PREFEITURA MUNICIPAL DE FELÍCIO DOS SANTOS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ORÇAMENTÁRIA N° 000712 DE 21 DE DEZEMBRO DE 201 0. "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Felício dos Santos para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências." O Povo do Município de Felício dos Santos, por representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: seus o Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para exercício financeiro de 2011, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. receita Art. 2° - O orçamento do Município de Felício dos Santos, estima a em R$ 10.500.000,00 (Dez Milhões e Quinhentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. tributos, Art. 3° - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 295.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 49.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 48.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 23.000,00 9.882.000,00 55.000,00 SUB TOTAL 10.352.000,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -1.224.000,00 SUB TOTAL -1.224.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL SUB TOTAL TOTAL GERAL 400.000,00 21.000,00 951.000,00 1.372.000,00 10.500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELÍCIO DOS SANTOS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4° - As despesas do Município de Felício dos Santos serão de acordo com os seguintes desdobramentos: realizadas DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA 403.700,00 JUDICIÁRIA 70.000,00 ADMINISTRAÇÃO 1.115.000,00 DEFESA NACIONAL 14.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 31.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 494.500,00 SAÚDE 2.887.500,00 EDUCAÇÃO 2.620.000,00 CULTURA 221.000,00 URBANISMO 766.000,00 HABITAÇÃO 62.000,00 SANEAMENTO 115.500,00 GESTÃO AMBIENTAL 9.000,00 AGRICULTURA 356.800,00 COMUNICAÇÕES 42.000,00 ENERGIA 42.000,00 TRANSPORTE 533.000,00 DESPORTO E LAZER 94.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 573.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL 50.000,00 10.500.000,00 DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO CORPO LEGISLATIVO 197.100,00 SECRETARIA 189.600,00 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA GABINETE DA PREFEITURA PROCURADORIA MUNICIPAL DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 17.000,00 271.000,00 70.000,00 1.106.000,00 418.000,00 DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 2.935.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.887.500,00 DEPART. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 556.500,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS 939.500,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES 533.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA TOTAL 379.800,00 10.500.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES SUB TOTAL 5.003.600,00 3.000,00 3.833.600,00 8.840.200,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SUB TOTAL 1.452.800,00 157.000,00 1.609.800,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUB TOTAL TOTAL 50.000,00 50.000,00 10.500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELÍCIO DOS SANTOS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5° - Fica o Executivo autorizado a: Cinco I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 35,00% (Trinta e porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2011, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64. II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2011, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem porcento) da receita realizada. III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2011, podendo para tanto, utilizar o superavit financeiro verificado no exercício anterior. IV - a abrir de Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais. V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita. efetivo dotações VI - proceder à realocação de recursos consignados nas orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas. Poder Art. 6° - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. "caput", Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29 A da Constituição Federal ser á realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Felício dos Santos, aos 21 de Dezembro de 2010. MATEUS DE LIMA LEITE SOARES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FELÍCIO DOS SANTOS ESTADO DE MINAS GERAIS