ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 INTERESSADO INSCRIÇÃO: PEDRO OLIVEIRA LEITE NETO 43142140 OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Básicos / Nível Superior / Odontólogo PARECER TÉCNICO Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelo INTERESSADO acima identificado, de acordo com o voto dos seus membros. Dos Fatos: O recorrente, em suas razões recursais, requer a anulação da questão 06 sob o fundamento exclusivo de que: (...) tal questão o gabarito referente à questão encontra-se com a resposta correspondente à letra “B”, quando, na verdade, deveria ser a letra “A”. Relatório: Após a análise dos termos do impetrante, os membros da comissão resolvem pelo INDEFERIMENTO com base nos seguintes motivos: Não assiste razão ao recorrente. O texto traz no parágrafo 1º, linha 3, que o órgão de controle externo do Judiciário, que será criado até junho deste ano, terá o poder de “desconstituir” tentativas desse tipo. A palavra entre aspas pode significar acabar com a constituição de acordo com o dicionário jurídico, mas a pergunta foi feita de acordo com o texto, pois o Judiciário não tem poderes para acabar com a constituição, e sim com coisas abusivas, como os aumentos absurdos concedidos aos juízes. Além disso, qualquer palavra passa a ter o seu significado de acordo com o texto onde está inserida. Portanto, o requerente mostra que não soube interpretar o que representa a palavra dentro da contextualização apresentada, pois toda palavra adquire um contexto próprio ao fazer parte de um texto. Sendo assim, a resposta correta é a letra “B” e não a “A” como questiona o recorrente. Por tais razões, não se atende exclusivamente à fundamentação do recurso, mostra-se improcedente a impugnação, na medida em que há previsão expressa no Edital acerca da avaliação de conhecimentos do candidato. O Voto: Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, INDEFERINDO o recurso interposto pelo interessado. Propriá, 13 de julho de 2009. José Alberto Amorim Presidente da Comissão