1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LEME/SP EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do (a) (s) executado (a) (s) ESMERALDINO ANTONIO DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA BRAZ DE OLIVEIRA bem como seus cônjuges se casados forem. A Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO da 1ª Vara Cível da Comarca de Leme/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam se os autos da Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contrato, ajuizada por ESPÓLIO DE EDVARD ELIAS DE SOUZA contra ESMERALDINO ANTONIO DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA BRAZ DE OLIVEIRA, Processo nº 0000523-05.1998.8.26.0318, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) imóvel(eis) por MEIO ELETRÔNICO, através do gestor nomeado LANCE TOTAL, abaixo descrito: BEM: A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL pertencente à Maria Aparecida Braz de Oliveira, objeto de matrícula sob o nº 23.065, do Cartório de Registro de Imóveis de Leme/SP, assim descrito: Um prédio, construído de tijolos e coberto com telhas, situado nesta cidade de comarca de Leme, à Praça Rui Barbosa, nº 154, contendo 10 (dez) cômodos e um barracão, mais dois cômodos para depósito, com três portas de ferro ondulado na frente, onde também tem uma porta, duas janelas e um portão para veículos, com seu terreno e respectivo quintal medindo 16,40 metros de frente, igual medida de largura nos fundos, por 40,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, perfazendo uma área de 656,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a citada Praça Rui Barbosa, de um lado com Heloisa de Oliveira Lima Dantas (antigo Dr. Custódio de Lima) de outro lado com Albano Sardinha Villa (antes herdeiros de Manoel da Silva Abade), e pelos fundos com Marcio Antonio de Moraes e outra (antes Carlos Albers); cadastrado na municipalidade local sob o nº 1.1260.0045.00. Constam outras penhoras e credor hipotecário a favor de Kelly Cristina Tozeli Arana conforme R3-23.065. TOTAL DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50%: R$ 568.000,00 (Quinhentos e sessenta e oito mil reais) – Avaliação em Agosto de 2014. LOCAL DO DEPÓSITO: Praça Rui Barbosa, nº 154 – Leme/SP. DEPOSITÁRIO: Maria Aparecida Braz de Oliveira DO LEILAO – A 1ª PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancetotal.com.br e terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital que se dará em 12/06/2015. Não havendo lanço superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª PRAÇA, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia 14/07/2015 a partir das 10h00min. DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas Jucesp 747 e/ou Sr. André Sobreira da Silva Jucesp 898. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM (NS) IMÓVEL (EIS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel (eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais, bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem (ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br. Ficam os executados/co-executado, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Excetuados os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, hipótese em que o preço depositado responde pelos tributos devidos. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, bem como transferência patrimonial dos bens arrematados, portanto é recomendado ao interessado efetuar pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis, Prefeitura e Cartório de registro de imóveis. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Leme, 12/06/2015.