ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ
RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
INTERESSADOS
DIEGO DE OLIVEIRA SOUZA
FLAVIA MARQUES DE SOZA
INSCRIÇÕES:
43123082
43142843
OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Específicos / Nível Superior / Enfermeiro
PARECER TÉCNICO
Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o
Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através
deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelos
INTERESSADOS acima identificados, de acordo com o voto dos seus membros.
Dos Fatos:
Os candidatos solicitam anulação da questão nº 33 de conhecimentos
ESPECÍFICOS da prova de nível superior, em razão DO ENTENDIMENTO DE
QUE NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA.
Relatório:
Após a análise dos termos dos impetrantes, os membros da comissão resolvem
pelo DEFERIMENTO com base nos seguintes motivos:
•
•
•
•
•
•
Os autores relatam que todas as alternativas estão erradas, e interpretam os
critérios de Caracas e CDC adaptado estabelecidos pelo Ministério da Saúde
pra definição de casos de AIDS em indivíduos com 13 anos ou mais.
Considera-se caso de AIDS na faixa etária acima mencionada se:
Há a existência de dois testes de triagem reagente ou um confirmatório
para detecção de anticorpos anti-HIV + evidência de imunodeficiência:
diagnóstico de pelo menos uma doença indicativo de AIDS
E/ou
Contagem de linfócitos T CD4+<MM
Portanto há necessidade de que haja + um teste confirmatório ou dois
testes reagentes além da contagem de linfócitos para caracterizar AIDS
Portanto cabe a anulação da questão.
O Voto:
Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, DEFERINDO o recurso interposto
pelos interessados
Propriá, 13 de julho de 2009.
José Alberto Amorim
Presidente da Comissão
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