Documentos necessários para homologação de rescisão
de contrato que será efetuada pelo Sindicato:
Conforme Instrução Normativa Nº 15; Capítulo VI; Artigo 4º:
1.
Protocolo de agendamento de homologação. Clique aqui para agendar homologação;
2.
Aviso Prévio assinado;
3.
CTPS atualizada, assinada e carimbada;
4.
GRRF do FGTS;
5.
Saldo do FGTS atualizado;
6.
Formulário do Seguro Desemprego assinado e carimbado;
7.
Rescisão, em 5 (cinco) vias, assinada, carimbada e com identificação da pessoa que assina pela
empresa;
8.
Atestado Médico Demissional;
9.
Carta de preposto, quando a empresa for representada por terceiros;
10. Relacionar as faltas, as médias da comissão e seus reflexos e de hora extra com reflexos, se houver;
11. Comunicado de movimentação do trabalhador, com sua chave de identificação, conforme disponível
no Conectividade Social;
12. 12 (doze) últimos recibos de pagamento assinado pelo empregado. Não será aceito ficha financeira
em substituição aos recibos;
13. Relação e cálculos da média das comissões, prêmios e repousos dos últimos 06 (seis) e 12 (doze)
meses, conforme convenção;
14. 06 (seis) últimas guias do FGTS.
Mais informações:
Edifício Sede: (31)2101.0115, Rua Tupinambás, 1045 - 1º andar (08:00 às 17:30)
Barreiro: (31)3643.3612/(31)3643.3614, Av. Sinfrônio Brochado, 1.004 - sala 101 (08:00 às 11:50 e de 13:10
às 16:30)
Santa Luzia: (31)3637.0671, Avenida Brasília, 1687 - sala 305 (08:00 às 11:30 e de 13:00 às 16:30)
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