CARREIRA: O inicio da Luta e as Perspectivas Atuais e futuras. Do PUCRCE ao PCCTAE Loiva Isabel Marques Chansis Processo de construção da Carreira Década de 80 1985 – 1987 – 1988 – Gestão 1990 – Redemocratização Plano de Cargos e Salários das Fundações PUCRCE Constituição Federal Democrática RJU Década de 90 - Avanço Neoliberal Plano Diretor da Reforma do Estado Concepção de Estado/Serviço Público - núcleo central e terceirização,serviços sociais competitivos Flexibilização - Organizações Sociais e Emprego Público Enfrentamento da crise fiscal - Reforma da Previdência, limite com gastos e redução de pessoal, estabilidade relativa Um Breve Resgate Histórico 1987: PUCRCE . Pisos - NA: 3,0 mínimos; NM: 5,9 mínimos e NS: 9,6 mínimos; 1992: Acerto na tabela do PUCRCE (3 níveis/subgrupos), igualando o teto de cargos, como: laboratorista, técnico de laboratório, auxiliar administrativo, assistente em administração. 1992: É criada a GAE (Gratificação de Atividade Executiva); 1994: Alteração da hierarquia se aprofunda. Cargos de NA passam a NI; 1995 em diante: A Fasubra propõe a rehierarquização, recusada pelo governo; 2001: Greve histórica, o governo concorda em debater a correção das distorções da matriz hierárquica do PUCRCE. O arrocho salarial é o maior da história. Piso de NA: 0,41 mínimos, NM: 0,77 mínimos e NS: 1,36 mínimos (maio de 2001). Projeto de Criação do Cargo Único Estrutura Original do PUCRCE PUCRCE Grupo: Nível de Apoio Grupo: Nível Intermediário Sub-Grupo NA 01 Sub-Grupo NA 04 Sub-Grupo NI 01 Sub-Grupo NI 03 Sub-Grupo NA 02 Sub-Grupo NA 05 Sub-Grupo NI 02 Sub-Grupo NI 04 Sub-grupo NA 03 Sub-Grupo NA 06 Grupo: Nível Superior Sub-Grupo NS 01 Sub-Grupo NS 02 Sub-Grupo NS03 Estrutura do PUCRCE a partir de 1992 PUCRCE Grupo: Nível de Apoio Grupo: Nível Intermediário Grupo: Nível Superior Serv. Obras Aux. Eletricista Aux. Marcenaria Cozinheiro Eletricista Mestre-Ofício Téc. Telefonia Téc. Eletrônica Eng. Operacional Bibliotecário Estrutura do PUCRCE a partir de 1994 PUCRCE Grupo: Nível de Apoio Serv. Obras Aux. Eletricista Aux. Marcenaria Grupo: Nível Intermediário (Cargos originalmente de NA) Cozinheiro Op. Máq. Copiadora Recepcionista Contínuo Grupo: Nível Superior Eng. Operacional Bibliotecário Rehierarquização Estrutura do PUCRCE atual • 365 cargos aproximadamente (sendo 56 em extinção). • Cargos agrupados em três Níveis apoio,intermediário e superior • Cada Nível com 4 classes e com 20 padrões. • Step variável. • Piso R$497,00 e Teto de R$1752,00 ESTRUTURA DO PUCRCE Classes Padrões Nível Apoio Nível Intermediário Nível Superior S III 586,65 1.043,06 1.735,22 S II 558,75 999,61 1.623,58 S I 548,27 957,84 1.517,20 C VI 539,64 917,88 1.494,68 C V 536,68 879,65 1.451,45 C IV 533,72 843,07 1.409,69 C III 530,76 808,04 1.369,14 C II 527,80 774,40 1.329,74 C I 524,84 742,32 1.291,53 B VI 521,88 711,51 1.254,39 B V 518,92 682,13 1.218,36 B IV 515,96 653,95 1.183,38 B III 513,00 626,93 1.149,39 B II 510,04 601,10 1.116,43 B I 507,08 576,37 1.084,43 A V 504,12 552,74 1.053,40 A IV 501,16 540,74 1.023,18 A III 498,20 533,72 857,95 A II 495,24 528,34 833,36 A I FORMAS DE PROGRESSÃO • Progressão por tempo – a cada 4 anos um padrão • Progressão por capacitação – 3 a 5 padrões, dependendo da IFE. • Progressão por Mérito - a cada 2 anos, por avaliação de desempenho. Carreira do TécnicoAdministrativo em Educação 1994 CARREIRA Nosso conceito Carreira - conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão. Conceito da SRH/MP Carreira – conjunto de classes de cargos de mesma natureza do trabalho ou atividade,escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade inerentes a suas atribuições CARREIRA A carreira é instrumento que pode exigir/facilitar/estimular: uma gestão de pessoal articulada com o planejamento o desenvolvimento pessoal a partir das necessidades institucionais a democratização das relações de trabalho a construção da identidade do servidor a permanente adequação do quadro de pessoal às necessidades institucionais o reconhecimento do cidadão usuário como titular de direitos e como sujeito na avaliação dos serviços prestados Estrutura do Cargo Único AMBIENTES ORGANIZACIONAIS CARGO ÚNICO CLASSE ESPECIALIDADE NIVEL DE CAPACITAÇÃO PADRÃO Classes Níveis de capacitação P 01 R$ 492,45 P 02 R$ 517,08 P 03 R$ 542,93 P 04 R$ 570,08 P 05 R$ 598,58 P 06 R$ 628,51 P 07 R$ 659,93 P 08 R$ 692,93 P 09 R$ 727,58 P 10 R$ 763,96 P 11 R$ 802,15 P 12 R$ 842,26 P 13 R$ 884,37 P 14 R$ 928,59 P 15 R$ 975,02 P 16 R$ 1.023,77 P 17 R$ 1.074,96 P 18 R$ 1.128,71 P 19 R$ 1.185,15 P 20 R$ 1.244,40 P 21 R$ 1.306,62 P 22 R$ 1.371,96 P 23 R$ 1.440,55 P 24 R$ 1.512,58 P 25R$ 1.588,21 P 26 R$ 1.667,62 P 27 R$ 1.751,00 P 28 R$ 1.838,55 P 29 R$ 1.930,48 P 30 R$ 2.027,00 P 31 R$ 2.128,35 P 32 R$ 2.234,77 P 33 R$ 2.346,51 P 34 R$ 2.463,84 P 35 R$ 2.587,03 P 36 R$ 2.716,38 P 37 R$ 2.852,20 P 38 R$ 2.994,81 P 39 R$ 3.144,55 A I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 II 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 B III 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 II 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 C III 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 II 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 D III 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 II 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 E III 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 II 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 III 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 DESENVOLVIMENTO Progressão Instituto pelo qual o Técnico-Administrativo em Educação desenvolve-se, mudando de ambiente organizacional, de especialidade, de nível de capacitação ou de padrão de vencimento, nas seguintes formas I. Progressão Funcional; II. Progressão por Titulação Profissional; III. Progressão por Mérito Profissional. INCENTIVOS . • Mérito e Permanência – no mínimo 30 anos de serviços, após dois anos no último padrão de vencimento e classe, mais resultado satisfatório nas avaliações. • Titulação – para o grau de educação formal superior ao exigido para especialidade, desde que não tenha obtido progressão funcional com o mesmo título. NEGOCIAÇÃO 2004 MESA SETORIAL NO MEC Comissão para elaboração do PL Composição: MEC, FASUBRA e SINASEFE Portaria prevê o acompanhamento por parte do MP O que foi negociado • Enquadramento Por Tempo de Serviço Público Federal no Nível de Capacitação 1 da Classe • Tabela salarial Com 39 padrões de vencimento construída a partir do Piso de hoje (salário base acrescido das gratificações de antecipação de carreira concedidas) • Repercussão Financeira Será negociada em fases de implantação: 1. por tempo de SPF no NC 1 da Classe; 2. no Nível da Capacitação correspondente a capacitação; 3. progressão por mérito e incentivos. • Programas de Capacitação e Avaliação O PL deve prever etapas de construção dos programas de capacitação e avaliação. Impasses – Plano de Carreira ou de Cargos? – Critérios de classificação dos cargos. – Incentivos de mérito e permanência e de titulação. – Enquadramento. – Criação de cargos (fim da terceirização). – Custo (piso e step). PCCTAE Plano de Carreira dos Cargos Técnicoadministrativos em Educação Dos Conceitos • • classe – divisão básica da carreira, integrada por conjunto de cargos, a partir do nível de responsabilidade, grau de complexidade das atribuições, requisito de escolaridade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições; • nível de capacitação- posição na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em função dos certificados de capacitação profissional,realizada após o ingresso; • ambiente organizacional. atribuições gerais dos cargos I. planejar, organizar, executar e avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; II. planejar, organizar, executar e avaliar as atividades inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; III. executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão; . Atribuições específicas de cada cargo • serão detalhadas em regulamento, no prazo de 90(noventa) dias, a contar da vigência desta Lei.( art.9º e art.19). Ainda para ser feito na CNSC ESTRUTURA DA CARREIRA Matriz Hierárquica Cargos organizados em cinco classes - A, B, C, D e E; Cada Classe com 4 (quatro) níveis de capacitação; 39 (trinta e nove) padrões de vencimento, justapostos com intervalo de um padrão entre os níveis de capacitação e dois padrões entre as classes; diferença percentual constante entre os padrões. Ingresso no Cargo • Concurso público de provas ou de provas e títulos • organizado em uma ou mais fases, incluindo, se for o caso, curso de formação, observado o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira da IFE; Formas de Desenvolvimento • I – Progressão por Capacitação Profissional: mudança de nível de capacitação mediante certificação, em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária, respeitado o interstício de dezoito meses • II – Progressão por Mérito Profissional: a cada 18 MESES de efetivo exercício, desde que apresente resultado fixado no programa de avaliação e desempenho, o servidor será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subseqüente, observado o nível de capacitação a que pertence Classe Nível de Capacitação a Carga horária de Capacitação A I Exigência mínima do cargo A II 20horas A III 40 horas A IV 60 horas B I Exigência mínima do cargo B II 40 horas B III 60 horas B IV 90 horas C I Exigência mínima do cargo C II 60 horas C III 90 horas C IV 120 horas D I Exigência mínima do cargo D II 90 horas D III 120 horas D IV 150 horas E I Exigência mínima do cargo E II 120 horas E III 150 horas E IV Igual ou superior a 180 horas PLANO DE CARREIRA SERVIDORES TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO • - LEI 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. • - ESTRUTURA DO PLANO: • • CLASSES: A, B, C, D e E (5 NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO); • • 4 NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO (I, II, III, IV); • • 16 PADRÕES DE VENCIMENTO PARA CADA CLASSE. • O PCCTAE é importante no processo de gestão, pois a supervisão é participativa, pois a aplicação do plano é fiscalizada e acompanhada pela Comissão Nacional e Interna de Supervisão da Carreira, buscando alterações, visando o aprimoramento da carreira dado o processo natural de evolução do trabalho nas Inst.de Ensino Superior. • O PCCTAE, portanto se constitui, em que pese não termos atingido nosso objetivo pleno, numa importante contribuição de nossa categoria na construção do modelo de relações de trabalho no serviço público, servindo de referência para outras categorias deste setor que buscam a melhoria da gestão pública. FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA • MUDANÇA DE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO (CURSOS CAPACITAÇÃO EDUCAÇÃO NÃO FORMAL); • MUDANÇA DE PADRÃO DE VENCIMENTO – PROGRESSÃO POR MÉRITO A CADA 18 MESES POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO; • INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO - % (EDUCAÇÃO FORMAL). O que é Progressão por Capacitação Profissional? É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitando o interstício de 18 (dezoito) meses. PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL • - CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA DOS CURSOS CONFORME TABELA ANEXA; • - INTERSTÍCIO DE 18 MESES PARA CONCESSÃO DE CADA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO (ATÉ O NÍVEL IV). TABELA DE PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (Anexo III da Lei N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005) Nível A B C Capacitação Carga horária de Capacitação I II III IV I II III IV I II Exigência mínima do Cargo III D E IV I II III IV 20 horas 40 horas 60 horas Exigência mínima do Cargo 40 horas 60 horas 90 horas Exigência mínima do Cargo 60 horas 90 horas I 120 horas Exigência mínima do Cargo 90 horas 120 horas 150 horas Exigência mínima do Cargo II III 120 horas 150 horas IV Aperfeiçoamento ou Curso igual ou superior a 180 horas •ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 •. O que mudou com a Lei n. 12.772/2012 • É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20(vinte) horas-aula. Incentivo à Qualificação Será concedido a todo servidor Técnico-Administrativo que obtiver educação formal em nível superior ao exigido para o ingresso,sendo que os percentuais não são acumuláveis. INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO • É DEVIDO AO SERVIDOR QUE POSSUIR EDUCAÇÃO FORMAL SUPERIOR AO EXIGIDO PARA O CARGO DE QUE É TITULAR; • TÍTULO EM ÁREA DE CONHECIMENTO COM RELAÇÃO DIRETA AO AMBIENTE DE ATUAÇÃO OU CARGO DÁ MAIOR PERCENTUAL DO QUE NA ÁREA DE CONHECIMENTO DE RELAÇÃO INDIRETA; • EX: SERVIDOR OCUPA O CARGO DE: ADMINISTRADOR (CLASSE E): - POSSUI MESTRADO EM ADM.: É RELAÇÃO DIRETA PARA INCENTIVO DE 52% SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. Percentuais para a concessão do Incentivo à Qualificação (Anexo IV da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pelo Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei n.12.772, de 28 de dezembro de 2012. Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta Ensino fundamental completo 10% - Ensino médio completo 15% - Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10% Curso de graduação completo 25% 15% Especialização, superior ou igual a 360h 30% 20% Mestrado ou título de educação formal de maior grau 52% 35% Doutorado 75% 50% Educação) Percentuais alterado pela Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012. ( revisão ou expansão do anexo IV) ACORDO/ LIMITES/ POSSIBILIDADES • Reposicionamento: A novela continua: O MEC argumentou que esse processo não houve consenso na mesa de negociação e não foi remetido para CNS uma vez que o MPOG apresentou algumas dificuldades na forma proposta e dessa forma foi pedido uma reanalise jurídica do tema a fim de sanar essas dúvidas. Racionalização • Foi feito o encaminhamento em três etapas, a primeira identificar e discutir os consensos e dissensos na proposta final da CNSC, acrescida da que veio da mesa de negociação, depois discutir os demais cargos e por fim a descrição dos cargos e requisitos de ingressos de todos os cargos do PCCTAE • Artigo 30 da lei 12772, reaproveitamento das disciplinas isoladas e reabertura do prazo de adesão ao PCCTAE . • ANEXO IV? PERSPECTIVAS( O que é possível avançar)? • Níveis de capacitação • Padrão de vencimentos • Racionalização dos Cargos • Atualização dos ambientes organizacionais/ áreas de conhecimentos • Descrição dos cargos • Programa de Dimensionamento • Ascensão Funcional • Aumento do Piso • Ou UMA NOVA CARREIRA?