ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 INTERESSADO INSCRIÇÃO: MICHELLE DA CONCEIÇÃO SILVA 43104637 OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Básicos / Nível Superior / Odontólogo PARECER TÉCNICO Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelo INTERESSADO acima identificado, de acordo com o voto dos seus membros. Dos Fatos: A recorrente, em suas razões recursais, requer a anulação da questão 01 sob o fundamento exclusivo de que: (...) tal questão o gabarito preliminar aponta a letra “a” como opção correta, todavia tal item não é pertinente, pois comparara a expressão “violência pode dar lua à paz” a “violência pode dar lugar à paz”. Ocorre que as expressões não são equivalentes, portanto não podem ser utilizadas como tal. Relatório: Após a análise dos termos da impetrante, os membros da comissão resolvem pelo INDEFERIMENTO com base nos seguintes motivos: Não assiste razão a recorrente. O texto aborda a violência na escola como forma de se chegar à paz, visto que a escola é o lugar onde se deve combater a violência para se ter paz no meio social, pois a função da escola é tornar o cidadão reflexivo e consciente na sociedade, a fim de não cometer todas as violências apresentadas pelo texto. Portanto, a requerente mostra que não soube interpretar o que a questão solicitou. Por tais razões, não se atende exclusivamente à fundamentação do recurso, mostra-se improcedente a impugnação, na medida em que há previsão expressa no Edital acerca da avaliação de conhecimentos da candidata. O Voto: Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, INDEFERINDO o recurso interposto pelo interessado. Propriá, 13 de julho de 2009. José Alberto Amorim Presidente da Comissão