1 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 Nº 12.418 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO Nº CM 2/2006 - Dispõe sobre a decretação de regime especial nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Campina Grande e Capital.O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no exercício de suas atribuições, conferidas na forma do artigo 21, parágrafo 1º, da lei complementar n.º 25/96, e artigo 8º, XIII, do Regimento Interno e, CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços judiciários, típicos do Estado, que exigem disponibilidade em tempo permanente e integral; CONSIDERANDO que a Constituição da República tem, dentre seus objetivos fundamentais, a promoção do bem comum e, entre os direitos individuais, a garantia do acesso à justiça; CONSIDERANDO também o princípio da eficiência, impositor, a todo agente público, do dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional satisfatório, contido no artigo 37 da Constituição Federal, norteador das atividades da Administração Pública; Considerando igualmente os deveres do Magistrado expressos no artigo 35, III da LOMAN, determinando observância dos atos processuais nos prazos legais; CONSIDERANDO que os Juizados Especiais foram idealizados para atender a população com máxima celeridade e economia processual, nos termos do artigo 98, I, da Carta Magna e artigo 2º da Lei 9.099/95.RESOLVE: Artigo 1º Fica decretado regime especial nos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Campina Grande, 2º e 4º Juizados Especiais Cíveis e Juizado Especial do Geisel da Comarca da Capital durante o período de 13 de março a 12 de abril de 2006. Artigo 2º O regime especial dará prioridade aos processos mais antigos na respectiva Unidade Judiciária, cabendo ao analista judiciário selecionar os processos, observando a ordem cronológica, mediante carga ao Juiz auxiliar. Artigo 3º As audiências nas Unidades Judiciárias sob regime especial serão antecipadas para o período indicado no art. 1º desta Resolução e serão realizadas no turno da manhã, ficando os magistrados vinculados aos respectivos processos para sentença no prazo legal. Artigo 4º A Presidência do Tribunal de Justiça determinará todas as providências bastantes à execução do disposto nesta Resolução. Artigo 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de recursos consignados no orçamento do Poder Judiciário. Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho da Magistratura. Desembargador JOÃO ANTÔNIO DE MOURA Presidente (Publicado no Diário da Justiça de 04.03.06, republicado por incorreção) ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 24/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve I. determinar que o Projeto Justiça Itinerante, sob a direção da Excelentíssima Senhora Doutora Giovanna Leite Lisboa Lucena, funcione no período de 06 a 10 de março de 2006, no Conjunto Mangabeira, nesta Comarca. II.designar os servidores PAULO GLYCÉRIO A. BANDEIRA, LEONIR RODRIGUES DA SILVA, MARIA EDVÂNIA DE OLIVEIRA, SIZENANDO MACENA DE ALBUQUERQUE, EDIVAL AUGUSTO GUILHERME, JEOVÁ FERNANDO PINTO DE OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO MARTINS PEREIRA, CLÁUDIA SILVESTRE VASCONCELOS, NILMA CRISTIANE BATISTA DE MORAES REGO, ALDO HELENO DA SILVEIRA,JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA e JOÃO BOSCO GUERRA para funcionarem no Projeto Justiça Itinerante, no período e local determinado neste ato. Palácio da Justiça, Gabinete da Presidência, em João Pessoa, sexta-feira, 03 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – Presidente (ATO PUBLICADO NO D. J. DE 04.03.06 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2006 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 26/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar as servidoras GERLANE CARDOSO DE ARAÚJ O , L E I L A DEBORA T E O D O S I O D A S I LVA , KEYLA TOSCANO LOUREIRO DE FRANÇA e ARNAUD FERREIRA DA SILVA FILHO, para atuarem no Esforço Concentrado nas 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no período de 06.03.06 a 05.04.06. Palácio da Justiça, Gabinete da Presidência, em João Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 764/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 191.148-1 resolve, declarar vago o cargo de Técnico Judiciário da Comarca de Bayeux, de 3ª Entrância, que estava sendo ocupado pela servidora LUCIJANE MARIA DOS SANTOS GOMES, com efeitos retroativos a 24.01.2006. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de fevereiro de 2006. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA – PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº 767/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 191.6335 resolve, declarar vago o cargo de Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Bayeux, de 3ª Entrância, que estava sendo ocupado pelo servidor ANDRÉ SOARES CAVALCANTI. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de fevereiro de 2006. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA – PRESIDENTE. PORTARIA GAPRE Nº 865/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, para, nesta data, responder, cumulativamente, pelo expediente da unidade judiciária de Ingá, em virtude do afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 866/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 194.763-0, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO, Juíza de Direito, para, no período de 06 a 31.03.06, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara da Comarca de Esperança, em virtude do afastamento justificado da titular que ingressou em gozo de licença gestante. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente Preço R$ 2,00 PORTARIA GAPRE Nº 870/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ADILSON FABRÍCIO GOMES FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bayeux, para, nesta data, responder, cumulativamente, pelos expedientes da 2ª e 3ª Varas da mesma unidade judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 822/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 192.100-2, resolve designar WILLIAM WAGNER DA SILVA para exercer o encargo de estagiário remunerado, junto ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campina Grande, conforme convênio celebrado entre a UEPB e este Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2006. Desembargador JOÃO ANTONIO DE MOURA - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 874/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve dispensar das atividades de juiz auxiliar, a partir do dia 07 de março do corrente ano, nas 2ª Vara Criminal, 8ª Vara Criminal, 5ª Vara Cível, 13ª Vara Cível, 14ª Vara Cível, 1ª Vara da Fazenda Pública e o 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital e a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande os Excelentíssimos Senhores Doutores ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS VASCONCELLOS, MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ, SILMARY ALVES DE QUEIROGA VITA, SÉRGIO MOURA MARTINS, CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA DE FRANÇA, FLÁVIA DA COSTA LINS CAVALCANTI,AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO e DÉBORAH CAVALCANTI DE FIGUEIREDO. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente PORTARIA GAPRE Nº864/2006. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº. 191.658-1, resolve Tornar sem efeito a PORTARIA GAPRE nº. 419/2006, publicada no Diário da Justiça do dia 09/02/2006, que Removeu, o servidor JOSÉ HERLAN DE LACERDA, Oficial de Justiça Avaliador, matrícula nº. 471.977-8, lotado na Comarca de Bonito de Santa Fé, de 1ª Entrância, para a Central de Mandados da Comarca de Caaporã, de igual classificação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 06 de março 2006. DESEMBARGADOR JOÃO ANTONIO DE MOURA-PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 876/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora SILMARY ALVES DE QUEIROGA VITA, Juíza de Direito, para, no período de 07 a 31.03.06, responder, pelo expediente da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento do titular que se encontra em gozo de suas férias individuais, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor FABRÍCIO MEIRA MACEDO, anteriormente designado. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 877/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora FLÁVIA DA COSTA LINS CAVALCANTI, Juíza de Direito, para, no período de 07.03.06 a 04.04.06, responder, pelo expediente da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em virtude do afastamento do titular convocado para integrar o Egrégio Tribunal de Justiça, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora ISABELLE DE FREITAS BATISTA, anteriormente designada. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 878/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA DE FRANÇA, Juíza de Direito, para, no período de 07 a 10.03.06, responder, pelo expediente da 3ª Vara da Comarca de Bayeux. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segundafeira, 06 de março de 2006.Desembargador João Antonio de Moura - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 868/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear REGINA RAIANY PIRES DOS SANTOS, para exercer o Cargo Comissionado de Auxiliar Administrativo, Símbolo TJ-AAF-401, do Fórum da Comarca de Piancó. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 06 de março de 2006. Des. João Antonio de Moura – Presidente PORTARIA GAPRE Nº 869/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve dispensar, NEUZELITO CAVALCANTI SOBRAL, do encargo de Conciliador, Símbolo CPJ-2, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Patos. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 06 de março de 2006. Desembargador JOÃO ANTONIO DE MOURA - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº884/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº193.781-2, resolve remover, a pedido, a servidora PATRÍCIA DE OLIVEIRA LIRA, Oficiala de Justiça Avaliadora, matrícula nº474.736-4, lotada na Central de Mandados da Comarca de Pocinhos, de 1ª Entrância, para a Central de Mandados da Comarca de Caaporã, de igual classificação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – Presidente. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 189.093-0 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - Ratifico a dispensa de licitação em favor da empresa FC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.350.128/0001-24 e IE nº 16.144.996-2, de acordo com o parecer da CONSAD e com base no art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para a reforma do 4º Andar do Fórum Afonso Campos da Comarca de Campina Grande, tendo em vista a implantação do Juizado do Idoso - Publique-se João Pessoa, 15 de janeiro de 2006 - DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MOURA - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA. PORTARIA GAPRE Nº 867/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 194.763-0, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor KÉOPS DE VASCONCELOS VIEIRA PIRES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperança, para, no período de 06.03.06 a 28.06.06, responder, cumulativamente, pelo expediente da Diretoria do Fórum da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado da titular que ingressou em gozo de licença gestante. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 879/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor SÉRGIO MOURA MARTINS, Juiz de Direito, para, no dia 07.03.06, responder, pelo expediente da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188030-6 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA X SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA - SAELPA. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 04/2005. - OBJETO: Prorrogar o prazo do Contrato principal por mais 12 (doze) meses. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 19/01/ 2006 a 19/01/2007. DOTAÇÃO: Unidade Orçamentária – 05.101; Função - 02 Subfunção – SEGUNDA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSELHO DA MAGISTRATURA Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (No exercício da Presidência) Des. Antônio Elias de Queiroga Des. João Machado de Souza Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Des. João Antônio de Moura (Presidente) Des. Júlio Paulo Neto (Vice-Presidente) Des. Jorge Ribeiro Nóbrega (Corregedor-Geral) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Genésio Gomes Pereira Filho Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL Des. Genésio Gomes Pereira Filho (Presidente) Des. Júlio Paulo Neto Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca (Presidente) Des. Raphael Carneiro Arnaud Des. José Martinho Lisboa Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira Des. Leôncio Teixeira Câmara PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Presidente: Des. João Antônio de Moura Vice-Presidente: Des. Júlio Paulo Neto Corregedor-Geral da Justiça: Des. Jorge Ribeiro Nóbrega Secretário-Geral: Bel. Robson de Lima Cananéa PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Manoel Soares Monteiro (Presidente) Dr. Carlos Neves da Franca Neto Des. José Di Lorenzo Serpa SUPLENTES Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tj.pb.gov.br • e-mail: [email protected] 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4195 - Encargos com Água, Energia e Telefone; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 01. João Pessoa, 19 de janeiro de 2006. DES. JOÃO ANTONIO DE MOURA - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA ATOS DA SECRETARIA GERAL PORTARIA SECGER Nº174/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 193.298-5, resolve Admitir, por delegação, como Estagiários, sem ônus, os Acadêmicos do Curso de Direito ANALÚ NEVES DIAS ARNOUD, ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE, MARIA DE FÁTIMA DIAS SANTANA, MÁRCIO MAGLIANO BARBOSA e DANIELLE GUEDES BRITO, para prestarem expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum Cível da Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 02 de março de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA SECGER Nº 175/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 193.975-1, resolve dispensar, por delegação, MAIRA DA SILVA BRITO e PATRICIA SARMENTO CUNHA C. MONTEIRO, do Estágio sem ônus, que vinham prestando junto à 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 02 de março de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA SECGER Nº 184/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve lotar a servidora MÁRCIA ALVES BARBOSA LISBOA, na Coordenadoria das Serventias Judiciais. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de março de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA SECGER Nº 185/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 191560-6, resolve lotar a servidora ANTONIA CAVALCANTI CHAVES DE SOUSA, matrícula 467902-4, no Gabinete do Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de março de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA DIÁRIO DA JUSTIÇA PRAÇA JOÃO PESSOA, S/N FONE: (83) 3216-1805 CEP: 58.013-902 - JOÃO PESSOA-PB site: www.tj.pb.gov.br e-mail: [email protected] Chefia de Publicações Oficiais Martinho José Pereira Sampaio GOVERNO DO ESTADO Administração: Cássio Cunha Lima SECRETARIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010 SUPERINTENDENTE JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO DIRETOR TÉCNICO GEOVALDO CARVALHO DIRETOR ADMINISTRATIVO CARLOS ALBERTO GONDIM DE OLIVEIRA DIRETOR DE OPERAÇÕES FRED KENNEDY DE ALMEIDA MENEZES DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITOR: WALTER DE SOUZA FONE: 3218-6521 ASSINATURA: (083) 3218-6545 ANUAL: R$ 400,00 SEMESTRAL: R$ 200,00 NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00 FONE: 3218-6518 AVISO AOS ASSINANTES Para melhor agilização e eficácia das providências, as reclamações só serão aceitas até 24 horas após publicação. PORTARIA SECGER Nº 188/2006 - O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor LINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 474.752-6, para prestar serviços no 4º Juizado Especial Civil da Comarca da Capital. Gabinete do Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de março de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Secretário-Geral O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Deferiu os seguintes processos: Processo/ Interessado - EXPEDIENTE DO DIA 02/03/2006 193.164-4 Lucijane Maria dos Santos Gomes – 189.768-3 Ângela Maria Batista – 193.483-0 Marconi Holanda da Silva. O Excelentíssimo Senhor SECRETÁRIO GERAL do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes processos de Licença Para Tratamento de saúde: Processo/Interessado/Período/Despacho EXPEDIENTE DO DIA 16/02/06 192.786-8 Assis Alcides da Silva – Indeferido / 192.803-1 Assis Alcides da Silva 19.01.06 a 20.02.06 - Deferido (publicados no D.J de 04.03.06 e republicados por incorreção). DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETENDO OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXOS IDENTIFICADOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 200.2001.000723-1/001. AGRAVANTE(s): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, ADVOGADO(S). Caius Marcellus Lacerda. AGRAVADO(s): RODRIGO LAS CASAS VALE. ADVOGADO(s): Adriano Gonçalves A. Maciel e Outros. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 200.1997.128130-4/001. AGRAVANTE(s): BANCO DO BRASIL S/A, ADVOGADO(S). Carlos Antonio Farias de Souza. AGRAVADO(s): GILBERTO MACH BARRETO. ADVOGADO(s): Elson Pessoa de Carvalho. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 200.2000.015515-6/001. AGRAVANTE(s): BANCO VOLVO BRASIL S/A, ADVOGADO(S). Roberto Costa de Luna Freire e Outros. 1º - AGRAVADO(s): ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ, ADVOGADO(s): José Clodoaldo Maximiano Rodrigues. 2º AGRAVADO(s): I. S. SOUSA COMBUSTIVEIS LTDA, ADVOGADO(s): Iraponil Siqueira Sousa. e 3º AGRAVADO(s): BRADESCO SEGUROS S/A, ADVOGADO(s): Joaquim C. de Carvalho Junior. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 200.2003.0139147/002. AGRAVANTE(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A, ADVOGADO(S). Caio César Vieira Rocha e Outros. AGRAVADO(s): JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO(s): José Djair Martins Cabral. do Nascimento – Indeferido/ 189.961-9 – Renata Araújo de Sales Mendes – Deferido/ 188.989-3 – Zuleide Ramos Lins Vital – Indeferido/ 189.510-9 – Gildenor da Silva Oliveira – Deferido/ 185.328-7 – Marcelo de Franca Andrade – Indeferido. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 24/02/ 06 193.682-4 Lucineide Adão Santos da Silva / 191.204-6 Antonio Luiz de Oliveira Neto / 193.3787 Ademar Jose dos Santos / 192.056-1 Iraci Marinho / 192.640-3 Cleopatra Campos Medeiros / 191.022-1 Ronaldo de Lima Nogueira / 192.807-4 Vilma de Fátima Souza Candido / 193.114-8 Maria do Socorro Rocha Felix / 191.921-1 Denise Cunha Ribeiro de Morais / 192.712-4 Kenia Simone Dantas Barbosa / 192.680-2 Denise Maria Rodrigues de C. Cabral / 191.240-2 Nadedja Albuquerque Bandeira / 193.010-9 Lenita Maria de Carvalho Lucena / 189.677-6 Djalma Gonçalves Pereira / 193.250-1 Veronica Paulo da Silva / 192.677-2 Sergio Max de Araújo / 193.044-3 Maria das Graças Pereira da Costa / 183.681-1 Virginia de Lima Fernandes Moniz / 113.049-8 Jose Carlos Ramos Pereira / 189.678-4 Roselia de Fátima Brito Rodrigues / 191.893-1 Maria das Graças Lins Sarmento / 191.533-9 Lucijane Maria dos Santos. Publicado no DJ em 04.03.06, Republicado por incorreção. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes processos: Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 03/03/ 06 192.198-3 – Waleska Vieira Vita – Indeferido/ 192.919-4 – Sillas Néri Carlos – Indeferido/ 190.619-4 – Laelson Alcântara de Pontes Filho – Deferido/189.458-7 – Nadir Batista de Queiroga – Deferido/ 174.882-3 – Fábio Londres Gomes da Silva- Deferido/ 185.098—9 – Francisco Assis de Medeiros Filho – Deferido/ 188.456-5 – Sérvio Túlio Ramalho Tiburtino- Indeferido/ 191.906-7 – Emmanuel Coriolano Ramalho – Deferido/ 192.724-8 – Gerlane Carvalho de Oliveira – Deferido/ 192.971-2 – Edvaldo Evangelista de Souza – Deferido/193.689-1 – Jacqueline Medeiros Morais – Deferido/193.269-1 – Sandra Valéria Freitas de Aguiar – Deferido/ 188.770-0 – Fagner Vieira Alves – Deferido/ 186.286-3 – Nilson Aureliano da Silva Júnior – Deferido/ 189.696-2 – Maria Jacy Bernadino da Cruz – Deferido/ 190.925-8 – Eliane Costa Duarte Silva – Deferido/ 192.260-2 – Lúcia de Fátima Nóbrega de Medeiros – Deferido/ 193.643-3 – Lucineide Adão Santos da Silva – Deferido em Parte/ 192.492-3 – Anália do Socorro Maia Farias Paz – Deferido/ 190.720-4 – Ruy Jander Teixeira da Rocha – Prejudicado/ 185.357-1 – Geraldo Candido Filho – Prejudicado/192.236-0 – Daniele Leite Elias – Deferido/191.494-4 – Fábio Londres Gomes da Silva – Deferido/ 190.575-9 – Graziela Queiroga Gadelha de Sousa – Indeferido/ 188.333-0 – Victor Bernardo Ferraz da Nóbrega – Deferido. 190.169-9 – Tânia Maria da Silva – Deferido/188.934-6 – Terezinha de Jesus Lyra Caju – não tomo conhecimento do pedido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 012.2004.000398-5/002. AGRAVANTE(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A, ADVOGADO(S). Caio César Vieira Rocha e Outros. AGRAVADO(s): ANGELINA CRISALDA PEREIRA VIEIRA. ADVOGADO(s): João Camilo Pereira e Outros. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo: Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 01/03/2006 – 193.318-3 – Adriano Batista Bezerra /outros AGRAVO DE INSTRUMENTO C Í V E L Nº 200.2004.040086-9/002. AGRAVANTE(s): O ESTADO DA PARAIBA, representado por seu Procurad o r – G i l v a n d r o d e A l m i d a F. Guedes, AGRAVADO(s): MARIA DAS DORES BRANDÃO ROCHA. ADVOGADO(s): Debora Fonseca. DESPACHOS DOS DESEMBARGADORES AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 200.2001.000585-4/001. AGRAVANTE(s): BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, ADVOGADO(S): José Edisio Simões Souto e Lilian Sena Cavalcanti AGRAVADO(s): MARCELINO MAGNO REGIS. ADVOGADO(s): Alexandre Amaral Di Lorenzo Livieto Regis Filho. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETENDO OS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS PROCESSOS ABAIXOS IDENTIFICADOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 012.2004.000398-5/003. AGRAVANTE(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A, ADVOGADO(S). Caio César Vieira Rocha e Outros. AGRAVADO(s): ANGELINA CRISALDA PEREIRA VIEIRA. ADVOGADO(s): João Camilo Pereira e Outros. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: Processo Interessado EXPEDIENTE DO DIA 24.02.2006 192.003-1 Gilcélia Maria Pires da Silva / outra / 190.515-5 João de Miranda Peregrino Filho / outra.(publicados no D.J de 04.03.06 e republicados por incorreção). O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Indeferiu os seguintes processos: Processo Interessado/ EXPEDIENTE DO DIA 02/03/2006 191.094-9 Presidente da ASTAJ – 193.544-5 Técia Rodrigues Santana. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes processos: Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 24/02// 06 - 191.919-9 – Ilka de Lourdes Coutinho C. Vieira – Indeferido/ 192.823-6 – Herlanio Fernandes Pimenta – Indeferido/ 185.773-8 – Abigail de Carvalho Silva – Deferido/ 139.197-6 – Alcerita Azevedo Des. Antônio Elias de Queiroga AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2005.0496518/001, da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Califórnia Calçados Ltda. Advogados: Carlos Magno Guimarães Ramires e Hélio Eloi de Galiza Júnior. Agravado: Carlos Augusto Costa da Silva. EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade. Decisão interlocutória. Pedido de reconsideração. Não interrupção. Intempestividade. Impossibilidade de seguimento do recurso. Inteligência do art. 557 do CPC. I. O agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de dez (10) dias, sob pena de ser julgado intempestivo. II. O pedido de reconsideração endereçado ao Juiz prolator da decisão interlocutória não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do agravo de instrumento. O prazo recursal começa a correr da intimação da primeira decisão, e não daquela que negou o pedido de reconsideração. DECISÃO: Negou-se seguimento ao recurso. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2006.000.070-3/001-Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior-Impetrante: 614 TVP João Pessoa S/A-Advogado : Heitor Cabral da Silva- Impetrado : Secretário da Recita EstadualDECISÃO:Ante o exposto, rejeito os embargos. Agravo de Instrumento nº 200.2005.065131-0/001Relator : Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Agravante: Banco ABN AMRO Real S/A.-Advogado: João Alberto da Cunha Filho e Andréa Fialho Pessoa Pontes. -Agravado: José Nélio de Sousa Rodrigues.-Advogado: Ezildo Gadelha Fialho.-DECISÃO: Por tais razões, e com fundamento nos arts. 527, III, c/c 558, do CPC, defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada. Comunique-se ao juízo a quo o inteiro teor da presente decisão. Intime-se a agravada para se pronunciar, no prazo legal (art. 527, V, do CPC). Após, à Douta Procuradoria de Justiça para os devidos fins (art. 527, VI, do CPC). APELAÇÃO CÍVEL N.200º 2002.371.843-6 / 001 - Relator : Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior-Apelante : Beira Rio Veículos-Advogado: Ornilo Joaquim Pessoa-Apelada : Irani Vitorino Corrêa de Toledo-Advogado : José Maria de Almeida Bastos e outros-DECISÃO:Ante o exposto, com suporte no artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso por ser o mesmo manifestamente inadmissível. AGRAVO Nº 200.2005.052904-5/001 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.-Agravante:Saelpa Sociedade Anônima de Eletrificação .-Advogado:Rosário Arruda.-Agravado:Granja Joaves LTDA, rep. por Jofania de Almeida Souza. -Advogado:Deorge A. de Almeida.-DECISÃO:Assim sendo, nos termos do art. 527, II, do CPC, converto o agravo de instrumento em agravo retido, e remeto os autos ao juízo de primeiro grau. Agravo de Instrumento nº 001.2003.008275-2/001Relator : Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Agravante: Pedro Rodrigues da Silva. -Advogado: Francisco Pedro da Silva e outra.-Agravado: Maria Fabio de Lima.Defensor: Wilson Silveira Lima-DECISÃO:Por tais razões, indefiro o pedido de tutela recursal.Comuniquese ao juízo a quo o inteiro teor da presente decisão. Intime-se a agravada para se pronunciar, no prazo legal (art. 527, V, do CPC). Após, à Douta Procuradoria de Justiça para os devidos fins (art. 527, VI, do CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007.2004.000249/ 001- Relator : Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior -Agravante: Adriana Pereira da Silva -Advogado: Dilma Jane Tavares de Araújo.- Agravado:Município de Areia, Representado por seu Procurador Ednaldo José Diniz – Decisão: Assim sendo, defiro a medida liminar pleiteada, ante a presença do fumus boni iures e o do periculum in mora. Comunique-se ao juízo a quo o inteiro teor da presente decisão. Intime-se o agravado para se pronunciar, no prazo legal (art. 527, V, do CPC). Após, à Doutra Procuradoria de Justiça para os devidos fins (art. 527, VI, do CPC). MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2006.000.147-9/001Relator : Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior -Impetrante: União Estadual dos Estudantes – UEE-Advogado: Periguari Rodrigues de Lucena-Impetrado: Exmo. Sr. Curador de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual-Decisão: Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao setor competente do Fórum da Capital, a fim de que os mesmos sejam redistribuídos a uma das Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2006.013284-8/ 001 – Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior – Agravante: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda – Advogado: Bruno Souto da Franca, Erick Macedo e Outros – Agravado: Secretário Executivo do PROCON Estadual – Decisão:Isto posto, com fundamento no disposto pelo art. 527, II, do CPC, converto o presente agravo em retido e remeto os autos ao juiz da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 021.2004.002.2572/001 - Agravante: Rosa Maria da Silva Curinga Advogado: Maria Ivonete de Figueiredo -Agravado: Município de Itaporanga, representado por seu Prefeito Constitucional – Decisão:Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1-A, dou provimento ao recurso para cassar a decisão de primeiro grau declarando competente a justiça estadual para processar e julgar o presente feito. Des. Genésio Gomes Pereira Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007.2002.000926-7 / 001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – AGRAVANTE: Gerson Santos Farias – ADVOGADA: Dilma Jane Tavares de Araújo – AGRAVADO: Município de Areia, representado por seu Prefeito Constitucional – ADVOGADOS: Edinando José Diniz e José de Arimatéia F. de Souza – DECISÃO: Defiro o efeito suspensivo pleiteado, para, em conseqüência, suspender os efeitos da decisão interlocutória agravada, aguardando-se o julgamento do presente agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.074985-8/ 001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – AGRAVANTE: SUDEMA – Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente – ADVOGADOS: José Ivandro Araújo de Sá e outro – AGRAVADO: Manuel Ramos da Silva - Panificadora Santa Ana – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Agravo de Instrumento – Execução Fiscal – Competência Territorial – Declinação de Ofício pelo Magistrado – Óbice na Súmula nº 33 do STJ – Matéria que deve ser suscitada pela parte interessada, por meio de exceção – Jurisprudência dominante – Provimento monocrático (CPC, art. 557, § 1º-A) – Decisão anulada. – Sendo a competência relativa, esta somente poderia ser declarada, mediante manifestação expressa da parte, a quem cabe ingressar, ou não, com a competente exceção declinatória de foro (CPC, arts. 112 e 304). – DECISÃO: Dou provimento monocrático ao agravo de instrumento, para anular a decisão agravada, permanecendo o feito em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, cuja incompetência, relativa, só pode ser argüida por provocação da parte interessada, em exceção de incompetência. APELAÇÃO CÍVEL Nº 037.2004.009183-9 / 001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Maria da Conceição Paz de Araújo – ADVOGADO: Joana D’arc Ferreira de Araújo – APELADO: Município de Santa Cruz, representado por seu Prefeito Constitucional – ADVOGADO: José Francisco da Silva Neto – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Interposição após a quinzena legal – Intempestividade – Não conhecimento – Seguimento negado monocraticamente – Não manejado o recurso voluntário na quinzena legal é ele considerado intempestivo, devendo o relator, de ofício, por ser matéria de ordem pública, negar-lhe seguimento, a teor do contido no art. 557 do CPC. – DECISÃO: Nego seguimento a presente apelação cível, nos termos do art. 557, “caput”, do CPC. 3 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001.1999.015530-9/ 001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – AGRAVANTE: Roberto Lima de Góes – ADVOGADOS: Thelio Farias e outros – AGRAVADO: Vinicius Uchoa de Souza – ADVOGADOS: Wilson Silveira Lima e Maria do Carmo Arruda Lima e outro – DECISÃO: Indefiro o pedido de reconsideraçao feito pelo agravante, mantendo a decisão proferida às fls.139/140, pelos seus próprios fundamentos. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007.2004.0003837/001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – AGRAVANTE: João Pedrosa – ADVOGADOS: Dilma Jane Tavares de Araújo – AGRAVADO: Município de Areia, representado por seu Procurador Edinando José Diniz – ADVOGADO(S): Américo Gomes de Almeida, Aderaldo Correia de Araújo e outros – DECISÃO: Defiro o efeito suspensivo pleiteado para, em conseqüência, suspender os efeitos da decisão interlocutória agravada, aguardando-se o julgamento do presente agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 041.2005.001678-5/ 001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – AGRAVANTES: Eneide Gondim César e o Espólio de Antônio José de F. César – ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Toscano de Brito, João Vaz de Aguiar Neto e Outros – AGRAVADOS: Nara Correa de Oliveira Melo e Carlos Alberto Carvalho Vieira de Melo – ADVOGADOS: Humberto Cabral Vieira de Melo, Leucio de Lemos Filho e Outros – DECISÃO: Converto o agravo de instrumento em agravo retido, determinando a remessa dos autos ao Juízo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.047466-6/002 Comarca da Capital – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – ADVOGADOS: Hugo Ribeiro Braga e Danielle de Lucena Nóbrega – APELADA: Josely Sobral Nóbrega – ADVOGADOS: Nyedja Nara Pereira Galvão e Juliana Erika Pessoa de Araújo – EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – Ação Ordinária Declaratória de Nulidade c/c Repetição de Indébito c/c Pedido Liminar de Antecipação de Tutela – Preliminar de incompetência absoluta – Competência da Justiça Estadual – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Rejeição – Mérito – Cobrança de assinatura residencial básica – Serviço de telefonia fixa colocado à disposição, sem que haja efetiva utilização por parte do usuário – Ilegalidade – Repetição de indébito – Impossibilidade – Engano justificável – Art. 42, parágrafo único do CDC – Devolução simples dos valores indevidamente cobrados – Provimento parcial do recurso. – Uma vez reconhecido pela Justiça Federal que inexiste nos autos interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas, como no caso da ANATEL, que venha a justificar o processamento do feito naquela Justiça especializada, impõe-se ser a competência da Justiça Comum Estadual, notadamente, quando já há pronunciamento do STJ nesse sentido. – O serviço de telefonia fixa, por tratar-se de concessão de serviço público, será remunerado por tarifa ou preço público cobrada diretamente ao usuário. A imposição da cobrança mensal da assinatura residencial básica, pelo simples fato do serviço telefônico estar à disposição do usuário, assemelha-se à cobrança de uma taxa, o que não é permitido. – DECISÃO: Dou provimento parcial ao apelo, para que a restituição ocorra de forma simples, mantendo a sentença nos seus demais termos. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 025.2005.0044848/001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – AGRAVANTE: Inácio Loiola Campos Cavalcante – ADVOGADO: Francisco Cavalcanti de Assis – AGRAVADO: Maria de Lourdes Maia Cavalcanti, representando sua filha menor Hanna Stteffanny Maia Campos – ADVOGADOS: Halem Roberto Alves de Souza e outros – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Agravo – Juízo de retratação – Perda do objeto – Recurso prejudicado – Seguimento negado (CPC, arts. 529 e 557, “caput”). – “Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo.”(CPC, art. 529, ”caput”). – DECISÃO: Nego seguimento ao recurso, com base nos arts. 529 e 557, “caput” do CPC. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Nº 888.2004.011108-2 / 001 – apenso ao nº 888.2004.008253-8 / 001 – RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – REQUERENTE: Espólio de Victorino Ramos da Silva Maia, representado pelo inventariante, Victor de Campos Maia, neste ato pela Organização Bonfim Ltda – Adv: Eliana Christina Caldas Alves e Fernando Barbosa de Vasconcelos – REQUERIDA: Maria da Penha Guedes de Menezes – Adv: Roberto Costa de Luna Freire – DESPACHO: Vistos etc.Feitas essas considerações, aplicando o direito à espécie e nos termos do art. 8º da Lei 1.060/50 c/ c art. 277 do RITJ, julgo procedente o incidente para reformar a decisão de fls. 60/62, ressaltando atingir tão somente essa concessão, determinando porquanto, o recolhimento das custas processuais e depósito preceituado no art. 488, II do CPC. P. I. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.0726450/001 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital — RELATOR: Márcio Murilo da Cunha Ramos — AGRAVANTE: Sudema Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente - SUDEMA — ADVOGADO: José Ivandro Araújo de Sá e Paulo Vital Souto Montenegro — AGRAVADA: Dácio Batista Marcos — DECISÃO: “Por tais, razões, INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ao recurso.” Des. José Di Lorenzo Serpa REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº: 041.2005.000484-9 / 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral – Apelado: C. F. da Silva Ltda. – Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Alhandra – Decisão: Conheço do recurso apelatório e nego-lhe provimento. APELAÇÃO CÍVEL Nº: 200.1997.001546-3 / 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Brasil Distribuidora de Bebidas Ltda. – Apelado: Estado da Paraíba – Decisão: Não conheço do recurso, fulcrado no art. 557 do CPC. Des. João Machado de Souza AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.017739-9/ 001 – Relator: Des. João Machado de Souza – Agravante: Sylvio da Silva torres Filho – Advogado em causa própria e Roberto Nogueira Gouveia e outros Agravado: Josinete da Silva Souza – Adv.: Everaldo Morais Silva e outros – Decisão: Indefiro o pedido de liminar de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento. ATOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA O Excelentíssimo Senhor SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos :Processo / Interessado EXPEDIENTE DO DIA 06/03/2006 – 189.966-0 – Régia Maria Bezerra Góes – (Publicado no Diário da Justiça em , 18.01.2006, republicado por incorreção) O Excelentíssimo Senhor SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos :Processo / Interessado EXPEDIENTE DO DIA 06/03/2006 – 194.6111 - Maria do Socorro de Pontes/ 194.498-3 – Maria Zélia Brasil Casimiro/ 194.500-9 – Juliana Costa Martins/ 194.499-1 – Cacilda de Brito Ramos/194.336-7 – Kátia Pereira Almeida/ 194.541-6 – Magnória Carneiro Dantas/ 192.475-3 – José Fernando Alves do Amaral/ 194.607-2 – Silvana da Nóbrega Tomaz Trombeta / 194.588-2 – Ney Robson Pereira de Medeiros/ 194.3936 – Maria de Fátima Silva. INTIMAÇÃO ÀS PARTES PRECATÓRIO N.º 888.2002.011048-5/001. Credor: GILSON PIRES DO AMARANTE. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao Bel. GERALDO SÁVIO ACIOLY PEDROSA, na condição de patrono da parte credora, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se a respeito do teor da petição de fls.79/80, como requer o Parquet. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. PRECATÓRIO N.º 073.2000.000598-0/001. Credor: Giacumuzaccara leite campos. Devedor: município de cabedelo. Intimação aos Beis. IVAN RICARDO DE B. PIRES E OUTROS, na condição de procuradores do devedor, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciarem-se a respeito do pedido de seqüestro, como requer o Parquet. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 011.2003.000948-1/001. Recorrente(s): Rinaldo Barbosa de Melo. Advogado(a): em causa própria. Recorrido(s): Município de São Domingos do Cariri, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao(s) bel(is). Leonildo Macedo, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 034.2004.0004698/001. Recorrente(s): Municipio de São João do Cariri. Advogado(a): Josedeo Saraiva de Souza. Recorrido(s): Paulo Humberto do Nascimento. Intimação ao(s) bel(is). Luiz Pinheiro Lima, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2005.020369-0/001. Recorrente(s):Alexandre Aranha Trigueiro. Advogado(a): Mauricio Lucena Brito e Outros. Recorrido(s): COOPECIR – Cooperativa dos Cirurgiões da Paraíba. Intimação ao(s) bel(is). Genival Veloso de França Filho e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.1987.001172-9/001. Recorrente(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(a): Marcello Figueiredo Filho. Recorrido(s): Aline Alimentos do Nordeste S/A e Outros. Intimação ao(s) bel(is). José Augusto Nobre Filho e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 001.2004.014704-1/001. Recorrente(s): Scania Administradora de Consórcio Ltda. Advogado(a): Maria José Moraes de Paula e Silva. Recorrido(s): José Guedes Amorim. Intimação ao(s) bel(is). Francisco Pedro da Silva, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 036.2005.000175-3/001. Recorrente(s): SAELPA – Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba. Advogado(a): Carlos Frederico Nóbrega Farias e Outro. Recorrido(s): Municipio de Arara, representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao(s) bel(is). Edmundo dos Santos Costa, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2004.038313-1/001. Recorrente(s): Executivos S/ A Administração e Promoção de Seguros. Advogado(a): Vanessa Cristina de Morais Ribeiro. Recorrido(s): Altenisa de Oliveira Pereira. Intimação ao(s) bel(is). Francisco Ari de Oliveira e Outra, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 2002001029807-9/001. Recorrente(s): Executivos S/ A Administração e Promoção de Seguros. Advogado(a): Vanessa Cristina de Morais Ribeiro. Recorrido(s): Verônica Rezende Bronzeado. Intimação ao(s) bel(is). Euzélia Rocha Borges Serrano e Outra, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 025.2004.006803-0/001. Recorrente(s): Fundação Sistel de Seguridade Social. Advogado(a): Juliana Oliveira de Lima Rocha e Outra. Recorrido(s): Severino Canuto Filho e Outros. Intimação ao(s) bel(is). Fábio Severiano do Nascimento e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.040918-3/001. Recorrente(s): Cledna Maria Isidro Fernandes. Advogado(a): Julianna Erika P. de Araújo e Outra. Recorrido(s): Telemar Norte Leste S/A. Intimação ao(s) bel(is). Maria do Rosário Madruga de Queiroz, Caio César Rocha e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO Nº 200.2002.800028-5/001. Recorrente(s): Veruschka Pereira Franklin. Advogado(a): Bruno Souto da Franca e Outros. Recorrido(s): Banco do Brasil S/A. Intimação ao(s) bel(is). Ítalo Ricardo Amorim Nunues, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarazões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2003.007101-9/001. Recorrente(s): José Etealdo da Silva Pessoa Neto. Advogado(a): Em causa Própria. Recorrido(s): Espolio de Ana Lucia Pessoa Vale, representado por Geraldo Vale Cavalcante. Intimação ao(s) bel(is). Em causa Própria, João Bosco Cavalcante, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2003.037909-9/001. Recorrente(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sanny Ribeiro Japiassu. Recorrido(s): Roseane Costa Pinto Lopes. Intimação ao(s) bel(is). Celeida Galvão Ribeiro, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.047429-4/001. Recorrente(s): BANDEPREV – BANDEPE Previdência Social. Advogado (a): Tulio de Carvalho Marroquim e Outros. Recorrido(s): Givanildo Galdino de Pontes e Janete Alves de Oliveira Pontes. Intimação ao(s) bel(is). Fabiano Barcia de Andrade, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.0130526/003 - (STJ)4. Agravante: Juliana Carlos Freire. Advogado(a): João Alberto da Cunha Filho e Outra. Agravado: UNIPE – Centro Universitário de João Pessoa. Intimação ao(s) bel(is). Emmanuel Azevedo B. de Medeiros e Outros, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.0130526/002 - (STF)4. Agravante: Juliana Carlos Freire. Advogado(a): João Alberto da Cunha Filho e Outra. Agravado: UNIPE – Centro Universitário de João Pessoa. Intimação ao(s) bel(is). Emmanuel Azevedo B. de Medeiros e Outros, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. PRECATÓRIO N.º888.2001.004931-0/001. Credor: vicente de paula ferreira machado e outro. Devedor: município de joão pessoa. Intimação ao Bel. Raulino Maracajá Coutinho e Outro, na condição de patronos do credor, a fim de, no prazo legal, pronunciarem-se a respeito do teor da petição de fls.81/84 dos autos em epígrafe. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. PRECATÓRIO N.º 888.2002.011048-5/001. Credor: GILSON PIRES DO AMARANTE. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação ao Bel. GERALDO SÁVIO ACIOLY PEDROSA, na condição de patrono da parte credora, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se a respeito do teor da petição de fls.79/80, como requer o Parquet. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. PRECATÓRIO N.º 073.2000.000598-0/001. Credor: Giacumuzaccara leite campos. Devedor: município de cabedelo. Intimação aos Beis. IVAN RICARDO DE B. PIRES E OUTROS, na condição de procuradores do devedor, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciarem-se a respeito do pedido de seqüestro, como requer o Parquet. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 075.2001.003171-6/001. Relator: Exmo. Des. Antônio Elias de Queiroga. Autor: Município de Bayeux, representado por seu Procurador Geral, Dirceu Marques Galvão Filho. Réu: Manoel Vieira da Silva e Outros. Intimação aos Beis. Dirceu Marques Galvão Filho, José Ivanildo Dias Júnior e Outros, a fim de, na condição de patronos do autor acima nominado, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos uma planilha contendo: a) ao tempo da sentença, o valor do salário mínimo e a remuneração percebida pelos demandados; b) a remuneração almejada, agora, considerando a decisão rescindenda.Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba AÇÃO RESCISÓRIA Nº 888.2003.007470-5/001. Relator: O Exmo. Dr. Carlos Neves da Franca, Juiz designado para substituir o Des. Marcos Antônio Souto Maior. Autores: Severino Roberto Maia de Miranda e Kátia Suenia Macedo Maia. Réu: Atacadista e Supermercado de Estivas Nordeste Ltda.Intimação ao Bel. Waldemir Fernandes de Azevedo, a fim de, na condição de patrono do autor acima nominado, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas razões finais (art. 493, do CPC), nos autos da ação em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO DE AGRAVO Nº 055.2001.000101-8/ 001. Relator: Dr. Carlos Neves da Franca Neto, Juiz de Direito convocado para substituir o ínclito Des. Marcos Antonio Souto Maior.Agravante:Dilma Jane Tavares de Araujo , Agravado:Município de Remigio. Intimando o Bel. VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO e outros, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/ 2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da Comarca de Remigio, lançada nos autos da Ação Ordinária de igual número. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2002.0251920/001. Relator: o Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. Embargante: Cid Pereira da Costa. Embargado: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. Intimação a Bela. CHRISTIANE GOMES DA ROCHA, advogada do embargado, para responder, no prazo de 05 (cinco), aos Embargos Declaratórios. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2003.043499-3/ 001. Relator: o Exmo. Des Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: Maria José Menezes Oliveira. Embargado: Severino Modesto de Oliveira. Intimação ao Bel. Antônio Gomes de Melo, advogado do embargado, para responder, em 05 (cinco) dias, devido ao caráter infringente atribuído aos Declaratórios. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2002.3963867/001. Relator: o Exmo. Des Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: Vânia Maria Moreira e Outros. Embargado: Previban - Previdência Privada da Paraíba. Intimação ao Bel. José de Souza Campos, advogado do embargado, para responder, em 05 (cinco) dias, devido ao caráter infringente atribuído aos Declaratórios. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2004.0018901/001. Relator: o Exmo. Des Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: Análises Clínicas Dr. Maurílio de Almeida S/S. Embargado: Município de João Pessoa. Intimação ao Bel. Yuri Aragão e Gilberto Carneiro da Gama, advogado do embargado, para responder, em 05 (cinco) dias, devido ao caráter infringente atribuído aos Declaratórios. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2003.005207-8/001. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA. Embargado: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Intimação ao Bel. CARLOS FÁBIO DOS SANTOS ISMAEL, Procurador do Município embargado, a fim de, no prazo legal, responder aos embargos declaratórios em referência, devido ao caráter infringente atribuído aos mesmos. Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2004.0416881/001. Relator: o Exmo. Des Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: Estado da Paraíba, Representado por seu Procurador, Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes. Embargado: Izaura Gonçalves de Lira. Intimação ao Bel. Maria de Lourdes Gomes dos Santos, advogado do embargado, para responder, em 05 (cinco) dias, devido ao caráter infringente atribuído aos Declaratórios. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2005.0196045/001. Relator: o Exmo. Des Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: Sérgio Rocha de Carvalho. Embargado: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A. Intimação ao Bel. Odilon de Lima Fernandes, advogado do embargado, para responder, em 05 (cinco) dias, devido ao caráter infringente atribuído aos Declaratórios. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO DE AGRAVO Nº 055.2001.000330-3/001. Relator: Des. Júlio Paulo Neto. Agravante: Dilma Jane Tavares de Araújo. Agravado: Município de Remígio. Intimação aos Beis. VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO, PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES E ERMI LEAL DE SOUZA, advogados do agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001 c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da Comarca de Remígio, lançada nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº 055.2001.000510-0/001. Relator: Des. Júlio Paulo Neto. Agravante: Dilma Jane Tavares de Araújo. Agravado: Município de Remígio. Intimação aos Beis. ERMI LEAL DE SOUZA, RONNY CHARLES LOPES DE TORRES E JOSÉ ISMAEL SOBRINHO, advogados do agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001 c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da Comarca de Remígio, lançada nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de igual número. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 999.2005.001005-0/001. Relator: O Exmo. Des. Júlio Paulo Neto. Autor: Onaldo Magalhães de Amorim. Réu: O Estado da Paraíba.Intimação aos Beis. Berilo ramos Borba e Outro, a fim de, na condição de patronos do autor acima nominado, no prazo legal, se pronunciar sobre as preliminares argüidas pelo réu, nos autos da ação em referência.Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba RECURSO DE AGRAVO Nº 002.2005.000597-0/001 .Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Agravante: Manoel Antônio dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Caaporã. Agravado:Luiz Fabio de Sousa e Silva. Intimação aos Beis. ANDRÉ LUIZ COSTA GONDIM E JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES e outros, advogados do agravado, a fim de, no prazo de 10(dez) dias, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001 c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 2ª. Vara da Comarca de Caaporã, lançada nos autos do Mandado de Segurança de igual número. Secretária Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de março de 2006. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2005.000957-3/ 001. Relator: O Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Impetrante: Eudarli Timóteo Ferreira. Impetrado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Intimação aos Beis. Sylvio da Silva Torres Filho e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do impetrante acima nominado, promover a citação da PBPREV – Paraíba Previdência, como litisconsorte passivo necessário, à vista do que dispõe o art. 19 da Lei 1.533/51 e o Parágrafo Único, do art. 47, bem como o § 2º, do art. 219, CPC.Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA CIVEL Dr. Romero Carneiro Feitosa APELAÇÃO CÍVEL N° 888.2004.008998-2/001 - CAPITAL. RELATOR : Dr. Romero Carneiro Feitosa – Juiz Convocado. APELANTE : Banco do Brasil S/A . ADVOGADOS : Paulo Lopes da Silva, Alexandre Vieira e outros. APELADO : Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Walter de Agra Júnior. ADVOGADA : Germana Pires de Sá Nóbrega. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BANCO. ISS. SERVIÇO PRESTADO. ÍTENS 95 E 96 DA LISTA DE SERVIÇOS DO DECRETOLEI N. 406/68. ENQUADRAMENTO. NOMENCLATURA. IRRELEVÂNCIA. ESSÊNCIA DO SERVIÇO. PREVALÊNCIA. DESPROVIMENTO. O fato do nome da atividade prestada não constar “ipsis literis” na lista de serviços passíveis de incidência pelo ISS é irrelevante, pois o que deve prevalecer para que se constate se sujeita ao tributo ou não é a sua essência. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao vertente recurso apelatório. APELAÇÃO CÍVEL N° 888.2004.007684-8/001 - CAPITAL. RELATOR : Dr. Romero Carneiro Feitosa – Juiz Convocado. APELANTE 1 : Maria do Carmo de Brito Ramos. ADVOGADA : Maria do Socorro Caitano de Oliveira. APELANTE 2 : Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassu. APELADOS : Os mesmos. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. INCIDÊNCIA. VENCIMENTO DE CADA PARCELA NÃO PAGA. ART. 397 DO CC. PROVIMENTO. Em sendo a obrigação líquida e certa, com prazo determinado para cumprimento, são devidos os juros a partir do vencimento, pois o não pagamento constitui o devedor em mora (art. 960 CC/1916). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS, NEM SUSCITADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO ARTIGO 515, § 1º, DO CPC. DESPROVIMENTO. Argumentos não discutidos na ação de origem não podem ser objeto de apreciação por este colegiado, a teor do que dispõe o art. 515, § 1º do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, os Senhores Desembargadores da Colenda Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao primeiro apelo e negar provimento ao recurso apelatório do Estado. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. APELAÇÃO CÍVEL nº. 078.2004.000403-4/001. DA COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. Relator: o Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Apelante: ANA PAULA OLIVEIRA (Adv. Roseno de Lima Sousa). Apelado: TELEMAR NORTE LESTE S/A (Advs. Vannini Tavares de Melo, Claudia Virgínia Neiva Montenegro e Outros). PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – Apelação Cível – Ação Ordinária Declaratória de Nulidade ajuizada em face de concessionária de telefonia – Prestação de serviço Público – Alegação de ilegalidade da “tarifa básica de assinatura” – Tarifa instituída e de cobrança autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) – Resolução nº. 85/1998 – Interesse da autarquia federal – Lei nº. 9.472/07 e Decreto nº. 3.896/2001 – Competência da Justiça Federal – Intelecção do art. 109, I, da Constituição Federal – Precedentes do STJ – Declaração “ex-officio” – Possibilidade – Matéria de ordem pública – Tema não sujeito à preclusão – Extinção do processo sem julgamento de mérito – Remessa dos autos ao foro competente – Apelação Cível – Desprovimento. - Sendo exclusividade da Justiça Federal dizer a respeito do interesse da união, empresa pública ou entidade autárquica federal (art. 109, I, CF), imperioso se torna o reconhecimento de ofício da incompetência da Justiça Estadual para apreciar o feito em que se discute a cobrança da “tarifa de assinatura” por parte de concessionária de telefonia, posto que a citada tarifa foi instituída e é de cobrança autorizada pela ANATEL (Resolução 85/ 98), a fim de, ato contínuo, declarando a nulidade dos atos decisórios da Justiça Estadual, determinar-se a remessa dos autos à Justiça Federal, foro competente. ACORDAM, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 161, por maioria, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, em dissonância com o parecer ministerial. APELAÇÃO CÍVEL nº. 078.2004.001163-3/001. DA COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. Relator: o Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Apelante: ROSINETE MARTINS SILVA (Adv. Roseno de Lima Sousa). Apelada: TELEMAR NORTE LESTE S/A. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – Apelação Cível – Ação Ordinária Declaratória de Nulidade ajuizada em face de concessionária de telefonia – Prestação de serviço Público – Alegação de ilegalidade da “tarifa básica de assinatura” – Tarifa instituída e de cobrança autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) – Resolução nº. 85/1998 – Interesse da autarquia federal – Lei nº. 9.472/07 e Decreto nº. 3.896/2001 – Competência da Justiça Federal – Intelecção do art. 109, I, da Constituição Federal – Precedentes do STJ – Declaração “ex-officio” – Possibilidade – Matéria de ordem pública – Tema não sujeito à preclusão – Extinção do processo sem julgamento de mérito – Remessa dos autos ao foro competente – Apelação Cível – Desprovimento. Sendo exclusividade da Justiça Federal dizer a respeito do interesse da união, empresa pública ou entidade autárquica federal (art. 109, I, CF), imperioso se torna o reconhecimento de ofício da incompetência da Justiça Estadual para apreciar o feito em que se discute a cobrança da “tarifa de assinatura” por parte de concessionária de telefonia, posto que a citada tarifa foi instituída e é de cobrança autorizada pela ANATEL (Resolução 85/98), a fim de, ato contínuo, declarando a nulidade dos atos decisórios da Justiça Estadual, determinar-se a remessa dos autos à Justiça Federal, foro competente. ACORDAM, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 86, por maioria, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, em dissonância com o parecer ministerial. Des. Leôncio Teixeira Câmara REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º 001.2004.022779-3/001 - RELATOR: Des. Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB - ADVOGADO: José de Araújo Lucena - APELADOS: José Soares da Silva e outros nove demandantes - ADVOGADOS: Belino Luis de Araújo e Raimundo da Cunha Filho - REMETENTE : Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Ação de Cobrança – Servidor Público Estadual – Escalonamento vertical de 5% incidente no vencimento dos servidores – Inobservância por parte da promovida – Ofensa a preceitos constitucionais e estatutários – Prescrição – Ocorrência - Honorários advocatícios – Redução – Valor fixado em obediência aos ditames legais e insuscetível de modificação – Desprovimento da remessa oficial e do recurso de apelação – Manutenção do decisum. - De acordo com a Constituição Estadual, os servidores públicos fazem jus ao escalonamento de 5% nos seus vencimentos, devendo a Administração direta e indireta, em todos os seus níveis, zelar pela harmonia constitucional dos seus atos.- É dever da autarquia estadual a fiel observância aos ditames constitucionais, de modo a cumprir as determinações contidas na Constituição Estadual, bem como em normas estatutárias que regem o funcionalismo público como um todo.- As ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, a teor do que dispõe o art. 1º do Decreto n. 20.910/32. - A verba honorária, fixada com base em critérios de eqüidade e razoabilidade, obedece aos ditames constantes no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, razão pela qual se afigura insuscetível de modificação. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação. REMESSA OFICIAL Nº 200.2003.024078-8/001 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - PROMOVENTE: Sônia Maria Pereira - ADVOGADOS: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira e Adriana Mendes de Lima - PROMOVIDO: Estado da Paraíba - PROCURADOR: Solon Henriques de Sá e Benevides - REMETENTE: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO EFETIVO. Servidora pública estadual. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Portaria inaugural. Ausência de descrição e qualificação dos fatos imputados à servidora. Impossibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Ofensa ao devido processo legal. Nulidade. Procedência do pedido. Reintegração ao cargo, com direito a receber todos os vencimentos a partir da data da suspensão do pagamento. Remessa oficial. Juros de mora. Ação ajuizada posteriormente à vigência do novo Código Civil. Percentual de 1% (um por cento) ao mês. Termo inicial. Citação válida do devedor. Correção monetária. Incidência. Data do fato. Provimento parcial. 1. Ao Poder Judiciário é vedado apreciar, no exercício do controle jurisdicional, o mérito do ato administrativo, mas não o é examiná-lo, sob o prisma da legalidade. 2. A portaria inicial de processo administrativo disciplinar, instaurado para apuração da prática de irregularidades funcionais, deve conter a descrição, ao menos genérica, dos fatos imputados ao servidor, a fim de possibilitar-lhe o pleno conhecimento das acusações que lhe são assacadas e, em conseqüência, a amplitude do direito de defesa, assegurando-se, assim, o exercício das garantias constitucionais, sob pena de padecer de grave vício de nulidade, devendo, neste caso, a administração promover os atos necessários ao restabelecimento da situação original. 3. É a citação válida do devedor o termo inicial para cômputo dos juros de mora, que devem incidir à razão de 1% (um por cento) ao mês, considerando que o ajuizamento da ação se deu posteriormente à vigência do art. 406 do novo Código Civil, c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. 4. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é devida a correção monetária a partir da data em que se originou o débito, e não apenas a contar da citação. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial à remessa oficial. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º 001.2004.022783-5/001 - RELATOR:Des. Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB - ADVOGADO: José de Araújo Lucena - APELADOS: Aldeide dos Santos Souza e outros nove demandantes - ADVOGADOS: Belino Luis de Araújo e Raimundo da Cunha Filho - REMETENTE: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Ação de Cobrança – Servidor Público Estadual – Escalonamento vertical de 5% incidente no vencimento dos servidores – Inobservância por parte da promovida – Ofensa a preceitos constitucionais e estatutários – Prescrição – Ocorrência – Honorários advocatícios – Valor exorbitante – Redução – Provimento parcial da remessa oficial e do recurso de apelação. - De acordo com a Constituição Estadual, os servidores públicos fazem jus ao escalonamento de 5% nos seus vencimentos, devendo a Administração direta e indireta, em todos os seus níveis, zelar pela harmonia constitucional dos seus atos. - É dever da autarquia estadual a fiel observância dos ditames constitucionais, de modo a cumprir as determinações contidas na Constituição Estadual, bem como em normas estatutárias que regem o funcionalismo público como um todo. As ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, a teor do que dispõe o art. 1º do Decreto n. 20.910/32. - “O valor fixado como honorários de sucumbência deve ser reduzido sempre que a análise da causa e sua complexidade, bem como do princípio da razoabilidade, concluírem pela diminuição”. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial à remessa oficial e ao recurso de apelação. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2002.380534-0/001 – 14ª Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: Antônio Viana Gonçalves da Cruz - ADVOGADO: Severino Celestino Silva Filho - APELADO: Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - ADVOGADO: Jair Pessoa de Albuquerque e Silva - AÇÃO DE COBRANÇA. Corretagem. Venda de imóvel. Contrato de promessa de compra e venda celebrado e posteriormente rescindido por culpa do promitentecomprador. Recibo de sinal e princípio de pagamento. Atividade de corretagem aperfeiçoada. Comissão devida. Procedência parcial do pedido. Apelação. Desprovimento. Comprovada a efetiva prestação do serviço, daí decorrendo expresso contrato de pro- messa de compra e venda celebrado entre o comitente e terceira pessoa, inclusive com recebimento de sinal e princípio de pagamento, tem o corretor direito à comissão, embora o negócio não se tenha ultimado por fato atribuível exclusivamente a uma das partes contratantes. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer ministerial. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2004.017461-3/001 – 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: Estado da Paraíba - PROCURADORES: Walquíria Peixoto Veloso Borges e George da Silva Ribeiro - APELADO: Maureilton Alves de Fontes - ADVOGADO: Márcio Henrique Carvalho Garcia - REMETENTE: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA – PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM – RETROATIVIDADE DA PROMOÇÃO – DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. 1. O Decreto nº 8.463/80 preceitua que as promoções, a ocorrerem no dia 10 de outubro de cada ano, terão data limítrofe para habilitação até o dia 10 de julho, igualmente do mesmo ano. 2. Possuindo todos os requisitos para obtenção da promoção, respeitando a data limítrofe para a habilitação, faz jus o autor da demanda a ter a data de sua promoção à patente de 1º Sargento retroagida ao dia 10 de outubro de 2003, por possuir todos os requisitos necessários à promoção antes do prazo final de habilitação. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento a ambos os recursos. JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 018.2005.001247-7/ 001 - Guarabira – RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – AGRAVANTE: Josivalda Matias de Souza – Adv: Paulo Cristóvão Alves Freire AGRAVADO: Avanço Ind. e Com. de Máquinas S/A – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA VENDA DO ÚNICO BEM DO CASAL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. SUSPENSÃO DA DESIGNAÇÃO DA PRAÇA. PROVIMENTO PARCIAL - A fiança prestada pelo cônjuge varão sem a outorga uxória, a princípio, é nula de pleno direito, alcançando todos os atos da vida civil, podendo já em sede de tutela antecipada, ser apreciada pelo juízo, atendendo-se, entretanto, os ditames do art. 273, CPC. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “DAR PROVIMENTO”. APELAÇÃO CÍVEL Nº 018.2004.004288-1/001 – Guarabira – RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – APELANTE: Sulina Seguradora S/A – Adv: José Ulisses de Lyra Júnior e Adson José Alves de Farias – APELADA: Maria Verônica Jerônimo – Adv: Humberto de Sousa Félix e outro – EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DPVAT. VÍTIMA FATAL. INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO INCOMPLETO. SEGURADORA OBRIGADA A SATISFAZER O PAGAMENTO INTEGRAL. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE. LEI N. 6.194/74. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - A Lei 6.194/74 estabelece o valor de 40 (quarenta) salários mínimos para indenização por morte, em seu artigo 3°, letra “a”. Entretanto, a seguradora pagou valor a menor. - O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste do salário mínimo, o que afasta a vedação legal de vinculação a este. - Está consolidado o entendimento de que o recibo de quitação passado de forma geral, mas relativo à obtenção de parte do direito legalmente assegurado, não traduz renúncia a este direito e, muito menos, extinção da obrigação, com precedente do STJ. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO”. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Genésio Gomes Pereira Filho APELAÇÃO CÍVEL nº 001.2004.014251-3/001 – Comarca de Campina Grande – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Júnior César Ferreira – ADVOGADO: Buarque Berque Fernandes Alves – APELADO: Diário da Borborema S/A – ADVOGADOS: Felipe Negreiros e outros – EMENTA: CIVIL e PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de Indenização por Danos Morais – Veiculação de notícia na Imprensa – Fato realmente ocorrido – Exercício regular do direito de informar – Dano moral – Não comprovação – Improcedência – Sentença mantida – Desprovimento do Recurso. – A publicação de notícia, com base nas informações prestadas pela autoridade policial, não gera a responsabilidade do jornal, pois tem o dever de informar, sem extrapolar os limites que lhe são fixados. O “animus narrandi”, desde que não contenha descrição tendenciosa dos fatos, nem deixe transparecer a má intenção de afrontar à honra alheia, não enseja a condenação de empresa jornalísti- 5 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 ca. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade e em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl.82. REMESSA OFICIAL nº 023.2003.001812-3/001 – Comarca de Mamanguape – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – AUTORA: Lindalva Santos da Silva – ADVOGADO: Ronny Charles Lopes de Torres – APELADO: Município de Itapororoca, representado por seu Prefeito Constitucional – ADVOGADO: Amilton José Manoel – REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape – EMENTA: CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Remessa Oficial – Ação Ordinária de Reintegração de Servidora Pública Municipal efetiva – Exoneração sem o devido processo legal – Inadmissibilidade – Direito ao contraditório e à ampla defesa – Sentença mantida – Desprovimento da remessa oficial. – É pacífico o entendimento que o servidor público efetivo só perderá o cargo em face de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa, consoante art. 41, § 1º, I e II da CF/88 e Súmulas 20 do STF e 30 do TJPB. – A ampla defesa é direito subjetivo intrínseco ao servidor concursado, independentemente de já estar acobertado ou não pelo manto da estabilidade, em processos que podem culminar com sua exoneração. – “O relator, segundo a sistemática estabelecida no art. 557, ‘caput’, do CPC, negará seguimento a recurso manifestamente contrário a súmula do respectivo Tribunal ou Tribunal Superior. ‘O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário’. (Súmula 253 do STJ)”. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 73. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.019979-9 / 001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – AGRAVANTE: Banco ABN AMRO Real S/A – ADVOGADOS: João Alberto da Cunha Filho, Guilherme Borba Palmeira e outro – AGRAVADO: Ednilson Floro – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Agravo de Instrumento – Busca e Apreensão – Ausência de citação – Conversão em Ação de Depósito –Inadmissibilidade – Necessidade de citação na busca e apreensão antes da conversão – Desprovimento. – A conversão da busca e apreensão em ação de depósito deve, necessariamente, ser precedida da citação inicial para estabelecer o contraditório e a oportunidade de o devedor fiduciário purgar a mora, ademais, o art. 4º do Decreto Lei 911/69 prevê que o autor somente requererá a conversão em ação de depósito “se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor”, hipóteses que não se confundem com a não citação do devedor fiduciário. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 77. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2004.0301844/001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – EMBARGANTE: Clínica e Centro de Hidratação Infantil S/C Ltda. – ADVOGADO: Caius Marcellus Lacerda – EMBARGADA: Margareth Leite Guedes – ADVOGADOS: Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva e Outros – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – Omissão alegada – Inexistência – Rediscussão do mérito – Pretensão de ver julgado ao entendimento da embargante – Meio recursal inadequado para o que se pretende – Impossibilidade de rediscussão da matéria – Fins de prequestionamento – Ausência dos pressupostos do art. 535 do CPC – Embargos rejeitados. – Os embargos declaratórios se prestam ao esclarecimento de obscuridades, eliminação de contradições ou supressão de omissões; inexistindo qualquer um destes requisitos, impossível o acolhimento dos embargos. Ademais, não servem tal recurso para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 195. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.030474-6/001 - Capital - RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: João Antônio de Souza – ADVOGADO: George Aragão de Almeida – APELADO: Banco Bradesco S/A – ADVOGADO: Eutásio Sousa Bezerra – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Cautelar de Exibição de Documentos - Cheque sustado - Pedido para exibição dos documentos que instruíram o pedido de contra-ordem - Resolução do Banco Central – Impossibilidade - Improcedência do pedido – Desprovimento do recurso. Tendo vedação expressa contida na Circular 2.655/96, expedida pelo Banco Central do Brasil, quanto à possibilidade de se fornecer, ao portador dos cheques devolvidos pelo motivo de furto ou roubo, as informações sobre o emitente do cheque, é de se manter a r. sentença de improcedência do pedido cautelar de exibição de documentos. – ACORDAM, os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 86. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.1995.004.695-9/001 – RELATOR PARA O ACÓRDÃO: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – EMBARGANTE: Maria do Socorro Bahia Luna – ADVOGADO(S): Eduardo Lucena da Cunha Lima – EMBARGADO: Luiz Gonzaga Primo – ADVOGADOS: João Henrique de Souza, Carlos André G.S. Bezerra e outros – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Prequestionamento - Inexistência de qualquer eiva - Pretensão de rediscussão de matéria examinada - Impossibilidade na via estreita dos embargos declaratórios que possui finalidades diferentes - Prequestionamento - Impossibilidade ante a inexistência dos vícios do art. 535 – Rejeição. Uma vez não verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso, contidos no art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração quando apenas se pretendem estabelecer prequestionamento. – ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.235. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2000.011332-0/001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Editora Globo S/A – ADVOGADOS: Adryana Carla Lima e Outros – APELADO: Roberto José Alves da Silva – ADVOGADO: John Kenedy S. Cabral – EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL – Apelação Cível – Ação de indenização por danos morais – Assinatura trimestral de revista – Problemas no recebimento dos exemplares – Pagamento através de cartão de crédito – Emissão de faturas após o período contratado – Cobrança indevida – Relação de consumo – Ônus do fornecedor de provar a inexistência do dano – Inocorrência – Dano moral configurado – “Quantum” indenizatório excessivo – Redução – Conhecimento – Provimento parcial. – Age ilicitamente a editora de revista que cobra indevidamente parcelas a mais que o previsto no contrato firmado com o cliente, causando-lhe constrangimentos, recaindo sobre aquela o ônus de provar a inexistência do dano moral, uma vez que se trata de uma relação de consumo. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente a apelação cível para reduzir a condenação para R$ 4.000, 00 (quatro mil reais), nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 166. REMESSA OFICIAL Nº 038.2005.001393-7/001 – Comarca de Itabaiana – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – IMPETRANTE: Manoel Navegante Gomes – ADVOGADA: Ana Flávia Veloso de Lucena – IMPETRADO: Coletor da Coletoria Estadual da cidade de Itabaiana – REMETENTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana – EMENTA: TRIBUTÁRIO – Remessa Oficial – Mandado de segurança – Mercadorias – Presença de notas fiscais de parte das mercadorias – Súmula 323 do STF – Lavratura do auto do infração – Liberação dos produtos – Mercadorias sem documento fiscal – Apreensão – Legalidade do ato de fiscalização da Fazenda – Ocultação de documento essencial – Litigância de má-fé – Desprovimento da Remessa Oficial. – A súmula 323 do Egrégio STF foi editada com o objetivo de evitar abusos dos órgãos fiscalizadores, mas não para acobertar infrações fiscais ou ilícito administrativo. Refere-se tão-somente às situações em que as mercadorias encontram-se em situação regular ou com simples irregularidades. – O texto da referida súmula em parte não se aplica ao caso em apreço, uma vez que se vê que a apreensão das mercadorias aconteceu em razão de algumas delas estarem desacompanhadas da documentação fiscal exigida, notas fiscais estas que devem ser emitidas em momento anterior à saída das mercadorias. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 75. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.058619-6/001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Paulo Vital Souto Montenegro – ADVOGADO: Roberto Costa de Luna Freire – APELADA: Organização e Aplicação Educacional Ltda. – ADVOGADO: Fábio Andrade Medeiros – EMENTA: CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL – Apelação Cível – Ação ordinária de nulidade de contrato c/c indenização por danos morais e materiais – Curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC – Ilegalidade afastada – Acordo de cooperação entre faculdade brasileira e universidade portuguesa – Inexistência de prova de ilegalidade e/ou nulidade do convênio – Ilegalidade afastada – Contrato de prestação de serviços educacionais – Alegação de cláusulas abusivas – Inexistência – Validade – Danos morais e materiais – Inexistência de ato ilícito – Não configuração – Conhecimento – Manutenção da sentença – Desprovimento. – Não havendo ilegalidade e/ou nulidade no acordo de cooperação entre a apelada e a universidade portuguesa, no Curso de Pós-Graduação oferecido pela apelada, este reconhecido pelo MEC, bem como inexistindo cláusulas abusivas no contrato celebrado entre o apelante e a apelada, não se configura o dano moral e/ou material pleiteado. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover a apelação cível, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 156. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 075.2004.000.460-0 /001 – 4ª Vara – Bayeux — RELATOR: Exmo. Dr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. — APELANTE: Município de Bayeux/PB, Representado por seu procurador geral adjunto, Manuel Sabino Neto — APELADO: Julia Maria da Silva e Ilma Alves de Sousa — ADVOGADO: Josefa Inez de Souza — REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4º Vara da Comarca de Bayeux — DECISÃO: CONSTITUCIONAL — AÇÃO DE COBRANÇA — SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL — DIFERENÇA SALARIAL — SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO — VIOLAÇÃO DO ART. 39, § 3º C/C 7º, IV E VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA 27 DO TRIBUNAL AD QUEM — PROCEDÊNCIA — RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO — PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DO SALÁRIO-BASE AO SALÁRIO MÍNIMO — POSSIBILIDADE — HIPÓTESE DE CONTEÚDO SALARIAL — SOMATÓRIO DOS VENCIMENTOS SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO — ARGUMENTO INSUBSISTENTE — DESPROVIMENTO DO APELO E REMESSA DE OFÍCIO. — SÚMULA Nº 27 DO TJ/ PB — “É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com piso nunca inferior ao salário mínimo nacional unificado, instituído por Lei Federal.” — “O vencimento básico do servidor público está sujeito ao piso do salário mínimo” (STJ - 5ª Turma – publ. 04.08.1997 - RMS 4925 – MS – Rel. Min. FELIX FISCHER) — A vedação da vinculação do salário-mínimo, constante do inc. IV do art. 7º da carta federal, visa a impedir a utilização do referido parâmetro como fator de indexação para obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. (STF – RE 170.203-6 – GO – 1ª T. – Rel. Min. Ilmar Galvão – DJU 15.04.1994) — A Lei Municipal 712/98, em seu art. 1º dispõe que “os funcionários públicos municipais de Bayeux passam a receber a título de vencimento básico o valor do atual salário mínimo, mais as vantagens consagradas e regulamentadas por lei municipal, ...” — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Recurso Oficial e Apelação Cível nº 075.2004.000460-0 /001, em que é apelante, Município de Bayeux, sendo apelados, Júlia Maria da Silva e Ilma Alves de Souza. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o apelo e a remessa oficial. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.030784-1/001 — 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital — RELATOR: Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE: João Rocha Grego — ADVOGADO: Adriana Coutinho Grego — APELADO: Município de João Pessoa representado por Maria Oletriz de Lima Filgueira e outro — DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – EXCESSO DE PENHORA – TÍTULO EXECUTIVO – PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS – IRRESIGNAÇÃO – 1. PENHORA JÁ REALIZADA – NULIDADE DA SEGUNDA PENHORA – INOCORRÊNCIA – 2. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA – 3. PENHORA DE BEM IMÓVEL – CÔNJUGE NÃO INTIMADO – CONSTATAÇÃO – 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO DE AFASTAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL. — Se os bens oferecidos inicialmente pelo devedor não foram aceitos pelo exeqüente, que requereu oportunamente a penhora sobre bem imóvel, não há que se falar em segunda penhora. — O IPTU é um tributo cujo lançamento se faz de ofício, sendo, pois, desnecessária a instauração de processo administrativo para a inscrição da dívida ativa e posterior cobrança. Logo, o fato da Fazenda Pública ajuizar ação de execução antes mesmo de notificar o contribuinte da constituição do débito, não enseja a nulidade do título. — “A existência de litisconsórcio necessário na hipótese do art. 669, §1º, do CPC, torna imprescindível a ‘intimação’ regular do cônjuge, sob pena de nulidade ‘pleno jure’, que independe e argüição de interessados, o que dá legitimidade ao cônjuge-executado para alegá-la”. (RSTJ 10/409 e STJ-RT 657/190) — “A assistência judiciária não afasta a sucumbência imposta à parte beneficiária, apenas suspende o pagamento por até cinco anos, se não revertido, antes, o estado de necessidade, incidindo, após, a prescrição.” (STJ – AGRESP 546314 – Min. Aldir Passarinho Junior) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Apelação Cível nº 200.2004.030784-1/001, em que é o Apelante o Sr. João Rocha Grego, sendo Apelado o Município de João Pessoa, representado por Maria Oletriz de Lima Filgueira e outro. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em prover parcialmente o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2003.050263-3.001 – 3ª Vara Cível da Comarca da Capital — Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — Apelante: Instituto Educacional Menino Jesus Ltda. — ADVOGADO: Marcos túlio Nóbrega de Carvalho — Apelado: TeT Informática — ADVOGADO: Maria Laura Maia — DECISÃO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE PARCERIA – CURSO DE INFORMÁTICA – CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES – IMPROCEDÊNCIA – RECONVENÇÃO – ÓBICE ÀS ATIVIDADES DA RECONVINTE – FECHAMENTO DE SALA DE AULA – APROPRIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – PREJUÍZO MATERIAL – UTILIZAÇÃO DO NOME DA RECONVINTE – DANO MORAL – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA/RECONVINDA – INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL – ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA – DANO MATERIAL – JULGAMENTO ULTRA PETITA – ADEQUAÇÃO AO PEDIDO – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO EXCESSIVA – MINORAÇÃO DO QUANTUM – PROVIMENTO PARCIAL. — É devida a indenização quando estão comprovados os danos suportados pela vítima, devendo, contudo, ser esta limitada ao pedido formulado. — Dá ensejo à indenização por dano moral a atitude de escola que ministra curso de informática utilizando do nome de empresa especializada no ramo, fazendo-se passar por esta. — A fixação da indenização fica a critério do juiz, ou seja, ao seu livre arbítrio. Todavia, deve analisar os fatos e as condições de cada parte, fixando eqüitativamente a indenização, não dando causa a enriquecimentos indevidos. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos da Apelação Cível 200.2003.050263.3.001, em que é apelante o Instituto Educacional Menino Jesus Ltda, sendo apelada a TeT Informática. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. APELAÇÃO N° 2002004031271-8/001 — 3ª Vara Cível da Capital — Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — Primeira Apelante: Carlos Hugo Carvalho Guimarães — Advogado: Evandro José Barbosa — Segundo Apelante: Centro Universitário Unipê — Advogados: Jaime Gomes de Barros Júni- or, Manuel Batista de Medeiros e Outro — Recorridos Ambos — Decisão: INDENIZAÇÃO – TERCEIRO QUE PAGA MENSALIDADES DE FACULDADE COM CHEQUE ROUBADO – RECEBIMENTO DO TÍTULO DE CRÉDITO – NEGLIGÊNCIA– EXECUÇÃO QUE OCASIONA DANO AO CORRENTISTA – PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINARES – 1.ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – IDENTIFICAÇÃO COM O MÉRITO – REJEIÇÃO – 2. NULIDADE DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO – AFIRMAÇÃO INSUBSISTENTE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PRIMEIRO APELO – PEDIDO DE AUMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO – NEGATIVAÇÃO DE NOME EM INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO – AMEAÇA DE DEMISSÃO – ACOLHIMENTO EM PARTE – PROCEDÊNCIA PARCIAL – SEGUNDO APELO – ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL – NÃO OCORRÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUITOS ENSEJADORES DO EVENTO DANOSO – NEGLIGÊNCIA AO RECEBER CHEQUE DE TERCEIRO SEM QUALQUER PEDIDO DE IDENTIFICAÇÃO – CONHECIMENTO DE QUE O CHEQUE ERA ROUBADO – EXECUÇÃO TEMERÁRIA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – COISA JULGADA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO – DEVER DE INDENIZAR – PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO APELO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. — 1. Deve a preliminar de ilegitimidade passiva ser apreciada por ocasião do julgamento do mérito quando com este se confunde. —2. A tentativa de chamar terceiro a lide para que este seja responsabilizado por pratica de evento danoso não configura hipótese de litisconsórcio necessário passivo.— Instituição de ensino que recebe cheque de terceiro sem qualquer pedido de identificação do emitente sacador, torna-se no mínimo negligente, devendo arcar com o ônus do prejuízo ao se descobrir que o cheque é roubado.— A discussão sobre prova de processo que transita em julgado não permite a rediscussão em processo posterior. Havendo entendido o juízo da 3ª Vara cível que o Boletim de Ocorrência foi suficiente para desconstituir o referido título de crédito, não cabe em processo futuro uma nova discussão sobre este mesmo fato. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, antes identificados: — ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer dos recursos, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO PRIMEIRO APELO E NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.031032-4/001 – 17ª Vara Cível da Capital — RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — 01 APELANTE: Itaucard Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento — ADVOGADO: Lídia de Freitas Sousa Albuquerque e Josias Gomes dos Santos Neto — 02 APELANTE: Djacir Anterio de Lucena — ADVOGADO: Fábio Anterio de Lucena — APELADOS: Os mesmos — DECISÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA – ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS – IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NO CASO CONCRETO – JUROS DE MORA NA FORMA DO ART. 406, DO CC – PROCEDÊNCIA PARCIAL APENAS PARA IMPEDIR A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E LIMITAR OS JUROS MORATÓRIOS NA FORMA DO ART. 406, DO CC – IRRESIGNAÇÕES – 2º APELO – PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – JULGAMENTO ANTECIPADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – ACOLHIMENTO – 1º APELO – PREJUDICADO – PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO E PREJUDICIALIDADE DO PRIMEIRO.—“...está a administradora sujeita a prestar contas ao titular do cartão a fim de demonstrar, de forma discriminada, não apenas os encargos e as condições que lhe foram repassados, mas também a prova dos encargos e das condições que, na origem, foram captados junto à instituição financeira.” (STJ – RESP 523154 – Min. Nancy Andrighi) — Importa em cerceamento de defesa, existindo na exordial o pedido de exibição incidental de documentos que estão na posse da parte adversa, o julgamento antecipado da lide sem qualquer manifestação a respeito da matéria, devendo ser anulada a sentença.— Restará prejudicado o recurso manejado contra sentença proferida pelo Juiz de primeira instância, quando a decisão se tornar insubsistente em decorrência do provimento do recurso interposto pela parte adversa. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Apelação Cível nº 200.2004.031032-4/001 em que são apelantes a Itaucard Financeira S.A. e Djacir Anterio de Lucena, sendo apelados os mesmos. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, dar provimento ao segundo recurso e julgar prejudicado o primeiro. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 075.2004.000.460-0 /001 – 4ª Vara – Bayeux — RELATOR: Exmo. Dr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. — APELANTE: Município de Bayeux/PB, Representado por seu procurador geral adjunto, Manuel Sabino Neto — APELADO: Julia Maria da Silva e Ilma Alves de Sousa — ADVOGADO: Josefa Inez de Souza — REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4º Vara da Comarca de Bayeux — DECISÃO: CONSTITUCIONAL — AÇÃO DE COBRANÇA — SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL — DIFERENÇA SALARIAL — SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO — VIOLAÇÃO DO ART. 39, § 3º C/C 7º, IV E VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA 27 DO TRIBUNAL AD QUEM — PROCEDÊNCIA — RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO — PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DO SALÁRIO-BASE AO SALÁRIO MÍNIMO — POSSIBILIDADE — HIPÓTESE DE CONTEÚDO SALARIAL — SOMATÓRIO DOS VENCIMENTOS SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO — ARGUMENTO INSUBSISTENTE — DESPROVIMENTO DO APELO E REMESSA DE OFÍCIO. — SÚMULA Nº 27 DO TJ/ PB — “É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com 6 piso nunca inferior ao salário mínimo nacional unificado, instituído por Lei Federal.” — “O vencimento básico do servidor público está sujeito ao piso do salário mínimo” (STJ - 5ª Turma – publ. 04.08.1997 - RMS 4925 – MS – Rel. Min. FELIX FISCHER) — A vedação da vinculação do salário-mínimo, constante do inc. IV do art. 7º da carta federal, visa a impedir a utilização do referido parâmetro como fator de indexação para obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. (STF – RE 170.203-6 – GO – 1ª T. – Rel. Min. Ilmar Galvão – DJU 15.04.1994) — A Lei Municipal 712/98, em seu art. 1º dispõe que “os funcionários públicos municipais de Bayeux passam a receber a título de vencimento básico o valor do atual salário mínimo, mais as vantagens consagradas e regulamentadas por lei municipal, ...” — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Recurso Oficial e Apelação Cível nº 075.2004.000460-0 /001, em que é apelante, Município de Bayeux, sendo apelados, Júlia Maria da Silva e Ilma Alves de Souza. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o apelo e a remessa oficial. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.2005.001030-8/ 001 – 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital — RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — AGRAVANTE: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Adjunto Grimaldi Gonçalves Dantas — ADVOGADO: Ítalo Ricardo Amorim Nunes — AGRAVADO: Caminho do Sol Empreendimentos S/A — ADVOGADO: Erica da Rocha Von Sohsten e Carla de Souza Quinho — DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO — MANDADO DE SEGURANÇA — LICITAÇÃO — INABILITAÇÃO DE LICITANTE EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA — PROVIMENTO DO RECURSO — Considera-se inabilitada em processo licitatório a empresa que não atende as exigências estabelecidas no art. 29, IV da Lei 8.666/ 93, bem como determinadas pelo edital. — VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso. AGRAVO Nº 001.2005.003223-2/001 — 2ª Vara Cível de Campina Grande — RELATOR: Márcio Murilo da Cunha Ramos — AGRAVANTE: Mercantil São José Comércio e Indústria S/A — ADVOGADO: Wagner Marsicano de Melo e outra — AGRAVADO: Marcílio Alberto Silva Araújo — ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva e Patricia Araujo Nunes — DECISÃO: AGRAVO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO AUTOR – IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO – TERCEIRO QUE NÃO FIRMOU CONTRATO COM O RÉU – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO – ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 17, DO CDC – EQUIPARAÇÃO AOS CONSUMIDORES DE TODAS AS VÍTIMAS DO EVENTO – DESPROVIMENTO. — “Em consonância com o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, vem a sofrer as conseqüências do evento danoso, dada a potencial gravidade que pode atingir o fato do produto ou do serviço, na modalidade vício de qualidade por insegurança.” (STJ – RESP 181580 – Min. Castro Filho) — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 001.2005.0032232/001, em que figuram como partes as acima nominadas. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, em negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.018949-3/ 001 — 7ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa. — Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — Agravante: FCJP Diversões e Entretenimento LTDA. — Advogado: Walter Neukranz. — Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral, Gilberto Carneiro da Gama — ADVOGADO: Yuri Aragao e Grimaldi Gonçalves Dantas e outros. — Decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO — INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL — FUMUS BONI JURIS INSUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO — PERICULUM IN MORA INEXISTENTE — DESPROVIMENTO. — Como os atos administrativos praticados pelos agentes fiscais gozam de presunção de legitimidade, eles só poderão ser liminarmente desconstituídos, se a ilegalidade de que eles ocasionalmente padeçam for tão aguda que obrigue provimento antecipatório nesse sentido. Do contrário, o pretenso fumus boni juris não será consistente o bastante para fazê-lo. — A mera propositura de ação executiva fiscal, desacompanhada da demonstração efetiva de urgência da medida acautelatória, é incapaz de caracterizar periculum in mora. — VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.050773-9/001 — 13º Vara Cível da Capital — Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — 1º Apelante: Maria Odete Bezerra Ataíde — Advogado: Nyedja Nara Pereira Galvão e Juliana Érika Pessoa de Araújo. — 2º Apelante: Telemar Norte Leste S/A — Advogado: Tertuliano Avellar e outros. — Apelados: Os mesmos — Decisão: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – 1. APELAÇÃO DA AUTORA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DO CDC – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES — HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS – FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20 §3º DO CPC – PROVIMENTO PARCIAL - 2. APELO DO RÉU — 2.1 PRELIMINAR — INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL — ALEGAÇÃO DE INTERESSE DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 DA ANATEL — AUTARQUIA FEDERAL — NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A CONCESSIONÁRIA — AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO — INTERPRETAÇÃO DO ART. 109, INC. I DA CARTA MAGNA — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 2.2 — CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA — ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA TARIFA BÁSICA DE ASSINATURA — COBRANÇA EFETUADA PELA SIMPLES DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO — ABUSIVIDADE — RECONHECIMENTO — INEXIGIBILIDADE. 2.3 — TELEFONE — TARIFA COBRADA A TÍTULO DE CONSUMO MÍNIMO — AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 2.4 — QUEBRA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO — PRINCÍPIO VINCULANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO AO TERCEIRO CONSUMIDOR — PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO APELO — DESPROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. — 1. Havendo erro justificável por parte da empresa de telefonia na cobrança das tarifas de assinatura mensal, não faz jus o consumidor à devolução das quantias pagas a este título, por inteligência do parágrafo único do art. 42 do CDC. — 2.1 Não considerando na hipótese, caso de formação de litisconsórcio passivo necessário entre a concessionária de serviço público e a autarquia Federal, nem tendo esta requerido seu ingresso no feito na qualidade de assistente, não há como deslocar a competência para a Justiça Federal. — 2.2. É da própria natureza da tarifa cobrada pela concessionária a sua voluntariedade, e a estrita correlação com utilização em concreto do serviço prestado, não podendo a mesma ser instituída como pagamento pela mera disponibilidade do serviço público. — 2.3 Ao contrário do que ocorre com a tarifa de água, onde a legislação pertinente admite a cobrança de tarifa por consumo mínimo, tal prática não é possível para o serviço de telefonia ante a ausência de previsão legal ou contratual. — 2.4 A quebra do equilíbrio contratual é princípio que vincula apenas a administração (ente concedente) e a empresa concessionária, não podendo ser oposta ao consumidor. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos da Apelação Cível nº 200.2004.050773-9/001, em que são apelantes MARIA ODETE BEZERRA ATAÍDE e TELEMAR NORTE LESTE S/A sendo os mesmos apelados, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao primeiro apelo e desprover o segundo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 063.2005.000057-7/001 — COMARCA DE JUAZEIRINHO — RELATOR: O Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE: Município de Juazeirinho, representado por seu Prefeito Constitucional — ADVOGADO: José Neto Freire Rangel — APELADA: Francisca Elias Primo da Silva — ADVOGADO: Genival Matias de Oliveira, José Ricardo Félix Alves e outro — DECISÃO: PROCESSUAL CIVIL — Ação de cobrança — Verbas salariais atrasadas — Procedência — Irresignação — Preliminar DE PRESCRIÇÃO — AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA — prescrição QüINQüENAL — LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO PAGAMENTO E A INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO INFERIOR AO PREVISTO — REJEIÇÃO — ARGÜIÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS — INSUBSISTÊNCIA — Ônus do réu DE COMPROVAR a existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor — Inocorrência — Manutenção do decisum — DESPROVIMENTO. — Consoante o Decreto n.º20.910 de 06/01/32, complementado pelo Dec.-lei 4.597, de 19/08/42, a prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos. Assim, não ultrapassado o lapso previsto entre a data em que deveria ter se realizado o pagamento e a data da interposição da ação de cobrança, não há que se cogitar da incidência da prescrição. — De acordo com a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, compete ao réu a demonstração das exceções substanciais indiretas, ou seja, dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Desse modo, não logrando o réu comprovar o pagamento do quantum pleiteado, há que se manter a sentença monocrática que julgou procedente a ação de cobrança. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Apelação Cível nº 063.2005.000057-7/001, em que é apelante O Município de Juazeirinho-PB, sendo apelada Francisca Elias Primo das Silva. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 042.2005.000686-7/001 — Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — Apelante: Município de Bonito de Santa Fé, representado por seu prefeito Constitucional — Advogado: Ananias Synésio da Cruz e Ricardo Francisco Palitot dos Santos — Apelado : Maria de Fátima Figueiredo Rodrigues — Advogado: Daniel de Arruda Almeida — Decisão: APELAÇÃO — AÇÃO DE COBRANÇA — Remuneração atrasada — CONDENAÇÃO EM 1º GRAU — IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO — Preliminar – Nulidade da sentença – Julgamento antecipado da lide – Não incidência das hipóteses do art. 330 do CPC – Mera alegação – CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO DEMONSTRADA – PROVA do pagamento OU DO não EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NO PERÍODO – fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor – Ônus do réu – pagamento do salário devido, com correção monetária e juros de mora – DESPROVIMENTO. — Sendo a matéria em debate unicamente de direito, e não se fazendo mister a dilação probatória, permitido é o julgamento definitivo do mérito, antecipadamente. — A condenação ao pagamento de remuneração retida, com correção monetária e juros de mora, é medida que se impõe quando o autor demonstra sua condição de funcionário municipal e o réu, por sua vez, não comprova o pagamento da remuneração devida ou, ao menos, o não exercício da atividade no período, porquanto era seu o ônus de provar os fatos que modificassem ou extinguissem o direito do promovente de receber verbas pretéritas não pagas. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o apelo. APELAÇÃO CÍVEL N° 037.2005.001963-9/001 – 5ª Vara da Comarca de Sousa — RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE: Município de Nazarezinho, representado por seu Procurador Geral — APELADA: Maria Braga Pedrosa — ADVOGADO: Evandro Elvídio de Sousa — DECISÃO: AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SALÁRIO MÍNIMO – PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINARES: 1) NÃO CONHECIMENTO DO APELO – AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO – PROCURADOR DO MUNICÍPIO – PODER DE REPRESENTAÇÃO QUE PROVÉM DE ATO DE NOMEAÇÃO — REJEIÇÃO — 2) LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INEXISTÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DA LEI 7.347/85 C/C ART. 104 DA LEI 8.078/90 – REJEIÇÃO – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO DO ART. 39, § 3º C/C 7º, IV E VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DESPROVIMENTO. — O Procurador do Município não necessita de procuração para representar, processualmente, este ente estatal, pois seus poderes resultam do ato de nomeação. — Por inteligência do art. 21 da lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e do art. 104 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e em atenção ao que dita o CPC acerca dos elementos identificadores da ação, não há litispendência entre Ação Civil Pública e ação proposta a título individual. — Mesmo que a jornada de trabalho seja reduzida, o salário nunca será inferior ao mínimo nacionalmente unificado, salvo convenção prévia, em face do disposto no art. 7º, incisos IV e VI, da Magna Carta Federal. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade em desprover o apelo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.2003.001.616-2/001 – 12ª Vara Cível da Capital — RELATOR: Exmo. Dr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE: Adailton Simão — ADVOGADO: Aniel Aires — APELADO: PROMOVE – Promoção de Negócios Mercantis Ltda. — ADVOGADO: Daniella Ronconi — DECISÃO: AÇÃO DE DEPÓSITO POR CONVERSÃO — PROCEDÊNCIA —IRRESIGNAÇÃO: — 1) VÍCIO OCULTO DO CONTRATO POR NÃO TER NOÇÃO DO QUE ASSINARA — SEMI-ANALFABETO - REJEIÇÃO — 2) CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO GENÉRICO DE PROVAS E PROFERIR JULGAMENTO ANTECIPADO LIDE — REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO. — Mora do devedor comprovada pela notificação extrajudicial enviada ao devedor e inadimplemento caracterizado. A mora ex re configura-se pelo simples retardamento no cumprimento da obrigação na data do vencimento. Culpa do devedor ante o inadimplemento voluntário. — Se as partes são maiores e capazes o contrato se reputa eficaz, de maneira que não há que se alegar desconhecimento de seus termos. — Não se caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, em sede de contrato de alienação fiduciária, quando as provas constituídas estão respaldadas do Dec. 911/ 69, suficientes para o julgamento da questão. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Apelação Cível nº 2002.2003.001.616-2/001, em que é Apelante: Adailton Simão, sendo Apelado, PROMOVE – Promoção de Negócios Mercantis Ltda. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em desprover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2003.032854-2/001 – 15ª Vara Cível da Capital — RELATOR: Exmo. Dr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. — APELANTE 01: João Fernando Pessoa Silveira — APELANTE 02: Katia Maria Santiago Silveira — ADVOGADO: José Amarildo de Souza — APELADO 01: Marco Antonio Pombo Pereira de Barros — ADVOGADO: Rodrigo Oliveira dos Santos Lima e Alexander Jeronimo Rodrigues Leite — APELADO 02: SRT Serviços em Rede de Telecomunicações — ADVOGADO: Paulo Wanderley Camara — DECISÃO: AÇÃO DE COBRANÇA — INTERMEDIAÇÃO DE CORRETAGEM — PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM — REJEIÇÃO. MÉRITO: 1. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL — IMPOSSIBILIDADE. 2. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ACIMA DE 20% - POSSIBILIDADE EM FACE DA AÇÃO SECUNDÁRIA. 3.DENUNCIAÇÃO DA LIDE OFERECIDA PELOS RÉUS — OBRIGAÇÃO DE CORRETAGEM DO ALIENANTE, LITISDENUNCIADO — AUSÊNCIA DE CONTRATO COM O LITISDENCUNCIADO — REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. — Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, quando esta se confunde com o mérito, que será debatida oportunamente. — 1. Comprovada a intermediação por meio de prova testemunhal, na ausência de contrato formal, são devidos os honorários do corretor que logra êxito na venda. — 2. Não há desrespeito ao disposto no § 3º, do art. 20, do CPC, se a condenação aos honorários foi aplicada no limite legal em cada um dos processos distintos, em caso de denunciação da lide. — 3. Não é caso de denunciação da lide quando o denunciante apenas pretende atribuir a terceiro o ônus da obrigação, sem contrato ou Lei que acoberte a pretensão. Intelecção do art. 70 do CPC. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Apelação Cível nº 200.2003.032854-2/001, em que são apelantes: João Fernandes Pessoa Silveira e Kátia Maria Santiago Silveira, sendo apelados, Marco Antonio Pombo Pereira de Barros e SRT. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, desprover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2001.020108-5/001 – 1ª Vara da Comarca de Itabaiana/PB — RELATOR: Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE: José Luiz Neto — ADVOGADO: Walter de Agra Júnior e Viviane M. Teixeira Gouvea — APELADO: Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix, representado por seu prefeito constitucional — ADVOGADO: Luiz dos Santos Lima — DECISÃO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA POR MUNICÍPIO EM FACE DE EX-PREFEITO — EXECUÇÃO DE CONVÊNIO EM DISSONÂNCIA COM OS TERMOS DO CONTRATO — NÃO ACEITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS VERBAS PROVINDAS DA UNIÃO — IMINÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E PRETERIÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA DE EVENTUAL DESVIO DE VERBA PÚBLICA CUJO ÂMBITO SE RESTRINGE À CONSTATAÇÃO DE RESTRIÇÕES AO ERÁRIO — REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS — VERBAS TRANSFERIDAS E INCORPORADAS À EDILIDADE — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL — ENTENDIMENTO JURISPRUDEENCIAL UNÍSSONO — AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS ALEGADOS — COMPROVAÇÃO NO CURSO DAAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS — APRESENTAÇÃO EM GRAU RECURSAL DE DOCUMENTO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA PENDÊNCIA PARA A APROVAÇÃO DAS CONTAS — POSSIBILIDADE — INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E OBEDIÊNCIA AO CONTRADITÓRIO — IRREGULARIDADE REMANESCENTE QUE INDEPENDE DA ATUAÇÃO DO EX-PREFEITO — IMPOSSIBILIDADE DE AGIR EM NOME DA EDILIDADE — AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO — PROVIMENTO DA APELAÇÃO. — Consoante entendimento pacificado nas Cortes Superiores, repassada a verba ao Município, através de convênio, há incorporação dos recursos ao seu patrimônio, sendo competente para apreciar eventual ação de indenização a Justiça Estadual, salvo em caso de manifestação expressa da União no sentido de integrar a lide. — Em sede de ação indenizatória manejada por município em face de ex-prefeito não se pode averiguar se as verbas destinadas à Edilidade foram ou não regularmente empregadas, uma vez que o objeto da demanda restringese à constatação de eventuais prejuízos advindos da execução supostamente irregular de convênio, acarretando restrições à Edilidade. — A prova do dano é imprescindível à configuração da responsabilidade civil. Assim, não evidenciando o Município que, de fato, sofreu prejuízos derivados de irregularidades cometidas na execução de convênio celebrado entre o ex-prefeito e a União, é improcedente o pleito de indenização, mormente quando comprovado, no decorrer da ação, que a única pendência relativa à aceitação da prestação de contas final diz respeito a irregularidade que, para ser sanada, exige a utilização do poder de polícia, sendo inviável àquele que não atua mais em nome da Edilidade exercê-lo. — PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO – POSSIBILIDADE – ARTS. 397 E 398, CPC – EXEGESE – PRECEDENTES DO STJ – 1. O Direito Brasileiro veda o novorum iudicium na apelação, porquanto o juízo recursal é de controle e não de criação (revisio prioriae instantiae). Em conseqüência, o art. 517 do CPC interdita a argüição superveniente no segundo grau de jurisdição de fato novo, que não se confunde com documento novo acerca de fato alegado. 2. Precedentes do STJ no sentido de que a juntada de documentos com a apelação é possível, desde que respeitado o contraditório e inocorrente a máfé, com fulcro no art. 397 do CPC. 3. Recurso Especial provido. (STJ – RESP 466751 – AC – 1ª T. – Rel. Min. Luiz Fux – DJU 23.06.2003 – p. 00255) — Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n. 038.2001.020108-5/001, em que é apelante José Luiz Neto e apelada a Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dissonância com a Procuradoria de Justiça, dar provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2002.394735-7 – 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital — RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE: Fabiola Fernandes Ramalho — ADVOGADO: Paulo Antonio Maia e Silva — APELADO: Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba — DETRAN/PB — ADVOGADO: Jorge Eduardo da Silva — DECISÃO: DANOS MORAIS — PROCESSO DE SINDICÂNCIA IRREGULAR — INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA — NÃO COMPROVAÇÃO — PROCESSO CRIMINAL — PECULATO — ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS — INDEPENDÊNCIA DA ESFERA CIVIL — NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO — DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE — DESPROVIMENTO. — “Ação de indenização. Morte do pai e companheiro. Absolvição na esfera criminal. Repercussão no cível. Idade limite para a pensão da filha menor. Jurisprudência da Corte. 1. Estando a absolvição amparada no art. 386, IV, do Código de Processo Penal, como expresso na parte dispositiva, não há repercussão na esfera civil. 2. Tratando-se de pensão pela morte do pai a obrigação vai até a idade em que a menor completar 25 anos, na forma da mais recente jurisprudência da Corte. 3. Recurso especial conhecido e provido, em parte.” (STJ, REsp 650853 / RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 13.06.2005) (grifei). —“Em se tratando de responsabilidade subjetiva, há necessidade de causa determinante do dano, ou seja, nexo causal entre a 7 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 conduta e o resultado”(STJ, REsp 242513/RS, Rel. Min. João Otávio Noronha, segunda turma, DJ 01.07.2005). — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover a apelação. APELAÇÃO CÍVEL Nº 026.2001.001.441-8/001 — 2ª Vara de Piancó — RELATOR: Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE: Gil Galdino — Advogado: Antônio Justino de Araújo Neto — APELADO: Município de Piancó — Advogado: Alexander Jerônimo R. Leite e Rodrigo dos Santos Lima — DECISÃO: AÇÃO CIVIL DE REPARAÇÃO DE DANO — EMENDA DA INICIAL — PEDIDO DE QUE O RESSARCIMENTO DO DANO SEJA FEITO DIRETAMENTE AO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO — PROVIMENTO DA APELAÇÃO. — Não se pode pleitear em nome próprio direito alheio sem autorização legal. Assim, não pode a Edilidade requerer o ressarcimento de eventual dano para o FNDE, tendo em vista que a própria autarquia teria legitimidade para fazer tal pedido. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, antes identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em prover a apelação. APELAÇÃO CÍVEL Nº 037.2000.025221-5/001 – 5ª Vara Cível de Sousa — RELATOR: Exmo. Dr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE: Município do Lastro. — ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes — APELADO: José Rafael Cartaxo — ADVOGADO: Pedro Bernardo da Silva Neto — DECISÃO: AÇÃO DE COBRANÇA —PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – IRRESIGNAÇÃO: ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO — AFRONTA AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS – ACOLHIMENTO — PROVIMENTO. — O ato administrativo que não se reveste das formalidades legais previstas na Lei Constitucional e infraconstitucional é ilegal. — Empréstimo financeiro feito por particular a Ente Público é regido por direito administrativo e não privado, devendo ser precedido de empenho ou o devido processo licitatório. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Apelação Cível nº 037.2000.0252215/001, em que é apelante o Município do Lastro/PB, sendo apelado, José Rafael Cartaxo. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao recurso. APELAÇÃO N° 200.2004.047860-0/001 13ª Vara Cível da Capital — Relator:Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — Primeira Apelante: Maria das Dores da Silva — Advogados: Nyedja Nara Pereira Galvão e Juliana Érika Pessoa de Araújo — Segunda Apelante: Telemar Norte Leste S/A — Advogado:Tertuliano Avelar e Outros — Recorrido: Ambos — Decisão: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – 1. APELAÇÃO DA AUTORA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DO CDC – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES — HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS – FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 3º DO CPC – PROVIMENTO PARCIAL - 2. APELO DO RÉU — 2.1 PRELIMINAR — INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL — ALEGAÇÃO DE INTERESSE DA ANATEL — AUTARQUIA FEDERAL — NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A CONCESSIONÁRIA — AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO — INTERPRETAÇÃO DO ART. 109, INC. I DA CARTA MAGNA — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 2.2 — CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA — ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA TARIFA BÁSICA DE ASSINATURA — COBRANÇA EFETUADA PELA SIMPLES DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO — ABUSIVIDADE — RECONHECIMENTO — INEXIGIBILIDADE. 2.3 — TELEFONE — TARIFA COBRADA A TÍTULO DE CONSUMO MÍNIMO — AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 2.4 — QUEBRA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO — PRINCÍPIO VINCULANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO AO TERCEIRO CONSUMIDOR — PROVIMENTO PARCIAL DO 1º APELO E DESPROVIMENTO DO 2º APELO. — 1. Havendo erro justificável por parte da empresa de telefonia na cobrança das tarifas de assinatura mensal, não faz jus o consumidor à devolução das quantias pagas a este título, por inteligência do parágrafo único do art. 42 do CDC. — 2.1 Não considerando na hipótese, caso de formação de litisconsórcio passivo necessário entre a concessionária de serviço público e a autarquia Federal, nem tendo esta requerido seu ingresso no feito na qualidade de assistente, não há como deslocar a competência para a Justiça Federal. — 2.2. É da própria natureza da tarifa cobrada pela concessionária a sua voluntariedade, e a estrita correlação com utilização em concreto do serviço prestado, não podendo a mesma ser instituída como pagamento pela mera disponibilidade do serviço público. — 2.3 Ao contrário do que ocorre com a tarifa de água, onde a legislação pertinente admite a cobrança de tarifa por consumo mínimo, tal prática não é possível para o serviço de telefonia ante a ausência de previsão legal ou contratual. — 2.4 A quebra do equilíbrio contratual é princípio que vincula apenas a administração (ente concedente) e a empresa concessionária, não podendo ser oposta ao consumidor. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, antes identificados. — ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao primeiro apelo e negar provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO N° 001.2005.002926-1/001 8ª Vara Cível de Campina Grande — Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — Recorrente: Telemar Norte Leste S/A — Advogado: Gledson Machado, Caio César Vieira Rocha e outros — Recorrido: Sebastiana Rodrigues de Sousa — Advogado: Giusepe Fabiano do Monte Costa, Maria Bernadete Neves de Brito e Manoel Felix Neto — Decisão: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PRELIMINAR — INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL — ALEGAÇÃO DE INTERESSE DA ANATEL — AUTARQUIA FEDERAL — NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A CONCESSIONÁRIA — AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO — INTERPRETAÇÃO DO ART. 109, INC. I DA CARTA MAGNA — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL — CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA — ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA TARIFA BÁSICA DE ASSINATURA — COBRANÇA EFETUADA PELA SIMPLES DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO — ABUSIVIDADE — RECONHECIMENTO — INEXIGIBILIDADE — TELEFONE — TARIFA COBRADA A TÍTULO DE CONSUMO MÍNIMO — AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL — QUEBRA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO — PRINCÍPIO VINCULANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO AO TERCEIRO CONSUMIDOR — DESPROVIMENTO DO APELO. — 1. Havendo erro justificável por parte da empresa de telefonia na cobrança das tarifas de assinatura mensal, não faz jus o consumidor à devolução das quantias pagas a este título, por inteligência do parágrafo único do art. 42 do CDC. —2.1 Não considerando na hipótese, caso de formação de litisconsórcio passivo necessário entre a concessionária de serviço público e a autarquia Federal, nem tendo esta requerido seu ingresso no feito na qualidade de assistente, não há como deslocar a competência para a Justiça Federal. — 2.2. É da própria natureza da tarifa cobrada pela concessionária a sua voluntariedade, e a estrita correlação com utilização em concreto do serviço prestado, não podendo a mesma ser instituída como pagamento pela mera disponibilidade do serviço público. — 2.3 Ao contrário do que ocorre com a tarifa de água, onde a legislação pertinente admite a cobrança de tarifa por consumo mínimo, tal prática não é possível para o serviço de telefonia ante a ausência de previsão legal ou contratual. — 2.4 A quebra do equilíbrio contratual é princípio que vincula apenas a administração (ente concedente) e a empresa concessionária, não podendo ser oposta ao consumidor. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, antes identificados. — ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e negarlhe provimento, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO N° 200.2004.050137-7/001 — 13ª Vara Cível da Capital — Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — Recorrente 01: Maria José da silva Lima — Advogado: Nyedja Nara Pereira Galvão e Juliana Érika P. Araújo — Recorrente 02: Telemar Norte Leste S/A — Advogado: Hugo Ribeiro Braga e outros — Decisão: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – 1. APELAÇÃO DA AUTORA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DO CDC – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES — HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS – FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 3º DO CPC – PROVIMENTO PARCIAL - 2. APELO DO RÉU — 2.1 PRELIMINAR — INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL — ALEGAÇÃO DE INTERESSE DA ANATEL — AUTARQUIA FEDERAL — NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A CONCESSIONÁRIA — AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO — INTERPRETAÇÃO DO ART. 109, INC. I DA CARTA MAGNA — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 2.2 — CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA — ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA TARIFA BÁSICA DE ASSINATURA — COBRANÇA EFETUADA PELA SIMPLES DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO — ABUSIVIDADE — RECONHECIMENTO — INEXIGIBILIDADE. 2.3 — TELEFONE — TARIFA COBRADA A TÍTULO DE CONSUMO MÍNIMO — AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 2.4 — QUEBRA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO — PRINCÍPIO VINCULANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO AO TERCEIRO CONSUMIDOR — PROVIMENTO PARCIAL DO 1º APELO E DESPROVIMENTO DO 2º APELO. — 1. Havendo erro justificável por parte da empresa de telefonia na cobrança das tarifas de assinatura mensal, não faz jus o consumidor à devolução das quantias pagas a este título, por inteligência do parágrafo único do art. 42 do CDC. —2.1 Não considerando na hipótese, caso de formação de litisconsórcio passivo necessário entre a concessionária de serviço público e a autarquia Federal, nem tendo esta requerido seu ingresso no feito na qualidade de assistente, não há como deslocar a competência para a Justiça Federal. — 2.2. É da própria natureza da tarifa cobrada pela concessionária a sua voluntariedade, e a estrita correlação com utilização em concreto do serviço prestado, não podendo a mesma ser instituída como pagamento pela mera disponibilidade do serviço público. — 2.3 Ao contrário do que ocorre com a tarifa de água, onde a legislação pertinente admite a cobrança de tarifa por consumo mínimo, tal prática não é possível para o serviço de telefonia ante a ausência de previsão legal ou contratual. — 2.4 A quebra do equilíbrio contratual é princípio que vincula apenas a administração (ente concedente) e a empresa concessionária, não podendo ser oposta ao consumidor. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, antes identificados. — ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao primeiro apelo e negar provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.031868-1/001 – 6ª Vara Cível da Capital — Relator: O Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — Apelante: Joelma Maria de Jesus Ferreira — Advogado: Fernando Antônio e Silva Machado e outro — Apelado: BANCO ABN AMRO REAL S/A — Advogado: Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e Adryana Carla de Lima — Decisão: AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE AÇÕES — FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO PROVADO — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — MANUTENÇÃO DO DECISUM — DESPROVIMENTO. — Não logrando a parte autora comprovar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, impõe-se a manutenção da sentença monocrática que julgou improcedente a ação. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Apelação Cível nº 200.2004.031868-1/001, em que é apelante Joelma Maria de Jesus Ferreira, sendo apelado o BANCO ABN AMRO REAL S/A. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em DESPROVER O RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.039330-4/001 — Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — Embargante: Telemar Norte Leste S/A — Advogado: Hugo Ribeiro Braga e outros — Embargado: Maria José Pereira Guedes — Advogado: Nyedja Nara Pereira Galvão e outros. — Decisão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO — OMISSÃO NO JULGADO — INEXISTÊNCIA — REJEIÇÃO. — Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso de apelo e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de embargos declaratórios por inexistir omissão na espécie. — Segundo iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não está o tribunal obrigado a apreciar todas as teses jurídicas suscitadas pelo recorrente, sendo suficiente a discussão acerca do tema necessário ao julgamento da causa. Neste sentido: AgRg no REsp 764033; EDcl nos EDcl no REsp 366297; REsp 623875-DF; EDcl nos EDcl na AR 1416-PB. — O prequestionamento através de embargos de declaração somente é possível quando o julgado tenha se omitido a respeito de tese debatida no decorrer do processo. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 200.2004.039330-4/001, em que é embargante TELEMAR NORTE LESTE S/A e embargado MARIA JOSÉ PEREIRA GUEDES, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar os embargos. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA CÍVEL Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior APELAÇÃO CÍVEL N.º 20020023713668/001 - Relator:Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - 1º Apelante: Telpa Celular S/ A - Advogado: Hugo Ribeiro Braga e outros - 2º Apelante: Carlos Antônio Máximo de Lima - Advogado: Leopoldo Viana Batista Junior e outros - Apelados:os mesmos RESPONSABILIDADE CIVIL. 1ª apelação. Rescisão Contratual. Cancelamento de Linha Telefônica. Dano Moral. Inscrição irregular no SERASA. Obrigação de indenizar. Desprovimento do apelo. 2ª Apelação. Objetivo de majoração do quantum indenizatório. Adequação do valor concedido ao caso. Prudência do Magistrado. Desprovimento do apelo e manutenção da sentença.A empresa que inscreve, irregularmente, no SERASA nome de cliente por dívida inexistente, deve responder pelo dano moral que seu ato causar, levando-se em consideração os critérios previstos pela teoria do desestímulo, onde o que se busca é que a indenização esteja informada de princípios que permitam estabelecer perfeito equilíbrio para o encontro de um valor justo que sirva, a um só tempo, de desestímulo ao ofensor e de compensação ao ofendido, que não seja ínfima para quem dá, nem excessiva para quem recebe; que não leve o primeiro à ruína, nem enriqueça ilicitamente o segundo.- O valor da indenização por danos morais deve atender os aspectos de sanção ao causador do dano e compensação ao ofendido, não merecendo ajuste quando aplicado de forma prudente na sentença atacada. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento a ambos os recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 200.2004.057535-5 / 001 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior - Apelante: Telemar Norte Leste S/A - Advogados: Vannini Tavares de Melo e outro - Apelados: Aureli de Fátima Correia, Amália Alexandre da Silva, Izaias Bezerra Dias, Maria das Dores Diniz Limeira e Ana Mércia de Vasconcelos - Advogados: Nemésio Almeida Soares Júnior e Josemília de Fátima Batista Guerra - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Apelação cível em ação ordinária declaratória de nulidade c/ c repetição de indébito. Tarifa referente à assinatura básica residencial. Conexão. Preliminar rejeitada. Argüição de incompetência absoluta da Justiça Estadual. Preliminar rejeitada. Precedentes do STJ. Serviço efetivamente prestado. Previsão legal. Respeito à equação econômico-financeira do contrato de concessão de serviço público essencial. Improcedência do pedido.- “Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente” (art.105, CPC)(GRIFEI).- “A relação jurídica, na hipótese vertente, desenvolve-se entre o usuário do serviço e o concessionário, a qual é independente da relação constituída entre a concessionária e o poder concedente. Ademais, sequer cabe à Justiça Estadual sindicar do potencial interesse da Justiça Federal (Súmula 150 do STJ)”.- “A ação tem como partes, de um lado, consumidor, de outro, a Telemar Norte Leste S/A, empresa privada concessionária de serviço público. Ausência da ANATEL em qualquer pólo da demanda. Competência da Justiça Estadual”.- A estrutura telecomunicativa colocada à disposição pela ré resguarda um refinado interligamento tecnológico, conservando, também, um constante aprimoramento no sentido de operacionalizar o serviço de maneira mais eficaz possível. Tal disponibilidade, como dito, induz um considerável gasto não apenas pelo encargo que a operadora satura, condizente em manter uma linha telefônica apta a efetuar ligações ininterruptamente, mas também pela obrigatoriedade em permitir que o mesmo terminal telefônico receba chamadas a todo o momento.- A cadeia legislativa pertinente ao caso encontra harmonia suficiente para resultar na permanência da tarifa de assinatura básica residencial, mesmo porque o que se encontra em cheque é justamente a constatação sobre a legalidade ou não do seu conceito, algo que se apura com as normas advindas desde a Constituição Federal, obtendo regulamentação pela Lei Geral das Telecomunicações, culminando, por fim, com a instituição pela ANATEL, órgão competente para tal mister.- “Se a prestadora de serviços deixa de ser devidamente ressarcida dos custos e despesas decorrentes de sua atividade não há, pelo menos no contexto das economias de mercado, artifício jurídico que faça com que esses serviços permaneçam sendo fornecidos com o mesmo padrão de qualidade. O desequilíbrio, uma vez instaurado, vai refletir, diretamente, na impossibilidade prática de observância do princípio expresso no art. 22, caput, do Código de Defesa do Consumidor, que obriga a concessionária, além da prestação contínua, a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros aos usuários”.ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em dar provimento à apelação cível e julgar prejudicado o recurso adesivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.004176-9 / 001 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior - Apelante: Telemar Norte Leste S/A - Advogados: Tertuliano Avellar e outros - Apelado: Marcio dos Santos Cavalcante - Advogado: Williams Gladstone Castro Leão - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Apelação cível em ação ordinária declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Tarifa referente à assinatura básica mensal. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Preliminar rejeitada. Precedentes do STJ. Serviço efetivamente prestado. Previsão legal. Respeito à equação econômico-financeira do contrato de concessão de serviço público essencial. Improcedência do pedido.- “A relação jurídica, na hipótese vertente, desenvolve-se entre o usuário do serviço e o concessionário, a qual é independente da relação constituída entre a concessionária e o poder concedente. Ademais, sequer cabe à Justiça Estadual sindicar do potencial interesse da Justiça Federal (Súmula 150 do STJ)”.- A estrutura telecomunicativa colocada à disposição pela ré resguarda um refinado interligamento tecnológico, conservando, também, um constante aprimoramento no sentido de operacionalizar o serviço de maneira mais eficaz possível. Tal disponibilidade, como dito, induz um considerável gasto não apenas pelo encargo que a operadora satura, condizente em manter uma linha telefônica apta a efetuar ligações ininterruptamente, mas também pela obrigatoriedade em permitir que o mesmo terminal telefônico receba chamadas a todo o momento.- A cadeia legislativa pertinente ao caso encontra harmonia suficiente para resultar na permanência da tarifa de assinatura básica mensal, mesmo porque o que se encontra em cheque é justamente a constatação sobre a legalidade ou não do seu conceito, algo que se apura com as normas advindas desde a Constituição Federal, obtendo regulamentação pela Lei Geral das Telecomunicações, culminando, por fim, com a instituição pela ANATEL, órgão competente para tal mister.- “Se a prestadora de serviços deixa de ser devidamente ressarcida dos custos e despesas decorrentes de sua atividade não há, pelo menos no contexto das economias de mercado, artifício jurídico que faça com que esses serviços permaneçam sendo fornecidos com o mesmo padrão de qualidade. O desequilíbrio, uma vez instaurado, vai refletir, diretamente, na impossibilidade prática de observância do princípio expresso no art. 22, caput, do Código de Defesa do Consumidor, que obriga a concessionária, além da prestação contínua, a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros aos usuários”.ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em dar provimento à apelação cível, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: JULGADOS DA CÂMARA CRIMINAL Des. Nilo Luis Ramalho Vieira APELAÇÃO CRIMINAL N.º 018.2002.002876-9/001 Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira APELANTE: Ronaldo Marques Brito APELADA: Justiça Pública ADVOGADOS: Lira Benjamim de Torres, Sheyner Asfora, Gilson Fernandes Medeiros e Lucas Fernandes Torres. JÚRI – HOMICÍDIO – CONDENAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO OCORRÊNCIA – DIVERSIDADE DE VERSÕES – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE DENTRO DE SUA SOBERANIA CONSTITUCIONAL, A QUE SE ENCONTRA MAIS AFINADA COM A PROVA APURADA. VEREDICTO MANTIDO. A anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, com base no artigo 593, inciso III, letra “d”, do Código de Processo Penal, só tem lugar quando a decisão do Conselho de Sentença é totalmente dissociada do conjunto probatório. Optando os jurados por uma das versões trazidas aos autos, fica inviável a anulação do julgamento com base neste dispositivo. Não se pode reconhecer com decisão contrária à prova dos 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 autos, o afastamento da tese de legitima defesa, diante da existência de significativos elementos de prova no sentido de ter o recorrente efetuado, pelas costas, disparo de arma de fogo contra a vítima. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, acima identificado: Acorda a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por votação unânime, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, EM HARMONIA COM O PARECER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 013.2005.0019259/002 Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira EMBARGANTE: Péricles Pinheiro Belmont ADVOGADOS: João de Deus Quirino e outros EMBARGADO: Assistente de acusação: Adalgisa Vieira de Albuquerque ADVOGADO: Rogério Bezerra Rodrigues EMBARGADO: O Ministério Público Estadual. – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Contradição na Decisão – Não ocorrência – Rejeição dos Embargos. Rejeita-se Embargos Declaratórios quando da análise dos autos verifica-se que não houve a contradição apontada. Vistos, relatados e discutidos os autos identificados em epígrafe. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, REJEITAR OS EMBARGOS. JULGAMENTO UNÂNIME. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N.º 200.2002.396909-6/001 Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira RECORRENTE: Josenildo da Silva Nascimento e Everaldo Xavier de Andrade ADVOGADOS: José Alves Cardoso e outros RECORRIDA: A Justiça Pública. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO – Sentença de Pronúncia – Indícios de autoria e materialidade do crime – Irresignação – Decisão correta do Juízo de 1º Grau - Improvimento. Nega-se provimento ao Recurso Criminal em Sentido Estrito quando verificado que foi correta a Decisão do Juízo de primeiro grau que pronunciou o réu, mantendo, assim, a decisão. Vistos, relatados e discutidos os autos identificados em epígrafe. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Julgamento unânime em harmonia com o Parecer Ministerial. Des. Antonio Carlos Coelho da Franca APELAÇÃO CRIMINAL - Nº 001.2004.029.785-3/001 — RELATOR: O Exmo. Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca — 1º APELANTE: Valberto de Araújo Carvalho (Adv.: Saulo de Almeida Cavalcanti) — 2º APELANTE Guilherme Barbosa da Silva Júnior (Adv.: Gildásio Alcântara Morais) — APELADO: A Justiça Pública — ROUBO QUALIFICADO –– Concurso de agentes –– Condenação –– Irresignações –– Absolvição – – Desclassificação para furto ou furto tentado –– Impossibilidade –– prisão em flagrante e apreensão da res furtiva em poder os acusados –– Crime consumado –– Ausência de provas –– Argumentos insubsistentes –– Materialidade e autoria comprovadas –– Palavra da vítima corroborada com os demais elementos probatórios –– Apenação exarcebada –– Pretensão descabida –– Manutenção da sentença –– Desprovimento dos apelos. –– “O roubo está consumado no instante em que o agente se torna, mesmo que por pouco tempo, possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência”. –– Provada a materialidade e a autoria do delito, através das provas constantes nos autos, não há como acolher os seus pleitos absolutórios. –– A palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, é de grande valia, quando corroborada com as demais provas nos autos. — Se o Magistrado consoante determina o art. 68 do Código Penal, aplica a reprimenda obedecendo criteriosamente o sistema trifásico, não há como modificar a pena, sob a alegação de exacerbação. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em negar provimento aos apelos , em harmonia com o parecer. Unânime. HABEAS CORPUS N.º 200.1993.002710-3/001 — 2ª Vara Criminal, Capital — Relator: Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca — Impetrante: Francisco de Andrade Carneiro Neto — Paciente: Glauco Fernandes Bezerra — HABEAS CORPUS — Receptação — Constrangimento ilegal — Desfundamentação e desmotivação da decisum —Presença dos requisitos que autorizam o decreto constritivo — Aplicação da lei penal — Incidência do art. 312 do CPP — Precedentes do STF e STJ —— Denegação da ordem. — O decreto de prisão preventiva conciso não causa constrangimento ilegal quando tem os elementos necessários. — A fuga do acusado do distrito da culpa por aproximadamente cinco anos autoriza a decretação da prisão para aplicação da lei penal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em denegar ordem , em harmonia com o parecer. Unânime. Des. Leôncio Teixeira Câmara APELAÇÃO CRIMINAL N.º 010.2004.000151-2/001 – Comarca de Brejo do Cruz - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: Josivan Pereira Forte - ADVOGADO: José Odívio Lobo Maia - APELADA: Justiça Pública - JÚRI. Homicídio qualificado na forma tentada. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Indícios suficientes de autoria e da existência do fato. Acusado submetido a julgamento pelo Júri Popular. Teses defensivas rejeitadas pelo Conselho de Sentença. Condenação. Recurso apelatório. Preliminar: nulidade posterior à pronúncia. Suposto excesso na formulação dos quesitos. Inexistência de protesto no momento oportuno. Aceitação tácita. Impossível argüição posterior. Preclusão. Ausência, ademais, de prejuízo. Alegação, no mérito, de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Insubsistência. Existência de duas versões. Julgamento proferido com supedâneo nos elementos coligidos. Argumento, ainda, no sentido da exacerbação no tocante à aplicação da pena. Inocorrência. Reprimenda fixada dentro dos parâmetros legais. Desprovimento. 1. As apelações interpostas das decisões do Tribunal do Júri têm âmbito restrito, admitindo-se, excepcionalmente, a sua ampliação, operada nas razões de sustentação, tãosomente quando estas forem apresentadas dentro do qüinqüídio recursal. 2. A omissão da defesa, deixando de manifestar-se no momento oportuno, conduz à aceitação tácita do quesito na forma em que foi apresentado ao Júri, operando-se a preclusão e transformando-se em barreira intransponível para a argüição posterior de nulidade, principalmente se inocorrente e por não se haver configurado prejuízo ao acusado. 3. Não há de falar-se em decisão contrária à prova dos autos, quando o Tribunal Popular decide em perfeita sintonia com os elementos constantes do processo, eis que a decisão se encontra acobertada pelo manto da soberania dos veredictos, constitucionalmente prevista (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”). 4. Apresentando-se a fixação da pena no patamar mínimo abstratamente cominado para o tipo penal em quantidade insuficiente para a reprovação e a prevenção do delito e sendo, ademais, as circunstâncias judiciais sopesadas no decisum verberado majoritariamente desfavoráveis ao recorrente, há que se manter a reprimenda imposta acima do mínimo legal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por igual votação, em negar provimento ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS Nº 200.2005.015662-5/001 – 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - IMPETRANTE: Francisco de Andrade Carneiro Neto - PACIENTE: Gilmar Victor dos Santos - HABEAS CORPUS – Prisão em flagrante – Pedido de liberdade provisória – Indeferimento – Decretação da preventiva – Pedido de liminar – Informações da autoridade coatora – Sentença condenatória – Superveniência – Ordem mandamental prejudicada – Perda de objeto. – A superveniência de sentença condenatória pelo juízo a quo prejudica o exame do mérito da presente ordem, em razão da perda do objeto. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem mandamental, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. HABEAS CORPUS N.º 001.2004.778899-5/001 – 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - IMPETRANTE: Gilberto Aureliano de Lima - PACIENTE: Paulo Ricardo de Almeida - HABEAS CORPUS. Prisão em flagrante. Alegado excesso de prazo. Término da instrução processual condicionado ao cumprimento de diligência. Pedido de liminar para cessar suposto constrangimento ilegal. Indeferimento. Informações da autoridade coatora, esclarecendo ter sido concedida ao paciente a liberdade provisória. Ordem mandamental prejudicada. Perda de objeto. - Já tendo sido expedido alvará de soltura pelo juízo a quo, resta prejudicado o exame do mérito, em razão da perda do objeto. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem mandamental, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. HABEAS CORPUS N.º 024.1991.000677-4/001 – 1ª Vara da Comarca de Monteiro RELATOR: Des. Leôncio Teixeira Câmara - IMPETRANTE: Pedro Cerewuta - PACIENTE: Sílvio Rogério Rufino de Siqueira - HABEAS CORPUS - Paciente denunciado como incurso na sanção do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal – Preliminar de cerceamento de defesa – Inocorrência – Rejeição – Prisão preventiva decretada com fulcro na garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal – Impetração contra essa decisão – Alegada ausência de fundamentação do decreto prisional – Superveniência, no entanto, de sentença de pronúncia – Nova realidade processual – Prejudicidade do writ. - Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o processo obedece ao rito legal, sendo o denunciado regularmente citado, decretando-se a sua revelia e nomeando-se-lhe defensor, que atuou efetivamente em sua defesa. - Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus, em face da inegável perda de seu objeto, quando, impetrado em oposição ao pretérito despacho que decretou a prisão preventiva do paciente, vem a noticiar a autoridade coatora a posterior sentença de pronúncia do denunciado, razão por que, advindo nova situação jurídica, improcede analisar a ordem no seu conteúdo meritório. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em harmonia com o parecer oral complementar da Procuradoria de Justiça, em julgar prejudicada a ordem mandamental. HABEAS CORPUS n° 046.2004.000411-4/001 – Comarca de Solânea – RELATOR: Des. Leôncio Teixeira Câmara - IMPETRANTE: Iolando Farias de Morais (OAB/RN 4.714) – PACIENTE: Giovanni de Paula Canalonga - HABEAS CORPUS. Prisão preventiva decretada com fulcro na garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Alegação de excesso de prazo para iniciar o interrogatório do paciente. Preventiva exacerbadamente demorada. Insubsistência. Decreto preventivo bem alicerçado e garantidor de interesse social. Necessidade da custódia demonstrada. Crime de grave repercussão no meio social. Dificuldade de executar carta precatória. Cometimento de crimes em diversos lugares. Diligências necessárias. Busca da verdade real. Retardo justificado. Ausência de condições pessoais favoráveis. Temeridade da Justiça em conceder a ordem. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denegação da ordem. - 1. “No conceito de ordem pública não se visa apenas prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, em face da gravidade do crime e sua repercussão”. 2. A segregação do increpado é necessária, em especial para garantir a ordem pública e pela conveniência da instrução criminal, com o objetivo de impedir que venha a causar mais vítimas, bem como de evitar o perecimento da regular tramitação processual, pelo vislumbramento do possível advento da prescrição, até porque as circunstâncias em que se deram os fatos pressupõem a alta potencialidade ofensiva do inculpado, visto que os crimes que ora lhe são imputados são de natureza grave. - 3. O argumento de excesso prazal para iniciar o interrogatório do acusado, estando ainda preso pela preventiva, não merece guarida, uma vez que o demorado período de encarceramento não deve ser visto de forma absoluta, de tal modo que o seu elastério implique, necessariamente, a liberação automática do paciente, razão por que hão de ser consideradas, em observância ao princípio da razoabilidade, as peculiaridades de cada caso, ainda mais se o mencionado retardo também decorre da necessidade de proceder-se à busca da verdade real, pois a autoridade apontada como coatora, ao enviar carta precatória a outra comarca, para citação, interrogatório e a qualificação do paciente, vale-se do referido princípio, sendo, então, um dos motivos a ensejar a conservação da preventiva que foi decretada há um bom tempo. - 4. A impetração quedou-se ausente pelo fato de não demonstrar ser o paciente detentor de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, ou seja, nenhuma virtude pessoal sua foi lançada aos autos, o que demonstraria uma grande temeridade da Justiça, caso concedesse a sua liberdade frente à perseguida preservação da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem mandamental, em desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL N.º 094.2000.000644-8/001 – Comarca de Água Branca - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - APELANTES: Francisco Emídio Batista, vulgo ‘Buega’, e Gilson Batista dos Santos ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes - APELADA: Justiça Pública - CRIME DE RESPONSABILIDADE. Desvio de bens públicos em proveito alheio. Sentença condenatória. Irresignação. Apelo sustentando, em sede de preliminar, a nulidade do parecer final da Comissão Especial de Inquérito, a qual se destinava à apuração de possíveis irregulares ocorridas durante a gestão do mandato dos denunciados, em face de suposto cerceamento de defesa. Argumento sem embasamento plausível. Comissão que desempenha atividade equivalente ao do inquérito policial. Procedimento meramente informativo. Inexistência de afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Pretensão, ainda, de nulidade absoluta da sentença, por ausência de prova pericial necessária à comprovação da materialidade criminosa. Irrelevância. Autos instruídos por outros meios de provas suficientes à elucidação do evento criminoso. Mérito fincado no afastamento de suas responsabilidades criminosas, com a conseqüente decretação de absolvição, em virtude da fragilidade das provas coligidas aos autos. Improcedência. Arcabouço probatório denotando como induvidosas a materialidade e a autoria. Desprovimento. - 1. À semelhança do inquérito policial, as comissões de inquérito realizadas no âmbito das Câmaras Municipais têm por escopo a apuração de fato que configure infração penal e a respectiva autoria para servir de base à ação penal ou às providências cautelares. - 2. Cuida-se, portanto, de um procedimento administrativo-informativo destinado a fornecer ao órgão da acusação o mínimo de elementos necessários à propositura da ação penal. Sua atividade investigatória não se confunde com a instrução criminal, daí por que os elementos de informação não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, tampouco na presença do juiz, como também os vícios, porventura existentes nessa fase, não acarretam nulidades processuais. - 3. “O inquérito policial é expediente administrativo e inquisitorial, nele não havendo defesa, pois o indiciado não é sujeito de direitos, mas objeto de investigação”. - 4. Nem todo requerimento de provas feito pelas partes implica seu pronto atendimento pelo juiz processante, isso porque a realização ou não das provas requeridas figura no plano do subjetivismo do magistrado, que deverá decidir segundo a necessidade ou conveniência para o processo, e, na hipótese tratada, entendeu o juiz pela desnecessidade da produção da prova pericial, por restar satisfatoriamente instruído o caderno processual. - 5. “O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo utilizar, para a formação de sua convicção, elementos outros provados nos autos. Incidência do princípio do livre convencimento do Juiz, inscrito no Código de Processo Penal, art. 157”. - 6. Resta indubitavelmente caracterizada a conduta dolosa dos apelantes, que, agindo de maneira inconseqüente, desviaram em prol de terceiros bens destinados ao atendimento emergencial da população, impossibilitando a conclusão das obras programadas, fato esse, inclusive, reconhecido pelos próprios acusados, não obstante terem argumentado que tal fato se deu em virtude da insuficiência de recursos obtidos. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por igual votação, em negar provimento ao recurso de apelação, em harmonia com o parecer ministerial. ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 17 (dezessete) de fevereiro de 2006 (dois mil e seis). Presidiu a Sessão o Exmo. Sr. Des. João Antonio de Moura, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Júlio Paulo Neto, Jorge Ribeiro Nóbrega, Genésio Gomes Pereira Filho, Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Nilo Luís Ramalho Vieira. Representando o Ministério Público o Dr. Alcides Moura Jansen, Procurador de Justiça em exercício, e funcionando na Secretaria o Bel. Robson de Lima Cananéa, Secretário Geral, às 09:00 horas, no horário regimental e havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Eminente Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega pediu a palavra para expor ao Egrégio Conselho os trabalhos realizados pela CEJA (Comissão de Adoção junto a Vara da Infância e Juventude) no que concerne ao cadastramento dos abrigos existentes em João Pessoa, na região metropolitana e no interior. Também deu ciência quanto ao Dia da Adoção que será em 25 de maio do corrente ano, no seguinte teor: (*)”O levantamento de todos os abrigos com todas as crianças existentes, diretamente vinculados a Corregedoria Geral de Justiça, ontem tivemos uma reunião e sempre estamos nos reunindo para fazermos então, todo este levantamento e cadastramento, que inclusive vai ser informatizado. Quando se procurar uma informação já estarão todas elas no sistema de informática, o Brasil inteiro pode consultar a Paraíba se existem menores para adoção ou não, nós saberemos informar.Todavia, há necessidade de que primeiro se faça esse cadastramento em todo o Estado da Paraíba, concluímos toda a grande João Pessoa e estamos com as viagens para o interior. Pedia então para o Coordenador do CEJA providenciasse e levasse e à Corregedoria todo o cronograma de viagens para que eu possa apresentar ao Conselho de Magistratura para a devida apreciação, se for o caso a aprovação. Outro assunto Senhor Presidente, e que é de grande importância é a questão do dia em homenagem a adoção que será 25(vinte e cinco) de maio do corrente ano, estamos nos preparando, é como se fosse o dia de vacinação em todo o Estado da Paraíba. A princípio, se pensou em mobilizar só a grande João Pessoa, e perguntei por que só em João Pessoa? Mas eu disse: Devemos estender em todo o Estado da Paraíba, vamos então fazer simultaneamente em João Pessoa, Campina Grande e todas as Cidades e Comarcas do interior. No dia 17 de março, estamos programando uma reunião, inclusive gostaríamos de contar com a presença de Vossa Excelência para traçarmos as normas deste grande evento que irá acontecer no dia 25 de maio que é o ‘Dia da Adoção’ e com a participação do Estado e Município, vamos instituir o concurso de redação entre as escolas, abrigos e a melhor redação será premiada, esse prêmio certamente nós vamos encontrar patrocinadores para tal desiderato. Mas o importante, é conscientizar a população de que hoje há necessidade de adotar, aquele que uma circunstância ou outra não pode ter filho, não tem família, então que se adote, e mesmo aqueles que já tem filhos eles não estão impedidos da adoção em absoluto. A adoção é um gesto de amor. Quando nós criamos um animal irracional, nós queremos bem e sentimos com a morte do animal, calcule um ser humano, em que nós criamos com carinho, amor, realmente, o pai e a mãe não é aquele só gera, mas aquele que dá amor, cria, cuida com obrigação de pai, acima de tudo com amor” (*) Notas Taquigráficas. Ato contíguo, os demais desembargadores, inclusive o Presidente, se pronunciaram solidários quanto à exposição do Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega. Em seguida, o Eminente Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Pretório a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados: 1º RELATÓRIO Nº 999.2005.000732-0/001, da Inspeção realizada pela Corregedoria Geral de Justiça na Comarca de Alagoa Grande no dia 26 de abril de 2005 e de sua respectiva revisão procedida em 25 de julho de 2005. Relator: Des. Júlio Paulo Neto. Decisão: “DECIDIU-SE PELO ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO À CONSIDERAÇÃO DA DOUTA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE. AVERBOU-SE SUSPEITO O EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”. 2º RELATÓRIO Nº 999.2005.000474-9/001, da Auditagem Processual realizada pela Corregedoria Geral de Justiça nos meses de março e abril de 2005, nas Comarcas de Alagoinha, Alagoa Grande, Bananeiras, Bayeux, Boqueirão, Brejo do Cruz, Caiçara, Campina Grande (Varas da Fazenda Pública e da Infância e Juventude), João Pessoa (Varas da Fazenda Pública e da Infância e Juventude), Cajazeiras, Itabaiana, Picuí, Pilões, Princesa Isabel, Malta, Rio Tinto, São João do Rio do Peixe, Solânea e Serraria, integrantes do 2º grupo daquele Órgão fiscalizador.Relator: Des. Júlio Paulo Neto. Decisão: “DECIDIU-SE PELO ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO À CONSIDERAÇÃO DA DOUTA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE. AVERBOU-SE SUSPEITO O EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Sr. Des. Presidente deu por encerrada a sessão às 09:30 horas, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. João Antonio de Moura – PRESIDENTE. Bel. Robson de Lima Cananéa - SECRETÁRIO-GERAL. ATAS DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ATA da 5ª (quinta) sessão ordinária da Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada aos 14 (quatorze) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e seis. Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presentes, o Exmo. Sr. Desembargador Antônio Elias de Queiroga, Exmo. Sr. Desembargador João Machado de Souza e os juizes convocados Dr. João Benedito da Silva e Dr. Miguel de Britto Lyra Filho.Presente ao julgamento a representante do Ministério Público, Dra. Maria Ediligia Chaves Leite, Promotora de Justiça.Secretários, os Bels. Evandro de Sousa Neves Junior e Michelle Gabriella Mendes dos Santos. Aberta a sessão às 08:30 (oito e trinta) horas, foi lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão anterior.Inicialmente os Excelentíssimos Desembargadores presentes, Desembargador Antonio Elias de Queiroga e Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti bem como os juizes convocados, Dr. João Benedito da Silva e Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, saudaram o mais novo membro da Câmara, Desembargador João 9 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 Machado de Souza, da seguinte maneira: A Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente):- Gostaria de dar as boas vindas ao Desembargador João Machado de Souza. Sai o Desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega e entra o Desembargador João Machado de Souza para integrar a nossa Câmara. Não sei, Desembargador João Machado, qual dos dois tem mais peso no sentido de competência, integridade de caráter, bom companheiro, excelente e culto magistrado. Durante todos os anos da carreira de Vossa Excelência, nunca ouvimos falar de qualquer deslize da vossa parte, ao contrário, sempre foi um Juiz elogiado do sertão ao litoral, não só pela postura dedicada, firme, elegante e educada, mas também pela competência. Nunca nos chegou aos ouvidos qualquer ato de fragilidade de Vossa Excelência, que sempre decide com altivez, independência e saber jurídico. Desembargador Queiroga, nesse momento de tanta dificuldade que passamos, em que o Poder Judiciário está sendo tão incompreendido, que é um dos maiores pilares do nosso Estado, ter em nosso meio, na mais alta Corte, o Desembargador João Machado, é um orgulho e uma tranqüilidade para todos. Bem vindo companheiro. Queremos somar com a experiência de Vossa Excelência, para servir melhor os jurisdicionados. Proponho, portanto, voto de congratulações a Vossa Excelência, ouvindo-se os demais pares que integram essa Câmara. O Senhor Desembargador Antônio Elias de Queiroga:- Senhora Presidente, me associo às palavras de Vossa Excelência e, realmente, a 2ª Câmara está de parabéns, como também o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o próprio Estado da Paraíba, pelo acesso à Corte Desembargador João Machado. Vossa Excelência disse bem ao falar que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba perdeu um grande Juiz, o Desembargador Francisco Seráphico, homem simples, eficiente, digno, mas ganha um Juiz de igual estatura, também pela sua eficiência, pela sua honradez, pela sua probidade, pela sua operosidade, e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba perde e ganha ficando, portanto, no mesmo patamar, uma vez que há uma equivalência quase absoluta entre os dois Desembargadores. O Desembargador João Machado tem uma vida longa de serviços prestados ao Estado da Paraíba como magistrado sem contar com outras atividades que ele teve em sua vida antes de entrar para a magistratura. Fui Corregedor, na época em que ele era Juiz, e nunca recebi uma reclamação contra o Dr. João Machado. Ingressei neste Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em 1988, e nunca presenciei nenhuma reclamação contra a sua conduta, isso significa dizer que, Vossa Excelência, é um Juiz no sentido mais exato da palavra. Estamos de parabéns por tê-lo em nossa companhia. Seja vindo a esta Casa. Associa-me às palavras de Vossa Excelência.O Senhor Desembargador João Benedito da Silva (Juiz Convocado):- Desembargadora Fátima, já que me foi facultada a palavra, dizer que sucedi, lá em Princesa Isabel, dois grandes Juízes, o Dr. Manoel Paulino e o Dr. João Machado de Souza, que ora é Desembargador. Eu tive a ambos como espelho na minha vida profissional que estava iniciando. Eu tinha a conduta do Dr. João Machado, tanto na vida particular onde atestei isso, lá em Princesa Isabel, que eu não conhecia, como na vida profissional onde eu via os processos onde ele oficiou. Fiquei, desde então, admirando-o. Depois que o conheci, aqui em João Pessoa, ele já se dizia como um grande Juiz. Depois como Corregedor, acompanhei seu trabalho. Podemos atestar que é um Juiz expedito, probo, honesto, trabalhador, por isso acho que esta 2ª Câmara está perdendo um grande juiz, como disse o Desembargador Antônio Elias de Queiroga, mas está recebendo outro grande Desembargador para integrá-la, e com isso nos sentimos muito satisfeitos e felizes porque vamos continuar recebendo esses fluídos positivos por parte dessa grande figura humana e profissional. Seja bem vindo Desembargador João Machado, acho que a 2ª Câmara está de parabéns. O Senhor Desembargador Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz Convocado):- Também, Presidente, associo-me às justas palavras proferidas por Vossa Excelência, pelo Desembargador Queiroga e pelo Desembargador João Benedito, a essa figura extraordinária, que é o nosso colega e amigo, Desembargador João Machado de Souza. Eu abraço Vossa Excelência, nesse momento, e parabenizo pela brilhante carreira que Vossa Excelência vem trazendo ao longo dessa sua trajetória. Muito Obrigado.O Senhor Advogado Marcos Souto Maior Filho:- Presidente, peço vênia ao vice-presidente, José Ricardo Porto, para saudar o Desembargador João Machado, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, e dizer a Vossa Excelência que quiseram os fatos e quis o destino que por termos diversos pedidos de preferência, já estivéssemos com a beca, que grande e ótima coisa foi esse encontro da casualidade com Vossa Excelência, que, em um momento difícil, teve oportunidade de substituir interinamente o nosso genitor, e agora, pela primeira vez, Vossa Excelência toma assento nesta gloriosa Câmara. Hoje é um dia de tristeza e de felicidade para esta Câmara. Tristeza, em razão da saída do Desembargador Francisco Seráphico e felicidade quando Vossa Excelência aporta aqui, nesta Câmara, que é um sauípe de águas tranqüilas, onde a jurisprudência é mansa, pacífica e coerente como o estado de direito. Quero dizer a Vossa Excelência que tudo passa, tudo muda. A única coisa que não passa e não muda é a própria mudança, como diria Flósculo da Nóbrega. Digo a Vossa Excelência que a OAB está tranqüila e serena diante de um Desembargador, como diria o Vosso Vice Presidente, da mais alta qualificação moral. O Senhor Desembargador João Machado de Souza: - Senhora Presidenta, Fátima Bezerra Cavalcanti, Desembargador Queiroga, Desembargador João Benedito, Desembargador Miguel de Brito Lyra e Dr. Marcos Souto Maior Filho, quero somente agradecer as boas vindas dada a minha pessoa e dizer que estou muito regozijado com as palavras proferidas por Vossas Excelências. Realmente, gostaria de encontrar aqui nesta Câmara o meu amigo particular Desembargador Seráphico, mas a implacabilidade do tempo levou-o a aposentadoria, quando me fez aportar nesta Câmara e neste Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Pois bem, meus caros colegas, fiquem certos de uma coisa: disposição de trabalho eu tenho. Enquanto Deus me der vida e saúde, estarei aqui trabalhando até atingir a compulsória, que é o caminho indicado para todos nós. E assim, espero a cooperação dos Senhores Desembargadores e de minha parte, no que eu puder ajudá-los, estarei à disposição. Meu muito obrigado. Vamos trabalhar. Dando prosseguimento a sessão, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti submeteu a apreciação do Augusto Colegiado, a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados:Apelação Cível nº 888.2004.011806-1/001 da 3ª Vara Cível da Capital. Apelante: Evanice Medeiros Rufino dos Santos (Adv. Pacelli da Rocha Martins). Apelados: Fundação dos Economiarios Federais- FUNCEF. (Adv. Juliana Oliveira de Lima Rocha.) Relator: Exmo Dr. João Benedito da Silva. Revisora:Exma Desa. Maria de Fátima M. B.Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 31 -01 -2006, após o voto do relator que provia o recurso, pediu vista a Exma. Sra. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Sr. Des. José Dilorenzo Serpa, aguarda.COTA: Na sessão do dia 07- 02 – 2006, a autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. COTA: “Na sessão do dia 14-02-2006, adiado por falta de quorum.”Apelação Cível nº 200.2004.022211-5/001 da 7ª Vara da Fazenda Publica da Capital. Apelante: CEPATOL- Centro Paraibano de Traumatologia e Ortopedia Ltda e Pronto Socorro Central de Fraturas LTDA. (Adv. Olavo Machado.) Apelado: O Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Yuri Aragão e outros.) Relator:Exmo Dr. João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.COTA: “ Na sessão do dia 31 – 01 – 2006, adiado por indicação do relator. Na sessão do dia 07 – 02 – 2006, adiado por indicação do relator “.RESULTADO:”Provido para reformar a sentença.Unânime.Fez sustentação pelos apelantes, o adv. Wagner Brito.”Apelação Cível Nº 200.2004.047468-2/001, da 1ª Vara Cível da Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Hugo Ribeiro Braga e outros).Apelada: Josefa Eduardo da Silva (Advas. Nyedja Nara Pereira Galvão e Juliana Érika Pessoa de Araújo). Relator: Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por incorreção “.RESULTADO:”Rejeitadas as preliminares, no mérito, proveu-se o recurso, contra o voto do relator que o provia parcialmente.Lavrará o acórdão a Des.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.”Apelação Cível Nº 200.2004.057570-2/001, da13ª Vara Cível da Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Tertuliano Avellar e outros).Apelada: Maria do Socorro de Luna Sobreira (Advs. Lucrecia Formiga Bandeira e outro). Relator: Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por incorreção “.RESULTADO:”Rejeitadas as preliminares, no mérito, proveu-se o recurso, contra o voto do relator que o provia parcialmente.Lavrará o acórdão a Des.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.” Agravo de Instrumento Nº 200.2005.044390-8/001, da 5ª Vara de Família da Capital.Agravante: Alexandre Teixeira Joubert (Advs. Luiz Augusto da Franca Crispim e outros).Agravada: Ligia Germana Cunha Claudino Jubert (Advs. Paulo Américo Maia Peixoto e Annibal Peixoto Neto). Relator:Exmo Dr. João Benedito da Silva.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por falta de ‘ quorum ‘, em face da averbação de suspeição da Exma. Sra. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti “COTA:Na sessão do dia 14-02-2006, adiado por falta de quorum.”.Agravo de Instrumento Nº 073.1998.0004532/001, da 2ª Vara de Cabedelo.Agravante: Ximenes Quitans Empreendimentos Turísticos e Roberto Fernando Vasconcelos Alves (Adv. Em causa própria).Agravada: Concrepac – Engenharia de Concretos Ltda (Advs. Sebastião Alves Carreiro e Vera Lúcia Ferreira Marques.) Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora “.RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de Instrumento Nº 055.2000.000229-9/001, de Remígio.Agravante: Karl Marx Valetim dos Santos e Moizantel Vitório da Silva (Advs. Em causa própria).Agravado: O Município de Remígio, representado por seu Prefeito Constitucional. Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora”Apelação Cível Nº 013.2003.006978-8/001, da 2ª Vara de Cajazeiras.Apelante: Maria Célia Silva Barreto (Adva. Lídia de Freitas S. de Albuquerque).Apelado: F. de F. B.M., menor impúbere representado por seus genitores, Robson Barreto Menezes e Acácia Maria de Farias Barreto (Adv. José Gonçalves Rolim). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora “.COTA:Na sessão do dia 14-02-2006, adiado por falta de quorum.”.Apelação Cível Nº 200.2003.015758-6/001, da 13ª Vara Cível da Capital.Apelante: Construtora Pirâmide (Adv. Arlinetti Maria Lins).Apelado: Condomínio do Edifício 6 Pirâmide (Advs. Bruno Chianca Braga, Geraldo de Margela Madruga e outros). Relator: Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por por falta de ‘ quorum ‘, em face do impedimento do Exmo. Dr. João Benedito da Silva “RESULTADO: “Rejeitada a preliminar, no mérito, desprovido.Unânime.”Apelação Cível Nº 200.2005.020038-1/001, da 13ª Vara Cível da Capital.Apelante: Saelpa – Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba (Adv. Rogério varela).Apelado: Benedito Alves Fernandes (Adv. Rinaldo Mouzales de Souza e Silva).Relator: Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por falta de ‘ quorum ‘, em face do impedimento do Exmo. Dr. João Benedito da Silva “.RESULTADO: “Desprovido.Unânime.Fez sust.oral o adv.Walberto Azevedo.”Medida Cautelar Incidental Nº 200.2005.055143-7/001.Requerente: Rubenilton Costa Gomes e outros (Advs. Marcos Antônio Souto Maior Filho).Requerido: O Presidente da Comissão Coordenadora para o Curso de Formação de Soldados da Policia Militar do Estado da Paraíba. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO: Desprovido.Unânime.Fez sust.oral o adv. Marcos Antonio S.M Filho.”Conflito Negativo de Competência Cível Nº 200.2004.520283-1/001. Suscitante: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Suscitado: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital.Autor: Antônio Lopes dos Santos.Réu: O Município de Rio Tinto, representado por seu Prefeito Constitucional. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO: “À Unanimidade, declarou-se competente o juízo suscitado.”Embargos de Declaração Nº 200.2004.31228-8/001.Embargante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes.Embargado: Luciano Amorim Neto (Adv. Antônio Alves de Sousa).Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga.RESULTADO:”Embargos rejeitados.Unânime.”Embargos de Declaração Nº 014.2005.001339-1/001.Embargante: Fac – Fundação de Ação Comunitária (Advs. Paulo Roberto Vanderlei R. Filho e outros).Embargado: Keynes Alves da Silva Carreiro. Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. RESULTADO:”Embargos rejeitados.Unânime.” Embargos de Declaração Nº 200.2004.064464-9/001.Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Tertuliano Avellar).Embargado: Moab da Silva Pontes (Advs. Reginaldo de Sousa Ribeiro e Marcelo de Sales Cavalcante). Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. R E S U L T A D O : ” E m b a r g o s acolhidos.Unânime.”Embargos de Declaração Nº 200.2002.003560-2/001.Embargante: Maria Arminda de Carvalho Ribeiro (Advs. Walmor Belo Rabello Pessoa da Costa e Cláudio Coelho Mendes de Araújo). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.Embargado: Instituto de Previdência do Estado da Paraíba – IPEP (Adv. Francisco Nunes de Assis). RESULTADO:”Embargos acolhidos.Unânime.” Embargos de Declaração Nº 200.2004.003672-1/ 001.Embargante: Rigomero da Costa Agra (Adv. Djalvani Alves da Fonseca).Embargada: Unimed – João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Caius Marcellus Lacerda e outros). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. R E S U L T A D O : ” E m b a r g o s rejeitados.Unânime.”Embargos de Declaração Nº 200.2004.049940-8/001.Embargante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes.Embargada: Maisa Gonçalves Prata de Oliveira (Adv. Rinaldo Barbosa de Melo). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO:”Embargos acolhidos parcialmente.Unânime.”Embargos de Declaração Nº 200.2005.021659-3/001.Embargante: Magno Erasto Araújo (Advs. Luiz Augusto da Franca Crispim e outros).Embargado: Unibanco Aig Seguros S/A (Advs. Domenica Calzavara e outro). Relator: Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO:”Embargos acolhidos parcialmente.Unânime.”Embargos de Declaração Nº 200.2004.010533-6/001.Embargante: Sérgio Luiz da Costa (Adv. Evandro José Barbosa).Embargado: Douglas Rafael Sampaio da Costa (Adva. Sônia Maria Videres Cassimiro). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO:”Embargos rejeitados.Unânime.”Embargos de Declaração Nº 888.2004.011705-6/001.Embargante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassu.Embargado: Bernado Antônio da Silva Lacerda (Adv. José Luciano Gadelha). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Embargos acolhidos.Unânime.”Embargos de Declaração Nº 078.2004.000288-9/001.Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Tertuliano Avellar).Embargado: José Renato Ribeiro (Adv. Roseno de Lima Sousa). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Embargos acolhidos.Unânime.”Ação Cautelar Nº 001.2005.007132-1/001, da 6ª Vara Cível de Campina Grande.Requerente: Banco Itaú S/A (Advs. Lídia de Freitas S. de Albuquerque e outros).Requerido: Sebastião Urbano da Silva – Firma Individual. Relator: Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.RESULTADO:”Julgou-se procedente a cautelar.Unânime.” Agravo Interno Nº 888.2004.010553-8/001.Agravante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Maria do Rosário Madruga de Queiroz e outros).Agravada: Sueli de Lima Alcoforado (Advas. Nyedja Nara Pereira Galvão e outra). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO: Desprovido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 001.2003.015717-4/001, da 2ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ (Advs. Ricardo Berilo B. Borba e Berilo Ramos Borba).Agravados: Marluce de Souza Cruz e Luiz Carlos Gomes da Cruz (Advs. Osmar Tavares dos S. Junior e José Carlos Nunes da Silva). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora.”Agravo de Instrumento Nº 888.2004.011176-7/001, de Remigio.Agravante: Danilma Silva de Medeiros (Adva. Dilma Jane Tavares de Araújo).Agravada: Telemar Norte Leste S/A. Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. RESULTADO: “Rejeitada a preliminar, no mérito, desprovido.Unânime.”Agravo de Instrumento Nº 200.2004.011618-1/001, de Bananeiras.Agravante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Hugo Ribeiro Braga e Caio César Rocha).Agravado: Francielyton Costa da Silva (Adv. João Camilo Pereira). Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de Instrumento Nº 200.2004.064461-5/001, da 17ª Vara Cível da Capital.Agravante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Hugo Ribeiro Braga e Caio César Rocha).Agravado: Ivan Barboza de Souza (Adv. Reginaldo de Sousa Ribeiro). Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 200.2005.030467-0/001, da 8ª Vara Cível da Capital.Agravante: Adenice Paiola Galvão (Adv. Silvino Crisanto Monteiro).Agravada: Marta Valéria Carvalho dos Santos (Adv. Rodrigo dos Santos Lima). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: Desprovido.Unânime.” Agravo de instrumento Nº 001.2005.025789-6/001, da 8ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Sérgio Rafael Bento Gomes (Adva. Joilma de Oliveira F.S. Santos).Agravado: José Sérgio Pereira dos Santos (Adv. André Motta de Almeida). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 200.2003.051171-7/001, da 5ª Vara Cível da Capital.Agravante: Rossana Carla Ramalho de Souza, inventariante do espólio de José Ramalho de Souza (Adva. Dionísia Simone Gomes de Lacerda).Agravado: O espólio de Vicente Claudino de Pontes, representado por seu inventariante (Adva. Carmem de Lourdes Saraiva Pontes). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora.”Agravo de Instrumento Nº 200.2005.019745-4/001, da 9ª Vara Cível da Capital.Agravante: Nordeste Brasil Representações Ltda (Advs. José Ricardo Porto e Thiago Leite Ferreira).Agravado: José Roberto Sobrinho (Adv. Fabrício Montenegro de Morais). Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 001.2005.016052-0/001, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.Agravantes: Paulo Félix da Silva e outros (Advs. John Johnson Gonçalves de Abrantes e outros).Agravados: Paulo Roberto Agra Ramos e outros (Adv. Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora.”Agravo de instrumento Nº 200.2003.0495440/001, da 15ª Vara Cível da Capital.Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil (Advs. Kadmo Wanderley Nunes e outros).Agravados: Eliane Gomes da Silva e outros (Adv. João Nunes de Castro Neto). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora.”Agravo de instrumento Nº 001.2004.012859-5/001, da 1ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Banco Abn Amro Real S/A (Adv. João Alberto da Cunha Filho).Agravado: João Pereira Lima Neto (Adv. Paulo Matias de Figueiredo). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Provido parcialmente.Unânime.”Agravo de Instrumento Nº 200.2005.017419-8/001, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Agravante: Motomar Peças e Acessórios Ltda (Adv. Augusto Ulysses Pereira Marques).Agravado: Sttrans Superintendência de Trânsito e Transportes de João Pessoa (Advs. Lincoln Vita e outros). Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. RESULTADO: Desprovido.Unânime.” Agravo de Instrumento Nº 200.2004.002448-7/001, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Agravante: Emater – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado da Paraíba (Advs. Carlos Frederico Nóbrega Farias e outros).Agravada: Editora Veneza de Catálogos Ltda (Adva. Érica de Souza Moraes). Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. RESULTADO: Desprovido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 037.2004.006903-3/001, da 2ª Vara de Sousa.Agravante: Saelpa – Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba (Advs. Gustavo de Paiva Gadelha e outros).Agravados: Maria de Fátima Rocha de Aquino e Amadeu Joaquim de Aquino 10 (Advs. Francisco Valdemiro Gomes e outros). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: Desprovido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 200.2003.012556-7/001, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Agravante: Manoel Barbosa Araújo Filho (Advs. Kadmo Wanderley Nunes e outros).Agravado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: Desprovido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 001.2003.010782-3/001, da 6ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Unibanco Aig Seguros S/A (Adv. Odilon de Lima Fernandes).Agravado: Horácio Ferreira de Melo Junior (Advs. Thélio Farias e Luciano Araújo Ramos). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora.”Agravo de Instrumento Nº 200.2005.0439120/001, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Agravante: Instalarm – Instaladora Técnica Eletrônica Ltda (Adv. Jocélio Jairo Vieira).Agravado: O Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional (Advs. Ricardo F. Formiga e outros). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO: Desprovido.Unânime.”Agravo de Instrumento Nº 001.2005.031835-9/001, da 2ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Maria das Neves Gomes do Prado (Adv. Érico de Lima Nóbrega).Agravada: Telemar Norte Leste S/A. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO: Desprovido.Unânime.” Agravo de instrumento Nº 001.2005.021605-8/001, da 5ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Bruna Larissa de brito Monteiro e outros).Agravada: Lúcia Maria Régis Diniz (Advs. Érico de Lima Nóbrega e Robergia Farias Araújo da Rocha). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de Instrumento Nº 200.2005.018900-6/001, da 5ª Vara Cível da Capital.Agravante: Eletrificação Luar Ltda (Adv. Carlos André Bezerra).Agravados: Kilbras Máquinas Ltda e Banco Bradesco S/A. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO: Desprovido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 888.2004.011853-2/001, da 2ª Vara de Catolé do Rocha.Agravante: Maria de Lourdes Silva Diniz (Adv. Nadir Leopoldo Valengo).Agravada: P. V. D., representada por sua genitora Radneide Vieira da Silva (Advs. Hildebrando Diniz Araújo e Gentil Lira Barreto). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 200.2001.139803-5/001, da 5ª Vara Cível da Capital.Agravante: Djacy Lima de Oliveira (Adv. Luiz de Marilac Toscano).Agravado: Bertrand Figueiredo Cunha Lima (Advs. Ronaldo da Cunha Lima Filho e Adriana Batista de Lima Dantas). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA:Na sessão do dia 14-02-2006, pediu vista o Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga.”Agravo de Instrumento Nº 032.2005.001240-3/002, da 2ª Vara de Santa Luzia.Agravante: O Município de Junco de Seridó, representado por seu Prefeito Constitucional, Oswaldo Balduino Filho (Adv. Rodrigo dos Santos Lima). Agravada: Marileide de Araújo Nóbrega (Adv. Onofre Roberto Nóbrega Fernandes).Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 001.2001.013250-2/001, da 1ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Banco do Brasil S/A (Adv. Francisco de Assis Melo).Agravado: José Walderedo Cavalcanti Farias (Adv. José de Alencar Guimarães). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: Desprovido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 001.2005.024326-8/001, da 7ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: José Gomes de Melo (Adv. Érico de Lima Nóbrega).Agravada: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Caio César Vieira Rocha e outros). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: Desprovido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 017.2005.000864-2/001, da 1ª Vara de Esperança.Agravante: Cagepa Cia de Água e Esgotos da Paraíba (Adv. Irio Dantas da Nóbrega).Agravado: O Município de Esperança, representado por seu Procurador (Adv. Luciano Pires Lisboa). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora.”Agravo de Instrumento Nº 001.2001.023184-1/003, da 5ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Banco Itaú S/ A (Adv. Bruno Lucena A. Gomes).Agravado: Leonardo Augusto Barbosa (Advs. Thélio Farias e Luciano Araújo Ramos). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO:”Anulado o julgamento face a desistência do recurso.” Agravo de instrumento Nº 200.2005.042616-8/001, da 9ª Vara Cível da Capital.Agravantes: Kátia Rossana de Farias Guerra Ribeiro e Fernando Guerra Ribeiro (Adv. Parcelli da Rocha Martins).Agravada: Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF (Advas. Ana Dolores Lucena Suassuna e Márcia Mara Fernandes). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 2006, adiado por indicação da relatora.”Agravo de instrumento Nº 888.2004.011075-2/001, da 1ª Vara de Família da Capital.Agravante: José Carlos Farias de Barros Junior (Advs. Hermano Gadelha de Sá).Agravada: Giovana Pires Ferreira de Barros (Adv. Odilon de Lima Fernandes). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 relatora.”Agravo de instrumento Nº 888.2004.0113450, da 11ª Vara Cível da Capital.Agravante: Unimed – João Pessoa, Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Caius Marcellus Lacerda e Sérgio Ricardo Alves Barbosa).Agravada: Germana da Silva Barros (Advs. Jocélio Jairo Vieira e Tatiane Cezar Silva). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 2006, após o voto da relatora, que desprovia o recurso, pediu vista o Des.Antonio Elias de Queiroga.Aguarda o Des.João Machado.”Agravo de instrumento Nº 200.2004.030593-6/001, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Agravante: Clube Astréa (Adv. Herman César de Castro Pacífico).Agravado: O Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. José Augusto Nobre Filho). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora.”apelação Cível Nº 078.2005.000073-2/001, de Barra de Santa Rosa.Apelante: Paula Francinete da Silva Santos (Adv. Roseno de Lima Costa).Apelado: O Município de Barra de Santa Rosa, representado por seu Prefeito Constitucional. Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, após o voto da relatora, que desprovia o recurso, pediu vista o Des.Antonio Elias de Queiroga.Aguarda o Des.João Benedito da Silva.”Apelação Cível Nº 200.2004.040789-8/001, da 16ª Vara Cível da Capital.Apelante: Maria de Fátima Lopes da Silva (Advas. Nyedja Nara Pereira Galvão e outra).Apelada: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Caio César Vieira Rocha e outros). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. RESULTADO: “Negou-se provimento contra o voto do Dr. João Benedito da Silva, que o provia parcialmente.”Apelação Cível Nº 200.2003.011366-2/001, da 11ª Vara Cível da Capital.Apelante: José Alberto Gomes do Nascimento (Advs. Paulo Guedes Pereira e Francisco das Chagas Batista Leite).Apelados: 1º) Banco do Brasil S/A (Adva. Maria do Socorro Gomes do Amarante). 2º) Serasa – Centralização de Serviços dos Bancos S/A (Adv. Carlos Roberto de Queiroz Junior). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. RESULTADO: “Desprovido o agravo retido, rejeitada a preliminar, no mérito, desproveu-se Cível Nº o recurso.Unânime.”Apelação 001.1999.016422-8/001, da 5ª Vara Cível de Campina Grande.Apelante: Indústria de Calçado Juceman Ltda (Adv. Vital Bezerra Lopes).Apelada: Editora Abril S/A (Advs. Vera Ligia Teixeira Leitão e Alexandre Fidalgo). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. RESULTADO: “Recurso não conhecido.Unânime.”Apelação Cível Nº 200.2000.111606-6/001, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelante: Aroaldo Noya Leal Filho (Adv. Paulo Antônio Maia e Silva).Apelado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ivan Burity de Almeida). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. RESULTADO:”Desprovido.Unânime.”Apelação Cível Nº 200.2003.002554-4/001, da 15ª Vara Cível da Capital.Apelante: Marcone Ramalho Marinho (Adv. Luiz Fernando Pires Braga).Apelado: Monte Pascoal Praia Hotel Ltda (Advs. Rinaldo Mouzalles de Souza e Silva e Valberto Alves de Azevedo Filho). Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: “Recurso não conhecido.Unânime.”Apelação Cível Nº 200.2001.042294-3/001, da 9ª Vara Cível da Capital.Apelante: Celso Félix da Costa (Adv. Leonardo Theodoro de Aquino).Apelada: Avícola Dagema Ltda (Adv. Francisco Pedro da Silva). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora.”Apelação Cível Nº 078.2004.000461-2/001, de Barra de Santa Rosa.Apelante: José Diógenes Madeiros (Adv. Roseno de Lima Sousa).Apelada: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Vanini Tavares de Melo e outros). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor: o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. RESULTADO: “Provido o recurso, unânime, julgando-se improcedente o pedido, contra o voto do Dr. João Benedito da Silva, que embora provendo-a, julgava procedente em parte.”Apelação Cível Nº 200.2005.031124-6/001, da 11ª Vara Cível da Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Tertuliano Avellar e outros).Apelada: Maria Bernadete de Medeiros Bezerra (Advs. Roberto Costa de Luna Freire e outros). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: “Provido por maioria, contra o voto do relator.Lavrará o acórdão a Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.”Apelação Cível Nº 200.1999.003419-7/001, da 8ª Vara Cível da Capital.Apelante: Samuel Soares da Silva (Advs. Renival A. Sena e outros).Apelada: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba (Advs. José Moreira de Menezes e outros). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Provido para reformar a sentença.Unânime.Fez sust. oral o adv. Renival Sena.”Apelação Cível Nº 200.2002.000343-6/001, da 3ª Vara Cível da Capital.Apelante: Intelig Telecomunicações Ltda (Adv. Júlio César de Farias Lira).Apelado: José Firmino da Silva (Advs. Alexandre Gomes Bronze- ado e outro). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora.”Apelação Cível Nº 200.2002.376697-1/001, da 16ª Vara Cível da Capital.Apelante: O espólio de Vamberto Trigueiro Costa (Advs. José Ricardo Porto e outros).Apelada: Josélia de Oliveira da Costa (Advs. José Caitano de Oliveira e outro). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, após o voto do relator que rejeitava a preliminar de ilegitimidade passiva do espólio; pediu vista a Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. O Des. João Machado aguarda. Fez sust. oral pelo apelante, o adv. José Ricardo Porto.”Apelação Cível Nº 200.2004.001736-6/001, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelante: O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral.Apelada: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Hugo Ribeiro Braga e outra). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora.”Apelação Cível Nº 200.2002.391813-5/001, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelantes: Ana Cristina Freire de Castro e João Batista da Silva, ela por si e representando sua filha menor impúbere, I, F. de C. (Adv. João Paulino Sobrinho).Apelado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Desprovido.Unânime.”Apelação Cível Nº 001.2004.007915-2/001, da 5ª Vara Cível da Capital.Apelante: Alekssandro Gomes Santos (Adv. Marxsuel Fernandes de Oliveira).Apelada: Companhia Energética da Borborema – CELB (Advs. Rosário Arruda, Felipe Negreiros e outros). Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Desprovido.Unânime.”Apelação Cível Nº 001.1999.015745-3/001, da 4ª Vara Cível de Campina Grande.Apelante: Francisco Gutemberg Cardoso de Oliveira (Adva. Celeide Farias).Apelada: Maria Francecirley Magalhães Alcântara (Adv. Gilson Guedes Rodrigues). Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:” Rejeitadas as preliminares, no mérito, provimento parcial.Unânime.”Apelação Cível Nº 200.2004.0599215/001, da 3ª Vara Cível da Capital.Apelada: Maria Verônica da Conceição (Advas. Nyedja Nara Pereira Galvão e outra).Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Hugo Ribeiro Braga e outra). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. RESULTADO:” Rejeitada a preliminar de incompetência, no mérito, proveu-se o recurso, contra o voto do Dr. João Benedito, que o desprovia.”Apelação Cível Nº 200.2004.050377-9/001, da 3ª Vara Cível da Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Hugo Ribeiro Braga e outros).Apelado: Silvano da Silva Figueiredo (Advs. Clara Lúcia C. Costa e José Mendes Sobrinho Neto) Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. RESULTADO:” Rejeitada a preliminar de incompetência, no mérito, proveu-se o recurso, contra o voto do Dr. João Benedito, que o desprovia.”Apelação Cível Nº 013.2005.001376-5/001, de Cajazeiras.Apelante: Márcio Braga de Oliveira (Advs. Lílian Tatiana Bandeira Crispim e outro).Apelado: Banco Mercantil do Brasil (Advs. Anastácia D. A. Gondim e outros). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Desprovido.Unânime.”Apelação Cível Nº 012.2005.000042-6/001, da Comarca de Caiçara.Apelante: Sebastião Jorge da Silva (Adv. Roseno Jorge da Silva).Apelada: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Fernando Gondim Ribeiro Junior). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: “Proveu-se o recurso, declarando competente a Justiça estadual, julgando-se improcedente, contra o voto do relator, que julgava parcialmente procedente”.Apelação Cível Nº 037.2002.001028-8/001, da 5ª Vara de Sousa.Apelante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Adv. Guilherme Antônio Gaião).Apelada: Jucenilda Gomes do Nascimento (Adv. Cláudio César Gadelha Rodrigues). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Desprovido.Unânime.”Apelação Cível Nº 200.2003.013305-8/001, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Walquiria Peixoto Veloso Borges (Def. Público: George da Silva Ribeiro).Apelado: Francisco Matias do Nascimento (Adv. Valter de Melo). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Provido para julgar a procedência dos Embargos.Unânime.”Apelação Cível Nº 012.2004.000397-7/001, da Comarca de Caiçara.Apelante: Otávia Maria da Silva (Advs. Juliana Érika Pessoa de Araújo e outro).Apelada: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Fernando Gondim Ribeiro Junior e outra). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: “Provido o recurso, declarando competente a Justiça estadual e determinando o retorno do processo ao 1º grau para apreciação do mérito”.Apelação Cível Nº 200.2004.004308-1/001, da 12ª Vara Cível da Capital.Apelante: Unimed – João Pessoa, Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Caius Marcellus Lacerda e outros).Apelado: Raimundo Moreira Barbosa (Adv. Francisco Ataíde de Melo). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. RESULTADO:”Provido.Unânime.”Apelação Cível Nº 200.2005.045915-1/001, da 3ª Vara da Fazenda Publica da Capital.Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.Apelada: Cristina Lúcia Guedes Monteiro (Adv. Ivamberto Carvalho de Araújo).Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. COTA: Na sessão do dia 07-02-2006, adiado face a suspeição da Exma. Sra. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por falta de quorum.”Recurso Oficial e Apelação Cível Nº 200.2005.001174-7/ 001.Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Joás de Brito Pereira Filho.Apelada: Mônica Maria Palmeira da Nóbrega (Adv. Antônio Alves de Sousa).Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Conhecidos e desprovidos ambos os recursos.Unânime.”Recurso Oficial e Apelação Cível Nº 200.2004.060758-8/001.Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça Junior.Apelada: Janete de Araújo Barbosa (Adv. Ivamberto Carvalho de Araújo).Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. RESULTADO:”Conhecidos e desprovidos ambos os recursos.Unânime.”Recurso Oficial e Apelação Cível Nº 200.1999.018074-3/001.Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves.Apelada: Josenilda Paulino de Mendonça (Adv. Iraponil Siqueira Sousa).Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Provimento Parcial. Unânime.”Recurso Oficial e Apelação Cível Nº 200.2004.041786-3/ 001.Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Venâncio Viana de Medeiros Filho.Apelada: Marilene de Lourdes Andrade Medeiros (Adv. Antônio Alves de Sousa).Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. RESULTADO:”Provimento Parcial da remessa e desprovimento do apelo. Unânime.”Recurso Oficial e Apelação Cível Nº 200.2003.001109-8/001.Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Venâncio Viana Medeiros Filho.Apelado: Rivando Bezerra Cavalcanti (Adv. Bruno F. Furtado).Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Desprovidos.Unânime.”Remessa de Ofício Nº 200.2002.369558-4/001.Promovente: Germano Soares Lemos de Souza (Adv. Nivan Medeiros Araújo).Promovido: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO:”Desprovido.Unânime.”Remessa de Ofício Nº 055.2005.000429-4/001.Impetrantes: Rafaela de Souto Delfino e outros (Adv. Corabel Delfino Vasconcelos).Impetrado: O Município de Remígio, representada por seu Prefeito Constitucional.Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Remígio. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO:”Desprovido.Unânime.” ATA da 6ª (sexta) sessão ordinária da Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada aos 21 (vinte e um) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e seis. Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presentes o Exmo. Sr. Desembargador João Machado de Souza e os juizes convocados Dr. João Benedito da Silva e Dr. Miguel de Britto Lyra Filho.Presente ao julgamento a representante do Ministério Público, Dr. Lúcia Farias, Procuradora de Justiça.Secretários, os Bels. Evandro de Sousa Neves Junior e Michelle Gabriella Mendes dos Santos. Aberta a sessão às 08:30 (oito e trinta) horas, foi lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão anterior. Dando prosseguimento a sessão, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti submeteu a apreciação do Augusto Colegiado, a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados: Apelação Cível nº 888.2004.011806-1/001 da 3ª Vara Cível da Capital. Apelante: Evanice Medeiros Rufino dos Santos (Adv. Pacelli da Rocha Martins). Apelados: Fundação dos Economiarios Federais- FUNCEF. (Adv. Juliana Oliveira de Lima Rocha.) Relator:Exmo Dr. João Benedito da Silva. Revisora: Exma Desa. Maria de Fátima M. B.Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 31 -01 -2006, após o voto do relator que provia o recurso, pediu vista a Exma. Sra. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Sr. Des. José Dilorenzo Serpa, aguarda. Na sessão 11 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 do dia 07- 02 – 2006, a autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão do dia 14 – 02 – 2006, adiado por falta de ‘ quorum’, pela ausência doExmo. Des. José DiLorenzo Serpa “. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum.”Agravo de instrumento Nº 200.2001.139803-5/001, da 5ª Vara Cível da Capital.Agravante: Djacy Lima de Oliveira (Adv. Luiz de Marilac Toscano).Agravado: Bertrand Figueiredo Cunha Lima (Advs. Ronaldo da Cunha Lima Filho e Adriana Batista de Lima Dantas).Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de Queiroga. O Exmo. Sr. Des. João Machado de Souza, aguarda “. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Agravo de instrumento Nº 888.2004.011345-0, da 11ª Vara Cível da Capital.Agravante: Unimed – João Pessoa, Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Caius Marcellus Lacerda e Sérgio Ricardo Alves Barbosa).Agravada: Germana da Silva Barros (Advs. Jocélio Jairo Vieira e Tatiane Cezar Silva). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 – 2006, após o voto da relatora que negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de Queiroga. O Exmo. Sr. Des. João Machado de Souza, aguarda “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Apelação Cível Nº 078.2005.000073-2/001, de Barra de Santa Rosa.Apelante: Paula Francinete da Silva Santos (Adv. Roseno de Lima Costa).Apelado: O Município de Barra de Santa Rosa, representado por seu Prefeito Constitucional. Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 – 2006, após o voto da relatora que negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de Queiroga. O Exmo. Sr. Des. João Machado de Souza, aguarda “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006 , adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Apelação Cível Nº 200.2002.376697-1/001, da 16ª Vara Cível da Capital. Apelante: O espólio de Vamberto Trigueiro Costa (Advs. José Ricardo Porto e outros).Apelada: Josélia de Oliveira da Costa (Advs. José Caitano de Oliveira e outro).Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisor: Exma.Desa.Maria de Fátima M.B.Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 2006, após o voto do relator que rejeitava a preliminar de ilegitimidade passiva do espólio, pediu vista a Exma. Sra. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Usou da palavra o Bel. José Ricardo Porto. O Exmo. Sr. Des. João Machado de Souza, aguarda “.COTA: “Na sessão do dia 2102-2006, a autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Agravo de Instrumento Nº 200.2005.044390-8/001, da 5ª Vara de Família da Capital. Agravante: Alexandre Teixeira Joubert (Advs. Luiz Augusto da Franca Crispim e outros).Agravada: Ligia Germana Cunha Claudino Jubert (Advs. Paulo Américo Maia Peixoto e Annibal Peixoto Neto). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por falta de ‘ quorum ‘, em face da averbação de suspeição da Exma. Sra. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por falta de ‘ quorum “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Agravo de Instrumento Nº 055.2000.000229-9/002, de Remígio.Agravante: Karl Marx Valetim dos Santos e Moizantel Vitório da Silva (Advs. Em causa própria).Agravado: O Município de Remígio, representado por seu Prefeito Constitucional. Relatora: Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora. Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Apelação Cível Nº 013.2003.006978-8/001, da 2ª Vara de Cajazeiras.Apelante: Maria Célia Silva Barreto (Adva. Lídia de Freitas S. de Albuquerque).Apelado: F. de F. B.M., menor impúbere representado por seus genitores, Robson Barreto Menezes e Acácia Maria de Farias Barreto (Adv. José Gonçalves Rolim). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:Exmo Dr.João Benedito da Silva.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Agravo de instrumento Nº 001.2003.015717-4/001, da 2ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ (Advs. Ricardo Berilo B. Borba e Berilo Ramos Borba).Agravados: Marluce de Souza Cruz e Luiz Carlos Gomes da Cruz (Advs. Osmar Tavares dos S. Junior e José Carlos Nunes da Silva). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Agravo de instrumento Nº 200.2003.051171-7/001, da 5ª Vara Cível da Capital.Agravante: Rossana Carla Ramalho de Souza, inventariante do espólio de José Ramalho de Souza (Adva. Dionísia Simone Gomes de Lacerda).Agravado: O espólio de Vicente Claudino de Pontes, representado por seu inventariante (Adva. Carmem de Lourdes Saraiva Pontes). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Agravo de instrumento Nº 001.2005.016052-0/001, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.Agravantes: Paulo Félix da Silva e outros (Advs. John Johnson Gonçalves de Abrantes e outros).Agravados: Paulo Roberto Agra Ramos e outros (Adv. Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 022006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Agravo de instrumento Nº 200.2003.049544-0/001, da 15ª Vara Cível da Capital.Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil (Advs. Kadmo Wanderley Nunes e outros).Agravados: Eliane Gomes da Silva e outros (Adv. João Nunes de Castro Neto). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Agravo de instrumento Nº 001.2003.010782-3/001, da 6ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Unibanco Aig Seguros S/A (Adv. Odilon de Lima Fernandes).Agravado: Horácio Ferreira de Melo Junior (Advs. Thélio Farias e Luciano Araújo Ramos). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Agravo de instrumento Nº 017.2005.000864-2/001, da 1ª Vara de Esperança. Agravante: Cagepa Cia de Água e Esgotos da Paraíba (Adv. Irio Dantas da Nóbrega).Agravado: O Município de Esperança, representado por seu Procurador (Adv. Luciano Pires Lisboa). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Agravo de instrumento Nº 200.2005.042616-8/001, da 9ª Vara Cível da Capital.Agravantes: Kátia Rossana de Farias Guerra Ribeiro e Fernando Guerra Ribeiro (Adv. Parcelli da Rocha Martins).Agravada: Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF (Advas. Ana Dolores Lucena Suassuna e Márcia Mara Fernandes). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Agravo de instrumento Nº 888.2004.011075-2/001, da 1ª Vara de Família da Capital.Agravante: José Carlos Farias de Barros Junior (Advs. Hermano Gadelha de Sá).Agravada: Giovana Pires Ferreira de Barros (Adv. Odilon de Lima Fernandes). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 022006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Agravo de instrumento Nº 200.2004.030593-6/001, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Agravante: Clube Astréa (Adv. Herman César de Castro Pacífico).Agravado: O Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. José Augusto Nobre Filho). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Apelação Cível Nº 200.2001.42294-3/ 001, da 9ª Vara Cível da Capital.Apelante: Celso Félix da Costa (Adv. Leonardo Theodoro de Aquino).Apelada: Avícola Dagema Ltda (Adv. Francisco Pedro da Silva). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:Exmo Dr.João Benedito da Silva.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 022006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Apelação Cível Nº 200.2002.000343-6/001, da 3ª Vara Cível da Capital.Apelante: Intelig Telecomunicações Ltda (Adv. Júlio César de Farias Lira).Apelado: José Firmino da Silva (Advs. Alexandre Gomes Bronzeado e outro). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:Exmo Dr.João Benedito da Silva.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Apelação Cível Nº 200.2004.001736-6/ 001, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelante: O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral.Apelada: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Hugo Ribeiro Braga e outra). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:Exmo Dr.João Benedito da Silva.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”. Apelação Cível Nº 200.2005.045915- 1/001, da 3ª Vara da Fazenda Publica da Capital.Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.Apelada: Cristina Lúcia Guedes Monteiro (Adv. Ivamberto Carvalho de Araújo).Obs: A Exma. Sra. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, averbou-se de suspeita. Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. Revisor:Exmo Dr.João Benedito da Silva.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por falta de ‘ quorum’ “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”. Embargos de Declaração Nº 037.2004.010393-1/001.Embargante: Petróleo Bom Jesus Ltda (Advs. Luiz Carlos Brito Pereira e outros).Embargado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Luciano José da Nóbrega Pires. Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 2102-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Embargos de Declaração Nº 032.2005.000393-1/001.Embargantes: 1º) Fernando Marinho de Lima Junior (Adv. Em causa própria). 2º) Stênio José de Lima (Adv. Em causa própria).Embargado: Banco do Brasil S/A (Advs. Paulo Lopes da Silva e José Carlos de Lima). Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Embargos de Declaração Nº 888.200.2001.032857-9/001.Embargante: Rádio e Televisão Paraibana Ltda (FM Arapuan). (Advs. Sylvio da Silva Torres Filho e outros).Embargados: 1º) Ecad – Escritório Central de Arrecadação (Adv. Ronaldo Rodrigues Ramalho). 2º) Associação Brasileira de Regentes e outros (Def. Público: Getúlio Valézio do Egito). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”. Embargos de Declaração Nº 200.2003.052917-2/001.Embargante: O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Yuri Aragão.Embargado: Cartório do 1º Serviço Notarial Distrital de João Pessoa (Adv. Adail Byron Pimentel). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO: “Embargos rejeitados.Unânime.”Agravo de Instrumento Nº 200.1992.005827-4/001, da 3ª Vara Cível da Capital.Agravante: Jarônimo Ribeiro Coutinho (Advs. Thiago Leite Ferreira e outros).Agravado: José Bezerra Filho Incorporações (Adv. Dorgival Terceiro Neto). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-022006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Agravo de Instrumento Nº 200.2004.017326-8/001, da 1ª Vara Cível da Capital.Agravante: Deolinda Araújo Neta (Adv. Herberto Sousa Palmeira Junior).Agravada: Moreira Construção e Incorporação Ltda (Adv. Frank Roberto Santana Lins). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Agravo de Instrumento Nº 001.2004.007743-8/001, da 5ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Companhia Energética da Borborema – Celb (Advs. Marcelo Weick Pogliese e Maria do Rosário Arruda de Oliveira).Agravado: Alekssandro Gomes Santos (Advs. Marsuell Fernandes de Oliveira e Aluisio Bento da Silva). Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Agravo de Instrumento Nº 014.2003.001354-5/001, da 2ª Vara de Catolé do Rocha.Agravante: Maria de Lourdes Silva Diniz(Adv. Nadir Leopoldo Valengo).Agravada: Radneide Vieira da Silva (Advs. Hilderbrando Diniz Araújo e Gentil Lira Barreto). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de de Instrumento Nº Queiroga.”Agravo 888.2004.002213-6/001, da 8ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Betonit União Nordeste S/A (Advs. Thélio Farias e outros).Agravados: Maria Grasiela de Almeida Dantas e outros (Advs. Paulo Américo Maia de Vasconcelos e outros). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Agravo de Instrumento Nº 888.2004.010250-4/001, da 8ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Itambé Comércio Varejista de Combustível Ltda (Adv. Charles Félix Layme).Agravado: Banco Sudameris Brasil S/A (Adva. Adriana Katrim de Souza Toledo). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Agravo de Instrumento Nº 037.2002.006547-2/001, da 5ª Vara Cível de Sousa.Agravante: Rigoberto Martins de Sousa (Adva. Renata Aristóteles Pereira).Agravado: Município de São José de Lagoa Tapada, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Marcone Queiroga de Oliveira). Relatora: a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2003.015570-5/001, da 15ª Vara Cível da Capital.Apelante: Cícero de Lucena Filho (Advs. Walter de Agra Junior e outros).Apelado: Jornal Correio da Paraíba Ltda (Advs. Agostinho Albério Fernandes Duarte e Luciana de Albuquerque Cavalcanti Brito). Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga Revisor:Exmo Dr.João Benedito da Silva. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.1999.035568-3/001, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelante: Maria Rosa Lopes (Adv. Fábio Brito Ferreira).Apelados: 1º) Zenilda Mendes de Freitas (Advs. Zenilda Santos Sateiback e outros). 2º) PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seus Procuradores, Otaviano Henrique S. Barbosa e Cleanto Gomes Pereira. Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 001.2003.006790-2/001, da 3ª Vara Cível de Campina Grande.Apelante: Jornal Correio da Paraíba (Advs. Agostinho Albério Fernandes Duarte e outro).Apelada: Amazoncar Locações de Automóveis Ltda (Advs. Adson José Alves de Farias e José Ulisses de Lyra Junior). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-022006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2004.040242-8/001, da 16ª Vara Cível da Capital.Apelante: Maria Wanderleia dos Santos (Advs. Nyedja Nara Pereira Galvão e outros).Apelada: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Maria do Rosário Madruga de Queiroz e outros). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor:Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-022006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 049.2004.000481-1/001, de Uiraúna.Apelante: J. Alencar e Cia (Advs. Agostinho Albério Fernandes Duarte e Raimundo Cézario de Freitas).Apelado: O Município de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte (Adv. João Batista Teodoro). Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga Revisora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 888.2003.009283-5/001, da 9ª Vara Cível da Capital.Apelante: Brasffod Comércio de Alimentos Ltda (Advs. Rodrigo Nóbrega de Farias e outros).Apelado: Antônio Alberto de Araújo (Adv. Olivan Xavier da Silva). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga Filho). COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 018.2003.0037776/001, da 4ª Vara de Guarabira.Apelantes: Osmar Claudino da Silva e outros (Adv. Antônio Fernandes de Oliveira Apelados: Joaci da Silva e Valquiria de Lourdes Galdino Silva (Adv. José Galdino de Souza Filho). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: “Desprovido.Unânime.”Apelação Cível Nº 001.2004.021363-7/001, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.Apelante: José Miranda Silva (Adv. Vital Bezerra Lopes).Apelado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.” Apelação Cível Nº 200.2004.017829-1/ 001, da 14ª Vara Cível da Capital.Apelante: Executivos S/A – Administração e Promoção de Seguros (Adva. Vanessa Cristina de Morais Ribeiro).Apelada: Mary Landia de Lourdes Leal (Adv. José Hiram de Castro Veríssimo). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: “Rejeitada a preliminar, no mérito, desprovido. Unânime.” Apelação Cível Nº 001.2003.035164-5/001, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.Apelante: Edmar Farias Nóbrega (Adv. Érico Farias Nóbrega).Apelados:1º) CelbCompanhia Energética da Borborema (Advs. Felipe Negreiros e outros). 2º) O Município de Campina Grande, representado por seu Procurador, Cícero Gutemberg Rodenbusch. Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2003.024130-7/001, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelante: Alessandra Arruda Leite (Adv. Paulo Antônio Maia e Silva).Apelados: 1º) Sudema – Superintendência de Administração Ambiental e de Recursos Hídricos (Adv. Marcos Antônio de Andrade). 2º) O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Joás de Brito Pereira Filho (Adv. Edward Johnson G. de Abrantes). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: “Desprovido.Unânime.”Apelação Cível Nº 200.1998.027018-1/001, da 2ª Vara Cível da Capital.Apelante: AMIP – Assistência Médica Infantil (Advs. Lisanka Sousa Silva e Pedro Augusto de Almeida Neto).Apelada: Saelpa – Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba (Adv. Dorgival Terceiro Neto). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.” Apelação Cível Nº 200.2004.005185-2/ 001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelante: José Moares (Advs. Paulo Antônio Maia e Silva e Vanessa Araújo de Medeiros).Apelado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: “Desprovido.Unânime.”Apelação Cível Nº 001.2004.028749-0/001, da 8ª Vara Cível de Campi- 12 na Grande.Apelante: Telemar Norte Leste S/A(Advs. Caio César Rocha e outros).Apelada: Maria das Neves Cavalcante (Advs. Gisepe Fabiano do Monte Costa e outros). Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga Revisora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2004.057568-6/001, da 2ª Vara Cível da Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Antônio Jairo Lima Araújo e outros).Apelada: Maria Tereza de Carvalho Navarro (Advs. Euzélia Rocha Borges Serrano e Lucrecia Formiga Bandeira). Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga Revisora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2004.050010-6/001, da 15ª Vara Cível da Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Hugo Ribeiro Braga e outros).Apelado: Antônio Carlos de Souza Araújo (Adv. Cleide Maria Ramalho de Farias). Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga Revisora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 888.2004.006061-5/001, da 2ª Vara Cível de Campina Grande.Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A (Adva. Maria Fernanada Diniz Nunes Brasil).Apelados: L.N. Araújo Barbosa e outros (Adv. Jubevam Caldas de Sousa). Relator: Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 061.2003.001137-5, da Comarca de Mari.Apelante: Ovídio Francisco Braz (Adv. Cláudio Galdino da Cunha).Apelado: O Município de Mari, representado por seu Prefeito Constitucional (Advs. Carlos Augusto de Souza e Francisco de Assis Coelho). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2003.082117-3/001, da 11ª Vara Cível da Capital.Apelante: Inetr Incorporadora de Imóveis Ltda (Advs. Marcus Antônio Dantas Carneiro e Sebastião Alves Carneiro).Apelados: João Bezerra dos Santos e Maria das Neves Justino dos Santos e outros (Adv. Marcos Mauricio Ferreira Lacet). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.” Apelação Cível Nº 200.2004.003633-3/ 001, da 6ª Vara da Fazenda Publica da Capital.Apelantes: Luciara Cristina Ferreira e outros (Advs. Cláudio Sérgio R. de Menezes e Franciclaudio de F. Rodrigues).Apelado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.” Apelação Cível Nº 200.2004.050341-5/001, da 13ª Vara Cível da Capital. Apelantes: 1º) Maria Célia Silva de Andrade (Adva. Nyedja Nara Pereira Galvão). 2º) Telemar Norte Leste S/A (Adv. Caio César V. Rocha).Apelados: Os mesmos. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisor:Exma.Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. RESULTADO: “Deu-se provimento ao recurso da Telemar Norte Leste S/A, contra o voto do relator, que o desprovia. Prejudicado o primeiro recurso. Lavrará o acórdão a Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.”Apelação Cível Nº 200.2004.0303279/001, da 16ª Vara Cível da Capital.Apelante: Lisete Crispim Pimentel (Advs. Maílson Lima Pimentel e outro).Apelada: Credicard Banco S/A (Advs. Diego Henrique Melo da Silva e outros). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2004.060587-1/001, da 3ª Vara Cível da Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Caio César Vieira Rocha e Hugo Ribeiro Braga).Apelada: Ana Maria da Conceição Marques (Adva. Clara Lúcia Cavalcanti Costa Campos). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exma.Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 2102-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.” Apelação Cível Nº 045.2005.000325-5/001, de Sumé. Apelante: Curtume Mayer Ltda (Adv. José Francisco Fernandes Junior).Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A (Adv. Bruno Souto Franca). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-022006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 073.2002.000497-1/001, da 1ª Vara Cível de Cabedelo.Apelante: Inca Engenharia Ltda (Advs. Carlos Frederico Nóbrega Farias e Rodrigo Nóbrega Farias).Apelada: Ilma Ramos Lúcio Pedrosa (Adv. Loyrimberg Alves Pedrosa). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-022006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2004.030597-7/001, da 16ª Vara Cível da Capital.Apelante: Lisete Crispim Pimentel (Advs. Maílson Maciel e outros).Apelada: Credicard Banco S/A (Advs. Diego Melo e outros). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na ses- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 são do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2000.028082-2/001, da 9ª Vara Cível da Capital.Apelante: Antônio Conrrado Bezerra (Adv.Laerson de Almeida).Apelados: Disbol Distribuidora Bonfim Ltda e Acarape Agroindustrial Ltda (Adv. Aniel Aires do Nascimento). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.” Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 888.2004.011998-9, da 6ª Vara Cível de Campina Grande.Apelante: Cipresa – Empreendimentos Ltda (Adv. Thélio Farias).Apelado: José Demétrio Costa de Aguiar (Adv. Alfredo Alexsandro Linhares).Recorrente: José Demétrio Costa de Aguiar (Adv. Alfredo Alexsandro Linhares).Recorrido: Cipresa – Empreendimentos Ltda (Adv. Thélio Farias). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 200.2004.062770-1/001, da 16ª Vara Cível da Capital.Apelante: Mongeral Seguros e Previdência (Advs. Lílian Sena Cavalcanti e outros).Apelada: Maria de Lourdes Evaristo da Silva (Advs. Marcus Vinicius S. Magalhães e outros).Recorrente: Maria de Lourdes Evaristo da Silva (Advs. Marcus Vinicius S. Magalhães e outros).Recorrido: Apelante: Mongeral Seguros e Previdência (Advs. Lílian Sena Cavalcanti e outros). Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Recurso Oficial e Apelação Cível Nº 200.2005.051330-4/001. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Rogério Feitosa Mayer Ventura.Apelada: Luciana Matos Sarmento Diniz e Silva (Adva. Lílian Sena Cavalcanti).Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisor:Exma.Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. RESULTADO: “Deu-se provimento parcial ao recurso voluntário e prejudicada a remessa.Unânime.”Remessa d e O f í c i o N º 200.2002.000533-2/001.Promovente: Severino Batista de Araújo (Advs. João Camilo Pereira e Juliana Érika Pessoa de Araújo).Promovido: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Luciano José Nóbrega Farias.Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.” Remessa de O f í c i o N º 0 7 6 . 2 0 0 4 . 0 0 0 3 7 - 4 / 001.Impetrantes: Josefa Pereira da Silva e outros (Advs. Cláudio Freire Madruga e Ariel de Farias Filho).Impetrado: O Município de Gurinhém, representado por seu Prefeito Constitucional.Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO: “Desprovida a remessa.Unânime.” ATA DE DISTRIBUIÇÃO A Coordenadora de Registro e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bela. Vanessa Kalina Silva Leite Fontes, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 03/03/2006 Processo: 001.1994.001826-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Treze Futebol Clube, Advogado: Eduardo Sergio S. Medeiros, Felipe Augusto De M.E Torres E Outros, Agravado: Maria Do Socorro Ramos Cantalice, Advogado: Amaro Gonzaga Pinto Filho, Brunno Misael Di Paula Pinto E Outros. Processo: 001.2000.016643-7/001, Remessa Ex-Officio Na Acao De Nunciacao De Obra No, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Leandro Dos Santos promovente: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Floripes Jose De Oliveira Coutinho, Promovido: Contel Industria E Comercio Ltda, Advogado: Anibal Bruno Montenegro Arruda, Marcos William Guedes De Arruda, Remetente: Juizo De Direito Da 1a Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca De Campina Grande. Processo: 001.2005.029412-1/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelado: Helton Alberio Cavalcante De Araujo, Que Tambem Se Assina, Helton Alberis Cavalcante De Araujo, Advogado: Jairo De Oliveira Souza, Juscelino De Oliveira Souza E Outro. Processo: 001.2005.030526-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Machado De Souza, Apelante: Maria Rozeno Vieira, Advogado: Francisco Assis Do Nascimento E, Lusinete Dos Santos, Apelados: Maria Beliza Da Conceicao. Processo: 001.2006.000431-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Telemar Norte Leste Sa, Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha, Gledston Machado Viana E Outros, Agravado: Maria Da Penha Queiroz, Advogado: Erico De Lima Nobrega, Robergia Farias Araujo Da Nobrega. Processo: 001.2006.003219-8/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Agravante: Zelia Gomes Da Silva, Advogado: Suenia Maria Fernandes, Agravado: Petrolina Gomes De Araujo, Elba Gomes De Araujo Miranda, Eduar- do Augusto De Miranda E, Everaldo Gomes De Araujo, Advogado: Reginaldo Do Nascimento Rodrigues E, Ayrton Lacet Correia Porto. Processo: 001.2006.006014-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Agravante: Banco Bmc S/A, Advogado: Fabio Ronele Cavalcanti De Souza, Paulo De Assis F. Da Luz E Outros, Agravado: Joab Jorge De Almeida. Processo: 006.2006.0000038/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Agravante: Municipio Campo De Santana, Representado, Seu Prefeito Constitucional. Advogado: Maria De Fatima Pessoa E, Maria Jose Rodrigues Filha. Agravado: Jose Geraldo Teixeira, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha. Processo: 006.2006.000111-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Municipio Campo De Santana Pb, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional. Advogado: Maria De Fatima Pessoa, Maria Jose Rodrigues Filha. Agravado: Expedito Soares De Oliveira, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha. Processo: 006.2006.000161-4/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravante: Municipio Campo De Santana, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional. Advogado: Maria De Fatima Pessoa. Maria Jose Rodrigues Filha, Agravado: Jose Silva Do Nascimento. Advogado: Claudio Galdino Da Cunha. Processo: 006.2006.000162-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravante: Municipio Campo De Santana, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Maria De Fatima Pessoa, Maria Jose Rodrigues Filha, Agravado: Joao Soares Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha. Processo: 013.2005.004716-9/001, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Recorrente: Francisco Alves, Vulgo Betson, Advogado: Joao De Deus Quirino Filho, Recorrido: Justica Publica. Processo: 018.2004.004669-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Claudino De Pontes Neto, Advogado: Halysson Lima Mendes, Roberto D’horn M. M. Da Franca, Apelados: Municipio De Guarabira, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Marcella Geannine Da Cruz Paulino, Manolys Marcelino Passerat De Silans/Outro. Processo: 026.2003.010439-7/001, Remessa ExOfficio Na Acao Ord. De Cobranca, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Leandro Dos Santos autor: Maria De Fatima Felix, Advogado: Gerivaldo Dantas Da Silva, Reu: Municipio De Olho Dagua, Representado Por Seu Prefeito, Remetente: Juizo De Direito Da 2a Vara Da, Comarca De Pianco. Processo: 037.2005.005605-2/001, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Impetrante: Antonio Quirino De Moura, Paciente: Rodrigo Silva Noleto. Processo: 052.2005.000289-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Leandro Dos Santos01 Apelante: Regina Vicente Da Silva, Advogado: Odimar Guilherme Ferreira, Jose Alberto E.Da Silva, 02 Apelante: Municipio De Mulungu, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Flavio Augusto Pereira, Fabio Ramos Trindade, Apelados: Os Mesmos. Processo: 052.2005.000297-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, 01 Apelante: Ines Francisca De Sousa Pontes, Advogado: Odimar Guilherme Ferreira, Jose Alberto E.Da Silva, 02 Apelante: Municipio De Mulungu, Advogado: Abelardo Jurema Neto, Fabio Ramos, Apelados: Os Mesmos. Processo: 052.2005.000299-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, 01 Apelante: Fabiana De Souza Alves, Advogado: Jose Alberto E.Da Silva, Odimar Guilherme Ferreira, 02 Apelante: O Municipio De Mulungu, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Fabio Augusto Pereira, Fabio Ramos Trindade E Outro, Apelados: Os Mesmos. Processo: 075.2006.000687-3/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Maria Divani Oliveira Pinto De Menezes, Ricardo Albuquerque De Menezes E Outro, Paciente: Renan Da Silva Pereira, Mauricio Cardoso Batista E, Tamar Oliveira De Lima. Processo: 200.2001.005516-4/001, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Inter Incorporadora De Imoveis Ltda, Advogado: Marcos Antonio Dantas Carreiro, Sebastiao Alves Carreiro, 01 Agravado: Maria Da Conceicao Gondim Dantas, Advogado: Jose Caitano De Oliveira, Maria Do Socorro C.De Oliveira, 02 Agravado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Naziene Bezerra Farias De Souza, Emanuella Moreira Xavier E Outros. Processo: 200.2003.0069187/001, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Recorrente: Severino Belo Da Silva, Vulgo Belo, Defensor: Wilmar Carlos De Paiva Leite, Recorrido: A Justica Publica, Assist.Acusacao: Carlos De Souza Alves, Na Qualidade De, Assistente Da Acusacao, Advogado: Maria De Fatima Gomes Frade E Outros. Processo: 200.2003.023511-9/001, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 9a. Vara, Civel Da Capital, Suscitado: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara, Da Fazenda Publica Da Capital, Autor: Ministerio Publico Estadual, Reu: Cohabit - Cooperativa Habitacional Ltda, Advogado: Francisco De Assis Caldas Junior. Processo: 200.2003.800532-4/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Apelante: Ananias Baracuhy Neto, Advogado: Breno Amaro Formiga Filho, Apelado: A Justica Publica. Processo: 200.2004.023007-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Carlos Neves Da Franca Neto, Apelante: Gomes Paixao E Cia Ltda, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Luiz Augusto Da Franca Crispim E Outros, Apelados: Programa Estadual De Orientacao E, Protecao Ao Consumidor Do Estado Da, Paraíba - Procon, Advogado: Valeria Cavalcanti Mariz Maia. Processo: 200.2004.030094-5/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Agravante: Maria Dalva Ramalho Branco, Ana Carolina Ramalho Branco, Ana Tereza Ramalho Branco, Representada Por Sua, Genitora Maria Dalva Ramalho Branco, Advogado: Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto, Agravado: Antonio Carlos Lopes Branco. Processo: 200.2004.040267-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Leandro Dos Santos01 Apelante: Jose Augusto Ferreira Da Silva, Advogado: Julianna Erika Pessoa De Araujo, Nyedja Nara Pereira Galvao, 02 Apelante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Maria Do Rosario Madruga De Queiroz, Caio Cesar Vieira Rocha E Outros, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2004.057687-4/002, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha, Hugo Ribeiro Braga E Outros, Agravado: Elanligia Valencio Pedroza E Outros, Advogado: Josemilia De Fatima Batista Guerra, Nemesio Almeida Soares Junior. Processo: 200.2004.057687-4/003, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha, Hugo Ribeiro Braga E Outros. Agravado: Elanligia Valencio Pedroza, Josimar Felisbelo De Souza E Outros. Advogado: Josemilia De Fatima Batista Guerra. Nemesio Almeida Soares Junior. Processo: 200.2004.061030-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Emanuella Moreira Pires Xavier E, Aluisio Pires Vidal De V. Xavier, Apelados: Arc D”Anjour Restaurante Ltda, Advogado: Fabio Ramos Trindade, Flavio Jose Pereira, Abelardo Jurema Neto. Processo: 200.2005.018451-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Machado De Souza, Agravante: Tim Nordeste Telecomunicacoes S/ A. Ltda, Nova Denominacao De Telpe Celular S.A, Sucessora Por Incorporacao Da Telpa Celular S.A. Advogado: Urbano Vitalino De Melo Neto, Bruno Cesar Maciel Braga E Outros. Agravado: Sudema Superintendencia De Administracao, Do Meio Ambiente. Advogado: Eulina Almeida Lyra Nobrega, Rilves Lima De Souza. Processo: 200.2005.0191077/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Carlos Neves Da Franca Neto, Apelante: Conscivel Construcoes Civis, Hidraulicas E Eletricas, Advogado: Walter De Agra Junior, Viviane Moura Teixeira E Outros, Apelados: Hugo Moreira Feitosa, Janduir Carneiro De Barros, Advogado: Em Causa Propria. Processo: 200.2005.032971-9/001, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Dr. Carlos Neves Da Franca Neto, Apelante: Irenio Paes Barreto, Advogado: Jose Luciano Gadelha, Bruno Fernandes Duarte, Apelado: Estado Da Paraiba, Representado, Por Sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassu, Recorrente: Estado Da Paraiba, Representado, Por Seus Procuradores, Sanny Ribeiro Japiassu, Ariano Wanderley N C De Vasconcelos, Recorrido: Irenio Paes Barreto, Advogado: Jose Luciano Gadelha, Bruno Fernandes Duarte. Processo: 200.2005.038218-9/003, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Impetrante: Maria Divani Oliveira Pinto De Menezes, Paciente: Daniel Pereira De Sales. Processo: 200.2006.000381-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Leandro Dos Santos agravante: Andre Luiz Belmont Correia De Oliveira, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho E Outros, Agravado: Serasa Centralizacao Dos Servicos Bancarios. Processo: 888.2004.006844-6/ 001, Acao Rescisoria, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Autor: Sociedade Brexpo F. B. Ltda E, Edilma Albertina De Moura, Advogado: Paulo Americo M. De Vasconcelos E Outro, 01 Reu: Carlos Alberto Lins De Albuquerque E, Sua Mulher, Ucelia Ferreira Lins De Albuquerque, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias, Rodrigo Nobrega Farias, Advogado: Jaldemiro Rodrigues De Ataide Junior, Napoleao Casado Filho E Outros, 02 Reu: Marly Cavalcanti Dos Santos. Processo: 999.2006.000095-0/001, Peticao, Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Requerente: Gilberto Rolim De Moura, 01 Requerido: Marcos Antonio Souto Maior, Desembargador Do Tribunal De Justica Do, Estado Da Paraiba, 02 Requerido: Aluizio Bezerra Filho, Juiz De Direito. Processo: 999.2006.000124-8/001, Noticia Crime, Automatica, Relator: Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca, Noticiante: Ministerio Publico Estadual, Noticiado: Jose De Arimateia Anastacio Rodrigues, De Lima, Prefeito Do Municipio De Livramento. Processo: 999.2006.000163-6/ 001, Representacao, Ao Presidente, Relator: Presidente, Representante: Maria Eunice Souza Da Silva. Advogado: Marcia Agra De Sousa, Representado: Municipio De Massaranduba, Representada, Por Seu Prefeito Constitucional. Advogado: Walter Campos Coutinho. Processo: 999.2006.0001651/001, Representacao, Ao Presidente, Relator: Presidente, Representante: Marleide Martiniano Constantino, Advogado: Joao Camilo Pereira, Roseno De Lima Sousa, Representado: Municipio De Pirpirituba, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional. Processo: 999.2006.000169-3/001, Representacao, Ao Presidente, Relator: Presidente, Representante: Francisco Inacio Mariano, Geralda De Oliveira Silva, Joaquim Inacio Da Silva E Outros. Advogado: Marcelo De Almeida Matias, Representado: Municipio De Cachoeira Dos Indios, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional. 13 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 ÍNDICE POR ADVOGADOS PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DA NOME/OAB HAVERA O NUMERO DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abel Augusto Do Rego Costa Junior 008871-PB • 431, 450; Abelardo Jurema Neto 010046-PB • 25; Adail Byron Pimentel 003722-PB • 121, 305, 887; Adalberto Jose Fernandes Alves 007814-PB • 821; Adauto Luiz De Amorim 005805-PB • 55; Adeilton Hilario Junior 010047-PB • 321; Adelmar Azevedo Regis 010237PB • 678; Aderbal Da Costa Villar Neto 005628-PB • 889; Adriana Bezerra De Oliveira 009587-PB • 487; Adriana Correia De Oliveira 011463-PB • 579; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506-PB • 42, 125, 143, 457; Adriana Lins De Oliveira 008373-PB • 418, 519; Adriana Mendes De Lima 011104-PB • 405; Adriano Ercy Souza Araujo 011212-PB • 703, 704, 706; Adriano M Mendes 011660-PB • 184; Adriano Paulo A De Melo 011561-PB • 197; Adriano Tadeu Da Silva 011320-PB • 888; Adryana Carla De Lima 010236-PB • 274; Adson Jose Alves De Farias 009949-PB • 296, 371, 705, 776, 820; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 009254-PB • 193, 709, 710; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811-PB • 402, 404, 571; Afonso Maria Bueno 024696 - Pr • 504; Agenor Rocco Vasconcelos 004993-PB • 391; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447-PB • 552, 991; Aguinaldo Da Costa Silveira Junior 021006PE • 541; Ailton Gomes De Oliveira 009546-PB • 163; Alandeilon Anselmo Da Cruz 008287-PB • 708; Alberto Da Franca Pereira 010891-PB • 116; Alberto Jorge Santos Lima Carvalho 011106-PB • 418; Alberto Vieira De Ataide 006146-PB • 663; Alessandra Gomes Brito 018195-PE • 294; Alessandro Dantas 012614-PB • 751, 971; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675-PB • 45, 943; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240-PB • 407; Alexandre Barbosa De Lucena Leal 010798PB • 507; Alexandre Da Silva Oliveira 011652-PB • 208; Alexandre De Oliveira Arruda 011359-PB • 452; Alexandre Gomes Bronzeado 010071-PB • 63, 72, 114, 270, 278, 285, 357, 365; Alexandre Leao De Lima 006549-PB • 448; Alexandre Nunes Costa 010799-PB • 825, 990; Alexei Ramos De Amorim 009164-PB • 266, 457, 474; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804-PB • 445, 472; Alice Josefa Marques Dos Santos 003388 - Ma • 434; Aline Arroxelas Galvao De Lima 020609-PE • 122, 124; Allisson Carlos Vitalino 011215-PB • 333; Almir Alves Dionisio 007124-PB • 246; Almir Fernandes Da Silva 006149-PB • 175; Almir Pereira De Lima 006875-PB • 860; Aluisio De Carvalho Neto 008426-PB • 565; Aluisio Moura 002448-PB • 50; Aluisio Paredes Junior 010893-PB • 70, 71, 317, 319; Alysson Correia Maciel 011841-PB • 940, 941; Alysson Filgueira Carneiro L Da Cru 011370PB • 532, 534, 538, 818, 819, 831, 881, 882; Amarilio Dos Santos Leite 012333-PB • 167; Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616-PB • 407, 412, 495, 497; Amauri De Lima Costa 003594-PB • 6, 65, 378; Amauri Vinciguera 080215-SP • 535; Amaury Fernandes Sobrinho 003968-BA • 142; Americo Gomes De Almeida 008424-PB • 94, 223; Ana Aline Moura Dantas 011620-PB • 17; Ana Amelia Ramos Paiva 012331-PB • 438; Ana Carolina Leite Do Vale 011964-PB • 169; Ana Claudia Nobrega Viana 010951-PB • 144, 267; Ana Heloisa Rodrigues Maux 000915-RN • 158; Ana Kattarina B. Nobrega 012596-PB • 47; Anabela Vicente Alexandre 004052PB • 804; Ananias Ferreira Da Nobrega Neto 000825-PB • 897; Anderson Ferreira Marques 011828-PB • 145; Andre Costa F. De Oliveira 011578-PB • 106; Andre Gustavo Soares Do Egypto 010398-PB • 417; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195-PB • 287; Andre Motta De Almeida 010497PB • 438, 458; Andre Tavares De Barros Paiva 021664-PE • 544; Andrea De Lacerda Gomes 010898-PB • 459; Andrea De Souza E Silva 009441PB • 878; Andrea Fialho Pessoa Pontes 010947PB • 23, 465; Andrea Maria De Andrade Souza 008492-PB • 345; Anesio Alves De Miranda Filho 008480-PB • 150; Angela Gloria Rolim De Sousa Morais 009590-PB • 110; Angela Maria Dantas L. De Abrantes 003598-PB • 247; Aniel Aires Do Nascimento 007772-PB • 267; Anilze Castilho 011318PB • 194; Anne Fernandes De Carvalho Saeger 012720-PB • 388; Antonia Hernesto De Araujo 005778-PB • 581; Antonio Alberto Costa Batista 003398-PB • 327; Antonio Anizio Neto 008851-PB • 53, 139, 172, 179, 180, 224; Antonio Barbosa Filho 005226-PB • 81, 211; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843-PB • 843, 844, 845, 846, 847, 848, 849, 850, 853, 854, 855, 856, 857; Antonio De Araujo Pereira 005703-PB • 309; Antonio Dias De Sousa 001931-PB • 671; Antonio Diniz Da Rocha 002520-PB • 759; Antonio Emidio Filho 007446PB • 423; Antonio Freire Bastos 005697-PB • 909; Antonio Gabinio Neto 003766-PB • 794; Antonio Jose Araujo De Carvalho 007022-PB • 993; Antonio Justino De Araujo Neto 007906-PB • 940, 941; Antonio Lelis Neto 003900-PE • 439; Antonio Magno Da Silva 003800-PB • 946; Antonio Marco Polo Cavalcanti Dias 001368-PB • 147; Antonio Michele Alves Lucena 009449-PB • 936, 937; Antonio Modesto Soua Neto 012065-PB • 342; Antonio Nobrega Dos Santos 007624-PB • 212; Antonio Pereira Borba 002645-PB • 191, 198, 199, 202, 207, 208, 209, 215, 219, 221; Antonio Ricardo De Oliveira Filho 003385-PB • 97, 178, 207; Antonio Romualdo Carlos Gomes 004623-PB • 388; Anto- nio Teodosio Da Costa Junior 010015-PB • 251; Arabela De Cassia Silva 011835-PB • 469; Ariel De Farias Filho 003786-PB • 109, 690; Arlinetti Maria Lins 009077-PB • 106; Armando Soares De Castro Formiga 009139-PB • 377; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119-PB • 436; Ascione Alencar Cardoso 009748-PB • 673; Augusta Prutchansky Martins Gomes 021670-PE • 6; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550-PB • 885, 886; Aurora De Barros Souza 011674-PB • 115; Avani Medeiros Da Silva 005918-PB • 842, 851, 852; Ayrton Lacet Correia Porto 002915-PB • 39; Beatriz Sales 000604-PB • 729; Belino Luis De Araujo 009593PB • 521; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679-PB • 60; Bianca P. Duque Porto 019803-PE • 320; Boanerges Felix Da Silva 011326-PB • 382, 383; Breno Amaro Formiga Filho 011088-PB • 50; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105-PB • 850, 853, 856, 858, 889; Brunno Misael Di Paula Pinto 012035-PB • 495; Bruno Cesar Maciel 022521 - A • 112; Bruno Chianca Braga 011430-PB • 85; Bruno F Furtado 012269-PB • 202, 288; Bruno Farias De Paiva 011973-PB • 173; Bruno Lucena De Andrade Gomes 011466-PB • 135; Bruno Maia Bastos 008430-PB • 34, 292, 380, 832, 833; Bruno Ribeiro De Azevedo 017448-PE • 430; Bruno Souto Da Franca 009595-PB • 436, 440, 441, 442, 444, 446, 449, 451, 453, 468, 478, 547; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-CE • 58, 103, 271, 436, 440, 441, 442, 444, 446, 449, 451, 453, 468, 478; Caius Marcellus De Lacerda 005207-PB • 1, 31, 73, 139, 160, 161, 162; Carla Adriana Barbosa De Alemida 010499-PB • 100, 101; Carlo Jose Da Rocha Rego Monteiro 016127-PE • 117; Carlos Almir De Farias Junior 009251-PB • 393; Carlos Andre Bezerra 010551-PB • 802, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577-PB • 757; Carlos Antonio Dos Santos Marques 032247-PE • 528; Carlos Antonio Harten Filho 019357-PE • 985; Carlos Augusto De Souza 010404-PB • 712, 797, 799; Carlos Eduardo Toscano L. Ferreira 011772-PB • 255; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119-PB • 52, 325, 353, 668, 734, 735, 754, 879; Carlos Gomes Filho 010302PB • 62; Carlos Jose Rocha Targino 010900-PB • 433; Carlos Machado Lopes De Mendonca 009066PB • 254; Carlos Magno Barcia Araruna 009700PB • 381; Carlos Pereira De Souza 009436-PB • 376, 685; Carlos Roberto Pereira De Sousa 008017PB • 926; Carlos Rogerio Marinho Dias 010819PB • 526, 798; Carlos Ulysses Neto 012487-PB • 87; Carmem Leda Nobrega De Luna Freire 001643PB • 104, 227; Carmen De Lourdes Saraiva De Pontes 006462-PB • 74; Carolina Bezerra C Arcoverde 012335-PB • 130, 213; Catarina Marta Guimaraes Ramires 001168-PB • 46; Catarina Mota De Figueiredo Porto 010583-PB • 121; Catarina Rocha De Almeida 011119-PB • 355; Cecilio Da F. V. Ramalho Terceiro 011050-PB • 59; Celeide Queiroz E Farias 006823-PB • 212; Charles Pereira Dinoa 009314-PB • 862; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789-PB • 413; Clara Lucia Cavalcanti Costa Campos 002084-PB • 163; Claudia V.N.Montenegro 012039-PB • 15; Claudio Ferreira De Melo 193332-SP • 34; Claudio Freire Madruga 007737-PB • 109; Claudio Galdino Da Cunha 010751-PB • 799; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023-PB • 953; Claudio Sergio R De Menezes 011682-PB • 38, 55; Claudio Silveira De Souza 009582-PB • 340; Clemente Nestor De Toledo 011470-PE • 567; Clenildo Batista Da Silva 008532PB • 975, 976; Cleodon Eleno Dos Santos 007286PE • 786; Cliana Boson Paes Hiluey 010498-PB • 438; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483-PB • 661; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531-PB • 137, 148; Cosme Soares De Andrade 002621-PB • 220; Cristiana Correia De Araujo Cabral 021038-PE • 334; Cristiano De Queiroz Costa 007864-PB • 433, 544; Cristina Helena Paiva Campos 010043-PB • 203; Cynthia Andrade Braga 010048-PB • 77; Cynthia Maria Santos Maciel 010462-PB • 29, 160, 161, 162; Damiao Vieira Da Silva 001752-PB • 833; Daniel Arruda De Farias 010961-PB • 255, 702; Daniel De Arruda Almeida 011623-PB • 716, 717, 718, 719; Daniel Gustavo Guedes P De Albuquer 010586-PB • 323; Daniela Delai Rufato 010774-PB • 450, 462, 470; Daniella Ronconi 009684-PB • 730; Danielle De Lucena Nobrega 010554-PB • 47, 64, 103; Danielle Patricia Guimaraes Mendes 010504-PB • 507; Danielli Farias Rabelo Leitao 022642-PE • 450; Danilo De Sousa Mota 011313-PB • 290, 325, 386; Darciano Barros Dos Santos 008399-PB • 883; Darcio Galvao De Andrade 003196-PB • 670; David Farias Diniz Sousa 005559-PB • 486, 865; Decio Flavio G.Torres Freire 056543 - Mg • 102; Delano Alencar Lucas De Lacerda 009535-PB • 764; Delma Jeane Leitao Nunes 009188-PB • 166; Delmiro Felix De Souza Neto 005206-PB • 454; Delosmar Domingos De M. Junior 004539-PB • 102, 508; Demetrius Faustino De Souza 008637-PB • 918; Denison De Andrade Parahyba 007679-PB • 155; Denivaldo Freire Bastos 010047-PE • 165; Deoclecio Barbosa 009511-PB • 301; Deorge Aragao De Almeida 010902-PB • 90, 149; Diana Rangel Piccoli 002204-PB • 156; Diego Henrique Melo Da Silva 019854-PE • 464; Dijalma Soares Germano 008756PB • 745; Dilaze Patricia Amorim 019352-BA • 564; Dina Raulino Bronzeado 004232-PB • 672; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737-PB • 4; Domenica Calzavara 011228-PB • 201; Domingos Laurindo Pereira 005053-PB • 400; Dorgival Terceiro Neto 000555-PB • 27, 51, 409; Dorivaldo Ferreira Gomes 011124-PB • 778; Dr Eduardo Henrique J E Silva 012391-PB • 958; Duina Mota De Figueiredo Porto 010305-PB • 31; Durval De Oliveira Fi- lho 004254-PB • 706; Ebenezer Pernambucano De L.E Silva 010209-PB • 658; Edglay Domingues Bezerra 009999-PB • 674; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707-PB • 763; Edima Sales De Lucena 006622-PB • 530; Edimilson Cantalice N Da Trindade 007368-PB • 177; Edivaldo Medeiros Santos 001544-PB • 112; Edmilson Pedro Dos Santos 007665-PB • 691; Edmundo Vieira De Lacerda 008540-PB • 739; Ednalva Rodrigues De Souza 006833-PB • 467; Ednilson Siqueira Paiva 009757-PB • 569, 948; Eduardo Braga Filho 011319-PB • 359; Eduardo Dantas 009759-PB • 102, 147, 508; Eduardo Fragoso Dos Santos 009243-PB • 212; Eduardo Fragoso Dos Santos 012447-PB • 212; Eduardo Jose Rabelo Loureiro 003437-PB • 838; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599-PB • 494, 564; Eduardo Valfrido Da Rocha 012042-PE • 34, 680; Edvaldo Almeida Cavalcanti Filho 019470-PE • 784; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827-PB • 282; Egberto Guedes De Oliveira 008272-PB • 956; Elba Leandro Nobrega 009108-PB • 324; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257-PB • 279; Eliah Duarte 002259-PE • 2, 11, 12; Eliana Alves De Albuquerque Reis 003489-PB • 175; Elinalda Costa De Andrade 011799-PB • 386; Elinardo Freire Curvelo 005265-PB • 358; Elizabete Ines Bastos 009071PB • 31; Elyene De Carvalho Costa 010905-PB • 736; Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173PB • 280; Emanuel Domingos Duarte 009087-PB • 189; Emanuel Jorge De Morais Santana 012227 B • 291; Emilia Maria De Almeida 008247-PB • 452; Emilio Henrique De Almeida 008145-PB • 829; Emmanuel Azevedo Batista De Medeiro 008667PB • 8, 35; Erick Macedo 010033-PB • 384; Erico De Lima Nobrega 009602-PB • 468, 509, 521, 551; Eudes De Arruda Barros Filho 007619-PB • 798, 801; Eudes Jorge Cabral Barbosa De Brito 015907PE • 993; Eva Pires Goncalves 008886-PB • 960, 966; Evandro Elvidio De Sousa 006378-PB • 969; Evandro Jose Barbosa 006688-PB • 10, 56, 160, 161, 162, 420; Evandro Nunes De Souza 005113PB • 119; Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664PB • 673; Eymard De Araujo Pedrosa 009332-PB • 67; Fabiano Barcia De Andrade 006840-PB • 295; Fabio Anterio Fernandes 010202-PB • 490, 491; Fabio Brito Ferreira 009672-PB • 248; Fabio Firmino De Araujo 006509-PB • 7; Fabio Henrique Caetano 000593-PB • 43; Fabio Ramos Trindade 010017-PB • 25, 154; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937-PB • 16, 390, 488, 700, 767, 904; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384-PB • 167; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596-PB • 37, 61, 204; Felipe Ribeiro Coutinho 011689-PB • 281; Felix Araujo Filho 009454-PB • 566; Fernanda Valeria Silva 011974-PB • 46, 292; Fernando Antonio E Silva Machado 003214-PB • 32, 58; Fernando Gondim 009190-PB • 456, 461, 525; Fernando Mendes De Freitas Filho 017232-PE • 122, 124; Fernando Pereira Da Silva 009483-PB • 94; Fernando Veiga 015589-PE • 98; Fernando Vieira De Ataide 003965-PB • 771, 772, 783; Flavia Dionisia Soares Campos Kitne 017823-PE • 462; Flavio Augusto Pereira 009272-PB • 25, 154; Flavio Cesar Santiago Chaves 008552-PB • 48, 384; Flavio Gomes Pereira 006060-PB • 898, 901; Flodoaldo Carneiro Da Silva 002080-PB • 938; France Ferreira 002340-PB • 112; Francinalda Ferreira De A Lima 004952-PB • 919, 920, 921, 922, 923, 924, 925, 927; Francis Fredie Camelo 008551-PB • 795; Francisca Das Chagas Queiroga 002397-PB • 81; Francisca Francinete De Alexandria 005401-PB • 80, 160, 161, 162; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994-PB • 42, 125; Francisco Assis Do Nascimento 001695-PB • 429, 503, 539; Francisco Ataide De Melo 002504-PB • 96; Francisco Brilhante Filho 010194-PB • 778; Francisco Das Chagas Batista Leite 011806-PB • 331; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964-PB • 724, 836; Francisco De Araujo Costa 006728-PB • 944; Francisco De Assis Coelho 005377-PB • 800; Francisco De Assis Moreira Nobrega 005520-PB • 912; Francisco De Assis Remigio Ii 009464-PB • 835; Francisco De Assis Vieira 004377-PB • 389, 396; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342 - A • 190; Francisco De Paula Leite Sobrinho 011688-PB • 288; Francisco Dinarte De Sousa Fernande 011624-PB • 973; Francisco Fernandes De Lima Filho 009986-PB • 788; Francisco Francinaldo Bezerra Lopes 011635-PB • 789, 917, 955; Francisco Gervasio Lemos De Sousa 004778-RN • 758; Francisco Jose Viera 005167-PB • 112; Francisco Medeiros De Albuquerque 003530-PB • 311; Francisco Nunes Sobrinho 007280-PB • 511, 581; Francisco Pedro Da Silva 003898-PB • 406, 429, 430, 464, 527, 528, 863, 869, 946; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542-PB • 332, 986; Francisco Sylas Machado Costa 009115 - E • 430; Francisco Torres Simoes 003491-PB • 662; Frank Roberto Santana Lins 001320-PB • 83; Galileu De Belli Neto 010556-PB • 66; Genival Ferreira Caju 000348-PB • 76; Genival Ferreira Caju Filho 007696-PB • 181; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326-PB • 148, 210, 351; George Da Silva Ribeiro 005450-PB • 245; George Falcao Coelho Paiva 011400-PB • 173; Georgia Graziela Aragao 011461-PB • 587, 588, 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609; Geralda Queiroga Da Silva 010392-PB • 756; Geraldo Carlos Ferreira 003568-PB • 823; Geraldo De Margela Madruga 003329-PB • 85; Geraldo De Sousa Cruz 006256PB • 176, 399; Geraldo Medeiros De Araujo 001616PB • 562; Geraldo Vale Cavalcante 001236-PB • 153, 335; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633PB • 153, 335; Ghislaine Alves Barbosa 011132- PB • 428; Gilberto Aureliano De Lima 009560-PB • 462; Gilberto Carneiro Da Gama 010631-PB • 253, 254, 265; Gilberto De Oliveira Silva 004728-PB • 14; Gildasio Alcantara Morais 006571-PB • 526, 571, 576, 769; Gildasio Alcantara Morais 006579PB • 582, 583, 769; Gilmar Correia Costa 005346PB • 116; Gilson De Brito Lira 007830-PB • 218, 250; Gilson Gadelha Cordeiro 003324-PB • 271; Gilson Guedes Rodrigues 008356-PB • 493, 574; Gilvania Maciel Silva 009328-PB • 864, 866; Giordano Loureiro 011134-PB • 347; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457-PB • 554; Gisele Bruna De Melo Veiga 009262 - E • 993; Giselia Barreto Dias 007635-PB • 144; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861-PB • 427, 440, 441, 442, 444, 446, 461; Giuseppe Pecorelli Neto 009062-PB • 707; Givaldo Soares De Lima 010190-PB • 422; Givanildo Leal De Menezes 006778-PB • 193, 732; Glauber Gusmao Costa 010463-PB • 908; Glaucia Fernanda Neves Martins 007711-PB • 52; Glaucio De Sales Barbosa 010973-PB • 786; Glauco Coutinho Marques 009329-PB • 781; Guilherme Borba Palmeira 018064-PE • 23, 416, 675, 676; Guilherme Rangel Ribeiro 007361-PB • 107; Gustavo De Paiva Gadelha 012312-PB • 61; Gustavo De Queiroz Vilar Trigueiro 011237-PB • 316; Gustavo Lima Neto 010977-PB • 375; Gustavo Maia Resende Lucio 012548-PB • 349; Halem Roberto Alves De Souza 011137-PB • 822, 826; Helder Luis Henriques 008860-PB • 818; Helena Coutinho De Sales Soares 002854-PB • 165; Helmiton Pereira Da Costa 010311-PB • 9, 372; Henrique Mota Feitosa 009973-PB • 428, 563; Henrique Sergio Alves Da Cunha 009633-PB • 751; Heracliton Goncalves Da Silva 007564-PB • 802; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665-PB • 83; Hermano Gadelha De Sa 008463-PB • 157; Hermes Augusto De Castro 006948-PB • 837; Heron Martins Fernandes 006878PB • 17; Hildebrando Diniz Araujo 004593-PB • 757; Hildemar Batista De Andrade 008953-PB • 15; Homero Da Silva Satiro 007418-PB • 93; Hugo Pires Torres Jeronimo Leite 011580-PB • 36; Hugo Ribeiro Braga 010987-PB • 47, 58, 65, 111, 113, 312; Humberto Albino De Moraes 003559-PB • 860, 867; Humberto Cavalcanti De Mello 003798-PB • 343; Humberto De Sousa Felix 005069-RN • 935; Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti 012085PB • 157; Iber Camara De Oliveira 008954-PB • 181; Ilciane Simoes De Lucena 010836-PB • 184; Ilza Cilma De Lima 007702-PB • 284; Inacia Loiola Dias De Franca 005563-PB • 5; Inacio Correia De Melo 004263-PB • 378; Inacio Justino Maracaja 007300-PB • 988; Inaldo Cesar Dantas Da Costa 010290-PB • 343; Inaldo De Souza Morais Filho 011583-PB • 34; Inaldo Falcao Barbosa 010574PE • 34; Iranilton Trajano Da Silva 010989-PB • 932; Iraponil Siqueira Sousa 005059-PB • 36, 785; Irene Magueira Soares 010158-PB • 110; Irenio De Macedo Pimentel 006390-PB • 725, 726; Irio Dantas Da Nobrega 010025-PB • 82, 703, 704, 706; Isabelle Costa Cavalcanti Pedroza 006684-PB • 22; Isabelle Coutinho Dantas 010837-PB • 144; Itamar Gouveia Da Silva 010437-PB • 502; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200-PB • 185; Ivana Ludmilla Villar Maia 010466-PB • 58; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241-PB • 24, 110, 424, 699, 701; Ivo Tino Do Amaral Junior 016151-PE • 79; Izabele De Carvalho Troccoli 010467-PB • 111, 113; Izabella Cardoso Alencar 021291-PE • 464; Izaias Bezerra Do Nascimento Neto 020738 - A • 308; Jailson Barros Do Nascimento 010189-PB • 537; Jailton Chaves Da Silva 011474-PB • 705; Jaime Augusto Marques 009446-BA • 304; Jaime De Oliveira Pinheiro 003426-PB • 841; Jaime Gomes De Barros Junior 007676-PB • 155; Jairo De Oliveira Souza 004143-PB • 144; Jaldelenio Reis De Meneses 005634-PB • 54, 151, 191, 214; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591-PB • 30, 734, 735; Jamerson Neves De Siqueira 010026-PB • 370, 790; Janaina Rangel Monteiro 010995-PB • 24, 110, 424, 466, 693; Jandui Barbosa De Andrade 009652-PB • 217, 874, 878; Janio Luis De Freitas 010547-PB • 171, 680, 689, 703, 704; Jaques Ramos Wanderley 011984-PB • 831; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377-PB • 916; Jeferson Fernandes Pereira 011419-PB • 273, 296, 371; Jeremias Mendes De Menezes 032427 - A • 184; Jeronimo Soares Da Silva 002578-PB • 903; Joacil Freire Da Silva 005571-PB • 306, 387; Joana Darc Ferreira De Araujo 009216-PB • 115; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705-PB • 23, 415, 416, 465, 481, 675, 676, 692; Joao Batista Costa De Araujo 005105PB • 76; Joao Batista De Vasconcelos 002682 - Ac • 580; Joao Camilo Pereira 002834-PB • 657; Joao Da Mata Medeiros Filho 006033-PB • 775; Joao De Deus Quirino 001605-PB • 743; Joao De Deus Quirino Filho 010520-PB • 744, 746, 747, 755; Joao Evangelista Vital 006464-PB • 400; Joao Helio Lopes Da Silva 008732-PB • 968, 979; Joao Henrique De Souza 003471-PB • 802; Joao Leoncio Teixeira Junior 011949-PB • 274, 388; Joao Marques Estrela E Silva 002203-PB • 954, 957, 961, 962, 963, 965, 977, 978; Joao Nogueira Barbosa 008648-PB • 54; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334-PB • 5, 164; Joao Pereira De Lacerda 003653-PB • 160, 161, 162; Joao Vanildo Da Silva 005954-PB • 585; Joaquim Daniel 007048-PB • 759, 982; Joaquim De Souza Rolim Junior 011146-PB • 347; Jocelio Jairo Vieira 005672-PB • 144, 197, 307, 682; Joelma Gonzaga Vieira De Souza 007919PB • 801; Joelson Albino Bulhoes 008958-PB • 939; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954PB • 526, 584; Jonabio Barbosa Dos Santos 009897-PB • 525; Jorge Luis A Da Silva 011585-PB • 273, 904; Jorge Luiz Camilo Da Silva 008378-PB • 189; Jose Adamastor Morais De Q Melo 002677- 14 PB • 108, 159; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248-PB • 712, 797; Jose Alencar E Silva Filho 003065-PB • 530; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083-PB • 514, 517; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643-PB • 520; Jose Alves Cardoso 003562-PB • 4, 6, 277; Jose Assimario Pinto 002091-PB • 412, 495; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568PB • 762; Jose Augusto Rocha Marques 001281PB • 885, 886; Jose Baptista De Melo Neto 005949PB • 343; Jose Barros De Farias 007129-PB • 949; Jose Bezerra De Souza 010934-PB • 742; Jose Carlos Da Silva 011247-PB • 938; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007-PB • 926; Jose Carmelo Marinho Alves 005403-PE • 832, 833; Jose Cassimiro 008747-PB • 677; Jose Claudemy Tavares Soares 006593-PB • 328; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992-PB • 899; Jose Coriolano Andrade Da Silveira 011248-PB • 152; Jose Cristian Dantas De Assis 010245-PB • 713; Jose De Alencar Guimaraes 003402-PB • 471; Jose De Anchieta Chaves 007629-PB • 385; Jose De Arimatea Freire De Souza 007857-PB • 659; Jose De Paula Rego 002921-PB • 410; Jose De Souza Campos 002310-PB • 134; Jose Delmiro De Souza Sobrinho 008046-PB • 906; Jose Delson Lucas Chaves 004335-PB • 985; Jose Dinart Freire De Lima 007541-PB • 409, 435, 486, 564; Jose Dutra Da R. Filho 005071-RN • 780, 782; Jose Edisio Simoes Souto 005405-PB • 140, 502; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830-PB • 411; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456-PB • 881; Jose Everaldo Vieira Freire 011932-PB • 196; Jose Francisco Da Silva 088492-SP • 349; Jose Francisco Fernandes Junior 005827-PB • 164, 403, 422; Jose Francisco Nunes Antonino 008917-PB • 989; Jose George Costa Neves 007128-PB • 190; Jose Gomes Da Silva 001971-PB • 276, 311; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769-PB • 396, 683, 695; Jose Guedes Dias 004425-PB • 269; Jose Guilherme Marques Junior 011852-PB • 69, 89; Jose Helio De Lucena 002161PB • 133; Jose Henrique De Oliveira Pedrosa 003346-PB • 361; Jose Hervasio G De Carvalho 002988-PB • 210; Jose Hiram De Castro Verissimo 000796 - A • 43; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623-PB • 577; Jose Horacio Ramalho Leite 006455-PB • 366; Jose Inacio Dos Santos Filho 005926-PB • 827; Jose Ismael Sobrinho 002458-PB • 776; Jose Ivandro Araujo De Sa 008544-PB • 947; Jose Ivanildo Dias Junior 011934PB • 20; Jose Jack Madson De Souza Oliveira 009510-PB • 731; Jose Lacerda Brasileiro 003911PB • 842; Jose Laecio Mendonca 009714-PB • 449, 477, 480, 487, 512, 529; Jose Lopes Bezerra 007765-PB • 967; Jose Luis De Sales 009351-PB • 126, 127, 688; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598-PB • 586; Jose Luiz De Assis 001151-PB • 842, 843, 844, 845, 846, 847, 848, 849, 851, 852; Jose Lyndon Jonhson Braga 007835-PB • 37, 967, 980; Jose Marconi Goncalves De C Junior 012026PB • 293; Jose Maria De Almeida Bastos 000973PB • 34, 380, 832, 833; Jose Mendonca Filho 001842-PB • 660, 666; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121-PB • 803; Jose Nilton Liberato De Abreu 009903-PB • 740, 741; Jose Odivio Lobo Maia 004497-PB • 38; Jose Olavo C Rodrigues 010027-PB • 63, 72, 114, 285, 298, 365; Jose Orlando De Farias 005710-PB • 765, 766; Jose Pires Diniz 006017-PB • 283; Jose Ricardo Neto 009711PB • 868; Jose Ricardo Pereira 010599-PB • 528, 542, 561; Jose Ricardo Porto 002726-PB • 31; Jose Rodrigues Da Silva 010600-PB • 733; Jose Saturnino De Souza 004315-PB • 835; Jose Silva Formiga 002507-PB • 961; Jose Tadeu Alcoforado Catao 004069-PB • 840; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977-PB • 296, 533, 545, 550, 553, 557, 705, 776, 815, 816; Jose Vandalberto De Carvalho 008643-PB • 62; Jose Vinicius Alexandre Dos Santos 012214-PB • 360; Jose Washington Machado 002179-PB • 412, 467, 859; Jose Weliton De Melo 009021-PB • 760, 761; Jose Willami De Souza 004506-PB • 844, 847, 848, 849, 851, 852; Jose William Soares 005706-PB • 540; Josean Roberto Pires Cirqueira 011825-PB • 955, 970, 981; Josecimario Moura Lima 003679-PB • 395; Josedeo Saraiva De Souza 010376-PB • 914; Joseilson Luis Alves 008933-PB • 524, 655; Joseilton Estevao Da Silva 005902-PB • 154; Josemilia Guerra 010561PB • 113, 141, 210; Josenal Teixeira Da Rocha 006760-PB • 226; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980-PB • 11, 135; Juan Eduardo Jarry Viveros 012315-PB • 291; Juliana De Albuquerque Montenegro 018963-PE • 41; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620-PB • 84, 86; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326-PB • 658; Julio Cesar Ferreira Rolim 011275-PB • 932; Julio Pereira De Sousa 005153-PB • 720; Juramir Oliveira De Sousa 010644-PB • 738; Jurandir Pereira Da Silva 005334PB • 266; Juscelino De Oliveira Souza 009719-PB • 540, 543, 549; Kalimar Freire Camilo 010691-PB • 338; Kaline Gomes Barreto 006269-PB • 728; Karina Palova Villar Maia 010850-PB • 58, 339; Karl Marx Valentim Dos Santos 007470-PB • 770; Katarinne L R Cabral Crispim 010757-PB • 447; Katia Regina Farias 010004-PB • 411; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983-PB • 715, 938; Keila Cristina Brito Da Silva 010982-PB • 181; Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040-PB • 22; Kennedy J. Carvalho Ramos 083685 - Mg • 34; Kildare Melo Pordeus 009098-PB • 959; Kilma Maisa De Lima Gondim 011457-PB • 587, 588, 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, ; Kleber Cesar Rodrigues Guedes 015506-PE • 832; Laplace Guedes 009279-PB • 715; Lara Fernandes C Rocha 009197-PB • 22, 44, 420; Lauri Ferreira 006804-PB • 545, 550; Lauriceia De Araujo Pereira DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 089650-PB • 105; Laurima Firmino Da Silva 006535PB • 249; Lavoisier Nunes De Castro 003590 - A • 736; Leandro Moreira Pita 012542-PB • 87; Leandro Poles Da Costa 185016-SP • 487; Leidson Meira E Farias 000699-PB • 437, 945; Leni De Figueiredo Araujo 003537-PB • 562; Leonardo Carlos Benevides 011784-PB • 131, 138; Leonardo Carneiro Leao 022522-PE • 302; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002-PB • 791; Leonardo Nascimento G. Drumond 062626 - Mg • 435; Leonidas Jose De Farias Maribondo 006063-PB • 944; Leopoldo Viana Batista Junior 004942-PB • 89, 182, 183; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863-PB • 405, 669; Levi Borges Lima Junior 012330-PB • 375; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919-PB • 135, 455; Lidiani Martins Nunes 010244-PB • 289, 322, 324; Ligia Maria Pessoa 014551-PE • 697; Lilian Catiani Correia De Freitas 011009-PB • 358; Lilian Santos Vital 009380-PB • 398; Lilian Sena Cavalcanti 010779-PB • 546; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846-PB • 738; Lincon Beserra De Abrantes 012060-PB • 961; Lirida Macedo 011279-PB • 384; Lisanka Alves De Sousa 010662-PB • 40, 290, 303, 679; Lissandra Espinosa De M Aguirre 044387 - Rs • 214; Livieto Regis Filho 007799-PB • 88, 170, 350, 714; Lourenco Gomes Gadelha De Moura 021233-PE • 435; Luatom Bezerra Adelino De Lima 009818-PB • 570; Luciana Maria Moreira Souto 009375-PB • 681; Luciana Nobrega 009695-PB • 123; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379-PB • 345, 445; Luciana Pereira Gomes 010601-PB • 100, 101; Luciana Tavares Lopes 010758-PB • 942; Luciano De Figueiredo Sa 011155-PB • 790; Luciano Ferraz Fernandes De Oliveir 012090-PB • 300; Luciano Pires Lisboa 010856-PB • 443; Luciano Rangel De Aguiar 002526-PE • 26; Luciano Simoes Da Silva 008566-PB • 412; Lucio Jose Silva De Lima 009998-PB • 887, 934; Luis Fernando Benevides Ceriani 011988-PB • 160, 161, 162; Luis Fernando Pires Braga 007656-PB • 174; Luiz Antonio Dos Santos Junior 000547-PE • 186; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592-PB • 272, 287; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821-PB • 527, 529; Luiz Carlos Brito Pereira 006456-PB • 975, 976; Luiz Da Silva Alves 006078-PB • 31; Luiz Fernandes Neto 004504PB • 20, 341, 863; Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682-PB • 136; Luiz Guedes Da Luz Neto 011005PB • 174; Luiz Humberto De Azevedo Melo 001171PB • 109; Luiz Humberto Uchoa Troccoli 001122PB • 722; Lusinete Dos Santos 003280-PB • 573; Luzinete Urbano De Melo 007439-PB • 362; Lyra Benjamim De Torres 001116-PB • 82; Magaly Peixoto Duarte 011456-PB • 206; Mailson Maciel 010732-PB • 198; Manoel Felix Neto 009823-PB • 425, 427, 440, 441, 442, 444, 446, 461; Manoel Inacio Dos Santos 002267-PB • 933; Manoel Marleno B. Filho 012558-PB • 15; Manoel Marleno Barros 000921-PB • 482; Manoel Nouzinho Da Silva 006080-PB • 834; Manoel Sales Sobrinho 003111-PB • 337; Manuel Bandeira Caldas 005240PB • 33; Manuel Dantas Vilar 010524-PB • 425; Manuel Xavier De Carvalho 000612-PB • 715; Marcela Motta De Almeida 011856-PB • 438; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454-PB • 202; Marcelo Da Silva Leite 009035-PB • 711; Marcelo De Souza Quirino 011345-PB • 158; Marcelo Dos Santos Garcia 112435-RJ • 460; Marcelo Weick Pogliese 011158-PB • 37, 384; Marcia Barroso Gondim Coutinho 018497-PE • 734, 735; Marcial Duarte Sa Filho 010444-PB • 91; Marcio Bizerra Wanderley 009774-PB • 830; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200-PB • 95, 727; Marcio Maciel Bandeira 010101-PB • 861, 870, 871, 875, 876, 877, 879, 880; Marcio Meira De C Gomes Junior 012013-PB • 45; Marcio Rogerio M Das Neves 010167-PB • 226; Marco Antonio Alcoforado 004540-PB • 677; Marcos Antonio Chaves Neto 005729-PB • 194; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573-PB • 60, 80, 160, 161, 162, 987, 988; Marcos Antonio Felipe Da Silva 003958-PB • 128, 352, 702; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007-PB • 99; Marcos Antonio Maciel De Melo 004398-PB • 215; Marcos Antonio Silva 010109-PB • 684; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994-PB • 32; Marcos Evangelista Soares Da Silva 011202-PB • 911; Marcos Leandro Pereira 017178 - Pr • 346; Marcos Leite Ramalho Junior 010859-PB • 678; Marcos Lucas Dos Santos 008679-PB • 117; Marcos Mauricio Ferreira Lacet 008559-PB • 169, 288; Marcos William Guedes De Arruda 001246-PB • 419; Marcus Alanio Martins Vaz 005373-PB • 418; Maria Antonieta Neves 002737-PB • 733; Maria Aparecida Furlani 003690-RN • 726; Maria Auxiliadora De Brito V Pessoa 004291-PB • 683, 695; Maria Bernadete Neves De Brito 009826-PB • 427, 440, 441, 442, 444, 446, 461, 476, 654; Maria Catarina Barreto De Almeida 012037-PE • 502; Maria Da Gloria Medeiros 002608-PB • 889; Maria Da Guadalupe Bezerra Silva 004483-PB • 436; Maria Da Guia Pereira 009008-PB • 524, 655; Maria Da Penha G Dos Santos 007654-PB • 364; Maria Das Gracas Tarradt Morais 007009-PB • 473, 559; Maria Das Gracas Viana Ramos 007953-PB • 556; Maria Das Neves Da Cunha Figueiredo 011738-PB • 899; Maria De Fatima Agra Lucas 002259-PB • 2, 12; Maria De Fatima Gomes Frade 006777-PB • 296; Maria De Lourdes Cardoso 005051-PB • 900; Maria De Lourdes Henrique De Araujo 001709-PB • 31, 78; Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411-PB • 3; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891-PB • 103, 686; Maria Do Carmo Marques De Araujo 008767-PB • 220; Maria Do Socorro Lopes Benevides 009830-PB • 21; Maria Eliete Da Silva 002419PB • 15; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582PB • 379; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445-PB • 412, 501, 762; Maria Ferreira De Sa 008655-PB • 53, 139; Maria Jose Leal E.De Barros 001848-PB • 871; Maria Jose Lucena De Medeiros 003928-PB • 823; Maria Jose Muniz Da Costa 004363-PB • 225; Maria Lucineide Diogenes De Castro 005304-PB • 307; Maria Nemizia Caldeira Silva 005536-PB • 918, 928, 929, 930, 931; Maria Odilia N. S. De M. Batista 011258-PB • 183; Maria Rodrigues Sampaio 003560-PB • 554; Maria Salete De Melo Cunha 003751-PB • 169; Maria Silva Pinto 006832-PB • 467; Maria Veronica Luna Freire Guerra 009492-PB • 382, 383; Maria Zuleide Sousa Dias 008406-PB • 523; Mariana De Barros Correia 022311-PE • 985; Marielle Nobrega Rodrigues 003967-RN • 158; Marilia Almeida Vieira 012343-PB • 458; Mario Felix De Menezes 010416PB • 563, 881; Mario Formiga Maciel Filho 005339PB • 49; Mario Gomes De Araujo Junior 006771PB • 525; Mario Maciel Da Cunha 003347-PB • 452; Marizete Batista Martins 001722-PB • 7; Marta Adriana Gomes De O. Medeiros 009495-PB • 822; Martinho Cunha Melo Filho 011086-PB • 310, 363; Martinho Faustino Xavier Junior 011900-PB • 90, 149; Martsung Alencar 010927-PB • 27; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834-PB • 435, 583; Mauricio Lucena Brito 011052-PB • 89, 182, 183; Mauricio Marques De Lucena 008348-PB • 565; Max F Saeger Galvao Filho 010569-PB • 29, 92; Mayra De Castro Maia Florencio 011740-PB • 674; Mercia De Fatima Araujo Goncalves L 010107-PB • 529; Michel Pereira Barreiro 011432-PB • 150; Micheline Meireles 011953-PB • 193, 709, 710; Miguel De Farias Cascudo 011532-PB • 707, 910; Moises Da Costa 007727-PB • 218; Moizaniel Vitorio Da Silva 011435-PB • 884; Monica Lucia Gomes De Lima 016065-PE • 348; Mucio Satiro Filho 010238-PB • 253; Myriam Auxiliadora F.Da Silva 010446-PB • 186; Nadia Karina De Moura Maciel 010630-PB • 555; Nadir Leopoldo Valengo 004423-PB • 57, 182; Nadir Moura De Oliveira 002337-PB • 548; Napoleao Casado Filho 011781-PB • 353, 734, 735; Narrymann Tavares 011300-PB • 201; Natanael Gomes De Arruda 006903-PB • 143, 779; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245-PB • 112; Nelson Lima Teixeira 005011-PB • 192, 205; Nemesio Almeida Soares Junior 011263-PB • 113, 141, 210; Neudemir De Sousa Rodrigues 002815-PB • 575; Neuri Rodrigues De Sousa 009009-PB • 499, 547, 557, 984; Neuricelia Teodoro Lima Moreira 011024-PB • 983; Newzon Emmanoel Quintella Lima 007650-PB • 337; Niedja Maria Barros Seixas 009751-PB • 382, 383; Nilda De Souza Costa 002590-PB • 522; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696-PB • 504; Noaldo Belo De Meireles 009416-PB • 797; Normando Araujo De Sa 005354-PB • 96, 109; Nubia Soares De Lima 008711-PB • 295; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672-PB • 84, 86, 392; Odilon De Lima Fernandes 001268-PB • 22, 29, 420, 461; Odilon Valdivio Lobo Maia 001730-PB • 134; Odimar Guilherme Ferreira 010528-PB • 712; Olavo Jose De Barros Machado 001178 - B • 31; Olga De Brito Silva 003289-PB • 429; Olinda Sammara De Lima Aguiar 009361-PB • 864; Olindina Iona Da Costa Lima 011436-PB • 459, 494, 564; Olivan Xavier Da Silva 001788-PB • 129; Onildo Veloso Junior 005116PB • 389; Onivaldo Da Rocha Mendes 007413-PB • 30; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163PB • 890, 891, 892; Orlando De Aquino Aguiar 006232-PB • 576; Orlando Villarim Meira 021766 A • 432; Orlando Virginio Penha 005984-PB • 905; Osiris Do Abiahy 000607-PB • 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244; Osmar Apolinario Do Nascimento 009360-PB • 484; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362-PB • 433, 505; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114-PB • 225; Ozael Da Costa Fernandes 005510-PB • 950, 951, 952; Pacelli Da Rocha Martins 011047-PB • 68; Patricia Araujo Nunes 011523-PB • 527; Patricia Ellen M De A Pontes 010340-PB • 358; Patricia Santa Cruz De Oliveira 018167-PE • 102; Patricia Valdevan Alves Da Silva 012073-PB • 471; Paula Francineth Damasceno De Souza 012164-PB • 462; Paula Reis De Andrade 005575-PB • 187; Paula Rogulin De Aquino 011533-PB • 369; Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395-PB • 1; Paulo Cesar Bezerra De Lima 009039-PB • 673; Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572-PB • 16, 390, 700, 767, 904; Paulo De Tarso Cirne Nepomuceno 002472-PB • 526; Paulo Esdras Marques Ramos 010538-PB • 459, 479, 485; Paulo Guedes Pereira 006857-PB • 253; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268-PB • 793; Paulo Henrique Magalhaes Barros 015131-PE • 565; Paulo Roberto De Lacerda Siqueira 011880-PB • 374, 377; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225PB • 325, 783; Paulo Roberto Vanderlei Rebello Fil 090008-PB • 771, 772, 773, 783, 879; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812-PB • 838; Paulo Romero Feitosa Cabral 004070-PB • 58; Paulo Wanderley Camara 010138-PB • 124; Pedro Goncalves Dias Neto 006829-PB • 526, 558; Pedro Inacio De Santana 003083-PB • 709, 710; Pedro Nunes De Lima Filho 004147-PB • 824; Pedro Ramos Cabral 011697-PB • 907; Pedro Teotonio Dos Santos 002748-PB • 862; Periguari Rodrigues De Lucena 011168-PB • 171; Petronio Jose Nobrega Damasceno 010872-PB • 893; Quiteria Fernandes B De Andrade 001220-PB • 989; Rachel Barreto De Queiroz 011883-PB • 157; Rafelucio Gomers De Assis 003483-PB • 860; Raimundo Antunes Batista 006409-PB • 964; Raimundo Cezario De Freitas 004018-PB • 992; Raimundo De Almeida Junior 009417-PB • 282; Raimundo Lazaro Dos Anjos 002437-PB • 496; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755-PB • 821, 828; Rau- lino Maracaja Coutinho 007440-PB • 184; Reinaldo Antonio N De Carvalho 007671-PB • 100, 101; Rejane Maria Mello De Vasconcelos 005492-PB • 502, 519, 872; Renan Gadelha Xavier 010651-PB • 745, 746, 748, 749, 750, 755; Renata Pessoa Donato 011998-PB • 111; Renato Cabral Souto 050098PB • 578; Rene Moesia 009461-PB • 754; Renival Albuquerque De Sena 005877-PB • 75, 116, 276; Rhebeka Lorena Targino Alcoforado 011480-PB • 59; Ricardo Albuquerque De Menezes 006773-PB • 686; Ricardo Cantalice Da Silva Moreira 008169PB • 286; Ricardo Dias Barbosa 011353-PB • 560, 831, 881; Ricardo Dutra Pessoa 003818-PB • 246; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001-PB • 131, 132, 138, 307; Richomer Barros Neto 004132-PB • 326; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589PB • 44, 103, 299, 315, 318, 330; Rivadavia Brayner Castro Rangel 013091-PE • 572; Robergia Farias Araujo 009844-PB • 473, 475, 510, 551; Roberlucio Fernandes Da Costa 012601-PB • 386; Roberlucio Fernandes Da Costa 012610-PB • 386; Roberta De Lima Viegas 011412-PB • 31, 378; Roberta Silva Melo Fernandes 014576-PE • 102, 698; Roberto Barcia Tito 003152-PB • 660; Roberto Barros Da Cunha Lima 000698-PB • 667; Roberto Costa De Luna Freire 000723-PB • 19, 95, 97, 104, 105, 146, 156, 421, 498, 681; Roberto De Oliveira Batista 008517-PB • 99; Roberto Gomes Lopes 004644-PB • 195; Roberto Luiz De Oliveira 010218-PB • 797; Roberto Miranda Moreira 006436PB • 354; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378-PB • 198; Roberto Venancio Da Silva 006642-PB • 394; Robson Silva Carvalho 008372PB • 483, 489, 490, 492; Robson Ubirajara Leal De Morais 008182-PB • 568; Rodolfo De Medeiros Araujo 011889-PB • 21; Rodrigo Araujo Celino 012139-PB • 566; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312-PB • 508; Rodrigo Marcio Silva De Melo 011413-PB • 182; Rodrigo Menezes Dantas 012372-PB • 112; Rodrigo Nobrega Farias 010220PB • 52; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478-PB • 768, 837, 939; Rodrigo Silva Paredes Moreira 011429-PB • 70, 71, 317, 319; Rogerio Da Silva Cabral 011171-PB • 495; Rogerio Gouveia De Souza 005996-PB • 126, 127; Rogerio Magnus Varela Goncalves 009359-PB • 472; Rogerio Miranda De Campos 010800-PB • 186, 329; Rogerio Silva Oliveira 010650-PB • 750; Romeu Eloy 006783PB • 508; Romulo De Sousa Carneiro 010389-PB • 430; Romulo Ribeiro Barbosa 009235-PB • 275; Ronaldo Pessoa Dos Santos 008472-PB • 39; Ronaldo Ramos Ferraz 011052-PE • 502; Rosa Alexandre Da Silva 002249-PB • 908; Rosangela De Lourdes De O Menezes 007548-PB • 483, 490; Rosangela Lazaro De Oliveira 000610 - Ro • 496; Rose Angelli Cirne Eloy 008804-PB • 654; Rosineide Matias Ferreira 012075-PB • 537; Rossana Rangel F De Lacerda 007096-PB • 118, 137; Rubens Leite Nogueira Silva 012421-PB • 830; Rubens Pereira Barroso 002624-PB • 27; Russ Howel Henrique Cesario 011529-PB • 451, 453, 470, 531, 546, 721; Ruy Bandeira Da Rocha 008410-PB • 943; Sandra De Sousa Dutra 011078-PB • 539; Sandra Elisabeth De B P Guimaraes 003724-PB • 168, 356; Sanmara Marques Bezerra 010877-PB • 431; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510PB • 778; Sebastiao Alves Carreiro 002371-PB • 80, 160, 161, 162, 268; Sebastiao Figueiredo Da Silva 011454-PB • 972; Selda Celeste Ribeiro Coutinho Maia 006279-PB • 907; Selma Lirio Severi 116356-SP • 460; Sergio Alves De Oliveira 006782PB • 414; Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju 008692-PB • 163; Sergio Henrique Rojas Rojas 006855-PB • 195; Sergio Jose Santos Falcao 007093-PB • 313; Sergio Lisboa Moreira 010342PB • 221; Sergio Marino De Melo Dantas 010879PB • 458; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368-PB • 815, 816, 817, 819, 820; Sergio Ricardo Alves Barbosa 005518-PB • 31, 73; Sergio Ricardo Motta De Almeida 010366-PB • 506; Severina Laurentino Lopes 004730-PB • 51, 145; Severino Celestino Da Silva Filho 007100-PB • 135, 902; Severino De Azevedo Neto 001986-PB • 431; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556-PB • 791, 792, 793, 913; Severino Eilson Ramos 006841PB • 949; Severino Ferreira Da Silva 004137-PB • 367; Severino Simeao Barbosa 002159-PB • 948; Severino Tavares Da Silva Filho 008098-PB • 314; Severino Vilmar Gomes 010282-PB • 553, 882; Sheila Oride Braga De Lucena 006653-PB • 133; Sheyla Christyanne G. S. De Lucena 012321-PB • 369; Silvana Bezerra De Lima Silva 006049-PB • 885, 886; Silvino Crisanto Monteiro 006097-PB • 801; Silvio Silva Nogueira 008758-PB • 739; Simone Mendes De Melo 012079-PB • 31; Simone Spinelli 014700-PE • 120; Simonne Maux Dias 008650PB • 77, 779; Stenio Sergio De Xavier Tavares 010171-PB • 294; Stepheson A V Marreiro 010577PB • 333; Sulamita E.Nobrega M.Batista 011087PB • 723; Talita Cumi De Souza Albuquerque 012094-PB • 130, 213; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088-PB • 516; Tasso Roberto Cavalcante Maia 005973-PB • 426, 471; Tatiana Garcia De Assis 163676-SP • 506; Tatiane Cezar Silva 011905-PB • 197; Tatyane Guimaraes Oliveira 012353-PB • 22, 140; Telci Teixeira De Sousa 004053-PB • 777; Telma Paiva Leite De Andrade 005328-PB • 187; Tercio Augusto Borba Da Cruz 007843-PB • 774; Tercio Catao Monte Raso 011923PB • 336; Tercio Chaves De Moura Junior 011178PB • 344; Terezinha De Jesus Cabral Aprigio 000937-PB • 222; Terezinha De Jesus O. Barbosa 005868-PB • 92; Tertuliano Avellar 012080-PB • 58, 103, 141, 271; Thais Cristina Thomazi 011204-PB • 418; Thelio Farias 009162-PB • 252, 405, 483, 489, 500, 513, 914; Thiago Fernando Alves De A 15 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 Lima 012514-PB • 287; Thiago Germano Alves 011745-PB • 368; Thiago Queiroz Carneiro 012099PB • 286; Thiago Souto De Arruda 011315-PB • 184; Tiago Carneiro Lima 010422-PE • 122, 430; Tobias Barreto 006853-PB • 415, 675, 676; Tuanny Filgueira Soares Gomes 012431-PB • 222; Tulio Jose De Carvalho Carneiro 011312-PB • 316; Ulysses Moreira Formiga 010739-PB • 112; Urbano Vitalino De Melo Filho 002383-PE • 79; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 112, 308, 373; Urias Jose Chagas De Medeiros 008102-PB • 200; Valberto Azevedl 011477-PB • 44, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 315, 318; Valdejane Ferreira De Moraes 019137-PE • 120; Valdemir Braga De Aquino 011356-PB • 305; Valdemir Ferreira De Lucena 005986-PB • 986; Valdimir Matos Do O 005651-PB • 454; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453-PB • 140; Valentim Da Silva Moura 010669-PB • 733, 737; Valter De Melo 007994-PB • 188; Valter Vandilson C De Brito 008908-PB • 266, 474; Vanderlanio De Alencar Feitosa 011288-PB • 753; Vanessa Araujo De Medeiros 012250-PB • 216; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534PB • 149, 289; Vania Vilar Sampaio 001425-PB • 554; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737PB • 566; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182-PB • 123; Vera Lucia Marques Da Silva 003672-PB • 313; Vicente Alberto Soares F Mayor 000748-PB • 985; Vicente Ferreira Gadelha Neto 012470-PB • 47; Victor Emmanuel Barreto De Souza 006653-PE • 245; Virginia Maria Fernandes Alves 000650 - A • 18; Virginia Maria Fernandes Alves 000650-PE • 98, 694, 696, 713; Virginia Maria Fernandes Alves 182710 - A • 98; Virgolino Antonio De Andrade Dutra 007251-PB • 839; Vital Bezerra Lopes 007246-PB • 408, 504, 942; Vital Borba A Junior 011783-PB • 44, 330; Viviane Moura Teixeira 009884-PB • 566; Vlairton Viana Araujo 012468-PB • 839; Wagner S Brito 011963-PB • 342; Wagner Wanderley Rodrigues 011618-PB • 955, 970, 981; Walace Ozires Costa 003804-PB • 769; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969-PB • 410, 438, 455, 535; Walcides Ferreira Muniz 003307PB • 658; Waldir Carneiro Franca Junior 147456SP • 426, 460; Walfredo Ferreira De Lima Neto 004520-PE • 53; Walter De Agra Junior 008682-PB • 54, 566; Walter Lins De Albuquerque 005250-PB • 944; Walter Serrano Ribeiro 010481-PB • 380; Wamberto Balbino Sales 006846-PB • 297, 463, 532, 533, 534, 538, 541, 560, 561, 656, 787, 796, 894, 895, 896, 974; Washington Luiz Bernardo Nunes 010597-PE • 416; Welligton Alves De Andrade 008808-PB • 471; Wellington Marques Lima 005673-PB • 529; Wellington Marques Lima Filho 012257-PB • 529, 536; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283-PB • 687; William Jack Silva Batista 012187-PB • 350; Wilma Saraiva De Sousa 010889-PB • 521; Wilson Belchior 017314-CE • 271; Wilson Alves De Oliveira 007746-PB • 759; Yelva Sousa Almeida 010153-PB • 38; Zelia Maria Gusmao Lee 001711-PB • 13, 28, 116, 397; Zelia Maria Gusmao Lee 001711-PE • 401 NOTAS DE FORO CAPITAL JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 028/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 2001989011234-1 - INDENIZACAO AUTOR: ANATILDE CAVALCANTI MAIA ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS. AUTOR: JAIME AQUINO FILHO ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS. REU: MARCONE MENDES CARTAXO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Sentenca: Processo extinto. 00002 Processo: 2001993003478-6 - EXECUCAO - CV AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/ A ADV: ELIAH DUARTE. REU: PAULO GERMANO REGIS RIBERIO COUTINHO ADV: MARIA DE FATIMA AGRA LUCAS. REU: YEDA REGIS RIBEIRO COUTINHO ADV: MARIA DE FATIMA AGRA LUCAS. REU: MAGNA ANGELA LYRA DE M RIBEIRO COUTINHO ADV: MARIA DE FATIMA AGRA LUCAS. REU: UNA AGROINDUSTRIAL LTDA ADV: MARIA DE FATIMA AGRA LUCAS. Despacho: Processo extinto. 00003 Processo: 2001999000642-7 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV: MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-se INTIME-SE O PROMOVENTE PARA PROVIDENCIAR OS MEIOS NECESSARIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. 00004 Processo: 2002000025637-6 - INDENIZACAO AUTOR: ALDOMARIO JOSE DE BRITO ADV: JOSE ALVES CARDOSO, DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. AUTOR: JOSE MARIA FILHO ADV: JOSE ALVES CARDOSO, DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. AUTOR: DARCI DELMIRO DE SOUSA BRITO ADV: JOSE ALVES CARDOSO, DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Sentenca: Processo extinto. 00005 Processo: 2002001018196-0 - DANOS MORAIS AUTOR: DARIO ROBERTO SOARES ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: MULTIBRAS ELETRODOMESTICOS S/ A ADV: INACIA LOIOLA DIAS DE FRANCA. Sentenca: Processo extinto. 00006 Processo: 2002002391673-3 - OPOSICAO AUTOR: TACIANA LIMA DA SILVA RUFINO ADV: AMAURI DE LIMA COSTA, JOSE ALVES CARDOSO. AUTOR: TATIANA MARIA LIMA DA SILVA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA, JOSE ALVES CARDOSO. REPRESENTANTE LEGAL: EDILEUSA MARIA LIMA DA SILVA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES. Sentenca: Processo extinto. 00007 Processo: 2002003044470-3 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: IVONETE FERREIRA DE LIMA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS, FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Sentenca: Sentenca homologatoria 00008 Processo: 2002004001138-5 - EXECUCAO CV AUTOR: O VERGALHAO COMERCIAL DINIZ FERRO E ACO LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. AUTOR: FABRICIO JAPIASSU DINIZ ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. Sentenca: Processo extinto. 00009 Processo: 2002004005503-6 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: VALDECI SANTANA DE ARAUJO ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00010 Processo: 2002004031171-0 - INVENTARIO AUTOR: MARIA ODALEA REGIS SCHULER CARVALHO ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA. Sentenca: Sentenca homologatoria 00011 Processo: 2002004039412-0 - EMBARGOS AUTOR: YEDA REGIS RIBEIRO COUTINHO ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: ELIAH DUARTE. Despacho: Processo extinto. 00012 Processo: 2002004039412-0 - EMBARGOS AUTOR: YEDA REGIS RIBEIRO COUTINHO ADV: MARIA DE FATIMA AGRA LUCAS. REU: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: ELIAH DUARTE. Despacho: Processo extinto. 00013 Processo: 2002004045055-9 - INTERPELACAO AUTOR: CONSTRUTORA AGUA AZUL LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REPRESENTANTE LEGAL: ARNOBIO FERREIRA NUNES ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00014 Processo: 2002004050860-4-PERDAS E DANOS AUTOR: JOSE IRAN DE LACERDA ADV: GILBERTO DE OLIVEIRA SILVA. REU: CASSIANO RIBEIRO COUTINHO FILHO Sentenca: Pedido julgado procedente 00015 Processo: 2002005002773-5 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE HENRIQUE DA SILVA ADV: MARIA ELIETE DA SILVA. REU: ARMAZEM PARAIBA N CLAUDINO CIA LTDA ADV: MANOEL MARLENO B. FILHO. REU: CELL SERVICE TELECOMUNICACOES ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE. REU: SIEMENS LTDA ADV: CLAUDIA V. N. MONTENEGRO. Despacho: Sentenca homologatoria 00016 Processo: 2002005018012-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00017 Processo: 2002005018305-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ROBERTO DE FARIAS PIMENTEL ADV: HERON MARTINS FERNANDES, ANA ALINE MOURA DANTAS. AUTOR: MARIA CATARINA BURITY PIMENTEL ADV: HERON MARTINS FERNANDES, ANA ALINE MOURA DANTAS. AUTOR: ANDREZZA BURITY PIMENTEL ADV: HERON MARTINS FERNANDES, ANA ALINE MOURA DANTAS. AUTOR: AMANDA BURITY PIMENTEL ADV: HERON MARTINS FERNANDES, ANA ALINE MOURA DANTAS. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00018 Processo: 2002005019805-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES. Sentenca: Processo extinto. 00019 Processo: 2002005020691-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: HUGO DE OLIVEIRA RAMALHO MANGUEIRA Sentenca: Pedido julgado procedente 00020 Processo: 2002005033386-9 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ANTONIO SILVESTRE FILHO ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR: GERLANIA DANTAS SILVESTRE DE SA ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR: MARIA LUCIA DANTAS SILVESTRE PRODEUS ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR: MARIA GORETT SILVESTRE LEAL ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR: GERALDO DANTAS SILVESTRE ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR: LEONARDO DANTAS SILVESTRE ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR: GIRLAINE DANTAS SILVESTRE ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR: GEDILEIDE DANTAS SILVESTRE DE ARAUJO ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00021 Processo: 2002005051227-2 - INDENIZACAO AUTOR: MIRIAN RAFAEL DE SOUZA ADV: MARIA DO SOCORRO LOPES BENEVIDES. REU: INSTITUTO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA DR ELY CHAVES ADV: RODOLFO DE MEDEIROS ARAUJO. Despacho: Processo extinto. 00022 Processo: 2002005063016-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JANETE COSTA CAVALCANTI ADV: ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA. REU: SERCOSE CORRETORA DE SEGUROS ADV: TATYANE GUIMARAES OLIVEIRA. REU: LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS S/A ADV: KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. REU: PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, LARA FERNANDES C ROCHA. Sentenca: Processo extinto. 00023 Processo: 2002005065449-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDREA FIALHO PESSOA PONTES, GUILHERME BORBA PALMEIRA. Sentenca: Processo extinto. 00024 Processo: 2002005066759-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: MARIA FERREIRA RODRIGUES Sentenca: Processo extinto. 00025 Processo: 2002006002455-7 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: CARLOS FREDERICO CUNHA NEIVA ADV: FABIO RAMOS TRINDADE, FLAVIO AUGUSTO PEREIRA, ABELARDO JUREMA NETO. AUTOR: FERNANDO CUNHA NEIVA SOBRINHO ADV: FABIO RAMOS TRINDADE, FLAVIO AUGUSTO PEREIRA, ABELARDO JUREMA NETO. Sentenca: Pedido deferido JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 029/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00026 Processo: 2001998027148-6 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: LUCIANO RANGEL DE AGUIAR, LUCIANO RANGEL DE AGUIAR. REU: OLIVER CRUZ VEICULOS LTDA Sentenca: Processo extinto. 00027 Processo: 2001999001982-6 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: PANIFICADORA CONFIANCA LTDA ADV: RUBENS PEREIRA BARROSO, MARTSUNG ALENCAR. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se as partes da decisao prolatasa a fls. 254/256 dos autos 00028 Processo: 2002000013283-3 - EXECUCAO - CV AUTOR: MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REPRESENTANTE LEGAL: PREDIAL LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00029 Processo: 2002000013564-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANDEIRANTES SA ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, MAX F SAEGER GALVAO FILHO, ODILON DE LIMA FERNANDES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00030 Processo: 2002000016731-8 - CUMPRIMENTO CLAUSULA AUTOR: ONEIDE MOURA MATIAS ADV: ONIVALDO DA ROCHA MENDES. REU: INASA EMPRESA DE INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Sentenca: Processo extinto. 00031 Processo: 2002001014307-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA GORETH OLIVEIRA DA SILVA ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS, JOSE RICARDO PORTO, ELIZABETE INES BASTOS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. REU: JOSE ALVARO DE SANTANA HENRIQUES ADV: MARIA DE LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO. REU: PAULO HAIEK ARAUJO ADV: SIMONE MENDES DE MELO, DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO. REU: CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO PESSOA LTDA ADV: OLAVO JOSE DE BARROS MACHADO, LUIZ DA SILVA ALVES. Despacho: Intime-se as partes da decisao prolatada as fls 369/370 00032 Processo: 2002002356942-5 - INDENIZACAO AUTOR: FABIANO LINS MACIEL ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. REU: ZENILDO DOMICIANO DANTAS ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00033 Processo: 2002002374120-6 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: RAIMUNDO ALVES PEREIRA DE SOUZA ADV: MANUEL BANDEIRA CALDAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00034 Processo: 2002003050396-1 - DANOS MORAIS AUTOR: MEGA MULTI DISTRIBUIDORA LTDA ADV: BRUNO MAIA BASTOS, INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO, JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS. AUTOR: ALIRIO TRIGUEIRO DELGADO ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO, BRUNO MAIA BASTOS, JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS. REU: TRANSLEITE SANTA HEDWIGES LTDA IND E COM DE LATICINIOS ADV: KENNEDY J. CARVALHO RAMOS. REPRESENTANTE LEGAL: BANCO BRADESCO S/A ADV: CLAUDIO FERREIRA DE MELO, EDUARDO VALFRIDO DA ROCHA, INALDO FALCAO BARBOSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00035 Processo: 2002003050455-5 - EXECUCAO CV AUTOR: O VERGALHAO COMERCIAL DINIZ FERRO E ACO LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. Sentenca: Processo extinto. 00036 Processo: 2002004000928-0 - ORDINARIA AUTOR: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. REU: ASPEP SEGURO ADV: HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE. Sentenca: Pedido julgado procedente 00037 Processo: 2002004023388-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: RW EMPREENDIMENTOS HOTEISLTDA ADV: JOSE LYNDON JONHSON BRAGA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00038 Processo: 2002004041990-1 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: LUIZ RODRIGUES DE SOUSA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. REU: ODLAREG DUTRA DANTAS MAIA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA, YELVA SOUSA ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00039 Processo: 2002004520651-9 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: EQUIPE FAMILIAR DO RANGEL ADV: AYRTON LACET CORREIA PORTO. REU: IVANIA DA SILVA FERREIRA ADV: RONALDO PESSOA DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00040 Processo: 2002005018626-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. REU: MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS Sentenca: Pedido julgado procedente 00041 Processo: 2002005019661-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIANA LIMA DE FARIAS ADV: JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO. AUTOR: CARLOS ERICKSON MELO DE FARIAS FILHO ADV: JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO. AUTOR: MARILIA CRISTINA RODRIGUES LIMA DE FARIAS ADV: JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO. AUTOR: ELISANGELA CRISTINA RODRIGUES LIMA ADV: JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00042 Processo: 2002005020042-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ, ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00043 Processo: 2002005020337-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: RODOBENS ADM E PROMOCOES LTDA ADV: FABIO HENRIQUE CAETANO. REU: IRANILDO DE OLIVEIRA ARAUJO ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. Sentenca: Processo extinto. 00044 Processo: 2002005021185-9 - INDENIZACAO AUTOR: ANDREA SANTIAGO SOARES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO AZEVEDL, VITAL BORBA A JUNIOR. REU: RIACHUELO S/A ADV: LARA FERNANDES C ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00045 Processo: 2002005034820-6 - INDENIZACAO AUTOR: VILMA LUCIA CUNHA CAVALCANTI DA COSTA ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Sentenca: Sentenca homologatoria 00046 Processo: 2002005055270-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLOVIS PEPPE ADV: FERNANDA VALERIA SILVA. REU: CATARINA MARTA MONTENEGRO ADV: CATARINA MARTA GUIMARAES RAMIRES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00047 Processo: 2002005063693-1 - DECLARATORIA AUTOR: SILVIO ROMERO PEREIRA LEITE ADV: VICENTE FERREIRA GADELHA NETO, ANA KATTARINA B. NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: DANIELLE DE LUCENA NOBREGA, HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00048 Processo: 2002006000729-7 - DESPEJO AUTOR: GILDETE DE MELO BETTI ADV: FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 030/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00049 Processo: 2001996003610-7 - ORDINARIA AUTOR: CLASSIC AUTOMOVEIS LTDA ADV: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO. REU: MARCUS TULLIUS SEIXAS DE ARAUJO Despacho: Intime-se a parte autora para recolher diligencia para cumprimento do mandadoem 10 dias. 00050 Processo: 2001996012074-5 - ORDINARIA AUTOR: ALUISIO MOURA ADV: ALUISIO MOURA, BRENO AMARO FORMIGA FILHO. REU: BANCO BANORTE S/AINTERESSADO: LENIRA DE MELO MOURA ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. Despacho: Intimese o autor para se manifesta em 10 dias sobre os honorarios apresentadospelo contador. 00051 Processo: 2001999000718-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: SEVERINA LAURENTINO LOPES, DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: METALURGICA STEEL LTDA Despacho: Intime-se 16 o autor para juntar a comprovacao de publicacao do edital de citacaode fls.91 em 10 dias. 00052 Processo: 2001999001381-1 - ORDINARIA AUTOR: PAULINO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS, RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para executar o julgado em 10 dias. 00053 Processo: 2001999010017-0 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE LINO DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO ANIZIO NETO, MARIA FERREIRA DE SA. REU: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL S/A ADV: WALFREDO FERREIRA DE LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes da decisao que declinou a competencia para julgar a presenteacao para a justica do trabalho. 00054 Processo: 2002000013166-0 - INDENIZACAO AUTOR: FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, JOAO NOGUEIRA BARBOSA, JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para juntar as copias autenticadas dos comprovantes depagamentos das parcelas do contrato objeto da presente lide em 10 dias . 00055 Processo: 2002000029025-0 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: JUAREZ CAVALCANTE QUEIROS ADV: ADAUTO LUIZ DE AMORIM, CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. AUTOR: GILVANIZE GUEDES CAVALCANTE ADV: ADAUTO LUIZ DE AMORIM, CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. REU: RUBENILSON JOSE COSTA DOS SANTOSREU: RONALDO COSTA DOS SANTOS Despacho: Intime-se o exequente para se pronunciar sobre a fls.208v e 210v, no prazo de 10dias. 00056 Processo: 2002001013673-3 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: CORREA E VILHENA LTDAREU: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA. Despacho: Intime-se o exequente para em 10 se pronunciar sobre a certidao. 00057 Processo: 2002001017236-5 - ORDINARIA AUTOR: CIGA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOSLTDAREU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDRES SEGOVIA ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: CONSTRUTORA COSTA LTDA Despacho: Intime-se o reu para se pronunciar sobre a certidao de fls.202v no prazo de 10dias. 00058 Processo: 2002001140137-5 - INDENIZACAO AUTOR: RONALDO DO CARMO DO NASCIMENTO ADV: PAULO ROMERO FEITOSA CABRAL, FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, TERTULIANO AVELLAR, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. LITISCONSORTE: DISQUEAMIZADE DO BRASIL LTDA ADV: KARINA PALOVA VILLAR MAIA, IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar assistente tecnico e indicar quesitos, bem como os promovidos para se pronunciar sobre os honorarios periciais e indicar assistente tecnico em 10 dias. 00059 Processo: 2002002002263-4 - ORDINARIA AUTOR: GERALDA DE SOUZA TIMOTEOREU: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO, RHEBEKA LORENA TARGINO ALCOFORADO. Despacho: Intime-se a empresa executada por seu advogado para no prazo de 10 dias assinaro respectivo termo de penhora. 00060 Processo: 2002003022468-3 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: EDINALVA HENRIQUE DUARTE ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. REU: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-se as partes da decisao que declinou a competencia para julgar os autospara a justica do trabalho. 00061 Processo: 2002004046876-7 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO EVANGELISTA DE FREITASAUTOR: MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITASREU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: GUSTAVO DE PAIVA GADELHA, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Despacho: Intime-se o reu para se pronunciar sobre a sumula 240 do STJ em 10 dias. 00062 Processo: 2002004520202-1 - ORDINARIA AUTOR: FLAVIA DE LOURDES ARAUJO CHAVESREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO, JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o reu para se pronunciar sobre a sumula 240 do STJ. 00063 Processo: 2002005004460-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERALDO MONTEIRO GUEDES JUNIOR ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: FRANCISCO A ABRANTES Despacho: Intime-se a parte autora para vir buscar em cartorio os documentos solicitadosno prazo de 10 dias. 00064 Processo: 2002005017335-6 - ORDINARIA AUTOR: D. L. E.REU: T. N. L. S. ADV: DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Despacho: Intime-se o reu para se pronunciar sobre o pedido a fls.73 em 10 dias. 00065 Processo: 2002005043113-5 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: JERONIMO FERREIRA DA SILVA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se ante DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 as informacoes trazidas pela agravante de que nao possui os documentos que ensejou a aplicacao da multa, entendo que esta nao pode maissubsistir, assim revogo a decisao que fixou a multa. 00066 Processo: 2002005045309-7 - ORDINARIA AUTOR: VILMA GERMANO ADV: GALILEU DE BELLI NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial em 10 dias, pena de indeferimento. 00067 Processo: 2002005053164-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ABILIO SERGIO DE VASCONCELOS CORREIA LIMA ADV: EYMARD DE ARAUJO PEDROSA. REU: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS Despacho: Intime-se a impugnacao em 10 dias 00068 Processo: 2002005053892-1 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO TOSCANO DA SILVA ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS. REU: CAIXA SEGURADORA S/A Despacho: Intimese a parte autora para impugnar em 10 dias. 00069 Processo: 2002005054798-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: DULCE DE ALBUQUERQUE LUCENA ADV: JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR. REU: JOSE VIEIRA DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre certidoes em 10 dias. 00070 Processo: 2002005063849-9 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial em 10 dias, pena de indeferimento. 00071 Processo: 2002005069022-7 - INDENIZACAO AUTOR: DAMIAO ANTONIO DA SILVA ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. REU: BRASIL TELECOM S/A Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias recolher o valor das custas, sob penade indeferimento da peticao inicial e extincao do processo. 00072 Processo: 2002005670910-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: O TAMBORIM DE OURO LTDA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. AUTOR: JOSE PACELLE BRINGEL ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: SEBASTIAO WILTON PINHEIRO ARAUJO Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias fornecer o endereco do reu ou requerero que de direito. 00073 Processo: 2002006000602-6 - INDENIZACAO AUTOR: EDGARD SAEGER FILHO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. REU: EDGARD SAEGER NETOREU: ANA ELIZABETH TINOCO DE ALMEIDA Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias recolher as custas, pena de indeferimento da inicial. JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 031/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00074 Processo: 2001993003746-6 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: ESCOLINHA RISQUE RABISQUE ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. Despacho: Intime-se as partes da decisao interlocutoria de fls 176/177 dos autos 00075 Processo: 2001994004486-6 - ANULATORIA REU: COLOR FINCO IND E COM DE EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Despacho: Intime-se a parte promovida para se pronunciar sobre calculos de fls. 187, requerendo o que de direito em 10 dias 00076 Processo: 2001999047967-3 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: MEIRA LINS VEICULOS E SERVICOS LTDA ADV: JOAO BATISTA COSTA DE ARAUJO, GENIVAL FERREIRA CAJU. AUTOR: FERNANDO JOSE DE FREITAS BARBOSA FILHO ADV: JOAO BATISTA COSTA DE ARAUJO, GENIVAL FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer se concorda com o levantamento dos valores depositados requerido pela parte re as fls 367/370 no prazo de 10 dias 00077 Processo: 2002000019604-4 - RESCISAO AUTOR: KARLA DINIZ LIBERATO ADV: SIMONNE MAUX DIAS, CYNTHIA ANDRADE BRAGA. Despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar o feito requerendo o que de direito em 10 dias 00078 Processo: 2002000105266-7 - REIVINDICATORIA AUTOR: ANA DE MIRANDA HENRIQUES ADV: MARIA DE LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias. 00079 Processo: 2002001017007-0 - DECLARATORIA REU: SUZUKI DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO FILHO, IVO TINO DO AMARAL JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida/ vencedora para requerer a execucao do julgado no prazo de 10 dias 00080 Processo: 2002002363982-2 - DECLARATORIA AUTOR: JOSELIO PAULO NETO ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. Despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar o feito requerendo o que de direito 00081 Processo: 2002004001118-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: ROBERIO MACEDO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO BARBOSA FILHO, FRANCISCA DAS CHAGAS QUEIROGA. Despacho: Intime-se a parte autora para impulsinoar o feito requerendo o que de direito noprazo de 05 dias sob pena de extincao 00082 Processo: 2002004003953-5 - OBRIGACAO DE FAZER REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES, IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte promovida para se pronunciar sobre a certdao de fls. 83v em 10 dias 00083 Processo: 2002004017326-8 - DECLARATORIA AUTOR: DEOLINDA ARAUJO NETA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR. REU: MOREIRA CONSTRUCAO E INCORPRACAO LTDA ADV: FRANK ROBERTO SANTANA LINS. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls 206 onde o MM Juiz deferiu a pericia requerida pela parte autora nomeando a contadora judicial. intime -se paraapresentarem quesitos e assistente tecnico se pretenderem 00084 Processo: 2002004040910-0 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ALONCIO JOAQUIM DE MELO ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00085 Processo: 2002004045693-7 - ORDINARIA AUTOR: CREATIV COM LTDA ADV: BRUNO CHIANCA BRAGA, GERALDO DE MARGELA MADRUGA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00086 Processo: 2002004050133-6 - ORDINARIA AUTOR: LUZINETE SANTANA DE FIGUEIREDO ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00087 Processo: 2002004059728-4 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: EVA MONTEIRO DA SILVA ADV: CARLOS ULYSSES NETO, LEANDRO MOREIRA PITA. Despacho: Intime-se defiro o pedido. de-se vista dos autos pelo prazo de 05 dias 00088 Processo: 2002005002200-9 - RESTITUICAO AUTOR: HELOISA MARIA DE DEUS ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intimese a parte autora pra se pronunciar sobre certidao de fls. 27v no prazo de 10 dias 00089 Processo: 2002005019645-6 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: COSTAZUL IMOVEIS LTDA ADV: MAURICIO LUCENA BRITO, LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR, JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias informar o endereco do promovido 00090 Processo: 2002005030501-6 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUZA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para que em 10 dias emende a inicial pena de indeferimento, incluindo a indigitada senhora no polo passivo de lide 00091 Processo: 2002005064221-0 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JEMINA PRISCILA DE OLIVEIRACRUZ ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00092 Processo: 2002006000075-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GERMANA DE OLIVEIRA SOUZA ADV: TEREZINHA DE JESUS O. BARBOSA. REU: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se as partes da decisao interlocutoria de fls. 50/51 dos autos 00093 Processo: 2002006000149-8 - ALIENACAO JUDICIAL AUTOR: SEVERINA GOMES DA SILVA ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. AUTOR: MARIA CRISTINA GOMES DA SILVA ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. AUTOR: MARIA VERONICA GOMES DA SILVA ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. AUTOR: LEONORA DE FATIMA GOMES DA SILVA ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. AUTOR: ANA CLEA GOMES DA SILVA ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. AUTOR: DANIEL GOMES DA SILVA ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. AUTOR: SONIA GOMES DE SOUSA ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. AUTOR: EVANDRO MARCOS DE SOUSA ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre certidao de fls. 33v e 34v noprazo de 10 dias 00094 Processo: 2002006001365-9 - ACIDENTE DE TRABALHO AUTOR: MARIA JOSE COSTA DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a autora para em 10 dias emendar a inicial cumprindo o estauto no art276 do cpc JUIZO DA 2A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 023/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00095 Processo: 2002004021971-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se (...) Sobre a certidao do Oficial de Justica, diga o autor no prazo de 10 dias. P.I. JUIZO DA 2A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 024/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00096 Processo: 2002001033380-1 - ORDINARIA REU: ELIOMAR RODRIGUES DE FARIAS ADV: FRANCISCO ATAIDE DE MELO. AUTOR: FU- NASA FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA. Despacho: Intime-se (...) Sobre a certidao retro, diga o autor no prazo de cinco dias. P.I 00097 Processo: 2002004022266-9 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: VENIA MEIRA MARTINS ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Intime-se (...) Sobre a certidao de fls. 32v, diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias. P.I. 00098 Processo: 2002004045051-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES, FERNANDO VEIGA, VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES. REU: MERCADINHO ARCO IRIS LTDA Despacho: Intime-se (...) INDEFIRO o pedido de fls. 33, cabendo ao autor indicar o endereco do demandado, no prazo de dez dias, ou requerer o que entender necessario, em igual prazo. P.I. JUIZO DA 4A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 009/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00099 Processo: 2001998000653-6 - INDENIZACAO AUTOR: ZAILTON BRASILIANO GUEDES TORRES ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA. REU: CRASA VEICULOS LTDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se sobre o pedido de fls. 224, manifeste-se a executada, no prazo de 10dias, sob pena de o silencio ser considerado aceitacao tacita ao que foi requerido. JP, 29/11/05 00100 Processo: 2002001017158-1 - ORDINARIA AUTOR: CARLOS ANTONIO PEREIRA DE LIMA ADV: REINALDO ANTONIO N DE CARVALHO. REU: UNIBANCO AGENCIA 0310 ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA, LUCIANA PEREIRA GOMES. Despacho: Intime-se Extraia-se copia dos autos e remeta-se ao MP... Deste ato intime-se oreu, renovando-se, tambem o atendimento ao despacho de fls. 125, no prazo de 48 horas, para apresentacao dos extratos bancarios... 00101 Processo: 2002001017158-1 - ORDINARIA AUTOR: CARLOS ANTONIO PEREIRA DE LIMA ADV: REINALDO ANTONIO N DE CARVALHO. REU: UNIBANCO AGENCIA 0310 ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA, LUCIANA PEREIRA GOMES. Despacho: Intime-se No tocante ao pedido do autor de fls. 127/128, indefiro-o, por demonstrar-se incabivel, haja vista ser imprescindivel a solucao da lide a exibicao dos documentos reclamados... JP, 24/11/05 00102 Processo: 2002001017681-2 - COMINATORIA AUTOR: ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA ADV: ROBERTA SILVA MELO FERNANDES, PATRICIA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, DECIO FLAVIOG.TORRES FREIRE. REU: VILA RICA COMBUSTIVEIS E SERVICO LTDA ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR, EDUARDO DANTAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito art 269, iii, do cpc. Homologo por sentenca para que surta os juridicos e legais efeitos, a repactuacao da divida, atraves de aditivo, consoante pedido de fls. 191/192....JP, 29/09/05 00103 Processo: 2002001047307-8 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA PINTO ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: TERTULIANO AVELLAR, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Despacho: Intime-se a autora para dizer se concorda com o valor da divida confessado pela executada, no prazo de 05 dias. JP, 09/11/05 00104 Processo: 2002003015654-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, CARMEM LEDA NOBREGA DE LUNA FREIRE. REU: SEVERINO BARBOSA Sentenca: Pedido julgado procedente para determinar que o promovido entregue, em vinte e quatro horas, oautomovel descrito na inicial, ou o equivalente em dinheiro, sob penade prisao, como depositario infiel... Condeno o reu em 10% (cus/des/ho 00105 Processo: 2002003037841-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, LAURICEIA DE ARAUJO PEREIRA. REU: MARIA DA PENHA BEZERRA VON SOHSTEN Despacho: Intime-se o autor para recolher a diligencia no prazo de 05 dias. Apos, expeca-se o mandado se paga a diligencia. JP, 05/12/05 00106 Processo: 2002004001726-7 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA ADV: ARLINETTI MARIA LINS, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. AUTOR: ADELAIDE ARAUJO DE HOLANDA ADV: ARLINETTI MARIA LINS, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. REU: MARIA DE FATIMA RODRIGUES Sentenca: Pedido julgado procedente para imitir a autora na posse do imovel descrito na inicial, condenando a re, a titulo de reparacao de danos, a perda dos valores que ja pagou pela compra do imovel ... P.R.I. JP, 10/11/2005 00107 Processo: 2002004004588-8 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: GARCIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO. REU: DEBORA APARECIDA DA 17 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 SILVA CONCEICAO Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da certidao/peticao de fl.40, em 05 dias. JP, 28/11/05 00108 Processo: 2002004017643-6 - CANCELAMENTO PROTEST AUTOR: FRANCISCO LEURIMAR DA SILVA ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO. REU: EMPRESA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA Sentenca: Julgo procedente a presente demanda para confirmar a decisao de fl. 09, e determinar o cancelamento definitivo do protesto levado a efeito pela promovida.... Condeno a demandada ao pagamento das custas, despesas proc, e hon. advoc. (01) sal.min 00109 Processo: 2002004045698-6 - EMBARGOS AUTOR: FUNASA FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA. REU: CARLOS SERGIO DE AZEVEDO ADV: LUIZ HUMBERTO DE AZEVEDO MELO, ARIEL DE FARIAS FILHO, CLAUDIO FREIRE MADRUGA. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las de modo circunstanciado. Prazo comum de 10 (dez) dias. I. JP, 14/12/05 00110 Processo: 2002004046841-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: CHRISTIANNE GONCALVES GARCEZ ADV: ANGELA GLORIA ROLIM DE SOUSA MORAIS, IRENE MAGUEIRA SOARES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00111 Processo: 2002004057177-6 - DECLARATORIA AUTOR: SOLANGE PESSOA DONATO ADV: RENATA PESSOA DONATO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado improcedente o que faco com arrimo no Dec. 3896/01 e no art 19, da lei n 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art 269, inc. i do cpc. P.R.I. JP, 16/01/2006 00112 Processo: 2002004059603-9 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: CLAUDIO MARCELINO DE LIMA ADV: EDIVALDO MEDEIROS SANTOS, FRANCISCO JOSE VIERA. REU: CAPEF CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BNB S/A ADV: RODRIGO MENEZES DANTAS, URBANO VITALINO DE MELO NETO, BRUNO CESAR MACIEL. LITISCONSORTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA, FRANCE FERREIRA. Sentenca: Acordo homologado Extinguindo o processo, com julgamento do merito, nos termos do art 269, III, do cpc, fixando o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 para caso de descumprimento do acordo... P.R.I. JP, 08/11/05 00113 Processo: 2002004060660-6 - ORDINARIA AUTOR: JOSE FAUSTINO DE OLIVEIRA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: AVANY MARIA DA SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: SERGIO CARLOS FIGUEIRA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: VITORIA GOMES DE ARAUJO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: IVANI FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Sentenca julgada improcedente com arrimo no Dec. 3896/ 01 e no art 19, da lei n 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art 269, inc. I, do cpc. P.R.I. JP, 16/01/2006 00114 Processo: 2002005000257-1 - NOTIFICACAO AUTOR: ANA AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS BARBOSA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. AUTOR: IGOR MOREIRA DE MORAIS BARBOSA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: MANOEL BARBOSA DA SILVA FILHO Despacho: Pedido deferido de fl. 35 (desarquivamento, e vistas dos autos pelo prazo de dez dias JP, 28/11/05 00115 Processo: 2002005001221-6 - INDENIZACAO AUTOR: CEMOP CENTRO MEDICO E ODONTOLOGICO DA PARAIBA ADV: JOANA DARC FERREIRA DE ARAUJO, AURORA DE BARROS SOUZA. REU: AD LISTA ADMINISTRADORA DE LISTA TELEFONICA REGIONAL LTDA Despacho: Intime-se Decreto a revelia da re. Intime-se. Apos, conclusos p/ sentenca. Em, 04/10/05 00116 Processo: 2002005017233-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CASSIMIRO JESUINO NETO ADV: GILMAR CORREIA COSTA. AUTOR: SOLANGE TABOSA DE AZEVEDO JESUINO ADV: GILMAR CORREIA COSTA. REU: JOSE HERIVALTER RIBEIRO RODRIGUES LIMA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: MARIA HELENA RODRIGUES RIBEIRO ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: CONSTRUTORA E COM LUMA LTDA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LINCOLN GOMES DANTAS ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao Dia 14/03/ 2006, pelas 16.30 horas. JP, 06/02/06 00117 Processo: 2002005017691-2 - IMPUGNACAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: CARLO JOSE DA ROCHA REGO MONTEIRO. REU: ANTONIO FERREIRA NETO ADV: MARCOS LUCAS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Julgo procedente a presente impugnacao, para elevar o valor da causa, fixando-o em R$ 60.000,00 correspondente a 200 salarios minimos, conforme especificado na inicial. P.I. JP, 14/12/2005 00118 Processo: 2002005018701-8 - MONITORIA AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO DE JOAO PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. REU: COENE COMERCIAL ELETRICA NORDESTE LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da certidao/peticao de fls. 32 v, em 05 dias. JP, 28/11/05 00119 Processo: 2002005018719-0 - MONITORIA AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: CONSTRUTORA NUNES LTDAREU: PAULO RICARDO DANTAS NUNESREU: JOAQUIM ALVES NUNES Despacho: Intimese a parte autora para dizer sobre os termos da certidao/peticao de fls. 32/34, em 05 dias. JP, 28/11/05 00120 Processo: 2002005019986-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CREDICARD BANCO S/A ADV: SIMONE SPINELLI, VALDEJANE FERREIRA DE MORAES. REU: JOSE NUNES DE OLIVEIRA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00121 Processo: 2002005020376-5 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: ACACIAS EMPREENDIMENTOSTURISTICOS S/A ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. REU: EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A PBTUR ADV: CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO. Despacho: Intime-se o autor para complementar as custas a vista do valor atualizado as fls. 133 no prazo de 10 dias. JP, 24/01/06 00122 Processo: 2002005020383-1 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: PUMA PETROLEO DO BRASILLTDA ADV: ALINE ARROXELAS GALVAO DE LIMA, TIAGO CARNEIRO LIMA. REU: J L PETROLEO LTDA ADV: FERNANDO MENDES DE FREITAS FILHO. Despacho: Intimese Julgo procedente a presente Excecao de Incompetencia para determinarque sejam os autos remetidos a Comarca de Recife ... com fulcro no art 95 do cpc. Condeno o excepto ao pagamento das custas ... P.I. 00123 Processo: 2002005021324-4 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: EXECUT CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO, LUCIANA NOBREGA. REU: MARIA MARTA SOBRAL SILVAREU: DIEGO LEONARDO ROLIM SOBRAL Despacho: Intime-se renove-se a citacao do reu ... J.P. 16/09/05 00124 Processo: 2002005021541-3 - ORDINARIA AUTOR: J L PETROLEO LTDA ADV: FERNANDO MENDES DE FREITAS FILHO. REU: PUMA PETROLEO DO BRASIL LTDA ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA, ALINE ARROXELAS GALVAO DE LIMA. Despacho: Intime-se Intimem-se da decisao proferida nos autos em apenso. JP, 24/11/06 00125 Processo: 2002005021576-9 - MONITORIA AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. REU: PANGEL PANIFICADORA EM GERAL LTDAREU: PEDRO CLAVER ARAUJO TELESREU: DORALICE DANTAS LEITEREU: JOSE FLAVIO TELES DE ARAUJO Despacho: Intime-se o exequente para recolher as diligencias no prazo de 10 dias. JP, 15/12/05 00126 Processo: 2002005032878-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA MOREIRADE ANDRADE ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA. AUTOR: ALOISIO GOMES E SILVA NETO ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA. AUTOR: AILA MARIA MOREIRA DE ABREU E SILVA ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA. REU: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SOUZA ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Pedido deferido de fl. 38. Intime-se. Vista por 05 dias. JP, 06/12/05 00127 Processo: 2002005034126-8 - INVENTARIO AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA MOREIRA DE ANDRADE ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA, JOSE LUIS DE SALES. REU: JOSE FERREIRA DE ABREUREU: CONCEICAO DE FATIMA MOREIRA DE ANDRADE Despacho: Pedido deferido de fl. 87. Intime-se. Vista por 05 dias. I. JP, 14/10/05 00128 Processo: 2002005043080-6 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA MACIEL ADV: MARCOS ANTONIO FELIPE DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias providenciar as declaracoes de anuencia dos demais herdeiros, sob pena de extincao do processo. JP, 28/11/05 00129 Processo: 2002005050393-3 - ANULACAO ESCRITURA AUTOR: NADJACKSON JOSE DOS SANTOS ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. REU: MANOEL GARCIA DE SOUZA Despacho: Intime-se a impugnacao. JP, 28/11/05 00130 Processo: 2002005052020-0 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: GIRLENE ALBUQUERQUE DE SOUSA CARVALHO ADV: TALITA CUMI DE SOUZA ALBUQUERQUE, CARO- LINA BEZERRA C ARCOVERDE. Sentenca: Pedido julgado procedente com arrimo nas disposicoes da lei n 6858/80 para autorizar a requerente a levantar o saldo existente na conta corrente em nome de Luiz C. de Carvalho junto ao Banco do Brasil. Sem custas. P.R.I. 00131 Processo: 2002005053209-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CIE PB CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO ADV: LEONARDO CARLOS BENEVIDES, RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: MANOEL LOPES BRASILEIRO NETO Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da certidao de fl. 32v, em05 dias. JP, 10/11/05 00132 Processo: 2002005054601-5 - MONITORIA AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL RIO BRANCO LTDA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: HELLEN KARINE PORTO M DE M HENRIQUES Sentenca: Processo extinto. Com base no art 269, III, do cpc. P.R.I. JP, 07/10/05 00133 Processo: 2002005065125-2 - JUSTIFICACAO AUTOR: MARIA EZILDA FERNANDES COSTA ADV: JOSE HELIO DE LUCENA, SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA. Despacho: Intime-se a promovente para informar o nome da pessoa que tera assinado sua incapacidade mental para que seja citada na condicao de interessada (art862, cpc), no prazo de 05 dias. JP, 02/02/06 JUIZO DA 5A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 042/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00134 Processo: 2001987000035-9 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS. REU: SIMKALLYTAM ALTA COSTURA ADV: ODILON VALDIVIO LOBO MAIA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. 26/04/2006, as 14:30h, 2a. hasta dia 16/04/2006, ambas no Forum local.14:30h I.o exequente para providenciar a publicacao do edital e diligencias para expedicao do mandado. 00135 Processo: 2001997051212-1 - ORDINARIA AUTOR: RICARDO TEIXEIRA ALVES ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO. REU: BEMGE BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES. Despacho: Intime-se as partes para a apresentacao de alegacoes finais em memoriais, c/ prazo de de 10 dias sucessivos a cada parte. 00136 Processo: 2001999001452-0 - MONITORIA AUTOR: ORGANIZACAO MARQUES CAVALCANTI LTDA ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. REU: JTF ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDAREU: JOSE TARCISIO FERNANDES FREIRE Despacho: Intime-se Deixo de receber os embargos retro, c/ base nos art. 1.102c c/c art.736 do CPC. Ainda c/base no art.654 do CPC, como nao houve pagamento, converto o arresto de fl. 147 em penhora.I. o devedor p/edital 00137 Processo: 2002000012744-5 - MONITORIA AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA, ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. REU: SISTEMA EDUACAIONAL JAQUES ROUSSEAL LTDAREU: HERIVERTON E SILVA MACHADO Despacho: Intime-se o exequente para em 10 dias dizer sobre o ofico do depositario. 00138 Processo: 2002002000683-5 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: SOCIEDADE O MUNDO INFANTIL EP ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA, LEONARDO CARLOS BENEVIDES. REU: ANGELITA CAMELO VIEIRA Despacho: Intime-se Certidao a disposicao da parte. Aguarde-se manifestacao do exequente por 10 dias. I. 00139 Processo: 2002002005165-8 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: POLYUTIL IND E COM DE MATERIAS PLASTICAS S/A ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU: JONAS OLIVEIRA DE BARROS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO, MARIA FERREIRA DE SA. Sentenca: Sentenca homologatoria do acordo de fl. 134/135, devendo ficar esta execucao suspensa ate o cumprimento do acordo (art. 792 do CPC). Custas sobre o vl. ora executado e acordado pela executada/embargante e honor. pro-rata. 00140 Processo: 2002005018389-2 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: SUELDOS ARTEFATOS DE COURO LTDA ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FIL. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, TATYANE GUIMARAES OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente condenando o promovido a prestar as cntas requeridas, no prazo de 48hsob pena de nao lhe ser licito impugnar as que o promovente apresentar. 00141 Processo: 2002005063459-7 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA ABRANTES DE SOUSA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: EDIVANIA MOURA DE ALMEIDA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TERTULIANO AVELLAR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (ver sentenca na integra nos autos da acao) 00142 Processo: 2002005066909-8 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: REGINALDO TOMAZ LAURENTINO ADV: AMAURY FERNANDES SOBRINHO. REU: ANTONIO APULCRE GIRAO DA ROCHA Sentenca: Pedido julgado procedente p/que o promovido realize a prestacao de contas no prazo de 48h do periodo em q/foi sindico do Condominio Maison S.Remy, sob pena de naolhe ser licito impugnar as q/ o autor apresentar.conden.em custas/honor. JUIZO DA 6A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 026/ 04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00143 Processo: 2002002365450-8 - EMBARGOS A PENHORA AUTOR: JURACI PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. REU: BANCO AMERICA DO SUL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. Expeca-se alvara em favor do exequente. JUIZO DA 6A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 024/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00144 Processo: 2002002010016-6 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: SINJEP SINDICATO DOS SERVID DO PODER JUDICIARIO DO EST PB ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA, ANA CLAUDIA NOBREGA VIANA, ISABELLE COUTINHO DANTAS. REU: INTEGRANTES DA ANTIGA DIRETORIA DO SINJEP ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para contra-arrazoar o recurso adesivo no prazolegal. 00145 Processo: 2002004003880-0 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: SEVERINA LAURENTINO LOPES ADV: SEVERINA LAURENTINO LOPES, ANDERSON FERREIRA MARQUES. REU: JOSE LAURENTINO DA SILVA Despacho: Pedido deferido de expedicao de alvara para possibilitar a venda do imovel ao Sr. Walter Lima Pimentel. como se trata do unico bem dos espolios deve o processo ser arquivado. Custas legais. 00146 Processo: 2002004023355-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: ARTUR PEREIRA DINIZ FILHO Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias. 00147 Processo: 2002004046883-3 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: HAMILTON PAIVA MARTINS ADV: EDUARDO DANTAS. REU: ANTONIO DE PADUA DIAS ARAUJO ADV: ANTONIO MARCO POLO CAVALCANTI DIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia 23 de maio de 2006, as 15 horas. 00148 Processo: 2002005003905-2 - INDENIZACAO AUTOR: AERCIO SALES DE ALMEIDA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. 00149 Processo: 2002005031195-6 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: RICARDO FRANKLIN DE MEDEIROS ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REU: BANCO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Embargos de declaracao julgados improcedentes. 00150 Processo: 2002005034405-6 - MONITORIA AUTOR: RICARDO PEREIRA LIMA ADV: MICHEL PEREIRA BARREIRO. REU: MARCELO HERCULANO BARBOSA ADV: ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13 de marco de 2006, as 16 horas. 00151 Processo: 2002005043918-7 - INVENTARIO AUTOR: AMANDA COELY PEREIRA SILVA ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: ELZA PEREIRA SILVA Despacho: Processo suspenso por noventa dias. 00152 Processo: 2002006001138-0 - ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: CALECINA DE MORAES BASTOS ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. REU: ERNANI BELTRAO MONTEIRO Despacho: Intime-se a inventariante para qualificar e requerer a citacao de todos os herdeiros de Noemia, que sao litisconsortes passivos necessarios, a fimde serem citados para integrar a lide. 00153 Processo: 2002006001704-9 - ADJUDICACAO AUTOR: JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia 03 de abril de 2006, as 15:30 horas. JUIZO DA 8A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 016/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00154 Processo: 2001997073999-7 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIA DO CEU GUEDES PEREIRA GALVAO ADV: FABIO RAMOS TRINDADE, FLAVIO AUGUSTO PEREIRA. REU: TORRELANDIA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADV: JOSEILTON ESTEVAO DA SILVA. Sentenca: Processo extinto. 00155 Processo: 2002003019400-1 - EXECUCAO - CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. REU: INACIO HENRIQUE NEIVA GOUVEIA FILHO Sentenca: Processo extinto. 18 00156 Processo: 2002004000234-3 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: ROBERTO WAGNER ALVES INACIO ADV: DIANA RANGEL PICCOLI. Sentenca: Processo extinto. 00157 Processo: 2002005030964-6 - COMINATOR/ OBR FAZER AUTOR: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS ADV: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. REU: TNL PCS S/A ADV: RACHEL BARRETO DE QUEIROZ, HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 07 de marco de 2006 as 1430 horas 00158 Processo: 2002005051072-2 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ANNA WALERIA RODRIGUES MAUX ADV: MARIELLE NOBREGA RODRIGUES, ANA HELOISA RODRIGUES MAUX. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARCELO DE SOUZA QUIRINO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00159 Processo: 2002005072878-7 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: NEBIA CRISTINA DE AZEVEDO ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO. Sentenca: Processo extinto. JUIZO DA 16A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 027/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00160 Processo: 2002005021991-0 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: OZELITA FEITOZA CABRAL ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. REU: APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISS LIBERAIS UNIVERSIT DO BRASIL ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA, LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. INTERESSADO: CIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, EVANDRO JOSE BARBOSA. Sentenca: Sentenca julgada procedente e em consequencia, declaro extinta a obrigacao, referente ao pagamento dos premios do plano de previdencia em questao, do mes de setembro de 2004 a janeiro de 2006 e as prestacoes vincendas, caso depositadas nas da 00161 Processo: 2002005021991-0 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: OZELITA FEITOZA CABRAL ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. REU: APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISS LIBERAIS UNIVERSIT DO BRASIL ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA, LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. INTERESSADO: CIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, EVANDRO JOSE BARBOSA. Sentenca: Sentenca julgada procedente nas datas do vencimento pela autora, ate o transito em julgado desta decisao, mantendo a autora no plano previdenciario, em evidencia, por estarem dia com os pagamentos dos premios do seguro.Condeno a promovida no 00162 Processo: 2002005021991-0 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: OZELITA FEITOZA CABRAL ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. REU: APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISS LIBERAIS UNIVERSIT DO BRASIL ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA, LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. INTERESSADO: CIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, EVANDRO JOSE BARBOSA. Sentenca: Sentenca julgada procedente no pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios que fixono valor de R$1.000,00 com base no art.20, p.4 do CPC, face a complexidade da causa e a desnecessidade de dilacao probatoria. JUIZO DA 1A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 011/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00163 Processo: 2002002370512-8 - ORDINARIA AUTOR: J. M. C. ADV: AILTON GOMES DE OLIVEIRA. REU: G. L. S. ADV: CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS, SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 14/03/2006 as 14:30 horas. fale a autora sobre as certidoes de fls. 102/v, 103/v, 104/v, no prazo de cinco dias. 00164 Processo: 2002003043725-1-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: R. C. F. A. ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: D. N. C. A. ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 25 de abril de 2006, pelas 14:00 horas. intimacoes necessarias. 00165 Processo: 2002004520999-2 - MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: E. E. S. ADV: HELENA COUTINHO DE SALES SOARES. REU: A. C. P. S. ADV: DENIVALDO FREIRE BASTOS. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 06/04/2006 as 15:00 horas. intimacoes necessarias. 00166 Processo: 2002005004725-3 - DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: A. P. L. ADV: DELMA JEANE LEITAO NUNES. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 06/04/2006 as 16:15 horas. intimacoes necessarias. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 00167 Processo: 2002005020107-4 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: L. A. G. O. ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: L. A. G. O. F. ADV: AMARILIO DOS SANTOS LEITE. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 27/03/2006 pelas 15:15 horas. intimem-se a parte autora atraves de seu advogado para providenciar o pagamento das diligencias no prazo de 48 horas. 00168 Processo: 2002005020963-0 - ADOCAO AUTOR: L. G. O. L. ADV: SANDRA ELISABETH DE B P GUIMARAES. Despacho: Audiencia designada de ratificacao dos termos da inicial dia 27/03/06 as 14:00 horas. intimem-se o autor atraves de seu advogado para efetuar o pagamento das diligencias, no prazo de 48 horas. 00169 Processo: 2002005042841-2 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. R. F. ADV: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET. REU: D. B. F. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA, ANA CAROLINA LEITE DO VALE. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 27/03/2006 as 15:30 horas. intimacoes necessarias. 00170 Processo: 2002005051231-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. A. N. ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 05/04/ 2006 as 15:00 horas. intimacoes necessarias. 00171 Processo: 2002005052100-0 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: H. S. S. ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: M. L. S. ADV: PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 07/03/2006 as 14:10 horas. fale o promovente sobre a certidao de fls.47/48v, no prazo de cinco dias. 00172 Processo: 2002005053304-7 - INTERDICAO AUTOR: J. F. S. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Audiencia designada de interrogatorio dia 29/03/2006 as 14:00 horas. 00173 Processo: 2002005063555-2 - REC.C/C DISSOL. SOC. AUTOR: J. L. F. ADV: BRUNO FARIAS DE PAIVA, GEORGE FALCAO COELHO PAIVA. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 09/05/ 2006 as 14:40 horas. intimacoes necessarias. 00174 Processo: 2002005065603-8-SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: ALEXANDRE DE SA LEITAO CUNHA ADV: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, LUIS FERNANDO PIRES BRAGA. AUTOR: GERUSA HELENA COSTA DE SA LEITAO CUNHA ADV: LUIZ GUEDES DA LUZ NETO, LUIS FERNANDO PIRES BRAGA. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 18 de abril de 2006 as 14:00 horas. intime-se o advogado do autor para pagar a diligencia do oficial de justica no prazo de 48 horas. 00175 Processo: 2002006000461-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. R. E. P. ADV: ELIANA ALVES DE ALBUQUERQUE REIS. AUTOR: J. I. P. N. ADV: ELIANA ALVES DE ALBUQUERQUE REIS. AUTOR: A. K. R. E. P. ADV: ELIANA ALVES DE ALBUQUERQUE REIS. REU: I. J. S. P. ADV: ALMIR FERNANDES DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 28 de marco as 14:10 horas. intimacoes necessarias. 00176 Processo: 2002006000922-8 - ALIMENTOS AUTOR: S. M. V. L. ADV: GERALDO DE SOUSA CRUZ. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 28 de marco de 2006 pelas 14:15 horas. arbitro aliemntos prov. em 40%dos vencimentos e vantagens do promovido. oficie-se. cite-se e intime-se o reu. intimacoes necessarias. 00177 Processo: 2002006001744-5 - ALIMENTOS AUTOR: S. C. S. N. ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE. AUTOR: M. C. N. S. ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 28 de marco de 2006 pelas 14:50 horas. arbitro alimentos prov. em 20%dos vencimentos e vantagens do promovido. oficie-se. cite-se e intime-se o reu. intimacoes necessarias. 00178 Processo: 2002006002607-3 - ALIMENTOS AUTOR: E. A. L. ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. AUTOR: B. A. P. ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 29 de marco de 2006 pelas 14:30 horas. arbitro alimentos prov. em 90%do salario minimo. oficie-se. cite-se e intime-se o reu. intimacoes necessarias. JUIZO DA 3A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00179 Processo: 2002006002172-8 - INTERDICAO AUTOR: I. C. R. S. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 21/03/2006, as 14:15h, no forum local. 00180 Processo: 2002006002184-3 - INTERDICAO AUTOR: A. J. S. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 21/03/2006, as 14:00h, no forum local. JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 015/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00181 Processo: 2002002391740-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: THIAGO CAJU PEDROSA ADV: IBER CAMARA DE OLIVEIRA, GENIVAL FERREIRA CAJU FILHO, KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU ADV: IBER CAMARA DE OLIVEIRA, GENIVAL FERREIRA CAJU FILHO, KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA. Despacho: Intime-se Chamo o feito a ordem, determino a manifestacao da parte adversa em 05 (cinco) dias, em razao da juntada dos novos documentos. 00182 Processo: 2002003018613-0 - IMPUGNACAO AUTOR: CLAUDECY TAVARES SOARES ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: ADRIANA LEAL BARBOSA ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR, MAURICIO LUCENA BRITO, RODRIGO MARCIO SILVA DE MELO. Sentenca: Intime-se As partes da sentenca que rejeitou a impugnacao, mantendo a gratuidade processual deferida nos autos principais, em favor da impugnada , ora autora. 00183 Processo: 2002003024296-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: ADRIANA LEAL BARBOSA ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR, MARIA ODILIA N. S. DE M. BATISTA, MAURICIO LUCENA BRITO. Despacho: Intime-se Sobre a peticao de fls. 372/373, ouca-se a parte adversa no prazo de 05 (cinco) dias. 00184 Processo: 2002003050352-4 - ANULATORIA AUTOR: G. S. L. ADV: RAULINO MARACAJA COUTINHO, THIAGO SOUTO DE ARRUDA. REU: J. G. L. M. ADV: ILCIANE SIMOES DE LUCENA, ADRIANO M MENDES, JEREMIAS MENDES DE MENEZES. REU: I. C. M. M. ADV: ILCIANE SIMOES DE LUCENA, ADRIANO M MENDES, JEREMIAS MENDES DE MENEZES. Despacho: Audiencia designada para o dia 28/03/2006, pelas 15:50 horas. Bem como, intime-se a parteautora para recolhimento da postagem para fins de intimacao por cartae recolhimento da diligencia do meirinho p/ intimacao pessoal do reu. 00185 Processo: 2002004061304-0 - INVESTIG PATERNIDADE REU: K. R. C. ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada para o dia 23/03/2006, pelas 14:10 horas. JUIZO DA 6A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00186 Processo: 2002002391172-6 - DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: E. S. S. ADV: MYRIAM AUXILIADORA F.DA SILVA, ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. REU: L. A. S. J. ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR. Sentenca: Intime-se conforme fls.177/178, julgo procedente o pedido inicial e converto emdivorcio a separacao judicial do casal, com fundamento no art.35, da referida Lei no.6515/77. 00187 Processo: 2002003022320-6 - ANULACAO CASAMENTO AUTOR: A. M. S. B. ADV: PAULA REIS DE ANDRADE, TELMA PAIVA LEITE DE ANDRADE. Sentenca: Intime-se Conforme fls.75/77, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para anular o casamentorealizado entre as partes, o que faco com fincas no art.1557, III, doCodigo Civil. 00188 Processo: 2002003023282-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: CRISTIANA IGLESIAS CONSERVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca: Intime-se Cientes da sentenca de fls.66/67. 00189 Processo: 2002003053470-1 - DISSOL.SOC. DE FATO AUTOR: H. M. S. ADV: JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA, EMANUEL DOMINGOS DUARTE. Despacho: Intime-se Conforme despacho defl.90, determino a intimacao da parte vencedora para vir requerer o que entender devido para assegurar o direito que lhe foi reconhecido no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. 00190 Processo: 2002004003079-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. M. S. ADV: JOSE GEORGE COSTA NEVES, FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o autor, conforme o despacho de fl.60. 00191 Processo: 2002004006682-7 - REV.ALIMENTOS AUTOR: ANASTACIA NADIR MELO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. REU: ONOFRE ALVES DE OLIVEIRA ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Sentenca: Intime-se Conforme fl.80, rejeito os embargos de declaracao. 00192 Processo: 2002004022939-1 - REV.ALIMENTOS AUTOR: J. M. A. L. ADV: NELSON LIMA TEIXEIRA. Despacho: Intime-se Conforme fl.117, a parte autora para vir impugnar a paeca contestatoria de fls.36/48, no prazo de dez dias. 00193 Processo: 2002004030206-5 - ALIMENTOS AUTOR: A. C. C. M. ADV: GIVANILDO LEAL DE MENEZES. REU: A. J. A. S. J. ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO, MICHELINE MEIRELES. Sentenca: Intime-se Conforme fl.52, ficam as partes cientes da sentenca. 00194 Processo: 2002004040328-5 - REV.ALIMENTOS AUTOR: E. L. A. ADV: ANILZE CASTILHO. REU: R. P. A. ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Sentenca: Intime-se conforme fls.60/61, julgo extinto o processo, sem julgamento de merito, diante da falta de condicao da acao por ilegitimidade de parte, o que faco com suporte no art.267, VI, do CPC. 00195 Processo: 2002004041888-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. A. L. F. ADV: SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS. REU: L. A. L. ADV: ROBERTO GOMES LOPES. Sentenca: Intime-se Conforme termo de fl.106, nos termos do art.267, VIII, do CPC, e em face do teor da peticao de fls.104/105, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO. 00196 Processo: 2002004064118-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: S. L. S. ADV: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE. Sentenca: Intimese Conforme fl.35, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA, na forma requerida. 00197 Processo: 2002005000629-1 - ALIMENTOS AUTOR: J. C. A. S. P. ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA, TATIANE CEZAR SILVA. REU: A. C. O. S. P. ADV: ADRIANO PAULO A DE MELO. Despacho: Intime-se Conforme despachode fl.140, explique o advogado sobre a peticao de fl138. 00198 Processo: 2002005001066-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: G. C. C. A. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA, ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL. REU: C. A. A. A. ADV: MAILSON MACIEL. Sentenca: Intime-se Conforme de fl.102, homologo por sentenca o acordo, para que produza os efeitos do art.449, do CPC, e, emconsequencia, julgo extinto o processo, com julgamento de merito, com suporte no art.269, III. 00199 Processo: 2002005001800-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: Y. C. L. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. Sentenca: Intime-se Conforme fls.40/42, acolho o parecer ministerial para decretar a prisao civil de JOSE AILTON DE LIMA, pelo prazo de um, o que faco com suporte no art.733, paragrafo 1o., do CPC. 00200 Processo: 2002005002493-0 - REGULAMENT. DE VISITA AUTOR: C. A. M. F. ADV: URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS. Sentenca: Intime-se Conforme fl.22, com fulcro no art.267, inciso III, do Codigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. 00201 Processo: 2002005002559-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: T. A. N. ADV: DOMENICA CALZAVARA, NARRYMANN TAVARES. Sentenca: Intime-se Conforme fl.31, comfulcro no art.267, inciso VIII, do Codigo de Processo Civil, homologo o pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MERITO. 00202 Processo: 2002005003260-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: N. V. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA, BRUNO F FURTADO. REU: F. C. L. S. ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. Sentenca: Intime-se conforme fl.47, declaro extinto o processo executivo, o que faco com suporte nos arts.794, I, e 795, do Codigo de Processo Civil. 00203 Processo: 2002005014593-3 - ALIMENTOS AUTOR: M. P. V. A. ADV: CRISTINA HELENA PAIVA CAMPOS. Sentenca: Intime-se Conforme fl.24, com fulcro no art.267, inciso III, do Codigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. 00204 Processo: 2002005017085-7-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: P. S. V. D. ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Sentenca: Intime-se Conforme fl.74, com fulcro no art.267, inciso III, do Codigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. 00205 Processo: 2002005017531-0 - REV.ALIMENTOS AUTOR: J. M. A. L. ADV: NELSON LIMA TEIXEIRA. Despacho: Intime-se Conforme despacho de fl.13, a parte autora para se manifestar sobre oteor da informacao de fl.09, no prazo de cinco dias dizendo se ainda tem interesse no prosseguimento da causa. 00206 Processo: 2002005018143-3 - DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: M. C. P. ADV: MAGALY PEIXOTO DUARTE. AUTOR: R. F. D. ADV: MAGALY PEIXOTO DUARTE. Sentenca: Intime-se Conforme fl.11, julgo procedente pedido inicial e converto em divorcio a separacao judicial do casal, com fundamento no art.35, da Lei no.6515/77. 00207 Processo: 2002005029890-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: N. S. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. AUTOR: V. H. S. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. AUTOR: M. R. S. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. AUTOR: S. S. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. REU: R. A. S. ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Sentenca: Intime-se Conforme fl.33, declaro extinto o processo executivo, o que faco com suporte nos arts.794, II, e 795, do Codigo de Processo Civil. 00208 Processo: 2002005032166-6 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: M. C. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. REU: C. M. S. ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se Conforme fls.56/58, com base no art.269, I, do Codigo de Processo Civil, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR para, em consequencia, exonera-lo dodeverdeprestar alimentos aos promovidos. 00209 Processo: 2002005032944-6 - DIVORCIO P/CONVERSAO AUTOR: A. S. R. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. Sentenca: Intime-se Conforme fl.25, julgo procedente o pedido e converto o divorcio a separacao judicial do casal, com fundamento no art.35, da Lei no.6515/77. 00210 Processo: 2002005033285-3 - REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: Z. M. O. ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA, GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU: M. J. M. F. ADV: JOSE HERVASIO G DE CARVALHO. Sentenca: Intime-se Conforme fl.54, julgo extinto o processo, sem julgamento de merito, diante da falta de condicao da acao por ilegitimidade de parte, o que faco com suporte no art.267, VI, do CPC. 00211 Processo: 2002005034553-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: E. R. A. ADV: ANTONIO BARBOSA FILHO. AUTOR: J. M. A. L. 19 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 ADV: ANTONIO BARBOSA FILHO. Sentenca: Intime-se Conforme fl.18, com fulcro no art.267, inciso III, do Codigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. 00212 Processo: 2002005034628-3 - ALIMENTOS AUTOR: D. P. F. ADV: ANTONIO NOBREGA DOS SANTOS, EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS, EDUARDO FRAGOSO DOSSANTOS. REU: R. C. F. ADV: CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. Sentenca: Intime-se Conforme fls.81/ 84, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o reu Robson da Cunha Farias a pagar a pensao mensal no porcentual de 20 por cento dos seus proventos. 00213 Processo: 2002005043701-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: C. L. O. B. ADV: CAROLINA BEZERRA C ARCOVERDE, TALITA CUMI DE SOUZA ALBUQUERQUE. Sentenca: Intimese Conforme fl.29, com fulcro no art.808, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO CAUTELAR. 00214 Processo: 2002005052505-0 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: S. N. S. ADV: LISSANDRA ESPINOSA DE M AGUIRRE. REU: N. L. S. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Sentenca: Intime-se Conforme fls.20/21, acolho a excecao de incompetencia deste Juizo. 00215 Processo: 2002005052938-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. C. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. REU: R. C. S. ADV: MARCOS ANTONIO MACIEL DE MELO. Sentenca: Intime-se Conforme fl.27, declaro extinto o processo executivo, o que faco com suporte nos arts.794, I, e 795, do Codigo de Processo Civil. 00216 Processo: 2002005054605-6 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: A. J. N. ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. Sentenca: Intimese Conforme fl.18, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA, na forma requerida. 00217 Processo: 2002005054799-7 - DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: P. R. O. ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Sentenca: Intime-se Conforme fl.21, julgo procedente o pedido inicial e converto em divorcio a separacao judicial do casal, com fundamento no art.35, da Lei no.6515/77. 00218 Processo: 2002005055072-8 - REV.ALIMENTOS REU: M. M. M. ADV: GILSON DE BRITO LIRA, MOISES DA COSTA. Despacho: Intime-se Conforme fl.64, desentranhe-se a peticao de fls.62/66, remetendo ao Cartorio de Distribuicao a fim de que seja distribuida, por dependenciapara esta Vara. 00219 Processo: 2002005064414-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. G. Q. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. AUTOR: R. G. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. Sentenca: Intime-se Conforme fls.15/17, acato o parecer ministerial para decretar, a prisao civil de Marcos Mendes de Queiroz, pelo prazo de um mes, o que facocom suporte no art.733, paragrafo 1o., do CPC. 00220 Processo: 2002005065474-4 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: M. A. S. L. ADV: COSME SOARES DE ANDRADE. REU: S. C. A. L. ADV: MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se Conforme fl.58, diante da desistencia da acao, com fulcro no art.267, inciso VIII, do Codigo de Processo Civil, homologo o pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MERITO. 00221 Processo: 2002005068254-7 - ALIMENTOS AUTOR: V. S. M. L. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA, SERGIO LISBOA MOREIRA. AUTOR: S. S. M. R. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA, SERGIO LISBOA MOREIRA. Sentenca: Intime-se Conforme termo de fl.13, arquive-se o processo provisoriamente colocando-o no lugar de costume.......... 00222 Processo: 2002006000595-2 - REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: J. F. S. ADV: TUANNY FILGUEIRA SOARES GOMES, TEREZINHA DE JESUS CABRAL APRIGIO. Despacho: Intime-se Conforme despacho de fl.19, cumprase o requerimento do MP de fl.18. 00223 Processo: 2002006001632-2 - REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: M. L. F. ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se Conforme fl.17, cumpra-se requerimento do MP de fl.16. JUIZO DA 7A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF 016/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00224 Processo: 2002006000985-5 - INTERDICAO AUTOR: J. P. S. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: E. P. S. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 21/03/06 as 16 horas. JUIZO DA 1A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 031/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00225 Processo: 2002003014106-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA ADV: MARIA JOSE MUNIZ DA COSTA. REU: IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBAREU: PB PREV PREVIDENCIA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. Despacho: Intime-se especifiquem os patronos das partes , querendo, as provas que pretendemproduzir em audiencia, no prazo comum de 05(cinco).P.I. 00226 Processo: 2002004019133-6 - ANULATORIA AUTOR: ELIAS FERREIRA DA SILVA ADV: JOSENAL TEIXEIRA DA ROCHA. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA TRANS- PORTES E TRANSITO DO MUNICIPIO ADV: MARCIO ROGERIO M DAS NEVES. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA Despacho: Intimese a impugnacao.P.I. 00227 Processo: 2002004520693-1 - EXECUCAO CV AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: CARMEM LEDA NOBREGA DE LUNA FREIRE. REU: SEVERINO RAMOS DE LIMA SANTOS Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00228 Processo: 2002006000323-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PA R A I B A ADV: O S I R I S D O ABIAHY. REU: JOSE CAMPELO SOBRINHO Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00229 Processo: 2002006000339-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: CLAUDIA ARNALDO DE ALENCAR ARAUJO Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00230 Processo: 2002006000347-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: ANTONIO SOARES DE FIGUEIREDO Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00231 Processo: 2002006000457-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: JOSE VIEIRA DA SILVA Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com fulcro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00232 Processo: 2002006000460-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: MARIA CRISTINA DA SILVA Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado (a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00233 Processo: 2002006000466-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: JOAO DA CRUZ BESSA Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado (a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00234 Processo: 2002006000482-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: VERONICA MARIA PESSOA FREIRE Despacho: Intimese declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00235 Processo: 2002006000485-6 - EXECUCAO FORCADA REU: JOSE IBIAPINA SOARES DO NASCIMENTOAUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00236 Processo: 2002006000810-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: CARLOS MARUES CASTRO JUNIOR Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com fulcro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00237 Processo: 2002006000857-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: LEOMAR BENICIO MAIA Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado (a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00238 Processo: 2002006000980-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: CLAUDIA ARNALDO DE ALENCAR ARAUJO Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00239 Processo: 2002006001212-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: JOAO BATISTA ROCHA Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado (a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00240 Processo: 2002006001295-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: CLAUDIO ANTONIO MARQUES DE SOUZA Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00241 Processo: 2002006001301-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: FRANCISCO DANTAS RICARTE Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00242 Processo: 2002006001319-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: JOAO PEDRO DA SILVA Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado (a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00243 Processo: 2002006001416-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: ANTONIO VERISSIMO DANTAS Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. 00244 Processo: 2002006001995-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: LUIZ XAVIER DE ANDRADE Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I. JUIZO DA 5A. VARA FAZENDA PUBLICA NF 015/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00245 Processo: 2002005065375-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ROBERTO MOURATO DOS ANJOS ADV: VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA. AUTOR: EDUARDO RODRIGUES NERY ADV: VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GEORGE DA SILVA RIBEIRO. REU: PRES COMISSAO COORD CONCURSO CURSO FORMACAO OFICIAIS 2006REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ANTONIO JACOME SOARES DE CARVALHO Despacho: A impugnacao, no prazo legal. JUIZO DA 6A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 013/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00246 Processo: 2001999033995-0 - ACAO POPULAR AUTOR: ANTONIO NOBERTO GOMES DA SILVA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO, RICARDO DUTRA PESSOA. REU: PRESIDENTE DA FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL Despacho: Intime-se de-se vistas as partes do acordao do tribunal de contas do estado de fls.974 a 1078. 00247 Processo: 2002001029903-6 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MOISES DA COSTA ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o autor para fins de direito. 00248 Processo: 2002004023378-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEBASTIANA NUNES DE LUCENA ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Despacho: Intime-se o autor/exequente para instruir com pedido de memoria discriminada e atualizada de calculo. 00249 Processo: 2002004064293-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOAO DE PAULA FREIRE ADV: LAURIMA FIRMINO DA SILVA. Despacho: Intime-se vistas ao impetrante para fins de direito. 00250 Processo: 2002005032305-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ZAQUEU TAVARES PESSOA ADV: GILSON DE BRITO LIRA. Despacho: Intime-se vistas a parte autora para fins de direito. 00251 Processo: 2002005063775-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE MACIEL DA SILVA ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-se o impetrante para que, querendo, se manifeste a respeito dos documentos juntados pelo impetrado. 00252 Processo: 2002005064562-7 - INDENIZACAO AUTOR: RUBENS FERREIRA MAGALHAES FILHO ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal. JUIZO DA 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00253 Processo: 2002004064431-8 - COMINATORIA AUTOR: INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA ADV: PAULO GUEDES PEREIRA, MUCIO SATIRO FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intimese o promovido(MUnicipio de Joao Pessoa0 para apresentar copia do convenio firmado entre o gestor municipal do SUS e o autor e outros docs.. Intime-se ainda o autor p/apresentar copia das AIHS autenticadas e ... 00254 Processo: 2002005065097-3 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: UNIODONTO COOP DE TRABALHOS ODONTOLOGICOS DE JOAO PESSOA ADV: CARLOS MACHADO LOPES DE MENDONCA. REU: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do indeferimento da antecipacao de tutela pleiteada nos autos do processo em tela. Intime-se ainda a autora para impugnar a contestacao, no prazo legal. 00255 Processo: 2002005068565-6 - ACAO POPULAR AUTOR: JOSE RONALDO ROCHA DE CARVALHO ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS, CARLOS EDUARDO TOSCANO L. FERREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOAREU: SECRETARIO DE PLANEJAMENTO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO UREPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o autor para falar sobre os documentos de fls. 955/1022, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 7, da Lei 4.717/65 c/c art. 398, doCPC. 00256 Processo: 2002005068565-6 - ACAO POPULAR REU: SECRETARIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICIPIOREPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DO NASCIMENTO SOARESREU: ALBRAS INCORPORACOES LTDAREU: SOCIEDADE IMOBILIARIA JAGUARIBE LTDA Despacho: Intime-se o autor para falar sobre os documentos de fls. 955/1022 no prazo de 05dias, nos termos do art. 7, da Lei 4.717/65 c/c art. 398, do CPC. 00257 Processo: 2002005068565-6 - ACAO POPULAR REU: NILSON MELO LOMONACO FILHOREU: FRANCISCO BATISTA VICENTEREU: SOLIDA IMOVEISREU: DIRETORA DE ESTUDOS E PROJETOS URBANISTICOS E HABITACIONAISREPRESENTANTE LEGAL: CARMEM ETIENETTE MELLO Despacho: Intime-se o autor para falar sobre os documentos de fls. 955/1022 no prazo de 05dias, nos termos do art. 7, da Lei 4.717/65 c/c art. 398, do CPC. 00258 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA AUTOR: ALBANIRA LUCENA DE FRANCA OLIVEIRA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: ANA CELIA ALMEIDA PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: ANA MARIA DO NASCIMENTO ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: ANTONIA FILGUEIRA DE MENEZES ADV: VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se mais uma vez a parte autora para em 10 dias, pena de indeferimento dainicial, completar a inicial juntando a lei estadual que diz amparar oseu direito, dado que o juiz so e obrigado a conhecer a lei federal. 00259 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA AUTOR: CASSIA VALERIA RIBEIRO MONTEIRO GOMES ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: CELIA CARNEIRO DE SOUTO ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA DE LIMA COSTA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: DEBORAH DE LOURDES MINDELO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ADV: VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se mais uma vez a parte autora para em 10 dias, pena de indeferimento dainicial, completar a inicial juntando a lei estadual que diz amparar oseu direito, dado que o juiz so e obrigado a conhecer a lei federal. 00260 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA AUTOR: EDNALVA DE SANTANA FERNANDES ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: IRIS FREIRE MENEZES ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: JANEIDE MARIA DOS SANTOS ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: JAQUELINE ROCHA MELO ADV: VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intimese mais uma vez a parte autora para em 10 dias, pena de indeferimento dainicial, completar a inicial juntando a lei estadual que diz amparar oseu direito, dado que o juiz so e obrigado a conhecer a lei federal. 00261 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA AUTOR: JOANA DARK ALVES ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: JOSE EDNALDO ALVES DE SENA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: JOSE ZACARIAS DA SILVA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: JOSENEIDE CORDEIRO SILVA DE SOUZA ADV: VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se mais uma vez a parte autora para em 10 dias, pena de indeferimento dainicial, completar a inicial juntando a lei estadual que diz amparar oseu direito, dado que o juiz so e obrigado a conhecer a lei federal. 00262 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA AUTOR: MARCEL PAIVA MARTINS ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GALDINO DA CUNHA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE SOUTO ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DE FARIAS ADV: VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se mais uma vez a parte autora 20 para em 10 dias, pena de indeferimento dainicial, completar a inicial juntando a lei estadual que diz amparar oseu direito, dado que o juiz so e obrigado a conhecer a lei federal. 00263 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES DA NOBREGA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: MARIA LAUDICEIA DA SILVA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: MARIA LUCIA DE BARROS PIRESAUTOR: MARIA ONETE LACERDA DE SOUSA ADV: VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se mais uma vez a parte autora para em 10 dias, pena de indeferimento dainicial, completar a inicial juntando a lei estadual que diz amparar oseu direito, dado que o juiz so e obrigado a conhecer a lei federal. 00264 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA AUTOR: MARLENE DE ALMEIDA SILVA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: ROBSON SOARES DE SOUSA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: ROMULO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: SANTANA VIEGAS PEREIRA ADV: VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se mais uma vez a parte autora para em 10 dias, pena de indeferimento dainicial, completar a inicial juntando a lei estadual que diz amparar oseu direito, dado que o juiz so e obrigado a conhecer a lei federal. 00265 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA AUTOR: TEREZA AIONE ALMEIDA DIAS ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA FERREIRA ADV: VALBERTO AZEVEDL. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se mais uma vez a parte autora para em 10 dias, pena de indeferimento dainicial, completar a inicial juntando a lei estadual que diz amparar oseu direito, dado que o juiz so e obrigado a conhecer a lei federal. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NF 015/ 06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00266 Processo: 2002003043651-9 - CRIME C/PESSOA AUTOR: PAOLO RISUCCI ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, VALTER VANDILSON C DE BRITO. REU: JURANDIR PEREIRA DA SILVA ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se advogado para conhecimento da sentenca que julgou improcedente a queixa-crime. 00267 Processo: 2002005007203-8 - CRIME CONTRA HONRA VITIMA: NARCISO AMARAL DA SILVA ADV: ANA CLAUDIA NOBREGA VIANA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: KYWZA JOANNA FIDELES ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se advogado para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia16 de marco de 2006, as 19:00 horas, no juizado especial criminal. JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL NF 038/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00268 Processo: 2002005009218-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO VIANA GONCALVES DA CRUZ ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO. Sentenca: Extincao 00269 Processo: 2002005009697-9 - INDENIZACAO AUTOR: MAURILIO MARQUES ESTRELA ADV: JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Intime-se sobre a peticao e documentos retro, ouca-se a parte contraria em 05 dias. 00270 Processo: 2002005056757-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: MARCUS VINICIUS MONTENEGRO BEZERRA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24/03/2006, as 18:10 hs, na sala de audiencias deste juizado. 00271 Processo: 2002005059030-2 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO GADELHA BARROS ADV: GILSON GADELHA CORDEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TERTULIANO AVELLAR, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON BELCHIOR. Despacho: Processo extinto. nos termos do artigo 794 inciso do cpc. 00272 Processo: 2002005070516-5 - INDENIZACAO AUTOR: DOUGLAS PEREIRA DE MOURA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM. Sentenca: Sentenca homologatoria que julgou improcedente o pedido exordial. 00273 Processo: 2002006006681-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALAIDE FERNANDES ADV: JORGE LUIS A DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JEFERSON FERNANDES PEREIRA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00274 Processo: 2002006009105-1 - INDENIZACAO AUTOR: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ ADV: ADRYANA CARLA DE LIMA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: JOAO LEONCIO TEIXEIRA JUNIOR. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00275 Processo: 2002006009481-6 - RESTITUICAO AUTOR: MANUELA PESSOA TOSCANO DE BRITO ADV: ROMULO RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 07/04/2006, as 18:10 hs, na sala de audiencias deste juizado. 00276 Processo: 2002006010044-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA FONSECA ADV: JOSE GOMES DA SILVA. REU: RESTAURANTE MEIO DO MANGUE ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 SENA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/03/2006, as 15:00 hs, na sala de audiencias deste juizado. 00277 Processo: 2002006010636-2 - DECLARATORIA AUTOR: ROSIMERY DAS GRACAS OLIVEIRA ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Pedido indeferido de Tutela Antecipada. 00278 Processo: 2002006010718-8 - INDENIZACAO AUTOR: ODRADO BONIFACIO DA SILVA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Pedido indeferido de Tutela Antecipada. 00279 Processo: 2002006010801-2 - DECLARATORIA AUTOR: INES MARIA DA SILVA ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Despacho: Pedido indeferido de Tutela Antecipada. 00280 Processo: 2002006010819-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Despacho: Pedido indeferido de Tutela Antecipada. JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00281 Processo: 2002005056437-2 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: THIAGO SUASSUNA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 00282 Processo: 2002005069987-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VERUSCHKA RAMALHO ARARUNA ADV: EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE, RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL NF 035/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00283 Processo: 2002003038996-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: MARIA VERONICA MACIEL COUTINHO ADV: JOSE PIRES DINIZ. Sentenca: Extincao NOS TERMOS DO ART.267, III do CPC. 00284 Processo: 2002003039573-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GIVALDO DE LIMA XAVIER ADV: ILZA CILMA DE LIMA. Sentenca: Extincao nos termos dos art. 794, I e 795 do CPC. 00285 Processo: 2002004048218-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. Sentenca: Extincao NOS TERMOS DO ART.267, VIII do CPC. 00286 Processo: 2002004049038-1 - RESCISAO AUTOR: SONIA DE AVILA LINS QUEIROZ ADV: THIAGO QUEIROZ CARNEIRO. REU: PVMS IMOVEIS ADV: RICARDO CANTALICE DA SILVA MOREIRA. REU: PERY VIEIRA SANTOS FILHO ADV: RICARDO CANTALICE DA SILVA MOREIRA. Sentenca: Embargos de declaracao rejeitados. 00287 Processo: 2002005000732-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANGELINE CESAR VINAGRE ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, THIAGO FERNANDO ALVES DE A LIMA. Sentenca: Extincao nos termos dos art. 794, I e 795 do CPC. 00288 Processo: 2002005035941-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SILVANIA MARIA DE LACERDA ADV: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET. REU: IBICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: BRUNO F FURTADO. REU: BANCO REAL ABN AMRO ADV: FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para condenar a Real Seguros s/a a pagar a importancia de r$ 800,00, julgando improcedente o pedido de danos morais e Excluo da relacao processual a IBICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. 00289 Processo: 2002005036197-7 - INDENIZACAO AUTOR: HERMANO SOARES LEMOS DE SOUZA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: BANCO REAL ABN AMRO ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Sentenca: Extincao nos termos dos art. 794, I e 795 do CPC. 00290 Processo: 2002005056138-6 - INDENIZACAO AUTOR: BRUCE RODRIGUES SILVA ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Sentenca: Extincao nos termos dos art. 794, I e 795 do CPC. 00291 Processo: 2002005056395-2 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA RITA DE MELO NOGUEIRA ADV: EMANUEL JORGE DE MORAIS SANTANA. REU: UNIBANCO S/A ADV: JUAN EDUARDO JARRY VIVEROS. Sentenca: Pedido julgado improcedente Declaro extinto o processo com julgamento de merito nos termos do art. 269, I, do CPC. 00292 Processo: 2002005056657-5 - INDENIZACAO AUTOR: IGOR FERREIRA DE MAIA ADV: BRUNO MAIA BASTOS. REU: BSE S/A CLARO ADV: FERNANDA VALERIA SILVA. Sentenca: Extincao nos termos dos art. 794, I e 795 do CPC. 00293 Processo: 2002005059161-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PANORAMICO ADV: JOSE MARCONI GONCALVES DE C JUNIOR. Sentenca: Extincao NOS TERMOS DO ART.267, VIII do CPC. 00294 Processo: 2002005059599-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA ELIETE COSTA CARNEIRO ADV: STENIO SERGIO DE XAVIER TAVARES. REU: BSE S/A CLARO ADV: ALESSANDRA GOMES BRITO. Sentenca: Pedido julgado improcedente nos termos do art. 269, I do cpc. 00295 Processo: 2002005059917-0 - COBRANCA HONORARIOS AUTOR: FABIANO BARCIA DE ANDRADE ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: ANTONIO IVAN CORIOLANO GUEDES ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Sentenca: Extincao nos termos dos art. 794, I e 7795 do CPC. 00296 Processo: 2002005060166-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MANOEL TOMAZ DA SILVA ADV: MARIA DE FATIMA GOMES FRADE. AUTOR: ELIZABETH PEREIRA DA PAIXAOREU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS, JEFERSON FERNANDESPEREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente para condenar a promovida a pagar a quantia de r$ 12.000,00, sendo 50%para cada autor, nos termos dos art. 404 a 407 do codigo civil. 00297 Processo: 2002005070707-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WAMBERTO BALBINO SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Sentenca: Extincao NOS TERMOS DO ART. 53, PARAG 4 DA LEI 9099/95. 00298 Processo: 2002006009946-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO RIO CANUMA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Sentenca: Extincao NOS TERMOS DO ART.267, VIII do CPC. 00299 Processo: 2002006010188-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: CARVALHO E OLIVEIRA LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Sentenca: Extincao NOS TERMOS DO ART.267, VIII do CPC. 00300 Processo: 2002006012946-3 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: MANOEL CESAR DE OLIVEIRA ADV: LUCIANO FERRAZ FERNANDES DE OLIVEIR. Sentenca: Extincao NOS TERMOS DO ART.267, VIII do CPC. JUIZO DA 4. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL NF 022/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00301 Processo: 2002000102368-4 - INDENIZACAO AUTOR: CRISTINA OLIVEIRA BERNARDES ADV: DEOCLECIO BARBOSA. Despacho: Intime-se o autor para em 05 dias impulsionar o feito sob pena de arquivamento 00302 Processo: 2002002367084-3 - INDENIZACAO REU: VESPER S/A ADV: LEONARDO CARNEIRO LEAO. Despacho: Intime-se a parte executada para efetuar a complementacao do valor da execucaoem 10 dias sob pena de bloqueio de contas (valor R$-4.196, 42) 00303 Processo: 2002002367517-2 - INDENIZACAO REU: BANCO PAN AMERICANO SA ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Pedido deferido de fls.122pelo prazo de 10 dias 00304 Processo: 2002002379227-4 - INDENIZACAO REU: BRASIL TELECOM SA ADV: JAIME AUGUSTO MARQUES. Despacho: Intime-se a parte re para efetuar o pagamento em 10 dias sob pena de bloqueio de contas (R$-510, 09) 00305 Processo: 2002002379492-4 - INDENIZACAO AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE FONSECA DE OLIVEIRA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL, VALDEMIR BRAGA DE AQUINO. Despacho: Intime-se o autor para impulsionar o feito em 05 dias sob pena de arquivamento 00306 Processo: 2002002389792-5 - OBRIGACAO DE FAZER REU: SERRALHARIA S DIAS ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte re para informar dia e horario que entender possivel para fins de recebimento das grades que se encontram na residencia da autora.Prazo de 05 dias 00307 Processo: 2002003005995-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CLAUDIA ROBERTA DE OLIVEIRA DUARTE ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA, MARIA LUCINEIDE DIOGENES DE CASTRO, JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes 00308 Processo: 2002003009627-1 - INDENIZACAO REU: MOTOROLA DO BRASIL ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO. Despacho: Intime-se a parte executada para depositar em Juizo o valor do debito sob penade bloqueio de contas 00309 Processo: 2002003028311-9 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: LINDIBERG LINO DOS SANTOS ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidao de fls.71 requerendo o que de direito em 05 dias 00310 Processo: 2002003028480-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VANIA CAVALCANTI MAIA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-se a exequente para falar sobre os documentos acostados e requerer o quefor de direito em 10 dias 00311 Processo: 2002003035235-1 - INDENIZACAO AUTOR: MARCOS GONDIM COSTA ADV: JOSE GOMES DA SILVA, FRANCISCO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE. Despacho: Pedido deferido o pedido da assistencia judiciaria gratuita postulado pelo recorrente 00312 Processo: 2002003035235-1 - INDENIZACAO REU: TIM TELPA CELULAR SA ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes 00313 Processo: 2002003036600-5 - RESCISAO AUTOR: MARIA APARECIDA IDALINA DA SILVA ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO, VERA LUCIA MARQUES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o bem penhorado as fls.104 em05 dias 00314 Processo: 2002003036624-5 - INDENIZACAO AUTOR: JOSUETE BEZERRA DE ALBUQUERQUE ADV: SEVERINO TAVARES DA SILVA FILHO. Despacho: Pedido indeferido de fls.69 00315 Processo: 2002003037256-5 - INDENIZACAO AUTOR: LAERCIO GOMES DE MACEDO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO AZEVEDL. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00316 Processo: 2002004008896-1 - INDENIZACAO AUTOR: RODRIGO RODRIGUES ALVES ADV: GUSTAVO DE QUEIROZ VILAR TRIGUEIRO, TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. Despacho: Intime-se o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 dias sob pena de arquivamento 00317 Processo: 2002004009774-9 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ANTONIO VITORIANO DA SILVA ADV: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA, ALUISIO PAREDES JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00318 Processo: 2002004013004-5 - INDENIZACAO REU: GRUPO DE COMUNICACOES TRES S/A ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se o primeiro promovido para efetuar o pagamento do valor da execucao R$1.780, 44 em 10 dias sob pena de bloqueio de contas 00319 Processo: 2002004029101-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANA PAULA ARAUJO DA SILVAFREIRE ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00320 Processo: 2002004029234-0 - INDENIZACAO REU: SANSUNG ADV: BIANCA P. DUQUE PORTO. Despacho: Intime-se a parte re para efetuar o pagamento do valor da execucao em 10 dias sob pena de bloqueio de contas 00321 Processo: 2002004037216-7 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ANA CAROLINE ALMEIDA MOREIRA ADV: ADEILTON HILARIO JUNIOR. AUTOR: EDUARDO ANTONIO LISBOA MOREIRA ADV: ADEILTON HILARIO JUNIOR. Despacho: Intime-se os autores para querendo executar o julgado em 05 dias sob pena de arquivamento 00322 Processo: 2002004037262-1 - INDENIZACAO AUTOR: RYAN TEODULO SARMENTO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 05 dias sob pena de arquivamento 00323 Processo: 2002004037414-8 - INDENIZACAO AUTOR: EDINILDA DE SOUSA SANTOS ADV: DANIEL GUSTAVO GUEDES P DE ALBUQUER. Despacho: Intime-se a parte autora em 05 dias sobre a peca de fls.75 e documentos que acompanha 00324 Processo: 2002004043116-1 - INDENIZACAO AUTOR: ANA LUCIA COSTA DA SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: LOJAS EMANUELLE ADV: ELBA LEANDRO NOBREGA. Despacho: Intime-se sobre os calculos de fls.44/46 digam as partes em 05 dias 00325 Processo: 2002004043479-3 - INDENIZACAO AUTOR: SABINO A A HOLANDA ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-se sobre os calculos do contador judicial as fls.60 manifestem-se as partes em 05 dias 00326 Processo: 2002004043772-1 - INDENIZACAO AUTOR: D AVILA MARIA ANDRADE FIGUEIREDO ADV: RICHOMER BARROS NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no feito em 10 dias sob penade extincao 00327 Processo: 2002004043984-2 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO ALBERTO COSTA BATISTA ADV: ANTONIO ALBERTO COSTA BATISTA. Despacho: Pedido deferido de assistencia judiciaria formulado pelo autor 00328 Processo: 2002004043984-2 - INDENIZACAO REU: OFICINA MECANICA PINTURA E LANTERNAGEM PAI E FILHO ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. Despacho: Intimese para apresentar contra razoes 00329 Processo: 2002004044712-6 - INDENIZACAO AUTOR: EDMUNDO JORDAO DE VASCONCELOS NETO ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. Despacho: Intime-se a autora para falar sobre a peca de fls.114/119 em 05 dias 00330 Processo: 2002004055178-6 - INDENIZACAO AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Intimese a parte autora para falar sobre a peca de fls.57 e DJO que acompanhaem 05 dias 00331 Processo: 2002004055605-8 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: DIEGO PINHEIRO DE SOUSA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE. Despacho: Intime-se sobre a peca de fls.49 e seus documentos manifeste-se a parte autoraem 05 dias 21 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 00332 Processo: 2002004055661-1 - REPAR. DANOS MORAIS REU: C E A MODAS LTDA ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-se o executado para juntar aos autos o comprovante da RDO em 05 dias sobpena de bloqueio de contas 00333 Processo: 2002004055740-3 - INDENIZACAO AUTOR: JOSEILTON PORTO WANDERLEY ADV: STEPHESON A V MARREIRO, ALLISSON CARLOS VITALINO. Despacho: Pedido deferido o pedido de assistencia judiciaria formulado pelo recorrente 00334 Processo: 2002004055740-3 - INDENIZACAO REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV: CRISTIANA CORREIA DE ARAUJO CABRAL. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes 00335 Processo: 2002004056082-9 - INDENIZACAO AUTOR: RAIMUNDO ALEIXO DA SILVA FILHO ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para demonstrar que seu nome permanece negativo em razao de lancamento feito pela empresa re. Prazo de 05 dias 00336 Processo: 2002004056584-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LIGIA DE ALBUQUERQUE MAIA ADV: TERCIO CATAO MONTE RASO. Despacho: Intime-se o promovente para demonstrar o cumprimento de suas obrigacoes conforme acordado em audiencia e homologadopor este Juizo. Prazo de 05 dias 00337 Processo: 2002004056831-9 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DALVANIRA DOS SANTOS SALES ADV: MANOEL SALES SOBRINHO, NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para querendo executar o julgado em 05 dias sob pena de arquivamento 00338 Processo: 2002004133399-4 - INDENIZACAO AUTOR: KALIMAR FREIRE CAMILO ADV: KALIMAR FREIRE CAMILO. Despacho: Intime-se a parte autora para querendo executar o julgado em 05 dias sob pena de arquivamento 00339 Processo: 2002004133750-8 - RESTITUICAO AUTOR: KARINA PALOVA ADV: KARINA PALOVA VILLAR MAIA. Despacho: Pedido deferido de fls.37 suspendo o feito pelo prazo de 60 dias 00340 Processo: 2002005005455-6 - INDENIZACAO AUTOR: SARAH DA SILVA PEREIRA ADV: CLAUDIO SILVEIRA DE SOUZA. Despacho: Pedido deferido pedido de gratuidade judiciaria pela autora 00341 Processo: 2002005005455-6 - INDENIZACAO REU: MARLENE CABELEIREIRA ADV: LUIZ FERNANDES NETO. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes 00342 Processo: 2002005005981-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSILENE FIRMINO DA SILVA ADV: WAGNER S BRITO, ANTONIO MODESTO SOUA NETO. Despacho: Intime-se a autora para querendo executar o julgado em 05 dias sob pena de arquivamento 00343 Processo: 2002005006007-4 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ALCIDES LEITE AMORIM ADV: HUMBERTO CAVALCANTI DE MELLO, JOSE BAPTISTA DE MELO NETO, INALDO CESAR DANTAS DA COSTA. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes 00344 Processo: 2002005006307-8 - OBRIGACAO DE FAZER REU: FININVEST S/A ADV: TERCIO CHAVES DE MOURA JUNIOR. Despacho: Intime-se a executada para depositar atraves de DJO a quantia penhorada as fls.40 face ser a qualidade de depositaria. Prazo de 05 dias 00345 Processo: 2002005006462-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JUCIARA LIMA DE SOUZA ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE, ANDREA MARIA DE ANDRADE SOUZA. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes 00346 Processo: 2002005007327-5 - OBRIGACAO DE FAZER REU: LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA ADV: MARCOS LEANDRO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte re para demonstrar ao Juizo ter cumprido a obrigacao impostana sentenca em 10 dias sob pena de incidencia de multa ja fixada 00347 Processo: 2002005036187-8 - INDENIZACAO AUTOR: ADMILSON FRANCISCO DA SILVA ADV: GIORDANO LOUREIRO, JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR. Despacho: Intimese pata apresentar contra razoes 00348 Processo: 2002005037924-3 - INDENIZACAO AUTOR: THIAGO FABIO DA SILVA LIMA ADV: MONICA LUCIA GOMES DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para querendo executar o julgado em 05 dias sob pena de arquivamento 00349 Processo: 2002005040767-1 - RESCISAO AUTOR: JAMARA DO NASCIMENTO PEREIRA SANTOS ADV: GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. REU: CONSORCIO NACIONAL EMBRACON LTDA ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para contra arrazoar 00350 Processo: 2002005040901-6 - INDENIZACAO AUTOR: ADELINA LUIZA FARIAS DE LIMA ADV: WILLIAM JACK SILVA BATISTA, LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar declaracao de pobreza uma vez que na exordial nao consta a afirmacao prevista no art.4 da Lei 1.060/50. Prazo 05 dias 00351 Processo: 2002005040935-4 - INDENIZACAO AUTOR: CICERO CARVALHO DE ARAUJO ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para contra arrazoar o recurso 00352 Processo: 2002005041655-7 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOSAFA SANTANA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO FELIPE DA SILVA. Despacho: Pedido deferido de beneficio da justica gratuita formulado pelo autor 00353 Processo: 2002005041655-7 - REPARACAO DE DANOS REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DEELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: NAPOLEAO CASADO FILHO, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes 00354 Processo: 2002005041918-9 - EXECUCAO FORCADA REU: PAULO MIRANDA D OLIVEIRA ADV: ROBERTO MIRANDA MOREIRA. Despacho: Pedido indeferido de fls.84 face o contido na peca de fls.85 00355 Processo: 2002005057561-8 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: CATARINA ROCHA DE ALMEIDA ADV: CATARINA ROCHA DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24/03/2006 AS 14:00 HS 00356 Processo: 2002005057784-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: GLAUCE MARIA NAVARRO BURITI ADV: SANDRA ELISABETH DE B P GUIMARAES. Despacho: Intime-se a parte autora para informar o atual endereco do reu em 05 dias sob pena de arquivamento 00357 Processo: 2002005057817-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se o exequente para esclarecer a peca de fls.69 a vista de ter pedido designacao de leilao bem como penhora on line 00358 Processo: 2002005058581-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE JORGE LOPES VILACA ADV: PATRICIA ELLEN M DE A PONTES, ELINARDO FREIRE CURVELO, LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/03/2006 as 09:10 hs 00359 Processo: 2002005058693-8 - DECLARATORIA AUTOR: ROBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24/03/2006 AS 13:40 HS 00360 Processo: 2002005058831-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE MAURICIO CAMPOS ADV: JOSE VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23/03/2006 AS 14:00 HS 00361 Processo: 2002005059022-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANK ROBERTO SANTANA LINS ADV: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA PEDROSA. Despacho: Intime-se a autora para falar sobre a peca de fls.14 em 05 dias 00362 Processo: 2002005059164-9 - INDENIZACAO AUTOR: GILSON GONCALVES DE FREITAS ADV: LUZINETE URBANO DE MELO. Despacho: Pedido indeferido de fls.18/20 por nao ter o autor demonstrado que seu nome permanece negativo 00363 Processo: 2002005059630-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDVALDO DE FARIAS FIGUEIREDO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes 00364 Processo: 2002005060187-7 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO MENDES DA SILVA ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/03/2006 AS 09:10 HS 00365 Processo: 2002005060987-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO CANUMA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Pedido deferido de fls.26 desentranhe-se a peca de fls.25 entregando-a a seu subscritor 00366 Processo: 2002005069923-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: NORMA MARIA DE ALMEIDA RAMALHO ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24/03/2006 AS 13:40 HS 00367 Processo: 2002005070782-3 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24/ 03/2006 AS 08:30 HS 00368 Processo: 2002006006183-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ADV: THIAGO GERMANO ALVES. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes 00369 Processo: 2002006006439-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: MULTIBANK ADV: SHEYLA CHRISTYANNE G. S. DE LUCENA, PAULA ROGULIN DE AQUINO. Despacho: Intime-se o exequente para demonstrar a qualidade de micro-empresa atraves de documento habil bem como se manifestar sobre a certidao de fls.13v em 05 dias 00370 Processo: 2002006006591-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: AECIO SALES DE ALMEIDA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Pedido deferido o beneficio da assistencia judiciaria pela parte autora 00371 Processo: 2002006006591-5 - ACAO DE COBRANCA REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: JEFERSON FERNANDES PEREIRA, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes 00372 Processo: 2002006006989-1 - INDENIZACAO AUTOR: GALENO MEDEIROS PIRES MEIRA ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a certidao de fls.17v em 05 dias 00373 Processo: 2002006009583-9 - OBRIGACAO DE FAZER REU: BSE S/A CLARO ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO. Despacho: Intime-se a executada para efetuar o pagamento da multa em 10 dias sob pena debloqueio de contas JUIZO DA 1A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL NF 029/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00374 Processo: 2002004023975-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WIGNA DA SILVA ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 0304-2006, as 14:30h. 00375 Processo: 2002005048040-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SANDRO ANDRADE DE ARAGAO ADV: GUSTAVO LIMA NETO, LEVI BORGES LIMA JUNIOR. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 25-04-2006, as 15h. 00376 Processo: 2002005048710-3 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: OTAVIO ESTEVAM DE OLIVEIRA ADV: CARLOS PEREIRA DE SOUZA. REU: JOSE RICARDO DA SILVA ALBUQUERQUE ADV: CARLOS PEREIRA DE SOUZA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 03-04-2006, as 15h. 00377 Processo: 2002006007011-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WIGNA DA SILVA ADV: ARMANDO SOARES DE CASTRO FORMIGA, PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. REU: VALDELENA PEREIRA RAMOS ADV: ARMANDO SOARES DE CASTRO FORMIGA, PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. REU: FABIOLA LOURENCO DA SILVA ADV: ARMANDO SOARES DE CASTRO FORMIGA, PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. REU: TATIANA PEDRO DA SILVA ADV: ARMANDO SOARES DE CASTRO FORMIGA, ARMANDO SOARES DE CASTRO FORMIGA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 27-04-2006, as 14h. 00378 Processo: 2002006007714-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RODRIGO HIUCEFF CABRAL DO NASCIMENTO ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. REU: JOSE PAULINO DA SILVA IRMAO ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU: JACI BERNARDO DOS SANTOS ADV: INACIO CORREIA DE MELO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 17-03-2006, as 08:00h JUIZO DA 4A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 034/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00379 Processo: 2002004023656-0 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: KLIGE EDUARDO ALVES OLIVEIRA ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Despacho: Intime-se para apresentacao das alegacoes preliminares e rol de testemunhas. 00380 Processo: 2002006007839-7 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: MICHEL PLATINY COSTADOS SANTOS ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, BRUNO MAIA BASTOS, WALTER SERRANO RIBEIRO. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido. JUIZO DA 5A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 033/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00381 Processo: 2002006007571-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CLODOALDO CLEMENTINO DE OLIVEIRA ADV: CARLOS MAGNO BARCIA ARARUNA. Despacho: Pedido indeferido JUIZO DA 6A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF 022/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00382 Processo: 2002005015049-5 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JACILEIDE DE ARAUJO CARNEIRO ADV: BOANERGES FELIX DA SILVA, NIEDJA MARIA BARROS SEIXAS, MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA. Despacho: Intime-se Para comparecer a audiencia de para audicao de declarante /testemunhaarrolada pela defesa, designada para o dia 14/03/2006, as 16/00 hs. 00383 Processo: 2002005015049-5 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JACILEIDE DE ARAUJO CARNEIRO ADV: BOANERGES FELIX DA SILVA, MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA, NIEDJA MARIA BARROS SEIXAS. Despacho: Intime-se Para comparecer a audiencia de inquiricao de testemunha arrolada peladefesa, designada para 19/04/2006, pelas 11/30 hs. no Forum da Comarcade Alagoa Grande-PB. JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 022/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00384 Processo: 2002005017281-2 - REGULAMENT. DE VISITA AUTOR: J. R. C. J. ADV: FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES. REU: C. B. F. ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, LIRIDA MACEDO, ERICK MACEDO. Despacho: Audiencia designada no dia 13/04/2006, as 14:30 horas, na Sala de Audiencia da 2 vara Distrital de Mangabeira, nesta Cidade. 00385 Processo: 2002006004170-0 - REV.ALIMENTOS AUTOR: S. C. S. N. ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. Despacho: Intime-se indefiro o pedi- do de antecipacao da tutela juridicional, face da inicial nao se encontrar instruida com prova pre-constituida que conduza in limine, a emisao de um juizo de valor exclusivo sobre os fatos. JUIZO DA 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 030/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00386 Processo: 2002004038180-4 - RESCISAO AUTOR: JOSILENE PEIXOTO DE OLIVEIRA ADV: ELINALDA COSTA DE ANDRADE, ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA, ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA. REU: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-se recebo a apelacao no efeito devolutivo. intime se a apelada para contra arrazoar em 15 dias. 00387 Processo: 2002004038302-4 - ORDINARIA AUTOR: CEHAP CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se recebo a apelacao em ambos os efeitos. 00388 Processo: 2002005010813-9 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: MARIGELVA GOMES DE MEDEIROS ADV: ANTONIO ROMUALDO CARLOS GOMES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, JOAO LEONCIO TEIXEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se recebo a apelacao no efeito devolutivo.intime se a apelada para contraarrazoar em 15 dias. 00389 Processo: 2002005011080-4 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA JOSE EMILIANO RODRIGUES ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR. INTERESSADO: MARCIA RAQUEL EMILIANO RODRIGUES ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. INTERESSADO: SUENIA OLIVEIRA INACIO ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Despacho: Intime-se sobre a avaliacao fale as partes em 10 dias. 00390 Processo: 2002005019940-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Intime-se compareca o advogado em cartoriuo a fim de pegar a precatoria que estaa disposicao. 00391 Processo: 2002005034298-5 - ANULATORIA AUTOR: MADJANY PEREIRA DUARTE RODRIGUES ADV: AGENOR ROCCO VASCONCELOS. Despacho: Intime-se INFORME A AUTORA O NOVO ENDERECO DA PROMOVIDA EM 10 DIAS. 00392 Processo: 2002005049468-7 - REV.ALIMENTOS AUTOR: J. P. M. ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho: Intime-se audiencia dia 04.04.2006 as 14 hs. 00393 Processo: 2002005049985-0 - DESPEJO FALTA PAGAM REU: CONGREGACAO EVANGELICA BATISTA ADV: CARLOS ALMIR DE FARIAS JUNIOR. Despacho: Intime-se sobre os documentos apresentados pelo autor na impugnacao fale a promovida em 05 dias. 00394 Processo: 2002005067830-5 - HABEAS DATA AUTOR: MARTINHO RAMALHO DE MELO ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Despacho: Intime-se sobre o ofico de fls. 16 fale o autor em 10 dias. 00395 Processo: 2002006004084-3-SEPARACAO DE CORPOS AUTOR: R. S. P. ADV: JOSECIMARIO MOURA LIMA. Despacho: Intime-se INFORME O AUTOR O ENDERECO ONDE O REU POSSA SER ENCONTRADO EM 10 DIAS. 00396 Processo: 2002006004334-2 - IMPUGNACAO REU: ADAUTO ROCHA SOBRINHO ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Despacho: Intimese sobre a impugnacaO se manifestem os impugnados em 10 dias. 00397 Processo: 2002006008010-4 - INTERPELACAO AUTOR: CONSTRUTORA AGUA AZUL LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REPRESENTANTE LEGAL: ARNOBIO FERREIRA NUNES ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-se INFORME O AUTOR O PARADEIRO DO REQUERIDO JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 006/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00398 Processo: 2002005014404-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA BERNADETE DO NASCIMENTO ADV: LILIAN SANTOS VITAL. REU: ANTONIO NILTON FRANCELINO Despacho: Intime-se a advogada, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 008/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00399 Processo: 2002003026128-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO RONALDO BARROS CORREIA ADV: GERALDO DE SOUSA CRUZ. REU: JOSE GUIDO LEMOS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/06/2006, as 14:00 horas. JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 009/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00400 Processo: 2002005014160-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. B. S. ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL. REU: J. B. S. ADV: DOMINGOS LAURINDO PEREIRA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 21/06/2006, as 15:00horas. 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 010/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00401 Processo: 2002005017292-9 - RESCISAO AUTOR: T P CONSTRUCOES LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: MARIA NIVAM AURELIANO BARBOSA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 06/06/ 2006, as 14:00 horas. CAMPINA GRANDE JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 006/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC). 00402 Processo: 0011995000358-0 - EMBARGOS - DEVEDOR AUTOR: JOSE ALBERTO DE ARAUJO GOMES ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar a planilha de debitos atualizada, para fins de atendimento do requerimento constante as fls. 417. 00403 Processo: 0011995005754-5 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: DIEGO REPRESENTACOES E COMDE CONFECCOES LTDA ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, falar acerca do oficio retro. 00404 Processo: 0011997003971-3 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE ALBERTO DE ARAUJO GOMES ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, apresentar planilha atualizada de debitos. 00405 Processo: 0011997010150-5 - DANOS MORAIS AUTOR: JOIL FREITAS DA SILVA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA, ADRIANA MENDES DE LIMA. REU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO S/A ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23/05/2006, as 15h. 00406 Processo: 0011997120174-2 - INVENTARIO AUTOR: ADAUTO VERISSIMO DE SOUSA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se o requerente para, no prazo de dez dias, juntar aos autos, as certidoes negativas de debito dos bens objeto do espolio. 00407 Processo: 0011999019059-5 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: INST CAMPINENSE DE NEUROPSIQUIATRIA E REABILITACAO FUNCIONAL ADV: AMARO GONZAGA PINTO FILHO, ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de habilitacao, bem como do prazo de cinco dias, para requerer o que de direito. 00408 Processo: 0012001000693-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE HILTON DA SILVA DANTAS JUNIOR ADV: VITAL BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido, concedendo o prazo de 15 dias, para os finspertinentes. 00409 Processo: 0012001008517-1 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO SOARES DA SILVA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se a executada para, no prazo de dez dias, tomar conhecimento da penhorade fls. 230/231 e oferecer embargos, querendo, em igual prazo. 00410 Processo: 0012001020527-4 - MONITORIA AUTOR: JOSE WELLINGTON SILVA DE MELO ADV: JOSE DE PAULA REGO. REU: JOSE AUDI FERNANDES DE MORAES ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Despacho: Audiencia designada 30/03/2006, as 13h30m para a realizacao da 1 hasta publica e 11/04/ 2006, as 13h30m para a 2 hasta publica. 00411 Processo: 0012002000405-5 - INVENTARIO AUTOR: MARIA SOLANGE DA SILVA NOBLAT ADV: KATIA REGINA FARIAS, JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de habilitacao, bem como do prazo de cinco dias, para requerer o que de direito. 00412 Processo: 0012002004136-2 - DECLARATORIA AUTOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAMPINA GRANDE LTDA ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO, AMARO GONZAGA PINTO FILHO, JOSE ASSIMARIO PINTO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 00413 Processo: 0012002008276-2 - EXECUCAO - CV AUTOR: GERDAU S/A ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, oferecer resposta a execucao de pre-executividade. 00414 Processo: 0012002012892-0 - DESPEJO FALTA PAGAM REU: ELETROSOL ENGENHARIA COM LTDA ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o executado e o avalista GUILHERME ANTONIO GAIAO para a oposicao de embargos a execucao caso entendam necessario. 00415 Processo: 0012002024401-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: TOBIAS BARRETO, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se para depocitar as diligencias necessarias a expedicao de mandado de citacao por hora certa. 00416 Processo: 0012003000340-2 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, GUILHERME BORBA PALMEIRA, WA- SHINGTON LUIZ BERNARDO NUNES. Despacho: Intime-se o promovente para, no prazo de cinco dias, tomar conhecimento dos oficios acostados aos autos. 00417 Processo: 0012003000526-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, falar acerca da certidaoretro. 00418 Processo: 0012003011921-6 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: GAMBRO DO BRASIL LTDA ADV: ADRIANA LINS DE OLIVEIRA, ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: ESBJORN LARSSON ADV: MARCUS ALANIO MARTINS VAZ. REU: FUNDACAO CIENTIFICO CULTURAL MANOEL BENICIO DE ARAUJOREU: ANA PAULA DA SILVA RAMALHO ADV: THAIS CRISTINA THOMAZI. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos parcialmente 00419 Processo: 0012003013315-9 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: EMPREENDIMENTOS VICENTECORREIA LTDA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. 00420 Processo: 0012003014025-3 - EMBARGOS AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, LARA FERNANDES C ROCHA, EVANDRO JOSE BARBOSA. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de habilitacao e do prazo de 10 dias para vistas dos autos, para os fins pertinentes. 00421 Processo: 0012003014154-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL SA ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se para depositar as diligencias necessarias a expedica do mandado de intimacao do promovido para, no prazo de 24 horas entregar o bem objeto do litigio ou consignar o seu equivalente. 00422 Processo: 0012003031447-8 - REIVINDICATORIA AUTOR: JEFFERSON EMANUEL BARROS ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. REU: JOSE LIRA DE AMORIM ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 22/ 03/2006, as 15h. 00423 Processo: 0012003031966-7 - INDENIZACAO AUTOR: VANGILENE LIMA DIAS FERREIRA ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento provisorio. 00424 Processo: 0012004005047-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, declinar o endereco do promovido para fins de citacao. 00425 Processo: 0012004006450-1 - INDENIZACAO AUTOR: HIRAN DELMAR GONZAGA LEITE ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PAULO MESSIAS DA SILVA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se da manutencao da decisao de fls. 90/91 pelos seus proprios fundamentos 00426 Processo: 0012004006511-0 - INDENIZACAO AUTOR: ACO FORTE IND E COM LTDA ADV: TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA. REU: SERASA S/A ADV: WALDIR CARNEIRO FRANCA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00427 Processo: 0012004009030-8 - INDENIZACAO AUTOR: JAIDETE FARIAS CAVALCANTE ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de cinco dias, promover a execucao do julgado. 00428 Processo: 0012004009476-3 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA, GHISLAINE ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido, ou seja, suspendo o feito pelo prazo de sessenta dias. 00429 Processo: 0012004009596-8 - INVENTARIO AUTOR: ROSA MARIA DE FARIAS ADV: OLGA DE BRITO SILVA, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. TEST. PRECATORIA: MARIA APARECIDA PEREIRA ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se para depositar as deligencias necessarias a avaliacao dos bens objetos do litigio. 00430 Processo: 0012004010393-7 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CARLA GUIMARAES LAGO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDA LTDA ADV: ROMULO DE SOUSA CARNEIRO, TIAGO CARNEIRO LIMA, BRUNO RIBEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento do laudo complementar no prazo de10 dias. 00431 Processo: 0012004011797-8 - DISSOLUCAO CONDOMIN. AUTOR: SELMA MARIA XAVIER ADV: ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR. REU: LINCOLN ALVES PEQUENO ADV: SANMARA MARQUES BEZERRA. REU: ANDERSON DANTAS ALVES SOUSA ADV: SEVERINO DE AZEVEDO NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00432 Processo: 0012004012416-4 - BUSCA E APREENSAO REU: JOSINALDO BATISTA DE SOU- ZA ADV: ORLANDO VILLARIM MEIRA. Despacho: Intime-se o promovido da certidao de fls 107, com o escopo de obter informacoesnecessarias ao calculo do valor do debito. 00433 Processo: 0012004020640-9 - OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: JOSE ELITON ALVES ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA, CARLOS JOSE ROCHA TARGINO. AUTOR: IVANILDE CAVALCANTE EGITO ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA, CARLOS JOSE ROCHA TARGINO. AUTOR: LAUREMIRO FERREIRA DE ALMEIDA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA, CARLOS JOSE ROCHA TARGINO. Despacho: Intime-se os recorridos para, no prazo de 15 dias, oferecerem suas contra razoes de apelacao. 00434 Processo: 0012004022285-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA ADV: ALICE JOSEFA MARQUES DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00435 Processo: 0012004023511-9 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO CARVALHO ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: BANCO RURAL S/A ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA, LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. Despacho: Intime-se os patronos do promovido para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir 00436 Processo: 0012004024280-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO, MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se os recorridos para, no prazo de 15 dias paresentarem as suas contra razoes de apelacao. 00437 Processo: 0012004024421-0 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: LEIDSON MEIRA E FARIAS ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, promover a execucao do julgado. 00438 Processo: 0012004024422-8 - INDENIZACAO AUTOR: R E B COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY, CLIANA BOSON PAES HILUEY. REU: BANCO ITAU S/A ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA, ANA AMELIA RAMOS PAIVA, MARCELA MOTTA DE ALMEIDA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00439 Processo: 0012004024493-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIA JOSE DE FATIMA LELIS MOURA ADV: ANTONIO LELIS NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, falar acerca da peticao defls. 102/103. 00440 Processo: 0012004026126-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE APARECIDO BILARIO ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se os nobres causidicos da parte promovida para, no prazo de cinco dias, subscreverem o recurso apelatorio. Intime-se a recorrida para no prazo de 15 dias oferecer suas contra razoes de apelacao. 00441 Processo: 0012004026174-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSINETE DE SOUZA MELO ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00442 Processo: 0012004026329-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO ALVERTO ALVES ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00443 Processo: 0012004028318-4 - DECLARATORIA AUTOR: IND E COM DE MARMORES SINTETICOS LTDA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se o patrono da promovente para, no prazo de cinco dias, subscrever o petitorio de fls. 138/139. 00444 Processo: 0012004029058-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARGARIDA DE LOURDES CLAUDINO ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00445 Processo: 0012004029124-5 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE VIEIRA ALVES ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: BSE S/A CLARO ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Sentenca: Pedido julgado procedente 00446 Processo: 0012004029196-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COS- TA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00447 Processo: 0012005000228-4 - USUCAPIAO REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA RIBEIRO MUGUET ADV: KATARINNE L R CABRAL CRISPIM. AUTOR: BRUNO RENE ROGER MUGUET ADV: KATARINNE L R CABRAL CRISPIM. Sentenca: Pedido julgado procedente 00448 Processo: 0012005000562-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DA PENHA QUEIROZ SILVA ADV: ALEXANDRE LEAO DE LIMA. Despacho: Intime-se para as providencias necessarias ao andamento do feito. 00449 Processo: 0012005001001-4 - INDENIZACAO AUTOR: DENILSON CHAGAS DA SILVA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 00450 Processo: 0012005003284-4 - INDENIZACAO AUTOR: DANIELA DELAI RUFATO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: DANIELLI FARIAS RABELO LEITAO. LITISCONSORTE: MULTINEGOCIOS ADMINISTRACAO CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV: ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 00451 Processo: 0012005006442-5 - DECLARATORIA AUTOR: GEOVANI BARBOSA DE ANDRADE FILHO ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00452 Processo: 0012005013673-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: GILDETE DA SILVA ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARRUDA. REU: JERONIMO CARVALHO DA COSTA ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA, EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09/05/2006, as 16h. 00453 Processo: 0012005013687-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO SEVERINO DOS SANTOS ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00454 Processo: 0012005014875-6 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: LUIS ANTONIO ERNESTO DE SOUSA ADV: DELMIRO FELIX DE SOUZA NETO, VALDIMIR MATOS DO O. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de habilitacao, bem como do prazo de cinco dias para requerer o que de direito. 00455 Processo: 0012005019305-9 - INDENIZACAO AUTOR: LUCIA DE FATIMA ALVES SANTOS ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, oferecer resposta aos embargos declaratorios. 00456 Processo: 0012005019432-1 - INDENIZACAO REU: BANCO UNIBANCO S/A ADV: FERNANDO GONDIM. Despacho: Intime-se o patrono do promovido para, no prazo de cinco dias, subscrever a peca contestatoria. 00457 Processo: 0012005019817-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: VALTER VANDILSON CUSTODIO DE BRITO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/03/2006, as 15h15m. 00458 Processo: 0012005020201-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARTA DE LUCENA ARAUJO ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA, SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. REU: BSE S/A CLARO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00459 Processo: 0012005020224-9 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: CICERA MARIA SOUSA ADV: ANDREA DE LACERDA GOMES, PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS, OLINDINA IONA DA COSTALIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00460 Processo: 0012005021411-1 - INDENIZACAO AUTOR: EXPEDITO RAIMUNDO DE MELO ADV: MARCELO DOS SANTOS GARCIA. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: WALDIR CARNEIRO FRANCA JUNIOR, SELMA LIRIO SEVERI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 30/05/2006, as 14h. 00461 Processo: 0012005022996-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CECI LOURENCO DA SILVA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU: UNIBANCO UNIAO BANCOS DO BRASIL S/A ADV: FERNANDO GONDIM, ODILON DE LIMA FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00462 Processo: 0012005023401-0 - INDENIZACAO AUTOR: SANDRA FERREIRA TARGINO DOS SANTOS ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: DANIELA DELAI RUFATO, PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUZA, FLAVIA DIONISIA SOARES CAMPOS KITNE. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls. 70. 00463 Processo: 0012005024521-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GLAUCO FERNANDES 23 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 MACHADO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls. 63. 00464 Processo: 0012005025187-3 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JANETE FELIX MARINHO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: CREDICARD S/A ADIMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO ADV: DIEGO HENRIQUE MELO DA SILVA, IZABELLA CARDOSO ALENCAR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23/05/2006, as 16h. 00465 Processo: 0012005028045-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDREA FIALHO PESSOA PONTES. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, falar acerca da certidaoretro. 00466 Processo: 0012005028460-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, atender a solicitacao constante do oficio de fls. 28, quanto ao pagamento das diligencias. 00467 Processo: 0012005029213-3 - DECLARACAO NULIDADE AUTOR: MARIA GALDINO FERREIRA ADV: EDNALVA RODRIGUES DE SOUZA, MARIA SILVA PINTO. REU: VENEZIANO ANTONIO ALBUQUERQUE LEAL ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/03/2006, as 14h30m. 00468 Processo: 0012005029832-0 - DECLARATORIA AUTOR: LUCRECIA SILVA CAVALCANTE NOBREGA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09/05/ 2006, as 15h30m. 00469 Processo: 0012005030356-7 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSIMARCOS SANTANA ARAUJO ADV: ARABELA DE CASSIA SILVA. Despacho: Intime-se o patrono do promovente para, no prazo de dez dias, declinar o atual endereco de seu contituinte para fins de intimacao. Audiencia designada para o dia 02/05/ 2006, as 14h40m. 00470 Processo: 0012005030828-5 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: MARIA DO SOCORRO SALES GOMES ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: CLARO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se as partes para no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir. 00471 Processo: 0012005031888-8 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES, PATRICIA VALDEVAN ALVES DA SILVA, TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA. REU: DKAR PECAS E ACES LTDA ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09/ 05/2006, as 15h. 00472 Processo: 0012005032105-6 - INDENIZACAO AUTOR: CARLOS ANDRE PEREIRA LIMA ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23/05/2006, as 15h40m. 00473 Processo: 0012005033094-1 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA APARECIDA SIMOES PEREIRA ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: DEIB OTOCH S/A LOJAS ESPLANADA ADV: MARIA DAS GRACAS TARRADT MORAIS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23/05/2006, as 15h20m. 00474 Processo: 0012006000014-6 - ARBITR.DE HONORARIOS AUTOR: ALEXEI RAMOS DE AMORIM ADV: VALTER VANDILSON C DE BRITO, ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00475 Processo: 0012006000052-6 - DECLARATORIA AUTOR: CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00476 Processo: 0012006000596-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANITA FARIAS DE LIMA ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00477 Processo: 0012006000656-4 - INDENIZACAO AUTOR: CLEBSON SALES DO NASCIMENTO ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. Despacho: Intime-se o promovente para, no praoz de cinco dias, declinar o endereco correto da promovida para fins de citacao. 00478 Processo: 0012006000809-9 - REPAR. DANOS MORAIS REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se a promovida para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com o pedido de julgamento antecipado ou, caso contrario, que especifique provas, em igual prazo. 00479 Processo: 0012006001588-8 - INDENIZACAO AUTOR: HILMAR DA ROCHA MELO ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, declinar o endereco do promovido Joao Luiz da Silva Filho, para fins de citacao. 00480 Processo: 0012006002989-7 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE MARIA MEDEIROS DOS SANTOS ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00481 Processo: 0012006006045-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B V FINANCEIRA S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se a aprte autora para, no prazo de cinco dias, falar acerca da certidaode fls 22v. 00482 Processo: 0012006010947-5 - INVENTARIO AUTOR: MIGUEL ESTANISLAU ADV: MANOEL MARLENO BARROS. Despacho: Intimese o Sr Miguel Estanislau para, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso de estilo e nos vinte dias subsequentes, as primeiras declaracoes de bens e herdeiros. JUIZO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 020/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC). 00483 Processo: 0011999002687-2 - INVENTARIO AUTOR: WILL COSTA TORRES NOGUEIRA ADV: THELIO FARIAS. TEST. PRECATORIA: ALAN PATRICK ROBERTO DE ANDRADE ADV: ROSANGELA DE LOURDES DE O MENEZES. AUTOR: CARLA ROSSANA DE ARAUJO TORRES NOGUEIRA ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se do deferimento a solicitacao de fls.464 e da suspensao do curso do inventario ate o julgamento do incidente de remocao 00484 Processo: 0012002009525-1 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: A. N. R. ADV: OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. Sentenca: Sentenca homologatoria 00485 Processo: 0012002013071-0 - USUCAPIAO AUTOR: EUDES JUSTINO DE ARAUJO ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00486 Processo: 0012002014515-5 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SILAS MARINHO DE MELO ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: BANCO REAL ABN AMRO BANK ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-se da realizacao da pericia designada para o dia 13/03/2006 as 09:00 horas no end.do perito a rua adelino barbosa de melo 162 catole nesta cidade. 00487 Processo: 0012002025954-3 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS SA ADV: LEANDRO POLES DA COSTA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00488 Processo: 0012002028276-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se a autora para providenciar deposito de diligencias 00489 Processo: 0012003003687-3 - REMOCAO INVENTARIANT AUTOR: I. A. T. N. ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. REU: W. C. T. N. ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se as partes para em 15 dias sobre o andamento do feito e o mais que entender de direito 00490 Processo: 0012003013595-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: I. A. T. N. ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. AUTOR: C. R. A. T. N. ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES. REU: W. C. T. N. ADV: ROSANGELA DE LOURDES DE O MENEZES. Despacho: Intime-se AS PARTES EM 15 DIAS SOBRE O ANDAMENTO DESTA ACAO E O MAIS QUE ENTENDEREM DE DIREITO SOB PENA DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE 00491 Processo: 0012003034793-2 - HABILIT. INVENTARIO REU: ESPOLIO WILLAMI TORRES NOGUEIRA ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Intime-se a inventariante em 10 dias sobre o pedido de habilitacao de credito sob pena de homologacao do pedido 00492 Processo: 0012003034893-0 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: I. A. T. N. ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes em 15 dias sobre o andamento do feito e o mais que entenderde direito 00493 Processo: 0012004005602-8 - REPARACAO DE DANOS REU: A CANDIDO E CIA LTDA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Sentenca: Embargos rejeitados 00494 Processo: 0012004007832-9 - INDENIZACAO AUTOR: HENRIQUE SANTOS CIRNE ADV: OLINDINA IONA DA COSTA LIMA, EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. Sentenca: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito prazo de 10 dias 00495 Processo: 0012005003184-6 - ANULATORIA AUTOR: JOSE SOUTO DE ALMEIDA ADV: JOSE ASSIMARIO PINTO, AMARO GONZAGA PINTO FILHO, BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO. REU: BNB CLUBE DE CAMPINA GRANDE ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL. Sentenca: Embargos rejeitados 00496 Processo: 0012005006218-9 - MONITORIA AUTOR: IVANILDO CUNHA DA SILVA ADV: ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO LAZARO DOS ANJOS. REU: EURINETE MARIA DE SOUSA Sentenca: Sentenca homologatoria 00497 Processo: 0012005023029-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA II ADV: AMARO GONZAGA PINTO FILHO. AUTOR: CARLOS VALBERTO ALMEIDA DE BRITO Sentenca: Sentenca julgada procedente 00498 Processo: 0012005026049-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00499 Processo: 0012005030150-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DO CARMO TELES ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00500 Processo: 0012006000033-6 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: WALENSKA AGRA CARIRY TARGINO DE HOLANDA ADV: THELIO FARIAS. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00501 Processo: 0012006001644-9 - EXCECAO PREEXECUTIV REU: BANCO DO NORDESTE S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se a exequente/excepta para oferecer resposta querendo em 10 dias. JUIZO DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 015/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC). 00502 Processo: 0012001006255-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA ELIZABETH DE SOUZA ARAUJO ADV: MARIA CATARINA BARRETO DE ALMEIDA, RONALDO RAMOS FERRAZ. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS, JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, ITAMAR GOUVEIADA SILVA. Despacho: Intime-se o executado para requerer o que de direito em l0 dias. 00503 Processo: 0012003011959-6 - USUCAPIAO AUTOR: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ASSIS ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. AUTOR: GERALDA MOURA BRITO PEREIRA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 20/04/2006, pelas 14h30m, neste juizo, intimando-se a parte autora para deposito de diligencias. 00504 Processo: 0012004014989-8 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO, AFONSO MARIA BUENO. Despacho: Intime-se a parte vencedora para querendo executar o julgado. 00505 Processo: 0012005002517-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ORIEL MARCOS DE SOUSA WANDERLEI JUNIOR ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: CELSO DOS SANTOS MENDES Despacho: Intime-se o autor para pagamento das custas processuais. 00506 Processo: 0012005019813-2-SERVIDAO AUTOR: CIA PARAIBANA DE GAS PBGAS ADV: SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA, TATIANA GARCIA DE ASSIS. REU: MANOEL BARBOSA DA SILVA Despacho: Intime-se a promovente, atraves de seu patrono, para ter ciencia do despacho defls. 95, depositando diligencias para seu integral cumprimento. 00507 Processo: 0012005028027-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMAREU: HOSPITAL JOAO XXIII LTDA ADV: DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES, ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. Despacho: Intime-se o advogado do promovido para opor sua assinatura na peticao de fls. 62/79. 00508 Processo: 0012005030209-8 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MACONE EMANUEL GRANGEIROQUIRINO ADV: EDUARDO DANTAS, DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR, RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. REU: FABIO HONORATO GRANGEIRO ADV: ROMEU ELOY. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 11/04/2006, pelas 14h30m, neste juizo. 00509 Processo: 0012005031147-9 - COMINATORIA AUTOR: EUDES DOS SANTOS ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se o autor por seu patrono, do despacho de fls. 23. 00510 Processo: 0012005034143-5 - DECLARATORIA AUTOR: ROSSANA SILVA LEAL ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: ALUIZIO CALCADOS Despacho: Intime-se o autor, por seu patrono para tomar conhecimento do despachop de fls.11. 00511 Processo: 0012006001107-7 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. AUTOR: RITA DE CASIA BATISTA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. AUTOR: JOSE DENILSON BATISTA OLIVEIRA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. AUTOR: DENISE BATISTA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se os autores para informar o endereco do Sr. JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA 00512 Processo: 0012006001685-2 - DANOS MORAIS AUTOR: MITCHEL TRINDADE MEDEIROS ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.16. JUIZO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 027/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC). 00513 Processo: 0012005031004-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: FERNANDO ANTONIO BEZERRA CAVALCANTE MADRUGA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar impugnacao acontestacao no prazo de dez dias. JUIZO DA2A VARA DE FAMILIADACOMARCA DE CAMPINA NF 091/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00514 Processo: 0012005017710-2-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: L. J. S. N. ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: I. R. C. Despacho: Audiencia designada audiencia dia 28 03 2006 JUIZO DA2A VARA DE FAMILIADACOMARCADE CAMPINA NF 093/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00515 Processo: 0012005031737-7 - CARTA PRECATORIA REU: M. R. O. Despacho: Audiencia designada audiencia dia 13 03 2006 JUIZO DA2A VARA DE FAMILIADACOMARCADE CAMPINA NF 094/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00516 Processo: 0012005032579-2 - REV.ALIMENTOS AUTOR: E. L. C. A. ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Audiencia designada JUIZO DA2A VARA DE FAMILIADACOMARCADE CAMPINA NF 096/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00517 Processo: 0012005017710-2-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: L. J. S. N. ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Audiencia designada audiencia dia 28 03 06 JUIZO DA2A VARA DE FAMILIADACOMARCADE CAMPINA NF 092/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00518 Processo: 0012005017710-2-SEPARACAO LITIGIOSA REU: I. R. C. Despacho: Audiencia designada JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00519 Processo: 0012005024503-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. R. L. A. ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. AUTOR: L. F. L. ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. REU: L. F. A. ADV: ADRIANA LINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se considerando o valor do deposito efetuado, suspendo a captura do executado. Diga a exequente no prazo de cinco (05) dias, sobre a peticao/documentos retros anexados aos autos. 00520 Processo: 0012006010924-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: M. I. C. S. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. Despacho: Intimese liminar suscitada indeferida por nao vislumbrar a fumaca do bom direito. JUIZO DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00521 Processo: 0012000023254-4 - ORDINARIA AUTOR: ALESSANDRA BARBOZA DE MENESES ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA, BELINO LUIS DE ARAUJO, WILMA SARAIVA DE SOUSA. AUTOR: ERIKA DE SOUSA MIRANDAAUTOR: HORTENCIO FERNANDES NOGUEIRAAUTOR: NYVEA AIDA RAMOS DA CRUZ BATISTAAUTOR: SANDRA DEYSE RODRIGUES SOUZA FERREIRA Despacho: Intime-se oucase o exequente a respeito da peticao e documento de fls. 153 a 154. Prazo de 10 dias. 00522 Processo: 0012004008495-4 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCA EURIQUE ADV: NILDA DE SOUZA COSTA. Despacho: Intime-se a autora para apresentar a memoria discriminada dos calculos a fim deser iniciada a execucao, nos moldes do art. 730 do CPC. Prazo de 20 dias 00523 Processo: 0012004021444-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO LAZARO CRISOSTOMOFERNANDES ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-se os autores para apresentar a memoria dos calculos discriminada dos calculos a fim de ser iniciada a execucao, nos moldes do art. 730 do CPC. Prazo de 20 dias. 00524 Processo: 0012005035950-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: VICENTE ANTONIO FRANCISCO ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intime-se o promovente para se pronunciar sobre a contestacao e documentos de fls. 21 a 85. Prazo de 10 dias. JUIZO DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 019/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00525 Processo: 0012001012219-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: IVANA MARIA FECHINE SETTE ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR, FERNANDO GONDIM. REU: UEPB UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBALITISCONSORTE: JOSE ALEXSANDRO DA SILVA ADV: JONABIO BARBOSA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a uepb p/que cmupra o requerido nas fls.206 admitindo a impetrante nosquadros da uepb como docente , se a admissao ainda nao ocorreu .assinalo o prazo de 10 dias, p/cumprimento da ordem multa de r$100,00 ao dia 00526 Processo: 0012004006132-5 - INDENIZACAO AUTOR: IVANILDO FELIX PEREIRA ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO. LITISCONSORTE: MARIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. LITISCONSORTE: LUCIANO BEZERRA SERRA SECA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS, PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16/03/2006 00527 Processo: 0012005001420-6 - ANULATORIA AUTOR: MARIA DO CARMO MEDEIROS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA 24 ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16/03/06 as 15.00 00528 Processo: 0012005003091-3 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE VALMIR POMBO DE SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA ADV: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES. REU: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/05/ 2005 as 15.00 00529 Processo: 0012005024219-5 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: ALENI RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO, WELLINGTON MARQUES LIMA, MERCIA DE FATIMA ARAUJO GONCALVES L. REU: ANTONIO DA COSTA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO, WELLINGTON MARQUES LIMA, MERCIA DE FATIMA ARAUJO GONCALVES L. REU: COZETE BARBOSA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIORREU: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: LUCILEIDE RAMOS DA SILVAREU: ADRIANO COUTINHO RAMOS Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/04/2004 as 14.00 redesignada JUIZO DA 3A VARA DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00530 Processo: 0012005030837-6 - EXECUCAO FISCAL REU: MALVINA COMUNICACOES LOTERIAS LTDA ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO, EDIMA SALES DE LUCENA. Despacho: Intime-se a executada, por seu patrono, para no prazo de 10 dias, acostar aos autos certidao atual do Cartorio de Registro de Imoveis referente a propriedade do bem oferecido a penhora. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CAMPINA GRANDE NF 003/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00531 Processo: 0012006003676-9 - NOTICIA CRIME AUTOR: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia INTIMAR O BEL RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO OAB 11529 DA AUDIENCIADESIGNADA PARA O DIA 20/03/2006 PELAS 19:00 JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE C. GRANDE NF 021/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00532 Processo: 0012004001225-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES GONCALVES LEITE ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS SA ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 29/03/2006, as 09:30h. 00533 Processo: 0012004017443-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE BENTO DA CONCEICAO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: VERA CRUZ SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/ 03/2006, as 10:00h. 00534 Processo: 0012004019968-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELIANE PEREIRA MENDES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 29/03/2006, as 10:00h. 00535 Processo: 0012005004388-2 - INDENIZACAO AUTOR: LUIZ FERREIRA DOS SANTOS ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: ELIELSON MARTINS ESTEVES ADV: AMAURI VINCIGUERA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 08:30h. 00536 Processo: 0012005010563-2 - INDENIZACAO AUTOR: MARCIO NASCIMENTO FERREIRA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 31/ 03/2006, as 09:00h. 00537 Processo: 0012005010867-7 - INDENIZACAO AUTOR: CAIRENE DE SOUZA SANTANA ADV: ROSINEIDE MATIAS FERREIRA. AUTOR: VIRGINIA MARIA DE SOUZAREU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/ 03/2006, as 09:30h. 00538 Processo: 0012005010875-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCIA SILVA COUTINHO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 24/03/ 2006, as 10:00h. 00539 Processo: 0012005011196-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DORACI RIBEIRO DE MEDEIROS ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. REU: SUL AMERICA SEGUROS ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 21/03/2006, as 09:00h. 00540 Processo: 0012005011584-7 - RESTITUICAO AUTOR: ELIANE ALVES CALIXTO ADV: JOSE DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 WILLIAM SOARES. REU: TYCOMREU: NYNEX CELULAR LTDA ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 28/03/2006, as 09:30h. 00541 Processo: 0012005011646-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARINALVA FELIX FRAZAO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: AGUINALDO DA COSTA SILVEIRA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 27/03/2006, as 10:00h. 00542 Processo: 0012005011735-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE CARLOS MATOS JUNIORREU: REAL VISA ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 28/03/2006, as 08:30h. 00543 Processo: 0012005011965-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARINEIDE DE OLIVEIRA RAMOSREU: SIEMENS ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: CELL SHOP Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 09:00h. 00544 Processo: 0012005014844-2 - INDENIZACAO AUTOR: ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA ADV: CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. REU: EXITOUR TURISMO ADV: ANDRE TAVARES DE BARROS PAIVA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 29/03/2006, as 08:30h. 00545 Processo: 0012005016614-7 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINA DA SILVA NASCIMENTO ADV: LAURI FERREIRA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 31/03/2006, as 08:30h. 00546 Processo: 0012005016670-9 - INDENIZACAO AUTOR: AMAURY ARAUJO DE VASCONCELOS NETO ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. AUTOR: EDSON FREIRE DELGADO ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: NIKE DO BRASIL COM E PARTICIPACOES LTDA ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 08:30h. 00547 Processo: 0012005016715-2 - INDENIZACAO AUTOR: JOELDA VELEZ DE PAULA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 10:00h. 00548 Processo: 0012005016826-7 - INDENIZACAO AUTOR: ADELSON VENANCIO DA SILVA ADV: NADIR MOURA DE OLIVEIRA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/ 03/2006, as 09:30h. 00549 Processo: 0012005016859-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA JOSE SILVAREU: SIEMENS ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 22/03/2006, as 09:00h. 00550 Processo: 0012005016893-7 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA ADV: LAURI FERREIRA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 09:30h. 00551 Processo: 0012005016976-0 - COMINATORIA AUTOR: SELMA PEQUENO DE BRITO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA, ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 09:30h. 00552 Processo: 0012005017207-9 - INDENIZACAO AUTOR: HONORIO ROZENDO BEZERRA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 09:00h. 00553 Processo: 0012005017238-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: UNIBANCO SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/ 03/2006, as 10:00h. 00554 Processo: 0012005017477-8 - DANOS MORAIS AUTOR: RODRIGO GURJAO DE CARVALHO ADV: VANIA VILAR SAMPAIO. REU: UNIMED SOUSA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. REU: ALIANCA COOPERATIVA NACIONAL UNIMED ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 08:30h. 00555 Processo: 0012005017510-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELSON BATISTA RAMOS ADV: NADIA KARINA DE MOURA MACIEL. REU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 10:00h. 00556 Processo: 0012005017543-7 - INDENIZACAO AUTOR: CARMELO RUFFO SOBRINHO ADV: MARIA DAS GRACAS VIANA RAMOS. REU: OI CELULAR Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 09:00h. 00557 Processo: 0012005028715-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVANO FERREIRA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 24/03/2006, as 09:30h. 00558 Processo: 0012005032867-1 - INDENIZACAO AUTOR: ELIAS BATISTA DE ARAUJO ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: CREDICARD S/A Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 27/03/2006, as 09:30h. 00559 Processo: 0012005032881-2 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA ADV: MARIA DAS GRACAS TARRADT MORAIS. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 27/03/2006, as 08:30h. 00560 Processo: 0012006003417-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO VALERIA DEALBUQUERQUE ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS SA ADV: RICARDO DIAS BARBOSA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 24/03/2006, as 08:30h. 00561 Processo: 0012006003454-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR: JOSE MACENA DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 21/03/2006, as 08:30h. 00562 Processo: 0012006005679-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: PAULO SERGIO ARAUJO ADV: GERALDO MEDEIROS DE ARAUJO, LENI DE FIGUEIREDO ARAUJO. AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO ADV: GERALDO MEDEIROS DE ARAUJO. REU: CREDICARD Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 28/03/2006, as 10:00h. 00563 Processo: 0012006005955-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA ELIETE DA SILVA FARIAS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SANTANDER SEGUROS S/A ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 09:30h. JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE C. GRANDE NF 035/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00564 Processo: 0012004002443-0 - DECLARATORIA AUTOR: ROSIMAR FERREIRA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: AVON ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS, OLINDINA IONA DA COSTA LIMA, DILAZE PATRICIAAMORIM. Sentenca: Sentenca julgada procedente condenando a re a pagar a autora a quantia de r4 1.000,00(mil reais)atitulo de indenizacao por danos morais 00565 Processo: 0012004004469-3 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DA GLORIA ARAUJO VILAR CORREIAREU: BOMPRECO ADV: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS, ALUISIO DE CARVALHO NETO, MAURICIO MARQUESDE LUCENA. Despacho: Intime-se deferido o pedido fls. 28 JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 020/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00566 Processo: 0012000012994-8 - RESPONSABILIDADE CRI AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA COUTINHO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO, VIVIANE MOURA TEIXEIRA. REU: DJAIR JACINTO DE MORAIS ADV: RODRIGO ARAUJO CELINO, FELIX ARAUJO FILHO. Sentenca: Intime-se da sentenca condenatoria. 00567 Processo: 0012001004983-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FERLON ARAUJO DO NASCIMENTOREU: DECIO SOARES DA SILVA ADV: CLEMENTE NESTOR DE TOLEDO. VITIMA: ROSANA GRINBERGVITIMA: JOSE GRINBERG Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais, no prazo legal. 00568 Processo: 0012004011172-4 - LEI 10826/03 PT ARMA VITIMA: ALOISIO BARBOSA CALADOFILHOREU: PETRUCIO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: ROBSON UBIRAJARA LEAL DE MORAIS. Despacho: Intime-se para audiencia de interrogatorio dia 25.04.2006 as 15:00 hs. 00569 Processo: 0012004016983-9 - LEI 10826/03 PT ARMA VITIMA: CICERO CONSTATINO DA SILVAREU: FRANKLIN DE ARAUJO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intimese para apresentar defesa previa bem como para audiencia de inquiricao das testemunhas a serem arroladas designado para o dia 09.03.2006 as 14:30 hs. 00570 Processo: 0012004028563-5 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: RINALDO DANTAS DOS SANTOS ADV: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA. Despacho: Intime-se para audiencia dia 05.04.2006 as 14:45 horas. JUIZO DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 015/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00571 Processo: 0011992002304-9 - LESAO CORPORAL REU: GENIVAL DANTAS MARTINS ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. VITIMA: ROSEMBERG VIDAL PAULINO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Extincao de punibilidade decretada 00572 Processo: 0011999014409-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FREDERICO GUILHERME BORGESVILACA ADV: RIVADAVIA BRAYNER CASTRO RANGEL. Despacho: Intime-se os advogados do reu da decisao de fls. 963/965, sobre o indeferimentodo pedido formulado as fls. 617/623 dos autos. 00573 Processo: 0012004003899-2 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: CARLOS ALEXANDRE FERNANDES DE LIMA ADV: LUSINETE DOS SANTOS. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 00574 Processo: 0012005006129-8 - CRIME C/ PA- TRIMONIO VITIMA: EMPRES LUBRICOM COM E TRANSPORTES LTDA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais, nos termos do art. 500 do CPP, noprazo legal. 00575 Processo: 0012005029576-3 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: DIMAS FRANCISCO DA SILVA ADV: NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado do autor para no prazo de 10(dez) dias regularizarsua reprresentacao nos autos, dar fiel cumprimento ao despacho de fls. 24. JUIZO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 022/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00576 Processo: 0012002009276-1 - HOMICIDIO DOLOSO REU: JAILSON JOSE DA SILVA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS, ORLANDO DE AQUINO AGUIAR. Despacho: Reprogramo a audiencia para 16/03/2006, pelas 14:00 horas no Forum local. 00577 Processo: 0012005025562-7 - LESAO CORPORAL REU: IVANILDO FELICIANO GOMES ADV: JOSE HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA. VITIMA: PAULO GERVASIO DA SILVA Despacho: Intime-se para apresentacao das razoes finais no prazo legal. JUIZO DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 025/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00578 Processo: 0012000021704-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE RAIMUNDO DA VEIGA MARCELINO ADV: RENATO CABRAL SOUTO. Despacho: Intime-se para que, em 03 (tres) dias, manifestar-se nos autos sobre a ratificacao a denuncia de fls. 537. 00579 Processo: 0012003001989-5 - CRIME C/ LIB.INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA GORETE ALVES ADV: ADRIANA CORREIA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre o laudo do exame psiquiatrico de fls. 24. 00580 Processo: 0012004028105-5 - CRIME C/FE PUBLICA REU: VALDIVANIA GOUVEIA DE MEDEIROS ADV: JOAO BATISTA DE VASCONCELOS. Sentenca: Sentenca condenatoria 00581 Processo: 0012005032075-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DENIS DA SILVA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: WANDEBERG GOMES DA SILVA ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para requerer diligencia, querendo, nos termos do art. 499 do CP. 00582 Processo: 0012006001922-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CRISTIANO ANDRADE DOS SANTOS ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-se para apresentar defesa previa, no prazo de 03 (tres) dias. 00583 Processo: 0012006010774-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WELLINGTON MARQUES DE MARIA ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio dos reus, como sendo 22/03/ 2006, pelas 14:45 horas. JUIZO DA 1A VARA CRIME, TOXICO E TRANSITO CAMPINA NF 017/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00584 Processo: 0012006006679-0 - CARTA PRECATORIA CR REU: ALEXSANDRO SILVA PEREIRA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: ENDERSON DA SILVA BAIEREU: DEMETRIUS DE SOUZA AMORIM Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 03/05/2006, pelas 14:50 horas. AGUA BRANCA JUIZO DA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 029/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00585 Processo: 0942005000764-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: COEL ENGENHARIA LTDA ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: ANIBAL RAMOS NUNES ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. Despacho: Intimese a promovente, para recolhimento do preparo, no prazo de 10 dias. ALAGOA GRANDE JUIZO DA 2. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 016/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00586 Processo: 0032005001208-1 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: GERSON FERNANDO DA CRUZ PEREIRA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia designada audiencia de interrogatorio para o dia 22 de marco de 2006, as 14.30hs. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL ALAGOA GRANDE NF 026/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00587 Processo: 0032004000642-5 - DECLARATORIA AUTOR: AILTON ANTONIO DA SILVA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 25 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL ALAGOA GRANDE NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00588 Processo: 0032004000507-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES LIMA GONDIM ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00589 Processo: 0032004000508-8 - DECLARATORIA AUTOR: WILMA KENIA DA SILVA FILGUEIRA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00590 Processo: 0032004000509-6 - DECLARATORIA AUTOR: ROZINETE DE ASSIS GONDIM ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00591 Processo: 0032004000510-4 - DECLARATORIA AUTOR: IRENE CARDOSO DOS SANTOS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00592 Processo: 0032004000511-2 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA ALDA MARQUES DANTAS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00593 Processo: 0032004000512-0 - DECLARATORIA AUTOR: EDNEIDE VIEIRA DA ROCHA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00594 Processo: 0032004000513-8 - DECLARATORIA AUTOR: ISABEL CLEIDE LIMA SILVA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00595 Processo: 0032004000514-6 - DECLARATORIA AUTOR: JOSEFA GELZA DA SILVA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00596 Processo: 0032004000515-3 - DECLARATORIA AUTOR: GERSON MIGUEL DA SILVA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00597 Processo: 0032004000516-1 - DECLARATORIA AUTOR: VALTER JOSE MESQUITA DE PAIVA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00598 Processo: 0032004000517-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSE NUNES DA SILVA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00599 Processo: 0032004000518-7 - DECLARATORIA AUTOR: BERNADETE DE LOURDES FELIX MONTENEGRO ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00600 Processo: 0032004000519-5 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DA SILVA PEREIRA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00601 Processo: 0032004000520-3 - DECLARATORIA AUTOR: LUZIA DE MELO MOTA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00602 Processo: 0032004000521-1 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00603 Processo: 0032004000522-9 - DECLARATORIA AUTOR: CIREMAR CAMPOS BORBA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00604 Processo: 0032004000523-7 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE TADEU ANDRADE GUIMARAES ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00605 Processo: 0032004000524-5 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE MENDONCA DOS SANTOS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00606 Processo: 0032004000525-2 - DECLARATORIA AUTOR: ACHILES DA COSTA GONDIM ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00607 Processo: 0032004000526-0 - DECLARATORIA AUTOR: ELINALVA DE OLIVEIRA ALVES PEREIRA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00608 Processo: 0032004000527-8 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DE ASSIS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00609 Processo: 0032004000547-6 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DOS ANJOS TAVARES AGRA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00610 Processo: 0032004000548-4 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSE DE JESUS ROSA RAMALHO ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00611 Processo: 0032004000549-2 - DECLARATORIA AUTOR: PAULO LINO DA SILVA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00612 Processo: 0032004000550-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DA PENHA RODRIGUES SOUTO ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00613 Processo: 0032004000551-8 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINA FELIX DA SILVA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00614 Processo: 0032004000552-6 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA GORETE DA LUZ SILVA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00615 Processo: 0032004000553-4 - DECLARATORIA AUTOR: GICELIA CRUZ MARQUES GUIMARAES ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00616 Processo: 0032004000554-2 - DECLARATORIA AUTOR: NATALIA PACHECO COSTA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competen- cia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00617 Processo: 0032004000555-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DA GLORIA DE SOUSA BEZERRA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00618 Processo: 0032004000556-7 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE DOS SANTOS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00619 Processo: 0032004000557-5 - DECLARATORIA AUTOR: ISABELLE BATISTA SANTOS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00620 Processo: 0032004000558-3 - DECLARATORIA AUTOR: JOSEANE BATISTA SANTOS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00621 Processo: 0032004000559-1 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE DE LIMA SOUTO ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00622 Processo: 0032004000560-9 - DECLARATORIA AUTOR: JOSUE PEDRO DE LIMA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00623 Processo: 0032004000561-7 - DECLARATORIA AUTOR: HELOISA MACENA DE MEDEIROS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00624 Processo: 0032004000562-5 - DECLARATORIA AUTOR: MICHELINE DA SILVA PEREIRA CESAR ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00625 Processo: 0032004000563-3 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA RITA LOPES ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00626 Processo: 0032004000564-1 - DECLARATORIA AUTOR: GILVAN GOMES DA SILVA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00627 Processo: 0032004000565-8 - DECLARATORIA AUTOR: EDUARDO AUGUSTO SANTOS DE MIRANDA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00628 Processo: 0032004000566-6 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSE VIEIRA DA CUNHA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00629 Processo: 0032004000567-4 - DECLARATORIA AUTOR: JOAO DE MELO RODRIGUES ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00630 Processo: 0032004000568-2 - DECLARATORIA AUTOR: JULIETA FERREIRA MORAIS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00631 Processo: 0032004000593-0 - DECLARATORIA AUTOR: LUIZ CARLOS VIEIRA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00632 Processo: 0032004000594-8 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE FATIMA ARAUJO CHAVES ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00633 Processo: 0032004000629-2 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ALBUQUERQUE ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00634 Processo: 0032004000630-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA IEDA ALVES CAMPOS ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00635 Processo: 0032004000631-8 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINO DA SILVA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00636 Processo: 0032004000632-6 - DECLARATORIA AUTOR: CARMEM LUCIA FIGUEIREDO DE SOUSA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00637 Processo: 0032004000633-4 - DECLARATORIA AUTOR: EDUARDO LINS DE ALBUQUERQUE ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00638 Processo: 0032004000634-2 - DECLARATORIA AUTOR: LUCIA DE FATIMA ALMEIDA GUEDES ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00639 Processo: 0032004000635-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES MEDEIROS ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00640 Processo: 0032004000636-7 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE FATIMA CESAR CABRAL ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00641 Processo: 0032004000637-5 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES CORREIA PAIVA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00642 Processo: 0032004000638-3 - DECLARATORIA AUTOR: IRACY FERREIRA CABRAL ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00643 Processo: 0032004000639-1 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO SERPA BARBOSA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00644 Processo: 0032004000640-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO GOMES SILVA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. 00645 Processo: 0032004000641-7 - DECLARATORIA AUTOR: AGUINALDO VICENTE PEREIRA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: 26 00646 00647 00648 00649 00650 00651 00652 00653 00654 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. Processo: 0032004000643-3 - DECLARATORIA AUTOR: CARLINDO CAVALCANTE DA COSTA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. Processo: 0032004000644-1 - DECLARATORIA AUTOR: TEREZINHA CLEMENTINO DA SILVA RUFINO ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. Processo: 0032004000645-8 - DECLARATORIA AUTOR: JOSINETE DIAS DE LIMA NASCIMENTO ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. Processo: 0032004000646-6 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA MARGARETE DA SILVA CLEMENTINO ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. Processo: 0032004000647-4 - DECLARATORIA AUTOR: LUZINETE DA SILVA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. Processo: 0032004000648-2 - DECLARATORIA AUTOR: ROSANGELA DIAS DE ARAUJO ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. Processo: 0032004000649-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARILENE ALVES SANTOS ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. Processo: 0032004000650-8 - DECLARATORIA AUTOR: VASTI FERREIRA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. Processo: 0032004001007-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCIA GERLANE DE MACEDO ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos. ALAGOA NOVA JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOA NOVA NF 030/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00655 Processo: 0042005000591-9 - DECLARATORIA AUTOR: ALCIDES PIRES DINIZ ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 11/04/06, as 10.00h, devendo os Advogados trazerem o constituinte ind. de intimacao. 00656 Processo: 0042006001498-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WAMBERTO BALBINO SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia dia 12/05/06, as 09.00h. ALAGOINHA JUIZO DA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 025/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00657 Processo: 0522005000421-8 - REV.ALIMENTOS AUTOR: JOSE EVANGELISTA DE SOUZA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 27/04/2006, as 08:50 hs no Forum local desta Comarca. 00658 Processo: 0522005001341-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA ELIANE DE ARAUJO HIPOLITO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. AUTOR: GERCIMARIA SALES DA SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. AUTOR: MARIA GORETE DA LUZ SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALAGOINHA ADV: EBENEZER PERNAMBUCANO DE L.E SILVA. Sentenca: Mandado de seguranca concedido em parte. Seguranca pleiteada concedida em relacao a Maria Eliane de Araujo Hipolito e Gercimaria Sales da Silva. Em ralacao a Maria Goreteda Luz Silva a seguranca foi denegada. AREIA JUIZO DA 1. VARA DA COMARCA DE AREIA NF 028/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00659 Processo: 0072003001887-8 - INDENIZACAO AUTOR: ADEMAR PAULINO DE LIMA ADV: JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE SOUZA. Despacho: Intime-se Vistos etc Intime se as partes ante a peticao de folhas 266 e 267 dosautos no prazo legal Areia 22.02.2006 Dra Conceicao de Lourdes M de Brito Cordeiro juiza de direito JUIZO DA 1. VARA DA COMARCA DE AREIA NF 029/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00660 Processo: 0072005000680-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: GENILDA DE SOUZA ANDRADE ADV: ROBERTO BARCIA TITO. REU: OSCAR BENEDITO DOS SANTOS NETO ADV: JOSE MENDONCA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16/05/2006, AS 11:00 HS NO FORUM DE AREIA. JUIZO DA 1. VARA DA COMARCA DE AREIA NF 029/ 06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00661 Processo: 0072002000069-6 - CRIME C/ PATRIMONIO INFRATOR: E. S. S. ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. INFRATOR: R. A. S. O. ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30/03/2006, AS 10:30 HS NO FORUM DA AREIA. JUIZO DA 1. VARA DA COMARCA DE AREIA NF 030/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00662 Processo: 0071997000039-9 - EXECUCAO FISCAL REPRESENTANTE LEGAL: A UNIAO ADV: FRANCISCO TORRES SIMOES. AUTOR: FRANCISCO TORRES SIMOES ADV: FRANCISCO TORRES SIMOES. Despacho: Intime-se Vistos etc intime se as partes por seus procuradores com o objetivo deno prazo legal requererem o de direito 00663 Processo: 0071997000272-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAOREU: VACA BRAVA AGROINDUSTRIAL LTDA ADV: ALBERTO VIEIRA DE ATAIDE. Despacho: Intime-se Vistos etc intime se as partes por seus procuradores com o objetivo deno prazo legal requererem o de direito 00664 Processo: 0071997000478-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAOREPRESENTANTE LEGAL: VACA BRAVA AGROINDUSTRIAL LTDA Despacho: Intime-se Vistos etc intime se as partes por seus procuradores com o objetivo deno prazo legal requererem o de direito 00665 Processo: 0071998000145-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAOREPRESENTANTE LEGAL: VACA BRAVA AGROINDUSTRIAL LTDA Despacho: Intime-se Vistos etc intime se as partes por seus procuradores com o objetivo deno prazo legal requererem o de direito 00666 Processo: 0072005000419-6 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: JANAINA VIEIRA DA SILVA ADV: JOSE MENDONCA FILHO. REU: ROGERIO DOS SANTOS MARQUESAUTOR: PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE AREIA NF 030/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00667 Processo: 0072005001080-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE CARLOS AMARANTE DOS SANTOS ADV: ROBERTO BARROS DA CUNHA LIMA. REU: SEVERINO DO RAMO DA SILVA BATISTAVITIMA: MARIA APARECIDA CHAVES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se para apresentar defesa previa, e para audiencia de oitiva das testemunhas ministeriais dia 15/03/2006 as 15:00h. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - AREIA(PB) NF 030/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00668 Processo: 0072004000302-7 - INDENIZACAO REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se Vistos etc itnime se a promovida para querendo apresentar embargos noprazo legal Areia 02.03.2006 Dra Conceicao de Lourdes M de Brito Cordeiro juiza de Direito BARRA DE SANTA ROSA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00669 Processo: 0782006000126-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VAMBERTO DANTAS DE OLIVEIRA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRA- DE DA SILVEIRA. VITIMA: WANDEBERG DA COSTA BALBINO Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 09/03/2006, as 13:20 horas. BAYEUX JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 009/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00670 Processo: 0752005001238-6 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOSE BARBOSA NETO ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o defensor do reu para apresentacao das alegacoes finais, tudo em conformidade com o art. 406 do CPP. JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 020/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00671 Processo: 0752005001275-8 - EXTINCAO CONDOMINIO AUTOR: MARIA SALOME JUSTINO DA SILVA ADV: ANTONIO DIAS DE SOUSA. REU: MANOEL GONCALVES DA SILVA Despacho: Intime-se as partes e seus advogados para audiencia designada para o dia 05/ 04/2006, as 14:00 horas. JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 022/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00672 Processo: 0752004002211-5 - DECLARATORIA AUTOR: NEUZA MACIEL MONTEIRO ADV: DINA RAULINO BRONZEADO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUXREU: NEUMA MONTEIRO DE LIMA Despacho: Intime-se as partes atraves de seus advogados para audiencia designada para o dia 13/04/2005, as 15:30 horas JUIZO DA 3A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 025/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00673 Processo: 0752000001458-1 - INDENIZACAO AUTOR: MANOEL ALVES ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT ADV: ASCIONE ALENCAR CARDOSO, PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA. Despacho: Cumpra-se Declino ser este Juizo incompetente para processar e julgar a demandadeterminando que os mesmos sejam remetidos a Justica do Trabalho 00674 Processo: 0752001000983-7 - EXECUCAO CV AUTOR: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV: EDGLAY DOMINGUES BEZERRA, MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO. Despacho: Cumpra-se Intime se a parte exequente para que querendo formule o pedido de fls125 a 127 de forma processualmente adequada requerendo ainda o que entenderd e direito 00675 Processo: 0752001002433-1 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN ANRO S/A ADV: TOBIAS BARRETO, GUILHERME BORBA PALMEIRA, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Cumpra-se Intime se a partre requerente para manifestar interesse no prazod e 48 horas pena de extincao 00676 Processo: 0752001002441-4 - DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN ANRO S/A ADV: TOBIAS BARRETO, GUILHERME BORBA PALMEIRA, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Cumpra-se Intimese a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito prazo de 48 horas pena de extincao e arquivamento 00677 Processo: 0752001002797-9 - REIVINDICATORIA AUTOR: EXPEDITO JOSE BEZERRA MESQUITA ADV: JOSE CASSIMIRO, MARCO ANTONIO ALCOFORADO. AUTOR: IVANI BEZERRA CAVALCANTI MESQUITA ADV: JOSE CASSIMIRO, MARCO ANTONIO ALCOFORADO. REU: IRENE MONTEIRO DOS SANTOS Despacho: Cumpra-se Intime se a parte autora para no prazo de dez dias se manifestar sobre os termos da peticao de fls 86 00678 Processo: 0752002001141-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Cumpra-se Vista a parte exequente pelo prazo de cinco dias 00679 Processo: 0752002001761-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Cumpra-se Intimese a parte autorapara manifestacao no feito prazod e 48 horas pena dee xtincao 00680 Processo: 0752002002163-2 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: MANOEL ALVES DE MEIRELES ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: BRADESCO S/A ADV: EDUARDO VALFRIDO DA ROCHA. REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO MARTINS MILHOMEM ADV: EDUARDO VALFRIDO DA ROCHA. Despacho: Cumpra-se Intimem se as partes para se manifestarem acerca do calculo de fls 148 no prazo de dez dias 00681 Processo: 0752004000035-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO. Despacho: Cumpra-se Intime se a parte requerente para dizer no prazod e 10 dias se o acordo foi efetivamente cumprido 00682 Processo: 0752004001328-8 - DEMARCAT/DIVISORIA AUTOR: NOVA RESIDENCIA IMOVEIS LTDA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Cumpra-se Intme se a parte autora para que impulsione o feito no prazo de 48 horas pena de extincao e arquivamento 00683 Processo: 0752004002261-0 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA. Despacho: Cumpra-se Intimese a parte exequente para se manifestar acercado conteudo dos documentos de fls 123 a 129 em dez dias 00684 Processo: 0752004002713-0 - REMOCAO AUTOR: ANA CRISTINA CESARIO DE PONTES ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Cumpra-se Intime se a parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas pena de extincao 00685 Processo: 0752004003526-5 - DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: GERALDINA GOMES ADV: CARLOS PEREIRA DE SOUZA. Despacho: Cumpra-se Intimese a parte promovente para especificar as provas que pretende produzir em dez dias 00686 Processo: 0752004004257-6 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: SEVERINA FERREIRA DE SOUZA ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, RICARDO ALBUQUERQUE DE MENEZES. Despacho: Cumpra-se Intimese a parte autora para que no prazod e trinta dias decline em Juizo os enderecos dos promovidos pena de extincao 00687 Processo: 0752005000173-6 - INDENIZACAO AUTOR: EDNALDO PEREIRA DA SILVA ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Cumpra-se A impugnacao prazo legal 00688 Processo: 0752005000217-1 - REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: ELZA LOPES DE SOUZA ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Cumpra-se A impugnacao prazo legal 00689 Processo: 0752005000261-9 - REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: LUZINETE BELMIRO DE SOUZA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Cumpra-se Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em dez dias 00690 Processo: 0752005000842-6 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ERIVALDO DA COSTA ALENCAR ADV: ARIEL DE FARIAS FILHO. AUTOR: JOSEFA DE MOURA ALENCAR ADV: ARIEL DE FARIAS FILHO. Despacho: Cumpra-se A impugnacao prazo legal 00691 Processo: 0752005002212-0 - DECLARATORIA AUTOR: IRENISE DOMINGOS DE MORAIS ADV: EDMILSON PEDRO DOS SANTOS. Despacho: Cumpra-se Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir 00692 Processo: 0752005003043-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Cumpra-se Intimese para pagamento da diligencia em dez dias 00693 Processo: 0752005003048-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Cumpra-se Suspendo o proceso pelo prazo de trinta dias Vista a parte autora porcinco dias 00694 Processo: 0752005003054-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES. Despacho: Cumpra-se A parte autora para requerer o que entender de direito e pertinente prazo de dez dias 00695 Processo: 0752005004310-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA, JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. Despacho: Cumpra-se A parte autora para requerer o que entender de direito e pertinente prazo de dez dias 00696 Processo: 0752005004321-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES. Despacho: Cumpra-se A parte requerente para requerer o que entender de direito e pertinente prazo de dez dias 00697 Processo: 0752005004386-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BMC S/A ADV: LIGIA MARIA PESSOA. Despacho: Cumpra-se Defiro o pedido de fls 21 Fixo o prazo de dez dias I JUIZO DA 3A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00698 Processo: 0752002001540-2 - EXECUCAO - CV AUTOR: GERDAU S/A ADV: ROBERTA SILVA MELO FERNANDES. Despacho: Cumpra-se Defiro o pedido de habilitacao de fls 168 00699 Processo: 0752005004325-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Cumpra-se Suspendo o processo pelo prazo de 30 dias para que a promovente cumpra a diligencia que lhe couber Defiro o pedido de vista pelo prazo de 05 dias 00700 Processo: 0752005004326-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Cumprase Intime se a parte promovente tendo em vista o indeferimento do efeitosuspensivo ao recurso emendar a inicial complementando as custas nos termos do despacho inicial o que devera ser cumprido em dez dias 00701 Processo: 0752005004354-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Cumpra-se Intime se a parte promovente do teor da certidao de fls 22 verso paraque no prazo de dez dias requeira o que entender cabivel. 27 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 JUIZO DAJUIZADO ESPECIALDACOMARCADE BAYEUX NF 020/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00702 Processo: 0752005003809-2 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOSE ROBERTO LEONARDO DE MENDONCA ADV: MARCOS ANTONIO FELIPE DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Sentenca: Intime-se v.etc... Homologo decisao apresentada por juiza leiga, na qual, julgaimprocedente o pedido, e em consequencia extingo o presente processo nos termos do art. 269, I, do CPC...PRI 00703 Processo: 0752005003885-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CLEONICE DUARTE CAETANO ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO, IRIO DANTAS DA NOBREGA. Sentenca: Intime-se V.etc...Homologo decisao prolatada pela juiza leiga, na qual, julga improcedente o pedido, e em consequencia extinguo o presente processo, nos termos do art. 269, I do CPC...PRI 00704 Processo: 0752005003916-5 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: LUZINALDO VIANA DA SILVA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO, IRIO DANTAS DA NOBREGA. Sentenca: Intime-se V.etc... Homologo por sentenca decisao apresentada pela Juiza Leiga, na qual, julga improcedente o pedido e, em consequencia extinguo o presente processo nos termos do art. 269, I do CPC...PRI 00705 Processo: 0752005003950-4 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINA MARIA PEREIRA DA SILVA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Sentenca: Intime-se V.etc... Homologo por sentenca a decisao apresentada pela Juiza leiga, na qual, condena a parte promovida no pagamento de 40 salarios minimos, com fundamento no art. 269, I do CPC...PRI 00706 Processo: 0752005003968-6 - INDENIZACAO AUTOR: VANIA LUCIA DE MEDEIROS ADV: DURVAL DE OLIVEIRA FILHO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO, IRIO DANTAS DA NOBREGA. Sentenca: Intime-se V.etc... Homologo por sentenca decisao prolatada por Juiza Leiga, na qual, Julga improcedente o pedido, extinguindo a presente acao nos termos do art. 269, I do CPC...PRI JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BAYEUX NF 020/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00707 Processo: 0752003000410-7 - CRIME C/ PESSOA CULP REPRESENTADO: G. N. L. ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: D. A. M. ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: J. P. S. ADV: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. AUTOR DO FATO/ JZ ESP: J. A. F. ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 04 de julho de 2006, as 17:00 horas para realizaca de audiencia de instrucao e julgamento 00708 Processo: 0752004002172-9 - LEI 6368/76 TOXICOS AUTOR DO FATO/JZ ESP: JARDSON FERREIRA SOUTO ADV: ALANDEILON ANSELMO DA CRUZ. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 06 de junho de 2006 as 17:00 horas, para realizacao de audiencia de instrucao e julgamento 00709 Processo: 0752004003150-4 - LESAO CORPORAL ACUSADO / JZ ESPEC: VERA LUCIA SOARES DOS SANTOS ADV: PEDRO INACIO DE SANTANA. ACUSADO / JZ ESPEC: FABIO SOARES DOS SANTOS ADV: PEDRO INACIO DE SANTANA. VITIMA: VERIDIANA LUCIA DA SILVA ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO, MICHELINE MEIRELES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 10 de maio de 2006, as 18:00 horas, para realizacao de audiencia de instrucao e julgamento 00710 Processo: 0752004003937-4 - LESAO CORPORAL ACUSADO / JZ ESPEC: VERA LUCIA SOARES DOS SANTOS ADV: PEDRO INACIO DE SANTANA. VITIMA: VERIDIANA LUCIA DA SILVA ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO, MICHELINE MEIRELES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 10 de maio de 2006, as 17:00 horas para realizacao da audiencia de instrucao e julgamento 00711 Processo: 0752005003552-8 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: LIDIANE JUSSARA DOS SANTOS ESTRELA ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 17 de maio de 2006, as 17:00 horas, para realizacao de audiencia de instrucao e julgamento BELEM JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00712 Processo: 0602000000115-0 - MONITORIA AUTOR: PNEUS MARINHO LTDA ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, ODIMAR GUILHERME FERREIRA, JOSE ALBER- TO EVARISTO DA SILVA. REU: ANTONIO MARCOS AMERICO Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito custas pelo executado. 00713 Processo: 0602002000244-4 - DEPOSITO AUTOR: B. B. S. ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES. REU: J. S. S. O. ADV: JOSE CRISTIAN DANTAS DE ASSIS. Sentenca: Pedido julgado procedente 00714 Processo: 0602005000239-7 - MONITORIA AUTOR: FRANCISCO EDNALDO DE SOUZA LEITE ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se o embargado para impugnar o pedido no prazo legal. 00715 Processo: 0602005000936-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: WILMA ALVES PEREIRA MARQUES ADV: LAPLACE GUEDES, MANUEL XAVIER DE CARVALHO. REU: MUNICIPIO DE BELEM ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO FLAVIO GUEDES BARBOSA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito ante o reconhecimento da decadencia. BONITO DE SANTA FE JUIZO DA VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 021/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00716 Processo: 0422005000687-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCA GALDINO DA SILVA ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, PROMOVER A EXECUCAO DO JULGADO NO PRAZODE 15(QUINZE) DIAS. 00717 Processo: 0422005000715-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA COSTA ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, PROMOVER A EXECUCAO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. 00718 Processo: 0422005000725-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRABARBOSA ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00719 Processo: 0422005000770-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIA INACIO ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00720 Processo: 0422005000873-1 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: COSMA CARDOSO PEREIRA ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA. REU: FRANCISCA FERRAZ DE AZEVEDOREU: ADELINA FERRAZ DE AZEVEDOREU: FRANCINETE FERRAZ DE AZEVEDOREU: ASSIS FERRAZ DE AZEVEDOREU: JOAO FERRAZ DE AZEVEDOREU: JOSE ANTONIO FERRAZ DE AZEVEDO Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 19 de maio de 2.006, as 09:00 horas no forum local. BREJO DO CRUZ JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO CRUZ NF 019/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00721 Processo: 0102006000105-3 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BENEDITA GOMES SILVEIRA ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: FRANCISCO NETO DE ARAUJOREU: FRANCISCO GARCIA SILVEIRAREU: LEONILDO DANTAS DA SILVA Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia 22 de marco de 2006, as 09:00 horas, no Forum local. CAAPORA JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CAAPORA NF 012/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00722 Processo: 0022005000851-1 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO SEBASTIAO GOMES NETO ADV: LUIZ HUMBERTO UCHOA TROCCOLI. Despacho: Audiencia designada para o dia 21/03/2006, as 11:30 horas. 00723 Processo: 0022005000872-7 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO MARCELINO DOS SANTOS ADV: SULAMITA E.NOBREGA M.BATISTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 28/ 04/2003, as 10:30 horas. CABEDELO JUIZO DA 2A. VARA DE CABEDELO/PB NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00724 Processo: 0732003012368-8-SEPARACAO LITIGIOSA REU: J. F. A. ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se o advogado do promovido para no prazo de 10(dez) dias falar sobre o laudo de avaliacao e documentos juntos aos autos pela autora. 00725 Processo: 0732004000365-6 - CARTA PRECATORIA REU: NUTRINUTS INDUSTRIAL LTDA ADV: IRENIO DE MACEDO PIMENTEL. Despacho: Intime-se o advogado da promovida do seguinte despacho: Vistos, etc...Em face doque consta as fls. 88.Suspendo o prazo concedido as fls. 87.Intime-se.Designe-se nova data para a audiencia deprecada com urgencia. 00726 Processo: 0732004000365-6 - CARTA PRECATORIA AUTOR: ECOPAR DO BRASIL INDUS- TRIALLTDA ADV: MARIA APARECIDA FURLANI. REU: NUTRINUTS INDUSTRIAL LTDA ADV: IRENIO DE MACEDO PIMENTEL. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio da testemunha HARRY POLMAN para o dia 15/03/ 2006, as 15:30 horas. 00727 Processo: 0732004000979-4 - ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: ELIANE ROSA DE LIMA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora do seguinte despacho:Concedo vistas dos autos a parte autora para falar sobre os documentos de fls. 35/40, no prazo de 05(cinco)dias, a fim de evitar futura alegacao de nulidade. 00728 Processo: 0732004002910-7-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: C. M. G. F. ADV: KALINE GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se a advogada constituida para informar o endereco da autora em 10(dez) dias. 00729 Processo: 0732005001547-5 - REV.ALIMENTOS AUTOR: E. B. S. ADV: BEATRIZ SALES. Despacho: Intime-se a parte autora por sua advogada para informar o endereco da parte promovida no prazo de 10(dez) dias, em face do certificado pelo Oficial deJustica. 00730 Processo: 0732005002195-2 - IMPUGNACAO AUTOR: J. C. S. ADV: DANIELLA RONCONI. Despacho: Intime-se a advogada da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias assinar a inicial, se reconhecer ser de sua lavra. 00731 Processo: 0732005002572-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: G. A. C. ADV: JOSE JACK MADSON DE SOUZA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a exequente para no prazo de 05(cinco) dias falar sobre a justificativa apresentada pelo promovido. 00732 Processo: 0732006000780-1-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: C. S. S. ADV: GIVANILDO LEAL DE MENEZES. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNACAO NO PRAZO LEGAL. CAICARA JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA NF 013/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00733 Processo: 0122003002877-8 - REIVINDICATORIA AUTOR: JUDITH NARCISO DE BARROS ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. REU: MARIA SILVANA ALVES ADV: MARIA ANTONIETA NEVES. REU: MARIA ENEIDE DE LIMA ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre o documento juntado as fls. 115. 00734 Processo: 0122005001250-4 - DECLARATORIA AUTOR: MUNICIPIO LOGRADOURO ADV: MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, NAPOLEAOCASADO FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 de abril de 2006, as 11:30 horas, na sala de audiencias do Forum local. 00735 Processo: 0122005001250-4 - DECLARATORIA AUTOR: MUNICIPIO LOGRADOURO ADV: MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, NAPOLEAOCASADO FILHO. Despacho: Intimese o advogado do autor para recolher as diligencias dos oficiais de justica, para fins de intimacao das partes para audiencia de conciliacao designada para o dia 18/04/2006, as 11:30 hs, no forum local. 00736 Processo: 0122005001463-3 - PASSAGEM FORCADA AUTOR: JOAO FIRMO PEREIRA ADV: LAVOISIER NUNES DE CASTRO. REU: LUIZ ESTEVAO FERREIRA ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 de abril de 2006, as 11:00 horas, na sala de audiencias do forum local. JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA NF 013/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00737 Processo: 0122005001252-0 - CARTA PRECATORIA CR AUTOR: LUIZ GONZAGA DE CARVALHOREU: JAILSON DE ALMEIDA VIEIRA ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 22 de marco de 2006, as 09:00 horas, para realizacao da audiencia anteriormente aprazada, na sala de audiencias do forum local. CAJAZEIRAS JUIZO DA 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00738 Processo: 0132005000388-1 - EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: B. D. C. ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. REU: K. D. B. C. ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. Despacho: Audiencia designada Preliminar 11/ 04/06 as 08. 30 h 00739 Processo: 0132005001914-3 - REV.ALIMENTOS AUTOR: E. O. A. ADV: EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA. REU: G. S. O. ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. Despacho: Audiencia designada Preliminar dia 11/04/06 as 09.15 h 00740 Processo: 0132005004794-6 - REV.ALIMENTOS REU: A. G. O. B. ADV: JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. Despacho: Audiencia designada 11/04/06 as 09.15 horas 00741 Processo: 0132005004796-1 - REV.ALIMENTOS REU: DANIELE ALVES BRAGA ADV: JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. Despacho: Audiencia designada Preliminar dia 11/04/06 as 09 horas JUIZO DA 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 118/58 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00742 Processo: 0132005005208-6 - ALIMENTOS AUTOR: H. C. S. A. ADV: JOSE BEZERRA DE SOUZA. ASSIST.AUTOR: M. A. S. A. ADV: JOSE BEZERRA DE SOUZA. Despacho: Audiencia designada 11/04/06 as 09. 15 h JUIZO DA 4A. VARA DE CAJAZEIRAS/PB NF 029/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00743 Processo: 0132006000252-7 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: CICERO XAVIER SILVA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento dia 23.03.2006, as 08:00h no forum local. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 025/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00744 Processo: 0132002003221-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOAO DE DEUS QUIRINO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se Intime-se o exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. 00745 Processo: 0132003000678-0 - INDENIZACAO AUTOR: IVANILDO DUNGA GONCALVES ADV: DIJALMA SOARES GERMANO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Sentenca: Processo extinto. 00746 Processo: 0132003006298-1 - DANOS MATERIAIS AUTOR: MARIA DE FATIMA MACIEL DE SOUSA BRAGA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Sentenca: Processo extinto. 00747 Processo: 0132004000335-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BRISEPAL IND E COM DE BRITA SERRARIA E PREMOLDADOS LTDA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se Baixo o feito em diligencia para que a autora junte, no prazo de 02 dias, o original ou copia autenticada do documento de fl. 31. Intime-se. 00748 Processo: 0132004002283-5 - INDENIZACAO REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Despacho: Intime-se Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo, determinando a intimacao da parte recorrida para contra-arrazoa-lo no prazode 10 dias. 00749 Processo: 0132004005271-7 - INDENIZACAO REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Sentenca: Processo extinto. 00750 Processo: 0132005000963-1 - EXECUCAO CV AUTOR: ROGERIO SILVA OLIVEIRA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Sentenca: Processo extinto. 00751 Processo: 0132005001907-7 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE RONALDO BARBOSA CARVALHO ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ALESSANDRO DANTAS. Sentenca: Sentenca homologatoria 00752 Processo: 0132005002755-9 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOSINALDO BRAGA FERREIRA Sentenca: Acordo homologado 00753 Processo: 0132005002755-9 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOSINALDO BRAGA FERREIRA ADV: VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA. Sentenca: Acordo homologado 00754 Processo: 0132005004382-0 - INDENIZACAO AUTOR: RENE MOESIA ADV: RENE MOESIA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Sentenca homologatoria 00755 Processo: 0132005005152-6 - EXECUCAO CV AUTOR: ANAXIMANDRO DE SOUZA LEITE ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Sentenca: Sentenca homologatoria 00756 Processo: 0132005005274-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Sentenca: Sentenca homologatoria CATOLE DO ROCHA JUIZO DA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 020/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00757 Processo: 0142005001743-4 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO SUASSUNA FILHO ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Despacho: Intime-se a especificacao das provas em 10 (dez) dias. 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 JUIZO DA 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 031/ 06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00758 Processo: 0142002000003-1 - MONITORIA AUTOR: DISTRIBUIDORA MOSSOROENSE DE FRIOSE DERIVADOS LTDA ADV: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA. ASSIST.AUTOR: RAIMUNDO OCELIANO MOREIRA ADV: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte promovente sobre os embargos monitorios, no prazo de 10 dias, 00759 Processo: 0142003001489-9 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUSA ADV: JOAQUIM DANIEL. REU: MARIA DA CONCEICAO RUFINO CARNEIRO ADV: ANTONIO DINIZ DA ROCHA, WILSON ALVES DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se por todo teor da sentenca julgada extinta de fls. 127/128, indagando sedeseja recorrer ou nao, no prazo normativo. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CATOLE DO ROCHA NF 025/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00760 Processo: 0142006000083-4 - RESCISAO AUTOR: MARIA FERREIRA DE LIMA ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se a autora para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de10dias sob pena de inscricao na divida ativa do estado e consequenteexecucao. 00761 Processo: 0142006000087-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DELZUITE PEREIRA DE SOUSA ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se a autora para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa e consequente execucao. CONCEICAO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00762 Processo: 0152000000972-8 - CARTA PRECATORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: HELENA MARNE FEITOSA NUNES ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intimese. 15/05/2006, as 08:00 horas, primeira praca. Caso nao haja licitante, resta designado o dia 20/05/2006, as 8:00 horas, para segunda praca. COREMAS JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00763 Processo: 0562004000078-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: D. F. V.REU: M. A. B. A. ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. Sentenca: Processo extinto. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 029/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00764 Processo: 0562002000617-9 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA GUEDES SOARES ADV: DELANO ALENCAR LUCAS DE LACERDA. REU: HONORIA BRASILINO DA SILVA Sentenca: Sentenca condenatoria CRUZ DO ESPIRITO SANTO JUIZO DA VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 214/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00765 Processo: 0292004000173-6 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO ADV: JOSE ORLANDO DE FARIAS. Despacho: Intime-se vistas ao exequente 00766 Processo: 0292005000367-1 - RESSARCIMENTO AUTOR: MUNICIPIO CRUZ DO ESPIRITO SANTO ADV: JOSE ORLANDO DE FARIAS. Sentenca: Intime-se indefiro a peticao inicial , ante a ilegitimidade ativa do municipiodecruz do espirito santo, e em consequencia julgo extinto o processo semjulgamento do merito 00767 Processo: 0292005001001-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente ratificando a liminar deferida, reintegrar definitivamente a autora naposse dos bens objetos desta acao.fica prejudicado o ped.de conversaoem acao de deposito, e os reus pagarao 10% sobre o valor das custas 00768 Processo: 0292006000103-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: TRANSAMERICA CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. AUTOR: DECSON FARIAS DA CUNHA ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se declaro a incompetencia deste juizo para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos presentes a uma das varas civeis da comarca de joao pessoa. ESPERANCA JUIZO DA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 026/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00769 Processo: 0172005001131-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOAO PAULO GONCALVES ADV: WALACE OZIRES COSTA. REU: AILTON DE JESUS GOMES ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS, GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: TERCIO LEANDRO DO NASCIMENTO ADV: WALACE OZIRES COSTA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de oitiva das testemunhas da defesa designada para a data de 28/03/2006, pelas 09:30 horas, no forum local de Esperanca/PB. JUIZO DA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 031/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00770 Processo: 0172001000897-1 - EXECUCAO CV AUTOR: ALMEIDA CONSTRUCOES COM DE FERRAGENS E TINTAS LTDA ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: NOBSON PEDRO DE ALMEIDAREU: JOSIVALDO XAVIER Despacho: Processo extinto. 00771 Processo: 0172004000579-9 - EXECUCAO CV AUTOR: FAC A FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE, PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FIL. REU: FRANCISCO DE ASSIS BRAGA VIEIRA Despacho: Intimese a exequente, atraves de seu advogado, para acostar aos autos os documentos referidos, no despacho, no prazo de dez dias. 00772 Processo: 0172004000581-5 - EXECUCAO CV AUTOR: FAC A FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE, PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FIL. REU: ELIONEIDE ALVES DOS SANTOS Despacho: Intime-se a exequente, atraves de seu advogado, para acostar aos autos os documentos referidos no despacho, no prazo de dez dias. 00773 Processo: 0172004000699-5 - EXECUCAO CV AUTOR: FAC A FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FIL. REU: PEDRO BATISTA GUEDES Despacho: Intime-se a exequenta, atraves de seu advogado, para acostar aos autos os documentos referidos no despacho de fls, no prazo de dez dias. JUIZO DA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 031/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00774 Processo: 0172005000168-8 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: JOSE CANDIDO DA SILVA ADV: TERCIO AUGUSTO BORBA DA CRUZ. Despacho: Intimese para cumprimento do art 499 do CPP 00775 Processo: 0172005000663-8 - CRIME C/COSTUMES INDICIADO: ANTONIO JOSE DA SILVA ADV: JOAO DA MATA MEDEIROS FILHO. Despacho: Intime-se PARA CUMPRIMENTO DO ART 499 DO CPP JUIZO DA JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00776 Processo: 0172005001491-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA SERAFIM DE MARIA ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. AUTOR: MARIA QUITERIA SERAFIM GUIMARAES MARQUES ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. AUTOR: VITORIA RAFAELA SERAFIM GUIMARAES ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. REU: UNIBANCO SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente GUARABIRA JUIZO DA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00777 Processo: 0182003002592-0 - USUCAPIAO AUTOR: JACKELINE VIANA DE MEDEIROS ADV: TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada de instrucao e julgamento, para o dia 28/03/2006, as 08:30 horas, no Forum local. 00778 Processo: 0182004001523-4 - DECLARATORIA AUTOR: ANTONIO MARCOS MACEDO CAVALCANTE ADV: FRANCISCO BRILHANTE FILHO, DORIVALDO FERREIRA GOMES. REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Audiencia designada de instrucao e julgamento, para o dia 06/04/2006, as 09:50 horas, no Forum local. 00779 Processo: 0182005000162-9 - RECONHEC. SOC. DE FATO AUTOR: V. M. S. ADV: SIMONNE MAUX DIAS. REU: J. R. M. F. ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Audiencia designada de instrucao e julgamento, para o dia 05/04/2006, as 08:30 horas, no Forum local. 00780 Processo: 0182005001804-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: I. S. G. ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 15/03/2006, as 11:00 horas, no Forum local. 00781 Processo: 0182005002833-3-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: G. F. S. ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho: Audiencia designada de tentativa de reconciliacao, para o dia 06/04/2006, as 09:00 horas, no Forum local. 00782 Processo: 0182006000260-9 - EXECUCAO ALIMENTOS REPRESENTANTE LEGAL: I. S. G. ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 15/03/ 2006, as 11:00 horas, no Forum local. JUIZO DA 4A. VARA DE GUARABIRA/PB NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00783 Processo: 0182004001290-0 - EXECUCAO CV AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE, PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FIL, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. REU: SEBASTIAO JOAQUIM DA SILVA Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao designada para o dia 21/03/2006, as 09:30 horas, na sala de audiencia da 4a vara, no forum local. JUIZO DA 4A. VARA DE GUARABIRA/PB NF 023/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00784 Processo: 0182004001918-6 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: IVONALDO BEZERRA DA SILVA ADV: EDVALDO ALMEIDA CAVALCANTI FILHO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 16/03/ 2006, as 08:30 horas, na sala de audiencia da 4a vara, forum local. Quanto as testemunhas residentes na Comarca de Sape, fora expedida Carta Precatoria, deprecando sua oitiva. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00785 Processo: 0182005004290-4 - COBRANCA HONORARIOS AUTOR: IRAPONIL SIQUEIRA SOUZA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se considero nulo o ato processo de fls. e, reconheco a revelia, mas naoseus efeitos. Audiencia de instrucao designada:29/ 03/2006, as08:00h, neste JEC, momento em que o autor devera comprovar o valor devido ITABAIANA JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE ITABAIANA NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00786 Processo: 0382002000486-7 - EXECUCAO CV AUTOR: ARNALDO MOUSINHO DA SILVA ADV: GLAUCIO DE SALES BARBOSA. REU: MANOEL GUEDES CORREIA GONDIM NETO ADV: CLEODON ELENO DOS SANTOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intimese. 1 praca para o dia 20/04/2006, pelas 09:00 horas, e a 2 praca para odia 04/05/2006, pelas 09:00 horas, no Atrio deste Forum. 00787 Processo: 0382006000267-2 - COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: EDMILSON PAIVA DA VEIGA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Audiencia designada de conciliacao para o dia 26/ 04/2006, pelas 12:00 horas, neste Forum. ITAPORANGA JUIZO DA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00788 Processo: 0212004001338-1 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DE LOURDES GONCALVES ADV: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA FILHO. Despacho: Intime-se para, querendo, acompanhar a pericia medica que esta marcada para o dia 13/03/2006, as 10:00 hs, no hospital distrital de itaporanga, que sera realizada na promovente supra citada. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL ITAPORANGA NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00789 Processo: 0212003001399-5 - INDENIZACAO AUTOR: JAELSON ALVES DE SOUSA ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Sentenca: Desistencia homologada 00790 Processo: 0212003002520-5 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: CELIO ALBERTO ANTAS MANGUEIRA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00791 Processo: 0212003002532-0 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO VICENTE DE FREITAS FILHO ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00792 Processo: 0212004001464-5 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOAQUIM MORATO ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00793 Processo: 0212004002120-2 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOAQUIM RAIMUNDO DE SOUSAPALHA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Pedido julgado procedente MAMANGUAPE JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00794 Processo: 0231993000365-4 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA STELA DUTRA DOS SANTOS ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05 de abril de 2006, pelas 08:30 horas. Fica a inventariante intimadapara atribuir valor ao bens indicados na primeiras declaracoes e apresentar certidao negativa de debitos perantes as fazendas publicas JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 028/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00795 Processo: 0232004001235-5 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: NIVALDO BENEDITO DOS SANTOS ADV: FRANCIS FREDIE CAMELO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de habilitacao. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE NF 003/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00796 Processo: 0232006000138-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para audiencia de conciliacao que esta marcada para o dia 06 de abril de 2006, pelas 09:00 hroas neste juizado no forum local MARI JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 034/05 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00797 Processo: 0612002000351-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: B. O. P. ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. AUTOR: E. O. P. ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. REU: J. B. M. A. ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. VITIMA: J. C. P. Despacho: Intime-se para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidao de fls. 118vrequerendo o que entedner de direito. JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00798 Processo: 0612003000804-1 - ORDINARIA AUTOR: EUDES DE ARRUDA BARROS ADV: EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO. REU: MARIA FRANCISCA DE SANTANAREU: FRANCISCA DOS SANTOS NUNESREU: LUIZ AUGUSTO TRINDADEREU: RINALDO TARGINO DE PAIVAREU: EDVALDO MARTINS DOS SANTOSREU: EVA DE TAL ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. Despacho: Intime-se audiencia para o dia 14/03/2006, as 10:15 horas, no forum local. 00799 Processo: 0612003000992-4 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE VALDECI FREITAS MACHADO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARI ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora sobre os termos da contestacao, em 10 dias. 00800 Processo: 0612004000032-7 - EMBARGOS AUTOR: JOSE MARTINS DE LIMA ADV: FRANCISCO DE ASSIS COELHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00801 Processo: 0612004000586-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MANOEL DE PAULA FILHO ADV: EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO. AUTOR: MARIA DAS NEVES PAULA ARRUDA ADV: JOELMA GONZAGA VIEIRA DE SOUZA. REU: JOSE FLORENTINO GONCALVES ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO. Despacho: Intime-se para audiencia preliminar no dia 14/03/2006, as 10:00 horas. MONTEIRO JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00802 Processo: 0241993000074-0 - INDENIZACAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAODO TIGRE ADV: JOAO HENRIQUE DE SOUZA, CARLOS ANDRE BEZERRA. REU: ESTANISLAU DE OLIVEIRA CHAVES ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 ( dez) dias requerer o que de direito tendo em vista haver decorrido o prazo de 06 meses da suspensao processual requerida pela exequente 00803 Processo: 0242006000557-6 - ACAO POPULAR AUTOR: JOSE MAJELA VENTURA TUTU ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOAO DO TIGREREU: CHEFE DA TRIBUTACAO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TIGREREU: LUIZ VENILDO CORREIA RODRIGUES Despacho: Intime-se do seguinte despacho: ... citem-se para contestar, no prazo de vinte dias( Lei n. 4717/65, art. 7o, IV). Intime-se o MP a respeito do ajuizamento. Reservo-me para apreciar a liminar apos as respostas JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00804 Processo: 0242005002443-9 - INDENIZACAO AUTOR: APARECIDA EDILZA BRITO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ANABELA VICENTE ALEXANDRE. Despacho: Intime-se os advogados da audiencia de instrucao designada para o dia 11/04/2006as 09:30 horas no forum local 29 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 041/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00805 Processo: 0242005002445-4 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado da autora da audiencia de instrucao designada para o dia 0604/2006, as 10:00 horas 00806 Processo: 0242005002449-6 - INDENIZACAO AUTOR: FABIA ADRIANA FEITOSA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado do autor da audiencia de instrucao designado para o dia 11/04/2006, as 09:00 horas no forum local JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00807 Processo: 0242006000433-0 - INDENIZACAO AUTOR: MOACIR JOSE DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado do autor da audiencia de instrucao designada para o dia 11/04/2006, as 10:30 horas, no forum local JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 043/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00808 Processo: 0242005002469-4 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE GERONCIO DA SILVA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado do autor da audiencia de instrucao designada para o dia 11/04/2006, as 10:00 horas no forum local JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 044/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00809 Processo: 0242005002419-9 - INDENIZACAO AUTOR: TEONILDES MARIA FERREIRA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora da audiencia de instrucao designada para odia 06/04/ 2006, as 09:00 horas, no forum local JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00810 Processo: 0242005002446-2 - INDENIZACAO AUTOR: HELENA LINDACY DE FREITAS ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado da autora da audiencia de instrucao, designada para o dia04/04/2006, as 09:30 horas, no forum local 00811 Processo: 0242006000419-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA FRANCINETE AMORIM ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado da autora da audiencia de instrucao designada para o dia 0604/2006, as 09:30 horas no forum local JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 046/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00812 Processo: 0242005002459-5 - INDENIZACAO AUTOR: ERINALDO JOSE CORDEIRO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado do autor da audiencia de instrucao designada para o dia 04/04/2006, as 09:00 horas, no forum local JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 047/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00813 Processo: 0242006000424-9 - INDENIZACAO AUTOR: LUCELIA MARIA MEDEIROS ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado da autora da audiencia de instrucao designada para o dia 0604/2006, as 10:30 horas, no forum local JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 048/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00814 Processo: 0242006000419-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA FRANCINETE AMORIM Despacho: Intime-se o advogado da autora da audiencia de instrucao designada para o dia 0604/2006, as 09:30 horas, no forum local JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 049/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00815 Processo: 0242005002365-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: OTAVIO SANTANA BARBOSA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. REU: VERA CRUZ CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes que o processo aguarda a iniciativa do autor por 30 dias JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 050/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00816 Processo: 0242005001249-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEONILSON BISPO DA SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. AUTOR: CELECILENO ALVES BISPO ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. AUTOR: CELECILENILTON ALVES SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. REU: VERA CRUZ CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Sentenca: Intime-se os advogados da sentenca de extincao com julgamento de merito JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 051/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00817 Processo: 0242005002375-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NATALICIO CARNEIRO DA SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Despacho: Intime-se o advogado que o processo aguarda a iniciativa do autor por 30 dias JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 052/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00818 Processo: 0242005001863-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO FERREIRA MARINHO ADV: HELDER LUIS HENRIQUES. AUTOR: AUREA FERREIRA MARINHO ADV: HELDER LUIS HENRIQUES. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Intime-se os advogados que o processo encontra aguardando a iniciativa do autorpor 30 dias JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 053/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00819 Processo: 0242005001266-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA APARECIDA FEITOSA DA SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL SEGUROS SALIC ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Intime-se os advogados das partes que o processo aguarda a inciativa da autorapor 30 dias JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO NF 054/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00820 Processo: 0242005001468-7 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARIA DO ROSARIO SANTOS DA SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Intime-se os advogados das partes que o processo aguarda a iniciativa da autorapor 30 dias PATOS JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 022/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00821 Processo: 0252004006593-7 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: ADEMILDO MARQUES DA SILVA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 25/04/2006 as 11:00 horas. JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00822 Processo: 0252004006625-7 - DECLARATORIA AUTOR: M. H. A. F. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: Z. L. A. ADV: MARTA ADRIANA GOMES DE O. MEDEIROS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12/04/2006 as 10:00 hs 00823 Processo: 0252005005646-1 - SUBSTIT. CURATELA REU: LUIZ CLAUDIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADV: MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS, GERALDO CARLOS FERREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06/04/2006 as 10:00 hs 00824 Processo: 0252005007550-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. J. M. N. ADV: PEDRO NUNES DE LIMA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12/04/2006 as 09:40 hs 00825 Processo: 0252006002862-5 - ALIMENTOS AUTOR: R. S. N. C. ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04/04/ 2006 AS 09:00 HS 00826 Processo: 0252006003116-5 - ALIMENTOS AUTOR: J. R. G. S. J. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/03/2006 AS 11:40 HS 00827 Processo: 0252006003189-2 - ALIMENTOS AUTOR: C. C. A. ADV: JOSE INACIO DOS SANTOS FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06/ 04/2006 as 09:20 hs JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 014/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00828 Processo: 0252006000008-7 - RESSARCIMENTO AUTOR: ZEU PALMEIRA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/03/2006, pelas 09:30 horas 00829 Processo: 0252006000070-7 - INDENIZACAO AUTOR: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO ADV: EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 24/03/2006, pelas 11:00 horas 00830 Processo: 0252006000637-3 - INDENIZACAO AUTOR: PAULO BRAZ PEREIRA ADV: RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA, MARCIO BIZERRA WANDERLEY. REU: LOJAS J I Despacho: Intime-se a parte autora da decisao de fls. 14 que indeferiu o pedido de tutelaantecipada PAULISTA JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PAULISTA NF 024/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00831 Processo: 1172005000286-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NANCI MARIZ GOMES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: RICARDO DIAS BARBOSA, ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Sentenca: Pedido julgado procedente Para condenar a PORTO SEGURO Cia de Seguros Gerais ao pagamento de 40(quarenta) salarios minimos, a epoca da liquidacao do sinistro, ou seja doze mil reais acrescidos de juros e correcao a partir da sentenca. PEDRAS DE FOGO JUIZO DA VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00832 Processo: 0572004000208-1 - ORDINARIA AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA ADV: JOSE CARMELO MARINHO ALVES. REU: FERNANDO TRAJANO DA ROCHA JUNIOR ADV: KLEBER CESAR RODRIGUES GUEDES. LITISCONSORTE: WELIA GOMES DOS SANTOS ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, BRUNO MAIA BASTOS. Despacho: Reprogramo a audiencia para 23/05/2006, as 08:30 hs 00833 Processo: 0572004000250-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA ADV: JOSE CARMELO MARINHO ALVES. REU: FERNANDO TRAJANO DA ROCHA JUNIOR ADV: DAMIAO VIEIRA DA SILVA. LITISCONSORTE: WELIA GOMES DOS SANTOS ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, BRUNO MAIA BASTOS. Despacho: Reprogramo a audiencia para 23/05/2006, as 08:30 hs PIANCO JUIZO DA 1A. VARA DE PIANCO NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00834 Processo: 0262004001744-9 - EMBARGOS AUTOR: FUND DE ASSIST HOSPITALAR AO TRAB RURAL DE IGARACY ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o embargante, para se manifestar sobre os documentos acostados, no prazo legal. JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 026/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00835 Processo: 0262006000193-5 - CARTA PRECATORIA CR REU: PAULO ROBERTO VIEIRA DE SOUZA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II, JOSE SATURNINO DE SOUZA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias manifestar acerca do laudo pericial de fls260/263 PILAR JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 025/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00836 Processo: 0282005000344-2 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: PEDRO SOARES DE SOUZA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Audiencia designada de inqquiricao das tests. da denuncia o dia 21 03 2006 as 11 00 h no Form local. PILOES JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00837 Processo: 0482005000241-8 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE PILOES/PB ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. REU: JUAN PERON CUNHA DE ALENCAR ADV: HERMES AUGUSTO DE CASTRO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 028/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00838 Processo: 0482001000140-1 - ESTELIONATO INDICIADO: MARINESIO DE SOUZA RAMALHO ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. INDICIADO: IREMAR RAMALHO DE LUCENAVITIMA: CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA ADV: EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO. VITIMA: WALDEMI MARINHO DOS SANTOS ADV: EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO. Sentenca: Intime-se da homologacao por sentenca, para que produza os devidos e legais efeitos, a manifestacao ministerial pelo Arquivamento do Inquerito Policial, com base no art. 28 do CPP. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PILOES NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00839 Processo: 0482005000194-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA ADV: VIRGOLINO ANTONIO DE ANDRADE DUTRA. AUTOR: BENEDITO CARDOSO DA SILVA ADV: VIRGOLINO ANTONIO DE ANDRADE DUTRA. AUTOR: MARIA JOSE GALDINO DA SILVA ADV: VIRGOLINO ANTONIO DE ANDRADE DUTRA. AUTOR: LUIZ GONCALO FERREIRA ADV: VIRGOLINO ANTONIO DE ANDRADE DUTRA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: VLAIRTON VIANA ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito indeferindo o pedido inaugural. PIRPIRITUBA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 024/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00840 Processo: 0512003000242-5 - CRIME C/COSTUMES REU: JOAO SERGIO DE OLIVEIRA ADV: JOSE TADEU ALCOFORADO CATAO. REU: ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA ADV: JOSE TADEU ALCOFORADO CATAO. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 08/03/2006, as 09.45 h, no forum local. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA NF 024/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00841 Processo: 0512005000779-1 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO SALVINO DOS SANTOSAUTOR DO FATO/JZ ESP: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO. Despacho: Intimese audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/03/2006, as 10.00 h. POMBAL JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00842 Processo: 0302000000420-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DENIZA ALMEIDA BARBOSA ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO, AVANI MEDEIROS DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE LUIZ DE ASSIS. Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador, para ter vista dos autos, para que apos seja determinada a suspensao provisoria dos autos para o aguardo daquitacao de precatorio ja ordenado na decisao de fls (114/115). 00843 Processo: 0302001000717-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA NEUDA DE SOUSA FERNANDES ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE LUIZ DE ASSIS. Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador, para ter vista dos autos, para que apos seja determinada a suspensao provisoria dos autos para o aguardo daquitacao de precatorio ja ordenado na decisao de fls (114/115). 00844 Processo: 0302001000973-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IRANETE BATISTA FERNANDES ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE LUIZ DE ASSIS, JOSE WILLAMI DE SOUZA. Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador, para ter vista dos autos, para que apos seja determinada a suspensao provisoria dos autos para o aguardo daquitacao de precatorio ja ordenado na decisao de fls (114/115). 00845 Processo: 0302001001053-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES FREIRE BANDEIRA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE LUIZ DE ASSIS. Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador, para ter vista dos autos, para que apos seja determinada a suspensao provisoria dos autos para o aguardo daquitacao de precatorio ja ordenado na decisao de fls (114/115). 00846 Processo: 0302002000218-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARICIA MARIA CRUZ MEDEIROS ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE LUIZ DE ASSIS. Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador, para ter vista dos autos, para apos proceder a suspensao provisoria dos autos para o aguardo da quitacao deprecatorio ja ordenado na decisao de fls. (126/128) dos autos. 00847 Processo: 0302003002626-1 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA, JOSE LUIZ DE ASSIS. REU: MARIA NEUDA DE SOUSA FERNANDES ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador, para ter vista dos autos, para que apos seja determinada a suspensao provisoria dos autos para o aguardo daquitacao de precatorio ja ordenado na decisao de fls (114/115). 00848 Processo: 0302003002630-3 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA, JOSE LUIZ DE ASSIS. REU: IRANETE BATISTA FERNANDES ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador, para ter vista dos autos, para que apos seja determinada a suspensao provisoria dos autos para o aguardo daquitacao de precatorio ja ordenado na decisao de fls (114/115). 00849 Processo: 0302003002900-0 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA, JOSE LUIZ DE ASSIS. REU: MARIA DE LOURDES FREIRE BANDEIRA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador, para ter vista dos autos, para que apos seja determinada a suspensao provisoria dos autos para o aguardo daquitacao de precatorio ja ordenado na decisao de fls (114/115). JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00850 Processo: 0302002000061-5 - ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: ACIDALIA DE SOUZA ARNAUD ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. REU: FRANCISCO MARREIRO HERCULANO ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do despacho exarado nos 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 autos e dizerem em 05dias que outras provas pretendem produzirem, e que igual teor seja intimado para acao cautelar para a acao incidental de habilitacao. 00851 Processo: 0302002001850-0 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA, JOSE LUIZ DE ASSIS. REU: DENIZA ALMEIDA BARBOSA ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador, para ter vista dos autos, para apos proceder a suspensao provisoria dos autos para o aguardo da quitacao deprecatorio ja ordenado na decisao de fls. (114/115) dos autos. 00852 Processo: 0302002001861-7 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA, JOSE LUIZ DE ASSIS. REU: NEUMA MARIA QUEIROGA LINHARES ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes por seus procuradores, para em 05 dias, nutrir interesse nos autos em face da nova decisao dos autos. 00853 Processo: 0302003000276-7 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ACIDALIA DE SOUZA ARNAUD ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. REU: FRANCISCO MARREIRO HERCULANO ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do despacho exarado nos autos e dizerem em 05dias que outras provas pretendem produzirem, e que igual teor seja intimado para acao cautelar para a acao incidental de habilitacao. 00854 Processo: 0302003001151-1 - EMBARGOS REU: MARICIA MARIA CRUZ MEDEIROS ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se o embargado por seu procurador, para ter vista dos autos, para apos proceder a suspensao provisoria dos autos para o aguardo da quitacao deprecatorio ja ordenado na decisao de fls. (126/128) dos autos. 00855 Processo: 0302004000968-7 - EMBARGOS REU: MARIA DO SOCORRO PEREIRA GARCIA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito em 10 dias face o retorno dosautos do TJ. 00856 Processo: 0302004002302-7 - HABILITACAO AUTOR: ALBANETE ALMIRA DE LIRA ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. REU: FRANCISCO MARREIRO HERCULANO ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: ADAMY CLEMENTE QUEIROGA Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do despacho exarado nos autos e dizerem em 05dias que outras provas pretendem produzirem, e que igual teor seja intimado para acao cautelar para a acao incidental de habilitacao. 00857 Processo: 0302005001325-6 - EMBARGOS REU: DOMICIANO QUEIROGA DE SA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se o embargado por seu procurador, para em igual prazo impugnar os presentes embargos. JUIZO DA 2A. VARA DE POMBAL NF 027/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00858 Processo: 0302005002066-5 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: P. P. S. N. ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para comparecer a audiencia de conciliacaodesignada para o dia 18/04/2006, as 10:30 horas, na sala de audienciasda 2 Vara, no forum da Comarca de Pombal-PB QUEIMADAS JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 021/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00859 Processo: 0981984000005-7 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: GILDA ATAIDE PEREIRA ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00860 Processo: 0981997000107-3 - COMINATORIA AUTOR: E SOUSA CIA LTDA EXPRESSO CONDOR ADV: RAFELUCIO GOMERS DE ASSIS. AUTOR: ELIETE ARAUJO SOUSA ADV: RAFELUCIO GOMERS DE ASSIS. REU: JOSE PAULINO ADV: ALMIR PEREIRA DE LIMA. REU: CELSO MENDES DINIZ ADV: ALMIR PEREIRA DE LIMA. REU: JOSE ROMILDO BATISTA GONZAGA ADV: ALMIR PEREIRA DE LIMA. REU: JOSE LAERCIIO DE MACEDO OLIVEIRA ADV: ALMIR PEREIRA DE LIMA. REU: CICERO DA MATA SILVA ADV: ALMIR PEREIRA DE LIMA. REU: SANDRO FARIAS DO NASCIMENTO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00861 Processo: 0981998000044-6 - INVENTARIO INTERESSADO: LUSIA TAVARES DOS SANTOS ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. AUTOR: MARIA DA NEVES TAVARES DA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se do despacho: vistos etc. sobre o esboco de partilha diga o inventariante, em 10(dez) dias. 00862 Processo: 0981999000255-6 - ORDINARIA AUTOR: JURANDIR FARIAS LOPES ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS, CHARLES PEREIRA DINOA. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 00863 Processo: 0981999000453-7 - INDENIZACAO AUTOR: BENON GOMES DE MOURA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR: MA- RIA DE LOURDES DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: M W AUTO LOCADORA LTDA ADV: LUIZ FERNANDES NETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 02/ 05/2006, pelas 11:00 horas, no forum local. 00864 Processo: 0982002000258-4 - INVENTARIO AUTOR: GUTEMBERGUE ALVES MONTEIRO ADV: GILVANIA MACIEL SILVA, OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. Despacho: Intimese do conteudo do despacho de fls.196, para complementar o plano de partilha de fls. 162/ 169, especificando o quinhao de cada heredeiro, bem como requerer o que entender de direito, em 10(dez) dias. 00865 Processo: 0982003000651-8 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: MANOEL FERREIRA COM S/A ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00866 Processo: 0982003001114-6 - INVENTARIO AUTOR: LAURA MACIEL DA SILVA ADV: GILVANIA MACIEL SILVA. Despacho: Intime-se para o teor do despacho de fls. 108, bem como, para impulsionar o feito em 10(dez) dias. 00867 Processo: 0982004000044-4 - EXECUCAO FISCAL REU: PEDRO SAULO PEREIRA DOS SANTOS ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se do despacho: vistos. abra-se vista conforme requerido por 05 (cinco) dias. 00868 Processo: 0982004000964-3 - INVESTIG PATERNIDADE REU: V. S. S. ADV: JOSE RICARDO NETO. Despacho: Intime-se do teor do oficio de fls.52, para que diga se tem interesse na producao de prova do exame de dna, caso em que devera custea-lo. 00869 Processo: 0982004001478-3 - USUCAPIAO AUTOR: VALDETE CELESTINO DE ANDRADE ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se para que providencie as copias da inicial necessarias as citacoes requeridas as fls. 19, no prazo de 10(dez) dias. 00870 Processo: 0982005001588-6 - ANULATORIA AUTOR: JOAO FERNANDES LIMA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intimese do despacho: vistos. sobre a certidao retro diga o autor, requerendo oque entender de direito em 10(dez) dias. 00871 Processo: 0982005002241-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO EDILSON DA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARIA JOSE LEAL E.DE BARROS. Despacho: Audiencia designada para o dia 02/05/ 2006, pelas 10:00 horas, no forum local. 00872 Processo: 0982005002269-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: IRENE PEDRO DE MELO ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se do despacho: vistos etc. sobre o oficio retro diga a autora, por suaadvogada, em 10(dez) dias. 00873 Processo: 0982006000126-4 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL REU: ANTONIO MENDES DA SILVA Despacho: Intime-se do despacho: vistos. sobre a excecao, diga a parte adversa em 10 (dez) dias. 00874 Processo: 0982006000721-2 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: RAILSON FIGUEIREDO DE SOUSA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. AUTOR: ANA PAULA FIGUEIREDO ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se para juntar aos autos copia autenticada da certidao de nascimento do autor, no prazo de 10(dez) dias. JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00875 Processo: 0982001000659-5 - HOMICIDIO DOLOSO REU: JOSE VICENTE DA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se do despacho: vistos atc. defiro o pleito retro. intime-se, com vistas, sendo o caso. em 24/02/2006 - alex muniz barreto - juiz substituto. 00876 Processo: 0982002000991-0 - CONTRAVENCAO PENAL REU: MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se para que forneca a este juizo, em dez(10) dias, o endereco atual do denunciado, para fins da proposta de suspensao. 00877 Processo: 0982005001492-1 - CRIME C/COSTUMES INDICIADO: ADEILDO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 28/03/2006, pelas 11:20 horas, no forum local. 00878 Processo: 0982006000046-4 - CRIME C/COSTUMES VITIMA: MARCOS ANTONIO GOMES ALBUQUERQUE ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, ANDREA DE SOUZA E SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 18/ 04/2006, pelas 09:30 horas, no forum local. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 021/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00879 Processo: 0982004000099-8 - OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE GONCALO LEANDRO DA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FIL. Sentenca: Embargos rejeitados 00880 Processo: 0982005000230-6 - INDENIZACAO AUTOR: MANOEL MESSIAS DE SANTANA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se de todo teor do despacho de fls. 24. 00881 Processo: 0982005000940-0 - COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: MARIA DA GUIA BEZERRA BARBOSA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES, JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A ADV: RICARDO DIAS BARBOSA, ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Intime-se do despacho: vistos. recebo o recurso em seu efeito devolutivo. intimese a parte recorrida para apresentar contra-razoes. 00882 Processo: 0982005001371-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: TIAGO LEANDRO PEREIRA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: SUL AMERICA S/A ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento de todo teor do despacho de fls.101, no qual foi recebido o recurso interposto e intimada a parte autora para apresentar contra-razoes, no prazo legal. REMIGIO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 026/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00883 Processo: 0552002000442-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE DIAS DA SILVA ADV: DARCIANO BARROS DOS SANTOS. REU: DARCIANO BARROS DOS SANTOS ADV: DARCIANO BARROS DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/04/ 2006 as 09:30horas. 00884 Processo: 0552005000579-6 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: MARIA DAS NEVES DA SILVA ADV: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 19/04/2006 as 10:15h. RIO TINTO JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00885 Processo: 0582002001010-2 - USUCAPIAO AUTOR: SEVERINO JANUARIO DE SOUZA FILHO ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. AUTOR: ELIANE MARIA DE SOUZA ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. AUTOR: ROSANGELA MARIA DE SOUZA ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: CIA DE TECIDOS RIO TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente a acao de Usucapiao, com base no art. 1. da Lei 6.969/81 e julgada procedente a reivindicatoria nos termos do art. 1.228 caput do CPC, determinando a entrega da gleba no prazo de 30 dias a CTRT. 00886 Processo: 0582002001010-2 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. AUTOR: JOSE JANUARIO DE SOUZA ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. AUTOR: ANTONIO JANUARIO DE SOUZA ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. AUTOR: SEVERINO JANUARIO DE SOUZA ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. AUTOR: EDILEUSA MARIA DE SOUZA ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: CIA DE TECIDOS RIO TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente a acao de Usucapiao, com base no art. 1. da Lei 6.969/81 e julgada procedente a reivindicatoria nos termos do art. 1.228 caput do CPC, determinando a entrega da gleba no prazo de 30 dias a CTRT. 00887 Processo: 0582004000971-2 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. REU: INACIO HENRIQUE DE FARIAS ADV: LUCIO JOSE SILVA DE LIMA. Despacho: Intimese para tomar conhecimento de que o pedido de fls. 666 foi concedido prorrogando por mais dez dias o prazo SANTA LUZIA JUIZO DA 1. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 024/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00888 Processo: 0322004001321-4 - GUIA VEP OUTRO JUIZO REU: SEBASTIAO SOUZA DE ARAUJO ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias justificar o motivo pelo qual o sentenciado nao esta cumprindo a pena restritiva de direito, prestacao de servicos a comunidade, sob pena de revogacao do beneficio. 00889 Processo: 0322004001627-4 - CRIME CONTRA HONRA REU: ANA PAULA MORAIS ADV: ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO, BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO, MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intimese para no prazo de cinco dias regularizar o pagamento das prestacoes pecuniarias, sob pena de revogacao do beneficio com a imediata execucaoda pena privativa de liberdade. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA LUZIA NF 024/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00890 Processo: 0322005001241-1 - INDENIZACAO AUTOR: MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se para no prazo legal apresentar as contra-razoes recursais. 00891 Processo: 0322005001242-9 - INDENIZACAO AUTOR: MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se para no prazo legal apresentar as contra-razoes recursais. 00892 Processo: 0322005001461-5 - INDENIZACAO AUTOR: OSVALDO BALDUINO JUNIOR ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias requerer o de direito. 00893 Processo: 0322005001462-3 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: JAIME AUGUSTO DE ASSIS ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO. Despacho: Intime-se para no prazo legal apresentar as contra-razoes recursais. 00894 Processo: 0322006000009-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE MOTA NETO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao para o dia 23 de marco de 2006, as 08:40 horas, na sala de audiencias do forum local. 00895 Processo: 0322006000010-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DIVALCI DE MEDEIROS SOARES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao designada para o dia 23 de marco de 2006, as 08:50 horas, no forum local. 00896 Processo: 0322006000011-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSANA MARIA RODRIGUES SOARES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao no dia 23 de marco de 2006, as09:00 horas, no forum local. 00897 Processo: 0322006000197-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CICERO ROMAO DOS SANTOS ADV: ANANIAS FERREIRA DA NOBREGA NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 21/03/2006 as 08:15 horas no forum local. SANTA RITA JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE SANTA RITA NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00898 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: ROBSON PEDRO ALMEIDA DA COSTA ADV: FLAVIO GOMES PEREIRA. Despacho: Audiencia designada DESIGNO O DIA 07 DE MARCO DE 2006, PELAS 16H30, NA SALA DE AUDIENCIA DESTE JUIZO PARA REALIZACAO DA AUDIENCIA DE ADVERTENCIA DAS CONDICOES IMPOSTAS NO PEDIDO DE PROGRESSAO. JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE SANTA RITA NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00899 Processo: 0332004001429-3 - GUIA VEP OUTRO JUIZO REU: GILDERLANDIO MARTINS DE OLIVEIRA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES, MARIA DAS NEVES DA CUNHA FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia designada designo o dia 07 de marco de 2006, pelas 16h00 na sala de audiencia deste juizo para audiencia de justificacao. 00900 Processo: 0332006000450-5 - HOMICIDIO DOLOSO REU: ANTONIO BENJAMIM RIBEIRO ADV: MARIA DE LOURDES CARDOSO. Despacho: Audiencia designada designo audiencia de interrogatorio para o dia 22 de marco de 2006, pelas 14h30 na sala de audiencia deste juizo. JUIZO DA 3A. VARA DE SANTA RITA NF 014/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00901 Processo: 0332005001800-2 - ALIMENTOS AUTOR: A. B. C. ADV: FLAVIO GOMES PEREIRA. Despacho: Intime-se o advogado da autora para comparecer em audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 10/03/ 2006, pelas 14:00 horas, no forum local. 00902 Processo: 0332005002138-6-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: V. G. V. ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se o advogado da autora para comparecer em audiencia de conciliacao designada para o dia 21/03/2006, pelas 15:30 horas, no forum local. JUIZO DA 4A. VARA SANTA RITA/PB NF 017/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00903 Processo: 0332000002701-2 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE BERNARDINO DA SILVA ADV: JERONIMO SOARES DA SILVA. REU: REGINALDO PEREIRA DA COSTA Despacho: Intime-se a parte autora, mais uma vez, para pagamento da diligencia devida. 00904 Processo: 0332004002498-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: I. A. M. ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. REU: L. C. L. S. ADV: JORGE LUIS A DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00905 Processo: 0332005002431-5 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: GENESIO SOARES DE CARVALHO FILHO ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. REU: CONSTRU- 31 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 TORA VICTORY LTDA Despacho: Intimese o exequente para se manifestar sobre a certidao retro, requerendo o que de direito. 00906 Processo: 0332005002730-0 - EMBARGOS AUTOR: JOSE DOS SANTOS ADV: JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO. REU: IBAMA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00907 Processo: 0332005004270-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO SANTA RITA ADV: SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA, PEDRO RAMOS CABRAL. REU: SEVERINO MAROJAREU: JOSE LINS DE ALBUQUERQUE Despacho: Intime-se a parte autora para pagamento da diligencia devida. Inclusive, para se manifestar sobre a nomeacao de bens a penhora, em 05(cinco) dias. 00908 Processo: 0332005004367-9 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV: GLAUBER GUSMAO COSTA. REU: ROSA ALEXANDRE DA SILVA ADV: ROSA ALEXANDRE DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, em 05(cinco) dias. 00909 Processo: 0332006000407-5 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ADELITA DE LIMA SILVA ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS. AUTOR: ANA DOS SANTOS SILVA ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS. REU: PEDRO SOARES DA SILVA Despacho: Intime-se a inventariante para providenciar, em 30(trinta) dias, comprovacao deinexistencia de debitos fiscais do espolio, quitacao do imposto causamortis e das custas e taxa judiciaria. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIME - SANTA RITA NF 012/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00910 Processo: 0332004000143-1 - CRIME C/PESSOA AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDNALDO DE ANDRADE CHAVES ADV: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. VITIMA: IVANILDA JUVENCIO ALVES Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06.04.2006 as 08:30 horas no forum local. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA RITA NF 012/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00911 Processo: 0332005004468-5 - INDENIZACAO AUTOR: SULAMITA LIMA DE OLIVEIRA ADV: MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA. REU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 10.04.2006 as 08:20HORAS NO FORUM LOCAL. 00912 Processo: 0332006000152-7 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao designada para o dia 03.04.2006 as 09:10HORAS NO FORUM LOCAL. SANTANA DOS GARROTES JUIZO DA VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 017/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00913 Processo: 1162002000433-3 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA HENRIQUE ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se fixo o prazo de dez dias para que o autor se pronuncie sobre os documentos de fls. dos autos. SAO JOAO DO CARIRI JUIZO DA 2. CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 014/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00914 Processo: 0342004000709-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: POSTO NAIHARA NAIHARA MARIA OLIVEIRA GURJAO ADV: THELIO FARIAS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE GURJAO PB ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 07 de marco de marco de 2006 as 09:00 horas, foi redesignada para o dia 15 de marco de 2006 as 09:00 horas. JUIZO DA 2. CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 014/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00915 Processo: 0342005000297-0 - CRIME C/COSTUMES REU: LUIZ RUFINO DE LIMA Despacho: Audiencia designada para o dia 08 de marco de 2006 as 11;00 horas, foi redesignada para odia 22 de marco de 2006 as 08:00 horas. Forum nivaldo de f.Brito. 00916 Processo: 0342005000421-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CASSIA MARIA RIBEIRO LEITE ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. VITIMA: IVONE RAMOS DE MELO Despacho: Audiencia designada para o dia 08 de marco de 2006 as 8:00 horas, (interrogatorio) foi redesignada para o dia 22 de marco de 2006 as 14:00 horas. SAO JOSE DE PIRANHAS JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 020/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00917 Processo: 0222003001741-6 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: J. F. G. ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Sentenca: Processo extinto. art. 794, I, c/c o art. 795, do CPC. JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 021/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00918 Processo: 0222002000704-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. C. F. ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. REU: D. F. S. ADV: DEMETRIUS FAUSTINO DE SOUZA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00919 Processo: 0222004000354-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAO SOUSA SOARES ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/ 03/2006, as 08:45 horas. 00920 Processo: 0222004000358-8 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO BATISTA DE ARAUJO ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/03/2006, as 09:05 horas. 00921 Processo: 0222004000359-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: VALDECIR BATISTA MENDES ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/03/2006, as 09:25 horas. 00922 Processo: 0222004000373-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SHIRLEY PEREIRA ARRUDA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/03/2006, as 08:55 horas. 00923 Processo: 0222004000376-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANA BENEDITO GALDINO ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/03/2006, as 09:15 horas. 00924 Processo: 0222004000667-2 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA TAVARES ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/03/2006, as 09:55 horas. 00925 Processo: 0222004000698-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA ERILENE GALDINO CAVALCANTE ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/03/2006, as 09:35 horas. 00926 Processo: 0222005000462-5 - ORDINARIA AUTOR: JOCIVANA DE OLIVEIRA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA INACIA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/03/2006, as 10:00 horas. 00927 Processo: 0222005000614-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCA GALDINO PEDROSA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/03/2006, as 09:45 horas. 00928 Processo: 0222006000035-7 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. L. F. ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. AUTOR: A. M. I. S. ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 21/03/ 2006, as 10:00 horas. JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00929 Processo: 0222003001603-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SEBASTIAO COSMO ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena 00930 Processo: 0222003001757-2 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: FRANCISCO BATISTA DEARAUJO ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena JUIZO DA JUIZADO ESP.CRIMINAL S.JOSE DE PIRANHAS NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00931 Processo: 0222005000701-6 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: SILVANDRO SOUSA DE ANDRADE ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena JUIZO DA JUIZADO ESP CIVEL - SAO JOSE DE PIRANHAS NF 023/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC). 00932 Processo: 0222006000045-6 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: JOSE CALDEIRA DE BRITO ADV: IRANILTON TRAJANO DA SILVA, JULIO CESAR FERREIRA ROLIM. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 10/03/2006, pelas 09:00 horas, neste Forum. SAPE JUIZO DA 2A. VARA DE SAPE/PB NF 017/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00933 Processo: 0351998001357-3 - CRIME C/ADM. PUBLICA INDICIADO: SEVERINO LUIZ DA SILVA ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS. INDICIADO: ANTONIO GONCALVES DA SILVA ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS. INDICIADO: ORIVALDO JOSE VICENTE ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS. INDICIADO: JANDIRA CONSTANCIO FERREIRA ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se intimacao para audiencia para apreciacao da proposta de suspensao processual designada para o dia 16 de marco de 2006, as 10h30min 00934 Processo: 0352005001898-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WESLEY PAZ DO NASCIMENTO ADV: LUCIO JOSE SILVA DE LIMA. REU: ERIVALDO OLIVEIRA DE ASSIS ADV: LUCIO JOSE SILVA DE LIMA. Despacho: Intime-se a defesa acerca da nao apresentacao das testemunhas indicadas nas fls.101 no prazo de 05(cinco) dias. CIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: JOSE IVANDRO ARAUJO DE SA. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que de direito em dez dias. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE SAPE NF 004/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00935 Processo: 0352006000086-2 - INDENIZACAO AUTOR: VERA LUCIA LINS ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para odia 16 de marco de 2006, as 08:15 horas. JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 033/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00948 Processo: 0192005000176-7 - HOMICIDIO SIMPLES REU: JOCELIO FRAGOSO DE MACENA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA, SEVERINO SIMEAO BARBOSA. Sentenca: Reu pronunciado 00949 Processo: 0192005000696-4 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JORGE BALBINO RICARTE ADV: SEVERINO EILSON RAMOS, JOSE BARROS DE FARIAS. Sentenca: Reu pronunciado SERRA BRANCA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 025/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00936 Processo: 0912006000047-7 - INTERDICAO AUTOR: R. M. S. ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. REU: R. F. S. Despacho: Audiencia designada para o dia 23/03/2006 as 09:30 horas, no forum local. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SERRA BRANCA NF 024/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00937 Processo: 0912006000049-3 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE MARCOS FREIRE DE MEDEIROS ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. REU: JOAO AIRES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05/ 04/2006 as 09:00 horas, no forum local. SERRARIA JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00938 Processo: 0362003002037-8 - ORDINARIA AUTOR: EDITE LUIZ DA SILVA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA, JOSE CARLOS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00939 Processo: 0362004000876-9 - DESPEJO AUTOR: JOANA CARVALHO PEREIRA ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. REU: JOAO DE DEUS FERREIRA DA SILVA ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente republicado por incorrecao cancelando-se a nota de foro de n 26/06 de22/02/2006 00940 Processo: 0362005000590-3 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SERRARIA ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. REU: LIDIANA CANDIDO DA SILVA BARBOSA ADV: ALYSSON CORREIA MACIEL. Despacho: Intime-se recebo os presentes embargos. suspenda-se a execucao nos termos do art739, 1 do cpc intime-se o credor para querendo oferecer impugnacao, noprazo de 10 dias. 00941 Processo: 0362005000592-9 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SERRARIA ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. REU: ROSEVANIA GOMES DA PAZ ADV: ALYSSON CORREIA MACIEL. Despacho: Intime-se recebo os presentes embargos. suspenda-se a execucao nos termos do art739, 1 do cpc intime-se o credor para querendo oferecer impugnacao, noprazo de 10 dias. 00942 Processo: 0362006000080-3 - INVENTARIO AUTOR: SEVERINA MENDES PEREIRA ADV: VITAL BEZERRA LOPES, LUCIANA TAVARES LOPES. REU: JURANDIR PEREIRA DA SILVA Despacho: Intime-se o advogado do indeferimento do pedido da justica gratuita e cumprimento do despacho de fl. 31. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE SERRARIA NF 029/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00943 Processo: 0362004000858-7 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR DO FATO/JZ ESP: RENATO FERNANDES DE LIMA ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. VITIMA: MARLI DE SOUZA FERNANDES ADV: RUY BANDEIRA DA ROCHA. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a) SOLEDADE JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 033/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00944 Processo: 0191993000002-1 - EXECUCAO CV REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO DE ARAUJO COSTA, WALTER LINS DE ALBUQUERQUE, LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. REPRESENTANTE LEGAL: CONSTRUTORA NAZARE LTDA Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que de direito em dez dias. 00945 Processo: 0192005000775-6 - INVENTARIO AUTOR: AMAIRES CLEMENTINO DE SALES ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS. Despacho: Intime-se a inventariante para apresentar termo de ultimas declaracoes no prazo legal. 00946 Processo: 0192005001004-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. C. C. ADV: ANTONIO MAGNO DA SILVA. REU: J. T. C. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intimese a autora para informar se o debito foi pago, e requerer o que de direito em dez dias. 00947 Processo: 0192006000144-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDEN- SOUSA JUIZO DA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 031/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00950 Processo: 0372000003152-8 - CRIME C/ADM. PUBLICA REU: PEDRO RICARDO GADELHA DE QUEIROGA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal. 00951 Processo: 0372001000258-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GERALDO LUIZ DE ALMEIDA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal. 00952 Processo: 0372003012932-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ERIVALDO SILVESTRE DE MORAIS ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 28/03/2006, as 10:00 horas no forum local. 00953 Processo: 0372004004425-9 - HOMICIDIO DOLOSO REU: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal. 00954 Processo: 0372004006552-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SAMUEL ABRANTES DE ANDRADESILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: PETRONIO DAMIAO DANTAS ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal. 00955 Processo: 0372004007394-4 - CRIME C/PESSOA VITIMA: MARIA DO SOCORRO FILHA ADV: WAGNER WANDERLEY RODRIGUES, JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA, FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal. 00956 Processo: 0372004007449-6 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SILVA ADV: EGBERTO GUEDES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal. 00957 Processo: 0372004010272-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANDRE TOMAZ DE SOUSA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: MANOEL ALVES ABRANTES ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal. 00958 Processo: 0372005001790-6 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: FRANCISCO DAS CHAGAS NEVES ADV: DR EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal. 00959 Processo: 0372005002219-5 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: FRANCISCO DE ASSIS BORGES ADV: KILDARE MELO PORDEUS. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 29/03/2006, as 09:00 horas no forum local. 00960 Processo: 0372005002223-7 - LEI 10826/03 PT ARMA REU: FRANCISCO ANTONIO FELIX ADV: EVA PIRES GONCALVES. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 29/03/2006, as 09:30 horas no forum local. 00961 Processo: 0372005002297-1 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOAO PAULO DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. INDICIADO: JOSE ISIDORO DE OLIVEIRA NETO ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. INDICIADO: RIBAMAR PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE SILVA FORMIGA. INDICIADO: PAULO BATISTA DE MOURA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. INDICIADO: JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE SILVA FORMIGA. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal. 00962 Processo: 0372005003316-8 - HOMICIDIO DOLOSO REU: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia e defesa designada para o dia 23/03/ 2006, as 10:00 horas, no forum local. 00963 Processo: 0372005004522-0 - HOMICIDIO DOLOSO REU: VALDECI GENUINO DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal. JUIZO DA 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 024/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00964 Processo: 0372003003186-0 - GUARDA PROVISORIA AUTOR: A. F. S. ADV: RAIMUNDO 32 ANTUNES BATISTA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inc. IX. Sem custas. P.R.I. 00965 Processo: 0372004004423-4 - DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: L. F. S. ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Sentenca: Divorcio decretado nos termos dos arts. 2, IV e 35 da Lei 6.515/77. 00966 Processo: 0372004004476-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. G. ADV: EVA PIRES GONCALVES. REU: M. S. F. G. ADV: EVA PIRES GONCALVES. Sentenca: Divorcio decretado nos termos dos arts. 2, IV e 40 da Lei 6.515/77. 00967 Processo: 0372004009324-9 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: C. C. B. ADV: JOSE LOPES BEZERRA. REU: S. Q. N. C. ADV: JOSE LYNDON JONHSON BRAGA. Sentenca: Divorcio decretado Pensao estipulada em 40% (quarenta por cento) do salario minimo, a titulo de alimentos para o filho menor. 00968 Processo: 0372005001642-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. M. S. ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Sentenca: Peticao inicial indeferida e em consequencia declaro extinto o processo sem julgamento do merito o que faco com esteio nas disposicoes dos Arts. 267, I e 284, par. unico do C.P.C. JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00969 Processo: 0372003014132-1 - EXECUCAO DE SENTENCA AUTOR: EVANDRO EUVIDIO DE SOUSA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da sentenca que julgou extintoo processo sem julgamento do merito. JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00970 Processo: 0372004007458-7 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA ISABEL DO NASCIMENTO ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA, WAGNER WANDERLEY RODRIGUES. Despacho: Intime-se Para no prazo de dez dias, informar o endereco correto e completo da parte autora. 00971 Processo: 0372004008728-2 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: FRANCISCA MARTINS DE SOUSA ADV: ALESSANDRO DANTAS. Despacho: Intime-se Para no prazo de dez dias cumprir a determinacao inserta no despacho lancado a fls 16 do album processual. 00972 Processo: 0372005002761-6 - RETIF REGISTRO CIVIL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ALVES DE OLIVEIRA ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. Despacho: Intime-se Para, no prazo de dez dias, emendar a peca vestibular, informando o endereco correto e completo da parte autora, sob pena de indeferimento da inicial. 00973 Processo: 0372005003928-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: DANIEL RODRIGUES MARQUES ADV: FRANCISCO DINARTE DE SOUSA FERNANDE. Despacho: Intime-se o autor para promover a citacao do presidente do conselho do fundo munipal de cultura JUIZO DA 5A. VARA SOUSA/PB NF 031/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00974 Processo: 0372003013869-9 - INDENIZACAO AUTOR: RITA JAEDNA DA SILVA PEREIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se a parte autora, vencedora da demanda, para , em 15 dias requerer a execucao do julgado. 00975 Processo: 0372005005136-8 - INDENIZACAO AUTOR: F COURA E CIA LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, para, em dez dias, dizer da possibilidade de conciliacao ou do interesse em produzir provas em audiencia 00976 Processo: 0372006000157-7 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA COURA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se para em 30 dias complementar o valor das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao. JUIZO DA 5A. VARA SOUSA/PB NF 031/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00977 Processo: 0372003221112-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANTONIO HELIGENIO NEVES DEANDRADE ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se o adv. do reu da aud. de interrogatorio desig. p/ o dia 21.03.06, as 10 :00 horas. 00978 Processo: 0372004003033-2 - LEI 6938/81 MEIO AMB REU: MARCOS ABRANTES FURTADO ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se os advs. dos reus da aud. desig. p/ o dia 23.03.06, as 10:30h. 00979 Processo: 0372005001380-6 - ACIDENTE REU: LUIZ FRANCISCO DE SOUSA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se o adv do reu da aud. desig. p/ o dia 22.03.06, as 10:30h. JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 020/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00980 Processo: 0372006000484-5 - INDENIZACAO AUTOR: WASHIGNTON LANSTONE TEODORO MOREIRA ADV: JOSE LYNDON JONHSON BRAGA. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de tutela antecipada. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00981 Processo: 0372005000787-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BERTRAND ESTRELA DE OLIVEIRA ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA, WAGNER WANDERLEY RODRIGUES. REU: FRANCISCA MARCIA PAULO MARQUES Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 05/04/2006, as 09:30 horas. 00982 Processo: 0372005001196-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAQUIM DANIEL ADV: JOAQUIM DANIEL. REU: CREUZA MARIA DE SOUSA Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 05/04/2006, as 09:00 horas. 00983 Processo: 0372005006505-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: COLEGIO MONTEIRO LOBATO LTDA ADV: NEURICELIA TEODORO LIMA MOREIRA. REU: FRANCISCA APARECIDA DE LIMA JARDELINO Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 12/04/2006, as 10:00 horas. SUME JUIZO DA VARA UNICADA COMARCA DE SUME - PARAIBA NF 033/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00984 Processo: 0452000000969-1 - INVENTARIO REU: NEMESIO ODON DE SOUSA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre o requerimento de fls. 224/225 no prazo de 10dias 00985 Processo: 0452003007698-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE VANDERLEI CAVALCANTISOUSA ADV: VICENTE ALBERTO SOARES F MAYOR, JOSE DELSON LUCAS CHAVES. AUTOR: WANDERJANISSON CAVALCANTI SOUSA ADV: VICENTE ALBERTO SOARES F MAYOR. REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, MARIANA DE BARROS CORREIA. Despacho: Pedido julgado procedente 00986 Processo: 0452004000003-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL SUME ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA, VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. REU: CICERO PEQUENO DA SILVA Despacho: Intime-se de todo conteudo do despacho proferido as fls. 46 dos autos que suspendeu os autos pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do art. 40 da Lei n/6.830/80 00987 Processo: 0452004000484-3 - INDENIZACAO AUTOR: RODRIGO DE SOUSA GUIMARAES ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Acordo homologado 00988 Processo: 0452004000486-8 - INDENIZACAO AUTOR: GABRIEL DE SOUSA GUIMARAES ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: ALEXANDRE JOSE BATINGA CHAVES OUTRO ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. Despacho: Acordo homologado 00989 Processo: 0452005000358-6 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: JOSELITA TRAVASSOS GUEDES ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO, QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Intime-se de todo conteudo do despacho proferido pela MM Juiza as fls. 132 nosautos da acao acima mencionada TEIXEIRA JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 030/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00990 Processo: 0392005001614-4 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: LUZIA ALVES SANTINO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13/03/2006, as 08:30 horas, no Forum local. JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 030/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00991 Processo: 0392004000334-3 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA DAS GRACAS VICTOR ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA DA GUIA SILVAVITIMA: JUCIMERY HOLANDA CAMPOS Despacho: Audiencia designada de justificacao, dia 17/03/2006, as 08:40 horas, no Forum local. UIRAUNA JUIZO DA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00992 Processo: 0492005000282-0 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIA ALVES CAETANO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se pericia dia 29.03.06, as 10:00h, na Clinica Padre Costa-Uirauna-PB. UMBUZEIRO JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO NF 024/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00993 Processo: 0402005000128-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSEFA MARIA DE AGUIAR ALVES DE PAULA ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO, GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBUZEIRO ADV: EUDES JORGE CABRAL BARBOSA DE BRITO. RE- PRESENTANTE LEGAL: ANTONIO FERNANDES DE LIMA ADV: EUDES JORGE CABRAL BARBOSA DE BRITO. Sentenca: Mandado de seguranca denegado EDITAIS CAPITAL 1.ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 170.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª TURMA RECURSAL MISTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA 1.ª REGIÃO, realizada no dia 20 de fevereiro de 2006, às 17:00 horas na Sala das Sessões, no 5º andar do Fórum Arquimedes Souto Maior. Sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. Wolfram da Cunha Ramos e presentes os Exmos. Juizes Drs. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Titular e Eslú Eloy Filho, Juiz Suplente convocado, presente a representante do Ministério Público e secretariando os trabalhos, Dr. Giovanny Medeiros Villar, às 17:00 horas foi aberta à sessão. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos recursos julgados na sessão passada, a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento. 01)Recurso Inominado Cível 2002005007058-6/001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Itaú Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrida: Gilvanice Soares da Silva - Advogado: Dr. Wamberto Balbino Sales - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 02)Recurso Inominado Cível 0182004005022-3/001 - Juizado Especial Cível de Guarabira - Recorrente: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Advogados: Drs. Alysson Filgueira C. Lopes da Cruz e outros - Recorrida: Severina Pereira da Silva - Advogado: Dr. Wamberto Balbino Sales - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 03)Recurso Inominado Cível 2002005040031-2/001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Ricardo Moreira de Souza - Advogado: em causa própria - Recorrida: LG Eletronics da Amazônia Ltda - Advogada: Dra. Roberta de Lima Viegas - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime”. - 04)Recurso Inominado Cível 2002005058131-9/001 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Bradesco Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrido: Pedro Procópio de Melo - Advogados: Dra. Micheline Aparecida M. Barreto e outro - Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 05)Recurso Inominado Cível 2002005060864-1/001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A - Advogados: Drs. Adson José Alves de Farias e outros - Recorrido: José Cláudio da Silva - Advogado: Dr. Mário Félix de Menezes Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 06)Recurso Inominado Cível 2002005059541-8/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A - Advogados: Drs. Adson José Alves de Farias e outros - Recorrida: Maria José Cândido de Souza - Advogado: Dr. Hamilton Alexandre Freire Pinto - Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. 07)Recurso Inominado Cível 2002005058127-7/ 001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Itaú Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrido: Evangelista Belo da Silva - Advogada: Dra. Micheline Aparecida M. Barreto - Relator: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 08)Recurso Inominado Cível 2002005069733-9/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Itaú Seguros S/ A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrida: Andréa Nunes da Silva - Advogados: Drs. Hamilton Alexandre Freire Pinto e outra - Relator: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 09)Recurso Inominado Cível 20020050589940/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros S/ A - Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrida: Luzia Maria da Silva - Advogados: Drs. Martinho Cunha - Relator: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 10)Recurso Inominado Cível 2002005057557-6/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros S/A - Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrido: Romildo José de Freitas - Advogada: Dra. Maria de Lourdes Gomes dos Santos - Relator: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 11)Recurso Inominado Cível 2002005058002-2/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Bradesco Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrido: Fernando de Sousa - Advogados: Drs. Hamilton Alexandre Freire Pinto e outra - Relatora: Juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas - Resultado: “Retirada de pauta para melhor tramitação”. - 12)Recurso Inominado Cível 2002005058066-7/001 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Itaú Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrido: José Geraldo da Silva - Advogados: Drs. Hamilton Alexandre Freire Pinto e outra - Relatora: Juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Resultado: “Retirada de pauta para melhor tramitação”. - 13)Recurso Inominado Cível 2002005058179-8/001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrida: Severina Mendes Barbosa Advogada: Dra. Micheline Aparecida M. Barreto Relatora: Juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas - Resultado: “Retirada de pauta para melhor tramitação”. - 14)Recurso Inominado Cível 2002005058611-0/001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrentes: Vera Cruz Seguradora S/A e Fenaseg - Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrido: Charles Francisco de Morais Rodrigues - Advogado: Dr. Severino Ferreira da Silva - Relatora: Juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas - Resultado: “Retirada de pauta para melhor tramitação”. - 15)Recurso Inominado Cível 2002005058304-2/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Bradesco Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrido: José de Arimatéia Vicente - Advogados: Dra. Micheline Aparecida M. Barreto e outro - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho - Resultado: “Retirada de pauta para melhor tramitação”. - 16)Recurso Inominado Cível 2002005060603-3/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Sulina Seguradora S/A - Advogados: Drs. Adson José Alves de Farias e outros - Recorrido: Francisco de Assis Bucão - Advogados: Drs. Luciano Alvino da Costa e outros - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho Resultado: “Retirada de pauta para melhor tramitação”. - 17)Recurso Inominado Cível 0752005003608-8/001 - Juizado Especial Cível de Bayeux - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A - Advogados: Drs. Adson José Alves de Farias e outros - Recorrida: Ednilsa Guedes Costa - Advogado: Dr. Jailton Chaves da Silva - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho - Resultado: “Retirada de pauta para melhor tramitação”. - Encerrada a pauta de julgamento e nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 06 de março de 2006, às 17:00 horas. João Pessoa, 06 de março de 2006. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS, Juiz Presidente da 1ª TR/Mista - OTANILZA NUNES DE LUCENA, Promotora de Justiça - MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, Juiz Titular - ESLÚ ELOY FILHO, Juiz Suplente Convocado - LEANDRO DOS SANTOS, Juiz Titular Vinculado e GIOVANNY MEDEIROS VILLAR, Secretário da 1ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 20020000013447 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,que perante este juizo civel processam-se os autos da acao acima especificada,promovida p/SEBASTIAO GOMES PEREIRA contra JOSE FELICIANO FILHO,e como o promovente nao foi localizado, achandose em lugar incerto e nao sabido, eh o presente edital para INTIMARA PA R T E AUTORA,SEBASTIAO GOMES PEREIRA,CPF N.132.322.744-04, a fim dedar inteiro cumprimento ao despacho de fls103, que determina a intimacao do autor para dizer no prazo de 48horas se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, e, em caso positivo,de logo requerer o que entender de direito,sob pena de extincao. E, para que nao alegue ignorancia determinou a MM Juiza a expedicao do presente dital que vai devidamente publicado no Diario da Justica do Estado e afixado no atrio do forum civel local, no lugar de costume, na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de Joao pessoa-PB, aos 02/03/ 2006. Eu, Nilma Cristiane Batista de Moraes Rego, tecnica judicirio, o digitei e subscrevi. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 20020010035604 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,que perante este juizo civel processam-se os autos da acao acima especificada,promovida por COMISSARIA ANDRADE VEICULOS LTDA contra MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO PORTELA, e como a promovente nao foi localizada, achando-se em lugar incerto e nao sabido, eh o presente edital para INTIMAR A PARTE AUTORA, COMISSARIA ANDRADE VEICULOS LTDA, CNPJ n. 02.044.174/0001, por seu representante legal, LEOMAX MARROCOS 33 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 DE ANDRADE, CPF N.044.748.994-15, a fim de dar inteiro cumprimento ao despacho de fls 88, que determina a intimacao da parte autora, por seu representante legal, para no prazo de 48horas,dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, e, em caso positivo, requerer de logo o que entender de direito, sob pena de extincao, haja vista os autos teem permanecido sem manifestacao da promovente por mais de trinta dias E, para que nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado e afixado no atrio do forum civel local, no local de costume, na forma da lei Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB. Eu, Nilma Cristiane Batista de Moraes Rego, tecnica Judicirio, o digitei e subscrevi. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 20020011398282 Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este juizo processam-se os termos da acao de busca acima especificada, promovida por BANCO MERCANTIL DE SAO PPAULO S/A contra VALMIR SOARES DE OLIVEIRA, e como o promovido nao foi localizado, eh o presente edital para INTIMAR VALMIR SOARES DE OLIVEIRACPF n.451.472.48404, atualmente em lugar incerto e nao sabido, de todo conteudo da sentenca proferida nos autos acima especificado e do dever de imediato cumprimento da determinacao ali contida, a saber: PARTE DISPOSITIVA JULGO PROCEDENTE O PEDIDO determinando que seja expedido mandado a Valmir Soares de Oliveira para entrega do automovel FIAT UNO MILLE, ano 1990/ 1991, vermelha, placa MNN8750/PB e chassi 9BD146000L3621728, com base no art269, I, 904 do CPC e art. 4 do dec-lei 911/69, para entrega do automovel acima descrito, em 24 (vinte e quatro) horas ou depositar o equivalente em dinheiro, sob pena de prisao pelo prazo de um mesna penitenciaria da cidade. E, para que nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado, uma vez em jornal de ampla circulacao, e afixado na sede deste juizo, no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa/PB, aos 02/03/2006. Eu, Nilma Cristiane B.de M. Rego, tecnica judiciario, o digitei e subscrevi. republicado por incorrecao COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020030235366 Acao: ACAO DE COBRANCA. O MM. Juiz de Direito davara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo processam-se os autos da acao de cobranca acima especificada, promovida por LUIZ PEREIRA DE MEDEIROS contra YCAL PARTICIPACOES LTDA, e como a re nao foi localizada, achando-se em lugar incerto e nao sabido,por este expediente, CITA a promovida,YCAL PARTICIPACOES LTDA, CNPJ n. 35.343.425/0001-88 e Inscricao Estadual n.18.1.001.0162567-1 (Pernambuco), por seu representante legal, com prazo de vinte dias, para no prazo de 24 horas pagar a divida no valor de R$ 17.274,15 (Dezessete mil, duzentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), A TITULO DE EXECUCAO DE SENTENCA, OU EM IGUAL PRAZO NOMEAR BENS A PENHORA, PODENDO OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE DEZ DIAS (ART. 652 CPC), intimando-o ainda dos termos do art. 654 do CPC, ou seja, da conversao do bem arrestado em caso de nao pagamento, e para que nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, como expediente da JUSTICA GRATUITA, que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado e afixado no atrio do forum civel local, no lugar de costume, na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 020306. Eu, Nilma Cristiane Batista de Moraes Rego, tecnica judiciario, o digitei e subscrevi. REPUBLICADO POR INCORRECAO. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 20020030500785 Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que perante este juizo processam-se os termos da acao de busca acima especificada,promovida por BANCO ABN AMRO REAL S/A contra ALVARO NORBERTO VEIGA, e como o promovido nao foi localizado, eh o presente edital para INTIMAR ALVARO NORBERTO VEIGA, RG n. W33315053, CPF n. 646.403.968-72, atualmente em lugar incerto e nao sabido, de todo conteudo da sentenca proferida nos autos acima especificado e do dever de imediato cumprimento da determinacao ali contida, a saber: PARTE DISPOSITIVA - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para confirmando a liminar concedida, DEFERIR AO AUTOR, Banco ABN AMRO REAL S/A, ja qualificado A POSSE PLENA E EXCLUSIVA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, do automovel VW GOL 16V, 1998, GASOLINA, VERDE, PLACA MNQ 6652/PB e CHASSI 9BWZZZ373WTO39946 e ainda, com base no art 904 do CPC, determino que seja o promovido/depositario, ALVARO NORBERTO VEIGA, intimado por edital, com prazo de vinte dias, apra entrega do automovel acima descrito, em 24 (vinte e quatro) horas ou deposito do equivalente em dinheiro, sob pena de prisao pelo prazo de um mes na Penitenciaria do Roger, nesta cida- de. E, para que nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado, uma vez em jornal de grande circulacao e, afixado na sede deste juizo,no local de costume,na formada lei. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa/PB, aos 02/03/06, Eu, Nilma Cristiane B de M Rego, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 20020030514679 Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este juizo processam-se os termos da acao de busca acima especificada, promovida por HSBC BANK BRASIL S/A contra SEVERINO SOARES GOMES, e como o promovido nao foi localizado, e ho presente edital para INTIMAR SEVERINO SOARES GOMES, atualmente em lugar incerto e nao sabido, de todo conteudo da sentenca proferida nos autos acima especificado e do dever de imediato cumprimento da determinacao ali contida, a saber: PARTE DISPOSITIVA - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO determinando que seja o promovido/depositario, SEVERINO SOARES GOMES, intimado por edital, com prazo de 20 dias, para entrega do automovel GOL 1.0Mi, Volkswagem, 1997/1998, verde, placa MND0701/PB e chassi 9BWZZZ377VP628941, em 24 (vinte e quatro) horas ou deposito do equivalente em dinheiro, sob pena de prisao pelo prazo de um mes na PENITENCIARIA MEDIA (MANGABEIRA) nesta cidade. E, para que nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, que vai publicado uma vez no DJ/PB, uma vevez em jornal de grande circulacao, e afixado na sede deste juizo, no local de costume, na forma da lei. DADO E passado nesta cidade de Joao Pessoa, 02/03/06. Eu, Nilma Cristiane B de M Rego, Tecnica Judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 20020040015147 Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo processamse os autos da acao de busca acima especificada, promovida por BANCO BMC S/A contra ANTONIO MARCOS LOURENCO DA SILVA, CPF N. 033.311.614-38, e como o promovido nao foi localizado, eh o presente edital para INTIMAR ANTONIO MARCOS LOURENCO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e nao sabido, de todo conteudo da sentenca proferida nos autos acima especificado, a saber: PARTE DISPOSITIVA - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para, confirmando a liminar concedida, DEFERIR AO AUTOR, BANCO BMC S/A, ja qualificado, A POSSE PLENA E EXCLUSIVA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, do automovel VOLKSWAGEM LOGUS 2.0,04 PORTAS, 1993/1994, GASOLINA, AZUL, PLACAS MMY5599/PB e CHASSI9BWZZZ55ZPB409252, com base no art. 3 parag 3 e 5 do Dec-lei 911/69. Condeno o reu nas custas processuais, taxa judiciaria e honorarios advocatícios estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor dado a inicial... jpa29/03/05. (as) Silmary Alves de Queiroga Vita. Juiza de Direito. E, para que nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado, uma vez em jornal de grande circulacao, e afixado na sede deste juizo, no local de costume, na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 02/03/2006. Eu, Nilma Cristiane Batista de Moraes Rego, tecnico judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 20020040017507 Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,que por este juizo processam-se os autos da acao de busca acima especificada,promovida por BANCO ABN AMRO REAL S/A contra TANEA MARIA LUCENA SANTOS, e como a promovida nao foi localizada, eh o presente edital para INTIMAR TANEA MARIA LUCENA SANTOS,CPF 46836926434, atualmente em lugar incerto e nao sabido, de todo conteudo da sentenca proferida nos auto as acima especificado e do dever de imediato cumprimento da determinacao ali contida,a saber:PARTE DISPOSITIVA - JULGOPROCEDENTE O PEDIDO, determinando que seja a promovida/depositaria TANEA MARIA LUCENA SANTOS, intimada para entregar o veiculo HONDA/XLR 125, ANO 2000/2001, vermelha, gasolina, placa MOO 2731/PB e CHASSI 9C2JD17101R3751, com base no art.269,I,904 do CPC e art4 do dec-lei 911/69, em 24 (vinte e quatro) horas ou deposito do equivalente em dinheiro, sob pena de prisao pelo prazo de um mes na Penitenciaria Media (mangabeira) desta cidade. E, para que nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado, uma vez em jornal de grande circulacao e afixado na sede deste juizo, no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 02/03/06. Eu, Nilma Cristiane B de M REgo, tecnico judiciario, o digitei e subscrevi. COMARCA DA CAPITAL. 15A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020050310560 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo de Direito da 15a Vara Civel da Comarca da Capital, sito na Pca. Venancio Neiva, s/n, Centro - Joao Pessoa, tramita a acao supracitada que tem como autora MARIA GORETHDA SILVA CRUZ, brasileira, casada, do lar, residente a Rua Ester Borges Bastos, 736, Jaguaribe, Nesta e como reu JOAO BERNARDO CORDEIRO FILHO, brasileiro, estado civil desconhecido, profissao ignorada, portador do CPF 468.509.964-87 e RG 816155-PE, atualmente em endereco incerto e nao sabido, tendo o MM Juiz proferido nos autos a fl. 19, o seguinte despacho: Vistos, etc...(...) Cumpra-se com as cautelas da lei, o despacho de fl. 13 tocante a citacao da parte promovida. JPA(seg.) 07/11/2005. Joao Batista Barbosa. Juiz de Direito. Pelo presente Edital fica CITADO JOAO BERNARDO CORDEIRO FILHO para pagar a quantia de R$ 31.057,84 (trinta e um mil, cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), ou a entrega da coisa , se for o caso, no prazo estabelecido noart. 1.102b, do CPC, hipotese em que ficara isento o(a) promovido(a)do pagamento de custas e honorarios advocaticios (art. 1.102c, paragrafo 1o, do Codigo de Processo Civil). Fica advertido de que nao sendo embargada a acao ou rejeitados os embargos, constituir-se-a de pleno direito o titulo executivo judicial, convertendo-se este em mandado executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, TituloII, Capitulos II e IV do CPC, tudo de acordo com os arts. 1.102b e 1.102c, paragrafo 1o, do mesmo codex. E, para que nao se alegue ignorancia do fato, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que, sera publicado na forma da lei e afixado no atrio do Forum, sob pena de nulidade(art. 232, III, do C.P.C.). Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa aos dois (02) dias do mes de marco do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Cristina de A. Modesto, Tec. Judiciaria, digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE C I TACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020060130230 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao Sr. LUIS FERNANDO GADEA RIBEIRO, atualmente em lugar incerto e nao sabido. Fica o mesmo citado para no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissao. Fica o mesmo ciente, que nao contestando a presente, presumir-se-ao aceitos pelo reu os fatos articulados pela autora, Sra. FABIOLA PATRICIA SAMPAIO VIANA, na inicial. Art. 285 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 02 dias do mes de marco do ano de 2006. Eu, Fabio Andrade, Tec. Judiciario, que o digitei. Dra. Vanda Elizabeth Marinho, Juiza de Direito Titular. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020050635065 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de Familia se processa uma Acao de Interdicao movida por GENEZIO LUIZ DO NASCIMENTO FACE A AUDILENE LUIZ DO NASCIMENTO cuja sentencao teve final seguinte Vistos etc decreto a sua interdicao face a incapacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens nomeando lhe curador na pessoa do autor mediante compromisso nos autos Joao Pessoa 20 de fevereiro de 2006 Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho MarinhoTecnica Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 20019990042505 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este juizo processam-se os autos de uma acao de alimentos promovida por I.L.F, representado por sua genitora a Sra. LUCIANA DE MELO FALCAO em face de JOMARIO DA FONSECA LINS, residindo atualmente a promovente em lugar incerto e nao sabido, E, para que mais tarde, nao se alegue ignorancia, mandou o MM juiz de direito, expedir o presente Edital de intimacao, para INTIMAR a Sra. LUCIANA DE MELO FALCAO, para no prazo de 48 horas manifestar-se nos autos, dizendo se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo e/ou requerendo as medidas necessarias de direito, visando o impulso processual, sob pena de extincao, nos termos do art.267, III do mesmo digesto processual. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de joao pessoa, aos 02 dias do mes de marco de 2006Eu MSRSS, tecnica judiciaria que o digitei e subscrevi.-a- Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho - juiz de direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 20020050424593 Acao: VOLUNTARIA ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este juizo processam-se os autos de uma acao voluntaria de alimentos promovida por JOSE ADRIANO TRAJANO DA SILVA em favor de seu filho menor M.A.S. representado por sua GENITORA a Sra. MARIZETE TARGINO ANSELMO residindo atualmente o promovente em lugar incerto e nao sabido, e, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM juiz de direito expedir o presente Edital de intimacao, para INTIMAR o Sr. JOSE ADRIANO TRAJANO DA SILVA, para no prazo de 48 horas manifestar-se nos autos, dizendo se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo e/ou requerendo as medidas necessarias de direito, visando o impulso processual, sob pena de extincao, nos termos do art.267, III do mesmo digesto processual. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 02 dias do mes de marco de 2006. Eu MSRSS, tecnica judicaria que odigitei e subscrevi. - a - Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho - juizde direito. COMARCA DA CAPITAL. 3A DIST MANG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020050494703 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta vara Acao de Inventario movida por JOSEFA RAMOS DANTAS do espolio de ORLANDO DANTAS BULHOES e por encontrarse o inventariante Valrelio Carlos Dantas atualmente em lugar incerto e nao sabido mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital a fim de CITA LO das primeiras declaracoes para que se manifeste em 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 02.03.2006. Eu, Maria do Socorro Pereira VieiraTec. Judiciaria digitei. Dr. Manoel Goncalves Dantas de Abrantes Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020030261388 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele noticia tiverem que por este juizo e comarca se processam os autos da acao de interdicao - proc. 20020030261388, que move ELISETE FERREIRA DA SILVA, contra LAFAIETE DE LIMA SILVA, tendo a mm. juiza proferido decisao do teor seguinte: Vistos, etc. isto posto decreto a interdicao de lafaiete de lima silva, nomeando-lhe curador ELISETE FERREIRA DA SILVA, sob compromisso a ser prestado em cartorio. CUMPRA-SE. dado e passado nesta cidade de j9oao pessoa aos 22/02/2006. eu, joao neto - analista judiciario, o digitei e assino. juiza maria das gracas fernandes duarte COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020030250969 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem quepor este Juizo tramita a acao supra, tendo este Juizo decretado a interdicao de SIMONE DE LIRA NASCIMENTO, sendo nomeada curadora a SRAJOSEFA DA LUZ SALES, sendo a mesma portadora do CID 10F71, F29, PSICOSE CRONICA. Devendo o presente edital ser publicado no DJ por 03 vezescon intervalo de 10 dias. E para que nao venham alegar ignorancia mandou expedir o presente que sera afixado no lugar de costume. Cumprase;Dado e passado nesta capital aos 02/03/2006.Eu, Maria Edvania Guedes ,o digitei. COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020040103257 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo tramitou a acao supra, tendo este Juizo decretado a interdicao de ALYSSON ROBERTO RIBEIRO DA SILVA, sendo o mesmo portador do CID 10F79, sendo nomeado curadora IRENE MONTEIRO DA SILVA. Tendo a MM. Juiza determiado a expedicao do presente edital que sera publicado no DJ tres vezes com intervado de 10 dias.Cumpra-se. Dado e passado nesta capital aos 02/03/2006. Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes, odigitei. COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020050141668 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa a acao supra, em que sao partes SEVERINO DOMINGOS DOS SANTOS e MARIA DE FATIMA TINTO DOS SANTOS, o presente e para INTIMAR a Sra. MARIA DE FATIMA TINTO DOS SANTOS, para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 06/03/2006, as 17:00 horas. E para que nao se alegue ignorancia a MM. Juiza mandou expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta Capital. Eu, Gilcelia Maria Pires da Silva,digitei-o e assino. COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020050148622 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo tramita acao surpra em que sao partes MARIA EMILIA SANTOS FERREIRA contra JOSE JANUARIO FERREIRA, sendo o presente edital para citar o promovido que encontra-se em lugar incerto e nao sabido .Desde ja ficando intimado para audiencia designada para o dia 09 de maio de 2006. Ficando o mesmo advertido que nao contestada a acao no prazo de 15 dias presumir-se-ao aceitos os fatos articulados na inicial. Epara que mais tarde nao venha alegar ignorancia mandou expedir o presente que sera afixado no lugar de costume e publicado no DJ.Cumpra-se:se: Dado e passado nesta capital aos 02/03/2006.Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes, o digitei. 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20020050207428 Acao: CAUTELAR - CIVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo tramita acao supra em que sao partes BRADESCO SEGUROS SA. contra LUIZ CARLOS FERREIRA, com endereco na Rua DEp. Jose Tavares, 213 Cruz das Armas nesta Capital, sendo o presente edital para CITAR do despacho da MM. Juiza Vistos, etc... Intime-se como requerido (art. 870 CPC) (a) Maria das Gracas Fernandes Duarte.E para que mais tarde nao venha alegar ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente que sera afixada no lugar de costume. Cumpra-se:Dado e passado nesta Capital aos 02/03/2006. Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes o digitei. COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020050620208 Acao: REC. UNIAO ESTAVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo tramita a cao supra em que sao partes JOSE INACIO DE ALMEIDA contra MARIA SUELI DA SILVA, sendo o presente edital para CITAR a promovida que encontra-se em lugar incerto e nao sabido. Ficando a mesma advertida que nao contestada acao no prazo legal de 15 dias, presumir-se-ao aceitos os fatos articulados na inicial. E para que mais tarde nao venha alegar ignorancia mandou expedir o presente que será afixado no no lugar de costume publicado no DJ. Cumprase: Dado e passado nesta capital aos 02/03/2006.Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes,o digitei. COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020050622444 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo tramita a acao supra, em que sao partes IVANILDO GALDINO RIBEIRO contra MARIA DAS GRACAS MARTINS RIBEIRO, sendo o presente edital para CITAR a promovida MARIA DAS GRACAS MARTINS RIBEIRO, brasileira, casada, que reside em lugar incerto e nao sabido dos presentes autos, ficando a mesma advertida que nao contestada a acao no prazo de15 dias presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articuladas na inicial. E para que nao venha alegar ignorancia mandou expedir o presente que sera publicada no DJ e afixado no lugar de costume. Cumpra-se: Dado e passado nesta Capital aos 02/03/2006. Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes o digitei. INTERIOR COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. ATA DA 341ª REUNIÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE. Aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis, pelas 09:30 horas, na Sala de Sessões das Turmas Recursais de Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda 1ª Turma Recursal Mista, sob a Presidência do Exmº Sr. Dr. João Batista de Souza, MM. Juiz de Direito, o Dr. Ely Jorge Trindade, Dr. Brâncio Barreto Suassuna e do Dr. Joaci Juvino da Costa Silva, funcionando na Secretaria eu, Sandra Rodrigues de Farias. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes feitos constantes em pauta de julgamento: 01) Recurso: Recurso Cível n.º 0012004015253.8/ 001 de Campina Grande - Recorrente: Unibanco Aig Seguros. Advogado: José Ulisses de Lyra Júnior. Recorrido: Josevanda Vélez Galdino. Advogado: Severino Vilmar Gomes. – Relator: João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de votos e em harmonia com o MP, conhecer o presente mandado de segurança, rejeitando a preliminar de incompetência suscitada para processar e julgar o feito e, no mérito conceder a segurança para em conseqüência reformar a decisão que concedeu a tutela especifica no processo de n.º 001.2004025949.9, no sentido de indeferi-la nos termos do § 3º do art. 461 do CPC e art. 84 do CDC. Custas já antecipadas. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal fim conclusos os autos”. 02) Recurso: Recurso Cível n.º 007.2005.000.105.1/001 de Areia Recorrente: Jeanine Félix de Oliveira. Advogado: Adriana Mendes de Lima. Recorrido: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Pablo Ricardo Honório da Silva. Relator: João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar e no mérito, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Custas já antecipadas e honorárias advocatícios a base de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 03) Recurso: Recurso Cível n.º 027.2004.001.690.2/001 de Picui - Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Juliana Santiago. Recorrido: Creusa Henriques Barros. Advogado: Wanderley José Dantas – Relator: João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração interpostos, para rejeita-los ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão de fls. 130/141. Sem custas e honorários advocatícios. Outrossim, percebeu-se, claramente que a interposição dos presentes embargos declaratórios foi manifestamente protelatória, pois trouxe a rediscussão argumentos que já haviam sido expressamente debatidos no acórdão recorrido, razão pela qual condeno a embargante ao pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal fim conclusos os autos”. 04) Recurso: Recurso Civel n.º 001.2004.015.525.9/001 de Campina Grande - Recorrente: Antônio Severino Evangelista e outro. Advogado: Adriano Antônio de Araújo Evangelista e outro Recorrido: BSE S/A e outro. Advogado: Luciano Pedrosa Cirne e outro. – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer o recurso para dar-lhe provimento no sentido de anular a sentença por falta de fundamentação, nos termos do art 93, IX da Constituição Federal c/c o art 38 da Lei 9099/95 . Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator”. 05) Recurso: Recurso Civel n.º 001.2004.000.295.6/001 de Campina Grande - Recorrente: Sul América Cia de Seguros S/ A. Advogado: Alysson Filgueira C. Lopes da Cruz. Recorrido: Evandro do Nascimento e outra. Advogado: Wamberto Balbino Sales. – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração interpostos, para rejeita-los ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão de fls. 117/126, condenando a embargante ao pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal fim conclusos os autos”. 06) Recurso: Recurso Civel n.º 001.2005.012.135.7/001 de Campina Grande - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado: José Ulisses de Lyra Júnior. Recorrido: José Airton da Costa. Advogado: Wamberto Balbino Sales. – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, e em harmonia com o MP, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários advocatícios. Servirá de acórdão a presente súmula”. 07) Recurso: Recurso Cível nº 017.2004.001.327.2/001 de Esperança - Recorrente: Ônio Emanuel Lyra. Advogado: Alexandre Barbosa de Lucena. Recorrido: Lúcia de Fátima Oliveira Cunha. Advogado: Rodrigo Toscano de Brito. – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Custas já antecipadas e honorárias advocatícios a base de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 08) Recurso: Recurso Cível nº 001.2004.015.391.6/001 de Campina Grande - Recorrente: TNL PCS S/A. Advogado: Carlos Gomes Filho. Recorrido: Edvanil Albuquerque Duarte Júnior. Advogado: Hermano Gadelha de Sá. – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Custas já antecipadas e honorárias advocatícios a base de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 09) Recurso: Recurso Cível n.º 001.2004.017.685.9/001 de Campina Grande - Recorrente: Adriana Mendes de Lima. Advogado: Adriana Mendes de Lima. Recorrido: Losango Promoções Vendas Ltda. Advogado: Katarine L. R. Crispim. – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer o recurso para dar-lhe provimento no sentido de anular a sentença por falta de fundamentação, nos termos do art 93, IX da Constituição Federal c/c o art 38 da Lei 9099/95 . Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator”. Nada mais ocorrendo deu por encerrada a sessão da qual digitei a presente Ata.Juiz Presidente. Promotor. Secretário COMARCA DE CAMPINA GRANDE. PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS DE JULGAMENTOS DA 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PARAÍBA01) Recurso: Recurso Cível n.º Embargos Declaratórios n.º 027.2004.001.748.8/001 de Picui - Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Juliana Santiago/Gledston Machado. Embargado: Maria de Fátima C. Lima. Advogado: Wanderley José Dantas – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração interpostos, para rejeita-los ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão de fls. 117/126, condenando a embargante ao pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal fim conclusos os autos”. 02) Recurso: Embargos Declaratórios n.º 027.2004.001.765.2/ 001 de Picui - Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Juliana Santiago/Gledston Machado. Embargado: José Ferreira da Silva. Advogado: Wanderley José Dantas – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração interpostos, para rejeitalos ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão de fls. 130/139, condenando a embargante ao pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal fim conclusos os autos”. 03) Recurso: Recurso Cível n.º Embargos Declaratórios n.º 027.2004.001.678.7/001 de Picui - Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Juliana Santiago/Gledston Machado. Embargado: Lindomar Estela. Advogado: Wanderley José Dantas – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração interpostos, para rejeita-los ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão de fls. 125/134, condenando a embargante ao pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator, sendolhes para tal fim conclusos os autos”. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS DE JULGAMENTOS DA 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PARAÍBA . 01) Recurso: Recurso Cível n.º 0012004015253.8/001 de Campina Grande - Recorrente: Unibanco Aig Seguros. Advogado: José Ulisses de Lyra Júnior. Recorrido: Josevanda Vélez Galdino. Advogado: Severino Vilmar Gomes. – Relator: João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de votos e em harmonia com o MP, conhecer o presente mandado de segurança, rejeitando a preliminar de incompetência suscitada para processar e julgar o feito e, no mérito conceder a segurança para em conseqüência reformar a decisão que concedeu a tutela especifica no processo de n.º 001.2004025949.9, no sentido de indeferi-la nos termos do § 3º do art. 461 do CPC e art. 84 do CDC. Custas já antecipadas. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal fim conclusos os autos”. 02) Recurso: Recurso Cível n.º 007.2005.000.105.1/001 de Areia - Recorrente: Jeanine Félix de Oliveira. Advogado: Adriana Mendes de Lima. Recorrido: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Pablo Ricardo Honório da Silva. Relator: João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar e no mérito, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Custas já antecipadas e honorárias advocatícios a base de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 03) Recurso: Recurso Cível n.º 027.2004.001.690.2/001 de Picui - Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Juliana Santiago. Recorrido: Creusa Henriques Barros. Advogado: Wanderley José Dantas – Relator: João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração interpostos, para rejeita-los ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão de fls. 130/141. Sem custas e honorários advocatícios. Outrossim, percebeu-se, claramente que a interposição dos presentes embargos declaratórios foi manifestamente protelatória, pois trouxe a rediscussão argumentos que já haviam sido expressamente debatidos no acórdão recorrido, razão pela qual condeno a embargante ao pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal fim conclusos os autos”. 04) Recurso: Recurso Civel n.º 001.2004.015.525.9/001 de Campina Grande Recorrente: Antônio Severino Evangelista e outro. Advogado: Adriano Antônio de Araújo Evangelista e outro Recorrido: BSE S/A e outro. Advogado: Luciano Pedrosa Cirne e outro. – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer o recurso para dar-lhe provimento no sentido de anular a sentença por falta de fundamentação, nos termos do art 93, IX da Constituição Federal c/c o art 38 da Lei 9099/95 . Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator”. 05) Recurso: Recurso Civel n.º 001.2004.000.295.6/001 de Campina Grande - Recorrente: Sul América Cia de Seguros S/A. Advogado: Alysson Filgueira C. Lopes da Cruz. Recorrido: Evandro do Nascimento e outra. Advogado: Wamberto Balbino Sales. – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração interpostos, para rejeita-los ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão de fls. 117/126, condenando a embargante ao pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator, sen- do-lhes para tal fim conclusos os autos”. 06) Recurso: Recurso Civel n.º 001.2005.012.135.7/001 de Campina Grande - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado: José Ulisses de Lyra Júnior. Recorrido: José Airton da Costa. Advogado: Wamberto Balbino Sales. – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, e em harmonia com o MP, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários advocatícios. Servirá de acórdão a presente súmula”. 07) Recurso: Recurso Cível nº 017.2004.001.327.2/001 de Esperança - Recorrente: Ônio Emanuel Lyra. Advogado: Alexandre Barbosa de Lucena. Recorrido: Lúcia de Fátima Oliveira Cunha. Advogado: Rodrigo Toscano de Brito. – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Custas já antecipadas e honorárias advocatícios a base de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 08) Recurso: Recurso Cível nº 001.2004.015.391.6/001 de Campina Grande Recorrente: TNL PCS S/A. Advogado: Carlos Gomes Filho. Recorrido: Edvanil Albuquerque Duarte Júnior. Advogado: Hermano Gadelha de Sá. – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Custas já antecipadas e honorárias advocatícios a base de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 09) Recurso: Recurso Cível n.º 001.2004.017.685.9/001 de Campina Grande Recorrente: Adriana Mendes de Lima. Advogado: Adriana Mendes de Lima. Recorrido: Losango Promoções Vendas Ltda. Advogado: Katarine L. R. Crispim. – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer o recurso para dar-lhe provimento no sentido de anular a sentença por falta de fundamentação, nos termos do art 93, IX da Constituição Federal c/c o art 38 da Lei 9099/95 . Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator”. 3ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE AVISO DE ADIAMENTO –- PELO PRESENTE FICAM AS PARTES E DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS DO ADIAMENTO DA SESSÃO QUE SE REALIZARIA NO DIA 07 DE MARÇO DE 2006 – 18:00 QUE SERÁ ENTÃO REALIZADA NO DO DIA 14 DE MARÇO DE 2006, PELAS 18:00 HS - PAUTA DE JULGAMENTO – . SALA DE REUNIÕES DAS TURMAS RECURSAIS - 4º andar do Edf. Fórum Afonsc Campos- 01) Mandado de Segurança nº 092 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.GrandeRelator: Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda. 02) Mandado de Segurança nº 095 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda. 03) Mandado de Segurança nº 089/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda. 04) Mandado de Segurança nº 086 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda. 05) Mandado de Segurança nº 101 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda. 06) Mandado de Segurança nº 104 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.GrandeRelator: Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda . 07) Mandado de Segurança nº 057 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. 08) Mandado de Segurança nº 024 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. 09) Mandado de Segurança nº 051/2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. 10) Mandado de Segurança nº 063 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. 11) Mandado de Segurança nº 060 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. Joana D’arc Veras Fontes-Secretária. 35 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 00119950005171 Acao: ACAO DE COBRANCA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que no dia 18/05/2005 as 1600 horas no atrio do forum affonso campus, rua vice prefeito antonio de carvalho s/n Liberdade, nesta cidade, o oficial de justica na qualidade de porteiro dos auditorios trara a publico pregao de venda em haste publica a quem mais der e maior lanco oferecer igual ou acima da avaliacao no valor de 10.000, (Dez mil reais) do processo em epigrafe aos seguintes bens a saber UMA QUADRA DE TERRENOS N.06 NO LOTEAMENTO PROJETO HABITACIONAL MULTI FAMILIAR NO BAIRRO DO CRUZEIRO. penhorado na acao supracitada em tramitacao neste juizo. nao alcando lanco superior a importancia da avaliacao da primeira praca o bem sera vendido a quem mais der no dia 18/05/2006 as 1600 horas no mesmo local desde que nao seja vil. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente que sera afixado e publicado na forma da lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande aos 01 de marco de 2006 Eu Jimmy Costa de Araujo, escrevente o digitei eimprimi. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 00120040032094 ACAO: DECLARACAO AUSENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quem, deste, conhecimento tiver, em especial ao Sr. ISAULINO JOSE DA ROCHA, brasileiro, viuvo, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao supracitada, em que sao promoventes SERGIO ROGERIO DA ROCHA, brasileiro, casado, SANDRO MARTINS DA ROCHA, brasileiro, solteiro, e SANDRA APARECIDA MARTINS DA ROCHA, brasileira, solteira, todos residentes na rua Edgar Barbosa Costa, 121, Bodocongo, nesta cidade. Pelo presente edital, fica Vossa Senhoria INTIMADO da arrecadacao de seus bens e convocando-o para entrar na posse dos mesmos. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito Dr. Keops de Vasconcelos V. Pires, expedir este edital que sera publicado no Diario da Justica deste estado, durante 08(oito) meses, reproduzindo-o a cada 02(dois) meses e afixado no atrio deste Forum Afonso Campos. Dado e passado aos vinte e dois dias do mes de marco do ano de dois mil e quatro (22/03/2004). Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120050245081 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quantos deste tomem conhecimento que, decr etou por sentenca nos Autos da Acao de Interdicao, Processo n 029/05, promovida por Maria da Guia Melo em face de Luciene Cabral de Melo, a Interdicao de Luciene Carbral de Melo, tendo como cauda doenca mental CID F 72.1, nomeando-lhe Curadora Maria da Guia Melo, que a represent ara em todos os atos de sua vida civil. Cumpra-se. Ass. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito. Dito Edital devera ser public ado por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias para cada pub licacao. Aos 11/01/06. Eu, Esc. o digitei e assino. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00119990116459 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra a firma INARTEL e seu co-responsavel, Sr. JOSE ALVES SOBRINHO, pelo que CHAMA E INTIMA o Sr. supra mencionado, por se encontra em lugar incerto e nao sabido, para que tome conhecimento da reavaliacao procedida em imovel de sua propriedade penhorado nos autos acima, a saber: Imovel localizado na rua Juscelino Kubistchek, 125, Santa Cruz, reavaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei 6830/80. Campina Grande, 02/ 03/06. Eu, Eduardo Aires, o dititei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120050220431 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que perante este juizo se processa os autos da acao supracitada promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra a Sra. CECILIA MARIA DE OLIVEIRA, pelo que CHAMA E INTIMA a mesma, por se encontrar em lugar incerto e nao sabido, para que tome conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Homologo por sentenca os calculos de fls. 21, transformando-os em divida ativa do Estado, para que produza seus juridicos e legais efeitos. Transitada em jugaldo, expeca certidao da presente sentenca, inclusive com copia autentica dos calculos e encaminhe-se mediante oficio com AR, ao Procurador Geral do Estado. P.R.I. E, para que nao alegue ignorancia determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei. Campina Grande, 02.03.06. Eu, Eduardo Aires, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120050357860 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao Sr. DANIEL SEVERINO LAURINDO, pai da menor LAISE BARBOSA LAURINDO (nascida em 28/04/1995), que estar em lugar incerto e nao sabido, que perante este Juizo tramita a acao de GUARDA - Processo n. 164/05-001200650357860, Requerente LUCIENE BARBOSA LAURINDO, brasileira, casada, do lar, residente na Rua Kival de Araujo Gorgonio, n. 321, Conjunto Cinza, Nesta Cidade, com relacao a menro supracitado. Ficando V.Sa. citada para contestar a presente acao no prazo de 10(dez) dias, art. 158 da Lei 8069/90, a contar com termino do prazo deste EDITAL, sob pena de revelia, art. 322 do CPC. Dado e passado nesta cidade, aos 02/03/2006. Eu, Maria Jose de Melo, Analista Judiciaria em Substituicao, digitei e assino. BELA. DEBORAH CAVALCANTI DE FIGUEIREDO, Juiza de Direito em Substituica. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME.PRAZO: 90 DIAS Processo: 00120040200857 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem, que por este juizo tramita a acao supra, tendo como acusados Jose Ricardo de Gouveia Soares e outro. E o presente para intimacao de JOSE RICARDO DE GOUVEIA SOARES, brasileiro, casado, natural de Campina Grande, desempregado, filho de Francisco Soares da Silva e de Josilene de Gouveia Soares, que residia na rua Manoel Uchoa, 584, Palmeira, nesta cidade, atualmente residente em lugar incerto e nao sabido, para que o mesmo considere-se intimado da SENTENCA CONDENATORIA, por infringir o art. 171 e art. 171, caput, c/c art. 14, II, observado o art.71, todos do CP, regime semi-aberto, e condenado as penas de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de reclusao e 17 (dezessete) dias-multa. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o MM juiz mandou expedir este ediatl que sera publicado na forma da lei e afixada copiano local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 02 dias do mes de marco de 2006. Eu, Ivanoska Salgado deAssis Bandeira, tecnica judiciaria, o digitei. Dr. Vandemberg de Freitas Rocha - Juiz de Direito. COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 09420050008922 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio unico se processa uma Acao de INTERDICAO dist. sob o n 0942005000982-2, requerida por JOSE MONTEIRO FILHO, foi decretada a INTERDICAO de VALDECI MONTEIRO FILHO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, sem profissao, residente no Sitio Cutia, Juru-PB, por Sentenca deste Juizo datada de 25 de janeiro de 2006, sendo nomeado Curador, a Requerente acima citada. E, para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz publicar o presente Edital, por tres vezes no Diario da Justica, com intervalo de (10) dez dias, tudo na forma da Lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Agua Branca, Estado da Paraiba, aos 08 dias do mes de fevereiro de 2006. Eu, Sebastiao Oliveira de Paula, Oficial de Justica/ Tecnico Judicial Substituto o digitei. COMARCA DE ARARUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00620040006097 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem o presente, que tramita nesta unidade judiciariaa acao supramencionada, requerida por MARIA EDILENE CRUZ DE LIMA, tendo como interditando JOSE CARLOS DA SILVA CRUZ, na qual este Juizo prolatou a sentenca cujo dispositivo diz o seguinte: EM CONSONACIA COM O PARECER MINISTERIAL, DECRETO COM FINCAS NO ART. 1.184 DO CPC, A INTERDICAO DE JOSE CARLOS DA SILVA CRUZ, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3, II, E 1767, I DO CODIGO CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE MARIA EDILENE CRUZ DE LIMA, SOB COMPROMISSO, O QUE FACO COM FULCRO NO ART. 1775, PARAGRAFO TERCEIRO, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DEIXO DE EXIGIR HIPOTECA LEGAL EM FACE DA INEXISTENCIA DE BENS EM NOME DO INTERDITANDO. NOS TERMOS DO ART. 1184 DA LEI ADJETIVA CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL, NOS TERMOS DO ART. 29, V, DA LEI 6015/73, DEVENDO AINDA A SENTENCA SER REGISTRADA NO LIVRO E, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 33 C/C O ART. 92 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, E PUBLIQUE-SE NO LOCAL DE COSTUME E NO ORGAO OFICIAL, POR TRES VESES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, DEVENDO CONSTAR DO EDITO O NOME DO INTERDITANDO E DE SEU CURADOR. CUMPRA-SE. Araruna, 25 de outubro de 2005. Dr. Ricardo da Silva Brito, Juizde direito da Comarca de Araruna. Eu, Carlos Othon M. de Oliveira, Tecnico Judiciario, digitei. COMARCA DE AREIA. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00720060000234 Acao: TUTELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ,que por este cartorio se processam aos termos DA ACAO DE TUTELA requerida por Fabiola Magna Vicente da Silva Souza em favor dos menores C.S.V.S. e S.S.V.S. E O PRE- SENTE para citar a genitora dos menores MARIA JOSE BEZERRA DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e desconhecido para contestar o presente feito no prazo de dez dias, apos o transcurso do prazo do edital (art. 158 ECA), de todos os termos da inicial. E para que nao se alegue ignorancia mandou expedir o presente, que sera publicado no lugar de costume e uma vez no Diario da Justica. Eu, Marlos Delgado de Albuquerque, analista judiciario, digitei, fiz imprimir e subscrevi. Dra. Conceicao de Lourdes M.B. Cordeiro Juiza de Direito. COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 06020030005460 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio aos termos de uma acao penal crime contra o patrimonio de numero 06020030005460 que a Justica Publica move contra MARIA DO LIVRAMENTO BARBOSA, brasileira, solteira, a qual se encontra em lugar incerto e nao sabido e o presente edital para CITAR e INTIMAR a fim de sob pena revelia comparecer perante este Juizo no Forum local localizado na PB 055 Km 24 no dia 21-03-2006 pelas 09:30hs para serem interrogados no aludido processo devendo comparecer acompanhado de advogado sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Publico em caso contrario ficando cientificado de que podera logo apos o interrogatorio ou no triduo legal oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas. E para que nao se aleguem ignorancia mandou expedir este que sera publicado e afixado na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de Belem aos 2 de marco de 2006. Eu Patricia Maria Andrade Dantas de Assis, Tecnico Judiciario digitei. Luciana Rodrigues Lima MM. Juiza de Direito desta Comarca de Belem PB. COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 06020030018448 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio aos termos de uma acao penal crime contra os costumes de numero 06020030018448que a Justica Publica move contra JOSE CARLOS DA SILVA brasileiro, solteiro, aposentado o qual se encontra em lugar incerto e nao sabido eo presente edital para CITAR e INTIMAR a fim de sob pena revelia comparecer perante este Juizo no Forum local localizado na PB 055 Km 24 no dia 21-03-2006 pelas 09:00hs para ser interrogado no aludido processo devendo comparecer acompanhado de advogado sob pena de serlhe nomeado Defensor Publico em caso contrario ficando cientificado de que podera logo apos o interrogatorio ou no triduo legal oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas. E para que nao se aleguem ignorancia mandou expedir este que sera publicado e afixado na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de Belem aos 2 de marco de 2006. Eu Patricia Maria Andrade Dantas de Assis, Tecnico Judiciario digitei. Luciana Rodrigues Lima MM. Juiza de Direito desta Comarca de Belem PB COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 06020040000667 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio aos termos de uma acao penal crime contra o patrimonio de numero 0602004000066-7 que a Justica Publica move contra GILVAN DE BARROS LIMA brasileiro solteiro, estudante o qual se encontra em lugar incerto e nao sabido eo presente edital para CITAR e INTIMAR a fim de sob pena revelia comparecer perante este Juizo no Forum local localizado na PB 055 Km 24 no dia 14-03-2006 pelas 09:00hs para ser interrogado no aludido processo acompanhado de advogado sob penade ser-lhe nomeado Defensor Publico em caso contrario ficando cientificado de que podera logo apos o interrogatorio ou no triduo legal oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas. E para que nao se aleguem ignorancia mandou expedir este que sera publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belem aos 2 de marco de 2006. Eu Patricia Maria Andrade Dantas de Assis, Tecnico Judiciario digitei. Luciana Rodrigues Lima MM. Juiza de Direito desta Comarca de Belem PB. COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 06020040001145 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio aos termos de uma acao penal crime contra o patrimonio de numero 0602004000114-5 que a Justica Publica move contra JOSE CARLOS BARBOSA FIDELIS e GILVAN DE BARROS LIMA, brasileiros, solteiros, agricultores, os quais se encontram em lugar incerto e nao sabido e o presente edital para CITAR e INTIMAR a fim de sob pena revelia comparecer perante este Juizo no Forum local localizado na PB 055 Km 24 no dia 21-03-2006 pelas 11:00hs para serem interrogados no aludido processo devendo comparecer acompanhado de advogado sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Publico em caso contrario ficando cientificado de que podera logo apos o interrogatorio ou no triduo legal oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas. E para que nao se aleguem ignorancia mandou expedir este que sera publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belem aos 2 de marco de 2006. Eu Patricia Maria Andrade Dantasde Assis, Teinico Judiciario digitei. Luciana Rodrigues Lima MM. Juiza de Direito desta Comarca de Belem PB. COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 60 DIAS Processo: 04220030011748 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quem, deste, conhecimento tiver, em especial a FRANCISCO DE ASSIS DIAS FIGUEIREDO, brasileiro, solteiro, Mecanico atualmente em lugar incerto e nao sabido, promovido na presente acao em que e promovente ARIADINE TELES DE LIMA DIAS, brasileira, solteira,estudante, residente no Conjuto HabitacionaL, Casas Populares, sn, Bonito de Santa Fe-PB. Pelo presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO para tomar ciencia da sentenca de fl.98, cujo teor final e o seguinte: Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e principios de direito aplicaveis a especie, homologo, por sentenca, para que produza seus juridicos e legais efeitos, os calculos das custas processuais (fl.97) o que faco com esteio no art. 20 da Lei Estadual n.5.672/92. E, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou a MM Juiza, expedir este edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado na atrio deste Forum. Aos 02 (dois) dias do mes de marco de dois mil e seis (2006). Eu Francimario Furtado de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei e as-sino. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juiza de Direito. COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 04220040012595 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quem, deste, conhecimento tiver, em especial a LEILIANE DA SILVA FERREIRA e KEILIANE DA SILVA FERREIRA, brasileiras, solteiras, estudantes, menores, representada por sua genitora a -Sra. Maria de Fatima Feitosa da Silva, residentes em Joao Pessoa-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, promoventes na presente acao. Determinou a MM. Juiza a expedicao deste Edital para INTIMA-LAS, por intermedio de sua representante legal, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, informando o seu novo endereco, sob pena de extincao do processo sem julgameento de merito. E, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou a MM Juiza, expedir este edital que sera publicado no Diario da Justicae afixado na atrio deste Forum. Aos 02 (dois) dias do mes de marco de dois mil e seis (2006). Eu, Francimario F. de Figueiredo, Tecnico Judiciario o digitei e assino. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juiza de Direito. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 07420030021906 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que no processo acima mencionado, movido pelo IBAMA, contra CERAMICA CAMPO DE EMAS LTDA, CNPJ n. 35.418.052/000167, sediada no sitio Campo de Emas deste Municipio e Comarca, foi designado o dia 08/maio/2006, pelas 09:00 horas, no atrio do Forum local, para realizacao do leilao unico doveiculo F1000, diesel, ano modelo 1989, cor cinza, placas MNG 5766, chassi 9BFEXXL3XKDB15695, RENAVAM 176172785, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a quem oferecer valor igual ou superior ao da avaliacao, ficando desde ja ciente o executado que nao encontrado, considerar-se-a efetivada sua intimacao atraves deste edital. E, para que nao seja alegada ignorancia mandou o MM. Juiz expedir e publicar o presente edital e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Boqueirao, aos 02 de marco de 2006. Eu, (as) Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei. (ass) Dr. Henrique Jorge Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07420050008361 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa que tramita por este Juizo e Cartorio os autos da acao supra, movida por AMERICA EMANOELA CAVALCANTE, brasileira, casada, estudante,residente na Rua da Independencia n.139, Centro, nesta Cidade de Boqueirao-PB, contra seu ex-esposo JOELSON DE NORMANDIA CAVALCANTE bras., cas., comerciante, c/ endereco desconhecido, estando em lugar nao sabido, ficando o promovido, atraves do presente edital, devidamente CITADA, para responder os termos desta acao, ate final sentenca e contestar, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissao, ciente que nao sendo contestada a presente acao presumir-se-ao aceitos pelo reu, os fatos articulados pela autora, na inicial (arts 285 e 319, do CPC.) E, para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir este edital que sera afixado no atrio dodo Forum e publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 02 de marco de 2006. Eu, (ass) Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei, (ass) Dr. Henrique Jorge Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07420050013064 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital 36 virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa que tramita por este Juizo e Cartorio os autos da acao supra, movida por VALDIR COSME DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, pedreiro, residente na Rua da Independencia n. 24, Centro, nesta Cidade de Boqueirao-PB, contra sua ex-esposa Ma. DAS DORES PEREIRA COSME, bras, casada, com profissao e endereco desconhecidos, estando em lugar nao sabido, ficando a promovida, atraves do presente edital, devidamente CITADA, para responder os termos desta acao, ate final sentenca e dontestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao, ciente que nao sendo contestada a presente acao presumir-se-ao aceitos pela re, os fatos articulados pelo autor, na inicial (artigo 285 e 319, do CPC. E, para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir este edital que sera afixado no atrio dodo Forum e publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 02 de marco de 2006. Eu, (ass) Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei, (ass) Dr. Henrique Jorge Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07420050014435 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa que tramita por este Juizo e Cartorio os autos da acao supra, movida por JOSE TOMAZ FILHO, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua do Acude, s/n. Municipio de Alcantil,desta Comarca de Boqueirao-PB, contra sua ex-esposa GERALDA MARIA TOMAZ, brasileira, casada agricultora, residente atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando a promovida, atraves do presente edital, devidamente CITADA para responder os termos desta acao, ate final sentenca e contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao,ciente que nao sendo contestada a presente acao presumir-se-ao aceitos pela re, os fatos articulados pelo autor, na inicial (art. 285 e 319do CPC. E, para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou oMM. Juiz expedir este edital que sera afixado no atrio do Forum e publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e passado nesta passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 02 de marco de 2006. Eu, (ass) Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei, (ass) Dr. Henrique Jorge Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07420060001158 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem,que tramita neste Juizo e Cartorio, os autos da acao acima referida, movida por DEBORA RAYANE SANTOS SILVA e MARIA DAYANA DOS SANTOS, brasileiras menores impuberes, nste ato representadas por sua genitora JOSEFA RANUCIA DA Silva, brasileiroa, solteira, agricultora, residente na Rua Segunda da Bela Vista, s/n. perto de dona Olga, nesta Cidade de Boqueirao-PB, contra SEVERINO DIONIZIO DOS SANTOS, avo dos menores, residente na Terceira Rua da referida Bela Vista, e encontrando-se o genitor das menores, o Sr. JOSINALDO DIONIZIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, solteiro, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido determinando o MM. Juiz a expedicao do presente edital, a fim de CITAR o aludido reu para todos os termos e atos processuais, bem assim acompanha-lo ate final, sob pena de revelia e confissao, respondendo a presente acao no prazo de 15(quinze) dias, nos termos dos artigos 285 e319 do CPC, caso nao sendo contestada, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelas autoras, ficando desde ja INTIMADO para audiencia designada para o 10 de maio de 2006, as 08:30 horas, no Forum local, visando promover auto-composicao da lide, cujo edital devera ser afixado no atrio do Forum,local de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 02 de Marco de 2006. Eu,(as) Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei. (ass) Dr. Henrique Jorge Jacome de Figueiredo, Juiz deDireito. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07420060001273 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa que tramita por este Juizo e Cartorio os autos da acao supra, movida por MARCIA ALESSANDRA DEODATO ALBUQUERQUE, bras., cas. gricultora, residente na Rua Manoel A. Macedo, s/n.centro, nesta Cidade de Boqueirao-PB, contra seu ex-esposo MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE, bras., casado, agricultor, residente atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando o promovido, atraves do presente edital, devidamente CITADO, para responder os termos desta acao, ate final sentenca e dontestar, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissao, ciente que nao sendo contestada a presente acao presumir-se-ao aceitos pelo reu,os fatos articulados pela autora,na inicial (artigo 285 e 319, do CPC. E, para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir este edital que sera afixado no atrio dodo Forum e publica- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 do no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 02 de marco de 2006. Eu, (ass) Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei, (ass) Dr. Henrique Jorge Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07420060001323 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa que tramita por este Juizo e Cartorio os autos da acao supra, movida por JOSE PATRICIO MENDES, brasileiro, casado, pedreiro,residente na Rua Projetada, s/n. perto da barraca da saudade, n/ cid. Boqueirao-PB, contra sua ex-esposa IVONETE PEREIRA MENDES, brasileira,casada, com profissao e endereco atualmente desconhecidos e nao sabido, ficando a promovida, atraves do presente edital, devidamente CITADA para responder os termos desta acao, ate final sentenca e contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao,ciente que nao sendo contestada a presente acao presumir-se-ao aceitos pela re, os fatos articulados pelo autor, na inicial (art. 285 e 319do CPC. E, para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou oMM. Juiz expedir este edital que sera afixado no atrio do Forum e publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e passado nesta passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 02 de marco de 2006. Eu, (ass) Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei, (ass)Dr. Henrique Jorge Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito. COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07420060001901 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa que tramita por este Juizo e Cartorio os autos da acao supra, movida por ANTONIO MARIANO SOBRINHO, brasileiro, casado agricultor, residente no sitio Goncalo, de Barra de Santana, desta Comarca de Boqueirao-PB, contra sua ex-esposa Ma. LUIZA DE MACEDO MARIANO, brasileira, casada, agricultora,residente atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando a promovida, atraves do presente edital, devidamente CITADA, para responder os termos desta acao, ate final sentenca e contestar, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissao, ciente que nao sendo contestada a presente acao presumir-se-ao aceitos pela re, os fatos articulados pelo autor, na inicial (artigo 285 e 319, do CPC. E, para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir este edital que sera afixado no atrio dodo Forum e publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 02 de marco de 2006. Eu, (ass) Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei, (ass) Dr. Henrique Jorge Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito. COMARCA DE CAICARA. 2. CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo: 01220000000518 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos qauntos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que tramita por esta Comarca e Escrivania os autos supracitados movida por MARICELIA DA SILVA GOMES em face de SERGIO CAMILO RAMOS, brasileiro, solteiro, portador de RG n. 330612-4, SSP-GO, atualmente em local incerto e nao sabido e, por este motivo, foi expedido o presente edital a fim de INTIMA-LO da SENTENCA que julgou PROCEDENTE a demanda da autora, ficando assim o citado reu atraves desse intimado, para que nao se alegue ignorancia. Dado e passado nesta Comarca de Caicara, Estado da Paraiba, aos 02 dias do mes de marco de 2006. Eu, Jocelino Tomaz de Lima, tecnico judiciario, o digitei. Dra. Gianne de Carvalho Teotonio, Juiza de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 01320040021670 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao - Proc. n. 01320040021670, movida por MARCIA MARIA DOS GUIMARAES COELHO BRANDAO em face de NADJA DOS GUIMARAES COELHO, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de NADJA DOS GUIMARAES COELHO, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARCIA MARIA DOS GUIMARAES COELHO BRANDAO, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 1.187), e nao podera de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a(o) interditanda(o), sem autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art. 1.184 do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos oito dias do mes de fevereiro do ano de dois mil e seis. Eu, Valdilene Ferreira Seixas, Tecnica Judiciaria(o), digitei e assino.(aas)Dra Dayse Maria Pinheiro Mota - Juiza de Direito da 3a Vara. COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 01420030038393 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que interessar possa que por este Juizo e serventia da 2 vara correm os tramites legais da Acao acima mencionada. Cite-se os herdeiros de Sebastiao Jacome de Oliveira, ja falecido em nome do qual esta transcrito o imovel usucapiendo e demais interessados insertos e desconhecidos, para os termos da acao, para que no prazo de 15 dias contestem a acao sob pena de revelia devendo serem advertidos de o nao oferecimento de resposta implicara na presuncao de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Dado e passado nesta cidade de Catole do Rochaem 02.03.2006, Dr Perilo Rodrigues de Lucena Juiz de Direito. COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 05620050002064 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, a Acao Crime contra o Patrimonio, Reg. 05620050002064, movida pela Justica Publica contra o acusado CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUSA, brasileiro, casado, agricultor, natural de Irece-BA, com 25 anos de idade, filho de Lourivaldo Gonzaga de Souza e de Damiana Gomes de Oliveira, residente na rua Estevam Marinho, s/n, bairro Cureminha, nesta cidade de Coremas-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, pelo qual fica o mesmo CITADO dos termos da denuncia na presente acao, bem como para comparecer a audiencia de interrogatorio designada para o dia 12/ 04/2006, as 08:00 horas, no Forum da Comarca de Coremas-PB. Dado e passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 02 de marco de 2006. Eu, Marcelo Nobrega de Andrade, Analista Judiciario, digitei e assino. As, Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito. COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01820030002325 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio tramita a acao de EXECUCAO FISCAL, acima especificada, interposta pela FAZENDA PUBLICA contra JOSE AYRES DE AGUIAR, para cobranca do valor equivalente a R$ 80.16(oitenta reais e dezesseis centavos), acrescido das demais cominacoes legais, tendo a MM. Juiza de Direito determinar a expedicao deste EDITAL, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Marco do ano 2006. Eu, Vera Lucia Campos C. Montenegro, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo: 01820030019980 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio tramita a acao de EXECUCAO FISCAL, acima especificada, interposta pela FAZENDA PUBLICA contra F G CONFECCOES LTDA, tendo a MM. Juiza de Direito determinado a expedicao deste EDITAL, pelo qual intimo, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, da SENTENCA DE EXTINCAO prolatada nos autos supra referenciados, cuja final teor segue adiante transcrito Destarte, em conformidade com o que preceitua o art. 794, I, do CPC, aplicado subsidiariamente, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUCAO.Tendo em vista haveer o pagamento do debito se realizado no curso da execucao, apos ser efetivada a citacao, condeno o executado no pagamento das custas processuais, e honorarios advocaticios, estes no percentual de 10% sobre o valor da causa. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 02 dias do mes de marco do ano 2006. Eu,Vera Lucia Campos C. Montenegro, Tec. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01820040044515 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio tramita a acao de EXECUCAO FISCAL, acima especificada, interposta pela FAZENDA PUBLICA contra MARIA SUELY DE ANDRADE PEREIRA, fundamentada na certidao de divida ativa n 00180220040070-6 para cobranca do valor equivalente a R$ 120,87(cento e vinte reais e oitenta e sete centavos), acrescido das demais cominacoes legais, tendo a MM. Juiza de Direito determinar a expedicao deste EDITAL, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Marco do ano 2006. Eu, Vera Lucia Campos C. Montenegro, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE GURINHEM. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:07619970001012 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Realizacao de primeiro leilao, nos autos da acao de execucao supra especificada, promovida por FRANCISCO DE ASSIS RAMOS, em desfavor de ANTONIO ALVES DA SILVA, objetivando a arrematacao de bem imovel, qual seja, uma parte de terra localizada na Fazenda Olho D agua, em Boqueirao, municipio de Gurinhem/PB, medindo 1,143 hectares, equivalente a 7,14%(sete virgula catorze por cento) da area total da propriedade, avaliada em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com designacao para 09/03/2006, as 14h, no atrio do Forum Des. Rivando Bezerra Cavalcanti, localizado na Rua 13 de Maio, s/n, centro, nesta Comarca, de forma que, acasoo bem nao alcance lanco superior a avaliacao, desde logo, fica marcada a segunda hasta publica, a ser efetuada, em 24/03/2006, na mesa horae local anteriormente mencionados. Saliente-se que na primeira o bem penhorado devera ser arrematado por lanco nao inferior ao da avaliacao; caso haja licitante, na segunda praca/leilao, o bem podera ser arrematado por preco nao vil. Advertencias: 1. Sera o leiloeiro oficial o Sr. Ivan Jackson Batista de Oliveira. 2. Inexiste onus, recurso ou causa pendente sobre o objeto da execucao. 3. O arrematante devera pagar opreco a vista, apos a realizacao do leilao. 4. O leiloeiro cobrara do arrematante, a comissao de 5% (cinco por cento) do valor da arrematacao, de acordo com a legislacao de regencia em vigor. O presente editalsera publicado, em lugar de costume, na sede deste Juizo, e no Diario da JUstica deste Estado, ficando desde ja, o executado, credor e terceiros interessados, intimados do local, dia e hora dos leiloes designados. Dado e passado nesta cidade de Gurinhem/ PB, aos 13 de fevereiro de 2006. Eu, Silvana de Souza Farias, Tecnica Judiciario, digitei-o. (a) Meales Medeiros de Melo - Juiz de Direito em Substituicao. COMARCA DE GURINHEM. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:07620050000223 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER realizacao de primeiro leilao, nos autos da acao de execucao supra especificada, promovida pelo Ministerio Publico, em desfavor de SAULO ROLIM SOARES, objetivando a arrematacao de bem imovel, qual seja, um terreno situado no Conjunto Boa Esperanca, desmembrado na Fazenda Desvio,em Caja, Caldas Brandao/PB, com medidas de 20m de frente e de fundo por 20m de extensao, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com designacao para 09/03/2006, as 14h30min, no atrio do Forum Des. Rivando Bezerra Cavalcanti, localizado na Rua 13 de Maio, s/n, centro, nesta Comarca, de forma que, acaso o bem nao alcance lanco superior a avaliacao desde logo, fica marcada a segunda hasta publica, a ser efetuada, em 24/03/2006, na mesma hora e local anteriormente mencionados. Saliente-se que na primeira o bem penhorado devera ser arrematado por lanco nao inferior ao da avaliacao; caso nao haja licitante, na segunda praca/leilao, o bem podera ser arrematado por preco nao vil. Advertencias: 1. Sera o leiloeiro o Sr. Ivan Jackson Batista de Oliveira. 2. Inexiste onus, recurso ou causa pendente sobre o objeto da execucao. 3. O arrematante devera pagar o preco a vista, apos a realizacao do leilao. 4. Oleiloeiro cobrara do arremtante, a comissao de 5% (cinco por cento) do valor da arrematacao, de acordo com a legislacao de regencia em vigor. O presente edital sera publicado, em lugar de costume, na sede deste Juizo, e no Diario da Justica deste Estado, ficando desde ja, o executado, credor e terceiros interessados, intimados do local, dia e hora dos leiloes designados. Dado e passado nesta cidade de Gurinhem/PB aos 13 de fevereiro de 2006. Eu, Silvana de Souza Farias, Tecnica Judiciario, digitei-o. (a) Meales Medeiros de Melo - Juiz de Direito em Substituicao. COMARCA DE INGA. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02020050000171 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SA- 37 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 BER a EDVALDO PEREIRA DA SILVA, vulgo CUICA , brasileiro,solteiro, nascido aos 25/11/1984,natural de Campina Grande, filho de Jose Pereira da Silva e de Maria Lucia da Silva, residente na rua Dominio Rodrigues, 39, bairro de Cha - Massaranduba-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por esta comarca e cartorio do 2. oficio tramita uma acao penal contra ele como encurso nas penas do artigo 157, pragrafo 2., inciso I e II co/c paragrafo 3. do CP, movido pela justica publica desta comarca, ficando o mesmo devidamente CITADO DA DENUNCIA bem como INTIMADO a comparecer a audiencia de interrogatorio designado para o dia 21de marco de 2006 as 11:00hs no forum local e para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza que se expedisse o presente edital o qual sera afixado no atrio do forum, bem como publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade e comarca de Inga, aos 02 dias do mes de marco de 2006. Eu Magaly Neuma Sales Tecnica Judiciario de 2. oficio o digitei. Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitao - Juiza de Direito. COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03820050006527 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edita, dele conhecimento tiverem ou qquem interessar possa, que perente este juizo e cartorio da 2. vara trmita uma Acao de interdicao, requerida por Maria Jose Quitino do Nascimento, tendo sido proferida a sentenca pelo MM Juiz de Direito Titular datada de 10/01/2006, na qual foi julgada prodecente o presente pedido que interditou JOSE QUITINO DO NASCIMENTO, nomeando-lhe curador, MARIAJOSE QUITINO DO NASCIMENTO, sendo a causa da interdicao, transtorno mental, CID F.10.5, e os limites da interdicao (incapacidade de reger supessoa e seus bens). E, para que chegue ao conhecimento de todos os intressados mandei expedir o presente EDITAL, que sera publicado por 03(tres) vezes, com intervalos de 10(dez) em 10 (dez) dias pela Justica Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 08/002/2006. Eu, Renata Beatriz Maciel, tec judiciaria, o digtei. COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03820050007954 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edita, dele conhecimento tiverem ou quem interessar poss, que perente este juizo e cartorio da 2. vara tramita uma Acao de interdicao, requerida por Severino Jose de Araujo, contra Joao Gomes de Araujo, tendo sido preoferida a sentenca pelo MM Juiz de Direito Titular, datada de 10/01/2006, na qual foi julgada prodecente o presente pedido, que interditou JOAO GOMES DE ARAUJO, nomeando-lhe curador, SEVERINO JOSE DE ARAUJO, sendo a causa da interdicao, retardo mental grave, CID F.72.0, e os limites da interdicao (incapacidade de reger sua pessoa e seus bens). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que sera publicado por 03(tres) vezes, com intervalos de 10(dez) em 10 (dez) dias pela Justica Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 08/02/2006. Eu, Renata Beatriz Maciel, tec judiciaria, o digtei. COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 06320030013575 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem, e a quem interessar possa, que por este juizo e cartorio de oficio unico, processam-se os termos da acao supracitada, promovida por Raquel Nogueira Apolinario dos Santos contra Ailton Rogerio dos Santos, brasileiro, casado, servente, com endereco na rua Jorge Rodrigues da Mata, n. 01 - casa 02 - Jardim Romilta (Galende Construtora F.C. Ltda., em Sao PauloSP, em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde nao seja alegada ignorancia, nem pelo proprio promovido, mandou a MMa. Juiza expedir o presente EDITAL, o qual sera afixado no local de costume e publicado no DJ/PB, para que fique o mesmo devidamente INTIMADO de todo conteudo da r. sentenca proferida as fls. 70/71 dos autos, cujo teor final e o seguinte: Diante da concordancia do promovido com o pedido de separacao, converto o pedido litigioso em consensual.Preenchidos os requisitos legais, homologo, por sentenca, para que produza seus juridicos e legais efeitos, a separacao consensual do casal, com fundamento no art. 5o. e seguintes da Lei n. 6.515/77, c/c o art. 269, III, do CPC. Expeca o competente mandado de averbacao. Defiro o pedido de gatuidade judiciaria requerido pelo promovido. Sem custas e sem honorarios. Apos o transito em julgado desta decisao, arquivem-se os autos, com baixa na distribuicao. De-se ciencia ao MP. P.R.I. Juazeirinho, 10/ 05/2005. ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito. Cumpra-se. dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 02/03/2006. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Analista Judiciario em exercicio, o digitei e assinei. COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 06320030019739 Acao: DIVORCIO LI- TIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem, e a quem interessar possa, que por este juizo e cartorio de oficio unico, processam-se os termos da acao supracitada, promovida por EDILENE ARAUJO DOS SANTOS contra FRANCISMAR COSMO DOS SANTOS, conhecido por nego, brasileiro, pedreiro, com endereco na rua Tufik Mereb, 28k e na av. Raimundo Pereira de Magalhaes, 11520, Jardim Pirituba, em Sao Paulo, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde nao seja alegada ignorancia, nem pelo proprio promovido, mandou a MMa. Juiza expedir o presente EDITAL, o qual sera afixado no local de costume e publicado no DJ/PB, para que fique o mesmo devidamente INTIMADO para comparecer a audiencia de Instrucao e Julgamento, designada para o dia 10 de maio de 2006, as 09:40 horas, no forum Des. Evandro de Souza Neves, situado na praca Joao Pessoa, s/n, nesta cidade de Juazeirinho/PB. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 02/03/2006. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Analista Judiciario em exercicio, o digitei e assinei. ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito. COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 06320050005907 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio de Oficio Unico, processam-se os termos da acao supracitada, promovida por VERA LUCIA JACINTO GONCALVES contra JADER ERNANI GONCALVES CORREIA, brasileiro, casado, prestador de servicos gerais, atualmente em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde nao seja alegada ignorancia, nem pelo proprio promovido, mandou a MM.a Juiza expedir o presente Edital, o qual sera afixado no local de costume e publicado no DJ/PB, para que fique o mesmo devidamente CITADO, para, querendo, responder aos termos da acao, e INTIMADO, para comparecer a audiencia de Conciliacao, designada para o dia 10 de maio de 2006, as 10:15 horas, no Forum local, ficando, neste ato, advertido de que se na audiencia nao houver acordo, ou se nao comparecer ao ato processual, tera o prazo de 15 (quinze) dias para CONTESTAR, que comecara a fluir a partir da data da audiencia e de que nao sendo contestada a acao, se presumirao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial. Cumpra-se.Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 02/03/2006. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Analista Judiciario em exercicio, o digiteie assinei. ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito. COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420040012072 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da 2a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por TERCIO BISPO FEITOSA tendo como interditando (a) JOSEFA BISPO DA SILVA, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ... Posto isto, julgo procedente o pedido e DECRETO A INTERDICAO de JOSEFA BISPO DA SILVA, declarando o(a) mesmo(a), absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 5, III, do Codigo Civil, pelo que, nos termos do art. 454, paragrafo 1, do mesmo Diploma, nomeio-lhe curador(a) a parte requerente TERCIO BISPO FEITOSA. Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de Processo Civil, e no art. 12, III, do Codigo Civil, inscreva-se, a presente, no Registro Civil (art. 92 e 93 da Lei 6015/73) e Publique-se, na forma da lei. Oficie-se ao Cartorio Eleitoral para as finalidades da lei. Dispenso a hipoteca legal, face a ausencia de noticia de bens em nome do(a) interditando(a). Lavrese termo de compromisso, nos moldes do art. 1.187, do CPC. Em seguida, arquive-se. Sem custas nem honorarios em face da gratuidade. P.R.I. Cumpra-se. DADO e passado nesta escrivania da 2 Vara,aos 21 de fevereiro de 2006. Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei. TURMA RECURSAL MISTA DE PATOS. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS. Recurso inominado 1462/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Jeane Carla Sousa Lacerda. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumprase. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1468/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Rita Gregório da Silva. Advogado(a): Allysson de Sousa Lacerda. Juiz(íza) Relator(a): Gil- berto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1372/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Eneas Soares Silveira. Advogado(a): Allysson de Sousa Lacerda. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1363/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Avani Araújo Silva. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1456/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Josemar Nicolau Oliveira. Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1453/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Eliete Muniz da Silva. Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1429/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Valdeci de Sousa Pires. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1411/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): José Basto Neto. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1423/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Maria Auxiliadora de França Almeida. Advogado(a): Allysson de Sousa Lacerda. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1426/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Zenivaldo Rodrigues de Carvalho. Advogado(a): Allysson de Sousa Lacerda. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1417/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Cícera Maria dos Santos. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1438/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Maria Salomé de Sousa. Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1574/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): José Genilson Pereira Pastor e Outro. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1435/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Miguel Ferreira Nunes. Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1447/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): José Nicolau de Lima. Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1432/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Antônio Aparecido Herculano. Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1441/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Josefa Leite da Silva. Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1601/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Terezinha Morato Morais e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1577/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Antelmo Sousa de Almeida e outro. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, queren- 38 do, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1465/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Emanoel Cavalcanti Leite. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1366/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Angelúcia Lacerda de Sousa. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1589/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Maria Moreira Sobrinho e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1592/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Francisco Ferreira de Lima e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1598/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Marinez Maria da Silva. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1586/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Everaldo Medeiros de França e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1604/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Manoel Marçal Sobrinho e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1399/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Maria Abílio Santana. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1420/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Francisco Batista da Silva. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1414/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Pedro Ferreira Paiva. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1408/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Maria José Leite de Andrade. Advogado(a): Ricardo Wagner F Cavalcante. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1396/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Marluce Cabral. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1360/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Francisco Nunes Neto. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Ju(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1405/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): José Francisco Filho. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1402/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Otacílio Ferreira da Silva. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1450/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Damião Ramos da Silva. Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1626/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Aloísio Rodrigues da Silva e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 094.2005.000008-5/001 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Cleonice Flor da Silva e outros. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumprase. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. TURMA RECURSAL MISTA DE PATOS. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS. Recurso inominado 1608/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Damião Pedro da Silva e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contra-razões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1409/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Iram Estrela Medeiros. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contra-razões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de SousaJuíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1620/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Elizabete Antas Diniz e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1406/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Joelson Monteiro de Moura. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contra-razões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1571/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Juarez José Alves de França. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1391/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Rita de Cássia Lacerda da Cruz. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1444/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Josefa Herculano Pereira. Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu RECURSO INOMINADO 1382/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Abdias Mamede da Nóbrega. Advogado (a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contra-razões no prazo de 05(cinco) RECURSO INOMINADO 1623/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Francineide Felizardo da Silva e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1460/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Joana Ferreira Lopes Pereira. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1611/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Erivania Maria de Medeiros e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contra-razões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1614/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Manoel José de Carvalho e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1617/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Ana Amélia de Medeiros e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1629/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Elisa Estima Barreto e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1596/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): José Normando Diniz Júnior e outro. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte 39 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1388/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Maria Catarina Venâncio Rodrigues. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1394/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Francisca Andrade de Sousa. Advogado (a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1397/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Francisco Mangueira Xavier. Advogado (a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1558/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Nilo Rodrigues Ferreira e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): José Gutemberg Gomes Lacerda. Despacho: Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração com efeito infringente, em razão disso, é necessária a oitiva da parte contrária, conforme remansosa jurisprudência do STF, in verbis: “A garantia constitucional do contraditório impõe que se ouça, previamente, a parte embargada na hipótese excepcional de os embargos de declaração haverem sido interpostos com efeito modificativo”(Rel. Min. Celso de Mello, Stf – EDRE 144.981-4 – AC 1a T. 11.04.1995, Revista LTr 60-03/ 365 e RTJ 119/370). Diante disso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de cinco dias, conforme art. 49 da Lei 9.099/95. Patos/PB, 23 de fevereiro de 2006. José Gutemberg Gomes Lacerda- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1564/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Maria Aparecida Bezerra de Lima. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): José Gutemberg Gomes Lacerda. Despacho: Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração com efeito infringente, em razão disso, é necessária a oitiva da parte contrária, conforme remansosa jurisprudência do STF, in verbis: “A garantia constitucional do contraditório impõe que se ouça, previamente, a parte embargada na hipótese excepcional de os embargos de declaração haverem sido interpostos com efeito modificativo” (Rel. Min. Celso de Mello, Stf – EDRE 144.981-4 – AC 1a T. 11.04.1995, Revista LTr 60-03/365 e RTJ 119/370). Diante disso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de cinco dias, conforme art. 49 da Lei 9.099/95. Patos/PB, 23 de fevereiro de 2006. José Gutemberg Gomes Lacerda- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1561/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Marcelo Barbosa Frazão e outro. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): José Gutemberg Gomes Lacerda. Despacho: Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração com efeito infringente, em razão disso, é necessária a oitiva da parte contrária, conforme remansosa jurisprudência do STF, in verbis: “A garantia constitucional do contraditório impõe que se ouça, previamente, a parte embargada na hipótese excepcional de os embargos de declaração haverem sido interpostos com efeito modificativo”(Rel. Min. Celso de Mello, Stf – EDRE 144.981-4 – AC 1a T. 11.04.1995, Revista LTr 60-03/365 e RTJ 119/370). Diante disso, intime-se a parte contrária para apresentar res- posta, no prazo de cinco dias, conforme art. 49 da Lei 9.099/95. Patos/PB, 23 de fevereiro de 2006. José Gutemberg Gomes Lacerda- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1552/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): José Roberto Braga e outro. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): José Gutemberg Gomes Lacerda. Despacho: Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração com efeito infringente, em razão disso, é necessária a oitiva da parte contrária, conforme remansosa jurisprudência do STF, in verbis: “A garantia constitucional do contraditório impõe que se ouça, previamente, a parte embargada na hipótese excepcional de os embargos de declaração haverem sido interpostos com efeito modificativo”(Rel. Min. Celso de Mello, Stf – EDRE 144.981-4 – AC 1a T. 11.04.1995, Revista LTr 60-03/365 e RTJ 119/370). Diante disso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de cinco dias, conforme art. 49 da Lei 9.099/95. Patos/PB, 23 de fevereiro de 2006. José Gutemberg Gomes Lacerda- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário. RECURSO INOMINADO 1567/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Marcos Aurélio Ferreira e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): José Gutemberg Gomes Lacerda. Despacho: Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração com efeito infringente, em razão disso, é necessária a oitiva da parte contrária, conforme remansosa jurisprudência do STF, in verbis: “A garantia constitucional do contraditório impõe que se ouça, previamente, a parte embargada na hipótese excepcional de os embargos de declaração haverem sido interpostos com efeito modificativo”(Rel. Min. Celso de Mello, Stf – EDRE 144.981-4 – AC 1a T. 11.04.1995, Revista LTr 60-03/365 e RTJ 119/370). Diante disso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de cinco dias, conforme art. 49 da Lei 9.099/95. Patos/PB, 23 de fevereiro de 2006. José Gutemberg Gomes Lacerda- Juiz Relator. João Jerônimo – Secretário. COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02520050029039 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito davara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem ou dele conhecimento tiverem que fica CITADO o reu JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA, brasileiro,solteiro, servente de pedreiro natural de Patos-PB, filho de Jose Antonio da silva e Francisca Araujoda silva,residente na rua Inacio do Leao s/n bairro Jardim Guanabara,nesta cidade de Patos-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, como fim de se ver a processar neste Juizo bem como para comparecer a audiencia de interrogatorio a se realizar no dia 22/03/2006 as 07:30 horas no Forum Miguel satyro, nesta cidade. Aos 02 de marco de 2006. Eu, Rita Maria Cavalcanti Palmeira - tecnica judiciaria - Dra. Anna Maria do Socorro Hilario Lacerda felinto - Juiza de Direito. COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02520050034922 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem ou dele conhecimento tiverem que fica CITADO o reu CLEBER SILVANO DE SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, desocupado, natural de Sao Jose do Bonfim-PB, filho de Joao Avelino de Sousa Neto e Irene Josefa da Silva, residente a Rua zacarias Mamede 295 centro na cidade de Sao Jose do Bonfim-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido com o fim de se ver a procesar neste Juizo bem como para comparecer a audiencia de interrogatorio a se realizar no dia 23/03/2006 as 07:00 horas no Forum Miguel Satyro, nhesta cidade. Aos 02 de marco de 2006. Eu Rita Maria Cavalcanti Palmeira, tecnica Judiciaria, o digitei - Dra. Anna Maria do Socorro Hilario lacerda Felinto - Juiza de Direito. COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02520050027363 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimemento tiverem, que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio, tramita a acao de CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada, servindo o presente Edital como INTIMACAO, a fim de dar ciencia aos interessados da presente acao e adverti-los de que foi proferida sentenca em 24/11/2005, decretando a interdicao de LUIZ SAMPAIO CARVALHO LEITE, e nomeando-lhe curador(a) cujo encargo coube a DAMIANA LEITE DE ALMEIDA CARVALHO, que representara o(a) interdito(a) nos atos da vida civil. O presente Edital devera ser publicado no Diario da Justica, por tres vezes, em intervalos de 10 dias. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos(PB), aos 11 de Janeiro de 2006. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico Judiciario, o digiteir. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito. Juiz de Direito. COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02519960004593 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que pelo presente edital CITASE o herdeiro JOSE WILTON OLIVEIRA DE LUCENA,residente em lugar incerto e nao sabido, com o fim de manifestar acerca das primeiras declaracoes prestadas no presente espolio, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinacao judicial. Do que para constar mandou a MM Juiza expedir o presente edital que sera afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos, aos 02/03/2006. Eu, Benedita Celia Justino Batista, tecnico judiciario, digitei e assino. ASS. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa - Juiza de Direito. COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02519970008907 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que pelo presente edital IMTIMA-SE os herdeiros FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, TEMISTOCLES ALVES DE SOUSA, JANIO DEMETRIO E TENILZA ALVES DEMETRIO, todos residentes em lugares incertos e nao sabido, com o fim de tomarem conhecimentos dos calculos elaborados no presente espolio, podendo manifestarem acerca deste, no prazo de 10 (dez) dias, como sendo CUSTAS PROCESSUAIS R$ 175,36 e IMPOSTO CAUSA MORTIS R$ 80,00, conforme determinacao judicial. Do que para constar mandou a MM Juiza expedir o presente edital que sera afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos, aos 02/03/2006. Eu, Benedita Celia Justino Batista, Tecnica Judiciaria. ASS. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 02519990001221 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra,em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL, vier, dele noticia tiverem ou interessar possa que o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSE MARCOS DE SOUSA DA SILVA, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 04/04/2006 a partir das 9h3min; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22 da Lei n. 6.830, no dia 18/04/2006, a partir das 9h3min no Atrio do Forum Miguel Satyro situado na Av. Pedro Firmino, s/n, Centro, na cidade de Patos-PB, os bens penhorados nos autos da Execucao Fiscal. PROCESSO N.025.1999.000.122-1, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDANACIONAL, E EXECUTADO: AGAMENON BALDUINO DA NOBREGA. BEM(NS): 01) 1 (uma) Propriedade medindo 107,20ha, cercada de arame, um acude grande,tendo em vista o mesmo ter sido reformado, uma casa de tijolos e coberta de telhas, um armazem e inumeras benfeitorias, denominada Sitio Serrota, sito no Municipio de Passagem-PB, devidamente registrada no CRI local, Registro da Penhora, no Livro 2-AE, fls. 39,sob o n. R: 19, Matricula, 1.278, em 15 de junho de 2000. Registro do Imovel, no Livro 2-H, fls. 58, Mat. 1.278, sob o n. 10, em 20/03/1985.Avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2, do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, no valor de 5% (cinco porcento) sobre o valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 02/03/2006, nesta cidade de Patos-PB, que vai publicado uma vez no Diario da Justica da Paraiba, conforme preceitua a Lei 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra,pelo presente Edital, caso nao seja localizado pelo Oficial de Justica Avaliador, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes designados, Eu, Jocelyn Escariao Torres, Tecnico Judiciario o digitei e assino. Dra. Graziela Queiroga Gadelhade Sousa, Juiza de Direito Substituta da 4a. Vara da Fazenda Publica da Comarca de Patos-PB. COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 02520002502570 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra,em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL, vier, dele noticia tiverem ou interessar possa que o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSE MARCOS DE SOUSA DA SILVA, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 04/04/2006 a partir das 9h; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22 da Lei n.6.830, no dia 18/04/2006, a partir das 9h no Atrio do Forum Miguel Satyro situado na Av. Pedro Firmino, s/n, Centro, na cidade de Patos-PB, os bens penhorados nos autos da Execucao Fiscal. PROCESSO N.025.2000.250.257-0, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDANACIONAL, E EXECUTADO: A MODINHA ELETRONICA COMERCIO DE DISCOS LTDA. BEM(NS): 01) 5 (cinco) Terrenos proprio para construcao, encravados no loteamento Jardim Pedro Caetano, na quadra e n. 27, lotes n.s. 01, 02,03, 04, 05, sitos nesta cidade de Patos-PB; medindo e confrontandose:LOTE 01 - mede 14m de largura, por 30m de extensao, confrontando-se aonorte, com a Rua 20, ao sul, com lote 02, ao nascente (frente) com a BR-230. Patos/ Pombal - PB e ao poente com o loteamento Novo Horizonte;registrado no Livro 2-BR, as fls.. 133, sob n. 01, Mat. N. 22.053, em28/09/1995. Avaliado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). LOTE02 - mede 11m de largura, por 30m de extensao, confrontando-se ao norte com o lote 01, ao sul com o lote 03, ao nascente (frente) com a BR-230 Patos/Pombal-PB e ao poente com o loteamento Novo Horizonte;registrado no Livro 2BR, as fls. 134, sob o n. 01, Mat. N. 22.054, em 28/09/ 1995. Avaliado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). LOTE03 - mede 10m de largura por 30m de extensao, confrontando-se ao nortecom o lote 02, ao sul com o lote 04, ao nascente (frente) com a BR-230 Patos/ Pombal-PB e ao poente com o loteamento Novo Horizonte; registrado no Livro 2-BR, as fls. 135, sob o n. 01, Mat. 22.055, em 28/09/1995. Avaliado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) LOTE04 - mede 11m de largura por 30m de extensao, confrontando-se ao norte com o lote 03, ao sul com o lote 05, ao nascente (frente) com a BR-230Patos/Pombal-PB e ao poente com o loteamento Novo Horizonte; registrado no Livro 2-BR, as fls. 136, sob o n. 01, Mat. N. 22.056, em28/09/1995. Avaliado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). LOTE 05 - mede irregularmente 14m por 21m por 26m, confrontando-se ao norte com o lote 04, ao sul com a rua 21, ao nascente (frente) com a BR-230 Patos/Pombal-PB e ao poente com o loteamento Novo Horizonte,; registrado no Livro 2-BR, as fls. 137, sob n. 01, Mat. n. 22.057, em 28/09/1995. Avaliado em 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Perfazendo um total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Mais 600 (seiscentas) fitas de filmes variados em VHS. Avaliadas em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) casa, perfazendo um total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Avaliacao total de R$ 23.500,00 (vinte e tres mile quinhentos reais). O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2, do art. 23 da LEF, bem como pelo executado ou remitente, nos casos de remicao da di COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 02520010042544 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra,em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL, vier, dele noticia tiverem ou interessar possa que o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSE MARCOS DE SOUSA DA SILVA, levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 04/04/ 2006 a partir das 9h1min; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22 da Lei n. 6.830, no dia 18/04/ 2006, a partir das 9h1min no Atrio do Forum Miguel Satyro situado na Av. Pedro Firmino, s/n, Centro, na cidade de Patos-PB, os bens penhorados nos autos da Execucao Fiscal. PROCESSO N.025.2001.004.2544, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDAPUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, E EXECUTADO: SOCIEDADE ANONIMA DE ELTRIFICACAO DA PARAIBA - SAELPA. BEM(NS): Um veiculo VW/Gol, 1.0, cor predominante Branca, ano 2001, combustivel: gasolina, Placa MOO - 1207-PB, CHASSI: 9BWCAO5X81P33166, em perfeito estado de uso e conservacao. Avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2, do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 02/03/2006, nesta cidade de Patos-PB, que vai publicado uma vez no Diario da Justica da Paraiba, conforme preceitua a Lei 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso nao seja localizado pelo Oficial de Justica Avaliador, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes designados, Eu, Jocelyn Escariao Torres, Tecnico Judiciario o digitei e assino. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito Substituta da 4a.Vara da Fazenda Publica. COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02520030094939 Acao: ARROLAMENTO DE BENS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que pelo presente edital INTIMA-SE o herdeiro ITALO MORAIS ROCHA GUEDES, residente atualmente em lugar incerto e nao sabido, com o fim de manifestar acerca dos calculos elaborados no espolio acima mencionado, no prazo de 10 (dez) dias, como seja, CUSTAS PROCESSUAIS R$ 451,90 e IMPOSTOS CAUSA MORTIS R$ 240,00, conforme determinacao judicial. Do que para constar mandou a MM Juiza expedir o presente edital que sera afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos, aos 02/03/ 2006. Eu, Benedita Celia Justino Batista, Tecnico Judiciario, digitei e assino. ASS. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa - Juiza de Direito. COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02519920001192 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante este Juizo se processa a acao civel supra referenciada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA 40 em que consta como inventariado WERGNIAUD DANTAS DE SOUZA. Estando a herdeira WERNIA DANTAS FILGUEIRAS em local incerto e nao sabido, INTIME-SE a mesma, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do esboco de partilha de fls. 227/231. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Eu Tecnica Judiciaria o digitei. Gilberto de Medeiros Rodrigues - Juiz de Direito. COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo: 05720030006563 Acao: LEI 8137/90 ORD TRIB. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo tramita os autos da cao penal movida pela Justica Publica contra LUCIANO PEREIRA SALES, ALEXANDRO ANDRE DOS SANTOS e CICERO LEITE, e constando dos autos que ambos encontram-se em lugar incerto e nao sabido, ficam citados para responder aos termos da presente acao bem como todos os ulteriores atos processuais, sob pena de confissao e revelia, como tambem ficam de logo intimados para comparecerem a sala de audiencias deste forum, sito na rua do jardim s/n, Pedras de Fogo, para serem interrogados no dia 04/04/2006, as 08:00 hs. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente para que surta os seus juridicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 02 de marco de 2006. Eu, Bel. Edvaldo dos santos, Analista Judiciario, digitei. Assina o Dr Ailton Nunes Melo - Juiz de Direito COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 48 DIAS Processo: 02620060001224 Acao: OBRIGACAO DE FAZER. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando, por este Juizo e respectivo Cartorio do 2 Oficio aos termos de um processo Acao Ordinaria de Cobranca, requerido por DAMIAO JERONIMO DA SILVA, contra PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCO, Intime-se o autor DAMIAO JERONIMO DA SILVA, brasileira, solteiro, residente no sitio Lage, municipio de Aguiar-PB, representado por seu procurador legal, Maria Ivonete de Figueredo, para no prazo de 48 horas tem interrese no feito por pena de extincao. E para que no futuro nao alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital que sera afixado no atiro do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Pianco, Estado da Paraiba, aos dois (02)dias do mes de marco de 2006. Eu Maria de Fatima Rodrigues Leite e Lacerda. Tecnica Judiciaria COMARCA DE PIANCO. JZ ESP CRIME. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO:48 DIAS Processo: 02620040009412 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando, por este Juizo e respectivo Cartorio do 2 Oficio aos termos de um processo crime que a Justica Publica move contra o acusado FRANCISCO SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, musico,natural de Itaporanga-PB, filho de Pedro Mulato da Silva e de Joana Soares da Silva, nao sendo este encontrado, achando se em lugar incerto e nao sabido, e o presente para Intimo para justifique o nao cumprimento da sentenca de fls 20, do processo. E, para que no futuro nao alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital que sera afixado no atiro do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Pianco, Estado da Paraiba, aos vinte e sete dias do mes de marco do ano de dois mil e seis 2006. Eu Maria de Fatima Rodrigues Leite e Lacerda. Tecnica Judiciaria COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo: 05420000002599 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento e especialmente o Sr. JAN KRKOSKA, atualmente em lugar incerto e nao sabido que fica INTIMADO da sentenca de fl. 70, cujo teor final e o seguinte: Diante do exposto, pelo disposto nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80, extingo o processo executivo, sem qualquer onus para as partes.Transitada em julgado, arquive-se o feito. P.R.I. Pocinhos, 23 de Janeiro de 2006. Dra. Adriana Maranhao Silva, Juiza de Direito. Aos 02 dias do mes de Marco de 2006. Eu, Fabiola Nobrega Fialho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Adriana Maranhao Silva, Juiza de Direito. COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2. CARTORIO. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03119960004245 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ,que tramita neste Juizo uma acao de INTERDICAO, requerida por DAMIAOPEREIRA DA SILVA, em face de seu irmao - MANOEL PEREIRA DA SILVA, residentes nesta cidade, em cuja acao fora prolatada Sentenca em data de15/03/2005, DECRETANDO a INTERDICAO de MANOEL PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 11/07/1956, filho de Joao Pereira Sobrinhoe de Maria Pereira Sobrinha, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4, II, do Codigo Civil, e, de acordo com o art. 1775, do DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006 mesmo Diploma, e art.1183, paragrafo unico, CPC, nomeou-lhe curador o sr. DAMIAO PEREIRADA SILVA. O presente edital sera afixado no saguao do Forum desta Comarca e publicado por tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, no Diario da Justica do Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraiba, aos 21 (vinte e um) dias do mes deFevereiro do ano de 2006 (dois mil e seis). Eu, Valquiria A Sousa, tecnica judiciaria, digitei-o, por determinacao da MM. Juiza de Direitodesta Vara - Dra. Rosimeire Ventura Leite. COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2. CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 03120030018779 Acao: TENTATIVA HOMICIDIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ,que tem curso neste Juizo uma acao penal movida contra ADEMILTON JOSEDA SILVA e LEONARDO BARBOSA DA SILVA, como incursos nas penas do art.10, parag.1, inc.III, da Lei 9.437/97, cuja acao fora sentenciada por este Juizo em data de 10 de Janeiro de 2006, e por encontrar-se o reu ADEMILTON JOSE DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de Francisco Evaristo da Silva e de Maria do Carmo da Silva, atualmente em local incerto e nao sabido, mandou-se expedir o presente edital, c/o prazo de 60(sessenta) dias, a fim de INTIMAR o reu ausente, para que fique ciente dos dispositivos da R. sentenca, a qual o ABSOLVEU das acusacoes que lhe foram imputadas, com base no art. 386, VI, CPP. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraiba, aos 02(dois) dias do mes de Marco do ano de 2006 (dois mil e seis)Eu, Valquiria Aparecida de Sousa, tecnica judiciaria, digitei-o, por determinacao da MM. Juiza desta Vara - Dra. Rosimeire Ventura Leite. COMARCA DE QUEIMADAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 09820040013447 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do Cartorio Unico desta Comarca, se processa aos termos da acao acima citada, tendo como parte autor(a) SEVERINO BORGES NETO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no Sitio Catole - Fagundes - PB, em face de CICERO BORGES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, incapaz, nascido em 30/10/1943, filho de Joao Borges e de Maria de Sousa, residente com o autor, com Registro de Nascimento sob o nr.de ordem 2648, as fls. 101, no livro A/3, tendo a MM Juiza proferido sentenca, cuja parte final e:... Julgo Procedente o pedido, para DECRETAR A INTERDICAO de CICERO BORGES NETO, devidamente qualificado, nomeando-lhe curador(a) SEVERINO BORGES NETO, tambem qualificado(a), sob compromisso a ser prestado em 05 dias,..., devendo esta Sentenca ser publicada gratuitamente por 03 (tres) vezes no Diario da Justica, com intervalos de 10(dez) em 10 dias.... E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Queimadas- PB, aos 08/02/2006. Eu, Jose Jocenio Braga, Tec. Judiciario, o digitei e assino. oportunizado a habilitacao de eventuais herdeiros do desaparecido, face a ampla propagacao do chamamento, inclusive atraves de edital, que foi afixado no atrio do forum, bem como, publicado na forma da Lei, no Diario da Justica. Contudo, apesar da ampla divulgacao do chamamento, apenas a promovente, Ester Vieira de Morais Ramalho, habilitou-se nos autos na qualidade de conjuge, como provavel herdeira do desaparecido. Diante do exposto, com fundamento no art. 1057 e seguintes, c/c art. 1164 e 1165, todos do Codigo de Processo Civil, HOMOLOGO a habilitacao requerida por Ester Vieira de Morais Ramalho e, consequentemente, determino a abertura da sucessao provisoria, apos decorrido o prazo de 06 (seis) meses do edital de publicacao da presente decisao pela imprensa oficial. P.R.I. Santa Luzia, 13/10/2005. Bel. Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito. E, para que ninguem venha alegar ignorancia da presente decisao, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar na forma da Lei e afixar copia no local de costume. Dado e passado aos dezessete dias do mes de outubro de 2005. Eu, Analista Judiciario, o digitei. Bel. Fernando Brasilino Leite - JUIZ DE DIREITO. COMARCA DE SERRARIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03620050000094 Acao: RECONHEC.SOC.DE FATO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se tramita neste juizo a acao supra em que e autor ANTONIO CARLOS DOSSANTOS contra SEBASTIANA FRANCISCA DA CONCEICAO. Pelo presente manda CITAR os reus ausentes: 1 SEVERINO CARLOS DOS SANTOS; 2 JOSEFA CARLOS DOS SANTOS; 3 JOSE CARLOS DOS SANTOS; 4 ELIZETE CARLOS DOS SANTOS; 5 LUZINETE CARLOS DOS SANTOS; 6 NOEMIA CARLOS DOS SANTOS e 7 TEREZINHA CARLOS DOS SANTOS, brasileiros, residentes em lugar incerto e nao sabido,para, querendo, apresentar contestacao no prazo de 15 dias, sob pena de nao o fazendo serem aceitos os fatos alegados na inicial pelo autor.Serraria, 02/03/2006. Eu elisabeth Cristina dos S Guedes - Tecnica Judiciaria, que o digitei. Dra. Higia Antonia Porto Barreto - Juiza de Direito. COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03720040079602 Acao: RETIF REGISTRO CIVIL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele noticias tiverem ou possa interessar, que perante este juyizo e cartorio da 4 vara se processa aos termos da acao acima mencionada, promovida por MARIA DE FATIMADOS SANTOS SILVA, brasileira, casada, agricultora, residente no Nucleo II, Sao Goncalo, e nao tendo sido localizada pelo meirinho, fica a mesma desde ja INTIMADA, para no prazo de quarenta e oito horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo sem julgamento do merito. E para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza de Direito expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Sousa, aos dois dias do mes de marco de 2006. Eu, Analista Judiciaria autorizada, digitei-o. COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo: 05520060000795 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente ddital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, tramitam os autos acima mencionados, em que figura como acusado FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, vulgo DE ASSIS, brasileiro, solteiro, vigilante, 43 anos de idade, filho de Potela Francisco da Silva e de Francisca Raimunda daSilva, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E tendo sido designado o dia 04/04/2006 as 11:15h o INTERROGATORIO do acusado, fica o mesmo CITADO para comparecer ao Forum Des. Simeao Cananea, Remigio-PB, no dia e hora designados acima, sob pena de revelia. Solange Avelino Alves Dantas, Tecnico Judiciario. Aylzia Fabiana Borges Carrilho-Juiza de Direito. COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 05 DIAS Processo: 03720040092456 Acao: RETIFICACAO JUDICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante este juizo e cartorio da 4 vara se processa aos termos da acao acima mencionada, promovida por MARIA DO CARMO DA SILVA COSTA, vulgo Carminha, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada no Sitio Cacimbinha II, Sao Francisco, e nao tendo sido localizada pelo meirinho, fica a mesma desde ja INTIMADA, parano prazo de quarenta e oito horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo, e para que nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital. Dado e passado na cidade de Sousa, aos dois dias do mes de marco de 2006. Eu, Analista Judiciaria autorizada, digitei-o. COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 05820050015641 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por este Juizo e Cartorio se processam os termos da Acao supra caracterizada, e por se encontrar ele(a) em lugar incerto e nao sabido, foi o presente expedido a fim de cita-lo(a), para querendo contestar a acao no prazo de 15 dias, sob pena de ter-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial, alem da revelia. Vale a presente citacao para todos os termos do processo. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintao - Analista Judiciario o digitei. Dr. Adeilson Nunes de Melo - Juiz de Direito COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 05 DIAS Processo: 03720050019282 Acao: RETIF REGISTRO CIVIL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o juizo e cartorio da 4 vara processa aos termos da acao acima mencionada, promovida por MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, residente no Nucleo II, Sao Goncalo, e nao tendo sido localizada pelo meirinho, fica a mesma desde ja INTIMADA, para no prazo de cinco dias dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do feito. E paraque nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente edital.Dado e passado nesta cidade de Sousa, aos dois dias do mes de marco de2006. Eu, Aline Tarciana, Analista Judiciaria autorizada digitei-o. COMARCA DE SANTA LUZIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03220030001864 Acao: DECLARACAO AUSENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que nos autos da Acao Declaratoria de Ausencia foi homologado por sentenca a habilitacao de ESTER VIEIRA DE MORAIS RAMALHO, conforme sentenca, cujo teor final e o seguinte: ...Conforme desume-se dos autos, foi COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03719960007930 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo e respectivo Cartorio, se processam os autos da acao acima indicados, que a Justica Publica move contra FRANCISCO DE ASSIS DIAS, filho de Francisco Dias e de Geralda Soares Dias, DAMIAO FERREIRA DE ARAUJO, filho de Mariano Ferreia e de Maria Candida Araujo e FLAVIO ESTRELA FERNANDES, filho de Helio Fernandes Guimaraes e de Francisca Estrela Fernandes, e estando o mesmo em local incerto e nao sabido, mandoua MM juiza de Direito desta vara que fosse expedido este Edital para intimar os acusados acima para pagarem as multas impostas em suas penas. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa-PB, aos 02 dias do mes de marco do ano de 2006. Eu, Valdenio de Jesus Vilar Silva, Tecnico Judiciario, digitei e subscrevo, Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juiza de Direito. COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03720020086874 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar que perante este juizo se processam os autos da acao acima identificada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra MIGRAN- MINERACAO DE GRANITOS LTDA,CNPJ N 41.153.479/0002-64, bem como as coresponsaveis ELAYNE DE SA QUEIROGA, portadora do CPF N 396.453.554-00, e HELOISA DE SA QUEIROGA, portadora do CPF n 692.081.584-20, em face do debito inscrito na certidao de divida ativa sob o n 0037.02.2002.0118-0, de 23.09.2002, no valor R$ 7.446,04 (sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), acrescidos de juros, multas, correcao monetaria, custas e demais encargos, inclusive honorarios advocaticios, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Marco do ano 2006. Eu, Francisca Adriana Pontes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03720050052341 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem e deste edital tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este juizo se processam os autos da acao acima identificada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra JOAO ROCHA LIMA NETO, CNPJ n 04.311.729/ 0001-30, sendo co-responsavel JOAO ROCHA LIMA NETO, portador do CPF n 527.114.204-34, em face do debito inscrito na divida ativa sob o n 0037.02.2005.0056-0, de 28.07.05, no valor de R$ 2.858,17 (dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e dezesete centavos), com acrescimos de juros, multas, correcao monetaria, custas e demais encargos, inclusive honorarios advocaticios, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Marco do ano 2006. Eu, Francisca Adriana Pontes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DE UIRAUNA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 04920050000329 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou dele tomarem conhecimento, que nos termos da Lei e expediente desta Serventia Judicial, esta se processando os autos de uma Acao Penal, n.o 04920050000329 contra SEVERINO ESTEVAO DO REGO, com 47 anos de idade a epoca do fato, brasileiro, agricultor,, filho de Raimundo Estevao do Rego e Joana Maria do Rego, denunciado nas penas do art. 121, caput do Codigo Penal. E, como consta dos autos que o reu SEVERINO ESTEVAO DO REGO, encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, CITO-O e CHAMO-O, por todos os termos da denuncia, para se ver processar ate decisao final, ficando desde de ja notificado para comparecer a seu interrogatorio ou proposta de suspensao condicional do processo, que devera ser realizada no dia 13.04.2006, as 11:30 horas, no Forum local, sendo-lhe facultado o direito de fazer-se acompanhado de advogado. e, para que ninguem alegue no futuro ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, para ser publicado por uma vez no DJ/ PB. Dado e passado nesta cidade de Uirauna-PB. 02/ 03/2006. Juliana Duarte Maroja - Juiza de Direito. Eu, Agapito Fernandes Pinheiro, Tec. Judiciario, o digitei.