Representação Sindical de Trabalhadores
Terceirizados: malefícios da flexibilização para os
direitos dos trabalhadores
Gabrielle Stricker do Valle
Fundação Araucária
Prof. Dr. Wilson Ramos Filho
erceirização obriga o trabalhador a viver
m regime de alta rotatitividade,
ixos salários, maior carga horária,
sédio moral continuado,
m acidentes de trabalho frequentes,
m adicional de insalubridade e
riculosidade e aumento de demissões.
oblema de dupla subordinação e
gregação dentro do ambiente de trabalho
Pesquisa documental na jurisprudência nacional;
Leitura da bibliografia recomendada pelo orientador;
Estudo dos conceitos que a doutrina brasileira
abarca;
Análise bibliográfica;
Análise histórica dos fatos;
Debate a cerca do PL4330/04;
Entrevista com trabalhadores sindicalizados acerca
da representação sindical e das condições
de trabalho.
HOFFMANN, Helga. Desemprego e Subemprego no
Brasil. São Paulo, Ática, 1980, 2ª. Ed.
RAMOS FILHO, Wilson. Direito capitalista do
Trabalho: história, mitos e perspectivas no Brasil.
São Paulo: LTr, 2012.
ILAESE - No ano de 2012, 90% dos óbitos no horário de
trabalho, na Petrobrás foi de terceirizados. A média salarial dos
terceirizados no estado de São Paulo, segundo dados da RAIS
do Ministério do Trabalho, é de apenas 54% da média geral do
mercado de trabalho. O segundo fator, a rotatividade, também
aumentou. Em 1985, a taxa de rotatividade dos empregados
era de 50,5%, passando para 63,6%, em 2010. Ou seja, as
empresas terceirizadas tendem a romper o contrato de trabalho
com praticamente todos os trabalhadores em menos de dois
anos.
CNI (Confederação Nacional da Indústria) - 54% das empresas
ligadas à indústria utilizam serviços terceirizados (2009). Em
que pese os alegados argumentos de agilidade e modernização
da gestão, 91% dessas empresas indicam um único motivo
para terceirizar: redução de custo.
Dados do DIEESE - Estudo realizado pela rede de eletricitários
do Dieese mostra que a incidência de mortes no trabalho para
os terceirizados chega a ser quatro vezes e meia maior do que
para os trabalhadores prórios.
Problema: o PL 4330/04 pretende ampliar a terceirização.
O avanço da terceirização deve ser contido, em especial para
as atividades-fim (como pretende o PL 4330/04), pois causa
danos irreparáveis à pessoa e à subjetividade do trabalhador.
A representação sindical deve ser melhor estruturada de modo
a oferecer suporte aos trabalhadores terceirizados, já que o
problema se desenvolve estruturalmente e tende à expansão.
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Representação Sindical de Trabalhadores Terceirizados