Os Diferentes Vínculos de Trabalho entre Trabalhadores Qualificados Brasileiros Autoria: Marcia Carvalho de Azevedo, Maria José Tonelli Resumo Ao longo das últimas décadas as relações de trabalho têm se modificado de forma abrangente e contínua. As mudanças têm sido na direção de relações mais flexíveis vis-à-vis relações de trabalho do tipo tradicional (padrão). Essas transformações também têm atingido o mercado de trabalho brasileiro, que tem características próprias, bastante diferentes daquelas de economias mais desenvolvidas. No Brasil, as relações de trabalho sempre tiveram um forte componente de flexibilidade, uma vez que o trabalho formal e o informal são igualmente importantes na economia do país e na geração de empregos. Apesar da constatação das mudanças no mercado de trabalho pesquisas que investigam a disseminação de diferentes tipos de vínculos de trabalho no mercado brasileiro são escassas. Dados referentes a profissionais qualificados são ainda mais raros. A partir deste cenário este trabalho tem como objetivo contribuir para o estudo deste tema por meio do mapeamento dos diferentes tipos de vínculos de trabalho existentes entre trabalhadores qualificados no Brasil. Este trabalho apresenta os resultados de uma pesquisa empírica, e propõe, com base na literatura e nos dados de 50 entrevistas conduzidas em várias regiões do país, uma classificação e descrição de 15 variações de vínculo de trabalho diferentes do padrão CLT. Este resultado indica que não se pode tratar as relações flexíveis de trabalho de modo homogêneo. Introdução Existe uma discussão corrente sobre as transformações que têm acontecido nas relações de trabalho em direção a uma maior flexibilização. Tais transformações têm gerado controvérsias e, de acordo com Parolin et al., (2004) existem duas vertentes que discutem os seus impactos. Por um lado, há a visão de que este tipo de relação de trabalho é um retrocesso às condições iniciais da revolução industrial, criando um grupo de trabalhadores sem privilégios e vulneráveis. Por outro lado, a flexibilização é vista como forma de reduzir o desemprego, pois a rigidez da legislação trabalhista seria um elemento inibidor à criação de empregos. O desenvolvimento de uma força de trabalho flexível seria, então, um movimento necessário na direção de formas de emprego que sejam mais adequadas às necessidades dos trabalhadores, e que poderiam facilitar a conciliação de obrigações de trabalho e deveres familiares. Dentro desta vertente mais otimista Brewster; Mayne e Tregaskis (1997) apontam a existência de um grupo de pesquisadores que entende o desenvolvimento da flexibilidade como forma de fazer com que o mercado de trabalho responda melhor às demandas econômicas, por meio da disponibilização de uma força de trabalho mais barata e produtiva. Esta discussão também tem acontecido no cenário nacional. Quando olhamos para a realidade no Brasil, constatamos que o mercado de trabalho brasileiro também tem passado por profundas mudanças. Estas mudanças têm sido analisadas de forma bastante crítica por alguns pesquisadores. Para Antunes (2006) a força de trabalho tem se tornado mais heterogênea, os contratos de trabalho mais diversificados e precários, e as relações de trabalho mais complexas. De acordo com Piccinini; Oliveira e Rübenich (2006) e Antunes (2006) houve uma tendência à dessindicalização e desorganização dos sindicatos, o que também contribuiu para um aumento da heterogeneidade do mercado de trabalho. Hirata (2003) ressalta que a precarização e a flexibilização do trabalho atingiram diferentemente o mercado de trabalho dos países desenvolvidos e daqueles em desenvolvimento. Nos países ricos o novo modelo de organização da produção e do trabalho tem assumido a forma de trabalho em tempo parcial. De acordo com Kalleberg (2000), a disseminação do trabalho em tempo parcial como forma de flexibilização ocorreu no Canadá, Japão e em especial na maioria dos países europeus. Este processo foi apoiado pelo Estado e aconteceu principalmente por meio da utilização da mão-de-obra feminina. Já em países em 1 desenvolvimento, como é o caso do Brasil, Piccinini; Oliveira e Rübenich (2006) relatam que o que predomina é o trabalho informal, fora do sistema previdenciário e sem proteção social. Devido à diversidade de tipos diferentes de vínculos não-padrão de trabalho é impossível e inadequado analisar a vinculação não-padrão como um bloco único. As análises devem levar em consideração o tipo de vínculo não-padrão e também o tipo de trabalhador, entre outros fatores. O conhecimento dessa nova realidade é fundamental para o estabelecimento de políticas públicas e se torna particularmente relevante no contexto brasileiro, onde se têm discutido de forma contínua mudanças nos sistemas tributários, fiscais, previdenciários e de seguridade. Esta pesquisa tem como objetivo conhecer os diferentes vínculos de trabalho que o trabalhador qualificado brasileiro estabelece no mercado de trabalho. O mercado de trabalho flexível Algumas análises sobre as mudanças nas relações de trabalho têm oferecido explicações gerais que focam aspectos específicos do fenômeno, como, por exemplo, a globalização, o crescimento da economia de serviços, a produção enxuta, as redes de empresas, o aumento da diversidade da força de trabalho. No entanto, Rubery (2005) ressalta que a transformação das relações de trabalho não é o resultado de forças isoladas e sim o produto de uma série de fatores que ocorrem simultaneamente, como as práticas e políticas das organizações, as relações sociais e de gênero, as práticas e políticas do Estado e o sistema de regulamentação do mercado de trabalho. A importância da perspectiva social e institucional fica clara quando verificamos a variabilidade existente tanto na forma quanto na disseminação do trabalho diferente do padrão tradicional, entre os diferentes países. Normalmente associa-se o trabalho não tradicional ao trabalho flexível. No entanto, o conceito de flexibilidade assume significados bastante diferentes entre si no que se refere ao mundo do trabalho e alguns autores sintetizaram as diversas dimensões deste conceito. Atkinson (1984) identificou quatro componentes principais no construto flexibilidade: numérica, funcional, financeira e de distância. A flexibilidade numérica está associada ao ajuste do tamanho da força de trabalho à demanda; a funcional é a habilidade de treinar e utilizar a mão-de-obra em um conjunto de tarefas; a financeira está relacionada com a estrutura de remuneração; e a de distância é a substituição da força de trabalho permanente por algum outro vínculo de contrato de trabalho. Na perspectiva de Atkinson (1984) a flexibilidade numérica seria alcançada por meio dos trabalhadores periféricos, que permitiriam à empresa adequar facilmente o tamanho de sua força de trabalho por meio da contratação temporária da mão-de-obra necessária. Já a flexibilidade funcional seria alcançada por meio dos trabalhadores centrais; nesse caso, os trabalhadores com vínculo permanente seriam treinados em um amplo conjunto de tarefas, podendo assim ampliar seu escopo de trabalho, assumindo diferentes funções. Murphy (1996) discute o conceito de flexibilidade dentro do ambiente empresarial a partir de uma perspectiva mais ampla, associando-o aos seguintes aspectos: organizações, pessoas, contratos, duração da vida de trabalho, número, local de trabalho e função. A flexibilidade organizacional refere-se à capacidade das organizações de responderem rapidamente às oportunidades de mercado. Está relacionada a questões estratégicas direcionadas à transformação dos produtos e serviços oferecidos pela empresa. O conceito de pessoas flexíveis está associado a características do trabalhador individual. O trabalhador flexível tem habilidades múltiplas e variáveis, sendo capaz de executar um amplo espectro de tarefas. O entendimento do que são contratos flexíveis é amplo, e normalmente este conceito está associado a condições de trabalho diferentes das tradicionais no que se refere a algumas variáveis tais como a duração do contrato, a forma de remuneração, entre outras. A duração da vida de trabalho também tem se alterado, aumentando ou diminuindo dependendo de 2 fatores sociais, culturais e econômicos. Já a flexibilidade numérica está relacionada às horas e padrões de trabalho. A terceirização, o uso de consultores, o uso de trabalhadores temporários são formas das empresas conseguirem este tipo de flexibilidade. A flexibilidade de localização ocorre quando o empregado tem a possibilidade de trabalhar longe da empresa. Esta modalidade muitas vezes recebe o nome de teletrabalho. Já a flexibilidade funcional acontece quando os funcionários desempenham diferentes tarefas. Com base nas classificações de Atkinson (1984) e Murphy (1996) propomos dividir os diferentes tipos de flexibilidade relacionados ao trabalho em cinco grupos. • Flexibilidade de contrato (contratos fora do padrão) • Flexibilidade no padrão e na organização do trabalho o Flexibilidade numérica (ajuste de número de horas de trabalho e número de trabalhadores de acordo com a demanda) o Flexibilidade temporal (mudança no número de horas trabalhadas e distribuição de horas trabalhadas ao longo do tempo) • Flexibilidade de remuneração • Flexibilidade de local de trabalho • Flexibilidade funcional (de tarefa/conteúdo do trabalho) O objetivo da presente pesquisa está relacionado com as mudanças nos tipos de vínculos de trabalho que os indivíduos estabelecem no mercado de trabalho. Em função disso, entre os diferentes tipos de flexibilidade apresentados, o foco do estudo será a flexibilidade de contrato, especificamente os contratos fora do padrão. O item seguinte discute o conceito de flexibilidade no âmbito das relações de trabalho, detalhando os diferentes tipos de contratos existentes. A flexibilidade e as relações de trabalho Dentro do mercado de trabalho, as diferentes dimensões do conceito de flexibilidade, quando aplicadas às relações de trabalho, dão origem à existência de múltiplos vínculos contratuais. Os diferentes tipos de vínculos de trabalho são discutidos por vários autores nacionais (PICCININI; OLIVEIRA; RÜBENICH, 2006; FERNANDES, 2003; FERNANDES; CARVALHO NETO, 2005; CUNHA; CANÇADO; MORAES, 2007) e internacionais (MURPHY, 1996; HANDY, 1992; PETTINGER, 1998). A partir das definições disponíveis, foi elaborada uma classificação dos vínculos de trabalho segundo o tipo de contrato de trabalho. O Quadro 1 classifica os diferentes tipos de vínculos trabalhistas de acordo com o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre indivíduo e organização. O tipo de contrato de trabalho está relacionado à estabilidade do vínculo do trabalho (se por tempo indeterminado ou se com prazo de início e fim) e à definição do empregador e da empresa onde o trabalho será realizado. Devido à enorme diversidade de tipos de vínculos de trabalho, a classificação a seguir não tem a pretensão de cobrir todos os vínculos existentes. O Quadro 1 descreve os principais tipos encontrados na literatura. Deve-se ressaltar que a disseminação e mesmo a existência de alguns tipos de relações de trabalho varia muito de país para país e é influenciada de forma significativa pela legislação trabalhista em vigor. Cada tipo de vínculo de trabalho diferente do tradicional tem suas próprias características, que podem ser percebidas tanto como positivas quanto como negativas, dependendo de uma série de fatores, tais como o país, a empresa e o próprio trabalhador. Tipo de contrato Trabalhador por tempo indeterminado Trabalhador por tempo Conceituação Trabalhador contratado sem tempo determinado para encerrar, mais comum em trabalhadores em tempo integral, podendo abranger profissionais contratados direta ou indiretamente pela empresa. Trabalhador contratado com período determinado para encerrar, com 3 determinado prazo de início e fim das atividades, podendo abranger profissionais contratados direta ou indiretamente pela empresa. Terceirizado Empregado de uma empresa que trabalha em outra empresa. Quarteirizado Empregado de uma empresa que trabalha para outra empresa que atua como terceirizada em uma outra empresa. Subcontratado Terceirizado que atua na empresa central em regime integral, parcial ou flexível, sob a supervisão direta do gestor dessa empresa central, que define todos os termos do contrato individual. Contratado autônomo Prestador de serviços contratado como autônomo, free-lancer, consultor, mantendo uma relação individualizada com a empresa. Pode variar desde apoio administrativo até especialista utilizado para aumentar o desempenho organizacional, não sendo substituto para expertises regulares, pois atua mais pontualmente. Contratado pessoa jurídica Prestador de serviço constitui uma empresa individual e estabelece contrato de prestação de serviço entre esta empresa e uma outra empresa. Cooperado Trabalhador que faz parte de uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida. CLT Full Trabalhador contratado por tempo indeterminado, com carteira assinada e todas as garantias legais e benefícios assegurados pela CLT. CLT Flex Trabalhador contratado por tempo indeterminado, com carteira assinada e todas as garantias legais e benefícios assegurados pela CLT, com parte do salário negociado registrado em carteira e parte recebido como reembolso de despesas. Quadro 1 – Vínculos de trabalho segundo o tipo de contrato de trabalho Fonte: Elaborado pelas autoras a partir de Fernandes e Carvalho Neto (2005), Murphy (1996), Pettinger (1998), Handy (1992), Cunha; Cançado; Moraes (2007), Piccinini; Oliveira; Rübenich (2006). Conforme apresentado no quadro anterior, a literatura identifica a existência de uma grande variedade de vínculos no mercado de trabalho. Discutimos agora a estruturação e a regulamentação do mercado de trabalho brasileiro. A estruturação do mercado de trabalho brasileiro Quanto à estruturação do mercado de trabalho brasileiro, segundo Piccinini; Oliveira e Rübenich (2006), atualmente uma parcela considerável da força de trabalho está inserida no mercado de trabalho em condições precárias e de maneira informal, não tendo acesso a benefícios laborais e sociais. Outro elemento importante nas relações de trabalho no Brasil é a emergência de um contrato de serviços de natureza de pessoa jurídica na contratação de força de trabalho. Dedecca (2006) explica que neste caso o trabalhador se constitui enquanto pessoa jurídica, equiparado a uma empresa. Esta é uma nova forma de contratação legal do trabalho sem proteção social, e atualmente é bastante comum em alguns segmentos de empresas e para alguns perfis profissionais. Dedecca (2006) discute dados do IBGE que mostram que a concentração da população ocupada em atividades agrícolas caiu de 60% em 1950 para 20,6% em 2002. Ampliou-se a dimensão da ocupação privada e pública do setor de serviços. Foi o setor de serviços que passou a ser o principal empregador, com 51,1% dos ocupados. Iniciou-se também a interiorização do mercado de trabalho, com o rompimento da concentração do emprego no litoral. Paralelamente a isto, Bêrni (2006) aponta que ocorreu um aumento significativo do tamanho da força de trabalho, que passou de 15,8 milhões de trabalhadores em 1949 para 64,6 milhões em 2000. Com a abertura comercial da década de 90 houve uma reorganização importante do mercado de trabalho. Tradicionalmente, os trabalhadores eram contratados via CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas); isto é, com carteira de trabalho assinada. De acordo com Salermo (2004), com a concorrência dos produtos importados diversas empresas 4 fecharam, e as que permaneceram modernizaram seu processo produtivo, reduzindo assim a intensidade de uso de mão-de-obra. Desde 1980 o IBGE realiza mensalmente uma pesquisa de emprego em seis regiões metropolitanas do país. Dados do IBGE (2008) mostram que o percentual de quem recebia salário (com ou sem carteira assinada) caiu entre 1991 e 2002 de 74,6% para 72,3% da população ocupada. Holzmann (2006) também detectou um aumento do desemprego ao longo da década de 90, apesar da melhora da escolaridade da população brasileira. A autora chama a atenção para a persistência de uma maior desocupação entre as mulheres. Chahad (2003) relatou um crescimento no número de trabalhadores autônomos e de assalariados sem carteira de trabalho assinada na Região Metropolitana de São Paulo. Este acréscimo ocorreu porque parte da população que vivia de salário passou a trabalhar por conta própria. Em outras palavras, neste período aumentou a parcela da população que, ao invés de ser assalariada, passou a vender serviços ou produtos. Trabalhadores assalariados tornaram-se autônomos, associaram-se a colegas em cooperativas, constituíram pessoas jurídicas, entre outras alternativas. A tabela a seguir apresenta os dados da pesquisa mensal de emprego do IBGE, disponíveis no site da instituição, para o período de 1991 a 2002 (a base para o cálculo foi o mês de outubro). O IBGE considera trabalhador “formal” o empregado que tem carteira assinada, é militar ou estatutário, e informal o trabalhador sem carteira assinada e por conta própria. A carteira de trabalho assinada comprova o vínculo empregatício, assegurando ao trabalhador todos os benefícios da legislação trabalhista. A soma das colunas não dá 100% porque os trabalhadores que exercem atividades sem remuneração estão excluídos. Tabela 1 - População ocupada de 15 anos ou mais, por posição na ocupação 1991/2002 Posição 1991 1993 1995 1997 1999 2001 Com carteira 53,7 50,7 47,7 46,0 44,4 44,6 Sem carteira 20,9 22,7 24,4 24,7 26,8 27,4 Por conta própria 19,9 21,5 22,3 23,9 23,5 23,1 Empregador 4,5 4,2 4,7 4,4 4,3 4,1 Fonte: IBGE, Pesquisa mensal de emprego 1991-2002, 2008. 2002 44,6 27,7 22,9 4,0 Em 2002 houve uma modificação na metodologia de cálculo utilizada pelo IBGE na pesquisa mensal de emprego. As principais alterações referem-se à mudança conceitual do tema trabalho, ampliação da investigação para melhor conhecimento da população ocupada e da população à procura de trabalho e alterações nos instrumentos e nos procedimentos de coleta de dados. Devido a essa modificação não é possível comparar os resultados a partir de 2002 com os de anos anteriores. Vamos então analisar os dois períodos separadamente. Ao longo da década de 1990 houve uma queda percentual da população com carteira assinada. Entre o ano de 1999 e 2002 houve uma interrupção da tendência de queda e esse percentual permaneceu praticamente estável. Tabela 2 - População ocupada de 10 anos ou mais, por posição na ocupação 2002/2008 Posição 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Com carteira 45,3 44,1 43,6 44,7 46,3 47,7 Militares ou func. públicos 7,8 7,5 7,4 7,5 7,2 7,3 estatutários Sem carteira 21,0 21,8 22,8 22,4 21,7 20,5 Por conta própria 19,7 20,3 20,2 19,5 19,3 19,2 Empregador 5,0 5,4 5,1 5,1 4,8 4,7 Sem remuneração 1,2 0,9 0,8 0,8 0,7 0,6 Fonte: IBGE, Pesquisa mensal de emprego 2002-2008, 2008. 2008 48,9 7,7 19,7 18,5 4,6 0,6 Entre os anos de 2002 e 2004 o percentual de trabalhadores com carteira assinada voltou a cair. Já entre os anos de 2004 e 2008 houve novamente um aumento deste percentual 5 que atingiu o valor máximo no cálculo feito com a nova metodologia. Quando consideramos todos os trabalhadores formais, somando aos trabalhadores com carteira assinada os militares e os funcionários públicos, o percentual chegou a 56,6% em outubro de 2008, o maior da série histórica. Esta tendência de aumento foi revertida no final do ano de 2008 com uma diminuição do emprego formal decorrente da crise econômica mundial. Ressaltamos que cerca de metade da mão-de-obra brasileira atualmente trabalha no mercado informal, e este grupo não tem acesso direto aos direitos garantidos por lei, nem é coberto pelo sistema de seguridade social. A regulamentação do mercado de trabalho brasileiro De acordo com Nogueira (2002), embora existam semelhanças, as legislações que regulamentam as relações de trabalho são específicas para cada país. Os países estabelecem seu sistema de regras de acordo com suas características e com as práticas e o jogo de força entre os agentes privados e públicos. O resultado é que existe uma enorme diversidade no que se refere ao formato, abrangência e detalhamento nas leis voltadas para a regulamentação de mercado de trabalho de acordo com o país em análise. No Brasil, o Estado exerce grande controle sobre o sistema de relações de trabalho e tem uma atuação intervencionista. Esse processo teve início durante os anos 1930 por meio de iniciativas do governo Vargas. Em 1943, com a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), foram definidas as características básicas do sistema legal e oficial de relações de trabalho. Devido aos benefícios garantidos aos trabalhadores pela CLT, o vínculo formal é bastante apreciado socialmente e é cobiçado por muito trabalhadores. Os funcionários públicos, que são regidos por outro tipo de legislação, são uma categoria funcional ainda mais valorizada pela sociedade, em função da estabilidade de emprego e das vantagens associadas a este tipo de vínculo. Em resumo, a sociedade brasileira dá grande importância à inserção no mercado formalizado de trabalho (CLT e funcionalismo público), sendo comum a pergunta: “Você tem carteira assinada?”. Dentro do imaginário socialmente compartilhado, os trabalhadores dividem-se em dois grandes grupos: com carteira assinada (incluindo os funcionários públicos) e sem carteira assinada. De acordo com Costa (2007), o Estado assumiu desde a promulgação da CLT um papel central na regulação e mediação dos interesses de empregados e empregadores. Com a constituição de 1988 houve a atualização da legislação trabalhista, e para Nogueira (2002), atualmente temos um sistema híbrido, pois o papel intervencionista do Estado tem sido modificado por meio de medidas flexibilizadoras e desregulamentadoras estabelecidas desde a década de 1990. Durante o segundo mandato do governo Fernando Henrique Cardoso (1999/2002) foram feitas algumas mudanças na legislação que regulamenta as relações de trabalho. As mudanças foram no sentido de flexibilizar a legislação trabalhista. Os defensores das medidas flexibilizadoras argumentavam que a legislação trabalhista no Brasil era arcaica e que não se adequava ao novo ambiente competitivo e de trabalho em um mundo globalizado. De acordo com Costa (2007) e Parolin et al. (2004), o argumento principal desta vertente é a necessidade de flexibilizar as relações de trabalho de forma a criar novas vagas no mercado de trabalho e limitar o ritmo do crescimento do desemprego. Críticos destas mudanças, tais como Cacciamali e Brito (2002) e Parolin et al. (2004) argumentavam que, na verdade, a flexibilização acarretaria apenas a precarização das condições de trabalho, aumentando o lucro das empresas e não tendo efeitos significativos na criação de novos postos. As principais mudanças na legislação trabalhista realizadas foram as seguintes: • Contrato por tempo determinado – A sua vigência é determinada por termo prefixado, para execução de serviços especificados ou para realização de certo acontecimento 6 suscetível de previsão aproximada (era previsto na CLT no artigo 443 e foi regulamentado pela Lei 9.601/98 e pelo Decreto 2.490/98). • Banco de horas – Estabelece que para cada hora-extra o funcionário tem direito a uma hora de folga; a jornada de trabalho é reduzida ou aumentada de forma compensatória, e neste caso as horas-extras não são remuneradas separadamente (esta forma de compensação foi ratificada com o Decreto 2.490/98 que regulamenta a criação do “banco de horas”). • Participação nos lucros e resultados – A participação nos lucros e resultados (PLR) deve ser objeto de negociação entre a empresa e seus empregados mediante comissão por estes escolhida (Lei 10.101/00). De acordo com Watanabe (2008), a legislação atual prevê que as convenções e acordos coletivos também podem negociar alguns direitos do contrato de trabalho. • Redução de salários – Pode ser negociada uma redução de salários com redução da jornada de trabalho; também é permitida a redução proporcional dos encargos tributários dos empregadores. • Suspensão de contrato de trabalho – A empresa, com o consentimento do trabalhador, pode suspender o contrato de trabalho por um período de dois a cinco meses; o funcionário não recebe salários (pode receber um pagamento de “ajuda compensatória”, sem natureza de salário), a manutenção de benefícios pode ser negociada e a empresa deve fornecer programas de qualificação durante o período da suspensão. • Suspensão de reajuste salarial – A convenção ou acordo coletivo negociam a suspensão do reajuste salarial. Mudanças em termos de legislação são eventos contínuos, tanto em relação aos contratos CLT quanto em relação a outros tipos de relações de trabalho. Segundo Eccel; Flach e Oltramari (2007) nos últimos anos houve uma modificação na forma de tributação das cooperativas que acabou com a isenção de alguns impostos aos quais este tipo de organização tinha direito. Isso fez com que entre os profissionais qualificados esta forma de vinculação deixasse de ser interessante do ponto de vista financeiro, e houvesse uma migração destes profissionais para vínculos por meio da constituição de pessoas jurídicas. Costa (2007) é bastante crítica em relação às mudanças recentes na CLT, que em seu entender colocam em risco garantias de direitos dos trabalhadores. De acordo com a autora, as mudanças na legislação teriam provocado a redução de direitos, fazendo com que trabalhadores perdessem direitos sociais previstos no contrato de trabalho permanente, sem criar empregos regulares. Um ponto relevante discutido pela autora é a importância da CLT como elemento estruturante do mercado de trabalho como um todo. Para Costa (2003, p. 3) a CLT ainda é “o parâmetro central que impede que as relações de trabalho no país resvalem na pura mercantilização da força de trabalho”. Cacciamali e Brito (2002) argumentam que a flexibilização das relações de trabalho continua avançando no Brasil, seguindo a mesma tendência verificada em outros países. Piccinini; Oltramari e Oliveira (2007) chamam a atenção para o fato de que esta ampliação ocorre tanto com respaldo jurídico quanto informalmente. Em uma pesquisa realizada com 2.200 empresas eles detectaram que 68% utilizava alguma modalidade de trabalho flexível, sendo a terceirização o tipo mais comum. Características da realidade brasileira fazem com que, como aponta Hirata (2003), as conseqüências das mudanças nas relações de trabalho sejam específicas ao nosso contexto. Alguns pesquisadores brasileiros têm debatido sobre estas questões (ANTUNES, 2002; PICCININI; OLIVEIRA; RÜBENICH, 2006; HOLZMANN, 2006; LOPES; SILVA, 2007); apesar disso, dados que retratam o contexto brasileiro de relações de trabalho ainda são escassos. 7 Procedimentos metodológicos A presente pesquisa foi realizada por meio de entrevistas semi-estruturadas e em profundidade. O roteiro de entrevista utilizado no presente estudo foi elaborado com base na literatura sobre relações de trabalho e no instrumento construído por Kim (2008), que era destinado à coleta de dados junto a executivos em relações informais de trabalho. A revisão da literatura sobre o tema possibilitou a identificação de questões relevantes a serem investigadas. O foco do estudo foi estudar os vínculos de trabalho de um grupo específico: indivíduos qualificados, inseridos em segmentos e exercendo funções que normalmente estavam inseridas no mercado formal de trabalho, que tinham vivenciado dois tipos de contratação: uma formal e uma não-formal. Os dois tipos de vinculação deveriam ter acontecido de forma exclusiva, ou seja, o indivíduo deveria ter se relacionado com apenas um empregador/contratador de cada vez. Outro critério para fazer parte da amostra foi ter vivenciado por durante pelo menos dois anos cada um destes tipos de vinculação. Entendemos que ao longo de dois anos o indivíduo tem a oportunidade de avaliar melhor os diferentes tipos de vínculo de trabalho. Para o tipo de comparação entre vínculos de trabalho a ser feito no presente estudo seria necessário que a remuneração resultante do trabalho fosse a principal fonte de renda do entrevistado. Ou seja, que o pagamento de suas despesas correntes dependesse em grande parte de seu trabalho remunerado. Dentro do ambiente de relações de trabalho no Brasil, a contratação formal na presente pesquisa foi definida como vínculo CLT, e a contratação não-formal como vínculo não CLT. A qualificação do vínculo de trabalho como CLT é clara: um indivíduo é CLT quando ele tem a sua carteira de trabalho assinada por um empregador. O empregador pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica. Já a qualificação do vínculo de trabalho que não é CLT é bem mais complexa, dada a grande diversidade de tipos de vínculos existentes no mercado de trabalho. As nomenclaturas utilizadas na literatura para definir estes tipos de vínculo têm limitações, e não conseguem abarcar todas as modalidades de vínculos que não são CLT. Trabalho informal, trabalho atípico, formas alternativas de inserção são exemplos dados por Toni (2006) de expressões utilizadas para se referir a estas modalidades de vínculo. No entanto, nenhuma delas é adequada para definir todas as modalidades de vínculos não CLT existentes. Uma limitação da nomenclatura “vínculo Não CLT” é a definição pela negativa (Não CLT), estabelecendo o que o vínculo não é. Não fica claro quais são os tipos de contratos de trabalho que estão incluídos nesta terminologia. Apesar desta restrição, esta definição é a que melhor se adequava ao universo investigado na presente pesquisa e a que será utilizada ao longo do trabalho. Em síntese, o grupo estudado pelo presente trabalho foi composto por indivíduos que satisfaziam as seguintes condições: • Ao longo de sua trajetória profissional vivenciaram dois tipos diferentes de relação de trabalho por pelo menos dois anos: vínculo CLT e vínculo Não CLT. o O vínculo CLT foi caracterizado como o trabalho realizado com carteira assinada. o O vínculo Não CLT foi realizado como o trabalho realizado de forma exclusiva para uma determinada empresa, por meio de um vínculo de trabalho sem carteira de trabalho assinada. • Era qualificado, ou seja, exercia atividades que a princípio necessitavam de formação em curso superior. • Trabalhava em segmentos e em funções que até os anos 1980 normalmente contratavam por meio da assinatura da carteira de trabalho. • Não era aposentado, ou caso o fosse, a maior parte de sua renda era proveniente do seu trabalho remunerado atual, e não de sua aposentadoria. 8 Estes critérios foram utilizados na definição do perfil das pessoas a serem entrevistadas, e foram empregados na elaboração de uma lista de condições a serem verificadas antes da realização da entrevista. O processo de coleta e análise de dados Não existe um cadastro disponível para consulta de pessoas que atendam ao perfil de amostra definido pela pesquisadora. A amostra foi escolhida por meio da técnica conhecida como bola de neve ou snow ball. Malhotra (2006) explica que esta técnica é freqüentemente utilizada quando a população a ser estudada é de difícil identificação pelos pesquisadores. Os primeiros entrevistados indicam outros e assim sucessivamente até que o ponto de saturação seja atingido. Este critério é chamado por Bodgan e Bilklen (1994) de exaustão ou saturação de dados. Isso ocorre quando os novos entrevistados começam a repetir os conteúdos já obtidos em entrevistas anteriores, sem acrescentar novas informações relevantes. A primeira etapa da coleta de dados foi, portanto, a identificação de profissionais que se encaixassem no perfil definido para os entrevistados e que se dispusessem a participar do estudo. A pesquisadora explicou o seu trabalho de pesquisa para todos os seus contatos pessoais e profissionais e solicitou a indicação de indivíduos que atendessem ao perfil previamente estabelecido. Ao final de cada entrevista a pesquisadora pediu ao entrevistado a indicação de indivíduos que se encaixassem no perfil estudado. Cerca de um quarto das entrevistas foi feito com pessoas indicadas por algum entrevistado. Foram realizadas 50 entrevistas, em duas regiões do país (Sudeste e Centro-Oeste), em dois estados (São Paulo e Rio de Janeiro) e no Distrito Federal, e em quatro cidades diferentes (São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas e Brasília). Todos os entrevistados eram brasileiros. Tabela 3 - Distribuição geográfica das entrevistas Cidade Entrevistas São Paulo 25 Rio de Janeiro 13 Campinas 8 Brasília 4 Total 50 Fonte: Elaborado pelas autoras Procurou-se compor a amostra de forma a assegurar diversidade em relação a atributos que Evans, Kunda e Barley (2004) identificaram como relevantes. Foram entrevistadas pessoas de ambos os sexos e diferentes faixas etárias. Houve uma grande preocupação também de entrevistar profissionais com diferentes perfis de formação acadêmica, distintas áreas de atuação e variados níveis de experiência. Qualquer possibilidade de ampliação da amostra para outras cidades e regiões, diferentes da origem da pesquisadora, foi explorada com o objetivo de diversificação, de forma a tornar a amostra mais representativa. A coleta de dados foi encerrada quando os dados nas entrevistas tornaram-se repetitivos, indicando que o ponto de saturação tinha sido atingido. O delineamento metodológico inicial previa entrevistas apenas com o grupo de pessoas que era o objeto de interesse do estudo. No entanto, ao longo da condução da pesquisa foram surgindo informações apontaram para a necessidade de ampliar a coleta de dados inicialmente planejada. Foram então realizadas entrevistas com proprietários de empresas do segmento de TI que fazem uso de mão-de-obra com vínculos diferentes do tradicional. O propósito foi entender melhor a dinâmica e as características específicas do mercado de trabalho neste segmento, que é caracterizado pela existência de múltiplos tipos de vínculos de trabalho. 9 As entrevistas revelaram uma realidade extremamente complexa e variada no que se refere às relações de trabalho Não CLT. Ao longo da coleta de dados foi surgindo uma gama de dados sobre aspectos legais e tributários que são específicos deste universo. Ficou clara então a necessidade de complementar a pesquisa com informações legais, contábeis e fiscais. Com o objetivo de caracterizar aspectos jurídicos e tributários dos diferentes tipos de vínculo identificados durante as entrevistas, foi feito um levantamento de dados junto a contadores e a um diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado de São Paulo. Esta análise tributária e legal não foi inicialmente prevista, porém mostrou-se necessária para que conseguíssemos entender melhor as diferentes trajetórias profissionais e os diversos tipos de vinculação têm existentes. Os dados dos diferentes tipos de entrevistas foram complementares e permitiram um entendimento abrangente do fenômeno estudado. As informações obtidas na coleta de dados possibilitaram uma melhor compreensão das relações de trabalho contemporâneas dentro do contexto brasileiro. Foi possível conhecer melhor quem é este trabalhador em contratos não-padrão, qual o seu percurso profissional e seus vínculos de trabalho. As 50 pessoas entrevistadas na presente pesquisa foram classificadas dentro dos seguintes grupos: • Grupo estudado – Trabalhadores com o histórico de trabalho definido no perfil da amostra de pesquisa: Indivíduos qualificados que atuavam em segmentos e funções que até os últimos 30 anos normalmente contratavam por meio da assinatura da carteira de trabalho e que ao longo de sua trajetória profissional vivenciaram dois tipos diferentes de relação de trabalho por pelo menos dois anos: vínculo CLT e vínculo Não CLT. Além disto, o indivíduo não era aposentado, ou caso o fosse, a maior parte de sua renda era proveniente do seu trabalho remunerado atual, e não de sua aposentadoria. • Grupo complementar – Trabalhadores com histórico de trabalho diferente do tradicional que, entretanto, não atendem a todas as condições de definição do perfil da amostra. • Empresários – Empresários de organizações de TI que fazem uso de mão-de-obra com vínculos de trabalho diferentes do tradicional. • Contadores – Contadores com conhecimentos de aspectos legais e tributários relacionados a diferentes vínculos de trabalho. A coleta de dados ocorreu durante um período de oito meses, de abril até dezembro de 2008. Foram realizadas 50 entrevistas divididas da seguinte forma: Tabela 4 - Distribuição das entrevistas por tipo de entrevistado Tipo de entrevistado Número de entrevistas Grupo estudado Grupo complementar Empresários Contadores Total Fonte: Elaborado pelas autoras 43 3 2 2 50 A primeira etapa da análise de dados foi a transcrição de todas as entrevistas realizadas. Ao total foram transcritas 67 horas de gravação. As entrevistas foram então inseridas em um software para análise de dados qualitativos chamado QSR NVivo 8 e seu conteúdo foi então codificado e analisado. 10 Resultados Os dados do presente trabalho permitiram uma melhor compreensão de um universo que ainda é pouco estudado e pouco entendido dentro da realidade brasileira: profissionais qualificados que nos últimos anos passaram a trabalhar de forma exclusiva e regular em empresas por meio de vínculos de trabalho Não CLT. Procuramos com a pesquisa conhecer melhor quem é este profissional qualificado que atua no mercado de trabalho em vínculos Não CLT. Nosso objetivo foi traçar um perfil desse tipo de trabalhador, e entender os diferentes tipos de vínculos que ele estabelece no mercado de trabalho. O Quadro 1, sintetiza as 10 principais variações de tipo de contrato de trabalho identificadas na literatura. Todos os tipos descritos neste quadro foram encontrados no grupo de trabalhadores qualificados aqui estudado. No entanto, a trajetória profissional dos nossos entrevistados trouxe à tona outras variações de tipo de contrato de trabalho que não tinham sido previamente identificadas na literatura. Entre os tipos descritos existiam também divisões que não se adequavam ao grupo aqui estudado, como a duração do contrato de trabalho, se por tempo determinado ou indeterminado. Dessa forma, nosso trabalho propõe uma revisão da classificação apresentada no Quadro 1. A nova classificação tem 15 tipos de vínculos de trabalho diferenciados no que se refere a aspectos administrativos, jurídicos e práticos da ligação entre o indivíduo que presta serviço e a empresa para a qual o serviço é prestado. Destes 15, os 5 primeiros apresentados no Quadro 2 já existiam no Quadro 1, e os 10 seguintes foram elaborados pelas autoras da presente pesquisa. Tipo de contrato PJ PJ 3º Cooperado Autônomo CLT Flex Sócio PJ Outro PJ Compra Nota PJ Empresário PJ Representante Comercial PJ Consultor Contratado Bolsista CLT Cotas Nada Conceituação O indivíduo possui uma pessoa jurídica, trabalha em uma empresa e emite mensalmente uma nota fiscal de sua pessoa jurídica para a empresa na qual trabalha. O indivíduo possui uma pessoa jurídica, trabalha em uma empresa e emite mensalmente uma nota fiscal de sua pessoa jurídica para uma terceira empresa. O indivíduo faz parte de uma cooperativa, trabalha em uma empresa e a cooperativa emite mensalmente uma nota fiscal para a empresa na qual o indivíduo trabalha. O indivíduo trabalha em uma empresa e assina mensalmente um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para a empresa na qual trabalha. O indivíduo possui uma pessoa jurídica, trabalha em uma empresa e emite mensalmente uma nota fiscal de sua pessoa jurídica para a empresa na qual trabalha; além disso, ele é um funcionário CLT dessa mesma empresa e recebe salário mensal pelo seu trabalho. O indivíduo faz parte de uma empresa como sócio cotista, trabalha nesta empresa e faz mensalmente uma retirada de dinheiro. O indivíduo não possui uma pessoa jurídica, trabalha em uma empresa e apresenta mensalmente uma nota fiscal de um amigo para a empresa na qual trabalha. O indivíduo não possui uma pessoa jurídica, trabalha em uma empresa e apresenta mensalmente uma nota fiscal comprada de outra empresa, para a empresa na qual trabalha. O indivíduo possui uma pessoa jurídica, trabalha para várias empresas, possui funcionários e emite notas fiscais pelos serviços prestados. O indivíduo possui uma pessoa jurídica, representa comercialmente uma empresa e emite uma nota fiscal de sua pessoa jurídica para a empresa representada toda vez que ele vende algum produto da empresa que ele representa. O indivíduo possui uma pessoa jurídica, trabalha para várias empresas (de forma simultânea ou não), não possui funcionários e emite notas fiscais pelos serviços prestados. O indivíduo trabalha em uma empresa com a qual ele tem um contrato assinado como pessoa física; este contrato estabelece uma remuneração de acordo com a entrega de produtos/serviços ou de acordo com um determinado período de prestação de serviços. O indivíduo estuda e trabalha em um projeto de pesquisa ligado a uma empresa e recebe uma bolsa mensal por suas atividades. O indivíduo é funcionário CLT na empresa na qual trabalha: mensalmente ele recebe salário pelo seu trabalho e recebe uma complementação do seu salário chamada “cota para auxílio de exercício da profissão”. O indivíduo trabalha em uma empresa com a qual ele não tem nenhum tipo de contrato 11 assinado, quer como pessoa jurídica, quer como pessoa física, e recebe mensalmente uma remuneração pela prestação de serviços. Quadro 2 – Tipos de vinculação Não CLT entre profissionais qualificados Fonte: Elaborado pelas autoras Entre os 15 tipos descritos no Quadro anterior, o PJ foi o mais comum. A pessoa jurídica é o instrumento legal para a constituição de empresas no Brasil. No entanto, neste trabalho classificamos a pessoa jurídica como um vínculo Não CLT, devido à utilização deste mecanismo para a contratação legal do trabalho sem proteção social. As empresas podem utilizar os serviços de profissionais individuais por meio da contratação de pessoas jurídicas. A análise dos dados mostrou que esta forma de contratação pode ser dividida em dois tipos: • Contratação de um serviço de consultoria – neste caso o indivíduo contratado por meio de uma pessoa jurídica detém um conhecimento especializado que é de interesse da empresa contratante. O consultor pode prestar serviços para apenas uma ou para várias empresas ao mesmo tempo. A contratação de um consultor normalmente é temporária, de acordo com o projeto em que ele está envolvido – o contrato termina ao fim do projeto. Eventualmente um consultor pode ter vários contratos com uma mesma empresa, e manter o vínculo com a mesma organização durante vários anos. Mas os contratos são por projeto ou tarefa e normalmente o dever do consultor é entregar um serviço/produto e não há um controle sobre o número de horas que ele passa dentro do cliente. Ao se autodefinir ele fala: “Eu sou consultor”. Este foi o caso de um dos entrevistados dentro do grupo de entrevistas complementares. • Contratação de um “funcionário” – neste caso o indivíduo também é contratado por meio de uma pessoa jurídica, mas o relacionamento que ele mantém com a empresa é equivalente a uma relação de trabalho padrão. Ele trabalha de forma exclusiva para a empresa, tem uma relação de subordinação, e sua carga horária de trabalho é equivalente à de um funcionário comum. Este profissional comumente se intitula: “Eu sou PJ”. A maior parte dos entrevistados teve este tipo de vínculo ao longo de sua trajetória profissional. Piccinini, Oltramari e Oliveira (2007) chamam o segundo tipo de “falso trabalhador autônomo”. Eles observam que esse tipo de vinculação é comum nos países do Terceiro Mundo, e que nesse caso o autônomo apresenta todas as características de vínculo empregatício, devendo seguir as normas e regras da empresa da mesma forma que os funcionários regulares. Sua remuneração também é determinada pela empresa contratante. Atribui-se o crescimento do número de pessoas jurídicas no país em parte à constituição de pessoas jurídicas sem funcionários, apenas com o objetivo de fugir dos contratos CLT. De acordo com Barbosa e Felício (2004), dados do final da década de 90 indicam que mais da metade (57%) das pessoas jurídicas do Brasil não tem funcionários. Isto é particularmente comum em alguns segmentos profissionais, como empresas que trabalham com TI. Neste tipo de empresa vínculos de trabalho fora da CLT são bastante usuais. Tabela 5 - Distribuição das entrevistas por tipo de vínculo detalhado Outros Vínculos Entrevistados % Outros Vínculos PJ 29 67 Sócio PJ 3º 18 42 PJ Compra Nota Empresário 9 21 PJ Consultor Nada 7 16 CLT Cotas Autônomo 6 14 PJ Outros Bolsista 5 12 PJ Rep. Com. CLT Flex 4 9 Contratado Cooperado 4 9 Entrevistados 4 3 2 2 2 1 1 % 9 7 5 5 5 2 2 12 Fonte: Elaborado pelas autoras O presente estudo revelou que a realidade do mundo do trabalho é extremamente complexa e que o grupo aqui estudado, de trabalhadores qualificados, na verdade engloba uma série de situações diferentes. Normalmente, o trabalhador qualificado contratado para serviços regulares sem contrato CLT é percebido como um perfil relativamente homogêneo. A presente pesquisa mostrou que esta é uma perspectiva simplista da realidade. O percurso profissional destes indivíduos não é linear, pois existe uma grande variabilidade em termos de vínculos de trabalho ao longo da vida profissional, cada um com características próprias. Todas essas variações possuem um ponto em comum: a flexibilidade associada ao tipo de contrato de trabalho, que foi o foco da presente pesquisa. Diversos entrevistados relataram que o governo tem atuado de forma mais intensa nos últimos anos na fiscalização das condições de trabalho. No entanto, os dados indicaram que a atuação governamental tem sido ambígua, aparentemente com uma preocupação muito maior com aspectos quantitativos (percentual de trabalhadores com carteira assinada), do que com aspectos qualitativos (qualidade do vínculo no mercado de trabalho). A ação do governo tem levado à diminuição da contratação do tradicional PJ; porém outros tipos de contrato Não CLT, como o CLT Cotas e o sócio têm aumentado. As empresas, devido à maior fiscalização governamental, têm encontrado brechas na legislação atual, mudando os contratos Não CLT, mas não os transformando em CLT padrão, e sim em um outro tipo de vínculo. Um exemplo deste tipo de estratégia é quando a empresa contrata o funcionário com parte do salário por meio da CLT, e parte do salário é paga, como cotas para auxílio do exercício da profissão, como é o caso do CLT Cotas. Em alguns casos parte da remuneração é recebida por meio de emissão de notas fiscais, como no caso do CLT Flex. Estas duas formas de vinculação também são ilegais: a primeira porque a parte de cotas não pode ultrapassar 10% da remuneração e todas as empresas pagam um percentual maior do salário na forma de cotas, e a segunda porque uma pessoa não pode ser funcionária de uma empresa e concomitantemente emitir notas fiscais de forma regular para a mesma empresa. Nestes casos as empresas vão de encontro ao desejo do governo de aumentar o número de funcionários com vínculos CLT, mas isso não é feito atendendo completamente a legislação vigente. Isso, de acordo com os entrevistados, tem sido feito com a conivência dos fiscais do governo, que têm como principal objetivo o aumento do índice de trabalhadores com vínculo CLT. Pode-se argumentar que um contrato CLT Cotas dá mais proteção ao trabalhador do que um contrato apenas por pessoa jurídica, e que, portanto, este tipo de mudança, apesar de não ser o ideal, já representa uma melhora quanto às condições de trabalho. Isso de fato é verdade, no entanto, a migração de contratos PJ para outros tipos que não o CLT padrão indica a limitação do alcance de ações governamentais com foco apenas em aspectos numéricos, não direcionadas para questões mais sistêmicas, como por exemplo o sistema fiscal e tributário. De forma crítica, podemos dizer que um vínculo CLT Cotas é melhor em termos de qualidade de vínculo de trabalho, mas que ainda estamos longe de resolver o problema, pois o contrato do tipo sócio também tem se tornado mais comum, é permitido pela legislação vigente e não tem nenhum dos benefícios previstos pela CLT. Os dados da presente pesquisa indicam que existe de fato uma migração de vagas CLT para outros tipos de vínculo. Mas esta migração não é uniforme no mercado de trabalho como um todo. As entrevistas indicam que cada segmento tem uma dinâmica própria, que favorece ou inibe a disseminação de vínculos alternativos de trabalho. Esta dinâmica é influenciada pelo tamanho das empresas, perfil do profissional, oferta e demanda de mão-de-obra no segmento, características do trabalho e fiscalização governamental. As empresas pequenas estão menos sujeitas à fiscalização governamental e por isso normalmente utilizam mais os vínculos Não CLT. Já as grandes empresas são fiscalizadas 13 mais intensamente, e diversos entrevistados relataram que nos últimos anos elas têm procurado sistematicamente diminuir vínculos Não CLT de trabalho. Considerações finais As mudanças no mercado de trabalho apontam para a coexistência de modelos diferentes, que devem funcionar de forma complementar de maneira a atender necessidades específicas. A legislação atual e as políticas governamentais de uma forma geral foram concebidas tendo como foco o modelo de trabalho padrão, que no caso do Brasil é representado pelos contratos CLT. Dada a disseminação de outros tipos de vínculos de trabalho, podemos dizer que existe um descompasso entre a realidade do mundo do trabalho e sua regulamentação. Nesse contexto, o papel do Estado é fundamental para, a partir de uma nova realidade, que já se faz presente, atuar no sentido de estabelecer regulamentações mínimas de direitos trabalhistas e seguridade social, que resguardem o trabalhador individual, parte que em geral tem menor poder de negociação nestes processos. Pesquisas sobre a estruturação do mercado de trabalho no Brasil apontam para a disseminação de uma grande variedade de vínculos de trabalho fora do padrão CLT. Esta pesquisa confirmou que isso é uma realidade, mesmo dentro de um grupo mais restrito, como o de trabalhadores qualificados. Os resultados desta pesquisa também estão de acordo com pesquisas internacionais, que apontam para a disseminação de relações de trabalho diferentes das tradicionais. Devemos ressaltar, no entanto, que diversas modalidades de vínculos de trabalho aqui identificados são específicas da realidade brasileira, não encontrando paralelo em outros países. Os dados levantados nesta tese retratam uma realidade preocupante. Podemos dizer que existe um descompasso dentro do contexto brasileiro entre as relações de trabalho atuais e o ambiente no qual elas estão inseridas. A sociedade brasileira e a legislação trabalhista estão estruturadas com base nas relações de trabalho formais. Isto faz com que os trabalhadores fora deste sistema fiquem sem acesso a uma série de garantias e benefícios e ao sistema de seguridade social. Outra conseqüência é que a contribuição para o sistema de seguridade social fica comprometida neste tipo de vínculo de trabalho. As organizações também não sabem lidar com uma força de trabalho com diferentes tipos de vínculo, enfrentando muitas vezes problemas complexos decorrentes desta situação. E os trabalhadores em geral não estão preparados para atuar neste mercado de trabalho diferenciado. Ressaltamos que os trabalhadores são o elo mais frágil deste contexto, devido ao fato de individualmente possuírem menos recursos para maximizar os aspectos positivos e minimizar os aspectos negativos associados aos vínculos de trabalho diferentes dos tradicionais. Referências bibliográficas ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez, 2002. ANTUNES, Ricardo. Riqueza e miséria do trabalho no Brasil. São Paulo: Boitempo Editorial, 2006. ATKINSON, J. Manpower strategies for flexible organizations. Personnel Management, London, v. 16, n. 8, p. 28-31, 1984. BARBOSA, Adalberto Tripoli; FELÍCIO, César. Guia Valor de pessoas jurídicas. São Paulo: Globo, 2004. BÊRNI, Duílio de Ávila. Mudanças no padrão de uso da mão-de-obra no Brasil entre 19492010. 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