ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 INTERESSADOS DIEGO DE OLIVEIRA SOUZA FLAVIA MARQUES DE SOZA INSCRIÇÕES: 43123082 43142843 OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Específicos / Nível Superior / Enfermeiro PARECER TÉCNICO Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelos INTERESSADOS acima identificados, de acordo com o voto dos seus membros. Dos Fatos: Os candidatos solicitam anulação da questão nº 33 de conhecimentos ESPECÍFICOS da prova de nível superior, em razão DO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA. Relatório: Após a análise dos termos dos impetrantes, os membros da comissão resolvem pelo DEFERIMENTO com base nos seguintes motivos: • • • • • • Os autores relatam que todas as alternativas estão erradas, e interpretam os critérios de Caracas e CDC adaptado estabelecidos pelo Ministério da Saúde pra definição de casos de AIDS em indivíduos com 13 anos ou mais. Considera-se caso de AIDS na faixa etária acima mencionada se: Há a existência de dois testes de triagem reagente ou um confirmatório para detecção de anticorpos anti-HIV + evidência de imunodeficiência: diagnóstico de pelo menos uma doença indicativo de AIDS E/ou Contagem de linfócitos T CD4+<MM Portanto há necessidade de que haja + um teste confirmatório ou dois testes reagentes além da contagem de linfócitos para caracterizar AIDS Portanto cabe a anulação da questão. O Voto: Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, DEFERINDO o recurso interposto pelos interessados Propriá, 13 de julho de 2009. José Alberto Amorim Presidente da Comissão