DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
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João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Publicação: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.953
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2559, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 367757-5, RESOLVE: exonerar ANNE VIANA CARNEIRO TAVARES DE LYRA, matrícula 473772-5, do
cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do 1º Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal
do Poder Judiciário da Paraíba, que vinha exercendo junto a 6ª Vara Cível da comarca de Campina Grande.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2015.
Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2560, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 367757-5, RESOLVE: relotar DANIELLE CRISTIANE DE SOUZA DANTAS matrícula 476474-9, Assessor
de Gabinete de Juízo do 1º Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, na
6ª Vara Cível da comarca de Campina Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2015.
PORTARIA GAPRE Nº 2561, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 367757-5, RESOLVE: relotar SUZANA DE OLIVEIRA NOBREGA matrícula 476451-0, Assessora de
Gabinete de Juízo do 1º Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, na 1ª
Vara Mista da comarca de Queimadas. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 04 de dezembro de 2015.
PORTARIA GAPRE Nº 2562 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 367757-5, RESOLVE: Nomear CAROLINA PORTO DE ARAÚJO IDALINO para exercer o cargo, em
comissão, de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário da Paraíba, com exercício junto a Vara Única da comarca de Pocinhos. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2015. Desembargador
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2566/2015-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 368816-0, resolve reconduzir, a
pedido, FLAVIA NUNES RAFAEL, matrícula 475004-7, ao cargo de Técnico Judiciário – Especialidade Taquigrafia,
Símbolo PJ-SFJ-002, do Quadro de Pessoal efetivo deste Poder, com efeitos retroativos ao dia 04/11/2015.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2567/2015-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 367364-2, resolve exonerar, a
pedido, GERMANO AUGUSTO RANGEL DAMASCENA, matrícula 477396-9, do cargo de Analista Judiciário – Banco
de Dados, Símbolo PJ-SFJ-001, do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal, com efeitos retroativos ao dia 24 de
julho do corrente ano.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
João Pessoa, 04 de dezembro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
ANO XLVI
PORTARIA GAPRE Nº 2568/2015- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 368007-0, resolve
designar, ANA CLAUDIA MARTINS MOREIRA, matrícula 475484-1, para exercer a função de confiança de
Secretário das Varas da Infância e da Juventude, Símbolo PJ-VIJ-101, da Comarca da Capital. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2015. Desembargador
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.595/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da Resolução nº 33, de
09 de maio de 2012, resolve: suspender, a pedido, as férias dos magistrados abaixo relacionados, para gozo
oportuno: MAGISTRADO / PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO - INÊS CRISTINA SELBMANN - 07.01 a 05.02.2016
- 2014/1; JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA - 11.01 a 09.02.2016 - 2016/1. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.596/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: retificar, a pedido, o período do gozo de férias do magistrado abaixo
relacionado, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO / PERÍODO
AQUISITIVO - AILTON NUNES MELO - 10.02 a 10.03.2016 - 2015/2. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.582/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA LINS DE
OLIVEIRA BEZERRA, Juíza de Direito, para, excepcionalmente, no dia 16.01.2016, às 20h, na Chácara Jatobá,
na unidade judiciária de Cajazeiras, realizar o casamento civil dos nubentes JOÃO RODRIGUES ARAÚJO e
MARIA ILMA RAMALHO DE HOLANDA SÁ. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, quinta-feira, 10 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.592/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 27 da Resolução nº 56, de 11 de dezembro
de 2013, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉIA MATOS TEIXEIRA, Juíza de Direito,
para, no período de 14 a 18.12.2015, responder, cumulativamente, pelos expedientes da 1ª e 2ª Varas Mistas e
Diretoria da Comarca de Princesa Isabel. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, quinta-feira, 10 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.593/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, Juíza de Direito, para, excepcionalmente, no dia 22.12.2015, às 17h, no Fórum da Comarca de São
José de Piranhas, realizar os casamentos civis dos nubentes ALEX VIEIRA DE MELO e CAROLINE DE
OLIVEIRA ABREU. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
sexta-feira, 11 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -Presidente
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
AVISO Nº 36/2015O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a
solicitação constante no Processo Eletrônico nº 0000969-06.2015.8.15.1001, dirigido a este Órgão, através de expediente, encaminhado pela Dra Andréa Bueno, Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, AVISA,
aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, os comunicados expedidos por aquele Órgão Censor, relativos a falsificação, roubo, furto, extravio,
danificação e reutilização de selos, cartões de assinatura e papéis de segurança. Ressaltando que informações relativas aos documentos abaixo relacionados bem como sua validade, encontram-se disponíveis no endereço
www.extrajudicial.tjsp.jus.br:COMUNICADO CG N° 1413/2015PROCESSO N’ 2015/157826 - CAPITAL • JUlZO DE DIREITO DA 3* VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV – LAPA A Corregedoría Geral
da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juizo supramencionado, no qual determina aos Tabeliães de Notas do Estado, que procedam à revogação de qualquer mandato outorgado por Paulo
Dias de Oliveira, CPF n° 1 14.019.588-34, RG n° 5185228-7, filho de João Dias de Oliveira e Leopoldina Rodrigues de Oliveira, nascido aos 08/04/1925 COMUNICADO CG N° 1414/2015 PROCESSO N° 2015/169587 - CAPIT AL
- JUÍZO DE DIREITO DA 2» VARA DE REGISTROS PÚBLICOSA Corregedoría Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juizo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo
15° Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca da ocorrência de falsidade quanto à procuração pública com o fim de efetuar cessão de direitos possessórios sobre imóvel, envolvendo pessoa supostamente identificada
como outorgante Clóvis Negrão Pereira, com a utilização de documento falso, e o outorgado Maxuell de Campos Brasílio, cujos bloqueios definitivos do ato notarial e o da ficha de firma foram determinados, de forma que somente
sejam expedidas certidões ou traslados da referida procuração, bem como realização de reconhecimento de firma, mediante autorização da Corregedoría Permanente.COMUNICADO CG N° 1415/2015PROCESSO N° 2015/
168714 • RIBEIRÃO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 7" VARA CÍVELA Corregedoría Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada
pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3° Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca da existência de indícios de fraude em reconhecimentos de firmas por autenticidade praticados na unidade, sendo
determinado o bloqueio dos seguintes atos:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
NOME
TERMO
LIVRO
CPF
ESC
DATA
PLACA
SELO
FICHA
RENAVAM
CRV
DATAVENDA UF PLACA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANDRÉ LUÍS MACHADO
317549
401
11667345877
39
04/02/2015
8SO-3650 34S422
213751
6S0540697
10372234299
04/02/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
EVERTON ALEXANORE f ORCEL
317650
401
19637592814
39
04/02/2015
BRP-0201 345423
213751
629973571
8524744373
08/05/2013
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
WIDNEY CARL05 COSTA FERREIRA
323337
407
4963714957
39
25/02/2015
EQD-2513 348113
213751
216826810
8172547801
25/02/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
WILSON DONIZETI GOMES
324073
408
30005142873
39
28/02/2015
AAF-6313
348565
213751
522465960
5827659926
28/02/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10AO GILBERTO VÉRCEZI
327909
412
74254294891
39
20/03/2015
CMY-6745 351490
213751
395202329
289803027
20/03/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
LEANDRO EURIPEDES FERREIRA PAIXÃO MARQUES
3280S1
412
34497326845
39
23/03/2015
EOG-0449 351836
213751
228287332
8178423241
23/03/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PAULO ALEXANORE PENAFORTE PRONTI
308076
391
28769193894
39
02/04/2015
DXR-7790 354346
213751
923708901
9497337790
02/04/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JAKELINE MlCHELLE LIMA JORGE
329366
413
41445552833
39
23/04/2015
JFF-7641
356856
213751
752213792
9218892784
23/04/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MARCOS BATISTA OLIVEIRA
329703
413
12970683601
39
29/04/2015
ETL-6091
357690
213751
284464767
948365S302
29/04/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
WILLIAN RIBEIRO PESSOA
332272
416
95596089672
15
30/04/2015
BPR-6205 3579S2
213751
940558327
10835923891
30/04/2015
MG
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CLAUDINEI SEBASTIÃO OE SOUZA
332914
417
19508370840
39
07/05/2015 DBU-3911 358661
213751
424000250
4356308874
07/05/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RENATO FALCONI BESSA
334089
418
36801022830
39
13/05/2015
CQX-6886 359S80
213751
702281441
10875457160
13/05/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANA MARIA DE SOUZA RANGEL ALVES
333210
417
200547771
39
15/05/2015
LQN-7235 359939
2137S1
49S988189
11675339141
15/05/2015
RJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ROSICLER FERNANDES DOS ANJOS
333187
417
33563962855
39
14/05/2015
CTU-1846 359847
213751
697905365
10768092164
14/05/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
FLZIIENE TAVARES VIANA
333295
417
94733171153
39
16/05/2015 HMD-1424 360196
213751
452942900
10869807738
16/05/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
EVERTON ALEXANDRE FORCEL
333S37
417
19637592814
39
20/05/2015
BRP-0201 360838
213751
629973571
10865213OS1
20/05/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VANDER CLEISON DO NASCIMENTO
334663
418
21330610881
39
21/0S/2O15
BSS1720
36099S
213751
414043065
10385230980
21/05/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JOANA
DARQUE RODRIGUES ALVES FRANCA
336910
421
3103771886
39
26/05/2015
FKT-0777 361745
213751
150648669
10814353204
26/05/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CELSO
SALVADOR
336231
420
14101632880
39
09/06/2015
CQT-4180 363816
213751
699064406
10793452721
09/06/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MALVINA
SOARES DA SILVA
337408
421
2585972862
57
11/06/2015 MNO-7808 354264
213751
787521469
10127837539
11/06/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
JEVERSON
BULIANI
DE
SOUZA
337457
421
21780090854
39
12/06/2015
JJM-0229
364493
2137S1
625516770
8079890780
12/06/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ALOANIO
COSTA RODRIGUES
337458
421
3759789684
39
12/06/2015 EXK-S79S 364494
213751
372896952
10797726680
12/06/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
EDSON
NERIS TEIXEIRA
343607
427
16834199870
39
08/07/2015
OSH-6063 368548
213751
874519357
10812846858
08/07/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CAMILO
EUGÊNIO HOFFMANN KUSCHE
341244
425
616031980
39
14/07/2015
KOJ-7781 359426
213751
850828970
9372424370
14/07/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
FRANK
LINCOLN
DA
SILVA
344487
428
30417135866
39
21/07/2015
EKI-8542
370589
213751
196137748
10881184057
21/07/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
BRUNO
R08ERTO FALCÃO BANDEIRA
34S88S
430
40434976873
39
22/07/2015
EHY-2577 370647
213751
142244961
10869799824
22/07/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
FERNANDO
FREITAS SILVA ZAPAROLU
345949
430
32715669899
39
23/07/2015
EOR-3440 370659
213751
421015683
10833604969
02/01/2015
MG
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
GENERALDO
DOS SANTOS
346225
430
12587273820
39
29/07/2015
CZH-1198 371820
213751
372229840
10889890290
29/07/2015
SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
HENRIQUE
DURAN
MARQUES
OE
JESUS
350125
434
33518099809
39
19/08/2015
ERW-9215
375456
213751
273733753
10876350802
19/08/2015
•SP
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RENALDO DA SILVA CUNHA
351714
436
32731531558
39
21/08/2015
KFV-82S6 375822
213751
187022216
1007768705
21/08/2015
BA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Pessoa, 11 de dezembro de 2015.
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio
Corregedor-Geral da Justiça
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte: Diretoria
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
NDo–>
Não Disponível
junho
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que
Plantão
Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 17 de dezembro de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
SERVIDORES
17/12
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Genésio Gomes
Pereira Neto
Bráucia Monteiro de Lima –
José Carlos n. da Fonseca -Oficial de Justiça
Francisco Vieira Bezerra Filho
José Iran Lima Filho
João Paulo Cordeiro
de Araújo
José de Arimateia
da Luz
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. Robson de Lima Cananéa - Diretor Especial
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
3
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Francinaldo
Vieira Batista
2015.094.899
Motorista
Uiraúna
04/12/2015
Conduzir o chefe do núcleo de informática
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Adriana Barreto Lossio de Souza
2015.095.703
Juiz de Direito
João Pessoa
10/12/2015
Participar do Curso de Magistrado Gestor,
promovido pela ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Adriana Barreto Lossio de Souza
2015.095.711
Juiz de Direito
João Pessoa
04/12/2015
Participar do Curso de Magistrado Gestor,
promovido pela ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Max
Nunes de Franca
2015.094.979
Juiz de Direito
Prata
06 a 07/08, 13 a 14/08 e 20 a 21/08/15
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Adriana Barreto Lossio de Souza
2015.095.682
Juiz de Direito
João Pessoa
11/12/2015
Participar do Curso de Magistrado Gestor,
promovido pela ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
2015.095.344
Motorista
Bayeux
14/09/2015
Cumprir diligência determinada pela Diretoria do Fórum
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
2015.095.301
Motorista
Queimadas
16/09/2015
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gutemberg Ramos Barbosa Júnior
2015.095.369
Chefe da Seção de Seg. e Transporte
João Pessoa
10/12/2015
Conduzir o Juiz Diretor do Fórum para resolver assuntos administrativos
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria de Fátima Pessoa Viana Silva
2015.095.504
Gerente Acadêmica
Patos
03/12/2015
Participar de reunião para tratar sobre o
Curso de Preparação à Magistratura
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eraldo Ribeiro Nascimento
2015.095.377
Motorista
João Pessoa
10/12/2015
Pegar veículo da Vara da Infância e Juventude que se encontrava no Tribunal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gutemberg Ramos Barbosa Júnior
2015.095.328
Chefe da Seção de Seg. e Transporte
João Pessoa
28/11/2015
Participar de curso para motoristas, ministrado pelo Tribunal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério Oliveira Nascimento
2015.095.043
Auxiliar Judiciário
Itabaiana, Pilar e outras
09, 10 e 11/12/2015
Realizar apoio administrativo à Gerência
de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Kassandro Richelieu Pessoa Madruga 2015.095.019
Servidor Requisitado
Campina Grande
14 a 18/12/2015
Realizar apoio administrativo à Gerência
de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alexander Gomes Barbosa Demétrio
2015.095.035
Auxiliar Judiciário
Rio Tinto, Itabaiana e outras
02, 03 e 04/12/2015
Realizar apoio administrativo à Gerência
de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Larissa Assis C. de Albuquerque
2015.095.490
Supervisor
Campina Grande
18/12/2015
Prestar apoio administrativo ao Curso de
Especialização em Direitos Humanos
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alexander Gomes Barbosa Demétrio
2015.095.297
Auxiliar Judiciário
Campina Grande
14 a 18/12/2015
Realizar apoio administrativo à Gerência
de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mirian
Ferreira
de
Lima
2015.095.779
Servidor
Requisitado
Rio
Tinto
02/12/2015
Realizar estudo social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel
de
Lima
Silva
2015.093.605
Chefe
do
Núcleo
de
Tec.
da
Informação
Uiraúna
04/12/2015
Realizar visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mirian
Ferreira de Lima
2015.095.818
Servidor Requisitado
Sumé
09 a 11/12/2015
Realizar estudo social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mirian
Ferreira de Lima
2015.095.787
Servidor Requisitado
Mamanguape
01/12/2015
Realizar estudo social
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Israel Amorim Neves
2015.094.995
Auxiliar Judiciário
Campina Grande
14 a 18/12/2015
Realizar apoio administrativo à Gerência
de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lamartine Neves da Silva
2015.095.002
Servidor Requisitado
Campina Grande
14 a 18/12/2015
Realizar apoio administrativo à Gerência
de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Bruno
Marcolino
Sandres
2015.093.179
Chefe
do
Núcleo
de
Tec.
da
Informação
Barra
de
Santa
Rosa
09/12/2015
Realizar visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Manoel Alves Fernandes
2015.095.980
Oficial de Justiça
Alagoinha
13 a 14/10/2015
Prestar serviços naquela unidade judiciária, conforme Portaria GAPRE nº 1.088/
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edivan Rodrigues Alexandre
2015.096.005
Juiz de Direito
João Pessoa
14/12/2015
Participar da Reunião de Avaliação Estratégica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria do Socorro Coutinho R. Nóbrega 2015.095.883
Oficial de Justiça
Malta
08/12/2015
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Izabel Carvalho de Araújo
2015.095.800
Oficial de Justiça
Coremas
29/11/2015
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilberto
de
Medeiros
Rodrigues
2015.095.998
Juiz
de
Direito
Areia
05,
18,
24
e
25/11/15
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Manoel Alves Fernandes
2015.095.963
Oficial de Justiça
Alagoinha
05 a 06/10/2015
Prestar serviços naquela unidade judiciária, conforme Portaria GAPRE nº 1.088/
2010
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilberto de Medeiros Rodrigues
2015.096.013
Juiz de Direito
João Pessoa
04/12/2015
Participar de reunião dos Comitês Orçamentários de 1º e 2º Graus
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edmilson
José
Cavalcanti
da
Silva
2015.095.310
Motorista
João
Pessoa
02/10/2015
Conduzir servidor ao Tribunal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rutty
Alves
Rolim
Leite
Lima
2015.095.754
Servidor
Requisitado
Mataraca
14/12/2015
Realizar estudo psicossocial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Kéops
de Vasconcelos A. Vieira Pires 2015.096.048
Juiz de Direito
Lucena
11/12/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvaldo de Pontes
2015.096.128
Chefe de Cartório
Guarabira
03 a 04/12 e 10 a 11/12/2015
Exercer excepcionalmente atividades referentes ao cargo, conforme Portaria GAPRE nº1413/2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Janecleide Lázaro Oliveira Ressia
2015.096.089
Analista Judiciária
Cajazeiras, Barra de Santa
14 a 18/12/2015
Participar de audiência , em cumprimento
Rosa e Cuité
ao Projeto “Justiça para te Ouvir
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Hilton D. de Luna Filho
2015.096.257
Juiz de Direito
Catolé do Rocha
12 a 13/11; 19 a 20/11; 26 a 27/11;
Em substituição
01 a 02/12 e 08 a 09/12/2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabiano Lucio Gracascosta
2015.096.249
Juiz de Direito
João Pessoa
14 a 15/12/2015
Participar de reunião de avaliação do núcleo permanente de métodos consensuais
de solução de conflitos
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ribamar de Medeiros Nóbrega
2015.096.265
Oficial de Justiça
Malta
13/12/2015
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Regis de Medeiros Mota
2015.096.345
Oficial de Justiça
Malta
13/12/2015
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Judson
Kildere
Nascimento
Faheina
2015.096.396
Juiz
de
Direito
João
Pessoa
14/12/2015
Participar de reunião da Meta 06
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Judson Kildere Nascimento Faheina
2015.096.370
Juiz de Direito
João Pessoa
15 e 23/10; 04 e 05/11/2015
Participar do Curso “Práticas Administrativas para o Magistrado Gestor”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio
Eugênio Leite Ferreira Neto
2015.096.110
Juiz de Direito
Patos
10 a 11/12/2015
Atuar em processos referentes à Meta 04
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio
Eugênio Leite Ferreira Neto
2015.096.353
Juiz de Direito
Bonito de Santa Fé
15/12/2015
Atuar em processos referentes à Meta 04
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio
Eugênio Leite Ferreira Neto
2015.096.329
Juiz de Direito
Patos
14/12/2015
Atuar em processos referentes à Meta 04
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vandemberg
de
Freitas
Rocha
2015.096.415
Diretor
de
Fórum
João
Pessoa
15/12/2015
Resolver assuntos administrativos
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ramonilson Alves Gomes
2015.096.388
Juiz de Direito
João Pessoa
13 a 14/12/2015
Participar da 6ª RAE
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
4
PORTARIA GAPRE Nº 2.594/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor EDIVAN RODRIGUES
ALEXANDRE, Juiz de Direito, para, excepcionalmente, no dia 23.12.2015, às 20hs, na Rua Benedito Gomes de
Sousa, 370, Centro, Cajazeiras-Pb, realizar os casamento civis dos nubentes ÍTALO CÉSAR MENDES FERNANDES e AMANDA VIEIRA DE LUCENA. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, quinta-feira, 10 de dezembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.598/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora IVNA MOZART BEZERRA SOARES MOURA, Juíza
de Direito Auxiliar, para, no dia 15.12.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande, em virtude do afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015. Desembargador
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2600/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 237 e 243 da LOJE, bem como o Ato da
Presidência Nº 63/2013 e o Processo Administrativo Nº 367569-6, resolve nomear EDUARDO DE CARVALHO
PINHEIRO, Técnico Judiciário, matrícula 477662-3, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de
Mamanguape, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo
PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com exercício na 3ª Vara Mista da referida
Comarca.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 11 de dezembro de
2015.Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 2.601/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIANNE DE CARVALHO
TEOTÔNIO MARINHO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 14 a 18.12.2015, responder,
cumulativamente,pelo expediente da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado do titular, na forma do Art. 127, I, da Loje. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.602/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o art. 27 da Resolução nº 56, de 11 de dezembro
de 2013, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ASCIONE ALENCAR LINHARES, Juíza de
Direito, para, no dia 18.12.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da Unidade Judiciária de Alagoinha. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 14
de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.604/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições e ad referendum do Conselho da Magistratura, resolve:designar o Excelentíssimo
Senhor Doutor GLAUCO COUTINHO MARQUES, Juiz de Direito, para, no período de 15 a 18.12.2015, atuar,
cumulativamente, na Comarca de Brejo do Cruz, na prolação de sentenças. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 26 de novembro de 2015. Desembargador
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente
PORTARIA GAPRE N.º 2.613, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 368.548-9, RESOLVE: Dispensar a servidora Lucia de Fatima Pereira da Silva, ocupante do
cargo de Técnico Judiciário, matrícula: nº 470.048-1, da função de Confiança de Chefe de Central de Mandados
e de Distribuição, nível I, da Comarca de Lucena. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 15 de dezembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.614/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 368.548-9, resolve REMOVER
POR PERMUTA a servidora Lúcia de Fátima Pereira da Silva, Técnico Judiciário, matrícula nº 470.048-1,
atualmente lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Lucena, para o Banco de Recursos
Humanos da Comarca de Serraria, observando-se o disposto no art. 19, inciso II, parágrafo 2º da Resolução
nº 54, publicada no Diário da Justiça de 07 de agosto de 2012, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e
conforme o resultado do Concurso de Remoção por Permuta de que trata o Edital de nº 14/2015. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de
2015. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE Nº 2.615/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 368.548-9, resolve
REMOVER POR PERMUTA o servidor Jefferson Pedrosa de Farias, Técnico Judiciário, matrícula nº
470.601-6, atualmente lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Serraria, para o Banco
de Recursos Humanos da Comarca de Lucena, observando-se o disposto no art. 19, inciso II,
parágrafo 2º da Resolução nº 54, publicada no Diário da Justiça de 07 de agosto de 2012, do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba e conforme o resultado do Concurso de Remoção por Permuta de que trata
o Edital de nº 14/2015. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
PORTARIA GAPRE Nº 2.616/2015, de 15 DE DEZEMBRO DE 2015.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no
Processo Administrativo de nº 368995-6, RESOLVE Conceder licença para desempenho de mandato
classista ao servidor Camilo de Sousa Amaral, Técnico Judiciário, Matrícula: 470992-6, lotado no Banco
de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, na qualidade de Presidente da Associação dos
Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba – ASTAJ, com data retroativa à 10/10/
2015. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João
Pessoa, 15 de dezembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE N.º 2.617/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 367.584-0, RESOLVE: Homologar a indicação, a fim de designar MARIA IZABEL
MENDES FREITAS para responder, interinamente, em caráter precário, pela Serventia Extrajudicial da Comarca
de Prata-PB, na condição de Oficiala de Distribuição, até finalização do Concurso Público de Provas e Títulos
para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 15 de dezembro de 2015. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 15 de dezembro de 2015.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque- Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.620/2015 DISCIPLINA O PLANTÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA POR OCASIÃO DO
RECESSO FORENSE 2015/2016. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art.º 8, da Resolução nº 39, de 9 de dezembro de 2015,
do Tribunal de Justiça da Paraíba, resolve: Art. 1º O plantão da audiência de custódia, por ocasião do recesso
forense, dar-se-á nos dias: 21, 23, 28 e 30/12/2015; e 04 e 06/01/2016. Art. 2º Ficam designados para atuar no
plantão os seguintes magistrados: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA, MARIA APARECIDA SARMENTO
GADELHA, THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES e MAX NUNES DE FRANÇA. Art. 3º O plantão acontecerá no núcleo de audiências de custódia, instalado no 6º andar do Fórum Criminal da Comarca da Capital, para
onde devem ser encaminhados os autos de prisão em flagrante da Comarca de João Pessoa, juntamente com a
pessoa detida. Art. 4º A escala de plantão de assessores e servidores deverá ser elaborada e publicada pela
Diretoria do Fórum Criminal da Comarca da Capital. Art. 5º Os autos de prisão em flagrante da Comarca de João
Pessoa, recebidos por ocasião do plantão judiciário do recesso forense, serão encaminhados para apreciação pelo
plantão da audiência de custódia, nos dias de que trata o art. 1º, deste ato, nos termos do Provimento Conjunto nº
01/2015. Art. 6º A Diretoria do Fórum Criminal da Comarca da Capital, os juízos de plantão judiciário do recesso
forense e as Diretorias de Fóruns, respectivos, bem como a Diretoria Administrativa deste Tribunal adotarão as
providências necessárias para o cumprimento do presente ato. Art. 7º Aplica-se ao plantão da audiência de custodia
o disposto no art. 27, da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Cumprase. Cientifique-se ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB/PB e a Secretária de Estado de Segurança e
Defesa Social. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira,
15 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 363.823-5
- PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e BJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP. INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 070/2015, decorrente do Pregão Presencial 031/2015. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. - OBJETO: Fornecimento de material de copa
cozinha, através de Registro de Preços, conforme as especificações constantes no Termo de Referência,
cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através
do procedimento licitatório em epígrafe, conforme quadro abaixo:
Item
Especificação
Quant
01
JARRA PARA ÁGUA EM AÇO INOXIDÁVEL,
COM TAMPA ACOPLADA E ACABAMENTO
COM POLIMENTO EM ALTO BRILHO,
CAPACIDADE DE 1,5 A 2 LITROS, COM
VALIDADE MÍNIMA DE 02 ANOS.
100
Item
Especificação
Quant
02
JARRA DE VIDRO CRISTAL PARA ÁGUA,
LISA, INCOLOR. CAPACIDADE DE 1 A 1,5
LITROS.
350
Item
Especificação
Quant
03
GARRAFA TÉRMICA CROMADA, SISTEMA
DE PRESSÃO, REVESTIMENTO INOX,
AMPOLA DE VIDRO, COM ALÇA PLÁSTICA,
CAPACIDADE MÍNIMA DE 1 LITRO.
200
Item
Especificação
Quant
04
CONJUNTO DE TAÇAS PARA ÁGUA EM
VIDRO, INCOLOR, CAPACIDADE 490 A
510 ML, CONJUNTO COM 6 PEÇAS.
200
Item
Especificação
Quant
05
CONJUNTO DE XICARA PEQUENA
(CAFEZINHO) COM PIRES, EM PORCELANA,
FORMATO REDONDO, CAPACIDADE 75ML,
COR BRANCO, CONJUNTO COM
6 UNIDADES.
100
Valor
Unitário
R$
85,00
Valor
Unitário
R$
6,70
Valor
Total
R$
R$ 8.500,00
LOTE 04
Item
Especificação/Marca
Unid.
Quant.
estimada
1
Perfurador metálico para papel, com
parte mecânica em ferro fundido (não
apresentar folgas) de alta resistência
revestido com pintura eletrostática,
base de apoio (para coletar resíduos)
removível e em plástico resistente,
com capacidade para perfurar 40
folhas de papel 75 g/m2.Unid.
Unid.
919
2
Grampeador de mesa para grampos
Unid.
1.244
26/6, todo em metal, com base de
grampo regulável, compartimento de
grampo com mola, alfineta 15 folhas
de 75 g/m2, grampeia 26 folhas de
75 g/m2, dimensões (200 x 60 x 50)mm
com tolerância de 5% para mais ou
para menos, fabricado em chapa
de aço, com 1,0 mm de espessura,
fosfatizada e pintura eletrostática, base
para fechamento do grampo com
duas posições (grampo aberto ou
fechado), em aço, com acabamento
niquelado, estojo de alojamento dos
grampos em chapa de aço Norma
SAE 1010/20, oxidação preta, faca
aço Norma SAE 1065/70, temperada
e resistente, mola, aço mola pré
temperada e resistente. Capacidade de
carga mínima 01 (um) pente de 200
grampos 26/6, apoio da base em PVC.
Embalagem com dados de identificação
do produto, marca do fabricante, data de
fabricação e prazo de validade.
VALOR DO LOTE 04
Valor
Total
R$
R$ 2.345,00
Valor
Unitário
R$
51,20
Valor
Total
R$
R$ 10.240,00
Valor
Unitário
R$
40,38
Valor
Total
R$
R$ 8.076,00
Valor
Unitário
R$
43,29
Valor
Total
R$
R$ 4.329,00
VALOR TOTAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 360.560-4
- PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e MENDES COMERCIAL DE MANUFATURADOS E
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. - INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 025/
2015, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2015. - PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da sua
assinatura. - OBJETO: Fornecimento de material de expediente para atender as necessidades das Unidades
Judiciárias e Administrativas de todo o Poder Judiciário, conforme discriminação contida no Termo de
Referência, cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe, conforme quadro abaixo:
R$33.490,00
FUNDAMENTAÇÃO: Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, Decretos Est adual nº 34.986/2014 e Federal nº 7.892/
2013 e Resolução do Tribunal Pleno do TJPB Nº 15/2014. - João Pessoa, 03 de dezembro de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
Valor
unitário
Valor total
do item
R$ 22,14
R$ 20.346,66
R$ 14,15
R$ 17.602,60
R$ 37.949,26
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa –
5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.30
– Material de Consumo; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02;
Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos;
Natureza da Despesa – 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Decretos Estadual nº 34.986/2014 e Federal nº 7.892/2013, e Resolução do
Tribunal Pleno do TJPB Nº 15/2014. João Pessoa, 28 de julho de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. (Publicado no DJ do dia 28/
08/2015. Republicado por incorreção).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
EXTRATO DO ADITIVO Nº 01/2015 AO TERMO DE DOAÇÃO Nº 021/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
331.700-5 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e COMANDO DE POLICIAMENTO
REGIONAL II – 13º BATALHÃO DE POLÍCIIA MILITAR – 3ª COMPANHIA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA. INSTRUMENTO: Aditivo nº 01/2015 ao Termo de Doação nº 021/2014 - OBJETO: Substituição do Bem
Doado descrito no Item nº 05 do Termo de Doação nº 021/2014 pelos Bem Patrimonial Tombado sob o nº 54976.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93. - João Pessoa, 30 de SETEMBRO de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
EXTRATO DO CONTRATO DE DOAÇÃO Nº 67/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 367.258-1 - PARTES:
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Fundação Napoleão Laureano, com a interveniência da Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. - INSTRUMENTO: Contrato de Doação Nº67/20145. - OBJETO: A
DOAÇÃO, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, à Fundação Napoleão Laureano, dos bens móveis inservíveis e
irrecuperáveis descritos no Laudo de fls.49/64, encartado no processo em epígrafe, avaliados em R$ 31.405,00
(trinta e um mil, quatrocentos e cinco reais), para serem utilizados no Projeto Conta Cidadã desenvolvido pela
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.17, inciso II, alínea “a”, da Lei
nº 8.666/93. - João Pessoa, 04 de dezembro de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 363.823-5 – Vistos. - Em harmonia com os pareceres da Gerência de Controle
Interno e Diretoria de Processo Administrativo e com arrimo nos arts. 38, inc. VII, e 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/
93, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 031/2015 e o seu objeto
em favor da empresa BJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ nº 07.227.808/0001-55, no valor total
de R$ 33.490,00 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa reais)), referente ao fornecimento de material de copa
cozinha, através do sistema de registro de preços, conforme Termo de Referência do Edital. - Publique-se. - João
Pessoa, 03 de dezembro de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 368.332-0 - PROCEDÊNCIA: FRANCISCO DE LIMA TABOSA - ASSUNTO:
RECURSO ADMINISTRATIVO – CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 – Vistos. - Arrimado e adotando as razões do
parecer da Diretoria de Processo Administrativo, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa JR ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME (fls.02/22 – PA nº 369490-9), e, no mérito, com supedâneo nos
arts.3º c/c 41 da Lei nº 8.666/1993, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo. - Publique-se. - Após, à
Comissão de Licitação para tomar as devidas providências - João Pessoa, 11 de DEZEMBRO de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
5
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0003149-60.2012.815.0981. RECORRENTE: IVERONEIDE LEDA DA SILVA FARIAS – ADV.: ELÍBIA AFONSO DE SOUSA E OUTROS. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS –
ADV.: GILVANIA MACIEL V. PEQUENO E OUTROS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0018664-04.2013.815.0011. RECORRENTE: ROBÉRIO GOMES LOPES –
ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – ADV.:
ALESSANDRO FARIAS LEITE E OUTRO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL ANTE A SUA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0063875-88.2005.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: ADELMAR AZEVEDO REGIS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000420-44.2014.815.0091. RECORRENTE: CINTHIA DE CARVALHO FONSECA E
OUTROS – ADV.: YUGO NEVES SAMPAIO. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE TAPEROÁ – ADV.: MARCOS
DANTAS VILAR.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0066749-02.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO:- ERIVAN FARIAS ADV.:ENIO SILVA NASCIMENTO.
RECURSO ESPECIAL N.º 0002162-35.2012.815.0751. RECORRENTE: ÂNGELA MARIA GREBOS – ADVS.:
FELIPE SOLANO DE LIMA MELO E OUTROS. RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S/A- ADVS.: SAULO COSTA DE
ALBUQUERQUE E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0014479-30.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: LEOVIGILDO SILVA
- ADV.: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0100816-50.2010.815.0000. RECORRENTE: SALVAN MENDES PREDOSA – ADV.:
JOHSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTRO. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O DIRETOR ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, tendo em vista o disposto no art.
12, VII, da Lei n.º 9.316, de 29 de dezembro de 2010, c/c p art.5º da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013,
faz publicar a lista de Leiloeiros habilitados perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.PROCESSO /
INTERESSADO / SITUAÇÃO / CONTATO - 346.496-2 - ALEXANDRE PEREIRA NUNES - DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Av. Epitácio Pessoa, 1251, Bairro dos Estados - João Pessoa, CEP 58030-216 Telefone: (83)
8163-3507 / (81) 8895-1099 / (81) 3468-4375 – E-mail: [email protected]; 343.255-6 - CLEBER DA SILVA MELO
- DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Rua das Mangueiras, 182-A, Jacaré - Cabedelo, CEP 58310-000
Telefone: (83) 3045-9205 E-mail: [email protected]; 368.094-1 - DAIANA MARTINS VITÓRIO DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Rua Carteiro Olívio Pontes, 375, Jardim São Paulo - João Pessoa, CEP
58053-020 Telefone: (83) 8815-4735 E-mail: [email protected]; 362.389-1 - JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO - DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Rua João Vieira Carneiro, 940, Pedro Gondim - João Pessoa,
CEP 58031-080 Telefone: (83) 9828-7888 E-mail: [email protected]; 343.254-8 - LEANDRO PRUDENTE
FERREIRA - DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Rua Adão Viana da Rosa, 134, Aeroclube - João Pessoa,
CEP 58036-873 Telefone: (83) 9646-3908 E-mail: [email protected]; 356.375-8 - MARCO TÚLIO
MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS - DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Avenida Joâo Machado, 553,
Centro - João Pessoa, CEP 58013-520 Telefone: (83) 8787-8175 E-mail: [email protected]; 369.722-3
- MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO - DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Rua Maria Margarida de
Andrade, 189, Portal Do Poço - Cabedelo, CEP 58106-072 Telefone: (83) 9685-6653 E-mail:
[email protected]. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 15 de dezembro de 2015. Robson de Lima Cananéa – Diretor Especial.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0002564-35.2010.815.0251. RECORRENTE: EDMILSON FARIAS GOMES – ADV.:
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR PEDRO VITOR DE CARVALHO FALCÃO.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0102873-81.2012.815.2001. RECORRENTE: ELON CHAVES FILHO – RAYSA NATIENE DE A. RODRIGUES CAMPOS. RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
– ADV.: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0001751-58.2008.815.2003. RECORRENTE: COSESP – COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ADV.: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO. RECORRIDOS: EDUARDO
ALVES JÚNIOR E OUTROS – ADV.: HELEN GLEICE LOPES GUEDES.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000031-71.2007.815.0231. RECORRENTE: TRANSPEP TRANSPORTES LTDA –
ADV.: RAFAEL SANTIAGO ALVES. RECORRIDO (01): JOÃO DIONÍSIO DA SILVA NETO, REPRESENTADO
POR SUA GENITORA PATRÍCIA DE OLIVEIRA QUIRINO - ADV.: HUMBERTO LÚCIO RODRIGUES VELOSO.
RECORRIDO (02): YASUDA SEGUROS S/A – ADV.: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0020121-18.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSEMAR INOCENCIO DOS SANTOS-ADV.:ENIO SILVA NASCIMENTO.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0002013-62.2011.815.0011. RECORRENTE: VRG LINHAS AÉREAS S/A – ADVS.:
THIAGO CARTAXO PATRIOTA E OUTROS. RECORRIDOS: ANA EMÍLIA DINIZ SILVA – ADV.: MARIA NILA
CARDOSO SOUSA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0090580-79.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ADELANIO APOLINARIO LEAL- ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0127942-18.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MARCOS ANTONIO
DA SILVA -ADV.: ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTRA
RECURSO ESPECIAL - Nº 0067722-54.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: EUTIMIO HORACIO
DA SILVA ADV.: WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO ATÉ QUE O STF DEFINA A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO PARADIGMA
RETROMENCIONADO (RE 687813/TEMA 599).”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0062710 -59.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSE DEMESIO
DE LIMA -ADV.:WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Nº 0002564-35.2010.815.0251. RECORRENTE: EDMILSON FARIAS GOMES
– ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR PEDRO VITOR DE CARVALHO FALCÃO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0030803-32.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ANDRÉA FRANÇA CÔRTES
DA SILVA– ADV.: FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., JULGO PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FULCRO NO ART. 543-B, §3º DO CPC E NO ART. 2º, I, DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011 DO TJPB.”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0090514-02.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MABEL DA CRUZ LEITE–
ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0036821-40.2011.815.2001. RECORRENTE: RONALDO OLIVEIRA – ADV.:
MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO. RECORRIDO:PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA – ADV.:
KYSCIA MARY GUIMARÃES DI LORENZO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0002022-18.2015.815.0000 RECORRENTE: RONNIE DO VALE OLIVEIRA – ADV.: JOSÉ OLAVO C. RODRIGUES. RECORRIDOS: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A E FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, DEVENDO, DESTARTE SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.”
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0025321-06.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. 1º RECORRIDO: ANTONIO DO
CARMO DE ALBUQUERQUE SOBRINHO – ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO. 2º RECORRIDO: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA – ADV.: AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0005473-50.2010.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS PB –
ADVS.: SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA E OUTROS. RECORRIDO: FRANCISCA DE FÁTIMA VIEIRA DA
SILVA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
AO TEMPO EM QUE NÃO CONHEÇO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO CONDENATÓRIA, ANTE O FATO DE NÃO ESTARMOS DIANTE DE UMA DECISÃO CONDENATÓRIA, E, SIM, DE
UM RECEBIMENTO DE DENÚNCIA, ADEMAIS, ESTA NÃO É A VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA ESTE
PEDIDO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0100816-50.2010.815.0000. RECORRENTE: SALVAN MENDES PREDOSA – ADV.: JOHSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTRO. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0022464-60.2008.815.2001. RECORRENTE: HENRIQUE GOMES FRADE
– ADV.: FRANCISCO GOMES FRADE JÚNIOR. 1ª) RECORRIDA: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO –
EXTRA HIPERMERCADO – ADV.: FLÁVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI. 2ª) RECORRIDA: SENA
SEGURANÇA INTELIGENTE LTDA – ADV.: LEONARDO DE PAIVA PINHEIRO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001907-02.2009.815.0131. RECORRENTE: ALYNNE KEYLA FEITOSA
DE SOUSA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS –
ADV.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0000031-71.2007.815.0231. RECORRENTE: TRANSPEP TRANSPORTES
LTDA – ADV.: RAFAEL SANTIAGO ALVES. RECORRIDO (01): JOÃO DIONÍSIO DA SILVA NETO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA PATRÍCIA DE OLIVEIRA QUIRINO - ADV.: HUMBERTO LÚCIO RODRIGUES
VELOSO. RECORRIDO (02): YASUDA SEGUROS S/A – ADV.: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0000190-73.2013.815.0111. RECORRENTE: JEFFERSON JOSÉ DE ASSIS DUARTE – ADV.: JOSÉ VALMIR POMBO DE SOUSA. RECORRIDA: RACHEL DE MORAIS CASTANHA MOURA –
ADVª.: RENATA FELINTO DE FARIAS AIRES.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0059312-36.2014.815.2001.RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO:- ALOISIO ALENCAR
MARQUES - ADV.:ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES E UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0018664-04.2013.815.0011. RECORRENTE: ROBÉRIO GOMES LOPES - ADV.:
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – ALESSANDRO
FARIAS LEITE E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0002187-81.2012.815.2001.RECORRENTE: ULYSSES ASSIS NETO E OUTROS – ADV.:
ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL – ADV.: CELSO DAVID ANTUNES.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0011168-31.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JONAS POMPILO
DOS SANTOS -ADV.: TEREZA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 2004967-75.2014.815.0000. RECORRENTE: CLÍNICA SANTA CLARA LTDA. - ADVS.:
ALEXEI RAMOS DE AMORIM E OUTROS. RECORRIDOS: FARMÁCIA DIAS LTDA E JOSÉ ADILSON DIAS
BARBOSA – ADV.: ANDREI DORNELAS CARVALHO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INDEFIRO O PEDIDO E DETERMINO O RETORNO DOS
AUTOS AO SOBRESTAMENTO.”
RECURSO Nº 0101278-70.2011.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR
SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO PARAIBANA
DOS DEFENSORES PÚBLICOS – ADV.: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0105832-25.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOÃO CAETANO DA COSTA
- ADVS.: FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0027449-04.2010.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. 1ª RECORRIDA: MARÍLIA FERREIRA
MESQUITA – ADV.: JOÃO VAZ DE AGUIAR NETO. 2ª RECORRIDA: PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV –
ADV.: AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CÂNDIDO.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0012980-16.2011.815.2001. RECORRENTE: IANNE ELOISE PAIVA ALVES – ADV.:
RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0110726-44.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ELÓI OLIVEIRA DA
SILVA E OUTROS-ADV.:ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0128168-23.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: GILVAN FREIRE
LOPES – ADV.: ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0000176-02.2014.815.2004. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR – ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: LAÍS MACHADO
NÓBREGA, REPRESENTADO POR DEFENSORA PÚBLICA: MARIA DA CONCEIÇÃO AGRA CARIRI.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0003271-97.2002.815.0181. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ELETROMAR
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002190-54.2013.815.0000. RECORRENTE: ARISTÓTELES PESSOA DE CARVALHO SOUTO MAIOR – ADV.: JOSÉ HÉLIO DE LUCENA, JOSÉ HILTON SILVEIRA DE LUCENA E OUTROS.
RECORRIDO: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA – ADV.: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0001344-46.2013.815.0461. RECORRENTE: ANTÔNIO COELHO SOUSA JÚNIOR
– ADV.: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A – ADV.: WILSON SALES BELCHIOR.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0040245-27.2010.815.2001. RECORRENTE: FÚLVIO SOARES PETRUCCI E OUTROS – ADV.: PÉRICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO E OUTROS. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0028004-89.2008.815.2001. RECORRENTE: JOÃO BOSCO QUERINO DA SILVA –
ADV.: NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO. RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
INSS, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: JOSÉ WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0096786-12.2012.815.2001. RECORRENTE: HERBERT SOARES SILVA – ADV.:
DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. RECORRIDO: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0004079-37.2012.815.0251. RECORRENTE: JOANA DARQUE MENDES DE OLIVEIRA LEITE – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADV.: SHARMILLA
ELPÍDIO DE SIQUEIRA E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0058033-15.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ WILLAMES
NUNES MENDES –ADV. BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0020290-05.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOÃO BATISTA DA
SILVA– ADV.: ALEXANDRE G. CEZAR NEVES E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0046120-41.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: HERONILSON
DINIZ SOARES ADV.:ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0028332-14.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: PAULO PEREIRA
DA SILVA–ADV. ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0012980-16.2011.815.2001. RECORRENTE: IANNE ELOISE PAIVA ALVES
– ADV.: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0101180-22.2010.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0028004-89.2008.815.2001. RECORRENTE: JOÃO BOSCO QUERINO
DA SILVA – ADV.: NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO. RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: JOSÉ WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0049883-50.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ANTONIO SOARES
PEREIRA -ADV.: JOSÉ FRANCISCO XAVIER.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., COM ARRIMO NO ART. 543-B, § 2º DO CPC, E ART. 1º,
§ 4, DA RESOLUÇÃO DO TJPB (DE 13/07/2011), NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, DEVENDO, DESTARTE SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0039051-55.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: EDIVAN COSTA
VENTURA -ADV.:ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0005286-42.2010.815.0251. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JANAÍNA
KERLY PEREIRA DE SOUSA – ADV.: PAULO CÉSAR CONSERVA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0113096-93.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ARTULHO DE
ARAUJO DANTAS E OUTROS– ADV. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL, NO QUE PERTINE
AO ART. 535, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0086190-66.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MANOEL ARAUJO
DOS SANTOS -ADV.:ENIO SILVA NASCIMENTO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0028004-89.2008.815.2001. RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: JOSÉ WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO.
RECORRIDO: JOÃO BOSCO QUERINO DA SILVA – ADV.: NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0000195-06.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA: ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. RECORRIDA: ALUCE TORRES DE
LIMA, REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA: ANA CLÁUDIA TORRES MAIA – ADV.: NAY CORDEIRO
EVANGELISTA DE SOUZA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Nº 0031164-17.2011.815.2002.RECORRENTE: RODRIGO ARTUR DA FONSECA DOURADO DE AZEVEDO – ADV.: GENIVAL VELOSO DE FRANÇA FILHO E ANDRÉ DE FRANÇA
OLIVEIRA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL,
DETERMINANDO, APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, A REMESSA DOS
AUTOS AO JUÍZO DA COMARCA DE ORIGEM.”
RECURSO Nº 0015444-71.2008.815.0011. RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A – ADV. ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI E OUTROS. RECORRIDA: ROCHANE VILARIM ALMEIDA – ADV. ALEXEI RAMOS DE AMORIM.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “A” DO
ART. 105, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE CONCERNE AO ART. 538, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.”
RECURSO ESPECIAL – Nº 0004079-37.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS.:
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDA: JOANA DARQUE
MENDES DE OLIVEIRA LEITE – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL,
DETERMINANDO, APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, A REMESSA DOS
AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA AS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.”
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MATÉRIA
PERTINENTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO, EM OPERAÇÃO BANCÁRIAS, E ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “A” DO ART. 105, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, NO QUE CONCERNE AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.”
RECURSO Nº 0041843-84.2008.815.2001. RECORRENTE: RITA NUNES PEREIRA – ADV.: ANTÔNIO EUDES
NUNES DA COSTA FILHO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA – REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0047177-94.2011.815.2001. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – ADV.: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DA SILVA
– ADV.: WALMÍRIO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO, DEVENDO-SE
REMETER OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS LEGAIS.”
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., REMETA-SE O MENCIONADO RECURSO AO JUIZO DE
PRIMEIRO GRAU, DEVENDO FICAR RETIDO NO AUTOS PRINCIPAIS ATÉ QUE SOBREVENHA DECISÃO
FINAL, QUANDO, ENTÃO, O RECORRENTE, QUERENDO, REQUERERÁ A APRECIAÇÃO DO RETIDO.”
RECURSO ORDINÁRIO Nº. 0117802-11.2012.815.0000. RECORRENTE: NADJANE OLIVEIRA SILVA LESSA ADV.: ÉRIC IZÁCCIO DE ANDRADE CAMPOS. RECORRIDO: – ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO
PELO PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., REMETA-SE O MENCIONADO RECURSO AO JUÍZO DE
PRIMEIRO GRAU, DEVENDO FICAR RETIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS ATÉ QUE SOBREVENHA DECISÃO
FINAL, QUANDO, ENTÃO, O RECORRENTE, QUERENDO, REQUERERÁ A APRECIAÇÃO DO RETIDO.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 2011561-08.2014.815.0000 RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. RECORRIDO: CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA. – ADV.: GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0002019-74.2015.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: RONICLAY VASCONCELOS
– ADV.: ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0012404-52.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: JOANA MENTOR BRAGA
BATISTA – ADV.: ERIKA PATRÍCIA SERAFIM FERREIRA BRUNS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0021064-35.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: JOÃO QUINTINO GOMES
FILHO – ADV. ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0009496-85.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: LUIZ HUMBERTO DE SOUZA
FILHO E OUTROS – ADV.: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0011061-11.2012.815.0011. RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A – ADVA. ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI E OUTROS. RECORRIDO: JOSÉ TORRES ALVES – ADV.: ARTHUR DA COSTA LOIOLA E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0001483-52.2015.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – ADV.: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471/RN E NO RE N.º 855.178/SE A
ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 06 E TEMA 793).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0016287-60.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: MARIA
DE FÁTIMA CABRAL NUNES – DEFENSORIA PÚBLICA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0045755-31.2004.815.2001.RECORRENTE: WALDEMAR COSTA ARANHA – ADVS.:
DAVI TAVARES VIANA, CARLOS EMÍLIO FARIAS DA FRANCA E OUTRO. RECORRIDOS: VALMONT TOSCANO VARANDAS E OUTROS – ADVS.: EMERSON DE ALMEIDA FERNANDES E OUTRO.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o
seguinte processo solicitação. Expediente 11.12.2015 - Processos: 369.746-1.
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Decano no exercício da Presidência - Processo Administrativo (Processo nº 3587606) - Requerente: Salvador de Oliveira Vasconcelos - Procedência: Comarca de
Cabedelo - Ante o exposto, defiro o benefício do auxílio-moradia em favor do Magistrado requerente, Salvador
de Oliveira Vasconcelos, a contar da protocolização do pedido a este Tribunal, isto é, 05 de novembro de 2014.
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, 1º Decano no exercício da VicePresidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos EXPEDIENTE
DO DIA 14/11/2015.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
LICENÇA PATERNIDADE - PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO - 369.569-7 - Augusto Cezar Macena Gomes
- 09/11/2015 a 16/11/2015; 369.408-9 - Haroldo Serrano de Andrade - 12/11/2015 a 19/11/2015; 369.491-7 Natalicio Evangelista dos Santos Neto - 16/09/2015 a 23/09/2015; 369.395-3 - Roberto Lucio Araújo de Lima - 15/
11/2015 a 22/11/2015.
LICENÇA LUTO - PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO - 369.419-4 - Olivaneide Lacerda dos S. Nogueira - 14/
11/2015 a 21/11/2015; 369.511-5 - Marlete de Lucena Costa - 13/11/2015 a 20/11/2015.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, 1º Decano no exercício da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo EXPEDIENTE DO DIA 14/11/
2015. LICENÇA ÓBITO - PROCESSO / SERVIDOR - 369.480-1 - Laurismar Ribeiro Cordeiro.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0005198-84.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Maria Clara Carvalho Lujan.
APELADO: Antonio Pereira dos Santos. ADVOGADO: Herberto Sousa Palmeira Junior. ADMINISTRATIVO –
PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – “Ação de Obrigação De Fazer” – Militar - Adicional por tempo de serviço
- Anuênios – Pedido de implantação de percentual equivalente ao numero de anos de serviço – Sentença procedente
– Apreciação de matéria não ventilada na petição inicial – Sentença “extra petita” - Nulidade do “decisum” Decretação “ex officio” - Necessidade de prolação de nova decisão – Retorno dos autos ao magistrado singular –
Recurso voluntário e apelação cível prejudicados. - A sentença que aprecia pedido diverso daquele ventilado na
inicial incorre em vício “extra petita”, cuja consequência é a declaração de nulidade do decisório e dos atos
processuais dele dependentes, bem como o retorno dos autos ao Juízo “a quo”, para prolatação de novo veredicto,
sob pena de supressão de instância. Vistos, etc. Pelo exposto, anula-se, de ofício, o “decisum a quo”,
determinando o retorno dos autos ao Juízo “a quo”, a fim de que seja proferida nova decisão, enfrentando a
integralidade dos pedidos deduzidos pelas demandantes. Recurso apelatório prejudicado.
Dra. Túlia Gomes de Souza Neves
APELAÇÃO N° 0029860-48.2009.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Hsbc Bank
Brasil S/a-banco Multiplo. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELADO: Manoel Mendes da Silva. ADVOGADO:
Americo Gomes de Almeida. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA – CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VEÍCULO AUTOMOTOR – TARIFAS
FINANCEIRAS – TAC E TEC - PACTO FIRMADO ANTES DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/1996 – COBRANÇA
PERMITIDA – JUROS ABUSIVOS AFASTADOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO – IRRESIGNAÇÃO –
MÉRITO – TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ COBRADA DE FORMA
MENSAL E ABUSIVA – DEVER DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO – MANUTENÇÃO Do DECISUM – SENTENÇA EM
CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ DECIDIDO EM ÂMBITO DE RECURSO REPETITIVO JULGAMENTO MONOCRÁTICO – SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO – INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO
ART. 557 DO CPC. No contrato de alienação fiduciária assim como no de arrendamento mercantil não há
transferência da propriedade do veículo, apenas a posse e ao usufruto. A opção de haver o bem, só desponta
após a quitação total da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da
quitação, mas pode usufruí-lo na qualidade de legítimo possuidor. Determinou o REsp nº 1.061.530/RS1, com os
efeitos do § 7º do artigo 543-C do CPC: […] “É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações
excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades
do julgamento em concreto.” Nego seguimento ao apelo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000444-14.2013.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Cacimba de Areia E Juizo da
4a Vara da Comarca de Patos. ADVOGADO: Avani Medeiros da Silva. APELADO: Paulo Antonio Pereira de Lima
E Outros. ADVOGADO: Thiago Leite Ferreira. - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL — MANDADO DE
SEGURANÇA — NOMEAÇÃO ANULADA POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL — EXONERAÇÃO DE
SERVIDOR — SERVIDOR EM EXERCÍCIO — ILEGALIDADE DO ATO EXONERATÓRIO — REINTEGRAÇÃO
AO CARGO DEVIDA — PROCEDÊNCIA DO PEDIDO — IRRESIGNAÇÃO - — MANUTENÇÃO DO DECISUM
— SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS. O STF em sede de Repercussão Geral no julgamento do Recurso
Extraordinário RE 837311, fixou a tese que estabelece que O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo
concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o
direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de
preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso
do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de
validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Nessa perspectiva, o simples fato dos
autores terem sido nomeados, preenchendo cargo ofertado além do número de vagas inicialmente disponibilizadas pelo edital, não torna o ato de nomeação essencialmente nulo. Ao revés, a nomeação dos autores, nessas
circunstâncias, constitui demonstração suficiente da necessidade administrativa de sua nomeação. Ainda, a
nomeação realizada dentro do período de 180 (cento e oitenta dias) anteriores ao término do mandato do gestor,
também não constitui, por si só, motivo idôneo para a exoneração de servidor. A exegese literal do disposto no
citado parágrafo único do art. 21 da LRF engessaria a Administração de tal modo, que poderia inviabilizar os seis
últimos meses de gestão, podendo, até mesmo, o Poder Público, ante a sua impossibilidade financeira de gastar,
omitir-se — ilegalmente — a cumprir o desiderato constitucional a si reservado. — Nessa perspectiva, afigurase legítima a nomeação dos autores, nos 6 (seis) últimos meses de mandato do Prefeito, ainda mais na hipótese
dos autos, em que a nomeação decorreu de lei, devidamente autorizada por processo legislativo legítimo, editada
anteriormente ao período de vedação previsto no dispositivo em exame, em concurso público homologado.
Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto, aplicando o art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA
OFICIAL E AO RECURSO APELATÓRIO, mantendo a sentença de fls. 1086/1087 em todos os seus termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0006144-46.2012.815.001 1. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande . RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Superintendência de
Trânsito E Transportes Públicos de Campina Grande. ADVOGADO: Gilberto Aureliano de Lima. APELADO:
Edvania Silva Soares. ADVOGADO: José Murilo Freire Duarte Júnior E Outros. - REMESSA OFICIAL —
MANDADO DE SEGURANÇA — ART. 14, § 1º, DA LEI Nº 12.016/2009 — CONHECIMENTO — APREENSÃO DE
VEÍCULO — LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA — IMPOSSIBILIDADE — MANUTENÇÃO DA SENTENÇA — SEGUIMENTO NEGADO A AMBOS OS RECURSOS. — Transporte clandestino de
passageiros Município de Campina Grande Cominação de multa e apreensão do veículo Constitucionalidade da
Lei n° 4.417/06 Impossibilidade de condicionar a liberação do automóvel ao pagamento de multa Afronta aos
princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa Concessão da Segurança Sentença mantida
Desprovimento do Apelo e da Remessa Necessária. Embora afastada a hipótese de inconstitucionalidade da Lei
n° 4.417/06, não é possível condicionar a liberação do veículo ao pagamento de multa, pois tal medida fere o
princípio do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu nos autos. Destarte, a concessão da segurança é
medida que se impõe. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00120110029178001, 3 CCAMARA CIVEL,
Relator José Aurélio da Cruz , j. em 15-01-2013) Vistos, etc - DECISÃO: Por tais razões, CONHEÇO DA
REMESSA OFICIAL e com supedâneo no art.557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO À AMBOS OS RECURSOS.
APELAÇÃO N° 0002844-07.2015.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Sandro de Souza Lima. ADVOGADO: Andrea Henrique de
Sousa E Silva E Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. APELADO: Estado da Paraíba, Representado Por Sua
Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja.. - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA — SERVIDOR PÚBLICO
— CONGELAMENTO DE VANTAGENS PESSOAIS — ALTERAÇÃO DA FORMA DE COMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS — VANTAGEM PAGA EM VALOR FIXO — LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 58/03 — POSSIBILIDADE
— DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JUÍDICO INEXISTENTE — SENTENÇA MANTIDA – SEGUIMENTO NEGADO AO APELO. — Não há direito adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo de vencimentos.4. Não
havendo redução dos vencimentos, não se verifica ilegalidade na supressão de gratificação em decorrência de
nova composição salarial.5. Hipótese em que a aplicação da nova sistemática implicou aumento dos vencimentos. 6. Recurso ordinário não provido. (STJ – RMS 33848/SE – Rel.Min. Eliana Calmon – Segunda Turma - 25/04/
2013) Vistos e etc., - DECISÃO: Ex positis, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, mantendo a
sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0003166-21.2013.815.0251. ORIGEM: 4ª Vara de Patos.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá
E Benevides. APELANTE: Municipio de Patos. ADVOGADO: Danubya Pereira de Medeiros. APELADO: Maria Jose
de Medeiros Alves. ADVOGADO: Fabricia Maria Araujo Marques. - AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA
— PRESTADORA DE SERVIÇO — AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO — CONTRATO NULO — DIREITO AO
DEPÓSITO DO FGTS DO PERÍODO TRABALHADO — MATÉRIA SUBMETIDA AO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL - EXEGESE DO ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC – ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
– PRECEDENTES — DIREITO AO FGTS — SEGUIMENTO NEGADO. — “CONSTITUCIONAL E TRABALHO.
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS
JURÍDICOS ADMISSÍVEIS EM RELAÇÃO A EMPREGADOS: PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTA-
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MENTO DE FGTS (RE 596.478 - REPERCUSSÃO GERAL). INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS, MESMO A
TÍTULO INDENIZATÓRIO. 1. Conforme reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição de
1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas
referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo
sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2º). 2. No que se refere a empregados, essas contratações
ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao
período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 3. Recurso extraordinário desprovido.” (RE 705140, Relator(a): Min.
TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2014
PUBLIC 05-11-2014).” Vistos e etc., DECISÃO: Assim, outro caminho não resta, senão manter a sentença
recorrida, posto que o Supremo Tribunal Federal entendeu, em caso de contrato nulo, devido apenas o pagamento
de saldo de salário (o que não foi requerido na hipótese em tela) e depósito do FGTS. Feitas estas considerações,
em se tratando de matéria alvo de repercussão geral, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC, nego seguimento
monocrático ao apelo, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0054373-13.2014.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara cível da Capital.. RELATOR: Des. Saulo Henriques
de Sá E Benevides. APELANTE: Josenildo Paulo Gomes Gonzaga. ADVOGADO: Valter de Melo. APELADO: Oi Tnl
Pcs S/a. - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. IRRESIGNAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E SEM RELAÇÃO
COM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. — (…) Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de
origem que inadmitiu o processamento do Recurso Especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a
manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRgAREsp 565.696; Proc. 2014/0207381-5; MS; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 11/05/2015) Vistos etc. DECISÃO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0084414-31.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Sucessões da Capital. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Jose Normando Camelo. ADVOGADO: Joao Brito de Gois Filho.
APELADO: Maria Aparecida da Conceicao. ADVOGADO: Agerlayne de Oliveira Fausto Diniz. - APELAÇÃO
CÍVEL — AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS — ERRO DA ESCRIVANIA QUE NÃO JUNTOU AOS AUTOS —
SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA — INOCORRÊNCIA — AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO — NULIDADE DA SENTENÇA — RETORNO DOS
AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PROLAÇÃO DE NOVA
SENTENÇA — PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. — “Considerando que a parte Autora regularizou
sua representação processual três meses antes da sentença de extinção do feito por abandono, não pode ser ela
prejudicada pela inércia do cartório judicial em juntar aos autos respectiva petição, sendo imperiosa a cassação
da decisão, e o retorno dos autos à origem para normal prosseguimento. (TJ-SC, Relator: Paulo Roberto Camargo
Costa, Data de Julgamento: 03/07/2013, Terceira Câmara de Direito Comercial Julgado) (TJPB - ACÓRDÃO/
DECISÃO do Processo Nº 00045577719988150011, Relator DES. JOSE AURELIO DA CRUZ , j. em 17-04-2015)”
Vistos e etc., - DECISÃO: Destarte, em harmonia com parecer ministerial, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO
AO RECURSO APELATÓRIO, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, para anular a decisão combatida e
determinar o regular prosseguimento do feito no juízo de primeiro grau.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000981-77.2012.815.0531. ORIGEM: Comarca de Malta. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá E Benevides. JUÍZO: Carlos Antônio Linhares de Sousa E Remetente: Juízo da Comarca de
Malta. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite.. POLO PASSIVO: Município de Condado.. ADVOGADO: Taciano
Fontes de Freitas. - REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE –
VALOR FIXADO ATRAVÉS DE PORTARIA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE – PRETENSÃO AUTORAL
QUE POSTULA PELO REPASSE DIRETO DOS VALORES – SENTENÇA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO
JUÍZO DE ORIGEM – NECESSIDADE DE REFORMA – INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE REPASSE
DIREITO AOS AGENTES – VERBAS QUE SE DESTINAM ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA EM GERAL –
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB – PROVIMENTO MONOCRÁTICO, ART. 557, § 1º-A, CPC. - As
Portarias expedidas pelo Ministério da Saúde, ao fixar o valor de incentivo financeiro à Política Nacional da Atenção
Básica, não objetivaram fixar piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, mas sim estabelecer um mínimo
a ser utilizado em quaisquer ações da atenção básica, respeitando a oportunidade, conveniência e necessidade de
cada administração. Vistos e etc., - DECISÃO: Por tais razões, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, DOU
PROVIMENTO MONOCRÁTICO ao Reexame necessário para alterar a sentença e julgar improcedente a pretensão
vestibular. Sendo assim, deve-se aplicar a inversão dos ônus sucumbenciais, com a condenação da demandante
em custas processuais e de honorários de sucumbência no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa (Art.
20, § 3º, CPC), observada, contudo, a suspensão do art. 12, da Lei nº 1.060/50
APELAÇÃO N° 0001540-21.2014.815.0351. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Novo Rumo Motores E Pecas Ltda. ADVOGADO: Joao
Otavio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque E Getulio Bustorff Feodrippe Quintao. APELADO: Diego Moura de
Sousa E Seguradora Sul América. ADVOGADO: Alberto Jorge Souto Ferreira E Jose Alves da Silva Neto e
ADVOGADO: Renato Tadeu Rondina Mandaliti. - DECISÃO: A seguradora Sul América apresentou petição (fl.
190) requerendo sua exclusão da lide, em razão de acordo firmado com a parte apelante no dia 22/10/2014. Pois
bem. De fato, verifica-se às fls. 158/160, que a parte autora e a seguradora firmaram acordo, o qual foi
homologado pelo juízo a quo (fls. 163/163v), portanto, excluir da lide a seguradora/apelada é medida que se
impõe. Atente-se para que a publicação ocorra no nome do Dr. Renato Tadeu Rondina Mandaliti, conforme
requerido. Por conseguinte, dê-se vista ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
Dr. Onaldo Rocha de Queiroga
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000504-90.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do
Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Diene Maria Alexandre de A. Camelo. ADVOGADO: Bruno Campos Lira.
AGRAVADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Adlany Alves Xavier. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. REFIS. POSTERIOR PENHORA DE BEM DA CORRESPONSÁVEL.
IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO INTOLERÁVEL. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRICÇÃO. PRECEDENTES
DO STJ. PROVIMENTO MONOCRÁTICO COM ARRIMO NO ART. 557, § 1º-A DO CPC. - Do STJ: “A manutenção
da constrição patrimonial (penhora) sobre os ativos da empresa executada, após a adesão ao parcelamento do
pagamento da dívida tributária (REFIS) e arrolamento de bens, configura excesso intolerável, que caracteriza
duplicidade de garantias. 2. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.” (AgRg no
REsp 1349584/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/10/2013,
DJe 05/11/2013). Vistos etc. Ante o exposto e nos termos do art. 557, caput, do CPC, dou provimento ao recurso
para desconstituir a penhora do bem da agravante. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000729-13.2015.815.0000. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. AGRAVANTE: Representado P/ Seu Procurador E Ravi de Medeiros Peixoto. AGRAVANTE: Municipio
de Joao Pessoa. AGRAVADO: Promac Ltda. ADVOGADO: Luciana Carmelio Silva. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE MULTA IMPOSTA, PELO
PROCON, A FORNECEDOR. PENALIDADE DE VALOR DESARRAZOADO. INTERVENÇÃO LEGÍTIMA DO
JUDICIÁRIO. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A imputação a fornecedor, pelo PROCON, de
penalidade com valor desproporcional e desarrazoado consubstancia crise de legalidade, autorizando a intervenção do Judiciário, como forma de coibir arbítrios no âmbito administrativo. 2. Recurso ao qual se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC. Vistos etc. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, por considerá-lo manifestamente improcedente e em confronto com a
jurisprudência desta Casa. Por fim, cabe advertir que, estando a presente decisão fundamentada em entendimento jurisprudencial pacífico, a eventual oposição de embargos de declaração ou agravo interno poderá ensejar
aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007413-51.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PATOS.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. AGRAVANTE: Ministerio Publico Estadual. AGRAVADO: Vivo S/a. ADVOGADO: Beatriz B. C. Leal de
Melo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO SERVIÇO TELECOMUNICAÇÕES MÓVEL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PLEITO NÃO VIÁVEL. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE ATENDIMENTO IMEDIATO. RISCO DE
IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Recaindo a discussão sobre processo de expansão e melhoramento do serviço público de telecomunicações móvel pessoal no Distrito de Santa Gertrudres, integrante da região metropolitana do Município de Patos–
PB, para se chegar a uma conclusão sobre a existência ou não de obrigação de expansão do serviço até o ano de
2015, torna-se descabida a concessão de tutela antecipada, em razão da natureza satisfativa da lide, mormente por
seu caráter irreversível. - Em que pese o serviço de telefonia móvel ser de grande importância nos dias atuais,
deve ser respeitado o contrato de concessão da forma previamente ajustada pelas partes, até porque a própria
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) destacou a ausência de obrigação de atendimento imediato ao
distrito de Santa Gertrudes. - O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, já decidiu que “toda e qualquer tutela
antecipada deve ser passível de reversibilidade, nos termos do art. 273, § 2º, do CPC, porquanto sua validade
vincula-se à sorte do pedido principal, a ser resolvido na sentença.” (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1294707/DF,
Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 04/10/2011, DJe 13/10/2011). Vistos etc. Diante do
exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, por considerá-lo manifestamente improcedente, o que faço
com base no art. 557 do Código de Processo Civil. Intimações necessárias. Cumpra-se.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013085-40.2014.815.0000. ORIGEM: 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
AGRAVANTE: Nemesio Almeida Soares Junior E Outro. ADVOGADO: Irio Dantas da Nobrega. AGRAVADO: Previ
- Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil. ADVOGADO: Luiz Ricardo de Castro Guerra.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO INTEGRAL
APENAS COMO GARANTIA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADO.
LITIGIOSIDADE QUE IMPÕE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Do STJ: Não se configurando o depósito como pagamento espontâneo da obrigação e havendo resistência à pretensão e impugnação ao
cumprimento de sentença, é cabível a verba honorária. Precedentes. (EDcl no AgRg no REsp 1330533/RS, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015). 2. Na fase de
cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos
termos do § 4º do art. 20, CPC, não estando o magistrado restrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º
do referido artigo. (AgRg no AREsp 640.885/PR, Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015). 3. Recurso parcialmente provido. Vistos etc. Nessa perspectiva, dou
provimento parcial ao recurso, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para, reformando a
decisão combatida, fixar, a título de honorários advocatícios, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo
ser autorizado que a parte agravada levante o valor restante. Por fim, cabe advertir que, estando a presente
decisão fundamentada em entendimento jurisprudencial pacífico, a eventual oposição de embargos de declaração ou agravo interno poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013981-83.2014.815.0000. ORIGEM: 14ª VARA CIVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
AGRAVANTE: Carvalho E Filhos Ltda. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. AGRAVADO: Marivalda
Fialho de Souza Rodrigues. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim E Rembrandt Medeiros Asfora. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 522 DO CPC. CONVERSÃO EM RETIDO. - A análise de decisões de primeira instância,
mediante agravo de instrumento, é exceção, devendo ser aplicada estritamente nas situações suscetíveis de
causar à parte lesão grave e de difícil reparação, o que não se verifica no caso presente. Vistos etc. Ante todo
o exposto, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, determinando, por conseguinte, a
remessa destes autos ao juízo de primeiro grau para apensamento ao feito originário. Intimações
necessárias.Decorrido o prazo recursal, remeta-se os autos ao Juízo da 14ª Vara Cível da Capital, para
apensamento ao feito originário (Processo nº 0068144-58.2014.815.2001), com baixa definitiva nesta Instância.
Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004304-39.2013.815.0181. ORIGEM: 5ª VARA MISTA DE GUARABIRA. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. APELANTE: Juizo da 5a Vara da Com.de Guarabira. APELANTE: Municipio de Piloezinhos. ADVOGADO: Marco Aurelio de Medeiros Villar. APELADO: Geraldo Gama Ribeiro. ADVOGADO: Humberto Trocoli Neto.
APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA
AO CAUSÍDICO DO MUNICÍPIO APELANTE. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO COM ARRIMO NO ART. 557 DO CPC. 1. Em razão da irregularidade
de representação, constatada na instância ordinária, torna-se imprescindível a prévia intimação da parte para que
proceda à regularização do vício processual. 2. Se o causídico, intimado para regularizar sua representação, não
sanar tal vício, não deve ser conhecida a apelação cível por ele subscrita. 3. Recurso não conhecido. REEXAME
NECESSÁRIO. ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EXONERADO. CARGO COMISSIONADO. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO. VERBA INADIMPLIDA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE
À EDILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ART. 557 DO CPC E DA SÚMULA
253 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O direito às férias anuais remuneradas é previsto no art. 7º, inciso
XVII, da Constituição Federal, sendo este conferido aos servidores ocupantes de cargos públicos por força do
art. 39, § 3º da Lei Maior. Portanto, no momento em que a Administração Pública impede a sua fruição, confere
ao servidor o aniquilamento de um direito constitucional que lhe fora assegurado, levando, por conseguinte, ao
enriquecimento sem causa. 2. Em conformidade com a regra do art. 333, inciso II, do CPC, alegado o não
pagamento das férias acrescidas de um terço, caberia ao Município afastar o direito do autor, apresentando
documentos, recibos e outras peças que atestem a efetiva contraprestação pecuniária, o que não se vislumbra
nos autos. 3. Sendo manifestamente improcedentes os recursos, há a atração do art. 557 do CPC e da Súmula
253 do STJ. Vistos etc. Diante do exposto, com arrimo no artigo 557 do CPC e Súmula 253 do STJ, não conheço
do recurso apelatório e nego seguimento ao reexame necessário. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009134-20.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PUB. DA
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do
Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 1a Vara da Faz.pub.da Capital E Renovato Ferreira de Souza Junior.
APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Jose Candido Ribeiro. ADVOGADO: Paulo
Sergio Lins Guimaraes. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. MORTE DO AUTOR. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO. - Nos termos do art. 267 do CPC, extinguese o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação. Vistos etc. Diante do exposto, julgo
extinta a presente ação. Sem custas e honorários.Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000712-96.2014.815.1071. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Municipio de Lagoa de Dentro. ADVOGADO: Antonio Gabinio Neto. APELADO: Diana Debora
Fernandes de Brito Santiago. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO RETIDO
DE DEZEMBRO DE 2012. ÔNUS DA FAZENDA PÚBLICA DE PROVAR O ADIMPLEMENTO DO TÍTULO
PLEITEADO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, INCISO
II, DO CPC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO. JUROS DE MORA, CALCULADOS COM BASE NO
ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLLICADOS A CADERNETA DE POUPANÇA E
CORREÇÃO MONETÁRIA CALCULADA COM BASE NO IPCA. PROVIMENTO. 1. Segundo o STJ, “[…] VI.
Tratando-se, in casu, de condenação imposta à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias
devidas a servidores públicos, os juros de mora incidirão da seguinte forma: percentual de 1% (um por cento) ao
mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior a 27/08/2001, data da publicação da
Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; percentual de 0,5% ao mês, a partir da
Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009), que deu
nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com
redação dada pela Lei 11.960/2009, incidindo a correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, calculada com base
no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009).” Vistos etc. Isto posto, sem mais delongas, dou
provimento à apelação, à luz das prescrições do art. 557, § 1º-A, do CPC, para que o valor da condenação seja
acrescido de juros de mora calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009,
incidindo a correção monetária com base no IPCA, mantendo a sentença nos demais termos. Intimações
necessárias. Cumpra-se.
INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. 2. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. 3 NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O mero aborrecimento causado pela demora na transferência de um
veículo se configura como uma forma de incômodo e desconforto passageiros, que fazem parte das relações
negociais, não causando lesão passível de reparação moral. 2. Os danos materiais não se presumem e, portanto,
não é lícito ao magistrado supor os prejuízos materiais suportados. Ilegítima, pois, a pretensão de reparação
patrimonial quando a promovente não comprova a gravidade dos danos suportados, nos termos do art. 333,
inciso I, do CPC. 3. Recurso ao qual se nega seguimento por ser manifestamente inadmissível, diante da
ausência de dialeticidade. Vistos etc. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso, o que faço com base no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser ele manifestamente inadmissível. Por fim, cabe advertir
que, estando a presente decisão fundamentada em entendimento jurisprudencial pacífico, a eventual oposição
de embargos de declaração ou agravo interno poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações
necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0024290-38.2012.815.001 1. ORIGEM: 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. APELANTE: Rosivania Candida Almeida. ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes. APELADO: Banco do
Brasil S/a. ADVOGADO: Patricia de C.cavalcanti. - Não tendo a autora comprovado nos autos ser parte legítima
para figurar no polo passivo da demanda que busca a exibição de documentos de pessoa com quem alega ter
havido união estável, deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito, sem entrega do mérito, por ilegitimidade
ativa. Vistos etc. Diante do exposto, sem mais delongas, nego seguimento à apelação, com arrimo no art. 557
do CPC, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 00251 12-42.2010.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. RECORRIDO: Admilton Barbosa Monteiro. RECORRENTE: Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital.
ADVOGADO: Fabricio Beltrao de Brito. POLO PASSIVO: Adlany Alves Xavier. INTERESSADO: Estado da
Paraiba,rep.p/sua Procuradora. REEXAME NECESSÁRIO. ICMS. INFRAÇÃO. VALOR DA MERCADORIA FIXADO EM PATAMAR ELEVADO. PROVAS NÃO IMPUGNADAS ESPECIFICAMENTE. ADEQUAÇÃO AOS VALORES
CONSTANTES DOS AUTOS. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO
ART. 557 DO CPC E DA SÚMULA 253 DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO. - Do STJ: “Nas hipóteses em que a
alegação de um fato, deduzida pelo autor, não é objeto de impugnação específica na contestação, tal fato tornase incontroverso e não depende de prova, nos termos do art. 334, III, do CPC. Em tais hipóteses, a questão
sobre a distribuição do ônus da prova desse fato é irrelevante.” (AgRg no AREsp 663.935/AL, Rel. Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015). Vistos etc. Ante o
exposto e com base no art. 557 do Código de Processo Civil c/c a Súmula 253 do STJ, nego seguimento à
remessa oficial. Intimações necessárias. Cumpra-se.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003166-09.2013.815.2001. ORIGEM: 1.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Pbprev - Paraiba
Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. EMBARGADO: João Francisco Duarte. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento E Thaise Gomes Ferreira. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. ART. 536 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. Não devem ser conhecidos os embargos de declaração opostos fora do prazo
previsto no art. 536, do Código de Processo Civil. Os Embargos foram opostos em 24/11/2015, f. 112, estando
evidente sua intempestividade e, portanto, sua inadmissibilidade, razão pela qual nego-lhes seguimento, com
arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000422-59.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Ana Maria
Bezerra Wanderley E Lauro Vercelio Bezerra Wanderley. ADVOGADO: Silvia Pereira Dantas. AGRAVADO:
Energisa Paraiba Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Leonardo Giovanni Dias Arruda E Outro. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES NA FASE DE
CONHECIMENTO. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. “É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.”
(Art. 473 do CPC). - Do ponto de vista objetivo, a preclusão constitui fato impeditivo destinado a garantir o
avanço progressivo da relação processual e a obstar ao seu recuo para fases anteriores do procedimento. - Se
o juiz decidiu incidentalmente no processo no sentido de dilatar o prazo processual para a parte executada cumprir
a obrigação de pagar, caberia à parte contrária irresignada intentar o recurso cabível; não o fazendo, operou-se
a preclusão processual. - A multa denominada “astreintes” é um instrumento processual destinado a coagir a
parte a atender aos comandos judiciais, que o apelado não provou ter cumprido, haja vista que prova produzida
unilateralmente não tem valor jurídico, tampouco se pode exigir prova negativa da consumidora que teve o ônus
da prova invertida na sentença. Diante do exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, provejo parcialmente o
AGRAVO DE INSTRUMENTO, tão somente para reconhecer o direito de a parte agravante requerer o pagamento
das astreintes relativas ao descumprimento do mandamento judicial de primeiro grau no período de 05/08/2012
a 28/03/2013.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0008947-70.2010.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Banco Gmac S/a.
ADVOGADO: Milton Gomes Soares. AGRAVADO: Nilza Maria Gomes Magalhaes. ADVOGADO: Carlos Frederico
M.lira Alves. AGRAVO INTERNO. APRESENTAÇÃO APÓS O INTERSTÍCIO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
SEGUIMENTO NEGADO. - O prazo para interposição do recurso de agravo interno é de cinco dias, e a
ultrapassagem desse limite legal implica no reconhecimento da sua intempestividade. Dessa forma, com base
no que prescreve o art. 557, caput e §1º, do CPC, considero intempestivo o presente recurso e, em conseqüência, nego-lhe seguimento.
APELAÇÃO N° 0002077-04.2013.815.0981. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Municipio de Caturite. ADVOGADO: Rinaldo Barbosa de Melo. APELADO: Marinaldo Vidal de Brito
Junior. ADVOGADO: Leomando Cezario de Oliveira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE ESCOLAR. INADIMPLÊNCIA DE ALGUMAS PARCELAS. TESE DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DO CONTRATADO. CLÁUSULA PREVENDO A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR SECRETARIA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO
PROCEDIMENTO PARA APURAR O SUPOSTO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRAPRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA DEVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. FALTA DE EMISSÃO
DE NOTA DE EMPENHO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO COM ARRIMO NO
ART. 557 DO CPC. - Havendo, no contrato administrativo firmado entre as partes, cláusula prevendo a
fiscalização dos serviços por Secretaria Municipal, e restando ausente a notícia de instauração de procedimento
para apurar a inexecução da avença, se conclui que a prestação de serviço pactuada foi devidamente cumprida.
- Ante o inadimplemento comprovado, tem-se que a municipalidade não pode tirar proveito da atividade do
particular sem a correspondente contrapartida, sob pena de chancelar o enriquecimento sem causa. - É irrelevante, no caso, a ausência de emissão de nota de empenho, vez que esse fato somente comprova que não houve
o pagamento do contrato administrativo.- Fixados os honorários no patamar mínimo do art. 20, §3º, do CPC, é
de se manter a sentença quanto a esse ponto, eis que atende às peculiaridades do caso. (TJPB - ACÓRDÃO/
DECISÃO do Processo Nº 00020744920138150981, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator: Des. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, j. em 21-07-2015). Vistos etc. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, com base
no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por considerá-lo manifestamente improcedente e em confronto
com a jurisprudência desta Casa. Por fim, cabe advertir que, estando a presente decisão fundamentada em
entendimento jurisprudencial pacífico, a eventual oposição de embargos de declaração ou agravo interno poderá
ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0108773-45.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE:
Pbprev Paraiba Previdencia, Juizo da 3a Vara da Fazenda Pubilca E da Capital. ADVOGADO: Daniel Guedes de
Araujo. APELADO: Carlos Antonio Leite Carneiro. ADVOGADO: Thaise Gomes Ferreira. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PBPREV-PARAÍBA PREVIDÊNCIA. AÇÃO DE SUSPENSÃO E RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 49 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SERVIDOR DA ATIVA. ILEGITIMIDADE DA AUTARQUIA NO TOCANTE AO PEDIDO DE SUSPENSÃO. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. - Segundo os enunciados oriundos do Incidente de
Uniformização atinente à matéria, bem ainda levando-se em conta o caso concreto, tem-se que a Autarquia
Previdenciária é parte ilegítima passiva no tocante à abstenção dos descontos que forem declarados ilegais,
uma vez que o autor é servidor da ativa (Uniformização de Jurisprudência nº 2000730-32.2013.815.0000). “O
Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de
não fazer de abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade”. (Súmula
49 do Tribunal de Justiça da Paraíba) APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. POLICIAL MILITAR.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLANTÃO EXTRA PM-MP 155/10. DISPOSIÇÃO
EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE DA EXAÇÃO FISCAL. GRATIFICAÇÕES DO ART. 57, VII, DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 58/03. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA ACERCA DE SUA INCORPORAÇÃO
QUANDO DA INATIVIDADE DO SERVIDOR. VANTAGENS NÃO INSERIDAS NAS EXCEÇÕES CONSTANTES
NO ARTIGO 4º, §1º, DA LEI 10.887/04. POSSIBILIDADE DE DESCONTO. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. “TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II - Agravo
regimental improvido” (STF. AI 712880 AgR / MG - MINAS GERAIS. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. J. Em 26/
05/2009) - Não havendo norma específica no Estado da Paraíba a definir quais vantagens dos servidores
públicos merecem ou não sofrer a contribuição previdenciária, deve-se aplicar, por analogia, a Lei Federal nº
10.887/2004. - Segundo a previsão constante no art. 4º, da Lei Federal nº 10.887/2004, a totalidade da remuneração do servidor público servirá de base de contribuição para o regime de previdência. Contudo, no seu §1º
verifica-se um rol taxativo indicando as parcelas que não poderão sofrer a exação tributária. Assim, se as
benesses tratadas na exordial da demanda se encontrarem nas exceções constantes na legislação acima, não
deve haver a incidência fiscal. Ante o exposto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva da PBPREV, no
tocante ao pedido de suspensão dos descontos, razão pela qual, neste ponto, extinguo o feito, sem resolução de
mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Ademais, no que concerne ao pleito de restituição, nos termos do art.
557, §1º-A, do CPC, provejo, em parte, o apelo da PBPREV e a Remessa Necessária, para determinar que a
restituição dos descontos previdenciários apenas recaia sobre o terço de férias e o plantão extra-PM, respeitada
a prescrição quinquenal, bem como reconheço a sucumbência recíproca, com a devida compensação dos
honorários.
APELAÇÃO N° 0004403-34.2013.815.001 1. ORIGEM: 8ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. APELANTE: Iara Lucia Vieira de Araujo. ADVOGADO: Lucia de Fatima Costa Gorgonio. APELADO: Vd
Car Novos E Seminovos. ADVOGADO: Jolber C. Barbosa Amorim. APELAÇÃO CÍVEL. 1. DANO MORAL.
APELAÇÃO N° 0000083-49.2013.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Previdencia S/a E Zurich
Santander Brasil Seguros E. ADVOGADO: Marco Roberto Costa Macedo. APELADO: Maria de Fatima Almeida da
Silva E Outros. ADVOGADO: Francisco Adailson C. de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
SEGURO DE VIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. BENEFICIÁRIA INDICADA NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. LIVRE ESCOLHA Do SEGURADo FALECIDo. REFORMA DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO APELO. “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. BENEFICIÁRIO. LIVRE NOMEAÇÃO. EX-ESPOSA BENEFICIÁRIA EM DETRIMENTO DA VIÚVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. a 2º
seção do superior tribunal de justiça consolidou entendimento no sentido de que deve ser respeitada a cláusula
contratual mediante a qual o segurado estabeleceu o beneficiário do seguro de vida. 2. inviável o recurso especial
cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado
nº 7 da súmula do stj. 3. agravo regimental a que se nega provimento. (stj; agrg-aresp 2.320; proc. 2011/00313185; sp; quarta turma; relª minª isabel gallotti; dje 14/02/2014).” Grifo nosso. - Em contrato de seguro de vida o
segurado estipulante tem o direito de indicar livremente o beneficiário, inexistindo obrigatoriedade de ser observada a ordem de sucessão hereditária prevista no Código Civil. Destarte, à míngua de comprovação de vício de
consentimento na contratação do seguro, deve prevalecer a vontade do falecido segurado. - O contrato em
discussão nos autos é de “Seguro de Vida contra Acidentes Pessoais”, ou seja, apesar de o nome do produto
indicar ser um seguro de “Vida Proteção Familiar”, tal nomenclatura é meramente comercial, pois não existe
nenhuma cláusula contratual que afirme ser o beneficiário exclusivamente membro da família do segurado. Ante
o exposto, conforme permissão emanada do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, em harmonia com o
parecer ministerial, DOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO para reformar a sentença e julgar a
demanda improcedente.
APELAÇÃO N° 0001023-63.2012.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital
de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Catingueira E Donato Leite
Pereira. ADVOGADO: Franciso de Assis Remigio Ii e ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Os
Mesmos. PRELIMINARES. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO DE ACORDO
COM A CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. NÃO ESTABELECIMENTO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE. RECEBIMENTO EX OFFICIO. NÃO ACOLHIMENTO. - Julgamento extra petita é aquele cuja decisão
soluciona causa diversa da que foi proposta no pedido. - A causa de pedir pode ser próxima e remota. Próxima
relaciona-se aos fundamentos jurídicos do pedido; remota menciona expressamente os fatos da relação de direito
afirmada pelo autor. Logo, se nos fundamentos jurídicos do pedido a parte expressa aquilo que pretende ser
tutelado judicialmente, não há que se falar em julgamento extra petita se o acolhido na sentença não está
expressamente relacionado no pedido final. - É possível o conhecimento ex officio do reexame necessário quando
se tratar de sentença ilíquida, em conformidade com entendimento manifestado pela Corte Especial do STJ.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. MUNICÍPIO. SERVIDOR
PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. AU- SÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECEBIMENTO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE NORMA LOCAL REGULAMENTADORA
PARA A CATEGORIA. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA
MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO TRIBUNAL PARAIBANO. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DO
RECURSO. - É direito líquido e certo de todo servidor público perceber seu salário pelo exercício do cargo
desempenhado, décimo terceiro e gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o
salário normal, nos termos do artigo 7º, incisos VIII, X e XVII, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal
qualquer tipo de retenção injustificada. - “A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, segundo
o qual o gestor só pode fazer o que a lei autoriza. Desse modo, ausente a comprovação da existência de disposição
legal do ente ao qual pertençam, assegurando aos Agentes Comunitários de Saúde a percepção do adicional de
insalubridade, não há como se determinar o seu pagamento.” (INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 2000622-03.2013.815.0000. Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Relator para o
acórdão: Des. José Ricardo Porto. Suscitante: Comissão de Divulgação e Jurisprudência. Suscitados: Primeira
Câmara Cível, Segunda Câmara Cível e Terceira Câmara Cível. Publicado dia 05/05/2014). Assim, diante das
assertivas apontadas, nos termos do art. 557, caput e §1º-A, do CPC, REJEITO AS PRELIMINARES SUSCITADAS
e PROVEJO, EM PARTE, o recurso apelatório do Município de Catingueira-PB, bem como o reexame necessário,
para excluir da condenação o reconhecimento do adicional de insalubridade, mantendo a sentença nos demais
termos, ressalvando que os juros de mora sobre os valores devidos devem ser calculados de acordo com o art. 1.ºF da Lei n.º 9.494/97 e, a correção monetária, pelo IPCA. Quanto aos honorários advocatícios, considerando o
provimento parcial do apelo do município e que o autor decaiu em parte nos seus pedidos, aplico a sucumbência
reciproca, nos termos do art. 21, da Lei Adjetiva Civil.
APELAÇÃO N° 0001454-81.201 1.815.0601. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Virgilia Firmino Lopes.
ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. APELADO: Municipio Belem Pb. ADVOGADO: Lidyane Pereira Silva.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSOR MUNICIPAL. RATEIO DE VERBA DO
FUNDEB ENTRE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE LEI
AUTORIZATIVA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA
CORTE DE JUSTIÇA ATRAVÉS DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO
CAPUT, DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO
APELATÓRIO. - Pela leitura e interpretação da Lei nº 11.494/2007, os recursos do FUNDEB podem ser utilizados
para pagamento de qualquer parcela da remuneração, a exemplo dos salários, gratificação natalina (13º salário),
terço de férias, horas extras, dentre outras parcelas remuneratórias. No entanto, em nenhum momento a referida
legislação determinou que o gestor público rateie a mencionada verba entre cada profissional de educação, e sim,
tão somente, que ela seja utilizada em percentual mínimo no pagamento da folha salarial (remuneração) “dos
professores”. O repasse dos valores do FUNDEB para os professores, através de rateio, está condicionado à
existência de norma local, que estabeleça critérios claros para que o gestor municipal possa utilizar o recurso, com
o estabelecimento da quantia, a forma de pagamento e os critérios objetivos para concessão aos beneficiados.
Precedentes do TJPB, inclusive firmado através de incidente de uniformização de jurisprudência. - “INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Recursos do FUNDEB. Aplicação de percentual inferior ao mínimo
legal para pagamento dos profissionais do magistério. Rateio de saldo remanescente. Ausência de Lei municipal
disciplinado a forma de realização do repasse. Impossibilidade de rateio das sobras. Observância aos princípios da
legalidade, moralidade e publicidade. Divergência entre as câmaras cíveis deste tribunal de justiça. Entendimento
prevalecente da primeira, da segunda e da terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.” (TJPB. Incidente de
Uniformização de Jurisprudência no Recurso nº 0000682-73.2013.815.0000. Tribunal Pleno. Rel. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque. J. Em 07/04/2014). - “O rateio das sobras dos recursos do FUNDEB fica condicionado
à existência de lei municipal regulamentado a matéria.” (Súmula 45 do TJPB). Diante do exposto, utilizo-me do
caput, do art. 557, da Lei Adjetiva Civil, para negar seguimento ao recurso, com base no entendimento firmado em
incidente de uniformização de jurisprudência decidido por esta Corte.
APELAÇÃO N° 0003291-92.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Unibanco Aig Seguros S/a.
ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos. APELADO: Josilene Soares Marinho. ADVOGADO: Jose Alberto
Evaristo da Silva E Outros. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OPOSIÇÃO DE
CONTESTAÇÃO. RESISTÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO ARESTO PARADIGMA. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. De acordo com a recente jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, caso a seguradora apresente contestação de mérito está caracterizado o interesse
de agir pela resistência à pretensão, motivo pelo qual a prefacial ora suscitada não merece guarida. - “(…) Tendo
em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se
estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos. 6.
Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio
requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha
sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a
extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em
agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão
sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir. 7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar
entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação
administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a
Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido
administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente,
extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir. 8. Em
todos os casos acima – itens (i), (ii) e (iii) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em
conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais. (…)”. (STF:
RE 631.240, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014) EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. GARANTIA DE ACESSO AO
PODER JUDICIÁRIO. EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO. CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE
AGIR. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE
COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. REQUERIMENTO INEXISTENTE MAS DESNECESSÁRIO PORQUE ATENDIDA REGRA DE TRANSIÇÃO PELA CONTESTAÇÃO DE MÉRITO DA SEGURADORA (RE 631.240). AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF: RE 824712 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA,
Segunda Turma, julgado em 19/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 02-06-2015 PUBLIC 03-062015) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA SEGURADORA
LÍDER. AFASTAMENTO DA QUESTÃO PRÉVIA. Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada
9
para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório, conforme preconiza a Lei nº 6.194/74, em
seu art.7º. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE EM VIRTUDE DE ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O FEITO. IRRESIGNAÇÃO.
ALEGADA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E DE DÚVIDA QUANTO AO NEXO CAUSAL.
LAUDO MÉDICO AFIRMANDO EXISTÊNCIA DE DEBILIDADE PARCIAL INCOMPLETA. NECESSIDADE DE
AJUSTE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À LEI DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - “Art. 3.º. Os danos pessoais cobertos
pelo seguro estabelecido no art. 2.º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente,
total ou parcial e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme regras que se
seguem, por pessoa vitimada: (...) II- até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no caso de invalidez
permanente”. (Lei n.º 6.194/74) (destaquei) “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do
beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.” (Súmula n.º 474 do STJ) - Se o laudo médico
afirma que a beneficiária foi acometida de invalidez parcial incompleta, de média repercussão, não fará jus à
indenização em seu valor máximo, e sim proporcionalmente ao grau de comprometimento de sua limitação
funcional. Por essas razões, rejeito as preliminares de carência de ação e de ilegitimidade passiva ad causam e,
no mérito, dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização ao montante de R4
4.725,00(quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), com juros de mora incidentes da citação e correção
monetária da data do efetivo prejuízo.
APELAÇÃO N° 0016121-38.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Jose Fraklin da Costa. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida. APELADO: Banco Panamericano S/a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DA
APRESENTAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. - “A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a
ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de
prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço
conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.” (REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015).” Com tais considerações, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, mantendo a decisão combatida, com
fundamentos diversos.
APELAÇÃO N° 0025410-19.2012.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Fabio Toledo de Luna. ADVOGADO: Valber Maxwell Farias Borba. APELADO: Eydental Centro Odontologico. ADVOGADO: Moises Tavares de
Morais. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO DENTÁRIO.
CONSTRANGIMENTO MORAL. FATO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INCONFORMISMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO CONSUMERISTA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 333, I,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO.
Incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do que dispõe o art. 333, I, do
Código de Processo Civil. Não havendo comprovação nos autos de qualquer conduta ilícita perpetrada pela
empresa demandada, tampouco de exposição do apelante a situação vexatória, não há como condenar a
empresa demandada em ressarcimento por danos morais. Destarte, na forma do caput do art. 557, do CPC, nego
seguimento à irresignação apelatória, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0051447-59.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Antonio José de Monte Filho.
ADVOGADO: Cicero Antonio Oliveira Santos. APELADO: Maria Cecília Almeida Ribeiro Rep Por Sua Genitora.
ADVOGADO: João Fidelis de Oliveira Neto E Outro. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. RESULTADO POSITIVO. PATERNIDADE BIOLÓGICA CONFIRMADA. FILHO MENOR. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MINORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO
NA MANUTENÇÃO DA FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PONDERAÇÃO DA DECISÃO APELADA. ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
PARAÍBA. RETROATIVIDADE DO PAGAMENTO DA VERBA ALIMENTÍCIA. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE
SEGUIMETO AO RECURSO. “o exame pericial realizado é válido e eficaz, tendo comprovado a patente
probabilidade dos Autores serem filhos biológicos do investigado.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº
00003606620098150311, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES LEANDRO DOS SANTOS , j. em 10-032015) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa
obrigada. (§1.º, do Art. 1.694 do Código Civil) Se o binômio necessidade/possibilidade foi obedecido pelo
magistrado a quo na fixação da verba alimentar, como preconizado na norma civil, não há que se falar em reparos
à sentença singular. Não se desincumbindo o promovido do ônus de comprovar que não tem como pagar a
pensão alimentícia nos moldes estabelecidos pelo juiz de primeiro grau, não há como modificar a sentença a quo.
Súmula 277 – julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.
Nos casos em que o alimentante integra o polo ativo da demanda, o dever de alimentar inicia na data da
propositura da ação e não da citação, isso porque resta evidenciado o conhecimento anterior da parte acerca da
possível obrigação. Com essas considerações, e com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO ao apelo, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000458-16.2009.815.0161. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. JUÍZO: Cecília Herminio da
Silva Costa. ADVOGADO: Genivando da Costa Alves. POLO PASSIVO: Previdencia dos Servidores de Cuite,
Municipio de Cuite, Juizo da 2a Vara da Comarca de Cuite E Impsec-instituto Municipal de. ADVOGADO: Vivian
Steve de Lima e ADVOGADO: David da Silva Santos. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SERVIDORA APOSENTADA. COMPETÊNCIA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL PARA PAGAR BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ DA LIDE. - Conforme estabelece o art. 69, §
1º, da Lei Municipal nº 749/2008, compete ao Instituto de Previdência de Cuité – IMPSEC – pagar benefícios
previdenciários aos servidores aposentados, de modo que a edilidade municipal não possui legitimidade para
responder pelas verbas pleiteadas nos autos. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE PÓ-DE-GIZ INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. REDUÇÃO DO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. DITAMES DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM VERBAS SALARIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE
ACORDO COM A LEI Nº 11.960/2009 E ALTERAÇÕES INTRODUZI- DAS PELA ADIN 4.357/DF – STF. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. - De acordo com o art. 467 do CPC, a coisa julgada material torna imutável e
indiscutível a sentença, inclusive não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. - Tratando-se de
gratificação de produtividade (pó-de-giz) implantada mediante decisão judicial concessiva em mandado de
segurança, já transitada em julgado, não pode a verba salarial ser suprimida posteriormente pelo ente público. Havendo vedação expressa na legislação municipal acerca da impossibilidade de cômputo de tempo de serviço
junto a outro município para fins de percepção de adicional de tempo de serviço (quinquênio), a redução não é
ilegal. - Na condenação contra a Fazenda Pública os juros moratórios devem ser estipulados de acordo com o
índice da caderneta de poupança, a partir da citação, e a correção monetária acompanhar o IPCA, tendo como
termo inicial o inadimplemento, consoante determina a Lei 11.960/09, com as alterações introduzidas pela ADIN
4.357/DF, do Supremo Tribunal Federal. Assim, diante das assertivas apontadas, nos termos do art. 557, §1º-A,
do CPC, PROVEJO, EM PARTE, o reexame necessário apenas para ressalvar que os juros de mora sobre os
valores devidos devem ser calculados de acordo com o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97 e, a correção monetária,
pelo IPCA, mantendo-se os demais termos da sentença.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0036012-50.201 1.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. JUÍZO: José Pereira de
Souza. ADVOGADO: Rafael Rodrigues Neves Gomes. POLO PASSIVO: Pbprev Paraiba Previdencia, Juizo da
2a. Vara da Fazenda Publica E da Capital. ADVOGADO: Euclides Dias Sa Filho. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
PBPREV-PARAÍBA PREVIDÊNCIA. AÇÃO DE SUSPENSÃO E RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 49 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SERVIDOR DA
ATIVA. ILEGITIMIDADE DA AUTARQUIA NO TOCANTE AO PEDIDO DE SUSPENSÃO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. - Segundo os enunciados oriundos do Incidente de Uniformização
atinente à matéria, bem ainda levando-se em conta o caso concreto, tem-se que a Autarquia Previdenciária é
parte ilegítima passiva no tocante à abstenção dos descontos que forem declarados ilegais, uma vez que o autor
é servidor da ativa (Uniformização de Jurisprudência nº 2000730-32.2013.815.0000). “O Estado da Paraíba e os
Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer de abstenção
de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade”. (Súmula 49 do Tribunal de Justiça
da Paraíba) REMESSA NECESSÁRIA. POLICIAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO DE
FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. REPRESENTAÇÃO DE COMISSÃO, ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO (ART. 6º, DA LEI Nº 8558/
2008), RISCO DE VIDA, GRATIFICAÇÃO CUMULATIVA GPC-MP 148/10 E PLANTÃO EXTRA GPC MP 148/10.
EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA. EXEGESE DO ART. 4º, §1º, INCISOS VII E VIII, DA LEI FEDERAL Nº 10.887/
2004. VERBAS QUE NÃO SE INCORPORAM NA INATIVIDADE DO SERVIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS PONTOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO OFICIAL. “TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias
não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II - Agravo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
10
regimental improvido” (STF. AI 712880 AgR / MG - MINAS GERAIS. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. J. Em 26/
05/2009) - Não havendo norma específica no Estado da Paraíba a definir quais vantagens dos servidores
públicos merecem ou não sofrer a contribuição previdenciária, deve-se aplicar, por analogia, a Lei Federal nº
10.887/2004. - Segundo a previsão constante no art. 4º, da Lei Federal nº 10.887/2004, a totalidade da remuneração do servidor público servirá de base de contribuição para o regime de previdência. Contudo, no seu §1º
verifica-se um rol taxativo indicando as parcelas que não poderão sofrer a exação tributária. Assim, se as
benesses tratadas na exordial da demanda se encontrarem nas exceções constantes na legislação acima, não
deve haver a incidência fiscal. Ademais, no que concerne ao pleito de restituição, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento a remessa necessária, para manter a sentença nos seus demais termos.
Dr. Aluizio Bezerra Filho
APELAÇÃO N° 0000465-14.2014.815.0361. ORIGEM: Serraria. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em
substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Maria de Fatima dos Santos;damiao Galdino da Silva.
ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/
a. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque. PROCESSUAL CIVIL – APELACÃO CÍVEL - AÇÃO
DE COBRANÇA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA – IRRESIGNAÇÃO - MERA REPETIÇÃO DO CONTIDO NA EXORDIAL - AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO OBJURGADA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE PRECEDENTES - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO SINGULAR QUE
não merece retoque – CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC - NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. – Não tendo o recurso apelatório impugnado especificamente os fundamentos contidos na
sentença recorrida, fere ele o princípio da dialeticidade recursal, sendo, pois, manifestamente inadmissível. Recurso Apelatório que se nega seguimento, para manter a sentença a quo por seus próprios fundamentos. - “Art.
557 - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) Isto posto, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INSERTO, diante da ofensa ao princípio da dialeticidade, o qual
não foi observado pelos apelantes, mantendo-se, assim, o decisum a quo em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0000483-36.2012.815.0351. ORIGEM: Sape - 3ª Vara. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho,
em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Maria da Gloria Galdino da Silva. ADVOGADO:
Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Sape. ADVOGADO: Fernando A.lisboa Filho. PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA.
Declinação da competência pela justiça trabalhista. Reconhecimento de INCOMPETÊNCIA parcial pela justiça
comum estadual. Conflito negativo de competência não suscitado. Nulidade da sentença, sob pena de violação
ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Súmula nº 170 do stj. Matéria de ordem pública. Reconhecimento
de ofício. Retorno dos autos. Recursos prejudicados. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. 1. A demanda sub examine representa um típico caso de acumulação de pedidos, cuja apreciação
compete a jurisdições distintas, cenário ao qual aplica-se o disposto na Súmula nº 170 do STJ, segundo o qual o
primeiro magistrado a ter contato com a demanda deverá decidi-la nos exatos limites de sua competência,
possibilitando o ajuizamento de nova ação quanto ao pleito remanescente, no Juízo próprio, eis que a cisão
processual é prática vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. 2. Contudo, em razão do Juiz do Trabalho não ter
observado o disposto na referida Súmula, o magistrado desta Justiça Comum não poderia deixar de conhecer a
suposta pretensão celetista sem, antes, suscitar o conflito negativo de competência, sob pena de violação ao
princípio da inafastabilidade da jurisdição quanto aos pedidos sobre os quais ambos declararam-se incompetentes. 3. Matéria de ordem pública, ensejando o reconhecimento de ofício da nulidade. Recursos prejudicados.
Aplicação do art. 557, caput, do CPC. Negativa de Seguimento. Ante o exposto, declaro, de ofício, a nulidade da
sentença, para que o feito retorne ao Juízo a quo e, permanecendo o entendimento acerca da incompetência da
Justiça Estadual sobre parte do pedido, sejam os autos encaminhados ao STJ para apreciação do conflito
negativo. Por consequência, julgo Prejudicados O APELO, O RECURSO ADESIVO e a remessa necessária,
negando-lhes seguimento, nos termos do art. 557, caput1, do CPC.
APELAÇÃO N° 0000483-36.2012.815.0351. ORIGEM: Sape - 3ª Vara. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho,
em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Maria da Gloria Galdino da Silva. ADVOGADO:
Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Sape. ADVOGADO: Fernando A.lisboa Filho. PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA.
Declinação da competência pela justiça trabalhista. Reconhecimento de INCOMPETÊNCIA parcial pela justiça
comum estadual. Conflito negativo de competência não suscitado. Nulidade da sentença, sob pena de violação
ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Súmula nº 170 do stj. Matéria de ordem pública. Reconhecimento
de ofício. Retorno dos autos. Recursos prejudicados. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. 1. A demanda sub examine representa um típico caso de acumulação de pedidos, cuja apreciação
compete a jurisdições distintas, cenário ao qual aplica-se o disposto na Súmula nº 170 do STJ, segundo o qual o
primeiro magistrado a ter contato com a demanda deverá decidi-la nos exatos limites de sua competência,
possibilitando o ajuizamento de nova ação quanto ao pleito remanescente, no Juízo próprio, eis que a cisão
processual é prática vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. 2. Contudo, em razão do Juiz do Trabalho não ter
observado o disposto na referida Súmula, o magistrado desta Justiça Comum não poderia deixar de conhecer a
suposta pretensão celetista sem, antes, suscitar o conflito negativo de competência, sob pena de violação ao
princípio da inafastabilidade da jurisdição quanto aos pedidos sobre os quais ambos declararam-se incompetentes. 3. Matéria de ordem pública, ensejando o reconhecimento de ofício da nulidade. Recursos prejudicados.
Aplicação do art. 557, caput, do CPC. Negativa de Seguimento. Ante o exposto, declaro, de ofício, a nulidade da
sentença, para que o feito retorne ao Juízo a quo e, permanecendo o entendimento acerca da incompetência da
Justiça Estadual sobre parte do pedido, sejam os autos encaminhados ao STJ para apreciação do conflito
negativo. Por consequência, julgo Prejudicados O APELO, O RECURSO ADESIVO e a remessa necessária,
negando-lhes seguimento, nos termos do art. 557, caput1, do CPC.
APELAÇÃO N° 0000573-63.2014.815.0031. ORIGEM: Alagoa Grande. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho,
em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Municipio de Alagoa Grande. ADVOGADO:
Walcides Ferreira Muniz. APELADO: Estela Maria de Oliveira. ADVOGADO: Jose Luis Meneses de Queiroz.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR CONTRATARDO - VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS
PELO ENTE MUNICIPAL - PROCEDÊNCIA DA DEMANDA – IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO – ALEGAÇÃO
DE VALORES COBRADOS JÁ PAGOS - ÔNUS PROBATÓRIO QUE SE IMPÕE AO PROMOVIDO – OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – SEGUIMENTO NEGADO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E SÚMULA 253 DO STJ. - Constitui ônus do ente municipal trazer
aos autos documentos hábeis, capazes de comprovar o pagamento do débito alegado. - “O art. 333, II, CPC,
estabelece ser ônus do Réu a comprovação quanto a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos do direito do autor.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00020159820138150031, 4ª
Câmara Especializada Cível, Relator DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA , j. em 28-07-2015)
Ante todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, na jurisprudência dominante do
TJPB, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo inalterados os termos da sentença a quo.
APELAÇÃO N° 0000600-32.2014.815.0941. ORIGEM: Agua Branca. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho,
em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Municipio de Juru. ADVOGADO: Joao Vanildo da
Silva. APELADO: Maria Auxiliadora Leite de Carvalho. ADVOGADO: Marcelino Xenofanes Diniz de Souza.
ADMINISTRATIVO – apelação cível – ação de COBRANÇA – servidorA públicA MUNICIPAL – PLEITO –
PERCEPÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS CORRESPONDENTES AOS MESES NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2012 E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DO MESMO ANO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA –
IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO – COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO PELA AUTORA – ART. 333, I, DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS
OU EXTINTIVOS DA PRETENSÃO AUTORAL – ART. 333, II, DO CPC – DIREITO ÀS VERBAS REMUNERATÓRIAS PLEITEADAS – RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
DOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA E NO STJ – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – ART. 557, CAPUT, DO
CPC. No caso, a decisão de primeiro grau apresenta-se correta com relação ao reconhecimento do direito autoral,
na medida em que a Edilidade não apresentou provas quanto ao pagamento dos valores pleiteados, enquanto a
promovente, por sua vez, comprovou o vínculo jurídico-administrativo com o respectivo ente público. Aplicação
do art. 333, I e II, do CPC. Razões recursais em desacordo com o entendimento jurisprudencial dominante no STJ
e nesta Corte de Justiça. Negativa de Seguimento. Inteligência do art. 557, caput, do CPC. Ante o exposto,
NEGO SEGUIMENTO AO APELO, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por
reconhecer que as razões recursais apresentam-se em desacordo com a jurisprudência dominante no STJ e nesta
Corte de Justiça, mantendo-se inalterada a sentença.
APELAÇÃO N° 0000933-65.2010.815.0151. ORIGEM: Conceição - 2ª Vara. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra
Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Francisca Ferreira da Silva. ADVOGADO:
Cicero Jose da Silva. APELADO: Leandro Ferreira da Silva; Jose Ronaldo da Silva. ADVOGADO: Amancio
Faustino Neto. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BENS DO
AUSENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO
CÍVEL. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OBJETIVANDO OUTRAS FINALIDADES. POSSIBILIDADE. DÚVIDAS
ACERCA DO FIM PREVIDENCIÁRIO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA QUE SERIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
NECESSIDADE DA AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ ABOLUTAMENTE INCOMPETENTE PROFERIR ATO DECISÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PREJUDICADO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - Há a
possibilidade de que uma ação seja ajuizada tão somente para declarar a ausência de alguém que desapareceu
de seu domicílio, ainda que essa pessoa não tenha deixado bens, visto que o desaparecimento pode gerar efeitos
na esfera cível de outras pessoas, como cônjuge e filhos. - Havendo interesse exclusivamente previdenciário
com a declaração de ausência, a competência para o julgamento da ação seria da Justiça Federal, ante o
interesse do INSS, não podendo o Juiz Estadual extinguir o feito, ante a nulidade dos seus atos decisórios. Restando dúvidas acerca do caráter eminentemente previdenciário da ação, deve ser anulada a sentença de
primeiro grau, a fim de se aferir o real intento da parte promovente. Ante todo o exposto, decreto, de ofício, a
nulidade da sentença a quo, devendo os autos retornarem ao Juízo de origem, para determinar a intimação da
promovente, a fim de que esta especifique o real intento com o ajuizamento da demanda. Recurso prejudicado,
motivo pelo qual, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 557, caput, do CPC.
APELAÇÃO N° 0001464-40.2013.815.0251. ORIGEM: Patos - 7ª Vara Mista. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra
Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Damiana Lima Leoncio; Josevan Leoncio.
ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas. APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior. PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO CONSTANTE DA EXORDIAL PELO JUÍZO A QUO - SENTENÇA CITRA PETITA - ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROFERIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELO PREJUDICADO. A decisão citra petita
é nula, porquanto não houve por parte do julgador a quo apreciação dos pedidos deduzidos na exordial pela parte
autora. Isto posto, com fulcro no Art. 557, caput1, do CPC, ANULO a decisão recorrida por não ter sido apreciado
os pedidos deduzidos na exordial pela parte autora acerca das causas supervenientes que causaram a onerosidade excessiva do contrato, bem assim a cobrança de juros diversamente do pactuado e, via de consequência,
determinar que outra seja prolatada, desta vez examinando todos os pedidos postos na demanda, ficando
prejudicado o mérito do apelo.
APELAÇÃO N° 0002757-92.1996.815.0331. ORIGEM: Santa Rita - 4ª Vara. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra
Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Proc.adlany
Alves Xavier. APELADO: Lucia de Fatima Cavalcante Monteiro. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. DECURSO DE MAIS DE CINCO
ANOS APÓS O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS.
APLICAÇÃO DO ART. 40, §4º, DA LEF C/C SÚMULA Nº 314 DO STJ. DECISÃO ACERTADA E EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557,
CAPUT, DO CPC. 1. Demostrado o decurso de mais de cinco anos após o arquivamento provisório do feito sem
que tenham sido localizados bens penhoráveis, é possível reconhecer a prescrição intercorrente, nos termos do
art. 40, §4º, da LEF. 2. Decisão remetida em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado no
STJ. Negativa de seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À
APELAÇÃO CÍVEL, porquanto a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0003522-22.2015.815.0000. ORIGEM: Patos - 5ª Vara. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho,
em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Detran - Departamento Estadual de Transito da
Paraiba. ADVOGADO: Romilton Dutra Diniz. APELADO: Jose Teone dos Santos. ADVOGADO: Epitacio Pereira
Santana Filho. PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS
MORAIS – PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA – EMISSÃO,
PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DE GUIAS PARA PAGAMENTO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS DE VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO – REQUISIÇÃO FEITA PELO AUTOR - ALEGAÇÃO DE ERRO NÃO
COMPROVADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A responsabilidade civil da Administração Pública é
objetiva e não depende de demonstração de culpa, entretanto o nexo de causalidade entre a ação e o dano devem
ser provados. No presente caso, inexiste nexo causal entre a conduta do Departamento Estadual de Trânsito e
o dano alegado. Nesse cenário, o fato de haver uma guia de licenciamento de veículo paga em nome de terceiro
não é hábil, por si só, para demonstrar que tenha havido a alegada emissão diversa da solicitada pelo autor, o que
afasta o dever de indenizar. Isto posto, nos termos do art. 557, § 1º - A, do CPC, DOU PROVIMENTO AO APELO,
o que faço de forma monocrática, para julgar improcedente o pedido autoral, invertendo-se o ônus sucumbencial,
cuja exigibilidade deverá observar o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50.
APELAÇÃO N° 0006690-08.2013.815.2003. ORIGEM: Capital - 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Eva Vicente da Silva.
ADVOGADO: Daniel Lucena Brito;ricardo Augusto Goncalves; Itallo Jose Azevedo Bonifacio. APELADO: Walter
Ulisses de Carvalho. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CERTIDÃO
ERRÔNEA EXPEDIDA POR CARTÓRIO IMOBILIÁRIO – MANDADO DE PENHORA JUNTO À JUSTIÇA DO
TRABALHO, EM RELAÇÃO A TERCEIRO – DIVERGÊNCIA DE DADOS – PROVA NÃO CONTUNDENTE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DO ÔNUS PROBANTE - INCIDÊNCIA
DO ART. 333, I, DO CPC - PRECEDENTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA QUE SE IMPÕE –
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC – NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - No caso,
impõe-se reconhecer que a sentença decidiu a demanda de maneira acertada, tendo em vista que não há provas
concretas do dano alegado, ônus que lhe caberia, nos termos do art. 333, I, do CPC. - “Ao autor cabe o ônus da
prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333,I, do Código de Processo Civil. O autor que alega
falta de informação quanto ao serviço que contratou, mas junta prova em que confessa ter conhecimento dos
planos da operadora e, desta forma, dispensa a informação que o atendente o prestaria, não pode alegar
sonegação de informação. Grifo nosso (STJ - AREsp 601586 – Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Data da Publicação: 11/11/2014) Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO
AO RECUSO, para manter a sentença singular em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0007584-87.2013.815.2001. ORIGEM: Capital - 7ª Vara Cível. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra
Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Nalzira de Brito Silva. ADVOGADO:
Roberto Dimas Campos Junior. APELADO: Banco Itauleasing S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. PROCESSUAL
CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DECORRENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO
INADIMPLIDO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. INTELIGêNCIA DO ART. 333, i, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LICITUDE NA INSCRIÇÃO DO NOME DA
AUTORA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. Recurso manifestamente improcedente. aplicação do ART. 557, caput, do cpc. - A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não
responderá pela reparação dos danos causados se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou o
fato é exclusivo do consumidor ou de terceiro, conforme dispõe o artigo 14 do CPDC. No caso dos autos, a
responsabilidade pelo dano deve ser imputada ao próprio autor, que, possuindo débito, não efetivou o pagamento
na forma do contrato, gerando, obviamente o inadimplemento e a consequente restrição cadastral. Nesse
cenário, se o consumidor foi quem deu causa à negativação, em razão de sua inadimplência, o fornecedor do
serviço não tem responsabilidade civil porque age no exercício regular de direito. Diante destas considerações
e porque manifestamente improcedente o recurso, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil,
NEGO-LHE SEGUIMENTO.
APELAÇÃO N° 0031602-75.2013.815.2001. ORIGEM: Capital - 16ª Vara Cível. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Bv Financeira S/a-credito,financiamento
E Investimento E Jose Aderivaldo da Silva Junior. ADVOGADO: Sergio Schulze; Ana Rosa de Lima Lopes
Bernardes e ADVOGADO: Tatianne de Lacerda Barros. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROCEDÊNCIA PARCIAL – IRRESIGNAÇÃO
DAS PARTES – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS – SÚMULA 30 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – taxa anual de JUROS superior ao
duodécuplo da mensal – pactuação expressa – cobrança LEGAL – JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS
SUPERIORES A 12% AO ANO – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 382 DO
STJ - APELOS EM MANIFESTO CONFRONTO COM Entendimento PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NEGATIVA DE Seguimento Consoante dispõe o enunciado nº 30 da Súmula do STJ, “A comissão de permanência e a correção monetária
são inacumuláveis.” A teor o entendimento pacífico do STJ, é legal a cobrança de capitalização de juros desde
que expressamente pactuada, o que se observa pela simples demonstração da taxa de juros anual ser superior
ao duodécuplo da mensal, como é exatamente a hipótese dos autos. Isto posto, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO A AMBOS OS APELOS por estar em confronto com a jurisprudência uníssona do
Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO N° 0043521-61.2013.815.2001. ORIGEM: Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
seu Proc.renan de Vasconcelos Neves E Municipio de Joao Pessoa Rep.p/sua Proc. Anna Carolina Barbosa
Guedes Pereira. APELADO: Severina Josefa Pereira da Silva E Terezinha Alves Andrade de Moura. ADVOGADO:
Terezinha Alves Andrade de Moura. CONSTITUCIONAL – APELAÇÕES CÍVEIS – NEGATIVA DOS ENTES
FEDERATIVOS “ESTADO E MUNICÍPIO” EM FORNECER MEDICAMENTO – 1º APELANTE: QUESTIONAMENTO: I – CERCEAMENTO DE DEFESA. II – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – REJEIÇÃO. 2º APELANTE: QUESTIONAMENTO: I – INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA CONFORME PREVISTO NA RECOMENDAÇÃO Nº 31 DO CNJ - REJEIÇÃO. PRELIMINAR: I- DIREITO DE ANALISAR O
QUADRO CLÍNICO DO AUTOR. II ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ENTE ESTATAL. III – PRINCÍPIO
DA COOPERAÇÃO E DA INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IV – IMPEDIMENTO LEGAL
SEGUNDO A LEI 9.494/97. REJEIÇÃO. MÉRITO – MEDICAMENTO DECISÃO “A QUO”: ATRIBUIÇÃO DE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AO ESTADO E MUNICÍPIO PELO FORNECIMENTO DO FARMÁCO –
MANUTENÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE – GARANTIA CONSTITUCIONAL – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – PRINCÍPIO DA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
JURISDIÇÃO EQUIVALENTE – SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS. - É solidária a responsabilidade
entre União, Estados-membros e Municípios quanto às prestações na área de saúde. Precedentes. (RE 627411
AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, processo eletrônico dje-193
divulgado em 01-10-2012, publicado em 02-10-2012). A negativa de fornecimento de um medicamento de uso
imprescindível para o (a) autor (a), cuja ausência gera risco à saúde, é ato que viola a Constituição Federal, pois
vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano. Por ser a saúde matéria de
competência solidária entre os entes federativos, pode a pessoa acometida de doença exigir tratamento e/ou
medicamentos de qualquer um deles. - “O relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do
Supremo tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. (CPC - Artigo 557, Caput). Diante do exposto, em analogia ao
disposto o Artigo 557, caput, do CPC, de forma MONOCRÁTICA, nego seguimento aos apelos, por serem os
recursos manifestamente improcedentes, senão contrários à jurisprudência Pátria, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0074933-88.2005.815.2001. ORIGEM: Capital - 1ª Vara de Executivos Fiscais. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
sua Proc. Adlany Alevs Xavier. APELADO: Municipio de Joao Pessoa Rep.p/seu Proc. Adelmar Azevedo Regis.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SOBRE
PRÉDIOS PÚBLICOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - COBRANÇA INERENTE AO EXERCÍCIO DE 2001 - ILEGALIDADE DA EXAÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/1998 DESCRIÇÃO LEGAL QUE NÃO INCLUI A CATEGORIA PRÉDIOS PÚBLICOS - PREVISÃO ULTERIOR, APENAS COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2006 – NULIDADE DA CDA RECONHECIDA –
EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA - PROVIMENTO DO APELO. Por se tratar a nulidade de CDA matéria de ordem
pública, insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias, pois consubstancia-se em condição da ação
executiva fiscal, sua apreciação pode ser deduzida por meio dos aclaratórios. Nesse cenário, cuidando-se a ação
executiva fiscal de cobrança de débito referente a tributo sobre imóvel público cujo exercício financeiro é anterior
a edição da LC Municipal nº 41/2006, mostra-se ilegal sua cobrança, por ausência de previsão legal, nos termos
da Súmula n.º 46 do TJPB e, via de consequência, julgo extinta a ação executiva fiscal. Isto posto, com fulcro
no artigo 557, § 1º-A, do CPC, bem como na Súmula do TJPB em epígrafe, DOU PROVIMENTO ao recurso
apelatório interposto pelo Estado da Paraíba, para o fim específico de reformar a sentença recorrida e extinguir
a execução fiscal, condenando o agravado ao pagamento de verba honorária sucumbencial, a qual fixo em 15%
(quinze por cento) sobre o valor da execução fiscal.
APELAÇÃO N° 0081257-44.2012.815.2003. ORIGEM: Capital - 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Alfredo Feliciano Junior.
ADVOGADO: Alfredo Feliciano Junior. APELADO: Hipercard Banco Multiplo S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO - AÇÃO DE PEQUENO VALOR - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO POR
EQUIDADE - ELEVAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - PRECEDENTES DO STJ - REFORMA DA DECISÃO
RECORRIDA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIA DO § 1º - A, DO
ART. 557, DO CPC. - Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por
eqüidade, considerando a complexidade da causa, o tempo de duração da demanda e o trabalho desenvolvido
pelo advogado, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e provido, para
majorar os honorários advocatícios. Estando a decisão recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência
pacificada do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte, necessário dar
provimento monocrático ao presente recurso, nos termos do Art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. Ante
o exposto, nos termos do art. 557, § 1º - A, do CPC, DOU PROVIMENTO AO APELO, o que faço de forma
monocrática, para fixar a verba honorária sucumbencial em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
APELAÇÃO N° 0104625-82.2012.815.2003. ORIGEM: Capital - 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Wagner Ferreira da Silva.
ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO: Banco Bv Financeira S/a-credito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Celson David Antunes E Luis Carlos Monteiro Laurenco. PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO
CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA – CAPITALIZAÇÃO – taxa anual de JUROS superior ao duodécuplo da mensal –
pactuação expressa – cobrança LEGAL – JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS SUPERIORES A 12% AO ANO
– INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 382 DO STJ – sentença isenta de erros
– APELO EM CONFRONTO COM Entendimento PACÍFICO – APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL – NEGATIVA DE Seguimento. – A teor o entendimento pacífico do STJ, é legal a cobrança
de capitalização de juros desde que expressamente pactuada, o que se observa pela simples demonstração da
taxa de juros anual ser superior ao duodécuplo da mensal, como é exatamente a hipótese dos autos. – Nos
termos da Súmula nº 382 do STJ, a cobrança de juros remuneratórios superiores a doze por cento ao ano, por si
só, não configura abusividade quando expressamente contratada, como é a hipótese dos autos. – Apelo a que
se nega seguimento, nos termos do art.557, caput, do CPC, por confrontar a jurisprudência do STJ e deste
Tribunal. Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO por estar em
confronto com a jurisprudência pacificada no STJ.
CAUTELAR INOMINADA N° 0003617-52.2015.815.0000. ORIGEM: Capital - 4ª Vara de Família. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. REQUERENTE: M. A. R. B..
ADVOGADO: Antonio Fabio Rocha Galdino. REQUERIDO: L.m.m. da S. Rep.p/sua Genitora M.s. da S.. CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Medida Cautelar Inominada com Pedido Liminar visando dar efeito
suspensivo à Apelação Cível – Impossibilidade – Matéria preclusa que deveria ter sido agravada – Ausência de
interesse de agir - Inadequação da via eleita – Extinção do processo sem julgamento do mérito. A medida cautelar
não é o instrumento idôneo para o pedido de recebimento da apelação no duplo efeito. Em se tratando de Ação
de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente
devolutivo, nos termos do inciso II, do artigo 520 da Lei adjetiva civil e art. 14 da lei de alimentos - nº 5.478/68,
portanto, não caberia ao presente caso qualquer tipo de recurso para obstar a execução provisória da sentença.
Estes são os motivos pelos quais acolho, de ofício, as preliminares de preclusão da matéria e ausência de
interesse de agir e, em conseqüência, extingo o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o art.
267, VI do CPC.
EMBARGOS N° 0003336-96.2015.815.0000. ORIGEM: Capital - 4ª Vara da Faz. Pub.. RELATOR: Dr(a). Aluizio
Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Pbprev Paraiba Previdencia.
ADVOGADO: Emanuella Maria de Almeida Medeiros E Outros. POLO PASSIVO: Antonio Luiz da Silva. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER CUMULADA COM COBRANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE EXCLUSIVA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. O magistrado não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados,
tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, bastando que, das razões do voto conste, clara e
coerentemente, os motivos que levaram o provimento parcial do apelo, que já restaram esclarecidos. 2. Não
havendo qualquer vício no julgado, impossível o acolhimentos dos presentes embargos (EDcl no MS 11.484/DF,
STJ). 3. “A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê
ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração”. (STJ; EDcl-AgRg-AREsp 770.413; Proc.
2015/0218112-1; BA; Primeira Turma; Relª Minª Regina Helena Costa; DJE 02/12/2015). Frente ao exposto,
REJEITO OS EMBARGOS considerando, por outro lado, pré-questionados os dispositivos acima indicados, para
efeito de interposição de recursos nas Instâncias Superiores.
EMBARGOS N° 0028668-18.201 1.815.2001. ORIGEM: Capital - 3ª Vara da Faz. Publica. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Pbprev- Paraiba
Previdencia. POLO PASSIVO: Joelyton Alves do Nascimento E Estado da Paraiba,rep.p/seu Proc. Wladimir
Romaniuc Neto. ADVOGADO: Julio Cezar da Silva Batista. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO DE FORMA UNIPESSOAL
PELO RELATOR. PRECEDENTES DO STJ. inadequação do recurso aos requisitos do art. 535 do cpc. falta de
indicação do suposto vício na decisão. tentativa de rediscussão do mérito. VIA RECURSAL INADEQUADA.
OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO DE ALGUNS ARTIGOS. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO
EXPRESSA SOBRE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS ARGUIDAS PELA PARTE. ENTENDIMENTO PACÍFICO
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. decisão Embargada Isenta DE VÍCIOS. rejeição dos embargos
declaratórios. - Compete ao relator, e não ao órgão colegiado, apreciar recurso integrativo interposto contra
decisão de sua autoria. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da questão e, ainda que tenham
sido opostos com a finalidade de prequestionamento, devem ser observados os lindes traçados na norma do art.
535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de
erro material). Caso entenda o embargante ter havido violação as normas que integram o ordenamento jurídico,
deverá lançar mão do recurso próprio que, como sabido, não são os embargos declaratórios. Diante de todo o
exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000478-19.2012.815.051 1. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. JUÍZO: Maria da Gloria Inacio da Silva. ADVOGADO: Allyson Henrique
Fortuna de Souza. POLO PASSIVO: Municipio de Pirpirituba E Remetente:juizo da Comarca de Pirpirituba.
ADVOGADO: Antonio Teotonio de Assuncao. PROCESSUAL CIVIL – remessa necessária - AÇÃO ordinária DE
COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDORa PÚBLICa MUNICIPAL – VERBAS SALARIAIS PAGAMENTO DEVIDO – procedência PARCIAL da demanda – - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA - ÔNUS DA EDILIDADE - INTELIGÊNCIA DO
11
ART. 557, CAPUT, DO CPC – SÚMULA 253 DO STJ - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO OFICIAL.
- Caberia ao réu ter, com base no artigo 333, inciso II do CPC, comprovado por meio de documentação, o
pagamento de verbas salariais insurgidas, referentes à condenação a ele imposta, o que não o fez. - Súmula n°.
253 do STJ: “O art. 557, do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.”. - O
art. 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo
tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Por tais razões, com fulcro no art. 557, caput, do
CPC e da Súmula 253 do STJ, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, mantendo a sentença singular
em todos os seus termos.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0001 151-62.2014.815.0601. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Belém.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Jose Auritonio de Souza Leal. ADVOGADO: Marcos Antonio
Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Dona Ines. ADVOGADO: Paulo Rodrigues da Rocha. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO PELA NÃO INSCRIÇÃO
EM PIS/PASEP. FGTS. ADICIONAL DE INSALIBRIDADE. FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. SENTENÇA OMISSA
QUANTO AOS ÚLTIMOS DOIS PONTOS. CITRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. NECESSIDADE DE
PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. RECURSO PREJUDICADO. - O
ordenamento jurídico pátrio consagrou o princípio da congruência segundo o qual a decisão judicial deverá ter
estrita relação com as pretensões do autor estabelecidas na inicial. Assim, é nula a sentença que deixa de
analisar todos os pedidos formulados na exordial, porquanto citra petita. Em tal hipótese, o vício pode e deve ser
reconhecido de ofício. Com tais considerações, ex officio, ANULO A SENTENÇA, e, por conseguinte, determino
o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, a fim de que seja proferida nova decisão, apreciando a
integralidade dos pedidos deduzidos na exordial, restando prejudicada a análise do recurso interposto pelo autor.
P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 2 de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0001894-77.2013.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Valdete Florencio de Paiva. ADVOGADO: Libni Diego Pereira de Sousa.
APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. PRECEDEN-TES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - Revela-se irrefutável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor
às instituições financeiras, segundo entendimento jurisprudencial já consolidado. - É lícito às instituições financeiras
estabelecerem o percentual de juros acima de 12% ao ano. Somente é possível considerá-los abusivos se fixados em
patamar dissonante da média de mercado. - A Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.17036/2001, passou a admitir a incidência da capitalização de juros nos contratos firmados posteriormente à sua vigência,
desde que haja previsão contratual. - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva,
podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, mormente quando expressamente pactuada. “A previsão no
contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada” (STJ, REsp 973827/RS, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). - Consoante o disposto no
art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, é permitido ao Relator dar provimento ao recurso, através de decisão
monocrática, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal
Superior, como no presente caso. Por tudo o que foi exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I.
João Pessoa, 11 de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 001 1043-63.2014.815.2001. ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. . RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Vanessa Leania de Oliveira Melo. ADVOGADO: Valter de Melo.
APELADO: Claro S/a. APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE
CUMPRIMENTO. DEVIDA OPORTUNIZAÇÃO DO SANEAMENTO PELO JUIZ SINGULAR. INÉRCIA. SETENÇA
TERMINATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. PRECEDENTES DE TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Verificando-se que a parte autora, a despeito da determinação de emenda à exordial, quedouse inerte, descumprindo a determinação judicial, correta se revela a sentença terminativa do feito, com base no
indeferimento da inicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte Por tudo o que foi exposto,
com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, mantendose integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I. João Pessoa, 18 de novembro de 2015.
APELAÇÃO N° 001 1654-26.2008.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Flavio Jose Costa de Lacerda.
APELADO: Balduino Clementino Neto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. MULTAAPLICADA PELO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. CARÁTER PUNITIVO. NATUREZA DIVERSA DO RESSARCIMENTO AO
ERÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUMULADA DESTA CORTE.
ANÁLISE MERITÓRIA MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO
APELO. - A natureza das multas imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não é de ressarcimento ao
erário, não buscando, pois, a recomposição do dano sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau
procedimento para com o tesouro público, devendo, desta forma, serem revertidas em favor do ente a que se vincula
o órgão sancionador. - Inexiste para o ente prejudicado a qualidade de credor de tais valores, sendo estes, por disposição
legal, revertidos para o Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, instituído pela Constituição do
Estado e que tem como objetivo o fortalecimento e aprimoramento do controle externo dos Municípios, ficando sua
administração a cargo do Tribunal de Contas. Diante do exposto, verificando-se a jurisprudência dominante deste Egrégio
Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 20 de novembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0022274-24.2013.815.2001. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Maria das Gracas Morais. ADVOGADO: Roberto Pessoa Peixoto
de Vasconcelos. APELADO: Bv Financeira S/a-credito,financiamento. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NA RESOLUÇÃO Nº 3.919/2010 DO CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO. - Conforme entendimento assentado pelo Superior
Tribunal de Justiça, é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro, desde que esteja “expressamente tipificada em ato
normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre
o consumidor e a instituição financeira.” (Resp 1.255.573). Por tudo o que foi exposto com fundamento no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de Apelação, mantendo-se integralmente a
sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I. João Pessoa, 10 de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0027007-33.2013.815.2001. ORIGEM: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. ADVOGADO: Rostand
Inacio dos Santos. APELADO: Ivanete Maria de Carvalho E Outros. ADVOGADO: Valter Lucio Lelis Fonseca.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
APELO PARCIALMENTE INADMITIDO. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE
PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DO STF. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO
APRESENTADA. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO INAUGURAL EVIDENCIADA. REJEIÇÃO DA PREFACIAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. QUALIDADE DE ÚNICOS HERDEIROS DEVIDAMENTE COMPROVADA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO
DIPLOMA PROCESSUAL. SEGUIMENTO NEGADO. - Carece de interesse recursal a parte ré do apelo referente
aos pleitos já atendidos pela decisão vergastada, devendo, quanto a estes pontos, não ser conhecida a apelação.
Em recentes pronunciamentos, o Supremo Tribunal Federal, revendo posicionamento até então uníssono,
passou a entender que, em ações de cobrança do seguro DPVAT, deve o autor justificar a provocação do Poder
Judiciário, demonstrando a existência de pretensão resistida, esta consubstanciada na prova do prévio requerimento administrativo. Conquanto inexista, in casu, prova do requerimento na esfera administrativa, insurgindose a parte ré em face do pleito autoral, por meio de contestação, resta configurada, de forma inequívoca, sua
objeção ao pleito autoral, surgindo, desta forma, o interesse de agir superveniente. A indenização relativa ao
seguro DPVAT é paga aos descendentes do falecido e ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente, em
concorrência, razão pela qual detêm eles legitimação para pleitear o seguro obrigatório, com fulcro no art. 4º da
Lei nº 6.194/74. Comprovada pelo autores a qualidade de únicos herdeiros do de cujus e beneficiários para fins
de recebimento do seguro DPVAT, à primeira promovente, companheira do falecido, deve ser garantido o direito
à percepção de metade do valor indenizatório do seguro DPVAT e o restante deve ser dividido entre os filhos,
demais autores, uma vez demonstrados os requisitos do art.5º da Lei 6.194/74. Ante o exposto, conheço em
parte da apelação. Na parte conhecida, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, rejeito as
preliminares arguidas para, no mérito, NEGAR SEGUIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a sentença
proferida pelo Juízo a quo. P.I. João Pessoa, 10 de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0041352-03.2010.815.2003. ORIGEM: 3ª Vara Regional da Comarca de Mangabeira.. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Adolfo Braz dos Santos. ADVOGADO: Americo Gomes
de Almeida. APELADO: Banco Hsbc Bank Brasil S/a. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi.
PROCESSUAL CIVIL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. DEMANDANTE-RECORRENTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO OBJETO DO APELO. DESRESPEITO À DIALETICIDA-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
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DE EM RELAÇÃO À PARTE SUCUMBIDA. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - De acordo com clássica lição
doutrinária, os pressupostos de admissibilidade recursal dividem-se em intrínsecos e extrínsecos. Dentre os
primeiros, encontram-se requisitos como o cabimento, a legitimidade, o interesse em recorrer e a inexistência de
fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. Já nos extrínsecos, vê-se a exigência da tempestividade, do
preparo e da regularidade formal. - Em se verificando a inobservância dos pressupostos de admissibilidade, mais
especificamente ante a ausência de interesse e dialeticidade recursal, não merece conhecimento o apelo,
devendo se aplicar o comando do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, que permite ao relator negar
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, através de decisão monocrática. Ante o exposto, não
conheço do recurso, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, em razão do reconhecimento da falta de interesse e
dialeticidade recursal, mantendo a decisão monocrática combatida em todos os seus termos, prescindindo-se da
apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo
Civil. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 11 de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0063401-05.2014.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. . RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Claudio Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Valter de Melo.
APELADO: Operadora Oi. APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. DEVIDA OPORTUNIZAÇÃO DO SANEAMENTO PELO JUIZ SINGULAR. INÉRCIA. SETENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA
MANIFESTA. PRECEDENTES DE TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO
DO DECISUM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Verificando-se que a parte autora, a despeito da determinação
de emenda à exordial, quedou-se inerte, descumprindo a determinação judicial, correta se revela a sentença
terminativa do feito, com base no indeferimento da inicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta
Egrégia Corte. Por tudo o que foi exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I.
João Pessoa, 9 de dezembro de 2015.
APELAÇÃO N° 0069463-61.2014.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Cível da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Ranito Lia Fook. ADVOGADO: Hallison Gondim de O Nobrega. APELADO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/a.. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO
DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Em recentes pronunciamentos, o Supremo
Tribunal Federal, revendo posicionamento até então uníssono, passou a entender que, em ações de cobrança do
seguro DPVAT, deve o autor justificar a provocação do Poder Judiciário, demonstrando a existência de pretensão
resistida, esta consubstanciada na prova do prévio requerimento administrativo. Por tudo o que foi exposto, com
base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, mantendo-se
integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I. João Pessoa, 14 de dezembro de 2015.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0002934-15.2015.815.0000. ORIGEM: Juízo da Vara dos Feitos Especiais da
Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. SUSCITANTE: Juízo da Vara dos
Feitos Especiais da Comarca da Capital.. SUSCITADO: Juizo da 5a.vara Regional de Mangabeira. CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ALVARÁ. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA DIVERSA DAS HIPÓTESES PREVISTAS PELA LEI 6.858/80. LEVANTAMENTO DE FGTS. ALVARÁ DE PESSOA VIVA. INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS. CONHECIMENTO DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DA 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. - Em se tratando de alvará de pessoa viva para
levantamento de valores relativos ao FGTS, dúvidas não há quanto incompetência da Vara de Feitos Especiais
para conhecer e julgar a ação, porquanto não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas pela lei 6.858/
80. - Sendo residual a competência das Varas Cíveis em relação às competências específicas definidas pela Lei
de Organização Judiciária, não há dúvidas de que os autos deverão ser remetidos à 5ª Vara Regional de
Mangabeira. Assim, por tudo o que foi exposto, conheço do conflito, a fim de declarar competente o Juízo da 5ª
Vara Regional de Mangabeira para o processamento e julgamento do pedido de Alvará Judicial, para o qual deve
o processo ser remetido. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 10 de dezembro de 2015.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0006421-96.2011.815.0011 – Recorrente(s): UNIMED – CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recorrido (s): MARLENE MARIA MARINHO DOS
SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001562-12.2011.815.0181 – Recorrente(s):
SILVANA MENDES DOS SANTOS. Recorrido (s): MUNICÍPIO DE CUITEGI. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO
TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0023450-62.2011.815.0011 – Recorrente(s): PAULO SÉRGIO
SOARES SANTOS. Recorrido (s): COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA. Intimação ao(s)
bel(is). JOSÉ MOREIRA DE MENEZES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0044924-36.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): HUMBERTO XAVIER FRADE. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO E OUTRO, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0030455-14.2013.815.2001 – Recorrente(s): MARIA DA
PENHA DE SOUZA MELO. Recorrido (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Recorrido (2): ESTADO DA PARAIBA.
Intimação ao(s) bel(is). RENATA FRANCO FEITOSA MAYER E OUTRO, patrono do primeiro recorrido, e GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA E OUTRO, patrono do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0004372-64.2009.815.0751 – 2ª C - Recorrente (s): CARTÓRIO DO 5º
OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DO MIRITI. Recorrido: LUIZ CARLOS FERREIRA DE LIMA. Advogado(s):
ALBERTO LOPES DE BRITO. Intimação ao(s) Bel(eis): ISADORA GIRÃO E OUTRO, patrono(s) do recorrente, a
fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar a complementação do preparo recursal, com o pagamento das custas
judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, referente a interposição do Recurso Especial..
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0049422-78.2011.815.2001 - (2ªC). - Recorrente (s): CAIXA SEGURADORA S/A. Recorrido: RICARDO SÉRGIO COUTINHO NÓBREGA. Advogado(s): KLEBERT MARQUES DE
FRANÇA.. Intimação ao(s) Bel(eis): DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO, patrono(s) do recorrente, a fim
de, no prazo de cinco (05) dias, realizar a complementação do preparo recursal, com o pagamento das custas
estaduais referentes a interposição do Recurso Especial..
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO Nº 201366485.2014.815.0000. Relator: Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz Convocado para substituir a Desa. Maria das
Neves do Egito de A. D. Ferreira. Embargante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos
do Município de Bayeux – IPAM. Embargado: Celeida Matias de A. Farias de Barros. Intimação ao Bel Aécio
Flávio Farias de Barros Filho, na condição de Patrono do Embargado, a fim de, no prazo legal, apresentar as
contrarrazões aos Embargos em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Nº 0003097-92.2015.815.0000. Relator(a): Juiz Convocado Aluízio Bezerra
Filho, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Adaílton Pereira da Silva.
INTIME-SE o Embargado por seu representante legal Dr. Cândido Artur Matos de Souza, para, querendo, no prazo
legal , se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 204/209. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Nº 0002244-55.2012.815.0011. Relator(a): Juiz Convocado Aluízio Bezerra
Filho, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: GEAP – AUTO GESTÃO EM SAÚDE. Embargado: Francisco
das Chagas de Souza. INTIME-SE o Embargado por seu representante legal Dras. Priscila Raquel Alves Lira/
Luciana Moreira Cardoso Holanda para, querendo, no prazo legal , se manifestar sobre os Embargos de
Declaração de fls. 328/374. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 15 de Dezembro de 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0121684-45.2012.815.0011. Relator: Dr. Onaldo Rocha de
Queiroga, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira.
Embargante: GERALDO BEXOL GOMES DA SILVA E MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES. Embargado: ENERGISA
BORBOREMA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR, na
condição de Advogado da Embargada, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os
Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 191. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de dezembro de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0300020-43.1996.815.0331. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Apelado: USINA SANTANA S/A. Intimação aos Bels. JOÃO
SOARES DA COSTA NETO E CLÁUDIO SÉRGIO R. DE MENEZES, respectivamente, na condição Procurador
da União e de Advogado do Apelado, da decisão que determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, em observância ao que rege o §3º, do art. 109, da Constituição Federal, conforme decisão
de fls. 190/191. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de
dezembro de 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0041729-72.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Embargado: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A. Intimação ao Bel. ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA, na condição de Advogado
do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos
nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 160. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de dezembro de 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0073037-10.2005.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: EVANICE DOS SANTOS SILVA. Embargado: CASSIMIRO JESUINO
NETO. Intimação ao Bel. GEORGE VENTURA DE MORAIS, na condição de Advogado do Embargado, para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em
epígrafe, nos termos do despacho de fls. 573. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 15 de dezembro de 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0010743-63.1998.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: IMPERMEITE SERV. E COM. DE
PRODUTOS IMPERMEABILIZANTES LTDA. Intimação ao Bel. MARIA DE LOURDES ARAUJO MELO, na
condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os
Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 140. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de dezembro de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000023065-80.2012.815.0011 - Relatora: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti.
Apelante: JOSÉ MOTA FLORENCIO. Advogado. Dr. Érico de Lima Nóbrega. Apelado GEAP – Auto Gestão em
Saúde. Advogado. Dr. Marcilio Alfredo Rebelatto e Marina Santa Rosa B. De Sant‘Anna. Intimação a(o) Bel(a). Dr.
Érico de Lima Nóbrega, para promover a habilitação dos sucessores, nos termos do art. 1.055 e seguintes do
CPC, no prazo de trinta (30) dias, conforme despacho de fls. 441. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000881-85.2013.815.1211 - Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: ALVARO DO
RAMO SANTOS. Advogado. Dr. FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Apelado: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Dr. Rubens Gaspar Serra. Intimação ao primeiro apelante, Álvaro do Ramo Santos, através de seu
advogado, Dr. Francisco Carlos Meira da Silva, para apresentar as contrarrazões ao recurso apelatório de fls.
104/107 dos autos, no prazo legal, conforme despacho de fls. 124. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000431-63.2009.815.0151- Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: MARIA GORETE
JUCA XAVIER. Advogado. Dr. Pedro Furtado de Lacerda. Apelado: Município de Conceição. Advogado: Dr. Joaquim
Lopes Vieira. Intimação ao Bel. Joaquim Lopes Vieira, advogado do Municipio de Conceição/PB, para querendo,
oferecer contrarrazões ao recurso apelatório de fls. 115 dos autos, no prazo legal, conforme despacho de fls. 140.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001501-21.2014.815.0061- Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: ESTADO DA
PARAIBA. Advogado. Procurador do Estado Dr. Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado: Fábio Andrade do
Nascimento. Advogado: Dr. Vital da Costa Araújo e Audálio Xavier Sitônio. Intimação ao Procurador do Estado
indicado Dr. Paulo Renato Guedes Bezerra, para no prazo de 05 (cinco) dias, apor sua assinatura, sob pena de
não conhecimento da irresignação, conforme despacho de fls. 98. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0091631-28.2012.815.2001 - Relator: Desa. Maria de
Fatima M. B. Cavalcanti. Embargante: O ESTADO DA PARAIBA, por seu procurador Dr. Tadeu Almeida Guedes.
Embargado: Edilson Silva de Lima, Advogado: José Francisco Xavier. Intimação a parte embargada, para, no
prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, conforme despacho de fls. 136. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0002821-61.2015.815.0000- Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: CIA DE SEGUROS ALIACA DO BRASIL, por seus advogados: Franklin Carvalho de Medeiros e Carlos Antonio Hartem Filho;
Apelada: Maria da Guia Andrade de Araujo, por seus advogados: Dr. Fabio Severiano do Nascimento. Intimação
ao apelante, na pessoa dos advogados Franklin Carvalho de Medeiros e Carlos Antonio Hartem Filho, para
providenciar a regularização da representação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, conforme
despacho de fls. 252. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
15 de Dezembro de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 004286024.2009.815.2001- Relator: Desa. Maria de Fatima M. B. Cavalcanti. Apelante:
EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA, em causa própria. Apelado ESTADO DA PARAIBA, por sua procuradora
Hamanda Rafaela Leite Ferreira. Intimação a Apelada para, querendo, se manifestar sobre o documento de fls.
56, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 310. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO - PROCESSO Nº 200713720.2014.815.0000. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Embargante: Maria Aparecida
Pereira Santos e outros. Embargado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Intimação ao Bel.
Sergio Bermudes, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, na condição de patronos do ora embargado, responder
aos termos dos embargos acima identificados
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO - PROCESSO Nº 201111942.2014.815.0000. Relator: Doutora Túlia Gomes de Souza Neves, Juíza de Direito convocada para substituir a
Desembargadora Maria de Fátima Moreaes Bezerra Cavalcanti, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível.
Embargante: Luziene Alves da Silva. Embargado: Joana Cele de Araújo. Intimação à Bela. Nyedha Nara Pereira
Galvão, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, na condição de patronos do ora embargado, responder aos termos
dos embargos acima identificados.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0803387-74.2015.8.15.0000 (PJE). Relator:
Desembargador Leandro dos Santos, funcionando no feito em razão da ausência justificada da Desembargadora
Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível, conforme Assentamento Regimental nº 01/
2013. Agravantes: M.E.B. de O. e E. F. B. D. M. Agravada: M. J. A. da S., intimando a agravada na pessoa dos
Béis. JOSEANE FELICIANO, ATAMILDE ALVES DO NASCIMENTO E JOSÉ NETO CAVALCANTI JÚNIOR, a fim
de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 7ª Vara de Família da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável de número 0028815-49.2008.815.2001 (2002008028815-8).
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0017711-47.2014.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: José
Fernando Cardoso de Oliveira. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco Hélio Bezerra Lavor, a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 7ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001188-50.2013.815.0981 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Gilberto Muniz Dantas. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Johnson Gonçalves de Abrantes, Danilo
Sarmento Rocha Medeiros e Arthur Martins Marques Navarro, a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª vara da comarca de Queimadas,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0006585-56.2014.815.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Antônio Marcos Ribeiro de Brito. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Andrey Oliveira, a fim de, no prazo
legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito do Juizado da
Violência Doméstica da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000245-44.2014.815.0481. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
André Gomes dos Santos. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Anchieta dos Santos, a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Pilões, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000694-39.2015.815.0231. Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Iranildo Andrade Brito Silva. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Alberdan Cotta, a fim de, no prazo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª vara da
comarca de Mamanguape, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000733-76.2007.815.0761. Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: José
Roberto Januário Barbosa. Apelada: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Marcela Bethulia Casado e Silva, a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Gurinhém, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0017262-89.2014.815.2002. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelantes:
Walisson Germano Inácio e outros. Apelada: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Ricardo José Porto e
outros. Intimação ao Bel. André de França Oliveira e outro, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª vara criminal da Capital,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0010392-33.2011.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Adriano Marinho Alves. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Edson Ribeiro Ramos, a fim de, no prazo
legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito do 1º Tribunal
do Juri da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000498-84.2014.815.0981. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Emerson
Pereira da Silva. Apelada: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Márcia Ribeiro Barbosa, a fim de, no prazo legal,
apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª vara da
comarca de Queimadas, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0084814-42.2012.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Marcone José Ferreira de Morais. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Aécio Farias Filho, a fim de, no
prazo de 05 (cinco) dias, proceda o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002405-31.2013.815.0981 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Gilberto Muniz Dantas. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Johnson Gonçalves de Abrantes, Bruno
Lopes de Araújo, Arthur Sarmento Sales e Arthur Martins Marques Navarro, a fim de, no prazo legal, apresentarem
as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª vara da comarca de
Queimadas, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0022500-48.2014.815.0011. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Laércio
Vieira da Silva. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Márcio Sarmento Cavalcante, a fim de, no prazo
legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da vara de
Entorpecentes da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000870-41.2015.815.0191. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Vera Lúcia da Silva Lima. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Agripino Cavalcanti de Oliveira, a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Soledade lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003770-64.2013.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Luciana Batista da Silva. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. André Martins Pereira Neto, a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito do 2º
Tribunal do Juri da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000146-97.2012.815.0981. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelantes:
Vagner Terto da Silva, Carlos Leandro Rodrigues Leite, Isaac Veras Garcia e Gilvonete da Silva Santos. Apelada:
A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Gildasio Alcântara Morais e Adelk Dantas Souza, a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª vara da
comarca de Queimadas, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0007148-25.2013.815.2003. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Jean Carlos da Costa Santos. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Danyel de Sousa Oliveira e Fábio
Brito Ferreira, a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 3ª vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000598-28.2011.815.0081. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Leonardo Costa da Silva. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Edmundo dos Santos Costa, a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Bananeiras, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0013903-90.2014.815.0011. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Isaac
Venerando Pereira de Lima. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Severino Ramos Pereira da Silva, a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 4ª vara criminal da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000925-77.2014.815.0271. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: José
Verinaldo Nascimento Oliveira. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Marcus Alanio Martins Vaz, a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Picuí, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Decano no exercício da Presidência Agravo Interno (Processo Administrativo nº 3594106) - Reator: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Decano no exercício da
Presidência - Agravante: José Irlando Sobreira Machado, Juiz de Direito da Comarca de São João do Rio do
Peixe. - Agravada: Presidência do Tribunal de Justiça - ADMINISTRATIVO. Agravo Interno. Auxíio-moradia. Casa
oficial colocada à disposição do magistrado. Informação atestada por Relatório de Visita Técnica do Imóvel.
Óbice imposto pela Resolução nº 199/2014 do CNJ. Indeferimento. Acerto da decisão. Desprovimento. Mediante
análise da legislação e jurisprudência que regem a matéria, isto é, a Loman (art. 65, II), a Medida Cautelar na Ação
Originária nº 1.773-DF, em trâmite no STF, a Resolução nº 299/2014 do CNJ (art. 3º I), e a Resolução nº 18/2014
do TJPB, é defeso a concessão de auxílio-moradia ao magistrado, titular de comarca que disponha de residência
oficial colocada à sua disposição, consoante Relatório de Visita Técnica do Imóvel, que atesta o seu bom estado
de conservação. ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento
ao Agravo Interno, nos termos do voto do Reator.
JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000302-16.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. IMPETRANTE: Antonio Galdino da Silva Filho E Luiz Inácio Menezes.
ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva E Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Pbprevparaiba Previdencia. - MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO. INGRESSO ANTES DA EC 41/2003.
DIREITO À PARIDADE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. CARÁTER PROPTER LABOREM. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.383/2011 E ARTIGO 3º DO DECRETO Nº
33.686/2013. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. — “A bolsa de desempenho profissional, instituída na Lei n. 9.383/
2011 e regulamentada por meio do artigo 3º, do Decreto nº 33.686/2013, possui um caráter nitidamente eventual e
transitório, não se enquadrando na categoria de vantagem permanente peremptoriamente exigida à incorporação de
rubricas por força da paridade entre vencimentos/proventos. Esclarecendo tal entendimento, emerge o normativo
inscrito no Decreto nº 33.686/2013, supra, para o qual tal benesse não é concedida genericamente a toda a categoria
profissional em apreço, mas, sim, unicamente, aos servidores civis do grupo operacional da Polícia Civil que
estejam exercendo efetivamente suas atividades junto ao Poder Executivo. Isentando de dúvidas o raciocínio em
comento, fez por bem o legislador ao prever, no art. 3º da Lei instituidora da bolsa de desempenho profissional, de
n. 9.383/2011, que a verba em referência ‘não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor para qualquer
efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras
vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões’.” (TJPB, MS 000041045.2015.815.0000, Rel. Des. João Alves da Silva, DJPB 15/05/2015). — “A Bolsa de Desempenho preceituada pela
Lei Estadual n.° 9.383/201 1 e regulamentada pelo Decreto n.° 33.686/2013 tem natureza propter laborem, ou seja,
não ostenta caráter remuneratório, razão pela qual não deve ser estendida aos aposentados e pensionistas, mesmo
aqueles que gozam da paridade remuneratória em relação ao pessoal da ativa.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do
Processo Nº 00009344220158150000, 2ª Seção Especializada Cível, Relator DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA , j. em 02-09-2015) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima
identificados. - ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em denegar a segurança, nos termos do voto do relator.
13
MANDADO DE SEGURANÇA N° 000251 1-55.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. IMPETRANTE: Moises Vieira de Almeida. ADVOGADO: Andrea
Henrique de Sousa E Silva E Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Presidente da Pbprevparaiba Previdenci. - MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO. INGRESSO ANTES DA EC 41/2003.
DIREITO À PARIDADE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. CARÁTER PROPTER LABOREM. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.383/2011 E ARTIGO 3º DO DECRETO
Nº 33.686/2013. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. — “A bolsa de desempenho profissional, instituída na Lei n.
9.383/2011 e regulamentada por meio do artigo 3º, do Decreto nº 33.686/2013, possui um caráter nitidamente
eventual e transitório, não se enquadrando na categoria de vantagem permanente peremptoriamente exigida à
incorporação de rubricas por força da paridade entre vencimentos/proventos. Esclarecendo tal entendimento,
emerge o normativo inscrito no Decreto nº 33.686/2013, supra, para o qual tal benesse não é concedida
genericamente a toda a categoria profissional em apreço, mas, sim, unicamente, aos servidores civis do grupo
operacional da Polícia Civil que estejam exercendo efetivamente suas atividades junto ao Poder Executivo.
Isentando de dúvidas o raciocínio em comento, fez por bem o legislador ao prever, no art. 3º da Lei instituidora
da bolsa de desempenho profissional, de n. 9.383/2011, que a verba em referência ‘não se incorporará ao
vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para
contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da
aposentadoria e das pensões’.” (TJPB, MS 0000410-45.2015.815.0000, Rel. Des. João Alves da Silva, DJPB 15/
05/2015). — “A Bolsa de Desempenho preceituada pela Lei Estadual n.° 9.383/201 1 e regulamentada pelo Decreto
n.° 33.686/2013 tem natureza propter laborem, ou seja, não ostenta caráter remuneratório, razão pela qual não
deve ser estendida aos aposentados e pensionistas, mesmo aqueles que gozam da paridade remuneratória em
relação ao pessoal da ativa.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00009344220158150000, 2ª Seção
Especializada Cível, Relator DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA , j. em 02-09-2015) VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a segurança, nos termos do
voto do relator.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2012919-08.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. IMPETRANTE: Antonio Francisco da Silva Filho. ADVOGADO:
Manoel Sales Sobrinho E Wilma Sales Dore. IMPETRADO: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado da Paraiba - Interessado:estado da Paraiba Por Seu- Procurador:renan de Vasconcelos Neves. - MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO COM EFEITOS RETORATIVOS À
DATA DA PRETERIÇÃO. DATA MODIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. “(…) o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em
norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante”1 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, os presentes autos antes identificados. - ACORDAM os integrantes da Segunda Seção
Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em conceder a segurança,
nos termos do voto do relator.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0002493-34.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Helio Emidio de Souza. ADVOGADO:
Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Presidente da Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO: Emanuella Maria de Almeida Medeiros. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE INVESTIGAÇÃO DA
POLÍCIA CIVIL. ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. SERVIDOR INATIVO.
PARIDADE REMUNERATÓRIA COM OS SERVIDORES DA ATIVA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PAGAMENTO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA DE FORMA
LINEAR E IRRESTRITA A TODOS OS AGENTES DE INVESTIGAÇÃO DA ATIVA. COMPROVAÇÃO. LEI Nº 9.703/
2012. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral,
que os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003, mas que se aposentaram
posteriormente à sua entrada em vigor, têm direito à paridade remuneratória em relação aos servidores da ativa.
Com maior razão esse entendimento do Pretório Excelso se aplica ao caso em tela pois o impetrante se
aposentou antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional. O Adicional de Representação, previsto
do art. 6º da Lei Estadual nº 9.703/2012, é pago de forma geral a todos os Agentes de Investigação da Polícia
Civil do Estado, razão pela qual não há motivo para que o impetrado se negue a inseri-lo na aposentadoria do
impetrante. Com essas considerações, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora que
efetue a implantação do “Adicional de Representação” nos proventos de aposentadoria do impetrante, no valor
previsto no Art. 6º, I, “k”, da Lei nº 9.703/2012, retroagindo o pagamento de tais valores pecuniários à data de
impetração do presente Mandado de Segurança.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dra. Túlia Gomes de Souza Neves
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001920-93.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE:
Ltda Epp, Representado P/ Seu Procurador, Sergio Roberto Felix Lima E Estado da Paraiba. ADVOGADO: Joao Lopes
da Costa. AGRAVADO: Organizacoes Lira de Produtos Eletronicos. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REINCLUSÃO NO REFIS – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - IRRESIGNAÇÃO – DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 7.337/2003 - NÃO DEMONSTRADO – ADESÃO AO PROGRAMA HÁ
DOIS ANOS – REGULARIDADE DAS OBRIGAÇÕES – ATO DE EXCLUSÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL –
SEM MOTIVAÇÃO – DESPROVIMENTO DO RECURSO. - De acordo com os artigos 7º e 8º da Lei Estadual nº 7.337/
2003, dentre as situações que ensejam a exclusão do contribuinte do REFIS, encontra-se o não recolhimento regular
de imposto referente às operações resultantes de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003. - O
agravante, no entanto, não logrou êxito em demonstrar a inadimplência do agravado, apta a fomentar sua exclusão
do REFIS. - Desprovimento do recurso. Negar provimento ao agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 201 1762-97.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE:
Dj Correia Com E Servicos Ltda E Adlany Alves Xavier. ADVOGADO: Felipe Mendonca Vicente. AGRAVADO: Estado
da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE – REJEIÇÃO - INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE REQUISITADAS À ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – VIOLAÇÃO À INTIMIDADE – SIGILO DE
DADOS – NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – PODER/DEVER DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
– ATIVIDADE VINCULADA – PERMISSÃO LEGAL DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE – ART. 6º DA
LC 105/2001 – NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA –
INTERESSE PÚBLICO NA FUNÇÃO ARRECADATÓRIA E RESPEITO ÀS GARANTIAS FUNDAMENTAIS – PRECEDENTES DO STJ - ARBITRARIEDADES OU IRREGULARIDADES – DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA – DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DO DECISUM. Cumpre gizar
que é cabível a utilização da Exceção de Pré-executividade no processo executivo fiscal, quando se tratar de matérias
cognoscíveis de ofício e que não demandem instrução probatória, a teor da Súmula 393 do STJ1. Estabeleceu o
constituinte originário limitações ao poder de tributar do Estado, permitindo, contudo, dentro do critério de razoabilidade,
bem como autorização legislativa, a prerrogativa de solicitar informações de terceiros às pessoas ou instituições que
as detenham em seus bancos de dados, conforme se extrai do art. 197 do CTN, em seu rol exemplificativo. A Lei
Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e instituições financeiras, permite em seu art. 6º
o exame por parte da Administração Fazendária sobre os dados de terceiros constantes nos arquivos das instituições
financeiras, condicionando, contudo, a existência de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em
curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. O Egrégio
Superior Tribunal de Justiça vem mantendo suas decisões em consonância com o Recurso Especial representativo
da controvérsia, o RESP. Nº 1.134.665. SP, primeira seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, publicado em
16.3.2011, o qual assentou o entendimento da possibilidade de obtenção de informações bancárias por parte da
Fazenda Pública para fins de constituição de crédito tributário. Negar provimento ao agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014158-47.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti.
AGRAVANTE: Jose Daniel de Macedo E Gildo Honorio Pereira. ADVOGADO: Paulo Sergio Cunha de Azevedo.
AGRAVADO: Djanir Honorio Pereira. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE –
DEFERIMENTO DA TUTELA POSSESSÓRIA ANTECIPADA PARA SUSPENDER CONSTRUÇÃO DE CERCA –
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – PEDIDO DE DESTRUIÇÃO IMEDIATA DA OBRA – IMPROCEDÊNCIA – CARÁTER IRREVERSÍVEL DA MEDIDA – PONDERAÇÃO, PRUDÊNCIA E CONHECIMENTO MAIS ACURADO DOS
FATOS – NECESSIDADE – DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A determinação de demolição de construção,
em sede de antecipação da tutela possessória, por possuir caráter satisfativo e irreversível, exige do julgador
ponderação, prudência e um conhecimento mais acurado dos fatos, critérios que se coadunam com a decisão
vergastada, que ordenou aos requeridos/agravados a cessação dos atos de turbação da posse do agravante
(suspensão da construção), reservando-se, contudo, para decidir sobre o desfazimento da obra após uma análise
mais escorreita dos fatos. - Recurso desprovido. Negar provimento ao agravo de instrumento.
APELAÇÃO N° 0000458-83.2013.815.0061. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Jose
Hamilton Menezes da Fonseca E Marta Fernandes da Silva Fonseca. ADVOGADO: Jose Dutra da R. Filho e
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PROMOVIDA - DIREITO DE FAMÍLIA - PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO – BEM
IMÓVEL – COMUNHÃO EXISTENTE – PARTILHA DEVIDA – VALORES ADVINDOS DE ALIENAÇÃO DE BENS
DURANTE A UNIÃO – PRESUNÇÃO DE DIVISÃO QUE DECORRE DO PRÓPRIO REGIME DE BENS – APELO
DESPROVIDO. Uma vez reconhecido o regime de bens como sendo o de comunhão parcial, todos os bens
adquiridos a título oneroso na constância da relação, pertencem a ambos os companheiros, porquanto devem ser
partilhados igualmente em caso de dissolução (art. 1.658 CC). APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR –
SENTENÇA EXTRA PETITA – INCLUSÃO DE BEM JÁ ALIENADO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO –
DECOTE NECESSÁRIO - PROVIMENTO DO RECURSO. Sendo a sentença extra petita, cabível o decote da
parte que decidiu além dos limites da lide, mantendo-se os demais termos do decisum. Negar provimento ao
primeiro apelo e dar provimento ao segundo apelo.
APELAÇÃO N° 0000574-1 1.2012.815.0551. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador E Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Maria Hozana da Silva. ADVOGADO:
Humberto de Brito Lima. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO PARA
MODIFICAR SENTENÇA PROFERIDA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE – POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC
– MÉRITO – AÇÃO DE COBRANÇA – MUNICÍPIO – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO SUBLEVAÇÃO – ausência de novos argumentos aptos a modificar a decisão atacada – DESPROVIMENTO DO
RECURSO. Mantém-se a decisão monocrática que entendeu negar seguimento à apelação ao declarar haver
sido a decisão de primeiro grau prolatada em consonância com a jurisprudência dominante deste Tribunal e de
Tribunal Superior, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Considerando que o agravante não trouxe argumentos
novos capazes de modificar os fundamentos que embasaram a decisão agravada, o desprovimento do recurso
é medida que se impõe. Negar provimento ao agravo interno.
APELAÇÃO N° 0000809-25.2010.815.0461. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Lindaci
Garcia Moreira E Ronnielly da Silva Pontes. ADVOGADO: Petronilo Viana de Melo Junior e ADVOGADO: Dayse
Evanisia da Costa Paulino. APELADO: Maria do Livramento da Silva Pontes E. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
– ALEGADA OBSCURIDADE E OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – MATÉRIA SATISFATORIAMENTE TRATADA NO
JULGADO – REDISCUSSÃO – NÍTIDO PROPÓSITO DE REJULGAMENTO – INVIABILIDADE – REJEIÇÃO. Os
argumentos do embargante não são suficientes a demonstrar a existência de mácula no “decisum” objurgado.
“Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no
julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os
aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já
decidida.(...)”1 Conhecer, porém rejeitar os embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0001578-69.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Adelaide
Eugenia Leite Andrade Macahado. ADVOGADO: Luciana Pereira Almeida Diniz. APELADO: Jose Pereira de
Franca. ADVOGADO: Andre Araujo Cavalcanti. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE
DE ENFRENTAMENTO ARTIGO POR ARTIGO DO QUE ALEGOU A PARTE - PRETENSÃO DE REEXAME DO
JULGADO – INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC – REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento
imerso no artigo 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os
pressupostos legais de cabimento. Restando evidente a apreciação da matéria que o embargante entende
omissa ou contraditória, inexistindo as falhas apontadas, desacolhem-se os embargos. O Juiz deve se pronunciar sobre todos os temas controvertidos da causa; não estando obrigado, entretanto, a responder ponto a ponto,
todas as alegações das partes, que se irrelevantes, podem ser repelidas implicitamente. Conhecer, porém
rejeitar os embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0001944-29.2009.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Sueuda
Ferreira de Souza. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO
– CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA E SÚMULA DESTA CORTE - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA
DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – MATÉRIA MERITÓRIA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE
COMUNITÁRIO – ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL - previsão forma genérica – AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DOS GRAUS E PERCENTUAIS - inexistência DE LEI LOCAL REGULAMENTADORA –DESPROVIMENTO
DO RECURSO. Apesar de o Estatuto do Servidor Municipal prevê o adicional de insalubridade, a norma é de
caráter genérico e carece de lei regulamentadora para definir os graus e os percentuais que conduzam a
concessão do benefício. Súmula 42 TJPB - “O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários
de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual
pertencer.” Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento à apelação por haver declarado que a
sentença está em consonância com a jurisprudência dominante e súmula deste Tribunal, nos termos do art. 557,
caput, do CPC. Negar provimento ao agravo interno.
APELAÇÃO N° 0002100-56.2012.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Cagepa Cia
de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Fernanda Alves Rabelo. APELADO: Lidiane Rodrigues da Silva.
ADVOGADO: Anaximandro de A. Siqueira Sousa. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM FACE DE DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - RECURSO CONHECIDO COMO AGRAVO INTERNO. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora inadmissíveis, conforme a
uníssona jurisprudência da Suprema Corte, podem ser convertidos em agravo regimental, tendo em vista o
princípio da fungibilidade recursal. AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO
POR DANOS MORAIS – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO
DE ÁGUA - PRESTAÇÃO NÃO CONTÍNUA - ALTERAÇÕES DE ORDEM TÉCNICA E/OU DE SEGURANÇA DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MOTIVOS INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO – AGRAVO
QUE NÃO TRAZ ARGUMENTOS SUFICIENTES A MODIFICAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O entendimento esposado na Decisão Monocrática ora combatida diz respeito à manifesta improcedência das ações em que não se verifica a presença concreta dos
elementos configuradores do dever de indenizar que, via de regra, são o ato ilícito, o dano e o nexo de
causalidade entre ambos. Não obstante a prestação de serviço público de maneira adequada e eficiente seja
dever da concessionária, a imperfeição na prestação desse serviço, que suporta constantes alterações de
ordem técnica ou de segurança, não configura dano moral. A inovação trazida pelo art. 557, §1º-A, do CPC institui
a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator dar provimento, entre outras hipóteses, quando a Apelação
estiver em consonância com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior, atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais. Conhecer, porém rejeitar os
embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0006536-15.2014.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Bruno
Queiroz de Souza. ADVOGADO: Arthur da Costa Loiola. APELADO: Hsbc Bank Brasil S/a-banco Multiplo.
ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO – Entendimento remansoso da JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ e da Corte Local –
INTELIGÊNCIA DO ART. 557, caput, DO CPC – MATÉRIA MERITÓRIA – REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – cláusulas contratuais e tarifas bancárias – consignações realizadas dentro da LEGALIDADE – SUBLEVAÇÃO – ausência de novos argumentos aptos a modificar a decisão atacada – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Considerando que as cláusulas contratuais e tarifas cobradas foram pautadas em observância à legalidade, não há razão para proceder a revisão contratual, de sorte a alterar as condições impostas no
pacto, ou mesmo extirpá-las da relação contratual. Ao reputar que o agravante não trouxe argumentos novos
capazes de modificar os fundamentos que embasaram a decisão agravada, o desprovimento do recurso é
medida que se impõe. Negar provimento ao agravo interno.
APELAÇÃO N° 0010674-64.2010.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Edileusa
Campos de Oliveira, Por Sua Procuradora Erika Gomes da Nobrega E Fragoso. ADVOGADO: Felipe Augusto de
Melo E Torres. APELADO: Municipio de Campina Grande,representado. APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE
FAZER – PENSÃO VITALÍCIA ESPECIAL – PRETENSÃO – EXTENSÃO A EX-COMPANHEIRA – LEI MUNICIPAL
Nº 2.318/1991 – CARÁTER PESSOAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – CONTROLE DIFUSO REALIZADO PELO JULGADOR SINGULAR – SUBLEVAÇÃO – QUESTÃO DE ORDEM – SUSPENSÃO DO
JULGAMENTO DO MÉRITO – INCIDENTE SUBMETIDO AO ÓRGÃO PLENÁRIO – NÃO CONHECIMENTO –
MOTIVAÇÃO – APRECIAÇÃO EM CASO SEMELHANTE – PRECEDENTES DA CORTE – RETORNO DOS
AUTOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO – CONTINUIDADE DO JULGAMENTO – MÉRITO – EVIDENTE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA – VÍCIO EVIDENTE – OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – MORALIDADE E IMPESSOALIDADE – LEI QUE NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Considerando que o Plenário deste Tribunal, em caso similar, havia declarado a inconstitucionalidade de
norma tratando matéria equivalente, torna-se desnecessário observar a cláusula de reserva de plenário, podendo
o órgão fracionário julgar diretamente, respeitada a decisão subjacente. A não permissibilidade do pagamento da
pensão com base em lei inconstitucional - Lei nº 2.318, de 25 de setembro de 1991 - está de acordo com os
princípios da moralidade e da impessoalidade, porque Lei Municipal não pode conceder benefícios individuais,
devendo as normas atenderem aos anseios da coletividade, sob pena de não se respeitar os princípios
constitucionais da moralidade e da impessoalidade, dispostos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Viola
os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, a edição de lei
concessiva de pensão vitalícia especial de caráter pessoal. Apelo desprovido para manter a sentença pelos seus
próprios fundamentos. Negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 001361 1-52.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia
Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE:
Adlany Alves Xavier, Adelmar Azevedo Regis, Representado Por Seu Procurador E Municipio de Joao
Pessoa. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. AGRAVO INTERNO – DECISÃO que NEGOU SEGUIMENTO À Apelação cível – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE MANEJADA NA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – INSTITUTO DE ASSITÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – ALEGAÇÃO DE
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – AUSÊNCIA DE FINS NÃO LUCRATIVOS – PRESUNÇÃO RELATIVA NO TOCANTE À DESTINAÇÃO DA ENTIDADE AUTÁRQUICA – ÔNUS
QUE COMPETE AO PODER TRIBUTANTE - ALEGAÇÕES INSUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DE
PLANO DA AUSÊNCIA DE DESTINAÇÃO DA FINALIDADE - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC –
PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL – AGRAVO QUE NÃO TRAZ ARGUMENTOS SUFICIENTES A MODIFICAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA – DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Embora o agravo interno confira ao relator a faculdade de se retratar
monocraticamente da decisão objeto do recurso, entendo que, in casu, o decisum ora agravado deve ser
mantido pelos seus próprios fundamentos, razão pela qual os trago ao crivo deste órgão colegiado, os
quais já abarcam o tema da ausência da imunidade tributária recíproca - Deve-se interpretar o art. 557 do
CPC à luz dos princípios da celeridade e economia processuais, razão pela qual é possível considerar
como dominante a Jurisprudência que predomina no órgão fracionário de que faz parte o relator, não se
exigindo a ausência total de divergências sobre a matéria na Corte. - A inovação trazida pelo art. 557 do
CPC institui a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando
manifestamente contrário a súmula ou a jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Cortes
Superiores, atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais. - Recurso desprovido. Negar
provimento ao agravo interno.
APELAÇÃO N° 0014772-97.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia
Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE:
Tatiane Batista Nobrega de Souza, Caio Henrique Batista de Souza, Joao Victor Batista de Souza E
Representados Por Sua Genitora. ADVOGADO: Mauricio Lucena Brito. APELADO: Claudeci Freire de
Souza. ADVOGADO: Manuel Bandeira de Caldas. AÇÃO DE ALIMENTos – PROCEDÊNCIA parcial –
SUBLEVAÇÃO – THEMA DECIDENDUM – fixação – percentual cominado de forma não satisfatória –
adequação – observância ao binômio necessidade-possibilidade – capacidade do alimentante – ônus da
prova – ausência de elementos que comprovem a insuficiência de recursos – provimento parcial do
recurso. Nos termos do art. 1.694, §1º do CC1, os alimentos devem ser fixados na proporção das
necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, muito embora a lei não estabeleça
parâmetros objetivos aptos a identificar, com precisão, a proporção da fixação dos valores diante da
situação econômico-financeira e necessidade dos alimentos pelas partes envolvidas, deixando a cargo do
julgador a apreciação e a valoração das provas produzidas em juízo. Considerando que os alimentos não
foram fixados com total observância no binômio necessidade-possibilidade previsto no art. 1694, §1º, do
CC, e no princípio da proporcionalidade, os quais visam assegurar ao alimentando condições compatíveis
com a capacidade econômica do alimentante, a sentença merece reparos, apenas para adequar o valor
cominado. Dar provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO N° 0017262-97.201 1.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador E Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Valter Arruda Campos E Outros. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. REEXAME NECESSÁRIO RECONHECIDO EX-OFFICIO E APELAÇÃO
CÍVEL DO ESTADO/PROMOVIDO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORES, CABOS DA POLÍCIA
MILITAR, QUE PRETENDEM PARTICIPAR DE CURSO DE HABILITAÇÃO PARA 3º SARGENTO. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A PROMOÇÃO. ART. 2º DO DECRETO Nº 23.287/
2002. AUSÊNCIA DE TEMPO (10 ANOS) DE SERVIÇO EXIGIDO NO EXERCÍCIO DA GRADUAÇÃO DE CABO.
IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO NO RESPECTIVO CURSO. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. Nos termos do art. Art. 475, I, CPC, “está
sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença
proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de
direito público”, de forma que se, no caso dos autos, o veredicto foi contrário ao Estado, o reexame necessário
deve ser reconhecido ex-officio, ainda que não tenha sido determinado em primeiro grau. À luz do art. 2º do
Decreto Estadual nº 23.287/2002, para a matrícula de Militar em Curso de Habilitação, é necessária a obediência
aos requisitos previstos para a promoção. Se, no caso concreto, os autores não dispunham do tempo exigido em
Lei (10 anos - art. 1º, VI, do Decreto nº 23.287/2002) para a promoção de Cabo para a patente de 3º Sargento, não
fazem jus ao ingresso no respectivo Curso de Habilitação, impondo-se a reforma da sentença que lhes garantiu
tal participação. Dar provimento ao apelo e a remessa necessária.
APELAÇÃO N° 0066241-56.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Antonio
Bernardino Barbosa. ADVOGADO: Pedro Pereira de Sousa. APELADO: Unimed Joao Pessoa-cooperativa de.
ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – IRRESIGNAÇÃO –
ATENDIMENTO HOSPITALAR DEFICIENTE - NÃO COMPROVAÇÃO – ATIVIDADE REGULAR DO NOSOCÔMIO – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS – AUSÊNCIA DE
COBERTURA CONTRATUAL – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98 – COBERTURA
OBRIGATÓRIA – RECUSA INJUSTIFICADA – DEVER DE REPARAR VERIFICADO – DANO MATERIAL CORRETAMENTE INDIVIDUALIZADO – TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE HOSPITALAR COM BASE EM MÉDICO
DE CONFIANÇA DA FAMÍLIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NO ATENDIMENTO HOSPITALAR
– ÔNUS DO PACIENTE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – RECUSA BASEADA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL
– MÁ-FÉ NÃO CONFIURADA – DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM BASE NOS
PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO – REFORMA DA SENTENÇA. Corretamente evidenciados e individualizados os danos materiais na sentença de piso, impossível o provimento da Apelação nesse aspecto. O art. 35C da Lei nº 9.656/981 determina a cobertura obrigatória nos casos de emergência, afastando os prazos de
carência ou outras disposições contratuais, revelando que a negativa da operadora confronta com os aspectos
legais que disciplinam a matéria. No que tange à repetição do indébito, assim dispõe o STJ: “[...] I - A
jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro
do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido
quanto a má-fé do credor. II - No caso, a iniciativa da empresa ré de reajustar as prestações do seguro saúde,
com base na alteração da faixa etária, encontra-se amparada em cláusula contratual - presumidamente aceita
pelas partes -, que até ser declarada nula, gozava de presunção de legalidade, não havendo razão, portanto, para
se concluir que a conduta da administradora do plano de saúde foi motivada por má-fé. Recurso Especial
provido.2 A reparação moral deve ser proporcional à intensidade da dor, que, a seu turno, diz com a importância
da lesão para quem a sofreu. Não se pode perder de vista, porém, que à satisfação compensatória soma-se
também o sentido punitivo da indenização, de maneira que assume especial relevo, na fixação do quantum
indenizatório, a situação econômica do causador do dano. Dar provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO N° 01 18036-04.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes
de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Jose Eudes
Fernandes E Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira e ADVOGADO:
Thiago Caminha Pessoa da Costa. APELADO: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep.p/s. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - RECURSO CONHECIDO COMO AGRAVO INTERNO. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora
inadmissíveis, conforme a uníssona jurisprudência da Suprema Corte, podem ser convertidos em agravo
regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal. AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO DE MILITAR – TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES DO
ART. 57, VII DA LC Nº 58/2003 OP. VTR; GPE.PM; PM BOMB. PM.VAR; DE MAGISTÉRIO CFO E CFS,
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ETAPA DE ALIMENTAÇÃO PESSOAL DESTACADO - VERBAS POSTULADAS NA EXORDIAL E EFETIVAMENTE DEMONSTRADAS NOS CONTRACHEQUES DOS LITISCONSORTES – ANÁLISE DETALHADA DE CADA RUBRICA - CARÁTER NÃO HABITUAL –
NATUREZA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA – VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS – NATUREZA TRANSITÓRIA – ABSTENÇÃO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO DEVIDA NA FORMA DA SÚMULA 188 DO STJ PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA- MOTIVOS INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO –
AGRAVO QUE NÃO TRAZ ARGUMENTOS SUFICIENTES A MODIFICAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O entendimento esposado na Decisão Monocrática ora
combatida diz respeito à impossibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas remuneratórias não incorporáveis de servidor militar. A inovação trazida pelo art. 557, §1º-A, do CPC institui a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator dar provimento, entre outras hipóteses, quando a Apelação estiver
em consonância com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior, atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais. Conhecer, porém rejeitar os embargos
de declaração.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
Dra. Vanda Elizabeth Marinho
APELAÇÃO N° 0000262-97.2009.815.121 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Vanda
Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Janio Luis de Freitas.
ADVOGADO: Em Causa Propria. APELADO: Municipio de Lucena. ADVOGADO: Francisco Carlos Meira da
Silva. PRELIMINAR SUSCITADA PELO APELANTE. SENTENÇA QUE AFRONTA A LEGISLAÇÃO FEDERAL.
DISPOSITIVO SUSCITADO QUE NÃO SE APLICA À SITUAÇÃO EM DEBATE. NÃO CONHECIMENTO DA
PREFACIAL. - Não merece ser apreciada preliminar de confronto da decisão à legislação federal se o dispositivo
não se mostra aplicável ao tema debatido nos autos. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DE COMPOSIÇÃO JUDICIAL EM AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE DO CAUSÍDICO PARA PROPOR A EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PELA EDILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ADIMPLEMENTO. PENDÊNCIA CERTIFICADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA.
EDILIDADE QUE NÃO EVIDENCIOU A QUITAÇÃO ALEGADA. EMBARGOS REJEITADOS. PROVIMENTO DA
IRRESIGNAÇÃO. - “Ao devedor compete comprovar a inexistência da dívida, o pagamento do débito ou
inexigibilidade da obrigação documentada, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ausentes provas de quaisquer fatos impeditivo ou extintivo do direito de crédito representado pelo título de
crédito, não há que se falar em nulidade da cártula ou da ação executiva.” (TJMG; APCV 1.0434.13.002244-6/
001; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 05/02/2015; DJEMG 19/02/2015) ACORDA a Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0105281-45.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Vanda
Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Bfb Leasing S/a Arrendamento
Mercantil. ADVOGADO: Luis Felipe Nunes Araujo. APELADO: Luzimere de Souza Silva. ADVOGADO: Victor
Hugo Soares Barreira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSTITUTO JURÍDICO ESTRANHO AO PACTO. MODALIDADE DE CONTRATO
DE LOCAÇÃO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. INADEQUAÇÃO. PROVIMENTO DA SÚPLICA. O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não
sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado mediante o pagamento de juros, obstando
o reconhecimento da prática de anatocismo. - O contrato de arrendamento mercantil não é passível de revisão
quanto aos juros remuneratórios visto que o mesmo é modalidade de contrato de locação, não possuindo
qualquer estipulação específica de juros remuneratórios de forma a demonstrar sua abusividade. (TJGO; AC
180933-37.2010.8.09.0051; Goiânia; Rel. Des. Carlos Escher; DJGO 28/03/2012; Pág. 192). ACORDA a Primeira
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000114-81.2012.815.1211. ORIGEM: COMARCA LUCENA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Instituto de Previdencia Municipal de Lucena. APELADO: Maria Edna da Silva Freire. ADVOGADO: Maria da Guia Pereira. PROCESSUAL CIVIL – Reexame necessário e Apelação Cível – Ação de cobrança – Preliminar de Impossibilidade jurídica do pedido – Falta de correlação
lógica entre o objeto da lide e o narrado na preliminar – Ofensa ao princípio da dialeticidade – Não conhecimento
da Preliminar. – As razões recursais devem guardar correlação lógica com a decisão contra a qual o recurso é
interposto, pois são as questões suscitadas e discutidas em primeiro grau de jurisdição que balizam os parâmetros para a lide recursal. CONSTITUCIONAL – Reexame necessário e Apelação Cível – Ação de cobrança –
Servidora pública municipal – Diferenças salariais – Alegação de percepção de salário abaixo do mínimo legal –
Impossibilidade - Remuneração total que não pode ser inferior ao salário mínimo (Súmula Vinculante nº 16) –
Valores devidos - Manutenção - Diferenças de quinquênios - Cálculo que não incide sobre o abono utilizado para
se atingir o salário mínimo (Súmula Vinculante nº 15) – Diferenças indevidas – Terço de férias – Impossibilidade
de concessão para servidora aposentada - Décimo terceiro salário – Observância aos valores do salário mínimo
vigentes à época de cada concessão - Reforma da sentença - Improcedência dos pedidos - Provimento. - “Os
artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida
pelo servidor público” (Súmula Vinculante nº 16). Assim, uma vez comprovada que a remuneração integral da
servidora, com a inclusão das demais vantagens pecuniárias, equivale ao salário mínimo, é de se reformar a
sentença que condena o Município ao pagamento das diferenças salariais. “O cálculo de gratificações e outras
vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público” (Súmula
Vinculante nº 15). Desse modo, haja vista que a edilidade apelante efetuou o pagamento do quinquênio conforme
os ditames da súmula supramencionada, posto que fora o seu valor calculado sobre o vencimento básico da
autora à razão de 16% dezesseis por cento), não há que se falar em pagamento de diferenças da referida
gratificação. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, não conhecer da preliminar de
impossibilidade jurídica do pedido, e no mérito, dar provimento à remessa oficial e ao apelo, nos termos
do voto do relator e da súmula do julgamento retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000670-02.2014.815.0601. ORIGEM: COMARCA BELEM. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Belem. ADVOGADO: Rafaella Fernanda
Leitao Soares da Costa. APELADO: Odelson Porpino dos Santos. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha.
ADMINISTRATIVO – Reexame necessário e apelação cível – Ação de obrigação de fazer c/c cobrança –
Procedência do pedido – Concurso Público - Pretensão à nomeação - Candidato classificado dentro do número
de vagas previstas no edital – Direito subjetivo à nomeação – Manutenção da sentença - Desprovimento. O
entendimento jurisprudencial atual, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, é
pacífico no sentido de que os candidatos regularmente aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital
possuem direito subjetivo à nomeação. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados
de apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por
votação unânime, negar provimento ao reexame necessário e à apelação cível, nos termos do voto do
relator e da súmula do julgamento de fl. retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001473-98.201 1.815.0371. ORIGEM: 4ª VARA SOUSA. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Eduardo Henrique V.de
Albuquerque. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL
– Reexame necessário e apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad
causam” - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Jurisprudências consolidadas no
STJ e no STF – Rejeição. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que
pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou
serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as
outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de
medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Reexame necessário e apelação cível - Ação de
obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente
comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento.
- Comprovando-se a indispensabilidade do fornecimento de medicamento para o controle e abrandamento de
enfermidade grave, é de se manter decisão que determinou o fornecimento do mesmo pelo Estado. - Em uma
interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada
(programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato
sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários
para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. - É inconcebível que entes públicos se esquivem de
fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade
financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM, em
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001913-33.2014.815.0131. ORIGEM: 4ª VARA CAJAZEIRAS. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de
Oliveira de Santana. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL
CIVIL – Reexame necessário e Apelação cível - Ação civil pública - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre
os entes federados - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente
comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento.
A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao
desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por
uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou
conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. — Em
uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada
(programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato
sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários
para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. - É inconcebível que entes públicos se esquivem de
fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade
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financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM, em
Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 001 1481-26.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Euclides Dias de Sa Filho E Outros. APELADO: Maria do Carmo Silva Araujo. ADVOGADO:
Miguel Moura Lins Silva. PROCESSUAL CIVIL - Reexame Necessário e Apelação Cível – Policial civil – Agente
de telecomunicações – Aposentadoria – Servidor nomeado antes e aposentado depois da Emenda Constitucional
nº 41/2003 – Paridade entre os proventos da inatividade e a remuneração dos servidores da ativa – Cabimento
- Adicional de representação – Vantagem instituída de forma genérica aos ativos – Direito à paridade – Decisão
do STF em sede de Repercussão Geral – Direito a proventos integrais e a paridade remuneratória – Manutenção
da sentença – Desprovimento. - O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de Repercussão Geral, que os
servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida
emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que
observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005. - O Adicional de Representação, conforme previsão do art. 6º da lei Estadual nº 8.673/2008 é pago indistintamente a todos os servidores da
ativa, razão pelo qual não há motivo para que o impetrado se negue a inseri-lo na aposentadoria do impetrante.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de mandado de segurança acima identificados. ACORDA a Egrégia
Segunda Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em negar provimento ao
reexame necessário e a apelação da PBPREV, nos termos do voto do relator, e da súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0016426-75.2014.815.001 1. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba.
ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Adriana da Silva Farias. ADVOGADO: Carmem Noujaim
Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer -Preliminar - Ilegitimidade passiva “ad causam” - Rejeição pelo magistrado “a quo” - Conformidade
com as decisões do STJ e deste Tribunal - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata
– Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à
proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja
prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam
demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual
ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. Comprovando-se a indispensabilidade do fornecimento de medicamento para o controle e abrandamento de
enfermidade grave, é de se manter decisão que determinou o fornecimento do mesmo pelo Estado. — Em uma
interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada
(programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato
sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários
para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de
fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade
financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de
julgamento de folha retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0028622-14.2013.815.001 1. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Sebastiao Lacerda de Araujo. ADVOGADO: Carmem Noujaim
Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar – Ilegitimidade
passiva “ad causam” - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. A União, os Estados-membros
e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde.
Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou
instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas
(União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo
em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL
– Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para
tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF –
Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. — Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia
concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um
dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção
de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É
inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de
enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e
carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes
autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator e da súmula de julgamento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0036475-26.2010.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. RECORRENTE: Jose Carlos Alves Barbosa.
APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Euclides Dias de Sa Filho E Outros e ADVOGADO:
Ricardo Carlos Alves Barbosa. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL – Recurso Adesivo – Ação de
Repetição de Indébito Previdenciário – Descontos previdenciários sobre Décimo terceiro salário, Adicional
noturno, Adicional de insalubridade, Anuênio, Etapa de alimentação destacado– Pretensão que não consta da
inicial – Indevida inovação em sede recursal – Não conhecimento – Demais insurgências – Verba de natureza
indenizatória – Não incidência de contribuição previdenciária – Desprovimento. - É firme no Superior Tribunal de
Justiça o entendimento no sentido de que não se pode inovar em sede de apelação, sendo proibido às partes a
alteração da causa de pedir ou do pedido. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – Reexame Necessário e
Apelação Cível da PBPREV – Ação de Repetição de Indébito Previdenciário – Contribuição Previdenciária –
Descontos indevidos – Terço de férias– Sentença parcialmente procedente – Reforma Parcial da sentença em
relação a correção monetária – Provimento parcial do reexame necessário e desprovimento da apelação da
PBPREV. – A jurisprudência do STJ e STF é pacífica em afirmar a natureza indenizatória do terço de férias, sendo
indevida a incidência de desconto previdenciário sobre essa parcela. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de remessa oficial e apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, não conhecer do recurso adesivo do autor em
relação a matéria de inovação recursal, e no tocante as demais insurgências, negar provimento ao
recurso do autor. Por outro lado, negar provimento à apelação cível interposta pela PBPREV, e dar
provimento parcial ao reexame necessário, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0062193-54.2012.815.2001. ORIGEM: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia E Orlandino Pereira Chaves. ADVOGADO: Agostinho Camilo Barbosa Candido e ADVOGADO: Anatilde Eleonore Teixeira
de Freit. APELADO: Os Mesmos. PROCESSO CIVIL – Remessa Oficial e Apelações Cíveis – “Ação de
restituição de indébito” – Incidência de Contribuição Previdenciária sobre terço de férias, horas extras e Gratificação Siscon – Sentença parcialmente procedente – Irresignação – Descontos previdenciários indevidos –
Natureza indenizatória e “propter laborem” – Verbas não incorporadas aos proventos de aposentadoria – Precedentes do STJ e TJPB – Reforma da decisão – Provimento parcial ao reexame necessário e a apelação interposta
pela PBPREV e provimento à apelação interposta pelo autor. –O entendimento jurisprudencial atual, tanto do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, quanto do nosso Tribunal é o de que a contribuição
previdenciária deve incidir somente sobre as verbas remuneratórias relativas ao cargo efetivo que repercutirão
nos proventos futuros. Pacificou o entendimento esta Corte de Justiça de que as gratificações “propter laborem”
não se incorporam à remuneração para fins de benefícios previdenciários. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados de remessa oficial e apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, dar provimento parcial ao reexame
necessário e ao apelo da PBPREV e provimento ao apelo do autor, nos termos do voto do relator, conforme
certidão de julgamento retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0122138-25.2012.815.001 1. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Lusia Erundina de Lima. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib.
CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Reexame necessário e apelação cível - Ação de obrigação de
fazer - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Preliminar - Carência de ação – Falta de
interesse processual - Ausência de prévio requerimento administrativo – Desnecessidade – Rejeição - Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata
– Desprovimento. - É entendimento dominante na jurisprudência de que a parte autora não está obrigada a pleitear
administrativamente o fornecimento de medicamento antes de ingressar com a demanda judicial. - Em uma
interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada
(programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato
sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários
para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade
financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de
julgamento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0123064-06.2012.815.001 1. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Jose Francisco da Silva. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib.
CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de
fazer – Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad
causam” - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. - A União, os Estados-membros e os
Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde.
Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou
instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas
(União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo
em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL
– Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para
tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF –
Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. — Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia
concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um
dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção
de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É
inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de
enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e
carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes
autos acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator e da súmula de julgamento.
APELAÇÃO N° 0000288-42.2013.815.0181. ORIGEM: 2ª VARA GUARABIRA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Energisa Paraiba-distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.
APELADO: Manoel de Sousa Maciel. ADVOGADO: Anaximandro de A. Siqueira Sousa. CONSTITUCIONAL E
CONSUMIDOR – Ação de obrigação de fazer c/c danos morais e com pedido de tutela antecipada - Fatura –
Ligação de energia em imóvel - Demora injustificada da concessionária de energia na prestação do serviço – Não
obediência aos termos da Resolução nº 410/2010 da ANEEL - Consumidor privado do serviço por dois anos –
Conduta ilícita - Dano moral – Configuração – Quantum indenizatório – Pleito de minoração - Não Cabimento –
Princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Desprovimento. A concessionária de energia elétrica deve agir
com perspicácia e agilidade ao prestar os seus serviços. O descumprimento dos prazos estabelecidos na
Resolução nº 410/2010 da ANEEL, privando o autor por 02 (dois) anos de um dos bens essenciais para a vida
humana, configura indiscutível dano moral. - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente
arbítrio do juiz, dentro da razoabilidade, observados a capacidade patrimonial do ofensor, a extensão do dano
experimentado pelo autor. Ainda, tal importância não pode ensejar enriquecimento ilícito para o demandante, mas
também não pode ser ínfima, a ponto de não coibir a ré de reincidir em sua conduta. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por
votação uníssona, negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de
julgamento.
APELAÇÃO N° 0000546-75.2013.815.0141. ORIGEM: 2ª CATOLE DO ROCHA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Bom Sucesso. ADVOGADO: Renato Abrantes de Almeida.
APELADO: Lindoberto Goncalves Cavalcante. ADVOGADO: Jose Weliton de Melo. PROCESSUAL CIVIL –
Apelação cível – Ação de cobrança – Preliminar – Julgamento antecipado da lide – Alegação de cerceamento do
direito de defesa – Inocorrência – Rejeição. – “A decisão judicial que considera desnecessária a realização de
determinada diligência probatória, desde que apoiada em outras provas e fundada em elementos de convicção
resultantes do processo, não ofende a cláusula constitucional que assegura a plenitude de defesa”. (STF –
AGRAG – 153467 – MG) CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível –Ação
Ordinária de Cobrança – Servidor público estadual – Contrato de prestação de serviço – Exceção ao princípio da
acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público – Art. 37,IX da CF – Pleitos sociais – Salário retido,
décimo terceiro salário e férias com seus respectivos terços – Procedência parcial na origem – Possibilidade de
pagamento – Fato extintivo do direito do autor – Ônus do réu (art. 333, II, do CPC) – Não comprovação Desprovimento. – A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos
públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, foi criada para satisfazer as necessidades
temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora
do procedimento do concurso, (art. 37, IX, da CF) – Constitui direito de todo servidor público, ainda que
contratado temporariamente, receber os vencimentos que lhe são devidos pelo exercício de sua função.
Atrasando, suspendendo ou retendo o pagamento de tais verbas, sem motivos ponderáveis, comete o Estado,
inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal, impondo-se julgar procedente o pedido de cobrança. – De acordo com
o sistema do ônus da prova adotado pelo CPC, cabe ao réu demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do servidor alegado em sua defesa, sujeitando-se o Estado aos efeitos decorrentes da sua
não comprovação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar a preliminar aventada e no mérito, negar
provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0000966-34.2010.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Fabiola Fernandes de Araujo. ADVOGADO: Roberto Fernando Vasconcelos
Alves. APELADO: Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Nao Padronizados Np1. PROCESSUAL CIVIL
– Apelação cível – Embargos à execução – Improcedência – Irresignação - Preliminar – Ilegitimidade ativa ad
causam – Exequente que não figura como credor no título executivo que embasa a execução – Posterior ingresso
no feito executivo do credor do direito estampado no título extrajudicial – Fato que não tem o condão de impedir
a extinção do processo executivo – Condições da ação - Defeitos insanáveis – Acolhimento – Extinção do
processo executivo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC) – Reforma da sentença – Provimento. - Como
é cediço, são três as condições que permitem a regular admissibilidade da ação: interesse processual, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido. Ausente qualquer delas quando do ajuizamento da ação, fica
obstado o caminho para a integral prestação jurisdicional, pois o julgador deve decretar a carência da ação e
extinguir o processo sem resolução do mérito. - O art. 566, I, do Código de Processo Civil atribui legitimidade para
a propositura do processo executivo ao sujeito que figura no título executivo como credor. Verificando-se que a
parte que propôs a demanda executiva não figura como credora na cédula de crédito bancária, a extinção do feito
executivo é medida que se impõe, em face da carência de ação. - Não há como dar continuidade a ação
executiva, conquanto o credor do direito estampado no título extrajudicial tenha ingressado posteriormente no
processo, haja vista que os defeitos relacionados a ilegitimidade de parte são insanáveis. - O Superior Tribunal
de Justiça já assentou que “a legitimidade ad causam exsurge, em regra, da identidade subjetiva entre a relação
de direito material e a de direito processual, e, por isso, sua ausência acarreta a extinção do processo sem
resolução do mérito, por carência de ação, de sorte que não se trata de formalidade que pode ceder em função
dos escopos do processo, em homenagem à instrumentalidade, mas de regra cujo descumprimento fulmina o
próprio processo1”. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível,
ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar
provimento à apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. retro.
APELAÇÃO N° 0001983-32.2015.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Daniel Guedes de
Araujo E Outros. APELADO: Demetrio Albuquerque Melo Junior. ADVOGADO: Alexandre G.cezar Neves. PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO – Apelação Cível - Ação ordinária de cobrança c/c obrigação de fazer Militar - Adicional por tempo de serviço - Anuênios - Incidência da Lei Complementar nº 50/2003 - Interpretação
desfavorável - Ausência de extensão expressa aos militares - Congelamento indevido - Possibilidade tão
somente a partir da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012 - Pagamento das diferenças
pretéritas devido - Entendimento do TJPB em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência –
Desprovimento. - O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se aplica aos militares
naquilo em que a extensão for expressa. (…) Recurso Ordinário provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro MOURA
RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). - O Tribunal de Justiça da Paraíba, em
julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de que “o adicional por
tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia sofrer os efeitos do congelamento, após
a publicação da medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012” (TJPB, Incidente
de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz).
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento à apelação cível, nos
termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO N° 0002687-39.2015.815.2003. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Bruno Ranieri da Silva. ADVOGADO: Dibs Coutinho Rodrigues E
Thiago Jose Menezes Cardoso. APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat. PROCESSUAL CIVIL –
Apelação cível – Ação de cobrança de seguro DPVAT – Sentença – Extinção do processo sem julgamento do
mérito – Prévio requerimento administrativo – Inexistência – Ausência de interesse de agir – Regramento contido
no RE nº 631.240/MG – Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal – Ação ajuizada
posteriormente à conclusão do referido julgamento – Impossibilidade de prosseguimento – Desprovimento. - “O
estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso
ao Poder Judiciário, previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, conforme firmado pelo Plenário da Corte
no julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso. 2. A
ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracteriza
após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas.1” - A falta de comprovação de prévia solicitação administrativa à seguradora impede o prosseguimento
de ações de cobrança do seguro DPVAT propostas após 03.09.2014, em virtude da ausência de interesse
processual. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação cível acima identificados. ACORDAM, em
Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. retro.
APELAÇÃO N° 00061 19-43.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Antonio Abilio Neto. ADVOGADO: Willamack Jorge da Silva
Mangueira. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Roberto Mizuki E Paraiba Previdencia Pbprev,
Representada Por Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível Ação Declaratória c/c cobrança e Obrigação de Fazer e pagar - Promoção - Policial Militar - Prescrição Quinquenal
- Art.1º do Decreto nº 20.910/32 - Inocorrência – Preenchimento dos requisitos apenas com a conclusão do curso
de habilitação - Sentença anulada - Aplicação do art. 515, § 3º, do CPC – Causa madura – Julgamento imediato
– Mérito - Militar – Promoção de cabo para 3º sargento – Regras do Decreto Estadual nº 23.287/2002 – Exigência
de 10 (dez) anos na patente de cabo – Preenchimento dos requisitos legais – Curso de habilitação em sargento
– Diferença de tempo de serviço – Não comprovação - Provimento parcial. Nos termos do art. 1º do Decreto
20.910/32, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua
natureza, prescreve em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram. Observado o prazo
legal para interposição da ação, tendo em vista que este começa a contar, no caso dos autos, da data de
conclusão do curso de habilitação em sargento, momento em que, em tese, preenche os requisitos para
promoção, não há que se falar em prescrição. - A Lei nº 10.352, de 26.12.2001, visando dar maior agilidade à
prestação jurisdicional, acrescentou o § 3º ao art. 515 do CPC. Autoriza o citado parágrafo que o Tribunal julgue
de logo a lide, desde que a causa verse exclusivamente sobre matéria de direito e esteja em condições para o
imediato julgamento. É o que a doutrina costuma chamar de “Teoria da Causa Madura”. - A exigência de interstício
mínimo de 10 (dez) anos na última graduação militar para promoção para a imediatamente superior não constitui
ato discricionário do Estado, mas uma imposição legal com o objetivo de assegurar a igualdade de condições de
crescimento a todos os integrantes da corporação que fazem jus e almejam crescimento na carreira. . VISTOS,
relatados e discutidos estes autos de apelação cima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, à unanimidade, dar provimento ao recurso para afastar a prejudicial de prescrição,
cassando a sentença, e aplicando o art. 515, § 3º, do CPC, julgar procedente em parte o pedido inicial,
nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0019751-05.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Jose Batista de Pontes. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto
Mangueira. APELADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Alexandre Magnus F.freire. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – Ação ordinária de cobrança – Servidor estadual – Investidura sem prévia
aprovação em concurso público – Improcedência no Juízo de primeiro grau – Irresignação – Contrato temporário
postergado ao prazo estabelecido – Contrato nulo – Possibilidade do pagamento do FGTS – Súmula nº 363 do TST
e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 – Provimento. – A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio
da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, foi criada para
satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra
incompatíveis com a demora do procedimento do concurso, (art. 37, IX, da CF) - O contrato de trabalho, ainda
que nulo, pactuado com Ente público, em função da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia
submissão a concurso público, permite ao trabalhador o levantamento das quantias depositadas na sua conta
vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a título de indenização. VISTOS, relatados e discutidos
estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0021576-08.2012.815.001 1. ORIGEM: 5ª VARA FAMILIA CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Yure Pereira Campos. ADVOGADO: Julio Cesar Pires Cavalcanti.
APELADO: Andrei Torres Campos E Louise Torres Campos. ADVOGADO: Alba Lucia Diniz de Oliveira. CIVIL –
Apelação cível – Ação de revisão de alimentos c/c cumprimento de cláusula visita dos filhos – Alteração na
condição econômica do alimentante – Não comprovação - Impossibilidade de redução – Sentença mantida Desprovimento. - A fixação dos alimentos, levando-se em consideração as necessidades de quem os reclama
e as possibilidades econômico-financeiras daquele que está obrigado a prestá-los, deverá ser feita com a
observância das particularidades que a situação concreta apresenta, porquanto não se dispõe de critério
meramente matemático para se chegar ao “quantum” ideal. Na ação revisional de alimentos, incumbe à parte
autora o ônus da prova da alteração na situação financeira das partes, nos termos do art. 333, I, do CPC. - Não
comprovada a alteração na situação financeira das partes, existente à época da fixação dos alimentos, deve ser
julgado improcedente o pedido revisional. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados,
ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, negar provimento ao
recurso nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro
APELAÇÃO N° 0028457-64.2013.815.001 1. ORIGEM: 6ª VARA CIVEL CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Keila Gomes da Silva. ADVOGADO: Mariano Soares da Cruz.
APELADO: Hipercard Banco Multiplo S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. CONSUMIDOR – Apelação Cível
– Ação de indenização por danos morais e materiais – Procedência parcial – Irresignação – Dano moral –
Inocorrência – Cobrança indevida – Cartão de crédito – Mero aborrecimento – Dano material – Ausência de
comprovação do efetivo prejuízo material – Desprovimento do recurso. - A simples cobrança indevida na fatura
do cartão de crédito por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral e sim mero dissabor comum
à vida cotidiana. - Assim, caberia ao apelante fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do
CPC), vez que “quod non est in actis, non est in mundo” (aquilo que não está nos autos, não existe no mundo),
razão pela qual não procede a sua irresignação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados:
ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0029286-45.2013.815.001 1. ORIGEM: 2ª VARA CIVEL CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Carlos Jose Pinto de Arruda. ADVOGADO: Thelio Farias E Outro.
APELADO: Energisa Borborema - Distribuidora de Nernergia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível - Medida Cautelar com pedido de liminar - Sentença – Extinção do processo sem
resolução de mérito – Irresignação – Cautelar de natureza não satisfativa – Necessidade de ajuizamento da ação
principal – Não verificação – Impossibilidade de análise da legalidade do débito - Manutenção da sentença –
Desprovimento. - Não ostentando a medida cautelar o caráter satisfativo, torna-se mister o aforamento da ação
principal, com fincas a garantir a efetividade do direito acautelado. - Inexistindo nos autos sequer a menção à
ação principal, nem tampouco o seu ajuizamento, a extinção da cautelar é medida que se impõe. Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível acima identificados. ACORDAM, em Segunda
Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por votação unânime, negar provimento ao apelo, nos termos
do voto do Relator e da súmula do julgamento de fl. retro.
APELAÇÃO N° 0067651-52.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Paulo Barbosa de Almeida Filho.
APELADO: Heronilson Diniz Soares E William Hanna de Araujo Souza. ADVOGADO: Jamerson Neves de
Siqueira. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Servidor Público - Militar – Pretensão de promoção de 3º
Sargento PM a 2º Sargento PM – Regras do Decreto Estadual nº 14.051/91 – Norma revogada – Deferimento em
primeiro grau – Irresignação – Prazo quinquenal para reclamar contra a Fazenda Pública – Inobservância Prescrição do fundo de direito – Reconhecimento de ofício – Recurso de apelação prejudicado. O prazo legal para
interposição de ação contra a Fazenda Pública é o do Decreto nº 20.910/32, que estabelece 05 (cinco) anos, seja
qual for a natureza da divida passiva, e a contar da data do ato ou fato do que se originarem. - Entendendo o 3º
Sargento PM que atendeu às exigências legais para a promoção a 2º Sargento com base na legislação anterior,
mas não exerce o direito de requerer no prazo prescricional antes da lei ser revogada, é atingido pela lei nova, que
disciplina de forma diferente a matéria e amplia as condições para ascender à graduação superior, eis resta
prescrito o fundo de direito. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível acima
identificado ACORDAM, em Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por votação unânime,
reconhecer de ofício a prescrição e declarar prejudicado o recurso apelatório, nos termos do voto do
Relator e da súmula do julgamento retro.
APELAÇÃO N° 0091526-51.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Erasmo Pereira da Silva. ADVOGADO: Odilon de Lima Fernandes.
APELADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Gustavo Nunes Mesquita. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível
- Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Reintegração ao cargo público - Policial Militar – Licenciamento - Ato Administrativo - Arguição de Nulidade - Prescrição Quinquenal - Art.1º do Decreto nº 20.910/32 Precedentes – Desprovimento. - Nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, todo e qualquer direito ou ação
contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos contados
da data do ato ou fato do qual se originaram. - Em se tratando de ação que visa configurar ou restabelecer uma
situação jurídica, cabe ao servidor reclamá-la dentro do quinquênio seguinte, sob pena de ver o seu direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
prescrito, consoante estipulado no art. 1º do Decreto 20.910/32. - A ação que visa à reintegração de policial
militar, a despeito da alegação de nulidade do ato administrativo, regula-se pelo prazo prescricional fixado na lei.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação cima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e da
súmula de julgamento de folha retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000706-79.2012.815.0321. ORIGEM: COMARCA SANTA LUZIA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Adalcy Lucia de Oliveira. ADVOGADO: Marcos
Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio Santa Luzia. ADVOGADO: Ronaldo Paulo da Silva. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Exclusivo propósito de prequestionamento – Irrelevância da ausência
de menção na decisão combatida dos artigos de lei ou da Constituição que se afirma violado – Exigência de que
a tese jurídica seja inequivocamente discutida - Rejeição. - Para que determinada questão seja considerada
prequestionada, conforme entendimento sedimentado tanto no STF quanto no STJ, não se faz necessário que o
julgador mencione expressamente os artigos de lei ou da Constituição Federal referidos pelas partes. O que se
exige é que o tema jurídico tenha sido discutido e decidido, com a consequente solução da controvérsia. “Admite-se, no âmbito do recurso especial, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo necessário que
o Tribunal a quo faça menção expressa aos dispositivos de lei indicados pelo recorrente, bastando que realize
juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos preceitos legais suscitados no apelo.” (REsp 1314163/GO)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do
voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001200-27.2012.815.0261. ORIGEM: 1ª VARA PIANCÓ. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Firmina Alves Mamede Santos. ADVOGADO: Marcos Antonio
Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio de Pianco. ADVOGADO: Yurick Willander de Azevedo Lacerda.
PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Exclusivo propósito de prequestionamento – Irrelevância da
ausência de menção na decisão combatida dos artigos de lei ou da Constituição que se afirma violado –
Exigência de que a tese jurídica seja inequivocamente discutida - Rejeição. - Para que determinada questão seja
considerada prequestionada, conforme entendimento sedimentado tanto no STF quanto no STJ, não se faz
necessário que o julgador mencione expressamente os artigos de lei ou da Constituição Federal referidos pelas
partes. O que se exige é que o tema jurídico tenha sido discutido e decidido, com a consequente solução da
controvérsia. - “Admite-se, no âmbito do recurso especial, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo
necessário que o Tribunal a quo faça menção expressa aos dispositivos de lei indicados pelo recorrente,
bastando que realize juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos preceitos legais suscitados no apelo.” (REsp
1314163/GO) VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002946-29.2015.815.0000. ORIGEM: COMARCA SOLANEA. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Evaneide Tavares Ferreira de Morais. ADVOGADO:
Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio de Solanea. ADVOGADO: Joacildo Guedes dos Santos.
PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Exclusivo propósito de prequestionamento – Irrelevância da
ausência de menção na decisão combatida dos artigos de lei ou da Constituição que se afirma violado –
Exigência de que a tese jurídica seja inequivocamente discutida - Rejeição. - Para que determinada questão seja
considerada prequestionada, conforme entendimento sedimentado tanto no STF quanto no STJ, não se faz
necessário que o julgador mencione expressamente os artigos de lei ou da Constituição Federal referidos pelas
partes. O que se exige é que o tema jurídico tenha sido discutido e decidido, com a consequente solução da
controvérsia. - “Admite-se, no âmbito do recurso especial, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo
necessário que o Tribunal a quo faça menção expressa aos dispositivos de lei indicados pelo recorrente,
bastando que realize juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos preceitos legais suscitados no apelo.” (REsp
1314163/GO) VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0006318-59.2013.815.2003. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Seguradora Lider dos Consorcios do
Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Joao Alves Barbosa Filho. EMBARGADO: Josinaldo Santos da Silva. ADVOGADO: Jose Eduardo da Silva. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração em agravo interno – Alegação de
Contradição no corpo do aresto vergastado – Pretensão de rediscussão da matéria – Efeitos infringentes –
Impossibilidade – Pretensão de novo julgamento – Rejeição. – A contradição que autoriza o manejo dos embargos
de declaração é, tão-somente, aquela que ocorre internamente dentro do próprio julgado, ou seja, entre o relatório,
a fundamentação e o dispositivo. Não enseja o cabimento dos aclaratórios a eventual contradição entre a
decisão vergastada e o entendimento da parte ou mesmo em relação a outra decisão (contrariedade externa). –
Os embargos declaratórios têm por escopo solicitar do julgador que esclareça obscuridade, elimine contradições
ou supra omissões, acaso existentes na decisão, e não para adequar a sentença ou o acórdão ao entendimento
do embargante. – A pretensão de novo julgamento não pode ser objeto de análise em sede de Embargos de
Declaração, visto que este serve unicamente para clarear, eliminar contradições, dúvidas e omissões existentes
no julgado. – A jurisprudência é firme no sentido de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o
objetivo de prequestionamento visando à interposição de recursos nos Tribunais Superiores, não podem ser
acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos de embargos de declaração em que figuram como partes as acima mencionadas.
ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos
declaratórios, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0101982-94.201 1.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Everaldo Batista da Silva. ADVOGADO:
Ricardo Nascimento Fernandes. EMBARGADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Alexandre Magnus F.freire.
PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Decisão em Agravo de Instrumento – Omissão, contradição
e obscuridade – Inexistência - Pontos devidamente enfrentados no acórdão recorrido – Manifesto propósito de
manter em discussão matéria apreciada – Impossibilidade – Vinculação à incidência das hipóteses do art. 535,
do Código de Processo Civil – Manutenção do “decisum” – Rejeição dos embargos. - Os embargos de declaração
servem apenas para os casos em que a decisão embargada venha eivada de obscuridade, contradição ou
omissão, não se prestando ao reexame do julgado. Inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras, devem os
mesmos ser rejeitados. - A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é, tão-somente,
aquela que ocorre internamente dentro do próprio julgado, ou seja, entre o relatório, a fundamentação e o
dispositivo. Não enseja o cabimento dos aclaratórios a eventual contradição entre a decisão vergastada e o
entendimento da parte ou mesmo em relação a outra decisão (contrariedade externa). A pretensão de novo
julgamento não pode ser objeto de análise em sede de embargos de declaração, visto que este serve unicamente
para clarear, eliminar contradições, dúvidas e omissões existentes no julgado. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados, ACORDAM, em sessão plenária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, por votação unânime, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e da
súmula de julgamento de folha retro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2012435-90.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Planc-jardim Luna Empreendimentos Imobiliarios Speltda. ADVOGADO: Jose Mario Porto Junior E Outro. EMBARGADO: Eslu Eloy Filho. ADVOGADO: Rinaldo
Mouzalas de Souza E Silva. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Exclusivo propósito de prequestionamento – Irrelevância da ausência de menção na decisão combatida dos artigos de lei ou da Constituição que
se afirma violado – Exigência de que a tese jurídica seja inequivocamente discutida - Rejeição. - Para que
determinada questão seja considerada prequestionada, conforme entendimento sedimentado tanto no STF
quanto no STJ, não se faz necessário que o julgador mencione expressamente os artigos de lei ou da Constituição
Federal referidos pelas partes. O que se exige é que o tema jurídico tenha sido discutido e decidido, com a
consequente solução da controvérsia. - “Admite-se, no âmbito do recurso especial, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo necessário que o Tribunal a quo faça menção expressa aos dispositivos de lei
indicados pelo recorrente, bastando que realize juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos preceitos legais
suscitados no apelo.” (REsp 1314163/GO) VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados,
ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os
Embargos de Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
Dr. João Batista Barbosa
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 001 1626-82.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZ. PUB. DA
CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. APELANTE: Tadeu Almeida Guedes E Juizo da 6a Vara da Faz.pub.da Capital. APELANTE: Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Celia Maria Frade Severo. ADVOGADO: Roberta de Lima Viegas.
PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. INCIDÊNCIA. REJEIÇÃO. - Tratando-se de atualização e recebimento de adicional por tempo de serviço, supostamente devidos pelo ente público, está caracterizada uma relação
de natureza sucessiva. Portanto, são atingidas apenas as prestações periódicas, e não o fundo de direito. - “Nas
relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido
negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio
anterior à propositura da ação” (Súmula 85 do STJ). REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. ADICIONAL POR TEMPO DE
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SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. CONGELAMENTO DO VALOR
NOMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. REFORMA DA SENTENÇA.
PROVIMENTO. - Segundo entendimento consolidado no STF, os servidores públicos não possuem direito
adquirido a regime jurídico, mas, em caso de supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias, deve
ser mantido o valor nominal da remuneração. - A Lei Complementar 58/2003 disciplinou que os acréscimos
incorporados aos vencimentos dos servidores, antes de sua vigência, continuarão sendo pagos pelos seus
valores nominais a título de vantagem pessoal, sendo reajustados de acordo com o art. 37, inciso X, da
Constituição Federal. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO. PROFESSORA ESTADUAL. LC
N. 50/2003. ANUÊNIO CONGELADO DESDE SUA ENTRADA EM VIGOR, OCORRIDA EM MARÇO DE 2003.
LEGALIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU A MATÉRIA COMO SE SE TRATASSE DE POLICIAL MILITAR.
CONGELAMENTO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 50/2003.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PAGAS A MENOR. POSSIBILIDADE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA
PROVISÓRIA N. 185/2012. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NESTA CORTE DE
JUSTIÇA. DECISÃO QUE SE BASEOU EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA E CONTRÁRIA À SITUAÇÃO
FÁTICA DELINEADA NOS AUTOS. RECURSO TOTALMENTE OMISSO. APELAÇÃO PREJUDICADA. - Há
manifesto erro material na decisão do Juízo sentenciante ao julgar procedente o pedido da autora, Professora de
Educação Básica I, como se se tratasse de Policial Militar Estadual, louvando-se da premissa equivocada e
contrária à situação fática delineada nos autos. - A discussão travada na lide foi a proposta visando à cobrança
da atualização dos anuênios pagos a menor, com a vigência da Lei Complementar 50/2002. Contudo o Juiz
sentenciante julgou os fatos com base no congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do
Estado da Paraíba, que somente passou a ser aplicável a partir da data da publicação da Medida Provisória n.
185/2012, posteriormente convertida na Lei n. 9.703/2012. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. A C O R
D A a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a
preliminar e, no mérito, dar provimento ao reexame necessário e julgar prejudicada a apelação.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0015861-14.2014.815.001 1. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PUB. DE
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do
Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 1a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina Grande E Flavio
Luiz Avelar Domingues Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Geraldina Vitor da
Silva. DEFENSOR: Dulce Almeida de Andrade. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se
que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua
ilegitimidade passiva, pois o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, integra
todos os entes públicos (União, Estados e Municípios). Assim, todas as esferas estatais estão legitimadas
solidariamente a fornecer medicamentos/tratamento àqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR.
DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. ART. 77, III, DO CPC. INVIABILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REJEIÇÃO. - A prestação de saúde pública é
responsabilidade que recai solidariamente sobre os entes federativos, independentemente da hierarquização
vigente no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, representa faculdade da parte que carece de fármacos,
exames, tratamentos ou serviços de saúde – uma vez comprovada a impossibilidade de custeá-los, por si –
escolher contra qual ente demandará, de modo a ver atendida sua necessidade. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE
AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
MEDIDA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. - A Constituição
Federal garante o livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente de prévio ingresso do pedido na via
administrativa. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS.
INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. REJEIÇÃO. - Com relação à
possibilidade de outro profissional, e não o médico particular, analisar a paciente, é desnecessário tal pretensão,
uma vez que há exaustivo e robusto conjunto probatório apto a atestar ser a autora portadora da moléstia descrita
na exordial. - As provas são suficientes para demonstrar a necessidade do fornecimento da medicação prescrita
(suplemento alimentar), sendo desnecessário qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando
evidenciados os fatos narrados na inicial. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE “NEOPLASIA DE MAMA, HIPERTENSÃO ARTERIAL E ARRITMIA CARDÍACA”. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR A
PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. NECESSIDADE DEMONSTRADA.
OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, § 1º; 6º, CAPUT C/C O 196, TODOS DA CARTA
DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público consubstancia mero
trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão
orçamentária, apesar de ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde,
cláusulas pétreas constitucionais. - A autoridade judiciária não está obrigada a pronunciar-se, expressamente,
sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando, para demonstrar seu convencimento, aduzir
aqueles que entendeu pertinentes à solução do conflito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA
a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao reexame necessário e ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 01 11067-70.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Joao
Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Banco
Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Jose Pereira da Silva. ADVOGADO: Dalton
Cavalvanti Molina Belo. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1) CONTA CORRENTE. DÉBITO ORIUNDO DE NEGÓCIO DESCONHECIDO. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE CARTÃO DE DÉBITO. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
CULPA. 2) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE, NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. 3) DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DISSABOR
QUE SUPERA O ÂMBITO DO MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO. 4) QUANTUM REPARATÓRIO
FIXADO EM PATAMAR EXCESSIVO. MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. 5) PROVIMENTO PARCIAL. 1)
Consoante dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos
à prestação dos serviços. 2) Configurada a cobrança indevida, é cabível a repetição do indébito, nos termos do
parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3) O débito indevido na conta corrente do
consumidor, aliado ao bloqueio injustificado do seu cartão de débito e a tentativas frustradas de sua utilização em
estabelecimento comercial, são fatos suficientes a ensejar danos morais passíveis de reparação. 4) Nos termos
da jurisprudência da Corte Cidadã, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por
danos morais pode ser revisto tão-somente quando a condenação por irrisória ou exorbitante, distanciando-se
dos padrões de razoabilidade, o que se evidencia no presente caso. 5) Provimento parcial do recurso. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial à apelação.
Dr. Onaldo Rocha de Queiroga
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007559-92.2014.815.0000. ORIGEM: 16ª VARA CIVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
AGRAVANTE: Liliani Jubert da Cruz Gouveia. ADVOGADO: Renato Evaristo da Cruz Gouveia Neto. AGRAVADO:
Maria das Gracas Toscano Silva E Tercio Ary Toscano Silva. ADVOGADO: Leopoldo Viana B. Junior E Outros.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. 1) TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
DO ART. 273 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, QUE CONVENÇA O MAGISTRADO DA
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 2) ALEGAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE. ARGUMENTO IMPRESTÁVEL EM SEDE DE DISCUSSÃO POSSESSÓRIA. 3) RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem a presença de
prova inequívoca, que convença o Juízo da verossimilhança das alegações, a tutela antecipada deve ser
indeferida, ex vi do disposto no caput do art. 273 do CPC. 2. “Esta Corte Superior já decidiu que, em sede de ação
possessória é inviável a discussão a respeito da titularidade do imóvel, sob pena de se confundir os institutos,
ou seja, discutir a propriedade em ação possessória. Precedentes.” (AgRg no REsp 1389622/SE, Rel. Ministro
Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/02/2014, DJe 24/02/2014). 3. Recurso desprovido. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001960-55.201 1.815.0731. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE
CABEDELO. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do
Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 2a Vara da Comarca de Cabedelo, Representado Por Seu Procurador E
Jose Wilson Germano de Figueiredo. APELANTE: Nivaldo Jose de Carvalho Mendes, APELANTE: Inss-instituto
Nacional do Seguro Social. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO
CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE. LAUDO
PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. PAGAMENTO DO RETROATIVO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/4997.
CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. - O auxílio-doença acidentário é o benefício
previdenciário de caráter eminentemente provisório, devido enquanto o segurado, acometido de doença profissional, está incapacitado transitoriamente para seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de quinze dias
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
consecutivos, nos termos do art. 59 da Lei n. 8.213/91. - Em se tratando de condenação imposta à Fazenda
Pública, de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com
redação da Lei 11.960/09, no que concerne ao período posterior à sua vigência; já a correção monetária, por força
da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09 (ADI 4357/DF), deverá ser calculada
com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. - Do TJ/PB: “O STJ, partindo da
premissa de que a lei federal somente tem o condão de isentar o INSS das custas federais, sumulou o
entendimento de que, não havendo lei local em sentido contrário, o INSS não goza de isenção do pagamento de
custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual (Súmula 178/
STJ). O art. 29 da Lei Estadual 5.672/92 dispõe que a Fazenda Pública, vencida, não está sujeita ao pagamento
de custas, mas fica obrigada a ressarcir o valor das despesas feitas pela parte vencedora.” (Processo n.
0000010-06.2009.815.0141, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
julgado em 19/02/2015). RECURSO ADESIVO. AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE ESPÉCIE DIFERENTE DAQUELE QUE
FOI SUSPENSO. DESPROVIMENTO. - O pedido de restabelecimento do benefício está limitado ao auxíliodoença previdenciário, mostrando-se impossível a discussão sobre benefício decorrente de acidente de trabalho, uma vez que este nunca foi estabelecido, tampouco suspenso no benefício objeto desta lide. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial à apelação e à remessa oficial e desprover
o recurso adesivo.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0012318-37.2013.815.001 1. ORIGEM: 2ª VARA DA FAZ. PUB. DE
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das
Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 2a Vara da Fazenda Publica da Capital E Ana Rita Feitosa
Torreao Braz Almeida. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Procuradora. APELADO: Sival Almeida Dias
Marques. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República,
tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua
ilegitimidade passiva, pois o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, integra
todos os entes públicos (União, Estados e Municípios). Assim, todas as esferas estatais estão legitimadas
solidariamente a fornecer medicamentos/tratamento àqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR.
CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. MEDIDA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal garante o livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente de prévio ingresso
do pedido na via administrativa. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO
DO PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. REJEIÇÃO.
- Com relação à possibilidade de outro profissional, analisar o paciente, entendo desnecessária tal pretensão,
uma vez que há exaustivo e robusto conjunto probatório apto a atestar ser o autor portador da moléstia descrita
na exordial. - Ademais, o laudo foi prescrito por médico devidamente habilitado, que atestou, inclusive, a
necessidade de o apelado utilizar os fármacos pleiteados. O referido médico é quem tem melhores condições de
indicar o tratamento mais adequado, sendo dispensável qualquer avaliação a ser realizada por profissionais que
não tiveram qualquer contato com o paciente. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PORTADOR DE “DIABETES
MELITTUS”. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL
DESPESA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º,
§1º; 6º, CAPUT C/C O 196, TODOS DA CARTA DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO. - “A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no
orçamento público consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua
responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, apesar de ser norma constitucional, é hierarquicamente
inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - A autoridade judiciária não está obrigada
a pronunciar-se, expressamente, sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando, para demonstrar seu convencimento, aduzir aqueles que entendeu pertinentes à solução do conflito. VISTOS, relatados
e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao reexame necessário
e ao recurso apelatório.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0015031-48.2014.815.001 1. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PUB. DE
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das
Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida E Juizo da 1a Vara da Fazenda
Publica da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO:
Avani Francisca de Macedo, Rep. Por Sua Curadora, Eliane Rodrigues Lima. DEFENSOR: Dulce Almeida de
Andrade. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECENTE MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na
Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo
para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao
falar em saúde, abrange todos os entes públicos (União, Estados e Municípios). Assim, todas as esferas estatais
estão legitimadas solidariamente a fornecer medicamentos/tratamento àqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. ART. 77, III, DO CPC.
INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REJEIÇÃO. - A prestação de
saúde pública é responsabilidade que recai solidariamente sobre os entes federativos, independentemente da
hierarquização vigente no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, representa faculdade da parte que carece de
fármacos, exames, tratamentos ou serviços de saúde – uma vez comprovada impossibilidade de custeá-los por
si – escolher contra qual ente demandará, de modo a ver atendida sua necessidade. PRELIMINAR. CARÊNCIA
DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal garante o livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente de prévio ingresso do pedido na via
administrativa. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS.
POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. - As provas
colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a necessidade do fornecimento da medicação prescrita,
sendo dispensável qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos
narrados na inicial. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. APELADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. “HIPERTENSÃO ARTERIAL E DOENÇA DE PARKINSON”. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NECESSIDADE
DEMONSTRADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR GRATUITO A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS
ARTIGOS 5º, CAPUT; 6º; 196 E 198 DA CARTA DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar
a despesa prevista no orçamento público consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de
eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, apesar de ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - A autoridade
judiciária não está obrigada a pronunciar-se, expressamente, sobre todos os argumentos apresentados pelas
partes, bastando, para demonstrar seu convencimento, aduzir aqueles que entendeu pertinentes à solução do
conflito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar
provimento ao reexame necessário e ao recurso apelatório.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0015899-26.2014.815.001 1. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PUB. DE
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das
Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida E Juizo da 1a Vara da Fazenda
Publica da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO:
Vandilma de Oliveira Silva. DEFENSOR: Dulce Almeida de Andrade. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM. RECENTE MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A
PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do
Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois o termo
“Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, abrange todos os entes públicos (União,
Estados e Municípios). Assim, todas as esferas estatais estão legitimadas solidariamente a fornecer medicamentos/tratamento àqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal garante o
livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente de prévio ingresso do pedido na via administrativa.
PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE. NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. POSSIBILIDADE
DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. - As provas colhidas nos autos
são suficientes para demonstrar a necessidade do fornecimento da medicação prescrita, sendo dispensável
qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos narrados na inicial.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELADA
PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. “DIABETES TIPO II”. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NECESSIDADE DEMONSTRADA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. OBRIGAÇÃO DO
ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT; 6º; 196 E 198 DA CARTA DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público consubstancia mero
trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão
orçamentária, apesar de ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde,
cláusulas pétreas constitucionais. - A autoridade judiciária não está obrigada a pronunciar-se, expressamente,
sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando, para demonstrar seu convencimento, aduzir
aqueles que entendeu pertinentes à solução do conflito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA
a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao reexame necessário e ao recurso apelatório.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0016282-38.2013.815.001 1. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PUB. DE
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das
Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 1a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina Grande
E Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO:
Selma Brasil Leite. DEFENSOR: Dulce Almeida de Andrade. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. RECENTE MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A
PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do
Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois, o termo
“Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, integra todos os entes públicos (União, Estados
e Municípios). Assim, todas as esferas estatais estão legitimadas solidariamente a fornecer medicamentos/
tratamento àqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA
UNIÃO E DO MUNICÍPIO. ART. 77, III, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REJEIÇÃO. - A prestação de saúde pública é responsabilidade que recai solidariamente
sobre os entes federativos, independentemente da hierarquização vigente no Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim, representa faculdade da parte que carece de fármacos, exames, tratamentos ou serviços de saúde –
uma vez comprovada a impossibilidade de custeá-los por si – escolher contra qual ente demandará, de modo a
ver atendida sua necessidade. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO
DA PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
- As provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a necessidade do fornecimento da medicação
prescrita, sendo dispensável qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os
fatos narrados na inicial. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. “HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E
OSTEOPOROSE”. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NECESSIDADE DEMONSTRADA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT; 6º; 196 E 198 DA CARTA DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa
prevista no orçamento público consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente
público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, apesar de ser norma constitucional, é
hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - A autoridade judiciária
não está obrigada a pronunciar-se, expressamente, sobre todos os argumentos apresentados pelas partes,
bastando, para demonstrar seu convencimento, aduzir aqueles que entendeu pertinentes à solução do conflito.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento
ao reexame necessário e ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0000696-80.201 1.815.0091. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: David Sombra Peixoto. APELADO: Maria Aparecida
A. dos Anjos. ADVOGADO: João Pinto Barbosa Neto. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REMISSÃO PERMITIDA PELO ART. 69 DA LEI FEDERAL N.
12.249/2010. EXECUTADO QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS. PERDÃO LEGAL DA
DÍVIDA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXECUÇÃO EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. Quando a execução basear-se em cédula de crédito rual, e o executado preencher todos os requisitos autorizadores do perdão de dívida, nos termos do art. 69 da Lei n. 12.249/2010, e do art. 2º da Lei n. 11.322/2006, é
adequada sua extinção, ante a inexibilidade do título. - Art. 69 da Lei 12.249/2010: “São remitidas as dívidas
decorrentes de operações de crédito rural renegociadas nas condições do art. 2º da Lei n. 11.322, de 13 de julho
de 2006 cujos saldos devedores na data de publicação desta lei, atualizados pelos encargos financeiros
contratuais aplicáveis para a situação de normalidade, excluídos os bônus, sejam de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais), desde que as operações sejam: I - lastreadas em recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste - FNE; II - lastreadas em recursos mistos do FNE com outras fontes; III - lastreadas em outras fontes
de crédito rural cujo risco seja da União; ou IV - contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar – PRONAF.” - Recurso a que se nega provimento. VISTOS, relatados e discutidos estes
autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, negar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0003306-61.2015.815.0000. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira.
APELANTE: Maria Ferreira Santos Teodosio. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio
de Solanea. ADVOGADO: Joacildo Guedes dos Santos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA N. 15, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ATRIBUIÇÕES DO REFERIDO CARGO,
AS QUAIS NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS PELO ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO
DA VERBA REMUNERATÓRIA. INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PIS/PASEP. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. PAGAMENTO DEVIDO. VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS: 13º SALÁRIO
E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DIREITO ASSEGURADO. ÔNUS DA
PROVA QUE INCUMBE À MUNICIPALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inexistindo lei municipal específica
prevendo a percepção, pelos agentes comunitários de saúde, do adicional de insalubridade, descabe invocar a
Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso porque tais agentes desempenham
labor predominantemente preventivo, não constando suas atribuições da relação disposta no Anexo 14 do
mencionado ato infralegal. 2. É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores pelos
trabalhos prestados, sendo enriquecimento ilícito a retenção de seus salários. 3. A municipalidade é a detentora
do controle dos documentos públicos, sendo seu dever comprovar o efetivo pagamento das verbas salariais
reclamadas, considerando que ao servidor é impossível fazer a prova negativa de tal fato. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial à apelação.
APELAÇÃO N° 0039994-72.201 1.815.2001. ORIGEM: 10ª VARA CIVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo
Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Banco
Volkswagen S/a. ADVOGADO: Aldenira Gomes Diniz. APELADO: Celia dos Santos Oliveira. ADVOGADO:
Walmirio Jose de Sousa. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA NA PARTE EM QUE JULGOU INSUBSISTENTE A CLÁUSULA CONTRATUAL RELATIVA À IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADOS, CUSTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
PEDIDO INICIAL DE ANULAÇÃO DA CLÁUSULA “5” DO CONTRATO, A QUAL PREVÊ A POSSIBILIDADE DE
COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO EMITENTE. REJEIÇÃO. - Analisando o Julgador todos os pedidos formulados na inicial, e
decidindo a ação nos exatos limites em que foi proposta, não há que se falar em sentença ultra petita.
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1) CAPITALIZAÇÃO MENSAL ILEGAL DE JUROS. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO CELEBRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N.
1.963-17/2000. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA OSTENSIVA, CLARA E PRECISA NO CONTRATO. PACTUAÇÃO NÃO REALIZADA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. 2) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO
COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 3) TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA, PARA FINS DE CUSTEAR AS DESPESAS COM PESQUISAS DE SERVIÇO DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BASE DE DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS. 4) INCLUSÃO, NO CONTRATO, DA POSSIBILIDADE DE A EMITENTE ARCAR, EM CASO DE INADIMPLEMENTO, COM OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS. NULIDADE DA CLÁUSULA. INTELECÇÃO DO ART. 51,
XII, DO CDC. 5) PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1) STJ: A contratação expressa da capitalização de juros
deve ser clara, precisa e ostensiva, não podendo ser deduzida da mera divergência entre a taxa de juros anual
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
e o duodécuplo da taxa de juros mensal. (REsp 1302738/SC, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012). 2) STJ: “(...) é legítima a cobrança da comissão de permanência na
fase do inadimplemento, desde que não cumulada com juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios,
a cujo somatório corresponde, nem com correção monetária (Súmulas nºs 30, 294 e 472 do STJ). 2. Agravo
regimental a que se nega provimento” (AgRg-EDcl-REsp 1.083.554; Proc. 2008/0182078-3; RS; Relª Minª Isabel
Gallotti; DJE 15/12/2014). 3) STJ: “Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o
serviço de realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais,
e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta
de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não
podendo ser cobrada cumulativamente.” (REsp 1251331/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção,
julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). 4) Afigura-se nula a cláusula contratual que imponha ao consumidor,
em caso de inadimplemento, a obrigação de arcar com os honorários advocatícios decorrentes de eventual
cobrança, quando o contrato não contiver igual previsão em desfavor do fornecedor, conforme intelecção do art.
51, XII, do CDC. 5) Provimento parcial do apelo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a
Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0044283-48.201 1.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a).
Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE:
Jose dos Santos Luna E Outros. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa. APELADO: Estado da Paraiba.
ADVOGADO: Alexandre Magnus F. Freire. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. MILITARES. DECRETO N. 23.287/2002, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE
22 DE AGOSTO DE 2002. EXIGÊNCIA DE 10 (DEZ) ANOS NA PATENTE DE CABO COMO REQUISITO À
PROMOÇÃO A 3º SARGENTO. 2. LAPSO TEMPORAL TAMBÉM EXIGIDO PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO,
CONSOANTE PREVISÃO DO ART. 2º DO DECRETO N. 23.287/2002, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22
DE AGOSTO DE 2002. 3. REQUISITO IMPLEMENTADO POR PARTE DOS AUTORES. DIREITO À PARTICIPAÇÃO NO MENCIONADO CURSO. 4. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já
firmou entendimento no sentido de que, “sob o pálio do Decreto n. 23.287/2002, que disciplina, na Polícia Militar
da Paraíba, promoções das graduações de Cabo PM/BM e de 3º Sargento PM/BM, por tempo de efetivo serviço,
exige-se o lapso de pelo menos 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM/BM para a promoção de 3º Sargento PM/
BM” (TJPB, Agravo de Instrumento n. 200.2011.012.527-1/001, Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, 3ª
Câmara Cível, DJPB 11/06/2011). 2. O lapso temporal de dez anos na graduação de Cabo/PM também é exigido
para que o miliciano ingresse no Curso de Habilitação, consoante previsão do art. 2º do Decreto n. 23.287/2002,
publicado no Diário Oficial de 22 de agosto de 2002. 3. Comprovado o preenchimento do interstício de uma
década na patente de Cabo, deve ser reconhecido o direito à participação no Curso de Habilitação de 3ª Sargento
da Polícia Militar da Paraíba. 4. Provimento parcial do apelo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos.
ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar
provimento parcial à apelação.
APELAÇÃO N° 0070300-87.2012.815.2001. ORIGEM: 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo
Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Gleudson
Silva Farias. ADVOGADO: Alexandre Maciel Chaves. APELADO: Telemar Norte Leste S/a, APELADO: Telebras
Telecomunicacoes Brasileiras S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior e ADVOGADO: Isabela Aquino Schneider.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. MEDIDA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO. - Não
tendo o demandante comprovado ser parte legítima em sua postulação, é mister extinguir-se o feito sem
resolução de mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, razão de manterse a sentença incólume. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0003280-63.2015.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. SUSCITANTE: Luiz Xavier Freire Sobrinho. SUSCITANTE: Juizo da 4a.vara Regional de Mangabeira.
ADVOGADO: Bruno Alexandre da Silva Gurgel. SUSCITADO: Juizo da 9a.vara Civel da Capital. RÉU: Energisa
Paraíba Distribuidora de Energia S/a. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. JUÍZO
SUSCITANTE QUE INVOCA O ARTIGO 101, INCISO I, DO CDC. DESCABIMENTO. APLICABILIDADE DO
ART. 94 DO CPC. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. - Tratando-se de matéria relativa a direito real sobre bens
móveis, mesmo na forma de consumo, a ação deverá ser proposta no domicílio do réu, nos termos do artigo 94
do CPC. - É inaplicável ao caso o artigo 101, inciso I, da Lei Federal n. 8.078/90 (CDC), mesmo tratando-se de
relação consumerista, já que dito artigo regula que “pode” o autor ingressar com a ação em seu domicílio, e não
“deve”. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer do conflito, para declarar a competência do
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa para processar e julgar o feito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0743991-61.2007.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PÚB. DA CAPITAL.
RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D
Ferreira. EMBARGANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Adelmar Azevedo Regis. EMBARGADO: R.
L. A. C . S, Rep. Por Sua Genitora, Valdenice Correia de Siqueira. ADVOGADO: Romilton Dutra Diniz. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO ACIMA DO VALOR
POSTULADO NO PEDIDO INICIAL. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO.
CABIMENTO. FIXAÇÃO DE PENSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FOI EXTRA PETITA NESSE PONTO.
NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. - Em se tratando de julgamento ultra petita, é cabível o
acolhimento dos embargos declaratórios, para o fim de adequar-se a decisão embargada aos limites do pedido
formulado na exordial, realizando-se o decote do excesso. - In casu, não há que se falar em decisão extra petita,
porquanto o pedido de fixação de pensão foi formulado na inicial. - Acolhimento parcial dos embargos declaratórios. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, atribuindo-lhes
efeitos infringentes.
19
DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA — AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO – PRAZO SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EXECUTADA
E OS CORRESPONSÁVEIS – IRRESIGNAÇÃO – MANUTENÇÃO DO DECISUM — PRECEDENTES DO STJ –
SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO — MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA — DESPROVIMENTO
DO AGRAVO INTERNO. — Decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e o redirecionamento da
execução fiscal contra os sócios, há que se reconhecer a prescrição intercorrente e m relação aos sócios,
conforme precedentes do c. Superior Tribunal de justiça (...) ”. (TJPB; AI 200.2005.054460-6/001; Terceira
Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 04/09/2013; Pág. 13) VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos
termos do voto relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000163-1 1.2013.815.0881. ORIGEM: Vara Única de São Bento. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Tim Celular S/a. ADVOGADO: Christianne Gomes
da Rocha. EMBARGADO: Seonaria dos Santos Freitas. ADVOGADO: Artur Araújo Filho. - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSIBILIDADE —
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC — REJEIÇÃO. Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de
Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça
do Estado, por unanimidade, rejeitar os Embargos, nos termos do voto do relator.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0000992-43.2012.815.0261. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva.
APELADO: Jeferson Pereira Marcal. ADVOGADO: Claudio Francisco de Araujo Xavier. AGRAVO INTERNO EM
APELAÇÃO CÍVEL. APELO INTEMPESTIVO. FALTA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. POSTAGEM NOS CORREIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 2º, § 3º DA RESOLUÇÃO Nº 04/2004 DESTE TRIBUNAL, QUE CRIOU
O SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. IRRESIGNAÇÃO.
DESPROVIMENTO. - A tempestividade dos recursos é matéria de ordem pública, configurando vício insanável,
podendo ser verificada a qualquer tempo e instância. Precedentes do STJ. - É indispensável que o recibo
eletrônico de postagem de correspondência por Sedex seja colado no verso da primeira lauda do documento, com
a chancela do carimbo-datador da própria agência (art. 2º, § 3º da Resolução nº 04/2004 do TJPB). VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, na conformidade do voto da relatora e da súmula de julgamento, por votação unânime, em negar
provimento ao agravo interno.
APELAÇÃO N° 0001485-68.2013.815.0751. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil. ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior. APELADO: Rosilene Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Maria Angelica Figueiredo Camargo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PACTO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFAS BANCÁRIAS. TAC. CONTRATO CELEBRADO POSTERIORMENTE
À RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007 REEDITADA PELA RESOLUÇÃO 3.919/2010. PACTUAÇÃO ILEGAL. SERVIÇOS DE TERCEIROS. REPASSE DE CUSTOS INERENTES À ATIVIDADE PRINCIPAL DA INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LIVRE PACTUAÇÃO DO ARRENDATÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. Cobrança antecipada de VGR. INOCORRÊNCIA DE DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Ausência DE ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SIMPLES. PROVIMENTO PARCIAL. - A pactuação da tarifa de abertura de
crédito ou outra denominação para o mesmo fato gerador, era válida apenas nos contratos bancários celebrados
até 30 de abril de 2008, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - Não cabe a estipulação
de ressarcimento de serviços prestados por terceiro, diante da vedação estabelecida na Resolução 3.954/2011,
considerando que se trata de repasse de custo inerente à atividade principal da instituição bancária. - Inexistindo
comprovação da livre opção do arrendatário à contratação de seguro de proteção financeira, resta inconteste a
sua ilegalidade. - O VRG não é uma tarifa, constituindo-se em uma garantia da empresa arrendadora, para a
eventualidade de o arrendatário não exercer sua opção de compra. - A restituição dos valores pagos a maior é
devida na forma simples quando não fica comprovada a má-fé por parte do recebedor. ACORDA a egrégia
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso.
Dr. Aluizio Bezerra Filho
AGRAVOS N° 0002044-93.2013.815.021 1. ORIGEM: Itaporanga - 3ª Vara. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra
Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Banco Pan S/a. ADVOGADO: Feliciano
Lyra Moura. POLO PASSIVO: Noberto Pereira dos Santos Filho. ADVOGADO: Jackson Rodrigues da Silva.
PROCESSO CIVIL – AGRAVO INTERNO – ILEGALIDADE NA COBRANÇA DAS TARIFAS DE SERVIÇO DE
TERCEIROS E PAGAMENTOS DE OUTROS SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DEVOLUÇÃO SIMPLES DO
INDÉBITO – HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL – SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO – AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTEDIMETO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. – Cuida-se de agravo interno interposto em face
da decisão monocrática que proveu, em parte, o apelo do autor e reformou a sentença a quo, reconhecendo a
ilegalidade da cobrança das tarifas de serviço de terceiros e pagamento de outros serviços, e condenando o réu
na devolução simples do indébito, além das custas e honorários advocatícios. – Entretanto, o agravante não
trouxe aos autos nenhum novo elemento capaz de alterar este entendimento, razões porque o desprovimento do
agravo interno é medida que se impõe. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os
integrantes da Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do relator e da certidão de fl. 130. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO e mantenho a decisão agravada em todos seus termos.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. Gustavo Leite Urquiza
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
AGRAVO REGIMENTAL N° 0009988-14.2013.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Capital . RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Dibens Leasing S/a Arrendamento Mercantil. ADVOGADO:
Celso Marcon. AGRAVADO: Luciana Moraes Ventura. ADVOGADO: Danilo Caze Braga da Costa Silva. - AGRAVO INTERNO —RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS — IMPRESCINDIBILIDADE DOS FUNDAMENTOS DE
FATO E DE DIREITO CAUSADORES DO INCONFORMISMO — OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
— MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA — DESPROVIMENTO. — “A inexistência de fundamentação
voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil,
impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu
reexame, porquanto não formada a dialética processual.” (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
n. 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 09/07/2009). VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0079646-62.2012.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a.
ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini E Henrique José Parada Simão. AGRAVADO: Arlindo dos Santos Lima.
ADVOGADO: Diego de Almeida Santos. - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL — FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS — ANATOCISMO — EXISTÊNCIA DE PREVISÃO — POSSIBILIDADE — MP 1936-17 IMPÕE A PACTUAÇÃO PARA SUA OCORRÊNCIA — JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% A.A. — POSSIBILIDADE — ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ — —
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA — CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS — IMPOSSIBILIDADE — TARIFA
DE AVALIAÇÃO DO BEM — FINALIDADE NÃO DISCRIMINADA NO CONTRATO — COBRANÇA ILEGAL —
PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. — MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA — DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. Quanto à capitalização mensal de juros, o entendimento prevalecente no STJ era no sentido
de que esta somente seria admitida em casos específicos, previstos em lei (cédulas de crédito rural, comercial e
industrial), conforme a Súmula n° 93/STJ. Com a edição da MP 1.963-17, de 30.03.2000 (atualmente reeditada sob
o n° 2.170-36/2001), passou-se a admitir a capitalização mensal nos contratos firmados posteriormente à sua
entrada em vigor, desde que haja previsão contratual. (Precedentes do STJ). Prevalecem os juros contratados e/
ou aplicados quando não verificada abusividade ou excessiva onerosidade, esta considerada a que supera a taxa
média de mercado, uma vez que inexistente limitação constitucional dos juros, a partir da Emenda nº 40, e nem se
admitindo a sua limitação com base na Lei de Usura. A comissão de permanência não pode ser cumulada com a
cobrança de juros remuneratórios, conforme entende o STJ. Ilegal a “Tarifa de Avaliação do Bem”, já que não é
possível identificar no contrato a finalidade de sua cobrança. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado,
por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto relator.
AGRAVO REGIMENTAL N° 2007895-96.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Sanny
Japiassu dos Santos. AGRAVADO: Armazem Ayres Material de Construcao Ltda. - AGRAVO INTERNO AGRAVO
APELAÇÃO N° 0002068-38.2013.815.0271. ORIGEM: Comarca de Picuí. RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite
Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Jucinaldo de
Medeiros Silva. ADVOGADO: Nilo Trigueiro Dantas. APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat S/a.
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ART. 5°, XXXV , DA LEX
MATER. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE
ORIGEM. PROVIMENTO. - O princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário restou consagrado no inciso XXXV,
art. 5°, da Constituição Federal, ao enunciar que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito”. - O interesse processual decorre da necessidade de acesso ao Judiciário para obtenção do
bem da vida pretendido, não pressupondo prévio esgotamento da via administrativa. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria,
prover o recurso.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO N° 0000437-34.2014.815.0171. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Gilvancio
Ferreira Silva E E Leonardo de Araujo Silva. ADVOGADO: Severino Ramos de Oliveira Junior. APELADO:
Justica Publica. PROCESSUAL PENAL. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado
pelo concurso de agentes. Prazo recursal. Contagem. Intimações do réu e do defensor. Início a partir do último
ato. Doença. Atestado. Total incapacidade para recorrer ou substabelecer a procuração. Força maior. Não
configuração. Intempestividade. Não conhecimento. - É intempestivo o apelo manejado fora do prazo legal,
contado a partir da última intimação, seja do defensor ou do réu; - Apenas a enfermidade que incapacite
totalmente o advogado para recorrer ou substabelecer a procuração justifica, quando devidamente comprovada
nos autos, a devolução do prazo recursal; - Apelação não conhecida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da apelação, nos termos do voto do Relator e em harmonia
com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO N° 0000617-07.201 1.815.0381. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Diego Soares
da Silva. DEFENSOR: Paulo Celso do Valle Filho E, DEFENSOR: Enriquimar Dutra da Silva. APELADO:
Ministerio Publico Estadual. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação criminal. Crime contra a vida. Homicídio.
Tribunal do Júri. Preliminar de Nulidade. Ausência de termo de quesitação. Não ocorrência. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência. Teses da acusação e defesa. Acolhimento da primeira.
Soberania dos veredictos. Apelação desprovida. – Preliminar de nulidade afastada ante a não ocorrência do
motivo alegado pela defesa. – Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do conselho de
sentença que, diante do conjunto probatório, acolhe uma das teses submetidas ao seu crivo, entendendo não
configurada a exculpante da legítima defesa; – Proceder de forma diversa seria invadir a esfera de competência
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
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do Tribunal do Júri, vulnerando a soberania de seus veredictos, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico
vigente; – Apelação desprovida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em rejeitar a preliminar suscitada e no mérito negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator e em
harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO N° 0007623-40.2013.815.001 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Romeu de Lira
Xavier. ADVOGADO: Pablo Gadelha Viana E Vera Luce da Silva Viana. APELADO: Justica Publica Estadual.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação criminal. Crime sexual contra vulnerável. Estupro de vulnerável.
Laudo sexológico e certidão de nascimento. Conjunção carnal praticado com pessoa menor de 14 anos.
Declarações da ofendida prestadas em juízo. Coerência, harmonia e lógica razoáveis. Credibilidade. Prova
suficiente. Autoria e materialidade demonstradas. Alteração do regime inicial para cumprimento da pena. inteligência do art. 33, §2º, “b”, cp (semiaberto) . – Por se tratar de crime sexual contra vulnerável, deve-se atribuir
especial credibilidade às declarações prestadas pela ofendida, máxime quando estas se apresentam firmes e
coerentes com a dinâmica dos fatos; – Comprovação da materialidade e autoria delitivas; – O regime inicial de
cumprimento da pena,deve ser retificado nos termos do art. 33, §2º, “b” do CP, para o semiaberto. – Apelo
provido parcialmente. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar
provimento parcial à apelação e, nos termos do voto do Relator e em desarmonia com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça.
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0000097-46.2010.815.1201. ORIGEM: Comarca de Aracagi. RELATOR: Des. Marcio Murilo da
Cunha Ramos. APELANTE: Girlison Amaro Correia. ADVOGADO: Nelson Davi Xavier. APELADO: Justiça
Pública. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS ¿ PLEITO ABSOLUTÓRIO ¿ INADMISSIBILIDADE ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS ¿ DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ¿ LASTRO PROBATÓRIO HARMÔNICO ¿ REDUÇÃO DA PENA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ REPRIMENDA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL COMINADO AO TIPO ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ Na
presente hipótese, não há que se falar em absolvição fundada em insuficiência de provas de participação do réu
no delito, quando comprovadas a materialidade e a autoria, através do auto de prisão em flagrante corroborado
com os depoimentos testemunhais. ¿ Imposta a sanção do acusado no mínimo legal previsto para o delito do art.
155, § 4º, inciso IV, do CP, inviável a sua redução para aquém desse patamar. Ante o exposto, e em harmonia
com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0000241-64.2009.815.0551. ORIGEM: Comarca de remígio. RELATOR: Des. Marcio Murilo da
Cunha Ramos. APELANTE: Sivaldo Rodrigues dos Santos. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II DO CP). CRIME PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PENAL CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. NÃO RECONHECIMENTO. VEDAÇÃO DA
REFORMATIO IN PEJUS. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. ACUSADO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESAFORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. LICITUDE.
DESPROVIMENTO. Aquele que, mediante uma só conduta, assalta, na companhia de comparsas e munido de
arma de fogo, vítimas distintas na mesma empreitada criminosa, deve responder pelo crimes do art. 157, § 2º
, I e II do Código Penal, em concurso formal. Não havendo, porém, menção ao concurso delitivo na sentença,
não pode o tribunal reconhecê-lo no julgamento de recurso exclusivo da defesa, sob pena de “reformatio in peius”.
A discussão acerca da autoria do ilícito penal cede diante da robustez da prova produzida em juízo sobre a prática
do crime pelo réu. Lastro probatório seguro, reforçado pela confissão extrajudicial do acusado, a impor a
manutenção da condenação. Tratando-se de crime violento punido com reclusão, a reincidência do réu impede a
fixação do regime inicial aberto, quando, em parte, forem desfavoráveis as circunstâncias judiciais. Jurisprudência sedimentada. ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0003226-91.2013.815.0251. ORIGEM: 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Des. Marcio
Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: de Leon de Caldas Leitao. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO
CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CORRUPÇÃO ATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA INQUESTIONÁVEIS. OFERTA DE DINHEIRO AO POLICIAL PARA QUE NÃO FOSSE LAVRADA A OCORRÊNCIA. CONFISSÃO EXTERNADA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO POR TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO. DESPROVIMENTO DO APELO. É válida a
condenação baseada na confissão externada pelo réu no momento de sua prisão em flagrante, notadamente
quando essa confissão extrajudicial foi corroborada pelos depoimentos testemunhais colhidos em Juízo. In casu,
restando comprovado que o réu ofertou cem reais ao policial militar para que ele não lavrasse a ocorrência de
trânsito, torna-se de rigor a manutenção da condenação imposta pelo juízo monocrático. Ante o exposto, em
consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo incólume
os termos da sentença vergastada.
APELAÇÃO N° 0003949-17.2008.815.0371. ORIGEM: 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: Des.
Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Manuel Avelino da Silva. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA COM
SEIS ANOS DE IDADE (ART. 214 C/C ART. 224, “A”, AMBOS DO CP, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/
09). PENA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, I DO
CP). ILEGALIDADE (SUM. 231 DO STJ). RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. VEDAÇÃO DA REFORMATIO
IN PEIUS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL COMPROVADO (MANIPULAÇÃO DA
VAGINA DA OFENDIDA). AUTORIA INDUVIDOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Na linha
da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “a incidência da circunstância atenuante”, a exemplo da
senilidade do agente (art. 65, I do CP), “não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. Tratandose, porém, de recurso exclusivo da defesa, a pena do réu não poderá ser exasperada, sob pena de violação ao
princípio da vedação à “reformatio in peius”. 2. Havendo robusta prova da materialidade do crime e da autoria do
delito, deve responder pelo crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência aquele que pratica
ato libidinoso diverso da conjunção carnal com criança, quando o fato ocorrer em data anterior à lei nº 12.015/09
(art. 214 e art. 224, “a” do Código Penal). ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0009287-50.2013.815.2002. ORIGEM: 4ª. Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. RELATOR:
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Rubio Andre Fernandes Monteiro Coelho Feitosa. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
MATERIALIDADE E AUTORIA INQUESTIONÁVEIS. PORTE DE ESPINGARDA CALIBRE 12. DEZENOVE
MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. CONFISSÃO EXTERNADA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E
CONFIRMADA NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA
DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO APELO. - É válida a condenação baseada na confissão externada pelo réu no
momento de sua prisão em flagrante e corroborada no interrogatório colhido sob o crivo do contraditório judicial,
notadamente quando essa confissão foi ratificada pelos depoimentos testemunhais. - De acordo com o pacífico
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o crime do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento é de perigo
abstrato, sendo irrelevante aferir, no caso concreto, se houve danos à segurança pública. Ante o exposto, em
consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo incólume
os termos da sentença prolatada pelo Juízo monocrático.
APELAÇÃO N° 0009972-38.2014.815.0251. ORIGEM: 1ª vara da comarca de Patos. RELATOR: Des. Marcio
Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Francenildo Alves Victor. ADVOGADO: Halen R. A. de Souza. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL ALEGADA PELO RÉU. JUNTADA DE
LAUDO TRAUMATOLÓGICO APÓS AS RAZÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA SE
MANIFESTAR SOBRE O LAUDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA DESCLASSIFICANDO O CRIME
DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES À JUNTADA DO LAUDO. PROVIMENTO. A juntada de laudo pericial após as razões finais sem dar oportunidade para a defesa se manifestar
antes de prolatada a sentença, caracteriza cerceamento de defesa, razão porque é de se declarar a nulidade dos
atos posteriores à juntada do referido laudo. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DOU
PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FLS. PARA FINS DE GARANTIR
AO RECORRENTE O PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
APELAÇÃO N° 0013198-29.2013.815.001 1. ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Maria Marcicleide Gomes de Oliviera.
ADVOGADO: Marxsuell Fernandes de Oliveira. ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Muitofacil Arrecadação E Recebimento Ltda. APELADO: Justiça Pública. ADVOGADO: Raphael Felippe Correia Lima do Amaral. APELAÇÃO
CÍVEL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ART. 168, § 1º, III,
DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E FALTA DE PROVAS PARA UMA CONDENAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. RETENÇÃO DOS
NUMERÁRIOS RECEBIDOS E NÃO REPASSADOS À EMPRESA CONTRATANTE. CONDUTA DOLOSA
QUE CARACTERIZA O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Se o
agente, na qualidade de contratado para prestar serviço de franquia, detém a posse de numerários, com a
obrigação expressa, prevista em contrato, de repassar, diariamente, os valores à empresa contratante, e
dolosamente se apodera das importâncias pagas pelos clientes da empresa, comete o crime de apropriação
indébita qualificada. Verificando-se, portanto, que os numerários apropriados não se consubstanciam em
dívida de valor, pois eles nunca pertenceram à ré, está afastada a alegação de que a retenção decorreu de
mero inadimplemento contratual. Afigurando-se correta a aplicação da reprimenda penal, impõe-se manutenção da decisão objurgada. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o parecer
da Douta Procuradoria Geral de Justiça.
APELAÇÃO N° 0016457-39.2014.815.2002. ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Josildo Lino Lucas. ADVOGADO: Admildo Alves da Silva.
APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTERROGATÓRIO DO RÉU NÃO REALIZADO. PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO SEM A
PRESENÇA DO ACUSADO. ARTIGO 367 DO CPP. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO QUE NÃO
FOI COMUNICADA AO JUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. De acordo com o artigo 367 do Código de
Processo Penal, o réu tem a obrigação de comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereços, sob pena de,
não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a tramitação processual ter prosseguimento sem a sua
presença. 2. In casu, agiu com acerto o juízo primevo quando aplicou o artigo supramencionado, pois o Oficial
de Justiça tentou intimar o réu, para a audiência de instrução e julgamento, no endereço constante nos autos,
recebendo, porém, a informação de que ele havia se mudado há 2 meses, sem, contudo, atualizar essa mudança
no caderno processual. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. TEMPESTIVIDADE CONSTATADA. MATERIALIDADE E AUTORIA INQUESTIONÁVEIS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FATO AMPLAMENTE COMPROVADO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA.
CONFISSÃO EXTERNADA NA ESFERA POLICIAL. ELEMENTO INFORMATIVO CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Deve ser conhecido o recurso de apelação
quando se constata que o mesmo foi interposto dentro do quinquídio legal previsto no artigo 593 do Código de
Processo Penal. 2. Restando comprovado, nos autos, a materialidade e a autoria da conduta delitiva, a
condenação é medida que se impõe, notadamente quando se constata que o réu confessou o delito na esfera
policial e foi reconhecido pela vítima do roubo, que, por sua vez, confirmou o reconhecimento em juízo. Ante o
exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça (pelo menos no tocante ao mérito),
CONHEÇO DO APELO, REJEITANDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELO
APELANTE E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0020308-45.2014.815.001 1. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Ednaldo Santos Silva. ADVOGADO: Sergivaldo
Cobel da Silva. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL. POUCA QUANTIDADE
DA DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
Havendo comprovação da autoria e materialidade do delito de posse em casa de pequena quantidade de droga
para consumo pessoal, deve ser mantida a condenação do acusado às penas do art. 28 da lei nº 11.343/06. POR
TODAS ESSAS RAZÕES, NEGO PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0022866-24.2013.815.001 1. ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Yuri Mateus Tarradt de Menezes. ADVOGADO: Jack
Garcia de Medeiros Neto. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CRIME DE PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ CONDENAÇÃO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
PROVAS PARA LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ ARGUMENTO INFUNDADO ¿ CONJUNTO
PROBATÓRIO BASTANTE A RESPALDAR A CONDENAÇÃO DO RÉU ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DO
DELITO COMPROVADAS ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, AUTO DE APREENSÃO E APRESENTAÇÃO E EXAME PERICIAL ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ Não prevalece a tese de negativa de
autoria sustentada pela defesa, quando o conjunto probatório dos autos é contundente em reconhecer o réu como
seu autor. In casu, as provas produzidas no presente feito: depoimentos de testemunhas, auto de apreensão e
apresentação e exame pericial, evidenciam que o recorrente praticou o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/
2003. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0052607-24.201 1.815.2002. ORIGEM: 1º tribunal do juri. RELATOR: Des. Marcio Murilo da
Cunha Ramos. APELANTE: Ministério Público Estadual. APELADO: Danubio da Silva. ADVOGADO: Harley
Handenberg Medeiros Cordeiro. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ JÚRI ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO ¿ ABSOLVIÇÃO
¿ IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ¿ DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS
AUTOS ¿ OCORRÊNCIA ¿ DECRETO BASEADO APENAS NA PALAVRA ISOLADA DO ACUSADO ¿ VERSÃO
QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NO CONJUNTO PROBANTE ¿ DEPOIMENTOS DIVERGENTES ¿ EVIDÊNCIAS DE IMPOSIÇÃO DA “LEI DO SILÊNCIO” ¿ NECESSIDADE DE SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO ¿ PROVIMENTO. ¿ Impõe-se reconhecer como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Júri
que absolve o réu do crime de homicídio qualificado, especialmente quando esta encontra-se baseada apenas
palavra do réu e havendo depoimentos testemunhais divergentes das declarações anteriormente prestadas,
cujas versões não encontram suporte nos autos, impõe-se submeter o réu a novo julgamento. Diante do exposto,
DOU PROVIMENTO ao apelo ministerial, em desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, para anular
o julgamento do Tribunal do Júri, devendo outro ser realizado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0012569-55.2013.815.001 1. ORIGEM: Vara de Violência Doméstica da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Valeriano
Paulo Garcia de Oliveira. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim E Outros. EMBARGADO: A Camara Criminal
Deste Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO NO
ACÓRDÃO VERGASTADO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA EXPLICITAMENTE APRECIADA. EMBARGOS REJEITADOS. Hão de ser rejeitados os embargos declaratórios quando
demonstrado que o acórdão vergastado enfrentou à exaustão a matéria suscitada nas razões recursais. Ainda
que para fins de prequestionamento, deve estar presente pelo menos uma das hipóteses autorizadoras dos
embargos declaratórios. Embargos conhecidos e, no mérito, rejeitados. Posto isso, CONHEÇO E REJEITO OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0002880-49.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da comarca de princesa
isabel. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. RECORRENTE: Maykon Lopes dos Santos. ADVOGADO: Genessi Alvez de Queiroz. RECORRIDO: Justiça Pública. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO ¿ ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA DE
PRONÚNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA
MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA ¿ DECISUM MANTIDO PARA QUE O ACUSADO
SEJA SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Nos termos do
art. 413 do CPP, havendo, nos autos, indícios suficientes de autoria e prova da existência material do delito
doloso contra a vida, cabível é a pronúncia do denunciado, submetendo-o ao julgamento pelo Tribunal Popular.
- Outrossim, eventuais dúvidas porventura existentes nesta fase processual do Júri (judicium acusationis), se
resolvem sempre em favor da sociedade, haja vista a prevalência do princípio in dubio pro societate. Pelo
exposto, e em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, para manter, na
íntegra, a decisão de pronúncia, a fim de que o pronunciado, ora recorrente, seja submetido a julgamento perante
o Tribunal do Júri.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO N° 0000712-33.2012.815.0371. ORIGEM: Comarca de Sousa - 1ª vara. RELATOR: Des. Joas de
Brito Pereira Filho. APELANTE: Ricardo Bernardo de Barros E Fabio Wanderson do Nascimento E Joana Darc
de Oliveira Xavier. ADVOGADO: Carlos Roberto Barbosa E Wilmar Carlos de Paiva Leite e ADVOGADO: Jose
Silva Formiga. APELADO: Justica Publica. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VEREDICTO ASSENTADO
NAS EVIDÊNCIAS EXISTENTES NO PROCESSO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. — Somente se licencia
a cassação do veredicto popular, por contrário à prova, quando aberrantemente dissociado dos elementos de
convicção reunidos no processo, de modo que, encontrando a decisão apoio em qualquer prova idônea, é defeso
à instância ad quem cassá-la, sob pena de afrontar a soberania popular. — Apelos desprovidos. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento aos apelos.
APELAÇÃO N° 0001347-57.2015.815.2004. ORIGEM: Comarca da Capital - 2ªVara da Infância e da Juventude.
RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: J. L. S. E C. B. P.. ADVOGADO: Rafaela Lisboa de
Aragão Costa. APELADO: Justiça Pública Estadual. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO
INFRACIONAL SEMELHANTE AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ADOLESCENTES. LAUDO SOCIAL. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PROVA. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. VALIDADE. INEXIBILIDADE DE
CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. APELO.
DESPROVIMENTO. I – O recurso a profissional qualificado, na forma do art. 186, do ECA, é faculdade e não
obrigação do magistrado. A sua ausência, portanto, não constitui nulidade do procedimento especial. II –
Provado, através de depoimentos idôneos e insuspeitos dos policiais responsáveis pelo flagrante, que as
adolescentes não só consumiam, como guardavam grande quantidade de maconha e crack, destinada à
mercancia, correta a decisão que, julgando procedente a representação ministerial, aplicou medida socioeducativa de internação. III – Decisão mantida. Apelo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0022437-64.2014.815.2002. ORIGEM: Comarca da Capital - 7ªVara Criminal. RELATOR: Des.
Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Glaydson Emanuel de Oliveira. ADVOGADO: Pedro Muniz de Brito
Neto E José Celestino Tavares de Souza. APELADO: Justica Publica. Penal e Processual Penal. Crime contra o
patrimônio. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Delito do art. 157, § 2º, II, do CPB. Condenação. Apelo
da defesa. Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Pretendida absolvição, sob o fundamento da
negativa de autoria e da falta de provas. Descabimento. Palavra da vítima, que reconhece o sujeito ativo.
Relevância. Depoimentos dos policiais militares encarregados do flagrante. Idoneidade. Acervo probatório
concludente. Almejadas exclusão da majorante ou desclassificação para a figura delitiva do furto (art. 155, CPB).
Inviabilidade. Desclassificação para roubo em sua forma tentada. Matéria que se enfrenta, embora não suscita-
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da nas razões, diante da amplitude da devolutividade do recurso. Pedido de análise deduzido no HC nº 080199332.2015.8.15.0000, impetrado em favor do apelante. Descabimento. Teoria da amotio ou apprehensio. Exegese
jurisprudencial sedimentada. Manutenção do édito condenatório. Desprovimento do recurso. - A palavra da
vítima – que reconhece o sujeito ativo do delito -, em crimes patrimoniais, tem indiscutível relevância, sobretudo
se, associada a outros elementos de prova colhidos no inquisitorial e ao longo do sumário de culpa, demonstra,
com firmeza e riqueza de detalhes, o modus operandi da ação do agente; Os depoimentos dos policiais
responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, colhidos sob o crivo do contraditório, de acordo com
sedimentada exegese jurisprudencial, são dignos de credibilidade, mostrando-se idôneos como meio de prova,
sobretudo se não há razão plausível que os torne suspeitos; - “A decisão de condenação deve ser mantida
quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos, harmônicos e suficientes para
comprovar a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu.” (TJDFT. Ap. Crim. nº 20091210039792APR.
Rel. Des. Alfeu Machado. 2ª Turma Criminal. Julgado em 12/08/2010. DJ 25/08/2010, p. 262). - “Inviável a
exclusão da majorante prevista no artigo 157, §2º, II, do Digesto Penal, quando resta comprovado que o agente
agiu em conjunto com outra pessoa.” (TJGO. Ap. Crim. nº 45160-17.2015.8.09.0157. Rel. Des. LEANDRO
CRISPIM. 2ª Câm. Crim. Julgado em 06/08/2015. DJe, edição nº 1853, de 21/08/2015); “Inviável a desclassificação do roubo para o crime de furto quando restar demonstrado o emprego de violência para subtração da res
furtiva.” (TJMG. Ap. Crim. nº 1.0382.13.013278-2/001. Rel. Desª. Kárin Emmerich. 1ª Câm. Crim. Julgamento em
05/05/2015. Publicação da súmula em 15/05/2015); - “É assente no Superior Tribunal de Justiça a orientação de
que para a consumação do delito de roubo não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo
suficiente a inversão da posse mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e
prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.” (AgRg nos EDcl no
AREsp. nº 506.442/ES. Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP). 5ª T. julgado em 18/12/2014. DJe, edição do dia 02/02/2015); Apelação conhecida e desprovida.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em conhecer do apelo e
lhe negar provimento, em consonância com o parecer ministerial.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
1ª SESSÃO ORDINÁRIA. 21 DE JANEIRO DE 2016 (QUINTA-FEIRA) 09:00 HORAS
1º) Embargos de Declaração nº 0100260-53.2007.815.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: ALÍPIO BEZERRA DE MELO NETO (Advs.: Ticiano Figueiredo,
Pedro Ivo Velloso, Álvaro da Silva e outros). Embargada: Câmara Criminal.
2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001843-84.2015.815.0000. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: JOSÉ
TRAJANO DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Vera Lúcia Marques Braga).
3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002966-20.2015.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Recorrente: DANIEL SILVA
COSTA (Adv.: Pablo Gadelha Viana e Vera Luce da Silva Viana). Recorrida: Justiça Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0039630-02.2008.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RHAVI ALVES DA ROCHA (Advs.: Gerson Dantas Soares e Guilherme
Fernandes Alencar). Apelada: Justiça Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0000558-60.2010.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: SILAS DOS SANTOS NEGREIROS (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0000674-97.2011.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CARLOS
ALEXANDRE SANTOS FERREIRA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante). Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0001821-43.2011.815.0751. 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSÉ ALEXSANDRO DE LIMA (Adv.: Aécio Farias Filho e o Defensor Público: Enriquimar Dutra da
Silva). Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0000213-73.2011.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JORGIRAN RAMALHO DUARTE (Adv.: João de Deus Quirino Filho). Apelada:
Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0000286-51.2012.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
IVAN LOURENÇO DE OLIVEIRA (Defensor Público: Gilberto Magalhães da Silva). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0000006-78.2012.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JOSÉ PEREIRA DANTAS (Advs.: Francisco Moreira Sobrinho e outro).
Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0001062-62.2012.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO AMADOR JÚNIOR (Adv.: João de Deus
Quirino Filho). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0076170-13.2012.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelantes: JORGE LUIS DE LIMA HOLANDA e WALISON DOS SANTOS SILVA (Defensores Públicos: Percinandes de Carvalho Rocha e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0017351-08.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: EMMANOEL FERNANDES DOS SANTOS (Adv.: Cláudio de Sousa Silva).
Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0003372-07.2013.815.0131. 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante:
KLEIBE PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Vinicius Fernandes Almeida). Apelada: Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0000769-72.2013.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ROBSON JULIÃO
LIMA (Adv.: Paulo de Tarso L. Garcia de Medeiros e outro). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0002934-78.2013.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
ANDRÉ PAZ MORENO (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0003311-21.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: LEONARDO BARROS DOS SANTOS (Adv.: Péricles de Moraes Gomes e a Defensora Pública:
Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0023167-34.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBSON LAMBERTO BARBOSA DE ALMEIDA (Adv.: José Evandro Alves da
Trindade). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0002593-87.2014.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: ERIVALDO FRANCISCO DE SOUZA (Advª.: Márcia Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0001402-72.2014.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
FRANCISCO FLÁVIO FILHO (Advª.: Aldara Martina L. V. Leite). Apelada: Justiça Pública.
21
21º) Apelação Criminal nº 0001099-04.2014.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
RICARDO GUSTAVO GOMES (Advª.: Lúcia Helena Vanderlei da Silva). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0001239-16.2014.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: MAX IGOR CANDIDO DO NASCIMENTO BATISTA (Adv.: Fabrício Araújo Pires). Apelada:
Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0000994-03.2014.815.0371. 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
WEVERTON DA SILVA NASCIMENTO (Advs.: Aélito Messias Formiga e João Hélio Lopes da Silva). Apelada:
Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0002208-80.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Defensores Públicos: Antônio Alberto
Costa Batista e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0004032-36.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: JOSÉ AILTON DE ALMEIDA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva). Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0013031-75.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. 1º Apelante: JOSÉ NYERICK OLIVEIRA DA SILVA (Advs.: André Gustavo Santos Lima Carvalho,
Divanna Santos Lima Carvalho e Carolyna Arendra Oliveira Albuquerque). 2º Apelante: LEANDRO DIAS DO
NASCIMENTO (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento). Apelada: Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0000725-29.2015.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CÍCERO ERMANDO BELMIRO FILHO (Adv.: José Josevá Leite
Júnior). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada no dia dez do mês de
dezembro do ano de dois mil e quinze, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da presidência, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores José Guedes Cavalcante Neto (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva), Luiz Sílvio Ramalho Júnior, João Batista Barbosa
(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Carlos
Martins Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão Álvaro Cristino Pinto
Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de
julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS (PJE) 1º) Habeas Corpus nº 080247310.2015.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrante: Luciann Formiga Cavalcante. Paciente: FRANCISCO
VALENTINO MOUSINHO. Julgado: “Ordem denegada, todavia, de ofício, determinou-se o cumprimento da pena no regime semiaberto. Unânime. Oficie-se”. 2º) Habeas Corpus nº 080322227.2015.815.0000.Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: José Evandro Alves da Trindade. Paciente: TIAGO CÂNDIDO SILVESTRE.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
José Evandro Alves da Trindade”. 3º) Habeas Corpus nº 0801596-70.2015.815.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros. Paciente: IVANILDO DA SILVA ALVES. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 080270522.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrantes: José Alves Cardoso e outros. Paciente: JOSENILDO
PEREIRA DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 5º) Habeas Corpus nº 0801161-96.2015.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Impetrante: Marcelo Luis Martins da Silva. Paciente: ROBSON MACHADO
LIMA. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º)
Habeas Corpus nº 0803168-61.2015.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrantes: Antoniel Carlos Pereira
Segundo e Jeremias Freitas de Oliveira. Paciente: JOSELITO DA SILVA NASCIMENTO. Obs.: o
Exmo. Sr. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto declarou-se impedido (id 409530). Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Embargos de Declaração na Petição de
Habeas Corpus nº 0800810-26.2015.815.0000. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Embargante: JOSELITO MARACAJÁ BEZERRA (Adv.:
Josedeu Saraiva de Souza). Embargada: Justiça Pública. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 0803126-12.2015.815.0000. 3ª Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de
Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). Impetrante: Edberto Rodrigo Afonso Smith Júnior. Paciente: EDSON JOSÉ ARAÚJO DA
SILVA. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado por indicação do relator”. 9º) Habeas Corpus nº
0802662-85.2015.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Ednilson Siqueira Paiva. Paciente:
SUEDNO DE OLIVEIRA. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado por indicação do relator”. 10º)
Habeas Corpus nº 0803196-29.2015.815.0000. Comarca e Mari. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão. Paciente: JOSÉ
IDELBRANDO TARGINO DA SILVA. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado por indicação do
relator”. 11º) Habeas Corpus nº 0803412-87.2015.815.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Impetrantes: Brunno Misael Di Paula Pinto e outros. Paciente: JONATHAN DA SILVA GONÇALVES.
Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado por indicação do relator”. 12º) Habeas Corpus nº 080186172.2015.815.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrante: Eduardo de Lima Nascimento. Paciente: JOSÉ LUIZ MACEDO BATISTA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 13º) Habeas Corpus nº 0802871-54.2015.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros.
Paciente: FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Correição Parcial nº 000337071.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Corrigente:
MARCEL NUNES DE FARIAS (Adv.: Josedeu Saraiva de Souza). Corrigido: Juízo de Direito da
Comarca de Prata. Julgado: “Julgou-se improcedente, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º)
Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0003414-90.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, julgou-se procedente o conflito para declarar
competente o juízo suscitado (Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande), nos termos
do voto do relator. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0108142-98.2012.815.2002. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de
Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Embargante: CHARLES DA SILVA CALIXTO (Advs.: Fábio Firmino de Araújo e outro).
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PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0000380-77.2012.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Embargante:
DAMIÃO DA SILVA OLIVEIRA (Advs.: Jorge José Barbosa da Silva e Ozael da Costa Fernandes).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 5º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001157-92.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Suscitado: Juízo de Direito Juizado Especial da Comarca de Cajazeiras.
Julgado: “Julgou-se improcedente o conflito para declarar competente o juízo suscitante (3ª Vara da
Comarca de Cajazeiras), nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº 000346079.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa, Leonardo Rosas
Ribeiro e outros. Paciente: LEANDRO ANSELMO DOS PASSOS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Habeas Corpus nº 0003573-33.2015. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Paulo Américo Maia de Vasconcelos e Marco Aurélio Gomes Costa. Paciente: EDUARDO
RIBEIRO VICTOR. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 0002486-42.2015.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ivanilson da Silva Albuquerque. Paciente: JOARLAN IZAÍAS DE SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 9º) Embargos de Declaração nº 0000508-44.2012.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: CASSIMIRO
JOSÉ DE OLIVEIRA (Advs.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar e outros). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º)
Apelação Criminal nº 0001086-42.2012.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA (Adv.: Josedeo Saraiva de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.10.2015: “Após o voto do relator, que
rejeitava as preliminares e, no mérito, dava provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade,
pela prescrição, em relação ao crime de prevaricação, e absolvê-lo quanto ao crime de usura, pediu
vista o Dr. João Batista Barbosa. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Josedeo Saraiva de
Souza”. Cota da Sessão do dia 22.10.2015: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.
Cota da Sessão do dia 27.10.2015: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista para a sessão
do dia 03.11.2015”. Cota da Sessão do dia 29.10.2015: “Adiado por indicação do autor do pedido de
vista para a sessão do dia 03.11.2015”. Cota da Sessão do dia 03.11.2015: “Após o voto do relator,
que rejeitava as preliminares e dava provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela
prescrição, em relação ao crime de prevaricação, e absolvia o réu pelo delito de usura, e do voto do
revisor, que o acompanhava, embora por outro fundamento quanto à absolvição, pediu vista o Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos”. Cota da Sessão do dia 05.11.2015: “Adiado em face das férias do
relator”. Cota da Sessão do dia 10.11.2015: “Adiado em face das férias do relator”. Cota da Sessão
do dia 12.11.2015: “Adiado para a Sessão do dia 10.12.2015, em face das férias do relator”. Cota da
Sessão do dia 17.11.2015: “Adiado para a Sessão do dia 10.12.2015, em face das férias do relator”.
Cota da Sessão do dia 19.11.2015: “Adiado para a Sessão do dia 10.12.2015, em face das férias do
relator”. Cota da Sessão do dia 24.11.2015: “Adiado para a Sessão do dia 10.12.2015, em face das
férias do relator”. Cota da Sessão do dia 26.11.2015: “Adiado para a Sessão do dia 10.12.2015, em
face das férias do relator”. Cota da Sessão do dia 01.12.2015: “Adiado para a Sessão do dia
10.12.2015, em face das férias do relator”. Cota da Sessão do dia 03.12.2015: “Adiado para a
Sessão do dia 10.12.2015, em face das férias do relator”. Julgado: “Afastada a prescrição do crime
de prevaricação, por maioria, contra o voto do relator. No mérito, à unanimidade, deu-se provimento
parcial ao apelo, para afastar a perda do cargo, por ter sido desfundamentada a sentença, nesse
ponto, mantida a condenação pelo crime de usura, nos termos do voto do relator”. 2º) Apelação
Criminal nº 0002293-60.2012.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BENTRÃO FILHO. 1º Apelante: SEBASTIÃO ALVES DA COSTA (Adv.: Djânio Antônio Oliveira Dias). 2º Apelante:
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 3º Apelante:
AIRTON JOSÉ FELIPE FILHO (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 03.12.2015: “Após o voto do relator, que dava provimento aos apelos
de SEBASTIÃO ALVES DA COSTA e AIRTON JOSÉ FELIPE FILHO, para absolvê-los, e provimento
parcial ao apelo de JOSÉ ANTÔNIO MARTINS, para redimensionar a pena, pediu vista o Des. Carlos
Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda”. Julgado: “Deu-se provimento aos apelos de SEBASTIÃO
ALVES DA COSTA e AIRTON JOSÉ FELIPE FILHO, para absolvê-los, e provimento parcial ao apelo
de JOSÉ ANTÔNIO MARTINS, para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator. Unânime”.
3º) Apelação Criminal nº 0000408-80.2009.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: LUIS VICENTE DE SALES
NETO (Adv.: João de Deus Quirino Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.12.2015:
“Adiado a pedido da defesa para a sessão ordinária de 16 de fevereiro de 2016”. Cota da Sessão do
dia 03.12.2015: “Adiado a pedido da defesa para a sessão ordinária de 16 de fevereiro de 2016”.
Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado a pedido da defesa para a sessão ordinária de 16 de
fevereiro de 2016”. 4º) Apelação Infracional nº 0001347-57.2015.815.2004. 2ª Vara da Infância e
Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelantes: J. L. D. S. e C. B. D. P., menores, representadas pelos seus genitores (Adv.: Rafaela
Lisboa de Aragão Costa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Apelação Infracional nº 0008224-12.2014.815.0011. Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelantes: D. D. A. J, menor representado pela sua genitora (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto e
outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência
justificada do relator”. 6º) Agravo em Execução Penal nº 0003267-64.2015.815.0000. Comarca de
Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
ELIAS FERREIRA DE LIMA (Adv.: Genivando da Costa Alves). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 7º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0003260-72.2015.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: CÁSSIO DA
SILVA ALVES (Advs.: Francisco Pinto de Oliveira Neto e Fábio José de Souza Arruda). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0003095-25.2015.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Recorrente: JOSENILDO RODRIGUES DE BARROS (Advs.: Franciney José Lucena Bezerra e
Rafael Gomes Caju). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em
face da ausência justificada do relator”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000323814.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Recorrentes: MARCELIO PEREIRA DA SILVA e RAIMUNDO ALVES ALECRIM
(Adv.: Jorlando Rodrigues Pinto). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0005593-78.2010.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Recorrente: FELIPE TRAJANO DE FRANCA
(Adv.: Ricardo de Novaes Gomes). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação: Maria do
Rosário de Fátima Fernandes Laurentino (Adv.: Félix Araújo Filho e outros). Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 000474286.1996.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JURANDIR TEODÓSIO DE SOUTO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira
Araújo dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Julianne Maracajá de Souto
(Advs.: Félix Araújo Filho e Fernando Albuquerque Douettes Araújo). Cota da Sessão do dia
10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 12º) Apelação Criminal nº 000349170.2006.815.1211. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: JOÃO JOSÉ
RAFAEL CAMPOY e JÚLIO JOSÉ DA SILVA (Adv.: Francisco Carlos Meira da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do
revisor”. 13º) Apelação Criminal nº 0001227-42.2008.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EDJALMA RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO (Adv.:
Ednaldo Ribeiro da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em
face da ausência justificada do relator”. 14º) Apelação Criminal nº 0001836-25.2008.815.0231. 2ª
Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
LEONARDO DE ALMEIDA E SILVA (Adv.: Ednaldo Ribeiro da Silva). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º) Apelação
Criminal nº 0000416-52.2009.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: PAULO ROBERTO RIBEIRO RODRIGUES (Adv.: Renildo Feitosa Gomes). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do
revisor”. 16º) Apelação Criminal nº 0000228-13.2010.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCIAN DA SILVA SANTOS (Adv.: Antônio Teodósio Costa
Júnior). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 000199421.2010.815.0131. 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
VALMIR FERREIRA DA CRUZ (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º) Apelação Criminal
nº 0000977-24.2010.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: EDIVALDO DO NASCIMENTO SILVA (Advª.: Amanda do Nascimento Nóbrega). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
19º) Apelação Criminal nº 0052533-67.2011.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RENAN FELIPE ANDRADE DOS SANTOS (Adv.:
Ítalo Charles da Rocha Sousa. Defensor Público: Delano Alencar Lucas de Lacerda). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do
revisor”. 20º) Apelação Criminal nº 0044017-58.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROGÉRIO DA SILVA FÉLIX (Adv.: Dárcio
Galvão de Andrade. Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º) Apelação
Criminal nº 0002760-23.2011.815.0751. 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ANDERSON DA COSTA ANDRADE PEREIRA (Advs.: Aécio Flávio Farias de
Barros Filho e Paulo Ricardo Silvestre da Costa Braz Sobrinho. Defensor Público: Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do
Ministério Púbico. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0023965-63.2012.815.0011. 4ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: ILMA PEREIRA LIMA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado por indicação do relator”. 23º) Apelação Criminal nº
0000617-07.2011.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: DIEGO SOARES DA SILVA (Defensores Públicos: Paulo Celso do Valle Filho e Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 000121487.2012.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
JOCIEL VIEIRA MIRANDA (Adv.: Adeilson dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 25º) Apelação Criminal nº
0000712-33.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de
Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 1º Apelante: RICARDO
BERNARDO DE BARROS (Defensores Públicos: Carlos Roberto Barbosa e Wilmar Carlos de Paiva
Leite). 2ºs Apelantes: FÁBIO WANDERSON DO NASCIMENTO e JOANA DARC DE OLIVEIRA
XAVIER (Adv.: José Silva Formiga). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000053-89.2012.815.0511.
Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: MEG ADELIZAÍPE PEREIRA DA SILVA (Adv.:
Luiz Antônio Teles dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: M. C. A. D. O.,
menor representado por seu genitor (Adv.: Francisco Brilhante Filho). Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 000132566.2012.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: EVERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO (Adv.: Sady Gonzaga de Melo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº
0004923-84.2012.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
FELIPE JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES (Defensores Públicos: Carlos Roberto Barbosa e Wilmar Carlos
de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0024585-41.2013.815.0011. Vara da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ AILTON CABRAL DA SILVA (Adv.: José Erivan
Tavares Granjeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0000095-37.2013.815.0501. Comarca de São
Mamede. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: WELLIO IZIDRO DE MEDEIROS (Adv.: Adriano Tadeu da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 10.12.2015: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 31º) Apelação Criminal nº 000072778.2013.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JACKSON MATEUS
ARAÚJO (Advs.: Gildásio Alcântara Morais e Adelk Dantas Souza). Apelados: os mesmos. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº
0002996-04.2013.815.0751. 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: GLEYDSON HENRIQUE MARANHÃO (Advª.: Cynthia Denize Silva Cordeiro de Lucena).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, com efeitos extensivos ao
corréu CARLOS ANTÔNIO GUEDES, nos termos do voto do relator. Unânime”. 33º) Apelação
Criminal nº 0004154-83.2013.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz
de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: MICHEL PLATINI DIAS PEREIRA (Adv.: Péricles de Moraes Gomes. Defensora
Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Maria Aparecida Pimentel Sandes (Adv.: Wellington de Luna Araújo). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0002161-76.2013.815.0731. 1ª
Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCIANO DE LIMA
SOARES (Advs.: André de França Oliveira e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime” 35º) Apelação Criminal nº
0007623-40.2013.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROMEU DE LIRA XAVIER (Advs.: Pablo Gadelha Viana e Vera Luce da Silva
Viana). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para alterar o regime
de cumprimento da pena para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Pablo Gadelha Viana”. 36º) Apelação Criminal nº 0000437-34.2014.815.0171. 2ª Vara
da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: GILVANCIO FERREIRA
SILVA e LEONARDO DE ARAÚJO SILVA (Adv.: Severino Ramos de Oliveira Júnior). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo, pela intempestividade, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0000685-92.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: EVERTON DE MOURA ABRANTES (Adv.:
Agripino Cavalcanti de Oliveira). 2º Apelante: LANY GEFFERSON PEREIRA DE AMORIM (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
38º) Apelação Criminal nº 0016422-38.2014.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MARCOS AURÉLIO SANTIAGO
SILVA (Adv.: José de Oliveira Gangorra). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015:
“Adiado em face da ausência justificada do relator”. 39º) Apelação Criminal nº 000045560.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público Apelado: MOISÉS TEÓFILO DA SILVA JÚNIOR (Defensor Público: Paulo Romero Feitosa Sobral). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0003247-61.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JÚLIO CÉSAR ARAÚJO DE SOUSA (Advs.: Deusimar Pires
Ferreira e outra). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0000777-11.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ROBERVAL
RIBEIRO DA SILVA (Adv.: Missivaldo Oliveira Guimarães). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 42º) Apelação Criminal
nº 0001418-61.2014.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelantes: LEANDRO CAMILO BARBOSA e MARCELO DA SILVA PEREIRA (Defensor Público: José
Willami de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0022437-64.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: GLAYDSON EMANUEL DE OLIVIERA (Defensores Públicos: Pedro Muniz de Brito Neto e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 44º)
Apelação Criminal nº 0015921-84.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ CARLOS DE SOUZA (Adv.: Guilherme Oliveira Sá). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 000065304.2014.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do
Ministério Público. 2º Apelante: TIAGO GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque
Ramos). 3º Apelante: JOSÉ MARCONI BARBOSA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade). 1º
Apelado: TIAGO GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque Ramos). 2º Apelado:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo ministerial e deu-se provimento parcial aos apelos defensivos, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. José Evandro Alves da Trindade”. 46º) Apelação Criminal nº 000332691.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: ALISSON SANTANA DO NASCIMENTO (Advs.: Fernando Erick Queiroz de Carvalho e
Inngo Araújo Miná). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 0000494-13.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: WAGNER ALEXANDRE DA SILVA
(Adv.: Betânia Marinho de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente, em exercício, da Câmara Criminal, deu por
encerrada a presente sessão, às dezessete horas e quarenta minutos, da qual foi lavrada a presente
ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2015. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente, em exercício, da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna
Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 14/12/2015
Processo: 0000005-44.2012.815.0281, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao Indenizacao Por Dano Material Apelante: Paulo Fernando Menezes Almeida, Advogado: Joao Antonio De
Moura, Renival Albuquerque De Sena, Kallyna Clea B.Do Nascimento, Apelado: Energisa ParaibaDistribuidora De, Energia S/A, Advogado: Luiz Felipe Lins Da Silva. Processo: 0000233-59.2015.815.0751,
Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame Necessario - Tratamento
Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca
De Bayeux[, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Interessado: Municipio De Bayeux,
Advogado: Glauco Teixeira Gomes, 02 Interessado: Secretaria De Saude Do Municipio, De Bayeux,
Advogado: Glaucia Maria Pessoa Rosas. Processo: 0000369-77.2014.815.0141, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Luiz
Neto Da Costa, Advogado: Marcelo Suassuna Laureano, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo:
0000391-32.2012.815.0101, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio
Bezerra Filho Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Germano Lacerda Da Cunha, Advogado:
Johnson Goncalves De Abrantes, Edward Johnson Goncalves De Abrante, Bruno Lopes De Araujo,
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0000560-18.2014.815.0111, Automatica,
Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - 1/3 De Ferias Apelante: Municipio De Cabaceiras,
Advogado: Renata Felinto De Farias Aires, Apelado: Marcio Sampaio De Araujo, Advogado: Hewerton
Dantas De Carvalho. Processo: 0000561-03.2014.815.0111, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Tulia Gomes De Souza Neves Apelacao - 1/3 De Ferias Apelante:
Municipio De Cabaceiras, Advogado: Renata Felinto De Farias Aires, Apelado: Afonso De Araujo Farias,
Advogado: Hewerton Dantas De Carvalho. Processo: 0000565-40.2014.815.0111, Automatica, Relator:
Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - 1/3 De Ferias Apelante:
Municipio De Cabaceiras, Advogado: Renata Felinto De Farias Aires, Apelado: Francisco De Sales Meira
De Freitas, Advogado: Hewerton Dantas De Carvalho. Processo: 0000723-57.2013.815.0911, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Reexame Necessario - 1/3 De Ferias Juizo Recorrent: Juizo Da
Comarca De Serra Branca, Recorrido: Odete Maria De Lourdes Ferreira, Advogado: Joao Luis De Franca
Neto, Interessado: Municipio De Sao Jose Dos Cordeiros. Processo: 0000807-21.2012.815.0191, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Alienacao Fiduciaria 01 Apelante:
Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, 02
Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho, Apelado: Jose
Carolino Fernandes, Advogado: Rodolfo Rodrigues Menezes, Recorrente: Jose Carolino Fernandes,
Advogado: Rodolfo Rodrigues Menezes, Recorrido: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Rafael
Pordeus Costa Lima Filho. Processo: 0000831-11.2014.815.0181, Automatica, Relator: Des. Frederico
Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Acidente De Transito
Apelante: Joselma Da Silva Lima, Advogado: Stelio Timotheo Figueiredo, Apelado: Seguradora Lider
Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque. Processo: 0000904-34.2014.815.0261, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao
- Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Olho Dagua, Advogado: Bruno Da Nobrega Carvalho, Apelado: Maria De Lourdes Avelino, Advogado: Alexandre Da Silva.
Processo: 0001174-07.2015.815.0881, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho,
Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Ministerio Publico Da Paraiba, Apelado: Municipio
De Sao Bento Pb. Processo: 0001216-52.2011.815.0281, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos
Santos, Apelacao - Fornecimento De Energia Eletrica Apelante: Paulo Fernando Menezes Almeida,
Advogado: Renival Albuquerque De Sena, Joao Antonio De Moura, Apelado: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Luiz Felipe Lins Da Silva. Processo: 0001267-66.2009.815.0141,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Denunciacao Caluniosa 01 Apelante:
Gilverlan Alves De Melo, Josenildo Vieira Sales, Advogado: Roberto Julio Da Silva, 02 Apelante: Luiz De
Sousa Leite, Advogado: Antonio Carneiro De Sousa, Marcelo Suassuna Laureano, Advogado: Jose
Hercilio Maia, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0001395-26.2014.815.0751, Automatica,
Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame
Necessario - Concurso Para Servidor Apelante: Municipio De Bayeux, Advogado: Aniel Aires Do Nascimento, Apelado: Williano Rodrigues Paiva, Defensor: Jose Belarmino De Souza, Remetente: Juizo Da
23
4a Vara Da Comarca De Bayeux. Processo: 0001395-87.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des.
Leandro Dos Santos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jose Pereira Marques Filho,
Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelado: M&M-Viagens E Aventuras Ltda, (Personal Viagens E
Aventuras), Advogado: Anselmo Carlos Loureiro. Processo: 0001443-37.2015.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado:
Francisco Oliveira De Melo, Defensor: Carmem Noujaim Habib. Processo: 0001445-17.2015.815.0331,
Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Conflito De
Competencia - Reconhecimento / Dissolucao Suscitante: Juizo Da 3a Vara Da Com.De Santa Rita,
Suscitado: Juizo Da 3a Vara De Familia Da Capital, Autor: Aida Valquiria De Arruda, Advogado: Marcos
Antonio Inacio Da Silva, Reu: Claudia Alves Cordeiro E, Herotides Alves De Vasconcelos, Advogado:
Jose Liberalino Da Nobrega. Processo: 0001500-03.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Municipio De Bayeux, Advogado: Glauco Teixeira Gomes, 02 Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto, Apelado: Waldecy Da Silva Pereira, Defensor: Manfredo Estevam Rosenstock, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Bayeux.
Processo: 0001570-59.2015.815.0371, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao /
Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Municipio De Sousa,Rep.P/Seu Procurador, Theofilo Danilo Pereira Vieira, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente:
Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Sousa. Processo: 0001590-63.2015.815.0011, Automatica, Relator:
Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao / Reexame Necessario Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa
Torreao Braz Almeida, Apelado: Cleoci Silva De Souza, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente:
Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 000162203.2010.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Contratos
Bancarios Apelante: Luciano Pereira Morais, Advogado: Jailton Chaves Da Silva, Apelado: Itau Seguros
De Auto E Residencia S/A, Advogado: Odilon De Lima Fernandes. Processo: 0001740-02.2013.815.0371,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De
Queiroga Apelacao - Nomeacao Apelante: Francsico Lamark Pereira Albuquerque, Advogado: Almair
Beserra Leite, Apelado: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba, Advogado: Fernanda Alves Rabelo.
Processo: 0001768-57.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelacao - Cedula De Credito Bancario Apelante: Albeno Mendonca Silva, Advogado: Pollyana Karla
Teixeira Almeida, Luciana Ribeiro Fernandes, Renata Alves De Sousa, Apelado: Banco Pan S/A, Advogado: Nelson Paschoalotto. Processo: 0001872-20.2012.815.0751, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato
Apelante: Banco Bradesco Financiamento S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Luciana
Oliveira Do Nascimento, Advogado: Jose Marcelo Dias. Processo: 0001914-33.2012.815.0181, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Tulia Gomes De Souza
Neves Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Everaldo Luis Dos Santos, Advogado: Humberto De
Sousa Felix, Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0002006-47.2012.815.0751, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Direito De Imagem Apelante: Jose Da Silva Valerio, Advogado: Diana Angelica Andrade Lins,
Apelado: Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 000215106.2012.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Compra E
Venda Apelante: Tambai Motor E Pecas Ltda, Advogado: Luiz Augusto Da F.Crispim Filho, Felipe Ribeiro
Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Apelado: Maria Betania Bezerra Figueiredo, (Casas Das Baterias), Advogado: Maria Salete De Melo Cunha, Danillo Hamesses Melo Cunha. Processo: 000219805.2015.815.2002, Red Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Roubo Apelante: Anderson Araujo Dos Santos, Michael Silva Pereira De Aguiar, Defensor: Adriana Ribeiro Barbosa,
Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0002258-79.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Thuago Luis Barreto Mendes Braga, Apelado: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Bayeux. Processo:
0002328-96.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.:
Dr. Gustavo Leite Urquiza Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De
Medicament Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Bayeux, Recorrido: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Alexandre Magnus F.Freire.
Processo: 0002639-49.2007.815.0261, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Rel.Subst.: Dra. Tulia Gomes De Souza Neves Reexame Necessario - Sistema Remuneratorio E Beneficios Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De Pianco, Recorrido: Sinfemp-Sindicato Dos
Funcionarios, Publicos Municipais De Patos, Advogado: Alexandre Da Silva Oliveira, Interessado:
Municipio De Catingueira, Advogado: Francisco De Assis Remigio Ii . Processo: 000330066.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Reexame Necessario - Tratamento
Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca
De Bayeux, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Municipio De Bayeux,
Advogado: Glauco Teixeira Gomes. Processo: 0003568-11.2015.815.0000, Red. Automatica, Relator:
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Conflito De Jurisdicao - Estelionato Suscitante: Juizo Da 2a. Vara
Criminal Da Capital, Suscitado: Juizo Da 4a. Vara Criminal Da Capital, Reu: Alcides Francisco Da Silva,
Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves E, Marinezia Trajano Rodrigues. Processo: 000359846.2015.815.0000, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.:
Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Gilvando Carneiro Leal,
Advogado: Gilson Guedes Rodrigues, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo:
0003677-25.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose
Guedes Cavalcanti Neto Correicao Parcial - Peculato Corrigente: Marcelo Lins Dos Santos, Advogado:
Alvaro Lins Dos Santos, Carlos Fernando Dos Santos Azeredo, Corrigido: Juizo Da Vara Militar De Joao
Pessoa. Processo: 0003681-62.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Conflito De Jurisdicao - Resistencia Suscitante: 1º Juizado
Especial Misto De Patos, Suscitado: Juizo Da 2a. Vara De Patos, Reu: Jandeilson Silva De Oliveira.
Processo: 0003683-32.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca
Oliveira, Conflito De Competencia - Salario Vencido/Retido Suscitante: Juizado Especial De Guarabira,
Suscitado: Juizado Da Comarca De Alagoinha, Autor: Fabiano Da Cruz Caetano, Advogado: Marinaldo
Bezerra Pontes, Reu: Municipio De Mulungu, Advogado: Henrique Souto Maior. Processo: 000368672.2009.815.0751, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Reivindicacao Apelante: Joao De Deus De Lima, Adenice Dos Santos Silva, Advogado: Janio Luis De Freitas,
Apelado: Francisco De Assis Delfino E, Lindedeth Delfino De Oliveira, Advogado: Jose Alves Cardoso,
Joao Freire Da Silva Filho. Processo: 0003688-54.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao / Reexame
Necessario - Transferencia Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Paulo Renato
Guedes Bezerra, Apelado: Valdeci Batista De Andrade, Advogado: Moizaniel Vitorio Da Silva, Remetente: Juizo Da Comarca De Remigio. Processo: 0003689-39.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial
Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Renovato Ferreira De Souza Junior, Apelado: Aspocep Associacao Dos Servidores, Da Policia Cientifica Do Estado, Advogado: Jose Claudemy
Tavares Soares, Remetente: Juizo Da 6a. Vara Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 000369024.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Dever De Informacao
Apelante: Franklin De Oliveira Martins, Advogado: Orlando Virginio Penha, Ligia Macedo Rodrigues,
Apelado: Ministerio Publico Estadual. Processo: 0003693-76.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Seguro Apelante: Itau Seguros S/A, Advogado:
Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Heryka Da Costa Pessoa Lima, Advogado: Marcos
Antonio Dantas Carreiro. Processo: 0003695-46.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Reexame Necessario - Reajustes De Remuneracao, Proventos Ou Pensao
Juizo Recorrent: Juizo Da 5a. Vara Fazenda Publica, Da Capital, Recorrido: Anisio Soares Dantas Neto,
Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Interessado: Estado Da
Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Processo: 000369716.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Cautelar Inominada - Recurso Requerente: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Requerido: Zilka Cristyne Da Silva
Nascimento, Djelson De Araujo Lira Filho, Joselito De Meneses Pinheiro, Evandro Chrockatt De Sa
Marques, Victor De Souza Petrucci, Italo Macedo Barreto E, Amalia Da Silva Freitas Albuquerque.
Processo: 0003698-98.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.:
Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Conflito De Jurisdicao - Ameaca Suscitante: Juizado Especial Criminal De Guarabira, Suscitado: Juizado Especial Criminal De Alagoinha, Reu: Andre De Sousa Silva,
Advogado: Vitor Amadeu De Morais Beltrao. Processo: 0003699-83.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Conflito De Jurisdicao - Entrada De Aparelho Telefonico De
Comunicação Movel Suscitante: Juizado Especial Criminal De Guarabira, Suscitado: Juizado Especial
Criminal De Alagoinha, 01 Reu: Arthur Barros Onofre Cavalcante, Advogado: Fabio Livio Da Silva
Mariano, 02 Reu: Jeronimo Olegario Leandro Junior, Advogado: Vitor Amadeu De Morais Beltrao. Processo: 0003700-68.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Recurso
Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado 01 Recorrente: Josinaldo Da Silva Neto, Advogado: Joao
Helio Lopes Da Silva, 02 Recorrente: Josenildo Filho Neto, Advogado: Claudio Roberto Lopes Diniz,
Recorrido: Justica Publica Estadual. Processo: 0003701-53.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Conflito De Jurisdicao - Lesao Corporal Leve Suscitante: Juizado
Especial Criminal De Guarabira, Suscitado: Juizado Especial Criminal De Alagoinha, Autor: Silvana Braz
De Araujo, Advogado: Vitor Amadeu De Morais Beltrao, 01 Reu: Daniela Trajano Teixeira, 02 Reu:
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
Hosana Salviano Trajano Teixeira. Processo: 0003702-38.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Representacao Criminal/Noticia
De Crime - Violacao Aos Principios Administrativos Rep/Noticiante: F Lider Construcoes E Prestadora
De Servicos Ltda, Advogado: Jose Ueliton Ferreira Candido, Rep/Noticiado: Orisman Ferreira Da
Nobrega, (Prefeito De Cacimba De Areia). Processo: 0003703-23.2015.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Agravo De Execucao Penal
- Execucao Penal Agravante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Agravado: Raimundo Alves
Ferreira, Advogado: Alberg Bandeira De Oliveira. Processo: 0003704-08.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Recurso Em Sentido Estrito - Crimes Do Sistema
Nacional De Armas Recorrente: Ministerio Publico Estadual, Recorrido: Fabio Dos Santos Vicente,
Advogado: Adailton Raulino Vicente Da Silva. Processo: 0003705-90.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Agravo De
Instrumento - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Agravante: Regina Claudia Gurgel Costa,
Andreia Patricia Muller Costa, Advogado: Cristiano Porto Linhares Teixeira, Bruna Leite De Matos Sousa,
Agravado: Estado Da Paraiba. Processo: 0003706-75.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Procedimento Ordinario - Inventario E Partilha
Autor: Lincoln De Melo Pequeno, Advogado: Fernando Antonio P. Tejo, Reu: Espolio De Joao Alves
Pequeno, Representado Por Sua Inventariante, Maria De Lourdes Rodrigues Da Silva. Processo:
0003707-60.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Cautelar Inominada - Recurso Requerente: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Requerido: Rafaela
Maria De Lima Sa Santos. Processo: 0003708-45.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio
Murilo Da Cunha Ramos, Desaforamento De Julgamento - Homicidio Qualificado Autor: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Reu: Ivamar De Paiva Barreto, Advogado: Ozael Da Costa Fernandes,
Francisco De Assis F. De Abrantes. Processo: 0004972-05.2015.815.2003, Red. Automatica, Relator:
Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Excecao De Suspeicao Suspeicao Excipiente: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima, Advogado: Eugenio Goncalves Da Nobrega,
Anna Renata Lemos De Lima, Excepto: Andrea Dantas Ximenes, Juiza Da 3a.Vara Regional De Mangabeira. Processo: 0005006-31.2012.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Francisco Celio
Da Silva, Advogado: Jose Silva Formiga, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 000627468.2013.815.0571, Red Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes
Cavalcanti Neto Apelacao - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Apelante: Maria Lucia
Da Silva, Advogado: Adailton Raulino Vicente Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 000707298.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Emprestimo
Consignado Apelante: Banco Bv Financeira S/A-Credito,, Financiamento E Investimentos, Advogado:
Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenco, Apelado: Rosalva Lira De Lima, Advogado: Hilton
Hril Martins Maia. Processo: 0007609-85.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da
Silva, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Sul America Capitalizacao S/A, Advogado:
Francisco A.Fragata Jr., Alexandre Nassar Lopes, Apelado: Municipio De Campina Grande, Advogado:
Andrea Nunes Melo. Processo: 0007841-68.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da
Cunha Ramos, Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Challyhand Dyaledy Silva
Nobrega, Advogado: Anderson Marinho De Almeida, Priscila Cristiane Andre Freire, Apelado: Justica
Publica Estadual. Processo: 0009005-39.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho
Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral
Apelante: Oi S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Jose Carlos De Oliveira Rocha, Advogado: Vanda De Lima. Processo: 0009513-36.2014.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao / Reexame Necessario
- Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Apelante: Municipio De Patos,
Advogado: Walber Rodrigues Mota, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente: Juizo
Da 5a Vara Da Comarca De Patos. Processo: 0010949-42.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Joao Alves Da Silva, Apelacao - Restituicao/Indenizacao De Despesa Apelante: Ronaldo Carvlaho Da
Silva, Advogado: Thelio Farias, Joao Luis Fernandes Neto, Apelado: Unimed Campina Grande-Cooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Giovanni Dantas De Medeiros. Processo: 0011094-64.2013.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Deposito Apelante: Banco
Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Rosangela Da Rosa Correa, Apelado: Rejane Costa De
Farias, Advogado: Pedro Goncalves Dias Neto. Processo: 0013911-67.2014.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Roubo
Apelante: Maria Sayonara Borges De Sousa, Advogado: Paulo De Tarso L G De Medeiros, Jack Garcia
De Medeiros Neto, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0014543-64.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao / Reexame Necessario - Adicional De Horas Extras Apelante: Municipio D Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Erika Gomes Da Nobrega Fragoso, Apelado: Antonio Paulo Cardoso E
Outros, Advogado: Bruno Roberto Figueira Mota, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da,
Comarca De Campina Grande. Processo: 0014626-53.2014.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des.
Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Roubo Majorado 01
Apelante: Anderson De Lima Fonseca, Advogado: Gilson De Brito Lira, 02 Apelante: Elias Noberto De
Souza Filho, Advogado: Jamerson Neves De Siqueira, Paulo Roberto De Lacerda Siqueira, 03 Apelante:
Leonardo Lins De Oliveira Lima, Advogado: Saul Barros Brito, Paulo Andrade Da Nobrega, 04 Apelante:
Annderson Karlos Alves Da Nobrega, Advogado: Ricardo Dutra Pessoa, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0014779-45.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer /
Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho,
Apelado: Gilberto Calixto Dos Santos, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a Vara
Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0015840-39.2001.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Telefonia
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Telemar Norte Leste S/A, Advogado:
Wilson Sales Belchior. Processo: 0016172-54.2011.815.2001, Red Prevencao, Relator: Des. Oswaldo
Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Severina De Assis Maciel, Advogado: Benedito Jose Nobrega Vasconcelos, Apelado: Maria Jerusa Martins Forte, Advogado: Henriqueta
Ilia Alencar F. Cavalcanti. Processo: 0017865-04.2010.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Gracas Morais Guedes, Apelacao - Reintegração De Posse Apelante: Banco Bradesco Financiamentos
S/A, Advogado: Humberto Luiz Teixeira, Apelado: Vanessa De Lourdes Gomes Fernandes. Processo:
0020939-86.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao /
Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Felipe Eduardo Gomes Ribeiro, Defensor:
Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina
Grande. Processo: 0021439-55.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle
Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Roberto Carlos Dos
Reis Ferreira, Representado Por Sua Genitora, Aluisia Dos Reis Ferreira, Defensor: Carmem Noujaim
Habib, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo:
0021960-97.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio
Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Ana Gama De Medeiros, Defensor: Carmem Noujaim Habib,
Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo:
0022369-73.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital
De Almeida Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua
Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Marilene Silva Batista, Defensor: Carmem Noujaim
Habib. Processo: 0022546-37.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Jose Daniel Cunha De Araujo,
Advogado: Sergivaldo Cobel Da Silva, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 002378025.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Itau Unibanco S/A, Advogado: Caio Lucio
Montano Brutton, Mariana Barros Mendonca, Apelado: Municipio De Campina Grande, Representado Por
Sua Procuradora, Andrea Nunes Melo. Processo: 0025978-98.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Receptacao Apelante: Jose Thiago Lima Da Conceicao, Advogado: Esau Tavares De Mendonca Farias E Araujo, Diego Albuquerque Rabello De Souza, Paulo Victor
De Brito Netto, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0027059-48.2014.815.0011, Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga
Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Bompreco Supermercados Do Nordeste Ltda, Advogado: Andre Goncalves De Arruda, Apelado: Municipio De Campina Grande, Advogado: Andrea Nunes
Melo. Processo: 0027920-34.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Candelaria Melgueiro
Gores, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da,
Comarca De Campina Grande. Processo: 0029658-91.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Interpretacao /
Revisao De Contrato Apelante: Jadson Da Silva Pereira, Advogado: Guilherme Oliveira Sa, Marcial
Duarte De Sa Filho, Apelado: Banco Pan S/A, Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira. Processo: 0030212-06.2009.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo
Vital De Almeida Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Antonio Serafim De Souza,
Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Bfb Leasing S/A, Advogado: Ricardo Leite De Melo.
Processo: 0030962-28.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao -
Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Luciano Jose Da Costa, Advogado: Arthur Da Costa
Loiola, Apelado: Bfb Leasing S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo: 003259846.2008.815.2002, Red. Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos
Antonio Sarmento Apelacao - Furto Qualificado Apelante: Josenildo Francisco Da Silva, Advogado:
Antonio Anizio Neto, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0034885-42.2009.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Tulia Gomes De Souza Neves
Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Toyota Leasing Do Brasil S/A-, Arrendamento
Mercantil, Advogado: Alisson Melo Siqueira, Apelado: Janio Monteiro De Oliveira, Advogado: Francisco
De Andrade Carneiro Neto. Processo: 0034951-22.2009.815.2003, Automatica, Relator: Des. Romero
Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Jose Fernandes Sobrinho, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Multiplo,
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo: 0043080-45.2011.815.2003, Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato
Apelante: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Edgar Guedes Da Silva Neto, Advogado: Diana Angelica
Andrade Lins. Processo: 0044497-10.2009.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro
Do Valle Filho, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Severina De Assis Maciel, Advogado:
Benedito Jose Da Nobrega Vasconcelos, Apelado: Maria Jerusa Martins Forte, Advogado: Henriqueta Ilia
Alencar F. Cavalcanti. Processo: 0060722-94.2012.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Apelante: Jose Pereira Marques Filho, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelado: Schafer
Turismo Ltda, Advogado: Francisco Marozo Ortiga. Processo: 0116432-02.2012.815.2003, Automatica,
Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Banco
Santander (Brasil) S/A, Advogado: Kalinka Nazare Monard Paiva, Apelado: Waltercia De Lima Oliveira,
Advogado: Victor Hugo De Sousa Nobrega. Processo: 0751385-16.2007.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Indenizacao Por Dano
Material Apelante: Itau Seguros S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado:
Pedro Henrique Grangeiro Da Silva, E Outros, Representados Por, Jose Luiz Da Silva, Advogado:
Fernando Antonio E Silva Machado. Processo: 2005326-25.2014.815.0000, Red Prevencao, Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Efeito Suspensivo / Impugnacao /
Embargos A Execucao Agravante: Ouro Branco Praia Hotel S.A., Advogado: Adail Byron Pimentel, Joao
Paulo De Justino E Figueiredo, Agravado: Banco Do Nordeste Do Brasil S.A., Advogado: Dalliana
Waleska Fernandes De Pinho.
PUBLICAÇÕES DO E-JUS – NOTAS DE FORO DE PRIMEIRO GRAU
CAJAZEIRAS
JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS - NOTA DE FORO Nº 45/15. E – JUS. Procedimento do Juizado
Especial Cível. Processo nº 3001095-64.2013.815.0131. Promovente: Tarcísio Oliveira de Moraes Júnior:
Promovido: Empresa Girafas. Advogado: Fábio Luís Ambrósio, OAB/SP nº 154.209. Sentença: Ante tudo o que
foi acima exposto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC,
para determinar que a promovida proceda à substituição do aparelho celular, conforme as especificações
constantes nesta sentença, no prazo de 20 dias. Sem custas e condenação em honorários, nos termos da Lei
9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, intime-se o promovido para fins do art.
475-J, do Código de Processo Civil.
NOTA DE FORO Nº 45/15. E - JUS. Juizado Especial Misto - Ação: Procedimento do Juizado Especial
Cível. Processo nº 3000789-32.2012.815.0131. Promovente: Vanderlandia Nogueira Bezerra. Promovido: Zafirelli. Advogados: Dr. Adenauer Moreira, OAB/CE nº 16.029-A e Dra. Joyce Lima Marconi Gurgel, OAB/CE nº
10.591. Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes litigantes, nos
termos do art. 269, III, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de
título executivo judicial. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com
o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao
Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 410; Abraao Luiz De Araujo Silva 017602 - Pb • 391; Adail Byron Pimentel
003722 - Pb • 571; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 985 ; Adeilson Carlos De Barros Gomes
008539 - Pb • 757; Adeilson Dos Santos 011785 - Pb • 671; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 472; Adelmar
Azevedo Regis 010237 - Pb • 126, 139, 146; Ademar Rigueira Neto 011308 - Pe • 539; Adilson Alves Da Costa
018400 - Pb • 543, 544; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 194; Adonias Araujo Sobrinho 006877 - Pb •
102; Adriana Fatima Xavier De Souza 017166 - Pe • 586; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb
• 501; Adriana Uchoa Arruda 019640 - Pb • 386; Adylson Batista Dias 013940 - Pb • 175, 176, 934; Aelito
Messias Formiga 005769 - Pb • 1047; Aglailton Lacerda De Queiroga Terto 010303 - E • 1; Agnes Pauli
010273 - Pb • 26, 27; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 295, 318; Ailton Alves Fernandes 016854
- Go • 480; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 846, 848, 849, 858; Alana Natasha Mendes Pereira
Martin 014386 - Pb • 525, 998; Alanna Gomes Oliveira Goncalves 017665 - Pb • 665; Alberdan Jorge Da Silva
Cota 001767 - Pb • 698; Alberto Campos Catao 011833 - Pb • 540; Alberto Costa Dos Santos 014823 - Pb •
21; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 977, 978, 982; Alberto Leite De Sousa Pires 017997 - Pb • 917;
Alberto Lopes De Brito 009796 - Pb • 697; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 166; Aldeliny Ramalho
Freire 019107 - Pb • 537; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 24, 676, 976; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb
• 273, 563, 565, 999; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 24, 814, 834, 952; Alessandra A Araujo Furtunato
001337 - Ce • 257; Alessandro De Sa Gadelha 010403 - Pb • 1042; Alessandro Magno De Oliveira E Silv
014886 - Pb • 308; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240 - Pb • 18, 197, 198; Alexandre Amaral De
Lorenzo 008276 - Pb • 33; Alexandre Auguato Forcinitti Valera 140741 - A • 67; Alexandre Augusto De Lima
Santos 014326 - Pb • 233; Alexandre Barbosa De Lucena Leal 010798 - Pb • 372; Alexandre Campos Ruiz
013726 - Pb • 114, 534, 624; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 859; Alexandre Fonseca De Mello
222219 - Sp • 945; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 134, 135, 136, 140, 141, 144, 148, 163;
Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 907; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 104, 105, 299, 360;
Alexsandro Wagner De Araujo Fernand 012922 - Pb • 775; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 - Pb
• 250; Alice Queiroga De Vasconcelos 016334 - Pb • 277, 278; Aline Guimaraes Garcia Da Motta 018309 - Pb
• 186; Aline Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 1031; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb •
376; Alisson Bezerra Lima 017448 - Pb • 268; Alisson Mendonca Guimaraes 017229 - Pb • 325; Allisson
Carlos Vitalino 011215 - Pb • 6, 97; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 279; Altamiro Correia De
Moraes Neto 012678 - Pb • 226; Aluizio Hilario De Souza 004303 - Pb • 861; Aluizio Nunes De Lucena
006365 - Pb • 189; Aluska Kallyne Da Silva 021181 - Pb • 996; Alysson Filgueira C. Lopes Da Cruz 011370
- Pb • 261; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 515, 530; Amanda Cristina Da Silva Oliveira 036531
- Pe • 501; Amanda De Andrade Barduino 017383 - Pb • 17; Amanda Eudesia De Carvalho Frazao 013131
- Pb • 539, 655 ; Amanda Luna Torres 009992 - E • 127; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 127; Amaro
Gonzaga Pinto Filho 005616 - Pb • 256; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 3, 19, 20, 43, 52, 207, 209;
Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 841, 850; Ana Aline Moura Dantas 011620 - Pb • 712; Ana
Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 653, 755, 965; Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel 012698 - Pb • 28;
Ana Caroline Camara Bezerra 013585 - Pb • 357; Ana Clara Menezes Heim 013919 - Pb • 937; Ana Claudia
Nobrega Alencar 019466 - Pb • 1114; Ana Cristina Da Rocha Monteiro 009908 - A • 40; Ana Cristina De
Oliveira 011967 - Pb • 130, 138, 154; Ana Grazielle Araujo Batista 010896 - Pb • 668; Ana Karla Costa Silveira
012672 - Pb • 275; Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 522; Ana Luiza Machado 015423 - Pb • 60; Ana
Maria Ribeiro De Aragao 019200 - Pb • 1110; Ana Patricia Ramalho 011666 - Pb • 63; Ana Raquel Azevedo
Regis 013811 - Pb • 291; Ana Teresa Cavalcanti Dela Bianca 009806 - Pb • 562; Ana Virginia Cartaxo 015424
- Pb • 92; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 824, 829; Anaor Gomes P. Junior 034579 - Go • 1030;
Anastacio Marinho 008502 - Ce • 17; Anderson Amaral Beserra 013306 - Pb • 681; Anderson Souto Maciel
Da Costa 018613 - Pb • 842, 843; Andre Castelo Branco Pereira Da Sil 018788 - Pb • 67; Andre Costa F. De
Oliveira 011578 - Pb • 28, 637; Andre Felipe Cordeiro Braga 017301 - Ce • 751; Andre Ferraz De Moura
008850 - Pb • 840; Andre Gustavo Santos Lima Carvalho 020073 - Pb • 464; Andre Luiz Cavalcanti Cabral
011195 - Pb • 863; Andre Mauricio Montenegro Arruda 009836 - E • 385; Andre Zanetti Baptista 206889 - Sp
• 687; Andrea Andrade Silva 010948 - Pb • 600; Andrea Formiga Dantas Rangel Moreir 026687 - Pe • 947;
Andreza Loize G De Souza Marcolino 014419 - Pb • 394; Andrezza G Medeiros Costa Lima 012066 - Pb •
359, 366; Angela Maria Dantas L. De Abrantes 003598 - Pb • 95; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571
- Pb • 316, 317, 359; Anna Caroline Lopes Correia Lima 011971 - Pb • 334; Anna Kalline Leonardo Antas
Almeida 018084 - Pb • 846, 849, 858; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - A • 537; Anna Rafaella
Marques 016264 - Pb • 451; Annibal Peixoto Neto 010715 - Pb • 187; Antonia Hernesto De Araujo 005879 Pb • 421; Antonio Adelino De Oliveira Net 018006 - Pb • 1046; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 207, 276,
306, 309; Antonio Braz Da Silva 012450 - Pe • 589, 831; Antonio Braz Da Silva 025998 - Pb • 462; Antonio
Carlos Marques 013994 - Pb • 931; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 912; Antonio De Araujo
Pereira 005703 - Pb • 492; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 384; Antonio Duarte Vasconcelos Junior
015130 - Pb • 227, 582, 588; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 763, 808, 1063, 1079;
Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 020282 - A • 197, 198, 660, 781, 782, 1063; Antonio Eduardo
Goncalves De Rueda 020282 - Pb • 632; Antonio Elias Da Silva 008248 - Pb • 724, 919; Antonio Fabio Rocha
Galdino 012007 - Pb • 87; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116 - Pb • 931; Antonio Flavio Toscano
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
Moura 010281 - Pb • 540; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 326 ; Antonio Nery De Luna Freire
005209 - Pb • 37, 38, 89, 139; Antonio Pereira Dos Anjos 006419 - Pb • 592; Antonio Vinicius Santos De
Oliveira 018971 - Pb • 246, 680, 1021; Antonio Weryk Ferreira Guilherme 018530 - Pb • 559; Antonio Xavier
Da Costa 003823 - Pb • 661; Argemiro Queiroz De Figueiredo 004246 - Pb • 699; Ariano Da Silva Medeiros
008877 - Pb • 1075; Arilania Vilar De Carvalho 018658 - Pb • 1074; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698
- Pb • 95; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 910; Aroldo Do Nascimento Cabral Filho 017456 - Pb
• 291; Arthur Bernardo Cordeiro 019999 - Pb • 718; Arthur Da Gama Franca 011658 - Pb • 329; Arthur
Sarmento Sales 018081 - Pb • 104, 105; Astrogildo Matias 007859 - Pb • 388; Athos Oliveira Soares 017337
- Pb • 836, 837; Augedi Barbosa Lima 003523 - Pb • 753; Augusto Carlos B. Aragao Filho 014670 - Pb • 523,
524; Augusto Santa Cruz Valadares 023756 - Pe • 919; Azulmi De Souza Limeira 008266 - Pb • 501; Balduino
Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 79, 871, 873, 877, 880, 886, 887, 889, 893, 894, 895; Benedicto Celso
Benicio Junior 131896 - Sp • 216; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 97; Benjamin De
Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 94, 99; Benjamin Do Rego Monteiro Neto 010990 - Pb • 228, 826;
Bertonio Feitosa Da Silva 015926 - Pb • 1070; Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 817, 821, 875, 876,
877, 881, 895, 897; Boris Trindade 002032 - Pe • 540; Breno Soares Paula 006272 - Rn • 705; Bruna Regina
Cabral 021404 - Pb • 829; Bruno Apolinario Farias 016994 - Pb • 379; Bruno Bezerra De Souza 019352 - Pe
• 586; Bruno Carneiro Da Cunha Almeida 016995 - Pb • 90; Bruno Da Nobrega Carvalho 013148 - Pb • 689,
765, 841, 859; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 231; Bruno Eduardo Ferreira Ferrusi 014831 - Pb
• 566; Bruno Farias 013352 - Pb • 519; Bruno Giacomelli Goes Rodrigues 018834 - Pb • 190; Bruno
Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 294, 332; Bruno Jose De Melo Trajano 016997 - Pb • 836, 837;
Bruno Magalhaes 017893 - Pb • 824, 834; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 825; Bruno
Soares Alcantara 021401 - Pb • 926, 927; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 589; Caio Cesar Vieira
Rocha 015095 - Ce • 18; Caio Sales Pimentel 017013 - Pb • 578; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb
• 954; Camila Soares Da Costa 019705 - Pb • 599; Camillo Soubhia Netto 001265 - Pe • 617; Camilo De Lelis
Diniz De Farias 020096 - Pb • 1016; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 404; Carla Da Prato
Campos 156844 - Sp • 12, 200; Carla Emilly G. Dantas 016187 - Pb • 88; Carlo Egydio De Sales Madruga
010980 - Pb • 192; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 675; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 732;
Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 - Pb • 511, 961; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 26, 27,
329; Carlos Christiano Gomes Dos Santos 018875 - Pb • 1122; Carlos Cicero De Sousa 019896 - Pb • 954,
955, 956, 958; Carlos Diego Filgueira De Sousa 015705 - Pb • 74; Carlos Eduardo Bezerra De Almeida
017010 - Pb • 535; Carlos Eduardo Leme Romeiro 138927 - Sp • 572; Carlos Eduardo Pereira Teixeira
327026 - Sp • 200 ; Carlos Frederico Martins Lira Alves 012985 - Pb • 413; Carlos Frederico Nobrega Farias
007119 - Pb • 329; Carlos Gomes Filho 010302 - Pb • 258; Carlos Machado Lopes De Mendonca 009066 Pb • 1; Carlos Pessoa De Aquino 005146 - Pb • 79; Carlos Roberto Pinheiro Coelho 006092 - Pb • 376;
Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 210, 212; Carlos Roberto Scoz Junior 023456 - Sc • 213; Carlos
Roberto Siqueira Castro 020283 - Pb • 619, 621; Carmem Regina S. Ramos 086591 - Sp • 2; Caroline
Tortorella Barros Morais 012624 - Pb • 26, 27; Catarine De Oliveira Barbosa 016625 - Pb • 743; Cecilio Da
F. V. Ramalho Terceiro 011050 - Pb • 613; Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 73; Celso David Antunes 001141
- A • 14, 281, 285, 984; Celso Marcon 010990 - A • 20, 21, 72, 518, 688; Celso Marcon 010990 - Es • 262; Ceres
Rabelo Da Cunha Lima 013152 - Pb • 931; Christianne Gomes Da Rocha 018305 - A • 844; Christianne
Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 955, 956, 957; Chrystian Junqueira Rossato 015573 - Df • 247; Cicero
Batista Filho 018232 - Pb • 899; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 90, 1045; Clarissa Roberta
Dias Cardoso 014138 - Pb • 57; Claudecir Jose Minhoto 010068 - Pb • 219; Claudecy Tavares Soares 006041
- Pb • 25; Claudia De Cavalcanti Pessoa Igreja 017880 - Pb • 423; Claudinor Lucio De Sousa Junior 016113
- Pb • 739, 750; Claudio Batista De Alcantara 005757 - Pb • 493, 494; Claudio De Sousa Barreto 002612 - Pb
• 750; Claudio De Sousa Silva 009597 - Pb • 750; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb • 854;
Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 500; Claudio Hermes Agra De Andrade Lima 011080 - Pb • 179;
Claudio Kazuyoshi Kawasaki 122626 - Pb • 339, 832; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1039,
1041, 1049, 1050; Cleanto Gomes Pereira Junior 015441 - Pb • 126, 875, 878, 879, 881, 884, 885, 888, 890,
891; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 187, 869, 878, 879, 880, 882, 884, 885, 886, 887, 888, 889,
890, 892, 893, 894, 896; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 512, 1000, 1004, 1006; Clelia Alvares
Monteiro Mergulhao 009901 - Pe • 113; Clenildo Batista Da Silva 008532 - Pb • 1057, 1058; Cleonerubens
Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1039, 1047; Cleudo Gomes De Souza 005910 - Pb • 484, 491; Clodoaldo Jose
De Lima 009779 - Pb • 429, 430, 930; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 758; Clovis Anage
Novais De Araujo Filho 013851 - Pb • 639, 652, 1070; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb •
659; Cordeiro Accioly E Porto Advogados 001017 - Pe • 1123, 1124; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937
- Pb • 833; Cristiane Ligia Cardoso Silva 019837 - Pb • 93; Cristiane Vidal Queiroz 012270 - Pb • 63;
Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 36; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - Pb • 228, 826; Cynthia
Denise Silva C. De Lucena 008431 - Pb • 239, 938; Cyro Visalli Terceiro 016506 - Pb • 187; Damiana Vania
Da Silva Souza 019933 - Pb • 847; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 424, 591, 842, 843; Daniel Assis
Mosini 021147 - Pb • 174; Daniel Brito Falcao 015183 - Pb • 68; Daniel Costa Cavalcante 037136 - Pe • 719;
Daniel Dalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 252, 292, 293, 307, 311; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742 Pb • 94, 99; Daniel Guedes De Araujo 012366 - Pb • 137, 138, 148, 149, 151, 152, 153, 154, 161, 163; Daniel
Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 49, 50, 52 ; Daniel Vieira Beltrao De Albuquerqu 010275 - Pb • 360; Daniel
Vieira Smith 019193 - Pb • 937; Daniele Dantas Lopes 017911 - Pb • 1067, 1077, 1078, 1079, 1080; Daniele
De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 942; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 28; Danielle Torriao Furtado
014544 - Pb • 978; Danielly Moreira Pires Ferreira 011753 - Pb • 216; Danillo Hamesses Melo Cunha 014749
- Pb • 117, 585; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 58; Danilo Ricardo De Franca Cariri 016926
- Pb • 259; Danilo Sarmento Rocha Medeiros 017586 - Pb • 104, 105, 711; Darwin Wanberto B. Sales 012076
- Rn • 441, 756; Davi Livingston Lauro De Sales 004433 - Pb • 269; David Sombra Peixoto 016477 - A • 556,
711, 1061; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 497, 982; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 256; Debora
De Oliveira Lopes 015067 - Pb • 183; Delano Magalhaes Barros 015745 - Pb • 122; Demostenes Cezario De
Almeida 014541 - Pb • 1103, 1108, 1115, 1119, 1121; Denise Marin 141662 - Sp • 56; Denyson Fabiao De
Araujo Braga 016791 - Pb • 155; Deorge Aragao De Almeida 010902 - Pb • 70; Diana Angelica Andrade Lins
013830 - Pb • 218; Diego Cabral Miranda 017069 - Pb • 951; Diego Dellyne Da Costa Goncalves 015744 - Pb
• 553; Diego Kaio Da Silva 017516 - Pb • 107, 108; Diego Wagner Paulino Coutinho Perei 017073 - Pb • 495;
Dilma Jane Tavares De Araujo 008358 - Pb • 936; Dimitre Braga Soares De Carvalho 012753 - Pb • 738, 742;
Dinaldo De Queiroz Lima 002619 - Pb • 458; Dinarte Paulino De Araujo Segundo 014750 - Pb • 146, 169;
Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 618; Diogo Zeferino Do Carmo Teixeira 009963 - Al • 64; Dirceu
Galdino Barbosa Duarte 013663 - Pb • 402; Djafer Pinto Pereira 011244 - Df • 73, 1101; Djalma Queiroga
De Assis Filho 012620 - Pb • 734; Donaciano Donato Pereira Junior 009107 - Pb • 593; Doris Fiuza Chaves
027757 - Pe • 568; Dulce Almeida De Andrade 001414 - Pb • 303; Dyego Trajano Ramalho 019327 - Pb • 780;
Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 979; Edgar Smith Neto 008223 - A • 17; Edgley De Brito Bastos 009556
- Pb • 540; Edilvan Medeiros Marques 012393 - Pb • 736; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 600; Edinando
Jose Diniz 008583 - Pb • 283, 508, 510, 1001; Edinor Albuquerque Melo 010133 - Rn • 490; Edivaldo
Clemente Da Costa 007811 - Pb • 188, 189; Edivan Rodrigues Alexandre 008889 - Pb • 962; Edmer Palitot
Rodrigues 012449 - Pb • 627; Ednelton Helejone Bento Pereira 013523 - Pb • 967; Ednilson Siqueira Paiva
009757 - Pb • 191, 243; Edson Batista De Souza 003183 - Pb • 450, 457, 709; Eduardo Da Silva Cavalcante
024923 - Df • 249; Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392 - Pb • 539; Eduardo Henrique J E Silva 012391 Pb • 1025, 1026; Eduardo Jose Dos Santos P.De Hollan 023545 - A • 316, 317; Eduardo Luiz Brock 091311
- Sp • 45; Eduardo Marques Da Trindade 016427 - Pe • 540; Eduardo Martorelli Filho 017059 - Pb • 635;
Eduardo Soares Moraes 015708 - Pb • 474; Edvaldo Jose Cordeiro Dos Santos 015926 - Pe • 1123, 1124;
Edvaldo Manoel De Lima Neto 017531 - Pb • 561; Eginaldes Andrade Filho 010506 - Pb • 475, 476, 479, 480,
481, 482 ; Eitel Santiago De Brito Pereira 001580 - Pb • 33; Elcenho Engel Leite De Souza 008433 - Pb • 861;
Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 131; Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb • 76, 355, 509;
Elida Evelyn De Lira Serpa 020260 - Pb • 101; Elida Margarida Almeida Dias 017787 - Pb • 864; Eliomar
Pinheiro De Sousa 014876 - Pb • 973; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 19, 28, 251, 271, 340, 469,
479, 481, 482, 702, 918, 1000; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 42, 307, 328, 340, 534; Ellen Maciel
Jeronimo 013636 - Pb • 1045; Ellen Thamiris Pimenta 020928 - Pb • 671; Elton Luis Lima Da Silva 022144
- Pb • 966; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 611; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 462,
966; Emanuel Felicio Barbosa Dias 015445 - Pb • 694; Emanuel Lucena Neri 019593 - Pb • 365; Emanuella
Maria De Almeida Medeiros 018808 - Pb • 120, 395; Emanuelle Gudes Brito 017051 - Pb • 579; Emerson
Almeida Fernandes 012529 - Pb • 28; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 248, 362, 379; Emmanuel
Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 333, 441, 452, 496, 526, 802, 804, 805, 806, 808, 809, 898; Emmanuelle
Rodrigues C De Araujo 018899 - Pb • 126; Eneas Flavio Soares De Morais Segun 014318 - Pb • 59; Enilse
Lima Buriti 001344 - Pb • 1037; Enio Pereira De Araujo 010111 - Pb • 280, 1085; Enio Silva Nascimento
011946 - Pb • 133, 137, 152, 153; Epitacio Pereira Santana Filho 017052 - Pb • 958; Eraldo Pordeus Silva
017852 - Pb • 1122; Erica Garmes De Oliveira 173267 - A • 1112; Erick De Amorim Correia Gomes 018096 Pb • 112; Erick Macedo 010033 - Pb • 150; Erika Fabiola Ribeiro Muderno 012395 - Pb • 796; Erika Gomes
Da Nobrega 011687 - Pb • 389; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 173, 237, 485; Erika Tuanny
De Moura Melo 018413 - Pb • 722; Erony Felix Da Costa Andrade 032309 - Pe • 836, 837; Estacio Lobo Da
S Guimaraes Neto 017539 - Pe • 532; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 304, 740; Euclides Dias
De Sa Filho 006126 - Pb • 120; Eugenio Gracco Braga De Brito Lyra 004702 - Pb • 403; Euler Araujo Chaves
Neto 019410 - Pb • 110; Eurijane Augusto Ferreira 020281 - Pb • 595, 603, 604; Eustacio Lins Da Silva
008845 - Pb • 193; Evandro Jose Barbosa 006688 - Pb • 563; Evanildo Nogueira De Souza Filho 016929 Pb • 552, 900; Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664 - Pb • 690; Ewerton Fidelis Coelho 017047 - Pb • 628;
Fabiana Maria F I Da Costa 012304 - Pb • 706; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 61; Fabiano
Mendes Lyra 008999 - Pb • 28; Fabio Almeida De Almeida 014755 - Pb • 929; Fabio Andrade De Medeiros
010810 - Pb • 31; Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 172, 345; Fabio Carneiro Cunha Lima 013527 - Pb
• 32; Fabio Ferreira Gois 005821 - Rn • 705; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 2; Fabio Henrique De
Araujo Urbano 015473 - Pe • 404; Fabio Henriques Thoma 008334 - Pb • 261; Fabio Jose De Souza Arruda
005883 - Pb • 397; Fabio Livio Da Silva Mariano 017235 - Pb • 677; Fabio Romero De Souza Rangel 004405
- Pb • 708; Fabiola Marques Monteiro 013099 - Pb • 471; Fabricia Almeida Silva Lemos 018313 - Pb • 378;
25
Fabricia Cristina Torres Gadelha 018794 - Pb • 1051, 1052, 1053 ; Fabricia Maria Araujo Marques 017599 Pb • 1073; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1032, 1043; Fabricio Beltrao De Brito 016253 - B •
513; Fagner Vieira Da Silva 019230 - Pb • 695; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 963; Feliciano Lyra Moura
021714 - Pe • 12, 963; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 1097; Felipe Figueiredo Silva 013990 - Pb •
34; Felipe Mendes Lacet Porto 015193 - Pb • 51; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 562, 863; Felix
Araujo Filho 009454 - Pb • 398; Fernanda Araujo Da Rocha F. De Oliv 017821 - Pb • 868; Fernanda Halime
Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 505, 587; Fernanda Maria Wanderley De Oliveir 016032 - Pb • 9;
Fernando A Douettes Araujo 014587 - Pb • 398; Fernando A. Alves De Abrantes Filho 011045 - E • 646;
Fernando Antonio E Silva Machado 003214 - Pb • 236; Fernando Antonio Lima De Sousa Filh 015635 - Pb
• 29; Fernando Luz Pereira 147020 - A • 321; Fernando Luz Pereira 147020 - Pb • 618; Fernando Luz Pereira
147020 - Sp • 644, 1076; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 946; Filipe Jose Brito Da Nobrega 017310
- Pb • 951; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1021; Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923
- Pe • 825; Flavio Henrique Monteiro Leal 011804 - Pb • 208; Flavio Roberto De Lima De Farias Ju 019484
- Pb • 862; Flodoaldo Carneiro Da Silva 002080 - Pb • 816; Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 182;
Francinalda Ferreira De A Lima 004952 - Pb • 972; Francinaldo Da Costa Dias 012960 - B • 584; Francinaldo Lopes Angelim 017565 - Pb • 796; Franciney Jose Lucena Bezerra 011656 - Pb • 124, 125; Francisca Do
Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1106, 1107; Francisco Alves De Almeida 012456 - Pb • 268; Francisco
Ari De Oliveira 003366 - Pb • 818; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 542; Francisco Bezerra De
Carvalho Junio 015638 - Pb • 941; Francisco Borges Da Silva 016254 - Pe • 81; Francisco Carlos De
Carvalho 006171 - Pb • 547; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 703, 704; Francisco De Andrade
Carneiro Neto 007964 - Pb • 164, 165; Francisco De Assis Barbosa Dos Sant 018049 - Pb • 235; Francisco
De Assis Galdino 011594 - Pb • 221; Francisco De Assis Leitao 018663 - Pe • 539; Francisco De Assis Melo
003617 - Pb • 240; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 735; Francisco De Assis S Caldas Junior
005900 - Pb • 391; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342 - A • 177; Francisco Ernando Uchoa 010054
- Ce • 539; Francisco Francinaldo Bezerra Lopes 011635 - Pb • 605; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce
• 838; Francisco Luiz Macedo Porto 010831 - Pb • 9; Francisco Moreira Sobrinho 003729 - Pb • 1120;
Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 418; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 361, 373; Francisco
Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 951; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 397;
Francisco Romano Neto 012198 - Pb • 1118; Francisco Tiago Correia Braga 016763 - Pb • 830; Francisco
Valdemiro Gomes 008140 - Pb • 1032; Francisco Valeriano Ramalho 016034 - Pb • 682, 683, 684, 685, 686;
Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 1112; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 672 ; Gabriel
Pontes Vital 013694 - Pb • 635; Gabriel Xavier Cardoso 017593 - Pb • 588; Genilson Pinheiro De Morais
003510 - Rn • 1100; George Nobrega Coutinho 013333 - Pb • 852; George Ottavio Brasilino Olegario
015013 - Pb • 562; George S. Ramalho Junior 011576 - Pb • 101; George Ventura De Morais 011504 - Pb •
8; Geralda Soares Da Fonseca Costa 004332 - Pb • 599; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633 - Pb • 8;
Gerlando Da Silva Lima 017582 - Pb • 949; Germanna Vieira Do Valle 021205 - A • 286; Gerson Dantas
Soares 017696 - Pb • 555; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 - Pb • 951; Geymes Breno De Melo
Veiga 020310 - Pb • 416; Ghislaine Alves Barbosa 011132 - Pb • 663; Giacomo Porto Neto 016040 - Pb • 49,
50, 52; Gil Carvalho Almeida 001804 - Pb • 931; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 121, 130, 133, 134,
135, 136, 138, 140, 141, 143, 144, 147, 148, 149, 150, 151, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 168; Gilberto
Gomes Do Nascimento 007504 - Pb • 600; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 472; Gilderlandio Alves
Pereira 018436 - Pb • 853, 855, 860; Gildevania De Sousa Lins Andrade 013179 - Pb • 1113; Giliardo De
Paulo De Oliveira Lins 015003 - Pb • 974; Gilmar Nogueira Silva 013821 - Pe • 1099; Gilmar Nogueira Silva
018667 - Pb • 1091; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 103; Gilvan Viana Rodrigues 006494 - Pb •
484, 486, 491; Giovanna Brandao Cavalcanti Leoncio 012498 - Pb • 1063; Giovanne Arruda Goncalves
006941 - Pb • 284, 553; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 280, 298, 313; Giovanni
Giuseppe Da Nobrega Marinh 018039 - Pb • 75; Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 393; Gislene Maciel
Monteiro 019967 - Pb • 776; Gitana Soares De Mello E Silva Pare 016443 - Pb • 151; Giuseppe Fabiano Do
Monte Costa 009861 - Pb • 319, 356, 1060; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 334, 350; Giza Helena
Coelho 166349 - Sp • 964; Glaura Pinheiro Rufilo 089141 - Rj • 485; Guilherme Fernandes De Alencar
015467 - Pb • 555; Guilherme Ferreira De Miranda 016283 - Pb • 348; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb •
459; Gustavo Botto Barros Felix 011593 - Pb • 238; Gustavo De Oliveira Delfino 013492 - Pb • 666; Gustavo
De Oliveira Santos 017483 - Pb • 662; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 284; Gustavo Guimaraes Lima
012119 - Pb • 260; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 489; Gustavo Maia Resende Lucio 012548 - Pb • 39;
Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 737, 741, 845; Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - Pb •
1044; Gustavo Wagner S P Peixoto 015834 - Pb • 275; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 750;
Hallan P. Ferreira 016042 - Pb • 29; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 66, 71, 289, 773, 788, 792;
Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745 - Pb • 72; Hanna Maria Oliveira Avelino 019329 - Pb • 382; Haonny
Oliveira Da Silva 019419 - Pb • 990; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 718; Haroldo
Magalhaes De Carvalho 025252 - Pe • 696, 790, 793, 794, 798; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 744, 747;
Hebert Gois Romeiro 009246 - Pb • 259; Helderley Florencio Vieira 295012 - A • 132; Helderley Florencio
Vieira 295012 - Sp • 132; Helen Katherine Clementino Dos Sant 013356 - Pb • 120 ; Heleno Luiz Da Silva
007882 - Pb • 488; Helio Goncalves Da Silva 003678 - Pb • 1028; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A
• 28, 702, 918; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 19, 251, 307, 340, 469; Henrique Sergio Alves Da
Cunha 009633 - Pb • 596; Henrique Tenorio Dourado 013415 - Pb • 304; Henrique Toscano Henriques
015196 - Pb • 679; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 - Pb • 381; Heratostenes Santos De Oliveira
011140 - Pb • 404; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665 - Pb • 135, 136, 163; Herleson Sarlan Anacleto
De Almeida 016732 - Pb • 1106; Herlon Max Lucena Barbosa 017253 - Pb • 287, 395; Hermano Gadelha De
Sa 008463 - Pb • 55, 258; Hermano Jose M Nobrega Junior 011136 - Pb • 99; Hermilia Feitosa Junqueira
Ayres 009455 - Pb • 346; Heron Martins Fernandes 006878 - Pb • 712; Hiana Andrade Nascimento 012031
- Pb • 121; Hildemar Guedes Maciel 003135 - Pb • 829; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 15, 200, 215,
230, 828; Hilton Souto Maior Neto 013533 - B • 304; Hilton Souto Maior Neto 013533 - Pb • 817; Hugo
Alencar Duarte Figueiredo 016285 - Pb • 1102, 1117; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 531;
Humberto Graziano Valverde 013908 - Ba • 682, 683, 684, 685, 686, 920; Humberto Leite De Sousa Pires
008281 - Pb • 734, 754; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 46; Idalgo Souto 001821 - Pb • 407; Igor Espinola De
Carvalho 013699 - Pb • 28; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 619, 621, 623, 625, 626; Ilka Moura Soares
De Oliveira 016762 - Pb • 638; Ilza Cilma De Lima 007702 - Pb • 167; Ilza Regina Defilipi 155170 - Rj • 210,
212, 213; Ilza Regina Defilippi Dias 027215 - Sp • 210, 212, 213; Inah Cavalcanti Da Silva Barros 015353 B • 25; Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 110; Inaldo Pessoa Dos Santos 013614 - Pe • 1123, 1124;
Ingrid Alves De Araujo Melo 020913 - Pb • 377; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 956; Inocencio Silva J Leite
014091 - Pb • 142; Iraci Siqueira Pequeno 001992 - Pb • 388; Isaac Ferreira Costa 015200 - Pb • 738, 742;
Isabel Ximenes Carneiro Da Cunha 011071 - Pb • 307; Isabelle Freire Da Silva 016541 - Pb • 111; Isabelle
Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 1034; Isadora Albuquerque Leite Guedes 014711 - Pb • 299; Isvaldo
Cabral De Sousa Segundo 018072 - Pb • 277, 278; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 223, 234;
Italo Jose Leite Pereira 016503 - Pb • 780; Italo Ranniery Nascimento Dos Santo 017820 - Pb • 421; Italo
Torres Lima 015788 - Pb • 745, 786; Ivandro Pacelli De Sousa Costa E Si 013862 - Pb • 304; Ivanete Gabriel
De Araujo 006942 - Pb • 290; Ivanildo Anizio De Assuncao 016742 - Pb • 322; Izabela Lins De Oliveira
012890 - Pb • 969; Izaura Falcao De Carvalho E Morais 009271 - Pb • 57; Jacemy Mendonca Beserra 005453
- Pb • 649, 864; Jaciane Gomes Ribeiro 018796 - Pb • 220; Jacielbe Gomes De Meneses 016544 - Pb • 439,
440; Jack Garcia De Medeiros Neto 015309 - Pb • 400; Jader Melquiades De Araujo 019582 - Pb • 465;
Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 331, 333, 526; Jailson Gomes De Andrade Filho 017938 - Pb
• 660; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 302, 648; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 393 ; Jaldemiro
Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 562; Janaina Gomes Da Silva 029810 - Pe • 591; Janaina Rangel
Monteiro 010995 - Pb • 211; Janeceli Paixao Plutarco 013554 - Pe • 719; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb
• 697; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 392; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 762, 783, 799,
812, 902, 904, 905, 911; Jardiel Oliveira Da Silva 012341 - Rn • 245; Jayme Carneiro Neto 017636 - Pb • 717;
Jean Camara De Oliveira 011144 - Pb • 83, 570; Jefferson Sousa Santos 017487 - Pb • 994, 995; Jeremias
Nascimentos Dos Santos 018052 - Pb • 830; Jeronimo Soares Da Silva 002578 - Pb • 839; Jessyca
Melquiades De Araujo 016426 - Pb • 465; Joacil De Brito Pereira Neto 021102 - Pb • 678; Joacil Freire Da
Silva 005571 - Pb • 111, 208, 224; Joallyson Guedes Resende 016427 - Pb • 951; Joanilson Guedes Barbosa
013295 - Pb • 735; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 77; Joao Alves Barbosa Filho 004246 - A • 305,
624, 791, 792, 803, 804, 809, 980, 986; Joao Batista De Paiva Neto 014646 - Pb • 540; Joao Bosco
Boaventura 009012 - Go • 325; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 520; Joao Claudio Fernandes Dantas
005539 - Rn • 507; Joao Fabio Ferreira Rocha 018810 - Pb • 408; Joao Ferreira Furtado Neto 006489 - Pb
• 590; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 689; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 185; Joao Jose Maciel
Alves 017488 - Pb • 991; Joao Jose Saraiva Coelho 003484 - Pb • 342; Joao Marques Estrela E Silva 002203
- Pb • 1023, 1024, 1027, 1055; Joao Moura De Araujo 007634 - Pb • 467; Joao Moura Montenegro 006346 Pb • 461; Joao Otavio Terceiro Neto Bernardo 019555 - Pb • 951; Joao Paulo De Justino E Figueiredo
009334 - Pb • 562; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1059, 1065, 1068, 1069, 1081, 1082, 1083, 1086;
Joao Souza S.Junior 016044 - Pb • 385; Joao Vanildo Da Silva 005459 - Pb • 443; Joaquim Lopes Vieira
007539 - Pb • 612; Joaquim Quirino Da Silva Junior 013026 - Pb • 1056; Joelson Albino Bulhoes 008958
- Pb • 499; Joeudes Martins De Paiva 002661 - Pb • 25; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 104,
105; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 103, 399; Jonas Carvalho De Lacerda Lima 020020
- Pb • 954; Jonas Guedes De Lima 018027 - Pb • 805; Jordao De Sousa Martins 016367 - Pb • 914; Jorge Jose
Barbosa Da Silva 008138 - Pb • 909; Jorge Marcio Pereira 016051 - Pb • 425, 444, 445; Jose Aguinaldo
Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 527; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 964; Jose Alberto Cartaxo
Feitosa 009469 - Pb • 963; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010242 - Pb • 500, 502; Jose Alberto Evaristo Da
Silva 010248 - Pb • 501, 537; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 343; Jose Alipio Bezerra De Melo
003643 - Pb • 466; Jose Almir Da R Mendes Junior 000392 - A • 1066; Jose Alves Campos 011376 - Pb • 8;
Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 192, 938; Jose Alves Cassiano Junior 012785 - Pb • 12; Jose Alves Da
Silva Neto 014651 - Pb • 651, 978, 982, 984; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 1033; Jose Antonio Cordeiro
De Oliveira 017489 - Pb • 1015; Jose Araujo Filho 003038 - Pb • 865 ; Jose Assimario Pinto 002091 - Pb • 256;
Jose Bartolomeu De Medeiros Linhare 006564 - Rn • 558; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260 - Pb
26
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
• 607, 700; Jose Bruno Queiroga De Oliveira 018817 - Pb • 781, 795; Jose Caetano De Oliveira 003527 - Pb
• 99; Jose Carlos Nunes Da Silva 009371 - Pb • 1064; Jose Claudemy Tavares Soares 006593 - Pb • 102; Jose
Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 - Pb • 116, 521, 541; Jose De Abrantes Gadelha 003029 - Pb • 1051,
1052, 1053; Jose De Paula Rego 002921 - Pb • 303; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 298, 317, 330;
Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 7; Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb • 456; Jose
Eduardo Lacerda Parente Andrad 021061 - Pb • 856; Jose Eluan Carlos Cunha De Holanda 019972 - Pb •
1097; Jose Epitacio De Oliveira 016665 - Pb • 677; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830 - Pb • 962; Jose
Eudes De Andrade Vieira 019235 - Pb • 597, 598; Jose Fernandes De Andrade 000835 - Pb • 587; Jose
Fernandes Pessoa Neto 016646 - Pb • 1113; Jose Fernandes Vieira Neto 009979 - Pb • 477; Jose Ferreira
Lima Junior 009468 - Pb • 601, 606, 963; Jose Filipe Alves Freire 008907 - Pb • 488; Jose Francisco Da Silva
Neto 011458 - Pb • 1036; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 992; Jose Francisco Xavier 014897
- Pb • 161; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 - Pb • 294; Jose Gomes Da Veiga Pessoa Neto 002769 Pb • 86; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 246, 680, 1021; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028 - Pb •
86; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623 - Pb • 370; Jose Humberto Cassiano 011093 - Pb • 563; Jose
Ivandro Araujo De Sa 008544 - Pb • 1084; Jose Joseva Leite Junior 017183 - Pb • 729; Jose Jurandy
Queiroga Urtiga 017680 - Pb • 396; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 325, 360; Jose Laurindo Da Silva
Segundo 013191 - Pb • 1038, 1111, 1116; Jose Leandro Oliveira Torres 018368 - Pb • 992; Jose Leite De
Melo 013493 - Pb • 693, 857; Jose Lopes Bezerra 007765 - Pb • 1037; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598
- Pb • 451; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 622, 633, 636, 644, 702; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 841,
842, 843, 844, 856, 958; Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275 - Pb • 6, 31; Jose Maria Torres Da Silva
015591 - Pb • 983; Jose Mario Porto Junior 003045 - Pb • 9; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 Pb • 764; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 6; Jose Nery Fernandes De Oliveira 007539 - Rn • 752;
Jose Neves Santiago 012129 - Pb • 782; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 726, 728, 733; Jose
Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 557; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 80, 568; Jose Orisvaldo Brito
Da Silva 057069 - Rj • 4, 760, 763; Jose Paulino Costa Neto 014038 - Pb • 92; Jose Ricarte De Oliveira
001562 - Pb • 110; Jose Rivaldo Rodrigues 007437 - Pb • 437, 438; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891
- Pb • 908, 915, 917; Jose Ronald Farias De Lacerda 006868 - Pb • 240; Jose Rubens De Moura Filho 014649
- Pb • 225; Jose Silva Formiga 002507 - Pb • 1024, 1029, 1045; Jose Tadeu De Melo 008294 - Pb • 422; Jose
Tarcisio Fernandes 000865 - Pb • 31, 634; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 231 ; Jose
Valeriano Da Fonseca 004115 - Pb • 684, 686, 688; Jose Valmir Pombo De Sousa 002315 - Pb • 669; Jose
Virgolino De Sousa 005177 - Pb • 26; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 813; Jose Wellton De Arruda Silva
008713 - Pb • 615; Jose Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 610; Josedeo Saraiva De Souza 010376 - Pb
• 928; Josefa Vicente Da Costa 002871 - Pb • 717; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 460; Joselia Moreira
De Queiroga 017367 - Pb • 1046; Joselito Augusto Almeida 013193 - Pb • 931; Joselito Ramalho Costa
013642 - Pb • 364; Josenildo Alves Formiga 018697 - Pb • 605; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 Pb • 120, 395, 560, 1007; Juliana Cavalcanti Monteiro 010872 - E • 160; Juliana Do O Tejo E Torres 015203
- Pb • 288; Juliana Guedes Da Silva 011317 - Pb • 126, 869, 870, 872, 892, 896; Juliana Guimaraes Vieira
Alves 273584 - Sp • 655; Juliana Jessica Da Nobrega Simao 021442 - Pb • 940; Julianna Erika Pessoa De
Araujo 006620 - Pb • 520; Julio Cesar De Farias Lira 009868 - Pb • 259; Julio Cesar De Oliveira Muniz
012326 - Pb • 454, 464; Julio Cesar Nunes Da Silva 018798 - Pb • 495; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194
- Pb • 384; Julita Costa Aranha 004537 - Pb • 654, 655; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 5, 15,
533; Juracy Pereira De Araujo Lima 005680 - Pb • 73; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 548, 1105;
Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb • 67; Juscelino De Oliveira Souza 009719 - Pb • 393; Jussara Tavares
Santos Sousa 012519 - Pb • 96, 638, 646, 647, 657; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 588; Kaline Gomes
Barreto 006269 - Pb • 574, 583; Kallyl Palmeira Maia 018032 - Pb • 608; Kallyna Keylla Terroso Carneiro
014041 - Pb • 44; Karine Cordeiro Xavier De Franca 015322 - B • 109; Katherine Medeiros Ramos 017733
- Pb • 173; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 302; Katia Regina Farias 010004 - Pb • 365; Kilma
Da Luz Vasconcelos Carvalho 014915 - Pb • 84, 85, 232; Kiteria Lucia Do N B C De Souza 016956 - Pb •
730; Kleber Cesar Rodrigues Guedes 015506 - Pe • 814; Lais De Souza Carneiro Da Cunha 017918 - Pb •
629; Laryssa Mayara Alves De Almeida 019140 - Pb • 405; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - B • 1104;
Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 258; Leila Lidiane Brasileiro De Oliveir 014266 - Pb • 368;
Leilah Luanhda Gomes De Almeida 012907 - Pb • 100; Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 1022;
Leonardo Accioly 017265 - Pe • 1123, 1124; Leonardo Jose Videres Trajano 009382 - Pb • 329; Leonardo
Pretto Flores 014638 - Df • 247, 249; Leopoldo Viana Batista Junior 004942 - Pb • 708; Libni Diego Pereira
De Sousa 015502 - Pb • 10, 16, 195, 196, 199, 202; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 713, 714,
800; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 840; Lionaldo Dos Santos Silva 006910 - Pb • 640, 641, 642,
643; Livia De Sousa Sales 017492 - Pb • 156, 369; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 181; Lorena Cavalcanti
Cabral 029497 - Pe • 426, 427, 433, 434; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 203, 917; Louise
Rainer Pereira Gionedis 019337 - Sc • 917; Luana M. Sousa Benjamim 012323 - Pb • 123, 668; Lucas Alves
Da Mota 017360 - Pb • 951 ; Lucas Andrade De Morais 019882 - Pb • 1114; Lucas Clemente De Brito Pereira
014300 - Pb • 33; Lucas Fernandes Torres 011478 - Pb • 160; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 827;
Lucas Gurgel Lopes 020754 - Pb • 487; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb • 22; Luci Gomes De Sena
012725 - Pb • 1043, 1046; Lucia De Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 351, 415; Luciana De Albuquerque
Cavalcanti 011426 - Pb • 569; Luciana P. Amorim Madruga 014575 - Pb • 192; Luciana Ribeiro Fernandes
014574 - Pb • 576; Lucianna Moreira Cardoso De Holanda 015751 - Pb • 404; Luciano Carneiro C Filho
017923 - Pb • 631; Luciano Jose Nobrega Pires 006820 - Pb • 539; Luciano Mendonca Cavalcanti 012413
- Pb • 208; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 14, 281, 285, 984; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb
• 300, 633, 637, 644, 981; Luis Quirino Da Silva Filho 005406 - Pb • 126; Luiz Alberto M Coutinho Neto
014916 - Pb • 456; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 562, 863; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563
- A • 3, 577; Luiz Guedes Pinheiro 013981 - Pb • 290; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 1090,
1092, 1093, 1094; Luiz Jose Fernandes 004367 - Pb • 358; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pe • 35;
Luiz Phillipe Pinto De Souza 018696 - Pb • 275; Luiz Pinheiro Lima 010099 - Pb • 23; Luiz Sergio De
Oliveira 005302 - Pb • 129; Luiz Valdemiro Soares Costa 001602 - A • 434; Luiz Valdemiro Soares Costa
004027 - Pi • 426, 427, 433, 434; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 84, 85, 89, 92; Lusinete Dos
Santos 003280 - Pb • 315, 542; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1051, 1052, 1053; Manoel
Alves De Paula 004227 - Pb • 716; Manoel Arnobio De Sousa 010857 - Pb • 934; Manoel Eneas De Figueiredo
Neto 003510 - Pb • 674; Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 380, 1060; Manoel Luiz Alves 010917 - Ce • 431;
Manoel Pereira Diniz Neto 012665 - Pb • 656; Manoel Porfirio Neves 006963 - Pb • 79; Manuel Dantas Vilar
010524 - Pb • 1070; Manuel Vieira Da Silva Neto 019086 - Pb • 365, 883; Manuella Fernandes Leite 014055
- Pb • 147; Marcel Augusto Brito Neves Pereira 016305 - Pb • 336; Marcel Barbosa L. Garcia De Medeiro
017727 - Pb • 400; Marcel Jeronymo Lima Oliveira 015285 - Pb • 300; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb
• 474; Marcelino Xenofanes Diniz 011015 - Pb • 431, 435, 436; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229
- Pb • 109; Marcelo Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 701; Marcelo Caldas Lins 011378 - Pb • 1125; Marcelo
Campos De Medeiros 012219 - Pb • 749, 782; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 241; Marcelo Dantas
Lopes 018446 - Pb • 1067, 1077, 1078, 1079, 1080; Marcelo Henrique Marinho Cavalcante 004694 - Rn • 25;
Marcelo Matias Da Silva 021055 - Pb • 538, 543, 544, 545, 546; Marcelo Neumann 110501 - Rj • 994; Marcelo
Zanetti Godoi 139051 - A • 54; Marcia Moreira Da Silva 011985 - Pb • 449, 453; Marcial Duarte Sa Filho
010444 - Pb • 299, 459; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 10, 16, 195, 196, 199, 202; Marcio Roberto
Montenegro B Junior 014765 - Pb • 93; Marcio Sarmento Cavalcanti 016902 - Pb • 397; Marcio Vinicius
Costa Pereira 084367 - Rj • 233 ; Marco Aurelio Henrique Leite 008864 - Pb • 870, 871, 872, 873, 878, 879,
880, 882, 884, 885, 886, 887, 888, 889, 890, 892, 893, 894, 896; Marco Aurelio Pinheiro Gonsalves 017151 Df • 247; Marco Aurelio Viana Almeida 011196 - Pb • 250; Marco Tulio Caraciolo Albuquerque 008372 - Pe
• 562; Marcone Queiroga De Oliveira 005776 - Pb • 1049; Marconi Leal Eulalio 003689 - Pb • 549; Marcos
Antonio De Andrade 005252 - Pb • 687; Marcos Antonio Ferreira Dias Novo 004473 - Pb • 735; Marcos
Antonio Inacio Da Silva 000573 - Pe • 1017; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 120, 498, 650, 709,
779, 785, 789, 816, 920, 948, 950, 987, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1020; Marcos Antonio Silva
010109 - Pb • 171, 581; Marcos Aurelio Nogueira Dasilva 012690 - Pb • 1027; Marcos Dantas Vilar 016232
- Pb • 1057, 1062, 1071, 1072, 1085, 1087; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 503; Marcos Firmino De
Queiroz 010044 - Pb • 256; Marcos Reis Gandin 026415 - A • 210; Marcos Reis Gandin 026415 - Sc • 212, 213;
Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb • 213, 304; Marcos Tulio Rodrigues Athayde 007583 - Pb • 745;
Marcos William Guedes De Arruda 001246 - Pb • 316, 317, 385; Marcus Andre Medeiros Barreto 011535 - Pb
• 616; Marcus Aurelio De Holanda Torquato 032427 - Pe • 39; Marcus Aurelio Espinola Brito 011159 - Pb •
732; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 951; Margareth Eulalio Raposo 009007 - Pb • 281; Maria Aparecida
Lacerda Porfirio Ba 008188 - Pb • 916; Maria Aparecida P Do Nascimento 006964 - Pb • 349; Maria Cleyde
Paiva Costa 002292 - Pb • 21; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 301, 468; Maria De Lourdes Bezerra Da
Silva 003370 - Pb • 119; Maria De Lourdes Guimaraes Campelo 010651 - Pe • 91; Maria De Lourdes Silva
Nascimento 006064 - Pb • 371, 670; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 222, 246; Maria Do
Carmo Arruda Lima 009738 - Pb • 380; Maria Do Carmo Silveira Marins 025852 - Pe • 69; Maria Do Socorro
Batista Da Rocha 007139 - Pb • 1002; Maria Do Socorro Bezerra Agra 007266 - Pb • 385; Maria Do Socorro
Raia 006805 - Pb • 417; Maria Domitilia Ramalho 008712 - Pb • 312; Maria Dos Remedios Calado 006336 Pb • 968; Maria Emilia Barreto Cavalcanti 015524 - Pb • 29; Maria Evaneide De Oliveira Paz 015836 - Pb •
473; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 1070; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 Pb • 1015; Maria Ioone De Lima Mahon 017826 - Pb • 281, 285; Maria Leticia De Sousa Costa 018121 - Pb
• 964, 967; Maria Lucia Sarmento Formiga 003838 - Pb • 867; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 609; Maria
Lucineide De Lacerda Santana 011662 - B • 980; Maria Madalena Sorrentino Lianza 012537 - Pb • 578; Maria
Nilva Martins Cardoso Sousa 009815 - Pb • 550; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 - Pb • 47; Maria
Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 117, 585; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 710, 715; Maria
Zenilda Duarte 021392 - Pb • 419; Maria Zuleide Sousa Dias 008406 - Pb • 347, 367; Mariana Raquel
Palmeira De A F Cout 018147 - Pb • 137; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 283, 387; Marieme
Vasconcelos Penigton 002968 - Pb • 98; Marileide Moreira Alves Da Cunha 004838 - Pb • 624; Marilia
Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 10, 536, 953; Marilia De Souza Silva 011028 - E • 77; Marilia
Figueiredo Burity 008250 - Pb • 184; Marily Miguel Porcino 019159 - Pb • 691 ; Marina Bastos Da
Porciuncula Benghi 032505 - A • 274, 474, 712, 845, 1073, 1088; Marina Calzavara Da Nobrega 012656 - Pb
• 28; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 478; Mario Pinto Rodrigues Da Costa Filh 004873 - Ba • 60;
Marlla Emanuella Barreto Pinto 019083 - Pb • 515; Marllus Andre Sousa Crispim 020015 - Pb • 244;
Martinho Ramalho De Melo 016058 - Pb • 162; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 580;
Mauricio Lucena Brito 011052 - Pb • 118; Mauricio Silva Leahy 013907 - Ba • 682, 683, 684, 685, 686, 920;
Maurilio Pereira De Figueiredo 011260 - Pb • 166; Mauro Rocha Guedes 012557 - Pb • 375; Mayara Monique
Queiroga Wanderley 018791 - Pb • 905; Mayra Nobrega Brito 019845 - A • 268; Melchisedech Vasconcelos
De Moura 038900 - Pb • 186; Michel Pinto De Lacerda Santana 015526 - Pb • 954; Michel Vinicius De
Andrade Silva 019089 - Pb • 1065; Michele Trintade Medeiros 013470 - Pb • 1015; Micheline Aparecida
M.Barreto 008664 - Pb • 124; Michelle De Lucena G.Salas 020983 - Df • 249; Miguel Douglas Dos Santos
Ribeiro 009240 - Pb • 413; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb • 157; Miguel Rodrigues Da Silva 015933
- B • 723, 725; Miguel Rodrigues Da Silva 015933 - Pb • 731; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 40; Milton
Gomes Soares 001791 - Pb • 820; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 301, 820; Miraides Guedes
Rodrigues 008577 - Pb • 354, 364; Moises Batista De Sousa 149225 - Sp • 1076; Moises Fernandes Da Silva
011866 - Pb • 901; Monica Cristina M. R. Lucena 012377 - Pb • 519; Monica De Souza Rocha Barbosa
011741 - Pb • 504; Monica Nobrega Figueiredo 005420 - Pb • 145; Morgana Cristina Tondin 066000 - Rs •
448; Mychellyne Stefannya Bento Brasil E 010867 - Pb • 329; Myrna Tavares F Tenorio De Oliveira 010610
- Pb • 634; Nadia Karina De Moura Maciel 010630 - Pb • 261; Nara Diniz Da Rocha 014230 - Pb • 630;
Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 709; Natalia De Fatima Dantas Da Silva 015232 - Pb • 652; Natanael
Gomes De Arruda 006903 - Pb • 985; Nathalia Ferreira Teofilo 016103 - Pb • 471; Naziene Bezerra Farias De
Souza 008245 - Pb • 35, 620, 658, 1070; Nelson Azevedo Torres 011488 - Pb • 120; Nelson Paschoalotto
108911 - Sp • 270, 609, 664, 1112; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 82, 564; Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 16, 30, 82; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 363; Neuricelia
Teodoro Lima Moreira 011024 - Pb • 1102; Nilo Luis Vieira Ramalho 017664 - Pb • 613; Noemia Ivana
Mangueira De Figueired 015004 - Pb • 282; Normanda De Abreu Galvao 003938 - Pe • 113; Normando
Araujo De Sa 005354 - Pb • 62; Nubia Athenas S Arnaud 013221 - Pb • 159; Nubia Soares De Lima 008711
- Pb • 1095, 1096; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672 - Pb • 1; Odivio Nobrega De Queiroz 002308 - Pb •
987, 993; Olga De Fatima Franco 004818 - Pb • 993; Olimpio De Moraes Rocha 014599 - Pb • 420; Onofre
Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 810; Orlando Lima De Araujo 007049 - Pb • 250; Orlando
Virginio Penha 005984 - Pb • 353; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 284, 323, 331; Otaviano
Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 39 ; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 776; Pabllo Roberto
Guedes De Souza Chav 020534 - Pb • 453; Pablo De Tarso Dantas Ugulino 019270 - Pb • 913; Pablo Enrico
Lemos Negri 013553 - Pb • 513; Pablo Ferreira Lucio Da Silva 008422 - Rn • 959, 960; Pablo Ricardo
Honorio Da Silva 010573 - Pb • 1070; Paloma Palmeira Lemos De Medeiros 012375 - Pb • 739, 851, 1089;
Pamela C De Castro 016129 - Pb • 835; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 263; Patricia De Carvalho
Cavalcanti 011876 - Pb • 61, 251, 271, 691, 704, 906, 1040; Patricia De Melo Martins 015287 - Pb • 46; Patricio
Candido Pereira 013863 - Pb • 255; Patricio Candido Pereira 018113 - Pb • 986; Paulo Americo Maia De
Vasconcelos 000395 - Pb • 9; Paulo Cesar Almeida Da Costa 014919 - Pb • 93; Paulo Cesar De Medeiros
011350 - Pb • 739, 851, 940, 1089; Paulo Cristovao Alves Freire 003006 - Pb • 951; Paulo De Farias Leite
006276 - Pb • 921, 922, 923, 924, 925, 926, 927; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 400; Paulo
Eduardo Gomes Cleoblo 015716 - Pb • 158; Paulo Esdras Marques Ramos 010538 - Pb • 313; Paulo
Francisco De Andrade Junior 021658 - Pb • 575; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 714;
Paulo Henrique Silva Oliveira 029553 - Go • 455; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233 - Pb • 128; Paulo Jose
De Albuquerque 003839 - Pb • 323; Paulo Lopes Da Silva 885560 - Pb • 818; Paulo Matias De Figueiredo
002785 - Pb • 253, 265; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 391; Paulo Rodrigues Da Rocha
002812 - Pb • 517; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 967; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 Pb • 293, 989; Paulo Vital Souto Montenegro 011875 - Pb • 687; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb •
1002; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343 - Pb • 597, 598; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 314,
462; Pedro Ivo Leite Queiroz 019174 - Pb • 406; Pedro Paulo Da Costa Filho 006842 - Pb • 290; Pedro
Pontes Candido 011167 - Pb • 1090, 1092, 1093, 1094; Pedro Ricardo Correia Mendes 017385 - Pb • 907;
Pericles De Moraes Gomes 003663 - Pb • 374, 414; Pericles F De Athayde Filho 012479 - Pb • 159; Petronio
Wanderley De Oliveira Lima 003969 - Pb • 902; Pierson Harlan Dantas Felix 014775 - Pb • 1098; Pio Alves
De Queiroz 000465 - Pe • 932; Pio Carlos Freiria Junior 021721 - Pb • 833; Pollyana Karla Teixeira Almeida
013767 - Pb • 576; Pollyanno Henrique Pereira 016689 - Pb • 1005; Priscila De Carvalho Silva 017621 - Pb
• 114; Priscila Graziela Rique Pontes 014507 - Pb • 721; Priscila Marsicano Soares 014234 - Pb • 513;
Priscilla Kessia Alves Cabral 017411 - Pb • 1044; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 283, 510; Rafael
Lucena Evangelista De Brito 014416 - Pb • 951; Rafael Pontes Vital 015534 - Pb • 56; Rafael Santiago Alves
015975 - Pb • 711; Rafael Vieira De Azevedo 017605 - Pb • 365; Rafael Xavier Cezar Da Nobrega 017882 - Pb
• 740; Rafaela Cristina Medeiros Do Amaral 015244 - Pb • 3; Raff De Melo Porto 019142 - Pb • 446; Raiana
Quirino Dantas 015719 - Pb • 891; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1103, 1108, 1115, 1121;
Raimundo Rodrigues Da Silva 002966 - Pb • 645; Raimundo Rodrigues Da Silva Filho 019518 - Pb • 645
; Raimundo Tadeu Licariao Nogueira 004016 - Pb • 411; Raissa Mahon Macedo 019096 - Pb • 383; Raissa
Pontes Ribeiro Machado 018236 - Pb • 628; Ramon Dantas Cavalcante 013416 - Pb • 1021; Ramon Pessoa
De Morais 013771 - Pb • 48; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 280, 313; Ranieri Cavalcanti
Marques 015239 - Pb • 572; Ranniere Matilde Da Silva Santos 010891 - E • 657; Rayssa Carolynni Barbosa
Pires 016614 - Pb • 117; Rayssa Domingos Brasil 020736 - Pb • 263; Rebeca Barbosa Frutuoso 015722 - Pb
• 322; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742 - Pb • 822; Reginaldo Marcio Medeiros Cavalcant 014150 - Pb
• 395; Reinaldo Pereira Do Nascimento Juni 017740 - Pb • 990; Rembrandt Medeiros Asfora 017251 - Pb •
104, 105; Remulo Carvalho Correia Lima 013076 - Pb • 48; Renata Bruna De Farias Brito 014787 - Pb • 268,
673; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 142; Renato Gomes De Oliveira Filho 015483 - Pb • 572;
Renato Herllon Morais De Medeiros 019959 - Pb • 799; Renato Mulinari 047342 - Rs • 432, 442; Renildo
Feitosa Gomes 017967 - Pb • 935; Ricardo Fabricio Berto 010679 - Pb • 1024; Ricardo Leite De Melo 014250
- Pb • 300; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 166; Ricardo Petronio Nunes Bezerra 009911 Pb • 923, 924, 925, 997; Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Fi 015544 - Pb • 513, 519; Ricardo Sergio
Freire De Lucena 004418 - Pb • 1033, 1036, 1048; Ricardo Tavares De Melo Toscano De 015799 - Pb • 506;
Richelle De Macedo Monteiro 020229 - Pb • 101; Ridalva Costa Souza 016723 - Pb • 282; Rinaldo Cirilo
Costa 018349 - Pb • 483; Rita De Cassia S Arroxelas Macedo 006497 - Pb • 113; Roberlando Veras De
Oliveira 017320 - Pb • 720; Roberta Beatriz Do Nascimento 192649 - Sp • 609; Roberta De Lima Viegas
011412 - Pb • 121; Roberta Leonor Barros Bezerra 014400 - Pb • 735; Roberta Maria Fernandes De Moura
Da 010603 - E • 72; Roberta Onofre Ramos 013425 - Pb • 817; Roberto De Oliveira Nascimento 020680 - Pb
• 118; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 45; Roberto Guenda 101856 - Sp • 823; Roberto Jordao
De Oliveira 013230 - Pb • 988; Roberto Luiz De Oliveira 010218 - Pb • 449, 453; Roberto Nobrega De
Carvalho 004490 - Pb • 241; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 7, 204; Robervall
Cavalcante De Abrantes 008931 - Pb • 468; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 1106; Robson Fabio
Brito Da Silva 012794 - Pb • 903; Rodolfo De Medeiros Araujo 011889 - Pb • 936; Rodolfo Henrique Freire
Do Monte Sa 021195 - Pb • 420; Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb • 55; Rodolfo Rodrigues Menezes
013655 - Pb • 1018, 1019; Rodolpho Cavalcanti Dias 011659 - Pb • 970, 971, 975; Rodrigo Augusto Santos
017589 - Pb • 549; Rodrigo Cesar Falcao Cunha Lima De 016914 - Pb • 90; Rodrigo Fernardo Lima
Goncalves 018240 - Pb • 663; Rodrigo Goncalves Oliveira 017259 - Pb • 580; Rodrigo Lima Maia 014610 Pb • 1085; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 329; Rodrigo Otavio Nobrega De Luna Frei 014000 - Pb
• 37, 38; Rogeanderson Maxsuel Ferreira Da Si 019441 - Pb • 115; Rogerio Borges Ferraz Gominho 016983
- Pb • 807; Romulo Emanoel Marques De Lima Alme 020287 - Pb • 933 ; Romulo Leal Costa 016582 - Pb •
1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1020; Rosangela De Fatima Batista Azevedo 006238 - Pb • 602;
Rosany Araujo Parente 020993 - A • 257; Roseany Araujo Viana 010952 - Ce • 257; Roseno De Lima Sousa
005266 - Pb • 515, 528, 530, 819, 865, 866; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 786; Rostand Inacio
Dos Santos 022718 - Pe • 199, 255, 333, 447, 759, 760, 768, 769, 772, 773, 783, 784, 785, 787, 788, 789, 793,
795, 806, 911; Rubens Gaspar Serra 119859 - Sp • 337, 635; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 748,
767; Rutie Katuzia Dos Santos Gomes Rodr 020541 - Pb • 907; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb
• 266; Samuel Diogo De Lima 007411 - Pb • 634; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 66,
195, 196, 202, 254, 470, 638, 673, 761, 762, 766, 778, 779, 801, 802; Samuel Marques Custodio De Albuquer
020111 - Pb • 765, 790, 800; Sandra Suelen Franca 012853 - Pb • 149; Sandro Andrey Oliveria Santos 019255
- Pb • 412; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510 - Pb • 264, 338; Saulo De Almeida Cavalcanti 007640
- Pb • 385; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 302, 316, 317, 324, 402; Savio Soares De Sarmento
Vieira 017679 - Pb • 939; Sayonara Tavares Santos Sousa 010523 - Pb • 657; Sebastiao Araujo De Maria
006831 - Pb • 417, 664; Sebastiao Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1037; Sergio Henrique Rojas Rojas
006855 - Pb • 106; Sergio Marques Catao 012071 - Pb • 390; Sergio Nicola Macedo Porto 013250 - Pb • 573;
Sergio Schulze 007629 - Sc • 746, 828; Sergio Schulze 019473 - A • 636; Sergio Schulze 019473 - Pb • 11,
746, 828; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 248, 401; Severino Celestino Da Silva Filho 007100 - Pb
• 34; Severino Do Ramo Pinheiro Brasil 002482 - Pb • 329, 1050; Severino Medeiros Ramos Neto 019317
- Pb • 988; Severino Tavares De Farias 178274 - Rj • 53; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 305, 380, 463,
470; Shaena Guedes Rocha 018689 - Pb • 771; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238 - Pb • 922; Silvana
Heloisa Ribeiro Araujo 004970 - Pb • 551; Silvana Paulino De Souza 014946 - Pb • 957; Silvano Alberto De
Vasconcellos 011063 - Pb • 529; Silvino Crisanto Monteiro 006097 - Pb • 102; Silvio Silva Nogueira 008758
- Pb • 1109; Solange Pereira 130873 - Sp • 297; Stanley Figueiredo De Lima Holdrado 016389 - Pb • 1051,
1052, 1053, 1054; Stefano Izaias De Sousa 022391 - Pe • 727; Steffi Graff Stalchus 017463 - Pb • 369; Stenio
Jose De Lima 007436 - Pb • 750; Stepheson A V Marreiro 010577 - Pb • 97; Suelio Moreira Torres 015477 Pb • 289, 624, 980, 1044; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 309, 337; Sydcley Batista De Oliveira
020577 - Pb • 1035; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 41; Taciane Gomes Do Nascimento 006112
- Pb • 385; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 709, 770, 931; Tacito Ribeiro Fernandes 015342 - Pb •
738; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 40, 777; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 344, 352,
385; Tatiana Cardoso De Souza Sena Rodri 013867 - Pb • 514, 536; Taua Domiciano 014287 - Pb • 151;
Terezinha De Jesus O. Barbosa 005868 - Pb • 341; Terezinha De Jesus Rangel Da Costa 012242 - Pb • 1117;
Tertius Feliciano Da Silva 018830 - Pb • 242; Thainara Naina Batista Dos Santos 019075 - Pb • 874; Thais
E Lopes Tavares 015255 - Pb • 700 ; Thais Moura Estrela Dantas 018441 - Pb • 667; Thalita Lorena B.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
Meneses 015133 - Pb • 335; Thelio Farias 009162 - Pb • 267, 288; Theofilo Danilo Pereira Vieira 015950 - Pb
• 1039, 1047; Thereza Shimena Santos Torres 011782 - Pb • 708; Therezinha De Jessus Da C Winkler 025730
- Sp • 2; Thiago Brito Franco 017431 - Pb • 951; Thiago Candido Barbosa 018515 - Pb • 170; Thiago Cartaxo
Patriota 012513 - Pb • 233; Thiago Leite Ferreira 011703 - Pb • 168; Thiago Medeiros Araujo De Sousa
014431 - Pb • 943, 944, 947; Tiago Bastos De Andrade 016242 - Pb • 1101, 1102; Tiago Jose Souza Da Silva
017301 - Pb • 1007; Tiago Lima Do Nascimento 015256 - Pb • 550; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 - Pb
• 578; Tiberio Gracco De Araujo Monteiro 014390 - Pb • 160; Tulio Farias Lima 014430 - Pb • 179; Ubirata
Fernandes De Souza 011960 - Pb • 134, 135, 136, 141, 143, 144, 148; Vagner Marinho De Pontes 015269 Pb • 94; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 670; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 127;
Valdecy Fernandes Da Silva Neto 013837 - Pb • 594; Valdemir Ferreira De Lucena 005986 - Pb • 1056;
Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 516; Valter De Melo 007994 - Pb • 404; Valter Gonzaga De Souza
014308 - Pb • 955; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 692; Vanessa Araujo De Medeiros 012250 - Pb • 49,
50; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 82; Vanessa Erica Da Silva Santos 019847 - Pb • 599;
Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737 - Pb • 471; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 - Pb •
22; Venancio Viana De Medeiros Neto 013872 - Pb • 22; Veronica Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530 - Pb
• 697; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 361; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 65, 205,
214, 217; Victor Rocha Lucena Lopes 017979 - Pb • 1003; Viniciues Araujo Da Silva 010377 - Rn • 35;
Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 78, 201, 310, 321, 618, 622, 644, 707; Vinicius Fernandes
De Almeida 016925 - Pb • 813; Vinicius Jose Carneiro Barreto 015564 - Pb • 179; Vital Bezerra Lopes
007246 - Pb • 272, 276, 286; Vital Henrique De Almeida 009766 - Pb • 428, 445, 946, 1096; Vitor Hugo Pereira
Da Silva 007051 - Al • 64; Vitor Veloso Barros E Santos 018248 - Pb • 97; Vitus Bering Cabral De Araujo
018344 - Pb • 178; Viviane Maria Costa Halule 013240 - Pb • 320; Vivien Lys Porto Ferreira Da Silva 192145
- Sp • 1018; Vyrna Lopes Torres 013842 - Pb • 357; Wagner Luiz Ribeiro Sales 018251 - Pb • 992; Walber
Jose Fernandes Hiluey 009969 - Pb • 409; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 737, 741, 766, 769, 811;
Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 464; Waldenete Braga De Araujo 001119 - Pb • 568; Waldineli
Wlampi Maciel Silva 014869 - Pb • 327; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 570, 827; Walter Carvalho
Almeida 008280 - Pb • 614; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 385; Walter Luiz Granjeiro Da Silva 007222
- Pb • 327; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 526; Wellington Luiz De Souza Ribeiro 019780 - Pb • 774;
Wesley Holanda Albuquerque 016980 - Pb • 674; Willemberg De Andrade Souza 005946 - Pb • 25; William
Ferreira De Melo 022419 - Pe • 815 ; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 13, 28, 56, 229, 567; Wilson
Sales Belchior 017314 - A • 17, 18, 51, 206, 312, 319, 423, 475, 476, 585, 619, 621, 700, 917, 943, 1018, 1102;
Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 296, 330, 423; Wladimir Araujo Moura Vilarim 014923 - B • 23; Wlly
Annie Feitosa Barbosa 015555 - Pb • 80; Yanara Pessoa Leal 017688 - Pb • 513; Yochabell Sahasrara
Cordeiro Pessoa 015819 - Pb • 554; Yugo Neves Sampaio 015869 - Pb • 797; Yuri Marques Da Cunha 016981
- Pb • 174; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 84, 85, 89, 232
NOTAS DE FORO
CAPITAL
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 193/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0000965-83.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NUBIA MARIA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS MACHADO LOPES DE MENDONCA,NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO,AGLAILTON
LACERDA DE QUEIROGA TERTO. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a parte autora
para no prazo de cinco dias falar sobre a petição de f 214/215 requerendo o que entender de direito
00002 Processo: 0001308-94.2000.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BRIDGESTONE FIRESTONE
DO BRASIL IND E COM LTDA ADV: THEREZINHA DE JESSUS DA C WINKLER,CARMEM REGINA S.
RAMOS. REU: MARTINS E CIA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o exequente
por seu advogado para em 48 horas recolher as diligências para expedição do mandado de avaliação
00003 Processo: 0001358-32.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALMIRA FELIX ALVES
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ENERGISA S/A ADV: RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO
AMARAL,LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para com base no
parágrafo 3º do art. 331 do CPC, especificar as provas que desejam produzir no prazo de dez dias
00004 Processo: 0005021-52.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA
DE ALMEIDA ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para
impugnar a contestação no prazo legal
00005 Processo: 0008125-52.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO RODRIGUES
DE MELO ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-se a parte autora para impugnação à contestação no
prazo legal
00006 Processo: 0009874-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ALLISSON CARLOS VITALINO,JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS
SANTOS,JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-se a parte promovida para com base no
parágrafo 3º do art. 331 do CPC especificar as provas que desejam produzir no prazo de dez dias
00007 Processo: 0011412-91.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEFFERSON DOS SANTOS COUTINHO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: BANCO FINASA BMC
S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se as partes para em dez dias
inidarem as provas que desejam produzir na fase instrutória
00008 Processo: 0016457-91.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERNANDES FERREIRA LOPES ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO,JOSE ALVES CAMPOS,GEORGE VENTURA
DE MORAIS. Despacho: Intime-se a parte exequente p/em 5dias se manifestar sobre a não localização
de valores a serem bloqueados, requerendo o que for de direito
00009 Processo: 0040040-61.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO EGITO DE CARVALHO ADV: FERNANDA MARIA WANDERLEY DE OLIVEIRA XAVIER. AUTOR: ANDREA CAVALCANTI
FARIAS DE CARVALHOREU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR,PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS,FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO. Ato Ordinatorio: autos devolvidos do TJ. Às partes para requererem o que for de direito em dez dias
00010 Processo: 0047097-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COSMA LAURENTINO
DOS SANTOS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU:
FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intimese a parte promovida para com base no parágrafo 3º do art. 331 do CPC, especificar as provas que
desejam produzir no prazo de dez dias
00011 Processo: 0053414-42.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. F. S. ADV: SERGIO
SCHULZE. Ato Ordinatorio: à parte autora para em cinco dias falar sobre a certidão do Oficial de Justiça
que não localizou a parte ré no endereço indicado na inicial
00012 Processo: 0054060-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PAZ PEREIRA
ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA
MOURA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS. Despacho: Intimese as partes para com base no parágrafo 3º do art. 331 do CPC especificarem as provas que desejam
produzir no prazo de dez dias
00013 Processo: 0061897-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO ERNESTO LEITE
DE SOUSA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Ato Ordinatorio:à impugnação em dez dias
00014 Processo: 0064063-37.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO.
Despacho: Intime-se o banco promovido para no prazo de cinco dias falar sobre a petição de f. 151/152
e documentos de f. 154/165
00015 Processo: 0067311-11.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: GILVAN DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JULLYANNA KARLLA
VIEGAS ALBINO. Ato Ordinatorio: as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela
Contadoria Judicial em dez dias
00016 Processo: 0090656-06.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDENBERG MARQUES
RODRIGUES ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU:
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intimese as partes para em dez dias indicarem as provas que desejam produizr no fase instrutória
00017 Processo: 0105766-45.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDJA MAGNA ALVES
PEREIRA ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO FINASA BM S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR,ANASTACIO MARINHO,AMANDA DE ANDRADE BARDUINO. Despacho: Intimesemantenho a decisão de f. 24, pelos fatos e fundamentso nela contidos.Intimem-se as partes p/com
base no parágrafo 3º do CPC especificarem as provas que desejam produzir no prazo de dez dias
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 194/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00018 Processo: 0014397-38.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PAULO DE
LIMA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. AUTOR: ELISABETH CORREIA DE LIMA ADV:
ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-seo presente feito discute expurgos inflacionarios dos planos bresser everao.em decisao do
min.dias toffoli,nos autos do re 626307/sp,ordenouo sobrestamento de tais recursos.determino o sobrestamento deste feito
00019 Processo: 0021860-65.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS
PONTES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado improcedente(ve
sentenca na integra nos autos)
27
00020 Processo: 0048292-82.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO SANTANDER S/A
ADV: CELSO MARCON. REU: ANTONIO DOS SANTOS PONTES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA.
Sentenca: Pedido julgado procedente(ve sentenca na integra nos autos)
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 313/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00021 Processo: 0004150-56.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: TERCILIA TELMA DE
ARRUDA GALVAO ARAUJO ADV: ALBERTO COSTA DOS SANTOS,MARIA CLEYDE PAIVA COSTA. REU:
BANCO SAFRA ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se fica designado do dia 08/03/2015, as
14:20horas,para a realizacao deaudiencia preliminar,as partes deverao comparecer pessoalmente e
acomp nhadas de seus advogados.
00022 Processo: 0016848-31.2013.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. REU: JOSE ATAIDE DA FONSECA
ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO,VENANCIO VIANA DE MEDEIROS NETO. Despacho:
Intime-se ante o exposto, rejeitoa impugnacao e mantenho o valor da causa em r$731.089,00 (setecentos
e trinta e um mil reais e oitente e nove centavos, tal como exposto na inicial. p.i.
00023 Processo: 0074222-39.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA LUCIA SOUSA BARBOSA DA SILVA ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: CAPESESP CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES D ADV: WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM. Despacho: Intime-se as
contrarrazoes no prazo legal.
00024 Processo: 0123403-09.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: JOSE JOAQUIM DUARTE NETO
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 093/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00025 Processo: 0020998-60.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA INACIO
SANTOS ADV: INAH CAVALCANTI DA SILVA BARROS,JOEUDES MARTINS DE PAIVA,MARCELO HENRIQUE MARINHO CAVALCANTE. REU: VERA LUCIA DO NASCIMENTO ADV: CLAUDECY TAVARES
SOARES,WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. Despacho: Intime-se intimem-se facultando as partes
o prazo de 10(dez) dias para manifestarem interesse na producao de novas provas,especificando-as,sob
pena de julgamento antecipado da lide.
00026 Processo: 0021533-86.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TADEU EDVALDO ALMEIDA DE ARAUJO ADV: JOSE VIRGOLINO DE SOUSA. REU: LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO,AGNES PAULI,CAROLINE TORTORELLA
BARROS MORAIS. Despacho: Intime-se as partes da decisao que homologou os calculos da contadoria,
dando por satisfeita a fase de execucao, nos termos do art.794, I do CPC.
00027 Processo: 0021533-86.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LIDER SEGURADORA DOS
CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO,AGNES PAULI,CAROLINE TORTORELLA BARROS MORAIS. Despacho: Intime-se a promovida para recolhimento das custas processuais.
00028 Processo: 0052992-82.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARLY DO VALE
PEDROSA ADV: FABIANO MENDES LYRA,EMERSON ALMEIDA FERNANDES,ANA CAROLINA GOMES
VILAR PIMENTEL. REU: JR VEICULOS ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR ADV: DANIELLA
RONCONI,ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA,MARINA CALZAVARA DA NOBREGA. REU: ABN AMRO
REAL AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO. REU: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADV: WILSON FURTADO
ROBERTO,IGOR ESPINOLA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se com base no art.475-j do cpc intimese a parte vencida para cumprir voluntariamente a sentenca no prazo de 15(quinze) dias,sob pena de
multa de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenacao,bem assim realizac
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00029 Processo: 0003729-03.2013.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ESMERALDA CRISTIANE CARDOSO DE
MEDEIROS ADV: FERNANDO ANTONIO LIMA DE SOUSA FILHO,MARIA EMILIA BARRETO
CAVALCANTI,HALLAN P. FERREIRA. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, tendo em vista
a petição e documentode fls. 64/66, informando, inclusive, o nome e número do CPF do advogado que
receberá o alvará, se for o caso.
00030 Processo: 0013267-47.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se para, em quinze dias, se
manifestar sobre a objeção d/pré-executividade apresentada pelo Banco Panamericano, às fls. 468/491.
00031 Processo: 0015471-25.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MAHAMANTRA DIAS DA
MATA BONFIM ADV: JOSE TARCISIO FERNANDES. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS,FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Despacho:
Audiencia designada Audiência preliminar designada para o dia 16/02/2016, às 14 horas, na 14ª Vara
Cível.
00032 Processo: 0016171-64.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO GUILHERME
FREIRE LEANDRO ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09/02/2016, às 14 horas. (Rito sumário)
00033 Processo: 0023791-35.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACIL DE BRITO PEREIRA ADV: EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA,LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. AUTOR:
NELI SANTIAGO PEREIRA ADV: EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA,LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. REU: MPS ELEVADORES E SERVICOS LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: ALBERT GEORGE DE FRANCA SOUSA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU:
JOSE ARNOLDO DE SOUZA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Audiencia designada Audiência preliminar designada para o dia 16/02/2016, às 14:40 horas, na 14ª Vara Cível.
00034 Processo: 0032093-24.2009.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ENEIDA REJANE CAVALCANTI DE MELO ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO,FELIPE FIGUEIREDO SILVA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para informar em nome de qual(is) advogado(s) será
expedido o alvará de honorários e o(s) respectivo(s) CPF.
00035 Processo: 0032416-92.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA,VINICIUES ARAUJO DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento das informação
de fls. 74, requerendo o quede direito, em dez dias.
00036 Processo: 0032935-62.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se de que é necessário a remessa
destes autos aos TJPB, para que seja dirimido o conflito de competência formulado pelo Juízo da 9ª Vara
Cível desta Comarca.
00037 Processo: 0034077-77.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TELMA BARROS DE
FARIAS ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE,RODRIGO OTAVIO NOBREGA DE LUNA FREIRE.
Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para informar o número do ID(identificador) ou o
número da conta judicial do Banco do Brasil na qual foi depositada a quantia de fls. 255,a fim de ser
expedido os respectivos..
00038 Processo: 0034077-77.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TELMA BARROS DE
FARIAS ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE,RODRIGO OTAVIO NOBREGA DE LUNA FREIRE.
Despacho: Intime-se ...alvarás para a parte autora e seu(s) advogado(s).Outrossim,intime-se a parte
autora para informar em nome de qual dos advogados será expedido o alvará de honorários e o CPF.
00039 Processo: 0036706-19.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZEMAURO SARMENTO
BRAGA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA,GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO,MARCUS
AURELIO DE HOLANDA TORQUATO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para
informar em nome de quem será expedido o alvará de honorários e o respectivo CPF.
00040 Processo: 0038903-15.2009.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: TANIA VAINSENCHER,MILENA NEVES AUGUSTO. REU: ANA CRISTINA DA ROCHA
MONTEIRO ADV: ANA CRISTINA DA ROCHA MONTEIRO. Despacho: Intime-se de que foi rejeitada a
impugnação ao cumprimento da sentença, devendo ser expedido alvará em favor da impugnada para
liberação da quantiaconstante do bloqueio de fls. 95v e informações de fls.98.
00041 Processo: 0039221-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SYLVIO TORRES FILHO
ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a certidão de fls.
315v, requerendo o que de direito, em dez dias. (Não citação do litisconsorte)
00042 Processo: 0039494-06.2011.815.2001 - EXIBICAO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para comprovar
o pagamento das custas processuais, calculadas às fls. 61, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa.
00043 Processo: 0042497-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLAUBI GONCALVES
SARAIVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: OI TNL PCS S/A Sentenca: Peticao inicial
indeferida
00044 Processo: 0045315-88.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FARMACIA RETAO MANAIRA LTDA ADV: KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da
parte autora para informar o numero de seu CPF afim de ser expedido alvara de honorários em seu nome.
00045 Processo: 0048391-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARTHUR JOSE CUNHA
PESSOA ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO
LUIZ BROCK. Despacho: Audiencia designada Audiência preliminar designada para o dia 09/02/2016, às
14:40 horas, na 14ª Vara Cível.
00046 Processo: 0050058-44.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES FELIX
DOS SANTOS ADV: IANCO CORDEIRO. REU: ROBERTO DE ANDRADE LEONCIO ADV: PATRICIA DE
MELO MARTINS. Despacho: Audiencia designada Audiência preliminar designada para o dia 10/02/2016,
às 14 horas, na 14ª Vara Cível.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
00047 Processo: 0058345-59.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHIZARI NOBREGA DE
OLIVEIRA ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da
parte autora para informar em nome de qual advogado será expedido o alvará de honorários e o
respectivo CPF.
00048 Processo: 0068775-02.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRED STEWESON FAUSTINO DA COSTA ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. REU: EVERSON BRITO MOREIRA ADV: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA. REU: KLEBER BRITO SILVA ADV: REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 10/02/2016, às 14:40 h, para ouvir Marcílio
Gouveia de Lima, devendoa parte ré se pronunciar sobre os documentos d/fls.66/69 e declinar oo
endereço d/testemunha acima, em 5 dias, sob pena d/dispensa desta.
00049 Processo: 0200415-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RENATA ARAUJO DE
MEDEIROS ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REU: MAGAZINE LUIZA S/A ADV: DANIEL
SEBADELHE ARANHA,GIACOMO PORTO NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente condenando a
promovida a pagar à autora o valor d/R$ 4.000,00, por danos morais, acrescido d/juros d/mora à taxa
mensal legal (art.406 CC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC, (continua)
00050 Processo: 0200415-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RENATA ARAUJO DE
MEDEIROS ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REU: MAGAZINE LUIZA S/A ADV: DANIEL
SEBADELHE ARANHA,GIACOMO PORTO NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente (cont.) a partir d/
sentença. Condenação, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15%
sobre o valor d/condenação.
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 159/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00051 Processo: 0000049-39.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZA SILVA DE SOUZA
ADV: FELIPE MENDES LACET PORTO. REU: BANCO SANTANDER ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para dizerem em 05 dias, se ainda tem interesse em
produção de provas, especificando-as e justificando-as.
00052 Processo: 0002881-79.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURO RODRIGUES
DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: LUIZA CRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA,GIACOMO PORTO NETO. Despacho: Intime-se as partes para dizerem em 05 dias, se ainda tem interesse em produção de provas, especificandoas e justificando-as.
00053 Processo: 0007149-79.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO TAVARES DE
FARIAS ADV: SEVERINO TAVARES DE FARIAS. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00054 Processo: 0007680-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 dias, juntar
comprovante de cumprimento de acordo de f. 94.
00055 Processo: 0009479-49.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES SOUZA DA SILVA ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. REU: G3 CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA ADV:
HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem em 05 dias, se ainda tem
interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as.
00056 Processo: 0010234-39.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CUSTODIO D ALMEIDA
AZEVEDO FILHO TODDY HOLLAND ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,RAFAEL PONTES VITAL.
REU: UBERABA AMEX FLYTOUR ADV: DENISE MARIN. REU: FLYTOUR VIAGENS LTDA ADV: DENISE MARIN. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias, se ainda tem interesse em produção
de provas, especificando-as e justificando-as.
00057 Processo: 0014420-08.2015.815.2001 - MONITORIA AUTOR: JL CONFECCOES LTDA ADV: CLARISSA
ROBERTA DIAS CARDOSO,IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS. Despacho: Intime-se a parte
promovente para, no prazo de 10 dias, completar a inicial, sanando o vicio, sob pena de indeferimento do
beneficio.
00058 Processo: 0015334-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se A
impugnação, no prazo legal.
00059 Processo: 0016407-79.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSIAS GUALBERTO DA
SILVA ADV: ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO. Despacho: Intime-se A impugnação, no
prazo legal.
00060 Processo: 0016764-98.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JUSBRASIL GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA ADV: MARIO PINTO RODRIGUES DA COSTA FILHO,ANA LUIZA
MACHADO. Despacho: Intime-se o vencedor/reu para, querendo, utilizar-se das prerrogativas do art.
475J do cpc, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da regra do §5 do art. 475J do cpc.
00061 Processo: 0021992-49.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENILDO FERREIRA DE
ANDRADE ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes para dizerem em 05 dias, se ainda tem
interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as.
00062 Processo: 0024773-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANO FELISBERTO
ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA. Despacho: Intime-se o promovente para, no prazo de 10 dias, se
manifestar sobre a correspondencia devolvida de f. 61.
00063 Processo: 0034279-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANO DE SA MOREIRA ADV: CRISTIANE VIDAL QUEIROZ,ANA PATRICIA RAMALHO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido
de f. 213..Desta forma, intime-se o autor para, em 10 dias juntar copia integral e atualizada da carteira de
trabalho e previdencia social.
00064 Processo: 0037257-28.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ADV: VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA,DIOGO ZEFERINO DO
CARMO TEIXEIRA. Despacho: Intime-se a parte re para, em 10 dias, informar o endereço da ANS para
fins decumprimento do despacho de f. 182.
00065 Processo: 0039422-48.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: EDNA MARIA FELIX DA
SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se o vencedor para, querendo,
utilizar-se das prerrogativad do art. 475Jdo CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da regra do
§ 5 doart. 475J do cpc.
00066 Processo: 0063058-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO LIMA DA SILVA
ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se
as partes para dizerem em 05 dias, se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e
justificando-as.
00067 Processo: 0064282-79.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MAGNOLIA DE MENESES
SILVA ADV: ALEXANDRE AUGUATO FORCINITTI VALERA,JURANDIR PEREIRA DA SILVA,ANDRE
CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00068 Processo: 0065347-80.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ELIZABETH ALMEIDA DE
MENDONCA ADV: DANIEL BRITO FALCAO. Despacho: Intime-se o novo causidico para apresentar
razoes finais no prazo de 10 dias. O prazo correra em cartorio.
00069 Processo: 0066332-78.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S/A ADV: MARIA DO CARMO SILVEIRA MARINS. Despacho: Intime-seDespacho f. 67... Por se
tratar de acordo com pedido de suspensão do processo de execução, o curso do feito deve permanecer
sobrestado...Assim, susoendo o processo pelo prazo de 180 dias, e /ou ate o ...
00070 Processo: 0067386-79.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEZ ARAGAO DE
ALMEIDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00071 Processo: 0069458-39.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KELVIN BRUNO DA SILVA
DOMINGUES ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: Intime-se A impugnação, no
prazo legal.
00072 Processo: 0074334-08.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO PAULO DA SILVA
ADV: ROBERTA MARIA FERNANDES DE MOURA DAVID,HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO.
REU: SANTANDER BANESPA S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se despacho f.154...E
incabivel a prova pericial solicitada...Dessa forma, revogo o despacho f. 145 e indefiro o pedido de prova
pericial...
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 207/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00073 Processo: 0008005-24.2006.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA
ADV: CELINA LOPES PINTO,JURACY PEREIRA DE ARAUJO LIMA,DJAFER PINTO PEREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fundamento no art. 267, III, do
Codigo de Processo Civil.
00074 Processo: 0013175-98.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO DE
SOUSA LIMA ADV: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte promovente
para, no prazo de 10(dez) dias, impugnar a contestacao de fls. 119/125.
00075 Processo: 0016429-79.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CONDOMINIO EMILIA
MOURA ADV: GIOVANNI GIUSEPPE DA NOBREGA MARINHO. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de
fls. 129, tendo em vista que nao foi justificadoo motivo ensejador do pedido de vista aos autos, sendo
esta, pela tereira vez consecutiva.
00076 Processo: 0025426-85.2010.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JOSE EMANOEL BORBA DE AZEVEDO ADV:
ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV:
ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 70, determinando a
suspensao da presente demanda pelo prazo de 90(noventa) dias, a fim de que a parte promovente
diligencie acerca dos novos enderecos das partes promovidas.
00077 Processo: 0029464-77.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAO BRAZ IND E COM DE
ALIMENTOS S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,MARILIA DE SOUZA SILVA. Despacho:
Intime-se ante a certidao de fls. 78v, intime-se a parte promovente para dizer, no prazo de 05(cinco) dias,
se ainda tem interesse no andamento do feito.
00078 Processo: 0029814-94.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 70.
Suspendo o feito por 60(sessenta dias).
00079 Processo: 0034025-47.2009.815.2001 - DESPEJO AUTOR: CINEP CIA DE DESENVOLVIMENTO DA
PARAIBA ADV: MANOEL PORFIRIO NEVES,CARLOS PESSOA DE AQUINO,BALDUINO LELIS DE
FARIAS FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovente para dizer acerca do expediente de fls. 172/197
edocumentos, no prazo de 05(cinco) dias.
00080 Processo: 0040721-65.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FABIO COSTA DE CARVALHO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de fls. 55, tendo em vista que nao foi justificado omotivo esjejador do pedido de vista aos
autos, sendo esta, pela terceira vez consecutiva.
00081 Processo: 0047844-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNITEXTIL IND TEXTIL
LTDA ADV: FRANCISCO BORGES DA SILVA. Despacho: Intime-se a decisao liminar de fls. 48/49, a meu
ver, preencheu todos os requisitos exigidos para o caso, nao vislumbrando no caso a necessidade de
modificar tal decisao. Portanto, mantenho a decisao em todos seus termo
00082 Processo: 0048785-30.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/
A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 247/248.tendo em vista
o teor da cetidãode fls.249,concedo o prazo de 10(dez)dias para manifestação.p.i.cumprase.
00083 Processo: 0753395-39.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DIVANY DELMIRA ADV:
JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. REU: GLAUCEMAR RAMOS DE CARVALHO ADV: JEAN CAMARA DE
OLIVEIRA. REU: EDNALDO COELHO COSTA ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. REU: DORACI
ALVES DA SILVA ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se tendo em vista que decorreu
o prazo de 90(noventa) dias concedido por este Juizo, INTIME-SE o peticionario JEAN CAMARA DE
OLIVEIRA, OAB n.11144, para que se manifeste no prazo de 05(cinco) dias, dizendo se
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00084 Processo: 0009048-88.2009.815.2001 - INVENTARIO REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARIA SILVA DE LUCENA ADV: KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO,ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS,LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se renove-se a publicacao de fls.
51.Digam as partes, em 05 dias, sobreo expediente de fls.48, bem como a certidao que a acompanha.
00085 Processo: 0009286-10.2009.815.2001 - PRESTACAO DE CONTAS REU: ADRIANA MARIA SILVA DE
LUCENA ADV: KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO,ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS,LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se a promovida, por nf, da sentença de fls.24/26 e aguarde-se o transitoem julgado, certificando.
00086 Processo: 0020779-81.2009.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CLAUDIA VIEIRA COSTA ADV: JOSE
GOMES DA VEIGA PESSOA NETO,JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. Despacho: Intime-se ouçase a inventariante, em 05 dias, sobre o documento de fls.329.(despacho de fls.330).
00087 Processo: 0026039-76.2008.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: MARLENE DA SILVA ROLIM ADV:
ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 05 dias, apresentar
as primeiras declaracoesobservando rigorosamente os requisitos estabelecidos no mencionado dispositivo legal,...(5º parágrafo do despacho de fls.303).
00088 Processo: 0036069-05.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANDREA EMMANUELE DE CARVALHO
ROLIM ADV: CARLA EMILLY G. DANTAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, regularizar
sua representacao,junta-do procuracao outorgando poderes a subscritora da peticao de fls.87/92eis que
a apresentada as fls.294, dos autos em apenso.
00089 Processo: 0042658-52.2006.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ADRIANA MARIA SILVA DE LUCENA
ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS,ZILMA DE VASCONCELOS BARROS,ANTONIO NERY DE
LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se a inventariante que, no prazo de 05 dias,informe o endereco atual
dos herdeiros de fls.72,73,75 e 77, inclusive retificando os nomes daqueles de fls.72 e 73,face o teor da
certidao exarada pelo OF de Justiça.
00090 Processo: 0103429-83.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: FRANCINETE DA SILVA MELO ADV:
RODRIGO CESAR FALCAO CUNHA LIMA DE QUEIROZ,BRUNO CARNEIRO DA CUNHA
ALMEIDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado
para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser
oficiado a oab.DEVOLUCAO DOS AUTOS EM CARTORIO NO PRAZO DE 48 HORAS.
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 165/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00091 Processo: 0012082-61.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: C. M. B. F. ADV: MARIA DE LOURDES
GUIMARAES CAMPELO. Despacho: Intime-seintimar o advogado das partes de que o MM. Juiz defiriu o
pedido de fls. 42/46 em sua integridade.
00092 Processo: 0021691-05.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: K. O. S. B. ADV: JOSE PAULINO
COSTA NETO,ANA VIRGINIA CARTAXO. REU: J. M. B. ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS.
Despacho: Intime-se o advogado do promovido para falar sobre a peticao de fls. 176/185 e documentos
com ela juntados, no prazo de 10 dias.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 113/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00093 Processo: 0000823-74.2012.815.2001 - DEPOSITO DA LEI 8. 8 AUTOR: A. L. C.REU: A. C. S. ADV:
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR,PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA,CRISTIANE LIGIA
CARDOSO SILVA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido retro.Aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 dias.
00094 Processo: 0007322-69.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. T. L. ADV: BENJAMIN
DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. REU: G. Z. ADV: VAGNER
MARINHO DE PONTES. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes, a fim de querendo se manifestar a
respeito das requisições, no prazo comum de 05 dias.
00095 Processo: 0009645-18.2013.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: ARIANE DUARTE LIMA
ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. REU: CELSO DE MORAIS ANDRADE BISNETO ADV:
ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de habilitação, concedendo vistas pelo prazo de 10 dias.
00096 Processo: 0011155-95.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. F. B. ADV: JUSSARA
TAVARES SANTOS SOUSA. REU: A. E. S.REU: G. P. S.REU: G.REU: E.REU: E. Despacho: Intime-sea
parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls.73, declinando nos autos o endereço da promovida
Gerlane,no prazo de 05 dias.
00097 Processo: 0027509-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. S. L. ADV: STEPHESON A V MARREIRO,ALLISSON CARLOS VITALINO. REU: M. P. V. ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA
VASCONCELOS. REU: I. P. S. D. ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. REU: M. P. B.
ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. REU: Z. V. N.REU: J. V. P. V.REU: M. S. V. ADV:
VITOR VELOSO BARROS E SANTOS. REU: N. S. V. ADV: VITOR VELOSO BARROS E SANTOS.
Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls.243/244, na conformidade com 195/206.
00098 Processo: 0037349-11.2010.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: V. L. C. ADV: MARIEME
VASCONCELOS PENIGTON. AUTOR: C. C. ADV: MARIEME VASCONCELOS PENIGTON. AUTOR: C.
C. ADV: MARIEME VASCONCELOS PENIGTON. REU: R. A. C. Despacho: Intime-sea parte autora, via
advogada, para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito sob pena de extinção.
00099 Processo: 0037879-83.2008.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. R. L. ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA,BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO. AUTOR: M. R. L. ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA,BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. REU: M. R. A. ADV: HERMANO JOSE M NOBREGA JUNIOR. Despacho: Intime-seIntimem-se as
partes, para tomarem ciência do ofício acostado às fls.508/521 e se manifestarem, se assim desejarem,
no prazo de 05 dias.
00100 Processo: 0039482-21.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: H. A. D. ADV: LEILAH LUANHDA GOMES DE ALMEIDA. REU: P. M. A. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00101 Processo: 0042498-56.2008.815.2001 - DEPOSITO DA LEI 8. 8 AUTOR: F. B. C. L. ADV: RICHELLE DE
MACEDO MONTEIRO,ELIDA EVELYN DE LIRA SERPA. AUTOR: F. B. C. L. ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. AUTOR: V. B. A. G. ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. AUTOR: R. B. C. L. ADV:
GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. REU: R. C. C. L. Despacho: Intime-seDefiro o pedido retro.Aguardese em cartório pelo prazo de 10 dias.
00102 Processo: 0045456-10.2011.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: S. M. M. A. ADV: SILVINO
CRISANTO MONTEIRO. AUTOR: P. S. M. A. ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. AUTOR: N. K.
M. A. ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. AUTOR: N. G. M. A.REU: A. A. S. ADV: ADONIAS
ARAUJO SOBRINHO,JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. Despacho: Intime-seo advogado do promovido, para se manifestar, bem como atualize o enderço do promovido.
00103 Processo: 0045940-59.2010.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. B. S. ADV: GILSON
FERNANDES MEDEIROS. AUTOR: M. ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. REU: A. C. S. ADV:
JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de extração de cópias de
fls.220.Aguarde-se em cartóri o pelo prazo de 10 dias.
00104 Processo: 0059551-40.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. H. B. S. ADV: JOHNSON
GONCALVES DE ABRANTES,DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS,ARTHUR SARMENTO SALES.
AUTOR: J. B. ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS,ARTHUR SARMENTO SALES. REU: P. S. S. F. ADV: ALEXEI RAMOS DE
AMORIM,REMBRANDT MEDEIROS ASFORA. Despacho: Intime-seDiante disso,faço incidir sobre o
débito cobrado,a multa de 10% prevista no art.475-J,do CPC,e antes de qualquer outro ato
processual,DEFIRO O PEDIDO contido na petição de fls.374/387,para determinar a ...
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
00105 Processo: 0059551-40.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. H. B. S. ADV: JOHNSON
GONCALVES DE ABRANTES,DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS,ARTHUR SARMENTO SALES.
AUTOR: J. B. ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS,ARTHUR SARMENTO SALES. REU: P. S. S. F. ADV: ALEXEI RAMOS DE
AMORIM,REMBRANDT MEDEIROS ASFORA. Despacho: Intime-se(...)a realização de penhora pelo Sistema BacenJud,até o limite da execução.Intimem-se as partes,através de seus advogados e procuradores, desta decisão.
00106 Processo: 0061308-69.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. S. M. ADV: SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS. REU: D. I. N. M. Despacho: Intime-seDefiro o pedido retro. Aguarde-se em cartório
pelo prazo de 10 dias.
00107 Processo: 0062050-12.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TATIANA MARIA DE LUCENA ADV: DIEGO KAIO DA SILVA. REU: JACOB AQUINO DE FREITAS Despacho: Intime-seA prestação jurisdicional deste Juízo encerrou-se com a sentença de fls.46/48.Ademais,a Sra.F.M.L. não faz parte
da relação processual inser ida nos autos.Qualquer outra pretensão deve ser deduzida em ação ...
00108 Processo: 0062050-12.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TATIANA MARIA DE LUCENA ADV: DIEGO KAIO DA SILVA. REU: JACOB AQUINO DE FREITAS Despacho: Intime-se(...)deduzida
em ação específica,razão pela qual deixo de analisar o requerimento de fls.63/74.Decorrido o prazo
retornem os autos ao arquivo.
00109 Processo: 0069128-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. G. P. G. ADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. REU: W. H. A.REU: W. H. A. ADV: KARINE CORDEIRO XAVIER
DE FRANCA. REU: W. H. A. ADV: KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA. REU: W. H. A. ADV:
KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA. REU: W. H. A.REU: W. H. A. ADV: KARINE CORDEIRO
XAVIER DE FRANCA. Despacho: Intime-separa audiência redesignada para o dia 16/02/2016, às 15:20
horas, no Fórum Cível local.
00110 Processo: 0375594-96.2002.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: KARINA SILVA ADV: JOSE
RICARTE DE OLIVEIRA. REU: LEUCIO AUGUSTO PEREIRA MEDEIROS ADV: INALDO DE SOUZA
MORAIS FILHO,EULER ARAUJO CHAVES NETO. Despacho: Intime-seDefiro o pedido retro.Aguarde-se
em cartório pelo prazo de 10 dias.
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 190/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00111 Processo: 0002317-60.2015.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. F. A. P. S. ADV: ISABELLE
FREIRE DA SILVA,JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-separa impugnação no prazo9 da lei.
00112 Processo: 0006797-58.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. G. G. L. ADV: ERICK DE
AMORIM CORREIA GOMES. AUTOR: A. A. G. G. ADV: ERICK DE AMORIM CORREIA GOMES. Despacho: Intime-sePARA ENTENDER O QUE DE DIREITO, HAJA VISTA NÃO TER LOGTADO EXITO A
TENTATIVA DE PENHORA E AVALIAÇÃO. DE FLS. 34.
00113 Processo: 0014088-75.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. B. R. S. ADV: RITA DE
CASSIA S ARROXELAS MACEDO. REPRESENTANTE LEGAL: A. P. A. R. ADV: RITA DE CASSIA S
ARROXELAS MACEDO. REU: M. L. S. ADV: NORMANDA DE ABREU GALVAO,CLELIA ALVARES MONTEIRO MERGULHAO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00114 Processo: 0015177-02.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: E. N. Q. ADV: ALEXANDRE CAMPOS
RUIZ,PRISCILA DE CARVALHO SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia
de interrogatorio para o dia 15 de fevereiro de 2016, as 13:50 horas, no forum civel.
00115 Processo: 0019408-72.2015.815.2001 - GUARDA AUTOR: C. S. E. ADV: ROGEANDERSON MAXSUEL
FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-separa requerer o que de direito em relação ao certidão de fls.
30v, prazo de dez dias.
00116 Processo: 0040977-03.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. L. L. ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00117 Processo: 0043160-44.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. M. F. F. ADV: RAYSSA CAROLYNNI BARBOSA PIRES. REU: A. C. P. S. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA,DANILLO HAMESSES
MELO CUNHA. Sentenca: Intime-seas partes para tomarem ciencia da sentenca de fls. 107/116.
00118 Processo: 0062348-86.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. G. F. S. ADV: MAURICIO
LUCENA BRITO. REU: J. X. M. F. ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Despacho: Intimeseas partes para comparecerem a audiencia de conciliacao para o dia 15 de fevereiro de 2016, as 14:40
horas, no forum civel.
00119 Processo: 0125458-30.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: EDVALDO SANTOS DA SILVA
ADV: MARIA DE LOURDES BEZERRA DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 200/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00120 Processo: 0004649-55.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RODRIGUES ALVES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NELSON AZEVEDO TORRES,HELEN
KATHERINE CLEMENTINO DOS SANTOS. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES
DIAS DE SA FILHO,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-seas partes do despacho de fls 147. Isto posto, homologo os calculos defls
137/140. Expeça-se RPV.
00121 Processo: 0018388-56.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
FIRMINO DE SOUSA ADV: HIANA ANDRADE NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se Homologo os calculos
de fls.47-48, abatendo-se o valor de R$ 4.276,89referente a multa de 10 por cento prevista no art.475J, visto que incabiveis na fazenda publica.
00122 Processo: 0020138-83.2015.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ANDRE LUIS RABELO DE
VASCONCELOS ADV: DELANO MAGALHAES BARROS. Despacho: Intime-se a parte para impugnação
dos embargos.
00123 Processo: 0024551-86.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO MANOEL DE CARVALHO COSTA FILHO ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. Despacho: Intime-se alvará expedido e a
disposição.
00124 Processo: 0026132-68.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERIA KARLA LEITE
DE ALEXANDRIA ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA,MICHELINE APARECIDA M.BARRETO.
Despacho: Intime-seIntime-se o patrono da promovente, para informar o seu CPF, objetivando a expedicao dp RPV - Honorarios.
00125 Processo: 0026943-28.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE OLIVEIRA GALVAO ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. Despacho: Intime-seIntime-se o patrono da promovente, para informar o seu CPF, objetivando a expedicao dp RPV - Honorarios.
00126 Processo: 0029411-96.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO JURUA
ADV: EMMANUELLE RODRIGUES C DE ARAUJO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB ADV:
ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JULIANA
GUEDES DA SILVA,CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR,LUIS QUIRINO DA SILVA FILHO. Despacho:
Intime-se especifiquem, querendo, no prazo de cinco dias, as provas que desejarem produzir.
00127 Processo: 0029454-38.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSILDA OLIVEIRA DOS
PRAZERES ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,AMANDA LUNA TORRES,AMANDA LUNA TORRES. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOALITISCONSORTE: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se Cumprindo o acordao de fls. 184, intime-se o advogado
da parte autora para emendar a inicial no prazo legal, sob pena de extincao sem julgamento de merito.
00128 Processo: 0038991-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: APAMIC ASSOCIACAO DE
PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MEDEIROS DANTAS ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. REU:
ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para impugnar a contestacao, no prazo de 10 dias.
00129 Processo: 0042300-87.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMPLICIO ALVES COELHO NETO ADV: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seIntime-se o patrono do autor para
informar o seu CPF, para que possa ser expedido o RPV dos honorarios advocaticios.
3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00130 Processo: 0000881-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIR ALVES VITORINO
ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO ADV: ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00131 Processo: 0006053-29.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MICHEL DE CASTRO
COSTA ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Sentenca: Mandado de seguranca concedido
00132 Processo: 0007248-49.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CIBELLE DE LOURDES
BERNARDO TORRES FERREIRA ADV: HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA,HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA. Sentenca: Mandado de seguranca concedido
00133 Processo: 0007300-79.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO COSMOS SOARES ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00134 Processo: 0008802-19.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS JUVINO DE SOUZA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00135 Processo: 0009611-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HAMILTON SOARES NORONHA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE
GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00136 Processo: 0009612-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELIO XAVIER FERREIRA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE
29
GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00137 Processo: 0009760-39.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RONALDO RODRIGUES
DE AMORIM ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,MARIANA RAQUEL PALMEIRA DE A F COUTINHO. REU:
PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00138 Processo: 0011066-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEONI DOS SANTOS
NASCIMENTO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00139 Processo: 0011118-39.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEISE NERY DE LUNA
FREIRE ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00140 Processo: 0015140-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ARTUR RODRIGUES PESSOS ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00141 Processo: 0015141-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANO CALIXTO DE
LIMA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00142 Processo: 0016645-69.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: JOSE SILVANO GOMES ADV: INOCENCIO
SILVA J LEITE. Sentenca: Pedido julgado procedente
00143 Processo: 0016723-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAYLDA CORREIA DE
CARVALHO ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00144 Processo: 0016756-19.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EPAMINONDAS ALVES
DA SILVA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
00145 Processo: 0017250-54.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00146 Processo: 0018436-39.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVA MICHELINE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA BANDEIRA ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00147 Processo: 0019390-90.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA ADV: MANUELLA FERNANDES
LEITE. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00148 Processo: 0022500-29.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO BATISTA DE
MIRANDA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00149 Processo: 0032418-28.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEMIR PEDROSA SANTOS ADV: SANDRA SUELEN FRANCA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DA PARAIBA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: PROCURADORIA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00150 Processo: 0034368-92.1999.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ADAUTO FRANKLIM E CIA
LTDA ADV: ERICK MACEDO. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Sentenca homologatoria
00151 Processo: 0037326-31.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO SOUZA DA
SILVA ADV: TAUA DOMICIANO,GITANA SOARES DE MELLO E SILVA PARENTE. REU: PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente
00152 Processo: 0037698-09.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA HENRIQUE DA SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL
GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00153 Processo: 0038695-89.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CUSTODIO
GOMES DE FIGUEIREDO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00154 Processo: 0039819-78.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACKSON DA SILVA PEREIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: JOAO FRANCISCO PALHANO NETO ADV: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00155 Processo: 0041967-91.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO ANTONIO DE
SOUZA NEVES ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00156 Processo: 0055784-91.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FERNANDO FRANCISCO ALVES ADV: LIVIA DE SOUSA SALES. REU: COMANDO GERAL DA PMPB ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00157 Processo: 0056619-79.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CASSIANO JOSE PEREIRA DA SILVA ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00158 Processo: 0059593-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FERNANDES DA
SILVA JUNIOR ADV: PAULO EDUARDO GOMES CLEOBLO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00159 Processo: 0060109-12.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA ADV: NUBIA ATHENAS S ARNAUD. REU: PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO ADV:
PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00160 Processo: 0086659-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSICLEIDE LUIZ DE
FRANCA ADV: TIBERIO GRACCO DE ARAUJO MONTEIRO,JULIANA CAVALCANTI MONTEIRO. REU:
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO PESS ADV: LUCAS FERNANDES TORRES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00161 Processo: 0090596-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO JOSE DE
MELO SANTIAGO ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. REU: PBPREV ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
00162 Processo: 0093397-19.2012.815.2001 - ACAO POPULAR AUTOR: MARTINHO RAMALHO DE MELO
ADV: MARTINHO RAMALHO DE MELO. REU: VANILDO OLIVEIRA BRITO Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00163 Processo: 0122432-24.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAMS ALEXANDRE
DE LIRA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00164 Processo: 0200561-09.2013.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: CARLOS SERGIO OLIVEIRA SANTOS ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado procedente
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00165 Processo: 0000464-56.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO JOSE CRUZ
DE MEIRELES ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA
Despacho: Intime-se ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 87/92. INTIME-SE O AUTORDA PRESENTE DECISAO, BEM COMO PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO DE FLS. 42/49, NO
PRAZO LEGAL E FALAR SOBRE A PETICAO DE FLS.81/86,PRAZO DE 10DIAS
00166 Processo: 0038938-09.2008.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ROBERTO TAVARES ADV:
MAURILIO PEREIRA DE FIGUEIREDO,ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES. REU: COMISSAO CONC PUBL SEC ESTADO CIDADANIA ADM PENITENCIARIA/
PBREPRESENTANTE LEGAL: MARIA ZELIA PEREIRA FERNANDESREPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS AQUINO TEIXIERA DA ROCHA Despacho: Intime-se DIANTE DISSO, REJEITO
DOS EMBARGOS.
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00167 Processo: 0028395-68.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARCELO MAXIMIANO
GUEDES PEREIRA PITANGA ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Despacho: Intime-sea parte embargante acoste todo o processo administrativo no prazo de 20 dias
00168 Processo: 0055479-25.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA REFEICOES E LANCHES LTDA
ADV: THIAGO LEITE FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA. REU: MIRIAM DE ARAUJO GAMA ADV:
THIAGO LEITE FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA. Sentenca: Processo extinto. JUlgo extinto o
processo com resolucao do merito, nos termos do art.269,IV do cpc c/c art.40 da lef. Condeno em
honorarios advocaticios.
30
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00169 Processo: 0000810-38.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCINALDO DE ANDRADE
URSULINO ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. Despacho: Juri sessao designada para
&DATA as &HORAS horas para o dia 16 de dezembro de 2015, pelas 14h.
00170 Processo: 0031383-30.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: H. P. ADV: THIAGO CANDIDO
BARBOSA. Despacho: Intime-separa audiência de instrução e julgamento designada para 01.02.2016, às
14:00h.
00171 Processo: 0107932-47.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ALBERTO GALVAO
MARINHO ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Alegacoes finais apresentadaspara apresentar
alegações finais, no prazo legal.
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00172 Processo: 0002666-60.2015.815.2004 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. H. P. G. ADV: FABIO
ANTERIO FERNANDES. REPRESENTANTE LEGAL: S. H. P. G. ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES.
REU: C. G. V. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.40...JULGO EXTINTO o presente
feito,sem resolucao do merito...
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 118/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00173 Processo: 0015153-68.2015.815.2002 - PETICAO AUTOR: F. S. S. ADV: KATHERINE MEDEIROS RAMOS,ERIKA
PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. Despacho: Intime-seVISTOS ETC..ANTE O EXPOSTO DIANTE DA
INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 148 DO ESTATUTO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE...SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA...
2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 037/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00174 Processo: 0113362-77.2012.815.2002 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: J. C.
V. N. ADV: YURI MARQUES DA CUNHA,DANIEL ASSIS MOSINI. Despacho: Intime-seintimar o advogado do adolescente para no prazo de 24(vinte e quatro)horas informar se pretendem produzir outras provas
de suas alegacoes ou diligencias imprescindiveis, justificando o pedido
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 200/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00175 Processo: 0022454-66.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: IVAMARCIO LEONARDO SOUZA
ADV: ADYLSON BATISTA DIAS. Despacho: Intime-seDR ADYLSON BATISTA DIAS-OABPB 13940-FICA
INTIMADO PARA AUD DE QUAL E INT E INQ TEST MPM NO DIA 18/12/15-11H REF AO PM IVAMARCIO
LEONARDO SOUZA
00176 Processo: 0022454-66.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: IVAMARCIO LEONARDO SOUZA
ADV: ADYLSON BATISTA DIAS. Despacho: Intime-seDR ADYLSON BATISTA DIAS-OAB 13940-FICA
INTIMADO A TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DATADA DE 11/12/15 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
MOVIDA CONTRA O CB IVAMARCIO LEONARDO SOUZA
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 170/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00177 Processo: 0001175-92.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LEONARDO DE LIMA OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o advogado para tomar
conhecimento da decisao de fls.202/203.
00178 Processo: 0002080-29.2015.815.2002 - HABEAS CORPUS REU: DAVI CRISTIANO DAS NEVES PEREIRA ADV: VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO. Despacho: Intime-se da sentença que julgou prejudicado o habeas corpus
00179 Processo: 0003149-68.1993.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERMANO DE VASCONCELOS
LIMA ADV: CLAUDIO HERMES AGRA DE ANDRADE LIMA,TULIO FARIAS LIMA,VINICIUS JOSE CARNEIRO BARRETO. Despacho: Intime-se para comparecer em juizo a fim de receber salvo conduto
expedido nosautos.
00180 Processo: 0003786-47.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GABRIEL PINHEIRO DO
NASCIMENTO Despacho: Intime-se o advogado do reu para apresentar as razoes finais, no prazo legal.
00181 Processo: 0003786-47.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GABRIEL PINHEIRO DO
NASCIMENTO ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se o advogado para apresentar as
razoes finais, no prazo legal.
00182 Processo: 0004009-97.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO FIGUEIREDO
COUTINHO ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-separa apresentar alegações finais, no prazo legal.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 154/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00183 Processo: 0075973-58.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDILSON BATISTA DE OLIVEIRA ADV: DEBORA DE OLIVEIRA LOPES. Despacho: Intime-se para ratificar ou retificar as alegações
finais de fls:144/147.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 150/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00184 Processo: 0018560-82.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GELSON CALIXTO DA SILVA
ADV: MARILIA FIGUEIREDO BURITY. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 15/02/2015, AS 15:00 horas.
00185 Processo: 0021348-06.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE FELIX DE SOUSA ADV:
JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 26/
01/2016, as 14h00. Intimar tembem da expedicao da carta precatoriapara oitiva das testemunhas de
defesa.(Sumula 273 do STJ)
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 153/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00186 Processo: 0005066-53.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WALLISSON DE MEDEIROS
ADV: ALINE GUIMARAES GARCIA DA MOTTA,MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21 de janeiro de 2016, às 14:00hs na 5 vara
criminal da capital.
00187 Processo: 0014912-31.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JULIANA MARIA DA COSTA
GALDINO ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. VITIMA: MARCOS ROGERIO FERNANDES
DO NASCIMENTO ADV: ANNIBAL PEIXOTO NETO,CYRO VISALLI TERCEIRO. Despacho: Intimeseaudiencia designada para o dia 25/02/15, pelas 13:30 h na sala de audiencias da 5 criminal da capital
00188 Processo: 0016004-20.2009.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REU: JOSE EVANGELISTA DA SILVA
ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO DENUNCIADO PARA
COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/02/2016, AS 14:30
HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA 5 VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
00189 Processo: 0016004-20.2009.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REU: LUCIANO BATISTA DE MORAES
ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. REU: EMMANUEL PALHANO DE OLIVEIRA ADV: ALUIZIO
NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO DENUNCIADO PARA COMPARECER A
AUDIENCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO, NO DIA 23/02/2016,
AS 14:30HORAS.
00190 Processo: 0019382-71.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANKLIN THALES MENDONCA SILVA ADV: BRUNO GIACOMELLI GOES RODRIGUES. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 28/01/16, pelas 15:00 h na sala de audiencias da 5 vara criminal da capital
NEVES ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes q/os quesitos p/responder,serão os do laudo adotado
pelo Nucleo de Conciliação e Meditação do TJPB.A seguradora Líder deve comparecer,idependente de
ser parte ou não,munida de poderes p/firmar acordo
00196 Processo: 0004754-11.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA
NEVES ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se AS PARTES DA PERICIA NO DIA 17/03/2016 AS 14H C/PERITO
DOUGLAS MICHELANE.EM 10 DIAS INDICAR ASSISTENTE COMPARECER AO FORUM,SL DE AUD.
DESTE JUIZO C/ADV E EXAMES ANTERIORES REALIZADOS C/RELAÇÃO AOS AUTOS.
00197 Processo: 0006244-68.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAFAELA CRISTIANE DO
O ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: MAPFRE SEGURADORA S/A ADV: ANTONIO
EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as partes da pericia no dia 17/03/2016 as
14:30 c/o perito Douglas michelane.em dez dias indicar assistentes,comparecer no forum,sl de aud.
deste juizo c/adv.e exames anteriores realizados c/relação aos autos.
00198 Processo: 0006244-68.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAFAELA CRISTIANE DO
O ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: MAPFRE SEGURADORA S/A ADV: ANTONIO
EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as partes q/os quesitos p/responder serão os
do laudo adotados pelo nucleo de conciliação e mediação/tjpb.A seguradora lider deve
comparecer,independente de ser parte ou nao,munida de poderes p/firmar acordo
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 218/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00199 Processo: 0004749-86.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE TOSCANO DE
MEDEIROS ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS.
Despacho: Intime-seAS PARTES para, em 5 dias, informar se ainda existem provas que pretendam
produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
00200 Processo: 0005239-11.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: WASHINGTON RANGEL LOBO ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS,CARLOS EDUARDO
PEREIRA TEIXEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00201 Processo: 0006182-28.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Ato Ordinatorio: Alvará à disposição.
00202 Processo: 0006198-16.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WAGNER ZILMAR RODRIGUES DA SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA.
REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia de conciliação instrução e julgamento designada para o dia 18/12/2016 as 15.40
00203 Processo: 0006449-97.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-sea parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazoes, no
prazo legal
00204 Processo: 0006699-67.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO RODRIGUES
DA SILVA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Ato Ordinatorio:intime-se o autor
para manifestar sobre a devolucao da carta de citacao
00205 Processo: 0007552-76.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARCOS AURELIO PEREIRA MARTINS
ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Ato Ordinatorio: Alvará à disposição.
00206 Processo: 0009059-72.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte adversa para, querendo,
apresentar contrarrazoes, no prazo legal.
00207 Processo: 0009612-27.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUNICE MONTEIRO DE
FARIAS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00208 Processo: 0009705-87.2010.815.2003 - NOTIFICACAO AUTOR: CEHAP/CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL,LUCIANO
MENDONCA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se ciencia de f.55v (autos deverao ser entregues independente de traslado nos moldes do art. 872 do CPC)no prazo de 48h. Caso nao haja interesse no
recebimento,arquive-se, logo que decorrido o prazo.
00209 Processo: 0019712-75.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVAR BARBOSA DE
FREITAS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio: alvará à disposição.
00210 Processo: 0025215-14.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENILDO ALEXANDRINO
DOS SANTOS ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS,ILZA REGINA DEFILIPI. Despacho: Intime-se as partes
de fls. 819, nao conheco dos presentes embargos(art.504 CPC)
00211 Processo: 0028832-85.2008.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: BANCO FINASA S/A ADV:
JANAINA RANGEL MONTEIRO. Ato Ordinatorio: Alvará à disposição.
00212 Processo: 0038605-46.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SOLANGE BARBOSA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: LUCIANA BEZERRA DA
SILVA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU: FEDERAL SEGUROS S/A
ADV: ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS,ILZA REGINA DEFILIPI. Despacho: Intime-se as partes de fls.686,
nao conheco dos presentes embargos.
00213 Processo: 0046095-27.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
MEDEIROS PEREIRA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR,MARCOS
SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: LINDEUZA DANTAS DE SOUZA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS
ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: IRACEMA GOMES LEITE ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS
ROBERTO SCOZ JUNIOR. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS,ILZA
REGINA DEFILIPI. Despacho: Intime-se as partes de f.880, não conheco dos presentes embargos.
00214 Processo: 0116509-11.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: SONIA MARIA COELHO PEREIRA ADV:
VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-sea autora, para no prazo de 5 dias, manifestar acerca da peticao e documentos de fls. 193/272
00215 Processo: 0120482-71.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CARLOS ALBERTO FEITOSA DOS SANTOS
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: Alvará à disposição.
00216 Processo: 0121069-93.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VICENTE DE PAULA
NEVES FILHO ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. Despacho: Intime-seAS PARTES para, em 5 dias,
informar se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
00217 Processo: 0123092-12.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: NADEGILSON PEDRO DA SILVA ADV:
VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Ato Ordinatorio: Alvará à disposição.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 219/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00218 Processo: 0053622-25.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROZIVALDO VIEIRA
FERREIRA ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Ato Ordinatorio:Alvará à disposição.
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 190/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00193 Processo: 0003738-88.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIEL DHARLEN FORTUNATO SOARES ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho: Intime-separa a apresentacao das alegacoes
finais no prazo da lei.
00194 Processo: 0018200-50.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAMONILSON DA SILVA LIMA
ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para requerer diligencia, se for
o caso.
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 218/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00219 Processo: 0002018-83.2015.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALBERTO RAIMUNDO MARINHO DE LIMA ADV: CLAUDECIR JOSE MINHOTO. Despacho: Intime-se o advogado da sentença
condenatoria nos autos.
00220 Processo: 0002021-38.2015.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE RODRIGO ALVES DA
SILVA ADV: JACIANE GOMES RIBEIRO. INDICIADO: TARCISIO DOS SANTOS JUNIOR ADV: JACIANE
GOMES RIBEIRO. Despacho: Intime-se o advogado da sentença condenatoria, cuja copia segue em anexo.
00221 Processo: 0002832-96.1995.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO FRANCISCO DA
SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS GALDINO. Despacho: Intime-se o advogado da sentença extintiva
nos autos.
00222 Processo: 0004011-64.2015.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RAFAEL DE OLIVEIRA
AVELINO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-se a advogada da sentença
condenatoria nos autos.
00223 Processo: 0007428-59.2014.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EWERTON MATHEUS GONCALVES DE LIMA ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado da
sentença condenatoria nos autos.
00224 Processo: 0008697-36.2014.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANTONIO SOARES DA
SILVA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-separa apresentar as alegações finais
00225 Processo: 0009297-57.2014.815.2003 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: A. S. S. ADV: JOSE
RUBENS DE MOURA FILHO. Despacho: Intime-seo advogado do réu para a audiência de instrução e
julgamento do dia 29/02/2016, às 16h00.
00226 Processo: 0034189-35.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: NORBERTO DE FARIAS DIAS
URTIGAS ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da
sentença absolutória em favor do réu.
00227 Processo: 0043138-48.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: FABIO FERREIRA DE
LIMA ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre
o requerimento de revogação do sursis processual.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 217/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00195 Processo: 0004754-11.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 218/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00228 Processo: 0002312-72.2014.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 187/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00191 Processo: 0017960-61.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS CRISTIANO DE
OLIVEIRA VASCONCELOS ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-serecebo o recurso de
apelacao. Intime-se a defesa pra apresentar as ra-zoes recursais, no prazo legal.
00192 Processo: 0020450-56.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE HUMBERTO SOARES
DOS SANTOS ADV: LUCIANA P. AMORIM MADRUGA,CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA,JOSE
ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-seapesentar defesa preliminar, no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o
advogado do autor para ciencia do despacho de f.47
00229 Processo: 0004022-64.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES
FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Ato Ordinatorio: a parte autora para impugnar no prazo legal.
00230 Processo: 0004922-13.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DA PAZ VALDEVINA ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: Alvará à disposição.
00231 Processo: 0005137-23.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DO
NASCIMENTO ADV: BRUNO DE SOUSA CARVALHO,JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETICAO E
DOCUMENTOS DE FLS. 63/338.
00232 Processo: 0009472-51.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAMON DOUGLAS FIGUEIREDO RODRIGUES ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS,KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO. Ato Ordinatorio: alvará à disposição.
00233 Processo: 0057429-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITORIA REBECA LIMA
DE SOUZA ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA
DE LIMA SILVA ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS. REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A ADV: MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho:
Intime-seAS PARTES, para especificacao de provas que ainda pretendam produzir,cientes de que o seu
silencio sera inter pretado como nao havendo mais interesse nesse sentido
00234 Processo: 0097975-25.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MANOEL CATUHYTE DA
SILVA JUNIOR ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. REU: ALYSSON CAMPELO CATUHYTE
WANDERLEY ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-se os promovidos para
comparecerem em audiencia designada para o dia16/02/2016 as 14h00 na sala da 4ª Vara Regional
Mangabeira.
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 218/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00235 Processo: 0004147-61.2015.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: F. S. S. ADV: FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA DOS SANTOS. Despacho: Intime-seo advogado para a audiência de instrução e
julgamento do dia 04/02/16,às 14h00.
00236 Processo: 0004157-08.2015.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FELLYPE MATHEUS POLARI ABRANTES ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. Despacho: Intime-separa comparecer
à audiência de instrução e julgamento do dia 21/01/16,às 17h00.
00237 Processo: 0004348-53.2015.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDGLEYSON DE ANDRADE BEZERRA ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25.02.16 ÀS 15H00.
00238 Processo: 0005327-54.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLEVERSON AIRES CAMARA
ADV: GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX. Despacho: Intime-separa audiência de instrução e julgamento
do dia 03/02/16, às 16h00.
00239 Processo: 0027231-33.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REGINALDO BERNARDO DA
SILVA ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. Despacho: Intime-seINDEFIRO O PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DE PRISÃO, BEM COMO O DE TRANSFERÊNCIA.
00240 Processo: 0038677-77.2004.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCILENE RODRIGUES
FERREIRA DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS MELO,JOSE RONALD FARIAS DE LACERDA. REU:
MARIA DA LUZ DE MELO UCHOA ADV: FRANCISCO DE ASSIS MELO. Despacho: Intime-separa a
audiência do dia 02/03/2016, às 17h00.
00241 Processo: 0771631-33.2007.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEONARDO ROMERO RAMOS
FORMIGA ADV: MARCELO DA SILVA LEITE,ROBERTO NOBREGA DE CARVALHO. Despacho: Intimesepara informar, no prazo de 5 dias, o endereço do denunciado, visando a sua intimação pessoal da
sentença.
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 196/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00242 Processo: 0001436-86.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CLAUDIO SANTOS ALENCAR DE SOUZA ADV: TERTIUS FELICIANO DA SILVA. Despacho: Intime-seintime o advogado para
oferecimento das razoes finais, em memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias
00243 Processo: 0014637-48.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WALBER FERREIRA DE
MELO SANTOS ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seintime o advogado para oferecimento das alegacoes finais, em memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias
00244 Processo: 0014831-48.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FRANCIMERY MONTEIRO
DE ANDRADEREU: JOSEMAR DE ARAUJO XAVIER ADV: MARLLUS ANDRE SOUSA CRISPIM. Despacho: Intime-seo advogado de defesa para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 02/02/2016,as 15:00h,na vara de entorpecentes da capital.E,tambem acerca da decisao q/
indeferiu o pedido liberdade
00245 Processo: 0016177-68.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JESSYCA CAROLINA DA
SILVA ADV: JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seintime o advogado para oferecimento
das razoes finais, em memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias
00246 Processo: 0021498-84.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ARIANE MARTINS SOARES
ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: EDSON GOMES DA SILVA ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA,JOSE GUEDES DIAS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
Intimem-se os advogados dos reus a tomarem conhecimento do teor da se ntenca penal condenatoria
CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 224/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00247 Processo: 0012889-23.2004.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: GEAP FUNDACAO DE
SEGURIDADE SOCIAL ADV: CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO,LEONARDO PRETTO
FLORES,MARCO AURELIO PINHEIRO GONSALVES. REU: JOSE MOTA FLORENCIOREU: TERESINHA PINHEIRO MOTA Despacho: Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender oportuno, bem como para ciência do despacho (fls.491).
00248 Processo: 0018085-61.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SIMAO BARBOSA
ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA,SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: HSBC BANK BRASIL S/AAto
Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promovero cumprimento do julgado.
00249 Processo: 0034533-56.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MOTA FLORENCIOAUTOR: TERESINHA PINHEIRO MOTAREU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV:
LEONARDO PRETTO FLORES,EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE,MICHELLE DE LUCENA G.SALAS.
Despacho: Intime-se a aprte exequente(GEAP) para, em 10 dias, requerer o que entender oportuno.
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00250 Processo: 0000629-50.2000.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BB FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS,MARCO AURELIO VIANA
ALMEIDA. AUTOR: BB FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ORLANDO
LIMA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes em 10(dez)dias da informação de fls 142.
00251 Processo: 0000885-02.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO CARLOS CARDOSO DA COSTAREU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o promovido do
desarquivamento no prazo de 10(dez)dias.
00252 Processo: 0001008-20.2002.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/AREU:
CUNHA E MELO LTDA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-se a parte adversa da
impugnacao manejada as fls 394/405 prazo legal.
00253 Processo: 0001803-21.2005.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSE LEITE FERNANDESREU: EMPRESA IND E COM DE SANDALIAS CAMPINENSE LTDA ADV: PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o executado para em 10(dez)dias proceder ao deposito das custas judiciais, sob
pena de incricao no cadastro da Divida Ativa.
00254 Processo: 0005085-28.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANDEMBERG VIDAL
HERCULANOREU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-seo promovido do desarquivamento dos autos no prazo de 10(dez)dias.
00255 Processo: 0007256-79.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMERSON ELISANGELO
DE MEDEIROS ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes dos
documentos de fls 149/154 em 10(dez)dias.
00256 Processo: 0008191-71.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HELIO PAULO DE
SOUSA ADV: JOSE ASSIMARIO PINTO,AMARO GONZAGA PINTO FILHO. AUTOR: EDNA SUELY
MIRANDA SOUSA ADV: JOSE ASSIMARIO PINTO,AMARO GONZAGA PINTO FILHO. REU: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,DAVID SOMBRA PEIXOTO.
Despacho: Intime-se ou intimem-se as PARTES para se pronunciarem acerca da LAUDO de fls.500/575
e ainda de sua COMPLEMENTAÇÃO apresentada às fls. 578/600 dosautos, no prazo de 10(dez) dias.
00257 Processo: 0008424-53.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADV: ALESSANDRA A ARAUJO FURTUNATO,ROSEANY
ARAUJO VIANA,ROSANY ARAUJO PARENTE. REU: ESTER COM DE ROUPAS LTDA Despacho: Intimese a parte autora para informar se houve a publicaçao do ediatl de fls 73v.
00258 Processo: 0009417-67.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA GOMES DA SILVAREU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,CARLOS GOMES
31
FILHO,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se o devedor para o devido pagamento em 15(quinze)dias, sob pena de multa de 10% sobre a divida nos termos do art 475J do CPC.
00259 Processo: 0011295-56.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: UNICRED COOPERATIVA
LIVRE ADMISSãO ASSOCIADOS CAMPINA GRANDE ADV: HEBERT GOIS ROMEIRO,JULIO CESAR
DE FARIAS LIRA. REU: DANILO RICARDO DE FRANCA CARIRI ADV: DANILO RICARDO DE FRANCA CARIRI. Despacho: Intime-se as partes por todo teor da decisao de fls 215.
00260 Processo: 0013619-87.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CINTIA FERNANDA CLEMENTINO OLIVEIRA FERNANDESREU: AEOLINEAS ARGENTINAS ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA.
Despacho: Intime-se o devedor para o recolhimento das custas judiciais na forma ja calcu lada a fls 143
em 10(dez)dias, sob pena de inscricao no cadastro da divida ativa.
00261 Processo: 0015533-94.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISANGELA CAMPELO
DE ARAUJOREU: THIAGO CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADV: FABIO HENRIQUES THOMA,NADIA
KARINA DE MOURA MACIEL,ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. Despacho: Intime-se o
promovido do desarquivamento dos autos em 10(dez)dias
00262 Processo: 0016169-89.2010.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV:
CELSO MARCON. REU: ROOSEVELT ARAUJO DE AZEVEDO Despacho: Intime-se a parte autora para
providenciar o pagamento da diligencia para cumprimento do mandado.
00263 Processo: 0018900-87.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
SAMPAIO DE ARAUJO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES,RAYSSA DOMINGOS BRASIL. REU: BANCO
BMG S/A Despacho: Intime-se a parte autora do desarquivamento dos autos prazo de 10(dez)dias.
00264 Processo: 0019646-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A Despacho:
Intime-sea parte autora da correspondencia devolvida endereço insuficiente no prazo legasl.
00265 Processo: 0020566-55.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: IND E COM DE SANDALIAS
CAMPINENSE LTDA ADV: PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO. REU: JOSE LEITE FERNANDES Despacho: Intime-se o executado para o devido pagamento dos honorarios advocaticios.
00266 Processo: 0022942-48.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INTERLIGACAO ELETRICA GARANHUNS S/A ADV: SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. REU: MARIA JORDANE REGES
NUNES Despacho: Intime-se a parte promovente para proceder pagamento da diligencia do mandado
00267 Processo: 0023049-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEUVANILO ALVES DE
SOUTO ADV: THELIO FARIAS. REU: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
S/A Despacho: Intime-se a parte promovente da manifestacao e documentos de fls 297/298 em
10(dez)dias.
00268 Processo: 0023304-16.2014.815.0011 - SOBREPARTILHA AUTOR: J. A. D. B. ADV: FRANCISCO ALVES
DE ALMEIDA. REU: A. V. B. D. ADV: RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO,ALISSON BEZERRA LIMA,MAYRA
NOBREGA BRITO. Despacho: Intime-se as partes para AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para
o dia 07/04/2016, aqs 14:30h neste juizo.
00269 Processo: 0023774-86.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALFREDO DE
SOUZA NETO ADV: DAVI LIVINGSTON LAURO DE SALES. Despacho: Intime-seO PROMOVENTE
PARA COMPARECER EM CARTORIO E ASSINAR O AUTO DE RESTAURAÇÃO.
00270 Processo: 0024288-68.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANILTON DE MELO LEITAOREU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se o promovido do
indeferimento do pedido de fls 107 no prazo legal.
00271 Processo: 0024657-96.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS HERRIOT FERNANDES DA SILVA JUNIORREU: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/
A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intimese o promovido do desarquivamento dos autos no prazo de 10(dez)dias.
00272 Processo: 0028627-36.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JURACI GOMES DA SILVA
ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: PARANA BANCO S/A Despacho: Intime-se a parte autora em
10(dez)dias do requerimento de fls 229.
00273 Processo: 0030742-30.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: RODRIGO DA SILVA SANTOS Despacho: Intime-se a parte promovente da manifestação de fls 75v em 10(dez)dias.
00274 Processo: 0122245-69.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RINALDO DE ASSIS
LEALREU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intimese o promovido para efetuar o pagamento no prazo de 15(quinze)dias.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 189/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00275 Processo: 0012984-04.2014.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: ALUISIO SILVA S/A ADV:
GUSTAVO WAGNER S P PEIXOTO. REU: SERGIO CARVALHO DOS SANTOS ADV: LUIZ PHILLIPE
PINTO DE SOUZA,ANA KARLA COSTA SILVEIRA. Despacho: Intime-seas partes para falarem sobre o
oficio de fls.27/28,no prazo de 10 dias
00276 Processo: 0023357-36.2010.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: HERBET GUILHERMINO
BASTOS ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: DIBENS LEASING S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls. 159 que conheceu da excecao de pre-executividade,
contudo, negando-lhe seguimento.
00277 Processo: 0027848-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE MARTA SANTOS
DE PONTES CAMPOS ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS. REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV: ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO. Despacho: Intime-seas
partes da nomeacao do perito Wilson Vilanova, para a realizacao daprova pericial atuarial.
00278 Processo: 0027848-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE MARTA SANTOS
DE PONTES CAMPOS ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS. REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV: ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO. Despacho: Intime-seas
partes para, no prazo de 10 dias, formularem quesitos e indicarem assistentes tecnicos, caso ainda nao
o fizeram.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 158/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00279 Processo: 0001347-27.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUI BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: BV FINCEIRA Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do meritoas partes da sentenca d efls.34/35.
00280 Processo: 0005107-13.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVARLENE SILVA DE
SOUSA ADV: ENIO PEREIRA DE ARAUJO. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-seas partes para
audiência preliminar designada para o dia 23/02/16 às 14:15hs.
00281 Processo: 0005163-51.2011.815.0011 - SUSPENSAO DE LIMINAR AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO
DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. REU: CLODOALDO
PEQUENO DE SOUZA ADV: MARGARETH EULALIO RAPOSO,MARIA IOONE DE LIMA MAHON. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoas partes da sentenca de fls.51/52.
00282 Processo: 0005697-24.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AILTON BRUNO CALDAS
GAUDENCIO MENOR ADV: RIDALVA COSTA SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: AILTON GAUDENCIO
DA SILVA ADV: RIDALVA COSTA SOUZA. REU: RENE GOMES DA SILVA ADV: NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE FIGUEIREDO. REU: CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL ADV:
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seas partes para audiencia preliminar
designada para o dia 23/02/16 às14:00hs.
00283 Processo: 0009976-24.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIMAR MELO GONCALVES BARBOSA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: FRANCISCO AUGUSTO DE SOUSA ADV:
EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. Despacho: Intime-seas partes para audiência
de instrução e julgamento designada para o dia 25/02/16 às 14:00hs
00284 Processo: 0011617-81.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OPERA MATERIAIS CIRURGICOS LTDA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU:
MARIA DE FATIMA DANTAS FELINTO ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-seas
partes da audiência de conciliação designada para o dia 18/02/16 às 14:45hs.
00285 Processo: 0011696-21.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLODOALDO PEQUENO
DE SOUZA ADV: MARIA IOONE DE LIMA MAHON. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito as partes da sentenca de fls.69/70.
00286 Processo: 0012196-24.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSTRUTORA J W
LTDA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: JOSE HENRIQUES DE MENEZES ADV: VITAL BEZERRA
LOPES. AUTOR: CLAUDIA WALLESKA CASTRO CUNHA MENEZES ADV: VITAL BEZERRA LOPES.
REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: GERMANNA VIEIRA DO VALLE. Despacho: Intime-seas partes para
audiência de conciliação designada para o dia 18/02/16às 14:30 hs.
00287 Processo: 0014596-79.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAROQUIA DO SAGRADO
CORACAO DE JESUS ADV: HERLON MAX LUCENA BARBOSA. REU: WALMIR PALMEIRA DA COSTA
Despacho: Intime-seas partes para audiencia de conciliação,instrução e julgamento designada para o dia
25/02/2016 às 15:00hs.
00288 Processo: 0016617-91.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDENIO DE SOUZA
SOARES ADV: JULIANA DO O TEJO E TORRES. AUTOR: JOSE CRISPINIANO DA SILVA ADV: THELIO
FARIAS. REU: CLAUDIA MONTEIRO SANTOS Despacho: Intime-seas partes para audiência de conciliação designada para o dia 18/02/16 às 14:15hs.
00289 Processo: 0021737-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GABRIEL LIMA DE ANDRADE ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SUELIO MOREIRA TORRES. Sentenca: Acordo homologadoas partes
da sentença de fls.79
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
00290 Processo: 0022426-28.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: EVERALDO GONZAGA DE ARAUJO ADV:
IVANETE GABRIEL DE ARAUJO. AUTOR: MARIA SOLANGE DE ARAUJO SANTOS GONZAGA ADV: PEDRO
PAULO DA COSTA FILHO. INTERESSADO: UCES ADV: LUIZ GUEDES PINHEIRO. Despacho: Intime-seda
remessa dos presentes autos a uma das varas da fazenda publica dacomarca de Campina Grande.
00291 Processo: 0023267-67.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES DE ALMEIDAREU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/AREU: SONY ERICSSON ADV: ANA RAQUEL
AZEVEDO REGIS,AROLDO DO NASCIMENTO CABRAL FILHO. Despacho: Intime-se a Sony Ericsson
para receber o alvara judicial.
00292 Processo: 0023947-08.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARCOS ANTONIO BARROS SANTOS
ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora para sanar as irregularidades
apontadas,no prazo de 10dias,sob pena de indeferimento da inicial.
00293 Processo: 0027482-42.2013.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CRISTOVAO BRANDAO
COSTA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: MARCOS ANTONIO BARROS SANTOS
ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-seas partes para audiência de justificação
prévia designada para o dia01/03/16 às 14:00hs.
00294 Processo: 0028106-91.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: UNIBANCO ADV: BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: ELITU COM E CONFECOES DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. Despacho: Intime-seas partes para audiencia de
conciliação designada para o dia 18/02/16 às 14:00 hs.
00295 Processo: 0028787-71.2007.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PARAIBA PESCADOS LTDA
ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: SEVERINO ITAMAR NETO Despacho: Intime-seo
autor para informar o CNPJ da empresa para fins de expedição de alvara judicial.
00296 Processo: 0029107-14.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR. REU: ADAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Despacho:
Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito,em 10 dias.
9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 190/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00297 Processo: 0000511-20.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PASTMAN IND DE PLASTICOS LTDAREU: NET PUBLICIDADE E EDITORA LTDA ADV: SOLANGE PEREIRA. Despacho: Intimese a parte promovida para que efetue o pagamento dos valores discriminad os na petição de fl.s 92/93,
nos moldes do art. 475-J, do CPC.
00298 Processo: 0000806-04.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. REU:
JACKSON BORBA DA CRUZ ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Sentenca: Intime-se da sentenca
de fl. 242
00299 Processo: 0001126-49.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MELANIA MARIA RAMOS
DE AMORIM ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS CVC
TURISMO LTDA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00300 Processo: 0001271-37.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUILHERME ANTONIO GAIAO
ADV: MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO,RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 130/133.
00301 Processo: 0001956-10.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: ROBERTA REGIS DE MEDEIROS ADV: MARIA DA GUIA
PEREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00302 Processo: 0003301-79.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOUGLAS DA ROCHA LIMA
ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: INACIO RAMOS BORBA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA,KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. Despacho: Intime-se aspartes da sentença de fls. 105/109.
00303 Processo: 0003957-02.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL JOSE MEIRA
ADV: JOSE DE PAULA REGO,DULCE ALMEIDA DE ANDRADE. AUTOR: IVONE SILVA MEIRA ADV:
JOSE DE PAULA REGO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00304 Processo: 0004097-07.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA BEZERRA CABRAL ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU: FEDERAL DE
SEGUROS S/A ADV: HENRIQUE TENORIO DOURADO,IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E
SILVA,ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00305 Processo: 0004801-44.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WASHINGTON JOAO
SANTOS DE LIMA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se as partes da
sentença de fls. 92/93.
00306 Processo: 0004867-97.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00307 Processo: 0005151-42.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAKRO DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS E GULOSEIMAS LTDA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO,ISABEL XIMENES
CARNEIRO DA CUNHA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 243.
00308 Processo: 0005741-77.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILSON ESTEVAO DA
SILVA ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA. REU: TONEL PRESENTES Despacho:
Intime-se o credor de todo o teor do despacho de fls. 101, inclusive para que requeira o que entender de
direito, em cinco dias.
00309 Processo: 0005806-38.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUCIO OLIVIERA
ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO AYMORE S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00310 Processo: 0006297-11.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00311 Processo: 0007176-52.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00312 Processo: 0007461-16.2011.815.0011 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARISTELA DE ALMEIDA
RAMALHO PALITOT ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. REU: BANCO BMC S/AREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes
da sentença de fls. 117/118.
00313 Processo: 0007661-52.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO GABRIEL DE LIMA
PERDIGAO ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-se as
partes da sentença de fls. 254/256.
00314 Processo: 0008991-84.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE DE ASSIS BATISTA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se a parte
promovente para contra-arrazoar o recurso apelatório interposto, no prazo legal.
00315 Processo: 0009426-29.2011.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARINETE DA SILVA ADV: LUSINETE
DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00316 Processo: 0009427-82.2009.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: TEREZA LEITE BRAGA ADV:
EDUARDO JOSE DOS SANTOS P.DE HOLLANDA CAVALCANTI,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA.
AUTOR: VALDERICIO FERREIRA BRAGA ADV: EDUARDO JOSE DOS SANTOS P.DE HOLLANDA
CAVALCANTI,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: TEREZINHA ALMEIDA BRAGA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA,ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPC
00317 Processo: 0009427-82.2009.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: TEREZA LEITE BRAGA ADV:
EDUARDO JOSE DOS SANTOS P.DE HOLLANDA CAVALCANTI,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA.
AUTOR: VALDERICIO FERREIRA BRAGA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: TEREZINHA
ALMEIDA BRAGA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA,ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00318 Processo: 0011911-94.2014.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: DALVA CAETANO RODRIGUES ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: ERIVAN DA SILVA LIMAREU: ALINE DA
SILVA Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 18
00319 Processo: 0012706-03.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
AZEVEDO BEZERRA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se da decisao que acolheu os
embargos de declaracao (fl. 102/103)
00320 Processo: 0013587-53.2009.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARGARETH GUIMARAES SOBRAL RIBEIRO CABRAL ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE. Sentenca: Pedido julgado procedente
00321 Processo: 0020231-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMANUEL SULPINO MOREIRA COLACOREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI
MOREIRA,FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para contra-arrazoar o
recurso apelatório interposto, no prazo legal.
00322 Processo: 0020566-89.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENILDA FERNANDES
SILVA ADV: IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO,REBECA BARBOSA FRUTUOSO. AUTOR: JOSIVAN
SILVA ADV: IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO,REBECA BARBOSA FRUTUOSO. Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPC
00323 Processo: 0024311-77.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: C E L IND DE PLASTICOS
LTDA ADV: PAULO JOSE DE ALBUQUERQUE. REU: LUCIA DOS REIS GONCALVES ADV: OSMAR
TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes dasentença de fls. 38/39.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 209/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00324 Processo: 0001015-60.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO FERREIRA
BARBOSA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-seo autor, atraves de seu
advogado, para,no prazo de cinco dias, receber alvara a disposição neste juízo
00325 Processo: 0001104-15.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANETE PEREIRA DE
MELO ADV: JOSE LAECIO MENDONCA,ALISSON MENDONCA GUIMARAES. REU: CHECK INFORMACOES LTDA ADV: JOAO BOSCO BOAVENTURA. Despacho: Audiencia designadaINTIMEM-SE as partes,
atraves de seus advogados, para comparecerem a aaudiencia preliminar designada para o dia 18 (dezoito)
de fevereiro de2016, pelas 14:00 hs na sala de audiencia da 10ª Vara Civel C.Grande
00326 Processo: 0002156-22.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA CARLA ARAUJO
MEDEIROS DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Ato Ordinatorio: INTIME-SE A PARTE
AUTORA/EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO PETITORIO, E A DA GUIA DE DEPOSITO DE FLS. 159,OFERTADOS PELA EXECUTADA, REQUERENDO O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
00327 Processo: 0002413-13.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RONALDO LACERDA SILVA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA,WALDINELI WLAMPI MACIEL SILVA. AUTOR:
VALERIA MICHELE DA COSTA SILVA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA,WALDINELI WLAMPI
MACIEL SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00328 Processo: 0002467-37.2014.815.0011 - EXIBICAO REU: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se O BANCO
EXECUTADO, PARA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, PROMOVER O PAGAMENTO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, CONFORME REQUERIDO PELO EXEQUENTE AS FLS. 74/75, SOB PENA DE
MULTA DE 10% SOBRE A CONDENACAO, PENHORA...
00329 Processo: 0002731-35.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CELIA SOUSA
SILVA ADV: MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E,SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL,ARTHUR DA GAMA FRANCA. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: CARLOS
FREDERICO NOBREGA FARIAS,LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,RODRIGO NOBREGA FARIAS. DENUNC.A LIDE: ITAU SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho:
Intime-se da decisão de fls. 464 dos autos; que indeferiu o pedido formulado pela autora as fls. 458/459
formulado pela autora, bem assim a producaode prova testemunhal
00330 Processo: 0003367-93.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICEIA GOMES DE
FIGUEIREDO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00331 Processo: 0003424-43.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: YLDRY SOUZA RAMOS
ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seo autor, atraves de seu advogado, para receber alvara á disposiçãoneste juizo
00332 Processo: 0004496-94.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Ato Ordinatorio: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE,
PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS DILIGENCIAS REFERENTES
A EXPEDICAO DOS MANDADOS DE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO DOS DOIS DEVEDORES
SOLIDARIOS.
00333 Processo: 0004508-16.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALMIR CUNHA LIRA
ADV: JAILSON BARROS DO NASCIMENTO,EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: ITAU SEGUROS
S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00334 Processo: 0005421-71.2005.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: NORDIL NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA ADV: ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. REU: WALBER VINICIUS S UCHOA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 74/76
00335 Processo: 0007084-40.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA KRISTINA BEZERRA
DE MENESES ADV: THALITA LORENA B. MENESES. Despacho: Intime-seA parte autora, através de
seu advogado, para receber alvara a disposição neste juizo
00336 Processo: 0009927-41.2015.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: JOSE CESAR DE ALBUQUERQUE COSTA ADV: MARCEL AUGUSTO BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-se A PARTE IMPUGNADA, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, CONTESTAR A IMPUGNACAO.
00337 Processo: 0019975-30.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA PEREIRA DOS
SANTOS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA PEREIRA DA
SILVA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: RUBENS GASPAR
SERRA. Despacho: Intime-seAs partes, atraves de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) diasinformarem sobre a disposição em transigir, devendo, em caso negativo,especificar as provas que
porventura desejam produzir, justificando-as
00338 Processo: 0025422-04.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: KATIA MARIA GONCALVES
MAIA NEVES ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Intime-se o novo causidico
para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que ainda deseja produzir, justificando-as, ficando ciente
que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
00339 Processo: 0025855-03.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora para,no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-sesobre a certidão de fls. 86 v, requerendo, no mesmo prazo, o que for dde seu
interesse, sob pena de extinção
00340 Processo: 0030480-80.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI.
Despacho: Intime-se intimar a empresa demandada,para,no prazo de 05(cinc) dias,dar efetivo cumprimento à decisao interlocutoria de fls. 32/33, excluindo o nomedo autor dos orgaos de protecao ao credito,
sob pena de multa diaria
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 182/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00341 Processo: 0009855-45.2001.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: SEBASTIANA DE FARIAS BARBOSA ADV:
TEREZINHA DE JESUS O. BARBOSA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de ITCD e intime-se ainda
para juntar aos autos certidões negativas das Fazendas e comprovação do pagamento do ITBI, ante a
renúncia translativa.
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00342 Processo: 0000572-08.1995.815.0011 - ARROLAMENTO DE BENS TEST. PRECATORIA: EUDES PONTES ADV: JOAO JOSE SARAIVA COELHO. Despacho: Intime-se do deferimentodo pedido de fls 204, pelo
prazo de 5 dias.
00343 Processo: 0002985-71.2007.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA JOSE LIRA CUNHA ADV: JOSE
ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se concedo o prazo de 30 dias, para cumprimento do
despacho de fls. 159.
00344 Processo: 0003092-37.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA
ALVES ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-se a autora Maria de Lourdes
Pereira Alves para prestar termo de compromisso, no prazo de 5 dias e emendar a inicial, no prazo de 20
dias. Detodo teor das fls. 22 a 24.
00345 Processo: 0008545-18.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: SAMARA HAMAD PEREIRA GOMES ADV:
FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Intime-se concedo o prazo de 30 dias para apresentação do
plano de partilha amigável, escoado o lapso intime-se para juntada do plano.
00346 Processo: 0013055-74.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: HERMILIA FEITOSA JUNQUEIRA AYRES
ADV: HERMILIA FEITOSA JUNQUEIRA AYRES. Despacho: Intime-sea inventariante para cumprir integralmente o despacho de fls. 61, no sentido de juntar aos autos a comprovação do pagamento do ITCD
perantea fazenda Estadual do Maranhão.
00347 Processo: 0014045-56.1998.815.0011 - INVENTARIO INTERESSADO: JOSE FLADEMIR SALES BEZERRA ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-se defiro o pedido de dilação de prazo de 30
dias.
00348 Processo: 0014625-27.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: GABRIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR ADV: GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA. Despacho: Intime-se aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 dias, transcorrido o lapso.
00349 Processo: 0016425-90.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO CARMO ROZENO DA SILVA
AGUIAR ADV: MARIA APARECIDA P DO NASCIMENTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00350 Processo: 0016652-22.2010.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: VINICIUS UCHOA DE SOUZA ADV:
GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se o inventariante para proceder o pagamento das
diligências de avaliação dos bens do espólio, no prazo de 10 dias.
00351 Processo: 0018215-12.2014.815.0011 - ABERTURA, REGISTRO E AUTOR: PAULO DE TARSO ALMEIDA
ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seo testamenteiro para assinar o termo da
testamentaria, no prazo de 05dias.
00352 Processo: 0023295-88.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA BETANIA MORENO DE SOUSA
ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Sentenca: Intime-se da sentença que julgou procedente
o pedido.
00353 Processo: 0024211-88.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: WANDERLEY CLEMENTINO ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls. 69.
00354 Processo: 0024475-13.2011.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: SEDIVAN FERREIRA DOS SANTOS ADV:
MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 dias.
00355 Processo: 0028165-79.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: FRANCISCA DE MACEDO GAIAFI ADV:
ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se a inventariante para cumprir integralmente o
despacho de fls.55, sobpena de remoção do encargo, no prazo de 15 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
00356 Processo: 0121885-37.2012.815.0011 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: SUELY CORREIA RAMOS
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 199/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00357 Processo: 0001574-17.2012.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: B. E. S. S. ADV: ANA CAROLINE
CAMARA BEZERRA,VYRNA LOPES TORRES. Despacho: Intime-se Pedido deferido. Desentranhem-se
os documentos de fls. 17/29.
00358 Processo: 0003088-97.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. L. A. ADV: LUIZ JOSE
FERNANDES. Despacho: Intime-se o promovente acerca da certidao de fls. 90-v que nao realizou a
penhora do bem indicado.
00359 Processo: 0004289-95.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. T. C. M. G. ADV: ANDREZZA G MEDEIROS COSTA LIMA. REU: D. G. A. ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA.
Despacho: Intime-seExpeça-se alvará da quantia depositada judicialmente, pois não há exoneração, não
havendo que se falar em retenção de valores.
00360 Processo: 0006879-79.2012.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. M. ADV: JOSE LAECIO
MENDONCA. REU: R. C. D. M. ADV: DANIEL VIEIRA BELTRAO DE ALBUQUERQU. REU: J. M. D.
ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: Intime-seNão havendo nada a executar, arquive-se o
feito com baixa.
00361 Processo: 0007192-35.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. M. M. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: J. A. F. S. ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. Despacho: IntimeseIndefiro o pedido de recolhimento do mandado de prisão, pois o débitonão foi integralmente quitado.
Notifique-se a promovente para se manifestar, apresentando palnilha de débito atualizada. Prazo legal.
00362 Processo: 0007789-04.2015.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER REU: P. I. M. S. ADV: EMILIA MARIA
DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre o laudo de exame de dna
juntado aos sutos, no prazo de 05 dias.
00363 Processo: 0008820-59.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSINALDO DE LIMA BESERRO ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-sepedido deferido, tera o prazo de 15 dias
para apresentação das despesa s necessarias para a conclusao da obra pela parte promovente.
00364 Processo: 0013545-33.2011.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: G. L. F. ADV: JOSELITO
RAMALHO COSTA,MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-seo executado para, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Seu silêncio importará em
imediata liberação dos valores bloqueados em favor do exequente.
00365 Processo: 0015945-15.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. P. T. ADV: MANUEL VIEIRA DA
SILVA NETO,RAFAEL VIEIRA DE AZEVEDO. REU: A. C. C. B. ADV: KATIA REGINA FARIAS,EMANUEL
LUCENA NERI. Despacho: Intime-seRecebo a apelação em ambos os efeitos. Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões à apelação no prazo legal.
00366 Processo: 0021581-59.2014.815.0011 - SOBREPARTILHA AUTOR: J. P. ADV: ANDREZZA G MEDEIROS
COSTA LIMA. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias apresentar impugnação a contestação
00367 Processo: 0023284-25.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. C. S. ADV: MARIA
ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-sea parte promovente para informar o correto endereço do
executado paraque se possa proceder à sua citação
00368 Processo: 0026728-66.2014.815.0011 - GUARDA REU: I. F. S. ADV: LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES. Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar sibre o laudo do estudo
social juntado aos autos.
00369 Processo: 0027794-23.2010.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: J. P. F. ADV: LIVIA DE SOUSA
SALES,STEFFI GRAFF STALCHUS. Despacho: Intime-sea parte promovida para informar se a varoa
deu cumprimento ao acordo que assumiu nos autos.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 177/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00370 Processo: 0000078-45.2015.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. S. L. ADV: JOSE HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00371 Processo: 0001980-33.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: R. S. M. ADV: MARIA DE LOURDES
SILVA NASCIMENTO. Despacho: Audiencia designadaDIA 25/02/2016, AS 14:00 HORAS
00372 Processo: 0004557-81.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: T. F. S. B. ADV: ALEXANDRE
BARBOSA DE LUCENA LEAL. Despacho: Intime-seRECEBIDO RECURSO DE FLS. 159/170, NOS
EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.DEVE A PARTE RECORRIDA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR SUAS CONTRARRAZOES.
00373 Processo: 0005369-26.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. P. S. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. Sentenca: Intime-sePROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCAO DO MERITO.
00374 Processo: 0007126-89.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. P. R. ADV: PERICLES DE
MORAES GOMES. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00375 Processo: 0007513-70.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: V. L. C. V. ADV: MAURO
ROCHA GUEDES. Despacho: Intime-sePRAZO DE 15 DIAS PARA AS CONTRA RAZÕES DO RECURSO APRESENTADO
00376 Processo: 0009183-46.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. S. A. ADV: CARLOS ROBERTO PINHEIRO COELHO. REU: K. R. B. A. ADV: ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO. Despacho: Intimese Intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, apresentarem suas Alegacoes Finais.
00377 Processo: 0009937-85.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. F. B. N. ADV: INGRID
ALVES DE ARAUJO MELO. Sentenca: Processo extinto.
00378 Processo: 0012093-80.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: D. M. V. ADV: FABRICIA
ALMEIDA SILVA LEMOS. Despacho: Intime-seDespacho de fls. 111.
00379 Processo: 0015878-84.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. R. A. F. ADV: EMILIA MARIA
DE ALMEIDA. REU: S. M. F. ADV: BRUNO APOLINARIO FARIAS. Despacho: Intime-seTOMAR CIENCIA AS PAARTES DA CHEGADA DOS AUTOS AO CARTORIO DO TJPB.
00380 Processo: 0021330-90.2004.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. F. M. C. ADV: MANOEL FELIX
NETO. REU: A. A. C. ADV: MARIA DO CARMO ARRUDA LIMA,SEVERINO VILMAR GOMES. Sentenca:
Intime-seSENTENCA JULGADA PROCEDENTE.
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 158/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00381 Processo: 0007822-91.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. M. P. S. F. ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00382 Processo: 0008567-71.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. L. ADV: HANNA MARIA
OLIVEIRA AVELINO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00383 Processo: 0010877-50.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. L. N. ADV: RAISSA MAHON
MACEDO. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 35
00384 Processo: 0011435-22.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: D. A. A. ADV: ANTONIO DE
PADUA PEREIRA. REU: W. F. A. A. ADV: JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI. Sentenca: Sentenca
julgada procedente
00385 Processo: 0018780-10.2013.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: E. D. G. ADV: TANIO ABILIO
DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: M. J. B. A. ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA,WALTER
DE AGRA JUNIOR. REU: F. A. ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA,ANDRE MAURICIO
MONTENEGRO ARRUDA. REU: A. B. A. ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. REU: C. R. B. A.
ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,JOAO SOUZA S.JUNIOR. REU: F. R. B. A. ADV: TACIANE GOMES
DO NASCIMENTO. REU: J. R. B. A. ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA,ANDRE MAURICIO MONTENEGRO ARRUDA. REU: M. S. B. A. ADV: MARIA DO SOCORRO BEZERRA AGRA. Despacho: Intime-se para querendo, em 10 dias e prazo comum, se pronunciarem sobre o laudo de DNA
apresentado nos autos
00386 Processo: 0023493-91.2014.815.0011 - GUARDA AUTOR: A. O. U. ADV: ADRIANA UCHOA ARRUDA.
Despacho: Intime-separa em 10 dias se pronunciar sobfre o teor da certidao de fls. 40
00387 Processo: 0025164-52.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. V. R. ADV: MARIANO
SOARES DA CRUZ. AUTOR: L. S. V. A. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo com julgamento do merito
00388 Processo: 0025568-11.2011.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. M. C. O. ADV: ASTROGILDO
MATIAS. REU: J. R. S. ADV: IRACI SIQUEIRA PEQUENO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 202/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00389 Processo: 0001502-93.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
00390 Processo: 0003533-86.2013.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: URBEMA EMPRESA MUNICIPAL
DE URBANIZACAO DA BORBOREMA ADV: SERGIO MARQUES CATAO. Sentenca: Processo extinto.Com
resolução de mérito nos termos do art.269,III,do Código de Processo Civil,determinando a baixa devida
nos registros correspondentes.
00391 Processo: 0010803-35.2011.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FUNDACAO DE ACAO
COMUNITARIA FAC ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR,ABRAAO LUIZ DE ARAUJO
SILVA,PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar
requerendo o que entender de direito,em 05(cinco)dias.
00392 Processo: 0016586-08.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Intime-seintime da sentença “julgo parcialmente procedente”
00393 Processo: 0024293-95.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIME CLEMENTINO DE
ARAUJO ADV: GISELIA BARRETO DIAS,JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA,JUSCELINO DE OLIVEIRA
33
SOUZA. Despacho: Intime-se para,em cinco dias,requerer o que de direito.
00394 Processo: 0026893-50.2013.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE BOA VISTA/PB
ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. Despacho: Intime-se a exequente para se manifestar sobre documentos de fls.24/24-v,em cinco dias.
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00395 Processo: 0007889-61.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ GONZAGA TARGINO
DE MOURA FILHO ADV: REGINALDO MARCIO MEDEIROS CAVALCANTI,HERLON MAX LUCENA
BARBOSA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA
MEDEIROS,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 156
que determinou o desentranhamento da peça defl. 148/155, em razao de sua intempestividade, bem
como para o subscritor comparecer em cartorio para recebimento da peça desentranhada
00396 Processo: 0010943-30.2015.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: AMBIENTAL SOLUCOES
LTDA ADV: JOSE JURANDY QUEIROGA URTIGA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 38 que
indeferiu o pleito cautelar.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 154/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00397 Processo: 0009267-81.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: LUAN BRENO RAMOS DA
SILVAREU: WESLLEY OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: WALLISON DA SILVA COSTA ADV: MARCIO SARMENTO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Indeferimento do pedido de revogacao da prisao preventiva de
fls. 433/434. Bem como tomar conhecimento do despacho de fls. 446/447.
00398 Processo: 0010801-26.2015.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GILSOMAR ARAUJO PEREIRA
ADV: FELIX ARAUJO FILHO,FERNANDO A DOUETTES ARAUJO. VITIMA: JOSE EDSON VIRGOLINO
DE SOUZA Despacho: Intime-seHabilitacao deferida. Vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias.
00399 Processo: 0012571-54.2015.815.0011 - PEDIDO DE PRISAO PRE REU: LUCIANO SINFRONIO DA
SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido
de liberdade provisória
00400 Processo: 0026847-66.2010.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: SUDERLAN DOS SANTOS
MONTEIROREU: FABRICIO PEDRO DA SILVA ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS,JACK
GARCIA DE MEDEIROS NETO,MARCEL BARBOSA L. GARCIA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se
Reu pronunciado, decisao de fls. 155/157.
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 151/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00401 Processo: 0031889-91.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MAILTON BARBOSA DOS
SANTOS JUNIOR ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-separa participar de audiencia, no dia 29/02/2016, pelas 16:00.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 178/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00402 Processo: 0008074-02.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRONIO DA SILVA
ALVES ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho:
Intime-seA PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO, PARA CIENCIA DA PERICIA MEDICA, DESIGNADA PARA O DIA 16/02/2016, AS 15:00 HORAS, PELO DR. ADEMIR COSTA WAN-DERLEY, NO
EDFICIO SAN PIETRO, NA RUA MONTEVIDEU, 1 ANDAR, PRATA.
1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 019/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00403 Processo: 0016965-56.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HIBA BRAGA DE BRITO
LYRA ADV: EUGENIO GRACCO BRAGA DE BRITO LYRA. Despacho: Intime-setomar ciencia do despacho de fl.331 que indeferiu o pedido de fl.329.Devendo a parte autora para,no prazo de 05 dias,indicar
bens a penhorasob pena de extincao da execucao.
00404 Processo: 0036867-63.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO CARLOS
ALVES ALENCAR ADV: VALTER DE MELO,HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA,CANDIDO ARTUR
MATOS DE SOUSA. REU: NARCISO MAIA TECIDOS LTDA ADV: FABIO HENRIQUE DE ARAUJO
URBANO,LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA. Sentenca: Processo extinto.
1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 186/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00405 Processo: 0026550-54.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE GARIBALDI PORTO
JUNIOR ADV: LARYSSA MAYARA ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou
extinta as punibilidade pelo cumprimento da suspensao condicional do processo.
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 145/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00406 Processo: 0008367-64.2015.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: CLEYLTON PEREIRA DA SILVA
ADV: PEDRO IVO LEITE QUEIROZ. VITIMA: THALYS ALBERIO AGRA DE ARAUJOVITIMA: ANDERSON PEREIRA SANTANA Sentenca: Intime-seda sentença que JULGOU IMPROCEDENTE a pretensão
punitiva do Estado, eABSOLVEU o réu CLEYTON PEREIRA DA SILVA, com fulcro no artigo 386, VIIdo
CPP, em virtude da ausência de provas suficientes para condenação.
00407 Processo: 0010908-41.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCA IZIDRO DE
FARIAS ADV: IDALGO SOUTO. Sentenca: Intime-se sentença de extinção da punibilidade(art.107,IX,do
código Penal,c/c oart.89,§5º,lei 9099/95)
00408 Processo: 0011839-73.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSENILTON ALVES RAMOS
ADV: JOAO FABIO FERREIRA ROCHA. Sentenca: Intime-se (..)julgo procedente a pretensão punitiva
estatal,para condenar josenilton alves ramos,nas sanções cominadas ao art.14,lei10.826/03(a penaprivativa de liberdade foi substituída por duas restrit.de direitos(.)
00409 Processo: 0013048-77.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SAMUEL BIANCO SILVA DE
ALCANTARA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: EDSON CASTOR DO REGO ADV:
WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Sentenca: Intime-sesentença condenatória para o réu samuel
bianco silva de alcântara(penaprivativa de liberdade substituída por restritiva de direitos(art.180,CP)e
sentença absolutória para réu edson castor do rego(art386,VII,CPP
00410 Processo: 0016499-81.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERLANNE FARIAS DE SOUZA
ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-seaudiência designada para o dia 26/01/
2016,às 14:45hs,na 1ªvara da Comarca de Cabedelo/PB,referente a carta precatória
0001091.53.2015.815.0731,cuja finalidade é a oitiva de testemunha.
00411 Processo: 0021169-65.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DO SOCORRO COSTA
FIRMINO ADV: RAIMUNDO TADEU LICARIAO NOGUEIRA. VITIMA: DANIEL DOS SANTOS MOURA
Sentenca: Intime-se sentença de extinção de punibilidade,com esteio no art.107,IX,do código penal,c/c
art.89,§5º,lei 9099/95.
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 194/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00412 Processo: 0000563-45.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIEGO ESTELIVIO GOMES DA
SILVA ADV: SANDRO ANDREY OLIVERIA SANTOS. Despacho: Intime-se para no prazo legal, apresentar
defesa escrita.
00413 Processo: 0008930-92.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALTEMBERG BARBOSA DE
MORAIS ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES,MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOS RIBEIRO. Sentenca: Intime-se para tomarem conhecimento da sentença absolutória
00414 Processo: 0013781-43.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MATHEUS FELICIANO DE
ARAUJO ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do
indeferimento do pediddode revogação da prisão preventiva e do requerimento da prisão domiciliar.
00415 Processo: 0016143-18.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: HERIBERTO ALVES DA SILVA
ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido.
00416 Processo: 0017264-81.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: RET IDEAL COM DE PECAS
LTDA ADV: GEYMES BRENO DE MELO VEIGA. Despacho: Intime-se para comparecer em cart´rio no
prazo de 48 horas a fim de assinar apetição.
5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 132/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00417 Processo: 0002511-22.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE JOAO DOS SANTOS
FILHO ADV: MARIA DO SOCORRO RAIA. REU: BRUNO DE ASSIS SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA. Despacho: Intime-seintime-se a defesa dos acusados, para, no prazo de 05 (cinco)dias, apresentar as alegações finais.
00418 Processo: 0007338-76.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIEGO SILVA OLIVEIRA ADV:
FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-seintime-se a defesa do acuado, para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.
00419 Processo: 0011752-20.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOELSON DA SILVA QUEIROZ
ADV: MARIA ZENILDA DUARTE. Despacho: Intime-seIntime-se a defesa do acusado, para, no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.
00420 Processo: 0012882-45.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DENILSON LOPES CAMILO ADV:
OLIMPIO DE MORAES ROCHA,RODOLFO HENRIQUE FREIRE DO MONTE SANTO. Despacho: Intimeseintime-se a defesa do acusado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegações finais.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
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00421 Processo: 0012971-68.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAFAEL VICENTE DA SILVA
ADV: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS. REU: FELIPE RAFAEL SILVA ARAUJO ADV:
ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-seintime-se a defesa dos acusados, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais.
00422 Processo: 0019793-78.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KATIANE BARBOSA COSTAREU: JOELSON MAX GRACIANO CORREIAREU: EDMUNDO MILLER CARDOSO FERNANDESREU:
CLEMILSON DOS SANTOS GONDIN ADV: JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Intime-sepedido julgado
procedente. Condenação do acusado.
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00423 Processo: 0001133-59.2012.815.0941 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,CLAUDIA DE CAVALCANTI PESSOA IGREJAS
LOPES,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o demandado para, no prazo de 10 dias, falar
sobre a petição de fls.106.
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 166/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00424 Processo: 0000113-62.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GISSANDRA ENEAS DE
SOUZA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias, falar
sobre a contestação e documentos apresentados, informando, ainda, se tem provas para produzir em
audiência.
00425 Processo: 0000153-78.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autoa para, no prazo legal,
apresentar alegações finais.
00426 Processo: 0000169-61.2015.815.0941 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ADV:
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL. AUTOR: ANTONIO FERREIRA
DE FREITAS ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL. Despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, falar sobre a defesa e documentos, requerendo na
oportunidade o que de direito.
00427 Processo: 0000174-83.2015.815.0941 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE FREITAS ADV:
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL. AUTOR: JOSE CLEMENTINO
SOBRINHO ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL. Despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, falar sobre a defesa e documentos, requerendo na
oportunidade o que de direito.
00428 Processo: 0000223-61.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o demandado para,
no prazo de 10 dias, indicar provas que se pretendeproduzir provas em audiência.
00429 Processo: 0000261-49.2009.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NICOLAU LEITE
ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se o Dr. Clodoaldo Jose de Lima para, no prazo
de cinco dias, informar se aceita o percentual apontado pela promovente as fls 417/418, o qualdevera ser
arcado pela autora.
00430 Processo: 0000261-49.2009.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NICOLAU LEITE
ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se o advogado, Dr. Clodoaldo Jose de lima, para,
no prazo de cinco dias,informar se aceita o quanto estabelecido no petitorio autoral, desta vez no que toca
aos honorarios sucumbenciais.
00431 Processo: 0000261-49.2009.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NICOLAU LEITE
ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ,MANOEL LUIZ ALVES. Despacho: Intime-se os advogados, Dr.
Manoel Luiz Alves e Dr. Marcelino Xenofanes Diniz de Sousa, para, no prazo de cinco dias, informarem se
possuem interesse na verba sucumbencial.
00432 Processo: 0000261-49.2009.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CCB CIMPOR CIMENTOS
DO BRASIL LTDA ADV: RENATO MULINARI. Despacho: Intime-se a parte executada para, no prazo de
10 dias, falar sobre o resultadodo bloqueio online.
00433 Processo: 0000314-20.2015.815.0941 - EXIBICAO AUTOR: JOSE CLEMENTINO SOBRINHO ADV: LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se a parte autora para,
no prazo de 10 dias, falar sobre a defesa e documentos, requerendo na oportunidade o que de direito.
00434 Processo: 0000315-05.2015.815.0941 - EXIBICAO AUTOR: JOSE CLEMENTINO SOBRINHO ADV: LUIZ
VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL,LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA.
Despacho: Intime-se a parte autora sobre os documentos apresentados pelo promovido, em 10 dias,
requerendo o que de direito.
00435 Processo: 0000345-40.2015.815.0941 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ENIVALDO IZIDRO DA
COSTA ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
dias, cumprir o despacho de fls.40.
00436 Processo: 0000463-16.2015.815.0941 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: I. A. S. ADV: MARCELINO
XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte quanto a liminar deferida.
00437 Processo: 0000543-77.2015.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLAUDIO BARBOSA DA
SILVA ADV: JOSE RIVALDO RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora quanto ao indeferimento
da liminar pleiteada.
00438 Processo: 0000563-68.2015.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA LUCIA GOMES FEITOZA DE SOUZA ADV: JOSE RIVALDO RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora quanto à
decisão que indeferiu o pedido liminar.
00439 Processo: 0000608-09.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FELIX DE SOUZA
ADV: JACIELBE GOMES DE MENESES. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias,
informar ao Juizo se possuiinteresse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao.
00440 Processo: 0000709-12.2015.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO CARMO SILVA
ADV: JACIELBE GOMES DE MENESES. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre as preliminares apontadas pelos reus (em contestacao).
00441 Processo: 0000774-07.2015.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERIVAM LEITE DE LIMA
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,DARWIN WANBERTO B. SALES. Ato Ordinatorio: Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as preliminares apontadas em sede de
contestacao.
00442 Processo: 0000920-48.2015.815.0941 - LIQUIDACAO POR ARTIG REU: CCB CIMPOR CIMENTOS DO
BRASIL LTDA ADV: RENATO MULINARI. REU: INTERCEMENT BRASIL S/A ADV: RENATO MULINARI.
Despacho: Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a liquidacao em 15 (quinze) dias.
00443 Processo: 0001005-39.2012.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO JURU PB ADV:
JOAO VANILDO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para ter vista dos autos.
00444 Processo: 0001281-36.2013.815.0941 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE JOAQUIM DE SENA
ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, falar
sobre a contestação e documento apresentados pelo promovido.
00445 Processo: 0001283-06.2013.815.0941 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA LIMA
ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se as partes quanto à sentença de fls. 47/50
ALAGOA GRANDE
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 191/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00446 Processo: 0000047-62.2015.815.0031 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. R. S. E. ADV: RAFF DE
MELO PORTO. Despacho: Intime-separte autora, manifestação acerca peticao e docs. de fls. 65/
66;prazode dez dias.
00447 Processo: 0000173-15.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se
para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento das custasprocessuais, consoante condenacao
imposta na sentenca.
00448 Processo: 0000219-04.2015.815.0031 - MONITORIA AUTOR: VULCABRAS AZALEIA BA CALCADOS E
ARTIGOS ESPORTIVOS SA ADV: MORGANA CRISTINA TONDIN. Despacho: Intime-se a parte autora
para recolhimento das diligencias de citacao pelo oficial de justica, no prazo de 10 (dez) dias.
00449 Processo: 0000349-62.2013.815.0031 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO FERNANDES DA SILVA ADV:
MARCIA MOREIRA DA SILVA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente,
pessoalmente, e por seu patrono, para no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extincao do processo sem julgamento do merito.
00450 Processo: 0000764-74.2015.815.0031 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA JOSE PEREIRA DE
ARAUJO ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: cite-se a parte embargada para, querendo opor
impugnacao aos embargos, no prazo da Lei.
00451 Processo: 0000819-93.2013.815.0031 - MONITORIA AUTOR: SEVERINO GONCALVES DA SILVA ADV:
JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: JOSE TADEU ANDRADE GUIMARAES ADV: ANNA RAFAELLA MARQUES. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC.
00452 Processo: 0001399-55.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO CARLOS DA
SILVA JUNIOR ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00453 Processo: 0001412-54.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOELLINTON KENNIO DE
LIMA MELO ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA,PABLLO ROBERTO GUEDES DE SOUZA CHAVES
OLIVEIRA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia
12042016, pelas 08:50 horas.
00454 Processo: 0001549-70.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADERALDO BEZERRA DOS
SANTOS ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para especificar
as provas que pretende produzir, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
00455 Processo: 0001955-57.2015.815.0031 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: A. R. S. ADV: PAULO HENRIQUE
SILVA OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia
16.02.2016, pelas 08:30 horas
00456 Processo: 0002593-61.2013.815.0031 - INQUERITO ADMINISTRA REU: JOAO BOSCO CARNEIRO
JUNIOR ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO,LUIZ ALBERTO M COUTINHO NETO. Despacho: Intimese decisao: rejeito, portanto, a preliminar de incompetencia do juizo.
00457 Processo: 0003705-94.2015.815.0031 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: INACIA DA SILVA MIRANDA
ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: cite-se a parte embargada para impugnar os embargos, no
prazo legal
00458 Processo: 0003945-83.2015.815.0031 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. R. M. R. ADV: DINALDO DE
QUEIROZ LIMA. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao designada para o dia 05/04/2016,
pelas 11:00 horas.
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 221/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00459 Processo: 0000176-37.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCYS E RAYSSA
COM VAREJISTA DE PROD FARMACEUTICOS LTDA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: RAYSSA MAYARA DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio:Fica
desde ja intimado o Advogado do autor, para no prazo de dez dias,indicar o novo endereco da Secretaria
de Saude do Estado da Paraiba, visto que c correspondencia enviada, retornou se, exito.
00460 Processo: 0000524-26.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA DE SOUSA
ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Sentenca: Intime-seda homologacao por sentenca dos calculos apresentados pela autarquia re, no valor de R$9.970,60(nove mil, novecentos e setenta reais e sessenta
centavos) para que produza seus legais e juridicos efeitos.
00461 Processo: 0000557-45.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFINA DE OLIVEIRA
FERREIRA ADV: JOAO MOURA MONTENEGRO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIALAto Ordinatorio:Fica desde ja intimado o Advogado do autor, para no prazo de dez dias, impugnar
a contestacao de fls.
00462 Processo: 0000717-41.2013.815.0041 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: KATIA ARAUJO ROCHA
ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO FIAT S/A ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA
RIBEIRO,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
meritonos termos do art. 267., inc. VIII do CPC.
00463 Processo: 0000744-87.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDRIANO JOAO DA SILVA
ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora, atraves do seu advogado, para
no prazo de 10 dias apresentar quesitos e nomear assistente tecnico, caso queira.
00464 Processo: 0000945-21.2010.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO LOPES DE VERAS ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU:
MUNICIPIO ALAGOA NOVA PB ADV: ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA CARVALHO. Sentenca: Intimeseda sentenca a qual julgou improcedente a presente acao em todos os seus termos.
00465 Processo: 0000955-89.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ANA DE
MEDEIROS ADV: JESSYCA MELQUIADES DE ARAUJO,JADER MELQUIADES DE ARAUJO. Despacho:
Intime-sedo deferimento do pedido de tutela antecipada requerida.
00466 Processo: 0001001-78.2015.815.0041 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: IRINALDO GOMES DE SOUZA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar
IMPUGNAÇÃO à contestação e documentosde fls. 16/21 dos autos, em 10 dias.
00467 Processo: 0001069-96.2013.815.0041 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. L. B. R. ADV: JOAO MOURA
DE ARAUJO. Despacho: cite-se o aDVOGADO DA EMBARGADA P/ NO PRAZO LEGAL APRESENTAR
IMPUGANAÇÕA CASOO QUEIRA.
00468 Processo: 0001104-56.2013.815.0041 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA CECILIA DE OLIVEIRA
ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA,ROBERVALL CAVALCANTE DE ABRANTES. Sentenca: Intime-seda
sentenca a qual julgou procedente a acao.
00469 Processo: 0001381-38.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a
parte ré, por seu advogado, para trazer aos autos cópia do contrato celebrado entre as partes, no prazo
de 10 dias, ou requerer o que entender de direito.
00470 Processo: 0002301-80.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON BERTOLDO DE
SOUZA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito (Sentença datada de 17/11/2015).
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 221/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00471 Processo: 0000315-57.2013.815.0041 - NOTICIA-CRIME REU: JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR ADV:
VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO,FABIOLA MARQUES MONTEIRO,NATHALIA FERREIRA
TEOFILO. Despacho: Intime-seo reu, atraves do seu advogado, para no prazo de 10 dias se manifestar
sobre a rerratificacao da denuncia.
00472 Processo: 0001101-67.2014.815.0041 - ACAO PENAL DE COMPET REU: WILAMY VIEIRA AMORIM ADV:
GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. Despacho: Intime-se o advogado do acusado
para se manifestar sobre o aditamento, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito.
00473 Processo: 0002102-58.2012.815.0041 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO PEREIRA DA
COSTA ADV: MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ. Ato Ordinatorio:intime-se a advogado do réu para no
prazo de cinco dias, apresentar a-legações finais.
ALAGOINHA
VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 153/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00474 Processo: 0000190-41.2012.815.0521 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA,EDUARDO SOARES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC.
00475 Processo: 0000500-47.2012.815.0521 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELIZABETE RODRIGUES
BARBOSA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da
obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC.
00476 Processo: 0000620-90.2012.815.0521 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDILENE DE OLIVEIRA E
SILVA DANTAS ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento
da obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC.
00477 Processo: 0000880-17.2005.815.0521 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: GENERALI DO BRASIL CIA
NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Sentenca: Processo
extinto.Cumprimento da obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC.
00478 Processo: 0001174-20.2015.815.0521 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE ALAGOINHA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-sePedido de tutela antecipada deferida.
00479 Processo: 0001180-66.2011.815.0521 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA FELIX DA SILVA ADV:
EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC.
00480 Processo: 0001320-66.2012.815.0521 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLENILSON ALVES DOS
SANTOS ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES FERNANDES. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC.
00481 Processo: 0002130-75.2011.815.0521 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SERGIO PAULINO DA
SILVA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da
obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC.
00482 Processo: 0002140-22.2011.815.0521 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IRACI FERREIRA DE
ALBUQUERQUE CAVALCANTE ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da obrigacao
- art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC.
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 188/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00483 Processo: 0000062-55.2015.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCAS JOSE ALVINO ADV:
RINALDO CIRILO COSTA. Sentenca: Intime-se dos termos da sentenca condenatoria, tendo o reu sido
condenado a pena de oito anos e quatro meses de reclusao, e quinhentos dias multa. a pena de reclusao
sera cumprida em regime fechado.
00484 Processo: 0000264-08.2010.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU:
JOSE MACIEL FARIAS ADV: CLEUDO GOMES DE SOUZA,GILVAN VIANA RODRIGUES. Sentenca:
Intime-se dos termos da sentenca que condenou o reu a pena de oito anos e dois meses de reclusao, a
ser cumprida em regime inicial fechado, podendo o reu apelar em liberdade.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
00485 Processo: 0000484-64.2014.815.0411 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RICARDO GOMES DA SOUZA
ADV: GLAURA PINHEIRO RUFILO,ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. Despacho: Intimese do despacho de fl. 288v, que deferiu o pedido da defesa, no tocante a cópia das midias digitais.
00486 Processo: 0000647-10.2015.815.0411 - AUTO DE APREENSAO EM ADOLESC AUTOR DO ATO: M. M. S.
ADV: GILVAN VIANA RODRIGUES. Despacho: Intime-seo advogado do deferimento do pedido de fl. 185,
concedendo vista dos autos pelo prazo de 05(cinco) dias.
00487 Processo: 0000934-70.2015.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOANDERSON PEREIRA
BARROS ADV: LUCAS GURGEL LOPES. Sentenca: Intime-se dos termos da sentenca condenatoria de
fls. 73/76, que condenou o reu a pena de dois anos e um mes de detencao, e quinze dias multa.
00488 Processo: 0001247-65.2014.815.0411 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JOALISSON DOS SANTOS SILVA
ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. REU: MARIA DE FATIMA FERNANDES ADV: HELENO LUIZ DA SILVA.
REU: SEBASTIAO GALDINO ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. Despacho: Intime-seos advogados dos
reus para se pronunciarem sobre as testemunhas intimadas e que nao compareceram a audiencia designada,
bem como as testemunhas nao localizadas nos enderecos informados, em 10(dez) dias
00489 Processo: 0001584-54.2014.815.0411 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANDERSON VALDEVINO
FERREIRA ADV: GUSTAVO LIMA NETO. VITIMA: ISAIAS ALEXANDRE DA SILVA REU: EDSON DOS
SANTOS PEREIRA ADV: GUSTAVO LIMA NETO. Sentenca: Intime-se dos termos da sentenca de
pronuncia, em relacao a ambos os denunciados, tendo sido negado aos reus, o direito de aguardar
eventual apresentacao de recurso em liberdade.
00490 Processo: 0001684-43.2013.815.0411 - EXECUCAO DA PENA REU: JOELMO PIRES CORREIA ADV:
EDINOR ALBUQUERQUE MELO. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 49, que determina que o
apenado retorne o cumprimento da pena imediatamente, ou apresente justificativa no prazo de 10dias,
sob pena de regressao de regime e expedicao de mandado de prisao
00491 Processo: 0002144-93.2014.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDERSON BARBOSA DA
SILVA ADV: CLEUDO GOMES DE SOUZA,GILVAN VIANA RODRIGUES. REU: DAVID PEREIRA DA
SILVAVITIMA: WILLAMI DA SILVA RIBEIROVITIMA: JEFFERSON DA SILVA CAVALCANTI Sentenca:
Intime-se dos termos da sentenca condenatoria, sendo ambos os reus condenados a pena de oito anos
e onze meses de reclusao,e oitenta e tres dias-multa, a pena de reclusao sera cumprida imcialmente em
regime semiaberto.
00492 Processo: 0002449-14.2013.815.0411 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE SEVERINO OLIVEIRA
DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. VITIMA: GILVAN OLIVEIRA DOS SANTOSVITIMA: MARIO JOSE FERREIRA NETO Sentenca: Intime-se dos termos da sentenca condenatoria, sendo
o reu condenado a pena deoito anos e onze meses de reclusao, e oitenta e tres dias-multa, sendo a pena
de reclusao cumprida inicialmente em regime semiaberto.
00493 Processo: 0002780-30.2012.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSENILDO ALVES DA SILVA
ADV: CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA. VITIMA: POSTO DE GASOLINA PETROCONDE Despacho:
Intime-se dos termos da sentenca condenatoria, tendo o reu sido condenado a pena de seis anos e oito
meses de reclusao e oitenta dias multa, a sercumprida em regime semiaberto.
00494 Processo: 0002780-30.2012.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELVIS LACERDA SALES ADV:
CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA. VITIMA: POSTO DE GASOLINA PETROCONDE Despacho: Intimese para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a certidao de obito de Elvis Lacerda Sales, em face de
noticiar os autos que o mesmo faleceu.
ARACAGI
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00495 Processo: 0000051-81.2015.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO FERREIRA
VIANA ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA.
Despacho: Intime-seo promovente para apresentar impugnacao a contestacao nos prazos legais do CPC.
00496 Processo: 0000112-73.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALCEMIR FLOR DA SILVA
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-seo promovente para impugnar a contestacao
no prazo legal.
00497 Processo: 0000122-25.2011.815.1201 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seO EXEQUENTE PARA REQUERER
O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
00498 Processo: 0000122-83.2015.815.1201 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JARDIEL CARVALHO
MAXIMINO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo promovente para impugnar a contestacao no prazo legal.
00499 Processo: 0000151-07.2013.815.1201 - DESPEJO POR FALTA DE REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS BMC S/A ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-seO EXECUTADO PARA NO
PRAZO DE 15 DIAS CUMPRIR A SENTENCA,EFETUANDO O PAGAMENTO DA QUANTIA APURADA.
00500 Processo: 0000281-31.2012.815.1201 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: ANTONIO FELIX DA SILVA
PEREIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seREMESSA A JUSTICA DO TRABALHO
00501 Processo: 0000571-46.2012.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALEXANDRE DE
LIMA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA,AZULMI
DE SOUZA LIMEIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO S/A ADV: AMANDA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seDE TODO TEOR DA SENTENCA,QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO.
00502 Processo: 0000602-95.2014.815.1201 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INMETRO INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA NORMAL QUAL INSDUSTREU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO
EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seAnte o exposto, suscito o presente CONFLITO DE COMPETENCIA em face doJuizo da Justica Federal da Subsecao Judiciaria de Guarabira/PB.
00503 Processo: 0000742-32.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS ANTONIO CRISPIM FORTUNATO ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-seo promovente para impugnar a contestacao no prazo legal.
00504 Processo: 0000772-67.2014.815.1201 - ADOCAO AUTOR: J. B. M. S. ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA
BARBOSA. AUTOR: D. M. R. S. ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: IntimesePARA CORRIGIREM O POLO PASSIVO DA DEMANDADA PARA INCLUIR A GENITORA.
00505 Processo: 0000822-98.2011.815.1201 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-seo exequente
para requerer o que for de direito,no prazo de 10 dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 132/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00506 Processo: 0001792-11.2005.815.1201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ALBERTO ANICETO ADV:
RICARDO TAVARES DE MELO TOSCANO DE BRITO. Despacho: Intime-separa que no prazo de 05 dias
indique o endereco das testemunhas, sob pena de indeferimento das provas.
ARARUNA
1A. VARA DE ARARUNA NF 159/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00507 Processo: 0000904-52.2014.815.0061 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROGERIO FARIAS DOS
SANTOS ADV: JOAO CLAUDIO FERNANDES DANTAS. Despacho: Intime-separa audiencia de instrução
e julgamento designada para o dia 16/02/2016, às 09:00 horas, no forum da Comarca de Araruna/PB.
AREIA
VARA UNICA DE AREIA NF 197/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00508 Processo: 0001051-19.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINA MARTINS DE
LIMA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: BSH CONTINENETAL ELETRODOMESTICOS LTDAREU: E
FEITOSA COM E REFRIGERACAO LTDA Despacho: Sentenca julgada procedenteCONDENO AS DEMANDADAS A RESTITUIR A AUTORA O VALOR DE 1.859,00 E CONDENO A BSH CONTINENTAL E
ELETRODOMESTICOS A INDENIZAR A AUTORA EM 1.500,00, BEM COMO A DEMANDADA E.FEITOSA
COMERCIO DE REFRIGERACAO 1.500,00..
00509 Processo: 0001546-63.2012.815.0071 - INVENTARIO AUTOR: ANTONIO ALVES DE LIMA ADV: ELIANA
CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias emendar a inicial, inclusive
juntando certidao de inteiro teor do casam. de Antonio Alves de Lima com Maria J. Sales Lima, sob pena
de extincao sem res. do merito.
00510 Processo: 0001597-40.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRIZELIDE DE BRITO
ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. Despacho: Intime-se sobre o laudo de
fls. 19/20, diga a parte autora em 05 dias.
AROEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 146/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00511 Processo: 0000651-71.2009.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JARLAN DA SILVA SOUZA
ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Despacho: Intime-se o promovente, na pessoa de seu
advogado, da decisão de fls.221, quehomologa os cálculos de fls. 213/219.
35
BANANEIRAS
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 204/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00512 Processo: 0000051-46.2015.815.0081 - INVENTARIO AUTOR: JANUBIA GOMES MIRANDA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos
autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00513 Processo: 0000102-72.2006.815.0081 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: PABLO ENRICO LEMOS NEGRI,YANARA PESSOA LEAL,PRISCILA MARSICANO SOARES. REU: HOSPITAL MUNICIPAL DR CLOVIS BEZERRA
ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO,FABRICIO BELTRAO DE BRITO. Sentenca:
Intime-seda sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito.
00514 Processo: 0000201-27.2015.815.0081 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: P. S. M. ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. Despacho: Intime-se para a audiencia de instrucao e julgamento
designo o dia 16/02/2016,as 10:15 horas, no Forum local.
00515 Processo: 0000522-62.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DORES MARIA DE VASCONCELOS SOARES ADV: MARLLA EMANUELLA BARRETO PINTO. REU: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BANANEIRAS/PB ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,ALYSSON WAGNER
CORREA NUNES. Despacho: Intime-seas partes, para, em 05 dias, especificar,de forma circunstanciada, sobpena de indeferimento, as provas que pretendem produzir.
00516 Processo: 0000543-38.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LOURIVAL SINESIO DOS
SANTOS ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Audiencia designada para o dia 16 de fevereiro de 2016, as 09h15min, no forum local.Devendo
comunicar ao(s)seu(s)constituinte(s), para comparecer à audiênciaUNA.
00517 Processo: 0000762-27.2010.815.0081 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: I. F. S. S. ADV: PAULO
RODRIGUES DA ROCHA. REU: W. P. T.AUTOR: I. Y. S. S. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou
extinta, sem resolucao do merito a presente acao.
00518 Processo: 0000862-40.2014.815.0081 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV:
CELSO MARCON. REU: JOSE BRAZ DA SILVA Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou procedente
a presente acao, rescindindo o contrato celebrado entre as partes...
00519 Processo: 0001492-04.2011.815.0081 - MONITORIA AUTOR: COOPERATIVA ENERGIZACAO DESENVOLVIMENTO R BANANEIRAS LTDA ADV: BRUNO FARIAS,MONICA CRISTINA M. R. LUCENA. REU:
MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO. Despacho:
Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias, com planilha atualizada e
discriminada do debito.
00520 Processo: 0001854-50.2004.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BENVINDA DE
MENDONCA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO,JOAO CAMILO PEREIRA. Ato Ordinatorio:
intimar a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 204/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00521 Processo: 0000041-41.2011.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADJAILSON JUSTINO DE
ARAUJO ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-se para a audiencia de
instrucao e julgamento designo o dia 17/12/2015,as 09:30 horas, no forum local.
00522 Processo: 0000511-33.2015.815.0081 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SEVERINO OLIMPIO DA
SILVA ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. Despacho: Intime-se para a audiencia preliminar designo
o dia 02/02/2016, as 09:15 horas, no forum local.
00523 Processo: 0000552-97.2015.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: PAULO
SERGIO CLEMENTINO DA SILVA ADV: AUGUSTO CARLOS B. ARAGAO FILHO. VITIMA: JOSE CLEMENTINO DA SILVA Despacho: Intime-separa audiencia dia 17/12/2015, as 13:00 horas, no forum local.
00524 Processo: 0000607-87.2011.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WILLIAMKASTER AVELINO DE
MORAIS ADV: AUGUSTO CARLOS B. ARAGAO FILHO. VITIMA: MARIA CLEONICE DE LIMA FREIRE
Despacho: Intime-seo advogado da parte para apresentar razoes finais, no prazo de 10 (dez) dias.
00525 Processo: 0000612-12.2011.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IRANIO RODRIGUES DE
SOUSA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. VITIMA: DAIANY PONTES DA SILVA
Despacho: Intime-sea advogada do reu para dizer em 05 dias se o reu se encontra no endereco em Sao
Paulo ou em Solanea, visto constar nos autos os dois enderecos e sendo necessario o endereco para
expedicao da guia.
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 186/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00526 Processo: 0000027-62.2009.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LEONARDO FERNANDES LOURENCO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,JAILSON BARROS DO
NASCIMENTO,EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-sea
parte autora para se manifestar quanto a certidão de fls.208-v( não localizou o autor no endereço indicado
por faltas informações suficientes)no prazo de 10 dias.
00527 Processo: 0000037-09.2009.815.0781 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: MARIA DE LOURDES REIS ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO.
Sentenca: Intime-seas partes da sentença de fls. 129 que declarou extinto o processo de execução, nos
termo do art.794,I do CPC.
00528 Processo: 0000176-48.2015.815.0781 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU:
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-secite-se a parte
embargada para querendo impugnar os embargos no prazode 15 (quinze) dias.
00529 Processo: 0000553-19.2015.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA FERREIRA DA
COSTA ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. REU: EDVANDRO CARLOS DA COSTA VITAL
Despacho: Intime-se a parte autora da decisao de fls 22, onde foi indeferida o pedido da liminar bem como
determinada que a mesma emende a inicial em 10 diassob pena de extincao sem resolucao do merito.
00530 Processo: 0000626-88.2015.815.0781 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: VANIA LUCIA NASCIMENTO
ALVES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,ALYSSON WAGNER CORREA NUNES. AUTOR: VAGNA LUCIA
MEDEIROS NASCIMENTO SOARES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES. AUTOR: IVAMBERTO MEDEIROS NASCIMENTO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,ALYSSON
WAGNER CORREA NUNES. Despacho: Intime-sea parte autora para apresentar declaração de que o
falecido não deixou outros bens sujeitos a inventário.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 207/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00531 Processo: 0000480-05.2015.815.0601 - INTERDICAO AUTOR: L. R. S. ADV: HUMBERTO DE SOUSA
FELIX. Despacho: Intime-seaudiencia de interrogatorio da interditanda designada para o dia 13 de abril de
2016, as 09:45, no forum local.
00532 Processo: 0000540-12.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: DA FONTE PNEUS COM LTDA
ADV: ESTACIO LOBO DA S GUIMARAES NETO. Despacho: Intime-sea parte apelada para apresentacao
de contrarrazoes recursais, no prazolegal.
00533 Processo: 0000820-85.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO VOTORANTIM ADV:
JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-sea parte executada para, querendo, no prazo
de 15 dias, oferecer impugnacao À penhora on line feita no sistema bacenjud, requerendo o que entender
de direito.
00534 Processo: 0000862-37.2011.815.0601 - EXIBICAO AUTOR: PEDRO RODRIGUES DE LIRA ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Despacho: Intime-seDECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MERITO
00535 Processo: 0000980-71.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VERONICA FIRMINO DOS
SANTOS ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte promovente
para requerer , em 05 dias, a liberacao do alvara
00536 Processo: 0001000-33.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE JERONIMO
ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seas partes para se
manifestarem sobre o laudo acostado, no prazo comumde 10 dias.
00537 Processo: 0001010-09.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. B. G. C. M. S. N. ADV:
JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ALDELINY RAMALHO FREIRE,ANNA KARINA MARTINS SOARES
REIS. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 30 de marco de 2016, as 11:15, no forum local.
00538 Processo: 0001091-55.2015.815.0601 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DONA INES ADV: MARCELO MATIAS DA SILVA. Despacho: Intime-seliminar deferida
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 207/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00539 Processo: 0000440-57.2014.815.0601 - CARTA PRECATORIA CRI REU: BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA ADV: LUCIANO JOSE NOBREGA PIRES,AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO. REU:
SILVIO DIAS DA SILVA ADV: EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI. REU: ALAN RODRIGUES GUIMARAES ADV: ADEMAR RIGUEIRA NETO,FRANCISCO DE ASSIS LEITAO. REU: WILLIAM EURIQUES DE
AZEVEDO ADV: ADEMAR RIGUEIRA NETO,FRANCISCO DE ASSIS LEITAO. REU: FRANCISCO TADEU CARACAS DE CASTRO ADV: FRANCISCO ERNANDO UCHOA. Despacho: Intime-seaudiencia de
oitiva de testemunha da defesa do reu bruno rogerio designada para o dia 03 de fevereiro de 2016, as
09:00, no forum local.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
36
00540 Processo: 0000440-57.2014.815.0601 - CARTA PRECATORIA CRI REU: LEANDRO DEL CORONA ADV:
ANTONIO FLAVIO TOSCANO MOURA. REU: SIDNEY FERREIRA DA ROCHA ADV: EDGLEY DE
BRITO BASTOS,JOAO BATISTA DE PAIVA NETO. REU: ANTONIO LUIZ LEVANTINO ADV: BORIS
TRINDADE,EDUARDO MARQUES DA TRINDADE,ALBERTO CAMPOS CATAO. Despacho: Intime-seaudiencia de oitiva da testemunha de defesa do reu bruno rogerio designada para o dia 03 de fevereiro de
2016, as 09:00, no forum local.
00541 Processo: 0000770-54.2014.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLAUDIO PEDRO ADV: JOSE
CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao designada para o
dia 02 de marco de 2016, as 0900, no forum local.
00542 Processo: 0000778-31.2014.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SOCORRO DA SILVA ADV:
LUSINETE DOS SANTOS. REU: CLAUDIO DE OLIVEIRA FERREIRA ADV: LUSINETE DOS
SANTOS,FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de
instrucao e julgamento designada parao dia 14/01/2016 as 09:05h, no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 217/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00543 Processo: 0001215-38.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: BENEDITA AGOSTINHO DA
SILVA ADV: MARCELO MATIAS DA SILVA,ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia UNA designada para o dia 19 de fevereirode 2016, as 09h00min no Forum local.
00544 Processo: 0001226-67.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADRIANA MARINHO DA
SILVA SANTOS ADV: MARCELO MATIAS DA SILVA,ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Intime-se para
comparecer a audiencia UNA designada para o dia 19 de fevereirode 2016, as 09h20min no Forum local.
00545 Processo: 0001227-52.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA LUIS DA SILVA ADV:
MARCELO MATIAS DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia UNA designada para o
dia 19 de fevereirode 2016, as 09h40min no Forum local.
00546 Processo: 0001228-37.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA LUIS DA SILVA ADV:
MARCELO MATIAS DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia UNA designada para o
dia 19 de fevereirode 2016, as 10h00min no Forum local.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 142/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00547 Processo: 0000008-93.2014.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO. REU: JOSE VENILTON DE ALMEIDA HOLANDA Despacho: Intime-se a parte autora acerca do ofício de fls. 72.
00548 Processo: 0000288-11.2007.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CRUZ RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre
os RPV s.
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 232/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00549 Processo: 0000153-62.2014.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINA QUEIROZ SANTOS ADV: RODRIGO AUGUSTO SANTOS. REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO PB ADV: MARCONI
LEAL EULALIO. Despacho: Intime-se especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 5
dias, justificando a necessidade.
00550 Processo: 0000603-39.2013.815.0741 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: LENILDA RODRIGUES DOS
SANTOS ADV: TIAGO LIMA DO NASCIMENTO,MARIA NILVA MARTINS CARDOSO SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO PB Despacho: Intime-se reconheço incompetência absoluta. remeta-se a justiça
do trabalho emCampina Grande - PB.
00551 Processo: 0000914-93.2014.815.0741 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO FREIRE ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO. Despacho: Intime-se a arrolante para juntar as certidões
negativas em nome do de cujus eefetuar o recolhimento do imposto “causa mortis”. Prazo de 10 dias.
00552 Processo: 0001243-42.2013.815.0741 - USUCAPIAO AUTOR: RICARDO BARBOSA DE FIGUEREDO
ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-se Decisão. Causidico não possui
poder para declarar hipossuficiencia do constituinte. Determino o cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos.
00553 Processo: 0001264-52.2012.815.0741 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BARRA DE
SANTANAREU: ERINALDO LOURENCO DA SILVA ADV: DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES,GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-se o embargado para, querendo e
no prazo de 15 dias, apresentar impugnação.
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 232/55 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00554 Processo: 0000325-67.2015.815.0741 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. J. F. C. ADV: YOCHABELL
SAHASRARA CORDEIRO PESSOA. REPRESENTANTE LEGAL: L. E. F. ADV: YOCHABELL SAHASRARA
CORDEIRO PESSOA. REU: A. F. C. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03 de
março de 2016, as 10:30 horas, no Forum local.
BREJO DO CRUZ
VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 143/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00555 Processo: 0000107-87.2013.815.0101 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: CICERO FERREIRA NETO
ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR,GERSON DANTAS SOARES. AUTOR: ODAIR JOSE
LINHARES MAIA ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00556 Processo: 0000767-86.2010.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Desistencia homologada
VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 143/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00557 Processo: 0000824-31.2015.815.0101 - RELAXAMENTO DE PRISA DENUNC.A LIDE: FRANCINALDO
PEREIRA DE SOUZA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Sentenca: Intime-seIntime-se o advogado do
reu, da r. decisao que CONVERTEU A PRISAO TEMPORARIA EM PRISAO PREVENTIVA, na forma do
Art. 2, parag.7, da Lei 7.960/89, c/c Arts. 311 e 312, ambos do CPP.
00558 Processo: 0000866-80.2015.815.0101 - RELAXAMENTO DE PRISA AUTOR: PEDRO JOSE TARGINO
DOS SANTOS ADV: JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES. Sentenca: Intime-seIntime-se o
advogado do reu da decisao que CONVERTEU A PRISAO TEMPORARIA EM PRISAO PREVENTIVA, na
forma do Art. 2, parag. 7, da Lei 7.960/89c/c Arts.311 e 312 ambos do CPP.
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 191/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00559 Processo: 0000097-25.2015.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCUAR BEZERRA DA
SILVA ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da
peticao de fls. 33/37 para apresentar a defesa inicial de seu constituinte, no prazo legal
00560 Processo: 0000153-63.2012.815.0731 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ROGLEY WASHINGTON PEREZ
CAVALCANTE ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretadado apenado ROGLEY WASINGOTON PEREZ CAVALCANTE com bas enoa rt. 89,pargrafo 5, da
Lei 9099/95.
00561 Processo: 0003518-62.2011.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO AMORIM DA SILVA
ADV: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Sentenca: Sentenca julgada procedente
2A. VARA DE CABEDELO NF 182/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00562 Processo: 0000384-52.1996.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNA AGROINDUSTRIAL
LTDA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE,GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. AUTOR:
USINA UNIAO INDUSTRIAL S/A ADV: MARCO TULIO CARACIOLO ALBUQUERQUE,LUIZ AUGUSTO
DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. ASSIST. DO REU: HEITOR GUSMAO COM E
REP LTDAREU: BRYGGEN SHIPPING AND TRADING S/A ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO,ANA TERESA CAVALCANTI DELA BIANCA. Despacho: Intime-seas partes da decisao de
fls.1211/1214.
00563 Processo: 0001056-98.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: SONIA MARINHO DE AZEVEDO PIRES ADV: EVANDRO
JOSE BARBOSA,JOSE HUMBERTO CASSIANO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00564 Processo: 0001470-28.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CBTU CIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado
da parte embargada do despacho: Vistos, etc. Intime-se aEmbargada, no prazo de 05(cinco) dias,
apresentar as contrarrazoes aosembargos de declaracao interpostos.
00565 Processo: 0003281-57.2013.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovente para requerer
o que entender ser de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento,...considerando que o
transito em julgado da sentenca de fls.70/71,foi certificado
00566 Processo: 0003364-73.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TEREZA CRISTINA MAIA
SILVA BENICIO ADV: BRUNO EDUARDO FERREIRA FERRUSI. REU: WALESKA PEREIRA WANDER-
LEY Despacho: Intime-seo advogado da parte autora do despacho: Vistos, etc. Intime-se a parteautora
para, querendo, impugnar a contestacao, no prazo de 10 (dez)dias.
00567 Processo: 0003393-94.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se o advogado da parte exequente para dar
prossequimento a execucao, le vando-se em consideracao o valor reduzido da multa diaria
(R$5000,00)requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 10(dez) dias.
00568 Processo: 0003573-81.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,DORIS FIUZA CHAVES. REU: DALVA PEREIRA DE
LIMA ADV: WALDENETE BRAGA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se os advogados das partes do
despacho: Vistos, etc. Sobre os calculosapresentados pela Contadoria Judicial, manifestem-se as
partes, noprazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
00569 Processo: 0004921-66.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO CARVALHO
RIBEIRO ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. AUTOR: WANIA TEXEIRA BARBOSA
ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do
despacho: Vistos, etc. Intimem-se osautores, ora embargados, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem as contrarrazoes aos embargos de declaracao interpostos.
00570 Processo: 0006552-11.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NUBIA DE SOUZA MEDEIROS ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: Vistos, etc. Sobre o requerido de fls. retro, manifeste-se a parte autora,
no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
4A. VARA DE CABEDELO NF 152/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00571 Processo: 0002626-27.2009.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ERISVALDO DA SILVA
PEREIRA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-se a parte EXEQUENTE para, em 20
(vinte) dias, pronunciar-se sobre o expediente de fls. 120, dos autos.
5A. VARA DE CABEDELO NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00572 Processo: 0000320-12.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDVAN INACIO DE FREITAS ADV: RANIERI CAVALCANTI MARQUES,RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO. AUTOR: REJANE
DA COSTA FREITAS ADV: RANIERI CAVALCANTI MARQUES,RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO.
REU: WHIRLPOOL S/A ADV: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO. Despacho: Intime-se as partes que
foi designado o dia 28 de janeiro de 2016, as 14hs para realizacao de audiencia de oitiva do declarante que
se realizara na 7a Vara Civel da Comarca de Sao Bernardo do Campo/SP
00573 Processo: 0000740-51.2013.815.0731 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: A. L. S. ADV: SERGIO NICOLA
MACEDO PORTO. REU: A. J. S. ADV: SERGIO NICOLA MACEDO PORTO. Despacho: Intime-se a parte
promovida de todo teor do despacho de fls. 111, diante da existencia de acao de exoneracao com tramite
em julgado em Alagoa Grande,003.2010.000.570-5 cabe aos promovidos recorrerem da mesma.
00574 Processo: 0000761-27.2013.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA LIMA ADV: KALINE
GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se a inventariante para requerer o que entender de direito.
00575 Processo: 0000966-56.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR. Despacho: Intime-sea consulta
junta ao bacenjud foi referente a endereços, conforme consta as fls. 55/56. intime-se o exequente para
requerer o que entender de direito.
00576 Processo: 0001281-84.2013.815.0731 - EXIBICAO AUTOR: MAURICEIA PONCE DE LEON ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte
autora que foi deferido o pedido de desarquivamento para fins de copias de documentos.
00577 Processo: 0001387-46.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA S/A ADV: LUIZ
FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-seo promovido para complementar o pagamento da condenação e recolher ascustas finais.
00578 Processo: 0001461-03.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETH GANGORRA COSTA ADV: CAIO SALES PIMENTEL. REU: CARLOS OVIDIO GAMEIRO ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO,MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA. Despacho: Intime-se as partes que
o processo encontra-se pronto para julgamento, nao se fazendo necessario a producao de outras provas,
cabendo assim o julgamento antecipado da lide.
00579 Processo: 0001771-09.2013.815.0731 - INTERDICAO AUTOR: A. N. S. ADV: EMANUELLE GUDES
BRITO. Despacho: Desistencia homologada
00580 Processo: 0001776-31.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MIGUEL FERREIRA PASSOS ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-sea
parte autora para executar a sentença e intimar a promovida para pagamento das custas.
00581 Processo: 0001931-34.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO SILVESTRE
ROSA ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se o autor para informar o numero do telefone
que seja possivel contata-lo, ou que, nao possuindo, o requerente entre em contat com a Whirlpool pelos
telefones 11 3468-9728 ramal 50487 para cumprimento da obrigac
00582 Processo: 0002002-02.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSUE MARCOLINO DE
ARAUJO ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes da sentença que julgou prejudicada a presente ação, a míngua do objeto e, por conseguinte, de interesse processual, extinguindo-a, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,VI, do CPC.
00583 Processo: 0002070-83.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ENAURA MARINA LEAO
BEZERRA ADV: KALINE GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se a parte promovente para ciencia da
devolucao da carta de citacao requerendo o que entender de direito.
00584 Processo: 0002971-51.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JEAN PINTURAS E MANUTENçOES LTDA ADV: FRANCINALDO DA COSTA DIAS. Despacho: Intime-se a parte promovida para,
querendo, especificar as provas que pretendeproduzir no prazo de 10 dias.
00585 Processo: 0003110-03.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITRIUM IND E COM DE
VIDROS LTDA ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA,DANILLO HAMESSES MELO CUNHA. REU:
ITAU UNIBANCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se
as partes do desp. 163 em que pesem os pedidos formulados pela empresa autora, entendo que havendo
controversia acerca do cumprimento da obrigacao de fazer mantem-se a audiencia designada para
esclarecimentos
00586 Processo: 0003291-04.2013.815.0731 - MONITORIA AUTOR: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA,ADRIANA FATIMA XAVIER DE SOUZA. Despacho:
Intime-se o promovente para conhecimento, requerendo o que entender de direito.
00587 Processo: 0003321-39.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: JOSE FERNANDES DE ANDRADE,FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES.
Despacho: Intime-se a parte exequente para conhecimento da certidao fornecida pelo oficial de justica
requerendo o que entender de direito.
00588 Processo: 0073406-50.2013.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: KALINE DE MELO DUARTE. REU: JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO ADV: ANTONIO DUARTE
VASCONCELOS JUNIOR,GABRIEL XAVIER CARDOSO. Despacho: Intime-seas partes da sentença
que julgou procedente a presente ação.
00589 Processo: 0073420-34.2013.815.0731 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovente
para conhecimento da certidao de fls. 72v, requerendo oque entender de direito.
CACIMBA DE DENTRO
VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 096/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00590 Processo: 0000280-84.2015.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. B. S. ADV: JOAO
FERREIRA FURTADO NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00591 Processo: 0000620-96.2013.815.0831 - EMBARGOS A EXECUCAO REPRESENTANTE LEGAL: MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO ADV: JANAINA GOMES DA SILVA. REU: CELMA PINTO DA SILVA ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: HERLANDA HENRIQUE PEREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES
LEITE. Sentenca: Embargos acolhidos
CAJAZEIRAS
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 150/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00592 Processo: 0000245-27.2014.815.0131 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: M. S. P. ADV: ANTONIO
PEREIRA DOS ANJOS. AUTOR: C. S. P. ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. AUTOR: J. S. P. R.
ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. REU: M. S. P. ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS.
ASSIST.AUTOR: M. S. P. ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. AUTOR: M. S. P. ADV: ANTONIO
PEREIRA DOS ANJOS. Despacho: Intime-seRedesigno audiencia de instrucao e julgamento para o dia
21/01/2016, as 10 horas, no forum local.
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 150/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00593 Processo: 0000514-03.2013.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILVAN CARTAXO DA SILVA ADV:
DONACIANO DONATO PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seda redesignacao da audiencia para o dia
03/02/2016, as 09h15min, forum de Ico-ce, inquiricao da testemunha FRANCISCO LIVIO BELEM LIMA.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 204/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00594 Processo: 0000108-45.2014.815.0131 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. M. S. S. ADV: VALDECY
FERNANDES DA SILVA NETO. AUTOR: A. V. S. F. ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
ASSIST.AUTOR: M. C. S. S. ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia
designadaiNDEFIRO A FIXACAO DE ALIMENTOS PROVISORIOS.dESIGNO O DIA 03/03/2016,AS
08:45 HORAS, PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO OU INSTRUCAO E JULGAMENTO A REALIZARSE NO FORUM LOCAL.iNTIME-SE O AUTOR E SEU ADVOGADO.
00595 Processo: 0000273-58.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILENE DE SOUSA
LINS ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para que em 48 horas, proceda na
devolucao dos autos.
00596 Processo: 0001411-94.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T. V. S. ADV: HENRIQUE
SERGIO ALVES DA CUNHA. Despacho: Audiencia designadadEFIRO OS BENEFICIOS DA JUST
GRATUITA.pARA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIACAO, DESIGNO O DIA 02/03/2016, PELAS
11:15 HORAS, NO FORUM LOCAL.cITE-SE O REU, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.NOTIFIQUE-SE
O MIN PUBLICO.
00597 Processo: 0001427-14.2015.815.0131 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. S. F. ADV: JOSE EUDES DE
ANDRADE VIEIRA,PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia designadaDE ORDEM
REAPRAZO AUDIENCIA PARA O DIA 01 DE MARCO DE 2016, PELAS 09:00 HORAS, NO FORUM
LOCAL.cUMPRA-SE.
00598 Processo: 0002063-77.2015.815.0131 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. G. S. ADV: JOSE EUDES DE
ANDRADE VIEIRA,PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 25/02/2015, as 10:45 horas, no Forum local.
00599 Processo: 0002689-96.2015.815.0131 - GUARDA AUTOR: E. E. S. ADV: GERALDA SOARES DA FONSECA COSTA,VANESSA ERICA DA SILVA SANTOS,CAMILA SOARES DA COSTA. Despacho: IntimeseREAPRAZO audiencia de tentativa de conciliacao par o dia 01 de marco de 2016 pelas 09:45 horas no
forum local cinete de todo teor fls.54
00600 Processo: 0002752-58.2014.815.0131 - GUARDA AUTOR: P. B. B. ADV: GILBERTO GOMES DO NASCIMENTO. INTERESSADO: F. L. F. B. ADV: EDILZA BATISTA SOARES. REU: M. F. P. ADV: EDILZA
BATISTA SOARES,ANDREA ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-sereaprazo audiencia de instrucao e
julgamento para o dia 01 de marco de2016 pelas 11:15 horasno forum local.cient efls.58
00601 Processo: 0003269-29.2015.815.0131 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. D. L. ADV: JOSE FERREIRA
LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-sePARA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIACAO DESIGNO O
DIA 25/02/2016 AS 11:45 HORAS NO FORUM LOCAL ciente decisao de fls.14
00602 Processo: 0003570-44.2013.815.0131 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. W. P. A. ADV: ROSANGELA
DE FATIMA BATISTA AZEVEDO. AUTOR: W. P. A. ADV: ROSANGELA DE FATIMA BATISTA AZEVEDO.
ASSIST.AUTOR: P. F. A. S. ADV: ROSANGELA DE FATIMA BATISTA AZEVEDO. Despacho: Audiencia
designadadesigno o dia 08/03/2016, pelas 09:00 horas, no forum local, para realizacao da audiencia
preliminar.Frustada a composicao entre as partes,seguir-se-a audiencia de instrucao e julgamento.
00603 Processo: 0003748-56.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETI BATISTA
DE LUCENA ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para que proceda na devolucao dos autos em 48 horas.
00604 Processo: 0003750-26.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON DA SILVA BEZERRA ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para que em 48 horas, proceda na
devolucao dos autos ao Cartorio
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 179/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00605 Processo: 0000101-19.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOCIEDADE LITERARIA
E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES,JOSENILDO
ALVES FORMIGA. AUTOR: COLEGIO NOSSA SENHORA DE LOURDES ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES,JOSENILDO ALVES FORMIGA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo
de 10 dias, especificar quais os imóveis que deseja ter declarados a imunidade tributária, bem como
juntar o relatório final da contabilidade do Colégio Nossa Senhora de Lourdes de 2014.
00606 Processo: 0002951-80.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO FRANCISCO
BARBOSA ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
CATOLE DO ROCHA
2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00607 Processo: 0000304-29.2007.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o
pagamento do valor da condenação, no prazo de (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento),
nos termos do art. 475-J do CPC.
00608 Processo: 0001854-78.2015.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INCAL IND E COM DE
ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA ADV: KALLYL PALMEIRA MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora,
através do seu advogado legalmente constituído, para, no prazo legal, apresentar réplica à Contestação.
00609 Processo: 0002132-50.2013.815.0141 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: NELSON PASCHOALOTTO,ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO,MARIA LUCILIA GOMES. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para pagar as custas
processuais devidas, assim como também se manifestar acerca da certidão de fls. 40-v, onde o meirinho
não conseguiu localizar o bem e nem tão pouco o promovido.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 196/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00610 Processo: 0000131-91.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: FRANCILEIDE MARIA DE
OLIVEIRA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Sentenca: Embargos acolhidos
00611 Processo: 0001382-18.2013.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: TEREZINHA DORALICE DOS
SANTOS ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Sentenca: Embargos acolhidos
00612 Processo: 0001393-13.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seo recorrido, via patrono, para apresentar
contrarrazoes ao recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 196/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00613 Processo: 0000027-02.2015.815.0151 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO RANIERE VIEIRA MARINHO ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO,NILO LUIS VIEIRA RAMALHO. Despacho: Intime-seo reu via patrono, para os fins do art. 422 do CPP.
00614 Processo: 0000880-21.2009.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO INACIO NETO
ADV: WALTER CARVALHO ALMEIDA. Despacho: Intime-se para cumprimento do art. 422 do CPP.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 182/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00615 Processo: 0000520-18.2011.815.0151 - DISSOLUCAO E LIQUIDA REU: C. H. S. ADV: JOSE WELLTON
DE ARRUDA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida, via advogado, para se manifestar sobre a
propostade honorarios periciais de fls. 189/190, bem como sobre a peticao defls. 193, no prazo de 05 dias.
00616 Processo: 0001331-07.2013.815.0151 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: TAISA MARA DOS SANTOS SOUSA ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. Despacho: Intime-se a parte exequente,
via advogado, para apresentar contrafe na execucaono prazo de 05 dias.
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 206/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00617 Processo: 0000293-25.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERNANE FERREIRA
ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora da decisão de fls. 60.
00618 Processo: 0000325-59.2014.815.0561 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,DIOGENES RAMALHO DE LIMA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI
MOREIRA. REU: PATRIK VALERIANO FERREIRA DE LIMA Despacho: Intime-se a parte autora para
falar sobre a peticao e f. 79/86, no prazo de 10dias.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 176/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00619 Processo: 0000030-90.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VALDENI PEREIRA ADV:
IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente .
00620 Processo: 0000031-12.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se o Promovente
acerca da negativa da diligência citatória.
00621 Processo: 0000032-60.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LEONARDO CANDIDO
RODRIGUES ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente .
00622 Processo: 0000051-03.2012.815.0291 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: ALISSANDRO CANDIDO RAMOS ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se . Indefiro o pedido de sobrestamento. O agravo mencionado pelo promovido
37
já foi julgado improcedente. Defiro o pedido de bloqueio do bem via RENAJUD. Procedida a restrição.
00623 Processo: 0000060-28.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA IZABEL DOS SANTOS SILVA ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-se a parte sobre a decorrencia do prazo
de suspensao do feito.
00624 Processo: 0000061-42.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALAURIZIO TARGINO
GOMES ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE
SEGURO DPVAT ADV: MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA,JOAO ALVES BARBOSA FILHO,SUELIO
MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se as partes acerca do laudo pericial.
00625 Processo: 0000081-04.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RONALDO GONCALVES
ABEL ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-se a parte sobre a decorrencia do prazo de
suspensao do feito.
00626 Processo: 0000082-86.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE HONORIO DA SILVA
ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-se a parte sobre a decorrencia do prazo de
suspensao do feito.
00627 Processo: 0000102-77.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CRUZ DO
ESPIRITO SANTO/PB ADV: EDMER PALITOT RODRIGUES. Despacho: Intime-se autor para apresentar
as alegacoes finais em no prazo legal.
00628 Processo: 0000122-97.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE VITURINO DA
SILVA ADV: EWERTON FIDELIS COELHO,RAISSA PONTES RIBEIRO MACHADO. Despacho: Intimese o Promovente para apresentar, querendo, impugnação no prazo legal.
00629 Processo: 0000241-92.2014.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PAULO GONCALVES DA
SILVA ADV: LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA. Despacho: Alvara expedido e a disposicao .
00630 Processo: 0000250-20.2015.815.0291 - GUARDA AUTOR: E. C. R. J. ADV: NARA DINIZ DA ROCHA.
AUTOR: R. M. V. ADV: NARA DINIZ DA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente para deferir aos
requerentes a guarda do menor.
00631 Processo: 0000334-55.2014.815.0291 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE VICTOR DA SILVA
ADV: LUCIANO CARNEIRO C FILHO. Despacho: Alvara expedido e a disposicao Intime-se o autor,
através de seu advogado.
00632 Processo: 0000357-64.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GENERALI DO BRASIL CIA
NAC DE SEGUROS ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-seintimar
a parte promovida através de seu advogado para comparecer em audiência de conciliação designada
para o dia 16 de fevereiro de 2016,às 7:40h.
00633 Processo: 0000362-28.2011.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAILSON ANTONIO DO
NASCIMENTO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se . Rejeito os Embargos diante da intempestividade.
00634 Processo: 0000380-59.2005.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ROBERTO PAIVA
ADV: MYRNA TAVARES F TENORIO DE OLIVEIRA,SAMUEL DIOGO DE LIMA,JOSE TARCISIO FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte para providenciar a documentação necessária para preenchimento do
ofício requisitório de precatórios.
00635 Processo: 0000391-10.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EWERTON ROMANELLY
DA SILVA ADV: GABRIEL PONTES VITAL. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV:
RUBENS GASPAR SERRA,EDUARDO MARTORELLI FILHO. Despacho: Intime-se a parte interessada
para promover a execução do julgado.
00636 Processo: 0000391-44.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RIBEIRO
NETO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Sentenca:
Extincao sem julgamento de mérito.
00637 Processo: 0000392-29.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA
CREDITO E FINANCIAMENTO ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.
00638 Processo: 0000462-46.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADERALDO CEZARIO
PEREIRA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,ILKA MOURA
SOARES DE OLIVEIRA. Despacho: Aguarda execucao de sentenca .
00639 Processo: 0000482-08.2010.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ALOIZIO DE
MELO ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente .
00640 Processo: 0000482-32.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE
CRUZ DO ESPIRITO SANTO/PB ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA. Sentenca: Extincao sem
julgamento de mérito.
00641 Processo: 0000490-09.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE
CRUZ DO ESPIRITO SANTO/PB ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito .
00642 Processo: 0000491-91.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE
CRUZ DO ESPIRITO SANTO/PB ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA. Sentenca: Extincao sem
julgamento de mérito.
00643 Processo: 0000492-76.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE
CRUZ DO ESPIRITO SANTO/PB ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA. Sentenca: Extincao sem
julgamento de mérito.
00644 Processo: 0000501-77.2011.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALMIR ANTONIO DO
NASCIMENTO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO
LUZ PEREIRA. Despacho: Intime-se . Indefiro o pedido, pois não é cabível a designar audiência de
conciliação após sentença.
00645 Processo: 0000511-82.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA BELEM DO
NASCIMENTO ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA,RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO.
Sentenca: Desistencia homologada .
00646 Processo: 0000540-06.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GISILENE DOMINGOS DA
SILVA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA,FERNANDO A. ALVES DE ABRANTES FILHO. Despacho: Alvara expedido e a disposicao .
00647 Processo: 0000552-83.2014.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIZETE CLAUDINO MEIRELES ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Alvara expedido e a disposicao .
00648 Processo: 0000557-71.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDWIR COUTINHO DO
AMARAL ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-seIntimar a parte autora através de seu
advogado para comparecer em audiência de conciliação que está designada para o dia 15 de fevereiro
de2016 às 9:20h.
00649 Processo: 0000558-56.2015.815.0291 - INTERDICAO AUTOR: I. C. H. S. ADV: JACEMY MENDONCA
BESERRA. Despacho: Intime-seIntimar a autora através de seu advogado para apresentar a interditanda
em audiência de interrogatório, designada para o dia 15 de fevereiro de 2016 às 9:00h.
00650 Processo: 0000601-32.2011.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIO CARLOS DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente .
00651 Processo: 0000612-61.2011.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARILUCE TRAJANO DA
SILVA LIMA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos.
Vista ao apelante para contra razoes.
00652 Processo: 0000615-11.2014.815.0291 - INTERDICAO AUTOR: F. A. S. S. ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS
DE ARAUJO FILHO,NATALIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes, através de
seus advogados, sobre a designação do exame do interditando para o dia 28.01.2016, às 14:00 horas,
devendo o interditando ser apresentado para a realização do exame com seus documentos.
00653 Processo: 0000710-41.2014.815.0291 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR
DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Sentenca: Desistencia homologada .
00654 Processo: 0000742-80.2013.815.0291 - EXECUCAO DE TITULO E REU: RAFAEL FERNANDES DE
CARVALHO ADV: JULITA COSTA ARANHA. Despacho: Intime-se . Vistas ao Embargado.
00655 Processo: 0000751-08.2014.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEANE ALEXANDRE
DA SILVA ADV: JULITA COSTA ARANHA. REU: ATACADAO DOS ELETROS ADV: AMANDA EUDESIA DE
CARVALHO FRAZAO. REU: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA ADV: JULIANA GUIMARAES
VIEIRA ALVES. Sentenca: Pedido julgado procedente .
00656 Processo: 0000792-72.2014.815.0291 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: W. H. S. B. ADV: MANOEL
PEREIRA DINIZ NETO. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. C. S. ADV: MANOEL PEREIRA DINIZ NETO.
Despacho: Intime-se . Vistas ao Autor.
00657 Processo: 0000861-75.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSELITO BARBOSA DA
SILVA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA,SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA,RANNIERE
MATILDE DA SILVA SANTOS. Despacho: Intime-se o Autor, através de seu advogado, para requerer o
cumprimento da sen-tença/acórdão.
00658 Processo: 0029211-39.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado procedente .
CUITE
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00659 Processo: 0000454-66.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. V. S. S. ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido, devendo os documentos
serem entregues mediante recibo, deixando cópia deles nos autos.
00660 Processo: 0000481-49.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA SANIERY GALDINO PESSOA ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
38
pericia medica desingada para 05/01/2016 as 09:00 h, no hospital municipal de cuite, perito alberto
Rodrigues de Oliveira
00661 Processo: 0000594-37.2014.815.0161 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: S. N. S. ADV: ANTONIO
XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte exequente para informar em 10 dias se houve, ou não,
o pagamento de todo o crédito reclamado.
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 187/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00662 Processo: 0000115-14.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSENILDO PORTO PEREIRA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-separte autora para as contrarrazoes no prazo legal.
00663 Processo: 0000196-60.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIANDRO DOS SANTOS
PINHEIRO ADV: RODRIGO FERNARDO LIMA GONCALVES,GHISLAINE ALVES BARBOSA. REU:
LUZINETE E ZUCA DA PAMONHA Despacho: Intime-separte promovente para especificar a providencia
judicial perseguida, no prazo de 10 (dez) dias.
00664 Processo: 0000933-29.2015.815.0171 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JANELENE BARBOSA
DINIZ ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seAo embargado no prazo legal
00665 Processo: 0002457-95.2014.815.0171 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA COREN ADV: ALANNA GOMES OLIVEIRA GONCALVES. REU: VAGMA
FREIRE DE ANDRADE Sentenca: Processo extinto.
2A. VARA DE ESPERANCA NF 188/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00666 Processo: 0000332-23.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALBER RESENDE COSTA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. Despacho: Intime-seabra-se vista, pelo prazo de 15 dias ao
apelado para responder (cpc, art. 518).
00667 Processo: 0000562-65.2015.815.0171 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: MARIA CLAUDIA RODRIGUES BRANDAO ADV: THAIS MOURA ESTRELA DANTAS. AUTOR: JANDUI RODRIGUES FILHO ADV:
THAIS MOURA ESTRELA DANTAS. Sentenca: Pedido julgado procedentedivorcio decretado
00668 Processo: 0000872-47.2010.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVIO BRAGA DOS
SANTOS ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA,LUANA M. SOUSA BENJAMIM. Despacho: Intime-sea
parte autora para executar o julgado em vinte dias.
00669 Processo: 0002432-82.2014.815.0171 - INVENTARIO AUTOR: JOSEFA DE ARAUJO LIMA ADV: JOSE
VALMIR POMBO DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para tomar ciencia do
despacho de f. 67.
00670 Processo: 0002442-29.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
PIRANGI DE SOUSA ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. REU: SUPER ESPERANCA
SUPERMERCADO LTDA ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00671 Processo: 0002632-55.2015.815.0171 - GUARDA AUTOR: J. S. ADV: ELLEN THAMIRIS
PIMENTA,ADEILSON DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para juntar
a procuracao com as corrrecoes necessarias, habilitando-a a demandar em juizo em dez dias.
00672 Processo: 0002772-26.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INGRIDE IRINEU DA
SILVA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado,
para se manifestar sobre o laudo pericial, e requerer o que entender de direito em cinco dias.
00673 Processo: 0003022-59.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HEMERSON RICELI DOS
SANTOS FALCAO ADV: RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir,manifestandose, tambem, acerca da possibilidade de composicao amigavel da lide, no prazo de dez dias.
00674 Processo: 0003392-72.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMELIA CARMEM HAMAD
GOMES ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para requerer o que entender de direitoacerca da peticao e
documentos juntadas,a em cinco dias.
GUARABIRA
2A. VARA DE GUARABIRA NF 184/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00675 Processo: 0001063-23.2014.815.0181 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA JOSE DE LUCENA
AGUIAR ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-seo advogado da autora para
apresentar alegações finais, no prazo legal.
00676 Processo: 0008998-17.2014.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se o autor para indicar o local do destino do bem, objeto da
presente lide, caso seja apreendido, o nome do depositario, com sua qualificacaoe respectivo telefone.
2A. VARA DE GUARABIRA NF 184/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00677 Processo: 0001797-37.2015.815.0181 - AUTO DE APREENSAO EM INFRATOR: E. C. S. N. ADV: JOSE
EPITACIO DE OLIVEIRA. INFRATOR: L. K. S. L. ADV: FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO. Despacho:
Autos remetidos ao Tribunal de Justica
00678 Processo: 0002429-63.2015.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIO FERNANDO SIMOES DA
SILVA ADV: JOACIL DE BRITO PEREIRA NETO. Despacho: Pedido indeferido de Relaxamento formulado pelo advogado do acusado.
00679 Processo: 0004083-90.2012.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WAGNER MOREIRA ALBUQUERQUE ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 03/03/2016, as 08:30 h, no forum local; ocasiao em que serao ouvidasas testemunhas de Defesa e interrogado o reu.
00680 Processo: 0005892-13.2015.815.0181 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: NADILSON COSTA DE ARAUJO ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA,JOSE GUEDES DIAS. Sentenca: Pedido julgado
improcedente a exceção de incompetência.
INGA
2A. VARA DE INGA NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00681 Processo: 0000810-14.2010.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO INGA ADV:
ANDERSON AMARAL BESERRA. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre o bloqueio on line da
verba honorária, em 5dias.
ITAPORANGA
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00682 Processo: 0001231-95.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANEILDE ARAUJO BATISTA ADV: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: HUMBERTO GRAZIANO
VALVERDE,MAURICIO SILVA LEAHY. Sentenca: Intime-seda sentenca de fls 36/37, em que extinguiu o
processo com resolucao do merito, nos termos do art. 269,III do CPC.
00683 Processo: 0001444-04.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA DE ARAUJO
MONTEIRO ADV: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: HUMBERTO
GRAZIANO VALVERDE,MAURICIO SILVA LEAHY. Sentenca: Intime-se da sentença de fls 36/37, em que
extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269,III do CPC.
00684 Processo: 0001504-74.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA BARREIRO ALVES ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA,FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR
S/A ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE,MAURICIO SILVA LEAHY. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls 37/38, em que homologou o acordo celebrado entre as partes.
00685 Processo: 0001524-65.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANA TIMOTEO
DANTAS ADV: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE,MAURICIO SILVA LEAHY. Sentenca: Intime-se da sentença de fls 36/37, em que
extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269,III do CPC.
00686 Processo: 0001601-74.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVANILDA TIMOTEO
NEVES ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA,FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE,MAURICIO SILVA LEAHY. Sentenca: Intime-se da
sentenca de fls 25/26, em que extinguiu o processo com resolucao do merito, nos termos do art. 269,III
do CPC.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 168/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00687 Processo: 0000043-38.2013.815.0211 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA
DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO,MARCOS
ANTONIO DE ANDRADE,ANDRE ZANETTI BAPTISTA. Despacho: Intime-se da sentença que julgou
extinto o presente processo sem julgamento domérito.
00688 Processo: 0000113-12.2000.815.0211 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
CELSO MARCON. REU: VERA LUCIA SIQUEIRA LIMA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Despacho: Intime-se da sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito.
00689 Processo: 0000177-12.2006.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JUDIVAN JERONIMO
RICARTE ADV: JOAO FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA PB ADV: BRUNO DA
NOBREGA CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre oo ofício requisitório.
00690 Processo: 0001353-26.2006.815.0211 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRC CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DA PARAIBA ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. Despacho: Intime-se DA
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DOMÉRITO.
00691 Processo: 0001733-68.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SATIRA NICODEMOS
DOS SANTOS ADV: MARILY MIGUEL PORCINO,MARILY MIGUEL PORCINO. REU: BANCO YAMAHA
MOTOR DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes
para especificarem provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias.
00692 Processo: 0002418-41.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO AUGUSTO DE
SOUSA ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-se da decisão por meio da qual foi
indeferido o pedido de tutela antecipada bem como do deferimento da assistência judiciária gratuita.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 168/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00693 Processo: 0001607-81.2015.815.0211 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADV: JOSE LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo de 05
(cinco) dias.
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00694 Processo: 0000680-18.2015.815.0211 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. L. B. S. ADV: EMANUEL
FELICIO BARBOSA DIAS. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL
00695 Processo: 0001380-62.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDILZO DA SILVA
ADV: FAGNER VIEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-sevista dos autos, no prazo legal
00696 Processo: 0001401-67.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERICK MARCOS LEITE
ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCILIA LEITE DE
ARAUJO ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 209/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00697 Processo: 0000435-32.2004.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADAILTON PAULINO DA SILVA
ADV: JANIO LUIS DE FREITAS,ALBERTO LOPES DE BRITO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAU ADV: VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se da expedição de RPV.
00698 Processo: 0001286-85.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NADIR FERNANDES DE
FARIAS ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-se comparecer ao cartório e
receber os autos da presente ação, visto játer sido juntado os documentos requeridos junto à promovida.
00699 Processo: 0001533-37.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO. Despacho:
Intime-sea seguradora para pagar os honorarios periciais, clausula 1.3 do concenio nº 015/2014
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 189/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00700 Processo: 0000044-53.2015.815.0631 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANATALIA INACIA DE
SOUZA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: BANCO VOTORANTIM ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,THAIS E LOPES TAVARES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/01/2016 as 09:00hs.
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 189/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00701 Processo: 0000091-27.2015.815.0631 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: J. W. V. S. ADV:
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. INFRATOR: C. D. O. S. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA.
Sentenca: Intime-se da Sentença Condenatória de fls. 57/62 dos autos.
LUCENA
VARA UNICA DE LUCENA NF 203/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00702 Processo: 0000242-09.2009.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LINDALVA SOARES ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-separa
tomarem conhecimento de todo teor da sentenca que julgou improcedente o pedido de fls.396/402,
prolatada por este juizo.
00703 Processo: 0000287-42.2011.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO LOPES ADV:
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado da parte promovente, para
requerer o que de direito, em 10(dez) dias, ante o deposito efetuado.
00704 Processo: 0000367-64.2015.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSILDA PEREIRA DA
SILVA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse sobre oinformado no petitorio de fls. 55/60.
00705 Processo: 0000462-65.2013.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERIVELTON RODRIGUES DA SILVA ADV: FABIO FERREIRA GOIS,BRENO SOARES PAULA. Despacho: Intime-sea parte,
para querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (de) dias.
00706 Processo: 0000672-53.2012.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JADSON CELESTINO
AVELAR ADV: FABIANA MARIA F I DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte promovente, por seu advogado, para requerer o que de direito,em 05 (cinco) dias, ante o deposito efetuado.
00707 Processo: 0001261-11.2013.815.1211 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento de todo
tor da sentenca de fls. 42/43, que julgou procedente a acao.
00708 Processo: 0002001-13.2006.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ADV: FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL,LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR,THEREZA
SHIMENA SANTOS TORRES. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento de todo teor do despacho de
fls. 141.
MALTA
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00709 Processo: 0000138-49.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA LINHARES
MONTEIRO DE ARAUJO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA
COSTA,EDSON BATISTA DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE
FREITAS. Despacho: Intime-se as partes para querendo se manifestarem no prazo comum de 10 dias,
acerca da documentação acostada as fls. 194/203.
00710 Processo: 0000163-57.2014.815.0531 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. V. P. R. ADV: MARIA TEREZA
ALVES DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: D. A. S. P. ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: M. C. R. S. Despacho: Intime-se a parte promovente do despacho de fls. 58, bem como, para
apresentarnúmero de conta conrrente para fins de deposito de alimentos provisórios, em 05 dias.
00711 Processo: 0000193-92.2014.815.0531 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: PETRONIO JANSEN DE AMORIM JUNIOR
ADV: RAFAEL SANTIAGO ALVES,DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS. REU: THIENE DOS
SANTOS MARTINS ADV: RAFAEL SANTIAGO ALVES,DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS.
Despacho: Intime-se o exequente p/querendo juntar o valor da diligencia do Oficial/Justica p/as
providencias quanto a penhora tendo em vista imovel indicado encontra-se em comarca diversa do
domicilio dos exequentes, em 10 dias.
00712 Processo: 0000382-75.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO DE SOUSA
COSTA ADV: HERON MARTINS FERNANDES,ANA ALINE MOURA DANTAS. REU: BV FINANCEIRA S/
A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se o reu, por seu advogado,
para pagar voluntariamente o valor da condenacao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art.
475-J doCPC.
00713 Processo: 0000541-76.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEMAR MORAIS DE
SOUSA ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/AREU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/AAto Ordinatorio:intimar a parte promovente para se manifestar acerca dos documentos acostados aos autos de fls. 148/164, no prazo de 05 (cinco) dias.
00714 Processo: 0000662-41.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MANOEL DE OLIVEIRA
FILHO ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Pedido indeferidode fls.
77, pos nao foi certificado se quer o prazo da multa do art. 475-J. Intime-se o reu por seu advogado para
pagar voluntariamente o valor contido na sentenca, em 15 dias, sob pena de multa, art 475-J CPC.
00715 Processo: 0001863-05.2013.815.0531 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: W. A. L. ADV: MARIA TEREZA ALVES
DE OLIVEIRA. REU: G. L. S. F. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 142/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00716 Processo: 0000404-92.2013.815.0231 - INQUERITO POLICIAL REU: FRANCISCO CANINDE JOTA ADV:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
MANOEL ALVES DE PAULA. Despacho: Intime-seIntime-se para comparecer no Forum da Comarca de
Cabedelo, para tomarparte da audiencia, que se realizara no dia 27 de janeiro de 2016,pe-las 14:00 horas.
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 155/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00717 Processo: 0000694-78.2011.815.0231 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: VALDERI ALEXANDRE
DA SILVA ADV: JAYME CARNEIRO NETO. INDICIADO: JOSE CARLOS MARCOLINO DOS SANTOS
ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. Sentenca: Intime-se os réus através de seus advogados da
sentença que julgou procedente a denúncia, condenando-os com base no art. 157 do CP.
00718 Processo: 0002097-77.2014.815.0231 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GILMAR DA COSTA MARTINS ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,ARTHUR BERNARDO CORDEIRO. Sentenca: Intime-se o réu através de seu advogado da sentença que julgou parcialmente procedente a
denúncia e o condenou nos termos do art. 33 da Lei 11343/06.
00719 Processo: 0002263-75.2015.815.0231 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: LUIZ ROMILDO BARBOZA ADV:
JANECELI PAIXAO PLUTARCO. REU: SAMUEL SANTANA DA SILVA ADV: DANIEL COSTA CAVALCANTE. Despacho: Intime-se os advogados dos réus, para no prazo legal apresentar defesa preliminar, assim
como intime-se do indeferimento do pedido de transferênciade Samuel Santana da Silva.
00720 Processo: 0002623-44.2014.815.0231 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TAMIRIS LIMA DA SILVA ADV:
ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da ré, Tamires Lima da Silva,
para informar ao processo oseu endereço atualizado, eis que há notícia do descumprimento da prisão
domiciliar outrora concedida.
MARI
VARA UNICA DE MARI NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00721 Processo: 0000107-12.2013.815.0611 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIZANGELA FELIX DE
SOUZA PEREIRA ADV: PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES. Despacho: Intime-sedo despacho de
fls. 111 doas autos.
00722 Processo: 0000640-97.2015.815.0611 - EXIBICAO AUTOR: SEVERINO JOSE LUIZ ADV: ERIKA TUANNY
DE MOURA MELO. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
MONTEIRO
VARA DE EXECUCAO PENAL DE MONTEIRO NF 135/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00723 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: ADILSON FAGUNDES DA SILVA ADV: MIGUEL
RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena
VARA DE EXECUCAO PENAL DE MONTEIRO NF 135/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00724 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: BERENICE BEZERRA DE SOUZA ADV: ANTONIO
ELIAS DA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena
00725 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: JOSE ROMERO BARBOSA DA SILVA ADV: MIGUEL
RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena
00726 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: SEVERINO BARBOSA DA SILVA ADV: JOSE NILDO
PEDRO DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena
1A. VARA DE MONTEIRO NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00727 Processo: 0000255-95.2015.815.0241 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: VERYOLANDA IZAIAS DE
SOUSA PEREIRA ADV: STEFANO IZAIAS DE SOUSA. REU: JAILSA MARIA QUINTANS SALES FIGUEREDO Sentenca: Desistencia homologada
1A. VARA DE MONTEIRO NF 135/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00728 Processo: 0001053-90.2014.815.0241 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LAERCIO DO NASCIMENTO
BEZERRA ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: SAMUEL MOISES DE LIMA Despacho:
Relaxamento de prisao indeferido
2A. VARA DE MONTEIRO NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00729 Processo: 0000927-40.2014.815.0241 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA ANUNCIADA CORDEIRO ADV: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. REU: ERINALDO JOSE CORDEIRO Despacho: Intime-se
a inventariante para regularizar o feito, nos termos do despacho de fls. 14, em 10(dez) dias.
00730 Processo: 0001207-11.2014.815.0241 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA ADV: KITERIA LUCIA DO N B C DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado procedente
2A. VARA DE MONTEIRO NF 137/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00731 Processo: 0002191-58.2015.815.0241 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JOSINALDO JOSE DA SILVA
ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia de todo teor da decisão
de fls.28/30.
00732 Processo: 0002198-50.2015.815.0241 - AUTO DE PRISAO EM FL VITIMA: ANGELA MARIA DA SILVAREU: EDSON DOS SANTOS AMORIM ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,MARCUS AURELIO ESPINOLA BRITO. Despacho: Intime-se o advogado do reu do inteiro teor da decisao de fls. 43/45.
3A. VARA DE MONTEIRO NF 177/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00733 Processo: 0001847-77.2015.815.0241 - USUCAPIAO AUTOR: GERALDO AMADOR DE FARIAS ADV:
JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA APARECIDA DE FARIAS ADV: JOSE NILDO
PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para no prazo e dez dias, acostar aos autos a certidao
atualizada doregistro do imovel (eis), obtido ao cartorio de registro e regularizar o polo passivo da
demanda, sob pena de indeferimento.
PATOS
2A. VARA DE PATOS NF 049/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00734 Processo: 0003533-50.2010.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: TEREZINHA BENEDITO DOS
SANTOS ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. REU: ANDREZA FERREIRA BORGES ADV:
DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO. Sentenca: Intime-se por todo o teor da sentença de fls. 86/87 que
declarou extinta a punibilidade de Andreza Ferreira Borges.
3A. VARA DE PATOS NF 203/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00735 Processo: 0003630-55.2007.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO BORGES CANDEIA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II,JOANILSON GUEDES BARBOSA,ROBERTA LEONOR
BARROS BEZERRA. INTERESSADO: JORMAM DE REZENDE CAVALCANTE ADV: FRANCISCO DE
ASSIS REMIGIO II,JOANILSON GUEDES BARBOSA. INTERESSADO: FRANCISCA ALEM BORGES
CANDEIA ADV: JOANILSON GUEDES BARBOSA,ROBERTA LEONOR BARROS BEZERRA,MARCOS
ANTONIO FERREIRA DIAS NOVO. Sentenca: Sentenca homologatoria
00736 Processo: 0004757-38.2001.815.0251 - DECLARACAO DE AUSENC AUTOR: SEVERINA BATISTA DA
SILVA ADV: EDILVAN MEDEIROS MARQUES. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 (dez) dias,
requerer a sucessao definitiva, sob as penas da lei.
3A. VARA DE PATOS NF 209/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00737 Processo: 0001582-45.2015.815.0251 - REMOCAO DE INVENTARI AUTOR: LUIZ MEDEIROS DE ARAUJO ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. AUTOR: LENIRA MEDEIROS DE ARAUJO ADV: GUSTAVO
NUNES DE AQUINO. REU: PRISCYLA EMILY MEDEIROS MONTEIRO ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04/04/2016 as 15h00
00738 Processo: 0002489-54.2014.815.0251 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. W. N. B. B. ADV:
TACITO RIBEIRO FERNANDES,ISAAC FERREIRA COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: Y. A. W. N.
ADV: TACITO RIBEIRO FERNANDES,ISAAC FERREIRA COSTA. REU: B. B. B. ADV: DIMITRE
BRAGA SOARES DE CARVALHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia30/03/2016 as 09h00
00739 Processo: 0004224-88.2015.815.0251 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. L. S. ADV: CLAUDINOR
LUCIO DE SOUSA JUNIOR. REU: A. M. A. S. ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS,PALOMA PALMEIRA
LEMOS DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia03/03/2016
as 09h00
00740 Processo: 0006708-47.2013.815.0251 - GUARDA AUTOR: E. W. F. ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETO. REPRESENTANTE LEGAL: M. L. F. A. ADV: RAFAEL XAVIER CEZAR DA NOBREGA. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02/03/2016 as 11h00
00741 Processo: 0010263-38.2014.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: PRISCYLA EMILY MEDEIROS MONTEIRO ADV: WALBEY LEITE LEANDRO,GUSTAVO NUNES DE AQUINO. AUTOR: LENIRA MEDEIROS DE
ARAUJO ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. AUTOR: LUIZ MEDEIROS ADV: GUSTAVO NUNES DE
AQUINO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04/04/2016 as 14hs00
00742 Processo: 0010482-51.2014.815.0251 - ALIENACAO JUDICIAL D AUTOR: BRUNO BEZERRA BRILHANTE ADV: DIMITRE BRAGA SOARES DE CARVALHO. REU: YLUSKA DE ASSIS WANDERLEY
NOBREGA ADV: ISAAC FERREIRA COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia30/03/2016 as 08h00
00743 Processo: 0010483-36.2014.815.0251 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: BRUNO BEZERRA BRILHAN-
39
TE ADV: CATARINE DE OLIVEIRA BARBOSA. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre a contestacao
apresentada pela parte promovida, bem como, de todos os documentos encartados nos autos.
00744 Processo: 0010658-30.2014.815.0251 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. X. B. ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02/03/2016 as 10h00
4A. VARA DE PATOS NF 204/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00745 Processo: 0000284-52.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASCONLIC ACESSORIA
E CONSULTORIA EM LICITACOES ADV: MARCOS TULIO RODRIGUES ATHAYDE,ITALO TORRES
LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, no prazode 10
dias, sob pena de arquivamento
00746 Processo: 0002130-07.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. F. S. C. ADV: SERGIO
SCHULZE,SERGIO SCHULZE. Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48 horas,
manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao.
00747 Processo: 0003910-16.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EGRECILEIDE MOREIRA
ALVES ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48
horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao.
00748 Processo: 0004954-02.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILEUSA JUSTINO
CAVALCANTE ADV: RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente para
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, indicando de modo concreto e fundamentado, cada
prova que enentualmente se dispoe a custear e produzir.
00749 Processo: 0005904-79.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHARLLYS CANDEIA
VIEIRA ADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte promovente para a
presentar impugnacao, no prazo legal
6A. VARA DE PATOS NF 138/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00750 Processo: 0005420-35.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: CARLITO CLAUDIANO
LEONARDO ADV: CLAUDIO DE SOUSA BARRETO. REU: JOSE PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. REU: ANTONIO CARLOS ASSIS COSTA ADV: CLAUDINOR
LUCIO DE SOUSA JUNIOR. REU: EVALDO GOMES PEREIRA ADV: CLAUDIO DE SOUSA BARRETO. REU: FERNANDO HUGO ALVES FERREIRA ADV: CLAUDIO DE SOUSA BARRETO. REU:
FABIO GENUINO DA SILVA ADV: CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA JUNIOR. REU: JOSE ROBERTO FIRME DOS SANTOS ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA,STENIO JOSE DE LIMA.
Despacho: Intime-se as respectivas defesas para tomar conhecimento da audiência, designada
para oitiva da testemunha MILITÃO PEREIRA JORGE NETO, na 2ª Vara daComarca de Cajazeiras,
dia 25/02/2016, as 09h00min.
6A. VARA DE PATOS NF 173/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00751 Processo: 0001646-89.2014.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AVANI BRAZ DE SOUTO ADV:
ANDRE FELIPE CORDEIRO BRAGA. Despacho: Intime-seo advogado do acusado, para comparecer a
audiência de Instrução, designada para o dia 15/03/2016, às 08 horas, na sala de audiências da 6ª Vara,
no edifício do Fórumda Comarca de Patos - PB.
00752 Processo: 0006075-07.2011.815.0251 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE FORTUNATO DA
SILVA JUNIOR ADV: JOSE NERY FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da sentença condenatoria de 02 anos de detencao e suspensão para dirigir veiculo automotar por
dois meses,substituida a pena priv.lib, por DUAS restritivas de direitos(PSC-ITD).
7A. VARA DE PATOS NF 202/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00753 Processo: 0004143-42.2015.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: JULIANA DA SILVA FIGUEIREDO ADV:
AUGEDI BARBOSA LIMA. Despacho: Intime-se Audiencia de Instrucao aos 10-03-2016, as 08h30, no
forum local. Devera arrolar testemunhas com antecedencia de 30 dias ou traze-las ao ato independente
de intimacao.
7A. VARA DE PATOS NF 212/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00754 Processo: 0000822-38.2011.815.0251 - ANULACAO E SUBSTITUI AUTOR: BRUNA BENEDITO DO
BONFIM ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. AUTOR: TEREZINHA BENEDITO DOS SANTOS
ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho: Intime-se para, em dez dias, especificar as
provas que pretende produzir. Requerimentos genéricos serão tidos como inexistentes.
00755 Processo: 0001372-91.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. Y. M. B. S. ADV: ANA
CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar conhecimento
das certidões de fls. 32ve requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias.
00756 Processo: 0001540-93.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HADOLLFO RODRIGUES
DOS SANTOS AIRES ADV: DARWIN WANBERTO B. SALES. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-seo advogado da parte promovente para
subscrever a exordial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu indeferimento.
00757 Processo: 0001640-48.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NORMANDO LEITE MONTEIRO ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. AUTOR: MARIA JOSE DE FARIAS ARANHA
MONTEIRO ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. REU: IMOGUIA EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO NOSSA SENHORA DA GUIA Despacho: Intime-se a parte autora para trazer aos autos,
copia de sua ultima declaração de imposto de renda ou mesmo eventual declaração de isenção do
pagamento deste tributo, mediante documento escrito.
00758 Processo: 0002462-37.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO CORREIA SARMENTO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se intime-se a parte
autora, para, em trinta dias, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
00759 Processo: 0002606-45.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINEIDE RAMALHO
CANDIDOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no
prazo de 15 (quinze) dias.
00760 Processo: 0002606-45.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINEIDE RAMALHO
CANDIDO ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes para
comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 10:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri
desta Comarca.
00761 Processo: 0002658-41.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THAIS DE OLIVEIRAREU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios
periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
00762 Processo: 0002658-41.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THAIS DE OLIVEIRA ADV:
JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes para
comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 09:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri
desta Comarca.
00763 Processo: 0002752-86.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORDY FREITAS RODRIGUES DE MOURA ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. REU: DPVAT SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intimese Perícia designada para o dia 01/02/2016, às 08h30 neste fórum, na sala do Trib. do Júri. Deverá trazer
assitente técnico, caso inexista nos autos.
00764 Processo: 0003070-50.2006.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: AUTO PECAS LEITE LTDA
ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. AUTOR: GERVASIO LEITE FILHO ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. REU: INACIO ALVES DA SILVA Despacho: Intime-sea exequente para tomar
conhecimento do expediente de fls. 81/82 e requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
00765 Processo: 0003182-72.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO FERREIRA PINHO ADV: BRUNO DA NOBREGA CARVALHO. REU: SEGURADORA LIDER ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se Perícia designada
para o dia 01/02/2016, às 11h30 neste fórum, na sala do Trib. do Júri. Deverá trazer assistente
técnico, caso inexista nos autos.
00766 Processo: 0003326-12.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMETRIOS PINHEIRO
SANTOS ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se
Perícia designada para o dia 01/02/2016, às 09h30 neste fórum. Deverá trazer assistente técnico, caso
inexista nos autos.
00767 Processo: 0003410-13.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDERLANDIO DA SILVA
NUNES ADV: RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. REU: ENERGISA S/A Despacho: Intime-sea parte
autora para tomar ciencia da decisao que indeferiu o pedido de justica gratuita, bem como para, em 30
dias, efetivar o recolhimentodas custas, sob pena de cancelamento da distribuicao.
00768 Processo: 0003596-36.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIANO NOVO MONTEIROREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO
DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no prazo de
15 (quinze) dias.
00769 Processo: 0003596-36.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIANO NOVO MONTEIRO ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem
a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 10:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
00770 Processo: 0003609-74.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA DE MEDEIROS
TORRES ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Ato Ordinatorio:INTIMAR PARA TRAZER AOS AUTOS
NOVO ENDERECO
00771 Processo: 0003712-08.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANIA OLIVEIRA DE ANDRADE ADV: SHAENA GUEDES ROCHA. Despacho: Intime-se Jusitiça gratuita indeferida. Intime-se para,
em trinta dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distr ibuição.
00772 Processo: 0004105-64.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA
BENTOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no
prazo de 15 (quinze) dias.
00773 Processo: 0004105-64.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA
BENTO ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes para
comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 08:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri
desta Comarca.
00774 Processo: 0004112-22.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAYVANDIO SILVINO DE
LUCENA ADV: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora, para, em
cinco dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda, eventual declaração de isenção do
pagamento mediante docuemtno escrito e assinado pela própria parte.
00775 Processo: 0004214-49.2012.815.0251 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: FRANCILENE DE OLIVEIRA
LIMA ARAUJO ADV: ALEXSANDRO WAGNER DE ARAUJO FERNANDES. Despacho: Intime-se de todo
o teor da sentenca de fls. 33-34. Julgo procedente o pedido.
00776 Processo: 0004544-51.2009.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: RILDIVANIA DE LUCENA SOARES ADV:
OTONI COSTA DE MEDEIROS,GISLENE MACIEL MONTEIRO. Sentenca: Intime-se de todo o teor da
sentenca de fls. 66-68. Julgo procedente o pedido.
00777 Processo: 0005122-77.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: VERA CRUZ SEGURADORA
S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se quanto ao pedido de desistência formulado à fl. 124.
00778 Processo: 0005178-42.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS DE BARROS
NEVESREU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea Seguradora para depositar os honorarios pericias, no prazo de 15 (quinze) dias.
00779 Processo: 0005178-42.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS DE BARROS
NEVES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a pericia
agendada para o dia 01/02/2016,as 12:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca.
00780 Processo: 0005608-33.2008.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RINALDO RODRIGUES
PEREIRA ADV: DYEGO TRAJANO RAMALHO,ITALO JOSE LEITE PEREIRA. REU: EUSEBIO PEREIRA
DA SILVAREU: LUCIANA MOTA DOS SANTOS SILVAREU: LUCIANA MOTA DOS SANTOS SILVA Despacho: Intime-sea parte autora para ofertar as suas alegacoes finais, no prazo de 10 (dez) dias.
00781 Processo: 0006111-10.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANILDO ALVES VIEIRA
ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. REU: SEGURADORA CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se Perícia designada
para o dia 01/02/2016, às 11h30 neste fórum, na sala do Tribunal do Júri. Deverá indicar assistente
técnico, caso inexista nos autos.
00782 Processo: 0006142-35.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
GOMES CAVALCANTE ADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS,JOSE NEVES SANTIAGO. REU:
SEGURADORA LIDER DE CONSORCIO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA.
Despacho: Intime-se Perícia designada para o dia 01/02/2016, às 11h30 neste fórum. Deverá trazer
assistente, caso inexista nos autos.
00783 Processo: 0007071-34.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARKILENE VIEIRA SILVA LIMA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS LTDA
ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Perícia designada para o dia 01/02/2016, às
09h30 neste fórum. Deverá trazer assistente técnico, caso inexista nos autos.
00784 Processo: 0009206-82.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN XAVIER MARQUESREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no
prazo de 15 (quinze) dias.
00785 Processo: 0009206-82.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN XAVIER MARQUES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes para
comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 08:30 horas, no auditorio no Tribunal do Juri
desta Comarca.
00786 Processo: 0009280-39.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO JANAISON FELIX MARINHO ADV: ITALO TORRES LIMA. REU: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIO DPVAT ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seintimar a seguradora lider para depositar os
honorarios periciais no prazo de 15 dias, bem como intimar as partes para pericia que ira realizar no dia 01/
02/2016 as 08hs30min no forum local.
00787 Processo: 0009417-21.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO DE ARAUJO
NASCIMENTOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios
periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
00788 Processo: 0009417-21.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO DE ARAUJO
NASCIMENTO ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas
partes para comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 10:30 horas, no auditorio do
Tribunal do Juri desta Comarca.
00789 Processo: 0009525-50.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMERO DE SOUSA
BATISTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Perícia designada para o dia 01/02/2016, às 08h30 neste fórum. Deverátrazer assistente técnico, caso inexista nos
autos.
00790 Processo: 0010250-39.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGENILDO DE OLIVEIRA
SILVA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intimeseintimar o promovido para depositar os honorarios periciais no prazo de 15 dias, bem como intimar as
partes para pericia que ira se realizar no dia 01/02/2016 as 12hs30min no forum local desta cidade.
00791 Processo: 0011078-35.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACI APARECIDO DA
COSTAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES
BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no
prazo de 15 (quinze) dias.
00792 Processo: 0011078-35.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACI APARECIDO DA
COSTA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-seas partes para
comparecerem no dia 01/02/2016, as 08:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca, para
a realização da pericia.
00793 Processo: 0011099-11.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO DA SILVA ADV:
HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seintimar o promovido para
depositar os honorarios periciais no prazo de 05 dias, bem como intimar as partes para realizacao de
pericia que ira se realizar no dia 01/02/2016 as 10hs30min no forum local desta.
00794 Processo: 0011099-11.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO DA SILVA ADV:
HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Ato Ordinatorio:INTIMAR O ADVOGADO PARA ESCLARECER
O ENDERECO DO AUTOR.
00795 Processo: 0011516-61.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO CLERISTON
ALVES ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. REU: SEGURADORA CENTAURO VIDA E
PREVIDENCIA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Perícia designada para
o dia 01/02/2016, às 12h30 nes´te fórum, na sala do Trib. do Júri. Deverá trazer assistente técnico, caso
inexista nos autos.
00796 Processo: 0011813-68.2014.815.0251 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA CANDEIA ADV: FRANCINALDO LOPES ANGELIM,ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de fls. 46-48. Julgo procedente o pedido.
00797 Processo: 0012044-95.2014.815.0251 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSE CLEMENTE PINTO ADV:
YUGO NEVES SAMPAIO. Despacho: Intime-se de todo o teor das fls. 26-27. Julgo procedente o pedido.
00798 Processo: 0012070-93.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AILTON RAMOS DA SILVA
ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. AUTOR RECONVINDO: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho:
Intime-seintimar a seguradora lider para depositar os honorarios periciais no prazo de 15 dias, bem como
intimar as partes para audiencia que ira serealizar no dia 01/02/2016 as 08hs30min no tribunal do juri.
00799 Processo: 0012110-75.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO FERREIRA GOMES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS LTDA
ADV: RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seintimar a promovida para
depositar os honorarios periciais no prazo de 15 dias, bem como ikntimar as partes para pericia que ira se
realizar no dia 01/02/2016 as 12hs30min no forum local desta cidade
00800 Processo: 0012379-17.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAUDECY AUGUSTA
PEDROSA ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seintimar o promovido para depositar os
honorarios periciais no prazo de 15 dias, bem como intimar para comparecer no tribunal de juri no dia01/
02/2015 as 12hs30min no forum local desta cidade.
00801 Processo: 0013085-97.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIVANILDA DILFINO DE
OLIVEIRAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os
honorarios periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
00802 Processo: 0013085-97.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIVANILDA DILFINO DE
OLIVEIRA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-seas partes para comparecerem à pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 09:30 horas, no
auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca.
00803 Processo: 0013086-82.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO TADEU CAETANO DE FARIASREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV:
JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios
periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
00804 Processo: 0013086-82.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO TADEU CAETANO DE FARIAS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-seas
partes para comparecerem a pericia agendada para o 01/02/2016, as 1 0:30 horas, no auditorio do Tribunal
do Juri desta Comarca.
00805 Processo: 0013089-37.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLINDO DE LIMA
CABRAL ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: JONAS GUEDES DE LIMA. Despacho: Intime-seintimar o promovido para
depositar os honorarios periciais no prazo de 15 dias, bem como intimar as partes para pericia que ira se
realizarno dia 01/02/2016 as 10hs30min no tribunal de juri.
00806 Processo: 0013091-07.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS RODOLFO
ARAGAO DE LIMA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se
Perícia designada para 01/02/2016, às 09h 30 neste fórum, na sala doTrib. do Júri. deverá trazer
assistente técnico, caso inexista nos autos.
00807 Processo: 0013096-29.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JUSTINO DO
NASCIMENTOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROGERIO BORGES FERRAZ GOMINHO. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios
periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
00808 Processo: 0013096-29.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JUSTINO DO
NASCIMENTO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intimeseas partes para comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 10:30 horas, no auditorio do
Tribunal do Juri desta Comarca.
00809 Processo: 0013341-40.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JASSAS ALVES
DE SOUSA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se Perícia designada
para o dia 01/02/2016, às 11h30 neste fórum. Deverá trazer assistente técnico, caso inexista nos autos.
1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 004/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00810 Processo: 0003018-54.2006.815.0251 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: JOSE JUNIOR DE MEDEIROS ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-seo exequente para
informar,no prazo de cinco dias,o endereço atual do executado,sob pena de extincao da execucao. pedido de citação por edital indeferido.
00811 Processo: 0004259-34.2004.815.0251 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROSA MARIA LOPES DE
CALDAS CIRILO ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. Despacho: Intime-sea exequente para,no prazo de
cinco dias,apresentar o valor do debito remanescente,devidamente atualizado.
PAULISTA
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00812 Processo: 0000161-10.2014.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLAME DE OLIVEIRA
GUEDES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que pretende produzir.
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00813 Processo: 0000100-18.2015.815.1171 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE JUSTINO DOS SANTOS
FILHO ADV: JOSE WELITON DE MELO,VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA. Despacho: Intimesepara informar se tem diligências a requerer.
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 198/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00814 Processo: 0000063-45.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: JOSIANE DA CONCEICAO LEITE ADV: KLEBER CESAR RODRIGUES GUEDES. Despacho: Intime-se Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidão
de fls. 44-v, bem como sobre a petição e documentos de fls. 45-51.
00815 Processo: 0000072-07.2015.815.0571 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ESPOLIO DE MILTON
PEREIRA DE PONTES ADV: WILLIAM FERREIRA DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: ENEVALDO
FERREIRA DE PONTES ADV: WILLIAM FERREIRA DE MELO. REU: INVASORES Despacho: Intime-se
Tendo em vista a decisão liminar do Agravo de Instrumento (fls 149-152), intime-se a parte promovente
para requerer o que bem entender de direito dentro do prazo de 10 (dez) dias.
00816 Processo: 0000092-42.2008.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA
DOMINGOS DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL ADV: FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se Intime-se a parte
promovente, por meio de seu advogado, para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
00817 Processo: 0000184-83.2009.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES DE OLIVEIRA ADV: ROBERTA ONOFRE RAMOS,HILTON SOUTO MAIOR NETO. REU: IVAN GUEDES MARTINS
FILHO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00818 Processo: 0000328-86.2011.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RODRIGUES DE
LIMA NETO ADV: PAULO LOPES DA SILVA,FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se
concedido o petitorio de fl. 149 dilatando a suspensao por mais 15 dias
00819 Processo: 0000468-57.2010.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DALVA NUNES DO
NASCIMENTO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00820 Processo: 0000475-73.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: LUIZ ARAUJO DA SILVA Despacho: Intime-se Deferida a medida liminar. Mandado expedido.
00821 Processo: 0000548-89.2008.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MANOEL SEVERINO BELARMINO DA SILVA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte credora para
querendo executar o julgado
00822 Processo: 0000593-49.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ANDRE BENVINDO DA SILVA
ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. REU: WELINGTON OLIVEIRA DA SILVA Despacho: Intime-se
Deferida a medida liminar. Mandado expedido.
00823 Processo: 0000662-81.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIBRA S/A ADV:
ROBERTO GUENDA. REU: EDIULSON MENDONCA DA SILVA Despacho: Intime-se Deferida a medida
liminar. Mandado expedido.
00824 Processo: 0000697-41.2015.815.0571 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE
FOGO ADV: BRUNO MAGALHAES. REU: CLECIA MARIA DA SILVA ADV: ANANIAS LUCENA DE
ARAUJO NETO. REU: MARIA JOSE DA SILVA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: JOSE
FERREIRA DOS SANTOS ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. Sentenca: Embargos rejeitados
LIMINARMENTE
00825 Processo: 0000718-27.2009.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTE,BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a executada para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento
domontante total indicado nas fls.201 dos autos, sob pena de multa no percentual de 10% ( dez por cento)
sobre o valor da condenação
00826 Processo: 0000842-97.2015.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: KATHE RAMOS DE SOUZA Despacho: Intime-se Deferida a medida liminar. Mandado expedido.
00827 Processo: 0000939-05.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABRICIO DO NASCIMENTO GONDIM ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Intimese o recorrido para querendo apresentar as contrarrazoes no prazo de 15 (quinze) dias
00828 Processo: 0000942-86.2014.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CFI
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
ADV: SERGIO SCHULZE,SERGIO SCHULZE. REU: MANOEL AMARANTE DE OLIVEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 10 (dez) dias, dizer o que
bem entender de direito.
00829 Processo: 0000949-44.2015.815.0571 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRAS
DE FOGO ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL,BRUNA REGINA CABRAL. REU: LUCICLEIDE GALDINO DE SANTANA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: SEVERINA LUCIA DA SILVA
CASTRO ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: SELMA MARIA DA SILVA SANTOS ADV:
ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. Despacho: Intime-se Distribuído embargos à execução nº
0000512-47.2008.815.0571. Citem-se as partes embargadas para, querendo, responderem a presente
ação dentro do prazo legal. Suspenda-se o curso do processo principal ate decis
00830 Processo: 0000979-79.2015.815.0571 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JEFFERSON THIAGO
DANTAS DA SILVA ADV: FRANCISCO TIAGO CORREIA BRAGA,JEREMIAS NASCIMENTOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se concedida a liminar
00831 Processo: 0000992-78.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: JOSE AUGUSTO DA SILVA Despacho: Intime-se Deferida a
medida liminar. Mandado expedido.
00832 Processo: 0001035-15.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. Despacho: Intime-se liminar concedida
00833 Processo: 0001037-82.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,PIO CARLOS FREIRIA
JUNIOR. Despacho: Liminar deferida
00834 Processo: 0005822-58.2013.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: ZENON MARCOS DOS SANTOS BARROS ADV: BRUNO MAGALHAES.
Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, têm interesse de produzir novas provas.
00835 Processo: 0006039-04.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE DE ARAUJO RAMALHO ADV: PAMELA C DE CASTRO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para querendo apresentar
contrarrazoes no prazo legal
00836 Processo: 0006460-91.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OLIMPIADES OVIDIO DE
QUEIROZ NETO ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. REU:
EDSON SHIMU ADV: ATHOS OLIVEIRA SOARES. Despacho: Intime-se as partes para especificação de
provas justificando anecessidade dasmesmas em 05 (cinco) dias.
00837 Processo: 0006465-16.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO DIAS DE
ARAUJO ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. REU: EDSON
SHIMU ADV: ATHOS OLIVEIRA SOARES. Despacho: Intime-se as partes para informarem, no prazo
comum de 10 (dez) dias, se têm interesse ou não de produzirem outras provas, principalemnte tratandose de prova pericial. Caso haja interesse, no prazo, formulem quesitos.
00838 Processo: 0006619-34.2013.815.0571 - EXIBICAO REU: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-se o recorrido para no prazo
legal apresentar as suas contrarrazoes
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 198/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00839 Processo: 0000143-14.2012.815.0571 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO
MENDES DA SILVA ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: GIVALDO MENDES DA SILVA ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: GILBERTO MENDES
DA SILVA ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. VITIMA: ELISANDRO JOSE DOS SANTOS ADV:
JERONIMO SOARES DA SILVA. Sentenca: Processo extinto. Extinta a punibilidade dos agentes ANTONIO MENDES DA SILVA, GILBERTOMENDES DA SILVA, GIVALDO MENDES DA SILVA e JOSÉ MENDES DA SILVA. Art.107, IV e Art. 109, VI do CP.
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 199/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00840 Processo: 0000123-75.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSENILDA PESSOA DA SILVA
ADV: LINO JOSE NUNES DE FREITAS. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS
S/A ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. Despacho: Intime-se da sentença julgando extinta a ação.
00841 Processo: 0000380-42.2011.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LEITE DE OLIVEIRA
ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. AUTOR: MARIA DA GUIA
PIRES DE ALMEIDA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. REU:
MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: BRUNO DA NOBREGA CARVALHO. Despacho: Intime-se as
partes para falarem acerca do laudo de avaliação de fls. 74, em 10 dias.
00842 Processo: 0000949-38.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARLENE EUZEBIO DE
ARAUJO VASCONCELOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS ADV: JOSE
MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Sentenca: Intime-se da sentença que
julgou procedente o pedido do autor.
00843 Processo: 0001169-36.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CELIANA GOMES DE
ARAUJO SOUZA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Sentenca: Intime-se da sentença que julgou
procedente o pedido.
00844 Processo: 0001763-50.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO TEOTONIO DOS
SANTOS ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Despacho: Intime-se o bel. OSMAN XAVIER FERREIRA JUNIOR, para anexar aos autos o
substabelecimento de que trata as fls. 46 e 63, em 10 dias.
00845 Processo: 0001845-81.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO TOMAZ DA
SILVA ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido.
00846 Processo: 0001942-47.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: THAMIRES RAIANE BARBOSA DE MOURA ANGELO BENTO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA,ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA. REU: BRADESCARD S/A Despacho: Intime-se DA LIMINAR DEFERIDA.
00847 Processo: 0002053-31.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO RODRIGUES MOURA ADV: DAMIANA VANIA DA SILVA SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se DA
LIMINAR DEFERIDA.
1A. VARA DE PIANCO NF 199/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00848 Processo: 0002320-08.2012.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL MESSIAS ALVES DE
OLIVEIRA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. VITIMA: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A Despacho: Intime-se a parte ré para alegações finais.
2A. VARA DE PIANCO NF 208/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00849 Processo: 0000094-25.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SILVA LACERDA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA,ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA.
Despacho: Intime-seo advogado do autor, para audiencia de instrução e julgamento, dia 19de fevereiro
de 2016, as 08h00, no forum local.
00850 Processo: 0000135-89.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIMARQUES BATISTA DE ARAUJO ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Intime-seo advogado do
autor, para audiencia de instrução e julgamento, dia 19de fevereiro de 2016, as 11h30min, no forum local.
00851 Processo: 0000328-07.2015.815.0261 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: DAMIANA LEITE DE ALMEIDA CARVALHO ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS,PALOMA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00852 Processo: 0000377-48.2015.815.0261 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. A. C. ADV: GEORGE
NOBREGA COUTINHO. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO DAS PROMOVENTE PARA COMPARECER NO DIA 16/02/2016 AS10H30MIN NO FOROM DE PIANCO-PB, PAREA PARTICIPAR DA
AUDIENCIA DE CON-CILIACAO.
00853 Processo: 0000396-54.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CANDIDO DA
SILVA ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DIA 19/02/2016, 09H30MIN, NO FORUM LOCAL.
00854 Processo: 0001084-16.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GABRIEL PATRIOTA PINHEIRO FERREIRA ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. AUTOR: LEONARDO PATRIOTA
PINHEIRO ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00855 Processo: 0001164-77.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELICENIA PESSOA DE
SOUZA ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00856 Processo: 0001337-38.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PIANCO
ADV: JOSE EDUARDO LACERDA PARENTE ANDRADE,JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intimeseintime o advogado da parte apelada para no prazo legal apresentar con-tra razoes.
00857 Processo: 0001388-49.2014.815.0261 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: FRANCISCO LEITE DE
MELO ADV: JOSE LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00858 Processo: 0001747-96.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA
ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA,ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA. Despacho: Intime-seintime o advogado do promovente poara comparecer no dia 19/02/2016, as10h00 no Forom de
Pianco-PB, para participar da audiencia de instrucaoe julgamento.
00859 Processo: 0001925-79.2013.815.0261 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARIA DE FATIMA CARLOS
DA SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: BRUNO DA
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NOBREGA CARVALHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00860 Processo: 0002206-98.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIGLEISSON TOMAZ DA
SILVA ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA
AUDIENCIA DE INSTURÇÃO E JULGAMENTO, DIA 19DE FEVEREIRO DE 2016, AS 11H20MIN, NO
FORUM LOCAL.
2A. VARA DE PIANCO NF 208/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00861 Processo: 0000789-28.2005.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSENILDO ANDRADE SILVA
ADV: ELCENHO ENGEL LEITE DE SOUZA,ALUIZIO HILARIO DE SOUZA. VITIMA: KILDERE WAGNER PEIXOTO SANTOS Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00862 Processo: 0002305-05.2013.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE JAILTON ALVES ADV:
FLAVIO ROBERTO DE LIMA DE FARIAS JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado do acusado para
audiencia de instrução e julgamento, dia 03 de fevereiro de 2016, as 10h30min, no forum local.
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00863 Processo: 0000504-28.2012.815.0281 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: JOSE BENICIO DE ARAUJO FILHO
ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL. Sentenca: Intime-se por todo conteudo da sentenca proferida por este juizo.
00864 Processo: 0000655-23.2014.815.0281 - INTERDICAO AUTOR: L. C. G. S. ADV: JACEMY MENDONCA
BESERRA,ELIDA MARGARIDA ALMEIDA DIAS. Sentenca: Pedido julgado procedentedecretando a interdicao da requerida.
00865 Processo: 0000719-72.2010.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIA ODETE BATISTA
ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE
ARAUJO FILHO. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00866 Processo: 0000722-27.2010.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA ODETE BATISTA
ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Sentenca: Sentenca julgada procedente JULGADO PROCEDENTE
00867 Processo: 0000787-32.2004.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NELIA PESSOA
DO NASCIMENTO ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. Despacho: Intime-se para receber o
alvara Judicial.
PIRPIRITUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 135/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00868 Processo: 0000817-70.2015.815.0511 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALENCAR SANTANA DA
SILVA ADV: FERNANDA ARAUJO DA ROCHA F. DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se pedido de relaxamento de prisão/liberdade provisória indeferido.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00869 Processo: 0000057-02.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WILSON ANDRADE PORTO ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para
tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00870 Processo: 0000148-92.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DJANEIDE GUIMARAES
DE OLIVEIRA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para
tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00871 Processo: 0000168-83.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VANDERLICE GOMES
OLIVEIRA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes
para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a
continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00872 Processo: 0000169-68.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DAMIANA FLOR DOS
SANTOS ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para
tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00873 Processo: 0000170-53.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALDO FERNANDES DOS
SANTOS ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes
para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a
continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00874 Processo: 0000213-53.2014.815.0541 - USUCAPIAO AUTOR: ADALGISA PEREIRA DA SILVA ADV:
THAINARA NAINA BATISTA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designadapara o dia 25/02/2016, as
08:00, no forum local de pocinhos.
00875 Processo: 0000460-68.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO SOCORRO
OLIVEIRA SALES ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados das
partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00876 Processo: 0000485-13.2015.815.0541 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA FLAVIANA SILVA BARBOSA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: EDNALDO SILVA NASCIMENTO Despacho:
Audiencia designada para o dia 25/02/2016 as 10:40 horas no Forum local
00877 Processo: 0000540-32.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCINEIA LOPES ADV:
BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV:
BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes da Decisao:DEIXO
de acolher a Objecao de Pre-executividade, para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00878 Processo: 0000560-23.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DA SILVA MOURA
AFONSO ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolh er a Objecao
de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00879 Processo: 0000567-15.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ALEXANDRE DINIZ
ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: IntimeseOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Preexecutividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00880 Processo: 0000570-67.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLODOMICIO SOARES
HENRIQUES ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de
Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00881 Processo: 0000620-93.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE AUGUSTO GOMES
POLICARPO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes
para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a
continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00882 Processo: 0000641-98.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DUCINALDO DA COSTA
SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO,MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia17/02/2016, asc10:40 horas, no Forum Local d POcinhos
00883 Processo: 0000671-36.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA RAMOS
DA SILVA ADV: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00884 Processo: 0000690-13.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EPITACIO LUCINDO DE
ALMEIDA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao
de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00885 Processo: 0000707-49.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCIENE RODRIGUES
ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: IntimeseOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Preexecutividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00886 Processo: 0000718-78.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDNALVA DOS SANTOS
PEREIRA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despa-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
42
cho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de
Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00887 Processo: 0000729-10.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA MARIA BEZERRA
ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: IntimeseOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Preexecutividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00888 Processo: 0000737-84.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSELITA GOMES POLICARPO
ALEXANDRE ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho:
Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Preexecutividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00889 Processo: 0000738-69.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA MARTA DA
CONCEICAO DOS SANTOS ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE
FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO
de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00890 Processo: 0000747-31.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DAS DORES RIBEIRO CANDIDO ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO.
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR.
Despacho: Intime-seOs Advogados das partes da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade, para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00891 Processo: 0000789-80.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ISA TAVARES OLIVEIRA
ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV:
CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem
ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da
presente fase de cumprimento de sentenca.
00892 Processo: 0000799-27.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLEONICE MARIA DO NASCIMENTO SANTOS ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO.
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA. Despacho:
Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Preexecutividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00893 Processo: 0000850-38.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE FELINTO NETO ADV:
MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs
Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Preexecutividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00894 Processo: 0000877-21.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DOMINGOS PEREIRA
SOARES ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de
Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00895 Processo: 0000927-47.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDNALVA ARAUJO SOARES ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para
tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00896 Processo: 0000977-73.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALZIRA MARIA DE MELO
PEREIRA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA. Despacho:
Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de
Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca.
00897 Processo: 0001279-73.2011.815.0541 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. F. C.REU: A. V. A. C. ADV:
BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seO Advogado do promovido para apresentar
Alegacoes Finais, no prazo legal.
00898 Processo: 0001451-10.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: TIAGO SOUZA SILVA ADV:
EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS
DPVAT S/A Sentenca: Pedido nao conhecido
VARA UNICA DE POCINHOS NF 173/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00899 Processo: 0000255-05.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO DOS SANTOS LIRA
ADV: CICERO BATISTA FILHO. VITIMA: RANNY KELLY SOARES DA COSTA LIRA Despacho: Intimese para apresentacao das alegacoes finais no prazo de 10 dias
00900 Processo: 0001124-31.2015.815.0541 - CARTA PRECATORIA CRI REU: FELIPE DE MELO NASCIMENTO ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 18/02/
2016 as 12:00 horas no Forum local
00901 Processo: 0001760-65.2013.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO WANDERLEY
MATEUS GOMES ADV: MOISES FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-seO Advogado do reu para
a audiencia de instrucao julgamento no dia28/04/2016 as 11:15 horas, no Forum local de Pocinhos-PB.
POMBAL
2A. VARA DE POMBAL NF 212/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00902 Processo: 0000207-53.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA MENDES
BANDEIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA. Despacho: Intime-seas partes, por seus
advogados, para comparecerem a Audiencia de Instrucao e Julgamento designada para o dia 26/01/2016,
as 10:00horas, no Forum local.
00903 Processo: 0001155-05.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARIANA TELES PEREIRA
ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL Despacho:
Intime-seo exequente, por seu asdvogado, para, em 10 (dez) dias, apresentar a cópia de documento
pessoal com foto para identificação da data de nascimento e informar se é portadora de doença grave no
prazo legal.
00904 Processo: 0002509-55.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SONIA MARIA LUIZ DE
SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para
comparecer à audiencia de conciliação instrução e julgamento designada para o dia 11/03/2016, às
08:30h, ne ste Fórum local.
00905 Processo: 0002536-38.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DOS ANJOS DOS
SANTOS GARCIA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY,MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY.
Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para comparecer a Audiencia de Conciliacao designada
para o dia 26/01/2015, as 12:00h, no Forum local.
00906 Processo: 0003484-14.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FABIO SOARES DE ANDRADEREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intimesea parte promovida, para, dar integral cumprimento a sentença de fls. 86-87 dos autos, sob pena de
aplicação de multa no percentual de dez por cento sobre o valor dacondenação (art. 475-J do CPC).
2A. VARA DE POMBAL NF 212/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00907 Processo: 0000020-45.2015.815.0301 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GILDEMBERG MEDEIROS
NOBRE ADV: PEDRO RICARDO CORREIA MENDES,RUTIE KATUZIA DOS SANTOS GOMES
RODRIGUES,ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-seo acusado, por seus advogados, para
comparecerem a Audiencia redesignada para o dia 28/01/2016, as 09:00horas, no Forum local.
3A. VARA DE POMBAL NF 215/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00908 Processo: 0001127-27.2015.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: ERINEIDE ALVES DOS SANTOS SILVA
ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Ato Ordinatorio:Intime-se as partes,por seu advogado,para,no
prazo de 10(Dez)dias,se manifestar acerca da pericia medica juntada,e,querendo,apresentar parecer do
seu assistente tecnico.
3A. VARA DE POMBAL NF 215/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00909 Processo: 0000058-28.2013.815.0301 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
LAGOA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00910 Processo: 0000295-91.2015.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: MARIA MAROLI LEITE DA SILVA FARIAS
ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. REU: JOSE LEITE DA SILVA Despacho: Intime-seas partes de
audiência marcada para o dia 06/04/2016 às 08:10.
00911 Processo: 0000753-50.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JUSCELIO DE OLIVEIRA
RIBEIRO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes, para no prazo de 10 dias, comparecerem em cartório com fim de receber pessoalmente os Alvarás nº252, 253/2015, mediante recibo nos
autos.
00912 Processo: 0000774-55.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ALMEIDA
DE SOUSA SILVA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se o embargado para
impugnar, no prazo legal.
00913 Processo: 0000787-83.2015.815.0301 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: ERIONALDO DE LIMA SILVA
ADV: PABLO DE TARSO DANTAS UGULINO. Despacho: Intime-sea parte autora,por seu advogado,para,no
prazo de 10(dez)dias,especificar as provas que pretende produzir.
00914 Processo: 0000815-51.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. F. S. ADV: JORDAO DE
SOUSA MARTINS. REU: S. F. F. C.ASSIST. DO REU: L. F. A. REU: R. C. F. Despacho: Intime-seas
partes de audiência de conciliação marcada para o dia 06/04/2016 às08:30.
00915 Processo: 0001017-28.2015.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: RITA RODRIGUES DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Ato Ordinatorio:Intime-se as partes,por seu advogado,para,no prazo de 10(dez)dias,se
manifestar acerca da pericia medica juntada,e,querendo,apresentar parecer do seu assistente tecnico.
00916 Processo: 0001797-65.2015.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA
ADV: MARIA APARECIDA LACERDA PORFIRIO BARBOSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00917 Processo: 0003010-77.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AGENOR GALDINO RODRIGUES ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,ALBERTO LEITE DE SOUSA PIRES.
Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00918 Processo: 0000165-62.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se do bloqueio
de valores do executado, para, querendo, apresentar impugnação aos calculos, no prazo de 15 dias
00919 Processo: 0000256-21.2015.815.0681 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. R. C. L. ADV: ANTONIO
ELIAS DA SILVA. REU: A. B. S. ADV: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES. Despacho: Intime-se da
sentença que julgou procedente o pedido da inicial
00920 Processo: 0000324-68.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSIVANIA PAULINO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: MAURICIO
SILVA LEAHY,HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE. Despacho: Intime-se as partes pára comparecerem
a audiencia preliminar designada para o dia 18/02/2016, as 12:00 horas, no forum local, bem como do
indeferimento da tutela antecipada requerida
00921 Processo: 0000343-74.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. L. N. ADV: PAULO DE
FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliação designada
para o dia 18/02/2016, as 08:45 horas, a ser realizada no forum local
00922 Processo: 0000395-70.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE SEBASTIAO
LINDOSO DA SILVA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO DO CARMO
LINDOSO ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU: ROBSON RAFAEL DA SILVA ADV: SHEILA TARUZA
DOS S VASCONCELOS. REU: MARIA GESSICA PEREIRA DE CARVALHO ADV: SHEILA TARUZA DOS
S VASCONCELOS. Despacho: Intime-se as partes apra comparecerem a audiencia preliminar designada
para o dia 18/02/2016, as 09:45 horas, a ser realizada no forum local
00923 Processo: 0000427-46.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ PAULO DA SILVA
LEITE ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO DE
FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se da decisao que determinou o bloqueio do valor da execução pelo
sistema bacenjud
00924 Processo: 0000429-16.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EWERTON DANILO SOUSA LEITE ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO
DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se da decisao que determinou o bloqueio do valor da execução pelo
sistema bacenjud
00925 Processo: 0000434-38.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE PEREIRA DA
SILVA ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO DE
FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se da decisao que determinou o bloqueio do valor da execução, via
sistema bacenjud
00926 Processo: 0000515-16.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE SEBASTIAO
LINDOSO DA SILVA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. ASSIST.AUTOR: JOAO DO CARMO LINDOSO
ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU: ANSELMO DE FREITAS BARROS ADV: BRUNO SOARES
ALCANTARA. REU: ANA MARIA RAFAEL BARROS ADV: BRUNO SOARES ALCANTARA. Despacho:
Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 18/02/2016, as10:30
horas, a ser realizada no forum local
00927 Processo: 0000516-98.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE SEBASTIAO
LINDOSO DA SILVA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. ASSIST.AUTOR: JOAO DO CARMO LINDOSO
ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU: SEVERINA ELINEIDE BEZERRA DE ARAUJO ADV: BRUNO
SOARES ALCANTARA. Despacho: Intime-se para comparecerem a audiencia preliminar designada para o
dia 18/02/2016, as 10:45 horas, a ser realizada no forum local
00928 Processo: 0000607-91.2015.815.0681 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ESPOLIO DE JEREMIAS DE
SOUSA RAMOS ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. ASSIST.AUTOR: ALINE DAINE DE SOUSA
RAMOS ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
DE JUSTIÇA GRATUITA, BEM COMO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
00929 Processo: 0000674-90.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: INCOR IND E COM DE
RACOES LTDA ADV: FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 10 DIAS, INDICAR BENS DO DEVEDOR PASSIVEIS DE PENHORA SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO
PRINCESA ISABEL
VARA DE EXECUCAO PENAL DE PRINC. ISABEL NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00930 Procedimento: TRANSFER/REMOCAO DOMIC PENAL APENADO: JAILSON ANTAS BEZERRA ADV:
CLODOALDO JOSE DE LIMA. Despacho: Pedido indeferidoTRANSFERENCIA DOMICILIO PENAL
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00931 Processo: 0000857-46.2010.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GICELY ALVES DE SOUSA ADV:
ANTONIO CARLOS MARQUES,TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: BRUNO FELIPE DE SOUSA
FERRAZ ADV: JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA,GIL CARVALHO ALMEIDA,ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. REU: IVONEIDE RIBEIRO GONTIJO VIEIRA ALVES ADV: CERES RABELO DA
CUNHA LIMA. Sentenca: Intime-seos advogados dos reus,da sentenca que julgou parcialmente procedente opedido formulado na denuncia,ABSOLVER os promovidos GICELY ALVES DE SOUSA,BRUNO
FELIPE DE SOUSA FERRAZ E IVONEIDE RIBEIRO CONTIJO VIEIRA.
00932 Processo: 0000857-46.2010.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO GOMES DE SA ADV: PIO
ALVES DE QUEIROZ. Sentenca: Intime-seos adv.do reu JOAO GOMES DE SÁ,da sentenca,que julgou
procedente a denuncia para condenar o réu,em 01 ano e 08 meses de reclusao e 166 dias-multa,substituida
por duas penas restritivas de direito.
3A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00933 Processo: 0000813-51.2015.815.0311 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: C. M. P. ADV: ROMULO
EMANOEL MARQUES DE LIMA ALMEIDA. AUTOR: M. T. A. M. ADV: ROMULO EMANOEL MARQUES DE
LIMA ALMEIDA. Sentenca: Intime-se a autora da sentença que julgou procedente o pedido e decretou o
divórcio do casal.
00934 Processo: 0000822-81.2013.815.0311 - GUARDA AUTOR: EDMILSON SOUTO DA SILVA ADV: MANOEL
ARNOBIO DE SOUSA,ADYLSON BATISTA DIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo,
requerer o que entender de direito referente ao Estudo Psicossocial de fl.41, no prazo de 05(cinco) dias.
00935 Processo: 0000822-81.2013.815.0311 - GUARDA REU: CARLOS DOUGLAS VIRGOLINO DA SILVA ADV:
RENILDO FEITOSA GOMES. Despacho: Intime-sea parte promovida para, querendo, requerer o que
entender de direitoreferente ao Estudo Psicossocial de fl.41, no prazo de 05(cinco) dias.
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00936 Processo: 0001117-14.2012.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. T. A. C. ADV: DILMA
JANE TAVARES DE ARAUJO. REU: F. A. A. C. ADV: RODOLFO DE MEDEIROS ARAUJO. Sentenca:
Acordo homologado
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 216/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00937 Processo: 0000385-74.2011.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ELIAS FERNANDES
ADV: ANA CLARA MENEZES HEIM,DANIEL VIEIRA SMITH. Despacho: Intime-se Alvaras expedidos e a
disposição em favor da parte autora.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 216/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00938 Processo: 0001329-37.2015.815.0581 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JAIR CARLOS ANDRADE
DA SILVA ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. INDICIADO: RAFAEL DE SOUZA ARAUJO
ADV: JOSE ALVES CARDOSO. INDICIADO: AEUDISON DA SILVA ARAUJO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. INDICIADO: ALANDSON DA SILVA ARAUJO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intimese O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA DE JAIR CARLOS ANDADE DA SILVA FOI INDEFERIDO
E DEFERIDO OS PEDIDOS DE HABILITACOES DOS DEMAIS INDICIADOS.
00939 Processo: 0001386-55.2015.815.0581 - PEDIDO DE PRISAO PRE AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA DE
RIO TINTOREU: ADRIANO DOS SANTOS SILVA ADV: SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA. Despacho: Intime-se o patrono do reu para ter ciencia de que o pedido de revogacao da preventiva foi indeferido
SANTA LUZIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 329/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00940 Processo: 0001670-67.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEOVA GONSALVES DOS
SANTOS ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS,JULIANA JESSICA DA NOBREGA SIMAO. Despacho:
Intime-seA impugnacao, n o prazo legal.
00941 Processo: 0001818-78.2015.815.0321 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: TEREZA DE JESUS MARINHO
MEDEIROS ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. AUTOR: DENILDO MARINHO DE
MEDEIROS ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. AUTOR: DENISE MEDEIROS
BEZERRA ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. AUTOR: MARIA CELESTE DE
MEDEIROS NEGRI SILVA ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: IntimesePara no prazo de cinco dias, informar se deseja que seja solicitado ao banco do brasil para informar os
valores deixados em contas bancarias pelo falecido francisco de assis de medeiro
00942 Processo: 0001986-17.2014.815.0321 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A ADV: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Intime-seINTIMAR O EXEQUENTE para no parzo
de 10(dez) dias, sob pena de extiuncao e arquivamento do feito, indiciar bens pertencentes a parte devedora.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 414/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00943 Processo: 0000894-67.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MORAIS
MEDEIROS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia designadacomparecer a audiencia
00944 Processo: 0000894-67.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MORAIS MEDEIROS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Intime-sea impugnacao
00945 Processo: 0001403-95.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: MOTOROLA HOBILITY COM
DE PRO ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO. Despacho: Intime-seno prazo de 10 dias,complementar
o valor da execucao,sob pena de realizacao de penhora on line.
00946 Processo: 0001424-71.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERBTH WELLINGTON
COELHO ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia designadano dia 12/02/2015, as
8h30min., no forum local
00947 Processo: 0001533-85.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA ALZIRA SILVA DOS
SANTOS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS RANGEL MOREIRA. Despacho: Audiencia designadacomparecer a audiencia 12/02/2016, as 9h., no forum local.
00948 Processo: 0001714-86.2015.815.0321 - INTERDICAO AUTOR: LEOCADIO FLORENTINO DE MEDEIROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia no dia 16/02/
2016, as 8h30min., no forum local
00949 Processo: 0001723-82.2014.815.0321 - USUCAPIAO AUTOR: EDINALDO DOS SANTOS ADV: GERLANDO DA SILVA LIMA. AUTOR: CELIA SIMOES DE MEDEIROS SANTOS ADV: GERLANDO DA SILVA
LIMA. Despacho: Audiencia designadano dia 12/02/2016, 9h15min., noforum local
SANTA RITA
4A. VARA DE SANTA RITA NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00950 Processo: 0003825-23.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOISES ANSELMO ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se Alvara expedido e à disposição.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00951 Processo: 0000073-33.2015.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIO ROBERTO RUFINO DOS SANTOS ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO,JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO
BERNARDO DE ALBUQUERQUE. REU: CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. REU: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO ADV:
DIEGO CABRAL MIRANDA,LUCAS ALVES DA MOTA,THIAGO BRITO FRANCO. REU: PAULO MARTINS
DE OLIVEIRA ADV: RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE BRITO. REU: JOAO BATISTA GOMES DE
LIMA JUNIOR ADV: MARCUS PAULO FREIRE. REU: SEVERINO FARIAS DE FRANCA ADV: PAULO
CRISTOVAO ALVES FREIRE,LUCAS ALVES DA MOTA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS ADV: DIEGO CABRAL MIRANDA. INTERESSADO: LEOMAR AMARO COELHO ADV:
JOALLYSON GUEDES RESENDE,FILIPE JOSE BRITO DA NOBREGA. Despacho: Audiencia designada22/01/2016 às 09h00.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00952 Processo: 0002179-75.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA ALVES Despacho: Intime-se o autor
para requerer o que entender de direito, em cinco dias.
00953 Processo: 0002496-34.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO COELHO DO
NASCIMENTOREU: SEGURADORA LIDER ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO.
Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
SANTANA DOS GARROTES
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00954 Processo: 0000153-29.2015.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DO RAMOS
JOSE DA SILVA ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA. REU: CLARO S/A ADV: JONAS CARVALHO DE
LACERDA LIMA,CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MICHEL PINTO DE LACERDA SANTANA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00955 Processo: 0000181-94.2015.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SELSA ROZADO
DA SILVA CARVALHO ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA,VALTER GONZAGA DE SOUZA. REU: TIM
CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Acordo homologado
00956 Processo: 0000222-61.2015.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AFONSO JOAO DA SILVA
ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: INGRID GADELHA,CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Sentenca: Acordo homologado
00957 Processo: 0000352-51.2015.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS
DAVID DA SILVA ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Sentenca: Acordo homologado
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 155/16 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00958 Processo: 0000754-69.2014.815.1161 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANCISCO RAIMUNDO
DE SALES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,CARLOS CICERO DE SOUSA. VITIMA: JOAO RAIMUNDO
NETO ADV: EPITACIO PEREIRA SANTANA FILHO. Despacho: Intime-seda designacao do Juri para o dia
18.02.2016 para realizacao em reuniaoperiodica do Tribunal do Juri, na forma do art. 425 do CPP.
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00959 Processo: 0000662-24.2015.815.0881 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: V. G. A. P. ADV: PABLO
FERREIRA LUCIO DA SILVA. ASSIST.AUTOR: L. F. A. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA.
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 25 de fevereiro de
2016 as 12h30, no forum desta comarca.
00960 Processo: 0001292-17.2014.815.0881 - INTERDICAO AUTOR: CICERO GADELHA DE SOUSA ADV:
PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 28 de
janeiro de 2016 as 10h40min, no forum desta comarca de são bento.
43
GUES ALEXANDRE. REU: MARIA DO SOCORRO GONCALVES ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. Despacho: Audiencia designada para o dia 17 de fevereiro de 2016, as 08h20,
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 186/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00963 Processo: 0000151-91.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA PINHEIRO DE SANTANA ADV: JOSE ALBERTO CARTAXO FEITOSA,JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. REU:
BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA,FELICIANO LYRA MOURA. Despacho:
Intime-se as partes para ciência da sentença que julgou extinto o processosem resolução de mérito, nos
termos do art. 267, do CPC.
00964 Processo: 0000434-17.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES LEITE
ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES,MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. REU: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADV: GIZA HELENA COELHO. Despacho: Intime-sepromovida para cumprir com a sentenca de fls. 66/69, sob pena de execucao com possibilidade de ser
aplicada multa diaria, ate que efetive opagamento
00965 Processo: 0000481-25.2014.815.0051 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. Y. M. B. S. ADV: ANA
CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: J. M. P. Despacho: Intime-se as partes para ciência da
sentença que julgou procedente o pedido,extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do
art. 269 I, do CPC.
00966 Processo: 0000936-53.2015.815.0051 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. B. F. S. ADV: ELTON LUIS
LIMA DA SILVA,EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. REU: J. A. S. Despacho: Intime-seautor para
fazer o complemento do pagamento das diligencias do oficial de justica, no prazo legal, sob as penas da lei
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 186/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00967 Processo: 0001370-13.2013.815.0051 - PROCEDIMENTO INVESTI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
ESTADUALREU: HUMBERTO GOMES DO NASCIMENTO ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA,PAULO
SABINO DE SANTANA. REU: DENILDO FERREIRA DOS SANTOSREU: FRANCISCO KLEBER RODRIGUES ALVES ADV: EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA. REU: MARIA DE FATIMA BATISTA
MARECOAto Ordinatorio: as partes para ciência da audiência de instrução e julgamento,redesignada para
o dia 03 de maio de 2016, pelas 09h:30m, no fórum local.
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00968 Processo: 0000255-29.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALOIZIO NUNES DE
ARAUJO ADV: MARIA DOS REMEDIOS CALADO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 01/02/2016 as 09:00h.
00969 Processo: 0000405-10.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERAFIM CAVALCANTE
PRUDENCIO ADV: IZABELA LINS DE OLIVEIRA. AUTOR: LEONILDA VIEIRA PRUDENCIO ADV:
IZABELA LINS DE OLIVEIRA. AUTOR: MARA THAYNNE DOS RAMOS SILVA ADV: IZABELA LINS DE
OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/02/2016 as 09:00h.
00970 Processo: 0000462-28.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANA BATISTA GONCALVES ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/02/2016 as 09:00h
00971 Processo: 0000465-80.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO COELHO FILHO
ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 01/02/2016 as 09:00h.
00972 Processo: 0001172-48.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA VIEIRA NETA
ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 01/02/2016 as 09:00h.
00973 Processo: 0001252-12.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA SOUSA ADV: ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. AUTOR: JOAO IRAIRTON CAVALCANTI PEREIRA ADV: ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. AUTOR: AURICELIA DA SILVA ALVES ADV:
ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia
01/02/2016 as 09:00h.
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 175/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00974 Processo: 0000014-84.2015.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERILANIO FERREIRA PEREIRA ADV: GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS. Despacho: Intime-seo apelante, para oferecer suas
razoes recursais, no prazo legal.
00975 Processo: 0000117-33.2011.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL MESSIAS RIBEIRO
ALVES ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. REU: JUNIOR CESAR GONCALVES DANTAS ADV:
RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. REU: JOSE JOACIFRAN FORMIGA PIRES ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. REU: JOSE RAINERIO DE OLIVEIRA SILVA ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS.
Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 15/03/
2016, as 11:30 horas, no forum judiciario desta comarca.
SAPE
1A. VARA DE SAPE NF 188/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00976 Processo: 0002159-14.2015.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Desistencia homologada
2A. VARA DE SAPE NF 197/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00977 Processo: 0000078-63.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LILIAN BENTO DE SOUZA
SILVA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-se , o promovente, para apresentar suas CONTRARRAZÕES RECURSAIS, no prazo legal.
00978 Processo: 0000428-51.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANCISCO DA
SILVA NETO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: PREV
SAPE ADV: DANIELLE TORRIAO FURTADO. Despacho: Intime-se, as partes, da sentença que JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
00979 Processo: 0000768-73.2005.815.0351 - DEPOSITO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-se, o promovente, para pagar as CUSTAS PROCESSUAIS a que foi condenado,no prazo de 10 (dez) dias.
00980 Processo: 0001088-11.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA BERNADETE DA
SILVA ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se,
as partes para especificarem as provas que ainda desejam produzir em audiência, JUSTIFICADAMENTE,
no prazo de dez dias.
00981 Processo: 0001498-40.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se, o promovido,
para apresentar suas CONTRARRAZÕES recursais no prazo legal.
00982 Processo: 0002688-67.2014.815.0351 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JANAINA CORDEIRO
RIQUE ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO,ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. REU: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se, as partes, da
sentença que REJEITOU OS EMBARGOS DO DEVEDOR com esteio no artigo 739, i, do CPC.
00983 Processo: 0003028-16.2011.815.0351 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: AUCLIA DE LUCENA LIMA DA
SILVA ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-se, as partes, da sentença que que
declarou EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, inciso VIII.
3A. VARA DE SAPE NF 195/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00984 Processo: 0001140-41.2013.815.0351 - EXIBICAO AUTOR: INACIO DA ROCHA COSTA ADV: JOSE
ALVES DA SILVA NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS
MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seas partes da decisão que
autorizou a parte promovente a levantar créditos (f.98), fincando o credor intimado para, em 10 dias,
receber o alvará de levantamento do dinheiro.
3A. VARA DE SAPE NF 195/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00985 Processo: 0000468-67.2012.815.0351 - INQUERITO POLICIAL REU: GIVANILDO SEVERINO DOS SANTOS
ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: JARBAS DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: NATANAEL
GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-seda decisão que determinou o arquivamento dos autos.
SAO JOAO DO CARIRI
SERRA BRANCA
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 204/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00961 Processo: 0000131-74.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDLAINE DE SOUZA
LEANDRO ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para dizer do julgamento do recurso, em 20 dias
00962 Processo: 0000931-05.2013.815.0341 - USUCAPIAO AUTOR: SEBASTIAO HENRIQUES GONçALVES
ADV: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. AUTOR: MARIA NUNES GONCALVES ADV: EDIVAN RODRI-
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 182/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00986 Processo: 0000063-39.2008.815.0911 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAILSON WILLAMY DOS
SANTOS ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: BRADESCO SEGURADORA S/A ADV: JOAO
ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se o dr. Patricio Candido Pereira para comparecer em
cartorio a fim de receber o alvara de autorizacao.
00987 Processo: 0000121-32.2014.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. L. R. ADV: MARCOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
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ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: C. C. B. ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ. REU: S. C. B. ADV:
ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e
julgamento designada parao dia 16 de fevereiro de 2016, as 9 horas, cujo rol de testemunhas devera ser
juntado com ate 10 dias do ato.
00988 Processo: 0000200-74.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. M. H. C. ADV: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO. REU: S. S. S. B. E. P.REU: M. J. M.REU: M. S. B. P. ADV: ROBERTO
JORDAO DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: E. J. T. M. Despacho: Intime-se para comparecerem
a audiencia preliminar designada para o dia 02 de fevereiro de 2016, as 09h40minutos, a ser realizada no
Forum desta cidade.
00989 Processo: 0000260-47.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GUIA DE
FARIAS COSTA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 16 de fevereiro de 2016, as 11 horas, no Forum desta cidade.
00990 Processo: 0000590-44.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES
DE SOUZA ADV: HAONNY OLIVEIRA DA SILVA. REU: IPSERB INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE
SERRA BRANCA ADV: REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. Despacho: Intime-se para
comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 02 de fevereiro de 2016, as 10horas, a ser
realizada no Forum desta cidade.
00991 Processo: 0000601-73.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANESSA DOS SANTOS
SILVA XAVIER ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia
16 de fevereiro de 2016, as 12 horas, no Forum desta cidade.
00992 Processo: 0000651-36.2014.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. Q. A. ADV: WAGNER
LUIZ RIBEIRO SALES,JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES. REU: J. B. A. S. ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia preliminar designada para o
dia 02 de fevereiro de 2016, as 11h30minutos, no Forum desta cidade.
00993 Processo: 0000679-43.2010.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMAURI TAVARES DE SOUZA
ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ,OLGA DE FATIMA FRANCO. REU: JOAQUIM TAVARES DE SOUZA
Despacho: Intime-se audiencia conciliatoria designada para o dia 02 de fevereiro de 2016pelas 11h45.
00994 Processo: 0000712-91.2014.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DOUGLAS SOARES BATISTA ADV: JEFFERSON SOUSA SANTOS. REU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET
LTDA ADV: MARCELO NEUMANN. Despacho: Intime-se a parte promovida para comparecer em cartorio
a fim de receber o alvara de autorizacao.
00995 Processo: 0000879-74.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE LAERSON DE ALMEIDA SILVA ADV: JEFFERSON SOUSA SANTOS. REU: JOSE RONALDO P CHAVES CIA LTDA Despacho:
Intime-se audiencia UNA designada para o dia 02 de fevereiro de 2016, as 11h00.
00996 Processo: 0000891-88.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
FLOR DA SILVA ADV: ALUSKA KALLYNE DA SILVA. REU: JOSE RICARDO DA SILVA SANTOS Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia una(conciliacao, instrucao e julgamento)designada para o dia
02 de fevereiro de 2016, as 10h45minutos, a ser realizada no forum desta cidade.
00997 Processo: 0000913-49.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO XAVIER CORREA
NETO ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. REU: CAMY PLAST BR IND E COM DE PLAST
LTDA Despacho: Intime-se Reservo-me para apreciar a tutela de urgencia requerida apos decorrido o
prazo para resposta da parte promovida.
SERRARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 128/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00998 Processo: 0000453-63.2015.815.0361 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: J. T. C. ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Intime-se audiencia preliminar dia 17 de dezembro de
2015, as 10:00 horas, no forum local.
00999 Processo: 0000481-31.2015.815.0361 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisao de fls.28/29 que
concedeu a medida antecipatoria requerida.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 205/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01000 Processo: 0000071-32.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIS CARLOS DA SILVA
ALMEIDA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se da sentenca de fls
166/167. julgado extinto art. 269 inc. III do cpc
01001 Processo: 0000265-61.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FRANCIRA DOS
SANTOS ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-separa querendo impugnar a contestacao no
prazo legal.
01002 Processo: 0000321-94.2015.815.0461 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SOLANEA MUNICIPIO PB
ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. REU: LUCIA FATIMA DIAS DE ARAUJO ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA. Despacho: Intime-se da sentenca da sentenca de fls 51/52. acolhido os
embargos de declaracao.
01003 Processo: 0000673-52.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARINALVA DA SILVA
ADV: VICTOR ROCHA LUCENA LOPES. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal
01004 Processo: 0000774-89.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PEIXOTO DE
SOUSA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal
01005 Processo: 0000883-06.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO BATISTA MARQUES
ADV: POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal
01006 Processo: 0000934-17.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO DOS
SANTOS ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal
01007 Processo: 0001105-08.2014.815.0461 - EXIBICAO AUTOR: JOAO TOMAZ DA SILVA ADV: TIAGO JOSE
SOUZA DA SILVA,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Ato Ordinatorio:para se manifestar sobre o
teor da peticao de f. 104/107, no prazo legal.
SOLEDADE
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 206/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01008 Processo: 0000130-20.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO HENRIQUE
PEREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO
LEAL COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes.
01009 Processo: 0000131-05.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALDO HENRRIQUE
PEREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO
LEAL COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes.
01010 Processo: 0000141-49.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIEDJA MACIEL DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL
COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes.
01011 Processo: 0000150-11.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANISCLEIDE SOUSA
SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO
LEAL COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes.
01012 Processo: 0000151-93.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIENE CHAVES
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL
COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes.
01013 Processo: 0000190-90.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANILDO DE LIMA CUNHA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL
COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes.
01014 Processo: 0000191-75.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILDA CALIXTO DE
OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO
LEAL COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes.
01015 Processo: 0000310-02.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARICELIA DE SOUTO
GONCALVES ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A ADV: MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho:
Intime-seo promovido, por seu advogado, para se manifestar sobre a peticao ul-tima, no prazo de 10 dias.
01016 Processo: 0001243-72.2015.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOAN PORTO DE ARAUJO
ADV: CAMILO DE LELIS DINIZ DE FARIAS. Despacho: Pedido julgado procedente Alvará expedido.(v)
01017 Processo: 0001290-46.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir
em jui-zo, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade.
01018 Processo: 0001336-35.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARGRIDA REGINA DOS
SANTOS ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: QBE BRASIL SEGUROS
ADV: VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA. Sentenca: Sentenca homologatoria
01019 Processo: 0001581-46.2015.815.0191 - APURACAO DE INFRACAO AUTOR: M. P. E. P.REU: M. J. ADV:
RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-se Pedido deferido. Determinado a entrega das
criancas a sra. angela al-ves dos santos.
01020 Processo: 0002350-88.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO JERONIMO
DE ARAUJO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO
LEAL COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes.
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 206/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01021 Processo: 0000024-24.2015.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: RADIO COMUNITARIA DE
SOLEDADE FMREU: ANDRE DA SILVA LIMA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE,JOSE GUEDES
DIAS,ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. REU: ANDREZIO OLIVEIRA LIMA ADV: RAMON
DANTAS CAVALCANTE. REU: AILTON BEZERRA DE FARIASREU: CRISTIANE MARIA MARINHO
VASCONCELOS ADV: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se Habilitação Deferida.
Intime-se o novo advogado do acusado André para apresentar as razões recursais no prazo legal.(v)
01022 Processo: 0000077-10.2012.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: LUIZ GONZAGA BATISTA
FILHOREU: JOSE AILDO SILVA LIMA ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se
para apresentar alegações finais, no prazo legal.
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 169/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01023 Processo: 0001374-89.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE HELIO RODRIGUES DE
SOUSA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas
devolver o processo sob pena de busca.
01024 Processo: 0001416-80.2011.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE IRISMAR NUNES ALVES
ADV: JOSE SILVA FORMIGA. REU: MAURICIO ALVES DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E
SILVA. REU: FRANCISCO DANILO DE OLIVEIRA ADV: RICARDO FABRICIO BERTO. REU: MARILENE ALVES DE OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: MARILENE ALVES DE
OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as
&HORAS horas INTIME-SE PARA JULGAMENTO DOS REUS PELO TRIBUNAL DO JURI POPULAR
DESTA COMARCA DE SOUSA/PB EM SESSAO DESIGNADA PARA O DIA 24/02/2016, PELAS 08:00HORAS, NO FORUM LOCAL.
01025 Processo: 0002667-36.2011.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE CARLOS LOPES ADV:
EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se para julgamento do reu pelo Tribunal do Juri
Popular desta Comarca de Sousa-PB, em sessao designada para o dia 04/02/2016, as 08:00 horas,no
Forum local.
01026 Processo: 0002667-36.2011.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE CARLOS LOPES ADV:
EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se para trazer as testemunhas de defesa Luiz Jose
da Silva e Damiao Raimundo da Silva, quando do julgamento do Popular no dia 04/02/2016, as 08:00
horas, uma vez que nao foram localizadas.
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 179/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01027 Processo: 0001420-15.2014.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: VANDEILSON PEREIRA DA
SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: LUAN HENRIQUE DA SILVA ADV: MARCOS
AURELIO NOGUEIRA DASILVA. Despacho: Intime-separa coparecerem a audiencia de instrucao designada para o dia 28.01.20.16 as 12:00hs no forum local
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 111/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01028 Processo: 0002904-31.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDNAILDO CAMILO DA SILVA
ADV: HELIO GONCALVES DA SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 28 de
Janeiro de 2016, as 09h30min, na 2ª Vara Mista de Sousa/PB.
01029 Processo: 0005023-96.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERLAN PAIVA DA SILVA
ADV: JOSE SILVA FORMIGA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 28 de janeiro de
2016, às 08h30min, na 2ª Vara Mista de Sousa/PB.
3A. VARA DE SOUSA/PB NF 138/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01030 Processo: 0002409-21.2014.815.0371 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: M. J. ADV: ANAOR GOMES P.
JUNIOR. Despacho: Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, promover o pagamento
dosaldo devedor identificado nos cálculos do contador judicial e/ou apresentar cópias legíveis dos
depósitos de fl. 56.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01031 Processo: 0000034-18.2012.815.0371 - MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCCIAMENTOS
ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA. REU: FRANCISCA MARIA DOS
SANTOS Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que indeferiu a peticao inicial, extinguindo aacao
sem resolucao de merito.
01032 Processo: 0000284-56.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDAI FERNANDES
MOREIRA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES ADV:
FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. AUTOR: RODRIGO SERGIO LOPES DOS SANTOS ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO SANTA CRUZ ADV: FRANCISCO VALDEMIRO
GOMES. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou improcedentes as pretensoes iniciais
01033 Processo: 0000364-44.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMPLICIA ABREU DE
SOUSA ADV: JOSE ALVES FORMIGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE
DE LUCENA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou improcedente a pretensao inicial.
01034 Processo: 0000504-49.2012.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: FRANCISCO ROMAO DANTAS FILHO Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que declarou extinto o processo,
sem julgamento do merito.
01035 Processo: 0000664-69.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO
DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA. REU:
GENTIL TEODORO DE OLIVEIRA Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou extinta a
presentao a presente pretensao, sem resolucao de merito.
01036 Processo: 0000844-66.2007.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. REU: ANTONIA ANTONIETA DA
SILVA ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou
extinto o processo sem resolucao demerito.
01037 Processo: 0001184-25.1998.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSE DA SILVA TAVARES
ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,JOSE LOPES BEZERRA. REU: GILBERTO NABOR VIEIRA
ADV: ENILSE LIMA BURITI. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que decretou a extincao do
processo executivo.
01038 Processo: 0001374-60.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEFRAN VITAL DE
SOUSA ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE
TRANSITO Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente a pretensao inicial.
01039 Processo: 0002574-10.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA,CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU: SEBASTIAO
DARIO FERNANDES ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Intime-se as partes da
sentenca que julgou procedente a pretensao inicial.
01040 Processo: 0002734-89.1997.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: ISAIAS VIEIRA DE FIGUEIREDOREU: MARTINS FERREIRA DOS SANTOS Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que decretou a extincao do processo
executivo.
01041 Processo: 0002934-66.2015.815.0371 - MONITORIA AUTOR: FRANCISCO AILTON MENDES ADV:
CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: UNIAO FLORICULTURA LTDA Sentenca: Intime-se as
partes da sentenca que indeferiu a peticao inicial, extinguindo aacao sem resolucao de merito.
01042 Processo: 0002964-38.2014.815.0371 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MANOEL QUEIROGA GADELHA ADV: ALESSANDRO DE SA GADELHA. AUTOR: PEDRO ROBERTO GADELHA QUEIROGAAUTOR: LAERTE QUEIROGA GADELHAAUTOR: LUIS CARLOS QUEIROGA GADELHAAUTOR: FRANCISCO QUEIROGA GADELHAAUTOR: JOSE PETRONIO QUEIROGA GADELHAREU: MOVIMENTO
DOS SEM TERRA E SEM TETO MST Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente
a pretensao inicial.
01043 Processo: 0003014-45.2006.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM FERREIRA DA
SILVA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO VIEIROPOLIS ADV: LUCI GOMES
DE SENA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente a pretensao inicial.
01044 Processo: 0004189-59.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA ABRANTES
DE OLIVEIRA SILVA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE
CIA DE SEGUROS ADV: PRISCILLA KESSIA ALVES CABRAL,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho:
Intime-se da sentença que julgou extinta a ação.
01045 Processo: 0004374-44.2008.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SALES GOMES DA SILVA
ADV: JOSE SILVA FORMIGA. REU: CLARO S/A ADV: ELLEN MACIEL JERONIMO,CICERO PEREIRA
DE LACERDA NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou parcialmente procedentes as
pretensoes iniciais.
01046 Processo: 0004484-67.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES PINHEIRO
ADV: JOSELIA MOREIRA DE QUEIROGA,ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA NET. REU: ENERGISA
PARAIBA DESTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AREU: MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS ADV: LUCI GOMES
DE SENA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou improcedentes as pretensoes iniciaisresolvendo o processo com resolucao de merito.
01047 Processo: 0004944-54.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MONICA MARIA ARISTO-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
45
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 183/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01056 Processo: 0000318-09.2014.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE MOURA ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. REU: HELENILDO FEITOZA DE
SOUSA ADV: JOAQUIM QUIRINO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes
finias no prazo legal
PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se para querendo, apresentar impugnacao no prazo legal.
01074 Processo: 0000734-53.2015.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: VITAL FARIAS ADV: ARILANIA VILAR DE
CARVALHO. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, juntar aos autos certidao negativa de imovel
registrado em seu nome fornecida pelo cri, bem como acostar certidao atualizada positiva ou negativa do
registro do imovel usucapindo.
01075 Processo: 0000735-38.2015.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: JOSEFA ALMEIDA RAMOS ADV: ARIANO
DA SILVA MEDEIROS. REU: DOMINGOS DAS CHAGAS FILHOREU: JOSE LAURINDO RAMOS Despacho: Intime-se o promovente para no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inical, juntar certidao
negativa de imovel registrado em seu nome fornecida pelo cartorio de registro imobiliario desta comarca.
01076 Processo: 0000736-23.2015.815.0091 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para, querendo, impugnar os embargos monitorios ofertados, no prazo de 15 dias.
01077 Processo: 0000786-49.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CELESTINO ADV:
DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para apresnetar impugnacao a
contestacao no prazolegal.
01078 Processo: 0000788-19.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE EDINALDO DA
SILVA FREITAS ADV: DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. REU: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para
apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01079 Processo: 0000797-78.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE FABRICIO ALVES
LIMEIRA ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA PATRICIA DE OLIVEIRA ADV: DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO
GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-separa querendo no prazo legal, impugnar a contestacao.
01080 Processo: 0000817-69.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CHEXAZANALDO
NEVES ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar
impugnacao a contestacao no prazolegal.
01081 Processo: 0000851-83.2011.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: MARIA ZILDA DA SILVA ADV: JOAO
PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-seda decisao de fls: 110, indefiro o pedido de justica
gratuita.bem como intime-se para promover o pagamento das custas judiciais, noprazo de 20 dias, sob
pena de remocao do cargo de inventariante.
01082 Processo: 0000853-14.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: P. A. P. G. ADV: JOAO
PINTO BARBOSA NETO. REU: D. B. S. Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar
impugnacao a contestacao no prazolegal.
01083 Processo: 0000890-17.2010.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
BEZERRA DA SILVA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se a parte autora da
revogacao do deferimento da gratuidade judiciaria de fls, 21, devendo comprovar a condicao de hipossuficiencia, emendando a inicial, no prazo de 10 dias.
01084 Processo: 0000903-11.2013.815.0091 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DA ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: JOSE IVANDRO ARAUJO DE SA. Despacho:
Intime-se para, no prazo de 15 dias, se pronunciar acerca da peticao de fls.91/ 92.
01085 Processo: 0000965-51.2013.815.0091 - MONITORIA AUTOR: JOSE RODUALDO GONCALVES MENESES ADV: ENIO PEREIRA DE ARAUJO. REU: MUNICIPIO DE TAPEROA PB ADV: MARCOS DANTAS
VILAR,RODRIGO LIMA MAIA. Despacho: Intime-se a parte para no prazo de 05(cinco)dias, falar sobre os
documentos que instruiram a resposta aos embargos.
01086 Processo: 0001057-68.2009.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: JOSE MONTEIRO DE FARIAS ADV: JOAO
PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se para se pronunciar acerca do documento de fls.171.
01087 Processo: 0001116-80.2014.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: WALDIR FERREIRA DE LIMA JUNIOR
ADV: MARCOS DANTAS VILAR. Despacho: Intime-separa querendo, impugnar a contestacao de fls: 34/
48, no prazo legal.
01088 Processo: 0001246-70.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BMG S/A ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se para juntar aos autos o contrato
original realizado com a parte autora, no prazo de 15 dias.
TAPEROA
TEIXEIRA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01057 Processo: 0000008-89.2009.815.0091 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FABIANO MOTA SOBRAL
ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA,MARCOS DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se o credor, a fim de
requerer a intimacao do credor hipotecário, nos termos do art.615, II, do CPC.
01058 Processo: 0000048-23.1999.815.0091 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: NOVA UNIAO COM DE
COMBUSTIVEIS LTDA ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: GEORGE CIRO
MONTEIRO DE FARIAS ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: IVETE MARIA
VILAR DE BRITO ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: UBIRACY BRASIL Despacho: Intime-se as
partes desta decisao, inclusive, no caso do executado, para fins de remicao da execucao.
01059 Processo: 0000073-16.2011.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NOBRELINO JOAQUIM ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o promovente para requerer o levantamento do principal, no prazo de 05 dias, expedindo-se o respectivo alvara
de levantamento, bem como ple itear o que entender de direito.
01060 Processo: 0000099-58.2004.815.0091 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MANOEL FELIX NETO ADV:
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA,MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-se para, no prazo de
15 dias se pronunciar acerca do expediente de fls.199.
01061 Processo: 0000106-40.2010.815.0091 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de
direito, no prazo de 15 dias.
01062 Processo: 0000177-66.2015.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: CASSIANO VILAR BARRETO ADV: MARCOS DANTAS VILAR. REU: ESPOLIO DE REGINA VILAR DE CARVALHO Despacho: Intime-se do
deferimento de fls. 65, na qual se dá a correção de nomes.
01063 Processo: 0000358-67.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS SALES DA SILVA
ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REU: LIDER SEGURADORA
DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE
RUEDA. Despacho: Intime-separa querendo apresentar impugnacao no prazo legal.
01064 Processo: 0000412-38.2012.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: EUDELIA SIMOES VILAR ADV: JOSE
CARLOS NUNES DA SILVA. REU: ESPOLIO ANTONIO MELQUIADES VILAR Despacho: Intime-seda
decisao de fls;126, que removeu eudelia simoes vilar da cargo de inventariante e nomeu lidia vilar de
araujo para assumir o cargo de inventariante.
01065 Processo: 0000443-58.2012.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: CLAUDETE JUVENCIO DE GOUVEIA
PEQUENO ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. INTERESSADO: MARIA MARGARET MOREIRA DOS
SANTOS ADV: MICHEL VINICIUS DE ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-se da decisao de fls:62,
indefiro o pedido de desarquivamento.
01066 Processo: 0000445-23.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINA EUFLAZINA DA
SILVAREU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: JOSE ALMIR DA R MENDES JUNIOR.
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar se pretendemproduzir outras
provas, especificando-as e motivando-as, em caso positivo, sob pena de restarem prejudicadas.
01067 Processo: 0000573-43.2015.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: SEBASTIAO FLAVIO CAMPOS ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. Despacho: Intime-se o promovente para no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento da peticao inicial: acostar a certidao atualizada, positiva ou negativa
do registro do imovel usucapiendo do cri desta comarca.
01068 Processo: 0000575-81.2013.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO VILAR CAMPOS
ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: ESPOLIO DE VIRGILIO ANISIO VILAR Despacho: Intimese da decisao de fls:117, que excluiu do presente inventario uma casa residencial situada na rua quitino
bocaiuva,304, nesta cidade de taperoa bem como uma casa situada na praca joao suassuna-taperoa-pb.
01069 Processo: 0000577-66.2004.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: JOSE HUMBERTO TRAJANO RODRIGUES ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se da decisao de fls.354 que determinou
a exclusao dos imoveis situadosna rua epitacio pessoa 188, xv de novembro 67,42 antigo 53; 42, antigo
61, descritos as fls.22/23 e 24.
01070 Processo: 0000585-72.2006.815.0091 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,PABLO
RICARDO HONORIO DA SILVA. REU: FAZENDA AGROPECUARIA PAU LEITE ADV: MANUEL DANTAS
VILAR. REU: MANOEL DANTAS VILAR FILHO ADV: BERTONIO FEITOSA DA SILVA,CLOVIS ANAGE
NOVAIS DE ARAUJO FILHO. REU: MANOEL DANTAS VILAR ADV: BERTONIO FEITOSA DA
SILVA,CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se as partes de todo teor da
decisao de fls.703/704.
01071 Processo: 0000627-09.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO JOSE CARDOSO ADV: MARCOS DANTAS VILAR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se para impugnar
a contestação, no prazo legal.
01072 Processo: 0000628-91.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RAMOS DA
SILVA ADV: MARCOS DANTAS VILAR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal.
01073 Processo: 0000698-11.2015.815.0091 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DO CARMO SILVA OLIVEIRA ADV:
FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: MARINA BASTOS DA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 221/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01089 Processo: 0001136-49.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANISE GUEDES DO
CARMO ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS,PALOMA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado
procedente em parte.
01090 Processo: 0001150-28.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILTON MARQUES DE
SOUZA ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA PB ADV: LUIZ GUSTAVO
DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes, sentneca pedido julgado procedente.
01091 Processo: 0001165-60.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES
DE ARAUJO ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, tutela antecipada indeferida.
01092 Processo: 0001220-79.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES PAZ
DE AMORIM ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA ADV: LUIZ GUSTAVO
DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado procedente.
01093 Processo: 0001290-62.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JUSCILENE DA SILVA
NUNES ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA PB ADV: LUIZ GUSTAVO
DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado procedente.
01094 Processo: 0001291-47.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SELMA MARIA CAMPOS
DA SILVA ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA PB ADV: LUIZ GUSTAVO
DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado procedente.
01095 Processo: 0001334-81.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO MARIANO SILVA
ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES
S/A Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar nos presentes autos, e requerer o que
entender de direito, em 10 (dez) dias.
01096 Processo: 0001352-10.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEAN BATISTA ALMEIDA
ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado improcedente.
01097 Processo: 0001473-33.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
BARBOZA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO,JOSE ELUAN CARLOS CUNHA DE HOLANDA. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AREU: QBE BRASIL SEGUROS S/AAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento de fls. 91 e requerer o que
entender de direito, em 10 (dez) dias.
01098 Processo: 0001611-68.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PERICLES PEREIRA DE
LIRA ADV: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a partes, sentenca pedido julgado procedente em parte.
LES DE SOUSA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: THEOFILO
DANILO PEREIRA VIEIRA,CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se as partes da
sentenca que julgou parcialmente procedente a pretensaoinicial.
01048 Processo: 0005264-07.2013.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. INTERESSADO: OZELITA SARMENTO Despacho: Intime-se a parte re para que ESPECIFIQUE justificadamente as provas
que pretendem produzir, em 10(dez) dias.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 171/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01049 Processo: 0001794-07.2009.815.0371 - CRIMES DE CALUNIA, I AUTOR: GILBERTO VIDERES DE
SOUSA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: RADIO PROGRESSO DE SOUSA LTDA ADV:
MARCONE QUEIROGA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou parcialmente procedente a pretensaoinicial.
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 187/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01050 Processo: 0000411-09.2000.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS VIEIRA DE
ANDRADE ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: CNF CIA FERROVIARIA DO NORDESTE
ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem
sobre o ofício de fls. 8439(CEF), no prazo de dez dias.
01051 Processo: 0000660-32.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO
DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO. REU: FLAVIO HENRIQUE G ABRANTES ADV: JOSE DE ABRANTES GADELHA,MAGDA GLENE
NEVES DE A GADELHA,FABRICIA CRISTINA TORRES GADELHA. Despacho: Intime-se intimem-se as
partes para audiência de instrução e julgamento designada para 03.02.2015, as 10:00h, na 5a Vara Mista
da Comarca de Sousa.
01052 Processo: 0000660-32.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO
DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO. REU: FLAVIO HENRIQUE G ABRANTES ADV: JOSE DE ABRANTES GADELHA,MAGDA GLENE
NEVES DE A GADELHA,FABRICIA CRISTINA TORRES GADELHA. Ato Ordinatorio: as partes, bem
como as testemunhas arroladas deverão comparecer a audiência, independente intimação ou deverão
providenciar o recolhimento do valor diligência dos Oficial de Justiça p/ intimação das mesmas.
01053 Processo: 0000660-32.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO
DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO. REU: FLAVIO HENRIQUE G ABRANTES ADV: JOSE DE ABRANTES GADELHA,MAGDA GLENE
NEVES DE A GADELHA,FABRICIA CRISTINA TORRES GADELHA. Despacho: Intime-se as partes da
decisão de fls. 192, a qual deferiu apenas a oitiva das testemunas arroldas pela parte autora, uma vez
que a parte promovidanão especificou a finalidade da prova pleiteada.
01054 Processo: 0002974-82.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO
DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO. REU: GILCA SOARES MENDESAto Ordinatorio: intime-se a pare autora para tomar conhecimento da
certidão de fls. 66v, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 164/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01055 Processo: 0002556-52.2011.815.0371 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JULIO ESTRELA DE LIVEIRA
NETO ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a Audiencia de
Instrucao e Julgamento designada para17/02/2016, as 12hs 30min.
SUME
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 221/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01099 Processo: 0001971-03.2012.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JEFERSON FERREIRA
DA SILVA ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: VALDENILDE DE ASSIS CARVALHO Despacho:
Intime-se as partes, sentenca absolutoria.
UIRAUNA
VARA DE EXECUCAO PENAL DE UIRAUNA NF 184/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01100 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: JURACI MASCELINO DOS SANTOS ADV: GENILSON PINHEIRO DE MORAIS. Despacho: Intime-se DA DECISAO QUE DEFERIU A REMESSA DA GUIA
DE EXECUCAO DO APENADO PARAA COMARCA DE LUIZ GOMES-RN.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 184/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01101 Processo: 0000985-69.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABEL MARIA DA CONCECAO ADV: DJAFER PINTO PEREIRA,TIAGO BASTOS DE ANDRADE. REU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05/04/2016 as 10:00 hors, no Forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 184/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01102 Processo: 0000033-61.2012.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ALMEIDA DE
OLIVEIRA ADV: HUGO ALENCAR DUARTE FIGUEIREDO,TIAGO BASTOS DE ANDRADE. REU: BANCO FINASA S/A ADV: NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 126 que determina a remessa dos autos
a Tribunal de Justica.
01103 Processo: 0000174-46.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELIZABETH ALVES
ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: MUNICIPIO DE
UIRAUNA Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de (10) dez dias, requerer o que entender
dedireito, sob pena de arquivamento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
46
01104 Processo: 0000245-19.2011.815.0491 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. REU: AURI PAULINO DE ARAUJO Despacho: Intimese a autora para, no prazo de (10) dez dias, se pronunciar acerca dos documentos encartados aos autos.
01105 Processo: 0000256-43.2014.815.0491 - GUARDA AUTOR: A. V. S. ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA.
REU: K. F. S. Despacho: Audiencia designadapara o dia 18.05.2016, 11.45 horas, no forum local.
01106 Processo: 0000268-57.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CELESTINO DE
OLIVEIRA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA.
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CELESTINO ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,FRANCISCA
DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. AUTOR: MARIA JOSETINA CELESTINA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. AUTOR: JOSE ALMEIDA BARBOSA
ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU:
MUNICIPIO DE POCO DANTAS ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. Despacho:
Audiencia designadapara o dia 01.03.2016, as 08.00 horas, no forum local.
01107 Processo: 0000325-46.2012.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
ARAUJO SANTANA ADV: FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL
S/A Despacho: Intime-se o exequente, para, no prazo de (10) dez dias, apresentar impugnacao ao
cumprimento da sentenca.
01108 Processo: 0000364-38.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA JOAQUINA DO
NASCIMENTO PEREIRA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intime-se o apelado para, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazoes de recurso.
01109 Processo: 0000472-77.2009.815.0491 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO DUARTE LACERDA ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. REU: JOSE VALENTIM BARBOSAREU: QUINTINA BEZERRA
BARBOSA Despacho: Intime-se para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de exrincao.
01110 Processo: 0000559-23.2015.815.0491 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: H. R. V. S. ADV: ANA MARIA
RIBEIRO DE ARAGAO. REPRESENTANTE LEGAL: E. V. S. ADV: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO.
REU: J. L. G.REU: V. L. V. S. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, de
modo a constaro nome do pai da crianca, sob pena de extincao do feito.
01111 Processo: 0000642-73.2014.815.0491 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: CREA CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA/PBAUTOR: JUBERVAN ANTONIO DE MORAIS ADV: JOSE
LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10(dez) dias, pronunciar-se
acerca da peticao e documentos anexados aos autos pela parte embargada.
01112 Processo: 0000643-24.2015.815.0491 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. I. V. S. ADV: FRANKLIN
CARVALHO DE MEDEIROS,ERICA GARMES DE OLIVEIRA,NELSON PASCHOALOTTO. REU: P. C. S.
Despacho: Intime-se o promovente para, no prazo de (10) dez dias, se pronunciar aceca dacertidao de fls.
28v, bem como requerer o que entender de direito.
01113 Processo: 0000649-65.2014.815.0491 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA DE FATIMA NOGUEIRA
VIEIRA DANTAS ADV: GILDEVANIA DE SOUSA LINS ANDRADE,JOSE FERNANDES PESSOA NETO.
Despacho: Intime-se para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e
oito) horas, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extincao.
01114 Processo: 0000702-12.2015.815.0491 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: ANTONIO FEITOSA DA SILVA
ADV: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR. REU: YAGO MORAIS SILVA ADV: LUCAS ANDRADE DE
MORAIS. REU: FRANCISCO YURE DE MORAIS SILVA ADV: LUCAS ANDRADE DE MORAIS. REU:
ANTONIO YGOR MORAIS SILVA ADV: LUCAS ANDRADE DE MORAIS. Sentenca: Pedido julgado
procedente
01115 Processo: 0000705-98.2014.815.0491 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ANTONIO MATIAS ADV:
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: JOSE CLODOALDO
BARBOSA DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se para no prazo de dez(10) dias, impugnar a contestacao.
01116 Processo: 0000819-03.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BCM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. REU: MUNICIPIO DE UIRAUNA Despacho:
Intime-se para anexar aos autos a ultima declaracao anual de imposto de renda,bem como comprovantes
de seus rendimentos mensais, que deve ser demonstrado atraves de contracheques e copias da ctps.
01117 Processo: 0001333-58.2012.815.0491 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO DE SOUSA DANTAS ADV: HUGO
ALENCAR DUARTE FIGUEIREDO,TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA. AUTOR: MARIA ZELIA
VIEIRA DANTAS ADV: HUGO ALENCAR DUARTE FIGUEIREDO,TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA
COSTA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 18.05.2016, 8.15 horas, no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 184/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01118 Processo: 0000287-68.2011.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO FRANCIMAR DE
SOUSA ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. Despacho: Intime-separa audiencia dia 16.03.2016, 10.00
horas, no forum local.
01119 Processo: 0000537-53.2001.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO PAULO DE FRANCA
MACIEL ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. VITIMA: FRANCISCO EDCARLOS DA SILVA
Despacho: Audiencia designadapara o dia 30.03.2016, as 11.00 horas, no forum local.
01120 Processo: 0000828-96.2014.815.0491 - TERMO CIRCUNSTANCIAD REU: FRANCISCO JOSE LEITE
ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. VITIMA: MARIA KATIA DA SILVA MOREIRA Despacho:
Audiencia designadapara o dia 16.03.2016, as 11.00 horas, no forum local.
01121 Processo: 0001177-46.2007.815.0491 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ERIVALDO EDUARDO DA
SILVA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. VITIMA: AITONCLEIDE DA SILVA SANTIAGO Despacho: Audiencia designadapara o dia 30.03.2016, 9.30 hs, no
forum local.
01122 Processo: 0001678-87.2013.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: VALDEMAR PAULO DE
OLIVEIRAREU: GERALDO DA SILVA NASCIMENTO ADV: ERALDO PORDEUS SILVA,CARLOS CHRISTIANO GOMES DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designadapara o dia 30.03.2016, as 10.30 horas, no
foru local.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 180/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01123 Processo: 0000012-74.2006.815.0401 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: CORDEIRO ACCIOLY E PORTO ADVOGADOS,EDVALDO JOSE CORDEIRO DOS
SANTOS,LEONARDO ACCIOLY. REU: DIONISIO XANDU DA SILVA ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes através de seus patronos quanto a designação de praça para a
venda do bem penhorado e avaliado às fls. 95/96, ficando designado para a primeira praça o dia 15 de
fevereiro de 2016, pelas 10:00 horas,
01124 Processo: 0000012-74.2006.815.0401 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: CORDEIRO ACCIOLY E PORTO ADVOGADOS,EDVALDO JOSE CORDEIRO DOS
SANTOS,LEONARDO ACCIOLY. REU: DIONISIO XANDU DA SILVA ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se e não havendo licitantes, desde logo, fica designado o dia 07 de março de
2016, as 10:00 horas, para a realização da segunda praça, neste caso, a quem oferecer maior lanço,
exceto preço vil.
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 180/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01125 Processo: 0000476-20.2014.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO ANTONIO DE
SOUZA ADV: MARCELO CALDAS LINS. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais
em05(cinco) dias.
EDITAIS
CAPITAL
1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - Ata nº 51 da sessão ordinária da 1ª turma
recursal mista da comarca da capital, realizada no dia 14 de dezembro de 2015, na sala de sessões
das turmas recursais mistas da capital, 8º andar do fórum Des. mário moacyr porto, na av. joão
machado, s/n, nesta capital. Inicialmente, sob a presidência do Exmo. Juiz Dr. José Herbert Luna
Lisboa, presentes os exmos. Juízes, Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga e secretariando os
trabalhos, Nina Izaura de Azevedo Maciel, técnica judiciária, às 10:00 horas foi aberta a sessão e
o Exmo. Juiz Presidente determinou a redesignação da mesma, por impossibilidade de
comparecimento justificada da Relatora Dra. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, para o
dia 17/12/15 às 17:30, adiado o julgamento dos recursos que seguem: 01) E-JUS - RECURSO
INOMINADO: 3024953-71.2012.815.2003. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira - RECORRENTE:
JOSÉ PAULINO. ADVOGADO(A/S): Renata Alves De Sousa – RECORRIDO: BANCO FIAT S/A.
ADVOGADO(A/S): Antônio Braz da Silva - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.02) E-JUS
- RECURSO INOMINADO: 3007537-28.2014.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: FRANCISCO OTAVIO DA SILVA BANDEIRA. ADVOGADO(A/S): Isabelle Freire da Silva
- RECORRIDO: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): Parte sem advogado RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.03) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 300292921.2013.815.2001. 5º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A . ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior - RECORRIDO: MARIA DO
SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): Paulo Roberto de Lacerda Siqueira RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.04) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 304263290.2012.815.2001. 5º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: BANCO B.V FINANCEIRA
S.A. ADVOGADO(A/S): W ilson Belchior - RECORRIDO: WELLINGTON PEREIRA DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): Anisio Francisco Lira Neto - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.05) EJUS - RECURSO INOMINADO: 200.2012.911.6824. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço - RECORRIDO: MARIA PATRICIA SILVA DE MELO. ADVOGADO(A/S): Rodrigo Magno Nunes Moraes RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.06) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 301153771.2014.815.2001. 2º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA.
ADVOGADO(A/S): Marina Bastos Da Porciuncula Benghi - RECORRIDO: ANGELA MARIA SOUZA
XAVIER. ADVOGADO(A/S): Janaína Araújo Rocha - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.07)
E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3025881-91.2013.815.2001. 5º Juizado Especial Cível da Capital
- RECORRENTE: FRANCISCO DE PAULA FAGUNDES. ADVOGADO(A/S): Wania Claudia Gomes Di
Lorenzo Lima - RECORRIDO: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS. ADVOGADO(A/S): Samuel
Marques Custódio De Albuquerque - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.08) E-JUS RECURSO INOMINADO: 3007137-48.2013.815.2001. 2º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: GLAUCO MARTINS FERNANDES. ADVOGADO(A/S): Augusto Cezar De Cerqueira Veras RECORRIDO: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL.
ADVOGADO(A/S): Fernando Abagge Benghi - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.09) EJUS - RECURSO INOMINADO: 3015255-41.2012.815.2003. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira
- RECORRENTE: MARIA WANNYLENE CLAUDINO BARRERO. ADVOGADO(A/S): Isabella de Andrade Pereira - RECORRIDO: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A/S): Carlos Eduardo Mendes Albuquerque - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.10) E-JUS – PETIÇÃO( CHAMAMENTO DO
FEITO A ORDEM): 200.2011.981.7290. 2º Juizado Especial Cível da Capital – REQUERENTE:
BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior – REQUERIDO: LUCIENE MÔNICA
VIEIRA ALVES. ADVOGADO(A/S): Caroline Juscelino de Queiroga - RELATOR(A): JOSE HERBERT
LUNA LISBOA.11) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3044625-71.2012.815.2001. 5º Juizado Especial
Cível da Capital - RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADO(A/S):
Renata Alves De Sousa - RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.12)E-JUSRECURSO INOMINADO: 3002863-07.2014.815.2001. 2º Juizado Especial Cível da Capital -RECORRENTE: GERALDO ALVES CASADO. ADVOGADO(A/S): Ana Caroline Delgado Tinoco Lacerda, Aderaldo Cavalcanti da Silva -RECORRIDO: CONDOMÍNIO MARAMAR. ADVOGADO(A/S): Luis Augusto de Mendonça Ribeiro -RELATOR(A): José Herbert Luna Lisboa.13)E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3047337-34.2012.815.2001. 5º Juizado Especial Cível da Capital -RECORRENTE: SEVERINA DO
NASCIMENTO SILVA. ADVOGADO(A/S): RENATA ALVES DE SOUSA -RECORRIDO: ITAÚCARD.
ADVOGADO(A/S): Antônio Braz da Silva -RELATOR(A): José Herbert Luna Lisboa.14) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3000553-62.2012.815.0331. Juizado Especial Misto de Santa Rita - RECORRENTE: (BANCO FIBRA S/A) CREDIFIBRA SA. ADVOGADO(A/S): Bruno Henrique de Oliveira
Vanderlei/MARCIO STEVE DE LIMA - RECORRIDO: JOSÉ VAGNE ALVES DE SOUSA. ADVOGADO(A/
S): Francisco Eugenio Gouvea Neiva - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.15) EJUS - RECURSO INOMINADO: 3035380-36.2012.815.2001. 4º Juizado Especial Cível da Capital RECORRENTE: BALTAZAR PEQUENO. ADVOGADO(A/S): Carlos Fernandes de Lima Neto - RECORRIDO 1: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): Antônio De Moraes Dourado
Neto – RECORRIDO 2: ORLY VEÍCULOS COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A/S):
Paulo Guedes Pereira - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.16) E-JUS - MANDADO
DE SEGURANÇA: 999.2010.948.671-5. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira - IMPETRANTE:
ALINE MENDES DE ASSIS. ADVOGADO(A/S): Heverson Smith Medeiros Alves – IMPETRADO:
J U I Z D E D I R E I TO D O J U I Z A D O E S P E C I A L C Í V E L E C R I M I N A L D I S T R I TA L D O G E I S E L .
ADVOGADO(A/S): Parte sem advogado - LITISCONSORTE: FABIANO BELTRÃO CORREIA DE
OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): Parte sem advogado - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA
PITANGA.17) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3022806-72.2012.815.2003. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira - RECORRENTE: KERSON PAULLINELY BRASIL DE BRITO. ADVOGADO(A/S):
Vi c t o r Ya n c e y O l i v e i r a d o N a c i m e n t o - R E C O R R I D O : B A N C O C R U Z E I R O D O S U L S / A .
ADVOGADO(A/S): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA
PITANGA.18) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3021512-88.2012.815.2001. 1º Juizado Especial
Cível da Capital - RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior - RECORRIDO:
JOSINEIDE GOMES DO NASCIMENTO BARBALHO. ADVOGADO(A/S): Hilton Hril Martins Maia RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.19) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 302424436.2012.815.2003. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira - RECORRENTE: ALESSANDRA DE
LOURDES CARVALHO LEITE. ADVOGADO(A/S): Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos - RECORRIDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(A/S): Marina Bastos da Porciuncula Benghi - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.20) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3027590-98.2012.815.2001. 4º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: EMPRESA SANTA MARIA. ADVOGADO(A/S): Lucenildo Felipe da Silva - RECORRIDO: MARCOS ANTONIO
SILVA DE MESQUITA. ADVOGADO(A/S): Ary Washington da Silva - RELATOR(A): LUA YAMAOKA
MARIZ MAIA PITANGA.21) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3011882-08.2012.815.2001. 4º Juizado
Especial Cível da Capital - RECORRENTE: FARMÁCIA ESTAR BEM LTDA ME. ADVOGADO(A/S):
Marilia Figueiredo Burity - RECORRIDO: GRUPO INFOR. ADVOGADO(A/S): Vital Borba de Araujo
Junior - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.22) E-JUS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3039767-94.2012.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital - EMBARGANTE: VALMIR
LUIZ DA SILVA. ADVOGADO(A/S): Jose Hilton Silveira Lucena Junior, Jose Helio De Lucena, Jose
Hilton Silveira De Lucena - EMBARGADO: PORTALPATOS.COM. ADVOGADO(A/S): Parte sem advogado - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.23) E-JUS - RECURSO INOMINADO:
0000002-00.2012.900.0465. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – RECORRENTE 1: BANCO
BRADESCO S/A. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior - RECORRENTE 2: REDE MERCANTIL ATACADISTA E DISTRIBUIDORA. ADVOGADO(A/S): Valter Vandilson Custodio de Brito - RECORRENTE 3:
BANCO INDUSTRIAL E COMECIAL. ADVOGADO(A/S): Marcio Steve de Lima - RECORRIDO: MANOEL SOARES DE ANDRADE-ME. ADVOGADO(A/S): Thiago José Menezes Cardoso - RELATOR(A):
L U A YA M A O K A M A R I Z M A I A P I TA N G A . 2 4 ) E - J U S - R E C U R S O I N O M I N A D O : 3 0 0 1 5 8 6 53.2014.815.2001. 1º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE 1: STAR MOTOS LTDA –
ADVOGADO(A/S): Leonardo A. Rêgo Barros – RECORRIDO 1: ARNALDO FERREIRA DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): Maria Lucineide Diogenes de Castro – RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.25) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3011530-79.2014.815.2001. 3º Juizado
Especial Cível da Capital - RECORRENTE: IVANILDO JOSE DA SILVA. ADVOGADO(A/S): Neuvanize Silva de Oliveira - RECORRIDO: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.26) E-JUS - RECURSO
INOMINADO: 3008325-42.2014.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE:
IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA (TECNOMANIA). ADVOGADO(A/S): Antônio
Rogério Bonfim Melo - RECORRIDO: JOÃO BATISTA ALEXANDRE. ADVOGADO(A/S): Patricia Vaz
Bezerra Robim - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.27) E-JUS – RECURSO INOMINADO: 3006583-79.2014.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital - – RECORRENTE: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS. ADVOGADO(A/S): Milena Neves Augusto –
RECORRIDO: ANA CRISTINA DO NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): Maria Lucineide Diogenes de
Castro – RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.28) E-JUS - RECURSO
INOMINADO: 3007934-87.2014.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE:
EDIMILSON NATIVIDADE ROCHA SANTOS. ADVOGADO(A/S): Lilian Maria Duarte Souto – RECORRIDOS: BANCO BRADESCO S/A E BRADESCO FINANCIAMENTOS - ADVOGADO(A/S): Wilson
Belchior – RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.29) E-JUS - RECURSO
INOMINADO: 3000813-08.2014.815.2001. 1º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE:
ELIEGE NOGUEIRA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): Francisco de Assis Moreira Nobrega - RECORRIDO: ARMAZEM PARAIBA. ADVOGADO(A/S): Hebert Vieira Duraes - RELATOR(A): AGAMEN I L D E D I A S A R R U D A V I E I R A D A N TA S . 3 0 ) E - J U S - R E C U R S O I N O M I N A D O : 3 0 0 1 8 7 0 61.2014.815.2001. 4º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: PRONTO SOCORRO
INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR. ADVOGADO(A/S): Henrique Gadelha Chaves - RECORRIDO:
GERALDO DORNELAS BEZERRA. ADVOGADO(A/S): Thiago Ivo Gonçalves De Oliveira RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.31) E-JUS - RECURSO INOMINADO:
3006925-90.2014.815.2001. 1º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: SUELDO DOMINGOS DA COSTA. ADVOGADO(A/S): Isabelle Freire da Silva - RECORRIDO: JOSIMAR ALVES
DA SILVA. ADVOGADO(A/S): Antônio de Araújo Pereira - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.32) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3005705-57.2014.815.2001. 4º Juizado
Especial Cível da Capital - RECORRENTE: BANCO SANTANDER BANESPA S/A. ADVOGADO(A/S):
Milena Neves Augusto - RECORRIDO: CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO. ADVOGADO(A/
S): Dimitri Souto Mota - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.33) E-JUS –
RECURSO INOMINADO: 3010836-13.2014.815.2001. 2º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE: GIOVANNA CAVALCANTI CARNEIRO. DEFENSOR PUBLICO: Alice Alves Costa –
RECORRIDO: BANCO SANTANDER S/A. ADVOGADO(A/S): Milena Neves Augusto - RELATOR(A):
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.34) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 300998826.2014.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital -RECORRENTE: LEONIDIO DE LIMA GOMES. ADVOGADO(A/S): Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana - RECORRIDO 1: BANCO
SANTANDER BANESPA S/A. ADVOGADO(A/S): Milena Neves Augusto – RECORRIDO 2: FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS FIDC. ADVOGADO(A/S):
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
Parte sem advogado - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.35) E-JUS RECURSO INOMINADO: 3011327-20.2014.815.2001. 1º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS COND AUT DE VEIC ROD TAXISTAS CAMINHONEIROS ESCOLARES E AUXILIARES DE CONDUTORES NA PARAIBA – (SINDICATO DOS TAXISTAS).
ADVOGADO(A/S): Eudésio Gomes da Silva - RECORRIDO: JEFFERSON DE LIMA TEIXEIRA.
ADVOGADO(A/S): Carlos Antonio Germano de Figueiredo - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.36) E-JUS - MANDADO DE SEGURANÇA: 3000267-02.2014.815.9001 (PROCESSO ORIGEM 3000706-70.2013.815.0231). JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE- IMPETRANTE: BANCO J. SAFRA S/A. ADVOGADO(A/S): Elisia Helena De Melo Martini - IMPETRADO:
JUÍZA DE DIREITO DO JEC DE MAMANGUAPE - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS.37) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3008851-09.2014.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: DAVI LIMA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): Neuvanize Silva
de Oliveira – RECORRIDO: CARTAO HIPER. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior – RELATOR(A):
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.38) E-JUS – RECURSO INOMINADO: 300924091.2014.815.2001. 2º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE 1: CREFISA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVEST. Advogado: Fabio Rivelli RECORRENTE 2: BAMERCIO S/A PREVIDENCIA PRIVADA. ADVOGADO(A/S): Gabriele Souza de Oliveira – RECORRIDO: GERALDO JOSE
DE ANDRADE. ADVOGADO(A/S): Heratostenes Santos de Oliveira - RELATOR(A): AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.E nada mais havendo a tratar, o(a) Exmo(a). Juiz(a) Presidente
encerrou a sessão determinando que a próxima sessão seja realizada no dia 17 de dezembro de
2015, às 17:30 hs, do que para constar, lavrou-se a presente ata que eu, Secretária, digitei e
assino.João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. José Herbert Luna Lisboa.Juiz Presidente.Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga.Juíza Titular.Nina Izaura de Azevedo Maciel. Secetária da 1ª Turma Recursal.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 191389720058152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
INTIMANDO: ESCRITURAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, na pessoa de seu representante
legal, com sede em local incerto e desconhecidoFINALIDADE: Para no prazo de 48 horas, dizer do interesse no
prosseguimento do feito, valendo o silencio como resposta a pena de extincao. Para que nao se alegue
ignorancia, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa, 14/12/2015.
Eu, JoseAlberto de Melo - Tec. Judiciário.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 518814419978152001
Acao: DEPOSITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER INTIMANDO:
BANDEIRANTES S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, na pessoa de seu representante legal, com sede em local
incerto e nao sabido. FINALIDADE: Para dizer do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48horas,
valendo o silencio como resposta a pena de extincao. Para que nao se alegue ignorancia, e expedido o presente
edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. JP, 14/12/2015. Eu, Jose Alberto de Melo -Tec. Judiciario.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 721951520148152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER CITANDO:
TERCEIROS INTERESSADOS,residentes em local incerto e não sabido. FINALIDADE: ficam pelo presente
edital devidamente citados para,querendo,oferecer contestação,no prazo de 15 (quinze) dias,cientes que deixando escoar o prazo sem oferecimento de contestação,considerar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor.Para que não se alegue ignorancia,é expedido o presente edital,indo publicado na forma da
lei.Cumpra-se.João Pessoa,14/12/2015.Eu,Inaldo José Paiva Neto-Tec.Judiciario.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 792282720128152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER INTIMANDO:
ALEXSANDER LIRA COUTINHO E ALEXSANDRA MICHELLY LIRA COUTINHO,residentes em local incerto e
não sabido. FINALIDADE: ficam pelo presente edital intimados para,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,dizerem
do seu interesse no andamento no feito,sob pena de extinção da demanda.Para que não se alegue ignorancia,é
expedido o presente edital,indo publicado na forma da lei.Cumpra-se.João Pessoa,14/12/2015.Eu,Inaldo José
Paiva Neto-Tec.Juciario
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 1002678020128152001
Acao: DESPEJO POR FALTA DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
CITANDO: FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA,residente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: fica
pelo presente edital devidamente citado para,querendo,oferecer contestação,no prazo de 15 (quinze) dias,ciente
de que deixando escoar o prazo sem apresentação de contestação,considerar-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor.Para que não se alegue ignorancia,é expedido o presente edital,indo publicado na
forma da lei.cumpra-se.João Pessoa,14/12/2015.Eu,Inaldo José Paiva Neto-Tec.Judiciario
COMARCA DA CAPITAL. 17A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 332067620108152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente Edital virem, dele conhecimento e notícia tiverem, ou a quem interessar possa, que tramita
perante este Juízo de Direito da 17ª Vara Cível, com sede no Fórum Arquimedes Souto Maior, Praça Venâncio
Neiva, s/n, Centro, Comarca da Capital, Estado da Paraíba,os autos da AÇÃO Ordinária de Cobrança (Proc. nº
200.2010.033.206-9) promovida por ROBERTO MAGNO DO NASCIMENTO E OUTROS contra DANIELA FRANCA BARROS. Dessa forma, pelo presente, consideram-se citadas DANIELA FRANCA BARROS e MARTA
MICHELLI FRANCA BARROS, rés em local incerto e nao sabido, na referida acao para contestar, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme as advertências dos arts. 285 e 319 do C.P.C., ficando o mesmo ciente de
que não o fazendo presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), constantes na inicial.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância , a MM.Juiza mandou
expedir o competente edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, Estado
da Paraíba, aos 14(quatorza) dias do mes de novembro ano de 2015.Eu,Erika Fernandes C. de Souza, Tecnica
Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 41087020158152001
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processa os autos da
Ação de GUARDA movida por ROSILDO BARBOSA DE OLIVEIRA em face de SANDRA CABRAL DA SILVA.
Pelo presente fica CITADA SANDRA CABRAL DA SILVA que se encontra em local incerto e não sabido, CITADA
sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 14/12/2015. Carlos
Antônio Sarmento, Juiz de Direito, Márcia Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
119474920158152001 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca
da Capital se processam os autos da Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por JULIANA AVELAR
DANTAS LOURENÇO em face de ALEX DOS SANTOS SILVA. Pelo presente fica INTIMADA a autora JULIANA
AVELAR DANTAS LOURENÇO, que se encontra em local incerto e não sabido para em 48 horas manifestar iJoão
Pessoa, 14.12.2015. Carlos Antônio Sarmento, Juiz de Direito. Márcia Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o
digiteinteresse no andamento do feito sob pena de extinção.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
624440420148152001 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da
comarca da Capital se processam os autos da Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, movida por ROBERTA DE
LIMA VIEGAS em face de EDSON HAMON SILVA PEREIRA. Fica INTIMADO EDSON HAMON SILVA PEREIRA,
para em cinco dias dias falar sobre o pedido de desistência,acarretando o silêncio em concordância tácita, João
Pessoa, 14.12.2015. Carlos Antônio Sarmento, Juiz de Direito. Márcia Ramalho rinho, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 237790220038152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado
INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO BIG PÃO LTDA e o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 2.037,81
proviniente da falta de recolhimento de IPTU multa e correção conforme CDA n 2002/176489 acrescidas das
cominações legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorancia
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art
8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado
nesta cidade aos 14 dias de dezembro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia
acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 14 dias do
mes de Dezembro do ano 2015. Eu, Adriana Marcela Athayde Andrade, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
438505420058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
47
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Ninosa Ribeiro Coutinho e para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR os herdeiros do executado da sentenca homologatoria bem como para o
pagamento das custas no valor de R$ 153,68 Dado e passado nesta capital aos 14 dias de dezembro de 2015 Eu
Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 9005914720068152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado HA
BRITO E CIA LTDA E o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 2.118,45 proviniente da falta de
recolhimento de IPTU multa e correção conforme CDA n 2006/222155 acrescidas das cominações legais E para
que a noticia chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justiça nos termos do art 8 inciso IV da lei 6830
80 e afixada copia no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 14
dias de dezembro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 14 dias do mes de Dezembro do ano 2015.
Eu, Adriana Marcela Athayde Andrade, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 65082520138152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este juizo se
processam os termos da acao Penal em que figura como acusado ALCIDES GERALDO BEZERRA, vulgo BOB,
brasileiro, casado, auxiliar de servicos gerais, filho de Geraldo Bezerra e de Alzira Chagas de Araújo, residente e
domiciliado na rua Projetada, s/n, proximo a praca Sao Goncalo, bairro da Torre, nesta cidade, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, conforme certidao do Oficial de Justica,encarregado da diligencia. Pelo que CHAMO E CITO
o acusado ALCIDES GERALDO BEZERRA, para responder a acusacao descrita no art. 121, paragrafo 2., incisos
I e IV, c/c o art. 29, todos do CP, e ainda art. 1., inc. I, da lei 8072/90, na forma do art. 406 e paragrafos do CPP,
por escrito e atraves de advogado, ocasiao em que devera arguir preliminares, indicar provas e arrolar testemunhas, querendo, no prazo de dez (10) dias. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum, local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Joao Pessoa/PB, aos 14 (quatorze) dias do mes de dezembro do ano de dois mil e quinze
(2015). Eu, Edilva Gomes, tecnica judiciaria, o digitei. as) Marcos William de Oliveira - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
56863620138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o(a) acusado(a)
MANOEL GOMES DA SILVA FILHO, nascido(a) em 30/10/1984, filho(a) de Marizete Freire da Silva, encontrandose atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica intimado(a), atraves do presente edital, da sentenca condenatoria a pena restritiva de direitos, na modalidade de prestacao de servico a comunidade ou entidade publica,
durante o prazo de 04 meses, e 04 dias-multa, no valor unitario de 2/30 do salario minimo vigente a epoca do fato,
devidamente corrigido quando de seu efetivo pagamento.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
200264820148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente a ré
LUCINEIDE DE ARAÚJO NEVES DE SOUZA, brasileira, casada, natural de natural de Paulista/PE, filha de
Pedro Francisco Neves e Otília de Araújo Neves, com endereço na rua Maria Rosa, 216, Bairro Manaira, nesta
Capital, atualmente em local incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente edital, com prazo de 60
dias, INTIMANDO-A para tomar conhecimento da da sentença prolatada nos autos, nos termos do art. 155,
caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, que condenou a ré a 08(oito) anos de detenção e 13(treze)
dias multa a razão 1/30 do salário mínimo vigente a época do fato. E para que ninguém não alegue ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de João Pessoa, aos 14 de dezembro de 2015. Eu, Givanildo Virgolino da Silva, digitei, Geraldo
Emílio Porto, Juiz de direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 212248620158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu DOUGLAS JEFFERSON DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 29.08.1984, filho de Pai não declarado e Maria da Conceição
Oliveira, morador de rua, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam
os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 150, do Código Penal, ação
movidos pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de
15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 14 de dezembro de 2015.
Eu, Givanildo Virgolino da Silva, Técnico Judiciário, Geraldo Emílio Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 219323920158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos
da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face de CARLOS ALBERTO DAMAZIO DE
ALMEIDA, filho de ANTONIO MARTINIANO DE ALMEIDA e de NAIR DAMAZIO DE ALMEIDA, atualmente
residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP,
ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS
E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E REQUERENDO SUAS INTIMACOES. Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas
penas dos art. 329 do CPB e para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Geraldo Emilio
Porto, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 14 de dezembro de 2015. Eu, Ana Valeria da Fonseca,
Tecnica Judiciaria o digitei.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 041ª REUNIÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE, DO ANO DE 2015Aos 19 de
novembro do ano de dois mil e quinze, pelas 17:00 horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de
Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda 1ª Turma Recursal Mista. Sob a Presidência do
Exmº Sr. Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz Presidente, presentes também, a Dra. Ana Amélia Andrade
Alecrim Câmara, o Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira e o Dr. Fabricio Meira Macedo, este último na
qualidade de suplente em razão de impedimento do titular, presente também o Representante do Ministério
Público, Dr. Lucio Mendes Cavalcante, funcionando na secretaria eu, Claudia Germana Costa Pereira de
Albuquerque. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, integralmente, sem modificação. Em seguida, o Sr.
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes em pauta de
julgamento01)Recurso Inominado Virtual de nº 3006931-87.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: THINKTECH
INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. Advogado: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA/LUANA APARECIDA ZUPPI MANTOVANI Recorrido: JOSÉ ROMILDO DE SOUSA BARBOSA Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 02)Recurso Inominado Virtual de nº 3000642-07.2014.815.0011 de C.
Grande – Recorrente: MARIE SUZANNE MALZAC Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL
ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: OI-TNL PCS S/A Advogado: WILSON BELCHIOR Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 03)Recurso Inominado Virtual de nº 3007119-80.2013.815.0011 de C. Grande –
Recorrente: IVO MENDES PALMEIRA Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE
FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator:
ANTONIO REGINALDO NUNES. 04)Recurso Inominado Virtual de nº 3010690-59.2013.815.0011 de C. Grande
– Recorrente: ROSA MARIA COSME DE OLIVEIRA Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL
ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: OI-TNL PCS S/A Advogado: WILSON BELCHIOR Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 05)Recurso Inominado Virtual de nº 3000468-84.2014.815.0241 de Monteiro – Recorrente: RAFAELA TORRES DE ALMEIDA CORDEIRO BATINGA Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: PARTE SEM
ADVOGADO Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.06)Recurso Inominado Virtual de nº 300746009.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ZENILDE QUITERIA FERREIRA DE BRITO Advogado: ERIBERTO DA COSTA NEVES/AGIDO CEZARIO DE FARIAS Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 07)Recurso Inominado Virtual de nº 300108663.2013.815.0241 de Monteiro – Recorrente: GIDALVA DA SILVA LEAL Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 08)Recurso Inominado Virtual de nº
3000380-46.2014.815.0241 de Monteiro – Recorrente: VERONICA BEZERRA BARBOSA Advogado: WESLEY
HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: OI-TNL PCS S/A Advogado:
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
WILSON BELCHIOR Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª
Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo
a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente
súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários. 09)Recurso Inominado Virtual de nº
3004239-18.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Advogado: DOUGLAS
ANTÉRIO DE LUCENA Recorrido: MARIA JOSÉ FREIRE TRIGUEIRO Advogado: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES/ROSYNARA LEITE VERAS Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:Acordam os
integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para rejeitar as
preliminares e no mérito negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei
9.099/95. Honorários advocatícios no valor de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. 10)Recurso Inominado Virtual de nº 3002672-15.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Recorrido: MARCONI DOS SANTOS SILVA Advogado: PARTE SEM
ADVOGADO Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma
Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a
sentença incólume pelos seus próprios fundamentos e nos termos do voto do Relator que se alinhou
ao principio da subsidiariedade utilizada no direito penal, considerando que a própria Lei 12.009/09
prevê sanção própria da infração grave na carteira, aplicação de multa e apreensão do veículo. Acórdão
entregue em mesa. 11) Recurso Inominado Virtual de nº 3006345-84.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente:
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
Recorrido: VINICIUS RAMOS SILVA. Advogado: LUANA MARTINS DE SOUSA BENJAMIN/JOSÉ FRANCISCO
DE MORAIS NETO. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento,
mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo
a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 12) Recurso Inominado Virtual de nº 000000001.2011.902.1051 de C. Grande – Recorrente: BANCO BMG Advogado: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA/
JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA/ELISIA BELEM TEIXEIRA COELHO/RAIANA QUIRINO DANTAS/MARIA LUIZA ERNESTO DE BARROS/MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI Recorrido: ROSEMARY DE FIGUEIREDO QUEIROZ. Advogado: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade
de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios
fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46,
da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação. 13) Recurso Inominado Virtual de nº 3000329-52.2012.815.0161 de Cuité – Recorrente: BANCO
FIAT S/A Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: JONAS MARTINS DE ALBUQUERUQUE. Advogado:
VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:
Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para
dar provimento parcial, afastando a condenação relativa a restituição da tarifa de cadastro e de seguro
de proteção financeira, em face da legalidade das cobranças, mantendo-se a sentença nos demais
termos. Custas satisfeitas. Sem honorários advocatícios, tendo em vista o resultado do julgamento.
Acórdão entregue em mesa.14) Recurso Inominado Virtual de nº 3003619-40.2012.815.0011 de C. Grande –
Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: LÚCIO NEI SOUSA
PEREIRA. Advogado: JOÃO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO/LUARA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS FIDELIS. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma
Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para dar provimento, e afastar a condenação relativa à restituição da tarifa de comissão de operações ativas, julgando improcedente o pedido
autoral. Custas satisfeitas. Sem honorários, diante da inexistência de recorrente vencido. Acórdão
entregue em mesa. 15) Recurso Inominado Virtual de nº 0000000-01.2011.962.7683 de C. Grande – Recorrente:
BANCO FINASA S/A Advogado: ARILMA MARTINS DA COSTA BRITO Recorrido: VICENTE EUSTAQUILINO DE
SOUZA JUNIOR. Advogado: JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso, para dar provimento, e afastar a condenação relativa à restituição da tarifa de
comissão de operações ativas, julgando improcedente o pedido autoral. Custas satisfeitas. Sem honorários, diante da inexistência de recorrente vencido. Acórdão entregue em mesa. 16) Recurso Inominado
Virtual de nº 3002895-36.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO ITAULEANSING S.A. Advogado:
WILSON BELCHIOR/ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: JOSÉ AILTON CALADO. Advogado: GIOVANNE
ARRUDA GONÇALVES/DIEGO DELLYNE DA COSTA GONÇALVES. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de
votos, conhecer do recurso, para dar provimento parcial, e, afastar a condenação relativa à restituição
da tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos,
porém, considerando na inexistência de má-fé, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação Custas
satisfeitas. Sem honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.17)
Recurso Inominado Virtual de nº 3000658-18.2012.815.0241 de Monteiro – Recorrente: CICERO ROMERO
SOARES DA SILVA Advogado: MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO/WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE Recorrido: BV FINANCEIRA SA. Advogado: LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO. Relator: ANA
AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista
à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para dar provimento parcial, e condenar o Recorrido à
devolução na forma simples dos valores da tarifa de serviços de terceiros, com juros de 1% a. m a partir
da data da citação e correção monetária pelo INPC a contar da data do desembolso, mantendo-se a
sentença a quo nos demais termos. Sem custas e sem honorários, tendo em vista que o recorrente é
beneficiário da assistência judiciária. Acórdão entregue em mesa. 18) Recurso Inominado Virtual de nº
3002857-24.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO FIAT S/A Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA
Recorrido: BRENDA DA ROCHA JAMBO LINS. Advogado: FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA. Relator: ANA
AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista
à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para dar provimento, e afastar a condenação relativa a
restituição da tarifa de cadastro e de seguro de proteção financeira, julgando improcedentes os
pedidos do autor. Custas satisfeitas. Sem honorários diante da inexistência de recorrente vencido.
Acórdão entregue em mesa. 19) Recurso Inominado Virtual de nº 3000828-64.2013.815.0011 de C. Grande –
Recorrente: DIBENS LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: MARIA DO SOCORRO SILVEIRA GOMES. Advogado: JOÃO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO/LUARA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS FIDELIS. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam
os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para dar
provimento parcial, e afastar a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da
legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas satisfeitas. Sem honorários, tendo em
vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.20) Recurso Inominado Virtual de nº 000000001.2011.978.4674 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: DOUGLAS ANTÉRIO DE
LUCENA/LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Recorrido: PAULO RODRIGUES DA SILVA FILHO. Advogado: MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.
RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do
recurso, para dar provimento parcial, e afastar a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro,
em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém, considerando
a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar
do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas satisfeitas. Sem honorários,
tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa. 21) Recurso Inominado Virtual de
nº 0000000-01.2011.964.4787 de C. Grande – Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS Advogado: WILSON
BELCHIOR/THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/RAISSA PEREIRA DE ARAÚJO Recorrido: ALUIZIO PEDRO
DA SILVA. Advogado: TULIO FARIAS LIMA/ANGELINA L. SOUTO PINHO. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE
ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de
votos, conhecer do recurso, para dar provimento parcial, e afastar a condenação relativa à restituição
da tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos,
porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas
satisfeitas. Sem honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.
22)Recurso Inominado Virtual de nº 3004957-49.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINCANCEIRA
SA. Advogado: LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Recorrido: DANIELLE DA MATA TEOFILO Advogado:
JOÃO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO/LUARA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS FIDELIS Relator: LEONARDO
SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial, e assim
declarar a licitude da tarifa de abertura de cadastro e seguro de proteção financeira, com a devolução
simples da Taxa de Avaliação. Custas já satisfeitas e sem honorários dado o resultado do julgamento.
Acórdão entregue em mesa. 23)Recurso Inominado Virtual de nº 3005878-08.2012.815.0011 de C. Grande –
Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: LAURICEIA DE SOUSA BARROS MELO Advogado: STEFANO IZAIAS DE SOUSA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA RESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para determinar a devolução
simples dos serviços de terceiros (R$ 567,62) e do correspondente (R$ 750,00). Custas já satisfeitas e
sem honorários dado o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.24)Recurso Inominado
Virtual de nº 0000000-01.2012.815.912.3731 de C. Grande – Recorrente: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL. Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA Advogado:
FLAVIANA DA SILVA CÂMARA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os
integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por
unanimidade, dar-lhe provimento parcial para declarar a licitude da tarifa de emissão de carnê e de
cadastro, com a devolução simples dos serviços de terceiros, taxas de avaliação e gravame. Custas já
satisfeitas e sem honorários dado o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa. 25)Recurso
Inominado Virtual de nº 3001943-57.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO FINASA S/A Advogado:
WILSON BELCHIOR Recorrido: SAMUEL BEZERRA DE MELO Advogado: OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA
Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Retirado de pauta em razão de ser devolvido ao primeiro grau. 26)Recurso Inominado Virtual de nº 3003757-07.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA. Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI/JULLYANNA KARLLA
VIEGAS ALBINO/LUANA THAINÁ ALBUQUERQUE BARRETO Recorrido: VINICIUS DAVI MOURA SILVA.
Advogado: GUSTAVO GUEDES TARGINO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:
Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no
mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para declarar a licitude da tarifa de cadastro e do
registro de contrato, com a devolução simples dos serviços de terceiros e da taxa de avaliação. Custas
já satisfeitas e sem honorários dado o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.27)Recurso
Inominado Virtual de nº 3003651-45.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA. Advogado:
LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Recorrido: GILCÉLIO SOUSA DOS SANTOS. Advogado: JOÃO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO/LUARA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS FIDELIS. Relator: LEONARDO SOUSA DE
PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para declarar a licitude
da tarifa de cadastro e de seguro, com a devolução simples da taxa de avaliação. Custas já satisfeitas e
sem honorários dado o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.28) Recurso Inominado
Virtual de nº 3010843-29.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS. Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: HILDA DA SILVA SOUSA Advogado: PABLO EMANUEL MAGALHAES
NUNES. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª
Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe
provimento parcial para declarar a licitude da tarifa de cadastro, com a devolução simples dos serviços
de terceiros e da tarifa de gravame. Custas já satisfeitas e sem honorários dado o resultado do
julgamento. Acórdão entregue em mesa. 29) Recurso Inominado Virtual de nº 3003777-95.2012.815.0011 de C.
Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: CECILIA GONÇALVES
GUIMARAES. Advogado: GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES/DIEGO DELLYNE DA COSTA GONÇALVES Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal
Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento
parcial para declarar a licitude da tarifa de cadastro e de seguro, com a devolução simples dos serviços
de terceiros, taxa de avaliação de bens e da tarifa de gravame. Custas já satisfeitas e sem honorários
dado o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa. 30) Recurso Inominado Virtual de nº 300711310.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido:
FRANCINALVA LIMA MARGUES DA SILVA. Advogado: GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES/DIEGO DELLYNE
DA COSTA GONÇALVES. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os
integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por
unanimidade, dar-lhe provimento parcial para declarar a licitude da tarifa de cadastro e do Seguro, com
a devolução simples da taxa de avaliação de bens. Custas já satisfeitas e sem honorários dado o
resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa. 31) Recurso Inominado Virtual de nº 000000001.2011.914.8219 de C. Grande – Recorrente: OI Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON
BELCHIOR Recorrido: ANDREZZA SILVA DE ALMEIDA. Advogado: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA/JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Decide a 1ª
TRM, á unanimidade de votos, acolher os embargos com efeitos infringentes para o fim de fixar em favor
do Advogado da autora/recorrida honorários no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação. Acórdão entregue em mesa. 32) Recurso Inominado Virtual de nº 3011806-37.2012.815.0011 de
C. Grande – Recorrente: SOLANGE VIEIRA DOS SANTOS Advogado: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA Recorrido:
BANCO GMAC S/A. Advogado: DANIELA DELAI RUFANO/CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERUQE
Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença
intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de
acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. 33)
Recurso Inominado Virtual de nº 3011769-10.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA
Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: ELISABETE GOUVEIA DE SOUZA. Advogado: RUY MOLINA
LACERDA FRANCO JUNIOR Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os
integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do
Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Honorários fixados
em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado recorrido. 34) Recurso
Inominado Virtual de nº 3011437-43.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado:
LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Recorrido: EDNALDO ALVES BARBOSA. Advogado: FABIANA BATISTA NEVES Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª
Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo
a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente
súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre
o valor da condenação em favor do Advogado recorrido. 35) Recurso Inominado Virtual de nº 301108318.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO ITAU S/A Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: JOSÉ HERBETY BARBOSA FARIAS. Advogado: JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por
seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão
conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação em favor do Advogado recorrido. 36) Recurso Inominado Virtual de nº 3010970-64.2012.815.0011
de C. Grande – Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido:
OSMAR LIMA. Advogado: SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.
RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos
termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95.
Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado
recorrido. 37) Recurso Inominado Virtual de nº 3010762-80.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: DIBENS
LEANSING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: ELIANE DO O
LEITE LUCIO. Advogado: MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.
RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos
termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95.
Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado
recorrido. 38) Recurso Inominado Virtual de nº 3010456-14.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: MARIA
JOSÉ MARIANO DE LACERDA/BANCO ITAU-UNIBANCO S.A Advogado: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA/
WILSON BELCHIOR Recorrido: MARIA JOSÉ MARIANO DE LACERDA/BANCO ITAU-UNIBANCO S.A. Advogado: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA/WILSON BELCHIOR Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.
RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos
termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95.
Custas satisfeitas e sem honorários dado o resultado do julgamento. Nada mais ocorrendo deu por
encerrada a presente sessão. Claudia Germana Costa Pereira de Albuquerque , Analista Judiciária.
ATA DA 042ª REUNIÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE, DO ANO DE 2015 Aos 26 de
novembro do ano de dois mil e quinze, pelas 17:00 horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de
Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda 1ª Turma Recursal Mista. Sob a Presidência do
Exmº Sr. Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz Presidente, presentes também, a Dra. Ana Amélia Andrade
Alecrim Câmara, o Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira presente também o Representante do Ministério
Público, Dr. Lucio Mendes Cavalcante, funcionando na secretaria eu, Claudia Germana Costa Pereira de
Albuquerque. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, integralmente, sem modificação. Em seguida, o Sr.
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes em pauta de julgamento
01)Recurso Inominado Virtual de nº 3004019-20.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: SELECINA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado: WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES Recorrido: BANCO ITAU S/A Advogado:
WILSON BELCHIOR Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª
Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo
a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente
súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários.02)Recurso Inominado Virtual de nº
3004243-21.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ELIOMAR SANTA ROSA FARIAS Advogado: THAÍS
MOURA ESTRELA DANTAS/LAURA EMILIA LOPES AGUIAR Recorrido: ENERGISA/ACE SEGURADORA SA/
ASSUNRANT SOLUTIONS Advogado: WILSON BELCHIOR/KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI/ANTONIO ARY
FRANCO CESAR Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª
Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo
a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente
súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários. 03)Recurso Inominado Virtual de nº
3000610-88.2014.815.0241 de C. Grande – Recorrente: GERALDO DE OLIVEIRA Advogado: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
ANTONIO REGINALDO NUNES.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por
seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão
conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários. 04)Recurso Inominado Virtual de nº 3009504-64.2014.815.0011
de C. Grande – Recorrente: BANCO PANAMERICANO Advogado: JULIANA DANTAS COUTINHO/FELICIANO
LYRA MOURA Recorrido: MARIA DE LOURDES COSTA Advogado: CAIO COSTA MEIRA/LUIS EDUARDO
FURTADO SILVA Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. NUNES.RESULTADO:Acordam os integrantes da
1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a
presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Fez sustentação oral o Bel. Caio Costa
Meira OAB/PB 18.865 em nome da parte Recorrida. 05)Recurso Inominado Virtual de nº 300389049.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: FINANCEIRA ALFA S/A Advogado: IANNA MARIA FERREIRA
NÓBREGA DINIZ Recorrido: FRANCISCO DE ASSIS BRASILEIRO FILHO. Advogado: WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Relator: ANTONIO REGINALDO
NUNES.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença para julgar improcedente o
pedido autoral por reconhecer a legalidade da tarifa de cadastro nos termos do voto do Relator. Custas
pagas. Sem honorários advocatícios em razão do provimento do recurso inominado. Acórdão entregue
em mesa. 06)Recurso Inominado Virtual de nº 3003212-97.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: LUCIA DE
FÁTIMA OLIVEIRA MELO Advogado: ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO/WANDSON BRAWNER SOUSA
BRITO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTONIO
REGINALDO NUNES.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios
fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46,
da Lei 9.099/95. Sem honorários.07)Recurso Inominado Virtual de nº 3000609-40.2013.815.0241 de Monteiro
– Recorrente: TIM NORDESTE S.A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Recorrido: DAVINO RODRIGUES SÁ
Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para, dar-lhe provimento rejeitando as preliminares e, no
mérito, julgar improcedente o pedido autoral nos termos do voto do relator e da Súmula de julgamento.
Sem honorários (art. 55, in fine, Lei 9.99/95). Acórdão entregue em mesa. 08)Recurso Inominado Virtual de
nº 3009136-26.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI Recorrido: MARCOS ALBERTO MARCELINO Advogado: ROBERVAL CAVALCANTE
DE ABRANTES Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma
Recursal Mista por maioria de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula
de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20% (vinte
por cento) sobre o valor da condenação. 09) Recurso Inominado de Virtual nº 3000470-18.2015.815.9004 de
C. Grande – Recorrente: LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA Advogado: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR Recorrido: GILVAN WANDERLEY DE FARIAS NETO. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO.
Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista
à unanimidade de votos, conhecer do recurso e julgá-lo prejudicado, em razão da perda do objeto,
considerando o pagamento da obrigação imposta.10) Recurso Inominado de Virtual nº 300276461.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido:
HEMERSON DINIZ MELO. Advogado: RAIANE QUIRINO DANTAS. Relator: ANTONIO REGINALDO
NUNES.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, reformando a sentença para decotar da mesma a
Tarifa de Seguro e Proteção financeira e reconhecer a legalidade da Tarifa de cadastro e de gravame,
mantendo a condenação da Tarifa de avaliação de bem e de serviços de terceiros, porém, com a
devolução destas na forma simples nos termos do voto do Relator. Sem honorários advocatícios em
razão do provimento parcial do recurso inominado. Acórdão entregue em mesa. 11) Recurso Inominado
de nº 0002678-44.2012.815.0981 de Queimadas – Recorrente: BANCO BMG S/A Advogado: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE Recorrido: FELIPE MUNIZ DE ARAUJO. Advogado: FRANCISCO PEDRO DA
SILVA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA .RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª
Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento e afastar
a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendose a sentença nos demais termos. Custas satisfeitas. Sem honorários, diante da inexistência de Recorrente vencido. Acórdão entregue em mesa. 12) Recurso Inominado de nº 0000456-09.2013.815.0031 de
Alagoa Grande – Recorrente: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA Advogado: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ
Recorrido: BANCO FIAT S/A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto da Relatora, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei
9.099/95. Sem custas e sem honorários tendo em vista que o Recorrente é beneficiário da assistência
judiciária gratuita.13) Recurso Inominado de nº 0001408-26.2012.815.0741 de Boqueirão – Recorrente: MARIA
JOSÉ JOVELINO BARBOSA Advogado: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO Recorrido: BANCO
SANTANDER S/A. Advogado: ELISIA HELENA DE MELO MARTINS E OUTROS. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARARESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade
de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios
fundamentos nos termos do voto da Relatora, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46,
da Lei 9.099/95. Diante do pedido de justiça gratuita constante nas razões do Recurso Inominado,
concedo a assistência judiciária gratuita ao Recorrente, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 1.060/50. Sem
custas e sem honorários, tendo em vista que o Recorrente é beneficiário da assistência judiciária. 14)
Recurso Inominado de nº 0000139-60.2011.815.0781 de Barra de Santa Rosa – Recorrente: BANCO ITAU
UNIBANCO S/A Advogado: ILANA RAMALHO DE LIMA/CELSO MARCON Recorrido: ROBERSON RODRIGO
SILVA SANTOS. Advogado: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARARESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, não
acolher os presentes embargos de declaração, visto que não se configurou omissão, contradição,
obscuridade ou dúvida na decisão combatida, razão por que mantenho-a em todos os seus termos.
Acórdão entregue em mesa. 15) Recurso Inominado de nº 0000550-59.2013.815.0191 de Soledade – Recorrente: BV FINCANCEIRA S/A Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI Recorrido: MARLI
CARDOSO DA SILVA MARTINS. Advogado: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade
de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios
fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46,
da Lei 9.099/95.Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da
condenação. 16) Recurso Inominado de nº 0001066-66.2013.815.0551 de Remígio – Recorrente: HELENA
FIDELIS DA CRUZ Advogado: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO Recorrido: SANTANDER LEASING S/A.
Advogado: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto da Relatora, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei
9.099/95. Diante do pedido de justiça gratuita constante à fls. 154, concedo a assistência judiciária
gratuita ao Recorrente, nos termos dos art. 2º e 3º da lei 1.60/50. Sem custas e sem honorários, tendo em
vista que o Recorrente é beneficiário da assistência judiciária gratuita. 17) Recurso Inominado de nº
0001023-40.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: VINICIUS CARLOS MARINHO MORENO Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado: ALEXANDRE MADRUGA DE F. BARBOSA/FELICIANO LYRA MOURA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE
ALECRIM CÂMARA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de
votos, não acolher os presentes embargos de declaração, visto que se não se configurou omissão,
contradição, obscuridade ou dúvida na decisão combatida, rezão por que mantenho-a em todos os
seus termos. Acórdão entregue em mesa.18) Recurso Inominado de nº 0001475-61.2012.815.0071 de Areia –
Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A Advogado: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA Recorrido: EDIANE CARDOSO DA SILVA. Advogado: NIELSON GONÇALVES CHAGAS/HUMBERTO DE BRITO LIMA. Relator: ANA
AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista
à unanimidade de votos, não acolher os presentes embargos de declaração, visto que não se configurou omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na decisão combatida, razão porque mantenho-a em
todos os seus termos. Acórdão entregue em mesa. 19) Recurso Inominado de nº 0000921-10.2013.815.0551
de Remígio – Recorrente: MARINESIO PORTO SILVA/SEVERINA SANDRA DA COSTA PORTO Advogado:
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZAVEDO Recorrido: ADMINIST. DO CONS. NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: KALIANDRA ALVES FRANCHI. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso, para acolher os presentes embargos de declaração, visto que realmente houve
contradição na parte dispositiva da decisão combatida, que passa a ter a seguinte redação “Esta 1ª
Turma Recursal Mista, por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, por unanimidade, negoulhe provimento mantendo-se a sentença pelos próprios fundamentos. Sem custas e sem honorários,
diante da assistência judiciária gratuita concedida ao Recorrente. Acórdão entregue em mesa. 20)
Recurso Inominado virtual de nº 3003614-18.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO PANAMERICANO Advogado: FELICIANO LYRA MOURA Recorrido: VICENTE SEVERINO DA SILVA NETO. Advogado: JOÃO
FIDELIS DE OLIVEIRA NETO/LUARA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS FIDELIS. Relator: ANA AMÉLIA
ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, apenas afastando a repetição do
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indébito, mantendo a sentença nos demais termos, servindo a presente súmula de acórdão conforme
art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Sem honorários dado o resultado do julgamento. 21)Recurso
Inominado Virtual de nº 3009926-10.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO FIAT S/A/JOÃO CLAUDINO DO NASCIMENTO. Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA/GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA
Recorrido: BANCO FIAT S/A/JOÃO CLAUDINO DO NASCIMENTO Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA/
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam
os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do
Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas.
Sem honorários dado o resultado do julgamento. 22)Recurso Inominado Virtual de nº 300592948.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: MIGUEL PEDRO DE ARAÚJO JUNIOR Advogado: PATRÍCIA
NUNES Recorrido: LUIZA CRED S/A Advogado: WILSON BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA
OLIVEIRA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei
9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. 23)Recurso Inominado de Virtual nº
3005937-59.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ELISABETE DA COSTA SILVA. Advogado: JOSÉ DIEGO
CALADO ARAÚJO/BRUNO GUILHERME DE MENEZES Recorrido: TIM NORDESTE S/A Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO:Acordam os
integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do
Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95.Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. 24)Recurso Inominado de Virtual nº 3001673-96.2013.815.0011 de C.
Grande – Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Recorrido: JOSÉ BARROS FILHO Advogado: ANGELINA L. SOUTO PINHO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA
OLIVEIRA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei
9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
25)Recurso Inominado de Virtual nº 3004288-59.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: GEORGE HELRINSON HOLANDA DA SILVA. Advogado: LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO/FABIO ALMEIDA SILVA. Recorrido:
TIM NORDESTE S.A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA
OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei
9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária.26)Recurso Inominado de Virtual nº 300500889.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO DO BRASIL. Advogado: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO Recorrido: MARIA DE FATIMA COSTA RAUJO. Advogado: CAIO COSTA MEIRA. Relator: LEONARDO
SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus
próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme
art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% sobre o valor da condenação em
favor do Advogado recorrido. Fez sustentação oral o Bel. Caio Costa Meira OAB/PB 18.865 em nome da
parte Recorrida.27) Recurso Inominado de Virtual nº 3001465-67.2014.815.0241 de Monteiro – Recorrente:
ERIMITA MARIA BARBOSA DA SILVA. Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE
FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator:
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal
Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença
intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de
acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. 28)
Recurso Inominado de Virtual nº 3001496-35.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado:
WILSON BELCHIOR Recorrido: MARIA DE LOURDES DE LUCENA. Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA
OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei
9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% sobre o valor da condenação.29) Recurso
Inominado de Virtual nº 3005625-83.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: JOSE ALVARO FILHO Advogado:
WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE
S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA
OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei
9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária.30) Recurso Inominado de Virtual nº
3004326-71.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: VALDENIA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA Advogado:
DIEGO DELLYNE DA COSTA GOLÇALVES/ELENICE MARIA DA CONCEIÇÃO/GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO. Relator: LEONARDO SOUSA DE
PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios
fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46,
da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. 31) Recurso Inominado de Virtual
nº 3009849-98.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA
Recorrido: MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS Advogado: JOSÉ ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Relator:
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRARESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista
à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por
seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão
conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre
o valor da condenação em favor do Advogado Recorrido.32) Recurso Inominado de Virtual nº 300957889.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido:
BRAZ TORRES VILAR DE CARVALHO Advogado: MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ. Relator: LEONARDO
SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus
próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme
art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação em favor do Advogado Recorrido.33) Recurso Inominado de Virtual nº 3009393-51.2012.815.0011
de C. Grande – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: JOSÉ
ANTÔNIO DE SOUZA Advogado: OZAIR PEREIRA DA SILVA FILHO/LÚCIA DE FÁTIMA CORREIRA LIMA.
Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma
Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a
sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente
súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado Recorrido 34) Recurso Inominado
de Virtual nº 3009309-50.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: SELMA MARIA DE MATIAS/BANCO FIAT/
BANCO ITAU Advogado: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA/WILSON BELCHIOR Recorrido: SELMA MARIA DE
MATIAS/BANCO FIAT/BANCO ITAU Advogado: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA/WILSON BELCHIOR. Relator:
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal
Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença
intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de
acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Sem honorários dado o resultado do
julgamento. 35) Recurso Inominado de Virtual nº 3009266-16.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente:
BANCO ITAU Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: MERCIA VIEIRA COELHO Advogado: FLAVIANA DA
SILVA CÂMARA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da
1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a
presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em
20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado recorrido. 36) Recurso
Inominado de Virtual nº 3009004-66.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: JOSÉ EDMILSON GONÇALVES DE AZEVEDO Advogado:
JOSELITO RAMALHO COSTA/MIRAIDES GUEDES RODRIGUES Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA
OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer
do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para declarar a licitude da tarifa
de cadastro, com a devolução simples dos serviços de terceiros, TEC e promotora de vendas. Custas já
satisfeitas e sem honorários Acórdão entregue em mesa.37) Recurso Inominado de Virtual nº 300882887.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO ITAU S/A Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido:
MARIA JOSÉ DA SILVA Advogado: ROBERTO EDUARDO COELHO GAMA SANTOS Relator: LEONARDO
SOUSA DE PAIVA OLIVEIRARESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus
próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme
art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação em favor do Advogado Recorrido.38) Recurso Inominado de Virtual nº 3008743-04.2012.815.0011
de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Recorrido:
EDILEUZA BORGES DO NASCIMENTO Advogado: ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por
seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão
conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre
o valor da condenação. Nada mais ocorrendo deu por encerrada a presente sessão. Claudia Germana Costa
Pereira de Albuquerque , Analista Judiciária.
MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS DA 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PARAÍBA. INTIMAÇÕES AS
PARTES):11) Recurso Inominado de nº 0002678-44.2012.815.0981 de Queimadas – Recorrente: BANCO BMG S/
A Advogado: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE Recorrido: FELIPE MUNIZ DE ARAUJO. Advogado: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA .RESULTADO:
Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
dar-lhe provimento e afastar a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da
legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos. Custas satisfeitas. Sem honorários, diante da inexistência de Recorrente vencido. Acórdão entregue em mesa. 12) Recurso Inominado de
nº 0000456-09.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA Advogado:
JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: BANCO FIAT S/A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO.
Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma
Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a
sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto da Relatora, servindo a presente
súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários tendo em vista que
o Recorrente é beneficiário da assistência judiciária gratuita.13) Recurso Inominado de nº 000140826.2012.815.0741 de Boqueirão – Recorrente: MARIA JOSÉ JOVELINO BARBOSA Advogado: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO Recorrido: BANCO SANTANDER S/A. Advogado: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINS E OUTROS. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARARESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto da Relatora,
servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Diante do pedido de justiça
gratuita constante nas razões do Recurso Inominado, concedo a assistência judiciária gratuita ao
Recorrente, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 1.060/50. Sem custas e sem honorários, tendo em vista
que o Recorrente é beneficiário da assistência judiciária. 14) Recurso Inominado de nº 000013960.2011.815.0781 de Barra de Santa Rosa – Recorrente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A Advogado: ILANA
RAMALHO DE LIMA/CELSO MARCON Recorrido: ROBERSON RODRIGO SILVA SANTOS. Advogado: MOISES
DUARTE CHAVES ALMEIDA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARARESULTADO:. Acordam
os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, não acolher os presentes embargos
de declaração, visto que não se configurou omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na decisão
combatida, razão por que mantenho-a em todos os seus termos. Acórdão entregue em mesa. 15) Recurso
Inominado de nº 0000550-59.2013.815.0191 de Soledade – Recorrente: BV FINCANCEIRA S/A Advogado:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI Recorrido: MARLI CARDOSO DA SILVA MARTINS. Advogado:
LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negarlhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do
Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95.Custas satisfeitas.
Honorários advocatícios em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 16) Recurso Inominado
de nº 0001066-66.2013.815.0551 de Remígio – Recorrente: HELENA FIDELIS DA CRUZ Advogado: EDUARDO
DE LIMA NASCIMENTO Recorrido: SANTANDER LEASING S/A. Advogado: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª
Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo
a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto da Relatora, servindo a presente
súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Diante do pedido de justiça gratuita constante à fls.
154, concedo a assistência judiciária gratuita ao Recorrente, nos termos dos art. 2º e 3º da lei 1.60/50.
Sem custas e sem honorários, tendo em vista que o Recorrente é beneficiário da assistência judiciária
gratuita. 17) Recurso Inominado de nº 0001023-40.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: VINICIUS
CARLOS MARINHO MORENO Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido:
BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado: ALEXANDRE MADRUGA DE F. BARBOSA/FELICIANO LYRA MOURA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma
Recursal Mista à unanimidade de votos, não acolher os presentes embargos de declaração, visto que se
não se configurou omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na decisão combatida, rezão por que
mantenho-a em todos os seus termos. Acórdão entregue em mesa.18) Recurso Inominado de nº 000147561.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A Advogado: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA
Recorrido: EDIANE CARDOSO DA SILVA. Advogado: NIELSON GONÇALVES CHAGAS/HUMBERTO DE BRITO
LIMA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª
Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, não acolher os presentes embargos de declaração, visto
que não se configurou omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na decisão combatida, razão
porque mantenho-a em todos os seus termos. Acórdão entregue em mesa. 19) Recurso Inominado de nº
0000921-10.2013.815.0551 de Remígio – Recorrente: MARINESIO PORTO SILVA/SEVERINA SANDRA DA
COSTA PORTO Advogado: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZAVEDO Recorrido: ADMINIST. DO CONS. NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: KALIANDRA ALVES FRANCHI. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso, para acolher os presentes embargos de declaração, visto que realmente houve
contradição na parte dispositiva da decisão combatida, que passa a ter a seguinte redação “Esta 1ª
Turma Recursal Mista, por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, por unanimidade, negoulhe provimento mantendo-se a sentença pelos próprios fundamentos. Sem custas e sem honorários,
diante da assistência judiciária gratuita concedida ao Recorrente. Acórdão entregue em mesa.
ATA DA 043ª REUNIÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE, DO ANO DE 2015 Aos 02 de
dezembro do ano de dois mil e quinze, pelas 17:00 horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de
Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda 1ª Turma Recursal Mista. Sob a Presidência do
Exmº Sr. Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz Presidente, presentes também, a Dra. Ana Amélia Andrade
Alecrim Câmara, o Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira presente também o Representante do Ministério
Público, Dr. Clark de Sousa Benjamim, funcionando na secretaria eu, Claudia Germana Costa Pereira de
Albuquerque. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, integralmente, sem modificação. Em seguida, o Sr.
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes em pauta de julgamento
01) Recurso Inominado de nº 2000086-93.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: GENILSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/
A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 02) Recurso Inominado de nº 2000063-50.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ANA PAULA OLIVEIRA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 03)Recurso Inominado de nº 200006605.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARCIA CASSIANA RODRIGUES DA SILVA Advogado:
WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES 04) Recurso Inominado de nº 200007212.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARIA EMILIA DA SILVA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/
JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 05) Recurso Inominado de nº 0001589-86.2013.815.0031 de
Alagoa Grande – Recorrente: EDILEIDE PEREIRA DE ARAÚJO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR
DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 06)Recurso Inominado de nº 0002277-48.2013.815.0031 de Alagoa Grande
– Recorrente: AVANI MARIA DE SOUZA SANTOS. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO
REGINALDO NUNES. 07)Recurso Inominado de nº 0001671-20.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente:
GILIARDE CALIXTO DANTAS. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido:
TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO
REGINALDO NUNES. 08)Recurso Inominado de nº 0000748-57.2014.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente:
ALMIR CLEMENTINO DA SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido:
TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES AUGUSTO/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator:
ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 09)Recurso Inominado de nº 0002686-24.2013.815.0031 de Alagoa Grande –
Recorrente: JOSILENE SALVINO DOS SANTOS. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO
REGINALDO NUNES.10)Recurso Inominado de nº 0002417-82.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente:
SONIA CARDOSO DIAS. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM
CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA E OUTROS/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA E OUTROS.
Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.11)Recurso Inominado de nº 0000246-21.2014.815.0031 de Alagoa
Grande – Recorrente: PAULO DAVID EVANGELISTA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO
REGINALDO NUNES.12)Recurso Inominado de nº 0002434-21.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente:
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido:
TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 13)Recurso Inominado de nº 0001489-34.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente:
FABIANA FELIX DA SILVA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM
CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO
NUNES.14)Recurso Inominado de nº 0002398-76.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ADRIANA DA
SILVA BARBOSA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR
S/A. Advogado: RENATA MARIA LIMA DE ARAUJO/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO
REGINALDO NUNES.15)Recurso Inominado de nº 2000092-03.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente:
ELIENE DOS SANTOS BARBOSA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO
NUNES.16) Recurso Inominado de nº 2000084-26.2013.815.0031 de Alagoa Grande - Recorrente: CAMILA DA
SILVA MENDES Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR
S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:
Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por maioria, conhecer do recurso para, provendoo, julgar procedente o pedido autoral, nos termos do voto do relator e contra o voto divergente do Dr.
Leonardo Sousa de paiva Oliveira que entendeu pela manutenção da sentença. Sem custas nem honorários. (art. 55, in fine, Lei 9099/95). Acórdão entregue em mesa. Compareceu a sessão de julgamento a
Bela. Ana Marcela Jordão Pereira de Carvalho OAB/PB 18730 17) Recurso Inominado de nº 000086996.2013.815.0071 de Areia - Recorrente: A JUSTIÇA PÚBLICA Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Recorrido:
ITALO ALVES DINIZ. Advogado: FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES. Relator: ANTÔNIO REGINALDO
NUNES. RESULTADO: Retirado de pauta em razão do impedimento do Relator do feito e também da
impossibilidade de comparecimento nesta data, do suplente convocado.18)Recurso Inominado de nº
0001976-04.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: EDIVALDO MARQUES DE PONTES Advogado:
WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA
NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.19) Recurso Inominado de nº 2000000-88.2014.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: VANDA DE LIMA SANTOS
Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.20) Recurso Inominado de nº 200013015.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: GISELE DOS SANTOS SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA
DA SILVA E OUTROS. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator:
ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 21) Recurso Inominado de nº 0002371-93.2013.815.0031 de
Alagoa Grande – Recorrente: TERESA CRISTINA SILVA DE ARAUJO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO
CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 22)Recurso Inominado de nº 0001731-90.815.0031 de
Alagoa Grande – Recorrente: ADELITA SOBRAL DE VASCONCELOS MENDES. Advogado: WALCIDES MUNIZ/
JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: RENATA MARIA LIMA DE
ARAUJO/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 23)
Recurso Inominado de nº 0002682-84.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ANTONIO CLEMENTINO
DA SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA . Recorrido: TIM CELULAR S/A.
Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 24)
Recurso Inominado de nº 0002570-18.2013.815.0031 de Alagoa Grande. – Recorrente: ANIBERTO RAIMUNDO
DA SILVA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ . Recorrido: TIM CELULAR S/A.
Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 25)
Recurso Inominado de nº 0002427-29.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: FRANCISCO GUILHERME XAVIER Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA . Recorrido: TIM CELULAR S/A.
Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA. 26)Recurso Inominado de nº 0002675-92.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: JOSEFA
DOS SANTOS SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 27)Recurso Inominado de nº 0002415-15.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente:
DANIELA GOMES DE OLIVEIRA Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido:
TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA
ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 28)Recurso Inominado de nº 0002421-22.2013.815.0031 de Alagoa Grande–
Recorrente: JOSÉ RAMOS NETO. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA
AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.29)Recurso Inominado de nº 0001548-22.2013.815.0031 de Alagoa
Grande- Recorrente: ERALDO DA SILVA ARAUJO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA
AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 30)Recurso Inominado de nº 0002081-78.2013.815.0031 de Alagoa
Grande– Recorrente: RITA TAVARES DA SILVA. Advogado: ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM NORDESTE
S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 31)Recurso Inominado de nº 0001663-43.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: ANDERSON ALEXANDRE FRANCISCO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ.
Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA
AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA32)Recurso Inominado de nº 0000874-10.2014.815.0031 de Alagoa
Grande- Recorrente: LUCINEIDE JACINTO GADELHA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L.
OLIVEIRA Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.33)Recurso Inominado de nº 2000115-46.2013.815.0031
de Alagoa Grande – Recorrente: MARIA JOSE DE LIMA Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA Recorrido: TIM
CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA. 34) Recurso Inominado de nº 2000087-78.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: IVAN
RIBEIRO SOARES. Advogado: ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 35) Recurso Inominado de nº
2000085-11.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: SEVERINA FERREIRA GONÇALVES Advogado:
WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO: Acordam os
integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por maioria, conhecer do recurso para, provendo-o, julgar
procedente o pedido autoral, nos termos do voto do relator e contra o voto divergente do Dr. Leonardo
Sousa de paiva Oliveira que entendeu pela manutenção da sentença. Para fixação dos danos morais, o
valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente, pelo INPC e juros de mora
de 1%, a partir da publicação da presente decisão. Sem custas e sem honorários, diante do beneficio da
assistência judiciária gratuita concedida ao Recorrente. Acórdão entregue em mesa. Compareceu a
sessão de julgamento a Bela. Ana Marcela Jordão Pereira de Carvalho OAB/PB 18730 36) Recurso
Inominado de nº 2000089-48.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: INGRID PAES DE ARAUJO
Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 37)Recurso Inominado
de nº 2000082-56.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ISLANDIA VIANA MONTEIRO Advogado:
ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 38) Recurso Inominado de nº 2000083-41.2013.815.0031 de
Alagoa Grande – Recorrente: MARIA DAS DORES FELIX DA SILVA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO
CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.39) Recurso Inominado de nº 2000093-85.2013.815.0031 de
Alagoa Grande – Recorrente: ADRIANO SEVERINO DA SILVA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR
DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator:
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 40) Recurso Inominado de nº 2000098-10.2013.815.0031 de Alagoa
Grande – Recorrente: RAFAELA MORAIS LINS MUNIZ. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE
OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator:
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 41) Recurso Inominado de nº 0002544-20.2013.815.0031 de Alagoa
Grande – Recorrente: JOSETE OLIVEIRA DA SILVA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Relator:LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 42) Recurso Inominado de nº 0002261-94.2013.815.0031 de
Alagoa Grande – Recorrente: CLOVIS DA COSTA SOUZA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE
OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.43)Recurso Inominado de nº 000197871.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: JAIME SOUZA ALMEIDA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/
JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.44)Recurso Inominado de nº 000197956.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: JOSELMA CALIXTO DANTAS. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.45)Recurso Inominado de nº 000242996.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: JOSEFA PAULO DOS SANTOS SILVA Advogado: MARCIA
MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 46)Recurso Inominado
de nº 0001537-90.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: ARINALDO BEZERRA FERNANDES Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.47)
Recurso Inominado de nº 0001667-80.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: LENILDO MENDONÇA DE
ARAUJO JUNIOR Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.
48)Recurso Inominado de nº 0001592-41.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: SEVERINA FELIZARDO DE LIMA Advogado: WALCIDES MUNIZ E OUT/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ E OUT. Recorrido: TIM
CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA E OUT/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA E OUT. Relator:
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 49)Recurso Inominado de nº 0002460-19.2013.815.0031 de Alagoa
Grande– Recorrente: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 50)Recurso Inominado de nº 000242474.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: MOACIR CORREIRA AGRA. Advogado: MARCIA MOREIRA
DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 51)Recurso Inominado de nº
2000112-91.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: BEATRIZ DOS SANTOS SILVA. Advogado: WALCI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
DES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 52) Recurso Inominado de nº 200005573.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: VALDILANE FREITAS DE LIMA. Advogado: WALCIDES
MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ . Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 53)Recurso Inominado de nº 200004796.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ELBA CRISTINA SOARES COELHO Advogado: WALCIDES
MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 54)Recurso Inominado de nº 200005136.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: CREUSA CALIXTO DANTAS Advogado: WALCIDES MUNIZ/
JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ . Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 55)Recurso Inominado de nº 200007904.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: GILVANEIDE TAVARES DA SILVA Advogado: MARCIA
MOREIRA DA SILVA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator:
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 56)Recurso Inominado de nº 2000068-72.2013.815.0031 de Alagoa
Grande - Recorrente: MARINELIA DO NASCIMENTO SANTINO. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA
Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA
DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por maioria,
conhecer do recurso para, provendo-o, julgar procedente o pedido autoral, nos termos do voto do
relator e contra o voto divergente do Dr. Leonardo Sousa de paiva Oliveira que entendeu pela manutenção da sentença. Sem custas nem honorários. (art. 55, in fine, Lei 9099/95). Lavrará Acórdão Dra. Ana
Amélia Andrade Alecrim Câmara. Compareceu a sessão de julgamento a Bela. Ana Marcela Jordão Pereira
de Carvalho OAB/PB 18730
MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS DA 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PARAÍBA. INTIMAÇÕES AS
PARTES): 01) Recurso Inominado de nº 2000086-93.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: GENILSON
DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM
CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 02)
Recurso Inominado de nº 2000063-50.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ANA PAULA OLIVEIRA.
Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 03)Recurso Inominado de nº
2000066-05.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARCIA CASSIANA RODRIGUES DA SILVA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado:
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES 04) Recurso Inominado de nº
2000072-12.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARIA EMILIA DA SILVA. Advogado: WALCIDES
MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 05) Recurso Inominado de nº 0001589-86.2013.815.0031
de Alagoa Grande – Recorrente: EDILEIDE PEREIRA DE ARAÚJO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO
CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 06)Recurso Inominado de nº 0002277-48.2013.815.0031 de Alagoa
Grande – Recorrente: AVANI MARIA DE SOUZA SANTOS. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE
OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator:
ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 07)Recurso Inominado de nº 0001671-20.2013.815.0031 de Alagoa Grande –
Recorrente: GILIARDE CALIXTO DANTAS. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 08)Recurso Inominado de nº 0000748-57.2014.815.0031 de Alagoa Grande
– Recorrente: ALMIR CLEMENTINO DA SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES AUGUSTO/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 09)Recurso Inominado de nº 0002686-24.2013.815.0031 de
Alagoa Grande – Recorrente: JOSILENE SALVINO DOS SANTOS. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/
ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.10)Recurso Inominado de nº 0002417-82.2013.815.0031 de Alagoa
Grande – Recorrente: SONIA CARDOSO DIAS. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA E OUTROS/CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA E OUTROS. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.11)Recurso Inominado de nº 000024621.2014.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: PAULO DAVID EVANGELISTA. Advogado: WALCIDES
MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.12)Recurso Inominado de nº 0002434-21.2013.815.0031
de Alagoa Grande – Recorrente: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/
ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 13)Recurso Inominado de nº 0001489-34.2013.815.0031 de
Alagoa Grande – Recorrente: FABIANA FELIX DA SILVA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE
OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator:
ANTÔNIO REGINALDO NUNES.14)Recurso Inominado de nº 0002398-76.2013.815.0031 de Alagoa Grande –
Recorrente: ADRIANA DA SILVA BARBOSA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA
Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: RENATA MARIA LIMA DE ARAUJO/CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.15)Recurso Inominado de nº 2000092-03.2013.815.0031 de
Alagoa Grande – Recorrente: ELIENE DOS SANTOS BARBOSA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR
DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator:
ANTÔNIO REGINALDO NUNES.16) Recurso Inominado de nº 2000084-26.2013.815.0031 de Alagoa Grande Recorrente: CAMILA DA SILVA MENDES Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ
Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por maioria, conhecer do
recurso para, provendo-o, julgar procedente o pedido autoral, nos termos do voto do relator e contra
o voto divergente do Dr. Leonardo Sousa de paiva Oliveira que entendeu pela manutenção da sentença.
Sem custas nem honorários. (art. 55, in fine, Lei 9099/95). Acórdão entregue em mesa. Compareceu a
sessão de julgamento a Bela. Ana Marcela Jordão Pereira de Carvalho OAB/PB 1873018)Recurso Inominado de nº 0001976-04.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: EDIVALDO MARQUES DE PONTES
Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado:
MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.19) Recurso Inominado de nº 2000000-88.2014.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: VANDA DE LIMA
SANTOS Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.20) Recurso Inominado de nº
2000130-15.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: GISELE DOS SANTOS SILVA. Advogado: MARCIA
MOREIRA DA SILVA E OUTROS. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 21) Recurso Inominado de nº 000237193.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: TERESA CRISTINA SILVA DE ARAUJO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 22)Recurso Inominado de nº
0001731-90.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ADELITA SOBRAL DE VASCONCELOS MENDES. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado:
RENATA MARIA LIMA DE ARAUJO/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE
ALECRIM CÂMARA. 23) Recurso Inominado de nº 0002682-84.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente:
ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA . Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE
ALECRIM CÂMARA. 24) Recurso Inominado de nº 0002570-18.2013.815.0031 de Alagoa Grande. – Recorrente:
ANIBERTO RAIMUNDO DA SILVA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ .
Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 25) Recurso Inominado de nº 0002427-29.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: FRANCISCO GUILHERME XAVIER Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA .
Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA
AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 26)Recurso Inominado de nº 0002675-92.2013.815.0031 de Alagoa
Grande– Recorrente: JOSEFA DOS SANTOS SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L.
OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 27)Recurso Inominado de nº 0002415-15.2013.815.0031
de Alagoa Grande– Recorrente: DANIELA GOMES DE OLIVEIRA Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/
ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 28)Recurso Inominado de nº 000242122.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: JOSÉ RAMOS NETO. Advogado: MARCIA MOREIRA DA
SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.29)Recurso Inominado de nº 000154822.2013.815.0031 de Alagoa Grande- Recorrente: ERALDO DA SILVA ARAUJO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/
JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 30)Recurso Inominado de nº 000208178.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: RITA TAVARES DA SILVA. Advogado: ROBERTO L. OLIVEIRA
Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA
AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 31)Recurso Inominado de nº 0001663-43.2013.815.0031 de Alagoa
Grande– Recorrente: ANDERSON ALEXANDRE FRANCISCO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR
DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA32)Recurso Inominado de nº 000087410.2014.815.0031 de Alagoa Grande- Recorrente: LUCINEIDE JACINTO GADELHA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.33)Recurso Inominado de
nº 2000115-46.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARIA JOSE DE LIMA Advogado: MARCIA
51
MOREIRA DA SILVA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator:
ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 34) Recurso Inominado de nº 2000087-78.2013.815.0031 de
Alagoa Grande – Recorrente: IVAN RIBEIRO SOARES. Advogado: ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM
CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA. 35) Recurso Inominado de nº 2000085-11.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: SEVERINA
FERREIRA GONÇALVES Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM
CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por maioria, conhecer do
recurso para, provendo-o, julgar procedente o pedido autoral, nos termos do voto do relator e contra
o voto divergente do Dr. Leonardo Sousa de paiva Oliveira que entendeu pela manutenção da sentença.
Para fixação dos danos morais, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente, pelo INPC e juros de mora de 1%, a partir da publicação da presente decisão. Sem custas e
sem honorários, diante do beneficio da assistência judiciária gratuita concedida ao Recorrente. Acórdão entregue em mesa. Compareceu a sessão de julgamento a Bela. Ana Marcela Jordão Pereira de
Carvalho OAB/PB 18730
ATA DA 044ª REUNIÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE, DO ANO DE 2015Aos 03 de
dezembro do ano de dois mil e quinze, pelas 17:00 horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de
Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda 1ª Turma Recursal Mista. Sob a Presidência do
Exmº Sr. Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz Presidente, presentes também, a Dra. Ana Amélia Andrade
Alecrim Câmara, Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira e o Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho, este
último na qualidade de suplente em razão de impedimento do Titular, presente também o Representante do
Ministério Público, Dr. Clark de Sousa Benjamim, funcionando na secretaria eu, Claudia Germana Costa
Pereira de Albuquerque. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, integralmente, sem modificação. Em seguida,
o Sr. Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes em pauta de
julgamento 01)Recurso Inominado Virtual de nº 3004044-96.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: TIM
CELULAR S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Recorrido: STEFFI GRAFF STALCHUS SÁ Advogado: STEFFI GRAFF STALCHUS Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.RESULTADO:Acordam os integrantes
da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para, provendo-o minorar o
quantum indenizatório para R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do voto do Relator e da Súmula de
julgamento. Sem honorários. Acórdão entregue em mesa. Compareceu a sessão de julgamento o Bela.
Steffi Graff Stalchus Sá. 02)Recurso Inominado Virtual de nº 3008773-05.2013.815.0011 de C. Grande –
Recorrente: LIVIA RAISSA SILVA E SILVA Advogado: RAYANNE ISMAEL ROCHA Recorrido: TIM NORDESTE
S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO
NUNESRESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei
9.099/95. Sem honorários. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento OAB/PB 20845. 03)Recurso Inominado de Virtual nº 3006708-37.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente:
WILSON SILVA VIEIRA. Advogado: NÍVEA MARIA SANTOS SOUTO MAIOR/HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO
REGINALDO NUNES.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios
fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46,
da Lei 9.099/95. Sem honorários. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo
Sarmento OAB/PB 20845. 04)Recurso Inominado de Virtual nº 3001467-37.2014.815.0241 de Monteiro – Recorrente: IZIVAN FERREIRA DE VASCONCELOS Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL
ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma
Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a
sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente
súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento OAB/PB 20845. 05) Recurso Inominado de Virtual nº
3001469-07.2014.815.0241 de Monteiro – Recorrente: JOSÉ CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA. Advogado:
WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE
S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:.
Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e
negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto
do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários.
Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento OAB/PB 20845. 06)Recurso Inominado de Virtual nº 3006891-08.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: MARCIA CRISTINA BEZERRA RAMOS. Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO
Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei
9.099/95. Sem honorários. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento OAB/PB 20845. 07) Recurso Inominado de Virtual nº 3006648-64.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente:
WASHIGTON LUIZ DE ARAUJO. Advogado: SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA Recorrido: TIM NORDESTE S.A.
Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:.
Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e
negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto
do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários.
Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento OAB/PB 20845. 08)
Recurso Inominado de Virtual nº 3001100-47.2013.815.0241 de Monteiro – Recorrente: TIM NORDESTE S.A.
Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Recorrido: ESPEDITA SANTANA DA SILVA Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.
RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do
recurso inominado para, dar-lhe provimento rejeitando as preliminares e, no mérito, julgar improcedente o pedido autoral nos termos do voto do Relator e Súmula de julgamento. Sem honorários (Art 55,
in fine, Lei 9.99/95). Acórdão entregue em mesa. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras
Maciel Camilo Sarmento OAB/PB 20845. 09) Recurso Inominado Virtual de nº 3000245-21.2009.815.0011 de C.
Grande – Recorrente: DAINAR MARIA DOS SANTOS GOMES Advogado: LUCIANO COELHO LEDA JUNIOR/
BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA Recorrido: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado: VANESSA
CRISTINA DE MORAES RIBEIRO/ALEXANDRE CAMPOS RUIZ/ADRYANA CARLA ARAÚJO DO NASCIMENTO LIMA Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA RESULTADO:. .Retirado de pauta em razão de
se tratar de um recurso extraordinário, (evento 79) em que a parte requereu desistência (evento 86)
devendo a escrivania certificar e fazer conclusão ao Juiz Presidente. 10) Recurso Inominado Virtual de nº
3000002-39.2014.815.0161 de Cuité – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: LUIZ CARLOS MONTEIRO
LAURENÇO Recorrido: CINTIA DAYANE DOS SANTOS SILVA. Advogado: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA/ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARÃES Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA .
RESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para dar-lhe provimento parcial, afastando a condenação relativa à restituição da tarifa de
cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém,
considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo
INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas satisfeitas. Sem
honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.11) Recurso Inominado
Virtual de nº 3000349-09.2013.815.0161 de Cuité – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Recorrido: THEANY DE ANDRADE AZEVEDO Advogado: GUILHERME
FERREIRA DE MIRANDA Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:. Acordam os
integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe
provimento parcial, afastando a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da
legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas satisfeitas. Sem honorários, tendo em
vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa12) Recurso Inominado Virtual de nº 300483014.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO PANAMERICANO Advogado: FELICIANO LYRA MOURA
Recorrido: JOSE JOAQUIM SOARES PAULO Advogado: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONÇALVES/GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:. Acordam os
integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe
provimento parcial, afastando a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da
legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas satisfeitas. Sem honorários, tendo em
vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa 13) Recurso Inominado Virtual de nº 300005469.2013.815.0161 de Cuité – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: ERIVALDO DA
SILVA SANTOS Advogado: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, afastando a condenação relativa à restituição da
tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos,
porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas
satisfeitas. Sem honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa 14)
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
Recurso Inominado Virtual de nº 3009925-88.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: VERALDA DA COLTA
SOUSA Advogado: RAYANNE ISMAEL ROCHA Recorrido: BANCO BRADESCO CARTOES S/A Advogado:
RUBENS GASPAR SERRA Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA . RESULTADO:. Acordam os
integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do
Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95.Sem custas e sem
honorários, face o beneficio da assistência judiciária gratuita concedido à recorrente. 15) Recurso
Inominado Virtual de nº 3004187-56.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: ANTÔNIO
BRAZ DA SILVA Recorrido: FRANCISCO EDUARDO DE ANDRADE Advogado: ÍTALO FREIRE CANTALICE/
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA COSTA Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:.
Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista por maioria de votos, conhecer do recurso para darlhe provimento parcial, afastando a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro e de seguro
de proteção financeira, em face da legalidade das cobranças, mantendo-se a sentença nos demais
termos, porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção
monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas
satisfeitas. Sem honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa16)
Recurso Inominado Virtual de nº 3001891-61.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado:
ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: RAFAEL FRANÇON VILAÇA Advogado: MARIANA DANTAS RIBEIRO
Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma
Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a
sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente
súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários em 20% (vinte por
cento) sobre o valor da condenação. 17) Recurso Inominado Virtual de nº 3003770-35.2014.815.0011 de C.
Grande – Recorrente: ÁSIA MOTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado: PARTE SEM ADVOGADO
Recorrido: JERUSA MARIA DA SILVA. Advogado: RODRIGO FERNANDO LIMA GONÇALVES Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA RESULTADO:. .Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por
seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão
conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20% (vinte por cento)
do valor da condenação. 18) Recurso Inominado Virtual de nº 3002670-79.2013.815.0011 de C. Grande –
Recorrente: ITAÚCARD Advogado: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA Recorrido: LUCIANO BARBOSA SANTOS. Advogado: FABIANA BATISTA NEVES Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos
termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95.
Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.19)
Recurso Inominado Virtual de nº 3002378-60.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO PANAMERICANO Advogado: FELICIANO LYRA MOURA Recorrido: ALENI EUNICE DE LIMA. Advogado: KATHIANE DELGADO DE ARAUJO CÂMARA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA RESULTADO:. Acordam os
integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do
Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas.
Honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. 20) Recurso Inominado Virtual
de nº 3004294-66.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ALISSON THIAGO SOARES DA SILVA Advogado:
JOSE VINICIUS FARIAS DA SILVA Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO
Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença
intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de
acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária.
Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento. OAB/PB 20845. 21)
Recurso Inominado Virtual de nº 3005220-47.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: FLAVIO RENATO LEÃO
CORREIA Advogado: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:. Acordam os
integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do
Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e
honorários dada a gratuidade judiciária. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel
Camilo Sarmento. OAB/PB 20845. 22) Recurso Inominado Virtual de nº 3004413-27.2013.815.0011 de C.
Grande – Recorrente: DOMINGOS GOMES BARROSO JUNIOR Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: OI-TNL PCS S/A Advogado: WILSON BELCHIOR
Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma
Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a
sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente
súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade
judiciária. 23) Recurso Inominado virtual de nº 3004289-44.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ROCHANE VILLARIM DE ALMEIDA Advogado: LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO/FABIO ALMEIDA SILVA Recorrido:
TIM NORDESTE S.A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA
RESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos
termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. Compareceu a sessão de julgamento o Bel.
Pitagoras Maciel Camilo Sarmento. OAB/PB 20845.24) Recurso Inominado virtual de nº 300573582.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: MARIA DO SOCORRO LIMA DUARTE Advogado: ROSEVALDO
PEREIRA DA SILVA Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator:
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal
Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença
intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de
acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária.
Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento. OAB/PB 20845.25)
Recurso Inominado virtual de nº 3008733-57.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA
Advogado: LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Recorrido: DONATO ROMULO SILVA BARRETO Advogado:
ALBERTO CAMPOS CATÃO/ANNA CAROLLINE SILVA DE OLIVEIRA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA
OLIVEIRA. 26) Recurso Inominado virtual de nº 3008091-84.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: MARIA GORETE MARTINS FERREIRA ALVES Advogado:
HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE/JOSÉ TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR
Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 27) Recurso Inominado virtual de nº 3007970-56.2012.815.0011
de C. Grande – Recorrente: BANCO FINASA S/A Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: IVANILDO CAJA
DE FARIAS Advogado: SUENIA CRUZ DE MEDEIROS Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 28)
Recurso Inominado virtual de nº 3007806-91.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA
Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI Recorrido: JOSEVAN ALVES DO NASCIMENTO
Advogado: FABIANA BATISTA NEVES Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 29) Recurso Inominado virtual de nº 3006895-79.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: ANTÔNIO
BRAZ DA SILVA Recorrido: EDSON DOS SANTOS LEITE FILHO Advogado: FABIOLA MONALISA PAULINO
SARAIVA/CLODOALDO BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA
OLIVEIRA.30) Recurso Inominado virtual de nº 3006659-30.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA Recorrido: MARIA DE FATIMA BEZERRA DE
OLIVEIRA Advogado: OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA
RESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos
termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95.
Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Nada mais
ocorrendo deu por encerrada a presente sessão. Claudia Germana Costa Pereira de Albuquerque , Analista
Judiciária.
ATA DA REUNIÃO 47ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2015 - DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA REGIÃO DE
CAMPINA GRANDE. Aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze, pelas 9 horas, no
auditório das Turmas Recursais, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniuse a Colenda 2ª Turma Recursal Mista, sob a Presidência do Exmo. Sr. Dr. BARTOLOMEU CORREIA LIMA
FILHO. Presentes os Juízes Giovanni Magalhães Porto e Ivna Mozart Bezerra Soares Moura (suplente
convocada) , e a Promotora de Justiça – dra. Carla Simone Gurgel da Silva. Lida e aprovada a Ata da
Sessão anterior, sem emendas, foram julgados os presentes feitos, na forma como segue: RECURSO –
JEC DE AREIA – 0002038-55.2012.815.0071 – RECORRENTE: MARCIA DA SILVA COSTA – ADV: NIELSON
GONÇALVES COSTA – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES - RELATOR:
JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz Giovanni
Porto que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do
no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas
e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula.
RECURSO – JEC DE AREIA – 0001574-31.2012.815.0071 – RECORRENTE: IVETE FREIRE DA SILVA – ADV:
EDINANDO DINIZ – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR: JUIZ
BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz Giovanni
Porto que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do
no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas
e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula.
RECURSO – JEC DE AREIA – 0001558-77.2012.815.0071 – RECORRENTE: FABIANA DO NASCIMENTO
SANTOS – ADV: NILSON GONÇALVES CHAGAS – RECORRIDO: TNL PCS S/A (OI MÓVEL ) – ADV: MICHELE
TRINDADE MEDEIROS e WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR: JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA
FILHO. Decidiu a Turma, por UNANIMIDADE de votos, não conhecer do recurso, tudo conforme Acórdão a
seguir incluso: PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ SUSPEITO.NULIDADE QUE SE DECRETA. 1) Tendo o juiz se averbado suspeito por motivação íntima é nula a sentença posteriormente pelo mesmo
prolatada. 2) Nulidade que se decreta. Vistos e relatados e discutidos, foi reconhecida questão de ordem, para
decretar a nulidade da sentença de primeiro grau, conforme voto do Relator. Dispensado o relatório. A decretação
de suspeição por íntima motivação afasta o magistrado do feito, sendo absolutamente nula a sentença posteriormente pelo mesmo decretada. Vale destacar que sendo impossível se conhecer, pelo teor da suspeição, a sua
motivação , não há como se admitir como válida a prática de qualquer ato processual posterior. Nulidade que se
decreta na forma do seguinte precedente: SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DECLARADO SUSPEITO.
NULIDADE. O juiz que, de qualquer modo, esteja vinculado à causa, por razões de ordem subjetiva, tem
comprometida a sua imparcialidade e, portanto, não deve autuar no processo. Se existe a declaração judicial de
suspeição, qualquer ato posterior a ela é passível de anulação, desde que requerida na primeira oportunidade de
falar nos autos.(TRT-23 - RO: 308200403123000 MT 00308.2004.031.23.00-0, Relator: DESEMBARGADOR
EDSON BUENO, Data de Julgamento: 28/09/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 07/10/2004)”. Finalmente, em se tratando de sentença tipo “padrão”, entendo que em processos relativos a demandas de massa se deve
ter muito cuidado com a organização e separação dos processos pela assessoria, evitando-se a ocorrência de
equívocos. Posto isto, ex officio, conheço de nulidade absoluta na sentença, prejudicando, em consequência, a
análise do recurso. Decidiu a 2ª TRM, por UNANIMIDADE DE VOTOS, em acompanhar o voto do Relator de
modo a não conhecer o recurso. Sem honorários em face do resultado do julgamento. Publique-se, registre-se e
intime-se. Cumpra-se o presente acórdão prolatado em sessão”. RECURSO – JEC DE AREIA – 000227152.2012.815.0071 – RECORRENTE: PRISCILA JACIELE DE SOUZA RAMOS – ADV: CLEIDÍSIO HENRIQUE
DA CRUZ – RECORRIDO: TNL PCS S/A - ADV: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES e WILSON SALES
BELCHIOR - RELATOR: JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma
Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz Giovanni Porto que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que
teria ocorrido a suposta falha do no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em
tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua
improcedência ). Sem custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá
de Acórdão a presente súmula. RECURSO – JEC DE AREIA – 0001896-51.2012.815.0071 – RECORRENTE:
ANTONIA MENEZES MELO DA SILVA – ADV: HUMBERTO DE BRITO LIMA – RECORRIDO: TNL PCS S/A –
ADV: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES e WILSON SALES BELCHIOR- RELATOR: JUIZ BARTOLOMEU
CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz Giovanni Porto que a
ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do no serviço
de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda,
o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas e honorários por
ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO –
JEC DE AREIA – 0002076-33.2013.815.0071 – RECORRENTE: JOSEILDA LIMA DE FRANÇA – ADV: EDINANDO DINIZ – RECORRIDO: TNL PCS S/A (OI MÓVEL S/A) – ADV: WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR:
JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz Giovanni
Porto que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do
no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas
e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula.
RECURSO – JEC DE AREIA – 0002015-75.2013.815.0071 – RECORRENTE: CELIA GONÇALVES DA SILVA –
ADV: EDINANDO DINIZ – RECORRIDO: TNL PCS S/A (OI MÓVEL S/A) – ADV: WILSON SALES BELCHIOR
- RELATOR: JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz
Giovanni Porto que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta
falha do no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão
indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem
custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente
súmula. RECURSO – JEC DE AREIA – 0001904-91.2013.815.0071 – RECORRENTE: JOSÉ KLEBER ALVES
BEZERRA – ADV: EDINANDO DINIZ – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR: JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz
Giovanni Porto que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta
falha do no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão
indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem
custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente
súmula. RECURSO – JEC DE PICUÍ – 0001227-09.2014.815.0071 – RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN
S/A – ADV: INGRID GADELHA– RECORRIDO: JOSÉ AMARO DOS SANTOS – ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS
- RELATOR: JUIZ GIOVANNI MAGALHÃES PORTO. “Decidiu a Turma, por UNANIMIDADE de votos, não
conhecer do recurso, tudo conforme Acórdão a seguir incluso: PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA
DE ADVOGADO HABILITADO. ATO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1) Não se conhece
o recurso no qual não foi lançada a assinatura de advogado habilitado, por se constituir ato inexistente. 2) Não
conhecimento que se impõe. Vistos e relatados e discutidos, foi o recurso inominado não conhecido, conforme
voto do Relator. Dispensado o relatório. A ausência de assinatura do advogado habilitado no recurso impede o
seu conhecimento por claudicar a peça recursal no seu plano de existência e consequente validade e eficácia.
Não conhecimento que se impõe na forma do seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE ASSINATURA NA PEÇA RECURSAL. RECURSO INEXISTENTE. I - A apelação sem a assinatura do advogado implica
a inexistência do recurso. II - Recurso não conhecido. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE ASSINATURA NA PEÇA
RECURSAL. RECURSO INEXISTENTE. I - A apelação sem a assinatura do advogado implica a inexistência do
recurso. II - Recurso não conhecido. (AC 2000.34.00.021465-4/DF, Rel. Juiz Velasco Nascimento (conv),
Segunda Turma,DJ p.22 de 10/12/2002) (TRF-1 - AC: 21465 DF 2000.34.00.021465-4, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 27/11/2002, SEGUNDA TURMA, Data de
Publicação: 10/12/2002 DJ p.22). Ressaltando que a existência de assinatura de outro profissional não habilitado
nos autos (mesmo tendo sido dada oportunidade para tal) não supre o vício, ante a sua ilegitimidade. Posto isto,
voto pelo não conhecimento do recurso prolatado contra a sentença monocrática, prejudicando, em consequência, a análise do pedido de gratuidade. Decidiu a 2ª TRM, por UNANIMIDADE DE VOTOS, em acompanhar o voto
do Relator de modo a não conhecer o recurso. Sem honorários em face do resultado do julgamento. Publique-se,
registre-se e intime-se. Cumpra-se o presente acórdão prolatado em sessão”. RECURSO – JEC DE AREIA –
0002043-77.2012.815.0071 – RECORRENTE: IVANOEL LENILTON DA SILVA – ADV: NIELSON GONÇALVES
CHAGAS – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES - RELATOR: JUIZ
GIOVANNI MAGALHÃES PORTO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o(a) Relator (a) que a
ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do no serviço
de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda,
o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas e honorários por
ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO –
JEC DE AREIA – 0001072-92.2012.815.0071 – RECORRENTE: FRANCINO RIBEIRO DE LIMA – ADV: NIELSON GONÇALVES CHAGAS – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR:
JUIZ GIOVANNI MAGALHÃES PORTO. Decidiu a Turma, por UNANIMIDADE de votos, não conhecer do recurso,
tudo conforme Acórdão a seguir incluso: PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ
SUSPEITO.NULIDADE QUE SE DECRETA. 1) Tendo o juiz se averbado suspeito por motivação íntima é nula a
sentença posteriormente pelo mesmo prolatada. 2) Nulidade que se decreta. Vistos e relatados e discutidos, foi
reconhecida questão de ordem, para decretar a nulidade da sentença de primeiro grau, conforme voto do Relator.
Dispensado o relatório. A decretação de suspeição por íntima motivação afasta o magistrado do feito, sendo
absolutamente nula a sentença posteriormente pelo mesmo decretada. Vale destacar que sendo impossível se
conhecer, pelo teor da suspeição, a sua motivação , não há como se admitir como válida a prática de qualquer
ato processual posterior. Nulidade que se decreta na forma do seguinte precedente: SENTENÇA PROFERIDA
POR JUIZ DECLARADO SUSPEITO. NULIDADE. O juiz que, de qualquer modo, esteja vinculado à causa, por
razões de ordem subjetiva, tem comprometida a sua imparcialidade e, portanto, não deve autuar no processo. Se
existe a declaração judicial de suspeição, qualquer ato posterior a ela é passível de anulação, desde que
requerida na primeira oportunidade de falar nos autos.(TRT-23 - RO: 308200403123000 MT 00308.2004.031.23.000, Relator: DESEMBARGADOR EDSON BUENO, Data de Julgamento: 28/09/2004, Tribunal Pleno, Data de
Publicação: 07/10/2004)”. Finalmente, em se tratando de sentença tipo “padrão”, entendo que em processos
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015
relativos a demandas de massa se deve ter muito cuidado com a organização e separação dos processos pela
assessoria, evitando-se a ocorrência de equívocos. Posto isto, ex officio, conheço de nulidade absoluta na
sentença, prejudicando, em consequência, a análise do recurso. Decidiu a 2ª TRM, por UNANIMIDADE DE
VOTOS, em acompanhar o voto do Relator de modo a não conhecer o recurso. Sem honorários em face do
resultado do julgamento. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se o presente acórdão prolatado em
sessão”. RECURSO – JEC DE AREIA – 0001203-67.2012.815.0071 – RECORRENTE: JOSÉ AUGUSTO DA
SILVA – ADV: HUMBERTO DE BRITO LIMA – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR
- RELATOR: JUIZ GIOVANNI MAGALHÃES PORTO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o(a)
Relator (a) que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha
do no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão
indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem
custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente
súmula. RECURSO – JEC DE AREIA – 0001068-55.2012.815.0071 – RECORRENTE: FLÁVIA DANIELE DO
NASCIMENTO SANTOS – ADV: NIELSON GONÇALVES CHAGAS – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV:
WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR: JUIZ GIOVANNI MAGALHÃES PORTO. Decidiu a Turma, por UNANIMIDADE de votos, não conhecer do recurso, tudo conforme Acórdão a seguir incluso: PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA 
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