• sa
Segurança e Saúde do Trabalho
como Fonte de Valor ao Negócio
Junho/2012
Vilson D. Christofari
1. O QUE É AGREGAR VALOR A UMA
EMPRESA?
2. O QUE PODE AGREGAR VALOR?
•
•
•
•
•
Imagem da empresa ;
Resultados econômicos e financeiros;
Qualidade e imagem dos produtos;
Sustentabilidade.
Visão que os empregados tem da
organização.
• Etc...
3. Segurança no trabalho pode agregar valor?
- Imagem interna;
- Motivação;
- Rendimento;
- Imagem externa;
- Custos / Resultados econômicos;
.............
3. SUSTENTABILIDADE
• Suas três dimensões:
 ambiental,
 econômica e
 social - qualidade de vida, de
saúde e de segurança nos
ambientes de trabalho.
3. Segurança no trabalho pode agregar valor?
- Lei nº 8.213/91, art. 120:
- Art. 120. Nos casos de negligência quanto às
normas-padrão de segurança e higiene do
trabalho indicados para a proteção
individual e coletiva, a previdência social
proporá ação regressiva contra os
responsáveis.
3. Segurança no trabalho pode agregar valor?
- Até dez/2011: 1.870 ações regressivas
acidentárias contra empresas.
- Expectativa: mais de R$ 363 milhões.
3. Segurança no trabalho pode agregar valor?
Uma gestão bem sucedida de pessoas consegue excelentes
resultados financeiros, por contar com pessoas altamente
capacitadas e comprometidas. Este material humano tem um
valor intangível, trata-se do capital intelectual da organização.
Por fim, uma boa gestão de pessoas, alinhada com as
estratégias organizacionais, pode ser o diferencial
competitivo em um mercado tão concorrido como o dos dias
atuais.
O Papel Estratégico do RH - Hortência Brock / Maria José Seidel
Monteiro / Leandro M . Medeiros Vieira / Marcos Ferasso.
4. Postura consciente de que acidentes
podem ocorrer!
5. O setor de energia elétrica
Geração.
Hidrelétricas.
Termelétricas – Derivados de Petróleo.
Termelétricas – Gás Natural.
Termelétricas – Biomassa.
Termelétricas – Nucleares.
Eólicas.
Geração.
5. O setor de energia elétrica
Transmissão.
•
•
•
•
Rede Básica.
Uso exclusivo de geradores.
Uso exclusivo de distribuidoras.
De ligações internacionais.
Transmissão
5. O setor de energia elétrica
Distribuição.
•Redes Primárias.
•Redes Secundárias.
•Subestações.
Distribuição.
Distribuição.
Riscos Elétricos
Os serviços terceirizados - Lei 8.987
• Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido,
cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder
concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida
pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
• § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a
concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de
atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço
concedido, bem como a implementação de projetos associados.
• ........
• § 3o A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o
cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço
concedido.
Os serviços terceirizados.
• Problema “dos outros”?
• Contratos.
• Imagem da concessionária.
E nos escritórios?
• Lesões por Esforços Repetitivos (LER).
• Doença Osteomuscular Relacionada ao
Trabalho (DORT).
OMS: Tarefas em situações inadequadas
–30% em países desenvolvidos.
–De 50% a 70% naqueles em
desenvolvimento.
6. Estatísticas.
• Custo Total Estimado dos acidentes do
trabalho com empregados próprios das
empresas em 2010 – R$ 381.048.115,00.
• Equivale ao custo de 6 PCHs com
capacidade de 30 MW.
6. Estatísticas.
6. Estatísticas.
6. Estatísticas.
6. Estatísticas.
2010
Próprios
Acidentes com
afastamento
104.857
741
Terceirizados
127.584
1.283
72
TOTAL
232.441
2.024
79
1,22
1,73
10,29
Ter/Próprios
Empregados
Acidentes Fatais
Típicos
7
6. Estatísticas.
2010
Típicos
Geradoras/Transmissoras
Próprios
Terceirizados
Distribuidoras
Próprios
Terceirizados
Total
3 Mais três
acidentes
7 fatais de
69 trajeto
79
6. Estatísticas.
Principais causas dos acidentados fatais de
contratadas em 2010:
• Origem elétrica: 45%
• Utilização de Veículos: 15%.
• Queda de Estrutura / Poste: 9%
6. Estatísticas.
ACIDENTES COM A POPULAÇÃO
- LEI Nº 8.078/1990 – CDC.
- Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
- I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos e
serviços considerados perigosos ou nocivos;
- II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado
dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de
escolha e a igualdade nas contratações;
- ........
ACIDENTES COM A POPULAÇÃO
- LEI Nº 8.078/1990 – CDC.
- Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços
potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou
segurança deverá informar, de maneira ostensiva e
adequada, a respeito da sua nocividade ou
periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras
medidas cabíveis em cada caso concreto.
7. Postura das empresas.
- Promovendo a segurança no
trabalho // Ignorando-a!
8. Questões básicas.
- A “bagagem cultural” – como as partes
envolvidas entendem e administram a
segurança no trabalho.
- Instrumentos técnicos para a identificação
dos riscos do trabalho e a forma de
minimizá-los.
- Instrumentos de avaliação dos resultados.
9. Como adicionar valor?
• Trabalhando com eficiência
e eficácia.
• Comunicação.
• Papel da gerência de RH.
10. Recomendações
• Direção superior: segurança como “valor
empresarial” e não somente como cumprimento
de leis e normas ou como busca de boa imagem.
• O importante papel do Técnico de Segurança do
Trabalho.
• Liderança e comunicações: as chaves do sucesso.
10. Recomendações
- A “culpa do acidentado”!
- O que determinou o comportamento do
acidentado.
- Interessa estudar as causas dos erros e não os
erros em si.
- A gestão da segurança.
- O papel dos gerentes.
- Os mapas de riscos.
O planejamento “pela metade”.
FIM
Download

Segurança e Saúde do Trabalho como Fonte de