reunião CDEMP/COPEDS Vitória, agosto 2011 Comissão Permanente da Defesa da Saúde COPEDS S U S Cada ano são 12 milhões de internações, 300 milhões de consultas médicas/ano, dois milhões de partos, 15 mil transplantes de órgãos/ano; proced. amb.: 2.3 bi/ano; cir. cardíacas: 215 mil/ano 70% da população depende apenas do SUS (2007) Em termos econômicos, a saúde representa 8% do PIB, constituindo um mercado anual de mais de 150 bilhões de reais. Emprega, com trabalhos qualificados, cerca de 10% da população brasileira e é a área em que os investimentos com pesquisa e desenvolvimento são os mais expressivos do país S U S MP e saúde: discurso constitucional X discurso real como nos organizamos O MP e o SUS se desenvolvem assimetricamente desde1988; apresentam fases diferentes de evolução institucional e de conhecimento sanitário. como nos organizamos COPEDS (CNPG) – Carta de Palmas - 1998 GT Saúde (CNMP) AMPASA CENÁRIO DA SAÚDE PARA O MP Crescente especialização da assistência médica Crescente incorporação tecnológica e custos Compra indiscriminada de serviços (lógica do prestador) Modelo hospitalocêntrico Informações e registros deficientes Pouca profissionalização da gestão em saúde desigualdade e instrução formal prevalência de realização de exame papanicolau: mulheres analfabetas: 67,5 mulheres com ensino superior completo: 91,4 (Novaes, Braga & Schout, 2003) desigualdade e raça No Brasil, a probabilidade de ter um recém-nascido de baixo peso, pequeno para a idade ou prematuro, é significativamente maior entre mães pretas ou mulatas, quando comparadas a mães brancas, mesmo após anular o efeito da renda e da escolaridade. Menor proporção de mulheres brancas (18,5%) teve de procurar mais de uma maternidade até ser atendida quando comparadas a mulheres pardas (28,8%) ou pretas (31,8%). 2009). (Barata, desigualdade, educação, renda e acesso - acesso ao judiciário: maior renda e educação = maior litigiosidade; - RS recurso ao Judiciário mais de 3 x que PE e BA pesquisa por estratos de 100.000 hab. (pesq. Univ. Brasília, cf. Relatório Final e Anexos, um estudo do Banco Mundial, publ. STF.gov.br/seminario) desigualdade e acesso a serviços vazios assistenciais populações vulneráveis “dupla porta”; as iniquidades desigualdade e poder I - saúde como capital político; - os controles que não controlam; - quem administra, quem provê o financiamento e quem julga não usa o SUS desigualdade e poder II - hermetismo do discurso sanitário; código de poder; não cognição pelo usuário e por muitos gestores judicialização da saúde De jan 2005 a jun de 2010, a União respondeu à ações no valor de 202 milhões de reais (AGU) Existem 16.000 juízes [MP] no Brasil (CNJ, 2010) Meio por cento das ações no Brasil dizem respeito à saúde (CNJ, 2010) RJ, 40 novas ações por dia útil (estimativa em 2009; PGE/RJ) Há falta de regras claras na saúde judicialização da saúde 2% casos de saúde são coletivos, 81% na educação são coletivos [base 10.000 casos, internet ] (Hoffmann, Florian F. & Bentes, Fernando R.N.M., A litigância social dos dtos. sociais no Brasil: uma abordagem empírica, in Direitos Sociais, fundamentos, judicialização e dtos. sociais em espécie, [org. Claudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento], Rio, Lumen Juris, 2008, p.391) Recomendação n° 31/10 - CNJ Incluir a matéria direito sanitário nos programas de concursos para ingresso na magistratura; Incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados; Realizar seminários para estudo e mobilização na área da saúde. como fazemos - intervenção, eventualmente, desestabilizadora do Sistema; o atendimento individual (mais fácil) tende a desorganizar o coletivo (em regra, desfinancia a atenção básica) - não consideração do planejamento do SUS (198, II, CF) na lida funcional como fazemos - não podemos nos substituir ao Sistema; a tentação de ser gestor - o MP não é porta de entrada do SUS; importância da qualificação e amadurecimento do conflito - não valoração do processo saúde-doença (valor do discurso doença e não saúde) como fazemos -desarticulação funcional interna: impermeabilidade (saúde, meio ambiente, consumidor, infância, idoso, pessoa portadora de deficiência; defesa patrimônio público; assistência social, criminal, cível); - desarticulação externa: inexistência de concerto interministerial entre MPE, MPF, MPT e MPTC standard MP de produção em saúde Reativo, atomizado, assistemático, baixa resolutividade, reduzido espectro de efeitos. SUS minimalista, ou seja, apenas, médico, hospital, medicamento e equipamento. Não se verifica, em regra, a desorganização de base do sistema revelada pelo caso concreto. standard MP de produção em saúde atendimento individual: sem efeito sinalizador atendimento coletivo: Judiciário mais propenso a acatar as ações individuais do que as ações coletivas “os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País” (art. 3°, caput, L.F. n° 8080/90) saúde como projeto de sociedade MP: tensões e transformações