Abrangência Cargos de provimento efetivo, em carreira e isolados Cargos de Comissão e Funções Gratificadas Empregos Públicos, em carreira ou isolados e contratados. Os princípios profissionalização do servidor, sistema permanente de formação valorização profissional: estímulo ao aperfeiçoamento, política salarial e sistema de aferição de mérito isonomia salarial direito a carreira inclusão do Emprego Público (CLT) com carreira, formação profissional e sistema remuneratório relações de trabalho democráticas - autonomia coletiva da categoria, liberdade sindical e negociação coletiva permanente As categorias funcionais Cargos de mesma atividade especializada, identificados por sua natureza, nível de conhecimento, responsabilidade e complexidade das atribuições exigidas para seu desempenho Dentro de cada categoria funcional haverá mobilidade e possibilidade de ascensão, de acordo com a formação profissional do servidor e das necessidades do serviço público Estrutura de uma carreira − a escolaridade e a qualificação, grau de responsabilidade e complexidade. Cargos – em um ou mais níveis, correspondendo à diversidade de funções existentes nos órgãos. Padrões - valores de vencimentos básicos dos cargos Graus - padrões dentro de cada nível (% sobre inicial de cada nível) Níveis Níveis Nível I − Ensino fundamental completo ou equivalente. Nível II − Ensino médio completo ou habilitação legal equivalente. Nível III − Ensino médio suplementado por curso de especialização ou cursando, no mínimo, o quinto semestre do ensino superior. Nível IV − Ensino superior completo ou habilitação legal equivalente. Especialidades exemplo para carreira de Oficial de Cartório Nível A Auxiliar de Cartório Nível B Oficial Escrevente Nível C Oficial Ajudante Nível D Escrivão Contador-Distribuidor Graus exemplo de progressão horizontal do Oficial de Cartório Obs: apenas a título de exemplo. Os valores e cargos não estão atualizados Mobilidade na carreira Promoção de um nível para outro. Progressão horizontal de grau para grau, por antigüidade em merecimento, na mesma especialidade Mudança de cargo entre cargos no mesmo nível Exemplo de Carreira D5 D4 D3 D2 Concurso Público ... B6 B3 B2 Concurso Público A1 ... B1 Curso de Formação I Curso de Formação II Comissão de Carreira Conselho de Política de Pessoal do Judiciário, com 1/3 de representantes dos servidores Comissões de Carreira nas Comarcas ou Departamentos, com 1/3 de representantes dos servidores Funções Gratificadas e Cargos em Comissão Impedidos parentes até 3º grau de juizes, desembargadores e cargos de direção geral Servidores de carreira mediante seleção, exceto cargos de direção geral Futura extinção de Cargos em Comissão em funções próprias de cargos efetivos Celetistas e Emprego Público Estatutários CLT Emprego Público Celetistas e Emprego Público Sem concurso - ingresso até 1983 Sem concurso, ingresso 1983-1988 Sem concurso, após 1988 Concursados, após 1988 Celetistas e Emprego Público: Propostas Transposição para o Novo Plano de Carreira Transposição para o cargo que corresponder ao cargo atual Enquadramento em 2 etapas: 1ª) classificação no nível de acordo com atribuições da função ocupada 2ª) reposicionamento dentro do nível no grau que corresponde ao patrimônio funcional do servidor: no cargo − um grau para cada quatro anos tempo anterior na instituição − um grau para cada seis anos tempo Outros pontos Gratificação de curso superior 20 % - na mesma área da função 10% - em outra área excluídos: nível “D” (superior) e cargos em comissão Fim do ingresso no regime de Emprego Público Fim das terceirizações nas funções permanentes