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ADVOCACIA
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Fane: (62) 3251-134561 [email protected] I kaliucycgomide@gm<!,lcam
Ru~ T·28, esc. cl T·61 n·1383· CEP 74210·040· SL Bueno' GCti~nCa· GO
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5 - pelas raz5es exoostas eome, e pela vesta cocumentacao
ecresenteoa, a emorese om neccerente, requer que esse limo.
Administrador Judicial 0 prazo de 05 (cinco) dias para a junteca dos
oocumentcs
orlginais
e que
ecotha
a cresente
mverqence
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homologue 0 credtto a ser inscrito no rei de crecores pelo valor total
de R$ 250.000,00
Pede deferimento,
(duzent~:~1iit;ni.~i:~ ':rt;:_. ,; ,
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CONTRATO DEVEfiDA E COMPRA DE PRQDUTO AGRICOLA
COMPMDORA:
ALnA
PARTlCIPA<;:OE,,'"
E
AGROTNDl'rSTRIA
LTDA..
CNPJ
37.~4B,595/000J ·40, sediada na Fa2eudil Prellidio, municipio de ViiaJ:loa. _ VO,
doravllMe denomineda COMPRADORA POt sua representante Itjglli, MARIA
INES CORBUCcrCOURY, brasuerre, separcda jUd:"j>l..lf{1~nN';\;~~idcrite e
dcmicJ:iooa em Brasilia-. Dr,por !eupfceurlldor. A)bej(~rC:;Q~JYNelO.
VENDEDOR;
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brssile;ro, divo[ciad<,l,agrppecUllrhta, CPF 098,734,731-49, resideute nella
Capital, no SCLJ{N·J j 1; :B., "D", etro da Loia 13, 'CEP 10. 7.sp;i54~.poravallle
Jo.",R 'RLI SANTANA
denominadpYENOJ;UQH.'
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on.ffiTOj
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Aprcxanadamente 700t (seteeentea toneladas] de cena por ant, em 2012, 2013,
2014.20t5 e20J6.
PRECQ;
o precc da tonelada sen'ia~lll:k civulgado pclo Indice "CDlIsecillIll rarnpo", no
estsdo de .silo Paule, relative eo mes am:l'ior ~ colheita, livre de irnpurezas e
d"seomudo
Q
fnrirlo -ural
OBRlGACOES DA COMPRADQRA:
Ocone, o cerregamemo e 0 transporteficararna &1rgocu,COl\-fPRADORi\,
AFtIUCAQ:
A afdVijo ~~ producao devcra ser aoompjl.Jlhaea pelo VENDEDOR on pessoa
por eb indF...dll, no
R({.,QO
trailS-porte da ccna.
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;'<"",,,.1 - -
,'~>,',--,-,;.-i'
(>" ,..,;:'1':. v",u
PAGAMEWO:. ~,:,(."..:",.. ' " .c~' "';';:"'"",..,;:.:",\
o pagllinent~ do produm"c)ihade-'Ilyue.ar 'l/1iJtlYu-l~I"'s~--t~-l'R'i!;rrio quinto dia uci!
apos 'I. :lferiyElo, na contliMrrellle:dO"VENDEDOR;'N°''OOl"l1lS'OH, de Rghcia
I5215, <10 B~'I<;O [) l)adc,~o: mil B'ri!3iliEi'_ OF:~
NOTA FISCAL:
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Q VENDEDQR fica obl'i'gaooll ell'liJ,ii- !lota fl<' 1'~; Pf('iqtlto n ser enuegue J.
comFfarloro, no ato da cclheita." . .: '.'_ '.~ ~.,'
VIR!:-.
CAAATER:
Este Ccntrato tern caniterirrevof'}.vel, irre\r31~"el e immunciAveJ.
FORO:
As partea elegem 0 foro da praea do pagemeruc, ou eeja. da Ctrcurecncsc
Judlciaria Especial de Braallia - DF, earn remmcla de qunlquer outre, por mais
espeeial que se]a.
Aasim ajustades, as panes assmem esre ContralO ern O~ (trC5)
"".,1, teor e forma.
VARIA J-;TDA.
TESTEMuNHAS:
02.
~_-
5
1
CONTRATO DE PARCl:RlA AGRiCOLA
PARd:mo OUTORGANTE: JOSE:ELISANTANA
brasileiro, divorciado, agropecuarista e comerciame, CPP- 098,734.731-49, resi­
dente nesuiCapital,nD SCLRN 71 J, 81. "D". alto cia Loja 13,CEP 70.750-554.
P:4RCEIRA OVIORGADA: ATAC PARTlCIPACAO E AGR(WECUAmA LTD'"
sediada na Fazenda.Cempo Alegre, Zona Rural do municipio de Vila Bou­
GO, Rodovia BR 020, Kill IGiJ, GNP] 02.8 J 6.5'J8/0001 -I 7, par scu represen­
tenre legal, ALIIER"fO COURY NETO, brasileim, dlvorciadc, engenheiro
agronomo,RG t.532.11 t...;SSP/DF, CPF 253 Bl4 95B-46, resldente na SQS,
114, Boca "A", Apartamenro J 03, Nia Sul, Brasilia- DisnitoFederal.
INTERVENltNTE -ANUEC:l.I.E~ MARIANNE DOS SANTOS SANTA­
NA, brasileira, scnejra, odcntolcge, C:PF 005.098.481-09, RG 2.l01.993/DF.
roaidente c domicihade nesta.Capitaf no Condorninio Jardim Europa II, M6­
dulo "K", Case 14.
OBJETO: PARCERlA AGRiCOLA pari cultivo de cana de acucer.
VALOR DO CONTitATO:'R$-100:000,OO (cern mil rems).
PRAZO= de 22/0311011 a30/10/2016.
o PARCEIRO OUtORGANTE se declara legitime possuidce
,
,
das areas rurais situades ria FEizenda Vjj-giiandiil.; Municipio de Formosa - GO,
objO}tos das MatJ'i~uIDS 15.72/1 t \5.721{Livro 2 BA; fls. 121 e 122), ambos do
Certorio do 1° Oficio do Registro de Imoveis daqueln Comarca (ANEXOS r a
ll), per concessao da respectlva.titular, e lNTERVENIENTE ANUENTE, sen­
do Igualmente possuidor de ontras quarto glebas .llrnlrmfee, eunstituindo todas
elfi9,o imovel denornlnado F..\ ZENDA PONDEROSA, da qual' destaceda
uma pane de aproxijnadamente 500ha {ouinheotos hectares), para cultivo.de CEl­
na de
em parceria .com Ii PARCEIRA OUroRGAD.,,", conforme as
condicces e clausu'as seguintes:
e
acecer
1
PRIMElRA _ oumo
A peecerla ora ejusteda consietira no cultivo de cana de acucar exclusl....eroen­
1e na parte de Fazenda Ponderosa desrecada no m9pa anexc, com area de cer­
eli de 500ba (qu\nhento> hectares), mandadoelahorllr pela PARCElRA OU­
TORGADA, mediante levlmtameriW ropograllco feito pur lecnico proflssio­
nal per ela contrataco. e que integra este Comrato sob 0 titulo.de ANEXO ill..
SEGUNDA -lRANSFERtNQA DAPOS~E. INiCIOOAS ATIVIDADES
o PARCEIRO OUTORGANTR cutoriza a PARCEIR-\ OUTORGADA u
entrar na posse da area dcscrita nc Anexo IV imedlatamente, para preparar a
terra, planrar.lavourc de cana de.ecucar, confertr a icferida area, delimitando-a
e elaborando Mernarf:'!1 Descrfrjvo das suas medidas. ttmites e confrootacoes,
bern como do~ stltHIivislles nell! ho]e elj~lentn, eruregando uma via ac
PARCEJRO OUTORGANTE awlS/03/l011.
PARA.GRAFO PRlMEIRO- Declarsro 0 PA&CEIRO OUTORGANTE e
a INTERVENlr:NTE ANUENTE, que a parte das terrae que e objew da
pareeira encontra-se livre de qua[quer restriorao ambientel iruposta por lei fe­
deral, cstadual e rnunlcipal, eslaudo a PARCEIRt\. OUTORGADA autoriza­
da a plantar em tcdaelu.
eARA.gRAFO SEGUNDO - A PARCEIRA OUTORGADA devera pro­
videnciar licen~aambienl:aloudo'eumel1to almilnr ou equ,valentflieatel1der
eventuaia exigenciaa umbientaia ou de outra natureza, aceso necessarias.u per­
feita regularidude do plantio de cam; de llyJ,iCEii' na Mea objetc dcata Pnrceria.
TERCElRA CARACt£IDSTICAS·
Bste Contrato ~ celebredo em cariiierlrrelratA'I'eJ, irrevogavel eirrenuncidvel,
caracterfsticas es80S que seo de plllrlo conhecimento de legftlma detentnra daa
rnatrtculae ciredas, que 0 sabscreve em sinal do sou essentimenrc, na qualida­
de de [NTERVENIENTE ANUEJIITE.
!LUARTA PARTILHA DOS RESULTADOS
A quota partedoPAllCElRO OUTORGANTE nos resultados oeste parce­
ria, nesre uno de 2011,- ~ pre-detenmrtada ern R$ 19~.OOO.oa (cento e noventa
e dols mil reels). quarttia =a qne devera ser adiantada pela PARCEIRA
OUTORGADA em ale IS (qulnze) di i; cia aSJitnaium deale Contrato.
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Ii
" .• O,,~"llo._
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l',· ,- .,-,
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PARAGRAFO PRIMElRO -A quota-parte do ri\RCEIRO OUTOR·
GANTEnoSre.Wltados anuais dos aries sub,cquelltes - 2012, :'.0\3, 2Cl4 e
2015 _ Hera 0 valor que corresponder, em hmho de c~da ano civil, eo peco
Dledia de mercsco d~09t (nova toneladas) par hectare, mulripliceda pela
quantidade de hectares plaiJtados, objetos do lcvuntamer.to a que sc refcre a
Clausula Segunde. garantido, _1.0 entlllllo, em qualquer bipotese, resultado mi­
nilllO de R$ 40,[1(\ (quarema re~\s) por ioneade
l'AMGllAI<'U SELJUNUU - 0 preeo media de que trata 0 peregrarc pn­
meirc e ..quele ~pi,lrado e dlvuigado pelo "CONSECANA CAMPO", do Esta­
do de S~O Paulo.
PARA.GMFO TERCEIRO - A, demeis quotas partes do PARCEIRO
OUTORGANTf., 1\ parlir ell. 2012, sC"ih dcpoahadu,. peln PARCEIRA
OUTORGADA de uma ~6 vez, ate odin';:5 do mds de Junho lID ere civila
que se referir, simdo 0 local de pegamento a praca de Brasilia , DF.
PARAGRAFO QUARTO - Considernr-se-a precaria, II p056e da PARCElr
RA OurORGADA ate 0 deposito do valor eorrespondente nos resuuedcs do
correnre ano, que'sed ferto antecipadarnente - mediante Transferencia Bancu­
ria perc a eel N° 00104601-1, da ag.f.nein I:i26 do Banco Bredescc, ern grasilia
- DF -, e plena a partir de emilci.
QUINTA - PRAZO
(Iprazo da parceria ora contrctada vel de22103/1.01Iate 30/1012016,
l'ARA.GRAFO UNICO - CB~O ~ lavouee a ser irnplantada ofere9acondio;:ao
pura urn 0\1 dois cortes alem dos cinco eoncs anuais prevlstos, sem necesstde­
de de replautl«, 0 prazc da, p~r~"Jjl! ~~f". p~rruBaJu' pm aL~ lllai~ Jut, anus,
nll'l m~mils (ondiiics. deade que .. PARCEIRA OUTORGADAnotifique 0
PARCEIROOUTORGANTE ate junhc
de 201~.
O\ITRAS OIUUGACOJi".ElDAOUTORGADA
APARCl£IRA Oti'tORGADA custeere integrabnente a lnvourajobrigando­
SF.XTA-DF$P:":SAS
f
pur todas as despeses, taie comb - mas ugo Iirnitadas a - prepare da terra,
plrouo, nates culturais e CO];lC1Dl.; eonseJ'\a~ do ;:,0\0, inclusive medidas
preventlvas de erosf'ies;cofubateapi"agllS; conservucso e mo.nu!em,ao de es­
trades, divisos, ccmlnhos e eguadasjIirnpeza e conservacsc des cercaa de divisas exrerncs e Intema, responsabillzan
ee nin cia, esp rdncamerlte, per:
56
,
,
PARA-GRAIn PRlMEIRQ
o~
-~~/
&f9
'"'':0
galerlcs e respecuvos encorgoa, bern
cil;
texas e contribnicfies incidentes on que venhem a incidir eobre 0 objeto da
parcerie, eepeclulmenteencargos trabalhistas, previdenclarics, securltarios,
fiscais e parafiscais, figUTaild.o ela como ernpregadora (mica e exclusive, para
todc e qnelqner tim e efeitc legsl, lsentce oPARCElRO OU'rORGANTE e
aINTERVE'NIENTE ANU£NTE, de qualquer responsabilldade, uma vez
que nan ter~o eles quelquer Ingerencia, daeta ou Indireta, nas atividndea de
cultivo e comerclalizacdc do produto.
pARAGRAFO SEGUNDO - Reurat e entregar ao PARCEIRO OUTOR­
GANTE, as medelres e 03 erernes das divisftes Internas hoje existentes na
pory1!odas terrae da Fazenda Ponderosa que eobjeto desta parcerla, provtden­
clandc para que a maderrasejaremovida, rransporteda e emptlhada adequa­
damente no locai que ele indicRI,e os nos de arame, enrclados conveuiente­
mentee.tambem transpormdoa e depositados uc mesmo local, de modo que
possam madeiras.e aramesser reaproveitedns.paracercas.ieo fim da percerie.
PARAGRAFO TERCEIRQ Conseivar asagiJadasenaodesmlltar.qual­
querpory~odete+qI,estabekcidoquetitilb;are. paraplarrtlo epenas a area hoje
usadapara pastagem.
·PARAGRAFO QUARTO. Cultlvar cena-de-ecuccr em lodna glebe objem
da perceria. excecfio cpcnas em relav~o nos trechos onde for tecnicamente in­
viavel feze-lc, 0 que sere. comunicado previa, expressa e fuudamentadamente
ao PARCEIRO OUTORGANTE, para que ele pcssa, se possivel, destinar
.outra area equivalents ern eompiementayao da prlmeira que esra deflnlda no
Anexo XI, nao sendc Iloilo a fARCEIRA QUTORGADA reduzir a particl­
pa¢o do PARCEIRO OUTORGANTEsobalegayiio de reducao de plantio,
ou pOl' qualquar u U l r o r n o t i v o . "
PARAGRAFO QUINTO - pres~ar - 0)'1 refezer - o encanamenro de agua
subtensneo que atravesse.e area objeto da Perceria, e qualquer.outra benfelto­
rla.nela existente, exceto as eerees de divisi'Se.s .internas, que dcverji.remover,
cabendo.eo PAllCEIRO ouTORGANTE indicar 0 local exato dequelas
benfeitcries. COSO seja.ueceesario mudar oponto de encanamento de dgua, as
partes entrerao em acordo quamo Ii. modalidade de eonstrueao e custos.
PARAGRAFOSEXTO - Assegurarl11l PARCEIRO OUTORGAl'!TE 0
direito dec.por si ou porseu3.preposlo .vletoner 0 imovel e as lavourasnele
implantadasra qualqucr tempo.
,
\
sEllMA -OBRrGACOES DO PARCEmO QUTORGANTl: e da)N!ER­
VENIENTE ANUENT~
,
AI"m de curras obrigacces explic.tudas neste documemo, lJ PARCEmO
OUTORGANTE e a,IN'fERVENlENTE ANUENl'E auoriznm allAR­
CElRA OUl'UltGAUA a tazer a colhei:a ~ ~ ljvre (Dm~rdflJjzo\,1iD d e,' $""
fras, vendendo-es a quem lbe eprouver, mas preferenciairnente II A!da Pertici­
cecoee e Agrlll'll;;lldri" S.A., inclusive a pane cnrrespouder-te " r~rticipa,ao
do PARCEIROOUTORGANl'E, e assegurendo-Ihe mais'
PAlv"GRt\FO PRIMEIRO posse rnan.<H e .rr~"iflca das terra'> obietos de
perceria por todo 0 prazo de viger,c:a oeste Comato e de sun eventual jn'otro­
ga<;iIo. pOl' w,( d"j~ ~no~, Inclusive marnendo O~ seU3 Jebllluws exclusivemcnte
rta parte da Pazenda Ponderosa que remaresce.daquela descrita no Anexo.Hl.
PARAG&\FO SEGUNDO - Tr~n~ito livre pOT toda a gleba objetu deate
Con:l'aio, ocupa1ido'aespeeIJk:l'e)imirwi~mellt;! ao 'tim a q~e se cesffna (cul­
rive de cane), par 5], s~uqir~p6stoo e emjrregadus, podendo abrir novas pas­
sagens ou fechur as eJdatent~~, com anuencia previa e expresaa do PARCEI­
RO OUTORGANTE oooenadllllreS!l'J~~oUO Item!', da Cidusuie Nona.
PAR.AcMFO 'l"l£.RCEIRO - Lancar, excluslveucute.na area plantod. com
cana de a,ucar, eque Ii objeto deste insrmmento, residue industrial denonu­
uado viaha~a, ~Ill dosaStlll e m6i6do,. il<le'lu,,~os, de mod" " el'if"~ pr~ju(w
cc solo e cc lenccl freatko-;desdeqtl(."atenda rigorosarnente as exigencies des
orgfio~ dc ccntrcle e de pie,~rva<;,"o ~mhjenl'll, nl1ncO dcgradnndc 0 solc.ou
comprometendo aqualldadt dli3 agtlas, sob /le.ln de 'nuita e .de~apfirilv'o de
"vc"tuai~ pr<ijulMi>; Itliitedals,:.amblentah 00 de outre natureza.
pARACRAFO QUARTO - Anuir, em favor daPARCEIRA OUTORGA­
DA. semp... qiJe e,om 0 solic'tar e (om a ][gsncia reqrerlda;e qualquer finan­
ciemento bencaic por ela contratsdo para L:l!ste;oda lilvoul'll, desde qJe lal
"ou6nclQ 1I~0 lmporte em l)IlQS, ou em vjncula~~o, ou em Iilllllac~ode uso
do unover.ou dos seus pertences e benfeilorjas~wqualqlJer titulo.
PARA-eRA-FO QUINTO Conco«.lw coin a CQn~-,n.,~~o ell' n"i"r~ger,~, em
loceis a .'leJeill ce'tinioos .cle. cormnri accrdc, denrro do pernnetro consrante do
Anexo In, cumprindo a J>ARCElRA btll'ORGADA 3pf'('V~r o(s) pJ'ojelo{,)
respeccivofe) e oble,t as indlspensaveis antorizaeoes doa orgjoe de fhc.li1iZa~ao
ambiental.-entrcgendo uns e ouues ao PARCEIRO OUTORGAN1"E(l~n't~
...
do infda da(~J abra(I).-porc4]'a sclidez e seguranca se reepousa'iiliza.
OITAVA - MORA. ACJ!ESCIMOS. PENALIDADF,!
Considereda a autorizacilodada a PARCE1RA OUTORGADA para comer­
eielizar toua a safra objeto da pat ria, inclusive a quo a-parte annal do
s
,
\
\jJJ
w
~~
l'AR,CElRO OlJTORGANTE, ela se obriga a deposhar a quantla respec tva';'
n~ conta-corrente tc:mdi:ia dele, ua data fixeda (15/06) c, ceso njio 0 faca. a­
traira os aceescimos da mora: correcao moneUltia, se poeitiva, mediante
IGPMIFGV, Oel INPCIIBGE, se aquele fIlo eslivet dispcntvel, jnroa a razso
de 01% (UD1 per cento) ao mes e rnulta de 02% (dois POt cemo) scbre 0 valor
total, a<;nbcilllOS esses incfdentes ate o dill do etenvo.cradhc da quentia res­
pectiva na eonte-corrente dol'ARCIlRO OlJTORGANTE.
PARA..GRAF(} UNICO - Se a PARCEIRA OlJTORGADA incorrer em
mora quanto it entrega eo PAI{CEIRO OUTORGAN1'E, do valor cortes­
pendente 11 particlpacac dele nos resultados desta Parcerie, [Jeans, eja Impedida
de fazer no'-'o eorfe na la~'oofe ate que OCOlTe a purgecao de mora com os a-.
crescimos prcvistcs.no eapsa.
NONA _ JRANSFERt'N:CIAQ.rENDA OlJ CESSAOl
Qualquer qoa p;frDeiros poder:!. ceder 0\1 transterir os eeus dlreitos e obriga­
i)'o-e:; prevlstos nellie Contrato, eientitlcondo eXpres8Bmente 0 oouo. permane­
cendo, coutudo, solldariamente responsavet jnmamente COlli 0 compsador ou
, eessionario; portodasasobr1g.1l0~ aqui assumldas, como ae
a~ tivcsse
nao
ced(do Oil u'ansferido.
DECJMA - GENERALIDADEa
1- A PARCiiRA OUTOilCA,DA eouservera no estado em que -3e' eneon­
tram, as ceices das divlses da Mea objero da parceria, to nctifleara a PAR­
CE-IRO-OUTORGANTE subre toda e qualquer turbacjc ou esbulho, sob
pena de, nso 0 fazendo em tempo. Mbil, responder por perdas e dance que sea
omissaoou demora der eeusa.
•
2 _ Benfeitoria que a PARCEIRA OUT()R.GADA realizar no irnovel, nele
sera incorporeda, exeeto se 0 PARCE1RQ Ql1TORGANTE.exigir ou auto­
rvaar SUI! remocao,Tiede pcdendo eta reclamer upos 0 rerminc da parceria, eer­
to que qualquer benfeitoria devere ser prevle e expressamente autorizaoa. com
exoolfSo daquelns inerenres uo culuvo da ceua, lai~ eomo irrigacac, carreado­
res e estradas centro da :ireed(;l cU]livo, ete.i.as quais poderao ser reallzadas
iudependente dessiiQutoriz~~ii:o, maa que lguaimente se incorpotarac olmovel
ou serso removidas.u
"""0 Md":6t', PARCElRO OUTORGANTE.
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.I~----------~-4-oT c/
IV,
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".ad,.l1?J/o,o..,r
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"f,",,_ -
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J _ Qualquerbenfeitoria que ecaso Be mostre.necessaria em outre eren que n
'v'
seja objero desta Parceria, dependera da conveniencla e de previa e expresso
assentimento do PARCEIRO OUTORGANTE.
4- Continnem scb e responsebllidede do PARCEmO OOTORGAN"TE 0
pegemento dQ'3 impastos, taxas e ~onlril;ui'Ylle~-lncidentes sobre.o imovel, C:K­
cere aqneles diretamente relacionados iI CUllUIII de cena-oe-eeucar plentada
em pcrcene,
~. Durante a vigencie deste Cannata, 0 PARCEiROOlITORGAi'/TEotra
INTERVENIENTE ANUENTE so poderac dill' a gleba. objeto da Parcena
em garenlla de tran&il~~es destinadas II obler flnanciamentos para ~i ou pare
terClliro~;sen1l.ocomprometerem a [avoura de cena-de-acucar hnpillritada t-ela
PARCElRA OUTORGADA:
6" Eslc Connate obriga as partes. a IN'fERYENIENTE ANUENTE e oa
herdc:iros e suceaeores de todcs eles, a qualquertitulo.
'" EswCofltrllto pndera ser sveeoedo nas matrlculas do im6vel, a criterio e es
expenses du PARCE·IRAOUTORGADA.
8- Notiflcecoes, ~v;~o~, eventullis mttmeczes 011 cilayoes de umn parte il. outre,
serzo conslderedos eferivados ume vez cornprovadamente entrcgues nos ende­
recos de Brasllia - DF, constenres do pteambulo.
9- Fica IJ:tpriOSliamelitevedado 0 transite de op9[litios, empreiteiros e rraba­
Ihadcres da PARCEIRA OUTORGADA na acde da.Fezenda Ponderosa,
./lindaque para encurtar caminhoe.
DEClM:t\PRIMElRA, MULTA DECARk:rER PENAL
o descull'JprimenlC1 d~ quolql:1er chiusu1:1 desre Contrato9uj eitara II parte infra­
tora.eopagnmenro demujre de ceraterpenal de R$lOO.OOO;OO (cern mil re­
ais), mala indenizao;:ilr. de prejuJzos, podendo II parte Inocente exigir a rnulra e
a ccnttnuidade do Cconeto.
DECIMASEGUNDA
VALOR DO CONTRHQ
Antour-se.a este Comrero, 0 Y31ol' de R$ 100.000,00 teem mil reais).
DECIMA TfiRCEIRA
FORO
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I
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1:U
, Especialde
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Fora aR Ctrcunscnceo i4di;:14rw,
Brasilia"
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DF, com -renuncia de qualquer ouao, pjr'rJaiii p,iv-llligiadO quheja, pam di­
,As P3rl~S , elegem
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rinU,' ledas.u 'J<\vid'3 0,00 ntrov~.~"'" .i~corr,erlle$ des,t", Central". "
Pstando assim aju81adas, as partea.e oa Intervenientes Anuentes J1tm~fTh,este
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Conrraiu em 03 (lr~j;) vrus de 'gualleQ! " forrn~.
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RG:
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VARIA LTDA.
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DOIU!GlilTRO Ul!; I~VfU3 l: DO f
NOTM' FORMOSA,GO .363f.179t
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TERMO ADlTI\fD A CONTRATODE PAl\CERIAAGRiCDLA
PARftDlOOUIURGANTE:
JOS ELI SANTANA, braelfeiro, dlvorciado, agropectjarista e comerciente,
CPf 098.734.731-4l.l, rcaldente nesta Capital, no SCLRN·711, 81. "D". 3',10 de
Loje 13, CEP 70.750-554.
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PARCEIRAOmORGADA::;\'>,7)'
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AlAC PARTICIPAl;'\O EAGROPEC,U'ARTA LID;-\, sedi'ldain~ Fazenda
Can'po Alegre, Zona Rural do munlcfpio de 'vila Bcs - GO, Rcdovia. BR
020, Km HiO, CNpj O;:.816,598/0001-J7,pot seureprese.ntanre legal,
ALBERTO COURyNETO, brasileiro, divorcindo, eogertheiro
•
agroncmo, RG J.5J1.I11-SspiDf, CPF2')]' 81495849. resldente fla
SQS, 114, Boco"A",Apartamemo-i03, Asa Sill, Bm~m4~:D't~trito Federal.
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rNTERVENlENTEANUENTE;
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MAlHANNEDOS SAro,'1'OSSANT fl.NA, bras!i;;ira. solteira, odontcloga, .
CPF 005.098.481-09, RG 2.101.lJ93/DF, Iesidente e domiciliada nesu
Capital, no Condomtnlo Jardlm Europa n, Modulo "K", Cosa 14.
05 Conr-r:'itiliite~re~oJveln aditar 0 CONTRATO DE
PARCERIA AGRiCOLA que celebrararo nesra mesma data, assim:
•
C\tu§u!a Primeirll
A PARCElRA OuroRGADA Be [lbrlg~1l former e a cultivar, para o
P ARCEIRO OUTORGANTE;Olhti (sele hectares) de eaua de oyucar na
Fezenda Ponderosa, descrite no Contrat.o ora aditedo, bern COHill a fazer II.
mwlutenf~o, 0 ccltivo (combate a pragas,adubay~o e jrrigllvao,se for 0
c\l3o),no periodo de 22/03120J" l"aI6>JQ/JQ/2Ql{j~sagendo,a.9!~RCEJRO
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OUTORGANTE, a cclbeita e-a comIllPUl..hz3Y-O"d(J;safr~.~Pf!,(jl);va corn
quem lhe aprnm'er;
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CIIl.usulu segundll
Penminecem itlajterild~s.as demais .c)~"'~L.llas oontr"tllois.
Assim aju~lfidos, firmnm este Termo Aditivo, no verso, em
03 (rres)vias de Igualteor e forrne.
ws.ilia (DF), 2200 marco de2011.
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M . IANNE DOS SANTOS SANTANA
Testemunhas:
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ARGUMEN10
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Goiani~ (GO).
13 de maio cis 2013,
limo. Dr. Helclo Castro e Silva
Admmtstrador Judicial
Rewperanda: eBB - rompanhta BioenergMica Brashelra e outras.
Processo: 201203671991
ANALISE DE DIVERGi:NCIAS E HA81llTAc;OES
Ref.: JOSE Ell SANTANA - CLASSE 3
[om 0 ob]etivo de auxiliar 0 trabalho do Dr. Helda Castro como Adrnlntstrador judicial
do Grupo CBB, fomos contratados para 0 trabalho de an~lise das divergencias e
hebil\ta~5es apresentadils pelos cre",ores em face cia etaboracsc da segunda llsta de
tredores, conforme deterrn'na 0 art. 7~, §2~, da lei 11.101/;>005.
Neste relat6rio, atenlamos para a anellse das lTlforma~l5es apresentades cetos
cfedores, com 0 objeti"" de vertucar a prcprledade, edstencla e totalidade do rrentto
apresentado como divergente.
Nosso trabalho en~ Iundamento nos dccumentcs ctspcnnanrados pelos credcras das
Recuperandas que apresentarem divergencla~ de cnMitos em rela~ao 11 primeira 1istE
de credotes, abalxo rnenctonada:
__ R$ 57.693,B7
J
R$ 250_000,00
I
o credor solicita fetifka~ao do valor epresentadc na 19 Rela~~o de credcres com
Iundemento em c6pia simples de Uin "CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE: PRODUTO
AGRICOlA', urn "CONT,~ATO DE PARCER1A AGRICOlA" e urn "TERMO ADITIVO A
CONTRATO DE PAR CERIA AGRrCOlA"_
Parecer da perCela
Os valores propcstos pelo credo- na dlvergencta nac est~o suportados por documento
,
original ou c6pia autentlcace e nao foi apresentada piani,l~a demonstratva da divida,
contrarlando 0 dlsposto no art;go go da Lei 11.101/2005:
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,
,,,
Art. 9!! A hobj/lta~iio de credito fPQiizada pelo creaor nos termos da art. 70,
§ 10, desta Lei dever6 ronter:
F.'
ARGUMENTO
''''''''''
I - ...
Ii-
Q
voter do credita, otuolilOdo ate (] dato do
do pedido de recuperrlr;:QD judkial..
HIt:]
decreto~Qo
do !o!enCio au
origem e c1DS5jfica~ao;
III - os aocumernos comprobaf6rios do credito e 0 illdicGfQO das demol,
provos 0 serem produzldas;
IV- .
V- , .
Prm5grulo lmico. Os titulo. e dacumentos que legitimom os (ddllas
ser exibidos no original au par capios outenttcodos Sf? estiverem
juntodos em Dutro prccessodever~o
Neste sentrsc entencemcs que 0 leglslador rejeitou para comprovarac as coptas n:io
eutenttcadas, ac lear da inteligencla de reprodu~1Ies de documentos cubuccs 56 terem
forca probante tal COmo os originals se autentlcadas au wnferid<JS em cartorto com 0
original ccnlorme disposto no art.365, III. CPc,
A admtssao ou rejercsc da diverg€m~ia ou habilita~:lo parte da di~cricionariedade do
admlnlstrador judicial, mes a e~igencia de se trazer a <ln~lise cs documentos originals
ou atestadcs de fe publica, ademais, se torna necessaria tendo em vista que a Lei de
aecuperacuc e Falencias, no seu art. 175, tlpiflca como crime a aoresentacac de
habilita9io de crednc fal~a, re~saltando a todos etencac que se deve t"r ~ litig~ncia de
maht
Fa~e
Li~ta
ao axposto entendemos pela rnanuranrgo do valor do credlto apres enradc ne l'
de ceeores.
,
DECISAO ADMINISTRATIVA
Processo n. 367199-62.2012.809.0188 (201203671991)
Natureza: Recuperac;ao Judicial
Recuperandas: CBB - Companhia Bioenergetica Brasileira c outras
Credor: JOSE EU SANTANA
Classificac;ao: Quirografario (Ciasse III)
Adoto, por seus pr6prios fundamentos, o Relat6rio da Analise
de 01vergencias e Habilitac;oes emitido pela assessoria contabil especializada
da administrac;ao judicial.
Pelo exposto c por tudo mais que dos autos consta, indefiro o
pedido, man tendo inaltcrada a 1 a relac;ao de creditos aprescntada, em relac;ao
ao requerente.
Goiania, 20 de maio de 2013.
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José Eli Santana - Amorim e Castro Advogados