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PODER JUDICÉRtO
JUSTTÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1'
- 3A REGIÃO
VÀRÀ DO TRÀBÀLHO DE PÀSSOS/MG
PROCESSO
0000451-15 .2014.503. 0070
PARTES:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHÔ
JESSE DE CARVALHO OL]VEIRÀ & CIA LTDA.
ISMAEL DOS REIS FERREIRA
-
ME
Vistos, etc.
Há muito é sabido, em toda essa nossa região, que os
proprietários
de extratoras de pedra na cidade de Alprnopolis nâo
cumprem a Iegisração trabalhista,
desrespeitando os mais básicos
direitos de seus empregados.
,Tru.*
EL
O art. 8o, inciso VIII, da Constituição da Republica e o
parágrafo 3o do ârt. 543 da cLT vedam a dispensa dos empregados
dirigentes de sindicato. safvo na hipótese de falta grave, devidamente
comprovada em inquerito judrcial (Súmula 379 do TST) .
Não se tem"'noticia de processo de tal natureza, seja nesta
Vara, seja na Segunda Vara do Trabafho focal.
considero, pois, que está adequadamente sinal-i-zado o
preenchimento dos requisitos do art . 2i 3 do cpc, motivo por gue
antecipo, inaudita a-Ltera parte, os efeitos da tutela, determinando aos
requeridos eu€, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da
respect-iva intimação, procedam à reintegração ao emprego dos membros do
Sintemar de nomes Àdriano José Gonçalves Rocha, Àdemir Gonçalves Rocha e
Benedi-to Francisco do prado, sob pena de mul-ta diárra no valor de
R$1.000,00 (mi1 reais), l-imitada ao total de R$300.000,00 (trezenros mi1
reais), a ser oportunamente executada em prol dos empregados
Mantém-se a audiência designada para o dia a5/a5/2ar4.
seia,o os rêqueridos
citados
e. na mesma oportu',idade
inXiIr,ados para o aJÍrlc.ri-Iaedto da dete ínacão sttpra.
Íntime-se o requerente.
Nada mai,s
.
Passos/MG, 11 de
DÀ SI],VA
Trabalho
ry
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