PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Considerando que: 1. As questões relativas à habitação são centrais à coesão social, porque a casa corresponde a uma necessidade essencial das pessoas e das famílias, sendo que a impossibilidade de aceder a uma habitação digna priva os indivíduos de um elemento fundamental da sua inserção social; 2. A coesão social constitui uma das prioridades fundamentais assumidas na ação política, quer pelo executivo municipal, quer pelo executivo da Freguesia do Bonfim; 3. As situações de carência habitacional continuam a fazer-se sentir de forma dramática para muitas famílias e indivíduos, situação que se tem agravado em consequência da crise financeira, económica e social que o país vive, especialmente face à muito elevada taxa de desemprego no país e no Porto; 4. Esta situação é ainda mais gravosa para muitas pessoas de idade avançada, que vivem em condições muito deficientes de conforto e até de salubridade, especialmente penalizadoras nas circunstâncias de fragilidade em que se encontram, face à ausência de recursos que lhes permitam alterar essa circunstância; 5. A Câmara Municipal do Porto dá já um muito significativo contributo para minorar as dificuldades de acesso a uma habitação digna por parte de muitos portuenses, gerindo um parque habitacional de cerca de 12.800 fogos, nos quais tem realizado um grande esforço de requalificação que, a partir de 2011, se tem vindo a concretizar sem qualquer apoio do Governo; 6. Não se revela possível nem adequado, designadamente por limitações de ordem financeira, responder a todos estes problemas através da construção sistemática de novos empreendimentos de habitação destinada ao arrendamento social, designadamente através da repetição dos modelos que foram seguidos no Porto desde meados do século XX; 7. Não ignorando o agravamento das dificuldades das famílias, torna-se necessário executar políticas públicas inovadoras e encontrar soluções que envolvam não apenas o Município mas também as Juntas de Freguesia, os proprietários privados, os arrendatários, as organizações associativas e outras sem fins lucrativos; 8. A DomusSocial, EM, tem por objeto a promoção e gestão dos imóveis de habitação social do Município do Porto, bem como a atividade de manutenção e conservação de edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, visando a promoção do desenvolvimento habitacional e a materialização das medidas de política de habitação definidas pela Câmara Municipal do Porto, tendo adquirido um relevante conhecimento nestas matérias e assumindo-se como o instrumento mais adequado para concretizar, do ponto de vista operacional, as novas políticas que venham a ser definidas pelo Executivo; Entre: CMPH - DomusSocial - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, E.M., pessoa coletiva nº 505 037 700, representada por Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, na qualidade de presidente do Conselho de Administração, adiante designada por primeiro outorgante; E Junta de Freguesia do Bonfim, pessoa colectiva nº 507 262 921, representada por José Manuel da Fonseca Carvalho, na qualidade de presidente, adiante designada por segundo outorgante É estabelecido o presente protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1ª (objeto) O presente protocolo visa estabelecer as regras pelas quais o primeiro outorgante presta apoio material à execução, por parte do segundo outorgante, de um programa de intervenção emergente que visa a melhoria das condições habitacionais de pessoas residentes na freguesia do Bonfim, designado por “CASA REPARADA, VIDA MELHORADA”. Cláusula 2ª (apoio) 1. No âmbito deste protocolo o primeiro outorgante apoiará, através do fornecimento de materiais de construção, as intervenções realizadas pelo segundo outorgante em habitações da freguesia do Bonfim, visando a resolução de questões que permitam melhorar as condições de segurança, salubridade e conforto dos seus residentes. 2. Os materiais que podem ser disponibilizados constam do anexo 1 ao presente Protocolo e são do tipo dos que o primeiro outorgante usa habitualmente na manutenção dos edifícios de habitação social a seu cargo. 3. O montante máximo do apoio durante o primeiro ano do programa, contado a partir da assinatura do presente Protocolo, é de € 20.000 (vinte mil euros). Cláusula 3ª (intervenções elegíveis) A averiguação da elegibilidade das intervenções para efeito do apoio constante no presente Protocolo é da responsabilidade do segundo outorgante sendo que elas podem ocorrer em casas arrendadas ou de propriedade dos próprios, desde que verificada a incapacidade económica dos arrendatários e/ou proprietários para proceder à intervenção necessária. Cláusula 4ª (operacionalização) 1. Sempre que identificada, no âmbito do referido programa “CASA REPARADA, VIDA MELHORADA”, uma situação que justifique intervenção e, em sequência, apoio da primeira outorgante deve o pedido ser formalizado pela segunda outorgante. 2. A primeira outorgante fornecerá os materiais solicitados, na medida em que estejam disponíveis, indicando o seu custo, para efeitos do previsto no ponto 3 da cláusula 2ª. Cláusula 5ª (avaliação) A segunda outorgante apresentará um relatório trimestral das intervenções efetuadas ao abrigo do Programa, que permita avaliar, designadamente o seu impacto na qualidade de vida de cada agregado familiar beneficiário. Cláusula 6ª (duração) O presente protocolo é válido por um ano e pode ser revalidado por decisão expressa de ambos os outorgantes. Porto e Junta de Freguesia do Bonfim, 16 de Outubro de 2014 O Presidente do C. A. da Domus Social, EM. (Manuel Pizarro) O Presidente da Junta de Freguesia do Bonfim (José Manuel Carvalho)