ICMS: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Patrícia Aparecida Martins CESUC - Centro de Ensino Superior de Catalão [email protected] O trabalho trata sobre o estudo do Sistema Tributário Nacional, onde discorremos dos seus elementos que a forma, como distribuições de competência tributária, as definições de tributos, taxas, contribuições e princípios, além de um breve estudo da carga tributária. Logo tratamos do ICMS (imposto de circulação de mercadoria e serviço) que teve sua origem no imposto de venda e consignações (IVC), que segue o principio da nãocumulatividade. O ICMS é um imposto de competência estadual que tem como fato gerador à circulação de mercadorias, prestação de serviço, comunicação, transporte interestadual e intermunicipal, e que tem como base de calculo o valor da mercadoria, o preço do serviço e o valor da operação, vale ressaltar que suas alíquotas variam de acordo com o lugar de sua circulação. Logo entramos no foco principal que é o método da substituição tributária, este serve para facilitar o recolhimento e a fiscalização do tributo, apesar de muito utilizado, poucos administradores e contadores têm esse conhecimento. Na substituição não ocorre o fato gerador, mas há sua prensução, havendo assim a obrigação tributaria, com isso surge o sujeito passivo, o qual é um contribuinte substituto, e o que deverá pagar o imposto devido aos substituídos que são os atacadistas, varejista, ou seja, os revendedores, mas caso não ocorra o fato gerador o contribuinte terá direito a restituição. Há duas espécies principais o “para frente” que é quando o fato gerador ainda irá ocorrer, porem o imposto será pago antecipadamente e o “para trás” que é quando o fato gerador tenha ocorrido anteriormente ao pagamento do tributo. O recolhimento destes impostos ocorre através da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais). E caso não ocorra o pagamento do ICMS devido, ele será considerado inadimplente, e na substituição tributaria a falta do pagamento do contribuinte ele será processado como depositário infiel, além de estar inadimplente. Resumo aprovado e apresentado no dia 28 de Novembro de 2012, conforme normas da X Mostra Científica do Centro de Ensino Superior de Catalão - CESUC