PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
Considerando que:
1. As questões relativas à habitação são centrais à coesão social, porque a casa
corresponde a uma necessidade essencial das pessoas e das famílias, sendo que a
impossibilidade de aceder a uma habitação digna priva os indivíduos de um
elemento fundamental da sua inserção social;
2. A coesão social constitui uma das prioridades fundamentais assumidas na ação
política, quer pelo executivo municipal, quer pelo executivo da Freguesia do
Bonfim;
3. As situações de carência habitacional continuam a fazer-se sentir de forma
dramática para muitas famílias e indivíduos, situação que se tem agravado em
consequência da crise financeira, económica e social que o país vive, especialmente
face à muito elevada taxa de desemprego no país e no Porto;
4. Esta situação é ainda mais gravosa para muitas pessoas de idade avançada, que
vivem em condições muito deficientes de conforto e até de salubridade,
especialmente penalizadoras nas circunstâncias de fragilidade em que se
encontram, face à ausência de recursos que lhes permitam alterar essa
circunstância;
5. A Câmara Municipal do Porto dá já um muito significativo contributo para minorar
as dificuldades de acesso a uma habitação digna por parte de muitos portuenses,
gerindo um parque habitacional de cerca de 12.800 fogos, nos quais tem realizado
um grande esforço de requalificação que, a partir de 2011, se tem vindo a
concretizar sem qualquer apoio do Governo;
6. Não se revela possível nem adequado, designadamente por limitações de ordem
financeira, responder a todos estes problemas através da construção sistemática de
novos empreendimentos de habitação destinada ao arrendamento social,
designadamente através da repetição dos modelos que foram seguidos no Porto
desde meados do século XX;
7. Não ignorando o agravamento das dificuldades das famílias, torna-se necessário
executar políticas públicas inovadoras e encontrar soluções que envolvam não
apenas o Município mas também as Juntas de Freguesia, os proprietários privados,
os arrendatários, as organizações associativas e outras sem fins lucrativos;
8. A DomusSocial, EM, tem por objeto a promoção e gestão dos imóveis de habitação
social do Município do Porto, bem como a atividade de manutenção e conservação
de edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, visando a promoção do
desenvolvimento habitacional e a materialização das medidas de política de
habitação definidas pela Câmara Municipal do Porto, tendo adquirido um relevante
conhecimento nestas matérias e assumindo-se como o instrumento mais adequado
para concretizar, do ponto de vista operacional, as novas políticas que venham a ser
definidas pelo Executivo;
Entre:
CMPH - DomusSocial - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto,
E.M., pessoa coletiva nº 505 037 700, representada por Manuel Francisco Pizarro de
Sampaio e Castro, na qualidade de presidente do Conselho de Administração, adiante
designada por primeiro outorgante;
E
Junta de Freguesia do Bonfim, pessoa colectiva nº 507 262 921, representada por José
Manuel da Fonseca Carvalho, na qualidade de presidente, adiante designada por
segundo outorgante
É estabelecido o presente protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
(objeto)
O presente protocolo visa estabelecer as regras pelas quais o primeiro outorgante
presta apoio material à execução, por parte do segundo outorgante, de um programa
de intervenção emergente que visa a melhoria das condições habitacionais de pessoas
residentes na freguesia do Bonfim, designado por “CASA REPARADA, VIDA
MELHORADA”.
Cláusula 2ª
(apoio)
1. No âmbito deste protocolo o primeiro outorgante apoiará, através do
fornecimento de materiais de construção, as intervenções realizadas pelo segundo
outorgante em habitações da freguesia do Bonfim, visando a resolução de
questões que permitam melhorar as condições de segurança, salubridade e
conforto dos seus residentes.
2. Os materiais que podem ser disponibilizados constam do anexo 1 ao presente
Protocolo e são do tipo dos que o primeiro outorgante usa habitualmente na
manutenção dos edifícios de habitação social a seu cargo.
3. O montante máximo do apoio durante o primeiro ano do programa, contado a
partir da assinatura do presente Protocolo, é de € 20.000 (vinte mil euros).
Cláusula 3ª
(intervenções elegíveis)
A averiguação da elegibilidade das intervenções para efeito do apoio constante no
presente Protocolo é da responsabilidade do segundo outorgante sendo que elas
podem ocorrer em casas arrendadas ou de propriedade dos próprios, desde que
verificada a incapacidade económica dos arrendatários e/ou proprietários para
proceder à intervenção necessária.
Cláusula 4ª
(operacionalização)
1. Sempre que identificada, no âmbito do referido programa “CASA REPARADA, VIDA
MELHORADA”, uma situação que justifique intervenção e, em sequência, apoio da
primeira outorgante deve o pedido ser formalizado pela segunda outorgante.
2. A primeira outorgante fornecerá os materiais solicitados, na medida em que
estejam disponíveis, indicando o seu custo, para efeitos do previsto no ponto 3 da
cláusula 2ª.
Cláusula 5ª
(avaliação)
A segunda outorgante apresentará um relatório trimestral das intervenções efetuadas
ao abrigo do Programa, que permita avaliar, designadamente o seu impacto na
qualidade de vida de cada agregado familiar beneficiário.
Cláusula 6ª
(duração)
O presente protocolo é válido por um ano e pode ser revalidado por decisão expressa
de ambos os outorgantes.
Porto e Junta de Freguesia do Bonfim, 16 de Outubro de 2014
O
Presidente do C. A. da Domus Social, EM.
(Manuel Pizarro)
O
Presidente da Junta de Freguesia do Bonfim
(José Manuel Carvalho)
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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Considerando que: 1. As