ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ
RESPOSTA A RECURSO – CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009
INTERESSADO
INSCRIÇÃO:
MAIRAIRA TELES LEÃO E SILVA
43118702
OBJETO – Gabarito Preliminar / Conhecimentos Básicos / Nível Superior / Odontólogo
PARECER TÉCNICO
Com fundamento no item 8 e subitens do Edital 001/2009, que regulamenta o
Certame em questão, DECIDE A BANCA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS, através
deste Parecer Técnico, sobre o recurso interposto tempestivamente pelo
INTERESSADO acima identificado, de acordo com o voto dos seus membros.
Dos Fatos:
A recorrente, em suas razões recursais, requer a anulação da questão 07 sob o
fundamento exclusivo de que:
(...) tal questão a resposta oficial para a referida questão não condiz com a
pergunta realizada, pois segundo o texto as palavras foram colocadas pelo
jornalista. Diante disso, solicito a mudança do gabarito oficial para o item “a” e
não o item “c”.
Relatório:
Após a análise dos termos da impetrante, os membros da comissão resolvem
pelo INDEFERIMENTO com base nos seguintes motivos:
Não assiste razão a recorrente. No 2º parágrafo diz que os tribunais
costumam decidir, por conta própria, sobre aumentos, aproveitamento de
servidores sem concurso e mudanças na sua jornada de trabalho, entre outras
questões de gestão pessoal. Em razão disso, as aspas foram usadas para
mostrar o ponto de vista dos tribunais e não do autor e do jornal porque fazem
referências aos tribunais.
Portanto, a requerente mostra que não soube interpretar o que representa as
aspas na questão solicitada.
Por tais razões, não se atende exclusivamente à fundamentação do recurso,
mostra-se improcedente a impugnação, na medida em que há previsão
expressa no Edital acerca da avaliação de conhecimentos da candidata.
O Voto:
Aprovo o presente parecer da Banca Examinadora, INDEFERINDO o recurso
interposto pelo interessado.
Propriá, 13 de julho de 2009.
José Alberto Amorim
Presidente da Comissão
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