Era Digital e seus reflexos
na Contabilidade – EFD
PIS/ COFINS X ICMS/IPI

O SPED altera apenas o formato/meio de
constituição da escrituração contábil e/ou fiscal,
substituindo os livros em papel por arquivos
digitais certificados a serem entregues pelo
contribuinte, com plena validade jurídica para
todos os fins do direito, bem como sua guarda
sob responsabilidade do contribuinte.
Premissa Constitucional


Art. 37 da Constituição Federal:
XXII - as administrações tributárias
da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ...
e atuarão de forma integrada,
inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais,
na forma da lei ou convênio.
Objetivos



Promover a integração dos Fiscos mediante a
padronização e compartilhamento das informações
contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para
os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão
única de distintas obrigações acessórias de diferentes
órgãos fiscalizadores.
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários,
com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no
acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das
operações com o cruzamento de dados e auditoria
eletrônica.
Áreas de Abrangência
1. Escrituração Contábil Digital
2. Escrituração Fiscal Digital
3. NFe – NFSe - CTe
EFD Pis/Cofins


IN 1052/2010
Estabelece regras de obrigatoriedade,
multas e prazos.
Obrigatoriedade



I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de
1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a
acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e
sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com
base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de
1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas
à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Real;
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de
1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas
sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com
base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Prazo


A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped
até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos
casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial.
O serviço de recepção da Escrituração Contábil Digital
(ECD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três
horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove
segundos).
Multa

A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no
prazo fixado acarretará a aplicação de
multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) por mês-calendário ou fração.
Substituição de Arquivo

O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins
poderá ser transmitido até o último dia
últil do mês de junho do ano-calendário
seguinte a que se refere a escrituração
substituída.
Exceção a retificação



I - objeto de exame em procedimento de
fiscalização ou de reconhecimento de direito
creditório de valores objeto de Pedido de
Ressarcimento ou de Declaração de
Compensação;
II - intimada de início de procedimento fiscal; ou
III - cujos saldos já não tenham sido enviados à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU),
nos casos em que importe alteração desses
saldos.
Layout

Ato Declaratório Cofis 31/2010
Escrituração Fiscal Digital

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo
digital, que se constitui de um conjunto de
escriturações de documentos fiscais e de outras
informações de interesse dos fiscos das
unidades federadas e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, bem como de registros de
apuração de impostos referentes às operações e
prestações praticadas pelo contribuinte.
Legislação


Convênio ICMS nº 143, de 15 de
dezembro de 2006 - Institui a Escrituração
Fiscal Digital – EFD
Protocolo ICMS 77 – Restringe a
obrigatoriedade da EFD prevista no
Convênio ICMS 143/06.
Funcionamento



O contribuinte instalará o PVA (Programa
Validador Assinador) que validará o arquivo
gerado pelo seu sistema no layout específico do
Sped e o Receita Net que fará a transmissão do
arquivo. O PVA chama o Receitanet que
transmitirá o arquivo, com certificação digital,
para RFB.
Ao receber o arquivo, a RFB o transmite
imediatamente para UF onde se localiza a
empresa emissora.
A transmissão deve ser por estabelecimento.
Importante

Após a transmissão, será emitido um
recibo (recibo de entrega de EFD) pelo
programa Receitanet contendo quem
assinou o arquivo, número do recibo,
assinatura da transmissão, data e hora da
transmissão comprovando a entrega do
arquivo.
Outras Funcionalidades do PVA

Digitação, alteração, assinatura digital da
EFD, transmissão do arquivo, exclusão de
arquivos, geração de cópia de segurança e
sua restauração.
Certificado Digital

O certificado digital utilizado no SPED
Fiscal será emitido por Autoridade
Certificadora credenciada pela ICP-Brasil,
tipo A1 ou A3, para os representantes
legais ou seus procuradores cadastrados
junto a RFB para o estabelecimento
referente ao arquivo da EFD.
Importante

O certificado digital (e-CNPJ) de um
determinado estabelecimento poderá
assinar o arquivo da matriz e de suas
filiais, bem como o e-CPF do
representante legal da matriz cadastrado
na RFB poderá assinar os arquivos das
filiais.
Prazo para envio
No Mato Grosso do Sul, o arquivo deverá
ser enviado até o dia 15 do mês seguinte
ao de referência.
Recepção e Validação

A recepção e validação dos dados relativos
à EFD serão realizadas no ambiente
nacional Sistema Público de Escrituração
Digital - SPED, e administrado pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil,
com imediata retransmissão à respectiva
unidade federada
Especificações Técnicas
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ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 18 DE ABRIL
DE 2008
SPED Fiscal – Livros Abrangidos
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

Registro
Registro
Registro
Registro
Registro
de
de
de
de
de
Entradas
Saídas
Apuração ICMS
Apuração do IPI
Inventário
Importante


Inicialmente, o contribuinte deverá utilizar
a EFD para efetuar a escrituração dos
livros indicados anteriormente.
Em relação a obrigatoriedade de entrega
do SINTEGRA, GIA, GIA-ST, DFC e etc.
não há alterações.
Totalidade das Informações

I - as relativas às entradas e saídas de mercadorias, bem
como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição
dos itens de mercadorias, produtos e serviços;
II - as relativas à quantidade, descrição e valores de
mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários,
materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos
em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento
do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em
poder de terceiro;
III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e
contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de
tributo ou em outras de interesse da Secretaria de Estado de
Fazenda.
Substituição de Arquivo


O contribuinte poderá efetuar a remessa
de arquivo em substituição ao arquivo
anteriormente remetido.
A substituição de arquivos entregue
deverá ser feita na sua íntegra, não se
aceitando arquivos complementares para
o mesmo período informado.
Obrigatoriedade - 2011




Ver listagem
Resolução 2.297/2010
Janeiro a abril podem ser entregues até
de maio
Perfil A
Multa

MULTA equivalente a um por cento do valor das
operações ou prestações do respectivo período, não
inferior a cinqüenta UFERMS e nem superior a mil
UFERMS. Existindo operações de saída e de entrada, um
por cento do valor das operações que apresentarem
maior valor. Inexistindo operações ou prestações, a
MULTA é equivalente a cinqüenta UFERMS. Em qualquer
caso, a multa deve ser aplicada por falta de
cumprimento da obrigação no prazo regulamentar;
Perfil “A” e Perfil “B”




O perfil “B” é mais resumido indicando, por exemplo, o
resumo por dia de itens vendidos por cada ECF
O perfil “A” é mais detalhado, por exemplo, informações
cupom a cupom e itens de cada cupom (espelhamento
do cupom fiscal). Tais situações, também, poderão se
referir a Nota Fiscal de venda a consumidor e a
documentos relacionados a telecomunicações e energia
elétrica.
O enquadramento será definido pelos Estados
Não havendo o enquadramento do estabelecimento em
um determinado perfil, deverão ser apresentados os
registros referentes ao Perfil “A”.
Guarda do arquivo

O contribuinte deverá armazenar o arquivo
digital da EFD, observando os requisitos de
segurança, autenticidade, integridade e validade
jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela
legislação para a guarda dos documentos fiscais.
A geração, o armazenamento e o envio do
arquivo digital não dispensam o contribuinte da
guarda dos documentos que deram origem às
informações nele constantes, na forma e prazos
estabelecidos pela legislação aplicável.
Sinistro ou extravio

Em caso de sinistro ou perda do arquivo
do SPED Fiscal, seriam estes
disponibilizados para recuperação por
parte da Secretaria da Fazenda ou pela
Receita Federal.
Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica é um documento de
existência apenas digital, emitido e armazenado
eletronicamente, com o intuito de documentar,
para fins fiscais, uma operação de circulação de
mercadorias ou uma prestação de serviços,
ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é
garantida pela assinatura digital do remetente
(garantia de autoria e de integridade) e pela
recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico,
antes da ocorrência do Fato Gerador.
Benefícios
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Redução de custos de impressão do documento fiscal ,
Redução de custos de aquisição de papel ;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
Simplificação de obrigações acessórias;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de
Fronteira;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes;
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias
Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo
conhecimento antecipado da informação da NF-e;
Redução de erros de escrituração;
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores
Documentos que serão substituídos


Atualmente a legislação nacional permite que a
NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal
modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para
documentar transações comerciais com
mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destina a substituir os outros modelos de
documentos fiscais existentes na legislação
como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor
(modelo 2) ou o Cupom Fiscal
Operações Abrangidas

A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e
1-A em todas as hipóteses previstas na
legislação em que estes documentos
possam ser utilizados. Isso inclui, por
exemplo: a Nota Fiscal de entrada,
operações de importação, operações de
exportação, operações interestaduais ou
qualquer outra por mais especial que seja.
Relação fornecedor - cliente

A principal mudança para os destinatários da
NF-e, seja ele emissor ou não deste documento,
é a obrigação de verificar a validade da
assinatura digital e a autenticidade do arquivo
digital, bem como a concessão da Autorização
de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica
nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal
Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
(www.nfe.fazenda.gov.br).
Obrigados a emissão de NFe

Ver protocolo 42/2009
Desobrigados – Prazo 31/01/2011

Fica dispensado da obrigatoriedade de emissão de NF-e o
contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário
anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), desde que:
I - não efetue operações interestaduais;
I - não efetue operações de saída interestadual;
II - esteja em dia com a entrega da Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIA);
III - solicite formalmente a dispensa junto à Coordenadoria do
Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual
(CONEMAE), mediante preenchimento do formulário "Solicitação de
Dispensa" disponível no site www.nfe.ms.gov.br.
AIDF X NFe

Para a NF-e não existe mais a figura da
AIDF, uma vez que não há mais a
impressão gráfica de documento fiscal. O
procedimento de autorização do
documento fiscal passa a ser automático e
executado para cada Nota Fiscal emitida,
que poderá ser autorizada ou não pela
SEFA.
DANFE



DANFE(Documento Auxiliar daNFe), utilizado para acompanhar o
trânsito da mercadoria na forma de uma representação gráfica
simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado em papel comum,
em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de
acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações
da NF-e pelas unidades fiscais.
O "DANFE" não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal,
servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e,
pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor
desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do
Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar
os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo
que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos
arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo,
comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O
contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das
NF-e emitidas e recebidas.
DANFE
Empresas Credenciadas a Fabricar
Formulário de Segurança

EMPRESAS CREDENCIADAS A FABRICAR FORMULÁRIO DE
SEGURANÇA :
CASA DA MOEDA DO BRASIL
CNPJ: 34.164.319/0005-06
End.: Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz, RIO DE
JANEIRO (RJ)
Telefone: (21) 2414-2107 FAX: (21) 2414-2150
AMERICAN BANKNOTE S.A.
CNPJ: 33.113.309/0001-47
End.: Rua Peter Lund, 146 – São Cristóvão , RIO DE JANEIRO (RJ)
Telefone: (21) 2580-3096 Site: www.abnote.com.br
Obigatoriedade para órgão
público

Prorrogado para 01/02/2011

INTERPRINT LTDA
CNPJ: 42.123.091/0001-00
End.: Avenida Dr. Rudge Ramos, 1561 – São Bernardo do Campo
(SP)
Telefone: (11) 4362-2048
THOMAS GREG & SONS LTDA
CNPJ: 03.514.896/0001-15
End.: Rua Gal. Bertoldo Klinger nº 69/89 e 111 – V. Paulicéia, São
Bernardo do Campo-SP (SP) CEP: 09688-000
Telefone: (11) 4176-8876 FAX: (11) 4176-8878
ARJO WIGGINS LTDA
CNPJ: 45.943.370/0001-09
End.: Rodovia Salto Itu, 30, Bairro Porto Góes, Salto, SP CEP:
13324-195
Telefone: (11) 4028-9200 FAX: (11) 4028-9676
J. ANDRADE’S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA
CNPJ: 62.115.217/0001-02
End.: Rua Bandeirantes, 155 / 167 – Vila Conceição, CEP 09912-230
– Diadema – SP.
Telefone/FAX : (11) 3566-8466 Site: www.jandrades.com.br
Importante

Cada NF-e autorizada pela SEFAZ deve ser
exportada e armazenada em local seguro,
fora do Emissor de NF-e, pelo prazo
exigido pela legislação tributária, para
exibição ao fisco, quando for solicitado.
Esta NF-e exportada é o documento
jurídico que deve ser
enviado/disponibilizado ao seu cliente
Programa Emissor gratuito

O programa emissor está disponível para
download nos seguintes sites:
www.nfe.fazenda.gov.br e
www.fazenda.sp.gov.br/nfe
Certificação Digital

Caso a empresa possua vários
estabelecimentos que irão emitir NF-e,
não será necessário adquirir um
certificado digital para cada
estabelecimento, podendo a empresa
utilizar o certificado digital da matriz para
assinar as NF-e emitidas pelas filiais.
Tempo para Consulta


A consulta aos dados completos da NF-e pode
ser realizada dentro do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias após a recepção pela SEFA.
Findo este prazo, a consulta retornará
informações parciais que identifiquem a NF-e
(número, data de emissão, CNPJ do emitente e
do destinatário, valor e sua situação), e ficará
disponível pelo prazo decadencial.
Comprador
Vendedor
Envia
NFE
A cada operação, o vendedor
deverá solicitar autorização
de uso da NF-e à SEFAZ
Recepção antes da
ocorrência do Fato Gerador
Secretaria de Fazenda
Comprador
Vendedor
A SEFAZ procederá a
validação da NF-e recebida
Envia
NF-e
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
Validação
• Numeração
• Emitente Autorizado
Secretaria Fazenda
Comprador
Vendedor
Se a análise for positiva,
autorizará o uso de NF-e
Envia
Devolve
NF-e
Autorização
de Uso NF-e
Validação Recepção:
• Assinatura Digital
• Esquema XML
Validação
• Numeração
• Emitente Autorizado
Secretaria Fazenda
Comprador
Vendedor
Envia
Devolve
NFE
Autorização
Retransmitirá a NF-e para a
Secretaria da Fazenda de
Destino e para a Receita
Federal
de Uso NF-e
Retransmite NF-e
SEFAZ (Destino)
Secretaria Fazenda
e Receita Federal
Trânsito Autorizado - DANFE
Vendedor
Envia
Devolve
NFE
Autorização
de Uso NF-e
Comprador
Autorizado o uso da NF-e
naquela operação, o DANFE
acompanhará o trânsito da
mercadoria
SEFAZ (Destino)
Secretaria Fazenda
e Receita Federal
Comprador
Vendedor
O destinatário poderá verificar a
existência e a validade da NF-e
por meio de consulta à Internet,
utilizando-se da chave de
acesso
Siteda NF-e
Secretaria Fazenda
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Objetivo do Curso - CRC-MS