1 1 2 3 4 ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, REALIZADA NO DIA 30/6/2014 às 14h. 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às 14h, no Plenário OCTÁVIO PROENÇA DE MORAES, localizado no 4º andar do Edifício-Sede, situado na Rua João Diogo, 100, nesta Capital, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Exmo. Sr. Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves, reuniram-se os membros do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, para: julgamento dos processos nº 015/2012-CPJ (protocolo nº 30127/2012, de 27/7/2012), 003/2014-CPJ (protocolo nº 4676/2014, de 4/4/2014) e 053/2013-CPJ (protocolo nº 492012/2013, de 5/12/2013, e 49473, de 6/12/2013); e apreciação do anteprojeto de lei que altera diversos artigos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006 (Protocolo nº 6196/2012, de 17/2/2012), da destinação de imóveis residenciais do Ministério Público inabitáveis e suites funcionais, e da proposta de modificação da Resolução nº 004/2014-CPJ, de 26 de maio de 2014, que aprovou o regulamento do concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Pará. Presentes o(a)s Exmo (a)s. Sr (a)s. Dr (a)s. Manoel Santino Nascimento Junior, Francisco Barbosa de Oliveira, Adélio Mendes dos Santos, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, Ricardo Albuquerque da Silva, Mario Nonato Falangola, Leila Maria Marques de Moraes, Maria do Perpétuo Socorro Velasco dos Santos, Hezedequias Mesquita da Costa, Miguel Ribeiro Baia, Maria Célia Filocreão Gonçalves, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, Nelson Pereira Medrado e Luiz Cesar Tavares Bibas, Secretário do E. Colegiado. Havendo “quorum”, de acordo com o art. 22, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), o Presidente declarou aberta a sessão. À pauta – ASSUNTOS: ITEM 1 – Assunto: Justificativas de falta. Com a palavra, o Secretário informou a ausência justificada das Procuradoras de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel, Geraldo de Mendonça Rocha, Almerindo José Cardoso Leitão, Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater, Maria da Conceição de Mattos Sousa, Tereza Cristina Barata Batista de Lima e Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos; e que os Procuradores de Justiça Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves, Cláudio Bezerra de Melo, Dulcelinda Lobato Pantoja e Mariza Machado da Silva Lima não compareceram nem justificaram a ausência. ITEM 2 – Assunto: Afastamento das funções ou da carreira. Informou o Secretário o afastamento dos 2 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 Procuradores de Justiça Maria da Conceição Gomes de Souza, Estevam Alves Sampaio Filho e Jorge de Mendonça Rocha, por motivo de férias. QUESTÃO DE ORDEM: O Presidente convidou o Ouvidor do Ministério Público do Estado do Pará, Dr. José Maria Gomes dos Santos, a compor a mesa. ITEM 3 – Processo nº 015/2012-CPJ (protocolo nº 30127/2012, de 27/7/2012). Recorrente: Promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray. Recorrida: Procuradoria-Geral de Justiça. Relatora: Procuradora de Justiça Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo. Assunto: Recurso administrativo contra a decisão que aplicou penalidade à Recorrente. O Presidente esclareceu que o Conselho Nacional do Ministério Público deliberou pela competência do E. Colegiado para apreciar em grau de recurso os Processos nº 015/012-CPJ e 003/2014-CPJ. Anunciou o julgamento inicial do processo objeto do item 4 da pauta. Afastada a exceção de suspeição oposta pelo Recorrente contra a Relatora, foi anunciado este processo. O Presidente determinou a verificação de quorum. O Procurador de Justiça Antônio Eduardo Barleta de Almeida declarou impedimento e os Procuradores de Justiça Francisco Barbosa de Oliveira e Hezedequias Mesquita da Costa suspeição. O Secretário informou que as partes não foram regularmente intimadas. O Presidente determinou a suspenção do julgamento e a continuidade em sessão extraordinária a ser oportunamente convocada. O Dr. Ricardo Albuquerque da Silva propôs que, de igual modo ao ocorrente no âmbito dos Tribunais judiciários, as intimações das partes quando do julgamento dos processos e as comunicações dos resultados dos julgamentos sejam processadas exclusivamente via Diário Oficial, com a consequente alteração redacional do § 2º do art. 214 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006. O Presidente determinou à Secretaria o registro da proposta e a remessa da certidão correspondente ao Dr. Almerindo José Cardoso Leitão, Relator do processo que trata da revisão da referida norma. ITEM 4 – Processo nº 003/2014-CPJ (protocolo nº 4676/2014, de 4/4/2014). Excipiente: Promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray. Excepta: Procuradora de Justiça Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo. Assunto: Exceção de suspeição oposta contra a excepta na condição de Relatora do Processo nº 015/2012-CPJ. O Presidente esclareceu que o Conselho Nacional do Ministério Público deliberou pela competência do E. Colegiado para apreciar em grau de recurso os Processos nº 015/012-CPJ e 003/2014-COJ. Anunciou o julgamento inicial do processo objeto do item 4 da pauta e determinou a verificação de quorum. Os Procuradores de Justiça Antônio Eduardo Barleta de Almeida e Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo declararam impedimento e o Procurador de Justiça Hezedequias Mesquita da Costa suspeição. A Procuradora de Justiça Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, na condição de Excepta, usou da palavra e apresentou seu posicionamento no sentido de que a exceção é intempestiva e, no 3 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 mérito, incabível por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses legais autorizadoras. Em discussão, manifestaram-se os Procuradores de Justiça Mario Nonato Falangola, Manoel Santino Nascimento Junior, Francisco Barbosa de Oliveira, Adélio Mendes dos Santos e o Presidente. Em votação, por unanimidade, deliberou o E. Colegiado pelo conhecimento e não provimento da exceção oposta, por absoluta falta de amparo legal. Registrada a abstenção do Dr. Miguel Ribeiro Baia. ITEM 5 – Processo nº 053/2013-CPJ (protocolos nº 49201/2013, de 5/12/2013, e 49473/2-13, de 6/12/2013). Recorrente: Promotor de Justiça Guilherme Chaves Coelho. Recorrido: Conselho Superior do Ministério Público. Relator: Procurador de Justiça Hezedequias Mesquita da Costa. Assunto: Recurso contra a decisão que declarou deserto o certame referente a remoção por antiguidade para a Promotoria de Justiça de Soure. O Presidente anunciou o feito e determinou a verificação de quorum. Os Procuradores de Justiça Adélio Mendes dos Santos, Miguel Ribeiro Baia, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo e Leila Maria Marques de Moraes declararam impedimento. Registrada a saída antecipada do Dr. Manoel Santino Nascimento Junior. O Secretário informou que, para garantir a continuidade dos serviços do Egrégio Colegiado, na forma do art. 10, inciso IX, alínea “f” da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e do art. 9º-A e § 2º, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, há necessidade de convocação dos Exmos. Promotores de Justiça de Terceira Entrância para compor o quorum em caso de suspeição, impedimento, gozo de férias e licenças dos Procuradores de Justiça, observada a ordem de antiguidade no cargo dos Promotores de Justiça de Terceira Entrância que atenderam a convocação previamente feita. O Procurador-Geral de Justiça convocou os Promotores de Justiça de Terceira Entrância João Gualberto dos Santos Silva, Nicolau Antônio Donadio Crispino, Roberto Antônio Pereira de Souza, Wilton Nery dos Santos, Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade, Amélia Satomi Igarashi, Rosa Maria Rodrigues Carvalho, Isaias Medeiros de Oliveira e Anette Macedo Alegria. O Secretário confirmou que as partes foram regularmente intimadas; registrou que não há advogado habilitado nos autos. Superada a preliminar levantada pelo Dr. Manoel Santino Nascimento Junior, o Presidente passou a palavra ao Relator para nova leitura do voto. O Relator assim o fez e concluiu pelo cabimento e provimento do recurso eis que a supremacia do interesse público autoriza a relativização de exigências legais quando devidamente caracterizada a inexistência de prejuízos dos direitos de terceiros. Em discussão, manifestaram-se os Procuradores de Justiça Mario Nonato Falangola, Ricardo Albuquerque da Silva, Francisco Barbosa de Oliveira e Nelson Pereira Medrado; os Promotores de Justiça convocados João Gualberto dos Santos Silva, Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade, Wilton Nery 4 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 dos Santos e Rosa Maria Rodrigues Carvalho; e o Relator. Em votação, por maioria, deliberou o E. Colegiado pelo provimento do recurso, com o consequente reconhecimento do direito pleiteado pelo Recorrente, o Promotor de Justiça Guilherme Chaves Coelho, à remoção por antiguidade para a Promotoria de Justiça de Soure, nos termos do voto do Relator, vencido o Promotor de Justiça convocado Roberto Antônio Pereira de Souza. Registrada a abstenção do Presidente. O Dr. Ricardo Albuquerque da Silva requereu a juntada aos autos de proposta de controle difuso de constitucionalidade (incidenter tantum, inter partes), do § 7º do art. 88 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 2006. O Presidente autorizou a juntada para posterior apreciação quanto ao cabimento da proposta. ITEM 6 – Assunto: Anteprojeto de lei que altera diversos artigos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006 (Protocolo nº 6196/2012, de 17/2/2012). Retirado de pauta devido a ausência justificada do Relator. ITEM 7 – Assunto: Destinação de imóveis residenciais do Ministério Público inabitáveis e suites funcionais. O Presidente anunciou a matéria. Com a palavra o Subprocurador-Geral de Justiça para a área técnico-administrativa, Dr. Miguel Ribeiro Baia, submeteu ao Plenário proposta de utilização da residência oficial do Ministério Público na Cidade de Tailândia como sede da Instituição no local. Aprovada por unanimidade. Registrada a abstenção do Dr. Nelson Pereira Medrado. ITEM 8 – Assunto: Projeto de resolução que modifica a Resolução nº 004/2014-CPJ, de 26 de maio de 2014, que aprovou o regulamento do concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Pará. O Presidente anunciou a matéria e teceu considerações sobre o projeto em análise. Aprovado por unanimidade. Não havendo outro assunto a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às 17h:35m. Para constar, eu, Luiz Cesar Tavares Bibas, __________________________________, Secretário do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata, que, após regularmente aprovada, pelo Presidente da sessão será assinada. MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES Procurador-Geral de Justiça Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça