Ano lV – Edição Nº 266 – 02/05/2014 CONFAZ BENEFICIA SETOR DE MÍDIA EXTERIOR Por Laura Ignacio - de São Paulo As empresas de mídia exterior de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Sergipe e Acre poderão deixar de pagar multa e juros sobre o ICMS devido na prestação do serviço de comunicação. A alíquota do imposto varia entre 17% e 19%, dependendo do Estado onde está instalado o contribuinte. O benefício fiscal foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio nº 45. De acordo com a norma, as empresas do segmento têm até 30 de junho para parcelar, em 24 meses, o imposto devido, relativo aos negócios realizados até 31 de dezembro de 2013. Assim, ficarão livres de multa e juros. Além de conceder o perdão, o Confaz autorizou uma carga tributária de até 5% para as empresas do setor, que vale a partir da data de ratificação nacional do convênio, que deve sair em 15 dias. Fonte: Valor Econômico SÃO PAULO DIVULGA REGRAS DE ANISTIA FISCAL Por Beatriz Olivon - de São Paulo A Fazenda de São Paulo publicou norma com regras para que os contribuintes paulistas que recolheram ICMS ao Espírito Santo, em importações por conta e ordem, possam anular autuações fiscais. Os procedimentos estão na Portaria nº 47, que altera a Portaria nº 154, de 2010. No fim do ano passado, o prazo para a obtenção do perdão foi prorrogado para 31 de maio por meio do Decreto nº 59.952, de 2013. Porém, não haviam sido divulgadas as regras para formalização dos pedidos, que só englobam operações realizadas até 2009, segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. (...). Para encerrar a guerra fiscal, foi firmado em 2010 um acordo entre os governos. Ficou definido que, em relação às importações por conta e ordem contratadas até 20 de março de 2009 e desembaraçadas até 31 de maio de 2009, o ICMS ficaria com o Espírito Santo. Desta data em diante, seria destinado a São Paulo. Fonte: Valor Econômico PARANÁ – ESTADO REDUZ IMPOSTOS DE EMPRESAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA O governador Beto Richa assinou nesta quarta-feira (23) um conjunto de decretos que alteram o regime de substituição tributária no Estado e reduzem o imposto que incide na industrialização de instrumentos musicais, bicicletas e peças, brinquedos, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza. A medida beneficia principalmente as micro e pequenas empresas paranaenses incluídas no Simples Nacional. Além disso, o Estado excluiu do regime de substituição tributária os restaurantes e cozinhas industriais e as compras de órgãos públicos e aquelas destinadas à merenda escolar. Além de reduzir a carga tributária, os decretos ampliam o prazo de recolhimento do imposto pelas empresas substitutas tributárias — do dia 9 de cada mês para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador do imposto. Fonte: Secretaria da Fazenda 1 BENEFÍCIOS FISCAIS – INVESTIMENTOS PREJUDICADOS Benefícios fiscais excessivos concedidos pelos governos estaduais para atrair investimentos, sobretudo industriais, podem estar causando um dano colateral nas finanças desses Estados que, no futuro, poderá ter consequências graves para a população. O que, em nome da atração de mais investimentos privados, os Estados estão deixando de arrecadar – às vezes, sem amparo legal, o que configura prática tributária que outras unidades da Federação têm questionado na Justiça – corresponde a mais de duas vezes o valor que eles conseguem investir. É provável que, em pelo menos parte desses Estados, a renúncia fiscal já compromete seriamente a capacidade dos governos de ampliar a infraestrutura para atender às necessidades de seus habitantes e da sua economia em geral. Em estudo sobre a renúncia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo estadual, feito para o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), um grupo de pesquisadores coordenado pelo economista José Roberto Afonso constatou que, em 2012, a renúncia fiscal do ICMS alcançou R$ 52,79 bilhões, enquanto as despesas com investimentos dos governos estaduais somaram R$ 24,34 bilhões e a arrecadação total do tributo atingiu R$ 318,73 bilhões. A renúncia correspondeu a 16,6% do ICMS arrecadado e a 216,9% do total investido pelos Estados. A renúncia tributária é prevista na Constituição, que condiciona sua concessão à aprovação de lei específica. Fonte: O Estado de S.Paulo TRATADOS TRIBUTÁRIOS INTERNACIONAIS Por Raphael Martins Desde 2001, quando o termo "BRICS" foi criado, percebe-se uma evolução nos seus principais personagens. Com um desenvolvimento econômico tardio e, uma busca de maior abertura para o mercado externo, tais países têm estabelecido uma robusta rede de Tratados para Evitar a Dupla Tributação (DTC) como forma de aumentar investimento estrangeiro. Contudo, enquanto a Rússia firmou 89 tratados; Índia, 84; China, 94 e África do Sul, 83, o Brasil tem apenas 28. Deste modo, o que se percebe é um descaso pela Receita Federal Brasileira (RFB) para com a aplicabilidade de DTCs. Nesse cenário, o que seria na opinião de muitos doutrinadores como um dos maiores absurdos cometidos pela RFB: a interpretação do artigo 7º. Fonte: Valor Econômico SOMOS ENFORCADOS TODOS OS DIAS PELA CARGA TRIBUTÁRIA Por Raul Haidar Se hoje não fosse feriado, trocaríamos a costumeira gravata e íamos trabalhar trazendo ao pescoço uma corda. Afinal, sob um governo mentiroso, que manipula os números do PIB, da inflação, da economia e até mesmo do valor de nossa moeda, vivemos cada dia como se estivéssemos no patíbulo à espera da morte. Joaquim José da Silva Xavier, vulgo Tiradentes, foi enforcado neste mesmo dia há exatos 222 anos. Enquanto isso, nós, brasileiros do século 21, somos enforcados todos os dias pela carga tributária que suportamos, bem maior que o quinto daquela época, em troca de quase nada. Fonte: Conjur 2