MISERICÓRDIA DA FREGUESIA DE SANGALHOS Instituição Particular de Solidariedade Social de Utilidade Pública CENTRO DE BEM-ESTAR INFANTIL / CATL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Resposta Social CRECHE Entre PRIMEIRO OUTORGANTE: _____________________, portador do B.I./Cartão de Cidadão n.º ____________, emitido em __________pelo Arquivo de Identificação de Aveiro/República Portuguesa, contribuinte n.º ___________, residente ________________________. É o Responsável Legal da Criança ___________________, nascida em __________. SEGUNDO OUTORGANTE: Misericórdia da Freguesia de Sangalhos, Instituição Particular de Solidariedade Social de Utilidade Pública, pessoa colectiva n.º 501066101, com sede em Rua Narciso de Marça, código postal 3781-908 Sangalhos, devidamente registada na Direcção-Geral de Segurança Social, sob a inscrição nº 20008940042, representada por: Provedor Sr. Manuel de Jesus Pinheiro Gamboa e Tesoureiro Sr. Raul Abrantes Lincho. Celebra-se o presente contrato nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 133-A / 97 de 30 de Maio, o qual se rege pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA I Fins O presente contrato visa regular a prestação de apoio social efectuada pelo 2.º outorgante ao 1.º outorgante, no âmbito da resposta social de Creche. CLÁUSULA II Objecto do Contrato Constitui objecto do presente contrato: 1 - A prestação de serviços, abrangendo: a) Acolhimento da criança; b) Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral da Criança no domínio físico, afectivo e intelectual, até aos 3 anos de idade, durante o período de trabalho ou impedimento dos pais; 2 – A prestação das seguintes actividades complementares: a) Sensibilização e Aprendizagem de Conceito de Música. CLÁUSULA III Obrigações do 1.º Contratante No âmbito do presente contrato constituem direitos e obrigações do 1.º contratante, os constantes no Regulamento Interno de funcionamento, nos termos dos normativos e legislação em vigor. CLÁUSULA IV Obrigações do 2.º Contratante No âmbito do presente contrato constituem direitos e obrigações do 2.º contratante, os constantes no Regulamento Interno de funcionamento, nos termos da legislação em vigor. Rua das Escolas, n.º 193 Apartado 69 3781- 908 Sangalhos Tel. / Fax 234 741 671; Telem. 925969019/925969020 Contribuinte n.º 501 066 101 / Correio electrónico: [email protected] CBEI/CATL Contrato de Prestação de Serviços Creche 2011/35/00 MISERICÓRDIA DA FREGUESIA DE SANGALHOS Instituição Particular de Solidariedade Social de Utilidade Pública CENTRO DE BEM-ESTAR INFANTIL / CATL CLÁUSULA V Local da Prestação de Serviços No âmbito do presente contrato, o 2.º contratante compromete-se a prestar serviços no Centro de Bem-Estar Infantil, sito em Rua das Escolas n.º 193, 3780-102, Sangalhos. CLÁUSULA VI Duração e Horário da Prestação de Apoio Social 1. No âmbito do presente contrato os cuidados são prestados durante 11horas e meia, com o seguinte horário: das 7h30 às 19h00. 2. Qualquer alteração ao horário, deve ser acordado previamente, por escrito, entre as partes outorgantes, com a maior antecedência possível. CLÁUSULA VII Interrupção da Prestação de Cuidados 1. Em situação de doença da Criança, devidamente comprovada por documento do Médico, em que foi interrompida a prestação de cuidados por um prazo igual ou superior a duas semanas, a comparticipação familiar terá uma redução de acordo com o regulamento interno; 2. Em situação de férias dos Progenitores e Família da Criança em que foi interrompida a prestação de cuidados por um prazo igual ou superior a duas semanas, a comparticipação familiar terá uma redução de acordo com o regulamento interno; 3. No mês de Agosto, porque a Instituição, interrompe temporariamente a prestação de cuidados durante duas semanas, as crianças que frequentarem a outra parte do mês terão redução da comparticipação familiar conforme o regulamento interno. CLÁUSULA VIII Pagamento da Mensalidade/Comparticipação Familiar 1. O valor da mensalidade é de 43,50 euros (quarenta e três euros e cinquenta cêntimos), acrescentando-se 4,00 euros pela actividade Música, segundo cláusula II, n.º 2. 2. O pagamento da comparticipação familiar (ou mensalidade) deverá ser realizado junto à Secretaria deste Centro de Bem-Estar Infantil, durante o seu período de funcionamento (ou seja, das 9h às 13h e das 14h às 18h), até ao 10º dia do mês correspondente; 3. O pagamento poderá ser feito com dinheiro, com cheque (dirigido à “Misericórdia da Freguesia de Sangalhos”), ou transferência bancário com o número NIB 0033 00000 718 014 805 926. No caso de transferência bancária terá que dirigir-se à Secretaria do Centro para levantar os respectivos recibos, depois de ter efectuado o movimento bancário. Rua das Escolas, n.º 193 Apartado 69 3781- 908 Sangalhos Tel. / Fax 234 741 671; Telem. 925969019/925969020 Contribuinte n.º 501 066 101 / Correio electrónico: [email protected] CBEI/CATL Contrato de Prestação de Serviços Creche 2011/35/00 MISERICÓRDIA DA FREGUESIA DE SANGALHOS Instituição Particular de Solidariedade Social de Utilidade Pública CENTRO DE BEM-ESTAR INFANTIL / CATL 4. A primeira mensalidade reporta-se ao mês de Setembro, sendo onze o número total de mensalidades que serão efectuadas ao longo deste ano lectivo. Para os utentes que frequentarem a parte do mês de Agosto, conforme previsto no nº 3 da cláusula VI, as mensalidades serão 12 e não 11; 5. Se ao dia 30 do mês correspondente não tiver efectuado o devido pagamento deverá procurar o Técnico responsável para expor as razões da sua impossibilidade. 6. O não cumprimento do estipulado no n.º1, 2 e 5 da presente cláusula, terá como consequência o encaminhamento do processo, por parte do Técnico responsável, a reunião de Direcção onde serão tomadas as medidas que se julgar mais adequadas à situação. CLÁUSULA IX Vigência do Contrato O presente contrato vigorará até à idade máxima que a Criança pode frequentar a resposta social, e/ou até que qualquer uma das partes o denuncie à outra, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias. Mas sempre que se verificarem alterações ao contrato, o mesmo será reavaliado e sujeito à aprovação de ambas as partes. CLÁUSULA X Condições de alteração, suspensão e/ou rescisão do Contrato 1. 2. 3. 4. 5. Não adaptação da Criança; Insatisfação das necessidades da Criança e/ou dos seus pais e/ou responsável legal; Mudança de Residência; Mudança de Resposta Social; Incumprimento das cláusulas contratuais. CLÁUSULA XI Foro Competente Em caso de conflito o foro competente é o tribunal judicial da comarca de Anadia. CLÁUSULA XII Disposições Finais 1. O presente contrato deve ser celebrado por escrito, em três exemplares, devidamente assinados e rubricados, sendo um exemplar para o 1.º Outorgante, outro para o 2.º Outorgante e o terceiro a remeter para o Centro Distrital da Segurança Social, nos termos da legislação em vigor. 2. Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o disposto na legislação e normativos em vigor, bem como no Regulamento Interno do 2.º Outorgante. Rua das Escolas, n.º 193 Apartado 69 3781- 908 Sangalhos Tel. / Fax 234 741 671; Telem. 925969019/925969020 Contribuinte n.º 501 066 101 / Correio electrónico: [email protected] CBEI/CATL Contrato de Prestação de Serviços Creche 2011/35/00 MISERICÓRDIA DA FREGUESIA DE SANGALHOS Instituição Particular de Solidariedade Social de Utilidade Pública CENTRO DE BEM-ESTAR INFANTIL / CATL CLÁUSULA XIII Entrada em vigor O presente contrato entra em vigor em 1 de Setembro de 2011. Assinaturas: 1º Outorgante: ______________________________________________ 2º Outorgante: ______________________________________________ ______________________________________________ Data de Assinatura: _____ / ________ / _______ Rua das Escolas, n.º 193 Apartado 69 3781- 908 Sangalhos Tel. / Fax 234 741 671; Telem. 925969019/925969020 Contribuinte n.º 501 066 101 / Correio electrónico: [email protected] CBEI/CATL Contrato de Prestação de Serviços Creche 2011/35/00