Gerência de Filial do FGTS/ RJ Objetivos Esclarecer e dirimir dúvidas sobre rescisão de contrato de trabalho . Assuntos a serem abordados Preenchimento do TRCT Códigos de Saque Homologação Comunicação da movimentação - Conectividade e GRRF Chave de Identificação - Geração Esclarecimentos de Dúvidas Preenchimento do TRCT O TRCT é o instrumento de quitação das verbas rescisórias por motivo da rescisão do contrato de trabalho. O MTE instituiu um modelo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho por meio da Portaria nº 302 de 26/06/2002. Veremos agora, por partes, o preenchimento do TRCT. Preenchimento do TRCT Campos 1 e 2 – Campos devem estar de acordo com o Contrato de Trabalho e o que foi anotado na Carteira de Trabalho. Campos 10, 11 e 19 – Devem estar de acordo com a documentação do trabalhador. Ênfase quando houver troca de nomes (solteiro/ casado) Campo 22 e 24 – Devem estar de acordo com o Contrato de Trabalho e o que foi anotado na Carteira de Trabalho. Campo 25 – Deve estar de acordo com a real causa de afastamento do Trabalhador Campo 26 – Deve estar preenchido de acordo com a causa do afastamento ou com o código de saque (caso a causa de afastamento enseje direito ao saque) Campo 27 – Preenchimento obrigatório quando houver pensão alimentícia. Preenchimento do TRCT Preenchimento obrigatório Preenchimento do TRCT Campo 58 – Deve constar a assinatura do trabalhador. Sendo o trabalhador menor de idade, o campo 59 deverá estar assinado também por seu representante legal Campo 60 e 63 – Devem constar a assinatura do assistente homologador com identificação e o carimbo do órgão homologador, respectivamente. No carimbo do órgão homologador deve constar nome, endereço, telefone e número do registro no MTE Campo 57 – Na identificação da empresa/ preposto, identificamos o funcionário por meio de seu nome completo e função que exerce e o carimbo da empresa. Códigos de Saque As causas de afastamento e respectivos códigos de afastamento que podem ser informados no TRCT são: CÓDIGO DE AFASTAMENTO CÓDIGO DE SAQUE DO FGTS I1 ou I4 (empr. doméstico) 01 Rescisão do contrato de trabalho por motivo de culpa recíproca ou força maior I2 02 Rescisão por Extinção total ou parcial; Supressão de parte das atividades; Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; Falecimento do empregador individual; Decretação de nulidade do contrato de trabalho. L3 03 Rescisão Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado I3 04 Rescisão Por Pedido de Demissão J Não há direito ao saque do FGTS Rescisão Por Justa Causa H Não há direito ao saque do FGTS CAUSA DE AFASTAMENTO Rescisão por dispensa sem justa causa Códigos de Saque Documentos específicos do código de saque 01 – Rescisão por Dispensa sem justa causa: • Termo de Rescisão em que conste o motivo da dispensa sem justa causa e esteja homologado pelo sindicato da categoria quando o contrato for superior a 1 ano; ou • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, devidamente homologado pelo juízo do processo, reconhecendo a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista;ou • Termo de conciliação prévia emitido pela Comissão de Conciliação Prévia assinado pelo trabalhador, empregador e conciliador, no qual reconhece a dispensa sem justa causa; ou • Sentença irrecorrível ou ofício da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista; Códigos de Saque Documentos específicos do código de saque 02 – Rescisão do contrato de trabalho por motivo de culpa recíproca ou de força maior: • Certidão ou Sentença transitada em julgado expedida pela Justiça do Trabalho, na qual estabelece a culpa recíproca ou força maior; ou • Termo de Audiência da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, no qual reconhece a culpa recíproca (quando resultado de acordo ou conciliação em reclamatória trabalhista). Códigos de Saque Documentos específicos do códigos de saque 03 – Rescisão do contrato de trabalho pelos motivos: • Supressão de parte das atividades, Extinção total ou parcial da empresa ou Falência da empresa Documento emitido pela autoridade competente que comprove a referida situação. • Falecimento do empregador individual certidão de óbito. • Nulidade do contrato documento emitido pela autoridade competente ou decisão judicial transitada em julgado, no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho. Códigos de Saque Documentos específicos do códigos de saque 04 – Rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado: • Termo de Rescisão em que conste o motivo da dispensa por término do contrato temporário ou por prazo determinado, e • CTPS com as anotações pertinentes ao tipo de contrato de trabalho temporário ou por prazo determinado; ou • CTPS e instrumento contratual para os contratos de duração superior a 90 dias ou três meses. Homologaç Homologação Quando é obrigatória? Para contratos com mais de um ano de duração. Para esse fim, o período do ano de serviço será contado pelo calendário comum, incluindo-se o dia em que se deu início à prestação do trabalho. Sendo assim, a homologação será devida se houver prestação de serviço até o mesmo dia do começo, no ano seguinte. Exemplos: • João iniciou o contrato de trabalho em 01/03/2009 e foi dispensado em 28/02/2010, logo, a homologação não é devida. • Maria iniciou o contrato de trabalho em 01/03/2009 e foi dispensada em 01/03/2010. A homologação é devida. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!! Homologaç Homologação Não é exigível a homologação nos casos: Trabalhador avulso; Diretor não empregado; Trabalhador doméstico; Ex-trabalhadores da Administração Pública Direta ou de Autarquias, Fundações Públicas, representações diplomáticas, embaixadas, acreditadas junto ao governo brasileiro e conselhos profissionais com natureza jurídica de autarquia. Homologaç Homologação A homologação é feita por: Sindicato profissional da categoria, devidamente registrado no MTE; ou Autoridade local do MTE; ou Federação ou Confederação de trabalhadores, nas localidades cuja categoria profissional não estiver organizada em sindicato, a assistência pela respectiva; ou Entes arbitrais que obtiveram a concessão de medida liminar perante a Justiça Federal. ESPAÇ ESPAÇO PARA DÚ DÚVIDAS Comunicaç Comunicação da Movimentaç Movimentação do Trabalhador CONCEITOS Para formalizar a rescisão do contrato do trabalhador, a empresa poderá realizar a movimentação de duas formas: • Portal Eletrônico; • Aplicativo Cliente. VAMOS VER MAIS SOBRE ESSES APLICATIVOS Comunicaç Comunicação da Movimentaç Movimentação do Trabalhador Portal Eletrônico É o canal eletrônico de relacionamento entre a Caixa, Empregadores, Sindicato/DRT, acessado via WEB com os seguintes serviços: • Acessar Empresa Outorgante • Alterar Endereço do Trabalhador • Comunicar Movimentação do Trabalhador • Outorgar / Revogar / Consultar Procuração • Simular Cálculo da GRRF / Gerar GRRF • Solicitar Extrato do Trabalhador • Solicitar Extrato para fins rescisórios • Solicitar Informação de Saldo – IS • Solicitar Relatório de Contas com Inconsistências Cadastrais • Visualizar / Download / Reimprimir GRRF Comunicaç Comunicação da Movimentaç Movimentação do Trabalhador Portal Eletrônico O Portal Eletrônico é acessado por meio do endereço www.caixa.gov.br/empresa/empregador, onde consta o link Conectividade Social. Após acessar esse link, é exibida a tela abaixo: Comunicaç Comunicação da Movimentaç Movimentação do Trabalhador Formato do Portal Eletrônico Comunicaç Comunicação da Movimentaç Movimentação do Trabalhador Pelo Portal Eletrônico: Acessa a funcionalidade “Comunicar Movimentação do Trabalhador”. Comunicaç Comunicação da Movimentaç Movimentação do Trabalhador Localiza o empregado para que sejam exibidos os dados da conta vinculada. Deverão ser preenchidos os campos: • Data e código de movimentação; • Código de saque; • Incidência ou não de pensão alimentícia sobre o FGTS. Ao clicar em “Continuar”, a Chave de Identificação será gerada. Comunicaç Comunicação da Movimentaç Movimentação do Trabalhador Aplicativo Cliente Troca de informações entre os empregadores e a Caixa, utilizado principalmente para envio de informações de arrecadação do FGTS e recebimento de relatórios solicitados no Portal Eletrônico, além de outras funcionalidades como por exemplo, PIS Empresa e aplicativo GRRF. O aplicativo da GRRF só pode ser executado a partir do Conectividade Social pois é instalado como uma funcionalidade deste. Comunicaç Comunicação da Movimentaç Movimentação do Trabalhador Pelo Aplicativo Cliente : • Fazer a simulação dos cálculos da GRRF, clicando na aba MOVIMENTO; • Marcar a participação das empresas / trabalhadores dos quais deseja simular a GRRF; • Clicar sobre o Responsável; • Clicar no botão SIMULAÇÃO. Vamos ver a tela da simulação Comunicaç Comunicação da Movimentaç Movimentação do Trabalhador Tela da Simulação da GRRF Eletrônica. Ao clicar em “Simulação”, aparecerá a seguinte tela: Comunicaç Comunicação da Movimentaç Movimentação do Trabalhador A empresa clica em “Detalhes” para aparecer a seguinte tela: Comunicaç Comunicação da Movimentaç Movimentação do Trabalhador Após simulação, é necessário efetuar o Fechamento para que a comunicação da movimentação do trabalhador seja efetuada. Comunicaç Comunicação da Movimentaç Movimentação do Trabalhador Para finalizar a comunicação, a empresa deverá realizar o Fechamento. Esse procedimento: • efetua o cálculo das guias rescisórias de todos os trabalhadores participantes; • gera o arquivo com as informações rescisórias; • acessa o Conectividade Social e envia as informações à Caixa. Vamos ver a tela do fechamento clicar na aba MOVIMENTO clicar sobre o Responsável Comunicaç Comunicação da Movimentaç Movimentação do Trabalhador marcar a participação das empresas / trabalhadores que terão o movimento fechado clicar no botão FECHAMENTO. A Chave de Identificação será gerada após a transmissão do arquivo GRRF OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A GERAÇÃO DA CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO POR MEIO DO APLICATIVO CLIENTE GRRF Chave de Identificaç Identificação A Chave de Identificação será gerada quando: 1) CNPJ RESPONSÁVEL = CNPJ EMPRESA – comunicação da movimentação do trabalhador através da GRRF e geração da chave de identificação. CNPJ RESPONSÁVEL ≠ CNPJ EMPRESA – comunicação da movimentação do trabalhador e geração da chave de identificação através do Conectividade Social (Internet). 2) A conta do empregado não apresentar inconsistência cadastral (FGTS x PIS); 3) Dados do movimento forem iguais àqueles já processados. Geraç Geração da Chave de Identificaç Identificação Ao comunicar a movimentação do trabalhador, o aplicativo gera um protocolo que chamamos de “Chave de Identificação”. Ela é composta de 23 caracteres alfanuméricos, que deve ser anotada no TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com letra legível e em local de fácil visualização, ou impressa e entregue ao trabalhador. A primeira posição da “chave de identificação” corresponde à faixa de enquadramento do saldo disponível na conta vinculada, sem considerar os valores não homologados, no momento da comunicação de movimentação através da Internet. Geraç Geração da Chave de Identificaç Identificação COMUNICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EFETUADA COM SUCESSO. Chave de Identificação: AP -111111111111-01566991-43 Data Prevista para Pagamento: DD/MM/AAAA Anexar esta tela ao TRCT ou anotar a Chave de Identificação e a data prevista para pagamento no TRCT, na via destinada ao trabalhador. ATENÇÃO Orientar o trabalhador a promover o saque do FGTS, em qualquer agência da Caixa, a partir da data prevista para pagamento acima informada. Dica!!!! Letras “AP” : O valor é até R$1.000,00 (um mil reais) e trabalhador possui cartão cidadão com senha ativa. Poderá então dirigir-se a qualquer casa lotérica ou terminal de auto atendimento para efetuar o saque. ESPAÇ ESPAÇO PARA DÚ DÚVIDAS Fontes para Consulta CARTILHA DO EMPREGADOR, MANUAL OPERACIONAL DO APLICATIVO CLIENTE GRRF Disponíveis no site da Caixa, Aba Download (FGTS). Trazem informações sobre como baixar o aplicativo, configuração necessária e utilização para o empregador. SITE DA CAIXA ECONÔMICA: www.caixa.gov.br No site é possível consultar na aba Download a Cartilha do Empregador, o Manual Operacional, entre outros documentos. SITE DO FGTS: www.fgts.gov.br Nele é possível consultar inúmeras informações sobre o FGTS, incluindo Relatórios, Índices, etc. Help Desk Help desk: 0800 726-0104 (demanda tecnológica)