Gerência de Filial do FGTS/ RJ
Objetivos
Esclarecer e dirimir dúvidas sobre rescisão de
contrato de trabalho .
Assuntos a serem abordados
Preenchimento do TRCT
Códigos de Saque
Homologação
Comunicação da movimentação - Conectividade e
GRRF
Chave de Identificação - Geração
Esclarecimentos de Dúvidas
Preenchimento do TRCT
O TRCT é o instrumento de quitação das verbas rescisórias por motivo da
rescisão do contrato de trabalho.
O MTE instituiu um modelo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
por meio da Portaria nº 302 de 26/06/2002.
Veremos agora, por partes, o preenchimento do TRCT.
Preenchimento do TRCT
Campos 1 e 2 – Campos devem
estar de acordo com o Contrato
de Trabalho e o que foi anotado
na Carteira de Trabalho.
Campos 10, 11 e 19 – Devem
estar de acordo com a
documentação do trabalhador.
Ênfase quando houver troca de
nomes (solteiro/ casado)
Campo 22 e 24 – Devem estar de
acordo com o Contrato de
Trabalho e o que foi anotado na
Carteira de Trabalho.
Campo 25 – Deve estar de acordo
com a real causa de afastamento
do Trabalhador
Campo 26 – Deve estar
preenchido de acordo
com a causa do
afastamento ou com o
código de saque (caso a
causa de afastamento
enseje direito ao saque)
Campo 27 –
Preenchimento
obrigatório quando
houver pensão
alimentícia.
Preenchimento do TRCT
Preenchimento
obrigatório
Preenchimento do TRCT
Campo 58 – Deve constar a
assinatura do trabalhador.
Sendo o trabalhador menor
de idade, o campo 59 deverá
estar assinado também por
seu representante legal
Campo 60 e 63 – Devem
constar a assinatura do
assistente homologador com
identificação e o carimbo do
órgão homologador,
respectivamente. No carimbo
do órgão homologador deve
constar nome, endereço,
telefone e número do registro
no MTE
Campo 57 – Na
identificação da empresa/
preposto, identificamos o
funcionário por meio de
seu nome completo e
função que exerce e o
carimbo da empresa.
Códigos de Saque
As causas de afastamento e respectivos códigos de afastamento que podem
ser informados no TRCT são:
CÓDIGO DE
AFASTAMENTO
CÓDIGO DE
SAQUE DO FGTS
I1 ou
I4 (empr. doméstico)
01
Rescisão do contrato de trabalho por motivo de culpa
recíproca ou força maior
I2
02
Rescisão por Extinção total ou parcial; Supressão de
parte das atividades; Fechamento de quaisquer de seus
estabelecimentos, filiais ou agências; Falecimento do
empregador individual; Decretação de nulidade do
contrato de trabalho.
L3
03
Rescisão Extinção normal do contrato de trabalho por
prazo determinado
I3
04
Rescisão Por Pedido de Demissão
J
Não há direito ao
saque do FGTS
Rescisão Por Justa Causa
H
Não há direito ao
saque do FGTS
CAUSA DE AFASTAMENTO
Rescisão por dispensa sem justa causa
Códigos de Saque
Documentos específicos do código de saque 01 – Rescisão por Dispensa sem
justa causa:
• Termo de Rescisão em que conste o motivo da dispensa sem justa causa e esteja
homologado pelo sindicato da categoria quando o contrato for superior a 1 ano; ou
• Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado
pelo juízo do processo, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando esta
resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista;ou
• Termo de conciliação prévia emitido pela Comissão de Conciliação Prévia assinado
pelo trabalhador, empregador e conciliador, no qual reconhece a dispensa sem justa
causa; ou
• Sentença irrecorrível ou ofício da Justiça do Trabalho, quando a rescisão
resultar de reclamação trabalhista;
Códigos de Saque
Documentos específicos do código de saque 02 – Rescisão do contrato de
trabalho por motivo de culpa recíproca ou de força maior:
• Certidão ou Sentença transitada em julgado expedida pela Justiça do Trabalho,
na qual estabelece a culpa recíproca ou força maior; ou
• Termo de Audiência da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo,
no qual reconhece a culpa recíproca (quando resultado de acordo ou conciliação
em reclamatória trabalhista).
Códigos de Saque
Documentos específicos do códigos de saque 03 – Rescisão do contrato de
trabalho pelos motivos:
• Supressão de parte das atividades, Extinção total ou parcial da empresa ou Falência
da empresa Documento emitido pela autoridade competente que comprove a referida
situação.
• Falecimento do empregador individual certidão de óbito.
• Nulidade do contrato documento emitido pela autoridade competente ou decisão
judicial transitada em julgado, no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho.
Códigos de Saque
Documentos específicos do códigos de saque 04 – Rescisão do contrato de
trabalho por prazo determinado:
• Termo de Rescisão em que conste o motivo da dispensa por término do contrato
temporário ou por prazo determinado, e
• CTPS com as anotações pertinentes ao tipo de contrato de trabalho temporário ou
por prazo determinado; ou
• CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 90 dias ou
três meses.
Homologaç
Homologação
Quando é obrigatória?
Para contratos com mais de um ano de duração.
Para esse fim, o período do ano de serviço será contado pelo calendário comum,
incluindo-se o dia em que se deu início à prestação do trabalho. Sendo assim, a
homologação será devida se houver prestação de serviço até o mesmo dia do
começo, no ano seguinte.
Exemplos:
• João iniciou o contrato de trabalho em 01/03/2009 e foi dispensado em 28/02/2010,
logo, a homologação não é devida.
• Maria iniciou o contrato de trabalho em 01/03/2009 e foi dispensada em 01/03/2010.
A homologação é devida.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!
Homologaç
Homologação
Não é exigível a homologação nos casos:
Trabalhador avulso;
Diretor não empregado;
Trabalhador doméstico;
Ex-trabalhadores da Administração Pública Direta ou de Autarquias, Fundações
Públicas, representações diplomáticas, embaixadas, acreditadas junto ao governo
brasileiro e conselhos profissionais com natureza jurídica de autarquia.
Homologaç
Homologação
A homologação é feita por:
Sindicato profissional da categoria, devidamente registrado no MTE; ou
Autoridade local do MTE; ou
Federação ou Confederação de trabalhadores, nas localidades cuja categoria
profissional não estiver organizada em sindicato, a assistência pela respectiva; ou
Entes arbitrais que obtiveram a concessão de medida liminar perante a Justiça
Federal.
ESPAÇ
ESPAÇO PARA DÚ
DÚVIDAS
Comunicaç
Comunicação da Movimentaç
Movimentação
do Trabalhador
CONCEITOS
Para formalizar a rescisão do contrato do trabalhador, a empresa poderá realizar a
movimentação de duas formas:
• Portal Eletrônico;
• Aplicativo Cliente.
VAMOS VER MAIS SOBRE ESSES APLICATIVOS
Comunicaç
Comunicação da Movimentaç
Movimentação
do Trabalhador
Portal Eletrônico
É o canal eletrônico de relacionamento entre a Caixa, Empregadores, Sindicato/DRT,
acessado via WEB com os seguintes serviços:
• Acessar Empresa Outorgante
• Alterar Endereço do Trabalhador
• Comunicar Movimentação do Trabalhador
• Outorgar / Revogar / Consultar Procuração
• Simular Cálculo da GRRF / Gerar GRRF
• Solicitar Extrato do Trabalhador
• Solicitar Extrato para fins rescisórios
• Solicitar Informação de Saldo – IS
• Solicitar Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais
• Visualizar / Download / Reimprimir GRRF
Comunicaç
Comunicação da Movimentaç
Movimentação
do Trabalhador
Portal Eletrônico
O
Portal
Eletrônico
é
acessado
por
meio
do
endereço
www.caixa.gov.br/empresa/empregador, onde consta o link Conectividade Social.
Após acessar esse link, é exibida a tela abaixo:
Comunicaç
Comunicação da Movimentaç
Movimentação
do Trabalhador
Formato do Portal Eletrônico
Comunicaç
Comunicação da Movimentaç
Movimentação
do Trabalhador
Pelo Portal Eletrônico:
Acessa a funcionalidade “Comunicar Movimentação do Trabalhador”.
Comunicaç
Comunicação da Movimentaç
Movimentação
do Trabalhador
Localiza o empregado para que sejam exibidos os dados da conta vinculada. Deverão
ser preenchidos os campos:
• Data e código de movimentação;
• Código de saque;
• Incidência ou não de pensão alimentícia sobre o FGTS.
Ao clicar em
“Continuar”, a
Chave de
Identificação será
gerada.
Comunicaç
Comunicação da Movimentaç
Movimentação
do Trabalhador
Aplicativo Cliente
Troca de informações entre os empregadores e a Caixa, utilizado principalmente para
envio de informações de arrecadação do FGTS e recebimento de relatórios solicitados
no Portal Eletrônico, além de outras funcionalidades como por exemplo, PIS Empresa e
aplicativo GRRF.
O aplicativo da GRRF só
pode ser executado a
partir do Conectividade
Social pois é instalado
como uma funcionalidade
deste.
Comunicaç
Comunicação da Movimentaç
Movimentação
do Trabalhador
Pelo Aplicativo Cliente
:
• Fazer a simulação dos cálculos da GRRF, clicando na aba MOVIMENTO;
• Marcar a participação das empresas / trabalhadores dos quais deseja
simular a GRRF;
• Clicar sobre o Responsável;
• Clicar no botão SIMULAÇÃO.
Vamos ver a tela da simulação
Comunicaç
Comunicação da Movimentaç
Movimentação
do Trabalhador
Tela da Simulação da GRRF Eletrônica. Ao clicar em “Simulação”,
aparecerá a seguinte tela:
Comunicaç
Comunicação da Movimentaç
Movimentação
do Trabalhador
A empresa clica em “Detalhes” para aparecer a seguinte tela:
Comunicaç
Comunicação da Movimentaç
Movimentação
do Trabalhador
Após simulação, é necessário efetuar o Fechamento para que a comunicação da
movimentação do trabalhador seja efetuada.
Comunicaç
Comunicação da Movimentaç
Movimentação
do Trabalhador
Para finalizar a comunicação, a empresa deverá realizar o Fechamento. Esse
procedimento:
• efetua o cálculo das guias rescisórias de todos os trabalhadores participantes;
• gera o arquivo com as informações rescisórias;
• acessa o Conectividade Social e envia as informações à Caixa.
Vamos ver a tela do fechamento
clicar na aba MOVIMENTO
clicar sobre o Responsável
Comunicaç
Comunicação da Movimentaç
Movimentação
do Trabalhador
marcar a participação das
empresas / trabalhadores que
terão o movimento fechado
clicar no botão
FECHAMENTO.
A Chave de Identificação será gerada após a transmissão do arquivo GRRF
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A
GERAÇÃO DA CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO POR
MEIO DO APLICATIVO CLIENTE GRRF
Chave de Identificaç
Identificação
A Chave de Identificação será gerada quando:
1) CNPJ RESPONSÁVEL = CNPJ EMPRESA – comunicação da movimentação do
trabalhador através da GRRF e geração da chave de identificação.
CNPJ RESPONSÁVEL ≠ CNPJ EMPRESA – comunicação da movimentação do
trabalhador e geração da chave de identificação através do Conectividade Social
(Internet).
2) A conta do empregado não apresentar inconsistência cadastral (FGTS x PIS);
3) Dados do movimento forem iguais àqueles já processados.
Geraç
Geração da Chave de Identificaç
Identificação
Ao comunicar a movimentação do trabalhador, o aplicativo gera um protocolo que
chamamos de “Chave de Identificação”.
Ela é composta de 23 caracteres alfanuméricos, que deve ser anotada no TRCT –
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com letra legível e em local de fácil
visualização, ou impressa e entregue ao trabalhador.
A primeira posição da “chave de identificação” corresponde à faixa de
enquadramento do saldo disponível na conta vinculada, sem considerar os valores
não homologados, no momento da comunicação de movimentação através da
Internet.
Geraç
Geração da Chave de Identificaç
Identificação
COMUNICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EFETUADA COM SUCESSO.
Chave de Identificação: AP -111111111111-01566991-43
Data Prevista para Pagamento: DD/MM/AAAA
Anexar esta tela ao TRCT ou anotar a Chave de Identificação e a data prevista para pagamento no
TRCT, na via destinada ao trabalhador.
ATENÇÃO
Orientar o trabalhador a promover o saque do FGTS, em qualquer agência da Caixa, a partir da data
prevista para pagamento acima informada.
Dica!!!!
Letras “AP” : O valor é até R$1.000,00 (um mil reais) e trabalhador possui cartão
cidadão com senha ativa. Poderá então dirigir-se a qualquer casa lotérica ou
terminal de auto atendimento para efetuar o saque.
ESPAÇ
ESPAÇO PARA DÚ
DÚVIDAS
Fontes para Consulta
CARTILHA DO EMPREGADOR, MANUAL
OPERACIONAL DO APLICATIVO CLIENTE GRRF
Disponíveis no site da Caixa, Aba Download (FGTS). Trazem
informações sobre como baixar o aplicativo, configuração
necessária e utilização para o empregador.
SITE DA CAIXA ECONÔMICA: www.caixa.gov.br
No site é possível consultar na aba Download a Cartilha do
Empregador, o Manual Operacional, entre outros documentos.
SITE DO FGTS: www.fgts.gov.br
Nele é possível consultar inúmeras informações
sobre o FGTS, incluindo Relatórios, Índices, etc.
Help Desk
Help desk:
0800 726-0104 (demanda tecnológica)
Download

Comunicação da movimentação