ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 INTERESSADO INSCRIÇÃO: DIEGO RODRIGUES PEREIRA 43119049 OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Básicos / Nível Superior / Odontólogo PARECER TÉCNICO Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelo INTERESSADO acima identificado, de acordo com o voto dos seus membros. Dos Fatos: O recorrente, em suas razões recursais, requer a anulação da questão 07 sob o fundamento exclusivo de que: (...) tal questão as aspas colocadas nas palavras pelo autor tiveram o intuito de ironizar os pretextos que os tribunais fazem para executar determinadas ações por conta própria (2º parágrafo). Trata-se de um ponto de vista não só do autor, mas também do jornal. Portanto a resposta mais coerente, sob o ponto de vista interpretativo é a letra “D” que considera a opinião do autor e do jornal. Relatório: Após a análise dos termos do impetrante, os membros da comissão resolvem pelo INDEFERIMENTO com base nos seguintes motivos: 1. Não assiste razão ao recorrente. No 2º parágrafo diz que os tribunais costumam decidir, por conta própria, sobre aumentos, aproveitamento de servidores sem concurso e mudanças na sua jornada de trabalho, entre outras questões de gestão pessoal. Em razão disso as aspas foram usadas para mostrar o ponto de vista dos tribunais e não do autor e do jornal. 2. Portanto, o requerente mostra que não soube interpretar o que representa as aspas na questão solicitada. 3. Por tais razões, não se atende exclusivamente à fundamentação do recurso, mostra-se improcedente a impugnação, na medida em que há previsão expressa no Edital acerca da avaliação de conhecimentos do candidato. O Voto: Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, INDEFERINDO o recurso interposto pelo interessado. Propriá, 13 de julho de 2009. José Alberto Amorim Presidente da Comissão