DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 1 João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Publicação: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) Nº 14.953 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GAPRE Nº 2559, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 367757-5, RESOLVE: exonerar ANNE VIANA CARNEIRO TAVARES DE LYRA, matrícula 473772-5, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do 1º Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, que vinha exercendo junto a 6ª Vara Cível da comarca de Campina Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2560, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 367757-5, RESOLVE: relotar DANIELLE CRISTIANE DE SOUZA DANTAS matrícula 476474-9, Assessor de Gabinete de Juízo do 1º Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, na 6ª Vara Cível da comarca de Campina Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2015. PORTARIA GAPRE Nº 2561, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 367757-5, RESOLVE: relotar SUZANA DE OLIVEIRA NOBREGA matrícula 476451-0, Assessora de Gabinete de Juízo do 1º Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, na 1ª Vara Mista da comarca de Queimadas. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2015. PORTARIA GAPRE Nº 2562 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 367757-5, RESOLVE: Nomear CAROLINA PORTO DE ARAÚJO IDALINO para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com exercício junto a Vara Única da comarca de Pocinhos. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE- Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2566/2015-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 368816-0, resolve reconduzir, a pedido, FLAVIA NUNES RAFAEL, matrícula 475004-7, ao cargo de Técnico Judiciário – Especialidade Taquigrafia, Símbolo PJ-SFJ-002, do Quadro de Pessoal efetivo deste Poder, com efeitos retroativos ao dia 04/11/2015.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE – Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2567/2015-O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 367364-2, resolve exonerar, a pedido, GERMANO AUGUSTO RANGEL DAMASCENA, matrícula 477396-9, do cargo de Analista Judiciário – Banco de Dados, Símbolo PJ-SFJ-001, do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal, com efeitos retroativos ao dia 24 de julho do corrente ano.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente ANO XLVI PORTARIA GAPRE Nº 2568/2015- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 368007-0, resolve designar, ANA CLAUDIA MARTINS MOREIRA, matrícula 475484-1, para exercer a função de confiança de Secretário das Varas da Infância e da Juventude, Símbolo PJ-VIJ-101, da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.595/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve: suspender, a pedido, as férias dos magistrados abaixo relacionados, para gozo oportuno: MAGISTRADO / PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO - INÊS CRISTINA SELBMANN - 07.01 a 05.02.2016 - 2014/1; JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA - 11.01 a 09.02.2016 - 2016/1. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.596/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: retificar, a pedido, o período do gozo de férias do magistrado abaixo relacionado, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO - AILTON NUNES MELO - 10.02 a 10.03.2016 - 2015/2. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.582/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA LINS DE OLIVEIRA BEZERRA, Juíza de Direito, para, excepcionalmente, no dia 16.01.2016, às 20h, na Chácara Jatobá, na unidade judiciária de Cajazeiras, realizar o casamento civil dos nubentes JOÃO RODRIGUES ARAÚJO e MARIA ILMA RAMALHO DE HOLANDA SÁ. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 10 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.592/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 27 da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉIA MATOS TEIXEIRA, Juíza de Direito, para, no período de 14 a 18.12.2015, responder, cumulativamente, pelos expedientes da 1ª e 2ª Varas Mistas e Diretoria da Comarca de Princesa Isabel. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 10 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.593/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, Juíza de Direito, para, excepcionalmente, no dia 22.12.2015, às 17h, no Fórum da Comarca de São José de Piranhas, realizar os casamentos civis dos nubentes ALEX VIEIRA DE MELO e CAROLINE DE OLIVEIRA ABREU. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -Presidente PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL MESA DIRETORA Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto (Vice-Presidente) Des. Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor-Geral de Justiça) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Ouvidor) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Ouvidor Substituto) Bel. Robson de Lima Cananéa (Diretor Especial) CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto Des. Arnóbio Alves Teodósio MEMBROS EFETIVOS Des. João Alves da Silva Des. Leandro dos Santos Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira SUPLENTES Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (1º suplente) José Aurélio da Cruz (2º suplente) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente) Órgãos Julgadores PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 08:30h SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. José Aurélio da Cruz PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-Feira, a partir das 09:00h Des. José Ricardo Porto (Presidente) Des. Leandro dos Santos Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) Des. José Aurélio da Cruz Desª Maria das Graças Morais Guedes SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Presidente) Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. João Benedito da Silva (Presidente) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Des. Carlos Martins Beltrão Filho Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos TRIBUNAL PLENO SESSÕES QUINZENAIS: Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 2 ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL AVISO Nº 36/2015O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Eletrônico nº 0000969-06.2015.8.15.1001, dirigido a este Órgão, através de expediente, encaminhado pela Dra Andréa Bueno, Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, AVISA, aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, os comunicados expedidos por aquele Órgão Censor, relativos a falsificação, roubo, furto, extravio, danificação e reutilização de selos, cartões de assinatura e papéis de segurança. Ressaltando que informações relativas aos documentos abaixo relacionados bem como sua validade, encontram-se disponíveis no endereço www.extrajudicial.tjsp.jus.br:COMUNICADO CG N° 1413/2015PROCESSO N’ 2015/157826 - CAPITAL • JUlZO DE DIREITO DA 3* VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV – LAPA A Corregedoría Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juizo supramencionado, no qual determina aos Tabeliães de Notas do Estado, que procedam à revogação de qualquer mandato outorgado por Paulo Dias de Oliveira, CPF n° 1 14.019.588-34, RG n° 5185228-7, filho de João Dias de Oliveira e Leopoldina Rodrigues de Oliveira, nascido aos 08/04/1925 COMUNICADO CG N° 1414/2015 PROCESSO N° 2015/169587 - CAPIT AL - JUÍZO DE DIREITO DA 2» VARA DE REGISTROS PÚBLICOSA Corregedoría Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juizo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 15° Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca da ocorrência de falsidade quanto à procuração pública com o fim de efetuar cessão de direitos possessórios sobre imóvel, envolvendo pessoa supostamente identificada como outorgante Clóvis Negrão Pereira, com a utilização de documento falso, e o outorgado Maxuell de Campos Brasílio, cujos bloqueios definitivos do ato notarial e o da ficha de firma foram determinados, de forma que somente sejam expedidas certidões ou traslados da referida procuração, bem como realização de reconhecimento de firma, mediante autorização da Corregedoría Permanente.COMUNICADO CG N° 1415/2015PROCESSO N° 2015/ 168714 • RIBEIRÃO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 7" VARA CÍVELA Corregedoría Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3° Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca da existência de indícios de fraude em reconhecimentos de firmas por autenticidade praticados na unidade, sendo determinado o bloqueio dos seguintes atos: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOME TERMO LIVRO CPF ESC DATA PLACA SELO FICHA RENAVAM CRV DATAVENDA UF PLACA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ANDRÉ LUÍS MACHADO 317549 401 11667345877 39 04/02/2015 8SO-3650 34S422 213751 6S0540697 10372234299 04/02/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EVERTON ALEXANORE f ORCEL 317650 401 19637592814 39 04/02/2015 BRP-0201 345423 213751 629973571 8524744373 08/05/2013 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ WIDNEY CARL05 COSTA FERREIRA 323337 407 4963714957 39 25/02/2015 EQD-2513 348113 213751 216826810 8172547801 25/02/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ WILSON DONIZETI GOMES 324073 408 30005142873 39 28/02/2015 AAF-6313 348565 213751 522465960 5827659926 28/02/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 10AO GILBERTO VÉRCEZI 327909 412 74254294891 39 20/03/2015 CMY-6745 351490 213751 395202329 289803027 20/03/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ LEANDRO EURIPEDES FERREIRA PAIXÃO MARQUES 3280S1 412 34497326845 39 23/03/2015 EOG-0449 351836 213751 228287332 8178423241 23/03/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PAULO ALEXANORE PENAFORTE PRONTI 308076 391 28769193894 39 02/04/2015 DXR-7790 354346 213751 923708901 9497337790 02/04/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ JAKELINE MlCHELLE LIMA JORGE 329366 413 41445552833 39 23/04/2015 JFF-7641 356856 213751 752213792 9218892784 23/04/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MARCOS BATISTA OLIVEIRA 329703 413 12970683601 39 29/04/2015 ETL-6091 357690 213751 284464767 948365S302 29/04/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ WILLIAN RIBEIRO PESSOA 332272 416 95596089672 15 30/04/2015 BPR-6205 3579S2 213751 940558327 10835923891 30/04/2015 MG ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CLAUDINEI SEBASTIÃO OE SOUZA 332914 417 19508370840 39 07/05/2015 DBU-3911 358661 213751 424000250 4356308874 07/05/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RENATO FALCONI BESSA 334089 418 36801022830 39 13/05/2015 CQX-6886 359S80 213751 702281441 10875457160 13/05/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ANA MARIA DE SOUZA RANGEL ALVES 333210 417 200547771 39 15/05/2015 LQN-7235 359939 2137S1 49S988189 11675339141 15/05/2015 RJ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ROSICLER FERNANDES DOS ANJOS 333187 417 33563962855 39 14/05/2015 CTU-1846 359847 213751 697905365 10768092164 14/05/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ FLZIIENE TAVARES VIANA 333295 417 94733171153 39 16/05/2015 HMD-1424 360196 213751 452942900 10869807738 16/05/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EVERTON ALEXANDRE FORCEL 333S37 417 19637592814 39 20/05/2015 BRP-0201 360838 213751 629973571 10865213OS1 20/05/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VANDER CLEISON DO NASCIMENTO 334663 418 21330610881 39 21/0S/2O15 BSS1720 36099S 213751 414043065 10385230980 21/05/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ JOANA DARQUE RODRIGUES ALVES FRANCA 336910 421 3103771886 39 26/05/2015 FKT-0777 361745 213751 150648669 10814353204 26/05/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CELSO SALVADOR 336231 420 14101632880 39 09/06/2015 CQT-4180 363816 213751 699064406 10793452721 09/06/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MALVINA SOARES DA SILVA 337408 421 2585972862 57 11/06/2015 MNO-7808 354264 213751 787521469 10127837539 11/06/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ JEVERSON BULIANI DE SOUZA 337457 421 21780090854 39 12/06/2015 JJM-0229 364493 2137S1 625516770 8079890780 12/06/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ALOANIO COSTA RODRIGUES 337458 421 3759789684 39 12/06/2015 EXK-S79S 364494 213751 372896952 10797726680 12/06/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDSON NERIS TEIXEIRA 343607 427 16834199870 39 08/07/2015 OSH-6063 368548 213751 874519357 10812846858 08/07/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CAMILO EUGÊNIO HOFFMANN KUSCHE 341244 425 616031980 39 14/07/2015 KOJ-7781 359426 213751 850828970 9372424370 14/07/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ FRANK LINCOLN DA SILVA 344487 428 30417135866 39 21/07/2015 EKI-8542 370589 213751 196137748 10881184057 21/07/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BRUNO R08ERTO FALCÃO BANDEIRA 34S88S 430 40434976873 39 22/07/2015 EHY-2577 370647 213751 142244961 10869799824 22/07/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ FERNANDO FREITAS SILVA ZAPAROLU 345949 430 32715669899 39 23/07/2015 EOR-3440 370659 213751 421015683 10833604969 02/01/2015 MG ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ GENERALDO DOS SANTOS 346225 430 12587273820 39 29/07/2015 CZH-1198 371820 213751 372229840 10889890290 29/07/2015 SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ HENRIQUE DURAN MARQUES OE JESUS 350125 434 33518099809 39 19/08/2015 ERW-9215 375456 213751 273733753 10876350802 19/08/2015 •SP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ RENALDO DA SILVA CUNHA 351714 436 32731531558 39 21/08/2015 KFV-82S6 375822 213751 187022216 1007768705 21/08/2015 BA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ João Pessoa, 11 de dezembro de 2015. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio Corregedor-Geral da Justiça ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de Fonte: Diretoria de Tecnologia da Informação - Gerência de Sistemas. NDo–> Não Disponível junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 17 de dezembro de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados: DIA DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS SERVIDORES 17/12 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO 3216-1475/1674 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO 3216-1536/1659/1660 DIRETORIA JURÍDICA 3216-1592/1416/1806 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3216-1439/1404/1405 DIRETORIA ADMINISTRATIVA (MOTORISTA) 3216-1530/1473 Genésio Gomes Pereira Neto Bráucia Monteiro de Lima – José Carlos n. da Fonseca -Oficial de Justiça Francisco Vieira Bezerra Filho José Iran Lima Filho João Paulo Cordeiro de Araújo José de Arimateia da Luz Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. Robson de Lima Cananéa - Diretor Especial ENDEREÇO DE PLANTÃO Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB) TELEFONES TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439 DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL Gerência de Comunicação DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 3 ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal: Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE Francinaldo Vieira Batista 2015.094.899 Motorista Uiraúna 04/12/2015 Conduzir o chefe do núcleo de informática ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Adriana Barreto Lossio de Souza 2015.095.703 Juiz de Direito João Pessoa 10/12/2015 Participar do Curso de Magistrado Gestor, promovido pela ESMA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Adriana Barreto Lossio de Souza 2015.095.711 Juiz de Direito João Pessoa 04/12/2015 Participar do Curso de Magistrado Gestor, promovido pela ESMA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Max Nunes de Franca 2015.094.979 Juiz de Direito Prata 06 a 07/08, 13 a 14/08 e 20 a 21/08/15 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Adriana Barreto Lossio de Souza 2015.095.682 Juiz de Direito João Pessoa 11/12/2015 Participar do Curso de Magistrado Gestor, promovido pela ESMA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Maciel de Negreiros 2015.095.344 Motorista Bayeux 14/09/2015 Cumprir diligência determinada pela Diretoria do Fórum ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Maciel de Negreiros 2015.095.301 Motorista Queimadas 16/09/2015 Cumprir diligência referente ao plantão judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gutemberg Ramos Barbosa Júnior 2015.095.369 Chefe da Seção de Seg. e Transporte João Pessoa 10/12/2015 Conduzir o Juiz Diretor do Fórum para resolver assuntos administrativos ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Maria de Fátima Pessoa Viana Silva 2015.095.504 Gerente Acadêmica Patos 03/12/2015 Participar de reunião para tratar sobre o Curso de Preparação à Magistratura ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Eraldo Ribeiro Nascimento 2015.095.377 Motorista João Pessoa 10/12/2015 Pegar veículo da Vara da Infância e Juventude que se encontrava no Tribunal ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gutemberg Ramos Barbosa Júnior 2015.095.328 Chefe da Seção de Seg. e Transporte João Pessoa 28/11/2015 Participar de curso para motoristas, ministrado pelo Tribunal ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rogério Oliveira Nascimento 2015.095.043 Auxiliar Judiciário Itabaiana, Pilar e outras 09, 10 e 11/12/2015 Realizar apoio administrativo à Gerência de Atendimento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Kassandro Richelieu Pessoa Madruga 2015.095.019 Servidor Requisitado Campina Grande 14 a 18/12/2015 Realizar apoio administrativo à Gerência de Atendimento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Alexander Gomes Barbosa Demétrio 2015.095.035 Auxiliar Judiciário Rio Tinto, Itabaiana e outras 02, 03 e 04/12/2015 Realizar apoio administrativo à Gerência de Atendimento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Larissa Assis C. de Albuquerque 2015.095.490 Supervisor Campina Grande 18/12/2015 Prestar apoio administrativo ao Curso de Especialização em Direitos Humanos ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Alexander Gomes Barbosa Demétrio 2015.095.297 Auxiliar Judiciário Campina Grande 14 a 18/12/2015 Realizar apoio administrativo à Gerência de Atendimento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Mirian Ferreira de Lima 2015.095.779 Servidor Requisitado Rio Tinto 02/12/2015 Realizar estudo social ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Daniel de Lima Silva 2015.093.605 Chefe do Núcleo de Tec. da Informação Uiraúna 04/12/2015 Realizar visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Mirian Ferreira de Lima 2015.095.818 Servidor Requisitado Sumé 09 a 11/12/2015 Realizar estudo social ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Mirian Ferreira de Lima 2015.095.787 Servidor Requisitado Mamanguape 01/12/2015 Realizar estudo social ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Israel Amorim Neves 2015.094.995 Auxiliar Judiciário Campina Grande 14 a 18/12/2015 Realizar apoio administrativo à Gerência de Atendimento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lamartine Neves da Silva 2015.095.002 Servidor Requisitado Campina Grande 14 a 18/12/2015 Realizar apoio administrativo à Gerência de Atendimento ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Bruno Marcolino Sandres 2015.093.179 Chefe do Núcleo de Tec. da Informação Barra de Santa Rosa 09/12/2015 Realizar visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Manoel Alves Fernandes 2015.095.980 Oficial de Justiça Alagoinha 13 a 14/10/2015 Prestar serviços naquela unidade judiciária, conforme Portaria GAPRE nº 1.088/ 2010 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Edivan Rodrigues Alexandre 2015.096.005 Juiz de Direito João Pessoa 14/12/2015 Participar da Reunião de Avaliação Estratégica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Maria do Socorro Coutinho R. Nóbrega 2015.095.883 Oficial de Justiça Malta 08/12/2015 Cumprir diligência referente ao plantão judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Izabel Carvalho de Araújo 2015.095.800 Oficial de Justiça Coremas 29/11/2015 Cumprir diligência referente ao plantão judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gilberto de Medeiros Rodrigues 2015.095.998 Juiz de Direito Areia 05, 18, 24 e 25/11/15 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Manoel Alves Fernandes 2015.095.963 Oficial de Justiça Alagoinha 05 a 06/10/2015 Prestar serviços naquela unidade judiciária, conforme Portaria GAPRE nº 1.088/ 2010 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gilberto de Medeiros Rodrigues 2015.096.013 Juiz de Direito João Pessoa 04/12/2015 Participar de reunião dos Comitês Orçamentários de 1º e 2º Graus ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Edmilson José Cavalcanti da Silva 2015.095.310 Motorista João Pessoa 02/10/2015 Conduzir servidor ao Tribunal ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rutty Alves Rolim Leite Lima 2015.095.754 Servidor Requisitado Mataraca 14/12/2015 Realizar estudo psicossocial ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Kéops de Vasconcelos A. Vieira Pires 2015.096.048 Juiz de Direito Lucena 11/12/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gilvaldo de Pontes 2015.096.128 Chefe de Cartório Guarabira 03 a 04/12 e 10 a 11/12/2015 Exercer excepcionalmente atividades referentes ao cargo, conforme Portaria GAPRE nº1413/2015 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Janecleide Lázaro Oliveira Ressia 2015.096.089 Analista Judiciária Cajazeiras, Barra de Santa 14 a 18/12/2015 Participar de audiência , em cumprimento Rosa e Cuité ao Projeto “Justiça para te Ouvir ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco Hilton D. de Luna Filho 2015.096.257 Juiz de Direito Catolé do Rocha 12 a 13/11; 19 a 20/11; 26 a 27/11; Em substituição 01 a 02/12 e 08 a 09/12/2015 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabiano Lucio Gracascosta 2015.096.249 Juiz de Direito João Pessoa 14 a 15/12/2015 Participar de reunião de avaliação do núcleo permanente de métodos consensuais de solução de conflitos ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ribamar de Medeiros Nóbrega 2015.096.265 Oficial de Justiça Malta 13/12/2015 Cumprir diligência referente ao plantão judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Regis de Medeiros Mota 2015.096.345 Oficial de Justiça Malta 13/12/2015 Cumprir diligência referente ao plantão judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Judson Kildere Nascimento Faheina 2015.096.396 Juiz de Direito João Pessoa 14/12/2015 Participar de reunião da Meta 06 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Judson Kildere Nascimento Faheina 2015.096.370 Juiz de Direito João Pessoa 15 e 23/10; 04 e 05/11/2015 Participar do Curso “Práticas Administrativas para o Magistrado Gestor” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto 2015.096.110 Juiz de Direito Patos 10 a 11/12/2015 Atuar em processos referentes à Meta 04 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto 2015.096.353 Juiz de Direito Bonito de Santa Fé 15/12/2015 Atuar em processos referentes à Meta 04 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto 2015.096.329 Juiz de Direito Patos 14/12/2015 Atuar em processos referentes à Meta 04 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vandemberg de Freitas Rocha 2015.096.415 Diretor de Fórum João Pessoa 15/12/2015 Resolver assuntos administrativos ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ramonilson Alves Gomes 2015.096.388 Juiz de Direito João Pessoa 13 a 14/12/2015 Participar da 6ª RAE Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 4 PORTARIA GAPRE Nº 2.594/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE, Juiz de Direito, para, excepcionalmente, no dia 23.12.2015, às 20hs, na Rua Benedito Gomes de Sousa, 370, Centro, Cajazeiras-Pb, realizar os casamento civis dos nubentes ÍTALO CÉSAR MENDES FERNANDES e AMANDA VIEIRA DE LUCENA. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 10 de dezembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.598/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora IVNA MOZART BEZERRA SOARES MOURA, Juíza de Direito Auxiliar, para, no dia 15.12.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, em virtude do afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 11 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2600/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 237 e 243 da LOJE, bem como o Ato da Presidência Nº 63/2013 e o Processo Administrativo Nº 367569-6, resolve nomear EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO, Técnico Judiciário, matrícula 477662-3, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Mamanguape, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com exercício na 3ª Vara Mista da referida Comarca.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2015.Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 2.601/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 14 a 18.12.2015, responder, cumulativamente,pelo expediente da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado do titular, na forma do Art. 127, I, da Loje. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.602/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o art. 27 da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ASCIONE ALENCAR LINHARES, Juíza de Direito, para, no dia 18.12.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da Unidade Judiciária de Alagoinha. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 14 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.604/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e ad referendum do Conselho da Magistratura, resolve:designar o Excelentíssimo Senhor Doutor GLAUCO COUTINHO MARQUES, Juiz de Direito, para, no período de 15 a 18.12.2015, atuar, cumulativamente, na Comarca de Brejo do Cruz, na prolação de sentenças. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 26 de novembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente PORTARIA GAPRE N.º 2.613, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 368.548-9, RESOLVE: Dispensar a servidora Lucia de Fatima Pereira da Silva, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula: nº 470.048-1, da função de Confiança de Chefe de Central de Mandados e de Distribuição, nível I, da Comarca de Lucena. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 15 de dezembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque- Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.614/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 368.548-9, resolve REMOVER POR PERMUTA a servidora Lúcia de Fátima Pereira da Silva, Técnico Judiciário, matrícula nº 470.048-1, atualmente lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Lucena, para o Banco de Recursos Humanos da Comarca de Serraria, observando-se o disposto no art. 19, inciso II, parágrafo 2º da Resolução nº 54, publicada no Diário da Justiça de 07 de agosto de 2012, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e conforme o resultado do Concurso de Remoção por Permuta de que trata o Edital de nº 14/2015. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. PORTARIA GAPRE Nº 2.615/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 368.548-9, resolve REMOVER POR PERMUTA o servidor Jefferson Pedrosa de Farias, Técnico Judiciário, matrícula nº 470.601-6, atualmente lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Serraria, para o Banco de Recursos Humanos da Comarca de Lucena, observando-se o disposto no art. 19, inciso II, parágrafo 2º da Resolução nº 54, publicada no Diário da Justiça de 07 de agosto de 2012, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e conforme o resultado do Concurso de Remoção por Permuta de que trata o Edital de nº 14/2015. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. PORTARIA GAPRE Nº 2.616/2015, de 15 DE DEZEMBRO DE 2015.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista do que consta no Processo Administrativo de nº 368995-6, RESOLVE Conceder licença para desempenho de mandato classista ao servidor Camilo de Sousa Amaral, Técnico Judiciário, Matrícula: 470992-6, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Campina Grande, na qualidade de Presidente da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba – ASTAJ, com data retroativa à 10/10/ 2015. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE N.º 2.617/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 367.584-0, RESOLVE: Homologar a indicação, a fim de designar MARIA IZABEL MENDES FREITAS para responder, interinamente, em caráter precário, pela Serventia Extrajudicial da Comarca de Prata-PB, na condição de Oficiala de Distribuição, até finalização do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 15 de dezembro de 2015. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 15 de dezembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque- Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.620/2015 DISCIPLINA O PLANTÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA POR OCASIÃO DO RECESSO FORENSE 2015/2016. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art.º 8, da Resolução nº 39, de 9 de dezembro de 2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, resolve: Art. 1º O plantão da audiência de custódia, por ocasião do recesso forense, dar-se-á nos dias: 21, 23, 28 e 30/12/2015; e 04 e 06/01/2016. Art. 2º Ficam designados para atuar no plantão os seguintes magistrados: LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA, MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES e MAX NUNES DE FRANÇA. Art. 3º O plantão acontecerá no núcleo de audiências de custódia, instalado no 6º andar do Fórum Criminal da Comarca da Capital, para onde devem ser encaminhados os autos de prisão em flagrante da Comarca de João Pessoa, juntamente com a pessoa detida. Art. 4º A escala de plantão de assessores e servidores deverá ser elaborada e publicada pela Diretoria do Fórum Criminal da Comarca da Capital. Art. 5º Os autos de prisão em flagrante da Comarca de João Pessoa, recebidos por ocasião do plantão judiciário do recesso forense, serão encaminhados para apreciação pelo plantão da audiência de custódia, nos dias de que trata o art. 1º, deste ato, nos termos do Provimento Conjunto nº 01/2015. Art. 6º A Diretoria do Fórum Criminal da Comarca da Capital, os juízos de plantão judiciário do recesso forense e as Diretorias de Fóruns, respectivos, bem como a Diretoria Administrativa deste Tribunal adotarão as providências necessárias para o cumprimento do presente ato. Art. 7º Aplica-se ao plantão da audiência de custodia o disposto no art. 27, da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Cumprase. Cientifique-se ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB/PB e a Secretária de Estado de Segurança e Defesa Social. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 15 de dezembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 363.823-5 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e BJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP. INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 070/2015, decorrente do Pregão Presencial 031/2015. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. - OBJETO: Fornecimento de material de copa cozinha, através de Registro de Preços, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe, conforme quadro abaixo: Item Especificação Quant 01 JARRA PARA ÁGUA EM AÇO INOXIDÁVEL, COM TAMPA ACOPLADA E ACABAMENTO COM POLIMENTO EM ALTO BRILHO, CAPACIDADE DE 1,5 A 2 LITROS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 02 ANOS. 100 Item Especificação Quant 02 JARRA DE VIDRO CRISTAL PARA ÁGUA, LISA, INCOLOR. CAPACIDADE DE 1 A 1,5 LITROS. 350 Item Especificação Quant 03 GARRAFA TÉRMICA CROMADA, SISTEMA DE PRESSÃO, REVESTIMENTO INOX, AMPOLA DE VIDRO, COM ALÇA PLÁSTICA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 1 LITRO. 200 Item Especificação Quant 04 CONJUNTO DE TAÇAS PARA ÁGUA EM VIDRO, INCOLOR, CAPACIDADE 490 A 510 ML, CONJUNTO COM 6 PEÇAS. 200 Item Especificação Quant 05 CONJUNTO DE XICARA PEQUENA (CAFEZINHO) COM PIRES, EM PORCELANA, FORMATO REDONDO, CAPACIDADE 75ML, COR BRANCO, CONJUNTO COM 6 UNIDADES. 100 Valor Unitário R$ 85,00 Valor Unitário R$ 6,70 Valor Total R$ R$ 8.500,00 LOTE 04 Item Especificação/Marca Unid. Quant. estimada 1 Perfurador metálico para papel, com parte mecânica em ferro fundido (não apresentar folgas) de alta resistência revestido com pintura eletrostática, base de apoio (para coletar resíduos) removível e em plástico resistente, com capacidade para perfurar 40 folhas de papel 75 g/m2.Unid. Unid. 919 2 Grampeador de mesa para grampos Unid. 1.244 26/6, todo em metal, com base de grampo regulável, compartimento de grampo com mola, alfineta 15 folhas de 75 g/m2, grampeia 26 folhas de 75 g/m2, dimensões (200 x 60 x 50)mm com tolerância de 5% para mais ou para menos, fabricado em chapa de aço, com 1,0 mm de espessura, fosfatizada e pintura eletrostática, base para fechamento do grampo com duas posições (grampo aberto ou fechado), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço Norma SAE 1010/20, oxidação preta, faca aço Norma SAE 1065/70, temperada e resistente, mola, aço mola pré temperada e resistente. Capacidade de carga mínima 01 (um) pente de 200 grampos 26/6, apoio da base em PVC. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. VALOR DO LOTE 04 Valor Total R$ R$ 2.345,00 Valor Unitário R$ 51,20 Valor Total R$ R$ 10.240,00 Valor Unitário R$ 40,38 Valor Total R$ R$ 8.076,00 Valor Unitário R$ 43,29 Valor Total R$ R$ 4.329,00 VALOR TOTAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 360.560-4 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e MENDES COMERCIAL DE MANUFATURADOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA. - INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 025/ 2015, decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2015. - PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. - OBJETO: Fornecimento de material de expediente para atender as necessidades das Unidades Judiciárias e Administrativas de todo o Poder Judiciário, conforme discriminação contida no Termo de Referência, cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe, conforme quadro abaixo: R$33.490,00 FUNDAMENTAÇÃO: Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, Decretos Est adual nº 34.986/2014 e Federal nº 7.892/ 2013 e Resolução do Tribunal Pleno do TJPB Nº 15/2014. - João Pessoa, 03 de dezembro de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba Valor unitário Valor total do item R$ 22,14 R$ 20.346,66 R$ 14,15 R$ 17.602,60 R$ 37.949,26 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Decretos Estadual nº 34.986/2014 e Federal nº 7.892/2013, e Resolução do Tribunal Pleno do TJPB Nº 15/2014. João Pessoa, 28 de julho de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. (Publicado no DJ do dia 28/ 08/2015. Republicado por incorreção). DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO DO ADITIVO Nº 01/2015 AO TERMO DE DOAÇÃO Nº 021/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 331.700-5 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL II – 13º BATALHÃO DE POLÍCIIA MILITAR – 3ª COMPANHIA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. INSTRUMENTO: Aditivo nº 01/2015 ao Termo de Doação nº 021/2014 - OBJETO: Substituição do Bem Doado descrito no Item nº 05 do Termo de Doação nº 021/2014 pelos Bem Patrimonial Tombado sob o nº 54976. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93. - João Pessoa, 30 de SETEMBRO de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA EXTRATO DO CONTRATO DE DOAÇÃO Nº 67/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 367.258-1 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Fundação Napoleão Laureano, com a interveniência da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. - INSTRUMENTO: Contrato de Doação Nº67/20145. - OBJETO: A DOAÇÃO, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, à Fundação Napoleão Laureano, dos bens móveis inservíveis e irrecuperáveis descritos no Laudo de fls.49/64, encartado no processo em epígrafe, avaliados em R$ 31.405,00 (trinta e um mil, quatrocentos e cinco reais), para serem utilizados no Projeto Conta Cidadã desenvolvido pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. - João Pessoa, 04 de dezembro de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 363.823-5 – Vistos. - Em harmonia com os pareceres da Gerência de Controle Interno e Diretoria de Processo Administrativo e com arrimo nos arts. 38, inc. VII, e 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/ 93, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 031/2015 e o seu objeto em favor da empresa BJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ nº 07.227.808/0001-55, no valor total de R$ 33.490,00 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa reais)), referente ao fornecimento de material de copa cozinha, através do sistema de registro de preços, conforme Termo de Referência do Edital. - Publique-se. - João Pessoa, 03 de dezembro de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 368.332-0 - PROCEDÊNCIA: FRANCISCO DE LIMA TABOSA - ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO – CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 – Vistos. - Arrimado e adotando as razões do parecer da Diretoria de Processo Administrativo, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa JR ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME (fls.02/22 – PA nº 369490-9), e, no mérito, com supedâneo nos arts.3º c/c 41 da Lei nº 8.666/1993, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo. - Publique-se. - Após, à Comissão de Licitação para tomar as devidas providências - João Pessoa, 11 de DEZEMBRO de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 5 RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0003149-60.2012.815.0981. RECORRENTE: IVERONEIDE LEDA DA SILVA FARIAS – ADV.: ELÍBIA AFONSO DE SOUSA E OUTROS. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS – ADV.: GILVANIA MACIEL V. PEQUENO E OUTROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0018664-04.2013.815.0011. RECORRENTE: ROBÉRIO GOMES LOPES – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – ADV.: ALESSANDRO FARIAS LEITE E OUTRO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL ANTE A SUA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.” RECURSO ESPECIAL - Nº 0063875-88.2005.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: ADELMAR AZEVEDO REGIS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL Nº. 0000420-44.2014.815.0091. RECORRENTE: CINTHIA DE CARVALHO FONSECA E OUTROS – ADV.: YUGO NEVES SAMPAIO. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE TAPEROÁ – ADV.: MARCOS DANTAS VILAR. RECURSO ESPECIAL - Nº 0066749-02.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO:- ERIVAN FARIAS ADV.:ENIO SILVA NASCIMENTO. RECURSO ESPECIAL N.º 0002162-35.2012.815.0751. RECORRENTE: ÂNGELA MARIA GREBOS – ADVS.: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO E OUTROS. RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S/A- ADVS.: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE E OUTRO. RECURSO ESPECIAL - Nº 0014479-30.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: LEOVIGILDO SILVA - ADV.: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR. RECURSO ESPECIAL – Nº. 0100816-50.2010.815.0000. RECORRENTE: SALVAN MENDES PREDOSA – ADV.: JOHSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTRO. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O DIRETOR ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, tendo em vista o disposto no art. 12, VII, da Lei n.º 9.316, de 29 de dezembro de 2010, c/c p art.5º da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, faz publicar a lista de Leiloeiros habilitados perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.PROCESSO / INTERESSADO / SITUAÇÃO / CONTATO - 346.496-2 - ALEXANDRE PEREIRA NUNES - DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Av. Epitácio Pessoa, 1251, Bairro dos Estados - João Pessoa, CEP 58030-216 Telefone: (83) 8163-3507 / (81) 8895-1099 / (81) 3468-4375 – E-mail: [email protected]; 343.255-6 - CLEBER DA SILVA MELO - DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Rua das Mangueiras, 182-A, Jacaré - Cabedelo, CEP 58310-000 Telefone: (83) 3045-9205 E-mail: [email protected]; 368.094-1 - DAIANA MARTINS VITÓRIO DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Rua Carteiro Olívio Pontes, 375, Jardim São Paulo - João Pessoa, CEP 58053-020 Telefone: (83) 8815-4735 E-mail: [email protected]; 362.389-1 - JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO - DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Rua João Vieira Carneiro, 940, Pedro Gondim - João Pessoa, CEP 58031-080 Telefone: (83) 9828-7888 E-mail: [email protected]; 343.254-8 - LEANDRO PRUDENTE FERREIRA - DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Rua Adão Viana da Rosa, 134, Aeroclube - João Pessoa, CEP 58036-873 Telefone: (83) 9646-3908 E-mail: [email protected]; 356.375-8 - MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS - DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Avenida Joâo Machado, 553, Centro - João Pessoa, CEP 58013-520 Telefone: (83) 8787-8175 E-mail: [email protected]; 369.722-3 - MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO - DEFERIDA HABILITAÇÃO - Endereço: Rua Maria Margarida de Andrade, 189, Portal Do Poço - Cabedelo, CEP 58106-072 Telefone: (83) 9685-6653 E-mail: [email protected]. Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. Robson de Lima Cananéa – Diretor Especial. DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL - Nº 0002564-35.2010.815.0251. RECORRENTE: EDMILSON FARIAS GOMES – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR PEDRO VITOR DE CARVALHO FALCÃO. RECURSO ESPECIAL Nº. 0102873-81.2012.815.2001. RECORRENTE: ELON CHAVES FILHO – RAYSA NATIENE DE A. RODRIGUES CAMPOS. RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV.: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. RECURSO ESPECIAL - Nº 0001751-58.2008.815.2003. RECORRENTE: COSESP – COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ADV.: ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO. RECORRIDOS: EDUARDO ALVES JÚNIOR E OUTROS – ADV.: HELEN GLEICE LOPES GUEDES. RECURSO ESPECIAL Nº. 0000031-71.2007.815.0231. RECORRENTE: TRANSPEP TRANSPORTES LTDA – ADV.: RAFAEL SANTIAGO ALVES. RECORRIDO (01): JOÃO DIONÍSIO DA SILVA NETO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA PATRÍCIA DE OLIVEIRA QUIRINO - ADV.: HUMBERTO LÚCIO RODRIGUES VELOSO. RECORRIDO (02): YASUDA SEGUROS S/A – ADV.: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE. RECURSO ESPECIAL - Nº 0020121-18.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSEMAR INOCENCIO DOS SANTOS-ADV.:ENIO SILVA NASCIMENTO. RECURSO ESPECIAL Nº. 0002013-62.2011.815.0011. RECORRENTE: VRG LINHAS AÉREAS S/A – ADVS.: THIAGO CARTAXO PATRIOTA E OUTROS. RECORRIDOS: ANA EMÍLIA DINIZ SILVA – ADV.: MARIA NILA CARDOSO SOUSA. RECURSO ESPECIAL - Nº 0090580-79.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ADELANIO APOLINARIO LEAL- ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO. RECURSO ESPECIAL - Nº 0127942-18.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MARCOS ANTONIO DA SILVA -ADV.: ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTRA RECURSO ESPECIAL - Nº 0067722-54.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: EUTIMIO HORACIO DA SILVA ADV.: WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO ATÉ QUE O STF DEFINA A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO PARADIGMA RETROMENCIONADO (RE 687813/TEMA 599).” RECURSO ESPECIAL - Nº 0062710 -59.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSE DEMESIO DE LIMA -ADV.:WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Nº 0002564-35.2010.815.0251. RECORRENTE: EDMILSON FARIAS GOMES – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR PEDRO VITOR DE CARVALHO FALCÃO. RECURSO ESPECIAL - Nº 0030803-32.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ANDRÉA FRANÇA CÔRTES DA SILVA– ADV.: FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., JULGO PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FULCRO NO ART. 543-B, §3º DO CPC E NO ART. 2º, I, DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011 DO TJPB.” RECURSO ESPECIAL - Nº 0090514-02.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MABEL DA CRUZ LEITE– ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0036821-40.2011.815.2001. RECORRENTE: RONALDO OLIVEIRA – ADV.: MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO. RECORRIDO:PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA – ADV.: KYSCIA MARY GUIMARÃES DI LORENZO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0002022-18.2015.815.0000 RECORRENTE: RONNIE DO VALE OLIVEIRA – ADV.: JOSÉ OLAVO C. RODRIGUES. RECORRIDOS: BANCO SANTANDER BRASIL S/A E FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, DEVENDO, DESTARTE SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.” RECURSO ESPECIAL - Nº. 0025321-06.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. 1º RECORRIDO: ANTONIO DO CARMO DE ALBUQUERQUE SOBRINHO – ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO. 2º RECORRIDO: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA – ADV.: AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0005473-50.2010.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS PB – ADVS.: SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA E OUTROS. RECORRIDO: FRANCISCA DE FÁTIMA VIEIRA DA SILVA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AO TEMPO EM QUE NÃO CONHEÇO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO CONDENATÓRIA, ANTE O FATO DE NÃO ESTARMOS DIANTE DE UMA DECISÃO CONDENATÓRIA, E, SIM, DE UM RECEBIMENTO DE DENÚNCIA, ADEMAIS, ESTA NÃO É A VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA ESTE PEDIDO.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0100816-50.2010.815.0000. RECORRENTE: SALVAN MENDES PREDOSA – ADV.: JOHSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTRO. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0022464-60.2008.815.2001. RECORRENTE: HENRIQUE GOMES FRADE – ADV.: FRANCISCO GOMES FRADE JÚNIOR. 1ª) RECORRIDA: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – EXTRA HIPERMERCADO – ADV.: FLÁVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI. 2ª) RECORRIDA: SENA SEGURANÇA INTELIGENTE LTDA – ADV.: LEONARDO DE PAIVA PINHEIRO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001907-02.2009.815.0131. RECORRENTE: ALYNNE KEYLA FEITOSA DE SOUSA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS – ADV.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0000031-71.2007.815.0231. RECORRENTE: TRANSPEP TRANSPORTES LTDA – ADV.: RAFAEL SANTIAGO ALVES. RECORRIDO (01): JOÃO DIONÍSIO DA SILVA NETO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA PATRÍCIA DE OLIVEIRA QUIRINO - ADV.: HUMBERTO LÚCIO RODRIGUES VELOSO. RECORRIDO (02): YASUDA SEGUROS S/A – ADV.: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE. RECURSO ESPECIAL - Nº 0000190-73.2013.815.0111. RECORRENTE: JEFFERSON JOSÉ DE ASSIS DUARTE – ADV.: JOSÉ VALMIR POMBO DE SOUSA. RECORRIDA: RACHEL DE MORAIS CASTANHA MOURA – ADVª.: RENATA FELINTO DE FARIAS AIRES. RECURSO ESPECIAL - Nº 0059312-36.2014.815.2001.RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO:- ALOISIO ALENCAR MARQUES - ADV.:ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES E UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA. RECURSO ESPECIAL – Nº. 0018664-04.2013.815.0011. RECORRENTE: ROBÉRIO GOMES LOPES - ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – ALESSANDRO FARIAS LEITE E OUTROS. RECURSO ESPECIAL – Nº. 0002187-81.2012.815.2001.RECORRENTE: ULYSSES ASSIS NETO E OUTROS – ADV.: ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL – ADV.: CELSO DAVID ANTUNES. RECURSO ESPECIAL - Nº 0011168-31.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JONAS POMPILO DOS SANTOS -ADV.: TEREZA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA. RECURSO ESPECIAL Nº. 2004967-75.2014.815.0000. RECORRENTE: CLÍNICA SANTA CLARA LTDA. - ADVS.: ALEXEI RAMOS DE AMORIM E OUTROS. RECORRIDOS: FARMÁCIA DIAS LTDA E JOSÉ ADILSON DIAS BARBOSA – ADV.: ANDREI DORNELAS CARVALHO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INDEFIRO O PEDIDO E DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO SOBRESTAMENTO.” RECURSO Nº 0101278-70.2011.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS DEFENSORES PÚBLICOS – ADV.: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL Nº 0105832-25.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOÃO CAETANO DA COSTA - ADVS.: FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES E OUTROS. RECURSO ESPECIAL – Nº 0027449-04.2010.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. 1ª RECORRIDA: MARÍLIA FERREIRA MESQUITA – ADV.: JOÃO VAZ DE AGUIAR NETO. 2ª RECORRIDA: PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV – ADV.: AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CÂNDIDO. RECURSO ESPECIAL Nº. 0012980-16.2011.815.2001. RECORRENTE: IANNE ELOISE PAIVA ALVES – ADV.: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECURSO ESPECIAL - Nº 0110726-44.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ELÓI OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS-ADV.:ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM. RECURSO ESPECIAL – Nº 0128168-23.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: GILVAN FREIRE LOPES – ADV.: ANDRÉA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. RECURSO ESPECIAL – Nº. 0000176-02.2014.815.2004. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR – ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: LAÍS MACHADO NÓBREGA, REPRESENTADO POR DEFENSORA PÚBLICA: MARIA DA CONCEIÇÃO AGRA CARIRI. RECURSO ESPECIAL – Nº. 0003271-97.2002.815.0181. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ELETROMAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. RECURSO ESPECIAL Nº 2002190-54.2013.815.0000. RECORRENTE: ARISTÓTELES PESSOA DE CARVALHO SOUTO MAIOR – ADV.: JOSÉ HÉLIO DE LUCENA, JOSÉ HILTON SILVEIRA DE LUCENA E OUTROS. RECORRIDO: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA – ADV.: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. RECURSO ESPECIAL – Nº 0001344-46.2013.815.0461. RECORRENTE: ANTÔNIO COELHO SOUSA JÚNIOR – ADV.: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A – ADV.: WILSON SALES BELCHIOR. RECURSO ESPECIAL– Nº. 0040245-27.2010.815.2001. RECORRENTE: FÚLVIO SOARES PETRUCCI E OUTROS – ADV.: PÉRICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO E OUTROS. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECURSO ESPECIAL - Nº. 0028004-89.2008.815.2001. RECORRENTE: JOÃO BOSCO QUERINO DA SILVA – ADV.: NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO. RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: JOSÉ WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO. RECURSO ESPECIAL - Nº 0096786-12.2012.815.2001. RECORRENTE: HERBERT SOARES SILVA – ADV.: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. RECORRIDO: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. RECURSO ESPECIAL - Nº 0004079-37.2012.815.0251. RECORRENTE: JOANA DARQUE MENDES DE OLIVEIRA LEITE – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADV.: SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA E OUTRO. RECURSO ESPECIAL - Nº 0058033-15.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ WILLAMES NUNES MENDES –ADV. BIANCA DINIZ DE CASTILHO SANTOS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” RECURSO ESPECIAL - Nº 0020290-05.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOÃO BATISTA DA SILVA– ADV.: ALEXANDRE G. CEZAR NEVES E OUTROS. RECURSO ESPECIAL - Nº 0046120-41.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: HERONILSON DINIZ SOARES ADV.:ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTRO. RECURSO ESPECIAL - Nº 0028332-14.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: PAULO PEREIRA DA SILVA–ADV. ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0012980-16.2011.815.2001. RECORRENTE: IANNE ELOISE PAIVA ALVES – ADV.: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0101180-22.2010.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0028004-89.2008.815.2001. RECORRENTE: JOÃO BOSCO QUERINO DA SILVA – ADV.: NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO. RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: JOSÉ WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO. RECURSO ESPECIAL - Nº 0049883-50.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ANTONIO SOARES PEREIRA -ADV.: JOSÉ FRANCISCO XAVIER. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., COM ARRIMO NO ART. 543-B, § 2º DO CPC, E ART. 1º, § 4, DA RESOLUÇÃO DO TJPB (DE 13/07/2011), NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, DEVENDO, DESTARTE SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.” RECURSO ESPECIAL - Nº 0039051-55.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: EDIVAN COSTA VENTURA -ADV.:ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0005286-42.2010.815.0251. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JANAÍNA KERLY PEREIRA DE SOUSA – ADV.: PAULO CÉSAR CONSERVA. RECURSO ESPECIAL - Nº 0113096-93.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ARTULHO DE ARAUJO DANTAS E OUTROS– ADV. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL, NO QUE PERTINE AO ART. 535, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.” RECURSO ESPECIAL - Nº 0086190-66.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MANOEL ARAUJO DOS SANTOS -ADV.:ENIO SILVA NASCIMENTO. RECURSO ESPECIAL - Nº 0028004-89.2008.815.2001. RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: JOSÉ WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO. RECORRIDO: JOÃO BOSCO QUERINO DA SILVA – ADV.: NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” RECURSO ESPECIAL - Nº 0000195-06.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA: ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. RECORRIDA: ALUCE TORRES DE LIMA, REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA: ANA CLÁUDIA TORRES MAIA – ADV.: NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Nº 0031164-17.2011.815.2002.RECORRENTE: RODRIGO ARTUR DA FONSECA DOURADO DE AZEVEDO – ADV.: GENIVAL VELOSO DE FRANÇA FILHO E ANDRÉ DE FRANÇA OLIVEIRA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL, DETERMINANDO, APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA COMARCA DE ORIGEM.” RECURSO Nº 0015444-71.2008.815.0011. RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A – ADV. ELISIA HELENA DE MELO MARTINI E OUTROS. RECORRIDA: ROCHANE VILARIM ALMEIDA – ADV. ALEXEI RAMOS DE AMORIM. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “A” DO ART. 105, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE CONCERNE AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.” RECURSO ESPECIAL – Nº 0004079-37.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS – ADVS.: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDA: JOANA DARQUE MENDES DE OLIVEIRA LEITE – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL, DETERMINANDO, APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA AS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO.” A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MATÉRIA PERTINENTE À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO, EM OPERAÇÃO BANCÁRIAS, E ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “A” DO ART. 105, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO QUE CONCERNE AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.” RECURSO Nº 0041843-84.2008.815.2001. RECORRENTE: RITA NUNES PEREIRA – ADV.: ANTÔNIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA – REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECURSO ESPECIAL – Nº 0047177-94.2011.815.2001. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – ADV.: WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO DA SILVA – ADV.: WALMÍRIO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO, DEVENDO-SE REMETER OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS LEGAIS.” A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., REMETA-SE O MENCIONADO RECURSO AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU, DEVENDO FICAR RETIDO NO AUTOS PRINCIPAIS ATÉ QUE SOBREVENHA DECISÃO FINAL, QUANDO, ENTÃO, O RECORRENTE, QUERENDO, REQUERERÁ A APRECIAÇÃO DO RETIDO.” RECURSO ORDINÁRIO Nº. 0117802-11.2012.815.0000. RECORRENTE: NADJANE OLIVEIRA SILVA LESSA ADV.: ÉRIC IZÁCCIO DE ANDRADE CAMPOS. RECORRIDO: – ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., REMETA-SE O MENCIONADO RECURSO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DEVENDO FICAR RETIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS ATÉ QUE SOBREVENHA DECISÃO FINAL, QUANDO, ENTÃO, O RECORRENTE, QUERENDO, REQUERERÁ A APRECIAÇÃO DO RETIDO.” RECURSO ESPECIAL Nº. 2011561-08.2014.815.0000 RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. RECORRIDO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. – ADV.: GUSTAVO CESAR DE SOUTO RAMOS OLIVEIRA E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL - Nº 0002019-74.2015.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: RONICLAY VASCONCELOS – ADV.: ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES E OUTROS. RECURSO ESPECIAL - Nº 0012404-52.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: JOANA MENTOR BRAGA BATISTA – ADV.: ERIKA PATRÍCIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. RECURSO ESPECIAL - Nº 0021064-35.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: JOÃO QUINTINO GOMES FILHO – ADV. ÊNIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL - Nº 0009496-85.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: LUIZ HUMBERTO DE SOUZA FILHO E OUTROS – ADV.: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 0011061-11.2012.815.0011. RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – ADVA. ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI E OUTROS. RECORRIDO: JOSÉ TORRES ALVES – ADV.: ARTHUR DA COSTA LOIOLA E OUTRO. RECURSO ESPECIAL - Nº 0001483-52.2015.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – ADV.: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471/RN E NO RE N.º 855.178/SE A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 06 E TEMA 793). RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0016287-60.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: MARIA DE FÁTIMA CABRAL NUNES – DEFENSORIA PÚBLICA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL - Nº. 0045755-31.2004.815.2001.RECORRENTE: WALDEMAR COSTA ARANHA – ADVS.: DAVI TAVARES VIANA, CARLOS EMÍLIO FARIAS DA FRANCA E OUTRO. RECORRIDOS: VALMONT TOSCANO VARANDAS E OUTROS – ADVS.: EMERSON DE ALMEIDA FERNANDES E OUTRO. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo solicitação. Expediente 11.12.2015 - Processos: 369.746-1. Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Decano no exercício da Presidência - Processo Administrativo (Processo nº 3587606) - Requerente: Salvador de Oliveira Vasconcelos - Procedência: Comarca de Cabedelo - Ante o exposto, defiro o benefício do auxílio-moradia em favor do Magistrado requerente, Salvador de Oliveira Vasconcelos, a contar da protocolização do pedido a este Tribunal, isto é, 05 de novembro de 2014. DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, 1º Decano no exercício da VicePresidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos EXPEDIENTE DO DIA 14/11/2015. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 LICENÇA PATERNIDADE - PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO - 369.569-7 - Augusto Cezar Macena Gomes - 09/11/2015 a 16/11/2015; 369.408-9 - Haroldo Serrano de Andrade - 12/11/2015 a 19/11/2015; 369.491-7 Natalicio Evangelista dos Santos Neto - 16/09/2015 a 23/09/2015; 369.395-3 - Roberto Lucio Araújo de Lima - 15/ 11/2015 a 22/11/2015. LICENÇA LUTO - PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO - 369.419-4 - Olivaneide Lacerda dos S. Nogueira - 14/ 11/2015 a 21/11/2015; 369.511-5 - Marlete de Lucena Costa - 13/11/2015 a 20/11/2015. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, 1º Decano no exercício da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo EXPEDIENTE DO DIA 14/11/ 2015. LICENÇA ÓBITO - PROCESSO / SERVIDOR - 369.480-1 - Laurismar Ribeiro Cordeiro. DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELAÇÃO N° 0005198-84.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Maria Clara Carvalho Lujan. APELADO: Antonio Pereira dos Santos. ADVOGADO: Herberto Sousa Palmeira Junior. ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – “Ação de Obrigação De Fazer” – Militar - Adicional por tempo de serviço - Anuênios – Pedido de implantação de percentual equivalente ao numero de anos de serviço – Sentença procedente – Apreciação de matéria não ventilada na petição inicial – Sentença “extra petita” - Nulidade do “decisum” Decretação “ex officio” - Necessidade de prolação de nova decisão – Retorno dos autos ao magistrado singular – Recurso voluntário e apelação cível prejudicados. - A sentença que aprecia pedido diverso daquele ventilado na inicial incorre em vício “extra petita”, cuja consequência é a declaração de nulidade do decisório e dos atos processuais dele dependentes, bem como o retorno dos autos ao Juízo “a quo”, para prolatação de novo veredicto, sob pena de supressão de instância. Vistos, etc. Pelo exposto, anula-se, de ofício, o “decisum a quo”, determinando o retorno dos autos ao Juízo “a quo”, a fim de que seja proferida nova decisão, enfrentando a integralidade dos pedidos deduzidos pelas demandantes. Recurso apelatório prejudicado. Dra. Túlia Gomes de Souza Neves APELAÇÃO N° 0029860-48.2009.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Hsbc Bank Brasil S/a-banco Multiplo. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELADO: Manoel Mendes da Silva. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VEÍCULO AUTOMOTOR – TARIFAS FINANCEIRAS – TAC E TEC - PACTO FIRMADO ANTES DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/1996 – COBRANÇA PERMITIDA – JUROS ABUSIVOS AFASTADOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO – IRRESIGNAÇÃO – MÉRITO – TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ COBRADA DE FORMA MENSAL E ABUSIVA – DEVER DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO – MANUTENÇÃO Do DECISUM – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ DECIDIDO EM ÂMBITO DE RECURSO REPETITIVO JULGAMENTO MONOCRÁTICO – SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO – INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. No contrato de alienação fiduciária assim como no de arrendamento mercantil não há transferência da propriedade do veículo, apenas a posse e ao usufruto. A opção de haver o bem, só desponta após a quitação total da dívida. Em ambos os casos, o comprador fica impedido de negociar o bem antes da quitação, mas pode usufruí-lo na qualidade de legítimo possuidor. Determinou o REsp nº 1.061.530/RS1, com os efeitos do § 7º do artigo 543-C do CPC: […] “É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto.” Nego seguimento ao apelo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000444-14.2013.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Cacimba de Areia E Juizo da 4a Vara da Comarca de Patos. ADVOGADO: Avani Medeiros da Silva. APELADO: Paulo Antonio Pereira de Lima E Outros. ADVOGADO: Thiago Leite Ferreira. - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL — MANDADO DE SEGURANÇA — NOMEAÇÃO ANULADA POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL — EXONERAÇÃO DE SERVIDOR — SERVIDOR EM EXERCÍCIO — ILEGALIDADE DO ATO EXONERATÓRIO — REINTEGRAÇÃO AO CARGO DEVIDA — PROCEDÊNCIA DO PEDIDO — IRRESIGNAÇÃO - — MANUTENÇÃO DO DECISUM — SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS. O STF em sede de Repercussão Geral no julgamento do Recurso Extraordinário RE 837311, fixou a tese que estabelece que O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Nessa perspectiva, o simples fato dos autores terem sido nomeados, preenchendo cargo ofertado além do número de vagas inicialmente disponibilizadas pelo edital, não torna o ato de nomeação essencialmente nulo. Ao revés, a nomeação dos autores, nessas circunstâncias, constitui demonstração suficiente da necessidade administrativa de sua nomeação. Ainda, a nomeação realizada dentro do período de 180 (cento e oitenta dias) anteriores ao término do mandato do gestor, também não constitui, por si só, motivo idôneo para a exoneração de servidor. A exegese literal do disposto no citado parágrafo único do art. 21 da LRF engessaria a Administração de tal modo, que poderia inviabilizar os seis últimos meses de gestão, podendo, até mesmo, o Poder Público, ante a sua impossibilidade financeira de gastar, omitir-se — ilegalmente — a cumprir o desiderato constitucional a si reservado. — Nessa perspectiva, afigurase legítima a nomeação dos autores, nos 6 (seis) últimos meses de mandato do Prefeito, ainda mais na hipótese dos autos, em que a nomeação decorreu de lei, devidamente autorizada por processo legislativo legítimo, editada anteriormente ao período de vedação previsto no dispositivo em exame, em concurso público homologado. Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto, aplicando o art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA OFICIAL E AO RECURSO APELATÓRIO, mantendo a sentença de fls. 1086/1087 em todos os seus termos. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0006144-46.2012.815.001 1. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande . RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Superintendência de Trânsito E Transportes Públicos de Campina Grande. ADVOGADO: Gilberto Aureliano de Lima. APELADO: Edvania Silva Soares. ADVOGADO: José Murilo Freire Duarte Júnior E Outros. - REMESSA OFICIAL — MANDADO DE SEGURANÇA — ART. 14, § 1º, DA LEI Nº 12.016/2009 — CONHECIMENTO — APREENSÃO DE VEÍCULO — LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA — IMPOSSIBILIDADE — MANUTENÇÃO DA SENTENÇA — SEGUIMENTO NEGADO A AMBOS OS RECURSOS. — Transporte clandestino de passageiros Município de Campina Grande Cominação de multa e apreensão do veículo Constitucionalidade da Lei n° 4.417/06 Impossibilidade de condicionar a liberação do automóvel ao pagamento de multa Afronta aos princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa Concessão da Segurança Sentença mantida Desprovimento do Apelo e da Remessa Necessária. Embora afastada a hipótese de inconstitucionalidade da Lei n° 4.417/06, não é possível condicionar a liberação do veículo ao pagamento de multa, pois tal medida fere o princípio do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu nos autos. Destarte, a concessão da segurança é medida que se impõe. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00120110029178001, 3 CCAMARA CIVEL, Relator José Aurélio da Cruz , j. em 15-01-2013) Vistos, etc - DECISÃO: Por tais razões, CONHEÇO DA REMESSA OFICIAL e com supedâneo no art.557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO À AMBOS OS RECURSOS. APELAÇÃO N° 0002844-07.2015.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Sandro de Souza Lima. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva E Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. APELADO: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja.. - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA — SERVIDOR PÚBLICO — CONGELAMENTO DE VANTAGENS PESSOAIS — ALTERAÇÃO DA FORMA DE COMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS — VANTAGEM PAGA EM VALOR FIXO — LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 58/03 — POSSIBILIDADE — DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JUÍDICO INEXISTENTE — SENTENÇA MANTIDA – SEGUIMENTO NEGADO AO APELO. — Não há direito adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo de vencimentos.4. Não havendo redução dos vencimentos, não se verifica ilegalidade na supressão de gratificação em decorrência de nova composição salarial.5. Hipótese em que a aplicação da nova sistemática implicou aumento dos vencimentos. 6. Recurso ordinário não provido. (STJ – RMS 33848/SE – Rel.Min. Eliana Calmon – Segunda Turma - 25/04/ 2013) Vistos e etc., - DECISÃO: Ex positis, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0003166-21.2013.815.0251. ORIGEM: 4ª Vara de Patos.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Patos. ADVOGADO: Danubya Pereira de Medeiros. APELADO: Maria Jose de Medeiros Alves. ADVOGADO: Fabricia Maria Araujo Marques. - AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA — PRESTADORA DE SERVIÇO — AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO — CONTRATO NULO — DIREITO AO DEPÓSITO DO FGTS DO PERÍODO TRABALHADO — MATÉRIA SUBMETIDA AO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL - EXEGESE DO ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC – ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRECEDENTES — DIREITO AO FGTS — SEGUIMENTO NEGADO. — “CONSTITUCIONAL E TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS EM RELAÇÃO A EMPREGADOS: PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTA- 7 MENTO DE FGTS (RE 596.478 - REPERCUSSÃO GERAL). INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS, MESMO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. 1. Conforme reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2º). 2. No que se refere a empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 3. Recurso extraordinário desprovido.” (RE 705140, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2014 PUBLIC 05-11-2014).” Vistos e etc., DECISÃO: Assim, outro caminho não resta, senão manter a sentença recorrida, posto que o Supremo Tribunal Federal entendeu, em caso de contrato nulo, devido apenas o pagamento de saldo de salário (o que não foi requerido na hipótese em tela) e depósito do FGTS. Feitas estas considerações, em se tratando de matéria alvo de repercussão geral, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC, nego seguimento monocrático ao apelo, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0054373-13.2014.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara cível da Capital.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Josenildo Paulo Gomes Gonzaga. ADVOGADO: Valter de Melo. APELADO: Oi Tnl Pcs S/a. - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. IRRESIGNAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA E SEM RELAÇÃO COM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. — (…) Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do Recurso Especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRgAREsp 565.696; Proc. 2014/0207381-5; MS; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 11/05/2015) Vistos etc. DECISÃO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0084414-31.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Sucessões da Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Jose Normando Camelo. ADVOGADO: Joao Brito de Gois Filho. APELADO: Maria Aparecida da Conceicao. ADVOGADO: Agerlayne de Oliveira Fausto Diniz. - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS — ERRO DA ESCRIVANIA QUE NÃO JUNTOU AOS AUTOS — SENTENÇA QUE DECRETOU A REVELIA — INOCORRÊNCIA — AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO — NULIDADE DA SENTENÇA — RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA — PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. — “Considerando que a parte Autora regularizou sua representação processual três meses antes da sentença de extinção do feito por abandono, não pode ser ela prejudicada pela inércia do cartório judicial em juntar aos autos respectiva petição, sendo imperiosa a cassação da decisão, e o retorno dos autos à origem para normal prosseguimento. (TJ-SC, Relator: Paulo Roberto Camargo Costa, Data de Julgamento: 03/07/2013, Terceira Câmara de Direito Comercial Julgado) (TJPB - ACÓRDÃO/ DECISÃO do Processo Nº 00045577719988150011, Relator DES. JOSE AURELIO DA CRUZ , j. em 17-04-2015)” Vistos e etc., - DECISÃO: Destarte, em harmonia com parecer ministerial, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO AO RECURSO APELATÓRIO, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, para anular a decisão combatida e determinar o regular prosseguimento do feito no juízo de primeiro grau. REEXAME NECESSÁRIO N° 0000981-77.2012.815.0531. ORIGEM: Comarca de Malta. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. JUÍZO: Carlos Antônio Linhares de Sousa E Remetente: Juízo da Comarca de Malta. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite.. POLO PASSIVO: Município de Condado.. ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas. - REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – VALOR FIXADO ATRAVÉS DE PORTARIA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE – PRETENSÃO AUTORAL QUE POSTULA PELO REPASSE DIRETO DOS VALORES – SENTENÇA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM – NECESSIDADE DE REFORMA – INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE REPASSE DIREITO AOS AGENTES – VERBAS QUE SE DESTINAM ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA EM GERAL – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB – PROVIMENTO MONOCRÁTICO, ART. 557, § 1º-A, CPC. - As Portarias expedidas pelo Ministério da Saúde, ao fixar o valor de incentivo financeiro à Política Nacional da Atenção Básica, não objetivaram fixar piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, mas sim estabelecer um mínimo a ser utilizado em quaisquer ações da atenção básica, respeitando a oportunidade, conveniência e necessidade de cada administração. Vistos e etc., - DECISÃO: Por tais razões, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, DOU PROVIMENTO MONOCRÁTICO ao Reexame necessário para alterar a sentença e julgar improcedente a pretensão vestibular. Sendo assim, deve-se aplicar a inversão dos ônus sucumbenciais, com a condenação da demandante em custas processuais e de honorários de sucumbência no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa (Art. 20, § 3º, CPC), observada, contudo, a suspensão do art. 12, da Lei nº 1.060/50 APELAÇÃO N° 0001540-21.2014.815.0351. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Novo Rumo Motores E Pecas Ltda. ADVOGADO: Joao Otavio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque E Getulio Bustorff Feodrippe Quintao. APELADO: Diego Moura de Sousa E Seguradora Sul América. ADVOGADO: Alberto Jorge Souto Ferreira E Jose Alves da Silva Neto e ADVOGADO: Renato Tadeu Rondina Mandaliti. - DECISÃO: A seguradora Sul América apresentou petição (fl. 190) requerendo sua exclusão da lide, em razão de acordo firmado com a parte apelante no dia 22/10/2014. Pois bem. De fato, verifica-se às fls. 158/160, que a parte autora e a seguradora firmaram acordo, o qual foi homologado pelo juízo a quo (fls. 163/163v), portanto, excluir da lide a seguradora/apelada é medida que se impõe. Atente-se para que a publicação ocorra no nome do Dr. Renato Tadeu Rondina Mandaliti, conforme requerido. Por conseguinte, dê-se vista ao Ministério Público para as medidas cabíveis. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000504-90.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Diene Maria Alexandre de A. Camelo. ADVOGADO: Bruno Campos Lira. AGRAVADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Adlany Alves Xavier. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. REFIS. POSTERIOR PENHORA DE BEM DA CORRESPONSÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO INTOLERÁVEL. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRICÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO MONOCRÁTICO COM ARRIMO NO ART. 557, § 1º-A DO CPC. - Do STJ: “A manutenção da constrição patrimonial (penhora) sobre os ativos da empresa executada, após a adesão ao parcelamento do pagamento da dívida tributária (REFIS) e arrolamento de bens, configura excesso intolerável, que caracteriza duplicidade de garantias. 2. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.” (AgRg no REsp 1349584/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/11/2013). Vistos etc. Ante o exposto e nos termos do art. 557, caput, do CPC, dou provimento ao recurso para desconstituir a penhora do bem da agravante. Intimações necessárias. Cumpra-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000729-13.2015.815.0000. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Representado P/ Seu Procurador E Ravi de Medeiros Peixoto. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. AGRAVADO: Promac Ltda. ADVOGADO: Luciana Carmelio Silva. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE MULTA IMPOSTA, PELO PROCON, A FORNECEDOR. PENALIDADE DE VALOR DESARRAZOADO. INTERVENÇÃO LEGÍTIMA DO JUDICIÁRIO. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A imputação a fornecedor, pelo PROCON, de penalidade com valor desproporcional e desarrazoado consubstancia crise de legalidade, autorizando a intervenção do Judiciário, como forma de coibir arbítrios no âmbito administrativo. 2. Recurso ao qual se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC. Vistos etc. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por considerá-lo manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência desta Casa. Por fim, cabe advertir que, estando a presente decisão fundamentada em entendimento jurisprudencial pacífico, a eventual oposição de embargos de declaração ou agravo interno poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007413-51.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PATOS. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Ministerio Publico Estadual. AGRAVADO: Vivo S/a. ADVOGADO: Beatriz B. C. Leal de Melo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO SERVIÇO TELECOMUNICAÇÕES MÓVEL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PLEITO NÃO VIÁVEL. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE ATENDIMENTO IMEDIATO. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Recaindo a discussão sobre processo de expansão e melhoramento do serviço público de telecomunicações móvel pessoal no Distrito de Santa Gertrudres, integrante da região metropolitana do Município de Patos– PB, para se chegar a uma conclusão sobre a existência ou não de obrigação de expansão do serviço até o ano de 2015, torna-se descabida a concessão de tutela antecipada, em razão da natureza satisfativa da lide, mormente por seu caráter irreversível. - Em que pese o serviço de telefonia móvel ser de grande importância nos dias atuais, deve ser respeitado o contrato de concessão da forma previamente ajustada pelas partes, até porque a própria Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) destacou a ausência de obrigação de atendimento imediato ao distrito de Santa Gertrudes. - O Superior Tribunal de Justiça, com propriedade, já decidiu que “toda e qualquer tutela antecipada deve ser passível de reversibilidade, nos termos do art. 273, § 2º, do CPC, porquanto sua validade vincula-se à sorte do pedido principal, a ser resolvido na sentença.” (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1294707/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 04/10/2011, DJe 13/10/2011). Vistos etc. Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, por considerá-lo manifestamente improcedente, o que faço com base no art. 557 do Código de Processo Civil. Intimações necessárias. Cumpra-se. 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013085-40.2014.815.0000. ORIGEM: 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Nemesio Almeida Soares Junior E Outro. ADVOGADO: Irio Dantas da Nobrega. AGRAVADO: Previ - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil. ADVOGADO: Luiz Ricardo de Castro Guerra. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO INTEGRAL APENAS COMO GARANTIA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADO. LITIGIOSIDADE QUE IMPÕE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Do STJ: Não se configurando o depósito como pagamento espontâneo da obrigação e havendo resistência à pretensão e impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a verba honorária. Precedentes. (EDcl no AgRg no REsp 1330533/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015). 2. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do art. 20, CPC, não estando o magistrado restrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do referido artigo. (AgRg no AREsp 640.885/PR, Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015). 3. Recurso parcialmente provido. Vistos etc. Nessa perspectiva, dou provimento parcial ao recurso, com base no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para, reformando a decisão combatida, fixar, a título de honorários advocatícios, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser autorizado que a parte agravada levante o valor restante. Por fim, cabe advertir que, estando a presente decisão fundamentada em entendimento jurisprudencial pacífico, a eventual oposição de embargos de declaração ou agravo interno poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013981-83.2014.815.0000. ORIGEM: 14ª VARA CIVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Carvalho E Filhos Ltda. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. AGRAVADO: Marivalda Fialho de Souza Rodrigues. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim E Rembrandt Medeiros Asfora. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA. DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 522 DO CPC. CONVERSÃO EM RETIDO. - A análise de decisões de primeira instância, mediante agravo de instrumento, é exceção, devendo ser aplicada estritamente nas situações suscetíveis de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, o que não se verifica no caso presente. Vistos etc. Ante todo o exposto, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, determinando, por conseguinte, a remessa destes autos ao juízo de primeiro grau para apensamento ao feito originário. Intimações necessárias.Decorrido o prazo recursal, remeta-se os autos ao Juízo da 14ª Vara Cível da Capital, para apensamento ao feito originário (Processo nº 0068144-58.2014.815.2001), com baixa definitiva nesta Instância. Cumpra-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004304-39.2013.815.0181. ORIGEM: 5ª VARA MISTA DE GUARABIRA. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 5a Vara da Com.de Guarabira. APELANTE: Municipio de Piloezinhos. ADVOGADO: Marco Aurelio de Medeiros Villar. APELADO: Geraldo Gama Ribeiro. ADVOGADO: Humberto Trocoli Neto. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO CAUSÍDICO DO MUNICÍPIO APELANTE. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO COM ARRIMO NO ART. 557 DO CPC. 1. Em razão da irregularidade de representação, constatada na instância ordinária, torna-se imprescindível a prévia intimação da parte para que proceda à regularização do vício processual. 2. Se o causídico, intimado para regularizar sua representação, não sanar tal vício, não deve ser conhecida a apelação cível por ele subscrita. 3. Recurso não conhecido. REEXAME NECESSÁRIO. ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EXONERADO. CARGO COMISSIONADO. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO. VERBA INADIMPLIDA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À EDILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ART. 557 DO CPC E DA SÚMULA 253 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O direito às férias anuais remuneradas é previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, sendo este conferido aos servidores ocupantes de cargos públicos por força do art. 39, § 3º da Lei Maior. Portanto, no momento em que a Administração Pública impede a sua fruição, confere ao servidor o aniquilamento de um direito constitucional que lhe fora assegurado, levando, por conseguinte, ao enriquecimento sem causa. 2. Em conformidade com a regra do art. 333, inciso II, do CPC, alegado o não pagamento das férias acrescidas de um terço, caberia ao Município afastar o direito do autor, apresentando documentos, recibos e outras peças que atestem a efetiva contraprestação pecuniária, o que não se vislumbra nos autos. 3. Sendo manifestamente improcedentes os recursos, há a atração do art. 557 do CPC e da Súmula 253 do STJ. Vistos etc. Diante do exposto, com arrimo no artigo 557 do CPC e Súmula 253 do STJ, não conheço do recurso apelatório e nego seguimento ao reexame necessário. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0009134-20.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 1a Vara da Faz.pub.da Capital E Renovato Ferreira de Souza Junior. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Jose Candido Ribeiro. ADVOGADO: Paulo Sergio Lins Guimaraes. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MORTE DO AUTOR. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO. - Nos termos do art. 267 do CPC, extinguese o processo, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação. Vistos etc. Diante do exposto, julgo extinta a presente ação. Sem custas e honorários.Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0000712-96.2014.815.1071. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Municipio de Lagoa de Dentro. ADVOGADO: Antonio Gabinio Neto. APELADO: Diana Debora Fernandes de Brito Santiago. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO RETIDO DE DEZEMBRO DE 2012. ÔNUS DA FAZENDA PÚBLICA DE PROVAR O ADIMPLEMENTO DO TÍTULO PLEITEADO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO. JUROS DE MORA, CALCULADOS COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLLICADOS A CADERNETA DE POUPANÇA E CORREÇÃO MONETÁRIA CALCULADA COM BASE NO IPCA. PROVIMENTO. 1. Segundo o STJ, “[…] VI. Tratando-se, in casu, de condenação imposta à Fazenda Pública, para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora incidirão da seguinte forma: percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior a 27/08/2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, incidindo a correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, calculada com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009).” Vistos etc. Isto posto, sem mais delongas, dou provimento à apelação, à luz das prescrições do art. 557, § 1º-A, do CPC, para que o valor da condenação seja acrescido de juros de mora calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, incidindo a correção monetária com base no IPCA, mantendo a sentença nos demais termos. Intimações necessárias. Cumpra-se. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. 2. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. 3 NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O mero aborrecimento causado pela demora na transferência de um veículo se configura como uma forma de incômodo e desconforto passageiros, que fazem parte das relações negociais, não causando lesão passível de reparação moral. 2. Os danos materiais não se presumem e, portanto, não é lícito ao magistrado supor os prejuízos materiais suportados. Ilegítima, pois, a pretensão de reparação patrimonial quando a promovente não comprova a gravidade dos danos suportados, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. 3. Recurso ao qual se nega seguimento por ser manifestamente inadmissível, diante da ausência de dialeticidade. Vistos etc. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso, o que faço com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser ele manifestamente inadmissível. Por fim, cabe advertir que, estando a presente decisão fundamentada em entendimento jurisprudencial pacífico, a eventual oposição de embargos de declaração ou agravo interno poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0024290-38.2012.815.001 1. ORIGEM: 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Rosivania Candida Almeida. ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patricia de C.cavalcanti. - Não tendo a autora comprovado nos autos ser parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que busca a exibição de documentos de pessoa com quem alega ter havido união estável, deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito, sem entrega do mérito, por ilegitimidade ativa. Vistos etc. Diante do exposto, sem mais delongas, nego seguimento à apelação, com arrimo no art. 557 do CPC, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se. REEXAME NECESSÁRIO N° 00251 12-42.2010.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. RECORRIDO: Admilton Barbosa Monteiro. RECORRENTE: Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Fabricio Beltrao de Brito. POLO PASSIVO: Adlany Alves Xavier. INTERESSADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. REEXAME NECESSÁRIO. ICMS. INFRAÇÃO. VALOR DA MERCADORIA FIXADO EM PATAMAR ELEVADO. PROVAS NÃO IMPUGNADAS ESPECIFICAMENTE. ADEQUAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DOS AUTOS. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC E DA SÚMULA 253 DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO. - Do STJ: “Nas hipóteses em que a alegação de um fato, deduzida pelo autor, não é objeto de impugnação específica na contestação, tal fato tornase incontroverso e não depende de prova, nos termos do art. 334, III, do CPC. Em tais hipóteses, a questão sobre a distribuição do ônus da prova desse fato é irrelevante.” (AgRg no AREsp 663.935/AL, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015). Vistos etc. Ante o exposto e com base no art. 557 do Código de Processo Civil c/c a Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa oficial. Intimações necessárias. Cumpra-se. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003166-09.2013.815.2001. ORIGEM: 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. EMBARGADO: João Francisco Duarte. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento E Thaise Gomes Ferreira. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. ART. 536 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. Não devem ser conhecidos os embargos de declaração opostos fora do prazo previsto no art. 536, do Código de Processo Civil. Os Embargos foram opostos em 24/11/2015, f. 112, estando evidente sua intempestividade e, portanto, sua inadmissibilidade, razão pela qual nego-lhes seguimento, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dr. Ricardo Vital de Almeida AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000422-59.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Ana Maria Bezerra Wanderley E Lauro Vercelio Bezerra Wanderley. ADVOGADO: Silvia Pereira Dantas. AGRAVADO: Energisa Paraiba Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Leonardo Giovanni Dias Arruda E Outro. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES NA FASE DE CONHECIMENTO. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. “É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.” (Art. 473 do CPC). - Do ponto de vista objetivo, a preclusão constitui fato impeditivo destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual e a obstar ao seu recuo para fases anteriores do procedimento. - Se o juiz decidiu incidentalmente no processo no sentido de dilatar o prazo processual para a parte executada cumprir a obrigação de pagar, caberia à parte contrária irresignada intentar o recurso cabível; não o fazendo, operou-se a preclusão processual. - A multa denominada “astreintes” é um instrumento processual destinado a coagir a parte a atender aos comandos judiciais, que o apelado não provou ter cumprido, haja vista que prova produzida unilateralmente não tem valor jurídico, tampouco se pode exigir prova negativa da consumidora que teve o ônus da prova invertida na sentença. Diante do exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, provejo parcialmente o AGRAVO DE INSTRUMENTO, tão somente para reconhecer o direito de a parte agravante requerer o pagamento das astreintes relativas ao descumprimento do mandamento judicial de primeiro grau no período de 05/08/2012 a 28/03/2013. AGRAVO REGIMENTAL N° 0008947-70.2010.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Banco Gmac S/a. ADVOGADO: Milton Gomes Soares. AGRAVADO: Nilza Maria Gomes Magalhaes. ADVOGADO: Carlos Frederico M.lira Alves. AGRAVO INTERNO. APRESENTAÇÃO APÓS O INTERSTÍCIO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. - O prazo para interposição do recurso de agravo interno é de cinco dias, e a ultrapassagem desse limite legal implica no reconhecimento da sua intempestividade. Dessa forma, com base no que prescreve o art. 557, caput e §1º, do CPC, considero intempestivo o presente recurso e, em conseqüência, nego-lhe seguimento. APELAÇÃO N° 0002077-04.2013.815.0981. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Municipio de Caturite. ADVOGADO: Rinaldo Barbosa de Melo. APELADO: Marinaldo Vidal de Brito Junior. ADVOGADO: Leomando Cezario de Oliveira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE ESCOLAR. INADIMPLÊNCIA DE ALGUMAS PARCELAS. TESE DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DO CONTRATADO. CLÁUSULA PREVENDO A FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO POR SECRETARIA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA APURAR O SUPOSTO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. FALTA DE EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO COM ARRIMO NO ART. 557 DO CPC. - Havendo, no contrato administrativo firmado entre as partes, cláusula prevendo a fiscalização dos serviços por Secretaria Municipal, e restando ausente a notícia de instauração de procedimento para apurar a inexecução da avença, se conclui que a prestação de serviço pactuada foi devidamente cumprida. - Ante o inadimplemento comprovado, tem-se que a municipalidade não pode tirar proveito da atividade do particular sem a correspondente contrapartida, sob pena de chancelar o enriquecimento sem causa. - É irrelevante, no caso, a ausência de emissão de nota de empenho, vez que esse fato somente comprova que não houve o pagamento do contrato administrativo.- Fixados os honorários no patamar mínimo do art. 20, §3º, do CPC, é de se manter a sentença quanto a esse ponto, eis que atende às peculiaridades do caso. (TJPB - ACÓRDÃO/ DECISÃO do Processo Nº 00020744920138150981, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator: Des. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, j. em 21-07-2015). Vistos etc. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por considerá-lo manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência desta Casa. Por fim, cabe advertir que, estando a presente decisão fundamentada em entendimento jurisprudencial pacífico, a eventual oposição de embargos de declaração ou agravo interno poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0108773-45.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Pbprev Paraiba Previdencia, Juizo da 3a Vara da Fazenda Pubilca E da Capital. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. APELADO: Carlos Antonio Leite Carneiro. ADVOGADO: Thaise Gomes Ferreira. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PBPREV-PARAÍBA PREVIDÊNCIA. AÇÃO DE SUSPENSÃO E RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 49 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SERVIDOR DA ATIVA. ILEGITIMIDADE DA AUTARQUIA NO TOCANTE AO PEDIDO DE SUSPENSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. - Segundo os enunciados oriundos do Incidente de Uniformização atinente à matéria, bem ainda levando-se em conta o caso concreto, tem-se que a Autarquia Previdenciária é parte ilegítima passiva no tocante à abstenção dos descontos que forem declarados ilegais, uma vez que o autor é servidor da ativa (Uniformização de Jurisprudência nº 2000730-32.2013.815.0000). “O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer de abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade”. (Súmula 49 do Tribunal de Justiça da Paraíba) APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLANTÃO EXTRA PM-MP 155/10. DISPOSIÇÃO EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE DA EXAÇÃO FISCAL. GRATIFICAÇÕES DO ART. 57, VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58/03. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA ACERCA DE SUA INCORPORAÇÃO QUANDO DA INATIVIDADE DO SERVIDOR. VANTAGENS NÃO INSERIDAS NAS EXCEÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 4º, §1º, DA LEI 10.887/04. POSSIBILIDADE DE DESCONTO. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. “TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II - Agravo regimental improvido” (STF. AI 712880 AgR / MG - MINAS GERAIS. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. J. Em 26/ 05/2009) - Não havendo norma específica no Estado da Paraíba a definir quais vantagens dos servidores públicos merecem ou não sofrer a contribuição previdenciária, deve-se aplicar, por analogia, a Lei Federal nº 10.887/2004. - Segundo a previsão constante no art. 4º, da Lei Federal nº 10.887/2004, a totalidade da remuneração do servidor público servirá de base de contribuição para o regime de previdência. Contudo, no seu §1º verifica-se um rol taxativo indicando as parcelas que não poderão sofrer a exação tributária. Assim, se as benesses tratadas na exordial da demanda se encontrarem nas exceções constantes na legislação acima, não deve haver a incidência fiscal. Ante o exposto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva da PBPREV, no tocante ao pedido de suspensão dos descontos, razão pela qual, neste ponto, extinguo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Ademais, no que concerne ao pleito de restituição, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, provejo, em parte, o apelo da PBPREV e a Remessa Necessária, para determinar que a restituição dos descontos previdenciários apenas recaia sobre o terço de férias e o plantão extra-PM, respeitada a prescrição quinquenal, bem como reconheço a sucumbência recíproca, com a devida compensação dos honorários. APELAÇÃO N° 0004403-34.2013.815.001 1. ORIGEM: 8ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Iara Lucia Vieira de Araujo. ADVOGADO: Lucia de Fatima Costa Gorgonio. APELADO: Vd Car Novos E Seminovos. ADVOGADO: Jolber C. Barbosa Amorim. APELAÇÃO CÍVEL. 1. DANO MORAL. APELAÇÃO N° 0000083-49.2013.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Previdencia S/a E Zurich Santander Brasil Seguros E. ADVOGADO: Marco Roberto Costa Macedo. APELADO: Maria de Fatima Almeida da Silva E Outros. ADVOGADO: Francisco Adailson C. de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 SEGURO DE VIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. BENEFICIÁRIA INDICADA NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. LIVRE ESCOLHA Do SEGURADo FALECIDo. REFORMA DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO APELO. “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. BENEFICIÁRIO. LIVRE NOMEAÇÃO. EX-ESPOSA BENEFICIÁRIA EM DETRIMENTO DA VIÚVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. a 2º seção do superior tribunal de justiça consolidou entendimento no sentido de que deve ser respeitada a cláusula contratual mediante a qual o segurado estabeleceu o beneficiário do seguro de vida. 2. inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da súmula do stj. 3. agravo regimental a que se nega provimento. (stj; agrg-aresp 2.320; proc. 2011/00313185; sp; quarta turma; relª minª isabel gallotti; dje 14/02/2014).” Grifo nosso. - Em contrato de seguro de vida o segurado estipulante tem o direito de indicar livremente o beneficiário, inexistindo obrigatoriedade de ser observada a ordem de sucessão hereditária prevista no Código Civil. Destarte, à míngua de comprovação de vício de consentimento na contratação do seguro, deve prevalecer a vontade do falecido segurado. - O contrato em discussão nos autos é de “Seguro de Vida contra Acidentes Pessoais”, ou seja, apesar de o nome do produto indicar ser um seguro de “Vida Proteção Familiar”, tal nomenclatura é meramente comercial, pois não existe nenhuma cláusula contratual que afirme ser o beneficiário exclusivamente membro da família do segurado. Ante o exposto, conforme permissão emanada do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, em harmonia com o parecer ministerial, DOU PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO para reformar a sentença e julgar a demanda improcedente. APELAÇÃO N° 0001023-63.2012.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Catingueira E Donato Leite Pereira. ADVOGADO: Franciso de Assis Remigio Ii e ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Os Mesmos. PRELIMINARES. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO DE ACORDO COM A CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. NÃO ESTABELECIMENTO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE. RECEBIMENTO EX OFFICIO. NÃO ACOLHIMENTO. - Julgamento extra petita é aquele cuja decisão soluciona causa diversa da que foi proposta no pedido. - A causa de pedir pode ser próxima e remota. Próxima relaciona-se aos fundamentos jurídicos do pedido; remota menciona expressamente os fatos da relação de direito afirmada pelo autor. Logo, se nos fundamentos jurídicos do pedido a parte expressa aquilo que pretende ser tutelado judicialmente, não há que se falar em julgamento extra petita se o acolhido na sentença não está expressamente relacionado no pedido final. - É possível o conhecimento ex officio do reexame necessário quando se tratar de sentença ilíquida, em conformidade com entendimento manifestado pela Corte Especial do STJ. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. AU- SÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECEBIMENTO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE NORMA LOCAL REGULAMENTADORA PARA A CATEGORIA. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO TRIBUNAL PARAIBANO. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DO RECURSO. - É direito líquido e certo de todo servidor público perceber seu salário pelo exercício do cargo desempenhado, décimo terceiro e gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, nos termos do artigo 7º, incisos VIII, X e XVII, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. - “A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, segundo o qual o gestor só pode fazer o que a lei autoriza. Desse modo, ausente a comprovação da existência de disposição legal do ente ao qual pertençam, assegurando aos Agentes Comunitários de Saúde a percepção do adicional de insalubridade, não há como se determinar o seu pagamento.” (INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 2000622-03.2013.815.0000. Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Relator para o acórdão: Des. José Ricardo Porto. Suscitante: Comissão de Divulgação e Jurisprudência. Suscitados: Primeira Câmara Cível, Segunda Câmara Cível e Terceira Câmara Cível. Publicado dia 05/05/2014). Assim, diante das assertivas apontadas, nos termos do art. 557, caput e §1º-A, do CPC, REJEITO AS PRELIMINARES SUSCITADAS e PROVEJO, EM PARTE, o recurso apelatório do Município de Catingueira-PB, bem como o reexame necessário, para excluir da condenação o reconhecimento do adicional de insalubridade, mantendo a sentença nos demais termos, ressalvando que os juros de mora sobre os valores devidos devem ser calculados de acordo com o art. 1.ºF da Lei n.º 9.494/97 e, a correção monetária, pelo IPCA. Quanto aos honorários advocatícios, considerando o provimento parcial do apelo do município e que o autor decaiu em parte nos seus pedidos, aplico a sucumbência reciproca, nos termos do art. 21, da Lei Adjetiva Civil. APELAÇÃO N° 0001454-81.201 1.815.0601. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Virgilia Firmino Lopes. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. APELADO: Municipio Belem Pb. ADVOGADO: Lidyane Pereira Silva. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROFESSOR MUNICIPAL. RATEIO DE VERBA DO FUNDEB ENTRE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZATIVA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ATRAVÉS DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO. - Pela leitura e interpretação da Lei nº 11.494/2007, os recursos do FUNDEB podem ser utilizados para pagamento de qualquer parcela da remuneração, a exemplo dos salários, gratificação natalina (13º salário), terço de férias, horas extras, dentre outras parcelas remuneratórias. No entanto, em nenhum momento a referida legislação determinou que o gestor público rateie a mencionada verba entre cada profissional de educação, e sim, tão somente, que ela seja utilizada em percentual mínimo no pagamento da folha salarial (remuneração) “dos professores”. O repasse dos valores do FUNDEB para os professores, através de rateio, está condicionado à existência de norma local, que estabeleça critérios claros para que o gestor municipal possa utilizar o recurso, com o estabelecimento da quantia, a forma de pagamento e os critérios objetivos para concessão aos beneficiados. Precedentes do TJPB, inclusive firmado através de incidente de uniformização de jurisprudência. - “INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. Recursos do FUNDEB. Aplicação de percentual inferior ao mínimo legal para pagamento dos profissionais do magistério. Rateio de saldo remanescente. Ausência de Lei municipal disciplinado a forma de realização do repasse. Impossibilidade de rateio das sobras. Observância aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade. Divergência entre as câmaras cíveis deste tribunal de justiça. Entendimento prevalecente da primeira, da segunda e da terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.” (TJPB. Incidente de Uniformização de Jurisprudência no Recurso nº 0000682-73.2013.815.0000. Tribunal Pleno. Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. J. Em 07/04/2014). - “O rateio das sobras dos recursos do FUNDEB fica condicionado à existência de lei municipal regulamentado a matéria.” (Súmula 45 do TJPB). Diante do exposto, utilizo-me do caput, do art. 557, da Lei Adjetiva Civil, para negar seguimento ao recurso, com base no entendimento firmado em incidente de uniformização de jurisprudência decidido por esta Corte. APELAÇÃO N° 0003291-92.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Unibanco Aig Seguros S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos. APELADO: Josilene Soares Marinho. ADVOGADO: Jose Alberto Evaristo da Silva E Outros. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OPOSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO. RESISTÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO ARESTO PARADIGMA. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. De acordo com a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, caso a seguradora apresente contestação de mérito está caracterizado o interesse de agir pela resistência à pretensão, motivo pelo qual a prefacial ora suscitada não merece guarida. - “(…) Tendo em vista a prolongada oscilação jurisprudencial na matéria, inclusive no Supremo Tribunal Federal, deve-se estabelecer uma fórmula de transição para lidar com as ações em curso, nos termos a seguir expostos. 6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte: (i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir. 7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir. 8. Em todos os casos acima – itens (i), (ii) e (iii) –, tanto a análise administrativa quanto a judicial deverão levar em conta a data do início da ação como data de entrada do requerimento, para todos os efeitos legais. (…)”. (STF: RE 631.240, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. GARANTIA DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO. CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. REQUERIMENTO INEXISTENTE MAS DESNECESSÁRIO PORQUE ATENDIDA REGRA DE TRANSIÇÃO PELA CONTESTAÇÃO DE MÉRITO DA SEGURADORA (RE 631.240). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF: RE 824712 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 19/05/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 02-06-2015 PUBLIC 03-062015) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA SEGURADORA LÍDER. AFASTAMENTO DA QUESTÃO PRÉVIA. Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada 9 para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório, conforme preconiza a Lei nº 6.194/74, em seu art.7º. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE EM VIRTUDE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O FEITO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E DE DÚVIDA QUANTO AO NEXO CAUSAL. LAUDO MÉDICO AFIRMANDO EXISTÊNCIA DE DEBILIDADE PARCIAL INCOMPLETA. NECESSIDADE DE AJUSTE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO À LEI DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - “Art. 3.º. Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2.º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme regras que se seguem, por pessoa vitimada: (...) II- até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no caso de invalidez permanente”. (Lei n.º 6.194/74) (destaquei) “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.” (Súmula n.º 474 do STJ) - Se o laudo médico afirma que a beneficiária foi acometida de invalidez parcial incompleta, de média repercussão, não fará jus à indenização em seu valor máximo, e sim proporcionalmente ao grau de comprometimento de sua limitação funcional. Por essas razões, rejeito as preliminares de carência de ação e de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização ao montante de R4 4.725,00(quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), com juros de mora incidentes da citação e correção monetária da data do efetivo prejuízo. APELAÇÃO N° 0016121-38.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Jose Fraklin da Costa. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida. APELADO: Banco Panamericano S/a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DA APRESENTAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. - “A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.” (REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015).” Com tais considerações, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, mantendo a decisão combatida, com fundamentos diversos. APELAÇÃO N° 0025410-19.2012.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Fabio Toledo de Luna. ADVOGADO: Valber Maxwell Farias Borba. APELADO: Eydental Centro Odontologico. ADVOGADO: Moises Tavares de Morais. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO DENTÁRIO. CONSTRANGIMENTO MORAL. FATO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INCONFORMISMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO CONSUMERISTA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. Incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do que dispõe o art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação nos autos de qualquer conduta ilícita perpetrada pela empresa demandada, tampouco de exposição do apelante a situação vexatória, não há como condenar a empresa demandada em ressarcimento por danos morais. Destarte, na forma do caput do art. 557, do CPC, nego seguimento à irresignação apelatória, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0051447-59.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Antonio José de Monte Filho. ADVOGADO: Cicero Antonio Oliveira Santos. APELADO: Maria Cecília Almeida Ribeiro Rep Por Sua Genitora. ADVOGADO: João Fidelis de Oliveira Neto E Outro. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. RESULTADO POSITIVO. PATERNIDADE BIOLÓGICA CONFIRMADA. FILHO MENOR. PENSÃO ALIMENTÍCIA. MINORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO NA MANUTENÇÃO DA FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PONDERAÇÃO DA DECISÃO APELADA. ATENDIMENTO AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. RETROATIVIDADE DO PAGAMENTO DA VERBA ALIMENTÍCIA. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMETO AO RECURSO. “o exame pericial realizado é válido e eficaz, tendo comprovado a patente probabilidade dos Autores serem filhos biológicos do investigado.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00003606620098150311, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES LEANDRO DOS SANTOS , j. em 10-032015) Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (§1.º, do Art. 1.694 do Código Civil) Se o binômio necessidade/possibilidade foi obedecido pelo magistrado a quo na fixação da verba alimentar, como preconizado na norma civil, não há que se falar em reparos à sentença singular. Não se desincumbindo o promovido do ônus de comprovar que não tem como pagar a pensão alimentícia nos moldes estabelecidos pelo juiz de primeiro grau, não há como modificar a sentença a quo. Súmula 277 – julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. Nos casos em que o alimentante integra o polo ativo da demanda, o dever de alimentar inicia na data da propositura da ação e não da citação, isso porque resta evidenciado o conhecimento anterior da parte acerca da possível obrigação. Com essas considerações, e com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. REEXAME NECESSÁRIO N° 0000458-16.2009.815.0161. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. JUÍZO: Cecília Herminio da Silva Costa. ADVOGADO: Genivando da Costa Alves. POLO PASSIVO: Previdencia dos Servidores de Cuite, Municipio de Cuite, Juizo da 2a Vara da Comarca de Cuite E Impsec-instituto Municipal de. ADVOGADO: Vivian Steve de Lima e ADVOGADO: David da Silva Santos. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SERVIDORA APOSENTADA. COMPETÊNCIA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL PARA PAGAR BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ DA LIDE. - Conforme estabelece o art. 69, § 1º, da Lei Municipal nº 749/2008, compete ao Instituto de Previdência de Cuité – IMPSEC – pagar benefícios previdenciários aos servidores aposentados, de modo que a edilidade municipal não possui legitimidade para responder pelas verbas pleiteadas nos autos. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE PÓ-DE-GIZ INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. REDUÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. DITAMES DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM VERBAS SALARIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM A LEI Nº 11.960/2009 E ALTERAÇÕES INTRODUZI- DAS PELA ADIN 4.357/DF – STF. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. - De acordo com o art. 467 do CPC, a coisa julgada material torna imutável e indiscutível a sentença, inclusive não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. - Tratando-se de gratificação de produtividade (pó-de-giz) implantada mediante decisão judicial concessiva em mandado de segurança, já transitada em julgado, não pode a verba salarial ser suprimida posteriormente pelo ente público. Havendo vedação expressa na legislação municipal acerca da impossibilidade de cômputo de tempo de serviço junto a outro município para fins de percepção de adicional de tempo de serviço (quinquênio), a redução não é ilegal. - Na condenação contra a Fazenda Pública os juros moratórios devem ser estipulados de acordo com o índice da caderneta de poupança, a partir da citação, e a correção monetária acompanhar o IPCA, tendo como termo inicial o inadimplemento, consoante determina a Lei 11.960/09, com as alterações introduzidas pela ADIN 4.357/DF, do Supremo Tribunal Federal. Assim, diante das assertivas apontadas, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, PROVEJO, EM PARTE, o reexame necessário apenas para ressalvar que os juros de mora sobre os valores devidos devem ser calculados de acordo com o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97 e, a correção monetária, pelo IPCA, mantendo-se os demais termos da sentença. REEXAME NECESSÁRIO N° 0036012-50.201 1.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. JUÍZO: José Pereira de Souza. ADVOGADO: Rafael Rodrigues Neves Gomes. POLO PASSIVO: Pbprev Paraiba Previdencia, Juizo da 2a. Vara da Fazenda Publica E da Capital. ADVOGADO: Euclides Dias Sa Filho. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PBPREV-PARAÍBA PREVIDÊNCIA. AÇÃO DE SUSPENSÃO E RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 49 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SERVIDOR DA ATIVA. ILEGITIMIDADE DA AUTARQUIA NO TOCANTE AO PEDIDO DE SUSPENSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. - Segundo os enunciados oriundos do Incidente de Uniformização atinente à matéria, bem ainda levando-se em conta o caso concreto, tem-se que a Autarquia Previdenciária é parte ilegítima passiva no tocante à abstenção dos descontos que forem declarados ilegais, uma vez que o autor é servidor da ativa (Uniformização de Jurisprudência nº 2000730-32.2013.815.0000). “O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer de abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade”. (Súmula 49 do Tribunal de Justiça da Paraíba) REMESSA NECESSÁRIA. POLICIAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPRESENTAÇÃO DE COMISSÃO, ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO (ART. 6º, DA LEI Nº 8558/ 2008), RISCO DE VIDA, GRATIFICAÇÃO CUMULATIVA GPC-MP 148/10 E PLANTÃO EXTRA GPC MP 148/10. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA. EXEGESE DO ART. 4º, §1º, INCISOS VII E VIII, DA LEI FEDERAL Nº 10.887/ 2004. VERBAS QUE NÃO SE INCORPORAM NA INATIVIDADE DO SERVIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS PONTOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO OFICIAL. “TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II - Agravo DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 10 regimental improvido” (STF. AI 712880 AgR / MG - MINAS GERAIS. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. J. Em 26/ 05/2009) - Não havendo norma específica no Estado da Paraíba a definir quais vantagens dos servidores públicos merecem ou não sofrer a contribuição previdenciária, deve-se aplicar, por analogia, a Lei Federal nº 10.887/2004. - Segundo a previsão constante no art. 4º, da Lei Federal nº 10.887/2004, a totalidade da remuneração do servidor público servirá de base de contribuição para o regime de previdência. Contudo, no seu §1º verifica-se um rol taxativo indicando as parcelas que não poderão sofrer a exação tributária. Assim, se as benesses tratadas na exordial da demanda se encontrarem nas exceções constantes na legislação acima, não deve haver a incidência fiscal. Ademais, no que concerne ao pleito de restituição, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento a remessa necessária, para manter a sentença nos seus demais termos. Dr. Aluizio Bezerra Filho APELAÇÃO N° 0000465-14.2014.815.0361. ORIGEM: Serraria. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Maria de Fatima dos Santos;damiao Galdino da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/ a. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque. PROCESSUAL CIVIL – APELACÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA – IRRESIGNAÇÃO - MERA REPETIÇÃO DO CONTIDO NA EXORDIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO OBJURGADA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE PRECEDENTES - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO SINGULAR QUE não merece retoque – CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC - NEGATIVA DE SEGUIMENTO. – Não tendo o recurso apelatório impugnado especificamente os fundamentos contidos na sentença recorrida, fere ele o princípio da dialeticidade recursal, sendo, pois, manifestamente inadmissível. Recurso Apelatório que se nega seguimento, para manter a sentença a quo por seus próprios fundamentos. - “Art. 557 - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INSERTO, diante da ofensa ao princípio da dialeticidade, o qual não foi observado pelos apelantes, mantendo-se, assim, o decisum a quo em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0000483-36.2012.815.0351. ORIGEM: Sape - 3ª Vara. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Maria da Gloria Galdino da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Sape. ADVOGADO: Fernando A.lisboa Filho. PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA. Declinação da competência pela justiça trabalhista. Reconhecimento de INCOMPETÊNCIA parcial pela justiça comum estadual. Conflito negativo de competência não suscitado. Nulidade da sentença, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Súmula nº 170 do stj. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício. Retorno dos autos. Recursos prejudicados. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. 1. A demanda sub examine representa um típico caso de acumulação de pedidos, cuja apreciação compete a jurisdições distintas, cenário ao qual aplica-se o disposto na Súmula nº 170 do STJ, segundo o qual o primeiro magistrado a ter contato com a demanda deverá decidi-la nos exatos limites de sua competência, possibilitando o ajuizamento de nova ação quanto ao pleito remanescente, no Juízo próprio, eis que a cisão processual é prática vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. 2. Contudo, em razão do Juiz do Trabalho não ter observado o disposto na referida Súmula, o magistrado desta Justiça Comum não poderia deixar de conhecer a suposta pretensão celetista sem, antes, suscitar o conflito negativo de competência, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição quanto aos pedidos sobre os quais ambos declararam-se incompetentes. 3. Matéria de ordem pública, ensejando o reconhecimento de ofício da nulidade. Recursos prejudicados. Aplicação do art. 557, caput, do CPC. Negativa de Seguimento. Ante o exposto, declaro, de ofício, a nulidade da sentença, para que o feito retorne ao Juízo a quo e, permanecendo o entendimento acerca da incompetência da Justiça Estadual sobre parte do pedido, sejam os autos encaminhados ao STJ para apreciação do conflito negativo. Por consequência, julgo Prejudicados O APELO, O RECURSO ADESIVO e a remessa necessária, negando-lhes seguimento, nos termos do art. 557, caput1, do CPC. APELAÇÃO N° 0000483-36.2012.815.0351. ORIGEM: Sape - 3ª Vara. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Maria da Gloria Galdino da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Sape. ADVOGADO: Fernando A.lisboa Filho. PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA. Declinação da competência pela justiça trabalhista. Reconhecimento de INCOMPETÊNCIA parcial pela justiça comum estadual. Conflito negativo de competência não suscitado. Nulidade da sentença, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Súmula nº 170 do stj. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício. Retorno dos autos. Recursos prejudicados. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. 1. A demanda sub examine representa um típico caso de acumulação de pedidos, cuja apreciação compete a jurisdições distintas, cenário ao qual aplica-se o disposto na Súmula nº 170 do STJ, segundo o qual o primeiro magistrado a ter contato com a demanda deverá decidi-la nos exatos limites de sua competência, possibilitando o ajuizamento de nova ação quanto ao pleito remanescente, no Juízo próprio, eis que a cisão processual é prática vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. 2. Contudo, em razão do Juiz do Trabalho não ter observado o disposto na referida Súmula, o magistrado desta Justiça Comum não poderia deixar de conhecer a suposta pretensão celetista sem, antes, suscitar o conflito negativo de competência, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição quanto aos pedidos sobre os quais ambos declararam-se incompetentes. 3. Matéria de ordem pública, ensejando o reconhecimento de ofício da nulidade. Recursos prejudicados. Aplicação do art. 557, caput, do CPC. Negativa de Seguimento. Ante o exposto, declaro, de ofício, a nulidade da sentença, para que o feito retorne ao Juízo a quo e, permanecendo o entendimento acerca da incompetência da Justiça Estadual sobre parte do pedido, sejam os autos encaminhados ao STJ para apreciação do conflito negativo. Por consequência, julgo Prejudicados O APELO, O RECURSO ADESIVO e a remessa necessária, negando-lhes seguimento, nos termos do art. 557, caput1, do CPC. APELAÇÃO N° 0000573-63.2014.815.0031. ORIGEM: Alagoa Grande. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Municipio de Alagoa Grande. ADVOGADO: Walcides Ferreira Muniz. APELADO: Estela Maria de Oliveira. ADVOGADO: Jose Luis Meneses de Queiroz. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR CONTRATARDO - VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS PELO ENTE MUNICIPAL - PROCEDÊNCIA DA DEMANDA – IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO – ALEGAÇÃO DE VALORES COBRADOS JÁ PAGOS - ÔNUS PROBATÓRIO QUE SE IMPÕE AO PROMOVIDO – OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 333, II, DO CPC - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – SEGUIMENTO NEGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E SÚMULA 253 DO STJ. - Constitui ônus do ente municipal trazer aos autos documentos hábeis, capazes de comprovar o pagamento do débito alegado. - “O art. 333, II, CPC, estabelece ser ônus do Réu a comprovação quanto a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00020159820138150031, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA , j. em 28-07-2015) Ante todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, na jurisprudência dominante do TJPB, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo inalterados os termos da sentença a quo. APELAÇÃO N° 0000600-32.2014.815.0941. ORIGEM: Agua Branca. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Municipio de Juru. ADVOGADO: Joao Vanildo da Silva. APELADO: Maria Auxiliadora Leite de Carvalho. ADVOGADO: Marcelino Xenofanes Diniz de Souza. ADMINISTRATIVO – apelação cível – ação de COBRANÇA – servidorA públicA MUNICIPAL – PLEITO – PERCEPÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS CORRESPONDENTES AOS MESES NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2012 E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DO MESMO ANO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO – COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO PELA AUTORA – ART. 333, I, DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DA PRETENSÃO AUTORAL – ART. 333, II, DO CPC – DIREITO ÀS VERBAS REMUNERATÓRIAS PLEITEADAS – RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA E NO STJ – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – ART. 557, CAPUT, DO CPC. No caso, a decisão de primeiro grau apresenta-se correta com relação ao reconhecimento do direito autoral, na medida em que a Edilidade não apresentou provas quanto ao pagamento dos valores pleiteados, enquanto a promovente, por sua vez, comprovou o vínculo jurídico-administrativo com o respectivo ente público. Aplicação do art. 333, I e II, do CPC. Razões recursais em desacordo com o entendimento jurisprudencial dominante no STJ e nesta Corte de Justiça. Negativa de Seguimento. Inteligência do art. 557, caput, do CPC. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por reconhecer que as razões recursais apresentam-se em desacordo com a jurisprudência dominante no STJ e nesta Corte de Justiça, mantendo-se inalterada a sentença. APELAÇÃO N° 0000933-65.2010.815.0151. ORIGEM: Conceição - 2ª Vara. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Francisca Ferreira da Silva. ADVOGADO: Cicero Jose da Silva. APELADO: Leandro Ferreira da Silva; Jose Ronaldo da Silva. ADVOGADO: Amancio Faustino Neto. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BENS DO AUSENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OBJETIVANDO OUTRAS FINALIDADES. POSSIBILIDADE. DÚVIDAS ACERCA DO FIM PREVIDENCIÁRIO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA QUE SERIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DA AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ ABOLUTAMENTE INCOMPETENTE PROFERIR ATO DECISÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PREJUDICADO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - Há a possibilidade de que uma ação seja ajuizada tão somente para declarar a ausência de alguém que desapareceu de seu domicílio, ainda que essa pessoa não tenha deixado bens, visto que o desaparecimento pode gerar efeitos na esfera cível de outras pessoas, como cônjuge e filhos. - Havendo interesse exclusivamente previdenciário com a declaração de ausência, a competência para o julgamento da ação seria da Justiça Federal, ante o interesse do INSS, não podendo o Juiz Estadual extinguir o feito, ante a nulidade dos seus atos decisórios. Restando dúvidas acerca do caráter eminentemente previdenciário da ação, deve ser anulada a sentença de primeiro grau, a fim de se aferir o real intento da parte promovente. Ante todo o exposto, decreto, de ofício, a nulidade da sentença a quo, devendo os autos retornarem ao Juízo de origem, para determinar a intimação da promovente, a fim de que esta especifique o real intento com o ajuizamento da demanda. Recurso prejudicado, motivo pelo qual, NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 557, caput, do CPC. APELAÇÃO N° 0001464-40.2013.815.0251. ORIGEM: Patos - 7ª Vara Mista. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Damiana Lima Leoncio; Josevan Leoncio. ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas. APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO CONSTANTE DA EXORDIAL PELO JUÍZO A QUO - SENTENÇA CITRA PETITA - ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROFERIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELO PREJUDICADO. A decisão citra petita é nula, porquanto não houve por parte do julgador a quo apreciação dos pedidos deduzidos na exordial pela parte autora. Isto posto, com fulcro no Art. 557, caput1, do CPC, ANULO a decisão recorrida por não ter sido apreciado os pedidos deduzidos na exordial pela parte autora acerca das causas supervenientes que causaram a onerosidade excessiva do contrato, bem assim a cobrança de juros diversamente do pactuado e, via de consequência, determinar que outra seja prolatada, desta vez examinando todos os pedidos postos na demanda, ficando prejudicado o mérito do apelo. APELAÇÃO N° 0002757-92.1996.815.0331. ORIGEM: Santa Rita - 4ª Vara. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Proc.adlany Alves Xavier. APELADO: Lucia de Fatima Cavalcante Monteiro. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS APÓS O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO. BENS PENHORÁVEIS NÃO LOCALIZADOS. APLICAÇÃO DO ART. 40, §4º, DA LEF C/C SÚMULA Nº 314 DO STJ. DECISÃO ACERTADA E EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. 1. Demostrado o decurso de mais de cinco anos após o arquivamento provisório do feito sem que tenham sido localizados bens penhoráveis, é possível reconhecer a prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da LEF. 2. Decisão remetida em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado no STJ. Negativa de seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, porquanto a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ, o que faço de forma monocrática, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO N° 0003522-22.2015.815.0000. ORIGEM: Patos - 5ª Vara. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Detran - Departamento Estadual de Transito da Paraiba. ADVOGADO: Romilton Dutra Diniz. APELADO: Jose Teone dos Santos. ADVOGADO: Epitacio Pereira Santana Filho. PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA – EMISSÃO, PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DE GUIAS PARA PAGAMENTO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS DE VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO – REQUISIÇÃO FEITA PELO AUTOR - ALEGAÇÃO DE ERRO NÃO COMPROVADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva e não depende de demonstração de culpa, entretanto o nexo de causalidade entre a ação e o dano devem ser provados. No presente caso, inexiste nexo causal entre a conduta do Departamento Estadual de Trânsito e o dano alegado. Nesse cenário, o fato de haver uma guia de licenciamento de veículo paga em nome de terceiro não é hábil, por si só, para demonstrar que tenha havido a alegada emissão diversa da solicitada pelo autor, o que afasta o dever de indenizar. Isto posto, nos termos do art. 557, § 1º - A, do CPC, DOU PROVIMENTO AO APELO, o que faço de forma monocrática, para julgar improcedente o pedido autoral, invertendo-se o ônus sucumbencial, cuja exigibilidade deverá observar o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. APELAÇÃO N° 0006690-08.2013.815.2003. ORIGEM: Capital - 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Eva Vicente da Silva. ADVOGADO: Daniel Lucena Brito;ricardo Augusto Goncalves; Itallo Jose Azevedo Bonifacio. APELADO: Walter Ulisses de Carvalho. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CERTIDÃO ERRÔNEA EXPEDIDA POR CARTÓRIO IMOBILIÁRIO – MANDADO DE PENHORA JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO, EM RELAÇÃO A TERCEIRO – DIVERGÊNCIA DE DADOS – PROVA NÃO CONTUNDENTE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DO ÔNUS PROBANTE - INCIDÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - PRECEDENTES – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA QUE SE IMPÕE – CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC – NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - No caso, impõe-se reconhecer que a sentença decidiu a demanda de maneira acertada, tendo em vista que não há provas concretas do dano alegado, ônus que lhe caberia, nos termos do art. 333, I, do CPC. - “Ao autor cabe o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333,I, do Código de Processo Civil. O autor que alega falta de informação quanto ao serviço que contratou, mas junta prova em que confessa ter conhecimento dos planos da operadora e, desta forma, dispensa a informação que o atendente o prestaria, não pode alegar sonegação de informação. Grifo nosso (STJ - AREsp 601586 – Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - Data da Publicação: 11/11/2014) Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECUSO, para manter a sentença singular em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0007584-87.2013.815.2001. ORIGEM: Capital - 7ª Vara Cível. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Nalzira de Brito Silva. ADVOGADO: Roberto Dimas Campos Junior. APELADO: Banco Itauleasing S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. PROCESSUAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DECORRENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO INADIMPLIDO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR. INTELIGêNCIA DO ART. 333, i, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LICITUDE NA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. Recurso manifestamente improcedente. aplicação do ART. 557, caput, do cpc. - A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não responderá pela reparação dos danos causados se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou o fato é exclusivo do consumidor ou de terceiro, conforme dispõe o artigo 14 do CPDC. No caso dos autos, a responsabilidade pelo dano deve ser imputada ao próprio autor, que, possuindo débito, não efetivou o pagamento na forma do contrato, gerando, obviamente o inadimplemento e a consequente restrição cadastral. Nesse cenário, se o consumidor foi quem deu causa à negativação, em razão de sua inadimplência, o fornecedor do serviço não tem responsabilidade civil porque age no exercício regular de direito. Diante destas considerações e porque manifestamente improcedente o recurso, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO. APELAÇÃO N° 0031602-75.2013.815.2001. ORIGEM: Capital - 16ª Vara Cível. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento E Jose Aderivaldo da Silva Junior. ADVOGADO: Sergio Schulze; Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes e ADVOGADO: Tatianne de Lacerda Barros. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROCEDÊNCIA PARCIAL – IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS – SÚMULA 30 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – taxa anual de JUROS superior ao duodécuplo da mensal – pactuação expressa – cobrança LEGAL – JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS SUPERIORES A 12% AO ANO – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 382 DO STJ - APELOS EM MANIFESTO CONFRONTO COM Entendimento PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NEGATIVA DE Seguimento Consoante dispõe o enunciado nº 30 da Súmula do STJ, “A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.” A teor o entendimento pacífico do STJ, é legal a cobrança de capitalização de juros desde que expressamente pactuada, o que se observa pela simples demonstração da taxa de juros anual ser superior ao duodécuplo da mensal, como é exatamente a hipótese dos autos. Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO A AMBOS OS APELOS por estar em confronto com a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO N° 0043521-61.2013.815.2001. ORIGEM: Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/ seu Proc.renan de Vasconcelos Neves E Municipio de Joao Pessoa Rep.p/sua Proc. Anna Carolina Barbosa Guedes Pereira. APELADO: Severina Josefa Pereira da Silva E Terezinha Alves Andrade de Moura. ADVOGADO: Terezinha Alves Andrade de Moura. CONSTITUCIONAL – APELAÇÕES CÍVEIS – NEGATIVA DOS ENTES FEDERATIVOS “ESTADO E MUNICÍPIO” EM FORNECER MEDICAMENTO – 1º APELANTE: QUESTIONAMENTO: I – CERCEAMENTO DE DEFESA. II – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – REJEIÇÃO. 2º APELANTE: QUESTIONAMENTO: I – INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA CONFORME PREVISTO NA RECOMENDAÇÃO Nº 31 DO CNJ - REJEIÇÃO. PRELIMINAR: I- DIREITO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO AUTOR. II ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ENTE ESTATAL. III – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DA INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IV – IMPEDIMENTO LEGAL SEGUNDO A LEI 9.494/97. REJEIÇÃO. MÉRITO – MEDICAMENTO DECISÃO “A QUO”: ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AO ESTADO E MUNICÍPIO PELO FORNECIMENTO DO FARMÁCO – MANUTENÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE – GARANTIA CONSTITUCIONAL – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – PRINCÍPIO DA DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 JURISDIÇÃO EQUIVALENTE – SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS. - É solidária a responsabilidade entre União, Estados-membros e Municípios quanto às prestações na área de saúde. Precedentes. (RE 627411 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, processo eletrônico dje-193 divulgado em 01-10-2012, publicado em 02-10-2012). A negativa de fornecimento de um medicamento de uso imprescindível para o (a) autor (a), cuja ausência gera risco à saúde, é ato que viola a Constituição Federal, pois vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano. Por ser a saúde matéria de competência solidária entre os entes federativos, pode a pessoa acometida de doença exigir tratamento e/ou medicamentos de qualquer um deles. - “O relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. (CPC - Artigo 557, Caput). Diante do exposto, em analogia ao disposto o Artigo 557, caput, do CPC, de forma MONOCRÁTICA, nego seguimento aos apelos, por serem os recursos manifestamente improcedentes, senão contrários à jurisprudência Pátria, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0074933-88.2005.815.2001. ORIGEM: Capital - 1ª Vara de Executivos Fiscais. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/ sua Proc. Adlany Alevs Xavier. APELADO: Municipio de Joao Pessoa Rep.p/seu Proc. Adelmar Azevedo Regis. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CDA - TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SOBRE PRÉDIOS PÚBLICOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - COBRANÇA INERENTE AO EXERCÍCIO DE 2001 - ILEGALIDADE DA EXAÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/1998 DESCRIÇÃO LEGAL QUE NÃO INCLUI A CATEGORIA PRÉDIOS PÚBLICOS - PREVISÃO ULTERIOR, APENAS COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2006 – NULIDADE DA CDA RECONHECIDA – EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA - PROVIMENTO DO APELO. Por se tratar a nulidade de CDA matéria de ordem pública, insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias, pois consubstancia-se em condição da ação executiva fiscal, sua apreciação pode ser deduzida por meio dos aclaratórios. Nesse cenário, cuidando-se a ação executiva fiscal de cobrança de débito referente a tributo sobre imóvel público cujo exercício financeiro é anterior a edição da LC Municipal nº 41/2006, mostra-se ilegal sua cobrança, por ausência de previsão legal, nos termos da Súmula n.º 46 do TJPB e, via de consequência, julgo extinta a ação executiva fiscal. Isto posto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, bem como na Súmula do TJPB em epígrafe, DOU PROVIMENTO ao recurso apelatório interposto pelo Estado da Paraíba, para o fim específico de reformar a sentença recorrida e extinguir a execução fiscal, condenando o agravado ao pagamento de verba honorária sucumbencial, a qual fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da execução fiscal. APELAÇÃO N° 0081257-44.2012.815.2003. ORIGEM: Capital - 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Alfredo Feliciano Junior. ADVOGADO: Alfredo Feliciano Junior. APELADO: Hipercard Banco Multiplo S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO - AÇÃO DE PEQUENO VALOR - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE - ELEVAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - PRECEDENTES DO STJ - REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIA DO § 1º - A, DO ART. 557, DO CPC. - Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por eqüidade, considerando a complexidade da causa, o tempo de duração da demanda e o trabalho desenvolvido pelo advogado, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e provido, para majorar os honorários advocatícios. Estando a decisão recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte, necessário dar provimento monocrático ao presente recurso, nos termos do Art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º - A, do CPC, DOU PROVIMENTO AO APELO, o que faço de forma monocrática, para fixar a verba honorária sucumbencial em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). APELAÇÃO N° 0104625-82.2012.815.2003. ORIGEM: Capital - 1ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Wagner Ferreira da Silva. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO: Banco Bv Financeira S/a-credito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Celson David Antunes E Luis Carlos Monteiro Laurenco. PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA – CAPITALIZAÇÃO – taxa anual de JUROS superior ao duodécuplo da mensal – pactuação expressa – cobrança LEGAL – JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS SUPERIORES A 12% AO ANO – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 382 DO STJ – sentença isenta de erros – APELO EM CONFRONTO COM Entendimento PACÍFICO – APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NEGATIVA DE Seguimento. – A teor o entendimento pacífico do STJ, é legal a cobrança de capitalização de juros desde que expressamente pactuada, o que se observa pela simples demonstração da taxa de juros anual ser superior ao duodécuplo da mensal, como é exatamente a hipótese dos autos. – Nos termos da Súmula nº 382 do STJ, a cobrança de juros remuneratórios superiores a doze por cento ao ano, por si só, não configura abusividade quando expressamente contratada, como é a hipótese dos autos. – Apelo a que se nega seguimento, nos termos do art.557, caput, do CPC, por confrontar a jurisprudência do STJ e deste Tribunal. Isto posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO por estar em confronto com a jurisprudência pacificada no STJ. CAUTELAR INOMINADA N° 0003617-52.2015.815.0000. ORIGEM: Capital - 4ª Vara de Família. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. REQUERENTE: M. A. R. B.. ADVOGADO: Antonio Fabio Rocha Galdino. REQUERIDO: L.m.m. da S. Rep.p/sua Genitora M.s. da S.. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Medida Cautelar Inominada com Pedido Liminar visando dar efeito suspensivo à Apelação Cível – Impossibilidade – Matéria preclusa que deveria ter sido agravada – Ausência de interesse de agir - Inadequação da via eleita – Extinção do processo sem julgamento do mérito. A medida cautelar não é o instrumento idôneo para o pedido de recebimento da apelação no duplo efeito. Em se tratando de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo, nos termos do inciso II, do artigo 520 da Lei adjetiva civil e art. 14 da lei de alimentos - nº 5.478/68, portanto, não caberia ao presente caso qualquer tipo de recurso para obstar a execução provisória da sentença. Estes são os motivos pelos quais acolho, de ofício, as preliminares de preclusão da matéria e ausência de interesse de agir e, em conseqüência, extingo o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 267, VI do CPC. EMBARGOS N° 0003336-96.2015.815.0000. ORIGEM: Capital - 4ª Vara da Faz. Pub.. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Pbprev Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Emanuella Maria de Almeida Medeiros E Outros. POLO PASSIVO: Antonio Luiz da Silva. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE EXCLUSIVA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. O magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, bastando que, das razões do voto conste, clara e coerentemente, os motivos que levaram o provimento parcial do apelo, que já restaram esclarecidos. 2. Não havendo qualquer vício no julgado, impossível o acolhimentos dos presentes embargos (EDcl no MS 11.484/DF, STJ). 3. “A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração”. (STJ; EDcl-AgRg-AREsp 770.413; Proc. 2015/0218112-1; BA; Primeira Turma; Relª Minª Regina Helena Costa; DJE 02/12/2015). Frente ao exposto, REJEITO OS EMBARGOS considerando, por outro lado, pré-questionados os dispositivos acima indicados, para efeito de interposição de recursos nas Instâncias Superiores. EMBARGOS N° 0028668-18.201 1.815.2001. ORIGEM: Capital - 3ª Vara da Faz. Publica. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Pbprev- Paraiba Previdencia. POLO PASSIVO: Joelyton Alves do Nascimento E Estado da Paraiba,rep.p/seu Proc. Wladimir Romaniuc Neto. ADVOGADO: Julio Cezar da Silva Batista. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO DE FORMA UNIPESSOAL PELO RELATOR. PRECEDENTES DO STJ. inadequação do recurso aos requisitos do art. 535 do cpc. falta de indicação do suposto vício na decisão. tentativa de rediscussão do mérito. VIA RECURSAL INADEQUADA. OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO DE ALGUNS ARTIGOS. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS ARGUIDAS PELA PARTE. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. decisão Embargada Isenta DE VÍCIOS. rejeição dos embargos declaratórios. - Compete ao relator, e não ao órgão colegiado, apreciar recurso integrativo interposto contra decisão de sua autoria. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da questão e, ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, devem ser observados os lindes traçados na norma do art. 535 do CPC (obscuridade, dúvida, contradição, omissão e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material). Caso entenda o embargante ter havido violação as normas que integram o ordenamento jurídico, deverá lançar mão do recurso próprio que, como sabido, não são os embargos declaratórios. Diante de todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO N° 0000478-19.2012.815.051 1. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. JUÍZO: Maria da Gloria Inacio da Silva. ADVOGADO: Allyson Henrique Fortuna de Souza. POLO PASSIVO: Municipio de Pirpirituba E Remetente:juizo da Comarca de Pirpirituba. ADVOGADO: Antonio Teotonio de Assuncao. PROCESSUAL CIVIL – remessa necessária - AÇÃO ordinária DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDORa PÚBLICa MUNICIPAL – VERBAS SALARIAIS PAGAMENTO DEVIDO – procedência PARCIAL da demanda – - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DA AUTORA - ÔNUS DA EDILIDADE - INTELIGÊNCIA DO 11 ART. 557, CAPUT, DO CPC – SÚMULA 253 DO STJ - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO OFICIAL. - Caberia ao réu ter, com base no artigo 333, inciso II do CPC, comprovado por meio de documentação, o pagamento de verbas salariais insurgidas, referentes à condenação a ele imposta, o que não o fez. - Súmula n°. 253 do STJ: “O art. 557, do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.”. - O art. 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Por tais razões, com fulcro no art. 557, caput, do CPC e da Súmula 253 do STJ, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, mantendo a sentença singular em todos os seus termos. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho APELAÇÃO N° 0001 151-62.2014.815.0601. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Belém.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Jose Auritonio de Souza Leal. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Dona Ines. ADVOGADO: Paulo Rodrigues da Rocha. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO PELA NÃO INSCRIÇÃO EM PIS/PASEP. FGTS. ADICIONAL DE INSALIBRIDADE. FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. SENTENÇA OMISSA QUANTO AOS ÚLTIMOS DOIS PONTOS. CITRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. RECURSO PREJUDICADO. - O ordenamento jurídico pátrio consagrou o princípio da congruência segundo o qual a decisão judicial deverá ter estrita relação com as pretensões do autor estabelecidas na inicial. Assim, é nula a sentença que deixa de analisar todos os pedidos formulados na exordial, porquanto citra petita. Em tal hipótese, o vício pode e deve ser reconhecido de ofício. Com tais considerações, ex officio, ANULO A SENTENÇA, e, por conseguinte, determino o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, a fim de que seja proferida nova decisão, apreciando a integralidade dos pedidos deduzidos na exordial, restando prejudicada a análise do recurso interposto pelo autor. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 2 de dezembro de 2015. APELAÇÃO N° 0001894-77.2013.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Valdete Florencio de Paiva. ADVOGADO: Libni Diego Pereira de Sousa. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. PRECEDEN-TES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - Revela-se irrefutável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, segundo entendimento jurisprudencial já consolidado. - É lícito às instituições financeiras estabelecerem o percentual de juros acima de 12% ao ano. Somente é possível considerá-los abusivos se fixados em patamar dissonante da média de mercado. - A Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.17036/2001, passou a admitir a incidência da capitalização de juros nos contratos firmados posteriormente à sua vigência, desde que haja previsão contratual. - A utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, mormente quando expressamente pactuada. “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (STJ, REsp 973827/RS, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). - Consoante o disposto no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, é permitido ao Relator dar provimento ao recurso, através de decisão monocrática, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior, como no presente caso. Por tudo o que foi exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I. João Pessoa, 11 de dezembro de 2015. APELAÇÃO N° 001 1043-63.2014.815.2001. ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. . RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Vanessa Leania de Oliveira Melo. ADVOGADO: Valter de Melo. APELADO: Claro S/a. APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. DEVIDA OPORTUNIZAÇÃO DO SANEAMENTO PELO JUIZ SINGULAR. INÉRCIA. SETENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. PRECEDENTES DE TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Verificando-se que a parte autora, a despeito da determinação de emenda à exordial, quedouse inerte, descumprindo a determinação judicial, correta se revela a sentença terminativa do feito, com base no indeferimento da inicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte Por tudo o que foi exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, mantendose integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I. João Pessoa, 18 de novembro de 2015. APELAÇÃO N° 001 1654-26.2008.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Flavio Jose Costa de Lacerda. APELADO: Balduino Clementino Neto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. MULTAAPLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. CARÁTER PUNITIVO. NATUREZA DIVERSA DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUMULADA DESTA CORTE. ANÁLISE MERITÓRIA MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO APELO. - A natureza das multas imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não é de ressarcimento ao erário, não buscando, pois, a recomposição do dano sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau procedimento para com o tesouro público, devendo, desta forma, serem revertidas em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador. - Inexiste para o ente prejudicado a qualidade de credor de tais valores, sendo estes, por disposição legal, revertidos para o Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, instituído pela Constituição do Estado e que tem como objetivo o fortalecimento e aprimoramento do controle externo dos Municípios, ficando sua administração a cargo do Tribunal de Contas. Diante do exposto, verificando-se a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 20 de novembro de 2015. APELAÇÃO N° 0022274-24.2013.815.2001. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Maria das Gracas Morais. ADVOGADO: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos. APELADO: Bv Financeira S/a-credito,financiamento. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NA RESOLUÇÃO Nº 3.919/2010 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO. - Conforme entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, é válida a cobrança da Tarifa de Cadastro, desde que esteja “expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.” (Resp 1.255.573). Por tudo o que foi exposto com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de Apelação, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I. João Pessoa, 10 de dezembro de 2015. APELAÇÃO N° 0027007-33.2013.815.2001. ORIGEM: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos. APELADO: Ivanete Maria de Carvalho E Outros. ADVOGADO: Valter Lucio Lelis Fonseca. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO PARCIALMENTE INADMITIDO. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DO STF. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO APRESENTADA. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO INAUGURAL EVIDENCIADA. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. QUALIDADE DE ÚNICOS HERDEIROS DEVIDAMENTE COMPROVADA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO DIPLOMA PROCESSUAL. SEGUIMENTO NEGADO. - Carece de interesse recursal a parte ré do apelo referente aos pleitos já atendidos pela decisão vergastada, devendo, quanto a estes pontos, não ser conhecida a apelação. Em recentes pronunciamentos, o Supremo Tribunal Federal, revendo posicionamento até então uníssono, passou a entender que, em ações de cobrança do seguro DPVAT, deve o autor justificar a provocação do Poder Judiciário, demonstrando a existência de pretensão resistida, esta consubstanciada na prova do prévio requerimento administrativo. Conquanto inexista, in casu, prova do requerimento na esfera administrativa, insurgindose a parte ré em face do pleito autoral, por meio de contestação, resta configurada, de forma inequívoca, sua objeção ao pleito autoral, surgindo, desta forma, o interesse de agir superveniente. A indenização relativa ao seguro DPVAT é paga aos descendentes do falecido e ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente, em concorrência, razão pela qual detêm eles legitimação para pleitear o seguro obrigatório, com fulcro no art. 4º da Lei nº 6.194/74. Comprovada pelo autores a qualidade de únicos herdeiros do de cujus e beneficiários para fins de recebimento do seguro DPVAT, à primeira promovente, companheira do falecido, deve ser garantido o direito à percepção de metade do valor indenizatório do seguro DPVAT e o restante deve ser dividido entre os filhos, demais autores, uma vez demonstrados os requisitos do art.5º da Lei 6.194/74. Ante o exposto, conheço em parte da apelação. Na parte conhecida, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares arguidas para, no mérito, NEGAR SEGUIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I. João Pessoa, 10 de dezembro de 2015. APELAÇÃO N° 0041352-03.2010.815.2003. ORIGEM: 3ª Vara Regional da Comarca de Mangabeira.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Adolfo Braz dos Santos. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida. APELADO: Banco Hsbc Bank Brasil S/a. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. PROCESSUAL CIVIL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. DEMANDANTE-RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO OBJETO DO APELO. DESRESPEITO À DIALETICIDA- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 12 DE EM RELAÇÃO À PARTE SUCUMBIDA. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - De acordo com clássica lição doutrinária, os pressupostos de admissibilidade recursal dividem-se em intrínsecos e extrínsecos. Dentre os primeiros, encontram-se requisitos como o cabimento, a legitimidade, o interesse em recorrer e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. Já nos extrínsecos, vê-se a exigência da tempestividade, do preparo e da regularidade formal. - Em se verificando a inobservância dos pressupostos de admissibilidade, mais especificamente ante a ausência de interesse e dialeticidade recursal, não merece conhecimento o apelo, devendo se aplicar o comando do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, que permite ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, através de decisão monocrática. Ante o exposto, não conheço do recurso, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, em razão do reconhecimento da falta de interesse e dialeticidade recursal, mantendo a decisão monocrática combatida em todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 11 de dezembro de 2015. APELAÇÃO N° 0063401-05.2014.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. . RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Claudio Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Valter de Melo. APELADO: Operadora Oi. APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. DEVIDA OPORTUNIZAÇÃO DO SANEAMENTO PELO JUIZ SINGULAR. INÉRCIA. SETENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. PRECEDENTES DE TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Verificando-se que a parte autora, a despeito da determinação de emenda à exordial, quedou-se inerte, descumprindo a determinação judicial, correta se revela a sentença terminativa do feito, com base no indeferimento da inicial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte. Por tudo o que foi exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à Apelação Cível, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I. João Pessoa, 9 de dezembro de 2015. APELAÇÃO N° 0069463-61.2014.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Cível da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Ranito Lia Fook. ADVOGADO: Hallison Gondim de O Nobrega. APELADO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/a.. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Em recentes pronunciamentos, o Supremo Tribunal Federal, revendo posicionamento até então uníssono, passou a entender que, em ações de cobrança do seguro DPVAT, deve o autor justificar a provocação do Poder Judiciário, demonstrando a existência de pretensão resistida, esta consubstanciada na prova do prévio requerimento administrativo. Por tudo o que foi exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. P.I. João Pessoa, 14 de dezembro de 2015. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0002934-15.2015.815.0000. ORIGEM: Juízo da Vara dos Feitos Especiais da Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. SUSCITANTE: Juízo da Vara dos Feitos Especiais da Comarca da Capital.. SUSCITADO: Juizo da 5a.vara Regional de Mangabeira. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ALVARÁ. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DIVERSA DAS HIPÓTESES PREVISTAS PELA LEI 6.858/80. LEVANTAMENTO DE FGTS. ALVARÁ DE PESSOA VIVA. INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS. CONHECIMENTO DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DA 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. - Em se tratando de alvará de pessoa viva para levantamento de valores relativos ao FGTS, dúvidas não há quanto incompetência da Vara de Feitos Especiais para conhecer e julgar a ação, porquanto não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas pela lei 6.858/ 80. - Sendo residual a competência das Varas Cíveis em relação às competências específicas definidas pela Lei de Organização Judiciária, não há dúvidas de que os autos deverão ser remetidos à 5ª Vara Regional de Mangabeira. Assim, por tudo o que foi exposto, conheço do conflito, a fim de declarar competente o Juízo da 5ª Vara Regional de Mangabeira para o processamento e julgamento do pedido de Alvará Judicial, para o qual deve o processo ser remetido. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 10 de dezembro de 2015. INTIMAÇÃO ÀS PARTES RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0006421-96.2011.815.0011 – Recorrente(s): UNIMED – CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recorrido (s): MARLENE MARIA MARINHO DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001562-12.2011.815.0181 – Recorrente(s): SILVANA MENDES DOS SANTOS. Recorrido (s): MUNICÍPIO DE CUITEGI. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0023450-62.2011.815.0011 – Recorrente(s): PAULO SÉRGIO SOARES SANTOS. Recorrido (s): COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ MOREIRA DE MENEZES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0044924-36.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): HUMBERTO XAVIER FRADE. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO E OUTRO, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0030455-14.2013.815.2001 – Recorrente(s): MARIA DA PENHA DE SOUZA MELO. Recorrido (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Recorrido (2): ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao(s) bel(is). RENATA FRANCO FEITOSA MAYER E OUTRO, patrono do primeiro recorrido, e GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTRO, patrono do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0004372-64.2009.815.0751 – 2ª C - Recorrente (s): CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DO MIRITI. Recorrido: LUIZ CARLOS FERREIRA DE LIMA. Advogado(s): ALBERTO LOPES DE BRITO. Intimação ao(s) Bel(eis): ISADORA GIRÃO E OUTRO, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar a complementação do preparo recursal, com o pagamento das custas judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, referente a interposição do Recurso Especial.. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0049422-78.2011.815.2001 - (2ªC). - Recorrente (s): CAIXA SEGURADORA S/A. Recorrido: RICARDO SÉRGIO COUTINHO NÓBREGA. Advogado(s): KLEBERT MARQUES DE FRANÇA.. Intimação ao(s) Bel(eis): DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar a complementação do preparo recursal, com o pagamento das custas estaduais referentes a interposição do Recurso Especial.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO Nº 201366485.2014.815.0000. Relator: Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz Convocado para substituir a Desa. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. Embargante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Bayeux – IPAM. Embargado: Celeida Matias de A. Farias de Barros. Intimação ao Bel Aécio Flávio Farias de Barros Filho, na condição de Patrono do Embargado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos Embargos em referência. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Nº 0003097-92.2015.815.0000. Relator(a): Juiz Convocado Aluízio Bezerra Filho, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Adaílton Pereira da Silva. INTIME-SE o Embargado por seu representante legal Dr. Cândido Artur Matos de Souza, para, querendo, no prazo legal , se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 204/209. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Nº 0002244-55.2012.815.0011. Relator(a): Juiz Convocado Aluízio Bezerra Filho, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: GEAP – AUTO GESTÃO EM SAÚDE. Embargado: Francisco das Chagas de Souza. INTIME-SE o Embargado por seu representante legal Dras. Priscila Raquel Alves Lira/ Luciana Moreira Cardoso Holanda para, querendo, no prazo legal , se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 328/374. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0121684-45.2012.815.0011. Relator: Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz de Direito convocado em substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do E. A D. Ferreira. Embargante: GERALDO BEXOL GOMES DA SILVA E MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES. Embargado: ENERGISA BORBOREMA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR, na condição de Advogado da Embargada, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 191. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de dezembro de 2015. APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0300020-43.1996.815.0331. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Apelado: USINA SANTANA S/A. Intimação aos Bels. JOÃO SOARES DA COSTA NETO E CLÁUDIO SÉRGIO R. DE MENEZES, respectivamente, na condição Procurador da União e de Advogado do Apelado, da decisão que determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em observância ao que rege o §3º, do art. 109, da Constituição Federal, conforme decisão de fls. 190/191. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0041729-72.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Embargado: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A. Intimação ao Bel. ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA, na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 160. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0073037-10.2005.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: EVANICE DOS SANTOS SILVA. Embargado: CASSIMIRO JESUINO NETO. Intimação ao Bel. GEORGE VENTURA DE MORAIS, na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 573. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCESSO Nº 0010743-63.1998.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: IMPERMEITE SERV. E COM. DE PRODUTOS IMPERMEABILIZANTES LTDA. Intimação ao Bel. MARIA DE LOURDES ARAUJO MELO, na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do despacho de fls. 140. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000023065-80.2012.815.0011 - Relatora: Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. Apelante: JOSÉ MOTA FLORENCIO. Advogado. Dr. Érico de Lima Nóbrega. Apelado GEAP – Auto Gestão em Saúde. Advogado. Dr. Marcilio Alfredo Rebelatto e Marina Santa Rosa B. De Sant‘Anna. Intimação a(o) Bel(a). Dr. Érico de Lima Nóbrega, para promover a habilitação dos sucessores, nos termos do art. 1.055 e seguintes do CPC, no prazo de trinta (30) dias, conforme despacho de fls. 441. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000881-85.2013.815.1211 - Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: ALVARO DO RAMO SANTOS. Advogado. Dr. FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Dr. Rubens Gaspar Serra. Intimação ao primeiro apelante, Álvaro do Ramo Santos, através de seu advogado, Dr. Francisco Carlos Meira da Silva, para apresentar as contrarrazões ao recurso apelatório de fls. 104/107 dos autos, no prazo legal, conforme despacho de fls. 124. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000431-63.2009.815.0151- Relator: Des. Leandro dos Santos. Apelante: MARIA GORETE JUCA XAVIER. Advogado. Dr. Pedro Furtado de Lacerda. Apelado: Município de Conceição. Advogado: Dr. Joaquim Lopes Vieira. Intimação ao Bel. Joaquim Lopes Vieira, advogado do Municipio de Conceição/PB, para querendo, oferecer contrarrazões ao recurso apelatório de fls. 115 dos autos, no prazo legal, conforme despacho de fls. 140. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001501-21.2014.815.0061- Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: ESTADO DA PARAIBA. Advogado. Procurador do Estado Dr. Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado: Fábio Andrade do Nascimento. Advogado: Dr. Vital da Costa Araújo e Audálio Xavier Sitônio. Intimação ao Procurador do Estado indicado Dr. Paulo Renato Guedes Bezerra, para no prazo de 05 (cinco) dias, apor sua assinatura, sob pena de não conhecimento da irresignação, conforme despacho de fls. 98. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0091631-28.2012.815.2001 - Relator: Desa. Maria de Fatima M. B. Cavalcanti. Embargante: O ESTADO DA PARAIBA, por seu procurador Dr. Tadeu Almeida Guedes. Embargado: Edilson Silva de Lima, Advogado: José Francisco Xavier. Intimação a parte embargada, para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, conforme despacho de fls. 136. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0002821-61.2015.815.0000- Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante: CIA DE SEGUROS ALIACA DO BRASIL, por seus advogados: Franklin Carvalho de Medeiros e Carlos Antonio Hartem Filho; Apelada: Maria da Guia Andrade de Araujo, por seus advogados: Dr. Fabio Severiano do Nascimento. Intimação ao apelante, na pessoa dos advogados Franklin Carvalho de Medeiros e Carlos Antonio Hartem Filho, para providenciar a regularização da representação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, conforme despacho de fls. 252. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 004286024.2009.815.2001- Relator: Desa. Maria de Fatima M. B. Cavalcanti. Apelante: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA, em causa própria. Apelado ESTADO DA PARAIBA, por sua procuradora Hamanda Rafaela Leite Ferreira. Intimação a Apelada para, querendo, se manifestar sobre o documento de fls. 56, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 310. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de Dezembro de 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO - PROCESSO Nº 200713720.2014.815.0000. Relator: Doutor Ricardo Vital de Almeida, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Embargante: Maria Aparecida Pereira Santos e outros. Embargado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Intimação ao Bel. Sergio Bermudes, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, na condição de patronos do ora embargado, responder aos termos dos embargos acima identificados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO - PROCESSO Nº 201111942.2014.815.0000. Relator: Doutora Túlia Gomes de Souza Neves, Juíza de Direito convocada para substituir a Desembargadora Maria de Fátima Moreaes Bezerra Cavalcanti, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Embargante: Luziene Alves da Silva. Embargado: Joana Cele de Araújo. Intimação à Bela. Nyedha Nara Pereira Galvão, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, na condição de patronos do ora embargado, responder aos termos dos embargos acima identificados. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0803387-74.2015.8.15.0000 (PJE). Relator: Desembargador Leandro dos Santos, funcionando no feito em razão da ausência justificada da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível, conforme Assentamento Regimental nº 01/ 2013. Agravantes: M.E.B. de O. e E. F. B. D. M. Agravada: M. J. A. da S., intimando a agravada na pessoa dos Béis. JOSEANE FELICIANO, ATAMILDE ALVES DO NASCIMENTO E JOSÉ NETO CAVALCANTI JÚNIOR, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 7ª Vara de Família da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável de número 0028815-49.2008.815.2001 (2002008028815-8). APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0017711-47.2014.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: José Fernando Cardoso de Oliveira. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco Hélio Bezerra Lavor, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 7ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001188-50.2013.815.0981 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Gilberto Muniz Dantas. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Johnson Gonçalves de Abrantes, Danilo Sarmento Rocha Medeiros e Arthur Martins Marques Navarro, a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª vara da comarca de Queimadas, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0006585-56.2014.815.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Antônio Marcos Ribeiro de Brito. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Andrey Oliveira, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000245-44.2014.815.0481. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: André Gomes dos Santos. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Anchieta dos Santos, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Pilões, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000694-39.2015.815.0231. Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: Iranildo Andrade Brito Silva. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Alberdan Cotta, a fim de, no prazo DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª vara da comarca de Mamanguape, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000733-76.2007.815.0761. Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante: José Roberto Januário Barbosa. Apelada: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Marcela Bethulia Casado e Silva, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Gurinhém, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0017262-89.2014.815.2002. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelantes: Walisson Germano Inácio e outros. Apelada: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Ricardo José Porto e outros. Intimação ao Bel. André de França Oliveira e outro, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0010392-33.2011.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Adriano Marinho Alves. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Edson Ribeiro Ramos, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito do 1º Tribunal do Juri da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000498-84.2014.815.0981. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Emerson Pereira da Silva. Apelada: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Márcia Ribeiro Barbosa, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª vara da comarca de Queimadas, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0084814-42.2012.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Marcone José Ferreira de Morais. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Aécio Farias Filho, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002405-31.2013.815.0981 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Gilberto Muniz Dantas. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Johnson Gonçalves de Abrantes, Bruno Lopes de Araújo, Arthur Sarmento Sales e Arthur Martins Marques Navarro, a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª vara da comarca de Queimadas, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0022500-48.2014.815.0011. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Laércio Vieira da Silva. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Márcio Sarmento Cavalcante, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da vara de Entorpecentes da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000870-41.2015.815.0191. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Vera Lúcia da Silva Lima. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Agripino Cavalcanti de Oliveira, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Soledade lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003770-64.2013.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Luciana Batista da Silva. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. André Martins Pereira Neto, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito do 2º Tribunal do Juri da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000146-97.2012.815.0981. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelantes: Vagner Terto da Silva, Carlos Leandro Rodrigues Leite, Isaac Veras Garcia e Gilvonete da Silva Santos. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Gildasio Alcântara Morais e Adelk Dantas Souza, a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª vara da comarca de Queimadas, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0007148-25.2013.815.2003. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Jean Carlos da Costa Santos. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Danyel de Sousa Oliveira e Fábio Brito Ferreira, a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3ª vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000598-28.2011.815.0081. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Leonardo Costa da Silva. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Edmundo dos Santos Costa, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Bananeiras, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0013903-90.2014.815.0011. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Isaac Venerando Pereira de Lima. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Severino Ramos Pereira da Silva, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 4ª vara criminal da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000925-77.2014.815.0271. Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante: José Verinaldo Nascimento Oliveira. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Marcus Alanio Martins Vaz, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Picuí, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Decano no exercício da Presidência Agravo Interno (Processo Administrativo nº 3594106) - Reator: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Decano no exercício da Presidência - Agravante: José Irlando Sobreira Machado, Juiz de Direito da Comarca de São João do Rio do Peixe. - Agravada: Presidência do Tribunal de Justiça - ADMINISTRATIVO. Agravo Interno. Auxíio-moradia. Casa oficial colocada à disposição do magistrado. Informação atestada por Relatório de Visita Técnica do Imóvel. Óbice imposto pela Resolução nº 199/2014 do CNJ. Indeferimento. Acerto da decisão. Desprovimento. Mediante análise da legislação e jurisprudência que regem a matéria, isto é, a Loman (art. 65, II), a Medida Cautelar na Ação Originária nº 1.773-DF, em trâmite no STF, a Resolução nº 299/2014 do CNJ (art. 3º I), e a Resolução nº 18/2014 do TJPB, é defeso a concessão de auxílio-moradia ao magistrado, titular de comarca que disponha de residência oficial colocada à sua disposição, consoante Relatório de Visita Técnica do Imóvel, que atesta o seu bom estado de conservação. ACORDA o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Reator. JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides MANDADO DE SEGURANÇA N° 0000302-16.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. IMPETRANTE: Antonio Galdino da Silva Filho E Luiz Inácio Menezes. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva E Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Pbprevparaiba Previdencia. - MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO. INGRESSO ANTES DA EC 41/2003. DIREITO À PARIDADE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. CARÁTER PROPTER LABOREM. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.383/2011 E ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 33.686/2013. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. — “A bolsa de desempenho profissional, instituída na Lei n. 9.383/ 2011 e regulamentada por meio do artigo 3º, do Decreto nº 33.686/2013, possui um caráter nitidamente eventual e transitório, não se enquadrando na categoria de vantagem permanente peremptoriamente exigida à incorporação de rubricas por força da paridade entre vencimentos/proventos. Esclarecendo tal entendimento, emerge o normativo inscrito no Decreto nº 33.686/2013, supra, para o qual tal benesse não é concedida genericamente a toda a categoria profissional em apreço, mas, sim, unicamente, aos servidores civis do grupo operacional da Polícia Civil que estejam exercendo efetivamente suas atividades junto ao Poder Executivo. Isentando de dúvidas o raciocínio em comento, fez por bem o legislador ao prever, no art. 3º da Lei instituidora da bolsa de desempenho profissional, de n. 9.383/2011, que a verba em referência ‘não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões’.” (TJPB, MS 000041045.2015.815.0000, Rel. Des. João Alves da Silva, DJPB 15/05/2015). — “A Bolsa de Desempenho preceituada pela Lei Estadual n.° 9.383/201 1 e regulamentada pelo Decreto n.° 33.686/2013 tem natureza propter laborem, ou seja, não ostenta caráter remuneratório, razão pela qual não deve ser estendida aos aposentados e pensionistas, mesmo aqueles que gozam da paridade remuneratória em relação ao pessoal da ativa.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00009344220158150000, 2ª Seção Especializada Cível, Relator DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA , j. em 02-09-2015) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a segurança, nos termos do voto do relator. 13 MANDADO DE SEGURANÇA N° 000251 1-55.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. IMPETRANTE: Moises Vieira de Almeida. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva E Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Presidente da Pbprevparaiba Previdenci. - MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO. INGRESSO ANTES DA EC 41/2003. DIREITO À PARIDADE. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. CARÁTER PROPTER LABOREM. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.383/2011 E ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 33.686/2013. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. — “A bolsa de desempenho profissional, instituída na Lei n. 9.383/2011 e regulamentada por meio do artigo 3º, do Decreto nº 33.686/2013, possui um caráter nitidamente eventual e transitório, não se enquadrando na categoria de vantagem permanente peremptoriamente exigida à incorporação de rubricas por força da paridade entre vencimentos/proventos. Esclarecendo tal entendimento, emerge o normativo inscrito no Decreto nº 33.686/2013, supra, para o qual tal benesse não é concedida genericamente a toda a categoria profissional em apreço, mas, sim, unicamente, aos servidores civis do grupo operacional da Polícia Civil que estejam exercendo efetivamente suas atividades junto ao Poder Executivo. Isentando de dúvidas o raciocínio em comento, fez por bem o legislador ao prever, no art. 3º da Lei instituidora da bolsa de desempenho profissional, de n. 9.383/2011, que a verba em referência ‘não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões’.” (TJPB, MS 0000410-45.2015.815.0000, Rel. Des. João Alves da Silva, DJPB 15/ 05/2015). — “A Bolsa de Desempenho preceituada pela Lei Estadual n.° 9.383/201 1 e regulamentada pelo Decreto n.° 33.686/2013 tem natureza propter laborem, ou seja, não ostenta caráter remuneratório, razão pela qual não deve ser estendida aos aposentados e pensionistas, mesmo aqueles que gozam da paridade remuneratória em relação ao pessoal da ativa.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00009344220158150000, 2ª Seção Especializada Cível, Relator DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA , j. em 02-09-2015) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a segurança, nos termos do voto do relator. MANDADO DE SEGURANÇA N° 2012919-08.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. IMPETRANTE: Antonio Francisco da Silva Filho. ADVOGADO: Manoel Sales Sobrinho E Wilma Sales Dore. IMPETRADO: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraiba - Interessado:estado da Paraiba Por Seu- Procurador:renan de Vasconcelos Neves. - MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PROMOÇÃO COM EFEITOS RETORATIVOS À DATA DA PRETERIÇÃO. DATA MODIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. “(…) o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante”1 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, os presentes autos antes identificados. - ACORDAM os integrantes da Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em conceder a segurança, nos termos do voto do relator. Desa. Maria das Graças Morais Guedes MANDADO DE SEGURANÇA N° 0002493-34.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Helio Emidio de Souza. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Presidente da Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO: Emanuella Maria de Almeida Medeiros. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL. ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. SERVIDOR INATIVO. PARIDADE REMUNERATÓRIA COM OS SERVIDORES DA ATIVA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PAGAMENTO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA DE FORMA LINEAR E IRRESTRITA A TODOS OS AGENTES DE INVESTIGAÇÃO DA ATIVA. COMPROVAÇÃO. LEI Nº 9.703/ 2012. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de repercussão geral, que os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003, mas que se aposentaram posteriormente à sua entrada em vigor, têm direito à paridade remuneratória em relação aos servidores da ativa. Com maior razão esse entendimento do Pretório Excelso se aplica ao caso em tela pois o impetrante se aposentou antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional. O Adicional de Representação, previsto do art. 6º da Lei Estadual nº 9.703/2012, é pago de forma geral a todos os Agentes de Investigação da Polícia Civil do Estado, razão pela qual não há motivo para que o impetrado se negue a inseri-lo na aposentadoria do impetrante. Com essas considerações, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora que efetue a implantação do “Adicional de Representação” nos proventos de aposentadoria do impetrante, no valor previsto no Art. 6º, I, “k”, da Lei nº 9.703/2012, retroagindo o pagamento de tais valores pecuniários à data de impetração do presente Mandado de Segurança. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Dra. Túlia Gomes de Souza Neves AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001920-93.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Ltda Epp, Representado P/ Seu Procurador, Sergio Roberto Felix Lima E Estado da Paraiba. ADVOGADO: Joao Lopes da Costa. AGRAVADO: Organizacoes Lira de Produtos Eletronicos. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REINCLUSÃO NO REFIS – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - IRRESIGNAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 7.337/2003 - NÃO DEMONSTRADO – ADESÃO AO PROGRAMA HÁ DOIS ANOS – REGULARIDADE DAS OBRIGAÇÕES – ATO DE EXCLUSÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL – SEM MOTIVAÇÃO – DESPROVIMENTO DO RECURSO. - De acordo com os artigos 7º e 8º da Lei Estadual nº 7.337/ 2003, dentre as situações que ensejam a exclusão do contribuinte do REFIS, encontra-se o não recolhimento regular de imposto referente às operações resultantes de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003. - O agravante, no entanto, não logrou êxito em demonstrar a inadimplência do agravado, apta a fomentar sua exclusão do REFIS. - Desprovimento do recurso. Negar provimento ao agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 201 1762-97.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Dj Correia Com E Servicos Ltda E Adlany Alves Xavier. ADVOGADO: Felipe Mendonca Vicente. AGRAVADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE – REJEIÇÃO - INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE REQUISITADAS À ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – VIOLAÇÃO À INTIMIDADE – SIGILO DE DADOS – NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – PODER/DEVER DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ATIVIDADE VINCULADA – PERMISSÃO LEGAL DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE – ART. 6º DA LC 105/2001 – NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA – INTERESSE PÚBLICO NA FUNÇÃO ARRECADATÓRIA E RESPEITO ÀS GARANTIAS FUNDAMENTAIS – PRECEDENTES DO STJ - ARBITRARIEDADES OU IRREGULARIDADES – DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DO DECISUM. Cumpre gizar que é cabível a utilização da Exceção de Pré-executividade no processo executivo fiscal, quando se tratar de matérias cognoscíveis de ofício e que não demandem instrução probatória, a teor da Súmula 393 do STJ1. Estabeleceu o constituinte originário limitações ao poder de tributar do Estado, permitindo, contudo, dentro do critério de razoabilidade, bem como autorização legislativa, a prerrogativa de solicitar informações de terceiros às pessoas ou instituições que as detenham em seus bancos de dados, conforme se extrai do art. 197 do CTN, em seu rol exemplificativo. A Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e instituições financeiras, permite em seu art. 6º o exame por parte da Administração Fazendária sobre os dados de terceiros constantes nos arquivos das instituições financeiras, condicionando, contudo, a existência de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem mantendo suas decisões em consonância com o Recurso Especial representativo da controvérsia, o RESP. Nº 1.134.665. SP, primeira seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, publicado em 16.3.2011, o qual assentou o entendimento da possibilidade de obtenção de informações bancárias por parte da Fazenda Pública para fins de constituição de crédito tributário. Negar provimento ao agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014158-47.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Jose Daniel de Macedo E Gildo Honorio Pereira. ADVOGADO: Paulo Sergio Cunha de Azevedo. AGRAVADO: Djanir Honorio Pereira. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – DEFERIMENTO DA TUTELA POSSESSÓRIA ANTECIPADA PARA SUSPENDER CONSTRUÇÃO DE CERCA – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – PEDIDO DE DESTRUIÇÃO IMEDIATA DA OBRA – IMPROCEDÊNCIA – CARÁTER IRREVERSÍVEL DA MEDIDA – PONDERAÇÃO, PRUDÊNCIA E CONHECIMENTO MAIS ACURADO DOS FATOS – NECESSIDADE – DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A determinação de demolição de construção, em sede de antecipação da tutela possessória, por possuir caráter satisfativo e irreversível, exige do julgador ponderação, prudência e um conhecimento mais acurado dos fatos, critérios que se coadunam com a decisão vergastada, que ordenou aos requeridos/agravados a cessação dos atos de turbação da posse do agravante (suspensão da construção), reservando-se, contudo, para decidir sobre o desfazimento da obra após uma análise mais escorreita dos fatos. - Recurso desprovido. Negar provimento ao agravo de instrumento. APELAÇÃO N° 0000458-83.2013.815.0061. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Jose Hamilton Menezes da Fonseca E Marta Fernandes da Silva Fonseca. ADVOGADO: Jose Dutra da R. Filho e 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PROMOVIDA - DIREITO DE FAMÍLIA - PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO – BEM IMÓVEL – COMUNHÃO EXISTENTE – PARTILHA DEVIDA – VALORES ADVINDOS DE ALIENAÇÃO DE BENS DURANTE A UNIÃO – PRESUNÇÃO DE DIVISÃO QUE DECORRE DO PRÓPRIO REGIME DE BENS – APELO DESPROVIDO. Uma vez reconhecido o regime de bens como sendo o de comunhão parcial, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da relação, pertencem a ambos os companheiros, porquanto devem ser partilhados igualmente em caso de dissolução (art. 1.658 CC). APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR – SENTENÇA EXTRA PETITA – INCLUSÃO DE BEM JÁ ALIENADO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO – DECOTE NECESSÁRIO - PROVIMENTO DO RECURSO. Sendo a sentença extra petita, cabível o decote da parte que decidiu além dos limites da lide, mantendo-se os demais termos do decisum. Negar provimento ao primeiro apelo e dar provimento ao segundo apelo. APELAÇÃO N° 0000574-1 1.2012.815.0551. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Maria Hozana da Silva. ADVOGADO: Humberto de Brito Lima. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A APELAÇÃO PARA MODIFICAR SENTENÇA PROFERIDA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE – POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO - INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC – MÉRITO – AÇÃO DE COBRANÇA – MUNICÍPIO – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO SUBLEVAÇÃO – ausência de novos argumentos aptos a modificar a decisão atacada – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Mantém-se a decisão monocrática que entendeu negar seguimento à apelação ao declarar haver sido a decisão de primeiro grau prolatada em consonância com a jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunal Superior, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Considerando que o agravante não trouxe argumentos novos capazes de modificar os fundamentos que embasaram a decisão agravada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. Negar provimento ao agravo interno. APELAÇÃO N° 0000809-25.2010.815.0461. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Lindaci Garcia Moreira E Ronnielly da Silva Pontes. ADVOGADO: Petronilo Viana de Melo Junior e ADVOGADO: Dayse Evanisia da Costa Paulino. APELADO: Maria do Livramento da Silva Pontes E. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGADA OBSCURIDADE E OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – MATÉRIA SATISFATORIAMENTE TRATADA NO JULGADO – REDISCUSSÃO – NÍTIDO PROPÓSITO DE REJULGAMENTO – INVIABILIDADE – REJEIÇÃO. Os argumentos do embargante não são suficientes a demonstrar a existência de mácula no “decisum” objurgado. “Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.(...)”1 Conhecer, porém rejeitar os embargos de declaração. APELAÇÃO N° 0001578-69.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Adelaide Eugenia Leite Andrade Macahado. ADVOGADO: Luciana Pereira Almeida Diniz. APELADO: Jose Pereira de Franca. ADVOGADO: Andre Araujo Cavalcanti. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ARTIGO POR ARTIGO DO QUE ALEGOU A PARTE - PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO – INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC – REJEIÇÃO. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Restando evidente a apreciação da matéria que o embargante entende omissa ou contraditória, inexistindo as falhas apontadas, desacolhem-se os embargos. O Juiz deve se pronunciar sobre todos os temas controvertidos da causa; não estando obrigado, entretanto, a responder ponto a ponto, todas as alegações das partes, que se irrelevantes, podem ser repelidas implicitamente. Conhecer, porém rejeitar os embargos de declaração. APELAÇÃO N° 0001944-29.2009.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Sueuda Ferreira de Souza. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO – CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA E SÚMULA DESTA CORTE - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – MATÉRIA MERITÓRIA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO – ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL - previsão forma genérica – AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO DOS GRAUS E PERCENTUAIS - inexistência DE LEI LOCAL REGULAMENTADORA –DESPROVIMENTO DO RECURSO. Apesar de o Estatuto do Servidor Municipal prevê o adicional de insalubridade, a norma é de caráter genérico e carece de lei regulamentadora para definir os graus e os percentuais que conduzam a concessão do benefício. Súmula 42 TJPB - “O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.” Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento à apelação por haver declarado que a sentença está em consonância com a jurisprudência dominante e súmula deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Negar provimento ao agravo interno. APELAÇÃO N° 0002100-56.2012.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Cagepa Cia de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Fernanda Alves Rabelo. APELADO: Lidiane Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Anaximandro de A. Siqueira Sousa. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - RECURSO CONHECIDO COMO AGRAVO INTERNO. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora inadmissíveis, conforme a uníssona jurisprudência da Suprema Corte, podem ser convertidos em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal. AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - PRESTAÇÃO NÃO CONTÍNUA - ALTERAÇÕES DE ORDEM TÉCNICA E/OU DE SEGURANÇA DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MOTIVOS INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO – AGRAVO QUE NÃO TRAZ ARGUMENTOS SUFICIENTES A MODIFICAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O entendimento esposado na Decisão Monocrática ora combatida diz respeito à manifesta improcedência das ações em que não se verifica a presença concreta dos elementos configuradores do dever de indenizar que, via de regra, são o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre ambos. Não obstante a prestação de serviço público de maneira adequada e eficiente seja dever da concessionária, a imperfeição na prestação desse serviço, que suporta constantes alterações de ordem técnica ou de segurança, não configura dano moral. A inovação trazida pelo art. 557, §1º-A, do CPC institui a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator dar provimento, entre outras hipóteses, quando a Apelação estiver em consonância com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais. Conhecer, porém rejeitar os embargos de declaração. APELAÇÃO N° 0006536-15.2014.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Bruno Queiroz de Souza. ADVOGADO: Arthur da Costa Loiola. APELADO: Hsbc Bank Brasil S/a-banco Multiplo. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO – Entendimento remansoso da JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ e da Corte Local – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, caput, DO CPC – MATÉRIA MERITÓRIA – REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – cláusulas contratuais e tarifas bancárias – consignações realizadas dentro da LEGALIDADE – SUBLEVAÇÃO – ausência de novos argumentos aptos a modificar a decisão atacada – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Considerando que as cláusulas contratuais e tarifas cobradas foram pautadas em observância à legalidade, não há razão para proceder a revisão contratual, de sorte a alterar as condições impostas no pacto, ou mesmo extirpá-las da relação contratual. Ao reputar que o agravante não trouxe argumentos novos capazes de modificar os fundamentos que embasaram a decisão agravada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. Negar provimento ao agravo interno. APELAÇÃO N° 0010674-64.2010.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Edileusa Campos de Oliveira, Por Sua Procuradora Erika Gomes da Nobrega E Fragoso. ADVOGADO: Felipe Augusto de Melo E Torres. APELADO: Municipio de Campina Grande,representado. APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PENSÃO VITALÍCIA ESPECIAL – PRETENSÃO – EXTENSÃO A EX-COMPANHEIRA – LEI MUNICIPAL Nº 2.318/1991 – CARÁTER PESSOAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – CONTROLE DIFUSO REALIZADO PELO JULGADOR SINGULAR – SUBLEVAÇÃO – QUESTÃO DE ORDEM – SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO – INCIDENTE SUBMETIDO AO ÓRGÃO PLENÁRIO – NÃO CONHECIMENTO – MOTIVAÇÃO – APRECIAÇÃO EM CASO SEMELHANTE – PRECEDENTES DA CORTE – RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO – CONTINUIDADE DO JULGAMENTO – MÉRITO – EVIDENTE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA – VÍCIO EVIDENTE – OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – MORALIDADE E IMPESSOALIDADE – LEI QUE NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Considerando que o Plenário deste Tribunal, em caso similar, havia declarado a inconstitucionalidade de norma tratando matéria equivalente, torna-se desnecessário observar a cláusula de reserva de plenário, podendo o órgão fracionário julgar diretamente, respeitada a decisão subjacente. A não permissibilidade do pagamento da pensão com base em lei inconstitucional - Lei nº 2.318, de 25 de setembro de 1991 - está de acordo com os princípios da moralidade e da impessoalidade, porque Lei Municipal não pode conceder benefícios individuais, devendo as normas atenderem aos anseios da coletividade, sob pena de não se respeitar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, dispostos no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Viola os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, a edição de lei concessiva de pensão vitalícia especial de caráter pessoal. Apelo desprovido para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos. Negar provimento ao apelo. APELAÇÃO N° 001361 1-52.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Adlany Alves Xavier, Adelmar Azevedo Regis, Representado Por Seu Procurador E Municipio de Joao Pessoa. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. AGRAVO INTERNO – DECISÃO que NEGOU SEGUIMENTO À Apelação cível – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE MANEJADA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – INSTITUTO DE ASSITÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – AUSÊNCIA DE FINS NÃO LUCRATIVOS – PRESUNÇÃO RELATIVA NO TOCANTE À DESTINAÇÃO DA ENTIDADE AUTÁRQUICA – ÔNUS QUE COMPETE AO PODER TRIBUTANTE - ALEGAÇÕES INSUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DE PLANO DA AUSÊNCIA DE DESTINAÇÃO DA FINALIDADE - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL – AGRAVO QUE NÃO TRAZ ARGUMENTOS SUFICIENTES A MODIFICAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA – DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Embora o agravo interno confira ao relator a faculdade de se retratar monocraticamente da decisão objeto do recurso, entendo que, in casu, o decisum ora agravado deve ser mantido pelos seus próprios fundamentos, razão pela qual os trago ao crivo deste órgão colegiado, os quais já abarcam o tema da ausência da imunidade tributária recíproca - Deve-se interpretar o art. 557 do CPC à luz dos princípios da celeridade e economia processuais, razão pela qual é possível considerar como dominante a Jurisprudência que predomina no órgão fracionário de que faz parte o relator, não se exigindo a ausência total de divergências sobre a matéria na Corte. - A inovação trazida pelo art. 557 do CPC institui a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente contrário a súmula ou a jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Cortes Superiores, atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais. - Recurso desprovido. Negar provimento ao agravo interno. APELAÇÃO N° 0014772-97.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Tatiane Batista Nobrega de Souza, Caio Henrique Batista de Souza, Joao Victor Batista de Souza E Representados Por Sua Genitora. ADVOGADO: Mauricio Lucena Brito. APELADO: Claudeci Freire de Souza. ADVOGADO: Manuel Bandeira de Caldas. AÇÃO DE ALIMENTos – PROCEDÊNCIA parcial – SUBLEVAÇÃO – THEMA DECIDENDUM – fixação – percentual cominado de forma não satisfatória – adequação – observância ao binômio necessidade-possibilidade – capacidade do alimentante – ônus da prova – ausência de elementos que comprovem a insuficiência de recursos – provimento parcial do recurso. Nos termos do art. 1.694, §1º do CC1, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, muito embora a lei não estabeleça parâmetros objetivos aptos a identificar, com precisão, a proporção da fixação dos valores diante da situação econômico-financeira e necessidade dos alimentos pelas partes envolvidas, deixando a cargo do julgador a apreciação e a valoração das provas produzidas em juízo. Considerando que os alimentos não foram fixados com total observância no binômio necessidade-possibilidade previsto no art. 1694, §1º, do CC, e no princípio da proporcionalidade, os quais visam assegurar ao alimentando condições compatíveis com a capacidade econômica do alimentante, a sentença merece reparos, apenas para adequar o valor cominado. Dar provimento parcial ao apelo. APELAÇÃO N° 0017262-97.201 1.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Valter Arruda Campos E Outros. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. REEXAME NECESSÁRIO RECONHECIDO EX-OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO/PROMOVIDO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORES, CABOS DA POLÍCIA MILITAR, QUE PRETENDEM PARTICIPAR DE CURSO DE HABILITAÇÃO PARA 3º SARGENTO. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A PROMOÇÃO. ART. 2º DO DECRETO Nº 23.287/ 2002. AUSÊNCIA DE TEMPO (10 ANOS) DE SERVIÇO EXIGIDO NO EXERCÍCIO DA GRADUAÇÃO DE CABO. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO NO RESPECTIVO CURSO. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO. Nos termos do art. Art. 475, I, CPC, “está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público”, de forma que se, no caso dos autos, o veredicto foi contrário ao Estado, o reexame necessário deve ser reconhecido ex-officio, ainda que não tenha sido determinado em primeiro grau. À luz do art. 2º do Decreto Estadual nº 23.287/2002, para a matrícula de Militar em Curso de Habilitação, é necessária a obediência aos requisitos previstos para a promoção. Se, no caso concreto, os autores não dispunham do tempo exigido em Lei (10 anos - art. 1º, VI, do Decreto nº 23.287/2002) para a promoção de Cabo para a patente de 3º Sargento, não fazem jus ao ingresso no respectivo Curso de Habilitação, impondo-se a reforma da sentença que lhes garantiu tal participação. Dar provimento ao apelo e a remessa necessária. APELAÇÃO N° 0066241-56.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Antonio Bernardino Barbosa. ADVOGADO: Pedro Pereira de Sousa. APELADO: Unimed Joao Pessoa-cooperativa de. ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – IRRESIGNAÇÃO – ATENDIMENTO HOSPITALAR DEFICIENTE - NÃO COMPROVAÇÃO – ATIVIDADE REGULAR DO NOSOCÔMIO – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS – AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98 – COBERTURA OBRIGATÓRIA – RECUSA INJUSTIFICADA – DEVER DE REPARAR VERIFICADO – DANO MATERIAL CORRETAMENTE INDIVIDUALIZADO – TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE HOSPITALAR COM BASE EM MÉDICO DE CONFIANÇA DA FAMÍLIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NO ATENDIMENTO HOSPITALAR – ÔNUS DO PACIENTE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – RECUSA BASEADA EM INSTRUMENTO CONTRATUAL – MÁ-FÉ NÃO CONFIURADA – DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM BASE NOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO – REFORMA DA SENTENÇA. Corretamente evidenciados e individualizados os danos materiais na sentença de piso, impossível o provimento da Apelação nesse aspecto. O art. 35C da Lei nº 9.656/981 determina a cobertura obrigatória nos casos de emergência, afastando os prazos de carência ou outras disposições contratuais, revelando que a negativa da operadora confronta com os aspectos legais que disciplinam a matéria. No que tange à repetição do indébito, assim dispõe o STJ: “[...] I - A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. II - No caso, a iniciativa da empresa ré de reajustar as prestações do seguro saúde, com base na alteração da faixa etária, encontra-se amparada em cláusula contratual - presumidamente aceita pelas partes -, que até ser declarada nula, gozava de presunção de legalidade, não havendo razão, portanto, para se concluir que a conduta da administradora do plano de saúde foi motivada por má-fé. Recurso Especial provido.2 A reparação moral deve ser proporcional à intensidade da dor, que, a seu turno, diz com a importância da lesão para quem a sofreu. Não se pode perder de vista, porém, que à satisfação compensatória soma-se também o sentido punitivo da indenização, de maneira que assume especial relevo, na fixação do quantum indenizatório, a situação econômica do causador do dano. Dar provimento parcial ao apelo. APELAÇÃO N° 01 18036-04.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tulia Gomes de Souza Neves, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Jose Eudes Fernandes E Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira e ADVOGADO: Thiago Caminha Pessoa da Costa. APELADO: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep.p/s. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO - RECURSO CONHECIDO COMO AGRAVO INTERNO. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora inadmissíveis, conforme a uníssona jurisprudência da Suprema Corte, podem ser convertidos em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal. AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO DE MILITAR – TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES DO ART. 57, VII DA LC Nº 58/2003 OP. VTR; GPE.PM; PM BOMB. PM.VAR; DE MAGISTÉRIO CFO E CFS, GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ETAPA DE ALIMENTAÇÃO PESSOAL DESTACADO - VERBAS POSTULADAS NA EXORDIAL E EFETIVAMENTE DEMONSTRADAS NOS CONTRACHEQUES DOS LITISCONSORTES – ANÁLISE DETALHADA DE CADA RUBRICA - CARÁTER NÃO HABITUAL – NATUREZA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA – VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS – NATUREZA TRANSITÓRIA – ABSTENÇÃO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO DEVIDA NA FORMA DA SÚMULA 188 DO STJ PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA- MOTIVOS INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO – AGRAVO QUE NÃO TRAZ ARGUMENTOS SUFICIENTES A MODIFICAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. O entendimento esposado na Decisão Monocrática ora combatida diz respeito à impossibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas remuneratórias não incorporáveis de servidor militar. A inovação trazida pelo art. 557, §1º-A, do CPC institui a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator dar provimento, entre outras hipóteses, quando a Apelação estiver em consonância com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais. Conhecer, porém rejeitar os embargos de declaração. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 Dra. Vanda Elizabeth Marinho APELAÇÃO N° 0000262-97.2009.815.121 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Vanda Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Janio Luis de Freitas. ADVOGADO: Em Causa Propria. APELADO: Municipio de Lucena. ADVOGADO: Francisco Carlos Meira da Silva. PRELIMINAR SUSCITADA PELO APELANTE. SENTENÇA QUE AFRONTA A LEGISLAÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVO SUSCITADO QUE NÃO SE APLICA À SITUAÇÃO EM DEBATE. NÃO CONHECIMENTO DA PREFACIAL. - Não merece ser apreciada preliminar de confronto da decisão à legislação federal se o dispositivo não se mostra aplicável ao tema debatido nos autos. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DE COMPOSIÇÃO JUDICIAL EM AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE DO CAUSÍDICO PARA PROPOR A EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PELA EDILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO ADIMPLEMENTO. PENDÊNCIA CERTIFICADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. EDILIDADE QUE NÃO EVIDENCIOU A QUITAÇÃO ALEGADA. EMBARGOS REJEITADOS. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - “Ao devedor compete comprovar a inexistência da dívida, o pagamento do débito ou inexigibilidade da obrigação documentada, nos termos do art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausentes provas de quaisquer fatos impeditivo ou extintivo do direito de crédito representado pelo título de crédito, não há que se falar em nulidade da cártula ou da ação executiva.” (TJMG; APCV 1.0434.13.002244-6/ 001; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 05/02/2015; DJEMG 19/02/2015) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO N° 0105281-45.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Vanda Elizabeth Marinho, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Bfb Leasing S/a Arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Luis Felipe Nunes Araujo. APELADO: Luzimere de Souza Silva. ADVOGADO: Victor Hugo Soares Barreira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSTITUTO JURÍDICO ESTRANHO AO PACTO. MODALIDADE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. INADEQUAÇÃO. PROVIMENTO DA SÚPLICA. O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado mediante o pagamento de juros, obstando o reconhecimento da prática de anatocismo. - O contrato de arrendamento mercantil não é passível de revisão quanto aos juros remuneratórios visto que o mesmo é modalidade de contrato de locação, não possuindo qualquer estipulação específica de juros remuneratórios de forma a demonstrar sua abusividade. (TJGO; AC 180933-37.2010.8.09.0051; Goiânia; Rel. Des. Carlos Escher; DJGO 28/03/2012; Pág. 192). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000114-81.2012.815.1211. ORIGEM: COMARCA LUCENA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Instituto de Previdencia Municipal de Lucena. APELADO: Maria Edna da Silva Freire. ADVOGADO: Maria da Guia Pereira. PROCESSUAL CIVIL – Reexame necessário e Apelação Cível – Ação de cobrança – Preliminar de Impossibilidade jurídica do pedido – Falta de correlação lógica entre o objeto da lide e o narrado na preliminar – Ofensa ao princípio da dialeticidade – Não conhecimento da Preliminar. – As razões recursais devem guardar correlação lógica com a decisão contra a qual o recurso é interposto, pois são as questões suscitadas e discutidas em primeiro grau de jurisdição que balizam os parâmetros para a lide recursal. CONSTITUCIONAL – Reexame necessário e Apelação Cível – Ação de cobrança – Servidora pública municipal – Diferenças salariais – Alegação de percepção de salário abaixo do mínimo legal – Impossibilidade - Remuneração total que não pode ser inferior ao salário mínimo (Súmula Vinculante nº 16) – Valores devidos - Manutenção - Diferenças de quinquênios - Cálculo que não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo (Súmula Vinculante nº 15) – Diferenças indevidas – Terço de férias – Impossibilidade de concessão para servidora aposentada - Décimo terceiro salário – Observância aos valores do salário mínimo vigentes à época de cada concessão - Reforma da sentença - Improcedência dos pedidos - Provimento. - “Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público” (Súmula Vinculante nº 16). Assim, uma vez comprovada que a remuneração integral da servidora, com a inclusão das demais vantagens pecuniárias, equivale ao salário mínimo, é de se reformar a sentença que condena o Município ao pagamento das diferenças salariais. “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público” (Súmula Vinculante nº 15). Desse modo, haja vista que a edilidade apelante efetuou o pagamento do quinquênio conforme os ditames da súmula supramencionada, posto que fora o seu valor calculado sobre o vencimento básico da autora à razão de 16% dezesseis por cento), não há que se falar em pagamento de diferenças da referida gratificação. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, não conhecer da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, e no mérito, dar provimento à remessa oficial e ao apelo, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000670-02.2014.815.0601. ORIGEM: COMARCA BELEM. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Belem. ADVOGADO: Rafaella Fernanda Leitao Soares da Costa. APELADO: Odelson Porpino dos Santos. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. ADMINISTRATIVO – Reexame necessário e apelação cível – Ação de obrigação de fazer c/c cobrança – Procedência do pedido – Concurso Público - Pretensão à nomeação - Candidato classificado dentro do número de vagas previstas no edital – Direito subjetivo à nomeação – Manutenção da sentença - Desprovimento. O entendimento jurisprudencial atual, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, é pacífico no sentido de que os candidatos regularmente aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital possuem direito subjetivo à nomeação. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao reexame necessário e à apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001473-98.201 1.815.0371. ORIGEM: 4ª VARA SOUSA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Eduardo Henrique V.de Albuquerque. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Reexame necessário e apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Reexame necessário e apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. - Comprovando-se a indispensabilidade do fornecimento de medicamento para o controle e abrandamento de enfermidade grave, é de se manter decisão que determinou o fornecimento do mesmo pelo Estado. - Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. - É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001913-33.2014.815.0131. ORIGEM: 4ª VARA CAJAZEIRAS. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira de Santana. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Reexame necessário e Apelação cível - Ação civil pública - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. — Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. - É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade 15 financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 001 1481-26.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Euclides Dias de Sa Filho E Outros. APELADO: Maria do Carmo Silva Araujo. ADVOGADO: Miguel Moura Lins Silva. PROCESSUAL CIVIL - Reexame Necessário e Apelação Cível – Policial civil – Agente de telecomunicações – Aposentadoria – Servidor nomeado antes e aposentado depois da Emenda Constitucional nº 41/2003 – Paridade entre os proventos da inatividade e a remuneração dos servidores da ativa – Cabimento - Adicional de representação – Vantagem instituída de forma genérica aos ativos – Direito à paridade – Decisão do STF em sede de Repercussão Geral – Direito a proventos integrais e a paridade remuneratória – Manutenção da sentença – Desprovimento. - O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em sede de Repercussão Geral, que os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005. - O Adicional de Representação, conforme previsão do art. 6º da lei Estadual nº 8.673/2008 é pago indistintamente a todos os servidores da ativa, razão pelo qual não há motivo para que o impetrado se negue a inseri-lo na aposentadoria do impetrante. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de mandado de segurança acima identificados. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em negar provimento ao reexame necessário e a apelação da PBPREV, nos termos do voto do relator, e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0016426-75.2014.815.001 1. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Adriana da Silva Farias. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer -Preliminar - Ilegitimidade passiva “ad causam” - Rejeição pelo magistrado “a quo” - Conformidade com as decisões do STJ e deste Tribunal - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. Comprovando-se a indispensabilidade do fornecimento de medicamento para o controle e abrandamento de enfermidade grave, é de se manter decisão que determinou o fornecimento do mesmo pelo Estado. — Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0028622-14.2013.815.001 1. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Sebastiao Lacerda de Araujo. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. — Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0036475-26.2010.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. RECORRENTE: Jose Carlos Alves Barbosa. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Euclides Dias de Sa Filho E Outros e ADVOGADO: Ricardo Carlos Alves Barbosa. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL – Recurso Adesivo – Ação de Repetição de Indébito Previdenciário – Descontos previdenciários sobre Décimo terceiro salário, Adicional noturno, Adicional de insalubridade, Anuênio, Etapa de alimentação destacado– Pretensão que não consta da inicial – Indevida inovação em sede recursal – Não conhecimento – Demais insurgências – Verba de natureza indenizatória – Não incidência de contribuição previdenciária – Desprovimento. - É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que não se pode inovar em sede de apelação, sendo proibido às partes a alteração da causa de pedir ou do pedido. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – Reexame Necessário e Apelação Cível da PBPREV – Ação de Repetição de Indébito Previdenciário – Contribuição Previdenciária – Descontos indevidos – Terço de férias– Sentença parcialmente procedente – Reforma Parcial da sentença em relação a correção monetária – Provimento parcial do reexame necessário e desprovimento da apelação da PBPREV. – A jurisprudência do STJ e STF é pacífica em afirmar a natureza indenizatória do terço de férias, sendo indevida a incidência de desconto previdenciário sobre essa parcela. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de remessa oficial e apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, não conhecer do recurso adesivo do autor em relação a matéria de inovação recursal, e no tocante as demais insurgências, negar provimento ao recurso do autor. Por outro lado, negar provimento à apelação cível interposta pela PBPREV, e dar provimento parcial ao reexame necessário, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0062193-54.2012.815.2001. ORIGEM: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia E Orlandino Pereira Chaves. ADVOGADO: Agostinho Camilo Barbosa Candido e ADVOGADO: Anatilde Eleonore Teixeira de Freit. APELADO: Os Mesmos. PROCESSO CIVIL – Remessa Oficial e Apelações Cíveis – “Ação de restituição de indébito” – Incidência de Contribuição Previdenciária sobre terço de férias, horas extras e Gratificação Siscon – Sentença parcialmente procedente – Irresignação – Descontos previdenciários indevidos – Natureza indenizatória e “propter laborem” – Verbas não incorporadas aos proventos de aposentadoria – Precedentes do STJ e TJPB – Reforma da decisão – Provimento parcial ao reexame necessário e a apelação interposta pela PBPREV e provimento à apelação interposta pelo autor. –O entendimento jurisprudencial atual, tanto do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, quanto do nosso Tribunal é o de que a contribuição previdenciária deve incidir somente sobre as verbas remuneratórias relativas ao cargo efetivo que repercutirão nos proventos futuros. Pacificou o entendimento esta Corte de Justiça de que as gratificações “propter laborem” não se incorporam à remuneração para fins de benefícios previdenciários. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de remessa oficial e apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, dar provimento parcial ao reexame necessário e ao apelo da PBPREV e provimento ao apelo do autor, nos termos do voto do relator, conforme certidão de julgamento retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0122138-25.2012.815.001 1. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Lusia Erundina de Lima. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Reexame necessário e apelação cível - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Preliminar - Carência de ação – Falta de interesse processual - Ausência de prévio requerimento administrativo – Desnecessidade – Rejeição - Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. - É entendimento dominante na jurisprudência de que a parte autora não está obrigada a pleitear administrativamente o fornecimento de medicamento antes de ingressar com a demanda judicial. - Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0123064-06.2012.815.001 1. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Jose Francisco da Silva. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer – Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. — Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento. APELAÇÃO N° 0000288-42.2013.815.0181. ORIGEM: 2ª VARA GUARABIRA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Energisa Paraiba-distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Manoel de Sousa Maciel. ADVOGADO: Anaximandro de A. Siqueira Sousa. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR – Ação de obrigação de fazer c/c danos morais e com pedido de tutela antecipada - Fatura – Ligação de energia em imóvel - Demora injustificada da concessionária de energia na prestação do serviço – Não obediência aos termos da Resolução nº 410/2010 da ANEEL - Consumidor privado do serviço por dois anos – Conduta ilícita - Dano moral – Configuração – Quantum indenizatório – Pleito de minoração - Não Cabimento – Princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Desprovimento. A concessionária de energia elétrica deve agir com perspicácia e agilidade ao prestar os seus serviços. O descumprimento dos prazos estabelecidos na Resolução nº 410/2010 da ANEEL, privando o autor por 02 (dois) anos de um dos bens essenciais para a vida humana, configura indiscutível dano moral. - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, dentro da razoabilidade, observados a capacidade patrimonial do ofensor, a extensão do dano experimentado pelo autor. Ainda, tal importância não pode ensejar enriquecimento ilícito para o demandante, mas também não pode ser ínfima, a ponto de não coibir a ré de reincidir em sua conduta. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento. APELAÇÃO N° 0000546-75.2013.815.0141. ORIGEM: 2ª CATOLE DO ROCHA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Bom Sucesso. ADVOGADO: Renato Abrantes de Almeida. APELADO: Lindoberto Goncalves Cavalcante. ADVOGADO: Jose Weliton de Melo. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação de cobrança – Preliminar – Julgamento antecipado da lide – Alegação de cerceamento do direito de defesa – Inocorrência – Rejeição. – “A decisão judicial que considera desnecessária a realização de determinada diligência probatória, desde que apoiada em outras provas e fundada em elementos de convicção resultantes do processo, não ofende a cláusula constitucional que assegura a plenitude de defesa”. (STF – AGRAG – 153467 – MG) CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível –Ação Ordinária de Cobrança – Servidor público estadual – Contrato de prestação de serviço – Exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público – Art. 37,IX da CF – Pleitos sociais – Salário retido, décimo terceiro salário e férias com seus respectivos terços – Procedência parcial na origem – Possibilidade de pagamento – Fato extintivo do direito do autor – Ônus do réu (art. 333, II, do CPC) – Não comprovação Desprovimento. – A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, foi criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora do procedimento do concurso, (art. 37, IX, da CF) – Constitui direito de todo servidor público, ainda que contratado temporariamente, receber os vencimentos que lhe são devidos pelo exercício de sua função. Atrasando, suspendendo ou retendo o pagamento de tais verbas, sem motivos ponderáveis, comete o Estado, inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal, impondo-se julgar procedente o pedido de cobrança. – De acordo com o sistema do ônus da prova adotado pelo CPC, cabe ao réu demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor alegado em sua defesa, sujeitando-se o Estado aos efeitos decorrentes da sua não comprovação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar a preliminar aventada e no mérito, negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0000966-34.2010.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Fabiola Fernandes de Araujo. ADVOGADO: Roberto Fernando Vasconcelos Alves. APELADO: Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Nao Padronizados Np1. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Embargos à execução – Improcedência – Irresignação - Preliminar – Ilegitimidade ativa ad causam – Exequente que não figura como credor no título executivo que embasa a execução – Posterior ingresso no feito executivo do credor do direito estampado no título extrajudicial – Fato que não tem o condão de impedir a extinção do processo executivo – Condições da ação - Defeitos insanáveis – Acolhimento – Extinção do processo executivo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC) – Reforma da sentença – Provimento. - Como é cediço, são três as condições que permitem a regular admissibilidade da ação: interesse processual, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido. Ausente qualquer delas quando do ajuizamento da ação, fica obstado o caminho para a integral prestação jurisdicional, pois o julgador deve decretar a carência da ação e extinguir o processo sem resolução do mérito. - O art. 566, I, do Código de Processo Civil atribui legitimidade para a propositura do processo executivo ao sujeito que figura no título executivo como credor. Verificando-se que a parte que propôs a demanda executiva não figura como credora na cédula de crédito bancária, a extinção do feito executivo é medida que se impõe, em face da carência de ação. - Não há como dar continuidade a ação executiva, conquanto o credor do direito estampado no título extrajudicial tenha ingressado posteriormente no processo, haja vista que os defeitos relacionados a ilegitimidade de parte são insanáveis. - O Superior Tribunal de Justiça já assentou que “a legitimidade ad causam exsurge, em regra, da identidade subjetiva entre a relação de direito material e a de direito processual, e, por isso, sua ausência acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, por carência de ação, de sorte que não se trata de formalidade que pode ceder em função dos escopos do processo, em homenagem à instrumentalidade, mas de regra cujo descumprimento fulmina o próprio processo1”. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento à apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. retro. APELAÇÃO N° 0001983-32.2015.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo E Outros. APELADO: Demetrio Albuquerque Melo Junior. ADVOGADO: Alexandre G.cezar Neves. PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO – Apelação Cível - Ação ordinária de cobrança c/c obrigação de fazer Militar - Adicional por tempo de serviço - Anuênios - Incidência da Lei Complementar nº 50/2003 - Interpretação desfavorável - Ausência de extensão expressa aos militares - Congelamento indevido - Possibilidade tão somente a partir da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012 - Pagamento das diferenças pretéritas devido - Entendimento do TJPB em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência – Desprovimento. - O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (…) Recurso Ordinário provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). - O Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de que “o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012” (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO N° 0002687-39.2015.815.2003. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Bruno Ranieri da Silva. ADVOGADO: Dibs Coutinho Rodrigues E Thiago Jose Menezes Cardoso. APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação de cobrança de seguro DPVAT – Sentença – Extinção do processo sem julgamento do mérito – Prévio requerimento administrativo – Inexistência – Ausência de interesse de agir – Regramento contido no RE nº 631.240/MG – Matéria com repercussão geral julgada pelo Supremo Tribunal Federal – Ação ajuizada posteriormente à conclusão do referido julgamento – Impossibilidade de prosseguimento – Desprovimento. - “O estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, conforme firmado pelo Plenário da Corte no julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso. 2. A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracteriza após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas.1” - A falta de comprovação de prévia solicitação administrativa à seguradora impede o prosseguimento de ações de cobrança do seguro DPVAT propostas após 03.09.2014, em virtude da ausência de interesse processual. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação cível acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. retro. APELAÇÃO N° 00061 19-43.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Antonio Abilio Neto. ADVOGADO: Willamack Jorge da Silva Mangueira. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Roberto Mizuki E Paraiba Previdencia Pbprev, Representada Por Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível Ação Declaratória c/c cobrança e Obrigação de Fazer e pagar - Promoção - Policial Militar - Prescrição Quinquenal - Art.1º do Decreto nº 20.910/32 - Inocorrência – Preenchimento dos requisitos apenas com a conclusão do curso de habilitação - Sentença anulada - Aplicação do art. 515, § 3º, do CPC – Causa madura – Julgamento imediato – Mérito - Militar – Promoção de cabo para 3º sargento – Regras do Decreto Estadual nº 23.287/2002 – Exigência de 10 (dez) anos na patente de cabo – Preenchimento dos requisitos legais – Curso de habilitação em sargento – Diferença de tempo de serviço – Não comprovação - Provimento parcial. Nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram. Observado o prazo legal para interposição da ação, tendo em vista que este começa a contar, no caso dos autos, da data de conclusão do curso de habilitação em sargento, momento em que, em tese, preenche os requisitos para promoção, não há que se falar em prescrição. - A Lei nº 10.352, de 26.12.2001, visando dar maior agilidade à prestação jurisdicional, acrescentou o § 3º ao art. 515 do CPC. Autoriza o citado parágrafo que o Tribunal julgue de logo a lide, desde que a causa verse exclusivamente sobre matéria de direito e esteja em condições para o imediato julgamento. É o que a doutrina costuma chamar de “Teoria da Causa Madura”. - A exigência de interstício mínimo de 10 (dez) anos na última graduação militar para promoção para a imediatamente superior não constitui ato discricionário do Estado, mas uma imposição legal com o objetivo de assegurar a igualdade de condições de crescimento a todos os integrantes da corporação que fazem jus e almejam crescimento na carreira. . VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação cima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, dar provimento ao recurso para afastar a prejudicial de prescrição, cassando a sentença, e aplicando o art. 515, § 3º, do CPC, julgar procedente em parte o pedido inicial, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0019751-05.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Jose Batista de Pontes. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira. APELADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Alexandre Magnus F.freire. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – Ação ordinária de cobrança – Servidor estadual – Investidura sem prévia aprovação em concurso público – Improcedência no Juízo de primeiro grau – Irresignação – Contrato temporário postergado ao prazo estabelecido – Contrato nulo – Possibilidade do pagamento do FGTS – Súmula nº 363 do TST e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 – Provimento. – A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, foi criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora do procedimento do concurso, (art. 37, IX, da CF) - O contrato de trabalho, ainda que nulo, pactuado com Ente público, em função da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia submissão a concurso público, permite ao trabalhador o levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a título de indenização. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0021576-08.2012.815.001 1. ORIGEM: 5ª VARA FAMILIA CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Yure Pereira Campos. ADVOGADO: Julio Cesar Pires Cavalcanti. APELADO: Andrei Torres Campos E Louise Torres Campos. ADVOGADO: Alba Lucia Diniz de Oliveira. CIVIL – Apelação cível – Ação de revisão de alimentos c/c cumprimento de cláusula visita dos filhos – Alteração na condição econômica do alimentante – Não comprovação - Impossibilidade de redução – Sentença mantida Desprovimento. - A fixação dos alimentos, levando-se em consideração as necessidades de quem os reclama e as possibilidades econômico-financeiras daquele que está obrigado a prestá-los, deverá ser feita com a observância das particularidades que a situação concreta apresenta, porquanto não se dispõe de critério meramente matemático para se chegar ao “quantum” ideal. Na ação revisional de alimentos, incumbe à parte autora o ônus da prova da alteração na situação financeira das partes, nos termos do art. 333, I, do CPC. - Não comprovada a alteração na situação financeira das partes, existente à época da fixação dos alimentos, deve ser julgado improcedente o pedido revisional. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro APELAÇÃO N° 0028457-64.2013.815.001 1. ORIGEM: 6ª VARA CIVEL CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Keila Gomes da Silva. ADVOGADO: Mariano Soares da Cruz. APELADO: Hipercard Banco Multiplo S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. CONSUMIDOR – Apelação Cível – Ação de indenização por danos morais e materiais – Procedência parcial – Irresignação – Dano moral – Inocorrência – Cobrança indevida – Cartão de crédito – Mero aborrecimento – Dano material – Ausência de comprovação do efetivo prejuízo material – Desprovimento do recurso. - A simples cobrança indevida na fatura do cartão de crédito por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral e sim mero dissabor comum à vida cotidiana. - Assim, caberia ao apelante fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do CPC), vez que “quod non est in actis, non est in mundo” (aquilo que não está nos autos, não existe no mundo), razão pela qual não procede a sua irresignação. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0029286-45.2013.815.001 1. ORIGEM: 2ª VARA CIVEL CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Carlos Jose Pinto de Arruda. ADVOGADO: Thelio Farias E Outro. APELADO: Energisa Borborema - Distribuidora de Nernergia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível - Medida Cautelar com pedido de liminar - Sentença – Extinção do processo sem resolução de mérito – Irresignação – Cautelar de natureza não satisfativa – Necessidade de ajuizamento da ação principal – Não verificação – Impossibilidade de análise da legalidade do débito - Manutenção da sentença – Desprovimento. - Não ostentando a medida cautelar o caráter satisfativo, torna-se mister o aforamento da ação principal, com fincas a garantir a efetividade do direito acautelado. - Inexistindo nos autos sequer a menção à ação principal, nem tampouco o seu ajuizamento, a extinção da cautelar é medida que se impõe. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por votação unânime, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator e da súmula do julgamento de fl. retro. APELAÇÃO N° 0067651-52.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Paulo Barbosa de Almeida Filho. APELADO: Heronilson Diniz Soares E William Hanna de Araujo Souza. ADVOGADO: Jamerson Neves de Siqueira. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Servidor Público - Militar – Pretensão de promoção de 3º Sargento PM a 2º Sargento PM – Regras do Decreto Estadual nº 14.051/91 – Norma revogada – Deferimento em primeiro grau – Irresignação – Prazo quinquenal para reclamar contra a Fazenda Pública – Inobservância Prescrição do fundo de direito – Reconhecimento de ofício – Recurso de apelação prejudicado. O prazo legal para interposição de ação contra a Fazenda Pública é o do Decreto nº 20.910/32, que estabelece 05 (cinco) anos, seja qual for a natureza da divida passiva, e a contar da data do ato ou fato do que se originarem. - Entendendo o 3º Sargento PM que atendeu às exigências legais para a promoção a 2º Sargento com base na legislação anterior, mas não exerce o direito de requerer no prazo prescricional antes da lei ser revogada, é atingido pela lei nova, que disciplina de forma diferente a matéria e amplia as condições para ascender à graduação superior, eis resta prescrito o fundo de direito. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível acima identificado ACORDAM, em Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por votação unânime, reconhecer de ofício a prescrição e declarar prejudicado o recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da súmula do julgamento retro. APELAÇÃO N° 0091526-51.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Erasmo Pereira da Silva. ADVOGADO: Odilon de Lima Fernandes. APELADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Gustavo Nunes Mesquita. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível - Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Reintegração ao cargo público - Policial Militar – Licenciamento - Ato Administrativo - Arguição de Nulidade - Prescrição Quinquenal - Art.1º do Decreto nº 20.910/32 Precedentes – Desprovimento. - Nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescreve em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram. - Em se tratando de ação que visa configurar ou restabelecer uma situação jurídica, cabe ao servidor reclamá-la dentro do quinquênio seguinte, sob pena de ver o seu direito DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 prescrito, consoante estipulado no art. 1º do Decreto 20.910/32. - A ação que visa à reintegração de policial militar, a despeito da alegação de nulidade do ato administrativo, regula-se pelo prazo prescricional fixado na lei. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apelação cima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000706-79.2012.815.0321. ORIGEM: COMARCA SANTA LUZIA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Adalcy Lucia de Oliveira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio Santa Luzia. ADVOGADO: Ronaldo Paulo da Silva. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Exclusivo propósito de prequestionamento – Irrelevância da ausência de menção na decisão combatida dos artigos de lei ou da Constituição que se afirma violado – Exigência de que a tese jurídica seja inequivocamente discutida - Rejeição. - Para que determinada questão seja considerada prequestionada, conforme entendimento sedimentado tanto no STF quanto no STJ, não se faz necessário que o julgador mencione expressamente os artigos de lei ou da Constituição Federal referidos pelas partes. O que se exige é que o tema jurídico tenha sido discutido e decidido, com a consequente solução da controvérsia. “Admite-se, no âmbito do recurso especial, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo necessário que o Tribunal a quo faça menção expressa aos dispositivos de lei indicados pelo recorrente, bastando que realize juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos preceitos legais suscitados no apelo.” (REsp 1314163/GO) VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001200-27.2012.815.0261. ORIGEM: 1ª VARA PIANCÓ. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Firmina Alves Mamede Santos. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio de Pianco. ADVOGADO: Yurick Willander de Azevedo Lacerda. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Exclusivo propósito de prequestionamento – Irrelevância da ausência de menção na decisão combatida dos artigos de lei ou da Constituição que se afirma violado – Exigência de que a tese jurídica seja inequivocamente discutida - Rejeição. - Para que determinada questão seja considerada prequestionada, conforme entendimento sedimentado tanto no STF quanto no STJ, não se faz necessário que o julgador mencione expressamente os artigos de lei ou da Constituição Federal referidos pelas partes. O que se exige é que o tema jurídico tenha sido discutido e decidido, com a consequente solução da controvérsia. - “Admite-se, no âmbito do recurso especial, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo necessário que o Tribunal a quo faça menção expressa aos dispositivos de lei indicados pelo recorrente, bastando que realize juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos preceitos legais suscitados no apelo.” (REsp 1314163/GO) VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002946-29.2015.815.0000. ORIGEM: COMARCA SOLANEA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Evaneide Tavares Ferreira de Morais. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio de Solanea. ADVOGADO: Joacildo Guedes dos Santos. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Exclusivo propósito de prequestionamento – Irrelevância da ausência de menção na decisão combatida dos artigos de lei ou da Constituição que se afirma violado – Exigência de que a tese jurídica seja inequivocamente discutida - Rejeição. - Para que determinada questão seja considerada prequestionada, conforme entendimento sedimentado tanto no STF quanto no STJ, não se faz necessário que o julgador mencione expressamente os artigos de lei ou da Constituição Federal referidos pelas partes. O que se exige é que o tema jurídico tenha sido discutido e decidido, com a consequente solução da controvérsia. - “Admite-se, no âmbito do recurso especial, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo necessário que o Tribunal a quo faça menção expressa aos dispositivos de lei indicados pelo recorrente, bastando que realize juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos preceitos legais suscitados no apelo.” (REsp 1314163/GO) VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0006318-59.2013.815.2003. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Joao Alves Barbosa Filho. EMBARGADO: Josinaldo Santos da Silva. ADVOGADO: Jose Eduardo da Silva. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração em agravo interno – Alegação de Contradição no corpo do aresto vergastado – Pretensão de rediscussão da matéria – Efeitos infringentes – Impossibilidade – Pretensão de novo julgamento – Rejeição. – A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é, tão-somente, aquela que ocorre internamente dentro do próprio julgado, ou seja, entre o relatório, a fundamentação e o dispositivo. Não enseja o cabimento dos aclaratórios a eventual contradição entre a decisão vergastada e o entendimento da parte ou mesmo em relação a outra decisão (contrariedade externa). – Os embargos declaratórios têm por escopo solicitar do julgador que esclareça obscuridade, elimine contradições ou supra omissões, acaso existentes na decisão, e não para adequar a sentença ou o acórdão ao entendimento do embargante. – A pretensão de novo julgamento não pode ser objeto de análise em sede de Embargos de Declaração, visto que este serve unicamente para clarear, eliminar contradições, dúvidas e omissões existentes no julgado. – A jurisprudência é firme no sentido de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição de recursos nos Tribunais Superiores, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0101982-94.201 1.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Everaldo Batista da Silva. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. EMBARGADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Alexandre Magnus F.freire. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Decisão em Agravo de Instrumento – Omissão, contradição e obscuridade – Inexistência - Pontos devidamente enfrentados no acórdão recorrido – Manifesto propósito de manter em discussão matéria apreciada – Impossibilidade – Vinculação à incidência das hipóteses do art. 535, do Código de Processo Civil – Manutenção do “decisum” – Rejeição dos embargos. - Os embargos de declaração servem apenas para os casos em que a decisão embargada venha eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado. Inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras, devem os mesmos ser rejeitados. - A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é, tão-somente, aquela que ocorre internamente dentro do próprio julgado, ou seja, entre o relatório, a fundamentação e o dispositivo. Não enseja o cabimento dos aclaratórios a eventual contradição entre a decisão vergastada e o entendimento da parte ou mesmo em relação a outra decisão (contrariedade externa). A pretensão de novo julgamento não pode ser objeto de análise em sede de embargos de declaração, visto que este serve unicamente para clarear, eliminar contradições, dúvidas e omissões existentes no julgado. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em sessão plenária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2012435-90.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA CIVEL CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. EMBARGANTE: Planc-jardim Luna Empreendimentos Imobiliarios Speltda. ADVOGADO: Jose Mario Porto Junior E Outro. EMBARGADO: Eslu Eloy Filho. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Exclusivo propósito de prequestionamento – Irrelevância da ausência de menção na decisão combatida dos artigos de lei ou da Constituição que se afirma violado – Exigência de que a tese jurídica seja inequivocamente discutida - Rejeição. - Para que determinada questão seja considerada prequestionada, conforme entendimento sedimentado tanto no STF quanto no STJ, não se faz necessário que o julgador mencione expressamente os artigos de lei ou da Constituição Federal referidos pelas partes. O que se exige é que o tema jurídico tenha sido discutido e decidido, com a consequente solução da controvérsia. - “Admite-se, no âmbito do recurso especial, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo necessário que o Tribunal a quo faça menção expressa aos dispositivos de lei indicados pelo recorrente, bastando que realize juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos preceitos legais suscitados no apelo.” (REsp 1314163/GO) VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. Dr. João Batista Barbosa APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 001 1626-82.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Tadeu Almeida Guedes E Juizo da 6a Vara da Faz.pub.da Capital. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Celia Maria Frade Severo. ADVOGADO: Roberta de Lima Viegas. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. INCIDÊNCIA. REJEIÇÃO. - Tratando-se de atualização e recebimento de adicional por tempo de serviço, supostamente devidos pelo ente público, está caracterizada uma relação de natureza sucessiva. Portanto, são atingidas apenas as prestações periódicas, e não o fundo de direito. - “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação” (Súmula 85 do STJ). REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. ADICIONAL POR TEMPO DE 17 SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. CONGELAMENTO DO VALOR NOMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. - Segundo entendimento consolidado no STF, os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, mas, em caso de supressão de gratificações ou outras parcelas remuneratórias, deve ser mantido o valor nominal da remuneração. - A Lei Complementar 58/2003 disciplinou que os acréscimos incorporados aos vencimentos dos servidores, antes de sua vigência, continuarão sendo pagos pelos seus valores nominais a título de vantagem pessoal, sendo reajustados de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO. PROFESSORA ESTADUAL. LC N. 50/2003. ANUÊNIO CONGELADO DESDE SUA ENTRADA EM VIGOR, OCORRIDA EM MARÇO DE 2003. LEGALIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU A MATÉRIA COMO SE SE TRATASSE DE POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 50/2003. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS PAGAS A MENOR. POSSIBILIDADE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 185/2012. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE SE BASEOU EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA E CONTRÁRIA À SITUAÇÃO FÁTICA DELINEADA NOS AUTOS. RECURSO TOTALMENTE OMISSO. APELAÇÃO PREJUDICADA. - Há manifesto erro material na decisão do Juízo sentenciante ao julgar procedente o pedido da autora, Professora de Educação Básica I, como se se tratasse de Policial Militar Estadual, louvando-se da premissa equivocada e contrária à situação fática delineada nos autos. - A discussão travada na lide foi a proposta visando à cobrança da atualização dos anuênios pagos a menor, com a vigência da Lei Complementar 50/2002. Contudo o Juiz sentenciante julgou os fatos com base no congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba, que somente passou a ser aplicável a partir da data da publicação da Medida Provisória n. 185/2012, posteriormente convertida na Lei n. 9.703/2012. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. A C O R D A a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao reexame necessário e julgar prejudicada a apelação. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0015861-14.2014.815.001 1. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PUB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 1a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina Grande E Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Geraldina Vitor da Silva. DEFENSOR: Dulce Almeida de Andrade. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, integra todos os entes públicos (União, Estados e Municípios). Assim, todas as esferas estatais estão legitimadas solidariamente a fornecer medicamentos/tratamento àqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. ART. 77, III, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REJEIÇÃO. - A prestação de saúde pública é responsabilidade que recai solidariamente sobre os entes federativos, independentemente da hierarquização vigente no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, representa faculdade da parte que carece de fármacos, exames, tratamentos ou serviços de saúde – uma vez comprovada a impossibilidade de custeá-los, por si – escolher contra qual ente demandará, de modo a ver atendida sua necessidade. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal garante o livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente de prévio ingresso do pedido na via administrativa. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. REJEIÇÃO. - Com relação à possibilidade de outro profissional, e não o médico particular, analisar a paciente, é desnecessário tal pretensão, uma vez que há exaustivo e robusto conjunto probatório apto a atestar ser a autora portadora da moléstia descrita na exordial. - As provas são suficientes para demonstrar a necessidade do fornecimento da medicação prescrita (suplemento alimentar), sendo desnecessário qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos narrados na inicial. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE “NEOPLASIA DE MAMA, HIPERTENSÃO ARTERIAL E ARRITMIA CARDÍACA”. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, § 1º; 6º, CAPUT C/C O 196, TODOS DA CARTA DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, apesar de ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - A autoridade judiciária não está obrigada a pronunciar-se, expressamente, sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando, para demonstrar seu convencimento, aduzir aqueles que entendeu pertinentes à solução do conflito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao reexame necessário e ao recurso apelatório. APELAÇÃO N° 01 11067-70.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª VARA CIVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Jose Pereira da Silva. ADVOGADO: Dalton Cavalvanti Molina Belo. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1) CONTA CORRENTE. DÉBITO ORIUNDO DE NEGÓCIO DESCONHECIDO. BLOQUEIO INJUSTIFICADO DE CARTÃO DE DÉBITO. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA. 2) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. 3) DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DISSABOR QUE SUPERA O ÂMBITO DO MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO. 4) QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO EM PATAMAR EXCESSIVO. MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. 5) PROVIMENTO PARCIAL. 1) Consoante dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. 2) Configurada a cobrança indevida, é cabível a repetição do indébito, nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3) O débito indevido na conta corrente do consumidor, aliado ao bloqueio injustificado do seu cartão de débito e a tentativas frustradas de sua utilização em estabelecimento comercial, são fatos suficientes a ensejar danos morais passíveis de reparação. 4) Nos termos da jurisprudência da Corte Cidadã, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão-somente quando a condenação por irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que se evidencia no presente caso. 5) Provimento parcial do recurso. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial à apelação. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007559-92.2014.815.0000. ORIGEM: 16ª VARA CIVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Liliani Jubert da Cruz Gouveia. ADVOGADO: Renato Evaristo da Cruz Gouveia Neto. AGRAVADO: Maria das Gracas Toscano Silva E Tercio Ary Toscano Silva. ADVOGADO: Leopoldo Viana B. Junior E Outros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. 1) TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, QUE CONVENÇA O MAGISTRADO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. 2) ALEGAÇÃO DE DIREITO DE PROPRIEDADE. ARGUMENTO IMPRESTÁVEL EM SEDE DE DISCUSSÃO POSSESSÓRIA. 3) RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem a presença de prova inequívoca, que convença o Juízo da verossimilhança das alegações, a tutela antecipada deve ser indeferida, ex vi do disposto no caput do art. 273 do CPC. 2. “Esta Corte Superior já decidiu que, em sede de ação possessória é inviável a discussão a respeito da titularidade do imóvel, sob pena de se confundir os institutos, ou seja, discutir a propriedade em ação possessória. Precedentes.” (AgRg no REsp 1389622/SE, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/02/2014, DJe 24/02/2014). 3. Recurso desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001960-55.201 1.815.0731. ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE CABEDELO. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 2a Vara da Comarca de Cabedelo, Representado Por Seu Procurador E Jose Wilson Germano de Figueiredo. APELANTE: Nivaldo Jose de Carvalho Mendes, APELANTE: Inss-instituto Nacional do Seguro Social. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. PAGAMENTO DO RETROATIVO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/4997. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. - O auxílio-doença acidentário é o benefício previdenciário de caráter eminentemente provisório, devido enquanto o segurado, acometido de doença profissional, está incapacitado transitoriamente para seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de quinze dias 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 consecutivos, nos termos do art. 59 da Lei n. 8.213/91. - Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, no que concerne ao período posterior à sua vigência; já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09 (ADI 4357/DF), deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. - Do TJ/PB: “O STJ, partindo da premissa de que a lei federal somente tem o condão de isentar o INSS das custas federais, sumulou o entendimento de que, não havendo lei local em sentido contrário, o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual (Súmula 178/ STJ). O art. 29 da Lei Estadual 5.672/92 dispõe que a Fazenda Pública, vencida, não está sujeita ao pagamento de custas, mas fica obrigada a ressarcir o valor das despesas feitas pela parte vencedora.” (Processo n. 0000010-06.2009.815.0141, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, julgado em 19/02/2015). RECURSO ADESIVO. AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE ESPÉCIE DIFERENTE DAQUELE QUE FOI SUSPENSO. DESPROVIMENTO. - O pedido de restabelecimento do benefício está limitado ao auxíliodoença previdenciário, mostrando-se impossível a discussão sobre benefício decorrente de acidente de trabalho, uma vez que este nunca foi estabelecido, tampouco suspenso no benefício objeto desta lide. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial à apelação e à remessa oficial e desprover o recurso adesivo. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0012318-37.2013.815.001 1. ORIGEM: 2ª VARA DA FAZ. PUB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 2a Vara da Fazenda Publica da Capital E Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Procuradora. APELADO: Sival Almeida Dias Marques. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, integra todos os entes públicos (União, Estados e Municípios). Assim, todas as esferas estatais estão legitimadas solidariamente a fornecer medicamentos/tratamento àqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal garante o livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente de prévio ingresso do pedido na via administrativa. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. REJEIÇÃO. - Com relação à possibilidade de outro profissional, analisar o paciente, entendo desnecessária tal pretensão, uma vez que há exaustivo e robusto conjunto probatório apto a atestar ser o autor portador da moléstia descrita na exordial. - Ademais, o laudo foi prescrito por médico devidamente habilitado, que atestou, inclusive, a necessidade de o apelado utilizar os fármacos pleiteados. O referido médico é quem tem melhores condições de indicar o tratamento mais adequado, sendo dispensável qualquer avaliação a ser realizada por profissionais que não tiveram qualquer contato com o paciente. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PORTADOR DE “DIABETES MELITTUS”. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, §1º; 6º, CAPUT C/C O 196, TODOS DA CARTA DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, apesar de ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - A autoridade judiciária não está obrigada a pronunciar-se, expressamente, sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando, para demonstrar seu convencimento, aduzir aqueles que entendeu pertinentes à solução do conflito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao reexame necessário e ao recurso apelatório. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0015031-48.2014.815.001 1. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PUB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida E Juizo da 1a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO: Avani Francisca de Macedo, Rep. Por Sua Curadora, Eliane Rodrigues Lima. DEFENSOR: Dulce Almeida de Andrade. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECENTE MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, abrange todos os entes públicos (União, Estados e Municípios). Assim, todas as esferas estatais estão legitimadas solidariamente a fornecer medicamentos/tratamento àqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. ART. 77, III, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REJEIÇÃO. - A prestação de saúde pública é responsabilidade que recai solidariamente sobre os entes federativos, independentemente da hierarquização vigente no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, representa faculdade da parte que carece de fármacos, exames, tratamentos ou serviços de saúde – uma vez comprovada impossibilidade de custeá-los por si – escolher contra qual ente demandará, de modo a ver atendida sua necessidade. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal garante o livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente de prévio ingresso do pedido na via administrativa. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. - As provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a necessidade do fornecimento da medicação prescrita, sendo dispensável qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos narrados na inicial. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. “HIPERTENSÃO ARTERIAL E DOENÇA DE PARKINSON”. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NECESSIDADE DEMONSTRADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR GRATUITO A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT; 6º; 196 E 198 DA CARTA DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, apesar de ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - A autoridade judiciária não está obrigada a pronunciar-se, expressamente, sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando, para demonstrar seu convencimento, aduzir aqueles que entendeu pertinentes à solução do conflito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao reexame necessário e ao recurso apelatório. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0015899-26.2014.815.001 1. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PUB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida E Juizo da 1a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO: Vandilma de Oliveira Silva. DEFENSOR: Dulce Almeida de Andrade. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECENTE MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, abrange todos os entes públicos (União, Estados e Municípios). Assim, todas as esferas estatais estão legitimadas solidariamente a fornecer medicamentos/tratamento àqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal garante o livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente de prévio ingresso do pedido na via administrativa. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. - As provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a necessidade do fornecimento da medicação prescrita, sendo dispensável qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos narrados na inicial. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. “DIABETES TIPO II”. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NECESSIDADE DEMONSTRADA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT; 6º; 196 E 198 DA CARTA DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, apesar de ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - A autoridade judiciária não está obrigada a pronunciar-se, expressamente, sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando, para demonstrar seu convencimento, aduzir aqueles que entendeu pertinentes à solução do conflito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao reexame necessário e ao recurso apelatório. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0016282-38.2013.815.001 1. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PUB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 1a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina Grande E Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO: Selma Brasil Leite. DEFENSOR: Dulce Almeida de Andrade. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECENTE MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FORNECIMENTO DE REMÉDIO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois, o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, integra todos os entes públicos (União, Estados e Municípios). Assim, todas as esferas estatais estão legitimadas solidariamente a fornecer medicamentos/ tratamento àqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. ART. 77, III, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REJEIÇÃO. - A prestação de saúde pública é responsabilidade que recai solidariamente sobre os entes federativos, independentemente da hierarquização vigente no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, representa faculdade da parte que carece de fármacos, exames, tratamentos ou serviços de saúde – uma vez comprovada a impossibilidade de custeá-los por si – escolher contra qual ente demandará, de modo a ver atendida sua necessidade. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. - As provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a necessidade do fornecimento da medicação prescrita, sendo dispensável qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos narrados na inicial. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. “HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA E OSTEOPOROSE”. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NECESSIDADE DEMONSTRADA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT; 6º; 196 E 198 DA CARTA DA REPÚBLICA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, apesar de ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - A autoridade judiciária não está obrigada a pronunciar-se, expressamente, sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando, para demonstrar seu convencimento, aduzir aqueles que entendeu pertinentes à solução do conflito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao reexame necessário e ao recurso apelatório. APELAÇÃO N° 0000696-80.201 1.815.0091. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: David Sombra Peixoto. APELADO: Maria Aparecida A. dos Anjos. ADVOGADO: João Pinto Barbosa Neto. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REMISSÃO PERMITIDA PELO ART. 69 DA LEI FEDERAL N. 12.249/2010. EXECUTADO QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS. PERDÃO LEGAL DA DÍVIDA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXECUÇÃO EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. Quando a execução basear-se em cédula de crédito rual, e o executado preencher todos os requisitos autorizadores do perdão de dívida, nos termos do art. 69 da Lei n. 12.249/2010, e do art. 2º da Lei n. 11.322/2006, é adequada sua extinção, ante a inexibilidade do título. - Art. 69 da Lei 12.249/2010: “São remitidas as dívidas decorrentes de operações de crédito rural renegociadas nas condições do art. 2º da Lei n. 11.322, de 13 de julho de 2006 cujos saldos devedores na data de publicação desta lei, atualizados pelos encargos financeiros contratuais aplicáveis para a situação de normalidade, excluídos os bônus, sejam de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), desde que as operações sejam: I - lastreadas em recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE; II - lastreadas em recursos mistos do FNE com outras fontes; III - lastreadas em outras fontes de crédito rural cujo risco seja da União; ou IV - contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.” - Recurso a que se nega provimento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso apelatório. APELAÇÃO N° 0003306-61.2015.815.0000. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Maria Ferreira Santos Teodosio. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Solanea. ADVOGADO: Joacildo Guedes dos Santos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA N. 15, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ATRIBUIÇÕES DO REFERIDO CARGO, AS QUAIS NÃO ESTÃO CONTEMPLADAS PELO ATO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA VERBA REMUNERATÓRIA. INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PIS/PASEP. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. PAGAMENTO DEVIDO. VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS: 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DIREITO ASSEGURADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À MUNICIPALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inexistindo lei municipal específica prevendo a percepção, pelos agentes comunitários de saúde, do adicional de insalubridade, descabe invocar a Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso porque tais agentes desempenham labor predominantemente preventivo, não constando suas atribuições da relação disposta no Anexo 14 do mencionado ato infralegal. 2. É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores pelos trabalhos prestados, sendo enriquecimento ilícito a retenção de seus salários. 3. A municipalidade é a detentora do controle dos documentos públicos, sendo seu dever comprovar o efetivo pagamento das verbas salariais reclamadas, considerando que ao servidor é impossível fazer a prova negativa de tal fato. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial à apelação. APELAÇÃO N° 0039994-72.201 1.815.2001. ORIGEM: 10ª VARA CIVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Banco Volkswagen S/a. ADVOGADO: Aldenira Gomes Diniz. APELADO: Celia dos Santos Oliveira. ADVOGADO: Walmirio Jose de Sousa. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA NA PARTE EM QUE JULGOU INSUBSISTENTE A CLÁUSULA CONTRATUAL RELATIVA À IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADOS, CUSTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO INICIAL DE ANULAÇÃO DA CLÁUSULA “5” DO CONTRATO, A QUAL PREVÊ A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO EMITENTE. REJEIÇÃO. - Analisando o Julgador todos os pedidos formulados na inicial, e decidindo a ação nos exatos limites em que foi proposta, não há que se falar em sentença ultra petita. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1) CAPITALIZAÇÃO MENSAL ILEGAL DE JUROS. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO CELEBRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA OSTENSIVA, CLARA E PRECISA NO CONTRATO. PACTUAÇÃO NÃO REALIZADA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. 2) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. 3) TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE DA COBRANÇA, PARA FINS DE CUSTEAR AS DESPESAS COM PESQUISAS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BASE DE DADOS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS. 4) INCLUSÃO, NO CONTRATO, DA POSSIBILIDADE DE A EMITENTE ARCAR, EM CASO DE INADIMPLEMENTO, COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS. NULIDADE DA CLÁUSULA. INTELECÇÃO DO ART. 51, XII, DO CDC. 5) PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1) STJ: A contratação expressa da capitalização de juros deve ser clara, precisa e ostensiva, não podendo ser deduzida da mera divergência entre a taxa de juros anual DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 e o duodécuplo da taxa de juros mensal. (REsp 1302738/SC, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012). 2) STJ: “(...) é legítima a cobrança da comissão de permanência na fase do inadimplemento, desde que não cumulada com juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios, a cujo somatório corresponde, nem com correção monetária (Súmulas nºs 30, 294 e 472 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento” (AgRg-EDcl-REsp 1.083.554; Proc. 2008/0182078-3; RS; Relª Minª Isabel Gallotti; DJE 15/12/2014). 3) STJ: “Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente.” (REsp 1251331/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). 4) Afigura-se nula a cláusula contratual que imponha ao consumidor, em caso de inadimplemento, a obrigação de arcar com os honorários advocatícios decorrentes de eventual cobrança, quando o contrato não contiver igual previsão em desfavor do fornecedor, conforme intelecção do art. 51, XII, do CDC. 5) Provimento parcial do apelo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso apelatório. APELAÇÃO N° 0044283-48.201 1.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA DA FAZ. PUB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Jose dos Santos Luna E Outros. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa. APELADO: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Alexandre Magnus F. Freire. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. MILITARES. DECRETO N. 23.287/2002, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22 DE AGOSTO DE 2002. EXIGÊNCIA DE 10 (DEZ) ANOS NA PATENTE DE CABO COMO REQUISITO À PROMOÇÃO A 3º SARGENTO. 2. LAPSO TEMPORAL TAMBÉM EXIGIDO PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO, CONSOANTE PREVISÃO DO ART. 2º DO DECRETO N. 23.287/2002, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22 DE AGOSTO DE 2002. 3. REQUISITO IMPLEMENTADO POR PARTE DOS AUTORES. DIREITO À PARTICIPAÇÃO NO MENCIONADO CURSO. 4. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, “sob o pálio do Decreto n. 23.287/2002, que disciplina, na Polícia Militar da Paraíba, promoções das graduações de Cabo PM/BM e de 3º Sargento PM/BM, por tempo de efetivo serviço, exige-se o lapso de pelo menos 10 (dez) anos na graduação de Cabo PM/BM para a promoção de 3º Sargento PM/ BM” (TJPB, Agravo de Instrumento n. 200.2011.012.527-1/001, Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, 3ª Câmara Cível, DJPB 11/06/2011). 2. O lapso temporal de dez anos na graduação de Cabo/PM também é exigido para que o miliciano ingresse no Curso de Habilitação, consoante previsão do art. 2º do Decreto n. 23.287/2002, publicado no Diário Oficial de 22 de agosto de 2002. 3. Comprovado o preenchimento do interstício de uma década na patente de Cabo, deve ser reconhecido o direito à participação no Curso de Habilitação de 3ª Sargento da Polícia Militar da Paraíba. 4. Provimento parcial do apelo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial à apelação. APELAÇÃO N° 0070300-87.2012.815.2001. ORIGEM: 9ª VARA CIVEL DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Gleudson Silva Farias. ADVOGADO: Alexandre Maciel Chaves. APELADO: Telemar Norte Leste S/a, APELADO: Telebras Telecomunicacoes Brasileiras S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior e ADVOGADO: Isabela Aquino Schneider. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. MEDIDA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO. - Não tendo o demandante comprovado ser parte legítima em sua postulação, é mister extinguir-se o feito sem resolução de mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, razão de manterse a sentença incólume. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0003280-63.2015.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. SUSCITANTE: Luiz Xavier Freire Sobrinho. SUSCITANTE: Juizo da 4a.vara Regional de Mangabeira. ADVOGADO: Bruno Alexandre da Silva Gurgel. SUSCITADO: Juizo da 9a.vara Civel da Capital. RÉU: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/a. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. JUÍZO SUSCITANTE QUE INVOCA O ARTIGO 101, INCISO I, DO CDC. DESCABIMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 94 DO CPC. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. - Tratando-se de matéria relativa a direito real sobre bens móveis, mesmo na forma de consumo, a ação deverá ser proposta no domicílio do réu, nos termos do artigo 94 do CPC. - É inaplicável ao caso o artigo 101, inciso I, da Lei Federal n. 8.078/90 (CDC), mesmo tratando-se de relação consumerista, já que dito artigo regula que “pode” o autor ingressar com a ação em seu domicílio, e não “deve”. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer do conflito, para declarar a competência do Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa para processar e julgar o feito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0743991-61.2007.815.2001. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PÚB. DA CAPITAL. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. EMBARGANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Adelmar Azevedo Regis. EMBARGADO: R. L. A. C . S, Rep. Por Sua Genitora, Valdenice Correia de Siqueira. ADVOGADO: Romilton Dutra Diniz. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO ACIMA DO VALOR POSTULADO NO PEDIDO INICIAL. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. CABIMENTO. FIXAÇÃO DE PENSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FOI EXTRA PETITA NESSE PONTO. NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. - Em se tratando de julgamento ultra petita, é cabível o acolhimento dos embargos declaratórios, para o fim de adequar-se a decisão embargada aos limites do pedido formulado na exordial, realizando-se o decote do excesso. - In casu, não há que se falar em decisão extra petita, porquanto o pedido de fixação de pensão foi formulado na inicial. - Acolhimento parcial dos embargos declaratórios. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes. 19 DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA — AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO – PRAZO SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EXECUTADA E OS CORRESPONSÁVEIS – IRRESIGNAÇÃO – MANUTENÇÃO DO DECISUM — PRECEDENTES DO STJ – SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO — MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA — DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. — Decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios, há que se reconhecer a prescrição intercorrente e m relação aos sócios, conforme precedentes do c. Superior Tribunal de justiça (...) ”. (TJPB; AI 200.2005.054460-6/001; Terceira Câmara Especializada Cível; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 04/09/2013; Pág. 13) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000163-1 1.2013.815.0881. ORIGEM: Vara Única de São Bento. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Tim Celular S/a. ADVOGADO: Christianne Gomes da Rocha. EMBARGADO: Seonaria dos Santos Freitas. ADVOGADO: Artur Araújo Filho. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA — IMPOSSIBILIDADE — AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC — REJEIÇÃO. Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, rejeitar os Embargos, nos termos do voto do relator. Desa. Maria das Graças Morais Guedes APELAÇÃO N° 0000992-43.2012.815.0261. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Itaucard S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELADO: Jeferson Pereira Marcal. ADVOGADO: Claudio Francisco de Araujo Xavier. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APELO INTEMPESTIVO. FALTA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. POSTAGEM NOS CORREIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 2º, § 3º DA RESOLUÇÃO Nº 04/2004 DESTE TRIBUNAL, QUE CRIOU O SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. IRRESIGNAÇÃO. DESPROVIMENTO. - A tempestividade dos recursos é matéria de ordem pública, configurando vício insanável, podendo ser verificada a qualquer tempo e instância. Precedentes do STJ. - É indispensável que o recibo eletrônico de postagem de correspondência por Sedex seja colado no verso da primeira lauda do documento, com a chancela do carimbo-datador da própria agência (art. 2º, § 3º da Resolução nº 04/2004 do TJPB). VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto da relatora e da súmula de julgamento, por votação unânime, em negar provimento ao agravo interno. APELAÇÃO N° 0001485-68.2013.815.0751. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Rosilene Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Maria Angelica Figueiredo Camargo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PACTO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFAS BANCÁRIAS. TAC. CONTRATO CELEBRADO POSTERIORMENTE À RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007 REEDITADA PELA RESOLUÇÃO 3.919/2010. PACTUAÇÃO ILEGAL. SERVIÇOS DE TERCEIROS. REPASSE DE CUSTOS INERENTES À ATIVIDADE PRINCIPAL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LIVRE PACTUAÇÃO DO ARRENDATÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. Cobrança antecipada de VGR. INOCORRÊNCIA DE DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Ausência DE ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SIMPLES. PROVIMENTO PARCIAL. - A pactuação da tarifa de abertura de crédito ou outra denominação para o mesmo fato gerador, era válida apenas nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - Não cabe a estipulação de ressarcimento de serviços prestados por terceiro, diante da vedação estabelecida na Resolução 3.954/2011, considerando que se trata de repasse de custo inerente à atividade principal da instituição bancária. - Inexistindo comprovação da livre opção do arrendatário à contratação de seguro de proteção financeira, resta inconteste a sua ilegalidade. - O VRG não é uma tarifa, constituindo-se em uma garantia da empresa arrendadora, para a eventualidade de o arrendatário não exercer sua opção de compra. - A restituição dos valores pagos a maior é devida na forma simples quando não fica comprovada a má-fé por parte do recebedor. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. Dr. Aluizio Bezerra Filho AGRAVOS N° 0002044-93.2013.815.021 1. ORIGEM: Itaporanga - 3ª Vara. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Banco Pan S/a. ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura. POLO PASSIVO: Noberto Pereira dos Santos Filho. ADVOGADO: Jackson Rodrigues da Silva. PROCESSO CIVIL – AGRAVO INTERNO – ILEGALIDADE NA COBRANÇA DAS TARIFAS DE SERVIÇO DE TERCEIROS E PAGAMENTOS DE OUTROS SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DEVOLUÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO – HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL – SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO – AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTEDIMETO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. – Cuida-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que proveu, em parte, o apelo do autor e reformou a sentença a quo, reconhecendo a ilegalidade da cobrança das tarifas de serviço de terceiros e pagamento de outros serviços, e condenando o réu na devolução simples do indébito, além das custas e honorários advocatícios. – Entretanto, o agravante não trouxe aos autos nenhum novo elemento capaz de alterar este entendimento, razões porque o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator e da certidão de fl. 130. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO e mantenho a decisão agravada em todos seus termos. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Dr. Gustavo Leite Urquiza Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides AGRAVO REGIMENTAL N° 0009988-14.2013.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Capital . RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Dibens Leasing S/a Arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Celso Marcon. AGRAVADO: Luciana Moraes Ventura. ADVOGADO: Danilo Caze Braga da Costa Silva. - AGRAVO INTERNO —RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS — IMPRESCINDIBILIDADE DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO CAUSADORES DO INCONFORMISMO — OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE — MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA — DESPROVIMENTO. — “A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual.” (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2008.073948-0/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski, j. em 09/07/2009). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno. AGRAVO REGIMENTAL N° 0079646-62.2012.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini E Henrique José Parada Simão. AGRAVADO: Arlindo dos Santos Lima. ADVOGADO: Diego de Almeida Santos. - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL — FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS — ANATOCISMO — EXISTÊNCIA DE PREVISÃO — POSSIBILIDADE — MP 1936-17 IMPÕE A PACTUAÇÃO PARA SUA OCORRÊNCIA — JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DE 12% A.A. — POSSIBILIDADE — ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ — — COMISSÃO DE PERMANÊNCIA — CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS — IMPOSSIBILIDADE — TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM — FINALIDADE NÃO DISCRIMINADA NO CONTRATO — COBRANÇA ILEGAL — PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. — MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA — DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. Quanto à capitalização mensal de juros, o entendimento prevalecente no STJ era no sentido de que esta somente seria admitida em casos específicos, previstos em lei (cédulas de crédito rural, comercial e industrial), conforme a Súmula n° 93/STJ. Com a edição da MP 1.963-17, de 30.03.2000 (atualmente reeditada sob o n° 2.170-36/2001), passou-se a admitir a capitalização mensal nos contratos firmados posteriormente à sua entrada em vigor, desde que haja previsão contratual. (Precedentes do STJ). Prevalecem os juros contratados e/ ou aplicados quando não verificada abusividade ou excessiva onerosidade, esta considerada a que supera a taxa média de mercado, uma vez que inexistente limitação constitucional dos juros, a partir da Emenda nº 40, e nem se admitindo a sua limitação com base na Lei de Usura. A comissão de permanência não pode ser cumulada com a cobrança de juros remuneratórios, conforme entende o STJ. Ilegal a “Tarifa de Avaliação do Bem”, já que não é possível identificar no contrato a finalidade de sua cobrança. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto relator. AGRAVO REGIMENTAL N° 2007895-96.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Sanny Japiassu dos Santos. AGRAVADO: Armazem Ayres Material de Construcao Ltda. - AGRAVO INTERNO AGRAVO APELAÇÃO N° 0002068-38.2013.815.0271. ORIGEM: Comarca de Picuí. RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Jucinaldo de Medeiros Silva. ADVOGADO: Nilo Trigueiro Dantas. APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat S/a. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ART. 5°, XXXV , DA LEX MATER. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. PROVIMENTO. - O princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário restou consagrado no inciso XXXV, art. 5°, da Constituição Federal, ao enunciar que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. - O interesse processual decorre da necessidade de acesso ao Judiciário para obtenção do bem da vida pretendido, não pressupondo prévio esgotamento da via administrativa. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, prover o recurso. JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior APELAÇÃO N° 0000437-34.2014.815.0171. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Gilvancio Ferreira Silva E E Leonardo de Araujo Silva. ADVOGADO: Severino Ramos de Oliveira Junior. APELADO: Justica Publica. PROCESSUAL PENAL. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Prazo recursal. Contagem. Intimações do réu e do defensor. Início a partir do último ato. Doença. Atestado. Total incapacidade para recorrer ou substabelecer a procuração. Força maior. Não configuração. Intempestividade. Não conhecimento. - É intempestivo o apelo manejado fora do prazo legal, contado a partir da última intimação, seja do defensor ou do réu; - Apenas a enfermidade que incapacite totalmente o advogado para recorrer ou substabelecer a procuração justifica, quando devidamente comprovada nos autos, a devolução do prazo recursal; - Apelação não conhecida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da apelação, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO N° 0000617-07.201 1.815.0381. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Diego Soares da Silva. DEFENSOR: Paulo Celso do Valle Filho E, DEFENSOR: Enriquimar Dutra da Silva. APELADO: Ministerio Publico Estadual. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação criminal. Crime contra a vida. Homicídio. Tribunal do Júri. Preliminar de Nulidade. Ausência de termo de quesitação. Não ocorrência. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência. Teses da acusação e defesa. Acolhimento da primeira. Soberania dos veredictos. Apelação desprovida. – Preliminar de nulidade afastada ante a não ocorrência do motivo alegado pela defesa. – Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do conselho de sentença que, diante do conjunto probatório, acolhe uma das teses submetidas ao seu crivo, entendendo não configurada a exculpante da legítima defesa; – Proceder de forma diversa seria invadir a esfera de competência DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 20 do Tribunal do Júri, vulnerando a soberania de seus veredictos, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico vigente; – Apelação desprovida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e no mérito negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. APELAÇÃO N° 0007623-40.2013.815.001 1. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Romeu de Lira Xavier. ADVOGADO: Pablo Gadelha Viana E Vera Luce da Silva Viana. APELADO: Justica Publica Estadual. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Apelação criminal. Crime sexual contra vulnerável. Estupro de vulnerável. Laudo sexológico e certidão de nascimento. Conjunção carnal praticado com pessoa menor de 14 anos. Declarações da ofendida prestadas em juízo. Coerência, harmonia e lógica razoáveis. Credibilidade. Prova suficiente. Autoria e materialidade demonstradas. Alteração do regime inicial para cumprimento da pena. inteligência do art. 33, §2º, “b”, cp (semiaberto) . – Por se tratar de crime sexual contra vulnerável, deve-se atribuir especial credibilidade às declarações prestadas pela ofendida, máxime quando estas se apresentam firmes e coerentes com a dinâmica dos fatos; – Comprovação da materialidade e autoria delitivas; – O regime inicial de cumprimento da pena,deve ser retificado nos termos do art. 33, §2º, “b” do CP, para o semiaberto. – Apelo provido parcialmente. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial à apelação e, nos termos do voto do Relator e em desarmonia com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça. Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos APELAÇÃO N° 0000097-46.2010.815.1201. ORIGEM: Comarca de Aracagi. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Girlison Amaro Correia. ADVOGADO: Nelson Davi Xavier. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS ¿ PLEITO ABSOLUTÓRIO ¿ INADMISSIBILIDADE ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS ¿ DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ¿ LASTRO PROBATÓRIO HARMÔNICO ¿ REDUÇÃO DA PENA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ REPRIMENDA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL COMINADO AO TIPO ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ Na presente hipótese, não há que se falar em absolvição fundada em insuficiência de provas de participação do réu no delito, quando comprovadas a materialidade e a autoria, através do auto de prisão em flagrante corroborado com os depoimentos testemunhais. ¿ Imposta a sanção do acusado no mínimo legal previsto para o delito do art. 155, § 4º, inciso IV, do CP, inviável a sua redução para aquém desse patamar. Ante o exposto, e em harmonia com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO AO APELO. APELAÇÃO N° 0000241-64.2009.815.0551. ORIGEM: Comarca de remígio. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Sivaldo Rodrigues dos Santos. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II DO CP). CRIME PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PENAL CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO FORMAL. NÃO RECONHECIMENTO. VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. ACUSADO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESAFORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. LICITUDE. DESPROVIMENTO. Aquele que, mediante uma só conduta, assalta, na companhia de comparsas e munido de arma de fogo, vítimas distintas na mesma empreitada criminosa, deve responder pelo crimes do art. 157, § 2º , I e II do Código Penal, em concurso formal. Não havendo, porém, menção ao concurso delitivo na sentença, não pode o tribunal reconhecê-lo no julgamento de recurso exclusivo da defesa, sob pena de “reformatio in peius”. A discussão acerca da autoria do ilícito penal cede diante da robustez da prova produzida em juízo sobre a prática do crime pelo réu. Lastro probatório seguro, reforçado pela confissão extrajudicial do acusado, a impor a manutenção da condenação. Tratando-se de crime violento punido com reclusão, a reincidência do réu impede a fixação do regime inicial aberto, quando, em parte, forem desfavoráveis as circunstâncias judiciais. Jurisprudência sedimentada. ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO APELO. APELAÇÃO N° 0003226-91.2013.815.0251. ORIGEM: 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: de Leon de Caldas Leitao. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CORRUPÇÃO ATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA INQUESTIONÁVEIS. OFERTA DE DINHEIRO AO POLICIAL PARA QUE NÃO FOSSE LAVRADA A OCORRÊNCIA. CONFISSÃO EXTERNADA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO POR TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO. DESPROVIMENTO DO APELO. É válida a condenação baseada na confissão externada pelo réu no momento de sua prisão em flagrante, notadamente quando essa confissão extrajudicial foi corroborada pelos depoimentos testemunhais colhidos em Juízo. In casu, restando comprovado que o réu ofertou cem reais ao policial militar para que ele não lavrasse a ocorrência de trânsito, torna-se de rigor a manutenção da condenação imposta pelo juízo monocrático. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo incólume os termos da sentença vergastada. APELAÇÃO N° 0003949-17.2008.815.0371. ORIGEM: 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Manuel Avelino da Silva. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA COM SEIS ANOS DE IDADE (ART. 214 C/C ART. 224, “A”, AMBOS DO CP, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/ 09). PENA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, I DO CP). ILEGALIDADE (SUM. 231 DO STJ). RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEIUS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL COMPROVADO (MANIPULAÇÃO DA VAGINA DA OFENDIDA). AUTORIA INDUVIDOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “a incidência da circunstância atenuante”, a exemplo da senilidade do agente (art. 65, I do CP), “não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. Tratandose, porém, de recurso exclusivo da defesa, a pena do réu não poderá ser exasperada, sob pena de violação ao princípio da vedação à “reformatio in peius”. 2. Havendo robusta prova da materialidade do crime e da autoria do delito, deve responder pelo crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência aquele que pratica ato libidinoso diverso da conjunção carnal com criança, quando o fato ocorrer em data anterior à lei nº 12.015/09 (art. 214 e art. 224, “a” do Código Penal). ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO N° 0009287-50.2013.815.2002. ORIGEM: 4ª. Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Rubio Andre Fernandes Monteiro Coelho Feitosa. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INQUESTIONÁVEIS. PORTE DE ESPINGARDA CALIBRE 12. DEZENOVE MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. CONFISSÃO EXTERNADA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E CONFIRMADA NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO APELO. - É válida a condenação baseada na confissão externada pelo réu no momento de sua prisão em flagrante e corroborada no interrogatório colhido sob o crivo do contraditório judicial, notadamente quando essa confissão foi ratificada pelos depoimentos testemunhais. - De acordo com o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o crime do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento é de perigo abstrato, sendo irrelevante aferir, no caso concreto, se houve danos à segurança pública. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo incólume os termos da sentença prolatada pelo Juízo monocrático. APELAÇÃO N° 0009972-38.2014.815.0251. ORIGEM: 1ª vara da comarca de Patos. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Francenildo Alves Victor. ADVOGADO: Halen R. A. de Souza. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL ALEGADA PELO RÉU. JUNTADA DE LAUDO TRAUMATOLÓGICO APÓS AS RAZÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA DESCLASSIFICANDO O CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES À JUNTADA DO LAUDO. PROVIMENTO. A juntada de laudo pericial após as razões finais sem dar oportunidade para a defesa se manifestar antes de prolatada a sentença, caracteriza cerceamento de defesa, razão porque é de se declarar a nulidade dos atos posteriores à juntada do referido laudo. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DOU PROVIMENTO AO APELO PARA ANULAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FLS. PARA FINS DE GARANTIR AO RECORRENTE O PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELAÇÃO N° 0013198-29.2013.815.001 1. ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Maria Marcicleide Gomes de Oliviera. ADVOGADO: Marxsuell Fernandes de Oliveira. ASSIST. DE ACUSAÇÃO: Muitofacil Arrecadação E Recebimento Ltda. APELADO: Justiça Pública. ADVOGADO: Raphael Felippe Correia Lima do Amaral. APELAÇÃO CÍVEL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ART. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E FALTA DE PROVAS PARA UMA CONDENAÇÃO. CONTRATO DE FRANQUIA. RETENÇÃO DOS NUMERÁRIOS RECEBIDOS E NÃO REPASSADOS À EMPRESA CONTRATANTE. CONDUTA DOLOSA QUE CARACTERIZA O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Se o agente, na qualidade de contratado para prestar serviço de franquia, detém a posse de numerários, com a obrigação expressa, prevista em contrato, de repassar, diariamente, os valores à empresa contratante, e dolosamente se apodera das importâncias pagas pelos clientes da empresa, comete o crime de apropriação indébita qualificada. Verificando-se, portanto, que os numerários apropriados não se consubstanciam em dívida de valor, pois eles nunca pertenceram à ré, está afastada a alegação de que a retenção decorreu de mero inadimplemento contratual. Afigurando-se correta a aplicação da reprimenda penal, impõe-se manutenção da decisão objurgada. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça. APELAÇÃO N° 0016457-39.2014.815.2002. ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Josildo Lino Lucas. ADVOGADO: Admildo Alves da Silva. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTERROGATÓRIO DO RÉU NÃO REALIZADO. PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO SEM A PRESENÇA DO ACUSADO. ARTIGO 367 DO CPP. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO QUE NÃO FOI COMUNICADA AO JUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. De acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal, o réu tem a obrigação de comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereços, sob pena de, não sendo encontrado no endereço constante dos autos, a tramitação processual ter prosseguimento sem a sua presença. 2. In casu, agiu com acerto o juízo primevo quando aplicou o artigo supramencionado, pois o Oficial de Justiça tentou intimar o réu, para a audiência de instrução e julgamento, no endereço constante nos autos, recebendo, porém, a informação de que ele havia se mudado há 2 meses, sem, contudo, atualizar essa mudança no caderno processual. CRIME DE ROUBO. ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. TEMPESTIVIDADE CONSTATADA. MATERIALIDADE E AUTORIA INQUESTIONÁVEIS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FATO AMPLAMENTE COMPROVADO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTERNADA NA ESFERA POLICIAL. ELEMENTO INFORMATIVO CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Deve ser conhecido o recurso de apelação quando se constata que o mesmo foi interposto dentro do quinquídio legal previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal. 2. Restando comprovado, nos autos, a materialidade e a autoria da conduta delitiva, a condenação é medida que se impõe, notadamente quando se constata que o réu confessou o delito na esfera policial e foi reconhecido pela vítima do roubo, que, por sua vez, confirmou o reconhecimento em juízo. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça (pelo menos no tocante ao mérito), CONHEÇO DO APELO, REJEITANDO A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELO APELANTE E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO N° 0020308-45.2014.815.001 1. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Ednaldo Santos Silva. ADVOGADO: Sergivaldo Cobel da Silva. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL. POUCA QUANTIDADE DA DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE INDUVIDOSAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. Havendo comprovação da autoria e materialidade do delito de posse em casa de pequena quantidade de droga para consumo pessoal, deve ser mantida a condenação do acusado às penas do art. 28 da lei nº 11.343/06. POR TODAS ESSAS RAZÕES, NEGO PROVIMENTO AO APELO. APELAÇÃO N° 0022866-24.2013.815.001 1. ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Yuri Mateus Tarradt de Menezes. ADVOGADO: Jack Garcia de Medeiros Neto. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ CONDENAÇÃO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ ARGUMENTO INFUNDADO ¿ CONJUNTO PROBATÓRIO BASTANTE A RESPALDAR A CONDENAÇÃO DO RÉU ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, AUTO DE APREENSÃO E APRESENTAÇÃO E EXAME PERICIAL ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ Não prevalece a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando o conjunto probatório dos autos é contundente em reconhecer o réu como seu autor. In casu, as provas produzidas no presente feito: depoimentos de testemunhas, auto de apreensão e apresentação e exame pericial, evidenciam que o recorrente praticou o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/ 2003. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO APELO. APELAÇÃO N° 0052607-24.201 1.815.2002. ORIGEM: 1º tribunal do juri. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Ministério Público Estadual. APELADO: Danubio da Silva. ADVOGADO: Harley Handenberg Medeiros Cordeiro. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ JÚRI ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ¿ DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS ¿ OCORRÊNCIA ¿ DECRETO BASEADO APENAS NA PALAVRA ISOLADA DO ACUSADO ¿ VERSÃO QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NO CONJUNTO PROBANTE ¿ DEPOIMENTOS DIVERGENTES ¿ EVIDÊNCIAS DE IMPOSIÇÃO DA “LEI DO SILÊNCIO” ¿ NECESSIDADE DE SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO ¿ PROVIMENTO. ¿ Impõe-se reconhecer como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Júri que absolve o réu do crime de homicídio qualificado, especialmente quando esta encontra-se baseada apenas palavra do réu e havendo depoimentos testemunhais divergentes das declarações anteriormente prestadas, cujas versões não encontram suporte nos autos, impõe-se submeter o réu a novo julgamento. Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao apelo ministerial, em desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, para anular o julgamento do Tribunal do Júri, devendo outro ser realizado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0012569-55.2013.815.001 1. ORIGEM: Vara de Violência Doméstica da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Valeriano Paulo Garcia de Oliveira. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim E Outros. EMBARGADO: A Camara Criminal Deste Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO VERGASTADO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA EXPLICITAMENTE APRECIADA. EMBARGOS REJEITADOS. Hão de ser rejeitados os embargos declaratórios quando demonstrado que o acórdão vergastado enfrentou à exaustão a matéria suscitada nas razões recursais. Ainda que para fins de prequestionamento, deve estar presente pelo menos uma das hipóteses autorizadoras dos embargos declaratórios. Embargos conhecidos e, no mérito, rejeitados. Posto isso, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0002880-49.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da comarca de princesa isabel. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. RECORRENTE: Maykon Lopes dos Santos. ADVOGADO: Genessi Alvez de Queiroz. RECORRIDO: Justiça Pública. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO ¿ ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA DE PRONÚNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA ¿ DECISUM MANTIDO PARA QUE O ACUSADO SEJA SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Nos termos do art. 413 do CPP, havendo, nos autos, indícios suficientes de autoria e prova da existência material do delito doloso contra a vida, cabível é a pronúncia do denunciado, submetendo-o ao julgamento pelo Tribunal Popular. - Outrossim, eventuais dúvidas porventura existentes nesta fase processual do Júri (judicium acusationis), se resolvem sempre em favor da sociedade, haja vista a prevalência do princípio in dubio pro societate. Pelo exposto, e em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, para manter, na íntegra, a decisão de pronúncia, a fim de que o pronunciado, ora recorrente, seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Des. Joás de Brito Pereira Filho APELAÇÃO N° 0000712-33.2012.815.0371. ORIGEM: Comarca de Sousa - 1ª vara. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Ricardo Bernardo de Barros E Fabio Wanderson do Nascimento E Joana Darc de Oliveira Xavier. ADVOGADO: Carlos Roberto Barbosa E Wilmar Carlos de Paiva Leite e ADVOGADO: Jose Silva Formiga. APELADO: Justica Publica. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VEREDICTO ASSENTADO NAS EVIDÊNCIAS EXISTENTES NO PROCESSO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. — Somente se licencia a cassação do veredicto popular, por contrário à prova, quando aberrantemente dissociado dos elementos de convicção reunidos no processo, de modo que, encontrando a decisão apoio em qualquer prova idônea, é defeso à instância ad quem cassá-la, sob pena de afrontar a soberania popular. — Apelos desprovidos. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento aos apelos. APELAÇÃO N° 0001347-57.2015.815.2004. ORIGEM: Comarca da Capital - 2ªVara da Infância e da Juventude. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: J. L. S. E C. B. P.. ADVOGADO: Rafaela Lisboa de Aragão Costa. APELADO: Justiça Pública Estadual. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ADOLESCENTES. LAUDO SOCIAL. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PROVA. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS. VALIDADE. INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. APELO. DESPROVIMENTO. I – O recurso a profissional qualificado, na forma do art. 186, do ECA, é faculdade e não obrigação do magistrado. A sua ausência, portanto, não constitui nulidade do procedimento especial. II – Provado, através de depoimentos idôneos e insuspeitos dos policiais responsáveis pelo flagrante, que as adolescentes não só consumiam, como guardavam grande quantidade de maconha e crack, destinada à mercancia, correta a decisão que, julgando procedente a representação ministerial, aplicou medida socioeducativa de internação. III – Decisão mantida. Apelo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO N° 0022437-64.2014.815.2002. ORIGEM: Comarca da Capital - 7ªVara Criminal. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Glaydson Emanuel de Oliveira. ADVOGADO: Pedro Muniz de Brito Neto E José Celestino Tavares de Souza. APELADO: Justica Publica. Penal e Processual Penal. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Delito do art. 157, § 2º, II, do CPB. Condenação. Apelo da defesa. Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Pretendida absolvição, sob o fundamento da negativa de autoria e da falta de provas. Descabimento. Palavra da vítima, que reconhece o sujeito ativo. Relevância. Depoimentos dos policiais militares encarregados do flagrante. Idoneidade. Acervo probatório concludente. Almejadas exclusão da majorante ou desclassificação para a figura delitiva do furto (art. 155, CPB). Inviabilidade. Desclassificação para roubo em sua forma tentada. Matéria que se enfrenta, embora não suscita- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 da nas razões, diante da amplitude da devolutividade do recurso. Pedido de análise deduzido no HC nº 080199332.2015.8.15.0000, impetrado em favor do apelante. Descabimento. Teoria da amotio ou apprehensio. Exegese jurisprudencial sedimentada. Manutenção do édito condenatório. Desprovimento do recurso. - A palavra da vítima – que reconhece o sujeito ativo do delito -, em crimes patrimoniais, tem indiscutível relevância, sobretudo se, associada a outros elementos de prova colhidos no inquisitorial e ao longo do sumário de culpa, demonstra, com firmeza e riqueza de detalhes, o modus operandi da ação do agente; Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, colhidos sob o crivo do contraditório, de acordo com sedimentada exegese jurisprudencial, são dignos de credibilidade, mostrando-se idôneos como meio de prova, sobretudo se não há razão plausível que os torne suspeitos; - “A decisão de condenação deve ser mantida quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos, harmônicos e suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu.” (TJDFT. Ap. Crim. nº 20091210039792APR. Rel. Des. Alfeu Machado. 2ª Turma Criminal. Julgado em 12/08/2010. DJ 25/08/2010, p. 262). - “Inviável a exclusão da majorante prevista no artigo 157, §2º, II, do Digesto Penal, quando resta comprovado que o agente agiu em conjunto com outra pessoa.” (TJGO. Ap. Crim. nº 45160-17.2015.8.09.0157. Rel. Des. LEANDRO CRISPIM. 2ª Câm. Crim. Julgado em 06/08/2015. DJe, edição nº 1853, de 21/08/2015); “Inviável a desclassificação do roubo para o crime de furto quando restar demonstrado o emprego de violência para subtração da res furtiva.” (TJMG. Ap. Crim. nº 1.0382.13.013278-2/001. Rel. Desª. Kárin Emmerich. 1ª Câm. Crim. Julgamento em 05/05/2015. Publicação da súmula em 15/05/2015); - “É assente no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que para a consumação do delito de roubo não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.” (AgRg nos EDcl no AREsp. nº 506.442/ES. Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP). 5ª T. julgado em 18/12/2014. DJe, edição do dia 02/02/2015); Apelação conhecida e desprovida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em conhecer do apelo e lhe negar provimento, em consonância com o parecer ministerial. PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL 1ª SESSÃO ORDINÁRIA. 21 DE JANEIRO DE 2016 (QUINTA-FEIRA) 09:00 HORAS 1º) Embargos de Declaração nº 0100260-53.2007.815.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: ALÍPIO BEZERRA DE MELO NETO (Advs.: Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Álvaro da Silva e outros). Embargada: Câmara Criminal. 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001843-84.2015.815.0000. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: JOSÉ TRAJANO DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Vera Lúcia Marques Braga). 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002966-20.2015.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Recorrente: DANIEL SILVA COSTA (Adv.: Pablo Gadelha Viana e Vera Luce da Silva Viana). Recorrida: Justiça Pública. 4º) Apelação Criminal nº 0039630-02.2008.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RHAVI ALVES DA ROCHA (Advs.: Gerson Dantas Soares e Guilherme Fernandes Alencar). Apelada: Justiça Pública. 5º) Apelação Criminal nº 0000558-60.2010.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: SILAS DOS SANTOS NEGREIROS (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. 6º) Apelação Criminal nº 0000674-97.2011.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CARLOS ALEXANDRE SANTOS FERREIRA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante). Apelada: Justiça Pública. 7º) Apelação Criminal nº 0001821-43.2011.815.0751. 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ALEXSANDRO DE LIMA (Adv.: Aécio Farias Filho e o Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. 8º) Apelação Criminal nº 0000213-73.2011.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JORGIRAN RAMALHO DUARTE (Adv.: João de Deus Quirino Filho). Apelada: Justiça Pública. 9º) Apelação Criminal nº 0000286-51.2012.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: IVAN LOURENÇO DE OLIVEIRA (Defensor Público: Gilberto Magalhães da Silva). Apelada: Justiça Pública. 10º) Apelação Criminal nº 0000006-78.2012.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JOSÉ PEREIRA DANTAS (Advs.: Francisco Moreira Sobrinho e outro). Apelada: Justiça Pública. 11º) Apelação Criminal nº 0001062-62.2012.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO AMADOR JÚNIOR (Adv.: João de Deus Quirino Filho). Apelada: Justiça Pública. 12º) Apelação Criminal nº 0076170-13.2012.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: JORGE LUIS DE LIMA HOLANDA e WALISON DOS SANTOS SILVA (Defensores Públicos: Percinandes de Carvalho Rocha e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. 13º) Apelação Criminal nº 0017351-08.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EMMANOEL FERNANDES DOS SANTOS (Adv.: Cláudio de Sousa Silva). Apelada: Justiça Pública. 14º) Apelação Criminal nº 0003372-07.2013.815.0131. 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: KLEIBE PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Vinicius Fernandes Almeida). Apelada: Justiça Pública. 15º) Apelação Criminal nº 0000769-72.2013.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ROBSON JULIÃO LIMA (Adv.: Paulo de Tarso L. Garcia de Medeiros e outro). Apelada: Justiça Pública. 16º) Apelação Criminal nº 0002934-78.2013.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ANDRÉ PAZ MORENO (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes). Apelada: Justiça Pública. 17º) Apelação Criminal nº 0003311-21.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEONARDO BARROS DOS SANTOS (Adv.: Péricles de Moraes Gomes e a Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça Pública. 18º) Apelação Criminal nº 0023167-34.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBSON LAMBERTO BARBOSA DE ALMEIDA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade). Apelada: Justiça Pública. 19º) Apelação Criminal nº 0002593-87.2014.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ERIVALDO FRANCISCO DE SOUZA (Advª.: Márcia Ribeiro Barbosa). Apelada: Justiça Pública. 20º) Apelação Criminal nº 0001402-72.2014.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO FLÁVIO FILHO (Advª.: Aldara Martina L. V. Leite). Apelada: Justiça Pública. 21 21º) Apelação Criminal nº 0001099-04.2014.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RICARDO GUSTAVO GOMES (Advª.: Lúcia Helena Vanderlei da Silva). Apelada: Justiça Pública. 22º) Apelação Criminal nº 0001239-16.2014.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MAX IGOR CANDIDO DO NASCIMENTO BATISTA (Adv.: Fabrício Araújo Pires). Apelada: Justiça Pública. 23º) Apelação Criminal nº 0000994-03.2014.815.0371. 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: WEVERTON DA SILVA NASCIMENTO (Advs.: Aélito Messias Formiga e João Hélio Lopes da Silva). Apelada: Justiça Pública. 24º) Apelação Criminal nº 0002208-80.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. 25º) Apelação Criminal nº 0004032-36.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ AILTON DE ALMEIDA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva). Apelada: Justiça Pública. 26º) Apelação Criminal nº 0013031-75.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: JOSÉ NYERICK OLIVEIRA DA SILVA (Advs.: André Gustavo Santos Lima Carvalho, Divanna Santos Lima Carvalho e Carolyna Arendra Oliveira Albuquerque). 2º Apelante: LEANDRO DIAS DO NASCIMENTO (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento). Apelada: Justiça Pública. 27º) Apelação Criminal nº 0000725-29.2015.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CÍCERO ERMANDO BELMIRO FILHO (Adv.: José Josevá Leite Júnior). Apelada: Justiça Pública. ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL ATA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada no dia dez do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Guedes Cavalcante Neto (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva), Luiz Sílvio Ramalho Júnior, João Batista Barbosa (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Carlos Martins Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS (PJE) 1º) Habeas Corpus nº 080247310.2015.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrante: Luciann Formiga Cavalcante. Paciente: FRANCISCO VALENTINO MOUSINHO. Julgado: “Ordem denegada, todavia, de ofício, determinou-se o cumprimento da pena no regime semiaberto. Unânime. Oficie-se”. 2º) Habeas Corpus nº 080322227.2015.815.0000.Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Evandro Alves da Trindade. Paciente: TIAGO CÂNDIDO SILVESTRE. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Evandro Alves da Trindade”. 3º) Habeas Corpus nº 0801596-70.2015.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros. Paciente: IVANILDO DA SILVA ALVES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 080270522.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrantes: José Alves Cardoso e outros. Paciente: JOSENILDO PEREIRA DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 5º) Habeas Corpus nº 0801161-96.2015.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrante: Marcelo Luis Martins da Silva. Paciente: ROBSON MACHADO LIMA. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº 0803168-61.2015.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrantes: Antoniel Carlos Pereira Segundo e Jeremias Freitas de Oliveira. Paciente: JOSELITO DA SILVA NASCIMENTO. Obs.: o Exmo. Sr. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto declarou-se impedido (id 409530). Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Embargos de Declaração na Petição de Habeas Corpus nº 0800810-26.2015.815.0000. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Embargante: JOSELITO MARACAJÁ BEZERRA (Adv.: Josedeu Saraiva de Souza). Embargada: Justiça Pública. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 0803126-12.2015.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Edberto Rodrigo Afonso Smith Júnior. Paciente: EDSON JOSÉ ARAÚJO DA SILVA. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado por indicação do relator”. 9º) Habeas Corpus nº 0802662-85.2015.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Ednilson Siqueira Paiva. Paciente: SUEDNO DE OLIVEIRA. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado por indicação do relator”. 10º) Habeas Corpus nº 0803196-29.2015.815.0000. Comarca e Mari. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão. Paciente: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado por indicação do relator”. 11º) Habeas Corpus nº 0803412-87.2015.815.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrantes: Brunno Misael Di Paula Pinto e outros. Paciente: JONATHAN DA SILVA GONÇALVES. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado por indicação do relator”. 12º) Habeas Corpus nº 080186172.2015.815.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Eduardo de Lima Nascimento. Paciente: JOSÉ LUIZ MACEDO BATISTA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 13º) Habeas Corpus nº 0802871-54.2015.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Correição Parcial nº 000337071.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Corrigente: MARCEL NUNES DE FARIAS (Adv.: Josedeu Saraiva de Souza). Corrigido: Juízo de Direito da Comarca de Prata. Julgado: “Julgou-se improcedente, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0003414-90.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande), nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0108142-98.2012.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Embargante: CHARLES DA SILVA CALIXTO (Advs.: Fábio Firmino de Araújo e outro). 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0000380-77.2012.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Embargante: DAMIÃO DA SILVA OLIVEIRA (Advs.: Jorge José Barbosa da Silva e Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001157-92.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Suscitado: Juízo de Direito Juizado Especial da Comarca de Cajazeiras. Julgado: “Julgou-se improcedente o conflito para declarar competente o juízo suscitante (3ª Vara da Comarca de Cajazeiras), nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº 000346079.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa, Leonardo Rosas Ribeiro e outros. Paciente: LEANDRO ANSELMO DOS PASSOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Habeas Corpus nº 0003573-33.2015. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Paulo Américo Maia de Vasconcelos e Marco Aurélio Gomes Costa. Paciente: EDUARDO RIBEIRO VICTOR. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 0002486-42.2015.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ivanilson da Silva Albuquerque. Paciente: JOARLAN IZAÍAS DE SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º) Embargos de Declaração nº 0000508-44.2012.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: CASSIMIRO JOSÉ DE OLIVEIRA (Advs.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001086-42.2012.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA (Adv.: Josedeo Saraiva de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.10.2015: “Após o voto do relator, que rejeitava as preliminares e, no mérito, dava provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação ao crime de prevaricação, e absolvê-lo quanto ao crime de usura, pediu vista o Dr. João Batista Barbosa. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Josedeo Saraiva de Souza”. Cota da Sessão do dia 22.10.2015: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 27.10.2015: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista para a sessão do dia 03.11.2015”. Cota da Sessão do dia 29.10.2015: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista para a sessão do dia 03.11.2015”. Cota da Sessão do dia 03.11.2015: “Após o voto do relator, que rejeitava as preliminares e dava provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação ao crime de prevaricação, e absolvia o réu pelo delito de usura, e do voto do revisor, que o acompanhava, embora por outro fundamento quanto à absolvição, pediu vista o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. Cota da Sessão do dia 05.11.2015: “Adiado em face das férias do relator”. Cota da Sessão do dia 10.11.2015: “Adiado em face das férias do relator”. Cota da Sessão do dia 12.11.2015: “Adiado para a Sessão do dia 10.12.2015, em face das férias do relator”. Cota da Sessão do dia 17.11.2015: “Adiado para a Sessão do dia 10.12.2015, em face das férias do relator”. Cota da Sessão do dia 19.11.2015: “Adiado para a Sessão do dia 10.12.2015, em face das férias do relator”. Cota da Sessão do dia 24.11.2015: “Adiado para a Sessão do dia 10.12.2015, em face das férias do relator”. Cota da Sessão do dia 26.11.2015: “Adiado para a Sessão do dia 10.12.2015, em face das férias do relator”. Cota da Sessão do dia 01.12.2015: “Adiado para a Sessão do dia 10.12.2015, em face das férias do relator”. Cota da Sessão do dia 03.12.2015: “Adiado para a Sessão do dia 10.12.2015, em face das férias do relator”. Julgado: “Afastada a prescrição do crime de prevaricação, por maioria, contra o voto do relator. No mérito, à unanimidade, deu-se provimento parcial ao apelo, para afastar a perda do cargo, por ter sido desfundamentada a sentença, nesse ponto, mantida a condenação pelo crime de usura, nos termos do voto do relator”. 2º) Apelação Criminal nº 0002293-60.2012.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BENTRÃO FILHO. 1º Apelante: SEBASTIÃO ALVES DA COSTA (Adv.: Djânio Antônio Oliveira Dias). 2º Apelante: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 3º Apelante: AIRTON JOSÉ FELIPE FILHO (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.12.2015: “Após o voto do relator, que dava provimento aos apelos de SEBASTIÃO ALVES DA COSTA e AIRTON JOSÉ FELIPE FILHO, para absolvê-los, e provimento parcial ao apelo de JOSÉ ANTÔNIO MARTINS, para redimensionar a pena, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda”. Julgado: “Deu-se provimento aos apelos de SEBASTIÃO ALVES DA COSTA e AIRTON JOSÉ FELIPE FILHO, para absolvê-los, e provimento parcial ao apelo de JOSÉ ANTÔNIO MARTINS, para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0000408-80.2009.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: LUIS VICENTE DE SALES NETO (Adv.: João de Deus Quirino Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.12.2015: “Adiado a pedido da defesa para a sessão ordinária de 16 de fevereiro de 2016”. Cota da Sessão do dia 03.12.2015: “Adiado a pedido da defesa para a sessão ordinária de 16 de fevereiro de 2016”. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado a pedido da defesa para a sessão ordinária de 16 de fevereiro de 2016”. 4º) Apelação Infracional nº 0001347-57.2015.815.2004. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: J. L. D. S. e C. B. D. P., menores, representadas pelos seus genitores (Adv.: Rafaela Lisboa de Aragão Costa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Apelação Infracional nº 0008224-12.2014.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: D. D. A. J, menor representado pela sua genitora (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 6º) Agravo em Execução Penal nº 0003267-64.2015.815.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELIAS FERREIRA DE LIMA (Adv.: Genivando da Costa Alves). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0003260-72.2015.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: CÁSSIO DA SILVA ALVES (Advs.: Francisco Pinto de Oliveira Neto e Fábio José de Souza Arruda). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0003095-25.2015.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: JOSENILDO RODRIGUES DE BARROS (Advs.: Franciney José Lucena Bezerra e Rafael Gomes Caju). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000323814.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrentes: MARCELIO PEREIRA DA SILVA e RAIMUNDO ALVES ALECRIM (Adv.: Jorlando Rodrigues Pinto). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0005593-78.2010.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Recorrente: FELIPE TRAJANO DE FRANCA (Adv.: Ricardo de Novaes Gomes). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação: Maria do Rosário de Fátima Fernandes Laurentino (Adv.: Félix Araújo Filho e outros). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 000474286.1996.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JURANDIR TEODÓSIO DE SOUTO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Julianne Maracajá de Souto (Advs.: Félix Araújo Filho e Fernando Albuquerque Douettes Araújo). Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 12º) Apelação Criminal nº 000349170.2006.815.1211. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: JOÃO JOSÉ RAFAEL CAMPOY e JÚLIO JOSÉ DA SILVA (Adv.: Francisco Carlos Meira da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 13º) Apelação Criminal nº 0001227-42.2008.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EDJALMA RIBEIRO DA SILVA SOBRINHO (Adv.: Ednaldo Ribeiro da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 14º) Apelação Criminal nº 0001836-25.2008.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: LEONARDO DE ALMEIDA E SILVA (Adv.: Ednaldo Ribeiro da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0000416-52.2009.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: PAULO ROBERTO RIBEIRO RODRIGUES (Adv.: Renildo Feitosa Gomes). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 16º) Apelação Criminal nº 0000228-13.2010.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCIAN DA SILVA SANTOS (Adv.: Antônio Teodósio Costa Júnior). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 000199421.2010.815.0131. 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VALMIR FERREIRA DA CRUZ (Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0000977-24.2010.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: EDIVALDO DO NASCIMENTO SILVA (Advª.: Amanda do Nascimento Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0052533-67.2011.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RENAN FELIPE ANDRADE DOS SANTOS (Adv.: Ítalo Charles da Rocha Sousa. Defensor Público: Delano Alencar Lucas de Lacerda). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 20º) Apelação Criminal nº 0044017-58.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROGÉRIO DA SILVA FÉLIX (Adv.: Dárcio Galvão de Andrade. Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0002760-23.2011.815.0751. 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANDERSON DA COSTA ANDRADE PEREIRA (Advs.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho e Paulo Ricardo Silvestre da Costa Braz Sobrinho. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério Púbico. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0023965-63.2012.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ILMA PEREIRA LIMA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado por indicação do relator”. 23º) Apelação Criminal nº 0000617-07.2011.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DIEGO SOARES DA SILVA (Defensores Públicos: Paulo Celso do Valle Filho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 000121487.2012.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOCIEL VIEIRA MIRANDA (Adv.: Adeilson dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 25º) Apelação Criminal nº 0000712-33.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 1º Apelante: RICARDO BERNARDO DE BARROS (Defensores Públicos: Carlos Roberto Barbosa e Wilmar Carlos de Paiva Leite). 2ºs Apelantes: FÁBIO WANDERSON DO NASCIMENTO e JOANA DARC DE OLIVEIRA XAVIER (Adv.: José Silva Formiga). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0000053-89.2012.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: MEG ADELIZAÍPE PEREIRA DA SILVA (Adv.: Luiz Antônio Teles dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: M. C. A. D. O., menor representado por seu genitor (Adv.: Francisco Brilhante Filho). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 000132566.2012.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: EVERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO (Adv.: Sady Gonzaga de Melo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0004923-84.2012.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: FELIPE JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES (Defensores Públicos: Carlos Roberto Barbosa e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0024585-41.2013.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ AILTON CABRAL DA SILVA (Adv.: José Erivan Tavares Granjeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0000095-37.2013.815.0501. Comarca de São Mamede. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: WELLIO IZIDRO DE MEDEIROS (Adv.: Adriano Tadeu da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 31º) Apelação Criminal nº 000072778.2013.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JACKSON MATEUS ARAÚJO (Advs.: Gildásio Alcântara Morais e Adelk Dantas Souza). Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0002996-04.2013.815.0751. 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GLEYDSON HENRIQUE MARANHÃO (Advª.: Cynthia Denize Silva Cordeiro de Lucena). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, com efeitos extensivos ao corréu CARLOS ANTÔNIO GUEDES, nos termos do voto do relator. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0004154-83.2013.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MICHEL PLATINI DIAS PEREIRA (Adv.: Péricles de Moraes Gomes. Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Maria Aparecida Pimentel Sandes (Adv.: Wellington de Luna Araújo). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0002161-76.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCIANO DE LIMA SOARES (Advs.: André de França Oliveira e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime” 35º) Apelação Criminal nº 0007623-40.2013.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROMEU DE LIRA XAVIER (Advs.: Pablo Gadelha Viana e Vera Luce da Silva Viana). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para alterar o regime de cumprimento da pena para o semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Pablo Gadelha Viana”. 36º) Apelação Criminal nº 0000437-34.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: GILVANCIO FERREIRA SILVA e LEONARDO DE ARAÚJO SILVA (Adv.: Severino Ramos de Oliveira Júnior). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo, pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0000685-92.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: EVERTON DE MOURA ABRANTES (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira). 2º Apelante: LANY GEFFERSON PEREIRA DE AMORIM (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 38º) Apelação Criminal nº 0016422-38.2014.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MARCOS AURÉLIO SANTIAGO SILVA (Adv.: José de Oliveira Gangorra). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 39º) Apelação Criminal nº 000045560.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público Apelado: MOISÉS TEÓFILO DA SILVA JÚNIOR (Defensor Público: Paulo Romero Feitosa Sobral). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0003247-61.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JÚLIO CÉSAR ARAÚJO DE SOUSA (Advs.: Deusimar Pires Ferreira e outra). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº 0000777-11.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ROBERVAL RIBEIRO DA SILVA (Adv.: Missivaldo Oliveira Guimarães). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.12.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 42º) Apelação Criminal nº 0001418-61.2014.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: LEANDRO CAMILO BARBOSA e MARCELO DA SILVA PEREIRA (Defensor Público: José Willami de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0022437-64.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: GLAYDSON EMANUEL DE OLIVIERA (Defensores Públicos: Pedro Muniz de Brito Neto e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 0015921-84.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ CARLOS DE SOUZA (Adv.: Guilherme Oliveira Sá). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 000065304.2014.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: TIAGO GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque Ramos). 3º Apelante: JOSÉ MARCONI BARBOSA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade). 1º Apelado: TIAGO GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque Ramos). 2º Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo ministerial e deu-se provimento parcial aos apelos defensivos, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Evandro Alves da Trindade”. 46º) Apelação Criminal nº 000332691.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ALISSON SANTANA DO NASCIMENTO (Advs.: Fernando Erick Queiroz de Carvalho e Inngo Araújo Miná). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 0000494-13.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: WAGNER ALEXANDRE DA SILVA (Adv.: Betânia Marinho de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente, em exercício, da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas e quarenta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2015. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente, em exercício, da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal. ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 14/12/2015 Processo: 0000005-44.2012.815.0281, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao Indenizacao Por Dano Material Apelante: Paulo Fernando Menezes Almeida, Advogado: Joao Antonio De Moura, Renival Albuquerque De Sena, Kallyna Clea B.Do Nascimento, Apelado: Energisa ParaibaDistribuidora De, Energia S/A, Advogado: Luiz Felipe Lins Da Silva. Processo: 0000233-59.2015.815.0751, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Bayeux[, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Interessado: Municipio De Bayeux, Advogado: Glauco Teixeira Gomes, 02 Interessado: Secretaria De Saude Do Municipio, De Bayeux, Advogado: Glaucia Maria Pessoa Rosas. Processo: 0000369-77.2014.815.0141, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Luiz Neto Da Costa, Advogado: Marcelo Suassuna Laureano, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0000391-32.2012.815.0101, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Germano Lacerda Da Cunha, Advogado: Johnson Goncalves De Abrantes, Edward Johnson Goncalves De Abrante, Bruno Lopes De Araujo, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0000560-18.2014.815.0111, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - 1/3 De Ferias Apelante: Municipio De Cabaceiras, Advogado: Renata Felinto De Farias Aires, Apelado: Marcio Sampaio De Araujo, Advogado: Hewerton Dantas De Carvalho. Processo: 0000561-03.2014.815.0111, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Tulia Gomes De Souza Neves Apelacao - 1/3 De Ferias Apelante: Municipio De Cabaceiras, Advogado: Renata Felinto De Farias Aires, Apelado: Afonso De Araujo Farias, Advogado: Hewerton Dantas De Carvalho. Processo: 0000565-40.2014.815.0111, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - 1/3 De Ferias Apelante: Municipio De Cabaceiras, Advogado: Renata Felinto De Farias Aires, Apelado: Francisco De Sales Meira De Freitas, Advogado: Hewerton Dantas De Carvalho. Processo: 0000723-57.2013.815.0911, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Reexame Necessario - 1/3 De Ferias Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Serra Branca, Recorrido: Odete Maria De Lourdes Ferreira, Advogado: Joao Luis De Franca Neto, Interessado: Municipio De Sao Jose Dos Cordeiros. Processo: 0000807-21.2012.815.0191, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Alienacao Fiduciaria 01 Apelante: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, 02 Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho, Apelado: Jose Carolino Fernandes, Advogado: Rodolfo Rodrigues Menezes, Recorrente: Jose Carolino Fernandes, Advogado: Rodolfo Rodrigues Menezes, Recorrido: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho. Processo: 0000831-11.2014.815.0181, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Joselma Da Silva Lima, Advogado: Stelio Timotheo Figueiredo, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque. Processo: 0000904-34.2014.815.0261, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Olho Dagua, Advogado: Bruno Da Nobrega Carvalho, Apelado: Maria De Lourdes Avelino, Advogado: Alexandre Da Silva. Processo: 0001174-07.2015.815.0881, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Ministerio Publico Da Paraiba, Apelado: Municipio De Sao Bento Pb. Processo: 0001216-52.2011.815.0281, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Fornecimento De Energia Eletrica Apelante: Paulo Fernando Menezes Almeida, Advogado: Renival Albuquerque De Sena, Joao Antonio De Moura, Apelado: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Luiz Felipe Lins Da Silva. Processo: 0001267-66.2009.815.0141, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Denunciacao Caluniosa 01 Apelante: Gilverlan Alves De Melo, Josenildo Vieira Sales, Advogado: Roberto Julio Da Silva, 02 Apelante: Luiz De Sousa Leite, Advogado: Antonio Carneiro De Sousa, Marcelo Suassuna Laureano, Advogado: Jose Hercilio Maia, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0001395-26.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Concurso Para Servidor Apelante: Municipio De Bayeux, Advogado: Aniel Aires Do Nascimento, Apelado: Williano Rodrigues Paiva, Defensor: Jose Belarmino De Souza, Remetente: Juizo Da 23 4a Vara Da Comarca De Bayeux. Processo: 0001395-87.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jose Pereira Marques Filho, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelado: M&M-Viagens E Aventuras Ltda, (Personal Viagens E Aventuras), Advogado: Anselmo Carlos Loureiro. Processo: 0001443-37.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Francisco Oliveira De Melo, Defensor: Carmem Noujaim Habib. Processo: 0001445-17.2015.815.0331, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Conflito De Competencia - Reconhecimento / Dissolucao Suscitante: Juizo Da 3a Vara Da Com.De Santa Rita, Suscitado: Juizo Da 3a Vara De Familia Da Capital, Autor: Aida Valquiria De Arruda, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Reu: Claudia Alves Cordeiro E, Herotides Alves De Vasconcelos, Advogado: Jose Liberalino Da Nobrega. Processo: 0001500-03.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Municipio De Bayeux, Advogado: Glauco Teixeira Gomes, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto, Apelado: Waldecy Da Silva Pereira, Defensor: Manfredo Estevam Rosenstock, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Bayeux. Processo: 0001570-59.2015.815.0371, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Municipio De Sousa,Rep.P/Seu Procurador, Theofilo Danilo Pereira Vieira, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Sousa. Processo: 0001590-63.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao / Reexame Necessario Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Cleoci Silva De Souza, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 000162203.2010.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Luciano Pereira Morais, Advogado: Jailton Chaves Da Silva, Apelado: Itau Seguros De Auto E Residencia S/A, Advogado: Odilon De Lima Fernandes. Processo: 0001740-02.2013.815.0371, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Nomeacao Apelante: Francsico Lamark Pereira Albuquerque, Advogado: Almair Beserra Leite, Apelado: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba, Advogado: Fernanda Alves Rabelo. Processo: 0001768-57.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Cedula De Credito Bancario Apelante: Albeno Mendonca Silva, Advogado: Pollyana Karla Teixeira Almeida, Luciana Ribeiro Fernandes, Renata Alves De Sousa, Apelado: Banco Pan S/A, Advogado: Nelson Paschoalotto. Processo: 0001872-20.2012.815.0751, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Banco Bradesco Financiamento S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Luciana Oliveira Do Nascimento, Advogado: Jose Marcelo Dias. Processo: 0001914-33.2012.815.0181, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Tulia Gomes De Souza Neves Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Everaldo Luis Dos Santos, Advogado: Humberto De Sousa Felix, Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0002006-47.2012.815.0751, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Direito De Imagem Apelante: Jose Da Silva Valerio, Advogado: Diana Angelica Andrade Lins, Apelado: Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 000215106.2012.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Compra E Venda Apelante: Tambai Motor E Pecas Ltda, Advogado: Luiz Augusto Da F.Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Apelado: Maria Betania Bezerra Figueiredo, (Casas Das Baterias), Advogado: Maria Salete De Melo Cunha, Danillo Hamesses Melo Cunha. Processo: 000219805.2015.815.2002, Red Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Roubo Apelante: Anderson Araujo Dos Santos, Michael Silva Pereira De Aguiar, Defensor: Adriana Ribeiro Barbosa, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0002258-79.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Thuago Luis Barreto Mendes Braga, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Bayeux. Processo: 0002328-96.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Bayeux, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Alexandre Magnus F.Freire. Processo: 0002639-49.2007.815.0261, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Tulia Gomes De Souza Neves Reexame Necessario - Sistema Remuneratorio E Beneficios Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De Pianco, Recorrido: Sinfemp-Sindicato Dos Funcionarios, Publicos Municipais De Patos, Advogado: Alexandre Da Silva Oliveira, Interessado: Municipio De Catingueira, Advogado: Francisco De Assis Remigio Ii . Processo: 000330066.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Bayeux, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Municipio De Bayeux, Advogado: Glauco Teixeira Gomes. Processo: 0003568-11.2015.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Conflito De Jurisdicao - Estelionato Suscitante: Juizo Da 2a. Vara Criminal Da Capital, Suscitado: Juizo Da 4a. Vara Criminal Da Capital, Reu: Alcides Francisco Da Silva, Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves E, Marinezia Trajano Rodrigues. Processo: 000359846.2015.815.0000, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Gilvando Carneiro Leal, Advogado: Gilson Guedes Rodrigues, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0003677-25.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Correicao Parcial - Peculato Corrigente: Marcelo Lins Dos Santos, Advogado: Alvaro Lins Dos Santos, Carlos Fernando Dos Santos Azeredo, Corrigido: Juizo Da Vara Militar De Joao Pessoa. Processo: 0003681-62.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Conflito De Jurisdicao - Resistencia Suscitante: 1º Juizado Especial Misto De Patos, Suscitado: Juizo Da 2a. Vara De Patos, Reu: Jandeilson Silva De Oliveira. Processo: 0003683-32.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Conflito De Competencia - Salario Vencido/Retido Suscitante: Juizado Especial De Guarabira, Suscitado: Juizado Da Comarca De Alagoinha, Autor: Fabiano Da Cruz Caetano, Advogado: Marinaldo Bezerra Pontes, Reu: Municipio De Mulungu, Advogado: Henrique Souto Maior. Processo: 000368672.2009.815.0751, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Reivindicacao Apelante: Joao De Deus De Lima, Adenice Dos Santos Silva, Advogado: Janio Luis De Freitas, Apelado: Francisco De Assis Delfino E, Lindedeth Delfino De Oliveira, Advogado: Jose Alves Cardoso, Joao Freire Da Silva Filho. Processo: 0003688-54.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao / Reexame Necessario - Transferencia Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra, Apelado: Valdeci Batista De Andrade, Advogado: Moizaniel Vitorio Da Silva, Remetente: Juizo Da Comarca De Remigio. Processo: 0003689-39.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por Procurador, Renovato Ferreira De Souza Junior, Apelado: Aspocep Associacao Dos Servidores, Da Policia Cientifica Do Estado, Advogado: Jose Claudemy Tavares Soares, Remetente: Juizo Da 6a. Vara Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 000369024.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Dever De Informacao Apelante: Franklin De Oliveira Martins, Advogado: Orlando Virginio Penha, Ligia Macedo Rodrigues, Apelado: Ministerio Publico Estadual. Processo: 0003693-76.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Seguro Apelante: Itau Seguros S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Heryka Da Costa Pessoa Lima, Advogado: Marcos Antonio Dantas Carreiro. Processo: 0003695-46.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Reexame Necessario - Reajustes De Remuneracao, Proventos Ou Pensao Juizo Recorrent: Juizo Da 5a. Vara Fazenda Publica, Da Capital, Recorrido: Anisio Soares Dantas Neto, Advogado: Claudio Sergio R De Menezes, Franciclaudio De F Rodrigues, Interessado: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Processo: 000369716.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Cautelar Inominada - Recurso Requerente: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Requerido: Zilka Cristyne Da Silva Nascimento, Djelson De Araujo Lira Filho, Joselito De Meneses Pinheiro, Evandro Chrockatt De Sa Marques, Victor De Souza Petrucci, Italo Macedo Barreto E, Amalia Da Silva Freitas Albuquerque. Processo: 0003698-98.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Conflito De Jurisdicao - Ameaca Suscitante: Juizado Especial Criminal De Guarabira, Suscitado: Juizado Especial Criminal De Alagoinha, Reu: Andre De Sousa Silva, Advogado: Vitor Amadeu De Morais Beltrao. Processo: 0003699-83.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Conflito De Jurisdicao - Entrada De Aparelho Telefonico De Comunicação Movel Suscitante: Juizado Especial Criminal De Guarabira, Suscitado: Juizado Especial Criminal De Alagoinha, 01 Reu: Arthur Barros Onofre Cavalcante, Advogado: Fabio Livio Da Silva Mariano, 02 Reu: Jeronimo Olegario Leandro Junior, Advogado: Vitor Amadeu De Morais Beltrao. Processo: 0003700-68.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado 01 Recorrente: Josinaldo Da Silva Neto, Advogado: Joao Helio Lopes Da Silva, 02 Recorrente: Josenildo Filho Neto, Advogado: Claudio Roberto Lopes Diniz, Recorrido: Justica Publica Estadual. Processo: 0003701-53.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Conflito De Jurisdicao - Lesao Corporal Leve Suscitante: Juizado Especial Criminal De Guarabira, Suscitado: Juizado Especial Criminal De Alagoinha, Autor: Silvana Braz De Araujo, Advogado: Vitor Amadeu De Morais Beltrao, 01 Reu: Daniela Trajano Teixeira, 02 Reu: 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 Hosana Salviano Trajano Teixeira. Processo: 0003702-38.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Representacao Criminal/Noticia De Crime - Violacao Aos Principios Administrativos Rep/Noticiante: F Lider Construcoes E Prestadora De Servicos Ltda, Advogado: Jose Ueliton Ferreira Candido, Rep/Noticiado: Orisman Ferreira Da Nobrega, (Prefeito De Cacimba De Areia). Processo: 0003703-23.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Agravo De Execucao Penal - Execucao Penal Agravante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Agravado: Raimundo Alves Ferreira, Advogado: Alberg Bandeira De Oliveira. Processo: 0003704-08.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Recurso Em Sentido Estrito - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Recorrente: Ministerio Publico Estadual, Recorrido: Fabio Dos Santos Vicente, Advogado: Adailton Raulino Vicente Da Silva. Processo: 0003705-90.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Agravo De Instrumento - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Agravante: Regina Claudia Gurgel Costa, Andreia Patricia Muller Costa, Advogado: Cristiano Porto Linhares Teixeira, Bruna Leite De Matos Sousa, Agravado: Estado Da Paraiba. Processo: 0003706-75.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Procedimento Ordinario - Inventario E Partilha Autor: Lincoln De Melo Pequeno, Advogado: Fernando Antonio P. Tejo, Reu: Espolio De Joao Alves Pequeno, Representado Por Sua Inventariante, Maria De Lourdes Rodrigues Da Silva. Processo: 0003707-60.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Cautelar Inominada - Recurso Requerente: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Requerido: Rafaela Maria De Lima Sa Santos. Processo: 0003708-45.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Desaforamento De Julgamento - Homicidio Qualificado Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Reu: Ivamar De Paiva Barreto, Advogado: Ozael Da Costa Fernandes, Francisco De Assis F. De Abrantes. Processo: 0004972-05.2015.815.2003, Red. Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Excecao De Suspeicao Suspeicao Excipiente: Jose Edvaldo Albuquerque De Lima, Advogado: Eugenio Goncalves Da Nobrega, Anna Renata Lemos De Lima, Excepto: Andrea Dantas Ximenes, Juiza Da 3a.Vara Regional De Mangabeira. Processo: 0005006-31.2012.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Francisco Celio Da Silva, Advogado: Jose Silva Formiga, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 000627468.2013.815.0571, Red Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Apelante: Maria Lucia Da Silva, Advogado: Adailton Raulino Vicente Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 000707298.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Banco Bv Financeira S/A-Credito,, Financiamento E Investimentos, Advogado: Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenco, Apelado: Rosalva Lira De Lima, Advogado: Hilton Hril Martins Maia. Processo: 0007609-85.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Sul America Capitalizacao S/A, Advogado: Francisco A.Fragata Jr., Alexandre Nassar Lopes, Apelado: Municipio De Campina Grande, Advogado: Andrea Nunes Melo. Processo: 0007841-68.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Challyhand Dyaledy Silva Nobrega, Advogado: Anderson Marinho De Almeida, Priscila Cristiane Andre Freire, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0009005-39.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Oi S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Jose Carlos De Oliveira Rocha, Advogado: Vanda De Lima. Processo: 0009513-36.2014.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao / Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Apelante: Municipio De Patos, Advogado: Walber Rodrigues Mota, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente: Juizo Da 5a Vara Da Comarca De Patos. Processo: 0010949-42.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Restituicao/Indenizacao De Despesa Apelante: Ronaldo Carvlaho Da Silva, Advogado: Thelio Farias, Joao Luis Fernandes Neto, Apelado: Unimed Campina Grande-Cooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Giovanni Dantas De Medeiros. Processo: 0011094-64.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Deposito Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Rosangela Da Rosa Correa, Apelado: Rejane Costa De Farias, Advogado: Pedro Goncalves Dias Neto. Processo: 0013911-67.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Roubo Apelante: Maria Sayonara Borges De Sousa, Advogado: Paulo De Tarso L G De Medeiros, Jack Garcia De Medeiros Neto, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0014543-64.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao / Reexame Necessario - Adicional De Horas Extras Apelante: Municipio D Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Erika Gomes Da Nobrega Fragoso, Apelado: Antonio Paulo Cardoso E Outros, Advogado: Bruno Roberto Figueira Mota, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0014626-53.2014.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Anderson De Lima Fonseca, Advogado: Gilson De Brito Lira, 02 Apelante: Elias Noberto De Souza Filho, Advogado: Jamerson Neves De Siqueira, Paulo Roberto De Lacerda Siqueira, 03 Apelante: Leonardo Lins De Oliveira Lima, Advogado: Saul Barros Brito, Paulo Andrade Da Nobrega, 04 Apelante: Annderson Karlos Alves Da Nobrega, Advogado: Ricardo Dutra Pessoa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0014779-45.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Gilberto Calixto Dos Santos, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0015840-39.2001.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Telefonia Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0016172-54.2011.815.2001, Red Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Severina De Assis Maciel, Advogado: Benedito Jose Nobrega Vasconcelos, Apelado: Maria Jerusa Martins Forte, Advogado: Henriqueta Ilia Alencar F. Cavalcanti. Processo: 0017865-04.2010.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Reintegração De Posse Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Humberto Luiz Teixeira, Apelado: Vanessa De Lourdes Gomes Fernandes. Processo: 0020939-86.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Felipe Eduardo Gomes Ribeiro, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0021439-55.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Roberto Carlos Dos Reis Ferreira, Representado Por Sua Genitora, Aluisia Dos Reis Ferreira, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0021960-97.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Ana Gama De Medeiros, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0022369-73.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Jaqueline Lopes De Alencar, Apelado: Marilene Silva Batista, Defensor: Carmem Noujaim Habib. Processo: 0022546-37.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Jose Daniel Cunha De Araujo, Advogado: Sergivaldo Cobel Da Silva, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 002378025.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Itau Unibanco S/A, Advogado: Caio Lucio Montano Brutton, Mariana Barros Mendonca, Apelado: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Andrea Nunes Melo. Processo: 0025978-98.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Receptacao Apelante: Jose Thiago Lima Da Conceicao, Advogado: Esau Tavares De Mendonca Farias E Araujo, Diego Albuquerque Rabello De Souza, Paulo Victor De Brito Netto, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0027059-48.2014.815.0011, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Bompreco Supermercados Do Nordeste Ltda, Advogado: Andre Goncalves De Arruda, Apelado: Municipio De Campina Grande, Advogado: Andrea Nunes Melo. Processo: 0027920-34.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Candelaria Melgueiro Gores, Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 0029658-91.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Jadson Da Silva Pereira, Advogado: Guilherme Oliveira Sa, Marcial Duarte De Sa Filho, Apelado: Banco Pan S/A, Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira. Processo: 0030212-06.2009.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Antonio Serafim De Souza, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Bfb Leasing S/A, Advogado: Ricardo Leite De Melo. Processo: 0030962-28.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Luciano Jose Da Costa, Advogado: Arthur Da Costa Loiola, Apelado: Bfb Leasing S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo: 003259846.2008.815.2002, Red. Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Apelacao - Furto Qualificado Apelante: Josenildo Francisco Da Silva, Advogado: Antonio Anizio Neto, Apelado: Justica Publica Estadual. Processo: 0034885-42.2009.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Tulia Gomes De Souza Neves Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Toyota Leasing Do Brasil S/A-, Arrendamento Mercantil, Advogado: Alisson Melo Siqueira, Apelado: Janio Monteiro De Oliveira, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto. Processo: 0034951-22.2009.815.2003, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Jose Fernandes Sobrinho, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Multiplo, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo: 0043080-45.2011.815.2003, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Edgar Guedes Da Silva Neto, Advogado: Diana Angelica Andrade Lins. Processo: 0044497-10.2009.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Severina De Assis Maciel, Advogado: Benedito Jose Da Nobrega Vasconcelos, Apelado: Maria Jerusa Martins Forte, Advogado: Henriqueta Ilia Alencar F. Cavalcanti. Processo: 0060722-94.2012.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jose Pereira Marques Filho, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelado: Schafer Turismo Ltda, Advogado: Francisco Marozo Ortiga. Processo: 0116432-02.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Kalinka Nazare Monard Paiva, Apelado: Waltercia De Lima Oliveira, Advogado: Victor Hugo De Sousa Nobrega. Processo: 0751385-16.2007.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Itau Seguros S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Pedro Henrique Grangeiro Da Silva, E Outros, Representados Por, Jose Luiz Da Silva, Advogado: Fernando Antonio E Silva Machado. Processo: 2005326-25.2014.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Agravante: Ouro Branco Praia Hotel S.A., Advogado: Adail Byron Pimentel, Joao Paulo De Justino E Figueiredo, Agravado: Banco Do Nordeste Do Brasil S.A., Advogado: Dalliana Waleska Fernandes De Pinho. PUBLICAÇÕES DO E-JUS – NOTAS DE FORO DE PRIMEIRO GRAU CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS - NOTA DE FORO Nº 45/15. E – JUS. Procedimento do Juizado Especial Cível. Processo nº 3001095-64.2013.815.0131. Promovente: Tarcísio Oliveira de Moraes Júnior: Promovido: Empresa Girafas. Advogado: Fábio Luís Ambrósio, OAB/SP nº 154.209. Sentença: Ante tudo o que foi acima exposto, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para determinar que a promovida proceda à substituição do aparelho celular, conforme as especificações constantes nesta sentença, no prazo de 20 dias. Sem custas e condenação em honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, intime-se o promovido para fins do art. 475-J, do Código de Processo Civil. NOTA DE FORO Nº 45/15. E - JUS. Juizado Especial Misto - Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível. Processo nº 3000789-32.2012.815.0131. Promovente: Vanderlandia Nogueira Bezerra. Promovido: Zafirelli. Advogados: Dr. Adenauer Moreira, OAB/CE nº 16.029-A e Dra. Joyce Lima Marconi Gurgel, OAB/CE nº 10.591. Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes litigantes, nos termos do art. 269, III, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição. INDICE POR ADVOGADOS Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 410; Abraao Luiz De Araujo Silva 017602 - Pb • 391; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 571; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 985 ; Adeilson Carlos De Barros Gomes 008539 - Pb • 757; Adeilson Dos Santos 011785 - Pb • 671; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 472; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 126, 139, 146; Ademar Rigueira Neto 011308 - Pe • 539; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 543, 544; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 194; Adonias Araujo Sobrinho 006877 - Pb • 102; Adriana Fatima Xavier De Souza 017166 - Pe • 586; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 501; Adriana Uchoa Arruda 019640 - Pb • 386; Adylson Batista Dias 013940 - Pb • 175, 176, 934; Aelito Messias Formiga 005769 - Pb • 1047; Aglailton Lacerda De Queiroga Terto 010303 - E • 1; Agnes Pauli 010273 - Pb • 26, 27; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 295, 318; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 480; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 846, 848, 849, 858; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 525, 998; Alanna Gomes Oliveira Goncalves 017665 - Pb • 665; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb • 698; Alberto Campos Catao 011833 - Pb • 540; Alberto Costa Dos Santos 014823 - Pb • 21; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 977, 978, 982; Alberto Leite De Sousa Pires 017997 - Pb • 917; Alberto Lopes De Brito 009796 - Pb • 697; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 166; Aldeliny Ramalho Freire 019107 - Pb • 537; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 24, 676, 976; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 273, 563, 565, 999; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 24, 814, 834, 952; Alessandra A Araujo Furtunato 001337 - Ce • 257; Alessandro De Sa Gadelha 010403 - Pb • 1042; Alessandro Magno De Oliveira E Silv 014886 - Pb • 308; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240 - Pb • 18, 197, 198; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 - Pb • 33; Alexandre Auguato Forcinitti Valera 140741 - A • 67; Alexandre Augusto De Lima Santos 014326 - Pb • 233; Alexandre Barbosa De Lucena Leal 010798 - Pb • 372; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 114, 534, 624; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 859; Alexandre Fonseca De Mello 222219 - Sp • 945; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 134, 135, 136, 140, 141, 144, 148, 163; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 907; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 104, 105, 299, 360; Alexsandro Wagner De Araujo Fernand 012922 - Pb • 775; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 - Pb • 250; Alice Queiroga De Vasconcelos 016334 - Pb • 277, 278; Aline Guimaraes Garcia Da Motta 018309 - Pb • 186; Aline Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 1031; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 376; Alisson Bezerra Lima 017448 - Pb • 268; Alisson Mendonca Guimaraes 017229 - Pb • 325; Allisson Carlos Vitalino 011215 - Pb • 6, 97; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 279; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 226; Aluizio Hilario De Souza 004303 - Pb • 861; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 189; Aluska Kallyne Da Silva 021181 - Pb • 996; Alysson Filgueira C. Lopes Da Cruz 011370 - Pb • 261; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 515, 530; Amanda Cristina Da Silva Oliveira 036531 - Pe • 501; Amanda De Andrade Barduino 017383 - Pb • 17; Amanda Eudesia De Carvalho Frazao 013131 - Pb • 539, 655 ; Amanda Luna Torres 009992 - E • 127; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 127; Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616 - Pb • 256; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 3, 19, 20, 43, 52, 207, 209; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 841, 850; Ana Aline Moura Dantas 011620 - Pb • 712; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 653, 755, 965; Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel 012698 - Pb • 28; Ana Caroline Camara Bezerra 013585 - Pb • 357; Ana Clara Menezes Heim 013919 - Pb • 937; Ana Claudia Nobrega Alencar 019466 - Pb • 1114; Ana Cristina Da Rocha Monteiro 009908 - A • 40; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 130, 138, 154; Ana Grazielle Araujo Batista 010896 - Pb • 668; Ana Karla Costa Silveira 012672 - Pb • 275; Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 522; Ana Luiza Machado 015423 - Pb • 60; Ana Maria Ribeiro De Aragao 019200 - Pb • 1110; Ana Patricia Ramalho 011666 - Pb • 63; Ana Raquel Azevedo Regis 013811 - Pb • 291; Ana Teresa Cavalcanti Dela Bianca 009806 - Pb • 562; Ana Virginia Cartaxo 015424 - Pb • 92; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 824, 829; Anaor Gomes P. Junior 034579 - Go • 1030; Anastacio Marinho 008502 - Ce • 17; Anderson Amaral Beserra 013306 - Pb • 681; Anderson Souto Maciel Da Costa 018613 - Pb • 842, 843; Andre Castelo Branco Pereira Da Sil 018788 - Pb • 67; Andre Costa F. De Oliveira 011578 - Pb • 28, 637; Andre Felipe Cordeiro Braga 017301 - Ce • 751; Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 840; Andre Gustavo Santos Lima Carvalho 020073 - Pb • 464; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 863; Andre Mauricio Montenegro Arruda 009836 - E • 385; Andre Zanetti Baptista 206889 - Sp • 687; Andrea Andrade Silva 010948 - Pb • 600; Andrea Formiga Dantas Rangel Moreir 026687 - Pe • 947; Andreza Loize G De Souza Marcolino 014419 - Pb • 394; Andrezza G Medeiros Costa Lima 012066 - Pb • 359, 366; Angela Maria Dantas L. De Abrantes 003598 - Pb • 95; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571 - Pb • 316, 317, 359; Anna Caroline Lopes Correia Lima 011971 - Pb • 334; Anna Kalline Leonardo Antas Almeida 018084 - Pb • 846, 849, 858; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - A • 537; Anna Rafaella Marques 016264 - Pb • 451; Annibal Peixoto Neto 010715 - Pb • 187; Antonia Hernesto De Araujo 005879 Pb • 421; Antonio Adelino De Oliveira Net 018006 - Pb • 1046; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 207, 276, 306, 309; Antonio Braz Da Silva 012450 - Pe • 589, 831; Antonio Braz Da Silva 025998 - Pb • 462; Antonio Carlos Marques 013994 - Pb • 931; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 912; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 492; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 384; Antonio Duarte Vasconcelos Junior 015130 - Pb • 227, 582, 588; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 763, 808, 1063, 1079; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 020282 - A • 197, 198, 660, 781, 782, 1063; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 020282 - Pb • 632; Antonio Elias Da Silva 008248 - Pb • 724, 919; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 87; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116 - Pb • 931; Antonio Flavio Toscano DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 Moura 010281 - Pb • 540; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 326 ; Antonio Nery De Luna Freire 005209 - Pb • 37, 38, 89, 139; Antonio Pereira Dos Anjos 006419 - Pb • 592; Antonio Vinicius Santos De Oliveira 018971 - Pb • 246, 680, 1021; Antonio Weryk Ferreira Guilherme 018530 - Pb • 559; Antonio Xavier Da Costa 003823 - Pb • 661; Argemiro Queiroz De Figueiredo 004246 - Pb • 699; Ariano Da Silva Medeiros 008877 - Pb • 1075; Arilania Vilar De Carvalho 018658 - Pb • 1074; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698 - Pb • 95; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 910; Aroldo Do Nascimento Cabral Filho 017456 - Pb • 291; Arthur Bernardo Cordeiro 019999 - Pb • 718; Arthur Da Gama Franca 011658 - Pb • 329; Arthur Sarmento Sales 018081 - Pb • 104, 105; Astrogildo Matias 007859 - Pb • 388; Athos Oliveira Soares 017337 - Pb • 836, 837; Augedi Barbosa Lima 003523 - Pb • 753; Augusto Carlos B. Aragao Filho 014670 - Pb • 523, 524; Augusto Santa Cruz Valadares 023756 - Pe • 919; Azulmi De Souza Limeira 008266 - Pb • 501; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 79, 871, 873, 877, 880, 886, 887, 889, 893, 894, 895; Benedicto Celso Benicio Junior 131896 - Sp • 216; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 97; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 94, 99; Benjamin Do Rego Monteiro Neto 010990 - Pb • 228, 826; Bertonio Feitosa Da Silva 015926 - Pb • 1070; Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 817, 821, 875, 876, 877, 881, 895, 897; Boris Trindade 002032 - Pe • 540; Breno Soares Paula 006272 - Rn • 705; Bruna Regina Cabral 021404 - Pb • 829; Bruno Apolinario Farias 016994 - Pb • 379; Bruno Bezerra De Souza 019352 - Pe • 586; Bruno Carneiro Da Cunha Almeida 016995 - Pb • 90; Bruno Da Nobrega Carvalho 013148 - Pb • 689, 765, 841, 859; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 231; Bruno Eduardo Ferreira Ferrusi 014831 - Pb • 566; Bruno Farias 013352 - Pb • 519; Bruno Giacomelli Goes Rodrigues 018834 - Pb • 190; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 294, 332; Bruno Jose De Melo Trajano 016997 - Pb • 836, 837; Bruno Magalhaes 017893 - Pb • 824, 834; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 825; Bruno Soares Alcantara 021401 - Pb • 926, 927; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 589; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - Ce • 18; Caio Sales Pimentel 017013 - Pb • 578; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 954; Camila Soares Da Costa 019705 - Pb • 599; Camillo Soubhia Netto 001265 - Pe • 617; Camilo De Lelis Diniz De Farias 020096 - Pb • 1016; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 404; Carla Da Prato Campos 156844 - Sp • 12, 200; Carla Emilly G. Dantas 016187 - Pb • 88; Carlo Egydio De Sales Madruga 010980 - Pb • 192; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 675; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 732; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 - Pb • 511, 961; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 26, 27, 329; Carlos Christiano Gomes Dos Santos 018875 - Pb • 1122; Carlos Cicero De Sousa 019896 - Pb • 954, 955, 956, 958; Carlos Diego Filgueira De Sousa 015705 - Pb • 74; Carlos Eduardo Bezerra De Almeida 017010 - Pb • 535; Carlos Eduardo Leme Romeiro 138927 - Sp • 572; Carlos Eduardo Pereira Teixeira 327026 - Sp • 200 ; Carlos Frederico Martins Lira Alves 012985 - Pb • 413; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 - Pb • 329; Carlos Gomes Filho 010302 - Pb • 258; Carlos Machado Lopes De Mendonca 009066 Pb • 1; Carlos Pessoa De Aquino 005146 - Pb • 79; Carlos Roberto Pinheiro Coelho 006092 - Pb • 376; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 210, 212; Carlos Roberto Scoz Junior 023456 - Sc • 213; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - Pb • 619, 621; Carmem Regina S. Ramos 086591 - Sp • 2; Caroline Tortorella Barros Morais 012624 - Pb • 26, 27; Catarine De Oliveira Barbosa 016625 - Pb • 743; Cecilio Da F. V. Ramalho Terceiro 011050 - Pb • 613; Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 73; Celso David Antunes 001141 - A • 14, 281, 285, 984; Celso Marcon 010990 - A • 20, 21, 72, 518, 688; Celso Marcon 010990 - Es • 262; Ceres Rabelo Da Cunha Lima 013152 - Pb • 931; Christianne Gomes Da Rocha 018305 - A • 844; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 955, 956, 957; Chrystian Junqueira Rossato 015573 - Df • 247; Cicero Batista Filho 018232 - Pb • 899; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 90, 1045; Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138 - Pb • 57; Claudecir Jose Minhoto 010068 - Pb • 219; Claudecy Tavares Soares 006041 - Pb • 25; Claudia De Cavalcanti Pessoa Igreja 017880 - Pb • 423; Claudinor Lucio De Sousa Junior 016113 - Pb • 739, 750; Claudio Batista De Alcantara 005757 - Pb • 493, 494; Claudio De Sousa Barreto 002612 - Pb • 750; Claudio De Sousa Silva 009597 - Pb • 750; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb • 854; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 500; Claudio Hermes Agra De Andrade Lima 011080 - Pb • 179; Claudio Kazuyoshi Kawasaki 122626 - Pb • 339, 832; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1039, 1041, 1049, 1050; Cleanto Gomes Pereira Junior 015441 - Pb • 126, 875, 878, 879, 881, 884, 885, 888, 890, 891; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 187, 869, 878, 879, 880, 882, 884, 885, 886, 887, 888, 889, 890, 892, 893, 894, 896; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 512, 1000, 1004, 1006; Clelia Alvares Monteiro Mergulhao 009901 - Pe • 113; Clenildo Batista Da Silva 008532 - Pb • 1057, 1058; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1039, 1047; Cleudo Gomes De Souza 005910 - Pb • 484, 491; Clodoaldo Jose De Lima 009779 - Pb • 429, 430, 930; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 758; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851 - Pb • 639, 652, 1070; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb • 659; Cordeiro Accioly E Porto Advogados 001017 - Pe • 1123, 1124; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - Pb • 833; Cristiane Ligia Cardoso Silva 019837 - Pb • 93; Cristiane Vidal Queiroz 012270 - Pb • 63; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 36; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - Pb • 228, 826; Cynthia Denise Silva C. De Lucena 008431 - Pb • 239, 938; Cyro Visalli Terceiro 016506 - Pb • 187; Damiana Vania Da Silva Souza 019933 - Pb • 847; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 424, 591, 842, 843; Daniel Assis Mosini 021147 - Pb • 174; Daniel Brito Falcao 015183 - Pb • 68; Daniel Costa Cavalcante 037136 - Pe • 719; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 252, 292, 293, 307, 311; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742 Pb • 94, 99; Daniel Guedes De Araujo 012366 - Pb • 137, 138, 148, 149, 151, 152, 153, 154, 161, 163; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 49, 50, 52 ; Daniel Vieira Beltrao De Albuquerqu 010275 - Pb • 360; Daniel Vieira Smith 019193 - Pb • 937; Daniele Dantas Lopes 017911 - Pb • 1067, 1077, 1078, 1079, 1080; Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 942; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 28; Danielle Torriao Furtado 014544 - Pb • 978; Danielly Moreira Pires Ferreira 011753 - Pb • 216; Danillo Hamesses Melo Cunha 014749 - Pb • 117, 585; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 58; Danilo Ricardo De Franca Cariri 016926 - Pb • 259; Danilo Sarmento Rocha Medeiros 017586 - Pb • 104, 105, 711; Darwin Wanberto B. Sales 012076 - Rn • 441, 756; Davi Livingston Lauro De Sales 004433 - Pb • 269; David Sombra Peixoto 016477 - A • 556, 711, 1061; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 497, 982; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 256; Debora De Oliveira Lopes 015067 - Pb • 183; Delano Magalhaes Barros 015745 - Pb • 122; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1103, 1108, 1115, 1119, 1121; Denise Marin 141662 - Sp • 56; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 155; Deorge Aragao De Almeida 010902 - Pb • 70; Diana Angelica Andrade Lins 013830 - Pb • 218; Diego Cabral Miranda 017069 - Pb • 951; Diego Dellyne Da Costa Goncalves 015744 - Pb • 553; Diego Kaio Da Silva 017516 - Pb • 107, 108; Diego Wagner Paulino Coutinho Perei 017073 - Pb • 495; Dilma Jane Tavares De Araujo 008358 - Pb • 936; Dimitre Braga Soares De Carvalho 012753 - Pb • 738, 742; Dinaldo De Queiroz Lima 002619 - Pb • 458; Dinarte Paulino De Araujo Segundo 014750 - Pb • 146, 169; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 618; Diogo Zeferino Do Carmo Teixeira 009963 - Al • 64; Dirceu Galdino Barbosa Duarte 013663 - Pb • 402; Djafer Pinto Pereira 011244 - Df • 73, 1101; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620 - Pb • 734; Donaciano Donato Pereira Junior 009107 - Pb • 593; Doris Fiuza Chaves 027757 - Pe • 568; Dulce Almeida De Andrade 001414 - Pb • 303; Dyego Trajano Ramalho 019327 - Pb • 780; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 979; Edgar Smith Neto 008223 - A • 17; Edgley De Brito Bastos 009556 - Pb • 540; Edilvan Medeiros Marques 012393 - Pb • 736; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 600; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 283, 508, 510, 1001; Edinor Albuquerque Melo 010133 - Rn • 490; Edivaldo Clemente Da Costa 007811 - Pb • 188, 189; Edivan Rodrigues Alexandre 008889 - Pb • 962; Edmer Palitot Rodrigues 012449 - Pb • 627; Ednelton Helejone Bento Pereira 013523 - Pb • 967; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 191, 243; Edson Batista De Souza 003183 - Pb • 450, 457, 709; Eduardo Da Silva Cavalcante 024923 - Df • 249; Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392 - Pb • 539; Eduardo Henrique J E Silva 012391 Pb • 1025, 1026; Eduardo Jose Dos Santos P.De Hollan 023545 - A • 316, 317; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 45; Eduardo Marques Da Trindade 016427 - Pe • 540; Eduardo Martorelli Filho 017059 - Pb • 635; Eduardo Soares Moraes 015708 - Pb • 474; Edvaldo Jose Cordeiro Dos Santos 015926 - Pe • 1123, 1124; Edvaldo Manoel De Lima Neto 017531 - Pb • 561; Eginaldes Andrade Filho 010506 - Pb • 475, 476, 479, 480, 481, 482 ; Eitel Santiago De Brito Pereira 001580 - Pb • 33; Elcenho Engel Leite De Souza 008433 - Pb • 861; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 131; Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb • 76, 355, 509; Elida Evelyn De Lira Serpa 020260 - Pb • 101; Elida Margarida Almeida Dias 017787 - Pb • 864; Eliomar Pinheiro De Sousa 014876 - Pb • 973; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 19, 28, 251, 271, 340, 469, 479, 481, 482, 702, 918, 1000; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 42, 307, 328, 340, 534; Ellen Maciel Jeronimo 013636 - Pb • 1045; Ellen Thamiris Pimenta 020928 - Pb • 671; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - Pb • 966; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 611; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450 - Pb • 462, 966; Emanuel Felicio Barbosa Dias 015445 - Pb • 694; Emanuel Lucena Neri 019593 - Pb • 365; Emanuella Maria De Almeida Medeiros 018808 - Pb • 120, 395; Emanuelle Gudes Brito 017051 - Pb • 579; Emerson Almeida Fernandes 012529 - Pb • 28; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 248, 362, 379; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 333, 441, 452, 496, 526, 802, 804, 805, 806, 808, 809, 898; Emmanuelle Rodrigues C De Araujo 018899 - Pb • 126; Eneas Flavio Soares De Morais Segun 014318 - Pb • 59; Enilse Lima Buriti 001344 - Pb • 1037; Enio Pereira De Araujo 010111 - Pb • 280, 1085; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 133, 137, 152, 153; Epitacio Pereira Santana Filho 017052 - Pb • 958; Eraldo Pordeus Silva 017852 - Pb • 1122; Erica Garmes De Oliveira 173267 - A • 1112; Erick De Amorim Correia Gomes 018096 Pb • 112; Erick Macedo 010033 - Pb • 150; Erika Fabiola Ribeiro Muderno 012395 - Pb • 796; Erika Gomes Da Nobrega 011687 - Pb • 389; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 173, 237, 485; Erika Tuanny De Moura Melo 018413 - Pb • 722; Erony Felix Da Costa Andrade 032309 - Pe • 836, 837; Estacio Lobo Da S Guimaraes Neto 017539 - Pe • 532; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 304, 740; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 120; Eugenio Gracco Braga De Brito Lyra 004702 - Pb • 403; Euler Araujo Chaves Neto 019410 - Pb • 110; Eurijane Augusto Ferreira 020281 - Pb • 595, 603, 604; Eustacio Lins Da Silva 008845 - Pb • 193; Evandro Jose Barbosa 006688 - Pb • 563; Evanildo Nogueira De Souza Filho 016929 Pb • 552, 900; Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664 - Pb • 690; Ewerton Fidelis Coelho 017047 - Pb • 628; Fabiana Maria F I Da Costa 012304 - Pb • 706; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 61; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb • 28; Fabio Almeida De Almeida 014755 - Pb • 929; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 31; Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 172, 345; Fabio Carneiro Cunha Lima 013527 - Pb • 32; Fabio Ferreira Gois 005821 - Rn • 705; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 2; Fabio Henrique De Araujo Urbano 015473 - Pe • 404; Fabio Henriques Thoma 008334 - Pb • 261; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 397; Fabio Livio Da Silva Mariano 017235 - Pb • 677; Fabio Romero De Souza Rangel 004405 - Pb • 708; Fabiola Marques Monteiro 013099 - Pb • 471; Fabricia Almeida Silva Lemos 018313 - Pb • 378; 25 Fabricia Cristina Torres Gadelha 018794 - Pb • 1051, 1052, 1053 ; Fabricia Maria Araujo Marques 017599 Pb • 1073; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1032, 1043; Fabricio Beltrao De Brito 016253 - B • 513; Fagner Vieira Da Silva 019230 - Pb • 695; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 963; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 12, 963; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 1097; Felipe Figueiredo Silva 013990 - Pb • 34; Felipe Mendes Lacet Porto 015193 - Pb • 51; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 562, 863; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 398; Fernanda Araujo Da Rocha F. De Oliv 017821 - Pb • 868; Fernanda Halime Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 505, 587; Fernanda Maria Wanderley De Oliveir 016032 - Pb • 9; Fernando A Douettes Araujo 014587 - Pb • 398; Fernando A. Alves De Abrantes Filho 011045 - E • 646; Fernando Antonio E Silva Machado 003214 - Pb • 236; Fernando Antonio Lima De Sousa Filh 015635 - Pb • 29; Fernando Luz Pereira 147020 - A • 321; Fernando Luz Pereira 147020 - Pb • 618; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 644, 1076; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 946; Filipe Jose Brito Da Nobrega 017310 - Pb • 951; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1021; Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923 - Pe • 825; Flavio Henrique Monteiro Leal 011804 - Pb • 208; Flavio Roberto De Lima De Farias Ju 019484 - Pb • 862; Flodoaldo Carneiro Da Silva 002080 - Pb • 816; Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 182; Francinalda Ferreira De A Lima 004952 - Pb • 972; Francinaldo Da Costa Dias 012960 - B • 584; Francinaldo Lopes Angelim 017565 - Pb • 796; Franciney Jose Lucena Bezerra 011656 - Pb • 124, 125; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1106, 1107; Francisco Alves De Almeida 012456 - Pb • 268; Francisco Ari De Oliveira 003366 - Pb • 818; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 542; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 941; Francisco Borges Da Silva 016254 - Pe • 81; Francisco Carlos De Carvalho 006171 - Pb • 547; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 703, 704; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 164, 165; Francisco De Assis Barbosa Dos Sant 018049 - Pb • 235; Francisco De Assis Galdino 011594 - Pb • 221; Francisco De Assis Leitao 018663 - Pe • 539; Francisco De Assis Melo 003617 - Pb • 240; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 735; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb • 391; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342 - A • 177; Francisco Ernando Uchoa 010054 - Ce • 539; Francisco Francinaldo Bezerra Lopes 011635 - Pb • 605; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 838; Francisco Luiz Macedo Porto 010831 - Pb • 9; Francisco Moreira Sobrinho 003729 - Pb • 1120; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 418; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 361, 373; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 951; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 397; Francisco Romano Neto 012198 - Pb • 1118; Francisco Tiago Correia Braga 016763 - Pb • 830; Francisco Valdemiro Gomes 008140 - Pb • 1032; Francisco Valeriano Ramalho 016034 - Pb • 682, 683, 684, 685, 686; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 1112; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 672 ; Gabriel Pontes Vital 013694 - Pb • 635; Gabriel Xavier Cardoso 017593 - Pb • 588; Genilson Pinheiro De Morais 003510 - Rn • 1100; George Nobrega Coutinho 013333 - Pb • 852; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 562; George S. Ramalho Junior 011576 - Pb • 101; George Ventura De Morais 011504 - Pb • 8; Geralda Soares Da Fonseca Costa 004332 - Pb • 599; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633 - Pb • 8; Gerlando Da Silva Lima 017582 - Pb • 949; Germanna Vieira Do Valle 021205 - A • 286; Gerson Dantas Soares 017696 - Pb • 555; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 - Pb • 951; Geymes Breno De Melo Veiga 020310 - Pb • 416; Ghislaine Alves Barbosa 011132 - Pb • 663; Giacomo Porto Neto 016040 - Pb • 49, 50, 52; Gil Carvalho Almeida 001804 - Pb • 931; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 121, 130, 133, 134, 135, 136, 138, 140, 141, 143, 144, 147, 148, 149, 150, 151, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 168; Gilberto Gomes Do Nascimento 007504 - Pb • 600; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 472; Gilderlandio Alves Pereira 018436 - Pb • 853, 855, 860; Gildevania De Sousa Lins Andrade 013179 - Pb • 1113; Giliardo De Paulo De Oliveira Lins 015003 - Pb • 974; Gilmar Nogueira Silva 013821 - Pe • 1099; Gilmar Nogueira Silva 018667 - Pb • 1091; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 103; Gilvan Viana Rodrigues 006494 - Pb • 484, 486, 491; Giovanna Brandao Cavalcanti Leoncio 012498 - Pb • 1063; Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 284, 553; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 280, 298, 313; Giovanni Giuseppe Da Nobrega Marinh 018039 - Pb • 75; Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 393; Gislene Maciel Monteiro 019967 - Pb • 776; Gitana Soares De Mello E Silva Pare 016443 - Pb • 151; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 319, 356, 1060; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 334, 350; Giza Helena Coelho 166349 - Sp • 964; Glaura Pinheiro Rufilo 089141 - Rj • 485; Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 555; Guilherme Ferreira De Miranda 016283 - Pb • 348; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 459; Gustavo Botto Barros Felix 011593 - Pb • 238; Gustavo De Oliveira Delfino 013492 - Pb • 666; Gustavo De Oliveira Santos 017483 - Pb • 662; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 284; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 260; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 489; Gustavo Maia Resende Lucio 012548 - Pb • 39; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 737, 741, 845; Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - Pb • 1044; Gustavo Wagner S P Peixoto 015834 - Pb • 275; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 750; Hallan P. Ferreira 016042 - Pb • 29; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 66, 71, 289, 773, 788, 792; Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745 - Pb • 72; Hanna Maria Oliveira Avelino 019329 - Pb • 382; Haonny Oliveira Da Silva 019419 - Pb • 990; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 718; Haroldo Magalhaes De Carvalho 025252 - Pe • 696, 790, 793, 794, 798; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 744, 747; Hebert Gois Romeiro 009246 - Pb • 259; Helderley Florencio Vieira 295012 - A • 132; Helderley Florencio Vieira 295012 - Sp • 132; Helen Katherine Clementino Dos Sant 013356 - Pb • 120 ; Heleno Luiz Da Silva 007882 - Pb • 488; Helio Goncalves Da Silva 003678 - Pb • 1028; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 28, 702, 918; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 19, 251, 307, 340, 469; Henrique Sergio Alves Da Cunha 009633 - Pb • 596; Henrique Tenorio Dourado 013415 - Pb • 304; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 679; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 - Pb • 381; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 404; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665 - Pb • 135, 136, 163; Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1106; Herlon Max Lucena Barbosa 017253 - Pb • 287, 395; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 55, 258; Hermano Jose M Nobrega Junior 011136 - Pb • 99; Hermilia Feitosa Junqueira Ayres 009455 - Pb • 346; Heron Martins Fernandes 006878 - Pb • 712; Hiana Andrade Nascimento 012031 - Pb • 121; Hildemar Guedes Maciel 003135 - Pb • 829; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 15, 200, 215, 230, 828; Hilton Souto Maior Neto 013533 - B • 304; Hilton Souto Maior Neto 013533 - Pb • 817; Hugo Alencar Duarte Figueiredo 016285 - Pb • 1102, 1117; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 531; Humberto Graziano Valverde 013908 - Ba • 682, 683, 684, 685, 686, 920; Humberto Leite De Sousa Pires 008281 - Pb • 734, 754; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 46; Idalgo Souto 001821 - Pb • 407; Igor Espinola De Carvalho 013699 - Pb • 28; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 619, 621, 623, 625, 626; Ilka Moura Soares De Oliveira 016762 - Pb • 638; Ilza Cilma De Lima 007702 - Pb • 167; Ilza Regina Defilipi 155170 - Rj • 210, 212, 213; Ilza Regina Defilippi Dias 027215 - Sp • 210, 212, 213; Inah Cavalcanti Da Silva Barros 015353 B • 25; Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 110; Inaldo Pessoa Dos Santos 013614 - Pe • 1123, 1124; Ingrid Alves De Araujo Melo 020913 - Pb • 377; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 956; Inocencio Silva J Leite 014091 - Pb • 142; Iraci Siqueira Pequeno 001992 - Pb • 388; Isaac Ferreira Costa 015200 - Pb • 738, 742; Isabel Ximenes Carneiro Da Cunha 011071 - Pb • 307; Isabelle Freire Da Silva 016541 - Pb • 111; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 1034; Isadora Albuquerque Leite Guedes 014711 - Pb • 299; Isvaldo Cabral De Sousa Segundo 018072 - Pb • 277, 278; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 223, 234; Italo Jose Leite Pereira 016503 - Pb • 780; Italo Ranniery Nascimento Dos Santo 017820 - Pb • 421; Italo Torres Lima 015788 - Pb • 745, 786; Ivandro Pacelli De Sousa Costa E Si 013862 - Pb • 304; Ivanete Gabriel De Araujo 006942 - Pb • 290; Ivanildo Anizio De Assuncao 016742 - Pb • 322; Izabela Lins De Oliveira 012890 - Pb • 969; Izaura Falcao De Carvalho E Morais 009271 - Pb • 57; Jacemy Mendonca Beserra 005453 - Pb • 649, 864; Jaciane Gomes Ribeiro 018796 - Pb • 220; Jacielbe Gomes De Meneses 016544 - Pb • 439, 440; Jack Garcia De Medeiros Neto 015309 - Pb • 400; Jader Melquiades De Araujo 019582 - Pb • 465; Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 331, 333, 526; Jailson Gomes De Andrade Filho 017938 - Pb • 660; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 302, 648; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 393 ; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 562; Janaina Gomes Da Silva 029810 - Pe • 591; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 211; Janeceli Paixao Plutarco 013554 - Pe • 719; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 697; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 392; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 762, 783, 799, 812, 902, 904, 905, 911; Jardiel Oliveira Da Silva 012341 - Rn • 245; Jayme Carneiro Neto 017636 - Pb • 717; Jean Camara De Oliveira 011144 - Pb • 83, 570; Jefferson Sousa Santos 017487 - Pb • 994, 995; Jeremias Nascimentos Dos Santos 018052 - Pb • 830; Jeronimo Soares Da Silva 002578 - Pb • 839; Jessyca Melquiades De Araujo 016426 - Pb • 465; Joacil De Brito Pereira Neto 021102 - Pb • 678; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 111, 208, 224; Joallyson Guedes Resende 016427 - Pb • 951; Joanilson Guedes Barbosa 013295 - Pb • 735; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 77; Joao Alves Barbosa Filho 004246 - A • 305, 624, 791, 792, 803, 804, 809, 980, 986; Joao Batista De Paiva Neto 014646 - Pb • 540; Joao Bosco Boaventura 009012 - Go • 325; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 520; Joao Claudio Fernandes Dantas 005539 - Rn • 507; Joao Fabio Ferreira Rocha 018810 - Pb • 408; Joao Ferreira Furtado Neto 006489 - Pb • 590; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 689; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 185; Joao Jose Maciel Alves 017488 - Pb • 991; Joao Jose Saraiva Coelho 003484 - Pb • 342; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1023, 1024, 1027, 1055; Joao Moura De Araujo 007634 - Pb • 467; Joao Moura Montenegro 006346 Pb • 461; Joao Otavio Terceiro Neto Bernardo 019555 - Pb • 951; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 562; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1059, 1065, 1068, 1069, 1081, 1082, 1083, 1086; Joao Souza S.Junior 016044 - Pb • 385; Joao Vanildo Da Silva 005459 - Pb • 443; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 612; Joaquim Quirino Da Silva Junior 013026 - Pb • 1056; Joelson Albino Bulhoes 008958 - Pb • 499; Joeudes Martins De Paiva 002661 - Pb • 25; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 104, 105; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 103, 399; Jonas Carvalho De Lacerda Lima 020020 - Pb • 954; Jonas Guedes De Lima 018027 - Pb • 805; Jordao De Sousa Martins 016367 - Pb • 914; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138 - Pb • 909; Jorge Marcio Pereira 016051 - Pb • 425, 444, 445; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 527; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 964; Jose Alberto Cartaxo Feitosa 009469 - Pb • 963; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010242 - Pb • 500, 502; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 501, 537; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 343; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 466; Jose Almir Da R Mendes Junior 000392 - A • 1066; Jose Alves Campos 011376 - Pb • 8; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 192, 938; Jose Alves Cassiano Junior 012785 - Pb • 12; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 651, 978, 982, 984; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 1033; Jose Antonio Cordeiro De Oliveira 017489 - Pb • 1015; Jose Araujo Filho 003038 - Pb • 865 ; Jose Assimario Pinto 002091 - Pb • 256; Jose Bartolomeu De Medeiros Linhare 006564 - Rn • 558; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260 - Pb 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 • 607, 700; Jose Bruno Queiroga De Oliveira 018817 - Pb • 781, 795; Jose Caetano De Oliveira 003527 - Pb • 99; Jose Carlos Nunes Da Silva 009371 - Pb • 1064; Jose Claudemy Tavares Soares 006593 - Pb • 102; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 - Pb • 116, 521, 541; Jose De Abrantes Gadelha 003029 - Pb • 1051, 1052, 1053; Jose De Paula Rego 002921 - Pb • 303; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 298, 317, 330; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 7; Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb • 456; Jose Eduardo Lacerda Parente Andrad 021061 - Pb • 856; Jose Eluan Carlos Cunha De Holanda 019972 - Pb • 1097; Jose Epitacio De Oliveira 016665 - Pb • 677; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830 - Pb • 962; Jose Eudes De Andrade Vieira 019235 - Pb • 597, 598; Jose Fernandes De Andrade 000835 - Pb • 587; Jose Fernandes Pessoa Neto 016646 - Pb • 1113; Jose Fernandes Vieira Neto 009979 - Pb • 477; Jose Ferreira Lima Junior 009468 - Pb • 601, 606, 963; Jose Filipe Alves Freire 008907 - Pb • 488; Jose Francisco Da Silva Neto 011458 - Pb • 1036; Jose Francisco Nunes Antonino 008917 - Pb • 992; Jose Francisco Xavier 014897 - Pb • 161; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 - Pb • 294; Jose Gomes Da Veiga Pessoa Neto 002769 Pb • 86; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 246, 680, 1021; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028 - Pb • 86; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623 - Pb • 370; Jose Humberto Cassiano 011093 - Pb • 563; Jose Ivandro Araujo De Sa 008544 - Pb • 1084; Jose Joseva Leite Junior 017183 - Pb • 729; Jose Jurandy Queiroga Urtiga 017680 - Pb • 396; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 325, 360; Jose Laurindo Da Silva Segundo 013191 - Pb • 1038, 1111, 1116; Jose Leandro Oliveira Torres 018368 - Pb • 992; Jose Leite De Melo 013493 - Pb • 693, 857; Jose Lopes Bezerra 007765 - Pb • 1037; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 - Pb • 451; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 622, 633, 636, 644, 702; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 841, 842, 843, 844, 856, 958; Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275 - Pb • 6, 31; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 983; Jose Mario Porto Junior 003045 - Pb • 9; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 Pb • 764; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 6; Jose Nery Fernandes De Oliveira 007539 - Rn • 752; Jose Neves Santiago 012129 - Pb • 782; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 726, 728, 733; Jose Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 557; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 80, 568; Jose Orisvaldo Brito Da Silva 057069 - Rj • 4, 760, 763; Jose Paulino Costa Neto 014038 - Pb • 92; Jose Ricarte De Oliveira 001562 - Pb • 110; Jose Rivaldo Rodrigues 007437 - Pb • 437, 438; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 908, 915, 917; Jose Ronald Farias De Lacerda 006868 - Pb • 240; Jose Rubens De Moura Filho 014649 - Pb • 225; Jose Silva Formiga 002507 - Pb • 1024, 1029, 1045; Jose Tadeu De Melo 008294 - Pb • 422; Jose Tarcisio Fernandes 000865 - Pb • 31, 634; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 231 ; Jose Valeriano Da Fonseca 004115 - Pb • 684, 686, 688; Jose Valmir Pombo De Sousa 002315 - Pb • 669; Jose Virgolino De Sousa 005177 - Pb • 26; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 813; Jose Wellton De Arruda Silva 008713 - Pb • 615; Jose Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 610; Josedeo Saraiva De Souza 010376 - Pb • 928; Josefa Vicente Da Costa 002871 - Pb • 717; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 460; Joselia Moreira De Queiroga 017367 - Pb • 1046; Joselito Augusto Almeida 013193 - Pb • 931; Joselito Ramalho Costa 013642 - Pb • 364; Josenildo Alves Formiga 018697 - Pb • 605; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 Pb • 120, 395, 560, 1007; Juliana Cavalcanti Monteiro 010872 - E • 160; Juliana Do O Tejo E Torres 015203 - Pb • 288; Juliana Guedes Da Silva 011317 - Pb • 126, 869, 870, 872, 892, 896; Juliana Guimaraes Vieira Alves 273584 - Sp • 655; Juliana Jessica Da Nobrega Simao 021442 - Pb • 940; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 520; Julio Cesar De Farias Lira 009868 - Pb • 259; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 454, 464; Julio Cesar Nunes Da Silva 018798 - Pb • 495; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194 - Pb • 384; Julita Costa Aranha 004537 - Pb • 654, 655; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 5, 15, 533; Juracy Pereira De Araujo Lima 005680 - Pb • 73; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 548, 1105; Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb • 67; Juscelino De Oliveira Souza 009719 - Pb • 393; Jussara Tavares Santos Sousa 012519 - Pb • 96, 638, 646, 647, 657; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 588; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 574, 583; Kallyl Palmeira Maia 018032 - Pb • 608; Kallyna Keylla Terroso Carneiro 014041 - Pb • 44; Karine Cordeiro Xavier De Franca 015322 - B • 109; Katherine Medeiros Ramos 017733 - Pb • 173; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 302; Katia Regina Farias 010004 - Pb • 365; Kilma Da Luz Vasconcelos Carvalho 014915 - Pb • 84, 85, 232; Kiteria Lucia Do N B C De Souza 016956 - Pb • 730; Kleber Cesar Rodrigues Guedes 015506 - Pe • 814; Lais De Souza Carneiro Da Cunha 017918 - Pb • 629; Laryssa Mayara Alves De Almeida 019140 - Pb • 405; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - B • 1104; Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 258; Leila Lidiane Brasileiro De Oliveir 014266 - Pb • 368; Leilah Luanhda Gomes De Almeida 012907 - Pb • 100; Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 1022; Leonardo Accioly 017265 - Pe • 1123, 1124; Leonardo Jose Videres Trajano 009382 - Pb • 329; Leonardo Pretto Flores 014638 - Df • 247, 249; Leopoldo Viana Batista Junior 004942 - Pb • 708; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 10, 16, 195, 196, 199, 202; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 713, 714, 800; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 840; Lionaldo Dos Santos Silva 006910 - Pb • 640, 641, 642, 643; Livia De Sousa Sales 017492 - Pb • 156, 369; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 181; Lorena Cavalcanti Cabral 029497 - Pe • 426, 427, 433, 434; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 203, 917; Louise Rainer Pereira Gionedis 019337 - Sc • 917; Luana M. Sousa Benjamim 012323 - Pb • 123, 668; Lucas Alves Da Mota 017360 - Pb • 951 ; Lucas Andrade De Morais 019882 - Pb • 1114; Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 - Pb • 33; Lucas Fernandes Torres 011478 - Pb • 160; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 827; Lucas Gurgel Lopes 020754 - Pb • 487; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb • 22; Luci Gomes De Sena 012725 - Pb • 1043, 1046; Lucia De Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 351, 415; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb • 569; Luciana P. Amorim Madruga 014575 - Pb • 192; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 576; Lucianna Moreira Cardoso De Holanda 015751 - Pb • 404; Luciano Carneiro C Filho 017923 - Pb • 631; Luciano Jose Nobrega Pires 006820 - Pb • 539; Luciano Mendonca Cavalcanti 012413 - Pb • 208; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 14, 281, 285, 984; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 300, 633, 637, 644, 981; Luis Quirino Da Silva Filho 005406 - Pb • 126; Luiz Alberto M Coutinho Neto 014916 - Pb • 456; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 562, 863; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 3, 577; Luiz Guedes Pinheiro 013981 - Pb • 290; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 1090, 1092, 1093, 1094; Luiz Jose Fernandes 004367 - Pb • 358; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pe • 35; Luiz Phillipe Pinto De Souza 018696 - Pb • 275; Luiz Pinheiro Lima 010099 - Pb • 23; Luiz Sergio De Oliveira 005302 - Pb • 129; Luiz Valdemiro Soares Costa 001602 - A • 434; Luiz Valdemiro Soares Costa 004027 - Pi • 426, 427, 433, 434; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 84, 85, 89, 92; Lusinete Dos Santos 003280 - Pb • 315, 542; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1051, 1052, 1053; Manoel Alves De Paula 004227 - Pb • 716; Manoel Arnobio De Sousa 010857 - Pb • 934; Manoel Eneas De Figueiredo Neto 003510 - Pb • 674; Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 380, 1060; Manoel Luiz Alves 010917 - Ce • 431; Manoel Pereira Diniz Neto 012665 - Pb • 656; Manoel Porfirio Neves 006963 - Pb • 79; Manuel Dantas Vilar 010524 - Pb • 1070; Manuel Vieira Da Silva Neto 019086 - Pb • 365, 883; Manuella Fernandes Leite 014055 - Pb • 147; Marcel Augusto Brito Neves Pereira 016305 - Pb • 336; Marcel Barbosa L. Garcia De Medeiro 017727 - Pb • 400; Marcel Jeronymo Lima Oliveira 015285 - Pb • 300; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 474; Marcelino Xenofanes Diniz 011015 - Pb • 431, 435, 436; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229 - Pb • 109; Marcelo Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 701; Marcelo Caldas Lins 011378 - Pb • 1125; Marcelo Campos De Medeiros 012219 - Pb • 749, 782; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 241; Marcelo Dantas Lopes 018446 - Pb • 1067, 1077, 1078, 1079, 1080; Marcelo Henrique Marinho Cavalcante 004694 - Rn • 25; Marcelo Matias Da Silva 021055 - Pb • 538, 543, 544, 545, 546; Marcelo Neumann 110501 - Rj • 994; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 54; Marcia Moreira Da Silva 011985 - Pb • 449, 453; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 299, 459; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 10, 16, 195, 196, 199, 202; Marcio Roberto Montenegro B Junior 014765 - Pb • 93; Marcio Sarmento Cavalcanti 016902 - Pb • 397; Marcio Vinicius Costa Pereira 084367 - Rj • 233 ; Marco Aurelio Henrique Leite 008864 - Pb • 870, 871, 872, 873, 878, 879, 880, 882, 884, 885, 886, 887, 888, 889, 890, 892, 893, 894, 896; Marco Aurelio Pinheiro Gonsalves 017151 Df • 247; Marco Aurelio Viana Almeida 011196 - Pb • 250; Marco Tulio Caraciolo Albuquerque 008372 - Pe • 562; Marcone Queiroga De Oliveira 005776 - Pb • 1049; Marconi Leal Eulalio 003689 - Pb • 549; Marcos Antonio De Andrade 005252 - Pb • 687; Marcos Antonio Ferreira Dias Novo 004473 - Pb • 735; Marcos Antonio Inacio Da Silva 000573 - Pe • 1017; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 120, 498, 650, 709, 779, 785, 789, 816, 920, 948, 950, 987, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1020; Marcos Antonio Silva 010109 - Pb • 171, 581; Marcos Aurelio Nogueira Dasilva 012690 - Pb • 1027; Marcos Dantas Vilar 016232 - Pb • 1057, 1062, 1071, 1072, 1085, 1087; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 503; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 256; Marcos Reis Gandin 026415 - A • 210; Marcos Reis Gandin 026415 - Sc • 212, 213; Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb • 213, 304; Marcos Tulio Rodrigues Athayde 007583 - Pb • 745; Marcos William Guedes De Arruda 001246 - Pb • 316, 317, 385; Marcus Andre Medeiros Barreto 011535 - Pb • 616; Marcus Aurelio De Holanda Torquato 032427 - Pe • 39; Marcus Aurelio Espinola Brito 011159 - Pb • 732; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 951; Margareth Eulalio Raposo 009007 - Pb • 281; Maria Aparecida Lacerda Porfirio Ba 008188 - Pb • 916; Maria Aparecida P Do Nascimento 006964 - Pb • 349; Maria Cleyde Paiva Costa 002292 - Pb • 21; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 301, 468; Maria De Lourdes Bezerra Da Silva 003370 - Pb • 119; Maria De Lourdes Guimaraes Campelo 010651 - Pe • 91; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 371, 670; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 222, 246; Maria Do Carmo Arruda Lima 009738 - Pb • 380; Maria Do Carmo Silveira Marins 025852 - Pe • 69; Maria Do Socorro Batista Da Rocha 007139 - Pb • 1002; Maria Do Socorro Bezerra Agra 007266 - Pb • 385; Maria Do Socorro Raia 006805 - Pb • 417; Maria Domitilia Ramalho 008712 - Pb • 312; Maria Dos Remedios Calado 006336 Pb • 968; Maria Emilia Barreto Cavalcanti 015524 - Pb • 29; Maria Evaneide De Oliveira Paz 015836 - Pb • 473; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 1070; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 Pb • 1015; Maria Ioone De Lima Mahon 017826 - Pb • 281, 285; Maria Leticia De Sousa Costa 018121 - Pb • 964, 967; Maria Lucia Sarmento Formiga 003838 - Pb • 867; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 609; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - B • 980; Maria Madalena Sorrentino Lianza 012537 - Pb • 578; Maria Nilva Martins Cardoso Sousa 009815 - Pb • 550; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 - Pb • 47; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 117, 585; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 710, 715; Maria Zenilda Duarte 021392 - Pb • 419; Maria Zuleide Sousa Dias 008406 - Pb • 347, 367; Mariana Raquel Palmeira De A F Cout 018147 - Pb • 137; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 283, 387; Marieme Vasconcelos Penigton 002968 - Pb • 98; Marileide Moreira Alves Da Cunha 004838 - Pb • 624; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 10, 536, 953; Marilia De Souza Silva 011028 - E • 77; Marilia Figueiredo Burity 008250 - Pb • 184; Marily Miguel Porcino 019159 - Pb • 691 ; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 274, 474, 712, 845, 1073, 1088; Marina Calzavara Da Nobrega 012656 - Pb • 28; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 478; Mario Pinto Rodrigues Da Costa Filh 004873 - Ba • 60; Marlla Emanuella Barreto Pinto 019083 - Pb • 515; Marllus Andre Sousa Crispim 020015 - Pb • 244; Martinho Ramalho De Melo 016058 - Pb • 162; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 580; Mauricio Lucena Brito 011052 - Pb • 118; Mauricio Silva Leahy 013907 - Ba • 682, 683, 684, 685, 686, 920; Maurilio Pereira De Figueiredo 011260 - Pb • 166; Mauro Rocha Guedes 012557 - Pb • 375; Mayara Monique Queiroga Wanderley 018791 - Pb • 905; Mayra Nobrega Brito 019845 - A • 268; Melchisedech Vasconcelos De Moura 038900 - Pb • 186; Michel Pinto De Lacerda Santana 015526 - Pb • 954; Michel Vinicius De Andrade Silva 019089 - Pb • 1065; Michele Trintade Medeiros 013470 - Pb • 1015; Micheline Aparecida M.Barreto 008664 - Pb • 124; Michelle De Lucena G.Salas 020983 - Df • 249; Miguel Douglas Dos Santos Ribeiro 009240 - Pb • 413; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb • 157; Miguel Rodrigues Da Silva 015933 - B • 723, 725; Miguel Rodrigues Da Silva 015933 - Pb • 731; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 40; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 820; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 301, 820; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb • 354, 364; Moises Batista De Sousa 149225 - Sp • 1076; Moises Fernandes Da Silva 011866 - Pb • 901; Monica Cristina M. R. Lucena 012377 - Pb • 519; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 504; Monica Nobrega Figueiredo 005420 - Pb • 145; Morgana Cristina Tondin 066000 - Rs • 448; Mychellyne Stefannya Bento Brasil E 010867 - Pb • 329; Myrna Tavares F Tenorio De Oliveira 010610 - Pb • 634; Nadia Karina De Moura Maciel 010630 - Pb • 261; Nara Diniz Da Rocha 014230 - Pb • 630; Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 709; Natalia De Fatima Dantas Da Silva 015232 - Pb • 652; Natanael Gomes De Arruda 006903 - Pb • 985; Nathalia Ferreira Teofilo 016103 - Pb • 471; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 35, 620, 658, 1070; Nelson Azevedo Torres 011488 - Pb • 120; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 270, 609, 664, 1112; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 82, 564; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 16, 30, 82; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 363; Neuricelia Teodoro Lima Moreira 011024 - Pb • 1102; Nilo Luis Vieira Ramalho 017664 - Pb • 613; Noemia Ivana Mangueira De Figueired 015004 - Pb • 282; Normanda De Abreu Galvao 003938 - Pe • 113; Normando Araujo De Sa 005354 - Pb • 62; Nubia Athenas S Arnaud 013221 - Pb • 159; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1095, 1096; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672 - Pb • 1; Odivio Nobrega De Queiroz 002308 - Pb • 987, 993; Olga De Fatima Franco 004818 - Pb • 993; Olimpio De Moraes Rocha 014599 - Pb • 420; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 810; Orlando Lima De Araujo 007049 - Pb • 250; Orlando Virginio Penha 005984 - Pb • 353; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 284, 323, 331; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 39 ; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 776; Pabllo Roberto Guedes De Souza Chav 020534 - Pb • 453; Pablo De Tarso Dantas Ugulino 019270 - Pb • 913; Pablo Enrico Lemos Negri 013553 - Pb • 513; Pablo Ferreira Lucio Da Silva 008422 - Rn • 959, 960; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 1070; Paloma Palmeira Lemos De Medeiros 012375 - Pb • 739, 851, 1089; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 835; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 263; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 61, 251, 271, 691, 704, 906, 1040; Patricia De Melo Martins 015287 - Pb • 46; Patricio Candido Pereira 013863 - Pb • 255; Patricio Candido Pereira 018113 - Pb • 986; Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395 - Pb • 9; Paulo Cesar Almeida Da Costa 014919 - Pb • 93; Paulo Cesar De Medeiros 011350 - Pb • 739, 851, 940, 1089; Paulo Cristovao Alves Freire 003006 - Pb • 951; Paulo De Farias Leite 006276 - Pb • 921, 922, 923, 924, 925, 926, 927; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 400; Paulo Eduardo Gomes Cleoblo 015716 - Pb • 158; Paulo Esdras Marques Ramos 010538 - Pb • 313; Paulo Francisco De Andrade Junior 021658 - Pb • 575; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 714; Paulo Henrique Silva Oliveira 029553 - Go • 455; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233 - Pb • 128; Paulo Jose De Albuquerque 003839 - Pb • 323; Paulo Lopes Da Silva 885560 - Pb • 818; Paulo Matias De Figueiredo 002785 - Pb • 253, 265; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 391; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 517; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 967; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 Pb • 293, 989; Paulo Vital Souto Montenegro 011875 - Pb • 687; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 1002; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343 - Pb • 597, 598; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 314, 462; Pedro Ivo Leite Queiroz 019174 - Pb • 406; Pedro Paulo Da Costa Filho 006842 - Pb • 290; Pedro Pontes Candido 011167 - Pb • 1090, 1092, 1093, 1094; Pedro Ricardo Correia Mendes 017385 - Pb • 907; Pericles De Moraes Gomes 003663 - Pb • 374, 414; Pericles F De Athayde Filho 012479 - Pb • 159; Petronio Wanderley De Oliveira Lima 003969 - Pb • 902; Pierson Harlan Dantas Felix 014775 - Pb • 1098; Pio Alves De Queiroz 000465 - Pe • 932; Pio Carlos Freiria Junior 021721 - Pb • 833; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 576; Pollyanno Henrique Pereira 016689 - Pb • 1005; Priscila De Carvalho Silva 017621 - Pb • 114; Priscila Graziela Rique Pontes 014507 - Pb • 721; Priscila Marsicano Soares 014234 - Pb • 513; Priscilla Kessia Alves Cabral 017411 - Pb • 1044; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 283, 510; Rafael Lucena Evangelista De Brito 014416 - Pb • 951; Rafael Pontes Vital 015534 - Pb • 56; Rafael Santiago Alves 015975 - Pb • 711; Rafael Vieira De Azevedo 017605 - Pb • 365; Rafael Xavier Cezar Da Nobrega 017882 - Pb • 740; Rafaela Cristina Medeiros Do Amaral 015244 - Pb • 3; Raff De Melo Porto 019142 - Pb • 446; Raiana Quirino Dantas 015719 - Pb • 891; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1103, 1108, 1115, 1121; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966 - Pb • 645; Raimundo Rodrigues Da Silva Filho 019518 - Pb • 645 ; Raimundo Tadeu Licariao Nogueira 004016 - Pb • 411; Raissa Mahon Macedo 019096 - Pb • 383; Raissa Pontes Ribeiro Machado 018236 - Pb • 628; Ramon Dantas Cavalcante 013416 - Pb • 1021; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 48; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 280, 313; Ranieri Cavalcanti Marques 015239 - Pb • 572; Ranniere Matilde Da Silva Santos 010891 - E • 657; Rayssa Carolynni Barbosa Pires 016614 - Pb • 117; Rayssa Domingos Brasil 020736 - Pb • 263; Rebeca Barbosa Frutuoso 015722 - Pb • 322; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742 - Pb • 822; Reginaldo Marcio Medeiros Cavalcant 014150 - Pb • 395; Reinaldo Pereira Do Nascimento Juni 017740 - Pb • 990; Rembrandt Medeiros Asfora 017251 - Pb • 104, 105; Remulo Carvalho Correia Lima 013076 - Pb • 48; Renata Bruna De Farias Brito 014787 - Pb • 268, 673; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 142; Renato Gomes De Oliveira Filho 015483 - Pb • 572; Renato Herllon Morais De Medeiros 019959 - Pb • 799; Renato Mulinari 047342 - Rs • 432, 442; Renildo Feitosa Gomes 017967 - Pb • 935; Ricardo Fabricio Berto 010679 - Pb • 1024; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 300; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 166; Ricardo Petronio Nunes Bezerra 009911 Pb • 923, 924, 925, 997; Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Fi 015544 - Pb • 513, 519; Ricardo Sergio Freire De Lucena 004418 - Pb • 1033, 1036, 1048; Ricardo Tavares De Melo Toscano De 015799 - Pb • 506; Richelle De Macedo Monteiro 020229 - Pb • 101; Ridalva Costa Souza 016723 - Pb • 282; Rinaldo Cirilo Costa 018349 - Pb • 483; Rita De Cassia S Arroxelas Macedo 006497 - Pb • 113; Roberlando Veras De Oliveira 017320 - Pb • 720; Roberta Beatriz Do Nascimento 192649 - Sp • 609; Roberta De Lima Viegas 011412 - Pb • 121; Roberta Leonor Barros Bezerra 014400 - Pb • 735; Roberta Maria Fernandes De Moura Da 010603 - E • 72; Roberta Onofre Ramos 013425 - Pb • 817; Roberto De Oliveira Nascimento 020680 - Pb • 118; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 45; Roberto Guenda 101856 - Sp • 823; Roberto Jordao De Oliveira 013230 - Pb • 988; Roberto Luiz De Oliveira 010218 - Pb • 449, 453; Roberto Nobrega De Carvalho 004490 - Pb • 241; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 7, 204; Robervall Cavalcante De Abrantes 008931 - Pb • 468; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 1106; Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 903; Rodolfo De Medeiros Araujo 011889 - Pb • 936; Rodolfo Henrique Freire Do Monte Sa 021195 - Pb • 420; Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb • 55; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 1018, 1019; Rodolpho Cavalcanti Dias 011659 - Pb • 970, 971, 975; Rodrigo Augusto Santos 017589 - Pb • 549; Rodrigo Cesar Falcao Cunha Lima De 016914 - Pb • 90; Rodrigo Fernardo Lima Goncalves 018240 - Pb • 663; Rodrigo Goncalves Oliveira 017259 - Pb • 580; Rodrigo Lima Maia 014610 Pb • 1085; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 329; Rodrigo Otavio Nobrega De Luna Frei 014000 - Pb • 37, 38; Rogeanderson Maxsuel Ferreira Da Si 019441 - Pb • 115; Rogerio Borges Ferraz Gominho 016983 - Pb • 807; Romulo Emanoel Marques De Lima Alme 020287 - Pb • 933 ; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1020; Rosangela De Fatima Batista Azevedo 006238 - Pb • 602; Rosany Araujo Parente 020993 - A • 257; Roseany Araujo Viana 010952 - Ce • 257; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 515, 528, 530, 819, 865, 866; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 786; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 199, 255, 333, 447, 759, 760, 768, 769, 772, 773, 783, 784, 785, 787, 788, 789, 793, 795, 806, 911; Rubens Gaspar Serra 119859 - Sp • 337, 635; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 748, 767; Rutie Katuzia Dos Santos Gomes Rodr 020541 - Pb • 907; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 266; Samuel Diogo De Lima 007411 - Pb • 634; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 66, 195, 196, 202, 254, 470, 638, 673, 761, 762, 766, 778, 779, 801, 802; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 765, 790, 800; Sandra Suelen Franca 012853 - Pb • 149; Sandro Andrey Oliveria Santos 019255 - Pb • 412; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510 - Pb • 264, 338; Saulo De Almeida Cavalcanti 007640 - Pb • 385; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 302, 316, 317, 324, 402; Savio Soares De Sarmento Vieira 017679 - Pb • 939; Sayonara Tavares Santos Sousa 010523 - Pb • 657; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 417, 664; Sebastiao Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1037; Sergio Henrique Rojas Rojas 006855 - Pb • 106; Sergio Marques Catao 012071 - Pb • 390; Sergio Nicola Macedo Porto 013250 - Pb • 573; Sergio Schulze 007629 - Sc • 746, 828; Sergio Schulze 019473 - A • 636; Sergio Schulze 019473 - Pb • 11, 746, 828; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 248, 401; Severino Celestino Da Silva Filho 007100 - Pb • 34; Severino Do Ramo Pinheiro Brasil 002482 - Pb • 329, 1050; Severino Medeiros Ramos Neto 019317 - Pb • 988; Severino Tavares De Farias 178274 - Rj • 53; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 305, 380, 463, 470; Shaena Guedes Rocha 018689 - Pb • 771; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos 007238 - Pb • 922; Silvana Heloisa Ribeiro Araujo 004970 - Pb • 551; Silvana Paulino De Souza 014946 - Pb • 957; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 529; Silvino Crisanto Monteiro 006097 - Pb • 102; Silvio Silva Nogueira 008758 - Pb • 1109; Solange Pereira 130873 - Sp • 297; Stanley Figueiredo De Lima Holdrado 016389 - Pb • 1051, 1052, 1053, 1054; Stefano Izaias De Sousa 022391 - Pe • 727; Steffi Graff Stalchus 017463 - Pb • 369; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 750; Stepheson A V Marreiro 010577 - Pb • 97; Suelio Moreira Torres 015477 Pb • 289, 624, 980, 1044; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 309, 337; Sydcley Batista De Oliveira 020577 - Pb • 1035; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 41; Taciane Gomes Do Nascimento 006112 - Pb • 385; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 709, 770, 931; Tacito Ribeiro Fernandes 015342 - Pb • 738; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 40, 777; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 344, 352, 385; Tatiana Cardoso De Souza Sena Rodri 013867 - Pb • 514, 536; Taua Domiciano 014287 - Pb • 151; Terezinha De Jesus O. Barbosa 005868 - Pb • 341; Terezinha De Jesus Rangel Da Costa 012242 - Pb • 1117; Tertius Feliciano Da Silva 018830 - Pb • 242; Thainara Naina Batista Dos Santos 019075 - Pb • 874; Thais E Lopes Tavares 015255 - Pb • 700 ; Thais Moura Estrela Dantas 018441 - Pb • 667; Thalita Lorena B. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 Meneses 015133 - Pb • 335; Thelio Farias 009162 - Pb • 267, 288; Theofilo Danilo Pereira Vieira 015950 - Pb • 1039, 1047; Thereza Shimena Santos Torres 011782 - Pb • 708; Therezinha De Jessus Da C Winkler 025730 - Sp • 2; Thiago Brito Franco 017431 - Pb • 951; Thiago Candido Barbosa 018515 - Pb • 170; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 233; Thiago Leite Ferreira 011703 - Pb • 168; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 - Pb • 943, 944, 947; Tiago Bastos De Andrade 016242 - Pb • 1101, 1102; Tiago Jose Souza Da Silva 017301 - Pb • 1007; Tiago Lima Do Nascimento 015256 - Pb • 550; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 578; Tiberio Gracco De Araujo Monteiro 014390 - Pb • 160; Tulio Farias Lima 014430 - Pb • 179; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 134, 135, 136, 141, 143, 144, 148; Vagner Marinho De Pontes 015269 Pb • 94; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 670; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 127; Valdecy Fernandes Da Silva Neto 013837 - Pb • 594; Valdemir Ferreira De Lucena 005986 - Pb • 1056; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 516; Valter De Melo 007994 - Pb • 404; Valter Gonzaga De Souza 014308 - Pb • 955; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 692; Vanessa Araujo De Medeiros 012250 - Pb • 49, 50; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 82; Vanessa Erica Da Silva Santos 019847 - Pb • 599; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737 - Pb • 471; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 - Pb • 22; Venancio Viana De Medeiros Neto 013872 - Pb • 22; Veronica Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530 - Pb • 697; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 361; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 65, 205, 214, 217; Victor Rocha Lucena Lopes 017979 - Pb • 1003; Viniciues Araujo Da Silva 010377 - Rn • 35; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 78, 201, 310, 321, 618, 622, 644, 707; Vinicius Fernandes De Almeida 016925 - Pb • 813; Vinicius Jose Carneiro Barreto 015564 - Pb • 179; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 272, 276, 286; Vital Henrique De Almeida 009766 - Pb • 428, 445, 946, 1096; Vitor Hugo Pereira Da Silva 007051 - Al • 64; Vitor Veloso Barros E Santos 018248 - Pb • 97; Vitus Bering Cabral De Araujo 018344 - Pb • 178; Viviane Maria Costa Halule 013240 - Pb • 320; Vivien Lys Porto Ferreira Da Silva 192145 - Sp • 1018; Vyrna Lopes Torres 013842 - Pb • 357; Wagner Luiz Ribeiro Sales 018251 - Pb • 992; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 - Pb • 409; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 737, 741, 766, 769, 811; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 464; Waldenete Braga De Araujo 001119 - Pb • 568; Waldineli Wlampi Maciel Silva 014869 - Pb • 327; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 570, 827; Walter Carvalho Almeida 008280 - Pb • 614; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 385; Walter Luiz Granjeiro Da Silva 007222 - Pb • 327; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 526; Wellington Luiz De Souza Ribeiro 019780 - Pb • 774; Wesley Holanda Albuquerque 016980 - Pb • 674; Willemberg De Andrade Souza 005946 - Pb • 25; William Ferreira De Melo 022419 - Pe • 815 ; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 13, 28, 56, 229, 567; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 17, 18, 51, 206, 312, 319, 423, 475, 476, 585, 619, 621, 700, 917, 943, 1018, 1102; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 296, 330, 423; Wladimir Araujo Moura Vilarim 014923 - B • 23; Wlly Annie Feitosa Barbosa 015555 - Pb • 80; Yanara Pessoa Leal 017688 - Pb • 513; Yochabell Sahasrara Cordeiro Pessoa 015819 - Pb • 554; Yugo Neves Sampaio 015869 - Pb • 797; Yuri Marques Da Cunha 016981 - Pb • 174; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 84, 85, 89, 232 NOTAS DE FORO CAPITAL 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 193/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 0000965-83.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NUBIA MARIA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS MACHADO LOPES DE MENDONCA,NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO,AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de cinco dias falar sobre a petição de f 214/215 requerendo o que entender de direito 00002 Processo: 0001308-94.2000.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL IND E COM LTDA ADV: THEREZINHA DE JESSUS DA C WINKLER,CARMEM REGINA S. RAMOS. REU: MARTINS E CIA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o exequente por seu advogado para em 48 horas recolher as diligências para expedição do mandado de avaliação 00003 Processo: 0001358-32.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALMIRA FELIX ALVES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ENERGISA S/A ADV: RAFAELA CRISTINA MEDEIROS DO AMARAL,LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para com base no parágrafo 3º do art. 331 do CPC, especificar as provas que desejam produzir no prazo de dez dias 00004 Processo: 0005021-52.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DE ALMEIDA ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para impugnar a contestação no prazo legal 00005 Processo: 0008125-52.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO RODRIGUES DE MELO ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-se a parte autora para impugnação à contestação no prazo legal 00006 Processo: 0009874-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ALLISSON CARLOS VITALINO,JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS,JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-se a parte promovida para com base no parágrafo 3º do art. 331 do CPC especificar as provas que desejam produzir no prazo de dez dias 00007 Processo: 0011412-91.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEFFERSON DOS SANTOS COUTINHO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se as partes para em dez dias inidarem as provas que desejam produzir na fase instrutória 00008 Processo: 0016457-91.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERNANDES FERREIRA LOPES ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO,JOSE ALVES CAMPOS,GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho: Intime-se a parte exequente p/em 5dias se manifestar sobre a não localização de valores a serem bloqueados, requerendo o que for de direito 00009 Processo: 0040040-61.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO EGITO DE CARVALHO ADV: FERNANDA MARIA WANDERLEY DE OLIVEIRA XAVIER. AUTOR: ANDREA CAVALCANTI FARIAS DE CARVALHOREU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR,PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS,FRANCISCO LUIZ MACEDO PORTO. Ato Ordinatorio: autos devolvidos do TJ. Às partes para requererem o que for de direito em dez dias 00010 Processo: 0047097-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COSMA LAURENTINO DOS SANTOS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intimese a parte promovida para com base no parágrafo 3º do art. 331 do CPC, especificar as provas que desejam produzir no prazo de dez dias 00011 Processo: 0053414-42.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. F. S. ADV: SERGIO SCHULZE. Ato Ordinatorio: à parte autora para em cinco dias falar sobre a certidão do Oficial de Justiça que não localizou a parte ré no endereço indicado na inicial 00012 Processo: 0054060-52.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PAZ PEREIRA ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS. Despacho: Intimese as partes para com base no parágrafo 3º do art. 331 do CPC especificarem as provas que desejam produzir no prazo de dez dias 00013 Processo: 0061897-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO ERNESTO LEITE DE SOUSA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Ato Ordinatorio:à impugnação em dez dias 00014 Processo: 0064063-37.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se o banco promovido para no prazo de cinco dias falar sobre a petição de f. 151/152 e documentos de f. 154/165 00015 Processo: 0067311-11.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: GILVAN DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Ato Ordinatorio: as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em dez dias 00016 Processo: 0090656-06.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDENBERG MARQUES RODRIGUES ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intimese as partes para em dez dias indicarem as provas que desejam produizr no fase instrutória 00017 Processo: 0105766-45.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDJA MAGNA ALVES PEREIRA ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO FINASA BM S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,ANASTACIO MARINHO,AMANDA DE ANDRADE BARDUINO. Despacho: Intimesemantenho a decisão de f. 24, pelos fatos e fundamentso nela contidos.Intimem-se as partes p/com base no parágrafo 3º do CPC especificarem as provas que desejam produzir no prazo de dez dias 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 194/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00018 Processo: 0014397-38.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PAULO DE LIMA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. AUTOR: ELISABETH CORREIA DE LIMA ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo presente feito discute expurgos inflacionarios dos planos bresser everao.em decisao do min.dias toffoli,nos autos do re 626307/sp,ordenouo sobrestamento de tais recursos.determino o sobrestamento deste feito 00019 Processo: 0021860-65.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS PONTES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado improcedente(ve sentenca na integra nos autos) 27 00020 Processo: 0048292-82.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CELSO MARCON. REU: ANTONIO DOS SANTOS PONTES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Pedido julgado procedente(ve sentenca na integra nos autos) 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 313/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00021 Processo: 0004150-56.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: TERCILIA TELMA DE ARRUDA GALVAO ARAUJO ADV: ALBERTO COSTA DOS SANTOS,MARIA CLEYDE PAIVA COSTA. REU: BANCO SAFRA ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se fica designado do dia 08/03/2015, as 14:20horas,para a realizacao deaudiencia preliminar,as partes deverao comparecer pessoalmente e acomp nhadas de seus advogados. 00022 Processo: 0016848-31.2013.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. REU: JOSE ATAIDE DA FONSECA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO,VENANCIO VIANA DE MEDEIROS NETO. Despacho: Intime-se ante o exposto, rejeitoa impugnacao e mantenho o valor da causa em r$731.089,00 (setecentos e trinta e um mil reais e oitente e nove centavos, tal como exposto na inicial. p.i. 00023 Processo: 0074222-39.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA LUCIA SOUSA BARBOSA DA SILVA ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: CAPESESP CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES D ADV: WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM. Despacho: Intime-se as contrarrazoes no prazo legal. 00024 Processo: 0123403-09.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: JOSE JOAQUIM DUARTE NETO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 093/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00025 Processo: 0020998-60.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA INACIO SANTOS ADV: INAH CAVALCANTI DA SILVA BARROS,JOEUDES MARTINS DE PAIVA,MARCELO HENRIQUE MARINHO CAVALCANTE. REU: VERA LUCIA DO NASCIMENTO ADV: CLAUDECY TAVARES SOARES,WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. Despacho: Intime-se intimem-se facultando as partes o prazo de 10(dez) dias para manifestarem interesse na producao de novas provas,especificando-as,sob pena de julgamento antecipado da lide. 00026 Processo: 0021533-86.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TADEU EDVALDO ALMEIDA DE ARAUJO ADV: JOSE VIRGOLINO DE SOUSA. REU: LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO,AGNES PAULI,CAROLINE TORTORELLA BARROS MORAIS. Despacho: Intime-se as partes da decisao que homologou os calculos da contadoria, dando por satisfeita a fase de execucao, nos termos do art.794, I do CPC. 00027 Processo: 0021533-86.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO,AGNES PAULI,CAROLINE TORTORELLA BARROS MORAIS. Despacho: Intime-se a promovida para recolhimento das custas processuais. 00028 Processo: 0052992-82.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARLY DO VALE PEDROSA ADV: FABIANO MENDES LYRA,EMERSON ALMEIDA FERNANDES,ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL. REU: JR VEICULOS ROBERTO MACHADO DE CAMPOS JUNIOR ADV: DANIELLA RONCONI,ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA,MARINA CALZAVARA DA NOBREGA. REU: ABN AMRO REAL AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. REU: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,IGOR ESPINOLA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se com base no art.475-j do cpc intimese a parte vencida para cumprir voluntariamente a sentenca no prazo de 15(quinze) dias,sob pena de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenacao,bem assim realizac 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00029 Processo: 0003729-03.2013.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: ESMERALDA CRISTIANE CARDOSO DE MEDEIROS ADV: FERNANDO ANTONIO LIMA DE SOUSA FILHO,MARIA EMILIA BARRETO CAVALCANTI,HALLAN P. FERREIRA. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, tendo em vista a petição e documentode fls. 64/66, informando, inclusive, o nome e número do CPF do advogado que receberá o alvará, se for o caso. 00030 Processo: 0013267-47.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se para, em quinze dias, se manifestar sobre a objeção d/pré-executividade apresentada pelo Banco Panamericano, às fls. 468/491. 00031 Processo: 0015471-25.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MAHAMANTRA DIAS DA MATA BONFIM ADV: JOSE TARCISIO FERNANDES. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS,FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia designada Audiência preliminar designada para o dia 16/02/2016, às 14 horas, na 14ª Vara Cível. 00032 Processo: 0016171-64.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO GUILHERME FREIRE LEANDRO ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09/02/2016, às 14 horas. (Rito sumário) 00033 Processo: 0023791-35.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACIL DE BRITO PEREIRA ADV: EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA,LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. AUTOR: NELI SANTIAGO PEREIRA ADV: EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA,LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. REU: MPS ELEVADORES E SERVICOS LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: ALBERT GEORGE DE FRANCA SOUSA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: JOSE ARNOLDO DE SOUZA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Audiencia designada Audiência preliminar designada para o dia 16/02/2016, às 14:40 horas, na 14ª Vara Cível. 00034 Processo: 0032093-24.2009.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ENEIDA REJANE CAVALCANTI DE MELO ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO,FELIPE FIGUEIREDO SILVA. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para informar em nome de qual(is) advogado(s) será expedido o alvará de honorários e o(s) respectivo(s) CPF. 00035 Processo: 0032416-92.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,VINICIUES ARAUJO DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento das informação de fls. 74, requerendo o quede direito, em dez dias. 00036 Processo: 0032935-62.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se de que é necessário a remessa destes autos aos TJPB, para que seja dirimido o conflito de competência formulado pelo Juízo da 9ª Vara Cível desta Comarca. 00037 Processo: 0034077-77.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TELMA BARROS DE FARIAS ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE,RODRIGO OTAVIO NOBREGA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para informar o número do ID(identificador) ou o número da conta judicial do Banco do Brasil na qual foi depositada a quantia de fls. 255,a fim de ser expedido os respectivos.. 00038 Processo: 0034077-77.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TELMA BARROS DE FARIAS ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE,RODRIGO OTAVIO NOBREGA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se ...alvarás para a parte autora e seu(s) advogado(s).Outrossim,intime-se a parte autora para informar em nome de qual dos advogados será expedido o alvará de honorários e o CPF. 00039 Processo: 0036706-19.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZEMAURO SARMENTO BRAGA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA,GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO,MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para informar em nome de quem será expedido o alvará de honorários e o respectivo CPF. 00040 Processo: 0038903-15.2009.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: TANIA VAINSENCHER,MILENA NEVES AUGUSTO. REU: ANA CRISTINA DA ROCHA MONTEIRO ADV: ANA CRISTINA DA ROCHA MONTEIRO. Despacho: Intime-se de que foi rejeitada a impugnação ao cumprimento da sentença, devendo ser expedido alvará em favor da impugnada para liberação da quantiaconstante do bloqueio de fls. 95v e informações de fls.98. 00041 Processo: 0039221-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SYLVIO TORRES FILHO ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre a certidão de fls. 315v, requerendo o que de direito, em dez dias. (Não citação do litisconsorte) 00042 Processo: 0039494-06.2011.815.2001 - EXIBICAO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se para comprovar o pagamento das custas processuais, calculadas às fls. 61, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 00043 Processo: 0042497-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLAUBI GONCALVES SARAIVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: OI TNL PCS S/A Sentenca: Peticao inicial indeferida 00044 Processo: 0045315-88.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FARMACIA RETAO MANAIRA LTDA ADV: KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para informar o numero de seu CPF afim de ser expedido alvara de honorários em seu nome. 00045 Processo: 0048391-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARTHUR JOSE CUNHA PESSOA ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Audiencia designada Audiência preliminar designada para o dia 09/02/2016, às 14:40 horas, na 14ª Vara Cível. 00046 Processo: 0050058-44.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES FELIX DOS SANTOS ADV: IANCO CORDEIRO. REU: ROBERTO DE ANDRADE LEONCIO ADV: PATRICIA DE MELO MARTINS. Despacho: Audiencia designada Audiência preliminar designada para o dia 10/02/2016, às 14 horas, na 14ª Vara Cível. 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 00047 Processo: 0058345-59.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHIZARI NOBREGA DE OLIVEIRA ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para informar em nome de qual advogado será expedido o alvará de honorários e o respectivo CPF. 00048 Processo: 0068775-02.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRED STEWESON FAUSTINO DA COSTA ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. REU: EVERSON BRITO MOREIRA ADV: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA. REU: KLEBER BRITO SILVA ADV: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 10/02/2016, às 14:40 h, para ouvir Marcílio Gouveia de Lima, devendoa parte ré se pronunciar sobre os documentos d/fls.66/69 e declinar oo endereço d/testemunha acima, em 5 dias, sob pena d/dispensa desta. 00049 Processo: 0200415-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RENATA ARAUJO DE MEDEIROS ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REU: MAGAZINE LUIZA S/A ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA,GIACOMO PORTO NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente condenando a promovida a pagar à autora o valor d/R$ 4.000,00, por danos morais, acrescido d/juros d/mora à taxa mensal legal (art.406 CC), a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC, (continua) 00050 Processo: 0200415-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RENATA ARAUJO DE MEDEIROS ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REU: MAGAZINE LUIZA S/A ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA,GIACOMO PORTO NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente (cont.) a partir d/ sentença. Condenação, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor d/condenação. 15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 159/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00051 Processo: 0000049-39.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZA SILVA DE SOUZA ADV: FELIPE MENDES LACET PORTO. REU: BANCO SANTANDER ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para dizerem em 05 dias, se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as. 00052 Processo: 0002881-79.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: LUIZA CRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA,GIACOMO PORTO NETO. Despacho: Intime-se as partes para dizerem em 05 dias, se ainda tem interesse em produção de provas, especificandoas e justificando-as. 00053 Processo: 0007149-79.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO TAVARES DE FARIAS ADV: SEVERINO TAVARES DE FARIAS. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal. 00054 Processo: 0007680-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante de cumprimento de acordo de f. 94. 00055 Processo: 0009479-49.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES SOUZA DA SILVA ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. REU: G3 CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem em 05 dias, se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as. 00056 Processo: 0010234-39.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO TODDY HOLLAND ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,RAFAEL PONTES VITAL. REU: UBERABA AMEX FLYTOUR ADV: DENISE MARIN. REU: FLYTOUR VIAGENS LTDA ADV: DENISE MARIN. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, em 05 dias, se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as. 00057 Processo: 0014420-08.2015.815.2001 - MONITORIA AUTOR: JL CONFECCOES LTDA ADV: CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO,IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, completar a inicial, sanando o vicio, sob pena de indeferimento do beneficio. 00058 Processo: 0015334-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal. 00059 Processo: 0016407-79.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSIAS GUALBERTO DA SILVA ADV: ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal. 00060 Processo: 0016764-98.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JUSBRASIL GOSHME SOLUCOES PARA A INTERNET LTDA ADV: MARIO PINTO RODRIGUES DA COSTA FILHO,ANA LUIZA MACHADO. Despacho: Intime-se o vencedor/reu para, querendo, utilizar-se das prerrogativas do art. 475J do cpc, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da regra do §5 do art. 475J do cpc. 00061 Processo: 0021992-49.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENILDO FERREIRA DE ANDRADE ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes para dizerem em 05 dias, se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as. 00062 Processo: 0024773-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANO FELISBERTO ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA. Despacho: Intime-se o promovente para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a correspondencia devolvida de f. 61. 00063 Processo: 0034279-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANO DE SA MOREIRA ADV: CRISTIANE VIDAL QUEIROZ,ANA PATRICIA RAMALHO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de f. 213..Desta forma, intime-se o autor para, em 10 dias juntar copia integral e atualizada da carteira de trabalho e previdencia social. 00064 Processo: 0037257-28.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA ADV: VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA,DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA. Despacho: Intime-se a parte re para, em 10 dias, informar o endereço da ANS para fins decumprimento do despacho de f. 182. 00065 Processo: 0039422-48.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: EDNA MARIA FELIX DA SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se o vencedor para, querendo, utilizar-se das prerrogativad do art. 475Jdo CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da regra do § 5 doart. 475J do cpc. 00066 Processo: 0063058-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO LIMA DA SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para dizerem em 05 dias, se ainda tem interesse em produção de provas, especificando-as e justificando-as. 00067 Processo: 0064282-79.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MAGNOLIA DE MENESES SILVA ADV: ALEXANDRE AUGUATO FORCINITTI VALERA,JURANDIR PEREIRA DA SILVA,ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal. 00068 Processo: 0065347-80.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ELIZABETH ALMEIDA DE MENDONCA ADV: DANIEL BRITO FALCAO. Despacho: Intime-se o novo causidico para apresentar razoes finais no prazo de 10 dias. O prazo correra em cartorio. 00069 Processo: 0066332-78.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL S/A ADV: MARIA DO CARMO SILVEIRA MARINS. Despacho: Intime-seDespacho f. 67... Por se tratar de acordo com pedido de suspensão do processo de execução, o curso do feito deve permanecer sobrestado...Assim, susoendo o processo pelo prazo de 180 dias, e /ou ate o ... 00070 Processo: 0067386-79.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEZ ARAGAO DE ALMEIDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal. 00071 Processo: 0069458-39.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KELVIN BRUNO DA SILVA DOMINGUES ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal. 00072 Processo: 0074334-08.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO PAULO DA SILVA ADV: ROBERTA MARIA FERNANDES DE MOURA DAVID,HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: SANTANDER BANESPA S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se despacho f.154...E incabivel a prova pericial solicitada...Dessa forma, revogo o despacho f. 145 e indefiro o pedido de prova pericial... 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 207/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00073 Processo: 0008005-24.2006.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO,JURACY PEREIRA DE ARAUJO LIMA,DJAFER PINTO PEREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fundamento no art. 267, III, do Codigo de Processo Civil. 00074 Processo: 0013175-98.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA ADV: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10(dez) dias, impugnar a contestacao de fls. 119/125. 00075 Processo: 0016429-79.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CONDOMINIO EMILIA MOURA ADV: GIOVANNI GIUSEPPE DA NOBREGA MARINHO. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de fls. 129, tendo em vista que nao foi justificadoo motivo ensejador do pedido de vista aos autos, sendo esta, pela tereira vez consecutiva. 00076 Processo: 0025426-85.2010.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JOSE EMANOEL BORBA DE AZEVEDO ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 70, determinando a suspensao da presente demanda pelo prazo de 90(noventa) dias, a fim de que a parte promovente diligencie acerca dos novos enderecos das partes promovidas. 00077 Processo: 0029464-77.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAO BRAZ IND E COM DE ALIMENTOS S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,MARILIA DE SOUZA SILVA. Despacho: Intime-se ante a certidao de fls. 78v, intime-se a parte promovente para dizer, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda tem interesse no andamento do feito. 00078 Processo: 0029814-94.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 70. Suspendo o feito por 60(sessenta dias). 00079 Processo: 0034025-47.2009.815.2001 - DESPEJO AUTOR: CINEP CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA ADV: MANOEL PORFIRIO NEVES,CARLOS PESSOA DE AQUINO,BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovente para dizer acerca do expediente de fls. 172/197 edocumentos, no prazo de 05(cinco) dias. 00080 Processo: 0040721-65.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FABIO COSTA DE CARVALHO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de fls. 55, tendo em vista que nao foi justificado omotivo esjejador do pedido de vista aos autos, sendo esta, pela terceira vez consecutiva. 00081 Processo: 0047844-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNITEXTIL IND TEXTIL LTDA ADV: FRANCISCO BORGES DA SILVA. Despacho: Intime-se a decisao liminar de fls. 48/49, a meu ver, preencheu todos os requisitos exigidos para o caso, nao vislumbrando no caso a necessidade de modificar tal decisao. Portanto, mantenho a decisao em todos seus termo 00082 Processo: 0048785-30.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/ A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 247/248.tendo em vista o teor da cetidãode fls.249,concedo o prazo de 10(dez)dias para manifestação.p.i.cumprase. 00083 Processo: 0753395-39.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DIVANY DELMIRA ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. REU: GLAUCEMAR RAMOS DE CARVALHO ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. REU: EDNALDO COELHO COSTA ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. REU: DORACI ALVES DA SILVA ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se tendo em vista que decorreu o prazo de 90(noventa) dias concedido por este Juizo, INTIME-SE o peticionario JEAN CAMARA DE OLIVEIRA, OAB n.11144, para que se manifeste no prazo de 05(cinco) dias, dizendo se 1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00084 Processo: 0009048-88.2009.815.2001 - INVENTARIO REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARIA SILVA DE LUCENA ADV: KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO,ZILMA DE VASCONCELOS BARROS,LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se renove-se a publicacao de fls. 51.Digam as partes, em 05 dias, sobreo expediente de fls.48, bem como a certidao que a acompanha. 00085 Processo: 0009286-10.2009.815.2001 - PRESTACAO DE CONTAS REU: ADRIANA MARIA SILVA DE LUCENA ADV: KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO,ZILMA DE VASCONCELOS BARROS,LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se a promovida, por nf, da sentença de fls.24/26 e aguarde-se o transitoem julgado, certificando. 00086 Processo: 0020779-81.2009.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CLAUDIA VIEIRA COSTA ADV: JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO,JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. Despacho: Intime-se ouçase a inventariante, em 05 dias, sobre o documento de fls.329.(despacho de fls.330). 00087 Processo: 0026039-76.2008.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: MARLENE DA SILVA ROLIM ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 05 dias, apresentar as primeiras declaracoesobservando rigorosamente os requisitos estabelecidos no mencionado dispositivo legal,...(5º parágrafo do despacho de fls.303). 00088 Processo: 0036069-05.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANDREA EMMANUELE DE CARVALHO ROLIM ADV: CARLA EMILLY G. DANTAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, regularizar sua representacao,junta-do procuracao outorgando poderes a subscritora da peticao de fls.87/92eis que a apresentada as fls.294, dos autos em apenso. 00089 Processo: 0042658-52.2006.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ADRIANA MARIA SILVA DE LUCENA ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS,ZILMA DE VASCONCELOS BARROS,ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se a inventariante que, no prazo de 05 dias,informe o endereco atual dos herdeiros de fls.72,73,75 e 77, inclusive retificando os nomes daqueles de fls.72 e 73,face o teor da certidao exarada pelo OF de Justiça. 00090 Processo: 0103429-83.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: FRANCINETE DA SILVA MELO ADV: RODRIGO CESAR FALCAO CUNHA LIMA DE QUEIROZ,BRUNO CARNEIRO DA CUNHA ALMEIDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.DEVOLUCAO DOS AUTOS EM CARTORIO NO PRAZO DE 48 HORAS. 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 165/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00091 Processo: 0012082-61.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: C. M. B. F. ADV: MARIA DE LOURDES GUIMARAES CAMPELO. Despacho: Intime-seintimar o advogado das partes de que o MM. Juiz defiriu o pedido de fls. 42/46 em sua integridade. 00092 Processo: 0021691-05.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: K. O. S. B. ADV: JOSE PAULINO COSTA NETO,ANA VIRGINIA CARTAXO. REU: J. M. B. ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se o advogado do promovido para falar sobre a peticao de fls. 176/185 e documentos com ela juntados, no prazo de 10 dias. 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 113/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00093 Processo: 0000823-74.2012.815.2001 - DEPOSITO DA LEI 8. 8 AUTOR: A. L. C.REU: A. C. S. ADV: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR,PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA,CRISTIANE LIGIA CARDOSO SILVA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido retro.Aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 dias. 00094 Processo: 0007322-69.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. T. L. ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. REU: G. Z. ADV: VAGNER MARINHO DE PONTES. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes, a fim de querendo se manifestar a respeito das requisições, no prazo comum de 05 dias. 00095 Processo: 0009645-18.2013.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: ARIANE DUARTE LIMA ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. REU: CELSO DE MORAIS ANDRADE BISNETO ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de habilitação, concedendo vistas pelo prazo de 10 dias. 00096 Processo: 0011155-95.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. F. B. ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: A. E. S.REU: G. P. S.REU: G.REU: E.REU: E. Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls.73, declinando nos autos o endereço da promovida Gerlane,no prazo de 05 dias. 00097 Processo: 0027509-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. S. L. ADV: STEPHESON A V MARREIRO,ALLISSON CARLOS VITALINO. REU: M. P. V. ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. REU: I. P. S. D. ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. REU: M. P. B. ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. REU: Z. V. N.REU: J. V. P. V.REU: M. S. V. ADV: VITOR VELOSO BARROS E SANTOS. REU: N. S. V. ADV: VITOR VELOSO BARROS E SANTOS. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls.243/244, na conformidade com 195/206. 00098 Processo: 0037349-11.2010.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: V. L. C. ADV: MARIEME VASCONCELOS PENIGTON. AUTOR: C. C. ADV: MARIEME VASCONCELOS PENIGTON. AUTOR: C. C. ADV: MARIEME VASCONCELOS PENIGTON. REU: R. A. C. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogada, para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito sob pena de extinção. 00099 Processo: 0037879-83.2008.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. R. L. ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA,BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO. AUTOR: M. R. L. ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA,BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. REU: M. R. A. ADV: HERMANO JOSE M NOBREGA JUNIOR. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes, para tomarem ciência do ofício acostado às fls.508/521 e se manifestarem, se assim desejarem, no prazo de 05 dias. 00100 Processo: 0039482-21.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: H. A. D. ADV: LEILAH LUANHDA GOMES DE ALMEIDA. REU: P. M. A. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00101 Processo: 0042498-56.2008.815.2001 - DEPOSITO DA LEI 8. 8 AUTOR: F. B. C. L. ADV: RICHELLE DE MACEDO MONTEIRO,ELIDA EVELYN DE LIRA SERPA. AUTOR: F. B. C. L. ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. AUTOR: V. B. A. G. ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. AUTOR: R. B. C. L. ADV: GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. REU: R. C. C. L. Despacho: Intime-seDefiro o pedido retro.Aguardese em cartório pelo prazo de 10 dias. 00102 Processo: 0045456-10.2011.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: S. M. M. A. ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO. AUTOR: P. S. M. A. ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. AUTOR: N. K. M. A. ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. AUTOR: N. G. M. A.REU: A. A. S. ADV: ADONIAS ARAUJO SOBRINHO,JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. Despacho: Intime-seo advogado do promovido, para se manifestar, bem como atualize o enderço do promovido. 00103 Processo: 0045940-59.2010.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. B. S. ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. AUTOR: M. ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. REU: A. C. S. ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de extração de cópias de fls.220.Aguarde-se em cartóri o pelo prazo de 10 dias. 00104 Processo: 0059551-40.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. H. B. S. ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS,ARTHUR SARMENTO SALES. AUTOR: J. B. ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS,ARTHUR SARMENTO SALES. REU: P. S. S. F. ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,REMBRANDT MEDEIROS ASFORA. Despacho: Intime-seDiante disso,faço incidir sobre o débito cobrado,a multa de 10% prevista no art.475-J,do CPC,e antes de qualquer outro ato processual,DEFIRO O PEDIDO contido na petição de fls.374/387,para determinar a ... DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 00105 Processo: 0059551-40.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. H. B. S. ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS,ARTHUR SARMENTO SALES. AUTOR: J. B. ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS,ARTHUR SARMENTO SALES. REU: P. S. S. F. ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,REMBRANDT MEDEIROS ASFORA. Despacho: Intime-se(...)a realização de penhora pelo Sistema BacenJud,até o limite da execução.Intimem-se as partes,através de seus advogados e procuradores, desta decisão. 00106 Processo: 0061308-69.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. S. M. ADV: SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS. REU: D. I. N. M. Despacho: Intime-seDefiro o pedido retro. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 dias. 00107 Processo: 0062050-12.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TATIANA MARIA DE LUCENA ADV: DIEGO KAIO DA SILVA. REU: JACOB AQUINO DE FREITAS Despacho: Intime-seA prestação jurisdicional deste Juízo encerrou-se com a sentença de fls.46/48.Ademais,a Sra.F.M.L. não faz parte da relação processual inser ida nos autos.Qualquer outra pretensão deve ser deduzida em ação ... 00108 Processo: 0062050-12.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TATIANA MARIA DE LUCENA ADV: DIEGO KAIO DA SILVA. REU: JACOB AQUINO DE FREITAS Despacho: Intime-se(...)deduzida em ação específica,razão pela qual deixo de analisar o requerimento de fls.63/74.Decorrido o prazo retornem os autos ao arquivo. 00109 Processo: 0069128-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. G. P. G. ADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. REU: W. H. A.REU: W. H. A. ADV: KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA. REU: W. H. A. ADV: KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA. REU: W. H. A. ADV: KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA. REU: W. H. A.REU: W. H. A. ADV: KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA. Despacho: Intime-separa audiência redesignada para o dia 16/02/2016, às 15:20 horas, no Fórum Cível local. 00110 Processo: 0375594-96.2002.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: KARINA SILVA ADV: JOSE RICARTE DE OLIVEIRA. REU: LEUCIO AUGUSTO PEREIRA MEDEIROS ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO,EULER ARAUJO CHAVES NETO. Despacho: Intime-seDefiro o pedido retro.Aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 dias. 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 190/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00111 Processo: 0002317-60.2015.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. F. A. P. S. ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA,JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-separa impugnação no prazo9 da lei. 00112 Processo: 0006797-58.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. G. G. L. ADV: ERICK DE AMORIM CORREIA GOMES. AUTOR: A. A. G. G. ADV: ERICK DE AMORIM CORREIA GOMES. Despacho: Intime-sePARA ENTENDER O QUE DE DIREITO, HAJA VISTA NÃO TER LOGTADO EXITO A TENTATIVA DE PENHORA E AVALIAÇÃO. DE FLS. 34. 00113 Processo: 0014088-75.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. B. R. S. ADV: RITA DE CASSIA S ARROXELAS MACEDO. REPRESENTANTE LEGAL: A. P. A. R. ADV: RITA DE CASSIA S ARROXELAS MACEDO. REU: M. L. S. ADV: NORMANDA DE ABREU GALVAO,CLELIA ALVARES MONTEIRO MERGULHAO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00114 Processo: 0015177-02.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: E. N. Q. ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ,PRISCILA DE CARVALHO SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para comparecer a audiencia de interrogatorio para o dia 15 de fevereiro de 2016, as 13:50 horas, no forum civel. 00115 Processo: 0019408-72.2015.815.2001 - GUARDA AUTOR: C. S. E. ADV: ROGEANDERSON MAXSUEL FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-separa requerer o que de direito em relação ao certidão de fls. 30v, prazo de dez dias. 00116 Processo: 0040977-03.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. L. L. ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00117 Processo: 0043160-44.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. M. F. F. ADV: RAYSSA CAROLYNNI BARBOSA PIRES. REU: A. C. P. S. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA,DANILLO HAMESSES MELO CUNHA. Sentenca: Intime-seas partes para tomarem ciencia da sentenca de fls. 107/116. 00118 Processo: 0062348-86.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. G. F. S. ADV: MAURICIO LUCENA BRITO. REU: J. X. M. F. ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Despacho: Intimeseas partes para comparecerem a audiencia de conciliacao para o dia 15 de fevereiro de 2016, as 14:40 horas, no forum civel. 00119 Processo: 0125458-30.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: EDVALDO SANTOS DA SILVA ADV: MARIA DE LOURDES BEZERRA DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 200/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00120 Processo: 0004649-55.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RODRIGUES ALVES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NELSON AZEVEDO TORRES,HELEN KATHERINE CLEMENTINO DOS SANTOS. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-seas partes do despacho de fls 147. Isto posto, homologo os calculos defls 137/140. Expeça-se RPV. 00121 Processo: 0018388-56.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES FIRMINO DE SOUSA ADV: HIANA ANDRADE NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se Homologo os calculos de fls.47-48, abatendo-se o valor de R$ 4.276,89referente a multa de 10 por cento prevista no art.475J, visto que incabiveis na fazenda publica. 00122 Processo: 0020138-83.2015.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ANDRE LUIS RABELO DE VASCONCELOS ADV: DELANO MAGALHAES BARROS. Despacho: Intime-se a parte para impugnação dos embargos. 00123 Processo: 0024551-86.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO MANOEL DE CARVALHO COSTA FILHO ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. Despacho: Intime-se alvará expedido e a disposição. 00124 Processo: 0026132-68.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERIA KARLA LEITE DE ALEXANDRIA ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA,MICHELINE APARECIDA M.BARRETO. Despacho: Intime-seIntime-se o patrono da promovente, para informar o seu CPF, objetivando a expedicao dp RPV - Honorarios. 00125 Processo: 0026943-28.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE OLIVEIRA GALVAO ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. Despacho: Intime-seIntime-se o patrono da promovente, para informar o seu CPF, objetivando a expedicao dp RPV - Honorarios. 00126 Processo: 0029411-96.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO JURUA ADV: EMMANUELLE RODRIGUES C DE ARAUJO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA,CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR,LUIS QUIRINO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se especifiquem, querendo, no prazo de cinco dias, as provas que desejarem produzir. 00127 Processo: 0029454-38.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSILDA OLIVEIRA DOS PRAZERES ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,AMANDA LUNA TORRES,AMANDA LUNA TORRES. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOALITISCONSORTE: IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se Cumprindo o acordao de fls. 184, intime-se o advogado da parte autora para emendar a inicial no prazo legal, sob pena de extincao sem julgamento de merito. 00128 Processo: 0038991-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: APAMIC ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MEDEIROS DANTAS ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para impugnar a contestacao, no prazo de 10 dias. 00129 Processo: 0042300-87.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMPLICIO ALVES COELHO NETO ADV: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seIntime-se o patrono do autor para informar o seu CPF, para que possa ser expedido o RPV dos honorarios advocaticios. 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00130 Processo: 0000881-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIR ALVES VITORINO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00131 Processo: 0006053-29.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MICHEL DE CASTRO COSTA ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Sentenca: Mandado de seguranca concedido 00132 Processo: 0007248-49.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CIBELLE DE LOURDES BERNARDO TORRES FERREIRA ADV: HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA,HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA. Sentenca: Mandado de seguranca concedido 00133 Processo: 0007300-79.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO COSMOS SOARES ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00134 Processo: 0008802-19.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS JUVINO DE SOUZA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00135 Processo: 0009611-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HAMILTON SOARES NORONHA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00136 Processo: 0009612-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELIO XAVIER FERREIRA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE 29 GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00137 Processo: 0009760-39.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RONALDO RODRIGUES DE AMORIM ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,MARIANA RAQUEL PALMEIRA DE A F COUTINHO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00138 Processo: 0011066-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEONI DOS SANTOS NASCIMENTO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00139 Processo: 0011118-39.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEISE NERY DE LUNA FREIRE ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00140 Processo: 0015140-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ARTUR RODRIGUES PESSOS ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00141 Processo: 0015141-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANO CALIXTO DE LIMA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00142 Processo: 0016645-69.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: JOSE SILVANO GOMES ADV: INOCENCIO SILVA J LEITE. Sentenca: Pedido julgado procedente 00143 Processo: 0016723-29.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAYLDA CORREIA DE CARVALHO ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00144 Processo: 0016756-19.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EPAMINONDAS ALVES DA SILVA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00145 Processo: 0017250-54.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00146 Processo: 0018436-39.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVA MICHELINE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA BANDEIRA ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00147 Processo: 0019390-90.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: HOSPITAL SAO LUIZ LTDA ADV: MANUELLA FERNANDES LEITE. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00148 Processo: 0022500-29.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO BATISTA DE MIRANDA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00149 Processo: 0032418-28.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEMIR PEDROSA SANTOS ADV: SANDRA SUELEN FRANCA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00150 Processo: 0034368-92.1999.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ADAUTO FRANKLIM E CIA LTDA ADV: ERICK MACEDO. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Sentenca homologatoria 00151 Processo: 0037326-31.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO SOUZA DA SILVA ADV: TAUA DOMICIANO,GITANA SOARES DE MELLO E SILVA PARENTE. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00152 Processo: 0037698-09.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA HENRIQUE DA SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00153 Processo: 0038695-89.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CUSTODIO GOMES DE FIGUEIREDO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00154 Processo: 0039819-78.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACKSON DA SILVA PEREIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: JOAO FRANCISCO PALHANO NETO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00155 Processo: 0041967-91.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO ANTONIO DE SOUZA NEVES ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00156 Processo: 0055784-91.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FERNANDO FRANCISCO ALVES ADV: LIVIA DE SOUSA SALES. REU: COMANDO GERAL DA PMPB ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00157 Processo: 0056619-79.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CASSIANO JOSE PEREIRA DA SILVA ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00158 Processo: 0059593-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FERNANDES DA SILVA JUNIOR ADV: PAULO EDUARDO GOMES CLEOBLO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00159 Processo: 0060109-12.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: NUBIA ATHENAS S ARNAUD. REU: PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00160 Processo: 0086659-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSICLEIDE LUIZ DE FRANCA ADV: TIBERIO GRACCO DE ARAUJO MONTEIRO,JULIANA CAVALCANTI MONTEIRO. REU: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO PESS ADV: LUCAS FERNANDES TORRES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00161 Processo: 0090596-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO JOSE DE MELO SANTIAGO ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. REU: PBPREV ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00162 Processo: 0093397-19.2012.815.2001 - ACAO POPULAR AUTOR: MARTINHO RAMALHO DE MELO ADV: MARTINHO RAMALHO DE MELO. REU: VANILDO OLIVEIRA BRITO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00163 Processo: 0122432-24.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAMS ALEXANDRE DE LIRA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00164 Processo: 0200561-09.2013.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: CARLOS SERGIO OLIVEIRA SANTOS ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00165 Processo: 0000464-56.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO JOSE CRUZ DE MEIRELES ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 87/92. INTIME-SE O AUTORDA PRESENTE DECISAO, BEM COMO PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO DE FLS. 42/49, NO PRAZO LEGAL E FALAR SOBRE A PETICAO DE FLS.81/86,PRAZO DE 10DIAS 00166 Processo: 0038938-09.2008.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ROBERTO TAVARES ADV: MAURILIO PEREIRA DE FIGUEIREDO,ALCIDES BARRETO BRITO NETO,RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: COMISSAO CONC PUBL SEC ESTADO CIDADANIA ADM PENITENCIARIA/ PBREPRESENTANTE LEGAL: MARIA ZELIA PEREIRA FERNANDESREPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS GRACAS AQUINO TEIXIERA DA ROCHA Despacho: Intime-se DIANTE DISSO, REJEITO DOS EMBARGOS. 2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00167 Processo: 0028395-68.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARCELO MAXIMIANO GUEDES PEREIRA PITANGA ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-sea parte embargante acoste todo o processo administrativo no prazo de 20 dias 00168 Processo: 0055479-25.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA REFEICOES E LANCHES LTDA ADV: THIAGO LEITE FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA. REU: MIRIAM DE ARAUJO GAMA ADV: THIAGO LEITE FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA. Sentenca: Processo extinto. JUlgo extinto o processo com resolucao do merito, nos termos do art.269,IV do cpc c/c art.40 da lef. Condeno em honorarios advocaticios. 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00169 Processo: 0000810-38.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCINALDO DE ANDRADE URSULINO ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas para o dia 16 de dezembro de 2015, pelas 14h. 00170 Processo: 0031383-30.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: H. P. ADV: THIAGO CANDIDO BARBOSA. Despacho: Intime-separa audiência de instrução e julgamento designada para 01.02.2016, às 14:00h. 00171 Processo: 0107932-47.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ALBERTO GALVAO MARINHO ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Alegacoes finais apresentadaspara apresentar alegações finais, no prazo legal. 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00172 Processo: 0002666-60.2015.815.2004 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. H. P. G. ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES. REPRESENTANTE LEGAL: S. H. P. G. ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES. REU: C. G. V. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.40...JULGO EXTINTO o presente feito,sem resolucao do merito... 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 118/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00173 Processo: 0015153-68.2015.815.2002 - PETICAO AUTOR: F. S. S. ADV: KATHERINE MEDEIROS RAMOS,ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. Despacho: Intime-seVISTOS ETC..ANTE O EXPOSTO DIANTE DA INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 148 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA... 2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 037/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00174 Processo: 0113362-77.2012.815.2002 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: J. C. V. N. ADV: YURI MARQUES DA CUNHA,DANIEL ASSIS MOSINI. Despacho: Intime-seintimar o advogado do adolescente para no prazo de 24(vinte e quatro)horas informar se pretendem produzir outras provas de suas alegacoes ou diligencias imprescindiveis, justificando o pedido VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 200/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00175 Processo: 0022454-66.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: IVAMARCIO LEONARDO SOUZA ADV: ADYLSON BATISTA DIAS. Despacho: Intime-seDR ADYLSON BATISTA DIAS-OABPB 13940-FICA INTIMADO PARA AUD DE QUAL E INT E INQ TEST MPM NO DIA 18/12/15-11H REF AO PM IVAMARCIO LEONARDO SOUZA 00176 Processo: 0022454-66.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: IVAMARCIO LEONARDO SOUZA ADV: ADYLSON BATISTA DIAS. Despacho: Intime-seDR ADYLSON BATISTA DIAS-OAB 13940-FICA INTIMADO A TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DATADA DE 11/12/15 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL MOVIDA CONTRA O CB IVAMARCIO LEONARDO SOUZA 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 170/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00177 Processo: 0001175-92.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LEONARDO DE LIMA OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o advogado para tomar conhecimento da decisao de fls.202/203. 00178 Processo: 0002080-29.2015.815.2002 - HABEAS CORPUS REU: DAVI CRISTIANO DAS NEVES PEREIRA ADV: VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO. Despacho: Intime-se da sentença que julgou prejudicado o habeas corpus 00179 Processo: 0003149-68.1993.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERMANO DE VASCONCELOS LIMA ADV: CLAUDIO HERMES AGRA DE ANDRADE LIMA,TULIO FARIAS LIMA,VINICIUS JOSE CARNEIRO BARRETO. Despacho: Intime-se para comparecer em juizo a fim de receber salvo conduto expedido nosautos. 00180 Processo: 0003786-47.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GABRIEL PINHEIRO DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se o advogado do reu para apresentar as razoes finais, no prazo legal. 00181 Processo: 0003786-47.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GABRIEL PINHEIRO DO NASCIMENTO ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se o advogado para apresentar as razoes finais, no prazo legal. 00182 Processo: 0004009-97.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO FIGUEIREDO COUTINHO ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-separa apresentar alegações finais, no prazo legal. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 154/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00183 Processo: 0075973-58.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDILSON BATISTA DE OLIVEIRA ADV: DEBORA DE OLIVEIRA LOPES. Despacho: Intime-se para ratificar ou retificar as alegações finais de fls:144/147. 4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 150/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00184 Processo: 0018560-82.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GELSON CALIXTO DA SILVA ADV: MARILIA FIGUEIREDO BURITY. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15/02/2015, AS 15:00 horas. 00185 Processo: 0021348-06.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE FELIX DE SOUSA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 26/ 01/2016, as 14h00. Intimar tembem da expedicao da carta precatoriapara oitiva das testemunhas de defesa.(Sumula 273 do STJ) 5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 153/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00186 Processo: 0005066-53.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WALLISSON DE MEDEIROS ADV: ALINE GUIMARAES GARCIA DA MOTTA,MELCHISEDECH VASCONCELOS DE MOURA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21 de janeiro de 2016, às 14:00hs na 5 vara criminal da capital. 00187 Processo: 0014912-31.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JULIANA MARIA DA COSTA GALDINO ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. VITIMA: MARCOS ROGERIO FERNANDES DO NASCIMENTO ADV: ANNIBAL PEIXOTO NETO,CYRO VISALLI TERCEIRO. Despacho: Intimeseaudiencia designada para o dia 25/02/15, pelas 13:30 h na sala de audiencias da 5 criminal da capital 00188 Processo: 0016004-20.2009.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REU: JOSE EVANGELISTA DA SILVA ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO DENUNCIADO PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/02/2016, AS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA 5 VARA CRIMINAL DA CAPITAL. 00189 Processo: 0016004-20.2009.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REU: LUCIANO BATISTA DE MORAES ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. REU: EMMANUEL PALHANO DE OLIVEIRA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO DENUNCIADO PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO, NO DIA 23/02/2016, AS 14:30HORAS. 00190 Processo: 0019382-71.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANKLIN THALES MENDONCA SILVA ADV: BRUNO GIACOMELLI GOES RODRIGUES. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 28/01/16, pelas 15:00 h na sala de audiencias da 5 vara criminal da capital NEVES ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes q/os quesitos p/responder,serão os do laudo adotado pelo Nucleo de Conciliação e Meditação do TJPB.A seguradora Líder deve comparecer,idependente de ser parte ou não,munida de poderes p/firmar acordo 00196 Processo: 0004754-11.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA NEVES ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se AS PARTES DA PERICIA NO DIA 17/03/2016 AS 14H C/PERITO DOUGLAS MICHELANE.EM 10 DIAS INDICAR ASSISTENTE COMPARECER AO FORUM,SL DE AUD. DESTE JUIZO C/ADV E EXAMES ANTERIORES REALIZADOS C/RELAÇÃO AOS AUTOS. 00197 Processo: 0006244-68.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAFAELA CRISTIANE DO O ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: MAPFRE SEGURADORA S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as partes da pericia no dia 17/03/2016 as 14:30 c/o perito Douglas michelane.em dez dias indicar assistentes,comparecer no forum,sl de aud. deste juizo c/adv.e exames anteriores realizados c/relação aos autos. 00198 Processo: 0006244-68.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAFAELA CRISTIANE DO O ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: MAPFRE SEGURADORA S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as partes q/os quesitos p/responder serão os do laudo adotados pelo nucleo de conciliação e mediação/tjpb.A seguradora lider deve comparecer,independente de ser parte ou nao,munida de poderes p/firmar acordo 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 218/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00199 Processo: 0004749-86.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE TOSCANO DE MEDEIROS ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seAS PARTES para, em 5 dias, informar se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00200 Processo: 0005239-11.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: WASHINGTON RANGEL LOBO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS,CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00201 Processo: 0006182-28.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Ato Ordinatorio: Alvará à disposição. 00202 Processo: 0006198-16.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WAGNER ZILMAR RODRIGUES DA SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia de conciliação instrução e julgamento designada para o dia 18/12/2016 as 15.40 00203 Processo: 0006449-97.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-sea parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazoes, no prazo legal 00204 Processo: 0006699-67.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Ato Ordinatorio:intime-se o autor para manifestar sobre a devolucao da carta de citacao 00205 Processo: 0007552-76.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARCOS AURELIO PEREIRA MARTINS ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Ato Ordinatorio: Alvará à disposição. 00206 Processo: 0009059-72.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazoes, no prazo legal. 00207 Processo: 0009612-27.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUNICE MONTEIRO DE FARIAS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00208 Processo: 0009705-87.2010.815.2003 - NOTIFICACAO AUTOR: CEHAP/CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL,LUCIANO MENDONCA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se ciencia de f.55v (autos deverao ser entregues independente de traslado nos moldes do art. 872 do CPC)no prazo de 48h. Caso nao haja interesse no recebimento,arquive-se, logo que decorrido o prazo. 00209 Processo: 0019712-75.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVAR BARBOSA DE FREITAS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio: alvará à disposição. 00210 Processo: 0025215-14.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENILDO ALEXANDRINO DOS SANTOS ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS,ILZA REGINA DEFILIPI. Despacho: Intime-se as partes de fls. 819, nao conheco dos presentes embargos(art.504 CPC) 00211 Processo: 0028832-85.2008.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Ato Ordinatorio: Alvará à disposição. 00212 Processo: 0038605-46.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SOLANGE BARBOSA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: LUCIANA BEZERRA DA SILVA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS,ILZA REGINA DEFILIPI. Despacho: Intime-se as partes de fls.686, nao conheco dos presentes embargos. 00213 Processo: 0046095-27.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES MEDEIROS PEREIRA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: LINDEUZA DANTAS DE SOUZA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: IRACEMA GOMES LEITE ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS,ILZA REGINA DEFILIPI. Despacho: Intime-se as partes de f.880, não conheco dos presentes embargos. 00214 Processo: 0116509-11.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: SONIA MARIA COELHO PEREIRA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-sea autora, para no prazo de 5 dias, manifestar acerca da peticao e documentos de fls. 193/272 00215 Processo: 0120482-71.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CARLOS ALBERTO FEITOSA DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: Alvará à disposição. 00216 Processo: 0121069-93.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VICENTE DE PAULA NEVES FILHO ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. Despacho: Intime-seAS PARTES para, em 5 dias, informar se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00217 Processo: 0123092-12.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: NADEGILSON PEDRO DA SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Ato Ordinatorio: Alvará à disposição. 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 219/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00218 Processo: 0053622-25.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROZIVALDO VIEIRA FERREIRA ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Ato Ordinatorio:Alvará à disposição. 7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 190/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00193 Processo: 0003738-88.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIEL DHARLEN FORTUNATO SOARES ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho: Intime-separa a apresentacao das alegacoes finais no prazo da lei. 00194 Processo: 0018200-50.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAMONILSON DA SILVA LIMA ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do reu para requerer diligencia, se for o caso. 3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 218/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00219 Processo: 0002018-83.2015.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALBERTO RAIMUNDO MARINHO DE LIMA ADV: CLAUDECIR JOSE MINHOTO. Despacho: Intime-se o advogado da sentença condenatoria nos autos. 00220 Processo: 0002021-38.2015.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE RODRIGO ALVES DA SILVA ADV: JACIANE GOMES RIBEIRO. INDICIADO: TARCISIO DOS SANTOS JUNIOR ADV: JACIANE GOMES RIBEIRO. Despacho: Intime-se o advogado da sentença condenatoria, cuja copia segue em anexo. 00221 Processo: 0002832-96.1995.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO FRANCISCO DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS GALDINO. Despacho: Intime-se o advogado da sentença extintiva nos autos. 00222 Processo: 0004011-64.2015.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RAFAEL DE OLIVEIRA AVELINO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-se a advogada da sentença condenatoria nos autos. 00223 Processo: 0007428-59.2014.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EWERTON MATHEUS GONCALVES DE LIMA ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado da sentença condenatoria nos autos. 00224 Processo: 0008697-36.2014.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANTONIO SOARES DA SILVA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-separa apresentar as alegações finais 00225 Processo: 0009297-57.2014.815.2003 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: A. S. S. ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. Despacho: Intime-seo advogado do réu para a audiência de instrução e julgamento do dia 29/02/2016, às 16h00. 00226 Processo: 0034189-35.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: NORBERTO DE FARIAS DIAS URTIGAS ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da sentença absolutória em favor do réu. 00227 Processo: 0043138-48.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: FABIO FERREIRA DE LIMA ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre o requerimento de revogação do sursis processual. 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 217/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00195 Processo: 0004754-11.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 218/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00228 Processo: 0002312-72.2014.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 187/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00191 Processo: 0017960-61.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS CRISTIANO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-serecebo o recurso de apelacao. Intime-se a defesa pra apresentar as ra-zoes recursais, no prazo legal. 00192 Processo: 0020450-56.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE HUMBERTO SOARES DOS SANTOS ADV: LUCIANA P. AMORIM MADRUGA,CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA,JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-seapesentar defesa preliminar, no prazo legal. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o advogado do autor para ciencia do despacho de f.47 00229 Processo: 0004022-64.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Ato Ordinatorio: a parte autora para impugnar no prazo legal. 00230 Processo: 0004922-13.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DA PAZ VALDEVINA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: Alvará à disposição. 00231 Processo: 0005137-23.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: BRUNO DE SOUSA CARVALHO,JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETICAO E DOCUMENTOS DE FLS. 63/338. 00232 Processo: 0009472-51.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAMON DOUGLAS FIGUEIREDO RODRIGUES ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS,KILMA DA LUZ VASCONCELOS CARVALHO. Ato Ordinatorio: alvará à disposição. 00233 Processo: 0057429-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITORIA REBECA LIMA DE SOUZA ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: VERA LUCIA DE LIMA SILVA ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS. REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A ADV: MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-seAS PARTES, para especificacao de provas que ainda pretendam produzir,cientes de que o seu silencio sera inter pretado como nao havendo mais interesse nesse sentido 00234 Processo: 0097975-25.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MANOEL CATUHYTE DA SILVA JUNIOR ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. REU: ALYSSON CAMPELO CATUHYTE WANDERLEY ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-se os promovidos para comparecerem em audiencia designada para o dia16/02/2016 as 14h00 na sala da 4ª Vara Regional Mangabeira. 6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 218/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00235 Processo: 0004147-61.2015.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: F. S. S. ADV: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DOS SANTOS. Despacho: Intime-seo advogado para a audiência de instrução e julgamento do dia 04/02/16,às 14h00. 00236 Processo: 0004157-08.2015.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FELLYPE MATHEUS POLARI ABRANTES ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. Despacho: Intime-separa comparecer à audiência de instrução e julgamento do dia 21/01/16,às 17h00. 00237 Processo: 0004348-53.2015.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDGLEYSON DE ANDRADE BEZERRA ADV: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25.02.16 ÀS 15H00. 00238 Processo: 0005327-54.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLEVERSON AIRES CAMARA ADV: GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX. Despacho: Intime-separa audiência de instrução e julgamento do dia 03/02/16, às 16h00. 00239 Processo: 0027231-33.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REGINALDO BERNARDO DA SILVA ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. Despacho: Intime-seINDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO, BEM COMO O DE TRANSFERÊNCIA. 00240 Processo: 0038677-77.2004.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCILENE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS MELO,JOSE RONALD FARIAS DE LACERDA. REU: MARIA DA LUZ DE MELO UCHOA ADV: FRANCISCO DE ASSIS MELO. Despacho: Intime-separa a audiência do dia 02/03/2016, às 17h00. 00241 Processo: 0771631-33.2007.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEONARDO ROMERO RAMOS FORMIGA ADV: MARCELO DA SILVA LEITE,ROBERTO NOBREGA DE CARVALHO. Despacho: Intimesepara informar, no prazo de 5 dias, o endereço do denunciado, visando a sua intimação pessoal da sentença. VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 196/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00242 Processo: 0001436-86.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CLAUDIO SANTOS ALENCAR DE SOUZA ADV: TERTIUS FELICIANO DA SILVA. Despacho: Intime-seintime o advogado para oferecimento das razoes finais, em memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias 00243 Processo: 0014637-48.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WALBER FERREIRA DE MELO SANTOS ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seintime o advogado para oferecimento das alegacoes finais, em memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias 00244 Processo: 0014831-48.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FRANCIMERY MONTEIRO DE ANDRADEREU: JOSEMAR DE ARAUJO XAVIER ADV: MARLLUS ANDRE SOUSA CRISPIM. Despacho: Intime-seo advogado de defesa para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02/02/2016,as 15:00h,na vara de entorpecentes da capital.E,tambem acerca da decisao q/ indeferiu o pedido liberdade 00245 Processo: 0016177-68.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JESSYCA CAROLINA DA SILVA ADV: JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seintime o advogado para oferecimento das razoes finais, em memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias 00246 Processo: 0021498-84.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ARIANE MARTINS SOARES ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. REU: EDSON GOMES DA SILVA ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA,JOSE GUEDES DIAS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. Intimem-se os advogados dos reus a tomarem conhecimento do teor da se ntenca penal condenatoria CAMPINA GRANDE 1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 224/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00247 Processo: 0012889-23.2004.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO,LEONARDO PRETTO FLORES,MARCO AURELIO PINHEIRO GONSALVES. REU: JOSE MOTA FLORENCIOREU: TERESINHA PINHEIRO MOTA Despacho: Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender oportuno, bem como para ciência do despacho (fls.491). 00248 Processo: 0018085-61.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SIMAO BARBOSA ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA,SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: HSBC BANK BRASIL S/AAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promovero cumprimento do julgado. 00249 Processo: 0034533-56.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MOTA FLORENCIOAUTOR: TERESINHA PINHEIRO MOTAREU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES,EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE,MICHELLE DE LUCENA G.SALAS. Despacho: Intime-se a aprte exequente(GEAP) para, em 10 dias, requerer o que entender oportuno. 4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00250 Processo: 0000629-50.2000.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BB FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS,MARCO AURELIO VIANA ALMEIDA. AUTOR: BB FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ORLANDO LIMA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes em 10(dez)dias da informação de fls 142. 00251 Processo: 0000885-02.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO CARLOS CARDOSO DA COSTAREU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o promovido do desarquivamento no prazo de 10(dez)dias. 00252 Processo: 0001008-20.2002.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/AREU: CUNHA E MELO LTDA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-se a parte adversa da impugnacao manejada as fls 394/405 prazo legal. 00253 Processo: 0001803-21.2005.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSE LEITE FERNANDESREU: EMPRESA IND E COM DE SANDALIAS CAMPINENSE LTDA ADV: PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se o executado para em 10(dez)dias proceder ao deposito das custas judiciais, sob pena de incricao no cadastro da Divida Ativa. 00254 Processo: 0005085-28.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANDEMBERG VIDAL HERCULANOREU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seo promovido do desarquivamento dos autos no prazo de 10(dez)dias. 00255 Processo: 0007256-79.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMERSON ELISANGELO DE MEDEIROS ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes dos documentos de fls 149/154 em 10(dez)dias. 00256 Processo: 0008191-71.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HELIO PAULO DE SOUSA ADV: JOSE ASSIMARIO PINTO,AMARO GONZAGA PINTO FILHO. AUTOR: EDNA SUELY MIRANDA SOUSA ADV: JOSE ASSIMARIO PINTO,AMARO GONZAGA PINTO FILHO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se ou intimem-se as PARTES para se pronunciarem acerca da LAUDO de fls.500/575 e ainda de sua COMPLEMENTAÇÃO apresentada às fls. 578/600 dosautos, no prazo de 10(dez) dias. 00257 Processo: 0008424-53.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADV: ALESSANDRA A ARAUJO FURTUNATO,ROSEANY ARAUJO VIANA,ROSANY ARAUJO PARENTE. REU: ESTER COM DE ROUPAS LTDA Despacho: Intimese a parte autora para informar se houve a publicaçao do ediatl de fls 73v. 00258 Processo: 0009417-67.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA GOMES DA SILVAREU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,CARLOS GOMES 31 FILHO,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se o devedor para o devido pagamento em 15(quinze)dias, sob pena de multa de 10% sobre a divida nos termos do art 475J do CPC. 00259 Processo: 0011295-56.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: UNICRED COOPERATIVA LIVRE ADMISSãO ASSOCIADOS CAMPINA GRANDE ADV: HEBERT GOIS ROMEIRO,JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: DANILO RICARDO DE FRANCA CARIRI ADV: DANILO RICARDO DE FRANCA CARIRI. Despacho: Intime-se as partes por todo teor da decisao de fls 215. 00260 Processo: 0013619-87.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CINTIA FERNANDA CLEMENTINO OLIVEIRA FERNANDESREU: AEOLINEAS ARGENTINAS ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-se o devedor para o recolhimento das custas judiciais na forma ja calcu lada a fls 143 em 10(dez)dias, sob pena de inscricao no cadastro da divida ativa. 00261 Processo: 0015533-94.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISANGELA CAMPELO DE ARAUJOREU: THIAGO CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADV: FABIO HENRIQUES THOMA,NADIA KARINA DE MOURA MACIEL,ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. Despacho: Intime-se o promovido do desarquivamento dos autos em 10(dez)dias 00262 Processo: 0016169-89.2010.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: CELSO MARCON. REU: ROOSEVELT ARAUJO DE AZEVEDO Despacho: Intime-se a parte autora para providenciar o pagamento da diligencia para cumprimento do mandado. 00263 Processo: 0018900-87.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SAMPAIO DE ARAUJO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES,RAYSSA DOMINGOS BRASIL. REU: BANCO BMG S/A Despacho: Intime-se a parte autora do desarquivamento dos autos prazo de 10(dez)dias. 00264 Processo: 0019646-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A Despacho: Intime-sea parte autora da correspondencia devolvida endereço insuficiente no prazo legasl. 00265 Processo: 0020566-55.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: IND E COM DE SANDALIAS CAMPINENSE LTDA ADV: PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO. REU: JOSE LEITE FERNANDES Despacho: Intime-se o executado para o devido pagamento dos honorarios advocaticios. 00266 Processo: 0022942-48.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INTERLIGACAO ELETRICA GARANHUNS S/A ADV: SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. REU: MARIA JORDANE REGES NUNES Despacho: Intime-se a parte promovente para proceder pagamento da diligencia do mandado 00267 Processo: 0023049-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEUVANILO ALVES DE SOUTO ADV: THELIO FARIAS. REU: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A Despacho: Intime-se a parte promovente da manifestacao e documentos de fls 297/298 em 10(dez)dias. 00268 Processo: 0023304-16.2014.815.0011 - SOBREPARTILHA AUTOR: J. A. D. B. ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. REU: A. V. B. D. ADV: RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO,ALISSON BEZERRA LIMA,MAYRA NOBREGA BRITO. Despacho: Intime-se as partes para AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/04/2016, aqs 14:30h neste juizo. 00269 Processo: 0023774-86.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALFREDO DE SOUZA NETO ADV: DAVI LIVINGSTON LAURO DE SALES. Despacho: Intime-seO PROMOVENTE PARA COMPARECER EM CARTORIO E ASSINAR O AUTO DE RESTAURAÇÃO. 00270 Processo: 0024288-68.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANILTON DE MELO LEITAOREU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se o promovido do indeferimento do pedido de fls 107 no prazo legal. 00271 Processo: 0024657-96.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS HERRIOT FERNANDES DA SILVA JUNIORREU: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/ A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intimese o promovido do desarquivamento dos autos no prazo de 10(dez)dias. 00272 Processo: 0028627-36.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JURACI GOMES DA SILVA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: PARANA BANCO S/A Despacho: Intime-se a parte autora em 10(dez)dias do requerimento de fls 229. 00273 Processo: 0030742-30.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: RODRIGO DA SILVA SANTOS Despacho: Intime-se a parte promovente da manifestação de fls 75v em 10(dez)dias. 00274 Processo: 0122245-69.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RINALDO DE ASSIS LEALREU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intimese o promovido para efetuar o pagamento no prazo de 15(quinze)dias. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 189/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00275 Processo: 0012984-04.2014.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: ALUISIO SILVA S/A ADV: GUSTAVO WAGNER S P PEIXOTO. REU: SERGIO CARVALHO DOS SANTOS ADV: LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUZA,ANA KARLA COSTA SILVEIRA. Despacho: Intime-seas partes para falarem sobre o oficio de fls.27/28,no prazo de 10 dias 00276 Processo: 0023357-36.2010.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: HERBET GUILHERMINO BASTOS ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: DIBENS LEASING S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls. 159 que conheceu da excecao de pre-executividade, contudo, negando-lhe seguimento. 00277 Processo: 0027848-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE MARTA SANTOS DE PONTES CAMPOS ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS. REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV: ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO. Despacho: Intime-seas partes da nomeacao do perito Wilson Vilanova, para a realizacao daprova pericial atuarial. 00278 Processo: 0027848-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE MARTA SANTOS DE PONTES CAMPOS ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS. REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV: ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo de 10 dias, formularem quesitos e indicarem assistentes tecnicos, caso ainda nao o fizeram. 7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 158/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00279 Processo: 0001347-27.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUI BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: BV FINCEIRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoas partes da sentenca d efls.34/35. 00280 Processo: 0005107-13.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVARLENE SILVA DE SOUSA ADV: ENIO PEREIRA DE ARAUJO. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-seas partes para audiência preliminar designada para o dia 23/02/16 às 14:15hs. 00281 Processo: 0005163-51.2011.815.0011 - SUSPENSAO DE LIMINAR AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. REU: CLODOALDO PEQUENO DE SOUZA ADV: MARGARETH EULALIO RAPOSO,MARIA IOONE DE LIMA MAHON. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoas partes da sentenca de fls.51/52. 00282 Processo: 0005697-24.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AILTON BRUNO CALDAS GAUDENCIO MENOR ADV: RIDALVA COSTA SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: AILTON GAUDENCIO DA SILVA ADV: RIDALVA COSTA SOUZA. REU: RENE GOMES DA SILVA ADV: NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE FIGUEIREDO. REU: CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL ADV: NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seas partes para audiencia preliminar designada para o dia 23/02/16 às14:00hs. 00283 Processo: 0009976-24.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIMAR MELO GONCALVES BARBOSA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: FRANCISCO AUGUSTO DE SOUSA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. Despacho: Intime-seas partes para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25/02/16 às 14:00hs 00284 Processo: 0011617-81.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OPERA MATERIAIS CIRURGICOS LTDA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: MARIA DE FATIMA DANTAS FELINTO ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-seas partes da audiência de conciliação designada para o dia 18/02/16 às 14:45hs. 00285 Processo: 0011696-21.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLODOALDO PEQUENO DE SOUZA ADV: MARIA IOONE DE LIMA MAHON. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito as partes da sentenca de fls.69/70. 00286 Processo: 0012196-24.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSTRUTORA J W LTDA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: JOSE HENRIQUES DE MENEZES ADV: VITAL BEZERRA LOPES. AUTOR: CLAUDIA WALLESKA CASTRO CUNHA MENEZES ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: GERMANNA VIEIRA DO VALLE. Despacho: Intime-seas partes para audiência de conciliação designada para o dia 18/02/16às 14:30 hs. 00287 Processo: 0014596-79.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAROQUIA DO SAGRADO CORACAO DE JESUS ADV: HERLON MAX LUCENA BARBOSA. REU: WALMIR PALMEIRA DA COSTA Despacho: Intime-seas partes para audiencia de conciliação,instrução e julgamento designada para o dia 25/02/2016 às 15:00hs. 00288 Processo: 0016617-91.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDENIO DE SOUZA SOARES ADV: JULIANA DO O TEJO E TORRES. AUTOR: JOSE CRISPINIANO DA SILVA ADV: THELIO FARIAS. REU: CLAUDIA MONTEIRO SANTOS Despacho: Intime-seas partes para audiência de conciliação designada para o dia 18/02/16 às 14:15hs. 00289 Processo: 0021737-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GABRIEL LIMA DE ANDRADE ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SUELIO MOREIRA TORRES. Sentenca: Acordo homologadoas partes da sentença de fls.79 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 00290 Processo: 0022426-28.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: EVERALDO GONZAGA DE ARAUJO ADV: IVANETE GABRIEL DE ARAUJO. AUTOR: MARIA SOLANGE DE ARAUJO SANTOS GONZAGA ADV: PEDRO PAULO DA COSTA FILHO. INTERESSADO: UCES ADV: LUIZ GUEDES PINHEIRO. Despacho: Intime-seda remessa dos presentes autos a uma das varas da fazenda publica dacomarca de Campina Grande. 00291 Processo: 0023267-67.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES DE ALMEIDAREU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/AREU: SONY ERICSSON ADV: ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS,AROLDO DO NASCIMENTO CABRAL FILHO. Despacho: Intime-se a Sony Ericsson para receber o alvara judicial. 00292 Processo: 0023947-08.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARCOS ANTONIO BARROS SANTOS ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora para sanar as irregularidades apontadas,no prazo de 10dias,sob pena de indeferimento da inicial. 00293 Processo: 0027482-42.2013.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CRISTOVAO BRANDAO COSTA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: MARCOS ANTONIO BARROS SANTOS ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-seas partes para audiência de justificação prévia designada para o dia01/03/16 às 14:00hs. 00294 Processo: 0028106-91.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: UNIBANCO ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: ELITU COM E CONFECOES DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. Despacho: Intime-seas partes para audiencia de conciliação designada para o dia 18/02/16 às 14:00 hs. 00295 Processo: 0028787-71.2007.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PARAIBA PESCADOS LTDA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: SEVERINO ITAMAR NETO Despacho: Intime-seo autor para informar o CNPJ da empresa para fins de expedição de alvara judicial. 00296 Processo: 0029107-14.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. REU: ADAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito,em 10 dias. 9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 190/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00297 Processo: 0000511-20.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PASTMAN IND DE PLASTICOS LTDAREU: NET PUBLICIDADE E EDITORA LTDA ADV: SOLANGE PEREIRA. Despacho: Intimese a parte promovida para que efetue o pagamento dos valores discriminad os na petição de fl.s 92/93, nos moldes do art. 475-J, do CPC. 00298 Processo: 0000806-04.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. REU: JACKSON BORBA DA CRUZ ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fl. 242 00299 Processo: 0001126-49.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MELANIA MARIA RAMOS DE AMORIM ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS CVC TURISMO LTDA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00300 Processo: 0001271-37.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUILHERME ANTONIO GAIAO ADV: MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 130/133. 00301 Processo: 0001956-10.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: ROBERTA REGIS DE MEDEIROS ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00302 Processo: 0003301-79.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOUGLAS DA ROCHA LIMA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: INACIO RAMOS BORBA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. Despacho: Intime-se aspartes da sentença de fls. 105/109. 00303 Processo: 0003957-02.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL JOSE MEIRA ADV: JOSE DE PAULA REGO,DULCE ALMEIDA DE ANDRADE. AUTOR: IVONE SILVA MEIRA ADV: JOSE DE PAULA REGO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00304 Processo: 0004097-07.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA BEZERRA CABRAL ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: HENRIQUE TENORIO DOURADO,IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA,ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00305 Processo: 0004801-44.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WASHINGTON JOAO SANTOS DE LIMA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 92/93. 00306 Processo: 0004867-97.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00307 Processo: 0005151-42.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAKRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E GULOSEIMAS LTDA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO,ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 243. 00308 Processo: 0005741-77.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILSON ESTEVAO DA SILVA ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA. REU: TONEL PRESENTES Despacho: Intime-se o credor de todo o teor do despacho de fls. 101, inclusive para que requeira o que entender de direito, em cinco dias. 00309 Processo: 0005806-38.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUCIO OLIVIERA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO AYMORE S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00310 Processo: 0006297-11.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00311 Processo: 0007176-52.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BITSERV SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00312 Processo: 0007461-16.2011.815.0011 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARISTELA DE ALMEIDA RAMALHO PALITOT ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. REU: BANCO BMC S/AREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 117/118. 00313 Processo: 0007661-52.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO GABRIEL DE LIMA PERDIGAO ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 254/256. 00314 Processo: 0008991-84.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE DE ASSIS BATISTA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para contra-arrazoar o recurso apelatório interposto, no prazo legal. 00315 Processo: 0009426-29.2011.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARINETE DA SILVA ADV: LUSINETE DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00316 Processo: 0009427-82.2009.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: TEREZA LEITE BRAGA ADV: EDUARDO JOSE DOS SANTOS P.DE HOLLANDA CAVALCANTI,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. AUTOR: VALDERICIO FERREIRA BRAGA ADV: EDUARDO JOSE DOS SANTOS P.DE HOLLANDA CAVALCANTI,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: TEREZINHA ALMEIDA BRAGA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA,ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00317 Processo: 0009427-82.2009.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: TEREZA LEITE BRAGA ADV: EDUARDO JOSE DOS SANTOS P.DE HOLLANDA CAVALCANTI,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. AUTOR: VALDERICIO FERREIRA BRAGA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: TEREZINHA ALMEIDA BRAGA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA,ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 00318 Processo: 0011911-94.2014.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: DALVA CAETANO RODRIGUES ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: ERIVAN DA SILVA LIMAREU: ALINE DA SILVA Despacho: Intime-se as partes da sentença de fls. 18 00319 Processo: 0012706-03.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO AZEVEDO BEZERRA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se da decisao que acolheu os embargos de declaracao (fl. 102/103) 00320 Processo: 0013587-53.2009.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARGARETH GUIMARAES SOBRAL RIBEIRO CABRAL ADV: VIVIANE MARIA COSTA HALULE. Sentenca: Pedido julgado procedente 00321 Processo: 0020231-70.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMANUEL SULPINO MOREIRA COLACOREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para contra-arrazoar o recurso apelatório interposto, no prazo legal. 00322 Processo: 0020566-89.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENILDA FERNANDES SILVA ADV: IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO,REBECA BARBOSA FRUTUOSO. AUTOR: JOSIVAN SILVA ADV: IVANILDO ANIZIO DE ASSUNCAO,REBECA BARBOSA FRUTUOSO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00323 Processo: 0024311-77.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: C E L IND DE PLASTICOS LTDA ADV: PAULO JOSE DE ALBUQUERQUE. REU: LUCIA DOS REIS GONCALVES ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes dasentença de fls. 38/39. 10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 209/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00324 Processo: 0001015-60.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO FERREIRA BARBOSA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-seo autor, atraves de seu advogado, para,no prazo de cinco dias, receber alvara a disposição neste juízo 00325 Processo: 0001104-15.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANETE PEREIRA DE MELO ADV: JOSE LAECIO MENDONCA,ALISSON MENDONCA GUIMARAES. REU: CHECK INFORMACOES LTDA ADV: JOAO BOSCO BOAVENTURA. Despacho: Audiencia designadaINTIMEM-SE as partes, atraves de seus advogados, para comparecerem a aaudiencia preliminar designada para o dia 18 (dezoito) de fevereiro de2016, pelas 14:00 hs na sala de audiencia da 10ª Vara Civel C.Grande 00326 Processo: 0002156-22.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA CARLA ARAUJO MEDEIROS DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Ato Ordinatorio: INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO PETITORIO, E A DA GUIA DE DEPOSITO DE FLS. 159,OFERTADOS PELA EXECUTADA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00327 Processo: 0002413-13.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RONALDO LACERDA SILVA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA,WALDINELI WLAMPI MACIEL SILVA. AUTOR: VALERIA MICHELE DA COSTA SILVA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA,WALDINELI WLAMPI MACIEL SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00328 Processo: 0002467-37.2014.815.0011 - EXIBICAO REU: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se O BANCO EXECUTADO, PARA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, PROMOVER O PAGAMENTO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, CONFORME REQUERIDO PELO EXEQUENTE AS FLS. 74/75, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE A CONDENACAO, PENHORA... 00329 Processo: 0002731-35.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CELIA SOUSA SILVA ADV: MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E,SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL,ARTHUR DA GAMA FRANCA. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,RODRIGO NOBREGA FARIAS. DENUNC.A LIDE: ITAU SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 464 dos autos; que indeferiu o pedido formulado pela autora as fls. 458/459 formulado pela autora, bem assim a producaode prova testemunhal 00330 Processo: 0003367-93.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICEIA GOMES DE FIGUEIREDO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00331 Processo: 0003424-43.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: YLDRY SOUZA RAMOS ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seo autor, atraves de seu advogado, para receber alvara á disposiçãoneste juizo 00332 Processo: 0004496-94.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Ato Ordinatorio: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS DILIGENCIAS REFERENTES A EXPEDICAO DOS MANDADOS DE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO DOS DOIS DEVEDORES SOLIDARIOS. 00333 Processo: 0004508-16.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALMIR CUNHA LIRA ADV: JAILSON BARROS DO NASCIMENTO,EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00334 Processo: 0005421-71.2005.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: NORDIL NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA ADV: ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. REU: WALBER VINICIUS S UCHOA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 74/76 00335 Processo: 0007084-40.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA KRISTINA BEZERRA DE MENESES ADV: THALITA LORENA B. MENESES. Despacho: Intime-seA parte autora, através de seu advogado, para receber alvara a disposição neste juizo 00336 Processo: 0009927-41.2015.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: JOSE CESAR DE ALBUQUERQUE COSTA ADV: MARCEL AUGUSTO BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-se A PARTE IMPUGNADA, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, CONTESTAR A IMPUGNACAO. 00337 Processo: 0019975-30.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA PEREIRA DA SILVA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: RUBENS GASPAR SERRA. Despacho: Intime-seAs partes, atraves de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) diasinformarem sobre a disposição em transigir, devendo, em caso negativo,especificar as provas que porventura desejam produzir, justificando-as 00338 Processo: 0025422-04.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: KATIA MARIA GONCALVES MAIA NEVES ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Intime-se o novo causidico para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que ainda deseja produzir, justificando-as, ficando ciente que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide. 00339 Processo: 0025855-03.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora para,no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-sesobre a certidão de fls. 86 v, requerendo, no mesmo prazo, o que for dde seu interesse, sob pena de extinção 00340 Processo: 0030480-80.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se intimar a empresa demandada,para,no prazo de 05(cinc) dias,dar efetivo cumprimento à decisao interlocutoria de fls. 32/33, excluindo o nomedo autor dos orgaos de protecao ao credito, sob pena de multa diaria VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 182/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00341 Processo: 0009855-45.2001.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: SEBASTIANA DE FARIAS BARBOSA ADV: TEREZINHA DE JESUS O. BARBOSA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de ITCD e intime-se ainda para juntar aos autos certidões negativas das Fazendas e comprovação do pagamento do ITBI, ante a renúncia translativa. VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00342 Processo: 0000572-08.1995.815.0011 - ARROLAMENTO DE BENS TEST. PRECATORIA: EUDES PONTES ADV: JOAO JOSE SARAIVA COELHO. Despacho: Intime-se do deferimentodo pedido de fls 204, pelo prazo de 5 dias. 00343 Processo: 0002985-71.2007.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA JOSE LIRA CUNHA ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se concedo o prazo de 30 dias, para cumprimento do despacho de fls. 159. 00344 Processo: 0003092-37.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA ALVES ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Intime-se a autora Maria de Lourdes Pereira Alves para prestar termo de compromisso, no prazo de 5 dias e emendar a inicial, no prazo de 20 dias. Detodo teor das fls. 22 a 24. 00345 Processo: 0008545-18.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: SAMARA HAMAD PEREIRA GOMES ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Intime-se concedo o prazo de 30 dias para apresentação do plano de partilha amigável, escoado o lapso intime-se para juntada do plano. 00346 Processo: 0013055-74.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: HERMILIA FEITOSA JUNQUEIRA AYRES ADV: HERMILIA FEITOSA JUNQUEIRA AYRES. Despacho: Intime-sea inventariante para cumprir integralmente o despacho de fls. 61, no sentido de juntar aos autos a comprovação do pagamento do ITCD perantea fazenda Estadual do Maranhão. 00347 Processo: 0014045-56.1998.815.0011 - INVENTARIO INTERESSADO: JOSE FLADEMIR SALES BEZERRA ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-se defiro o pedido de dilação de prazo de 30 dias. 00348 Processo: 0014625-27.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: GABRIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR ADV: GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA. Despacho: Intime-se aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 dias, transcorrido o lapso. 00349 Processo: 0016425-90.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO CARMO ROZENO DA SILVA AGUIAR ADV: MARIA APARECIDA P DO NASCIMENTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00350 Processo: 0016652-22.2010.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: VINICIUS UCHOA DE SOUZA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se o inventariante para proceder o pagamento das diligências de avaliação dos bens do espólio, no prazo de 10 dias. 00351 Processo: 0018215-12.2014.815.0011 - ABERTURA, REGISTRO E AUTOR: PAULO DE TARSO ALMEIDA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seo testamenteiro para assinar o termo da testamentaria, no prazo de 05dias. 00352 Processo: 0023295-88.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA BETANIA MORENO DE SOUSA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Sentenca: Intime-se da sentença que julgou procedente o pedido. 00353 Processo: 0024211-88.2014.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: WANDERLEY CLEMENTINO ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls. 69. 00354 Processo: 0024475-13.2011.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: SEDIVAN FERREIRA DOS SANTOS ADV: MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. 00355 Processo: 0028165-79.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: FRANCISCA DE MACEDO GAIAFI ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se a inventariante para cumprir integralmente o despacho de fls.55, sobpena de remoção do encargo, no prazo de 15 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 00356 Processo: 0121885-37.2012.815.0011 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: SUELY CORREIA RAMOS ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 199/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00357 Processo: 0001574-17.2012.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: B. E. S. S. ADV: ANA CAROLINE CAMARA BEZERRA,VYRNA LOPES TORRES. Despacho: Intime-se Pedido deferido. Desentranhem-se os documentos de fls. 17/29. 00358 Processo: 0003088-97.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. L. A. ADV: LUIZ JOSE FERNANDES. Despacho: Intime-se o promovente acerca da certidao de fls. 90-v que nao realizou a penhora do bem indicado. 00359 Processo: 0004289-95.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. T. C. M. G. ADV: ANDREZZA G MEDEIROS COSTA LIMA. REU: D. G. A. ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. Despacho: Intime-seExpeça-se alvará da quantia depositada judicialmente, pois não há exoneração, não havendo que se falar em retenção de valores. 00360 Processo: 0006879-79.2012.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. M. ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: R. C. D. M. ADV: DANIEL VIEIRA BELTRAO DE ALBUQUERQU. REU: J. M. D. ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: Intime-seNão havendo nada a executar, arquive-se o feito com baixa. 00361 Processo: 0007192-35.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. M. M. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: J. A. F. S. ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. Despacho: IntimeseIndefiro o pedido de recolhimento do mandado de prisão, pois o débitonão foi integralmente quitado. Notifique-se a promovente para se manifestar, apresentando palnilha de débito atualizada. Prazo legal. 00362 Processo: 0007789-04.2015.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER REU: P. I. M. S. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre o laudo de exame de dna juntado aos sutos, no prazo de 05 dias. 00363 Processo: 0008820-59.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSINALDO DE LIMA BESERRO ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-sepedido deferido, tera o prazo de 15 dias para apresentação das despesa s necessarias para a conclusao da obra pela parte promovente. 00364 Processo: 0013545-33.2011.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: G. L. F. ADV: JOSELITO RAMALHO COSTA,MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-seo executado para, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Seu silêncio importará em imediata liberação dos valores bloqueados em favor do exequente. 00365 Processo: 0015945-15.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. P. T. ADV: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO,RAFAEL VIEIRA DE AZEVEDO. REU: A. C. C. B. ADV: KATIA REGINA FARIAS,EMANUEL LUCENA NERI. Despacho: Intime-seRecebo a apelação em ambos os efeitos. Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões à apelação no prazo legal. 00366 Processo: 0021581-59.2014.815.0011 - SOBREPARTILHA AUTOR: J. P. ADV: ANDREZZA G MEDEIROS COSTA LIMA. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias apresentar impugnação a contestação 00367 Processo: 0023284-25.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. C. S. ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-sea parte promovente para informar o correto endereço do executado paraque se possa proceder à sua citação 00368 Processo: 0026728-66.2014.815.0011 - GUARDA REU: I. F. S. ADV: LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE OLIVEIRA GOMES. Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar sibre o laudo do estudo social juntado aos autos. 00369 Processo: 0027794-23.2010.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: J. P. F. ADV: LIVIA DE SOUSA SALES,STEFFI GRAFF STALCHUS. Despacho: Intime-sea parte promovida para informar se a varoa deu cumprimento ao acordo que assumiu nos autos. 2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 177/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00370 Processo: 0000078-45.2015.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. S. L. ADV: JOSE HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00371 Processo: 0001980-33.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: R. S. M. ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho: Audiencia designadaDIA 25/02/2016, AS 14:00 HORAS 00372 Processo: 0004557-81.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: T. F. S. B. ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. Despacho: Intime-seRECEBIDO RECURSO DE FLS. 159/170, NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.DEVE A PARTE RECORRIDA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR SUAS CONTRARRAZOES. 00373 Processo: 0005369-26.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. P. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Sentenca: Intime-sePROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCAO DO MERITO. 00374 Processo: 0007126-89.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. P. R. ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00375 Processo: 0007513-70.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: V. L. C. V. ADV: MAURO ROCHA GUEDES. Despacho: Intime-sePRAZO DE 15 DIAS PARA AS CONTRA RAZÕES DO RECURSO APRESENTADO 00376 Processo: 0009183-46.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. S. A. ADV: CARLOS ROBERTO PINHEIRO COELHO. REU: K. R. B. A. ADV: ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO. Despacho: Intimese Intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, apresentarem suas Alegacoes Finais. 00377 Processo: 0009937-85.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. F. B. N. ADV: INGRID ALVES DE ARAUJO MELO. Sentenca: Processo extinto. 00378 Processo: 0012093-80.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: D. M. V. ADV: FABRICIA ALMEIDA SILVA LEMOS. Despacho: Intime-seDespacho de fls. 111. 00379 Processo: 0015878-84.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. R. A. F. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REU: S. M. F. ADV: BRUNO APOLINARIO FARIAS. Despacho: Intime-seTOMAR CIENCIA AS PAARTES DA CHEGADA DOS AUTOS AO CARTORIO DO TJPB. 00380 Processo: 0021330-90.2004.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. F. M. C. ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: A. A. C. ADV: MARIA DO CARMO ARRUDA LIMA,SEVERINO VILMAR GOMES. Sentenca: Intime-seSENTENCA JULGADA PROCEDENTE. 3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 158/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00381 Processo: 0007822-91.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. M. P. S. F. ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00382 Processo: 0008567-71.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. L. ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00383 Processo: 0010877-50.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. L. N. ADV: RAISSA MAHON MACEDO. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 35 00384 Processo: 0011435-22.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: D. A. A. ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: W. F. A. A. ADV: JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00385 Processo: 0018780-10.2013.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: E. D. G. ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: M. J. B. A. ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA,WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: F. A. ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA,ANDRE MAURICIO MONTENEGRO ARRUDA. REU: A. B. A. ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. REU: C. R. B. A. ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,JOAO SOUZA S.JUNIOR. REU: F. R. B. A. ADV: TACIANE GOMES DO NASCIMENTO. REU: J. R. B. A. ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA,ANDRE MAURICIO MONTENEGRO ARRUDA. REU: M. S. B. A. ADV: MARIA DO SOCORRO BEZERRA AGRA. Despacho: Intime-se para querendo, em 10 dias e prazo comum, se pronunciarem sobre o laudo de DNA apresentado nos autos 00386 Processo: 0023493-91.2014.815.0011 - GUARDA AUTOR: A. O. U. ADV: ADRIANA UCHOA ARRUDA. Despacho: Intime-separa em 10 dias se pronunciar sobfre o teor da certidao de fls. 40 00387 Processo: 0025164-52.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. V. R. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. AUTOR: L. S. V. A. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00388 Processo: 0025568-11.2011.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. M. C. O. ADV: ASTROGILDO MATIAS. REU: J. R. S. ADV: IRACI SIQUEIRA PEQUENO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 202/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00389 Processo: 0001502-93.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00390 Processo: 0003533-86.2013.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: URBEMA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO DA BORBOREMA ADV: SERGIO MARQUES CATAO. Sentenca: Processo extinto.Com resolução de mérito nos termos do art.269,III,do Código de Processo Civil,determinando a baixa devida nos registros correspondentes. 00391 Processo: 0010803-35.2011.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA FAC ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR,ABRAAO LUIZ DE ARAUJO SILVA,PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito,em 05(cinco)dias. 00392 Processo: 0016586-08.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Intime-seintime da sentença “julgo parcialmente procedente” 00393 Processo: 0024293-95.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO ADV: GISELIA BARRETO DIAS,JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA,JUSCELINO DE OLIVEIRA 33 SOUZA. Despacho: Intime-se para,em cinco dias,requerer o que de direito. 00394 Processo: 0026893-50.2013.815.0011 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE BOA VISTA/PB ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. Despacho: Intime-se a exequente para se manifestar sobre documentos de fls.24/24-v,em cinco dias. 3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00395 Processo: 0007889-61.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ GONZAGA TARGINO DE MOURA FILHO ADV: REGINALDO MARCIO MEDEIROS CAVALCANTI,HERLON MAX LUCENA BARBOSA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 156 que determinou o desentranhamento da peça defl. 148/155, em razao de sua intempestividade, bem como para o subscritor comparecer em cartorio para recebimento da peça desentranhada 00396 Processo: 0010943-30.2015.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA ADV: JOSE JURANDY QUEIROGA URTIGA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 38 que indeferiu o pleito cautelar. 1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 154/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00397 Processo: 0009267-81.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: LUAN BRENO RAMOS DA SILVAREU: WESLLEY OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: WALLISON DA SILVA COSTA ADV: MARCIO SARMENTO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Indeferimento do pedido de revogacao da prisao preventiva de fls. 433/434. Bem como tomar conhecimento do despacho de fls. 446/447. 00398 Processo: 0010801-26.2015.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GILSOMAR ARAUJO PEREIRA ADV: FELIX ARAUJO FILHO,FERNANDO A DOUETTES ARAUJO. VITIMA: JOSE EDSON VIRGOLINO DE SOUZA Despacho: Intime-seHabilitacao deferida. Vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. 00399 Processo: 0012571-54.2015.815.0011 - PEDIDO DE PRISAO PRE REU: LUCIANO SINFRONIO DA SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de liberdade provisória 00400 Processo: 0026847-66.2010.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: SUDERLAN DOS SANTOS MONTEIROREU: FABRICIO PEDRO DA SILVA ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS,JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO,MARCEL BARBOSA L. GARCIA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se Reu pronunciado, decisao de fls. 155/157. 2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 151/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00401 Processo: 0031889-91.2013.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MAILTON BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-separa participar de audiencia, no dia 29/02/2016, pelas 16:00. VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 178/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00402 Processo: 0008074-02.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRONIO DA SILVA ALVES ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO, PARA CIENCIA DA PERICIA MEDICA, DESIGNADA PARA O DIA 16/02/2016, AS 15:00 HORAS, PELO DR. ADEMIR COSTA WAN-DERLEY, NO EDFICIO SAN PIETRO, NA RUA MONTEVIDEU, 1 ANDAR, PRATA. 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 019/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00403 Processo: 0016965-56.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HIBA BRAGA DE BRITO LYRA ADV: EUGENIO GRACCO BRAGA DE BRITO LYRA. Despacho: Intime-setomar ciencia do despacho de fl.331 que indeferiu o pedido de fl.329.Devendo a parte autora para,no prazo de 05 dias,indicar bens a penhorasob pena de extincao da execucao. 00404 Processo: 0036867-63.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO CARLOS ALVES ALENCAR ADV: VALTER DE MELO,HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: NARCISO MAIA TECIDOS LTDA ADV: FABIO HENRIQUE DE ARAUJO URBANO,LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA. Sentenca: Processo extinto. 1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 186/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00405 Processo: 0026550-54.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE GARIBALDI PORTO JUNIOR ADV: LARYSSA MAYARA ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou extinta as punibilidade pelo cumprimento da suspensao condicional do processo. 3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 145/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00406 Processo: 0008367-64.2015.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: CLEYLTON PEREIRA DA SILVA ADV: PEDRO IVO LEITE QUEIROZ. VITIMA: THALYS ALBERIO AGRA DE ARAUJOVITIMA: ANDERSON PEREIRA SANTANA Sentenca: Intime-seda sentença que JULGOU IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado, eABSOLVEU o réu CLEYTON PEREIRA DA SILVA, com fulcro no artigo 386, VIIdo CPP, em virtude da ausência de provas suficientes para condenação. 00407 Processo: 0010908-41.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCA IZIDRO DE FARIAS ADV: IDALGO SOUTO. Sentenca: Intime-se sentença de extinção da punibilidade(art.107,IX,do código Penal,c/c oart.89,§5º,lei 9099/95) 00408 Processo: 0011839-73.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSENILTON ALVES RAMOS ADV: JOAO FABIO FERREIRA ROCHA. Sentenca: Intime-se (..)julgo procedente a pretensão punitiva estatal,para condenar josenilton alves ramos,nas sanções cominadas ao art.14,lei10.826/03(a penaprivativa de liberdade foi substituída por duas restrit.de direitos(.) 00409 Processo: 0013048-77.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SAMUEL BIANCO SILVA DE ALCANTARA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: EDSON CASTOR DO REGO ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Sentenca: Intime-sesentença condenatória para o réu samuel bianco silva de alcântara(penaprivativa de liberdade substituída por restritiva de direitos(art.180,CP)e sentença absolutória para réu edson castor do rego(art386,VII,CPP 00410 Processo: 0016499-81.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERLANNE FARIAS DE SOUZA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-seaudiência designada para o dia 26/01/ 2016,às 14:45hs,na 1ªvara da Comarca de Cabedelo/PB,referente a carta precatória 0001091.53.2015.815.0731,cuja finalidade é a oitiva de testemunha. 00411 Processo: 0021169-65.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DO SOCORRO COSTA FIRMINO ADV: RAIMUNDO TADEU LICARIAO NOGUEIRA. VITIMA: DANIEL DOS SANTOS MOURA Sentenca: Intime-se sentença de extinção de punibilidade,com esteio no art.107,IX,do código penal,c/c art.89,§5º,lei 9099/95. 4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 194/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00412 Processo: 0000563-45.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIEGO ESTELIVIO GOMES DA SILVA ADV: SANDRO ANDREY OLIVERIA SANTOS. Despacho: Intime-se para no prazo legal, apresentar defesa escrita. 00413 Processo: 0008930-92.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALTEMBERG BARBOSA DE MORAIS ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES,MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOS RIBEIRO. Sentenca: Intime-se para tomarem conhecimento da sentença absolutória 00414 Processo: 0013781-43.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MATHEUS FELICIANO DE ARAUJO ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do indeferimento do pediddode revogação da prisão preventiva e do requerimento da prisão domiciliar. 00415 Processo: 0016143-18.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: HERIBERTO ALVES DA SILVA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido. 00416 Processo: 0017264-81.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: RET IDEAL COM DE PECAS LTDA ADV: GEYMES BRENO DE MELO VEIGA. Despacho: Intime-se para comparecer em cart´rio no prazo de 48 horas a fim de assinar apetição. 5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 132/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00417 Processo: 0002511-22.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE JOAO DOS SANTOS FILHO ADV: MARIA DO SOCORRO RAIA. REU: BRUNO DE ASSIS SILVA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-seintime-se a defesa dos acusados, para, no prazo de 05 (cinco)dias, apresentar as alegações finais. 00418 Processo: 0007338-76.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIEGO SILVA OLIVEIRA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-seintime-se a defesa do acuado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais. 00419 Processo: 0011752-20.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOELSON DA SILVA QUEIROZ ADV: MARIA ZENILDA DUARTE. Despacho: Intime-seIntime-se a defesa do acusado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais. 00420 Processo: 0012882-45.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DENILSON LOPES CAMILO ADV: OLIMPIO DE MORAES ROCHA,RODOLFO HENRIQUE FREIRE DO MONTE SANTO. Despacho: Intimeseintime-se a defesa do acusado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegações finais. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 34 00421 Processo: 0012971-68.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAFAEL VICENTE DA SILVA ADV: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS. REU: FELIPE RAFAEL SILVA ARAUJO ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-seintime-se a defesa dos acusados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais. 00422 Processo: 0019793-78.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KATIANE BARBOSA COSTAREU: JOELSON MAX GRACIANO CORREIAREU: EDMUNDO MILLER CARDOSO FERNANDESREU: CLEMILSON DOS SANTOS GONDIN ADV: JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Intime-sepedido julgado procedente. Condenação do acusado. AGUA BRANCA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00423 Processo: 0001133-59.2012.815.0941 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,CLAUDIA DE CAVALCANTI PESSOA IGREJAS LOPES,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o demandado para, no prazo de 10 dias, falar sobre a petição de fls.106. VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 166/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00424 Processo: 0000113-62.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GISSANDRA ENEAS DE SOUZA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias, falar sobre a contestação e documentos apresentados, informando, ainda, se tem provas para produzir em audiência. 00425 Processo: 0000153-78.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autoa para, no prazo legal, apresentar alegações finais. 00426 Processo: 0000169-61.2015.815.0941 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL. AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE FREITAS ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, falar sobre a defesa e documentos, requerendo na oportunidade o que de direito. 00427 Processo: 0000174-83.2015.815.0941 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE FREITAS ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL. AUTOR: JOSE CLEMENTINO SOBRINHO ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, falar sobre a defesa e documentos, requerendo na oportunidade o que de direito. 00428 Processo: 0000223-61.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o demandado para, no prazo de 10 dias, indicar provas que se pretendeproduzir provas em audiência. 00429 Processo: 0000261-49.2009.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NICOLAU LEITE ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se o Dr. Clodoaldo Jose de Lima para, no prazo de cinco dias, informar se aceita o percentual apontado pela promovente as fls 417/418, o qualdevera ser arcado pela autora. 00430 Processo: 0000261-49.2009.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NICOLAU LEITE ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se o advogado, Dr. Clodoaldo Jose de lima, para, no prazo de cinco dias,informar se aceita o quanto estabelecido no petitorio autoral, desta vez no que toca aos honorarios sucumbenciais. 00431 Processo: 0000261-49.2009.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NICOLAU LEITE ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ,MANOEL LUIZ ALVES. Despacho: Intime-se os advogados, Dr. Manoel Luiz Alves e Dr. Marcelino Xenofanes Diniz de Sousa, para, no prazo de cinco dias, informarem se possuem interesse na verba sucumbencial. 00432 Processo: 0000261-49.2009.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CCB CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA ADV: RENATO MULINARI. Despacho: Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, falar sobre o resultadodo bloqueio online. 00433 Processo: 0000314-20.2015.815.0941 - EXIBICAO AUTOR: JOSE CLEMENTINO SOBRINHO ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, falar sobre a defesa e documentos, requerendo na oportunidade o que de direito. 00434 Processo: 0000315-05.2015.815.0941 - EXIBICAO AUTOR: JOSE CLEMENTINO SOBRINHO ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA,LORENA CAVALCANTI CABRAL,LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora sobre os documentos apresentados pelo promovido, em 10 dias, requerendo o que de direito. 00435 Processo: 0000345-40.2015.815.0941 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ENIVALDO IZIDRO DA COSTA ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, cumprir o despacho de fls.40. 00436 Processo: 0000463-16.2015.815.0941 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: I. A. S. ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte quanto a liminar deferida. 00437 Processo: 0000543-77.2015.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLAUDIO BARBOSA DA SILVA ADV: JOSE RIVALDO RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora quanto ao indeferimento da liminar pleiteada. 00438 Processo: 0000563-68.2015.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA LUCIA GOMES FEITOZA DE SOUZA ADV: JOSE RIVALDO RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora quanto à decisão que indeferiu o pedido liminar. 00439 Processo: 0000608-09.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FELIX DE SOUZA ADV: JACIELBE GOMES DE MENESES. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar ao Juizo se possuiinteresse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. 00440 Processo: 0000709-12.2015.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO CARMO SILVA ADV: JACIELBE GOMES DE MENESES. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as preliminares apontadas pelos reus (em contestacao). 00441 Processo: 0000774-07.2015.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERIVAM LEITE DE LIMA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,DARWIN WANBERTO B. SALES. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as preliminares apontadas em sede de contestacao. 00442 Processo: 0000920-48.2015.815.0941 - LIQUIDACAO POR ARTIG REU: CCB CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA ADV: RENATO MULINARI. REU: INTERCEMENT BRASIL S/A ADV: RENATO MULINARI. Despacho: Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a liquidacao em 15 (quinze) dias. 00443 Processo: 0001005-39.2012.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO JURU PB ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para ter vista dos autos. 00444 Processo: 0001281-36.2013.815.0941 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE JOAQUIM DE SENA ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, falar sobre a contestação e documento apresentados pelo promovido. 00445 Processo: 0001283-06.2013.815.0941 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA LIMA ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se as partes quanto à sentença de fls. 47/50 ALAGOA GRANDE VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 191/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00446 Processo: 0000047-62.2015.815.0031 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. R. S. E. ADV: RAFF DE MELO PORTO. Despacho: Intime-separte autora, manifestação acerca peticao e docs. de fls. 65/ 66;prazode dez dias. 00447 Processo: 0000173-15.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento das custasprocessuais, consoante condenacao imposta na sentenca. 00448 Processo: 0000219-04.2015.815.0031 - MONITORIA AUTOR: VULCABRAS AZALEIA BA CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS SA ADV: MORGANA CRISTINA TONDIN. Despacho: Intime-se a parte autora para recolhimento das diligencias de citacao pelo oficial de justica, no prazo de 10 (dez) dias. 00449 Processo: 0000349-62.2013.815.0031 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO FERNANDES DA SILVA ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente, pessoalmente, e por seu patrono, para no prazo de 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo sem julgamento do merito. 00450 Processo: 0000764-74.2015.815.0031 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA JOSE PEREIRA DE ARAUJO ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: cite-se a parte embargada para, querendo opor impugnacao aos embargos, no prazo da Lei. 00451 Processo: 0000819-93.2013.815.0031 - MONITORIA AUTOR: SEVERINO GONCALVES DA SILVA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: JOSE TADEU ANDRADE GUIMARAES ADV: ANNA RAFAELLA MARQUES. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. 00452 Processo: 0001399-55.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO CARLOS DA SILVA JUNIOR ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00453 Processo: 0001412-54.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOELLINTON KENNIO DE LIMA MELO ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA,PABLLO ROBERTO GUEDES DE SOUZA CHAVES OLIVEIRA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 12042016, pelas 08:50 horas. 00454 Processo: 0001549-70.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADERALDO BEZERRA DOS SANTOS ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00455 Processo: 0001955-57.2015.815.0031 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: A. R. S. ADV: PAULO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16.02.2016, pelas 08:30 horas 00456 Processo: 0002593-61.2013.815.0031 - INQUERITO ADMINISTRA REU: JOAO BOSCO CARNEIRO JUNIOR ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO,LUIZ ALBERTO M COUTINHO NETO. Despacho: Intimese decisao: rejeito, portanto, a preliminar de incompetencia do juizo. 00457 Processo: 0003705-94.2015.815.0031 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: INACIA DA SILVA MIRANDA ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: cite-se a parte embargada para impugnar os embargos, no prazo legal 00458 Processo: 0003945-83.2015.815.0031 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. R. M. R. ADV: DINALDO DE QUEIROZ LIMA. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliacao designada para o dia 05/04/2016, pelas 11:00 horas. ALAGOA NOVA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 221/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00459 Processo: 0000176-37.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCYS E RAYSSA COM VAREJISTA DE PROD FARMACEUTICOS LTDA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: RAYSSA MAYARA DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio:Fica desde ja intimado o Advogado do autor, para no prazo de dez dias,indicar o novo endereco da Secretaria de Saude do Estado da Paraiba, visto que c correspondencia enviada, retornou se, exito. 00460 Processo: 0000524-26.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA DE SOUSA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Sentenca: Intime-seda homologacao por sentenca dos calculos apresentados pela autarquia re, no valor de R$9.970,60(nove mil, novecentos e setenta reais e sessenta centavos) para que produza seus legais e juridicos efeitos. 00461 Processo: 0000557-45.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFINA DE OLIVEIRA FERREIRA ADV: JOAO MOURA MONTENEGRO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio:Fica desde ja intimado o Advogado do autor, para no prazo de dez dias, impugnar a contestacao de fls. 00462 Processo: 0000717-41.2013.815.0041 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: KATIA ARAUJO ROCHA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO FIAT S/A ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritonos termos do art. 267., inc. VIII do CPC. 00463 Processo: 0000744-87.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDRIANO JOAO DA SILVA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora, atraves do seu advogado, para no prazo de 10 dias apresentar quesitos e nomear assistente tecnico, caso queira. 00464 Processo: 0000945-21.2010.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO LOPES DE VERAS ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: MUNICIPIO ALAGOA NOVA PB ADV: ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA CARVALHO. Sentenca: Intimeseda sentenca a qual julgou improcedente a presente acao em todos os seus termos. 00465 Processo: 0000955-89.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ANA DE MEDEIROS ADV: JESSYCA MELQUIADES DE ARAUJO,JADER MELQUIADES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sedo deferimento do pedido de tutela antecipada requerida. 00466 Processo: 0001001-78.2015.815.0041 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: IRINALDO GOMES DE SOUZA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar IMPUGNAÇÃO à contestação e documentosde fls. 16/21 dos autos, em 10 dias. 00467 Processo: 0001069-96.2013.815.0041 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: V. L. B. R. ADV: JOAO MOURA DE ARAUJO. Despacho: cite-se o aDVOGADO DA EMBARGADA P/ NO PRAZO LEGAL APRESENTAR IMPUGANAÇÕA CASOO QUEIRA. 00468 Processo: 0001104-56.2013.815.0041 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA CECILIA DE OLIVEIRA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA,ROBERVALL CAVALCANTE DE ABRANTES. Sentenca: Intime-seda sentenca a qual julgou procedente a acao. 00469 Processo: 0001381-38.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a parte ré, por seu advogado, para trazer aos autos cópia do contrato celebrado entre as partes, no prazo de 10 dias, ou requerer o que entender de direito. 00470 Processo: 0002301-80.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON BERTOLDO DE SOUZA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (Sentença datada de 17/11/2015). VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 221/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00471 Processo: 0000315-57.2013.815.0041 - NOTICIA-CRIME REU: JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR ADV: VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO,FABIOLA MARQUES MONTEIRO,NATHALIA FERREIRA TEOFILO. Despacho: Intime-seo reu, atraves do seu advogado, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a rerratificacao da denuncia. 00472 Processo: 0001101-67.2014.815.0041 - ACAO PENAL DE COMPET REU: WILAMY VIEIRA AMORIM ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. Despacho: Intime-se o advogado do acusado para se manifestar sobre o aditamento, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. 00473 Processo: 0002102-58.2012.815.0041 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA ADV: MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ. Ato Ordinatorio:intime-se a advogado do réu para no prazo de cinco dias, apresentar a-legações finais. ALAGOINHA VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 153/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00474 Processo: 0000190-41.2012.815.0521 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA,EDUARDO SOARES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC. 00475 Processo: 0000500-47.2012.815.0521 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELIZABETE RODRIGUES BARBOSA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC. 00476 Processo: 0000620-90.2012.815.0521 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDILENE DE OLIVEIRA E SILVA DANTAS ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/ A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC. 00477 Processo: 0000880-17.2005.815.0521 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC. 00478 Processo: 0001174-20.2015.815.0521 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE ALAGOINHA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-sePedido de tutela antecipada deferida. 00479 Processo: 0001180-66.2011.815.0521 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA FELIX DA SILVA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC. 00480 Processo: 0001320-66.2012.815.0521 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CLENILSON ALVES DOS SANTOS ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES FERNANDES. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC. 00481 Processo: 0002130-75.2011.815.0521 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SERGIO PAULINO DA SILVA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC. 00482 Processo: 0002140-22.2011.815.0521 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IRACI FERREIRA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Processo extinto.Cumprimento da obrigacao - art. 794,I, c/c art 795, ambos do CPC. ALHANDRA VARA UNICA DE ALHANDRA NF 188/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00483 Processo: 0000062-55.2015.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCAS JOSE ALVINO ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Sentenca: Intime-se dos termos da sentenca condenatoria, tendo o reu sido condenado a pena de oito anos e quatro meses de reclusao, e quinhentos dias multa. a pena de reclusao sera cumprida em regime fechado. 00484 Processo: 0000264-08.2010.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: JOSE MACIEL FARIAS ADV: CLEUDO GOMES DE SOUZA,GILVAN VIANA RODRIGUES. Sentenca: Intime-se dos termos da sentenca que condenou o reu a pena de oito anos e dois meses de reclusao, a ser cumprida em regime inicial fechado, podendo o reu apelar em liberdade. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 00485 Processo: 0000484-64.2014.815.0411 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RICARDO GOMES DA SOUZA ADV: GLAURA PINHEIRO RUFILO,ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. Despacho: Intimese do despacho de fl. 288v, que deferiu o pedido da defesa, no tocante a cópia das midias digitais. 00486 Processo: 0000647-10.2015.815.0411 - AUTO DE APREENSAO EM ADOLESC AUTOR DO ATO: M. M. S. ADV: GILVAN VIANA RODRIGUES. Despacho: Intime-seo advogado do deferimento do pedido de fl. 185, concedendo vista dos autos pelo prazo de 05(cinco) dias. 00487 Processo: 0000934-70.2015.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOANDERSON PEREIRA BARROS ADV: LUCAS GURGEL LOPES. Sentenca: Intime-se dos termos da sentenca condenatoria de fls. 73/76, que condenou o reu a pena de dois anos e um mes de detencao, e quinze dias multa. 00488 Processo: 0001247-65.2014.815.0411 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JOALISSON DOS SANTOS SILVA ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. REU: MARIA DE FATIMA FERNANDES ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. REU: SEBASTIAO GALDINO ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. Despacho: Intime-seos advogados dos reus para se pronunciarem sobre as testemunhas intimadas e que nao compareceram a audiencia designada, bem como as testemunhas nao localizadas nos enderecos informados, em 10(dez) dias 00489 Processo: 0001584-54.2014.815.0411 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANDERSON VALDEVINO FERREIRA ADV: GUSTAVO LIMA NETO. VITIMA: ISAIAS ALEXANDRE DA SILVA REU: EDSON DOS SANTOS PEREIRA ADV: GUSTAVO LIMA NETO. Sentenca: Intime-se dos termos da sentenca de pronuncia, em relacao a ambos os denunciados, tendo sido negado aos reus, o direito de aguardar eventual apresentacao de recurso em liberdade. 00490 Processo: 0001684-43.2013.815.0411 - EXECUCAO DA PENA REU: JOELMO PIRES CORREIA ADV: EDINOR ALBUQUERQUE MELO. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 49, que determina que o apenado retorne o cumprimento da pena imediatamente, ou apresente justificativa no prazo de 10dias, sob pena de regressao de regime e expedicao de mandado de prisao 00491 Processo: 0002144-93.2014.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDERSON BARBOSA DA SILVA ADV: CLEUDO GOMES DE SOUZA,GILVAN VIANA RODRIGUES. REU: DAVID PEREIRA DA SILVAVITIMA: WILLAMI DA SILVA RIBEIROVITIMA: JEFFERSON DA SILVA CAVALCANTI Sentenca: Intime-se dos termos da sentenca condenatoria, sendo ambos os reus condenados a pena de oito anos e onze meses de reclusao,e oitenta e tres dias-multa, a pena de reclusao sera cumprida imcialmente em regime semiaberto. 00492 Processo: 0002449-14.2013.815.0411 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE SEVERINO OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. VITIMA: GILVAN OLIVEIRA DOS SANTOSVITIMA: MARIO JOSE FERREIRA NETO Sentenca: Intime-se dos termos da sentenca condenatoria, sendo o reu condenado a pena deoito anos e onze meses de reclusao, e oitenta e tres dias-multa, sendo a pena de reclusao cumprida inicialmente em regime semiaberto. 00493 Processo: 0002780-30.2012.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSENILDO ALVES DA SILVA ADV: CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA. VITIMA: POSTO DE GASOLINA PETROCONDE Despacho: Intime-se dos termos da sentenca condenatoria, tendo o reu sido condenado a pena de seis anos e oito meses de reclusao e oitenta dias multa, a sercumprida em regime semiaberto. 00494 Processo: 0002780-30.2012.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELVIS LACERDA SALES ADV: CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA. VITIMA: POSTO DE GASOLINA PETROCONDE Despacho: Intimese para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a certidao de obito de Elvis Lacerda Sales, em face de noticiar os autos que o mesmo faleceu. ARACAGI VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00495 Processo: 0000051-81.2015.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO FERREIRA VIANA ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA. Despacho: Intime-seo promovente para apresentar impugnacao a contestacao nos prazos legais do CPC. 00496 Processo: 0000112-73.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALCEMIR FLOR DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-seo promovente para impugnar a contestacao no prazo legal. 00497 Processo: 0000122-25.2011.815.1201 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seO EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. 00498 Processo: 0000122-83.2015.815.1201 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JARDIEL CARVALHO MAXIMINO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seo promovente para impugnar a contestacao no prazo legal. 00499 Processo: 0000151-07.2013.815.1201 - DESPEJO POR FALTA DE REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS BMC S/A ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-seO EXECUTADO PARA NO PRAZO DE 15 DIAS CUMPRIR A SENTENCA,EFETUANDO O PAGAMENTO DA QUANTIA APURADA. 00500 Processo: 0000281-31.2012.815.1201 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: ANTONIO FELIX DA SILVA PEREIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seREMESSA A JUSTICA DO TRABALHO 00501 Processo: 0000571-46.2012.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALEXANDRE DE LIMA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA,AZULMI DE SOUZA LIMEIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO S/A ADV: AMANDA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seDE TODO TEOR DA SENTENCA,QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO. 00502 Processo: 0000602-95.2014.815.1201 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMAL QUAL INSDUSTREU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seAnte o exposto, suscito o presente CONFLITO DE COMPETENCIA em face doJuizo da Justica Federal da Subsecao Judiciaria de Guarabira/PB. 00503 Processo: 0000742-32.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS ANTONIO CRISPIM FORTUNATO ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-seo promovente para impugnar a contestacao no prazo legal. 00504 Processo: 0000772-67.2014.815.1201 - ADOCAO AUTOR: J. B. M. S. ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. AUTOR: D. M. R. S. ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: IntimesePARA CORRIGIREM O POLO PASSIVO DA DEMANDADA PARA INCLUIR A GENITORA. 00505 Processo: 0000822-98.2011.815.1201 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-seo exequente para requerer o que for de direito,no prazo de 10 dias. VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 132/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00506 Processo: 0001792-11.2005.815.1201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ALBERTO ANICETO ADV: RICARDO TAVARES DE MELO TOSCANO DE BRITO. Despacho: Intime-separa que no prazo de 05 dias indique o endereco das testemunhas, sob pena de indeferimento das provas. ARARUNA 1A. VARA DE ARARUNA NF 159/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00507 Processo: 0000904-52.2014.815.0061 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROGERIO FARIAS DOS SANTOS ADV: JOAO CLAUDIO FERNANDES DANTAS. Despacho: Intime-separa audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 16/02/2016, às 09:00 horas, no forum da Comarca de Araruna/PB. AREIA VARA UNICA DE AREIA NF 197/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00508 Processo: 0001051-19.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINA MARTINS DE LIMA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: BSH CONTINENETAL ELETRODOMESTICOS LTDAREU: E FEITOSA COM E REFRIGERACAO LTDA Despacho: Sentenca julgada procedenteCONDENO AS DEMANDADAS A RESTITUIR A AUTORA O VALOR DE 1.859,00 E CONDENO A BSH CONTINENTAL E ELETRODOMESTICOS A INDENIZAR A AUTORA EM 1.500,00, BEM COMO A DEMANDADA E.FEITOSA COMERCIO DE REFRIGERACAO 1.500,00.. 00509 Processo: 0001546-63.2012.815.0071 - INVENTARIO AUTOR: ANTONIO ALVES DE LIMA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias emendar a inicial, inclusive juntando certidao de inteiro teor do casam. de Antonio Alves de Lima com Maria J. Sales Lima, sob pena de extincao sem res. do merito. 00510 Processo: 0001597-40.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRIZELIDE DE BRITO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. Despacho: Intime-se sobre o laudo de fls. 19/20, diga a parte autora em 05 dias. AROEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 146/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00511 Processo: 0000651-71.2009.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JARLAN DA SILVA SOUZA ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Despacho: Intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, da decisão de fls.221, quehomologa os cálculos de fls. 213/219. 35 BANANEIRAS VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 204/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00512 Processo: 0000051-46.2015.815.0081 - INVENTARIO AUTOR: JANUBIA GOMES MIRANDA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00513 Processo: 0000102-72.2006.815.0081 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: PABLO ENRICO LEMOS NEGRI,YANARA PESSOA LEAL,PRISCILA MARSICANO SOARES. REU: HOSPITAL MUNICIPAL DR CLOVIS BEZERRA ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO,FABRICIO BELTRAO DE BRITO. Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito. 00514 Processo: 0000201-27.2015.815.0081 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: P. S. M. ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. Despacho: Intime-se para a audiencia de instrucao e julgamento designo o dia 16/02/2016,as 10:15 horas, no Forum local. 00515 Processo: 0000522-62.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DORES MARIA DE VASCONCELOS SOARES ADV: MARLLA EMANUELLA BARRETO PINTO. REU: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BANANEIRAS/PB ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,ALYSSON WAGNER CORREA NUNES. Despacho: Intime-seas partes, para, em 05 dias, especificar,de forma circunstanciada, sobpena de indeferimento, as provas que pretendem produzir. 00516 Processo: 0000543-38.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LOURIVAL SINESIO DOS SANTOS ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Audiencia designada para o dia 16 de fevereiro de 2016, as 09h15min, no forum local.Devendo comunicar ao(s)seu(s)constituinte(s), para comparecer à audiênciaUNA. 00517 Processo: 0000762-27.2010.815.0081 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: I. F. S. S. ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU: W. P. T.AUTOR: I. Y. S. S. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou extinta, sem resolucao do merito a presente acao. 00518 Processo: 0000862-40.2014.815.0081 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SAFRA S/A ADV: CELSO MARCON. REU: JOSE BRAZ DA SILVA Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou procedente a presente acao, rescindindo o contrato celebrado entre as partes... 00519 Processo: 0001492-04.2011.815.0081 - MONITORIA AUTOR: COOPERATIVA ENERGIZACAO DESENVOLVIMENTO R BANANEIRAS LTDA ADV: BRUNO FARIAS,MONICA CRISTINA M. R. LUCENA. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias, com planilha atualizada e discriminada do debito. 00520 Processo: 0001854-50.2004.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BENVINDA DE MENDONCA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO,JOAO CAMILO PEREIRA. Ato Ordinatorio: intimar a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 204/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00521 Processo: 0000041-41.2011.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADJAILSON JUSTINO DE ARAUJO ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-se para a audiencia de instrucao e julgamento designo o dia 17/12/2015,as 09:30 horas, no forum local. 00522 Processo: 0000511-33.2015.815.0081 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SEVERINO OLIMPIO DA SILVA ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO. Despacho: Intime-se para a audiencia preliminar designo o dia 02/02/2016, as 09:15 horas, no forum local. 00523 Processo: 0000552-97.2015.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU: PAULO SERGIO CLEMENTINO DA SILVA ADV: AUGUSTO CARLOS B. ARAGAO FILHO. VITIMA: JOSE CLEMENTINO DA SILVA Despacho: Intime-separa audiencia dia 17/12/2015, as 13:00 horas, no forum local. 00524 Processo: 0000607-87.2011.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WILLIAMKASTER AVELINO DE MORAIS ADV: AUGUSTO CARLOS B. ARAGAO FILHO. VITIMA: MARIA CLEONICE DE LIMA FREIRE Despacho: Intime-seo advogado da parte para apresentar razoes finais, no prazo de 10 (dez) dias. 00525 Processo: 0000612-12.2011.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IRANIO RODRIGUES DE SOUSA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. VITIMA: DAIANY PONTES DA SILVA Despacho: Intime-sea advogada do reu para dizer em 05 dias se o reu se encontra no endereco em Sao Paulo ou em Solanea, visto constar nos autos os dois enderecos e sendo necessario o endereco para expedicao da guia. BARRA DE SANTA ROSA VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 186/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00526 Processo: 0000027-62.2009.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LEONARDO FERNANDES LOURENCO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO,EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar quanto a certidão de fls.208-v( não localizou o autor no endereço indicado por faltas informações suficientes)no prazo de 10 dias. 00527 Processo: 0000037-09.2009.815.0781 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBAREU: MARIA DE LOURDES REIS ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Sentenca: Intime-seas partes da sentença de fls. 129 que declarou extinto o processo de execução, nos termo do art.794,I do CPC. 00528 Processo: 0000176-48.2015.815.0781 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-secite-se a parte embargada para querendo impugnar os embargos no prazode 15 (quinze) dias. 00529 Processo: 0000553-19.2015.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA FERREIRA DA COSTA ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. REU: EDVANDRO CARLOS DA COSTA VITAL Despacho: Intime-se a parte autora da decisao de fls 22, onde foi indeferida o pedido da liminar bem como determinada que a mesma emende a inicial em 10 diassob pena de extincao sem resolucao do merito. 00530 Processo: 0000626-88.2015.815.0781 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: VANIA LUCIA NASCIMENTO ALVES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,ALYSSON WAGNER CORREA NUNES. AUTOR: VAGNA LUCIA MEDEIROS NASCIMENTO SOARES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,ALYSSON WAGNER CORREA NUNES. AUTOR: IVAMBERTO MEDEIROS NASCIMENTO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,ALYSSON WAGNER CORREA NUNES. Despacho: Intime-sea parte autora para apresentar declaração de que o falecido não deixou outros bens sujeitos a inventário. BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 207/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00531 Processo: 0000480-05.2015.815.0601 - INTERDICAO AUTOR: L. R. S. ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-seaudiencia de interrogatorio da interditanda designada para o dia 13 de abril de 2016, as 09:45, no forum local. 00532 Processo: 0000540-12.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: DA FONTE PNEUS COM LTDA ADV: ESTACIO LOBO DA S GUIMARAES NETO. Despacho: Intime-sea parte apelada para apresentacao de contrarrazoes recursais, no prazolegal. 00533 Processo: 0000820-85.2011.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO VOTORANTIM ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-sea parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias, oferecer impugnacao À penhora on line feita no sistema bacenjud, requerendo o que entender de direito. 00534 Processo: 0000862-37.2011.815.0601 - EXIBICAO AUTOR: PEDRO RODRIGUES DE LIRA ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seDECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MERITO 00535 Processo: 0000980-71.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VERONICA FIRMINO DOS SANTOS ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte promovente para requerer , em 05 dias, a liberacao do alvara 00536 Processo: 0001000-33.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE JERONIMO ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre o laudo acostado, no prazo comumde 10 dias. 00537 Processo: 0001010-09.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. B. G. C. M. S. N. ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ALDELINY RAMALHO FREIRE,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 30 de marco de 2016, as 11:15, no forum local. 00538 Processo: 0001091-55.2015.815.0601 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DONA INES ADV: MARCELO MATIAS DA SILVA. Despacho: Intime-seliminar deferida VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 207/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00539 Processo: 0000440-57.2014.815.0601 - CARTA PRECATORIA CRI REU: BRUNO ROGERIO SALES DE ARRUDA ADV: LUCIANO JOSE NOBREGA PIRES,AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO. REU: SILVIO DIAS DA SILVA ADV: EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI. REU: ALAN RODRIGUES GUIMARAES ADV: ADEMAR RIGUEIRA NETO,FRANCISCO DE ASSIS LEITAO. REU: WILLIAM EURIQUES DE AZEVEDO ADV: ADEMAR RIGUEIRA NETO,FRANCISCO DE ASSIS LEITAO. REU: FRANCISCO TADEU CARACAS DE CASTRO ADV: FRANCISCO ERNANDO UCHOA. Despacho: Intime-seaudiencia de oitiva de testemunha da defesa do reu bruno rogerio designada para o dia 03 de fevereiro de 2016, as 09:00, no forum local. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 36 00540 Processo: 0000440-57.2014.815.0601 - CARTA PRECATORIA CRI REU: LEANDRO DEL CORONA ADV: ANTONIO FLAVIO TOSCANO MOURA. REU: SIDNEY FERREIRA DA ROCHA ADV: EDGLEY DE BRITO BASTOS,JOAO BATISTA DE PAIVA NETO. REU: ANTONIO LUIZ LEVANTINO ADV: BORIS TRINDADE,EDUARDO MARQUES DA TRINDADE,ALBERTO CAMPOS CATAO. Despacho: Intime-seaudiencia de oitiva da testemunha de defesa do reu bruno rogerio designada para o dia 03 de fevereiro de 2016, as 09:00, no forum local. 00541 Processo: 0000770-54.2014.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLAUDIO PEDRO ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao designada para o dia 02 de marco de 2016, as 0900, no forum local. 00542 Processo: 0000778-31.2014.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SOCORRO DA SILVA ADV: LUSINETE DOS SANTOS. REU: CLAUDIO DE OLIVEIRA FERREIRA ADV: LUSINETE DOS SANTOS,FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 14/01/2016 as 09:05h, no forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 217/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00543 Processo: 0001215-38.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: BENEDITA AGOSTINHO DA SILVA ADV: MARCELO MATIAS DA SILVA,ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia UNA designada para o dia 19 de fevereirode 2016, as 09h00min no Forum local. 00544 Processo: 0001226-67.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADRIANA MARINHO DA SILVA SANTOS ADV: MARCELO MATIAS DA SILVA,ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia UNA designada para o dia 19 de fevereirode 2016, as 09h20min no Forum local. 00545 Processo: 0001227-52.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA LUIS DA SILVA ADV: MARCELO MATIAS DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia UNA designada para o dia 19 de fevereirode 2016, as 09h40min no Forum local. 00546 Processo: 0001228-37.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA LUIS DA SILVA ADV: MARCELO MATIAS DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia UNA designada para o dia 19 de fevereirode 2016, as 10h00min no Forum local. BONITO DE SANTA FE VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 142/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00547 Processo: 0000008-93.2014.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO. REU: JOSE VENILTON DE ALMEIDA HOLANDA Despacho: Intime-se a parte autora acerca do ofício de fls. 72. 00548 Processo: 0000288-11.2007.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CRUZ RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre os RPV s. BOQUEIRAO VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 232/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00549 Processo: 0000153-62.2014.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINA QUEIROZ SANTOS ADV: RODRIGO AUGUSTO SANTOS. REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Despacho: Intime-se especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 5 dias, justificando a necessidade. 00550 Processo: 0000603-39.2013.815.0741 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: LENILDA RODRIGUES DOS SANTOS ADV: TIAGO LIMA DO NASCIMENTO,MARIA NILVA MARTINS CARDOSO SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO PB Despacho: Intime-se reconheço incompetência absoluta. remeta-se a justiça do trabalho emCampina Grande - PB. 00551 Processo: 0000914-93.2014.815.0741 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO FREIRE ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO. Despacho: Intime-se a arrolante para juntar as certidões negativas em nome do de cujus eefetuar o recolhimento do imposto “causa mortis”. Prazo de 10 dias. 00552 Processo: 0001243-42.2013.815.0741 - USUCAPIAO AUTOR: RICARDO BARBOSA DE FIGUEREDO ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-se Decisão. Causidico não possui poder para declarar hipossuficiencia do constituinte. Determino o cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos. 00553 Processo: 0001264-52.2012.815.0741 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTANAREU: ERINALDO LOURENCO DA SILVA ADV: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES,GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Despacho: Intime-se o embargado para, querendo e no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 232/55 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00554 Processo: 0000325-67.2015.815.0741 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. J. F. C. ADV: YOCHABELL SAHASRARA CORDEIRO PESSOA. REPRESENTANTE LEGAL: L. E. F. ADV: YOCHABELL SAHASRARA CORDEIRO PESSOA. REU: A. F. C. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03 de março de 2016, as 10:30 horas, no Forum local. BREJO DO CRUZ VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 143/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00555 Processo: 0000107-87.2013.815.0101 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: CICERO FERREIRA NETO ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR,GERSON DANTAS SOARES. AUTOR: ODAIR JOSE LINHARES MAIA ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00556 Processo: 0000767-86.2010.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Desistencia homologada VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 143/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00557 Processo: 0000824-31.2015.815.0101 - RELAXAMENTO DE PRISA DENUNC.A LIDE: FRANCINALDO PEREIRA DE SOUZA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Sentenca: Intime-seIntime-se o advogado do reu, da r. decisao que CONVERTEU A PRISAO TEMPORARIA EM PRISAO PREVENTIVA, na forma do Art. 2, parag.7, da Lei 7.960/89, c/c Arts. 311 e 312, ambos do CPP. 00558 Processo: 0000866-80.2015.815.0101 - RELAXAMENTO DE PRISA AUTOR: PEDRO JOSE TARGINO DOS SANTOS ADV: JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES. Sentenca: Intime-seIntime-se o advogado do reu da decisao que CONVERTEU A PRISAO TEMPORARIA EM PRISAO PREVENTIVA, na forma do Art. 2, parag. 7, da Lei 7.960/89c/c Arts.311 e 312 ambos do CPP. CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 191/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00559 Processo: 0000097-25.2015.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCUAR BEZERRA DA SILVA ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da peticao de fls. 33/37 para apresentar a defesa inicial de seu constituinte, no prazo legal 00560 Processo: 0000153-63.2012.815.0731 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: ROGLEY WASHINGTON PEREZ CAVALCANTE ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretadado apenado ROGLEY WASINGOTON PEREZ CAVALCANTE com bas enoa rt. 89,pargrafo 5, da Lei 9099/95. 00561 Processo: 0003518-62.2011.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO AMORIM DA SILVA ADV: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Sentenca: Sentenca julgada procedente 2A. VARA DE CABEDELO NF 182/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00562 Processo: 0000384-52.1996.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNA AGROINDUSTRIAL LTDA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE,GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. AUTOR: USINA UNIAO INDUSTRIAL S/A ADV: MARCO TULIO CARACIOLO ALBUQUERQUE,LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. ASSIST. DO REU: HEITOR GUSMAO COM E REP LTDAREU: BRYGGEN SHIPPING AND TRADING S/A ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO,ANA TERESA CAVALCANTI DELA BIANCA. Despacho: Intime-seas partes da decisao de fls.1211/1214. 00563 Processo: 0001056-98.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: SONIA MARINHO DE AZEVEDO PIRES ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA,JOSE HUMBERTO CASSIANO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00564 Processo: 0001470-28.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CBTU CIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado da parte embargada do despacho: Vistos, etc. Intime-se aEmbargada, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar as contrarrazoes aosembargos de declaracao interpostos. 00565 Processo: 0003281-57.2013.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento,...considerando que o transito em julgado da sentenca de fls.70/71,foi certificado 00566 Processo: 0003364-73.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TEREZA CRISTINA MAIA SILVA BENICIO ADV: BRUNO EDUARDO FERREIRA FERRUSI. REU: WALESKA PEREIRA WANDER- LEY Despacho: Intime-seo advogado da parte autora do despacho: Vistos, etc. Intime-se a parteautora para, querendo, impugnar a contestacao, no prazo de 10 (dez)dias. 00567 Processo: 0003393-94.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se o advogado da parte exequente para dar prossequimento a execucao, le vando-se em consideracao o valor reduzido da multa diaria (R$5000,00)requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 10(dez) dias. 00568 Processo: 0003573-81.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALINAS ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,DORIS FIUZA CHAVES. REU: DALVA PEREIRA DE LIMA ADV: WALDENETE BRAGA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se os advogados das partes do despacho: Vistos, etc. Sobre os calculosapresentados pela Contadoria Judicial, manifestem-se as partes, noprazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. 00569 Processo: 0004921-66.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO CARVALHO RIBEIRO ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. AUTOR: WANIA TEXEIRA BARBOSA ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: Vistos, etc. Intimem-se osautores, ora embargados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem as contrarrazoes aos embargos de declaracao interpostos. 00570 Processo: 0006552-11.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NUBIA DE SOUZA MEDEIROS ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do despacho: Vistos, etc. Sobre o requerido de fls. retro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. 4A. VARA DE CABEDELO NF 152/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00571 Processo: 0002626-27.2009.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ERISVALDO DA SILVA PEREIRA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-se a parte EXEQUENTE para, em 20 (vinte) dias, pronunciar-se sobre o expediente de fls. 120, dos autos. 5A. VARA DE CABEDELO NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00572 Processo: 0000320-12.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDVAN INACIO DE FREITAS ADV: RANIERI CAVALCANTI MARQUES,RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO. AUTOR: REJANE DA COSTA FREITAS ADV: RANIERI CAVALCANTI MARQUES,RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO. REU: WHIRLPOOL S/A ADV: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO. Despacho: Intime-se as partes que foi designado o dia 28 de janeiro de 2016, as 14hs para realizacao de audiencia de oitiva do declarante que se realizara na 7a Vara Civel da Comarca de Sao Bernardo do Campo/SP 00573 Processo: 0000740-51.2013.815.0731 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: A. L. S. ADV: SERGIO NICOLA MACEDO PORTO. REU: A. J. S. ADV: SERGIO NICOLA MACEDO PORTO. Despacho: Intime-se a parte promovida de todo teor do despacho de fls. 111, diante da existencia de acao de exoneracao com tramite em julgado em Alagoa Grande,003.2010.000.570-5 cabe aos promovidos recorrerem da mesma. 00574 Processo: 0000761-27.2013.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA LIMA ADV: KALINE GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se a inventariante para requerer o que entender de direito. 00575 Processo: 0000966-56.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR. Despacho: Intime-sea consulta junta ao bacenjud foi referente a endereços, conforme consta as fls. 55/56. intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. 00576 Processo: 0001281-84.2013.815.0731 - EXIBICAO AUTOR: MAURICEIA PONCE DE LEON ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte autora que foi deferido o pedido de desarquivamento para fins de copias de documentos. 00577 Processo: 0001387-46.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-seo promovido para complementar o pagamento da condenação e recolher ascustas finais. 00578 Processo: 0001461-03.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETH GANGORRA COSTA ADV: CAIO SALES PIMENTEL. REU: CARLOS OVIDIO GAMEIRO ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO,MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA. Despacho: Intime-se as partes que o processo encontra-se pronto para julgamento, nao se fazendo necessario a producao de outras provas, cabendo assim o julgamento antecipado da lide. 00579 Processo: 0001771-09.2013.815.0731 - INTERDICAO AUTOR: A. N. S. ADV: EMANUELLE GUDES BRITO. Despacho: Desistencia homologada 00580 Processo: 0001776-31.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MIGUEL FERREIRA PASSOS ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para executar a sentença e intimar a promovida para pagamento das custas. 00581 Processo: 0001931-34.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO SILVESTRE ROSA ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se o autor para informar o numero do telefone que seja possivel contata-lo, ou que, nao possuindo, o requerente entre em contat com a Whirlpool pelos telefones 11 3468-9728 ramal 50487 para cumprimento da obrigac 00582 Processo: 0002002-02.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes da sentença que julgou prejudicada a presente ação, a míngua do objeto e, por conseguinte, de interesse processual, extinguindo-a, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,VI, do CPC. 00583 Processo: 0002070-83.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ENAURA MARINA LEAO BEZERRA ADV: KALINE GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se a parte promovente para ciencia da devolucao da carta de citacao requerendo o que entender de direito. 00584 Processo: 0002971-51.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JEAN PINTURAS E MANUTENçOES LTDA ADV: FRANCINALDO DA COSTA DIAS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, querendo, especificar as provas que pretendeproduzir no prazo de 10 dias. 00585 Processo: 0003110-03.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VITRIUM IND E COM DE VIDROS LTDA ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA,DANILLO HAMESSES MELO CUNHA. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes do desp. 163 em que pesem os pedidos formulados pela empresa autora, entendo que havendo controversia acerca do cumprimento da obrigacao de fazer mantem-se a audiencia designada para esclarecimentos 00586 Processo: 0003291-04.2013.815.0731 - MONITORIA AUTOR: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA,ADRIANA FATIMA XAVIER DE SOUZA. Despacho: Intime-se o promovente para conhecimento, requerendo o que entender de direito. 00587 Processo: 0003321-39.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: JOSE FERNANDES DE ANDRADE,FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Despacho: Intime-se a parte exequente para conhecimento da certidao fornecida pelo oficial de justica requerendo o que entender de direito. 00588 Processo: 0073406-50.2013.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: KALINE DE MELO DUARTE. REU: JOSUE MARCOLINO DE ARAUJO ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR,GABRIEL XAVIER CARDOSO. Despacho: Intime-seas partes da sentença que julgou procedente a presente ação. 00589 Processo: 0073420-34.2013.815.0731 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovente para conhecimento da certidao de fls. 72v, requerendo oque entender de direito. CACIMBA DE DENTRO VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 096/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00590 Processo: 0000280-84.2015.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. B. S. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00591 Processo: 0000620-96.2013.815.0831 - EMBARGOS A EXECUCAO REPRESENTANTE LEGAL: MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO ADV: JANAINA GOMES DA SILVA. REU: CELMA PINTO DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: HERLANDA HENRIQUE PEREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Sentenca: Embargos acolhidos CAJAZEIRAS 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 150/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00592 Processo: 0000245-27.2014.815.0131 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: M. S. P. ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. AUTOR: C. S. P. ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. AUTOR: J. S. P. R. ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. REU: M. S. P. ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. ASSIST.AUTOR: M. S. P. ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. AUTOR: M. S. P. ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. Despacho: Intime-seRedesigno audiencia de instrucao e julgamento para o dia 21/01/2016, as 10 horas, no forum local. 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 150/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00593 Processo: 0000514-03.2013.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILVAN CARTAXO DA SILVA ADV: DONACIANO DONATO PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seda redesignacao da audiencia para o dia 03/02/2016, as 09h15min, forum de Ico-ce, inquiricao da testemunha FRANCISCO LIVIO BELEM LIMA. 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 204/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00594 Processo: 0000108-45.2014.815.0131 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. M. S. S. ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO. AUTOR: A. V. S. F. ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 ASSIST.AUTOR: M. C. S. S. ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia designadaiNDEFIRO A FIXACAO DE ALIMENTOS PROVISORIOS.dESIGNO O DIA 03/03/2016,AS 08:45 HORAS, PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO OU INSTRUCAO E JULGAMENTO A REALIZARSE NO FORUM LOCAL.iNTIME-SE O AUTOR E SEU ADVOGADO. 00595 Processo: 0000273-58.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILENE DE SOUSA LINS ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para que em 48 horas, proceda na devolucao dos autos. 00596 Processo: 0001411-94.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T. V. S. ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. Despacho: Audiencia designadadEFIRO OS BENEFICIOS DA JUST GRATUITA.pARA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIACAO, DESIGNO O DIA 02/03/2016, PELAS 11:15 HORAS, NO FORUM LOCAL.cITE-SE O REU, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.NOTIFIQUE-SE O MIN PUBLICO. 00597 Processo: 0001427-14.2015.815.0131 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. S. F. ADV: JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA,PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia designadaDE ORDEM REAPRAZO AUDIENCIA PARA O DIA 01 DE MARCO DE 2016, PELAS 09:00 HORAS, NO FORUM LOCAL.cUMPRA-SE. 00598 Processo: 0002063-77.2015.815.0131 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. G. S. ADV: JOSE EUDES DE ANDRADE VIEIRA,PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25/02/2015, as 10:45 horas, no Forum local. 00599 Processo: 0002689-96.2015.815.0131 - GUARDA AUTOR: E. E. S. ADV: GERALDA SOARES DA FONSECA COSTA,VANESSA ERICA DA SILVA SANTOS,CAMILA SOARES DA COSTA. Despacho: IntimeseREAPRAZO audiencia de tentativa de conciliacao par o dia 01 de marco de 2016 pelas 09:45 horas no forum local cinete de todo teor fls.54 00600 Processo: 0002752-58.2014.815.0131 - GUARDA AUTOR: P. B. B. ADV: GILBERTO GOMES DO NASCIMENTO. INTERESSADO: F. L. F. B. ADV: EDILZA BATISTA SOARES. REU: M. F. P. ADV: EDILZA BATISTA SOARES,ANDREA ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-sereaprazo audiencia de instrucao e julgamento para o dia 01 de marco de2016 pelas 11:15 horasno forum local.cient efls.58 00601 Processo: 0003269-29.2015.815.0131 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. D. L. ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-sePARA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIACAO DESIGNO O DIA 25/02/2016 AS 11:45 HORAS NO FORUM LOCAL ciente decisao de fls.14 00602 Processo: 0003570-44.2013.815.0131 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. W. P. A. ADV: ROSANGELA DE FATIMA BATISTA AZEVEDO. AUTOR: W. P. A. ADV: ROSANGELA DE FATIMA BATISTA AZEVEDO. ASSIST.AUTOR: P. F. A. S. ADV: ROSANGELA DE FATIMA BATISTA AZEVEDO. Despacho: Audiencia designadadesigno o dia 08/03/2016, pelas 09:00 horas, no forum local, para realizacao da audiencia preliminar.Frustada a composicao entre as partes,seguir-se-a audiencia de instrucao e julgamento. 00603 Processo: 0003748-56.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETI BATISTA DE LUCENA ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para que proceda na devolucao dos autos em 48 horas. 00604 Processo: 0003750-26.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON DA SILVA BEZERRA ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para que em 48 horas, proceda na devolucao dos autos ao Cartorio 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 179/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00605 Processo: 0000101-19.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES,JOSENILDO ALVES FORMIGA. AUTOR: COLEGIO NOSSA SENHORA DE LOURDES ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES,JOSENILDO ALVES FORMIGA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, especificar quais os imóveis que deseja ter declarados a imunidade tributária, bem como juntar o relatório final da contabilidade do Colégio Nossa Senhora de Lourdes de 2014. 00606 Processo: 0002951-80.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO FRANCISCO BARBOSA ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente CATOLE DO ROCHA 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00607 Processo: 0000304-29.2007.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J do CPC. 00608 Processo: 0001854-78.2015.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INCAL IND E COM DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA ADV: KALLYL PALMEIRA MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora, através do seu advogado legalmente constituído, para, no prazo legal, apresentar réplica à Contestação. 00609 Processo: 0002132-50.2013.815.0141 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: NELSON PASCHOALOTTO,ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO,MARIA LUCILIA GOMES. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para pagar as custas processuais devidas, assim como também se manifestar acerca da certidão de fls. 40-v, onde o meirinho não conseguiu localizar o bem e nem tão pouco o promovido. CONCEICAO 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 196/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00610 Processo: 0000131-91.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: FRANCILEIDE MARIA DE OLIVEIRA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Sentenca: Embargos acolhidos 00611 Processo: 0001382-18.2013.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: TEREZINHA DORALICE DOS SANTOS ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Sentenca: Embargos acolhidos 00612 Processo: 0001393-13.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seo recorrido, via patrono, para apresentar contrarrazoes ao recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias. 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 196/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00613 Processo: 0000027-02.2015.815.0151 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO RANIERE VIEIRA MARINHO ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO,NILO LUIS VIEIRA RAMALHO. Despacho: Intime-seo reu via patrono, para os fins do art. 422 do CPP. 00614 Processo: 0000880-21.2009.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO INACIO NETO ADV: WALTER CARVALHO ALMEIDA. Despacho: Intime-se para cumprimento do art. 422 do CPP. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 182/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00615 Processo: 0000520-18.2011.815.0151 - DISSOLUCAO E LIQUIDA REU: C. H. S. ADV: JOSE WELLTON DE ARRUDA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida, via advogado, para se manifestar sobre a propostade honorarios periciais de fls. 189/190, bem como sobre a peticao defls. 193, no prazo de 05 dias. 00616 Processo: 0001331-07.2013.815.0151 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: TAISA MARA DOS SANTOS SOUSA ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. Despacho: Intime-se a parte exequente, via advogado, para apresentar contrafe na execucaono prazo de 05 dias. COREMAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 206/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00617 Processo: 0000293-25.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERNANE FERREIRA ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora da decisão de fls. 60. 00618 Processo: 0000325-59.2014.815.0561 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,DIOGENES RAMALHO DE LIMA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: PATRIK VALERIANO FERREIRA DE LIMA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao e f. 79/86, no prazo de 10dias. CRUZ DO ESPIRITO SANTO VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 176/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00619 Processo: 0000030-90.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VALDENI PEREIRA ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente . 00620 Processo: 0000031-12.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se o Promovente acerca da negativa da diligência citatória. 00621 Processo: 0000032-60.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LEONARDO CANDIDO RODRIGUES ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente . 00622 Processo: 0000051-03.2012.815.0291 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: ALISSANDRO CANDIDO RAMOS ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se . Indefiro o pedido de sobrestamento. O agravo mencionado pelo promovido 37 já foi julgado improcedente. Defiro o pedido de bloqueio do bem via RENAJUD. Procedida a restrição. 00623 Processo: 0000060-28.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA IZABEL DOS SANTOS SILVA ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-se a parte sobre a decorrencia do prazo de suspensao do feito. 00624 Processo: 0000061-42.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALAURIZIO TARGINO GOMES ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT ADV: MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA,JOAO ALVES BARBOSA FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se as partes acerca do laudo pericial. 00625 Processo: 0000081-04.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RONALDO GONCALVES ABEL ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-se a parte sobre a decorrencia do prazo de suspensao do feito. 00626 Processo: 0000082-86.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE HONORIO DA SILVA ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-se a parte sobre a decorrencia do prazo de suspensao do feito. 00627 Processo: 0000102-77.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO/PB ADV: EDMER PALITOT RODRIGUES. Despacho: Intime-se autor para apresentar as alegacoes finais em no prazo legal. 00628 Processo: 0000122-97.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE VITURINO DA SILVA ADV: EWERTON FIDELIS COELHO,RAISSA PONTES RIBEIRO MACHADO. Despacho: Intimese o Promovente para apresentar, querendo, impugnação no prazo legal. 00629 Processo: 0000241-92.2014.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PAULO GONCALVES DA SILVA ADV: LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA. Despacho: Alvara expedido e a disposicao . 00630 Processo: 0000250-20.2015.815.0291 - GUARDA AUTOR: E. C. R. J. ADV: NARA DINIZ DA ROCHA. AUTOR: R. M. V. ADV: NARA DINIZ DA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente para deferir aos requerentes a guarda do menor. 00631 Processo: 0000334-55.2014.815.0291 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE VICTOR DA SILVA ADV: LUCIANO CARNEIRO C FILHO. Despacho: Alvara expedido e a disposicao Intime-se o autor, através de seu advogado. 00632 Processo: 0000357-64.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GENERALI DO BRASIL CIA NAC DE SEGUROS ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-seintimar a parte promovida através de seu advogado para comparecer em audiência de conciliação designada para o dia 16 de fevereiro de 2016,às 7:40h. 00633 Processo: 0000362-28.2011.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAILSON ANTONIO DO NASCIMENTO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se . Rejeito os Embargos diante da intempestividade. 00634 Processo: 0000380-59.2005.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ROBERTO PAIVA ADV: MYRNA TAVARES F TENORIO DE OLIVEIRA,SAMUEL DIOGO DE LIMA,JOSE TARCISIO FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte para providenciar a documentação necessária para preenchimento do ofício requisitório de precatórios. 00635 Processo: 0000391-10.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EWERTON ROMANELLY DA SILVA ADV: GABRIEL PONTES VITAL. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: RUBENS GASPAR SERRA,EDUARDO MARTORELLI FILHO. Despacho: Intime-se a parte interessada para promover a execução do julgado. 00636 Processo: 0000391-44.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RIBEIRO NETO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Sentenca: Extincao sem julgamento de mérito. 00637 Processo: 0000392-29.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO E FINANCIAMENTO ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. 00638 Processo: 0000462-46.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADERALDO CEZARIO PEREIRA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,ILKA MOURA SOARES DE OLIVEIRA. Despacho: Aguarda execucao de sentenca . 00639 Processo: 0000482-08.2010.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ALOIZIO DE MELO ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente . 00640 Processo: 0000482-32.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO/PB ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA. Sentenca: Extincao sem julgamento de mérito. 00641 Processo: 0000490-09.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO/PB ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito . 00642 Processo: 0000491-91.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO/PB ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA. Sentenca: Extincao sem julgamento de mérito. 00643 Processo: 0000492-76.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO/PB ADV: LIONALDO DOS SANTOS SILVA. Sentenca: Extincao sem julgamento de mérito. 00644 Processo: 0000501-77.2011.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALMIR ANTONIO DO NASCIMENTO ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho: Intime-se . Indefiro o pedido, pois não é cabível a designar audiência de conciliação após sentença. 00645 Processo: 0000511-82.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA BELEM DO NASCIMENTO ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA,RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO. Sentenca: Desistencia homologada . 00646 Processo: 0000540-06.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GISILENE DOMINGOS DA SILVA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA,FERNANDO A. ALVES DE ABRANTES FILHO. Despacho: Alvara expedido e a disposicao . 00647 Processo: 0000552-83.2014.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIZETE CLAUDINO MEIRELES ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Alvara expedido e a disposicao . 00648 Processo: 0000557-71.2015.815.0291 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDWIR COUTINHO DO AMARAL ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-seIntimar a parte autora através de seu advogado para comparecer em audiência de conciliação que está designada para o dia 15 de fevereiro de2016 às 9:20h. 00649 Processo: 0000558-56.2015.815.0291 - INTERDICAO AUTOR: I. C. H. S. ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Intime-seIntimar a autora através de seu advogado para apresentar a interditanda em audiência de interrogatório, designada para o dia 15 de fevereiro de 2016 às 9:00h. 00650 Processo: 0000601-32.2011.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIO CARLOS DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente . 00651 Processo: 0000612-61.2011.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARILUCE TRAJANO DA SILVA LIMA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. 00652 Processo: 0000615-11.2014.815.0291 - INTERDICAO AUTOR: F. A. S. S. ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO,NATALIA DE FATIMA DANTAS DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes, através de seus advogados, sobre a designação do exame do interditando para o dia 28.01.2016, às 14:00 horas, devendo o interditando ser apresentado para a realização do exame com seus documentos. 00653 Processo: 0000710-41.2014.815.0291 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Sentenca: Desistencia homologada . 00654 Processo: 0000742-80.2013.815.0291 - EXECUCAO DE TITULO E REU: RAFAEL FERNANDES DE CARVALHO ADV: JULITA COSTA ARANHA. Despacho: Intime-se . Vistas ao Embargado. 00655 Processo: 0000751-08.2014.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEANE ALEXANDRE DA SILVA ADV: JULITA COSTA ARANHA. REU: ATACADAO DOS ELETROS ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO. REU: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA ADV: JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES. Sentenca: Pedido julgado procedente . 00656 Processo: 0000792-72.2014.815.0291 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: W. H. S. B. ADV: MANOEL PEREIRA DINIZ NETO. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. C. S. ADV: MANOEL PEREIRA DINIZ NETO. Despacho: Intime-se . Vistas ao Autor. 00657 Processo: 0000861-75.2012.815.0291 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSELITO BARBOSA DA SILVA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA,SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA,RANNIERE MATILDE DA SILVA SANTOS. Despacho: Intime-se o Autor, através de seu advogado, para requerer o cumprimento da sen-tença/acórdão. 00658 Processo: 0029211-39.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado procedente . CUITE 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00659 Processo: 0000454-66.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. V. S. S. ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido, devendo os documentos serem entregues mediante recibo, deixando cópia deles nos autos. 00660 Processo: 0000481-49.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA SANIERY GALDINO PESSOA ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 38 pericia medica desingada para 05/01/2016 as 09:00 h, no hospital municipal de cuite, perito alberto Rodrigues de Oliveira 00661 Processo: 0000594-37.2014.815.0161 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: S. N. S. ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte exequente para informar em 10 dias se houve, ou não, o pagamento de todo o crédito reclamado. ESPERANCA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 187/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00662 Processo: 0000115-14.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSENILDO PORTO PEREIRA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-separte autora para as contrarrazoes no prazo legal. 00663 Processo: 0000196-60.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIANDRO DOS SANTOS PINHEIRO ADV: RODRIGO FERNARDO LIMA GONCALVES,GHISLAINE ALVES BARBOSA. REU: LUZINETE E ZUCA DA PAMONHA Despacho: Intime-separte promovente para especificar a providencia judicial perseguida, no prazo de 10 (dez) dias. 00664 Processo: 0000933-29.2015.815.0171 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JANELENE BARBOSA DINIZ ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seAo embargado no prazo legal 00665 Processo: 0002457-95.2014.815.0171 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA COREN ADV: ALANNA GOMES OLIVEIRA GONCALVES. REU: VAGMA FREIRE DE ANDRADE Sentenca: Processo extinto. 2A. VARA DE ESPERANCA NF 188/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00666 Processo: 0000332-23.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALBER RESENDE COSTA ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO. Despacho: Intime-seabra-se vista, pelo prazo de 15 dias ao apelado para responder (cpc, art. 518). 00667 Processo: 0000562-65.2015.815.0171 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: MARIA CLAUDIA RODRIGUES BRANDAO ADV: THAIS MOURA ESTRELA DANTAS. AUTOR: JANDUI RODRIGUES FILHO ADV: THAIS MOURA ESTRELA DANTAS. Sentenca: Pedido julgado procedentedivorcio decretado 00668 Processo: 0000872-47.2010.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVIO BRAGA DOS SANTOS ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA,LUANA M. SOUSA BENJAMIM. Despacho: Intime-sea parte autora para executar o julgado em vinte dias. 00669 Processo: 0002432-82.2014.815.0171 - INVENTARIO AUTOR: JOSEFA DE ARAUJO LIMA ADV: JOSE VALMIR POMBO DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para tomar ciencia do despacho de f. 67. 00670 Processo: 0002442-29.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO PIRANGI DE SOUSA ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. REU: SUPER ESPERANCA SUPERMERCADO LTDA ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00671 Processo: 0002632-55.2015.815.0171 - GUARDA AUTOR: J. S. ADV: ELLEN THAMIRIS PIMENTA,ADEILSON DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para juntar a procuracao com as corrrecoes necessarias, habilitando-a a demandar em juizo em dez dias. 00672 Processo: 0002772-26.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INGRIDE IRINEU DA SILVA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre o laudo pericial, e requerer o que entender de direito em cinco dias. 00673 Processo: 0003022-59.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HEMERSON RICELI DOS SANTOS FALCAO ADV: RENATA BRUNA DE FARIAS BRITO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir,manifestandose, tambem, acerca da possibilidade de composicao amigavel da lide, no prazo de dez dias. 00674 Processo: 0003392-72.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMELIA CARMEM HAMAD GOMES ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea parte autora, via advogado, para requerer o que entender de direitoacerca da peticao e documentos juntadas,a em cinco dias. GUARABIRA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 184/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00675 Processo: 0001063-23.2014.815.0181 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA JOSE DE LUCENA AGUIAR ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-seo advogado da autora para apresentar alegações finais, no prazo legal. 00676 Processo: 0008998-17.2014.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se o autor para indicar o local do destino do bem, objeto da presente lide, caso seja apreendido, o nome do depositario, com sua qualificacaoe respectivo telefone. 2A. VARA DE GUARABIRA NF 184/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00677 Processo: 0001797-37.2015.815.0181 - AUTO DE APREENSAO EM INFRATOR: E. C. S. N. ADV: JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. INFRATOR: L. K. S. L. ADV: FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO. Despacho: Autos remetidos ao Tribunal de Justica 00678 Processo: 0002429-63.2015.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIO FERNANDO SIMOES DA SILVA ADV: JOACIL DE BRITO PEREIRA NETO. Despacho: Pedido indeferido de Relaxamento formulado pelo advogado do acusado. 00679 Processo: 0004083-90.2012.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WAGNER MOREIRA ALBUQUERQUE ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/03/2016, as 08:30 h, no forum local; ocasiao em que serao ouvidasas testemunhas de Defesa e interrogado o reu. 00680 Processo: 0005892-13.2015.815.0181 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: NADILSON COSTA DE ARAUJO ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA,JOSE GUEDES DIAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente a exceção de incompetência. INGA 2A. VARA DE INGA NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00681 Processo: 0000810-14.2010.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO INGA ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre o bloqueio on line da verba honorária, em 5dias. ITAPORANGA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00682 Processo: 0001231-95.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANEILDE ARAUJO BATISTA ADV: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE,MAURICIO SILVA LEAHY. Sentenca: Intime-seda sentenca de fls 36/37, em que extinguiu o processo com resolucao do merito, nos termos do art. 269,III do CPC. 00683 Processo: 0001444-04.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA DE ARAUJO MONTEIRO ADV: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE,MAURICIO SILVA LEAHY. Sentenca: Intime-se da sentença de fls 36/37, em que extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269,III do CPC. 00684 Processo: 0001504-74.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA BARREIRO ALVES ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA,FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE,MAURICIO SILVA LEAHY. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls 37/38, em que homologou o acordo celebrado entre as partes. 00685 Processo: 0001524-65.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANA TIMOTEO DANTAS ADV: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE,MAURICIO SILVA LEAHY. Sentenca: Intime-se da sentença de fls 36/37, em que extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269,III do CPC. 00686 Processo: 0001601-74.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVANILDA TIMOTEO NEVES ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA,FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE,MAURICIO SILVA LEAHY. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls 25/26, em que extinguiu o processo com resolucao do merito, nos termos do art. 269,III do CPC. 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 168/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00687 Processo: 0000043-38.2013.815.0211 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO,MARCOS ANTONIO DE ANDRADE,ANDRE ZANETTI BAPTISTA. Despacho: Intime-se da sentença que julgou extinto o presente processo sem julgamento domérito. 00688 Processo: 0000113-12.2000.815.0211 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: CELSO MARCON. REU: VERA LUCIA SIQUEIRA LIMA ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Despacho: Intime-se da sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito. 00689 Processo: 0000177-12.2006.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JUDIVAN JERONIMO RICARTE ADV: JOAO FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA PB ADV: BRUNO DA NOBREGA CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre oo ofício requisitório. 00690 Processo: 0001353-26.2006.815.0211 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRC CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DA PARAIBA ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. Despacho: Intime-se DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DOMÉRITO. 00691 Processo: 0001733-68.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SATIRA NICODEMOS DOS SANTOS ADV: MARILY MIGUEL PORCINO,MARILY MIGUEL PORCINO. REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir no prazo de 10 dias. 00692 Processo: 0002418-41.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO AUGUSTO DE SOUSA ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-se da decisão por meio da qual foi indeferido o pedido de tutela antecipada bem como do deferimento da assistência judiciária gratuita. 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 168/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00693 Processo: 0001607-81.2015.815.0211 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LUCAS DA SILVA BEZERRA ADV: JOSE LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. 3A. VARA DE ITAPORANGA NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00694 Processo: 0000680-18.2015.815.0211 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. L. B. S. ADV: EMANUEL FELICIO BARBOSA DIAS. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL 00695 Processo: 0001380-62.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDILZO DA SILVA ADV: FAGNER VIEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-sevista dos autos, no prazo legal 00696 Processo: 0001401-67.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERICK MARCOS LEITE ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCILIA LEITE DE ARAUJO ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. JACARAU VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 209/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00697 Processo: 0000435-32.2004.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADAILTON PAULINO DA SILVA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS,ALBERTO LOPES DE BRITO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARAU ADV: VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se da expedição de RPV. 00698 Processo: 0001286-85.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NADIR FERNANDES DE FARIAS ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. Despacho: Intime-se comparecer ao cartório e receber os autos da presente ação, visto játer sido juntado os documentos requeridos junto à promovida. 00699 Processo: 0001533-37.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea seguradora para pagar os honorarios periciais, clausula 1.3 do concenio nº 015/2014 JUAZEIRINHO VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 189/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00700 Processo: 0000044-53.2015.815.0631 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANATALIA INACIA DE SOUZA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: BANCO VOTORANTIM ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,THAIS E LOPES TAVARES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/01/2016 as 09:00hs. VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 189/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00701 Processo: 0000091-27.2015.815.0631 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: J. W. V. S. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. INFRATOR: C. D. O. S. ADV: MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se da Sentença Condenatória de fls. 57/62 dos autos. LUCENA VARA UNICA DE LUCENA NF 203/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00702 Processo: 0000242-09.2009.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LINDALVA SOARES ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-separa tomarem conhecimento de todo teor da sentenca que julgou improcedente o pedido de fls.396/402, prolatada por este juizo. 00703 Processo: 0000287-42.2011.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO LOPES ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado da parte promovente, para requerer o que de direito, em 10(dez) dias, ante o deposito efetuado. 00704 Processo: 0000367-64.2015.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSILDA PEREIRA DA SILVA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse sobre oinformado no petitorio de fls. 55/60. 00705 Processo: 0000462-65.2013.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERIVELTON RODRIGUES DA SILVA ADV: FABIO FERREIRA GOIS,BRENO SOARES PAULA. Despacho: Intime-sea parte, para querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (de) dias. 00706 Processo: 0000672-53.2012.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JADSON CELESTINO AVELAR ADV: FABIANA MARIA F I DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte promovente, por seu advogado, para requerer o que de direito,em 05 (cinco) dias, ante o deposito efetuado. 00707 Processo: 0001261-11.2013.815.1211 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento de todo tor da sentenca de fls. 42/43, que julgou procedente a acao. 00708 Processo: 0002001-13.2006.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FABIO ROMERO DE SOUZA RANGEL,LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR,THEREZA SHIMENA SANTOS TORRES. Despacho: Intime-separa tomar conhecimento de todo teor do despacho de fls. 141. MALTA VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00709 Processo: 0000138-49.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA LINHARES MONTEIRO DE ARAUJO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,EDSON BATISTA DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se as partes para querendo se manifestarem no prazo comum de 10 dias, acerca da documentação acostada as fls. 194/203. 00710 Processo: 0000163-57.2014.815.0531 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. V. P. R. ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: D. A. S. P. ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: M. C. R. S. Despacho: Intime-se a parte promovente do despacho de fls. 58, bem como, para apresentarnúmero de conta conrrente para fins de deposito de alimentos provisórios, em 05 dias. 00711 Processo: 0000193-92.2014.815.0531 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: PETRONIO JANSEN DE AMORIM JUNIOR ADV: RAFAEL SANTIAGO ALVES,DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS. REU: THIENE DOS SANTOS MARTINS ADV: RAFAEL SANTIAGO ALVES,DANILO SARMENTO ROCHA MEDEIROS. Despacho: Intime-se o exequente p/querendo juntar o valor da diligencia do Oficial/Justica p/as providencias quanto a penhora tendo em vista imovel indicado encontra-se em comarca diversa do domicilio dos exequentes, em 10 dias. 00712 Processo: 0000382-75.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO DE SOUSA COSTA ADV: HERON MARTINS FERNANDES,ANA ALINE MOURA DANTAS. REU: BV FINANCEIRA S/ A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se o reu, por seu advogado, para pagar voluntariamente o valor da condenacao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art. 475-J doCPC. 00713 Processo: 0000541-76.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEMAR MORAIS DE SOUSA ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AREU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/AAto Ordinatorio:intimar a parte promovente para se manifestar acerca dos documentos acostados aos autos de fls. 148/164, no prazo de 05 (cinco) dias. 00714 Processo: 0000662-41.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MANOEL DE OLIVEIRA FILHO ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Pedido indeferidode fls. 77, pos nao foi certificado se quer o prazo da multa do art. 475-J. Intime-se o reu por seu advogado para pagar voluntariamente o valor contido na sentenca, em 15 dias, sob pena de multa, art 475-J CPC. 00715 Processo: 0001863-05.2013.815.0531 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: W. A. L. ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: G. L. S. F. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito MAMANGUAPE 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 142/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00716 Processo: 0000404-92.2013.815.0231 - INQUERITO POLICIAL REU: FRANCISCO CANINDE JOTA ADV: DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 MANOEL ALVES DE PAULA. Despacho: Intime-seIntime-se para comparecer no Forum da Comarca de Cabedelo, para tomarparte da audiencia, que se realizara no dia 27 de janeiro de 2016,pe-las 14:00 horas. 3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 155/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00717 Processo: 0000694-78.2011.815.0231 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: VALDERI ALEXANDRE DA SILVA ADV: JAYME CARNEIRO NETO. INDICIADO: JOSE CARLOS MARCOLINO DOS SANTOS ADV: JOSEFA VICENTE DA COSTA. Sentenca: Intime-se os réus através de seus advogados da sentença que julgou procedente a denúncia, condenando-os com base no art. 157 do CP. 00718 Processo: 0002097-77.2014.815.0231 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GILMAR DA COSTA MARTINS ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,ARTHUR BERNARDO CORDEIRO. Sentenca: Intime-se o réu através de seu advogado da sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia e o condenou nos termos do art. 33 da Lei 11343/06. 00719 Processo: 0002263-75.2015.815.0231 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: LUIZ ROMILDO BARBOZA ADV: JANECELI PAIXAO PLUTARCO. REU: SAMUEL SANTANA DA SILVA ADV: DANIEL COSTA CAVALCANTE. Despacho: Intime-se os advogados dos réus, para no prazo legal apresentar defesa preliminar, assim como intime-se do indeferimento do pedido de transferênciade Samuel Santana da Silva. 00720 Processo: 0002623-44.2014.815.0231 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TAMIRIS LIMA DA SILVA ADV: ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da ré, Tamires Lima da Silva, para informar ao processo oseu endereço atualizado, eis que há notícia do descumprimento da prisão domiciliar outrora concedida. MARI VARA UNICA DE MARI NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00721 Processo: 0000107-12.2013.815.0611 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIZANGELA FELIX DE SOUZA PEREIRA ADV: PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 111 doas autos. 00722 Processo: 0000640-97.2015.815.0611 - EXIBICAO AUTOR: SEVERINO JOSE LUIZ ADV: ERIKA TUANNY DE MOURA MELO. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. MONTEIRO VARA DE EXECUCAO PENAL DE MONTEIRO NF 135/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00723 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: ADILSON FAGUNDES DA SILVA ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena VARA DE EXECUCAO PENAL DE MONTEIRO NF 135/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00724 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: BERENICE BEZERRA DE SOUZA ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena 00725 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: JOSE ROMERO BARBOSA DA SILVA ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena 00726 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: SEVERINO BARBOSA DA SILVA ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena 1A. VARA DE MONTEIRO NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00727 Processo: 0000255-95.2015.815.0241 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: VERYOLANDA IZAIAS DE SOUSA PEREIRA ADV: STEFANO IZAIAS DE SOUSA. REU: JAILSA MARIA QUINTANS SALES FIGUEREDO Sentenca: Desistencia homologada 1A. VARA DE MONTEIRO NF 135/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00728 Processo: 0001053-90.2014.815.0241 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LAERCIO DO NASCIMENTO BEZERRA ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: SAMUEL MOISES DE LIMA Despacho: Relaxamento de prisao indeferido 2A. VARA DE MONTEIRO NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00729 Processo: 0000927-40.2014.815.0241 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA ANUNCIADA CORDEIRO ADV: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. REU: ERINALDO JOSE CORDEIRO Despacho: Intime-se a inventariante para regularizar o feito, nos termos do despacho de fls. 14, em 10(dez) dias. 00730 Processo: 0001207-11.2014.815.0241 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARQUES DA SILVA ADV: KITERIA LUCIA DO N B C DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado procedente 2A. VARA DE MONTEIRO NF 137/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00731 Processo: 0002191-58.2015.815.0241 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JOSINALDO JOSE DA SILVA ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia de todo teor da decisão de fls.28/30. 00732 Processo: 0002198-50.2015.815.0241 - AUTO DE PRISAO EM FL VITIMA: ANGELA MARIA DA SILVAREU: EDSON DOS SANTOS AMORIM ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,MARCUS AURELIO ESPINOLA BRITO. Despacho: Intime-se o advogado do reu do inteiro teor da decisao de fls. 43/45. 3A. VARA DE MONTEIRO NF 177/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00733 Processo: 0001847-77.2015.815.0241 - USUCAPIAO AUTOR: GERALDO AMADOR DE FARIAS ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA APARECIDA DE FARIAS ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para no prazo e dez dias, acostar aos autos a certidao atualizada doregistro do imovel (eis), obtido ao cartorio de registro e regularizar o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento. PATOS 2A. VARA DE PATOS NF 049/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00734 Processo: 0003533-50.2010.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: TEREZINHA BENEDITO DOS SANTOS ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. REU: ANDREZA FERREIRA BORGES ADV: DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO. Sentenca: Intime-se por todo o teor da sentença de fls. 86/87 que declarou extinta a punibilidade de Andreza Ferreira Borges. 3A. VARA DE PATOS NF 203/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00735 Processo: 0003630-55.2007.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO BORGES CANDEIA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II,JOANILSON GUEDES BARBOSA,ROBERTA LEONOR BARROS BEZERRA. INTERESSADO: JORMAM DE REZENDE CAVALCANTE ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II,JOANILSON GUEDES BARBOSA. INTERESSADO: FRANCISCA ALEM BORGES CANDEIA ADV: JOANILSON GUEDES BARBOSA,ROBERTA LEONOR BARROS BEZERRA,MARCOS ANTONIO FERREIRA DIAS NOVO. Sentenca: Sentenca homologatoria 00736 Processo: 0004757-38.2001.815.0251 - DECLARACAO DE AUSENC AUTOR: SEVERINA BATISTA DA SILVA ADV: EDILVAN MEDEIROS MARQUES. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 (dez) dias, requerer a sucessao definitiva, sob as penas da lei. 3A. VARA DE PATOS NF 209/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00737 Processo: 0001582-45.2015.815.0251 - REMOCAO DE INVENTARI AUTOR: LUIZ MEDEIROS DE ARAUJO ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. AUTOR: LENIRA MEDEIROS DE ARAUJO ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: PRISCYLA EMILY MEDEIROS MONTEIRO ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04/04/2016 as 15h00 00738 Processo: 0002489-54.2014.815.0251 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. W. N. B. B. ADV: TACITO RIBEIRO FERNANDES,ISAAC FERREIRA COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: Y. A. W. N. ADV: TACITO RIBEIRO FERNANDES,ISAAC FERREIRA COSTA. REU: B. B. B. ADV: DIMITRE BRAGA SOARES DE CARVALHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30/03/2016 as 09h00 00739 Processo: 0004224-88.2015.815.0251 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. L. S. ADV: CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA JUNIOR. REU: A. M. A. S. ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS,PALOMA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia03/03/2016 as 09h00 00740 Processo: 0006708-47.2013.815.0251 - GUARDA AUTOR: E. W. F. ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: M. L. F. A. ADV: RAFAEL XAVIER CEZAR DA NOBREGA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02/03/2016 as 11h00 00741 Processo: 0010263-38.2014.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: PRISCYLA EMILY MEDEIROS MONTEIRO ADV: WALBEY LEITE LEANDRO,GUSTAVO NUNES DE AQUINO. AUTOR: LENIRA MEDEIROS DE ARAUJO ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. AUTOR: LUIZ MEDEIROS ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04/04/2016 as 14hs00 00742 Processo: 0010482-51.2014.815.0251 - ALIENACAO JUDICIAL D AUTOR: BRUNO BEZERRA BRILHANTE ADV: DIMITRE BRAGA SOARES DE CARVALHO. REU: YLUSKA DE ASSIS WANDERLEY NOBREGA ADV: ISAAC FERREIRA COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30/03/2016 as 08h00 00743 Processo: 0010483-36.2014.815.0251 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: BRUNO BEZERRA BRILHAN- 39 TE ADV: CATARINE DE OLIVEIRA BARBOSA. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre a contestacao apresentada pela parte promovida, bem como, de todos os documentos encartados nos autos. 00744 Processo: 0010658-30.2014.815.0251 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. X. B. ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia02/03/2016 as 10h00 4A. VARA DE PATOS NF 204/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00745 Processo: 0000284-52.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASCONLIC ACESSORIA E CONSULTORIA EM LICITACOES ADV: MARCOS TULIO RODRIGUES ATHAYDE,ITALO TORRES LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, no prazode 10 dias, sob pena de arquivamento 00746 Processo: 0002130-07.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. F. S. C. ADV: SERGIO SCHULZE,SERGIO SCHULZE. Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. 00747 Processo: 0003910-16.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EGRECILEIDE MOREIRA ALVES ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. 00748 Processo: 0004954-02.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILEUSA JUSTINO CAVALCANTE ADV: RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovente para no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, indicando de modo concreto e fundamentado, cada prova que enentualmente se dispoe a custear e produzir. 00749 Processo: 0005904-79.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHARLLYS CANDEIA VIEIRA ADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte promovente para a presentar impugnacao, no prazo legal 6A. VARA DE PATOS NF 138/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00750 Processo: 0005420-35.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: CARLITO CLAUDIANO LEONARDO ADV: CLAUDIO DE SOUSA BARRETO. REU: JOSE PEDRO PEREIRA DOS SANTOS ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. REU: ANTONIO CARLOS ASSIS COSTA ADV: CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA JUNIOR. REU: EVALDO GOMES PEREIRA ADV: CLAUDIO DE SOUSA BARRETO. REU: FERNANDO HUGO ALVES FERREIRA ADV: CLAUDIO DE SOUSA BARRETO. REU: FABIO GENUINO DA SILVA ADV: CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA JUNIOR. REU: JOSE ROBERTO FIRME DOS SANTOS ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA,STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se as respectivas defesas para tomar conhecimento da audiência, designada para oitiva da testemunha MILITÃO PEREIRA JORGE NETO, na 2ª Vara daComarca de Cajazeiras, dia 25/02/2016, as 09h00min. 6A. VARA DE PATOS NF 173/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00751 Processo: 0001646-89.2014.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AVANI BRAZ DE SOUTO ADV: ANDRE FELIPE CORDEIRO BRAGA. Despacho: Intime-seo advogado do acusado, para comparecer a audiência de Instrução, designada para o dia 15/03/2016, às 08 horas, na sala de audiências da 6ª Vara, no edifício do Fórumda Comarca de Patos - PB. 00752 Processo: 0006075-07.2011.815.0251 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE FORTUNATO DA SILVA JUNIOR ADV: JOSE NERY FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da sentença condenatoria de 02 anos de detencao e suspensão para dirigir veiculo automotar por dois meses,substituida a pena priv.lib, por DUAS restritivas de direitos(PSC-ITD). 7A. VARA DE PATOS NF 202/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00753 Processo: 0004143-42.2015.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: JULIANA DA SILVA FIGUEIREDO ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA. Despacho: Intime-se Audiencia de Instrucao aos 10-03-2016, as 08h30, no forum local. Devera arrolar testemunhas com antecedencia de 30 dias ou traze-las ao ato independente de intimacao. 7A. VARA DE PATOS NF 212/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00754 Processo: 0000822-38.2011.815.0251 - ANULACAO E SUBSTITUI AUTOR: BRUNA BENEDITO DO BONFIM ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. AUTOR: TEREZINHA BENEDITO DOS SANTOS ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho: Intime-se para, em dez dias, especificar as provas que pretende produzir. Requerimentos genéricos serão tidos como inexistentes. 00755 Processo: 0001372-91.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. Y. M. B. S. ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar conhecimento das certidões de fls. 32ve requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. 00756 Processo: 0001540-93.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HADOLLFO RODRIGUES DOS SANTOS AIRES ADV: DARWIN WANBERTO B. SALES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-seo advogado da parte promovente para subscrever a exordial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu indeferimento. 00757 Processo: 0001640-48.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NORMANDO LEITE MONTEIRO ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. AUTOR: MARIA JOSE DE FARIAS ARANHA MONTEIRO ADV: ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES. REU: IMOGUIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOSSA SENHORA DA GUIA Despacho: Intime-se a parte autora para trazer aos autos, copia de sua ultima declaração de imposto de renda ou mesmo eventual declaração de isenção do pagamento deste tributo, mediante documento escrito. 00758 Processo: 0002462-37.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO CORREIA SARMENTO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora, para, em trinta dias, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. 00759 Processo: 0002606-45.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINEIDE RAMALHO CANDIDOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 00760 Processo: 0002606-45.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINEIDE RAMALHO CANDIDO ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 10:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca. 00761 Processo: 0002658-41.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THAIS DE OLIVEIRAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 00762 Processo: 0002658-41.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THAIS DE OLIVEIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 09:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca. 00763 Processo: 0002752-86.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORDY FREITAS RODRIGUES DE MOURA ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. REU: DPVAT SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intimese Perícia designada para o dia 01/02/2016, às 08h30 neste fórum, na sala do Trib. do Júri. Deverá trazer assitente técnico, caso inexista nos autos. 00764 Processo: 0003070-50.2006.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: AUTO PECAS LEITE LTDA ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. AUTOR: GERVASIO LEITE FILHO ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. REU: INACIO ALVES DA SILVA Despacho: Intime-sea exequente para tomar conhecimento do expediente de fls. 81/82 e requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 00765 Processo: 0003182-72.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO FERREIRA PINHO ADV: BRUNO DA NOBREGA CARVALHO. REU: SEGURADORA LIDER ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se Perícia designada para o dia 01/02/2016, às 11h30 neste fórum, na sala do Trib. do Júri. Deverá trazer assistente técnico, caso inexista nos autos. 00766 Processo: 0003326-12.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMETRIOS PINHEIRO SANTOS ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se Perícia designada para o dia 01/02/2016, às 09h30 neste fórum. Deverá trazer assistente técnico, caso inexista nos autos. 00767 Processo: 0003410-13.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDERLANDIO DA SILVA NUNES ADV: RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. REU: ENERGISA S/A Despacho: Intime-sea parte autora para tomar ciencia da decisao que indeferiu o pedido de justica gratuita, bem como para, em 30 dias, efetivar o recolhimentodas custas, sob pena de cancelamento da distribuicao. 00768 Processo: 0003596-36.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIANO NOVO MONTEIROREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 00769 Processo: 0003596-36.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIANO NOVO MONTEIRO ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 10:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca. 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 00770 Processo: 0003609-74.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA DE MEDEIROS TORRES ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Ato Ordinatorio:INTIMAR PARA TRAZER AOS AUTOS NOVO ENDERECO 00771 Processo: 0003712-08.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANIA OLIVEIRA DE ANDRADE ADV: SHAENA GUEDES ROCHA. Despacho: Intime-se Jusitiça gratuita indeferida. Intime-se para, em trinta dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distr ibuição. 00772 Processo: 0004105-64.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA BENTOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 00773 Processo: 0004105-64.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA BENTO ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 08:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca. 00774 Processo: 0004112-22.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAYVANDIO SILVINO DE LUCENA ADV: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora, para, em cinco dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda, eventual declaração de isenção do pagamento mediante docuemtno escrito e assinado pela própria parte. 00775 Processo: 0004214-49.2012.815.0251 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: FRANCILENE DE OLIVEIRA LIMA ARAUJO ADV: ALEXSANDRO WAGNER DE ARAUJO FERNANDES. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentenca de fls. 33-34. Julgo procedente o pedido. 00776 Processo: 0004544-51.2009.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: RILDIVANIA DE LUCENA SOARES ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS,GISLENE MACIEL MONTEIRO. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de fls. 66-68. Julgo procedente o pedido. 00777 Processo: 0005122-77.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se quanto ao pedido de desistência formulado à fl. 124. 00778 Processo: 0005178-42.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS DE BARROS NEVESREU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea Seguradora para depositar os honorarios pericias, no prazo de 15 (quinze) dias. 00779 Processo: 0005178-42.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS DE BARROS NEVES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 12:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca. 00780 Processo: 0005608-33.2008.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RINALDO RODRIGUES PEREIRA ADV: DYEGO TRAJANO RAMALHO,ITALO JOSE LEITE PEREIRA. REU: EUSEBIO PEREIRA DA SILVAREU: LUCIANA MOTA DOS SANTOS SILVAREU: LUCIANA MOTA DOS SANTOS SILVA Despacho: Intime-sea parte autora para ofertar as suas alegacoes finais, no prazo de 10 (dez) dias. 00781 Processo: 0006111-10.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANILDO ALVES VIEIRA ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. REU: SEGURADORA CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se Perícia designada para o dia 01/02/2016, às 11h30 neste fórum, na sala do Tribunal do Júri. Deverá indicar assistente técnico, caso inexista nos autos. 00782 Processo: 0006142-35.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES GOMES CAVALCANTE ADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS,JOSE NEVES SANTIAGO. REU: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se Perícia designada para o dia 01/02/2016, às 11h30 neste fórum. Deverá trazer assistente, caso inexista nos autos. 00783 Processo: 0007071-34.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARKILENE VIEIRA SILVA LIMA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS LTDA ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Perícia designada para o dia 01/02/2016, às 09h30 neste fórum. Deverá trazer assistente técnico, caso inexista nos autos. 00784 Processo: 0009206-82.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN XAVIER MARQUESREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 00785 Processo: 0009206-82.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN XAVIER MARQUES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 08:30 horas, no auditorio no Tribunal do Juri desta Comarca. 00786 Processo: 0009280-39.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO JANAISON FELIX MARINHO ADV: ITALO TORRES LIMA. REU: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seintimar a seguradora lider para depositar os honorarios periciais no prazo de 15 dias, bem como intimar as partes para pericia que ira realizar no dia 01/ 02/2016 as 08hs30min no forum local. 00787 Processo: 0009417-21.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO DE ARAUJO NASCIMENTOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 00788 Processo: 0009417-21.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO DE ARAUJO NASCIMENTO ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 10:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca. 00789 Processo: 0009525-50.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMERO DE SOUSA BATISTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Perícia designada para o dia 01/02/2016, às 08h30 neste fórum. Deverátrazer assistente técnico, caso inexista nos autos. 00790 Processo: 0010250-39.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGENILDO DE OLIVEIRA SILVA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intimeseintimar o promovido para depositar os honorarios periciais no prazo de 15 dias, bem como intimar as partes para pericia que ira se realizar no dia 01/02/2016 as 12hs30min no forum local desta cidade. 00791 Processo: 0011078-35.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACI APARECIDO DA COSTAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 00792 Processo: 0011078-35.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACI APARECIDO DA COSTA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem no dia 01/02/2016, as 08:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca, para a realização da pericia. 00793 Processo: 0011099-11.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO DA SILVA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seintimar o promovido para depositar os honorarios periciais no prazo de 05 dias, bem como intimar as partes para realizacao de pericia que ira se realizar no dia 01/02/2016 as 10hs30min no forum local desta. 00794 Processo: 0011099-11.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RODRIGO DA SILVA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Ato Ordinatorio:INTIMAR O ADVOGADO PARA ESCLARECER O ENDERECO DO AUTOR. 00795 Processo: 0011516-61.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO CLERISTON ALVES ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. REU: SEGURADORA CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Perícia designada para o dia 01/02/2016, às 12h30 nes´te fórum, na sala do Trib. do Júri. Deverá trazer assistente técnico, caso inexista nos autos. 00796 Processo: 0011813-68.2014.815.0251 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRA CANDEIA ADV: FRANCINALDO LOPES ANGELIM,ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de fls. 46-48. Julgo procedente o pedido. 00797 Processo: 0012044-95.2014.815.0251 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSE CLEMENTE PINTO ADV: YUGO NEVES SAMPAIO. Despacho: Intime-se de todo o teor das fls. 26-27. Julgo procedente o pedido. 00798 Processo: 0012070-93.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AILTON RAMOS DA SILVA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. AUTOR RECONVINDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: Intime-seintimar a seguradora lider para depositar os honorarios periciais no prazo de 15 dias, bem como intimar as partes para audiencia que ira serealizar no dia 01/02/2016 as 08hs30min no tribunal do juri. 00799 Processo: 0012110-75.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO FERREIRA GOMES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS LTDA ADV: RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seintimar a promovida para depositar os honorarios periciais no prazo de 15 dias, bem como ikntimar as partes para pericia que ira se realizar no dia 01/02/2016 as 12hs30min no forum local desta cidade 00800 Processo: 0012379-17.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAUDECY AUGUSTA PEDROSA ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seintimar o promovido para depositar os honorarios periciais no prazo de 15 dias, bem como intimar para comparecer no tribunal de juri no dia01/ 02/2015 as 12hs30min no forum local desta cidade. 00801 Processo: 0013085-97.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIVANILDA DILFINO DE OLIVEIRAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 00802 Processo: 0013085-97.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIVANILDA DILFINO DE OLIVEIRA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem à pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 09:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca. 00803 Processo: 0013086-82.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO TADEU CAETANO DE FARIASREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 00804 Processo: 0013086-82.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO TADEU CAETANO DE FARIAS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a pericia agendada para o 01/02/2016, as 1 0:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca. 00805 Processo: 0013089-37.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLINDO DE LIMA CABRAL ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JONAS GUEDES DE LIMA. Despacho: Intime-seintimar o promovido para depositar os honorarios periciais no prazo de 15 dias, bem como intimar as partes para pericia que ira se realizarno dia 01/02/2016 as 10hs30min no tribunal de juri. 00806 Processo: 0013091-07.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS RODOLFO ARAGAO DE LIMA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Perícia designada para 01/02/2016, às 09h 30 neste fórum, na sala doTrib. do Júri. deverá trazer assistente técnico, caso inexista nos autos. 00807 Processo: 0013096-29.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JUSTINO DO NASCIMENTOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROGERIO BORGES FERRAZ GOMINHO. Despacho: Intime-sea Seguradora Lider para depositar os honorarios periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 00808 Processo: 0013096-29.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JUSTINO DO NASCIMENTO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intimeseas partes para comparecerem a pericia agendada para o dia 01/02/2016,as 10:30 horas, no auditorio do Tribunal do Juri desta Comarca. 00809 Processo: 0013341-40.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JASSAS ALVES DE SOUSA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se Perícia designada para o dia 01/02/2016, às 11h30 neste fórum. Deverá trazer assistente técnico, caso inexista nos autos. 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 004/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00810 Processo: 0003018-54.2006.815.0251 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: JOSE JUNIOR DE MEDEIROS ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-seo exequente para informar,no prazo de cinco dias,o endereço atual do executado,sob pena de extincao da execucao. pedido de citação por edital indeferido. 00811 Processo: 0004259-34.2004.815.0251 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROSA MARIA LOPES DE CALDAS CIRILO ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. Despacho: Intime-sea exequente para,no prazo de cinco dias,apresentar o valor do debito remanescente,devidamente atualizado. PAULISTA VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00812 Processo: 0000161-10.2014.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLAME DE OLIVEIRA GUEDES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que pretende produzir. VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00813 Processo: 0000100-18.2015.815.1171 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE JUSTINO DOS SANTOS FILHO ADV: JOSE WELITON DE MELO,VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA. Despacho: Intimesepara informar se tem diligências a requerer. PEDRAS DE FOGO VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 198/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00814 Processo: 0000063-45.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: JOSIANE DA CONCEICAO LEITE ADV: KLEBER CESAR RODRIGUES GUEDES. Despacho: Intime-se Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidão de fls. 44-v, bem como sobre a petição e documentos de fls. 45-51. 00815 Processo: 0000072-07.2015.815.0571 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ESPOLIO DE MILTON PEREIRA DE PONTES ADV: WILLIAM FERREIRA DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: ENEVALDO FERREIRA DE PONTES ADV: WILLIAM FERREIRA DE MELO. REU: INVASORES Despacho: Intime-se Tendo em vista a decisão liminar do Agravo de Instrumento (fls 149-152), intime-se a parte promovente para requerer o que bem entender de direito dentro do prazo de 10 (dez) dias. 00816 Processo: 0000092-42.2008.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA DOMINGOS DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se Intime-se a parte promovente, por meio de seu advogado, para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00817 Processo: 0000184-83.2009.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES DE OLIVEIRA ADV: ROBERTA ONOFRE RAMOS,HILTON SOUTO MAIOR NETO. REU: IVAN GUEDES MARTINS FILHO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00818 Processo: 0000328-86.2011.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RODRIGUES DE LIMA NETO ADV: PAULO LOPES DA SILVA,FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se concedido o petitorio de fl. 149 dilatando a suspensao por mais 15 dias 00819 Processo: 0000468-57.2010.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DALVA NUNES DO NASCIMENTO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00820 Processo: 0000475-73.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: LUIZ ARAUJO DA SILVA Despacho: Intime-se Deferida a medida liminar. Mandado expedido. 00821 Processo: 0000548-89.2008.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MANOEL SEVERINO BELARMINO DA SILVA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte credora para querendo executar o julgado 00822 Processo: 0000593-49.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ANDRE BENVINDO DA SILVA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. REU: WELINGTON OLIVEIRA DA SILVA Despacho: Intime-se Deferida a medida liminar. Mandado expedido. 00823 Processo: 0000662-81.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIBRA S/A ADV: ROBERTO GUENDA. REU: EDIULSON MENDONCA DA SILVA Despacho: Intime-se Deferida a medida liminar. Mandado expedido. 00824 Processo: 0000697-41.2015.815.0571 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO ADV: BRUNO MAGALHAES. REU: CLECIA MARIA DA SILVA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: MARIA JOSE DA SILVA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: JOSE FERREIRA DOS SANTOS ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. Sentenca: Embargos rejeitados LIMINARMENTE 00825 Processo: 0000718-27.2009.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTE,BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a executada para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento domontante total indicado nas fls.201 dos autos, sob pena de multa no percentual de 10% ( dez por cento) sobre o valor da condenação 00826 Processo: 0000842-97.2015.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: KATHE RAMOS DE SOUZA Despacho: Intime-se Deferida a medida liminar. Mandado expedido. 00827 Processo: 0000939-05.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABRICIO DO NASCIMENTO GONDIM ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Intimese o recorrido para querendo apresentar as contrarrazoes no prazo de 15 (quinze) dias 00828 Processo: 0000942-86.2014.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CFI DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 ADV: SERGIO SCHULZE,SERGIO SCHULZE. REU: MANOEL AMARANTE DE OLIVEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 10 (dez) dias, dizer o que bem entender de direito. 00829 Processo: 0000949-44.2015.815.0571 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL,BRUNA REGINA CABRAL. REU: LUCICLEIDE GALDINO DE SANTANA ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: SEVERINA LUCIA DA SILVA CASTRO ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. REU: SELMA MARIA DA SILVA SANTOS ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. Despacho: Intime-se Distribuído embargos à execução nº 0000512-47.2008.815.0571. Citem-se as partes embargadas para, querendo, responderem a presente ação dentro do prazo legal. Suspenda-se o curso do processo principal ate decis 00830 Processo: 0000979-79.2015.815.0571 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JEFFERSON THIAGO DANTAS DA SILVA ADV: FRANCISCO TIAGO CORREIA BRAGA,JEREMIAS NASCIMENTOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se concedida a liminar 00831 Processo: 0000992-78.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: JOSE AUGUSTO DA SILVA Despacho: Intime-se Deferida a medida liminar. Mandado expedido. 00832 Processo: 0001035-15.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. Despacho: Intime-se liminar concedida 00833 Processo: 0001037-82.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR. Despacho: Liminar deferida 00834 Processo: 0005822-58.2013.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: ZENON MARCOS DOS SANTOS BARROS ADV: BRUNO MAGALHAES. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, têm interesse de produzir novas provas. 00835 Processo: 0006039-04.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE DE ARAUJO RAMALHO ADV: PAMELA C DE CASTRO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para querendo apresentar contrarrazoes no prazo legal 00836 Processo: 0006460-91.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OLIMPIADES OVIDIO DE QUEIROZ NETO ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. REU: EDSON SHIMU ADV: ATHOS OLIVEIRA SOARES. Despacho: Intime-se as partes para especificação de provas justificando anecessidade dasmesmas em 05 (cinco) dias. 00837 Processo: 0006465-16.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO DIAS DE ARAUJO ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. REU: EDSON SHIMU ADV: ATHOS OLIVEIRA SOARES. Despacho: Intime-se as partes para informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm interesse ou não de produzirem outras provas, principalemnte tratandose de prova pericial. Caso haja interesse, no prazo, formulem quesitos. 00838 Processo: 0006619-34.2013.815.0571 - EXIBICAO REU: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-se o recorrido para no prazo legal apresentar as suas contrarrazoes VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 198/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00839 Processo: 0000143-14.2012.815.0571 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO MENDES DA SILVA ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: GIVALDO MENDES DA SILVA ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: GILBERTO MENDES DA SILVA ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. VITIMA: ELISANDRO JOSE DOS SANTOS ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. Sentenca: Processo extinto. Extinta a punibilidade dos agentes ANTONIO MENDES DA SILVA, GILBERTOMENDES DA SILVA, GIVALDO MENDES DA SILVA e JOSÉ MENDES DA SILVA. Art.107, IV e Art. 109, VI do CP. PIANCO 1A. VARA DE PIANCO NF 199/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00840 Processo: 0000123-75.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSENILDA PESSOA DA SILVA ADV: LINO JOSE NUNES DE FREITAS. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. Despacho: Intime-se da sentença julgando extinta a ação. 00841 Processo: 0000380-42.2011.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LEITE DE OLIVEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. AUTOR: MARIA DA GUIA PIRES DE ALMEIDA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: BRUNO DA NOBREGA CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes para falarem acerca do laudo de avaliação de fls. 74, em 10 dias. 00842 Processo: 0000949-38.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARLENE EUZEBIO DE ARAUJO VASCONCELOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Sentenca: Intime-se da sentença que julgou procedente o pedido do autor. 00843 Processo: 0001169-36.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CELIANA GOMES DE ARAUJO SOUZA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE EMAS ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Sentenca: Intime-se da sentença que julgou procedente o pedido. 00844 Processo: 0001763-50.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO TEOTONIO DOS SANTOS ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se o bel. OSMAN XAVIER FERREIRA JUNIOR, para anexar aos autos o substabelecimento de que trata as fls. 46 e 63, em 10 dias. 00845 Processo: 0001845-81.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO TOMAZ DA SILVA ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. 00846 Processo: 0001942-47.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: THAMIRES RAIANE BARBOSA DE MOURA ANGELO BENTO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA,ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA. REU: BRADESCARD S/A Despacho: Intime-se DA LIMINAR DEFERIDA. 00847 Processo: 0002053-31.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO RODRIGUES MOURA ADV: DAMIANA VANIA DA SILVA SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se DA LIMINAR DEFERIDA. 1A. VARA DE PIANCO NF 199/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00848 Processo: 0002320-08.2012.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL MESSIAS ALVES DE OLIVEIRA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. VITIMA: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-se a parte ré para alegações finais. 2A. VARA DE PIANCO NF 208/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00849 Processo: 0000094-25.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA LACERDA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA,ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado do autor, para audiencia de instrução e julgamento, dia 19de fevereiro de 2016, as 08h00, no forum local. 00850 Processo: 0000135-89.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIMARQUES BATISTA DE ARAUJO ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Intime-seo advogado do autor, para audiencia de instrução e julgamento, dia 19de fevereiro de 2016, as 11h30min, no forum local. 00851 Processo: 0000328-07.2015.815.0261 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: DAMIANA LEITE DE ALMEIDA CARVALHO ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS,PALOMA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00852 Processo: 0000377-48.2015.815.0261 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. A. C. ADV: GEORGE NOBREGA COUTINHO. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO DAS PROMOVENTE PARA COMPARECER NO DIA 16/02/2016 AS10H30MIN NO FOROM DE PIANCO-PB, PAREA PARTICIPAR DA AUDIENCIA DE CON-CILIACAO. 00853 Processo: 0000396-54.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CANDIDO DA SILVA ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DIA 19/02/2016, 09H30MIN, NO FORUM LOCAL. 00854 Processo: 0001084-16.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GABRIEL PATRIOTA PINHEIRO FERREIRA ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. AUTOR: LEONARDO PATRIOTA PINHEIRO ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00855 Processo: 0001164-77.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELICENIA PESSOA DE SOUZA ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00856 Processo: 0001337-38.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE EDUARDO LACERDA PARENTE ANDRADE,JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intimeseintime o advogado da parte apelada para no prazo legal apresentar con-tra razoes. 00857 Processo: 0001388-49.2014.815.0261 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: FRANCISCO LEITE DE MELO ADV: JOSE LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00858 Processo: 0001747-96.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA,ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA. Despacho: Intime-seintime o advogado do promovente poara comparecer no dia 19/02/2016, as10h00 no Forom de Pianco-PB, para participar da audiencia de instrucaoe julgamento. 00859 Processo: 0001925-79.2013.815.0261 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARIA DE FATIMA CARLOS DA SILVA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: BRUNO DA 41 NOBREGA CARVALHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00860 Processo: 0002206-98.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIGLEISSON TOMAZ DA SILVA ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO AUTOR, PARA AUDIENCIA DE INSTURÇÃO E JULGAMENTO, DIA 19DE FEVEREIRO DE 2016, AS 11H20MIN, NO FORUM LOCAL. 2A. VARA DE PIANCO NF 208/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00861 Processo: 0000789-28.2005.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSENILDO ANDRADE SILVA ADV: ELCENHO ENGEL LEITE DE SOUZA,ALUIZIO HILARIO DE SOUZA. VITIMA: KILDERE WAGNER PEIXOTO SANTOS Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 00862 Processo: 0002305-05.2013.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE JAILTON ALVES ADV: FLAVIO ROBERTO DE LIMA DE FARIAS JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado do acusado para audiencia de instrução e julgamento, dia 03 de fevereiro de 2016, as 10h30min, no forum local. PILAR VARA UNICA DE PILAR NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00863 Processo: 0000504-28.2012.815.0281 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: JOSE BENICIO DE ARAUJO FILHO ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Sentenca: Intime-se por todo conteudo da sentenca proferida por este juizo. 00864 Processo: 0000655-23.2014.815.0281 - INTERDICAO AUTOR: L. C. G. S. ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA,ELIDA MARGARIDA ALMEIDA DIAS. Sentenca: Pedido julgado procedentedecretando a interdicao da requerida. 00865 Processo: 0000719-72.2010.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIA ODETE BATISTA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE ARAUJO FILHO. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00866 Processo: 0000722-27.2010.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA ODETE BATISTA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Sentenca: Sentenca julgada procedente JULGADO PROCEDENTE 00867 Processo: 0000787-32.2004.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA NELIA PESSOA DO NASCIMENTO ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. Despacho: Intime-se para receber o alvara Judicial. PIRPIRITUBA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 135/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00868 Processo: 0000817-70.2015.815.0511 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALENCAR SANTANA DA SILVA ADV: FERNANDA ARAUJO DA ROCHA F. DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se pedido de relaxamento de prisão/liberdade provisória indeferido. POCINHOS VARA UNICA DE POCINHOS NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00869 Processo: 0000057-02.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WILSON ANDRADE PORTO ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00870 Processo: 0000148-92.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DJANEIDE GUIMARAES DE OLIVEIRA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00871 Processo: 0000168-83.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VANDERLICE GOMES OLIVEIRA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00872 Processo: 0000169-68.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DAMIANA FLOR DOS SANTOS ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00873 Processo: 0000170-53.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALDO FERNANDES DOS SANTOS ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00874 Processo: 0000213-53.2014.815.0541 - USUCAPIAO AUTOR: ADALGISA PEREIRA DA SILVA ADV: THAINARA NAINA BATISTA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designadapara o dia 25/02/2016, as 08:00, no forum local de pocinhos. 00875 Processo: 0000460-68.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SALES ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00876 Processo: 0000485-13.2015.815.0541 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA FLAVIANA SILVA BARBOSA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: EDNALDO SILVA NASCIMENTO Despacho: Audiencia designada para o dia 25/02/2016 as 10:40 horas no Forum local 00877 Processo: 0000540-32.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCINEIA LOPES ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade, para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00878 Processo: 0000560-23.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DA SILVA MOURA AFONSO ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolh er a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00879 Processo: 0000567-15.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ALEXANDRE DINIZ ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: IntimeseOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Preexecutividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00880 Processo: 0000570-67.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLODOMICIO SOARES HENRIQUES ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00881 Processo: 0000620-93.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE AUGUSTO GOMES POLICARPO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00882 Processo: 0000641-98.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DUCINALDO DA COSTA SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO,MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia17/02/2016, asc10:40 horas, no Forum Local d POcinhos 00883 Processo: 0000671-36.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA RAMOS DA SILVA ADV: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00884 Processo: 0000690-13.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EPITACIO LUCINDO DE ALMEIDA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00885 Processo: 0000707-49.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCIENE RODRIGUES ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: IntimeseOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Preexecutividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00886 Processo: 0000718-78.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDNALVA DOS SANTOS PEREIRA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despa- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 42 cho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00887 Processo: 0000729-10.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA MARIA BEZERRA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: IntimeseOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Preexecutividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00888 Processo: 0000737-84.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSELITA GOMES POLICARPO ALEXANDRE ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Preexecutividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00889 Processo: 0000738-69.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA MARTA DA CONCEICAO DOS SANTOS ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00890 Processo: 0000747-31.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DAS DORES RIBEIRO CANDIDO ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade, para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00891 Processo: 0000789-80.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ISA TAVARES OLIVEIRA ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00892 Processo: 0000799-27.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLEONICE MARIA DO NASCIMENTO SANTOS ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Preexecutividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00893 Processo: 0000850-38.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE FELINTO NETO ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Preexecutividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00894 Processo: 0000877-21.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DOMINGOS PEREIRA SOARES ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00895 Processo: 0000927-47.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDNALVA ARAUJO SOARES ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00896 Processo: 0000977-73.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALZIRA MARIA DE MELO PEREIRA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JULIANA GUEDES DA SILVA. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da Decisao:DEIXO de acolher a Objecao de Pre-executividade,para determinar a continuidade da presente fase de cumprimento de sentenca. 00897 Processo: 0001279-73.2011.815.0541 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. F. C.REU: A. V. A. C. ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seO Advogado do promovido para apresentar Alegacoes Finais, no prazo legal. 00898 Processo: 0001451-10.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: TIAGO SOUZA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A Sentenca: Pedido nao conhecido VARA UNICA DE POCINHOS NF 173/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00899 Processo: 0000255-05.2014.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO DOS SANTOS LIRA ADV: CICERO BATISTA FILHO. VITIMA: RANNY KELLY SOARES DA COSTA LIRA Despacho: Intimese para apresentacao das alegacoes finais no prazo de 10 dias 00900 Processo: 0001124-31.2015.815.0541 - CARTA PRECATORIA CRI REU: FELIPE DE MELO NASCIMENTO ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 18/02/ 2016 as 12:00 horas no Forum local 00901 Processo: 0001760-65.2013.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO WANDERLEY MATEUS GOMES ADV: MOISES FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-seO Advogado do reu para a audiencia de instrucao julgamento no dia28/04/2016 as 11:15 horas, no Forum local de Pocinhos-PB. POMBAL 2A. VARA DE POMBAL NF 212/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00902 Processo: 0000207-53.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA MENDES BANDEIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA. Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados, para comparecerem a Audiencia de Instrucao e Julgamento designada para o dia 26/01/2016, as 10:00horas, no Forum local. 00903 Processo: 0001155-05.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARIANA TELES PEREIRA ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL Despacho: Intime-seo exequente, por seu asdvogado, para, em 10 (dez) dias, apresentar a cópia de documento pessoal com foto para identificação da data de nascimento e informar se é portadora de doença grave no prazo legal. 00904 Processo: 0002509-55.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SONIA MARIA LUIZ DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para comparecer à audiencia de conciliação instrução e julgamento designada para o dia 11/03/2016, às 08:30h, ne ste Fórum local. 00905 Processo: 0002536-38.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS GARCIA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY,MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. Despacho: Intime-sea autora, por seu advogado, para comparecer a Audiencia de Conciliacao designada para o dia 26/01/2015, as 12:00h, no Forum local. 00906 Processo: 0003484-14.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FABIO SOARES DE ANDRADEREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intimesea parte promovida, para, dar integral cumprimento a sentença de fls. 86-87 dos autos, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento sobre o valor dacondenação (art. 475-J do CPC). 2A. VARA DE POMBAL NF 212/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00907 Processo: 0000020-45.2015.815.0301 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GILDEMBERG MEDEIROS NOBRE ADV: PEDRO RICARDO CORREIA MENDES,RUTIE KATUZIA DOS SANTOS GOMES RODRIGUES,ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-seo acusado, por seus advogados, para comparecerem a Audiencia redesignada para o dia 28/01/2016, as 09:00horas, no Forum local. 3A. VARA DE POMBAL NF 215/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00908 Processo: 0001127-27.2015.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: ERINEIDE ALVES DOS SANTOS SILVA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Ato Ordinatorio:Intime-se as partes,por seu advogado,para,no prazo de 10(Dez)dias,se manifestar acerca da pericia medica juntada,e,querendo,apresentar parecer do seu assistente tecnico. 3A. VARA DE POMBAL NF 215/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00909 Processo: 0000058-28.2013.815.0301 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00910 Processo: 0000295-91.2015.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: MARIA MAROLI LEITE DA SILVA FARIAS ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. REU: JOSE LEITE DA SILVA Despacho: Intime-seas partes de audiência marcada para o dia 06/04/2016 às 08:10. 00911 Processo: 0000753-50.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JUSCELIO DE OLIVEIRA RIBEIRO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes, para no prazo de 10 dias, comparecerem em cartório com fim de receber pessoalmente os Alvarás nº252, 253/2015, mediante recibo nos autos. 00912 Processo: 0000774-55.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ALMEIDA DE SOUSA SILVA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se o embargado para impugnar, no prazo legal. 00913 Processo: 0000787-83.2015.815.0301 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: ERIONALDO DE LIMA SILVA ADV: PABLO DE TARSO DANTAS UGULINO. Despacho: Intime-sea parte autora,por seu advogado,para,no prazo de 10(dez)dias,especificar as provas que pretende produzir. 00914 Processo: 0000815-51.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. F. S. ADV: JORDAO DE SOUSA MARTINS. REU: S. F. F. C.ASSIST. DO REU: L. F. A. REU: R. C. F. Despacho: Intime-seas partes de audiência de conciliação marcada para o dia 06/04/2016 às08:30. 00915 Processo: 0001017-28.2015.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: RITA RODRIGUES DA SILVA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Ato Ordinatorio:Intime-se as partes,por seu advogado,para,no prazo de 10(dez)dias,se manifestar acerca da pericia medica juntada,e,querendo,apresentar parecer do seu assistente tecnico. 00916 Processo: 0001797-65.2015.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA ADV: MARIA APARECIDA LACERDA PORFIRIO BARBOSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00917 Processo: 0003010-77.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AGENOR GALDINO RODRIGUES ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,ALBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente PRATA VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00918 Processo: 0000165-62.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se do bloqueio de valores do executado, para, querendo, apresentar impugnação aos calculos, no prazo de 15 dias 00919 Processo: 0000256-21.2015.815.0681 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. R. C. L. ADV: ANTONIO ELIAS DA SILVA. REU: A. B. S. ADV: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES. Despacho: Intime-se da sentença que julgou procedente o pedido da inicial 00920 Processo: 0000324-68.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSIVANIA PAULINO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: MAURICIO SILVA LEAHY,HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE. Despacho: Intime-se as partes pára comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 18/02/2016, as 12:00 horas, no forum local, bem como do indeferimento da tutela antecipada requerida 00921 Processo: 0000343-74.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. L. N. ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliação designada para o dia 18/02/2016, as 08:45 horas, a ser realizada no forum local 00922 Processo: 0000395-70.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE SEBASTIAO LINDOSO DA SILVA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO DO CARMO LINDOSO ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU: ROBSON RAFAEL DA SILVA ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. REU: MARIA GESSICA PEREIRA DE CARVALHO ADV: SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Despacho: Intime-se as partes apra comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 18/02/2016, as 09:45 horas, a ser realizada no forum local 00923 Processo: 0000427-46.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ PAULO DA SILVA LEITE ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se da decisao que determinou o bloqueio do valor da execução pelo sistema bacenjud 00924 Processo: 0000429-16.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EWERTON DANILO SOUSA LEITE ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se da decisao que determinou o bloqueio do valor da execução pelo sistema bacenjud 00925 Processo: 0000434-38.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE PEREIRA DA SILVA ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se da decisao que determinou o bloqueio do valor da execução, via sistema bacenjud 00926 Processo: 0000515-16.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE SEBASTIAO LINDOSO DA SILVA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. ASSIST.AUTOR: JOAO DO CARMO LINDOSO ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU: ANSELMO DE FREITAS BARROS ADV: BRUNO SOARES ALCANTARA. REU: ANA MARIA RAFAEL BARROS ADV: BRUNO SOARES ALCANTARA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 18/02/2016, as10:30 horas, a ser realizada no forum local 00927 Processo: 0000516-98.2015.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE SEBASTIAO LINDOSO DA SILVA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. ASSIST.AUTOR: JOAO DO CARMO LINDOSO ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. REU: SEVERINA ELINEIDE BEZERRA DE ARAUJO ADV: BRUNO SOARES ALCANTARA. Despacho: Intime-se para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 18/02/2016, as 10:45 horas, a ser realizada no forum local 00928 Processo: 0000607-91.2015.815.0681 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ESPOLIO DE JEREMIAS DE SOUSA RAMOS ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. ASSIST.AUTOR: ALINE DAINE DE SOUSA RAMOS ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, BEM COMO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO 00929 Processo: 0000674-90.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: INCOR IND E COM DE RACOES LTDA ADV: FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INDICAR BENS DO DEVEDOR PASSIVEIS DE PENHORA SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCESA ISABEL VARA DE EXECUCAO PENAL DE PRINC. ISABEL NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00930 Procedimento: TRANSFER/REMOCAO DOMIC PENAL APENADO: JAILSON ANTAS BEZERRA ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA. Despacho: Pedido indeferidoTRANSFERENCIA DOMICILIO PENAL 1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00931 Processo: 0000857-46.2010.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GICELY ALVES DE SOUSA ADV: ANTONIO CARLOS MARQUES,TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: BRUNO FELIPE DE SOUSA FERRAZ ADV: JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA,GIL CARVALHO ALMEIDA,ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. REU: IVONEIDE RIBEIRO GONTIJO VIEIRA ALVES ADV: CERES RABELO DA CUNHA LIMA. Sentenca: Intime-seos advogados dos reus,da sentenca que julgou parcialmente procedente opedido formulado na denuncia,ABSOLVER os promovidos GICELY ALVES DE SOUSA,BRUNO FELIPE DE SOUSA FERRAZ E IVONEIDE RIBEIRO CONTIJO VIEIRA. 00932 Processo: 0000857-46.2010.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO GOMES DE SA ADV: PIO ALVES DE QUEIROZ. Sentenca: Intime-seos adv.do reu JOAO GOMES DE SÁ,da sentenca,que julgou procedente a denuncia para condenar o réu,em 01 ano e 08 meses de reclusao e 166 dias-multa,substituida por duas penas restritivas de direito. 3A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00933 Processo: 0000813-51.2015.815.0311 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: C. M. P. ADV: ROMULO EMANOEL MARQUES DE LIMA ALMEIDA. AUTOR: M. T. A. M. ADV: ROMULO EMANOEL MARQUES DE LIMA ALMEIDA. Sentenca: Intime-se a autora da sentença que julgou procedente o pedido e decretou o divórcio do casal. 00934 Processo: 0000822-81.2013.815.0311 - GUARDA AUTOR: EDMILSON SOUTO DA SILVA ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA,ADYLSON BATISTA DIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, requerer o que entender de direito referente ao Estudo Psicossocial de fl.41, no prazo de 05(cinco) dias. 00935 Processo: 0000822-81.2013.815.0311 - GUARDA REU: CARLOS DOUGLAS VIRGOLINO DA SILVA ADV: RENILDO FEITOSA GOMES. Despacho: Intime-sea parte promovida para, querendo, requerer o que entender de direitoreferente ao Estudo Psicossocial de fl.41, no prazo de 05(cinco) dias. REMIGIO VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00936 Processo: 0001117-14.2012.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. T. A. C. ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. REU: F. A. A. C. ADV: RODOLFO DE MEDEIROS ARAUJO. Sentenca: Acordo homologado RIO TINTO VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 216/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00937 Processo: 0000385-74.2011.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ELIAS FERNANDES ADV: ANA CLARA MENEZES HEIM,DANIEL VIEIRA SMITH. Despacho: Intime-se Alvaras expedidos e a disposição em favor da parte autora. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 216/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00938 Processo: 0001329-37.2015.815.0581 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JAIR CARLOS ANDRADE DA SILVA ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. INDICIADO: RAFAEL DE SOUZA ARAUJO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. INDICIADO: AEUDISON DA SILVA ARAUJO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. INDICIADO: ALANDSON DA SILVA ARAUJO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intimese O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA DE JAIR CARLOS ANDADE DA SILVA FOI INDEFERIDO E DEFERIDO OS PEDIDOS DE HABILITACOES DOS DEMAIS INDICIADOS. 00939 Processo: 0001386-55.2015.815.0581 - PEDIDO DE PRISAO PRE AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA DE RIO TINTOREU: ADRIANO DOS SANTOS SILVA ADV: SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA. Despacho: Intime-se o patrono do reu para ter ciencia de que o pedido de revogacao da preventiva foi indeferido SANTA LUZIA VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 329/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00940 Processo: 0001670-67.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEOVA GONSALVES DOS SANTOS ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS,JULIANA JESSICA DA NOBREGA SIMAO. Despacho: Intime-seA impugnacao, n o prazo legal. 00941 Processo: 0001818-78.2015.815.0321 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: TEREZA DE JESUS MARINHO MEDEIROS ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. AUTOR: DENILDO MARINHO DE MEDEIROS ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. AUTOR: DENISE MEDEIROS BEZERRA ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. AUTOR: MARIA CELESTE DE MEDEIROS NEGRI SILVA ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: IntimesePara no prazo de cinco dias, informar se deseja que seja solicitado ao banco do brasil para informar os valores deixados em contas bancarias pelo falecido francisco de assis de medeiro 00942 Processo: 0001986-17.2014.815.0321 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: DANIELE DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Intime-seINTIMAR O EXEQUENTE para no parzo de 10(dez) dias, sob pena de extiuncao e arquivamento do feito, indiciar bens pertencentes a parte devedora. VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 414/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00943 Processo: 0000894-67.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MORAIS MEDEIROS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia designadacomparecer a audiencia 00944 Processo: 0000894-67.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MORAIS MEDEIROS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Despacho: Intime-sea impugnacao 00945 Processo: 0001403-95.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: MOTOROLA HOBILITY COM DE PRO ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO. Despacho: Intime-seno prazo de 10 dias,complementar o valor da execucao,sob pena de realizacao de penhora on line. 00946 Processo: 0001424-71.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERBTH WELLINGTON COELHO ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia designadano dia 12/02/2015, as 8h30min., no forum local 00947 Processo: 0001533-85.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIA ALZIRA SILVA DOS SANTOS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS RANGEL MOREIRA. Despacho: Audiencia designadacomparecer a audiencia 12/02/2016, as 9h., no forum local. 00948 Processo: 0001714-86.2015.815.0321 - INTERDICAO AUTOR: LEOCADIO FLORENTINO DE MEDEIROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Audiencia designadaaudiencia no dia 16/02/ 2016, as 8h30min., no forum local 00949 Processo: 0001723-82.2014.815.0321 - USUCAPIAO AUTOR: EDINALDO DOS SANTOS ADV: GERLANDO DA SILVA LIMA. AUTOR: CELIA SIMOES DE MEDEIROS SANTOS ADV: GERLANDO DA SILVA LIMA. Despacho: Audiencia designadano dia 12/02/2016, 9h15min., noforum local SANTA RITA 4A. VARA DE SANTA RITA NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00950 Processo: 0003825-23.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOISES ANSELMO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se Alvara expedido e à disposição. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00951 Processo: 0000073-33.2015.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIO ROBERTO RUFINO DOS SANTOS ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO,JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE. REU: CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. REU: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO ADV: DIEGO CABRAL MIRANDA,LUCAS ALVES DA MOTA,THIAGO BRITO FRANCO. REU: PAULO MARTINS DE OLIVEIRA ADV: RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE BRITO. REU: JOAO BATISTA GOMES DE LIMA JUNIOR ADV: MARCUS PAULO FREIRE. REU: SEVERINO FARIAS DE FRANCA ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE,LUCAS ALVES DA MOTA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS ADV: DIEGO CABRAL MIRANDA. INTERESSADO: LEOMAR AMARO COELHO ADV: JOALLYSON GUEDES RESENDE,FILIPE JOSE BRITO DA NOBREGA. Despacho: Audiencia designada22/01/2016 às 09h00. 5A. VARA DE SANTA RITA NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00952 Processo: 0002179-75.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA ALVES Despacho: Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, em cinco dias. 00953 Processo: 0002496-34.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO COELHO DO NASCIMENTOREU: SEGURADORA LIDER ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. SANTANA DOS GARROTES VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00954 Processo: 0000153-29.2015.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DO RAMOS JOSE DA SILVA ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA. REU: CLARO S/A ADV: JONAS CARVALHO DE LACERDA LIMA,CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,MICHEL PINTO DE LACERDA SANTANA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00955 Processo: 0000181-94.2015.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SELSA ROZADO DA SILVA CARVALHO ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA,VALTER GONZAGA DE SOUZA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Acordo homologado 00956 Processo: 0000222-61.2015.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AFONSO JOAO DA SILVA ADV: CARLOS CICERO DE SOUSA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: INGRID GADELHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Acordo homologado 00957 Processo: 0000352-51.2015.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS DAVID DA SILVA ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Acordo homologado VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 155/16 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00958 Processo: 0000754-69.2014.815.1161 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANCISCO RAIMUNDO DE SALES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA,CARLOS CICERO DE SOUSA. VITIMA: JOAO RAIMUNDO NETO ADV: EPITACIO PEREIRA SANTANA FILHO. Despacho: Intime-seda designacao do Juri para o dia 18.02.2016 para realizacao em reuniaoperiodica do Tribunal do Juri, na forma do art. 425 do CPP. SAO BENTO VARA UNICA DE SAO BENTO NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00959 Processo: 0000662-24.2015.815.0881 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: V. G. A. P. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. ASSIST.AUTOR: L. F. A. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 25 de fevereiro de 2016 as 12h30, no forum desta comarca. 00960 Processo: 0001292-17.2014.815.0881 - INTERDICAO AUTOR: CICERO GADELHA DE SOUSA ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 28 de janeiro de 2016 as 10h40min, no forum desta comarca de são bento. 43 GUES ALEXANDRE. REU: MARIA DO SOCORRO GONCALVES ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. Despacho: Audiencia designada para o dia 17 de fevereiro de 2016, as 08h20, SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 186/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00963 Processo: 0000151-91.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA PINHEIRO DE SANTANA ADV: JOSE ALBERTO CARTAXO FEITOSA,JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA,FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se as partes para ciência da sentença que julgou extinto o processosem resolução de mérito, nos termos do art. 267, do CPC. 00964 Processo: 0000434-17.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES LEITE ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES,MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. REU: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADV: GIZA HELENA COELHO. Despacho: Intime-sepromovida para cumprir com a sentenca de fls. 66/69, sob pena de execucao com possibilidade de ser aplicada multa diaria, ate que efetive opagamento 00965 Processo: 0000481-25.2014.815.0051 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. Y. M. B. S. ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: J. M. P. Despacho: Intime-se as partes para ciência da sentença que julgou procedente o pedido,extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269 I, do CPC. 00966 Processo: 0000936-53.2015.815.0051 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. B. F. S. ADV: ELTON LUIS LIMA DA SILVA,EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. REU: J. A. S. Despacho: Intime-seautor para fazer o complemento do pagamento das diligencias do oficial de justica, no prazo legal, sob as penas da lei 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 186/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00967 Processo: 0001370-13.2013.815.0051 - PROCEDIMENTO INVESTI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: HUMBERTO GOMES DO NASCIMENTO ADV: MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA,PAULO SABINO DE SANTANA. REU: DENILDO FERREIRA DOS SANTOSREU: FRANCISCO KLEBER RODRIGUES ALVES ADV: EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA. REU: MARIA DE FATIMA BATISTA MARECOAto Ordinatorio: as partes para ciência da audiência de instrução e julgamento,redesignada para o dia 03 de maio de 2016, pelas 09h:30m, no fórum local. SAO JOSE DE PIRANHAS VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00968 Processo: 0000255-29.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALOIZIO NUNES DE ARAUJO ADV: MARIA DOS REMEDIOS CALADO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/02/2016 as 09:00h. 00969 Processo: 0000405-10.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERAFIM CAVALCANTE PRUDENCIO ADV: IZABELA LINS DE OLIVEIRA. AUTOR: LEONILDA VIEIRA PRUDENCIO ADV: IZABELA LINS DE OLIVEIRA. AUTOR: MARA THAYNNE DOS RAMOS SILVA ADV: IZABELA LINS DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/02/2016 as 09:00h. 00970 Processo: 0000462-28.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANA BATISTA GONCALVES ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/02/2016 as 09:00h 00971 Processo: 0000465-80.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO COELHO FILHO ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/02/2016 as 09:00h. 00972 Processo: 0001172-48.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA VIEIRA NETA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/02/2016 as 09:00h. 00973 Processo: 0001252-12.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA SOUSA ADV: ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. AUTOR: JOAO IRAIRTON CAVALCANTI PEREIRA ADV: ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. AUTOR: AURICELIA DA SILVA ALVES ADV: ELIOMAR PINHEIRO DE SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01/02/2016 as 09:00h. VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 175/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00974 Processo: 0000014-84.2015.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERILANIO FERREIRA PEREIRA ADV: GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS. Despacho: Intime-seo apelante, para oferecer suas razoes recursais, no prazo legal. 00975 Processo: 0000117-33.2011.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL MESSIAS RIBEIRO ALVES ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. REU: JUNIOR CESAR GONCALVES DANTAS ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. REU: JOSE JOACIFRAN FORMIGA PIRES ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. REU: JOSE RAINERIO DE OLIVEIRA SILVA ADV: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 15/03/ 2016, as 11:30 horas, no forum judiciario desta comarca. SAPE 1A. VARA DE SAPE NF 188/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00976 Processo: 0002159-14.2015.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Desistencia homologada 2A. VARA DE SAPE NF 197/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00977 Processo: 0000078-63.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LILIAN BENTO DE SOUZA SILVA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-se , o promovente, para apresentar suas CONTRARRAZÕES RECURSAIS, no prazo legal. 00978 Processo: 0000428-51.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: PREV SAPE ADV: DANIELLE TORRIAO FURTADO. Despacho: Intime-se, as partes, da sentença que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial. 00979 Processo: 0000768-73.2005.815.0351 - DEPOSITO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-se, o promovente, para pagar as CUSTAS PROCESSUAIS a que foi condenado,no prazo de 10 (dez) dias. 00980 Processo: 0001088-11.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA BERNADETE DA SILVA ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se, as partes para especificarem as provas que ainda desejam produzir em audiência, JUSTIFICADAMENTE, no prazo de dez dias. 00981 Processo: 0001498-40.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se, o promovido, para apresentar suas CONTRARRAZÕES recursais no prazo legal. 00982 Processo: 0002688-67.2014.815.0351 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JANAINA CORDEIRO RIQUE ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO,ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se, as partes, da sentença que REJEITOU OS EMBARGOS DO DEVEDOR com esteio no artigo 739, i, do CPC. 00983 Processo: 0003028-16.2011.815.0351 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: AUCLIA DE LUCENA LIMA DA SILVA ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-se, as partes, da sentença que que declarou EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, inciso VIII. 3A. VARA DE SAPE NF 195/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00984 Processo: 0001140-41.2013.815.0351 - EXIBICAO AUTOR: INACIO DA ROCHA COSTA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-seas partes da decisão que autorizou a parte promovente a levantar créditos (f.98), fincando o credor intimado para, em 10 dias, receber o alvará de levantamento do dinheiro. 3A. VARA DE SAPE NF 195/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00985 Processo: 0000468-67.2012.815.0351 - INQUERITO POLICIAL REU: GIVANILDO SEVERINO DOS SANTOS ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: JARBAS DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Intime-seda decisão que determinou o arquivamento dos autos. SAO JOAO DO CARIRI SERRA BRANCA VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 204/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00961 Processo: 0000131-74.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDLAINE DE SOUZA LEANDRO ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para dizer do julgamento do recurso, em 20 dias 00962 Processo: 0000931-05.2013.815.0341 - USUCAPIAO AUTOR: SEBASTIAO HENRIQUES GONçALVES ADV: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. AUTOR: MARIA NUNES GONCALVES ADV: EDIVAN RODRI- VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 182/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00986 Processo: 0000063-39.2008.815.0911 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAILSON WILLAMY DOS SANTOS ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU: BRADESCO SEGURADORA S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se o dr. Patricio Candido Pereira para comparecer em cartorio a fim de receber o alvara de autorizacao. 00987 Processo: 0000121-32.2014.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. L. R. ADV: MARCOS DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 44 ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: C. C. B. ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ. REU: S. C. B. ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 16 de fevereiro de 2016, as 9 horas, cujo rol de testemunhas devera ser juntado com ate 10 dias do ato. 00988 Processo: 0000200-74.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. M. H. C. ADV: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO. REU: S. S. S. B. E. P.REU: M. J. M.REU: M. S. B. P. ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: E. J. T. M. Despacho: Intime-se para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 02 de fevereiro de 2016, as 09h40minutos, a ser realizada no Forum desta cidade. 00989 Processo: 0000260-47.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GUIA DE FARIAS COSTA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 16 de fevereiro de 2016, as 11 horas, no Forum desta cidade. 00990 Processo: 0000590-44.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUZA ADV: HAONNY OLIVEIRA DA SILVA. REU: IPSERB INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SERRA BRANCA ADV: REINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. Despacho: Intime-se para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 02 de fevereiro de 2016, as 10horas, a ser realizada no Forum desta cidade. 00991 Processo: 0000601-73.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANESSA DOS SANTOS SILVA XAVIER ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 16 de fevereiro de 2016, as 12 horas, no Forum desta cidade. 00992 Processo: 0000651-36.2014.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. Q. A. ADV: WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES,JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES. REU: J. B. A. S. ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia preliminar designada para o dia 02 de fevereiro de 2016, as 11h30minutos, no Forum desta cidade. 00993 Processo: 0000679-43.2010.815.0911 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMAURI TAVARES DE SOUZA ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ,OLGA DE FATIMA FRANCO. REU: JOAQUIM TAVARES DE SOUZA Despacho: Intime-se audiencia conciliatoria designada para o dia 02 de fevereiro de 2016pelas 11h45. 00994 Processo: 0000712-91.2014.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DOUGLAS SOARES BATISTA ADV: JEFFERSON SOUSA SANTOS. REU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADV: MARCELO NEUMANN. Despacho: Intime-se a parte promovida para comparecer em cartorio a fim de receber o alvara de autorizacao. 00995 Processo: 0000879-74.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE LAERSON DE ALMEIDA SILVA ADV: JEFFERSON SOUSA SANTOS. REU: JOSE RONALDO P CHAVES CIA LTDA Despacho: Intime-se audiencia UNA designada para o dia 02 de fevereiro de 2016, as 11h00. 00996 Processo: 0000891-88.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FLOR DA SILVA ADV: ALUSKA KALLYNE DA SILVA. REU: JOSE RICARDO DA SILVA SANTOS Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia una(conciliacao, instrucao e julgamento)designada para o dia 02 de fevereiro de 2016, as 10h45minutos, a ser realizada no forum desta cidade. 00997 Processo: 0000913-49.2015.815.0911 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO XAVIER CORREA NETO ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. REU: CAMY PLAST BR IND E COM DE PLAST LTDA Despacho: Intime-se Reservo-me para apreciar a tutela de urgencia requerida apos decorrido o prazo para resposta da parte promovida. SERRARIA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 128/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00998 Processo: 0000453-63.2015.815.0361 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: J. T. C. ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Intime-se audiencia preliminar dia 17 de dezembro de 2015, as 10:00 horas, no forum local. 00999 Processo: 0000481-31.2015.815.0361 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisao de fls.28/29 que concedeu a medida antecipatoria requerida. SOLANEA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 205/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01000 Processo: 0000071-32.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIS CARLOS DA SILVA ALMEIDA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se da sentenca de fls 166/167. julgado extinto art. 269 inc. III do cpc 01001 Processo: 0000265-61.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FRANCIRA DOS SANTOS ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-separa querendo impugnar a contestacao no prazo legal. 01002 Processo: 0000321-94.2015.815.0461 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. REU: LUCIA FATIMA DIAS DE ARAUJO ADV: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA ROCHA. Despacho: Intime-se da sentenca da sentenca de fls 51/52. acolhido os embargos de declaracao. 01003 Processo: 0000673-52.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARINALVA DA SILVA ADV: VICTOR ROCHA LUCENA LOPES. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal 01004 Processo: 0000774-89.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO PEIXOTO DE SOUSA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal 01005 Processo: 0000883-06.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO BATISTA MARQUES ADV: POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal 01006 Processo: 0000934-17.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal 01007 Processo: 0001105-08.2014.815.0461 - EXIBICAO AUTOR: JOAO TOMAZ DA SILVA ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Ato Ordinatorio:para se manifestar sobre o teor da peticao de f. 104/107, no prazo legal. SOLEDADE VARA UNICA DE SOLEDADE NF 206/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01008 Processo: 0000130-20.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO HENRIQUE PEREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes. 01009 Processo: 0000131-05.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALDO HENRRIQUE PEREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes. 01010 Processo: 0000141-49.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIEDJA MACIEL DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes. 01011 Processo: 0000150-11.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANISCLEIDE SOUSA SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes. 01012 Processo: 0000151-93.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIENE CHAVES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes. 01013 Processo: 0000190-90.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANILDO DE LIMA CUNHA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes. 01014 Processo: 0000191-75.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILDA CALIXTO DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes. 01015 Processo: 0000310-02.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARICELIA DE SOUTO GONCALVES ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A ADV: MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho: Intime-seo promovido, por seu advogado, para se manifestar sobre a peticao ul-tima, no prazo de 10 dias. 01016 Processo: 0001243-72.2015.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOAN PORTO DE ARAUJO ADV: CAMILO DE LELIS DINIZ DE FARIAS. Despacho: Pedido julgado procedente Alvará expedido.(v) 01017 Processo: 0001290-46.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em jui-zo, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade. 01018 Processo: 0001336-35.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARGRIDA REGINA DOS SANTOS ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: QBE BRASIL SEGUROS ADV: VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA. Sentenca: Sentenca homologatoria 01019 Processo: 0001581-46.2015.815.0191 - APURACAO DE INFRACAO AUTOR: M. P. E. P.REU: M. J. ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-se Pedido deferido. Determinado a entrega das criancas a sra. angela al-ves dos santos. 01020 Processo: 0002350-88.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO JERONIMO DE ARAUJO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-se apelacao recebida. as contrarrazoes. VARA UNICA DE SOLEDADE NF 206/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01021 Processo: 0000024-24.2015.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: RADIO COMUNITARIA DE SOLEDADE FMREU: ANDRE DA SILVA LIMA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE,JOSE GUEDES DIAS,ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. REU: ANDREZIO OLIVEIRA LIMA ADV: RAMON DANTAS CAVALCANTE. REU: AILTON BEZERRA DE FARIASREU: CRISTIANE MARIA MARINHO VASCONCELOS ADV: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se Habilitação Deferida. Intime-se o novo advogado do acusado André para apresentar as razões recursais no prazo legal.(v) 01022 Processo: 0000077-10.2012.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: LUIZ GONZAGA BATISTA FILHOREU: JOSE AILDO SILVA LIMA ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo legal. SOUSA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 169/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01023 Processo: 0001374-89.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE HELIO RODRIGUES DE SOUSA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas devolver o processo sob pena de busca. 01024 Processo: 0001416-80.2011.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE IRISMAR NUNES ALVES ADV: JOSE SILVA FORMIGA. REU: MAURICIO ALVES DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: FRANCISCO DANILO DE OLIVEIRA ADV: RICARDO FABRICIO BERTO. REU: MARILENE ALVES DE OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: MARILENE ALVES DE OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas INTIME-SE PARA JULGAMENTO DOS REUS PELO TRIBUNAL DO JURI POPULAR DESTA COMARCA DE SOUSA/PB EM SESSAO DESIGNADA PARA O DIA 24/02/2016, PELAS 08:00HORAS, NO FORUM LOCAL. 01025 Processo: 0002667-36.2011.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE CARLOS LOPES ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se para julgamento do reu pelo Tribunal do Juri Popular desta Comarca de Sousa-PB, em sessao designada para o dia 04/02/2016, as 08:00 horas,no Forum local. 01026 Processo: 0002667-36.2011.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE CARLOS LOPES ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se para trazer as testemunhas de defesa Luiz Jose da Silva e Damiao Raimundo da Silva, quando do julgamento do Popular no dia 04/02/2016, as 08:00 horas, uma vez que nao foram localizadas. 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 179/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01027 Processo: 0001420-15.2014.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: VANDEILSON PEREIRA DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: LUAN HENRIQUE DA SILVA ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. Despacho: Intime-separa coparecerem a audiencia de instrucao designada para o dia 28.01.20.16 as 12:00hs no forum local 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 111/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01028 Processo: 0002904-31.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDNAILDO CAMILO DA SILVA ADV: HELIO GONCALVES DA SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 28 de Janeiro de 2016, as 09h30min, na 2ª Vara Mista de Sousa/PB. 01029 Processo: 0005023-96.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERLAN PAIVA DA SILVA ADV: JOSE SILVA FORMIGA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 28 de janeiro de 2016, às 08h30min, na 2ª Vara Mista de Sousa/PB. 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 138/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01030 Processo: 0002409-21.2014.815.0371 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: M. J. ADV: ANAOR GOMES P. JUNIOR. Despacho: Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, promover o pagamento dosaldo devedor identificado nos cálculos do contador judicial e/ou apresentar cópias legíveis dos depósitos de fl. 56. 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01031 Processo: 0000034-18.2012.815.0371 - MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCCIAMENTOS ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA. REU: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que indeferiu a peticao inicial, extinguindo aacao sem resolucao de merito. 01032 Processo: 0000284-56.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDAI FERNANDES MOREIRA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. AUTOR: RODRIGO SERGIO LOPES DOS SANTOS ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO SANTA CRUZ ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou improcedentes as pretensoes iniciais 01033 Processo: 0000364-44.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMPLICIA ABREU DE SOUSA ADV: JOSE ALVES FORMIGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou improcedente a pretensao inicial. 01034 Processo: 0000504-49.2012.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: FRANCISCO ROMAO DANTAS FILHO Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que declarou extinto o processo, sem julgamento do merito. 01035 Processo: 0000664-69.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA. REU: GENTIL TEODORO DE OLIVEIRA Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou extinta a presentao a presente pretensao, sem resolucao de merito. 01036 Processo: 0000844-66.2007.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. REU: ANTONIA ANTONIETA DA SILVA ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao demerito. 01037 Processo: 0001184-25.1998.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSE DA SILVA TAVARES ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,JOSE LOPES BEZERRA. REU: GILBERTO NABOR VIEIRA ADV: ENILSE LIMA BURITI. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que decretou a extincao do processo executivo. 01038 Processo: 0001374-60.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEFRAN VITAL DE SOUSA ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente a pretensao inicial. 01039 Processo: 0002574-10.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA,CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU: SEBASTIAO DARIO FERNANDES ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente a pretensao inicial. 01040 Processo: 0002734-89.1997.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: ISAIAS VIEIRA DE FIGUEIREDOREU: MARTINS FERREIRA DOS SANTOS Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que decretou a extincao do processo executivo. 01041 Processo: 0002934-66.2015.815.0371 - MONITORIA AUTOR: FRANCISCO AILTON MENDES ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: UNIAO FLORICULTURA LTDA Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que indeferiu a peticao inicial, extinguindo aacao sem resolucao de merito. 01042 Processo: 0002964-38.2014.815.0371 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MANOEL QUEIROGA GADELHA ADV: ALESSANDRO DE SA GADELHA. AUTOR: PEDRO ROBERTO GADELHA QUEIROGAAUTOR: LAERTE QUEIROGA GADELHAAUTOR: LUIS CARLOS QUEIROGA GADELHAAUTOR: FRANCISCO QUEIROGA GADELHAAUTOR: JOSE PETRONIO QUEIROGA GADELHAREU: MOVIMENTO DOS SEM TERRA E SEM TETO MST Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente a pretensao inicial. 01043 Processo: 0003014-45.2006.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM FERREIRA DA SILVA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO VIEIROPOLIS ADV: LUCI GOMES DE SENA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente a pretensao inicial. 01044 Processo: 0004189-59.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA ABRANTES DE OLIVEIRA SILVA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV: PRISCILLA KESSIA ALVES CABRAL,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se da sentença que julgou extinta a ação. 01045 Processo: 0004374-44.2008.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SALES GOMES DA SILVA ADV: JOSE SILVA FORMIGA. REU: CLARO S/A ADV: ELLEN MACIEL JERONIMO,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou parcialmente procedentes as pretensoes iniciais. 01046 Processo: 0004484-67.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES PINHEIRO ADV: JOSELIA MOREIRA DE QUEIROGA,ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA NET. REU: ENERGISA PARAIBA DESTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AREU: MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS ADV: LUCI GOMES DE SENA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou improcedentes as pretensoes iniciaisresolvendo o processo com resolucao de merito. 01047 Processo: 0004944-54.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MONICA MARIA ARISTO- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 45 VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 183/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01056 Processo: 0000318-09.2014.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DA CONCEICAO FERNANDES DE MOURA ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. REU: HELENILDO FEITOZA DE SOUSA ADV: JOAQUIM QUIRINO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finias no prazo legal PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se para querendo, apresentar impugnacao no prazo legal. 01074 Processo: 0000734-53.2015.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: VITAL FARIAS ADV: ARILANIA VILAR DE CARVALHO. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, juntar aos autos certidao negativa de imovel registrado em seu nome fornecida pelo cri, bem como acostar certidao atualizada positiva ou negativa do registro do imovel usucapindo. 01075 Processo: 0000735-38.2015.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: JOSEFA ALMEIDA RAMOS ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS. REU: DOMINGOS DAS CHAGAS FILHOREU: JOSE LAURINDO RAMOS Despacho: Intime-se o promovente para no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inical, juntar certidao negativa de imovel registrado em seu nome fornecida pelo cartorio de registro imobiliario desta comarca. 01076 Processo: 0000736-23.2015.815.0091 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para, querendo, impugnar os embargos monitorios ofertados, no prazo de 15 dias. 01077 Processo: 0000786-49.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CELESTINO ADV: DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para apresnetar impugnacao a contestacao no prazolegal. 01078 Processo: 0000788-19.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE EDINALDO DA SILVA FREITAS ADV: DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal. 01079 Processo: 0000797-78.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE FABRICIO ALVES LIMEIRA ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA PATRICIA DE OLIVEIRA ADV: DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-separa querendo no prazo legal, impugnar a contestacao. 01080 Processo: 0000817-69.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CHEXAZANALDO NEVES ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal. 01081 Processo: 0000851-83.2011.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: MARIA ZILDA DA SILVA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-seda decisao de fls: 110, indefiro o pedido de justica gratuita.bem como intime-se para promover o pagamento das custas judiciais, noprazo de 20 dias, sob pena de remocao do cargo de inventariante. 01082 Processo: 0000853-14.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: P. A. P. G. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: D. B. S. Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal. 01083 Processo: 0000890-17.2010.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se a parte autora da revogacao do deferimento da gratuidade judiciaria de fls, 21, devendo comprovar a condicao de hipossuficiencia, emendando a inicial, no prazo de 10 dias. 01084 Processo: 0000903-11.2013.815.0091 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA DA ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: JOSE IVANDRO ARAUJO DE SA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 15 dias, se pronunciar acerca da peticao de fls.91/ 92. 01085 Processo: 0000965-51.2013.815.0091 - MONITORIA AUTOR: JOSE RODUALDO GONCALVES MENESES ADV: ENIO PEREIRA DE ARAUJO. REU: MUNICIPIO DE TAPEROA PB ADV: MARCOS DANTAS VILAR,RODRIGO LIMA MAIA. Despacho: Intime-se a parte para no prazo de 05(cinco)dias, falar sobre os documentos que instruiram a resposta aos embargos. 01086 Processo: 0001057-68.2009.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: JOSE MONTEIRO DE FARIAS ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se para se pronunciar acerca do documento de fls.171. 01087 Processo: 0001116-80.2014.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: WALDIR FERREIRA DE LIMA JUNIOR ADV: MARCOS DANTAS VILAR. Despacho: Intime-separa querendo, impugnar a contestacao de fls: 34/ 48, no prazo legal. 01088 Processo: 0001246-70.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se para juntar aos autos o contrato original realizado com a parte autora, no prazo de 15 dias. TAPEROA TEIXEIRA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01057 Processo: 0000008-89.2009.815.0091 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FABIANO MOTA SOBRAL ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA,MARCOS DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se o credor, a fim de requerer a intimacao do credor hipotecário, nos termos do art.615, II, do CPC. 01058 Processo: 0000048-23.1999.815.0091 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: NOVA UNIAO COM DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: GEORGE CIRO MONTEIRO DE FARIAS ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: IVETE MARIA VILAR DE BRITO ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: UBIRACY BRASIL Despacho: Intime-se as partes desta decisao, inclusive, no caso do executado, para fins de remicao da execucao. 01059 Processo: 0000073-16.2011.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NOBRELINO JOAQUIM ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o promovente para requerer o levantamento do principal, no prazo de 05 dias, expedindo-se o respectivo alvara de levantamento, bem como ple itear o que entender de direito. 01060 Processo: 0000099-58.2004.815.0091 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MANOEL FELIX NETO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA,MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 15 dias se pronunciar acerca do expediente de fls.199. 01061 Processo: 0000106-40.2010.815.0091 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 01062 Processo: 0000177-66.2015.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: CASSIANO VILAR BARRETO ADV: MARCOS DANTAS VILAR. REU: ESPOLIO DE REGINA VILAR DE CARVALHO Despacho: Intime-se do deferimento de fls. 65, na qual se dá a correção de nomes. 01063 Processo: 0000358-67.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS SALES DA SILVA ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REU: LIDER SEGURADORA DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-separa querendo apresentar impugnacao no prazo legal. 01064 Processo: 0000412-38.2012.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: EUDELIA SIMOES VILAR ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA. REU: ESPOLIO ANTONIO MELQUIADES VILAR Despacho: Intime-seda decisao de fls;126, que removeu eudelia simoes vilar da cargo de inventariante e nomeu lidia vilar de araujo para assumir o cargo de inventariante. 01065 Processo: 0000443-58.2012.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: CLAUDETE JUVENCIO DE GOUVEIA PEQUENO ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. INTERESSADO: MARIA MARGARET MOREIRA DOS SANTOS ADV: MICHEL VINICIUS DE ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-se da decisao de fls:62, indefiro o pedido de desarquivamento. 01066 Processo: 0000445-23.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINA EUFLAZINA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: JOSE ALMIR DA R MENDES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar se pretendemproduzir outras provas, especificando-as e motivando-as, em caso positivo, sob pena de restarem prejudicadas. 01067 Processo: 0000573-43.2015.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: SEBASTIAO FLAVIO CAMPOS ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. Despacho: Intime-se o promovente para no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da peticao inicial: acostar a certidao atualizada, positiva ou negativa do registro do imovel usucapiendo do cri desta comarca. 01068 Processo: 0000575-81.2013.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO VILAR CAMPOS ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: ESPOLIO DE VIRGILIO ANISIO VILAR Despacho: Intimese da decisao de fls:117, que excluiu do presente inventario uma casa residencial situada na rua quitino bocaiuva,304, nesta cidade de taperoa bem como uma casa situada na praca joao suassuna-taperoa-pb. 01069 Processo: 0000577-66.2004.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: JOSE HUMBERTO TRAJANO RODRIGUES ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se da decisao de fls.354 que determinou a exclusao dos imoveis situadosna rua epitacio pessoa 188, xv de novembro 67,42 antigo 53; 42, antigo 61, descritos as fls.22/23 e 24. 01070 Processo: 0000585-72.2006.815.0091 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. REU: FAZENDA AGROPECUARIA PAU LEITE ADV: MANUEL DANTAS VILAR. REU: MANOEL DANTAS VILAR FILHO ADV: BERTONIO FEITOSA DA SILVA,CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. REU: MANOEL DANTAS VILAR ADV: BERTONIO FEITOSA DA SILVA,CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se as partes de todo teor da decisao de fls.703/704. 01071 Processo: 0000627-09.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO JOSE CARDOSO ADV: MARCOS DANTAS VILAR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se para impugnar a contestação, no prazo legal. 01072 Processo: 0000628-91.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RAMOS DA SILVA ADV: MARCOS DANTAS VILAR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar impugnacao a contestacao no prazolegal. 01073 Processo: 0000698-11.2015.815.0091 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DO CARMO SILVA OLIVEIRA ADV: FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: MARINA BASTOS DA VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 221/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01089 Processo: 0001136-49.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANISE GUEDES DO CARMO ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS,PALOMA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado procedente em parte. 01090 Processo: 0001150-28.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILTON MARQUES DE SOUZA ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA PB ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes, sentneca pedido julgado procedente. 01091 Processo: 0001165-60.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DE ARAUJO ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, tutela antecipada indeferida. 01092 Processo: 0001220-79.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES PAZ DE AMORIM ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado procedente. 01093 Processo: 0001290-62.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JUSCILENE DA SILVA NUNES ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA PB ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado procedente. 01094 Processo: 0001291-47.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SELMA MARIA CAMPOS DA SILVA ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA PB ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado procedente. 01095 Processo: 0001334-81.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO MARIANO SILVA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar nos presentes autos, e requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 01096 Processo: 0001352-10.2011.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEAN BATISTA ALMEIDA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes, sentenca pedido julgado improcedente. 01097 Processo: 0001473-33.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARBOZA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO,JOSE ELUAN CARLOS CUNHA DE HOLANDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AREU: QBE BRASIL SEGUROS S/AAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento de fls. 91 e requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 01098 Processo: 0001611-68.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PERICLES PEREIRA DE LIRA ADV: PIERSON HARLAN DANTAS FELIX. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a partes, sentenca pedido julgado procedente em parte. LES DE SOUSA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA,CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou parcialmente procedente a pretensaoinicial. 01048 Processo: 0005264-07.2013.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. INTERESSADO: OZELITA SARMENTO Despacho: Intime-se a parte re para que ESPECIFIQUE justificadamente as provas que pretendem produzir, em 10(dez) dias. 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 171/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01049 Processo: 0001794-07.2009.815.0371 - CRIMES DE CALUNIA, I AUTOR: GILBERTO VIDERES DE SOUSA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: RADIO PROGRESSO DE SOUSA LTDA ADV: MARCONE QUEIROGA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou parcialmente procedente a pretensaoinicial. 5A. VARA DE SOUSA/PB NF 187/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01050 Processo: 0000411-09.2000.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS VIEIRA DE ANDRADE ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: CNF CIA FERROVIARIA DO NORDESTE ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o ofício de fls. 8439(CEF), no prazo de dez dias. 01051 Processo: 0000660-32.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO. REU: FLAVIO HENRIQUE G ABRANTES ADV: JOSE DE ABRANTES GADELHA,MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA,FABRICIA CRISTINA TORRES GADELHA. Despacho: Intime-se intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento designada para 03.02.2015, as 10:00h, na 5a Vara Mista da Comarca de Sousa. 01052 Processo: 0000660-32.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO. REU: FLAVIO HENRIQUE G ABRANTES ADV: JOSE DE ABRANTES GADELHA,MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA,FABRICIA CRISTINA TORRES GADELHA. Ato Ordinatorio: as partes, bem como as testemunhas arroladas deverão comparecer a audiência, independente intimação ou deverão providenciar o recolhimento do valor diligência dos Oficial de Justiça p/ intimação das mesmas. 01053 Processo: 0000660-32.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO. REU: FLAVIO HENRIQUE G ABRANTES ADV: JOSE DE ABRANTES GADELHA,MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA,FABRICIA CRISTINA TORRES GADELHA. Despacho: Intime-se as partes da decisão de fls. 192, a qual deferiu apenas a oitiva das testemunas arroldas pela parte autora, uma vez que a parte promovidanão especificou a finalidade da prova pleiteada. 01054 Processo: 0002974-82.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO. REU: GILCA SOARES MENDESAto Ordinatorio: intime-se a pare autora para tomar conhecimento da certidão de fls. 66v, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias. 6A. VARA DE SOUSA/PB NF 164/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01055 Processo: 0002556-52.2011.815.0371 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JULIO ESTRELA DE LIVEIRA NETO ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a Audiencia de Instrucao e Julgamento designada para17/02/2016, as 12hs 30min. SUME VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 221/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01099 Processo: 0001971-03.2012.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JEFERSON FERREIRA DA SILVA ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: VALDENILDE DE ASSIS CARVALHO Despacho: Intime-se as partes, sentenca absolutoria. UIRAUNA VARA DE EXECUCAO PENAL DE UIRAUNA NF 184/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01100 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: JURACI MASCELINO DOS SANTOS ADV: GENILSON PINHEIRO DE MORAIS. Despacho: Intime-se DA DECISAO QUE DEFERIU A REMESSA DA GUIA DE EXECUCAO DO APENADO PARAA COMARCA DE LUIZ GOMES-RN. VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 184/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01101 Processo: 0000985-69.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABEL MARIA DA CONCECAO ADV: DJAFER PINTO PEREIRA,TIAGO BASTOS DE ANDRADE. REU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05/04/2016 as 10:00 hors, no Forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 184/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01102 Processo: 0000033-61.2012.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADV: HUGO ALENCAR DUARTE FIGUEIREDO,TIAGO BASTOS DE ANDRADE. REU: BANCO FINASA S/A ADV: NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls. 126 que determina a remessa dos autos a Tribunal de Justica. 01103 Processo: 0000174-46.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELIZABETH ALVES ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: MUNICIPIO DE UIRAUNA Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de (10) dez dias, requerer o que entender dedireito, sob pena de arquivamento. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 46 01104 Processo: 0000245-19.2011.815.0491 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. REU: AURI PAULINO DE ARAUJO Despacho: Intimese a autora para, no prazo de (10) dez dias, se pronunciar acerca dos documentos encartados aos autos. 01105 Processo: 0000256-43.2014.815.0491 - GUARDA AUTOR: A. V. S. ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. REU: K. F. S. Despacho: Audiencia designadapara o dia 18.05.2016, 11.45 horas, no forum local. 01106 Processo: 0000268-57.2014.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CELESTINO DE OLIVEIRA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CELESTINO ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. AUTOR: MARIA JOSETINA CELESTINA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. AUTOR: JOSE ALMEIDA BARBOSA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE POCO DANTAS ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 01.03.2016, as 08.00 horas, no forum local. 01107 Processo: 0000325-46.2012.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SANTANA ADV: FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se o exequente, para, no prazo de (10) dez dias, apresentar impugnacao ao cumprimento da sentenca. 01108 Processo: 0000364-38.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA JOAQUINA DO NASCIMENTO PEREIRA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intime-se o apelado para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazoes de recurso. 01109 Processo: 0000472-77.2009.815.0491 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO DUARTE LACERDA ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. REU: JOSE VALENTIM BARBOSAREU: QUINTINA BEZERRA BARBOSA Despacho: Intime-se para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de exrincao. 01110 Processo: 0000559-23.2015.815.0491 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: H. R. V. S. ADV: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO. REPRESENTANTE LEGAL: E. V. S. ADV: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO. REU: J. L. G.REU: V. L. V. S. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10(dez) dias, emendar a inicial, de modo a constaro nome do pai da crianca, sob pena de extincao do feito. 01111 Processo: 0000642-73.2014.815.0491 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: CREA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA/PBAUTOR: JUBERVAN ANTONIO DE MORAIS ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10(dez) dias, pronunciar-se acerca da peticao e documentos anexados aos autos pela parte embargada. 01112 Processo: 0000643-24.2015.815.0491 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. I. V. S. ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS,ERICA GARMES DE OLIVEIRA,NELSON PASCHOALOTTO. REU: P. C. S. Despacho: Intime-se o promovente para, no prazo de (10) dez dias, se pronunciar aceca dacertidao de fls. 28v, bem como requerer o que entender de direito. 01113 Processo: 0000649-65.2014.815.0491 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA DE FATIMA NOGUEIRA VIEIRA DANTAS ADV: GILDEVANIA DE SOUSA LINS ANDRADE,JOSE FERNANDES PESSOA NETO. Despacho: Intime-se para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extincao. 01114 Processo: 0000702-12.2015.815.0491 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: ANTONIO FEITOSA DA SILVA ADV: ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR. REU: YAGO MORAIS SILVA ADV: LUCAS ANDRADE DE MORAIS. REU: FRANCISCO YURE DE MORAIS SILVA ADV: LUCAS ANDRADE DE MORAIS. REU: ANTONIO YGOR MORAIS SILVA ADV: LUCAS ANDRADE DE MORAIS. Sentenca: Pedido julgado procedente 01115 Processo: 0000705-98.2014.815.0491 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ANTONIO MATIAS ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: JOSE CLODOALDO BARBOSA DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se para no prazo de dez(10) dias, impugnar a contestacao. 01116 Processo: 0000819-03.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BCM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. REU: MUNICIPIO DE UIRAUNA Despacho: Intime-se para anexar aos autos a ultima declaracao anual de imposto de renda,bem como comprovantes de seus rendimentos mensais, que deve ser demonstrado atraves de contracheques e copias da ctps. 01117 Processo: 0001333-58.2012.815.0491 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO DE SOUSA DANTAS ADV: HUGO ALENCAR DUARTE FIGUEIREDO,TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA. AUTOR: MARIA ZELIA VIEIRA DANTAS ADV: HUGO ALENCAR DUARTE FIGUEIREDO,TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 18.05.2016, 8.15 horas, no forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 184/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01118 Processo: 0000287-68.2011.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO FRANCIMAR DE SOUSA ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. Despacho: Intime-separa audiencia dia 16.03.2016, 10.00 horas, no forum local. 01119 Processo: 0000537-53.2001.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO PAULO DE FRANCA MACIEL ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. VITIMA: FRANCISCO EDCARLOS DA SILVA Despacho: Audiencia designadapara o dia 30.03.2016, as 11.00 horas, no forum local. 01120 Processo: 0000828-96.2014.815.0491 - TERMO CIRCUNSTANCIAD REU: FRANCISCO JOSE LEITE ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. VITIMA: MARIA KATIA DA SILVA MOREIRA Despacho: Audiencia designadapara o dia 16.03.2016, as 11.00 horas, no forum local. 01121 Processo: 0001177-46.2007.815.0491 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ERIVALDO EDUARDO DA SILVA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. VITIMA: AITONCLEIDE DA SILVA SANTIAGO Despacho: Audiencia designadapara o dia 30.03.2016, 9.30 hs, no forum local. 01122 Processo: 0001678-87.2013.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: VALDEMAR PAULO DE OLIVEIRAREU: GERALDO DA SILVA NASCIMENTO ADV: ERALDO PORDEUS SILVA,CARLOS CHRISTIANO GOMES DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designadapara o dia 30.03.2016, as 10.30 horas, no foru local. UMBUZEIRO VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 180/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01123 Processo: 0000012-74.2006.815.0401 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: CORDEIRO ACCIOLY E PORTO ADVOGADOS,EDVALDO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS,LEONARDO ACCIOLY. REU: DIONISIO XANDU DA SILVA ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes através de seus patronos quanto a designação de praça para a venda do bem penhorado e avaliado às fls. 95/96, ficando designado para a primeira praça o dia 15 de fevereiro de 2016, pelas 10:00 horas, 01124 Processo: 0000012-74.2006.815.0401 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: CORDEIRO ACCIOLY E PORTO ADVOGADOS,EDVALDO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS,LEONARDO ACCIOLY. REU: DIONISIO XANDU DA SILVA ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se e não havendo licitantes, desde logo, fica designado o dia 07 de março de 2016, as 10:00 horas, para a realização da segunda praça, neste caso, a quem oferecer maior lanço, exceto preço vil. VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 180/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01125 Processo: 0000476-20.2014.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO ANTONIO DE SOUZA ADV: MARCELO CALDAS LINS. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05(cinco) dias. EDITAIS CAPITAL 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - Ata nº 51 da sessão ordinária da 1ª turma recursal mista da comarca da capital, realizada no dia 14 de dezembro de 2015, na sala de sessões das turmas recursais mistas da capital, 8º andar do fórum Des. mário moacyr porto, na av. joão machado, s/n, nesta capital. Inicialmente, sob a presidência do Exmo. Juiz Dr. José Herbert Luna Lisboa, presentes os exmos. Juízes, Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga e secretariando os trabalhos, Nina Izaura de Azevedo Maciel, técnica judiciária, às 10:00 horas foi aberta a sessão e o Exmo. Juiz Presidente determinou a redesignação da mesma, por impossibilidade de comparecimento justificada da Relatora Dra. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, para o dia 17/12/15 às 17:30, adiado o julgamento dos recursos que seguem: 01) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3024953-71.2012.815.2003. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira - RECORRENTE: JOSÉ PAULINO. ADVOGADO(A/S): Renata Alves De Sousa – RECORRIDO: BANCO FIAT S/A. ADVOGADO(A/S): Antônio Braz da Silva - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.02) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3007537-28.2014.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: FRANCISCO OTAVIO DA SILVA BANDEIRA. ADVOGADO(A/S): Isabelle Freire da Silva - RECORRIDO: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): Parte sem advogado RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.03) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 300292921.2013.815.2001. 5º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A . ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior - RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO COSTA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): Paulo Roberto de Lacerda Siqueira RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.04) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 304263290.2012.815.2001. 5º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: BANCO B.V FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A/S): W ilson Belchior - RECORRIDO: WELLINGTON PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): Anisio Francisco Lira Neto - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.05) EJUS - RECURSO INOMINADO: 200.2012.911.6824. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA . ADVOGADO(A/S): Luiz Carlos Monteiro Laurenço - RECORRIDO: MARIA PATRICIA SILVA DE MELO. ADVOGADO(A/S): Rodrigo Magno Nunes Moraes RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.06) E-JUS-RECURSO INOMINADO: 301153771.2014.815.2001. 2º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): Marina Bastos Da Porciuncula Benghi - RECORRIDO: ANGELA MARIA SOUZA XAVIER. ADVOGADO(A/S): Janaína Araújo Rocha - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.07) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3025881-91.2013.815.2001. 5º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: FRANCISCO DE PAULA FAGUNDES. ADVOGADO(A/S): Wania Claudia Gomes Di Lorenzo Lima - RECORRIDO: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS. ADVOGADO(A/S): Samuel Marques Custódio De Albuquerque - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.08) E-JUS RECURSO INOMINADO: 3007137-48.2013.815.2001. 2º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: GLAUCO MARTINS FERNANDES. ADVOGADO(A/S): Augusto Cezar De Cerqueira Veras RECORRIDO: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL. ADVOGADO(A/S): Fernando Abagge Benghi - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.09) EJUS - RECURSO INOMINADO: 3015255-41.2012.815.2003. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira - RECORRENTE: MARIA WANNYLENE CLAUDINO BARRERO. ADVOGADO(A/S): Isabella de Andrade Pereira - RECORRIDO: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A/S): Carlos Eduardo Mendes Albuquerque - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.10) E-JUS – PETIÇÃO( CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM): 200.2011.981.7290. 2º Juizado Especial Cível da Capital – REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior – REQUERIDO: LUCIENE MÔNICA VIEIRA ALVES. ADVOGADO(A/S): Caroline Juscelino de Queiroga - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.11) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3044625-71.2012.815.2001. 5º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): Renata Alves De Sousa - RECORRIDO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior - RELATOR(A): JOSE HERBERT LUNA LISBOA.12)E-JUSRECURSO INOMINADO: 3002863-07.2014.815.2001. 2º Juizado Especial Cível da Capital -RECORRENTE: GERALDO ALVES CASADO. ADVOGADO(A/S): Ana Caroline Delgado Tinoco Lacerda, Aderaldo Cavalcanti da Silva -RECORRIDO: CONDOMÍNIO MARAMAR. ADVOGADO(A/S): Luis Augusto de Mendonça Ribeiro -RELATOR(A): José Herbert Luna Lisboa.13)E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3047337-34.2012.815.2001. 5º Juizado Especial Cível da Capital -RECORRENTE: SEVERINA DO NASCIMENTO SILVA. ADVOGADO(A/S): RENATA ALVES DE SOUSA -RECORRIDO: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): Antônio Braz da Silva -RELATOR(A): José Herbert Luna Lisboa.14) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3000553-62.2012.815.0331. Juizado Especial Misto de Santa Rita - RECORRENTE: (BANCO FIBRA S/A) CREDIFIBRA SA. ADVOGADO(A/S): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei/MARCIO STEVE DE LIMA - RECORRIDO: JOSÉ VAGNE ALVES DE SOUSA. ADVOGADO(A/ S): Francisco Eugenio Gouvea Neiva - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.15) EJUS - RECURSO INOMINADO: 3035380-36.2012.815.2001. 4º Juizado Especial Cível da Capital RECORRENTE: BALTAZAR PEQUENO. ADVOGADO(A/S): Carlos Fernandes de Lima Neto - RECORRIDO 1: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A/S): Antônio De Moraes Dourado Neto – RECORRIDO 2: ORLY VEÍCULOS COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A/S): Paulo Guedes Pereira - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.16) E-JUS - MANDADO DE SEGURANÇA: 999.2010.948.671-5. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira - IMPETRANTE: ALINE MENDES DE ASSIS. ADVOGADO(A/S): Heverson Smith Medeiros Alves – IMPETRADO: J U I Z D E D I R E I TO D O J U I Z A D O E S P E C I A L C Í V E L E C R I M I N A L D I S T R I TA L D O G E I S E L . ADVOGADO(A/S): Parte sem advogado - LITISCONSORTE: FABIANO BELTRÃO CORREIA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): Parte sem advogado - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.17) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3022806-72.2012.815.2003. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira - RECORRENTE: KERSON PAULLINELY BRASIL DE BRITO. ADVOGADO(A/S): Vi c t o r Ya n c e y O l i v e i r a d o N a c i m e n t o - R E C O R R I D O : B A N C O C R U Z E I R O D O S U L S / A . ADVOGADO(A/S): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.18) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3021512-88.2012.815.2001. 1º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior - RECORRIDO: JOSINEIDE GOMES DO NASCIMENTO BARBALHO. ADVOGADO(A/S): Hilton Hril Martins Maia RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.19) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 302424436.2012.815.2003. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira - RECORRENTE: ALESSANDRA DE LOURDES CARVALHO LEITE. ADVOGADO(A/S): Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos - RECORRIDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(A/S): Marina Bastos da Porciuncula Benghi - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.20) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3027590-98.2012.815.2001. 4º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: EMPRESA SANTA MARIA. ADVOGADO(A/S): Lucenildo Felipe da Silva - RECORRIDO: MARCOS ANTONIO SILVA DE MESQUITA. ADVOGADO(A/S): Ary Washington da Silva - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.21) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3011882-08.2012.815.2001. 4º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: FARMÁCIA ESTAR BEM LTDA ME. ADVOGADO(A/S): Marilia Figueiredo Burity - RECORRIDO: GRUPO INFOR. ADVOGADO(A/S): Vital Borba de Araujo Junior - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.22) E-JUS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 3039767-94.2012.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital - EMBARGANTE: VALMIR LUIZ DA SILVA. ADVOGADO(A/S): Jose Hilton Silveira Lucena Junior, Jose Helio De Lucena, Jose Hilton Silveira De Lucena - EMBARGADO: PORTALPATOS.COM. ADVOGADO(A/S): Parte sem advogado - RELATOR(A): LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.23) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 0000002-00.2012.900.0465. 2ºJuizado Especial Misto de Mangabeira – RECORRENTE 1: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior - RECORRENTE 2: REDE MERCANTIL ATACADISTA E DISTRIBUIDORA. ADVOGADO(A/S): Valter Vandilson Custodio de Brito - RECORRENTE 3: BANCO INDUSTRIAL E COMECIAL. ADVOGADO(A/S): Marcio Steve de Lima - RECORRIDO: MANOEL SOARES DE ANDRADE-ME. ADVOGADO(A/S): Thiago José Menezes Cardoso - RELATOR(A): L U A YA M A O K A M A R I Z M A I A P I TA N G A . 2 4 ) E - J U S - R E C U R S O I N O M I N A D O : 3 0 0 1 5 8 6 53.2014.815.2001. 1º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE 1: STAR MOTOS LTDA – ADVOGADO(A/S): Leonardo A. Rêgo Barros – RECORRIDO 1: ARNALDO FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): Maria Lucineide Diogenes de Castro – RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.25) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3011530-79.2014.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: IVANILDO JOSE DA SILVA. ADVOGADO(A/S): Neuvanize Silva de Oliveira - RECORRIDO: HIPERCARD BANCO MUTIPLO S/A. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.26) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3008325-42.2014.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA (TECNOMANIA). ADVOGADO(A/S): Antônio Rogério Bonfim Melo - RECORRIDO: JOÃO BATISTA ALEXANDRE. ADVOGADO(A/S): Patricia Vaz Bezerra Robim - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.27) E-JUS – RECURSO INOMINADO: 3006583-79.2014.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital - – RECORRENTE: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS. ADVOGADO(A/S): Milena Neves Augusto – RECORRIDO: ANA CRISTINA DO NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): Maria Lucineide Diogenes de Castro – RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.28) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3007934-87.2014.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: EDIMILSON NATIVIDADE ROCHA SANTOS. ADVOGADO(A/S): Lilian Maria Duarte Souto – RECORRIDOS: BANCO BRADESCO S/A E BRADESCO FINANCIAMENTOS - ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior – RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.29) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3000813-08.2014.815.2001. 1º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: ELIEGE NOGUEIRA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): Francisco de Assis Moreira Nobrega - RECORRIDO: ARMAZEM PARAIBA. ADVOGADO(A/S): Hebert Vieira Duraes - RELATOR(A): AGAMEN I L D E D I A S A R R U D A V I E I R A D A N TA S . 3 0 ) E - J U S - R E C U R S O I N O M I N A D O : 3 0 0 1 8 7 0 61.2014.815.2001. 4º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR. ADVOGADO(A/S): Henrique Gadelha Chaves - RECORRIDO: GERALDO DORNELAS BEZERRA. ADVOGADO(A/S): Thiago Ivo Gonçalves De Oliveira RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.31) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3006925-90.2014.815.2001. 1º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: SUELDO DOMINGOS DA COSTA. ADVOGADO(A/S): Isabelle Freire da Silva - RECORRIDO: JOSIMAR ALVES DA SILVA. ADVOGADO(A/S): Antônio de Araújo Pereira - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.32) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3005705-57.2014.815.2001. 4º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: BANCO SANTANDER BANESPA S/A. ADVOGADO(A/S): Milena Neves Augusto - RECORRIDO: CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO. ADVOGADO(A/ S): Dimitri Souto Mota - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.33) E-JUS – RECURSO INOMINADO: 3010836-13.2014.815.2001. 2º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE: GIOVANNA CAVALCANTI CARNEIRO. DEFENSOR PUBLICO: Alice Alves Costa – RECORRIDO: BANCO SANTANDER S/A. ADVOGADO(A/S): Milena Neves Augusto - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.34) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 300998826.2014.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital -RECORRENTE: LEONIDIO DE LIMA GOMES. ADVOGADO(A/S): Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana - RECORRIDO 1: BANCO SANTANDER BANESPA S/A. ADVOGADO(A/S): Milena Neves Augusto – RECORRIDO 2: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS FIDC. ADVOGADO(A/S): DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 Parte sem advogado - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.35) E-JUS RECURSO INOMINADO: 3011327-20.2014.815.2001. 1º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS COND AUT DE VEIC ROD TAXISTAS CAMINHONEIROS ESCOLARES E AUXILIARES DE CONDUTORES NA PARAIBA – (SINDICATO DOS TAXISTAS). ADVOGADO(A/S): Eudésio Gomes da Silva - RECORRIDO: JEFFERSON DE LIMA TEIXEIRA. ADVOGADO(A/S): Carlos Antonio Germano de Figueiredo - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.36) E-JUS - MANDADO DE SEGURANÇA: 3000267-02.2014.815.9001 (PROCESSO ORIGEM 3000706-70.2013.815.0231). JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE- IMPETRANTE: BANCO J. SAFRA S/A. ADVOGADO(A/S): Elisia Helena De Melo Martini - IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DO JEC DE MAMANGUAPE - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.37) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3008851-09.2014.815.2001. 3º Juizado Especial Cível da Capital - RECORRENTE: DAVI LIMA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A/S): Neuvanize Silva de Oliveira – RECORRIDO: CARTAO HIPER. ADVOGADO(A/S): Wilson Belchior – RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.38) E-JUS – RECURSO INOMINADO: 300924091.2014.815.2001. 2º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE 1: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST. Advogado: Fabio Rivelli RECORRENTE 2: BAMERCIO S/A PREVIDENCIA PRIVADA. ADVOGADO(A/S): Gabriele Souza de Oliveira – RECORRIDO: GERALDO JOSE DE ANDRADE. ADVOGADO(A/S): Heratostenes Santos de Oliveira - RELATOR(A): AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.E nada mais havendo a tratar, o(a) Exmo(a). Juiz(a) Presidente encerrou a sessão determinando que a próxima sessão seja realizada no dia 17 de dezembro de 2015, às 17:30 hs, do que para constar, lavrou-se a presente ata que eu, Secretária, digitei e assino.João Pessoa, 15 de dezembro de 2015. José Herbert Luna Lisboa.Juiz Presidente.Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga.Juíza Titular.Nina Izaura de Azevedo Maciel. Secetária da 1ª Turma Recursal. COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 191389720058152001 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER INTIMANDO: ESCRITURAS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA, na pessoa de seu representante legal, com sede em local incerto e desconhecidoFINALIDADE: Para no prazo de 48 horas, dizer do interesse no prosseguimento do feito, valendo o silencio como resposta a pena de extincao. Para que nao se alegue ignorancia, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa, 14/12/2015. Eu, JoseAlberto de Melo - Tec. Judiciário. COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 518814419978152001 Acao: DEPOSITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER INTIMANDO: BANDEIRANTES S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, na pessoa de seu representante legal, com sede em local incerto e nao sabido. FINALIDADE: Para dizer do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48horas, valendo o silencio como resposta a pena de extincao. Para que nao se alegue ignorancia, e expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. JP, 14/12/2015. Eu, Jose Alberto de Melo -Tec. Judiciario. COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 721951520148152001 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER CITANDO: TERCEIROS INTERESSADOS,residentes em local incerto e não sabido. FINALIDADE: ficam pelo presente edital devidamente citados para,querendo,oferecer contestação,no prazo de 15 (quinze) dias,cientes que deixando escoar o prazo sem oferecimento de contestação,considerar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Para que não se alegue ignorancia,é expedido o presente edital,indo publicado na forma da lei.Cumpra-se.João Pessoa,14/12/2015.Eu,Inaldo José Paiva Neto-Tec.Judiciario. COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 792282720128152001 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER INTIMANDO: ALEXSANDER LIRA COUTINHO E ALEXSANDRA MICHELLY LIRA COUTINHO,residentes em local incerto e não sabido. FINALIDADE: ficam pelo presente edital intimados para,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,dizerem do seu interesse no andamento no feito,sob pena de extinção da demanda.Para que não se alegue ignorancia,é expedido o presente edital,indo publicado na forma da lei.Cumpra-se.João Pessoa,14/12/2015.Eu,Inaldo José Paiva Neto-Tec.Juciario COMARCA DA CAPITAL. 2A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 1002678020128152001 Acao: DESPEJO POR FALTA DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER CITANDO: FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA,residente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: fica pelo presente edital devidamente citado para,querendo,oferecer contestação,no prazo de 15 (quinze) dias,ciente de que deixando escoar o prazo sem apresentação de contestação,considerar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Para que não se alegue ignorancia,é expedido o presente edital,indo publicado na forma da lei.cumpra-se.João Pessoa,14/12/2015.Eu,Inaldo José Paiva Neto-Tec.Judiciario COMARCA DA CAPITAL. 17A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 332067620108152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, dele conhecimento e notícia tiverem, ou a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo de Direito da 17ª Vara Cível, com sede no Fórum Arquimedes Souto Maior, Praça Venâncio Neiva, s/n, Centro, Comarca da Capital, Estado da Paraíba,os autos da AÇÃO Ordinária de Cobrança (Proc. nº 200.2010.033.206-9) promovida por ROBERTO MAGNO DO NASCIMENTO E OUTROS contra DANIELA FRANCA BARROS. Dessa forma, pelo presente, consideram-se citadas DANIELA FRANCA BARROS e MARTA MICHELLI FRANCA BARROS, rés em local incerto e nao sabido, na referida acao para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme as advertências dos arts. 285 e 319 do C.P.C., ficando o mesmo ciente de que não o fazendo presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), constantes na inicial. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância , a MM.Juiza mandou expedir o competente edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 14(quatorza) dias do mes de novembro ano de 2015.Eu,Erika Fernandes C. de Souza, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 41087020158152001 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processa os autos da Ação de GUARDA movida por ROSILDO BARBOSA DE OLIVEIRA em face de SANDRA CABRAL DA SILVA. Pelo presente fica CITADA SANDRA CABRAL DA SILVA que se encontra em local incerto e não sabido, CITADA sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 14/12/2015. Carlos Antônio Sarmento, Juiz de Direito, Márcia Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 119474920158152001 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por JULIANA AVELAR DANTAS LOURENÇO em face de ALEX DOS SANTOS SILVA. Pelo presente fica INTIMADA a autora JULIANA AVELAR DANTAS LOURENÇO, que se encontra em local incerto e não sabido para em 48 horas manifestar iJoão Pessoa, 14.12.2015. Carlos Antônio Sarmento, Juiz de Direito. Márcia Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o digiteinteresse no andamento do feito sob pena de extinção. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 624440420148152001 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara da Família da comarca da Capital se processam os autos da Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, movida por ROBERTA DE LIMA VIEGAS em face de EDSON HAMON SILVA PEREIRA. Fica INTIMADO EDSON HAMON SILVA PEREIRA, para em cinco dias dias falar sobre o pedido de desistência,acarretando o silêncio em concordância tácita, João Pessoa, 14.12.2015. Carlos Antônio Sarmento, Juiz de Direito. Márcia Ramalho rinho, Técnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 237790220038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO BIG PÃO LTDA e o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 2.037,81 proviniente da falta de recolhimento de IPTU multa e correção conforme CDA n 2002/176489 acrescidas das cominações legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 14 dias de dezembro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 14 dias do mes de Dezembro do ano 2015. Eu, Adriana Marcela Athayde Andrade, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 438505420058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. 47 FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Ninosa Ribeiro Coutinho e para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR os herdeiros do executado da sentenca homologatoria bem como para o pagamento das custas no valor de R$ 153,68 Dado e passado nesta capital aos 14 dias de dezembro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 9005914720068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado HA BRITO E CIA LTDA E o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 2.118,45 proviniente da falta de recolhimento de IPTU multa e correção conforme CDA n 2006/222155 acrescidas das cominações legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justiça nos termos do art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 14 dias de dezembro de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 14 dias do mes de Dezembro do ano 2015. Eu, Adriana Marcela Athayde Andrade, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 65082520138152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este juizo se processam os termos da acao Penal em que figura como acusado ALCIDES GERALDO BEZERRA, vulgo BOB, brasileiro, casado, auxiliar de servicos gerais, filho de Geraldo Bezerra e de Alzira Chagas de Araújo, residente e domiciliado na rua Projetada, s/n, proximo a praca Sao Goncalo, bairro da Torre, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, conforme certidao do Oficial de Justica,encarregado da diligencia. Pelo que CHAMO E CITO o acusado ALCIDES GERALDO BEZERRA, para responder a acusacao descrita no art. 121, paragrafo 2., incisos I e IV, c/c o art. 29, todos do CP, e ainda art. 1., inc. I, da lei 8072/90, na forma do art. 406 e paragrafos do CPP, por escrito e atraves de advogado, ocasiao em que devera arguir preliminares, indicar provas e arrolar testemunhas, querendo, no prazo de dez (10) dias. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa/PB, aos 14 (quatorze) dias do mes de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015). Eu, Edilva Gomes, tecnica judiciaria, o digitei. as) Marcos William de Oliveira - Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 56863620138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o(a) acusado(a) MANOEL GOMES DA SILVA FILHO, nascido(a) em 30/10/1984, filho(a) de Marizete Freire da Silva, encontrandose atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica intimado(a), atraves do presente edital, da sentenca condenatoria a pena restritiva de direitos, na modalidade de prestacao de servico a comunidade ou entidade publica, durante o prazo de 04 meses, e 04 dias-multa, no valor unitario de 2/30 do salario minimo vigente a epoca do fato, devidamente corrigido quando de seu efetivo pagamento. COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 200264820148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente a ré LUCINEIDE DE ARAÚJO NEVES DE SOUZA, brasileira, casada, natural de natural de Paulista/PE, filha de Pedro Francisco Neves e Otília de Araújo Neves, com endereço na rua Maria Rosa, 216, Bairro Manaira, nesta Capital, atualmente em local incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente edital, com prazo de 60 dias, INTIMANDO-A para tomar conhecimento da da sentença prolatada nos autos, nos termos do art. 155, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, que condenou a ré a 08(oito) anos de detenção e 13(treze) dias multa a razão 1/30 do salário mínimo vigente a época do fato. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 14 de dezembro de 2015. Eu, Givanildo Virgolino da Silva, digitei, Geraldo Emílio Porto, Juiz de direito. COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 212248620158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu DOUGLAS JEFFERSON DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 29.08.1984, filho de Pai não declarado e Maria da Conceição Oliveira, morador de rua, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 150, do Código Penal, ação movidos pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 14 de dezembro de 2015. Eu, Givanildo Virgolino da Silva, Técnico Judiciário, Geraldo Emílio Porto, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 219323920158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face de CARLOS ALBERTO DAMAZIO DE ALMEIDA, filho de ANTONIO MARTINIANO DE ALMEIDA e de NAIR DAMAZIO DE ALMEIDA, atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E REQUERENDO SUAS INTIMACOES. Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas dos art. 329 do CPB e para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Geraldo Emilio Porto, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 14 de dezembro de 2015. Eu, Ana Valeria da Fonseca, Tecnica Judiciaria o digitei. CAMPINA GRANDE ATA DA 041ª REUNIÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE, DO ANO DE 2015Aos 19 de novembro do ano de dois mil e quinze, pelas 17:00 horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda 1ª Turma Recursal Mista. Sob a Presidência do Exmº Sr. Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz Presidente, presentes também, a Dra. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, o Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira e o Dr. Fabricio Meira Macedo, este último na qualidade de suplente em razão de impedimento do titular, presente também o Representante do Ministério Público, Dr. Lucio Mendes Cavalcante, funcionando na secretaria eu, Claudia Germana Costa Pereira de Albuquerque. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, integralmente, sem modificação. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes em pauta de julgamento01)Recurso Inominado Virtual de nº 3006931-87.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: THINKTECH INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. Advogado: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA/LUANA APARECIDA ZUPPI MANTOVANI Recorrido: JOSÉ ROMILDO DE SOUSA BARBOSA Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 02)Recurso Inominado Virtual de nº 3000642-07.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: MARIE SUZANNE MALZAC Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: OI-TNL PCS S/A Advogado: WILSON BELCHIOR Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 03)Recurso Inominado Virtual de nº 3007119-80.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: IVO MENDES PALMEIRA Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 04)Recurso Inominado Virtual de nº 3010690-59.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ROSA MARIA COSME DE OLIVEIRA Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: OI-TNL PCS S/A Advogado: WILSON BELCHIOR Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 05)Recurso Inominado Virtual de nº 3000468-84.2014.815.0241 de Monteiro – Recorrente: RAFAELA TORRES DE ALMEIDA CORDEIRO BATINGA Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.06)Recurso Inominado Virtual de nº 300746009.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ZENILDE QUITERIA FERREIRA DE BRITO Advogado: ERIBERTO DA COSTA NEVES/AGIDO CEZARIO DE FARIAS Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 07)Recurso Inominado Virtual de nº 300108663.2013.815.0241 de Monteiro – Recorrente: GIDALVA DA SILVA LEAL Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. 08)Recurso Inominado Virtual de nº 3000380-46.2014.815.0241 de Monteiro – Recorrente: VERONICA BEZERRA BARBOSA Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: OI-TNL PCS S/A Advogado: 48 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 WILSON BELCHIOR Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários. 09)Recurso Inominado Virtual de nº 3004239-18.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Advogado: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA Recorrido: MARIA JOSÉ FREIRE TRIGUEIRO Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES/ROSYNARA LEITE VERAS Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para rejeitar as preliminares e no mérito negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Honorários advocatícios no valor de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. 10)Recurso Inominado Virtual de nº 3002672-15.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: JUSTIÇA PÚBLICA Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Recorrido: MARCONI DOS SANTOS SILVA Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença incólume pelos seus próprios fundamentos e nos termos do voto do Relator que se alinhou ao principio da subsidiariedade utilizada no direito penal, considerando que a própria Lei 12.009/09 prevê sanção própria da infração grave na carteira, aplicação de multa e apreensão do veículo. Acórdão entregue em mesa. 11) Recurso Inominado Virtual de nº 3006345-84.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI Recorrido: VINICIUS RAMOS SILVA. Advogado: LUANA MARTINS DE SOUSA BENJAMIN/JOSÉ FRANCISCO DE MORAIS NETO. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 12) Recurso Inominado Virtual de nº 000000001.2011.902.1051 de C. Grande – Recorrente: BANCO BMG Advogado: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA/ JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA/ELISIA BELEM TEIXEIRA COELHO/RAIANA QUIRINO DANTAS/MARIA LUIZA ERNESTO DE BARROS/MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI Recorrido: ROSEMARY DE FIGUEIREDO QUEIROZ. Advogado: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 13) Recurso Inominado Virtual de nº 3000329-52.2012.815.0161 de Cuité – Recorrente: BANCO FIAT S/A Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: JONAS MARTINS DE ALBUQUERUQUE. Advogado: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para dar provimento parcial, afastando a condenação relativa a restituição da tarifa de cadastro e de seguro de proteção financeira, em face da legalidade das cobranças, mantendo-se a sentença nos demais termos. Custas satisfeitas. Sem honorários advocatícios, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.14) Recurso Inominado Virtual de nº 3003619-40.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: LÚCIO NEI SOUSA PEREIRA. Advogado: JOÃO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO/LUARA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS FIDELIS. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para dar provimento, e afastar a condenação relativa à restituição da tarifa de comissão de operações ativas, julgando improcedente o pedido autoral. Custas satisfeitas. Sem honorários, diante da inexistência de recorrente vencido. Acórdão entregue em mesa. 15) Recurso Inominado Virtual de nº 0000000-01.2011.962.7683 de C. Grande – Recorrente: BANCO FINASA S/A Advogado: ARILMA MARTINS DA COSTA BRITO Recorrido: VICENTE EUSTAQUILINO DE SOUZA JUNIOR. Advogado: JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para dar provimento, e afastar a condenação relativa à restituição da tarifa de comissão de operações ativas, julgando improcedente o pedido autoral. Custas satisfeitas. Sem honorários, diante da inexistência de recorrente vencido. Acórdão entregue em mesa. 16) Recurso Inominado Virtual de nº 3002895-36.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO ITAULEANSING S.A. Advogado: WILSON BELCHIOR/ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: JOSÉ AILTON CALADO. Advogado: GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES/DIEGO DELLYNE DA COSTA GONÇALVES. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para dar provimento parcial, e, afastar a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém, considerando na inexistência de má-fé, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação Custas satisfeitas. Sem honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.17) Recurso Inominado Virtual de nº 3000658-18.2012.815.0241 de Monteiro – Recorrente: CICERO ROMERO SOARES DA SILVA Advogado: MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO/WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE Recorrido: BV FINANCEIRA SA. Advogado: LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para dar provimento parcial, e condenar o Recorrido à devolução na forma simples dos valores da tarifa de serviços de terceiros, com juros de 1% a. m a partir da data da citação e correção monetária pelo INPC a contar da data do desembolso, mantendo-se a sentença a quo nos demais termos. Sem custas e sem honorários, tendo em vista que o recorrente é beneficiário da assistência judiciária. Acórdão entregue em mesa. 18) Recurso Inominado Virtual de nº 3002857-24.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO FIAT S/A Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: BRENDA DA ROCHA JAMBO LINS. Advogado: FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para dar provimento, e afastar a condenação relativa a restituição da tarifa de cadastro e de seguro de proteção financeira, julgando improcedentes os pedidos do autor. Custas satisfeitas. Sem honorários diante da inexistência de recorrente vencido. Acórdão entregue em mesa. 19) Recurso Inominado Virtual de nº 3000828-64.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: DIBENS LEASING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: MARIA DO SOCORRO SILVEIRA GOMES. Advogado: JOÃO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO/LUARA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS FIDELIS. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para dar provimento parcial, e afastar a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas satisfeitas. Sem honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.20) Recurso Inominado Virtual de nº 000000001.2011.978.4674 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA/LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Recorrido: PAULO RODRIGUES DA SILVA FILHO. Advogado: MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para dar provimento parcial, e afastar a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas satisfeitas. Sem honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa. 21) Recurso Inominado Virtual de nº 0000000-01.2011.964.4787 de C. Grande – Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS Advogado: WILSON BELCHIOR/THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/RAISSA PEREIRA DE ARAÚJO Recorrido: ALUIZIO PEDRO DA SILVA. Advogado: TULIO FARIAS LIMA/ANGELINA L. SOUTO PINHO. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para dar provimento parcial, e afastar a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas satisfeitas. Sem honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa. 22)Recurso Inominado Virtual de nº 3004957-49.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINCANCEIRA SA. Advogado: LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Recorrido: DANIELLE DA MATA TEOFILO Advogado: JOÃO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO/LUARA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS FIDELIS Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial, e assim declarar a licitude da tarifa de abertura de cadastro e seguro de proteção financeira, com a devolução simples da Taxa de Avaliação. Custas já satisfeitas e sem honorários dado o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa. 23)Recurso Inominado Virtual de nº 3005878-08.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: LAURICEIA DE SOUSA BARROS MELO Advogado: STEFANO IZAIAS DE SOUSA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA RESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para determinar a devolução simples dos serviços de terceiros (R$ 567,62) e do correspondente (R$ 750,00). Custas já satisfeitas e sem honorários dado o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.24)Recurso Inominado Virtual de nº 0000000-01.2012.815.912.3731 de C. Grande – Recorrente: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA Advogado: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para declarar a licitude da tarifa de emissão de carnê e de cadastro, com a devolução simples dos serviços de terceiros, taxas de avaliação e gravame. Custas já satisfeitas e sem honorários dado o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa. 25)Recurso Inominado Virtual de nº 3001943-57.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO FINASA S/A Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: SAMUEL BEZERRA DE MELO Advogado: OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Retirado de pauta em razão de ser devolvido ao primeiro grau. 26)Recurso Inominado Virtual de nº 3003757-07.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA. Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI/JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO/LUANA THAINÁ ALBUQUERQUE BARRETO Recorrido: VINICIUS DAVI MOURA SILVA. Advogado: GUSTAVO GUEDES TARGINO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para declarar a licitude da tarifa de cadastro e do registro de contrato, com a devolução simples dos serviços de terceiros e da taxa de avaliação. Custas já satisfeitas e sem honorários dado o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.27)Recurso Inominado Virtual de nº 3003651-45.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA. Advogado: LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Recorrido: GILCÉLIO SOUSA DOS SANTOS. Advogado: JOÃO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO/LUARA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS FIDELIS. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para declarar a licitude da tarifa de cadastro e de seguro, com a devolução simples da taxa de avaliação. Custas já satisfeitas e sem honorários dado o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.28) Recurso Inominado Virtual de nº 3010843-29.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS. Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: HILDA DA SILVA SOUSA Advogado: PABLO EMANUEL MAGALHAES NUNES. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para declarar a licitude da tarifa de cadastro, com a devolução simples dos serviços de terceiros e da tarifa de gravame. Custas já satisfeitas e sem honorários dado o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa. 29) Recurso Inominado Virtual de nº 3003777-95.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: CECILIA GONÇALVES GUIMARAES. Advogado: GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES/DIEGO DELLYNE DA COSTA GONÇALVES Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para declarar a licitude da tarifa de cadastro e de seguro, com a devolução simples dos serviços de terceiros, taxa de avaliação de bens e da tarifa de gravame. Custas já satisfeitas e sem honorários dado o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa. 30) Recurso Inominado Virtual de nº 300711310.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: FRANCINALVA LIMA MARGUES DA SILVA. Advogado: GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES/DIEGO DELLYNE DA COSTA GONÇALVES. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para declarar a licitude da tarifa de cadastro e do Seguro, com a devolução simples da taxa de avaliação de bens. Custas já satisfeitas e sem honorários dado o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa. 31) Recurso Inominado Virtual de nº 000000001.2011.914.8219 de C. Grande – Recorrente: OI Advogado: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES/WILSON BELCHIOR Recorrido: ANDREZZA SILVA DE ALMEIDA. Advogado: DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA/JOSIVALDO NOBERTO DE LIRA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Decide a 1ª TRM, á unanimidade de votos, acolher os embargos com efeitos infringentes para o fim de fixar em favor do Advogado da autora/recorrida honorários no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Acórdão entregue em mesa. 32) Recurso Inominado Virtual de nº 3011806-37.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: SOLANGE VIEIRA DOS SANTOS Advogado: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA Recorrido: BANCO GMAC S/A. Advogado: DANIELA DELAI RUFANO/CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERUQE Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. 33) Recurso Inominado Virtual de nº 3011769-10.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: ELISABETE GOUVEIA DE SOUZA. Advogado: RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado recorrido. 34) Recurso Inominado Virtual de nº 3011437-43.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Recorrido: EDNALDO ALVES BARBOSA. Advogado: FABIANA BATISTA NEVES Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado recorrido. 35) Recurso Inominado Virtual de nº 301108318.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO ITAU S/A Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: JOSÉ HERBETY BARBOSA FARIAS. Advogado: JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado recorrido. 36) Recurso Inominado Virtual de nº 3010970-64.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: OSMAR LIMA. Advogado: SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado recorrido. 37) Recurso Inominado Virtual de nº 3010762-80.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: DIBENS LEANSING S/A-ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: ELIANE DO O LEITE LUCIO. Advogado: MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado recorrido. 38) Recurso Inominado Virtual de nº 3010456-14.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: MARIA JOSÉ MARIANO DE LACERDA/BANCO ITAU-UNIBANCO S.A Advogado: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA/ WILSON BELCHIOR Recorrido: MARIA JOSÉ MARIANO DE LACERDA/BANCO ITAU-UNIBANCO S.A. Advogado: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA/WILSON BELCHIOR Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas e sem honorários dado o resultado do julgamento. Nada mais ocorrendo deu por encerrada a presente sessão. Claudia Germana Costa Pereira de Albuquerque , Analista Judiciária. ATA DA 042ª REUNIÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE, DO ANO DE 2015 Aos 26 de novembro do ano de dois mil e quinze, pelas 17:00 horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda 1ª Turma Recursal Mista. Sob a Presidência do Exmº Sr. Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz Presidente, presentes também, a Dra. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, o Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira presente também o Representante do Ministério Público, Dr. Lucio Mendes Cavalcante, funcionando na secretaria eu, Claudia Germana Costa Pereira de Albuquerque. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, integralmente, sem modificação. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes em pauta de julgamento 01)Recurso Inominado Virtual de nº 3004019-20.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: SELECINA RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado: WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES Recorrido: BANCO ITAU S/A Advogado: WILSON BELCHIOR Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários.02)Recurso Inominado Virtual de nº 3004243-21.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ELIOMAR SANTA ROSA FARIAS Advogado: THAÍS MOURA ESTRELA DANTAS/LAURA EMILIA LOPES AGUIAR Recorrido: ENERGISA/ACE SEGURADORA SA/ ASSUNRANT SOLUTIONS Advogado: WILSON BELCHIOR/KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI/ANTONIO ARY FRANCO CESAR Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários. 03)Recurso Inominado Virtual de nº 3000610-88.2014.815.0241 de C. Grande – Recorrente: GERALDO DE OLIVEIRA Advogado: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 ANTONIO REGINALDO NUNES.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários. 04)Recurso Inominado Virtual de nº 3009504-64.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO PANAMERICANO Advogado: JULIANA DANTAS COUTINHO/FELICIANO LYRA MOURA Recorrido: MARIA DE LOURDES COSTA Advogado: CAIO COSTA MEIRA/LUIS EDUARDO FURTADO SILVA Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES. NUNES.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Fez sustentação oral o Bel. Caio Costa Meira OAB/PB 18.865 em nome da parte Recorrida. 05)Recurso Inominado Virtual de nº 300389049.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: FINANCEIRA ALFA S/A Advogado: IANNA MARIA FERREIRA NÓBREGA DINIZ Recorrido: FRANCISCO DE ASSIS BRASILEIRO FILHO. Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido autoral por reconhecer a legalidade da tarifa de cadastro nos termos do voto do Relator. Custas pagas. Sem honorários advocatícios em razão do provimento do recurso inominado. Acórdão entregue em mesa. 06)Recurso Inominado Virtual de nº 3003212-97.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: LUCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MELO Advogado: ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO/WANDSON BRAWNER SOUSA BRITO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários.07)Recurso Inominado Virtual de nº 3000609-40.2013.815.0241 de Monteiro – Recorrente: TIM NORDESTE S.A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Recorrido: DAVINO RODRIGUES SÁ Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para, dar-lhe provimento rejeitando as preliminares e, no mérito, julgar improcedente o pedido autoral nos termos do voto do relator e da Súmula de julgamento. Sem honorários (art. 55, in fine, Lei 9.99/95). Acórdão entregue em mesa. 08)Recurso Inominado Virtual de nº 3009136-26.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI Recorrido: MARCOS ALBERTO MARCELINO Advogado: ROBERVAL CAVALCANTE DE ABRANTES Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista por maioria de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 09) Recurso Inominado de Virtual nº 3000470-18.2015.815.9004 de C. Grande – Recorrente: LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA Advogado: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR Recorrido: GILVAN WANDERLEY DE FARIAS NETO. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO. Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e julgá-lo prejudicado, em razão da perda do objeto, considerando o pagamento da obrigação imposta.10) Recurso Inominado de Virtual nº 300276461.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: HEMERSON DINIZ MELO. Advogado: RAIANE QUIRINO DANTAS. Relator: ANTONIO REGINALDO NUNES.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, reformando a sentença para decotar da mesma a Tarifa de Seguro e Proteção financeira e reconhecer a legalidade da Tarifa de cadastro e de gravame, mantendo a condenação da Tarifa de avaliação de bem e de serviços de terceiros, porém, com a devolução destas na forma simples nos termos do voto do Relator. Sem honorários advocatícios em razão do provimento parcial do recurso inominado. Acórdão entregue em mesa. 11) Recurso Inominado de nº 0002678-44.2012.815.0981 de Queimadas – Recorrente: BANCO BMG S/A Advogado: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE Recorrido: FELIPE MUNIZ DE ARAUJO. Advogado: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA .RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento e afastar a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendose a sentença nos demais termos. Custas satisfeitas. Sem honorários, diante da inexistência de Recorrente vencido. Acórdão entregue em mesa. 12) Recurso Inominado de nº 0000456-09.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA Advogado: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: BANCO FIAT S/A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto da Relatora, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários tendo em vista que o Recorrente é beneficiário da assistência judiciária gratuita.13) Recurso Inominado de nº 0001408-26.2012.815.0741 de Boqueirão – Recorrente: MARIA JOSÉ JOVELINO BARBOSA Advogado: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO Recorrido: BANCO SANTANDER S/A. Advogado: ELISIA HELENA DE MELO MARTINS E OUTROS. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARARESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto da Relatora, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Diante do pedido de justiça gratuita constante nas razões do Recurso Inominado, concedo a assistência judiciária gratuita ao Recorrente, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 1.060/50. Sem custas e sem honorários, tendo em vista que o Recorrente é beneficiário da assistência judiciária. 14) Recurso Inominado de nº 0000139-60.2011.815.0781 de Barra de Santa Rosa – Recorrente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A Advogado: ILANA RAMALHO DE LIMA/CELSO MARCON Recorrido: ROBERSON RODRIGO SILVA SANTOS. Advogado: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARARESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, não acolher os presentes embargos de declaração, visto que não se configurou omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na decisão combatida, razão por que mantenho-a em todos os seus termos. Acórdão entregue em mesa. 15) Recurso Inominado de nº 0000550-59.2013.815.0191 de Soledade – Recorrente: BV FINCANCEIRA S/A Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI Recorrido: MARLI CARDOSO DA SILVA MARTINS. Advogado: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95.Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 16) Recurso Inominado de nº 0001066-66.2013.815.0551 de Remígio – Recorrente: HELENA FIDELIS DA CRUZ Advogado: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO Recorrido: SANTANDER LEASING S/A. Advogado: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto da Relatora, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Diante do pedido de justiça gratuita constante à fls. 154, concedo a assistência judiciária gratuita ao Recorrente, nos termos dos art. 2º e 3º da lei 1.60/50. Sem custas e sem honorários, tendo em vista que o Recorrente é beneficiário da assistência judiciária gratuita. 17) Recurso Inominado de nº 0001023-40.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: VINICIUS CARLOS MARINHO MORENO Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado: ALEXANDRE MADRUGA DE F. BARBOSA/FELICIANO LYRA MOURA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, não acolher os presentes embargos de declaração, visto que se não se configurou omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na decisão combatida, rezão por que mantenho-a em todos os seus termos. Acórdão entregue em mesa.18) Recurso Inominado de nº 0001475-61.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A Advogado: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA Recorrido: EDIANE CARDOSO DA SILVA. Advogado: NIELSON GONÇALVES CHAGAS/HUMBERTO DE BRITO LIMA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, não acolher os presentes embargos de declaração, visto que não se configurou omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na decisão combatida, razão porque mantenho-a em todos os seus termos. Acórdão entregue em mesa. 19) Recurso Inominado de nº 0000921-10.2013.815.0551 de Remígio – Recorrente: MARINESIO PORTO SILVA/SEVERINA SANDRA DA COSTA PORTO Advogado: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZAVEDO Recorrido: ADMINIST. DO CONS. NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: KALIANDRA ALVES FRANCHI. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para acolher os presentes embargos de declaração, visto que realmente houve contradição na parte dispositiva da decisão combatida, que passa a ter a seguinte redação “Esta 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, por unanimidade, negoulhe provimento mantendo-se a sentença pelos próprios fundamentos. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita concedida ao Recorrente. Acórdão entregue em mesa. 20) Recurso Inominado virtual de nº 3003614-18.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO PANAMERICANO Advogado: FELICIANO LYRA MOURA Recorrido: VICENTE SEVERINO DA SILVA NETO. Advogado: JOÃO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO/LUARA GABRIELLE ALVES DOS SANTOS FIDELIS. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, apenas afastando a repetição do 49 indébito, mantendo a sentença nos demais termos, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Sem honorários dado o resultado do julgamento. 21)Recurso Inominado Virtual de nº 3009926-10.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO FIAT S/A/JOÃO CLAUDINO DO NASCIMENTO. Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA/GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA Recorrido: BANCO FIAT S/A/JOÃO CLAUDINO DO NASCIMENTO Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA/ GIUSEPPE FABIANO DO MONTE Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Sem honorários dado o resultado do julgamento. 22)Recurso Inominado Virtual de nº 300592948.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: MIGUEL PEDRO DE ARAÚJO JUNIOR Advogado: PATRÍCIA NUNES Recorrido: LUIZA CRED S/A Advogado: WILSON BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. 23)Recurso Inominado de Virtual nº 3005937-59.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ELISABETE DA COSTA SILVA. Advogado: JOSÉ DIEGO CALADO ARAÚJO/BRUNO GUILHERME DE MENEZES Recorrido: TIM NORDESTE S/A Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95.Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. 24)Recurso Inominado de Virtual nº 3001673-96.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BRADESCO FINANCIAMENTOS Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Recorrido: JOSÉ BARROS FILHO Advogado: ANGELINA L. SOUTO PINHO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 25)Recurso Inominado de Virtual nº 3004288-59.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: GEORGE HELRINSON HOLANDA DA SILVA. Advogado: LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO/FABIO ALMEIDA SILVA. Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária.26)Recurso Inominado de Virtual nº 300500889.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO DO BRASIL. Advogado: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO Recorrido: MARIA DE FATIMA COSTA RAUJO. Advogado: CAIO COSTA MEIRA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% sobre o valor da condenação em favor do Advogado recorrido. Fez sustentação oral o Bel. Caio Costa Meira OAB/PB 18.865 em nome da parte Recorrida.27) Recurso Inominado de Virtual nº 3001465-67.2014.815.0241 de Monteiro – Recorrente: ERIMITA MARIA BARBOSA DA SILVA. Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. 28) Recurso Inominado de Virtual nº 3001496-35.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: MARIA DE LOURDES DE LUCENA. Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% sobre o valor da condenação.29) Recurso Inominado de Virtual nº 3005625-83.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: JOSE ALVARO FILHO Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária.30) Recurso Inominado de Virtual nº 3004326-71.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: VALDENIA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA Advogado: DIEGO DELLYNE DA COSTA GOLÇALVES/ELENICE MARIA DA CONCEIÇÃO/GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. 31) Recurso Inominado de Virtual nº 3009849-98.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS Advogado: JOSÉ ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRARESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado Recorrido.32) Recurso Inominado de Virtual nº 300957889.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: BRAZ TORRES VILAR DE CARVALHO Advogado: MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado Recorrido.33) Recurso Inominado de Virtual nº 3009393-51.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA Advogado: OZAIR PEREIRA DA SILVA FILHO/LÚCIA DE FÁTIMA CORREIRA LIMA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado Recorrido 34) Recurso Inominado de Virtual nº 3009309-50.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: SELMA MARIA DE MATIAS/BANCO FIAT/ BANCO ITAU Advogado: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA/WILSON BELCHIOR Recorrido: SELMA MARIA DE MATIAS/BANCO FIAT/BANCO ITAU Advogado: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA/WILSON BELCHIOR. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Sem honorários dado o resultado do julgamento. 35) Recurso Inominado de Virtual nº 3009266-16.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO ITAU Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: MERCIA VIEIRA COELHO Advogado: FLAVIANA DA SILVA CÂMARA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado recorrido. 36) Recurso Inominado de Virtual nº 3009004-66.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO ITAULEASING S/A Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: JOSÉ EDMILSON GONÇALVES DE AZEVEDO Advogado: JOSELITO RAMALHO COSTA/MIRAIDES GUEDES RODRIGUES Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento parcial para declarar a licitude da tarifa de cadastro, com a devolução simples dos serviços de terceiros, TEC e promotora de vendas. Custas já satisfeitas e sem honorários Acórdão entregue em mesa.37) Recurso Inominado de Virtual nº 300882887.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO ITAU S/A Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: MARIA JOSÉ DA SILVA Advogado: ROBERTO EDUARDO COELHO GAMA SANTOS Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRARESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do Advogado Recorrido.38) Recurso Inominado de Virtual nº 3008743-04.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Recorrido: EDILEUZA BORGES DO NASCIMENTO Advogado: ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES TITO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à 50 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Nada mais ocorrendo deu por encerrada a presente sessão. Claudia Germana Costa Pereira de Albuquerque , Analista Judiciária. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS DA 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PARAÍBA. INTIMAÇÕES AS PARTES):11) Recurso Inominado de nº 0002678-44.2012.815.0981 de Queimadas – Recorrente: BANCO BMG S/ A Advogado: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE Recorrido: FELIPE MUNIZ DE ARAUJO. Advogado: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA .RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento e afastar a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos. Custas satisfeitas. Sem honorários, diante da inexistência de Recorrente vencido. Acórdão entregue em mesa. 12) Recurso Inominado de nº 0000456-09.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA Advogado: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: BANCO FIAT S/A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto da Relatora, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários tendo em vista que o Recorrente é beneficiário da assistência judiciária gratuita.13) Recurso Inominado de nº 000140826.2012.815.0741 de Boqueirão – Recorrente: MARIA JOSÉ JOVELINO BARBOSA Advogado: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO Recorrido: BANCO SANTANDER S/A. Advogado: ELISIA HELENA DE MELO MARTINS E OUTROS. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARARESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto da Relatora, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Diante do pedido de justiça gratuita constante nas razões do Recurso Inominado, concedo a assistência judiciária gratuita ao Recorrente, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 1.060/50. Sem custas e sem honorários, tendo em vista que o Recorrente é beneficiário da assistência judiciária. 14) Recurso Inominado de nº 000013960.2011.815.0781 de Barra de Santa Rosa – Recorrente: BANCO ITAU UNIBANCO S/A Advogado: ILANA RAMALHO DE LIMA/CELSO MARCON Recorrido: ROBERSON RODRIGO SILVA SANTOS. Advogado: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARARESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, não acolher os presentes embargos de declaração, visto que não se configurou omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na decisão combatida, razão por que mantenho-a em todos os seus termos. Acórdão entregue em mesa. 15) Recurso Inominado de nº 0000550-59.2013.815.0191 de Soledade – Recorrente: BV FINCANCEIRA S/A Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI Recorrido: MARLI CARDOSO DA SILVA MARTINS. Advogado: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negarlhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95.Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 16) Recurso Inominado de nº 0001066-66.2013.815.0551 de Remígio – Recorrente: HELENA FIDELIS DA CRUZ Advogado: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO Recorrido: SANTANDER LEASING S/A. Advogado: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto da Relatora, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Diante do pedido de justiça gratuita constante à fls. 154, concedo a assistência judiciária gratuita ao Recorrente, nos termos dos art. 2º e 3º da lei 1.60/50. Sem custas e sem honorários, tendo em vista que o Recorrente é beneficiário da assistência judiciária gratuita. 17) Recurso Inominado de nº 0001023-40.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: VINICIUS CARLOS MARINHO MORENO Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado: ALEXANDRE MADRUGA DE F. BARBOSA/FELICIANO LYRA MOURA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, não acolher os presentes embargos de declaração, visto que se não se configurou omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na decisão combatida, rezão por que mantenho-a em todos os seus termos. Acórdão entregue em mesa.18) Recurso Inominado de nº 000147561.2012.815.0071 de Areia – Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A Advogado: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA Recorrido: EDIANE CARDOSO DA SILVA. Advogado: NIELSON GONÇALVES CHAGAS/HUMBERTO DE BRITO LIMA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, não acolher os presentes embargos de declaração, visto que não se configurou omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na decisão combatida, razão porque mantenho-a em todos os seus termos. Acórdão entregue em mesa. 19) Recurso Inominado de nº 0000921-10.2013.815.0551 de Remígio – Recorrente: MARINESIO PORTO SILVA/SEVERINA SANDRA DA COSTA PORTO Advogado: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZAVEDO Recorrido: ADMINIST. DO CONS. NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: KALIANDRA ALVES FRANCHI. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso, para acolher os presentes embargos de declaração, visto que realmente houve contradição na parte dispositiva da decisão combatida, que passa a ter a seguinte redação “Esta 1ª Turma Recursal Mista, por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, por unanimidade, negoulhe provimento mantendo-se a sentença pelos próprios fundamentos. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita concedida ao Recorrente. Acórdão entregue em mesa. ATA DA 043ª REUNIÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE, DO ANO DE 2015 Aos 02 de dezembro do ano de dois mil e quinze, pelas 17:00 horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda 1ª Turma Recursal Mista. Sob a Presidência do Exmº Sr. Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz Presidente, presentes também, a Dra. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, o Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira presente também o Representante do Ministério Público, Dr. Clark de Sousa Benjamim, funcionando na secretaria eu, Claudia Germana Costa Pereira de Albuquerque. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, integralmente, sem modificação. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes em pauta de julgamento 01) Recurso Inominado de nº 2000086-93.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: GENILSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/ A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 02) Recurso Inominado de nº 2000063-50.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ANA PAULA OLIVEIRA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 03)Recurso Inominado de nº 200006605.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARCIA CASSIANA RODRIGUES DA SILVA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES 04) Recurso Inominado de nº 200007212.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARIA EMILIA DA SILVA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/ JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 05) Recurso Inominado de nº 0001589-86.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: EDILEIDE PEREIRA DE ARAÚJO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 06)Recurso Inominado de nº 0002277-48.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: AVANI MARIA DE SOUZA SANTOS. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 07)Recurso Inominado de nº 0001671-20.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: GILIARDE CALIXTO DANTAS. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 08)Recurso Inominado de nº 0000748-57.2014.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ALMIR CLEMENTINO DA SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES AUGUSTO/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 09)Recurso Inominado de nº 0002686-24.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: JOSILENE SALVINO DOS SANTOS. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.10)Recurso Inominado de nº 0002417-82.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: SONIA CARDOSO DIAS. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA E OUTROS/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA E OUTROS. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.11)Recurso Inominado de nº 0000246-21.2014.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: PAULO DAVID EVANGELISTA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.12)Recurso Inominado de nº 0002434-21.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 13)Recurso Inominado de nº 0001489-34.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: FABIANA FELIX DA SILVA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.14)Recurso Inominado de nº 0002398-76.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ADRIANA DA SILVA BARBOSA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: RENATA MARIA LIMA DE ARAUJO/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.15)Recurso Inominado de nº 2000092-03.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ELIENE DOS SANTOS BARBOSA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.16) Recurso Inominado de nº 2000084-26.2013.815.0031 de Alagoa Grande - Recorrente: CAMILA DA SILVA MENDES Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por maioria, conhecer do recurso para, provendoo, julgar procedente o pedido autoral, nos termos do voto do relator e contra o voto divergente do Dr. Leonardo Sousa de paiva Oliveira que entendeu pela manutenção da sentença. Sem custas nem honorários. (art. 55, in fine, Lei 9099/95). Acórdão entregue em mesa. Compareceu a sessão de julgamento a Bela. Ana Marcela Jordão Pereira de Carvalho OAB/PB 18730 17) Recurso Inominado de nº 000086996.2013.815.0071 de Areia - Recorrente: A JUSTIÇA PÚBLICA Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Recorrido: ITALO ALVES DINIZ. Advogado: FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO: Retirado de pauta em razão do impedimento do Relator do feito e também da impossibilidade de comparecimento nesta data, do suplente convocado.18)Recurso Inominado de nº 0001976-04.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: EDIVALDO MARQUES DE PONTES Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.19) Recurso Inominado de nº 2000000-88.2014.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: VANDA DE LIMA SANTOS Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.20) Recurso Inominado de nº 200013015.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: GISELE DOS SANTOS SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA E OUTROS. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 21) Recurso Inominado de nº 0002371-93.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: TERESA CRISTINA SILVA DE ARAUJO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 22)Recurso Inominado de nº 0001731-90.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ADELITA SOBRAL DE VASCONCELOS MENDES. Advogado: WALCIDES MUNIZ/ JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: RENATA MARIA LIMA DE ARAUJO/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 23) Recurso Inominado de nº 0002682-84.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA . Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 24) Recurso Inominado de nº 0002570-18.2013.815.0031 de Alagoa Grande. – Recorrente: ANIBERTO RAIMUNDO DA SILVA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ . Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 25) Recurso Inominado de nº 0002427-29.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: FRANCISCO GUILHERME XAVIER Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA . Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 26)Recurso Inominado de nº 0002675-92.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: JOSEFA DOS SANTOS SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 27)Recurso Inominado de nº 0002415-15.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: DANIELA GOMES DE OLIVEIRA Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 28)Recurso Inominado de nº 0002421-22.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: JOSÉ RAMOS NETO. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.29)Recurso Inominado de nº 0001548-22.2013.815.0031 de Alagoa Grande- Recorrente: ERALDO DA SILVA ARAUJO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 30)Recurso Inominado de nº 0002081-78.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: RITA TAVARES DA SILVA. Advogado: ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 31)Recurso Inominado de nº 0001663-43.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: ANDERSON ALEXANDRE FRANCISCO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA32)Recurso Inominado de nº 0000874-10.2014.815.0031 de Alagoa Grande- Recorrente: LUCINEIDE JACINTO GADELHA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.33)Recurso Inominado de nº 2000115-46.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARIA JOSE DE LIMA Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 34) Recurso Inominado de nº 2000087-78.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: IVAN RIBEIRO SOARES. Advogado: ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 35) Recurso Inominado de nº 2000085-11.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: SEVERINA FERREIRA GONÇALVES Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por maioria, conhecer do recurso para, provendo-o, julgar procedente o pedido autoral, nos termos do voto do relator e contra o voto divergente do Dr. Leonardo Sousa de paiva Oliveira que entendeu pela manutenção da sentença. Para fixação dos danos morais, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente, pelo INPC e juros de mora de 1%, a partir da publicação da presente decisão. Sem custas e sem honorários, diante do beneficio da assistência judiciária gratuita concedida ao Recorrente. Acórdão entregue em mesa. Compareceu a sessão de julgamento a Bela. Ana Marcela Jordão Pereira de Carvalho OAB/PB 18730 36) Recurso Inominado de nº 2000089-48.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: INGRID PAES DE ARAUJO Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 37)Recurso Inominado de nº 2000082-56.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ISLANDIA VIANA MONTEIRO Advogado: ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 38) Recurso Inominado de nº 2000083-41.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARIA DAS DORES FELIX DA SILVA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.39) Recurso Inominado de nº 2000093-85.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ADRIANO SEVERINO DA SILVA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 40) Recurso Inominado de nº 2000098-10.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: RAFAELA MORAIS LINS MUNIZ. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 41) Recurso Inominado de nº 0002544-20.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: JOSETE OLIVEIRA DA SILVA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator:LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 42) Recurso Inominado de nº 0002261-94.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: CLOVIS DA COSTA SOUZA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.43)Recurso Inominado de nº 000197871.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: JAIME SOUZA ALMEIDA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/ JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.44)Recurso Inominado de nº 000197956.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: JOSELMA CALIXTO DANTAS. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.45)Recurso Inominado de nº 000242996.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: JOSEFA PAULO DOS SANTOS SILVA Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/ CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 46)Recurso Inominado de nº 0001537-90.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: ARINALDO BEZERRA FERNANDES Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.47) Recurso Inominado de nº 0001667-80.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: LENILDO MENDONÇA DE ARAUJO JUNIOR Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 48)Recurso Inominado de nº 0001592-41.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: SEVERINA FELIZARDO DE LIMA Advogado: WALCIDES MUNIZ E OUT/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ E OUT. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA E OUT/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA E OUT. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 49)Recurso Inominado de nº 0002460-19.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 50)Recurso Inominado de nº 000242474.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: MOACIR CORREIRA AGRA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 51)Recurso Inominado de nº 2000112-91.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: BEATRIZ DOS SANTOS SILVA. Advogado: WALCI- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 DES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 52) Recurso Inominado de nº 200005573.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: VALDILANE FREITAS DE LIMA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ . Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 53)Recurso Inominado de nº 200004796.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ELBA CRISTINA SOARES COELHO Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 54)Recurso Inominado de nº 200005136.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: CREUSA CALIXTO DANTAS Advogado: WALCIDES MUNIZ/ JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ . Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 55)Recurso Inominado de nº 200007904.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: GILVANEIDE TAVARES DA SILVA Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 56)Recurso Inominado de nº 2000068-72.2013.815.0031 de Alagoa Grande - Recorrente: MARINELIA DO NASCIMENTO SANTINO. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por maioria, conhecer do recurso para, provendo-o, julgar procedente o pedido autoral, nos termos do voto do relator e contra o voto divergente do Dr. Leonardo Sousa de paiva Oliveira que entendeu pela manutenção da sentença. Sem custas nem honorários. (art. 55, in fine, Lei 9099/95). Lavrará Acórdão Dra. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara. Compareceu a sessão de julgamento a Bela. Ana Marcela Jordão Pereira de Carvalho OAB/PB 18730 MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS DA 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PARAÍBA. INTIMAÇÕES AS PARTES): 01) Recurso Inominado de nº 2000086-93.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: GENILSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 02) Recurso Inominado de nº 2000063-50.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ANA PAULA OLIVEIRA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 03)Recurso Inominado de nº 2000066-05.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARCIA CASSIANA RODRIGUES DA SILVA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES 04) Recurso Inominado de nº 2000072-12.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARIA EMILIA DA SILVA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 05) Recurso Inominado de nº 0001589-86.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: EDILEIDE PEREIRA DE ARAÚJO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 06)Recurso Inominado de nº 0002277-48.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: AVANI MARIA DE SOUZA SANTOS. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 07)Recurso Inominado de nº 0001671-20.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: GILIARDE CALIXTO DANTAS. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 08)Recurso Inominado de nº 0000748-57.2014.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ALMIR CLEMENTINO DA SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES AUGUSTO/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 09)Recurso Inominado de nº 0002686-24.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: JOSILENE SALVINO DOS SANTOS. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.10)Recurso Inominado de nº 0002417-82.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: SONIA CARDOSO DIAS. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA E OUTROS/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA E OUTROS. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.11)Recurso Inominado de nº 000024621.2014.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: PAULO DAVID EVANGELISTA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.12)Recurso Inominado de nº 0002434-21.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. 13)Recurso Inominado de nº 0001489-34.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: FABIANA FELIX DA SILVA. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.14)Recurso Inominado de nº 0002398-76.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ADRIANA DA SILVA BARBOSA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: RENATA MARIA LIMA DE ARAUJO/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.15)Recurso Inominado de nº 2000092-03.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ELIENE DOS SANTOS BARBOSA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.16) Recurso Inominado de nº 2000084-26.2013.815.0031 de Alagoa Grande Recorrente: CAMILA DA SILVA MENDES Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por maioria, conhecer do recurso para, provendo-o, julgar procedente o pedido autoral, nos termos do voto do relator e contra o voto divergente do Dr. Leonardo Sousa de paiva Oliveira que entendeu pela manutenção da sentença. Sem custas nem honorários. (art. 55, in fine, Lei 9099/95). Acórdão entregue em mesa. Compareceu a sessão de julgamento a Bela. Ana Marcela Jordão Pereira de Carvalho OAB/PB 1873018)Recurso Inominado de nº 0001976-04.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: EDIVALDO MARQUES DE PONTES Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.19) Recurso Inominado de nº 2000000-88.2014.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: VANDA DE LIMA SANTOS Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.20) Recurso Inominado de nº 2000130-15.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: GISELE DOS SANTOS SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA E OUTROS. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 21) Recurso Inominado de nº 000237193.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: TERESA CRISTINA SILVA DE ARAUJO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 22)Recurso Inominado de nº 0001731-90.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ADELITA SOBRAL DE VASCONCELOS MENDES. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: RENATA MARIA LIMA DE ARAUJO/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 23) Recurso Inominado de nº 0002682-84.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: ANTONIO CLEMENTINO DA SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA . Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 24) Recurso Inominado de nº 0002570-18.2013.815.0031 de Alagoa Grande. – Recorrente: ANIBERTO RAIMUNDO DA SILVA Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ . Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 25) Recurso Inominado de nº 0002427-29.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: FRANCISCO GUILHERME XAVIER Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA . Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 26)Recurso Inominado de nº 0002675-92.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: JOSEFA DOS SANTOS SILVA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: INGRID GADELHA/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 27)Recurso Inominado de nº 0002415-15.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: DANIELA GOMES DE OLIVEIRA Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 28)Recurso Inominado de nº 000242122.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: JOSÉ RAMOS NETO. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA. Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.29)Recurso Inominado de nº 000154822.2013.815.0031 de Alagoa Grande- Recorrente: ERALDO DA SILVA ARAUJO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/ JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 30)Recurso Inominado de nº 000208178.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: RITA TAVARES DA SILVA. Advogado: ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 31)Recurso Inominado de nº 0001663-43.2013.815.0031 de Alagoa Grande– Recorrente: ANDERSON ALEXANDRE FRANCISCO. Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA32)Recurso Inominado de nº 000087410.2014.815.0031 de Alagoa Grande- Recorrente: LUCINEIDE JACINTO GADELHA. Advogado: MARCIA MOREIRA DA SILVA/ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: MILENA NEVES/CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA.33)Recurso Inominado de nº 2000115-46.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: MARIA JOSE DE LIMA Advogado: MARCIA 51 MOREIRA DA SILVA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 34) Recurso Inominado de nº 2000087-78.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: IVAN RIBEIRO SOARES. Advogado: ROBERTO L. OLIVEIRA Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. 35) Recurso Inominado de nº 2000085-11.2013.815.0031 de Alagoa Grande – Recorrente: SEVERINA FERREIRA GONÇALVES Advogado: WALCIDES MUNIZ/JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Recorrido: TIM CELULAR S/A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO: Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista, por maioria, conhecer do recurso para, provendo-o, julgar procedente o pedido autoral, nos termos do voto do relator e contra o voto divergente do Dr. Leonardo Sousa de paiva Oliveira que entendeu pela manutenção da sentença. Para fixação dos danos morais, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente, pelo INPC e juros de mora de 1%, a partir da publicação da presente decisão. Sem custas e sem honorários, diante do beneficio da assistência judiciária gratuita concedida ao Recorrente. Acórdão entregue em mesa. Compareceu a sessão de julgamento a Bela. Ana Marcela Jordão Pereira de Carvalho OAB/PB 18730 ATA DA 044ª REUNIÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE, DO ANO DE 2015Aos 03 de dezembro do ano de dois mil e quinze, pelas 17:00 horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda 1ª Turma Recursal Mista. Sob a Presidência do Exmº Sr. Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz Presidente, presentes também, a Dra. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira e o Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho, este último na qualidade de suplente em razão de impedimento do Titular, presente também o Representante do Ministério Público, Dr. Clark de Sousa Benjamim, funcionando na secretaria eu, Claudia Germana Costa Pereira de Albuquerque. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, integralmente, sem modificação. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes em pauta de julgamento 01)Recurso Inominado Virtual de nº 3004044-96.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: TIM CELULAR S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Recorrido: STEFFI GRAFF STALCHUS SÁ Advogado: STEFFI GRAFF STALCHUS Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para, provendo-o minorar o quantum indenizatório para R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do voto do Relator e da Súmula de julgamento. Sem honorários. Acórdão entregue em mesa. Compareceu a sessão de julgamento o Bela. Steffi Graff Stalchus Sá. 02)Recurso Inominado Virtual de nº 3008773-05.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: LIVIA RAISSA SILVA E SILVA Advogado: RAYANNE ISMAEL ROCHA Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNESRESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento OAB/PB 20845. 03)Recurso Inominado de Virtual nº 3006708-37.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: WILSON SILVA VIEIRA. Advogado: NÍVEA MARIA SANTOS SOUTO MAIOR/HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES.RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento OAB/PB 20845. 04)Recurso Inominado de Virtual nº 3001467-37.2014.815.0241 de Monteiro – Recorrente: IZIVAN FERREIRA DE VASCONCELOS Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento OAB/PB 20845. 05) Recurso Inominado de Virtual nº 3001469-07.2014.815.0241 de Monteiro – Recorrente: JOSÉ CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA. Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento OAB/PB 20845. 06)Recurso Inominado de Virtual nº 3006891-08.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: MARCIA CRISTINA BEZERRA RAMOS. Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento OAB/PB 20845. 07) Recurso Inominado de Virtual nº 3006648-64.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: WASHIGTON LUIZ DE ARAUJO. Advogado: SUNALY VIRGÍNIO DE MOURA Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem honorários. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento OAB/PB 20845. 08) Recurso Inominado de Virtual nº 3001100-47.2013.815.0241 de Monteiro – Recorrente: TIM NORDESTE S.A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Recorrido: ESPEDITA SANTANA DA SILVA Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Relator: ANTÔNIO REGINALDO NUNES. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para, dar-lhe provimento rejeitando as preliminares e, no mérito, julgar improcedente o pedido autoral nos termos do voto do Relator e Súmula de julgamento. Sem honorários (Art 55, in fine, Lei 9.99/95). Acórdão entregue em mesa. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento OAB/PB 20845. 09) Recurso Inominado Virtual de nº 3000245-21.2009.815.0011 de C. Grande – Recorrente: DAINAR MARIA DOS SANTOS GOMES Advogado: LUCIANO COELHO LEDA JUNIOR/ BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA Recorrido: BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado: VANESSA CRISTINA DE MORAES RIBEIRO/ALEXANDRE CAMPOS RUIZ/ADRYANA CARLA ARAÚJO DO NASCIMENTO LIMA Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA RESULTADO:. .Retirado de pauta em razão de se tratar de um recurso extraordinário, (evento 79) em que a parte requereu desistência (evento 86) devendo a escrivania certificar e fazer conclusão ao Juiz Presidente. 10) Recurso Inominado Virtual de nº 3000002-39.2014.815.0161 de Cuité – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Recorrido: CINTIA DAYANE DOS SANTOS SILVA. Advogado: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA/ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARÃES Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA . RESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, afastando a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas satisfeitas. Sem honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa.11) Recurso Inominado Virtual de nº 3000349-09.2013.815.0161 de Cuité – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Recorrido: THEANY DE ANDRADE AZEVEDO Advogado: GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, afastando a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas satisfeitas. Sem honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa12) Recurso Inominado Virtual de nº 300483014.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO PANAMERICANO Advogado: FELICIANO LYRA MOURA Recorrido: JOSE JOAQUIM SOARES PAULO Advogado: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONÇALVES/GIOVANNE ARRUDA GONÇALVES Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, afastando a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas satisfeitas. Sem honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa 13) Recurso Inominado Virtual de nº 300005469.2013.815.0161 de Cuité – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: ERIVALDO DA SILVA SANTOS Advogado: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, afastando a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro, em face da legalidade da cobrança, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas satisfeitas. Sem honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa 14) 52 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 Recurso Inominado Virtual de nº 3009925-88.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: VERALDA DA COLTA SOUSA Advogado: RAYANNE ISMAEL ROCHA Recorrido: BANCO BRADESCO CARTOES S/A Advogado: RUBENS GASPAR SERRA Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA . RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95.Sem custas e sem honorários, face o beneficio da assistência judiciária gratuita concedido à recorrente. 15) Recurso Inominado Virtual de nº 3004187-56.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: FRANCISCO EDUARDO DE ANDRADE Advogado: ÍTALO FREIRE CANTALICE/ TALLIUS DE TARSSUS PESSOA COSTA Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista por maioria de votos, conhecer do recurso para darlhe provimento parcial, afastando a condenação relativa à restituição da tarifa de cadastro e de seguro de proteção financeira, em face da legalidade das cobranças, mantendo-se a sentença nos demais termos, porém, considerando a inexistência de má-fe, com restituição na forma simples, com correção monetária pelo INPC a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas satisfeitas. Sem honorários, tendo em vista o resultado do julgamento. Acórdão entregue em mesa16) Recurso Inominado Virtual de nº 3001891-61.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: RAFAEL FRANÇON VILAÇA Advogado: MARIANA DANTAS RIBEIRO Relator: ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 17) Recurso Inominado Virtual de nº 3003770-35.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ÁSIA MOTOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Recorrido: JERUSA MARIA DA SILVA. Advogado: RODRIGO FERNANDO LIMA GONÇALVES Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA RESULTADO:. .Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. 18) Recurso Inominado Virtual de nº 3002670-79.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA Recorrido: LUCIANO BARBOSA SANTOS. Advogado: FABIANA BATISTA NEVES Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.19) Recurso Inominado Virtual de nº 3002378-60.2014.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO PANAMERICANO Advogado: FELICIANO LYRA MOURA Recorrido: ALENI EUNICE DE LIMA. Advogado: KATHIANE DELGADO DE ARAUJO CÂMARA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. 20) Recurso Inominado Virtual de nº 3004294-66.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ALISSON THIAGO SOARES DA SILVA Advogado: JOSE VINICIUS FARIAS DA SILVA Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento. OAB/PB 20845. 21) Recurso Inominado Virtual de nº 3005220-47.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: FLAVIO RENATO LEÃO CORREIA Advogado: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento. OAB/PB 20845. 22) Recurso Inominado Virtual de nº 3004413-27.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: DOMINGOS GOMES BARROSO JUNIOR Advogado: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE/MANOEL ENÉAS DE FIGUEIREDO NETO Recorrido: OI-TNL PCS S/A Advogado: WILSON BELCHIOR Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. 23) Recurso Inominado virtual de nº 3004289-44.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ROCHANE VILLARIM DE ALMEIDA Advogado: LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA NETO/FABIO ALMEIDA SILVA Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: PARTE SEM ADVOGADO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA RESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento. OAB/PB 20845.24) Recurso Inominado virtual de nº 300573582.2013.815.0011 de C. Grande – Recorrente: MARIA DO SOCORRO LIMA DUARTE Advogado: ROSEVALDO PEREIRA DA SILVA Recorrido: TIM NORDESTE S.A. Advogado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. RESULTADO:. Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários dada a gratuidade judiciária. Compareceu a sessão de julgamento o Bel. Pitagoras Maciel Camilo Sarmento. OAB/PB 20845.25) Recurso Inominado virtual de nº 3008733-57.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: LUIZ CARLOS MONTEIRO LAURENÇO Recorrido: DONATO ROMULO SILVA BARRETO Advogado: ALBERTO CAMPOS CATÃO/ANNA CAROLLINE SILVA DE OLIVEIRA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 26) Recurso Inominado virtual de nº 3008091-84.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: MARIA GORETE MARTINS FERREIRA ALVES Advogado: HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE/JOSÉ TERTULIANO DA SILVA GUEDES JUNIOR Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 27) Recurso Inominado virtual de nº 3007970-56.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BANCO FINASA S/A Advogado: WILSON BELCHIOR Recorrido: IVANILDO CAJA DE FARIAS Advogado: SUENIA CRUZ DE MEDEIROS Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 28) Recurso Inominado virtual de nº 3007806-91.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: BV FINANCEIRA SA Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI Recorrido: JOSEVAN ALVES DO NASCIMENTO Advogado: FABIANA BATISTA NEVES Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA. 29) Recurso Inominado virtual de nº 3006895-79.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA Recorrido: EDSON DOS SANTOS LEITE FILHO Advogado: FABIOLA MONALISA PAULINO SARAIVA/CLODOALDO BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA.30) Recurso Inominado virtual de nº 3006659-30.2012.815.0011 de C. Grande – Recorrente: ITAÚCARD Advogado: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA Recorrido: MARIA DE FATIMA BEZERRA DE OLIVEIRA Advogado: OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA Relator: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA RESULTADO:.Acordam os integrantes da 1ª Turma Recursal Mista à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença intacta por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator, servindo a presente súmula de acórdão conforme art. 46, da Lei 9.099/95. Custas satisfeitas. Honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Nada mais ocorrendo deu por encerrada a presente sessão. Claudia Germana Costa Pereira de Albuquerque , Analista Judiciária. ATA DA REUNIÃO 47ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2015 - DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze, pelas 9 horas, no auditório das Turmas Recursais, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniuse a Colenda 2ª Turma Recursal Mista, sob a Presidência do Exmo. Sr. Dr. BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Presentes os Juízes Giovanni Magalhães Porto e Ivna Mozart Bezerra Soares Moura (suplente convocada) , e a Promotora de Justiça – dra. Carla Simone Gurgel da Silva. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem emendas, foram julgados os presentes feitos, na forma como segue: RECURSO – JEC DE AREIA – 0002038-55.2012.815.0071 – RECORRENTE: MARCIA DA SILVA COSTA – ADV: NIELSON GONÇALVES COSTA – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES - RELATOR: JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz Giovanni Porto que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO – JEC DE AREIA – 0001574-31.2012.815.0071 – RECORRENTE: IVETE FREIRE DA SILVA – ADV: EDINANDO DINIZ – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR: JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz Giovanni Porto que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO – JEC DE AREIA – 0001558-77.2012.815.0071 – RECORRENTE: FABIANA DO NASCIMENTO SANTOS – ADV: NILSON GONÇALVES CHAGAS – RECORRIDO: TNL PCS S/A (OI MÓVEL ) – ADV: MICHELE TRINDADE MEDEIROS e WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR: JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Decidiu a Turma, por UNANIMIDADE de votos, não conhecer do recurso, tudo conforme Acórdão a seguir incluso: PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ SUSPEITO.NULIDADE QUE SE DECRETA. 1) Tendo o juiz se averbado suspeito por motivação íntima é nula a sentença posteriormente pelo mesmo prolatada. 2) Nulidade que se decreta. Vistos e relatados e discutidos, foi reconhecida questão de ordem, para decretar a nulidade da sentença de primeiro grau, conforme voto do Relator. Dispensado o relatório. A decretação de suspeição por íntima motivação afasta o magistrado do feito, sendo absolutamente nula a sentença posteriormente pelo mesmo decretada. Vale destacar que sendo impossível se conhecer, pelo teor da suspeição, a sua motivação , não há como se admitir como válida a prática de qualquer ato processual posterior. Nulidade que se decreta na forma do seguinte precedente: SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DECLARADO SUSPEITO. NULIDADE. O juiz que, de qualquer modo, esteja vinculado à causa, por razões de ordem subjetiva, tem comprometida a sua imparcialidade e, portanto, não deve autuar no processo. Se existe a declaração judicial de suspeição, qualquer ato posterior a ela é passível de anulação, desde que requerida na primeira oportunidade de falar nos autos.(TRT-23 - RO: 308200403123000 MT 00308.2004.031.23.00-0, Relator: DESEMBARGADOR EDSON BUENO, Data de Julgamento: 28/09/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 07/10/2004)”. Finalmente, em se tratando de sentença tipo “padrão”, entendo que em processos relativos a demandas de massa se deve ter muito cuidado com a organização e separação dos processos pela assessoria, evitando-se a ocorrência de equívocos. Posto isto, ex officio, conheço de nulidade absoluta na sentença, prejudicando, em consequência, a análise do recurso. Decidiu a 2ª TRM, por UNANIMIDADE DE VOTOS, em acompanhar o voto do Relator de modo a não conhecer o recurso. Sem honorários em face do resultado do julgamento. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se o presente acórdão prolatado em sessão”. RECURSO – JEC DE AREIA – 000227152.2012.815.0071 – RECORRENTE: PRISCILA JACIELE DE SOUZA RAMOS – ADV: CLEIDÍSIO HENRIQUE DA CRUZ – RECORRIDO: TNL PCS S/A - ADV: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES e WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR: JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz Giovanni Porto que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO – JEC DE AREIA – 0001896-51.2012.815.0071 – RECORRENTE: ANTONIA MENEZES MELO DA SILVA – ADV: HUMBERTO DE BRITO LIMA – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES e WILSON SALES BELCHIOR- RELATOR: JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz Giovanni Porto que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO – JEC DE AREIA – 0002076-33.2013.815.0071 – RECORRENTE: JOSEILDA LIMA DE FRANÇA – ADV: EDINANDO DINIZ – RECORRIDO: TNL PCS S/A (OI MÓVEL S/A) – ADV: WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR: JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz Giovanni Porto que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO – JEC DE AREIA – 0002015-75.2013.815.0071 – RECORRENTE: CELIA GONÇALVES DA SILVA – ADV: EDINANDO DINIZ – RECORRIDO: TNL PCS S/A (OI MÓVEL S/A) – ADV: WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR: JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz Giovanni Porto que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO – JEC DE AREIA – 0001904-91.2013.815.0071 – RECORRENTE: JOSÉ KLEBER ALVES BEZERRA – ADV: EDINANDO DINIZ – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR: JUIZ BARTOLOMEU CORREIA LIMA FILHO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o Juiz Giovanni Porto que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO – JEC DE PICUÍ – 0001227-09.2014.815.0071 – RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A – ADV: INGRID GADELHA– RECORRIDO: JOSÉ AMARO DOS SANTOS – ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS - RELATOR: JUIZ GIOVANNI MAGALHÃES PORTO. “Decidiu a Turma, por UNANIMIDADE de votos, não conhecer do recurso, tudo conforme Acórdão a seguir incluso: PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE ADVOGADO HABILITADO. ATO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1) Não se conhece o recurso no qual não foi lançada a assinatura de advogado habilitado, por se constituir ato inexistente. 2) Não conhecimento que se impõe. Vistos e relatados e discutidos, foi o recurso inominado não conhecido, conforme voto do Relator. Dispensado o relatório. A ausência de assinatura do advogado habilitado no recurso impede o seu conhecimento por claudicar a peça recursal no seu plano de existência e consequente validade e eficácia. Não conhecimento que se impõe na forma do seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE ASSINATURA NA PEÇA RECURSAL. RECURSO INEXISTENTE. I - A apelação sem a assinatura do advogado implica a inexistência do recurso. II - Recurso não conhecido. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE ASSINATURA NA PEÇA RECURSAL. RECURSO INEXISTENTE. I - A apelação sem a assinatura do advogado implica a inexistência do recurso. II - Recurso não conhecido. (AC 2000.34.00.021465-4/DF, Rel. Juiz Velasco Nascimento (conv), Segunda Turma,DJ p.22 de 10/12/2002) (TRF-1 - AC: 21465 DF 2000.34.00.021465-4, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 27/11/2002, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 10/12/2002 DJ p.22). Ressaltando que a existência de assinatura de outro profissional não habilitado nos autos (mesmo tendo sido dada oportunidade para tal) não supre o vício, ante a sua ilegitimidade. Posto isto, voto pelo não conhecimento do recurso prolatado contra a sentença monocrática, prejudicando, em consequência, a análise do pedido de gratuidade. Decidiu a 2ª TRM, por UNANIMIDADE DE VOTOS, em acompanhar o voto do Relator de modo a não conhecer o recurso. Sem honorários em face do resultado do julgamento. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se o presente acórdão prolatado em sessão”. RECURSO – JEC DE AREIA – 0002043-77.2012.815.0071 – RECORRENTE: IVANOEL LENILTON DA SILVA – ADV: NIELSON GONÇALVES CHAGAS – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: THAIS ELIZABETH LOPES TAVARES - RELATOR: JUIZ GIOVANNI MAGALHÃES PORTO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o(a) Relator (a) que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO – JEC DE AREIA – 0001072-92.2012.815.0071 – RECORRENTE: FRANCINO RIBEIRO DE LIMA – ADV: NIELSON GONÇALVES CHAGAS – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR: JUIZ GIOVANNI MAGALHÃES PORTO. Decidiu a Turma, por UNANIMIDADE de votos, não conhecer do recurso, tudo conforme Acórdão a seguir incluso: PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ SUSPEITO.NULIDADE QUE SE DECRETA. 1) Tendo o juiz se averbado suspeito por motivação íntima é nula a sentença posteriormente pelo mesmo prolatada. 2) Nulidade que se decreta. Vistos e relatados e discutidos, foi reconhecida questão de ordem, para decretar a nulidade da sentença de primeiro grau, conforme voto do Relator. Dispensado o relatório. A decretação de suspeição por íntima motivação afasta o magistrado do feito, sendo absolutamente nula a sentença posteriormente pelo mesmo decretada. Vale destacar que sendo impossível se conhecer, pelo teor da suspeição, a sua motivação , não há como se admitir como válida a prática de qualquer ato processual posterior. Nulidade que se decreta na forma do seguinte precedente: SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DECLARADO SUSPEITO. NULIDADE. O juiz que, de qualquer modo, esteja vinculado à causa, por razões de ordem subjetiva, tem comprometida a sua imparcialidade e, portanto, não deve autuar no processo. Se existe a declaração judicial de suspeição, qualquer ato posterior a ela é passível de anulação, desde que requerida na primeira oportunidade de falar nos autos.(TRT-23 - RO: 308200403123000 MT 00308.2004.031.23.000, Relator: DESEMBARGADOR EDSON BUENO, Data de Julgamento: 28/09/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 07/10/2004)”. Finalmente, em se tratando de sentença tipo “padrão”, entendo que em processos DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DEZEMBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTAS-FEIRA, 16 DEZEMBRO DE 2015 relativos a demandas de massa se deve ter muito cuidado com a organização e separação dos processos pela assessoria, evitando-se a ocorrência de equívocos. Posto isto, ex officio, conheço de nulidade absoluta na sentença, prejudicando, em consequência, a análise do recurso. Decidiu a 2ª TRM, por UNANIMIDADE DE VOTOS, em acompanhar o voto do Relator de modo a não conhecer o recurso. Sem honorários em face do resultado do julgamento. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se o presente acórdão prolatado em sessão”. RECURSO – JEC DE AREIA – 0001203-67.2012.815.0071 – RECORRENTE: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA – ADV: HUMBERTO DE BRITO LIMA – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR: JUIZ GIOVANNI MAGALHÃES PORTO. Acordam os integrantes da 2ª Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9099/95.0 (Ressalvando tão somente o(a) Relator (a) que a ausência de indicação, pela parte autora, de qualquer data em que teria ocorrido a suposta falha do no serviço de telefonia torna hipotético e genérico o pedido, prejudicando, em tese, a própria pretensão indenizatória e, ainda, o exercício do direito da defesa da recorrida, de modo a impor sua improcedência ). Sem custas e honorários por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO – JEC DE AREIA – 0001068-55.2012.815.0071 – RECORRENTE: FLÁVIA DANIELE DO NASCIMENTO SANTOS – ADV: NIELSON GONÇALVES CHAGAS – RECORRIDO: TNL PCS S/A – ADV: WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR: JUIZ GIOVANNI MAGALHÃES PORTO. Decidiu a Turma, por UNANIMIDADE de votos, não conhecer do recurso, tudo conforme Acórdão a seguir incluso: PROCESSO CIVIL. SENTENÇA