ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ
RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
INTERESSADO
JOSÉ HAMILTON SOUZA JÚNIOR
INSCRIÇÃO:
43164805
OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Específicos / Nível Básico / Vigia
PARECER TÉCNICO
Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o
Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através
deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelo
INTERESSADO acima identificado, de acordo com o voto dos seus membros.
Dos Fatos:
O candidato equivoca-se ao alegar que a alternativa correta afirmada através do
gabarito preliminar da questão 26 é a alternativa “E”, o que não pode ser
constatado, pois a alternativa correspondente exposta pelo gabarito preliminar é a
“C”, a qual está correta.
Relatório:
Após a análise dos termos do impetrante, os membros da comissão resolvem
pelo INDEFERIMENTO com base nos seguintes motivos:
1. Na questão 26 de conhecimentos específicos, nível básico do cargo de
Vigia, o candidato, em sua argumentação, confunde-se na leitura do
gabarito preliminar, trocando as alternativas. Portanto, o recurso não
procede.
O Voto:
Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, INDEFERINDO o recurso
interposto pelo interessado.
Propriá, 13 de julho de 2009.
José Alberto Amorim
Presidente da Comissão
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