RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS TRANSPORTES DE CARGAS & LOGÍSTICA 25º. FORUM PAULISTA DO TRANSPORTE – SET/2011 Marco Antonio Gallão – Meio Ambiente e TRC Marco Antonio Gallão Junho/2006 A novidade em matéria de nossas responsabilidades é que nos tornamos coletivamente responsáveis pela perpetuação da humanidade. O futuro da humanidade é a primeira obrigação do comportamento coletivo humano na era da civilização técnica, e esta primeira obrigação em face da natureza encontra-se em nossas mãos. (HANS JONAS) Marco Antonio Gallão Junho/2006 ORIGENS DAS LEIS AMBIENTAIS : FONTE BÍBLICA - Tradição Judaica - Nos Evangelhos Cristãos, por exemplo, encontramos cerca de 50 citações relativas a pureza das águas e centenas de outras sobre as riquezas que o Meio Ambiente proporciona... Terra, ar, frutos, etc. - Destacamos : “O Batismo de Jesus” (Lc 3, 16), “As águas transmutadas em vinho em Caná” (Jo 2, 1-12), “A fertilidade das águas” ( Mt 13, 47), etc. - S. Francisco de Assis, reconhecido como o primeiro Ambientalista da História da Humanidade. Marco Antonio Gallão Meio Ambiente como fonte de Vida ! Junho/2006 ORIGENS DAS LEIS AMBIENTAIS LOGÍSTICA ROMANA Marco Antonio Gallão Junho/2006 ORIGENS DAS LEIS AMBIENTAIS ORDENAÇÕES PORTUGUESAS Marco Antonio Gallão Junho/2006 INTRODUÇÃO • Legislação Ambiental Brasileira ... Evolução! Até 1981: Responsabilidade Aquiliana Dano Nexo de Causalidade Culpa = Negligência; Imprudência; Imperícia Princípio Básico: Toda atividade produtiva seria necessariamente poluente (grau tolerável de poluição) Marco Antonio Gallão Junho/2006 PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR “Quem polui deve pagar e, assim, as despesas resultantes das medidas de prevenção, de redução da poluição e da luta contra a mesma devem ser suportadas pelo poluidor”(Paulo Affonso Leme Machado) . “ POLUIDOR: A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental ” (Art. 3º., IV, 6.938/81) . Marco Antonio Gallão Junho/2006 RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA Art. 14, § 1º - Lei 6938/81: “ Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. (...) ” Marco Antonio Gallão Junho/2006 Artigo 225 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Art.225 Marco Antonio Gallão - Junho/2006 Caso: Cataguazes Papel e Celulose Marco Antonio Gallão Junho/2006 Poluição e contaminação em MG, RJ e ES... Mais de 50.000 sem água. • Ação proposta no valor de R$ 100 milhões contra Cataguazes, Matarazzo e Ibama, já indisponibilizados os Bens das Empresas e de seus Sócios, além da aplicação de multa de R$ 50 milhões e Ação Penal por Crime contra o Meio Ambiente por vazamento de 20 milhões de litros de resíduos químicos, contaminação dos Rios Cataguazes e Paraíba e decretação de estado de calamidade pública em 08 Municípios. Marco Antonio Gallão Junho/2006 RESPONSABILIDADE CONTRATUAL Contrato de Prestação de Serviços: Cria obrigações de caráter específico a serem cumpridas pelo contrato Fixa procedimentos a serem observados pelo contratado em atenção à legislação ambiental Inadimplência ao contrato pelo contratado trará o dever de indenizar Quanto mais específicas as obrigações contratadas, mais fácil será ao contratante demonstrar – e provar – que o dano ocorreu em virtude do serviço prestado pelo contratado Marco Antonio Gallão Junho/2006 RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL Determinada por necessidade da Sociedade preocupações do Mercado: • Normas ISO – ISO 14000 • Produção + Limpa TRANSQUALITY – TRANSQUALITY GREEN SASSMAQ Atuação Responsável Responsabilidade Social Olho Vivo na Estrada Despoluir, PRODIR, ETC... Marco Antonio Gallão Junho/2006 ou Distribuição Manuseio Carregamento Descarregamento Blending Fracionamento, Embalagem e Re-embalagem Armazenamento Transporte Logística Disposição Assistência Técnica Entregas programadas e Just in Time Marco Antonio Gallão Junho/2006 Requisitos do PRODIR CÓDIGO III – SELEÇÃO DE TRANSPORTADORAS Prática A – Sistemática para seleção de transportadores de produtos químicos que inclua segurança, saúde, segurança patrimonial (security), meio ambiente, atendimento as legislações e avaliação de desempenho Marco Antonio Gallão Junho/2006 Marco Antonio Gallão Junho/2006 Marco Antonio Gallão Junho/2006 AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Decreto nº 6514 de 22/07/2008) • Penalidades administrativas aos infratores – Artigo 3º: Advertência; Multa simples; Multa diária; Apreensão de animais, .... , equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; Embargo de obra ou atividade e respectivas áreas; Demolição de obra; Suspensão parcial ou total das atividades; e Restritiva de direitos; Marco Antonio Gallão Junho/2006 • As multas – O conceito legal e hipóteses de aplicação Decreto nº 6.514 de 22/07/2008) Art.62 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) 50.000.000,00 (Cinqüenta Milhões de Reais). a R$ § 1º - Incorre nas mesmas penas, quem: I - Tornar uma área urbana ou rural, imprópria para ocupação humana; V – Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; e VI – Deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias, quando assim determinar a Lei ou Ato normativo. Marco Antonio Gallão Junho/2006 Marco Antonio Gallão Junho/2006 RESPONSABILIDADE CRIMINAL • Artigo 15 da Lei Nº 6938/81, com redação dada pela Lei nº 7804/89 O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal, vegetal ou estiver tomando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1(um) a 3(três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR . § 1º A pena e aumentada até o dobro se: I – Resultar: . a) dano irreversível á fauna, à flora e ao meio ambiente; b) lesão corporal grave; . II – a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; . III – o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado. . § 2º - Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas. Marco Antonio Gallão Junho/2006 VAZAMENTO TANQUE DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO Marco Antonio Gallão Junho/2006 O TIPO PENAL ADEQUADO Art.54 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. § 1º - Se o crime é culposo: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 2º - Se o crime: I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; V – ocorrer por lançamentos de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos. Marco Antonio Gallão Junho/2006 Descarte Clandestino de Embalagens (Terreno de Transportadora) Marco Antonio Gallão Junho/2006 O TIPO PENAL ADEQUADO Art.56 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: . Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança. Marco Antonio Gallão Junho/2006 Marco Antonio Gallão Junho/2006 Sob condições excessivas de uso, toda e qualquer substância será tóxica. Mesmo os produtos que não são classificados pela ONU como perigosos para o transporte rodoviário, apresentam riscos ao homem e ao meio ambiente. Exemplo: óleos vegetais. Marco Antonio Gallão Junho/2006 AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL Art. 60 da Lei 9.605/98: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”. PENA – Detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Marco Antonio Gallão Junho/2006 ACIDENTES AMBIENTAIS TRC Marco Antonio Gallão Junho/2006 GOLFO DO MÉXICO, 2010 BP, plataforma “Deepwather Horizon” Marco Antonio Gallão Junho/2006 DIADEMA/SP, Março de 2009 Marco Antonio Gallão Junho/2006 Marco Antonio Gallão Junho/2006 RODOANEL, abril 2010 Marco Antonio Gallão Junho/2006 Embu/SP – 2011 Marco Antonio Gallão Junho/2006 Não transforme seu Caminhão em um TITANIC O TRANSPORTADOR – POLUIDOR TERÁ SEMPRE O DEVER DE INDENIZAR... PREVENIR É O MELHOR CAMINHO! Marco Antonio Gallão Junho/2006 CATARATAS DO IGUAÇÚ ... VAZÃO NORMAL Marco Antonio Gallão Junho/2006 CATARATAS DO IGUAÇÚ ... SECAS NUNCA VISTAS EM 100 ANOS! Marco Antonio Gallão Junho/2006 INCRÍVEL REALIDADE: ESTE É O RIO AMAZONAS !!! Marco Antonio Gallão Junho/2006 LAMENTÁVEL REALIDADE... “ISSO” É O RIO TIETÊ !!! Marco Antonio Gallão Junho/2006 CONSCIENTIZAÇÃO DAS EMPRESAS • LEI 9.605/98 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – ART. 2º “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”. Marco Antonio Gallão Junho/2006 Marco Antonio Gallão Junho/2006 TRANSPORTE & LOGÍSTICA DE PRODUTOS PERIGOSOS…. NECESSIDADES: •Profissionais qualificados; • Conhecimento dos riscos; • Equipamentos adequados; • Ações planejadas. TRANSPORTADOR, VOCÊ FAZ A DIFERENÇA !!! Marco Antonio Gallão Junho/2006 Quando o profissional não resolve...... Marco Antonio Gallão Junho/2006 • REFLEXÃO: Que Filhos estamos preparando para o Meio Ambiente? ... “ E o Menino Maluquinho foi crescendo feliz, feliz, feliz ... Até que um dia se transformou em um Adulto... Feliz !!! “ (O Menino Maluquinho, 1980, Ziraldo) Marco Antonio Gallão Junho/2006 MUITO OBRIGADO ! Marco Antonio Gallão Advocacia Ambiental e Empresarial TRC & LOG. [email protected] – (11) 8281.9819 Marco Antonio Gallão Junho/2006