CARREIRA: O inicio da Luta e as
Perspectivas Atuais e futuras. Do
PUCRCE ao PCCTAE
Loiva Isabel Marques
Chansis
Processo de construção da Carreira
Década de 80 1985 –
1987 –
1988 –
Gestão
1990 –
Redemocratização
Plano de Cargos e Salários das Fundações
PUCRCE
Constituição Federal
Democrática
RJU
Década de 90 -
Avanço Neoliberal
Plano Diretor da Reforma do Estado
Concepção de Estado/Serviço Público - núcleo central e
terceirização,serviços sociais competitivos
Flexibilização - Organizações Sociais e Emprego Público
Enfrentamento da crise fiscal - Reforma da Previdência, limite
com gastos e redução de pessoal, estabilidade relativa
Um Breve Resgate Histórico

1987: PUCRCE . Pisos - NA: 3,0 mínimos; NM: 5,9 mínimos e NS: 9,6
mínimos;

1992: Acerto na tabela do PUCRCE (3 níveis/subgrupos), igualando o
teto de cargos, como: laboratorista, técnico de laboratório, auxiliar
administrativo, assistente em administração.

1992: É criada a GAE (Gratificação de Atividade Executiva);

1994: Alteração da hierarquia se aprofunda. Cargos de NA passam a NI;

1995 em diante: A Fasubra propõe a rehierarquização, recusada pelo
governo;

2001: Greve histórica, o governo concorda em debater a correção das
distorções da matriz hierárquica do PUCRCE.
O arrocho salarial é o maior da história. Piso de NA: 0,41 mínimos, NM:
0,77 mínimos e NS: 1,36 mínimos (maio de 2001).
Projeto de Criação do Cargo Único
Estrutura Original do PUCRCE
PUCRCE
Grupo: Nível de Apoio
Grupo: Nível Intermediário
Sub-Grupo NA 01
Sub-Grupo NA 04
Sub-Grupo NI 01
Sub-Grupo NI 03
Sub-Grupo NA 02
Sub-Grupo NA 05
Sub-Grupo NI 02
Sub-Grupo NI 04
Sub-grupo NA 03
Sub-Grupo NA 06
Grupo: Nível Superior
Sub-Grupo NS 01
Sub-Grupo NS 02
Sub-Grupo NS03
Estrutura do PUCRCE a partir de 1992
PUCRCE
Grupo: Nível de Apoio
Grupo: Nível Intermediário
Grupo: Nível Superior
Serv. Obras
Aux. Eletricista
Aux. Marcenaria
Cozinheiro
Eletricista
Mestre-Ofício
Téc. Telefonia
Téc. Eletrônica
Eng. Operacional
Bibliotecário
Estrutura do PUCRCE a partir de 1994
PUCRCE
Grupo: Nível de Apoio
Serv. Obras
Aux. Eletricista
Aux. Marcenaria
Grupo: Nível Intermediário
(Cargos originalmente de NA)
Cozinheiro
Op. Máq. Copiadora
Recepcionista
Contínuo
Grupo: Nível Superior
Eng. Operacional
Bibliotecário
Rehierarquização
Estrutura do PUCRCE atual
• 365 cargos aproximadamente (sendo 56
em extinção).
• Cargos agrupados em três Níveis apoio,intermediário e superior
• Cada Nível com 4 classes e com 20
padrões.
• Step variável.
• Piso R$497,00 e Teto de R$1752,00
ESTRUTURA DO PUCRCE
Classes
Padrões
Nível Apoio
Nível Intermediário
Nível Superior
S
III
586,65
1.043,06
1.735,22
S
II
558,75
999,61
1.623,58
S
I
548,27
957,84
1.517,20
C
VI
539,64
917,88
1.494,68
C
V
536,68
879,65
1.451,45
C
IV
533,72
843,07
1.409,69
C
III
530,76
808,04
1.369,14
C
II
527,80
774,40
1.329,74
C
I
524,84
742,32
1.291,53
B
VI
521,88
711,51
1.254,39
B
V
518,92
682,13
1.218,36
B
IV
515,96
653,95
1.183,38
B
III
513,00
626,93
1.149,39
B
II
510,04
601,10
1.116,43
B
I
507,08
576,37
1.084,43
A
V
504,12
552,74
1.053,40
A
IV
501,16
540,74
1.023,18
A
III
498,20
533,72
857,95
A
II
495,24
528,34
833,36
A
I
FORMAS DE PROGRESSÃO
• Progressão por tempo – a cada 4
anos um padrão
• Progressão por capacitação – 3 a 5
padrões, dependendo da IFE.
• Progressão por Mérito - a cada 2
anos, por avaliação de
desempenho.
Carreira do TécnicoAdministrativo em Educação
1994
CARREIRA
Nosso conceito
Carreira - conjunto de princípios, diretrizes e normas
que regulam o desenvolvimento profissional dos
servidores, constituindo-se em instrumento de gestão
do órgão.
Conceito da SRH/MP
Carreira – conjunto de classes de cargos de mesma
natureza do trabalho ou atividade,escalonadas
segundo a responsabilidade e complexidade
inerentes a suas atribuições
CARREIRA
A carreira é instrumento que pode exigir/facilitar/estimular:
 uma gestão de pessoal articulada com o planejamento
 o desenvolvimento pessoal a partir das necessidades
institucionais
 a democratização das relações de trabalho
 a construção da identidade do servidor
 a permanente adequação do quadro de pessoal às
necessidades institucionais
 o reconhecimento do cidadão usuário como titular de direitos e
como sujeito na avaliação dos serviços prestados
Estrutura do Cargo Único
AMBIENTES
ORGANIZACIONAIS
CARGO ÚNICO
CLASSE
ESPECIALIDADE
NIVEL DE
CAPACITAÇÃO
PADRÃO
Classes
Níveis de capacitação
P 01 R$ 492,45
P 02 R$ 517,08
P 03 R$
542,93
P 04 R$
570,08
P 05 R$
598,58
P 06 R$
628,51
P 07 R$
659,93
P 08 R$
692,93
P 09 R$
727,58
P 10 R$
763,96
P 11 R$
802,15
P 12 R$
842,26
P 13 R$
884,37
P 14 R$
928,59
P 15 R$
975,02
P 16 R$ 1.023,77
P 17 R$ 1.074,96
P 18 R$ 1.128,71
P 19 R$ 1.185,15
P 20 R$ 1.244,40
P 21 R$ 1.306,62
P 22 R$ 1.371,96
P 23 R$ 1.440,55
P 24 R$ 1.512,58
P 25R$ 1.588,21
P 26 R$ 1.667,62
P 27 R$ 1.751,00
P 28 R$ 1.838,55
P 29 R$ 1.930,48
P 30 R$ 2.027,00
P 31 R$ 2.128,35
P 32 R$ 2.234,77
P 33 R$ 2.346,51
P 34 R$ 2.463,84
P 35 R$ 2.587,03
P 36 R$ 2.716,38
P 37 R$ 2.852,20
P 38 R$ 2.994,81
P 39 R$ 3.144,55
A
I
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
II
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
B
III
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
IV
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
I
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
II
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
C
III
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
IV
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
I
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
II
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
D
III
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
IV
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
I
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
II
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
E
III
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
IV
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
I
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
II
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
III
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
IV
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
DESENVOLVIMENTO
Progressão
Instituto pelo qual o Técnico-Administrativo em Educação
desenvolve-se, mudando de ambiente organizacional, de
especialidade, de nível de capacitação ou de padrão de
vencimento, nas seguintes formas
I. Progressão Funcional;
II. Progressão por Titulação Profissional;
III. Progressão por Mérito Profissional.
INCENTIVOS
.
•
Mérito e Permanência – no mínimo 30 anos de serviços,
após dois anos no último padrão de vencimento e
classe, mais resultado satisfatório nas avaliações.
•
Titulação – para o grau de educação formal superior ao
exigido para especialidade, desde que não tenha obtido
progressão funcional com o mesmo título.
NEGOCIAÇÃO
2004
MESA SETORIAL NO MEC
Comissão para elaboração do PL
Composição:
MEC, FASUBRA e SINASEFE
Portaria prevê o acompanhamento por parte
do MP
O que foi negociado
•
Enquadramento
Por Tempo de Serviço Público Federal no Nível de Capacitação 1
da Classe
•
Tabela salarial
Com 39 padrões de vencimento construída a partir do Piso de
hoje (salário base acrescido das gratificações de antecipação de
carreira concedidas)
•
Repercussão Financeira
Será negociada em fases de implantação:
1.
por tempo de SPF no NC 1 da Classe;
2.
no Nível da Capacitação correspondente a capacitação;
3.
progressão por mérito e incentivos.
•
Programas de Capacitação e Avaliação
O PL deve prever etapas de construção dos programas de
capacitação e avaliação.
Impasses
– Plano de Carreira ou de Cargos?
– Critérios de classificação dos cargos.
– Incentivos de mérito e permanência e de
titulação.
– Enquadramento.
– Criação de cargos (fim da terceirização).
– Custo (piso e step).
PCCTAE
Plano de Carreira dos
Cargos Técnicoadministrativos em
Educação
Dos Conceitos
•
• classe – divisão básica da carreira, integrada por
conjunto de cargos, a partir do nível de
responsabilidade, grau de complexidade das
atribuições,
requisito
de
escolaridade,
conhecimentos, habilidades específicas, formação
especializada, experiência, risco e esforço físico
para o desempenho de suas atribuições;
• nível de capacitação- posição na matriz hierárquica
dos padrões de vencimento em função dos
certificados de capacitação profissional,realizada
após o ingresso;
• ambiente organizacional.
atribuições gerais dos cargos
I. planejar, organizar, executar e avaliar as atividades inerentes ao
apoio técnico-administrativo ao ensino;
II. planejar, organizar, executar e avaliar as atividades inerentes à
pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III. executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos
materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de
Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, eficácia e a
efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
.
Atribuições específicas de cada
cargo
• serão detalhadas em regulamento, no prazo
de 90(noventa) dias, a contar da vigência
desta Lei.( art.9º e art.19). Ainda para ser feito
na CNSC
ESTRUTURA DA CARREIRA
Matriz Hierárquica
 Cargos organizados em cinco classes - A, B,
C, D e E;
 Cada Classe com 4 (quatro) níveis de
capacitação;
 39 (trinta e nove) padrões de vencimento,
justapostos com intervalo de um padrão entre
os níveis de capacitação e dois padrões
entre as classes;
 diferença percentual constante entre os
padrões.
Ingresso no Cargo
• Concurso público de provas ou de provas e
títulos
• organizado em uma ou mais fases, incluindo,
se for o caso, curso de formação, observado
o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes
da Carreira da IFE;
Formas de Desenvolvimento
•
I – Progressão por Capacitação Profissional:
mudança de nível de capacitação mediante
certificação, em programa de capacitação,
compatível com o cargo ocupado, o ambiente
organizacional e a carga horária, respeitado o
interstício de dezoito meses
• II – Progressão por Mérito Profissional: a cada 18
MESES de efetivo exercício, desde que apresente
resultado fixado no programa de avaliação e
desempenho, o servidor será posicionado no
padrão de vencimento imediatamente subseqüente,
observado o nível de capacitação a que pertence
Classe
Nível de Capacitação
a
Carga horária de Capacitação
A
I
Exigência mínima do cargo
A
II
20horas
A
III
40 horas
A
IV
60 horas
B
I
Exigência mínima do cargo
B
II
40 horas
B
III
60 horas
B
IV
90 horas
C
I
Exigência mínima do cargo
C
II
60 horas
C
III
90 horas
C
IV
120 horas
D
I
Exigência mínima do cargo
D
II
90 horas
D
III
120 horas
D
IV
150 horas
E
I
Exigência mínima do cargo
E
II
120 horas
E
III
150 horas
E
IV
Igual ou superior a 180 horas
PLANO DE CARREIRA SERVIDORES TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
• - LEI 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
• - ESTRUTURA DO PLANO:
• • CLASSES: A, B, C, D e E (5 NÍVEIS DE
CLASSIFICAÇÃO);
•
• 4 NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO (I, II, III,
IV);
•
• 16 PADRÕES DE VENCIMENTO
PARA CADA CLASSE.
• O PCCTAE é importante no processo
de gestão, pois a supervisão é
participativa, pois a aplicação do plano
é fiscalizada e acompanhada pela
Comissão Nacional e Interna de
Supervisão da Carreira, buscando
alterações, visando o aprimoramento da
carreira dado o processo natural de
evolução do trabalho nas Inst.de Ensino
Superior.
• O PCCTAE, portanto se constitui, em
que pese não termos atingido nosso
objetivo pleno, numa importante
contribuição de nossa categoria na
construção do modelo de relações
de trabalho no serviço público,
servindo de referência para outras
categorias deste setor que buscam a
melhoria da gestão pública.
FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA
CARREIRA
• MUDANÇA
DE
NÍVEL
DE
CAPACITAÇÃO
(CURSOS
CAPACITAÇÃO EDUCAÇÃO NÃO
FORMAL);
• MUDANÇA
DE
PADRÃO
DE
VENCIMENTO – PROGRESSÃO POR
MÉRITO A CADA 18 MESES POR
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO;
• INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - %
(EDUCAÇÃO FORMAL).
O que é Progressão por Capacitação
Profissional?
É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo
e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo
servidor de certificação em Programa de Capacitação,
compatível com o cargo ocupado, o ambiente
organizacional e a carga horária mínima exigida,
respeitando o interstício de 18 (dezoito) meses.
PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL
• - CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA
DOS CURSOS CONFORME TABELA
ANEXA;
• - INTERSTÍCIO DE 18 MESES PARA
CONCESSÃO DE CADA
PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
(ATÉ O NÍVEL IV).
TABELA DE PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
(Anexo III da Lei N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005)
Nível
A
B
C
Capacitação
Carga horária de Capacitação
I
II
III
IV
I
II
III
IV
I
II
Exigência mínima do Cargo
III
D
E
IV
I
II
III
IV
20 horas
40 horas
60 horas
Exigência mínima do Cargo
40 horas
60 horas
90 horas
Exigência mínima do Cargo
60 horas
90 horas
I
120 horas
Exigência mínima do Cargo
90 horas
120 horas
150 horas
Exigência mínima do Cargo
II
III
120 horas
150 horas
IV
Aperfeiçoamento ou Curso igual ou superior a 180 horas
•ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
•.
O que mudou com a Lei n. 12.772/2012
• É permitido o somatório de cargas
horárias de cursos realizados pelo
servidor durante a permanência no
nível de capacitação em que se
encontra e da carga horária que
excedeu à exigência para progressão
no interstício do nível anterior,
vedado o aproveitamento de cursos
com carga horária inferior a 20(vinte)
horas-aula.
Incentivo à Qualificação
Será concedido a todo servidor
Técnico-Administrativo que obtiver
educação formal em nível superior ao
exigido para o ingresso,sendo que os
percentuais não são acumuláveis.
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
• É DEVIDO AO SERVIDOR QUE POSSUIR
EDUCAÇÃO FORMAL SUPERIOR AO EXIGIDO
PARA O CARGO DE QUE É TITULAR;
• TÍTULO EM ÁREA DE CONHECIMENTO COM
RELAÇÃO DIRETA AO AMBIENTE DE ATUAÇÃO
OU CARGO DÁ MAIOR PERCENTUAL DO QUE NA
ÁREA DE CONHECIMENTO DE RELAÇÃO
INDIRETA;
• EX: SERVIDOR OCUPA O CARGO DE:
ADMINISTRADOR (CLASSE E):
- POSSUI MESTRADO EM ADM.: É RELAÇÃO
DIRETA PARA INCENTIVO DE 52% SOBRE O
VENCIMENTO BÁSICO.
Percentuais para a concessão do Incentivo à Qualificação
(Anexo IV da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pelo Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006,
alterada pela Lei n.12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Nível de escolaridade formal
superior ao previsto para o
exercício do cargo (curso
reconhecido pelo Ministério da
Área de conhecimento com relação
direta
Área de conhecimento com relação
indireta
Ensino fundamental completo
10%
-
Ensino médio completo
15%
-
Ensino médio profissionalizante
ou ensino médio com curso
técnico completo
20%
10%
Curso de graduação completo
25%
15%
Especialização, superior ou igual
a 360h
30%
20%
Mestrado ou título de educação
formal de maior grau
52%
35%
Doutorado
75%
50%
Educação)
Percentuais alterado pela Lei n. 12.772, de 28 de
dezembro de 2012.
( revisão ou expansão do anexo IV)
ACORDO/ LIMITES/
POSSIBILIDADES
• Reposicionamento: A novela continua: O
MEC argumentou que esse processo não
houve consenso na mesa de negociação e
não foi remetido para CNS uma vez que o
MPOG apresentou algumas dificuldades
na forma proposta e dessa forma foi
pedido uma reanalise jurídica do tema a
fim de sanar essas dúvidas.
Racionalização
• Foi feito o encaminhamento em três
etapas, a primeira identificar e
discutir os consensos e dissensos
na proposta final da CNSC, acrescida
da que veio da mesa de negociação,
depois discutir os demais cargos e
por fim a descrição dos cargos e
requisitos de ingressos de todos os
cargos do PCCTAE
• Artigo 30 da lei 12772,
reaproveitamento das disciplinas
isoladas e reabertura do prazo de
adesão ao PCCTAE .
• ANEXO IV?
PERSPECTIVAS( O que é possível
avançar)?
• Níveis de capacitação
• Padrão de vencimentos
• Racionalização dos Cargos
• Atualização dos ambientes organizacionais/
áreas de conhecimentos
• Descrição dos cargos
• Programa de Dimensionamento
• Ascensão Funcional
• Aumento do Piso
• Ou UMA NOVA CARREIRA?
Download

Apresentação no Debate ”PCCTAE perspectivas e