AVALIAÇÕES CENTRADAS EM ADVERSÁRIOS Capítulo 9 Abordagem centrada em adversários • • • • • • • • • Procura equilibrar visões positivas e negativas na avaliação. Há defensores e adversários. Os pareceres são confrontados diante de juízes e jurados. Os proponentes não são imparciais. Espera-se que as preferências do avaliador venham à tona nas defesas e ataques às ideias dos adversários. Refere-se a avaliações em que há oposição planejada dos pontos de vista dos avaliadores ou equipes de avaliadores. Um ou mais avaliadores apontam deficiências em um programa. Outros avaliadores defendem o programa. A verdade surge da luta entre opiniões opostas que precisam apresentar evidências para defender seus pontos de vista e de árbitros neutros para pesar as evidências e emitir julgamentos justos sobre o programa. A teoria da luta: os fatos de um caso podem ser mais bem estabelecidos se cada lado tentar o mais que puder apresentar ao tribunal a evidência favorável a cada parte. Características 1. As regras são flexíveis. 2. Ambas as partes podem ser chamadas diante do tribunal para informar o juiz sobre todos os fatos relevantes, meios de prova e testemunhas. 3.Uma cópia das acusações é fornecida ao juiz e ao advogado, que pode questionar antecipadamente acusações ou aceitá-las. 4. As testemunhas pode dar depoimentos com liberdade e podem ser interrogadas minuciosamente. 5. Algumas vezes são chamados especialistas para dar depoimentos. 6. O juiz pode agir para buscar fatos relevantes e não acirrar a disputa entre as partes. 7. Outros interessados, além das partes, advogados e juiz, podem participar da avaliação. - Essa abordagem não substitui outras coletas e análises de dados. Ela serve para fornecer alternativas de interpretação, síntese e julgamento de evidências. Modelo de Avaliação Judicial (Wolf, 1975) • Inclui acusações, advogados que defendem lados opostos, testemunhas, um juiz e um corpo de jurados. • Possui 4 estágios: – Geração de pontos de debate – Seleção dos pontos de debate – Preparação de argumentos – A audiência. Este modelo adota o Direito como metáfora. Os conceitos não devem ser definidos de forma literal. Não há luta, tampouco vitoriosos e perdedores em avaliação de programas. Audiências de adversários com mais de duas visões opostas • Há audiências não centradas na abordagem de adversários. Algumas são feitas por grupos de especialistas para coletar informações pertinentes ao caso. (Ex: audiências públicas feitas por especialistas para discussão de diretrizes curriculares de cursos de graduação). • Servem para identificar diferentes pontos de vista. – Reúne todos aqueles que tem interesse na avaliação (tomadores de decisão, avaliadores, equipe do programa, clientes) em encontros presenciais para exame cuidadoso das questões em pauta. – Inclui audiência pública com testemunhas, interrogatório, reexame das testemunhas e sínteses de posições opostas. Esclarece pontos de divergência. – As interações são públicas e face aface. Geram grande envolvimento pessoal e impacto em todos os participantes. Debates entre adversários • Não adotam audiências públicas como recurso avaliativo. • Os argumentos a favor e contra são apresentados a alguém que tomará decisão. • Há variações nas quais duas equipes apresentam e discutem pontos de vistas e evidências opostas até a chegarem a uma posição conciliatória. • Na abordagem deliberativa de avaliação o avaliador pesa e julga concepções alternativas da realidade e as diferentes posições valorativas subjacentes a essas concepções. O avaliador promove o entendimento dessas concepções e facilita a comunicação entre os representantes dos vários grupos de interessados. Usos da abordagem • Audiências públicas feitas por especialistas. • Inclusão de diversos stakeholders na definição e aplicação de modelos de avaliação. • Elaboração de modelos lógicos de avaliação com múltiplas visões de diferentes interessados. • Validação e interpretação dos resultados de avaliações com stakeholders. Pontos fortes • Avaliação feita por adversários propicia uma visão de pontos de vista antagônicos, não tão observáveis em outras abordagens. • Amplia o leque de informações sobre o programa. • Geram interesse e compromisso no público interessado na avaliação. • Provocam impactos positivos nos participantes, alguns dois quais são educativos. • Atende necessidades de informação de diferentes públicos. • É pluralista e abrangente. • Abre espaço para divergências na avaliação. • É um meta-avaliação, pois possibilita uma avaliação da avaliação. • Depoimentos detalhados possibilitam reexame dos fatos e evidências. • Quando adversários concordam com dados, fatos etc, isto confere robustez e credibilidade ao resultado. • Aplicável quando: a avaliação afeta muita gente, a controvérsia despertou interesse; as decisões são somativas, os avaliadores são externos, questões polêmicas estão em foco, os administradores gostam da abordagem e há recursos para realizá-la. Limitações • Abordagem pouco desenvolvida e estudada como técnica de avaliação de programas. • Reprodução indevida dos aspectos teatrais dos processos jurídicos pode criar confusão e zombaria. • Indevida atribuição de culpa ou busca de argumentos para provar inocência. Julgar o mérito de um programa geralmente não é condenar ou procurar culpados. • A apresentação de sólidos argumentos a favor e contra pode aumentar a probabilidade de uma decisão extrema.