reunião CDEMP/COPEDS
Vitória, agosto 2011
Comissão Permanente da Defesa da Saúde
COPEDS
S U S

Cada ano são 12 milhões de internações, 300 milhões de consultas médicas/ano,
dois milhões de partos, 15 mil transplantes de órgãos/ano; proced. amb.: 2.3
bi/ano; cir. cardíacas: 215 mil/ano

70% da população depende apenas do SUS (2007)

Em termos econômicos, a saúde representa 8% do PIB, constituindo um mercado
anual de mais de 150 bilhões de reais. Emprega, com trabalhos qualificados,
cerca de 10% da população brasileira e é a área em que os investimentos com
pesquisa e desenvolvimento são os mais expressivos do país
S U S
MP e saúde:
discurso constitucional X discurso real
como nos organizamos
O MP e o SUS se desenvolvem assimetricamente
desde1988; apresentam fases diferentes de evolução
institucional e de conhecimento sanitário.
como nos organizamos
COPEDS (CNPG) – Carta de Palmas - 1998
GT Saúde (CNMP)
AMPASA
CENÁRIO DA SAÚDE PARA O MP

Crescente especialização da assistência médica

Crescente incorporação tecnológica e custos

Compra indiscriminada de serviços (lógica do prestador)

Modelo hospitalocêntrico

Informações e registros deficientes

Pouca profissionalização da gestão em saúde
desigualdade e instrução formal
prevalência de realização de exame papanicolau:
mulheres analfabetas: 67,5
mulheres com ensino superior completo: 91,4
(Novaes, Braga & Schout, 2003)
desigualdade e raça

No Brasil, a probabilidade de ter um recém-nascido de baixo
peso, pequeno para a idade ou prematuro, é significativamente
maior entre mães pretas ou mulatas, quando comparadas a mães
brancas, mesmo após anular o efeito da renda e da escolaridade.

Menor proporção de mulheres brancas (18,5%) teve de
procurar mais de uma maternidade até ser atendida quando
comparadas a mulheres pardas (28,8%) ou pretas (31,8%).
2009).
(Barata,
desigualdade, educação, renda e acesso
- acesso ao judiciário: maior renda e educação = maior
litigiosidade;
- RS recurso ao Judiciário mais de 3 x que PE e BA
pesquisa por estratos de 100.000 hab.
(pesq. Univ. Brasília, cf. Relatório Final e Anexos,
um estudo do Banco Mundial, publ. STF.gov.br/seminario)
desigualdade e acesso a serviços

vazios assistenciais

populações vulneráveis

“dupla porta”; as iniquidades
desigualdade e poder I
-
saúde como capital político;
-
os controles que não controlam;
-
quem administra, quem provê o financiamento e quem
julga não usa o SUS
desigualdade e poder II
- hermetismo do discurso sanitário; código
de poder; não cognição pelo usuário e por
muitos gestores
judicialização da saúde

De jan 2005 a jun de 2010, a União respondeu à ações no valor de 202
milhões de reais (AGU)


Existem 16.000 juízes [MP] no Brasil (CNJ, 2010)
Meio por cento das ações no Brasil dizem respeito à saúde (CNJ, 2010)
RJ, 40 novas ações por dia útil (estimativa em 2009; PGE/RJ)

Há falta de regras claras na saúde
judicialização da saúde
2% casos de saúde são coletivos, 81% na educação
são coletivos [base 10.000 casos, internet ]
(Hoffmann, Florian F. & Bentes, Fernando R.N.M., A litigância social dos dtos. sociais no Brasil: uma abordagem
empírica, in Direitos Sociais, fundamentos, judicialização e dtos. sociais em espécie, [org. Claudio Pereira de Souza Neto
e Daniel Sarmento], Rio, Lumen Juris, 2008, p.391)
Recomendação n° 31/10 - CNJ

Incluir a matéria direito sanitário nos programas de concursos
para ingresso na magistratura;

Incorporar o direito sanitário nos programas dos cursos de
formação, vitaliciamento e aperfeiçoamento de magistrados;

Realizar seminários para estudo e mobilização na área da
saúde.
como fazemos
- intervenção, eventualmente, desestabilizadora do
Sistema; o atendimento individual (mais fácil) tende a
desorganizar o coletivo (em regra, desfinancia a atenção
básica)
- não consideração do planejamento do SUS (198, II,
CF) na lida funcional
como fazemos
- não podemos nos substituir ao Sistema; a tentação de ser
gestor
- o MP não é porta de entrada do SUS; importância da
qualificação e amadurecimento do conflito
- não valoração do processo saúde-doença (valor do
discurso doença e não saúde)
como fazemos
-desarticulação
funcional
interna:
impermeabilidade
(saúde, meio ambiente, consumidor,
infância, idoso, pessoa portadora de deficiência;
defesa
patrimônio
público;
assistência
social,
criminal, cível);
- desarticulação externa: inexistência de concerto
interministerial entre MPE, MPF, MPT e MPTC
standard MP de produção em saúde

Reativo, atomizado, assistemático, baixa resolutividade,
reduzido espectro de efeitos.

SUS minimalista, ou seja,
apenas, médico, hospital,
medicamento e equipamento.

Não se verifica, em regra, a desorganização de base do
sistema revelada pelo caso concreto.
standard MP de produção em saúde

atendimento individual: sem efeito sinalizador

atendimento
coletivo:
Judiciário
mais
propenso a acatar as ações individuais do que
as ações coletivas
“os
níveis
de
saúde
da
população
expressam a organização social e econômica
do País” (art. 3°, caput, L.F. n° 8080/90)
saúde como projeto de sociedade
MP: tensões e transformações
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Apresentação