Centro tecnológico de Eletroeletrônica “César Rodrigues” – Senai – Cetel
LEIS E CRIMES DA
INFORMÁTICA
Seguem abaixo algumas leis que foram
aprovadas pelo senado no dia 10 de
julho de 2008.
São elas:
ACESSO NÃO AUTORIZADO
Punição para o acesso, mediante violação de
segurança, de redes de computadores,
dispositivos de comunicação ou sistemas
informatizados, protegidos por expressa
restrição de acesso.
Na prática: pune invasões a sistemas.
Pena: de um a três anos de reclusão e multa.
TRANSFERÊNCIA NÃO
AUTORIZADA
Torna ilegal obter ou transferir dados sem
autorização do titular da rede, dispositivo ou
sistema, protegidos por expressa restrição de
acesso.
Na prática: pune quem invade o sistema e se
apropria de dados.
Pena: De um a três anos de reclusão e multa.
DIVULGAÇÃO OU USO INDEVIDO
DE DADOS PESSOAIS
Penaliza a divulgação, uso ou comercialização de
dados pessoais armazenados em um sistema
contidas em sistema informatizado com fim
diferente daquele para o qual as informações
foram fornecidas.
Na prática: Pune quem tem acesso autorizado
aos dados, mas os usa de forma inadequada ou
publica sem autorização.
Pena: Um a dois anos de prisão e multa.
INSERÇÃO OU DIFUSÃO DE
CÓDIGO MALICIOSO
Pune quem inserir ou difundir código malicioso
em dispositivo de comunicação, rede de
computadores, ou sistema informatizado.
Na prática: pune quem cria e propaga vírus.
Pena: Reclusão, um a três anos, e multa.
INSERÇÃO OU DIFUSÃO DE
CÓDIGO MALICIOSO SEGUIDO DE
DANO
Agrava a pena se do crime resultar destruição,
inutilização, deterioração, alteração, dificultação do
funcionamento, ou funcionamento desautorizado
pelo legítimo titular, de dispositivo de
comunicação, de rede de computadores, ou de
sistema informatizado.
Na prática: aumenta a pena se o vírus causar dano
ao sistema.
Pena: Reclusão de dois a quatro anos e multa.
ESTELIONATO ELETRÔNICO
Pune quem difunde, por qualquer meio, código
malicioso com intuito de facilitar ou permitir
acesso indevido à rede de computadores,
dispositivo de comunicação ou sistema
informatizado.
Na prática: pune quem cria e propaga phishing
- e-mails com fim de roubar dados do usuário.
Pena: a mesma de quem pratica estelionato no
mundo físico.
DANO
Pune quem destruir, inutilizar ou deteriorar
coisa alheia ou dado eletrônico alheio.
Na prática: Pune quem danifica um bem
eletrônico alheio - pichando um site, por
exemplo.
PEDOFILIA
Passa punir quem recepta e armazena
conteúdos de pornografia infantil e não
apenas quem envia, como dizia a legislação
anterior.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
ARMAZENAMENTO DE DADOS
POR PROVEDORES
Os provedores de acesso a internet passam a ter
que armazenar por 3 anos os dados origem, data
hora e local dos acessos feitos por meio de suas
redes.
Pena: Multa de 2 mil reais a 100 mil reais a cada
requisição não atendida.
REFERÊNCIAS:
http://computerworld.uol.com.br/negocios/
2008/07/10/entenda-a-lei-para-crimes-deinformatica-aprovada-pelo-senado/
http://www.explorando.viamep.com.br
FIM
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