(6B D~borah e"'lr<> OA[l'GO 31S47 ADVOCACIA KMlu,y Cas(ro O~""130 GonM~ 36.;370 jv Fane: (62) 3251-134561 [email protected] I kaliucycgomide@gm<!,lcam Ru~ T·28, esc. cl T·61 n·1383· CEP 74210·040· SL Bueno' GCti~nCa· GO - -----~-- -- - --~- -~--- -- @ Debo.-.h Costro OAll'GO.. """7 ADVOCACIA COl1sLilDn, C",,,,,, Ka~uC)' C<o,old~ OA8/G0 %,"70 Empr~"",jai (. ?,. \~" . , • rene: (62) 3251-&4561 Rua T·28, -- --- ~sq d<Jborahc~st1O'[email protected] cr T-51 nO 1383· CEP 74210-040 --- -- I • ~a[[email protected] • Sl. acero----- G~i~nia - GO -- - -- • ~ O~I}{)Tah ADVOCACIA CM"'~tOI1Q Ca>tro "",,",'GO 31V47 K~lluLY C"l'o Co.-"I<l~ OM,,-OO 3".D7" Emp"""''':''' 5 - pelas raz5es exoostas eome, e pela vesta cocumentacao ecresenteoa, a emorese om neccerente, requer que esse limo. Administrador Judicial 0 prazo de 05 (cinco) dias para a junteca dos oocumentcs orlginais e que ecotha a cresente mverqence E! homologue 0 credtto a ser inscrito no rei de crecores pelo valor total de R$ 250.000,00 Pede deferimento, (duzent~:~1iit;ni.~i:~ ':rt;:_. ,; , 9 "':r'i,I!l~"';."~"'''' \};l>ilc• • -• ,'!'J;@I"r':>,. / > - ' ,.. , : : , ;.,'( __,:'0': - ,·8.#'·~ JC' •• ~ GO~.'·.,n;"":.p;FFlor,rr~.,,.-~ s h, ~A~<i\ . ,.~;I:.j KATIUCY A. CASTRO GOMIDE" .!.!~,. O~~~~4;," ",-- OABG~;j6.670 -{tf ~;{y-' FQnE: (52) 3251·6456 i [email protected] I kaLiucj'C1;[email protected] ,I\"a T-23, eeq. ciT_51 ,1' 1383' CEP 74210-040· st Bueno' Goi~oja-GO ---- --- --- - -- - CONTRATO DEVEfiDA E COMPRA DE PRQDUTO AGRICOLA COMPMDORA: ALnA PARTlCIPA<;:OE,,'" E AGROTNDl'rSTRIA LTDA.. CNPJ 37.~4B,595/000J ·40, sediada na Fa2eudil Prellidio, municipio de ViiaJ:loa. _ VO, doravllMe denomineda COMPRADORA POt sua representante Itjglli, MARIA INES CORBUCcrCOURY, brasuerre, separcda jUd:"j>l..lf{1~nN';\;~~idcrite e dcmicJ:iooa em Brasilia-. Dr,por !eupfceurlldor. A)bej(~rC:;Q~JYNelO. VENDEDOR; ,~ brssile;ro, divo[ciad<,l,agrppecUllrhta, CPF 098,734,731-49, resideute nella Capital, no SCLJ{N·J j 1; :B., "D", etro da Loia 13, 'CEP 10. 7.sp;i54~.poravallle Jo.",R 'RLI SANTANA denominadpYENOJ;UQH.' .-,/~; ~~-/" . on.ffiTOj j . __ ._",. .c" L, Aprcxanadamente 700t (seteeentea toneladas] de cena por ant, em 2012, 2013, 2014.20t5 e20J6. PRECQ; o precc da tonelada sen'ia~lll:k civulgado pclo Indice "CDlIsecillIll rarnpo", no estsdo de .silo Paule, relative eo mes am:l'ior ~ colheita, livre de irnpurezas e d"seomudo Q fnrirlo -ural OBRlGACOES DA COMPRADQRA: Ocone, o cerregamemo e 0 transporteficararna &1rgocu,COl\-fPRADORi\, AFtIUCAQ: A afdVijo ~~ producao devcra ser aoompjl.Jlhaea pelo VENDEDOR on pessoa por eb indF...dll, no R({.,QO trailS-porte da ccna. , --,,~., ,< ;'<"",,,.1 - - ,'~>,',--,-,;.-i' (>" ,..,;:'1':. v",u PAGAMEWO:. ~,:,(."..:",.. ' " .c~' "';';:"'"",..,;:.:",\ o pagllinent~ do produm"c)ihade-'Ilyue.ar 'l/1iJtlYu-l~I"'s~--t~-l'R'i!;rrio quinto dia uci! apos 'I. :lferiyElo, na contliMrrellle:dO"VENDEDOR;'N°''OOl"l1lS'OH, de Rghcia I5215, <10 B~'I<;O [) l)adc,~o: mil B'ri!3iliEi'_ OF:~ NOTA FISCAL: , " , '" e- .,;,.,.., " . _ Q VENDEDQR fica obl'i'gaooll ell'liJ,ii- !lota fl<' 1'~; Pf('iqtlto n ser enuegue J. comFfarloro, no ato da cclheita." . .: '.'_ '.~ ~.,' VIR!:-. CAAATER: Este Ccntrato tern caniterirrevof'}.vel, irre\r31~"el e immunciAveJ. FORO: As partea elegem 0 foro da praea do pagemeruc, ou eeja. da Ctrcurecncsc Judlciaria Especial de Braallia - DF, earn remmcla de qunlquer outre, por mais espeeial que se]a. Aasim ajustades, as panes assmem esre ContralO ern O~ (trC5) "".,1, teor e forma. VARIA J-;TDA. TESTEMuNHAS: 02. ~_- 5 1 CONTRATO DE PARCl:RlA AGRiCOLA PARd:mo OUTORGANTE: JOSE:ELISANTANA brasileiro, divorciado, agropecuarista e comerciame, CPP- 098,734.731-49, resi dente nesuiCapital,nD SCLRN 71 J, 81. "D". alto cia Loja 13,CEP 70.750-554. P:4RCEIRA OVIORGADA: ATAC PARTlCIPACAO E AGR(WECUAmA LTD'" sediada na Fazenda.Cempo Alegre, Zona Rural do municipio de Vila Bou GO, Rodovia BR 020, Kill IGiJ, GNP] 02.8 J 6.5'J8/0001 -I 7, par scu represen tenre legal, ALIIER"fO COURY NETO, brasileim, dlvorciadc, engenheiro agronomo,RG t.532.11 t...;SSP/DF, CPF 253 Bl4 95B-46, resldente na SQS, 114, Boca "A", Apartamenro J 03, Nia Sul, Brasilia- DisnitoFederal. INTERVENltNTE -ANUEC:l.I.E~ MARIANNE DOS SANTOS SANTA NA, brasileira, scnejra, odcntolcge, C:PF 005.098.481-09, RG 2.l01.993/DF. roaidente c domicihade nesta.Capitaf no Condorninio Jardim Europa II, M6 dulo "K", Case 14. OBJETO: PARCERlA AGRiCOLA pari cultivo de cana de acucer. VALOR DO CONTitATO:'R$-100:000,OO (cern mil rems). PRAZO= de 22/0311011 a30/10/2016. o PARCEIRO OUtORGANTE se declara legitime possuidce , , das areas rurais situades ria FEizenda Vjj-giiandiil.; Municipio de Formosa - GO, objO}tos das MatJ'i~uIDS 15.72/1 t \5.721{Livro 2 BA; fls. 121 e 122), ambos do Certorio do 1° Oficio do Registro de Imoveis daqueln Comarca (ANEXOS r a ll), per concessao da respectlva.titular, e lNTERVENIENTE ANUENTE, sen do Igualmente possuidor de ontras quarto glebas .llrnlrmfee, eunstituindo todas elfi9,o imovel denornlnado F..\ ZENDA PONDEROSA, da qual' destaceda uma pane de aproxijnadamente 500ha {ouinheotos hectares), para cultivo.de CEl na de em parceria .com Ii PARCEIRA OUroRGAD.,,", conforme as condicces e clausu'as seguintes: e acecer 1 PRIMElRA _ oumo A peecerla ora ejusteda consietira no cultivo de cana de acucar exclusl....eroen 1e na parte de Fazenda Ponderosa desrecada no m9pa anexc, com area de cer eli de 500ba (qu\nhento> hectares), mandadoelahorllr pela PARCElRA OU TORGADA, mediante levlmtameriW ropograllco feito pur lecnico proflssio nal per ela contrataco. e que integra este Comrato sob 0 titulo.de ANEXO ill.. SEGUNDA -lRANSFERtNQA DAPOS~E. INiCIOOAS ATIVIDADES o PARCEIRO OUTORGANTR cutoriza a PARCEIR-\ OUTORGADA u entrar na posse da area dcscrita nc Anexo IV imedlatamente, para preparar a terra, planrar.lavourc de cana de.ecucar, confertr a icferida area, delimitando-a e elaborando Mernarf:'!1 Descrfrjvo das suas medidas. ttmites e confrootacoes, bern como do~ stltHIivislles nell! ho]e elj~lentn, eruregando uma via ac PARCEJRO OUTORGANTE awlS/03/l011. PARA.GRAFO PRlMEIRO- Declarsro 0 PA&CEIRO OUTORGANTE e a INTERVENlr:NTE ANUENTE, que a parte das terrae que e objew da pareeira encontra-se livre de qua[quer restriorao ambientel iruposta por lei fe deral, cstadual e rnunlcipal, eslaudo a PARCEIRt\. OUTORGADA autoriza da a plantar em tcdaelu. eARA.gRAFO SEGUNDO - A PARCEIRA OUTORGADA devera pro videnciar licen~aambienl:aloudo'eumel1to almilnr ou equ,valentflieatel1der eventuaia exigenciaa umbientaia ou de outra natureza, aceso necessarias.u per feita regularidude do plantio de cam; de llyJ,iCEii' na Mea objetc dcata Pnrceria. TERCElRA CARACt£IDSTICAS· Bste Contrato ~ celebredo em cariiierlrrelratA'I'eJ, irrevogavel eirrenuncidvel, caracterfsticas es80S que seo de plllrlo conhecimento de legftlma detentnra daa rnatrtculae ciredas, que 0 sabscreve em sinal do sou essentimenrc, na qualida de de [NTERVENIENTE ANUEJIITE. !LUARTA PARTILHA DOS RESULTADOS A quota partedoPAllCElRO OUTORGANTE nos resultados oeste parce ria, nesre uno de 2011,- ~ pre-detenmrtada ern R$ 19~.OOO.oa (cento e noventa e dols mil reels). quarttia =a qne devera ser adiantada pela PARCEIRA OUTORGADA em ale IS (qulnze) di i; cia aSJitnaium deale Contrato. .~ , , ""T>' a ", ~ Ii " .• O,,~"llo._ c l',· ,- .,-, , , . PARAGRAFO PRIMElRO -A quota-parte do ri\RCEIRO OUTOR· GANTEnoSre.Wltados anuais dos aries sub,cquelltes - 2012, :'.0\3, 2Cl4 e 2015 _ Hera 0 valor que corresponder, em hmho de c~da ano civil, eo peco Dledia de mercsco d~09t (nova toneladas) par hectare, mulripliceda pela quantidade de hectares plaiJtados, objetos do lcvuntamer.to a que sc refcre a Clausula Segunde. garantido, _1.0 entlllllo, em qualquer bipotese, resultado mi nilllO de R$ 40,[1(\ (quarema re~\s) por ioneade l'AMGllAI<'U SELJUNUU - 0 preeo media de que trata 0 peregrarc pn meirc e ..quele ~pi,lrado e dlvuigado pelo "CONSECANA CAMPO", do Esta do de S~O Paulo. PARA.GMFO TERCEIRO - A, demeis quotas partes do PARCEIRO OUTORGANTf., 1\ parlir ell. 2012, sC"ih dcpoahadu,. peln PARCEIRA OUTORGADA de uma ~6 vez, ate odin';:5 do mds de Junho lID ere civila que se referir, simdo 0 local de pegamento a praca de Brasilia , DF. PARAGRAFO QUARTO - Considernr-se-a precaria, II p056e da PARCElr RA OurORGADA ate 0 deposito do valor eorrespondente nos resuuedcs do correnre ano, que'sed ferto antecipadarnente - mediante Transferencia Bancu ria perc a eel N° 00104601-1, da ag.f.nein I:i26 do Banco Bredescc, ern grasilia - DF -, e plena a partir de emilci. QUINTA - PRAZO (Iprazo da parceria ora contrctada vel de22103/1.01Iate 30/1012016, l'ARA.GRAFO UNICO - CB~O ~ lavouee a ser irnplantada ofere9acondio;:ao pura urn 0\1 dois cortes alem dos cinco eoncs anuais prevlstos, sem necesstde de de replautl«, 0 prazc da, p~r~"Jjl! ~~f". p~rruBaJu' pm aL~ lllai~ Jut, anus, nll'l m~mils (ondiiics. deade que .. PARCEIRA OUTORGADAnotifique 0 PARCEIROOUTORGANTE ate junhc de 201~. O\ITRAS OIUUGACOJi".ElDAOUTORGADA APARCl£IRA Oti'tORGADA custeere integrabnente a lnvourajobrigando SF.XTA-DF$P:":SAS f pur todas as despeses, taie comb - mas ugo Iirnitadas a - prepare da terra, plrouo, nates culturais e CO];lC1Dl.; eonseJ'\a~ do ;:,0\0, inclusive medidas preventlvas de erosf'ies;cofubateapi"agllS; conservucso e mo.nu!em,ao de es trades, divisos, ccmlnhos e eguadasjIirnpeza e conservacsc des cercaa de divisas exrerncs e Intema, responsabillzan ee nin cia, esp rdncamerlte, per: 56 , , PARA-GRAIn PRlMEIRQ o~ -~~/ &f9 '"'':0 galerlcs e respecuvos encorgoa, bern cil; texas e contribnicfies incidentes on que venhem a incidir eobre 0 objeto da parcerie, eepeclulmenteencargos trabalhistas, previdenclarics, securltarios, fiscais e parafiscais, figUTaild.o ela como ernpregadora (mica e exclusive, para todc e qnelqner tim e efeitc legsl, lsentce oPARCElRO OU'rORGANTE e aINTERVE'NIENTE ANU£NTE, de qualquer responsabilldade, uma vez que nan ter~o eles quelquer Ingerencia, daeta ou Indireta, nas atividndea de cultivo e comerclalizacdc do produto. pARAGRAFO SEGUNDO - Reurat e entregar ao PARCEIRO OUTOR GANTE, as medelres e 03 erernes das divisftes Internas hoje existentes na pory1!odas terrae da Fazenda Ponderosa que eobjeto desta parcerla, provtden clandc para que a maderrasejaremovida, rransporteda e emptlhada adequa damente no locai que ele indicRI,e os nos de arame, enrclados conveuiente mentee.tambem transpormdoa e depositados uc mesmo local, de modo que possam madeiras.e aramesser reaproveitedns.paracercas.ieo fim da percerie. PARAGRAFO TERCEIRQ Conseivar asagiJadasenaodesmlltar.qual querpory~odete+qI,estabekcidoquetitilb;are. paraplarrtlo epenas a area hoje usadapara pastagem. ·PARAGRAFO QUARTO. Cultlvar cena-de-ecuccr em lodna glebe objem da perceria. excecfio cpcnas em relav~o nos trechos onde for tecnicamente in viavel feze-lc, 0 que sere. comunicado previa, expressa e fuudamentadamente ao PARCEIRO OUTORGANTE, para que ele pcssa, se possivel, destinar .outra area equivalents ern eompiementayao da prlmeira que esra deflnlda no Anexo XI, nao sendc Iloilo a fARCEIRA QUTORGADA reduzir a particl pa¢o do PARCEIRO OUTORGANTEsobalegayiio de reducao de plantio, ou pOl' qualquar u U l r o r n o t i v o . " PARAGRAFO QUINTO - pres~ar - 0)'1 refezer - o encanamenro de agua subtensneo que atravesse.e area objeto da Perceria, e qualquer.outra benfelto rla.nela existente, exceto as eerees de divisi'Se.s .internas, que dcverji.remover, cabendo.eo PAllCEIRO ouTORGANTE indicar 0 local exato dequelas benfeitcries. COSO seja.ueceesario mudar oponto de encanamento de dgua, as partes entrerao em acordo quamo Ii. modalidade de eonstrueao e custos. PARAGRAFOSEXTO - Assegurarl11l PARCEIRO OUTORGAl'!TE 0 direito dec.por si ou porseu3.preposlo .vletoner 0 imovel e as lavourasnele implantadasra qualqucr tempo. , \ sEllMA -OBRrGACOES DO PARCEmO QUTORGANTl: e da)N!ER VENIENTE ANUENT~ , AI"m de curras obrigacces explic.tudas neste documemo, lJ PARCEmO OUTORGANTE e a,IN'fERVENlENTE ANUENl'E auoriznm allAR CElRA OUl'UltGAUA a tazer a colhei:a ~ ~ ljvre (Dm~rdflJjzo\,1iD d e,' $"" fras, vendendo-es a quem lbe eprouver, mas preferenciairnente II A!da Pertici cecoee e Agrlll'll;;lldri" S.A., inclusive a pane cnrrespouder-te " r~rticipa,ao do PARCEIROOUTORGANl'E, e assegurendo-Ihe mais' PAlv"GRt\FO PRIMEIRO posse rnan.<H e .rr~"iflca das terra'> obietos de perceria por todo 0 prazo de viger,c:a oeste Comato e de sun eventual jn'otro ga<;iIo. pOl' w,( d"j~ ~no~, Inclusive marnendo O~ seU3 Jebllluws exclusivemcnte rta parte da Pazenda Ponderosa que remaresce.daquela descrita no Anexo.Hl. PARAG&\FO SEGUNDO - Tr~n~ito livre pOT toda a gleba objetu deate Con:l'aio, ocupa1ido'aespeeIJk:l'e)imirwi~mellt;! ao 'tim a q~e se cesffna (cul rive de cane), par 5], s~uqir~p6stoo e emjrregadus, podendo abrir novas pas sagens ou fechur as eJdatent~~, com anuencia previa e expresaa do PARCEI RO OUTORGANTE oooenadllllreS!l'J~~oUO Item!', da Cidusuie Nona. PAR.AcMFO 'l"l£.RCEIRO - Lancar, excluslveucute.na area plantod. com cana de a,ucar, eque Ii objeto deste insrmmento, residue industrial denonu uado viaha~a, ~Ill dosaStlll e m6i6do,. il<le'lu,,~os, de mod" " el'if"~ pr~ju(w cc solo e cc lenccl freatko-;desdeqtl(."atenda rigorosarnente as exigencies des orgfio~ dc ccntrcle e de pie,~rva<;,"o ~mhjenl'll, nl1ncO dcgradnndc 0 solc.ou comprometendo aqualldadt dli3 agtlas, sob /le.ln de 'nuita e .de~apfirilv'o de "vc"tuai~ pr<ijulMi>; Itliitedals,:.amblentah 00 de outre natureza. pARACRAFO QUARTO - Anuir, em favor daPARCEIRA OUTORGA DA. semp... qiJe e,om 0 solic'tar e (om a ][gsncia reqrerlda;e qualquer finan ciemento bencaic por ela contratsdo para L:l!ste;oda lilvoul'll, desde qJe lal "ou6nclQ 1I~0 lmporte em l)IlQS, ou em vjncula~~o, ou em Iilllllac~ode uso do unover.ou dos seus pertences e benfeilorjas~wqualqlJer titulo. PARA-eRA-FO QUINTO Conco«.lw coin a CQn~-,n.,~~o ell' n"i"r~ger,~, em loceis a .'leJeill ce'tinioos .cle. cormnri accrdc, denrro do pernnetro consrante do Anexo In, cumprindo a J>ARCElRA btll'ORGADA 3pf'('V~r o(s) pJ'ojelo{,) respeccivofe) e oble,t as indlspensaveis antorizaeoes doa orgjoe de fhc.li1iZa~ao ambiental.-entrcgendo uns e ouues ao PARCEIRO OUTORGAN1"E(l~n't~ ... do infda da(~J abra(I).-porc4]'a sclidez e seguranca se reepousa'iiliza. OITAVA - MORA. ACJ!ESCIMOS. PENALIDADF,! Considereda a autorizacilodada a PARCE1RA OUTORGADA para comer eielizar toua a safra objeto da pat ria, inclusive a quo a-parte annal do s , \ \jJJ w ~~ l'AR,CElRO OlJTORGANTE, ela se obriga a deposhar a quantla respec tva';' n~ conta-corrente tc:mdi:ia dele, ua data fixeda (15/06) c, ceso njio 0 faca. a traira os aceescimos da mora: correcao moneUltia, se poeitiva, mediante IGPMIFGV, Oel INPCIIBGE, se aquele fIlo eslivet dispcntvel, jnroa a razso de 01% (UD1 per cento) ao mes e rnulta de 02% (dois POt cemo) scbre 0 valor total, a<;nbcilllOS esses incfdentes ate o dill do etenvo.cradhc da quentia res pectiva na eonte-corrente dol'ARCIlRO OlJTORGANTE. PARA..GRAF(} UNICO - Se a PARCEIRA OlJTORGADA incorrer em mora quanto it entrega eo PAI{CEIRO OUTORGAN1'E, do valor cortes pendente 11 particlpacac dele nos resultados desta Parcerie, [Jeans, eja Impedida de fazer no'-'o eorfe na la~'oofe ate que OCOlTe a purgecao de mora com os a-. crescimos prcvistcs.no eapsa. NONA _ JRANSFERt'N:CIAQ.rENDA OlJ CESSAOl Qualquer qoa p;frDeiros poder:!. ceder 0\1 transterir os eeus dlreitos e obriga i)'o-e:; prevlstos nellie Contrato, eientitlcondo eXpres8Bmente 0 oouo. permane cendo, coutudo, solldariamente responsavet jnmamente COlli 0 compsador ou , eessionario; portodasasobr1g.1l0~ aqui assumldas, como ae a~ tivcsse nao ced(do Oil u'ansferido. DECJMA - GENERALIDADEa 1- A PARCiiRA OUTOilCA,DA eouservera no estado em que -3e' eneon tram, as ceices das divlses da Mea objero da parceria, to nctifleara a PAR CE-IRO-OUTORGANTE subre toda e qualquer turbacjc ou esbulho, sob pena de, nso 0 fazendo em tempo. Mbil, responder por perdas e dance que sea omissaoou demora der eeusa. • 2 _ Benfeitoria que a PARCEIRA OUT()R.GADA realizar no irnovel, nele sera incorporeda, exeeto se 0 PARCE1RQ Ql1TORGANTE.exigir ou auto rvaar SUI! remocao,Tiede pcdendo eta reclamer upos 0 rerminc da parceria, eer to que qualquer benfeitoria devere ser prevle e expressamente autorizaoa. com exoolfSo daquelns inerenres uo culuvo da ceua, lai~ eomo irrigacac, carreado res e estradas centro da :ireed(;l cU]livo, ete.i.as quais poderao ser reallzadas iudependente dessiiQutoriz~~ii:o, maa que lguaimente se incorpotarac olmovel ou serso removidas.u """0 Md":6t', PARCElRO OUTORGANTE. <w II - .I~----------~-4-oT c/ IV, o ".ad,.l1?J/o,o..,r \ "f,",,_ - \ o ,£.~l J _ Qualquerbenfeitoria que ecaso Be mostre.necessaria em outre eren que n 'v' seja objero desta Parceria, dependera da conveniencla e de previa e expresso assentimento do PARCEIRO OUTORGANTE. 4- Continnem scb e responsebllidede do PARCEmO OOTORGAN"TE 0 pegemento dQ'3 impastos, taxas e ~onlril;ui'Ylle~-lncidentes sobre.o imovel, C:K cere aqneles diretamente relacionados iI CUllUIII de cena-oe-eeucar plentada em pcrcene, ~. Durante a vigencie deste Cannata, 0 PARCEiROOlITORGAi'/TEotra INTERVENIENTE ANUENTE so poderac dill' a gleba. objeto da Parcena em garenlla de tran&il~~es destinadas II obler flnanciamentos para ~i ou pare terClliro~;sen1l.ocomprometerem a [avoura de cena-de-acucar hnpillritada t-ela PARCElRA OUTORGADA: 6" Eslc Connate obriga as partes. a IN'fERYENIENTE ANUENTE e oa herdc:iros e suceaeores de todcs eles, a qualquertitulo. '" EswCofltrllto pndera ser sveeoedo nas matrlculas do im6vel, a criterio e es expenses du PARCE·IRAOUTORGADA. 8- Notiflcecoes, ~v;~o~, eventullis mttmeczes 011 cilayoes de umn parte il. outre, serzo conslderedos eferivados ume vez cornprovadamente entrcgues nos ende recos de Brasllia - DF, constenres do pteambulo. 9- Fica IJ:tpriOSliamelitevedado 0 transite de op9[litios, empreiteiros e rraba Ihadcres da PARCEIRA OUTORGADA na acde da.Fezenda Ponderosa, ./lindaque para encurtar caminhoe. DEClM:t\PRIMElRA, MULTA DECARk:rER PENAL o descull'JprimenlC1 d~ quolql:1er chiusu1:1 desre Contrato9uj eitara II parte infra tora.eopagnmenro demujre de ceraterpenal de R$lOO.OOO;OO (cern mil re ais), mala indenizao;:ilr. de prejuJzos, podendo II parte Inocente exigir a rnulra e a ccnttnuidade do Cconeto. DECIMASEGUNDA VALOR DO CONTRHQ Antour-se.a este Comrero, 0 Y31ol' de R$ 100.000,00 teem mil reais). DECIMA TfiRCEIRA FORO , , I \w 1:U , Especialde '"" Fora aR Ctrcunscnceo i4di;:14rw, Brasilia" _--~-" DF, com -renuncia de qualquer ouao, pjr'rJaiii p,iv-llligiadO quheja, pam di ,As P3rl~S , elegem <J rinU,' ledas.u 'J<\vid'3 0,00 ntrov~.~"'" .i~corr,erlle$ des,t", Central". " Pstando assim aju81adas, as partea.e oa Intervenientes Anuentes J1tm~fTh,este , ,,,.' Conrraiu em 03 (lr~j;) vrus de 'gualleQ! " forrn~. , ... .11" ,''' . ,' '"' ,', , ' --., ' .'" .~,,-- ' 2. Nome: RG: . ... ',,,. '-' ,,' , ' VARIA LTDA. NU!ll~: ,~ DOIU!GlilTRO Ul!; I~VfU3 l: DO f NOTM' FORMOSA,GO .363f.179t umelh -,,~ I , TERMO ADlTI\fD A CONTRATODE PAl\CERIAAGRiCDLA PARftDlOOUIURGANTE: JOS ELI SANTANA, braelfeiro, dlvorciado, agropectjarista e comerciente, CPf 098.734.731-4l.l, rcaldente nesta Capital, no SCLRN·711, 81. "D". 3',10 de Loje 13, CEP 70.750-554. .,~" ,--~,:c~,~,.,~ i\>~:v!. , ", '~~ PARCEIRAOmORGADA::;\'>,7)' ,. AlAC PARTICIPAl;'\O EAGROPEC,U'ARTA LID;-\, sedi'ldain~ Fazenda Can'po Alegre, Zona Rural do munlcfpio de 'vila Bcs - GO, Rcdovia. BR 020, Km HiO, CNpj O;:.816,598/0001-J7,pot seureprese.ntanre legal, ALBERTO COURyNETO, brasileiro, divorcindo, eogertheiro • agroncmo, RG J.5J1.I11-SspiDf, CPF2')]' 81495849. resldente fla SQS, 114, Boco"A",Apartamemo-i03, Asa Sill, Bm~m4~:D't~trito Federal. ,'-:\"{'/ . -- ,,,;,,,,,:.J..' ,f rNTERVENlENTEANUENTE; -' ,':.,'/ MAlHANNEDOS SAro,'1'OSSANT fl.NA, bras!i;;ira. solteira, odontcloga, . CPF 005.098.481-09, RG 2.101.lJ93/DF, Iesidente e domiciliada nesu Capital, no Condomtnlo Jardlm Europa n, Modulo "K", Cosa 14. 05 Conr-r:'itiliite~re~oJveln aditar 0 CONTRATO DE PARCERIA AGRiCOLA que celebrararo nesra mesma data, assim: • C\tu§u!a Primeirll A PARCElRA OuroRGADA Be [lbrlg~1l former e a cultivar, para o P ARCEIRO OUTORGANTE;Olhti (sele hectares) de eaua de oyucar na Fezenda Ponderosa, descrite no Contrat.o ora aditedo, bern COHill a fazer II. mwlutenf~o, 0 ccltivo (combate a pragas,adubay~o e jrrigllvao,se for 0 c\l3o),no periodo de 22/03120J" l"aI6>JQ/JQ/2Ql{j~sagendo,a.9!~RCEJRO " ',' ,","" ", ,,"' i'"' -"",'l",w,,, 'J OUTORGANTE, a cclbeita e-a comIllPUl..hz3Y-O"d(J;safr~.~Pf!,(jl);va corn quem lhe aprnm'er; '" .;0 ,,,--;,,,,,,~~., '<"", ,,;, ••' " , - '''. ; ,.. VlRE ~ ,~,. ", 'I. a CIIl.usulu segundll Penminecem itlajterild~s.as demais .c)~"'~L.llas oontr"tllois. Assim aju~lfidos, firmnm este Termo Aditivo, no verso, em 03 (rres)vias de Igualteor e forrne. ws.ilia (DF), 2200 marco de2011. ,.'f';~,, " ~ AA • "~' ,'W" kk40!liiZYm! ' " am·, .~ 'S ~r.mV M . IANNE DOS SANTOS SANTANA Testemunhas: ,, • /10 F.' ARGUMEN10 .",,,,,,, Goiani~ (GO). 13 de maio cis 2013, limo. Dr. Helclo Castro e Silva Admmtstrador Judicial Rewperanda: eBB - rompanhta BioenergMica Brashelra e outras. Processo: 201203671991 ANALISE DE DIVERGi:NCIAS E HA81llTAc;OES Ref.: JOSE Ell SANTANA - CLASSE 3 [om 0 ob]etivo de auxiliar 0 trabalho do Dr. Helda Castro como Adrnlntstrador judicial do Grupo CBB, fomos contratados para 0 trabalho de an~lise das divergencias e hebil\ta~5es apresentadils pelos cre",ores em face cia etaboracsc da segunda llsta de tredores, conforme deterrn'na 0 art. 7~, §2~, da lei 11.101/;>005. Neste relat6rio, atenlamos para a anellse das lTlforma~l5es apresentades cetos cfedores, com 0 objeti"" de vertucar a prcprledade, edstencla e totalidade do rrentto apresentado como divergente. Nosso trabalho en~ Iundamento nos dccumentcs ctspcnnanrados pelos credcras das Recuperandas que apresentarem divergencla~ de cnMitos em rela~ao 11 primeira 1istE de credotes, abalxo rnenctonada: __ R$ 57.693,B7 J R$ 250_000,00 I o credor solicita fetifka~ao do valor epresentadc na 19 Rela~~o de credcres com Iundemento em c6pia simples de Uin "CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE: PRODUTO AGRICOlA', urn "CONT,~ATO DE PARCER1A AGRICOlA" e urn "TERMO ADITIVO A CONTRATO DE PAR CERIA AGRrCOlA"_ Parecer da perCela Os valores propcstos pelo credo- na dlvergencta nac est~o suportados por documento , original ou c6pia autentlcace e nao foi apresentada piani,l~a demonstratva da divida, contrarlando 0 dlsposto no art;go go da Lei 11.101/2005: ,(J , ,,, Art. 9!! A hobj/lta~iio de credito fPQiizada pelo creaor nos termos da art. 70, § 10, desta Lei dever6 ronter: F.' ARGUMENTO '''''''''' I - ... Ii- Q voter do credita, otuolilOdo ate (] dato do do pedido de recuperrlr;:QD judkial.. HIt:] decreto~Qo do !o!enCio au origem e c1DS5jfica~ao; III - os aocumernos comprobaf6rios do credito e 0 illdicGfQO das demol, provos 0 serem produzldas; IV- . V- , . Prm5grulo lmico. Os titulo. e dacumentos que legitimom os (ddllas ser exibidos no original au par capios outenttcodos Sf? estiverem juntodos em Dutro prccessodever~o Neste sentrsc entencemcs que 0 leglslador rejeitou para comprovarac as coptas n:io eutenttcadas, ac lear da inteligencla de reprodu~1Ies de documentos cubuccs 56 terem forca probante tal COmo os originals se autentlcadas au wnferid<JS em cartorto com 0 original ccnlorme disposto no art.365, III. CPc, A admtssao ou rejercsc da diverg€m~ia ou habilita~:lo parte da di~cricionariedade do admlnlstrador judicial, mes a e~igencia de se trazer a <ln~lise cs documentos originals ou atestadcs de fe publica, ademais, se torna necessaria tendo em vista que a Lei de aecuperacuc e Falencias, no seu art. 175, tlpiflca como crime a aoresentacac de habilita9io de crednc fal~a, re~saltando a todos etencac que se deve t"r ~ litig~ncia de maht Fa~e Li~ta ao axposto entendemos pela rnanuranrgo do valor do credlto apres enradc ne l' de ceeores. , DECISAO ADMINISTRATIVA Processo n. 367199-62.2012.809.0188 (201203671991) Natureza: Recuperac;ao Judicial Recuperandas: CBB - Companhia Bioenergetica Brasileira c outras Credor: JOSE EU SANTANA Classificac;ao: Quirografario (Ciasse III) Adoto, por seus pr6prios fundamentos, o Relat6rio da Analise de 01vergencias e Habilitac;oes emitido pela assessoria contabil especializada da administrac;ao judicial. Pelo exposto c por tudo mais que dos autos consta, indefiro o pedido, man tendo inaltcrada a 1 a relac;ao de creditos aprescntada, em relac;ao ao requerente. Goiania, 20 de maio de 2013.