Ano lV – Edição Nº 266 – 02/05/2014
CONFAZ BENEFICIA SETOR DE MÍDIA EXTERIOR
Por Laura Ignacio - de São Paulo
As empresas de mídia exterior de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Sergipe e Acre poderão deixar de
pagar multa e juros sobre o ICMS devido na prestação do serviço de comunicação. A alíquota do imposto varia
entre 17% e 19%, dependendo do Estado onde está instalado o contribuinte.
O benefício fiscal foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio
nº 45. De acordo com a norma, as empresas do segmento têm até 30 de junho para parcelar, em 24 meses, o
imposto devido, relativo aos negócios realizados até 31 de dezembro de 2013. Assim, ficarão livres de multa e
juros.
Além de conceder o perdão, o Confaz autorizou uma carga tributária de até 5% para as empresas do setor, que
vale a partir da data de ratificação nacional do convênio, que deve sair em 15 dias.
Fonte: Valor Econômico
SÃO PAULO DIVULGA REGRAS DE ANISTIA FISCAL
Por Beatriz Olivon - de São Paulo
A Fazenda de São Paulo publicou norma com regras para que os contribuintes paulistas que recolheram ICMS
ao Espírito Santo, em importações por conta e ordem, possam anular autuações fiscais. Os procedimentos
estão na Portaria nº 47, que altera a Portaria nº 154, de 2010.
No fim do ano passado, o prazo para a obtenção do perdão foi prorrogado para 31 de maio por meio do
Decreto nº 59.952, de 2013. Porém, não haviam sido divulgadas as regras para formalização dos pedidos, que
só englobam operações realizadas até 2009, segundo Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria
Tributária. (...).
Para encerrar a guerra fiscal, foi firmado em 2010 um acordo entre os governos. Ficou definido que, em relação
às importações por conta e ordem contratadas até 20 de março de 2009 e desembaraçadas até 31 de maio de
2009, o ICMS ficaria com o Espírito Santo. Desta data em diante, seria destinado a São Paulo.
Fonte: Valor Econômico
PARANÁ – ESTADO REDUZ IMPOSTOS DE EMPRESAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
O governador Beto Richa assinou nesta quarta-feira (23) um conjunto de decretos que alteram o regime de
substituição tributária no Estado e reduzem o imposto que incide na industrialização de instrumentos musicais,
bicicletas e peças, brinquedos, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria e
materiais de limpeza. A medida beneficia principalmente as micro e pequenas empresas paranaenses incluídas
no Simples Nacional. Além disso, o Estado excluiu do regime de substituição tributária os restaurantes e
cozinhas industriais e as compras de órgãos públicos e aquelas destinadas à merenda escolar. Além de reduzir
a carga tributária, os decretos ampliam o prazo de recolhimento do imposto pelas empresas substitutas
tributárias — do dia 9 de cada mês para o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador do imposto.
Fonte: Secretaria da Fazenda
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BENEFÍCIOS FISCAIS – INVESTIMENTOS PREJUDICADOS
Benefícios fiscais excessivos concedidos pelos governos estaduais para atrair investimentos, sobretudo
industriais, podem estar causando um dano colateral nas finanças desses Estados que, no futuro, poderá ter
consequências graves para a população. O que, em nome da atração de mais investimentos privados, os
Estados estão deixando de arrecadar – às vezes, sem amparo legal, o que configura prática tributária que
outras unidades da Federação têm questionado na Justiça – corresponde a mais de duas vezes o valor que
eles conseguem investir. É provável que, em pelo menos parte desses Estados, a renúncia fiscal já
compromete seriamente a capacidade dos governos de ampliar a infraestrutura para atender às necessidades
de seus habitantes e da sua economia em geral.
Em estudo sobre a renúncia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo
estadual, feito para o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), um grupo de pesquisadores
coordenado pelo economista José Roberto Afonso constatou que, em 2012, a renúncia fiscal do ICMS
alcançou R$ 52,79 bilhões, enquanto as despesas com investimentos dos governos estaduais somaram R$
24,34 bilhões e a arrecadação total do tributo atingiu R$ 318,73 bilhões.
A renúncia correspondeu a 16,6% do ICMS arrecadado e a 216,9% do total investido pelos Estados. A
renúncia tributária é prevista na Constituição, que condiciona sua concessão à aprovação de lei específica.
Fonte: O Estado de S.Paulo
TRATADOS TRIBUTÁRIOS INTERNACIONAIS
Por Raphael Martins
Desde 2001, quando o termo "BRICS" foi criado, percebe-se uma evolução nos seus principais personagens.
Com um desenvolvimento econômico tardio e, uma busca de maior abertura para o mercado externo, tais
países têm estabelecido uma robusta rede de Tratados para Evitar a Dupla Tributação (DTC) como forma de
aumentar investimento estrangeiro.
Contudo, enquanto a Rússia firmou 89 tratados; Índia, 84; China, 94 e África do Sul, 83, o Brasil tem apenas
28. Deste modo, o que se percebe é um descaso pela Receita Federal Brasileira (RFB) para com a
aplicabilidade de DTCs. Nesse cenário, o que seria na opinião de muitos doutrinadores como um dos maiores
absurdos cometidos pela RFB: a interpretação do artigo 7º.
Fonte: Valor Econômico
SOMOS ENFORCADOS TODOS OS DIAS PELA CARGA TRIBUTÁRIA
Por Raul Haidar
Se hoje não fosse feriado, trocaríamos a costumeira gravata e íamos trabalhar trazendo ao pescoço uma
corda. Afinal, sob um governo mentiroso, que manipula os números do PIB, da inflação, da economia e até
mesmo do valor de nossa moeda, vivemos cada dia como se estivéssemos no patíbulo à espera da morte.
Joaquim José da Silva Xavier, vulgo Tiradentes, foi enforcado neste mesmo dia há exatos 222 anos. Enquanto
isso, nós, brasileiros do século 21, somos enforcados todos os dias pela carga tributária que suportamos, bem
maior que o quinto daquela época, em troca de quase nada.
Fonte: Conjur
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