PROCESSOS E PRÁTICAS EM GESTÃO DE PESSOAS PROFESSOR RICARDO FERREIRA Rio de Janeiro SEGURANÇA DO TRABALHO 1 - Compreender a importância da preservação da integridade física dos trabalhadores. 2 - Entender as principais estratégias de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. 3 - Reconhecer o papel do RH e dos gestores na segurança dos trabalhadores. • Estima-se que o país gaste aproximadamente 6 bilhões de dólares, por ano, para custear as despesas decorrentes dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais: tratamentos, multas, afastamentos, indenizações, etc. • Até bem pouco tempo atrás, o Brasil era o pior país em termos de Segurança do Trabalho, registrando o maior número de acidentes de trabalho. Agora, ocupa a 14ª posição no ranking mundial, segundo dados da OIT. Passado Recente: 1.500.000 acidentes de trabalho, por ano, com 5.000 mortes. Consequências: • Custo Brasil. • Legião de trabalhadores mortos e incapacitados temporária ou definitivamente para o trabalho. • Danos para o bem-estar social e para a produtividade. Atualmente: 400.000 acidentes de trabalho, por ano, com 4.000 mortes. Segurança do trabalho • É o estudo e a execução de medidas que visam à remoção das condições inseguras, dos atos inseguros e dos riscos de trabalho, a fim de eliminar ou reduzir o número e/ou a gravidade dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais. Acidente do trabalho • É o acidente que decorre no exercício do trabalho, a serviço do empregador ou no trajeto de ida e volta do emprego, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte,a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Doença do trabalho • Equipara-se ao acidente de trabalho para fins legais. Elas são classificadas como: doenças do trabalho típicas e atípicas. RISCOS FÍSICOS • Ruído – Temperatura – Vibração – Radiação – Pressão RISCOS QUÍMICOS • Elementos gasosos, líquidos ou sólidos que se absorvidos pelas vias respiratórias, cutâneas ou digestivas provocam reações tóxicas. RISCOS BIOLÓGICOS • São os micro-organismos (bactérias, fungos, vírus, bacilos, parasitas, entre outros) presentes nos ambientes de trabalho. RISCOS ERGONÔMICOS: • A Ergonomia estuda a interação homem-ambiente de trabalho. Procura adaptar o trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, assegurando-lhes conforto, segurança e desempenho eficiente e evitando o desgaste prematuro de suas potencialidades profissionais. • A Ergonomia dedica-se aos seguintes aspectos das condições de trabalho: levantamento, transporte e descarga de materiais, mobiliário, equipamentos, condições ambientais do posto de trabalho, organização do trabalho. RISCOS DE ACIDENTES • Arranjo físico deficiente, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, armazenamento inadequado, outras situações que possam gerar acidentes. As causas básicas do acidente de trabalho são: • ATO INSEGURO:É o comportamento do trabalhador contrário às normas de segurança, que coloca em risco a sua saúde ou a sua integridade física, ou a de terceiros. O próprio funcionário é quem causa o acidente de trabalho. • Correria, não uso de EPIs, preconceito, gosto pelo risco, desrespeito às normas de segurança, imprudência, negligência, imperícia, distração, pressa, indisciplina, etc. As causas básicas do acidente de trabalho são: • CONDIÇÃO INSEGURA:São irregularidades nas instalações, máquinas ou equipamentos de trabalho que causam acidentes. A empresa é a responsável pelo acidente de trabalho. • Ferramentas defeituosas, pisos escorregadios, exalação de gases tóxicos, falta de EPIs, instalações inadequadas (construção improvisada, ventilação e iluminação inadequada, falta de limpeza e sanitários deficientes), horário excessivo de trabalho, máquinas mal protegidas e mal mantidas. NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs): • São normas que regulamentam as condições de trabalho, no tocante à segurança e medicina do trabalho. • Responsabilidade: a criação e a fiscalização das normas, que competem ao Ministério do Trabalho. • 1. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE (CIPA): • É uma comissão formada por representantes dos funcionários (eleitos por eles) e da empresa (indicados por ela), que tem por objetivos: - Observar e relatar as condições de risco. - Recomendar medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos. - Investigar as causas dos acidentes. - Discutir os acidentes. - Inspecionar as instalações da empresa. - Orientar funcionários quanto à prevenção de acidentes. - Divulgar normas de prevenção de acidentes. • Mandato: Os membros da CIPA têm um ano de mandato, sendo permitida uma reeleição. • Estabilidade: Os representantes dos funcionários têm estabilidade de emprego até um ano após o término do mandato. • 2. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT): DE • Objetivos: Aplicar conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho, a fim de eliminar ou reduzir os riscos do ambiente de trabalho. • Equipe: - Médico do Trabalho. - Enfermeiro do Trabalho. - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. - Engenheiro de Segurança do Trabalho. - Técnico de Segurança do Trabalho. • 3. SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIPAT): • Objetivos: Promover e divulgar as questões relativas à segurança do trabalho, a fim de conscientizar os trabalhadores. • A programação pode ter: - palestras; - exibição de filmes; - exibição e demonstração dos EPIs; - debates sobre os acidentes ocorridos. • 4. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): • Objetivos: Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. • Obrigatoriedade: O PPRA é obrigatório em todo e qualquer tipo de empresa, independente do porte e do grau de risco, e deve ser renovado anualmente. • 5. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) : Objetivos: • Promover e preservar a saúde dos trabalhadores. • Obrigatoriedade: • O PCMSO é obrigatório em todo e qualquer tipo de empresa, independente do porte e do grau de de risco, e renovado anualmente. • Exames Obrigatórios: • Admissional; • De retorno ao trabalho; • Demissional; • Periódico; • De mudança de função. • 6. MAPA DE RISCOS: Objetivos: • Reunir informações necessárias para diagnosticar a situação de segurança e saúde no trabalho. • Permitir a troca e a divulgação de informações entre os trabalhadores sobre os riscos a que estão sujeitos no ambiente de trabalho. • Estimular a participação dos trabalhadores nas atividades de prevenção. • Responsabilidade pela elaboração do Mapa de Riscos: CIPA • Obrigatoriedade: • O Mapa de Riscos deve ser visível, de fácil acesso e afixado em cada setor de trabalho. • 7. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI): É todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. • 8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC): • É todo dispositivo de segurança que tem por objetivo proteger coletivamente os trabalhadores de um determinado setor ou empresa. • Observação: • A empresa deve oferecer, prioritariamente, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). INSALUBRIDADE: • São consideradas insalubres as atividades que por sua natureza, condição ou métodos de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites da tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. 8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC): Ônus:: • As empresas com ambientes insalubres ficam obrigadas ao pagamento do adicional de insalubridade para aqueles funcionários que trabalham nessas condições. Deve-se pagar: • - 10% do salário mínimo, quando em grau mínimo; • - 20% do salário mínimo, quando em grau médio; • - 40% do salário mínimo, quando em grau máximo. • 8. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC): • PERICULOSIDADE: São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, acarretem contato permanente com inflamáveis, explosivos e energia elétrica, em condições de risco acentuado. • Ônus: Pagamento do adicional de periculosidade no valor de 30% do salário nominal de cada trabalhador exposto à periculosidade.