ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 INTERESSADO INSCRIÇÃO: MARCELINO FERNANDES DOS SANTOS 43191998 OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Básicos / Nível Fundamental / Eletricista PARECER TÉCNICO Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelo INTERESSADO acima identificado, de acordo com o voto dos seus membros. Dos Fatos: O recorrente, em suas razões recursais, requer a anulação da questão 05 sob o fundamento exclusivo de que: (...) tal questão a informação explícita do 4º parágrafo do texto gera ambigüidade na interpretação e resolução, bem como existe incoerência na formulação das alternativas. Logo, a alternativa mais plausível seria a “B”. Relatório: Após a análise dos termos do impetrante, os membros da comissão resolvem pelo INDEFERIMENTO com base nos seguintes motivos: Não assiste razão ao recorrente. Na frase: Crianças ainda são o sustento da família o verbo está conjugado errado porque antes do verbo temos o advérbio de tempo (ainda) e pela regra gramatical o verbo deve concordar com o advérbio por vim antes, e não com o sujeito da oração. Portanto, o recorrente mostra que não tem conhecimento gramatical. Por tais razões, não se atende exclusivamente à fundamentação do recurso, mostra-se não procedente a impugnação do candidato. O Voto: Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, INDEFERINDO o recurso interposto pelo interessado. Propriá, 13 de julho de 2009. José Alberto Amorim Presidente da Comissão