AVALIAÇÕES CENTRADAS EM
ADVERSÁRIOS
Capítulo 9
Abordagem centrada em adversários
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Procura equilibrar visões positivas e negativas na avaliação.
Há defensores e adversários.
Os pareceres são confrontados diante de juízes e jurados.
Os proponentes não são imparciais.
Espera-se que as preferências do avaliador venham à tona nas defesas e
ataques às ideias dos adversários.
Refere-se a avaliações em que há oposição planejada dos pontos de vista
dos avaliadores ou equipes de avaliadores.
Um ou mais avaliadores apontam deficiências em um programa. Outros
avaliadores defendem o programa.
A verdade surge da luta entre opiniões opostas que precisam apresentar
evidências para defender seus pontos de vista e de árbitros neutros para
pesar as evidências e emitir julgamentos justos sobre o programa.
A teoria da luta: os fatos de um caso podem ser mais bem estabelecidos
se cada lado tentar o mais que puder apresentar ao tribunal a evidência
favorável a cada parte.
Características
1. As regras são flexíveis.
2. Ambas as partes podem ser chamadas diante do tribunal para informar o
juiz sobre todos os fatos relevantes, meios de prova e testemunhas.
3.Uma cópia das acusações é fornecida ao juiz e ao advogado, que pode
questionar antecipadamente acusações ou aceitá-las.
4. As testemunhas pode dar depoimentos com liberdade e podem ser
interrogadas minuciosamente.
5. Algumas vezes são chamados especialistas para dar depoimentos.
6. O juiz pode agir para buscar fatos relevantes e não acirrar a disputa entre
as partes.
7. Outros interessados, além das partes, advogados e juiz, podem participar
da avaliação.
- Essa abordagem não substitui outras coletas e análises de dados. Ela
serve para fornecer alternativas de interpretação, síntese e julgamento de
evidências.
Modelo de Avaliação Judicial
(Wolf, 1975)
• Inclui acusações, advogados que defendem lados
opostos, testemunhas, um juiz e um corpo de jurados.
• Possui 4 estágios:
– Geração de pontos de debate
– Seleção dos pontos de debate
– Preparação de argumentos
– A audiência.
Este modelo adota o Direito como metáfora. Os conceitos
não devem ser definidos de forma literal. Não há luta,
tampouco vitoriosos e perdedores em avaliação de
programas.
Audiências de adversários com mais
de duas visões opostas
• Há audiências não centradas na abordagem de adversários.
Algumas são feitas por grupos de especialistas para coletar
informações pertinentes ao caso. (Ex: audiências públicas feitas por
especialistas para discussão de diretrizes curriculares de cursos de
graduação).
• Servem para identificar diferentes pontos de vista.
– Reúne todos aqueles que tem interesse na avaliação (tomadores de
decisão, avaliadores, equipe do programa, clientes) em encontros
presenciais para exame cuidadoso das questões em pauta.
– Inclui audiência pública com testemunhas, interrogatório, reexame das
testemunhas e sínteses de posições opostas. Esclarece pontos de
divergência.
– As interações são públicas e face aface. Geram grande envolvimento
pessoal e impacto em todos os participantes.
Debates entre adversários
• Não adotam audiências públicas como recurso avaliativo.
• Os argumentos a favor e contra são apresentados a alguém
que tomará decisão.
• Há variações nas quais duas equipes apresentam e
discutem pontos de vistas e evidências opostas até a
chegarem a uma posição conciliatória.
• Na abordagem deliberativa de avaliação o avaliador pesa e
julga concepções alternativas da realidade e as diferentes
posições valorativas subjacentes a essas concepções. O
avaliador promove o entendimento dessas concepções e
facilita a comunicação entre os representantes dos vários
grupos de interessados.
Usos da abordagem
• Audiências públicas feitas por especialistas.
• Inclusão de diversos stakeholders na definição
e aplicação de modelos de avaliação.
• Elaboração de modelos lógicos de avaliação
com múltiplas visões de diferentes
interessados.
• Validação e interpretação dos resultados de
avaliações com stakeholders.
Pontos fortes
• Avaliação feita por adversários propicia uma visão de pontos de vista
antagônicos, não tão observáveis em outras abordagens.
• Amplia o leque de informações sobre o programa.
• Geram interesse e compromisso no público interessado na avaliação.
• Provocam impactos positivos nos participantes, alguns dois quais são
educativos.
• Atende necessidades de informação de diferentes públicos.
• É pluralista e abrangente.
• Abre espaço para divergências na avaliação.
• É um meta-avaliação, pois possibilita uma avaliação da avaliação.
• Depoimentos detalhados possibilitam reexame dos fatos e evidências.
• Quando adversários concordam com dados, fatos etc, isto confere robustez e
credibilidade ao resultado.
• Aplicável quando: a avaliação afeta muita gente, a controvérsia despertou
interesse; as decisões são somativas, os avaliadores são externos, questões
polêmicas estão em foco, os administradores gostam da abordagem e há
recursos para realizá-la.
Limitações
• Abordagem pouco desenvolvida e estudada como
técnica de avaliação de programas.
• Reprodução indevida dos aspectos teatrais dos
processos jurídicos pode criar confusão e zombaria.
• Indevida atribuição de culpa ou busca de argumentos
para provar inocência. Julgar o mérito de um programa
geralmente não é condenar ou procurar culpados.
• A apresentação de sólidos argumentos a favor e contra
pode aumentar a probabilidade de uma decisão
extrema.
Download

Avaliações Centradas em Adversários