Abertura do Exercício 2014
Orçamento
> Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Nº 3.916, de 01/08/2013, alterada pela Lei Nº
3.945 de 09/10/2013.
> Lei Orçamentária Anual – LOA
Nº3.978, de 26/12/2013.
RECEITA PREVISTA E FIXAÇÃO DA DESPESA
EM IGUAL VALOR PARA 2014:
R$14.600.472.000,00
FIXAÇÃO DA DESPESA 2014 POR GRUPO
RECEITA TOTAL 14.600.472.000,00
2.9%
0.0%
3.3%
37.7%
16.2%
2.1%
37.7%
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
Investimentos
FIXAÇÃO DA DESPESA 2014 POR PODER
RECEITA TOTAL R$14.600.472.000,00
2.8%
3.6%
1.4%
92.2%
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
Poder Executivo
LOA 2014 – nº 3.978 de 26/12/2013
Poder Executivo – despesa com
pessoal
LRF - 46,55% (limite prudencial)
LOA 2014 – 46,47%
Decreto nº 34.011 de 25/09/2013
Dispõe sobre o controle com as despesas
orçamentárias do Poder Executivo relativas ao
fornecimento de energia elétrica, telefonia, água e
esgoto, folha de pagamento e contrapartida de
convênios e/ou operações de crédito, e dá outras
providências.
> Entrega do Plano de Trabalho 2014;
> Declaração de Contrapartida é elaborada pela SEO e assinada pelo
Secretário de Estado da Fazenda. Ao conceder a referida declaração, a
SEO efetuará o bloqueio da dotação orçamentária.
Instrução Normativa Nº 001/2014 - GSEFAZ
Art. 1º Parágrafo único - As solicitações deverão conter justificativa,
pormenorizada, da necessidade da suplementação do crédito, incluindo
informações sobre contratos e/ou convênios, vigência, valores mensais,
dentre outros, sob pena de devolução das mesmas, sem a devida
apreciação.
Art. 2º [...]
§1º - As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais oriundos de superávit financeiro, terão como limite o valor
cadastrado no SIGO pelo DECON;
§ 2º - As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais oriundos de excesso de arrecadação deverão conter
Anexo com o cálculo da existência do excesso ou da sua previsão
até o final do exercício de 2014.
Publicado em: 08/01/2014
Instrução Normativa Nº 001/2014 - GSEFAZ
Art. 1º Parágrafo único - As solicitações deverão conter justificativa,
pormenorizada, da necessidade da suplementação do crédito, incluindo
informações sobre contratos e/ou convênios, vigência, valores mensais,
dentre outros, sob pena de devolução das mesmas, sem a devida
apreciação.
Art. 2º [...]
§1º - As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais oriundos de superávit financeiro, terão como limite o valor
cadastrado no SIGO pelo DECON;
§ 2º - As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e
especiais oriundos de excesso de arrecadação deverão conter
Anexo com o cálculo da existência do excesso ou da sua previsão
até o final do exercício de 2014.
Publicado em: 08/01/2014
Instrução Normativa Nº 001/2014 - GSEFAZ
Art. 3º As unidades Orçamentárias terão
orçamentárias atendidas nos seguintes prazos:
suas
alterações
I – ADD I , de acordo com a tramitação do próprio órgão, estando
sujeitos a autorização da SEO os elementos…
33 – Passagens com Locomoção;
34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização;
37 – Locação de mão-de-obra;
39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
41 – Contribuições;
92 – Exercícios anteriores (somente com prévia autorização)
93 – Indenizações e Restituições.
Instrução Normativa Nº 001/2014 - GSEFAZ
Art. 3º As unidades Orçamentárias terão
orçamentárias atendidas nos seguintes prazos:
suas
alterações
II – ADD II, até o antepenúltimo dia útil do mês;
III – Créditos Adicionais suplementares – através de Decreto, duas
vezes por semana
Art. 4º As solicitações de abertura de créditos suplementares sem a
compensação orçamentária, não serão aceitas no SIGO, sem a
devida autorização superior.
Demais Créditos Adicionais
>Especial
>Extraordinários
Deverão ser encaminhados para a SEFAZ, através de ofícios.
Decreto nº 34.388 de 07/01/2014 de
Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso para o
exercício de 2014
>Contingenciamento de 20% do custeio.
Observação: Cada órgão deverá informar por email para a SEO
[email protected] até o dia 10/01 às 10:00hs o(s) PT(s) que
deverá(ão) ser contingenciado(s).
Exceção: ações 2003 – Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e
Encargos Sociais e 2087 - Administração de Serviços de Energia
Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia, não poderão ser contingenciadas.
O não cumprimento do prazo implica em bloqueio, pela SEO, em
qualquer PT, não podendo ser alterado.
Diversos:
> Solicitações de exercícios anteriores referentes a
NEs anuladas do exercício de 2013 - devem constar
na justificativa nº da NE anulada, credor e valor por
NE;
>Solicitação de desbloqueio de licitação - devem estar
anexados junto ao ofício, publicação da adjudicação
informando o valor homologado e cópia da ND
bloqueada.
Observações no tocante a
execução orçamentária em ano
eleitoral:
> Despesas com publicidade;
> Nos 180 dias que antecedem o término da legislatura ou
do mandato, nenhum ato que provoque aumento de
despesa com pessoal poderá ser editado, sob pena de ser
considerado nulo de pleno direito;
Observações no tocante a execução
orçamentária em ano eleitoral:
> Nos três meses que antecedem ao pleito é vedada realização de
transferências voluntárias (ressalvados os repasses financeiros
destinados a dar continuidade à obra ou serviço já iniciados ou
incrementados e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública);
> Fica proibido assumir obrigação de despesa nos últimos oito meses
que antecedem o final de mandato do titular de Poder ou órgão referido
no art. 20 da LRF, que não possa ser cumprida integralmente dentro do
exercício , ou que se inscrita em restos a pagar não tenha suficiente
disponibilidade de caixa pra que o sucessor possa atendê-la.
Dez Mandamentos
(Carlos Pinto Coelho Motta)
I - VELAI pela legalidade da prestação de contas
II - MOTIVAI o ato administrativo
III - JAMAIS AUTORIZEIS a geração de despesa quando
não estiver acobertada pelo efetivo poder de gasto
IV - ANALISAI bimestralmente o RREO e o RGF
V - JAMAIS AUTORIZEIS a execução indireta de serviços
terceirizados, quando significar burla ao sistema de mérito
VI - NÃO TEMAIS a ordenação e a liquidação da despesa,
quando estritamente vinculados à lei orçamentária
Dez Mandamentos
(Carlos Pinto Coelho Motta)
VII - NÃO AMALDIÇOEIS os sistemas de controle interno e
externo, porque asseguram a passagem para o reino das contas
aprovadas
VIII - ACAUTELAI-VOS, programando a agenda de final de
governo pelos dizeres da LRF
IX - NÃO DEIXEIS dívida consolidada ou restos a pagar, em
final de mandato, sem o devido suporte de caixa, se não quereis
arder no inferno
X - ACOMPANHAI a sagrada palavra legal, pelo DOU, DOE ou
pela internet, (...) se pretendeis a recompensa do dever
cumprido.
Contatos com a SEO
[email protected]
[email protected]
[email protected]
2121-1645
2121-1744
2121-1901
Obrigada!
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Instrução Normativa Nº 001/2014 - Sefaz-AM