ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ
RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
INTERESSADO
INSCRIÇÃO:
MICHELLE DA CONCEIÇÃO SILVA
43104637
OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Básicos / Nível Superior / Odontólogo
PARECER TÉCNICO
Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o
Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através
deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelo
INTERESSADO acima identificado, de acordo com o voto dos seus membros.
Dos Fatos:
A recorrente, em suas razões recursais, requer a anulação da questão 01 sob
o fundamento exclusivo de que:
(...) tal questão o gabarito preliminar aponta a letra “a” como opção correta,
todavia tal item não é pertinente, pois comparara a expressão “violência pode
dar lua à paz” a “violência pode dar lugar à paz”. Ocorre que as expressões
não são equivalentes, portanto não podem ser utilizadas como tal.
Relatório:
Após a análise dos termos da impetrante, os membros da comissão resolvem
pelo INDEFERIMENTO com base nos seguintes motivos:
Não assiste razão a recorrente. O texto aborda a violência na escola como
forma de se chegar à paz, visto que a escola é o lugar onde se deve
combater a violência para se ter paz no meio social, pois a função da escola
é tornar o cidadão reflexivo e consciente na sociedade, a fim de não cometer
todas as violências apresentadas pelo texto.
Portanto, a requerente mostra que não soube interpretar o que a questão
solicitou.
Por tais razões, não se atende exclusivamente à fundamentação do
recurso, mostra-se improcedente a impugnação, na medida em que há
previsão expressa no Edital acerca da avaliação de conhecimentos da
candidata.
O Voto:
Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, INDEFERINDO o recurso
interposto pelo interessado.
Propriá, 13 de julho de 2009.
José Alberto Amorim
Presidente da Comissão
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