PREFEITURA MUNICIPAL DE FELÍCIO DOS SANTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI ORÇAMENTÁRIA N° 000712 DE 21 DE DEZEMBRO DE 201 0.
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Felício dos Santos para o exercício financeiro de
2011 e dá outras providências."
O Povo do Município de Felício dos Santos, por
representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
seus
o
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para
exercício financeiro de 2011, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
receita
Art. 2° - O orçamento do Município de Felício dos Santos, estima a
em R$ 10.500.000,00 (Dez Milhões e Quinhentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor.
tributos,
Art. 3° - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
295.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
49.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
48.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
23.000,00
9.882.000,00
55.000,00
SUB TOTAL
10.352.000,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
-1.224.000,00
SUB TOTAL
-1.224.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
SUB TOTAL
TOTAL GERAL
400.000,00
21.000,00
951.000,00
1.372.000,00
10.500.000,00
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Art. 4° - As despesas do Município de Felício dos Santos serão
de acordo com os seguintes desdobramentos:
realizadas
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA
403.700,00
JUDICIÁRIA
70.000,00
ADMINISTRAÇÃO
1.115.000,00
DEFESA NACIONAL
14.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA
31.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
494.500,00
SAÚDE
2.887.500,00
EDUCAÇÃO
2.620.000,00
CULTURA
221.000,00
URBANISMO
766.000,00
HABITAÇÃO
62.000,00
SANEAMENTO
115.500,00
GESTÃO AMBIENTAL
9.000,00
AGRICULTURA
356.800,00
COMUNICAÇÕES
42.000,00
ENERGIA
42.000,00
TRANSPORTE
533.000,00
DESPORTO E LAZER
94.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS
573.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
50.000,00
10.500.000,00
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
CORPO LEGISLATIVO
197.100,00
SECRETARIA
189.600,00
SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA
GABINETE DA PREFEITURA
PROCURADORIA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
17.000,00
271.000,00
70.000,00
1.106.000,00
418.000,00
DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.935.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.887.500,00
DEPART. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
556.500,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS
939.500,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
533.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
TOTAL
379.800,00
10.500.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
SUB TOTAL
5.003.600,00
3.000,00
3.833.600,00
8.840.200,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SUB TOTAL
1.452.800,00
157.000,00
1.609.800,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUB TOTAL
TOTAL
50.000,00
50.000,00
10.500.000,00
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Art. 5° - Fica o Executivo autorizado a:
Cinco
I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 35,00% (Trinta e
porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a
execução orçamentária de 2011, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou
total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4320/64.
II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício
de 2011, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até
o limite de 100,00% (Cem porcento) da receita realizada.
III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício
de 2011, podendo para tanto, utilizar o superavit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - a abrir de Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo
relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações de
créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de
1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e
modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei
Orçamentária e de seus créditos adicionais.
V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao
comportamento da receita.
efetivo
dotações
VI - proceder à realocação de recursos consignados nas
orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar,
para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas.
Poder
Art. 6° - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo
Poder Executivo.
"caput",
Parágrafo Único - Não estabelecida à programação determinada no
a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso
III do §2° do art. 29 A da Constituição Federal ser á realizada na proporção de 1/12 (um doze
avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 7° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Felício dos Santos, aos 21 de Dezembro de 2010.
MATEUS DE LIMA LEITE SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
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FELÍCIO DOS SANTOS LOA(Enviado em 27-4