Centro tecnológico de Eletroeletrônica “César Rodrigues” – Senai – Cetel LEIS E CRIMES DA INFORMÁTICA Seguem abaixo algumas leis que foram aprovadas pelo senado no dia 10 de julho de 2008. São elas: ACESSO NÃO AUTORIZADO Punição para o acesso, mediante violação de segurança, de redes de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados, protegidos por expressa restrição de acesso. Na prática: pune invasões a sistemas. Pena: de um a três anos de reclusão e multa. TRANSFERÊNCIA NÃO AUTORIZADA Torna ilegal obter ou transferir dados sem autorização do titular da rede, dispositivo ou sistema, protegidos por expressa restrição de acesso. Na prática: pune quem invade o sistema e se apropria de dados. Pena: De um a três anos de reclusão e multa. DIVULGAÇÃO OU USO INDEVIDO DE DADOS PESSOAIS Penaliza a divulgação, uso ou comercialização de dados pessoais armazenados em um sistema contidas em sistema informatizado com fim diferente daquele para o qual as informações foram fornecidas. Na prática: Pune quem tem acesso autorizado aos dados, mas os usa de forma inadequada ou publica sem autorização. Pena: Um a dois anos de prisão e multa. INSERÇÃO OU DIFUSÃO DE CÓDIGO MALICIOSO Pune quem inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado. Na prática: pune quem cria e propaga vírus. Pena: Reclusão, um a três anos, e multa. INSERÇÃO OU DIFUSÃO DE CÓDIGO MALICIOSO SEGUIDO DE DANO Agrava a pena se do crime resultar destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado. Na prática: aumenta a pena se o vírus causar dano ao sistema. Pena: Reclusão de dois a quatro anos e multa. ESTELIONATO ELETRÔNICO Pune quem difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado. Na prática: pune quem cria e propaga phishing - e-mails com fim de roubar dados do usuário. Pena: a mesma de quem pratica estelionato no mundo físico. DANO Pune quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio. Na prática: Pune quem danifica um bem eletrônico alheio - pichando um site, por exemplo. PEDOFILIA Passa punir quem recepta e armazena conteúdos de pornografia infantil e não apenas quem envia, como dizia a legislação anterior. Pena: reclusão de um a três anos e multa. ARMAZENAMENTO DE DADOS POR PROVEDORES Os provedores de acesso a internet passam a ter que armazenar por 3 anos os dados origem, data hora e local dos acessos feitos por meio de suas redes. Pena: Multa de 2 mil reais a 100 mil reais a cada requisição não atendida. REFERÊNCIAS: http://computerworld.uol.com.br/negocios/ 2008/07/10/entenda-a-lei-para-crimes-deinformatica-aprovada-pelo-senado/ http://www.explorando.viamep.com.br FIM