CONTRATO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Entre Associação de Profissionais do Ensino da Condução, com sede em Rua Irene Lisboa, 5-B, 2795-139, Linda-a-Velha, Pessoa Colectiva n.º 504435558, representada neste acto por __________________________, com poderes para o acto, adiante designada por Primeira Outorgante, e ____________________________________________________________________, nascido(a) a ___/___/_____, Titular do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão número _______________, emitido em ou válido até ___/___/_____, pelos Serviços de Identificação Civil de ____________________, Contribuinte Fiscal número _____________, residente em ________________________________________________________________________________ _______________________________________________________, adiante designado(a) por Segundo(a) Outorgante, é livremente e de boa fé celebrado o presente Contrato de Formação Profissional, que se irá reger pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA A Primeira Outorgante facultará ao (à) Segundo(a) a frequência de uma acção de Formação Profissional em __________________________________________________________________, com duração de _________ horas; CLÁUSULA SEGUNDA 1. A Acção de Formação Profissional referida na cláusula anterior terá o custo global de ________________________________________________________________, acrescido de I.V.A. à taxa legal em vigor, sendo o pagamento efectuado através de _______ cheques entregues com a inscrição e assinatura do presente contrato, sendo _______ deles pós-datados para o __________________________________________, datas que a Primeira Outorgante se compromete a cumprir. 2. No caso dos cheques referidos no número anterior serem titulados por entidade diversa do(a) segundo(a) outorgante, este(a) assume solidariamente a obrigação neles contida. CLÁUSULA TERCEIRA 1. O(A) Segundo(a) Outorgante pode, a todo o tempo, resolver o presente contrato, mediante escrito dirigido à Primeira Outorgante. 2. No caso previsto no número anterior, só haverá restituição dos montantes pagos à primeira outorgante e devolução dos cheques não vencidos, se a resolução se processar até quinze dias após a data da assinatura deste contrato. Rua Irene Lisboa, n.º 5 B, 2795-139 Linda-a-Velha, Tel: 214209458, Fax: 214209459, E-mail: [email protected] CLÁUSULA QUARTA Na duração efectiva da acção de Formação Profissional referida na Cláusula Primeira o(a) Segundo(a) Outorgante tem direito a: 1. Participar na referida acção de Formação de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos pelo Primeiro Outorgante; 2. Receber gratuitamente no final da acção de Formação Profissional, um certificado comprovativo da frquência e do aproveitamento obtido, desde que concluída; CLÁUSULA QUINTA São deveres do(a) Segundo(a) Outorgante, os seguintes: a) Ser assíduo e pontual; b) Participar nas sessões de Formação quer teóricas quer práticas; c) Abster-se da prática de quaisquer actos donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a Primeira Outorgante; d) Zelar pela conservação e boa utilização quer dos bens quer das instalações, postos à disposição da Formação pela Primeira Outorgante; e) Suportar os custos de substituição ou reparação de equipamentos e/ou materiais que venha a utilizar na acção de Formação sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente; f) No caso das formações para obtenção de novas categorias de instrutores, ficará o segundo outorgante com a obrigação de disponibilizar o(s) veículo(s) necessário para as mesmas. CLÁUSULA SEXTA 1. A Primeira Outorgante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato de Formação se o comportamento do(a) Segundo(a) Outorgante for prejudicial ao normal funcionamento da acção de Formação Profissional. 2. No caso previsto no número anterior, mantém-se a obrigação de pagamento integral do curso pelo(a) Segundo(a) Outorgante. CLÁUSULA SÉTIMA 1. Quando por razões alheias à vontade e a si não imputáveis, a Primeira Outorgante não puder cumprir integralmente o plano de acção nele previsto, poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre que possível comunicar e justificar tal facto ao(à) Segundo(a) Outorgante; 2. A alteração do plano previsto pelas razões referidas no número anterior não confere ao (à) Segundo(a) Outorgante o direito a qualquer indemnização; Rua Irene Lisboa, n.º 5 B, 2795-139 Linda-a-Velha, Tel: 214209458, Fax: 214209459, E-mail: [email protected] CLÁUSULA OITAVA 1. O(A) Segundo(a) Outorgante consente e aceita a recolha e tratamento dos seus dados pessoais pela Primeira Outorgante, de acordo com a legislação de protecção de dados. 2. Os dados pessoais do(a) Segundo(a) Outorgante serão processados e armazenadod informaticamente e destinam-se a ser utilizados pela Primeira Outorgante no âmbito da relação contratual com o(a) segundo(a) outorgante, e para efeitos de marketing directo ou qualquer outra forma de prospecção de mercado com a finalidade de promoção dos seus produtos e serviços. Para estes fins, a Primeira Outorgante poderá ceder os dados a terceiros, garantido que essa cessão se realizará de acordo com as exigências legais, e cumprindo as medidas de segurança que garantem a confidencialidade dos mesmos. 3. Ao(À) Segundo(a) Outorgante é garantido o direito de acesso, rectificação, actualização ou eliminação dos seus dados pessoais sempre que para isso se dirija por escrito para Associação de Profissionais do Ensino da Condução, bem como tem o direito de se opor à utilização dos mesmos para as finalidades descritas no número anterior, devendo para o efeito contactar a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais. CLÁUSULA NONA Para todas as questões emergentes do presente Contrato de Formação Profissional, as partes elegem como competente o Tribunal da Comarca de Oeiras, com renúncia expressa a qualquer outro foro. Feito em duplicado e assinado por ambos os Outorgantes aos ___ de ____________ de _____. A Primeira Outorgante ________________________________ O(A) Segundo(a) Outorgante ________________________________ Imposto de Selo pago por meio de guia Rua Irene Lisboa, n.º 5 B, 2795-139 Linda-a-Velha, Tel: 214209458, Fax: 214209459, E-mail: [email protected]