PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
Entre:
- RNAE – Associação das Agências de Energia e Ambiente - Rede Nacional,
pessoa coletiva n.º 509 206 379, com sede na Rua dos Mourões, n.º 476, sala 23,
em São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, representada neste ato pelo Sr. Prof.
Doutor Joaquim José Borges Gouveia na qualidade de Presidente da Direção,
designada por RNAE;
- ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida para a área dos Concelhos de
Setúbal, Sesimbra e Palmela, pessoa coletiva n.º 507 796 497 com sede na Avenida
Belo Horizonte - Edifício Escarpas Santos Nicolau, 2910-422 Setúbal, neste ato
representada pelo Sr. Dr. Manuel Joaquim Pisco Lopes na qualidade de Presidente
do Conselho de Administração, doravante, abreviadamente, designada por ENA,
- Município de Setúbal, com sede na Praça do Bocage, titular do número de
identificação de pessoa coletiva 501 294 104, representado pela Sr.ª Presidente da
Câmara Municipal, Dr.ª Maria das Dores Meira, doravante designado por Município;
Acordam entre si celebrar o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(OBJETO)
1. O presente Protocolo estabelece o âmbito e os objetivos da colaboração a
concretizar no domínio da eficiência energética na iluminação interior, com
particular realce para as ações a desenvolver na aplicação da medida LUZ CERTA
NO SEU MUNICÍPIO (RNAE_TO2), cujo promotor é a RNAE, aprovado e cofinanciado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no âmbito
do Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia Elétrica 2013-2014
(PPEC).
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2. A medida LUZ CERTA NO SEU MUNICÍPIO (RNAE-TO2) tem como objetivo
principal a melhoria da eficiência energética na iluminação interior de equipamentos
do setor do Comércio e Serviços, dando especial enfoque aos equipamentos da
Administração Local (instalações com mais de 10 kW de potência de iluminação)
através da instalação de sistemas de otimização de energia para iluminação,
sistema
tecnológico
constituído
por
um
armário
técnico
que
acomoda
nomeadamente um conjunto de transformadores, equipados com tomadas para
regulação dos níveis tensão, dimensionados para diferentes potências, de acordo
com as necessidades da instalação elétrica dedicada à iluminação.
CLÁUSULA SEGUNDA
(ÂMBITO DO PROTOCOLO)
Os trabalhos a desenvolver no âmbito do presente Protocolo centrar-se-ão nas
seguintes ações:
a) Identificação
e
levantamento,
pelo
Segundo
Outorgante,
de
instalações/equipamentos, propriedade do Terceiro Outorgante, passíveis de
verem a sua eficiência energética melhorada pela instalação de até quatro
sistemas de otimização de energia para iluminação;
b) Instalação e colocação em serviço (incluindo eventuais adaptações à
instalação e quadros elétricos existentes), por parte da Wattguard Portugal,
S.A., de sistemas de otimização de energia para iluminação;
c) Acompanhamento, pelo Segundo Outorgante, da instalação dos sistemas de
otimização de energia para iluminação pela Wattguard Portugal, S.A.;
d) Monitorização, pelo Segundo Outorgante, da performance dos sistemas de
otimização de energia para iluminação após a instalação, por forma a garantir a
redução de consumo esperada;
e) Realização de sessão/formação técnica, por parte da Wattguard Portugal, S.A.
para os técnicos do Terceiro Outorgante com competências na área da energia
e eficiência energética;
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f)
Manutenção preventiva e corretiva para o período de vigência do contrato
celebrado entre o Primeiro Outorgante e a Wattguard Portugal, S.A..
CLÁUSULA TERCEIRA
(OBRIGAÇÕES DAS PARTES)
1. O Primeiro Outorgante obriga-se a:
a) Fornecer, através da Wattguard Portugal, S.A, a tecnologia de melhoria de
eficiência energética na iluminação interior, acompanhando, através do
Segundo Outorgante, a instalação da tecnologia de melhoria de eficiência
energética selecionada, garantindo o seu correto funcionamento;
b) Efetuar a correta gestão e acompanhamento da medida, nomeadamente da
tecnologia de melhoria de eficiência energética na iluminação interior
selecionada, garantindo o seu correto funcionamento, bem como da formação
necessária para a sua gestão e controlo;
c) Transferir a propriedade dos bens para o Terceiro Outorgante. Os sistemas de
otimização de energia serão incluídos no inventário do Terceiro Outorgante,
sendo utilizados durante o período de vida útil nos locais onde forem instalados
e com o objetivo de melhorarem o desempenho energético nas instalações
visadas.
2. O Segundo Outorgante obriga-se a:
a) Selecionar,
em
conjunto
com
os
técnicos
do
Terceiro
Outorgante,
instalações/equipamentos, propriedade do Terceiro Outorgante, passíveis de
verem a sua eficiência energética melhorada pela instalação de até quatro
sistemas de otimização de energia para iluminação, no âmbito do presente
Protocolo;
b) Monitorizar os resultados obtidos com a instalação dos sistemas de otimização
de energia para iluminação interior.
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3. O Terceiro Outorgante obriga-se a:
a)
Nomear os técnicos que deverão participar no desenvolvimento dos trabalhos
descritos na alínea e) da Cláusula Segunda e na alínea a) do número 2 da
presente Cláusula;
b)
Comparticipar a tecnologia de melhoria de eficiência energética na iluminação
interior referida na alínea b) da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA
(GESTÃO DO PROTOCOLO)
De acordo com as regras do PPEC, no que concerne ao financiamento da
aquisição de componentes de melhoria de eficiência energética na iluminação
interior referidos na alínea b) da Cláusula Segunda, será o Primeiro Outorgante
(promotor da medida) responsável pela aquisição dos mesmos e sua instalação
(pela Wattguard Portugal, S.A.), comprometendo-se o Terceiro Outorgante a
adquirir os referidos componentes ao Primeiro Outorgante, pela diferença entre o
valor real dos componentes e o co-financiamento da ERSE, comparticipando a sua
aquisição em função do potencial de poupança, acrescidos dos custos de gestão e
implementação da medida.
CLÁUSULA QUINTA
(VALIDADE)
a) O presente Protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura pelas
Partes Outorgantes;
b) O presente Protocolo é válido até à concretização das ações definidas.
Por ser a vontade das Partes, nas respetivas qualidades e posições, é assinado o
presente Protocolo, o qual é elaborado em três exemplares, com valor de original,
destinando-se um exemplar a cada uma das Partes.
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Pela Primeira Outorgante,
Pela Segunda Outorgante,
Pelo Terceiro Outorgante,
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(Prof. Doutor Joaquim José
(Dr. Manuel Joaquim Pisco
(Dr.ª Maria das Dores
Borges Gouveia)
Lopes)
Meira)
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