Ofício 321 – Apesp
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado
DD. Procurador Geral do Estado de São Paulo
Dr. Elival da Silva Ramos
A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo
– APESP, por seu presidente, vem perante Vossa Excelência propor e requerer a alteração do
Regimento Interno do Conselho da PGE (Deliberação CPGE nº 25 de 14/04/1993) para dilatar o prazo
de manifestação dos representantes de entidades de classe representativas de Procuradores do
Estado.
A medida é necessária para permitir às entidades melhor
exercício da função de representar seus filiados perante o Conselho Superior da PGE, uma vez que o
atual prazo regimental de 5 minutos é extremamente exíguo e não possibilita a abordagem e
aprofundamento de assuntos de interesse da carreira e da instituição.
Nesse sentido, impõem-se a alteração dos artigos 15 e 16
do Regimento Interno deste E. Conselho. A presente proposta é de expressa previsão do “Momento
das Entidades de Classe Representativas de Procuradores do Estado” e para que o tempo de 5
minutos seja aumentado para 10 minutos quando o inscrito for representante desses entes. Propõe-se
ainda a possibilidade de prorrogação deste prazo, uma única vez, por deliberação imediata dos
Conselheiros.
Também, é oportuna a extensão da prorrogação do
tempo regimental de 5 minutos para todos os inscritos, nos mesmos termos acima.
Por fim, prestigiando a colegialidade, sugere-se que a
decisão de limitar o número de oradores por sessão seja do Conselho e não exclusivamente da
Presidência.
Assim, a proposta e o pedido da Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo é de alteração (a) do artigo 15, §1º, III; (b) do caput do artigo 16
e (c) da inserção de dois parágrafos ao artigo 16, nos seguintes termos (alterações ao texto original em
vermelho):
1. Alteração do inciso III do § 1º do artigo 15 da Deliberação CPGE 25/1993 para constar
a seguinte redação:
“III – Momento do Procurador e das Entidades de Classe Representativas de
Procuradores do Estado”;
2. Alteração do artigo 16 para constar a seguinte redação:
“Artigo 16 – O Momento do Procurador e das Entidades de Classe
Representativas de Procuradores do Estado é destinado à manifestação de
Procuradores do Estado e de representantes de Entidades de Classe
Representativas de Procuradores do Estado, inscritos até o início da sessão,
sobre quaisquer assuntos de interesse da Procuradoria Geral do Estado”.
§1º - Cada orador inscrito terá o tempo máximo de 5 (cinco) minutos para fazer
uso da palavra, prorrogáveis uma única vez por deliberação dos Conselheiros,
podendo o Conselho limitar o número de oradores por sessão, de acordo com a
extensão da pauta a ser cumprida.
§2º - Quando o orador inscrito for representante de entidade de classe
representativa de Procuradores do Estado, o tempo máximo para fazer uso da
palavra será de 10 minutos, prorrogáveis uma única vez por deliberação dos
Conselheiros.
Ante o exposto, a APESP requer a V. Exa. a regular
distribuição do processo (art. 5º, VI e VII do RI/CPGE) e, ao final, requer ao E. Conselho o acolhimento
da proposta de alteração da Resolução CPGE nº 25/1993 nos termos acima expostos.
Termos em que
Pede deferimento,
São Paulo, 16 de maio de 2014
CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo
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