ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ
RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
INTERESSADO
INSCRIÇÃO:
MARCELINO FERNANDES DOS SANTOS
43191998
OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Básicos / Nível Fundamental / Eletricista
PARECER TÉCNICO
Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o
Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através
deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelo
INTERESSADO acima identificado, de acordo com o voto dos seus membros.
Dos Fatos:
O recorrente, em suas razões recursais, requer a anulação da questão 05 sob o
fundamento exclusivo de que:
(...) tal questão a informação explícita do 4º parágrafo do texto gera ambigüidade
na interpretação e resolução, bem como existe incoerência na formulação das
alternativas. Logo, a alternativa mais plausível seria a “B”.
Relatório:
Após a análise dos termos do impetrante, os membros da comissão resolvem
pelo INDEFERIMENTO com base nos seguintes motivos:
Não assiste razão ao recorrente. Na frase: Crianças ainda são o sustento da
família o verbo está conjugado errado porque antes do verbo temos o
advérbio de tempo (ainda) e pela regra gramatical o verbo deve concordar
com o advérbio por vim antes, e não com o sujeito da oração.
Portanto, o recorrente mostra que não tem conhecimento gramatical.
Por tais razões, não se atende exclusivamente à fundamentação do recurso,
mostra-se não procedente a impugnação do candidato.
O Voto:
Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, INDEFERINDO o recurso
interposto pelo interessado.
Propriá, 13 de julho de 2009.
José Alberto Amorim
Presidente da Comissão
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