ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 INTERESSADO JOSÉ HAMILTON SOUZA JÚNIOR INSCRIÇÃO: 43164805 OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Específicos / Nível Básico / Vigia PARECER TÉCNICO Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelo INTERESSADO acima identificado, de acordo com o voto dos seus membros. Dos Fatos: O candidato equivoca-se ao alegar que a alternativa correta afirmada através do gabarito preliminar da questão 26 é a alternativa “E”, o que não pode ser constatado, pois a alternativa correspondente exposta pelo gabarito preliminar é a “C”, a qual está correta. Relatório: Após a análise dos termos do impetrante, os membros da comissão resolvem pelo INDEFERIMENTO com base nos seguintes motivos: 1. Na questão 26 de conhecimentos específicos, nível básico do cargo de Vigia, o candidato, em sua argumentação, confunde-se na leitura do gabarito preliminar, trocando as alternativas. Portanto, o recurso não procede. O Voto: Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, INDEFERINDO o recurso interposto pelo interessado. Propriá, 13 de julho de 2009. José Alberto Amorim Presidente da Comissão