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DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
NACIONAL
CENÁRIO
ATUAL
JUSTIFICATIVA
Saúde no Sistema Prisional
Universalidade, Integralidade e equidade em saúde no sistema prisional, na
Rede de Atenção à Saúde
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, Art. 6º
Contextualização
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados
Direito à Educação: direito ao desenvolvimento pleno, para o exercício da cidadania e trabalho
Direito à Saúde: direito ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, visando a
promoção, a proteção, a recuperação, a redução de riscos
Direito ao Trabalho: direito a trabalhar, à livre escolha, a condições equitativas e satisfatórias e à
proteção contra o desemprego
Direito à Moradia: direito à habitação permanente e adequada, com condições dignas para viver
Direito ao Lazer: direito ao repouso e aos lazeres que possibilitem a promoção social e o
desenvolvimento sadio e harmonioso
Direito à Segurança: direito à proteção e ao afastamento de todo e qualquer perigo
Direito à Previdência Social: direito à segurança contra o desemprego, na invalides, na viuvez, na
senilidade e em outras situações que levem à perda de condições de subsistência
Direito à Maternidade e à Infância: direito da mulher na gestação e no pós-parto, das crianças
(desde a sua concepção), à proteção e à prevenção contra a violação dos seus direitos
Direito à Assistência aos Desamparados: direito de qualquer pessoa necessitada à assistência
social e ao recebimento de benefícios não-contributivos
NORMAS BÁSICAS – EXECUÇÃO
Contextualização
PENAL
Um referencial importante: as Regras Mínimas para Tratamento de
Prisioneiros, adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção
do Crime e Tratamento de Delinquentes, realizado em Genebra, em 1955.
A Resolução nº 14, de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP), baseada nas recomendações das Nações Unidas, que
estabelece as regras mínimas para tratamento do preso no Brasil
Observa uma série de condições a serem criadas e mantidas enquanto
garantias mínimas durante a execução da pena em contextos prisionais:
instalação em locais adequados e salubres; alimentação adequada; prática
de atividades físicas regulares; instrução; trabalho; assistência à saúde.
Marco temporal: a publicação da Lei nº 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de
Execução Penal – LEP), que adota a garantia dos direitos dos condenados, a
visão ressocializadora da execução penal e a função social da pena.
NORMAS BÁSICAS – EXECUÇÃO
Contextualização
PENAL
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de
caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento
médico, farmacêutico e odontológico.
Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos
internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução
escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o
preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será
prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a
participação nos serviços organizados no estabelecimento
penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e
condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e
produtiva.
ASSISTÊNCIA
À SAÚDE
Contextualização
Com o objetivo de firmar diretrizes básicas para as ações de saúde nos
sistemas penitenciários, o CNPCP publicou a Resolução nº 07, de
14/04/2003, recomendar adoção de um elenco mínimo de ações de saúde
que deve ser implantado nos sistemas penitenciários :
I. Estas ações devem estar calcadas na legislação de saúde e na Lei de
Execução Penal e devem levar em conta as orientações do Plano Nacional de
Atenção Básica à Saúde e atender às peculiaridades do sistema penitenciário
e da região onde este se encontra.
II. Devem ser contempladas ações mínimas de prevenção e controle da
tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, hanseníase,
hipertensão arterial e diabetes além do câncer cérvico uterino e de mama.
São também necessárias ações dirigidas à saúde mental, à saúde bucal, à
realização de pré-natal e à imunização para hepatite B e Tétano.
RESOLUÇÃO REVISADA PELO CNPCP ALINHADA À PNAISP
ASSISTÊNCIA
À SAÚDE
Contextualização
Resolução CNPCP nº. 5, de 04/05/2004, que dispõe sobre diretrizes para o
cumprimento das Medidas de Segurança
Resolução CNPCP nº. 11, de 07/12/2006, que recomenda ações para
detecção de casos de Tuberculose em unidades penais, quando da
realização da inclusão do custodiado
Resolução CNPCP nº 2, de 08/05/2008, que recomenda, em caráter
excepcional e devidamente justificado, o uso de instrumentos coercitivos
tais como algemas, na condução do preso e em sua permanência em
unidades hospitalares
Resolução CNPCP nº. 4, de 15/07/2009, que recomenda a estada, a
permanência e o posterior encaminhamento das(os) filhas(os) das mulheres
encarceradas.
ASSISTÊNCIA
À SAÚDE
Contextualização
Resolução CNPCP nº. 9, de 13/11/2009, que estabelece a proporção de
profissionais de equipes técnicas por população custodiada (500 presos)
RESOLUÇÃO REVISADA PELO CNPCP ALINHADA À PNAISP
Resolução CNPCP nº 4, de 30/07/2010, que dispõe sobre as Diretrizes
Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução da Medida de
Segurança, adequando-as à previsão contida na Lei nº10.216 de 06 de abril
de 2001
Resolução CNJ nº. 113, de 20/04/2010, que dispõe sobre o procedimento
relativo à execução de pena privativa de liberdade e medida de segurança
ASSISTÊNCIA
À SAÚDE
Contextualização
Resolução CNPCP nº 4, de 29/06/2011, que recomenda aos Departamentos
Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres que seja assegurado o
direito à visita íntima à população custodiada
Resolução CNPCP nº. 6, de 03/10/2011, que recomenda inspeções das
instalações alimentares, sanitárias e dos equipamentos de prevenção e
combate a incêndios dos estabelecimentos penais
Resolução CNPCP nº. 9, de 18/11/2011, que estabelece diretrizes básicas para
arquitetura penal, como módulos de serviços, vivência, assistencial, maternoinfantil, pacientes judiciários, tratamento aos casos de álcool e drogas, etc.
RESOLUÇÃO REVISADA PELO CNPCP ALINHADA À LEI 10.216/2001
POLÍTICAS PÚBLICAS
Não precisamos
reinventar a
roda.
Mas podemos adaptá-la ou aperfeiçoá-la.
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
PNSSP
PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
2003 – 2016
NORMA
Portaria Interministerial nº. 1.777, de 9 de setembro de 2003
Essa Portaria foi revogada mas manteve seus efeitos até 2016
OBJETIVO
Organizar o acesso da população penitenciária ao Sistema Único
de Saúde (SUS)
POPULAÇÃO ALVO
100% da população penitenciaria brasileira, em unidades
masculinas, femininas e psiquiátricas.
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
O QUE ALCANÇAMOS 2013:
Estratégia do Ministério da Saúde:
• 276 Equipes de Saúde QUALIFICADAS em
• 242 unidades prisionais distribuídos em:
• 157 Municípios
• 27 estados qualificados ao PNSSP
Estratégia do Ministério da Justiça:
• 291 Unidades Básicas de Saúde Aparelhadas ou em
processo de aparelhamento;
• 44 Centros de Referência à Saúde Materno
Infantil
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
Fatores críticos do Plano
PNSSP
•
•
•
•
•
•
Equipes atendem a duas faixas de atenção;
Subfinanciamento;
Cobertura potencial de 31,81%;
Equipes são análogas ao SUS;
Não utilizam sistemas de informação do SUS;
Poucos passaram por programas de educação permanente do
SUS;
• Não operam na lógica do SUS – lógica ambulatorial;
• Baixa articulação com a Rede de Atenção à Saúde.
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
PNAISP
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DAS
PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE
NO SISTEMA PRISIONAL
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
Portaria Interministerial nº 01, de 02 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria nº 482, de 1 de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Portaria nº 305, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das
equipes que realizarão serviços de saúde no sistema prisional da PNAISP;
Portarias nº 94 e 95, de 14 de janeiro de 2014, que institui o serviço de avaliação e acompanhamento de
medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e o seu financiamento;
Portaria nº 142, de 5 de março de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das
equipes que realizarão serviços de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à
pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei (EAP);
Resolução CNPCP nº 1, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o serviço de avaliação e
acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a
Lei, consignado na Portaria MS/GM nº 94, de 14 de janeiro de 2014;
Resolução CNPCP nº 2, de 10 de janeiro de 2014, que altera a Resolução nº 9, de 18 de novembro de
2011, retirando a possibilidade de financiamento federal para HCTP ou similares;
Resolução conjunta CNPCP/CNCD/LGBT nº 1, de 15 de abril de 2014, que Estabelecer os parâmetros de
acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil.
Resolução CNPCP Nº 4, de 18 de julho de 2014, que aprova as Diretrizes Básicas para Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e revoga a Resolução nº. 7, de 14 de
abril de 2003.
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
 Equipes da PNAISP (119 equipes):
 26 estados assinaram o Termo de Adesão à PNAISP (23
completaram a adesão) – Espírito Santo não aderiu;
 18 estados constituíram o Grupo Condutor Estadual;
 203 municípios assinaram o Termo de Adesão e 119 foram
habilitados;
15% de cobertura
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
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SAÚDE NO
SISTEMA
PRISIONAL
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
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SAÚDE NO
SISTEMA
PRISIONAL
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
•Publicada PORTARIA Nº 2.765, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre as
normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e dá outras
providências.
Medicamentos básicos: Descentralização dos recursos do FNS para os fundos
estaduais ou municipais, consignado em norma específica.
1) A dispensação de medicamentos no sistema prisional terá como orientação a
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME em vigência.
3) O valor repassado corresponde a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três
centavos) per capita anual. Valor total para 2015: R$ 9 milhões
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
AÇÕES INTERSETORIAIS:
Saúde da Mulher e da Criança (PNAISM, Rede Cegonha e Brasil Carinhoso);
• Saúde Mental (RAPS);
• Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com
Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP);
• 4 estados assinaram o Termo de Adesão à EAP (MA, GO, PA e PI) – 2 estados foram
habilitados e implantaram 5 equipes (MA (3) e PI (2)).
•
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•
•
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•
•
•
•
•
Saúde do Trabalhador (CEREST);
Saúde da Pessoa Idosa (DAPES/SAS);
Saúde da Pessoa com Deficiência (DAPES/SAS);
Política Nacional de Humanização (PNH/SAS);
Vigilância Sanitária e Epidemiológica (ANVISA, SVS);
Saúde da População Negra, LGBT e Indígena (DAGEP/SGEP);
Departamento Penitenciário Nacional;
DISPF – Departamento Sistema Penitenciário Federal;
Secretarias de Direitos Humanos, Políticas para as Mulheres e Igualdade Racial;
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Saúde do
Trabalhador
Assistência
Farmacêutica
Saúde
Adol. e Jovem
DENASUS
•Apoio UBS às equipes UBSPrisional
•Matriciamento NASF
•Doenças não-transmissíveis
Saúde da
Mulher
•Financiamento para
construção e aparelhamento
das UBS-P
•CNS; CNJ; CONSEJ;
CNPCP
SGTES
•Educação Permanente
•Telesaúde e
Telemedicina
•Educação à distância
SGEP
•Articulação com SDH; SPM;
SEPPIR; MDS
•Ações junto às Políticas
da Pop. Negra e LGBT
DAI
Ministério
da Saúde
Saúde
Mental
•Utilização SARGSUS para
monitoramento e avaliação da Política
PNH
•Formação em Saúde Mental para as
Equipes de Saúde no Sistema Prisional
•Atenção a pessoas com transtorno mental
em conflito com a Lei (EAP)
•Definição das diretrizes de prevenção e
cuidado dos agravos não transmissíveis
Vigilância em
Saúde
PNAN
DEMAS
DATASUS
CGDANT
•Custeio e gestão das
equipes de saúde no
sistema prisional
Saúde do
Homem
OUVIDORIAS:
MS, MJ e SDH
•EUA;
MERCOSUL e
UE
Outros
Ministérios
Ministério
da Justiça
•Inclusão das mulheres do sistema
prisional na Rede Cegonha
•Formação das equipes da UBS-P das
unidades mistas e femininas quanto as
ações de saúde da mulher
•Ações de Saúde do
homem. No sistema
prisional são 93%
Conselhos
Judiciário
•Programação,
distribuição e
dispensação de
medicamentos para as
UBS-P
•Colaboração na
formulação de política
de descentralização da
oferta de medicamentos
para sistema prisional
PNAB
AISA
•Alimentação e Nutrição
da população prisional
•Geoprocessamento
•Emissão do Cartão para
toda a população do
sistema prisional
•Emissão do Cartão
também pelas UBS-P
Movimentos
Sociais
DAE
•RUE,
•Hospitais,
Saúde da
Criança
PNI
•Ações de controle das DST/Aids e
HV; Tuberculose; Hanseníase;
Imunizações e coleta de exames
laboratoriais
•Apoio técnico para a
PNH
construção de Centros de
Referência Materno Infantil
no Sistema Prisional
•Implantação de ações de
humanização no atendimento à •Capacitação das equipes
das UBS-P em Saúde da
saúde no sistema prisional
Criança
•Ambiência das UBS-P e
Unidades Móveis
ANVISA
•Revisão dos instrumentos
de avaliação/fiscalização de
UBS-P e diretrizes mínimas
para processamento e
dispensação de alimento
nas unidades prisionais
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
PNAISP
Ministério da Justiça
APARELHAMENTO DE UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE NO SISTEMA
PRISIONAL – UBSp e CENTROS DE
REFERÊNCIA MATERNO-INFANTIL - CRMI
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
1. AÇÃO PNAISP/MJ:
DISTRIBUIÇÃO DE COMPUTADORES PARA AS UBSp EM 2015:
2. AÇÃO PNAISP/MJ:
APARELHAMENTO DE UBSp e CRMI EM 2015:
•686 UBSp e CRMI em processo de aparelhamento nos 26 estados e no DF,
com gasto estimado de R$ 19 milhões.
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SAÚDE NO SISTEMA PRISIONAL
MUITO OBRIGADO!
Marden Marques Soares Filho
Coordenador
Coordenação de Apoio à Assistência Jurídica, Social e à
Saúde – CGRSE
Departamento de Políticas Penitenciárias – DIRPP
Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN
Ministério da Justiça
+55 (61) 2025-9339
[email protected] / [email protected]
www.mj.gov.br/depen
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Marden Marques Soares - Assistência Jurídica, Social e Saúde do