ATRIBUIÇÕES E FORMA DE ACESSO À OUVIDORIA 1. Introdução O termo “Ouvidor” deriva da palavra Ombusdsman que significa literalmente “homem que dá trâmite”, procurador, defensor ou representante de algo ou alguém na resolução de certo assunto, interesse ou problema. A Ouvidoria atua como um canal de comunicação direta entre as instituições e seus clientes, sendo esta a última instância na mediação de eventuais conflitos. Está sempre comprometida com a melhoria contínua dos processos de atendimento ao cliente, bem como com a qualidade dos produtos e serviços oferecidos a estes, sempre de forma transparente, independente, imparcial, isenta e ética. Atuando em conjunto com as Unidades de Negócio a Ouvidoria consegue identificar eventuais falhas em processos internos e/ou produtos que por ventura sejam causa de reclamações recorrentes e, de forma independente e imparcial, agir com ética para resolução das demandas e solicitar melhorias nos processos identificados. Desta forma, podemos concluir que a independência e a autonomia da Ouvidoria têm que estar presentes para que de fato as recomendações realizadas pelo Ouvidor sejam acatadas. 2. Atribuições da Ouvidoria À Ouvidoria compete exercer as atividades relacionadas abaixo: a) Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios, informações e denúncias de clientes quando não forem solucionadas pelo atendimento habitual e/ou quaisquer outros meios, devendo fazer o acompanhamento e atuando de forma necessária para mediação e resolução das demandas; b) Inserir as informações das demandas em planilhas de controle interno; c) Encaminhar as ocorrências às áreas internas para providências ao caso e envio de parecer nos prazos estipulados nas normativas vigentes; d) Acompanhar e gerenciar os prazos para respostas conclusivas aos clientes; e) Realizar a análise dos pareceres enviados pelas áreas e validar junto a estes os referidos ajustes necessários para envio da resposta final (solução) ao cliente; Em caso de demandas em que o Ouvidor tenha opinião diferente da unidade de negócios, poderá este decidir dentro do limite de sua alçada, comunicando sempre a decisão a unidade responsável e solicitando as devidas providências de acordo com a decisão; f) Quando necessário, convocar COMITÊ EXTRAORDINÁRIO DE OUVIDORIA para discussão e deliberação de demandas complexas e/ou que estejam fora da alçada do Ouvidor, devendo estar presente à unidade de negócio envolvida, o jurídico, a área de Compliance e a Ouvidoria, devendo a deliberação ser tomada por quórum presente; g) Confeccionar relatório semestral contendo informações mínimas exigidas pelas Resoluções Normativas dos Órgãos Reguladores, devendo encaminhar os referidos relatórios para análise da Auditoria Interna e Externa (quando aplicável); h) Fazer reportes periódicos às unidades de negócio sobre as estatísticas das demandas recepcionadas e solicitar eventuais ajustes de melhorias necessárias nos processos internos, para mitigar a quantidade de demanda registrada; i) Apoiar tecnicamente e atuar junto às áreas internas visando à melhoria nos procedimentos para tratativa das demandas; j) Em cumprimento as resoluções normativas que assim determinam, deverão ser divulgadas semestralmente nos sítios eletrônicos na internet, as informações relativas às atividades desenvolvidas pelo Ouvidor; k) Manter sigilo das informações levadas ao seu conhecimento, no exercício das funções; l) Manter em registro pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos o histórico das demandas recepcionadas, bem como toda tratativa realizada; m) Definir a classificação das ocorrências que será considerada “Improcedente” quando se tratar de assuntos diversos, que não tenham quaisquer relações com a companhia, ou quando a ocorrência registrada não tiver quaisquer fundamentos para procedência; podendo também ser considerada “procedente não solucionada” quando embora tratada a demanda, esta restar pendente de soluções por terceiros não envolvidos na Ouvidoria; e poderá ser considerada “procedente solucionada” quando a natureza for embasada e devidamente solucionada. 3. Canais de acesso à Ouvidoria a) Canal 0800: O acesso ao canal de Ouvidoria pode ser realizado, gratuitamente, por meio de DDG 0800 específico para cada Instituição: MAPFRE Previdência (0800 775 3240 - opção 3), MAPFRE Investimentos (0800 282 9900), MAPFRE Consórcios (0800 775 3240 Opção 4), MAPFRE Capitalização (0800 775 3240 - Opção 2) e MAPFRE Saúde (0800 462 7373 – opção 9); b) E-mail: O acesso ao canal de Ouvidoria também pode ser realizado através do e-mail [email protected]; c) Envio de carta: O acesso ao canal de Ouvidoria poderá ainda ser acessado através do envio de carta para o seguinte destinatário: MAPFRE Serviços Financeiros (A/C Ouvidoria) Av. das Nações Unidas, nº 12.495, 11º andar, Brooklin, CEP: 04578-000; 4. Prazos para tratativa das demandas: Os prazos para tratativa das demandas de Ouvidoria respeitam o disposto nas Resoluções Normativas dos Órgãos Reguladores.