meio do Despacho no 1.551, de 15 de maio de 2013, o Diretor-Geral da ANEEL concedeu o efeito suspensivo solicitado pela recorrente. 11. Em 21 de outubro de 2013, o Processo foi distribuído, por sorteio público, a esta Relatoria. Brasília, 10 de dezembro de 2013. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA Diretor