Era Digital e seus reflexos na Contabilidade – EFD PIS/ COFINS X ICMS/IPI O SPED altera apenas o formato/meio de constituição da escrituração contábil e/ou fiscal, substituindo os livros em papel por arquivos digitais certificados a serem entregues pelo contribuinte, com plena validade jurídica para todos os fins do direito, bem como sua guarda sob responsabilidade do contribuinte. Premissa Constitucional Art. 37 da Constituição Federal: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ... e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. Objetivos Promover a integração dos Fiscos mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. Áreas de Abrangência 1. Escrituração Contábil Digital 2. Escrituração Fiscal Digital 3. NFe – NFSe - CTe EFD Pis/Cofins IN 1052/2010 Estabelece regras de obrigatoriedade, multas e prazos. Obrigatoriedade I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. Prazo A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O serviço de recepção da Escrituração Contábil Digital (ECD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos). Multa A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Substituição de Arquivo O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. Exceção a retificação I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação; II - intimada de início de procedimento fiscal; ou III - cujos saldos já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos. Layout Ato Declaratório Cofis 31/2010 Escrituração Fiscal Digital A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Legislação Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 - Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD Protocolo ICMS 77 – Restringe a obrigatoriedade da EFD prevista no Convênio ICMS 143/06. Funcionamento O contribuinte instalará o PVA (Programa Validador Assinador) que validará o arquivo gerado pelo seu sistema no layout específico do Sped e o Receita Net que fará a transmissão do arquivo. O PVA chama o Receitanet que transmitirá o arquivo, com certificação digital, para RFB. Ao receber o arquivo, a RFB o transmite imediatamente para UF onde se localiza a empresa emissora. A transmissão deve ser por estabelecimento. Importante Após a transmissão, será emitido um recibo (recibo de entrega de EFD) pelo programa Receitanet contendo quem assinou o arquivo, número do recibo, assinatura da transmissão, data e hora da transmissão comprovando a entrega do arquivo. Outras Funcionalidades do PVA Digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração. Certificado Digital O certificado digital utilizado no SPED Fiscal será emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, para os representantes legais ou seus procuradores cadastrados junto a RFB para o estabelecimento referente ao arquivo da EFD. Importante O certificado digital (e-CNPJ) de um determinado estabelecimento poderá assinar o arquivo da matriz e de suas filiais, bem como o e-CPF do representante legal da matriz cadastrado na RFB poderá assinar os arquivos das filiais. Prazo para envio No Mato Grosso do Sul, o arquivo deverá ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Recepção e Validação A recepção e validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à respectiva unidade federada Especificações Técnicas ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 2008 SPED Fiscal – Livros Abrangidos Registro Registro Registro Registro Registro de de de de de Entradas Saídas Apuração ICMS Apuração do IPI Inventário Importante Inicialmente, o contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros indicados anteriormente. Em relação a obrigatoriedade de entrega do SINTEGRA, GIA, GIA-ST, DFC e etc. não há alterações. Totalidade das Informações I - as relativas às entradas e saídas de mercadorias, bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços; II - as relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiro; III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributo ou em outras de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda. Substituição de Arquivo O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido. A substituição de arquivos entregue deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado. Obrigatoriedade - 2011 Ver listagem Resolução 2.297/2010 Janeiro a abril podem ser entregues até de maio Perfil A Multa MULTA equivalente a um por cento do valor das operações ou prestações do respectivo período, não inferior a cinqüenta UFERMS e nem superior a mil UFERMS. Existindo operações de saída e de entrada, um por cento do valor das operações que apresentarem maior valor. Inexistindo operações ou prestações, a MULTA é equivalente a cinqüenta UFERMS. Em qualquer caso, a multa deve ser aplicada por falta de cumprimento da obrigação no prazo regulamentar; Perfil “A” e Perfil “B” O perfil “B” é mais resumido indicando, por exemplo, o resumo por dia de itens vendidos por cada ECF O perfil “A” é mais detalhado, por exemplo, informações cupom a cupom e itens de cada cupom (espelhamento do cupom fiscal). Tais situações, também, poderão se referir a Nota Fiscal de venda a consumidor e a documentos relacionados a telecomunicações e energia elétrica. O enquadramento será definido pelos Estados Não havendo o enquadramento do estabelecimento em um determinado perfil, deverão ser apresentados os registros referentes ao Perfil “A”. Guarda do arquivo O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Sinistro ou extravio Em caso de sinistro ou perda do arquivo do SPED Fiscal, seriam estes disponibilizados para recuperação por parte da Secretaria da Fazenda ou pela Receita Federal. Nota Fiscal Eletrônica Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador. Benefícios Redução de custos de impressão do documento fiscal , Redução de custos de aquisição de papel ; Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Simplificação de obrigações acessórias; Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes; Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e; Redução de erros de escrituração; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores Documentos que serão substituídos Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal Operações Abrangidas A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou qualquer outra por mais especial que seja. Relação fornecedor - cliente A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). Obrigados a emissão de NFe Ver protocolo 42/2009 Desobrigados – Prazo 31/01/2011 Fica dispensado da obrigatoriedade de emissão de NF-e o contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), desde que: I - não efetue operações interestaduais; I - não efetue operações de saída interestadual; II - esteja em dia com a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA); III - solicite formalmente a dispensa junto à Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE), mediante preenchimento do formulário "Solicitação de Dispensa" disponível no site www.nfe.ms.gov.br. AIDF X NFe Para a NF-e não existe mais a figura da AIDF, uma vez que não há mais a impressão gráfica de documento fiscal. O procedimento de autorização do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Nota Fiscal emitida, que poderá ser autorizada ou não pela SEFA. DANFE DANFE(Documento Auxiliar daNFe), utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria na forma de uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais. O "DANFE" não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet. O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas. DANFE Empresas Credenciadas a Fabricar Formulário de Segurança EMPRESAS CREDENCIADAS A FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA : CASA DA MOEDA DO BRASIL CNPJ: 34.164.319/0005-06 End.: Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz, RIO DE JANEIRO (RJ) Telefone: (21) 2414-2107 FAX: (21) 2414-2150 AMERICAN BANKNOTE S.A. CNPJ: 33.113.309/0001-47 End.: Rua Peter Lund, 146 – São Cristóvão , RIO DE JANEIRO (RJ) Telefone: (21) 2580-3096 Site: www.abnote.com.br Obigatoriedade para órgão público Prorrogado para 01/02/2011 INTERPRINT LTDA CNPJ: 42.123.091/0001-00 End.: Avenida Dr. Rudge Ramos, 1561 – São Bernardo do Campo (SP) Telefone: (11) 4362-2048 THOMAS GREG & SONS LTDA CNPJ: 03.514.896/0001-15 End.: Rua Gal. Bertoldo Klinger nº 69/89 e 111 – V. Paulicéia, São Bernardo do Campo-SP (SP) CEP: 09688-000 Telefone: (11) 4176-8876 FAX: (11) 4176-8878 ARJO WIGGINS LTDA CNPJ: 45.943.370/0001-09 End.: Rodovia Salto Itu, 30, Bairro Porto Góes, Salto, SP CEP: 13324-195 Telefone: (11) 4028-9200 FAX: (11) 4028-9676 J. ANDRADE’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA CNPJ: 62.115.217/0001-02 End.: Rua Bandeirantes, 155 / 167 – Vila Conceição, CEP 09912-230 – Diadema – SP. Telefone/FAX : (11) 3566-8466 Site: www.jandrades.com.br Importante Cada NF-e autorizada pela SEFAZ deve ser exportada e armazenada em local seguro, fora do Emissor de NF-e, pelo prazo exigido pela legislação tributária, para exibição ao fisco, quando for solicitado. Esta NF-e exportada é o documento jurídico que deve ser enviado/disponibilizado ao seu cliente Programa Emissor gratuito O programa emissor está disponível para download nos seguintes sites: www.nfe.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br/nfe Certificação Digital Caso a empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, não será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento, podendo a empresa utilizar o certificado digital da matriz para assinar as NF-e emitidas pelas filiais. Tempo para Consulta A consulta aos dados completos da NF-e pode ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a recepção pela SEFA. Findo este prazo, a consulta retornará informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação), e ficará disponível pelo prazo decadencial. Comprador Vendedor Envia NFE A cada operação, o vendedor deverá solicitar autorização de uso da NF-e à SEFAZ Recepção antes da ocorrência do Fato Gerador Secretaria de Fazenda Comprador Vendedor A SEFAZ procederá a validação da NF-e recebida Envia NF-e Validação Recepção: • Assinatura Digital • Esquema XML Validação • Numeração • Emitente Autorizado Secretaria Fazenda Comprador Vendedor Se a análise for positiva, autorizará o uso de NF-e Envia Devolve NF-e Autorização de Uso NF-e Validação Recepção: • Assinatura Digital • Esquema XML Validação • Numeração • Emitente Autorizado Secretaria Fazenda Comprador Vendedor Envia Devolve NFE Autorização Retransmitirá a NF-e para a Secretaria da Fazenda de Destino e para a Receita Federal de Uso NF-e Retransmite NF-e SEFAZ (Destino) Secretaria Fazenda e Receita Federal Trânsito Autorizado - DANFE Vendedor Envia Devolve NFE Autorização de Uso NF-e Comprador Autorizado o uso da NF-e naquela operação, o DANFE acompanhará o trânsito da mercadoria SEFAZ (Destino) Secretaria Fazenda e Receita Federal Comprador Vendedor O destinatário poderá verificar a existência e a validade da NF-e por meio de consulta à Internet, utilizando-se da chave de acesso Siteda NF-e Secretaria Fazenda