451/14 PODER JUDICÉRtO JUSTTÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1' - 3A REGIÃO VÀRÀ DO TRÀBÀLHO DE PÀSSOS/MG PROCESSO 0000451-15 .2014.503. 0070 PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHÔ JESSE DE CARVALHO OL]VEIRÀ & CIA LTDA. ISMAEL DOS REIS FERREIRA - ME Vistos, etc. Há muito é sabido, em toda essa nossa região, que os proprietários de extratoras de pedra na cidade de Alprnopolis nâo cumprem a Iegisração trabalhista, desrespeitando os mais básicos direitos de seus empregados. ,Tru.* EL O art. 8o, inciso VIII, da Constituição da Republica e o parágrafo 3o do ârt. 543 da cLT vedam a dispensa dos empregados dirigentes de sindicato. safvo na hipótese de falta grave, devidamente comprovada em inquerito judrcial (Súmula 379 do TST) . Não se tem"'noticia de processo de tal natureza, seja nesta Vara, seja na Segunda Vara do Trabafho focal. considero, pois, que está adequadamente sinal-i-zado o preenchimento dos requisitos do art . 2i 3 do cpc, motivo por gue antecipo, inaudita a-Ltera parte, os efeitos da tutela, determinando aos requeridos eu€, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da respect-iva intimação, procedam à reintegração ao emprego dos membros do Sintemar de nomes Àdriano José Gonçalves Rocha, Àdemir Gonçalves Rocha e Benedi-to Francisco do prado, sob pena de mul-ta diárra no valor de R$1.000,00 (mi1 reais), l-imitada ao total de R$300.000,00 (trezenros mi1 reais), a ser oportunamente executada em prol dos empregados Mantém-se a audiência designada para o dia a5/a5/2ar4. seia,o os rêqueridos citados e. na mesma oportu',idade inXiIr,ados para o aJÍrlc.ri-Iaedto da dete ínacão sttpra. Íntime-se o requerente. Nada mai,s . Passos/MG, 11 de DÀ SI],VA Trabalho ry