ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ
RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
INTERESSADO
INSCRIÇÃO:
PEDRO OLIVEIRA LEITE NETO
43142140
OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Básicos / Nível Superior / Odontólogo
PARECER TÉCNICO
Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o
Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através
deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelo
INTERESSADO acima identificado, de acordo com o voto dos seus membros.
Dos Fatos:
O recorrente, em suas razões recursais, requer a anulação da questão 06 sob
o fundamento exclusivo de que:
(...) tal questão o gabarito referente à questão encontra-se com a resposta
correspondente à letra “B”, quando, na verdade, deveria ser a letra “A”.
Relatório:
Após a análise dos termos do impetrante, os membros da comissão resolvem
pelo INDEFERIMENTO com base nos seguintes motivos:
Não assiste razão ao recorrente. O texto traz no parágrafo 1º, linha 3, que o
órgão de controle externo do Judiciário, que será criado até junho deste ano,
terá o poder de “desconstituir” tentativas desse tipo. A palavra entre aspas
pode significar acabar com a constituição de acordo com o dicionário jurídico,
mas a pergunta foi feita de acordo com o texto, pois o Judiciário não tem
poderes para acabar com a constituição, e sim com coisas abusivas, como
os aumentos absurdos concedidos aos juízes. Além disso, qualquer palavra
passa a ter o seu significado de acordo com o texto onde está inserida.
Portanto, o requerente mostra que não soube interpretar o que representa a
palavra dentro da contextualização apresentada, pois toda palavra adquire
um contexto próprio ao fazer parte de um texto. Sendo assim, a resposta
correta é a letra “B” e não a “A” como questiona o recorrente.
Por tais razões, não se atende exclusivamente à fundamentação do
recurso, mostra-se improcedente a impugnação, na medida em que há
previsão expressa no Edital acerca da avaliação de conhecimentos do
candidato.
O Voto:
Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, INDEFERINDO o recurso
interposto pelo interessado.
Propriá, 13 de julho de 2009.
José Alberto Amorim
Presidente da Comissão
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