RESPONSABILIDADES
AMBIENTAIS
TRANSPORTES DE CARGAS & LOGÍSTICA
25º. FORUM PAULISTA DO TRANSPORTE – SET/2011
Marco Antonio Gallão – Meio Ambiente e TRC
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
A novidade em matéria de nossas
responsabilidades é que nos tornamos
coletivamente responsáveis pela
perpetuação da humanidade.
O futuro da humanidade é a primeira
obrigação do comportamento coletivo
humano na era da civilização técnica, e
esta primeira obrigação em face da
natureza encontra-se em nossas mãos.
(HANS JONAS)
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
ORIGENS DAS LEIS AMBIENTAIS :
FONTE BÍBLICA
- Tradição Judaica
- Nos Evangelhos Cristãos, por exemplo, encontramos cerca de 50 citações relativas a pureza das águas
e centenas de outras sobre as riquezas que o Meio Ambiente proporciona... Terra, ar, frutos, etc.
- Destacamos : “O Batismo de Jesus” (Lc 3, 16), “As águas transmutadas em vinho em Caná” (Jo 2,
1-12), “A fertilidade das águas” ( Mt 13, 47), etc.
- S. Francisco de Assis, reconhecido como o primeiro Ambientalista da História da Humanidade.
Marco Antonio Gallão
Meio Ambiente como fonte de Vida !
Junho/2006
ORIGENS DAS LEIS AMBIENTAIS
LOGÍSTICA
ROMANA
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
ORIGENS DAS LEIS AMBIENTAIS
ORDENAÇÕES
PORTUGUESAS
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
INTRODUÇÃO
• Legislação Ambiental Brasileira ... Evolução!
Até 1981: Responsabilidade Aquiliana
Dano
Nexo de Causalidade
Culpa = Negligência; Imprudência; Imperícia
Princípio Básico: Toda atividade produtiva seria
necessariamente poluente (grau tolerável de poluição)
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR
“Quem polui deve pagar e, assim, as despesas resultantes das
medidas de prevenção, de redução da poluição e da luta contra a
mesma devem ser suportadas pelo poluidor”(Paulo Affonso Leme Machado)
.
“ POLUIDOR: A pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade
causadora
de
degradação
ambiental
”
(Art.
3º.,
IV,
6.938/81)
.
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
Art. 14, § 1º - Lei 6938/81:
“ Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é
o poluidor obrigado, independentemente da existência de
culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente
e a terceiros, afetados por sua atividade. (...) ”
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Artigo 225 da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Todos tem direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.
 Art.225
Marco Antonio Gallão
-
Junho/2006
Caso: Cataguazes Papel e Celulose
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Poluição e contaminação em MG, RJ
e ES... Mais de 50.000 sem água.
• Ação proposta no valor de R$ 100 milhões contra
Cataguazes, Matarazzo e Ibama, já indisponibilizados
os Bens das Empresas e de seus Sócios, além da
aplicação de multa de R$ 50 milhões e Ação Penal
por Crime contra o Meio Ambiente por vazamento de
20 milhões de litros de resíduos químicos,
contaminação dos Rios Cataguazes e Paraíba e
decretação de estado de calamidade
pública em 08 Municípios.
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Contrato de Prestação de Serviços:
 Cria obrigações de caráter específico a serem cumpridas pelo
contrato
 Fixa procedimentos a serem observados pelo contratado em
atenção à legislação ambiental
 Inadimplência ao contrato pelo contratado trará o dever de
indenizar
 Quanto mais específicas as obrigações contratadas, mais fácil
será ao contratante demonstrar – e provar – que o dano ocorreu
em virtude do serviço prestado pelo contratado
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
RESPONSABILIDADE
EXTRACONTRATUAL
Determinada
por
necessidade
da
Sociedade
preocupações do Mercado:
• Normas ISO – ISO 14000
• Produção + Limpa
 TRANSQUALITY – TRANSQUALITY GREEN
 SASSMAQ
 Atuação Responsável
 Responsabilidade Social
 Olho Vivo na Estrada
 Despoluir, PRODIR, ETC...
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
ou
Distribuição
 Manuseio
Carregamento
Descarregamento
Blending
Fracionamento, Embalagem e Re-embalagem
Armazenamento
 Transporte
 Logística
 Disposição
 Assistência Técnica
 Entregas programadas e Just in Time
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Requisitos do PRODIR
CÓDIGO III – SELEÇÃO DE TRANSPORTADORAS
Prática A – Sistemática para seleção de
transportadores de produtos químicos que inclua
segurança, saúde, segurança patrimonial (security),
meio ambiente, atendimento as legislações e
avaliação de desempenho
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Decreto nº 6514 de 22/07/2008)
• Penalidades administrativas aos infratores – Artigo 3º:
 Advertência; Multa simples; Multa diária;
 Apreensão de animais, .... , equipamentos ou veículos
de qualquer natureza utilizados na infração;
 destruição ou inutilização do produto;
 suspensão de venda e fabricação do produto;
 Embargo de obra ou atividade e respectivas áreas;
 Demolição de obra;
 Suspensão parcial ou total das atividades; e
 Restritiva de direitos;
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
• As multas – O conceito legal e hipóteses de aplicação
Decreto nº 6.514 de 22/07/2008)
 Art.62 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais
que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou
que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da biodiversidade:
 Multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
50.000.000,00 (Cinqüenta Milhões de Reais).
a
R$
 § 1º - Incorre nas mesmas penas, quem:
 I - Tornar uma área urbana ou rural, imprópria para ocupação
humana;
 V – Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou
detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as
exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; e
 VI – Deixar de dar destinação ambientalmente adequada a
produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias,
quando assim determinar a Lei ou Ato normativo.
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
• Artigo 15 da Lei Nº 6938/81, com redação dada pela Lei nº
7804/89
 O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal,
vegetal ou estiver tomando mais grave situação de perigo existente,
fica sujeito à pena de reclusão de 1(um) a 3(três) anos e multa de
100 (cem) a 1.000 (mil) MVR
.
§
1º
A
pena
e
aumentada
até
o
dobro
se:
I – Resultar:
.
a) dano irreversível á fauna, à flora e ao meio ambiente;
b) lesão corporal grave;
.
II – a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;
.
III – o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em
feriado.
.
§ 2º - Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar
de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas
acima descritas.
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
VAZAMENTO
TANQUE DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
O TIPO PENAL ADEQUADO
 Art.54
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa
da flora:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
§ 1º - Se o crime é culposo:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 2º - Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação
humana;
V – ocorrer por lançamentos de resíduos sólidos, líquidos ou
gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em
desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou
regulamentos:
Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Descarte Clandestino de Embalagens
(Terreno de Transportadora)
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
O TIPO PENAL ADEQUADO
 Art.56 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar,
comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter
em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa
ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em
desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou
nos seus regulamentos:
.
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos
ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com
as normas de segurança.
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Sob condições excessivas de uso, toda e qualquer
substância será tóxica.
Mesmo os produtos que não são classificados pela
ONU como perigosos para o transporte rodoviário,
apresentam riscos ao homem e ao meio ambiente.
Exemplo: óleos vegetais.
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL
Art. 60 da Lei 9.605/98: “Construir, reformar, ampliar,
instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território
nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente
poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais
competentes, ou contrariando as normas legais e
regulamentares pertinentes”.
PENA – Detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas
as penas cumulativamente.
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
ACIDENTES AMBIENTAIS TRC
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
GOLFO DO MÉXICO, 2010
BP, plataforma “Deepwather Horizon”
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
DIADEMA/SP, Março de 2009
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
RODOANEL, abril 2010
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Embu/SP – 2011
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Não transforme seu Caminhão em um TITANIC
O TRANSPORTADOR – POLUIDOR TERÁ SEMPRE O DEVER DE INDENIZAR...
PREVENIR É O MELHOR CAMINHO!
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
CATARATAS DO IGUAÇÚ ... VAZÃO NORMAL
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
CATARATAS DO IGUAÇÚ ... SECAS NUNCA VISTAS EM 100 ANOS!
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
INCRÍVEL REALIDADE: ESTE É O RIO AMAZONAS !!!
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
LAMENTÁVEL REALIDADE... “ISSO” É O RIO TIETÊ !!!
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
CONSCIENTIZAÇÃO DAS EMPRESAS
• LEI 9.605/98 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – ART. 2º
“Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos
crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes
cominadas, na medida de sua culpabilidade, bem como o
diretor, o administrador, o membro de conselho e
de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto
ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da
conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a
sua prática, quando podia agir para evitá-la”.
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
TRANSPORTE & LOGÍSTICA DE PRODUTOS
PERIGOSOS….
NECESSIDADES:
•Profissionais
qualificados;
• Conhecimento dos
riscos;
• Equipamentos
adequados;
• Ações planejadas.
TRANSPORTADOR, VOCÊ FAZ A DIFERENÇA !!!
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
Quando o profissional não resolve......
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
• REFLEXÃO:
Que Filhos estamos
preparando para o
Meio Ambiente?
... “ E o Menino Maluquinho foi
crescendo feliz, feliz, feliz ...
Até que um dia se transformou
em um Adulto... Feliz !!! “
(O Menino Maluquinho,
1980, Ziraldo)
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
MUITO
OBRIGADO !
Marco Antonio Gallão
Advocacia Ambiental e Empresarial TRC & LOG.
[email protected] – (11) 8281.9819
Marco Antonio Gallão
Junho/2006
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Marco Antonio Gallão´- Responsabilidades Legais